proposta revisao curricular do conselho escolas

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6/23/2010
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Proposta de Revisão Curricular

dos Ensinos Básico e Secundário



Maio de 2010







Conselho das Escolas - Grupo de trabalho:

Alcides Sarmento

Ana Pereira

Carlos Silva

Eduardo Relvas

Irene Louro

Lucinda Ferreira

Natália Cabral

Mandato

O Conselho das Escolas, como órgão consultivo do Ministério da Educação e

de acordo com a sua missão e atribuições definidas no artigo 2º do Decreto

Regulamentar nº 32/2007, de 29 de Março, contemplou, no seu Plano de

Actividades para 2010, a criação de diversos grupos de trabalho com o

objectivo de apresentar propostas em diversos campos da política educativa,

um dos quais é a organização curricular do ensino básico.





A criação do Grupo ou comissão da revisão curricular do Ensino Básico tem

por finalidade poder o Conselho das Escolas contribuir para uma das

reformas do nosso sistema educativo mais anunciadas, mais desejadas e

mais proteladas nos últimos anos.

Mandato



É essencialmente desta necessidade que emerge este grupo de trabalho

com a simples pretensão de contribuir com o conhecimento e,

principalmente, a experiência vivida nas nossas escolas para uma

reforma curricular do ensino básico capaz de melhorar a qualidade das

aprendizagens e o trabalho das nossas escolas.

Mandato



Sendo certo que o propósito do nosso trabalho se

centrava no Ensino Básico, cedo se percebeu que,

para se alcançar uma proposta mais ou menos

harmoniosa, não poderíamos deixar de fora o

ensino secundário, como adiante melhor se poderá

compreender.

Proposta de trabalho

para a

revisão curricular dos



Ensinos Básico e Secundário

Pressupostos



a) – O aumento da escolaridade obrigatória para 12 anos pode, e deve, constituir

razão principal para descomprimir o actual ensino básico cujo objectivo principal

deverá ser o de dotar os jovens de uma educação e formação, geral e abrangente,

mas também de preparação para outros tipos ofertas educativas sequenciais.







b) – A compartimentação do Ensino Básico em três ciclos de ensino deixou de fazer

qualquer sentido, quer pelo aumento da escolaridade para os doze anos, quer

pela actual tipologia de escolas/agrupamentos onde estes três ciclos coabitam,

muitas vezes, na mesma escola/edifício.

Pressupostos



c) – O actual 3º Ciclo do Ensino Básico apresenta um desenho curricular denso e

desestruturado, com demasiadas disciplinas, originando uma carga

horária/disciplina irrisória, nalguns casos, e uma carga horária global demasiado

elevada.



Por outro lado, atendendo a que, com o aumento da escolaridade obrigatória, a

generalidade dos jovens terá ainda de frequentar mais alguns anos a escola,

deve-se encarar o este ciclo como um ciclo preparatório da etapa seguinte e não,

como actualmente, uma preparação, em termos de formação geral, para o

ingresso na vida activa daqueles que não prosseguiam estudos.

Pressupostos

d) – O Ensino Secundário necessita, por um lado, de ganhar mais identidade,

reforçando os seus planos de estudos, e, por outro, de uma terceira via

para os alunos com mais dificuldades de aprendizagem ou que não se

identifiquem com percursos demasiado académicos.



De facto, verificam-se ainda elevadas taxas de abandono, especialmente

nos cursos profissionais, os quais precisam de ser dignificados sob pena

de não cumprirem o seu objectivo.

Pressupostos

e) – A duração dos tempos lectivos (90 minutos), conduz a uma saturação dos jovens

que revelam elevados défices de falta de concentração o que, inevitavelmente,

gera mais conflitos e um acréscimo de situações de indisciplina.



Por outro lado, com a duração dos tempos lectivos de 90 minutos, não é possível

uma gestão harmoniosa quer da carga horária semanal atribuída a cada

disciplina, quer da sua distribuição pelos dias da semana.







f) – O actual modelo de avaliação dos alunos, e seus efeitos, não potencia uma

cultura de responsabilização dos alunos e, indirectamente, dos pais e

encarregados de educação, para os deveres dos alunos e para a sua atitude face

ao processo ensino aprendizagem.

Proposta de estrutura dos ciclos de



ensino não superior

Escolaridade

Anos

Ciclos de Ensino





de

Ensino Pré-escolar





1

2 Ensino Primário

3

4



5

6 Ensino Secundário Geral

7

8



Cursos de Educação

9 Ensino Secundário Superior Formação

10 Cursos de Educação

Cursos Formação

11 Cursos

Científicos Cursos de Educação

Profissionais

12 Humanísticos Formação

Ensino pré-escolar

• Tratando-se do primeiro contacto das crianças com a Escola, a Educação Pré-

escolar deve constituir-se como um espaço de socialização indispensável ao seu

desenvolvimento, bem como um elemento essencial e obrigatório da sua

inserção no primeiro ciclo de estudos;

• Prevendo a L.B.S.E., no seu artigo 5º, que a educação pré-escolar se destina às

crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no

ensino básico;

• Propõe-se:

• O alargamento progressivo do período dos 3 aos 5 anos;

• A garantia da cobertura da Educação pré-escolar a 100%,

tornando-a universal, gratuita e obrigatória pelo menos dos 5 aos

6 anos;

• A antecipação para os 5 anos do início das aprendizagens formais;

• Uma maior articulação entre a Educação Pré-Escolar e o Ensino

Primário no que diz respeito às aprendizagens/competências dos

dois níveis de educação.

