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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
Rua Arcipreste Paiva, 107 – Centro – Florianópolis/SC - Fone: (48) 3251-2500 - www.jfsc.gov.br
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 07/2008103.3
PREGÃO N 25/2007
ED I T A L
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA
CATARINA, com sede na Rua Arcipreste Paiva, nº 107, Centro, Florianópolis/SC, torna
público que, conforme dispõem a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 3.555,
de 08-08-2000, e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e
demais legislação complementar, vigente e pertinente à matéria, fará realizar licitação na
modalidade PREGÃO, na forma presencial, do tipo menor preço, com adjudicação por itens,
sob a forma de execução indireta, em regime de fornecimento integral, visando à aquisição de
medicamentos para a Seção Judiciária de Santa Catarina, conforme especificações e
quantitativos constantes do anexo I do presente edital.
Os envelopes nº 01 – Proposta Comercial e nº 02 –
Documentação deverão ser entregues até o horário da sessão pública para o recebimento
das propostas, que se dará no:
a) Dia 31/05/2007.
b) Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada
no 9º andar (Secretaria Administrativa) - Rua Arcipreste
Paiva, 107 – Centro – Florianópolis (SC)
c) Horário: 14 horas.
Observações:
1. Se no dia supracitado não houver expediente nesta Seccional, o recebimento e o início da
abertura dos envelopes relativos a este pregão serão realizados no primeiro dia útil
subseqüente de funcionamento desta Seção Judiciária, no mesmo local e horário.
2. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão
e lavradas em ata ou, ainda, a critério do Pregoeiro, por intermédio de ofício, com
comprovação de recebimento. O resultado final do certame será divulgado diretamente aos
licitantes, desde que todos estejam presentes à sessão, ou, não sendo o caso anterior, mediante
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publicação de aviso no Diário Oficial da União, Seção III, e, em qualquer hipótese, na página
Web da Justiça Federal, www.jfsc.gov.br, opção licitações.
I - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de medicamentos para a Seção
Judiciária de Santa Catarina, conforme especificações constantes do anexo I do presente
edital.
1.2. As empresas licitantes poderão cotar um, alguns ou todos os itens objeto da presente
licitação.
1.3. As licitantes somente poderão cotar e, posteriormente entregar, medicamentos
referentes ou genéricos, sendo vedado o oferecimento de medicamentos similares.
II - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, DA DOCUMENTAÇÃO E DO
CREDENCIAMENTO
2.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença das licitantes e demais pessoas
presentes à sessão pública, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo as
propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos,
lacrados, contendo, na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:
A) PREGÃO Nº 25/2007
JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERC IAL
B) PREGÃO Nº 25/2007
JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
2.2. Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que
consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os
demais atos inerentes ao certame, nos termos da cláusula III deste edital.
2.2.1. A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes
específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se,
em ata, o ocorrido.
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2.2.2. Não comparecendo o representante legal da empresa para o credenciamento, a
licitante deverá juntar à proposta documento que permita comprovar que o subscritor da
proposta possui poderes para formulá-la, sob pena de desclassificação.
2.3. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo
estabelecido neste edital.
2.4. É vedada a participação:
a) de empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Justiça
Federal de Santa Catarina, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
b) de empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que
seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
c) de empresas consorciadas, qualquer que seja a forma de constituição;
d) de empresas distintas através de um único representante.
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1. O representante da empresa licitante deverá comprovar, na sessão pública, a existência dos
necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos
inerentes ao certame, através de procuração, ou termo de credenciamento, nos termos do
modelo constante do anexo III.
3.2. Nesta fase, observando as disposições do subitem 5.6., o representante da licitante deverá
apresentar, conforme o caso, o documento de constituição da empresa ou outro documento
legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para
verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação, cujo documento, após
análise pelo pregoeiro, será devolvido ao licitante.
