From: xxxxxxxxxxxxxxx
To: Assessora da Direcção – XXXXX XXXXX XXXXXX
Sent: Friday, February 02, 2007 1:37 AM
Subject: Fw: Mais um atraso na disponibilização de um ficheiro para cumprir
atempendamente obrigações fiscais. ( modelo 10 -2007)
Excelentíssima Direcção da CTOC
1 - Modelo 10 relativo a 2006 com prazo de entrega ATÉ final de Fevereiro.
HOJE 2 DE FEVEREIRO PELAS 23 HORAS CONTINUA INDISPONÍVEL
Venho por este meio reiterar o apelo que fiz no passado dia 23, relativo ao atraso
injustificável, na disponibilização do ficheiro para cumprir atempadamente, uma
obrigação fiscal - a modelo 10 - que nos termos do art. 119º do Código de IRS, no seu nº
1 - c) diz o seguinte:" Entregar à DGCI, ATÉ AO FINAL DE FEVEREIRO...".
Não diz lá ... “para entregar em finais de Fevereiro”.
Lembrar ainda que nos termos do art. 8º do RGIT os TOC são subsidiariamente e
solidariamente responsáveis pelas coimas, verificadas determinadas condições.
Ora, não é sério que num estado de direito, a Lei preveja a responsabilidade dos TOC
pelas coimas e concomitantemente omita a OBRIGAÇÃO da administração
fiscal disponibilizar atempadamente o meio - o impresso ou o ficheiro - para o
cumprimento da obrigação.
Por isso, para além, de apelar ao prorrogamento do prazo da Modelo 10 para 2006 ,
sugerir que a Direcção encete diligências junto do Órgão legislativo, no sentido de se
verter para a Lei, uma regra na LGT, que imponha que o meio - o impresso ou o ficheiro -
para o cumprimento da obrigação deva estar disponível no inicio do período a que diz
respeito - de 2 de Janeiro a final de Fevereiro para a modelo 10 - e que o prazo será
automaticamente prorrogado pelo igual número de dias, sempre que tal não se
verifique. ( Bem como no IES o prazo a ter em conta é 2 de Janeiro a 30 de Junho e não
como tudo aponta para termos ficheiros lá para fins de Abril ou mesmo meados de Maio).
Relativamente ao Modelo 10 de 2005, dei por concluída as minhas submissões em 2 de
Fevereiro de 2006. A alteração ao actual modelo, para além de injustificada, não é
motivo para tanto atraso.
2 - IES
Dar os parabéns à Direcção pelo trabalho e esforço nesta junção de obrigações, mas não
posso deixar de lamentar o facto de este conjunto de impressos e ficheiros não terem
sido, e poderem não o ser no futuro, disponibilizados a tempo de também serem usados
para a PRINCIPAL obrigação que as sociedades têm, que são as suas Assembleias Gerais.
Elaboro as DF's até ao inicio do mês de Março, quer para os orgãos sociais, quer para os
orgãos fiscalizadores, para que as Assembleias Gerais se realizem de facto até 31 de
Março, e por essa razão, eu e com toda a certeza os membros da Direcção, porque
também o fazem, veremos o nosso trabalho ser feito em duplicado, quando poderiamos
usar uma parte significativa do IES para esse fim.
O Balanço, a Demonstração de Resultados, o Anexo ao Balanço e à Demonstração de
Resultados, contidas no IES, deverão ser no futuro, juntamente com as restantes peças,
os Fluxos de Caixa, Relatório de Gestão, Pareceres do Orgãos Fiscalizadores, entre
outros peças, que diligentemente os TOC devem concluir até ao inicio de mês Março,
ser os documentos de eleição para as Assembleias Gerais. Não devendo continuar a ser
dominante a prática que as "contas" são para o fisco e para a conservatória, e se
elaboram lá para fins de Junho, para não se pagar coimas. Pois só assim se terá partido
integral do esforço que em boa hora a Direcção encetou.
Apelo desde já para que no futuro os ficheiro do IES sejam disponibilizados em
Dezembro do próprio ano, com todas as eventuais alterações ou correcções de fundo.
Aceitem este meu modesto contributo, que estou certo que lhe darão boa conta.
Com os melhores cumprimentos
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX