Parecer 23774-Conv�nio Concess�o Est�gio-UNIVALI.sxw
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – Embrapa
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2010 - DRM
Processo Administrativo n.º 22/2010
Encaminhamento das Propostas Comerciais: a partir da divulgação do Edital até a
data de abertura da Sessão.
Sessão de Abertura: a partir das 09:00 horas, do dia 11/06/2010.
Local site: www.comprasnet.gov.br
Tipo de Licitação: menor preço global
Objeto: Fornecimento de Equipamentos com Prestação de Serviços para
Ligação de Fibra Óptica no Centro de Altos Estudos e Capacitação em
Agricultura Tropical da Embrapa - CECAT.
Edital: Poderá ser obtido no site da Embrapa, www.embrapa.br ou no site
www.comprasnet.gov.br.
Informações: na Coordenadoria de Compras do Departamento de Administração
de Materiais e Serviços - DRM/CCO, Parque Estação Biológica -PqEB, Av. W3
Norte (final) - Ed. Sede – Sala 324 - Caixa Postal 040315, Cep: 70770-901,
Brasília - DF, Telefone/fax: (61) 3448.4170, ou no site www.comprasnet.gov.br.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – Embrapa
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2010 – DRM
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
– Embrapa, por intermédio da sua Unidade
Descentralizada, denominada Embrapa Meio-
Norte, por meio do seu Pregoeiro, devidamente
qualificado e designado pela autoridade
competente, torna público o presente Edital de
Licitação, na modalidade pregão, na forma
eletrônica, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL,
visando o Fornecimento de Equipamentos com
Prestação de Serviços para Ligação de Fibra
Óptica no Centro de Altos Estudos e
Capacitação em Agricultura Tropical da
Embrapa - CECAT, conforme previsto neste Edital
e seus Anexos. Sujeitam-se as partes às condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos; ao
Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005; à Lei n.º
10.520, de 17 de julho de 2002; à Lei n.º 8.666, de
21 de junho de 1993; e ao Regulamento de
Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa.
SEÇÃO I
DAS CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O pregão eletrônico será realizado, em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico que promova a comunicação pela Internet, no site www.comprasnet.gov.br.
1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de
autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as
etapas do certame.
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1.3. O pregão eletrônico será conduzido pela Embrapa, com apoio técnico e
operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado
pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como
provedor do sistema eletrônico.
SEÇÃO II
DO OBJETO
2.1. O objeto desta convocação é o Fornecimento de Equipamentos com
Prestação de Serviços para Ligação de Fibra Óptica no Centro de Altos
Estudos e Capacitação em Agricultura Tropical da Embrapa - CECAT,
consoante consta nas especificações contidas no Anexo I deste Edital.
SEÇÃO III
DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados
perante o provedor do sistema eletrônico, conforme Seção IV deste Edital.
3.2. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da
abertura do pregão, apresentem qualquer das seguintes condições:
3.2.1. não estejam credenciadas na forma da Seção IV;
3.2.2. se apresentem sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que
seja a modalidade de constituição;
3.2.3. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis
técnicos ou empregados, qualquer pessoa diretor ou empregado da
Embrapa;
3.2.4. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da
Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa.
3.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará
as sanções e penalidades legais aplicáveis.
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SEÇÃO IV
DO CREDENCIAMENTO
4.1. Deverão ser previamente credenciados, perante o provedor do sistema
eletrônico, a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro,
os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma
eletrônica (art. 3º do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º do art. 3º
do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005), no sítio www.comprasnet.gov.br.
4.3. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente
credenciadas(os) junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site
www.comprasnet.gov.br.
4.4. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.5. A Embrapa ainda não operacionaliza o Registro Cadastral e não faz o
cadastramento no SICAF. A licitante deverá se dirigir a outras entidades ou
órgãos da Administração Pública, para requerer o seu registro cadastral, para os
fins previstos neste Edital.
4.6. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou à Embrapa responsabilidade por eventuais
danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º do art.
3º do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
4.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade
legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (§ 6º do art. 3º do Decreto n.º
5.450, de 31 de maio de 2005).
4.8. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer
pregão na forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do
credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF (§ 3º do
art. 3º do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
4.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada
imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (§ 4º do
art. 3º do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
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SEÇÃO V
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO PELO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão
encaminhar propostas com a descrição do objeto ofertado, o preço e a garantia,
e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para a abertura
da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então,
encerrar-se-á automaticamente, a fase de recebimento de propostas (art. 21 do
Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.1.1. A licitante deverá apresentar sua proposta no prazo de até 8 (oito)
dias úteis, contado a partir da publicação do aviso (§ 4º. Art. 17º do Decreto
5.450, de 31 de maio de 2005).
5.1.2. A empresa licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas
transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras
suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por
seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão
promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de
uso indevido da senha, ainda que por terceiros (inciso III do art. 13 do
Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.2. Incumbirá, ainda, a empresa licitante interessada acompanhar as operações
no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo
ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV do art. 13 do
Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.3. A participação no pregão dar-se-á pela utilização da senha privativa da
licitante (§ 1º do art. 21 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.4. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, a empresa licitante
deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade
com as exigências do instrumento convocatório (§ 2º do art. 21 do Decreto n.º
5.450, de 31 de maio de 2005).
5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e
proposta sujeitará a licitante às sanções previstas pelo Decreto n.º 5.450/05 (§ 3º
do art. 21 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.5.1. A proposta deverá conter obrigatoriamente: (Anexo IV)
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5.5.1.2. oferta firme e precisa, em preço unitário e total, dos itens a serem
fornecidos, em algarismos e por extenso.
5.6. É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que
reflitam a variação de custos.
5.7. A partir da divulgação do Edital até a abertura da sessão pública do Pregão
Eletrônico no 22/2010 – DRM as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada (§ 4º do art. 21 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de
2005).
5.8. A empresa licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de
preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um
resultado.
5.9. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às
exigências contidas neste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades,
ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, aquelas que se opuserem
a quaisquer dispositivos legais vigentes e que ofertarem preços inexequíveis,
assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade
através de documentação que comprove que os custos dos insumos são
coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são
compatíveis com a execução do objeto.
5.10. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob
pena de serem excluídas do certame pelo pregoeiro.
5.11. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da
licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
SEÇÃO VI
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1. O início da sessão pública dar-se-á pelo pregoeiro, via sistema eletrônico, na
data e horário constantes da página inicial deste Edital, com a divulgação das
Propostas de Preços recebidas e o início da etapa de lances, as quais deverão
estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no
Anexos IV deste Edital.
6.2. Todos os horários estabelecidos no Edital, no aviso e durante a sessão
pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília-DF, inclusive para
contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na abertura do certame.
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6.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital (§ 2º
do art. 22 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
6.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no
sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (§ 3º do
art. 22 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
6.5. As propostas, contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos,
estarão disponíveis na Internet (§ 4º do art. 22 do Decreto n.º 5.450, de 31 de
maio de 2005).
6.6. Não havendo expediente, por qualquer razão, na Embrapa, na data
estabelecida no preâmbulo deste Edital, a sessão inaugural será realizada em
nova data a ser informada com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis,
mediante publicação no Diário Oficial da União.
SEÇÃO VII
DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Iniciada a etapa competitiva, as empresas licitantes poderão encaminhar
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a empresa licitante
imediatamente informada do recebimento e do valor consignado em registro (§ 1º
do art. 24 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.2. Na formulação dos lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
7.2.1. as empresas licitantes poderão oferecer lances sucessivos,
observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas no Edital (§ 2º do art. 24 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio
de 2005);
7.2.2. a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela
ofertado e registrado pelo sistema (§ 3º do art. 24 do Decreto n.º 5.450, de
31 de maio de 2005);
7.2.3. não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar (§ 4º do art. 24 do Decreto
n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em
tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas
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demais empresas licitantes, vedada a identificação da licitante (§ 5º do art. 24 do
Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.4. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se
o sistema eletrônico permanecer acessível às empresas licitantes, os lances
continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados (§ 10 do art. 24 do
Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e terá reinício
somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes no endereço
eletrônico utilizado para divulgação (§ 11 do art. 24 do Decreto n.º 5.450, de 31 de
maio de 2005).
7.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro
(§ 6º do art. 24 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.5.1. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente
dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta)
minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances (§ 7º do art. 24 do
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.6. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente a empresa licitante que tenha
apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida uma melhor proposta,
observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições
diferentes daquelas previstas no Edital (§ 8º do art. 24 do Decreto n.º 5.450, de 31
de maio de 2005).
7.7. O pregoeiro anunciará a licitante detentora da melhor proposta
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou,
quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da
aceitação do lance de menor valor.
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SEÇÃO VIII
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1. Na análise da proposta de preços, será verificado o atendimento a todas as
especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.2. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o pregoeiro divulgará o
resultado de julgamento das Propostas de Preços.
8.3. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço global,
sendo adjudicado à empresa licitante que apresentar o lance de menor preço total
e atenda às exigências editalícias.
8.4. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências
habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda ao Edital (§ 5º do art. 25 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
8.4.1. Ocorrendo a situação mencionada no item anterior, o pregoeiro
poderá negociar com a empresa licitante para obter melhor preço.
8.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros
ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e
classificação (§ 3º do art. 26 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
SEÇÃO IX
DA PROPOSTA DE PREÇOS IMPRESSA E DO SEU ENVIO
9.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da
melhor oferta deverá formular, de imediato, encaminhando, no prazo máximo de 2
(duas) horas após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, através do fax
n.º (61) 3347.1670 a Proposta de Preços impressa ajustada em conformidade
com os lances eventualmente formulados, contendo as especificações técnicas
detalhadas do objeto ofertado, recomposta em função do valor vencedor na etapa
de lances, juntamente com os documentos exigidos para habilitação no item 10,
devendo o original da mencionada proposta impressa ser encaminhado no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis, a partir do encerramento da sessão pública,
estabelecido neste Edital, à Embrapa – Coordenadoria de Compas do
Departamento de Administração de Materiais e Serviços – DRM/CCO Parque
Estação Biológica -PqEB, Av. W3 Norte (final) - Ed. Sede – Sala 324 - Caixa
10
Postal 040315, Cep: 70770-901, Brasília – DF (art. 25 e parágrafos do Decreto nº.
