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SECRETARIA DE ESTADO DE PROCEDIMENTO PARA REQUERER ADESÃO VOLUNTÁRIA À
FAZENDA DE MINAS GERAIS ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL A PARTIR DE 2010
EFD/SPED FISCAL
O contribuinte do ICMS, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado
de Minas Gerais, que não esteja obrigado à Escrituração Fiscal Digital, poderá optar
por utilizá-la, de forma irretratável, mediante requerimento dirigido à Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais.
O contribuinte requerente deverá preencher as partes I e II do formulário
específico de requisição disponível no site da SEF/MG
(http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/) na opção “Orientações Estaduais” e
imprimí-lo em duas vias. O requerimento deve ser assinado pelo representante legal.
O requerente deverá anexar cópia do contrato social ou alteração
contratual com cláusula de administração, e procuração e identidade do procurador,
quando for o caso, para comprovar a legitimidade do signatário que comprove a
representação legal do mesmo perante a empresa e apresentar a documentação na
Administração Fazendária de sua circunscrição, onde o pedido será protocolado e
analisado – o contribuinte ficará com uma das vias;
Após análise do pedido de adesão, a Administração Fazendária dará
ciência ao contribuinte sobre o resultado do requerimento.
SEF/MG
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