ATOS DO GOVERNO FEDERAL

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							                       1/2004 – 1ª quinzena de janeiro


                           Notícias do Escritório
             Admissão dos Drs. Alice Araújo Pinto Rocha, Cristiano
Ramos Soares de Araújo, Flávia Rodrigues Corrêa e Marcia Barbosa
Pereira de Souza no quadro de advogados do Escritório do Rio de Janeiro
Comunicamos aos nossos clientes e amigos que foram admitidos no quadro de
advogados do Escritório do Rio de Janeiro os Drs. Alice Araújo Pinto Rocha,
Cristiano Ramos Soares de Araújo, Flávia Rodrigues Corrêa e Marcia
Barbosa Pereira de Souza, que possuem os seguintes perfis profissionais:

ALICE ARAÚJO PINTO ROCHA, nascida no Rio de Janeiro, em 04-07-1980.
Diplomada pela Universidade Cândido Mendes, especializada em Direito do
Trabalho e Direito Previdenciário. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil.
Línguas: português e inglês. E-mail: ralice@siqueiracastro.com.br. A Dra. Alice
Araúno Pinto Rocha integrará o Setor Trabalhista/Previdenciário do
Escritório do Rio de Janeiro.

CRISTIANO RAMOS SOARES DE ARAÚJO, nascido no Rio de Janeiro, em
05-12-1974. Diplomado pela Universidade Cândido Mendes, especializado em
Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Pós-graduação em Direito e
Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes. Membro da Ordem
dos Advogados do Brasil. Línguas: português e inglês. E-mail:
rcristiano@siqueiracastro.com.br. O Dr. Cristiano Ramos Soares de Araújo
integrará o Setor Trabalhista/Previdenciário do Escritório do Rio de Janeiro.


Notícias do Setor Contencioso

INADIMPLÊNCIA COMO CAUSA LEGÍTIMA DA SUSPENSÃO                                DO
FORNECIMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO PELAS CONCESSIONÁRIAS

FLÁVIA RODRIGUES CORRÊA, nascida em Vancouver, Canadá, em 28-05-
1978. Diplomada pela Universidade Cândido Mendes, especializada em Direito
do Trabalho e Direito Previdenciário. Pós-graduação em Direito e Processo do
Trabalho pela Universidade Gama Filho. Membro da Ordem dos Advogados do
Brasil.    Línguas:      português,     inglês    e     espanhol.     E-mail:
rflavia@siqueiracastro.com.br. A Dra. Flávia Rodrigues Corrêa integrará o
Setor Trabalhista/Previdenciário do Escritório do Rio de Janeiro.

MARCIA BARBOSA PEREIRA DE SOUZA, nascida no Rio de Janeiro, em 20-
07-1979. Diplomada pela Universidade Cândido Mendes, especializada em
Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Membro da Ordem dos Advogados
do Brasil. Línguas: português e inglês. E-mail: smarcia@siqueiracastro.com.br.
A Dra. Marcia Barbosa Pereira de Souza integrará o Setor
Trabalhista/Previdenciário do Escritório do Rio de Janeiro.

Dando continuidade ao exercício da advocacia trabalhista e empresarial que
desenvolveram até então, os 04 (quatro) novos advogados exercerão suas
                                                                           2

atividades no Escritório do Rio de Janeiro, contribuindo para a qualidade do
atendimento dispensado aos clientes e amigos do Escritório.
                       ATOS DO GOVERNO FEDERAL

                         1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Instituição da renda básica da cidadania • O Congresso Nacional
decretou e o Presidente da República sancionou a Lei nº 10.835, de 8 de
janeiro de 2004, dispondo sobre a instituição dessa renda. (DOU -
09.01.2004).

• 1.2 - Criação do Programa Bolsa Família e alteração da Lei nº 10.689, de
13.06.2003 • O Congresso Nacional decretou e o Presidente da República
sancionou a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, dispondo sobre essa
criação e alteração. (DOU - 12.01.2004).

                          2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Alteração do Decreto nº 3.943, de 16.08.1999, que regulamenta a
contribuição para o salário-educação, prevista no art. 212, parágrafo 5º, da
Constituição, no art. 15 da Lei nº 9.424, de 24.12.1996, e na Lei nº 9.766, de
18.12.1998 • O Presidente da República expediu o Decreto nº 4.943, de 30 de
dezembro de 2003, dispondo sobre essa alteração. (DOU - 31.12.2003 -
edição extra).

• 2.2 - Fixação do número de dias para a exibição de obras audiovisuais
cinematográficas brasileiras no ano de 2004 • O Presidente da República
expediu o Decreto nº 4.943, de 30 de dezembro de 2003, dispondo sobre
essa fixação. (DOU - 31.12.2003 - edição extra).

                              3 - MINISTÉRIOS

• 1 - Ministério da Justiça, Relações Exteriores e Advocacia-Geral da
União

• 1.1 - Gabinete do Ministro da Justiça

1. Portaria Interministerial nº 72, de 9 de janeiro de 2004 - cria Grupo de
   Trabalho permanente com a finalidade de propor e avaliar procedimentos
   especiais de controle de ingresso de estrangeiro no território nacional,
   baseados em critérios de reciprocidade de tratamento a brasileiros no
   exterior. (DOU - 12.01.2004 - edição extra).

• 2 - Ministério da Fazenda

• 2.1 - Banco Central do Brasil - BACEN

1. Circular nº 3.218, de 8 de janeiro de 2004 - altera disposições relativas
   aos requisitos e procedimentos para a constituição, a autorização para
   funcionamento, a transferência de controle societário e a reorganização
                                                                             3

   societária de instituições financeiras e demais instituições financeiras
   autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como ao
   exercício de cargos em órgãos estatutários de referidas instituições. (DOU -
   12.01.2004).

• 2.2 - Secretaria da Receita Federal - SRF

1. Instrução Normativa nº 379, de 30 de dezembro de 2003 - dispõe sobre a
   Declaração de Compensação e o Pedido de Ressarcimento de Créditos da
   Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, apurados de acordo com o
   regime da incidência não cumulativa. (DOU - 14.01.2004).
2. Instrução Normativa nº 381, de 30 de dezembro de 2003 - dispõe sobre a
   retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas
   pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pelo
   fornecimento de bens e pela prestação de serviços. (DOU - 05.01.2004).
3. Instrução Normativa nº 382, de 30 de dezembro de 2003 - alteração da
   Instrução Normativa nº 243, de 11.11.2002, que dispõe sobre preços de
   transferência. (DOU - 05.01.2004).
4. Instrução Normativa nº 383, de 9 de janeiro de 2004 - aprova o programa
   aplicativo de livro Caixa da atividade rural, relativo ao imposto de renda da
   pessoa física, referente ao ano calendário de 2004. (DOU - 13.01.2004).
5. Instrução Normativa nº 384, de 9 de janeiro de 2004 - aprova o programa
   aplicativo de recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda da
   pessoa física, referente ao ano calendário de 2004. (DOU - 13.01.2004).
6. Instrução Normativa nº 385, de 12 de janeiro de 2004 - altera a Instrução
   Normativa SRF nº 363, de 16.11.2002, que dispõe sobre procedimentos
   simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo em
   unidades de produção ou de estocagem situadas em águas jurisdicionais
   brasileiras. (DOU - 14.01.2004).

• 2.3 - Comissão de Valores Mobiliários - CVM

1. Instrução nº 400, de 29 de dezembro de 2003 - dispõe sobre as ofertas
   públicas de distribuição de valores mobiliários, nos mercados primário ou
   secundário, e revoga a Instrução CVM nº 13, de 30.09.1980, e a Instrução
   CVM nº 88, de 03.11.1998. (DOU - 09.01.2004).
2. Instrução nº 401, de 29 de dezembro de 2003 - dispõe sobre os registros
   de negociação e de distribuição pública de Certificados de Potencial
   Adicional de Construção - CEPAC. (DOU - 06.01.2004).

• 2.4 - Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

1. Resolução nº 102, de 6 de janeiro de 2004 - regulamenta a oferta, pelas
   sociedades seguradoras, de serviços de assistência, caracterizados como
   atividades complementares ao seguro. (DOU - 09.01.2004).
2. Resolução nº 103, de 9 de janeiro de 2004 - altera e consolida as normas
   de atualização e recálculo de valores relativos às operações de seguro, de
   previdência complementar aberta e de capitalização. (DOU - 13.01.2004).
3. Resolução nº 104, de 9 de janeiro de 2004 - altera e consolida as regras
   de funcionamento e os critérios para operação da cobertura por
                                                                             4

     sobrevivência oferecida em plano de preferência complementar aberta.
     (DOU - 13.01.2004).
4.   Resolução nº 105, de 9 de janeiro de 2004 - altera e consolida as regras
     de funcionamento e os critérios para operação da cobertura por
     sobrevivência oferecida em plano de seguro de vida. (DOU - 13.01.2004).
5.   Circular nº 239, de 22 de dezembro de 2003 - altera e consolida as
     normas que dispõem sobre o pagamento de prêmios relativos a contratos
     de seguros de danos. (DOU - 24.12.2003, com republicação em
     06.01.2004).
6.   Circular nº 240, de 5 de janeiro de 2004 - dispõe sobre a aceitação da
     proposta e sobre o início de vigência da cobertura, nos contratos de
     seguros. (DOU - 06.01.2004).
7.   Circular nº 242, de 13 de janeiro de 2004 - estabelece o critério para fins
     de cálculo da provisão de sinistros ocorridos e não avisados. (DOU -
     14.01.2004).

• 3 - Ministério do Trabalho e Emprego

• 3.1 - Secretaria de Inspeção do Trabalho

1. Portaria nº 1.277, de 31 de dezembro de 2003 - dispõe sobre os estatutos
   das entidades sindicais em face do art. 2.031 da Lei nº 10.406, de
   10.01.2002 - Novo Código Civil (obs.: essa portaria exime essas entidades
   sindicais da adaptação de seus estatutos frente a esse código, uma vez que
   são registradas no Ministério do Trabalho e Emprego). (DOU - 06.01.2004).

• 4 - Ministério da Previdência Social

• 4.1 - Gabinete do Ministro

1. Portaria nº 12, de 6 de janeiro de 2003 - dispõe sobre os valores da tabela
   de salário-de-contribuição, o recolhimento das complementações das
   contribuições incidentes sobre as folhas de pagamento de dezembro de
   2003 e do 13º salário de 2003 e, também, o limite máximo do valor dos
   benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS (obs.: esse valor
   foi fixado em dois mil e quatrocentos reais). (DOU - 08.01.2004).

• 4.2 - Secretaria de Previdência Complementar

1. Portaria nº 2, de 8 de janeiro de 2004 - dispõe sobre os estatutos das
   entidades fechadas de previdência complementar em face do art. 2.031 da
   Lei nº 10.406, de 10.01.2002 - Novo Código Civil (obs.: essa portaria exime
   essas entidades da adaptação de seus estatutos frente a esse código, uma
   vez que a competência para alteração desses estatutos é da Secretaria da
   Previdência Complementar). (DOU - 09.01.2004).

• 5 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

• 5.1 - Departamento Nacional de Registro de Comércio - DNRC
                                                                            5

1. Instrução Normativa nº 95, de 22 de dezembro de 2003 - aprova o
   formulário Requerimento de Empresário. (DOU - 12.01.2004).
2. Instrução Normativa nº 97, de 23 de dezembro de 2003 - aprova o
   Manual de Atos de Registro de Empresário. (DOU - 09.01.2004).
3. Instrução Normativa nº 98, de 23 de dezembro de 2003 - aprova o
   Manual de Atos de Registro de Sociedades Limitadas. (DOU - 09.01.2004).

                     ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                          DO RIO DE JANEIRO

                          1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Instituição do Selo Empresa Inclusiva, de reconhecimento às iniciativas
empresarias que favoreçam a integração das pessoas com deficiência • A
Assembléia Legislativa decretou e a Governadora do Estado do Rio de Janeiro
promulgou a Lei nº 4.263, de 30 de dezembro de 2003, dispondo sobre a
instituição desse Selo. (DOERJ - 05.01.2004).

• 1.2 - Obrigatoriedade de se criarem, nas instituições bancárias, caixas
eletrônicos, apropriados ao uso de pessoas portadoras de deficiência no
Estado do Rio de Janeiro • A Assembléia Legislativa decretou e a Governadora
do Estado do Rio de Janeiro promulgou a Lei nº 4.265, de 5 de janeiro de
2003, dispondo sobre essa obrigatoriedade. (DOERJ - 06.01.2004).

• 1.3 - Normas para instalação de novos pedágios nas rodovias estaduais do
Estado do Rio de Janeiro • A Assembléia Legislativa decretou e a Governadora
do Estado do Rio de Janeiro promulgou a Lei nº 4.273, de 7 de janeiro de
2003, dispondo sobre essas normas. (DOERJ - 08.01.2004).

                           2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Secretaria de Estado da Infância e da Juventude - SEIJ • A
Governadora do Estado do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº 34.693, de 30
de dezembro de 2003, dispondo sobre essa Secretaria. (DOERJ - 02.01.2004,
com republicação do Anexo II em 13.01.2004).

• 2.2 - Secretaria de Estado de Turismo - SET • A Governadora do Estado do
Rio de Janeiro expediu o Decreto nº 34.694, de 30 de dezembro de 2003,
dispondo essa Secretaria. (DOERJ - 02.01.2004, com retificação em
06.01.2004).

• 2.3 - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Institucional -
SEPCI • A Governadora do Estado do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº
34.699, de 6 de janeiro de 2003, dispondo essa Secretaria. (DOERJ -
07.01.2004).

• 2.4 - Alteração do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.742/00,
de 17.11.2000 (RICMS) • A Governadora do Estado do Rio de Janeiro expediu
o Decreto nº 34.682, de 29 de dezembro de 2003, dispondo essa alteração.
(DOERJ - 30.12.2003, com retificação em 08.01.2004).
                                                                             6

• 2.5 - Benefícios previstos na Lei Estadual nº 4.246, de 16.12.2003 (obs.:
essa lei instituiu o Programa de Reestruturação Fiscal do Estado do Rio de
Janeiro - REFERJ) • O Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro expediu
a Resolução PGE nº 1.856, de 9 de janeiro de 2003, dispondo sobre esses
benefícios. (DOERJ - 12.01.2004).

• 2.6 - Normas relacionadas ao parcelamento e à remissão previstos na Lei
Estadual nº 4.246, de 16.12.2003 (obs.: essa lei instituiu o Programa de
Reestruturação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro - REFERJ) • O Secretário
de Estado da Receita expediu a Resolução SER nº 71, de 9 de janeiro de
2004, dispondo sobre a fixação dessas normas. (DOERJ - 12.01.2004).

                    ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                          DO RIO DE JANEIRO

                          1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Proibição da exigência de fotografia em “Curriculum Vitae” por parte das
empresas sediadas no Rio de Janeiro • A Câmara Municipal decretou e o
Presidente dessa Câmara promulgou a Lei nº 3.699, de 11 de dezembro de
2003, dispondo sobre essa proibição. (DOMRJ - 09.01.2004).

• 1.2 - Obrigatoriedade de caixa eletrônico em braille e áudio, em todas as
agências bancárias do Município do Rio de Janeiro • A Câmara Municipal
decretou e o Presidente dessa Câmara promulgou a Lei nº 3.711, de 15 de
dezembro de 2003, dispondo sobre essa obrigatoriedade. (DOMRJ -
08.01.2004).

• 1.3 - Utilização de estacionamentos do Município do Rio de Janeiro (obs.:
essa utilização refere-se à proibição, nos estacionamentos particulares, da
cobrança com valores diferenciados para o estacionamento de automóveis do
tipo passeio, considerando a marca e/ou modelo dos mesmos) • A Câmara
Municipal decretou e o Prefeito do Município do Rio de Janeiro promulgou a Lei
nº 3.719, de 12 de janeiro de 2004, dispondo sobre essa utilização. (DOMRJ -
13.01.2004).

                           2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Atualização das normas para emissão, no âmbito da Secretaria
Municipal de Fazenda, de certidões fiscais relativas ao Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza - ISS • O Secretário Municipal de Fazenda expediu a
Resolução SMF nº 1.897, de 23 de dezembro de 2003, dispondo sobre essa
atualização. (DOMRJ - 29.12.2003, com republicação em 09.01.2004).

                     ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                            DE SÃO PAULO

                          1 - PODER LEGISLATIVO
                                                                             7

• 1.1 - Contribuição previdenciária mensal de inativos e pensionistas do Estado
• A Assembléia Legislativa decretou e o Governador do Estado de São Paulo
promulgou a Lei Complementar nº 954, de 31 de dezembro de 2003,
dispondo sobre essa contribuição. (DOESP - 01.01.2004).

• 1.2 - Orçamento da Receita e fixação da Despesa para o exercício de 2004
• A Assembléia Legislativa decretou e o Governador do Estado de São Paulo
promulgou a Lei nº 11.607, de 29 de dezembro de 2003, dispondo sobre esse
orçamento e a fixação dessa despesa. (DOESP - 30.12.2003).

• 1.3 - Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense
• A Assembléia Legislativa decretou e o Governador do Estado de São Paulo
promulgou a Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, dispondo sobre essa
Taxa. (DOESP - 30.12.2003).

                           2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Instituição do sistema de remessa de matérias para publicação no
Diário Oficial - PUBNET, e do sistema “e-negociospublicos” destinado à
divulgação das licitações, das dispensas e das inexigibilidades, bem como dos
editais e minutas de contratos, em substituição ao sistema de Mídia Eletrônica-
Negócios Públicos • O Governador do Estado de São Paulo expediu o Decreto
nº 48.405, de 6 de janeiro de 2003, dispondo sobre a instituição desses
sistemas. (DOESP - 07.01.2004).

• 2.2 - Regulamentação da Lei nº 10.774, 01.03.2001, que dispõe sobre
aplicação de multas por danos causados a bens tombados ou protegidos pelo
Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico
do Estado - CONDEPHAAT • O Governador do Estado de São Paulo expediu o
Decreto nº 48.439, de 7 de janeiro de 2003, dispondo sobre essa
regulamentação. (DOESP - 08.01.2004).

• 2.3 - Divulgação dos valores em reais das Taxa de Fiscalização e Serviços
Diversos para o período de 01.01.2004 a 31.12.2004 • O Coordenador da
Administração Tributária expediu o Comunicado CAT - 85, de 29 de
dezembro de 2003, dispondo a divulgação desses valores. (DOESP -
30.12.2003).

• 2.4 - Divulgação de informações relativas ao Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores - IPVA correspondente ao exercício de 2004 • O
Coordenador da Administração Tributária expediu o Comunicado CAT - 86, de
29 de dezembro de 2003, dispondo a divulgação dessas informações.
(DOESP - 30.12.2003).

• 2.5 - ICMS - Industrialização por conta de terceiro - Retorno da mercadoria ao
estabelecimento autor da encomenda - Tratamento tributário e emissão de nota
fiscal • O Coordenador da Administração Tributária expediu a Decisão
Normativa CAT - 04, de 29 de dezembro de 2003, dispondo sobre o
tratamento tributário do ICMS nesse retorno. (DOESP - 31.12.2003).
                                                                            8

                    ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                            DE SÃO PAULO

                          1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Alteração da Lei nº 11.536, de 23.05.1994, que concede incentivos à
implantação e manutenção de teatros, no Município de São Paulo • A Câmara
Municipal decretou e o Presidente dessa Câmara promulgou a Lei nº 13.703,
de 24 de dezembro de 2003, dispondo sobre essa alteração. (DOMSP -
06.01.2004).

• 1.2 - Feriado municipal no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra • A
Câmara Municipal decretou e a Prefeita do Município de São Paulo promulgou
a Lei nº 13.707, de 7 de janeiro de 2004, dispondo sobre esse feriado.
(DOMSP - 08.01.2004).

• 1.3 - Incentivos fiscais a cinemas que funcionem em imóveis cujo acesso seja
por logradouro público ou em espaços semipúblicos de circulação em galerias,
mediante contrapartidas socioculturais • A Câmara Municipal decretou e a
Prefeita do Município de São Paulo promulgou a Lei nº 13.712, de 7 de janeiro
de 2004, dispondo sobre esses incentivos. (DOMSP - 08.01.2004).

• 1.4 - Criação do Programa Especial de Fornecimento de Medicamentos para
Pessoas da Terceira Idade • A Câmara Municipal decretou e a Prefeita do
Município de São Paulo promulgou a Lei nº 13.713, de 7 de janeiro de 2004,
dispondo sobre a criação desse Programa. (DOMSP - 08.01.2004).

Notícias do Setor Contencioso

INADIMPLÊNCIA COMO CAUSA LEGÍTIMA DA SUSPENSÃO                                  DO
FORNECIMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO PELAS CONCESSIONÁRIAS

A controvérsia em torno da legalidade da interrupção, pelas concessionárias,
do fornecimento do serviço público concedido em razão da inadimplência dos
consumidores e usuários do sistema consiste em tema que ocupa diariamente
as pautas da Justiça Brasileira em todo o país. Discute-se, mais precisamente,
se o corte da prestação do serviço público em casos de inadimplência
afrontaria ou não o disposto no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor
(Lei nº 8.078/90), pelo qual os serviços essenciais devem ser contínuos, e, por
conseguinte, se tal norma estaria a vedar qualquer interrupção no fornecimento
da prestação, ainda que sob o fundamento do inadimplemento quanto ao
pagamento da tarifa devida.

Primeiramente, é inegável que os direitos e deveres das concessionárias
encontram-se definidos em lei e nos respectivos contratos de concessão,
podendo-se afirmar que inexiste uma relação autônoma entre concessionárias
e usuários. A relação que existe é intermediária, em virtude de outorga, pelo
Poder Concedente, ao concessionário, do exercício da atividade que se
caracteriza como sendo um serviço público.
                                                                           9

No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, além dos contratos de concessão, o
direito das concessionárias de suspender ou interromper a prestação do
serviço público por conta da inadimplência do usuário encontra previsão na Lei
Estadual nº 3.243, de 06.08.99, que admite o corte do fornecimento de gás,
desde que o devedor, seja comunicado previamente. No âmbito federal, a Lei
nº 8.987, de 13.02.95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão
da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição
Federal, em seu art. 6º, parágrafo 3º, inciso II, não caracteriza como
descontinuidade do serviço público a sua interrupção, após aviso prévio, em
razão do inadimplemento do usuário.

Realmente, não seria mesmo crível, tampouco jurídico, que os diplomas legais
pudessem tolerar a continuidade do fornecimento na hipótese de
inadimplemento contumaz do usuário, o que, inclusive, seria anti-isonômico e
tremendamente injusto para com a grande maioria dos consumidores que
cumpre, pontual e regularmente, suas obrigações tarifárias.

Nesse sentido, e demonstrando total sintonia com a legislação acima citada (e
nem poderia ser diferente), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
proferiu recente decisão em processo envolvendo a Companhia Energética de
Minas Gerais (CEMIG) que beneficia as empresas distribuidoras de energia e,
naturalmente, as demais concessionárias de serviço público que se deparam
com a reiterada inadimplência dos usuários. Afirmou textualmente o Relator
desse importante e esclarecedor paradigma, Ministro Humberto Gomes de
Barros, que "É lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia
elétrica se, após aviso prévio, o consumidor de energia elétrica mantém
inadimplência no pagamento da respectiva conta".

Com efeito, além dos serviços de gás, luz, água, telefone, etc., remunerados
por tarifa, serem facultativos aos usuários, é inegável que a interrupção em
caso de inadimplemento torna viável o recebimento do débito, de molde a não
prejudicar a prestação do serviço público aos demais integrantes da
coletividade, já que os inadimplentes, por impossibilidade, negligência ou até
mesmo para levar indevida vantagem, não devem ser incentivados a tal prática,
seja porque lesiva ao patrimônio das concessionárias, ou porque contrária aos
interesses da coletividade.

Não se pode descuidar, nesse aspecto, que o paternalismo e a tolerância
exagerada em situações de inadimplência contumaz acabam beneficiando uma
minoria em detrimento daqueles que cumprem sistemática e pontualmente com
suas obrigações, o que não é do interesse público. E a obrigatoriedade do
fornecimento dos serviços essenciais, como o de gás canalizado, água, esgoto,
energia elétrica, etc., é no sentido de que não podem eles serem negados, em
princípio, a qualquer cidadão, desde que haja condições técnicas de que esses
serviços alcancem os locais desejados. Todavia, de modo algum significa que
a prestação desses serviços deva ser gratuita, pois há de ser paga, daí
decorrendo a conclusão de que o fornecimento poderá ser interrompido, se o
pagamento das tarifas devidas não for efetivado no prazo de seus respectivos
vencimentos.
                                                                              10

Da mesma forma, o corte do fornecimento do serviço público não viola o
disposto no artigo 22 do CDC, porquanto a disposição legal que determina
serem contínuos os serviços públicos essenciais significa tão somente que
devem ser eles mantidos ininterruptamente à disposição do usuário, não
ensejando a interpretação de que possa ter acesso o usuário que por eles não
paga.

Antes de mais nada, é necessário que se atente para a notória impossibilidade
de se transferir às concessionárias de serviço público os riscos da atividade
privada, compelindo-as a fornecer aos inadimplentes o serviço sem a
correspondente contraprestação remuneratória, sob pena de conduzir à sua
própria quebra, resultando, aí sim, em enormes prejuízos sociais e à
coletividade que remunera regularmente o seu fornecimento familiar ou
industrial.

Exigir das concessionárias a continuidade da prestação do serviço para os
inadimplentes, valendo-se tão somente da ação de cobrança para exigir o que
lhe é de direito, implica em desagravo ao interesse público envolvido, além de
sobrecarregar o Poder Judiciário. De início, milhares de processos seriam
instaurados e, com a demora decorrente dessa sobrecarga do Poder Judiciário,
as concessionárias ficariam privadas, durante longos anos, das tarifas que
poderiam estar sendo aplicadas justamente na melhoria e ampliação do
sistema concedido em benefício daqueles que também dele necessitam e que
pretendem pagar pela prestação.

Resta evidente, sob todos as ângulos, e sobretudo sob a perspectiva jurídica,
que o corte do fornecimento do serviço público em caso de inadimplemento do
usuário é lícito e legítimo, configurando autêntico exercício regular de direito,
contando, bem por isso, com o amparo legal.

Os clientes e amigos que desejarem obter informações adicionais sobre esse
tema poderão contactar os advogados Carlos Roberto Siqueira Castro,
Adriana Astuto e demais advogados do Setor Contencioso do Escritório.

                       2/2004 - 2ª quinzena de janeiro

                       ATOS DO GOVERNO FEDERAL

                          1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Estimação da receita e fixação da despesa da União para o exercício
financeiro da União de 2004 • O Congresso Nacional decretou e o Presidente
da República sancionou a Lei nº 10.835, de 16 de janeiro de 2004, dispondo
sobre a estimação dessa receita e a fixação dessa despesa. (DOU -
19.01.2004).

1.2 - Aprovação do texto do Acordo de Assistência Mútua entre os Governos
do Brasil e da Rússia para Prevenção, Investigação e Combate a Infrações
Aduaneiras, celebrado em Brasília, em 21.12.2001 • O Congresso Nacional
decretou e o Presidente do Senado Federal expediu o Decreto Legislativo nº
                                                                           11

61, de 27 de janeiro de 2004, dispondo sobre a aprovação do texto desse
Acordo. (DOU - 28.01.2004).

                          2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Promulgação do Acordo entre os Governos do Brasil e do México sobre
isenção de vistos • O Presidente da República expediu o Decreto nº 4.952, de
14 de janeiro de 2004, dispondo sobre a promulgação desse Acordo. (DOU -
15.01.2004).

• 2.2 - Aprovação do Regulamento da Lei nº 6.894, de 16.12.1980, que dispõe
sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes,
corretivos, inoculantes ou biofertilizantes destinados à agricultura • O
Presidente da República expediu o Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de
2004, dispondo sobre a aprovação desse regulamento. (DOU - 15.01.2004).

Notícias do Setor Societário / Contratual

Concessão de visto permanente a estrangeiros com poderes de gestão de
sociedades

• 2.3 - Redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
(obs.: o IPI sobre diversos bens de capital foi reduzido para três inteiros e
cinqüenta centésimos por cento) • O Presidente da República expediu o
Decreto nº 4.955, de 15 de janeiro de 2004, dispondo sobre essa redução.
(DOU - 16.01.2004).

• 2.4 - Criação da Comissão Nacional de Prevenção da Violência e Segurança
nos Espetáculos Esportivos - CONSEGUE • O Presidente da República
expediu o Decreto nº 4.960, de 19 de janeiro de 2004, dispondo sobre a
criação dessa Comissão. (DOU - 20.01.2004).

• 2.5 - Regulamentação do art. 45 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, que dispõe
sobre as consignações em folhas de pagamento dos servidores públicos civis,
dos aposentados e dos pensionistas da administração direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo da União • O Presidente da República expediu
o Decreto nº 4.961, de 20 de janeiro de 2004, dispondo sobre a criação
regulamentação. (DOU - 21.01.2004).

• 2.6 - Novas Medidas Provisórias

   1. Inclusão do art. 1-A à Lei nº 10.336, de 19.12.2001, que institui a
      Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a
      importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás
      natural e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico
      combustível - Cide (obs.: esse artigo dispõe sobre entrega aos Estados
      e ao Distrito Federal de recursos para serem aplicados,
      obrigatoriamente, no financiamento de programas de infra-estrutura de
      transportes) • O Presidente da República expediu a Medida Provisória
                                                                           12

      nº 161, de 21 de janeiro de 2004, dispondo sobre essa inclusão. (DOU -
      22.01.2004).

   2. Alteração da Lei nº 10.683, de 28.05.2003, que dispõe sobre a
      organização da Presidência da República e dos Ministérios (obs.: essa
      alteração dispõe sobre a reforma ministerial) • O Presidente da
      República expediu a Medida Provisória nº 163, de 23 de janeiro de
      2004, dispondo sobre essa alteração. (DOU - 23.01.2004 - edição extra).

• 2.7 - Casa Civil

• 2.7.1 - Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira -
ICP-Brasil

1. Resolução nº 31, de 29 de janeiro de 2004 - altera os Requisitos Mínimos
   para as Políticas de Certificado na ICP-Brasil e os Requisitos Mínimos para
   as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras
   da ICP-Brasil. (DOU - 30.01.2004).

                              3 - MINISTÉRIOS

• 1 - Ministério da Justiça

• 1.1 - Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
Vias Navegáveis

1. Resolução nº 16, de 17 de dezembro de 2003 - dispõe sobre a análise e
   aprovação dos Estatutos de Avaliação de Risco e de Planos de Segurança
   das Instalações Portuárias. (DOU - 21.01.2004).
2. Resolução nº 17, de 18 de dezembro de 2003 - dispõe sobre a
   Certificação das Instalações Portuárias. (DOU - 21.01.2004).

• 2 - Ministério da Fazenda

• 2.1 - Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

• 2.1.1 - Protocolos e Atos ICMS (Imposto da competência dos Estados e do
Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicações).

      O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda,
Finanças, Economia ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal
celebraram os Protocolos e Atos ICMS a seguir relacionados:

1. Protocolo ICMS 2, de 29 de janeiro de 2004 - altera dispositivos do
   Protocolo ICMS 33/03, de 12.12.2003, que estabelece procedimentos nas
   operações interestaduais com Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP, derivado
   de Gás Natural. (DOU - 30.01.2004).
                                                                          13

2. ATO COTEPE/ICMS 3, de 27 de janeiro de 2004 - divulga relação de
   empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais
   aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo de ICMS. (DOU -
   29.01.2004).

• 2.2 - Banco Central do Brasil - BACEN

1. Resolução nº 3.163, de 15 de janeiro de 2004 - dispõe sobre
   renegociação de operações de crédito rural amparadas por recursos do
   Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera), do
   Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), dos
   Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-
   Oeste e de outras fontes. (DOU - 19.01.2004).
2. Resolução nº 3.164, de 20 de janeiro de 2004 - autoriza o Banco Nacional
   de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a financiar, nas
   condições que estabelece, a aquisição de caminhões, caminhões-tratores,
   reboques, semi-reboques, chassis e carrocerias, novos e usados por
   período não superior a sete anos. (DOU - 21.01.2004).
3. Resolução nº 3.165, de 29 de janeiro de 2004 - dispõe sobre a
   constituição de banco comercial sob controle direto de bolsa de
   mercadorias e futuros, para operar exclusivamente como liquidante das
   operações nela cursadas. (DOU - 30.01.2004).
4. Resolução nº 3.166, de 29 de janeiro de 2004 - dispõe sobre a
   comprovação da origem de recursos destinados à subscrição de aumento
   de capital em espécie das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
   Central do Brasil. (DOU - 30.01.2004).
5. Carta-Circular nº 3.116, de 15 de janeiro de 2004 - esclarece sobre a
   prestação de informações de que trata a Circular nº 2.894, de 27.05.1999,
   com as alterações introduzidas pela Circular nº 3.217, de 19.12.2003,
   relativas ao acompanhamento e ao controle da exposição em ouro, em
   moedas estrangeiras e em ativos e passivos sujeitos à variação cambial.
   (DOU - 16.01.2004).

• 2.3 - Secretaria da Receita Federal - SRF

1. Instrução Normativa nº 386, de 14 de janeiro de 2004 - dispõe sobre o
   regime aduaneiro de depósito especial. (DOU - 15.01.2004).
2. Instrução Normativa nº 388, de 28 de janeiro de 2004 - dispõe sobre
   opção por regime especial de apuração e pagamento das contribuições
   para o PIS/PASEP e da COFINS de que trata o art. 52 da Lei nº 10.833, de
   29.12.2003, incidentes sobre preparações compostas para bebidas não
   alcoólicas, refrigerantes e cervejas. (DOU - 29.01.2004).

• 2.4 - Comissão de Valores Mobiliários - CVM

1. Instrução nº 402, de 27 de janeiro de 2004 - estabelece normas e
   procedimentos para a organização e o funcionamento das corretoras de
   mercadorias. (DOU - 29.01.2004).
2. Deliberação nº 467, de 21 de janeiro de 2004 - altera a Deliberação CVM
   nº 447, de 24.09.2002, que dispõe sobre o parcelamento de débitos juntos à
   Comissão de Valores Mobiliários. (DOU - 27.01.2004).
                                                                           14

• 2.5 - Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

1. Resolução nº 107, de 16 de janeiro de 2004 - altera e consolida as
   normas que dispõem sobre estipulação de seguros, responsabilidades e
   obrigações de estipulantes e seguradoras. (DOU - 19.01.2004).
2. Circular nº 243, de 15 de janeiro de 2004 - estabelece o critério para fins
   de cálculo da provisão de eventos ocorridos e não avisados, para as
   entidades abertas de previdência complementar (EAPCs) e as sociedades
   seguradoras que operam planos de vida individual. (DOU - 16.01.2004).
3. Circular nº 244, de 15 de janeiro de 2004 - dispõe sobre alterações das
   Normas Contábeis a serem observadas pelas sociedades seguradoras,
   resseguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de
   previdência complementar, instituídas pela Resolução CNSP nº 86, de
   03.09.2002. (DOU - 16.01.2004).

• 3 - Ministério da Defesa

• 3.1 - Comando da Marinha

• 3.1.1 - Diretoria de Portos e Costas

1. Portaria nº 107/DPC, de 16 de dezembro de 2003 - aprova as Normas da
   Autoridade Marítima para Inquéritos Administrativos sobre Acidentes e
   Fatos da Navegação - NORMAM-09/DPC. (DOU - 19.01.2004).
2. Portaria nº 114/DPC, de 16 de dezembro de 2003 - aprova as Normas da
   Autoridade Marítima para Estabelecer Condições e Requisitos para
   Concessão e Delegação das Atividades de Assistência e Salvamento de
   Embarcações, Coisa ou Bem, em Perigo no Mar, nos Portos e Vias
   Navegáveis Interiores - NORMAM-16/DPC. (DOU - 30.01.2004).

• 4 - Ministério da Saúde

• 4.1 - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

1. Resolução-RDC nº 8, de 23 de janeiro de 2004 - dispõe sobre o
   parcelamento temporário dos débitos relativos à Taxa de Fiscalização de
   Vigilância Sanitária junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
   ANVISA. (DOU - 26.01.2004).

• 5 - Ministério das Cidades

• 5.1 - Gabinete do Ministro

1. Instrução Normativa nº 2, de 23 de janeiro de 2004 - regulamenta o
   Programa de Apoio à Produção de Habitações. (DOU - 26.01.2004).

                     ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                          DO RIO DE JANEIRO

                             1 - PODER EXECUTIVO
                                                                           15

• 1.1 - Nova redação das relações anexas à Resolução SEF nº 6.449, de
07.06.2002, que divulga a relação dos países com reciprocidade de tratamento
aos quais se aplica a isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de
energia elétrica e prestação de serviços de telecomunicação, a que se refere o
Convênio ICMS 158/94 • O Superintente de Tributação expediu a Portaria ST
nº 079, de 21 de janeiro de 2004, dispondo sobre essa nova redação. (DOERJ
- 26.01.2004).

• 1.2 - Parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
- IPVA relativo a exercícios vencidos • O Secretário de Estado da Receita
expediu a Portaria SER nº 75, de 26 de janeiro de 2004, dispondo sobre esse
parcelamento. (DOERJ - 27.01.2004).

• 1.3 - Alteração da Resolução SER nº 71, de 09.01.2004, que dispõe sobre
normas relacionadas ao parcelamento e à remissão previstos na Lei Estadual
nº 4.246, de 16.12.2003 (obs.: essa lei instituiu o Programa de Reestruturação
Fiscal do Estado do Rio de Janeiro - REFERJ) • O Secretário de Estado da
Receita expediu a Resolução SER nº 77, de 29 de janeiro de 2004, dispondo
sobre esse alteração. (DOERJ - 30.01.2004).

                    ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                          DO RIO DE JANEIRO

                          1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Estudos e demais medidas técnico-administrativas visando a
implantação de sistemas de transporte aquaviário • O Prefeito do Município do
Rio de Janeiro expediu o Decreto nº 23.932, de 28 de janeiro de 2004,
dispondo sobre esses estudos e essas medidas. (DOMRJ - 29.01.2004).

                     ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                            DE SÃO PAULO

                          1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Normas para a execução orçamentária e financeira do exercício de
2004 • O Governador do Estado de São Paulo expediu o Decreto nº 48.444,
de 14 de janeiro de 2004, dispondo sobre essas normas. (DOESP -
15.01.2004).

• 1.2 - Criação, na Secretaria da Fazenda, da Coordenadoria de Planejamento
Estratégico e Modernização Fazendária e alteração da denominação da
Coordenadoria de Controle Interno • O Governador do Estado de São Paulo
expediu o Decreto nº 48.471, de 22 de janeiro de 2004, dispondo sobre essa
criação e alteração. (DOESP - 22.01.2004).

• 1.3 - Índices de reajustes de preços de contratos de serviços, conforme o
disposto no Decreto Estadual nº 48.325, de 12.12.2003 • O Secretário da
Fazenda expediu a Resolução SF/AP-199, de 7 de janeiro de 2004, dispondo
sobre esses índices. (DOESP - 09.01.2004).
                                                                          16


                    ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                            DE SÃO PAULO

                         1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Comercialização, armazenagem e transporte de água mineral natural e
água natural no Município de São Paulo • A Câmara Municipal decretou e a
Prefeita do Município de São Paulo promulgou a Lei nº 13.721, de 9 de janeiro
de 2004, dispondo sobre a comercialização, armazenagem e o transporte
desses produtos. (DOMSP - 10.01.2004).

• 1.2 - Instituição do Programa de Educação e Monitoria Ambiental - PEMA no
Município de São Paulo • A Câmara Municipal decretou e a Prefeita do
Município de São Paulo promulgou a Lei nº 13.724, de 9 de janeiro de 2004,
dispondo sobre a instituição desse Programa. (DOMSP - 10.01.2004).

• 1.3 - Instituição do Código Sanitário do Município de São Paulo • A Câmara
Municipal decretou e a Prefeita do Município de São Paulo promulgou a Lei nº
13.725, de 9 de janeiro de 2004, dispondo sobre a instituição desse Código.
(DOMSP - 10.01.2004).

• 1.4 - Participação de entidades públicas e privadas na recuperação,
conservação, controle, manutenção e preservação dos lagos em parques
municipais • A Câmara Municipal decretou e a Prefeita do Município de São
Paulo promulgou a Lei nº 13.747, de 15 de janeiro de 2004, dispondo sobre
participação. (DOMSP - 16.01.2004).

                          2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Normas referentes à execução orçamentária e financeira para o
exercício de 2004 • A Prefeita do Município de São Paulo expediu o Decreto nº
44.289, de 13 de janeiro de 2004, dispondo sobre essas normas. (DOMSP -
14.01.2004).

• 2.2 - Transferência e denominação da sede do Poder Executivo de São
Paulo (obs.: essa sede passou a ser denominada Palácio Anhagabaú e está
localizada no Viaduto do Chá, nº 15) • A Prefeita do Município de São Paulo
expediu o Decreto nº 44.299, de 25 de janeiro de 2004, dispondo sobre
transferência e denominação. (DOMSP - 27.01.2004).

Notícias do Setor Societário / Contratual

Concessão de visto permanente a estrangeiros com poderes de gestão de
sociedades

As normas para a concessão de visto permanente a administrador, gerente,
diretor ou executivo estrangeiro, com poderes de gestão, que venha ao Brasil
representar sociedade estrangeira, grupo ou conglomerado econômico foram
consolidadas recentemente pelo Conselho Nacional de Imigração do Ministério
                                                                           17

do Trabalho e Emprego, por meio da Resolução Normativa n.º 56, de
27.08.2003, e vigente desde 29.09.2003.

A esse propósito, foram por essa revogadas as Resoluções Normativas n.º 10,
de 11.11.1997, e n.º 52, de 19.04.2002, as quais, até então, disciplinavam a
matéria.

De acordo com essa regulamentação recentemente consolidada, a sociedade
estrangeira – geralmente sócia ou acionista de sociedade brasileira – que
desejar indicar um estrangeiro para o exercício de cargos de administração e
gerência deverá, em regra, atender a qualquer um dos requisitos seguintes:

1. investimento em moeda, transferência de tecnologia ou de outros bens de
   capital de, no mínimo, US$ 200,000.00 (duzentos mil dólares americanos),
   ou equivalente em outra moeda, por estrangeiro, ou

2. haver gerado, durante o ano que antecede a chamada do estrangeiro, um
   crescimento da folha salarial decorrente de novos empregos de, no mínimo,
   20% ou 240 salários mínimos, respeitada a proporcionalidade mínima de
   2/3 de empregados brasileiros, conforme estabelece o art. 354 da
   Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

A comprovação do investimento no País conforme acima referido far-se-á
mediante (i) a apresentação de cópia do registro declaratório eletrônico de
investimento externo direto no Brasil (RDE-IED do Banco Central do Brasil), ou
(ii) mediante a apresentação de contrato de câmbio emitido pelo banco
receptor do investimento, tratando-se de investimento em moeda, e respectiva
alteração contratual ou estatutária, registrada no órgão competente,
comprovando a integralização do investimento na sociedade brasileira
receptora.

Ademais, a sociedade brasileira deverá comprovar que se encontra em dia com
suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, através da apresentação de
certidão negativa do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e de
certificado de regularidade junto ao FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço.

Cabe ressaltar que, para requerer o visto permanente ao estrangeiro, não é
preciso que a sociedade já esteja devidamente instalada no Brasil. Com efeito,
é possível à sociedade estrangeira que ainda esteja se instalando no País
requerer o visto para aquele(s) que exercerá(ão) cargo(s) de administração ou
gerência na mesma, isso no limite de até três estrangeiros.

Para tanto, é necessária, essencialmente, a comprovação da existência jurídica
da sociedade no exterior há no mínimo cinco anos, bem como da outorga, por
essa, de poderes de representação ao(s) estrangeiro(s) objetivando a
instalação da mesma no País.

De qualquer modo, a concessão do visto permanente ao estrangeiro ficará
condicionada ao exercício do cargo que lhe for designado em ato devidamente
registrado nos órgãos competentes.
                                                                              18


Bem por isso, o exercício, pelo estrangeiro, de novas funções constantes do
contrato ou estatuto social da sociedade, ou na hipótese de concomitância, de
novas funções constantes dos contratos ou estatutos sociais das demais
sociedades do mesmo grupo ou conglomerado econômico – esse entendido
como o conjunto de empresas que tenha, direta ou indiretamente, o mesmo
controlador ou que mantenha, direta ou indiretamente, entre si, vínculos de
coligação ou controle – deverá ser previamente solicitado ao Ministério do
Trabalho e Emprego.

De salientar que os requisitos e condições aqui expostos para a concessão de
visto permanente a estrangeiros com poderes de gestão de sociedades
referem-se à regra geral objeto da Resolução Normativa n.º 56/2003 em
comento.

Nesse sentido, tais requisitos podem ser flexibilizados conforme o caso, em
virtude de acordos internacionais bilaterais ou multilaterais celebrados entre o
Brasil e o país de origem do estrangeiro candidato ao visto permanente.

Para os cidadãos argentinos, por exemplo, o montante mínimo de investimento
foi recentemente reduzido para U$S 50,000.00 (cinqüenta mil dólares norte-
americanos) nos termos do Acordo, por Troca de Notas – celebrado entre
Brasil e Argentina, e em vigor desde 16.10.2003 – que modificou o Acordo
sobre Facilitação de Atividades Empresariais de 15.02.1996.

No que respeita especificamente aos cidadãos portugueses que tenham
ingressado no País antes de 12.07.2003, a concessão de visto permanente a
estes tornou-se também mais flexível, isso por força da Resolução
Recomendada no 3, de 30.07.2003, do Conselho Nacional de Imigração do
Ministério do Trabalho e Emprego, editada à luz do Acordo entre a República
Federativa do Brasil e a República Portuguesa sobre Contratação Recíproca de
Nacionais, esse de 11.07.2003.

Com efeito, para estes, poderá ser concedido visto permanente mesmo que
não sejam preenchidos, na totalidade, os requisitos ora referidos. Na prática, é
possível, pois, requerer o visto permanente para o cidadão português que
venha a exercer cargos de administração ou gerência em sociedade no Brasil,
sem que seja necessário, para tanto, comprovar o investimento no País
naquele valor mínimo equivalente a US$ 200,000.00 (duzentos mil dólares
americanos).

Ademais, merece destaque o recente Acordo para a criação do denominado
"Visto Mercosul", conforme Decisão CMC/DEC nr. 16/2003, de 15.12. 2003,
ainda pendente de ratificação pelos respectivos Estados-Partes.

Trata-se, de fato, de importante iniciativa em consonância com princípio de livre
circulação de pessoas no Mercosul, consagrado no Artigo 1o do Tratado de
Assunção.

Com efeito, objetiva-se, através deste Acordo, facilitar a circulação temporária
de nacionais dos Estados-Partes que venham a prestar serviços no âmbito do
                                                                            19

Mercosul, inclusive aqueles designados para cargos de administração e
gerência de sociedades, aos quais poderá ser concedida permanência de 2
(dois) anos, prorrogáveis, uma vez, por igual período.

Nesse sentido, a concessão do "Visto Mercosul", ao contrário da regra geral
para a concessão de vistos de trabalho no Brasil, não estará condicionada a
qualquer prova de necessidade econômica pelo requerente, tampouco a
qualquer autorização prévia de natureza trabalhista. Dispensar-se-á, ainda,
para a concessão do mesmo, qualquer requisito de proporcionalidade em
matéria de nacionalidade e de paridade de salários.

             Assim é que, no caso dos nacionais dos Estados-Partes
designados para cargos de administração e gerência de sociedades no Brasil,
será, então, suficiente a comprovação da nomeação para o respectivo cargo
(mediante apresentação do contrato ou estatuto social, ou outro documento da
sociedade) para fins de concessão do visto em causa.

Para atender às necessidades de nossos clientes estrangeiros que pretendam
constituir sociedade no País ou que já tenham participação societária em
sociedades brasileiras é que o nosso Escritório têm atuado com rapidez e êxito
na concessão de vistos de qualquer natureza, nomeadamente de visto
permanente a estrangeiros com poderes de gestão de sociedades.

Os clientes e amigos que desejarem obter informações adicionais sobre esse
tema poderão contactar os advogados Carlos Roberto Siqueira Castro,
Roberta Maciel e demais advogados do Setor Societário / Contratual do
Escritório.

                      3/2004 - 1ª quinzena de fevereiro

                      ATOS DO GOVERNO FEDERAL

                          1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Instituição de regime especial para alteração estatutária das
associações e alteração da Lei nº 10.406, de 10.01.2002 - Código Civil (obs.:
as associações, sociedades e fundações constituídas na forma das leis
anteriores terão o prazo de dois anos para se adaptarem às disposições desse
Código) • O Congresso Nacional decretou e o Vice-Presidente da República,
no exercício do cargo de Presidente da República, sancionou a Lei nº 10.838,
de 30 de janeiro de 2004, dispondo sobre a instituição desse regime especial.
(DOU - 02.02.2004).

• 1.2 - Alteração e inclusão de dispositivo na Lei nº 8.213, de 24.07.1991, que
dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (obs.: essa
alteração e inclusão dispõe sobre o prazo de decadência dez anos para a
revisão do ato de concessão do benefício) • O Congresso Nacional decretou e
                                                                          20

o Presidente da República sancionou a Lei nº 10.839, de 5 de fevereiro de
2004, dispondo sobre essa alteração e inclusão. (DOU - 06.02.2004).

• 1.3 - Criação do Programa Especial de Habitação Popular - PEHP • O
Congresso Nacional decretou e o Presidente da República sancionou a Lei nº
10.840, de 11 de fevereiro de 2004, dispondo sobre a criação desse
Programa. (DOU - 12.02.2004).

Notícias do Setor Trabalhista / Previdenciário

Estabilidade acidentária

                           2 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Promulgação do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do
Mercosul • O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de
Presidente da República, expediu o Decreto nº 4.975, de 30 de janeiro de
2004, dispondo sobre a promulgação desse Acordo. (DOU - 02.02.2004).

• 1.2 - Promulgação do Acordo entre os Governos do Brasil e do Uruguai para
a Construção de uma Segunda Ponte sobre o Rio Jaguarão, nas proximidades
das cidades de Jaguarão e Rio Branco, e recuperação da atual Ponte Barão de
Mauá, celebrado em 21.11.2000 • O Presidente da República expediu o
Decreto nº 4.979, de 3 de fevereiro de 2004, dispondo sobre a promulgação
desse Acordo. (DOU - 04.02.2004).

• 1.3 - Promulgação do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias
no Mercosul • O Presidente da República expediu o Decreto nº 4.982, de 9 de
fevereiro de 2004, dispondo sobre a promulgação desse Protocolo. (DOU -
10.02.2004).

• 1.4 - Novas Medidas Provisórias

1. Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do
   Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição para o Financiamento da
   Seguridade Social incidentes sob a importação de bens e serviços • O Vice-
   Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República,
   expediu a Medida Provisória nº 164, de 29 de janeiro de 2004, dispondo
   sobre essas contribuições. (DOU - 29.01.2004 - edição extra, com
   retificação em 02.02.2004).

