Regime de Colabora��o: estrat�gia para regulamentar a rela��o
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- 6/13/2012
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Regime de Colaboração:
estratégia para
regulamentar a relação
entre os sistemas de
educação.
Brasil - República Federativa
União, Estados, Distrito Federal e
Municípios: entes federativos, dotados de
autonomia política, administrativa e
financeira.
Federalismo cooperativo
A CF/88 inspirou-se na experiência
constitucional alemã, onde se origina a
idéia do federalismo cooperativo.
Entretanto, o modelo de Federação
brasileiro tem uma peculiaridade: o
município aparece como ente federado no
texto constitucional.
O município como ente
federado
Essa característica passou a exigir novos
arranjos políticos, trazendo no seu bojo a
descentralização e um grande número de
competências conjuntas entre os três
entes federados, que lhes impõem
esforços comuns.
Competências dos entes
federados
A LDB definiu, então, as competências e
incumbências de cada um dos entes
federados.
Pacto federativo na educação
O pacto federativo dispõe, na educação
escolar, a coexistência coordenada e
descentralizada de sistemas de ensino
sob regime de colaboração recíproca: com
unidade, com divisão de competências e
responsabilidades, com diversidade de
campos administrativos, com diversidade
de níveis de educação escolar, com
assinalação de recursos vinculados.(Cury)
A educação no Brasil organiza-se
de forma sistêmica
CF/88, art. 211- na organização de seus
sistemas de ensino, os Estados e os
Municípios definirão formas de
colaboração, de modo a assegurar o
ensino obrigatório e gratuito.
9.394/96 art. 8º - “A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios
organizarão, em regime de colaboração,
os respectivos sistemas de ensino”.
Organização da Educação Nacional
Sistemas Sistemas Sistema
Municipais Estaduais e do Federal de
de Educação Distrito Federal Educação
Sistemas de ensino – Par.
CNE/CEB 30/2000
“sistemas de ensino são os conjuntos de
campos de competências e atribuições
voltadas para o desenvolvimento da
educação escolar que se materializam em
instituições, órgãos executivos e
normativos, recursos e meios articulados
pelo poder público competente, abertos ao
regime de colaboração e respeitadas as
normas gerais vigentes”.
O RC configura-se como a forma de
relacionamento institucional que deve
permear as relações entre os entes
federativos, com o propósito de alavancar
o desenvolvimento da educação nacional,
tendo como mecanismo as relações
cooperativas.
Arranjo no desenho institucional
Distribuir competências e
responsabilidades;
Preservar a unidade nacional e a
autonomia dos entes federados;
Conciliar autonomia com
interdependência.
O conceito e a natureza do regime
de colaboração
Diretriz legal: CF/88; LDB 9.394/96.
Pressupostos: Sistemas municipais, estaduais e federal;
e vontade política.
Aspectos: possibilidades de parceria e cooperação;
divisão de encargos; estabelecimento de normas;
planejamento.
Viabilidade: conhecimento da realidade; tomada de
decisões conjuntas.
Dificuldades: falta de dados e informações; raízes
políticas; pouca experiência democrática.
Mecanismos: conselhos, reforçar relações com
instituições.
Contradições
Esse modelo federativo cooperativo exige
que as negociações sejam baseadas na
cooperação voluntária e em decisões
consensuais.
Os arranjos federativos também se
caracterizam por relações competitivas e
tensionadas, passando a exigir também a
imposição de regras
Cooperação ou competição?
“A nossa história federativa do século XX
pode ser, grosso modo, resumida na
dificuldade de adequarmos os princípios
de autonomia republicana e da
interdependência, da cooperação e da
competição”. (Abrucio, 2000)
A necessidade de normatizar
“O regime de colaboração entre sistemas não
conhece regulação clara, objetiva, universal e
validada para todo o território nacional. A tradição
patrimonialista ganha farto espaço de teimosa
persistência, regulando-se caso a caso, na forma de
convênios pontuais e temporários, decretos
ocasionais e, até mesmo, acordos informais entre
“autoridades educacionais”. É evidente que, num
quadro destes, os princípios proclamados pela
Constituição ficam sumariamente relativizados ao
sabor do entendimento político dos governos de turno
em cada unidade federada. (Abicalil, 2002)
A Normatização do RC
normatizar seria criar mecanismos
compulsórios de organização dos
sistemas de educação para o
desenvolvimento das políticas
educacionais nas distintas esferas de
governo?
RC - Pressupostos
a constituição dos sistemas;
o relacionamento entre sistemas iguais;
a autonomia de cada ente federativo;
a não subordinação de um sistema ao outro;
A vontade política de colaboração, com
deliberações compartilhadas, sem
transferência de encargos de um ente para o
outro.
Tensões, limites e interesses
entre os entes federativos
A CF, ao optar pelo RC, não levou em
consideração as tensões, próprias de
interesses conflitantes, que se manifestam
nas relações entre as instâncias de poder.
Limites e vulnerabilidade das relações
entre as esferas de governo, seus
interesses econômicos e político-
partidários.
Sistema Nacional Articulado de
Educação
Tema central da Educação, debatido na
Conferência Nacional de Educação Básica
em 2008 e também na Conferência
Nacional de Educação em 2010;
pressupõe, como meio para ser efetivado,
a existência do regime de colaboração,
com regras claras sobre o papel de cada
ente federado.
Ideia remonta ao século XIX
“Manifesto dos Pioneiros da Educação” -
apontava a educação como fragmentada
e desarticulada e já tratava de temas
ainda hoje presentes no debate sobre
educação, como a descentralização.
Propunham uma reconstrução
educacional de “grande alcance e de
vastas proporções”.
Sistema Nacional de Educação:
onde estão ancoradas as suas bases
Sistemas de ensino: conjuntos de campos
de competências e atribuições
materializados em instituições e órgãos
normativos (CNE)
Legislação, planos, conferências
Perspectiva de construção do SNE –
normatização do regime de colaboração
A construção do SNE
Organização dos sistemas educacionais;
jogo de poder que permeia as relações
entre os governos e entre estes e a
sociedade civil.
Pode ser efetivado em regime de
colaboração ou necessita de medidas
compulsórias?
Conceituação mais ampla do
RC
Mútua colaboração a ser concretizada
entre os sistemas de ensino;
Cooperação entre os entes federados;
Constituição de um SNE como expressão
de articulação entre os entes federados.
Colaboração x normatização
Assim se constitui a idéia do Regime de
Colaboração: uma forma de
relacionamento entre os entes federados
que, ao mesmo tempo em que se
pretenda solidária, clama por formas de
normatização.
Desafios
Vencer o desafio de implementar
mudanças e construir uma relação de
confiança, sem as ambigüidades tão
comuns nessas relações;
Superar visões sistêmicas neutras e
avançar para análises e propostas mais
politizadas, ou que dêem centralidade às
tensões políticas inerentes aos jogos de
poder.
Referências
Elaborado a partir da dissertação do
Mestrado em Educação e
Contemporaneidade – PPGEduc – Uneb
sob o título “Regime de Colaboração:
ideologia das práticas de parceria na
Bahia”.
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