JUSTIFICACAO DE FALTA
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- 6/6/2012
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Document Sample


Agrupamento 1320
dos Escuteiros de Vale Figueira
JUSTIFICAÇÃO DE FALTA
Nome do associado: __________________________________________________________
Secção: ____ Data(s) da(s) falta(s): de ___/___/201__ a ___/___/201__
Tipologia da falta: Completa Atraso Outra _________________________
Justificação: _________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Encarregado de Educação: ____________________________________________________
A preencher pelo Chefe de Unidade
Data de recepção da Justificação: ___/___/201__
Chefe de Unidade: ____________________________________________________________
Justificação Aceite Não Aceite Motivo: ___________________________________
_____________________________________________________________________________
in REGULAMENTO INTERNO DO AGRUPAMENTO 1320 DE VALE FIGUEIRA
Artigo 29º
Assiduidade
1. A presença do escuteiro em todas as actividades é necessária e obrigatória para o sucesso do seu processo educativo e para a estabilidade do seu Bando/Patrulha/Equipa/Tribo e do
seu Grupo. O Método Escutista, a Formação Católica e a comunhão com Cristo na Sagrada Eucaristia, representam a caminhada que cada escuteiro deve assumir na sua vida e a
ausência de qualquer uma das dimensões anteriores promoverão um desenvolvimento incompleto e incompatível com os Princípios do Corpo Nacional de Escutas. Assim, a participação na
Jornada Semanal é obrigatória e não é conjugável com outras actividades no mesmo horário. A análise das excepções a esta regra é da responsabilidade da Direcção de Agrupamento.
2. Considera-se presença, a participação do elemento, devidamente uniformizado, nas 3 actividades da Jornada Semanal de acordo com o artigo 22º. A ausência a qualquer uma destas
actividades é considerada falta. O Agrupamento estará em constante articulação com a Coordenação das Catequeses, assim como com as respectivas catequistas de forma a tomar
conhecimento da assiduidade dos escuteiros.
3. A falta de atraso a qualquer destas actividades terá um peso de meia falta, contando desta forma para o Sistema de Faltas.
4. A ausência de qualquer parte do uniforme escutista na Jornada Semanal é considerada meia falta, contando para o Sistema de Faltas.
5. A ausência de todo o uniforme escutista na Jornada Semanal é considerada falta, contando para o Sistema de Faltas.
6. Quando um elemento faltar a uma qualquer actividade de Sábado terá obrigatoriamente de avisar o seu Guia de Bando, Patrulha, Equipa ou Tribo antecipadamente para que este
comunique o motivo da falta à Chefia. Este aviso será tido em conta na análise e possível aceitação da justificação a apresentar.
7. Todo o elemento tem de justificar as suas faltas de presença efectivas ou momentos escutistas extraordinários em modelo próprio a fornecer pela Secretaria do
Agrupamento e assinado pelo encarregado de educação.
8. A entrega destas justificações deve ser feita no fim-de-semana em que este elemento retomar as actividades.
9. A análise das justificações é da responsabilidade do Chefe de Unidade, podendo este aceitar a justificação ou não.
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