IV - DA PROPOSTA
4.1. A proposta comercial contida no Envelope nº 01 deverá ser apresentada na forma e
requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida com clareza, sem
emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável
pela empresa;
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b) conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente, o
mesmo da nota de empenho e da nota fiscal, caso seja vencedora do certame;
c) conter a descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações
constantes do anexo I do presente edital, com indicação dos respectivos preços, unitário e
total por item, em moeda corrente nacional, em algarismos – duas casas decimais após a
vírgula – e, de preferência, também por extenso;
c.1) em caso de divergência entre os preços em algarismos e por extenso, serão levados
em consideração os últimos, e entre o preço unitário e total, prevalecerá o primeiro;
c.2) no preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos,
impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e
comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que
incidam sobre a contratação;
d) conter prazo de entrega de, no máximo, 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento
da nota de empenho;
e) conter prazo de validade dos medicamentos, conforme abaixo:
e.1) para todos os medicamentos que contenham prazo de validade, deverá restar na data
de entrega do produto, no mínimo, a metade do prazo total de validade;
e.2) para os medicamentos que não seja possível determinar o período total de validade,
deverá restar, na data de entrega do produto, no mínimo, 12 (doze) meses até o vencimento.
f) conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-
limite para a entrega dos envelopes;
g) deverá conter a identificação do representante da empresa e a respectiva assinatura,
observando-se que não sendo realizado o credenciamento de que trata o item 2.2.2., deverá ser
juntado ao envelope de proposta, documento que permita comprovar que o subscritor da
proposta possui poderes para formulá-la, sob pena de desclassificação;
h) caso haja omissão, na proposta, do número do CNPJ, será considerado o constante da
documentação apresentada e, caso não constem os prazos de sua validade e da validade dos
medicamentos, aplicar-se-ão os prazos estipulados neste edital.
Parágrafo único — Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por
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parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas nos moldes
do anexo II.
V - DA HABILITAÇÃO
5.1. O envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes documentos, válidos
na data inicialmente prevista para sua abertura:
a) Ato constitutivo da empresa, devidamente registrado, que especifique o ramo de atividade,
compatível com o objeto da presente licitação;
b) CND Certidão Negativa de Débito perante o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
c) CRF Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
d) Certidão Quanto à Dívida Ativa da União;
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
f) Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
f.1) faz prova de regularidade com a Fazenda Estadual a certidão de regularidade com
o ICMS;
g) Declaração de atendimento à legislação trabalhista de proteção à criança e ao adolescente,
conforme modelo constante do anexo V;
h) Declaração de inexistência de fato impeditivo de licitar, conforme modelo constante do
anexo VII.
5.1.1. Os documentos referidos nas alíneas “a” a “f” acima, poderão ser substituídos
pelo CRC e/ou pelo cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF ou por outros sistemas informatizados de acesso “on line”, desde que discrimine
expressamente a validade da(s) certidão(s) a ser(em) substituída(s) e/ou especifique o ramo de
atividade, este, como condição para dispensar o ato constitutivo da empresa.
5.1.1.1. Em relação ao SICAF e outros sistemas informatizados de acesso “on line”,
as licitantes cadastradas que tiverem interesse em substituir os referidos documentos que
constarem do respectivo cadastro, deverão apresentar solicitação expressa (anexo IV),
informando o nº do CNPJ da proponente, mediante a qual o Pregoeiro procederá à consulta
“on line”, visando à verificação da validade dos documentos a serem substituídos, extraindo
relatório que será submetido à análise e rubrica de todos os presentes.
5.1.1.2. No horário determinado à sessão pública para o recebimento das propostas,
não sendo possível a realização de consulta “on line”, de que trata o item 5.1.1.1., a referida
sessão será suspensa e as licitantes serão intimadas da data e horário do seu prosseguimento.
Nesse caso, os envelopes contendo a documentação ficarão sob a guarda do Pregoeiro,
devidamente rubricados no fecho pelas licitantes presentes.
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5.1.1.3. Os documentos que não constarem, expressamente, do respectivo
Certificado de Registro Cadastral – CRC/SICAF, deverão ser apresentados individualmente,
integrando o envelope de documentação.
5.2. Os documentos substituídos por CRC/SICAF, na forma dos subitens 5.1.1. e 5.1.1.1, acaso
vencidos, poderão na própria sessão, ser apresentados atualizados e regularizados.
5.3. A comprovação da regularidade fiscal exigida nas letras “d” e “e” do item 5.1. poderá ser
efetuada por meio da apresentação de certidões individuais ou certidão conjunta, emitida
atualmente pela Receita Federal.
