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							                                                       Ata da Sessão Plenária Ordinária 1.366 do Conselho
                                                       Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia,
                                                       realizada de 16 a 18 de dezembro de 2009, na Sede do
                                                       Confea, em Brasília.


 1   Às quatorze horas de dezesseis de dezembro de dois mil e nove, na sede deste Conselho Federal, reuniu-se o
 2   Plenário do Confea em sua Sessão Ordinária nº 1.366, convocada na forma do que dispõe o inciso VI do Art.
 3   55 do seu Regimento. A Sessão foi aberta pelo Presidente do Confea, Engenheiro Civil MARCOS TÚLIO
 4   DE MELO. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANA KARINE BATISTA DE SOUSA,
 5   ANGELA CANABRAVA BUCHMANN, ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS, FRANCISCO
 6   XAVIER RIBEIRO DO VALE, IDALINO SERRA HORTÉNCIO, IRACY VIEIRA SANTOS
 7   SILVANO, ISACARIAS CARLOS REBOUÇAS, JOSÉ CLEMERSON SANTOS BATISTA, JOSÉ
 8   ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR, JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES, JOSÉ ROBERTO MEDEIROS
 9   SILVA, LINO GILBERTO DA SILVA, MARIA LUIZA POCI PINTO, MARTINHO NOBRE
10   TOMAZ DE SOUZA, MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, PEDRO LOPES DE
11   QUEIRÓS, PEDRO SHIGUERU KATAYAMA, PETRUCIO CORREIA FERRO e VALMIR
12   ANTUNES DA SILVA. REGISTRO: Ausente o Conselheiro Federal GRACIO PAULO PESSOA
13   SERRA, por motivos de saúde, que se fez presente a partir do segundo dia da Sessão. Ausente o Conselheiro
14   Federal José Roberto Geraldine Júnior, cujo suplente, o Conselheiro Federal JOSE ANTONIO
15   LANCHOTI, fez-se presente a partir do segundo dia da sessão. I - VERIFICAÇÃO DO "QUORUM" – O
16   Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, solicitou ao Assistente da Mesa Diretora do
17   Plenário, Arlon de Azevedo Fagundes dos Santos, a verificação do quorum. Em havendo quorum, declarou
18   como abertos os trabalhos da Sessão Plenária Ordinária nº 1.366. II – EXECUÇÃO DO HINO
19   NACIONAL (Decisão PL–1751/99). O Mestre de Cerimônias, Adahiuton Milton Belloti, convidou a todos
20   para ouvir o Hino Nacional Brasileiro. REGISTRO: Também foram anunciadas as presenças do Engenheiro
21   Agrônomo José Geraldo de Vasconcelos Baracuhy, coordenador do Colégio de Entidades Nacionais –
22   CDEN, do Engenheiro Civil José Tadeu da Silva, coordenador do Colégio de Presidentes, do Arquiteto José
23   Wellington, diretor-presidente da Mútua de assistência dos profissionais, do senhor Juberto de Oliveira,
24   Coordenador Nacional da Coordenaria de Câmaras Especializadas de Geologia e Minas, do Engenheiro
25   Agrônomo Raul Zucatto, Presidente do Crea-SC , do Conselheiro Regional do Crea-SC, Engenheiro Civil
26   Emerson Siqueira., dos Diretores da Mútua Cláudio Calheiros, Marcos Souza e Ricardo Veiga, do Presidente
27   da Associação Nacional dos Tecnólogos, Jorge Guaracy, dos Conselheiros Federais com mandato a partir de
28   1º de janeiro de 2010: José Cícero Rocha da Silva, João Américo Pereira, Afonso Luiz Costa Lins Júnior,
29   Sandra Raposo e Anderson Fioretti de Menezes. REGISTRO: Em seguida, realizou-se a solenidade de
30   posse dos suplentes de Conselheiros Federais, o Engenheiro Mecânico Adler Crispim da Silveira (suplente
31   do Engenheiro Industrial Metalúrgico Luiz Ary) e a Arquiteta Regina Cardoso Morandi (suplente do
32   Arquiteto Anderson Fioretti de Menezes) ambos com mandato a partir de 1º de janeiro de 2010 até 31 de
33   dezembro de 2012. Após, o Presidente do Confea fez o seguinte pronunciamento: “Mais uma vez eu queria,
34   nesse início de Plenária, fazer alguns comentários e alguns convites também a todos vocês aqui, nossos
35   Conselheiros e Conselheiras, futuros Conselheiros, Presidente de Crea, colaboradores do Confea. Nós
36   teremos a nossa última sessão Plenária até sexta-feira do ano. Nós precisamos voltar e avaliar um pouco todo
37   o trabalho desenvolvido ao longo do ano, tanto pelo Plenário como também de todo o Sistema Profissional, e
38   certamente temos muito a comemorar neste momento. Nós realizamos um processo de planejamento
39   estratégico ao longo dos últimos anos que norteia as nossas atividades e tem conduzido cada vez mais, não só
40   o Confea, mas também a Mútua, o Colégio de Presidentes com os seus 27 Creas, as Coordenadorias
41   Nacionais, o CDEN com as suas 28 entidades nacionais, numa linha de buscar ações, projetos e programas
42   relacionados à nossa visão de futuro, não só do nosso Sistema Profissional, mas a nossa visão de futuro, de
43   País e de mundo. Então, ao chegar nessa última Plenária é necessário olhar para o retrovisor deste ano para
44   poder verificar o que cada um de nós conseguimos conquistar, as nossas organizações ao longo do ano. Eu
45   quero fazer aqui um convite a todos vocês, em primeiro lugar, nós estaremos apresentando o relatório de
46   gestão de 2009, ele já está praticamente concluído, mas o apresentaremos em fevereiro, por ocasião, como
 47   sempre temos feito, por ocasião da nossa reunião do seminário das lideranças profissionais, antes ele será
 48   apresentado na nossa Plenária de janeiro. Nós precisamos consolidar ainda o restante dos dados financeiros
 49   para poder trazer dados concretos com a consolidação até 31 de dezembro de 2009. Quero fazer um convite
 50   aqui a todos para estar conosco no nosso TREINAR, no nosso 7º TREINAR, que será realizado agora no dia
 51   18 até o dia 22. Então, eu gostaria de reforçar o convite aqui a todos os Conselheiros e Conselheiras, aos
 52   futuros Conselheiros, todos os colaboradores aqui do Confea, os nossos Presidentes de Creas e todos aqueles
 53   que puderem nos acompanhar durante esse TREINAR. É um momento de integração muito importante,
 54   então, reforço aqui e peço a aqueles que ainda não confirmaram e que possam fazê-lo que participem
 55   conosco do TREINAR. Nós teremos a partir do dia 23 um recesso aqui no Confea do dia 23, dia 24,
 56   retornando as atividades no dia 28 de dezembro. Teremos, então, as nossas atividades no final do ano e após
 57   nós estaremos em férias coletivas em dois períodos, o Confea não paralisará, metade dos colaboradores do
 58   Confea estarão de férias a partir do dia 4, a outra metade continua trabalhando, e em fevereiro teremos a
 59   outra metade também no período de férias coletivas negociados no nosso acordo coletivo. Eu quero pedir
 60   aqui a todos vocês e de uma maneira especial à CONP, nós precisamos, ainda este ano, trabalhar no
 61   planejamento e na programação dessa semana de lideranças profissionais. Então, eu vou pedir aqui tanto à
 62   SIS, à CONP e também todas as Comissões possam analisar ainda nessa Plenária a proposta da grade de
 63   programação para essa semana e será realizado de 22 a 26 de fevereiro, sendo que no dia 22 e 23 nós teremos
 64   vários eventos relacionados às diretrizes mais gerais para o nosso Sistema Profissional. No dia 24 está
 65   programado desde já e aí eu vou pedir à CAIS que ajude a estruturar e a organizar a nossa visita aos
 66   parlamentares como todo ano nós fazemos, estruturar e organizar isso. Então, no dia 24 pela manhã e
 67   também na parte da tarde, nós teremos essa atividade de visita aos parlamentares, senadores e Deputados
 68   Federais, todos eles organizados com os Presidentes de Creas, organizado com os coordenadores nacionais,
 69   com as entidades nacionais, levando, então, a nossa agenda estratégica para o período de 2010. Peço
 70   inclusive à CAIS que já analise o documento a ser produzido para vir a este Plenário em janeiro com a
 71   agenda parlamentar estratégica para o ano de 2010. Nós teremos também no dia 24 a inauguração da nova
 72   sede do Confea, está programada para as 16h00min do dia 24 e já consta da programação da comemoração
 73   dos 50 anos de Brasília, nós teremos a oportunidade de fazer então a inauguração da nova sede. E nos dias 25
 74   e 26 nós teremos as reuniões das Coordenarias Nacionais de Câmaras, teremos a reunião do Colégio de
 75   Presidentes, teremos a reunião do Colégio de Entidades também com os processos de eleições para a
 76   Coordenação do Colégio de Presidentes, eleição para a Coordenação do CDEN, Colégio de Entidades
 77   Nacionais, e também para todas as nove Coordenarias Nacionais de Câmaras, como estaremos convidando
 78   também as Comissões de Ética, elegendo também um coordenador nacional para as Comissões de Ética entre
 79   os dias 25 e 26. Não, 24 de fevereiro. A inauguração da nova sede as 16h00min. Já recebemos inclusive o
 80   comunicado oficial do Governador do Distrito Federal confirmando a agenda para o dia 24, agenda que
 81   consta a inauguração no dia 24. Nós queremos aqui também convidar a todos os nossos Conselheiros,
 82   internautas, convidados aqui presentes para que nós possamos fazer uma reflexão neste momento sobre o que
 83   está acontecendo na Dinamarca, mais especificamente em Copenhagen. Eu tive a oportunidade de participar
 84   da missão definida por este Plenário para estar em Copenhagen e estive até sábado no início da tarde em
 85   Copenhagen e temos lá e quero justificar já a ausência do nosso Conselheiro aqui, o Conselheiro Geraldine
 86   Júnior, que está lá nos representando neste evento. É uma oportunidade fantástica que vocês devem estar
 87   acompanhando pelos noticiários da TV, é um momento histórico para a humanidade, talvez este assunto da
 88   sustentabilidade do planeta não tenha tido em um passado de toda a história da humanidade uma reflexão
 89   coletiva mundial tão grande como a que está se realizando em Copenhagen neste momento e certamente em
 90   uma expectativa muito grande por parte de toda a sociedade mundial, com relação aos compromissos que
 91   todos os países terão que fazer para reduzir as emissões de gás carbônico, emissões de gás de efeito estufa,
 92   mas, principalmente, a adoção de novas tecnologias, que se chama tecnologia de baixo carbono, que
 93   possibilitem cada vez mais a sobrevivência e a viabilidade da vida no Planeta Terra. Tive a oportunidade de
 94   perceber, em primeiro lugar, uma expectativa enorme e também uma dificuldade enorme nas tratativas que
 95   estavam se dando ali na Dinamarca, é um processo altamente interessante e democrático que todos nós
 96   deveríamos conhecer. Esse primeiro momento que está se encerrando, inclusive agora, hoje me parece lá em
 97   Copenhagen, envolveu um debate muito grande entre Comissões Técnicas e representações de países no
 98   nível de um debate mais técnico para poder consolidar alguns consensos que serão levados à reunião
 99   ministerial, que depois de consensados seriam levados aos Chefes de Estados que, então, deliberariam sobre
100   os processos a serem adotados. Eu quero deixar aqui a minha impressão desse primeiro momento que eu tive
101   a oportunidade de participar. Discussões muito ricas, mas certo desalento ainda com relação às perspectivas
102   que a COP 15 terá, porque no debate que nós fizemos, nos diversos Grupos de Trabalho, nas representações
103   de diversos países e se agregavam para o debate, ficou em dúvida muito a possibilidade desse COP 15
104   estabelecer metas concretas para redução das emissões e principalmente metas concretas de financiamento ao
105   longo dos anos para que os países mais pobres ou em desenvolvimento pudessem ter os recursos necessários
106   para alavancar as ações que pudessem objetivar essa redução. Havia nesse início de discussão lá, até no
107   sábado, apenas um compromisso levantado em documentos onde os países de primeiro mundo se
108   comprometiam com investimento da ordem de 10 bilhões de reais nos anos de 2010, 2011 e 2012 e não
109   estabeleciam compromissos financeiros a partir daí. Sendo que a expectativa de se estabelecer meta era para
110   um período pelo menos até 2020 a 2025 e com reduções significativas a serem conquistadas não só pelos
111   países de primeiro mundo, como também pelos países em desenvolvimento. E uma reflexão que fazíamos
112   nos Grupos de Trabalho: ‘Por que no mundo os países mais ricos tinham investido mais de um trilhão de
113   dólares em pouco mais de seis meses para poder salvar os bancos e salvar algumas empresas e havia
114   proposta de apenas da 30 bilhões em três anos para poder resolver um problema grave de sobrevivência no
115   mundo?’ Então, essa foi uma discussão que deixou várias delegações muito desalentadas com a perspectiva
116   de sucesso nesse processo todo. Havia também por parte de alguns países, principalmente de alguns países
117   que são ilhas e que têm problemas muito graves de curto prazo para que houvesse ações imediatas de curto
118   prazo, porque alguns países falam que não têm condições mais de esperar nem dez anos, porque eles
119   submergiram com o aumento do nível do mar nesse período, a previsão é de que haveria problemas nesse
120   sentido. Eu quero dizer para vocês da riqueza que eu vi lá e é muito interessante você perceber mais de 30
121   mil pessoas, naquele momento que eu saí tinha 35.185 inscritos, dos quais aproximadamente 20 mil de
122   ONGs e os demais representantes delegados de países, a riqueza que é esse contato com essa diversidade de
123   cultura, com a diversidade de visão. 190 países representados, representações de 190 países ali presentes em
124   um debate muito rico que perpassava as reuniões em salas, reuniões em corredores, reuniões na hora do
125   almoço, uma questão muito interessante. Eu queria frisar aqui a posição do Governo Brasileiro que foi uma
126   questão de reconhecimento diferenciado nessa primeira fase. Havia um elogio muito grande nos debates
127   mesmo nessas instâncias da posição brasileira. Primeiro a maior delegação de países que estava em
128   Copenhagen era brasileira, dos 190 países o Brasil tinha mais de 800 delegados e era a maior delegação por
129   País até aquele momento pelo menos e mais ainda era elogiado, porque já tinha divulgado para o mundo todo
130   compromissos com as reduções internas independente das negociações externas e vinha cobrando também
131   dos países desenvolvidos uma posição mais agressiva na redução das suas emissões e também no
132   financiamento dos países mais pobres. Então, a avaliação que se fazia é que o Brasil estava com uma posição
133   avançada em relação à grande maioria dos países e se fazia uma avaliação que mesmo se eventualmente a
134   COP 15 não atingir todos os seus objetivos o Brasil sai reforçado pela posição assumida de compromissos
135   internos e também de cobranças em relação aos demais líderes mundiais com relação a esse posicionamento.
136   Então, eu acho que isso é motivo de orgulho para nós, mas não só motivo de orgulho, motivo de nós
137   pegarmos inclusive e trabalharmos de fato na consolidação daquilo que precisa ser feito e lá em vários
138   momentos eu tive a oportunidade de conversar com vários representantes de outros países e mesmo
139   brasileiros que reforçavam a importância da Engenharia no processo industrial e no processo econômico para
140   poder conseguir de fato a redução. Eles colocaram que nós tínhamos três problemas a serem enfrentados, o
141   primeiro deles era o financiamento, o segundo deles era a inovação tecnológica e a transferência de
142   tecnologia para os países que a detinham para os países mais pobres e em desenvolvimento para poder
143   garantir, inclusive que essas opções de produção com baixa utilização de carbono pudessem ser efetivamente
144   adotadas e o terceiro era o treinamento das equipes para poder garantir a operacionalização dessa inovação
145   tecnológica e aí eles colocavam com muita clareza: ‘a Engenharia que vai ter um papel primordial no
146   processo da inovação e da transferência de tecnologia para os países mais pobres e em desenvolvimento’.
147   Então, tem que haver uma integração da Engenharia mundial para poder conseguir consolidar essa
148   transferência de tecnologia. Em segundo plano, a questão do treinamento que segundo uma boa parte dos
149   líderes com quem eu conversei era uma questão que passava necessariamente pelo treinamento também
150   desses profissionais que detém a tecnologia para o processo de operacionalização das tecnologias nos
151   diversos níveis. Então, nós, como categoria profissional, temos uma responsabilidade enorme não só aqui no
152   País, mas na nossa articulação internacional, em sendo estabelecidas essas metas, buscarmos a viabilidade
153   delas através de ações concretas que vão depender de uma forma muito grande da nossa ação como
154   profissionais, das nossas organizações profissionais. Essa reflexão eu gostaria de trazer para também as
155   nossas Entidades Nacionais, todas as Entidades Nacionais, todos os dirigentes das nossas Entidades
156   Regionais, os nossos sindicatos. Nós vamos ter que envolver, além do Sistema Profissional, essas
157   Organizações Profissionais para trazer esse debate para dentro da categoria profissional e levar o debate para
158   a sociedade, é preciso que esse clamor mundial perpasse também a competência para qualificar a intervenção
159   nesse debate. Eu trouxe aqui vários documentos que eu queria disponibilizar a todos os Conselheiros, ao
160   CDEN, à Mútua, ao nosso Colégio de Presidentes, às Coordenarias Nacionais, que trazem reflexões já do
161   que a União Européia produz como documentos técnicos de soluções técnicas, da mesma forma que Estados
162   Unidos e Canadá e da mesma forma na Ásia, principalmente no Japão, as propostas têm vários documentos
163   que eu trouxe alguns, inclusive muito extensos, que vão estar disponíveis também aqui aos Conselheiros, às
164   entidades para consulta e vou encaminhá-las posteriormente para a Biblioteca do Confea para disseminação,
165   para que seja consultado no debate. Eu vi experiências muito interessantes lá, principalmente relacionadas às
166   energias renováveis, eu queria chamar atenção aqui, nós tivemos a oportunidade de, anteontem, ver o leilão,
167   inclusive de eólica no Brasil com grande sucesso e lá uma discussão que houve muito interessante, que era
168   exatamente da condição da energia eólica em várias situações para poder resolver problemas, inclusive de
169   algumas situações que me passaram pela cabeça que pudesse também ser adotadas em algumas regiões
170   também isoladas do País que, hoje, não têm, inclusive totalmente atendidas as necessidades de produção de
171   energia de forma sustentável. Amazônia a maior parte dela continua trabalhando com usinas sendo geradas a
172   óleo diesel, energias com óleo diesel. Então, nós vamos ter que trabalhar muito, a China, vocês devem ter
173   visto pela televisão, a China com uma posição maciça de desenvolvimento de tecnologia de energias solar
174   muito interessante, querendo ser detentora e se mostrar para o mundo ali na COP 15, como quem detêm a
175   tecnologia de energia solar e com vários painéis lá, inclusive indicativos, várias convocações para isso,
176   quando o Brasil tem toda uma condição também de desenvolver energia solar e nós ainda não ocupamos
177   muito esse mercado. A China hoje tem um posicionamento estratégico e quer ser referência mundial na área
178   de produção de energia solar através de produção de tecnologia e venda também de Painéis Fotovoltaicos.
179   Então, eu acho que nós precisávamos discutir um pouco mais do ponto de vista da nossa categoria, das
180   nossas empresas, essas oportunidades que esse debate sobre a sustentabilidade do planeta nos traz e saímos à
181   frente. Nós saímos à frente com o biocombustível através do etanol, do biodiesel, mas de repente nós quando
182   descobrimos o pré-sal deixamos isso standby, nós não podemos deixar em standby, essa questão tem que se
183   desenvolver, porque é à perspectiva do futuro que nós temos. A questão da energia eólica que muitas vezes
184   se discutia aqui no País, nós não tínhamos muito condição e estamos vendo que não é bem assim, nós temos
185   um potencial enorme também a desenvolver na eólica, o que dizer da energia inclusive solar também. Então,
186   eu acho que essa experiência que está sendo debatida em Copenhagen tem que fazer parte dessa reflexão das
187   nossas organizações e do nosso Sistema Profissional. Eu tenho uma expectativa muito grande, apesar ainda
188   de certo pessimismo que eu observei nos primeiros dias daquela reunião, que possa haver por parte a partir
189   de agora com a presença dos nossos governantes de países, dos gestores, dos presidentes desses países, uma
190   inversão daquela perspectiva e que nós tenhamos compromissos assumidos e também a condição de
191   implementá-los através de financiamentos adequados. Vocês devem ter observado que o Brasil, inclusive
192   está sendo cobrado e achei muito interessante já nesses dias, o Brasil não é um País que precisaria ter
193   investimento na opinião da maior parte dos países, porque ele é um País que hoje e lá fora tem uma imagem
194   altamente positiva de um País que está em desenvolvimento e que tem condição até de vir a compor o
195   financiamento junto com a China, junto com a Índia também para outros países mais pobres nessa questão da
196   mitigação. Essa é uma discussão que está sendo travada lá, vocês devem ter observado e vi ontem e hoje os
197   jornais também, isso está inclusive tendo uma continuidade muito grande. Eu espero que o nosso País possa
198   mais uma vez ser motivo de orgulho para todos nós e fiquei muito satisfeito de ouvir o que eu ouvi em
199   Copenhagen nos primeiros dias que lá estive e esse reconhecimento em um País que está no caminho certo e
200   um País que estabelece compromisso com a sustentabilidade do planeta como um todo. Então, eu queria
201   trazer aqui a este Plenário neste momento aos nossos internautas, aos nossos convidados e convidá-los a essa
202   reflexão. Esse é o desafio quando nós colocamos o Projeto "Pensar o Brasil - Construir o futuro da Nação", e
203   agora de uma maneira maior e mais ampla quando nós trouxemos a WEC para cá e começamos a pensar o
204   Planeta Terra e a responsabilidade da Engenharia Mundial, da Arquitetura Mundial, da Agronomia Mundial
205   com esse processo de soluções. Então, fica aqui esse convite a essa reflexão para que nós possamos ter
206   consequências dela já a partir de 2010 em ações concretas definidas pelo Sistema Profissional através dos
207   Presidentes de Creas, do Confea, pelas Entidades Nacionais e Entidades Regionais, sindicatos, pela Mútua,
208   pelas Caixas de Assistência e também pelas nossas Coordenadorias Nacionais de Câmaras. Eu acho que esse
209   tem que ser o compromisso de todos nós. Então, são essas reflexões que eu trago nessa abertura da nossa
210   última plenária do ano.” III) LEITURA, DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA ATA DA SESSÃO
211   PLENÁRIA ORDINÁRIA Nº 1.365, REALIZADA DIAS 18, 19 e 20 DE NOVEMBRO DE 2009. O
212   Presidente do Confea, Engenheiro Marcos Túlio de Melo, disponibilizou alguns minutos para que os
213   Conselheiros lessem a ata. Os Conselheiros Federais Ana Karine Batista de Sousa, José Elieser de Oliveira
214   Júnior, Martinho Nobre Tomaz de Souza e Petrucio Correia Ferro solicitaram correções na ata. Não havendo
215   mais nenhuma manifestação, colocou-se em votação a Ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.365, realizada
216   dias 18, 19 e 20 de novembro de 2009. Aprovada com abstenção da Conselheira Federal Ana Karine Batista
217   de Sousa e com voto contrário do Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos Santos Filho. IV -
218   EXPEDIENTE: a) CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS. b) CORRESPONDÊNCIAS EXPEDIDAS.
219   O Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, informou que a relação dos destaques das
220   correspondências recebidas e expedidas encontrava-se disponibilizada no domínio eletrônico. Os
221   conselheiros federais que desejassem alguma cópia poderiam solicitá-la à Assistência Técnico-
222   Administrativa ao Plenário e às Comissões, por meio de formulário próprio. V – APRESENTAÇÃO DE
223   RELATÓRIO DE ATIVIDADES PELA DIRETORIA EXECUTIVA DA MÚTUA: O Diretor-
224   Presidente da Mútua, José Wellington Costa, efetuou apresentação do relatório de gestão da Mútua, mediante
225   arquivo disponibilizado aos conselheiros federais na Plenária Eletrônica, item “Para Conhecimento”. As
226   discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do
227   Anexo I. VI – COMUNICAÇÕES: a) DA PRESIDÊNCIA: O Presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos,
228   Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, destacou a realização da 66ª Semana Oficial da Engenharia, da
229   Arquitetura e da Agronomia – SOEAA, em Manaus, com a ocorrência de vários eventos como o da CIAM,
230   do Colégio de Presidentes, das entidades nacionais, das Coordenadorias de Câmaras Especializadas dos
231   Creas com a Comissão de Ética e Exercício Profissional – CEEP do Confea, salientando sua participação no
232   Fórum da Mulher, no Fórum de Valorização Profissional, no Fórum dos Tecnólogos. Disse que, de uma
233   maneira geral, a SOEAA foi um sucesso muito grande, agradecendo ao Presidente do Crea-AM, Telamon, e
234   às Comissões Organizadoras Local e Nacional por esta realização. Em seguida, destacou o evento realizado
235   pela Petrobras, para o qual o Confea foi convidado, cujo objetivo é a melhoria da gestão para o
236   desenvolvimento da cadeia de fornecedores de bens e serviços da Petrobrás em Cotia - SP. Após, pediu
237   desculpas por não ter participado de evento em comemoração ao aniversário de entidade de classe de
238   Joinvile – SC, em razão de problemas no deslocamento até o aeroporto de São Paulo, acarretando a perda do
239   vôo marcado. Por fim, convidou os Conselheiros Federais, os Presidentes de Creas, os Presidentes de
240   Entidades para mobilizarem-se quanto ao planejamento para a realização do 7º Congresso Nacional de
241   Profissionais – CNP, de todos os Congressos Estaduais e também dos Congressos Microrregionais a fim de
242   consolidar o planejamento estratégico de longo prazo, compreendendo o período 2011 a 2020. b) DO
243   CONSELHO DIRETOR: O Vice-Presidente, Arquiteto José Luiz Mota Menezes, informou que o Conselho
244   Diretor reuniu-se em 14 de dezembro de 2009, e na oportunidade foram discutidos os seguintes assuntos:
245   Comissão Representativa do 3º Congresso Internacional de Gestão de Conhecimento e 12º Painel de Gestão
246   Tecnologia na Indústria; Junção do projeto de valorização profissional com o projeto e fortalecimento das
247   entidades; o cronograma das Auditorias para o exercício de 2010 junto aos Creas; a liberação de
248   funcionários, segundo a aceitação da superintendência e da chefia imediata, que, estando viajando no dia 28
249   de dezembro, não possam comparecer. Por fim, disse que haverá uma reunião extraordinária do Conselho
250   Diretor amanhã, no horário do almoço. c) DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO E ARTICULAÇÃO: O
251   Presidente do Confea informou que o Comitê de Avaliação e Articulação reuniu-se hoje pela manhã,
252   tratando de todos os assuntos encaminhados ao Plenário pelo Conselho Diretor e pelas diversas Comissões,
253   destacando os seguintes pontos discutidos: o cronograma para o trabalho da Auditoria do Confea para o ano
254   de 2010 e a reestruturação desse serviço, para permitir que todos os Creas, o próprio Confea e a Mútua sejam
255   auditados mais rapidamente no início de 2010, a fim de cumprir a meta estratégica de, até 30 de junho do ano
256   subsequente, analisar as contas do exercício anterior; também destacou a discussão acerca da composição de
257   delegados para o 7º CNP. d) DAS COMISSÕES: d.1) COMISSÃO DE ÉTICA E EXERCÍCIO
258   PROFISSIONAL (CEEP): O Coordenador da comissão, José Elieser de Oliveira Júnior, informou que a
259   CEEP realizou sua última Reunião Ordinária em novembro, cumprindo o que havia planejado para 2009, de
260   não deixar nenhum processo pendente para 2010. Também agradeceu aos demais membros da comissão e ao
261   assistente Frederico. d.2) COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO SISTEMA (CAIS):
262   O Coordenador da comissão, Pedro Shigueru Katayama, comunicou que os integrantes da CAIS reuniram-se
263   extraordinariamente no dia 15 de dezembro de 2009 em Brasília, oportunidade em que foram analisados: 25
264   pedidos de auxílio financeiro e de prorrogação de prazos do convênio, dos quais apenas 13 estavam em
265   condições de serem aprovados no seu mérito para posterior encaminhamento ao Plenário; oito processos
266   relativos à prestação de contas institucionais dos projetos e de interesse do Sistema para posterior
267   encaminhamento à Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema - CCSS e ao Plenário; três Projetos
268   de Lei que tratam de matérias de que envolvem o exercício das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea
269   e diversos outros assuntos. Registrou que na reunião ordinária, realizada em Fortaleza - CE, a comissão
270   reuniu-se com diversos representantes das entidades de classe situados naquela Jurisdição, oportunidade na
271   qual foi possível melhor explicitar o papel da CAIS como Comissão Permanente do Confea, além de
272   oportunizar a troca de experiência sobre vários assuntos de interesse do Sistema. Na Reunião Extraordinária,
273   os membros da CAIS também participaram do treinamento dos novos Conselheiros Federais, esclarecendo o
274   trabalho por ela desenvolvido. d.3) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL
275   (CEAP): O Coordenador Adjunto da comissão, Lino Gilberto da Silva, comunicou que a CEAP possui três
276   processos na pauta extraordinária e, como vem fazendo durante os últimos três anos, praticamente exauriu os
277   processos que chegaram à comissão durante 2009. No tocante à Matriz do Conhecimento, da Resolução nº
278   1.010, de 2005, disse que estão ocorrendo os ajustes necessários quanto à adequação dos formulários e
279   quanto à adequação de terminologias, preservando-se a essência do que foi elaborado pelos especialistas e
280   adequando todo o processo a um formato do modelo Excel, a fim de migrá-lo para o Sistema informatizado.
281   A intenção é trazer, o quanto antes, ao conhecimento do Plenário o projeto piloto da Matriz do
282   Conhecimento e verificar a concessão da atribuição no modelo informatizado. Lembrou que houve
283   contratempos, prejudicando a conclusão dos trabalhos, mas que a CEAP sente-se satisfeita com a
284   colaboração dos Conselheiros e do corpo técnico do Confea em dar andamento a esse trabalho. d.4)
285   COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, NORMAS E PROCEDIMENTOS (CONP): A Coordenadora da
286   comissão, Ana Karine Batista de Sousa, informou que a comissão reuniu-se nos dias 10 e 11 de dezembro, na
287   sede do Confea. Na ocasião foram pautados 75 itens, feitas 39 deliberações, 29 despachos e sete itens
288   repautados. Entre os dias 9 a 11, disse ter ocorrido o seminário sobre a nova ART e Acervo Técnico, voltado
289   para os profissionais dos Creas que atuam nas áreas de atendimento, Assessoria Técnica, Análise de Acervo
290   Técnico e Tecnologia de Informação, visando formar multiplicadores. Nesse evento a CONP foi
291   representada pelo Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. Destacou, ainda, que o Projeto de Resolução
292   que dispõe sobre a celebração de convênios entre Creas e as entidades de classe ou as instituições de ensino
293   superior e das outras providências, o qual trará alterações à Resolução nº 336, será encaminhado para
294   manifestação dos Creas e demais órgãos consultivos. Por fim, informou que a CONP, representada pelo
295   Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos Santos Filho e pela coordenadora adjunta, Conselheira Federal
296   Angela Canabrava Buchamnn, participou, no dia 15 de dezembro de 2009, do treinamento destinado aos
297   novos Conselheiros Federais, apresentando os diversos assuntos que tramitam na Comissão. d.5)
298   COMISSÃO DE CONTROLE E SUSTENTABILIDADE DO SISTEMA (CCSS): O Coordenador da
299   comissão, Etelvino de Oliveira Freitas, comunicou que a CCSS reuniu-se no período de 8 a 10, originando
300   27 deliberações, a serem apreciadas em sua pauta extraordinária pelo Plenário. Disse que, do dia 11 até hoje,
301   já chegaram à comissão mais de 27 novas solicitações, o que gerará um passivo de processos, o qual, no
302   entanto, não trará nenhum prejuízo às entidades e nem aos Creas, visto poderem esperar para o próximo ano.
303   Acrescentou que, excetuados esses, a comissão exauriu seus processos do ano. Agradeceu os Conselheiros,
304   aos membros da Comissão: José Clemerson, Gracio Paulo e Maria Luiza e ao ex-coordenador da CCSS,
305   Rodrigo Guaracy, que lhe transmitiu o ensinamento exaurir as matérias no âmbito da comissão. Por fim,
306   solicitou a compreensão de todos os Conselheiros para, na hora oportuna, realizar inversão de pauta para
307   análise dos assuntos da comissão. d.6) COMISSÃO DO MÉRITO (CM): O Chanceler da comissão, Pedro
308   Shigueru Katayma, comunicou que disponibilizará um relatório ao Plenário e que os trabalhos da comissão
309   foram iniciadas em 29 de janeiro de 2009 e, além das homenagens da medalha do mérito e da inscrição do
310   nome no livro do mérito para os profissionais do Sistema, foram ainda homenageados os Creas que
311   completaram 75 anos em 2009 e ex-conselheiros federais. Foram realizadas duas reuniões ordinárias e quatro
312   extraordinárias. Por fim, disse que as atividades foram intensificadas por ocasião da SOEAA, quando a
313   comissão coordenou o cerimonial e preparativos para as referidas homenagens. d.7) COMISSÃO
314   ORGANIZADORA DA 67ª SOEAA e 7º CNP: O Conselheiro Federal Pedro Shigueru Katayma
315   comunicou que irá apresentar o quadro de acompanhamento de tramitação das propostas e moções do 6º
316   Congresso Nacional dos Profissionais - CNP, contendo a decisão, o número da proposta, o número do
317   processo, o assunto e as ações desenvolvidas em todas as deliberações aprovadas no 6º CNP, para todos os
318   Conselheiros e para os internautas que queiram acessar. e) DAS REPRESENTAÇÕES: e.1) COMISSÃO
319   DE INTEGRAÇÃO DE AGRIMENSURA, AGRONOMIA, ARQUITETURA, GEOLOGIA E
320   ENGENHARIA PARA O MERCOSUL – CIAM: O Conselheiro Federal Martinho Nobre Tomaz de
321   Souza informou acerca da realização da 35ª Reunião Internacional da CIAM, dias 1 e 2 de dezembro, em
322   Manaus – AM, na qual houve a presença de 54 participantes, dos quais 7 convidados da Venezuela, que pela
323   primeira vez fizeram-se presentes na reunião, como observadores. Nela, discutiu-se a reunião do
324   planejamento estratégico, uma vez que a Delegação Brasileira apresentou a proposta de planejamento
325   estratégico para a CIAM, originando a Resolução nº. 37. Destacou a importância de reuniões das Comissões,
326   por profissão, para prosseguimento das atividades inerentes à Resolução de nº. 36. Na ocasião, sugeriu-se
327   que as reuniões sejam realizadas por videoconferência com, ao menos, uma antecedendo uma próxima
328   reunião internacional, devendo o coordenador encaminhar a ata e a programação da reunião ao Comitê
329   Executivo. Também foi sugerido que a próxima reunião do Comitê Executivo seja realizada em Montevidéu,
330   no Uruguai, devendo a data ser ajustada de acordo com a reunião do parlamento Mercosul. Ficou
331   estabelecida a data da 36ª Reunião Internacional da CIAM, para a segunda quinzena de junho de 2010, em
332   Assunção, Paraguai. Essa data será definida na reunião do dia 16 de março de 2010. A data da 37ª Reunião
333   Internacional da CIAM será dias 11, 12 e 13 de novembro de 2010, em Montevidéu, no Uruguai. Registrou
334   que na sessão de abertura foi proferida palestra sobre negociações do Mercosul na área de serviços pelo
335   representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio - MDIC e do grupo de serviços do
336   Mercosul, Gustavo Ribeiro. Em seguida, o Conselheiro Federal Valmir Antunes da Silva justificou sua
337   ausência à reunião da CIAM, que ocorreu em Manaus, em virtude de sua atividade profissional, mas ficou
338   satisfeito com a condução dos trabalhos, em que pese não se ter avançado na aprovação da Resolução nº 37.
339   Sugeriu ao Plenário que, a partir do próximo ano, reavalie a estruturação da CIAM Brasil, passando sua
340   coordenação para o Presidente do Confea, pois todos os demais países têm na coordenação um presidente de
341   um Conselho Federal. Por fim, disse que, como coordenador, aprendeu muito e a CIAM Brasil deve cada vez
342   mais fortalecer-se. e.2) GT – MULHER e FÓRUM DA MULHER: A Conselheira Federal Iracy Vieira
343   Santos Silvano, no tocante ao GT Mulher, comunicou a realização de uma reunião extraordinária, ontem,
344   para avaliar os trabalhos do ano de 2009. Pôde-se constatar que houve um grande avanço pelas atividades do
345   GT, com o apoio do Confea e dos Fóruns Regionais, os quais apresentaram um aumento numérico. Houve
346   reuniões realizadas em São Paulo, no Paraná, no Rio Grande do Sul, em Sergipe, no Rio de Janeiro e na
347   Bahia, além de outras solicitações que não puderam ser atendidas. Foi solicitado à CAIS a instalação de
348   outro Grupo de Trabalho, mais focado no assunto de gêneros. Também será encaminhado a essa comissão o
349   relatório final do GT. Quanto ao Fórum da Mulher, realizado em Manaus, este apresentou uma boa
350   repercussão, foi ao encontro do que foi discutido e construído pelo GTs Regionais, e teve como tema a
351   sustentabilidade e o desenvolvimento do planeta, abordado por quatro palestrantes. Disse sentir-se realizada
352   com o evento, do qual resultou a primeira carta do Fórum direcionada aos requisitos a serem observado para
353   a colocação e ocupação da mulher dentro do Sistema Confea/Crea, e agradeceu à Conselheira Federal Maria
354   Luiza, à Conselheira Federal Ângela Canabrava, à equipe do Confea, através do Frederico, da Neuzi, da
355   Clécia, da Águeda, da Sandra, do João Anastácio, à jornalista Daniella, à Drª. Rosângela Angelim, a Geralda
356   Paulista, e de modo especial, ao Crea-AM. REGISTRO: Em seguida, o Plenário do Confea recebeu o
357   Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral pelo Ministério de Minas e Energia - MME,
358   Cláudio Scliar, o qual discorreu acerca do novo marco legal da mineração. O inteiro teor da apresentação,
359   bem como as intervenções feitas pelo Plenário, fazem parte da presente ata, na forma do anexo II. VI –
360   COMUNICAÇÕES: e) DAS REPRESENTAÇÕES - continuação: e.3) CDEN – COLÉGIO DE
361   ENTIDADES NACIONAIS: O coordenador, José Geraldo de Vasconcelos Baracuhy, comunicou que o
362   CDEN atuou em 2009 focado nos projetos estratégicos do Confea, relacionando e tecendo comentários das
363   quatro principais metas e seus desdobramentos no Confea. Por fim, registrou seu agradecimento ao Plenário
364   pelo convívio durante o ano. e.4) CP – COLÉGIO DE PRESIDENTES: O Coordenador do Colégio de
365   Presidentes, José Tadeu da Silva, comunicou acerca da última reunião do CP, realizada em Manaus - AM, de
366   30 de novembro a 1º de dezembro. Na oportunidade, foram recebidos pelo Governador Eduardo Braga. Na
367   reunião, fez-se uma avaliação dos trabalhos realizados durante o ano, no qual foram elaboradas por volta de
368   80 propostas aprovadas pelo CP e encaminhadas ao Conselho Federal, destacando, dentre elas, a renovação
369   do convênio da ABNT e o convênio firmado com o Ministério dos Esportes, relativo aos laudos de
370   engenharia em todos os estados. Disse estar elaborando o relatório de gestão 2009, para apresentação na 1ª
371   Reunião do Colégio de Presidentes, quando será eleito o novo Coordenador. Acrescentou que, no dia 05, foi
372   entregue ao Crea-SP uma premiação do Instituto Brasileiro de Verificação de Gestão e, entre os conselhos
373   profissionais, o Crea-SP recebeu prêmio por excelência de gestão no ano de 2009. e.5) CCEC -
374   COORDENADORIAS DE CÂMARAS ESPECIALIZADAS: O Coordenador Nacional da Coordenadoria
375   de Câmaras Especializadas de Geologia e Engenharia de Minas, Juberto Oliveira, agradeceu pelo convite de
376   participar da sessão. Recordou da prematura perda do Coordenador Nacional da CCEGM, geólogo Elias
377   Carneiro Daitx, o cuja atuação era muito significativa na coordenadoria, e, por fim, agradeceu aos
378   Conselheiros Federais e ao Presidente do Confea pela ajuda para o desenvolvimento dos trabalhos da
379   CCEGM. f) DOS CONSELHEIROS FEDERAIS: f.1) O Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos
380   Santos Filho informou acerca dos trabalhos desenvolvidos pela Diretoria do Confea durante o ano, em
381   especial sobre a situação econômico-financeiro do Conselho Federal. Agradeceu a todos os servidores da
382   AUDI, a Drª. Nina e o Dr. Celso, que hoje está na Controladoria. Também agradeceu ao Willian, José Paulo,
383   a todos os funcionários da Gerência Financeira, ao Robinson e a todos os funcionários da Gerência de
384   Orçamento e Contabilidade, além do Dr. Luiz Gustavo, o Superintendente Administrativo e Financeiro.
385   Prosseguindo, disse que a previsão orçamentária para o ano de 2010 é de 55 milhões, com arrecadação, em
386   2009, de 130 milhões junto com o superávit financeiro. No dia 30 de novembro, havia uma disponibilidade
387   financeira de quase 72 milhões, e para, 31 de dezembro, são previstos 55 milhões. Externou que o
388   Conselheiro Federal a ocupar a Diretoria Financeira terá uma tarefa árdua de dar prosseguimento a esse
389   mesmo entendimento, a essa mesma visão em nome do bom andamento e da regularidade dos trabalhos do
390   Conselho Federal. Por fim, agradeceu a todos os Conselheiros Federais. f.2) A Conselheira Federal Iracy
391   Vieira Santos Silvano comunicou acerca de sua participação em eventos ocorridos durante a SOEAA,
392   destacando o Encontro dos Técnicos, dia 2, o Fórum dos Estudantes, dia 5, quando pôde perceber a visão
393   deles sobre a valorização profissional, e o GT Mulher, agradecendo à assistente Cláudia Regina pelos
394   trabalhos realizados. f.3) O Conselheiro Federal Lino Gilberto da Silva informou que suas comunicações
395   estavam disponíveis no sistema eletrônico, ressaltando sua participação no Fórum dos Estudantes durante a
396   66ª SOEAA, realizando uma palestra sobre a Resolução nº 1.010; sua participação na cerimônia de posse da
397   Diretoria da Associação dos Técnicos das Empresas de Energia Elétrica do Estado de São Paulo, no dia 10,
398   representando a presidência do Confea e, dia 11, no Clube de Engenharia do Estado do Rio de Janeiro, no II
399   Seminário Brasileiro dos Técnicos Industriais, como palestrante abordando a Resolução nº 1.010. f.4) O
400   Conselheiro Federal Martinho Nobre Tomaz de Souza informou acerca de sua participação, no dia 19 de
401   novembro, do workshop “Soluções para o Transporte Vertical em Edifícios”, no Crea-PB, em João Pessoa;
402   participação no XIII Encontro de Engenharia e Arquitetura, o ENGENHARQ, realizado em João Pessoa, de
403   20 a 22, representando o Presidente do Confea; participação no curso de inspeção predial em estádios de
404   futebol; participação na reunião da CIAM; participação na 66ª SOEAA, de 03 a 05 de dezembro e na Sessão
405   Plenária do Crea-PB, dia 11, comemorando o dia do Engenheiro e do Arquiteto. f.5) O Conselheiro Federal
406   José Elieser de Oliveira Júnior comunicou que representou o Confea na cidade de Monterey, no México,
407   no 22º Congresso da Confederação Pan-americana de Engenheiros Mecânicos, Eletricistas e Ramos Afins.
408   Nessa ocasião, o Brasil foi o único país que recebeu um diploma de reconhecimento pelos serviços e pela sua
409   participação no Congresso. O Brasil também foi indicado para ser Coordenador da Região número 5, que