5.450, de 31 de maio de 2005).
9.1.1. Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta
exigência são os relacionados nas Seções IX e X deste Edital.
9.2. A Proposta de Preços (modelo Anexo IV), a ser enviada posteriormente,
deverá ser apresentada em língua portuguesa, salvo quanto às expressões
técnicas de uso corrente, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções,
emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada,
assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante
proponente, contendo os dados e condições abaixo:
a) nome ou razão social da licitante, CNPJ/MF, Inscrição Estadual,
endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail)/Home
Page, dados bancários (nome e número do banco e da agência e n.º da
conta corrente e de preferência, se cliente for, junto ao Banco do Brasil),
bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade,
domicílio e cargo na empresa, de seu representante legal, para fins de
assinatura do Contrato;
b) cotação global dos valores dos equipamentos e serviços, conforme
definido no objeto deste Edital e seus Anexos, em moeda corrente nacional
e preço total. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais,
serão considerados os totais, e, entre os expressos em algarismos e por
extenso será considerado este último;
c) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos,
contado da data da sessão pública de recebimento da proposta de preços.
A ausência desta indicação será entendida como aceitação tácita dessa
condição;
d) declaração expressa de que os preços propostos incluem todos os
custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos,
mão-de-obra, materiais, tributos incidentes, taxa de administração,
encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, embalagem, lucro, despesas
acessórias e outros encargos necessários ao cumprimento integral do
objeto deste Edital e seus Anexos;
e) declaração de que o preço proposto será fixo e irreajustável;
f) declaração de ciência e aceitação das condições do Edital e seus
Anexos, especialmente as fixadas para pagamento, contidas na minuta do
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Contrato. A ausência desta indicação será entendida como aceitação tácita
dessas condições;
g) garantia de qualidade e de substituição dos equipamentos e serviços
rejeitados pela Embrapa, em caso de defeito de fabricação que os torne
inapropriados para o uso.
9.3. Com objetivo de evitar a desclassificação da proposta, é importante que as
licitantes preencham suas propostas de acordo com o modelo apresentado no
Anexo IV.
SEÇÃO X
DA HABILITAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada
em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para
contratação e verificará a habilitação da licitante, conforme disposições do Edital.
10.2. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos
documentos por ele abrangidos, quando dos procedimentos licitatórios realizados
por órgãos integrantes do SISG ou por órgãos ou entidades que aderirem ao
SICAF.
10.3. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no
SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser
apresentados eletronicamente, quando for o caso, ou via fax, no prazo definido no
Edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
10.4. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos
sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidão constitui meio legal de
prova.
10.5. A empresa licitante que apresentar a melhor oferta deverá apresentar, para
fins de comprovação de habilitação:
10.5.1. Declaração, conforme art. 32, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, de que
inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo do
Anexo II deste Edital;
10.5.2. Declaração, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do
art. 7º da Constituição Federal, conforme constante do Anexo II deste
Edital;
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10.5.3. Atestados de Capacidade Técnica fornecidos por Instituições
Públicas ou Privadas compatíveis em quantidade e prazos com o objeto
deste Edital, que comprovem a capacidade da licitante de realizar seu
objeto;
10.5.4. Declaração de comprovação (somente para microempresas e
empresas de pequeno porte) de enquadramento em um dos dois regimes,
caso tenha se valido dos benefícios criados pela Lei Complementar nº
123/2006, no decorrer desta licitação, emitida pelo contador da empresa e
assinada por seu representante legal, nos termos do Anexo II, deste Edital;
10.5.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme
Anexo II deste Edital;
10.6. A licitante vencedora poderá comprovar a regularidade por meio de
apresentação de documentação válida na data do certame ao pregoeiro, caso se
constate o vencimento de alguns documentos no SICAF.
10.7. Os documentos necessários à habilitação, quando apresentados por
qualquer processo de cópia, deverão estar acompanhados dos seus originais ou
autenticados por cartório competente ou por membro da equipe de apoio.
Também serão aceitas publicações em órgãos da imprensa oficial ou, ainda, nos
termos da legislação pertinente a cada documento.
10.8. Será considerado inabilitado, a licitante que: apresentar documentação
incompleta ou em desacordo com o Edital e legislação em vigor; tiver comprovado
mau desempenho no cumprimento de compromissos assumidos junto à
Administração Federal; estiver suspenso, nos termos da legislação vigente, do
direito de licitar e de contratar com Administração Pública Federal (direta ou
indireta); tiver sido multado por inadimplência e não houver, ainda, comprovado o
pagamento ou recolhimento da multa; e deixar de atender às demais exigências
deste Edital e das legislações relacionadas com processos licitatórios.
SEÇÃO XI
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1. Até 2 (dois) dias, úteis, antes da data fixada para abertura da sessão
pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Pregão, na forma eletrônica (Art. 18
do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005), através do sítio www.comprasnet.gov.br,
devendo a impugnação conter todos os dados da impugnante (nome, CNPJ,
endereço e e-mail), para competente resposta.
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11.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão
ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para
abertura da seção pública, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, no
endereço indicado no Edital (art. 19 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
11.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do
Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (§ 1º
do art. 18 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
11.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada
nova data para realização do certame (§ 2º do art. 18 do Decreto n.º 5.450, de 31
de maio de 2005).
SEÇÃO XII
DOS RECURSOS
12.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública,
manifestar de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis
para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde
logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que
começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (art. 26
do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção
de recorrer importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro
autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora (§ 1º do art. 26 do Decreto n.
5.450, de 31 de maio de 2005).
12.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento (§ 2º do art. 26 do Decreto n.º 5.450, de 31 de
maio de 2005).
12.4. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terá
efeito suspensivo, ressalvada a hipótese do mesmo declará-lo.
12.5. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados
contra suas decisões e ao Senhor Chefe do Departamento de Administração de
Materiais e Serviços - DRM da Embrapa a decisão final sobre os recursos contra
atos do Pregoeiro.
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12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos
interessados na Coordenadoria de Compras do Departamento de Administração
de Materiais e Serviços - DRM/CCO, situada no Parque Estação Biológica PqEB
Av. W3 Norte (final) - Ed. Sede – Sala 324 - Caixa Postal 040315 Cep: 70770-901
Brasília -DF, Telefone (61) 3448.4170 e Fax (61) 3347.1670, e-mail:
compras@embrapa.br, no horário de 08h às 12h e de 13h às 17h, em dias úteis.
SEÇÃO XIII
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo pregoeiro
sempre que não houver interposição de recurso e pela autoridade superior
quando da existência de recurso (inciso IX do art. 11 e inciso V do art. 8º, ambos
do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
13.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento
licitatório (art. 27 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
13.2.1. Após a homologação referida no item 13.2, o adjudicatário será
convocado para assinar o Contrato no prazo de 5 ( cinco) dias, definido no
presente Edital (§ 1º do art. 27 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de
2005).
13.2.2. Na assinatura do Contrato será exigida a comprovação das
condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser
mantidas pela licitante durante a vigência do Contrato (§ 2º do art. 27 do
Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
13.2.3. A vencedora da licitação que não fizer a comprovação referida no
subitem 13.2.2. ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o
Contrato, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a
ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios
e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas
em Edital e no Contrato e das demais cominações legais (§ 3º do art. 27 do
Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
15
SEÇÃO XIV
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos concorrentes e à licitante
contratada, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Embrapa:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão do direito de licitar e de contratar com a Embrapa por período
de até 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a autoridade que aplicar a penalidade.
14.2. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo.
14.3. A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14.4. Das penalidades de que tratam as alíneas “a” a “d” cabe recurso ou pedido
de representação, conforme o caso, na forma do item específico constante deste
Edital.
14.5. A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o
descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério
da Embrapa, mediante justificativa, não recomende a aplicação de outra
penalidade.
14.6. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções:
a) recusa injustificada da adjudicatária em assinar/receber o Contrato no
prazo estabelecido: 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato;
b) 0,1 % (zero vírgula um por cento) por hora excedente, calculado sobre o
valor individual do Contrato por material ou equipamento defeituoso, no
caso de atraso dos prazos estabelecidos para o atendimento e/ou solução
definitiva dos chamados abertos no período de garantia, limitado a
incidência de 72 horas;
16
c) 1 % (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor individual
do Contrato por material ou equipamento defeituoso, no caso de atraso que
exceda o tempo previsto na alínea “a”, cumulativamente;
d) 0,2% (zero virgula dois por cento) por dia de atraso na entrega total ou
parcial do material ou do equipamento, até o máximo de 10% (dez por
cento) sobre o valor do material ou do equipamento não entregue;
e) ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pelas
alíneas anteriores: 10% (dez por cento) do valor total do Contrato
correspondente.
14.6.1. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com
as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não
isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
14.6.2. As multas deverão ser recolhidas na conta bancária indicada pela
Embrapa, mediante Comprovante de Recolhimento, no prazo de 5 (cinco)
dias a contar da intimação, podendo a Embrapa descontá-las, na sua
totalidade ou em parte, do faturamento da contratada.
14.6.3. O valor total das multas aplicadas não poderá ultrapassar 20%
(vinte por cento) do seu valor global.
