CIRCULAR A TODOS OS ASSOCIADOS
Document Sample


SINDICATO DOS TRABALHADORES CONSULARES
E DAS MISSÕES DIPLOMÁTICAS
CIRCULAR N.º 03/2005
Lisboa, 12 de Abril
PASSAPORTE ESPECIAL -
- FACE AO BOICOTE DO MNE É PRECISO ACTUAR -
- ... PROTESTANDO COLECTIVAMENTE
- ... RECLAMANDO INDIVIDUALMENTE
- ... ACTUANDO JURIDICAMENTE
Todos estamos informados sobre o que tem sido a longa caminhada no sentido de conquistar
a titulariedade de passaporte especial. Devemos estar conscientes de que a luta pelo respeito do
que está legalmente consagrado não terminou. Após a saída do DL n.º 108/2004 de 11 de Maio
o DGA entreteve-se a pedir e a voltar a pedir pareceres aos posto, a que se seguiu uma longa
fase em que o MNE tentou impedir a Assembleia da República de alterar o regime a nosso
favor.
A Assembleia da República aprovou, por unanimidade, no dia 9 de Dezembro o novo regime,
consagrado na Lei n.º 13/2005 de 26 de Janeiro, mas o MNE continua a não respeitar a Lei!
Exceptuando uma ou outra situação local, os requerimentos vão-se acumulando no DGA e, a
continuar-se a este ritmo, é de prever um prazo de uns 10 a 15 anos até que, nos termos do Artº.
30-2,d) (vinculados) e e) (contratados), sejamos portadores de passaporte especial.
Para combater esta visível inércia, para além de irmos denunciá-la na Comunicação Social e
de termos reactivado a queixa ao Provedor de Justiça, que o MNE enganou informando que o
assunto já estava tratado, propomo-vos as seguintes reacções.
1- Abaixo–assinados em cada posto a dirigir ao Senhor Ministro.
2- Requerimentos dos impressos ao Senhor Secretário-Geral (não os tendo recebido).
3- Accionar a intervenção do Serviço Jurídico (quem já requereu ou entregou os impressos
de requerimento).
1 - ABAIXO ASSINADO
Embora localmente, em função da situação específica vivida, possam – e devam - , exprimir as
razões que vos assistam e o descontentamento sentido, propomos genericamente o texto em
anexo.
2 - REQUERIMENTO DOS IMPRESSOS
Os trabalhadores vinculados que nunca requereram/receberam o impresso para requerimento
do passaporte especial devem utilizar a seguinte minuta, a dirigir ao Senhor Secretário-Geral:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
SECRETARIA -GERAL
EXMO. SENHOR
SECRETÁRIO-GERAL,
(Nome completo), funcionário público, integrando o Quadro Único de Vinculação dos Serviços Externos desse
Ministério, detentor da categoria profissional (indicar), afecto (indicar local de trabalho e país), de nacionalidade
portuguesa e não possuindo a nacionalidade do país onde exerce funções, vem, ao abrigo do disposto no artigo 7º,
n.º 1, alínea a) e artigo 9º, n.º 2 e por referência ao disposto no artigo 30º, n.º 2, alínea d), todos do Decreto-Lei
n.º 83/2000, de 11 de Maio, com a redacção resultante das alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei
n.º 108/2004, de 11 de Maio e pela Lei n.º 13/2005, de 26 de Janeiro, requerer a V. Exa. que diligencie, através dos
serviços competentes desse Ministério, no sentido de proceder à requisição dos formulários dos requerimentos para
a concessão e emissão de passaporte especial de serviço e consequente entrega ao Requerente, nos termos da
legislação aplicável e Convenções Internacionais outorgadas pelo Estado Português.