410   envolve Argentina, Uruguai, Paraguai e Bolívia. Disse, então, que o Confea necessita oficializar esse
411   reingresso e encaminhar o nome do seu representante a fim de iniciar os trabalhos e possa ter assento com
412   voz e voto nas reuniões. f.6) O Conselheiro Federal Valmir Antunes da Silva informou que, juntamente
413   com o Presidente José Tadeu, comporá a Diretoria da FEBRAE, bem como também será o Presidente do
414   Comitê de Meio Ambiente e Desenvolvimento Humano da UPADI, o qual já organiza um primeiro evento,
415   em Pernambuco. f.7) A Conselheira Federal Maria Luiza Poci Pinto informou que representou a
416   Presidência do Confea no Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, no dia 11, na posse de Diretoria do
417   Conselho Diretor e do Conselho Fiscal. Nessa ocasião, estiveram presentes o Governador do Estado do Rio
418   de Janeiro, o Sérgio Cabral, o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, o excelentíssimo
419   Presidente em exercício, o senhor José de Alencar, o Senador Marcelo Crivella, o Ministro Carlos Minc,
420   entre outros. No dia 12 de dezembro, representou a Presidência e o Conselho Federal na PUC do Rio de
421   Janeiro, em homenagem ao Engenheiro Eletricista José Chacon, pelos relevantes serviços prestados à
422   engenharia. Por fim, disse que foi muito gratificante o trabalho no Fórum da Mulher, por ocasião da
423   SOEAA, e agradeceu o Presidente Marcos Túlio, o Presidente do Crea-AM, Telamon, a todos os Presidentes
424   de Creas e aos conselheiros federais presentes no evento. f.8) O Conselheiro Federal Pedro Shigueru
425   Katayama comunicou que no dia 11 de dezembro, sexta-feira, dia do engenheiro e arquiteto representou o
426   presidente do Confea no evento da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Valinhos. Em relação aos
427   trabalhos da Comissão do Mérito, agradeceu aos colaboradores, em especial a senhora Neuzi, e quanto à
428   CAIS, agradeceu às funcionárias Carla e Wanessa. f.9) O Conselheiro Federal José Roberto Medeiros
429   Silva justificou a ausência do Conselheiro Federal Gracio Serra que, devido a mal estar, perdeu o vôo, mas
430   chegará ainda hoje e participará da Sessão Plenária. f.10) O Conselheiro Federal Etelvino de Oliveira
431   Freitas comunicou que no dia 14, segunda-feira, houve uma comemoração no Crea-SE relativa ao Dia do
432   Engenheiro e do Arquiteto e, na oportunidade, foram homenageados os conselheiros e o presidente do
433   Confea, com a confecção de uma placa de agradecimento. Em seguida, agradeceu a todos os funcionários da
434   auditoria, o senhor Celso, a senhora Nina, todos os auditores, as funcionárias que trabalham na CCSS,
435   Polyana e Riveline, e a todos os conselheiros federais. REGISTRO: Em seguida, foi apresentada ao
436   Plenário do Confea, pelo senhor Helvio Luiz Lopes de Brito, representante da empresa Fócus Pesquisa e
437   estratégia, pesquisa de avaliação do Sistema Confea/Crea, disponibilizada aos conselheiros no ambiente
438   eletrônico da plenária. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: a) AD
439   REFERENDUM: 1) Processo: CF-2243/2009. Interessado: Sindicato dos Engenheiros no Estado do
440   Maranhão – SENGE/MA. Assunto: Suspende ad referendum do Plenário a Decisão nº PL-1653/2009, que
441   determinou ao Crea-MA adotar o critério de repasse das ARTs ao SENGE/MA e às outras entidades de
442   classe. Portaria AD Nº 440, de 02 de dezembro de 2009. Votaram favoravelmente os senhores
443   Conselheiros Federais Angela Canabrava Buchmann, Francisco Xavier Ribeiro do Vale, Jose Luiz Mota
444   Menezes, Lino Gilberto da Silva e Valmir Antunes da Silva. Votaram contrariamente os senhores
445   Conselheiros Federais Ana Karine Batista de Sousa, Etelvino de Oliveira Freitas, Jose Clemerson Santos
446   Batista, Maria Luiza Poci Pinto, Martinho Nobre Tomaz de Souza, Modesto Ferreira dos Santos Filho, Pedro
447   Lopes de Queirós, Pedro Shigueru Katayama e Petrucio Correia Ferro. Abstiveram-se de votar os senhores
448   Conselheiros Federais Iracy Vieira Santos Silvano, Isacarias Carlos Rebouças e José Elieser de Oliveira
449   Júnior. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na
450   forma do Anexo III. b) PEDIDO DE VISTA: 1) Processo: CF-0539/2008. Interessado: Crea-PA. Assunto:
451   Consulta acerca da legislação do Sistema Confea/Crea em relação à normas do Ministério do Trabalho e
452   Emprego em relação à atuação técnico-profissional do Auditor Fiscal do Trabalho. Relator: Conselheiro
453   Federal Idalino Serra Hortêncio. Deliberação nº 924/2009-CEEP, denominada Proposta 1, e o Relatório e
454   Voto Fundamentado em Pedido de Vista exarado pelo Conselheiro Federal Idalino Serra Hortênico,
455   denominado Proposta 2. Votaram favoravelmente à proposta 1 os senhores Conselheiros Federais Etelvino
456   de Oliveira Freitas, Iracy Vieira Santos Silvano, Jose Clemerson Santos Batista, José Elieser de Oliveira
457   Júnior, Jose Luiz Mota Menezes, José Roberto Medeiros Silva, Lino Gilberto da Silva, Maria Luiza Poci
458   Pinto, Modesto Ferreira dos Santos Filho, Pedro Shigueru Katayama e Petrucio Correia Ferro. Votaram
459   favoravelmente à proposta 2 os senhores Conselheiros Federais Francisco Xavier Ribeiro do Vale, Idalino
460   Serra Hortêncio, Isacarias Carlos Rebouças e Pedro Lopes de Queirós. Abstiveram-se de votar os senhores
461   conselheiros federais Angela Canabrava Buchmann e Martinho Nobre Tomaz de Souza. As discussões e
462   manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo IV. c)
463   PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: 1) Processo: CF-1123/2008. Interessado: Irmãos Caetano Produções
464   Comércio e Locação de Estruturas Metálicas Ltda. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-
465   1577/2008, do Confea, que manteve o Auto de Infração e Notificação n° 100.770 do Crea-SP. Relator:
466   Conselheiro Federal Isacarias Carlos Rebouças. Aprovado por unanimidade. 2) Processo: CF-2020/2007.
467   Interessado: Engenheiro Civil Chen Ming Chang. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-
468   0139/2009, do Confea, que manteve o Auto de Notificação e Infração nº 0183628 do Crea-SP. Relator:
469   Conselheiro Federal Pedro Lopes de Quierós. Aprovado por unanimidade. d) CONSELHO DIRETOR:
470   Não houve matérias para a pauta ordinária. e) DAS COMISSÕES: e.6) CEF – COMISSÃO ELEITORAL
471   FEDERAL: 1) Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Apresentação do Relatório Final da CEF – 2009.
472   Deliberação nº 050/2008-CEF. Aprovada por unanimidade. VIII – EXTRAPAUTA: e) DAS
473   COMISSÕES: e.3) CAIS – COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO SISTEMA: 1)
474   Processo: CF-1508/2009. Interessado: Crea-ES. Assunto: Solicitação de prorrogação de convênio referente
475   ao repasse da linha de crédito aprovada pela Decisão nº PL-1942/2008. Deliberação nº 410/2009-CAIS.
476   Aprovada com voto contrário do senhor Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. 2) Processo: CF-
477   1940/2008. Interessado: Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES. Assunto:
478   Solicitação de prorrogação de convênio referente ao auxílio financeiro para apoiar a publicação da Revista
479   Engenharia Sanitária e Ambiental. Deliberação nº 419/2009-CAIS. Aprovada com voto contrário do senhor
480   Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. 3) Processo: CF-1950/2008. Interessado: Associação Brasileira
481   de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES. Assunto: Solicitação de prorrogação de convênio referente ao
482   auxílio financeiro para apoiar a publicação da “Revista Brasileira de Saneamento e Meio Ambiente – BIO”.
483   Deliberação nº 420/2009-CAIS. Aprovada com voto contrário do senhor Conselheiro Federal Idalino Serra
484   Hortêncio. 4) Processo: CF-1398/2009. Interessado: Conselho Nacional das Associações de Técnicos
485   Industriais – Contae. Assunto: Solicitação de prorrogação de convênio referente ao auxílio financeiro para
486   apoiar a publicação da “Revista Técnica do Contae”. Deliberação nº 424/2009-CAIS. Aprovada com voto
487   contrário do senhor Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. 5) Processo: CF-1399/2009. Interessado:
488   Conselho Nacional das Associações de Técnicos Industriais – Contae. Assunto: Solicitação de prorrogação
489   de convênio referente ao auxílio financeiro para apoiar a publicação de folders sobre a Anotação de
490   Responsabilidade Técnica. Deliberação nº 425/2009-CAIS. Aprovada com voto contrário do senhor
491   Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. 6) Processo: CF-0633/2009. Interessado: Federação Nacional
492   dos Arquitetos e Urbanistas – FNA. Assunto: Solicitação de prorrogação de convênio referente ao auxílio
493   financeiro para apoiar a publicação do “Jornal Arquiteto e Urbanista”. Deliberação nº 427/2009-CAIS.
494   Aprovada com voto contrário do senhor Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. 7) Processo: CF-
495   1085/2009. Interessado: Associação Brasileira de Educação em Engenharia – ABENGE. Assunto:
496   Solicitação de prorrogação de convênio referente ao auxílio financeiro para apoiar a publicação da “Revista
497   de Ensino de Engenharia”.Deliberação nº 428/2009-CAIS. Aprovada com voto contrário do senhor
498   Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. 8) Processo: CF-0630/2009. Interessado: Associação Brasileira
499   de Educação em Engenharia – ABENGE. Assunto: Solicitação de prorrogação de convênio referente ao
500   auxílio financeiro para apoiar a publicação da “Revista Técnica da Abenge”. Deliberação nº 429/2009-
501   CAIS. Aprovada com voto contrário do senhor Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio.9) Processo:
502   CF-1406/2009. Interessado: Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB. Assunto: Solicitação de prorrogação de
503   convênio referente ao auxílio financeiro para apoiar a publicação do “Anuário de Arquitetura Cearense
504   2008”. Deliberação nº 431/2009-CAIS. Aprovada com voto contrário do senhor Conselheiro Federal
505   Idalino Serra Hortêncio. 10) Processo: CF-1401/2009. Interessado: Associação Nacional de Engenharia de
506   Segurança do Trabalho – ANEST. Assunto: Solicitação de prorrogação de convênio referente ao auxílio
507   financeiro para apoiar a publicação da “Revista da Engenharia de Segurança do Trabalho – REST”.
508   Deliberação nº 440/2009-CAIS. Aprovada com voto contrário do senhor Conselheiro Federal Idalino Serra
509   Hortêncio. 11) Processo: CF-1349/2009. Interessado: Crea-RN. Assunto: Solicitação de prorrogação de
510   convênio referente ao auxílio financeiro para apoiar a realização do “XVI Congresso Brasileiro de
511   Engenharia de Pesca – XVI CONBEP”. Deliberação nº 442/2009-CAIS. Aprovada com voto contrário do
512   senhor Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. As discussões e manifestações feitas em Plenário
513   referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo V. Às dezenove horas e cinquenta e nove
514   minutos de dezesseis de dezembro de dois mil e nove, o Presidente do Confea, Engenheiro Civil
515   Marcos Túlio de Melo, interrompeu os trabalhos da Sessão Plenária Ordinária nº 1.366. Às nove horas
516   de dezessete de dezembro de dois mil e nove, o Presidente Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de
517   Melo reiniciou a Sessão Plenária Ordinária nº 1.366. VIII – EXTRAPAUTA- Continuação: e) DAS
518   COMISSÕES: e.1) CEEP – COMISSÃO DE ÉTICA E EXERCÍCIO PROFISSIONAL: 1)
519   RECURSOS INTEMPESTIVOS: O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da Comissão
520   de Ética e Exercício Profissional - CEEP, as quais tratam de autos de infração cujos recursos foram
521   interpostos intempestivamente, decidiu, por unanimidade, não conhecer dos recursos interpostos pelos
522   interessados, por terem sido apresentados intempestivamente, de acordo com o constante nos processos: CF-
523   2122/2009, CF-1167/2009, CF-1336/2009, CF-2124/2009, CF-2123/2009, CF-2118/2009, CF-2145/2009,
524   CF-2146/2009, CF-2147/2009, CF-2148/2009, CF-2149/2009, CF-2150/2009, CF-2151/2009, CF-
525   2152/2009 e CF-2153/2009. 2) RECURSO: MANUTENÇÃO DOS AUTOS: INFRAÇÃO À ALÍNEA
526   “A” DO ART. 6° DA LEI N° 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. O Plenário do Confea apreciando
527   as deliberações oriundas da Comissão de Ética e Exercício Profissional - CEEP, as quais tratam de autos de
528   infração à alínea “a” do art. 6° da Lei n° 5.194, de 1966, decidiu, com abstenção do Conselheiro Federal Jose
529   Antonio Lanchoti, pela manutenção das penalidades impostas pelos respectivos Conselhos Regionais, de
530   acordo com o constante nos processos: CF-2100/2009, CF-1985/2009 e CF-0177/2009. 3) RECURSO:
531   MANUTENÇÃO DOS AUTOS: INFRAÇÃO À ALÍNEA “B” DO ART. 6° DA LEI N° 5.194, DE 24
532   DE DEZEMBRO DE 1966. O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da Comissão de
533   Ética e Exercício Profissional - CEEP, as quais tratam de autos de infração à alínea “b” do art. 6° da Lei n°
534   5.194, de 1966, decidiu, por unanimidade, pela manutenção das penalidades impostas pelos respectivos
535   Conselhos Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF-0393/2009, CF-0394/2009 e CF-
536   1168/2009. REGISTRO: Em face da ausência momentânea do Presidente da Mesa Diretora do Plenário,
537   Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, o Vice-Presidente, Arquiteto José Luiz Mota Menezes, assumiu a
538   condução dos trabalhos. 4) Processo: CF-0860/2009. Interessado: Tropiflora Plantas e Jardins Ltda. Assunto:
539   Recurso: Manutenção dos autos: Infração ao art. 59 da lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
540   Deliberação n° 1.170/2009-CEEP. Aprovada por unanimidade. 5) Processo: CF-2538/2008. Interessado:
541   Hospital do Servidor Público Municipal (SP). Assunto: Recurso: Manutenção dos autos: Infração ao art. 82
542   da lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Deliberação n° 1.171/2009-CEEP. Aprovada por unanimidade.
543   6) Processo: CF-0384/2009. Interessado: R. E. Aguiar Projetos e Construção Ltda. Assunto: Recurso:
544   Manutenção dos autos: Infração ao art. 1º da lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977. Deliberação n°
545   1.172/2009-CEEP. Aprovada por unanimidade. 7) Processo: 2133/2008. Interessado: Eng. Quim. Rafael
546   Ferreira Cardoso. Assunto: Recurso: Cancelamento dos autos. Infração à alínea “a” do art. 6° da Lei n°
547   5.194, de 1966. Deliberação n° 1.173/2009-CEEP. Retirada de pauta momentaneamente. REGISTRO: O
548   Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, reassumiu a condução dos trabalhos. 8)
549   RECURSO: CANCELAMENTO DOS AUTOS: INFRAÇÃO À ALÍNEA “B” DO ART. 6° DA LEI N°
550   5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da
551   Comissão de Ética e Exercício Profissional - CEEP, as quais tratam de autos de infração à alínea “b” do art.
552   6° da Lei n° 5.194, de 1966, decidiu, por unanimidade, pelo cancelamento das penalidades impostas pelos
553   respectivos Conselhos Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF-0807/2009 e CF-1911/2009.
554   9) Processo: 2810/2006. Interessado: Tec. Edif. Ariovaldo Sagrillo. Assunto: Recurso: Cancelamento dos
555   autos. Infração à alínea “e” do art. 6° da Lei n° 5.194, de 1966. Deliberação n° 1.125/2009-CEEP.
556   Aprovada com votos contrários dos Conselheiros Federais Etelvino de Oliveira Freita e Idalino Serra
557   Hortêncio. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata,
558   na forma do Anexo VI. REGISTRO: Em seguida, o Presidente do Confea esclareceu a questionamentos
559   realizados em Plenário, acerca da possibilidade regimental de o Conselheiro Federal José Antonio Lanchoti,
560   suplente do Conselheiro Federal José Roberto Geraldine Júnior, estar presente à Sessão Plenária no exercício
561   do cargo de Conselheiro Federal. Leu e-mail encaminhado pelo Conselheiro Federal José Roberto Geraldine
562   Júnior, datado de 26 de novembro de 2009, no qual informou que não iria participar da presente Sessão, em
563   razão de sua participação em missão ao exterior pelo Conselho Federal, mas que, no dia 17 de dezembro, já
564   estaria em sua cidade, solicitando a convocação de seu suplente. O presidente também comunicou a respeito
565   de ligação recebida do Conselheiro Federal Geraldine, antes do início dos trabalhos de hoje, informando
566   acerca de sua chegada a sua cidade. Diante disso, o presidente informou sobre a possibilidade de o
567   Conselheiro Federal Suplente José Antonio Lanchoti exercer as atribuições de Conselheiro Federal, votando
568   nas matérias apreciadas pelo Plenário. 7) Retornou - Processo: 2133/2008. Interessado: Eng. Quim. Rafael
569   Ferreira Cardoso. Assunto: Recurso: Cancelamento dos autos. Infração à alínea “a” do art. 6° da Lei n°
570   5.194, de 1966. Deliberação n° 1.173/2009-CEEP. Aprovada com votos contrários dos Conselheiros
571   Federais Idalino Serra Hortêncio, Iracy Vieira Santos Silvano, Isacarias Carlos Rebouças, José Roberto
572   Medeiros Silva e Martinho Nobre Tomaz de Souza e abstenções dos Conselheiros Federais Ana Karine
573   Batista de Sousa, Angela Canabrava Cuchmann e Gracio Paulo Pessoa Serra. As discussões e manifestações
574   feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo VII. 10) RECURSO:
575   CANCELAMENTO DOS AUTOS: INFRAÇÃO AO ART. 60 DA LEI N° 5.194, DE 24 DE
576   DEZEMBRO DE 1966. O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da Comissão de Ética e
577   Exercício Profissional - CEEP, as quais tratam de autos de infração ao art. 60 da Lei n° 5.194, de 1966,
578   decidiu, com abstenção do Conselheiro Federal Isacarias Carlos Rebouças, pelo cancelamento das
579   penalidades impostas pelos respectivos Conselhos Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF-
580   2103/2008, CF-2104/2008 e CF-2105/2008. 11) Processo: CF-0985/2008. Interessado: Topmix Engenharia e
581   Tecnologia de Concreto S/A. Assunto: Recurso: Cancelameto dos autos: Infração aos arts. 1º e 3º da lei n°
582   6.496, de 7 de dezembro de 1977. Deliberação n° 1.176/2009-CEEP. Retirada de pauta momentaneamente.
583   REGISTRO: Em face da ausência momentânea do Presidente da Mesa Diretora do Plenário, Engenheiro
584   Civil Marcos Túlio de Melo, o Vice-Presidente Arquiteto José Luiz Mota Menezes assumiu a condução dos
585   trabalhos. 12) AUTOS QUE RETORNARÃO AOS CONSELHOS REGIONAIS DE ORIGEM: O
586   Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da Comissão de Ética e Exercício Profissional -
587   CEEP, as quais tratam de autos de infração a diversos dispositivos legais, decidiu, com abstenções dos
588   Conselheiros Federais Angela Canabrava Cuchmann, Idalino Serra Hortêncio e Martinho Nobre Tomaz de
589   Souza, pelo seu retorno aos Conselhos Regionais, por falta de atendimento aos procedimentos para
590   instauração, instrução e julgamento das infrações e aplicação das penalidades de acordo com o constante nos
591   processos: CF-0571/2009, CF-3366/2008, CF-0548/2009, CF-0610/2007, CF-1550/2007, CF-1239/2008,
592   CF-0675/2009, CF-2598/2007, CF-2768/2007, CF-0809/2009, CF-2932/2008, CF-0984/2009, CF-
593   2665/2006, CF-2670/2006, CF-1617/2007, CF-0328/2008, CF-2492/2008, CF-2353/2008, CF-0545/2009,
594   CF-0564/2009, CF-0567/2009, CF-0568/2009, CF-0534/2009, CF-1648/2007, CF-0820/2009, CF-
595   0546/2009, CF-0795/2009, CF-2993/2007, CF-1249/2007, CF-3064/2007, CF-0549/2009, CF-0837/2009,
596   CF-0538/2009, CF-0357/2007, CF-0373/2009, CF-0863/2009, CF-3068/2008, CF-2761/2008, CF-
597   2600/2007, CF-0535/2009, CF-0400/2009, CF-0374/2009, CF-0862/2009, CF-0553/2009, CF-0585/2009,
598   CF-3398/2008, CF-2784/2007, CF-0539/2009, CF-1234/2008, CF-2606/2007, CF-0565/2009, CF-
599   0566/2009, CF-0781/2008, CF-0779/2008, CF-0552/2009, CF-2581/2008, CF-2620/2007, CF-0881/2009,
600   CF-0537/2009, CF-3067/2007, CF-0148/2009, CF-0336/2009, CF-1234/2007, CF-0758/2007, CF-
601   2156/2008, CF-0632/2008, CF-3353/2008, CF-3354/2008, CF-3355/2008, CF-3356/2008, CF-3054/2007,
602   CF-0978/2009, CF-0981/2009, CF-2566/2007, CF-0363/2008, CF-0981/2008, CF-2725/2008, CF-
603   0629/2004 e CF-0974/2009. 13) Protocolo: CF-1298/2008. Interessado: IBAPE – Instituto Brasileiro de
604   Avaliações e Perícias de Engenharia. Assunto: Pedido do IBAPE para que os profissionais da Engenharia,
605   Arquitetura e Agronomia tenham atribuições para exercerem atividades de Inspeção Predial e Consultoria
606   Técnico-Comercial. Deliberação n° 907/2009-CEEP. Aprovada com abstenção da Conselheira Federal
607   Angela Canabrava Buchmann. 14) Processo: CF-2379/2008. Interessado: Crea-DF. Assunto: Consulta sobre
608   o registro de empresas de extintores de incêndio. Deliberação n° 908/2009-CEEP. Aprovada com votos
609   contrários dos Conselheiros Federais Idalino Serra Hortêncio, Martinho Nobre Tomaz de Souza e Modesto
610   Ferreira dos Santos Filho e abstenções dos Conselheiros Federais Ana Karine Batista de Sousa, Angela
611   Canabrava Buchmann e Etelvino de Oliveira Freitas. 15) Protocolo: CF-0982/2009. Interessado: Crea-MS.
612   Assunto: Solicita parecer referente ao cumprimento da Fiscalização do Salário Mínimo Profissional – Lei nº
613   4.950–A de 1966. Deliberação n° 910/2009-CEEP. Aprovada com abstenções dos Conselheiros Federais
614   Angela Canabrava Buchmann e Etelvino de Oliveira Freitas. 15) Protocolo: CF-4210/2008. Interessado:
615   CCEEC – Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Civil. Assunto: Proposta nº 050/2008 –
616   CCEEC: Criação da Ordem Brasileira dos Engenheiros Civis – OBENC. Deliberação n° 914/2009-CEEP.
617   Aprovada com votos contrários dos Conselheiros Federais Idalino Serra Hortêncio e Jose Antonio Lanchoti.
618   REGISTRO: O Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, reassumiu a condução dos
619   trabalhos. 16) Processo: CF-0821/2009. Interessado: Parnauto Piripiri Ltda. Assunto: Infração ao art. 60 da
620   Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Deliberação n° 919/2009-CEEP. Aprovada com abstenção da
621   Conselheira Federal Angela Canabrava Buchmann. 17) Processo: CF-2666/2007. Interessado: Eng. Agr.
622   Marcos Eric Barbosa Brito. Assunto: Infração ao art. 67 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
623   Deliberação n° 921/2009-CEEP. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio.
624   18) Protocolo: CF-1397/2008. Interessado: CEFET-RN. Assunto: Oficio nº 123/2008-DG/CEFET-RN,
625   solicitando apoio em defesa dos direitos dos profissionais tecnólogos. Deliberação n° 1.128/2009-CEEP.
626   Retirada de pauta. 19) Processo: CF-1390/2009. Interessado: Florida Estufas Agrícolas Indústria e Comércio.
627   Assunto: Registro de Pessoa Jurídica. Deliberação n° 1.130/2009-CEEP. Aprovada por unanimidade. 20)
628   Processo: CF-1869/2009. Interessado: Marissol Ferreira Minhoto. Assunto: Recurso contra a decisão do
629   Plenário do Crea-SP que manteve a obrigatoriedade do registro perante o Regional. Deliberação n°
630   1.166/2009-CEEP. Aprovada por unanimidade. 21) Processo: CF-2533/2007. Interessado: Frisos Interijob
631   Ind. e Com. Ltda. Assunto: Infração à alínea “a” do art. 6° da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
632   Deliberação n° 1.283/2009-CEEP. Aprovada por unanimidade. 11) Retornou - Processo: CF-0985/2008.
633   Interessado: Topmix Engenharia e Tecnologia de Concreto S/A. Assunto: Recurso: Cancelamento dos autos:
634   Infração aos arts. 1º e 3º da lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977. Deliberação n° 1.176/2009-CEEP.
635   Aprovada com abstenções dos Conselheiros Federais Angela Canabrava Cuchmann, Idalino Serra Hortêncio
636   e Martinho Nobre Tomaz de Souza. REGISTRO: O Presidente do Confea chamou atenção do Plenário para
637   o fato de ter sido protocolado no Conselho grande número de matérias, nos últimos dez dias,
638   sobrecarregando, assim, toda a estrutura do Federal e acarretando ineficácia administrativa, solicitando aos
639   conselheiros que façam a análise somente dos assuntos prioritários. c) PEDIDO DE
640   RECONSIDERAÇÃO: 1) Processo: CF-1471/2007. Interessado: Eduardo Dix Fuchs. Assunto: Pedido de
641   reconsideração da Decisão nº PL-0955/2007, do Confea, que homologou o registro de profissional
642   diplomado no exterior (Tecnólogo em Aeronaves) do Crea-SP. Relator: Conselheiro Federal Modesto
643   Ferreira dos Santos Filho. Aprovado com votos contrários dos senhores Conselheiros Federais Idalino
644   Serra Hortêncio e Jose Antonio Lanchoti e abstenção do senhor Conselheiro Federal Lino Gilberto da Silva.
645   Às doze horas e vinte e nove minutos de dezessete de dezembro de dois mil e nove, o Presidente do
646   Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, interrompeu a Sessão para almoço. Às treze horas e
647   cinquenta e nove minutos o Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, reiniciou a
648   Sessão. VIII – EXTRAPAUTA – continuação: e) DAS COMISSÕES: e.5) CCSS – COMISSÃO DE
649   CONTROLE E SUSTENTABILIDADE DO SITEMA: 1) Processo: CF-1379/2009. Interessado: Crea-
650   MS. Assunto: Auxílio financeiro para dar apoio a projetos oriundos das entidades de classe registradas na
651   circunscrição. Deliberação nº 284/2009 – CCSS. Retirada de pauta momentaneamente. 2) Processo: CF-
652   1395/2009. Interessado: Crea-MS. Assunto: Auxilio financeiro para realização do “Guia Prático para
653   Construção de Calçadas”, do “Manual do Profissional”, da “Cartilha para Prevenção de Acidentes
654   Domésticos” e da cartilha sobre “Responsabilidade Profissionais e o Código de Defesa do Consumidor”.
655   Deliberação nº 285/2009 – CCSS. Retirada de pauta momentaneamente. REGISTRO: O Presidente do
656   Confea solicitou licença ao Plenário para retirar-se, a fim de tomar posse no Conselho Gestor do Gespública,
657   do qual o Federal fará parte. REGISTRO: Em face da ausência momentânea do Presidente da Mesa Diretora
658   do Plenário, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, o Vice-Presidente, Arquiteto José Luiz Mota Menezes,
659   assumiu a condução dos trabalhos. 3) Processo: CF-2827/2008. Interessado: Crea-AP. Assunto: Segunda
660   Reformulação Orçamentária do Crea-AP relativa ao exercício 2009. Deliberação nº 306/2009 – CCSS.
661   Aprovada por unanimidade. 4) Processo: CF-2830/2008. Interessado: Crea-ES. Assunto: Primeira
662   Reformulação Orçamentária do Crea-ES relativa ao exercício 2009. Deliberação nº 307/2009 – CCSS.
663   Aprovada por unanimidade. 5) Processo: CF-2836/2008. Interessado: Crea-PA. Assunto: Primeira
664   Reformulação Orçamentária do Crea-PA relativa ao exercício 2009. Deliberação nº 308/2009 – CCSS.
665   Aprovada por unanimidade. 6) Processo: CF-2844/2008. Interessado: Crea-RR. Assunto: Primeira
666   Reformulação Orçamentária do Crea-RR relativa ao exercício 2009. Deliberação nº 309/2009 – CCSS.
667   Aprovada por unanimidade. 7) Processo: CF-2845/2008. Interessado: Crea-RS. Assunto: Segunda
668   Reformulação Orçamentária do Crea-RS relativa ao exercício 2009. Deliberação nº 310/2009 – CCSS.
669   Aprovada por unanimidade. 8) Processo: CF-2831/2008. Interessado: Crea-GO. Assunto: Segunda
670   Reformulação Orçamentária do Crea-GO relativa ao exercício 2009. Deliberação nº 317/2009 – CCSS.
671   Aprovada por unanimidade. 9) Processo: CF-2837/2008. Interessado: Crea-PB. Assunto: Segunda
672   Reformulação Orçamentária do Crea-PB relativa ao exercício 2009. Deliberação nº 324/2009 – CCSS.
673   Aprovada por unanimidade. 1) Retornou - Processo: CF-1379/2009. Interessado: Crea-MS. Assunto: Auxílio
674   financeiro para dar apoio a projetos oriundos das entidades de classe registradas na circunscrição.
675   Deliberação nº 284/2009 – CCSS. Aprovada com votos contrários dos senhores Conselheiros Federais
676   Idalino Serra Hortêncio e Martinho Nobre Tomaz de Souza e abstenções dos senhores Conselheiros Federais
677   Iracy Vieira Santos Silvano, Isacarias Carlos Rebouças e Pedro Shigueru Katayama. 2) Retornou - Processo:
678   CF-1395/2009. Interessado: Crea-MS. Assunto: Auxilio financeiro para realização do “Guia Prático para
679   Construção de Calçadas”, do “Manual do Profissional”, da “Cartilha para Prevenção de Acidentes
680   Domésticos” e da cartilha sobre “Responsabilidade Profissionais e o Código de Defesa do Consumidor”.
681   Deliberação nº 285/2009 – CCSS. Aprovada com votos contrários dos senhores Conselheiros Federais
682   Idalino Serra Hortêncio e Martinho Nobre Tomaz de Souza e abstenções dos senhores Conselheiros Federais
683   Iracy Vieira Santos Silvano, Isacarias Carlos Rebouças e Pedro Shigueru Katayama. 10) Processo: CF-
684   0889/2008 (Tomo I e II). Interessado: Crea-AL. Assunto: Prestação de contas do Crea-AL relativa a linha de
685   crédito para apoiar a execução de projetos de interesse de entidades regionais registradas no Crea-AL,
686   exercício 2008. Deliberação nº 287/2009 – CCSS. Aprovada com abstenção do senhor Conselheiro Federal
687   Idalino Serra Hortêncio. 11) Processo: CF-1393/2008 (Tomo I, II e III). Interessado: Crea-PR. Assunto:
688   Prestação de contas do Crea-PR relativa a linha de crédito para apoiar a execução de projetos de interesse de
689   entidades regionais registradas no Crea-PR, exercício 2008. Deliberação nº 288/2009 – CCSS. Aprovada
690   com abstenções dos senhores Conselheiros Federais Idalino Serra Hortêncio e Martinho Nobre Tomaz de
691   Souza. 12) Processo: CF-1940/2008 (Tomos I e II). Interessado: Associação Brasileira de Engenharia
692   Sanitária e Ambiental – ABES. Assunto: Prestação de contas da ABES relativa ao auxílio financeiro para
693   publicação da Revista Engenharia Sanitária e Ambiental, segundo trimestre de 2009. Deliberação nº
694   291/2009 – CCSS. Aprovada com abstenção do senhor Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. 13)
695   Protoloco: CF-4070/2009. Interessado: Crea-RO. Assunto: Auxílio financeiro. Deliberação nº 312/2009 –
696   CCSS. Aprovada por unanimidade. 14) Processo: CF-1104/2006 (Tomos I, II e III). Interessado: Crea-SC.
697   Assunto: Auxílio financeiro visando reforma e ampliação da sede do Crea-SC. Deliberação nº 313/2009 –
698   CCSS. Aprovada com abstenção do senhor Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. 15) Processo: CF-
699   2720/2006. Interessado: Crea-MA. Assunto: Auxílio financeiro visando reforma da sede da Inspetoria de
700   Balsas – MA. Deliberação nº 314/2009 – CCSS. Aprovada com voto contrário do senhor Conselheiro
701   Federal Modesto ferreira dos Santos Filho. 16) Processo: CF-1821/2008. Interessado: Crea-PI. Assunto:
702   Prestação de contas do Crea-PI referente a linha de crédito para apoiar a execução de projetos de interesse de
703   entidades regionais registradas no Crea-PI, exercício 2008. Deliberação nº 316/2009 – CCSS. Aprovada
704   com abstenção do senhor Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. 17) Processo: CF-3161/2008.
705   Interessado: Instituto dos Arquitetos do Brasil – Departamento do Espírito Santo IAB-ES. Assunto:
706   Prestação de contas referente ao auxílio financeiro concedido para a realização do “2º Congresso Capixaba
707   de Arquitetura”, de 26 a 28 de março de 2009, em Vitória – ES. Deliberação nº 318/2009 – CCSS.
708   Aprovada por unanimidade. 18) Processos: CF-0150/09 e outros. Interessado: Crea-AC, Crea-AM, Crea-AP,
709   Crea-CE, Crea-PB, Crea-PI, Crea-RJ, Crea-RO, Crea-RN, Crea-SE e Crea-TO. Assunto: Prorrogação de
710   prazo do Prodafisc, exercício 2009. Deliberação nº 323/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. c)
711   PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – continuação: 2) Processo: CF-0592/2009. Interessado: Crea-DF.
712   Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-1837/2009, do Confea, que aprovou a Composição do
713   Plenário do Crea-DF para o exercício de 2010. Relator: Conselheiro Federal Isacarias Carlos Rebouças.
714   Aprovado por unanimidade. 3) Processo: CF-0612/2009 – Tomos I ao III. Interessado: Crea-TO. Assunto:
715   Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-1842/2009, do Confea, que aprovou a Composição do Plenário
716   do Crea-TO para o exercício de 2010. Relator: Conselheiro Federal Etelvino de Oliveira Freitas.
717   Aprovado com abstenções dos senhores Conselheiros Federais Petrucio Correia Ferro e Valmir Antunes da
718   Silva. 4) Processo: CF-0605/2009. Interessado: Crea-RN. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão nº
719   PL-1701/2009, do Confea, que aprovou a Composição do Plenário do Crea-RN para o exercício de 2010.
720   Relator: Conselheiro Federal José Clemerson Santos Batista. Aprovado por unanimidade. 5) Processo:
721   CF-2028/2007. Interessado: Crea-RN. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-1588/2008, do
722   Confea, que não aprovou a prestação de contas do Crea-RN relativo ao auxílio financeiro para participar da
723   64ª SOEAA do Crea-RN. Relator: Conselheiro Federal Pedro Shigueru Katayama. Aprovado com
724   abstenção do senhor Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos Santos Filho. REGISTRO: O Presidente do
725   Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, reassumiu a condução dos trabalhos. 6) Processo: CF-
726   1646/2008. Interessado: Amb do Brasil Ltda. – EPP. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-
727   0267/2009, do Confea, que manteve o Auto de Notificação e Infração n° 023092 do Crea-SP. Relator:
728   Conselheiro Federal Lino Gilberto da Silva. Aprovado por unanimidade. 7) Processo: CF-0606/2009.
729   Interessado: Crea-RO. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-1705/2009, do Confea, que
730   aprovou a Composição do Plenário do Crea-RO para o exercício de 2010. Relator: Conselheiro Federal
731   Valmir Antunes da Silva. Aprovado com votos contrários dos senhores Conselheiros Federais Ana Karine
732   Batista de Sousa, Etelvino de Oliveira Freitas, Idalino Serra Hortêncio, Jose Clemerson Santos Batista e
733   Modesto Ferreira dos Santos Filho e abstenções dos senhores Conselheiros Federais Gracio Paulo Pessoa
734   Serra e José Elieser de Oliveira Júnior. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à
735   matéria constarão desta ata, na forma do Anexo VIII. 8) Processo: CF-0610/2009. Interessado: Crea-SE.
736   Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-1830/2009, do Confea, que aprovou a Composição do
737   Plenário do Crea-SE para o exercício de 2010. Relator: Conselheiro Federal Pedro Shigueru Katayama.
738   Aprovado por unanimidade. 9) Processo: CF-0609/2009. Interessado: Crea-SC. Assunto: Pedido de
739   reconsideração da Decisão nº PL-1891/2009, do Confea, que aprovou a Composição do Plenário do Crea-SC
740   para o exercício de 2010. Relator: Conselheiro Federal José Roberto Medeiros Silva. O Conselheiro
741   Federal Modesto Ferreira dos Santos Filho solicitou “vista” do processo. Vista concedida. As discussões e
742   manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo IX. 10)
743   Processo: CF-0595/2009. Interessado: Crea-MA. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-
744   1843/2009, do Confea, que aprovou a Composição do Plenário do Crea-MA para o exercício de 2010.
745   Relator: Conselheiro Federal José Antonio Lanchoti. O Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos Santos
746   Filho solicitou “vista” do processo. Vista concedida. 11) Processo: CF-0586/2009. Interessado: Crea-AC.
747   Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-1703/2009, do Confea, que aprovou a Composição do
748   Plenário do Crea-AC para o exercício de 2010. Relator: Conselheiro Federal Petrucio Correia Ferro.
749   Aprovado com votos contrários dos senhores Conselheiros Federais Angela Canabrava Buchmann e José
750   Elieser de Oliveira Júnior. 12) Processo: CF-2549/2007. Interessado: J.C.M. Indústria e Comércio de
751   Maquinas Agrícola Ltda-ME. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-0742/2009, do Confea,
752   que manteve o Auto de Notificação e Infração nº 100.956-I.E.ARARAQUARA do Crea-SP. Relator:
753   Conselheiro Federal Martinho Nobre Tomaz de Souza. Aprovado por unanimidade. d) CONSELHO
754   DIRETOR: 1) Processo: CF-2185/2009. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Junção do Projeto
755   Valorização Profissional com o Projeto Fortalecimento das Entidades no Portfólio de Programas e Projetos
756   do Sistema Confea/Crea para o exercício 2010. Decisão nº CD-121/2009. Aprovada por unanimidade. 2)
757   Processo: CF-0845/2009. Interessado: Arq. e Eng. Carmem Eleonôra Cavalcanti Amorim Soares e outros.
758   Assunto: Relatório de participação dos membros da Missão Representativa para o III Congresso
759   Internacional de Gestão do Conhecimento e XII Painel de Gestão Tecnológica na Indústria – GESTEC/09,
760   de 20 a 24/07/2009 em Havana – Cuba. Decisão nº CD-120/2009. Aprovada por unanimidade. e) DAS
761   COMISSÕES: e.2) CEAP – COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL: 1)
762   Processo: CF-2665/2008. Interessado: Crea-PA. Assunto: Consulta sobre registro de profissional técnico de
763   nível médio com certificação de competência profissional pelo SENAI. Deliberação nº 145/2009-CEAP.
764   Aprovada com abstenções dos senhores Conselheiros Federais Gracio Paulo Pessoa Serra e Martinho Nobre
765   Tomaz de Souza. 2) Processo: CF-3044/2008. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Concessão de
766   atribuições profissionais à luz dos decretos nº 23.196, de 1933, e nº 23.569, de 1933. Deliberação nº
767   153/2009-CEAP. O Conselheiro Federal Petrúcio Correia Ferro solicitou “vista” do processo. Vista
768   concedida. 3) Processo: CF-1033/2004. Interessado: Eng. Agr. Julio Cesar Farret. Assunto: Concessão de
769   atribuições profissionais nas áreas de geodésia, fotogrametria e cartografia. Deliberação nº 053/2009-
770   CEAP. Aprovada com abstenção da senhora Conselheira Federal Angela Canabrava Buchmann. 4)
771   Processo: CF-903/2009. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Projeto de Lei nº 2.245/2007:
772   Regulamentação da profissão de tecnólogo. Deliberação nº 155/2009-CEAP. Retirada de pauta
773   momentaneamente. e.3) CAIS – COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO SISTEMA:
774   12) Processo: CF-1526/2009. Interessado: Crea-AC. Assunto: Auxílio financeiro para participação da
775   delegação do Crea-AC na 66ª SOEAA. Deliberação nº 406/2009-CAIS. Aprovada por unanimidade. 13)
776   Processo: CF-1770/2009. Interessado: Crea-BA. Assunto: Auxílio financeiro para realização da “Expo
777   Construção Bahia”, de 18 a 22 de agosto de 2009, em Salvador-BA. Deliberação nº 418/2009-CAIS.
778   Aprovada por unanimidade. 14) Protocolo: CF-4089/2009. Interessado: Sindicato da Indústria da Construção
779   Civil do Distrito Federal – Sinduscon-DF. Assunto: Solicitação de parceria para realização da 8ª Edição da
780   Copa Sinduscon – DF de Futebol. Deliberação nº 423/2009-CAIS. Aprovada por unanimidade. 15)
781   Processo: CF-0884/2009. Interessado: Crea-MS. Assunto: Auxílio financeiro para realização do “Crea
782   Integração”. Deliberação nº 426/2009-CAIS. Aprovada por unanimidade. 16) Processo: CF-2530/2009.
783   Interessado: Crea-PB. Assunto: Solicitação de parceria para projeto e fabricação do protótipo BAJA SAE –
784   UFPB 2010. Deliberação nº 432/2009-CAIS. Aprovada por unanimidade. 17) Protocolo: CF-1086/2009.
785   Interessado: Crea-MA. Assunto: Auxílio financeiro para a publicação da “Revista do Crea”, para o programa
786   de rádio “Crea em Notícias”, para publicação da “Coluna do Crea” no Jornal Pequeno e para aquisição de 3
787   (três) computadores, de máquina fotográfica e de 3 (três) gravadores digitais. Deliberação nº 433/2009-
788   CAIS. Aprovada por unanimidade. 18) Processo: CF-2252/2009. Interessado: Crea-CE. Assunto: Auxílio
789   financeiro para publicação de livro sobre a história das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
790   Deliberação nº 439/2009-CAIS. Retirada de pauta momentaneamente. 19) Processo: 1086/2009.
791   Interessado: Associação Brasileira de Educação em Engenharia – ABENGE. Assunto: Solicitação de
792   prorrogação de convênio referente ao auxílio financeiro para apoiar a realização do “XXXVII Congresso
793   Brasileiro de Educação em Engenharia – COBENGE 2009”. Deliberação nº 437/2009-CAIS. Aprovada por
794   unanimidade. 20) Processo: CF-2965/2008. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Projeto de Lei nº
795   1900, de 2007 – Altera a Lei nº 9.748, de 6 de agosto de 1997, para destinar parcela dos royalties do petróleo
796   à pesquisa genética de plantas para a produção de biocombustíveis. Deliberação nº 413/2009-CAIS.
797   Aprovada com abstenções dos senhores Conselheiros Federais Etelvino de Oliveira Freitas, Idalino Serra
798   Hortêncio e Modesto Ferreira dos Santos Filho. 21) Processo: CF-1459/2007. Interessado: Sistema
799   Confea/Crea. Assunto: Projeto de Lei do Senado nº 17, de 2007, que autoriza o Poder Executivo a criar a
800   Universidade do MERCOSUL, com sede no Estado do Rio Grande do Sul.Deliberação nº 430/2009-CAIS.
801   Aprovada com abstenções dos senhores Conselheiros Federais Idalino Serra Hortêncio, Iracy Vieira Santos
802   Silvano e Modesto Ferreira dos Santos Filho. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes
803   à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo X. 22) Processo: CF-2336/2008. Interessado: Sistema
804   Confea/Crea. Assunto: Projeto de Lei nº 2995, de 2008 – Altera a Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
805   que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica. Deliberação nº
806   414/2009-CAIS. Aprovada por unanimidade. 18) Retornou - Processo: CF-2252/2009. Interessado: Crea-
807   CE. Assunto: Auxílio financeiro para publicação de livro sobre a história das profissões abrangidas pelo
808   Sistema Confea/Crea. Deliberação nº 439/2009-CAIS. Aprovada por unanimidade. 23) Processo: CF-
809   2417/2008. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Moção n° 11, aprovada pelo 6° Congresso Nacional
810   dos Profissionais – Apoio à continuação do monopólio de urânio brasileiro e a um programa nacional de
811   energia nuclear. Deliberação nº 434/2009-CAIS. Aprovada por unanimidade. 24) Processo: CF-2423/2008.
812   Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Moção n° 17, aprovada pelo 6° Congresso Nacional dos
813   Profissionais – Apoio à Lei Nacional dos Resíduos Sólidos, de autoria do Deputado Federal Emerson Kapaz.
814   Deliberação nº 435/2009-CAIS. Retirada de pauta momentaneamente. e.1) CEEP – COMISSÃO DE
815   ÉTICA E EXERCÍCIO PROFISSIONAL – continuação: 22) Processo: CF-1474/2009 (Tomos I e II).
816   Interessado: Emilio Tadeu Najar. Assunto: Consulta – Procedimento quanto a condução de processo Ético
817   Disciplinar em relação à Moção nº 009/2005 - CCEEE – Crea-BA. Deliberação nº 1.038/2009-CEEP.
818   Aprovada com voto contrário da Conselheira Federal Ana Karine Batista de Sousa e abstenções dos
819   Conselheiros Federais Idalino Serra Hortêncio e Martinho Nobre Tomaz de Souza. 23) Processo: CF-
820   1322/2009. Interessado: Eng. Florestal Humberto Candeiras Cavalcanti (Denunciado) e Carlos Alberto
821   Araújo Oliveira (Denunciante). Assunto: Denúncia de Infração ao Código de Ética Profissional. Deliberação
822   nº 1.284/2009-CEEP. Aprovada com abstenções dos Conselheiros Federais Idalino Serra Hortêncio e
823   Martinho Nobre Tomaz de Souza. 24) Processo: CF-2487/2007. Interessado: Carlos Alberto Vieira e Geraldo
824   Luis Vieira – Denunciantes e Eng. Agrim. João Ladislau Pinto – Denunciado. Assunto: Denúncia referente à
825   invasão de propriedade particular pela Companhia Telefônica – Crea-SP. Deliberação nº 1.286/2009-CEEP.
826   Aprovada com abstenções dos Conselheiros Federais Idalino Serra Hortêncio e Martinho Nobre Tomaz de
827   Souza. 25) Processo: CF-2881/2008. Interessado: Gilmar Pereira dos Santos. Assunto: Recurso contra
828   decisão do Plenário do Crea-BA pela penalidade de Advertência Reservada – Crea-BA. Deliberação nº
