Valéria D’Amico - www.damico@sp.gov.br Grupo de Apoio Técnico à Inovação - GATI
Governo do Estado de São Paulo
Política de Compras Públicas
•redução de consumo de água e energia •redução de consumo de substâncias tóxicas •minimizar geração de resíduos •durabilidade/reciclagem
inovação
inovação
•Geração de emprego •Anti-corrupção •Cidadania •Direitos trabalhador
Inovação
inovação
•Melhores negócios •Desenvolvimento regional •Micro e pequenas empresas
inovação
DEFINIÇÃO:
OBJETIVO:
Introduzir critérios de ordem socioambiental nos procedimentos de aquisição de bens, serviços, obras e serviços de engenharia, compatíveis com as políticas do governo .
A Compra pública passa a ser utilizada como instrumento de desenvolvimento sustentável
DECRETO Nº 50.170/05 Institui o selo de responsabilidade socioambiental e estabelece diretrizes para implantação das licitações sustentáveis
Artigo 4º - Os critérios socioambientais referidos neste decreto deverão ser observados: I - nas descrições detalhadas de itens de material, especificações e memoriais técnicos constantes:
II - nos Manuais de Serviços Terceirizados, desenvolvidos ou atualizados sob coordenação da Casa Civil, de adoção obrigatória para toda a Administração estadual. § 2º - As licitações e contratações de serviços não abrangidos pelos Manuais de Serviços Terceirizados, bem como as de obras, deverão adotar, no que couber, especificações técnicas adequadas à promoção da sustentabilidade socioambiental.
SSE
Foco da aplicação das ações
Identificar e padronizar a contratação de serviços terceirizados de natureza comum de maior relevância
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limpeza predial, escolar e hospitalar vigilância e segurança portaria alimentação presos, funcionários e hospitalar transporte funcionários locação de veículos gerenciamento de abastecimento de combustível
www.pregao.sp.gov.br
www.cadterc.sp.gov.br
Catálogo de Materiais: selecionar e classificar itens estratégicos considerando-se os aspectos sócio ambientais e volume de compras www.gestaopublica.sp.gov.br
Exemplos: – identificar, banir ou alterar itens desconformes com a legislação ambiental. – novos itens de consumo ( papel reciclado, papel certificado, geladeira livre de CFC e HFC, etc,) – Banir itens por precaução – identificar entre as opções de consumo itens associados a melhor prática ambiental - (veículos movidos a álcool, acessórios sanitários economizadores de água, etc).
Desenvolvimento de projeto de construção sustentável Banco de dados Madeira Legal – banco de dados com o objetivo de correlacionar os componentes e serviços em que a madeira é empregada com as espécies alternativas sugeridas.
Legislação – procedência madeira obra pública
DECRETO 53.336/2.008 Institui o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis e dá Providências Correlatas
Artigo 4º- A Coordenação do Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis caberá à Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo. Artigo 6º - Caberá à Secretaria de Estado do Meio Ambiente a elaboração de estudos e prestação de assessoria técnica na área ambiental, visando à introdução de critérios sócio-ambientais nas contratações públicas.
Artigo 7º - Deverá ser nomeada, em cada órgão ou entidade da Administração Pública direta e indireta, uma Comissão Interna de Contratações Públicas Sustentáveis
VALOR COMPETÊNCIAS
Competências
Disseminar as Políticas, Programas, Projetos e Ações no âmbito das Secretarias;
Subsidiar a Comissão Interna quanto a divulgação de experiências e resultados.
APOIO TÉCNICO
COMPOSIÇÃO
Indicação de 02 membros • Gabinete / Diretor de contratações • Técnico
Secretaria do Meio Ambiente
COMISSÃO INTERNA
ATRIBUIÇÕES
• Implantar o programa no órgão • Conscientizar, envolver servidores • Compartilhar conhecimento • Apresentar os resultados para avaliação - INDICADORES
http://www.comprassustentaveis.net
objetivo: internalizar o conceito de licitações sustentáveis
meta 2.009: 2.600 servidores capacitados
Relatórios de sustentabilidade - foco em compras públicas
OBJETIVO medir, divulgar e prestar contas do desempenho na área de contratações visando ao desenvolvimento sustentável.
Obrigada!
Valéria D’Amico vdamico@sp.gov.br