5.4. As certidões apresentadas deverão estar datadas dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até
a data de abertura do Envelope nº 02, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão
competente expedidor. Não se enquadram nesse prazo os documentos que, pela própria
natureza, não apresentam prazo de validade.
5.5. Em se tratando de licitante em sociedade cooperativa, deverão ser apresentados os
documentos constantes do item 5.1., à exceção da alínea “a”, cuja exigência passa ser a
seguinte:
- Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade Estadual, se houver,
nos termos do art. 107 da Lei nº 5.764/71;
- Estatuto social da sociedade em conformidade com as exigências do artigo 21 da Lei nº
5.764/71, quando não transcrito no ato constitutivo, registrado na Junta Comercial.
5.6. Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados em original, por
publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada por
tabelião de notas ou por servidor desta Justiça Federal ou, ainda, pelo Pregoeiro na sessão de
abertura dos envelopes, mediante apresentação dos originais pela licitante ou seu representante
legal.
5.6.1. As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão,
também, ser apresentados por documento extraído da internet, ficando, nesse caso, a sua
aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro, no respectivo site do
órgão emissor.
5.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da
licitante com número do CNPJ, ressalvados os documentos que, pela própria natureza, não
identifiquem o CNPJ em seu texto.
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5.7.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
5.7.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
5.7.3. Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou
vice-versa, deverão ser apresentados na licitação os documentos de habilitação de ambas,
ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.7.4. A empresa poderá apresentar as certidões de regularidade junto ao INSS (CND) e
FGTS, citadas no item 5.1., centralizadas junto à matriz desde que apresente documento que
comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão
respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
5.8. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis a quem interessar os atos de seu
procedimento, salvo quanto ao conteúdo dos envelopes documentação e propostas, até a
respectiva abertura.
5.9. Serão aceitas somente cópias legíveis.
5.9.1. Não serão aceitos documentos enviados por fac-símile.
5.10. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa contratada
deverão ser previamente informadas à Contratante que decidirá sobre a possibilidade de
transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e
pertinente à matéria.
VI - DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
6.1. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração verbal
ou escrita, (no caso de não comparecimento, a declaração escrita, conforme modelo
constante do anexo VI, deverá vir grampeada por fora do envelope da proposta), dando
ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, sendo consignado em ata e
entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se
à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos
estabelecidos neste instrumento convocatório.
6.2. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas comerciais, que deverão
estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a
proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o
limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
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6.2.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior,
poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances
verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens
anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e
sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do
vencedor.
6.3.1. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado
sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.3.2. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a
palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços.
6.3.3. É vedada a oferta de lance com vistas ao empate.
6.3.4. Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.3.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro,
implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço
apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.4. Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro,
negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.5. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as
licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.6. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço
apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo
comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo,
motivadamente, a respeito.
6.7. Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor
preço, o pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para
verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas na cláusula V deste edital.
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6.8. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a
licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto.
6.9. Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias ou se a oferta não for
aceitável, o pregoeiro a inabilitará ou promoverá a desclassificação da proposta e examinará
as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante
declarada vencedora.
6.9.1. O envelope nº 02 das demais licitantes serão devolvidos, após expirado o prazo
de validade das propostas.
6.10. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá
negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.
6.11. Observando-se o disposto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, excepcionalmente, o
pregoeiro poderá suspender a sessão pública para realizar diligências visando esclarecer ou
complementar a instrução do processo. Nesse caso, deverá ser juntada aos autos comprovação
documental da pesquisa ou a fonte das diligências realizadas.
6.12. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o
vencedor proporcionando, a seguir, oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção
de recorrer registrando, na ata da sessão, a síntese de suas razões e a concessão do prazo de
03 (três) dias consecutivos para a apresentação das razões de recurso, bem como o registro de
que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões
do recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6.12.1. A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do
direito de recurso por parte da licitante e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro
ao vencedor.
6.12.2. A ausência do licitante, ou sua saída antes do término da sessão pública,
caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
6.13. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada contendo, sem prejuízo de
outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na
ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos
interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
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6.13.1. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os
licitantes presentes.
6.14. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para
continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
VII - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a que apresentar o menor
preço por item, desde que atendidas as especificações constantes deste edital.
7.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no art.
3º, §2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio,
que será realizado na própria sessão.
7.3. A adjudicação do objeto deste PREGÃO será por itens, à licitante cuja proposta seja
considerada vencedora.
7.4. O resultado da licitação será homologado pela Direção do Foro.
VIII – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para o recebimento das propostas,
qualquer empresa interessada em participar da licitação poderá impugnar o ato convocatório
do Pregão.
8.1.1. A impugnação será dirigida à Direção da Secretaria Administrativa, que a
encaminhará, devidamente informada, à Direção do Foro para apreciação e decisão.
8.2. Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, terá ela
o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.
8.3. O recurso deverá ser dirigido ao pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, devendo
fazê-lo subir, devidamente informado, para apreciação e decisão.
8.4. As demais licitantes, já intimadas na sessão pública acima referida, terão o prazo de 03
(três) dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término
do prazo da recorrente.
8.5. A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de
admissibilidade dos recursos.
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8.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto ao licitante
vencedor.
IX - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas com a contratação decorrente do presente Pregão correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 821
Natureza da Despesa: 339030
X - DA NOTA DE EMPENHO
10.1. Após a homologação, caso a licitante vencedora, por qualquer motivo, recuse-se a
receber a nota de empenho emitida, sem prejuízo da aplicação de penalidade por
inadimplemento total, será notificada a licitante subseqüente, na ordem de classificação, para
nova sessão pública, na qual o pregoeiro examinará a sua proposta e qualificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar
diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, procedendo-se na forma da
cláusula VI deste instrumento convocatório.
XI - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
11.1. Os itens objeto da presente licitação deverão ser entregues na Seção Médica desta
Seccional, localizada na Rua Arcipreste Paiva, nº 107, 6º andar, Centro, Florianópolis, nas
quantidades e demais especificações relacionadas no anexo I do presente edital, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da nota de empenho.
11.2. Será fornecido pela contratante um Termo de Recebimento Provisório Circunstanciado,
assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação, por escrito, da entrega do objeto
pela empresa contratada.
11.3. O recebimento definitivo, mediante Termo Circunstanciado expedido pela Seção
Judiciária de Santa Catarina, ocorrerá após aceitação total do objeto por parte da Justiça
Federal — Seção Judiciária de Santa Catarina.
XII - DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento correspondente ao objeto desta licitação, entregue e aceito em definitivo
nesta Seção Judiciária, será efetuado mediante a apresentação da respectiva nota fiscal pela
empresa contratada, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não
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ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93 e, nos demais casos,
no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto na nota fiscal.
12.1.1. O atesto ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após recebimento definitivo do
objeto.
12.2. Deverão constar da nota fiscal a agência bancária e o número da conta corrente da
empresa contratada.
12.2.1. O número do CNPJ constante da nota fiscal apresentada pela empresa deverá ser
o mesmo referido na nota de empenho.
12.3. Por ocasião do pagamento, serão retidos na fonte os tributos previstos na legislação
vigente.
12.3.1. Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá comprovar esta condição
mediante a apresentação de declaração emitida na forma constante do anexo IV da IN 480/04,
da Secretaria da Receita Federal.
12.4. A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à
Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
12.4.1. Quando do cumprimento da obrigação, a Contratada deverá apresentar os
seguintes documentos, acaso vencidos:
a) CND Certidão Negativa de Débito perante o INSS;
b) CRF Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
c) Certidão Quanto à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante
(ICMS).
XIII – DAS PENALIDADES
13.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste edital poderá
sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo das
penalidades previstas na Lei 8.666/93:
a) Multa de 15% (quinze por cento), aplicável sobre o valor total da obrigação, por
inadimplemento total;
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b) Multa de 15% (quinze por cento), por inadimplemento parcial, aplicável sobre o valor da
parcela inadimplida;
c) Especificamente quanto ao item 12.4. e subitem deste edital, multa de 3 % (três por cento)
sobre o valor total da obrigação;
d) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega do objeto ou no
cumprimento de obrigações acessórias, até o limite de 06% (seis por cento), aplicável sobre o
valor da obrigação;
d.1) A possibilidade de a contratada entregar o material após o 20º (vigésimo) dia ficará
a critério da Administração, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre
o valor total da parcela em atraso, caso seja recebido o objeto, mas rejeitadas as justificativas
apresentadas. No caso de não aceitação, aplicar-se-á a penalidade prevista para o
inadimplemento total da obrigação.
13.2. As multas a que porventura a contratada der causa poderão ser, a critério da
Administração, descontadas da nota fiscal concernente ao objeto desta licitação.
13.2.1. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, parte do valor da nota
fiscal até o montante da multa a ser eventualmente aplicada por inadimplemento contratual.
13.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante,
convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e
contratar com a União, bem como ser descredenciada do SICAF ou outros sistemas de
cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais
cominações legais.
13.4. As multas previstas poderão deixar de ser aplicadas, se admitidas as justificativas
apresentadas, nos termos do artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei
nº 8.666/93.
XIV - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou
material, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e
pertinente à matéria.
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XV – DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio do fiscal do
contrato, a Seção Médica desta Seccional, não excluída a responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada,
tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus
agentes e prepostos.
15.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser
prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
XVI - DA VALIDADE
16.1. O medicamento deverá ter prazo de validade conforme abaixo:
16.1.1. Para todos os medicamentos que tenham prazo de validade, deverá restar na data
de entrega do produto, no mínimo, a metade do prazo total de validade;
16.1.2. Para os medicamentos que não seja possível determinar o período total de
validade, deverá restar, na data de entrega do produto, no mínimo, 12 (doze) meses até o
vencimento.
XVII - DO FORO
17.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas desta licitação, elegem as partes o
Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de
Florianópolis.
XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15
(quinze) minutos do horário previsto.
18.2. A Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária de Santa Catarina, reserva-se o
direito de filmar e/ou gravar as sessões.
18.3. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes
farão constar em sua documentação endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da
pessoa indicada para contatos.
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18.4. Os casos omissos serão resolvidos conforme disposições da Lei 8.078/90 (Código de
Defesa do Consumidor) e Código Civil.
18.5. No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou
indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alteradas as condições do edital, obedecendo ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
18.6. Integram este edital os seguintes anexos:
ANEXO I — ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ANEXO II — MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO IV – MODELO DE SOLICITAÇÃO
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO ATEND. LEG. TRABALHISTA
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DA
LEI Nº 10.520/2002
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATO
IMPEDITIVO DE LICITAR
18.7. Informações complementares poderão ser obtidas com o pregoeiro da Justiça Federal de
Primeiro Grau - Seção Judiciária de Santa Catarina ou na Seção de Compras e Licitações
desta Seção Judiciária, no horário das 13 às 18 horas, por intermédio dos telefones (0xx48)
3251-2559 ou 3251-2593, respectivamente.
Florianópolis, 14 de maio de 2007
Paulo Tarcísio Bonelli
Seção de Compras e Licitações
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PREGÃO Nº 25/2007
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
IT E M COMPOSIÇÃO DO MEDICAMENTOS DE CONCENTRAÇÃO APRESENTAÇÃO QTIDADE
