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CLIPPING 18.06.2010
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL - GOIÁS Iris Helena
SUMÁRIO
DIREITO & JUSTIÇA – O Popular
CAMPANHA QUER INIBIR EXPLORAÇÃO DE EMIGRANTES – O Popular
JUSTIÇA AUTORIZA ABORTO DE ANENCÉFALO – O Popular
FICHA LIMPA VALE PARA CONDENADOS – O Popular
SENADOR MINIMIZA CRÍTICAS A TEXTO DA IGUALDADE RACIAL – O Popular
PRESOS MONITORADOS – Folha de São Paulo
TERRORISMO VERBAL – Folha de São Paulo
DEFENSORIA PÚBLICA E O ACESSO A DIREITOS – Folha de São Paulo
FICHA LIMPA VALE PARA CONDENAÇÃO ANTIGA – Folha de São Paulo
CNJ DIZ QUE AMPLIARÁ ACORDOS JUDICIAIS – Folha de São Paulo
POLÍCIA ACHA R$ 280 MIL NO QUINTAL DE PROMOTORA INVESTIGADA NO DF –
Folha de São Paulo
JUSTIÇA PROÍBE PF DE USAR AS CÓPIAS DE E-MAILS DE TUMA JR. – Folha de São
Paulo
FICHA LIMPA VALE PARA QUEM ESTÁ CONDENADO – Diário da Manhã
FICHA LIMPA AMEAÇA RORIZ E PAULO MAULF – Correio Braziliense
JUSTIÇA AUTORIZA ABORTO – Correio Braziliense
ORDEM E DESORDEM MUNDIAIS – Correio Braziliense
A NOVA UNITIZAÇÃO E OS DESAFIOS FEDERATIVOS – Correio Braziliense
SUPREMO JULGA CRÉDITO DE IPI SOBRE MATÉRIA-PRIMA ISENTA – Valor
Econômico
RECEITA DIFICULTA ACESSO A CRÉDITOS – Valor Econômico
DESTAQUES – Valor Econômico
REFORMA NECESSÁRIA DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL – Valor Econômico
FICHA LIMPA VALE PARA TODOS OS JÁ CONDENADOS – O Globo
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JORNAL – O POPULAR (DIREITO & JUSTIÇA) – 18.06.2010 – PÁG.04
Direito & Justiça
Desapropriação indevida
Propriedades rurais devem ser classificadas como pequenas, médias ou grandes, na desapropriação para
reforma agrária, a partir do tamanho de sua área aproveitável, e não de toda a extensão do imóvel. Assim
entendeu a 2ª Turma do STJ, ao indeferir pedido do Incra de manter desapropriação da Fazenda das Pedras,
localizada no município goiano de Arenópolis. Segundo o advogado Edmar de Paula Júnior, em outubro de
2005, o imóvel foi declarado de interesse social para fins de reforma agrária, mas o dono recorreu da
decisão. A alegação dele, acolhida pelo STJ, é que pequenas e médias propriedades são imunes à
desapropriação, tal como define a CF, e que, realizando os cálculos adequados, a fazenda deveria ser
classificada como média propriedade, e não grande, sendo descabida, nesse caso, a cessão dela ao domínio
público.
Feira- O presidente da Apeg, Marcello Terto, fará palestra sobre a novas perspectivas da advocacia pública
durante a Expo Concursos e Cia, feira que acontece hoje e amanhã, no Centro de Convenções de Goiânia.
Concurso- Podem ser feitas até o dia 27 as inscrições para o concurso para provimento de 23 cargos de juiz
do trabalho substituto do TRT do Rio de Janeiro (1ª Região). O salário inicial é de R$ 21.766,15.
Provas- Os 131 candidatos aprovados para a segunda fase do 54º concurso para provimento de 40 vagas do
cargo de juiz substituto de Goiás farão hoje e amanhã a prova discursiva de prática de sentença (cível e
criminal).
Monitoramento- Foi publicada a lei que autoriza o monitoramento eletrônico de condenados nos casos de
saída temporária no regime semiaberto e de prisão domiciliar.
JORNAL – O POPULAR – 18.06.2010 – PÁG.04
Campanha quer inibir exploração de emigrantes
Os goianos que pretendem migrar para o exterior em busca de melhores condições de vida serão alvo de uma
ampla campanha que visa prevenir todo e qualquer tipo de exploração sofrido por brasileiros que vivem fora
do País. A iniciativa, inédita, está sendo desenvolvida por representantes de 50 instituições e entidades não-
governamentais que compõem o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas em Goiás (NETP).
Os principais pressupostos da campanha foram apresentados ontem durante o seminário Brasileiros e
brasileiras no exterior: migrantes ou vítimas?, realizado no auditório do Ministério Público estadual. O
evento, idealizado para contextualizar o problema do tráfico e do agenciamento no Brasil e de relatar
experiências vividas por pessoas que moraram no exterior e retornaram ao País, contou com a participação
de membros do Ministério das Relações Exteriores, da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres da
Presidência da República, da Secretaria Nacional de Justiça e do Departamento de Polícia Federal.
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O promotor de Justiça Saulo de Castro Bezerra, coordenador do NETP, antecipa que a campanha tem,
inicialmente, o intuito de mostrar às pessoas que almejam residir no exterior os riscos de serem vítimas de
exploradores e os cuidados a serem adotados para inibir o problema. Além disso, acrescenta o promotor, a
iniciativa pretende aproximar os emigrantes dos representantes dos consulados brasileiros e indicá-los a
quem devem recorrer quando tiverem direitos desrespeitados.
Dados do governo federal revelam que existem 300 mil brasileiros vivendo no exterior, grande parte em
situação ilegal. Saulo Bezerra destaca que Goiás é um dos Estados em que as pessoas mais procuram outros
países para morar. Ele cita como exemplo mulheres de 20 a 25 anos, chefes de família e que são exploradas
sexualmente em países da Europa. "Talvez por vivenciar este tipo de situação, Goiás têm saído na frente ao
procurar medidas para reverter o problema."
Justiça autoriza aborto de anencéfalo
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) reformou decisão de primeira instância
e autorizou ontem uma gestante de Belo Horizonte a interromper a gravidez de um feto anencéfalo (sem
cérebro). O casal havia solicitado autorização judicial para o aborto, mas o juiz auxiliar Marco Antônio
Feital Leite, da 1ª Vara Cível da capital, indeferiu o pedido com a alegação de que o direito à vida é
garantido constitucionalmente e não havia risco de vida para a gestante. (AE)
JORNAL – O POPULAR – 18.06.2010 – PÁG.07
Ficha Limpa vale para condenados
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem que os políticos condenados por órgãos colegiados antes
de sancionada a Lei da Ficha Limpa também estão inelegíveis. As mudanças na lei, portanto, não valem
somente para aqueles políticos que forem condenados a partir da sanção e publicação da norma, em 7 de
junho deste ano.
Na lista dos barrados em decorrência dessa decisão do TSE está, por exemplo, o deputado Paulo Maluf (PP-
SP), condenado por improbidade administrativa. Além dos casos de condenação, a lei vale também para os
parlamentares que renunciaram ao mandato para evitar processos de cassação por quebra de decoro. Esta
lista é longa: o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, o ex-senador Joaquim Roriz (PSC) e
os ex-deputados distritais Junior Brunelli e Leonardo Prudente, flagrados recebendo dinheiro do mensalão
do DEM.
Os ministros indicaram que não poderá haver aumento da sanção para os políticos que foram condenados
definitivamente no passado pela Justiça Eleitoral. Antes, a pena de inelegibilidade era de 3 anos. Com a nova
lei, passou para 8 anos.
Na raiz desse julgamento está uma mudança de última hora feita pelo Senado no texto da lei aprovado pela
Câmara. Uma emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) alterou o projeto para dizer que aqueles "que
forem" condenados e não os que "tenham sido" condenados estariam inelegíveis. Os senadores aprovaram o
texto com essa mudança e passaram a entender que apenas políticos condenados após a sanção e publicação
da lei estariam inelegíveis.
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Retroatividade
Alegavam que a lei não poderia retroagir para prejudicar os políticos. Em consulta ao TSE, o deputado
Ilderlei Cordeiro (PPS) perguntou qual era o entendimento da Justiça Eleitoral. O presidente do TSE,
Ricardo Lewandowski, chegou a consultar um professor especialista em semântica e concluiu que os
políticos condenados antes da lei poderiam ser barrados.
"Não se trata de retroatividade de norma eleitoral. Mas de sua aplicação aos registros de candidatura futuros.
A causa de inelegibilidade incide sobre a situação do candidato no momento do registro da candidatura",
afirmou durante o julgamento o relator da consulta, ministro Arnaldo Versiani.
O ministro rejeitou também o argumento de que a lei estaria impondo uma pena, que seria a inelegibilidade,
a pessoas que ainda não foram condenadas definitivamente pela Justiça. "Quando se trata de inelegibilidade
ninguém está sendo considerado culpado do que quer que seja", disse Arnaldo Versiani.
O ministro Marco Aurélio Mello votou contra. "Aprendi desde cedo que no sistema brasileiro o direito posto
visa evitar que o cidadão tenha sobre a sua cabeça uma verdadeira espada de Dâmocles. Aprendi que a lei
não apanha fatos passados", afirmou.
Com a decisão de ontem, os políticos atingidos pela nova lei deverão ter seu registro de candidatura negado
pela Justiça Eleitoral. Ministros do TSE, consultados pelo Estado, estimam que será desencadeada uma
enxurrada de demandas para tentar reverter a inelegibilidade, que acabará no Supremo Tribunal Federal
(STF).
JORNAL – O POPULAR – 18.06.2010 – PÁG.11
Senador minimiza críticas a texto da igualdade racial
O senador Demóstenes Torres (DEM) minimizou ontem as críticas feitas por entidades como o Movimento
Negro Unificado (MNU) e a Fundação Palmares à exclusão que promoveu de alguns pontos polêmicos do
Estatuto da Igualdade Racial, aprovado na quarta-feira pelo Senado.
As entidades reclamaram que ficaram de fora as cotas nas universidades e nos partidos políticos e
coligações; as políticas para a saúde dos negros, além da criação de incentivos fiscais para empresas que
tivessem, em seus quadros, mais de 20% de empregados negros.
O estatuto aprovado na quarta-feira teve como base o relatório de Demóstenes Torres, que foi aprovado pela
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois no plenário do Senado - com 100% de aprovação,
conforme frisou o democrata. A aprovação foi possível graças a um acordo entre os líderes partidários.
Demóstenes Torres reconheceu que descontentou alguns setores, mas comemorou o fato de ter agradado
outros. "Algumas (entidades) reclamaram, mas outras adoraram. Os caboclos amazonenses adoraram, porque
estavam sendo discriminados (pelo texto original do estatuto). Teve até muito elogio", avaliou ontem.
Um dos pontos mais polêmicos modificados pelo relatório do senador foi a mudança no trecho que tratava
das cotas. Pelo texto enviado pela Câmara ao Senado, os sistemas "eram destinados a assegurar o
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preenchimento de vagas pela população negra nos cursos oferecidos pelas instituições públicas federais e
educação superior e nas instituições públicas federais de ensino técnico de nível médio". Pela redação
aprovada posteriormente, "o poder público adotará programas de ação afirmativa".
"Na hora da discussão alguns senadores reclamaram principalmente das cotas, mas eu disse a eles que esse
tema será abordado em outro projeto. Porque não houve o fim das cotas. O que ocorre é que esse assunto
estará num projeto para definir se as cotas devem ser social ou racial", justificou.
O senador defendeu as mudanças que fez no estatuto, assegurando que da forma como estava antes "o
projeto era segregante e desagregador e corria o risco de colocar um brasileiro contra o outro".
"Modernamente nunca existiu isso de branco ou negro. O Brasil é mestiço, misturado", defendeu.
De acordo com ele, os pontos mais importantes da matéria foram mantidos. "Quem tem preconceito de cor
tem de ser preso, e isso o texto prevê", lembrou.
Abstenção
A senadora Lúcia Vânia (PSDB), que participou na quarta-feira da votação no plenário, se absteve no
momento do voto. O motivo foi exatamente a exclusão das cotas raciais no projeto. "(Me abstive) porque sou
favorável às cotas, e o relatório as retirou. É um prejuízo enorme", lamentou ontem.
Lúcia Vânia também havia se manifestado contra as mudanças na reunião da CCJ, onde avaliou ser
fundamental combater o preconceito e a discriminação contra a população negra.
Favorável
Já o senador Marconi Perillo (PSDB) foi um dos votos favoráveis ao Estatuto da Igualdade Racial, com as
mudanças promovidas por Demóstenes Torres. O tucano é defensor das cotas sociais e autor de um voto em
separado nesse sentido, no projeto que vai discutir a instituição formal de cotas.
O senador não foi encontrado pela reportagem para avaliar a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial.
"Nós estamos indo na mesma direção: somos contra a cota racial e a favor da social", explicou ontem
Demóstenes Torres ao comentar o voto favorável de Marconi. O estatuto aguarda a sanção de Lula.
JORNAL – FOLHA DE SÃO PAULO – 18.06.2010 – PÁG.A02
Presos monitorados
São óbvios os benefícios propiciados pelos sistemas de vigilância eletrônica de presos.
O controle à distância de condenados ou de suspeitos que aguardam julgamento, por meio de pulseiras ou
tornozeleiras, pode ajudar a diminuir a incidência de fugas e a superlotação do complexo carcerário
brasileiro.
Recursos serão economizados e haverá ganhos de eficiência no controle de detentos com direito a ausências
temporárias da prisão. Ganham ainda os próprios presos, quando considerados de baixa periculosidade, pela
oportunidade de acesso a regimes menos severos no cumprimento da pena.
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Parte desses avanços deverá resultar da recente sanção, pelo presidente Lula, de um projeto que regulamenta
a instalação dos sistemas de monitoramento à distância de presos no país.
O texto, aprovado pelo Congresso no mês passado, prevê o uso de "algema eletrônica" apenas para
condenados em regime semiaberto, beneficiados por indultos em datas específicas -como no Natal- e
detentos em prisão domiciliar. Não foram contemplados, pela nova lei, suspeitos submetidos a prisão
provisória ou preventiva.
Os casos vislumbrados não são de menor importância. Quase 20% das fugas ocorrem em saídas temporárias
da prisão. O uso de tornozeleiras eletrônicas deve coibir grande parte dessas tentativas e limitar a prática de
crimes durante o período em que detentos estiverem fora das cadeias.
Mas resta o problema mais relevante do sistema carcerário. Quase metade dos mais de 470 mil detentos no
país são presos provisórios, muitos dos quais passam anos a aguardar julgamento.
Parcela considerável dessas pessoas poderia ser controlada pelo Estado sem a necessidade de mantê-las em
abarrotadas penitenciárias.
Um segundo projeto de lei sobre o tema tramita na Câmara e prevê a extensão do monitoramento eletrônico
às prisões provisórias. É preciso votá-lo logo.
JORNAL – FOLHA DE SÃO PAULO – 18.06.2010 – PÁG.A03
Terrorismo verbal
LUÍS ROBERTO BARROSO, professor titular de direito constitucional da Uerj (Universidade do Estado do
Rio de Janeiro), é advogado de Cesare Battisti no Supremo Tribunal Federal.
Não é surpresa que, na guerra implausível movida há mais de 30 anos contra o ex-militante de esquerda
Cesare Battisti, a verdade seja uma vítima constante. A inverdade mais repetida, como uma lavagem cerebral
de padrão soviético, é a de que ele seria um terrorista. Battisti jamais foi acusado por terrorismo. O uso da
palavra maldita tem fins propagandísticos e apenas revela a falta de serenidade e o ânimo persecutório.
A história documentada, que raramente se consegue contar ao público, é a seguinte. Entre 1976 e 1979,
Battisti foi membro de uma organização política chamada Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), que
se opunha ao poder da máfia nas instituições italianas e à aliança entre o partido comunista e a democracia
cristã.
Nesse contexto, o PAC envolveu-se em ações subversivas, com quatro mortes. Em 1979, a organização foi
desbaratada e seus membros foram julgados. Battisti não foi sequer acusado de participação em qualquer dos
homicídios.
Foi condenado, apenas, pelo delito político de subversão. Dois anos depois, em 1981, Battisti fugiu da
prisão, com a ajuda de um dos líderes do PAC: Pietro Mutti. Refugiou-se no México e depois na França,
onde recebeu abrigo do governo Mitterrand.
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Após a fuga, quando Battisti já se encontrava em segurança, Mutti foi preso. Acusado de participação nos
homicídios, transferiu a culpa das quatro mortes para Battisti, mediante delação premiada.
A acusação foi "confirmada" por quatro dos condenados por homicídio no julgamento em que Battisti nem
fora acusado. Não houve testemunhas, prova pericial, nenhuma arma encontrada. Só a delação dos principais
acusados.
Diante disso, Battisti foi julgado novamente, à revelia, e condenado à prisão perpétua. Os "advogados" que o
defenderam no segundo julgamento se utilizaram de procurações falsas, segundo perícia realizada na França.
Hoje, os delatores premiados estão soltos, e só Battisti continua sendo perseguido.
Cesare Battisti é inocente das acusações de homicídio que lhe foram feitas. Embora não tenha se tornado
uma ditadura, em muitos momentos a Itália não foi capaz de assegurar o devido processo legal aos
adversários do regime.
Foi um período de exceção, com prisões preventivas de mais de três anos e violência nos presídios. Por isso,
o governo brasileiro o acolheu. E dois procuradores-gerais da República manifestaram-se pela validade do
refúgio e pela extinção do processo.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por cinco votos a quatro, anulou o refúgio concedido pelo ministro da
Justiça, com a chancela do presidente da República, e autorizou sua extradição. Também por cinco votos a
quatro, o STF entendeu que a decisão final é do presidente da República.
Alguns dos principais juristas do país escreveram ao presidente pedindo-lhe que não entregue Battisti para
que sofra um justiçamento histórico tardio e injusto.
O mesmo pedido foi feito por um dos principais filósofos franceses, Bernard-Henri Lévy. Há diversas
possibilidades de não entrega compatíveis com o tratado de extradição entre Brasil e Itália, uma das quais
apontada no voto do ministro Eros Grau. Cabe ao presidente Lula, soberanamente, a decisão final.
