RESOLUÇÃO SGP - 15, DE 25 DE JUNHO DE 2009
Dispõe sobre o acesso à Rede Paulista de Inovação em Governo e às novas ferramentas sociais, da Web 2.0, em uso no Governo do Estado e dá providências correlatas. O Secretário de Gestão Pública, tendo em vista o disposto nos artigos quarto, parágrafo único, e sétimo do Decreto nº 53.963 de 21/01/2009, resolve: Artigo 1º - Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual deverão promover revisão nos seus critérios e regras de acessibilidade à Internet para possibilitar o acesso de todos os seus servidores à Rede Paulista de Inovação em Governo que a Secretaria de Gestão Pública disponibiliza na Internet por meio do endereço www.igovsp.net, e às ferramentas sociais, da Web 2.0, que estão sendo utilizadas pela área de comunicação do Governo do Estado. Parágrafo Único - Entende-se aqui por “ferramentas sociais da Web 2.0” os softwares de comunicação, colaboração, produção, armazenamento, publicação e compartilhamento de arquivos em hipermídia, disponibilizados como serviço pela Internet, tais como: serviços de rede social (comunidades virtuais); blogs; wikis; serviços de edição, hospedagem e compartilhamento de textos, planilhas, apresentações, áudio, fotos, vídeos; serviços de difusão áudio-visual por IP; etc. Artigo 2º - Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual deverão providenciar a inclusão, em seus cadastros de relacionamento com usuários de seus serviços, os dados relativos ao endereço eletrônico e número do celular para facilitar a comunicação e envio de informações. Parágrafo Único - Quando houver interesse no uso rotineiro de envio de mensagem pelo celular, tipo SMS (Short Message Service), o Órgão e Entidade deverá solicitar, em conformidade com legislação vigente, a devida autorização do usuário do serviço para o envio das mensagens. Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial – Poder Executivo –Estado de São Paulo Seção I Nº 119 – DOE de 27/06/09 –p.11 Gestão Pública GABINETE DO SECRETÁRIO Resolução SGP - 15, de 25-6-2009
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