829   1.287/2009-CEEP. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio e Martinho
830   Nobre Tomaz de Souza. 26) Processo: CF-1280/2009. Interessado: Valéria Maria Amorim Amâncio.
831   Assunto: Denúncia de Infração ao Código de Ética Profissional. Deliberação nº 1.288/2009-CEEP.
832   Aprovada por unanimidade. 27) Processo: CF-1386/2009. Interessado: Ramão Honório Serpa Marques.
833   Assunto: Denúncia de Infração ao Código de Ética Profissional. Deliberação nº 1.289/2009-CEEP.
834   Aprovada com abstenções das Conselheiras Federais Ana Karine Batista de Sousa e Angela Canabrava
835   Cuchmann. 28) Processo: CF-1522/2009. Interessado: Jorge Paraense Cavalcante de Castro – denunciado.
836   Assunto: Recurso interposto ao Confea contra decisão do Plenário do Crea-PR que deliberou pelo
837   arquivamento da denúncia contra o Engenheiro Civil Jorge Paraense Cavalcante de Castro. Deliberação nº
838   1.290/2009-CEEP. Aprovada por unanimidade. 29) Processo: CF-1783/2009. Interessado: Josefina Ivonete
839   Fagundes. Assunto: Denúncia de Infração ao Código de Ética Profissional. Deliberação nº 1.291/2009-
840   CEEP. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal José Clemerson Santos Batista. 30) Processo: CF-
841   1817/2009. Interessado: Alex Hiebert. Assunto: Denúncia de Infração ao Código de Ética Profissional.
842   Deliberação nº 1.293/2009-CEEP. Aprovada por unanimidade. 31) Processo: CF-1886/2009. Interessado:
843   Alan de Alvarenga Menezes. Assunto: Denúncia de Infração ao Código de Ética Profissional. Deliberação
844   nº 1.295/2009-CEEP. Aprovada com abstenção do Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio. 32)
845   Processo: CF-2105/2009. Interessado: Reynaldo Rocha Barros. Assunto: Denúncia de Infração ao Código de
846   Ética Profissional. Deliberação nº 1.296/2009-CEEP. Aprovada com voto contrário do Conselheiro Federal
847   Idalino Serra Hortêncio. 33) Processo: CF-1189/2009. Interessado: Luiz Carlos Di Lório Silva. Assunto:
848   Denúncia de Infração ao Código de Ética Profissional. Deliberação nº 1.297/2009-CEEP. Retirada de pauta.
849   Às vinte horas e trinta e oito minutos de dezessete de dezembro de dois mil e nove, o Presidente do
850   Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, interrompeu os trabalhos da Sessão Plenária
851   Ordinária nº 1.366. Às oito horas e trinta minutos de dezoito de dezembro de dois mil e nove, o
852   Presidente Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo reiniciou a Sessão Plenária Ordinária nº
853   1.366. VIII – EXTRAPAUTA: e) DAS COMISSÕES: e.3) CAIS – COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO
854   INSTITUCIONAL DO SISTEMA - continuação: 25) Processo: CF-2419/2008. Interessado: Sistema
855   Confea/Crea. Assunto: Moção n° 13, aprovada pelo 6° Congresso Nacional dos Profissionais – Apoio à
856   criação de royalties da produção de outras fontes de energia e exploração de riqueza natural. Deliberação nº
857   436/2009-CAIS. Aprovada com abstenções dos senhores Conselheiros Federais Ana Karine Batista de Sousa
858   e Idalino Serra Hortêncio. 26) Processo: CF-2438/2008. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Decisão
859   n° 27, aprovada pelo 6° Congresso Nacional dos Profissionais, referente à participação de conselheiro
860   suplente em órgão consultivo do Crea. Deliberação nº 304/2009-CAIS. Aprovada por unanimidade. As
861   discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do
862   Anexo XI. 27) Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Participação na “4ª Conferência Nacional das
863   Cidades”, de 24 a 28 de maio de 2010, em Brasília-DF. Deliberação nº 407/2009-CAIS. Aprovada com
864   voto contrário do senhor Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos Santos Filho e abstenção do senhor
865   Conselheiro Federal Jose Clemerson Santos Batista. 28) Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: “5º
866   Fórum Mundial Urbano”, de 22 a 26 de março de 2010, no Rio de Janeiro-RJ. Deliberação nº 408/2009-
867   CAIS. Aprovada por unanimidade. 29) Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Agenda Parlamentar
868   Prioritária 2010. Deliberação nº 438/2009-CAIS. O Conselheiro Federal Etelvino de Oliveira Freitas
869   solicitou “vista” dos autos. Vista concedida. 24) Retornou - Processo: CF-2423/2008. Interessado: Sistema
870   Confea/Crea. Assunto: Moção n° 17, aprovada pelo 6° Congresso Nacional dos Profissionais – Apoio à Lei
871   Nacional dos Resíduos Sólidos, de autoria do Deputado Federal Emerson Kapaz. Deliberação nº 435/2009-
872   CAIS. Retirada de pauta momentaneamente. 30) Processo: CF-2578/2009. Interessado: Sistema Confea/Crea
873   e Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Assunto: Convênio entre o Conselho Federal de
874   Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Confea, a Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais dos Creas,
875   27 Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Creas e a Associação Brasileira de
876   Normas Técnicas – ABNT. Deliberação nº 441/2009-CAIS. Aprovada com abstenção do senhor
877   Conselheiro Federal Petrucio Correia Ferro. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à
878   matéria constarão desta ata, na forma do Anexo XII. 24) Retornou - Processo: CF-2423/2008.
879   Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Moção n° 17, aprovada pelo 6° Congresso Nacional dos
880   Profissionais – Apoio à Lei Nacional dos Resíduos Sólidos, de autoria do Deputado Federal Emerson Kapaz.
881   Deliberação nº 435/2009-CAIS. Aprovada por unanimidade. As discussões e manifestações feitas em
882   Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo XIII. e.4) CONP – COMISSÃO
883   DE ORGANIZAÇÃO, NORMAS E PROCEDIMENTOS: 1) Processo: CF-848/2009. Interessado: Crea-
884   AP. Assunto: Treinamento Presencial – Prodafisc, exercício 2009. Alteração de data. Deliberação nº
885   280/2009-CONP. Rejeitada com voto de qualidade do Presidente do Confea. Votaram favoravelmente os
886   senhores Conselheiros Federais Ana Karine Batista de Sousa, Gracio Paulo Pessoa Serra, Isacarias Carlos
887   Rebouças, Jose Clemerson Santos Batista, José Elieser de Oliveira Júnior, Maria Luiza Poci Pinto, Pedro
888   Lopes de Queirós e Pedro Shigueru Katayama. Votaram contrariamente os senhores Conselheiros Federais
889   Etelvino de Oliveira Freitas, Francisco Xavier Ribeiro do Vale, Idalino Serra Hortêncio, Iracy Vieira Santos
890   Silvano, Jose Antonio Lanchoti, Jose Luiz Mota Menezes, Lino Gilberto da Silva e Modesto Ferreira dos
891   Santos Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Valmir Antunes da Silva. 2) Processo: CF-
892   1276/2009. Interessado: Crea-RR. Assunto: Treinamento Presencial do Crea-RR. Prodafisc 2009.
893   Deliberação nº 281/2009-CONP. Rejeitada com voto de qualidade do Presidente do Confea. Votaram
894   favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Ana Karine Batista de Sousa, Gracio Paulo Pessoa Serra,
895   Isacarias Carlos Rebouças, Jose Clemerson Santos Batista, José Elieser de Oliveira Júnior, Maria Luiza Poci
896   Pinto, Pedro Lopes de Queirós e Pedro Shigueru Katayama. Votaram contrariamente os senhores
897   Conselheiros Federais Etelvino de Oliveira Freitas, Francisco Xavier Ribeiro do Vale, Idalino Serra
898   Hortêncio, Iracy Vieira Santos Silvano, Jose Antonio Lanchoti, Jose Luiz Mota Menezes, Lino Gilberto da
899   Silva e Modesto Ferreira dos Santos Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Valmir
900   Antunes da Silva. 3) Processo: CF-1108/2009. Interessado: Crea-MA. Assunto: Treinamento Presencial –
901   Prodafisc, exercício 2009. Alteração de data. Deliberação nº 296/2009-CONP. Rejeitada com voto de
902   qualidade do Presidente do Confea. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Ana Karine
903   Batista de Sousa, Gracio Paulo Pessoa Serra, Isacarias Carlos Rebouças, Jose Clemerson Santos Batista, José
904   Elieser de Oliveira Júnior, Maria Luiza Poci Pinto, Pedro Lopes de Queirós e Pedro Shigueru Katayama.
905   Votaram contrariamente os senhores Conselheiros Federais Etelvino de Oliveira Freitas, Francisco Xavier
906   Ribeiro do Vale, Idalino Serra Hortêncio, Iracy Vieira Santos Silvano, Jose Antonio Lanchoti, Jose Luiz
907   Mota Menezes, Lino Gilberto da Silva e Modesto Ferreira dos Santos Filho. Absteve-se de votar o senhor
908   Conselheiro Federal Valmir Antunes da Silva. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes
909   à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo XIV. REGISTRO: A Conselheira Federal Ana Karine
910   Batista de Sousa constatou que votou favoravelmente, quando, na verdade, vota contrário à aprovação das
911   deliberações 280, 281 e 296 de 2009 da CONP. 4) Processo: CF-0152/2009. Interessado: Crea-AM. Assunto:
912   Prodafisc 2009 – Pedido de modificação do Projeto. Deliberação nº 298/2009-CONP. Aprovada com
913   abstenções dos senhores Conselheiros Federais Angela Canabrava Buchmann e José Elieser de Oliveira
914   Júnior. 5) Processo: CF-0433/2009. Interessado: Crea-RR. Assunto: Programa de Desenvolvimento e
915   Aperfeiçoamento da Fiscalização, exercício 2008. Deliberação nº 295/2009-CONP. Aprovada por
916   unanimidade. 6) Processo: CF-2484/2006. Interessado: Crea-PR. Assunto: Programa de Desenvolvimento e
917   Aperfeiçoamento Prodafisc 2007. Deliberação nº 300/2009-CONP. Aprovada com votos contrários dos
918   senhores Conselheiros Federais Jose Clemerson Santos Batista e Modesto Ferreira dos Santos Filho e
919   abstenções dos senhores Conselheiros Federais Ana Karine Batista de Sousa e Etelvino de Oliveira Freitas.
920   7) Protocolos: CF-1996/2008, CF-929/2009 e CF-0044/2009 (dossiê). Interessado: Crea-AM. Assunto:
921   Proposta de Ato Normativo que "estabelece critérios e parâmetros para fiscalização do exercício da atividade
922   profissional, no cumprimento da legislação que regula o uso e a comercialização de agrotóxicos, seus
923   componentes e afins". Deliberação nº 286/2009-CONP. Aprovada por unanimidade. 8) Procotolo: CF-
924   0371/2009. Interessado: Crea-PA. Assunto: Proposta de Ato Normativo que "estabelece critérios e
925   parâmetros para fiscalização do exercício da atividade profissional, no cumprimento da legislação que regula
926   o uso e a comercialização de agrotóxicos, seus componentes e afins”, haja vista a matéria perder o objeto
927   frente às disposições da Resolução nº 1.025, 30 de outubro de 2009. Deliberação nº 287/2009-CONP.
928   Aprovada por unanimidade. 9) Protocolos: CF-4658/2008 e CF-3855/2009 (dossiê). Interessado: Crea-RN.
929   Assunto: Ato Normativo que “Institui o Diploma do Mérito José Nilson de Sá e o Livro do Mérito do Crea-
930   RN”. Deliberação nº 288/2009-CONP. Aprovada por unanimidade. 10) Processo: CF-1297/2001.
931   Interessado: Associação de Engenheiros, Arquitetos e Geólogos de Santa Barbara D’Oeste. Assunto:
932   Homologação do Registro, para fins de representação plenária no Crea-SP.Deliberação nº 284/2009-CONP.
933   O Conselheiro Federal Pedro Shigueru Katayama solicitou “vista” do processo. Vista concedida. 11)
934   Processo: CF-2727/2008. Interessado: Associação Regional dos Profissionais de Agronomia – ARPA.
935   Assunto: Registro de Registro de Entidade Classe – Crea-RS. Deliberação nº 285/2009-CONP. O
936   Conselheiro Federal Pedro Shigueru Katayama solicitou “vista” do processo. Vista concedida. 12) Processo:
937   CF-0493/2008. Interessado: Crea-AM. Assunto: Composição do plenário do Crea-AM-2009. Verificação de
938   Regularidade. Deliberação nº 305/2009-CONP. Aprovada por unanimidade. 13) Processo: CF-0516/2008.
939   Interessado: Crea-SP. Assunto: Composição do plenário do Crea-SP-2009. Verificação de Regularidade.
940   Deliberação nº 302/2009-CONP. Aprovada por unanimidade. 14) Processo: CF-0500/2008. Interessado:
941   Crea-MA. Assunto: Composição do plenário do Crea-MA-2009. Verificação de Regularidade. Deliberação
942   nº 303/2009-CONP. Aprovada por unanimidade. 15) Processo: CF-0494/2008. Interessado: Crea-AP.
943   Assunto: Composição do plenário do Crea/AP-2009. Verificação de Regularidade. Deliberação nº
944   307/2009-CONP. Aprovada por unanimidade. 16) Processo: CF-0510/2008. Interessado: Crea-RN. Assunto:
945   Composição do plenário do Crea/RN-2009. Verificação de Regularidade. Deliberação nº 309/2009-CONP.
946   Aprovada por unanimidade. 17) Protocolo: CF-3761/2006. Interessado: Crea-RS. Assunto: Prazo para
947   admissão para posse de conselheiros, em complemento de mandato. Deliberação nº 218/2009-CONP. O
948   Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio solicitou “vista” do processo. Vista condedida. 18) Processo:
949   CF-0863/2009. Interessado: Sindicato dos Engenheiros no Estado do Maranhão – SENGE-MA. Assunto:
950   Consulta acerca da indicação de profissionais para o exercício de mandato de conselheiros titulares e
951   suplentes no Crea-MA. Deliberação nº 221/2009-CONP. Aprovada com abstenções dos senhores
952   Conselheiros Federais Idalino Serra Hortêncio, Jose Clemerson Santos Batista e Pedro Shigueru Katayama.c)
953   PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – continuação: 13) Processo: CF-0587/2009. Interessado: Crea-AL.
954   Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-1832/2009, do Confea, que aprovou a Composição do
955   Plenário do Crea-AL para o exercício de 2010. Relator: Conselheiro Federal José Elieser de Oliveira
956   Júnior. O Conselheiro Federal José Roberto Medeiro Silva solicitou “vista” do processo. Vista concedida.
957   14) Processo: CF-0603/2009. Interessado: Crea-PR. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-
958   1899/2009, do Confea, que aprovou a Composição do Plenário do Crea-PR para o exercício de 2010.
959   Relator: Conselheiro Federal Jose Luiz Mota Menezes. A Conselheira Federal Angela Canabrava
960   Buchmann solicitou “vista” do processo. Vista concedida. 15) Processo: CF-0596/2009 – Tomos I ao II.
961   Interessado: Crea-MG. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-1834/2009, do Confea, que
962   aprovou a Composição do Plenário do Crea-MG para o exercício de 2010. Relator: Conselheiro Federal
963   Gracio Paulo Pessoa Serra. Aprovado com votos contrários dos senhores Conselheiros Federais Angela
964   Canabrava Buchmann, Francisco Xavier Ribeiro do Vale, Maria Luiza Poci Pinto e Valmir Antunes da Silva
965   e abstenções dos senhores Conselheiros Federais Jose Antonio Lanchoti e Lino Gilberto da Silva. As
966   discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do
967   Anexo XV. 16) Processo: CF-0593/2009. Interessado: Crea-ES. Assunto: Pedido de reconsideração da
968   Decisão nº PL-1838/2009, do Confea, que aprovou a Composição do Plenário do Crea-ES para o exercício
969   de 2010.Relatora: Conselheira Federal Iracy Vieira Santos Silvano. Aprovado com votos contrários dos
970   senhores Conselheiros Federais Angela Canabrava Buchmann, Francisco Xavier Ribeiro do Vale, José
971   Roberto Medeiros Silva, Maria Luiza Poci Pinto, Pedro Shigueru Katayama, Petrucio Correia Ferro e Valmir
972   Antunes da Silva. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais Isacarias Carlos Rebouças, Jose
973   Antonio Lanchoti e Lino Gilberto da Silva. 17) Processo: CF-0588/2009. Interessado: Crea-AM. Assunto:
974   Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-1835/2009, do Confea, que aprovou a Composição do Plenário
975   do Crea-AM para o exercício de 2010. Relator: Conselheiro Federal Pedro Lopes de Queirós. A
976   Conselheira Federal Ana Karine Batista de Sousa solicitou “vista” do processo. Vista concedida. b)
977   PEDIDO DE VISTA: 1) Processo: CF-0609/2009. Interessado: Crea-SC. Assunto: Pedido de
978   reconsideração da Decisão nº PL-1891/2009, do Confea, que aprovou a Composição do Plenário do Crea-SC
979   para o exercício de 2010. Relatores: Conselheiro Federal José Roberto Medeiros Silva (Relator em
980   Pedido de Reconsideração) e Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos Santos Filho (Relator em
981   Pedido de Vista). Relatório e Voto Fundamentado em pedido de reconsideração exarado pelo Conselheiro
 982   Federal José Roberto Medeiros Silva, denominado Proposta 1, e Relatório e Voto Fundamentado em pedido
 983   de Vista exarado pelo Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos Santos Filho, denominado Proposta 2.
 984   Votaram favoravelmente à proposta 1 os senhores Conselheiros Federais Angela Canabrava Buchmann,
 985   Francisco Xavier Ribeiro do Vale, Iracy Vieira Santos Silvano, Isacarias Carlos Rebouças, Jose Antonio
 986   Lanchoti, José Roberto Medeiros Silva, Lino Gilberto da Silva, Maria Luiza Poci Pinto, Pedro Shigueru
 987   Katayama, Petrucio Correia Ferro e Valmir Antunes da Silva. Votaram favoravelmente à proposta 2 os
 988   senhores Conselheiros Federais Ana Karine Batista de Sousa, que fez a seguinte Declaração de Voto: “O
 989   descumprimento frontal a preceitos normativos aprovados no âmbito do Plenário deste Federal, por meio de
 990   Resoluções, Decisões Normativas ou mesmo Decisões Plenárias mostra-se um procedimento temerário, além
 991   de colocar em questionamento a segurança jurídica das decisões emanadas por este Pleno. O rito processual
 992   de elaboração e alteração de normativos, disciplinado por meio da Resolução nº 1.000, de 2002, baliza-se,
 993   principalmente, pela manifestação de todos os órgãos consultivos e instâncias decisórias do Confea e dos
 994   Creas, gerando, portanto, disciplinamentos que contemplam, além da função legal desta autarquia, os anseios
 995   dos partícipes diretos no que se refere ao poder decisório/legislativo deste Sistema. Aceitar o
 996   descumprimento de resoluções, como no presente caso, fragiliza esta instância máxima, além de colocar em
 997   questionamento toda e qualquer disciplina legal hoje vigente, haja vista a interpretação claramente diversa ao
 998   texto normativo. Ante o exposto, manifesto-me pela manutenção da Decisão nº PL-1891/2009.”, Etelvino de
 999   Oliveira Freitas, Gracio Paulo Pessoa Serra, Idalino Serra Hortêncio, Jose Clemerson Santos Batista, José
1000   Elieser de Oliveira Júnior, Jose Luiz Mota Menezes, Martinho Nobre Tomaz de Souza, Modesto Ferreira dos
1001   Santos Filho e Pedro Lopes de Queirós. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à
1002   matéria constarão desta ata, na forma do Anexo XVI. 2) Processo: CF-0595/2009. Interessado: Crea-MA.
1003   Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-1843/2009, do Confea, que aprovou a Composição do
1004   Plenário do Crea-MA para o exercício de 2010. Relatores: Conselheiro Federal José Antonio Lanchoti
1005   (Relator em Pedido de Reconsideração) e Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos Santos Filho
1006   (Relator em Pedido de Vista). Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de Reconsideração, denominado
1007   Proposta 1, exarado pelo Conselheiro Federal José Antonio Lanchoti, e Relatório e Voto Fundamentado em
1008   Pedido de Vista, denominado Proposta 2, exarado pelo Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos Santos
1009   Filho. Votaram favoravelmente à proposta 1 os senhores Conselheiros Federais Angela Canabrava
1010   Cuchmann, Etelvino de Oliveira Freitas, Francisco Xavier Ribeiro do Vale, Idalino Serra Hortêncio, Iracy
1011   Vieira Santos Silvano, Isacarias Carlos Rebouças, Jose Antonio Lanchoti, José Elieser de Oliveira Júnior,
1012   José Roberto Medeiros Silva, Lino Gilberto da Silva, Maria Luiza Poci Pinto, Pedro Shigueru Katayama e
1013   Valmir Antunes da Silva. Votaram favoravelmente à proposta 2 os senhores Conselheiros Federais Ana
1014   Karine Batista de Sousa, Gracio Paulo Pessoa Serra, Jose Clemerson Santos Batista, Jose Luiz Mota
1015   Menezes, Martinho Nobre Tomaz de Souza, Modesto Ferreira dos Santos Filho, Pedro Lopes de Queirós e
1016   Petrucio Correia Ferro. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão
1017   desta ata, na forma do Anexo XVII. 3) Processo: CF-0587/2009. Interessado: Crea-AL. Assunto: Pedido
1018   de reconsideração da Decisão nº PL-1832/2009, do Confea, que aprovou a Composição do Plenário do Crea-
1019   AL para o exercício de 2010. Relatores: Conselheiro Federal José Elieser de Oliveira Júnior (Relator
1020   em Pedido de Reconsideração), Conselheiro Federal José Roberto Medeiros Silva (Relator em Pedido
1021   de Vista, em primeira discussão). O Conselheiro Federal Etelvino de Oliveira Freitas solicitou “vista” do
1022   processo. Vista concedida. Às quinze horas e vinte e oito minutos de dezoito de dezembro de dois mil e
1023   nove, o Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, interrompeu a Sessão para
1024   almoço. Às dezesseis horas e trinta minutos o Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de
1025   Melo, reiniciou a Sessão. VIII – EXTRAPAUTA: c) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO –
1026   continuação: 18) Processo: CF-0591/2009. Interessado: Crea-CE. Assunto: Pedido de reconsideração da
1027   Decisão nº PL-1841/2009, do Confea, que aprovou a Composição do Plenário do Crea-CE para o exercício
1028   de 2010. Relator: Conselheiro Federal Martinho Nobre Tomaz de Souza. Aprovado com voto contrário
1029   do senhor Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos Santos Filho e abstenção da senhora Conselheira
1030   Federal Iracy Vieira Santos Silvano. 19) Processo: CF-589/2009. Interessado: Crea-AP. Assunto: Pedido de
1031   Reconsideração da Decisão nº PL-1845/2009 que homologou a composição do Plenário do Crea-AP para o
1032   exercício 2010. Relator: Conselheiro Federal Francisco Xavier Ribeiro do Vale. O Conselheiro Federal
1033   José Clemerson Santos Batista solicitou “vista” do processo. Vista concedida. d) CONSELHO DIRETOR -
1034   continuação: 3) Protocolo: CF-4271/2009. Interessados: Eng. Agr. Francisco Xavier Ribeiro do Vale e Eng.
1035   Civ.Frederico Madeira Ribeiro. Assunto: Relatório de Missão ao Chile para o Encontro entre o Confea e o
1036   Colégio de Engenheiros do Chile, em 03 de novembro de 2009. Decisão nº CD-126/2009. Aprovada com
1037   voto contrário do senhor Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos Santos Filho. REGISTRO: O
1038   Conselheiro Federal Francisco Xavier Ribeiro do Vale solicitou autorização do Plenário para retirar-se, em
1039   razão de compromissos inadiáveis. e.2) CEAP – COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E ATRIBUIÇÃO
1040   PROFISSIONAL - continuação: 4) Retornou - Processo: CF-903/2009. Interessado: Sistema Confea/Crea.
1041   Assunto: Projeto de Lei nº 2.245/2007: Regulamentação da profissão de tecnólogo. Deliberação nº
1042   155/2009-CEAP. Aprovada com abstenção do senhor Conselheiro Federal Jose Clemerson Santos Batista.
1043   e.3) CAIS – COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO SISTEMA – continuação: 31)
1044   Processo: CF-1310/2009. Interessado: Crea-PB. Assunto: Solicitação de prorrogação de convênio referente
1045   ao repasse da linha de crédito aprovada pela Decisão nº PL-1942/2008. Deliberação nº 444/2009-CAIS.
1046   Aprovada com abstenções dos senhores Conselheiros Federais Etelvino de Oliveira Freitas e Jose Clemerson
1047   Santos Batista. 32) Processo: CF-1405/2009. Interessado: Crea-CE. Assunto: Solicitação de prorrogação de
1048   convênio referente ao repasse da linha de crédito aprovada pela Decisão nº PL-1942/2008. Deliberação nº
1049   447/2009-CAIS. Aprovada com abstenções dos senhores Conselheiros Federais Etelvino de Oliveira Freitas
1050   e Jose Clemerson Santos Batista. 33) Protocolo: CF-4324/2009. Interessado: GT-São Francisco. Assunto:
1051   Prorrogação dos trabalhos do GT-São Francisco. Deliberação nº 443/2009-CAIS. Aprovada com voto
1052   contrário do senhor Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos SantoS Filho e abstenção do senhor
1053   Conselheiro Federal Jose Clemerson Santos Batista. 34) Processo: CF-1948/2008. Interessado: Sistema
1054   Confea/Crea. Assunto: Prorrogação do prazo do convênio firmado entre o Confea e a Federação Brasileira de
1055   Convention & Vistors Bureaux – FBC&VB. Deliberação nº 449/2009-CAIS. Aprovada por unanimidade.
1056   35) Protocolo: CF-4328/2009. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Representatividade dos delegados
1057   do 7º CNP. Deliberação nº 445/2009-CAIS. Aprovada com voto contrário do senhor Conselheiro Federal
1058   Modesto Ferreira dos Santos Filho e abstenção do senhor Conselheiro Federal Jose Clemerson Santos
1059   Batista. 36) Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Homologação da Comissão Organizadora Nacional
1060   da 67ª SOEEA e da Comissão Organizadora Nacional do 7° CNP, incluindo a representação da Mútua.
1061   Deliberação nº 446/2009-CAIS. Aprovada com voto contrário do senhor Conselheiro Federal Modesto
1062   Ferreira dos Santos Filho. 37) Processo: CF-2466/2009. Interessado: Crea-PE. Assunto: Auxílio financeiro
1063   para realização do “1° Seminário Pensar as Américas – Desenvolvimento, Integração e Solidariedade”, de 9
1064   a 13 de fevereiro de 2010, em Recife-PE. Deliberação nº 448/2009-CAIS. Aprovada com voto contrário do
1065   senhor Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos Santos Filho e abstenção do senhor Conselheiro Federal
1066   Lino Gilberto da Silva. 38) Processo: CF-1084/2006. Interessado: Confea. Assunto: Representação do
1067   Confea na Câmara Temática de Insumos Agropecuários do Ministério da Agricultura, Pecuária e
1068   Abastecimento. Deliberação nº 452/2009-CAIS. O Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos Santos Filho
1069   solicitou “vista” do processo. Vista concedida. b) PEDIDO DE VISTA – continuação: 4) Processo: CF-
1070   0603/2009. Interessado: Crea-PR. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-1899/2009, do
1071   Confea, que aprovou a Composição do Plenário do Crea-PR para o exercício de 2010. Relator: Conselheiro
1072   Federal Jose Luiz Mota Menezes (Relator em Pedido de Reconsideração), Conselheira Federal Angela
1073   Canabrava Buchmann (Relatora em Pedido de Vista, em primeira discussão). O Conselheiro Federal
1074   Modesto Ferreira dos Santos Filho solicitou “vista” do processo. Vista concedida. 5) Processo: CF-
1075   0587/2009. Interessado: Crea-AL. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-1832/2009, do
1076   Confea, que aprovou a Composição do Plenário do Crea-AL para o exercício de 2010. Relatores:
1077   Conselheiro Federal José Elieser de Oliveira Júnior (Relator em Pedido de Reconsideração),
1078   Conselheiro Federal José Roberto Medeiros Silva (Relator em Pedido de Vista, em primeira discussão)
1079   e Conselheiro Federal Etelvino de Oliveira Freitas (Relator em Pedido de Vista, em segunda
1080   discussão). O Conselheiro Federal Etelvino de Oliveira Freitas concordou com o Relatório e Voto
1081   Fundamentado em Pedido de Reconsideração, exarado pelo Conselheiro Federal José Elieser de Oliveira
1082   Júnior. Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de Reconsideração, denominado Proposta 1, exarado pelo
1083   Conselheiro Federal José Elieser de Oliveira Júnior, e Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de Vista,
1084   em primeira discussão, denominado Proposta 2, exarado pelo Conselheiro Federal José Roberto Medeiros
1085   Silva. Votaram favoravelmente à proposta 1 os senhores Conselheiros Federais Ana Karine Batista de Sousa,
1086   Etelvino de Oliveira Freitas, Gracio Paulo Pessoa Serra, Iracy Vieira Santos Silvano, José Elieser de Oliveira
1087   Júnior, Modesto Ferreira dos Santos Filho, Pedro Lopes de Queirós e Petrucio Correia Ferro. Votaram
1088   favoravelmente à proposta 2 os senhores Conselheiros Federais Isacarias Carlos Rebouças, Jose Antonio
1089   Lanchoti, Pedro Shigueru Katayama e Valmir Antunes da Silva. Abstiveram-se de votar os senhores
1090   Conselheiros Federais Jose Clemerson Santos Batista, Jose Luiz Mota Menezes e Lino Gilberto da Silva.
1091   REGISTRO: A Conselheira Federal Angela Canabrava Buchmann retirou seu pedido de vista realizado em
1092   processos de infração à legislação, oriundos do Crea-PR, os quais retornarão ao Regional.e) DAS
1093   COMISSÕES: e.1) CEEP – COMISSÃO DE ÉTICA E EXERCÍCIO PROFISSIONAL - continuação:
1094   AUTOS QUE RETORNARÃO AO CONSELHO REGIONAL DE ORIGEM: O Plenário do Confea
1095   apreciando as deliberações oriundas da Comissão de Ética e Exercício Profissional - CEEP, as quais tratam
1096   de autos de infração a diversos dispositivos legais, decidiu pelo seu retorno ao Crea-PR, por falta de
1097   atendimento aos procedimentos para instauração, instrução e julgamento das infrações e aplicação das
1098   penalidades de acordo com o constante nos processos: CF-2541/2007, CF-1522/2007, CF-2561/2007, CF-
1099   2889/2008, CF-3071/2008, CF-3324/2008, CF-3373/2008, CF-3374/2008, CF-2810/2008, CF-2809/2008,
1100   CF-1473/2007, CF-1241/2007, CF-2718/2007, CF-2723/2007, CF-0410/2009, CF-0411/2009, CF-
1101   0412/2009, CF-0413/2009, CF-0414/2009, CF-0415/2009, CF-0522/2009, CF-0523/2009, CF-0524/2009,
1102   CF-0525/2009, CF-0782/2009 e CF-0815/2009. Votou contrariamente a senhora Conselheira Federal Angela
1103   Canabrava Buchmann, que fez a seguinte Declaração de Voto: “Presidente, declaro a este Plenário do
1104   Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea, que os referidos processos estão de
1105   acordo com a lei nº 5.194/66 e o que determina o regimento do Crea-PR, homologado pelo Confea, que
1106   sempre foram acatados por este Federal como procedimentos corretos, por isso, ao longo desses anos que
1107   exerci a função de Conselheira Federal, foram, por várias vezes, apreciados pelo Plenário deste Conselho
1108   Federal e as penalidades de arquivamento ou de aplicação de auto foram aplicadas. A situação agora é outra,
1109   a CEEP propõe devolver ao Crea-PR os processos, do meu ponto de vista, protelando a aplicação das
1110   penalidades já determinadas pelo Regional, e, até o momento, não apreciadas o mérito pelo Confea. Eu faço
1111   a seguinte pergunta: Por que só hoje, na última Plenária de 2009, verificamos essa inconformidade? Como
1112   ficam os processos julgados pelo Confea desde a aprovação das Resoluções nº 1.003 e nº 1.008, citadas
1113   como motivadoras do retorno ao Regional? Como pode o Confea devolver às câmaras do Regional processos
1114   já homologados pelo Regional, caso de agente votar esses processos hoje? Entendo que se a CEEP entende
1115   que não deve analisar e julgar o mérito, só resta à CEEP, no meu entendimento, o arquivamento, porque já
1116   foram detectados e estão em julgamento aqui vícios nos processos. E isso poderá servir para que qualquer
1117   um dos interessados que foram penalizados pelo Regional possam recorrer, nesta situação totalmente
1118   equivocada, pois beneficiará ações legítimas de fiscalização aplicadas por aquele Regional. Senhores,
1119   tenham cautela. Precisamos instruir os Regionais a aperfeiçoar o rito processual. Nesse sentido, as questões
1120   relacionadas à forma não podem prejudicar a questão de mérito. Nesse sentido, reitero à CEEP a retirada de
1121   pauta dos referidos processos para análise e deliberação quanto ao mérito. Segundo, também peço à CEEP
1122   encaminhar correspondência ao Regional solicitando o imediato cumprimento dos normativos em vigor e, se
1123   necessário, que, na medida em que chegar qualquer processo do Crea-PR, que seja devolvido de ofício, e que
1124   nem chegue à Comissão de Ética e Exercício Profissional, tendo em vista detectar inconformidades e que
1125   seja internamente às comissões diligenciado e solicitada a documentação, e jamais depois de deliberado pelo
1126   plenário do Federal.” As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão
1127   desta ata, na forma do Anexo XVIII. REGISTRO: A Conselheira Federal Ana Karine Batista de Sousa
1128   informou ao Plenário que retirou seu pedido de “vista” relativo a pedido de reconsideração do Crea-AM
1129   (Processo Processo: CF-0588/2009). c) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – continuação: 17) Retornou
1130   - Processo: CF-0588/2009. Interessado: Crea-AM. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-
1131   1835/2009, do Confea, que aprovou a Composição do Plenário do Crea-AM para o exercício de 2010.
1132   Relator: Conselheiro Federal Pedro Lopes de Queirós. Aprovado com abstenção do senhor Conselheiro
1133   Federal Isacarias Carlos Rebouças. 20) Processo: CF-0598/2009. Interessado: Crea-MT. Assunto: Pedido de
1134   reconsideração da Decisão nº PL-1844/2009, do Confea, que aprovou a Composição do Plenário do Crea-
1135   MT para o exercício de 2010. Relator: Conselheiro Federal Petrucio Correia Ferro. Aprovado com
1136   abstenções dos senhores Conselheiros Federais Jose Antonio Lanchoti, Jose Clemerson Santos Batista e
1137   Valmir Antunes da Silva. b) PEDIDO DE VISTA – continuação: 6) Processo: CF-589/2009. Interessado:
1138   Crea-AP. Assunto: Pedido de Reconsideração da Decisão nº PL-1845/2009 que homologou a composição do
1139   Plenário do Crea-AP para o exercício 2010. Relatores: Conselheiro Federal Francisco Xavier Ribeiro do
1140   Vale (Relator em Pedido de Reconsideração) e Conselheiro Federal José Clemerson Santos Batista
1141   (Relator em Pedido de Vista). Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de Reconsideração, denominado
1142   Proposta 1, exarado pelo Conselheiro Federal Francisco Xavier Ribeiro do Vale, e Relatório e Voto
1143   Fundamentado em Pedido de Vista, denominado Proposta 2, exarado pelo Conselheiro Federal José
1144   Clemerson Santos Batista. Aprovado o Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de Reconsideração
1145   exarado pelo Conselheiro Federal Francisco Xavier Ribeiro do Vale, com voto de qualidade do senhor
1146   Presidente do Confea. Votaram favoravelmente à proposta 1 os senhores Conselheiros Federais Ana Karine
1147   Batista de Sousa, Etelvino de Oliveira Freitas, Gracio Paulo Pessoa Serra, José Elieser de Oliveira Júnior,
1148   Jose Luiz Mota Menezes, Lino Gilberto da Silva e Modesto Ferreira dos Santos Filho. Votaram
1149   favoravelmente à proposta 2 os senhores Conselheiros Federais Angela Canabrava Buchmann, Isacarias
1150   Carlos Rebouças, Jose Clemerson Santos Batista, Pedro Lopes de Queirós, Pedro Shigueru Katayama,
1151   Petrucio Correia Ferro e Valmir Antunes da Silva. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais
1152   Jose Antonio Lanchoti e Martinho Nobre Tomaz de Souza. REGISTRO: A Conselheira Federal Angela
1153   Canabrava Buchmann informou que votou equivocadamente durante a votação do processo CF-0598/2009,
1154   do Crea-MT, esclarecendo que, na verdade, entende que deveria ser acatado o pedido do Regional. e.4)
1155   CONP – COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, NORMAS E PROCEDIMENTOS – continuação: 19)
1156   Processo: CF-1451/2009. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Projeto de resolução. Alteração do art.
1157   8º da Resolução n° 512, de 21 de agosto de 2009. Deliberação nº 312/2009-CONP. Aprovada com
1158   abstenção da senhora Conselheira Federal Maria Luiza Poci Pinto. 20) Processo: CF-0859/2009. Interessado:
1159   Sistema Confea/Crea. Assunto: Projeto de resolução que dispõe sobre as rendas dos Conselhos Federal e
1160   Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, da Mútua de Assistência dos Profissionais e das Caixas
1161   de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e dá outras providências.
1162   Deliberação nº 314/2009-CONP. Aprovada por unanimidade. 21) Processo: CF-0497/2009. Interessado:
1163   Crea-DF. Assunto: Composição do plenário do Crea-DF-2009. Verificação de Regularidade. Deliberação nº
1164   310/2009-CONP. Aprovada por unanimidade. b) PEDIDO DE VISTA – continuação: 7) Processo: CF-
1165   0603/2009. Interessado: Crea-PR. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-1899/2009, do
1166   Confea, que aprovou a Composição do Plenário do Crea-PR para o exercício de 2010. Relatores:
1167   Conselheiro Federal Jose Luiz Mota Menezes (Relator em Pedido de Reconsideração), Conselheira
1168   Federal Angela Canabrava Buchmann (Relatora em Pedido de Vista, em primeira discussão) e
1169   Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos Santos Filho (Relator em Pedido de Vista, em segunda
1170   discussão). A Conselheira Federal Angela Canabrava Buchmann retirou seu pedido de vista. Relatório e
1171   Voto Fundamentado em Pedido de Reconsideração, denominado Proposta 1, exarado pelo Conselheiro
1172   Federal José Luiz Mota Menezes, e Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de Vista, em segunda
1173   discussão, denominado Proposta 2, exarado pelo Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos Santos Filho.
1174   Votaram favoravelmente à proposta 1 os senhores Conselheiros Federais Ana Karine Batista de Sousa,
1175   Angela Canabrava Buchmann, Etelvino de Oliveira Freitas, Gracio Paulo Pessoa Serra, Isacarias Carlos
1176   Rebouças, Jose Antonio Lanchoti, José Elieser de Oliveira Júnior, Jose Luiz Mota Menezes, Martinho Nobre
1177   Tomaz de Souza, Pedro Lopes de Queirós, Pedro Shigueru Katayama e Petrucio Correia Ferro. Votaram
1178   favoravelmente à proposta 2 os senhores Conselheiros Federais Modesto Ferreira dos Santos Filho e Valmir
1179   Antunes da Silva. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais Iracy Vieira Santos Silvano,
1180   Lino Gilberto da Silva e Maria Luiza Poci Pinto. As discussões e manifestações feitas em Plenário
1181   referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo XIX. e) DAS COMISSÕES: e.5) CCSS –
1182   COMISSÃO DE CONTROLE E SUSTENTABILIDADE DO SITEMA – continuação: 19) Processo:
1183   CF-2632/2008. Interessado: Crea-SC. Assunto: Prestação de contas do Crea-SC relativa à publicação do
1184   livro “Introdução dos Profissionais ao Mercado de Trabalho”. Deliberação nº 290/2009 – CCSS. Aprovada
1185   por unanimidade. 20) Processo: CF-0816/2009 (Tomos I e II).Interessado: Sociedade Brasileira de Ciência
1186   do Solo – SBCS. Assunto: Prestação de contas referente ao auxilio financeiro concedido para realização do
1187   “XXXII Congresso Brasileiro de Ciência do Solo, de 2 a 7 de agosto de 2009, em Fortaleza – CE”.
1188   Deliberação nº 292/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 21) Processo: CF-0960/2009 (Tomos I ao
1189   IV). Interessado: Federação Nacional dos Técnicos Industriais – FENTEC. Assunto: Prestação de contas
1190   referente ao auxílio financeiro concedido para a realização do “X Congresso de Sindicalismo Global:
1191   Educação Tecnológica, Crise Econômica e Engenharia Social – X CONSIG”, de 20 a 22 de agosto de 2009,
1192   em São Paulo – SP. Deliberação nº 293/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 22) Processo: CF-
1193   1457/2009. Interessado: Crea-AM. Assunto: Prestação de contas referente ao auxílio financeiro concedido
1194   para a realização das Eleições-2009 do Sistema Confea/Crea. Deliberação nº 294/2009 – CCSS. Aprovada
1195   por unanimidade. 23) Processo: CF-0435/2008. Interessado: Crea-SC. Assunto: Prestação de contas do Crea-
1196   SC relativo ao Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização – exercício 2008.
1197   Deliberação nº 305/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 24) Processo: CF-0857/2009. Interessado:
1198   Associação Brasileira de Engenharia Agrícola – SBEA. Assunto: Prestação de contas referente ao auxílio
1199   financeiro concedido para a realização do “XXXVIII Congresso Brasileiro de Engenharia Agrícola”, de 2 a 6
1200   de agosto de 2009, em Juazeiro – BA / Petrolina – PE. Deliberação nº 321/2009 – CCSS. Aprovada por
1201   unanimidade. 25) Processo: CF-0905/2009. Interessado: Crea-DF. Assunto: Prestação de contas referente ao
       1202   auxílio financeiro para realização do Encontro de Agentes Fiscais do Crea-DF e Crea-TO, nos dias 18 e 19
       1203   de maio de 2009. Deliberação nº 322/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 26) Processos: CF-
       1204   0128/2007 (Tomos I ao III) e CF-0157/2007. Interessado: Mútua. Assunto: Prestação de Contas da Mútua
       1205   relativa ao exercício 2006. Deliberação nº 297/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 27) Processo:
       1206   CF-0208/2008 e CF-0237/2008. Interessado: Crea-PA. Assunto: Prestação de Contas do Crea-PA relativa ao
       1207   exercício 2007. Deliberação nº 298/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 28) Processo: CF-
       1208   0209/2008 e CF-0238/2008. Interessado: Crea-PB. Assunto: Prestação de Contas do Crea-PB relativa ao
       1209   exercício 2007. Deliberação nº 299/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 29) Processos: CF-
       1210   0229/2009 e CF-0258/2009. Interessado: Crea-PI. Assunto: Prestação de Contas do Crea-PI relativa ao
       1211   exercício 2008. Deliberação nº 304/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 30) Processos: CF-
       1212   0246/2008 e CF-0217/2008. Interessado: Crea-RS. Assunto: Prestação de contas do Crea-RS relativa ao
       1213   exercício 2007. Deliberação nº 301/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 31) Processos: CF-
       1214   0222/2009 e CF-0251/2009. Interessado: Crea-MA. Assunto: Prestação de Contas do Crea-MA relativa ao
       1215   exercício 2008. Deliberação nº 302/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 32) Processos: CF-
       1216   0227/2009 e CF-0256/2009. Interessado: Crea-PB. Assunto Prestação de Contas do Crea-PB relativa ao
       1217   exercício 2008. Deliberação nº 303/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 33) Processo: CF-
       1218   2333/2007. Interessado: Crea-SP. Assunto: Reembolso referente a contratação de auditoria independente
       1219   para auditar os exercícios 2006 e 2007. Deliberação nº 315/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 34)
       1220   Processo: CF-0175/2009. Interessado: Crea-SP. Assunto: Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento
       1221   da Fiscalização – PRODAFISC, exercício 2009. Deliberação nº 319/2009 – CCSS. Aprovada por
       1222   unanimidade. 35) Processo: CF-0324/2009. Interessado: Crea-SP. Assunto: Ressarcimento das despesas
       1223   realizadas com a central de digitalização para o recadastramento dos profissionais do Sistema Confea/Crea.
       1224   Deliberação nº 320/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade. 36) Processo: CF-0216/2008 e CF-
       1225   0245/2008 (CF-1186/2008 – Tomos I e II – TCE). Interessado: Crea-RR. Assunto: Prestação de contas do
       1226   Crea-RR relativa ao exercício 2007. Deliberação nº 300/2009 – CCSS. Aprovada por unanimidade.
       1227   REGISTRO: Em seguida, fizeram-se as homenagens aos Conselheiros Federais que encerram o mandato ao
       1228   final de 2009: Arq. Angela Canabrava Buchmann, Eng. Agr. Francisco Xavier Ribeiro do Vale, Tec. Edif.
       1229   Iracy Vieira Santos Silvano, Eng. Mec. Isacarias Carlos Rebouças, Eng. Eletric. José Elieser de Oliveira
       1230   Júnior, Eng. Agr. José Roberto Medeiros Silva e Eng. Civ. Valmir Antunes da Silva. As matérias
       1231   encaminhadas para conhecimento do Plenário foram disponibilizadas na Pauta Eletrônica do Confea,
       1232   no item “PARA CONHECIMENTO”. Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Confea, Engenheiro
       1233   Civil Marcos Túlio de Melo agradeceu às Conselheiras e aos Conselheiros Federais e aos funcionários do
       1234   Confea. Às vinte e uma horas e cinco minutos de dezoito de dezembro de dois mil e nove, declarou
       1235   encerrada a Sessão Plenária Ordinária nº 1.366. Para constar, eu, ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES
       1236   DOS SANTOS, Assistente da Mesa Diretora do Plenário, lavrei a presente Ata que, depois de lida e
       1237   aprovada, será rubricada por mim em todas as suas páginas e, ao final, assinada por mim e pelo senhor
       1238   Presidente para que produza os efeitos legais.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-