Mas não deve passar despercebido que a insistência em chamar Battisti de terrorista é artifício de quem não
tem a verdade e a história do seu lado. Precisa da retórica.
Defensoria Pública e o acesso a direitos
DANIELA SOLLBERGER CEMBRANELLI, 42, é defensora pública-geral do Estado de São Paulo.
Email: dpg@defensoria.sp.gov.br
Assumo a Defensoria Pública-Geral de São Paulo para a gestão de um biênio tendo como maior desafio
ampliar o acesso a direitos para a população carente do Estado.
Hoje, atuamos em apenas 24 dentre as quase 300 comarcas existentes. Não se pode pensar em
democratização do sistema de Justiça se não houver um defensor público em cada cidade onde há um juiz e
um promotor.
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Além disso, buscamos ser mais que uma porta de entrada ao Judiciário para os necessitados. Os defensores
públicos atuam além da propositura de ações judiciais. Procuramos consolidar uma atuação de composição e
mediação de conflito,s que contribui para desobstruir o Judiciário e traz resultados mais céleres para as
pessoas.
Como exemplo: a Defensoria paulista foi premiada em 2009 por um convênio com a Secretaria Estadual de
Saúde que diminuiu em 80% a quantidade de processos para fornecimento de medicamentos gratuitos para
cidadãos carentes.
Menos judicialização e fruição mais rápida do direito à saúde, com maior capacidade de articulação do poder
público em atender as demandas captadas pela Defensoria. Recentemente, o atual presidente do STF veio a
público dizer que o sistema carcerário nacional é "um crime do Estado contra o cidadão".
É notória a situação de presos submetidos a condições degradantes e ilegais de custódia. A grande maioria
dos detentos não possui recursos para contratar advogados e, em que pesem os esforços dos defensores
paulistas, é necessário ampliar os mecanismos de defesa em processos de cumprimento de pena ou de
adolescentes internados.
O reforço do quadro de defensores afigura-se como solução indispensável para superar esse trauma. Nossa
lei orgânica prevê também que defensores recorram às cortes dos sistemas internacionais de proteção aos
direitos humanos quando necessário. À parcela mais fraca da sociedade, busca-se garantir os métodos mais
eficazes de proteção aos direitos fundamentais -um inegável potencial transformador para nossa Justiça.
Os desafios são enormes. Há graves questões, como o direito à moradia digna, o resgate da cidadania das
pessoas em situação de rua, a representação de vítimas de violência policial e de discriminação, o
atendimento por defensores a mulheres vítimas de violência doméstica, como prevê a Lei Maria da Penha,
entre outros -o que demonstram a necessidade de se investir no modelo constitucional de assistência jurídica.
Do vasto feixe de atribuições conferidas à Defensoria Pública, de seu comprometimento com os direitos
humanos, da defesa de excluídos e de pessoas em situação de vulnerabilidade, podemos afirmar que o
defensor público não é apenas um advogado de pessoas pobres, mas agente comprometido com o Estado
democrático de Direito e com a transformação social.
JORNAL – FOLHA DE SÃO PAULO – 18.06.2010 – PÁG.A11
Ficha Limpa vale para condenação antiga
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu ontem que a Lei do Ficha Limpa vale para todos os políticos
que foram condenados por colegiado (mais de um juiz), mesmo que a punição tenha ocorrido antes de 4 de
julho deste ano, data em que entrou em vigor.
Cinco dos sete ministros entenderam que as condenações devem ser verificadas no momento da
formalização do registro de candidatura.
Assim, não poderá se candidatar aquele que, na análise do registro, tiver uma condenação que o torne
inelegível, não importando se a punição ocorreu antes ou depois da promulgação da lei.
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"Acho irrelevante verificar o tempo verbal usado pelo legislador. [A lei atinge] quem, no momento de
formalização do registro de candidatura, incidir em alguma causa de inelegibilidade", disse o ministro
Arnaldo Versiani.
Versiani relatou consulta feita pelo deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC) que questionava a abrangência da
lei.
Uma "emenda de redação" do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) alterou tempos verbais em artigos e pôs
dúvidas sobre o alcance da lei em processos atuais.
Ela fala em políticos que "forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão
judicial colegiado" em vez dos que já "tenham sido condenados".
Versiani afirmou que a inelegibilidade não é "pena" e sim "condição". Para ele, portanto, não cabe o
argumento de que a Lei do Ficha Limpa não poderia retroceder para prejudicar, já que essa condição será
verificada com a lei já em vigor.
Ele foi seguido por Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Júnior e Hamilton Carvalhido.
Os ministros chegaram a argumentar que a nova legislação seria "inócua", caso fosse aplicada apenas para
aquelas condenações posteriores à sua promulgação.
Já o ministro Marcelo Ribeiro disse que nem todas as condenações anteriores à promulgação da lei deveriam
ser levadas em conta e Marco Aurélio Mello afirmou que nenhuma condenação anterior à promulgação
poderia tornar alguém inelegível.
Na semana passada, ao responder outra consulta, o TSE decidiu que a Lei do Ficha Limpa já deve ser
aplicada nas eleições deste ano.
A nova legislação alterou a Lei Complementar 64 de 1990, ao incluir na lista dos inelegíveis as pessoas que
tenham sido condenadas por decisão de um colegiado, estabelecendo, no entanto, o chamado efeito
suspensivo.
Isso quer dizer que o condenado por colegiado, ao ter seu registro negado, pode recorrer para um colegiado
da Justiça Eleitoral, que poderá ou não suspender sua inelegibilidade. Em caso positivo, seu processo passa a
correr na Justiça com prioridade.
CNJ diz que ampliará acordos judiciais
O presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Cezar Peluso, prometeu ampliar projeto
criado em 2006 que prioriza conciliações como forma de desafogar o Judiciário.
Segundo Peluso, a intenção é implementar uma política nacional de incentivo à solução de conflitos, que
teria como modelo um programa criado em 2006, o "Conciliar é legal", na gestão da ministra Ellen Gracie.
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O "Conciliar é legal" prega que a Justiça crie mecanismos que estimulem acordos entre partes que buscam o
Judiciário. Ele prevê intermediações desenvolvidas por voluntários que atuam sob a fiscalização do próprio
Judiciário e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Ao anunciar oito novos programas do CNJ, Peluso fez questão de destacar que dará continuidade às
iniciativas de seus antecessores e assegurou que o projeto que está sendo gestado pelo CNJ englobará o
"Conciliar é Legal".
CONTINUIDADE
As declarações do atual presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal contrastam com recente polêmica
revelada pela Folha.
Reportagem publicada em maio detalhou troca ríspida de e-mails entre Peluso e Mendes, após o atual
presidente criticar o volume de gastos do Conselho com os programas implementados por seu antecessor.
Peluso apresentou detalhes dos programas do CNJ que serão implementados até o fim deste ano.
Um deles prevê parcerias para garantir o registro de nascimentos em tribos indígenas, e outro, chamado de
"Medida Justa", promoverá uma espécie de raio-x em todas as unidades de internação para menores do país.
O CNJ espera diagnosticar quantos adolescentes estão internados no Brasil, em que condições estão as
unidades e qual a capacitação dos funcionários que lidam com esses menores, por exemplo.
MEDIDA JUSTA
Com esses dados, o programa "Medida Justa" promete facilitar a elaboração de políticas específicas para
melhorar a eficácia das medidas socioeducativas.
Segundo descrição da proposta, o projeto também "desvincula a área da infância e da juventude dos
"Mutirões Carcerários", dando a ela a importância e o tratamento devido".
O Mutirão Carcerário figurou entre as iniciativas de antecessores citadas por Peluso. O presidente do CNJ
garantiu a continuidade do programa apadrinhado por seu antecessor, o ministro Gilmar Mendes. "Esse foi
um dos projetos mais relevantes da gestão que terminou e não vai acabar. Vai ser permanente", afirmou.
Peluso disse ainda que o CNJ não trabalha mais com metas "mais importantes. Todas são prioritárias".
JORNAL – FOLHA DE SÃO PAULO – 18.06.2010 – PÁG.A12
Polícia acha R$ 280 mil no quintal de promotora investigada no DF
A Polícia Federal encontrou cerca de R$ 280 mil enterrados no quintal da promotora Deborah Guerner,
acusada de receber propina do mensalão do DEM.
O dinheiro foi localizado em operação da PF que cumpriu dez mandados de busca e apreensão na segunda-
feira.
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Com o dinheiro, foram encontrados discos rígidos e CDs. A PF não tem prazo para terminar a perícia.
Também foi apreendido R$ 1 milhão na casa de um empresário.
O advogado da promotora, Pedro Paulo Guerra, disse que não se pronunciaria porque o inquérito está sob
sigilo.
A operação foi feita a pedido do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para levantar documentos sobre os
contratos de limpeza urbana do governo do Distrito Federal, mais uma frente de apuração do esquema do
mensalão do DEM.
Os alvos da operação foram a promotora e empresas com contratos de coleta com o governo, que
envolveriam o chefe do Ministério Público do DF, Leonardo Bandarra.