14.7. A licitante ficará impedida de licitar e de contratar com a Embrapa e/ou
Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de
prévia defesa da interessada enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a
determinou, no caso de incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a
seguir:
14.7.1. ensejar o retardamento da execução do certame;
14.7.2. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
14.7.3. não mantiver a proposta;
14.7.4. recusar injustificadamente a assinar o Contrato dentro do prazo
estabelecido no item 14.1;
14.7.5. não atender aos requisitos para assinatura do Contrato conforme
previsto na Seção XIV;
17
14.7.6. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
14.7.7. comportar-se de modo inidôneo;
14.7.8. falhar ou fraudar no fornecimento do material ou equipamento e na
execução do serviço.
14.8. À contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no
Contrato.
14.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (parágrafo
único do art. 28 do Decreto n. 5.450 , de 31 de maio de 2005).
SEÇÃO XV
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1. A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante a
assinatura do Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias, pela licitante vencedora. As
condições previstas neste Edital e seus Anexos integram o Contrato independente
de transcrição.
15.2. Como condição para a expedição do Contrato, a(s) licitante(s) vencedora(s)
deverá(ão) manter as mesmas condições de habilitação.
15.3. A contratada, assim entendido aquela que firmar qualquer tipo de ajuste com
esta Unidade, fica obrigada a acatar nas mesmas condições desta convocação,
por ato unilateral da contratante, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem
necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial,
conforme o § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
15.4. Previamente à Expedição do Contrato, a Embrapa verificará a existência de
registro da licitante vencedora no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados
no Setor Público Federal (CADIN), conforme previsto no art. 6º da Lei n.º
10.522/02.
SEÇÃO XVI
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à
conta dos recursos consignados na proposta orçamentária do Orçamento Geral
da União, para o exercício de 2010, a cargo da Embrapa, na Gestão/UG: 135063,
no Elemento de Despesas: 449052, PTRES: 1654, Fonte de Recursos: 2100.
18
SEÇÃO XVII
DO FORNECIMENTO
17.1. O Fornecedor deverá entregar os equipamentos com os serviços requeridos
pela Embrapa em plena operação, com todas as funcionalidades integradas e
funcionando completo, conforme especificações, quantidades, prazos e demais
condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
17.2. Por ocasião do recebimento dos equipamentos e serviços, a Embrapa
reserva-se o direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de
rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as
especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a contratada a apresentar
soluções definitivas para os problemas apresentados, dentro dos prazos e
condições estabelecidos.
17.3. O aceite dos equipamentos e serviços pela Embrapa, não exclui a
responsabilidade civil do Fornecedor, por vícios de quantidade, de qualidade ou
técnicos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital,
verificadas posteriormente.
SEÇÃO XVIII
DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento dos equipamentos e serviços se dará em até 30 (trinta) dias
corridos subseqüentes ao recebimento dos equipamentos, serviços e das
correspondentes Notas Fiscais/Faturas, desde que verificados as demais
exigências constates no Edital, Contrato e seus Anexos, e emitir o aceite,
conforme cronograma de serviço e desembolso descritos no Edital.
18.1.1. Caso a entrega dos equipamentos ou serviços sejam recusados ou
a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será
contado a partir da data do funcionamento do sistema em conformidade com as
especificações técnicas exigidas ou da regularização do documento fiscal.
18.1.2. Caso não haja expediente na Embrapa no dia do vencimento da
Nota Fiscal, fica o pagamento prorrogado para o 1º dia útil subseqüente.
18.1.3. O pagamento será realizado através de Ordem de Pagamento
Bancária, em conta e agência bancária a serem especificadas pela
Contratada na nota fiscal.
18.1.4. A suspensão do pagamento não autoriza a paralisação da entrega
e instalação dos equipamentos, estando a Contratada sujeita às
19
penalidades cabíveis por inadimplemento, bem como a responder pelos
danos e prejuízos decorrentes, se assim proceder.
18.1.5. A Embrapa não acatará a negociação de duplicatas com bancos ou
outras instituições financeiras.
18.1.6. Os valores porventura pagos com atraso, desde que a Contratada
não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sofrerão correção
monetária pela variação do IPCA, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao
mês, “pro rata die”.
SEÇÃO XIX
DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
19.1. A Embrapa poderá revogar a licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por
ilegalidade de ofício ou a requerimento da parte interessada, mediante justificativa
circunstanciada da autoridade competente, escrita e fundamentada, não gerando
direito de indenizar quando anulada por motivo de ilegalidade, ressalvado o
disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93, assegurado o
contraditório e a ampla defesa. A nulidade do procedimento licitatório induz à do
Contrato.
SEÇÃO XX
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
20.1. Não serão aceitas quaisquer alegações da licitante vencedora, com
referência a desconhecimento sobre as especificações do objeto da presente
Licitação.
20.2. O prazo para início da execução do instrumento contratual, objeto da
presente licitação, será o constante do Contrato a ser celebrado entre a licitante
vencedora e a Embrapa, conforme minuta constante do Anexo III.
SEÇÃO XXI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. É facultada, ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação
que deveria constar originariamente da documentação de habilitação e proposta.
20
21.2. Fica assegurado à autoridade competente para aprovação do procedimento
licitatório o direito de revogá-lo em face das razões de interesse público, por
motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por
provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado (art. 29 do
Decreto n.º 5.450 , de 31 de maio de 2005).
21.2.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato (§ 1º do
art. 29 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
21.2.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da
anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de
boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no
cumprimento do Contrato (§ 2º do art. 29 do Decreto n.º 5.450, de 31 de
maio de 2005).
21.3. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de
suas propostas e a Embrapa não será, em nenhum caso, responsável por esses
custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-
se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os
prazos em dias de expediente na Embrapa.
21.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o
interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação (parágrafo
único do art. 5° do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
21.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à
contratação.
21.8. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o da Justiça
Federal, Seção Judiciária de Brasília-DF, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
21
21.9. Os casos não previstos neste Edital e as possíveis dúvidas existentes serão
resolvidos pelo Pregoeiro por meio eletrônico, até três úteis anteriores a data
fixada para abertura da sessão pública, pelo e-mail compras@embrapa.br.
21.10. Integram este Edital os seguintes anexos:
I – Projeto Básico/Termo de Referência
II – Modelos de Declarações
III – Minuta de Contrato
IV – Modelo de Proposta.
Brasília, 27 de maio de 2010.
Vander Roberto Bisinoto
Chefe do Departamento de Administração
de Materiais e Serviço - DRM
22
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2010 – DRM
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Declaração do objeto
1.1. Fornecimento de Equipamentos e Serviços para Ligação de
Fibra Óptica no Centro de Altos Estudos e Capacitação em Agricultura Tropical da
Embrapa - CECAT, descritos abaixo, que atendam às especificações técnicas do
Anexo I deste projeto.
Item 1 – Racks abertos de 19 polegadas para instalação de
switches, com coluna vertical para cabos.
Item 2 – Distribuidores Internos Ópticos (DIO) para 12 pares de
fibras ópticas.
Item 3 – “Pigtails” ópticos multimodo de 50/125 µm, com conectores
tipo “LC”.
Item 4 – Cordões Ópticos (“Patch cords”) multimodo de 50/125 µm,
com conectores tipo “LC – LC”
Item 5 – Serviço de fusão para 24 (vinte e quatro) pares de fibras
ópticas multímodo.
Item 6 – Cabo Óptico Multímodo 50/125 µm 3 pares.
2. Objetivo da contratação
Os Equipamentos e serviços, objeto deste projeto, destinam-se a acomodar e
interligar, através de fibras ópticas, os equipamentos ativos da rede de
computadores do novo Centro de Altos Estudos e Capacitação em Agricultura
Tropical da Embrapa - CECAT. Esta nova unidade carece de toda a infra-
23
estrutura de comunicação para interligação dos equipamentos que serão
adquiridos para uso naquele local.
3. Fundamentação do objetivo da contratação
3.1. Justificativa da necessidade
O Centro de Altos Estudos e Capacitação em Agricultura Tropical da Embrapa
– CECAT é uma nova construção, iniciada em 2009 e com data prevista de
inauguração para o primeiro semestre de 2010. Os equipamentos ativos da rede
de computadores, tais como switches e roteadores, estão sendo adquiridos e as
fibras ópticas para interligação destes equipamentos serão fornecidas pela
empresa executora da obra. Porém torna-se necessária a aquisição dos armários
(“Racks”), caixas receptoras (“DIO”) e demais materiais para a efetiva instalação
das fibras ópticas, bem como serviço de soldagem (“fusão”) das mesmas. Dessa
forma, torna-se necessária a aquisição dos equipamentos e serviços descritos
neste projeto.
3.2. Relação entre a demanda prevista e a quantidade de serviço a ser
contratada
Foi considerado, para determinar a quantidade de equipamentos a ser
adquirida:
1. O número de pontos a serem interligados via fibra óptica, um por andar.
2. Para cada ponto do novo prédio, um “Rack” para acomodação dos
equipamentos.
3. A quantidade de fibras ópticas que atenderão cada ponto.
Com isso, foi determinada a necessidade de compra dos equipamentos
listados, nas seguintes quantidades:
Descrição do item Quantidade
Racks abertos de 19 polegadas para 04 (quatro)
instalação de switches, com coluna
vertical para cabos.
Distribuidores Internos Ópticos 05 (cinco)
(DIO) para 12 pares de fibras
24
ópticas
“Pigtails” ópticos multimodo de 48 (quarenta e oito)
50/125 µm, com conectores tipo
“LC”
Cordões Ópticos (“Patch cords”) 48 (quarenta e oito)
multimodo de 50/125 µm, com
conectores tipo “LC – LC”
Serviço de fusão para 24 (vinte e 24 (vinte e quatro) pares
quatro) pares de fibras ópticas (equivalente a 48 fibras ópticas)
multímodo.
Cabo Óptico Multímodo 50/125 µm 3 400 (quatrocentos) metros
pares com serviço de lançamento
em infraestrutura existente.
3.3. Indicação do alinhamento com as estratégias institucionais e de
Tecnologia da Informação
Este projeto encontra-se respaldado no Plano Diretor de Tecnologia da
Informação (PDTI), desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da
Informação (DTI), e na “Proposta de Melhoria de Infraestrutura de TI da Embrapa”
elaborada por esse departamento.
