“PLANTA AJUDA” NOTA INFORMATIVA A TODOS OS CONSUMIDORES E

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12/31/2009
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							                             “PLANTA AJUDA”

 NOTA INFORMATIVA A TODOS OS CONSUMIDORES E INTERESSADOS

1. A Unilever Jerónimo Martins, Lda. (adiante “ULJM”), com sede no Largo
   Monterroio Mascarenhas n.º 1, Lisboa, pessoa colectiva nº503933139,
   matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o nº 7320,
   com capital social de €27.295.157, legítima titular da marca “Planta”, levará a
   efeito, a partir de 07 de Junho de 2009 até 30 de Novembro de 2009, uma
   campanha de solidariedade que denominou “Planta Ajuda”, mediante a qual
   pretende sensibilizar a generalidade da população para o flagelo da fome em
   África, tendo por objectivo específico, em 2009, proporcionar 160.000 refeições
   escolares a crianças do Gana, dando-lhes acesso à possibilidade de obterem
   uma alimentação nutricionalmente equilibrada.

2. Para a realização do citado objectivo, a ULJM desenvolve a citada campanha de
   solidariedade no âmbito da parceria global realizada entre a Unilever e o
   Programa Alimentar Mundial das Nações Unidas, uma das maiores
   organizações humanitárias mundiais, que trabalha na luta contra a Fome em 80
   países, procurando garantir que cerca de 400 milhões de crianças em todo o
   mundo tenham acesso à escola e a alimentação, procurando dar-lhes
   oportunidade de sobreviver, aprender e prosperar.

3. Em 2009, o Programa Alimentar Mundial das Nações Unidas pretende alimentar
   cerca de 100 milhões de crianças dos países mais pobres, tentando que
   rompam com o círculo vicioso da pobreza, através da obtenção de uma melhor
   qualidade de saúde e educação.

4. Para os referidos efeitos, o Programa Alimentar Mundial das Nações Unidas
   estima conseguir que o valor de uma refeição escolar, minimamente rica em
   nutrientes, possa ser de apenas 0,20€.

5. Nestes termos e perante os dados fornecidos pelo referido Programa Alimentar
   Mundial das Nações Unidas, a ULJM propõe-se doar-lhe, durante o ano de
   2009, o valor de € 32.000,00, para refeições escolares a disponibilizar pelo
   Programa Alimentar Mundial a crianças residentes no Gana.

6. A contribuição em causa será entregue ao Programa Alimentar Mundial, através
   da Unilever, no final de 2009.

7. Para conferir visibilidade a esta campanha e para sensibilizar os consumidores
   para os sobreditos objectivos, a ULJM colocará no mercado, no segundo
   semestre de 2009, uma edição especial de 640.000 embalagens de 500grs de
   margarina Planta, variedade standard , especialmente assinaladas e
   decoradas, representando uma contribuição unitária de 0,05€, por cada
   embalagem vendida.
8. O Preço de Venda da referida edição especial de 640.000 embalagens de
   500grs de margarina Planta não sofrerá qualquer alteração em virtude da
   presente campanha.

9. A ULJM pretende sensibilizar o consumidor para que, ao optar pela referida
   embalagem, está a contribuir automaticamente para a campanha Planta Ajuda.

10. Adicionalmente, a ULJM propõe-se disponibilizar uma linha telefónica de valor
    acrescentado que possibilite a angariação de donativos adicionais por parte de
    quaisquer consumidores que pretendam contribuir deste modo, em qualquer
    ponto do país e em qualquer momento, até ao dia 30 de Novembro de 2009.

11. Para efeitos do referido no número anterior, o consumidor que pretenda
    participar com a sua contribuição, poderá realizar uma chamada para o número
    760 307 309 (valor acrescentado), pela qual lhe será debitado o valor de €0,60
    + IVA (total de €0,72, assumindo a taxa actual de IVA de 20%).

12. A repartição das receitas obtidas através da linha telefónica disponibilizada será
    efectuada da seguinte forma:

       a. Receita líquida de imposto: €0,60
       b. Comissão do operador: 25% = €0,15
       c. Receita líquida da comissão do operador = €0,45

13. Da receita líquida da comissão do operador relativamente a cada chamada, no
    valor total de €0,45:




   • A) O total da receita líquida da comissão do operador (nº total de chamadas
   x €0,45) que fôr obtida com chamadas de consumidores para o número 760 307
   309, será acumulado à verba referida no ponto 5, e canalizado para o Programa
   Alimentar Mundial das Nações Unidas, pela forma e destino que consta no ponto
   6.

   • B) Para efeitos de simplificação da comunicação, considerou-se que cada
   chamada corresponde a 2 refeições. Verifica-se assim um excedente de €0,05
   por chamada. No final da acção, o total dos excedentes de €0,05 por chamada
   (nº de chamadasx€0,05) será também convertido em número de refeições, pela
   divisão desse total de excedentes de €0,05 pelo custo de €0,20 por refeição
   indicado pelo Programa Alimentar Mundial.

						
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