                              3 - MINISTÉRIOS

• 1 - Ministério da Fazenda

• 1.1 - Banco Central do Brasil - BACEN

1. Resolução nº 3.169, de 30 de janeiro de 2004 - altera os prazos de
   vencimento das parcelas de operações de crédito destinadas ao
   financiamento da estocagem de álcool etílico combustível, amparadas em
                                                                         21

   recursos oriundos da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico
   (CIDE), contratadas sob a égide da Resolução nº 3.096, de 25.06.2003.
   (DOU - 02.02.2004).
2. Resolução nº 3.170, de 30 de janeiro de 2004 - altera a Resolução nº
   3.081, de 29.05.2003, que disciplina a prestação de serviços de auditoria
   independente para as instituições financeiras, demais instituições
   autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e para as câmaras e
   prestadoras de serviços de compensação e liquidação. (DOU - 02.02.2004).
3. Circular nº 3.222, de 5 de fevereiro de 2004 - cria títulos e subtítulos
   contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro
   Nacional - COSIF, define fatores de ponderação e esclarece acerca do
   registro de operações compromissadas com cláusula de livre
   movimentação. (DOU - 09.02.2004).
4. Circular nº 3.223, de 6 de fevereiro de 2004 - extingue as exigibilidades
   relativas ao recolhimento compulsório e ao encaixe obrigatório sobre
   depósitos judiciais e sobre garantia por fiança bancária. (DOU -
   10.02.2004).

• 1.2 - Secretaria da Receita Federal - SRF

1. Instrução Normativa nº 376, de 30 de dezembro de 2003 - dispõe sobre a
   Declaração de Compensação e o Pedido de Ressarcimento de Créditos da
   Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, apurados de acordo com o
   regime de incidência não cumulativa. (DOU - 14.01.2004, com republicação
   em 03.02.2004).
2. Instrução Normativa nº 390, de 30 de janeiro de 2004 - dispõe sobre a
   apuração e o pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
   (CSSL). (DOU - 02.02.2004).
3. Instrução Normativa nº 391, de 30 de janeiro de 2004 - altera a Instrução
   Normativa SRF nº 355, de 29.08.2003, que dispõe sobre o Sistema
   Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e
   das Empresas de Pequeno Porte (Simples). (DOU - 02.02.2004).
4. Instrução Normativa nº 392, de 30 de janeiro de 2004 - dispõe sobre a
   incidência do imposto de renda sobre os rendimentos pagos em
   cumprimento de decisões da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho.
   (DOU - 04.02.2004).
5. Instrução Normativa nº 393, de 2 de fevereiro de 2004 - dispõe sobre a
   apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda
   referente ao exercício de 2004, ano-calendário 2003, pela pessoa física
   residente no Brasil. (DOU - 04.02.2004).
6. Instrução Normativa nº 394, de 2 de fevereiro de 2004 - dispõe sobre o
   período de apuração e a escrituração do Imposto sobre Produtos
   Industrializados - IPI. (DOU - 06.02.2004).
7. Instrução Normativa nº 395, de 5 de dezembro de 2004 - aprova o
   programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de
   Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) na versão “DCTF - 3.0”.
   (DOU - 09.02.2004).
8. Instrução Normativa nº 396, de 5 de dezembro de 2004 - aprova o
   programa gerador da Declaração Especial de Informações Fiscais relativos
   à tributação de cigarros (DIF-Cigarros), versão 3.0”. (DOU - 09.02.2004).
                                                                          22

• 1.3 - Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal

1. Resolução nº 34, de 4 de fevereiro de 2004 - dispõe sobre a restituição de
   pagamento indevido ou maior que o devido no âmbito do Programa de
   Recuperação Fiscal (REFIS) ou do parcelamento a ele alternativo. (DOU -
   13.02.2004).

• 1.4 - Comissão de Valores Mobiliários - CVM

1. Instrução nº 403, de 30 de janeiro de 2004 - dispõe sobre a contratação
   de terceiros para a prestação de serviços, diretamente pelos Fundos de
   Investimento Financeiro - FIFs; nos Fundos de Aplicação em Cotas de
   Fundos de Investimento Financeiro - FAQ-FIF; nos Fundos de Investimento
   no Exterior - FIEX, e nos Fundos de Investimento em Títulos e Valores
   Mobiliários - FITVM. (DOU - 03.02.2004).

• 1.5 - Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

1. Resolução nº 108, de 3 de fevereiro de 2004 - regula o Processo
   Administrativo Sancionador - PAS no âmbito da Superintendência de
   Seguros Privados - SUSEP, revoga a Resolução CNSP nº 42, de
   08.12.2000 e altera dispositivos da Resolução CNSP nº 60, de 03.09.2001.
   (DOU - 04.02.2004).
2. Circular nº 247, de 5 de fevereiro de 2004 - define o relatório que deverá
   ser encaminhado pelas sociedades seguradoras que comercializam seguro
   do ramo transporte. (DOU - 10.02.2004).

• 2 - Ministério da Defesa

• 2.1 - Comando da Marinha

• 2.2 - Diretoria de Portos e Costas

1. Portaria nº 101/DPC, de 16 de dezembro de 2003 - aprova as Normas da
   Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio
   e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades
   Desportivas Náuticas - NORMAM-03/DPC. (DOU - 11.02.2004).
2. Portaria nº 102/DPC, de 16 de dezembro de 2003 - aprova as Normas da
   Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras em
   Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-04/DPC. (DOU - 05.02.2004).
3. Portaria nº 105/DPC, de 16 de dezembro de 2003 - aprova as Normas da
   Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval - NORMAM-
   07/DPC. (DOU - 12.02.2004).
4. Portaria nº 106/DPC, de 16 de dezembro de 2003 - aprova as Normas da
   Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em
   Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-08/DPC. (DOU - 12.02.2004).

• 3 - Ministério das Cidades

• 3.1 - Gabinete do Ministro
                                                                             23

1. Resolução nº 155, de 28 de janeiro de 2004 - estabelece as bases para a
   organização e o funcionamento do Registro Nacional de Infrações de
   Trânsito - RENAINF. (DOU - 02.02.2004).

                     ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                          DO RIO DE JANEIRO

                          1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Alteração da Lei nº 4.246, de 16.12.2003 (obs.: essa lei institui o
Programa de Reestruturação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro - REFERJ)
• A Assembléia Legislativa decretou e a Governadora do Estado do Rio de
Janeiro promulgou a Lei nº 4.276, de 9 de fevereiro de 2003, dispondo sobre
essa alteração. (DOERJ - 10.02.2004).

                           2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Alteração do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427,
de 17.11.2000 (obs.: essa alteração dispõe sobre refrigerantes, bebidas
isotônicas e álcool) • A Governadora do Estado do Rio de Janeiro expediu o
Decreto nº 34.756, de 2 de fevereiro de 2004, dispondo essa alteração.
(DOERJ - 03.02.2004).

• 2.2 - Regulamentação da Lei nº 4.182, de 29.09.2003 (obs.: essa
regulamentação dispõe sobre benefícios fiscais para a indústria do setor têxtil
localizada no Estado do Rio de Janeiro) • A Governadora do Estado do Rio de
Janeiro expediu o Decreto nº 34.760, de 3 de fevereiro de 2004, dispondo
sobre essa regulamentação. (DOERJ - 04.02.2004).

• 2.3 - Distribuição de processos na Junta de Revisão Fiscal • O Secretário de
Estado da Receita expediu a Resolução SER nº 78, de 4 de fevereiro de
2004, dispondo sobre essa distribuição. (DOERJ - 13.02.2004).

• 2.4 - Mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária no Estado do Rio
de Janeiro • O Secretário de Estado da Receita expediu a Resolução SER nº
80, de 12 de fevereiro de 2004, dispondo sobre essa mercadoria. (DOERJ -
13.02.2004).

                    ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                          DO RIO DE JANEIRO

                           1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Consolidação da Regulamentação, no âmbito do Município do Rio de
Janeiro, do Sistema de Registro de Preços previsto no inciso II, do art. 15 da
Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, e suas alterações posteriores, para
aquisição de bens de uso geral e continuado e para contratação de serviços •
O Prefeito do Município do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº 23.957, de 6
de fevereiro de 2004, dispondo sobre essa consolidação. (DOMRJ -
09.02.2004).
                                                                             24


• 1.2 - Calendário de pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço no
âmbito da Administração Direta e Indireta, do Município do Rio de Janeiro • O
Secretário Municipal de Fazenda expediu a Resolução SMF nº 1.907, de 9 de
fevereiro de 2004, dispondo sobre esse calendário. (DOMRJ - 10.02.2004).

                     ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                            DE SÃO PAULO

                           1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Alteração de dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Prestações de Serviço - RICMS • O Governador do Estado
de São Paulo expediu o Decreto nº 48.475, de 28 de janeiro de 2004,
dispondo sobre essa alteração. (DOESP - 29.01.2004).

                    ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                            DE SÃO PAULO

                           1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Horário de funcionamento de restaurantes, lanchonetes, chopperias e
pizzarias na cidade de São Paulo • A Câmara Municipal decretou e a Prefeita
do Município de São Paulo promulgou a Lei nº 13.772, de 3 de fevereiro de
2004, dispondo sobre esse horário. (DOMSP - 04.02.2004).

                           2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Adiamento do vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU referente ao exercício de 2004 (obs.: os contribuintes
cujos imóveis foram atingidos pelas enchentes ocorridas no Município de São
Paulo tiveram o vencimento desse imposto adiado por sessenta dias) • A
Prefeita do Município de São Paulo expediu o Decreto nº 44.344, de 6 de
fevereiro de 2004, dispondo sobre esse adiamento. (DOMSP - 07.02.2004).

Notícias do Setor Trabalhista / Previdenciário

Estabilidade acidentária

       O Setor Trabalhista/Previdenciário - RJ do nosso Escritório obteve
importante êxito judicial, em ação trabalhista que versava sobre pedido de
reconhecimento de estabilidade no emprego, em razão de alegado acidente de
trabalho.

       Na referida ação, postulava o ex-empregado a anulação da rescisão do
seu contrato de trabalho e o reconhecimento de sua estabilidade no emprego,
ao argumento de que teria sofrido um acidente de trabalho no curso do pacto
laboral.
                                                                           25

      Contudo, acolhendo a tese de defesa oferecida pelo Setor
Trabalhista/Previdenciário - RJ do nosso Escritório, a MM Juíza do Trabalho da
51ª Vara do Trabalho/RJ julgou improcedente a pretensão autoral, ao
fundamento de que, tendo sido o contrato de trabalho firmado por prazo
determinado, incabível seria a postulada estabilidade.

      Destarte, pode-se afirmar que esta decisão constitui um importante
precedente, no que diz respeito a assuntos dessa natureza.

      Os clientes e amigos que desejarem obter informações adicionais sobre
esse tema poderão contactar os advogados Carlos Roberto Siqueira Castro,
Claudia Brum Mothé e demais advogados do Setor Trabalhista/
Previdenciário do Escritório.

                      4/2004 - 2ª quinzena de fevereiro

                      ATOS DO GOVERNO FEDERAL

                          1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Criação do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações -
COFIG e nova redação do caput do artigo 5º do Decreto nº 4.732, de
30.10.2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do
Conselho de Governo • O Presidente da República expediu o Decreto nº
4.993, de 18 de fevereiro de 2004, dispondo sobre a criação desse Comitê.
(DOU - 19.02.2004).

• 1.2 - Novas Medidas Provisórias

1. Aplicação de disposições da Emenda Constitucional nº 41 (obs.: essa
   emenda altera a legislação previdenciária), de 19.12.2003, alteração de
   dispositivos das Leis nos. 9.717, 27.11.1998, 9.783, de 28.01.1999, 8.213,
   de 24.07.1991, 9.532, de 10.12.1997 • O Presidente da República, expediu
   a Medida Provisória nº 167, de 19 de fevereiro de 2004, dispondo sobre a
   aplicação desses dispositivos. (DOU - 20.02.2004).
2. Proibição da exploração de todas as modalidades de jogos em máquinas
   eletrônicas denominadas de “caça-níqueis”, independentemente dos nomes
   fantasia • O Presidente da República, expediu a Medida Provisória nº 168,
   de 20 de fevereiro de 2004, dispondo sobre essa proibição. (DOU -
   20.02.2004).
3. Inclusão de dispositivo no inciso XVI, do art. 20 da Lei nº 8.036, de
   11.05.1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
   FGTS • O Presidente da República, expediu a Medida Provisória nº 169,
   de 20 de fevereiro de 2004, dispondo sobre essa inclusão. (DOU -
   20.02.2004, com republicação em 26.02.2004).

• 1.3 - Conselho de Governo

• 1.3.1 - Câmara de Comércio Exterior
                                                                           26

1. Resolução nº 3, de 13 de fevereiro de 2004 - altera para 4% (quatro por
   cento), até 31.12.2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
   incidente sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações,
   na condição de ex-tarifários, bem como de componentes de Sistemas
   Integrados - SI (obs.: o Diário Oficial da União - DOU, de 16.02.2004,
   publica lista com a descrição desses bens). (DOU - 16.02.2004).
2. Resolução nº 4, de 13 de fevereiro de 2004 - divulga lista de exceções da
   Tarifa Externa Comum do Mercosul. (DOU - 17.02.2004).

                              3 - MINISTÉRIOS

• 1 - Ministério da Fazenda

• 1.1 - Banco Central do Brasil - BACEN

1. Circular nº 3.224, de 12 de fevereiro de 2004 - estabelece procedimentos
   relativos ao Documento de Crédito - DOC. (DOU - 16.02.2004).
2. Circular nº 3.225, de 12 de fevereiro de 2004 - estabelece forma, limites e
   condições de declaração de bens e de valores detidos no exterior por
   pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País.
   (DOU - 16.02.2004).
3. Circular nº 3.226, de 18 de fevereiro de 2004 - dispõe sobre a prestação
   de serviços por parte dos bancos múltiplos, bancos comerciais, Caixa
   Econômica Federal a cooperativas de crédito, referentes à compensação de
   cheques e acesso a sistemas de liquidação de pagamentos e transferências
   interbancárias. (DOU - 19.02.2004).
4. Circular nº 3.227, de 18 de fevereiro de 2004 - altera o Regulamento de
   Operações de Câmbio de Natureza Financeira do Mercado de Câmbio de
   Taxas Livres. (DOU - 20.02.2004).
5. Carta-Circular nº 3.119, de 17 de fevereiro de 2004 - estabelece
   procedimentos relativos ao Documento de Crédito (DOC) e a Centralização
   da Compensação de Cheques e outros Papéis - COMPE. (DOU -
   19.02.2004).
6. Carta-Circular nº 3.121, de 19 de fevereiro de 2004 - altera o
   Regulamento sobre Contrato de Câmbio e Classificação de Operações do
   Mercado de Câmbio de Taxas Livres. (DOU - 25.02.2004).

• 1.2 - Secretaria da Receita Federal - SRF

1. Instrução Normativa nº 398, de 17 de fevereiro de 2004 - aprova, para
   ano-calendário de 2004, o programa aplicativo “Ganhos de Capital”, relativo
   ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), para uso em computador com
   sistema operacional Windows. (DOU - 18.02.2004).
2. Instrução Normativa nº 399, de 19 de fevereiro de 2004 - aprova o
   programa aplicativo da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda
   de Pessoa Física, exercício 2004, ano-calendário de 2003, para uso em
   computador com sistema operacional Windows. (DOU - 20.02.2004).

• 1.3 - Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
                                                                           27

1. Circular nº 248, de 13 de fevereiro de 2004 - dispõe sobre o seguro de
   Cédula de Produto Rural - CDR. (DOU - 16.02.2004).
2. Circular nº 249, de 20 de fevereiro de 2004 - dispõe sobre a implantação
   e implementação de sistemas de controles internos, nas sociedades
   seguradoras, nas sociedades de capitalização e nas entidades abertas de
   previdência complementar. (DOU - 27.02.2004).

• 2 - Ministério de Minas e Energia

• 2.1 - Agência Nacional do Petróleo - ANP

1. Resolução Normativa nº 44, de 26 de fevereiro de 2004 - regulamenta o
   processo de audiência e consulta pública para as atividades econômicas
   integrantes da indústria de petróleo, reguladas e fiscalizadas pela ANP.
   (DOU - 27.02.2004).

• 3 - Ministério da Previdência Social

• 3.1 - Secretaria de Previdência Complementar

1. Parecer nº 13/2003 - Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
   Expurgos inflacionários. Decisões judiciais. Conseqüências da imposição
   dos expurgos inflacionários na restituição das contribuições dos
   participantes por ocasião do seu desligamento do plano de benefícios.
   (DOU - 19.02.2004).

• 3.2 - Conselho de Gestão de Previdência Complementar

1. Resolução nº 8, de 19 de fevereiro de 2004 - dispõe sobre normas
   procedimentais para a formalização de processos de estatutos,
   regulamentos de plano de benefícios, convênios de adesão e suas
   alterações. (DOU - 27.02.2004).
2. Resolução nº 9, de 19 de fevereiro de 2004 - autoriza a Secretaria de
   Previdência Complementar a criar a Comissão Nacional Atuaria da
   Previdência Complementar. (DOU- 27.02.2004).

• 3.3 - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

1. Instrução Normativa nº 103, de 19 de fevereiro de 2004 - altera a
   Instrução Normativa INSS/DC nº 100, de 18.12.2003, que dispõe sobre
   normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das
   contribuições sociais administradas pelo INSS, sobre os procedimentos e
   atribuições da fiscalização do INSS. (DOU - 27.02.2004).

• 4 - Ministério da Saúde

• 4.1 - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS

1. Resolução Normativa-RN nº 10, de 23 de fevereiro de 2004 - revoga o
   parágrafo 6º do art.1º da RN nº 26, de 03.04.2003, que estabelece critérios
   para registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários para as
                                                                          28

   Seguradoras Especializadas em Saúde e para as Operadoras de Planos de
   Assistência à Saúde. (DOU - 20.02.2004).

• 5 - Ministério dos Transportes

• 5.1 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

1. Resolução nº 398, de 30 de dezembro de 2002 - dispõe sobre a
   regulamentação de efeitos provenientes da impetração de recursos
   administrativos. (DOU - 19.02.2004).

                    ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                         DO RIO DE JANEIRO

                          1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Aplicação da Lei nº 3.851, de 12.06.2002, que dispõe sobre a isonomia
tributária para empresas brasileiras fabricantes de bens para a indústria de
petróleo e naval e fixação das diretrizes básicas para sua execução • A
Governadora do Estado do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº 34.811, de 16
de fevereiro de 2004, dispondo essa aplicação. (DOERJ - 17.02.2004).

• 1.2 - Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente - CEDCA
• A Governadora do Estado do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº 34.852, de
18 de fevereiro de 2004, dispondo esse Conselho. (DOERJ - 19.02.2004).

• 1.3 - Alteração do art. 5º do Decreto nº 34.811, de 16.02.2004, que dispõe
sobre a aplicação da Lei nº 3.851, de 12.06.2002, que dispõe sobre a isonomia
tributária para empresas brasileiras fabricantes de bens para a indústria de
petróleo e naval e fixação das diretrizes básicas para sua execução • A
Governadora do Estado do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº 34.895, de 27
de fevereiro de 2004, dispondo essa alteração. (DOERJ - 01.03.2004).

• 1.4 - Benefícios previstos na Lei nº 4.246, de 16.12.2003, que institui o
Programa de Reestruturação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro - REFERJ,
com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 4.276, de 05.02.2004 • O
Procurador Geral do Estado do Rio de Janeiro expediu a Resolução PGE nº
1874, de 11 de fevereiro de 2004, dispondo sobre os benefícios desse
Programa. (DOERJ - 19.02.2004).

                    ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                          DO RIO DE JANEIRO

                          1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Utilização, em condições especiais, de área pública para colocação de
mesas e cadeiras por bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos
semelhantes • O Prefeito do Município do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº
23.981, de 17 de fevereiro de 2004, dispondo sobre essa utilização. (DOMRJ -
18.02.2004).
                                                                              29


• 1.2 - Calendário de pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço no
âmbito da Administração Direta e Indireta, do Município do Rio de Janeiro • O
Secretário Municipal de Fazenda expediu a Resolução SMF nº 1.907, de 9 de
fevereiro de 2004, dispondo sobre esse calendário. (DOMRJ - 10.02.2004).

                      ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                             DE SÃO PAULO

                           1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Alteração da Portaria CAT-32/96, de 28.03.96, que dispõe sobre a
emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de
dados • O Coordenador da Administração Tributária expediu a Portaria CAT -
8, de 13 de fevereiro de 2004, dispondo sobre essa alteração. (DOESP -
14.02.2004).

• 1.2 - Atribuição de competência à primeira instância do contencioso
administrativo, pelo prazo que especifica, para a prática de atos processuais
independentemente da circulação de vinculação do processo • O Coordenador
da Administração Tributária expediu a Portaria CAT - 9, de 9 de fevereiro de
2004, dispondo sobre essa atribuição. (DOESP - 14.02.2004).

• 1.3 - Divulgação dos valores atualizados para base de cálculo da substituição
tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE • O Coordenador da Administração
Tributária expediu a Portaria CAT - 11, de 20 de fevereiro de 2004, dispondo
sobre a divulgação desses valores. (DOESP - 21.02.2004).

                     ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                             DE SÃO PAULO

                          1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Alteração da redação do artigo 1º da Lei nº 11.614, de 13.07.1994, que
concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, das Taxas de
Conservação de Vias e Logradouros Públicos, de Limpeza Pública e de
Combate a sinistros incidentes sobre imóvel integrante do patrimônio de
aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia • A Câmara
Municipal decretou e a Prefeita do Município de São Paulo promulgou a Lei nº
13.776, de 10 de fevereiro de 2004, dispondo sobre essa alteração. (DOMSP -
11.02.2004).

• 1.2 - Alteração da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano •
A Câmara Municipal decretou e a Prefeita do Município de São Paulo
promulgou a Lei nº 13.781, de 11 de fevereiro de 2004, dispondo sobre essa
alteração. (DOMSP - 12.02.2004).

                        5/2004 - 1ª quinzena de março
                                                                            30


                           Notícias do Escritório

Admissão dos Drs. Ananda Prates Scarpelli, Fabiano Catran, Fernanda
Garcia Bulhões, Flávia Santoro de Souza Lima, José Salvador Torres
Silva, Marvia Caterina de Melo Hanszmann e Simone Finkel no quadro de
advogados do Escritório

Comunicamos aos nossos clientes e amigos que foram admitidos no quadro de
advogados do Escritório os Drs. Ananda Prates Scarpelli, Fabiano Catran,
Fernanda Garcia Bulhões, Flávia Santoro de Souza Lima, José Salvador
Torres Silva, Marvia Caterina de Melo Hanszmann e Simone Finkel, que
possuem os seguintes perfis profissionais:

ANANDA PRATES SCARPELLI, nascida em Itaparica / BA, em 02-07-1974.
Diplomada pela Faculdade de Direito Milton Campos, especializada em
advocacia contenciosa e na análise de contratos cíveis e comerciais. Pós-
graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Superior do Ministério
Público - Unifenas. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil. Línguas:
português e inglês. E-mail: aprates@siqueiracastro.com.br. A Dra. Ananda
Prates Scarpelli integrará o Setor Contencioso do Escritório de Belo
Horizonte.

FABIANO CATRAN, nascido no Rio de Janeiro, em 24-07-1975. Diplomado
pela Universidade Cândido Mendes, especializado em Direito Securitário,
advocacia contenciosa e na análise de contratos cíveis e comerciais. Pós-
Graduação em Direito Empresarial pelo IBMEC. Pós-Graduação em Direito
Securitário pela FUNENSEG. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil. Ex-
Membro do Departamento Jurídico do Clube de Regatas do Flamengo.
Línguas: português, inglês e hebraico. E-mail: fcatran@siqueiracastro.com.br.
O Dr. Fabiano Catran integrará o Setor Contencioso do Escritório do Rio de
Janeiro.

FERNANDA GARCIA BULHÕES, nascida em Bauru / SP, em 05-09-1980.
Diplomada pela Universidade de São Paulo – USP, especializada em
advocacia contenciosa e na análise de contratos cíveis e comerciais. Membro
da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São
Paulo.     Línguas:     português,    inglês     e      espanhol.     E-mail:
fgarcia@siqueiracastro.com.br. A Dra. Fernanda Garcia Bulhões integrará o
Setor Contencioso do Escritório de São Paulo.

FLÁVIA SANTORO DE SOUSA LIMA, nascida em Belo Horizonte, em 26-01-
1972. Diplomada pela Faculdade de Direito Milton Campos, especializada em
Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Membro da Ordem dos Advogados
do Brasil. Línguas: português e inglês. E-mail: fsantoro@siqueiracastro.com.br.
A Dra. Flávia Santoro de Sousa Lima integrará o Setor Trabalhista do
Escritório de Belo Horizonte.

JOSÉ SALVADOR TORRES SILVA, nascido em Manágua / Nicarágua, em 23-
11-1973, naturalizado brasileiro. Diplomado pela Faculdade de Direito Milton
Campos, especializado em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.
                                                                          31

Membro da Ordem dos Advogados do Brasil. Línguas: português, inglês e
espanhol. E-mail: jsalvador@siqueiracastro.com.br. O Dr. José Salvador Torres
Silva integrará o Setor Trabalhista do Escritório de Belo Horizonte.

MARVIA CATERINA DE MELO HANSZMANN, nascida no Rio de Janeiro, em
02-11-1977. Diplomada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro,
especializada em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Pós-Graduação
em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil. Línguas: português, inglês e
italiano. E-mail: mmarvia@siqueiracastro.com.br. A Dra. Marvia Caterina de
Melo Hanszmann integrará o Setor Trabalhista do Escritório de Belo
Horizonte.

SIMONE FINKEL, nascida em São Paulo, em 01-03-1979. Diplomada pela
Faculdade Metropolitanas Unidas – FMU, especializada em advocacia
contenciosa e na análise de contratos cíveis e comerciais. Membro da Ordem
dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo.
Línguas: português e inglês. E-mail: sfinkel@siqueiracastro.com.br. A Dra.
Simone Finkel integrará o Setor Contencioso do Escritório de São Paulo.

Dando continuidade ao exercício da advocacia empresarial que desenvolveram
até então, os 07 (sete) novos advogados exercerão suas atividades em suas
respectivas áreas de atuação, contribuindo para a qualidade do atendimento
dispensado aos clientes e amigos do Escritório.

                      ATOS DO GOVERNO FEDERAL

                         1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Inclusão de artigo na Lei nº 8.834, de 11.06.1994, que transforma o
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE em Autarquia e dispõe
sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica (obs.:
essa inclusão dispõe sobre contratação por tempo indeterminado de pessoal
técnico) • O Congresso Nacional decretou e o Presidente da Câmara dos
Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República, sancionou a Lei
nº 10.843, de 27 de fevereiro de 2004, dispondo sobre essa inclusão. (DOU -
01.03.2004).

• 1.2 - Instituição do Programa de Complementação ao Atendimento
Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência • O
Congresso Nacional decretou e o Presidente da Mesa do Congresso Nacional
promulgou a Lei nº 10.845, de 5 de março de 2004, dispondo sobre a
instituição desse Programa. (DOU - 08.03.2004).

                          2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Revogação do Decreto nº 2.574, de 29.04.1998, que regulamenta a Lei
nº 9.615, de 24.03.1998, que institui normas gerais sobre o desporto, e dos
Decretos nos. 3.214, de 21.10.1999, e 4.315, de 30.06.2002 • O Presidente da
República expediu o Decreto nº 5.000, de 1º de março de 2004, dispondo
sobre essa revogação. (DOU - 02.03.2004).
                                                                           32


• 2.2 - Promulgação da Declaração Constitutiva e dos Estatutos da
Comunidade dos Países da Língua Portuguesa • O Presidente da República
expediu o Decreto nº 5.002, de 3 de março de 2004, dispondo sobre a
promulgação dessa Declaração. (DOU - 04.03.2004).

• 2.3 - Criação do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de
Interesse Social - PIPS, com fundamento na Lei nº 10.735, de 11.09.2003, e
regulamentação das condições para implementação do Programa • O
Presidente da República expediu o Decreto nº 5.004, de 4 de março de 2004,
dispondo sobre a criação desse Programa. (DOU - 05.03.2004).

• 2.4 - Promulgação da Convenção nº 171 da Organização Internacional do
Trabalho relativa ao Trabalho Noturno • O Presidente da República expediu o
Decreto nº 5.005, de 8 de março de 2004, dispondo sobre a promulgação
dessa Convenção. (DOU - 09.03.2004).

• 2.5 - Promulgação do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da
Criança relativamente ao envolvimento de crianças em conflitos armados • O
Presidente da República expediu o Decreto nº 5.006, de 8 de março de 2004,
dispondo sobre a promulgação desse Protocolo. (DOU - 09.03.2004).

• 2.6 - Promulgação do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da
Criança referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia
infantil • O Presidente da República expediu o Decreto nº 5.007, de 8 de
março de 2004, dispondo sobre a promulgação desse Protocolo. (DOU -
09.03.2004).

                              3 - MINISTÉRIOS

• 1 - Ministério da Justiça

• 1.1 - Secretaria de Direito Econômico

1. Portaria nº 13, de 8 de março de 2004 - consolida de forma organizada e
   sistemática, as portarias e demais atos administrativos expedidos pela
   Secretaria de Direito Econômico. (DOU - 10.03.2004).
2. Portaria nº 14, de 9 de março de 2004 - define diretrizes gerais para
   elaboração de Programas de Prevenção de Infrações à Ordem Econômica
   (PPI) e estabelece requisitos e condições para a emissão, pela Secretaria
   de Direito Econômico (SDE), de Certificado de Desempenho. (DOU -
   11.03.2004).

• 2 - Ministério da Fazenda

• 2.1 - Banco Central do Brasil - BACEN

1. Carta-Circular nº 3.122, de 27 de fevereiro de 2004 - esclarece acerca
   dos procedimentos para a prestação de informações, de que trata a Circular
   nº 2.894, de 1999, relativas ao acompanhamento e ao controle da
                                                                          33

   exposição em ouro, em moedas estrangeiros e em ativos e passivos
   sujeitos a variação cambial. (DOU - 01.03.2004).
2. Carta-Circular nº 3.123, de 8 de março de 2004 - divulga o Manual do
   Declarante de Capitais Estrangeiros no Exterior. (DOU - 10.03.2004).

• 2.2 - Secretaria da Receita Federal - SRF

1. Ato Declaratório nº 3, de 27 de fevereiro de 2004 - dispõe sobre a
   incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o
   Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre receitas auferidas na
   venda de bebidas e embalagens, nos períodos e condições que especifica.
   (DOU - 01.03.2004).
2. Ato Declaratório Interpretativo nº 4, de 4 de março de 2004 - dispõe
   sobre a aplicação de penalidade por descumprimento do regime aduaneiro
   especial de admissão temporária. (DOU - 05.03.2004).
3. Instrução Normativa nº 400, de 1º de março de 2004 - aprova o programa
   gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração
   de Contribuições Sociais (Dacon), na versão “Dacon 1.0”. (DOU -
   03.03.2004).
4. Instrução Normativa nº 401, de 1º de março de 2004 - aprova o programa
   gerador e as instruções para preenchimento da Declaração Simplificada a
   ser apresentada pelas pessoas jurídicas inativas ou inscritas no Sistema
   Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e
   das Empresas de Pequeno Porte (Simples). (DOU - 03.03.2004).
5. Instrução Normativa nº 402, de 10 de março de 2004 - aprova, para o
   ano-calendário de 2004, o programa aplicativo “Ganhos de Capital - Moeda
   Estrangeira”, relativo ao imposto de renda pessoa física, para uso em
   computador com sistema operacional Windows. (DOU - 12.03.2004).

• 2.3 - Comissão de Valores Mobiliários - CVM

1. Instrução Normativa nº 405, de 27 de fevereiro de 2004 - dispõe sobre o
   envio de informações e o registro na CVM dos fundos que especifica (obs.:
   fundos de investimento financeiro, fundos de aplicação em cotas de fundos
   de investimento e fundos de investimento no exterior). (DOU - 02.03.2004).

• 3 - Ministério de Minas e Energia

• 3.1 - Gabinete do Ministro

1. Portaria nº 38, de 9 de março de 2004 - aprova o Manual de
   Operacionalização que estabelece os critérios técnicos, financeiros,
   procedimentos e prioridades, que serão aplicados no Programa Nacional de
   Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - “Luz para Todos”.
   (DOU - 12.03.2004).

• 4 - Ministério da Previdência Social

• 4.1 - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
                                                                          34

1. Instrução Normativa nº 104, de 27 de fevereiro de 2004 - dispõe sobre o
   prazo para consolidação do parcelamento especial relativo aos débitos
   existentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos
   da Lei nº 10.684, de 30.05.2003 (obs. esse prazo expira em 30.04.2004).
   (DOU - 01.03.2004).
2. Resolução nº 145, de 2 de março de 2004 - altera datas para pagamento
   de benefícios em 2004. (DOU - 03.03.2004, com republicação em
   05.03.2004).
3. Resolução nº 146, de 3 de março de 2004 - dispõe sobre critérios técnicos
   e jurídicos para o credenciamento de profissionais e entidades de saúde
   visando à realização de serviços na área de perícia médica do INSS. (DOU
   - 04.03.2004).

• 5 - Ministério dos Transportes

• 5.1 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

2. Resolução nº 433, de 17 de fevereiro de 2004 - dispõe sobre os
   procedimentos de operacionalização de tráfego mútuo e direito de
   passagem visando à integração do Sistema Ferroviário Federal. (DOU -
   12.03.2004).

• 6 - Ministério do Trabalho e Emprego

• 6.1 - Conselho Nacional de Imigração

1. Resolução Administrativa nº 6, de 16 de fevereiro de 2004 - disciplina os
   procedimentos para a Autorização de Trabalho a Estrangeiros. (DOU -
   01.03.2004).

                    ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                         DO RIO DE JANEIRO

                          1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Alteração do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427,
de 17.11.2000 (obs.: essa alteração dispõe sobre refrigerantes, bebidas
isotônicas e álcool) • A Governadora do Estado do Rio de Janeiro expediu o
Decreto nº 34.756, de 2 de fevereiro de 2004, dispondo essa alteração.
(DOERJ - 03.02.2004, com retificação em 03.03.2004).

                    ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                          DO RIO DE JANEIRO

                         1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Tributação, pelo ISS, dos profissionais autônomos e das sociedades
constituídas de determinadas categorias de profissionais autônomos, e
alteração de dispositivos da Lei nº 691, de 24.12.1984 (Código Tributário
Municipal) • A Câmara Municipal decretou e o Prefeito do Município do Rio de
                                                                             35

Janeiro promulgou a Lei nº 3.720, de 5 de março de 2004, dispondo sobre
essa tributação. (DOMRJ - 08.03.2004).

                           2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Utilização, em condições especiais, de área pública para colocação de
mesas e cadeiras por bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos
semelhantes • O Prefeito do Município do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº
23.981, de 17 de fevereiro de 2004, dispondo sobre essa utilização. (DOMRJ -
18.02.2004).

• 2.2 - Espetáculos de fogos de artifício no Reveillon • O Prefeito do Município
do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº 24.005, de 5 de março de 2004,
dispondo sobre esses espetáculos. (DOMRJ - 08.03.2004).

• 2.3 - Formalização de Parcelamento de Débitos do Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza • O Coordenador da Coordenadoria do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza e Taxas expediu a Portaria nº 127, de 8 de
março de 2004, dispondo sobre essa formalização. (DOMRJ - 10.03.2004).

• 2.4 - Pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza devido
pela promoção de eventos • Os Secretários Municipais de Fazenda e de
Governo expediram a Resolução Conjunta SMF/SMG nº 007, de 9 de março
de 2004, dispondo sobre esse pagamento. (DOMRJ - 10.03.2004).

                     ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                            DE SÃO PAULO

                          1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Competência dos Tribunais de Alçada • A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo promulgou a Emenda Constitucional nº
17, de 2 de março de 2004, dispondo sobre essa competência. (DOESP -
03.03.2004).

                           2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Alteração de dispositivos do Regulamento da Lei nº 997, de 31.05.1976,
aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 08.09.1976 e suas alterações posteriores,
que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição no meio ambiente • O
Governador do Estado de São Paulo expediu o Decreto nº 48.523, de 2 de
março de 2004, dispondo sobre essa alteração. (DOESP - 03.03.2004).

• 2.2 - Regras de segurança para a condução responsável de cães, nos
termos da Lei nº 11.531, de 11.11.2003 • O Governador do Estado de São
Paulo expediu o Decreto nº 48.533, de 9 de março de 2004, dispondo sobre
essas regras. (DOESP - 10.03.2004).

• 2.3 - Alteração de dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Prestações de Serviços - RICMS • O Governador do Estado
                                                                            36

de São Paulo expediu o Decreto nº 48.534, de 9 de março de 2004, dispondo
sobre essa alteração. (DOESP - 10.03.2004).

• 2.4 - Divulgação dos valores atualizados para base de cálculo da substituição
tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE • O Coordenador da Administração
Tributária expediu a Portaria CAT - 11, de 20 de fevereiro de 2004, dispondo
sobre a divulgação desses valores. (DOESP - 21.02.2004, com republicação
em 27.02.2004).

                    ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                            DE SÃO PAULO

                          1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Autorização ao Poder Executivo para conceder remissão do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana incidente sobre os imóveis
atingidos pelas enchentes ocorridas no Município de São Paulo durante o
exercício de 2004 • A Câmara Municipal decretou e a Prefeita do Município de
São Paulo promulgou a Lei nº 13.797, de 3 de março de 2004, dispondo sobre
essa autorização. (DOMSP - 04.03.2004).

                           2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Regulamentação da emissão e demais características dos Certificados
de Potencial Adicional de Construção, previstos no art. 34 da Lei Federal nº
10.257, de 10.07.2001, e no art. 230 da Lei Municipal nº 13.430, de 13.09.2003
• A Prefeita do Município de São Paulo expediu o Decreto nº 44.417, de 26 de
fevereiro de 2004, dispondo sobre essa regulamentação. (DOMSP -
27.02.2004).

• 2.2 - Regulamentação da Lei nº 13.319, de 05.02.2002, que dispõe sobre a
obrigatoriedade da reserva de áreas verdes nos estacionamentos que
especifica (obs.: estacionamentos descobertos de veículos, com área igual ou
superior a cem metros quadrados, cujo pavimento se apoiar diretamente no
solo) • A Prefeita do Município de São Paulo expediu o Decreto nº 44.419, de
26 de fevereiro de 2004, dispondo sobre essa regulamentação. (DOMSP -
27.02.2004).

• 2.3 - Criação do Museu da Cidade de São Paulo • A Prefeita do Município de
São Paulo expediu o Decreto nº 44.470, de 8 de março de 2004, dispondo
sobre a criação desse Museu. (DOMSP - 09.03.2004).

• 2.4 - Declaração Eletrônica de Serviços - DES, versão 1.2 • O Secretário de
Finanças e Desenvolvimento Econômico do Município de São Paulo expediu a
Portaria SF nº 012/2004, dispondo sobre essa declaração. (DOMSP -
03.03.2004).

                       6/2004 - 2ª quinzena de março
                                                                           37

                           Notícias do Escritório

Siqueira Castro – Advogados celebra o início de suas atividades no Estado do
Rio Grande do Sul com a realização de seminário jurídico sobre “A Reforma do
Poder Judiciário”

É com grande satisfação que vimos convidar nossos clientes e amigos para o
evento comemorativo do início de nossas atividades no Estado do Rio Grande
do Sul, a ocorrer no próximo dia 30 de abril, às 17:00 horas, no Centro de
Convenções do Hotel Sheraton Porto Alegre, localizado na Rua Olavo Barreto
Viana, nº 18, Moinhos de Vento.

Nessa oportunidade realizar-se-á o seminário jurídico “A Reforma do Poder
Judiciário”, sendo palestrantes o Exmo. Sr. Ministro Nelson Jobim, Vice-
Presidente do Supremo Tribunal Federal; o Exmo. Dr. Athos Gusmão
Carneiro, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, aposentado; e o Exmo. Sr.
Desembargador Osvaldo Stefanello, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul. Após, será oferecido coquetel de congraçamento
a todos os participantes.

                      ATOS DO GOVERNO FEDERAL

                         1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Autorização para a criação da Empresa de Pesquisa Energética - EPE
• O Congresso Nacional decretou e o Presidente da República sancionou a Lei
nº 10.847, de 15 de março de 2004, dispondo sobre essa autorização. (DOU -
16.03.2004).

• 1.2 - Comercialização de energia elétrica. Alteração das Leis nos. 5.655, de
20.05.1971, 8.631, de 04.03.1993, 9.074, de 07.07.1995, 9.427, de 26.12.1996,
9.478, de 06.08.1997, 9.648, de 27.05.1998, 9.991, de 24.07.2000, e 10.438,
de 26.04.2002 • O Congresso Nacional decretou e o Presidente da República
sancionou a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, dispondo sobre essa
comercialização. (DOU - 16.03.2004).

• 1.3 - Criação do Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e
Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profota Pesqueira • O Congresso
Nacional decretou e o Presidente da República sancionou a Lei nº 10.849, de
23 de março de 2004, dispondo sobre a criação desse Programa. (DOU -
24.03.2004).

• 1.4 - Atribuição de competências à Agência Nacional de Saúde Suplementar -
ANS e fixação das diretrizes a serem observadas na definição de normas para
implantação de programas especiais de incentivo à adaptação de contratos
anteriores à Lei nº 9.656, de 03.06.1998, que dispõe sobre planos e seguros
privados de assistência à saúde • O Congresso Nacional decretou e o
Presidente da República sancionou a Lei nº 10.850, de 25 de março de 2004,
dispondo sobre essa atribuição. (DOU - 26.03.2004).
                                                                            38

                           2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Regulamentação do inciso XVI do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11.05.1990,
que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (obs.:
essa regulamentação permite a movimentação do FGTS por motivo de
necessidade pessoal, cuja urgência e necessidade decorram de desastre
natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido sua área de
residência) • O Presidente da República expediu o Decreto nº 5.014, de 12 de
março de 2004, dispondo sobre essa regulamentação. (DOU - 15.03.2004).

• 2.2 - Promulgação da Convenção das Nações Unidas contra o Crime
Organizado Transnacional • O Presidente da República expediu o Decreto nº
5.015, de 12 de março de 2004, dispondo sobre a promulgação dessa
Convenção. (DOU - 15.03.2004).

• 2.3 - Promulgação do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas
contra o Crime Organizado Transnacional, relativo ao Combate ao Tráfego de
Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea • O Presidente da República
expediu o Decreto nº 5.016, de 12 de março de 2004, dispondo sobre a
promulgação desse Protocolo. (DOU - 15.03.2004).

• 2.4 - Promulgação do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas
contra o Crime Organizado Transnacional, relativo à Prevenção, Repressão e
Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças • O
Presidente da República expediu o Decreto nº 5.017, de 12 de março de
2004, dispondo sobre a promulgação desse Protocolo. (DOU - 15.03.2004).

• 2.5 - Novas Medidas Provisórias

1. Inclusão de parágrafo no art. 2º da Lei nº 10.150, de 21.12.2000, que dispõe
   sobre a novação de dívidas e responsabilidades do Fundo de
   Compensação de Variações Salariais - FCVS • O Presidente da República,
   expediu a Medida Provisória nº 175, de 19 de março de 2004, dispondo
   sobre essa inclusão. (DOU - 22.03.2004).
2. Alteração de dispositivos da Lei nº 9.140, de 04.12.1995, que reconhece
   como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou
   acusação de participação em atividades políticas • O Presidente da
   República expediu a Medida Provisória nº 176, de 24 de março de 2004,
   dispondo sobre essa alteração. (DOU - 25.03.2004).
3. Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o
   Fundo da Marinha Mercante - FMM • O Presidente da República expediu a
   Medida Provisória nº 177, de 24 de março de 2004, dispondo sobre esse
   adicional e Fundo. (DOU - 26.03.2004).

• 2.6 - Conselho de Governo

• 2.6.1 - Câmara de Comércio Exterior

3. Resolução nº 4, de 19 de março de 2004 - dispõe sobre a forma de
   definição do Preço do Fabricante e do Preço Máximo ao Consumidor dos
                                                                            39

   medicamentos em 31.03.2004, estabelece a forma de apresentação de
   Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de
   Medicamentos, disciplina a publicidade dos preços dos produtos
   farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses
   produtos. (DOU - 22.03.2004).
4. Resolução nº 8, de 29 de março de 2004 - altera para 2% (dois por cento),
   até 31.12.2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
   incidentes sobre Bens de Capital e Bens de Informática e de
   Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários (obs.: o Diário Oficial da
   União, de 30.03.2005, publica lista com a descrição dos bens que tiveram
   as alíquotas alteradas). (DOU - 30.03.2004).

                              3 - MINISTÉRIOS

• 1 - Ministério da Fazenda

• 1.1 - Banco Central do Brasil - BACEN

1. Resolução nº 3.178, de 29 de março de 2004 - define a Taxa de Juros de
   Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre de 2004 (obs.: essa taxa foi
   fixada em nove vírgula setenta e cinco por cento ao ano). (DOU -
   30.03.2004).
2. Resolução nº 3.179, de 29 de março de 2004 - revoga a Resolução nº
   2.239, de 22.05.1997, que dispõe sobre a vedação à concessão de crédito
   a usuários de cartão de crédito internacional. (DOU - 31.03.2004).
3. Resolução nº 3.180, de 29 de março de 2004 - altera disposições relativas
   à suspensão do atendimento ao público nas dependências das instituições
   financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central
   do Brasil. (DOU - 31.03.2004).
4. Resolução nº 3.181, de 29 de março de 2004 - estabelece procedimentos
   para a alienação de títulos públicos federais classificados na categoria
   títulos mantidos até o vencimento. (DOU - 31.03.2004).
5. Circular nº 3.228, de 25 de março de 2004 - dispõe sobre a ampliação do
   horário de atendimento ao público nas dependências das instituições
   financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central
   do Brasil. (DOU - 26.03.2004).
6. Circular nº 3.229, de 25 de março de 2004 - altera procedimentos para o
   cálculo e a elaboração das informações relativas ao acompanhamento e ao
   controle da exposição em ouro, em moedas estrangeiras e em ativos e
   passivos sujeitos a variação cambial, em bases consolidadas, de que tratam
   a Resolução nº 2.606, de 27.05.1999, e o Regulamento Anexo IV da
   Resolução nº 2.099, de 17.08.1999. (DOU - 29.03.2004).
7. Carta-Circular nº 3.126, de 19 de março de 2004 - divulga a
   disponibilização de consulta às informações de clientes da própria
   instituição no SFN no âmbito do Sistema de Informações de Crédito do
   Banco Central - SCR e veda a utilização dessas informações para fins de
   avaliação de risco de crédito de tomadores ou proponentes. (DOU -
   23.03.2004).
8. Carta-Circular nº 3.128, de 24 de março de 2004 - define a data-limite
   para as instituições financeiras efetuarem a troca de moedas de R$ 1,00
                                                                           40

   (um real), cunhadas em aço inoxidável, chamadas a recolhimento (obs.: a
   data-limite para essa troca é 30.09.2004). (DOU - 25.03.2004).

• 1.2 - Secretaria da Receita Federal - SRF

1. Ato Declaratório Interpretativo nº 7, de 25 de março de 2004 - dispõe
    sobre a incidência do imposto de renda retido na fonte no recebimento de
    honorários pelo perito em processos judiciais. (DOU - 29.03.2004).
2. Ato Declaratório Interpretativo nº 10, de 26 de março de 2004 - dispõe
    sobre a retenção do imposto de renda, da CSLL, da Cofins e da
    Contribuição para o Pis/Pasep pelas pessoas jurídicas de que tratam os
    arts. 29, 30 e 34 da Lei nº 10.833, de 29.12.2003, que altera a legislação
    tributária federal. (DOU - 31.03.2004).
3. Instrução Normativa nº 403, de 11 de março de 2004 - dispõe sobre a
    retificação de erros no preenchimento de Documento de Arrecadação de
    Receitas Federais (Darf). (DOU - 15.03.2004).
4. Instrução Normativa nº 404, de 11 de março de 2004 - dispõe sobre a
    incidência não-cumulativa da Contribuição para o Financiamento da
    Seguridade Social na forma estabelecida pela Lei nº 10.833, de 29.12.2003.
    (DOU - 15.03.2004).
5. Instrução Normativa nº 405, de 15 de março de 2004 - aprova o
    programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste
    Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, exercício de 2004, ano-
    calendário de 2003, para uso em computador que possua máquina virtual
    Java (JVM) instalada. (DOU - 16.03.2004).
6. Instrução Normativa nº 408, de 19 de março de 2004 - estabelece regras
    de transição para o regime aduaneiro de depósito especial. (DOU -
    23.03.2004).
7. Instrução Normativa nº 409, de 19 de março de 2004 - dispõe sobre o
    regime aduaneiro especial de depósito afiançado operado por empresa de
    transporte aéreo internacional. (DOU - 23.03.2004).
8. Instrução Normativa nº 410, de 19 de março de 2004 - altera a Instrução
    Normativa SRF nº 121, de 11.01.2002, que dispõe sobre a transferência de
    mercadoria importada admitida em regime aduaneiro. (DOU - 23.03.2004).
9. Instrução Normativa nº 411, de 23 de março de 2004 - altera a Instrução
    Normativa SRF nº 244, de 18.11.2002, que dispõe sobre a aplicação das
    Convenções Internacionais firmadas pelo Brasil para evitar a dupla
    tributação. (DOU - 29.03.2004).
10. Instrução Normativa nº 412, de 23 de março de 2004 - dispõe sobre a
    constituição da provisão para perda de estoques de livros. (DOU -
    30.03.2004).
11. Instrução Normativa nº 413, de 23 de março de 2004 - aprova o
    programa e as instruções para preenchimento da Declaração de
    Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2004). (DOU -
    30.03.2004).

• 1.3 - Comissão de Valores Mobiliários - CVM

1. Instrução Normativa nº 404, de 13 de fevereiro de 2004 - dispõe sobre o
   procedimento simplificado de registro e padrões de cláusulas e condições
   que devem ser adotados nas escrituras de emissão de debêntures
                                                                            41

   destinadas a negociação em segmento especial de bolsas de valores ou
   entidades do mercado de balcão organizado. (DOU - 19.03.2004).

• 1.4 - Caixa Econômica Federal

1. Circular nº 317, de 22 de março de 2004 - estabelece procedimentos para
   movimentação das contas vinculadas do FGTS e baixa instruções
   complementares. (DOU - 24.03.2004).

• 2 - Ministério da Previdência Social

• 2.1 - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

1. Resolução nº 147, de 17 de março de 2004 - dispõe sobre critérios
   técnicos e jurídicos para o credenciamento de profissionais e entidades de
   saúde visando à realização de serviços na área de perícia médica. (DOU -
   18.03.2004).
2. Instrução Normativa nº 100, de 18 de dezembro de 2003 - dispõe sobre
   normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das
   contribuições sociais administradas pelo INSS, e sobre os procedimentos e
   atribuições da fiscalização do INSS. (DOU - 24.12.2003, com republicação
   em 30.03.2003).
3. Instrução Normativa nº 105, de 24 de março de 2004 - altera a Instrução
   Normativa nº 100, de 18.12.2003, que dispõe sobre normas gerais de
   tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais
   administradas pelo INSS, sobre os procedimentos e atribuições da
   fiscalização do INSS. (DOU - 29.03.2004).

• 3 - Ministério da Saúde

• 3.1 - Gabinete do Ministro

2. Portaria nº 518, de 25 de março de 2004 - estabelece procedimentos e
   responsabilidades relativos ao controle de vigilância da qualidade da água
   para consumo humano e seu padrão de potabilidade. (DOU - 26.03.2004).