MEDICAMENTO REFERÊNCIA
01 ÁCIDO ACETILSALICÍLICO ASPIRINA, 100 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS 05
AAS
02 PARACETAMOL TYLENOL DÓRICO 200 MG/ML FRASCO 15 ML 10
03 PARACETAMOL E TYLENOL DC 500MG DE CAIXA COM 20 COMPRIMIDOS 15
CAFEÍNA PARACETAMOL E 65
MG CAFEÍNA
04 PARACETAMOL TYLENOL 750 MG CAIXA COM 20 COMPRIMIDOS 24
DÓRICO
05 DIPIRONA SÓDICA ANADOR 500 MG/ML FRASCO 10 ML 05
NOVALGINA
06 DIPIRONA SÓDICA ANADOR 500 MG CAIXA COM 30 05
NOVALGINA COMPRIMIDOS
07 MUCATO DE ISOMETEPTENO, NEOSALDINA CAIXA COM 20 COMPRIMIDOS 24
DIPIRONA SÓDICA E CAFEÍNA
08 CLORIDRATO DE PLASIL 4 MG/DL FRASCO 10 ML 06
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METOCLOPRA-MIDA
09 CLORIDRATO DE PLASIL 10 MG CAIXA COM 20 COMPRIMIDOS 03
METOCLOPRA-MIDA
10 HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO, MYLANTA PLUS FRASCO 240 ML 03
HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO E
DIMETICONA
11 HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO, MYLANTA PUS 400MG AL CAIXA COM 36 COMPRIMIDOS 05
HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO E 400MG MG MASTIGÁVEIS
DIMETICONA 30 G DIMETICONA
12 N-METILBROMETO DE BUSCOPAN COMPOSTO CAIXA COM 20 COMPRIMIDOS 07
HIOSCINA + DIPIRONA
13 N-METILBROMETO DE BUSCOPAN PLUS CAIXA COM 20 COMPRIMIDOS 07
HIOSCINA + PARECETAMOL
14 CITRATO DE ORFENADRINA + DORFLEX 50 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS 10
DIPIRONA + CAFEÍNA
15 DINITRATO DE ISORDIL 5 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS 01
ISOSSORBIDA
16 DICLOFENACO SÓDICO VOLTAREN 75 MG CAIXA COM 5 AMPOLAS 03
ARTREN
17 LUMIRACOXIBE PREXIGE 100 MG CAIXA COM 20 COMPRIMIDOS 12
18 ETORICOXIB ARCOXIA 120 MG CAIXA COM 07 COMPRIMIDOS 12
19 ETORICOXIB ARCOXIA 90 MG CAIXA COM 14 COMPRIMIDOS 12
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20 DICLOFENACO DIETILLAMÔNIO CATAFLAN AEROSOL AEROSOL 42,5 ML 20
21 CATAFLAN EMULGEM BISNAGA 60 MG 15
DICLOFENACO DIETILAMÓNIO
22 CLORIDRATO DE ETILFEDRINA EFORTIL 10 MG CAIXA COM 6 AMPOLAS 1 ML 01
23 CLORIDRATO DE ETILFEDRINA EFORTIL 5 MG CAIXA COM 20 COMPRIMIDOS 02
24 CLORIDRATO DE LOPERAMIDA IMOSEC 2 MG CAIXA COM 12 COMPRIMIDOS 02
25 PROMETAZINA 2% CREMEFENERGAN BISNAGA 30 G 03
26 CLORIDRATO DE ALLEGRA 120 MG CAIXA COM 10 CÁPSULAS 05
FEXOFENADINA
27 CARISOPRODOL + BESEROL CARTUCHO COM 12 20
DICOLFENACO + PARACETAMOL COMPRIMIDOS
+ CAFEÍNA
28 ESOMEPRAZOL MAGNESIO NEXIUM 40 MG CAIXA COM 20 COMPRIMIDOS 03
29 FUROSEMIDE LASIX 40 MG CAIXA COM 20 COMPRIMIDOS 02
30 ATENOLOL ABLOK 50 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS 03
31 LOSARTAN POTÁSSICO TORLÓS 50 MG CAIXA COM 28 COMPRIMIDOS 05
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32 DIMENIDRINATO DRAMIN 100 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS 03
33 BETAISTINA DICLORIDRATO LABIRIN 16 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS 03
34 RACECADROTILA TIORFAN 100 MG CAIXA COM 09 CÁPSULAS 05
35 DIMETICONA LUFTAL 40 MG CAIXA COM 20 COMPRIMIDOS 05
36 DIMETICONA LUFTAL FRASCO 15 ML 06
37 CLORIDRATO DE PROMETAZINA FENERGAN 2ML/50MG CAIXA COM 25 AMPOLAS 02
38 BROMIDRATO DE FENOTEROL BEROTEC FRASCO COM SOLUÇÃO PARA 05
INALAÇÃO
39 BROMETO DE IPRATRÓPIO ATROVENT 20 ML FRASCO 20 ML COM SOLUÇÃO 05
PARA INALAÇÃO
40 POLIVINIL- POVIDINE TÓPICO FRASCO 100 ML 03
PIRROLIDONA-IODO
41 ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, DERSANI FRASCO 100 ML LOÇÃO 10
VITAMINAS A E E, LECITINA DE OLEOSA
SOJA
42 SORO FISIOLÓGICO 0,9% SORO FISIOLÓGICO 0,9% FRASCO 100 ML 30
43 SORO FISIOLÓGICO 0,9% SORO FISIOLÓGICO 0,9% FRASCO 250 ML 06
44 SORO GLICOSADO 5% SORO GLICOSADO 5% FRASCO 250 ML 06
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Observação:
As licitantes somente poderão cotar e, posteriormente entregar, medicamentos referentes ou genéricos, sendo vedado o oferecimento
de medicamentos similares.
