ato_oficial_2012-08-22
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Document Sample


Prefeitura Municipal de Vitória
Estado do Espírito Santo
ATOS OFICIAIS PUBLICADOS EM 22/08/2012
DECRETO Nº 15.460
Exclui servidor designado como Defensor Dativo, para atuar na Guarda Civil
Municipal de Vitória, através do Decreto nº 15.011, de 18 de abril de 2011.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso
das suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica excluído o servidor Maria Francisca dos Santos Soeiro,
matrícula nº 58.470-0, da função de Defensor Dativo, da Guarda Civil
Municipal de Vitória, designado através do Decreto nº 15.011, de 2011.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de agosto de 2012.
João Carlos Coser-Prefeito Municipal
Délio da Silva Barroso-Secretário Municipal de Segurança Urbana em exercício
DECRETO Nº 15.461
Designa Defensor Dativo para atuar na Guarda Civil Municipal de Vitória.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso
das suas atribuições legais, e cumprindo o disposto no Art. 37, Art. 105,
inciso III e Art. 113, inciso V da Lei nº 6.035, de 19 de dezembro de 2003,
que instituiu o Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Vitória,
regulamento este que prevê a designação de servidor dativo aos servidores
indiciados em Procedimentos Administrativos Disciplinares de Pretensão
Punitiva, que não possuem condições de constituir advogados, ou de fazerem
suas próprias defesas,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica designado o servidor Kaio Rodrigues da Silva, matrícula nº
55.029-2, para desempenhar a função de Defensor Dativo, exclusivamente, nos
processos administrativos disciplinares, em que os servidores da Guarda Civil
Municipal de Vitória forem indiciados e não apresentarem Advogados para
promoverem as suas defesas.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de agosto de 2012.
João Carlos Coser-Prefeito Municipal
Délio da Silva Barroso-Secretário Municipal de Segurança Urbana em exercício
DECRETO Nº 15.462
Revoga o Decreto nº 15.434, de 26 de julho de 2012.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso
de sua atribuição legal,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 15.434, de 26 de julho de 2012.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de agosto de 2012.
João Carlos Coser-Prefeito Municipal
Alexandre Zamprogno-Procurador Geral do Município
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
EDITAL N.º 084/2012
O Prefeito Municipal de Vitória, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que o RESULTADO FINAL DOS APROVADOS no Processo Seletivo Simplificado para
contratação temporária de profissionais nas funções de Médico Cirurgião
Geral, Médico Clínico Diarista, Médico Clínico Plantão, Médico Geriatra,
Médico Neurologista, Médico Oftalmologista, Médico Otorrinolaringologista,
Médico Pediatra Diarista, Médico Pediatra Plantão, Médico PSF, Médico
Proctologista, Médico Psiquiatra e Médico Reumatologista, procedido pelo
Edital nº 084/2012, estará disponível no endereço eletrônico do Município,
www.vitoria.es.gov.br – Processos Seletivos/Editais e Resultados, bem como
será afixado no mural de avisos situado no corredor do Bloco B – Pavimento
Térreo, no Palácio Municipal – Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, 1.927, Bento
Ferreira, Vitória / ES, a partir das 15 horas do dia 22/08/2012.
Vitória-ES, 21 de agosto de 2012.
João Carlos Coser - Prefeito Municipal
Dóris Coelho Moreira da Fraga - Subsecretária de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 170
O Secretário Municipal de Administração no uso das atribuições legais, e em
conformidade com a Lei Complementar nº 003, de 03 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art.1º – Informar que os servidores em Estágio Probatório, listados no ANEXO
I, serão avaliados conforme Art. 15 do Decreto Nº 14.253/2009.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Vitória, 22 de agosto de 2012.
Adriana Cremasco-Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
NOME SECRETARIA
ADRIANA APARECIDA NAPOLI SEME
ADRIANA OASKE SEMUS
ADRIANA PITOMBA SOARES SEMUS
ADRIANA RAMOS DA SILVA SEMUS
ADRIANA ROMAO VIEIRA SEMUS
ADRIANE BRUNELLI BICUDO SEME
AILTON PEREIRA DOS SANTOS SEMUS
ALCI TEIXEIRA SEMUS
ALDEJANIA BORGES BRASIL SEMUS
ALEANE NATIVIDADE PEREIRA SEMUS
ALEX JOBSON ALVES SEMUS
ALINE BARBOZA DE SOUZA SEMUS
ALINE MEDEIA SILVA SEME
ALMIR DO ESPIRITO SANTO SEMUS
ALMIRA LUIZA DOS SANTOS LYRIOS SEME
ALZENIR MUNIZ GARCIA SEMUS
AMARILZA ROSA RODRIGUES SEMUS
ANA ANGELICA EFFGEN WERNESBACH SEME
ANA CHRISTINA SOBRAL DE ECA SEMUS
ANA CLAUDIA COUTO DOS SANTOS SEMUS
ANA CLAUDIA FERREIRA CHAGAS SEMUS
ANA LUCIA DA SILVA OLIVEIRA SEMUS
ANA LUCIA JOSE MARIA DE OLIVEIRA SEMUS
ANA LUIZA CARDOSO IZOTON SEMUS
ANA PAULA MATEUS SEMUS
ANA PAULA MILAGRES FERNANDES SEME
ANA PAULA SILVA SEMUS
ANDERSON DE SOUSA TORRES SEMUS
ANDERSON PATRICK LUCHI SEMUS
ANDRE MIRANDA DOS SANTOS SEMFA
ANDREA COELHO CONTREIRO FARDIM SEME
ANDREA GIORDANA LOURENCO DA COSTA E FAVALESSA SEME
ANDREIA CARLA LEMOS FIGUEIREDO SEMUS
ANDREIA MAURA DA SILVA DANIEL SEMUS
ANDRESSA JESUS DA SILVA SEMUS
ANELISE CLIMACO SANTOS SEMUS
ANGELA MARIA CRESPO SEMUS
ANGELA MOREIRA DA SILVA DOS SANTOS SEMUS
ANGELICA BERGAMINI GIOSTRI SEME
ANGELICA ROSSI SEME
ANGELO ANTONIO MAURO E SILVA SEMAD
ANNA LO IACONO SEMUS
ANTONIA RODRIGUES DE ALMEIDA DIAS SEME
ANTONIA SOUSMICKT SEMUS
ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO SEMUS
ANTONIO DOS REIS MAGNAGO SEMAD
ANY DE ASSIS SEMUS
ATILA FREDERICO ALVES ROTELLI SEMUS
BALDAIR CANDIDO DA SILVA SEME
CAMILA GUIMARAES MORGADO HORTA SEMUS
CARLA CRISTINA VIEIRA GONCALVES SEMUS
CARLA DE SOUZA VAREJAO SEMUS
CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA FILHO SEME
CARLOS EDUARDO CAUS RODRIGUES SEMUS
CARLOS NICOLAU MENDES DE MIRANDA SEMUS
CARMELINA FRANCISCA MENEGARDO SEMUS
CATARINA DE SENA PEREIRA RAMOS SEMUS
CELIA CRISTINA FEU DE OLIVEIRA SEMUS
CHAIENE NOVELLI SEME
CHANAZIA VITORINO DA PAIXAO NASCIMENTO SEMUS
CHARLES MARQUES BORGES SEMAS
CINIRA AULINA SATTLER DA FONSECA SEMUS
CLAUDIA APARECIDA FORNAZIER FIGUEIRA SEMUS
CLAUDIA DE JESUS ALVES SEME
CLAUDIOMAR QUEIROZ COUTO SEMSE
CLEIDE MONTEMOR DE CARVALHO SEME
CLEITIANE PIRES BISPO SEDEC
CLEIZE RIBEIRO NASCIMENTO SEME
CLOTILDE DE LOURDES DA SILVA SEME
CONSUELO PENHA DOS SANTOS SEMUS
CREUZA MASSARIOL DELUNARDO CICERO SEME
CRISTIANA APARECIDA NASCIMENTO GOMES SEMUS
CRISTIANE DOS SANTOS BARBOSA SEMUS
CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA SEME
CYNTHIA RIBEIRO RONCHI SEMUS
CYNTHIA SIMOES GOMES SEMUS
DAIDES MARIA GONCALVES SANTOS SEMUS
DANIELA GUIMARAES NAHSSEN SEMUS