Ensino Primário

A L.B.S.E, no seu artigo 8º, apresenta como objectivos para o 1º ciclo “…o desenvolvimento

da linguagem oral e a iniciação e progressivo domínio da leitura e da escrita, das noções

essenciais da aritmética e do cálculo, do meio físico e social e das expressões plástica,

dramática, musical e motora”.





Propostas:

• Mudança de designação de 1º Ciclo para Ensino Primário;

• Maior articulação curricular com os níveis de educação anterior e posterior;

• Introdução do conceito de equipa pedagógica, com a atribuição da função de coordenador

de equipa ao professor titular de turma;

• Manutenção da duração de 4 anos;

• Manutenção do Desenho Curricular;

• Manutenção da carga curricular dos alunos;

• Avaliação qualitativa;

• Em regra não deve existir retenção dos alunos. Contudo, a requerimento do encarregado

de educação, poderá ser permitido a repetição do último ano deste nível de ensino, desde

que se verifique um atraso significativo nos domínios considerados essenciais.

Ensino Secundário Geral



• Organizar as aprendizagens pós-ensino primário num ciclo de 4 anos,

designado Ensino Secundário Unificado (ou Ensino Secundário Geral).

Este novo ciclo de estudos seria dotado de um desenho curricular

organizado em torno de 4 áreas do saber:



- Ciências Exactas e Experimentais;



- Línguas e Humanidades;



- Expressões;



- Educação Sexual e Cidadania.

Ensino Secundário Geral

Carga Horária Semanal

Componentes do currículo

x 60 minutos

Áreas de Formação Disciplinas / anos 5º 6º 7º 8º

Língua Portuguesa 3 3 3 3

Línguas Língua Estrangeira I 3 3 2 2

e Humanidades Língua Estrangeira II - - 3 3

História e Geografia a) 3 3 2 2

Matemática 3 3 3 3

Ciências Naturais b) 3 3 - -

Ciências Exactas e

Biologia e Geologia c) - - 2 3

Experimentais

Física e Química c) - - 2 3

TIC / Educação Tecnológica / Música / 6 6 5 3

Educação Visual d)

Expressões

Educação Física 3 3 2 2

Educação Sexual e Cidadania Educação Sexual e Cidadania 1 1 1 1



Formação Religiosa Educação Moral e Religiosa 1 1 1 1

Total 25 (26) 25 (26) 25 (26) 25(26)



a) A gerir pelas escolas. A História deve corresponder, no mínimo, a dois anos de escolaridade.

b) Poderá ser feito o desdobramento das turmas de acordo com os recursos (laboratórios) da escola.

c) Desdobramento de um tempo por semana no ano em que a disciplina tem três tempos semanais.

d)A gerir pela escola. Os alunos devem frequentar todas as áreas ao longo do ciclo.

Carga horária



• A gestão da carga horária/disciplina deverá assentar

em tempos de 60 minutos. Nas aulas de carácter

prático ou experimental os tempos lectivos teriam a

duração de 120 minutos sem intervalo.





• A carga horária Global de cada ano não deverá

ultrapassar os 25 tempos de 60 minutos cada (26

tempos com a oferta de uma disciplina optativa de

Educação Moral e Religiosa).

Avaliação dos alunos, condições de

aprovação e prosseguimento de estudos



• A avaliação dos alunos assumirá um papel essencialmente formativo, mas

também sumativo no final de cada ano e do ciclo.

• Propõe-se uma escala de avaliação de 0 a 20 valores, em todo o ensino

secundário.

• O aluno apenas poderá ser retido no 6º e ou no 8º ano, caso se verifique um

atraso significativo no domínio das aprendizagens essenciais. Em qualquer dos

casos, tal retenção deverá merecer a concordância do Encarregado de Educação.

• Contudo, os alunos que não obtenham aproveitamento escolar a um

determinado conjunto de disciplinas, englobando sempre a Língua Portuguesa e

Matemática, apenas poderão prosseguir estudos nos Cursos de Educação

Formação (ver ponto 7.2).

• Após a frequência de oito anos de escolaridade os alunos que não reúnam

condições para conclusão do Ensino Secundário Geral deverão ser integrados em

cursos de Educação Formação.