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PREGÃO Nº 25/2007
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
NOME DA EMPRESA: _______________________________________________
CGC/CNPJ:__________________________________________________________
ENDEREÇO:_________________________________________________________
Apresentamos nossa proposta para o objeto da presente licitação, para a
Justiça Federal – Seção Judiciária de Santa Catarina, referente ao procedimento licitatório
modalidade Pregão nº 25/2007, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo
edital e seus anexos:
Preço QT I D Preço total
Item COMPOSIÇÃO DO MEDICAMENTO unitário ADE
(R$) (R$)
ÁCIDO ACETILSALICÍLICO, DE ACORDO COM AS 05
01
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I.
PARACETAMOL, DE ACORDO COM AS 10
02
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I.
PARACETAMOL E CAFEÍNA, DE ACORDO COM 15
03
AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I.
PARACETAMOL, DE ACORDO COM AS 24
04
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I.
DIPIRONA SÓDICA, DE ACORDO COM AS 05
05
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I.
DIPIRONA SÓDICA, DE ACORDO COM AS 05
06
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I.
MUCATO DE ISOMETEPTENO, DIPIRONA SÓDICA 24
07 E CAFEÍNA, DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I.
08 CLORIDRATO DE METOCLOPRA-MIDA, DE 06
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES
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DO ANEXO I.
CLORIDRATO DE METOCLOPRA-MIDA, DE 03
09 ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES
DO ANEXO I.
HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO, HIDRÓXIDO DE 03
10 MAGNÉSIO E DIMETICONA, DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I.
HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO, HIDRÓXIDO DE 05
11 MAGNÉSIO E DIMETICONA, DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I.
N-METILBROMETO DE HIOSCINA + DIPIRONA, 07
12 DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES DO ANEXO I.
N-METILBROMETO DE HIOSCINA + 07
13 PARECETAMOL, DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I.
CITRATO DE ORFENADRINA + DIPIRONA + 10
14 CAFEÍNA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES DO ANEXO I.
DINITRATO DE ISOSSORBIDA, DE ACORDO COM 01
15
AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I.
DICLOFENACO SÓDICO, DE ACORDO COM AS 03
16
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I.
LUMIRACOXIBE, DE ACORDO COM AS 12
17
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I.
ETORICOXIB, DE ACORDO COM AS 12
18
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I.
ETORICOXIB, DE ACORDO COM AS 12
19
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I.
DICLOFENACO DIETILLAMÔNIO, DE ACORDO 20
20 COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO
ANEXO I.
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DICLOFENACO DIETILAMÓNIO, de acordo com 15
21
as especificações constantes do anexo I.
CLORIDRATO DE ETILFEDRINA, DE ACORDO 01
22 COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO
ANEXO I.
CLORIDRATO DE ETILFEDRINA, DE ACORDO 02
23 COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO
ANEXO I.
CLORIDRATO DE LOPERAMIDA, DE ACORDO 02
24 COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO
ANEXO I.
PROMETAZINA 2%, DE ACORDO COM AS 03
25
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I.
CLORIDRATO DE FEXOFENADINA, DE ACORDO 05
26 COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO
ANEXO I.
CARISOPRODOL + DICOLFENACO + 20
27 PARACETAMOL + CAFEÍNA, DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I.
ESOMEPRAZOL MAGNÉSIO, DE ACORDO COM AS 03
28
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I.
FUROSEMIDE, DE ACORDO COM AS 02
29
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I.
ATENOLOL, DE ACORDO COM AS 03
30
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I.
LOSARTAN POTÁSSICO, DE ACORDO COM AS 05
31
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I.
DIMENIDRINATO, DE ACORDO COM AS 03
32
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I.
BETAISTINA DICLORIDRATO, DE ACORDO COM 03
33
AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I.