4. Análise de mercado
Os equipamentos pretendidos poderão ser fornecidos por diversas
empresas no mercado nacional. Há rede de fornecedores, credenciada pelos
próprios fabricantes, habilitados para fornecer equipamentos e prestar assistência
técnica, com o serviço de suporte em Brasília-DF.
5. Tipo e Modalidade de Licitação
Os serviços pretendidos, por apresentarem características padronizadas e
usuais, são comuns e podem ser oferecidos por uma quantidade razoável de
empresas especializadas no Brasil. Portanto, sugere-se a utilização da
modalidade “Pregão”, na forma eletrônica e do tipo “Menor Preço Global”.
25
6. Divisibilidade do projeto e adjudicação
Cada Licitante deverá apresentar proposta individual e única para o
fornecimento dos equipamentos e a prestação dos serviços.
7. Classificação orçamentária
Unidade executora: Departamento de Tecnologia da Informação – DTI
Fonte de recursos: AGROFUTURO
8. Prestação dos serviços
8.1. Forma de execução do serviço
O Fornecedor deverá entregar os equipamentos e prestar os serviços
requeridos pela Embrapa conforme especificações, quantidades, prazos e demais
condições estabelecidas.
A instalação dos equipamentos será por conta do fornecedor, com
acompanhamento de equipe técnica da Embrapa. Caberá ao Fornecedor
apresentar soluções definitivas para os problemas eventualmente apresentados,
dentro dos prazos e condições estabelecidas.
Não haverá controle de freqüência ou de número de horas trabalhadas
pelos profissionais indicados pelo Fornecedor, nas dependências da Embrapa.
Não haverá qualquer relação de subordinação jurídica entre esses profissionais e
a Embrapa.
A Embrapa indicará os nomes dos componentes da equipe técnica da
empresa, a quem os profissionais indicados pelo Fornecedor deverão se reportar.
Será também determinada pela Embrapa a data de início da prestação de
acompanhamento e suporte, a partir da data de aceite dos equipamentos.
À partir do aceite dos equipamentos, seguirá o prazo de garantia, período
em que se cumprirá o contrato aqui descrito.
8.2. Encaminhamento das Solicitações da Execução dos Serviços
Os chamados de suporte técnico, durante a vigência do contrato, terão
origem em decorrência de qualquer problema detectado pela equipe técnica da
Embrapa no tocante ao pleno estado de funcionamento dos equipamentos,
inclusive problemas relacionados com instalação, configuração e atualização.
26
O Fornecedor fornecerá o número do chamado técnico no ato da
comunicação efetuada pela equipe técnica da Embrapa, que servirá de referência
para acompanhamento.
8.3. Cronograma de execução
A execução dos serviços será baseada no cronograma abaixo:
Ordem Atividade Envolvidos Momento
1 Assinatura do Representantes da Após homologação do
contrato Embrapa e Fornecedor certame
2 Reunião de Equipes técnicas da Até 48 horas após a
alinhamento de Embrapa e do Fornecedor assinatura do contrato
expectativas
3 Entrega dos Representante do Até 30 dias corridos
equipamentos e fornecedor contados após a
prestação de assinatura do contrato
serviços
4 Conferência e Gestor do Contrato / Até 5 dias úteis após
homologação Equipe Técnica da entrega dos
Embrapa equipamentos e
prestação de serviços
5 Aceite dos Gestor do Contrato na Até 2 dias úteis após
equipamentos e Embrapa homologação dos
serviços equipamentos e
serviços
6 Pagamento do Setor de compras / Após aceite dos
fornecedor financeiro equipamentos e
serviços
7 Início do prazo Fornecedor Data do aceite dos
de garantia e equipamentos e
contrato de serviços
27
manutenção
8 Fim do prazo Fornecedor 12 (doze) meses após
de garantia o início do prazo da
garantia dos
equipamentos
8.3. Níveis de serviço exigidos
Durante o período de garantia dada pelo Fornecedor, cumprir-se-á os níveis de
serviço aqui descritos, que serão contados a partir da abertura dos chamados de
suporte técnico.
Os chamados de suporte técnico são abertos quando:
a) Houver a indisponibilidade do uso do equipamento.
b) Houver falha no funcionamento normal do equipamento.
c) Houver necessidade de instalação, reinstalação, configuração,
reconfiguração, manutenções preventivas, necessidade de esclarecimentos
técnicos relativos ao uso e aprimoramento dos equipamentos.
Prazo de atendimento: 02 (duas) horas comerciais após abertura do chamado
Prazo de solução definitiva: 32 (trinta e duas) horas comerciais após abertura do
chamado
9. Condições adicionais
9.1. Faculta-se ao Fornecedor substituir temporariamente o equipamento,
peça ou componente defeituoso, por outro similar, com mesmas
características técnicas, até que se resolva o problema do equipamento
defeituoso.
9.2. O prazo máximo para a substituição temporária descrita no subitem
anterior será de 30 (trinta) dias, sendo que após esse prazo o equipamento
original deverá ser devolvido em perfeito estado de funcionamento ou ser
substituído definitivamente por outro igual.
28
9.2.1. Em caso de descontinuação do modelo, por parte do fabricante,
que impossibilite a troca do equipamento defeituoso por outro igual, o
Fornecedor deverá oferecer equipamento substituto, da mesma marca e
que atenda a todas as características técnicas mínimas do equipamento
substituído.
9.3. O Fornecedor deverá substituir qualquer equipamento, peça e
componente que venha a se enquadrar em um dos seguintes casos:
a) Ocorrência de 4 (quatro) ou mais chamados técnicos de manutenção
corretiva dentro de um período contínuo qualquer de 30 (trinta) dias.
b) Ocorrência de 3 (três) problemas recorrentes em um período
contínuo de 90 (noventa) dias contados a partir da abertura do primeiro
chamado.
9.4. A substituição definitiva será admitida a critério da Embrapa, após
prévia avaliação técnica quanto às condições de uso e compatibilidade do
equipamento, peça e componente ofertado, em relação àquele que está
sendo substituído.
9.5. Serão considerados para efeito da contagem dos prazos:
a) Prazo de Atendimento: Tempo em horas comerciais decorrido entre a
abertura do chamado feita pela equipe técnica da Embrapa e o efetivo
início dos trabalhos de suporte técnico do Fornecedor.
b) Prazo de Solução Definitiva: Tempo em horas comerciais decorrido
entre a abertura do chamado feita pela equipe técnica da Embrapa e a
efetiva recolocação do componente defeituoso em seu pleno estado de
funcionamento, ou a sua efetiva substituição.
9.6. O Fornecedor deverá disponibilizar atendimento para abertura de
chamados técnicos, por telefone e por e-mail.
6.1. O horário de abertura do chamado será registrado pela hora da
ligação telefônica completada ou do envio do e-mail com pedido de
atendimento.
9.7. Os chamados deverão ser atendidos on-site, ou seja, no local onde se
encontra instalado o equipamento defeituoso, e não poderão ser
interrompidos sem o consentimento da Embrapa até o completo
restabelecimento do equipamento.
29
9.7.1. A Embrapa poderá autorizar, em casos excepcionais, o envio do
equipamento defeituoso a centro de manutenção do Fornecedor.
9.7.2. O Fornecedor deverá providenciar substituição temporária do
equipamento defeituoso, dentro dos prazos previstos, durante o período
em que este estiver em trânsito ou em conserto no centro de
manutenção.
9.7.3. Todas as despesas de envio e devolução do equipamento correrá
por conta do Fornecedor.
9.8. Após concluído o suporte técnico, o Fornecedor comunicará o fato à
equipe técnica da Embrapa e solicitará autorização para o fechamento do
chamado.
9.9. Sempre que houver quebra dos níveis de serviço, a Embrapa emitirá
ofício de notificação ao Fornecedor, que terá prazo máximo de 5 (cinco)
dias corridos a partir do recebimento do mesmo para apresentar as
justificativas para as falhas verificadas.
9.9.1. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou se as
justificativas apresentadas forem improcedentes, será iniciado processo
de aplicação de penalidades previstas, conforme o nível de serviço
transgredido.
9.10. Os prazos de atendimento, para horas comerciais, serão computados
de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00h, exceto em feriados.
10. Vigência
O período de vigência do Contrato corresponderá ao somatório dos tempos
do prazo de entrega, prazo para homologação e tempo dos serviços em garantia.
11. Local da Execução dos Serviços
Os equipamentos deverão ser entregues na Embrapa Sede, localizada no
endereço: Parque Estação Biológica - PqEB s/n°, Final da Av. W3 Norte, Asa
Norte - Brasília, DF.
30
A prestação dos serviços constantes do Contrato deverão ser executados
no Centro de Altos Estudos e Capacitação em Agricultura Tropical da Embrapa -
CECAT, edifício anexo à Embrapa Sede, no mesmo endereço descrito acima.
12. Acompanhamento dos serviços
12.1. Entrega, avaliação e homologação dos equipamentos.
Os Equipamentos serão considerados entregues após serem
apresentados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados após a
assinatura do Contrato, no
__________________________________________________, na Embrapa
Sede, sem marcas, amassados, arranhões ou outros problemas físicos. Os
equipamentos deverão ser novos, não recondicionados, de primeiro uso, e serem
entregues em perfeito estado de funcionamento.
A Equipe Técnica da Embrapa procederá a conferência e homologação dos
equipamentos, verificando a conformidade dos mesmos com as especificações
técnicas exigidas. Um representante do fornecedor, a seu critério, poderá
participar desta fase do processo e, em caso de não participação, estará
concordando plenamente com o que for averiguado pela equipe técnica da
Embrapa.
O Gestor do Contrato na Embrapa emitirá o aceite dos equipamentos, em
até 2 (dois) dias úteis após a conferência e homologação feita pela equipe
técnica, e encaminhará autorização de pagamento do fornecedor ao setor
responsável.