                         Eng. Civ. Marcos Túlio de Melo                                Arlon de Azevedo Fagundes dos Santos
                                   Presidente                                                  Assistente do Plenário

1239
       1240
       1241
       1242
       1243
       1244
       1245
       1246
       1247
ANEXOS DA ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA 1.366, REALIZADA DIAS 16, 17 E 18 DE
DEZEMBRO DE 2009.


ANEXO I - APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES PELA DIRETORIA EXECUTIVA DA
MÚTUA........................................................................................................................................................................... 03

ANEXO II – PALESTRA DO SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL PELO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - MME, CLÁUDIO SCLIAR, ACERCA DO NOVO
MARCO LEGAL DA MINERAÇÃO. ........................................................................................................................ 07

ANEXO III - PROCESSO: CF-2243/2009. INTERESSADO: SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO
DO MARANHÃO – SENGE/MA. ASSUNTO: SUSPENDE AD REFERENDUM DO PLENÁRIO A DECISÃO
Nº PL-1653/2009, QUE DETERMINOU AO CREA-MA ADOTAR O CRITÉRIO DE REPASSE DAS ARTS
AO SENGE/MA E ÀS OUTRAS ENTIDADES DE CLASSE. PORTARIA AD Nº 440, DE 02 DE DEZEMBRO
DE 2009. ......................................................................................................................................................................... 14

ANEXO IV - PROCESSO: CF-0539/2008. INTERESSADO: CREA-PA. ASSUNTO: CONSULTA ACERCA DA
LEGISLAÇÃO DO SISTEMA CONFEA/CREA EM RELAÇÃO À NORMAS DO MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO EM RELAÇÃO À ATUAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL DO AUDITOR
FISCAL DO TRABALHO. RELATOR: CONSELHEIRO FEDERAL IDALINO SERRA HORTÊNCIO....... 18

ANEXO V - DISCUSSÃO EM BLOCO DAS DELIBERAÇÕES NÚMEROS 410, 419, 420, 424, 425, 427, 428,
429, 431, 440 E 442 DA CAIS. ..................................................................................................................................... 23

ANEXO VI - PROCESSO: 2810/2006. INTERESSADO: TEC. EDIF. ARIOVALDO SAGRILLO. ASSUNTO:
RECURSO: CANCELAMENTO DOS AUTOS. INFRAÇÃO À ALÍNEA “E” DO ART. 6° DA LEI N° 5.194, DE
1966. DELIBERAÇÃO N° 1.125/2009-CEEP. ........................................................................................................... 27

ANEXO VII - RETORNO - PROCESSO: 2133/2008. INTERESSADO: ENG. QUIM. RAFAEL FERREIRA
CARDOSO. ASSUNTO: RECURSO: CANCELAMENTO DOS AUTOS. INFRAÇÃO À ALÍNEA “A” DO
ART. 6° DA LEI N° 5.194, DE 1966. DELIBERAÇÃO N° 1.173/2009-CEEP........................................................ .31

ANEXO VIII - PROCESSO: CF-0606/2009. INTERESSADO: CREA-RO. ASSUNTO: PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO Nº PL-1705/2009, DO CONFEA, QUE APROVOU A COMPOSIÇÃO DO
PLENÁRIO DO CREA-RO PARA O EXERCÍCIO DE 2010. RELATOR: CONSELHEIRO FEDERAL
VALMIR ANTUNES DA SILVA. .............................................................................................................................. 33

ANEXO IX - PROCESSO: CF-0609/2009. INTERESSADO: CREA-SC. ASSUNTO: PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO Nº PL-1891/2009, DO CONFEA, QUE APROVOU A COMPOSIÇÃO DO
PLENÁRIO DO CREA-SC PARA O EXERCÍCIO DE 2010. RELATOR: CONSELHEIRO FEDERAL JOSÉ
ROBERTO MEDEIROS SILVA. .............................................................................................................................. 39

ANEXO X - PROCESSO: CF-1459/2007. INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA. ASSUNTO:
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 17, DE 2007, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A
UNIVERSIDADE DO MERCOSUL, COM SEDE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DELIBERAÇÃO
Nº 430/2009-CAIS. ........................................................................................................................................................ 42

ANEXO XI - PROCESSO: CF-2438/2008. INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA. ASSUNTO:
DECISÃO N° 27, APROVADA PELO 6° CONGRESSO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS, REFERENTE À
PARTICIPAÇÃO DE CONSELHEIRO SUPLENTE EM ÓRGÃO CONSULTIVO DO CREA.
DELIBERAÇÃO Nº 304/2009-CAIS. ........................................................................................................................ 44

ANEXO XII - PROCESSO: CF-2578/2009. INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA E ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. ASSUNTO: CONVÊNIO ENTRE O CONSELHO
                                                                                         1
FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – CONFEA, A MÚTUA – CAIXA DE
ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DOS CREAS, 27 CONSELHOS REGIONAIS DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREAS E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS –
ABNT. DELIBERAÇÃO Nº 441/2009-CAIS. ............................................................................................................ 48

ANEXO XIII - RETORNO - PROCESSO: CF-2423/2008. INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA.
ASSUNTO: MOÇÃO N° 17, APROVADA PELO 6° CONGRESSO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS –
APOIO À LEI NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, DE AUTORIA DO DEPUTADO FEDERAL
EMERSON KAPAZ. DELIBERAÇÃO Nº 435/2009-CAIS...................................................................................... 53

ANEXO XIV - DISCUSSÃO EM BLOCO DAS DELIBERAÇÕES NÚMEROS 280, 281 E 296 DA CONP..... 56

ANEXO XV - PROCESSO: CF-0596/2009 – TOMOS I AO II. INTERESSADO: CREA-MG. ASSUNTO:
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO Nº PL-1834/2009, DO CONFEA, QUE APROVOU A
COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DO CREA-MG PARA O EXERCÍCIO DE 2010. RELATOR:
CONSELHEIRO FEDERAL GRACIO PAULO PESSOA SERRA........................................................................ 66

ANEXO XVI - PROCESSO: CF-0609/2009. INTERESSADO: CREA-SC. ASSUNTO: PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO Nº PL-1891/2009, DO CONFEA, QUE APROVOU A COMPOSIÇÃO DO
PLENÁRIO DO CREA-SC PARA O EXERCÍCIO DE 2010. RELATORES: CONSELHEIRO FEDERAL
JOSÉ ROBERTO MEDEIROS SILVA (RELATOR EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO) E
CONSELHEIRO FEDERAL MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (RELATOR EM PEDIDO DE
VISTA)............................................................................................................................................................................ 73

ANEXO XVII - PROCESSO: CF-0595/2009. INTERESSADO: CREA-MA. ASSUNTO: PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO Nº PL-1843/2009, DO CONFEA, QUE APROVOU A COMPOSIÇÃO DO
PLENÁRIO DO CREA-MA PARA O EXERCÍCIO DE 2010. RELATORES: CONSELHEIRO FEDERAL
JOSÉ ANTONIO LANCHOTI (RELATOR EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO) E CONSELHEIRO
FEDERAL MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (RELATOR EM PEDIDO DE VISTA)................ 80

ANEXO XVIII - DISCUSSÃO EM BLOCO DAS DELIBERAÇÕES NÚMEROS 1.182, 1.185, 1.186, 1.187,
1.192, 1.207, 1.208, 1.209, 1.212, 1.213, 1.223, 1.244, 1.247, 1.256, 1.264, 1.265, 1.266, 1.267, 1.268, 1.69, 1.270,
1.271, 1.272, 1.273, 1.274 e 1.275 DA CEEP. .............................................................................................................. 86

ANEXO XIX - PROCESSO: CF-0603/2009. INTERESSADO: CREA-PR. ASSUNTO: PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO Nº PL-1899/2009, DO CONFEA, QUE APROVOU A COMPOSIÇÃO DO
PLENÁRIO DO CREA-PR PARA O EXERCÍCIO DE 2010. RELATORES: CONSELHEIRO FEDERAL
JOSE LUIZ MOTA MENEZES (RELATOR EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO), CONSELHEIRA
FEDERAL ANGELA CANABRAVA BUCHMANN (RELATORA EM PEDIDO DE VISTA, EM PRIMEIRA
DISCUSSÃO) E CONSELHEIRO FEDERAL MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (RELATOR EM
PEDIDO DE VISTA, EM SEGUNDA DISCUSSÃO. ............................................................................................. 89




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ANEXO I - APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES PELA DIRETORIA EXECUTIVA DA
MÚTUA.

- JOSÉ WELLINGTON COSTA (Diretor-Presidente da Mútua) – Boa tarde Sr. Presidente Marcos Túlio, vice-
presidente, meu colega arquiteto José Luiz Menezes, Conselheiros e Conselheiras, inclusive os Conselheiros que
tomaram posse e que estão acompanhando essa Plenária para iniciar os seus trabalhos em janeiro, os colaboradores do
Confea, os Presidentes de Creas aqui presentes e o coordenador do Colégio de Presidentes José Tadeu, representante
das Coordenarias de Câmaras Especializadas de Geologia e Engenharia de Minas, o Gilberto Oliveira, o coordenador
das Entidades Nacionais, José Geraldo Vasconcelos Baracuhy, os internautas que estão nos acompanhando. Vou fazer
um breve relato, porque o relatório gerencial tem a atualização mensal em relação aos dados de movimentação daquilo
que ocorre, mas nós vamos fazer uns destaques, uns pequenos destaques aqui sobre algumas atividades específicas a
partir da realização da reunião que ocorreu da Comissão Mista construída para a questão do Plano de Saúde, mas já
antecipando que a Diretoria Executiva em sua reunião, 199º Reunião Ordinária na semana passada, aprovou a
implementação do Plano de Saúde. Evidentemente a partir do resumo da súmula da reunião, quer dizer, da ata que foi
construída pelos componentes da Comissão de Saúde e de um documento reafirmando a posição da “Aquiceci” e
Qualicorp em relação às opções oferecidas. Eu vou resumir aqui e dentro desse documento nós discutimos na reunião o
termo de confidencialidade em relação aos dados, ao banco cadastral e nós teremos que disponibilizar para a
implementação do plano e já analisado pela Assessoria Jurídica da Mútua. Fiz uma análise do tempo, fiz algumas
sugestões e esse encaminhamento, quer dizer, essa negociação foi aceita inclusive pelos representantes da “Aquiceci” e
Qualicorp. Também tivemos na reunião da semana passada uma discussão sobre a implantação do cartão de afinidade
Mútua, o cartão de crédito com a bandeira visa, através da (...) que já existe um convênio em vigor da Mútua, no
sentido de conceder alguns benefícios do ponto de vista de seguros, de todas as ordens, seguros para veículos, para
residências e seguros pessoais, além de uma possibilidade que foi aventada de que os profissionais, aqueles
profissionais que, porventura, venham a fazer o cartão afinidade poder utilizá-lo para pagamento de débitos, inclusive
relativos à Mútua e relativa a depender da amplitude que se dê com os Creas também às anuidades, quer dizer, há um
processo bastante avançado nesse sentido. Então, foi uma semana extremamente proveitosa. O processo do convênio do
Plano de Saúde está sendo dada a formatação final para ser encaminhada aqui ao Confea nos termos do que a Comissão,
inclusive colocou na sua súmula de discussão, ela aprovou e foi favorável a que a Mútua continuasse as negociações e
fechando exatamente com essa observação de encaminhamento ao Confea para efeito de conhecimento de todo o
processo. Nós acreditamos, resumindo estão sendo oferecidas nesse plano quatro opções de prestadora de serviços de
saúde: a Unimed, o Plano Nacional Unimed, a Unimed, a Sul América, a Medial agora da Amil, que passou a pertencer
à Amil e o Bradesco. Então, os profissionais vão ter várias opções e dentro dessas opções uma variação desde o Plano
de Enfermaria até um plano mais complexo, mais executivo, onde há uma disponibilidade maior na prestação desses
serviços. Então, em relação ao Plano de Saúde e em relação a essa questão do cartão do crédito seriam essas
informações. Eu vou fazer uma pequena observação em relação à participação da Mútua na 66ª SOEAA, mas
consideramos positiva, inclusive tivemos a oportunidade de manifestar no encerramento daquele evento sobre o que
sentimos do conteúdo, de toda a discussão que ocorreu na atualidade dos temas, dos debates que os temas provocaram,
quer dizer, a importância que isso teve e cada vez mais o convencimento da inserção positiva dos profissionais que
integram o Sistema no processo de desenvolvimento do País levando em consideração a questão, principalmente da
sustentabilidade. Nós tivemos paralelo em alguns momentos atividades da própria Mútua, reuniões com os diretores e
regionais, nós tivemos uma palestra extremamente interessante da BB Previdência sobre TECNOPREV dentro daquela
ideia que na reunião anterior nós comunicamos aqui, quer dizer, qual participação da Mútua no sentido de que o plano
se torne mais atrativo e que beneficie de fato quem faz a adesão ao TECNOPREV e faz a opção para tê-lo como
aposentadoria complementar, inclusive a BB Previdência fez um desafio a todos os diretores regionais e a Diretora
Executiva de que em um universo de aproximadamente 900 profissionais eles vão se inserir conosco em um trabalho de
divulgação e o desafio é de se chegar ao final de 2010 com 50 mil associados, é um desafio muito grande considerando
o número que nós temos hoje e é um número relativamente pequeno. Eu imagino que essas modificações na medida em
que nós tenhamos possibilidade de avançar rapidamente nessas modificações, com certeza a atividade dos profissionais
para a adesão ao plano será positiva. É o sentimento que eu tenho em relação a isso. E por fim, os relatórios gerenciais
estão à disposição dos Conselheiros. Eu queria só fazer mais uma vez uma ressalva que tem preocupado a Diretoria
Executiva, é a questão da inadimplência, do volume de recursos que estão circulando nas mãos dos profissionais, de 30
aproximadamente 36 milhões de reais, nós temos desses recursos uma inadimplência em torno de 10%, quer dizer, três
milhões e alguma coisa e isso é extremamente preocupante do ponto de vista de uma ação mais firme para poder fazer
um processo de resgate desse débito, porque é até inadmissível, logicamente que em algumas situações, às vezes, o
profissional está em condições de não ter como quitar, mas não me parece que seja a maioria, quer dizer, é como se
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imaginasse que aquilo é um recurso colocado a fundo perdido e que tomou e não tem a obrigação de pagar aquela coisa
que não deve evidentemente ser a prática comum. Então, Presidente, eu resumiria isso, porque qualquer dúvida tem
uma informação que o Conselheiro Pedro Katayama solicitou, eu vou só informar, em relação aos cargos de livre
provimento da Mútua. Nós não fizemos nenhuma alteração em relação ao número, nós temos 14 cargos de livre
provimento e fizemos apenas a adequação do que era via entrada normal dos contratados em um determinado nível do
quadro efetivo e depois designado para ser superintendente, assessor jurídico, gerente, nós separamos sem fazer
qualquer tipo de alteração do ponto de vista salarial, mas nós temos 14 entre gerentes, assessores, superintendentes
existentes dentro da estrutura administrativa da Mútua. É isso Senhor Presidente, muito obrigado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Muito obrigado ao Presidente da Mútua, José Wellington. Conselheiro
Modesto Santos.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Boa tarde Sr. Presidente, boa tarde
Conselheiros, Conselheiros que são novos e vão tomar posse, boa tarde internautas. Talvez eu tenha me precipitado,
porque acho que quem deveria falar é o Pedro Katayama, mas como eu me incorporei à solicitação dele nós não
solicitamos isso Presidente Wellington, nós solicitamos aqui a este Plenário e solicitamos dentro das suas atribuições o
art. 20º inciso VI, nós precisamos do relatório com nomes para eu olhar e não estou vendo aqui. Então, nós vamos
solicitar, Sr. Presidente, que o Presidente da Mútua traga os dados para que pelo menos esse Conselheiro quer olhar sim
e eu fico mais preocupado, Presidente e caros Conselheiros, que já estou no meu segundo mandato e não vi ainda aqui e
talvez alguns, a não ser que eu estivesse no Plenário, mas sempre estou atento e não vi, se alguém puder me ajudar, a
remuneração do pessoal empregado da Mútua, que é competência desse Plenário. Então, faz dois anos ou não teve
reajuste ou teve e não tomamos conhecimento. Então, nós precisamos saber disso, pelo menos eu preciso, até porque
nós temos a responsabilidade de aprovar o orçamento da Mútua, esse é um ponto. Nós precisamos ter esse documento
em mãos. Segunda coisa, eu não entendi bem o que a Diretoria da Mútua aprovou ou vai encaminhar, vai encaminhar
para quem, quem é o setor do Conselho Federal sobre o Plano de Saúde? Eu preciso também saber esse Plano de Saúde,
porque eu fiquei preocupado com a inadimplência de três milhões e seiscentos mil e foi dito pelo Presidente, mas não
foi dito também aqui quais as atitudes para diminuir a inadimplência, a responsabilidade desse Conselho Federal, nós
como Conselheiros Federais temos uma co-participação. Então, é preciso também que a executiva da Mútua tenha
também atitudes de diminuição da inadimplência. Então, eu gostaria dessas informações, Sr. Presidente, e Presidente
Wellington aqui, nesses parâmetros. Foi aprovado o que em relação ao Plano de Saúde, vai ser encaminhado, nós do
Conselho Federal vamos aprovar também, vai ter uma Comissão, vai ser encaminhado para quem? Essas colocações e a
cobrança novamente que em janeiro essas informações solicitadas pelo Conselho Federal, o Plenário do Conselho
Federal, seja colocados em Mesa aqui, Presidente. Obrigado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Então, Wellington, nós estamos apenas nas comunicações aí, mas
vamos se possível.

