PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA

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							                         PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS
                           ANEXO 3 DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N.º 01/2010-3
                          QUADRO DEMONSTRATIVO, DOS EMPREGOS E DAS ATRIBUIÇÕES

Das atribuições gerais dos médicos: As atribuições gerais a todos os médicos são: executar atividades inerentes à
promoção, proteção e recuperação da saúde, seja individual ou coletiva; efetuar os atos médicos para os quais está
capacitado; prescrever, orientar e supervisionar terapêutica indicada, acompanhando evolução e usando o sistema de
referência e contra referência; interpretar resultados de exames solicitados, a fim de emitir diagnóstico preciso; proceder à
notificação de doenças de notificação compulsória; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando na elaboração do
diagnóstico de saúde, objetivando o estabelecimento de prioridades em atividades já implantadas e outras a serem
implantadas; manter sempre atualizadas as anotações no prontuário do cliente, anotando o que ele refere, diagnóstico,
conduta e evolução da doença; prescrever terapia medicamentosa, orientando dosagem e via de administração; emitir laudos e
pareceres a si pertinentes, atender determinações legais, emitindo atestados, conforme a necessidade de cada caso;
colaborar, participando na adequação e ou elaboração de programas de saúde, objetivando sistematização e melhora na
qualidade dos serviços prestados ( ações de saúde desenvolvidas); orientar equipe técnica- assistencial nas atividades que
lhes forem delegadas; participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; zelar por sua
própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e conservação de materiais e equipamentos de seu ambiente de
trabalho; atender necessidades da rede de saúde, na execução de suas atividades, obedecendo a diretrizes estabelecidas pela
Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de fazer melhoria na qualidade dos serviços; participar efetivamente da
política de saúde do Município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; efetuar atendimento
nos serviços próprios da Secretaria e eventualmente no domicílio; respeitar o código de ética médica; contribuir para a
valorização do sistema único de saúde; desempenhar outras tarefas afins.

Além das atribuições gerais acima descritas, os médicos deverão cumprir as atribuições específicas que seguem:

Médicos Clínicos Gerais e pediatras para pronto-atendimento:
  N.º do
              Empregos
Processo                                                                          Atribuições
 Seletivo


PS. 01/10-3   MÉDICO CLÍNICO GERAL                   Executar atividades relativas ao pronto-atendimento do adulto.




PS. 02/10-3   MÉDICO PEDIATRA                             Executar atividades relativas ao pronto-atendimento da criança.




Médicos Ginecologistas/obstetras para atendimento nas unidades básicas de saúde:

 N.º do       Empregos/ Salário/CH Semanal/ Regime
Processo      Jurídico de Trabalho
                                                                                      Atribuições
Seletivo
                                                                Prestar atendimento na área da saúde da mulher incluindo
PS. 03/10-3   MÉDICO GINECOLOGISTA/ OBSTETRA                 diagnósticos, exames e tratamento, consultas em ginecologia e
                                                                         obstetrícia e procedimentos necessários.
Médicos Especialistas para atendimento no Centro de Especialidades Médicas:
 N.º do        Empregos/ Salário/CH Semanal/ Regime
Processo              Jurídico de Trabalho                                       Atribuições
Seletivo

              MÉDICO                                    Executar atividades inerentes à especialidade de cardiologia,
PS. 04/10-3
              CARDIOLOGISTA                            abrangendo todos os componentes do sistema cardiovascular.

                                                        Executar consultas de avaliação cirúrgica, bem como cirurgias
PS. 05/10-3   MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
                                                                               ambulatoriais.


                                                      Realizar tratamento de patologias do sistema endócrino no intuito
PS. 06/10-3   MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
                                                       de recuperar e preservar a saúde e bem estar dos pacientes.

                                                         diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes acometidos por
                                                       doenças infecciosas e parasitarias; infecções oportunistas (IO),
PS. 07/10-3   MÉDICO INFECTOLOGISTA                       doenças sexualmente transmissíveis (DST); imunizações
                                                      (vacinações) e aconselhamento na prescrição de antimicrobianos
                                                                          (uso correto de antibióticos).

                                                      Executar atividades relativas ao estudo dos distúrbios e patologias
                                                       dos sistemas nervoso central (cérebro, medula espinhal e alguns
PS. 08/10-3   MÉDICO NEUROLOGISTA ADULTO
                                                         nervos da visão) e periférico (ramificações de nervos que se
                                                                      espalham por todo corpo humano).

                                                      Executar atividades relativas ao estudo dos distúrbios e patologias
                                                       dos sistemas nervoso central (cérebro, medula espinhal e alguns
PS. 09/10-3   MÉDICO NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO
                                                         nervos da visão) e periférico (ramificações de nervos que se
                                                         espalham por todo corpo humano) em pacientes pediátricos.
              MÉDICO ORTOPEDISTA/
                                                         Diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes acometidos de
PS.10/10-3    TRAUMATOLOGISTA
                                                              doenças do tecido conjuntivo e osteomuscular.
                                                         Realizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
                                                       medicamentos e outras formas de tratamento das afecções dos
PS. 11/10-3   MÉDICO REUMATOLOGISTA                      tecidos conjuntivos, articulações e doenças auto-imunes,
                                                      empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para prevenir, promover
                                                                   ou recuperar a saúde dos pacientes.
                                                        Realizar tratamento das doenças pulmonares e respiratórias,
PS. 12/10-3   MÉDICO PNEUMOLOGISTA
                                                               incluindo as intervenções de cirurgia torácica.


Médicos Psiquiatras para atendimento no Centro de Apoio Psicossocial - CAPS:
                                                          Executar atividades relativas ao funcionamento dos CAPS
                                                      conforme preconizado nas Políticas Públicas de Saúde Mental (Lei
                                                        Estadual 9716 de 07/08/92 e Portaria GM 336 de 19/02/2002);
PS. 13/10-3 MÉDICO PSIQUIATRA
                                                         trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS, conforme as
                                                       políticas públicas de saúde da SMS; preencher os impressos da
                                                             unidade, por exemplo, prontuário, laudo de APAC, etc.
Farmacêuticos:
                             Executar atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação
                                      da saúde, seja individual ou coletiva; realizar serviços
                                    farmacêuticos técnico-gerenciais como: programação de
                                   medicamentos, solicitação e requisição de medicamentos,
                             armazenamento de medicamentos; realizar serviços farmacêuticos
                              técnico-assistencias como: dispensação, orientação farmacêutica,
                                      seguimento fármaco-terapêutico; participar da equipe
                                  multidisciplinar; promover o uso racional de medicamentos;
                                   colaborar, participando na adequação e ou elaboração de
                                programas de saúde, objetivando sistematização e melhora na
                             qualidade dos serviços prestados (ações de saúde desenvolvidas);
                              orientar equipe técnica- assistencial nas atividades que lhes forem
                             delegadas, com relação aos medicamentos; participar em ações de
PS. 14/10-3   FARMACÊUTICO
                             vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; zelar
                                   por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela
                               preservação e conservação de materiais e equipamentos de seu
                              ambiente de trabalho; atender necessidades da rede de saúde, na
                                     execução de suas atividades, obedecendo a diretrizes
                             estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade
                                     de fazer melhoria na qualidade dos serviços; participar
                                  efetivamente da política de saúde do Município, através dos
                                  programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde;
                                 efetuar atendimento nos serviços próprios da Secretaria e no
                               domicílio; respeitar o código de ética do farmacêutico; contribuir
                             para a valorização do sistema único de saúde; desempenhar outras
                                                           tarefas afins.

						
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