Em caso de não conformidade da totalidade ou parte dos equipamentos, o
Gestor do contrato fará comunicação ao fornecedor, que deverá promover as
correções necessárias dentro do prazo máximo estabelecido para a entrega.
Caso esse prazo já tenha sido extrapolado, o fornecedor sujeitar-se-á às
penalidades previstas.
Os equipamentos poderão ser provisoriamente aceitos pelo Gestor do
Contrato quando contiverem erros ou impropriedades de pequena monta que não
sejam considerados impeditivos de aceitação.
12.2. Gestão do contrato
Caberá ao Gestor do Contrato na Embrapa o acompanhamento do trabalho
do Fornecedor, devendo fiscalizar o correto cumprimento do contrato e fazer
comunicação formal ao Fornecedor e ao setor responsável pela aplicação das
31
penalidades previstas, na Embrapa, sempre que houver qualquer tipo de
inconformidade.
12.3. Transferência de tecnologia
Por incluir prestação de serviço de suporte técnico onde serão
apresentados problemas que deverão ser solucionados de forma efetiva, haverá a
necessidade de transferência de conhecimento acerca das soluções
apresentadas para definitivamente tornar os equipamentos em pleno estado de
funcionamento.
Para que ocorra a transferência de tecnologia, no fechamento dos
chamados, a equipe técnica do Fornecedor deverá apresentar ao Gestor do
Contrato na Embrapa o relatório técnico detalhado da solução adotada.
13. Pagamento
O pagamento referente a aquisição dos equipamentos e serviços descritos
neste projeto será efetuado pela Embrapa, após o Gestor do Contrato receber
nota fiscal de faturamento, verificar as demais exigências constantes no Contrato,
Edital e seus Anexos, emitir o termo de aceite e o encaminhar ao setor financeiro,
para trâmites necessários ao pagamento da fatura.
Não será pago qualquer tipo de adicional a título de diárias, passagens,
locomoção, alimentação, encargos e quaisquer outros não previstos no Contrato,
Edital e seus Anexos.
14. Obrigações do fornecedor
a) Fornecer os equipamentos conforme especificações, quantidades,
prazos e demais condições estabelecidas.
b) Prestar os serviços de instalação e suporte a todas as funcionalidades
presentes e necessárias para o pleno estado de funcionamento dos
equipamentos durante o período do contrato.
c) Disponibilizar Central de Atendimento, com contato por telefone e e-mail,
para a abertura e finalização de chamados de assistência técnica,
conforme períodos, horários e condições definidas.
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pela equipe técnica da Embrapa referente a qualquer problema
detectado ou ao andamento de atividades das manutenções previstas.
32
e) Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados causarem ao
patrimônio da Embrapa ou a terceiros, por ocasião da prestação dos
serviços, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e
assumindo o ônus decorrente.
f) Arcar com todos os encargos sociais trabalhistas, tributos de qualquer
espécie que venham a ser devidos em decorrência da execução do serviço
contratado, bem como custos relativos ao deslocamento e estada de seus
profissionais, caso existam.
g) Utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais,
equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa,
para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às especificações
contidas no Contrato e seus anexos.
h) Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando
pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à
execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos
estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de
penalidades previstas, caso os prazos e condições não sejam cumpridas.
i) Substituir, sempre que exigido pelo Gestor do Contrato, qualquer um dos
seus empregados, cuja qualificação, atuação, permanência ou
comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou
insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público,
decorrente da execução do serviço.
j) Comunicar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato, todas as
ocorrências anormais ou de comprometimento da execução do serviço
contratado.
15. Garantia técnica
O período de garantia deverá ser aquele usualmente fornecido pelo
fabricante dos equipamentos, devendo ainda ser de, no mínimo, 12 (doze) meses
para todas as peças e componentes, e será contado a partir do aceite dos
equipamentos.
Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior a este estabelecido,
o Fornecedor deverá complementar a garantia pelo tempo restante.
Aos termos de garantia do fabricante serão acrescidos os Níveis de Serviço
exigidos e demais condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus Anexos.
33
Caberá ao Fornecedor apresentar novas soluções dentro dos prazos e
condições estabelecidas pela Embrapa, sem prejuízo de aplicação de
penalidades previstas, caso sejam detectados erros ou impropriedades na
solução apresentada.
16. Detalhamento da garantia e assistência técnica
16.1 O período de garantia deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para
todas as peças, componentes e serviços, contados a partir do aceite definitivo
dos equipamentos e serviços.
16.2 Deverá contemplar as manutenções preventivas, corretivas, evolutivas e,
ainda, a substituição de peça e/ou componente para os equipamentos ativos.
16.2.1 Entende-se por “manutenção corretiva” uma série de procedimentos
destinados a recolocar os equipamentos em seu pleno estado de
funcionamento, removendo definitivamente os defeitos
apresentados.
16.2.2 Entende-se por “manutenção evolutiva” o fornecimento de novas
versões e/ou releases de softwares lançadas pelo fabricante do
equipamento durante a vigência do Contrato, mesmo em caso de
mudança de designação do nome do software.
16.3 Deverá ser prestado de forma ininterrupta, das 08:00 às 18:00h, de
segunda a sexta-feira, exceto feriados.
16.4 Se durante as manutenções for verificada a necessidade de substituição
de peça e/ou componente dos equipamentos, essa deverá ocorrer sem custo
adicional para a Embrapa.
16.5 No caso de substituição temporária, o equipamento, peça e componente
deverá possuir, no mínimo, características técnicas e desempenho iguais ou
superiores às substituídas. Deverão ainda ser da mesma marca e
homologados pelo fabricante dos equipamentos.
16.6 No caso de substituição definitiva, o equipamento, peça e componente
deverá possuir, no mínimo, características técnicas e desempenho iguais ou
superiores às substituídas, serem novas, de primeiro uso, da mesma marca e
homologadas pelo fabricante dos equipamentos.
16.7 Caso seja necessário enviar o equipamento, peça e componente para
um centro de assistência técnica fora das dependências da Embrapa, o
Fornecedor deverá desinstalar, embalar, transportar e reinstalar, bem como
deverá arcar com todos os custos necessários, sendo considerada fiel
depositária do equipamento, peça e componente.
34
16.7.1 O envio para centros de assistência técnica em outra localidade
não exime o Fornecedor do cumprimento dos prazos estabelecidos nos
níveis de serviço exigidos.
16.7.2 Para a remoção de equipamento, peça e componente será
necessária autorização de saída emitida pela Embrapa, a ser concedida
ao funcionário do Fornecedor, formalmente identificado.
16.8 No caso de equipamentos ativos de rede, deverá possibilitar à equipe
técnica da Embrapa o acesso ao site do fabricante dos equipamentos para:
16.8.1 Download de software de atualização dos equipamentos.
16.8.2 Consultar a base de conhecimento de problemas e soluções do
fabricante.
17. Penalidades
Com fundamento nos termos da Lei, o Fornecedor ficará sujeito, no caso
de atraso injustificado, de execução parcial ou inexecução total das obrigações
pactuadas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada ainda
a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas
cumulativamente:
17.1. Advertência por escrito.
17.2. Multa de:
17.2.1. 0,1 % (zero vírgula um por cento) por hora excedente,
calculado sobre o valor individual do Contrato por equipamento
defeituoso, no caso de atraso dos prazos estabelecidos para o
atendimento e/ou solução definitiva dos chamados abertos no
período de garantia, limitado a incidência de 72 horas.
17.2.2. (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor
individual do Contrato por equipamento defeituoso, no caso de
atraso que exceda o tempo previsto na alínea “a”,
cumulativamente.
17.2.3. 0,2% (zero virgula dois por cento) por dia de atraso na
entrega total ou parcial dos equipamentos, até o máximo de 10%
(dez por cento) sobre o valor do material não entregue.
17.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimentos de
contratar com a Embrapa, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
35
17.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
O valor das multas, aplicado após o regular processo administrativo, será
descontado de pagamentos eventualmente devidos pela Embrapa ao fornecedor
ou cobrados administrativa ou judicialmente.
As penalidades previstas nas alíneas “17.3” e “17.4” poderão ser aplicadas
ao Fornecedor que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento
de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitações ou
demonstrar não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
18. Disposições finais
As empresas Licitantes poderão realizar vistoria técnica nas dependências
do Centro de Altos Estudos e Capacitação em Agricultura Tropical da Embrapa -
CECAT, para fins de verificação do ambiente de serviços computacionais a que
estão integrados.
A vistoria técnica deverá ser realizada até às 17:00 horas do dia útil
anterior à data prevista para abertura da licitação, com o acompanhamento de
técnicos da Embrapa, e deverá ser previamente agendada pelo telefone (61)
3448-4555, com o Coordenador de Infraestrutura do DTI, no horário de 09:00 às
16:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira.
A Embrapa reserva-se no direito de efetuar conexões dos equipamentos a
outros, bem como adicionar peças e/ou componentes, compatíveis tecnicamente,
sem que isso constitua motivo para o Fornecedor se desobrigar do serviço de
suporte técnico, desde que tal fato não implique danos materiais ou técnicos aos
equipamentos, devidamente comprovados.
19. Especificações Técnicas
19.1. Racks abertos de 19 polegadas para instalação de switches, com
coluna vertical para cabos
Quantidade: 04 (quatro)
Quesitos mínimos obrigatórios:
19.1.1. Estrutura modular flexível, em chapa metálica de no mínimo 2,6
mm na base e no mínimo de 1,95 mm nas demais peças, com
partes aparafusadas para permitir montagem e desmontagem
36
em campo, com fixação resistente que garanta a vida útil sem
corrosão.
19.1.2. Moldura padrão 19”, altura de 44Us, correspondente a 2,20m,
com trilhos para fixação de equipamentos e acessórios,
permitindo maior flexibilidade de montagem e manuseio. As
laterais devem possuir abertura para gerenciamento de cabos,
deverá ter aberturas na parte superior e inferior para descida e
subida de cabos.