• 3.2 - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS

1. Resolução Normativa-RN nº 71, de 17 de março de 2004 - estabelece os
   requisitos dos instrumentos jurídicos a serem firmados entre as operadoras
   de planos privados de assistência à saúde ou seguradoras especializadas
   em saúde e profissionais de saúde ou pessoas que prestam serviços em
   consultórios. (DOU - 18.02.2004).

• 3.3 - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

1. Resolução-RDC nº 61, de 19 de março de 2004 - dispõe sobre
   Autorização de Funcionamento de empresa prestadora de serviço de
   comércio exterior por conta e ordem de terceiro detentor de registro junto à
   ANVISA. (DOU - 22.03.2004).
                                                                            42


• 4 - Ministério dos Transportes

• 4.1 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

1. Resolução nº 437, de 17 de fevereiro de 2004 - institui o Registro
   Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. (DOU -
   16.03.2004).
2. Resolução nº 442, de 17 de fevereiro de 2004 - aprova o Regulamento
   disciplinado, no âmbito da ANTT, o processo administrativo para apuração
   de infrações e aplicação de penalidades decorrentes de condutas que
   infrinjam a legislação de transportes terrestres e os deveres estabelecidos
   nos editais de licitações, nos contratos de concessão, de permissão e de
   arrendamento nos termos de outorga de autorização. (DOU - 24.03.2004).

• 5 - Ministério do Desenvolvimento Agrário

• 5.1 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA

1. Instrução Normativa nº 14, de 8 de março de 2004 - estabelece diretrizes
   para descentralização das decisões, fixa as alçadas decisórias e os fluxos
   de procedimentos para as decisões colegiadas do INCRA, relativas a
   desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária e aquisição
   de bens e contratação de serviços. (DOU - 15.03.2004).

• 6 - Ministério das Comunicações

• 6.1 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

1. Resolução nº 357, de 15 de março de 2004 - aprova o Regulamento sobre
   as Condições de Acesso e Fruição dos Serviços de Utilidade Pública e de
   Apoio ao Sistema Telefônico Fixo Comutado - SFTC . (DOU - 17.03.2004).
2. Resolução nº 358, de 15 de março de 2004 - aprova alterações no
   Regulamento de Numeração do Sistema Telefônico Fixo Comutado - SFTC.
   (DOU - 17.03.2004).

• 7 - Ministério da Defesa

• 7.1 - Gabinete do Ministro

1. Portaria Normativa nº 333/MD, de 24 de março de 2004 - dispõe sobre a
   Política de Guerra Eletrônica de Defesa. (DOU - 26.03.2004).

                     ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                          DO RIO DE JANEIRO

                          1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Instituição do Sistema de Bilhetagem Eletrônica nos serviços de
transporte coletivo de passageiros por ônibus, de competência do Estado do
Rio de Janeiro • A Assembléia Legislativa decretou e a Governadora do Estado
                                                                           43

do Rio de Janeiro promulgou a Lei nº 4.291, de 22 de março de 2004,
dispondo sobre a instituição desse Sistema. (DOERJ - 25.03.2003).

                          2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Regulamentação da Lei nº 4.163, de 26.09.2003, que dispõe sobre a
concessão de incentivos fiscais para a importação de equipamentos esportivos
de caráter olímpico • A Governadora do Estado do Rio de Janeiro expediu o
Decreto nº 35.011, de 18 de março de 2004, dispondo sobre essa
regulamentação. (DOERJ - 19.02.2004).

• 2.2 - Regulamentação da Lei nº 4.177, de 29.09.2003, que dispõe sobre a
concessão de benefícios fiscais para o setor de agronegócio e da agricultura
familiar fluminense • A Governadora do Estado do Rio de Janeiro expediu o
Decreto nº 35.033, de 22 de março de 2004, dispondo sobre essa
regulamentação. (DOERJ - 24.03.2004).

• 2.3 - Regulamentação da Lei nº 4.063, de 02.01.2003, que dispõe sobre a
determinação para a realização do Zoneamento Ecológico-Econômico do
Estado do Rio de Janeiro, observados, no que couber, os princípios e objetivos
do Decreto Federal nº 4.297/2002, que estabelece os critérios de Zoneamento
Ecológico-Econômico do Brasil • A Governadora do Estado do Rio de Janeiro
expediu o Decreto nº 35.034, de 24 de março de 2004, dispondo sobre essa
regulamentação. (DOERJ - 25.03.2004).

• 2.4 - Concessão de crédito presumido e diferimento do ICMS para as
operações realizadas por empresa fluminense • O Secretário de Estado da
Receita expediu a Resolução SER nº 82, de 15 de março de 2004, dispondo
sobre essa concessão. (DOERJ - 16.03.2004).

• 2.5 - Alteração da Resolução SEF nº 6.494, de 30.09.2002, que dispõe sobre
a escrituração das operações sujeitas ao regime de substituição tributária
apenas nas operações internas • O Secretário de Estado da Receita expediu a
Resolução SER nº 83, de 15 de março de 2004, dispondo sobre essa
alteração. (DOERJ - 16.03.2004).

• 2.6 - Alteração das Resoluções SER nos. 012/2003, de 24.02.2003, e
013/2003, de 28.03.2003, que dispõem sobre as atribuições e áreas de
atuação dos departamentos especializados de fiscalização e das delegacias
regionais de fiscalização • O Secretário de Estado da Receita expediu a
Resolução SER nº 86, de 18 de março de 2004, dispondo sobre essa
alteração. (DOERJ - 19.03.2004).

• 2.7 - Regime de substituição tributária nas operações com cerveja, chope,
refrigerante, bebida hidroeletrolítica (isotônica), bebida energética, água
mineral ou potável envasada e gelo • O Secretário de Estado da Receita
expediu a Resolução SER nº 87, de 24 de março de 2004, dispondo sobre
esse regime. (DOERJ - 26.03.2004, com republicação em 30.03.2004).
                                                                           44

• 2.8 - Alteração da Resolução SEF nº 6.532/02, que dispõe sobre a base de
cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com chope, cerveja,
refrigerante, água mineral, isotônicos e energéticos, fabricados no país • O
Secretário de Estado da Receita expediu a Resolução SER nº 88, de 24 de
março de 2004, dispondo sobre essa alteração. (DOERJ - 26.03.2004).

                    ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                          DO RIO DE JANEIRO

                         1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Localização e segurança de terminais bancários de saque tipo vinte e
quatro horas no Município do Rio de Janeiro • A Câmara Municipal decretou e
o Presidente dessa Câmara promulgou a Lei nº 3.721, de 16 de março de
2004, dispondo sobre essa localização e segurança. (DOMRJ - 22.03.2004).

• 1.2 - Destinação de assentos adequados para pessoas obesas nas salas de
espetáculo e estabelecimentos similares localizados no Município do Rio de
Janeiro • A Câmara Municipal decretou e o Presidente dessa Câmara
promulgou a Lei nº 3.723, de 16 de março de 2004, dispondo sobre essa
destinação. (DOMRJ - 22.03.2004).

                          2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Alteração, no que se refere ao tratamento dado aos profissionais
autônomos estabelecidos e às sociedades profissionais, do Decreto nº 10.514,
de 08.10.1991, que regulamenta as disposições legais relativas ao Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS • O Prefeito do Município do Rio de
Janeiro expediu o Decreto nº 24.033, de 18 de março de 2004, dispondo
sobre essa alteração. (DOMRJ - 19.03.2004).

• 2.2 - Alteração do Decreto nº 18.629, de 24.05.2000, que dispõe sobre
prazos de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
(obs.: essa alteração dispõe sobre prazos para pagamento do ISS devido pelos
profissionais autônomos) • O Prefeito do Município do Rio de Janeiro expediu o
Decreto nº 24.063, de 29 de março de 2004, dispondo sobre essa alteração.
(DOMRJ - 30.03.2004).

                     ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                            DE SÃO PAULO

                          1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Alteração do Decreto nº 13.325, de 07.03.1979, que reorganiza o
Departamento Estadual de Trânsito da Segurança Pública • O Governador do
Estado de São Paulo expediu o Decreto nº 48.536, de 10 de março de 2004,
dispondo sobre essa alteração. (DOESP - 11.03.2004).

• 1.2 - Regulamentação da Lei nº 11.500, de 19.12.2003, que dispõe sobre a
regularização de posse em terras devolutas da 10ª Região Administrativa do
                                                                           45

Estado • O Governador do Estado de São Paulo expediu o Decreto nº 48.539,
de 11 de março de 2004, dispondo sobre essa regulamentação. (DOESP -
12.03.2004).

• 1.3 - Instituição do Demonstrativo de Crédito do ICMS no Transporte Aéreo
• O Coordenador da Administração Tributária expediu a Portaria CAT - 14, de
19 de março de 2004, dispondo sobre a instituição desse Demonstrativo.
(DOESP - 20.03.2004).

                    ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                            DE SÃO PAULO

                          1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Alteração das Tabelas I e III, anexas ao Decreto nº 44.281, de
24.12.2003, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da
Prefeitura do Município de São Paulo • A Prefeita do Município de São Paulo
expediu o Decreto nº 44.487, de 11 de março de 2004, dispondo sobre essa
alteração. (DOMSP - 12.03.2004).

• 1.2 - Normas procedimentais relativas às adjudicações de bens móveis e
imóveis em execuções da dívida ativa municipal • A Prefeita do Município de
São Paulo expediu o Decreto nº 44.492, de 15 de março de 2004, dispondo
sobre essas normas. (DOMSP - 16.03.2004).

• 1.3 - Regulamentação da Lei nº 13.496, de 07.01.2003, que dispõe sobre a
criação do Programa de Incentivos Seletivos para a área central do Município
de São Paulo • A Prefeita do Município de São Paulo expediu o Decreto nº
44.493, de 15 de março de 2004, dispondo sobre essa regulamentação.
(DOMSP - 16.03.2004).

• 1.4 - Criação do Programa de Orientação e Recuperação dos Passeios
Públicos na Cidade de São Paulo • A Prefeita do Município de São Paulo
expediu o Decreto nº 44.532, de 25 de março de 2004, dispondo sobre a
criação desse Programa. (DOMSP - 26.03.2004).

                        7/2004 - 1ª quinzena de abril

                           Notícias do Escritório

Admissão dos Drs. Aleksander Barreto Estephanio, Alexandre Faria Corrêa,
André Luis Galdino, Célia Carvalho de la Peña, Daniela Costa de Britto Lyra,
Juliana Figueredo de Mentzingen, Luciana Ferreira Nunziante Oliveira, Patrícia
Shima e Sabrina Magalhães Carneiro no quadro de advogados do Escritório

Comunicamos aos nossos clientes e amigos que foram admitidos no quadro de
advogados do Escritório os Drs. Aleksander Barreto Estephanio, Alexandre
Faria Corrêa, André Luis Galdino, Célia Carvalho de la Peña, Daniela
Costa de Britto Lyra, Juliana Figueredo de Mentzingen, Luciana Ferreira
                                                                           46

Nunziante Oliveira, Patrícia Shima e Sabrina Magalhães Carneiro, que
possuem os seguintes perfis profissionais:

ALEKSANDER BARRETO ESTEPHANIO, nascido no Rio de Janeiro, em 19-
12-1972. Diplomado pela Universidade Veiga de Almeida, especializado em
Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Pós-graduação em Direito do
Trabalho pela UniverCidade. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil.
Línguas: português e inglês. E-mail: aesthephanio@siqueiracastro.com.br. O
Dr.     Aleksander     Barreto     Estephanio       integrará  o     Setor
Trabalhista/Previdenciário do Escritório do Rio de Janeiro.

ALEXANDRE FARIA CORRÊA, nascido no Rio de Janeiro, em 25-09-1974.
Diplomado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ,
especializado em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Pós-Graduação
em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola Superior de
Advocacia – ESA. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil. Línguas:
português e inglês. E-mail: acorrea@siqueiracastro.com.br. O Dr. Alexandre
Faria Corrêa integrará o Setor Trabalhista/Previdenciário do Escritório do Rio
de Janeiro.

ANDRÉ LUIS GALDINO, nascido no Rio de Janeiro, em 20-08-1972.
Diplomado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC/RJ,
especializado em Direito do Consumidor e em advocacia contenciosa. Membro
da Ordem dos Advogados do Brasil. Línguas: português e inglês. E-mail:
galdino@siqueiracastro.com.br. O Dr. André Luis Galdino integrará o Setor de
Juizados Especiais Cíveis e de Relações com o Consumidor do Escritório
do Rio de Janeiro.

CÉLIA CARVALHO DE LA PEÑA, nascida no Rio de Janeiro, em 17-01-1971.
Diplomada pela Universidade Gama Filho, especializada em Direito do
Trabalho e Direito Previdenciário. Pós-graduação em Direito Civil e Processo
Civil pela Universidade Estácio de Sá. Membro da Ordem dos Advogados do
Brasil. Línguas: português e espanhol. E-mail: cpena@siqueiracastro.com.br. A
Dra. Célia Carvalho de la Peña integrará o Setor Trabalhista/Previdenciário
do Escritório do Rio de Janeiro.

DANIELA COSTA DE BRITTO LYRA, nascida no Rio de Janeiro, em 24-02-
1975. Diplomada pela Universidade Federal Fluminense - UFF, especializada
em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Membro da Ordem dos
Advogados     do    Brasil.   Línguas:    português     e   inglês.  E-mail:
dlyra@siqueiracastro.com.br. A Dra. Daniela Costa de Britto Lyra integrará o
Setor Trabalhista/Previdenciário do Escritório do Rio de Janeiro.

JULIANA FIGUEREDO DE MENTZINGEN, nascida no Rio de Janeiro, em 09-
04-1976. Diplomada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro,
especializada em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Membro da
Ordem dos Advogados do Brasil. Línguas: português e inglês. E-mail:
jfigueredo@siqueiracastro.com.br. A Dra. Juliana Figueredo de Mentzingen
integrará o Setor Trabalhista/Previdenciário do Escritório do Rio de Janeiro.
                                                                                  47

LUCIANA FERREIRA NUNZIANTE OLIVEIRA, nascida no Rio de Janeiro, em
13-07-1977. Diplomada pela Universidade Gama Filho, especializada em
Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Pós-graduação em Direito do
Trabalho pela Universidade Estácio de Sá. Membro da Ordem dos Advogados
do      Brasil.   Línguas:    português,   inglês     e     italiano.  E-mail:
loliveira@siqueiracastro.com.br. A Dra. Luciana Ferreira Nunziante Oliveira
integrará o Setor Trabalhista/Previdenciário do Escritório do Rio de Janeiro.

PATRÍCIA SHIMA, nascida em Ribeirão Preto / SP, em 23-06-1981. Diplomada
pela Universidade Cândido Mendes, especializada em Direito do Consumidor e
em advocacia contenciosa. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil.
Línguas: português e inglês. E-mail: spatricia@siqueiracastro.com.br. A Dra.
Patrícia Shima integrará o Setor de Juizados Especiais Cíveis e de
Relações com o Consumidor do Escritório do Rio de Janeiro.

SABRINA MAGALHÃES CARNEIRO, nascida no Rio de Janeiro, em 08-08-
1976. Diplomada pela Universidade Cândido Mendes, especializada em Direito
do Trabalho e Direito Previdenciário. Membro da Ordem dos Advogados do
Brasil. Línguas: português e inglês. E-mail: scarneiro@siqueiracastro.com.br. A
Dra.       Sabrina     Magalhães       Carneiro       integrará    o     Setor
Trabalhista/Previdenciário do Escritório do Rio de Janeiro.

Dando continuidade ao exercício da advocacia empresarial que desenvolveram
até então, os 09 (nove) novos advogados exercerão suas atividades em suas
respectivas áreas de atuação, contribuindo para a qualidade do atendimento
dispensado aos clientes e amigos do Escritório.

                        ATOS DO GOVERNO FEDERAL

                             1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Alteração dos valores limites fixados nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº
9.841, de 05.10.1999, que instituiu o Estatuto da Microempresa e da Empresa
de Pequeno Porte (obs.: com essa alteração o valor limite de enquadramento
como microempresa passa a ser R$ 433.755,14 e para empresa de pequeno
porte este valor passa a ser de R$ 433.755,14 a R$ 2.133.222,00) • O
Presidente da República expediu o Decreto nº 5.028, de 31 de março de
2004, dispondo sobre essa alteração. (DOU - 01.04.2004).

• 1.2 - Regulamentação da Lei nº 10.744, de 09.10.2003, que dispõe sobre a
assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de
atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves
de matrícula brasileira e operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo
público, excluídas as empresas de táxi aéreo • O Presidente da República
expediu o Decreto nº 5.035, de 5 de abril de 2004, dispondo sobre essa
regulamentação. (DOU - 06.04.2004).

• 1.3 - Novas Medidas Provisórias
                                                                            48

1. Alteração dos arts. 8º e 16 da Lei nº 9.311, de 24.10.1996, que dispõe sobre
   a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores
   e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF (obs.: essa medida
   provisória dispõe sobre a conta corrente de depósito para investimento) • O
   Presidente da República, expediu a Medida Provisória nº 179, de 1º de
   abril de 2004, dispondo sobre essa alteração. (DOU - 02.04.2004).

                               3 - MINISTÉRIOS

• 1 - Ministério da Fazenda

• 1.1 - Gabinete do Ministro

1. Portaria nº 49, de 1º de abril de 2004 - estabelece limites de valor para a
   inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa da União e para o ajuizamento
   de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. (DOU -
   05.04.2004).
2. Portaria nº 50, de 5 de abril de 2004 - estabelece procedimentos para
   cobrança e inscrição em Dívida Ativa dos créditos adquiridos ou
   desonerados de risco pela União, nos termos da Medida Provisória nº
   2.196-3, de 24.08.2001, que dispõe sobre o estabelecimento do Programa
   de Fornecimento das Instituições Financeiras Federais e autorização para a
   criação da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA. (DOU - 07.04.2004).

• 1.2 - Banco Central do Brasil - BACEN

1. Circular nº 3.231, de 2 de abril de 2004 - divulga o novo Regulamento de
   Câmbio de Importação. (DOU - 05.04.2004).
2. Circular nº 3.232, de 6 de abril de 2004 - divulga o novo Regulamento do
   Sisbacen - Sistema de Informações do Banco Central. (DOU - 07.04.2004).
3. Carta-Circular nº 3.129, de 1º de abril de 2004 - divulga procedimento
   relativo à instrução de processos por parte de instituições financeiras,
   demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e
   de administradoras de consórcio. (DOU - 02.04.2004).

• 1.3 - Secretaria da Receita Federal - SRF

1. Ato Declaratório Interpretativo nº 11, de 31 de março de 2004 - dispõe
   sobre o aproveitamento do Certificado de Origem para fins de comprovação
   da origem de mercadorias beneficiadas com preferência tarifária. (DOU -
   02.04.2004).
2. Ato Declaratório Interpretativo nº 12, de 31 de março de 2004 - dispõe
   sobre a descaracterização de roubo ou furto de mercadoria importada como
   evento de caso fortuito ou de força maior. (DOU - 02.04.2004).
3. Ato Declaratório Interpretativo nº 13, de 31 de março de 2004 - dispõe
   sobre a aplicação do crédito presumido do Imposto sobre Produtos
   Industrializados - IPI às pessoas jurídicas sujeitas à incidência não-
   cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins. (DOU - 05.04.2004).
4. Instrução Normativa nº 407, de 17 de março de 2004 - dispõe sobre a
   retenção na fonte do imposto de renda incidente sobre rendimentos e
                                                                          49

   ganhos de capital, quando o beneficiário for residente ou domiciliado no
   exterior. (DOU - 02.04.2004).
5. Instrução Normativa nº 414, de 30 de março de 2004 - aprova o
   Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração
   de Compensação, versão 1.3 (PER/DECOMP 1.3), estabelece as hipóteses
   em que o sujeito passivo deverá utilizar o Programa PER/DCOMP 1.3 para
   declarar compensação ou formular pedido de restituição ou de
   ressarcimento à Secretaria da Receita Federal. (DOU - 02.04.2004).
6. Instrução Normativa nº 415, de 8 de abril de 2004 - dispõe sobre a
   vedação da apresentação em formulário da Declaração de Ajuste Anual do
   Imposto de Renda da Pessoa Física referente a exercício anteriores a 2004,
   original ou retificadora. (DOU - 08.04.2004).

• 1.4 - Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

• 1.4.1 - Convênios e Protocolos ICMS (Imposto da competência dos Estados
e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e
sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicações).

      O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda,
Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal celebraram os
Convênios e Protocolos ICMS a seguir relacionados:

1. Convênio ICMS 5/04, de 2 de abril de 2004 - altera o Convênio ICMS
   03/99, de 16.04.1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária
   nas operações com combustíveis, derivados ou não do petróleo, e outros
   produtos. (DOU - 08.04.2004).
2. Convênio ICMS 6/04, de 2 de abril de 2004 - dispõe sobre o cumprimento
   de obrigações tributárias em operações com energia elétrica, inclusive
   aquelas cuja liquidação financeira ocorra no âmbito do Mercado Atacadista
   de Energia Elétrica - MAE. (DOU - 08.04.2004).
3. Convênio ICMS 8/04, de 2 de abril de 2004 - altera o Anexo Único do
   Convênio ICMS 126/98, de 11.12.1998, que dispõe sobre concessão de
   regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de
   telecomunicações. (DOU - 08.04.2004).
4. Convênio ICMS 9/04, de 2 de abril de 2004 - convalida procedimentos
   adotados nos termos do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.1998, que dispõe
   sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de
   serviços públicos de telecomunicações. (DOU - 08.04.2004).
5. Convênio ICMS 10/04, de 2 de abril de 2004 - prorroga as disposições de
   convênios que concedem benefícios fiscais. (DOU - 08.04.2004).
6. Convênio ICMS 9/04, de 2 de abril de 2004 - convalida procedimentos
   adotados nos termos do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.1998, que dispõe
   sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de
   serviços públicos de telecomunicações. (DOU - 08.04.2004).
7. Convênio ICMS 21/04, de 2 de abril de 2004 - altera o Convênio ICMS
   16/03, de 04.04.2003, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos
   ao registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. (DOU -
   13.04.2004).
                                                                           50

8. Convênio ICMS 27/04, de 2 de abril de 2004 - altera os Convênios ICMS
    03/99, de 16.04.1999, e 140/02, de 13.12.2002, relativamente a percentuais
    de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e
    lubrificantes, derivados ou não de petróleo. (DOU - 08.04.2004).
9. Protocolo ICMS 18/04, de 2 de abril de 2004 - dispõe sobre a concessão
    de inscrição estadual para contribuintes que desenvolvam o comércio de
    combustíveis. (DOU - 08.04.2004).
10. Protocolo ICMS 19/04, de 2 de abril de 2004 - dispõe sobre a vedação da
    apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações
    interestaduais de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com
    incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência
    do imposto. (DOU - 08.04.2004).

• 2 - Ministério de Minas e Energia

• 2.1 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

1. Resolução Normativa nº 57, de 8 de abril de 2004 - estabelece as
   condições de atendimento por meio de Central de Teleatendimento (CTA)
   das concessionárias ou permissionárias, critérios de classificação de
   serviços e metas de atendimento. (DOU - 13.04.2004).

• 2.2 - Departamento Nacional de Produção Mineral

1. Portaria nº 8, de 12 de abril de 2004 - estabelece o procedimento para
   outorga e transformação do Regime de Permissão de Lavra Garimpeira.
   (DOU - 13.04.2004).

• 3 - Ministério dos Transportes

• 3.1 - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ

1. Resolução nº 195, de 16 de fevereiro de 2004 - aprova a norma para o
   afretamento de embarcação por Empresa Brasileira de Navegação para
   transporte de longo curso e para a liberação do transporte de carga
   prescrita à bandeira brasileira por Empresa de Navegação Estrangeira.
   (DOU - 13.04.2004).

• 4 - Ministério da Cultura

• 4.1 - Agência Nacional do Cinema - ANCINE

1. Instrução Normativa nº 25, de 30 de março de 2004 - dispõe sobre
   emissão de Certificado de Produto Brasileiro. (DOU - 06.04.2004).

                     ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                          DO RIO DE JANEIRO

                          1 - PODER LEGISLATIVO
                                                                               51

• 1.1 - Atendimento a pessoas com deficiência nas repartições públicas do
Estado • A Assembléia Legislativa decretou e a Governadora do Estado do Rio
de Janeiro promulgou a Lei nº 4.306, de 22 de março de 2004, dispondo
sobre esse atendimento. (DOERJ - 12.04.2004).

                     ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                           DO RIO DE JANEIRO

                           1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Incentivo fiscal às pessoas jurídicas de direito privado e aos prestadores
de serviço que executem projetos e programas de atendimento aos direitos da
criança e do adolescente • A Câmara Municipal decretou e o Presidente dessa
Câmara promulgou a Lei Complementar nº 69, de 1º de abril de 2004,
dispondo sobre esse incentivo fiscal. (DOMRJ - 06.04.2004).

• 1.2 - Obrigatoriedade da especificação e divulgação da quantidade de
calorias nos cardápios de bares, hotéis, restaurantes, fast-foods e
similares • A Câmara Municipal decretou e o Presidente dessa Câmara
promulgou a Lei nº 3.731, de 1º de abril de 2004, dispondo sobre essa
obrigatoriedade. (DOMRJ - 06.04.2004).

                            2 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Celebração e Renovação de Convênios • O Prefeito do Município do
Rio de Janeiro expediu o Decreto nº 24.087, de 2 de abril de 2004, dispondo
sobre essa celebração e renovação. (DOMRJ - 05.04.2004).

                      ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                             DE SÃO PAULO

                            1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Autorização para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
representando o Estado, celebrar convênios com os Consórcios Intermunicipais
criados com os objetivos do Programa de Melhoria das Estradas Municipais -
PRÓ-ESTRADA • O Governador do Estado de São Paulo expediu o Decreto
nº 48.585, de 2 de abril de 2004, dispondo sobre essa autorização. (DOESP -
03.04.2004).

• 1.2 - Alteração da Portaria CAT-27, de 16.03.1995, que disciplina a
arrecadação de tributos e demais receitas públicas estaduais e o depósito do
produto da arrecadação efetuado pelos estabelecimentos bancários • O
Coordenador da Administração Tributária expediu a Portaria CAT - 19, de 30
de março de 2004, dispondo sobre essa alteração. (DOESP - 31.03.2004).

• 1.3 - Extinção de Postos Fiscais e divulgação de nova jurisdição dos
Municípios para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes
do ICMS • O Coordenador da Administração Tributária expediu a Portaria CAT
                                                                              52

- 20, de 31 de março de 2004, dispondo sobre essa extinção e divulgação.
(DOESP - 01.04.2004).

• 1.4 - Alteração da Portaria CAT-27, de 16.03.1995, que disciplina a
arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da
arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários, e da Portaria CAT-60,
de 08.08.2002, que disciplina a adoção do Sistema de Arrecadação Digital nos
recolhimentos de taxas, custas e contribuições estaduais pelas instituições
bancárias • O Coordenador da Administração Tributária expediu a Portaria
CAT - 21, de 31 de março de 2004, dispondo sobre essa alteração. (DOESP -
01.04.2004).

                     ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                             DE SÃO PAULO

                           1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Regulamentação da Lei nº 13.797, de 03.03.2004, que autoriza o Poder
Executivo a conceder remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU incidente sobre os imóveis atingidos pelas enchentes
ocorridas no Município de São Paulo • A Prefeita do Município de São Paulo
expediu o Decreto nº 44.449, de 30 de março de 2004, dispondo sobre essa
regulamentação. (DOMSP - 31.03.2004).

• 1.2 - Aprovação do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISS • A Prefeita do Município de São Paulo expediu o Decreto nº
44.540, de 29 de março de 2004, dispondo sobre essa aprovação. (DOMSP -
30.03.2004).

• 1.3 - Depósitos judiciais referentes a tributos e seus acessórios, no âmbito do
Município de São Paulo, nos termos da Lei Federal nº 10.819, de 16.12.2003 •
A Prefeita do Município de São Paulo expediu o Decreto nº 44.554, de 1º de
abril de 2004, dispondo sobre esses depósitos. (DOMSP - 02.04.2004, com
republicação em 03.04.2004).

• 1.4 - Regulamentação da Lei nº 13.725, de 09.01.2004, que instituiu o
Código Sanitário do Município de São Paulo; disciplina o Cadastro Municipal de
Vigilância Sanitária e estabelece os procedimentos administrativos de vigilância
em saúde • A Prefeita do Município de São Paulo expediu o Decreto nº
44.577, de 7 de abril de 2004, dispondo sobre essa regulamentação. (DOMSP
- 08.04.2004).

                         8/2004 - 2ª quinzena de abril

                       ATOS DO GOVERNO FEDERAL

                          1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Alteração do art. 42, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, prorrogando, por 10 (dez anos) anos, a aplicação por parte da
                                                                           53

União, de percentuais mínimos do total dos recursos destinados à irrigação nas
Regiões Centro-Oeste e Nordeste • As Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal promulgaram a Emenda Constitucional nº 43, de 15 de abril
de 2004, dispondo sobre essa alteração. (DOU - 16.04.2004).

• 1.2 - Alteração da Lei nº 10.188, de 12.02.2001, que institui o Programa de
Arrendamento Residencial • O Congresso Nacional decretou e o Presidente da
República sancionou a Lei nº 10.859, de 14 de abril de 2004, dispondo sobre
essa alteração. (DOU - 15.04.2004).

• 1.3 - Instituição do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior -
SINAES • O Congresso Nacional decretou e o Presidente da República
sancionou a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, dispondo sobre a
instituição desse Sistema. (DOU - 15.04.2004).

                              2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Promulgação da Convenção nº 169 da Organização Internacional do
Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais • O Presidente da República
expediu o Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, dispondo sobre a
promulgação dessa Convenção. (DOU - 20.04.2004).

• 2.2 - Aprovação do Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso
Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem e Comerciem • O
Presidente da República expediu o Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004,
dispondo sobre essa aprovação. (DOU - 23.04.2004).

• 2.3 - Procedimento administrativo para aplicação de penalidades por
infrações cometidas nas atividades cinematográfica e videofonográfica e em
outras atividades a ela vinculadas • O Presidente da República expediu o
Decreto nº 5.055, de 23 de abril de 2004, dispondo sobre esse procedimento.
(DOU - 26.04.2004).

• 2.4 - Novas Medidas Provisórias

1. Salário mínimo a partir de 01.05.2004 (obs.: esse valor foi fixado em
   duzentos e sessenta reais) • O Presidente da República expediu a Medida
   Provisória nº 182, de 29 de abril de 2004, dispondo sobre esse salário.
   (DOU - 30.04.2004).

                                3 - MINISTÉRIOS

• 1 - Ministério da Justiça

• 1.1 - Secretaria de Direito Econômico

1. Portaria nº 15, de 22 de março de 2004 - disciplina o procedimento
   administrativo para aplicação das sanções previstas no art. 26, caput,
   parágrafo 5º, e 26-A, da Lei nº 8.884, de 11.06.1994, que transforma o
   Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE em Autarquia e
                                                                               54

   dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem
   econômica, no âmbito da Secretaria de Direito Econômico. (DOU -
   23.04.2004).

• 2 - Ministério da Fazenda

• 1 - Gabinete do Ministro

1. Portaria Interministerial nº 76, de 15 de abril de 2004 - regulamenta a
   atividade de autuação de que tratam os arts. 4º e 5º da Medida Provisória nº
   168, de 20.02.2004, que proíbe a exploração de todas as modalidades de
   jogos de bingos e jogos em máquinas eletrônicas denominadas “caça-
   níqueis”, independentes dos nomes de fantasia. (DOU - 19.04.2004).
2. Portaria nº 93, de 27 de abril de 2004 - dispõe sobre o cálculo e a
   utilização do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados -
   IPI, de que trata a Lei nº 9.363, de 13.12.1996. (DOU - 30.04.2004).

• 2.1 - Banco Central do Brasil - BACEN

1. Resolução nº 3.191, de 29 de abril de 2004 - dispõe sobre o
   contingenciamento de Crédito ao Setor Público e Alteração de Limites -
   alterações na Resolução nº 2.827, de 30.03.2001. (DOU - 30.04.2004).
2. Circular nº 3.234, de 15 de abril de 2004 - altera a regulamentação
   cambial para prever a assinatura digital em contratos de câmbio por meio
   da utilização de certificados digitais emitidos no âmbito da Infra-Estrutura de
   Chaves Públicas (ICP-Brasil). (DOU - 20.04.2004).
3. Circular nº 3.235, de 22 de abril de 2004 - dispõe sobre a transferência de
   recursos de que tratam os arts. 3º e 8º da Lei nº 9.311, de 24.10.1996, e o
   art. 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a abertura,
   manutenção e movimentação de contas correntes de depósito para
   investimento e modalidade de depósito de poupança com rendimento
   adicional, bem como altera o Cosif e o Conef para registro de depósito para
   investimentos. (DOU - 23.04.2004).
4. Circular nº 3.236, de 26 de abril de 2004 - dispõe sobre a
   operacionalização das apólices de seguro de responsabilidade civil à base
   de reclamações (claims made basis). (DOU - 27.04.2004).
5. Carta-Circular nº 3.131, de 13 de abril de 2004 - altera o Regulamento do
   Contrato de Câmbio e Classificação de Operações do Mercado de Câmbio
   de Taxas Livres. (DOU - 15.04.2004).
6. Carta-Circular nº 3.133, de 22 de abril de 2004 - divulga procedimentos a
   serem observados para a abertura, no Banco Central do Brasil, de conta
   Reservas Bancárias ou de Conta Liquidação, de que trata a Circular nº
   3.101, de 28.03.2002. (DOU - 26.04.2004).
7. Carta-Circular nº 3.134, de 27 de abril de 2004 - divulga os procedimentos
   e padrões técnicos para uso de assinatura digital em contratos de câmbio.
   (DOU - 29.04.2004).

• 2.2 - Secretaria da Receita Federal - SRF
                                                                             55

1. Instrução Normativa Conjunta nº 416, de 15 de abril de 2004, entre a
   Secretaria da Receita Federal e a Direção-Geral do Tribunal Superior
   Eleitoral - dispõe sobre atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa
   Jurídica (CNPJ) das entidades e pessoas que menciona (obs.: comitê
   financeiro dos partidos políticos e candidatos a cargos eletivos nas eleições
   de 2004). (DOU - 20.04.2004).
2. Instrução Normativa nº 417, de 20 de abril de 2004 - dispõe sobre o
   Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle
   Informatizado. (DOU - 27.04.2004).
3. Instrução Normativa nº 418, de 23 de abril de 2004 - fixa datas para a
   restituição do imposto de renda da pessoa física, referente ao exercício de
   2004, ano-calendário 2003. (DOU - 26.04.2004).

• 2.3 - Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

3. Circular nº 251, de 15 de abril de 2004 - dispõe sobre a aceitação da
   proposta e sobre o início de vigência da cobertura nos contratos de
   seguros. (DOU - 16.04.2004).

• 2.4 - Comissão de Valores Mobiliários - CVM

1. Instrução Normativa nº 406, de 27 de abril de 2004 - dispõe sobre a
   constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de
   Investimento em Participações que obtenham apoio financeiro de
   organismos de fomento. (DOU - 29.04.2004).

• 3 - Ministério de Minas e Energia

• 3.1 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

1. Resolução Normativa nº 58, de 26 de abril de 2004 - atualiza os arts. 3º e
   11 da Resolução nº 456, de 29.11.2000, que trata das Condições Gerais de
   Fornecimento de Energia Elétrica. (DOU - 27.04.2004).
2. Resolução Normativa nº 59, de 26 de abril de 2004 - revoga o art. 4º do
   art. 1º da Resolução nº 22, de 04.02.1999, que dispõe sobre a aprovação
   dos instrumentos contratuais submetidos à apreciação da ANEEL, em
   atendimento à Lei nº 9.784, de 29.01.1999. (DOU - 27.04.2004).
3. Resolução Normativa nº 60, de 27 de abril de 2004 - estabelece que os
   custos de consumo de combustíveis primário e secundário poderão ser
   reembolsados por intermédio da Conta de Desenvolvimento Energético -
   CDE, para empreendimentos termelétricos que utilizem apenas carvão
   mineral nacional. (DOU - 28.04.2004).
4. Resolução Normativa nº 61, de 29 de abril de 2004 - estabelece as
   disposições relativas ao ressarcimento de danos elétricos em equipamentos
   elétricos instalados em unidades consumidoras, causados por perturbação
   ocorrida no sistema elétrico. (DOU - 30.04.2004).

• 4 - Ministério dos Transportes

• 4.1 - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
                                                                           56

1. Resolução nº 194, de 16 de fevereiro de 2004 - aprova a norma para a
   homologação de acordo de operacionalização entre empresas brasileiras e
   estrangeiras de navegação para troca de espaços no transporte marítimo
   internacional. (DOU - 28.04.2004).

• 5 - Ministério do Trabalho e Emprego

• 5.1 - Gabinete do Ministro

1. Portaria nº 160, de 13 de abril de 2004 - dispõe sobre o desconto em folha
   de pagamento de salário das contribuições instituídas pelos sindicatos.
   (DOU - 16.04.2004).

• 5.2 - Secretaria de Relações do Trabalho

3. Instrução Normativa nº 1, de 24 de março de 2004 - dispõe sobre o
   depósito, registro e arquivo de convenções coletivas e acordos coletivos de
   trabalho nos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego. (DOU -
   26.03.2004, com republicação em 19.04.2004).
4. Instrução Normativa nº 2, de 5 de abril de 2004 - dispõe sobre concessão
   e o cancelamento do certificado de registro de empresa de trabalho
   temporário. (DOU - 07.04.2004, com republicação em 19.04.2004).
5. Instrução Normativa nº 3, de 22 de abril de 2004 - dispõe sobre a
   prorrogação de contrato da empresa de trabalho temporário com a empresa
   ou entidade tomadora, em relação a um mesmo empregado. (DOU -
   23.04.2004).

• 5.3 - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador

1. Resolução nº 383, de 28 de abril de 2004 - altera o Anexo III da
   Resolução nº 329, de 01.07.2003, que disciplina o pagamento do Abono
   Salarial referente ao exercício de 2003/2004. (DOU - 29.04.2004).

• 6 - Ministério da Defesa

• 6.1 - Comando da Marinha

1. Portaria nº 99/DPC, de 16 de dezembro de 2003 - aprova as Normas da
   Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar
   Aberto (NORMAM-01/DPC). (DOU - 22.04.2004).
2. Portaria nº 100/DPC, de 16 de dezembro de 2003 - aprova as Normas da
   Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar
   Interior (NORMAM-02/DPC). (DOU - 22.04.2004).

• 7 - Ministério do Meio Ambiente

• 7.1 - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA
                                                                               57

1. Instrução Normativa nº 24, de 14 de abril de 2004 - estabelece os
   critérios e procedimentos para a criação de Reserva Particular do
   Patrimônio Natural - RPPN. (DOU - 15.04.2004).

                      ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                           DO RIO DE JANEIRO

                           1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais situados no Estado
do Rio de Janeiro de possuírem em local acessível e visível aos consumIdores
o Código de Defesa do Consumidor • A Assembléia Legislativa decretou e a
Governadora do Estado do Rio de Janeiro promulgou a Lei nº 4.311, de 29 de
abril de 2004, dispondo sobre essa obrigatoriedade. (DOERJ - 30.04.2004).

                            2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Regulamentação da Lei nº 4.182, de 15.04.2003, que dispõe sobre
benefícios fiscais para a indústria do setor têxtil localizada no Estado do Rio de
Janeiro • A Governadora do Estado do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº
35.218, de 15 de abril de 2004, dispondo sobre essa regulamentação.
(DOERJ - 16.04.2004).

• 2.2 - Autorização para o cancelamento de autos de infração nas hipóteses
que menciona (obs.: entre estas, uma hipótese que autoriza o cancelamento
dos autos de infração lavrados objetivando a cobrança do ICMS incidente
sobre operações de prestação de serviços de transporte aéreo ocorridas antes
da entrada em vigor da Lei Complementar Federal nº 87, de 13.09.1996) • A
Governadora do Estado do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº 35.322, de 29
de abril de 2004, dispondo sobre essa autorização. (DOERJ - 30.04.2004).

• 2.3 - Altera a Resolução SEF nº 2.861, de 24.10.1997, que dispõe sobre o
cadastro geral de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro • O Secretário de
Estado da Receita expediu a Resolução SER nº 93, de 27 de abril de 2004,
dispondo sobre essa alteração. (DOERJ - 28.04.2004, com republicação em
29.04.2004).

                     ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                           DO RIO DE JANEIRO

                           1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Anexos da Lei nº 3.718, de 22.12.2003, que estima a receita e fixa a
despesa para o exercício financeiro de 2004 • O Prefeito do Município do Rio
de Janeiro fez publicar no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, edição
de 15.04.2004, esses anexos. (DOMRJ - 15.04.2004).

                            2 - PODER EXECUTIVO
                                                                             58

• 2.1 - Alteração da regulamentação das disposições da Lei nº 2.538, de
03.03.1997, que dispõe sobre a retenção do ISS pelos órgãos da
Administração Direta e Indireta do Município • O Prefeito do Município do Rio
de Janeiro expediu o Decreto nº 24.113, de 14 de abril de 2004, dispondo
sobre essa alteração. (DOMRJ - 15.04.2004, edição suplementar).

• 2.2 - Multas de trânsito (cancelamento de multas por excesso de velocidade
ocorridas no Túnel Zuzu Angel no período compreendido da sexta-feira dia 9
de abril às 21 horas e o sábado 17 de abril às 9 horas) • O Prefeito do
Município do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº 24.123, de 19 de abril de
2004, dispondo sobre essas multas. (DOMRJ - 20.04.2004).

• 2.3 - Regulamentação da forma de recolhimento do imposto sobre serviços
nas hipóteses de responsabilidade tributária definidas nos itens 1 e 2 do inciso
XX e 1 e 2 do inciso XXI do art. 14 da Lei nº 691, de 24.12.1984, incisos
introduzidos pela Lei nº 3.691, de 28.11.2003 • O Prefeito do Município do Rio
de Janeiro expediu o Decreto nº 24.147, de 28 de abril de 2004, dispondo
sobre essa regulamentação. (DOMRJ - 29.04.2004).

                     ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                            DE SÃO PAULO

                          1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Procuradoria Geral do Estado • A Mesa da Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo promulgou a Emenda Constitucional nº 19, de 14 de
abril de 2004, dispondo sobre essa Procuradoria. (DOESP - 15.04.2004).

                           2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Contratação da prestação de serviços de certificação digital no Âmbito
da Administração Pública Estadual • O Governador do Estado de São Paulo
expediu o Decreto nº 48.599, de 12 de abril de 2004, dispondo sobre essa
contratação. (DOESP - 13.04.2004).

• 2.2 - Retificação de convênios celebrados nos termos da Lei Complementar
Federal nº 24, de 07.01.1975; aprovação de Convênios, Protocolos e Ajustes
SINIEF e introdução de alterações no Regulamento do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - RICMS • O Governador
do Estado de São Paulo expediu o Decreto nº 48.605, de 20 de abril de 2004,
dispondo sobre essa retificação, aprovação e alterações. (DOESP -
21.04.2004).

• 2.3 - Índices de reajustes de preços de contratos de serviços conforme o
disposto no Decreto Estadual nº 48.326, de 12.12.2003 e Resolução da Casa
Civil nº 79, de 12.12.2003 • O Secretário de Fazenda expediu a Resolução
SF/APE-206, de 14 de abril de 2004, dispondo sobre esses índices. (DOESP -
16.04.2004).
                                                                              59

                     ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                             DE SÃO PAULO

                           1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Regulamentação do art. 14 da Lei nº 11.632, de 22.07.1994 (obs.: essa
regulamentação dispõe sobre as diretrizes gerais dos financiamentos) • A
Prefeita do Município de São Paulo expediu o Decreto nº 44.594, de 12 de
abril de 2004, dispondo sobre essa regulamentação. (DOMSP - 13.04.2004).

                         9/2004 - 1ª quinzena de maio

                       ATOS DO GOVERNO FEDERAL

                          1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços (obs.:
PIS/PASEP-Importação e Cofins-Importação) • O Congresso Nacional
decretou e o Presidente da República sancionou a Lei nº 10.865, de 30 de
abril de 2004, dispondo sobre essas contribuições. (DOU - 30.04.2004 - edição
extra).

• 1.2 - Inclusão dos arts. 1º - A e 1º - B na Lei nº 10.336, de 19.12.2001, com o
objetivo de regulamentar a partilha com os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e
seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível -
Cide • O Congresso Nacional decretou e o Presidente da República
sancionou a Lei nº 10.866, de 4 de maio de 2004, dispondo sobre essa
inclusão. (DOU - 05.05.2004).

• 1.3 - Alteração da Lei nº 10.683, de 28.05.2003, que dispõe sobre a
organização da Presidência da República e dos Ministérios • O Congresso
Nacional decretou e o Presidente da República sancionou a Lei nº 10.869, de
13 de maio de 2004, dispondo sobre essa alteração. (DOU - 14.05.2004).

Notícias do Setor Tributário

A COFINS das instituições financeiras

• 1.4 - Aprovação do texto do Acordo entre o Governo da República Federativa
do Brasil e a Agência Espacial Européia sobre a Cooperação Espacial para
Fins Pacíficos, celebrado em 01.02.2002, em Paris • O Congresso Nacional
decretou e o Presidente do Senado Federal expediu o Decreto Legislativo nº
203, de 7 de maio de 2004, dispondo sobre essa aprovação. (DOU -
10.05.2004).
                                                                          60

• 1.5 - Aprovação do texto da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes
Orgânicos Persistentes, adotada, naquela cidade, em 22.05.2002 • O
Congresso Nacional decretou e o Presidente do Senado Federal expediu o
Decreto Legislativo nº 204, de 7 de maio de 2004, dispondo sobre essa
aprovação. (DOU - 10.05.2004).

                          2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Redução de alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS, dos
produtos que menciona (obs.: diversos produtos químicos, farmacêuticos,
semens e embriões) • O Presidente da República expediu o Decreto nº 5.051,
de 30 de abril de 2004, dispondo sobre essa redução. (DOU - DOU -
30.04.2004 - edição extra).

• 2.2 - Inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de
empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede
Básica do Sistema Interligado Nacional, e determinação para a Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL promover a promoção e o
acompanhamento dos processos de licitação dessas concessões • O
Presidente da República expediu o Decreto nº 5.070, de 6 de maio de 2004,
dispondo sobre essa inclusão e determinação. (DOU - 07.05.2004).

• 2.3 - Execução do Quadragésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República
Federativa do Brasil, da República da Argentina, da República do Paraguai e
da República Oriental do Uruguai, de 17.02.2004 (obs.: esse Protocolo dispõe
sobre o Regime Comum de Importação de Bens de Capital não Produzidos no
Mercosul) • O Presidente da República expediu o Decreto nº 5.078, de 11 de
maio de 2004, dispondo sobre a execução desse Protocolo. (DOU -
12.05.2004).

• 2.4 - Novas Medidas Provisórias

   1. Redução de alíquotas do PIS/PASEP e da Cofins, incidentes na
      importação e na comercialização para o mercado interno de fertilizantes
      e defensivos agropecuários classificados no Capítulo 31 da NCM (obs.:
      Nomenclatura Comum do Mercosul) • O Presidente da República
      expediu a Medida Provisória nº 183, de 30 de abril de 2004, dispondo
      sobre essa redução. (DOU - 30.04.2004 - edição extra).

   2. Alteração e inclusão de dispositivos na Lei nº 10.748, de 22.10.2003,
      que cria o Programa de Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para
      Jovens - PNPE • O Presidente da República expediu a Medida
      Provisória nº 186, de 13 de maio de 2004, dispondo sobre essa
      alteração e inclusão. (DOU - 14.05.2004).

                              3 - MINISTÉRIOS

• 1 - Ministério da Fazenda
                                                                             61

• 1.1 - Banco Central do Brasil - BACEN

1. Resolução nº 3.192, de 30 de abril de 2004 - altera disposições           da
   Resolução nº 1.065, de 05.12.1985, que regulamenta a aplicação            de
   penalidades. (DOU - 04.05.2004).
2. Circular nº 3.236, de 6 de maio de 2004 - altera a base de incidência     do
   recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos à vista e   da
   exigibilidade adicional. (DOU - 10.05.2004).
3. Circular nº 3.237, de 7 de maio de 2004 - aprova novo Regulamento         do
   Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). (DOU - 11.05.2004).

• 1.2 - Secretaria da Receita Federal - SRF

1. Portaria nº 454, de 29 de abril de 2004 - estabelece prioridade e ordem de
   preferência para julgamento de processos fiscais no âmbito das Delegacias
   da Receita Federal de Julgamento. (DOU - 10.05.2004).
2. Ato Declaratório Interpretativo nº 14, de 4 de maio de 2004 - dispõe
   sobre a tributação das atividades do sistema de locação conjunta de
   unidades imobiliárias denominado pool hoteleiro. (DOU - 05.05.2004).
3. Instrução Normativa nº 421, de 10 de maio de 2004 - dispõe sobre os
   Depósitos Judiciais e Extrajudiciais referentes a tributos e contribuições
   federais administrados pela Secretaria da Receita Federal - SRF e seus
   levantamentos. (DOU - 12.05.2004).

• 1.3 - Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

4. Resolução nº 110, de 7 de maio de 2004 - altera e consolida as Normas
   Disciplinadoras do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por
   Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas
   Transportadas ou não - Seguro DPVAT. (DOU - 11.05.2004).
5. Circular nº 253, de 12 de maio de 2004 - estabelece questionário sobre os
   riscos, em especial o de subscrição, suportados pelas sociedades
   seguradoras. (DOU - 13.05.2004).

• 2 - Ministério de Minas e Energia

• 2.1 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

1. Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004 - aprova
   procedimentos para regular a imposição de penalidades aos
   concessionários, permissionários, autorizados e demais agentes de
   instalação e serviços de energia elétrica, bem como às entidades
   responsáveis pela operação do sistema, pela comercialização de energia
   elétrica e pela gestão de recursos provenientes de encargos setoriais. (DOU
   - 13.05.2004).

• 3 - Ministério da Saúde

• 3.1 - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
                                                                           62


1. Resolução Normativa-RN nº 74, de 7 de maio de 2004 - estabelece
   critérios para reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos
   privados de assistência suplementar à saúde. (DOU - 11.05.2004).

• 4 - Ministério do Trabalho e Emprego

• 4.1 - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador

1. Resolução nº 388, de 30 de abril de 2004 - reajusta o valor do benefício
   do Seguro-Desemprego (obs.: esse reajuste varia conforme a faixa salarial).
   (DOU - 04.05.2004).

• 5 - Ministério do Meio Ambiente

• 5.1 - Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA

1. Resolução nº 344, de 25 de março de 2004 - estabelece as diretrizes
   gerais e os procedimentos mínimos para a avaliação do material a ser
   dragado em águas jurisdicionais brasileiras. (DOU - 07.05.2004).

• 5.2 - Conselho de Gestão do Patrimônio Genético

1. Resolução nº 11, de 25 de março de 2004 - estabelece diretrizes para a
   elaboração e análise dos Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e
   de Repartição de Benefícios que envolvam acesso a componentes do
   patrimônio genético ou a conhecimento tradicional associado providos por
   comunidades indígenas ou locais. (DOU - 05.05.2004).
2. Resolução nº 12, de 25 de março de 2004 - estabelece diretrizes para a
   obtenção de anuência prévia para acesso a componente do patrimônio
   genético com finalidade de bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico.
   (DOU - 05.05.2004).