DANIELA MOREIRA DA SILVA SEMUS
DANIELE DE MENEZES KOEHLER MATTEDI SEME
DANYELLE LEITE FARDIM SEME
DAYANA NASCIMENTO DA VITORIA SEMUS
DEBORA MIRANDA BARBOSA BARROS SEME
DEISE REGO SANTOS SEMUS
DELBA DOS REIS VIANNA SEME
DELZA DE SOUZA INOCENCIO SEMUS
DENILZE MARCIA FONSECA SEMUS
DENIS ALVES DA SILVA SEMUS
DENISE DE ARAUJO MAINARDI SEMUS
DILMA PINTO DOS SANTOS SEMUS
DIRCEU FLAVIO MACEDO SEMFA
EDIMAR FAVARO SEMUS
EDINEIA FREDERICO SOUZA DE OLIVEIRA SEME
EDINETE ALVES MEIRELLES SETGER
EDSON DE ANDRADE SIQUEIRA SECOP
EDSON MIRANDA DOS SANTOS SEMUS
EDUARDO BRANDAO SEMUS
ELBA MARA DE JESUS SOUZA SEMUS
ELIANA GUILHERME FARIAS SEMUS
ELIANE APARECIDA SILVA TEIXEIRA SEME
ELIANE APARECIDA TAVARES SEMUS
ELIANE DA SILVA PINTO SEME
ELIAS SIQUEIRA JUNIOR SEMUS
ELIELINA APARECIDA VIANA SEME
ELIENE SALOMAO AQUINO SEMUS
ELIETE DOS SANTOS ABREU SEME
ELIZABETE DA ROCHA FERRAZ ARRECO SEME
ELIZABETH RODRIGUES SEDEC
ELIZABETH TOSTA MASOLINI SEMUS
ERICA HONORIA PEREIRA SEME
ERIKA VICTORIA BIANCHI SEME
EUCILIA GORETI SCOTA SEMUS
EVANIRA PASSOS SILVEIRA SEMUS
EVERTON CORREA SEMUS
FABIANO FERREIRA SEMUS
FABIO EWALD OTTONI SEDEC
FABIO NASCIMENTO CUNHA SEDEC
FABIOLA CRISTINA DIAS BATISTA SEMUS
FABRICIA BERNARDINA SANTOS SEMUS
FABRICIO ASCACIBAS DA COSTA SEME
FABRICIO MILANEZ MAZZI SEMFA
FATIMA CRISTINA ENDRINGER STEINER SEME
FELIPE ALVES DE AMORIM SEMUS
FERNANDA BARBOSA DOS SANTOS MALINI SEMUS
FERNANDA BARBOSA FARIAS SEMUS
FERNANDA DA SILVA VIEIRA SEMUS
FERNANDA DOS SANTOS DA SILVA COELHO SEMUS
FERNANDA DUTRA GOMES SEMUS
FERNANDA LOPES MATTAR SEME
FERNANDA ROCKERT RODRIGUES SEME
FLAVIA GIMENES AZEVEDO SEMUS
FLAVIA MATTOS VIEIRA SEMUS
FLAVIA PIAZZAROLLO MADEIRA SEMUS
FLAVIO BASILIO DA VITORIA SEMUS
FLAVIO QUEIROZ PINTO SEMUS
FRANCE JANE PINTO NEVES SEMUS
FRANCISCO POLDI JUNIOR SEMUS
GENI DE OLIVEIRA GOUVEIA SEMUS
GENI FERREIRA PEREIRA SEMUS
GENI SANTOS DE OLIVEIRA BRASIL SEME
GENILDA MATOS VIEIRA SEMUS
GENILDA RAMALHO FERREIRA SEMUS
GEOVANA PEREIRA OLIVEIRA SEMUS
GERALDO LIMA DOS SANTOS SEMUS
GILDA RODRIGUES CEZARIO SEME
GILMERE DINIZ LORETO COUTINHO SEMUS
GIOVANA REBULI SANTOS SECOM
GIOVANI CARLOS DA SILVA AZEVEDO SEMUS
GIULIANA GUASTTI FAVALESSA FIORINI SEME
GLAUCIA FERREIRA DE SOUZA ANDRADE SEME
GLORIA DE ASSIS CANDIDO SEMUS
GRACIELLE FERRARI TAPIAS SEME
GUACIARA GOES DA SILVA SEMSE
HELENICE CARDOZO DA SILVA SEMUS
HELOISA HELENA DIAS COELHO AMORIM SEMUS
HILDA ALMEIDA SILVA CASTRO SEMUS
HUANDRA LOURENZONE DE ARAUJO SEME
IDEVANI DIAS VIEIRA SEMUS
IONARA CUNHA MENDONCA FRACALOSSI SEMAS
IONNE FERNANDES DE OLIVEIRA SEME
IRACELI MARCIANO GUERRA WELMER SEMUS
IRACILDA RANDOW DE OLIVEIRA SEDEC
ISABELLA GHIRARDELLI INDUZZI LOPES RODRIGUES SEME
ISABELLE ARAUJO DOS SANTOS SEME
ISAU LAUERS JUNIOR SEMFA
ISMAEL DAVI MARTINS BASTOS SEME
ISRAEL WANZELER DE FREITAS SEMUS
IVANA MARIA DE OLIVEIRA SEMUS
IVANETE MOREIRA DA COSTA SEMUS
IVONETE CARDOSO SANTOS SEMUS
IVONETE DE FATIMA FABRES SILVA SEMUS
IZABEL DE LOURDES WANDEKOKEN SEMUS
JACIRA SILVA GOMES SEMUS
JACKSCILENE NASCIMENTO SILVA SEME
JAMYLLE SANTOS SOUZA SEMUS
JAQUELINE SANTOS GOMES AGUILAR SEME
JEANE SANTOS FERREIRA ALVES CAMPOS SEME
JOANA D ARQUES DE JESUS BARCELOS SEMUS
JOANA DE OLIVEIRA LIMA SEMUS
JOAO CARLOS FREDERICO DOS SANTOS SEME
JOAO EVANGELISTA QUEIROZ SEMUS
JOAO LUIZ BEVILACQUA LORDELLO DOS SANTOS SOUZA SEMFA
JOAO LUIZ DE MORAES SEMUS
JOAO MACHADO DE ALMEIDA SEME
JOSE ELIAS ALVES DOS SANTOS SEME
JOSE PAULA DE ALMEIDA SEDEC
JOSE PEDRO DOMINGOS SEMUS
JOSE RAIMUNDO RODRIGUES SEME
JOSE VICENTE SALLES SEMUS
JOSIANE APARECIDA BARBOSA FERNANDES SEMUS
JOSIANE PEREIRA COITINHO SEMUS
JUCIENE DA SILVA DOS SANTOS SEMUS
JUCILENE GUIMARAES SEMUS
JULIANA MALOVINI GIACOMIN GOMES SEME
JULIANA MERLO MORAES SEMUS
JULIO CESAR DELPUPO NASCIMENTO SEMCID
JUNIA LIMA SALVINO SEMFA
JUSSARA IZABEL BATISTA RIBEIRO SEMUS
JUSSARA PASSO DE OLIVEIRA SEME
JUSSARA SILVA OLIVEIRA SEMUS
KAMILA BERCAN PINTO SEME
KATIA REGINA BORGES MONTEIRO SEME
KATIA SIMONE RODRIGUES DOS SANTOS SEME
KATIANA ROCHA ARAUJO CASTRO SEME
KELRY DE PAULA BORGES SALLES SEME
KEYLA LOPES DE SOUZA DA CUNHA SEMUS
KRISTIAN KARLA INACIO DE SOUZA MORAIS SEME
LARYSSA RIBEIRO ALVARENGA SEME
LEANDRA BARBOSA SABINO SEME
LEANDRO BRAS PIMENTEL BISSA SEMUS
LEANDRO FERREIRA CHAGAS SEMUS
LEILA AGUIAR DE ALMEIDA DA SILVA SEME
LEILA FABIANE GERMANO DA SILVA SEMUS
LEILA MARCIA ARAUJO SEMUS
LEONARDO FERREIRA FONTENELLE SEMUS
LEONARDO OLIVEIRA MARQUES SEMUS
LETICIA BARCELLOS CARVALHO SEMAD
LETICIA CORREIA CAVALCANTI SEME
LETICIA LOPES BORTOLOTTI SEME
LIDIANE SILVA DE JESUS SEME
LINDAURA FERREIRA DA SILVA SEMUS
LINDAURA SUMAN BARBOSA SEMUS
LIVIA COSTA ARAUJO SEME
LOURIVALDO PEREIRA DOS SANTOS SEMUS
LUANA MASRUHA PINHEIRO DINIZ SEME
LUCIANA OLIVEIRA BEZERRA SEDEC
LUCIANE FERREIRA DO NASCIMENTO SEME
LUCIANE QUINTILIANO NASCIMENTO MARCELINO SEME
LUCIELENA GUERRA CORREA SEME
LUCILEIA BATISTA LOPES SEMUS
LUCINEA DA PENHA GRATZ RIBEIRO NUNES SEME
LUIZ ANTONIO PORTELLA SEMUS
LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS PEREIRA SEMAD
LUIZ FERNANDO FREITAS GUEDES SEMUS
LUIZ PEDRO BARBOSA TOSTES JUNIOR SEMUS
LUZIA FAUSTINO DE OLIVEIRA SEMUS
LUZIANE APARECIDA DE ALMEIDA BARROS MARCELINO SEME
MAGDA TELLAROLLI BOTELHO SEMUS
MARA CRISTINA DA SILVA SEME
MARCELA ABDALLA GUERRIERI ESPERIDIAO SEME
MARCELO RODRIGUES MOURA SEMFA
MARCIA CARMELIA CARNEIRO LOPES SEMUS
MARCIA MARIA DA SILVA COSTA SEME
MARCIA RODRIGUES DE SOUZA SEMUS
MARCIEL MENDONCA DOS SANTOS SEMUS
MARCOS ANTONIO DE SOUZA SEMFA
MARCOS SIDNEY MOREIRA NOVAES SEMSE
MARDEL FREITAS BRAGA SEGES
MARIA AUXILIADORA DE SOUZA MURARI SEMUS
MARIA CLAUDETH FREITAS ROCHA FRAGA SEMUS
MARIA DA PENHA CARDOSO DE MOURA MONTEIRO SEMUS
MARIA DA PENHA PONTUAL PEREIRA PACHECO SEMUS
MARIA DA PENHA SARMENTO DE SOUZA SEMUS
MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO SEMUS
MARIA DAS GRACAS GARCIA OLIVEIRA SEMUS
MARIA DAS GRACAS LIMA SANTOS BATISTA SEMUS
MARIA DE FATIMA FELIX DOS SANTOS SEMCID
MARIA DO CARMO GUIMARAES SEMUS
MARIA DO CARMO ISONI LEONEL SEMUS
MARIA DO CARMO VIEIRA SEMUS
MARIA GISELA AMPARO PAES SEMUS
MARIA HELENA VALENTIM SEME
MARIA JULIANA DA SILVA PASSOS SEMUS
MARIA LINA DOS SANTOS SEME
MARIA MADALENA OLIVEIRA SANTIAGO SEME
MARIA RITA DAS NEVES BARCELOS SEMUS
MARIA ZITA GUIMARAES RODRIGUES SEMUS
MARIANA PASSOS RAMALHETE GUERRA SEME
MARILIA SANTOS SCHWAB RODRIGUES SEMUS
MARILZA DE SOUZA NASCIMENTO SEME
MARINA FELIX PIANCA SEMUS
MARINA ZANCHETTA VIEIRA SEME
MARINETE BARBOSA SILVA SEMUS
MARINETE FRANCISCO SEMUS
MARIO CESAR NOGUEIRA ROSA JUNIOR SEMUS
MARIUCEIA LUCHT DA VITORIA SEME
MARLE APARECIDA FIDELES DE OLIVEIRA VIEIRA SEME
MARLEIDE DA SILVA LUZ SEMUS
MARLESIA DA PENHA AGUIAR GOMES SEMUS
MARLI SIMOES DOS SANTOS SEMUS
MARLIANI DA SILVA BASTOS SEME
