Gest�o de Desempenho Organizacional
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PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
Projeto para a Bahia
SECRETARIA DA FAZENDA
Novembro/2004
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
Projeto para a Bahia
O Que é uma Parceria Público-Privada
Contrato de longo prazo entre o setor público e o
ente privado, em que este último se obriga a
disponibilizar um serviço quantificável -
quilômetros de estradas, vagas prisionais, leitos
hospitalares, etc. – em troca de uma remuneração
pelo serviço prestado e para remunerar o capital
empregado.
Modelagem típica: O ente privado projeta, constrói,
opera e mantém.
Financiamento: É de responsabilidade do ente
privado
Pagamento: Após a execução do empreendimento e
pela sua utilização, através da cobrança de uma
tarifa, que pode ser complementada no todo ou em
parte pelo Estado.
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
Projeto para a Bahia
Modelagem tradicional e Modelagem PPP
Contrato Público Tradicional Contrato Parceria Público
Privada (PPP)
Custos não Nenhum
programados Custos não pagamento Pagamento baseado na
Atraso
programados até a performance (metas)
Custos
estimados de finalização da
investimento Custos estimados construção
5 10 15 anos 5 10 15 anos
Fase de Fase de Operação
Fase de Fase de Operação Construção
Construção
•OBTENÇÃO DE
FINANCIAMENTO
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Projeto para a Bahia
Contextualização
Surgiu na Inglaterra, em 1992.
Tratado de Maastricht em 1991, ambiente de
restrição orçamentária e União Européia.
Brasil - Lei de Responsabilidade Fiscal, ambiente de
restrição orçamentária.
Esgotamento relativo da capacidade de investir.
O Estado não consegue atender às demandas.
Necessidade de construir novos conceitos e práticas
para ação do Poder Público.
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Projeto para a Bahia
Números atuais – Grã Bretanha
1992 – julho 2004
Aproximadamente £50 bilhões (R$ 256 bilhões)
foram investidas em PPP’s.
Mais de 600 contratos PPP’s já foram assinados.
275 projetos já estão em operação
Aproximadamente £ 4 bilhões (R$ 20,5 bilhões) de
novos projetos em fase de contratação
As PPP’s representam 11% do total do
investimento global do setor público período de
1998 - 2004
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Projeto para a Bahia
Experiência PPP na Grã-Bretanha
£23 bilhões investidos em 520 projetos realizados na
Grã-Bretanha desde 1992 - Financial Times (Nov. 22, 2002)
Outros
Água 12%
Educação 4%
7%
Edifícios Públicos
7%
Transporte
40%
Escócia
8%
Defesa
10% Saúde
12%
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Projeto para a Bahia
Áreas de atuação de PPP’s – Reino Unido
Prisões e tribunais
Hospitais
Instalações militares
Sistemas de TI
Iluminação pública
Escolas
Instalações esportivas
Estradas e pontes
Sistemas de ferrovias leves
Gerenciamento de resíduos
Habitação de baixa renda
Universidades
Prédios governamentais
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Projeto para a Bahia
Experiência de Portugal em PPP
Evolução Rede Nacional de Auto Estradas (Km) 1985 - 2005
Rede Nacional AE Rede Nacional AE Rede Nacional AE
(1995) (1999) (2004)
972 km Fonte: Ministério do Equipamento Social 3000 km
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Projeto para a Bahia
PPP internacionalmente
Projetos de PPP já implantados:
‣ Todos os países do Reino Unido ‣ Espanha
‣ França ‣ Portugal
‣ Alemanha ‣ Grécia
‣ Holanda ‣ Itália
‣ Austrália ‣ Suécia
‣ Noruega ‣ Japão
‣ África do Sul ‣ Hungria
‣ México ‣ Polônia
‣ Chile
PPP’s em estudo:
‣ Brasil ‣ Canadá
‣ Singapura ‣ Malásia
‣ Romênia
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Projeto para a Bahia
Demandas do Brasil e da Bahia
No Brasil, apenas no setor de saneamento, para
atender o déficit atual e a demanda prevista para os
próximos 15 anos, a necessidade é da ordem de R$
60 bilhões.
No Estado da Bahia, nos setores de saneamento,
transporte e construção de presídios, um primeiro
levantamento, exeqüível para um período
governamental, aponta para uma necessidade de
R$ 3,6 bilhões.
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Projeto para a Bahia
União e Estados interessados em PPP
UNIÃO FEDERAL = PL 2.546, de 2003
CONTRATOS DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADAS
(PPP)
MINAS GERAIS = Lei 14.868, de 16.12.2003
SANTA CATARINA = Lei 12.930, de 04.02.2004
SÃO PAULO = Lei 11.688, de 19.05.2004
RIO GRANDE DO SUL = PL 27.2004
GOIÁS =Lei Nº 14.910, DE 11.08. 2004
MARANHÃO.