• 5.3 - Agência Nacional das Águas

1. Resolução nº 244, de 11 de maio de 2004 - aprova o regulamento
   licitatório a ser adotado pelas entidades delegadas das funções de Agência
   de Água, nos termos do art. 10 da Medida Provisória nº 165, de 11.02.2004.
   (DOU - 12.05.2004).

                     ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                          DO RIO DE JANEIRO

                         1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Alteração de dispositivos da Lei nº 285, de 03.12.1979, que dispõe
sobre o Regime Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado do Rio de
Janeiro (obs.: essa alteração dispõe sobre os beneficiários desse Regime na
condição de dependentes do segurado) • A Assembléia Legislativa decretou e
a Governadora do Estado do Rio de Janeiro promulgou a Lei nº 4.320, de 10
de maio de 2004, dispondo sobre essa alteração. (DOERJ - 11.05.2004).
                                                                             63


• 1.2 - Concessão de incentivos fiscais • A Assembléia Legislativa decretou e a
Governadora do Estado do Rio de Janeiro promulgou a Lei nº 4.321, de 10 de
maio de 2004, dispondo sobre essa concessão. (DOERJ - 12.05.2004).

                           2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Concessão de tratamento tributário especial para operações com
perfume e água de colônia de qualquer tipo, desodorante, talco, cosmético e
produtos de toucador, fabricados no Estado do Rio de Janeiro • A Governadora
do Estado do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº 35.418, de 11 de maio de
2004, dispondo sobre essa concessão. (DOERJ - 12.05.2004).

• 2.2 - Crédito especial relativamente às operações com as mercadorias de
que trata o Decreto nº 35.418, de 11.05.2004 • A Governadora do Estado do
Rio de Janeiro expediu o Decreto nº 35.419, de 11 de maio de 2004, dispondo
sobre esse crédito. (DOERJ - 13.05.2004).

• 2.3 - Emissão de documentos fiscais em via única por sistema eletrônico de
processamento de dados, bem como, a sua escrituração, arquivamento e a
prestação de informações ao fisco, por contribuinte prestador de serviços de
comunicação, fornecedor de energia elétrica e gás canalizado • O Secretário
de Estado da Receita expediu a Resolução SER nº 97, de 5 de maio de 2004,
dispondo sobre a emissão desses documentos e a prestação dessas
informações. (DOERJ - 07.05.2004).

                    ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                          DO RIO DE JANEIRO

                           1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Alteração do Decreto nº 24.113, de 14.04.2004, que dispõe sobre a
retenção do ISS pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município •
O Prefeito do Município do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº 24.170, de 6
de maio de 2004, dispondo sobre essa alteração. (DOMRJ - 07.05.2004).

                     ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                            DE SÃO PAULO

                           1- PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Área territorial dos Postos Fiscais das Delegacias Regionais Tributárias
2 a 16 • O Coordenador da Administração Tributária expediu a Portaria CAT -
25, de 26 de abril de 2004, dispondo sobre essa área. (DOESP - 27.04.2004).

• 1.2 - Área territorial dos Postos Fiscais da Capital • O Coordenador da
Administração Tributária expediu a Portaria CAT - 26, de 26 de abril de 2004,
dispondo sobre essa área. (DOESP - 27.04.2004).
                                                                            64

• 1.3 - Divulgação de valores atualizados para base de cálculo da substituição
tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE • O Coordenador da Administração
Tributária expediu a Portaria CAT - 27, de 28 de abril de 2004, dispondo
sobre essa divulgação. (DOESP - 29.04.2004).

• 1.4 - Alteração de dispositivos da Portaria CAT-95/03, de 17.11.2003, que
dispõe sobre a prestação de informações fiscais pelos contribuintes do setor de
combustíveis • O Coordenador da Administração Tributária expediu a Portaria
CAT - 29, de 7 maio de 2004, dispondo sobre essa alteração. (DOESP -
08.05.2004).

                    ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                            DE SÃO PAULO

                          1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Instituição do Programa de Registro Civil na Maternidade • A Câmara
Municipal decretou e o Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do
Município de São Paulo, promulgou a Lei nº 13.805, de 7 de maio de 2004,
dispondo sobre a instituição desse Programa. (DOMSP - 08.05.2004).

                           2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Concessão de vista e retirada de processos administrativos nas
unidades da Prefeitura do Município de São Paulo • A Prefeita do Município de
São Paulo expediu o Decreto nº 46.660, de 23 de abril de 2004, dispondo
sobre essa concessão. (DOMSP - 24.04.2004).

• 2.2 - Regulamentação da Lei nº 13.699, de 24.12.2003, que disciplina o fator
de correção social (“fator K") da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares -
TRSD, a que se refere o art. 92 da Lei nº 13.478, de 30.12.2002, alterada pela
Lei nº 13.522, de 19.02.2003 e estende o referido fator relativamente à Taxa de
Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS, também instituída no mesmo
diploma legal • A Prefeita do Município de São Paulo expediu o Decreto nº
46.700, de 30 de abril de 2004, dispondo sobre essa regulamentação.
(DOMSP - 01.05.2004).

• 2.3 - Formulário, prazo e condições relativas à Declaração de Microempresa
- DM, para o exercício de 2004 • O Secretário de Finanças e Desenvolvimento
Econômico do Município de São Paulo expediu a Portaria SF nº 025/2004,
dispondo sobre essa declaração. (DOMSP - 28.04.2004).

Notícias do Setor Tributário

                   A COFINS das instituições financeiras

A COFINS foi criada pela Lei Complementar nº 70/91, que definiu como base
de cálculo o faturamento, então entendido como sendo composto pelas
receitas decorrentes da venda de mercadorias e serviços. Nesse contexto
                                                                                                   65

normativo, as instituições financeiras previstas no § 1º do artigo 22 da Lei nº
8.212/911 não sofriam a incidência da contribuição por força não só da própria
definição da base de cálculo, que excluía as operações financeiras, mas por
disposição expressa do parágrafo único do art. 11 da própria lei complementar.
Em contrapartida as instituições financeiras sofreram um significativo aumento
de alíquota da contribuição social sobre o lucro líquido. Naquela época, a
Fazenda Nacional justificava a alíquota majorada da CSLL pela não-incidência
da COFINS, o que chegou a ser contestado pelos contribuintes nos tribunais
com algum êxito.

Com a promulgação da Lei nº 9.718/98 e da Emenda Constitucional nº 20/98,
foi alargado o conceito de faturamento, que passou a englobar as receitas
decorrentes de operações financeiras praticadas pelas instituições financeiras.
Assim, tais entidades passaram a recolher a COFINS a uma alíquota de 3%
sobre o seu faturamento.

Com a Lei nº 10.684/03, em seu artigo 18, as instituições financeiras tiveram
elevada a alíquota da COFINS de 3% para 4%.

Na verdade, tal elevação se traduz numa descriminação odiosa que viola o
princípio da isonomia. De acordo com o referido princípio, basilar em nosso
sistema tributário, as distinções entre contribuintes devem atender ao princípio
da capacidade contributiva e às políticas extrafiscais tuteladas pelo nosso
ordenamento constitucional.

Cumpre de início afastar a possibilidade de justificar tal distinção com base na
capacidade contributiva, uma vez que esta não pode ser mensurada com base
no segmento econômico em que a empresa atua. Por outro lado, no campo da
extrafiscalidade, não há qualquer razão para desestimular as atividades
financeiras, máxime quando se sabe que a carga tributária é diretamente
refletida nos custos das empresas, contribuindo para a elevação da taxa de
juros.

Tal conclusão não se altera em função do artigo 195, § 9º da Constituição
Federal que dispõe que as contribuições sociais das empresas poderão ter
alíquotas e bases de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica
ou da intensidade da mão de obra utilizada., pois o referido dispositivo
constitucional não autoriza distinções anti-isonômicas em razão de tais
aspectos, mas, ao contrário, se destina a esclarecer que tal princípio cardeal
não exige que todas as empresas tenham as mesmas alíquotas e bases de
cálculo, mas sim uma equação legislativa que não provoque privilégios ou
discriminações odiosas entre contribuintes integrantes dos diversos segmentos
econômicos.

No entanto, com o alargamento da base de cálculo da COFINS pela Lei nº
9.718/98, as instituições financeiras passaram a sofrer a incidência da COFINS

1
    Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas
econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário,
sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento
mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos
de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas.
                                                                              66

com a alíquota de 3%, como as demais empresas, desaparecendo a razão que
poderia justificar um tratamento tributário mais oneroso em termos de
contribuições da seguridade social.

Em conseqüência, o aumento de alíquota pela Lei nº 10.684/03 demonstra-se
inteiramente incompatível com o princípio da isonomia, uma vez que passou a
representar uma equação legislativa mais onerosa para o setor, o que não se
justifica seja pela capacidade contributiva, seja pela extrafiscalidade legítima,
como vimos.

De outro lado, existem outros argumentos de ordem formal, que vêm sendo
acolhidos pelos tribunais, e que acarretarão conseqüências decisivas na não-
incidência da COFINS sobre as instituições financeiras.

Com efeito, a discussão que o STF trava presentemente sobre a
constitucionalidade da Lei nº 9.718/98 tem repercussão direta sobre a matéria,
uma vez que se confirmada a tendência esboçada pelas decisões do Pretório
Excelso, que vem concedendo efeitos suspensivos a recursos extraordinários
fundados na invalidade da referida lei, toda a legislação da COFINS incidente
sobre as instituições financeiras, cai por terra.

De acordo com o argumento utilizado pelos contribuintes, a Lei nº 9.718/98 foi
promulgada antes da EC nº 20/98, que a teria autorizado, não encontrando,
portanto, quando da sua edição, ambiente constitucional propício ao seu
ingresso no ordenamento jurídico.

Afastada a Lei nº 9.718/98, as receitas decorrentes de operações financeiras
praticadas pelas instituições financeiras deixam de sofrer a incidência da
contribuição, sendo toda a legislação que tratou depois da matéria, como a Lei
nº 10.684/03, inócua, passando a fazer referência a dispositivos legais
inexistentes.

Ademais, aceita a tese que alicerça a Súmula 276 do STJ, que desautoriza a
revogação de isenção concedida pelo art. 6º da Lei Complementar nº 70/91 em
relação às sociedades civis por lei ordinária, seria forçoso reconhecer a mesma
impossibilidade de revogação da isenção concedida pelo parágrafo único do
art. 11 da mesma lei complementar em relação às instituições financeiras, uma
vez que a revogação tácita deste último dispositivo teria se dado pela Lei nº
9.718/98 e leis ordinárias posteriores.

Diante de todo o exposto, as instituições financeiras que se sentirem lesadas
pelas alterações legislativas poderão ingressar com medidas judiciais
pleiteando o afastamento da incidência da COFINS sobre as suas receitas e,
alternativamente, a redução de alíquota de 4% para 3%.

Os clientes e amigos que desejarem obter informações adicionais sobre esse
tema poderão contactar os advogados Carlos Roberto Siqueira Castro,
Ricardo Lodi Ribeiro e demais advogados do Setor Tributário do Escritório.

                        10/2004 - 2ª quinzena de maio
                                                                            67

                      ATOS DO GOVERNO FEDERAL

                          1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Instituição da Taxa de Avaliação in loco das instituições de educação
superior e dos cursos de graduação • O Congresso Nacional decretou e o
Presidente da República sancionou a Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004,
dispondo sobre a instituição dessa taxa. (DOU - 20.05.2004).

• 1.2 - Aprovação do texto do Acordo sobre Jurisdição em Matéria de Contrato
de Transporte Internacional de Carga entre os Estados Partes do Mercosul,
assinado em Buenos Aires, em 05.07.2002 • O Presidente do Senado Federal
expediu o Decreto Legislativo nº 210, de 20 de maio de 2004, dispondo
sobre essa aprovação. (DOU - 24.05.2004).

• 1.3 - Aprovação dos textos das Emendas ao Protocolo de Montreal sobre
substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, aprovadas em Montreal, em
17.09.1997, ao término da Nona Reunião das Partes, em Pequim, em
03.12.1999, por ocasião da Décima Primeira Reunião das Partes • O
Presidente do Senado Federal expediu o Decreto Legislativo nº 212, de 20
de maio de 2004, dispondo sobre essa aprovação. (DOU - 24.05.2004).

                           2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Redução a zero de alíquotas especificas do PIS/Pasep e da Cofins para
os produtos que menciona (obs.: diversos produtos químicos, farmacêuticos e
destinados ao uso em laboratório de anatomia patológica ou de análises
clínicas enquadrados na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM) • O
Presidente da República expediu o Decreto nº 5.057, de 30 de abril de 2004,
dispondo sobre essa redução. (DOU - 30.04.2004, edição extra, com
republicação em 19.05.2004).

• 2.2 - Regulamentação dos arts. 13 e 14 da Lei nº 9.648, de 27.05.1998, e do
art. 23 da Lei nº 10.848, de 15.03.2004, que tratam do Operador Nacional do
Sistema Elétrico - ONS • O Presidente da República expediu o Decreto nº
5.081, de 14 de maio de 2004, dispondo sobre essa regulamentação. (DOU -
DOU - 17.05.2004).

• 2.3 - Regulamentação da Lei nº 10.858, de 13.04.2004, e instituição do
programa “Farmácia Popular do Brasil” • O Presidente da República expediu o
Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, dispondo sobre essa
regulamentação. (DOU - 21.05.2004).

• 2.4 - Regras para identificação de áreas prioritárias para a conservação,
utilização sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade, no âmbito
das atribuições do Ministério do Meio Ambiente • O Presidente da República
expediu o Decreto nº 5.092, de 21 de maio de 2004, dispondo sobre essas
regras. (DOU - 24.05.2004).

                              3 - MINISTÉRIOS
                                                                               68


• 1 - Ministério da Justiça

• 1.1 - Secretaria de Direito Econômico

1. Portaria nº 16, de 26 de maio de 2004 - dispõe sobre a divulgação (pela
   internet) de petições, estudos e pareceres técnicos apresentados nos autos
   de processos administrativos em tramitação na Secretaria de Direito
   Econômico - SDE. (DOU - 28.05.2004).

• 2 - Ministério da Fazenda

• 2.1 - Banco Central do Brasil - BACEN

1. Resolução nº 3.197, de 27 de maio de 2004 - dispõe sobre a realização de
   operações de troca e empréstimo de títulos por parte de instituições
   financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central
   do Brasil. (DOU - 28.05.2004).
2. Resolução nº 3.198, de 27 de maio de 2004 - altera e consolida a
   regulamentação relativa à prestação de serviços de auditoria independente
   para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
   pelo Banco Central do Brasil e para as câmaras e prestadores de serviços
   de compensação e de liquidação. (DOU - 28.05.2004).
3. Circular nº 3.239, de 27 de maio de 2004 - dispõe sobre encaminhamento
   de dados relativos às aplicações de recursos provenientes de depósitos de
   poupança em financiamentos imobiliários. (DOU - 31.05.2004).

• 2.2 - Secretaria da Receita Federal - SRF

1. Portaria nº 557, de 26 de maio de 2004 - dispõe sobre o acompanhamento
   econômico-tributário diferenciado das pessoas jurídicas. (DOU -
   27.05.2004).
2. Instrução Normativa nº 419, de 10 de maio de 2004 - dispõe sobre o
   cálculo, a utilização e a apresentação de informações do crédito presumido
   do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, instituído pela Lei nº 9.363,
   de 13.12.1996. (DOU - 21.05.2004).
3. Instrução Normativa nº 420, de 10 de maio de 2004 - dispõe sobre o
   cálculo, a utilização e a apresentação de informações do regime alternativo
   do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI,
   instituído pela Lei nº 10.276, de 10.09.2001. (DOU - 21.05.2004).
4. Instrução Normativa nº 422, de 17 de maio de 2004 - dispõe sobre a
   incidência, apuração e exigência da Contribuição de Intervenção do
   Domínio Econômico instituída pela Lei nº 10.336, de 19.12.2001 (Cide-
   Combustíveis). (DOU - 18.05.2004).
5. Instrução Normativa nº 423, de 17 de maio de 2004 - dispõe sobre a
   opção pelos regimes de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da
   Cofins, de que tratam os arts. 23, 42 e 52 da Lei nº 10.865, de 30.05.2004
   (obs.: essa lei dispõe sobre o PIS/PASEP-Importação e Cofins-Importação).
   (DOU - 18.05.2004).
                                                                                 69

6. Instrução Normativa nº 424, de 17 de maio de 2004 - disciplina o regime
   de suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da Cofins-
   Importação, na importação de bens por estabelecimento situado na Zona
   Franca de Manaus. (DOU - 20.05.2004).
7. Instrução Normativa nº 425, de 20 de maio de 2004 - aprova os
   formulários para a Declaração Final de Espólio e a Declaração de Saída
   Definitiva do País, relativas ao Imposto de Renda da pessoa física para a
   utilização a partir de 01.07.2004. (DOU - 24.05.2004).
8. Instrução Normativa nº 426, de 26 de maio de 2004 - aprova o formulário
   para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR) do
   exercício de 2004. (DOU - 26.05.2004).

• 2.2.1 - Controle Geral de Fiscalização

1. Ato Declaratório Executivo nº 7, de 20 de maio de 2004 - normas e
   procedimentos relativos à instalação, verificação de conformidade e
   homologação do Sistema de Medição de Vazão das bebidas classificadas
   na posição 2203 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
   Industrializados - Tipi (obs.: essa tabela inclui cervejarias e outras indústrias
   de bebidas). (DOU - 25.05.2004).

• 2.3 - Caixa Econômica Federal

1. Circular nº 321, de 20 de maio de 2004 - estabelece procedimentos
   pertinentes aos recolhimentos mensais e rescisórios ao FGTS e das
   Contribuições Sociais. (DOU - 25.05.2004).
2. Circular nº 322, de 20 de maio de 2004 - estabelece procedimentos
   pertinentes à retificação de informações ao FGTS/INSS e à devolução de
   valores recolhidos ao FGTS. (DOU - 25.05.2004).

• 3 - Ministério dos Transportes

• 3.1 - Agência Nacional de Transportes - ANTT

1. Resolução nº 420, de 12 de fevereiro de 2004 - aprova as Instruções
   Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos
   Perigosos. (DOU - 31.05.2004).

• 4 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

• 4.1 - Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial

1. Resolução nº 1, de 20 de maio de 2004 - dispõe sobre a aprovação do
   Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade - PBAC e do seu Plano
   de Ação Quadrienal 2004 / 2007. (DOU - 27.05.2004).

• 5 - Ministério da Defesa

• 5.1 - Comando da Aeronáutica
                                                                         70

1. Portaria DAC nº 447/DGAC, de 13 de maio de 2004 - estabelece as regras
   de funcionamento do sistema de tarifas aéreas domésticas. (DOU -
   18.05.2004).

• 6 - Ministério do Meio Ambiente

• 6.1 - Conselho de Gestão do Patrimônio Genético

1. Instrução Normativa nº 31, de 27 de maio de 2004 - define procedimentos
   para a obtenção de Autorização de Supressão de Vegetação para fins de
   pesquisa mineral e lavra mineral em Florestas Nacionais e em seu entorno.
   (DOU - 31.05.2004).

                    ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                         DO RIO DE JANEIRO

                         1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Obrigatoriedade da instalação de circuito interno de TV nas casas
noturnas localizadas no Estado do Rio de Janeiro • A Assembléia Legislativa
decretou e a Governadora do Estado do Rio de Janeiro promulgou a Lei nº
4.331, de 27 de maio de 2004, dispondo sobre essa obrigatoriedade. (DOERJ
- 28.05.2004).

• 1.2 - Condições para a realização, no Estado, de eventos expositivos de
qualquer natureza • A Assembléia Legislativa decretou e a Governadora do
Estado do Rio de Janeiro promulgou a Lei nº 4.333, de 27 de maio de 2004,
dispondo sobre essas condições. (DOERJ - 28.05.2004).

• 1.3 - Obrigatoriedade das empresas concessionárias de energia elétrica e
gás de fornecerem ao usuário, mensalmente, informação de quitação ou débito
existente • A Assembléia Legislativa decretou e a Governadora do Estado do
Rio de Janeiro promulgou a Lei nº 4.334, de 27 de maio de 2004, dispondo
sobre essa obrigatoriedade. (DOERJ - 28.05.2004).

• 1.4 - Instituição do Programa de Desenvolvimento do Setor Gráfico no
Estado do Rio de Janeiro - RIOGRAF • A Assembléia Legislativa decretou e a
Governadora do Estado do Rio de Janeiro promulgou a Lei nº 4.344, de 27 de
maio de 2004, dispondo sobre a instituição desse Programa. (DOERJ -
28.05.2004).

                          2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Instituição do Projeto de Incentivo Estadual para os Municípios - O
Estado da Saúde - visando a estruturar o Sistema de Saúde no Estado do Rio
de Janeiro • A Governadora do Estado do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº
35.483, de 21 de maio de 2004, dispondo sobre a instituição desse Projeto.
(DOERJ - 24.05.2004).
                                                                             71

• 2.2 - Alteração do Decreto nº 32.161, de 11.11.2002, que dispõe sobre o
ICMS incidente nas operações com as mercadorias que compõem a cesta
básica • A Governadora do Estado do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº
35.528, de 27 de maio de 2004, dispondo sobre essa alteração. (DOERJ -
28.05.2004).

• 2.3 - Normas referentes a processos administrativos tributários • O Secretário
de Estado da Receita expediu a Resolução SER nº 101, de 20 de maio de
2004, dispondo sobre essas normas. (DOERJ - 21.05.2004).

• 2.4 - Serviços de vistoria e licenciamento anual dos veículos objeto de
parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA
• O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro -
DETRAN/RJ expediu a Portaria PRES-DETRAN nº 3.270, de 11 de março de
2004, dispondo sobre esses serviços. (DOERJ - 18.05.2004).

                    ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                          DO RIO DE JANEIRO

                          1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Obrigatoriedade de limpeza e higienização dos reservatórios de água,
para fins de manutenção dos padrões de potabilidade • A Câmara Municipal
decretou e o Prefeito do Município do Rio de Janeiro promulgou a Lei nº 3.697,
de 9 de dezembro de 2003, dispondo sobre essa obrigatoriedade. (DOMRJ -
31.05.2004).

• 1.2 - Autorização para o Poder Executivo criar o Parque Ecológico da Serra
do Rio da Prata, em Campo Grande, na AP-52 • A Câmara Municipal decretou
e o Prefeito do Município do Rio de Janeiro promulgou a Lei nº 3.750, de 13 de
maio de 2004, dispondo sobre essa autorização. (DOMRJ - 17.05.2004).

• 1.3 - Autorização ao Poder Executivo para proceder a concessão do
Autódromo-Nelson Piquet para acolhida de Eventos Esportivos Olímpicos e
Jogos Pan Americanos • A Câmara Municipal decretou e o Prefeito do
Município do Rio de Janeiro promulgou a Lei nº 3.758, de 25 de maio de 2004,
dispondo sobre essa autorização. (DOMRJ - 26.05.2004).

                           2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Entorno da área onde será construída a Vila Olímpica para os Jogos
Pan-americanos de 2007 • O Prefeito do Município do Rio de Janeiro expediu o
Decreto nº 24.226, de 20 de maio de 2004, dispondo sobre esse entorno.
(DOMRJ - 21.05.2004).

• 2.2 - Criação da AGENDA SOCIAL-RIO • O Prefeito do Município do Rio de
Janeiro expediu o Decreto nº 24.227, de 20 de maio de 2004, dispondo sobre
a criação dessa AGENDA. (DOMRJ - 21.05.2004).
                                                                           72

• 2.3 - Procedimentos a serem adotados nas solicitações de autorização para
remoção de vegetação e na implantação de medidas compensatórias • O
Secretário Municipal de Meio Ambiente expediu a Resolução SMAC nº 345,
de 19 de maio de 2004, dispondo sobre esses procedimentos. (DOMRJ -
20.05.2004).

                     ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                            DE SÃO PAULO

                         1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Instituição do Programa de Parcerias Público-Privadas - PPP • A
Assembléia Legislativa decretou e o Governador do Estado de São Paulo
promulgou a Lei nº 11.688, de 19 de maio de 2004, dispondo sobre a
instituição desse Programa. (DOESP - 20.05.2004).

                          2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Alteração de dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Circulação
de Bens e Serviços - RICMS • O Governador do Estado de São Paulo expediu
os Decretos nº 48.664 e 48.665, ambos de 17 de maio de 2004, dispondo
sobre essa alteração. (DOESP - 18.05.2004).

• 2.2 - Redefinição e normatização do Sistema METROPASS, instituído pelo
Decreto nº 43.680, de 09.12.1998 • O Governador do Estado de São Paulo
expediu o Decreto nº 48.668, de 19 de maio de 2004, dispondo sobre essa
redefinição e normatização. (DOESP - 20.05.2004).

• 2.3 - Concessão de serviços relacionados ao Sistema METROPASS • O
Governador do Estado de São Paulo expediu o Decreto nº 48.669, de 19 de
maio de 2004, dispondo sobre essa concessão. (DOESP - 20.05.2004).

• 2.4 - Desenquadramento de contribuinte do regime tributário simplificado da
microempresa e empresa de pequeno porte • O Coordenador da Administração
Tributária expediu a Portaria CAT - 31, de 17 de maio de 2005, dispondo
sobre esse desenquadramento. (DOESP - 18.05.2004).

                    ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                            DE SÃO PAULO

                          1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Alteração de dispositivos do Decreto nº 31.319, de 17.03.1992, que
regulamenta a Lei nº 11.123, de 22.11.1991, a qual dispõe sobre a política
municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente • A Prefeita
do Município de São Paulo expediu o Decreto nº 44.728, de 11 de maio de
2004, que dispõe sobre essa alteração. (DOMSP - 12.05.2004).

                       11/2004 - 1ª quinzena de junho
                                                                          73

                      ATOS DO GOVERNO FEDERAL

                         1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Conversão em lei da Medida Provisória nº 176, de 24.03.2004, que
altera dispositivos da Lei nº 9.140, de 04.12.1995, que reconhece como mortas
pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de
participação, em atividades políticas • O Presidente da Mesa do Congresso
Nacional promulgou a Lei nº 10.875, de 1º de junho de 2004, dispondo sobre
essa conversão. (DOU - 02.06.2004).

• 1.2 - Inclusão de inciso XVI ao caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de
11.05.1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS, para permitir a movimentação da conta vinculada em caso de
necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural
• O Congresso Nacional decretou e o Presidente da República sancionou a Lei
nº 10.878, de 8 de junho de 2004, dispondo sobre essa inclusão. (DOU -
09.06.2004).

• 1.3 - Contratos de gestão entre a Agência Nacional de Águas e entidades
delegatárias das funções de Agências de Águas relativas à gestão de recursos
hídricos de domínio da União • O Congresso Nacional decretou e o Presidente
da República sancionou a Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, dispondo
sobre esses contratos. (DOU - 11.06.2004).

                          2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Regulamentação da Lei nº 10.849, de 23.03.2004, que cria o Programa
de Financiamento da Ampliação da Frota Pesqueira Nacional - Profrota
Pesqueira e instituição do Grupo Gestor do Profrota Pesqueira • O Presidente
da República expediu o Decreto nº 5.095, de 1º de junho de 2004, dispondo
sobre essa regulamentação e a instituição desse Grupo Gestor. (DOU -
02.06.2004).

• 2.2 - Novas Medidas Provisórias

   1. Instituição, no âmbito do Programa de Resposta aos Desastres, do
      Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à População atingida
      por desastres, incluída nos Municípios em estado de calamidade pública
      ou situação de emergência, e nova redação do parágrafo 2º do art. 26
      da Lei nº 10.522, de 19.06.2002, e do art. 2º-A da Lei nº 9.604, de
      05.02.1998 • O Presidente da República expediu a Medida Provisória
      nº 190, de 31 de maio de 2004, dispondo sobre a instituição desse
      auxílio e a nova redação desse parágrafo e artigo. (DOU - 01.06.2004).

   2. Nova redação dos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.010, de 29.03.1990, e
      inclusão da alínea “f” ao inciso I do art. 2º da Lei nº 8.032, de
      12.04.1990, que dispõem sobre importações de bens destinados a
      pesquisa científica e tecnológica e suas respectivas isenções ou
      redução de impostos • O Presidente da República expediu a Medida
                                                                         74

      Provisória nº 191, de 11 de junho de 2004, dispondo sobre a nova
      redação desses artigos e a inclusão dessa alínea nessas leis. (DOU -
      01.06.2004).

                              3 - MINISTÉRIOS

• 1 - Ministério da Fazenda

• 1.1 - Banco Central do Brasil - BACEN

1. Circular nº 3.240, de 9 de junho de 2004 - estabelece procedimentos para
   a elaboração e remessa, ao Banco Central do Brasil, de informações
   relativas às contas simplificadas, ao direcionamento de recursos de
   depósitos à vista para microcrédito e às operações de crédito consignadas
   em folha de pagamento. (DOU - 11.06.2004).

• 1.2 - Secretaria da Receita Federal - SRF

1. Instrução Normativa nº 424, de 19 de maio de 2004 - dispõe sobre o
   regime de suspensão da Contribuição para o Pis/Pasep-Importação e da
   Cofins-Importação, na importação de bens por estabelecimento situado na
   Zona Franca de Manaus. (DOU - 20.05.2004, com republicação em
   08.06.2004).

• 1.3 - Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

1. Circular nº 255, de 4 de junho de 2004 - dispõe sobre a atualização de
   valores relativos às operações de seguros, de previdência complementar
   aberta e de capitalização. (DOU - 08.06.2004).

• 2 - Ministério de Minas e Energia

• 2.1 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

1. Resolução Normativa nº 67, de 8 de junho de 2004 - estabelece critérios
   para a composição da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional. (DOU -
   11.06.2004).
2. Resolução Normativa nº 68, de 8 de junho de 2004 - estabelece os
   procedimentos para a implementação dos reforços nas Demais Instalações
   de Transmissão, não integrantes da Rede Básica, e para a expansão das
   instalações de transmissão de âmbito próprio, de interesse sistêmico, das
   concessionárias ou permissionárias de distribuição. (DOU - 11.06.2004).

• 3 - Ministério da Previdência Social

• 3.1 - Conselho de Gestão de Previdência Complementar

3. Resolução nº 11, de 27 de maio de 2004 - altera os arts. 6º e 7º da
   Resolução CGPC nº 12, de 17.09.2002, que regulamenta a constituição e
   funcionamento das Entidades Fechadas de Previdência Complementar e
   planos de benefícios constituídos por Instituidor. (DOU - 11.06.2004).
                                                                          75

4. Resolução nº 12, de 27 de maio de 2004 - dispõe sobre a transferência de
   empregados, participantes de plano de benefícios de entidade fechada de
   previdência complementar, para outra empresa de grupo econômico. (DOU
   - 11.06.2004).

• 4 - Ministério da Integração Nacional

• 4.1 - Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA

1. Resolução nº 7, de 25 de maio de 2004 - aprova as alterações do
   Regulamento dos Incentivos Fiscais Administrados pela ADA. (DOU -
   07.06.2004).

• 5 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

• 5.1 - Gabinete do Ministro

1. Instrução Normativa nº 15, de 9 de junho de 2004 - dispõe sobre os
   requisitos e procedimentos para verificação das condições higiênico-
   sanitárias da soja em grão. (DOU - 11.06.2004).

• 6 - Ministério das Cidades

• 6.1 - Conselho Nacional de Trânsito

1. Resolução nº 160, de 22 de abril de 2004 - aprova o Anexo II ao Código
   de Trânsito Brasileiro (obs.: esse anexo dispõe sobre sinalização viária).
   (DOU - 11.06.2004).

• 7 - Ministério das Relações Exteriores

• 7.1 - Acordos, Memorandos e Ajustes firmados entre Brasil e China, em
Pequim, em 24 de maio de 2004

   1. Memorando de Entendimento firmado entre o Ministério da Agricultura,
      Pecuária e Abastecimento da República Federativa do Brasil e a
      Administração Geral para Supervisão da Qualidade, Inspeção e
      Quarentena da República da China na Área de Segurança Sanitária e
      Fitosanitária de Produtos Alimentares. (DOU - 08.06.2004).

   2. Ajuste Complementar sobre Saúde e Ciências Médicas ao Acordo de
      Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República
      Popular da China. (DOU - 08.06.2004).

   3. Acordo de Cooperação Esportiva entre o Ministério do Esporte da
      República Federativa do Brasil e a Administração Geral do Esporte da
      República Popular da China. (DOU - 08.06.2004).

   4. Memorando de Entendimento sobre Cooperação entre o Ministério do
      Planejamento, Orçamento e Gestão da República Federativa do Brasil e
                                                                            76

      o Ministério do Comércio da República Popular da China. (DOU -
      08.06.2004).

   5. Memorando       de     Entendimento    sobre     Cooperação    para  o
      Desenvolvimento de um Sistema de Aplicações para o Programa do
      Satélite Sino-Brasileiro de Recursos Terrestres. (DOU - 08.06.2004).

   6. Ajuste Complementar sobre Vigilância de Medicamentos e Produtos
      Relacionados à Saúde ao Acordo de Cooperação Científica e
      Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
      Governo da República Popular da China. (DOU - 08.06.2004).

                     ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                          DO RIO DE JANEIRO

                           1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Regulamentação da Lei nº 4.180, de 29.09.2003, que cria o Programa
Estadual de Parcerias no Combate à Violência • A Governadora do Estado do
Rio de Janeiro expediu o Decreto nº 35.594, de 1º de junho de 2004,
dispondo sobre essa regulamentação. (DOERJ - 02.06.2004).

• 1.2 - Nova redação do Anexo do Decreto nº 35.418, de 11.05.2004, que
dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para operações
com perfume e água de colônia de qualquer tipo, desodorante, talco, cosmético
e produtos de toucador fabricados no Estado do Rio de Janeiro • A
Governadora do Estado do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº 35.608, de 2
de junho de 2004, dispondo sobre a nova redação desse anexo. (DOERJ -
03.06.2004).

• 1.3 - Situação de emergência no sistema prisional do Estado do Rio de
Janeiro e adoção de medidas cautelares • A Governadora do Estado do Rio de
Janeiro expediu o Decreto nº 35.644, de 4 de junho de 2004, dispondo sobre
essa situação e a adoção dessas medidas. (DOERJ - 07.06.2004).

• 1.4 - Segurança contra incêndio e pânico nas edificações construídas
anteriormente à vigência do Decreto nº 897, de 21.09.1976 • A Governadora
do Estado do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº 35.671, de 9 de junho de
2004, dispondo sobre essa segurança. (DOERJ - 14.06.2004).

• 1.5 - Cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -
IPVA de veículo terrestre relativo aos exercícios de 1999 e 2000 • O Secretário
de Estado da Receita expediu a Resolução SER nº 104, de 2 de junho de
2004, dispondo sobre essa cobrança. (DOERJ - 08.06.2004).

• 1.6 - Alteração do art. 4º da Resolução SER nº 80, de 12.02.2004, que
dispõe sobre mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária no Estado
do Rio de Janeiro • O Secretário de Estado da Receita expediu a Resolução
SER nº 106, de 2 de junho de 2004, dispondo sobre essa alteração. (DOERJ -
08.06.2004).
                                                                           77


                    ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                          DO RIO DE JANEIRO

                         1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Alteração de disposições da Lei nº 1.364, de 19.12.1988, pertinentes à
Taxa de Inspeção Sanitária e nova redação da Tabela XVIII da Lei nº 691, de
24.09.1984 • A Câmara Municipal decretou e o Prefeito do Município do Rio de
Janeiro promulgou a Lei nº 3.763, de 2 de junho de 2003, dispondo sobre
essa alteração e a nova redação dessa tabela. (DOMRJ - 03.06.2004).

• 1.2 - Afixação de propagandas em postes de iluminação pública, de telefones
públicos, praças e passarelas de pedestres • A Câmara Municipal decretou e o
Prefeito do Município do Rio de Janeiro promulgou a Lei nº 3.764, de 3 de
junho de 2003, dispondo sobre essa afixação. (DOMRJ - 04.06.2004).

                     ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                            DE SÃO PAULO

                         1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Alteração da Lei Complementar nº 853, de 23.12.1988, que dispõe sobre
a criação da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM • A
Assembléia Legislativa decretou e o Vice-Governador em exercício do Estado
de São Paulo promulgou a Lei Complementar nº 956, de 28 de maio de
2004, dispondo sobre essa alteração. (DOESP - 29.05.2004).

                          2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Alteração da Portaria CAT-22, de 31.03.2004, que disciplina a cobrança
da taxa anual única, para tratar do fornecimento de certidão negativa de
tributos estaduais aos optantes da taxa anual única e do recolhimento
proporcional dessa taxa na hipótese do regime de microempresa ou de
empresas de pequeno porte para o regime periódico de apuração • O
Coordenador da Administração Tributária expediu a Portaria CAT - 33, de 31
de maio de 2005, dispondo sobre essa alteração. (DOESP - 01.06.2004).

                    ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                            DE SÃO PAULO

                         1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Criação do Programa de Incentivos Seletivos para a área leste do
Município de São Paulo • A Câmara Municipal decretou e a Prefeita do
Município de São Paulo promulgou a Lei nº 13.833, de 27 de maio de 2004,
dispondo sobre a criação desse Programa. (DOMSP - 28.05.2004).

• 1.2 - Instituição da Política Municipal do Idoso • A Câmara Municipal
decretou e a Prefeita do Município de São Paulo promulgou a Lei nº 13.834, de
                                                                          78

27 de maio de 2004, dispondo sobre a instituição dessa Política. (DOMSP -
28.05.2004).

• 1.3 - Normas do Programa Bolsa-Trabalho - PBT e revogação da Lei nº
13.163, de 05.07.2001 • A Câmara Municipal decretou e a Prefeita do
Município de São Paulo promulgou a Lei nº 13.841, de 7 de junho de 2004,
dispondo sobre essas normas. (DOMSP - 08.06.2004).

                      12/2004 - 2ª quinzena de junho

                      ATOS DO GOVERNO FEDERAL

                         1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Estimação da Receita e Fixação da Despesa da União para o exercício
financeiro de 2004 (Orçamento da União de 2004) • O Congresso Nacional
decretou e o Presidente da República sancionou a Lei nº 10.837, de 19 de
janeiro de 2004, dispondo sobre esse orçamento. (DOU - 19.01.2004 - edição
suplementar, com publicação de retificação em 23.06.2004).

• 1.2 - Alteração da Lei nº 10.150, de 21.12.2000, que dispõe sobre a novação
de dívidas e responsabilidades do Fundo de Compensação de Variações
Salariais • O Congresso Nacional decretou e o Presidente da República
sancionou a Lei nº 10.885, de 17 de junho de 2004, dispondo sobre essa
alteração. (DOU - 18.06.2004).

• 1.3 - Inclusão de parágrafos no art.129, do Decreto-lei nº 2.848, de
07.12.1940 - Código Penal, criando o tipo especial denominado “Violência
Doméstica” • O Congresso Nacional decretou e o Presidente da República
sancionou a Lei nº 10.886, de 17 de junho de 2004, dispondo sobre essa
inclusão. (DOU - 18.06.2004).

• 1.4 - Salário mínimo a partir de 01.05.2004 (obs.: essa valor foi fixado em
duzentos e sessenta reais) • O Presidente da Mesa do Congresso Nacional
promulgou a Lei nº 10.888, de 24 de junho de 2004, dispondo sobre esse
salário. (DOU - 25.06.2004).



Notícias do Setor Penal / Empresarial

Diminuição dos riscos de responsabilização criminal no âmbito das
empresas

                          2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Promulgação do Acordo entre os Governos do Brasil e do Uruguai para
permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços
Brasileiros e Uruguaios, de 21.08.2002 • O Presidente da República expediu o
                                                                          79

Decreto nº 5.105, de 14 de junho de 2004, dispondo sobre a promulgação
desse Acordo. (DOU - 15.06.2004).

• 2.2 - Publicação da lista de concessões tarifárias do Mercado Comum do Sul
(Mercosul) no âmbito do Acordo sobre o Sistema Geral de Preferências
Comerciais entre Países em Desenvolvimento - SGPC • O Presidente da
República expediu o Decreto nº 5.106, de 15 de junho de 2004, dispondo
sobre essa publicação. (DOU - 16.06.2004).

• 2.3 - Promulgação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica nº 36, entre os Governos do Brasil, Argentina,
Paraguai e Uruguai, como Estados Partes do Mercosul, e o Governo da Bolívia,
de 19.06.2001 (obs.: esse protocolo dispõe sobre o Regime de Solução de
Controvérsias) • O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de
Presidente da República, expediu o Decreto nº 5.114, de 23 de junho de
2004, dispondo sobre a promulgação desse Protocolo. (DOU - 24.06.2004).

• 2.4 - Promulgação do Acordo entre os Governos do Brasil e da Argentina
para o Provimento da Capacidade Espacial, celebrado no Rio de Janeiro, em
08.05.2001 • O Presidente da República expediu o Decreto nº 5.118, de 28 de
julho de 2004, dispondo sobre a promulgação desse Acordo. (DOU -
29.06.2004).

• 2.5 - Novas Medidas Provisórias

   1. Nova redação do parágrafo 4º do art. 5º da Lei nº 8.629, de 25.02.1993,
      que dispõe sobre a forma de pagamento das indenizações decorrentes
      de acordos judiciais, acrescenta os parágrafos 7º, 8º e 9º do mesmo
      artigo, dispondo sobre a forma de pagamento dos imóveis rurais pela
      modalidade de aquisição por compra e venda • O Presidente da
      República expediu a Medida Provisória nº 192, de 17 de junho de
      2004, dispondo sobre a nova redação desse parágrafo. (DOU -
      18.06.2004).

   2. Autorização para a União prestar auxílio financeiro aos Estados, ao
      Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as
      exportações do País • O Vice-Presidente da República, no exercício do
      cargo de Presidente da República, expediu a Medida Provisória nº 193,
      de 24 de junho de 2004, dispondo sobre essa autorização. (DOU -
      25.06.2004).

   3. Obrigatoriedade dos novos aparelhos de televisão conterem dispositivo
      para bloqueio temporário da recepção de programação inadequada • O
      Presidente da República expediu a Medida Provisória nº 195, de 29 de
      junho de 2004, dispondo sobre essa obrigatoriedade. (DOU -
      30.06.2004).

                              3 - MINISTÉRIOS

• 1 - Ministério da Fazenda
                                                                          80



• 1.1 - Banco Central do Brasil - BACEN

1. Resolução nº 3.203, de 17 de junho de 2004 - dispõe sobre a abertura,
   manutenção e movimentação de contas de depósito à vista para pessoas
   físicas brasileiras que se encontrem temporariamente no exterior. (DOU -
   21.06.2004).
2. Circular nº 3.241, de 17 de junho de 2004 - divulga o título 13 -
   Pagamento em Reais, do Regulamento de Câmbio e Importação, que
   constitui o capítulo 6 da Consolidação de Normas Cambiais - CNPC, para
   disciplinar o pagamento da importação amparada em Declaração de
   Importação - DI, emitida em data anterior a 05.04.2004. (DOU -
   21.06.2004).
3. Circular nº 3.242, de 23 de junho de 2004 - altera o Regulamento do
   Mercado de Taxas Flutuantes. (DOU - 25.06.2004).
4. Circular nº 3.243, de 23 de junho de 2004 - altera as disposições sobre a
   utilização de cartões de crédito internacionais. (DOU - 25.06.2004).

• 1.2 - Secretaria da Receita Federal - SRF

1. Ato Declaratório Interpretativo nº 17, de 23 de junho de 2004 - dispõe
   sobre a aplicação de multa de cem por cento sobre a diferença entre o
   preço declarado e o preço efetivamente praticado na importação ou entre o
   preço declarado e o preço arbitrado. (DOU - 24.06.2004).
2. Instrução Normativa nº 427, de 15 de junho de 2004 - altera a Instrução
   Normativa nº 155, de 22.12.1999, que dispõe sobre a utilização de
   declaração simplificada na importação e na exportação. (DOU -
   17.06.2004).
3. Instrução Normativa nº 428, de 18 de junho de 2004 - aprova nova
   modalidade de acesso ao módulo Importação do Sistema Integrado do
   Comércio Exterior - SISCOMEX (obs.: acesso via Rede Virtual Privada com
   uso de certificado digital - c-VPN). (DOU - 23.06.2004).

• 1.3 - Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

• 1.3.1 - Convênios e Protocolos ICMS (Imposto da competência dos Estados
e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e
sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicações).

      O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda,
Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal celebraram os
Convênios e Protocolos ICMS a seguir relacionados:

1. Convênio ICMS 30/04, de 18 de junho de 2004 - dispõe sobre o estorno
   de débitos do ICMS por empresas fornecedoras de energia elétrica. (DOU -
   24.06.2004).
2. Convênio ICMS 31/04, de 18 de junho de 2004 - altera o Convênio ICMS
   81/93, de 10.09.2003, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a
                                                                              81

     regimes de substituição tributária, instituídos por convênios ou protocolos
     firmados entre os Estados e o Distrito Federal. (DOU - 24.06.2004).
3.   Convênio ICMS 34/04, de 18 de junho de 2004 - altera o Convênio ICMS
     51/00, de 15.09.2000, que disciplina as operações com veículos
     automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o
     consumidor. (DOU - 24.06.2004).
4.   Convênio ICMS 36/04, de 18 de junho de 2004 - altera o Convênio ICMS
     126/98, de 11.12.1998, que dispõe sobre concessão de regime especial, na
     área do ICMS, para prestação de serviços públicos de telecomunicações.
     (DOU - 24.06.2004).
5.   Convênio ICMS 38/04, de 18 de junho de 2004 - altera o Convênio ICMS
     38/00, de 07.07.2000, que dispõe sobre o documento a ser utilizado na
     coleta e transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado e disciplina o
     procedimento de sua coleta, transporte e recebimento. (DOU - 24.06.2004).
6.   Convênio ICMS 45/04, de 18 de junho de 2004 - autoriza os Estados e o
     Distrito Federal a limitarem a concessão de créditos presumidos. (DOU -
     24.06.2004).
7.   Convênio ICMS 53/04, de 18 de junho de 2004 - autoriza os Estados e o
     Distrito Federal a condicionar a fruição do benefício de redução da base de
     cálculo. (DOU - 24.06.2004).
8.   Convênio ICMS 64/04, de 18 de junho de 2004 - altera os Convênios
     ICMS 03/99, de 16.04.1999, e 140/02, de 13.12.2002, relativamente a
     percentuais de margem de valor agregado para as operações com
     combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. (DOU -
     24.06.2004).
9.   Protocolo ICMS 25/04, de 18 de junho de 2004 - altera dispositivos do
     Protocolo ICMS 33/03, de 12.12.2003, que estabelece procedimentos nas
     operações interestaduais com Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP, derivado
     de Gás Natural. (DOU - 30.06.2004).

• 1.4 - Caixa Econômica Federal

1. Circular nº 326, de 23 de junho de 2004 - estabelece procedimentos para
   movimentação das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de
   Serviço - FGTS e baixa instruções complementares. (DOU - 24.06.2004).

• 2 - Ministério do Trabalho e Emprego

• 2.1 - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador

1. Resolução nº 392, de 8 de julho de 2004 - estabelece procedimentos
   relativos à concessão de seguro desemprego. (DOU - 24.06.2004).

• 3 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

• 3.1 - Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA

1. Portaria nº 169, de 25 de julho de 2004 - dispõe sobre a restituição de
   Taxas de Serviços Administrativos - TSA pagas pelos serviços prestados
   pela SUFRAMA. (DOU - 30.06.2004).
                                                                            82

• 4 - Ministério da Defesa

• 4.1 - Comando da Aeronáutica

1. Portaria nº 48/DPC, de 17 de junho de 2004 - altera as Normas da
   Autoridade Marítima para Inquéritos Administrativos sobre Acidentes e
   Fatos da Navegação - NORMAM 09/DPC. (DOU - 22.06.2004).

• 5 - Ministério da Cultura

• 5.1 - Agência Nacional do Cinema - ANCINE

1. Instrução Normativa nº 26, de 24 de junho de 2004 - dispõe sobre o
   recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Nacional
   - CONDECINE e o registro de títulos de obras audiovisuais
   cinematográficas e videofonográficas não publicitárias. (DOU - 28.06.2004).
2. Instrução Normativa nº 27, de 28 de junho de 2004 - regulamenta a forma
   de cumprimento da exibição obrigatória de obras cinematográficas
   brasileiras de longa metragem pelas empresas proprietárias, locatárias ou
   arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial
   conforme o número de dias fixado para o ano de 2004. (DOU - 30.06.2004).

• 6 - Ministério do Meio Ambiente

• 6.1 - Agência Nacional das Águas

1. Resolução nº 327, de 14 de junho de 2004 - dispõe sobre os
   procedimentos para a ratificação dos dados cadastrais e regularização dos
   usos dos recursos hídricos do setor de mineração na Bacia Hidrográfica do
   Rio Paraíba do Sul. (DOU - 21.06.2004).

                     ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                          DO RIO DE JANEIRO

                          1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Inclusão de artigo na Lei nº 3.055, de 25.09.1998, que autoriza o Poder
Executivo a criar o Sistema de Apoio ao Porto de Sepetiba (obs.: esse artigo
dispõe sobre autorização para a implantação de uma Usina Termoelétrica no
Município de Paracambi, especialmente no que concerne a incentivo fiscais,
obedecida a legislação federal) • A Assembléia Legislativa decretou e a
Governadora do Estado do Rio de Janeiro promulgou a Lei nº 4.356, de 21 de
junho de 2004, dispondo sobre essa inclusão. (DOERJ - 22.06.2004).

• 1.2 - Procedimentos para fornecedores de produtos ou serviços considerados
nocivos à saúde da população do Estado do Rio de Janeiro • A Assembléia
Legislativa decretou e a Governadora do Estado do Rio de Janeiro promulgou a
Lei nº 4.360, de 21 de junho de 2004, dispondo sobre esses procedimentos.
(DOERJ - 22.06.2004).

                              2 - PODER EXECUTIVO
                                                                            83


• 2.1 - Organização do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor - SEDC e
estabelecimento das normas gerais das relações de consumo, de aplicação
das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 • A
Governadora do Estado do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº 35.686, de 14
de junho de 2004, dispondo sobre essa organização e o estabelecimento
dessas normas. (DOERJ - 15.06.2004).

• 2.2 - Normas para o funcionamento do Sistema Integrado de Pagamentos de
Concessionárias - SIPC • O Secretário de Estado de Finanças expediu a
Resolução SF nº 32, de 14 de junho de 2004, dispondo sobre essas normas.
(DOERJ - 16.06.2004).

• 2.3 - Alteração do Manual de Diferimento de Ampliação de Prazo de
Recolhimento, Suspensão e de Incentivos de Natureza Tributária • O
Superintente de Tributação expediu a Resolução ST nº 110, de 8 de junho de
2004, dispondo sobre essa alteração. (DOERJ - 16.06.2004).

• 2.4 - Alteração da Resolução nº 6.532, de 12.12.2002, que dispõe sobre a
base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja,
chope, refrigerante, água mineral, isotônicos e energéticos fabricados no País
• O Secretário de Estado da Receita expediu a Resolução SER nº 111, de 15
de junho de 2004, dispondo sobre essa alteração. (DOERJ - 17.06.2004).