- JOSÉ WELLINGTON COSTA (Diretor-Presidente da Mútua) – Eu não sei se mais alguém quer fazer alguma
observação, para aproveitar, Presidente, que de uma só vez eu dar os esclarecimentos complementares.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheiro Francisco do Vale.

- FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino
Superior de Agronomia) – Boa tarde Presidente, Conselheiros, pessoas que nos brindam com a presença, internautas.
Sr. Presidente, eu tive uma ideia durante a semana que estivemos em Manaus e tive a oportunidade de compartilhá-la
com o Presidente Wellington, quando em uma fala dele ele se expressou sobre a necessidade de maior inserção na
universidade, nas instituições de ensino com relação à Mútua e pensando na forma como temos trabalhado na
integração entre o Sistema Educacional e o Sistema Profissional, eu tive uma ideia de como nós poderíamos aproximar
mais dos estudantes e ao mesmo tempo dos professores. A ideia é a seguinte: para todos os professores registrados no
Sistema e associados à Mútua, um percentual do valor pago à Mútua seria revertido para um Fundo que pudesse gerir
bolsas para estudantes carentes da universidade, aqueles estudantes ligados à área profissional do Sistema Confea/Crea
e essa bolsa seria gerida por um Fundo, por uma fundação da universidade que distribuiria essas bolsas para estudantes
carentes e ajudaria esses estudantes. Seria uma forma de aproximar dos estudantes ligados ao Sistema, seria uma forma
de mostrar a esses estudantes quais são os professores que estão registrados no Sistema e aqueles que estão associados
da Mútua e haveria uma pressão de baixo para cima dos estudantes para os professores se filiarem indiretamente,
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participarem colaborando em um Fundo que pudesse ajudar os estudantes carentes. Então, eu passei essa ideia para o
Presidente para que estudasse junto à Diretoria se existe a possibilidade de se viabilizar isso e acho que seria uma ação
concreta de ajudar os estudantes carentes e uma forma também de aumentar a participação dos professores no Sistema e
na Mútua.

- PETRUCIO CORREIA FERRO (Conselheiro Federal/TO) – Presidente Wellington, com relação ao Plano de
Saúde e ao cartão de crédito, a Mútua está pensando em fazer uma campanha em que sentido, se vocês já têm algum
estudo em cima disso? Seria muito interessante, porque acho que é o momento de conseguirmos mais associados para a
Mútua. Eu queria uma observação nesse sentido.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Presidente José Wellington para que nós possamos encerrar aqui o
relatório da Mútua.

- JOSÉ WELLINGTON COSTA (Diretor-Presidente da Mútua) – Objetivamente, Sr. Presidente, talvez eu tenha
me equivocado de não ter trazido os nomes, mas nos termos do artigo que o Conselheiro Modesto citou não será
nenhum problema de a Mútua atender a solicitação. Eu tinha só memorizado a quantificação que o Conselheiro Federal
Pedro Katayama solicitou, mas não há nenhum problema nesse sentido, aliás, não há informação sigilosa que existe
dentro da Mútua que não possa ser divulgado. O Plano de Saúde, eu vou só ler o trecho final aqui da Comissão, da
Comissão de Saúde que é mista, que tem representantes neste Plenário, tem representantes do Colégio de Presidentes,
tem representantes da CDEN, evidentemente tem representantes da Mútua. A parte final: a Comissão decidiu
encaminhar à Diretoria da Mútua para a decisão quanto à aceitação das condições propostas e no desconto ao objeto do
ofício encaminhado pelo Grupo Qualicorp, que se encontra acostado aos altos do processo 101 e GA0303/2009 da
Mútua, em conformidade com os preceitos legais e vigentes e se esta assim entender, posteriormente encaminhamento
ao Plenário do Confea para conhecimento visto que o processo transcorreu dentro da normalidade esperada e atendeu
aos princípios que rege a Administração Pública para implantação do Plano de Saúde com Jurisdição Nacional. Então,
será encaminhado ao Confea através do seu representante legal, que é o Presidente. Então, será encaminhada ao
Presidente do Confea a documentação, uma vez fechado deixado à formatação de todo o processo. Em relação aos
questionamentos que foram colocados pelo Conselheiro Modesto me parece que foram esses dois pontos. Quanto à
questão levantada pelo Conselheiro Francisco do Vale, nós tivemos aquela conversa preliminar e não há a menor
dúvida que haverá uma discussão interna sobre... Ela em princípio nos sensibilizou e veio a possibilidade do ponto de
vista legal de como isso seria implementado, como outras que nós pensamos em relação a melhorar o oferecimento dos
produtos aos profissionais. A campanha, Conselheiro Petrúcio, nós estamos fechando todo o processo, mas há um
entendimento com os grupos que irão nos prestar esses serviços e prestar esses serviços aos profissionais para
desenvolvermos uma campanha conjunta de amplitude nacional, quer dizer, a realidade é massificar e há algumas
questões a serem colocadas nisso, quer dizer, se nós avançarmos na mudança dos dois benefícios que são colocados aí
mais importantes, que é o Plano de Saúde e o TECPREV, aliás, principalmente o Plano de Saúde, porque esse foi o
motivo, não foi da Diretoria da Mútua, de resultados do Congresso Nacional dos Profissionais e de todas as pesquisas e
de todos os levantamentos que foram feitos, que é a alteração onde se abra a possibilidade de a Mútua ter aporte
financeiro para reduzir custos, e uma forma disso seria: essa redução de custos iria beneficiar aqueles profissionais que
são associados, ou seja, o plano em si seria para todos, mas passariam a ter essa vantagem adicional e isso são ideias
dentro do processo de reformulação dos dois benefícios que pensamos em desenvolver e a campanha está montada, pelo
menos esboçada em termos de situação conjuntamente com os parceiros BB Previdência e Qualicorp para a questão do
Plano de Saúde.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Muito obrigado. Conselheiro Etelvino, eu quero lembrar que nós
estamos na fase de comunicados, estamos entrando um pouco nas discussões e havíamos solicitado a todos que fossem
bastante sintéticos nas suas colocações em função da agenda que nós temos para esta Plenária. Conselheiro Etelvino
Freitas.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Eu estava aqui paralelamente discutindo com
o Conselheiro Modesto, ele pode e eu não posso falar por ele, mas pelo que eu entendi da conversa não se trata de
nomes, eu acho que não trata, pelo que eu entendi e gostaria que ele esclarecesse, que trata... Eu acredito que a questão
de nome é uma questão pessoal da Diretoria onde escolhe os seus... Agora, aqui o que seria a função do Plenário e pelo
que eu entendi e é isso que eu gostaria que esclarecesse ele gostaria de uma relação com valores, relação de valores e
comparação com o anterior, não sei, e foi isso que eu entendi. Eu gostaria que fosse esclarecido.
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- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheiro Modesto foi explícito em solicitar também os nomes.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Presidente, eu só vou falar aqui, já
que fui citado, me deram a permissão o seguinte: primeiro, eu vou fazer uma coisa que não gosto de falar duas vezes a
mesma coisa, a primeira pessoa para fazer as perguntas precisa tomar o cuidado de ter a atenção de quem está falando,
senão não faça as indagações. Eu fiz três perguntas. Presidente, eu estou com a palavra e depois ele pode falar como
queira. Eu fiz as três indagações, primeiro, a cobrança para o Conselheiro Pedro Katayama fez, nada de nome de
pessoa, não é essa a colocação. O que nós estamos dizendo aqui em cima da competência desse Plenário, o que o
Conselheiro Pedro Katayama solicitou? O quadro de pessoal, lotação, cargo, remuneração, porque essa é a competência
do Conselho Federal. Foi isso que nós pedimos e não foi atendido. Segunda coisa que eu pedi foi o Plano de Saúde para
saber quem é a competência e aí eu escutei aqui e não tenho a convicção ainda se vem só para conhecimento já que nós
aprovamos as contas e uma magnitude dessas o valor do Plano de Saúde desses nas contas e na inadimplência. Então,
nós precisamos analisar aqui. Então, esse foi o motivo e não quis me estender isso aqui. E a terceira coisa que eu falei
foi exatamente sobre a questão da inadimplência que ele não tocou, porque 36 milhões emprestados é mais de 10% do
valor que a Mútua tem, pelas informações eu tinha, 1%, 36, dá 10%, que está 312 milhões a última vez que eu tive essa
informação aproximadamente isso. Então, 36 milhões e na inadimplência de 10% de três milhões e tantos é preocupante
e essa é a minha obrigação aqui. Eu fui claro tranquilamente, agora as pessoas que não prestam atenção com conversa
paralela e essa é a última vez que eu vou repetir as minhas colocações.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Obrigado Conselheiro Modesto. Nós vamos passar para as outras
comunicações. Item 6: comunicações da Presidência e está postado para todos.

-------------------------------------------------------FIM DO ANEXO I----------------------------------------------------------




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ANEXO II – PALESTRA DO SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL PELO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - MME, CLÁUDIO SCLIAR, ACERCA DO NOVO
MARCO LEGAL DA MINERAÇÃO.

- ADAHIUTON MILTON BELLOTI (Mestre de Cerimônias) – Sr. Presidente Marcos Túlio de Melo, senhoras e
senhores Conselheiros Federais, Dr. Cláudio Scliar é formado em Geologia pelo Instituto de Geociência da
Universidade Federal do Rio de Janeiro, professor do departamento de Geologia do Instituto de Geociências da
Universidade Federal de Minas Gerais, UFMG, especialização em Ciência Política e Política Brasileira pelo
Departamento de Ciências Políticas da UFMG, doutorado no Departamento de Administração e Política de Recursos
Minerais no Instituto de Geociências da Universidade de Campinas. O Dr. Cláudio Scliar foi chefe do Departamento de
Geologia e diretor do Instituto de Geociências da UFMG, executou vários trabalhos profissionais no Chile, na França,
na Itália e no interior do Brasil, livros publicados, Geopolítica das minas do Brasil em 93, amianto, mineral, mágico ou
malgico em 98 e três dias descobrindo a terra e o amor em 1998, publicou vários trabalhos sobre Geologia e Recursos
Minerais, proferiu diversas Conferências sobre os mesmos temas, foi nomeado Secretário de Geologia, Mineração e
Transformação Mineral pelo Ministério de Minas e Energia. O professor Dr. Cláudio Scliar vai falar sobre o novo
marco legal da mineração. Sr. Presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Dr. Cláudio Scliar é uma satisfação muito grande recebê-lo aqui no
Plenário. O Dr. Cláudio Scliar é uma pessoa que em Minas Gerais nós referenciamos muito e que certamente aqui no
Ministério também já tivemos a oportunidade de participar de diversas reuniões e tem sido uma pessoa que ajuda a este
País a planejar todo o setor juntamente com a equipe do DNPM, o pessoal do Ministério e tem desenvolvido um
brilhante trabalho ali. Então, nós gostaríamos de ouvi-lo Dr. Cláudio Scliar e o senhor tem 20 minutos para a sua
apresentação. Estão aqui os Conselheiros Federais de todos os Estados deste País aqui presentes, temos outros
convidados como Presidentes de Creas, colaboradores também, que se fazem presentes conosco e mais
aproximadamente cinco mil internautas que acompanham a Plenária ao vivo. Depois eu vou lhe mostrar aqui o senhor
ao vivo aqui para o Brasil todo. 20 minutos.

- CLÁUDIO SCLIAR (MME) – Boa tarde a todos e a todas aqui presentes. Eu gostaria de agradecer ao amigo
Presidente, atual Presidente do Confea Marcos Túlio e estar aqui podendo explanar para vocês esse caminho que nós
temos tido agora a proposta de um novo modelo para mineração no Brasil. Realmente estou me vendo na Internet e é
muito interessante, a Internet é como você ter o acesso a uma mídia que permita você ter uma comunicação mais rápida
e não depender simplesmente da mídia escrita ou televisiva existente no País. Bem, eu gostaria de destacar, Marcos
Túlio, que nós temos dois grandes projetos que nós temos discutido desde o ano passado na Secretaria de Geologia e
Mineração do MMA, um deles é esse é o novo marco regulatório, um novo modelo para regular o aproveitamento dos
bens minerais no Brasil. O outro e que eu pediria realmente posteriormente nós vemos uma forma de como ter uma
participação do Confea e dos Creas, é que nós estamos num trabalho muito forte de construção de um Plano
Duodecenal de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, 2010 a 2030, que nós queremos até o ano que vem
publicarmos esse Plano Duodecenal. Então, eu não tenho dúvidas de que vocês aqui, o Confea, os engenheiros do Brasil
e colocando como engenheiros todas as categorias, até nós geólogos, não estou vendo nenhum geólogo, tem algum
agora aqui neste momento? Tudo bem. Todos os profissionais das áreas, das Engenharias debatam, discutam essas
questões tão importantes para o País. Então, nós temos um Plano Duodecenal de Geologia e temos essa proposta de
novo marco regulatório para a mineração. Eu vou apresentar numa forma discursiva e acredito que nesse tempo seria o
melhor e tentando inclusive, Marcos Túlio, eu gostaria e vou tentar apresentar menos para ver se isso pode se satisfazer,
ter mais perguntas em um primeiro momento e em um segundo momento dizendo que não se esgote aqui a
possibilidade de contribuição dos Conselheiros aqui presentes, todos aqueles que tiverem sugestões, propostas e
quiserem aprofundar as questões que aqui vamos levantar e, por favor, nos procurem. Bem, as premissas desse novo
modelo é fortalecer o processo regulatório, estimular a maximização do aproveitamento das jazidas até o encerramento
da atividade de mineração, atrair investimento para o setor mineral e contribuir para a elevação da competitividade das
empresas de mineração, fomentar a agregação de valor na cadeia produtiva mineral, promover a mineração formal,
fortalecerem a capacidade do Estado e definir áreas especiais para pesquisa e larva de minerais estratégicos, contribuir
para o desenvolvimento sustentável do País. Bem, qual a questão que se levanta no debate, na discussão para essas
premissas que nós aqui colocamos? É de que o Código Vigente hoje editado em 1967 ele, na realidade, reflete políticas
para o aproveitamento dos recursos minerais que vêem desde 1934, é desde a década de 30 onde que se definiram o
principal marcos de aproveitamento dos Recursos Minerais, e os diferentes códigos que foram se sucedendo, inclusive o
67 trouxe consigno está marca muito forte de uma gestão dos recursos minerais profundamente cartoriais e tendo como
                                                           7
grande referência somente a questão da outorga e não da regulação. A proposta nossa de novo marco procura trazer um
conjunto de conceitos extremamente importantes e atuais, que a Constituição de 88 trouxe para o entendimento da
relação do público e do privado. A Constituição de 88 do ponto de vista jurídico e como tratar as questões do Estado, as
questões relacionadas ao papel do Estado, ao papel de Governo e como se dá essa relação do ponto de vista da
Sociedade Civil, ela continua sendo, assim nos diz os advogados, procuradores, continua sendo extremamente moderna.
A gestão dos recursos naturais avançou e muito desde um pouco antes da constituinte, da Constituição de 88, mas
principalmente depois e isso nós somos de um Ministério, o Ministério de Minas e Energia, onde todos sabem a
eletricidade, a energia elétrica no Brasil é hidroeletricidade, principalmente com as águas e quando não é hidro são os
minerais radioativos ou vai ser o carvão mineral. Então, a parte de energia elétrica são os recursos naturais. A parte gás
petróleo, então, nem se fala, são também recursos naturais, enquanto que todo o processo legal de gestão de
acompanhamento do Estado dos Governos e da sociedade desses outros recursos naturais avançou muito com um
avanço extremamente forte que cobre tudo os recursos ambientais, no caso da questão dos recursos vivos, dos recursos
ambientais, os recursos minerais, que seriam esses recursos não vivos, eles se mantiveram a mesma forma que eram lá
em 34, em 67 manteve, continua sendo até hoje e quem conhece os tramites para isso é quem chega primeiro, quem
chega primeiro ganha, não tem nenhum outro tipo de procedimento que possa ser dado e não é simplesmente a
aplicação do código, porque o código de 67 é o privilegiar um conjunto de normas extremamente burocráticas e
cartoriais coloca naquele servidor público do DNPM um tipo de responsabilidade que é muito difícil em particular
quando no Brasil hoje felizmente nós temos um Ministério Público, mas que ao cobrar que a lei seja seguida, nós temos
processos que onde se você olhar um mapa do Brasil todas as principais regiões com potencial mineral deste País são
quase que 100% tomadas, tomadas por concessões de larva, por alvarás, alvarás de pesquisa, que na Lei diz que há três
anos mais três e mais um ano, mas aí um procedimento legal, tudo legal, ficam 10, 15, 20 anos e não conseguem se ter
uma gestão para que quem quer investir que invista, não querendo mais investir que deixe, deixe o outro investir, como
é nos outros recursos, quer dizer, são recursos que pela Constituição, art. 176, diz que são bens da União, mas que a
gestão, a regulação pela União foi se tornando extremamente dificultada. Então, como nós fazemos essa proposta é
nesse sentido de como você facilitar a ação de uma discussão, estamos fazendo essa discussão e aceitando a discussão,
de uma Agência Nacional de Mineração, é uma Agência Reguladora, não é mais esta autarquia DNPM, é uma Agência
Reguladora com um colegiado escolhido no Senado Federal, pelo Senado Federal, onde as portarias que interessam e é
os diferentes segmentos ao serem estipuladas não seja pelo diretor do DNPM com uma conversa com o Secretário ou
com o Ministro ou o que seja, é dentro de uma regulação onde tem que chamar os segmentos para discutir quando as
portarias têm a ver com ele, não é fácil e não é simples, e até se fosse fácil talvez há muito tempo já tivesse sido feito,
mas o objetivo nossa é enfrentar isso sim, enfrentar questões tipo, por exemplo, hoje no Brasil a concessão de larva e
sou eu quem assino no Brasil é o Ministro, que desde a Ministra Dilma delegou ao Secretário. Então, o Ministro Dilma,
o Ministro Silas, Nelson e agora a Ministra Edson Lobão é o Secretário quem assina as portarias de larva do Brasil,
essas portarias de larvas e essas concessões são para sempre e nós estamos propondo prazos e estamos propondo que
essas concessões sejam contratos e contratos que temos discutido ou temos feito dezenas de reuniões com o setor
produtivo e com os trabalhadores e técnicos profissionais, contrato onde tem responsabilidade de lado a lado, porque o
contrato não é um lado só do contratante, do contratado, é também do contratante são responsabilidades lado a lado e
com prazo, que nós estamos colocando 35 anos, somos profissionais, somos técnicos e somos da área e temos muito
clareza de que não deve ser 35 anos, acabou e é uma próxima, não é não. Nós temos toda uma proposta que possa fazer
uma renovação desses 35 anos. Aí é muito comum as pessoas utilizarem exemplos de outros países, tudo bem, o
Canadá, por exemplo, que é muito usado é 21 anos em praticamente todas as providências, nós estamos dando 35 anos,
não é só os 21 e aí de vez enquanto as pessoas em alguns momentos que se teve o exemplo do Chile e nós temos que
seguir o exemplo do Chile e já teve vários momentos com alguns setores empresariais em que nós somos obrigados a
dizer: “espera aí, não somos nós”, nós aqui Governo não estamos propondo reestatizar nada, agora querer colocar Chile
como exemplo de Política Mineral e não pensar que a (...) até hoje é estatal, espera aí, a (...) até hoje é estatal e a Enami,
que é a segunda maior também do cobre também é estatal. É óbvio que ao pensar uma Política Mineral em um País é
muito diferente você tendo uma empresa que controla 80% da produção mineral do País ou se não tem essa empresa,
nós não temos essa empresa, ao colocar o exemplo do Chile nós colocamos nunca mais usaram, não têm usado exemplo
chileno, mas é como o Estado ter um papel maior nesse sentido da gestão, da regulação desses recursos, para isso se por
um lado nós temos a criação dessa Agência Nacional de Regulação nós temos que ter um papel extremamente
importante da CPRM, que é outro órgão vinculado ao Ministério, é o serviço geológico do Brasil, o que tem que ter um
papel extremamente forte, no sentido disso que ela faz de avaliação do potencial do País. Mantivemos o direito de
prioridade no geral, o que primeiro chega do ponto de vista da sua pesquisa, dos estudos de avaliações que façam,
porém tem uma exceção que é o que nós chamamos de áreas especiais de mineração. Em determinadas áreas que nós
achamos que essas devem ser bloqueadas se são colocadas em licitação, da mesma forma quem conhece o nosso setor
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do ponto de vista da sua dinâmica, hoje todas as áreas que são liberadas vão para o que se chama de disponibilidade,
todo esse processo de disponibilidade nosso na nossa proposta vai para uma licitação, não é mais somente por projeto
técnico, é projeto técnico, mas é também uma disputa entre aqueles que têm interesse sobre a área. Isso com uma
agência que tenha esse controle. Eu estou levantando questões de uma forma muito rápida, eu tenho plena consciência
de cada um desses pontos que eu levantei e muitos outros poderiam ser colocados e peço desculpas pelo tempo, mas
levantando aspectos gerais não como está o meu tempo, mas tenho mais 5 minutos. Então, eu acredito que tem... Não
coloquei uma questão que é fundamental nesse arranjo, nesse modelo. Nós desde que assumimos, eu em 2003 assumi
como secretário adjunto da Secretaria, o secretário era o Dr. (...), quando a Ministra Dilma foi para a Casa Civil o Dr.
(...) foi com ela para ser Secretário Executivo, isso em 2004 e eu assumi como secretário. Desde, então, nesse período
como secretário. Desde que nós chegamos aqui era ideia nossa de termos um Conselho Nacional de Política Mineral,
mas qual é o papel desse Conselho, o que vai fazer esse Conselho? Ao fazer as pesquisas procurando isso existe um
Conselho, uma Comissão Nacional de Recursos Minerais formada por Ministros que assessora a Presidência da
Republica criado em 1994 nunca reuniu, podem olhar e está lá e é um Decreto-Lei 1994, nunca reuniu, porque
realmente não adianta se ter um Conselho Nacional se não está bem amarrado do ponto de vista dos seus objetivos e tal
e aí é onde nós também em termos de Ministério com toda essa experiência do CNPE nós estamos construindo esse
Conselho Nacional de Política Mineral formados por Ministros e assessorando a presidência e sendo o responsável por
essas grandes linhas estratégicas para o aproveitamento dos recursos minerais no País. Então, esse Conselho Nacional
de Política Mineral, o Ministério com a Secretaria, que é a Secretaria Executiva deste Conselho, a CPRM, que seria um
tipo da nossa EPE para o setor elétrico, que foi criada a EPE e nós não precisamos criar nada, nós já temos a CPRM,
tem uma enorme competência no sentido de levantamento do potencial geológico do País e a Agência Nacional de
Educação e é esse modelo com um conjunto de propostas que a ideia nosso calendário nosso. Ainda este ano o Ministro
Edison Lobão quer enviar isso para a Presidência da República, o Presidente Lula está extremamente interessado nas
questões ou na questão que se tornaram pauta nacional em vários pontos, isso vai para a presidência e é óbvio que aí
nós temos o tempo da presidência, mas o objetivo do Ministro Edson Lobão e do Presidente é que nesses primeiros
meses já se mande para o Congresso. Felizmente não tenho dúvida alguns dias em que não é boa a democracia, mas até
hoje não se encontrou nada melhor. Nós coletamos o máximo de dados, de críticas, de informações e ainda estamos
abertos para isso, mas ao se mandar para o Congresso é óbvio que vai ter todo o processo também de discussão do
Congresso e o nosso objetivo é realmente conseguir este ano mesmo sendo um ano eleitoral, se por um lado tem
dificuldades, por outro nós temos tido uma política extremamente republicana nessas questões. Temos discutido e
precisaram discutir com alguns Estados, o Ministro Lobão ligou para o Governador de Minas, ligou para a Governadora
do Pará, ligou para o Governador daqui, independente de partido e discutimos que tem que ganhe nós queremos que
algum, uma determinada pessoa ganhe, mas quem quer que ganhe que seja uma mudança para o Brasil, porque
realmente é necessário se encaminhar nesse sentido.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Muito obrigado ao Cláudio Scliar. Nós vamos agora abrir para três
perguntas e dizer que nós temos aqui também o Coordenador Nacional das Câmaras de Geologia, Engenharia de Minas,
Gilberto, que é de Minas Gerais também, Itabira, que está aqui conosco. Vamos começar, então, primeiro Valmir
Antunes, Conselheiro Federal representante do Estado de Santa Catarina. Logicamente vai lá defender as minas de
carvão de Santa Catarina e Floripa também.

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – Com certeza Presidente, mas foi bem interessante
essa abordagem do marco relatório. Eu tive a oportunidade de conhecer em parte esse assunto, porque também como
Conselheiro Federal eu represento este Conselho nas reuniões das Câmaras Especializadas de Geologia e Minas, as
Coordenadorias Nacionais, das Coordenarias das Câmaras Especializadas de Geologia e Minas e nós tomamos o
conhecimento desse importante trabalho que o Ministério vem desempenhando. Mas, eu teria três perguntas a fazer com
relação a esse projeto que eu acho que precisa talvez ser mais bem esclarecido, primeiro, ele acaba com o DNPM?
Segundo, se pensou em um processo de leilão dos recursos naturais, dos minérios minerais, dos recursos minerais a
exemplo de que o Ministério faz com o Sistema de energia e também petróleo é leilão, quer dizer, sendo um bem da
União eu não consigo ver até hoje como é que esse negócio se é bem da União, mas para a União volta apenas em
impostos, não há um controle efetivo como bem da União. Então, esse novo marco regulatório leva em consideração
modelo semelhante ou parecido ao leilão que se aplica na exploração da energia e do petróleo? Esse marco regulatório
leva em consideração reservas? Porque também não se pode pensar em querer explorar tudo de uma vez só. Eu acho
que se precisa ter planos estratégicos de exploração desses bens minerais de qualquer natureza e principalmente,
Secretário, na região amazônica, acho que na região amazônica por coincidência estou trabalhando na região, eu sou de
Santa Catarina, mas nessa época estou trabalhando naquela região, no Amapá, onde os recursos minerais são hoje, até
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muita coisa já se tirou, o manganês que se tinha muito já se foi, Gilberto, mas existem outros bens minerais em
abundância. Então, como isso é encarado esse novo marco regulatório que seja bem-vindo, inclusive para o nosso
carvão no Sul, claro.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Muito obrigado Conselheiro Valmir Antunes. Continua aberto para
mais duas perguntas. Eu perguntaria ao Gilberto, que é o nosso coordenador nacional, se ele gostaria de comentar
alguma coisa, fazer alguma pergunta ao nosso Secretário? Continua em aberto. Ok.

- CLÁUDIO SCLIAR (MME) – Eu agradeço as perguntas, inclusive até por uma coincidência neste momento
começou ontem, ontem eles já chegaram, mas hoje vai até amanhã, é uma reunião dos principais gestores do DNPM no
Brasil, está sendo no Crea do Distrito Federal, até quando eu vinha para cá quase que fui para o Crea, porque houve
uma satisfação, amanhã eu vou aos gestores do DNPM aqui no Crea do Distrito Federal. Todos os gestores do Brasil
estão reunidos aqui discutindo várias questões, com certeza essa questão que o senhor sutilmente colocou é uma delas, é
a proposta nossa de Governo é essa sim é acabar com o DNPM e torná-lo uma Agência Nacional de Mineração.
Exatamente qual é o formato disso? Isso é uma questão que vai ter que ser muito bem implementada do ponto de vista
das prioridades das ações e o próprio Ministério do Planejamento nós estamos nesse momento que, aliás, é a discussão
que eles estão fazendo foi aprovada neste ano uma nova estrutura do DNPM. O DNPM passou 3, 4 anos sem estrutura
interna, o pessoal trabalhou por amor à camisa, é uma questão extremamente importante e praticamente todos os cargos
ficaram sem estrutura. Agora, foi aprovado e as novas estruturas de certa forma nós tivemos esse tipo de preocupação,
além de um novo concurso público este ano e mais 256 servidores para o DNPM. Então, nós esses anos todos tivemos
uma preocupação enorme no sentido de modernizar o DNPM, mas não adianta só modernizar, se não houver essas
mudanças mais profundas não é muito difícil mudar. Então, essas mudanças mais profundas significam sim acabar com
o DNPM que aí está e fica isso. Como vai se dar essa transformação, esse é um processo que vai fazer parte de todo um
processo de discussão, mas a ideia é essa sim que se crie uma Agência Nacional de Mineração transformando o DNPM
nessa agência, mas que não seja só uma troca de camisa. Eu agora não sou mais DNPM e pode me chamar de agência,
não pode ser isso, porque senão saímos de um seis para ficar no meia dúzia, não pode ser só isso, tem que ter um
enorme processo de capacitação também de novas pessoas, tem que ter todo um processo que viabilize essas mudanças,
primeira questão. Questão de leilão que o senhor levantou, assim a questão que a licitação, oferta pública ou leilão pode
se ter vários nomes, os advogados aqui presentes me desculpem e tenho algumas diferenças, mas no geral elas têm a ver
com isso para diferentes pretendentes que quem dá mais ou quem apresenta a melhor proposta, quem tem a melhor
proposta e quem tem o melhor bônus em alguns momentos pode se colocar. Essa ideia sim, porque isso se dá não só
porque o que se trata? Trata-se que um bem que é da União, como muitos outros bens que são da União ou serviços que
são de responsabilidade da União e que há uma das formas democráticas de você oferecer ao particular é através de
uma licitação sim, pode ser o nome de um leilão e é uma forma profundamente democrática, isso que eu levantei dentro
da nossa Constituição que está muito clara. Nós poderíamos e aí entra é claro, nós poderíamos ter um viés, digamos
assim, nacionalista no sentido de que se é um bem da União é a União que tem que explorar, aí nós teríamos uma
minerobrás para toda a tabela periódica e é complicado. Nós já tivemos no Estado uma grande empresa como até já foi
falado e como citei o caso do Chile, eu acho que era para alguns bens minerais e não era para todos, até mesmo porque
fica muito difícil, mas nós não temos essa ideia, não é essa a nossa ideia. A nossa ideia é sim a licitação enquanto uma
forma democrática de acesso a esse bem, que é da União, que vai ocorrer em dois momentos, em indeterminadas áreas,
aí eu até entro um pouco nessa questão que o senhor levanta, mas que é um pouco diferente, mas que tem a ver. Essas
reservas estratégicas da forma que o senhor coloca a ideia nossa é nós termos determinadas áreas que não seja a
prioridade, seja sim por licitação ou que tenha se for dentro do Plano Duodecenal, se nós pensarmos que nós temos que
guardar o fosfato para daqui a 50 anos é uma discussão que este Conselho Nacional de Política Mineral vai poder
decidir. O Conselho vai poder tomar medidas tipo essa que o senhor levantou, questões que são de interesse do Estado
Brasileiro, não é do Governo, o Governo é quatro anos, mas o Estado nós esperamos que seja por muitos e muitos
séculos. Então, a reserva estratégica tem a ver com o aspecto de Estado, isso pode sim dentro do Conselho Nacional de
Política Mineral pensando na questão dessa de reservas estratégicas. O aspecto da Amazônia que o senhor levanta sem
dúvida é uma preocupação nossa sim e que dá forma todo o processo da maneira como nós estamos colocando se no
restante do País é mil hectares para pesquisa, na Amazônia é 10 mil hectares qualquer requerimento hoje. Então, se tem
uns bloqueios enormes de áreas é como se ter esse acompanhamento e um dos condicionantes nossos não obrigatórios,
mas uma política nossa é no sentido de que a agregação de valor seja incentivada, isso não tem como se colocar como
obrigação sempre, mas enquanto política de Governo que haja agregação de valor. Então, isso aí teria uma série de
detalhamento, mas que questões da Amazônia que o senhor levantou parece-me que é sem dúvida uma área
extremamente seria e importante tanto que no Plano Duodecenal nós estamos com um capítulo específico sobre as
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questões da Amazônia que é interessante, porque se pensa muito todos nós que conhecemos e conhecemos muito, nós,
nossos filhos e todos conhecemos muito se é a biodiversidade, biodiversidade é um conceito que se tornou comum para
todos nós e quando se fala de Amazônia biodiversidade, então, é o que há de mais importante lá. Eu gostaria de dizer
para os senhores que a geodiversidade na Amazônia também é extremamente importante. A Amazônia já é a principal
produtora de cobre do Brasil, alumínio do Brasil, de alcalino do Brasil, de ferro do Brasil, de estanho do Brasil, já é
futuro não, estanho do Brasil e poderia falar vários outros aqui, já é, não é futuro, ela já é. Se por um lado a Amazônia é
extremamente importante ou não tenho dúvida que todos nós temos no sentido da defesa Floresta Amazônica, nós
temos também de cerrar as mãos no sentido da continuidade do aproveitamento sustentável dos seus recursos minerais,
já é uma das maiores produtoras do Brasil, não é futuro, isso já é presente e temos que ampliar obviamente uma maneira
cada vez mais inteligente e que nós sem dúvidas vamos cada vez mais encontrar esses caminhos.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Vamos mais uma pergunta. Conselheiro Francisco do Vale também
das Minas Gerais, mas engenheiro agrônomo de Viçosa.

- FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino
Superior de Agronomia) – Professor parabéns pela sua fala. Eu tinha duas perguntas, a primeira é com relação ao
investimento em pesquisa, esses valores aqui me parecem modestos em vista à quantidade de pesquisa que pode ser
realizada nessa área. E a segunda é se procede a preocupação com relação à sustentabilidade das fontes de água mineral
em São Lourenço? Porque houve uma discussão em Minas Gerais com relação à privatização e a “desmineralização” a
mais do que necessário e que as fontes estariam se esgotando. Então, a pergunta é se procede essa preocupação?

