“PLANTA AJUDA” NOTA INFORMATIVA A TODOS OS CONSUMIDORES E
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“PLANTA AJUDA”
NOTA INFORMATIVA A TODOS OS CONSUMIDORES E INTERESSADOS
1. A Unilever Jerónimo Martins, Lda. (adiante “ULJM”), com sede no Largo
Monterroio Mascarenhas n.º 1, Lisboa, pessoa colectiva nº503933139,
matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o nº 7320,
com capital social de €27.295.157, legítima titular da marca “Planta”, levará a
efeito, a partir de 07 de Junho de 2009 até 30 de Novembro de 2009, uma
campanha de solidariedade que denominou “Planta Ajuda”, mediante a qual
pretende sensibilizar a generalidade da população para o flagelo da fome em
África, tendo por objectivo específico, em 2009, proporcionar 160.000 refeições
escolares a crianças do Gana, dando-lhes acesso à possibilidade de obterem
uma alimentação nutricionalmente equilibrada.
2. Para a realização do citado objectivo, a ULJM desenvolve a citada campanha de
solidariedade no âmbito da parceria global realizada entre a Unilever e o
Programa Alimentar Mundial das Nações Unidas, uma das maiores
organizações humanitárias mundiais, que trabalha na luta contra a Fome em 80
países, procurando garantir que cerca de 400 milhões de crianças em todo o
mundo tenham acesso à escola e a alimentação, procurando dar-lhes
oportunidade de sobreviver, aprender e prosperar.
3. Em 2009, o Programa Alimentar Mundial das Nações Unidas pretende alimentar
cerca de 100 milhões de crianças dos países mais pobres, tentando que
rompam com o círculo vicioso da pobreza, através da obtenção de uma melhor
qualidade de saúde e educação.
4. Para os referidos efeitos, o Programa Alimentar Mundial das Nações Unidas
estima conseguir que o valor de uma refeição escolar, minimamente rica em
nutrientes, possa ser de apenas 0,20€.
5. Nestes termos e perante os dados fornecidos pelo referido Programa Alimentar
Mundial das Nações Unidas, a ULJM propõe-se doar-lhe, durante o ano de
2009, o valor de € 32.000,00, para refeições escolares a disponibilizar pelo
Programa Alimentar Mundial a crianças residentes no Gana.
6. A contribuição em causa será entregue ao Programa Alimentar Mundial, através
da Unilever, no final de 2009.
7. Para conferir visibilidade a esta campanha e para sensibilizar os consumidores
para os sobreditos objectivos, a ULJM colocará no mercado, no segundo
semestre de 2009, uma edição especial de 640.000 embalagens de 500grs de
margarina Planta, variedade standard , especialmente assinaladas e
decoradas, representando uma contribuição unitária de 0,05€, por cada
embalagem vendida.
8. O Preço de Venda da referida edição especial de 640.000 embalagens de
500grs de margarina Planta não sofrerá qualquer alteração em virtude da
presente campanha.
9. A ULJM pretende sensibilizar o consumidor para que, ao optar pela referida
embalagem, está a contribuir automaticamente para a campanha Planta Ajuda.
10. Adicionalmente, a ULJM propõe-se disponibilizar uma linha telefónica de valor
acrescentado que possibilite a angariação de donativos adicionais por parte de
quaisquer consumidores que pretendam contribuir deste modo, em qualquer
ponto do país e em qualquer momento, até ao dia 30 de Novembro de 2009.
11. Para efeitos do referido no número anterior, o consumidor que pretenda
participar com a sua contribuição, poderá realizar uma chamada para o número
760 307 309 (valor acrescentado), pela qual lhe será debitado o valor de €0,60
+ IVA (total de €0,72, assumindo a taxa actual de IVA de 20%).
12. A repartição das receitas obtidas através da linha telefónica disponibilizada será
efectuada da seguinte forma:
a. Receita líquida de imposto: €0,60
b. Comissão do operador: 25% = €0,15
c. Receita líquida da comissão do operador = €0,45
13. Da receita líquida da comissão do operador relativamente a cada chamada, no
valor total de €0,45:
• A) O total da receita líquida da comissão do operador (nº total de chamadas
x €0,45) que fôr obtida com chamadas de consumidores para o número 760 307
309, será acumulado à verba referida no ponto 5, e canalizado para o Programa
Alimentar Mundial das Nações Unidas, pela forma e destino que consta no ponto
6.
• B) Para efeitos de simplificação da comunicação, considerou-se que cada
chamada corresponde a 2 refeições. Verifica-se assim um excedente de €0,05
por chamada. No final da acção, o total dos excedentes de €0,05 por chamada
(nº de chamadasx€0,05) será também convertido em número de refeições, pela
divisão desse total de excedentes de €0,05 pelo custo de €0,20 por refeição
indicado pelo Programa Alimentar Mundial.
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