                    ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                          DO RIO DE JANEIRO

                          1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Obrigatoriedade das concessionárias de serviço público que operam no
Município de postarem no correio aviso de cobrança com no mínimo dez dias
de antecedência do vencimento • A Câmara Municipal decretou e o Presidente
dessa Câmara promulgou a Lei nº 3.773, de 16 de junho de 2003, dispondo
sobre essa obrigatoriedade. (DOMRJ - 22.06.2004).

                           2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Inclusão no rol das minutas-padrão aprovadas pelo Decreto nº 23.814,
de 15.12.2003, da minuta padrão sobre Pregão Presencial e nova redação do
inciso VIII do art. 11 do Decreto nº 22.941, de 26.05.2003, que aprova, no
âmbito do Município do Rio de Janeiro, o Regulamento para a aquisição de
bens e serviços comuns, na modalidade de licitação denominada Pregão,
instituída pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002 e instituição do Portal de
Compras Eletrônicas - “e-ComprasRio” • O Prefeito do Município do Rio de
Janeiro expediu o Decreto nº 24.312, de 16 de junho de 2004, dispondo sobre
essa inclusão e a nova redação desse inciso. (DOMRJ - 17.06.2004).

                     ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                            DE SÃO PAULO
                                                                            84

                           1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Alteração de dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços - RICMS • O Governador do Estado de São Paulo
expediu o Decreto nº 48.739, de 21 de junho de 2004, dispondo sobre essa
alteração. (DOESP - 22.06.2004).

• 1.2 - Alteração do Anexo 5 da Portaria CAT-55, de 14.07.1998, que dispõe
sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento
Emissor de Cupom Fiscal - ECF, máquina registradora e terminal Ponto de
Venda - PDV • O Coordenador da Administração Tributária expediu a Portaria
CAT - 34, de 18 de junho de 2004, dispondo sobre essa alteração. (DOESP -
19.06.2004, com republicação em 24.06.2004).

• 1.3 - Análise de equipamento ECF - Emissor de Cupom Fiscal para uso de
contribuintes paulistas • O Coordenador da Administração Tributária expediu a
Portaria CAT - 36, de 18 de junho de 2004, dispondo sobre essa alteração.
(DOESP - 19.06.2004).

                    ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                            DE SÃO PAULO

                           1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Regulamentação da emissão e demais características dos Certificados
de Potencial Adicional de Construção, previstos no art. 34 da Lei Federal nº
10.257, de 10.07.2001, e no art. 230 da Lei Municipal nº 13.430, de 13.09.2002
• A Prefeita do Município de São Paulo expediu o Decreto nº 44.844, de 14 de
junho de 2004, dispondo sobre essa regulamentação. (DOMSP - 15.06.2004).

• 1.2 - Regulamentação da Lei nº 13.260, de 28.12.2001, que aprovou a
Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, no que se refere aos aspectos
urbanísticos e aos procedimentos a serem aplicados aos empreendimentos
que fizerem uso dos benefícios nela previstos • A Prefeita do Município de São
Paulo expediu o Decreto nº 44.845, de 14 de junho de 2004, dispondo sobre
essa regulamentação. (DOMSP - 15.06.2004).

Notícias do Setor Penal / Empresarial

Diminuição dos riscos de responsabilização criminal no âmbito das
empresas

             É crescente o espírito da panpenalização na sociedade
contemporânea, em razão da insegurança ínsita aos novos tempos. No afã da
proteção, emerge socialmente o desejo da criminalização desmedida. Se esta
é uma realidade generalizada, tal espírito é ainda mais notável no seio da
Magistratura e do Ministério Público, que tomam para si a tarefa de concretizar
a função estatal de promover um suposto bem estar social - tanto mais
presente quanto maior o idealismo - no sentido kantiano - em que viverem os
seus membros.
                                                                             85

              No âmbito das empresas isto tem produzido um relevante efeito.
Muitas vezes, condutas aparentemente singelas e inclusive de reiterada prática
têm fragilizado os dirigentes e gerentes, pois consubstanciam subsídios à
instauração de procedimento criminal. Em si, os ônus de figurar como
investigado em um inquérito ou uma ação penal, por seu inerente dever de
comparecer nas repartições públicas de maneira pouco confortável, já
representam intranquilidade o bastante.

              Por outro lado, há ainda espécie diversa de insegurança
vivenciada no âmbito empresarial, representada na possibilidade de serem
lesadas por delitos patrimoniais que ocorrem frequentemente em qualquer local
de um país como o nosso, de contrastes. O que se tem aqui em epígrafe são
notadamente as diversas ocorrências de furtos e apropriações indébitas,
muitas vezes praticadas por funcionários em detrimento dos empresários que,
diante da lesão sofrida, se vêm impelidos a proceder à demissão do funcionário
envolvido e, no mais das vezes, buscam instrumentos para reaver os valores
objeto do ilícito patrimonial. O que se pretende evitar é que, imbuídos pelo
sentimento de injustiça e de recuperar o dano, os dirigentes e gerentes da
empresa abram o flanco para serem submetidos a procedimentos criminais
como investigados, e tenham de enfrentar problemas que superem as perdas
já amargadas.

              Quando vitimizados por delitos patrimoniais, sempre existe a
possibilidade de realizar o Boletim de Ocorrência em delegacia e, para tanto,
seria conveniente obter prévia orientação jurídica, uma vez que se faz
necessária uma avaliação acerca da urgência de produção de prova ou
conveniência de proceder à reunião mais cuidadosa do material probatório para
juntada futura em notícia de crime formulada mediante petição.
              Tem-se, no entanto, que, em certas ocasiões - seja em razão do
desconforto de encaminhar funcionários à delegacia, seja em razão dos custos
de conduzir um procedimento criminal de modo a garantir chances de êxito, ou
ainda por qualquer opção de foro íntimo - a empresa não tem interesse em dar
início à persecução criminal.

              Esta opção não é necessariamente prejudicial ao andamento das
atividades empresariais - muitas vezes um procedimento criminal com parcas
chances de êxito pode produzir efeitos mais danosos que a opção de
solucionar o problema no âmbito privado. Nestes casos, porém, importa atentar
para determinados riscos, de modo a evitá-los.

             Com efeito, quando a empresa não direciona a ocorrência à
Autoridade Policial, há sempre o risco de que o próprio funcionário o faça e, se
for o caso, certamente procederá de maneira a constar, no Boletim de
Ocorrência, as informações que desejar, não raro imputando a gerentes e
dirigentes da empresa o delito de calúnia (art. 138 do CP), como um
instrumento de autoproteção. Em razão disto, é importante certificar-se de que
a relação de confiança entre o ex-funcionário e a empresa permanece, apesar
do evento delituoso, e buscar evitar procedimentos comuns tais como: 1)
informar ao (ex)funcionário que a razão da sua demissão foi delito por ele
cometido; 2) manter qualquer conversa com o funcionário acerca da demissão
sem a presença de outra pessoa de confiança, que possa eventualmente
                                                                             86

prestar declarações em favor da empresa; 3) solicitar declarações escritas de
outros acerca do delito, diante daquele funcionário que está sendo demitido; 4)
fazer comentários a respeito do delito ou investigações e perguntas à pessoas
de íntima relação com o funcionário que está sendo demitido; 5) em suma,
realizar qualquer outro procedimento que possa causar um mal estar ao
funcionário demitido.

              Cumpre salientar que é direito de quem tem fundadas razões
para crer na existência de um delito, imputá-lo ao autor, diante de quem quer
que seja. É que o delito de calúnia somente se configura com uma imputação
de caráter falso, e cuja falsidade esteja representada pelo agente (conhecida
ou ao menos suspeitada). No entanto, a simples existência de um
procedimento criminal envolvendo um gerente ou dirigente da empresa já é
transtorno suficiente para justificar os cuidados aqui sugeridos. Caso seja
iniciado o aludido procedimento criminal para a apuração de suposto delito de
calúnia, o caminho de defesa é o de produzir provas acerca das razões que
fundamentaram esta crença sincera na existência do delito. Portanto, é sempre
interessante que a empresa se resgurde com documentos e declarações, ainda
que não exista o intento de iniciar o procedimento criminal para a apuração do
delito patrimonial sofrido, sempre com o cuidado de não causar com isto
desconforto ao ex-funcionário envolvido.

            Devem também ser evitadas as 'revistas', que muitas vezes
geram procedimentos criminais para a apuração de suposto delito de
constrangimento ilegal (art. 146 do CP), notadamente se acompanhadas de
ameaça ou violência quando há, de fato, a configuração do cogitado delito.

              Convém recordar que há sempre a possibilidade de solicitar o
auxílio de policial militar para a solução de suspeitas (ou certeza) de delitos
ainda em situação de flagrância, evitando a utilização de violência, ameaça ou
privação de liberdade realizada por funcionários internos. É que se a existência
do delito não passar de um mau entendido, estas condutas dos fiscais internos
poderiam gerar a necessidade de mais discussão policial e/ou judicial. Apesar
do fato de que, em tese, estas condutas não são juridicamente censuráveis - o
erro configuraria excludente de tipicidade ou uma descriminante putativa (art.
20, caput, ou art. 20, § 1º do CP) -, a produção da prova acerca da existência
de erro escusável não é tão simples.
              Por fim, é altamente recomendável que a empresa se abstenha
de obter do ex-funcionário delinqüente uma confissão da prática do delito,
ainda que seja compreensível o desejo de produzir uma prova que justifique a
demissão por justa causa ou que fundamente uma ação cível futura. Com
efeito, a tomada de tais declarações é suficiente para configurar o crime de
extorsão indireta (art. 160 do CP).

              Prosseguindo nesta questão, tem-se que nenhum problema toca
às declarações cujo teor seja, por exemplo, de que "tais valores de propriedade
da empresa se encontram em meu poder" ou de que "a administração dos
numerários da empresa não foi procedida de modo diligente". Também não há
nenhum inconveniente na produção de prova testemunhal em juízo do delito
perpetrado, uma vez que nestas ações resta clara a inexistência do animus
caluniandi, voltado à ofensa da honra alheia, imprescindível à configuração do
                                                                                87

delito de calúnia. Tais questões talvez sejam úteis nos pleitos trabalhistas e
cíveis pretendidos.

              É bem verdade que, sem a tal confissão do empregado, a prova
acerca da justa causa trabalhista ou do crédito cível restará fragilizada - de fato
é documento muito eficaz para comprovação da 'improbidade' como
fundamento da justa causa. No entanto, rememoremos o amplo atuar das
agências de persecução criminal nos novos tempos, que nos impede de ignorar
as chances de que um membro da Magistratura Cível ou Trabalhista, pleno de
idealismo, provoque o Ministério Público para a instauração de procedimento
criminal visando à apuração de extorsão indireta (art. 160 do CP). Cumpre-nos
alertar sobre os riscos de maneira a proporcionar uma escolha consciente por
parte das Empresas acerca de qual ônus deseja suportar: é francamente
personalíssima a escolha entre a fragilidade de uma prova cível/trabalhista, o
desconforto da lavratura de um Boletim de Ocorrência ou os riscos de ter
contra si um procedimento criminal instaurado que comprometerá sua
tranqüilidade.

            Com o exposto, sem qualquer juízo de censura sobre as escolhas
formuladas, espera-se êxito no sentido de evitar às empresas uma
desagradável surpresa de caráter criminal, que poderia produzir graves
conseqüências à tradição de práticas sempre desenvolvidas com seriedade.

Os clientes e amigos que desejarem obter informações adicionais sobre esse
tema poderão contactar os advogados Carlos Roberto Siqueira Castro,
Juliana Cabral e demais advogados do Setor Penal / Empresarial do
Escritório.

                        13/2004 - 2ª quinzena de junho

                       ATOS DO GOVERNO FEDERAL

                           1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Alteração do Sistema Tributário Nacional (obs.: essa alteração dispõe
sobre a distribuição do produto da arrecadação da contribuição de intervenção
no domínio econômico previsto no art. 177, parágrafo 4º da Constituição
Federal, na proporção de vinte nove por cento para os Estados e o Distrito
Federal) • As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
promulgaram a Emenda Constitucional nº 44, de 30 de junho de 2004,
dispondo sobre essa alteração. (DOU - 01.07.2004).

• 1.2 - Alteração dos arts. 8º e 9º da Lei nº 9.311, de 24.10.1996, que institui a
Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de
Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF • O Congresso Nacional
decretou e o Presidente da República sancionou a Lei nº 10.892, de 13 de
julho de 2004, dispondo sobre essa alteração. (DOU - 14.07.2004).

• 1.3 - Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e
o Fundo da Marinha Mercante - FMM • O Congresso Nacional decretou e o
                                                                         88

Presidente da República sancionou a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004,
dispondo sobre esse adicional. (DOU - 14.07.2004).

• 1.4 - Aprovação do texto do Tratado de Extradição, celebrado entre os
Governos do Brasil e da França, em Paris, em 28.05.1996 • O Presidente do
Senado Federal expediu o Decreto Legislativo nº 219, de 30 de junho de
2004, dispondo sobre essa aprovação. (DOU - 02.07.2004).

                              2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Regulamentação da Lei nº 10.826, de 22.12.2003, que dispõe sobre
registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o
Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes • O Presidente da
República expediu o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, dispondo
sobre essa regulamentação. (DOU - 02.07.2004).

• 2.2 - Regulamentação do art. 31 da Lei nº 10.893, de 13.07.2004, que trata
da subvenção ao prêmio do seguro-garantia modalidade do executante
construtor para construção de embarcações • O Presidente da República
expediu o Decreto nº 5.140, de 13 de julho de 2004, dispondo sobre essa
regulamentação. (DOU - 14.07.2004).

• 2.3 - Novas Medidas Provisórias

1. Criação do Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional -
   Modermaq • O Presidente da República expediu a Medida Provisória nº
   197, de 7 de julho de 2004, dispondo sobre a criação desse Programa.
   (DOU - 08.07.2004, com retificação em 09.07.2004).

                                3 - MINISTÉRIOS

• 1 - Ministério da Justiça

• 1.1 - Gabinete do Ministro

1. Portaria nº 1.597, de 2 de julho de 2004 - estabelece critérios e
   procedimentos da classificação indicativa de obras e audiovisuais
   destinadas a Cinema, Vídeo, DVD e congêneres. (DOU - 05.07.2004).

• 2 - Ministério da Fazenda

• 2.1 - Banco Central do Brasil - BACEN

1. Resolução nº 3.211, de 30 de junho de 2004 - altera e consolida as
   normas que dispõem sobre a abertura, manutenção e movimentação de
   contas especiais de depósito à vista e de depósitos de poupança. (DOU -
   02.07.2004).
2. Resolução nº 3.213, de 30 de junho de 2004 - dispõe sobre a utilização de
   cartão de crédito para a realização de depósitos em contas de depósitos à
   vista e para a transmissão de ordens de pagamento. (DOU - 02.07.2004).
                                                                             89

3. Resolução nº 3.217, de 30 de junho de 2004 - permite a liquidação
   antecipada de obrigações relativas a operações de crédito externo,
   arrendamento mercantil e de importações de curto prazo. (DOU -
   05.07.2004).
4. Resolução nº 3.219, de 30 de junho de 2004 - redefine os critérios
   aplicáveis às operações do sistema de equalização de taxas de juros do
   Programa de Financiamento às Exportações - PROEX. (DOU - 05.07.2004).
5. Carta-Circular nº 3.141, de 29 de junho de 2004 - divulga procedimentos
   relativos ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR.
   (DOU - 01.07.2004).

• 2.2 - Secretaria da Receita Federal - SRF

1. Instrução Normativa nº 430, de 29 de junho de 2004 - aprova o programa
   aplicativo para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País,
   relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2004, ano-
   calendário de 2004. (DOU - 01.07.2004).
2. Instrução Normativa nº 431, de 29 de junho de 2004 - aprova o programa
   aplicativo para preenchimento da Declaração Final de Espólio, relativa ao
   Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2004, ano-calendário
   de 2004. (DOU - 01.07.2004).

• 2.3 - Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

1. Circular nº 260, de 8 de julho de 2004 - regulamenta os atos societários, a
   constituição, a transferência do controle acionário e a reavaliação periódica
   dos imóveis das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização
   e das entidades de previdência complementar aberta. (DOU - 09.07.2004).
2. Circular nº 261, de 9 de julho de 2004 - dispõe sobre o seguro de Cédula
   de Produto Rural - CPR. (DOU - 12.07.2004).

• 3 - Ministério do Meio Ambiente

• 3.1 - Gabinete da Ministra

1. Parecer Normativo nº 1/CGAJ/CONJUR/MMA - dispõe sobre a
   interpretação de dispositivos legais referentes à Política Nacional de
   Recursos Hídricos. (DOU - 01.07.2004).

• 4 - Ministério das Minas e Energia

• 4.1 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

1. Instrução Normativa nº 73, de 9 de julho de 2004 - altera dispositivos da
   Resolução nº 223, de 29.04.2003, alterada pela Resolução Normativa nº
   052, de 25.03.2004, que estabelece as condições gerais para elaboração
   dos Planos de Universalização de Energia Elétrica. (DOU - 12.07.2004).

• 5 - Ministério da Cultura em conjunto com o Ministério da Fazenda
                                                                              90

• 5.1 - Agência Nacional do Cinema - ANCINE e Comissão de Valores
Mobiliários - CVM

1. Decisão Conjunta nº 1, de 9 de julho de 2004 - dispõe sobre a
   negociação no mercado secundário dos Certificados de Investimento para a
   produção, distribuição e exibição de obras audiovisuais brasileiras e
   projetos de infra-estrutura técnica da área audiovisual. (DOU - 14.07.2004).

                      ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                           DO RIO DE JANEIRO

                           1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Instituição da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor -
SEDCON • A Governadora do Estado do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº
35.773, de 30 de junho de 2004, dispondo sobre a instituição dessa
Secretaria. (DOERJ - 01.07.2004).

                     ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                           DO RIO DE JANEIRO

                          1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Instituição do uso obrigatório de detectores de metais e circuito interno
de câmaras de filmagem nas boates, casas noturnas e similares • A Câmara
Municipal decretou e o Presidente dessa Câmara promulgou a Lei nº 3.790, de
1º de julho de 2003, dispondo sobre a instituição desses detectores nesses
ambientes. (DOMRJ - 07.07.2004).

• 1.2 - Alteração de dispositivos da Lei nº 691, de 24.12.1984, que dispõe
sobre o Código Tributário Municipal (obs.: esses dispositivos tratam do
equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF) • A Câmara Municipal decretou
e o Prefeito do Município do Rio de Janeiro promulgou a Lei nº 3.794, de 1º de
julho de 2003, dispondo sobre essa alteração. (DOMRJ - 07.07.2004).

                           2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Rebaixamento de meio-fio e sinalização dos acessos de veículos, em
lotes e em edificações residenciais, comerciais, mistas, industriais e de uso
misto • O Prefeito do Município do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº 24.384,
de 8 de julho de 2004, dispondo sobre esse rebaixamento e sinalização.
(DOMRJ - 09.07.2004).

                      ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                             DE SÃO PAULO

                          1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Criação do Certificado de Propriedade de Máquinas Agrícolas • A
Assembléia Legislativa decretou e o Governador do Estado de São Paulo
                                                                            91

promulgou a Lei nº 11.753, de 1º de julho de 2004, dispondo sobre a criação
desse Certificado. (DOESP - 02.07.2004).

                           2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Instituição do Programa de Gestão Compartilhada de Unidades de
Conservação do Estado de São Paulo por Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público - OSCIPs e aprovação do modelo-padrão de Termo e
Parceria • O Governador do Estado de São Paulo expediu o Decreto nº
48.766, de 30 de junho de 2004, dispondo sobre a instituição desse Programa
e a aprovação desse modelo-padrão. (DOESP - 01.07.2004).

• 2.2 - Divulgação de valores atualizados para base de cálculo da substituição
tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE • O Coordenador da Administração
Tributária expediu a Portaria CAT - 37, de 28 de junho de 2004, dispondo
sobre essa divulgação. (DOESP - 30.06.2004).

• 2.3 - Alteração de dispositivos da Portaria CAT-40, de 25.04.2003, que
divulga margem de valor agregado nas operações com combustíveis e
lubrificantes • O Coordenador da Administração Tributária expediu a Portaria
CAT - 38, de 7 de julho de 2004, dispondo sobre essa alteração. (DOESP -
08.07.2004).

• 2.4 - Alteração de dispositivos da Portaria CAT-95, de 25.04.2003, que dispõe
sobre a prestação de informações fiscais pelos contribuintes do setor de
combustíveis • O Coordenador da Administração Tributária expediu a Portaria
CAT - 39, de 7 de julho de 2004, dispondo sobre essa alteração. (DOESP -
08.07.2004).

                    ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                            DE SÃO PAULO

                           1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Regulamentação da Lei nº 13.756, de 16.01.2004, que dispõe sobre a
instalação de Estação Rádio-Base - ERP • A Prefeita do Município de São
Paulo expediu o Decreto nº 44.944, de 30 de junho de 2004, dispondo sobre
essa regulamentação. (DOMSP - 01.07.2004).

• 1.2 - Regulamentação da Lei nº 13.763, de 19.01.2004, que estabelece
normas para o exercício da prestação de serviços de manobra e guarda de
veículos, também conhecidos como “valet-services”, no âmbito do Município de
São Paulo • A Prefeita do Município de São Paulo expediu o Decreto nº
44.956, de 1º de julho de 2004, dispondo sobre essa regulamentação.
(DOMSP - 02.07.2004).

• 1.3 - Áreas passíveis de implantação de garagens subterrâneas no Parque
Ibirapuera para a exploração de serviço de estacionamento de veículos por
meio de concessão de serviço público, precedida de execução de obra pública
                                                                           92

e prévio procedimento licitatório na modalidade de concorrência, a que se
refere o Capítulo II da Lei nº 13.688, de 19.12.2003 • A Prefeita do Município
de São Paulo expediu o Decreto nº 44.978, de 7 de julho de 2004, dispondo
sobre essas áreas. (DOMSP - 08.07.2004).

                        Notícias do Setor Tributário


             A NÃO-CUMULATIVIDADE DA COFINS E DO PIS


Com a edição das Medidas Provisórias nºs 66/02 e 135/03, convertidas,
respectivamente, nas Leis nºs 10.637/02 e 10.883/03, a legislação do PIS e
da COFINS passou a contemplar uma sistemática que se convencionou
denominar de não-cumulativa.

Com a nova disciplina a alíquota do PIS aumentou de 0,65% para 1,65% e
a da COFINS de 3% para 7,6%, com o direito de o contribuinte deduzir da
base de cálculo as contribuições incidentes sobre os bens e serviços
adquiridos.

A medida, que mereceu aplausos de muitos economistas, que há muito
criticavam os efeitos cumulativos das referidas contribuições, não pode,
entretanto, ser comparada ao fenômeno da não-cumulatividade no âmbito
do ICMS e do IPI, por serem estes impostos incidentes sobre a circulação
de bens pelas várias etapas da cadeia econômica. Já as contribuições
sociais em exame incidem sobre o faturamento das empresas, realidade
que extrapola a circulação de cada um dos bens isoladamente
considerado, o que constitui o fato gerador dos impostos citados.

Na verdade, só há que se falar no fenômeno da cumulatividade em
tributos que incidam sobre a circulação de bens e serviços sobre as
várias etapas da cadeia econômica. O faturamento, base de cálculo do
PIS e da COFINS, não diz respeito ao fenômeno circulatório, senão a
partir de uma visão exclusivamente vinculada à repercussão econômica.
É claro que a incidência de PIS e COFINS sobre todos os agentes da
cadeia econômica acaba gerando um ônus fiscal em cascata para o preço
final do bem ou serviço, mas não há que se confundir essa circunstância
econômica com o fenômeno jurídico da cumulatividade tributária,
realidade restrita aos tributos sobre circulação de bens e serviços.

Assim, o que as Leis nºs 10.637/02 e 10.883/03 criaram não foi um sistema
não-cumulativo, mas um brutal aumento de alíquota adoçado por um
invulgar direito à crédito-prêmio, o que quebra a lógica sistêmica em
tributos que pelas suas características constitucionais, não se
subordinam ao regime de conta-corrente de débitos e créditos.

Mas a pior conseqüência na adoção do citado regime é o abandono do
princípio da isonomia tributária, a partir da adoção genérica do regime
“não-cumulativo” a segmentos econômicos que não possuem volume de
aquisições de bens e serviços significativo, capaz de gerar créditos que
                                                                                                   93

possam compensar o brutal aumento de alíquota das contribuições, como
é o caso das empresas prestadoras de serviços. Para essas os efeitos
das novas medidas são o de simples aumento de alíquota de 253,42%!

O Governo Federal, por ocasião da edição da MP nº 135/03, pela
Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da
Presidência da República,2 justificou a medida pela necessidade de
desonerar os bens produzidos pelos segmentos de grande cadeia
produtiva, especialmente os exportadores, reconhecendo o aumento da
carga tributária para os prestadores de serviços.          Segundo a
argumentação oficial, não haveria aumento de carga tributária, pois o
sacrifício de uns segmentos seria compensado pelos benefícios a outros,
o que acabaria por incentivar o desenvolvimento econômico em favor de
toda a sociedade.

Como o tempo não demorou a demonstrar, a medida representou
expressivo aumento da carga tributária em relação à COFINS. Segundo
dados da própria Secretaria da Receita Federal, a arrecadação da
contribuição de março de 2003 a março de 2004 aumentou em 13,41%, o
que foi atribuído pelo secretário-adjunto da SRF aos efeitos da Lei nº
10.883/03.3

No entanto, mesmo que não existisse qualquer aumento, o benefício a
determinados segmentos econômicos não pode se fazer à custa de um
brutal aumento da carga tributária de outros, sob pena de grave violação
ao princípio da isonomia.

Embora o desenvolvimento econômico e o incentivo às exportações
sejam medidas tuteladas constitucionalmente, não podem servir de
pretexto ao aniquilamento dos direitos constitucionais de vários
segmentos econômicos discriminados pela medida, de proporcionalidade
duvidosa, vez que a medida não passou, como se viu, de estratégia para o
aumento da já insuportável carga tributária, o que, é incompatível com o
desenvolvimento econômico, utilizado como pretexto para o
inconfessável objetivo de aumento de arrecadação.

Por outro lado, não procede a alegação de que o artigo 195, § 9º da
Constituição Federal estaria a autorizar tal distinção ao dispor que as
contribuições sociais das empresas poderão ter alíquotas e bases de
cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica ou da intensidade
da mão de obra utilizada. É preciso entender a mens legis da Emenda
Constitucional nº 20/98, que introduziu tal dispositivo no Texto Maior. O
que se pretendia, à época, com tal disciplina era rechaçar as alegações
das instituições financeiras que se insurgiam contra a elevação de
alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Por outro lado, a
emenda procurou evitar que os setores que não empregam trabalhadores
tenham uma carga tributária menor, em razões da não-incidência das
contribuições sobre folhas de salários.

2
    Boletim “Em Questão n° 104/2003”, editado pela no “site” http://www.brasil.gov.br/emquestao/
3
    Entrevista publicada pelo Jornal O GLOBO, na página 27 da edição de 15/04/04.
                                                                                                   94


Assim, o § 9º do art. 195 não autoriza distinções anti-isonômicas em razão
da atividade econômica e do grau de mão de obra utilizada, mas, ao
contrário, se destina a esclarecer que tal princípio cardeal não exige que
todas as empresas tenham as mesmas alíquotas e bases de cálculo.
Exige sim uma equação legislativa que não provoque privilégios ou
discriminações odiosas entre contribuintes integrantes dos vários
segmentos econômicos.

Portanto, o § 9º do art. 195 não se traduz numa exceção ao princípio da
isonomia. Se assim fosse seria repelido pelo sistema constitucional, por
ferir a cláusula pétrea do art. 60, § 4º, IV. Mas, ao revés, deve a obra do
constituinte derivado ser interpretada de acordo com a igualdade
tributária.

Diante de todo o exposto, nos afigura cabível o ajuizamento de medidas
judiciais pleiteado o afastamento do regime da não-cumulatividade da
COFINS e do PIS, restabelecendo-se a sistemática anterior, prevista na
Lei º 9.718/98.

Os clientes e amigos que desejarem obter informações adicionais sobre esse
tema poderão contactar os advogados Carlos Roberto Siqueira Castro,
Ricardo Lodi Ribeiro e demais advogados do Setor Tributário do Escritório.
1
    Boletim “Em Questão n° 104/2003”, editado pela no “site” http://www.brasil.gov.br/emquestao/
2
    Entrevista publicada pelo Jornal O GLOBO, na página 27 da edição de 15/04/04.

Notas

                           PIS-Importação e COFINS-Importação

Os TRF´s da 3ª Região e 4ª Região estão concedendo liminares autorizando os
contribuintes retirarem o valor do ICMS da base de cálculo do PIS e da
COFINS. Trata-se de precedentes importantes para a futura declaração de
inconstitucionalidade da base de cálculo instituída pela Lei 10.865 de 30 de
abril de 2004.

                                              Taxa Selic

O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo afastou a aplicação da taxa
Selic sobre os débitos do contribuinte com a Fazenda Estadual, entendo serem
cabíveis os juros moratórios no percentual de 1% ao mês.

                                    Preços de Transferência

A Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes decidiu, por
unanimidade, pela legalidade da aplicação do método PRL (Preço de revenda
menos Lucro) que era vedada pela Instrução Normativa n.º 38/97 para as
empresas importadoras de matérias primas, tendo acatado o entendimento de
que a referida instrução exorbitou os parâmetros legais dispostos na Lei
9.430/96.
                                                                           95

                         Sudene e Construção Civil

A Justiça Federal de Pernambuco reconheceu a uma empresa de construção
civil estabelecida em Recife a possibilidade de usufruir os benefícios da
SUDENE que haviam sido suspensos pelo Decreto n.º 64.214/69.

        Substituição Tributária e Produtos de Cosméticos e Perfumaria

Foi suspenso pelos Decretos 35.418/2004 e 35.419/2004 o regime de
substituição tributária do ICMS que vigorava desde 2002 sobre o setor de
perfumaria e cosméticos.

                 Notícias do Setor Regulatório / Ambiental

LIMINAR AUTORIZA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ -
CAGECE A COBRAR

NOVAMENTE TARIFA PARA TRATAMENTO DE ESGOTO

A Companhia de Águas e Esgoto do Estado do Ceará (CAGECE), voltou a
cobrar a taxa referente ao tratamento de esgoto no Município de Maracanaú
(CE), sobre o valor do consumo de água. A decisão é baseada na liminar do
Desembargador Júlio Carlos de Miranda Bezerra, da Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Ceará, proferida em Agravo de Instrumento, com pedido
de Efeito Suspensivo. A decisão obtida reverte o pedido anterior do Ministério
Público Estadual, que pedia a extinção da tarifa, vez que o serviço, no seu
entendimento, era compulsório, devendo os referidos serviços ser cobrados
mediante taxa.

Os advogados Sérgio Guerra (do setor Regulatório e Ambiental RJ), Valmir
Pontes e Marcelo Memória (Contencioso CE),argumentaram, no referido
recurso, que a CAGECE é o Agente Titular da Concessão para prestar serviços
daquela natureza no Ceará, conforme disposto no Decreto Estadual nº
12.884/78 e na Resolução nº 25, da Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados do Estado do Ceará - ARCE.

Ademais, A CF/88, em seu artigo 23, inciso IX, atribui a todos os entes da
Federação a competência comum para promover a melhoria das condições de
saneamento básico, de sorte que detém o Estado do Ceará a competência
exclusiva para firmar contrato de concessão com a CAGECE.

Por outro lado, no que se refere à discussão jurídica concernente à
remuneração dos serviços públicos em exame, argumentou-se que o serviço
não tem natureza compulsória, uma vez que aos usuários é facultado o
interligamento à rede de pública esgoto do Município, podendo, caso desejem,
fazer uso de fossas assépticas, não se sujeitando, pois, ao adimplemento da
respectiva tarifa.

Ainda nesse sentido, ressaltou-se que, se a própria CF/88 admite a prestação
de serviço público por meio de concessão, está, por conseqüência, permitindo
que sua remuneração se faça mediante pagamento de tarifa.
                                                                           96


Por fim, suscitou-se a legitimidade - mediante apresentação de estudo Técnico
- para a cobrança da tarifa na base de 100% (cem por cento) sobre o consumo
de água, já que o custo do tratamento de esgoto é superior ao valor de sua
remuneração.

Na sua decisão que concedeu a liminar recursal, o Des. Júlio Carlos entendeu
que a oposição da CAGECE foi convincente bastante à outorga da
suspensividade, uma vez que a decisão monocrática, "resvalando para a
concepção simplista e perigosa de identificar vantagens meramente
econômicas com interesses francamente essenciais e prevalecentes à efetiva
saúde dos munícipes (...) frustrou de plano a continuidade dos
serviços".

Os clientes e amigos que desejarem obter informações adicionais sobre esse
tema poderão contactar os advogados Carlos Roberto Siqueira Castro,
Sérgio Guerra, Valmir Pontes, Marcelo Memória e demais advogados do
Setor Regulatório / Ambiental do Escritório.

                       14/2004 - 2ª quinzena de julho

                      ATOS DO GOVERNO FEDERAL

                         1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Redução da alíquota do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na
importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e
defensivos agropecuários • O Congresso Nacional decretou e o Presidente da
República sancionou a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, dispondo sobre
essa redução. (DOU - 26.07.2004).

                          2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Criação da Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico, do
Conselho de Governo • O Presidente da República expediu o Decreto nº
5.142, de 15 de julho de 2004, dispondo sobre a criação dessa Câmara. (DOU
- 16.07.2004).

• 2.2 - Regulamentação dos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 303 da Lei nº 7.565,
de 19.12.1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, no que
concerne às aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias
entorpecentes e drogas afins • O Presidente da República expediu o Decreto
nº 5.144, de 16 de julho de 2004, dispondo sobre essa regulamentação. (DOU
- 19.07.2004).

• 2.3 - Inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de
empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede
Básica do Sistema Interligado Nacional e determinação à Agência Nacional de
Energia Elétrica ANEEL para promover o acompanhamento dos processos de
licitação dessas concessões • O Presidente da República expediu o Decreto nº
                                                                          97

5.146, de 20 de julho de 2004, dispondo sobre essa inclusão e determinação.
(DOU - 21.07.2004).

• 2.4 - Alteração de dispositivos do Decreto nº 5.130, de 07.07.2004, que
regulamenta o art. 40 da Lei nº 10.741, de 01.10.2003 - Estatuto do Idoso
(obs.: essa alteração dispõe sobre o bilhete de viagem do idoso) • O
Presidente da República expediu o Decreto nº 5.155, de 23 de julho de 2004,
dispondo sobre essa alteração. (DOU - 27.07.2004).

• 2.5 - Execução no Território Nacional da Resolução nº 1.526, de 30.01.2004,
do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de
sanções à Organização Al-Qaeda e ao Talibã • O Presidente da República
expediu o Decreto nº 5.158, de 27 de julho de 2004, dispondo sobre essa
execução. (DOU - 28.07.2004).

• 2.6 - Novas Medidas Provisórias

   1. Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH • O
      Presidente da República expediu a Medida Provisória nº 200, de 20 de
      julho de 2004, dispondo sobre esse Programa. (DOU - 21.07.2004).

   2. Autorização para a revisão dos benefícios previdenciários concedidos
      com data de início posterior à fevereiro de 1994, e para o pagamento
      dos valores atrasados • O Presidente da República expediu a Medida
      Provisória nº 201, de 23 de julho de 2004, dispondo sobre essa
      autorização. (DOU - 26.07.2004).

   3. Alteração da legislação tributária federal (obs.: essa alteração dispõe
      sobre a redução a zero de alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS
      incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao
      consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, por
      pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM • O Presidente da República
      expediu a Medida Provisória nº 202, de 23 de julho de 2004, dispondo
      sobre essa alteração. (DOU - 26.07.2004).

                              3 - MINISTÉRIOS

• 1 - Ministério da Justiça

• 1.1 - Departamento de Polícia Federal

1. Portaria nº 364, de 14 de julho de 2004 - dispõe sobre a entrega de arma
   de fogo e a respectiva indenização. (DOU - 15.07.2004).

• 2 - Ministério da Fazenda

• 2.1 - Banco Central do Brasil - BACEN
                                                                           98

1. Circular nº 3.247, de 14 de julho de 2004 - dispõe sobre a manutenção de
   depósitos judiciais em instituições financeiras submetidas a processo de
   privatização. (DOU - 16.07.2004).
2. Carta-Circular nº 3.142, de 14 de julho de 2004 - estabelece
   procedimentos para a remessa das informações relativas à exposição em
   ouro, em moedas estrangeiras e em ativos e passivos sujeitos à variação
   cambial, em bases consolidadas, de que tratam a Circular nº 2.824, de
   27.05.1999 e a Circular nº 3.229, de 25.03.2004. (DOU - 16.07.2004).

• 2.2 - Secretaria da Receita Federal - SRF

1. Ato Declaratório Interpretativo nº 21, de 28 de julho de 2004 - dispõe
   sobre isenção, aplicação de penalidades e suspensão do pagamento da
   Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. (DOU -
   27.07.2004).
2. Instrução Normativa nº 432, de 22 de julho de 2004 - aprova o Programa
   Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de
   Compensação, versão 1.4 (PER/DCOMP 1.4), estabelece as hipóteses em
   que o sujeito passivo deverá utilizar o Programa PER/DCOMP 1.4 para
   declarar ou formular pedido de restituição ou ressarcimento à Secretaria da
   Receita Federal - SRF. (DOU - 23.07.2004).
3. Instrução Normativa nº 433, de 26 de julho de 2004 - dispõe sobre o
   direito de opção das sociedades cooperativas e dos fabricantes de
   autopeças pela antecipação do regime da não-cumulatividade da
   Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e sobre o direito de opção dos
   envasadores de água pelo regime especial de que trata o art. 52 da Lei nº
   10.883, de 29.12.2003. (DOU - 29.07.2004).
4. Instrução Normativa nº 435, de 27 de julho de 2004 - dispõe sobre a
   entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
   (DITR) relativa ao exercício de 2004. (DOU - 29.07.2004).
5. Instrução Normativa nº 437, de 28 de julho de 2004 - alteração do prazo
   de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais -
   DACON (Obs.: o demonstrativo relativo ao segundo trimestre de 2004
   poderá ser entregue até 29.10.2004). (DOU - 30.07.2004).

• 2.3 - Comissão de Valores Mobiliários

1. Deliberação nº 472, de 27 de julho de 2004 - dispõe sobre os registros
   mantidos pelas instituições autorizadas pela CVM a prestar serviços de
   custódia de ações fungíveis. (DOU - 28.07.2004).

• 2.4 - Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

1. Circular nº 263, de 23 de julho de 2004 - altera a Circular SUSEP nº 217,
   de 13.12.2002, que dispõe sobre a transferência de carteira entre as
   sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as entidades
   abertas de previdência complementar. (DOU - 28.07.2004).

• 3 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

• 3.1 - Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
                                                                           99


1. Portaria nº 197, de 16 de julho de 2004 - dispõe sobre condições de
   recolhimento das Taxas de Serviços Administrativos - TSA da SUFRAMA.
   (DOU - 19.07.2004).
2. Portaria nº 198, de 16 de julho de 2004 - dispõe sobre o parcelamento de
   débitos vencidos e não pagos, referentes a Taxas de Serviços
   Administrativos - TSA sobre serviços prestados pela SUFRAMA. (DOU -
   19.07.2004).

• 4 - Ministério da Cultura

• 4.1 - Agência Nacional do Cinema - ANCINE

1. Instrução Normativa nº 30, de 20 de julho de 2004 - regulamenta o
   procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações
   cometidas nas atividades cinematográficas e videofonográficas, bem como
   em outras a ela vinculadas. (DOU - 23.07.2004).

• 5 - Ministério das Minas e Energia

• 5.1 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

1. Instrução Normativa nº 71, de 30 de junho de 2004 - estabelece os
   valores das tarifas de uso do sistema de transmissão de energia elétrica,
   componentes do Sistema Interligado Nacional, e fixa a tarifa de transporte
   da energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional. (DOU - 01.07.2004,
   com republicação em 19.07.2004).

• 5.2 - Departamento Nacional de Produção Mineral

1. Portaria nº 259, de 16 de julho de 2004 - institui a Declaração de
   Investimento em Pesquisa Mineral - DIPEM. (DOU - 20.07.2004).

                     ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                          DO RIO DE JANEIRO

                          1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Alteração de dispositivos da Lei nº 4.339, de 27.05.2004, para fins de
ampliar o programa de refinanciamento de dívidas para os consumidores finais
da CEDAE • A Assembléia Legislativa decretou e a Governadora do Estado do
Rio de Janeiro promulgou a Lei nº 4.382, de 21 de julho de 2004, dispondo
sobre essa alteração. (DOERJ - 22.07.2004).

                              2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Regulamentação da concessão de compensação financeira pela
entrega de armas de fogo instituída pela Lei nº 4.365, de 28.07.2004 • A
Governadora do Estado do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº 35.887, de 16
de julho de 2004, dispondo sobre essa regulamentação. (DOERJ -
19.07.2004).
100


                    ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                          DO RIO DE JANEIRO

                          1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2005 • A Câmara
Municipal decretou e o Prefeito do Município do Rio de Janeiro promulgou a Lei
nº 3.819, de 29 de julho de 2004, dispondo sobre essas diretrizes. (DOMRJ -
30.07.2004).

                           2 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Implementação do “Cartão Morador” em todo o Município do Rio de
Janeiro, determinando normas e procedimentos para o cadastro de veículos
nos estacionamentos públicos abertos, no sistema Rio Rotativo • O Prefeito
do Município do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº 24.417, de 20 de julho
de 2004, dispondo sobre essa implementação. (DOMRJ - 21.07.2004).

• 1.2 - Criação da Área de Proteção do Ambiente Cultural do Entorno do
Mosteiro de São Bento, no Centro, I R.A. • O Prefeito do Município do Rio de
Janeiro expediu o Decreto nº 24.420, de 21 de julho de 2004, dispondo sobre
essa criação. (DOMRJ - 22.07.2004).

• 1.3 - Autorização para a realização de licitação e criação do Grupo de
Acompanhamento da implantação do Parque Olímpico do Rio • O Prefeito do
Município do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº 24.422, de 22 de julho de
2004, dispondo sobre essa autorização e criação. (DOMRJ - 23.07.2004).

                     ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                            DE SÃO PAULO

                          1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2005 • A Assembléia
Legislativa decretou e o Governador do Estado de São Paulo promulgou a Lei
nº 11.782, de 22 de julho de 2004, dispondo sobre essas diretrizes. (DOESP -
23.07.2004).

                           2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Alteração de dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Prestações de Serviços - RICMS • O Governador do Estado
de São Paulo expediu o Decreto nº 48.786, de 13 de julho de 2004, dispondo
sobre essa alteração. (DOESP - 14.07.2004).

• 2.2 - Acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos fiscais de que trata o
Decreto nº 44.971, de 19.07.2000 (obs.: esse decreto dispõe sobre
parcelamento especial de débitos fiscais relacionados com o ICMS e do ICM)
101

• O Secretário da Fazenda expediu a Resolução SF - 16, de 8 de julho de
2004, dispondo sobre esse acréscimo. (DOESP - 09.07.2004).

• 2.3 - Instalação e composição das Câmaras Temporárias, para o segundo
trimestre de 2004, do Tribunal de Impostos e Taxas • O Coordenador da
Administração Tributária expediu a Portaria CAT - 40, de 14 de julho de 2004,
dispondo sobre essa instalação e composição. (DOESP - 15.07.2004).

• 2.4 - Entrega em atraso da Declaração do Simples e cassação da inscrição
de estabelecimento inscrito no regime tributário da microempresa ou da
empresa de pequeno porte • O Coordenador da Administração Tributária
expediu a Portaria CAT - 44, de 15 de julho de 2004, dispondo sobre essa
entrega e cassação. (DOESP - 16.07.2004).

                    ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                            DE SÃO PAULO

                          1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Diretrizes orçamentárias para o ano de 2005 • A Câmara Municipal
decretou e a Prefeita do Município de São Paulo promulgou a Lei nº 13.875, de
22 de julho de 2004, dispondo sobre essas diretrizes. (DOMSP - 23.07.2004).

• 1.2 - Alteração de disposições da Lei nº 13.558, de 14.04.2003, que dispõe
sobre a regularização de edificações, e revoga a Lei nº 13.740, de 15.01.2004 •
A Câmara Municipal decretou e a Prefeita do Município de São Paulo
promulgou a Lei nº 13.876, de 23 de julho de 2004, dispondo sobre essa
alteração. (DOMSP - 24.07.2004).

                           2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Regulamentação da Lei nº 13.833, de 27.05.2004, que dispõe sobre a
criação do Programa de Incentivos Seletivos para a área leste do Município de
São Paulo • A Prefeita do Município de São Paulo expediu o Decreto nº
45.013, de 15 de julho de 2004, dispondo sobre essa regulamentação.
(DOMSP - 16.07.2004).

• 2.2 - Organização do Sistema Único de Saúde no Município de São Paulo •
A Prefeita do Município de São Paulo expediu o Decreto nº 45.037, de 20 de
julho de 2004, dispondo sobre essa organização. (DOMSP - 21.07.2004).

Notícias do Setor Tributário

COMENTÁRIOS ACERCA DA AMPLIAÇÃO DA INCIDÊNCIA DO ISS
SOBRE OS SERVIÇOS BANCÁRIOS, DETERMINADA PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 116/2003

Editada em 31 de julho de 2003, a Lei Complementar nº 116/03, que institui e
consolida toda a legislação concernente ao Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISS) até então vigente, manteve alguns institutos já
102

consagrados no Decreto-lei nº 406/68, trazendo, contudo, algumas inovações,
dentre elas a ampliação da base de cálculo dos serviços bancários.

Com efeito, apesar de o agenciamento de títulos, por exemplo, já integrar a
lista de serviços anterior à nova Lei Complementar, não estavam incluídos os
títulos agenciados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central
do Brasil. Nesse mesmo sentido, não era incluída na lista de serviços
tributáveis a administração de fundos mútuos por essas mesmas instituições.
Por seu turno, entre outras inclusões, restou determinada a tributação da
contratação de aval e fiança, que envolve um conjunto complexo de operações
financeiras, fora do campo de competência da tributação municipal.

Nesse contexto, cumpre afirmar que a mencionada Lei Complementar incluiu
no rol de serviços tributáveis pelo ISS as atividades denominadas como
“serviços-meio” das instituições financeiras, que visam somente à captação e o
empréstimo de recursos, tributáveis pela IOF, imposto de competência da
União Federal. Portanto, em muitos casos verifica-se a bitributação ou a
invasão pela Municipalidade de competência para tributar exclusiva da União
Federal.

De fato, invadiu a Lei complementar nº 116/03 área reservada à competência
exclusiva da União ao tentar caracterizar, como serviços, operações
tipicamente sujeitas ao IOF e ao controle impositivo do governo federal. A
tributação da mesma hipótese de incidência, pelo ISS caracterizará
inadmissível bitributação, visto que tais valores já são tributados pelo IOF.

Como se sabe, o denominado IOF, desde o contexto da Lei no 5.143/66, é
utilizado como instrumento gestor da política monetária pelo Poder Executivo.
Desde a sua origem esse imposto é utilizado como um instrumento de gestão
de política monetária pelos órgãos responsáveis pela direção desse segmento
econômico-financeiro do País. E é exatamente em razão do poder de influir
sobre esse mercado que, em prol da preservação do interesse público, como
antes visto, dá-se ensejo ao controle, através da imposição tributária do IOF,
sobre as operações descritas no art. 153, inciso V, da Constituição Federal e
no art. 63 do CTN, dos efeitos que estas operações podem causar ao crédito,
ao câmbio, ao mercado de seguros, e às transferência de valores no âmbito do
mercado financeiro.

Desse modo, não há lógica em fazer incidir o ISS sobre operações realizadas
por instituições financeiras, operações estas que podem influenciar a política
econômica e que, por essa razão, sofrem a incidência do instrumento fiscal
regulatório do setor financeiro, denominado IOF.

Importa perceber, por seu turno, que a tributação, pelo ISS, do serviço de
inclusão e exclusão no Cadastro de Cheques sem Fundos e da cobrança de
saldos devidos ao próprio banco (consideradas atividades-meio) é também
questionável, na medida em que essas duas atividades são realizadas em
benefício do próprio banco e não há prestação de serviços a terceiros. É
oportuno considerar que até mesmo quando se trata de serviço, não se pode
103

cogitar de fato gerador do ISS se a pessoa jurídica presta serviço a si própria.
O auto-serviço refoge à tributação por meio do ISS.

Além disso, a atividade de locação de terminais eletrônicos, terminais de
atendimento e de bens e equipamentos, por exemplo, é obrigação de dar e não
de fazer, e, portanto, não poderia ser tributada pelo ISS. Isso porque deve se
distinguir entre os conceitos de “prestação de serviços” e de “locação de bens
móveis”, pois tais conceitos são absolutamente distintos: a operação de
locação de bens móveis consiste em uma “obrigação de dar”. Por outro lado, a
prestação de serviços, em sua essência, encerra uma “obrigação de fazer”,
consistente na realização de uma ação.

Tal distinção já foi devidamente debatida pelo Plenário do Supremo Tribunal
Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 116.121-3,
em 11.10.2000, relativamente à inconstitucionalidade da incidência de ISS
sobre contratos de locação de bens móveis. A decisão da Corte Suprema
considerou que a locação de bem móvel não pode ser considerada como
prestação de serviço para fins de incidência do ISS, sendo necessário
reconhecer-se a distinção entre uma “obrigação de dar”, e aquela
correspondente à prestação de serviços, consistente em uma “obrigação de
fazer”.

Corroborando tal entendimento, cumpre citar a lição do saudoso PONTES DE
MIRANDA, ensinando que serviço é “qualquer prestação de fazer”, pois que
“servir é prestar atividade a outrem” (Cf. Tratado de Direito Privado, t. XLVII,
Rio de Janeiro, Borsoi, 1958, pp. 3 e 4). Por sua vez, com vistas a bem
distinguir a “obrigação de dar” da “obrigação de fazer”, vale lembrar que
ORLANDO GOMES entende que “nas obrigações de dar, o que interessa ao
credor é a coisa que lhe deve ser entregue, pouco lhe importando a atividade
que o devedor precisa exercer para realizar a entrega. Nas obrigações de
fazer, ao contrário, o fim que se tem em mira é aproveitar o serviço contratado”
(Cf. Obrigações, Rio de Janeiro, Forense, 1961, p. 67).

Por esses motivos, e, sobretudo em razão do princípio da inalterabilidade dos
institutos de direito privado pela lei tributária, não se justifica a assimilação do
conceito de locação de bens móveis e prestação de serviços, para fins de
incidência de ISS. O mesmo entendimento deve ser aplicado às operações de
contratação de aval e de fiança, típicas obrigações de dar.

Os clientes e amigos que desejarem obter informações adicionais sobre esse
assunto poderão contactar o advogado Carlos Roberto Siqueira Castro,
Ricardo Lodi Ribeiro, Daniela Ribeiro de Gusmão e demais advogados que
integram o Setor Tributário do nosso Escritório.

Notícias do Setor Trabalhista - RJ

EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - APLICAÇÃO DO
TETO CONSTITUCIONAL
104

       O Setor Trabalhista/Previdenciário - RJ do nosso Escritório obteve
importante êxito judicial, em ação trabalhista que versava sobre o pedido
formulado por empregado de sociedade de economia mista, de diferenças
salariais superiores ao teto constitucional.