19.1.3. Possuir organizadores de cabos laterais que permita o
acoplamento das estruturas a cada lado do rack. Estes deverão
possuir capacidade de no mínimo 2 (dois) dutos para acomodar
o cabeamento, possuir portas frontais e traseiras com
dobradiças em ambos os lados, sistema de fechamento por
imã para garantir o perfeito encaixe das portas. Acesso para
condução horizontal dos cabos a cada 1U, guia para
armazenamento de reserva de cabos.
19.1.4. Cada organizador de cabos deverá possuir dimensões mínimas
de 250mm x 130mm.
19.1.5. Cada rack deve possuir organizador de cabos superior
construídos em chapa de aço de 1,5mm de espessura, deverá
possuir terminações removíveis, de forma a complementar os
guias de cabos laterais.
19.1.6. Os racks deverão ser fixados na laje sobre o piso elevado e
deverá possuir pintura a pó epóxi texturizada na cor preta
fosco.
19.2. Distribuidores Internos Ópticos (DIO) para 12 pares de fibras
ópticas
Quantidade: 05 (cinco)
Quesitos mínimos obrigatórios:
19.2.1. Deverá permitir montagem em bastidores de 19''.
19.2.2. As bandejas deverão permitir acopladores tipo SC MM duplos,
ST, LC ou MT-RJ.
37
19.2.3. Suportar até 24 terminações de fibra óptica (12 pares).
19.2.4. Ter altura máxima de uma unidade (1 U).
19.2.5. Deverá possuir bandeja para emenda óptica.
19.2.6. A gaveta deverá ser do tipo deslizante e terem em seu interior
os roteadores e fixadores para uma correta instalação dos
cabos de acordo com as normas da indústria.
19.2.7. Possuir resistência e/ou proteção contra a corrosão.
19.2.8. Possuir painel frontal articulável, permitindo o acesso aos
cordões sem expor as fibras conectorizadas internamente.
19.2.9. Ser confeccionado em aço, com acabamento em pintura epóxi
de alta resistência.
19.2.10. Permitir usar conectores SC, ST, LC.
19.3. “Pigtails” ópticos multimodo de 50/125 µm, com conectores tipo
“LC”
Quantidade: 48 (quarenta e oito)
Quesitos mínimos obrigatórios:
19.3.1. Deverão ser constituídos por fibras ópticas multimodo
(50/125µm) tipo “tight“ terminada em conector LC.
19.3.2. Suporte a freqüência de 2000Mhz/km e um tráfico de dados de
10Gbps.
19.3.3. Utilizar padrão “zip-cord” de reunião das fibras para diâmetro de
1,6mm.
19.3.4. Ser aplicável em conectores da série SFF (Small Form Factor),
seguindo a ANSI EIA/TIA 568B.3.
19.3.5. Possuir 1 (um) metro de comprimento.
38
19.3.6. A fibra óptica dos pigtails deverão possuir revestimento primário
em acrilato e revestimento secundário em poliamida.
19.3.7. Sobre o revestimento secundário deverão existir elementos de
tração e capa em PVC não propagante à chama.
19.3.8. Raio mínimo de curvatura aceitável de 50mm.
19.3.9. Deverão ser confeccionados e testados em fábrica.
19.3.10. Possuir impresso na capa do cabo o tipo de fibra MM (50/125
µm).
19.4. Cordões Ópticos (“Patch cords”) multimodo de 50/125 µm, com
conectores tipo “LC – LC”
Quantidade: 48 (quarenta e oito)
Quesitos mínimos obrigatórios:
19.4.1. Ser constituído por um par de fibras ópticas multimodo (50/125
microns) tipo “tight“.
19.4.2. Suportar freqüência de 2000Mhz/km e um tráfico de dados de
10Gbps.
19.4.3. Utilizar padrão “zip-cord” de reunião das fibras para diâmetro de
1,6mm.
19.4.4. Ser aplicável em conectores da série SFF (Small Form Factor),
seguindo a ANSI EIA/TIA 568B.3.
19.4.5. Possuir 2 (dois) metros de comprimento.
19.4.6. A fibra óptica deste cordão deverá possuir revestimento
primário em acrilato e revestimento secundário em poliamida.
19.4.7. Sobre o revestimento secundário deverão existir elementos de
tração e capa em PVC não propagante à chama.
39
19.4.8. Possuir conectores do tipo “LC” para cada extremidade de cada
fibra óptica.
19.4.9. Raio mínimo de curvatura aceitável para este cordão óptico
duplo é de 50mm.
19.4.10. Deverão ser confeccionados, conectorizados e testados em
fábrica.
19.4.11. Possuir impresso na capa do cabo a marca do fabricante e
seu respectivo tipo de fibra (MM - 50/125 microns).
19.5. Serviço de fusão para 24 (vinte e quatro) pares de fibras ópticas
multímodo.
Quantidade: 48 (quarenta e oito) fusões
Descrição do serviço:
19.5.1. Fusão das extremidades de 48 (quarenta e oito) fibras ópticas
multimodo de 50/125 µm.
19.5.2. Cada extremidade será fundida aos respectivos “Pigtails”,
dentro de 5 (cinco) DIOs.
19.5.3. Os serviços de fusão deverão ser certificados de acordo com
especificações da norma ANSI/TIA/EIA-568B.2-1.
19.5.4. Os 5 (cinco) DIOs estarão instalados em cinco Racks abertos,
assim localizados: 1 (um) no Edifício Sede da Embrapa –
segundo andar e 4 (quatro) no Centro de Altos Estudos e
Capacitação em Agricultura Tropical da Embrapa – CECAT –
térreo, primeiro, segundo e terceiro andares. Ambos os prédios
estão localizados no endereço: Parque Estação Biológica -
PqEB s/n°, Final da Av. W3 Norte, Asa Norte - Brasília, DF.
40
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2010- DRM
MODELOS DE DECLARAÇÃO
1. DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa ___________________________________, inscrita no
CNPJ/MF n. _______________________, sediada na (endereço completo)
________________________________________________, declara, sob as
penas da lei que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos de sua
habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrência posteriores.
--------------------------------------------------
(local e data)
----------------------------------------------------------------------------------------
(nome, assinatura do declarante e número da CI/RG)
41
2. DE CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
A empresa __________________________________________, inscrita no
CNPJ/MF nº. _______________________, sediada na (endereço completo)
___________________________________, declara, sob as penas da lei, o total
cumprimento às determinações constantes no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, a seguir descritas: “proibição de trabalho noturno, perigoso
ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de
quatorze anos, saldo na condição de aprendiz”.
----------------------------------------
(local e data)
----------------------------------------------------------------------------------
(nome, assinatura do declarante e número da CI/RG)
42
3. MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(NOME DA EMPRESA)_________, CNPJ nº
__________________, com sede
na:______________________________________________, por intermédio de
seu contador, para os fins do Pregão nº 22/2010, DECLARA expressamente, sob
as penalidades previstas na legislação pátria, que:
2. A empresa está incluída na categoria de microempresa e
empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
estando, portanto, capacitada para auferir do tratamento
diferenciado e favorecido por ela estabelecido.
3. Que a empresa____________________________ ou
seus representantes não se enquadram na hipótese
elencadas no art. 3º, par. 4º, da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006.
----------------------------------------
(local e data)
------------------------------------------------------------------------------------------
(nome, carimbo, assinatura do declarante e número da carteira profissional)
---------------------------------------------------------------------------------------------
(nome, assinatura do representante legal e número da carteira de identidade)
43
4. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante
devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante
denominado Licitante, para fins do disposto no item 10.5.5 do Edital do Pregão
Eletrônico Nº 22/2010, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do
Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Nº 22/2010
foi elaborada de maneira independente pela
licitante_________________________________, e o conteúdo da proposta não
foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado, discutido ou recebido
de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Nº
22/2010, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão
Eletrônico Nº 22/2010 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro
participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Nº 22/2010 por qualquer
meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na
decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico
Nº 22/2010 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão
Eletrônico Nº 22/2010 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do
Pregão Eletrônico Nº 22/2010 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão
Eletrônico Nº 22/2010 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Embrapa antes da
abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e
que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
____________, ___ de _____________ de _______
-------------------------------------------------------------------------------------------------
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação
completa)
44
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2010 - DRM
MODELO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE
EQUIPAMENTOS COM PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS PARA LIGAÇÃO DE FIBRA
ÓPTICA NO CENTRO DE ALTOS
ESTUDOS E CAPACITAÇÃO EM
AGRICULTURA TROPICAL DA
EMBRAPA - CECAT, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A EMPRESA BRASILEIRA
