Direito da Igualdade social
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O regime da aquisição da nacionalidade em Portugal e França
João Antunes
Índice
Noções introdutórias
Portugal
Regime de aquisição da nacionalidade
Regime de perda de nacionalidade
Análise de um acórdão sobre ‘ligação efectiva à
comunidade nacional’
França
Regime de aquisição da nacionalidade
Regime de perda da nacionalidade
Realidade actual
Conclusão – comparação das principais diferenças
Noções introdutórias
Imigração
Voluntário
Forçado
Emigração
Estrangeiro
Ius soli
Ius sanguinis
Nacionalidade
Principal legislação
CRP
Lei da Nacionalidade – Lei Orgânica nº37/81
de 3 de Outubro
Até 2006 Inversão da tendência
Depois de 2006
Outras convenções internacionais: DUDH
Portugal
Como é que um estrangeiro pode
adquiri a nacionalidade portuguesa?
Aquisição originária – por virtude do
nascimento : Ius soli, ius sanguinis
Aquisição derivada – após o
nascimento: naturalização; por virtude
dos laços familiares
Aquisição originária – Art.1º
Filhos de pai ou mãe portuguesa nascidos em Portugal;
Nascidos no estrangeiro se o progenitor luso aí se
encontrar ao serviço do Estado português;
Nascidos no estrangeiro mas declararem que querem ser
portugueses aos 18 anos;
Nascidos no território português, indivíduos de pais
estrangeiros, desde que um dos progenitores tenha
nascido e adquirido residência em Portugal;
Filhos de pais estrangeiros (que residam em Portugal à 5
anos), desde que o desejem;
Nascidos em Portugal, mas sem outra nacionalidade.
Aquisição derivada – Art.6º
Princípio da nacionalidade efectiva – Ac.
Nottebhom: ‘um Estado não pode exigir que
as regras que ele definiu (…) devam ser
reconhecidas por outro Estado, a menos que
tenha agido em conformidade com o propósito
geral de harmonizar o vínculo jurídico da
nacionalidade com a conexão genuína do
indivíduo ao Estado’.
TIJ: ‘vínculo jurídico que tem por base um
facto social de pertença, uma conexão
genuína de vivência, de interesses e de
sentimentos, em conjunto com a existência de
direitos e deveres recíprocos’.
Requisitos gerais para a naturalização:
Maiores e emancipados;
Residir legalmente no território
português à pelo menos 6 anos;
Conhecimento bastante da língua
portuguesa;
Não ter sido condenado por crime
punível com pena igual ou superior a 3
anos.
Menores:
Bom conhecimento da língua portuguesa
Não ter sido condenado por crime punível com pena igual ou superior a 3
anos;
Um dos progenitores deve residir em Portugal à pelo menos 5 anos;
OU
Menor deve ter concluído em Portugal o 1º ciclo do ensino básico
Casamento:
Cônjuge estrangeiro viver em Portugal à mais de 3 anos.
Laços Familiares:
Nascidos no estrangeiro, possuem pelo menos 1 ascendente do 2º grau da
linha recta de nacionalidade portuguesa;
Nascidos em Portugal, são filhos de estrangeiros que permaneceram em
Portugal nos últimos 10 anos;
Não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa;
Forem havidos como membros de comunidades de ascendência portuguesa;
Estrangeiros que tenham prestado excepcionais serviços à comunidade
portuguesa
Adoptados:
• Os indivíduos vítima de adopção plena consideram-se portugueses se os seus
pais adoptivos também o forem.
Como é que um indivíduo pode perder a
nacionalidade portuguesa?
Apenas por vontade do indivíduo
Proibição de revogação involuntária
Vínculos de oposição à aquisição:
Inexistência de vínculo efectivo à comunidade
(apenas nos casos de aquisição por laços
familiares)
Condenação por crime punível com pena igual
ou superior a 3 anos
Prestação de serviço militar não obrigatório a
Estado estrangeiro
Curiosidade…
Decreto – Lei Nº 322-A/2001 de 14 de
Dezembro
Pagamento de taxas no acto de obtenção da
declaração da renúncia
o 75€ para declaração de perda
o 56€ para registo da declaração
Exercício da vertente negativa do
fundamental à cidadania fica
constrangido?
Análise de um acórdão
STJ – ‘vínculo efectivo à comunidade
portuguesa’ – definição.
Antes de 2006 – Mº Pº averiguava a
intensidade de tal vínculo
Depois de 2006 – Interessado tem de
provar o vínculo
AA (Bangladesh) casa com DD (Portuguesa).
Deseja adquirir nacionalidade portuguesa.
Mº Pº instaura acção de oposição à
Nacionalidade.
AA tenta provar a existência de um vínculo.