MAYARA MICHELINE SANTOS DE ALMEIDA SEME
MELLYSSA RIBEIRO ROSA PEREIRA SEMUS
MICHELE CAITANO RIBEIRO DA SILVA SEMUS
MICHELE CRISTINA SANTOS SEMUS
MICHELE DOS SANTOS PEREIRA PAES HENRIQUE SEGES
MIRIAN BRAVIN TRINDADE EMIDIO SEME
MONICA DE OLIVEIRA COELHO DOS SANTOS SEMUS
MONIQUE GOMES DA SILVA SEME
MYLENE GUIMARAES REJAME SEMUS
NADJA POLYANA SANTOS DA PAIXAO SEME
NEIDE DE OLIVEIRA CHAGAS SEMUS
NELCI RANGEL DOS SANTOS SEMUS
NINA SILVA VALENTIM SEMAD
NORMA PERSIO SEMUS
OSWALDO BANDEIRA KIEFER SEMUS
PAMELA MORELLO MAROQUE SEME
PATRICIA CONCEICAO DE JESUS NICOLAU SEMUS
PATRICIA MARIA MONTEIRO FERREIRA SEME
PATRICIA ROSA OLIVEIRA SEMUS
PATRICIA SANTOS CONDE SEME
PEDRO PAULO PICOLI SEMSU
PEDRO SFALSINI SEMUS
RACHEL CRISTINA GUERRA CORREA SEME
RAFAEL RIBEIRO AMORIM SEMUS
RANDINELE COCO SEME
RAQUEL ALVES WANDEKOCKEN SEME
RENILTON OLIVEIRA SANTOS SEME
RICARDO DINIZ BARROS SEMUS
RICARDO GARCIA DOS SANTOS SEMUS
RICARDO LUIZ DA SILVA DANTAS SEME
RITA DICACIA LIRA MIRANDA SEMUS
ROBERTA ARAUJO DE BARROS MORAIS SEME
ROBERTA DE ALMEIDA RASSELI SEMFA
ROBERTA LOPES DO NASCIMENTO SEME
ROBERTA RANGEL VIANA SEMUS
RODNEY DOS SANTOS SEMUS
RODRIGO LEMA DEL RIO MARTINS SEME
ROGERIO CANICALI SEMUS
ROGERIO ZORZAL SEMOB
ROSANA BUAZI RIBEIRO SEME
ROSANA FALCAO DA SILVA SANTANA SEMUS
ROSANA JORGE GOMES SEME
ROSANE MEIRELES BRANDAO LORENZONI SEMUS
ROSANETE MARIA THOMAZINI SEMUS
ROSANGELA APARECIDA CASTELLUBER NASCIMENTO SEME
ROSELILIAM CANDEIA RODRIGUES SEME
ROSEMAR SANTOS VASCONCELOS SEMUS
ROSEMERI BARREIRA PINTO PEREIRA SEMUS
ROSILENE TOMAZELI SEMFA
ROSSANA GAZONI LIMA SEME
ROZIANE DOS SANTOS FALCO SEMUS
RUTENARA PEREIRA EVANGELISTA NASCIMENTO SEMUS
RUTH FRANCISCA MACIEL SEMUS
RUY ANTONIO WANDERLEY RODRIGUES DE MIRANDA SEME
SABRINA MODENESE SCHWAB SEMUS
SAMARA MEYRELLES MARQUES SEMUS
SAMIRA DA SILVA COUTINHO SEME
SAMIRA DOS SANTOS ALVES SEME
SANDRA MARA PERES PEREIRA SEMUS
SANDRA MARIA DO NASCIMENTO NUNES SEMUS
SAULO DUARTE DA SILVA SEMUS
SCHEILA LIMA DA SILVA LOPES SEMUS
SHEILA MARA DE SOUZA ALVES SEME
SHEILA NASCIMENTO SEMUS
SILVANO VIANA LOPES SEME
SILVIA CANDIDA MAVIGNO MARIANO BARBOZA SEME
SIMONE PEREIRA DA SILVA DEOCLECIO SEMUS
SOLANGE HONORATO DA COSTA BRAVIM SEMUS
SONIA REGINA SIMOES COELHO SEMUS
SUELI VANTIL DE SOUZA SOARES SEME
SUENIA DA SILVA DE JESUS SEME
SUZANA CLAUDIA CALDAS DA MOTTA SEME
TAINA MARTINS SARCINELLI SEME
TANIA SIQUEIRA GONCALVES DE OLIVEIRA SEME
TATIANA TEODORO DA SILVA SEMUS
TEREZA CRISTINA DA FRANCA PRIMO SEMAD
TEREZINHA DA SILVA SEMUS
THAIS EMERY SANTANA SEMUS
THIAGO DONADONES GUIMARAES SEMUS
THIAGO HENRIQUE TRANCOSO FERNANDES SEMSU
VALDETE DE SOUZA SEMUS
VANDERLI DOS PASSOS SEMUS
VANIA MARIA MATTOS DE CARVALHO SEMUS
VANIA SCHREIFFER SIMOES PEREIRA SEMUS
VANILDA DA CONCEICAO LUCAS DOS REIS SEMOB
VANUZA ROBERTA DE JESUS SEMUS
VENINA DIONISIO DOS SANTOS SEMUS
VERA LUCIA ROSA SEME
VERONICA REIS NASCIMENTO DE SOUZA SEMUS
VILMA MARIA DA SILVA COUTINHO SEMUS
VIVIANE SOUZA PIMENTEL SEMUS
WAGNER SILVA COSTA SEMUS
WALQUIRIA ANDREA UHLIG FURTADO COUTINHO SEME
WALTELI QUINTILIO SEMUS
WILLIAM CHARLES WILK TECIANELI SEMFA
WILLIS ROSA CARVALHO JUNIOR SEMUS
YAMARA SILVA PASSINATO SEMUS
ZANAIDE MATIAZZI PEREIRA SEMUS
COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
NOTIFICAÇÃO N.° 07/2012
O Município de Vitória, notifica as pessoas físicas e jurídicas a
comparecerem ao setor de Coordenação de Tributos Imobiliários da Gerência de
Administração Tributária de Fazenda, localizada a Av. Marechal Mascarenhas de
Moraes 1927 - Bento Ferreira - nesta Capital, no prazo de 20 (vinte) dias,
para procederem a regularização dos respectivos processos administrativos,
sob pena de serem arquivados, ou havendo débito inscritos em Divida
Ativa.Obs.: Esta Notificação deve-se ao fato das Correspondências previamente
enviadas pelos Correios, aos contribuintes citados, terem sido devolvidos à
esta Prefeitura.
Qualquer esclarecimento poderá ser prestado pelo telefone:
3382-6321 ou 3382-6319
Vitória, 13 de Agosto de 2012.
REQUERENTE DOCUMENTO
Adriana Pereira Bastos Proc. Nº 372321/2011 Com. Nº 3982/2011
Ailton José Zeferino Proc. Nº 3679491/2012 Com. Nº 1764/2012
Alberto Reis Proc. Nº 2664280/2012 Com. Nº 1343/2012
Alessandra de Jesus Loureiro Proc. Nº 2744434/2012 Com. Nº 1293/2012
Andréia Pereira Torres Proc. Nº 7104908/2011 Com. Nº 474/2012
Andreza Meyryelly de Oliveira
Mattos Proc. Nº 4318085/2011 Com. Nº 2228/2011
Antonio Erly Gatti Proc. Nº 1040075/2012 Com. Nº 1313/2012
Antonio Manoel de Jesus Proc. Nº 2277588/2012 Com. Nº 1311/2012
Augusto Giacomo Caser Proc. Nº 1225412/2012 Com. Nº 1127/2012
Benedita Rosário da Conceição Proc. Nº 6740996/2010 Com. Nº 1505/2012
Carlos Alberto Ribeiro Simões Proc. Nº 2758746/2012 Com. Nº 1486/2012
Carlos Cercos Proc. Nº 3744631/2012 Com. Nº 1874/2012
Claudia Neumann Proc. Nº 6051485/2011 Com. Nº 713/2012
Condominio do Edificio Santiago Proc. Nº 906497/2011 Of. Nº 102/2011
Constantino Colodetti Proc. Nº 1151243/2012 Com. Nº 1509/2012
Construtora e Incorporadora
Saiter Ltda Proc. Nº 6855320/2011 Com. Nº 01/2012
Darlene de Oliveira Proc. Nº 6319370/2011 Com. Nº 725/2012
Djair José Viana Proc. Nº 1124659/2012 Com. Nº 594/2012
Domingos Ferreira de Oliveira Proc. Nº 7626161/2011 Com. Nº 802/2012
Eleusa Helena da Silva Proc. Nº 1673505/2012 Com. Nº 1525/2012
Elias Teixeira Siqueira Proc. Nº 8101143/2011 Com. Nº 338/2012
Eloir Bernardes Carvalho Proc. Nº 6516100/2011 Com. Nº 758/2012
Eloir Kirmes Proc. Nº 1150163/2012 Com. Nº 553/2012
Erlinda Rosa da Silva Proc. Nº 2670076/2012 Com. Nº 1276/2012
Ernane Duval Bastos de Paula Proc. Nº 7619485/2011 Com. Nº 488/2012
Fabiana Barbosa da Silva Proc. Nº 437102/2012 Com. Nº 1415/2012
Fabio Batista Barbosa Proc. Nº 7316372/2011 Com. Nº 503/2012
Fernando Cesar Meira Menandro Proc. Nº 4005090/2011 Com. Nº 1452/2012
Francisco Barros dos Santos Proc. Nº 143135/2012 Com. Nº 441/2012
Geliel Dias de Oliveira Proc. Nº 1275076/2012 Com. Nº 1323/2012
Geraldo Paulino da Silva Proc. Nº 1195689/2012 Com. Nº 733/2012
Gerson Rodrigues Alves Proc. Nº 1337101/2012 Com. Nº 1429/2012
Hugo Batista Prudencio Proc. Nº 43504/2012 Com. Nº 489/2012
Hulda Ferreira dos Santos Proc. Nº 2898624/2012 Com. Nº 1871/2012
Javan Martinelli Proc. Nº 6476539/2011 Com. Nº 1417/2012
Jesuina Moreira Florentino Proc. Nº 7261076/2011 Com. Nº 455/2012
João Luiz Volcati Proc. Nº 1433890/2012 Com. Nº 1286/2012
Joel Patrocinio Proc. Nº 588430/2012 Com. Nº 438/2012
Jonas de Souza e Paula Proc. Nº 1754641/2012 Com. Nº 1050/2012
José Francisco Pereira Proc. Nº 2084805/2012 Com. Nº 944/2012
José Francisco Pereira Proc. Nº 2083717/2012 Com. Nº 1141/2012
José Isidoro Silva Proc. Nº 6323230/2011 Com. Nº 1400/2012
José Maria de Souza Proc. Nº 6556837/2011 Com. Nº 432/2012