34 RACECADROTILA, DE ACORDO COM AS 05
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ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I.
DIMETICONA, DE ACORDO COM AS 05
35
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I.
DIMETICONA, DE ACORDO COM AS 06
36
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I.
CLORIDRATODE PROMETAZINA, DE ACORDO 02
37 COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO
ANEXO I.
BROMIDRATO DE FENOTEROL, DE ACORDO COM 05
38
AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I.
BROMETO DE IPRATRÓPIO, DE ACORDO COM AS 05
39
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I.
POLIVINIL-PIRROLIDONA-IODO,
DE ACORDO 03
40 COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO
ANEXO I.
ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, VITAMINAS A E 10
41 E, LECITINA DE SOJA, DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I.
SORO FISIOLÓGICO 0,9%, DE ACORDO COM AS 30
42
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I.
SORO FISIOLÓGICO 0,9%, DE ACORDO COM AS 06
43
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I.
SORO GLICOSADO 5%, DE ACORDO COM AS 06
44
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I.
Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos,
taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim
como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a
contratação.
VALIDADE DO MEDICAMENTO, conforme abaixo:
Para todos os medicamentos que contenham prazo de validade, deverá restar na data
de entrega do produto, no mínimo, a metade do prazo total de validade;
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Para os medicamentos que não seja possível determinar o período total de validade,
deverá restar, na data de entrega do produto, no mínimo, 12 (doze) meses até o
vencimento.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: ______________ (no mínimo 60
(sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega dos envelopes).
PRAZO DE ENTREGA: ____________ (no máximo 15 (quinze) dias, contados da data de
recebimento da nota de empenho).
DATA:
NOME E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA
(observar item 4.1., alínea “g” do presente edital)
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ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) _________________,
portador(a) da Cédula de Identidade nº _________________ e CPF sob nº
____________________, a participar da licitação instaurada pela Justiça Federal de Primeiro
Grau - Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, na modalidade PREGÃO nº 25/2007,
na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em
nome da empresa __________________________, bem como formular propostas verbais,
recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
_____________, ____ de ______________ de 200__
_________________________________________
Carimbo e Assinatura do Credenciante
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ANEXO IV
MODELO DE SOLICITAÇÃO
SOLICITAÇÃO
A empresa _________________, inscrita sob o CNPJ/MF nº
_____________, sediada na _______________________________, SOLICITA a
substituição dos documentos para habilitação referidos no edital do Pregão nº 25/2007 pela
consulta on line ao ___________.
DATA: ____________________________
____________________________________________________
ASSINATURA E CARIMBO DA EMPRESA LICITANTE
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PREGÃO Nº 25/2007
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
........................................................ inscrita no CNPJ nº ....................., por intermédio de seu
representante legal Sr. (a) .................................... portador (a) da Carteira de Identidade nº
............................ CPF nº ............................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V,
do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega, nem empregará, durante a vigência do contrato, menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
......................................................
data
......................................................
Representante Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ptb / PCTT: 07/2008491.1
03.06.01.01
*0720084911*
PODER JUDICIÁRIO
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Rua Arcipreste Paiva, 107 – Centro – Florianópolis/SC - Fone: (48) 3251-2500 - www.jfsc.gov.br
PREGÃO Nº 25/2007
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º
DA LEI Nº 10.520/2002 (*)
(*) Este documento deverá ser preenchido e anexado ao envelope PROPOSTA (pelo lado
externo) ou poderá ser substituído por declaração verbal ao Pregoeiro no início da sessão.
Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, de
17.07.2002, a empresa .......................... ....................................................................., CNPJ nº
...................................... declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos
no presente procedimento.
............................, ........ de ...................... de 200...
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA
DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
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PREGÃO Nº 25/2007
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE
LICITAR
(NOME DA EMPRESA)___________________________________________________
CNPJ/MF Nº ___________________________________, sediada em (ENDEREÇO
COMPLETO) ______________________________________________, declara, sob as
penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua participação no
presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
____________________, ____ de ______________ de 200__
Cidade data
____________________________________________
Assinatura
____________________________________________
Nome legível
_____________________________________________
Identidade
_____________________________________________
Cargo ocupado na empresa
ptb / PCTT: 07/2008491.1
03.06.01.01
*0720084911*
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