Segundo o delator do mensalão, Durval Barbosa, Bandarra recebeu mais de R$ 1,6 milhão de propina, além
de mesada, para interferir no Ministério Público e impedir investigações. Deborah seria a intermediária da
negociação.
Bandarra e Deborah também são investigados pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Os
conselheiros viram indícios "graves" de participação dos dois no mensalão do DEM. No conselho, ambos
disseram que não há provas e desqualificaram o depoimento de Durval Barbosa.
Justiça proíbe PF de usar as cópias de e-mails de Tuma Jr.
A Justiça proibiu a Polícia Federal de usar os dados colhidos no computador do ex-secretário nacional de
Justiça Romeu Tuma Jr. por considerar que a eventual prova foi colhida ilegalmente.
Os e-mails de Tuma Jr. foram copiados sem ordem judicial do computador que ele usava no Ministério da
Justiça. Os delegados tinham só uma autorização verbal do ministro Luiz Paulo Barreto. Para os delegados,
os dados podiam ser copiados porque o computador é do ministério. No auto da coleta, eles incluíram uma
ressalva, porém: só abririam os arquivos com ordem judicial.
Tuma Jr. disse que a prova de que não tem o que esconder é que entregou um laptop para o ministro ao
deixar o cargo. A PF não comentou a decisão.
JORNAL – DIÁRIO DA MANHÃ – 18.06.2010 – PÁG.14
Ficha Limpa vale para quem está condenado
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou na noite de ontem pela validade da lei do Ficha Limpa para políticos
condenados antes de sua promulgação.
A lei foi promulgada no dia 4 deste mês pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva. Ela impede, dentre outros
dispositivos, a candidatura de políticos condenados por um colegiado da Justiça (mais de um juiz). O texto
havia sido aprovado pelo Congresso no dia 19.
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A dúvida sobre a validade da lei para políticos que já foram condenados foi causada por uma emenda do
senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que alterou o texto estabelecendo que a proibição vale para “os que
forem condenados”, em vez de “os que tenham sido condenados", como estava escrito anteriormente.
No dia 10 deste mês, o TSE já tinha entendido que a lei valia para as eleições deste ano. Os ministros
entenderam, por 6 votos a 1, que a legislação não alterou o processo eleitoral e que, portanto, entra em vigor
imediatamente.
O projeto Ficha Limpa é resultado de iniciativa popular que obteve em um abaixo-assinado 1,6 milhão de
assinaturas. O documento foi protocolado em setembro de 2009 na Câmara. A lei torna inelegível quem
tenha sido condenado por decisão colegiada, mas estabelece o chamado efeito suspensivo. Ou seja, um
político condenado por colegiado pode recorrer também a um colegiado, que irá dar ou não o efeito
suspensivo.
Fica inelegível o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de
documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.
JORNAL – CORREIO BRAZILIENSE – 18.06.2010 – PÁG.02
Ficha Limpa ameaça Roriz e Paulo Maluf
Com o apoio de várias entidades da sociedade civil, o projeto Ficha limpa
reuniu mais de 1,6 milhão de assinaturas e conseguiu aprovação na Câmara e
no Senado
Relator da consulta no TSE, ministro Arnaldo Versiani considerou irrelevante
o polêmico problema de tempo verbal
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu na noite de ontem, por seis
votos a um, que todos os políticos condenados por decisão colegiada, antes
ou depois da publicação da lei do Ficha Limpa, em sete de junho, ficarão
impedidos de se candidatar no pleito de outubro. Os ministros decidiram
também que ficam inelegíveis todos aqueles que renunciaram para escapar
da cassação e os cassados pela Justiça Eleitoral por irregularidades
cometidas nas eleições de 2006.
De acordo com o entendimento firmado pelo TSE, o ex-governador do DF Joaquim Roriz (PSC-DF) estaria
inelegível pelo prazo de oito anos, contados a partir do período em que seu mandato terminaria, pois
renunciou para não ser cassado. Pela decisão, Roriz ficaria inelegível até 2023, pois seu mandato de senador
seria concluído só em 2015, segundo a interpretação dada à lei.
Os ex-deputados distritais Leonardo Prudente e Junior Brunelli também seriam atingidos pelo Ficha Limpa,
pois renunciaram aos mandatos para evitarem cassação. O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP),
condenado por improbidade administrativa, é outro que fica inelegível, assim como os ex-governadores do
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Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho, atual prefeita de Campos (RJ), vetados do pleito
por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
A interpretação foi dada pelos ministros do TSE ao responderem a uma consulta do deputado Ilderlei
Cordeiro (PPS-AC) sobre o Ficha Limpa. Para a maioria, todos os que pretendem se candidatar a uma vaga
nas eleições de 2010 estarão sujeitos à legislação. Caberá, porém, aos juízes dos tribunais regionais eleitorais
(TREs) analisarem os casos concretos, pois a consulta respondida ontem tratou apenas de hipóteses, não de
situações específicas. Em caso de indeferimento do registro, os políticos poderão recorrer. “(A lei) atinge a
todos. Caberá à Justiça Eleitoral verificar, no momento do registro, se determinada causa de inelegibilidade
incide ou não em uma situação concreta”, afirmou o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.
Os ex-governadores cassados Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Marcelo Miranda (PMDB-TO) também
poderão ter os pedidos de candidatura vetados, conforme a interpretação dada pelos ministros. Ambos foram
cassados pelo TSE por irregularidades cometidas nas eleições de 2006. Ficariam inelegíveis até 2014, oito
anos depois do pleito no qual infringiram as normas eleitorais.
A assessoria jurídica de Joaquim Roriz alega que a decisão de ontem “não afeta em nada” a possível
candidatura do ex-governador. “Estamos tranquilos porque a lei da ficha limpa não obstrui a intenção de
Roriz em disputar qualquer cargo. Ele não tem nenhuma condenação colegiada, portanto nada que o
impossibilite de pleitear o mandato”, afirmou Elade Carneiro, que advoga para Joaquim Roriz.
A possibilidade de extensão da lei se dá, uma vez que o TSE decidiu que a lei do Ficha Limpa pode retroagir
para agravar o prazo de inelegibilidade dos políticos que tiveram o mandato cassado, ainda que sob as
normas da antiga lei. “Se a inelegibilidade não é uma pena, não há que se falar que está retroagindo para
prejudicar alguém, até porque a lei será aplicada só a partir do momento do pedido de registro da
candidatura”, observou a ministra Cármen Lúcia.
Na semana passada, o TSE estabeleceu que o Ficha Limpa valerá para as eleições de 2010. Antes de o
tribunal se manifestar, havia a dúvida se a lei alterava ou não o processo eleitoral. Se a resposta fosse sim, a
norma não poderia ser aplicada, pois estaria desrespeitando a Constituição, que estabelece que uma lei só
pode mudar as eleições se for publicada um ano antes do pleito. A lei foi criada a partir de uma mobilização
popular, que reuniu 1,6 milhão de assinaturas.
Análise
Em plenário, o ministro Arnaldo Versiani, relator da consulta, posicionou-se pelo veto à candidatura de
todos os condenados por colegiado e defendeu que os políticos cassados pela Justiça Eleitoral sejam
alcançados pela nova lei. Seu voto foi seguido por todos os colegas, com exceção de Marco Aurélio Mello.
“Considero irrelevante saber o tempo verbal definido pelo legislador. A lei atingirá a todos que no momento
do registro da candidatura incidirem em alguma causa de inelegibilidade”, disse Versiani.
Dentre os juristas, é certo que a aplicabilidade do Ficha Limpa chegará ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A hipótese ocorrerá quando políticos tiverem o pedido para se candidatar negado e recorrerem à Corte
Suprema.
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1,6 milhão - Número de assinaturas coletadas para levar o projeto Ficha Limpa ao Congresso
8 anos - Tempo que ficam inelegíveis os políticos que renunciarem ao cargo para não serem cassados
“Se a inelegibilidade não é uma pena, não há que se falar que está retroagindo para prejudicar alguém”
Arnaldo Versiani, ministro do TSE
O que diz a lei do Ficha Limpa
Todos os que forem condenados por decisão colegiada ficam impedidos de se candidatar.
O condenado pode recorrer à instância superior para suspender a inelegibilidade. A lei determina prioridade
para o julgamento do recurso.
Políticos que renunciarem ao cargo para escapar de cassação ficam inelegíveis por oito anos, contados a
partir do prazo que terminaria o mandato.
Políticos que tiverem o mandato cassado e condenados por abuso de poder econômico ou político ficarão
inelegíveis por oito anos a serem contados após a data em que terminaria o mandato. Antes do Ficha Limpa,
a inelegibilidade era de apenas três anos, contados a partir do momento em que o ato irregular foi cometido.
Um político cassado por fraudar as eleições de 2006 ficou inelegível só até 2009, podendo se candidatar em
2010. Se a lei tivesse validade nas últimas eleições, o político só poderia voltar a se candidatar após 2018.
Passam a ser inelegíveis os condenados por abuso de poder político e econômico, em casos eleitorais; crimes
contra a administração pública, contra o patrimônio privado, contra o mercado de capitais; os previstos na lei
de falências, contra o meio ambiente e a saúde pública; abuso de autoridade, lavagem e ocultação de bens,
tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo; crimes contra a vida e a dignidade sexual, crimes praticados
por organização criminosa; funcionários públicos demitidos após processo administrativo ou judicial.