José Marinho de Souza Proc. Nº 293428/2012 Com. Nº 387/2012
José Simeão dos Reis Filho Proc. Nº 7623000/2011 Com. Nº 399/2012
Joselita Correa de Souza Proc. Nº 1819108/2012 Com. Nº 1314/2012
Josias Venturim Proc. Nº 1603468/2012 Com. Nº 681/2012
Josué Caetano Proc. Nº 7155119/2011 Com. Nº 416/2012
Jovelina Amorim de Paiva Proc. Nº 2613400/2012 Com. Nº 1508/2012
Jovino Gonçalves Proc. Nº 1056203/2012 Com. Nº 1255/2012
JPR Tecnologia e Serviços Ltda Proc. Nº 2121461/2012 Com. Nº 1207/2012
Julio Fontana Rabello Proc. Nº 6534614/2011 Com. Nº 1268/2012
Larica Comércio Serviço Imp.e
Exportação Ltda Proc. Nº 540586/2012 Com. Nº 309/2012
Leia das Graças Dal Col Proc. Nº 567975/2012 Com. Nº 759/2012
Lidia Cordeiro de Souza Proc. Nº 2402884/2012 Com. Nº 1209/2012
Lucineia Luiza de Abreu Proc. Nº 703666/2012 Com. Nº 394/2012
Luiz Carlos Alberto Proc. Nº 1912022/2012 Com. Nº 1389/2012
Luiz Mario Rosa da Cruz Santos Proc. Nº 6424670/2011 Com. Nº 3325/2011
Manoel Pateis dos Santos Proc. Nº 1079461/2012 Com. Nº 1723/2012
Maria Bernardes de Carvalho Proc. Nº 750014/2012 Com. Nº 493/2012
Maria Elena Ferreira dos Santos Proc. Nº 8126183/2011 Com. Nº 4028/2011
Maria Genefe dos Santos Proc. Nº 6556648/2011 Com. Nº 157/2012
Maria Helena Brandino dos Santos Proc. Nº 613297/2012 Com. Nº 1422/2012
Maria Helena de Almeida Proc. Nº 1028728/2012 Com. Nº 1805/2012
Mauro Luiz Campos Pereira Proc. Nº 711955/2012 Com. Nº 1370/2012
Mirian Lahasse Ferreira de Souza Proc. Nº 3223900/2011 Not. Nº 57/2012
N P S Administradora de Imóveis
Ltda Proc. Nº 2617308/2012 Com. Nº 1586/2012
Natalino da Silva Pereira Proc. Nº 612784/2012 Com. Nº 369/2012
Noemia da Silva Amorim Proc. Nº 2697276/2012 Com. Nº 1503/2012
Olga Maria Simões Carneiro de
Castro Proc. Nº 1019964/2010 Com. Nº 2694/2010
Organização da Igreja em Vitória Proc. Nº 4963232/2011 Com. Nº 1341/2012
Ormy Lima de Souza Barcellos Proc. Nº 2309392/2012 Com. Nº 1292/2012
Otávio Índio do Brasil Ferreira Proc. Nº 1858188/2012 Com. Nº 1398/2012
Paulo Antonio Lopes de Almeida Proc. Nº 333900/2012 Com. Nº 1307/2012
Raquel Soares Proc. Nº 2702303/2012 Com. Nº 1234/2012
Recap Agropastoril Ltda Proc. Nº 1418581/2012 Com. Nº 1238/2012
Renato Cabral de Souza Proc. Nº 5897704/2010 Com. Nº 1257/2012
Rosa Helena Messa e Melo Proc. Nº 7984308/2011 Com. Nº 516/2012
Rosa Maria Lopes Aragão Proc. Nº 438148/2012 Com. Nº 502/2012
Rosangela de Souza Nepomuceno Proc. Nº 3404296/2012 Com. Nº 1640/2012
Sebastião Ferreira de Sousa Proc. Nº 1629622/2012 Com. Nº 1228/2012
Sebastião Petronetto Coutinho Proc. Nº 3021830/2012 Com. Nº 1863/2012
Sérgio Ricardo Lorenzoni Proc. Nº 1868592/2012 Com. Nº 1115/2012
Servauto Serviços e
Empreendimentos Ltda Proc. Nº 2441907/2012 Com. Nº 1652/2012
Simone da Mata Paiva Ramos Proc. Nº 561041/2012 Com. Nº 311/2012
Siro de Oliveira Proc. Nº 5546758/2011 Com. Nº 1575/2012
Valdeci Alves Chagas Proc. Nº 1124460/2012 Com. Nº 1324/2012
Vanete Souza Rodrigues Marques Proc. Nº 673100/2012 Com. Nº 377/2012
Verfran Empreendimentos
Imobiliários Ltda Proc. Nº 3853130/2008 Com. Nº 192/2012
Vilma Mullini Matsoulis Proc. Nº 460288/2012 Com. Nº 576/2012
Washington Viana Fernandes Proc. Nº 866711/2011 Com. Nº 3911/2011
Wilson Ramos Proc. Nº 3745008/2012 Com. Nº 1875/2012
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E
FINANCEIRA Nº 056/2011.
CONVENENTES: Município de Vitória e o Município de Domingos Martins.
OBJETO: prorrogação do Convênio nº 056/2011, que colocou à disposição do
Município de Domingos Martins, o Professor PEB III Roseli Gonoring Hehr,
matrícula 438693, por mais 48 (quarenta e oito meses), a contar de
04.03.2012.
PROCESSO: 903745/12
SECRETARIA DE TRANSPORTE E INFRAESTRUTURA URBANA
PORTARIA N°026/2012
O Secretário Municipal de Transportes e Infraestrutura Urbana, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso III e V da Lei Orgânica do
Município de Vitória e de acordo com o disposto no artigo 37, da Lei nº
7.362/2008;
Resolve:
Art. 1º. Alterar a quantidade de vagas do ponto da Praça Oito para uma vaga
destinada ao permissionário AILTON SIMOES MONJARDIM, permissão 0055.
Art. 2º. Transferir os permissionários do Ponto Praça Oito para os pontos
conforme tabela abaixo:
NOME PERMISSÃO TRANSFERIDO PARA
RONALDO PANETTO BLANDINO 0415 BRISTOL CAMBURI
ROBERTO CARLOS SILVA LIMA 0414 LA RESIDENCE
MAIRA DE REZENDE MOURA KOPP 0451 JARDIM DA PENHA C
DORVALINO TRABACH 0164 GETÚLIO VARGAS
LUIZ CARLOS ALVES 0095 COSTA PEREIRA A
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, em 16 de agosto de 2012.
Domingos Sávio Gava-Secretário de Transportes, Trânsito e Infraestrutura
Urbana
PORTARIA N° 027/2012
O Secretário Municipal de Transportes e Infraestrutura Urbana, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso III e V da Lei Orgânica do
Município de Vitória e de acordo com o disposto no artigo 37, da Lei nº
7.362/2008;
Resolve:
Art. 1º. Transferir a permissão 0130, Raul Geraldo dos Santos, para o Ponto
Jardim Camburi.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, em 17 de agosto de 2012.
Domingos Sávio Gava-Secretário de Transportes, Trânsito e Infraestrutura
Urbana
Secretaria de Habitação
Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social / CMHIS
RESOLUÇÃO CMHIS Nº 38, 09 de agosto de 2012.
O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, no uso de sua
atribuição legal,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar para compor a Comissão Permanente para Avaliação de
Inclusão e Suspensão em Programas Habitacionais, na forma que determina o
Art. 26, inciso X, da Lei nº 5.823, de 30 de dezembro de 2002, os seguintes
membros:
Titulares:
? Alberto Pimentel (Região Administrativa VIII)
? Luciano Silva de Azevedo (SEGES)
? Zenilda Souza Santos Luz (SEMCID)
Suplentes:
1- Elza Costa (Região Administrativa VI)
2- Marilza dos Santos (Região Administrativa VII)
3- Rosângela Cândido Nascimento (Movimento Nacional de Luta pela Moradia/ES)
Lúcia Helena Vilarinho Ramos-Presidente do CMHIS
SECRETARIA DE OBRAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 029/2012
O Município de Vitória-ES torna público aos interessados que fará realizar no
dia 28/09/2012, às 14h, na sala de reuniões da Comissão Permanente de
Licitação da Secretaria Municipal de Obras, na Avenida Vitória, nº 2552,
bairro Bento Ferreira, nesta Capital, a CONCORRÊNCIA nº 029/2012, do tipo
menor preço, que trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS DE
CONSTRUÇÃO DO CMEI COMDUSA, nesta Capital, conforme autorização contida no
processo nº 2693035/2012. O edital e documentação anexa poderão ser
adquiridos através do site: www.vitoria.es.gov.br/licitacoes ou mediante o
fornecimento de um CD.
