Direito da Igualdade social

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11/4/2012
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							O regime da aquisição da nacionalidade em Portugal e França



                                             João Antunes
Índice
Noções introdutórias

Portugal
   Regime de aquisição da nacionalidade
   Regime de perda de nacionalidade
   Análise de um acórdão sobre ‘ligação efectiva à
   comunidade nacional’
França
   Regime de aquisição da nacionalidade
   Regime de perda da nacionalidade
   Realidade actual
Conclusão – comparação das principais diferenças
Noções introdutórias
 Imigração
     Voluntário
     Forçado
 Emigração
 Estrangeiro
 Ius soli
 Ius sanguinis
 Nacionalidade
Principal legislação

 CRP
 Lei da Nacionalidade – Lei Orgânica nº37/81
  de 3 de Outubro
     Até 2006             Inversão da tendência
     Depois de 2006

   Outras convenções internacionais: DUDH
Portugal
   Como é que um estrangeiro pode
    adquiri a nacionalidade portuguesa?
      Aquisição originária – por virtude do
    nascimento : Ius soli, ius sanguinis
      Aquisição derivada – após o
    nascimento: naturalização; por virtude
    dos laços familiares
Aquisição originária – Art.1º
   Filhos de pai ou mãe portuguesa nascidos em Portugal;

   Nascidos no estrangeiro se o progenitor luso aí se
    encontrar ao serviço do Estado português;

   Nascidos no estrangeiro mas declararem que querem ser
    portugueses aos 18 anos;

   Nascidos no território português, indivíduos de pais
    estrangeiros, desde que um dos progenitores tenha
    nascido e adquirido residência em Portugal;

   Filhos de pais estrangeiros (que residam em Portugal à 5
    anos), desde que o desejem;

   Nascidos em Portugal, mas sem outra nacionalidade.
Aquisição derivada – Art.6º
   Princípio da nacionalidade efectiva – Ac.
    Nottebhom: ‘um Estado não pode exigir que
    as regras que ele definiu (…) devam ser
    reconhecidas por outro Estado, a menos que
    tenha agido em conformidade com o propósito
    geral de harmonizar o vínculo jurídico da
    nacionalidade com a conexão genuína do
    indivíduo ao Estado’.
    TIJ: ‘vínculo jurídico que tem por base um
    facto social de pertença, uma conexão
    genuína de vivência, de interesses e de
    sentimentos, em conjunto com a existência de
    direitos e deveres recíprocos’.
Requisitos gerais para a naturalização:
 Maiores e emancipados;


   Residir legalmente no território
    português à pelo menos 6 anos;

   Conhecimento bastante da língua
    portuguesa;

   Não ter sido condenado por crime
    punível com pena igual ou superior a 3
    anos.
Menores:
 Bom conhecimento da língua portuguesa
 Não ter sido condenado por crime punível com pena igual ou superior a 3
  anos;
 Um dos progenitores deve residir em Portugal à pelo menos 5 anos;
                                     OU
 Menor deve ter concluído em Portugal o 1º ciclo do ensino básico

Casamento:
 Cônjuge estrangeiro viver em Portugal à mais de 3 anos.

Laços Familiares:
 Nascidos no estrangeiro, possuem pelo menos 1 ascendente do 2º grau da
   linha recta de nacionalidade portuguesa;
 Nascidos em Portugal, são filhos de estrangeiros que permaneceram em
   Portugal nos últimos 10 anos;
 Não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa;
 Forem havidos como membros de comunidades de ascendência portuguesa;
 Estrangeiros que tenham prestado excepcionais serviços à comunidade
   portuguesa
Adoptados:
•  Os indivíduos vítima de adopção plena consideram-se portugueses se os seus
   pais adoptivos também o forem.
Como é que um indivíduo pode perder a
 nacionalidade portuguesa?

Apenas por vontade do indivíduo
Proibição de revogação involuntária

Vínculos de oposição à aquisição:
 Inexistência de vínculo efectivo à comunidade
  (apenas nos casos de aquisição por laços
  familiares)
 Condenação por crime punível com pena igual
  ou superior a 3 anos
 Prestação de serviço militar não obrigatório a
  Estado estrangeiro
Curiosidade…

Decreto – Lei Nº 322-A/2001 de 14 de
  Dezembro
Pagamento de taxas no acto de obtenção da
  declaração da renúncia
o    75€ para declaração de perda
o    56€ para registo da declaração

   Exercício da vertente negativa do
    fundamental à cidadania fica
    constrangido?
Análise de um acórdão
   STJ – ‘vínculo efectivo à comunidade
    portuguesa’ – definição.

   Antes de 2006 – Mº Pº averiguava a
    intensidade de tal vínculo
   Depois de 2006 – Interessado tem de
    provar o vínculo
AA (Bangladesh) casa com DD (Portuguesa).

Deseja adquirir nacionalidade portuguesa.

Mº Pº instaura acção de oposição à
Nacionalidade.