JORNAL – CORREIO BRAZILIENSE – 18.06.2010 – PÁG.09
Justiça autoriza aborto
Na sessão de ontem da 13º Câmara Cível do TJMG, a decisão foi tomada por
unanimidade por três desembargadores
Alívio para o casal de Belo Horizonte que havia buscado autorização judicial
para que a mulher interrompesse a gravidez do feto anencéfalo (sem cérebro),
que está na 19ª semana — a gestação normal dura de 38 a 40 semanas.
Ontem, por unanimidade, três desembargadores da 13ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), escalados para julgar o recurso impetrado pelas advogadas dos
pais, autorizaram o aborto. Em primeira instância, o pedido havia sido negado pelo juiz auxiliar da 1ª Vara
Cível, Marco Antônio Feital Leite. Mas o drama do casal, que já tem um filho de 5 anos, só terá fim depois
de o feto ser retirado da barriga da mãe, o que deve ocorrer ainda esta semana.
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O alvará autorizando o aborto foi expedido ontem. A decisão não é passível de recurso ao Superior Tribunal
de Justiça (STJ), pois os pais são a única parte no processo e o Ministério Público Estadual (MPE) já havia
se pronunciado favorável ao fim da gestação. O relator da apelação, desembargador Alberto Henrique,
justificou que o processo foi instruído com laudos médicos que recomendam o fim da gestação: “Não é justo
que à mãe seja imposta a obrigação de continuar com essa gravidez-sacrifício”.
O desembargador foi além, ao enfatizar que “as convicções religiosas devem ser deixadas de lado” nesse
caso. A Igreja Católica é contrária ao aborto de gestação de anencéfalos em razão de o feto já ser
considerado uma vida. Já a ciência pensa diferente. Por fim, o direito brasileiro só autoriza o aborto em dois
casos: se a mãe correr risco de morrer ou o bebê for fruto do crime de estupro, conforme o artigo 128 do
Código Penal, sancionado em 1940.
De lá para cá, as mulheres que geram um feto sem cérebro têm precisado recorrer ao Judiciário para
conseguir interromper a gravidez. O direito brasileiro ainda não criou uma jurisprudência sobre o assunto.
No próprio TJMG, há desembargadores contrários e outros favoráveis ao aborto de fetos anencéfalos. Em
2006, por exemplo, um casal da capital teve negado o pedido ao aborto em caso desse tipo. No ano seguinte,
uma mulher conseguiu pôr fim à gestação, mas um dos três desembargadores que julgaram o caso foi
contrário.
O imbróglio só será resolvido quando os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), instância maior
do Judiciário brasileiro, julgarem a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
impetrada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A ADPF pede que,
neste tipo de ocorrência, os artigos do Código Penal que tratam do crime de aborto não sejam aplicados à
mãe e aos profissionais da saúde que contribuíram para interromper a gestação. Porém, não há data prevista
para que a ação seja julgada.
Por isso, os juízes continuarão divergindo sobre o tema. Em seu voto, o desembargador Luiz Carlos Gomes
da Mata destacou a necessidade de o casal de Belo Horizonte procurar o Judiciário: “Como a morte do feto
logo após o parto já está prognosticada, toda a preocupação deve ser voltada ao casal, que, de forma
corajosa, destemida e exemplar, bate às portas do Poder Judiciário em busca de uma solução jurídica.”
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JORNAL – CORREIO BRAZILIENSE – 18.06.2010 – PÁG.15
Ordem e desordem mundiais
Frei Betto, escritor, autor, em parceria com Marcelo Barros, de O amor fecunda o Universo — ecologia e
espiritualidade (Agir), entre outros livros.
O mundo no qual vivemos é movido por relações internacionais nas quais se
destacam estadistas, ministros, organismos supranacionais e, sobretudo, o
capital. O fluxo e o refluxo do dinheiro determinam o destino das nações.
Com frequência se olvida o protagonismo dos povos no cenário mundial.
São eles, sempre, as grandes vítimas.
Na fase pré-monopolista do capital, entre os séculos 15 e 19, a ordem
mundial era comandada por potências coloniais, como Espanha, Inglaterra e
França. Calcula-se que apenas na América Latina e no Caribe a presença colonial deixou um lastro de pelo
menos 18 milhões de indígenas mortos. Outras fontes calculam 100 milhões (Población originaria, 1500.
Eric Toussaint; La mundialización desde Cristóbal Colón hasta Vasco da Gama.
(http://www.forumdesalternatives.org).
Em busca de mão de obra necessária ao acúmulo do capital, estima-se que cerca de 12 milhões de africanos
foram sequestrados em suas terras e escravizados no sul dos EUA, no Caribe e na América Latina.
Os que sobreviveram ao genocídio colonial e se reproduziram no território americano assumiram o
protagonismo das lutas anticoloniais que propiciaram, a partir de 1810, a independência da América Latina e
do Caribe. No entanto, não se tornaram beneficiários das lutas emancipatórias que implantaram, em nosso
continente, a república e a democracia, salvo alguns ensaios de poder popular como ocorreu no Haiti
governado por ex-escravos; no Paraguai, antes da guerra movida pela Tríplice Aliança; em Cuba, a partir de
1959; e, agora, nas constituições que incorporam os direitos dos povos originários e afrodescendentes, como
ocorre na Venezuela, no Equador e na Bolívia.
Em sua fase imperialista, o capitalismo, em luta por mercados, promoveu duas guerras mundiais. A primeira
criou as condições para a ascensão do fascismo e do nazismo, e levou os EUA à bancarrota em 1929. A
segunda forçou a migração de 60 milhões de pessoas e causou a morte de 72 milhões – 2% da população
mundial da época. A tudo isso somam-se os traumas físicos e psicológicos produzidos pelas guerras, as
sequelas dos campos de concentração, a desorganização familiar e os esforços de adaptação à vida civil dos
soldados sobreviventes.
As vítimas que escaparam do holocausto, os comunistas europeus e os guerrilheiros dos países ocupados,
foram os protagonistas da derrota do nazifascismo e os sujeitos da ordem mundial bipolar do pós-guerra,
com o surgimento da União Soviética.
Com a queda do Muro de Berlim, em 1989, voltamos a um mundo unipolar sob hegemonia do capitalismo,
que, com seu caráter neoliberal, anulou importantes conquistas sociais, introduziu o Estado mínimo e a
privatização do patrimônio público, promoveu a flexibilização dos direitos trabalhistas e fez a especulação
financeira sobrepor-se à produção agroindustrial.
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Iraque e Afeganistão revelam hoje a face mais cruel desse mundo unipolar, no qual os EUA se empenham
em assegurar para si uma preciosa mercadoria em fase de escassez: o petróleo. Morreram, naqueles países,
mais de 1 milhão de pessoas, a maioria civis e, do lado do agressor, 75 mil soldados americanos, mortos ou
feridos.
Na América Latina, a principal vítima da hegemonia unipolar é Cuba, submetida ao bloqueio econômico
pelos EUA, o que já lhe causou prejuízo superior a US$ 50 bilhões.
O povo mexicano sabe-se, hoje, vítima do engodo que foi o Tratado de Livre Comércio assinado com os
EUA, cujo fracasso abortou a proposta americana da Alca. Dizia-se que os mexicanos alcançariam a mesma
renda per capita dos estadunidenses. Hoje, a renda per capita dos mexicanos equivale a apenas 0,32% da
renda dos canadenses e 0,25% da dos estadunidenses. A economia mexicana encontra-se inteiramente
desnacionalizada e, a cada ano, cerca de 750 mil mexicanos emigram para os EUA à procura de trabalho.
Segundo a Cepal, a pobreza no México era de 39% da população antes do tratado. Hoje é de 50,9%. Outras
fontes estimam em 70% da população em condição de pobreza (Ulloa Bonilla, 2007).
Apesar do amplo espectro de pobreza no mundo, o monopólio midiático do capitalismo dissemina no
imaginário popular a inquestionável superioridade do sistema de apropriação privada dos bens e da riqueza e
sua plena consonância com a democracia e a liberdade. Na falta de pão, o circo provoca uma espécie de
anestesia na mente daqueles que são as maiores vítimas do sistema.
Basta olhar em volta para se dar conta dos efeitos do sistema: a degradação ambiental; a crise energética; a
alta dos alimentos; a escassez de água; os fluxos migratórios; o terrorismo; o tráfico de drogas, de pessoas e
de armas; a manipulação dos medicamentos e das patentes genéticas; e, agora, a crise econômica iniciada em
setembro de 2008 e que afeta duramente a área do euro.
As eleições de 2010 no Brasil não podem ignorar o protagonismo de nosso país nessa conflitiva conjuntura
mundial. E o direito à soberania e autodeterminação dos países da América Latina e do Caribe.