Vitória, 20 de agosto de 2012
VALFLAN ALVES DE AZEVEDO-Presidente da CPL
Secretaria de Educação
PORTARIA SEME Nº 102/2012
A Secretária de Educação do Município de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe conferem o Inciso III e § 2º
do Artigo 117 da Lei Orgânica do Município de Vitória,
R E S O L V E :
Art. 1º. Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo previsto na Portaria SEME
nº 084/2012, alterada pela Portaria SEME nº 087/2012, para a conclusão dos
trabalhos da Comissão Técnica de elaboração de instrumento regulamentador
para o funcionamento das cantinas escolares das Unidades de Ensino da Rede
Municipal de Vitória.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a
1º.08.2012.
Vitória-ES, 17 de agosto de 2012.
Vania Carvalho de Araújo-Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE
JUNTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
GERÊNCIA DE CONTROLES URBANOS-GCON
DECISÃO N.º 403/2012 / PROCESSO: 7911632/2011
INTERESSADO: SALGADOS SURAIA LTDA - ME
ASSUNTO: RECURSO CONTRA O AUTO DE INFRAÇÃO N.º 130577/2011
Levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que o RECURSO dirigido à Gerência
de Controles Urbanos desta Secretaria de Desenvolvimento da Cidade, em 1ª
Instância através do Processo supra citado, foi acolhido e julgado
IMPROCEDENTE.
Conheci do recurso, mas neguei-lhe provimento para manter o Auto de Infração
acima referenciado, tendo em vista que a Junta de Julgamento de Recursos não
concordou com os termos das alegações apresentadas, dado que a fiscalização
agiu conforme previsto na legislação em vigor.
Para conhecimento e providências quanto ao pagamento no prazo legal, ou
conforme o que determina o Artigo 195, parágrafos 4º e 5º da Lei nº 6080/03:
“Art. 195. O julgamento do recurso administrativo com relação a auto de
infração em primeira instância compete à Junta de Julgamento de Recursos
administrativos, e em segunda e última instância, ao Secretário Municipal
competente.
§ 4º. Sendo julgado improcedente o recurso administrativo, será aplicada a
multa correspondente, notificando-se o infrator para que proceda o
recolhimento da quantia relativa à multa, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 5º. Do despacho decisório que julgar improcedente a defesa em primeira
instância, caberá um único recurso administrativo, com efeito suspensivo, no
prazo de 10 (dez) dias contados da notificação.”
Jackson Renato Abreu de Araujo - Presidente da JURA/GCON
Secretaria de Desenvolvimento da Cidade
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – SEDEC/GCON/CCA Nº 032/2012
Ficam as Empresas abaixo relacionadas Notificadas a apresentarem, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste Edital, os
documentos necessários à conclusão de seus respectivos Processos
Administrativos, relativos às Solicitações de Licenciamento de Localização e
Funcionamento, cujos Processos estão pendentes de documentação, por falta de
interesse dos requerentes, em desacordo com o disposto no Artigo 6, da Lei nº
6.080/2003, combinado com o disposto nos Artigos 7, 30 e/ou 31, do Decreto nº
11.975/2004 – Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de
Vitória, sob pena de Indeferimento dos mencionados Processos com base no
Inciso I do Art. 164 e Art. 165, ambos da Lei nº 6.080/2003 e, ato contínuo,
de conseqüentes Ações Fiscais, por infração aos dispositivos da Lei nº
6.080/2003, de 29 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº
11.975/2004, de 29 de junho de 2004, alterado pelo Decreto nº 14.037/2008, de
16 de setembro de 2008.
01) 11 Gemar – Grupo Escoteiro do Mar Ilha de Vitória, CNPJ/CPF nº
14227993/0001-43, Proc. nº 6161618/2011
02) N. de Carvalho Ferreira Veiculos Me, CNPJ/CPF nº 07660017/0001-14, Proc.
nº 345673/2012
03) Na Estrada Marketing Promocional Ltda, CNPJ/CPF nº 08304709/0001-92,
Proc. nº 2709550/2012
04) Nadia Cristina Geraldo Sarmento, CNPJ/CPF nº 322.969.728-61, Proc. nº
1167860/2012
05) Naffis Assessoria, Consultoria, Administração e Corretora de Seguros S/S
Ltda EPP, CNPJ/CPF nº 39390042/0001-11, Proc. nº 5474360/2011
06) Nagib Saade Filho 08703004740, CNPJ/CPF nº 14597094/0001-32, Proc. nº
3153385/2012
07) Nassau Editora Radio e TV Ltda, CNPJ/CPF nº 27065150/0001-30, Proc. nº
2534130/2012
08) Natal Veiculos Ltda-EPP, CNPJ/CPF nº 09131437/0001-39, Proc. nº
6713850/2011
09) Natsoulis e Cia Ltda - Me, CNPJ/CPF nº 39300553/0001-03, Proc. nº
1203877/2012
10) Nelci Geraldo Cordeiro, CNPJ/CPF nº 660.001.226-91, Proc. nº 1089910/2012
11) Nely de Oliveira Santana, CNPJ/CPF nº 782.250.357-04, Proc. nº
1184806/2012
12) Netbeui Informatica Ltda Me, CNPJ/CPF nº 05735747/0001-01, Proc. nº
188994/2012
13) Newinvest Factoring e Fomento Ltda, CNPJ/CPF nº 02158416/0001-68, Proc.
nº 3109211/2012
14) Nexbrasil – Comercio Atacadista e Varejista Ltda - Me, CNPJ/CPF nº
05435720/0001-01, Proc. nº 2746171/2012
15) Nielson Ferreira Brzesky 07774744762, CNPJ/CPF nº 15499771/0001-42, Proc.
nº 4172455/2012
16) Nos Comunicação Ltda, CNPJ/CPF nº 14791433/0001-17, Proc. nº 3795609/2012
17) Nova Pedra Azul Corretora de Seguros Ltda, CNPJ/CPF nº 02398334/0001-90,
Proc. nº 2176869/2012
18) Novamax Estacionamentos Ltda, CNPJ/CPF nº 58925819/0055-32, Proc. nº
1485226/2012
19) Nuance Salões Ltda Me, CNPJ/CPF nº 39797394/0001-96, Proc. nº 434240/2012
20) Nucleo de Desenvolvimento Socioambiental e Cultural, CNPJ/CPF nº
15176085/0001-30, Proc. nº 3372670/2012
21) Nyger Comercio e Distribuição Ltda Me, CNPJ/CPF nº 30776017/0001-04,
Proc. nº 2165419/2012
22) O Rei do Som e Acessórios Ltda Me, CNPJ/CPF nº 12842417/0001-80, Proc. nº
6809485/2011
23) O.S. Serviços Odontológicos Ltda EPP, CNPJ/CPF nº 08758723/0009-13, Proc.
nº 2131721/2012
24) Odrill Engenharia Ltda, CNPJ/CPF nº 14601335/0001-70, Proc. nº
799626/2012
25) Oficina do Sabor Lanches e Doces Ltda-Me, CNPJ/CPF nº 06056729/0001-66,
Proc. nº 2368460/2012
26) Ole Society Clube Ltda Me, CNPJ/CPF nº 07396803/0001-56, Proc. nº
3704960/2012
27) Ono Industria de Confecções Ltda Me, CNPJ/CPF nº 08889472/0001-59, Proc.
nº 3881847/2012
28) Onofre Manoel Fraga, CNPJ/CPF nº 574.513.037-72, Proc. nº 166960/2012
29) Osmar Rocha Me, CNPJ/CPF nº 11437553/0001-22, Proc. nº 6917269/2011
30) Otica Perfil Ltda - Me, CNPJ/CPF nº 07973041/0002-94, Proc. nº
2853631/2012
31) Ozito Januario Ribeiro Junior 03325856543, CNPJ/CPF nº 14634956/0001-50,
Proc. nº 7244605/2011
32) Padaria Pão da Hora Ltda Me, CNPJ/CPF nº 12845048/0002-60, Proc. nº
946578/2012
33) Pâmela Peixoto Colodetti, CNPJ/CPF nº 118.525.537-07, Proc. nº
1409257/2012
34) Panera Lanches Ltda Me, CNPJ/CPF nº 14587670/0001-60, Proc. nº
3458270/2012
35) Panificadora Portuguesa Ltda, CNPJ/CPF nº 07914277/0001-79, Proc. nº
2650546/2012
36) Pão Chic Comercial Ltda, CNPJ/CPF nº 00667369/0001-52, Proc. nº
807814/2012
37) Papa Terra Construções e Locações Ltda Me, CNPJ/CPF nº 09687861/0001-64,
Proc. nº 1690407/2012
38) Parceria Representação e Administração Imobiliária Ltda, CNPJ/CPF nº
39792734/0001-96, Proc. nº 3658926/2012
39) Pastelaria Barros Ltda - Me, CNPJ/CPF nº 08935687/0001-69, Proc. nº
3485397/2012
40) Patrik Jesus de Souza - Me, CNPJ/CPF nº 12072017/0001-33, Proc. nº
876918/2012
41) Paulo H. Pereira Serviços de recebimento de Contas - Me, CNPJ/CPF nº
06185657/0001-57, Proc. nº 7749481/2011
42) Paulo Henrique Gomes de Souza 98421417720, CNPJ/CPF nº 15186456/0001-65,
Proc. nº 1636797/2012
43) Paulo Pereira Ribeiro 08533394730, CNPJ/CPF nº 14497740/0001-90, Proc. nº
4665610/2012
44) Peak Dealer Comercial Ltda-Me, CNPJ/CPF nº 01090667/000-95, Proc. nº
888681/2012
45) Pedro Paulo Pereira Me, CNPJ/CPF nº 10548130/0001-17, Proc. nº
3118168/2012
46) Perola Decorações Industria e Comercio Ltda Me, CNPJ/CPF nº
30543318/0001-80, Proc. nº 3917215/2012
47) PHSU Prestadora de Serviços Ltda - Me, CNPJ/CPF nº 15614938/0001-79,
Proc. nº 3400055/2012
48) Pinturas Ypiranga Ltda, CNPJ/CPF nº 61495636/0030-80, Proc. nº
2994400/2012
49) Pissinatti Comercio de Roupas Ltda Me, CNPJ/CPF nº 32461287/0001-43,
Proc. nº 936920/2012
50) Plamont – Planejamento Montagem e Engenharia Ltda, CNPJ/CPF nº
03176142/0001-00, Proc. nº 4640899/2011
51) Pluriserv Serviços Técnicos Ltda, CNPJ/CPF nº 50384296/0001-60, Proc. nº
1186543/2012
52) Point do Pastel Ltda-Me, CNPJ/CPF nº 12914194/0001-10, Proc. nº
334034/2012
53) Praia Grill Comercio de Alimentos Ltda EPP, CNPJ/CPF nº 00412863/0001-76,
Proc. nº 3435408/2012
54) Promoalge Criações Brindes e Logistica Ltda Me, CNPJ/CPF nº
07600320/0001-21, Proc. nº 1329860/2012
55) Prosul – Projetos Supervisão e Planejamento Ltda, CNPJ/CPF nº
80996861/0001-00, Proc. nº 3004939/2012
56) Provoo – Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda, CNPJ/CPF nº
71156715/0010-77, Proc. nº 3424393/2012
Vitória,15 de agosto de 2012.