      A questão dos autos cingia-se a estabelecer se o art. 37, XI, da Carta
Magna de 1988 aplicava-se aos servidores públicos das sociedades de
economia mista antes do advento da EC-19/98, porque o reclamante pleiteava,
na ação trabalhista de que se trata, o pagamento de diferenças salariais a partir
de 1991, decorrentes de acordo coletivo e da Lei 8.222/91.

       Destarte, acolhendo a tese de defesa oferecida pelo Setor
Trabalhista/Previdenciário - RJ do nosso Escritório, os Exmos. Ministros da
Egrégia Subseção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior
do Trabalho, julgaram improcedente o pedido deduzido na ação, ao argumento
de que a determinação de que a remuneração dos servidores públicos, aí
inseridos, também, os de sociedade de economia mista, deve observar o redutor
preconizado pelo art. 37, XI, da Constituição Federal, não colide com as
disposições do art. 173, parágrafo 1º. da mesma Lei Maior, sendo que essa
disposição equiparava as entidades componentes da Administração Pública
Indireta, para efeito de obrigações trabalhistas e tributárias, ao empregador
particular.

COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

      O Setor Trabalhista/Previdenciário - RJ do nosso Escritório obteve
importante êxito judicial, em ação trabalhista que versava sobre pedido de
reconhecimento de parcelas oriundas de contrato de trabalho extinto.

       Isto porque, acolhendo a tese de defesa oferecida pelo Setor
Trabalhista/Previdenciário - RJ do nosso Escritório, o MM Juiz do Trabalho da
34ª Vara do Trabalho/RJ julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito, ao
fundamento de que, existindo comissão de conciliação aplicável ao caso, era
obrigatória a submissão da demanda à Comissão de Conciliação Prévia, ao teor
do disposto pelo artigo 625-D da CLT.

RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS DECORRENTES DE CONCILIAÇÃO
JUDICIAL

      O Setor Trabalhista/Previdenciário - RJ do nosso Escritório obteve
importante êxito judicial, em agravo de petição interposto pelo Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS.

       A autarquia agravante insurgia-se contra a rejeição liminar da execução
de contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo judicial firmado pelas
partes para encerrar o litígio trabalhista.

      Destarte, acolhendo a tese de defesa oferecida pelo Setor
Trabalhista/Previdenciário - RJ do nosso Escritório, a Egrégia 4ª. Turma do
105

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª. Região negou provimento ao agravo de
petição interposto pelo INSS.

       Nesse sentido, a Eg. Turma decidiu que, tratando-se de recolhimentos
previdenciários decorrentes de conciliação judicial, o art. 832, parágrafo 4º. da
CLT, introduzido pela Lei n. 10.035, de 25 de outubro de 2000, facultava ao ente
previdenciário manifestar a sua discordância em relação à natureza atribuída às
parcelas constantes no respectivo termo, o que não havia restado observado
pelo INSS na hipótese em comento.

      Assim sendo, entendeu o Eg. TRT que, tendo as partes aceitado a
proposta conciliatória, consolidando a dívida do ex-empregador, referente ao
pagamento de vale-transporte, indevidas seriam as contribuições previdenciárias
cobradas pela autarquia previdenciária.

      Destarte, pode-se afirmar que estas decisões constituem importantes
precedentes, no que diz respeito a assuntos dessa natureza.

Os clientes e amigos que desejarem obter informações adicionais sobre esses
temas poderão contactar os advogados Carlos Roberto Siqueira Castro,
Claudia Brum Mothé e demais advogados do Setor Trabalhista /
Previdenciário do Escritório.

                      15/2004 - 1ª quinzena de agosto

                      ATOS DO GOVERNO FEDERAL

                          1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito
Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário,
alteração do Decreto-lei nº 911, de 01.10.1969, das Leis nº 4.591, de
16.12.1964, nº 4.728, de 14.07.1965 e nº 10.406, de 10.01.2002 • O
Congresso Nacional decretou e o Presidente da República sancionou a Lei nº
10.931, de 2 de agosto de 2004, dispondo sobre esse patrimônio e matérias
correlatas. (DOU - 03.08.2004).

• 1.2 - Alteração do art. 4o da Lei nº 6.766, de 19.12.1979, que dispõe sobre o
parcelamento do solo urbano • O Congresso Nacional decretou e o Presidente
da República sancionou a Lei nº 10.932, de 3 de agosto de 2004, dispondo
sobre essa alteração. (DOU - 04.08.2004).

                           2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Regulamentação da comercialização de energia elétrica e do processo
de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica
• O Presidente da República expediu o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de
2004, dispondo sobre essa regulamentação. (DOU - 30.07.2004 - edição extra,
com retificação em 04.08.2004).
106

• 2.2 - Redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas
sujeitas à incidência não-cumulativa das referidas contribuições • O Presidente
da República expediu o Decreto nº 5.164, de 30 de julho de 2004, dispondo
sobre essa redução. (DOU - 30.07.2004 - edição extra).

• 2.3 - Regulamentação da Medida Provisória nº 197, de 07.07.2004, que cria o
Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional - MODERMAQ • O
Presidente da República expediu o Decreto nº 5.165, de 2 de agosto de 2004,
dispondo sobre essa regulamentação. (DOU - 03.08.2004).

• 2.4 - Regulamentação dos parágrafos 10 e 12 do art. 8º e do inciso IV do art.
28 da Lei nº 10.865, de 30.04.2004, que dispõe sobre a Contribuição para o
PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação (obs.: essa regulamentação
dispõe sobre alíquotas ou redução a zero dessas contribuições para, entre
outros, embarcações, aeronaves e papel destinado à impressão de jornais) • O
Presidente da República expediu o Decreto nº 5.171, de 6 de agosto de 2004,
dispondo sobre essa regulamentação. (DOU - 09.08.2004).

• 2.5 - Alteração do parágrafo 1º do art. 22, do Decreto nº 4.494, de
03.12.2002, para fixar alíquota de incidência do Imposto sobre Operações de
Crédito, Câmbio e Seguros, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF,
nas hipótese que menciona (obs.: operações de seguro de vida ou congêneres
e de acidentes pessoais ou de trabalho) • O Presidente da República expediu o
Decreto nº 5.172, de 6 de agosto de 2004, dispondo sobre essa alteração.
(DOU - 09.08.2004).

• 2.6 - Constituição do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE de
que trata o art.14 da Lei nº 10.848, de 15.03.2004 • O Presidente da República
expediu o Decreto nº 5.175, de 9 de agosto de 2004, dispondo sobre a
constituição desse Comitê. (DOU - 10.08.2004).

• 2.7 - Novas Medidas Provisórias

      1. Autorização para a revisão dos benefícios previdenciários concedidos
         com data de início posterior à fevereiro de 1994, e para o pagamento
         dos valores atrasados • O Presidente da República expediu a Medida
         Provisória nº 201, de 23 de julho de 2004, dispondo sobre essa
         autorização. (DOU - 26.07.2004, com retificação em 02.08.2004).

      2. Alteração da tributação no mercado financeiro e de capitais e instituição
         do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da
         Estrutura Portuária - REPORTO • O Presidente da República expediu a
         Medida Provisória nº 206, de 6 de agosto de 2004, dispondo sobre
         essa alteração e a instituição desse Regime. (DOU - 09.08.2004).

                                 3 - MINISTÉRIOS

• 1 - Ministério da Fazenda
107



• 1.1 - Banco Central do Brasil - BACEN

1. Resolução nº 3.221, de 29 de julho de 2004 - estabelece condições para
   registro de recursos captados no exterior, mediante emissão de títulos
   denominados em Reais, no mercado internacional. (DOU - 02.08.2004).
2. Resolução nº 3.222, de 29 de julho de 2004 - dispõe sobre a abertura de
   contas de depósito em moeda estrangeira de titularidade de residentes no
   País ou no exterior. (DOU - 02.08.2004).
3. Resolução nº 3.227, de 5 de agosto de 2004 - estabelece condições para
   concessão de financiamentos ao amparo do Programa de Modernização do
   Parque Industrial Nacional - Modermaq. (DOU - 06.08.2004).
4. Circular nº 3.249, de 30 de julho de 2004 - dispõe sobre o Regulamento
   sobre Frete Internacional. (DOU - 03.08.2004).
5. Circular nº 3.250, de 30 de julho de 2004 - estabelece condições para
   registro dos recursos captados, no mercado internacional, mediante a
   emissão de títulos denominados em Reais. (DOU - 03.08.2004).
6. Circular nº 3.251, de 3 de agosto de 2004 - altera as disposições sobre a
   utilização de cartões de crédito internacionais. (DOU - 05.08.2004, com
   republicação em 10.08.2004).

• 1.2 - Secretaria da Receita Federal - SRF

1. Instrução Normativa nº 438, de 28 de julho de 2004 - dispõe sobre a
   prova de regularidade fiscal da propriedade rural. (DOU - 02.08.2004).
2. Instrução Normativa nº 439, de 10 de agosto de 2004 - dispõe sobre a
   Declaração Anual de Isento. (DOU - 11.08.2004).
3. Instrução Normativa nº 441, de 11 de agosto de 2004 - altera as
   Instruções Normativas SRF nº 419, de 10.05.2004 e nº 420, de 10.05.2004,
   que dispõem sobre o cálculo, a utilização e a apresentação de informações
   do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados, instituído
   pela Lei nº 9.363, de 13.12.1996, bem assim do regime alternativo desse
   crédito, instituído pela Lei nº 10.276, de 11.09.2001. (DOU - 13.08.2004).
4. Instrução Normativa nº 443, de 12 de agosto de 2004 - dispõe sobre o
   despacho de exportação de bens que saíram do País ao amparo do regime
   de exportação temporária. (DOU - 13.08.2004).

• 1.3 - Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

1. Circular nº 264, de 29 de julho de 2004 - dispõe sobre a publicação de
   atos administrativos e societários, por parte das sociedades seguradoras,
   sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência
   complementar. (DOU - 02.08.2004).

• 1.4 - Ministério da Defesa

• 1.4.1 - Comando da Aeronáutica / Departamento de Aviação Civil

1. Portaria nº 821/DGAC, de 2 de agosto de 2004 - dispõe sobre operação
   de aeronaves civis nacionais e estrangeiras em aeroportos situados nas
108

      Áreas de Controle de Terminal (TMA) do Rio de Janeiro, São Paulo e Belo
      Horizonte. (DOU - 05.08.2004).

                       ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                            DO RIO DE JANEIRO

                            1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Diferimento de ICMS nas operações de fornecimento de insumos na
fabricação de gerador de vapor para central de geração termonuclear • A
Governadora do Estado do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº 35.985, de 2
de agosto de 2004, dispondo sobre esse diferimento. (DOERJ - 03.08.2004).

• 1.2 - Concessão de tratamento tributário especial para operações com
produtos destinados à fabricação de autopropulsores no Estado do Rio de
Janeiro • A Governadora do Estado do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº
36.011, de 6 de agosto de 2004, dispondo sobre essa concessão. (DOERJ -
09.08.2004).

• 1.3 - Escrituração fiscal a ser adotada por contribuinte que receber
mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária • O Secretário de Estado
da Receita expediu a Resolução SER nº 119, de 6 de agosto de 2004,
dispondo sobre essa escrituração. (DOERJ - 09.08.2004).

• 1.4 - Prorrogação, até 31.08.2004, da Resolução SEF nº 6.532, de
12.12.2002, com a alteração introduzida pela Resolução SER nº 111, de
15.06.2004, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do
ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e bebida
isotônica e energética • O Secretário de Estado da Receita expediu a
Resolução SER nº 120, de 10 de agosto de 2004, dispondo sobre essa
prorrogação. (DOERJ - 11.08.2004).

• 1.5 - Incorporação na legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro do
Convênio ICMS 04/04, de 02.04.2004, que concede isenção do ICMS na
prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas destinada a
contribuinte do imposto, que tenha início e término no território fluminense • O
Secretário de Estado da Receita expediu a Resolução SER nº 122, de 12 de
agosto de 2004, dispondo sobre essa incorporação. (DOERJ - 13.08.2004).

• 1.6 - Suspensão, até 15.09.2004, da cobrança de débitos do IPVA, referentes
aos exercícios de 1999 e 2000 • O Secretário de Estado da Receita expediu a
Resolução SER nº 123, de 12 de agosto de 2004, dispondo sobre essa
suspensão. (DOERJ - 13.08.2004).

                      ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                            DO RIO DE JANEIRO

                           1 - PODER LEGISLATIVO
109

• 1.1 - Diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2005 • A
Câmara Municipal decretou e o Prefeito do Município do Rio de Janeiro
promulgou a Lei nº 3.819, de 29 de julho de 2004, dispondo sobre essas
diretrizes. (DOMRJ - 30.07.2004, com republicação em 02.08.2004).

                           2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Procedimentos para a análise de pedidos de demolição e de licença de
obras em imóveis existentes nos bairros do Catete e da Glória, por prazo
determinado • O Prefeito do Município do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº
24.481, de 2 de agosto de 2004, dispondo sobre esses procedimentos.
(DOMRJ - 03.08.2004).

• 2.2 - Publicação, em no máximo vinte e um dias, de Edital de Concessão da
ligação hidroviária por barcas entre a Ilha do Governador - Parque Manoel
Bandeira e a Praça XV • O Prefeito do Município do Rio de Janeiro expediu o
Decreto nº 24.482, de 2 de agosto de 2004, dispondo sobre essa publicação.
(DOMRJ - 03.08.2004).

• 2.3 - Transporte Especial Complementar (obs.: Kombis e Vans) • O Prefeito
do Município do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº 24.486, de 6 de agosto
de 2004, dispondo sobre esse transporte. (DOMRJ - 09.08.2004).

• 2.4 - Regulamentação da obrigatoriedade de conservação das fachadas e
laterais de imóveis residenciais e/ou comerciais do Município do Rio de Janeiro
• O Prefeito do Município do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº 24.519, de
12 de agosto de 2004, dispondo sobre essa regulamentação. (DOMRJ -
13.08.2004).

• 2.5 - Alteração da Instrução Normativa SMF nº 06, de 23.08.1996, que
dispõe sobre a base de cálculo do imposto sobre serviços de qualquer natureza
na atividade de agenciamento de trabalho temporário • O Secretário Municipal
de Fazenda expediu a Instrução Normativa nº 11, de 26 de julho de 2004,
dispondo sobre essa alteração. (DOMRJ - 11.08.2004).

                     ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                            DE SÃO PAULO

                           1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Alteração de dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Prestações de Serviços - RICMS • O Governador do Estado
de São Paulo expediu o Decreto nº 48.831, de 29 de julho de 2004, dispondo
sobre essa alteração. (DOESP - 30.07.2004).

• 1.2 - Alteração da Portaria Normativa Procon - 2, de 29.07.1999, que dispõe
sobre a adoção do procedimento sancionatório previsto na Lei Estadual nº
10.177, de 30.12.1998, nas violações às normas de proteção e defesa do
consumidor • O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do
110

Consumidor - Procon expediu a Portaria Normativa Procon - 15, de 26 de
julho de 2004, dispondo sobre essa alteração. (DOESP - 27.07.2004).

• 1.3 - Alteração de dispositivos da Portaria Normativa Procon nº 06,
de14.06.2000, que dispõe sobre os critérios de fixação dos valores das penas
de multa nas infrações ao Código de Defesa do Consumidor • O Diretor
Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon expediu
a Portaria Normativa Procon - 16, de 26 de julho de 2004, dispondo sobre
essa alteração. (DOESP - 27.07.2004).

• 1.4 - CETESP - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental -
parcelamento de valores correspondente a multas, a concessão de licenças
ambientais e de despesas realizadas para a mitigação de danos ambientais
decorrentes de acidentes • A Diretoria Plena da CETESP - Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental expediu a Decisão de Diretoria
80/2004/A, de 30 de julho de 2004, dispondo sobre esse parcelamento, essa
concessão e essas despesas. (DOESP - 04.08.2004).

• 1.5 - Esclarecimento sobre a impossibilidade de aproveitamento dos créditos
de ICMS provenientes de operações ou prestações amparadas por benefícios
fiscais de ICMS não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei
Complementar nº 24, de 07.01.1975 (obs.: legislação de regência do ICMS) • O
Coordenador da Administração Tributária expediu o Comunicado CAT - 36, de
29 de julho de 2004, dispondo sobre esse esclarecimento. (DOESP -
30.07.2004, com republicação em 31.07.2004).

                     ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                             DE SÃO PAULO

                          1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Inclusão dos arts. 18-A e 38-A na Lei nº 6.989, 29.12.1966, alteração do
parágrafo único do art. 7º da Lei nº 13.250, de 27.12.2001, e disposição sobre
a prática de ilícitos administrativos tributários • A Câmara Municipal decretou e
a Prefeita do Município de São Paulo promulgou a Lei nº 13.879, de 28 de
julho de 2004, dispondo sobre essa inclusão, alteração e disposição. (DOMSP
- 28.07.2004).

• 1.2 - Criação, composição, atribuições e funcionamento do Conselho de
Representantes • A Câmara Municipal decretou e a Prefeita do Município de
São Paulo promulgou a Lei nº 13.881, de 30 de julho de 2004, dispondo sobre
a criação, composição, atribuições e funcionamento desse Conselhos.
(DOMSP - 31.07.2004).

• 1.3 - Normas complementares ao Plano Diretor Estratégico, instituição dos
Planos Estratégicos das Subprefeituras e disposição sobre o parcelamento,
disciplina e ordenação do Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo
• A Prefeita do Município de São Paulo fez publicar no Diário Oficial do
Município de São Paulo, em edição suplementar, de 3 de agosto de 2004, o
111

Projeto de Lei nº 0139/2004, dispondo sobre essas normas, planos,
parcelamento, disciplina e ordenação do Uso e Ocupação do Solo do Município
de São Paulo. (DOMSP - 03.08.2004).

                          2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Regulamentação da Lei nº 13.872, de 12.07.2004, que aprova a
Operação Urbana Consorciada Rio Verde - Jacu • A Prefeita do Município de
São Paulo expediu o Decreto nº 45.082, de 4 de agosto de 2004, dispondo
sobre essa regulamentação. (DOMSP - 05.08.2004).

• 2.2 - Regulamentação dos procedimentos de verificação de provas e indícios
de ilícitos contra a ordem tributária, bem como sua comunicação aos órgãos
competentes • A Prefeita do Município de São Paulo expediu o Decreto nº
45.083, de 4 de agosto de 2004, dispondo sobre essa regulamentação.
(DOMSP - 05.08.2004).

Notícias do Setor Trabalhista / Previdenciária

 OS ELEMENTOS FORMADORES DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DO
                      EMPREGADO

      Face a grande importância do tema, observa-se que pairam dúvidas,
entre operadores do Direito do Trabalho, a respeito do que abalizaria,
seguramente, a rescisão de um contrato de trabalho por justo motivo, nos
moldes previstos no artigo 482 da CLT.

     Destarte, através da presente singela abordagem, procurar-se-á, na
medida do possível, esclarecer, ao menos em parte, o tema em comento.

       Por justa causa entende-se como sendo "todo ato doloso ou
culposamente grave, que faça desaparecer a confiança e boa-fé existentes
entre as partes, tornando, assim, impossível o prosseguimento da relação"
(Evaristo de Moraes Filho. A justa causa na rescisão do contrato de trabalho.
1946, pág. 56).

      Segundo o mesmo autor, para que ocorra a justa causa, faz-se
necessária a observância dos seguintes elementos: a) atualidade; b)
proporcionalidade com a pena que se enseja; c) não ter acarretado outra
punição (non bis in idem); e d) ser determinativa da rescisão (obra citada,
pág. 109).

       Ademais, a própria definição doutrinária de justa causa remete ao
princípio da gravidade da falta, como elemento, igualmente, determinante para
a efetivação dessa modalidade de dispensa.

        Sob o mesmo enfoque, para o Prof. Délio Maranhão, "a gravidade da
falta, em relação ao empregado, deve ser avaliada, de regra, in concreto,
considerando-se não apenas uma medida-padrão abstrata de conduta - o bom
trabalhador - mas as condições pessoais do agente e outras circunstâncias
112

concretas de tempo, meio, costumes, etc." (Apud, Amauri Mascaro
Nascimento, in Curso de Direito do Trabalho, 10ª Ed. Saraiva, 1992, pág.
434).

       Esses, em síntese, são os elementos formadores da demissão por justa
causa do empregado.

       No entanto, para que tal medida resilitória seja adotada, tem-se como
necessária a conjunção de todos os elementos citados com as seguintes
caracterizações: a) o empregador deve demitir o empregado tão logo tome
conhecimento da falta grave cometida, ainda que para isso tenha transcorrido
tempo para a comprovação inequívoca da materialidade e da autoria do ato
lesivo. (Ex: instauração e conclusão de processo administrativo disciplinar para
apuração de falta grave. Assim sendo feito, preenchido o elemento da
imediatividade para a ocorrência da justa causa do empregado.); e b) a
punição para a falta grave deve ser única, ou seja, o empregado não pode ter
recebido qualquer outra punição para o caso. Adotado tal procedimento,
preenchido também o elemento do non bis in idem.

       Para o preenchimento do elemento "gravidade da falta", como visto e
diferentemente da simplicidade configurante dos ulteriores elementos, a
doutrina e a jurisprudência dominantes entendem que se deve avaliar o evento
sob o enfoque das condições pessoais do agente e outras circunstâncias
concretas de tempo, meio, costumes etc. Desse modo, deve ser levado em
consideração para a resilição com a aplicação da justa causa todo o histórico
funcional e o meio laboral em que o empregado esteve presente e se, ainda,
em algum período do contrato de trabalho houve notícia de qualquer conduta
desabonadora do empregado no exercício de suas funções.

         Atrelado a isso, deve-se, ainda, identificar se nas circunstâncias
relacionadas ao fato o empregado agiu de forma dolosa ou gravemente
culposa e se na situação não houve nenhum tipo de arrependimento de sua
parte, eis que não é crível que o empregado seja demitido por justa causa sem
que haja realmente motivo.

         Verifica-se, portanto, que a gravidade da falta cometida pelo
empregado, para ensejar sua demissão por justa causa, é de suma
importância. Com efeito, tal elemento deve ser detidamente analisado, eis que,
não restando cabalmente demonstrada a sua existência, não estará
caracterizada a possibilidade de tal punição máxima para a rescisão contratual,
o que poderá ocasionar que a mesma seja revertida judicialmente.

         Outrossim, é de grande relevância, também, a análise da
proporcionalidade entre o ato praticado pelo empregado e a respectiva
punição.

       A doutrina e a jurisprudência, embasando-se em regras de bom senso,
recomenda a gradação na aplicação de penas disciplinares, pois existem
outros meios de punir o empregado pedagogicamente, sendo a demissão por
justa causa a pena máxima.
113


      Isto porque a penalidade disciplinar tem duplo objetivo: punitivo e
educativo, daí porque importante o elemento da proporcionalidade.

      Percebe-se, portanto, que o empregador, diante da natureza da falta
cometida, não pode exceder-se na punição, subestimando a recomendável e
pedagógica aplicação gradativa das punições disciplinares, eis que se estaria
caracterizando rigor excessivo.

      Desta forma, a menos que o ato praticado pelo empregado seja
extremamente grave, o fato há de ser analisado dentro do contexto de uma
gradação punitiva proporcional.

       Assim, nota-se que tão importante quanto à gravidade da falta é também
a proporcionalidade da punição gerada por ela para demitir-se algum
trabalhador por justa causa.

       Por tudo isto e conforme visto acima, verifica-se que para que se
configure a situação de demissão por justa causa do empregado, há que se
preencher todos os elementos ora destacados, com as suas devidas
caracterizações, sendo que o evocado ato faltoso, em verdade, deve conter a
necessária carga de reprovabilidade para dar azo à punição, sob pena da
impossibilidade de incidência do suporte fático da regra inscrita em qualquer
das alíneas do artigo 482, da CLT.

Os clientes e amigos que desejarem obter informações adicionais sobre esse
tema poderão contactar os advogados Carlos Roberto Siqueira Castro,
Claudia Brum Mothé, Rafael Ferraresi Holanda Cavalcanti e demais
advogados do Setor Trabalhista / Previdenciário do Escritório.

                      16/2004 - 2ª quinzena de agosto

                      ATOS DO GOVERNO FEDERAL

                         1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Alteração e inclusão de dispositivos na Lei nº 10.748, de 22.10.2003,
que cria o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os
Jovens - PNPE e da Lei nº 9.608, de 18.02.1998, que dispõe sobre o Serviço
Voluntário • O Congresso Nacional decretou e o Presidente da República
sancionou a Lei nº 10.940, de 27 de agosto de 2004, dispondo sobre essa
alteração e inclusão. (DOU - 30.08.2004).

                          2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Regulamentação dos arts. 4º e 5º da Lei nº 10.848, de 15.03.2004, e
disposição sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Câmara
de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE • O Presidente da República
expediu o Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, dispondo sobre essa
regulamentação. (DOU - 16.08.2004).
114


• 2.2 - Promulgação do Acordo entre os Governos do Brasil e da Espanha
sobre Cooperação em Matéria de Prevenção do Consumo e Controle do
Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, celebrado em
Madri, em 11.11.1999 • O Presidente da República expediu o Decreto nº
5.179, de 13 de agosto de 2004, dispondo sobre a promulgação desse
Acordo. (DOU - 16.08.2004).

• 2.3 - Regulamentação da redução da alíquota do Imposto sobre a Renda
incidente sobre as remessas, para o exterior, nos termos do art. 9º da Medida
Provisória nº 2.159-70, de 24.08.2001 (obs.: essa regulamentação reduz a zero
a alíquota desse imposto sobre remessas para pagamento de despesas de
pesquisa de mercado para produtos brasileiros de exportação, participação em
exposições, feiras e eventos semelhantes e propagandas realizadas no âmbito
desses eventos) • O Presidente da República expediu o Decreto nº 5.183, de
13 de agosto de 2004, dispondo sobre essa regulamentação. (DOU -
16.08.2004 - edição extra).

• 2.4 - Criação da Empresa de Pesquisa Energética - EDE, e aprovação de seu
Estatuto Social • O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de
Presidente da República, expediu o Decreto nº 5.184, de 16 de agosto de
2004, dispondo sobre essa criação e aprovação. (DOU - 17.08.2004).

• 2.5 - Redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS incidentes na importação e comercialização no mercado interno de
adubos, fertilizantes e defensivos agropecuários, de que trata o art. 1º da Lei nº
10.925, de 23.07.2004 • O Presidente da República expediu o Decreto nº
5.195, de 26 de agosto de 2004, dispondo sobre essa redução. (DOU -
27.08.2004).

• 2.6 - Regulamentação da Lei nº 10.748, de 22.10.2003, que cria o Programa
Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE • O
Presidente da República expediu o Decreto nº 5.199, de 30 de agosto de
2004, dispondo sobre a criação dessa regulamentação. (DOU - 31.08.2004).

• 2.7 - Criação da Comissão de Incentivo aos Investimentos Produtivos
Privados no País • O Presidente da República expediu Decreto de 30 de
agosto de 2004, dispondo sobre essa Comissão. (DOU - 31.08.2004).

• 2.8 - Novas Medidas Provisórias

      1. Alteração de disposições das Leis nº 10.683, de 28.05.2003, e 9.650, de
         27.05.1998 (obs.: com essas alterações, o cargo de natureza especial
         de Presidente do Banco Central do Brasil fica transformado em cargo de
         Ministro de Estado) • O Presidente da República expediu a Medida
         Provisória nº 207, de 13 de agosto de 2004, dispondo sobre essa
         alterações. (DOU - 16.08.2004 - edição extra).
115

      2. Tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário • O
         Presidente da República expediu a Medida Provisória nº 209, de 26 de
         agosto de 2004, dispondo sobre essa tributação. (DOU - 27.08.2004).

                               3 - MINISTÉRIOS

• 1 - Ministério da Fazenda

• 1.1 - Gabinete do Ministro

1. Despacho do Ministro, de 17 de agosto de 2004 - aprova o Parecer
    PGFN/CRJ nº 1.087/2004, de 19.07.2004, que dispõe sobre a possibilidade
    jurídica de anulação, mediante ação judicial, de decisão de mérito proferida
    pelo Conselho de Contribuintes. (DOU - 23.08.2004).
2. Portaria nº 244, de 23 de agosto de 2004 - dispõe sobre a Contribuição
    Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e
    Direitos de Natureza Financeira - CPMF. (DOU - 24.08.2004).
• 1.2 - Banco Central do Brasil - BACEN

1. Resolução nº 3.229, de 26 de agosto de 2004 - faculta às instituições
   financeiras o repasse de recursos a sociedades de crédito ao
   microempreendedor para realização de operações de microcrédito produtivo
   orientado, bem como a aquisição de operações da espécie. (DOU -
   30.08.2004).
2. Circular nº 3.251, de 3 de agosto de 2004 - altera as disposições sobre a
   utilização de cartões de crédito internacionais. (DOU - 05.08.2004, com
   republicação em 10.08.2004 e retificação em 23.08.2004).
3. Circular nº 3.252, de 25 de agosto de 2004 - estabelece procedimentos
   para registro contábil de operações compromissadas com acordo de livre
   movimentação e cria, mantém, altera títulos e subtítulos no Plano Contábil
   das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif. (DOU -
   26.08.2004).
4. Circular nº 3.253, de 30 de agosto de 2004 - define critérios para aferição
   do cumprimento da exigibilidade de aplicação dos depósitos à vista em
   operações de microfinanças e estabelece procedimentos para o registro
   contábil e para remessa de informações relativa às mencionadas
   operações. (DOU - 31.08.2004).
5. Carta-Circular nº 3.143, de 13 de agosto de 2004 - divulga
   esclarecimentos quanto à apuração e à prestação de informações do
   direcionamento de depósitos à vista para operações de microfinanças,
   relativas ao período de julho de 2003 a julho 2004. (DOU - 25.08.2004).

• 1.3 - Secretaria da Receita Federal - SRF

1. Instrução Normativa nº 440, de 11 de agosto de 2004 - dispõe sobre a
   exclusão, para fins de incidência na fonte e no ajuste anual da pessoa
   física, da quantia de R$ 100,00 (cem reais) mensais do total dos
   rendimentos tributáveis provenientes do trabalho assalariado pagos nos
   meses de agosto a dezembro do ano-calendário de 2004. (DOU -
   17.08.2004).
116

2. Instrução Normativa nº 442, de 12 de agosto de 2004 - dispõe sobre a
   aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos
   Industrializados por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental
   severa, profunda ou autistas. (DOU - 19.08.2004, com retificação em
   27.08.2004).
3. Instrução Normativa nº 444, de 19 de agosto de 2004 - dispõe sobre o
   parcelamento de que trata o art. 10 da Lei nº 10.925, de 23.07.2004, de
   débitos junto à Secretaria da Receita Federal (SRF), apurados pelo Sistema
   Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e
   das Empresas de Pequeno Porte (Simples). (DOU - 20.08.2004).
4. Instrução Normativa nº 445, de 20 de agosto de 2004 - aprova o
   programa gerador do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), versão 2.0, e
   define regras para a sua apresentação. (DOU - 24.08.2004).

• 1.4 - Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional

1. Portaria Conjunta nº 3, de 25 de agosto de 2004 - dispõe sobre
   procedimentos complementares à Portaria Conjunta nº 1, de 25.06.2003,
   que disciplina o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de
   que trata a Lei nº 10.684, de 30.05.2003. (DOU - 26.08.2004).

• 1.5 - Comissão de Valores Mobiliários - CVM

1. Instrução Normativa nº 408, de 18 de agosto de 2004 - dispõe sobre a
   inclusão de Entidades de Propósito Específico - EPE nas demonstrações
   contábeis consolidadas das companhias abertas. (DOU - 20.08.2004).
2. Instrução Normativa nº 409, de 18 de agosto de 2004 - dispõe sobre a
   constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de
   informações dos fundos de investimento. (DOU - 24.08.2004).

• 2 - Ministério dos Transportes

• 2.1 Agência Nacional de Transportes - ANTT

1. Resolução nº 701, de 25 de agosto de 2004 - altera a Resolução nº 420,
   de 12.02.2004, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento
   do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos e seu anexo. (DOU -
   31.08.2004).

• 3 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

• 3.1 - Secretaria de Comércio Exterior

1. Portaria nº 11, de 25 de agosto de 2004 - aprova os Aspectos Gerais do
   Regime Aduaneiro de “Drawback”. (DOU - 26.08.2004).

• 4 - Ministério da Cultura

• 4.1 - Agência Nacional do Cinema - ANCINE
117

1. Instrução Normativa nº 31, de 16 de agosto de 2004 - estabelece normas
   para registro de empresas conforme o disposto no art. 22 da Medida
   Provisória nº 2.228, de 06.09.2001, que dispõe sobre os princípios gerais da
   política nacional do cinema. (DOU - 19.08.2004).

• 5 - Ministério do Meio Ambiente

• 5.1 - Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA

1. Resolução nº 348, de 16 de agosto de 2004 - altera a Resolução
   CONAMA nº 307, de 05.07.2002, incluindo o amianto na classe de resíduos
   perigosos. (DOU - 17.08.2004).
2. Resolução nº 349, de 16 de agosto de 2004 - dispõe sobre o
   licenciamento ambiental de empreendimentos ferroviários de pequeno
   potencial de impacto ambiental e a regularização dos empreendimentos em
   operação. (DOU - 17.08.2004).

• 6 - Ministério da Saúde

• 6.1 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS

1. Instrução Normativa nº 14, de 30 de agosto de 2004 - dispõe sobre
   intimações aos beneficiários dos Planos Privados de Assistência a Saúde,
   terceiros ou interessados para a prestação de informações ou apresentação
   de provas para fins de instrução dos processos administrativos relacionados
   ao ressarcimento ao SUS. (DOU - 31.08.2004).

                   4 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

• 4.1 - Plenário

1. Instrução Normativa nº 46, de 25 de agosto de 2004 - dispõe sobre a
   fiscalização, pelo Tribunal de Contas da União, dos processos de
   concessão para exploração de rodovias federais, inclusive as rodovias ou
   trechos delegados pela União a estado, a Distrito Federal, a município, ou a
   consórcio entre eles. (DOU - 19.08.2004).

                     ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                          DO RIO DE JANEIRO

                            1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Alteração de dispositivos da Lei nº 2.657, de 26.12.1996, que dispõe
sobre o ICMS • A Assembléia Legislativa decretou e a Governadora do Estado
do Rio de Janeiro promulgou a Lei nº 4.383, de 30 de agosto de 2004,
dispondo sobre essa alteração. (DOERJ - 31.08.2004).

                            2 - PODER EXECUTIVO
118

• 2.1 - Alteração de dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 27.147, de 17.11.2000 • A Governadora do Estado do Rio de
Janeiro expediu o Decreto nº 36.111, de 25 de agosto de 2004, dispondo
sobre essa alteração. (DOERJ - 26.08.2004).

• 2.2 - Redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com
álcool etílico hidratado combustível (AEHC) e álcool etílico anidro combustível
• A Governadora do Estado do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº 36.112,
de 25 de agosto de 2004, dispondo sobre essa redução. (DOERJ -
26.08.2004).

• 2.3 - Alteração da Resolução SER nº 28, de 28.05.2003, que difere o
pagamento do ICMS nas operações de importação de petróleo • O Secretário
de Estado da Receita expediu a Resolução SER nº 124, de 16 de agosto de
2004, dispondo sobre essa alteração. (DOERJ - 17.08.2004, com retificação
em 18.08.2004).

• 2.4 - Alteração da Resolução SEF nº 6.532, de 12.12.2002, que dispõe sobre
a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com
cerveja, chope, refrigerante, água mineral e bebida isotônica e energética
fabricados no País • O Secretário de Estado da Receita expediu a Resolução
SER nº 128, de 26 de agosto de 2004, dispondo sobre essa alteração.
(DOERJ - 27.08.2004).

                    ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                          DO RIO DE JANEIRO

                           1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Criação de linha de transporte aquaviário de passageiro entre Ilha -
Centro da Cidade e Botafogo • O Prefeito do Município do Rio de Janeiro
expediu o Decreto nº 24.522, de 13 de agosto de 2004, dispondo sobre a
criação dessa linha. (DOMRJ - 16.08.2004).

• 1.2 - Alteração da Instrução Normativa SMF nº 06, de 23.08.1996, que dispõe
sobre a base de cálculo do imposto sobre serviços de qualquer natureza na
atividade de agenciamento de trabalho temporário • O Secretário Municipal de
Fazenda expediu a Instrução Normativa nº 11, de 26 de julho de 2004,
dispondo sobre essa alteração. (DOMRJ - 11.08.2004, com republicação em
16.08.2004).

• 1.3 - Alteração de dispositivos da Resolução SMF nº 1.136, de 02.01.1991, e
da Resolução SMF nº 1.634, de 17.12.1996, relativos aos procedimentos para
Autorização de Emissão de Documentos Fiscais (AIDF) • O Secretário
Municipal de Fazenda expediu a Resolução nº 2.081, de 16 de agosto de
2004, dispondo sobre essa alteração. (DOMRJ - 11.08.2004, com republicação
em 16.08.2004).
119

• 1.4 - Normas para análise dos pedidas de licença para edificação,
remembramento e parcelamento de terra • O Secretário Municipal de
Urbanismo expediu a Resolução SMU nº 550, de 20 de agosto de 2004,
dispondo sobre essas normas. (DOMRJ - 23.08.2004).

• 1.5 - Procedimentos de fiscalização aplicáveis às obras irregulares nas Áreas
de Especial Interesse Social • O Secretário Municipal de Urbanismo expediu a
Resolução SMU nº 551, de 20 de agosto de 2004, dispondo sobre esses
procedimentos. (DOMRJ - 23.08.2004).

• 1.6 - Procedimentos para constituição de crédito tributário, no plantão fiscal,
relativos a empresas desenquadradas da condição de microempresa • O
Coordenador da Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza e Taxas expediu a Portaria F/CIS nº 130, de 23 de agosto de 2004,
dispondo sobre esses procedimentos. (DOMRJ - 25.08.2004, com republicação
em 30.08.2004).

                      ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                             DE SÃO PAULO

                           1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Regulamentação da Lei nº 11.688, de 19.05.2004, que institui o
Programa de Parcerias Público Privadas - PPP • O Vice-Governador, em
exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, expediu o Decreto
nº 48.867, de 10 de agosto de 2004, dispondo sobre essa regulamentação.
(DOESP - 11.08.2004).

• 1.2 - Implantação, no âmbito do Estado de São Paulo, do Registro Nacional
de Infrações de Trânsito - RENAINF, consoante Resolução CONTRAN nº 15,
de 28.01.2004 • O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Estadual
Trânsito expediu a Portaria Detran nº 1.506, de 19 de agosto de 2004,
dispondo sobre essa implementação. (DOESP - 21.08.2004).

                     ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                             DE SÃO PAULO

                           1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Consolidação da regulamentação das Leis nº 11.345, de 14.04.1993, nº
11.424, de 30.09.1993, nº 12.815, de 06.04.1999, e nº 12.821, de 07.04.1999,
que dispõem sobre a adequação das edificações à acessibilidade das pessoas
com deficiência ou com modalidade reduzida • A Prefeita do Município de São
Paulo expediu o Decreto nº 45.122, de 12 de agosto de 2004, dispondo sobre
essa consolidação. (DOMSP - 13.08.2004).

• 1.2 - Alteração de dispositivos do Decreto nº 44.667, de 26.04.2004, que
dispõe sobre Zonas de Interesse Social e seus respectivos Planos de
Urbanização, produção de Empreendimentos de Habitação de Interesse Social,
Habitação de Interesse Social e Habitação do Mercado Popular;
120

regulamentação dos arts. 4º e 5º da Lei nº 13.657, de 31.10.2003, que
concedem isenção de taxas incidentes sobre as edificações que discrimina;
prevê a dispensa do pagamento de preços públicos nas hipóteses que
especifica e estabelece normas de competência • A Prefeita do Município de
São Paulo expediu o Decreto nº 45.127, de 13 de agosto de 2004, dispondo
sobre essa alteração. (DOMSP - 14.08.2004).

                       17/2004 - 1ª quinzena de setembro

                         ATOS DO GOVERNO FEDERAL

                             1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Novas Medidas Provisórias

      1. Instituição do Programa Universidade para Todos - PROUNI e regulação
         da atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino
         superior • O Presidente da República expediu a Medida Provisória nº
         213, de 10 de setembro de 2004, dispondo sobre a instituição desse
         Programa e dessa regulação. (DOU - 13.09.2004).

      2. Alteração de dispositivos da Lei nº 9.478, de 06.08.1997, e da Lei nº
         9.847, de 26.10.1999 (obs. 1: essas alterações dispõem sobre o
         biodiesel, obs. 2: a Lei nº 9.478/97 dispõe sobre a política energética
         nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o
         Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do
         Petróleo, e a Lei nº 9.847/99 dispõe sobre a fiscalização das atividades
         relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, de que trata a Lei
         nº 9.478, de 06.08.97, e o estabelecimento de sanções administrativas)
         • O Presidente da República expediu a Medida Provisória nº 214, de
         13 de setembro de 2004, dispondo sobre essa alteração. (DOU -
         14.09.2004).

                                 2 - MINISTÉRIOS

• 1 - Ministério da Fazenda

• 1.1 - Banco Central do Brasil - BACEN

1. Circular nº 3.256, de 2 de setembro de 2004 - dispõe sobre a
   possibilidade de integração de aplicações em ações e em contratos
   referenciados em ações e índices de ações à conta corrente de depósito
   para investimento, a transferência de recursos sem a incidência de CPMF,
   bem como sobre a abrangência da conceituação de contas correntes de
   depósitos, alterando a Circular nº 3.248, de 29.07.2004. (DOU -
   06.09.2004).
2. Circular nº 3.257, de 8 de setembro de 2004 - altera a base de incidência
   do recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos à vista e
   da exigibilidade adicional. (DOU - 10.09.2004).
121

• 1.2 - Secretaria da Receita Federal - SRF

1. Instrução Normativa nº 446, de 6 de setembro de 2004 - altera a
   Instrução Normativa SRF nº 394, de 05.02.2004, que dispõe sobre o
   período de apuração e escrituração do Imposto sobre Produtos
   Industrializados. (DOU - 08.09.2004).
2. Instrução Normativa nº 448, de 6 de setembro de 2004 - dispõe sobre o
   trânsito aduaneiro de passagem pelo território nacional de mercadoria
   destinada a país limítrofe ou dele procedente. (DOU - 10.09.2004).
3. Instrução Normativa nº 449, de 6 de setembro de 2004 - altera a
   Instrução Normativa SRF nº 421, de 10.05.2004, que dispõe sobre os
   Depósitos Judiciais e Extrajudiciais referentes a tributos e contribuições
   federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e seus
   levantamentos. (DOU - 09.09.2004).

• 2 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

• 2.1 - Secretaria de Comércio Exterior

1. Portaria nº 11, de 25 de agosto de 2004 - aprova os Aspectos Gerais do
   Regime Aduaneiro de “Drawback”. (DOU - 26.08.2004, com republicação
   em 10.09.2004).

• 3 - Ministério das Minas e Energia

• 3.1 - Agência Nacional do Petróleo - ANP

1. Resolução nº 17, de 31 de agosto de 2004 - unifica e define as normas e
   procedimentos de remessa de informações a ANP. (DOU - 01.09.2004).

• 3.2 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

1. Resolução Normativa nº 81, de 13 de setembro de 2004 - reajusta os
   valores referentes ao Encargo de Serviços de Distribuição - ESD, de que
   trata a Resolução nº 409, de 18.08.2003, vinculados a venda de excedentes
   de energia elétrica decorrentes da liberação dos contratos iniciais ou
   equivalentes. (DOU - 14.09.2004).

                    ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                         DO RIO DE JANEIRO

                          1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Defesa do Estado nos processos judiciais (obs.: os Procuradores do
Estado, nos julgamentos dos processos judiciais em que funcionem, em
qualquer instância ou Tribunal, devem fazer uso da palavra e interpor os
recursos cabíveis) • A Governadora do Estado do Rio de Janeiro expediu o
Decreto nº 36.147, de 1º de setembro de 2004, dispondo sobre essa defesa.
(DOERJ - 02.09.2004).
122

• 1.2 - Alteração do Decreto nº 35.686, de 14.06.2004, que dispõe sobre a
organização do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor - SEDC • A
Governadora do Estado do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº 36.150, de 1º
de setembro de 2004, dispondo sobre essa alteração. (DOERJ - 02.09.2004).

• 1.3 - Concessão de tratamento tributário especial (diferimento do ICMS) para
os estabelecimentos industriais, atacadistas e distribuidores integrantes da
cadeia farmacêutica localizados no Estado do Rio de Janeiro • A Governadora
do Estado do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº 36.175, de 8 de setembro
de 2004, dispondo sobre essa concessão. (DOERJ - 09.09.2004).

• 1.4 - Normas relacionadas à anistia e a remissão do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA concedidas pela Lei nº 4.383, de
30.08.2004 • O Secretário de Estado da Receita expediu a Resolução SER nº
130, de 31 de agosto de 2004, dispondo sobre essas normas. (DOERJ -
01.09.2004).

• 1.5 - Alteração da Resolução SEF nº 3.025, de 09.04.1999, que dispõe sobre
processos de parcelamento de créditos tributários (obs.: essa alteração permite
o parcelamento de todos e quaisquer créditos tributários vencidos) • O
Secretário de Estado da Receita expediu a Resolução SER nº 132, de 8 de
setembro de 2004, dispondo sobre essa alteração. (DOERJ - 09.09.2004).

                    ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                          DO RIO DE JANEIRO

                           1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Gratuidade em transporte coletivos interestaduais para idosos • O
Prefeito do Município do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº 24.593, de 3 de
setembro de 2004, dispondo sobre essa gratuidade. (DOMRJ - 08.09.2004).

• 1.2 - Criação, na Tijuca, da terceira linha de ônibus-metrô • O Prefeito do
Município do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº 24.599, de 8 de setembro
de 2004, dispondo sobre essa criação. (DOMRJ - 09.09.2004).

• 1.3 - Instituição do Programa “Rio Ruas Comerciais” da Cidade do Rio de
Janeiro e criação de Comissão para sua implementação • O Prefeito do
Município do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº 24.608, de 9 de setembro
de 2004, dispondo sobre a instituição desse Programa e a criação dessa
Comissão. (DOMRJ - 10.09.2004).

• 1.4 - Criação do Pólo Gastronômico de Botafogo • O Prefeito do Município do
Rio de Janeiro expediu o Decreto nº 24.609, de 9 de setembro de 2004,
dispondo sobre a criação desse Pólo. (DOMRJ - 10.09.2004).

                     ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                            DE SÃO PAULO
123

                           1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Normas sobre os Arquivos Públicos, os documentos de arquivo e sua
gestão, os Planos de Classificação e a Tabela de Temporalidade de
Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo e definição de
normas para avaliação, guarda e eliminação de documentos de arquivo • O
Governador do Estado de São Paulo expediu o Decreto nº 48.897, de 27 de
agosto de 2004, dispondo sobre essas normas. (DOESP - 28.08.2004).

• 1.2 - Nova redação do art. 11 do Decreto nº 47.400, de 04.12.2002, que
regulamenta dispositivos da Lei Estadual nº 9.509, de 20.03.1997, referentes
ao licenciamento ambiental, estabelece prazos de validade para cada
modalidade de licenciamento ambiental e condições para sua renovação,
estabelece prazo de análise dos requerimentos e licenciamento ambiental,
institui procedimento obrigatório de notificação de suspensão ou encerramento
de atividade, e o recolhimento do valor referente ao preço de análise • O
Governador do Estado de São Paulo expediu o Decreto nº 48.919, de 2 de
setembro de 2004, dispondo sobre a nova redação desse artigo. (DOESP -
03.09.2004).

• 1.3 - Aprovação de convênios e alterações de dispositivos do Regulamento
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços -
RICMS • O Governador do Estado de São Paulo expediu o Decreto nº 48.920,
de 2 de setembro de 2004, dispondo sobre essa aprovação. (DOESP -
03.09.2004).

• 1.4 - Criação, na Secretaria de Administração Penitenciária, do Centro de
Detenção Provisória de Mauá • O Governador do Estado de São Paulo expediu
o Decreto nº 48.927, de 8 de setembro de 2004, dispondo sobre essa
criação. (DOESP - 09.09.2004).

                    ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                            DE SÃO PAULO

                           1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Regulamentação da Lei nº 13.769, de 26.01.2004, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 13.871, de 08.07.2004, que aprova a Operação Urbana
Consorciada Faria Lima • A Prefeita do Município de São Paulo expediu o
Decreto nº 45.213, de 27 de agosto de 2004, dispondo sobre essa
regulamentação. (DOMSP - 28.08.2004).

                     18/2004 - 2 ª quinzena de setembro

                       ATOS DO GOVERNO FEDERAL

                          1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Alteração do art. 6º da Lei nº 10.820, de 17.12.2003, que dispõe sobre a
autorização para desconto de prestações em folha de pagamento • O
124

Congresso Nacional decretou e o Presidente da República sancionou a Lei nº
10.953, de 27 de setembro de 2004, dispondo sobre essa alteração. (DOU -
28.09.2004).

                              2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Regulamentação da Lei nº 8.958, de 20.12.1994, que dispõe sobre as
relações entre instituições de ensino superior e de pesquisa científica e
tecnológica e as fundações de apoio • O Presidente da República expediu o
Decreto nº 5.205, de 14 de setembro de 2004, dispondo sobre essa
regulamentação. (DOU - 15.09.2004).

• 2.2 - Promulgação do Acordo-Quadro sobre Meio Ambiente do Mercosul • O
Presidente da República expediu o Decreto nº 5.208, de 17 de setembro de
2004, dispondo sobre a promulgação desse Acordo-Quadro. (DOU -
20.09.2004).

• 2.3 - Regulamentação da Lei nº 10.836, de 09.01.2004, que cria o Programa
Bolsa Família • O Presidente da República expediu o Decreto nº 5.209, de 17
de setembro de 2004, dispondo sobre essa regulamentação. (DOU -
20.09.2004).

• 2.4 - Novas Medidas Provisórias

1. Instituição do Programa Universidade para Todos - PROUNI e regulação da
   atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior
   • O Presidente da República expediu a Medida Provisória nº 213, de 10 de
   setembro de 2004, dispondo sobre a instituição desse Programa e dessa
   regulação. (DOU - 13.09.2004, com retificação em 27.09.2004).

                                3 - MINISTÉRIOS

• 1 - Ministério da Justiça

• 1.1 - Secretaria de Direito Econômico - SDE

1. Portaria nº 23, de 24 de setembro de 2004 - disciplina a forma de
   recolhimento da parcela da Taxa Processual destinada à Secretaria de
   Direito Econômico em razão da apresentação de atos de concentração, na
   forma do art. 54, parágrafo 4º da Lei nº 8.884, de 11.06.1994, artigos 2º,
   inciso I e 5º, inciso I da Lei nº 9.781, de 19.01.1999, e artigo 3º, inciso II da
   Lei nº 9.781, de 19.01.1999, e art. 3º, inciso II da Lei nº 10.149, de
   21.12.2000. (DOU - 30.09.2004).

• 2 - Ministério da Fazenda

• 2.1 - Gabinete do Ministro
125

1. Parecer PGFN/PGA nº 980, de 17 de setembro de 2004 - dispõe sobre o
   sigilo fiscal. Possibilidade de acesso recíproco de dados econômico-fiscais
   entre a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda
   Nacional. Previsão constitucional de compartilhamento de cadastros e de
   informações fiscais. Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003. (DOU -
   27.09.2004, com republicação em 29.09.2004).