DE PESQUISA AGROPECUÁRIA -
Embrapa E A
___________________________________
_______________________.
A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRA -
Embrapa, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, instituída por força do disposto na Lei n° 5.851, de 7
de dezembro de 1972, Estatutos aprovados pelo Decreto n° 2.291, de 4 de agosto
de 1997, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.348.003/0001-10, inscrição estadual
07.316.897/001-00, sediada em Brasília-DF, no Parque Estação Biológica- PqEB -
Edifício Embrapa/Sede, Plano Piloto, doravante designada simplesmente
Embrapa, neste ato representada pelo Chefe do Departamento de Administração
de Materiais e Serviços – DRM, Vander Roberto Bisinoto, engenheiro civil,
portador da Cédula de Identidade nº M.583.908-SSP/DF, e do CPF/MF nº
287.789.286-72, doravante denominada simplesmente Embrapa, de um lado e,
de outro lado, a empresa _____________________________, estabelecida na
cidade de (endereço completo) _____________________________, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º __________________________________, inscrição estadual
n.º _________________________, doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, neste ato representada por seu (Diretor/Sócio/Gerente,
etc)___________________, Sr. ______________________________________,
45
portador da Carteira de Identidade n.º ____________________ e do CPF n.º
________________________, tendo em vista a homologação do Pregão
Eletrônico n.º _____/2010 – DRM, realizado em ___/___/2010, resolvem celebrar
o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COM
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LIGAÇÃO DE FIBRA ÓPTICA NO
CENTRO DE ALTOS ESTUDOS E CAPACITAÇÃO EM AGRICULTURA
TROPICAL DA EMBRAPA - CECAT, que se regerá pela proposta da
Contratada, pelo Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da
Embrapa, pela Lei nº 8.666/93, e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto
O presente Contrato tem como objeto a Contratação de FORNECIMENTO
DE EQUIPAMENTOS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LIGAÇÃO DE
FIBRA ÓPTICA NO CENTRO DE ALTOS ESTUDOS E CAPACITAÇÃO EM
AGRICULTURA TROPICAL DA EMBRAPA - CECAT , para a Embrapa de
acordo com as condições e especificações constantes no Anexo I – Termo de
Referência/Projeto Básico, observadas as demais especificações e disposições
do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - Vinculação
Este Contrato se vincula para todos os fins de direito ao Edital do PREGÃO
ELETRÔNICO n°.______/2010 - DRM, assim como à proposta apresentada pela
CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – Local de Entrega e Recebimento
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os equipamentos deverão ser entregues na
Embrapa Sede, localizada no endereço: Parque Estação Biológica - PqEB s/n°,
Final da Av. W3 Norte, Asa Norte - Brasília, DF, conforme as especificações
contidas neste Contrato e no Edital do Pregão Eletrônico n.º _____/2010 - DRM.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A instalação dos equipamentos, constantes deste
Contrato, deverão ser executados no Centro de Altos Estudos e Capacitação em
Agricultura Tropical da Embrapa - CECAT, edifício anexo à Embrapa Sede, no
mesmo endereço descrito acima.
46
CLÁUSULA QUARTA – Execução do Serviço
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O Fornecedor deverá entregar os equipamentos e
prestar os serviços requeridos pela Embrapa conforme especificações,
quantidades, prazos e demais condições estabelecidas.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A instalação dos equipamentos será por conta do
fornecedor, com acompanhamento de equipe técnica da Embrapa.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Caberá ao Fornecedor apresentar soluções
definitivas para os problemas eventualmente apresentados, dentro dos prazos e
condições estabelecidas.
SUBCLÁUSULA TERCERIA - Não haverá controle de freqüência ou de número
de horas trabalhadas pelos profissionais indicados pelo Fornecedor, nas
dependências da Embrapa. Não haverá qualquer relação de subordinação jurídica
entre esses profissionais e a Embrapa.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Embrapa indicará os nomes dos componentes da
equipe técnica da empresa, a quem os profissionais indicados pelo Fornecedor
deverão se reportar.
CLÁUSULA QUINTA – Garantia Técnica
A garantia técnica será prestada da seguinte forma:
a) O período de garantia deverá ser aquele usualmente fornecido pelo
fabricante dos equipamentos, devendo ainda ser de, no mínimo, 12 (doze)
meses para todas as peças e componentes e será contado a partir do
aceite dos equipamentos.
b) Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior a este
estabelecido, o Fornecedor deverá complementar a garantia pelo tempo
restante.
c) Aos termos de garantia do fabricante serão acrescidos os Níveis de
Serviço exigidos e demais condições estabelecidas no Contrato, Edital e
seus Anexos.
d) Caberá ao Fornecedor apresentar novas soluções dentro dos prazos e
condições estabelecidas pela Embrapa, sem prejuízo de aplicação de
47
penalidades previstas, caso sejam detectados erros ou impropriedades na
solução apresentada.
CLÁUSULA SEXTA - Encaminhamento das Solicitações
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os chamados de suporte técnico, durante a
vigência do contrato, terão origem em decorrência de qualquer problema
detectado pela equipe técnica da Embrapa no tocante ao pleno estado de
funcionamento dos equipamentos, inclusive problemas relacionados com
instalação, configuração e atualização.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O Fornecedor fornecerá o número do chamado
técnico no ato da comunicação efetuada pela equipe técnica da Embrapa, que
servirá de referência para acompanhamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – Níveis de Serviço Exigidos no Período da Garantia
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Durante o período de garantia dada pelo
Fornecedor, cumprir-se-á os níveis de serviço aqui descritos, que serão contados
a partir da abertura dos chamados de suporte técnico.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os chamados de suporte técnico são abertos
quando:
a) Houver a indisponibilidade do uso do equipamento.
b) Houver falha no funcionamento normal do equipamento.
c) Houver necessidade de instalação, reinstalação, configuração,
reconfiguração, manutenções preventivas, necessidade de
esclarecimentos técnicos relativos ao uso e aprimoramento dos
equipamentos.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Prazo de atendimento: 02 (duas) horas comerciais
após abertura do chamado
SUBCLÁUSULA QUARTA - Prazo de solução definitiva: 32 (trinta e duas) horas
comerciais após abertura do chamado.
48
CLÁUSULA OITAVA - Condições adicionais
São condições adicionais às obrigações do Contratado:
a) Faculta-se ao Fornecedor substituir temporariamente o equipamento,
peça ou componente defeituoso, por outro similar, com mesmas
características técnicas, até que se resolva o problema do equipamento
defeituoso.
b) O prazo máximo para a substituição temporária descrita no subitem
anterior será de 30 (trinta) dias, sendo que após esse prazo o equipamento
original deverá ser devolvido em perfeito estado de funcionamento ou ser
substituído definitivamente por outro igual.
b.1) Em caso de descontinuação do modelo, por parte do fabricante,
que impossibilite a troca do equipamento defeituoso por outro igual, o
Fornecedor deverá oferecer equipamento substituto, da mesma marca
e que atenda a todas as características técnicas mínimas do
equipamento substituído.
c) O Fornecedor deverá substituir qualquer equipamento, peça e
componente que venha a se enquadrar em um dos seguintes casos:
c.1) Ocorrência de 4 (quatro) ou mais chamados técnicos de
manutenção corretiva dentro de um período contínuo qualquer de 30
(trinta) dias.
c.2) Ocorrência de 3 (três) problemas recorrentes em um período
contínuo de 90 (noventa) dias contados a partir da abertura do primeiro
chamado.
d) A substituição definitiva será admitida a critério da Embrapa, após prévia
avaliação técnica quanto às condições de uso e compatibilidade do
equipamento, peça e componente ofertado, em relação àquele que está
sendo substituído.
d) Serão considerados para efeito da contagem dos prazos:
d.1) Prazo de Atendimento: Tempo em horas comerciais decorrido
entre a abertura do chamado feita pela equipe técnica da Embrapa e o
efetivo início dos trabalhos de suporte técnico do Fornecedor.
49
d.2) Prazo de Solução Definitiva: Tempo em horas comerciais decorrido
entre a abertura do chamado feita pela equipe técnica da Embrapa e a
efetiva recolocação do componente defeituoso em seu pleno estado de
funcionamento, ou a sua efetiva substituição.
e) O Fornecedor deverá disponibilizar atendimento para abertura de
chamados técnicos, por telefone e por e-mail.
e.1) O horário de abertura do chamado será registrado pela hora da
ligação telefônica completada ou do envio do e-mail com pedido de
atendimento.
f) Os chamados deverão ser atendidos on-site, ou seja, no local onde se
encontra instalado o equipamento defeituoso, e não poderão ser
interrompidos sem o consentimento da Embrapa até o completo
restabelecimento do equipamento.
f.1) A Embrapa poderá autorizar, em casos excepcionais, o envio do
equipamento defeituoso ao centro de manutenção do Fornecedor.
f.2) O Fornecedor deverá providenciar substituição temporária do
equipamento defeituoso, dentro dos prazos previstos, durante o
período em que este estiver em trânsito ou em conserto no centro de
manutenção.
f.3) Todas as despesas de envio e devolução do equipamento correrá
por conta do Fornecedor.
g) Após concluído o suporte técnico, o Fornecedor comunicará o fato à
equipe técnica da Embrapa e solicitará autorização para o fechamento do
chamado.
h) Sempre que houver quebra dos níveis de serviço, a Embrapa emitirá
ofício de notificação ao Fornecedor, que terá prazo máximo de 5 (cinco)
dias corridos a partir do recebimento do mesmo para apresentar as
justificativas para as falhas verificadas.
h.1) Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou se as
justificativas apresentadas forem improcedentes, será iniciado
processo de aplicação de penalidades previstas, conforme o nível de
serviço transgredido.
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i) Os prazos de atendimento, para horas comerciais, serão computados de
segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00h, exceto em feriados.
CLÁUSULA NONA – Entrega, Avaliação E Homologação dos Equipamentos
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os equipamentos serão considerados entregues
após serem apresentados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados
após a assinatura do Contrato, sem marcas, amassados, arranhões ou outros
problemas físicos. Os equipamentos deverão ser novos, não recondicionados, de
primeiro uso, e serem entregues em perfeito estado de funcionamento.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A Equipe Técnica da Embrapa procederá a
conferência e homologação dos equipamentos, verificando a conformidade dos
mesmos com as especificações técnicas exigidas. Um representante do
fornecedor, a seu critério, poderá participar desta fase do processo e, em caso de
não participação, estará concordando plenamente com o que for averiguado pela
equipe técnica da Embrapa.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O Gestor do Contrato na Embrapa emitirá o aceite
dos equipamentos, em até 2 (dois) dias úteis após a conferência e homologação
feita pela equipe técnica, e encaminhará autorização de pagamento do fornecedor
ao setor responsável.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Em caso de não conformidade da totalidade ou parte
dos equipamentos, o Gestor do contrato fará comunicação ao fornecedor, que
deverá promover as correções necessárias dentro do prazo máximo estabelecido
para a entrega. Caso esse prazo já tenha sido extrapolado, o fornecedor sujeitar-
se-á às penalidades previstas.