Coordenadora da SEDEC/GCON/CCA
SECRETARIA DE CULTURA
REGULAMENTO ELEIÇÃO FAMÍLIA REAL
CARNAVAL / 2013
ERRATA
Onde se lê: “1. Inscrições - As inscrições estarão abertas de 10 de setembro
a 10 de outubro e serão realizadas de 09h às 12h e de 14h às 18h, na Gerência
de Produção da SEMC/PMV. As fichas de inscrição estarão disponíveis na
SEMC/PMV no site http://www.vitoria.es.gov.br”
“2 – PRÉ-SELEÇÃO - 2.1 - Os candidatos inscritos passarão por uma pré-seleção
no dia 15 de outubro de 2012, às 20 horas, no auditório da Escola de Teatro e
Dança FAFI, Centro, Vitória”.
“3– ELEIÇÃO - 3.1 – O Rei Momo, a Rainha e as Princesas serão escolhidos no
dia 27 de outubro de 2012 entre os candidatos aprovados na pré-seleção.”
Leia-se: “As inscrições estarão abertas de 24 de agosto a 10 de outubro
[...]”.
“2 – PRÉ-SELEÇÃO - 2.1 - Os candidatos inscritos passarão por uma pré-seleção
no dia 15 de outubro de 2012, às 20 horas, na Estação Porto, Centro, Vitória.
“3– ELEIÇÃO - 3.1 – O Rei Momo, a Rainha e as Princesas serão escolhidos no
dia 25 de outubro de 2012, na Estação Porto, entre os candidatos aprovados na
pré-seleção.”
Vitória, 21 de agosto de 2012
Alcione Alvarenga Pinheiro-Secretário Municipal de Cultura
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO
A Prefeitura Municipal de Vitória, considerando que restou comprovado por
meio de Processo Administrativo n.º 2774800/2012 que a empresa ELEVADORES
ATLAS SCHINDLER S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 00.028.986/0001-08 descumpriu
o que estabelece o Pregão Eletrônico 085/2012, TORNA PÚBLICO a aplicação da
penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de licitar e contratar com o Município de Vitória pelo prazo de 60 (sessenta)
dias, conforme previsto no item 6, subitem 6.1, inciso III, alínea “e” do
referido edital, tendo sido esgotados todos os recursos cabíveis na instância
administrativa, a penalidade aplicada começará a contar a partir do 1º dia
útil após a presente publicação.
Os autos encontram-se com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria
Municipal de Administração sito à Av. Mal Mascarenhas de Moraes, 1927 – 2º
piso, Bloco B, Bento Ferreira, Vitória, Espírito Santo.
Rosa Maria Crivilin-Subsecretária de Gestão de Suprimentos
AVISO
A Prefeitura Municipal de Vitória, considerando que restou comprovado por
meio de Processo Administrativo n.º 1285336/2012 que a empresa CICOTEC IND. E
COM. DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
03.314.646/0001-31 descumpriu o que estabelece o Pregão Eletrônico 262/2011,
TORNA PÚBLICO a aplicação da penalidade de suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o
Município de Vitória pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no
item 6, subitem 6.1, inciso III, alínea “e” do referido edital, tendo sido
esgotados todos os recursos cabíveis na instância administrativa, a
penalidade aplicada começará a contar a partir do 1º dia útil após a presente
publicação.
Os autos encontram-se com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria
Municipal de Administração sito à Av. Mal Mascarenhas de Moraes, 1927 – 2º
piso, Bloco B, Bento Ferreira, Vitória, Espírito Santo.
Rosa Maria Crivilin-Subsecretária de Gestão de Suprimentos
AVISO
A Prefeitura Municipal de Vitória, considerando que restou comprovado por
meio de Processo Administrativo n.º 6596706/2011 que a empresa FERRAMENTAS
BONAMARCK LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.418.701/0001-94 descumpriu o
que estabelece o Pregão Eletrônico 162/2011, TORNA PÚBLICO a aplicação da
penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de licitar e contratar com o Município de Vitória pelo prazo de 60 (sessenta)
dias, conforme previsto no item 6, subitem 6.1, inciso III, alínea “e” do
referido edital, tendo sido esgotados todos os recursos cabíveis na instância
administrativa, a penalidade aplicada começará a contar a partir do 1º dia
útil após a presente publicação.
Os autos encontram-se com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria
Municipal de Administração sito à Av. Mal Mascarenhas de Moraes, 1927 – 2º
piso, Bloco B, Bento Ferreira, Vitória, Espírito Santo.
Rosa Maria Crivilin-Subsecretária de Gestão de Suprimentos
AVISO
A Prefeitura Municipal de Vitória, considerando que restou comprovado por
meio de Processo Administrativo n.º 6828961/2011 que a empresa LAGB
ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.678.428/0001-13
descumpriu o que estabelece o Pregão Eletrônico 203/2011, TORNA PÚBLICO a
aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de licitar e contratar com o Município de Vitória pelo prazo de
60 (sessenta) dias, conforme previsto no item 6, subitem 6.1, inciso III,
alínea “e” do referido edital, tendo sido esgotados todos os recursos
cabíveis na instância administrativa, a penalidade aplicada começará a contar
a partir do 1º dia útil após a presente publicação.
Os autos encontram-se com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria
Municipal de Administração sito à Av. Mal Mascarenhas de Moraes, 1927 – 2º
piso, Bloco B, Bento Ferreira, Vitória, Espírito Santo.
Rosa Maria Crivilin-Subsecretária de Gestão de Suprimentos
AVISO
A Prefeitura Municipal de Vitória, considerando que restou comprovado por
meio de Processo Administrativo n.º 6784546/2011 que a empresa BRASILPAMA
MANUFATURA DE PAPÉIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.716.156/0001-12
descumpriu o que estabelece o Pregão Eletrônico 173/2011, TORNA PÚBLICO a
aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de licitar e contratar com o Município de Vitória pelo prazo de
90 (noventa) dias, conforme previsto no item 6, subitem 6.1, inciso III,
alínea “e” do referido edital, tendo sido esgotados todos os recursos
cabíveis na instância administrativa, a penalidade aplicada começará a contar
a partir do 1º dia útil após a presente publicação.
Os autos encontram-se com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria
Municipal de Administração sito à Av. Mal Mascarenhas de Moraes, 1927 – 2º
piso, Bloco B, Bento Ferreira, Vitória, Espírito Santo.
Rosa Maria Crivilin-Subsecretária de Gestão de Suprimentos
AVISO
A Prefeitura Municipal de Vitória, considerando que restou comprovado por
meio de Processo Administrativo n.º 7940875/2011 que a empresa TC TELÕES
LOCAÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.177.375/0001-04 descumpriu o
que estabelece o Pregão Eletrônico 248/2011, TORNA PÚBLICO a aplicação da
penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de licitar e contratar com o Município de Vitória pelo prazo de 60 (sessenta)
dias, conforme previsto no item 6, subitem 6.1, inciso III, alínea “e” do
referido edital, tendo sido esgotados todos os recursos cabíveis na instância
administrativa, a penalidade aplicada começará a contar a partir do 1º dia
útil após a presente publicação.
Os autos encontram-se com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria
Municipal de Administração sito à Av. Mal Mascarenhas de Moraes, 1927 – 2º
piso, Bloco B, Bento Ferreira, Vitória, Espírito Santo.
Rosa Maria Crivilin-Subsecretária de Gestão de Suprimentos
AVISO
A Prefeitura Municipal de Vitória, considerando que restou comprovado por
meio de Processo Administrativo n.º 6609829/2011 que a empresa REGIANI CENTER
LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.803.608/0001-80 descumpriu o que
estabelece o Pregão Eletrônico 162/2011, TORNA PÚBLICO a aplicação da
penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de licitar e contratar com o Município de Vitória pelo prazo de 60 (sessenta)
dias, conforme previsto no item 6, subitem 6.1, inciso III, alínea “e” do
referido edital, tendo sido esgotados todos os recursos cabíveis na instância
administrativa, a penalidade aplicada começará a contar a partir do 1º dia
útil após a presente publicação.
Os autos encontram-se com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria
Municipal de Administração sito à Av. Mal Mascarenhas de Moraes, 1927 – 2º
piso, Bloco B, Bento Ferreira, Vitória, Espírito Santo.
Rosa Maria Crivilin-Subsecretária de Gestão de Suprimentos
AVISO
A Prefeitura Municipal de Vitória, considerando o que restou comprovado por
meio do Processo Administrativo n.º 7954707/2011, TORNA PÚBLICO a aplicação
da penalidade de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar
com o Município de Vitória, à empresa E M EVENTOS E MONTAGENS LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 39.280.623/0001-09, pelo prazo de 90 (noventa) dias,
conforme previsto no item 6, subitem 6.1, inciso III, alínea “b”, bem como,
aplicação de multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta, ou
seja, sobre o valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais),
correspondente à R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais), conforme
previsto no item 6, subitem 6.1, inciso II, alínea “c”, considerando o
descumprimento do Pregão Eletrônico nº 156/2011, tendo sido esgotados todos
os recursos cabíveis na instância administrativa. A suspensão aplicada terá
início no 1º dia útil após a presente publicação e quanto a multa será
emitido o respectivo Documento Único de Arrecadação – DUA – para pagamento.
