PARECER DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA

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A Unidade de Auditoria Interna da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária –
Embrapa, cumprindo a atribuição estabelecida no inciso VIII, do artigo 5º, da
NE/SFC nº 4, de 22 de dezembro de 2004, em função do disposto no parágrafo 5 o,
Art. 15, do Decreto 3.591, de 06 de setembro de 2000, apresenta opinião sobre a
Prestação de Contas Anual, em observância à IN/TCU nº 47, de 27 de outubro de
2004, com a redação dada na Decisão nº 62 de 27 de outubro de 2004 e Decisão
Normativa do TCU nº 071/2005, da referida entidade, correspondente ao exercício
de 2005.

2. Nossa responsabilidade é expressar opinião sobre a composição do processo
de prestação de contas; o resultado do acompanhamento da implementação das
recomendações e implementações expedidas por esta unidade de auditoria
interna e pelos Órgãos de Controle Interno e Externo; e a adequação dos
controles internos administrativos.


I – COMPOSIÇÃO DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.

3. Examinando o processo de Prestação de Contas verificamos que o mesmo
encontra-se devidamente constituído com os elementos de que tratam os artigos,
14 da IN/TCU nº 47/04 e 4º da NE/SFC nº 004/2004, e representam de forma
fidedigna as informações e os documentos que deram origem às peças contidas
nesse processo, o qual contém os seguintes documentos.

3.1.   Rol de responsáveis, assinado pelo Diretor-Presidente da Embrapa,
       conforme artigos 12 e 13 da IN 047/2004;
3.2.   Relatório de Gestão/2005, o qual contém as informações constantes do
       Decisão Normativa/ TCU - 071/2005, conforme segue:

       I.      execução dos programas de governo;
       II.     indicadores de gestão;
       III.    medidas implementadas;
       IV.     fluxo financeiro de recursos externos - Demonstrativo de fluxo
               financeiro estão relatados os principais Resultados organizacionais
               obtidos pela Embrapa no exercício;
       V.      transferências de recursos mediante convênio – onde pode-se
               observar o esforço da Embrapa na busca de alternativas para
               viabilizar as ações de pesquisa, por meio de captação de recursos
               indiretos, provenientes do recebimento de bens, produtos e serviços.
               Bem como o estabelecimento de parcerias para a implementação de
             importantes ações de cooperação técnico-financeira, captando-se
             recursos da ordem de US$9 milhões. Os recursos financeiros
             transferidos mediante convênios nacionais somaram, em 2005,
             R$13,3 milhões. Cabe acrescentar que esta Assessoria de Auditoria
             Interna realizou auditoria em 19 (dezenove) entidades convenentes e
             as impropriedades encontradas foram ou estão sendo regularizadas.
             Todos os recursos glosados pelos auditores foram recolhidos,
             exceção para aqueles que os convenentes apresentaram
             justificativas ou documentos comprobatórios do regular emprego,
             não se verificando, destarte, motivos para instauração de Tomada de
             Contas Especial;
      VI.    renúncia da receita pública – não aplicado no caso da Embrapa;
      VII.   fiscalização e controle da entidade fechada de previdência
             privada – contém o demonstrativo das contribuições devidas pelos
             Colaboradores Participantes e pela Empresa à Fundação de
             Seguridade Social - CERES.


II – RECOMENDAÇÕES/DETERMINAÇÕES EXPEDIDAS PELA UNIDADE DE
      AUDITORIA INTERNA, PELOS ÓRGÃOS DO SISTEMA DE CONTROLE
      INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL E PELO TRIBUNAL DE
      CONTAS DA UNIÃO.

4. Por meio dos acompanhamentos realizados durante o exercício em referência,
    verificamos que todas as recomendações/determinações expedidas por esta
    unidade de auditoria interna, pelos órgãos do Sistema de Controle Interno do
    Poder Executivo e pelo Tribunal de Contas da União foram objeto de ações
    com vistas ao cumprimento das mesmas.


III - ADEQUAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS ADMINISTRATIVOS.

5. Nos nossos trabalhos examinamos os controles internos administrativos desta
    Empresa, com base nos procedimentos e técnicas utilizadas na área de
    auditoria e concluímos que os mesmos estão devidamente adequados e
    aderentes às normas internas de Embrapa.



IV - CONCLUSÃO


Em nossa opinião, a prestação de contas anual da Embrapa, relativa ao exercício
de 2005, está em condições de ser submetida à apreciação do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo e do Tribunal de Contas da União.
Brasília, DF. 10 de março de 2006



       Cleuber Oliveira
Chefe da Assessoria de Auditoria
        Interna – AUD.

						
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