(Local e data)
O REQUERENTE
STCDE - LISBOA 1
Rua Dr. António Martins, 30 – 2º - 1070-094 LISBOA - PORTUGAL
+ 351.217237884 – + 351.217279133 + 351.217275593 +351. 96 5058778 – +351. 91 4724323 – +351. 93 4230338
INTERNET: www.stcde.pt * E-mail: stcde@mail.telepac.pt
SINDICATO DOS TRABALHADORES CONSULARES
E DAS MISSÕES DIPLOMÁTICAS
... e os contratados deverão utilizar esta:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
SECRETARIA -GERAL
EXMO. SENHOR
SECRETÁRIO-GERAL,
(Nome completo), integrando o Quadro Único de Contratação dos Serviços Externos desse Ministério, detentor da
categoria profissional (indicar), afecto (indicar local de trabalho e país), de nacionalidade portuguesa e não
possuindo a nacionalidade do país onde exerce funções, vem, ao abrigo do disposto no artigo 7º, n.º 1, alínea a) e
artigo 9º, n.º 2 e por referência ao disposto no artigo 30º, n.º 2, alínea e), todos do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11
de Maio, com a redacção resultante das alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11
de Maio e pela Lei n.º 13/2005, de 26 de Janeiro, requerer a V. Exa. que diligencie, através dos serviços
competentes desse Ministério, no sentido de proceder à requisição dos formulários dos requerimentos para a
concessão e emissão de passaporte especial de serviço e consequente entrega ao Requerente, nos termos da
legislação aplicável e Convenções Internacionais outorgadas pelo Estado Português, tendo em consideração que o
referido passaporte se revela, por imposição das autoridades locais, indispensável ao exercício das respectivas
funções e à sua correcta acreditação local
(Local e data)
O REQUERENTE
3 – ACÇÃO JURÍDICA DEVIDO À FALTA DE RESPOSTA
Há contudo trabalhadores que já requereram os devidos impressos, em anterior acção
colectiva, através de minutas semelhantes.
Os colegas nesta situação, se quiserem reclamar, deverão enviar-nos uma procuração, cópia
do requerimento apresentado e outra eventual documentação que possa interessar para o
efeito.
4 – ACÇÃO JURÍDICA DEVIDO À NÃO CONCESSÃO
Também os colegas que já entregaram o impresso de requerimento devidamente preenchido, e
que aguardam há meses a emissão de passaporte especial, deverão seguir a via jurídica,
remetendo-nos a procuração, cópia do impresso de requerimento e outra eventual
documentação que possa interessar para o efeito.
A COMISSÃO EXECUTIVA
STCDE - LISBOA 2
Rua Dr. António Martins, 30 – 2º - 1070-094 LISBOA - PORTUGAL
+ 351.217237884 – + 351.217279133 + 351.217275593 +351. 96 5058778 – +351. 91 4724323 – +351. 93 4230338
INTERNET: www.stcde.pt * E-mail: stcde@mail.telepac.pt
SINDICATO DOS TRABALHADORES CONSULARES
E DAS MISSÕES DIPLOMÁTICAS
ABAIXO-ASSINADO
“Os abaixo-assinados, trabalhadores vinculados/contratados afectados a (nome da Missão,
Embaixada, Consulado), vêm por esta forma manifestar o seu descontentamento pelo não
cumprimento do estipulado na Lei n.º 13/2005 de 26 de Janeiro, Art.º 30.º - 2, alíneas d) e e),
relativamente à concessão de passaporte especial ao Pessoal dos Serviços Externos do
Ministério que V.Exa. dirige, e solicitam se digne mandar instruir os serviços responsáveis pela
sua emissão com a máxima celeridade, no sentido de ser executada a legislação em vigor.
Categoria Nome Assinatura
STCDE - LISBOA 3
Rua Dr. António Martins, 30 – 2º - 1070-094 LISBOA - PORTUGAL
+ 351.217237884 – + 351.217279133 + 351.217275593 +351. 96 5058778 – +351. 91 4724323 – +351. 93 4230338
INTERNET: www.stcde.pt * E-mail: stcde@mail.telepac.pt
Related docs
Get documents about "