• 2.2 - Banco Central do Brasil - BACEN

1. Resolução nº 3.236, de 29 de setembro de 2004 - define a Taxa de Juros
   de Longo Prazo (TJLP) para o último trimestre de 2004 (obs.: essa taxa foi
   fixada em 9,75 por cento ao ano). (DOU - 30.09.2004).
2. Circular nº 3.259, de 28 de setembro de 2004 - altera o registro contábil
   dos recursos recebidos pelos grupos de consórcio em formação. (DOU -
   21.09.2004).

• 2.3 - Secretaria da Receita Federal - SRF

1. Instrução Normativa nº 450, de 21 de setembro de 2004 - dispõe sobre a
   Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e
   de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF). (DOU - 28.09.2004).
2. Instrução Normativa nº 452, de 24 de setembro de 2004 - dispõe sobre o
   pagamento de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da
   Receita Federal, relativamente aos sujeitos passivos domiciliados no
   município de Florianópolis - SC. (DOU - 27.09.2004).

• 2.4 - Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

• 1.1.1 - Convênios e Protocolos ICMS (Imposto da competência dos Estados
e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e
sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicações).

      O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda,
Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal celebraram os
Convênios a seguir relacionados:

1. Convênio ICMS 75, de 24 de setembro de 2004 - altera o Convênio ICMS
   85/01, que estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para
   desenvolvimento de Equipamento Emissor Fiscal (ECF) e os procedimentos
   aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas.
   (DOU - 30.09.2004).
2. Convênio ICMS 76, de 24 de setembro de 2004 - dispõe sobre a
   implementação do Sistema Integrado de Informações sobre Trânsito de
   Mercadorias - PASSE SINTEGRA. (DOU - 30.09.2004).
3. Convênio ICMS 77, de 24 de setembro de 2004 - isenta do ICMS as
   saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.
   (DOU - 30.09.2004).
4. Convênio ICMS 82, de 24 de setembro de 2004 - altera o Convênio ICMS
   126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS,
126

   para prestação de serviços públicos de telecomunicações. (DOU -
   30.09.2004).
5. Convênio ICMS 101, de 24 de setembro de 2004 - altera dispositivos do
   Convênio ICMS 54/02, que estabelece procedimentos para o controle de
   operações interestaduais combustíveis derivados do petróleo e álcool etílico
   anidro combustível - AEAC. (DOU - 30.09.2004).
6. Convênio ICMS 102, de 24 de setembro de 2004 - altera o Convênio
   ICMS 03/99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas
   operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não do petróleo,
   e outros produtos. (DOU - 30.09.2004).
7. Convênio ICMS 107, de 24 de setembro de 2004 - altera o Convênio
   ICMS 53/04, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a condicionar a
   fruição do benefício de redução da base de cálculo. (DOU - 30.09.2004).

• 2.5 - Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

1. Circular nº 267, de 21 de setembro de 2004 - estabelece as regras de
   funcionamento e os critérios para operação do seguro de vida em grupo
   popular e disponibiliza, no site da Superintendência de Seguros Privados -
   SUSEP, suas condições gerais padronizadas e respectivos parâmetros.
   (DOU - 23.09.2004).

• 2.6 - Caixa Econômica Federal

1. Circular nº 332, de 13 de setembro de 2004 - disciplina novos
   procedimentos para movimentações financeiras relativas ao Fundo de
   Desenvolvimento Social - FDS, por meio do Sistema de Pagamentos
   Brasileiro - SPB. (DOU - 15.09.2004).
2. Circular nº 333, de 13 de setembro de 2004 - disciplina novos
   procedimentos para movimentações financeiras relativas ao Sistema
   Financeiro da Habitação - SH/SFH, por meio do Sistema de Pagamentos
   Brasileiro - SPB. (DOU - 15.09.2004).

• 3 - Ministério da Defesa

• 3.1 - Comando da Marinha / Diretoria Geral de Navegação

1. Portaria nº 74/DPC, de 15 de setembro de 2004 - altera as Normas da
   Autoridade Marítima para Amadoras, Embarcações de Esporte e/ou Recreio
   e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clube e Entidades
   Desportivas Náuticas - NORMAM-03/DPC. (DOU - 27.09.2004).

• 4 - Ministério das Minas e Energia

• 4.1 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

1. Resolução Normativa nº 82, de 13 de setembro de 2004 - estabelece as
   condições para atendimento com redes de energia elétrica nos lotes
   situados em loteamentos urbanos, nos parcelamentos situados em zonas
   habitacionais de interesse social e nos parcelamentos populares, bem como
127

   para a incorporação dos bens e instalações ao ativo da concessionária ou
   permissionária de serviço público de distribuição. (DOU - 20.09.2004).
2. Resolução Normativa nº 83, de 20 de setembro de 2004 - estabelece os
   procedimentos e as condições de fornecimento por intermédio de Sistemas
   Individuais de Geração de Energia Elétrica com Fontes Intermitentes -
   SIGFI. (DOU - 24.09.2004).

                      ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                           DO RIO DE JANEIRO

                          1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Obrigatoriedade das empresas projetistas e de construção civil de
proverem os imóveis residenciais e comerciais de dispositivo para a captação
de águas da chuva • A Assembléia Legislativa decretou e a Governadora do
Estado do Rio de Janeiro promulgou a Lei nº 4.393, de 16 de setembro de
2004, dispondo sobre essa obrigatoriedade. (DOERJ - 17.09.2004).

• 1.2 - Proibição dos estabelecimentos comerciais de exigirem comprovação
de tempo mínimo no emprego para concessão de crédito ao consumidor • A
Assembléia Legislativa decretou e a Governadora do Estado do Rio de Janeiro
promulgou a Lei nº 4.396, de 16 de setembro de 2004, dispondo sobre essa
proibição. (DOERJ - 17.09.2004).

• 1.3 - Instalação de dispositivos hidráulicos visando o controle e a redução de
consumo de água • A Assembléia Legislativa decretou e a Governadora do
Estado do Rio de Janeiro promulgou a Lei nº 4.397, de 17 de setembro de
2004, dispondo sobre a instalação desse dispositivos. (DOERJ - 20.09.2004).

• 1.4 - Regulamentação da outorga de títulos de propriedade a moradores em
área do Estado (obs.: o título de propriedade a moradores carentes e de baixa
renda, deverá ser sempre outorgado em nome da esposa, mãe, filha e netas,
nesta seqüência e terá sempre prioridade sobre os varões) • A Assembléia
Legislativa decretou e a Governadora do Estado do Rio de Janeiro promulgou a
Lei nº 4.398, de 17 de setembro de 2004, dispondo sobre essa
regulamentação. (DOERJ - 20.09.2004).

                           2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Critérios específicos de fiscalização de blocos de alvenaria • A
Governadora do Estado do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº 36.223, de 16
de setembro de 2004, dispondo sobre esses critérios. (DOERJ - 17.09.2004).

• 2.2 - Criação do Programa Rioferroviário e instituição de tratamento tributário
para o Setor Ferroviário • A Governadora do Estado do Rio de Janeiro expediu
o Decreto nº 36.279, de 24 de setembro de 2004, dispondo sobre a criação
desse Programa e a instituição desse tratamento tributário. (DOERJ -
27.09.2004).
128

• 2.3 - Normas relacionadas à anistia prevista no art. 4º da Lei nº 4.383, de
30.08.2004, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei nº 2.657, de
26.12.1996, que dispõe sobre o ICMS • O Secretário de Estado da Receita
expediu a Resolução SER nº 134, de 14 de setembro de 2004, dispondo
sobre essas normas. (DOERJ - 15.09.2004).

• 2.4 - Renovação do Termo de Acordo para as operações com cerveja, chope,
refrigerante, água mineral, bebida hidroeletrolítica (isotônica) e energética • O
Secretário de Estado da Receita expediu a Resolução SER nº 135, de 20 de
setembro de 2004, dispondo sobre essa renovação. (DOERJ - 21.09.2004).

• 2.5 - Alteração da Resolução SER nº 134, de 14.09.2004, que dispõe sobre
normas relacionadas à anistia prevista no art. 4º da Lei nº 4.383, de
30.08.2004, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei nº 2.657, de
26.12.1996, que dispõe sobre o ICMS • O Secretário de Estado da Receita
expediu a Resolução SER nº 136, de 21 de setembro de 2004, dispondo
sobre essa alteração. (DOERJ - 22.09.2004).

• 2.6 - Alteração da Resolução SEF nº 6.307, de 08.05.2001, que estabelece
obrigações acessórias para controle de operações desoneradas do ICMS na
forma do Decreto nº 23.082/97 • O Secretário de Estado da Receita expediu a
Resolução SER nº 139, de 22 de setembro de 2004, dispondo sobre essa
alteração. (DOERJ - 24.09.2004).

• 2.7 - Diretriz para o Licenciamento Ambiental e para a Autorização do
Encerramento de Postos de Serviços, que disponham de Sistemas de
Acondicionamento ou Armazenamento de Combustíveis, Graxas, Lubrificantes
e seus respectivos resíduos • A Comissão Estadual de Controle Ambiental -
CECA expediu a Deliberação CECA nº 4.498, de 3 de setembro de 2004,
dispondo sobre essa diretriz. (DOERJ - 21.09.2004).

                      ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                             DE SÃO PAULO

                           1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Alteração de dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Prestação de Serviços - RICMS (obs.: essa alteração dispõe
sobre o Regime Especial Simplificado de Exportação) • O Governador do
Estado de São Paulo expediu o Decreto nº 48.957, de 21 de setembro de
2004, dispondo sobre essa alteração. (DOESP - 22.09.2004).

• 1.2 - Crédito do valor do imposto debitado em Notas Fiscais / Contas de
Energia Elétrica emitidas a consumidores, conforme previsto no inciso 10 do
Anexo XVIII do Regulamento do ICMS • O Coordenador da Administração
Tributária expediu a Portaria CAT - 55, de 24 de setembro de 2004, dispondo
sobre esse crédito. (DOESP - 25.09.2004).
129

                    ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                            DE SÃO PAULO

                          1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Aprovação do Regulamento da Autoridade Municipal de Limpeza
Urbana - AMLURB e do procedimento de sua implantação • A Prefeita do
Município de São Paulo expediu o Decreto nº 45.294, de 17 de setembro de
2004, dispondo sobre essa aprovação e desse procedimento. (DOMSP -
18.09.2004).

• 1.2 - Regulamentação da Lei nº 12.281, de 19.12.1996, que dispõe sobre a
criação de Centros de Recuperação de Drogados, alterada pela Lei nº 13.832,
de26.05.2004 • A Prefeita do Município de São Paulo expediu o Decreto nº
45.316, de 23 de setembro de 2004, dispondo sobre essa regulamentação.
(DOMSP - 24.09.2004).

• 1.3 - Regulamentação da Lei nº 13.558, de 14.04.2003, alterada pela Lei nº
13.876, de 23.07.2004, que dispõe sobre a regularização de edificações • A
Prefeita do Município de São Paulo expediu o Decreto nº 45.324, de 24 de
setembro de 2004, dispondo sobre essa regulamentação. (DOMSP -
25.09.2004).

                        Notícias do Setor Tributário

         TRIBUTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET

Há muito se tem discutido acerca da tributação dos serviços prestados pelos
provedores de internet. O cerne da questão gira em torno da definição da
natureza dos serviços prestados por essas sociedades.

A Constituição Federal de 1988 outorgou à União competência para definir
conceito e alcance dos serviços de telecomunicações. Sendo assim, somente o
que for considerado efetiva espécie de serviço de telecomunicação poderá ser
tributado pelo ICMS.

Nesse contexto, foi editada a Lei n. 9.472/97, que considerou como
telecomunicação: transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade,
meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos,
caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer
natureza. Em seguida, o mesmo diploma legal considerou como serviço de
valor adicionado à atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações
que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades
relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou
recuperação de informações.

Tendo sido definido que os serviços prestados pelos provedores de Internet
não são serviços de telecomunicação, e sim serviços de valor adicionado, não
é possível se admitir que tais serviços possam ser tributados pelo ICMS, por
ausência de competência tributária dos Estados-membros.
130


Dessa forma, tais serviços somente poderiam ser tributados pelos Municípios,
através do ISS, desde que, claro, previstos em lei complementar.

Embora esse seja aparentemente o entendimento mais acertado acerca do
tema, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no
sentido de que os serviços prestados pelos provedores de internet seriam
espécies de serviços de telecomunicações, estando sujeitos, portanto, à
incidência do ICMS, tendo escora esse posicionamento na Lei Complementar
nº 87/96, que estabelece que incide o ICMS sobre "prestações onerosas de
Serviços de Comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão,
a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição a ampliação de
comunicação de qualquer natureza" RESP 323.358/PR, Ministro José Delgado,
DJ 21/06/2001).

Posteriormente, a Segunda Turma da Corte Superior se manifestou em sentido
contrário, tendo entendido, em acórdão da relatoria da Ministra Eliana Calmon,
que o serviço desenvolvido pelos provedores de Internet seria espécie de
serviço de valor adicionado e não serviço de telecomunicação, não podendo
ser tributado pelo ICMS (RESP 456.650/PR, DJ 24/06/2003).

Diante da controvérsia existente quanto à natureza dos serviços prestados
pelos provedores de acesso à internet, a Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça foi provocada, por meio de embargos de divergência, a se
pronunciar definitivamente acerca da questão, ou seja, se considera os
referidos serviços como serviços de comunicação, sujeitos, portanto, à
incidência do ICMS, ou se os considera serviços de valor adicionado, não
sujeitos ao ICMS. O julgamento, contudo, ainda não foi concluído.

Nesse caso, a decisão mais acertada será a de que os serviços em questão
não podem ser tributados pelo ICMS, tendo em vista que a própria legislação
considera os serviços prestados pelos provedores de acesso à internet como
serviços de valor adicionado, não se confundindo com serviços de
telecomunicação.

No entanto, tendo em vista que a decisão a ser proferida pelo Superior Tribunal
de Justiça não possui efeito erga omnes, os contribuintes deverão requerer o
reconhecimento do seu direito na esfera judicial em nome próprio, não podendo
se beneficiar de eventual decisão que considere indevida a incidência do ICMS
sobre os serviços prestados pelos provedores de acesso à Internet.

Os clientes e amigos que desejarem obter informações adicionais sobre esse
assunto poderão contactar os advogados Carlos Roberto Siqueira Castro,
Carolina Siqueira Monteiro de Andrade e demais advogados que integram o
Setor Tributário do nosso Escritório.

                 Notícias do Setor Regulatório / Ambiental

        APROVAÇÃO DO SISTEMA DE MANIFESTO DE RESÍDUOS
131

A Comissão Estadual de Controle Ambiental - CECA, em 03 de setembro de
2004, publicou a Deliberação CECA/CN nº 4.497, que aprova a DZ-1310.R-7 -
Sistema de Manifesto de Resíduos.

Com essa Deliberação, ficou estabelecida a metodologia do SISTEMA DE
MANIFESTO DE RESÍDUOS que deverá ser respeitada pelo gerador,
transportador e receptor de qualquer tipo de resíduo gerado no Estado do Rio
de Janeiro.

É importante esclarecer que tal Sistema consiste em um controle de resíduos
feito através do preenchimento de um formulário denominado "MANIFESTO DE
RESÍDUOS", que permitirá o conhecimento e controle pela Fundação Estadual
de Engenharia do Meio Ambiente - FEMMA da forma de destinação dos
resíduos dada por "todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público
ou privado, geradoras, transportadoras e receptoras de resíduos".

Ademais, registre-se que de acordo com o disposto no item 4.3 da indigitada
Deliberação, define-se resíduos como "material resultante das atividades
industriais, domésticas, hospitalares, comerciais, de serviço, de limpeza,
agrícola ou simplesmente vegetativa, que deixa de ser útil, funcional ou
estética para quem os gera, podendo encontrar-se no estado sólido, semi-
sólido, gasoso, quando contidos, e líquidos, quando não passíveis de
tratamento convencional", excetuando-se apenas os resíduos domésticos.

A vinculação ao Sistema será definida pela FEEMA em função da
periculosidade e da quantidade de resíduos gerados pela atividade. Para os
casos não priorizados pela FEEMA, a vinculação ao Sistema será objeto de
análise caso a caso a requerimento do interessado.

Portanto, para evitar eventuais autuações e aplicações das sanções previstas
na Lei nº 3.467/2000, é aconselhável aos geradores de resíduos no Estado do
Rio de Janeiro a adoção das providências acima listadas.

Os clientes e amigos que desejarem obter informações adicionais sobre esse
assunto poderão contactar os advogados Carlos Roberto Siqueira Castro,
Sérgio Guerra e demais advogados que integram o Setor Regulatório /
Tributário do nosso Escritório.

                     19/2004 - 1 ª quinzena de outubro

                     ATOS DO GOVERNO FEDERAL

                         1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Oferta e formas de afixação de preços de produtos e serviços para o
consumidor • O Congresso Nacional decretou e o Presidente da República
sancionou a Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, dispondo sobre essa
oferta e formas de afixação de preços. (DOU - 13.10.2004).

                          2 - PODER EXECUTIVO
132


• 2.1 - Desconto de crédito sobre as máquinas, aparelhos, instrumentos e
equipamentos de que tratam os arts. 1º e 2º da Medida Provisória nº 219, de
30.09.2004 • O Presidente da República expediu o Decreto nº 5.222, de 30 de
setembro de 2004, dispondo sobre esse desconto. (DOU - 01.10.2004).

• 2.2 - Hora de verão (obs.:essa hora vigorará, em parte do território nacional, a
partir da zero hora do dia 02.11.2004, até a zero hora do dia 20.02.2005) • O
Presidente da República expediu o Decreto nº 5.223, de 1º de outubro de
2004, dispondo sobre essa hora. (DOU - 04.10.2004).

• 2.3 - Promulgação do Acordo entre os Governos do Brasil e da Rússia para a
Prevenção, Investigação e Combate a infrações Aduaneiras, celebrado em
Brasília, em 12.12.2001 • O Presidente da República expediu o Decreto nº
5.237, de 8 de outubro de 2004, dispondo sobre a promulgação desse
Acordo. (DOU - 11.10.2004).

• 2.4 - Novas Medidas Provisórias

1. Desconto de crédito na apuração da Contribuição Social Sobre o Lucro
   Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS não-
   cumulativas • O Presidente da República expediu a Medida Provisória nº
   219, de 30 de setembro de 2004, dispondo sobre esse desconto. (DOU -
   01.10.2004).

2. Certificado de Depósito Agropecuário e Warrant Agropecuário • O
   Presidente da República expediu a Medida Provisória nº 221, de 1º de
   outubro de 2004, dispondo sobre esse Certificado e Warrant. (DOU -
   04.10.2004).

3. Atribuição ao Ministério da Previdência Social de competências relativas à
   fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias e
   autorização para a criação da Secretaria da Receita Previdenciária no
   âmbito do referido Ministério • O Presidente da República expediu a Medida
   Provisória nº 222, de 4 de outubro de 2004, dispondo sobre essa
   atribuição e a criação dessa Secretaria. (DOU - 05.10.2004).

                               3 - MINISTÉRIOS

• 1 - Ministério da Justiça

• 1.1 - Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

1. Portaria nº 99, de 1º de outubro de 2004 - disciplina a forma de
   recolhimento da parcela da Taxa Processual destinada ao Conselho
   Administrativo de Defesa Econômica em razão da apresentação de atos de
   concentração, na forma do art. 54, parágrafo 4º da Lei nº 8.884, de
   11.06.1994, artigos 2º, inciso I e 5º, inciso I da Lei nº 9.781, de 19.01.1999,
133

      e artigo 3º, inciso II da Lei nº 9.781, de 19.01.1999, e art. 3º, inciso II da Lei
      nº 10.149, de 21.12.2000. (DOU - 04.10.2004).

• 2 - Ministério da Fazenda

• 2.1 - Banco Central do Brasil - BACEN

1. Carta-Circular nº 3.149, de 1º de outubro de 2004 - divulga
   procedimentos quanto à prestação de informações do direcionamento de
   depósitos à vista para operações de microfinanças. (DOU - 05.10.2004).

• 2.2 - Secretaria da Receita Federal - SRF

1. Instrução Normativa nº 453, de 30 de setembro de 2004 - aprova o
   programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo de
   Apuração de Contribuições Sociais (DACON) na versão 1.2. (DOU -
   04.10.2004).
2. Instrução Normativa nº 455, de 5 de outubro de 2004 - estabelece
   procedimentos de habilitação para operação no Sistema Integrado de
   Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de representantes de
   pessoas físicas e jurídicas para a prática de atividades relacionadas ao
   despacho aduaneiro. (DOU - 07.10.2004).
3. Instrução Normativa nº 456, de 5 de outubro de 2004 - dispõe sobre a
   isenção do imposto de renda e de contribuições às instituições que
   aderirem ao Programa Universidade para Todos. (DOU - 08.10.2004).

• 2.3 - Secretaria de Acompanhamento Econômico

1. Portaria nº 51, de 28 de setembro de 2004 - disciplina a forma                    de
   recolhimento da parcela da Taxa Processual destinada à Secretaria                 de
   Acompanhamento Econômico em razão da apresentação de atos                         de
   concentração, de que trata o art. 54, parágrafo 4º, da Lei nº 8.884,              de
   11.06.1994. (DOU - 01.10.2004, com republicação em 05.10.2004).

• 2.4 - Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

1. Resolução nº 113, de 6 de outubro de 2004 - dispõe sobre o Seguro
   Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário - Carga
   (RCTR-C). (DOU - 07.10.2004).
2. Resolução nº 114, de 6 de outubro de 2004 - estabelece a
   obrigatoriedade de registro das apólices e endossos emitidos e dos
   coseguros aceitos pelas sociedades em contas próprias de instituições de
   registro, custódia e de liquidação financeira. (DOU - 07.10.2004).
3. Circular nº 268, de 30 de setembro de 2004 - disponibiliza no site da
   SUSEP as novas condições contratuais do plano padronizado do seguro de
   florestas. (DOU - 04.10.2004).
4. Circular nº 269, de 30 de setembro de 2004 - estabelece, altera e
   consolida as regras e critérios complementares de funcionamento e de
   operação dos contratos de seguros de automóveis, com inclusão ou não, de
134

      forma conjugada, da cobertura de responsabilidade civil facultativa de
      veículos e/ou acidentes pessoais de passageiros. (DOU - 04.10.2004).

• 3 - Ministério de Minas e Energia

• 3.1 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

1. Resolução nº 223, de 29 de abril de 2003 - estabelece as condições para
   a elaboração dos Planos de Universalização de Energia Elétrica visando ao
   atendimento de novas unidades consumidoras com carga instalada até
   50kW, regulamentando o disposto nos arts. 14 e 15 da Lei nº 10.438, de
   26.04.2002, alteradas pelas Leis nº 10.762, de 11.11.2003, e nº 10.848, de
   25.03.2004, e fixa as responsabilidades das concessionárias,
   permissionárias de serviço público de distribuição e energia elétrica. (DOU -
   30.04.2003, com republicação em 11.10.2004).
2. Portaria nº 231, de 30 de setembro de 2004 - aprova as diretrizes para os
   leilões de energia proveniente de empreendimentos existentes, a serem
   promovidos pela ANEEL, direta ou indiretamente, conforme sistemática
   fixada no Anexo a presente Portaria. (DOU - 04.10.2004).

• 4 - Ministério das Comunicações

• 4.1 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

1. Resolução nº 378, de 24 de setembro de 2004 - aprova o modelo do
   Termo de Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro. (DOU -
   01.10.2004).
2. Consulta Pública nº 569, de 13 de outubro de 2004 - dispõe sobre a
   proposta de adaptação da Norma nº 7/99, aprovada pela Resolução nº 195,
   de 07.12.1999, para adotar o procedimento sumário na análise dos atos que
   visem a qualquer forma de concentração econômica envolvendo
   prestadoras de serviços de telecomunicações. (DOU - 14.10.2004).

• 5 - Ministério da Previdência Social

• 5.1 - Conselho de Gestão da Previdência Complementar

1. Resolução nº 13, de 1º de outubro de 2004 - estabelece princípios, regras
   e práticas de governança, gestão e controles internos a serem observados
   pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC. (DOU -
   06.10.2004, com republicação em 07.10.2004).
2. Resolução nº 14, de 1º de outubro de 2004 - cria o Cadastro Nacional de
   Planos de Benefícios das Entidades Fechadas de Previdência
   Complementar - CNPBE e dispõe sobre planos de benefícios. (DOU -
   06.10.2004).

5.2 - Secretaria de Previdência Complementar

1. Instrução Normativa nº 3, de 5 de outubro de 2004 - regulamenta o art.
   56 do Regulamento Anexo à Resolução CMN nº 3.121, de 25.09.2003, que
135

      trata dos direitos pertinentes à aplicação dos planos de benefícios das
      entidades fechadas de previdência complementar. (DOU - 07.10.2004).

                       ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                            DO RIO DE JANEIRO

                            1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Autorização para a utilização e transferência de saldos credores
acumulados de ICMS • A Governadora do Estado do Rio de Janeiro expediu o
Decreto nº 36.224, de 6 de outubro de 2004, dispondo sobre essa
autorização. (DOERJ - 07.10.2004).

• 1.2 - Renovação do Termo de Acordo para as operações com cerveja, chope,
refrigerante, água mineral, bebida hidroeletrolítica (isotônica) e energética • O
Secretário de Estado da Receita expediu a Resolução SER nº 135, de 20 de
setembro de 2004, dispondo sobre essa renovação. (DOERJ - 21.09.2004,
com republicação em 06.10.2004).

• 1.3 - Alteração da Resolução SEF nº 2.861, de 24.10.1997, que dispõe sobre
o cadastro de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro • O Secretário de
Estado da Receita expediu a Resolução SER nº 143, de 1º de outubro de
2004, dispondo sobre essa alteração. (DOERJ - 05.10.2004).

                      ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                            DO RIO DE JANEIRO

                            1 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Criação do Grupo Intergestor para a elaboração e aperfeiçoamento de
instrumentos adequados ao monitoramento e avaliação das condicionalidades
do Programa Bolsa Família, sob coordenação da Secretaria Municipal de
Assistência Social • O Prefeito do Município do Rio de Janeiro expediu o
Decreto nº 24.702, de 8 de outubro de 2004, dispondo sobre a criação do
Grupo Intergestor. (DOMRJ - 13.10.2004).

                       ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                              DE SÃO PAULO

                            1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Instituição do Sistema de Acompanhamento dos Programas, Projetos,
Atividades e Obras Prioritários do Governo Estadual, denominado Agenda SP
21 • O Governador do Estado de São Paulo expediu o Decreto nº 49.003, de
30 de setembro de 2004, dispondo sobre a instituição desse Sistema.
(DOESP - 01.10.2004).

• 1.2 - Alteração de dispositivos do Regulamento do Imposto sobre
Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD,
136

aprovado pelo Decreto nº 46.655, de 01.04.2002 • O Governador do Estado de
São Paulo expediu o Decreto nº 49.015, de 6 de outubro de 2004, dispondo
sobre essa alteração. (DOESP - 07.10.2004).

• 1.3 - Alteração de dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços - RICMS • O Governador do Estado de São Paulo
expediu o Decreto nº 49.016, de 6 de outubro de 2004, dispondo sobre essa
alteração. (DOESP - 07.10.2004).

• 1.4 - Divulgação de valores atualizados para base de cálculo da substituição
tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE • O Coordenador da Administração
Tributária expediu a Portaria CAT - 57, de 28 de setembro de 2004, dispondo
sobre essa divulgação. (DOESP - 29.09.2004).

• 1.5 - Procedimentos para o licenciamento ambiental no âmbito da Secretaria
do Meio Ambiente • O Secretário de Estado do Meio Ambiente expediu a
Resolução SMA - 49, de 28 de setembro de 2004, dispondo sobre esses
procedimentos. (DOESP - 29.09.2004).

                    ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                            DE SÃO PAULO

                         1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Normas complementares ao Plano Diretor Estratégico, instituição dos
Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras e disposição sobre o
parcelamento, disciplina e ordenação do Uso e Ocupação do Solo do Município
de São Paulo • A Câmara Municipal decretou e a Prefeita do Município de São
Paulo promulgou a Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, dispondo sobre
essas normas, a instituição desses Planos e essa disposição. (DOMSP -
06.10.2004 - edição suplementar).

                          2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Instituição, na Secretaria Municipal de Relações Internacionais, do
Observatório Urbano da Cidade de São Paulo • A Prefeita do Município de São
Paulo expediu o Decreto nº 45.328, de 27 de setembro de 2004, dispondo
sobre a instituição desse observatório. (DOMSP - 28.09.2004).

• 2.2 - Pagamento aos credores da Prefeitura do Município de São Paulo por
crédito em conta corrente bancária • A Prefeita do Município de São Paulo
expediu o Decreto nº 45.354, de 30 de setembro de 2004, dispondo sobre
esse pagamento. (DOMSP - 01.10.2004).

                 Notícias do Setor Societário / Contratual

                    ANTIDUMPING - USO OU ABUSO ?
137

A prática de dumping é descrita pelo Acordo Antidumping da Organização
Mundial do Comércio - OMC como sendo "a oferta de um produto no comércio
de outro país a preço inferior a seu valor normal". Entretanto, nem o GATT
(Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio), em seu artigo VI, muito menos o
"Acordo Antidumping", proíbem o dumping, mas somente condenam tal prática
quando ela causa, ou ameaça causar, graves prejuízos a uma indústria
estabelecida no país importador ou à implantação de tal indústria.

Vê-se, portanto, que a investigação de práticas antidumping é um direito que
compete ao país importador, tendo por objetivo resguardar seus interesses
comerciais.

Entretanto, parece estar havendo uma tendência, em alguns países, de
incentivar a solicitação de investigações antidumping, talvez como forma de
inibir as importações. Isso porque, o simples fato de uma investigação
antidumping ser iniciada, já implica na diminuição das exportações do produto
em questão para o país importador.

Uma prova de tal fato é a informação prestada pela Camex (Câmara de
Comércio Exterior) no sentido de que a investigação antidumping recentemente
aberta pelos EUA, tendo por objeto a exportação de camarão brasileiro para
aquele país, com aplicação de direitos antidumping provisórios, vem causando
a diminuição de vendas desse produto, isso na ordem de US$ 75 milhões para
US$ 35 milhões ao ano.

Conforme estudo realizado pelo economista Aluísio de Lima Campos e pela
advogada Adriana Vito, publicado pela Revista Brasileira de Comércio Exterior
no. 76, constatou-se que o simples requerimento de uma investigação
antidumping já seria capaz de reduzir drasticamente as importações do produto
averiguado, em virtude do temor do importador em arcar, ao final da
investigação, com o pagamento de direitos antidumping que não mais poderá
repassar a seus preços. Assim, iniciada a investigação sobre um produto
oriundo de um determinado país, a tendência é que o importador venha a
substituir o exportador, por um outro de país que não esteja sendo investigado.

No âmbito da OMC, a questão da utilização de mecanismos que incentivem a
abertura de apuração antidumping, fora do escopo do GATT e do "Acordo
Antidumping", começa a ser objeto de debate. No ano de 2003, o Órgão de
Solução de Controvérsias da OMC, em procedimento requerido por vários
países, entre eles o Brasil, condenou os Estados Unidos a procederem à
alteração de uma medida legislativa, denominada Emenda Byrd, por entender
que a mesma violava disposições do "Acordo Antidumping" daquela
organização.

A mencionada Emenda Byrd autorizava a repartição dos valores pagos a título
de direitos antidumping entre as empresas americanas que haviam requerido a
investigação de tal prática por empresas estrangeiras.

Ou seja, tal mecanismo parece ter a nítida finalidade de incentivar o
requerimento de abertura de investigações antidumping, já que a empresa
138

requerente, além de se beneficiar com a redução das importações que
naturalmente ocorrem com a abertura de uma investigação, ainda contaria com
recursos, extraídos de seus concorrentes, para aplicar, livremente, em
promoções, marketing, ou mesmo em descontos, ampliando ainda mais sua
vantagem competitiva.

Para compreender a importância que o governo dos EUA dá a questão do
incentivo à abertura de investigações antidumping, este até hoje não acatou a
decisão da OMC, para alterar ou revogar a Emenda Byrd, ficando aquele país
sujeito à imposição de medidas compensatórias, por partes dos países
reclamantes, também conhecidas por retaliações, em valor apurado através de
arbitragem, finalizada em setembro de 2004 (no caso do Brasil, em próximo a
US$ 1.000.000,00, até o momento).

Assim, é razoável supor que alguns países, como os EUA, possam estar
abusando do direito previsto nos acordos da OMC de reprimirem a prática do
dumping lesivo aos seus interesses comerciais. Desse modo, é perceptível,
diante desse contexto, que procedimentos como esses conduzem à
transformação gradativa de um instrumento originariamente concebido para
efetivar a repressão de práticas desleais de comércio em verdadeira e indevida
barreira não tarifária, em prol de interesses e privilégios particulares a
determinados países.

Resta saber, pois, qual será o posicionamento da OMC se tal tendência vier a
se manter, ou mesmo, ampliar no futuro. No âmbito de algumas jurisdições,
como a brasileira, a figura do abuso de direito é conhecida e reprimida.
Entretanto, na OMC a questão é mais complicada, já que existe uma
presunção de boa-fé nos atos praticados por seus Membros, tornando-se,
dessa forma, bastante difícil demonstrar que um Membro daquela organização
está agindo intencionalmente, embora dentro dos parâmetros legais, para violar
os direitos de outros Membros, valendo-se, para tanto, dos efeitos prejudiciais
sobre as importações que são causados pela abertura de uma investigação
antidumping.

Dessa forma, estando presentes as condições mínimas para a abertura de uma
investigação antidumping, parece não ser cabível a alegação de estar
ocorrendo uma violação direta, aos acordos da OMC, que possa ser imputada
ao país investigante, mesmo na hipótese da mesma ser encerrada sem a
imposição de direitos antidumping.

O que poderia ser eventualmente alegado seria a ocorrência da hipótese de
"não-violação", prevista no art. XXIII 1.b do GATT, pelo fato de concessões
feitas nas rodadas de negociação estarem sendo anuladas, pelo uso abusivo
das ferramentas antidumping, alegação essa, entretanto, muito difícil de ser
acatada pelo Órgão de Solução de Controvérsias, tendo em vista os
precedentes já existentes na OMC.

Assim, a questão se apresenta mais política do que jurídica, a ensejar que os
Membros da OMC que não adotam, indevidamente, o "Acordo Antidumping
como barreira não tarifárias, venham a pressionar aqueles que utilizam tal
139

acordo com finalidades impróprias, a alterar tal comportamento, de modo a
resguardar-se o espírito que embasa os acordos da OMC, amparado no
princípio do fomento do comércio livre de barreiras, em prol do bem estar
mundial.

Os clientes e amigos que desejarem obter informações adicionais sobre esse
assunto poderão contactar os advogados Carlos Roberto Siqueira Castro,
Antonio Garbelini Junior e demais advogados que integram o Setor
Societário / Contratual do nosso Escritório.

                     20/2004 - 2 ª quinzena de outubro

                      ATOS DO GOVERNO FEDERAL

                         1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Nova redação dos dispositivos das Leis nos. 8.010, de 29.03.1990, e
8032, de 12.04.1990, para estender a cientistas e pesquisadores a isenção
tributária relativa à bens destinados à pesquisa científica e tecnológica; e
faculta a inscrição no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte -
SIMPLES, das pessoas jurídicas que especifica • O Congresso Nacional
decretou e o Presidente da República sancionou a Lei nº 10.964, de 28 de
outubro de 2004, dispondo sobre essa nova redação desses dispositivos.
(DOU - 29.10.2004).

                          2 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Promulgação da Emenda, por troca de Notas, do Acordo sobre
Transportes Aéreos, de 04.07.1947, entre os Governos do Brasil e do Chile,
concluída em Brasília, em 03.12.1998 • O Presidente da República expediu o
Decreto nº 5.242, de 14 de outubro de 2004, dispondo sobre a promulgação
dessa Emenda. (DOU - 15.10.2004).

• 1.2 - Regulamentação da Medida Provisória nº 213, de 10.09.2004, que
institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI e regula a atuação de
entidades beneficentes de assistência social no ensino superior • O Presidente
da República expediu o Decreto nº 5.245, de 15 de outubro de 2004,
dispondo sobre essa regulamentação. (DOU - 18.10.2004).

• 1.3 - Regulamentação da Medida Provisória nº 200, de 20.07.2004, que
dispõe sobre o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH
• O Presidente da República expediu o Decreto nº 5.247, de 19 de outubro de
2004, dispondo sobre essa regulamentação. (DOU - 20.10.2004).


• 1.4 - Publicação das metas e prioridades da Administração Pública Federal,
para o exercício de 2004 • O Presidente da República expediu o Decreto nº
5.248, de 20 de outubro de 2004, dispondo sobre essa publicação. (DOU -
21.10.2004).
140


• 1.5 - Regulamentação do art. 3º da Medida Provisória nº 223, de 14.10.2004,
que estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja
da safra de 2005 • O Presidente da República expediu o Decreto nº 5.250, de
21 de outubro de 2004, dispondo sobre essa regulamentação. (DOU -
22.10.2004).

• 1.6 - Regulamentação do parágrafo 1º do art. 17 da Lei nº 10.893, de
13.07.2004, que destina recursos para o financiamento de programas e
projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico dos setores de
transporte aquaviário e de construção naval • O Presidente da República
expediu o Decreto nº 5.252, de 22 de outubro de 2004, dispondo sobre essa
regulamentação. (DOU - 25.10.2004).

• 1.7 - Novas Medidas Provisórias

1. Normas para o plantio e comercialização da produção de soja
   geneticamente modificada da safra de 2005 • O Presidente da República
   expediu a Medida Provisória nº 223, de 14 de outubro de 2004, dispondo
   sobre essas normas. (DOU - 15.10.2004, com retificação em 18.10.2004).

                              3 - MINISTÉRIOS

• 1 - Ministério da Fazenda

• 1.1 - Banco Central do Brasil - BACEN

1. Carta-Circular nº 3.150, de 13 de outubro de 2004 - divulga
   procedimentos quanto à prestação de informações do direcionamento de
   depósitos à vista para operações de microfinanças. (DOU - 15.10.2004).

• 1.2 - Secretaria da Receita Federal - SRF

1. Ato Declaratório Interpretativo nº 25, de 13 de outubro de 2004 - dispõe
   sobre a tributação dos valores pagos, creditados, entregues, empregados
   ou remetidos às empresas de telecomunicações domiciliadas no exterior a
   título de pagamento pela contraprestação de serviços técnicos realizadas
   em chamadas de longa distância internacionais, iniciadas no Brasil, ou
   nacionais, que utilizem redes no País de propriedade de empresas de
   telecomunicações domiciliadas no exterior. (DOU - 15.10.2004).
2. Ato Declaratório Executivo nº 10, de 19 de outubro de 2004 - dispõe
   sobre procedimentos de habilitação para operação no Sistema Integrado de
   Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de representantes de
   pessoas físicas e jurídicas para a prática de atividades relacionadas ao
   despacho aduaneiro. (DOU - 25.10.2004).
3. Instrução Normativa nº 459, de 18 de outubro de 2004 - dispõe sobre a
   retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas
   pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela
   prestação de serviços. (DOU - 29.10.2004).
141

4. Instrução Normativa nº 460, de 18 de outubro de 2004 - disciplina a
   restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo ou
   contribuição administrados pela Secretaria da Receita Federal, a restituição
   e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante
   Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o ressarcimento e a
   compensação de créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados, da
   Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da
   Seguridade Social. (DOU - 29.10.2004).
5. Instrução Normativa nº 461, de 18 de outubro de 2004 - dispõe sobre o
   Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). (DOU - 28.10.2004).
6. Instrução Normativa nº 463, de 19 de outubro de 2004 - altera a
   Instrução Normativa SRF nº 241, de 06.11.2002, que dispõe sobre o regime
   especial de entreposto aduaneiro na importação e exportação. (DOU -
   21.10.2004).
7. Instrução Normativa nº 464, de 21 de outubro de 2004 - altera a
   Instrução Normativa SRF nº 247, de 21.11.2002, que dispõe sobre o
   PIS/Pasep e a Cofins. (DOU - 22.10.2004).

• 1.3 - Secretaria de Acompanhamento Econômico

1. Portaria nº 59, de 13 de outubro de 2004 - disciplina a forma            de
   recolhimento da parcela da Taxa Processual destinada à Secretaria        de
   Acompanhamento Econômico em razão da apresentação de atos                de
   concentração, de que trata o art. 54, parágrafo 4º, da Lei nº 8.884,     de
   11.06.1994. (DOU - 15.10.2004).

• 1.4 - Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

1. Circular nº 272, de 22 de outubro de 2004 - dispõe sobre os parâmetros
   mínimos necessários à elaboração da avaliação autarial, a ser apresentada
   pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência
   complementar e sociedades de capitalização. (DOU - 25.10.2004).

• 2 - Ministério do Trabalho e Emprego

• 2.1 - Conselho Nacional de Imigração

1. Resolução Administrativa nº 7, de 6 de outubro de 2004 - disciplina os
   procedimentos para a autorização de trabalho a estrangeiros. (DOU -
   15.10.2004, com republicação em 20.10.2004).
2. Resolução Normativa nº 60, de 6 de outubro de 2004 - disciplina a
   concessão de autorização de trabalho para fins de obtenção de visto
   permanente para investidor estrangeiro - pessoa física. (DOU - 15.10.2004).

• 3 - Ministério das Cidades

• 3.1 - Conselho Nacional de Trânsito

1. Resolução nº 166, de 15 de outubro de 2004 - aprova as diretrizes da
   Política Nacional de Trânsito. (DOU - 18.10.2004).
142


                     ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                          DO RIO DE JANEIRO

                          1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Incentivo para agricultura orgânica e regulamentação do art. 254, inciso
IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro • A Assembléia Legislativa
decretou e a Governadora do Estado do Rio de Janeiro promulgou a Lei nº
4.427, de 21 de outubro de 2004, dispondo sobre esse incentivo e essa
regulamentação. (DOERJ - 22.10.2004).

• 1.2 - Proibição da comercialização de pneus usados importados no Estado
• A Assembléia Legislativa decretou e a Governadora do Estado do Rio de
Janeiro promulgou a Lei nº 4.430, de 27 de outubro de 2004, dispondo sobre
essa proibição. (DOERJ - 28.10.2004).

• 1.3 - Obrigatoriedade da publicação da relação de infratores que tenham
sofrido sanções administrativas aplicadas por condutas lesivas ao meio
ambiente do Estado • A Assembléia Legislativa decretou e a Governadora do
Estado do Rio de Janeiro promulgou a Lei nº 4.431, de 27 de outubro de
2004, dispondo sobre essa obrigatoriedade. (DOERJ - 28.10.2004).

                           2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Criação do Programa RIOESCOLAR e instituição de tratamento
tributário para o setor de material escolar • A Governadora do Estado do Rio de
Janeiro expediu o Decreto nº 36.376, de 18 de outubro de 2004, dispondo
sobre a criação desse Programa e a instituição desse tratamento tributário.
(DOERJ - 19.10.2004).

• 2.2 - Percentual de vagas reservado a pessoas portadoras de deficiência nas
licitações realizadas por órgãos e entidades da administração pública estadual
• A Governadora do Estado do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº 36.414, de
25 de outubro de 2004, dispondo sobre esse percentual. (DOERJ -
26.10.2004).

• 2.3 - Alteração de dispositivos do Regulamento de Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Prestações de Serviços - RICMS • A Governadora do Estado
do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº 36.431, de 27 de outubro de 2004,
dispondo sobre essa alteração. (DOERJ - 28.10.2004).

• 2.4 - Normas sobre o acompanhamento econômico-tributário diferenciado de
contribuintes do ICMS • O Secretário de Estado da Receita expediu a
Resolução SER nº 144, de 20 de outubro de 2004, dispondo sobre essas
normas. (DOERJ - 21.10.2004).

• 2.5 - Alteração da Resolução SEF nº 2.861, de 24.10.97, que dispõe sobre o
Cadastro Geral dos Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro - CADERJ • O
143

Secretário de Estado da Receita expediu a Resolução SER nº 145, de 27 de
outubro de 2004, dispondo sobre essa alteração. (DOERJ - 28.10.2004).

• 2.6 - Procedimento de licenciamento dos veículos usados comercializados
por empresas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências
• O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro -
DETRAN/RJ expediu a Portaria PRES-DETRAN nº 3.362, de 20 de setembro
de 2004, dispondo sobre esse procedimento. (DOERJ - 27.10.2004).

                    ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                          DO RIO DE JANEIRO

                          1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Alteração das disposições sobre a suspensão de tramitação de
processos relativos a Postos de Serviços e Revenda de Combustíveis na área
da ZE-5 (XXIV R.A. e parte da XVI R.A.) • O Prefeito do Município do Rio de
Janeiro expediu o Decreto nº 24.727, de 18 de outubro de 2004, dispondo
sobre essa alteração. (DOMRJ - 19.10.2004).

• 1.2 - Norma para o licenciamento de mesas e cadeiras em passeios, áreas
de afastamento frontal e áreas sujeitas a recuo • O Prefeito do Município do
Rio de Janeiro expediu o Decreto nº 24.748, de 26 de outubro de 2004,
dispondo sobre essa norma. (DOMRJ - 27.10.2004).

                    ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                           DE SÃO PAULO

                          1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Alteração de dispositivo do Decreto nº 41.737, de 24.04.1997, que
aprova o Regulamento de Concessão dos Serviços Públicos de Exploração da
malha rodoviária da ligação entre Mococa, São João da Boa Vista e Campinas,
correspondente ao Lote 11 do Programa Estadual de Desestatização e
Parcerias com a Iniciativa Privada • O Governador do Estado de São Paulo
expediu o Decreto nº 49.090, de 15 de outubro de 2004, dispondo sobre essa
alteração. (DOESP - 16.10.2004).

• 1.2 - Calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2005 e o percentual
de desconto para pagamento antecipado • O Governador do Estado de São
Paulo expediu o Decreto nº 49.051, de 20 de outubro de 2004, dispondo
sobre esse calendário e esse percentual. (DOESP - 21.10.2004)

• 1.3 - Alteração de dispositivos do Regulamento de Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Prestações de Serviços - RICMS • O Governador do Estado
de São Paulo expediu o Decreto nº 49.069, de 25 de outubro de 2004,
dispondo sobre essa alteração. (DOESP - 26.10.2004)
144

                    ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                            DE SÃO PAULO

                          1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Regulamentação da Lei nº 13.841, de 07.06.2004, que dispõe sobre
normas do Programa Bolsa-Trabalho - PBT e revogação da Lei nº 13.163, de
05.07.2001 • A Prefeita do Município de São Paulo expediu o Decreto nº
45.400, de 11 de outubro de 2004, dispondo sobre essa regulamentação e a
revogação dessa lei. (DOMSP - 12.10.2004).

Notícias do Setor Trabalhista / Previdenciário

  A ELETRICIDADE E O DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

      O direito ao adicional de periculosidade está previsto no artigo 193 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e para os eletricitários,
especificamente, na Lei n.º 7.369/85 e no seu Decreto Regulamentador n.º
93.412/86.

      A regra geral da CLT estipula como condição para se ter direito ao
recebimento do adicional de periculosidade que o empregado permaneça
habitualmente na área de risco ou nela ingresse de modo freqüente. Assim, a
exposição eventual a condições de perigo não gera direito ao adicional.

       Em geral, entende-se por áreas de risco como sendo os locais do
ambiente laboral com a maior probabilidade de ocorrência de acidentes aos
trabalhadores e cujas regras de incidência, bem como graus de periculosidade,
são definidas por Norma Regulamentadora de edição exclusiva do Ministério
do Trabalho e Emprego, no caso, NR 16.

       No que diz respeito aos eletricitários, o direito ao adicional de
periculosidade nasce do exercício de atividades constantes de quadro anexo à
Lei citada e desde que o empregado, independentemente do cargo, categoria
ou ramo da empresa: I - permaneça habitualmente em área de risco,
executando ou aguardando ordens, e em situação de exposição contínua,
caso em que o pagamento do adicional incidirá sobre o salário da jornada
de trabalho integral; II - ingresse, de modo intermitente e habitual, em
área de risco, caso em que o adicional incidirá sobre o salário do tempo
despendido pelo empregado na execução de atividade em condições de
periculosidade ou do tempo à disposição do empregador, na forma do
inciso I deste artigo (artigo 2º, Decreto Regulamentador n.º 93.412/86).

      Ademais, da mesma forma que a CLT e para os demais trabalhadores, a
Lei mencionada e o seu Decreto Regulamentador, estabelecem que o ingresso,
ou a permanência eventual em área de risco do eletricitário, não geram direito
ao adicional de periculosidade, sendo que se define esse "estado de
permanência" e, por conseguinte, a existência de periculosidade e o devido
pagamento do adicional, através de perícia técnica (artigo 195 da CLT).
145

       Portanto, aplicável essa situação às empresas que não são
propriamente ditas do setor elétrico, mas que na verdade tenham em seus
quadros empregados desenvolvendo atividades permanentes ou intermitentes,
relacionadas à manutenção, instalação e operação do sistema elétrico de
potência, como por exemplo, os empregados de empresas de manutenção
predial, tais como técnicos de elevadores, eletricistas de condomínios, etc.

       Desta maneira, para efeitos de recebimento do adicional de
periculosidade, não se considera como eletricitário tão somente aquele
empregado que trabalha exposto ao risco do sistema elétrico de potência em
empresas do setor elétrico, mas sim, se considera eletricitário como sendo todo
aquele empregado que se envolva em atividades nesse sistema, de forma
permanente ou intermitente, habitualmente.

      Nesse sentido, é a Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do
Trabalho - TST n. 324:

             Orientação Jurisprudencial 324. Adicional de periculosidade.
      Sistema elétrico de potência. Decreto n.º 93.412/1986, art. 2º, § 1º.
      DJ 09.12.2003 - É assegurado o adicional de periculosidade apenas
      aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em
      condições de risco, ou que o façam com equipamentos e
      instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente,
      ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.

        Assim, ainda que os empregadores não sejam especificamente do setor
elétrico, caso tenham em seus quadros empregados que lidam de forma
permanente ou intermitente e habitual com o sistema elétrico de potência,
esses trabalhadores podem ter direito ao adicional de periculosidade na forma
da CLT, bem como nos termos da Lei dos Eletricitários e seu respectivo
Decreto Regulamentador.


Os clientes e amigos que desejarem obter informações adicionais sobre esse
tema poderão contactar os advogados Carlos Roberto Siqueira Castro,
Claudia Brum Mothé, Rafael Ferraresi Holanda Cavalcanti e demais
advogados do Setor Trabalhista / Previdenciário do Escritório.

