Regime de Colabora��o: estrat�gia para regulamentar a rela��o

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6/13/2012
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							Regime de Colaboração:
     estratégia para
 regulamentar a relação
  entre os sistemas de
       educação.
  Brasil - República Federativa

 União,   Estados, Distrito Federal e
 Municípios: entes federativos, dotados de
 autonomia política, administrativa e
 financeira.
     Federalismo cooperativo
A   CF/88 inspirou-se na experiência
 constitucional alemã, onde se origina a
 idéia     do    federalismo cooperativo.
 Entretanto, o modelo de Federação
 brasileiro tem uma peculiaridade: o
 município aparece como ente federado no
 texto constitucional.
     O município como ente
           federado
 Essa característica passou a exigir novos
 arranjos políticos, trazendo no seu bojo a
 descentralização e um grande número de
 competências conjuntas entre os três
 entes federados, que lhes impõem
 esforços comuns.
     Competências dos entes
          federados

A  LDB definiu, então, as competências e
 incumbências de cada um dos entes
 federados.
Pacto federativo na educação
O  pacto federativo dispõe, na educação
 escolar, a coexistência coordenada e
 descentralizada de sistemas de ensino
 sob regime de colaboração recíproca: com
 unidade, com divisão de competências e
 responsabilidades, com diversidade de
 campos administrativos, com diversidade
 de níveis de educação escolar, com
 assinalação de recursos vinculados.(Cury)
 A educação no Brasil organiza-se
       de forma sistêmica
 CF/88,  art. 211- na organização de seus
 sistemas de ensino, os Estados e os
 Municípios       definirão     formas     de
 colaboração, de modo a assegurar o
 ensino obrigatório e gratuito.
 9.394/96 art. 8º - “A União, os Estados, o
 Distrito    Federal     e  os     Municípios
 organizarão, em regime de colaboração,
 os respectivos sistemas de ensino”.
              Organização da Educação Nacional