AA tenta provar a existência de um vínculo.
   STJ: ‘seria ainda necessário identificação com os
    hábitos, tradições, cultura, e história pátria, de modo a
    poder concluir-se que o interessado se encontra não
    apenas material, mas também espiritualmente
    integrado na comunidade nacional”. Isto manifestar-se-
    ia no “conhecimento da língua falada e escrita, dos
    usos, costumes e tradições, da história, da geografia,
    do convívio e integração nas comunidades de
    portugueses, das relações sociais, humanas, de
    integração cultural, da participação na vida comunitária
    portuguesa, designadamente em associações culturais,
    recreativas, desportivas, humanitárias e de apoio, isto
    é, de todos os aspectos familiares, sociais, económico-
    profissionais, culturais, e de amizade, reveladores dum
    sentimento de pertença à comunidade portuguesa em
    Portugal ou no estrangeiro, relevando para tanto todos
    os elementos ou factores susceptíveis de revelar a
    efectiva inserção do interessado na cultura e no meio
    social nacional”
França
   Leis sobre nacionalidade estão
    inseridas no Code Civil Français

Importante distinção entre ‘attribution’ e
  ‘acquisiton’. Mesmo que em Portugal.
  Significam respectivamente aquisição
  originária e derivada.
Attribution – aquisição originária
   Sistema francês presume norma de ius
    sanguinis – presume franceses todo
    aqueles filhos, legítimos ou ilegítimos,
    de um progenitor françês.

   São franceses os filhos de pais
    desconhecidos/de nacionalidade
    incerta, desde que nascidos em França.
Acquisition – aquisição derivada
   Modalidade de ius soli automático após
    o nascimento

   Casamento

   Naturalização discricionária

   Outras modalidades de aquisição
Ius soli automático após o nascimento

   Estrangeiros, nascidos em França, e filhos
    de pais estrangeiros tornam-se franceses
    aos 18 anos, mas com o ónus de provarem
    que residiram em solo francês durante 5
    anos após completarem 11 anos.
Contracção de matrimónio

   Estrangeiro que case com um Francês, pode,
    ao fim de 2 anos de matrimónio declarar que
    pretende adquirir a nacionalidade.
     Casamento não se pode ter dissolvido
     Cônjuge mantenha a cidadania francesa
     Compreensão suficiente da língua francesa
     Noção de direitos e deveres perante a República
     Vínculo afectivo de pertença


     Poder discricionário do Governo de, nos 2 anos
     posteriores ao casamento, se opor à declaração de
     aquisição.
Naturalização discricionária

   Condições de aquisição:
     Maior de 18 anos
     Provar que residiu permanentemente me
      França durante 5 anos
     Provar que possui uma conexão afectiva
      com a comunidade: língua escrita e falada,
      usos e costumes
     Se o requerente for casado, o cônjuge e os
      filhos devem ter residido permanentemente
      em França
Outras modalidades de aquisição
 Casos de serviço militar

   Sem qualquer requerimento uma pessoa que
    pertença à comunidade linguística francesa ou
    seja nacional de um Estado que tenha adoptado
    como uma das suas línguas oficiais o Francês,
    desde que prove que frequentou por 5 anos um
    instituto onde se tenha leccionado a língua
    francesa.

   Decisão discricionária do Estado relativamente a
    quem seja considerada parte integrante da
    comunidade francesa ou que tenha contribuído
    para o prestígio económico e internacional da
    França.
Perda da nacionalidade
   Renúncia voluntária
     Habilitação

   Revogação involuntária
     Diferentes grupos: nunca moraram em França,
      não têm passaporte, não estão registados no
      consulado, cometeram certos crimes.

    Crimes – relevam não só os cometidos depois da
      obtenção da cidadania, como também aqueles
      cometidos antes da obtenção, mas que se
      vieram a descobrir recentemente.
Curiosidade
   Em 2007, um cidadão francês do sexo
    masculino, que havia fixado residência na
    Holanda, e aí obtido dupla nacionalidade,
    casou com um cidadão holandês, também
    ele do sexo masculino. Quando o cidadão
    francês tentou registar-se junto do
    consulado, para poder participar nas
    eleições    francesas    de    2007,    as
    autoridades informaram o Ministro da
    Justiça acerca do assunto. Como a França
    não reconhece o casamento entre pessoas
    do mesmo sexo, o Ministro concluiu que a
    aquisição da nacionalidade holandesa
    implicaria a perda da francesa, pelo que a
    revogou.
Realidade actual
   Inclusão está a ser bem feita?

   Conflito entre os valores do sistema de
    aquisição de naturalidade e uma
    etnicização crescente da sociedade.

   Lei sobre símbolos religiosos.

   Testes de integração prévia.
Principais diferenças entre os
dois regimes
   Casamento e laços familiares: regime
    português é mais permissivo;

   Perda de nacionalidade – Portugal acolhe
    muito melhor os seus imigrantes. Importância
    da proibição de revogação involuntária.

   Em Portugal, a naturalização é um direito
    adquirido daquele que cumprir os requisitos
    para o efeito, enquanto que em França,
    mesmo cumpridos os requisitos, ainda cabe
    ao Estado decidir discricionariamente pela
    aceitação do pedido ou não.
Questão…
   Até que ponto é que o contribuinte português está
    disposto a pagar pela manutenção de um imigrante
    recém naturalizado na prisão, porque este cometeu
    crimes em Portugal?

   Imigrante já é cidadão português, portanto goza de
    todos os direitos a que os demais nacionais têm
    acesso.

   Racionamento de dinheiros públicos.

   Melhor acolhimento mas mais custos vs. Integração
    deficiente mas mais poupança.

						
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