DECLARAÇÃO SOBRE A MEDICINA TRADICIONAL

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							   DECLARAÇÃO SOBRE A MEDICINA TRADICIONAL
       INICIATIVA DOS MINISTROS DA SAÚDE PARTICIPANTES NA
   QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA SESSÃO DO COMITÉ REGIONAL AFRICANO

     Notando que hoje, 31 de Agosto de 2007, se celebra 5º Dia Africano da Medicina
Tradicional,
     Reconhecendo os progressos alcançados desde a adopção da Estratégia Regional
para Promover o Papel da Medicina Tradicional nos Sistemas de Saúde,
      Tendo em conta que o tema de 2007: Investigação e Desenvolvimento de
Medicamentos Tradicionais na Região Africana da OMS está em consonância com várias
resoluções adoptadas pelos ministros da saúde durante as sessões do Comité Regional,
bem como em cimeiras e outras assembleias de alto nível,

     Recordando que a Declaração de Alma-Ata, de 1978, sobre Cuidados Primários de
Saúde, reconhece o papel da medicina tradicional nos cuidados de saúde,
     Gratificados pelos substanciais progressos de alguns países no impulso à
investigação e desenvolvimento da medicina tradicional e na formulação de políticas e
quadros normativos nacionais para a prática da medicina tradicional,
     Notando com preocupação que, apesar dos resultados positivos em alguns países da
Região, a ligação entre a investigação em medicina tradicional, os serviços de saúde e a
tomada de decisões ainda é fraca,
     NÓS, OS MINISTROS DA SAÚDE da Região Africana da OMS, reunidos em
Brazzaville para a quinquagésima sétima sessão do Comité Regional Africano,

COMPROMETEMO-NOS SOLENEMENTE a:

     1.   Intensificar os nossos esforços para traduzir a estratégia regional em políticas e
          planos nacionais realistas, apoiados em legislação adequada;
     2.   Criar mecanismos e instituições que reforcem os aspectos positivos da
          medicina tradicional no seio dos sistemas de saúde e melhorar a colaboração
          entre os praticantes da medicina convencional e da tradicional;
     3.   Intensificar os nossos esforços para elaborar inventários das melhores práticas,
          bem como dados sobre a segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos
          tradicionais, e proceder a investigações pertinentes;
     4.   Promover activamente, em colaboração com outros parceiros, a conservação
          das plantas medicinais, o desenvolvimento da produção local de
          medicamentos tradicionais e a protecção dos direitos de propriedade
          intelectual e dos saberes da medicina tradicional; e
     5.   Estimular uma sólida colaboração a nível regional e subregional, para troca de
          informações, bem como a mobilizar e afectar recursos adequados às
          actividades da medicina tradicional.


                                                    Feito em Brazzaville, a 31 de Agosto
                                                               do ano de dois mil e sete.

						
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