DIRETORES DOS FÓRUNS

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							Ofício Circular n. 003/2009/Dir.

Cuiabá, 08 de julho de 2009.

Ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito, Diretor(a) do Fórum Nesta Senhor(a) Diretor(a). O SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO-SINJUSMAT, pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, com sede social estabelecida na rua Barra do Garças, n. 74, bairro Consil, CEP: 78.048-730, Cuiabá/MT, na pessoa de seu Diretor/Presidente, Sr. Rosenwal Rodrigues dos Santos, no uso de sua competência constitucional e de acordo com as prerrogativas que lhe são atribuídas pelos artigos 2º e 32, item “a”, do Estatuto Social, vem, perante a ilustre presença de Vossa Excelência, tendo em vista a r. determinação da Assembléia Geral Extraordinária do Sinjusmat realizada no último dia 30 de maio, COMUNICAR que, a partir do dia 09/07/2009 os Oficiais de Justiça deste Estado darão início a um movimento padrão por melhores condições de trabalho, através do qual os mandados favorecidos pela Justiça Gratuita, Justiça Pública, isenção ou dispensa de antecipação de custas, deverão cumpridos tão somente até o teto pago a título de verba indenizatória por atividade externa pelo TJ/MT (R$ 500,00), salvo na hipótese de o Estado oferecer os meios. Para tanto, levou-se em consideração os parâmetros estabelecidos na antiga Lei Estadual n. 7.269, de 06 de abril de 2000, que fixou a base de cálculo para efeito de pagamento da Gratificação de Produtividade no Referencial 10 (dez) da Tabela Salarial/Nível Médio dos Servidores do Poder Judiciário (Lei n. 6.614/94): R$ 33,44 (trinta e três reais e quarenta e quatro centavos) por cada ato (diligência). Na realidade, tal situação já se arrasta há um ano, lembrando que na época, os oficiais promoveram um mês de paralisação e a antiga administração do TJ/MT, para colocar fim ao movimento, acenou com um reajuste de R$ 100,00 para R$ 400,00, a partir do mês de junho de 2008, bem como se comprometeu a redefinir um novo sistema de pagamento da referida verba, v.g. Ofício n. 1437/2008/PRES, de 28 de maio de 2008, através do qual o Desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, se comprometeu “ENVIDAR TODOS OS ESFORÇOS NECESSÁRIOS PARA INSERIR NA PRÓXIMA LEI ORÇAMENTÁRIA VALORES ESPECÍFICOS PARA O CUSTEIO DA NOVA SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO DE DILIGÊNCIAS, PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO FISCAL”, o que não ocorreu in casu, sendo essa a principal condição para suspensão do movimento no ano passado. Por meio da Resolução n. 008/2008, subscrita por 19 Desembargadores, incluindo o atual Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, o valor da verba foi reajustado e se reconheceu que “(...) medidas devem ser adotadas pelo Tribunal de Justiça com vistas a solucionar o impasse gerado, minimizando os prejuízos sofridos pela categoria dos oficiais de justiça (...)”.
Rua Barra do Garças, n. 74 , bairro Consil, Cuiabá/MT - CEP: 78.048-730 Fone/fax: (65) 3621-7020/3621-5423 - www.sinjusmat.com

Com efeito, as reivindicações da categoria são as seguintes: 1. Implementação escalonada da verba de indenização por atividade externa até o valor máximo de R$ 1.680,00 (hum mil seiscentos e oitenta reais), sendo uma parte para a folha de junho/2009, paga em julho/2009 (R$500,00), elevandodo-se, assim, para R$ 1.000,00, e outra parte para a folha de janeiro/2010 (R$ 680,00), já com o novo orçamento do TJ/MT, totalizando o montante de R$ 1.680,00, a ser corrigido anualmente de acordo com os índices do INPC, com data base inicial para o mês de janeiro de 2011; 2. Incorporação já para a próxima folha, do percentual de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento base concedido a título de auxílio transporte (locomoção), instituída pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei n. 4.930/1985. Não é demais lembrar que o próprio Órgão Especial do TJ/MT, ao conceder a segurança no MS Coletivo n. 013349/PTG/08, impetrado pelo Sinjusmat, reconheceu que a antiga administração do TJ/MT havia se equivocado ao efetuar a fusão da remuneração dos Oficiais de Justiça em subsídio, deixando de considerar para efeito de vantagem adquirida, referida gratificação. Ressalte-se que o valor definido em assembléia como ideal para suprir as necessidades de custeio dos mandados favorecidos pela justiça gratuita (R$ 1.680,00), levou em consideração despesas da ordem de combustível, manutenção veicular, depreciação veicular, pneus, etc., tomando por base a ata de registros de preço n. 045/2007/SAD, publicada nas páginas 77 e 78 do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso n. 24679, do dia 18 de setembro de 2007, que versa sobre os valores pagos pelo Estado a título de aluguel mensal de veículos (excluído combustível e motorista). O desejo da categoria é uma solução definitiva para o problema, até para que essa questão não venha mais à pauta de negociações do TJ. Com a flexibilização das negociações para alcance do valor almejado (R$ 1.680,00), a categoria se sensibiliza com a questão orçamentária do TJ, bem como está aberta para receber contraproposta e iniciar uma possível negociação. Sendo o que tínhamos para comunicar, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos votos de elevada estima e respeito, requerendo a intervenção de Vossa Excelência, como forma de garantir que o TJ/MT atenda as reivindicações da categoria. Cordialmente.

Rosenwal Rodrigues dos Santos Presidente do SINJUSMAT

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