- CLÁUDIO SCLIAR (MME) – A primeira pergunta o senhor vai me permitir, porque me dá a oportunidade questão
de investimento em pesquisa. Um dos critérios básicos para nós, para combater aqueles que sentam em cima dos alvarás
de pesquisa é a obrigatoriedade de um investimento mínimo de pesquisa, ele vai ter 5 anos para pesquisar, mas a
agência vai controlar e vai dizer o quanto ele tem que provar que investiu em dinheiro e vai ter que investir, senão ele
perde a área, ele vai ser obrigado a investir, é um dos critérios fundamentais esse investimento de pesquisa, esse é um
dos aspectos a ser fundamentais dessa proposta nossa. Esse foi um primeiro aspecto. E o segundo é essa questão que o
senhor levanta. Eu me recordo por coincidência ontem, ontem, não vou dizer os nomes, mas uma grande empresa nos
levou uma proposta de um projeto e a ideia deles inclusive é que venha participar do PAC, Programa de Aceleração do
Crescimento, e como é o Ministério que encaminha como sendo um programa do PAC, nós estamos discutindo essa
proposta, é uma proposta de 11 bilhões de dólares a abertura do que seria a maior mina de ferro do Brasil e uma das
maiores do mundo. 11 bilhões de dólares de investimento. Eu naquele momento disse: “olha, interessante, que bom,
uma proposta desse montante”, porque em reuniões nossas dentro do Ministério dos secretários com o Ministro, nós
temos hoje, nós, a CPRM vamos fazer um levantamento geológico ele faz parte PAC e nós estamos com 200 milhões
para investir em 2009 e 2010 é o maior orçamento de toda a história da CPRM desde que foi fundada em 69. Então, um
colega nosso, que é Secretário do Gás e Petróleo brincou comigo: “Cláudio, esse investimento de vocês, que é o maior
de todos os tempos, se nós não furamos nem um poço lá na Petrobrás", sacanagem. O maior investimento nosso de toda
a história da Geologia Brasileira, 200 milhões, não fura nem um poço da Petrobrás, está bom. (Risos). Então, a pesquisa
mineral do Brasil essa é um problema que nós temos feito várias ações, levantamentos aerogeofísicos, mapeamento
geológicos, procuramos incentivar, fomentar a pesquisa mineral, porque é a pesquisa mineral que descobre as jazidas e
nós estamos hoje ainda às principais jazimentos que Brasil tem foram descobertos, expostos nos anos 70, nós esperamos
que o nosso esforço que nós estamos fazendo, principalmente em 2004/2005 isso tem um tempo de geração, nos
próximos 10 anos aparecem novas jazidas, porque senão é um problema. Então, esse que o senhor levanta o reduzido
investimento em pesquisa é um problema sério, é um problema sério brasileiro dos nossos países emergentes, é um
problema muito sério para nós e que nós temos todo um esforço no sentido de ampliar o Governo participando com
apoios de mapas, de levantamentos básicos e procurando atrair os investimentos das empresas com esse marco
regulatório, inclusive procurando fomentar que as empresas possam investir mais e o senhor detectou um problema que
é sério. O aspecto de São Lourenço, aí eu não conheço em detalhes a questão, nós temos vários colegas nossos que
participaram em particular do DNPM, tiveram uma participação muito grande, havia um problema sério de
gaseificação, havia um problema de gás que era um tipo de água que havia um problema de gás de como que seria
vendida essa água para uma grande empresa que estava extraindo lá e que outras empresas também em garrafas
estavam tendo problemas. Eu acredito que foi resolvido esse aspecto legal, mas no aspecto que o senhor levanta do
aqüífero continua preocupante, eu não sei se foi já estabelecido, seria feito um estudo detalhado. A CPRM, inclusive
nós hoje temos o superintendente da CPRM em Minas Gerais, o Dr. Marcos Antônio Fonseca, uma pessoa que esteve
conosco aqui, é um professor da UFOP, eles iam desenvolver já alguns anos atrás todo um trabalha, um detalhamento
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daquele aqüífero. Então, não sei qual foi o resultado, mas havia problemas do tipo de estação que inclusive resultava
nessa questão, inclusive com essa grande empresa, mas que era um problema mais legal que havia. Eu não saberia, o
senhor querendo, depois até eu me informo e lhe passo o detalhe, depois tem que ver, porque vou passar para ele uma
explicação sobre essa situação.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu queria que vocês prestassem atenção nessa discussão, não só os
nossos Conselheiros aqui, mas principalmente os internautas. Nós estamos discutindo um potencial estratégico do País
onde se discute um novo macro regulatório de uma situação que nós tivemos no passado e que não estão dando
importância a ela devida. Observe uma situação, nós temos aí hoje quando discutiu o pré-sal nós tivemos todo um novo
macro regulatório também para o pré-sal na discussão inclusive com o MEC, a Petrobrás, nossa principal empresa, e
explorar como iria ser o regime de concessão, de exploração, inclusive com alguma reserva da produção para poder ser
também processada internamente no País através da Petrobrás. E essa situação do minério e aí todos os nossos minerais,
nós pensamos logicamente no minério de ferro em um primeiro momento, que temos uma empresa que é estatal e que
foi privatizada no passado recente onde nós não temos a mesma preocupação que nós temos na concessão dos recursos
hídricos, nós não temos a mesma preocupação em relação à situação do petróleo e do gás e que hoje vai ter que ser
discutida. Então, eu gostaria de primeiro parabenizar ao Ministério por essa proposta de trazer a reflexão e o debate. Eu
acho que isso tem que mobilizar a todos nós aqui, ao Plenário do Confea, mais às nossas entidades, que o Gilberto está
aqui e é Coordenador Nacional das Câmaras Especializadas de Geologia e Engenharia de Minas, o nosso coordenador
de CDEN, onde nós temos a Febragel lá que tem que trazer um debate sobre essa questão e nós propomos aqui ao Dr.
Cláudio que haja uma inserção nesse debate das nossas categorias profissionais, trazer aqui uma Febragel, trazer aqui as
Coordenarias Nacionais das Câmaras Especializadas, trazer aqui a este Plenário não só poder discutir esse novo macro
regulatório, que é importante, mas também o plano (...) de mineração, que eu acho que nós queremos abrir aqui com
você uma perspectiva de um debate muito grande. Eu proporia que fosse rápido. Nós vamos ter a nossa Semana de
Lideranças Profissionais agora em fevereiro, eu acho que esse é um assunto prioritário para nós podermos estar
tratando, do ponto de vista da perspectiva de futuro. Eu acho que essa questão é importante. O Valmir inclusive
encaminhou mais duas outras questões aqui que eu não vou formular, mas que trazem preocupações interessantes. Se
essa questão hoje, como é que nós pensamos também nesse novo marco regulatório, a questão dos investimentos
estrangeiros na área, porque até então nós temos uma Val4e, por exemplo, a principal no minério, que é uma empresa
brasileira, apesar de ser uma multinacional hoje, que atua em vários outros países, mas como nós pensamos isso em
termos desse potencial e da garantia também para poder trazer, como a Petrobrás faz, de um grau de nacionalização,
inclusive dos investimentos para poder garantir a exploração? Eu gostaria que nós deixássemos isso aqui em aberto pela
importância do tema. Dr. Cláudio, queremos agradecer a sua participação aqui hoje nessa mobilização que está fazendo
aqui no nosso Plenário, com a participação aqui de internautas do Brasil todo, porque esse é um assunto estratégico.
Nós precisamos pensa no projeto de futuro do país, se nós desconsiderarmos, porque nós damos prioridade... “Olha, o
pré-sal é muito importante”. É muito importante, sem dúvida nenhuma. A questão dos recursos hídricos é importante?
Muito importante na geração. Mas e dos recursos minerais? Nós não temos ainda essa consciência que nós já
desenvolvemos como cidadãos brasileiros em relação a esse recurso e precisa ser desenvolvido. Então eu gostaria de
convidar aqui o Ministério de Minas e Energia na sua pessoa, para poder participar. Nós vamos programar com vocês
um evento onde nós vamos ter aí aproximadamente 500 lideranças profissionais em fevereiro e aí eu vou já provocar a
Coordenadoria Nacional que traga propostas concretas. Eu vou provocar o CDEN, que traga propostas concretas para
esse debate em relação ao novo marco regulatório e a esse plano do (...), que se quer então implementar. Dr. Cláudio
Scliar, para as suas considerações finais.

- CLÁUDIO SCLIAR (MME) – Primeiro eu gostaria de agradecer, de que nós fizéssemos, já foram duas reuniões,
onde nós chamamos a FEBRAGEO, a FAEMI, representantes da FEBRAGEO, FAEMI, do Confea e que isso está em
aberto para então discussão. Nós... Os pontos centrais da nossa proposta estão inclusive disponíveis no site do MME, no
site da Secretaria. Quem entrar no site vai encontrar os pontos centrais da proposta. A questão da Proposta de Lei, do
PL é uma questão que ainda não está disponível, sentindo enquanto uma estratégia de governo mesmo, de primeiro dar
um fechamento a todas as linhas centrais para esse fechamento. O Ministro Edison Lobão tem tido uma preocupação
extremamente grande, em que se escute a sociedade. Eu tenho certeza que essa sugestão proposta e convite do
Presidente Marcos Túlio aqui no Confea para nós, ela é extremamente positiva e nós vamos estar assim, à disposição
para participar das reuniões e gostaria de inclusive acrescentar que no caso do Plano (...), nós vamos ter discussões
regionais, inclusive também. Agora em fevereiro, depois que passar por um calendário de como vão se dar essas
discussões para ver como os Creas regionais e o Confea organizam conosco isso. Então, muito obrigado.

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- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Muito obrigado. Eu queria convidar o Gilberto para poder entregar o
Certificado de Participação aqui para o nosso Secretário Cláudio Scliar. Ele vai entregar para nós aqui. E vou convidar
o Coordenador do CDEN, o Baracuhy para, em nome das nossas entidades, FAEMI e FEBRAGEO, entregar o material
institucional do Confea ao secretário Cláudio Scliar. Eu queria pedir a todos os conselheiros, então agradecendo... Eu
vou pedir, Gilberto, que você acompanhe, com o Baracuhy o nosso Secretário. Nós vamos ter um cafezinho aqui. Você
fica convidado já para o nosso cafezinho. E não podendo, eu pediria que os dois acompanhassem o Secretário, por
favor, até o elevador e pediria aos nossos conselheiros que ficassem um minutinho aqui.
-------------------------------------------------------FIM DO ANEXO II----------------------------------------------------------




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ANEXO III - PROCESSO: CF-2243/2009. INTERESSADO: SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO
DO MARANHÃO – SENGE/MA. ASSUNTO: SUSPENDE AD REFERENDUM DO PLENÁRIO A DECISÃO
Nº PL-1653/2009, QUE DETERMINOU AO CREA-MA ADOTAR O CRITÉRIO DE REPASSE DAS ARTS
AO SENGE/MA E ÀS OUTRAS ENTIDADES DE CLASSE. PORTARIA AD Nº 440, DE 02 DE DEZEMBRO
DE 2009.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) – O Vice-Presidente no exercício da Presidência do Conselho
Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Confea, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento do Confea aprovado pela Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006, considerando que por meio da
decisão Plenária PL 1653/09 exarada durante a Sessão Plenária Ordinária de número 1364, este Federal, após analisar a
Deliberação número 197/2009 CCSS, referente ao cumprimento pelo Crea Maranhão da Resolução número 456 de
2001, que dispõe sobre a celebração de convênios entre os Creas e entidades de classe, decidiu por acatá-la,
determinando que o Crea Maranhão adotasse imediatamente o critério de repasse das anotações e responsável técnica
ARTs ao SENGE Maranhão e a outras entidades da classe que se encontre na mesma situação, com base na Resolução
2456 de 2001, sob pena de ser considerada inadimplente e sem prejuízo das demais intervenções que se façam
necessárias. Considerando que após ser questionado, o Crea Maranhão justificou a sua conduta de não firmar o
convênio com a entidade supracitada, encaminhando cópia do acórdão 1247/2008 TCU Plenário. Considerando que a
Procuradoria Jurídica do Confea, a PROJ informou que a decisão do TCU era dirigida e aplicada tão somente ao Crea
Paraná. Considerando, portanto, que se pode concluir que o cerne da questão é a aplicabilidade ou não dessa decisão do
TCU com o fundamento legal para o Crea Maranhão não celebrar convênios com entidades de classe daquele estado.
Considerando que o teor da decisão pode gerar certa dúvida quanto à obrigatoriedade dos Creas repassarem a
percentagem dos valor das ARTs definida na Resolução número 456 de 2001, me caberia deixar claro na conclusão da
decisão que o Crea Maranhão não poderia utilizar o acórdão 1247 do TCU Plenário como fundamento legal para negar
a celebração de convênios com entidades de classe, determinando que fossem seguidos critérios estabelecidos na
Resolução numero 456 de 2001. Considerando que dessa forma, se julgando necessária a suspensão da decisão PL 1653
de 2009, de forma a tornar clara a conclusão de matéria. Considerando também que consta do processo acórdão de
Lavra do Eminente Desembargador Fagundes de Deus, no qual se conclui que os convênios e parcerias realizados pelo
Confea com entidades (...) regional possuem validade. E considerando, por fim, que o caput do art. 116 da Instrução
1015 de 30 de junho de 2006 estabelece in verbis: “Art. 116: O Presidente de Confea pode, excepcionalmente, ad
referendum do Plenário, suspender a decisão Plenária por meio de Portaria, por motivo de ilegalidade, Ilegitimidade,
conveniência ou oportunidade parcial ou total do seu conteúdo”, resolve: 1) Suspender ad referendum do Plenário a
decisão PL 1653 de 2009. 2) Determinar ao Crea Maranhão que o acórdão número 1247/02008 TCU Plenário não pode
ser utilizado como fundamento legal para alegar celebração de convênios com entidades de classe daquele Estado. 3)
Determinar ao Crea Maranhão que quando da análise de solicitação de convênios com entidade de classe siga o
disposto na Resolução 456 de 2001 e 4) Submeter o assunto para apreciação na próxima sessão Plenária. Dar ciência e
cumpra. Isso fui eu que assinei, não caso.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em discussão a Portaria AD número 440 de 2 de dezembro de 2009.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Senhor Presidente e senhores conselheiros, eu
fico sem entender porque na decisão Plenária. Eu não vejo no que diverge a decisão Plenária. Não estou conseguindo
entender. Como o assunto, senhores Conselheiros, o assunto é que o Crea Maranhão não estava repassando para o
Sindicato dos Engenheiros. O sindicato fez uma solicitação ao Confea. Tudo bem. O que foi que a CCSS deliberou e
encaminhou a este Plenário e este Plenário aceitou a proposta. Vamos ler a decisão: decidiu por unanimidade
determinar ao Crea Maranhão que adote imediatamente o critério de repasse das anotações do (...) técnico, ART ao
SENGE Maranhão e a outras entidades da classe que se encontrem na mesma situação, com base... Está bem claro.
Com base na Resolução 456 de 2001, sob pena de ser considerado inadimplente sem prejuízo das demais intervenções
que se faz necessário. Bom, como está bem claro nos Cconsiderandos, o Crea Maranhão tomou a atitude do Crea
Maranhão, da justificativa de (...) ao Confea, foi a questão do acórdão do TCU que vale para o Crea Paraná,
exclusivamente, como está também no considerando o parecer da Jurídica. Ele não alegou outra situação. A situação
alegada pelo Crea Maranhão foi essa e este Plenário decidiu por unanimidade que ele cumprisse a Resolução 456.
Agora, os argumentos do Crea Maranhão é que ele não tem recurso para repassar. Mas o que a Resolução 456 diz? Se
tiver o recurso. Ela não obriga, a 456. Tem um enquadramento, quer dizer, eu não sei, eu não estou entendendo,
Professor José Luiz, no que difere o que está na decisão Plenária com essa questão de suspender ad referendum essa
decisão. É isso que eu estou sem entender. Eu acho que todas duas, não estou dizendo, se ele tiver, ele cumpra a 456.
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Nós não estamos impondo, eu não estou entendendo que a decisão Plenária imponha a ele uma situação. São esses
comentários, senhor Presidente.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Senhor Presidente e senhores
conselheiros, essas suspensão aqui é muito perigosa no seguinte aspecto, senhores conselheiros: não existe fundamento,
não existe uma ilegalidade cometida pela CCSS que fosse objeto e justificasse a suspensão. A utilização da suspensão
aqui, nós precisamos ter certo controle para nós não emitirmos suspensões aqui de decisões desse Plenário que é o
democrático, sem embasamento de alguma afronta que este Plenário tenha combatido. Eu sou radicalmente contra,
senhores conselheiros, a essa suspensão e vou alegar aqui: o Crea do Maranhão aqui, que este Plenário aprovou 700 mil
de empréstimo e que esse objeto dessa decisão da CCSS é oriunda de uma denúncia de uma entidade sindical
combativa, que é o CENGE, que é presidida pela companheira Audinéia, fez a denúncia e a CCSS prontamente atendeu
o que estão nos diplomas legais deste Conselho. Utilizar a suspensão aqui como objeto de coibir e aqui tem claros sinais
de questões políticas, porque também nas suspensões aqui não estão dizendo, como foi bem colocado pelo Conselheiro
Etelvino, a questão financeira, das dificuldades financeiras. Não está aqui, não está escrito. Nós precisamos coibir e eu
também, como diz o Conselheiro (...) Costa, na decisão da CCSS, na fala do Conselheiro Etelvino para nós rejeitamos
essa suspensão nesse Plenário. Obrigado, senhor. Presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Continua em discussão. Eu gostaria só de fazer um comentário aqui
em relação a essa Portaria AD: em primeiro lugar, eu acho que o Regimento nosso, no art. 116 é muito claro ao
estabelecer que o Presidente pode, excepcionalmente, ad referendum ao Plenário, suspender decisão Plenária por meio
de Portaria, por motivo de ilegalidade, que não é o caso, ilegitimidade, não é o caso, mas tem conveniência ou
oportunidade parcial ou total de seu contido. Me parece que a motivação que foi aqui trazida, eu já tinha conversado
isso com e o Conselheiro Etelvino e já tinha até e aí não sei como é que ocorreu depois, porque eu pelo menos tinha me
convencido na conversa com o Conselheiro Etelvino, tanto é que não assinei a Portaria ad referendum, mas depois
parece que o Doutor José Luiz se convenceu e o fez, mas a situação era que poderia e estava sendo interpretada que na
decisão Plenária, apenas para poder clarear, estava “por unanimidade determinar ao Crea que adote imediatamente o
critério de repasse das anotações”. Então ela ficou parecendo que era para poder repassar as cotas relativas à ART para
os sindicatos e para as demais entidades. Quando a Portaria... Está claro. Para mim está claro já. A interpretação que
poderia ser dada seria exatamente essa: que você está determinando que ele repasse. É logicamente e aí eu fiquei
convencido na fala do Conselheiro Etelvino quando eu falei com ele por telefone, lá estava colocando o seguinte: “mas
ele está colocando aqui com base na Resolução 456 e na Resolução 456 estaria claro que o repasse seria determinado
em função da situação financeira, condição financeira ou não”. Então, o que houve no primeiro momento, pelo menos e
provavelmente deve ter sido isso o que dentro José Luiz trouxe também à baila quando suspendeu essa decisão Plenária
era para poder clarear, para poder evitar confusão. Não estava determinando que repassasse, que seria uma primeira
interpretação que poderia ser dada. Eu pelo menos fiquei convencido quando eu conversei com o Conselheiro Etelvino,
tanto é que nem tomei providência de fazer essa suspensão. Não fui eu que tomei da iniciativa, mas eu entendo, porque
a mesma dúvida que teve o Dr. José Luiz ao estabelecer essa Portaria, eu a tive inicialmente e liguei para o Conselheiro
Etelvino exatamente para poder esclarecer, porque essa dúvida me tinha sido trazida também pela equipe. Então eu
achei que se tinha dúvida na equipe, provavelmente poderia haver uma interpretação diferenciada. Então uma das
questões que eu quero deixar clara é que, no caso, o Regimento, no art. 116 permite também ao Presidente ou ao
Presidente em exercício analisar conveniência e oportunidade. Então não há nenhuma ilegalidade no caso do Dr. José
Luiz em ter feito essa Portaria ad referendum. Logicamente a interpretação e a análise deste Plenário, sem dúvida
nenhuma. Ok?

- LINO GILBERTO DA SILVA (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Técnico) –
Presidente, eu acho que o objeto da suspensão é que o Crea do Maranhão está usando aquele acórdão para que não faça
convênio com as entidades. O acórdão é uma situação exclusiva de um regional e não abrangente. Isso, pelo menos, eu
estou percebendo com clareza na leitura do documento. O segundo fato é com a suspensão daquela decisão, o Crea não
está obrigado a fazer o convênio ou repassar dinheiro. Ele convenientemente pode ou não. E parece, Conselheiro
Modesto, que vai na linha do seu pensamento. Parece que existe uma briga política. Parece, não sei se e verdade, em
que, usando de artifícios, em que nós detectamos que é artifício legal, nós impedimos, ou seja, vamos tentar amenizar
essa situação política. Eu acho que a suspensão vem dar uma direção para que Crea do Maranhão, dentro das
conveniências do regional, possa ou não fazer os convênios.


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- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Só um minutinho. Eu te inscrevo, Modesto. Nós estamos em
discussão ainda. Os que quiserem se manifestar, por favor, na fala do Conselheiro Idalino nós estamos anotando os que
vão seu manifestar.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Senhor Presidente, antes de qualquer coisa, Boa
tarde a todos. Boa noite a todos, aos nossos ouvintes e a todos os colegas. A questão do art. 116 é bem clara, a Mesa, no
exercício da Presidência, tem todo o direito de fazer o ad referendum e suspender uma decisão, seja por legalidade, seja
pela legitimidade, conveniência ou oportunidade, mas tem que ter fundamento. Tem que ser fundamentado e
fundamentos com lógicas e com argumentos que venham manter essa suspensão. Não é só conveniência, não. Tem que
ter o fundamento. A conveniência é: todos os princípios são alegados nos seus fundamentos, só que eu acredito que a
discussão é meramente semântica, porque a 456 está lá, define os critérios. Não podemos, em nenhum momento,
determinar que determinado Crea repasse. Isso é conveniência sim (...) e discricionário dos presidentes da sua gestão.
Inclusive ele dá limites superiores. Então nós temos que nos preocupar com isso. Se não temos como, de forma alguma,
determinar que determinado Crea, seja ele qual for dos 27, se ele achar que no seu poder discricionário, ele não tem
condições de repassar esse recurso, que o faça. Nós não podemos de alguma forma interferir na gestão financeira de
determinados regionais. Então nós temos que nos preocupar muito com isso e nos preocupar também em quando
suspender determinadas PLs, tomar o cuidado para se evitar desgaste perante não só os Presidentes, não só os
conselheiros, mas também os nossos profissionais, evitando assim que aquele pesquisa que nos foi mostrada assim caia
novamente no descrédito do nosso Confea. Então eu fico preocupado com isso, com as questões dos fundamentos.
Quando suspender uma decisão PL, vamos que tenha fundamentos plausíveis e que passa tranqüilamente perante esta
Corte. Muito obrigado, senhor Presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Pela ordem das inscrições já encerradas, Conselheiros Modesto, e
Conselheiro Etelvino Freitas e Conselheiro José Luiz.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Senhor Presidente, é só um aparte
ao Conselheiro Lino. Na verdade, nós estamos dizendo não o Presidente. O Presidente manda, mas tem certo limite. O
Plenário do Crea do Maranhão que vai decidir os conselheiros eleitos no regional que vão decidir se é possível fazer o
convenio dentro da Resolução. É isso que nós estamos determinando aqui. Essa é a questão. Não o Presidente chegar
num ato e dizer: “Não vou fazer. Não vou repassar” e aqui também, na questão aqui, nós não estamos vendo, como foi
bem colocado, as razões porque ele está dizendo e não está praticando uma Resolução. O Plenário do Crea do
Maranhão.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – É bem rápido, senhor Presidente e senhores
conselheiros. Conselheiro Idalino e Conselheiro Lino, nós não estamos impondo uma posição do Crea, repassar. Nós
estamos sim... Ele tem que repassar, cumprindo a 456. Se ele tiver o recurso, ele repassa. Não estamos entrando na
questão política em tempo algum. Em nenhum considerando da CCSS ele fez a questão política. O Conselheiro
Modesto colocou aqui uma questão política, mas a decisão não tem nada política. É legal. 456, por isso que eu não
estou entendendo, quer dizer, é questão como o Presidente falou, de entendimento, que o Presidente Marcos Túlio na
época quando nós conversamos, ele entendeu que a deliberação está clara. Não estamos impondo, quer dizer, essa
questão tem que ficar bem clara. Nós não estamos impondo. Eu tenho que defender até o final essa posição da CCSS.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) – Quando existe uma medida discricionária ou uma imposição
perante qualquer instituição de alguma coisa de que nós não tínhamos o direito de o fazer, qualquer medida judicial é
conceder a liminar e no caso presente, o que foi concedido, por conveniência, para evitar que ocorresse erros ou
discussões em termos é uma suspensão. Suspensão que pode ser definitiva ou temporária, mas para o caso específico
não tinha certeza de que nós teríamos a condição. Incerteza esta que também ocorreu ao Presidente. Então, nessa altura
dos acontecimentos, nós não vamos pensar duas vezes para ficar consultando A, B ou C. Eu tomei a medida, não me
arrependo dela e eu acho que ela está correta. Agora, cabe a este Plenário, no caso em apreço, se julgar que não é mais
conveniente a medida ser suspensa, negar o ad referendum. Tão somente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Obrigado. Não há novas inscrições. Nós vamos então preparar para
votação eletrônica a Portaria AD numero 440, de 2 de dezembro de 2009. Em votação. Favoráveis votam sim,
contrários, não e abstenção. Peço, por favor, apoio aqui para o Conselheiro Modesto. Conseguiu lançar o voto,

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Conselheiro? Vamos aguardar um pouco para garantir o voto do Conselheiro Modesto. O equipamento dele está aqui
sem condições ainda. Conselheiro Idalino também, se desejar votar... Encerrada a votação, peço anunciar o resultado.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS – (Assistente do Plenário) – 9 votos contrários, 5 favoráveis
e 3 abstenções.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Rejeitada a Portaria AD, mantida a decisão PL 1653/2009. São 18h59,
peço autorização a este Plenário para prorrogação por uma hora da Plenária, para que nós possamos avançar na nossa
pauta.
-------------------------------------------------------FIM DO ANEXO III----------------------------------------------------------




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ANEXO IV - PROCESSO: CF-0539/2008. INTERESSADO: CREA-PA. ASSUNTO: CONSULTA ACERCA DA
LEGISLAÇÃO DO SISTEMA CONFEA/CREA EM RELAÇÃO À NORMAS DO MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO EM RELAÇÃO À ATUAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL DO AUDITOR
FISCAL DO TRABALHO. RELATOR: CONSELHEIRO FEDERAL IDALINO SERRA HORTÊNCIO.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Senhor Presidente, já que foi prorrogado, relatório
do fundamento de vista. Processo 0539/2008 - Crea Pará. Assunto: consulta à cerca do código de ética. Refere-se o
presente processo de consulta formulada pelo Plenário do Crea-PA, em 24 de janeiro de 2008, por meio da Decisão
Plenária nº 196/2008, tendo por base o Processo nº 3382/2003 de interesse do Engenheiro Mecânico Raimundo Lucier
Marques Leal Junior, para que o Confea se manifeste quanto ao conflito entre a legislação do Sistema Confea/Crea e do
Ministério do Trabalho e Emprego em relação à atuação técnico-profissional do Auditor Fiscal do Trabalho.
Considerando que o processo teve origem em denúncia formulada em 02 de maio de 2003, pelo Engenheiro Mecânico
Raimundo Lucier Marques Leal Junior contra o Fiscal do Trabalho, Engenheiro Eletricista e Segurança do Trabalho
Paulo Afonso da Costa Monteiro, por este ter requerido, durante ação de fiscalização, alterações no Relatório de
Inspeção da caldeira da empresa Refrigerantes Garoto Indústria e Comércio S/A, emitido pelo requerente. Foram
anexadas à denúncia as cópias dos seguintes documentos: Laudo de Inspeção de Segurança da Caldeira; anotação no
Livro de Inspeção da Empresa em 31/03/2003; Auto de Infração lavrado pelo Fiscal do Trabalho em 22/04/2003; Carta
encaminhada à Delegada Regional do Trabalho em Belém, Drª. Socorro Gomes, de 3/4/2003, em resposta a Anotação
realizada em 31/03/2003 no Livro de Inspeção; ART nº 173228, de 28/02/2002; NB-55, da ABNT: Inspeção de
segurança de caldeiras estacionárias aquotubular e flamotubular a vapor; Prontuário com os dados da caldeira
inspecionada, informados pelo fabricante; Resposta do Ministério do Trabalho à carta encaminhada em 3/4/2003.
Considerando que a Assessoria Jurídica do Crea-PA manifestou-se, em 12 de maio de 2003, no sentido de que o
Engenheiro Mecânico Raimundo Lucier Marques Leal Junior não desenvolveu atividades estranhas a sua formação
profissional, diferentemente do auditor fiscal, que não possui formação curricular na área de Engenharia Mecânica.
Ressaltou ainda que, à luz das normas jurídicas que tutelam a matéria, o laudo do servidor do Ministério do Trabalho
estaria contaminado por falhas de ordem legal, uma vez que à época da lavratura do auto, o fiscal estava em débito com
as anuidades devidas ao Crea-PA, contrariando, dessa forma, o exigido nos arts. 15, 67 e 68 da Lei nº 5.194, de 1966.
Considerando que a Comissão de Ética, atendendo ao despacho da Câmara Especializada de Engenharia Industrial, em
21 de outubro de 2003, manifestou-se no sentido de que a Câmara Especializada de Engenharia Industrial – CEEI,
deveria: 1) posicionar-se com relação ao método técnico de trabalho do profissional Raimundo Lucier Marques Leal
Junior; 2) convocar o profissional Paulo Afonso da Costa Monteiro com a finalidade de regularizar a sua situação
perante o Crea-PA; 3) oficiar a Delegacia Regional do Ministério do Trabalho (DRT), informando a nulidade de ato de
profissionais não quites com o Sistema Confea/Crea. Considerando que em nova manifestação, a Assessoria Jurídica
concluiu que o auditor do trabalho deveria receber orientação da Comissão de Ética do Crea-PA, com a finalidade de
regularizar a sua situação no Regional. Recomendou ainda que o Crea comunicasse a DRT e o Engenheiro Mecânico
Lucier Marques Leal Junior sobre a conclusão a que chegaram a CEEI e a Comissão de Ética.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Presidente, questão de ordem. É porque ética,
se for ética, como é que... Não é ética. Então, ok.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Continuando. Considerando que a Câmara
Especializada de Engenharia Industrial, em 18 de fevereiro de 2005, aprovou o parecer do conselheiro relator que fez as
mesmas recomendações da Assessoria Jurídica acrescentando apenas o encaminhamento do processo à Câmara
Especializada de Engenharia Elétrica e novamente à Comissão de Ética para instauração de processo ético-disciplinar.
Considerando que a DRT, em 01 de junho de 2005, contestou a posição do Conselho em relação à atuação dos
Auditores Fiscais do Trabalho, sugerindo que antes de ser tomada qualquer providência, fosse conhecida a Legislação
específica desta profissão. Considerando que o Conselheiro Relator da CEEI, em 27 de junho de 2005, manifestou-se
no sentido de que o Engenheiro Eletricista Paulo Afonso da Costa Monteiro não teria competência para realizar
inspeção de caldeiras e vasos sob pressão, devendo as suas atividades como Engenheiro de Segurança do Trabalho ficar
restritas à sua formação profissional. Considerando que a Presidência do Crea-PA, em 19 de agosto de 2005, por meio
do Ofício nº 097-SECAM/ASTEC/05, comunicou novamente a DRT sobre o posicionamento da CEEI sobre o assunto
e, em resposta, a DRT, em 20 de setembro de 2005, informou que a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento das
normas de Segurança e Saúde do Trabalhador, dentre elas a NR-13 – Caldeiras e Vaso de Pressão, do Ministério do
Trabalho e Emprego, cabe aos Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho. Informou ainda que a questão
da anuidade deveria ser resolvida entre as partes: Conselho e profissional em débito. Considerando que em nova
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análise, a Assessoria Jurídica do Crea-PA recomendou que o Regional procedesse a autuação do Engenheiro Eletricista
Paulo Afonso da Costa Monteiro por infringência aos arts. 6º, 67 e 68 da Lei nº 5.194/66 devido ao débito em suas
anuidades. Considerando que a CEEI, em 17 de novembro de 2005, resolveu acatar as recomendações da Assessoria
Jurídica. Porém, a decisão não prosperou devido ao impedimento constante da Decisão Plenária PL-1627/2005, do
Confea, de 10 de dezembro de 2005 e em 15 de fevereiro de 2007, a Câmara Especializada de Elétrica decidiu acatar as
recomendações constantes do despacho da Comissão de Ética. Considerando que o Engenheiro Eletricista Paulo Afonso
da Costa Monteiro e o Engenheiro Mecânico Raimundo Lucier Marques Leal Junior foram notificados da Decisão da
CEEE, em 01 de junho de 2007, por meio dos Ofícios números 472 e 473/CTE/CEEE. Considerando que ao recorrer
das punições que lhe foram imputadas, o Engenheiro Eletricista Paulo Afonso da Costa Monteiro, alegou que não lhe
foi oportunizada, no decorrer do processo, a ampla defesa às Câmaras Especializadas, anotando também que apenas
notificou e posteriormente autuou a empresa Refrigerantes Garoto Indústria e Comércio por ter detectado que o laudo
proferido pelo Engenheiro Mecânico Raimundo Lucier Marques Leal Junior não atendia todas as exigências da NR-13.
Finalmente alegou que a ação fiscal por ele exercida está legalmente prevista nas atribuições do cargo de Auditor Fiscal
do MTE. Considerando que em 06 de agosto de 2007, atendendo ao despacho da Presidência do Regional, a Assessoria
Jurídica voltou a manifestar-se, dessa vez pelo arquivamento do processo, tendo em vista o descumprimento de norma
Constitucional (art. 5º) e da Resolução 1.008, de 2004, do Confea, devido ao cerceamento do direito de defesa do
Engenheiro Eletricista Paulo Afonso da Costa Monteiro no decorrer do Processo. Considerando que em 30 de outubro
de 2007 o Conselheiro Relator do Plenário votou pelo arquivamento do processo tendo em vista diversos erros de
tramitação interna e a desobediência aos preceitos da Constituição Federal. Ressaltou também que não há procedência
da denúncia do Engenheiro Mecânico Raimundo Lucier Marques Leal Junior, uma vez que as atividades desenvolvidas
pelos litigantes não possuem as mesmas características e finalidades (Responsabilidade Técnica versus Fiscalização das
Normas de Segurança do Trabalho). Considerando que em 13 de dezembro de 2007, em parecer de relato de vistas, o
Conselheiro Alexandre de Moraes Ferreira, recomendou o encaminhamento do processo para apaziguamento do
Confea, tendo em vista o conflito entre a legislação do Sistema Confea/Crea e do Ministério do Trabalho e Emprego
quanto à atuação técnico-profissional do Auditor Fiscal do Trabalho e finalmente, em 24 de janeiro de 2008, o Plenário
do Crea-PA referendou a recomendação exarada pelo Conselheiro Alexandre de Moraes Ferreira e encaminhou o
processo ao Confea. Considerando que o processo foi encaminhado ao Confea para que este Federal se posicionasse em
relação ao possível conflito existente entre as legislações do Sistema Confea/Crea e as do Ministério do Trabalho e
Emprego quanto às atribuições do profissional investido no cargo de Auditor Fiscal do Trabalho. Considerando que esta
dúvida surgiu a partir de denúncia de possível exorbitância de atribuições do profissional investido no cargo e Auditor
Fiscal do Trabalho em ação de fiscalização quando da verificação de laudo de inspeção de caldeira assinado por
Engenheiro Mecânico, cabe destacar as legislações que regem a matéria: 1 - NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
(113.000-5), do Ministério do Trabalho e Emprego: a) “13.1.2 - Para efeito desta NR, considera-se ‘Profissional
Habilitado’ aquele que tem competência legal para o exercício da Profissão de Engenheiro nas atividades referentes a
projeto de construção, acompanhamento, operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e
vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País”. b) “13.10.1 Os vasos de
pressão devem ser submetidos a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária. (113.057-9 / I4)” c) “13.5.10
A inspeção de segurança deve ser realizada por ‘Profissional Habilitado’, citado no subitem 13.1.2, por ‘Serviço
Próprio de Inspeção de Equipamentos’, citado no Anexo II.” 2 - Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, Decisão
Normativa nº 29/88 e Decisão Normativa nº 45/92, todas do Confea: estabelecem como habilitados para
responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades de elaboração, projeto, fabricação, montagem, instalação, inspeção,
reparos e manutenção de geradores de vapor, vasos sob pressão, em especial caldeiras e redes de vapor, os profissionais
da área de Engenharia Mecânica e de Engenharia Naval bem como os engenheiros civis com atribuições do art. 28 do
Decreto Federal nº 23.569/33 que tenham cursado as disciplinas de “Termodinâmica e suas Aplicações” e
“Transferência de Calor” ou equivalentes com denominações distintas, independentemente do número de anos
transcorridos desde sua formatura. 3 - Resolução nº 359, de 1991, do Confea, que regulamenta a Lei nº 7.410, de 1985 e
Decreto nº 92.530, de 1986 e – estabelece em seu art. 4º as atividades dos Engenheiros e Arquitetos, na especialidade de
Engenharia de Segurança do Trabalho, dentre as quais citamos: “5 - Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando
causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo...
10 - Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a segurança do Trabalho, delimitando áreas de
periculosidade;” 4 - Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 – Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria do
Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organização da
Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e dá outras providências:
“Art. 3º -...§2º Para investidura no cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, nas áreas de especialização em segurança e
medicina do trabalho, será exigida a comprovação da respectiva capacitação profissional, em nível de pós-graduação,
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oficialmente reconhecida... Art. 11. Os ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho têm por atribuições assegurar,
em todo o território nacional: I- o cumprimento de disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à
segurança e à medicina do trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego;” 5 - Decreto nº 4.552, de 27 de
dezembro de 2002: Aprova o Regulamento da Inspeção do Trabalho: “Art. 18. Compete aos Auditores-Fiscais do
Trabalho, em todo o Território nacional: I – verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive
as relacionadas à segurança e à saúde no trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego... VIII- inspecionar
os locais de trabalho, o funcionamento de máquinas e a utilização de equipamentos e instalações; IX – averiguar e
analisar situações com risco potencial de gerar doenças ocupacionais e acidentes do trabalho, determinando as medidas
preventivas necessárias; X – notificar as pessoas sujeitas à inspeção do trabalho para o cumprimento de obrigações ou a
correção de irregularidades e adoção de medidas que eliminem os riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores, nas
instalações ou métodos de trabalho; XI – quando constatado grave e iminente risco para a saúde ou segurança dos
trabalhadores, expedir a notificação a que se refere o inciso X deste artigo, determinando a adoção de medidas de
imediata aplicação... XV – realizar auditorias e perícias e emitir laudos, pareceres e relatórios... XVIII – lavrar autos de
infração pro inobservância de disposições legais”. Considerando que ao analisar as legislações pertinentes ao assunto,
verifica-se que cabe aos profissionais Engenheiros Mecânicos e Navais e em alguns casos aos Engenheiros Civis a
inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão. Considerando que cabe ao Auditor-Fiscal do
Trabalho assegurar o cumprimento de disposições legais e regulamentares, no âmbito das relações de trabalho e de
emprego e quando constatar grave e iminente risco para a saúde ou segurança dos trabalhadores, expedirem notificação
para o cumprimento de obrigações ou a correção de irregularidades e adoção de medidas que eliminem os riscos nas
instalações ou métodos de trabalho. Considerando que o Engenheiro Eletricista Paulo Afonso da Costa Monteiro,
notificou e autuou a Empresa Refrigerantes Garoto Indústria e Comércio S/A por constatar desconformidades no laudo
de inspeção da caldeira assinado pelo Engenheiro Mecânico Raimundo Lucier Marques Leal Junior, assim descrita: 1 –
Irregularidades encontradas: válvulas de segurança da caldeira apresenta para valor superior APMTA. Pressão de
abertura: 085 Megapascal 4 e PMTA 078 Megapascal. 2 - auto de infração lavrado. Item 3.1.4 Alínea A da NR 13.
Considerando que ao analisar a descrição dos fatos ocorridos, verifica-se que houve exorbitância das atividades
exercidas pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Paulo Afonso da Costa Monteiro, exercendo dessa forma,
atividades que confrontam com aquelas previstas na NR 13 - Caldeiras e vasos de pressão (113.000 inciso V), nas
resoluções 218 de 29 de janeiro de 1973, na Decisão Normativa de 29/88, na Decisão Normativa 45/92 e na Resolução
359 de 91, todos do Confea e na Lei 7410, de 1985 e Decreto 92530, de 86, visto não ser “profissional habilitado".
Considerando que em relação ao débito profissional com o Regional caberia ao Crea-PA ter cancelado o seu registro
conforme preza o art. 64 da Lei 5194 de 1966, quando da verificação da sua inadimplência durante dois anos
consecutivos. Considerando que não houve tal cancelamento, o profissional não se enquadra no parágrafo único e
conclui-se, portanto, que na época da denúncia não exercia ilegalmente a profissão. E considerando que a denúncia foi
protocolada no Crea do Pará em 2 de maio de 2003, portanto, há mais de cinco anos, assim o referido procedimento se
apresenta prejudicado em face de (...) administrativa, conforme disposto no Art. 1º da Lei Federal 6838, de 29 de
outubro de 1980, abaixo transcrito. Face o exposto, declinamos pela ocorrência de exorbitância nas atividades exercidas
pelo engenheiro eletricista em segurança do trabalho Paulo Afonso da Costa Monteiro, quando investido no cargo de
Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, mas em função da ineficácia administrativa, este Conselheiro
Federal encaminha pelo arquivamento do processo em tela, por entender que fica prejudicada qualquer ação
administrativa punitiva, em conformidade com o Art. 2º da Lei Federal 6898, de 29 de outubro de 1980, mas que o
Regional dinamize ações no sentido de evitar que tal situação se repita, visto que as diversas modalidades do sistema
devem ser solidárias e parceiras, evitando exorbitâncias e competências e respeitando o devido processo legal. Quanto
às (...) da anuidade junto ao Crea/PA, esse não caracteriza exercício ilegal da profissão, uma vez que à época da
ocorrência dos fatos que culminaram na denúncia, o profissional não estava com o seu registro cancelado. É o voto, sem
maiores justificativas.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) – Conselheiro Idalino, (...) a questão da excelência do seu
parecer, me parece que ele não altera o que está decidido no parecer anterior, uma vez que há uma solicitação de
arquivamento e há também, evidentemente, um relacionamento direto... Não cabe a questão da ilegalidade com relação
aos débitos. Parece-me que o parecer do ilustre Conselheiro amplia e melhora a compreensão do processo, eu apenas
alerto de que este fato de melhorar e aí eu pergunto ao Conselheiro se é, de fato, procedente que o seu parecer no voto,
ele aproxima, iguala ou é diferente daquele do parecer anterior?