SUBCLÁUSULA QUINTA - Os equipamentos poderão ser provisoriamente
aceitos pelo Gestor do Contrato quando contiverem erros ou impropriedades de
pequena monta que não sejam considerados impeditivos de aceitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – Transferência de Tecnologia
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Por incluir prestação de serviço de suporte técnico
onde serão apresentados problemas que deverão ser solucionados de forma
efetiva, haverá a necessidade de transferência de conhecimento acerca das
soluções apresentadas para definitivamente tornar os equipamentos em pleno
estado de funcionamento.
51
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Para que ocorra a transferência de tecnologia, no
fechamento dos chamados, a equipe técnica do Fornecedor deverá apresentar ao
Gestor do Contrato na Embrapa o relatório técnico detalhado da solução adotada.
DÉCIMA PRIMEIRA – Obrigações da Contratada
Além das demais obrigações assumidas neste contrato, a Contratada
obriga-se especialmente a:
a) Fornecer os equipamentos conforme especificações, quantidades,
prazos e demais condições estabelecidas.
b) Prestar os serviços de instalação e suporte a todas as funcionalidades
presentes e necessárias para o pleno estado de funcionamento dos
equipamentos durante o período do contrato.
c) Disponibilizar Central de Atendimento, com contato por telefone e e-mail,
para a abertura e finalização de chamados de assistência técnica,
conforme períodos, horários e condições definidas.
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pela equipe técnica da Embrapa referente a qualquer problema
detectado ou ao andamento de atividades das manutenções previstas.
e) Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados causarem ao
patrimônio da Embrapa ou a terceiros, por ocasião da prestação dos
serviços, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e
assumindo o ônus decorrente.
f) Arcar com todos os encargos sociais trabalhistas, tributos de qualquer
espécie que venham a ser devidos em decorrência da execução do serviço
contratado, bem como custos relativos ao deslocamento e estada de seus
profissionais, caso existam.
g) Utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais,
equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa,
para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às especificações
contidas no Contrato e seus anexos.
h) Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela
qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução
dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob
52
pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades
previstas, caso os prazos e condições não sejam cumpridas.
i) Substituir, sempre que exigido pelo Gestor do Contrato, qualquer um dos
seus empregados, cuja qualificação, atuação, permanência ou
comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou
insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público,
decorrente da execução do serviço.
j) Comunicar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato, todas as
ocorrências anormais ou de comprometimento da execução do serviço
contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Gestão do Contrato
Caberá ao Gestor do Contrato na Embrapa o acompanhamento do trabalho
do Fornecedor, devendo fiscalizar o correto cumprimento do contrato e fazer
comunicação formal ao Fornecedor e ao setor responsável pela aplicação das
penalidades previstas, na Embrapa, sempre que houver qualquer tipo de
inconformidade.
CLÁUSULAL DÉCIMA TERCEIRA – Preço e Forma de Pagamento
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O valor global do fornecimento dos equipamentos
com prestação de Serviço contratado é de R$
______________(__________________________________________________).
SUBCLÁUSULA SEGUNDA– O pagamento dos equipamentos com prestação de
serviços se dará em até ______ (_______) dias corridos subsequentes ao
recebimento dos equipamentos e das correspondentes Notas Fiscais/Faturas,
desde que verificados e aceitos pela Embrapa.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA- Caso a entrega do equipamento ou serviço seja
recusada ou a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção, o prazo de
pagamento será contado a partir da data do funcionamento do sistema em
conformidade com as especificações técnicas exigidas ou da regularização do
documento fiscal.
53
SUBCLÁUSULA QUARTA - Caso não haja expediente na Embrapa no dia do
vencimento da Nota Fiscal, fica o pagamento prorrogado para o 1º dia útil
subseqüente.
SUBCLÁUSULA QUINTA - O pagamento será realizado através de Ordem de
Pagamento Bancária, em conta e agência bancária a serem especificadas pela
CONTRATADA na nota fiscal.
SUBCLÁUSULA SEXTA - A suspensão do pagamento não autoriza a paralisação
da obrigação da contratada, estando a mesma sujeita às penalidades cabíveis por
inadimplemento, bem como a responder pelos danos e prejuízos decorrentes, se
assim proceder.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA- A Embrapa não acatará a negociação de duplicatas
com bancos ou outras instituições financeiras.
SUBCLÁUSULA OITAVA - Os valores porventura pagos com atraso, desde que
a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sofrerão correção
monetária pela variação do IPCA, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês,
“pro rata die”.
SUBCLÁUSULA NONA - Não será pago qualquer tipo de adicional a título de
diárias, passagens, locomoção, alimentação, encargos e quaisquer outros não
previstos no Contrato, Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Refazimento dos Serviços
Os serviços porventura executados em desacordo com o presente Contrato
ou não aprovados pela Embrapa deverão ser refeitos, imediatamente pela
Contratada, sem qualquer ônus adicional, ato contínuo à constatação das falhas.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – Recursos Orçamentários
O crédito pelo qual ocorrerá a despesa do presente Contrato, consta na
proposta orçamentária da Embrapa para o ano de 2010, natureza de Despesa
___________, Unidade Orçamentária: _________, a ser alocado no DRM,
correndo à conta da Fonte de Recursos ___________ e à Fonte de Recursos:
__________ .
54
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Vigência
O presente Contrato terá vigência contada a partir de sua assinatura, e
término em 12 (doze) meses após o início do prazo de garantia dos
equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Penalidades
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Com fundamento nos termos da Lei, o Fornecedor
ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, de execução parcial ou inexecução
total das obrigações pactuadas, sem prejuízo das responsabilidades civil e
criminal, assegurada ainda a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades,
que poderão ser aplicadas cumulativamente:
1) Advertência por escrito.
2) Multa de:
a) 0,1 % (zero vírgula um por cento) por hora excedente, calculado sobre
o valor individual do Contrato por equipamento defeituoso, no
caso de atraso dos prazos estabelecidos para o atendimento
e/ou solução definitiva dos chamados abertos no período de
garantia, limitado a incidência de 72 horas.
b) 1 % (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor individual
do Contrato por equipamento defeituoso, no caso de atraso que
exceda o tempo previsto na alínea “a”, cumulativamente.
c) 0,2% (zero virgula dois por cento) por dia de atraso na entrega total ou
parcial dos equipamentos, até o máximo de 10% (dez por cento)
sobre o valor do material não entregue.
3) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimentos de
contratar com a Embrapa, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
4) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
5) O valor das multas, aplicado após o regular processo administrativo, será
descontado de pagamentos eventualmente devidos pela Embrapa ao
fornecedor ou cobrados administrativa ou judicialmente.
55
6) As penalidades previstas nas alíneas "3 e 4" poderão ser aplicadas ao
Fornecedor que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento
de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitações ou
demonstrar não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a
Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Da Confidencialidade
A CONTRATADA obriga-se a manter sigilo das informações obtidas
em laboratórios, materiais, métodos, documentos ou outras fontes da Embrapa,
não repassando a terceiros ou uso próprio sob pena da quebra de
confidencialidade com a conseqüente indenização por perdas e danos, seus
prejuízos da apuração de outras responsabilidades civis e criminais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Da Denúncia
A Embrapa, a seu livre critério e quando bem lhe convier, poderá dar por
findo o presente Contrato independente de justo motivo e sem que lhe caiba
qualquer sanção, desde que o faça mediante comunicação prévia, por escrito, a
CONTRATADA, de no mínimo 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Rescisão
Por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições
estabelecidas neste Contrato, assim como a ocorrência de qualquer das situações
previstas nos incisos nºs. I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, poderá a Embrapa
rescindir o presente Contrato, independentemente de prévia interpelação judicial
ou extrajudicial, respondendo a Contratada pela indenização por perdas e danos
e pela multa compensatória de 10%, calculada sobre o valor global, atualizado,
deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Publicação
extrato do presente Contrato será levado à publicação, pela Embrapa, no
Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da sua
assinatura, para ser publicado no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, sendo a
publicação condição indispensável à sua eficácia.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Foro
Para solução de quaisquer controvérsias porventura oriundas da execução
deste Contrato, as partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de
Brasília - DF, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Estando assim justas e acordes, firmam o presente, em 03 (três) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e subscritas.
Brasília - DF, _____ de _______________ de 2010.
P/ Embrapa P/ Contratada
TESTEMUNHAS:
1.____________________________ 2._____________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2010 – DRM
MODELO PROPOSTA
A
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Ref: Pregão Eletrônico nº 22/2010 - DRM
Em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico n° 22/2010 - DRM,
apresento nossa proposta de preço para o Fornecimento de Equipamentos com
Prestação de Serviços para Ligação de Fibra Óptica no Centro de Altos Estudos e
Capacitação em Agricultura Tropical da Embrapa - CECAT, objeto do referido
processo licitatório, conforme abaixo especificado:
ITEM QUANT. DESCRIÇÃO PREÇO
TOTAL
(Descrição completa, de acordo com o Anexo I)
PREÇO GLOBAL
1. Preço total da proposta R$ _____________________ (por extenso).
2. Prazo de validade da proposta: __________ {no mínimo: 60 (sessenta) dias.
3. Prazo para a entrega dos equipamentos e serviços, conforme especificações
técnicas, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
4. A entrega dos equipamentos e serviços ocorrerá de acordo com as
especificações contidas neste Edital de Pregão Eletrônico nº 22/2010 - DRM.
5. Oferecemos garantia de qualidade e substituição dos equipamentos e
sistemas apresentados em plena operação, com todas as funcionalidades
integradas e funcionando completos, conforme especificações técnicas do
Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 22/2010– DRM.
6. Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como e sem se
limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração,
materiais, serviços e encargos sociais.
8. Banco:__________ Agência: __________ Conta Corrente:__________.
________________________
Local e data
__________________________________
Diretor ou representante legal – Identidade
Nome legível/Carimbo da empresa
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