Ensino Secundário Superior

e Cursos de Educação Formação





• Após o Ensino Secundário Unificado propõem-se

duas vias:



- Ensino Secundário Superior;



- Cursos de Educação Formação.

Ensino Secundário Superior





• O Ensino Secundário Superior passaria por uma via

comum aos cursos orientados para o

prosseguimento de estudos e aos cursos

profissionais com a duração de dois anos.





9

Ensino Secundário Superior

10



11 Cursos

Cursos

Científicos

12 Profissionais

Humanísticos

Cursos científico - humanísticos:

Estrutura do Currículo

Carga Horária Semanal

Áreas de Formação Disciplinas x 60 minutos

9º 10º 11º 12º

Língua Portuguesa 3 3 3 3

Língua Estrangeira I, II ou III a) 3 3 3 -

Formação Geral

Filosofia - - 3 3

Educação Física 3 3 3 3

Uma Disciplina Obrigatória 4 4 4 4

3 Disciplinas de opção 4 4 - -

4 4 - -

Formação Científica b)

4 4 - -

2 Disciplinas de opção - - 4 4

- - 4 4

Uma disciplina de carácter técnico

Formação Técnica - - - 3

/ Trabalho de Projecto c)

Formação Religiosa Religião e Moral d) 1 1 1 1

Total 25 (26) 25 (26) 24 (25) 24(25)



a) A escolher de entre as disciplinas estudadas no ensino secundário Unificado ou Geral;

b) O aluno escolhe três disciplinas nos 9º e 10º ano e duas nos anos seguintes de entre um conjunto determinado pelo ME e

dependente das possibilidades de cada escola.

c) O Trabalho de projecto assenta num conjunto de conteúdos programáticos constituídos em áreas de estudo afins do

curso frequentado. O aluno opta, de entre as ofertas da escola, por uma área onde pretende desenvolver o seu trabalho

de projecto.

d) Disciplina facultativa.

Cursos profissionais:

estrutura do currículo

Carga Horária Semanal

Áreas de Formação Disciplinas x 60 minutos

9º 10º 11º 12º

Língua Portuguesa 3 3 2 2

Formação Geral Língua Estrangeira I, II ou III a) 3 3 2 -

Educação Física 3 3 1 1

Uma Disciplina Obrigatória 4 4 - -

3 Disciplinas de opção 4 4 - -

4 4 - -

Formação Científica b)

4 4 - -

- - 2 2

4 -

Conjunto variável de disciplinas consoante o

Formação Técnica c) - - 15 9

tipo de curso.

Formação em Contexto de trabalho d) - - - 12

Total 25 25 26 26





a) A escolher de entre as disciplinas estudadas no ensino secundário Unificado ou Geral;

b) O aluno escolhe três disciplinas nos 9º e 10º ano e duas nos anos seguintes de entre um conjunto determinado pelo ME e

dependente das possibilidades de cada escola.

c) Corresponde sensivelmente à actual carga horária deste tipo de cursos.

d) A formação em contexto de trabalho teria uma duração de 420 horas (como nos actuais cursos) a realizar num só ano.

Condições de aprovação e

prosseguimento de estudos:



Científico-humanísticos:

A continuidade de estudos nos cursos de prosseguimento de estudos, nos 11º e

12º anos dos Cursos Científico - Humanísticos, é condicionada pelo

aproveitamento escolar, bem como pelas disciplinas frequentadas, admitindo-se

alguma flexibilidade. Assim, a matrícula nestes cursos fica dependente de uma

classificação igual ou superior a 10 valores em Língua Portuguesa e nas

disciplinas estruturantes de cada curso (três disciplinas) dos 9º/10º ano.



Cursos profissionais:

A matrícula nos cursos profissionais também é condicionada pelo

aproveitamento escolar do aluno no 9º/10º ano. Neste caso a matrícula nos

cursos profissionais implica a obtenção de uma classificação igual ou superior a

10 valores em todas as disciplinas, ou em todas menos duas, desde que não

inferior a 8 valores.

Condições de aprovação

e prosseguimento de estudos:





Os alunos que não consigam obter os mínimos

anteriormente definidos para o ingresso nos Cursos

Científico-Humanísticos ou nos Cursos Profissionais são

obrigatoriamente encaminhados para os Cursos de

Educação Formação (módulos anuais ou bienais) até

perfazerem 12 anos de escolaridade.

Cursos de Educação Formação



Este tipo de oferta educativa, seria organizada em cursos de dois anos e

de um ano.



O acesso aos CEF poderá ser conseguido em cinco momentos:

- Após a frequência de oito anos de escolaridade;

- No final do ensino Secundário Geral;

- No final do 9º ano;

- No final do 10º ano;

- no final do 11º ano.



Em qualquer dos casos, o aluno frequentará cursos de dois anos ou de

um ano consoante o nº de anos de escolaridade em falta para concluir o

ciclo e/ou a escolaridade obrigatória.


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