Sistemas             Sistemas                    Sistema
Municipais           Estaduais e do              Federal de
de Educação          Distrito Federal            Educação
    Sistemas de ensino – Par.
        CNE/CEB 30/2000
 “sistemas  de ensino são os conjuntos de
 campos de competências e atribuições
 voltadas para o desenvolvimento da
 educação escolar que se materializam em
 instituições,   órgãos    executivos    e
 normativos, recursos e meios articulados
 pelo poder público competente, abertos ao
 regime de colaboração e respeitadas as
 normas gerais vigentes”.
O   RC configura-se como a forma de
 relacionamento institucional que deve
 permear as relações entre os entes
 federativos, com o propósito de alavancar
 o desenvolvimento da educação nacional,
 tendo como mecanismo as relações
 cooperativas.
Arranjo no desenho institucional
 Distribuir        competências       e
  responsabilidades;
 Preservar a unidade nacional     e   a
  autonomia dos entes federados;
 Conciliar         autonomia      com
  interdependência.
O conceito e a natureza do regime
         de colaboração
 Diretriz legal: CF/88; LDB 9.394/96.
 Pressupostos: Sistemas municipais, estaduais e federal;
  e vontade política.
 Aspectos: possibilidades de parceria e cooperação;
  divisão de encargos; estabelecimento de normas;
  planejamento.
 Viabilidade: conhecimento da realidade; tomada de
  decisões conjuntas.
 Dificuldades: falta de dados e informações; raízes
  políticas; pouca experiência democrática.
 Mecanismos:       conselhos, reforçar relações com
  instituições.
            Contradições
 Esse  modelo federativo cooperativo exige
  que as negociações sejam baseadas na
  cooperação voluntária e em decisões
  consensuais.
 Os arranjos federativos também se
  caracterizam por relações competitivas e
  tensionadas, passando a exigir também a
  imposição de regras
  Cooperação ou competição?
 “A nossa história federativa do século XX
 pode ser, grosso modo, resumida na
 dificuldade de adequarmos os princípios
 de     autonomia     republicana    e   da
 interdependência, da cooperação e da
 competição”. (Abrucio, 2000)
    A necessidade de normatizar
   “O regime de colaboração entre sistemas não
    conhece regulação clara, objetiva, universal e
    validada para todo o território nacional. A tradição
    patrimonialista ganha farto espaço de teimosa
    persistência, regulando-se caso a caso, na forma de
    convênios     pontuais   e   temporários,   decretos
    ocasionais e, até mesmo, acordos informais entre
    “autoridades educacionais”. É evidente que, num
    quadro destes, os princípios proclamados pela
    Constituição ficam sumariamente relativizados ao
    sabor do entendimento político dos governos de turno
    em cada unidade federada. (Abicalil, 2002)
      A Normatização do RC
 normatizar  seria   criar   mecanismos
 compulsórios    de    organização     dos
 sistemas    de     educação    para     o
 desenvolvimento        das      políticas
 educacionais nas distintas esferas de
 governo?
         RC - Pressupostos
 a constituição dos sistemas;
 o relacionamento entre sistemas iguais;
 a autonomia de cada ente federativo;
 a não subordinação de um sistema ao outro;
 A vontade política de colaboração, com
  deliberações       compartilhadas,      sem
  transferência de encargos de um ente para o
  outro.
  Tensões, limites e interesses
   entre os entes federativos
A   CF, ao optar pelo RC, não levou em
  consideração as tensões, próprias de
  interesses conflitantes, que se manifestam
  nas relações entre as instâncias de poder.
 Limites e vulnerabilidade das relações
  entre as esferas de governo, seus
  interesses    econômicos       e   político-
  partidários.
 Sistema Nacional Articulado de
          Educação
 Tema  central da Educação, debatido na
 Conferência Nacional de Educação Básica
 em 2008 e também na Conferência
 Nacional de Educação em 2010;
 pressupõe, como meio para ser efetivado,
 a existência do regime de colaboração,
 com regras claras sobre o papel de cada
 ente federado.
  Ideia remonta ao século XIX
 “Manifesto dos Pioneiros da Educação” -
  apontava a educação como fragmentada
  e desarticulada e já tratava de temas
  ainda hoje presentes no debate sobre
  educação, como a descentralização.
 Propunham        uma        reconstrução
  educacional de “grande alcance e de
  vastas proporções”.
   Sistema Nacional de Educação:
 onde estão ancoradas as suas bases
 Sistemas  de ensino: conjuntos de campos
  de     competências       e    atribuições
  materializados em instituições e órgãos
  normativos (CNE)
 Legislação, planos, conferências
 Perspectiva de construção do SNE –
  normatização do regime de colaboração
       A construção do SNE
 Organização  dos sistemas educacionais;
 jogo de poder que permeia as relações
  entre os governos e entre estes e a
  sociedade civil.
 Pode ser efetivado em regime de
  colaboração ou necessita de medidas
  compulsórias?
  Conceituação mais ampla do
             RC
 Mútua   colaboração a ser concretizada
  entre os sistemas de ensino;
 Cooperação entre os entes federados;
 Constituição de um SNE como expressão
  de articulação entre os entes federados.
  Colaboração x normatização
 Assim se constitui a idéia do Regime de
 Colaboração:       uma       forma    de
 relacionamento entre os entes federados
 que, ao mesmo tempo em que se
 pretenda solidária, clama por formas de
 normatização.
               Desafios
 Vencer     o desafio de implementar
  mudanças e construir uma relação de
  confiança, sem as ambigüidades tão
  comuns nessas relações;
 Superar visões sistêmicas neutras e
  avançar para análises e propostas mais
  politizadas, ou que dêem centralidade às
  tensões políticas inerentes aos jogos de
  poder.
              Referências
 Elaborado a partir da dissertação do
 Mestrado      em       Educação     e
 Contemporaneidade – PPGEduc – Uneb
 sob o título “Regime de Colaboração:
 ideologia das práticas de parceria na
 Bahia”.

						
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