BAHIA =PL 14.177, de 25.10.2004
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Projeto para a Bahia
Panorama legislativo atual
• Obras, serviços e compras
• Pagamento no ritmo da
LEI GERAL DE CONTRATOS execução (medição mensal)
(LEI 8.666/93) • Não há financiamento privado
• Recursos orçamentários
• Serviços: prazo contratual de,
no máximo, 5 anos
As leis não impedem o modelo
PPP
Mas também não incentivam
• Serviços e obras públicas
• Remuneração pela
LEI GERAL DE CONCESSÕES exploração do serviço
(LEI 8.987/95)
• Sistema tarifário
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Projeto para a Bahia
Por que uma Lei de PPP?
Incentivar um novo método de contratação
‣ Busca da atividade-fim na iniciativa privada
‣ Conceder autonomia ao particular para escolha dos
meios, com assunção de obrigações de resultado
‣ Possível modelo licitatório mais eficiente que o atual
sistema
Fomentar o uso desse modelo, dando maior segurança
jurídica a contratos PPP
‣Regras específicas de proteção do crédito do particular
Suprir lacunas da legislação atual, complementando as
normas federais já existentes sobre contratos com a
Administração
‣ Regulamentar o subsídio governamental
‣ Contratação de serviços por prazo superior a 5 anos
Definir áreas em que se quer maior participação privada,
indicando com precisão os casos em que o Estado não
delegará suas tarefas
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
Projeto para a Bahia
Fontes de referência
PL-FED 2.546/2003
LEI-MG 14.868/2003
LEI-SP 11.688/2004
Projeto Bahia
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
Projeto para a Bahia
Projeto Bahia – Preocupações fundamentais
Criação de um marco legal para atração de
investimentos privados, notadamente para projetos
voltados para a formação da infra-estrutura do Estado.
Impedir que esse marco legal possa vir a ser utilizado
para burlar o rigor fiscal e desequilibrar as finanças do
Estado.
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
Projeto para a Bahia
Projeto Bahia – Preocupações fundamentais
Marco legal para atração de investimentos privados,
propondo-se:
‣ Criação do FAGE Bahia – Fundo Garantidor das
Parcerias Público-Privadas para os projetos que
dependerem de complementações, no todo ou em
parte, de recursos do Tesouro do Estado.
‣ Fontes do FAGE Bahia:
- 40% dos Royalties
- 40% da CIDE
- outros recursos orçamentários e créditos adicionais;
- aplicações financeiras do Fundo;
- operações de crédito internas e externas;
- doações, auxílios, contribuições e os legados;
‣ Recursos no FAGE correspondentes a 30% das
obrigações anuais previstas.
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
Projeto para a Bahia
Projeto Bahia – Preocupações fundamentais
Marco legal para atração de investimentos privados,
propondo-se (continuação):
‣ Vinculação de recursos do Estado, inclusive os
Royalties e da CIDE, que lhe são devidos,
ressalvados os tributos.
‣ Atribuição ao contratado do encargo de faturamento
e cobrança de crédito do contratante em relação a
terceiros, salvo os relativos a tributos;
‣ Garantia fidejussória ou seguro;
‣ Emissão dos empenhos diretamente e em favor da
instituição financiadora do projeto;
‣ Entidade financiadora autorizada a receber
pagamentos efetuados por intermédio do fundo
garantidor.
‣ Regras específicas para contratação, definição de
direitos e obrigações.
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
Projeto para a Bahia
Projeto Bahia – Preocupações fundamentais
Marco legal e rigor fiscal, propondo-se:
‣ Limite anual dos dispêndios correspondente a 5%
da Receita Corrente Líquida.
‣ Atingido 50% desse limite o incremento anual com
dos dispendiosos não poderá exceder a 10%.
‣ Valor mínimo superior a 0,1% da Receita Corrente
Líquida.
‣ Na hipótese de inadimplência, acréscimo de multa
de 2%, sem prejuízo das obrigações previstas na
legislação pertinente.
‣ Obrigatoriedade de prévia inclusão no PPA, LDO e
LOA.
‣ Divulgação das posições nos Relatórios de Gestão
Fiscal
‣ Conselho Gestor para apreciar e submeter ao
Governador do Estado relação de projetos na
modelagem PPP e supervisionar a fiscalização
durante a execução.
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
Projeto para a Bahia
Projeto Bahia – Preocupações fundamentais
Marco legal e rigor fiscal, propondo-se (continuação):
‣ Secretaria Executiva como órgão técnico, para
apoio ao Conselho Gestor, divulgação da
metodologia PPP, coordenação e articulação para
contratação dos projetos.
‣ Caracterização como Despesa Obrigatória de
Caráter Continuado.
- operação de crédito é compromisso financeiro
assumido em razão de mútuo, aquisição
financiada de bens e operações assemelhadas.