A nova unitização e os desafios federativos
Adriana Hernandez Perez, integrante do Centro de Economia e Petróleo do Ibre/FGV
A aprovação no Senado do texto do senador Pedro Simon, que preservou os aspectos essenciais da emenda
Ibsen, partilhando entre estados e municípios as receitas dos royalties e participações especiais, segundo os
critérios dos fundos de Participação dos Estados e Municípios, constitui capítulo importante na discussão da
reforma da repartição das receitas tributárias entre os diferentes entes da Federação brasileira. A eventual
sanção pelo presidente da República sugere a judicialização da discussão, o que não implica que as tensões
federativas surgidas dessa discussão sejam sanadas a gosto por todas as partes. O veto à proposta de lei
permitiria discussão mais refletida do propósito dos royalties e sua distribuição segundo critérios políticos,
mas longe do calor dos ânimos do ano eleitoral, a partir de análise técnica.
Essa discussão constitui exercício interessante sobre as dificuldades de partes interessadas em negociar a
partilha de recursos comuns. No caso, o poder de barganha das partes era proporcional ao número de votos,
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o que levou ao extremo de se desconsiderar as distribuições de arrecadação já ratificadas nos contratos de
concessão em vigor e o propósito dos royalties.
Se a negociação sobre a divisão dos royalties se revela complicada, a negociação sobre um campo de
petróleo comum a dois ou mesmo três consórcios pode ser tanto ou mais complexa, dado o contexto em que
essa ocorre. Mesmo com um número menor de partes envolvidas, a negociação de acordos de divisão de
recursos comuns não é de forma alguma óbvia. Entre os elementos temos: a incerteza quanto ao volume in
situ no campo e quanto às participações de cada uma, o uso estratégico de informações privadas sobre a
geologia do campo e as partes da negociação que podem ser muito heterogêneas quanto a custos e tamanho.
Essas negociações, no contexto da indústria de petróleo, são essenciais para corrigir a falha de mercado
fundamental da indústria de petróleo, a tragédia dos comuns, e justifica sua regulação econômica através da
imposição dos chamados acordos de unitização.
Por conta da natureza migratória dos hidrocarbonetos, a perfuração de um poço num campo gera um
diferencial de pressão que leva à saída do petróleo através desse poço. Sem a adequada definição dos direitos
de propriedade de um campo de petróleo, os agentes econômicos terão interesse individualmente em perfurar
um poço em área vizinha, de modo a alcançar o campo encontrado e extrair o máximo possível, em
particular se vale a regra da captura. O excesso de perfurações levaria ao subaproveitamento do campo
porque o excesso de poços destrói a capacidade de recuperação do campo, em prejuízo de seu valor
econômico.
Estados resolvem essa falha por meio da concessão de áreas exclusivas, via, por exemplo, rodadas de
licitações de blocos de E&P. Como a agência regulatória não tem condições (a um custo razoável) de
demarcar precisamente todos os blocos de acordo com campos ainda não descobertos.
— outra falha de mercado importante nessa indústria —, a informação aos agentes econômicos (empresas e
reguladores) é incompleta, um campo de hidrocarboneto pode transpassar a um bloco vizinho. Assim, os
acordos de unitização surgem para impor às empresas a coordenação das atividades no campo comum.
Obviamente, a imposição da unitização per se às empresas não é suficiente para que estas coordenem suas
atividades, conforme colocado.
No Brasil, a negociação da unitização tem sido facilitada por três fatores principais: (1) os contratos são
(praticamente) padrões entre as rodadas de licitação; (2) a ANP é a responsável pela alocação de direitos de
propriedade e tem poder coercitivo sobre as atividades de E&P; e (3) a dominância da Petrobras. O fato de a
Petrobras ter de estar em praticamente todos os blocos já licitados de E&P do país garante que eventuais
processos de unitização tenham grandes chances de ela estar em ambos lados da mesa de negociação,
reduzindo seus custos de transação.
A potencial mudança do marco regulatório traz algumas nuvens nesse céu de brigadeiro. Esses acordos
seriam negociados sob contratos diferentes, como concessão com partilha, com regimes fiscais muito
distintos. Apesar da previsão da ANP como árbitro de potenciais conflitos, com a Nova EstaSal (sic),
representando a União, a mudança no regime fiscal gera potencial de conflito com os entes de Federação
afetados, com riscos de exacerbação de tensões federativas e judicialização de uma discussão relevante da
sociedade brasileira.
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O modelo regulatório alternativo, proposto pelo governo federal, traz essa pergunta. Como negociar a
coordenação da atividade de E&P num mundo com contratos distintos e a introdução de novos interessados
no processo, ciosos do impacto do contrato de partilha ou de concessão em seus orçamentos? É mister o
aperfeiçoamento do instituto da unitização e da consideração do impacto dos estados e municípios na
conclusão desses acordos. Em resumo, a solução regulatória proposta não é trivial e exige maior reflexão,
urgente.
JORNAL – VALOR ECONÔMICO – 18.06.2010 – PÁG.E01
Supremo julga crédito de IPI sobre matéria-prima isenta
A Fazenda Nacional largou na frente no julgamento em que os ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) discutem a possibilidade das indústrias
aproveitarem créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na
venda de produtos com insumos isentos. Ao retomar nesta semana o
julgamento envolvendo a empresa Jofran Embalagens, a Corte concedeu
mais um voto a favor do Fisco, ou seja, pela impossibilidade de
aproveitamento dos créditos. Com um placar de dois votos a zero, o julgamento foi interrompido por um
pedido de vista da ministra Ellen Gracie. O caso representa a última grande discussão sobre a aquisição de
créditos de IPI no regime não-cumulativo de impostos.
Os ministros do Supremo já definiram que insumos tributados à alíquota zero de IPI ou não tributados pelo
imposto não geram créditos na etapa seguinte da cadeia produtiva. Na ocasião, os ministros consideraram
que, se não houve um débito na aquisição dos insumos, não é possível que se aproveite de um crédito na
venda dos produtos. Agora, a Corte precisa definir se esse entendimento também pode ser estendido aos
insumos isentos de IPI. Tratam-se de três conceitos tributários distintos, embora o resultado seja o mesmo.
De acordo com advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Mizabel Derzi Consultores e Advogados,
a isenção representa uma redução de carga tributária visando um incentivo econômico, ideia que se perde
caso seja vetado o aproveitamento de crédito na etapa seguinte da produção. Isso porque o IPI não recolhido
na aquisição do insumo isento, explica Santiago, é recuperado pelo Estado na segunda etapa da produção, já
que não há uma redução da carga tributária. "A isenção passa a ser apenas um adiamento do pagamento do
imposto", afirma o advogado.
No processo em andamento no Supremo, a Jofran Embalagens tenta anular uma decisão do Tribunal
Regional Federal (TRF) da 1ª Região que negou o direito da aquisição de créditos referentes a insumos
isentos. O ministro Marco Aurélio, relator do processo, considerou que a decisão da Corte em relação aos
insumos sujeitos à alíquota zero se aplica ao caso dos insumos isentos. O entendimento foi seguido pela
ministra Cármen Lúcia, e o julgamento foi suspenso por um pedido de vista. "Negar o direito ao crédito
significa anular a isenção", afirma o advogado Tércio Chiavassa, do Pinheiro Neto Advogados. Segundo ele,
o Supremo não está fazendo uma diferenciação entre os conceitos de isenção e de alíquota zero. "O
entendimento tomado pelos dois ministros contraria diversos precedentes do próprio Supremo."
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Em 1998, o Pleno do Supremo reconheceu o direito da empresa Vonpar Refrescos de escriturar créditos de
IPI decorrentes da aquisição de insumos isentos. O precedente é o principal argumento dos tributaristas para,
em caso de uma derrota na Corte, tentar uma "modulação" dos efeitos da decisão. Por meio da modulação -
que geralmente acontece quando há uma mudança no entendimento da Corte sobre determinada matéria -, o
novo posicionamento adotado passa a valer apenas a partir da data da decisão. A modulação beneficiaria, por
exemplo, centenas de empresas que obtiveram liminares para garantir o aproveitamento dos créditos
oriundos de insumos isentos do IPI.
A advogada Juliana Cavalcanti Portela de Melo, do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e
Quiroga Advogados, lembra que a decisão pode ter grande impacto no caso dos produtos confeccionados
pela Zona Franca de Manaus, que são isentos de IPI pela legislação vigente, como forma de incentivo fiscal
à região. "A isenção é concedida por meio de uma lei baseada em um objetivo do Poder Público, como
fomentar um setor", diz Juliana. "Caso não seja possível o aproveitamento de créditos de insumos isentos da
Zona Franca, na prática, estará se retirando o benefício", afirma.
Caem mudanças para coligadas
Um ato do presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney (PMDB-AP), encerrou a vigência da
Medida Provisória nº 478, que alterava as regras de preço de transferência usadas para evitar que
companhias transfiram lucros para suas coligadas no exterior para reduzir o pagamento do Imposto de Renda
(IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A MP deveria ter sido convertida em lei até 1º de
junho, o que não ocorreu. Com isso, tributaristas avaliam que voltam a valer as regras antigas, da Lei nº
9.430, de 1996. E, no caso da Receita Federal, a Instrução Normativa nº 243, de 2002, para fazer o cálculo
do preço.