Os autos encontram-se com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria
Municipal de Administração sito à Av. Mal Mascarenhas de Moraes, 1927 – 2º
piso, Bloco B, Bento Ferreira, Vitória, Espírito Santo.
Rosa Maria Crivilin-Subsecretária de Gestão de Suprimentos
AVISO
A Prefeitura Municipal de Vitória, considerando os autos do Processo
Administrativo n.º 6533156/2011 e a impossibilidade de promover a notificação
pessoal do fornecedor com relação aos fatos alegados pela Unidade
Requisitante, em resumo, que a empresa AWN DISTRIBUIDORA DE LIVROS E PRODUTOS
DE CONSUMO LTDA ME após vários esforços do Órgão Gerenciador para que entrega
de produtos no Almoxarifado da Secretaria de Administração não fosse
prejudicada, a empresa supramencionada não se manifestou deixando o
almoxarifado em uma situação desconfortável perante as unidades
requisitantes. Informa ainda, que a Administração concedeu prazo para a
entrega dos produtos por parte da empresa, porém, novamente não foram
entregues. Posteriormente, a empresa fez a troca de marca de alguns produtos
após solicitação da Administração, porém, na substituição, os produtos eram
de qualidade inferior aos itens com preços registrados, caracterizando
novamente a falta de compromisso com a Administração, TORNA PÚBLICO que a
mesma tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data desta
publicação, para apresentar Defesa Prévia conforme o art. 87, § 2º da Lei
8.666/93, respeitando assim o Princípio do Contraditório e Ampla Defesa. Vale
ressaltar, que a Licitante está sujeita as penalidades prescritas no
instrumento convocatório e na Lei 8.666/93, caso seja comprovado o
desatendimento ao exigido na Ata de Registro de Preço.
Os autos encontram-se com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria
Municipal de Administração sito à Av. Mal Mascarenhas de Moraes, 1927 – 2º
piso, Bloco B, Bento Ferreira, Vitória, Espírito Santo.
Rosa Maria Crivilin-Subsecretária de Gestão de Suprimentos
AVISO
A Prefeitura Municipal de Vitória, considerando o que restou comprovado por
meio do Processo Administrativo n.º 1069772/2012, TORNA PÚBLICO a aplicação
da penalidade de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar
com o Município de Vitória, à empresa SCAP AUTO CENTER LTDA ME, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.469.559/0001-16, pelo prazo de 01 (um) ano, conforme
previsto no item 6, subitem 6.1, inciso III, alínea “d”, bem como, aplicação
de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Autorização de
Fornecimento, ou seja, sobre o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais),
correspondente à R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), conforme previsto
no item 6, subitem 6.1, inciso II, alínea “e”, considerando o descumprimento
do Pregão Eletrônico nº 052/2011, tendo sido esgotados todos os recursos
cabíveis na instância administrativa. A suspensão aplicada terá início no 1º
dia útil após a presente publicação e quanto a multa será emitido o
respectivo Documento Único de Arrecadação – DUA – para pagamento.
Os autos encontram-se com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria
Municipal de Administração sito à Av. Mal Mascarenhas de Moraes, 1927 – 2º
piso, Bloco B, Bento Ferreira, Vitória, Espírito Santo.
Rosa Maria Crivilin-Subsecretária de Gestão de Suprimentos
AVISO
A Prefeitura Municipal de Vitória, considerando que restou comprovado por
meio de Processo Administrativo n.º 6784202/2011 que a empresa SPACE MINAS
DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.889.849/0001-850 descumpriu
o que estabelece o Pregão Eletrônico 173/2011, TORNA PÚBLICO a aplicação da
penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de licitar e contratar com o Município de Vitória pelo prazo de 90 (noventa)
dias, conforme previsto no item 6, subitem 6.1, inciso III, alínea “e” do
referido edital, tendo sido esgotados todos os recursos cabíveis na instância
administrativa, a penalidade aplicada começará a contar a partir do 1º dia
útil após a presente publicação.
Os autos encontram-se com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria
Municipal de Administração sito à Av. Mal Mascarenhas de Moraes, 1927 – 2º
piso, Bloco B, Bento Ferreira, Vitória, Espírito Santo.
Rosa Maria Crivilin-Subsecretária de Gestão de Suprimentos
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Resumo de instrumento de Termo de Compromisso , em atendimento ao artigo 61,
parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Processo: n.º 4093048/2012
Termo de Compromisso: 03/2012
Compromissário: BANCO VOTORANTIM S.A.
Objeto: Autorizar o Compromissário, desde que respeitadas as suas
programações orçamentárias, normas operacionais e análise de crédito, a
consignar em folha de pagamento, os valores das parcelas decorrentes
operações de empréstimos celebrados com os servidores municipais ativos na
data de realização das operações.
Prazo de Vigência: O prazo de vigência do presente Termo de Compromisso é de
60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura.
SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA
PORTARIA nº. 140/2012
O SECRETÁRIO, no uso de sua competência legal, conforme preceitua o artigo
84, I, ‘a’ da Lei nº 6.035, de 19 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a instauração Procedimento Administrativo Disciplinar,
na forma de SINDICÂNCIA, para apurar suposta irregularidade cometida por
servidor da Guarda Municipal,conforme fatos constantes nos autos do Processo
nº 5217733/2012, que se comprovados, constituem infração disciplinar,
prevista na Lei nº 6.035/03;
Art. 2º – Designar uma das Comissões Processantes, para proceder na forma da
Art. 94 “usque” Art. 99, da Lei 6.035/03, observando-se as disposições do
Decreto nº 11.877/2004;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitoria, 21 de agosto de 2012
Délio Da Silva Barroso-Secretário Municipal de Segurança Urbana em Exercício
SECRETARIA DE SAÚDE
RESOLUÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA
O Conselho Municipal de Saúde de Vitória, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, Lei Municipal
nº 6.606 de 05 de junho de 2006, Lei Municipal nº 7.867 de 21 de dezembro de
2009, Lei Municipal nº 7.991 de 13 de setembro de 2010, bem como
prerrogativas regimentais e em consonância às deliberações do plenário na 89ª
Reunião Ordinária, realizada em 16 de agosto de 2012, resolve aprovar as
seguintes resoluções:
Nº 748/2012 - Fica eleito o conselheiro Fausto Ribeiro Tancredi,
representante do segmento dos trabalhadores da saúde, para o cargo de
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Vitória, durante o biênio 2012-
2014.
Nº 749/2012 - Aprovar a composição da mesa diretora do Conselho Municipal de
Saúde de Vitória, para o biênio 2012-2014, com os seguintes membros:
Fausto Ribeiro Tancredi – Presidente
Luiz Carlos Reblin – representante do segmento gestor/prestador de serviços
de saúde.
Benedito Domingos dos Santos – representante do segmento dos usuários do SUS.
Gilsinéia Marins do Nascimento Guedes – representante do segmento dos
usuários do SUS.
Nº 750/2012 - Aprovar a indicação dos conselheiros Pablo Cardozo Rocon, Gabi
Monteiro, Cristiana Aparecida Nascimento Gomes e Tânia Mara dos Santos para
participação na X Plenária Estadual de Conselhos de Saúde, nos dias 28 e 29
de agosto de 2012, no município de Domingos Martins – ES.
Nº 751/2012 - Aprovar a composição da comissão temporária de revisão do
Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Vitória, com os seguintes
membros: Fausto Ribeiro Tancredi, Eunice Encarnação Garcia da Silva e Sousa,
Cristiana Aparecida Nascimento Gomes, Wanderley Barbosa Viana e Sônia Maria
da Silva Balestreiro.
Estas resoluções entram em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vitória-ES, 20 de agosto de 2012.
Fausto Ribeiro Tancredi-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Vitória
RESOLUÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA
ERRATA
Nas Resoluções do Conselho Municipal de Saúde de Vitória, publicadas no dia
11 de agosto de 2012:
Onde se lê: Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as
Resoluções “ad referendum” nº 739/2012 e nº 470/2012 do Conselho Municipal de
Saúde de Vitória.
Leia-se: Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as
Resoluções “ad referendum” nº 739/2012 e nº 740/2012 do Conselho Municipal de
Saúde de Vitória.
Vitória-ES, 20 de agosto de 2012.
Fausto Ribeiro Tancredi-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Vitória
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO 46/2012
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória –
Concav, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 7º, 10º e 12º
da Lei Municipal nº3.751 de 14.11.1991, por força do disposto no inciso IV do
artigo 88, da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do
Adolescente, em consonância com as Normas Gerais do Direito Financeiro,
estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/1964, com a Portaria Conjunta nº
14/2009 com sua aplicabilidade estendida pela Portaria Conjunta nº 11/2010 e
com as resoluções do CONCAV nº 13/2009 alterada pela 11/2010-A, e resolução
036/2012, à vista do projeto “Saúde Através das Águas” da Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Vitória – Apae Vitória/ES, em reunião ordinária
realizada no dia 20 de agosto de 2012,
RESOLVE
I- Autorizar o repasse no valor de R$8694,41 (Oito Mil seiscentos e noventa e
quatro reais e quarenta e um centavos), proveniente do FIA;
II- deferir a solicitação de aditivo de tempo até o mês de fevereiro de 2013
apresentada pela entidade em ofício nº 103/2012-P, datado em 02 de agosto de
2012.
Vitória,21 de agosto de 2012
Joel Rodrigues Pacheco-Presidente do Concav
RESOLUÇÃO 47/2012
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória –
Concav, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 7º, 10º e 12º
da Lei Municipal nº3.751 de 14.11.1991, por força do disposto no inciso IV do
artigo 88, da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do
Adolescente, em consonância com as Normas Gerais do Direito Financeiro,
estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/1964, com a Portaria Conjunta nº
14/2009 com sua aplicabilidade estendida pela Portaria Conjunta nº 11/2010 e
com as resoluções do CONCAV nº 13/2009 alterada pela 11/2010-A, e resoluções
11/2012 e 036/2012, à vista do projeto “Ponte – Educando com Arte” da
entidade Obra Social Nossa Senhora das Graças, em reunião ordinária
realizada no dia 20 de agosto de 2012,
RESOLVE
I- Autorizar o repasse no valor de R$68.632,24(Sessenta e Oito Mil,
seiscentos e trinta e doir reais e vinte e quatro centavos), proveniente do
FIA;
II- deferir a solicitação de aditivo de tempo até o mês de janeiro de 2013
apresentada pela entidade em ofício nº 128/2012, datado em 16 de agosto de
2012.