                    21/2004 - 1 ª quinzena de novembro

                      ATOS DO GOVERNO FEDERAL

                           1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Promulgação do Acordo entre os Governos do Brasil e da Ucrânia sobre
Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à Participação da Ucrânia em
Lançamentos a partir do Centro de Lançamento de Alcântara, concluído em
Kiev, em 16.01.2002 • O Presidente da República expediu o Decreto nº 5.242,
de 8 de novembro de 2004, dispondo sobre essa promulgação. (DOU -
09.11.2004).
146

                               2 - MINISTÉRIOS

• 1 - Ministério da Fazenda

• 1.1 - Banco Central do Brasil - BACEN

1. Resolução nº 3.243, de 28 de outubro de 2004 - altera a Resolução nº
   3.121, de 25.09.2003, que dispõe sobre as diretrizes pertinentes à aplicação
   dos recursos dos planos de benefícios das entidades fechadas de
   previdência complementar. (DOU - 01.11.2004).
2. Circular nº 3.260, de 28 de outubro de 2004 - dispõe sobre concessão de
   autorização e cancelamento de autorização para administrar grupos de
   consórcio, transferência de controle societário, cisão, fusão, incorporação e
   outros atos societários e define as condições para o exercício de cargos de
   administração e de conselheiros fiscais em administradores de consórcio.
   (DOU - 01.11.2004).
3. Circular nº 3.261, de 28 de outubro de 2004 - dispõe sobre a aplicação de
   recursos coletados de grupos de consórcio, o limite de alavancagem para
   administradoras de consórcio e a indicação de diretor responsável pela
   prestação de informações. (DOU - 01.11.2004).

• 1.2 - Secretaria da Receita Federal - Secretaria da Receita Federal - SRF

1. Instrução Normativa nº 458, de 18 de outubro de 2004 - dispõe sobre a
   incidência não-acumulativa da Contribuição para o Pis/Pasep e da
   Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as
   receitas decorrentes das atividades de revenda de imóveis,
   desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e
   construção de prédio destinado à venda. (DOU - 05.11.2004).
2. Instrução Normativa nº 461, de 18 de outubro de 2004 - dispõe sobre o
   Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). (DOU - 28.10.2004, com retificação em
   04.11.2004).
3. Instrução Normativa nº 463, de 19 de outubro de 2004 - altera a
   Instrução Normativa SRF nº 241, de 06.11.2002, que dispõe sobre o regime
   especial de entreposto aduaneiro na importação e exportação. (DOU -
   21.10.2004, com retificação em 04.11.2004).
4. Instrução Normativa nº 466, de 4 de novembro de 2004 - dispõe sobre a
   suspensão da Contribuição para o Pis/Pasep e da Contribuição para o
   Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas
   das vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
   embalagem nas vendas efetuadas a pessoas jurídica preponderantemente
   exportadora. (DOU - 05.11.2004).
5. Instrução Normativa nº 468, de 8 de novembro de 2004 - dispõe sobre a
   Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre as receitas
   relativas a contratos firmados anteriormente a 31.12.2003. (DOU -
   10.11.2004).

• 1.3 - Comissão de Valores Mobiliários - CVM
147

1. Instrução Normativa nº 410, de 9 de novembro de 2004 - altera a
   Instrução Normativa CVM nº 273, de 12.03.1998, que dispõe sobre a multa
   cominatória. (DOU - 11.11.2004).

• 1.4 - Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

1. Circular nº 273, de 28 de outubro de 2004 - dispõe sobre o registro de
   títulos, valores mobiliários e outras modalidades financeiras integrantes da
   carteira do FIE (obs.: Fundo de Investimento Especialmente constituído).
   (DOU - 01.11.2004).
2. Circular nº 274, de 3 de novembro de 2004 - institui procedimentos a
   serem adotados pela SUSEP, no encaminhamento de reclamações e
   pedidos de esclarecimentos às sociedades seguradoras, de capitalização e
   entidades abertas de previdência complementar, que possuam ouvidorias
   reconhecidas nos termos da Resolução CNSP nº 110, de 07.05.2004. (DOU
   - 04.11.2004).

• 2 - Ministério da Cultura

• 2.1 - Agência Nacional do Cinema - ANCINE

1. Instrução Normativa nº 33, de 28 de outubro de 2004 - dispõe sobre o
   registro de título para veiculação ou exibição de obra audiovisual,
   cinematográfica ou videofonográfica publicitária em qualquer segmento do
   mercado e sobre o pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da
   Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE. (DOU - 03.11.2004).
2. Instrução Normativa nº 34, de 4 de novembro de 2004 - dispõe sobre a
   obrigatoriedade de apresentação de extrato bancário de conta de captação
   de recursos incentivados. (DOU - 05.11.2004).

• 3 - Ministério de Minas e Energia

• 3.1 - Gabinete do Ministro

1. Portaria nº 288, de 11 de novembro de 2004 - estabelece critérios para a
   definição da garantia física de empreendimentos de geração de termelétrica
   cujas unidades geradoras sejam movidas a gás natural e que pretendem
   celebrar novos contratos de venda de energia elétrica, decorrentes ou não
   de leilão de energia elétrica provenientes de empreendimentos existentes.
   (DOU - 12.11.2004).

• 3.2 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

1. Resolução Normativa nº 109, de 26 de novembro de 2004 - institui a
   Convenção de Comercialização de Energia Elétrica . (DOU - 29.10.2004,
   com republicação em 10.11.2004).
2. Resolução Normativa nº 110, de 3 de novembro de 2004 - aprova o
   Edital do leilão de compra de energia elétrica provenientes de
   empreendimentos existentes, conforme o art. 25 do Decreto nº 5.163, de
148

      30.07.2004, e o Detalhamento da Sistemática do leilão, nos termos da
      Portaria MME nº 231, de 30.09.2004. (DOU - 05.11.2004).

• 4 - Ministério da Saúde

• 4.1 - Gabinete do Ministro

1. Portaria nº 2.406, de 5 de novembro de 2004 - institui serviço de
   notificação compulsória de violência contra a mulher, e aprova instrumento
   e fluxo para notificação. (DOU - 09.11.2004).

• 5 - Ministério das Comunicações

• 5.1 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

1. Resolução nº 386, de 3 de novembro de 2004 - aprova o Regulamento de
   Cobrança de Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de
   Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite. (DOU -
   09.11.2004).
2. Resolução nº 387, de 3 de novembro de 2004 - aprova alteração no
   Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de
   Radiofreqüências. (DOU - 09.11.2004).

• 6 - Ministério da Previdência Social

• 6.1 - Secretaria de Previdência Complementar

1. Instrução Normativa nº 3, de 5 de novembro de 2004 - estabelece
   procedimentos acerca do Cadastro Nacional de Planos de Benefícios das
   entidades fechadas de previdência complementar - CNPB. (DOU -
   08.11.2004).

• 7 - Ministério do Meio Ambiente e Ministério dos Transportes

1. Portaria Interministerial nº 273, de 3 de novembro de 2004 - cria e
   estabelece diretrizes para o Programa Nacional de Regularização Ambiental
   de Rodovias Federais. (DOU - 05.11.2004).

                      ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                           DO RIO DE JANEIRO

                            1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Regulamentação da Lei nº 4.182, de 29.09.2003, que concede
incentivos fiscais para o setor têxtil e de confecções • A Governadora do
Estado do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº 36.447, de 29 de outubro de
2004, dispondo sobre essa regulamentação. (DOERJ - 30.10.2004).

• 1.2 - Concessão de tratamento tributário especial para as empresas do setor
óptico • A Governadora do Estado do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº
149

36.448, de 29 de outubro de 2004, dispondo sobre essa concessão. (DOERJ -
30.10.2004).

• 1.3 - Concessão de tratamento tributário especial para operações de saídas
interestaduais de mercadoria • A Governadora do Estado do Rio de Janeiro
expediu o Decreto nº 36.449, de 29 de outubro de 2004, dispondo sobre essa
concessão. (DOERJ - 30.10.2004).

• 1.4 - Concessão de tratamento tributário especial para os estabelecimentos
industriais atacadistas e distribuidores integrantes da cadeia farmacêutica
localizados no Estado do Rio de Janeiro • A Governadora do Estado do Rio de
Janeiro expediu o Decreto nº 36.450, de 29 de outubro de 2004, dispondo
sobre essa concessão. (DOERJ - 30.10.2004).

• 1.5 - Concessão de tratamento tributário especial para as empresas do setor
de bens de capital e consumo durável • A Governadora do Estado do Rio de
Janeiro expediu o Decreto nº 36.451, de 29 de outubro de 2004, dispondo
sobre essa concessão. (DOERJ - 30.10.2004).

• 1.6 - Redução para 3% (três por cento) da alíquota do ICMS incidente nas
operações internas com Querosene de Aviação - QAV • A Governadora do
Estado do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº 36.454, de 29 de outubro de
2004, dispondo sobre essa redução. (DOERJ - 30.10.2004).

• 1.7 - Renovação do termo do acordo relativo à operação com cerveja, chope,
refrigerante, água mineral e bebida hidroeletrolítica (isotônica) e energética • O
Secretário de Estado da Receita expediu a Resolução SER nº 146, de 4 de
novembro de 2004, dispondo sobre essa renovação. (DOERJ - 05.11.2004).

                     ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                           DO RIO DE JANEIRO

                            1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Criação de linha ônibus-metrô Largo do Machado - Laranjeiras - Cosme
Velho • O Prefeito do Município do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº
24.762, de 3 de novembro de 2004, dispondo a criação dessa linha. (DOMRJ
- 04.11.2004).

                      ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                             DE SÃO PAULO

                            1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$),
para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA no exercício de 2005 • O Secretário da Fazenda expediu a
Resolução SF - 22, de 30 de outubro de 2004, dispondo sobre esses valores.
(DOESP - 30.10.2004 - edição suplementar).
150


• 1.2 - ICMS - Transmissão de energia elétrica - decisão que define como
sendo circulação de mercadoria e não de serviço de transporte - considerações
sobre o fato gerador e sobre o diferimento do lançamento • O Coordenador da
Administração Tributária expediu a Decisão Normativa CAT - 4, de 3 de
novembro de 2004, dispondo sobre o ICMS nessa hipótese. (DOESP -
04.11.2004).

                     ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                            DE SÃO PAULO

                           1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Regulamentação da Lei nº 13.781, de 11.02.2004, que altera a
notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU • A Prefeita do
Município de São Paulo expediu o Decreto nº 45.464, de 3 de novembro de
2004, dispondo sobre essa regulamentação. (DOMSP - 04.11.2004).

                     22/2004 - 2ª quinzena de novembro

                       ATOS DO GOVERNO FEDERAL

                          1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Alteração de dispositivos da Lei nº 7.678, de 08.11.1988, que dispõe
sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e
do vinho • O Congresso Nacional decretou e o Presidente da República
sancionou a Lei nº 10.970, de 12 de novembro de 2004, dispondo sobre essa
alteração. (DOU - 16.11.2004).

                           2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Alteração de dispositivos do Decreto nº 5.163, de 30.07.2004, que
regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de
concessões e de autorizações de geração de energia elétrica • O Presidente
da República expediu o Decreto nº 5.271, de 16 de novembro de 2004,
dispondo sobre essa alteração. (DOU - 17.11.2004).

• 2.2 - Alteração dos arts. 2º e 3º do Decreto nº 3.411, de 12.04.2000, que
regulamenta o Transporte Multimodal de Cargas, instituído pela Lei nº 9.611,
de 19.02.1998 • O Presidente da República expediu o Decreto nº 5.276, de 19
de dezembro de 2004, dispondo sobre essa alteração. (DOU - 22.11.2004).

• 2.3 - Promulgação dos textos das Emendas ao Protocolo de Montreal sobre
Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, aprovadas em Montreal, em
17.09.1997, ao término da Nona Reunião das Partes, e, em Pequim, em
03.12.1999, por ocasião da Décima Primeira Reunião das Partes • O
Presidente da República expediu o Decreto nº 5.280, de 22 de dezembro de
2004, dispondo sobre essa promulgação. (DOU - 23.11.2004).
151


• 2.4 - Alteração de dispositivos dos Decretos nos. 62.724, de 17.05.1968, que
estabelece normas gerais de tarifação para empresas concessionárias de
serviços públicos de energia elétrica, e 4.550, de 27.12.2002, que regulamenta
a comercialização de energia elétrica gerada pela Eletrobrás Termonuclear
S.A. - ELETRONUCLEAR e por ITAIPU Binacional • O Presidente da
República expediu o Decreto nº 5.287, de 26 de dezembro de 2004, dispondo
sobre essa alteração. (DOU - 29.11.2004).

• 2.5 - Regulamentação da Medida Provisória nº 226, de 29.11.2004, que
institui o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO • O
Presidente da República expediu o Decreto nº 5.288, de 29 de dezembro de
2004, dispondo sobre essa regulamentação. (DOU - 30.11.2004).

• 2.6 - Inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de
empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede
Básica do Sistema Interligado Nacional, e determinação à Agência Nacional de
Energia Elétrica - ANEEL, para promover e acompanhar os processos de
licitação dessas concessões • O Presidente da República expediu o Decreto nº
5.290, de 29 de dezembro de 2004, dispondo sobre essa inclusão e
determinação. (DOU - 30.11.2004).

• 2.7 - Novas Medidas Provisórias

1. Instituição do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado -
   PNMPO • O Presidente da República expediu a Medida Provisória nº 226,
   de 29 de novembro de 2004, dispondo sobre a instituição desse Programa.
   (DOU - 30.11.2004).

                              3 - MINISTÉRIOS

• 1 - Ministério da Fazenda

• 1.1 - Banco Central do Brasil - BACEN

1. Resolução nº 3.245, de 23 de novembro de 2004 - altera a Resolução nº
   2.689, de 26.01.2000, que dispõe sobre aplicações de investidor não-
   residente nos mercados financeiro e de capitais. (DOU - 25.11.2004).
2. Circular nº 3.263, de 23 de novembro de 2004 - estabelece
   procedimentos para os depósitos interfinanceiros vinculados a operações
   de microfinanças (DIM). (DOU - 25.11.2004).

• 1.2 - Secretaria da Receita Federal - SRF

1. Instrução Normativa nº 470, de 12 de novembro de 2004 - altera a
   Instrução Normativa SRF nº 285, de 14.01.2003, que dispõe sobre a
   aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária. (DOU -
   17.11.2004).
152

2. Instrução Normativa nº 471, de 12 de novembro de 2004 - altera a
   Instrução Normativa SRF nº 28, de 27.04.1994, que disciplina o despacho
   aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação. (DOU - 17.11.2004).
3. Instrução Normativa nº 472, de 18 de novembro de 2004 - dispõe sobre a
   prestação de informações relativa à não incidência da Contribuição
   Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e
   Direitos de Natureza Financeira (CPMF) sobre movimentações financeiras
   de entidades e pessoas físicas sujeitas ao tratamento tributário estabelecido
   no inciso VI do art. 3º da Lei nº 9.311, de 24.10.1996, bem assim aprova
   programas geradores de declaração (obs.: essas entidades e pessoas
   físicas são as missões diplomáticas, consulares, organismos internacionais
   e seus membros). (DOU - 24.11.2004).
4. Instrução Normativa nº 473, de 18 de novembro de 2004 - aprova o
   programa e as instruções para o preenchimento da Declaração sobre
   Operações Imobiliárias, versão 6.0, e define regras para a sua
   apresentação. (DOU - 24.11.2004).

• 1.3 - Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

1. Circular nº 276, de 16 de novembro de 2004 - estabelece questionário
   sobre os riscos, em especial os de subscrição, suportados pelas entidades
   abertas de previdência suplementar. (DOU - 18.11.2004).

• 2 - Ministério dos Transportes

• 2.1 - Gabinete do Ministro

1. Portaria nº 495, de 16 de novembro de 2004 - estabelece prioridades para
   a política nacional de infra-estrutura portuária. (DOU - 17.11.2004).

• 3 - Ministério do Trabalho e Emprego

• 3.1 - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador

1. Resolução nº 409, de 28 de outubro de 2004 - dispõe sobre o novo
   Regulamento do Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda -
   FUNPROGER. (DOU - 23.11.2004).

• 4 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

• 4.1 - Secretaria de Comércio Exterior

1. Portaria nº 14, de 17 de novembro de 2004 - consolida as operações
   regulamentares das operações de importação e do regime aduaneiro
   especial de “drawback”. (DOU - 23.11.2004).

• 5 - Ministério do Meio Ambiente

• 5.1 - Gabinete da Ministra
153

1. Parecer Normativo nº 1/CGAJ/CONJUR/MMA - dispõe sobre a
   interpretação de dispositivos legais referentes à Política Nacional de
   Recursos Hídricos. (DOU - 01.07.2004).

• 6 - Ministério das Cidades

• 6.1 - Gabinete do Ministro

1. Resolução nº 21, de 22 de novembro de 2004 - regulamenta o Programa
   de Apoio à Produção de Habitações. (DOU - 23.11.2004).

• 7 - Ministério de Minas e Energia

• 7.1 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

1. Resolução Normativa nº 111, de 16 de novembro de 2004 - estabelece
   as quotas anuais provisórias de energia referente ao Programa de Incentivo
   às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA para as distribuidoras
   que operem no Sistema Interligado Nacional, em função do 1º Leilão de
   Geração de Energia Existente no Ambiente de Contratação Regulada.
   (DOU - 25.11.2004).

• 8 - Ministério da Previdência Social

• 8.1 - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

1. Resolução nº 172, de 22 de novembro de 2004 - disciplina as atividades
   de pagamentos judiciais nas Gerências Executivas e Procuradorias
   Federais Especializadas localizadas nas capitais do Rio de Janeiro e São
   Paulo. Regulamenta o art. 24, V, e 89 da Portaria nº 3.464, de 27.09.2001.
   (DOU - 24.11.2004).

• 9 - Ministério do Desenvolvimento Agrário

• 9.1 - Conselho Nacional do Desenvolvimento Rural Sustentável

1. Resolução nº 49, de 26 de novembro de 2004 - aprova recomendações
   sobre o Programa Nacional do Biodiesel. (DOU - 29.11.2004).

                     ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                          DO RIO DE JANEIRO

                         1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Dispensa de pagamento de multa acréscimos no caso de contribuinte
que houver efetuado os recolhimentos relativos ao Fundo Estadual Contra à
Pobreza e as Desigualdades Sociais - FECP, porém sob o código próprio do
ICMS • A Assembléia Legislativa decretou e a Governadora do Estado do Rio
de Janeiro promulgou a Lei nº 4.466, de 26 de novembro de 2004, dispondo
sobre essa dispensa. (DOERJ - 29.11.2004).
154


                           2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Redução em 100% (cem por cento) do ICMS nas operações internas
com água canalizada • A Governadora do Estado do Rio de Janeiro expediu o
Decreto nº 36.574, de 12 de novembro de 2004, dispondo sobre essa
redução. (DOERJ - 16.11.2004).

• 2.2 - Calendário fiscal para pagamento do ICMS devido por estimativa por
microempresas e empresas de pequeno porte no exercício de 2005 • O
Secretário de Estado da Receita expediu a Resolução SER nº 149, de 23 de
novembro de 2004, dispondo sobre esse calendário. (DOERJ - 24.11.2004).

• 2.3 - Prazos de recolhimento do IPVA relativo a veiculo terrestre usado para o
exercício de 2005 • O Secretário de Estado da Receita expediu a Resolução
SER nº 150, de 24 de novembro de 2004, dispondo sobre esses prazos.
(DOERJ - 25.11.2004).

• 2.4 - Alteração da Resolução SEF nº 2.861, de 24.10.1997, que dispõe sobre
o cadastro geral de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro • O Secretário de
Estado da Receita expediu a Resolução SER nº 152, de 26 de novembro de
2004, dispondo sobre essa alteração. (DOERJ - 29.11.2004).

• 2.5 - Responsabilidades e procedimentos vinculados aos processos de
falência ou concordata de contribuintes do Estado • O Secretário de Estado da
Receita expediu a Resolução SER nº 153, de 29 de novembro de 2004,
dispondo sobre essas responsabilidades e procedimentos. (DOERJ -
30.11.2004).

• 2.6 - Normas para arrecadação da Taxa de Prevenção e Incêndio, referente
ao exercício de 2004 • O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Rio de Janeiro expediu a Portaria CBMERJ nº 359, de 25 de
outubro de 2004, dispondo sobre essas normas. (DOERJ - 16.11.2004).

                    ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                          DO RIO DE JANEIRO

                          1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2005 • A
Câmara Municipal decretou e o Presidente da Câmara Municipal do Rio de
Janeiro promulgou a Lei nº 3.819, de 29 de julho de 2004, dispondo sobre
essas diretrizes. (DOMRJ - 30.07.2004, com republicação em 22.11.2004 -
edição suplementar).

                           2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Calendário de pagamento do IPTU e taxas fundiárias (CATRIM) do
exercício de 2004 e suas emissões especiais • O Prefeito do Município do Rio
155

de Janeiro expediu o Decreto nº 24.879, de 24 de novembro de 2004,
dispondo sobre esse calendário. (DOMRJ - 25.11.2004).

                      ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                             DE SÃO PAULO

                           1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Alteração de dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Prestações de Serviços - RICMS (obs.: essa alteração dispõe
sobre a redução da base de cálculo desse imposto para diversos produtos
alimentícios, tais como: peixes, laticínios, produtos hortículas, etc.) • O
Governador do Estado de São Paulo expediu o Decreto nº 49.113, de 10 de
novembro de 2004, dispondo sobre essa alteração. (DOESP - 11.11.2004).

• 1.2 - Índices de reajustes de preços e contratos conforme o disposto no
Decreto Estadual nº 48.326, de 12.12.2003, e Resolução da Casa Civil nº 79,
de 12.12.2003 • O Secretário da Fazenda expediu a Resolução SF/APE - 18,
de 12 de novembro de 2004, dispondo sobre esses índices. (DOESP -
24.11.2004).

                     ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                             DE SÃO PAULO

                          1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Alteração de dispositivos da Lei nº 11.545, de 07.06.1994, que disciplina
o uso de aparelhos de telefonia celular e congêneres no interior dos teatros,
cinemas, casas de espetáculos, bibliotecas, igrejas e templos de qualquer culto
• A Câmara Municipal decretou e a Prefeita do Município de São Paulo
promulgou a Lei nº 13.929, de 18 de novembro de 2004, dispondo sobre essa
alteração. (DOMSP - 19.11.2004).

                           2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Prorrogação do prazo previsto no “caput” do art. 31 do Decreto nº
45.324, de 24.09.2004, para protocolamento dos pedidos de regularização de
edificações (obs.: esse prazo foi prorrogado para o dia 27.12.2004) • A Prefeita
do Município de São Paulo expediu o Decreto nº 45.507, de 22 de novembro
de 2004, dispondo sobre essa prorrogação. (DOMSP - 23.11.2004).

                     23/2004 - 1ª quinzena de dezembro

                       ATOS DO GOVERNO FEDERAL

                          1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Autorização ao Poder Executivo para criar a empresa pública
denominada Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia -
HEMOBRÁS • O Congresso Nacional decretou e o Presidente da República
156

sancionou a Lei nº 10.972, de 2 de dezembro de 2004, dispondo sobre essa
autorização. (DOU - 03.12.2004).

• 1.2 - Incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente
produtivo • O Congresso Nacional decretou e o Presidente da República
sancionou a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, dispondo sobre esses
incentivos. (DOU - 03.12.2004).

• 1.3 - Criação do Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional -
Modermaq • O Congresso Nacional decretou e o Presidente da República
sancionou a Lei nº 10.978, de 7 de dezembro de 2004, dispondo sobre essa
criação. (DOU - 03.12.2004).

                           2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Execução da Ata de Retificação do Trigésimo Nono Protocolo Adicional
ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos do Brasil,
Argentina, Paraguai e Chile, de 23.08.2004 • O Presidente da República
expediu o Decreto nº 5.292, de 1º de dezembro de 2004, dispondo sobre
essa execução. (DOU - 02.12.2004).

• 2.2 - Regulamentação das Leis nos. 10.048, de 08.11.2000, que dá prioridade
às pessoas que especifica, e 10.098, de 19.12.2000, que estabelece normas
gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida • O Presidente da
República expediu o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, dispondo
sobre essa regulamentação. (DOU - 03.12.2004).

• 2.3 - Coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para o
PIS/PASEP e da COFINS incidentes na produção e na comercialização de
biodiesel • O Presidente da República expediu o Decreto nº 5.297, de 6 de
dezembro de 2004, dispondo sobre esses coeficientes. (DOU - 07.12.2004).

• 2.4 - Regulamentação da Lei nº 7.661, de 16.05.1988, que institui o Plano
Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC, dispõe sobre regras de uso e
ocupação da zona costeira e estabelece critérios de gestão da orla marítima
• O Presidente da República expediu o Decreto nº 5.300, de 7 de dezembro
de 2004, dispondo sobre essa regulamentação. (DOU - 08.12.2004).

• 2.5 - Regulamentação da Medida Provisória nº 228, de 09.12.2004, que
dispõe sobre a ressalva prevista na parte final do disposto no inciso XXXIII do
art. 5º da Constituição Federal (obs.: essa ressalva dispõe sobre o direito à
informação de documentos públicos de conteúdo sigiloso imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado) • O Presidente da República expediu o
Decreto nº 5.301, de 7 de dezembro de 2004, dispondo sobre essa
regulamentação. (DOU - 08.12.2004).

• 2.6 - Promulgação da nova versão do Acordo Internacional do Cacau
(AICACAU/2003), que substitui o AICACAU/2001 • O Presidente da República
157

expediu o Decreto nº 5.302, de 10 de dezembro de 2004, dispondo sobre
essa promulgação. (DOU - 13.12.2004).

• 2.7 - Novas Medidas Provisórias

1. Registro Especial, na Secretaria da Receita Federal do Ministério da
   Fazenda, de produtor ou importador de biodiesel e incidência da
   Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre receitas decorrentes
   da venda desse produto. Alteração da Lei nº 10.451, de 10.05.2002 • O
   Presidente da República expediu a Medida Provisória nº 227, de 6 de
   dezembro de 2004, dispondo sobre esse registro e essa alteração. (DOU -
   07.12.2004).

2. Regulamentação da parte final do disposto no inciso XXXIII do art. 5º da
   Constituição Federal (obs.: a parte final desse inciso dispõe sobre o direito
   à informação de documentos públicos de conteúdo sigiloso imprescindível à
   segurança da sociedade e do Estado) • O Presidente da República expediu
   a Medida Provisória nº 228, de 9 de dezembro de 2004, dispondo sobre
   essa regulamentação. (DOU - 10.12.2004).

                               3 - MINISTÉRIOS

• 1 - Ministério da Fazenda

• 1.1 - Banco Central do Brasil - BACEN

1. Circular nº 3.264, de 8 de dezembro de 2004 - divulga alterações no
   Regulamento de Câmbio de Importação. (DOU - 10.12.2004).

• 1.2 - Secretaria da Receita Federal - SRF

1. Instrução Normativa nº 474, de 3 de dezembro de 2004 - dispõe sobre o
   regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias,
   instituído pela Lei nº 10.931, de 02.08.2004. (DOU - 06.12.2004).

• 1.3 - Comissão de Valores Mobiliários - CVM

1. Instrução nº 411, de 26 de novembro de 2004 - altera a Instrução CVM nº
   409, de 18.08.2004, que dispõe sobre a constituição, a administração, o
   funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.
   (DOU - 01.12.2004).
2. Instrução nº 412, de 7 de dezembro de 2004 - altera a Instrução CVM nº
   388, de 30.04.2003, que dispõe sobre a atividade de analista de valores
   mobiliários e estabelece as condições para seu exercício. (DOU -
   09.12.2004).

• 1.4 - Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
158

1. Circular nº 277, de 30 de novembro de 2004 - faculta a utilização da
   assinatura digital nos documentos eletrônicos relativos às operações de
   seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta, por meio
   de certificados digitais emitidos no âmbito da Infra-estrutura de Chaves
   Públicas (ICP-Brasil). (DOU - 02.12.2004).

• 2 - Ministério do Trabalho e Emprego

• 2.1 - Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro

1. Portaria nº 270, de 26 de novembro de 2004 - dispõe sobre regras
   complementares para o depósito, registro e arquivo de convenções e
   acordos coletivos de trabalho no âmbito da Delegacia Regional do Trabalho
   no Estado do Rio de Janeiro. (DOU - 14.12.2004).

• 3 - Ministério do Meio Ambiente

• 3.1 - Gabinete da Ministra

1. Parecer Normativo nº 2/2004/CONJUR/MMA - dispõe sobre a aplicação
   do art. 17 da Instrução Normativa nº 8, de 18.09.2003, que regula os
   procedimentos para apuração de informações administrativas por condutas
   e atividades lesivas ao meio ambiente, a imposição de sanções, a defesa
   ou a impugnação, o sistema recursal e a cobrança de créditos de natureza
   tributária e não tributária para com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
   dos Recursos Minerais - IBAMA. (DOU - 13.12.2004).

• 4 - Ministério de Minas e Energia

• 4.1 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

1. Resolução Normativa nº 117, de 3 de dezembro de 2004 - altera a
   sistemática de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão -
   TUST, atendendo ao disposto no inciso XVIII, art. 3º, da Lei nº 9.427, de
   26.12.1996, incluído pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15.03.2004. (DOU -
   06.12.2004).
2. Resolução Normativa nº 118, de 3 de dezembro de 2004 - estabelece o
   valor das tarifas de uso do sistema de transmissão de energia elétrica,
   componentes do Sistema Interligado de Nacional, e fixa a tarifa de
   transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional. (DOU -
   06.12.2004).

• 5 - Ministério da Saúde

• 5.1 - Agência Nacional de Saúde Suplementar

1. Resolução Normativa-RN nº 15, de 7 de dezembro de 2004 - dispõe
   sobre a concessão de Autorização de Funcionamento das Operadoras de
   Planos de Assistência à Saúde. (DOU - 08.12.2004).
159

• 6 - Ministério das Comunicações

• 6.1 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

1. Consulta Pública nº 582, de 6 de dezembro de 2004 - dispõe sobre a
   proposta de Regulamento de Proteção e Defesa dos Assinantes dos
   Serviços de Comunicação Eletrônica de Massa por assinatura (obs.: essa
   consulta está disponível na internet no endereço www.anatel.gov.br, até às
   24h do dia 21.02.2005). (DOU - 08.12.2004).
2. Resolução nº 388, de 7 de dezembro de 2004 - aprova a Norma sobre
   Condições de Prestação de Serviços de Telefonia para Chamadas
   Destinadas à “Assinante 0300”. (DOU - 14.12.2004).

                     ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                          DO RIO DE JANEIRO

                         1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Proibição, no Estado do Rio de Janeiro, que as empresas de segurança
particular utilizem uniformes que possam ser confundidos com os utilizados
pelas forças armadas e forças auxiliares • A Assembléia Legislativa decretou e
a Governadora do Estado do Rio de Janeiro promulgou a Lei nº 4.470, de 3 de
dezembro de 2004, dispondo sobre essa proibição. (DOERJ - 06.12.2004).

                          2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Alteração do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de
Recolhimento, Suspensão e de Incentivos de Natureza Tributária • O
Superintente de Tributação expediu a Resolução ST nº 162, de 6 de
dezembro de 2004, dispondo sobre essa alteração. (DOERJ - 08.12.2004).

• 2.2 - Criação da Câmara de Compensação Ambiental • A Secretária de
Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano expediu a Resolução
SEMADUR nº 078, de 25 de novembro de 2004, dispondo sobre essa criação.
(DOERJ - 08.12.2004).

• 2.3 - Valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA
relativo à veículo automotor terrestre para o exercício de 2005 • O Secretário
de Estado da Receita expediu a Resolução SER nº 155, de 9 de dezembro
de 2004, dispondo sobre esse valor. (DOERJ - 10.12.2004).

                    ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                          DO RIO DE JANEIRO

                         1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Alteração da Lei nº 938, de 29.12.1986 (obs.: essa alteração dispõe
sobre entrada e saída de veículos) • A Câmara Municipal do Rio de Janeiro
decretou e o Presidente dessa Câmara promulgou a Lei nº 3.864, de 2 de
dezembro de 2004, dispondo sobre essa alteração. (DOMRJ - 10.12.2004).
160


                           2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Dispensa da apresentação de plantas baixa e de situação nos
procedimentos administrativos fiscais relativos à imóveis situados em
comunidades de baixa renda • O Prefeito do Município do Rio de Janeiro
expediu o Decreto nº 24.923, de 3 de dezembro de 2004, dispondo sobre
essa dispensa. (DOMRJ - 07.12.2004).

• 2.2 - Regulamentação de velocidade na Orla da Zona Sul (obs.: essa
regulamentação dispõe sobre o limite de velocidade de 70 Km/h nas avenidas
da Orla) • O Secretário Municipal de Transportes expediu a Resolução SMTR
nº 1.430, de 3 de dezembro de 2004, dispondo sobre essa regulamentação.
(DOMRJ - 07.12.2004).

                     ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                            DE SÃO PAULO

                           1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Alteração de dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Prestações de Serviços - RICMS (obs.: essa alteração dispõe
sobre equipamentos e insumos cirúrgicos, medicamentos não registrados pela
ANVISA, etc.) • O Governador do Estado de São Paulo expediu o Decreto nº
49.203, de 2 de dezembro de 2004, dispondo sobre essa alteração. (DOESP -
03.12.2004).

• 1.2 - Procedimentos para o licenciamento ambiental no âmbito da Secretaria
do Meio Ambiente • O Secretário de Estado do Meio Ambiente expediu a
Resolução SMA - 54, de 30 de novembro de 2004, dispondo sobre esses
procedimentos. (DOESP - 01.12.2004).

• 1.3 - ICMS - O contrato de prestação de serviço engloba o fornecimento de
equipamentos necessários à sua execução - Descaracterização de autonomia
ou acessoriedade em “Contrato de Locação de Bens Imóveis” - Incidência do
imposto sobre a prestação global • O Coordenador da Administração Tributária
expediu a Decisão Normativa CAT - 5, de 2 de dezembro de 2004, dispondo
sobre o ICMS nessa hipótese. (DOESP - 03.12.2004).

• 1.4 - Alteração e inclusão de dispositivos na Portaria CAT - 63,          de
15.08.2002, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com               a
importação de mercadorias ou bens do exterior • O Coordenador               da
Administração Tributária expediu a Portaria CAT - 67, de 3 de dezembro      de
2004, dispondo sobre essa alteração e inclusão. (DOESP - 04.12.2004).

• 1.5 - Operacionalização do uso de vale-transporte, das ações administrativas,
jurídicas e financeiras da autorização da cobrança da tarifa nas linhas
metropolitanas de transporte coletivos de passageiros por ônibus na Região
Metropolitana de São Paulo • O Secretário de Estado dos Transportes
161

Metropolitanos expediu a Resolução STM - 56, de 3 de dezembro de 2004,
dispondo sobre essa operacionalização. (DOESP - 04.12.2004).

                    ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                            DE SÃO PAULO

                           1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Regulamentação da Lei nº 13.881, de 30.07.2004, que dispõe sobre a
criação, composição, atribuições e funcionamento do Conselho de
Representantes na área de cada Subprefeitura • O Vice-Prefeito, em exercício
no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, expediu o Decreto nº 45.551,
de 29 de novembro de 2004, dispondo sobre essa regulamentação. (DOMSP
- 30.11.2004).

                     24/2004 - 2ª quinzena de dezembro

                       ATOS DO GOVERNO FEDERAL

                          1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Alteração de dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102,
103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e
168 da Constituição Federal e inclusão dos arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A
(essa alteração dispõe sobre a Reforma do Judiciário) • As Mesas da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal promulgaram a Emenda Constitucional
nº 45, de 30 de dezembro de 2004, dispondo sobre essa alteração. (DOU -
31.12.2004).

• 1.2 - Alteração da tributação do mercado financeiro de capitais e instituição
do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da
Estrutura Portuária - REPORTO • O Congresso Nacional decretou e o
Presidente da República sancionou a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de
2004, dispondo sobre essa alteração e instituição. (DOU - 22.12.2004).

• 1.3 - Alteração do Decreto-lei nº 2.848, de 07.12.1940 - Código Penal (obs.:
essa alteração dispõe sobre o selo destinado ao controle tributário, papel
selado ou qualquer papel destinado à arrecadação de tributo) • O Congresso
Nacional decretou e o Presidente da República sancionou a Lei nº 11.035, de
22 de dezembro de 2004, dispondo sobre essa alteração.               (DOU -
23.12.2004).

• 1.4 - Desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido - CSSL e da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins não cumulativas
• O Congresso Nacional decretou e o Presidente da República sancionou a Lei
nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, dispondo sobre esse desconto. (DOU
- 30.12.2004).
162

• 1.5 - Tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário • O
Congresso Nacional decretou e o Presidente da República sancionou a Lei nº
11.053, de 29 de dezembro de 2004, dispondo sobre essa tributação. (DOU -
30.12.2004).

• 1.6 - Normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada
no âmbito da administração pública • O Congresso Nacional decretou e o
Presidente da República sancionou a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de
2004, dispondo sobre essas normas. (DOU - 31.12.2004).

• 1.7 - Autorização ao Poder Executivo para instituir Serviço Social Autônomo
denominado Agencia Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI • O
Congresso Nacional decretou e o Presidente da República sancionou a Lei nº
11.080, de 30 de dezembro de 2004, dispondo sobre essa autorização. (DOU
- 31.12.2004).

                           2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição do
Financiamento da Seguridade Social - COFINS sobre as operações de venda
efetuada pela Zona Franca de Manaus - ZFM • O Presidente da República
expediu o Decreto nº 5.311, de 15 de dezembro de 2004, dispondo sobre
essa incidência. (DOU - 16.12.2004).

• 2.2 - Novas Medidas Provisórias

1. Alteração da legislação tributária federal (obs.: essa alteração dispõe sobre
   alteração das tabelas progressivas mensal e anual, em reais, e outras
   disposições) • O Presidente da República expediu a Medida Provisória nº
   232, de 30 de dezembro de 2004, dispondo sobre essa alteração. (DOU -
   30.12.2004, edição extra).

                               3 - MINISTÉRIOS

• 1 - Ministério da Fazenda

• 1.1 - Banco Central do Brasil - BACEN

1. Resolução nº 3.250, de 16 de dezembro de 2004 - autoriza investimentos
   brasileiros no exterior mediante realização de conferência internacional de
   ações, por meio da dação ou permuta de participação societária detida por
   pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil,
   decorrente de venda de controle acionário de empresa brasileira. (DOU -
   20.12.2004).
2. Resolução nº 3.251, de 16 de dezembro de 2004 - altera e consolida as
   normas que dispõem sobre o estatuto e o regulamento do Fundo
   Garantidor de Créditos - FGC. (DOU - 20.12.2004).
163

3. Resolução nº 3.252, de 16 de dezembro de 2004 - dispõe sobre a
   indicação da data de relacionamento de clientes de instituições do Sistema
   Financeiro Nacional em formulários de cheques. (DOU - 20.12.2004).
4. Circular nº 3.268, de 16 de dezembro de 2004 - altera o Regulamento do
   Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes - Investimento Brasileiro no
   Exterior. (DOU - 20.12.2004).
5. Circular nº 3.269, de 21 de dezembro de 2004 - altera disposição
   regulamentar relativa ao modelo padrão de cheque. (DOU - 23.12.2004).

• 1.2 - Secretaria da Receita Federal - SRF

1. Instrução Normativa nº 476, de 13 de dezembro de 2004 - dispõe sobre
    o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul). (DOU - 15.12.2004).
2. Instrução Normativa nº 477, de 14 de dezembro de 2004 - dispõe sobre
    a habilitação ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à
    Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). (DOU - 15.12.2004).
3. Instrução Normativa nº 478, de 14 de dezembro de 2004 - altera a
    Instrução Normativa SRF nº 386, de 14.01.2004, que dispõe sobre o regime
    aduaneiro de depósito especial. (DOU - 15.12.2004).
4. Instrução Normativa nº 479, de 14 de dezembro de 2004 - altera a
    Instrução Normativa SRF nº 376, que dispõe sobre procedimentos
    simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo em
    unidades de produção ou estocagem situadas em águas jurisdicionais
    brasileiras. (DOU - 15.12.2004).
5. Instrução Normativa nº 480, de 15 de dezembro de 2004 - dispõe sobre
    a retenção de tributos e contribuições efetuados pelas pessoas jurídicas
    que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e
    serviços. (DOU - 29.12.2004).
6. Instrução Normativa nº 482, de 21 de dezembro de 2004 - dispõe sobre
    a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). (DOU -
    22.12.2004, com republicação em 24.12.2004).
7. Instrução Normativa nº 483, de 29 de dezembro de 2004 - dispõe sobre
    aprova o programa e as instruções de preenchimento da Declaração
    Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples, relativa ao exercício de 2005.
    (DOU - 31.12.2004).
8. Instrução Normativa nº 484, de 29 de dezembro de 2004 - aprova a
    Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas Inativas, relativa ao
    exercício de 2005. (DOU - 31.12.2004).
9. Instrução Normativa nº 487, de 30 de dezembro de 2004 - dispõe sobre
    o imposto de renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos
    auferidos em operações de renda fixa e de renda variável e em fundos de
    investimentos. (DOU - 30.12.2004).
10. Instrução Normativa nº 488, de 30 de dezembro de 2004 - dispõe sobre
    o cálculo do imposto de renda na fonte e do recolhimento obrigatório
    (carnê-leão) de pessoas físicas a partir do ano-calendário de 2005. (DOU -
    30.12.2004).

• 1.3 - Comissão de Valores Mobiliários - CVM
164

1. Instrução nº 413, de 30 de dezembro de 2004 - altera a Instrução CVM nº
   409, de 18.08.2004, que dispõe sobre a constituição, a administração, o
   funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.
   (DOU - 31.12.2004).
2. Instrução nº 414, de 30 de dezembro de 2004 - dispõe sobre o registro de
   companhia aberta para companhias securitizadoras de créditos imobiliários
   e de oferta pública de distribuição de Certificados de Recebíveis
   Imobiliários - CRI. (DOU - 31.12.2004).

• 1.4 - Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

• 1.1.1 - Convênios ICMS (Imposto da competência dos Estados e do Distrito
Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicações).

      O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda,
Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal celebraram os
Convênios a seguir relacionados:

1. Convênio ICMS 111, de 10 de dezembro de 2004 - altera o Convênio
   ICMS 93/98, de 18.09.1998, que autoriza a concessão de ICMS na
   importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica. (DOU -
   15.12.2004, com retificação em 30.12.2004).
2. Convênio ICMS 113, de 10 de dezembro de 2004 - dispõe sobre os
   procedimentos a serem observados pelos prestadores de serviço de
   telecomunicações. (DOU - 15.12.2004).
3. Convênio ICMS 117, de 10 de dezembro de 2004 - dispõe sobre o
   cumprimento de obrigações tributárias em operações de transmissão e
   conexão de energia elétrica no ambiente da rede básica. (DOU -
   15.12.2004).
4. Convênio ICMS 119, de 10 de dezembro de 2004 - altera o Convênio
   ICMS 78/01, de 06.01.1998, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
   conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço
   de acesso à Internet. (DOU - 15.12.2004).

• 1.5 - Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

1. Resolução nº 117, de 22 de dezembro de 2004 - altera e consolida as
   regras de funcionamento e os critérios para operação das coberturas de
   risco oferecidas em planos de seguros de pessoas. (DOU - 23.12.2004).
2. Resolução nº 118, de 22 de dezembro de 2004 - dispõe sobre a
   prestação de serviços de auditoria independente para as sociedades
   seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência
   complementar e sobre a criação do Comitê de Auditoria. (DOU -
   24.12.2004).
3. Resolução nº 119, de 22 de dezembro de 2004 - estabelece regras a
   serem observadas pelas sociedades seguradoras e entidades abertas de
   previdência complementar para a contratação de seguros e planos de
165

      benefícios por entidades fechadas de previdência complementar. (DOU -
      24.12.2004).

• 1.6 - Secretaria do Tesouro Nacional

1. Portaria nº 69, de 21 de dezembro de 2004 - dispõe sobre o Regulamento
   do Tesouro Direto. (DOU - 27.12.2004).

• 2 - Ministério do Trabalho e Emprego

• 2.1 - Gabinete do Ministro

1. Portaria nº 630, de 13 de dezembro de 2004 - aprova instruções para
   declaração da Relação Anual de informações Sociais - RAIS ano-base de
   2004. (DOU - 20.12.2004).

• 2.2 - Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

1. Resolução nº 467, de 14 de dezembro de 2004 - estabelece normas para
   parcelamento de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de
   Serviço - FGTS inscrito em Dívida Ativa, ajuizado ou não. (DOU -
   20.12.2004).

• 2.3 - Conselho Nacional de Imigração

1. Resolução Normativa nº 61, de 8 de dezembro de 2004 - disciplina a
   concessão de autorização de trabalho e de visto a estrangeiro sob contrato
   de transferência de tecnologia e/ou de prestação de serviço de assistência
   técnica de acordo de cooperação ou convênio, sem vínculo empregatício
   ou em situação de emergência. (DOU - 23.12.2004, com republicação em
   24.12.2004).
2. Resolução Normativa nº 62, de 8 de dezembro de 2004 - disciplina a
   concessão de autorização de trabalho e de visto permanente a estrangeiro,
   Administrador, Gerente, Diretor, Executivo, com poderes de gestão, de
   Sociedade Civil ou Comercial, Grupo ou Conglomerado econômico. (DOU -
   23.12.2004).

• 3 - Ministério de Minas e Energia

• 3.1 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

3. Resolução Normativa nº 118, de 3 de dezembro de        2004 - estabelece o
   valor das tarifas de uso do sistema de transmissão     de energia elétrica,
   componentes do Sistema Interligado de Nacional,        e fixa a tarifa de
   transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu   Binacional. (DOU -
   06.12.2004, com republicação em 28.12.2004).

• 4 - Ministério da Saúde

• 4.1 - Agência Nacional de Saúde Suplementar
166


1. Resolução Normativa-RN nº 86, de 15 de dezembro de 2004 -
   estabelece novas normas para o envio de informações do Sistema de
   Informações de Produtos - SIP a partir do período de competência do 1º
   trimestre de 2005. (DOU - 21.12.2004).

• 5 - Ministério das Comunicações

• 5.1 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

1. Resolução nº 390, de 14 de dezembro de 2004 - aprova o Regulamento
   para Certificação e Homologação de Centrais Privadas de Comutação
   Telefônica - CPCT. (DOU - 17.12.2004).

• 6 - Ministério da Previdência Social

• 6.1 - Secretaria da Receita Previdenciária

1. Portaria nº 63, de 27 de dezembro de 2004 - estabelece procedimentos
   para apresentação dos arquivos digitais e aprova o Manual Técnico de
   Geração e Entrega de Arquivos Digitais à Previdência Social. (DOU -
   29.12.2004).

                    ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                         DO RIO DE JANEIRO

                         1 - PODER LEGISLATIVO

• 1.1 - Reconhecimento do direito à manutenção do crédito do ICMS relativo a
operações anteriores à exportação de mercadorias, de que trata o parágrafo 2º
do art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13.09.1995 • A Assembléia
Legislativa decretou e o Governador do Estado do Rio de Janeiro, em
exercício, promulgou a Lei nº 4.482, de 28 de dezembro de 2004, dispondo
sobre esse reconhecimento. (DOERJ - 29.12.2004).

• 1.2 - Alteração de dispositivos da Lei nº 3.342, de 20.12.1999, que
estabelece normas relativas ao tratamento diferenciado simplificado às
microempresas     (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) • A
Assembléia Legislativa decretou e o Governador do Estado do Rio de Janeiro,
em exercício, promulgou a Lei nº 4.487, de 28 de dezembro de 2004,
dispondo sobre essa alteração. (DOERJ - 29.12.2004).

                          2 - PODER EXECUTIVO

• 2.1 - Criação da Área de Proteção Ambiental Sepetiba II • Ο Governador do
Estado do Rio de Janeiro, em exercício, expediu o Decreto nº 36.812, de 28
de dezembro de 2004, dispondo sobre essa criação. (DOERJ - 29.12.2004).

• 2.2 - Redução para 13% (treze por cento) da base de cálculo do ICMS nas
operações internas por empresa enquadrada no Programa de Fomento ao
167

Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro
• Ο Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, expediu o Decreto
nº 36.816, de 29 de dezembro de 2004, dispondo sobre essa redução.
(DOERJ - 30.12.2004).

• 2.3 - Valor da UFIR-RJ para o exercício de 2005 (obs.: esse valor foi fixado
em R$ 1,6049) • O Secretário de Estado da Receita expediu a Resolução SER
nº 156, de 21 de dezembro de 2004, dispondo sobre esse valor. (DOERJ -
22.12.2004).

• 2.4 - Valor do IPVA relativo à propriedade de embarcação usada referente ao
exercício de 2004, e à propriedade nova referente ao exercício de 2005, e
prazo para seu recolhimento • O Secretário de Estado da Receita expediu a
Resolução SER nº 157, de 29 de dezembro de 2004, dispondo sobre esse
valor e prazo. (DOERJ - 30.12.2004).

• 2.5 - Valor do IPVA relativo à propriedade de aeronave usada referente ao
exercício de 2004, e à propriedade nova referente ao exercício de 2005, e
prazo para seu recolhimento • O Secretário de Estado da Receita expediu a
Resolução SER nº 158, de 29 de dezembro de 2004, dispondo sobre esse
valor e prazo. (DOERJ - 30.12.2004).

• 2.6 - Valores das taxas de serviços estaduais para o exercício de 2005 • O
Superintendente de Arrecadação expediu a Portaria SUAR nº 10, de 22 de
dezembro de 2004, dispondo sobre esses valores. (DOERJ - 27.12.2004).

                    ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                          DO RIO DE JANEIRO

                          1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Calendário de Pagamentos (CATRIM) para o exercício de 2005
referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS • O Prefeito
do Município do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº 24.959, de 17 de
dezembro de 2004, dispondo sobre esse calendário. (DOMRJ - 20.12.2004).

• 1.2 - Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana para a emissão ordinária do exercício de 2005 • O
Prefeito do Município do Rio de Janeiro expediu o Decreto nº 24.965, de 23 de
dezembro de 2004, dispondo sobre esse calendário. (DOMRJ - 27.12.2004).

                     ATOS DO GOVERNO DO ESTADO
                            DE SÃO PAULO

                          1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Zoneamento Ecológico-Econômico do Setor do Litoral Norte; previsão de
usos e atividades para as diferentes zonas, estabelecimento de diretrizes e
metas ambientais e sócio-econômicas • O Governador do Estado de São
168

Paulo expediu o Decreto nº 49.203, de 2 de dezembro de 2004, dispondo
sobre esse zoneamento; previsão e o estabelecimento dessas diretrizes e
metas. (DOESP - 08.12.2004).

• 1.2 - Alteração do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Prestações de Serviços - RICMS (obs.: essa alteração dispõe sobre crédito
acumulado de ICMS para a modernização ou ampliação de plantas industriais
e para construção de novas fábricas) • O Governador do Estado de São Paulo
expediu o Decreto nº 49.239, de 13 de dezembro de 2004, dispondo sobre
essa alteração. (DOESP - 14.12.2004).

• 1.3 - Condições para o licenciamento ambiental em Áreas de Proteção aos
Mananciais da Região Metropolitana de São Paulo • A Diretoria Plena da
CETESP - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental expediu a
Decisão de Diretoria 201-2004-C, de 21 de dezembro de 2004, dispondo
sobre essas condições. (DOESP - 23.12.2004).

• 1.4 - Valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o
período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005 • O Coordenador da
Administração Tributária expediu o Comunicado CAT - 64, de 27 de
dezembro de 2004, dispondo sobre esses valores. (DOESP - 28.12.2004).

                   ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
                           DE SÃO PAULO

                          1 - PODER EXECUTIVO

• 1.1 - Alteração do Decreto nº 45.551, de 29.11.2004, que regulamenta a
criação, composição, atribuições e funcionamento do Conselho de
Representantes na área de cada Subprefeitura • O Vice-Prefeito, em exercício
no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, expediu o Decreto nº 45.551,
de 29 de novembro de 2004, dispondo sobre essa alteração. (DOMSP -
08.12.2004).

                                    FIM