As mudanças foram efetuadas por três medidas provisórias. Primeiro, a MP nº 472, de 15 de dezembro de
2009, revogou as margens que devem ser usadas para cálculo do preço de transferência pelo método Preço
de Revenda Menos Lucro (PRL), o mais utilizado pelas multinacionais brasileiras. A legislação estipula o
percentual de 20% de margem de lucro, mínima para a importação de produtos para revenda e de 60% para a
compra de insumos para a industrialização.
Já em 23 de dezembro, a MP nº 476 revogou a retirada das margens. Essa MP também não tem mais efeitos,
por ter passado o prazo de sua conversão em lei. Para tornar a situação dos empresários ainda mais
complexa, foi publicada a MP 478, seis dias depois, instituindo um novo método: o do Preço de Venda
menos Lucro (PVL). O novo método foi criado para substituir o PRL e impunha uma única alíquota de 35%
de margem de lucro para o cálculo do preço de transferência. Quem pagava o IR e a CSLL sobre 60%, saiu
ganhando e quem pagava sobre 20%, o contrário. A Medida Provisória começou a produzir efeitos em
janeiro.
Para o advogado Fábio Alexandre Lunardini, do escritório Peixoto e Cury Advogados, com o fim da
vigência da MP 478, voltaram a valer as antigas regras de PRL, com margens de lucro mínimo de 20% ou
60%. "Assim, volta também a polêmica sobre a divergência entre o cálculo do preço de transferência
instituído por lei e o da IN", diz. Há vários recursos de multinacionais contra autos de infração milionários
do Fisco em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
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Mas em relação ao período de vigência da MP 478, de janeiro a junho, a advogada Clarissa Machado, do
escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados espera que o Congresso edite um decreto que determine
quais regras devem ser consideradas sobre as operações realizadas. "Em relação a 2009 e de agora em diante,
a maioria vai usar o método antigo, mas esse período ficou em aberto", afirma a advogada.
Em razão desse "revoga e não revoga", há a possibilidade de questionamentos na Justiça pelas
multinacionais que importam insumos para a industrialização. Segundo o advogado Enio Zaha, do escritório
Gaia, Silva, Gaede & Associados, a margem antiga só pode voltar a valer a partir de 2011. O advogado
explica que os empresários que pagariam IR com base na margem de lucro de 35%, instituída pela MP 478,
e agora voltam a pagar os tributos com base em 60% não podem arcar com o aumento da carga tributária no
mesmo ano-calendário. "A Constituição é clara quando determina que aumento de imposto só pode valer no
ano seguinte", diz Zaha.
Receita dificulta acesso a créditos
Os exportadores brasileiros que possuem créditos de PIS, Cofins e IPI poderão apresentar os pedidos de
ressarcimento à Receita Federal a partir de 1º de julho. As condições para a devolução dos recursos, uma
reivindicação do setor exportador, foram publicadas ontem. Uma avaliação preliminar indica saldo a pagar
de cerca de R$ 1 bilhão.
A iniciativa da Receita Federal indica a devolução dos créditos. No entanto, os cinco critérios formulados
para a aprovação dos pedidos sinaliza que nem todos os exportadores terão acesso aos recursos e que,
mesmo quando isso ocorrer, a transferência dependerá da disponibilidade de caixa. O prazo estabelecido
para a restituição é de até 30 dias.
Os créditos serão devolvidos se a empresa exportadora cumprir as seguintes exigências: possuir certidão
negativa de débitos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); não ter sido
submetida a regime especial de fiscalização; possuir escrituração fiscal digital; ter realizado venda no
exterior nos quatro anos anteriores, sendo que nos dois últimos anos a média dos embarques terá que ser
igual ou superior a 30% da receita bruta total. Por fim, não ter indeferimentos de pedidos de ressarcimento
de créditos nos 24 meses anteriores à solicitação que está em curso.
Como não é fácil cumprir todas essas exigências, os responsáveis pela elaboração das medidas antecipam
que nem todos os exportadores com direito ao benefício terão acesso aos recursos. Questionado se os
critérios não seriam excessivos, o coordenador de Compensação, Ressarcimento e Restituição da Receita,
Sérgio Augusto, disse que foi preciso observar os parâmetros de regularidade. "Foi reivindicado um
tratamento mais ágil para a devolução dos créditos. Estamos dando esse tratamento mais ágil dentro dos
critérios da Receita", afirmou.
As exigências são feitas para que o exportador receba metade dos valores devidos, o restante será devolvido
no prazo de cinco anos. Sérgio Augusto explicou que os pedidos de ressarcimento deverão ser relativos aos
créditos do PIS, da Cofins e do IPI apurados a partir de 1º de abril e serão feitos dentro de um fluxo
trimestral, sendo o primeiro referente a abril, maio e junho de 2010. O Fisco federal espera gerar fluxo de
pagamentos trimestral, mas adianta que a devolução estará vinculada à disponibilidade de caixa por parte do
Tesouro Nacional.
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Destaques
Inscrição no Serasa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) limitou em 50 salários mínimos o valor de indenização por danos
morais para casos de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito. Com base nessa orientação, a 4ª
Turma conheceu em parte do recurso do Banco Bradesco e reduziu, de 200 salários mínimo para R$ 20 mil,
a quantia que a instituição financeira foi condenada a pagar. Um cliente ajuizou ação de indenização por
danos morais contra o Banco de Crédito Nacional, posteriormente sucedido pelo Bradesco. O autor alega
que seu nome foi indevidamente inscrito no Serasa, em virtude de dois protestos que valiam, juntos, R$
5.930. Em primeira instância, a indenização foi fixada em dez vezes a soma dos títulos indevidamente
protestados, ou seja, R$ 118,6 mil, corrigidos monetariamente a partir da citação. Ambas as partes apelaram
e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) alterou o valor do dano moral para 200 salários mínimos,
mais juros de 6% ao ano. No STJ, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, acolheu o pedido do
banco para reduzir a quantia. Para ele, o valor fixado pelo TJSC fugiu da razoabilidade, distanciando-se dos
parâmetros adotados pelo STJ em casos de indenização por inscrição indevida em órgãos de proteção ao
crédito, que é de 50 salários mínimos.
Dano moral coletivo
A 7º Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão do Tribunal Regional do
Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG) que condenou o Banco Santander Banespa ao pagamento de R$ 500 mil
por dano moral coletivo. Para o TRT, ficou comprovado que a instituição financeira, em sua agência de Juiz
de Fora (MG), por um longo período submeteu seus empregados a um ambiente nocivo, descumprindo
normas de conduta trabalhista, colocando em risco a saúde dos empregados. De acordo com os
desembagadores, o banco sujeitava os trabalhadores a uma jornada de trabalho excessiva, sem pagamento de
horas extras. Diante dessa situação, o TRT, ao analisar recurso da instituição financeira, manteve o valor da
condenação arbitrado pela primeira instância em ação civil pública. A empresa, inconformada com a
decisão, recorreu ao TST. Para a juíza convocada Maria Doralice Novaes, relatora do caso, o TRT "pautou-
se pelo princípio da razoabilidade para manter a decisão de primeiro grau, tendo considerado como
parâmetros o porte social e econômico da empresa, bem como a gravidade e a extensão do dano
sistematicamente sofrido pelos seus empregados e o caráter pedagógico da penalidade".
Reforma agrária
O tamanho de uma propriedade rural, em processo de desapropriação para reforma agrária, deve ser
calculado com base apenas em sua área aproveitável, e não na extensão total do imóvel. O entendimento é da
2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu o pedido do Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária (Incra) e manteve acórdão do Tribunal Federal Regional (TRF) da 1ª Região. O caso
refere-se à desapropriação da Fazenda das Pedras, situada em Arenópolis (GO). Em outubro de 2005, o
imóvel foi declarado de interesse social para fins de reforma agrária. Seu proprietário, no entanto, protestou
judicialmente contra a medida. Alegou que pequenas e médias propriedades rurais são imunes à
desapropriação pelo Incra. O argumento prosperou em primeira e segunda instâncias federais. No STJ, o
relator do processo, ministro Humberto Martins, considerou correta a disposição do TRF de interpretar a
questão dentro da lógica do Estatuto da Terra.
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JORNAL – VALOR ECONÔMICO – 18.06.2010 – PÁG.E02
Reforma necessária do código processual civil
Bruno Dantas é mestre e doutorando em Direito (PUC/SP). Consultor-geral do Senado e Conselheiro
Nacional do Ministério Público. Membro da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do novo Código
de Processo Civil
Foram encerrados, em 1º de junho, os trabalhos da Comissão de
Juristas criada pelo presidente do Senado Federal, José Sarney,
com a missão de elaborar o anteprojeto de um novo Código de
Processo Civil. O diagnóstico realizado indica que os graves
problemas de nosso sistema judicial representam sérios entraves
ao desenvolvimento econômico e social do país, e as propostas
apresentadas no texto final prenunciam avanços capazes de criar
no Brasil um ambiente de maior previsibilidade jurídica e, por
isso mesmo, mais propício a investimentos que geram empregos
e renda.
O Código de Processo Civil é a bíblia dos que litigam na Justiça,
pois é dele que constam as regras sobre a formação, o desenvolvimento e o encerramento dos processos
judiciais, o modo como devem portar-se autor, réu e juiz, bem como os recursos cabíveis. Um sistema
processual complexo e com baixa efetividade como o nosso acaba por lançar imprevisibilidade sobre
contratos cuidadosamente negociados e ameaçar direitos consagrados na Constituição e nas leis.