Vitória,21 de agosto de 2012
Joel Rodrigues Pacheco-Presidente do Concav
RESOLUÇÃO 48/2012
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória –
Concav, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 7º, 10º e 12º
da Lei Municipal nº3.751 de 14.11.1991, por força do disposto no inciso IV do
artigo 88, da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do
Adolescente, em consonância com as Normas Gerais do Direito Financeiro,
estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/1964, com a Portaria Conjunta nº
14/2009 com sua aplicabilidade estendida pela Portaria Conjunta nº 11/2010 e
com as resoluções do CONCAV nº 13/2009 alterada pela 11/2010-A, e resolução
036/2012, à vista do projeto “Arte e Cidadania – Tecendo Redes” da entidade
Serviço de Engajamento Comunitário - Secri, em reunião ordinária realizada
no dia 20 de agosto de 2012,
RESOLVE
I- Autorizar o repasse no valor de R$18.030,00(Dezoito mil e trinta reais),
proveniente do FIA;
II- deferir a solicitação de alterações de rubricas no cronograma financeiro
2012 (Plano de Aplicação), tendo em vista que não compromete o objeto e as
metas pactuadas no Plano de Trabalho, conforme apresentado pela entidade em
ofício 14/2012, datado de 06 de agosto de 2012.
Vitória,21 de agosto de 2012
Joel Rodrigues Pacheco-Presidente do Concav
RESOLUÇÃO 49/2012
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória –
Concav, no uso de suas atribuições garantidas na Lei nº 3.751/91, artigo 7º e
com base na deliberação da reunião ordinária realizada no dia 20 de agosto de
2012,
RESOLVE
I- deferir a solicitação de alterações de rubricas no cronograma financeiro
2012 (Plano de Aplicação), do Projeto Arte e Cidadania – Encenando a Vida, da
entidade Serviço de Engajamento Comunit´rioa – Secri, tendo em vista que não
compromete o objeto e as metas pactuadas no Plano de Trabalho, conforme
apresentado pela entidade em ofício 15/2012, datado de 06 de agosto de 2012.
Vitória,21 de agosto de 2012
Joel Rodrigues Pacheco-Presidente do Concav
RESOLUÇÃO 50/2012
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória –
Concav, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 7º, 10º e 12º
da Lei Municipal nº3.751 de 14.11.1991, por força do disposto no inciso IV do
artigo 88, da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do
Adolescente, em reunião ordinária do Concav realizada no dia 20 de agosto de
2012,
RESOLVE
deferir a solicitação de prorrogação de prazo até fevereito de 2013 para o
Projeto “Vida Saudável” apresentado pela entidade Centro Salesiano do
Adolescente Trabalhador – Cesam/ES, através do ofício 10/2012, datado de 07
de agosto de 2012.
Vitória,21 de agosto de 2012
Joel Rodrigues Pacheco-Presidente do Concav
RESOLUÇÃO 51/2012
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória –
Concav, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 7º, 10º e 12º
da Lei Municipal nº3.751 de 14.11.1991, por força do disposto no inciso IV do
artigo 88, da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do
Adolescente, em reunião ordinária do Concav realizada no dia 20 de agosto de
2012,
RESOLVE
deferir a solicitação de prorrogação de prazo até 30 de outubro de 2012 para
o Projeto "Educação Empreendedora - Programa Miniempresa" da entidade
Associação Junior Achievement do Estado do Espírito Santo, através do ofício
032/2012, datado de 24 de julho de 2012.
Vitória,21 de agosto de 2012
Joel Rodrigues Pacheco-Presidente do Concav
RESOLUÇÃO 52/2012
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória –
Concav, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 7º, 10º e 12º
da Lei Municipal nº3.751 de 14.11.1991, por força do disposto no inciso IV do
artigo 88, da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do
Adolescente, em reunião ordinária do Concav realizada no dia 20 de agosto de
2012,
RESOLVE
deferir a solicitação de prorrogação de prazo até 30 de novembro de 2012
para o Projeto "Jovem empreendedor" da entidade Associação Junior Achievement
do Estado do Espírito Santo, através do ofício 032/2012, datado de 24 de
julho de 2012.
Vitória,21 de agosto de 2012
Joel Rodrigues Pacheco-Presidente do Concav
RESOLUÇÃO 53/2012
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória –
Concav, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 7º, 10º e 12º
da Lei Municipal nº3.751 de 14.11.1991, por força do disposto no inciso IV do
artigo 88, da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do
Adolescente, em reunião ordinária do Concav realizada no dia 20 de agosto de
2012,
RESOLVE
deferir a solicitação de prorrogação de prazo até 10 de dezembro de 2012
para o Projeto "Arte Educação no Desenvolvimento do Aprendizado" da entidade
Associação Brasileira de Educação Familiar e Social - Caoca, através do
ofício 032/2012, datado de 20 de agosto de 2012.
Vitória,21 de agosto de 2012
Joel Rodrigues Pacheco-Presidente do Concav
RESOLUÇÃO 54/2012
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória –
Concav, no uso de suas atribuições garantidas na Lei nº 3.751/91, artigo 7º e
com base na deliberação da reunião ordinária realizada no dia 20 de agosto de
2012
RESOLVE
deferir a solicitação da entidade Apae – Vitória/ES, apresentada no ofício Nº
109/2012-P de 02 de agosto de 2012, para substituir a contratação de um
estagiário de nível superior de Administração, para estagiário de nível
superior em qualquer curso, referente ao projeto “Cozinhar: uma aprendizagem
alternativa”, tendo em vista que não compromete o objeto e as metas
pactuadas no Plano de Trabalho.
Vitória,21 de agosto de 2012
Joel Rodrigues Pacheco-Presidente do Concav
PORTARIA Nº 06/2012
Altera Comissão Permanente de Sindicância no âmbito da Secretaria Municipal
de Assistência Social.
A Secretária de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
conforme dispõe o art. 4º do Decreto nº 13.847, de 05 de maio de 2008,
R E S O L V E :
Art. 1º. Alterar os membros da Comissão Permanente de Sindicância da
Secretaria de Assistência Social, criada pela Portaria nº 04/08, para
apuração de todos os fatos irregulares e responsabilidades funcionais
ocorridos no âmbito desta Secretaria.
Art. 2º. A Comissão Permanente de Sindicância que trata esta Portaria será
fixa e composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Maria de Penha Bonomo de Alcântara
Membro: Ana Caroline Netto Zorzal
Membro: Miriam Gonçalves Nunes
Art. 3º. A Comissão Permanente de Sindicância, constituída, respeitará as
normas expressas no Decreto nº 13.847, de 05 de maio de 2008 e na Lei 2.994,
de 17 de dezembro de 1982.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 17 de Agosto de 2012.
Ana Maria Petronetto Serpa-Secretária de Assistência Social
SECRETARIA DE OBRAS
Resumo do Termo de Aditivo em atendimento ao Artigo 61, Parágrafo Único da
Lei Federal nº. 8666/93.
Aditivo nº. 02 – Processo nº. 4357180/2012.
Contrato original nº. 38/2011 - Processo nº. 5684530/2010.
Objeto do contrato original: Execução das obras e serviços de conclusão da
construção da unidade de saúde do Bairro São Cristovão, nesta Capital, sob o
regime de empreitada por preço unitário.
Contratada: Ensel Engenharia e Serviços Gerais Ltda.
Objeto do aditivo: Prorrogação do prazo contratual em 180 (cento e oitenta
dias) dias.
RESUMO DE ATOS ASSINADOS PELO PREFEITO MUNICIPAL E SECRETÁRIO-CHEFE DO
GABINETE DO PREFEITO EM 20 E 21.08.2012.
EXONERANDO NA FORMA DO ART. 60 § 1º INCISO II DA LEI Nº 2.994/82.
NA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
. MARIA EDITH ROCHA DE SOUZA do cargo comissionado de Encarregado, PC-OP3, a
partir de 25.08.2012.
NOMEANDO NA FORMA DO ART. 11 INCISO III DA LEI Nº 2.994/82.
NA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
. THEREZINHA CRISTINA FADINI DE ALBUQUERQUE para exercer o cargo comissionado
de Encarregado, PC-OP3, a partir de 25.08.2012.
NA SECRETARIA DE CULTURA:
. ESTER GOMES CORREA para exercer o cargo comissionado de Coordenador da
Biblioteca Municipal, PC-OP1.
CONCEDENDO LICENÇA PARA PROMOÇÃO DE CAMPANHA ELEITORAL, NA FORMA DA ALÍNEA
“l” DO INCISO II DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90 E ART. 106 DA LEI Nº
2.994/82.
. Ao Cirurgião Dentista LUCIANA CORREA MIRANDA MALINI, matrícula nº 589025,
lotado na SEMUS, no período de 06.07 a 12.08.2012. (Proc. 4434094/12)
NOMEANDO NA FORMA DO ART. 56, DA LEI Nº 2.994/82 E DECRETO Nº 10.476/99.
NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
. MIRELA MENDES DA SILVA para exercer a função gratificada de Diretor do CMEI
Padre Giovanni Bartesaghi, FG-T, em substituição ao seu titular Marinete
Pereira Suela, no período de 16.10 a 11.11.2012.
. DENILSON BASILIO DE SOUZA para exercer o cargo comissionado de Coordenador
de Descentralização de Recursos, PC-OP1, em substituição ao seu titular
Gilmara Marcelino da Silva, no período de 20.08 a 18.09.2012.
As publicações acima obedecem ao disposto no Art. 52 da Lei Orgânica do
Município de Vitória.
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