STJ: ‘seria ainda necessário identificação com os
hábitos, tradições, cultura, e história pátria, de modo a
poder concluir-se que o interessado se encontra não
apenas material, mas também espiritualmente
integrado na comunidade nacional”. Isto manifestar-se-
ia no “conhecimento da língua falada e escrita, dos
usos, costumes e tradições, da história, da geografia,
do convívio e integração nas comunidades de
portugueses, das relações sociais, humanas, de
integração cultural, da participação na vida comunitária
portuguesa, designadamente em associações culturais,
recreativas, desportivas, humanitárias e de apoio, isto
é, de todos os aspectos familiares, sociais, económico-
profissionais, culturais, e de amizade, reveladores dum
sentimento de pertença à comunidade portuguesa em
Portugal ou no estrangeiro, relevando para tanto todos
os elementos ou factores susceptíveis de revelar a
efectiva inserção do interessado na cultura e no meio
social nacional”
França
Leis sobre nacionalidade estão
inseridas no Code Civil Français
Importante distinção entre ‘attribution’ e
‘acquisiton’. Mesmo que em Portugal.
Significam respectivamente aquisição
originária e derivada.
Attribution – aquisição originária
Sistema francês presume norma de ius
sanguinis – presume franceses todo
aqueles filhos, legítimos ou ilegítimos,
de um progenitor françês.
São franceses os filhos de pais
desconhecidos/de nacionalidade
incerta, desde que nascidos em França.
Acquisition – aquisição derivada
Modalidade de ius soli automático após
o nascimento
Casamento
Naturalização discricionária
Outras modalidades de aquisição
Ius soli automático após o nascimento
Estrangeiros, nascidos em França, e filhos
de pais estrangeiros tornam-se franceses
aos 18 anos, mas com o ónus de provarem
que residiram em solo francês durante 5
anos após completarem 11 anos.
Contracção de matrimónio
Estrangeiro que case com um Francês, pode,
ao fim de 2 anos de matrimónio declarar que
pretende adquirir a nacionalidade.
Casamento não se pode ter dissolvido
Cônjuge mantenha a cidadania francesa
Compreensão suficiente da língua francesa
Noção de direitos e deveres perante a República
Vínculo afectivo de pertença
Poder discricionário do Governo de, nos 2 anos
posteriores ao casamento, se opor à declaração de
aquisição.
Naturalização discricionária
Condições de aquisição:
Maior de 18 anos
Provar que residiu permanentemente me
França durante 5 anos
Provar que possui uma conexão afectiva
com a comunidade: língua escrita e falada,
usos e costumes
Se o requerente for casado, o cônjuge e os
filhos devem ter residido permanentemente
em França
Outras modalidades de aquisição
Casos de serviço militar
Sem qualquer requerimento uma pessoa que
pertença à comunidade linguística francesa ou
seja nacional de um Estado que tenha adoptado
como uma das suas línguas oficiais o Francês,
desde que prove que frequentou por 5 anos um
instituto onde se tenha leccionado a língua
francesa.
Decisão discricionária do Estado relativamente a
quem seja considerada parte integrante da
comunidade francesa ou que tenha contribuído
para o prestígio económico e internacional da
França.
Perda da nacionalidade
Renúncia voluntária
Habilitação
Revogação involuntária
Diferentes grupos: nunca moraram em França,
não têm passaporte, não estão registados no
consulado, cometeram certos crimes.
Crimes – relevam não só os cometidos depois da
obtenção da cidadania, como também aqueles
cometidos antes da obtenção, mas que se
vieram a descobrir recentemente.
Curiosidade
Em 2007, um cidadão francês do sexo
masculino, que havia fixado residência na
Holanda, e aí obtido dupla nacionalidade,
casou com um cidadão holandês, também
ele do sexo masculino. Quando o cidadão
francês tentou registar-se junto do
consulado, para poder participar nas
eleições francesas de 2007, as
autoridades informaram o Ministro da
Justiça acerca do assunto. Como a França
não reconhece o casamento entre pessoas
do mesmo sexo, o Ministro concluiu que a
aquisição da nacionalidade holandesa
implicaria a perda da francesa, pelo que a
revogou.
Realidade actual
Inclusão está a ser bem feita?
Conflito entre os valores do sistema de
aquisição de naturalidade e uma
etnicização crescente da sociedade.
Lei sobre símbolos religiosos.
Testes de integração prévia.
Principais diferenças entre os
dois regimes
Casamento e laços familiares: regime
português é mais permissivo;
Perda de nacionalidade – Portugal acolhe
muito melhor os seus imigrantes. Importância
da proibição de revogação involuntária.
Em Portugal, a naturalização é um direito
adquirido daquele que cumprir os requisitos
para o efeito, enquanto que em França,
mesmo cumpridos os requisitos, ainda cabe
ao Estado decidir discricionariamente pela
aceitação do pedido ou não.
Questão…
Até que ponto é que o contribuinte português está
disposto a pagar pela manutenção de um imigrante
recém naturalizado na prisão, porque este cometeu
crimes em Portugal?
Imigrante já é cidadão português, portanto goza de
todos os direitos a que os demais nacionais têm
acesso.
Racionamento de dinheiros públicos.
Melhor acolhimento mas mais custos vs. Integração
deficiente mas mais poupança.
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