Uma Justiça lenta favorece o calote, incrementa os custos das empresas sérias e eficientes, e contribui,
inevitavelmente, para as estratégias dos que preferem se aventurar pagando os baixos juros moratórios do
Judiciário a cumprir suas obrigações. Enfim, quando o garantidor das leis do país não funciona
adequadamente, há um permanente estímulo a comportamentos socialmente indesejáveis, o que afugenta
aqueles que dependem de segurança para trabalhar e produzir.
O desafio que o Brasil tem nas próximas décadas é o de abandonar a posição de eterna promessa e se
converter em potência global. Para isso, além de economia forte e infraestrutura, é indispensável que o
sistema de Justiça seja simples, ágil e efetivo. É necessário que os juízes tenham instrumental normativo
hábil a assegurar rapidamente o direito de cada um, sem postergações indevidas, mas também sem ofensas
ao acesso à justiça ou à ampla defesa.
E foi nessa tarefa que se lançou a comissão de juristas presidida pelo ministro Luiz Fux, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ). Avaliamos que a simplificação do processo, traduzida pela redução de
formalidades, resultará em maior rapidez. A eliminação de alguns recursos, que se mostraram campo fértil
para a atuação de litigantes contumazes, e o aumento das sanções financeiras para os que se utilizarem da
Justiça com propósitos escusos e protelatórios tendem a criar a percepção de que não é um bom negócio
litigar apenas para adiar o cumprimento de obrigações assumidas.
Processo efetivo é aquele que permite ao Judiciário dar a cada um, em prazo razoável, exatamente aquilo a
que tem direito. Entendeu-se, na comissão, que um bom caminho para consubstanciá-lo é reforçar o papel
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dos tribunais superiores e criar mecanismos para que os juízes apliquem, sem delongas, os entendimentos já
consolidados. Além de trazer rapidez e previsibilidade, isso inibirá demandas infundadas, que apenas
contribuem para o assoberbamento das cortes de Justiça.
Identificaram-se, ainda, falhas no sistema a exigir maior atenção do legislador, como a concernente ao
regramento da chamada penhora on-line, que, quando mal feita, pode fazer com que o devedor da quantia de,
por exemplo, R$ 100 mil tenha esse valor integralmente bloqueado por longos períodos em cada banco de
que seja correntista, o que totaliza montantes bastante superiores a seu débito real e, muitas vezes, o impede
de honrar compromissos com fornecedores e funcionários. Para corrigir essa distorção, o anteprojeto contém
nova e detalhada disciplina, para evitar que esse bom instrumento, por má aplicação, se transforme em fator
de risco à saúde financeira de pessoas e de empresas.
Previu-se expressamente que o juiz poderá requisitar informações e documentos sobre o patrimônio do
devedor, com a finalidade de facilitar a satisfação do crédito, invertendo-se a lógica perversa que hoje impõe
ao credor o ônus de "garimpar" bens passíveis de penhora, reduzindo-se a assimetria de informação e,
consequentemente, o custo de se obter crédito. Além disso, apostou-se na recuperação do devedor civil, tal
como já ocorre com as empresas. Assim, o anteprojeto substituiu a velha execução contra devedor insolvente
por um procedimento que contempla a possibilidade de a assembleia de credores aprovar plano de
recuperação do devedor.
Essas e muitas outras propostas têm grande potencial para mudar a feição atual dos processos judiciais no
Brasil, dotando-os de simplicidade e efetividade. Com a aprovação do novo Código de Processo Civil, que já
nasceu com apoio declarado do governo federal e das principais agremiações de juízes e advogados (AMB e
OAB, respectivamente), o Congresso Nacional brindará a sociedade brasileira com uma legislação moderna,
que nada ficará a dever às nações desenvolvidas e que permitirá que continuemos na trilha do
desenvolvimento econômico e social.
JORNAL – O GLOBO – 18.06.2010 – PÁG.ON LINE
Ficha Limpa vale para todos os já condenados
Numa decisão histórica, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira que a Lei da Ficha
Limpa alcançará todos os candidatos que tiverem condenação em órgão colegiado (por mais de um juiz), por
crimes graves, mesmo que elas tenham ocorrido antes da sanção da lei, em 4 de junho passado. O ministro
relator da consulta sobre a abrangência da lei, Arnaldo Versiani, defendeu que inelegibilidade não é pena e
nem significa perda de direito político. Versiani enfatizou que a lei alcança os processos em tramitação, os já
julgados ou aqueles aos quais ainda cabe recurso. O relator foi acompanhado por cinco dos sete ministros.
Apenas Marco Aurélio Mello ficou contra.
Segundo Versiani, as causas de inelegibilidade devem ser verificadas no momento do registro da
candidatura. Se, naquela data, o candidato tiver condenações por órgão colegiado, estará impedido de se
candidatar. Ou seja, o registro poderá ser negado. Para Versiani, não há por que se alegar que a lei estará
retroagindo para prejudicar o direito do candidato.
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Conheça os principais pontos do projeto Ficha Limpa
- Não se trata de retroagir. A causa de inelegibilidade incide sobre a situação do candidato no momento do
registro (até 5 de julho). Não se trata de perda de direito político, de punição. Inelegibilidade não constitui
pena. A condenação é que por si só acarreta a inelegibilidade - disse Versiani. - A incidência de causa de
inelegibilidade, sem exigência de trânsito em julgado (condenação definitiva), resulta de se exigir vida
pregressa compatível dos candidatos.
Decisão traz "menor sacrifício possível"
O relator relembrou o voto do ministro Hamilton Carvalhido, dado na semana passada, destacando que o
legislador, ao vetar o registro apenas nos casos em que haja condenação por órgão colegiado, garantiu o
"menor sacrifício possível do princípio da não culpabilidade", ou seja, o princípio da presunção da inocência
(a pessoa só é considerada culpada quando for condenada definitivamente).
Assim como Carvalhido, Versiani e os demais ministros que acompanharam seu voto enfatizaram que o
direito eleitoral impõe a proteção da probidade e moralidade públicas. Os ministros enfatizaram que a lei, ao
impedir o registro dos que têm condenações passadas, não está impondo sanção penal, mas avaliando se o
candidato tem condições de concorrer a um cargo eletivo.
Versiani também citou o artigo terceiro da nova lei, que permite que pessoas com condenação recorram a
instâncias superiores para tentar suspender a inelegibilidade, para afirmar que a lei atinge todas as
condenações passadas.
O presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, levou ponderações de professores sobre o tempo verbal - a
modificação feita ao texto na votação no Senado que mudou o tempo verbal de "os que tenham sido" para
"os que forem" condenados. Para Lewandowski, ainda que haja mais de um interpretação, é preciso levar em
conta o espírito da lei:
- A locução "os que forem" não exclui os já condenados. Não se trata de hipótese de retroatividade, mas de
considerar, na ocasião do registro, as condições de inelegibilidade.
O ministro Marco Aurélio afirmou que o TSE não poderia ter respondido à consulta porque as convenções
partidárias já estão ocorrendo. E, no mérito, afirmou que a lei só deveria valer para as próximas eleições,
alertando que a retroatividade levará à insegurança jurídica:
- Temo que a antecipação de crivo pelo TSE acabe por encomendar uma missa de sétimo dia relativamente a
essa lei. Continuo convencido de que a queima de etapas não conduz ao ordenamento jurídico. Certos temas
devem ser amadurecidos.
A vice-procuradora geral eleitoral, Sandra Cureau, defendeu a validade da lei para condenações que
ocorreram antes da sanção. Ela destacou o movimento popular em torno da votação do projeto de iniciativa
popular que pedia ética e moralidade no exercício dos cargos públicos:
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- O Ministério Público entende que se aplica a situações de inelegibilidade já configuradas e às que vierem
se configurar até a data das eleições.
Apesar de acompanhar o voto de Versiani, o ministro Marcelo Ribeiro fez ressalvas à decisão. Para ele, há
casos em que inelegibilidade é pena. O ministro deu como exemplo casos em que o eleito é julgado e
cassado, na Justiça eleitoral, por compra de votos ou abuso de poder econômico.
O projeto de iniciativa popular foi apresentado à Câmara em setembro do ano passado, com o apoio de mais
de 1, 3 milhão de assinaturas, e vetava a candidatura dos que tivessem condenação em primeira instância.
Para ser aprovado, foi flexibilizado. O Congresso cedeu à pressão e aprovou o projeto em maio, e ele foi
sancionado no último dia 4 de junho. Na semana passada, o TSE decidiu que a lei valerá para as eleições
deste ano.
Antes desta lei, só condenados em última instância da Justiça estavam impedidos de concorrer. A lei atual
veda o registro eleitoral de condenados por crimes graves: cassação de mandato, crimes contra a vida, por
tráfico de drogas, por improbidade administrativa. O texto amplia o prazo de inelegibilidade de três para oito
anos.
A condenação que torna o político inelegível só valerá se o julgamento se der em instância colegiada. A
proposta permite que o condenado recorra para tentar suspender a inelegibilidade e concorrer.
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