- numa PPP o Estado não encomenda uma obra
para pagamento em parcelas, mas a operação
contínua de um serviço, com remuneração atrelada
a sua prestação e ao cumprimento de metas.
- duplicidade na Contabilidade Nacional.
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
Projeto para a Bahia
Projeto Bahia – Conceitos e princípios
Agente privado participando da implantação e do
desenvolvimento da obra, serviço ou
empreendimento público,
Bem como da exploração e da gestão das atividades
deles decorrentes, cabendo-lhe contribuir com
recursos financeiros, materiais e humanos.
Contratos com a Administração Indireta sempre com
a interveniência do Estado.
Vigência não inferior a 5 anos nem superior a 35.
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
Projeto para a Bahia
Projeto Bahia: Pode ser objeto de PPP
Execução, ampliação e reforma de obra, bem como de bens
e equipamentos, terminais estaduais e vias públicas,
incluídas as recebidas em delegação da União, conjugada à
manutenção, exploração, ainda que sob regime de locação
ou arrendamento, e à gestão destes, ainda que parcial,
incluídos os recursos humanos, materiais e financeiros;
Exploração de serviços complementares, para maior
sustentabilidade financeira ao projeto, redução do impacto
tarifário ou menor contraprestação governamental.
Delegação, total ou parcial, da prestação ou exploração de
serviço público, precedida ou não da execução de obra
pública;
Prestação de serviços à administração pública ou à
comunidade, excetuadas atividades exclusivas de Estado;
Exploração de direitos de natureza imaterial de titularidade
do Estado, tais como marcas, patentes, bancos de dados,
métodos e técnicas de gerenciamento e gestão.
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
Projeto para a Bahia
Projeto Bahia: Não serão objeto de PPP’s
Realização de obra pública sem atribuição ao
contratado do encargo de mantê-la e explorá-la.
Terceirização de mão-de-obra que seja objeto
único de contrato;
Prestação isolada, que não envolva conjunto de
atividades;
Contrato de concessão ou de permissão com
vigência não inferior a cinco anos nem superior a
trinta e cinco anos;
Contrato de valor inferior a 0,10% (um décimo
por cento) da Receita Corrente Líquida
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
Projeto para a Bahia
Projeto Bahia: Áreas prioritárias
Educação, saúde e assistência social;
Transportes públicos, notadamente rodovias,
ferrovias, portos e aeroportos;
Saneamento;
Segurança, defesa, justiça e sistema prisional,
em atribuições passíveis de delegação;
Ciência, pesquisa e tecnologia, inclusive
tecnologia da informação;
Agronegócio, especialmente na agricultura
irrigada e na agroindustrialização;
Outras áreas públicas de interesse social ou
econômico.
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
Projeto para a Bahia
Projeto Bahia: Cláusulas necessárias
Indicação das metas e dos resultados a serem
atingidos, cronograma de execução, prazos estimados
para alcance, indicadores para aferição do resultado;
Compartilhamento dos ganhos econômicos decorrentes
da redução do risco de crédito dos financiamentos da
parceria e dos ganhos de produtividade apurados na
execução do contrato;
Retenção de parcelas em caução, nos últimos anos do
contrato, para garantir a integralidade do
empreendimento, as quais serão liberadas após o
término do contrato.
Possibilidade para mecanismos amigáveis de solução
das divergências contratuais, inclusive por meio de
arbitragem, nos termos da legislação em vigor.
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
Projeto para a Bahia
Projeto Bahia: Remuneração
Tarifa cobrada dos usuários;
Recursos orçamentários do Tesouro;
Cessão de créditos não-tributários;
Outorga de direitos em face da administração pública;
Outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;
Transferência de bens móveis e imóveis;
Títulos da dívida pública emitidos com observância da
legislação aplicável;
Cessão do direito de exploração comercial de bens
públicos e outros bens de natureza imaterial, tais
como marcas, patentes e banco de dados;
Outras receitas alternativas, complementares,
acessórias ou de projetos associados.
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
Projeto para a Bahia
Projeto Bahia: Remuneração
Remuneração variável, vinculada ao desempenho, a
partir do momento em que o objeto contratado estiver
disponível para utilização.
Possibilidade para contraprestação adicional à tarifa
cobrada do usuário ou arcar integralmente com sua
remuneração.
Contraprestação vinculada ao recebimento parcial do
objeto do contrato, nos casos em que a parcela a que
se refira puder ser usufruída isoladamente pelo
usuário do serviço público ou pela administração.
Completo acesso aos dados e informes, inclusive para
quaisquer revisões.
Das Garantias
Projeto Bahia : Sociedade de Propósito Específico - Art. 21º
Constituição, pelo parceiro privado, sociedade de
propósito específico para implantar e gerir o objeto
da parceria, cabendo-lhe a propriedade dos bens
resultantes do investimento, durante a vigência do
contrato, até que se dê a amortização do investimento
realizado.
FIM
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