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Senhor Presidente, eu só quero fazer duas
colocações. Primeiro, que eu quero que a Mesa corrija, por favor, no voto, saiu como “conformidade com o art. 2º da
                                                            20
Lei”, e é Art. 1º. Como já está lá nos considerandos. É porque no ler aqui, eu percebi. E segundo, o voto é contrário,
Presidente. Primeiro que o voto anterior falava que ele estava sendo arquivado porque não existia confronto de
atribuições.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) – É Esse esclarecimento que eu estou querendo que seja feito.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Então, daquela forma, não existia exorbitância de
atribuição. E por essa razão, estava buscando o arquivamento, quer dizer, dessa forma, ele poderia dizer que a qualquer
momento os auditores poderiam exercer suas atividades a qualquer momento, em qualquer área da atuação. A meu ver
não. Ele, para mim, tem exorbitância. O próprio ato, se você vem buscando, você não pode fazer uma análise somente
de um ponto de uma lei, você tem que fazer uma análise, uma conjectura, de forma que pegue todas as leis que
convergem para aquela situação e dessa forma, eu entendi que sim, que convergindo ele estava exorbitando. Mas, em
função da nossa ineficácia administrativa existe uma lei que nós não podemos punir administrativamente nenhum,
desde cinco anos da ocorrência e da ciência do fato. E assim o fez. A Lei 6898 diz o seguinte: ele tomou ciência em
maio de 2003, quando foi feita a denúncia perante o Regional. Então, nós já passamos do declinado prazo decadencial
de cinco anos. Uma vez já passado, então, eu não tenho como, mesmo sabedor que ele teria carregado nos seus braços a
culpabilidade, mas não teria como alcançá-la. Então, em função disso, eu peço o arquivamento, mas por outro
argumento. Então, eu entendo que o meu voto diverge e vai alcançar o arquivamento, mas por caminhos distintos que
podem trazer reflexos futuros diferentes. Muito obrigado, senhor Presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – A deliberação logo após, de número 924 da CEEP delibera o seguinte:
propor ao Plenário do Confea: 1) Informar ao Crea acerca do arquivamento do processo, em razão de não ter ocorrido
exorbitância nas atividades exercidas pelo engenheiro eletricista e de segurança do trabalho Paulo Afonso da Costa
Monteiro, na condição de Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho e 2) Que os débitos das anuidades junto ao Crea/PA
não caracterizam exercício ilegal da profissão, uma vez que à época da ocorrência dos fatos que culminaram da
denúncia o profissional não estava com seu registro cancelado. Em discussão o relatório e voto fundamentado do
Conselheiro Federal Idalino Hortêncio no Processo CF 0539/2008. Conselheiro Elieser.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Eu gostaria de deixar claro aqui que na
deliberação da CEEP, e eu não consultei os demais membros da CEEP, mas eu gostaria da deixar claro dois
considerandos. Considerando que cabe ao Auditor Fiscal do Trabalho assegurar o cumprimento das disposições legais
regulamentares no âmbito das relações de trabalho e de emprego e quando constatar grave e eminente risco para a saúde
ou segurança dos trabalhadores, expedir notificação para o cumprimento de obrigações com a correção de
irregularidades e adoção de medidas que eliminem os riscos nas instalações ou métodos de trabalho. E considerando
que ao analisar a descrição dos fatos ocorridos, verifica-se que não houve exorbitância às atividades exercidas pelo
engenheiro eletricista em segurança do trabalho Paulo Afonso da Costa Monteiro, uma vez que este não inspecionou o
equipamento, mas apenas notificou e posteriormente autuou a empresa de refrigerantes Garoto Indústrias e Comércio
S/A por constatar desconformidades no laudo de inspeção da caldeira, assinado pelo engenheiro mecânico Raimundo
Lucier Marques Leal Júnior, em relação às disposições regulamentares, exercendo dessa forma atividades previstas
legalmente ao Auditor Fiscal do Trabalho. São só essas duas considerações que eu gostaria de ressaltar.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Obrigado. Não há novas inscrições, preparação para votação
eletrônica. Proposta 1: é a Deliberação número 924/2009 da CEEP, e a proposta 2 é o relatório e voto fundamentado do
Conselheiro Idalino Hortêncio. Conselheiro Idalino Hortêncio.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Eu só queria recordar, inclusive, essa colocação foi
anotada e é exatamente isso que o Auditor tem que fazer. Só que ele adentrou dentro do laudo, falando-se em níveis de
pressão de válvula. Então, ele adentrou na questão da Engenharia Mecânica. Se ele tivesse analisando só os aspectos de
saúde, de segurança do trabalho, ele estaria plenamente correto. O problema é que dentro do laudo ele faz assim:
válvula de segurança ajustada para valor superior a 78 mega Pascal. Ele está entrando no aspecto técnico. A minha
discussão é só essa. Quanto aos aspectos de saúde e segurança, ele está correto, ele está lá para isso, exatamente para
isso. Para ver se tem laudo de inspeção ou se não tem. E se tem um laudo da inspeção anotado por engenho profissional
habilitado, ele tem que ser respeitado. A segurança está na mão daquele profissional habilitado para garantir o
funcionamento daquela caldeira. Eu como engenheiro civil eu nunca ia discutir se ele está correto ou não, se o laudo
traz e tem responsabilidade, ele assim está sendo responsabilizado. Muito obrigado.
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- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Então, proposta 1 é a Deliberação CEEP de número 924/2009 e a
Proposta 2 é o relatório e voto fundamentado do Conselheiro Idalino Serra Hortêncio, Processo CF 01539/2008.
Preparação para votação.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Preparado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em votação. Proposta 1é a deliberação CEEP e a Proposta 2 é o
relatório e voto fundamentado do Conselheiro Serra Hortêncio. E abstenção. Encerrada a votação, peço anunciar o
resultado.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Proposta 1: onze votos. Proposta
2: quatro votos. Duas abstenções.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovada a Proposta 1, que é a Deliberação número 924/2009 da
CEEP. Com isso, encerramos o pedido de vista...
-------------------------------------------------------FIM DO ANEXO IV----------------------------------------------------------




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ANEXO V - DISCUSSÃO EM BLOCO DAS DELIBERAÇÕES NÚMEROS 410, 419, 420, 424, 425, 427, 428,
429, 431, 440 E 442 DA CAIS.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Senhor Presidente, eu gostaria de solicitar a Vossa
Senhoria e a esse Plenário a inversão de pauta, porque nós temos a questão administrativa que é prorrogação de prazo
de alguns processos, de alguns convênios, que são da CAIS extra pauta. As Deliberações nº410/2009...

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Só um minutinho, por favor. O senhor está pedindo inversão de pauta
para que possam ser apreciados agora alguns processos de prorrogação de convênios, que tem que ser aprovados
rapidamente, porque tem que preparar, inclusive, o convênio com o aditamento para ser assinado antes do dia 23. É
isso?

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Perfeito, senhor Presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Então, os que são favoráveis à inversão da pauta para poder apreciar
neste momento as prorrogações solicitadas pelos Creas ou entidades, trazidos aqui a este Plenário pela CAIS, possam
ser apreciadas neste momento. Os que são favoráveis, por favor, levantem a mão. Ok. Contrários? Abstenção?
Aprovado por unanimidade. Vamos a ele, então agora, por favor, relacione a deliberação e também o processo e me
Informe se poderão ser votados e discutidos em bloco.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Sim, senhor Presidente, poderemos votar um
bloco, que a Deliberação CAIS número 410/2009, cujo interessado é o Crea Espírito Santo que é a solicitação e
prorrogação do convênio referente ao repasse de linha de crédito PL 1942. Outra Deliberação número 419/2009, cuja
interessada é a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária Ambiental – ABES. Solicitação de prorrogação de
convênio referente a auxílio financeiro para apoiar a publicação da revista Engenharia Sanitária Ambiental. O próximo
é a Deliberação CAIS número 420/2009, cujo interessado é também a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária
Ambienta – ABES, que é solicitação da prorrogação de convênio referente ao auxílio financeiro para apoiar publicação
na Revista Brasileira de Saneamento e Meio Ambiente Bio. Próxima, Deliberação número 424/2009 cujo interessado é
o Conselho Nacional das Associações de Técnicos Industriais – CONTAE, cuja solicitação é de prorrogação de
convênio referente a auxílio financeiro para apoiar a publicação da Revista Técnica do CONTAE. A próxima é
Deliberação CAIS número 425/2009, cujo interessado também é o mesmo, que é a CONTAE. Solicitação de
prorrogação do convênio referente a auxílio financeiro para apoiar publicação de folders sobre anotação de
responsabilidade técnica. A próxima Deliberação CAIS número 427/2009, cuja interessada é a Federação Nacional dos
Arquitetos e Urbanistas FNA. A solicitação de prorrogação de convênio referente a auxílio financeiro para apoiar
publicação do Jornal Arquiteto e Urbanista. Próxima, Deliberação CAIS número 428/2009, cuja interessada é a
Associação Brasileira de Educação de Engenharia – ABENGE, cujo assunto é a solicitação de prorrogação de convênio
referente a auxílio financeiro para apoiar publicação na Revista de Ensino de Engenharia. A próxima é a Deliberação
número 429/2009, cuja interessada também é essa Associação Brasileira de Educação de Engenharia – ABENGE,
solicitação de prorrogação do convênio referente a auxílio financeiro para apoiar publicação da Revista Técnica da
ABENGE. O seguinte é Deliberação número 431/2009, cujo interessado e o Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB,
que solicita a prorrogação do convênio referente a auxílio financeiro para apoiar a publicação do Anuário de
Arquitetura Cearense 2008. O próximo é a Deliberação CAIS 440/2009 cuja interessada é a Associação Nacional de
Engenharia de Segurança do Trabalho – ANEST. O assunto é a solicitação de prorrogação de convênio referente a
auxílio financeiro para apoiar a publicação da Revista de Engenharia de Segurança do Trabalho – REST. Próxima é a
Deliberação 442/2009, cujo interessado é o Crea Rio Grande do Norte. Assunto é a solicitação de prorrogação do
convênio referente a auxílio financeiro para apoiar a realização do 16º Congresso Brasileiro de Engenharia de Pesca,
16º CONBEP. Senhor Presidente, essas são as solicitações de prorrogação de prazo.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Trata-se, então, de 5, 10, 11 pedidos de prorrogação do convênio. Vou
repeti-los rapidamente. São as deliberações de número 410, interessado: Crea Espírito Santo; 419, interessada: ABES;
420, ABES; 424, CONTAE; 425, também CONTAE; 427, FNA, 428 e 429, ABENGE; 431, IAB; 440 ANEST; 442
Crea do Rio Grande do Norte. Todos no sentido de atender à solicitação de prorrogação, Coordenador?

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Sim, senhor Presidente.

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- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – A análise que foi feita pela equipe técnica é no mesmo sentido?

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Sim.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu perguntaria inicialmente se algum Conselheiro quer fazer destaque
para a discussão em separado de alguma delas? Conselheiro Etelvino Freitas.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Senhor Presidente, não deu para ler todas, mas
o que ocorre é que eu queria fazer o questionamento seguinte: Porque os convênios que foram, exemplo da Física que
vai entrar, que foram repassados todos, não teve problema porque já está escrito, já foi pago. Os convênios em que não
houve ainda repasse ou foi repassado em parte, é necessário que se inscrevam em resto a pagar. Então, quer dizer, como
nós acordamos que andasse rápido para não ir à CCSS já que não teríamos tempo, eu pediria o seguinte: apenas, eu sei
que a CAIS teve o cuidado de conversar o (...) e termos de inscrever em restos a pagar os que estiverem nessa situação
que eu mencionei. Mas, como na deliberação não tem, nelas não estão e não está clara essa questão do resto a pagar, eu
gostaria de ver como apenas... Mas o acordo foi nesse sentido. Eu sei do cuidado que a CAIS teve com o (...), mas
precisava ter (...) da deliberação.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Senhor presidente, poderia esclarecer o Nobre
Conselheiro Etelvino, que no processo consta Destino APC: Encaminhamos o presente processo para análise da
deliberação número, no caso, estou lendo o 409/2009, CAIS, na sessão Plenária 1366, posteriormente encaminhar o
processo a GOC e, na seqüência, à PROJ, para as providências cabíveis. Então, esse cuidado a CAIS está tomando que
já está referenciado no processo.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – Eu estou afirmando que... Agora, o que eu
estou questionando é na deliberação. É nisso que eu fico em dúvida. Só a questão se deveria constar na deliberação,
sabe Conselheiro. É apenas isso aí.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Porque, na verdade, em sendo aprovado pelo Plenário, ele vai
automaticamente para o convênio, para a assinatura e vai posteriormente à contabilidade para as conseqüências daí
decorrentes. Em discussão. Conselheiro Idalino.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Senhor Presidente, eu só tenho dois
questionamentos que são de cunho de preocupação. Primeiro, porque eu, analisando algumas deliberações, eu estou
vendo que umas estão prorrogando até 30 de março e outras até 30 de junho. Eu não sei quais as razões, porque não deu
para ver, muito rápido. Segundo, nós estamos criando uma bola de neve. Porque a cada vez que nós prorrogamos o
convênio até 30 do junho, suponhamos que, vamos fazer uma lógica, eu estou fazendo um convênio para publicar
quatro revistas, aí se eu prorrogo até junho, se ele não conseguiu fazer quatro revistas em um ano e meio, ele não vai
conseguir fazer o ano que vem fazer quatro em seis meses, nós vamos ter que prorrogar o outro, prorrogar o outro e nós
nunca vamos parar com essas prorrogações e a coisa se findar dentro do ano fiscal legítimo e dentro do ano calendário.
Então, eu fico preocupado com as prorrogações porque elas são interessantes para ajudar as entidades, mas nós estamos
criando também um vício dentro do próprio Sistema. Então, uma hora vai ter que parar. Então, ou nós paramos com
essas prorrogações e iniciamos a coisa com maior seriedade para evitar essas repetições, repetições, repetições ano a
ano, criando um problema até mesmo de balaço financeiro, jogando em restos a pagar, criando circunstâncias alheias às
nossas vontades, ou nós vamos ficar todo ano fazendo o mesmo mecanismo daquele velho ditado “o uso do cachimbo
entorta a boca”. Eu tenho uma preocupação quanto a isso, Presidente, e fico colocando a questão da CAIS para nós
podermos encerrar esses procedimento e voltarmos a fazer a coisa correta, repassar os valores corretos e fazer com que
as entidades cumpram também os convênios de forma correta e tranquila. Muito obrigado, senhor Presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Perfeito. Eu entendo a proposição do Conselheiro Idalino. Acho que
ela está correta sob o aspecto da diretriz para o futuro, mas eu acho que nós não devemos prejudicar sem prévio aviso,
eu acho que nós poderíamos votar as propostas trazidas aqui pela CAIS nesse sentido e nós, inclusive, orientarmos aqui,
através da CONP na articulação que foi feita junto com a CAIS, de um procedimento, o seguinte, toda a prorrogação
tem que vencer no ano fiscal em que ela é concedida. Porque aí evitaria esse problema que você fala e que é pertinente
sim. Imagina como aconteceu em relação aos Prodafisc e as pessoas começaram a pleitear Prodafisc 2006, 2005, 2004,
e daí para fora. Então, é pertinente a sua observação. Eu só sugeriria que nós disciplinássemos em Plenário, a partir
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dessa decisão, um procedimento que nós possamos adotar e que seja previamente comunicado às organizações que nós
temos que manter parceria com elas, ok? Conselheiro Modesto, depois Conselheiro Pedro Katayama e depois
Conselheira Ana Karine e depois Conselheiro Elieser.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – As considerações foram feitas já em
parte pelo Conselheiro Idalino, mas eu gostaria de acrescentar mais alguma, Presidente. Eu abria algumas aqui, não
todas naturalmente e eu estou aqui com a Deliberação 427, que é da FNA. Aí tem uma outra que eu não me lembro
mais porque são 12, eu abri e tem assim: "considerando que prorrogação de acordo com o parecer da PROJ, tal, tal, tal.
E nas outras, tem assim: essa 427: Considerando a possibilidade de prorrogação do convênio mediante homologação do
termo tal, tal, tal. Mas, não tem o fundamento. A possibilidade existe, mas baseada em quê? Na Instrução Normativa?
Na decisão da PROJ, no parecer? Porque nós também fazíamos padronização, Presidente. Então, aí a preocupação
também já a mais, que o Conselheiro Idalino falou nessa questão de dizer: a Instrução Normativa possibilita o aditivo
depois do exercício findo, quer dizer, dia 31. Você pode prorrogar o convênio para execução tal e depois para fim de...
Baseado nesses aspectos, quer dizer, ficavam considerando padrão não só para este, mas todos para ser necessário.
Então era essa a consideração que eu queria fazer.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheiro Pedro Katayama.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Presidente, eu gostaria de esclarecer a este
Plenário todas as ponderações do Conselheiro Idalino, que o ideal é inimigo do bom, no caso. Que nós não temos tempo
zero. Então, uma entidade pede janeiro, outra em junho e outra em... E ela vai processar. Tem revista que é mensal, tem
revista que é trimestral, então ela acaba extrapolando o ano. É difícil, porque nós não temos... Março, ele vai pedir o
recurso e ela vai utilizar até o final do ano. Primeiro que nós temos a questão da elaboração do convênio, passa pela
PROJ e complementando a colocação do Conselheiro Modesto, têm alguns processos aqui, Conselheiro, em que nós
temos o parecer da AUDI, e em outros não. Então, nós temos uma certa dificuldade no relato da CAIS. Então, algumas
têm já o relatório da AUDI e muda um pouco o escopo do relato, senhor Presidente, mas essa é a dificuldade, quer
dizer, o ideal é fechando o ano fiscal 31 de dezembro. Mas, em função dessa demanda, ela fica um tanto prejudicada,
senhor Presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheira Ana Karine e depois Conselheiro Idalino e Conselheira
Iracy. E nós encerraremos na fala da Conselheira Ana Karine, as inscrições.

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Presidente, eu concordo com o Conselheiro
Pedro Katayama, de que fica muito difícil disciplinar assuntos dessa natureza quanto trata de entidades nacionais,
porque é diferente do Prodafisc, que tem uma Resolução que determina o dia limite para protocolar no Confea, as
entidades não têm esse prazo. Então, ao longo do ano é permitido que elas solicitem e este Plenários por várias vezes já
aprovou liberação de recurso em conclusão já de segundo semestre. Então, eu acho que prorrogação solicitada por essas
entidades não é em função de que o trabalho não andou ao longo do ano, mas em função da prestação de contas. Então,
se cabe à prestação de contas 30 dias após a vigência do convênio, esse prazo talvez seja uma margem maior e ficar
folgado para que a entidade não tenha prejuízo na prestação de contas. E é possível disciplinar, desde que aí tenha um
critério: qualquer entidade só vai poder pedir o recurso até a data, não sei, 31 de março, e aí serve para todo mundo para
poder utilizar dos artifícios que hoje nós utilizamos quando vamos analisar prestação de contas do Prodafisc, que aí o
que aconteceu foi realmente encaminhar para a CCSS aprovar ou não essa prorrogação.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheiro Idalino e depois Conselheira Iracy.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Senhor Presidente, eu volto de novo à minha
preocupação e contrariamente eu acho que sim, nós estamos fazendo um convênio. Convênio tem que ser em benefício
das partes. É interesse das partes. Eu acho que nós não temos que nos adequar à sistemática das instituições, das
entidades não. Nós estamos fazendo convênios, nós queremos que ela utilize essa receita, mas dentro do ano. Se ela
pedir em junho, julho, ela que gaste todo o dinheiro dentro do ano. Ela poderia ter pedido no início do ano, poderia ter
pedido no ano anterior. Eu acho que ela é que tem se adaptar às nossas considerações. Nós não queremos deixar de
repassar e isso vai disciplinar e vai ajudar, que eu tenho certeza que todas as entidades vão gastar o seu teto dentro do
ano e vai melhorar a relação das entidades com o profissional, com as outras entidades, porque ela vai ter
responsabilidade e vai utilizar bem esses remunerados. E nós podemos criar mecanismos, sim. E outra, nós temos 60
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dias depois e ela vai ter como prestar conta até fevereiro. Já está se fazendo uma nova PL para novo repasse, quando
fizer o convênio já estará tudo acertado. E nós postergando, postergando, daqui a uns dias nós estaremos entrando no
outro ano, pode tem certeza disso. Então, temos condições? Sim. E as entidades, quando elas ficarem sabendo, elas vão
começar fazer os pedidos previamente e vão utilizar os benefícios de forma correta dentro do ano fiscal e calendário.
Preocupo com isso para evitarmos problema nossos de postergação. Muito obrigado, senhor Presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Obrigado. Conselheira Iracy.

- IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO (Conselheira Federal/Representante dos Técnicos Industriais) – Eu
queria saber se todos esses convênios, eles são assinados com o termo de encerramento no dia 31 de dezembro? Esse é
o meu primeiro questionamento, se todos eles seguem isso ou se eles têm determinado prazo? Seis meses, oito meses e
aí fecha. E o outro, é a questão da abertura de prorrogação, tendo em vista que alguns aqui vão até 30 de junho. E se
nessas condições, em que há ainda abertura para posterior apresentar a prestação de contas, se essas entidades terão
direito a pleitos, mesmo que não tenham sido ainda encerradas essas prestações desses convênios? Ou se existe no
normativo a exigência de primeiro prestar para depois ter o direito pleito? Só isso que eu queria saber.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – A questão é que elas terão todo o direito de pleitear se nós
prorrogássemos o convênio. Nós prorrogando, eles estão adimplentes e estando adimplentes eles poderão pleitear novos
recursos, sem dúvida nenhuma. Não há novas... Conselheiro Modesto. Eu só vou pedir o seguinte: nós só temos um
minuto para poder votar. Caso contrário, nós não votamos essa matéria agora.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Só uma questão. Nesses aditivos
aqui, nós publicamos também o resumo? O Conselho Federal vai publicar?

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Publica.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Então, não precisa colocar aqui
nessa deliberação?

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Ele é automaticamente.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Eu falei com o Doutor Luiz Gustavo
há um tempo e nós vimos a necessidade dessa publicação desse aditivo.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – É obrigatório, por Lei.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Não precisa colocar na deliberação?

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Não. É automático. É Lei. Não há novas inscrições. Preparação para
votação eletrônica. As onze Deliberações da CAIS de número 410, 419, 420, 424, 425, 427, 428, 429, 431, 440 e
422/2009.
- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Preparado.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em votação. Favoráveis votam sim, contrários, não. E abstenção.
Encerrada a votação, peço anunciar o resultado.
- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – 18 votos favoráveis e 1contrário.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovadas as Deliberações de número 410, 419, 420, 424, 425, 427,
428, 429, 431, 440 e 442/2009 da CAIS. Eu quero aqui agora, temos um minuto, Baracuhy para a sua manifestação.
Então, às 19h e 59 minutos nós vamos suspender a nossa Plenária até as 9h de amanhã. Quero convidar a todos aqui
para o café da manhã, amanhã das 8h30 às 9h, na nova sede, na construção da nova sede. Vai ser no local do Plenário.
Então, eu quero convidar a todos e nós vamos estar em Plenário retornando às 9h. Agradeço a todos aqui a participação
e convido os nossos Conselheiros para conversa com o Presidente na sala da presidência neste momento.
-------------------------------------------------------FIM DO ANEXO V----------------------------------------------------------

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ANEXO VI - PROCESSO: 2810/2006. INTERESSADO: TEC. EDIF. ARIOVALDO SAGRILLO. ASSUNTO:
RECURSO: CANCELAMENTO DOS AUTOS. INFRAÇÃO À ALÍNEA “E” DO ART. 6° DA LEI N° 5.194, DE
1966. DELIBERAÇÃO N° 1.125/2009-CEEP.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Ainda cancelamento dos autos infração,
alínea E do artigo 6º da Lei 5.194 de 24 de dezembro de 1976. Essa alínea determina que a firma, organização ou
sociedade, que na qualidade de pessoa jurídica exercer atribuições reservadas aos profissionais da engenharia, da
arquitetura e agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do artigo 8º desta Lei, estará exercendo
ilegalmente tal função. Trata-se da deliberação número 1.125/2009 processo CF 2810/2006, interessado Técnico em
Edificações Ariovaldo Sagrilho, Crea de origem, São Paulo. É pelo cancelamento do auto.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Na verdade, ele altera a posição do Regional e aqui em nível Federal
cancela os autos. É a manifestação técnica também? Em discussão a deliberação 1.125/2009. Conselheiro Idalino.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Só a título de curiosidade. Porque pelo que parece,
ele foi autuado por elaboração de serviços, de projeto, direção e fiscalização de uma obra residencial de 70m². Ok. Aí
fala que a construção de residência familiar, no próximo considerando ele fala o seguinte, que é onde ele se baseou,
considerando que não há nenhum normativo deste federal que proíba o técnico de edificações a projetar e executar
exercícios empregando concreto armado. Eu perguntaria: nesta obra, mesmo sendo 70m² foi utilizado o concreto
armado? Porque eu acho que esse considerando está indo contra o próprio normativo. O Decreto 90922 declina isso,
que tem a sua atribuição, o que ele pode fazer até 80m², desde que não estrutura concreta nem metálica. Eu estou
pegando o normativo. Não estou pegando o caso específico em tela. Então, eu não posso falar que não existe normativo.
Então, eu quero saber se nessa obra tem concreto armado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheiro, inicialmente o Elieser e depois o Conselheiro Lino.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Eu gostaria de saber a Conselheira Iracy
gostaria de fazer alguma declaração, já que esse processo deve ter sido relatado por lá. Ficaria mais tranqüilo para mim
que ela falasse a respeito.

- IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO (Conselheira Federal/Representante dos Técnicos Industriais) – Eu vou
preferir que o Lino fale, porque é uma história longa e nós temos...

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheira Iracy, por favor, ao microfone.

- IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO (Conselheira Federal/Representante dos Técnicos Industriais) – Eu vou
dar a palavra ao Lino para esclarecer tendo em vista que esse assunto já foi debatido aqui no Plenário e até já foi
esclarecido por uma resposta dada ao Crea/SC, que procedeu aqui uma PL esclarecendo sobre esse entendimento do
Decreto sobre a realização de 80m² com concreto armado. Então, foi um desgaste que teve, mas que chegou a ser uma
conclusão que já está definida pela PL, se não me engano, 302.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheiro Lino.

- LINO GILBERTO DA SILVA (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Técnico) – Bom
dia, senhor Presidente, senhores Conselheiros. O Nobre Conselheiro Idalino, se ele quiser me acompanhar na leitura do
artigo 3º do Decreto 90922, diz o seguinte: os técnicos industriais e técnicos agrícolas de segundo grau, observados o
disposto nos artigos 4º e 5º poderão, § 1º: os técnicos de segundo grau, nas áreas de arquitetura e de engenharia civil, na
modalidade edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80m² da área construída, que não constituem
conjuntos residenciais, bem como realizar reformas, desde que não implique em estrutura de concreto armado ou
metálica e exercer atividade de desenhista na sua especialidade. O uso de estruturas é proibido na reforma, mas não na
execução inicial dos 80m². É bom lembrar que nesse caso específico do Sagrilho, o uso do código do concreto armado
neste caso é como atividade complementar ao projeto de execução da arquitetura, não é isoladamente o uso de concreto
armado. Cabe aos engenheiros civis, aos técnicos de edificações se responsabilizarem por concretos, instalações
hidrosanitárias e elétrica como projetos complementares quando ele é o responsável técnico pelo projeto e execução da
arquitetura. Então, este é um caso típico garantido no Decreto. E o Nobre Conselheiro Idalino, como um causídico, que
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tem deixado claro isso aqui nas nossas discussões, com certeza se ele olhar, pelo nível de inteligência dele, olhar essa
redação do Decreto, ele vai ver que o profissional está correto a postura da CEEP também está correta

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Senhor Presidente, eu acho que quando nós
fazemos uma interpretação de ordenamento legal, não podemos olhá-la nem com o coração e nem olhando para o
benefício próprio. Quando nós fazemos uma interpretação do parágrafo 1º, ele diz o seguinte: os técnicos de segundo
grau, das áreas de arquitetura e engenharia civil, na modalidade de edificações, poderão projetar e dirigir edificações de
até 80m² de área construída que não constituem conjuntos residenciais, bem como reforma. Esta é a primeira fase. Ele
está juntando a construção e a reforma. Definiu-se uma fase do parágrafo. Aí, desde que não aplique estrutura de
concreto. Ele não está declinando a estrutura de concreto às reformas, de forma alguma. Ele está declinando ao aspecto
principal que é a responsabilidade construtiva, que é construção e reforma, e não declinando que certas especialidades
de concreto só se declinam uma parcela da reforma. Não é isso. Porque quem reforma, quem constrói pode reformar.
Como que eu vou falar que você está autorizado a construir concreto armado, mas você não está autorizado a reformar.
Esse é um princípio muito de coração, muito de defesa política, que respeite o nosso colega Lino, ele está defendendo
sua causa, mas essa Casa não pode alterar o ordenamento legal que é imposto por um Decreto, não é nem Resolução, e
PLs nossas, que já foram definidas nesse Plenário, foi respondo ao Crea/SC assim declina também. Dessa forma que
reforma e construção é um único quesito de instituto construtivo e eu repito, eu não posso nunca autorizar a construir e
depois desautorizar a reformar, porque quem constrói, reforma, É assim que eu vejo o parágrafo primeiro do artigo.
Então, dessa forma o técnico está desautorizado, não tem atribuição para mexer com concreto armado nem estrutura
metálica. Muito obrigado, senhor Presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu só gostaria da pedir ainda que nós pudéssemos fazer a leitura,
Coordenador, do considerando onde há uma decisão judicial sobre o caso, para esclarecer a este Plenário para a sua
convicção. O considerando que fala: considerando que o supracitado Juiz dispôs que entrementes não se trata de projeto
e construção, mas de mera assinatura de peça gráfica destinada a regularizar imóvel perante a prefeitura. Eu acho que
era importante que fosse feita a leitura integral nessa situação, porque não se trata nem de construção, nem de reforma.
Trata-se de regularização de um processo, quer dizer, um levantamento para a questão. Para regularização junto à
prefeitura. Só um levantamento.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Eu vou fazer um considerando anterior:
considerando a conclusão de relatório Juiz de Direito Jaime Martins de Oliveira Neto da 13ª Vara da Fazenda Pública
da capital do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que assim descreveu no seu quinto parágrafo: “somente lei
expedida por quem tem competência para tanto pode disciplinar a questão diversa, de nada adiantando Decreto do Crea
porque a pretexto de regulamentação de Lei Federal, não se pode legislar, estabelecida de critérios aleatórios que,
inclusive divergem do estabelecido na Lei número 13.558/2003 porquanto o Decreto número 90922/1985 fala em
projetar e dirigir edificações de até 80m² de área construída e a lei municipal em questão refere-se a 500m² de área".
Considerando também que surpreendo citado juiz dispôs ainda que "entrementes não se trata de projeto de construção,
mas de mera assinatura de peça gráfica destinada a regularizar imóvel perante a prefeitura não se encontra
fundamentação legal para impedir o pleito do técnico em edificações". Por fim concluiu que “diante do exposto,
concedo a segurança para garantir ao autor a possibilidade assinar a peça gráfica, suspendendo a exigência da
municipalidade devendo assim prosseguir o pedido de regulação em seus ulteriores termos". Considerando, portanto,
que o técnico em edificações Ariovaldo Sagrilho, conforme § 1º, do artigo 4º, do Decreto número 90.922/1985 e na
interpretação buscando a vontade da lei, separando os assuntos que remetem a outras situações e suas posições dentro
do ordenamento jurídico é garantia de projetar e a executar, com ou sem pilares ou vigas de concreto armado. E aí vem
a deliberação: propor ao Plenário do Confea cancelar o auto da notificação de infração número 0190915, com o
conseqüente arquivamento do processo.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheiro Lino.

- LINO GILBERTO DA SILVA (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Técnico) – Eu
vou insistir numa tese, desculpem os advogados aqui presentes e, mas até para sensibilizar o Conselheiro Idalino, que
eles têm uma afirmação dele de dizer agora há pouco que uma decisão Plenária do Confea supera um Decreto
Presidencial. Estranho isso. Até porque as manifestações dele tem sido constantes nesta Casa, na suas defesas muito
claras e muito decisivas, vamos dizer assim, na defesa de um processo legal e da necessidade de cumprimento de
legislações, inclusive, de nível diferente, nível hierárquico diferente. Estranha, inclusive, esse procedimento, até por ele
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ser engenheiro e ser advogado, ele sabe muito bem em que a posição dele não está correta quando ele diz que uma
decisão nossa deve superar um Decreto Presidencial. Quer concorde ou não, é óbvio, que nós em muitas oportunidades
nós discordamos de um Decreto, de uma lei, nós temos feito isso constantemente aqui nesta casa. Mas, me deixa feliz
ainda de uma própria decisão judicial que o próprio juiz deixa claro. Então, o Nobre Conselheiro Idalino, engenheiro
civil, vamos deixar um pouquinho seu lado de advogado de fora e vamos usar o seu bom senso, que o senhor com
certeza terá e pode usar neste momento.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Senhor Presidente, eu acho que houve um erro de
interpretação por parte do colega. Não falei que nossa PL supera o Decreto, muito pelo contrário. Ele está a anos-luz da
nossa PL. A anos-luz. Primeiro que PL não declina atribuição nenhuma. Está a anos-luz. Segundo, que o próprio
ordenamento fala em Decreto do Crea. O Crea não tem Decreto O próprio considerando diz isso. Terceiro, que a
determinação judicial refere-se à lei municipal. Não se entrou na questão de atribuição. O juiz falou que a lei municipal
não estende a questão do Decreto, isso que ele veio falar, que a municipalidade não tem como alterar essas
considerações. Então, não chegou ao nosso caso em tela. Ele não veio mexer com a atribuição, ele veio falar lá. Quando
do caso de assinatura de ARTs sim, o que é muito pior ainda. Se é para regularizar, deveria ter um laudo de
responsabilidade técnica, não só assinar a ART, não nós temos que ter um laudo assinado por profissional habilitado
para se chegar à regularização fundiária que está tentando resolver junto à prefeitura. Então, eu acho que esse caso está
indo muito além do que eu pensava. A cada momento, chegam-se novas considerações incidentais ao processo, que
mais uma vez, mostra tamanha ilegalidade que nós estaremos cometendo. E repito: a PL que nós declinamos, ela
confirma exatamente o Decreto e não abre possibilidade de execução de concreto e estrutura metálica por parte
daqueles profissionais. E lembrar, eu além de ser advogado, sou engenheiro civil por título, eu tenho curso de
edificações, não está registrado, por isso não sou edificador, mas eu tenho curso de edificações também, que muito me
engrandece. Obrigado.


- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Obrigado Conselheiro Idalino. Conselheira Iracy e depois Conselheiro
José Luíz. E nós vamos encerrar na fala da Conselheira Iracy as inscrições para discussão dessa deliberação.

- IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO - Alguns fatos aqui já foram esclarecidos, inclusive da condição da anotação
da ART em função de que é uma atividade de regularização e constatando aqui os autos, consta o currículo do
profissional, que ele tem aqui concreto armado de 64 horas, e métodos e cálculos 64 horas. Então, percebe-se que é um
profissional que não no seu currículo ele tem conhecimento, sim, de concreto armado. E por ser ainda assim uma obra
de regularização, em qualquer situação de regularização, não existe especificação de regularização por metro quadrado
para nenhum profissional. Eu não encontro, eu não sei dessa normatização. Também é um fato que como está
constatado no considerando, por não existir fato normativo de limitação de regularização por categoria profissional.
Não existe, isso também é um fato. E consequência a isso, eu também gostaria da chamar atenção é da nossa finalidade
para a sociedade. Quando nós atentamos muito nos conceitos normativos nesse sentido aqui, nós perdemos um pouco
de estar atendendo à sociedade. O técnico, ele tem a sua capacidade pelo seu currículo escolar e já foi discutida várias
vezes aqui a obra de 80m² com o concreto armado ou sem o concreto armado, quer dizer que se eu fizer uma obra de
madeira, vamos supor, ela tem todo o seu percurso de responsabilidade, que seja de 80, que seja de 100, que seja até de
40. Quantos galpões de metros quadrados, de 20 já não caíram? Eu acho que nós estamos assim no cerne muito da
questão, perdendo a oportunidade de trazer esses profissionais, os técnicos, para serem parceiros nossos. Isso eu já
comentei aqui, enquanto isso, muitos estão fazendo aí fora, a questão que eu falei aqui, abrindo até escolas de mestres
de obra aí e nós perdemos a grande oportunidade de estarmos unidos aqui para fazer esse grande benefício, como diz a
nossa visão do Confea aqui, que é preservar a qualidade de vida da população. Então, é um conceito aqui, às vezes,
muito arraigado na interpretação gramatical e cada um quer dar a sua. Mas eu acho... Vamos ver mais um pouco sobre
essa finalidade para a sociedade. Obrigada, Presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – O Conselheiro José Luiz e logo após, votação.

- JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES (Vice-Presidente) – Eu só queria esclarecer o seguinte: todo o processo tem o
centro nervoso dele. E me parece, pelo que foi declarado em Justiça, que não se trata de construção, nem de reforma,
coisa alguma. Houve um erro de notificação que notificou, ao que parece, como obra construída quando, na realidade,
era uma regularização. Regularização não implica em nenhuma dessas discussões que estão sendo tratadas aqui por
questões naturais e antigas. O que ocorreu foi uma regularização que pode muito bem ser exercida pelo profissional e,
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portanto, o cancelamento é válido não pelo aspecto de área construída, ou área não construída, mas sim porque a
regularização que consta tão somente de um desenho do que foi encontrado pelo técnico e a seguir, na regularização,
pelo menos é assim na Prefeitura do Recife, ele descreve os materiais construtivos constantes naquela regulação, isto é,
a obra é desregular, mas pode não ter sido dele e sim do proprietário sem a respectiva ART e nem responsável técnico.
A regularização é cabível, ele estava certo, portanto, o cancelamento é legítimo.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Não havendo novas inscrições, preparação para votação eletrônica,
deliberação sanção 1.125/2009 de CEEP.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Só uma correção. No penúltimo
considerando, é a coisa simples, o penúltimo considerando diz: considerando ainda que, conforme consta do histórico
escolar e profissional acostado no processo, que o mesmo teve as seguintes matérias, dois pontos. Então, tira esse
“carga horária de 64 horas e em discussão como” supressão desses dois termos.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Na verdade, essa argumentação aí, se nós formos entrar em termos de
carga horária, a análise vai ser mais profunda, que tem que ser feita, não se trata dessa questão aqui no Plenário.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Não. Eu estou falando da redação.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) - Retira-se, então, no último considerando, no penúltimo considerando,
porque tem um outro ainda depois. Considerando ainda que conforme consta no histórico escolar desse profissional
acostado ao processo, que o mesmo teve as seguintes matérias, e aí retira os demais, dois pontos, concreto armado: 64,
desenho: 160, mecânica do solo: 64, construção de edifício: 256 horas, existência de materiais: 96 horas. Isso é apenas
informação, porque ela não afeta em nada a deliberação.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – E já que é para corrigir direito, horas é só
h, e não “hs”.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em não havendo novas inscrições, preparação para votação eletrônica,
deliberação número 1.125/2009.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Preparado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em votação. Favoráveis votam sim, que é o cancelamento dos autos,
contrários, pela manutenção dos autos, vota não. E abstenção. Encerrada a votação, peço anunciar o resultado.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – 14 votos favoráveis e 2
contrários.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovada a deliberação 1.125/2009.
-------------------------------------------------------FIM DO ANEXO VI----------------------------------------------------------




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ANEXO VII - RETORNO - PROCESSO: 2133/2008. INTERESSADO: ENG. QUIM. RAFAEL FERREIRA
CARDOSO. ASSUNTO: RECURSO: CANCELAMENTO DOS AUTOS. INFRAÇÃO À ALÍNEA “A” DO
ART. 6° DA LEI N° 5.194, DE 1966. DELIBERAÇÃO N° 1.173/2009-CEEP.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – O Conselheiro Valmir, adjunto da CEEP,
solicita o retorno daquele processo anterior, retirado de pauta.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Perfeito. Deliberação 1.173/2009, para sua apresentação, coordenador.

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – A pedido do Conselheiro Idalino, a respeito de que
trata o presente processo, houve uma capitulação equivocada no processo. E por esta razão é que o parecer técnico
recomendou o cancelamento da notificação e recomendar ao Crea que observe os procedimentos para instauração.
Então, eu explico: foi capitulado que o profissional engenheiro Rafael Ferreira Cardoso foi autuado pelo Crea mediante
notificação que ali consta, por infração à alínea A do artigo 6º da Lei 5194, ao exercer a atividade de engenharia
química na prestação de serviços para Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV, sem estar devidamente
registrado no Crea. A alínea A ela se porta a leigo. No caso do profissional não estar registrado no Crea, ele assim
exerce, é o artigo 55, aliás, tem uma decisão normativa que trata disso, que é a decisão normativa número 74, que diz no
seu artigo 1º: os Creas deverão observar as seguintes orientações quanto ao enquadramento de profissionais leigos,
pessoas jurídicas constituídas ou não, para executar atividades privadas de profissionais de fiscalizados pelo Sistema
Confea/Crea por infringências às alíneas A e E dos artigos 55, 59 e 60 da Lei 5194. Então, diz o item um: "para
profissionais fiscalizados do Sistema Confea/Crea, executando atividades sem possuir o registro no Crea, estarão
infringindo o artigo 55. E essa foi a razão da CEEP acatar a orientação da GAT, através do seu parecer, cancelando a
notificação, auto de infração para contra o engenheiro Rafael Ferreira Cardoso.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu só vou pedir ao Coordenador e ao Coordenador Adjunto da CEEP,
como nós havíamos solicitado aqui a todas as comissões, sempre incluam toda a informação para que o Conselheiro
possa tê-la por completo para sua convicção, formação da sua convicção. No caso da deliberação 1.673 não foi acostado
esse material, talvez isso gerou a dúvida pelo Conselheiro exatamente por isso. Então, eu vou insistir novamente a todos
os Coordenadores de Comissão, não deixem de incluir no encaminhamento aos Conselheiros as deliberações e todas as
peças do processo que formam a convicção no Conselheiro para o seu julgamento. Tem razão a dúvida apresentada aqui
em Plenário, porque faltou, inclusive, um detalhamento que pudesse permitir ao Conselheiro ser esclarecido pela
própria leitura aí acostada. Então, em discussão a deliberação 1.173/2009. Conselheiro Idalino.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Eu volto, Senhor Presidente, primeiro, pelo que me
parece, ele não é engenheiro químico ou eu estou enganado?

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Ele tem graduação em Engenharia
química.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Então ele não é engenheiro. Ele não é profissional.
Então eu não posso tratá-lo como geoquímico. Começa por aí. Ele é ele é diplomado. Ele não é engenheiro químico, ele
é bacharel. Você só ganha o título a partir do registro. Aí o que acontece? A alínea A do artigo 6º, o que ela fala? Deixa
bem claro, exerce legalmente a profissão de engenheiro, que é o caso, o que ele deveria ser, e não é e está exercendo,
pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, que é o que ele está fazendo, público ou privado, que é o
que ele está fazendo, reservados aos profissionais de que trata esta lei e não possam registros no Conselho Regional. É
isso exatamente o caso. Ele não profissional, é pessoa física, presta serviços privado reservado à profissional e não
possui registro. Então, está certo. Quando ele declina, fala que está errado, que vai para o 55, olha só o que 55 fala, ele é
bem claro, vem lá e fala assim: "os profissionais...”, começa dessa forma, senhor Presidente", “os profissionais
habilitados na forma estabelecida nesta lei. Se é profissional habilitado, ele tem que ter registro. Não posso considerar
um diplomado como profissional habilitado na forma estabelecida nesta lei. Então, ele tem que ter registro. Então, não
posso jogar o artigo 55, com um bacharel, um diplomado para um leigo. Ele é leigo. Ele pode ter conhecimento técnico,
pode ter conhecimento do seu aspecto, da sua profissão, mas ele é leigo para o efeito da lei. Então, eu não posso
considerar o 55. Então, eu volto a repetir, ele está declinado corretamente no artigo 6º, alínea A. Agora, se esta Casa,
através da 74 tentou ajeitar as coisas, confundindo a lei, confundindo o profissional, confundindo o Conselheiro e

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confundindo a sociedade, nós nunca alcançaremos a credibilidade que nós estamos buscando perante essa sociedade
civil. Então, eu vejo e repito, a forma capitular está correta. Muito obrigado, senhor Presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheiro Valmir. Na fala do Conselheiro Valmir nós vamos
encerrar as inscrições para a discussão dessa deliberação.

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – Eu discordo completamente do Conselheiro Idalino.
No dia em que eu me formei, eu recebi meu diploma de engenheiro civil, eu fui a partir dali considerado engenheiro
civil. Nenhum diploma que a pessoa receba vai dizer que não é, agora, para exercer a profissão de engenheiro, aí sim,
eu tenho que me registrar no Crea. Agora, o meu título, o meu nome, aquilo que eu recebi em função do meu curso, eu
sou engenheiro. E no momento em que eu começar a trabalhar, e não ter o meu registro, eu devo ser capitulado no
artigo 55. Eu não sou mais leigo, gente. Que interpretação é esta? A única coisa que ninguém vai tirar de ninguém no
mundo é o seu título de formado, ele toda vida vai ser chamado de engenheiro, ou arquiteto, ou agrônomo, ou técnico.
Agora, se ele quer exercer a profissão, aí tem que estar registrado. Ou por acaso, em não estando registrado, a ele não
pode ser chamado de engenheiro, olha é um equívoco completamente, a primeira vez que eu ouço isso, eu me sinto até
um pouco revoltado porque é uma coisa sagrada o título da pessoa e não ter o direito de assim ser chamado, eu acho que
é uma coisa muito equivocada. Então, para quê dois artigos na mesma Lei? Bastava um.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em não havendo... Conselheiro Idalino e logo após, votação.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Senhor Presidente é só para nós retornarmos à
discussão, nós não podemos confundir título acadêmico, com título profissional. Inclusive, esta Casa, quando vem um
título de determinada escola nós alteramos o nome do título, porque nós vamos fazer convergência para o nosso título.
E segundo, a escola hoje para se ter uma idéia, não emite mais nenhum título de engenheiro civil. Está lá no seu
diploma: Bacharel em Engenharia Civil, Bacharel em Engenharia Elétrica, não vem título de engenheiro, não, é
exatamente porque o dinamismo está dentro, inclusive, das próprias escolas. Então, nós somos Bacharéis. Só é
capitulado como engenheiro aquele registrado no nosso Sistema. Da mesma forma, as outras profissões. Aqueles
profissionais da área do Direito que não se passam na OAB, são Bacharéis em Direito, não são advogados, só com o
fato do registro na OAB que ele é advogado. Da mesma forma, os profissionais da área clínica, os médicos, eles são
Bacharéis em Medicina, aliás, saem da Faculdade e ainda têm que fazer residência. E no título dele é Bacharel, nenhum
formando das escolas brasileiras sai com título profissional, todos saem com título acadêmico precedido do bacharelado
quando é a questão plena. Então, meu querido, é leigo perante o profissional, perante o Sistema é leigo. Só é
profissional se tem registro. Muito obrigado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Nós vamos submeter agora à votação, havíamos encerrado já as
inscrições, eu peço desculpas ao Conselheiro Lino. Preparação para votação, a deliberação número 1.173/2009 da
CEEP.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Preparado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em votação, os favoráveis votam sim, os contrários, não e abstenções.
Votando sim, é pelo cancelamento da notificação. Votando não, mantém a notificação estabelecida pelo Regional.
Encerrada a votação, peço anunciar o resultado.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Dez votos favoráveis, 5
contrários e 3 abstenções.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovada a deliberação 1.173/2009 da CEEP.
-------------------------------------------------------FIM DO ANEXO VII----------------------------------------------------------




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ANEXO VIII - PROCESSO: CF-0606/2009. INTERESSADO: CREA-RO. ASSUNTO: PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO Nº PL-1705/2009, DO CONFEA, QUE APROVOU A COMPOSIÇÃO DO
PLENÁRIO DO CREA-RO PARA O EXERCÍCIO DE 2010. RELATOR: CONSELHEIRO FEDERAL
VALMIR ANTUNES DA SILVA.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovado o relatório e voto fundamentado do Conselheiro Federal
Lino Gilberto da Silva em pedido de reconsideração, no processo CF 1646/2008. O próximo é de relatoria do
Conselheiro Federal Valmir Antunes da Silva, relatório já disponível para apreciação. Processo CF 0606/2009,
interessado Crea Rondônia, pedido de reconsideração da decisão PL 1705/2009 do Confea, que aprovou a composição
do plenário do Crea Rondônia para o exercício de 2010. Conselheiro Valmir Antunes.

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – Analisando o processo em epígrafe, que trata do
pedido de reconsideração da decisão PL 1705 do Confea que aprova a composição do plenário do Crea de Rondônia,
exercício 2010, requerido pelo presidente do Crea de Rondônia, engenheiro agrônomo João Francisco dos Anjos,
protocolados no Confea número 4100 em primeiro de dezembro de 2009, sob o número 4163 de 7 de dezembro de
2009, observa-se: 1- em 3 de julho de 2009 o regional protocola no Confea o ofício 483 de primeiro de julho de 2009,
encaminhando a decisão plenária 737 que trata da renovação do terço 2010 do plenário do Crea de Rondônia, atendendo
o que determina o artigo 10 da resolução 1019, consta da referida decisão informação sobre a revisão do registro das
entidades de classe, face à renovação do terço. 2- em 27 de julho de 2009 o regional protocolou no Confea o ofício 09
de 24 de julho de 2009, encaminhando a decisão plenária 743, que trata da renovação do terço 2010 do plenário do
Crea, atendendo o que determina a resolução 1019. Consta da referida decisão a informação sobre o número total de
representantes das instituições de ensino e entidades de classe para a composição do plenário para o processo de
renovação do terço. 3- em 3 de setembro o regional protocolou no Confea o ofício 48 de primeiro de setembro de 2009,
encaminhando a decisão plenária 770 que aprova a proposta de renovação do terço 2010 do plenário do Crea, atendendo
o que determina a resolução 1019, cujos documentos foram também enviados ao Confea por correspondência
eletrônica, aqui não é 10, é primeiro do 9, por favor, faça uma correção, em 1 do 9 de 2009. Ressalta-se outrossim que a
decisão plenária 770/2009 foi aprovada pelo plenário naquele regional em 28 de agosto, numa sexta-feira, a qual
deveria ser encaminhada ao Confea até 31 de agosto. Considerando que a justificativa apresentada pelo Crea de
Roraima, de que não foi possível enviá-la até 31 de agosto, em função da ausência do presidente, o qual estava fora do
Estado, o que impossibilitou a assinatura da decisão por parte do mesmo e destaca-se ainda que tal fato ocorreu
coincidentemente em fim-de-semana logo após o encerramento da plenária na sexta-feira. Considerando que por essas
razões a decisão plenária 770 foi assinada pela vice-presidente do Crea em primeiro de setembro, no primeiro dia útil
após a realização da referida plenária e imediatamente encaminhada ao Confea; considerando o que prevê a resolução
1019 em função do encaminhamento intempestivo da composição do plenário do Crea, isto é, o Crea que não
protocolizar a respectiva proposta de composição do seu plenário até a data prevista permanecerá somente com as
representações cujos mandatos estejam em curso, assegurada pelo período de um ano a representação mínima das
instituições de ensino superior e das entidades de classe de nível superior e de profissionais técnicos de nível médio que
tiverem seus registros homologados pelo Confea até a sessão plenária do mês de maio do ano da elaboração da
proposta. Considerando que o parecer 08 da Comissão de renovação de terço do plenário do Crea de Roraima concluiu
que o plenário, para 2010, será composto por 21 Conselheiros, apresentando para composição 13 Conselheiros com
mandato em curso, representantes das entidades de classe de nível superior e de instituições de ensino superior assim
distribuído, dos com mandato em curso, 3 engenheiros civis e um geógrafo para a Câmara Especializada de Engenharia
Civil, geologia e minas e agrimensura, 3 engenheiros agrônomos e um engenheiro florestal para a Câmara
Especializada de agronomia, 2 arquitetos para a Câmara Especializada de arquitetura e 2 engenheiros eletricistas e um
engenheiro mecânico para a Câmara Especializada de engenharia elétrica, mecânica, metalurgia e engenharia de
segurança do trabalho. Considerando que o Crea de Rondônia é composto por 5 diretores, 4 Câmaras Especializadas e 7
comissões permanentes, somando assim a necessidade de se ter, no mínimo, 16 Conselheiros para o seu funcionamento,
pois de acordo com o Regimento do regional é vedado membro da diretoria pertencer à Comissão de orçamento,
tomada de contas e é vedado a membro da diretoria exercer a função de coordenador de Comissão permanente,
considerando que a manutenção de tão somente 13 Conselheiros para atender o que preceitua a resolução 1019, no caso
da intempestividade do encaminhamento da proposta da composição do seu plenário, inviabiliza o funcionamento do
Crea de Roraima e apresentado por este relator como fato novo, atendendo assim o que prevê a resolução 1015 quanto a
critério de novos fatos e argumentos. Considerando que a decisão plenária do Confea reconhece aquela que está sendo
pedido para ser revogada, essa decisão reconhece em parte essa dificuldade, quando decidiu dentre outros que o IAB
indique um representante com mandato de um ano na Câmara Especializada de arquitetura, visando a manutenção da
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referida Câmara. Considerando que não houve prejuízo na análise do processo do Confea da proposta composição do
plenário do Crea de Rondônia, em função do atraso de um dia do seu encaminhamento, considerando o parecer 1077
GAC, a qual aborda decisão plenária PL 1727/2008, sobre a necessidade da AUDI averiguar se o profissional indicado
pelo SENG para compor a Câmara Especializada de engenharia elétrica, mecânica metalúrgica de segurança do
trabalho representa o campo de atuação de engenharia da segurança do trabalho, atentando ao fato de que a posse desse
representante deve ser condicionada à comprovação de que está explicitamente caracterizado no estatuto do SENG que
a entidade representa os profissionais da engenharia de segurança do trabalho e teme as providências necessárias;
considerando ainda que esse parecer da GAC comenta também que a AUDI averigue o período do mandato da vaga
destinada para a Eron, atualmente preenchida pelo engenheiro agrônomo Alessandro Santos Biavat e que tome as
medidas necessárias e considerando por fim que o parecer da GAC recomenda à AUDI averigue se o representante do
Centro Universitário de Ji-Paraná, na Câmara Especializada de agronomia é engenheiro agrônomo Fernando Antônio
Rebouças Sampaio e não o geógrafo Liomar Pereira da Silva que deve ser o representante da Universidade Federal de
Rondônia na modalidade geografia na Câmara Especializada de Engenharia Civil, geologia e minas e agrimensura voto
propor ao plenário do Confea 1- revogar a decisão plenária PL 1705/2009; 2- aprovar a composição do plenário do Crea
de Rondônia para o ano de 2010, de acordo com os números apresentados pelo regional, considerando que todas as
representações renovadas sejam por um ano. 3- que a AUDI averigue se o profissional indicado pelo SENG para
compor a Câmara Especializada de engenharia elétrica, mecânica e de metalúrgica de segurança do trabalho representa
o campo de atuação da engenharia de segurança do trabalho, atentando ao fato de que a posse deste representante deve
ser condicionada à comprovação do que está explicitamente caracterizado no estatuto do SENG, que a entidade
representa os profissionais da engenharia de segurança do trabalho e tome as providências necessárias. 4- que a AUDI
averigue o período do mandato da vaga destinada para a Eron, atualmente preenchida pelo engenheiro agrônomo
Alessandro dos Santos Biavat que tome as medidas necessárias. 5- que a AUDI averigue se o representante do Centro
Universitário de Ji-Paraná na Câmara Especializada de agronomia é o engenheiro agrônomo Fernando Rebouças
Sampaio e não o geógrafo Liomar Pereira da Silva, que deve ser o representante da Universidade Federal de Rondônia
na modalidade de geografia, na Câmara Especializada de Engenharia Civil, geologia e minas e agrimensura e 6-
recomendar ao regional que observe os procedimentos para composição do plenário do Crea bem como os prazos para
protocolização das propostas nos termos dos normativos em vigor. Queria destacar que no caso do item 3, quanto ao
profissional indicado para o SENG, segundo informações que eu recebi há pouco por ter tido comentado com o
presidente desse meu voto que está aqui presente, presidente do Crea daquele regional, comentou-me que isto já foi
encaminhado ao Confea, mas não temos, nos autos, eu prefiro manter. Eu queria mais uma vez justificar esse meu voto
porque realmente o Crea não tem como funcionar na forma como foi decidido por esse plenário. Este plenário também,
em que pese o respeito que devemos ter com a resolução, no caso a 1019, a aplicação da finalidade, nós acabamos, ao
aprovar na decisão plenária passada, contrariamos exatamente esse encaminhamento, está contrariado, porque foi
reconhecido a inviabilidade da manutenção da Câmara da arquitetura e, por aquela razão, foi encaminhado então um
Conselheiro, cuja entidade estava em renovação, por isso eu justifico, é uma pena que essas coisas aconteçam, que
chegue aqui atrasado, está aqui a justificativa e meu voto, senhores Conselheiros, é para que a gente acate esse recurso,
mas nesta condição, todos estão renovando para um mandato de um ano, para que isto se corrija agora, no ano de 2010,
esta falha.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Obrigado Conselheiro Valmir. Logo abaixo está a decisão plenária PL
1705/2009, que decidiu pela aplicação do parágrafo segundo do artigo 24 da resolução 1019, de 8 de dezembro de
2006, para o exercício de 2010, mantendo apenas os representantes que estejam com mandato em curso e aí faz a
alteração no item 2, que o Instituto de Arquitetos do Brasil, departamento de Rondônia, IAB/R O, indique um
representante com mandato de um ano na Câmara Especializada de arquitetura, visando a manutenção da referida
Câmara, estando a composição plenária da seguinte maneira, total de 13 Conselheiros, representando as entidades de
classe de profissionais de nível superior e instituições de ensino superior, distribuídas da seguinte forma, 11
representantes das entidades de classe de nível superior, sendo 3 do grupo de engenharia, 3 da modalidade civil,
geologia e minas e agrimensura, 3 na modalidade elétrica, mecânica e metalúrgica de segurança do trabalho, 3 do grupo
da arquitetura e 2 do grupo da agronomia. 2 representantes das instituições de ensino superior, sendo 1 do grupo de
engenharia, modalidade civil geologia e minas e agrimensura e um do grupo agronomia e que a Auditoria do Sistema
verifique se o profissional indicado pelo SENG Rondônia para compor a Câmara Especializada de engenharia elétrica,
mecânica e metalúrgica de segurança do trabalho representa o campo de atuação da engenharia do trabalho, atentando
ao fato de que a posse deste representante estava condicionada à comprovação de que resta explicitamente caracterizado
no estatuto do SENG Rondônia que a entidade representa os profissionais da engenharia de segurança do trabalho e
tome as providências necessárias. 3. 2 período do mandato da vaga destinada para Eron, atualmente preenchida pelo
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engenheiro agrônomo Alessandro Santos Biavat e tome as providências necessárias. 3. 3, se o representante do Centro
Universitário de Ji-Paraná na Câmara Especializada de agronomia é o engenheiro agrônomo Fernando Antônio
Rebouças Sampaio e não o geógrafo Liomar Pereira da Silva, que deve ser o representante da Universidade Federal de
Rondônia, na modalidade geografia, na Câmara Especializada de Engenharia Civil, geologia e minas agrimensura. 4-
que após a posse dos representantes e composição do seu plenário, o Crea Rondônia deverá encaminhar ao Confea, até
5 de março de 2010, as seguintes informações, termo de posse e etc., conforme todos nós já conhecemos. Em discussão
o relatório e voto fundamentado do Conselheiro Valmir Antunes da Silva, em pedido de reconsideração, objeto do
processo CF 0606/2009. Conselheira Ana Karine.

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Presidente, eu gostaria de fazer uma pergunta ao
Conselheiro relator, onde eu vejo aqui destacado um considerando, Conselheiro Valmir, e que após a sua resposta
talvez eu tenha que fazer um outro questionamento. Considerando que o Crea oriunda é composto por 5 diretores, 4
Câmaras Especializadas, 7 comissões permanentes e esse foi o fato que inviabilizou o funcionamento do Crea
Rondônia, a seu modo de ver, ele consta dentro do processo de pedido de reconsideração?

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – Não, eu fui buscar a informação no Regimento do
Crea, que obviamente foi uma iniciativa minha, pessoal.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Não consta do processo?

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – É o Regimento, não nesse processo, mas certamente
o Confea tem.

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – É estranho, porque o Regimento é uma forma de
orientação do Crea, não necessariamente ele tenha que atender toda aquela regra, mas diante do seu entendimento, eu
gostaria que o Conselheiro Idalino, que foi o relator do processo na Comissão se posicionasse em relação a esse
procedimento.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Sr. Presidente, queridos Conselheiros, acho que a
questão do relato em Comissão está feito, ele consta dos autos, eu tenho uma visão que Regimento é uma carta a ser
cumprida e não ser descumprida, mas em certos pontos ela não define obrigações, eu entendo que certos poderes
administrativos, como cargo de diretoria, questão de câmaras, isso tudo tem que atender outros ordenamentos também e
que diretoria eu tenho que manter um quadro de acordo com a capacidade de gestão daquela casa e daquela corte. As
questões de câmaras nós temos que atender outros ordenamentos. Se as questões de formatação de câmaras,
redistribuições de Conselheiros não atender as prerrogativas momentâneas, nós podemos fazer união de câmaras,
redistribuições para até, em momentos provisórios, ocorre em diversas considerações, possamos ultrapassar a questão
temporal e depois readequar toda a situação. Eu não vejo, desculpe até a colocação, Conselheiro Valmir, que isso seja
questão primordial no caso em tela. Eu entendo sim que a questão aqui é só uma, questão da intempestividade, pronto.
Se essa casa entender que a intempestividade deve ser suplantada, ótimo, passe a deliberação em conformidade com o
ato legal. Desculpe Conselheiro Valmir, mas não fazendo jeito atenciosamente de mandato de um ano para daqui a dois
anos a gente fazer não renovação do terço e sim a renovação de dois terços, piores ainda ficaria. Então, eu entendo que
nós temos que nos preocupar com a questão da intempestividade. Ou essa casa se baseia, se baliza pelo ordenamento
(...) penalizado, foi penalizado e nós vivemos num sistema e sistema é igualitário. Se ele foi penalizado por uma causa
premissa de intempestividade, eu entendo que a gente tem que manter um critério de coerência, até mesmo para os
pares. Então, o meu relato (...) um relato ameno e que buscou essa questão de sistema e igualdade no nosso sistema. Se
houve uma premissa de cumprimento de pena por parte de um regional, que os outros também assim devam proceder e
entendeu que aquele procedimento do ano anterior infelizmente não foi pedagógico, porque outros cometeram em
maior número a mesma penalidade, a mesma falta. O relato não buscou ajeitar, buscou o ponto cruz ali que é
intempestividade, que é questão de tempo, questão de responsabilidade e que (interrupção na gravação) e que o
ordenamento vai nos comer pelo pé. Muito obrigado, Presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheira Ana Karine, que tinha pedido a manifestação. Já está
atendida. Conselheiro Valmir, depois Conselheiro Etelvino Freitas.


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- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – Bom, mais uma vez eu estou um pouco para não
dizer estupefato, mas fiquei bastante preocupado quando dizem que o Regimento não precisa ser cumprido. Olha,
sinceramente aí cai por terra muita coisa. Segundo, em que pese o comentário do Conselheiro Idalino em tentar agrupar,
é verdade, só que isso tem que vir para o Confea, não pode, por iniciativa própria, o Crea alterar o seu Regimento e
empregá-lo sem antes passar pelo Confea para sua homologação. Então, isso está descartado com certeza para esta
situação do Crea. Eu insisto, fui buscar nas informações que eu entendi necessárias, este é o fato novo que eu trago, o
Crea não tem condições de funcionar da forma como foi decidido por esse plenário, mas também se é para aplicar o
normativo, nós não o fizemos quando daquela decisão, porque nós conduzimos pela decisão, contrariando o que diz ali
que só os que estão em mandato em curso e por que aquilo? Porque não tinha como funcionar a Câmara de arquitetura,
mas lembramos só da Câmara de arquitetura, não lembramos de todo o sistema do Crea, este sim não vai ser condições
de funcionar com esse número de Conselheiros. Por isso que eu não vou mais comentar, peço para acompanhar o voto
deste relator.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheiro Etelvino Freitas e depois Conselheiro Idalino. Na fala do
Conselheiro Etelvino, nós vamos anotar as últimas intervenções.

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/SE) – A questão é normativa, acho que é questão da
admissibilidade. Acho que o restante, acho que o Conselheiro Valmir, brilhantemente, ele entrou numa área onde não
foi acostado ao processo, não tem fato novo, o Crea não acostou, vem como um fato de uma diligência dele que não
está no processo, não foi apresentado. A questão é admissibilidade, simplesmente admissibilidade. Fora de prazo, não
houve fatos novos, não conhecimento da solicitação. Então, a minha proposta é pela questão dos normativos,
simplesmente isso.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheiro Idalino, depois Conselheiro Modesto e estão encerradas
as inscrições.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Sr. Presidente, eu só pedi a palavra porque eu acho
que a minha fala não foi bem entendida, eu não falei que Regimento não deve ser cumprido, eu falei que em momentos
excepcionais, eu quis assim entender, se você não tem como cumpri-lo, você vai cumpri-lo em parte. Como, se eu tenho
declinado uma diretoria com 5 diretores e eu não tenho condição, por uma excepcionalidade, eu vou pedir autorização a
esse plenário, ele vai me autorizar a cumprir só para 3, aquelas primordiais, mas isso é um processo incidental,
secundário e assessório desse aqui. Isso que eu falei, eu não falei que Regimento não deve ser cumprido. Muito pelo
contrário, quando pede a autorização para não preenchimento com justificativas plausíveis inclusive anotando a questão
da redução do seu corpo de Conselho, ele está trazendo uma justificativa plausível e esse Conselho tenho certeza que
assim vai entender e vai autorizar a manter aquela sua conjectura de trabalho. Eu quero só deixar bem claro que
ordenamento deve sim ser cumprido, agora, você tem como justificar o não atendimento por excepcionalidades, criadas
até mesmo pelo próprio sistema. Muito obrigado senhor presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheiro Modesto Santos. Obrigado Conselheiro Idalino.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Sr. Presidente, senhores
Conselheiros. Eu tive o prazer de participar e ser orientado pelo Conselheiro Valmir, ele que foi nosso coordenador ano
passado na CONP. Aí eu quero fazer aqui uma colocação, Conselheiro Valmir, se me permite, estou aqui com a
deliberação que você me ensinou, deliberação 230/2008, que é exatamente igual ao que a gente está trazendo para cá,
que o Crea de Alagoas, onde a gente mandou aplicar o artigo segundo, o parágrafo segundo do artigo 24 da resolução e
aqui você assinou e você me ensinou assim. Eu quero também falar, Sr. Presidente, senhores Conselheiros que não
existe fato novo solicitado pelo Crea de Rondônia, não existe, no processo não existe. O fato novo apresentado é
oriundo do Conselheiro relator, coisa, como os advogados e temos um aqui que tem me ensinado bastante também, que
é o Conselheiro Idalino, diz que é extra petit. Eu tenho escutado bastante, presidente, aí eu vou pesquisar. Então, não
houve a solicitação do Crea de Rondônia, o fato novo foi apresentado pelo relator, coisa que em uma extrapolação de
atitudes e de procedimentos que não é permitido em normativos aqui. Todos sabem que eu sou um defensor e é muito
difícil para mim votar com o Crea que adjetivo, Sr. Presidente, eu estava olhando aqui para mim, um Crea pequeno,
como a gente chama aqui, mas não como termo pejorativo, fazer uma colocação dessa aqui e fazer essa penalidade,
pedir essa penalidade. É muito difícil para mim. Mas em cima disso aqui a gente foi ensinado aqui a aprovar e a
respeitar os normativos porque, veja só, como a sociedade vai ver aqui se a gente teve um posicionamento na resolução
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230 e agora está modificando o mesmo assunto, o mesmo tema? Não dá porque senão seria um caos institucional.
Poderia até falar aqui também, em termos técnicos, eu que não sou essa pessoa balizada, no voto do Conselheiro. Nós
não temos atribuição, senhores Conselheiros, de determinar período de tantos anos, o regional vai colocar para o
Conselheiro, o regional. A gente entende que o regional que vai dizer. Então, determinar aqui isso é uma falha enorme,
que aí é contrariar também, se a gente atendesse o que está escrito aqui no voto do Conselheiro relator Valmir, o item 2,
mandato de um ano, a gente não praticaria a renovação do terço no próximo ano, porque o mandato seria só um ano e os
outros anos teria que terminar. Isso aqui é uma falha lamentável, técnica, que não pode ser atendida. Poderia fazer
outras considerações, presidente, mas eu acho que todos que se posicionaram aqui foram bastante felizes em relação a
esse tema, onde a gente coloca aqui um impedimento e a gente solicita nome da normalidade, dos normativos deste
Conselho, em nome, claro que não houve nenhum fato novo para que a unanimidade dos Conselheiros, não faz nem 30
dias que votaram, tenha uma modificação de posicionamento. Por isso eu peço aos Conselheiros, a meus colegas aqui
que nós acompanhemos o voto que foi elaborado pela CONP, Sr. Presidente e caros diretores.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Na verdade é a decisão plenária, porque em sendo rejeitado o que
prevalece não é a posição mais de Comissão e sim a decisão plenária. Em respeito ao presidente João Francisco que está
aqui presente, eu gostaria de saber dele se ele gostaria de se manifestar em plenário. Gostaria de se manifestar? Pediria
autorização ao plenário para que o presidente João Francisco pudesse se manifestar. Os que são favoráveis, por favor
levantem a mão. OK, por unanimidade. Presidente João Francisco para sua manifestação.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Questão de ordem, presidente. Todas as partes no
processo não precisam de autorização do plenário, é inerente ao contraditório e ampla defesa. Ele tem toda defesa de se
manifestar, inclusive antes mesmo dos posicionamentos dos nobres Conselheiros.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Perfeito, mas de todo jeito, como a manifestação em plenário sempre
é solicitada aqui a autorização regimentalmente, nós o faremos também. Por favor, João Francisco para sua
manifestação.

- JOÃO FRANCISCO (Presidente do Crea-RO) – Obrigado presidente Marco Túlio. Boa tarde senhores
Conselheiros, senhoras Conselheiras. Eu lamento profundamente que o nosso pedido de reconsideração esteja sendo
discutido dessa forma. Nós tínhamos o direito de fazê-lo e o fizemos porque assumimos o Crea este ano e de repente
fomos pegos de surpresa com esse problema. Entendo o que foi falado pelo Conselheiro Idalino com relação, nós
falamos antes, ele não falou aqui, mas nós falamos antes que a justificativa de que o presidente não estava lá para
assinar isso não justifica, entendo isso perfeitamente, porque se tem um vice-presidente, se tem secretários com poder
de assinatura, até superintendentes para encaminhar um documento eu acho que isso não seria justificativa, mas o que
nós sentimos na pele é exatamente isso, 21 Conselheiros já está difícil para a gente trabalhar e com 7 vai ser muito pior
ainda, principalmente porque ano que vem, nós já nomeamos a comissão do CEP, vamos ter mais essa
responsabilidade, os 21 Conselheiros estão sobrecarregados e com 13 Conselheiros vai ser mais complicado ainda. Já
que o Conselho, e esse foi um dos motivos que nos fez fazer o pedido de reconsideração, abriu mão que para que se
concedesse um mandato tampão para um Conselheiro na Câmara de arquitetura, que fizesse também para os demais,
mandatos de um ano para que ano que vem a gente pudesse resolver o problema e fazer a renovação do terço para, daí
em diante, acertar tudo como um todo. Então, sentimos que estava havendo dois pesos e duas medidas e por isso a parte
principal do nosso pedido de reconsideração e é o que eu gostaria de pedir aos senhores, que mantivessem o parecer do
relator, no sentido de que fosse dada abertura também aos demais representantes das outras câmaras porque, como disse
o Conselheiro Idalino, nós podemos compor a Câmara de arquitetura pegando representantes de outra Câmara,
necessariamente não precisaria um mandato tampão para um Conselheiro. Eram essas as minhas considerações, muito
obrigado aos senhores.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Muito obrigado ao presidente João Francisco. O presidente José
Tadeu, coordenador do colégio, também gostaria de se manifestar. Peço autorização para manifestação do presidente
José Tadeu. OK, por unanimidade, para sua manifestação.

- JOSÉ TADEU (Coordenador do CP) – Boa tarde senhor presidente, senhores Conselheiros. Acompanhei
atentamente as manifestações e gostaria de, em nome do Colégio de Presidentes, de todos os presidentes de Crea,
reforçar a manifestação do Conselheiro Idalino, que colocou com muita propriedade a questão da excepcionalidade do
caso. O que está sendo discutido não é meramente só o que está aqui no processo, mas também a funcionalidade de um
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Crea criado por esse plenário, através de resolução. Então, eu reforço aqui as considerações do Conselheiro Idalino e do
próprio presidente do Crea Rondônia, pedindo aos senhores Conselheiros e Conselheiras que aprovem o relato do
Conselheiro Valmir Antunes, muito obrigado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Obrigado presidente Tadeu. Preparação para votação eletrônica do
relatório e voto fundamentado do Conselheiro Valmir Antunes em pedido de reconsideração, processo CF 0606 de
2009. Os que são favoráveis votarão sim, os que são contrários votarão não. Em vencendo a votação não, prevalece a
votação plenária anterior para composição do plenário do Crea de Rondônia para o ano de 2010 e também as
abstenções.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Preparado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em votação. Encerrada a votação. Favor anunciar o resultado.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – 11 votos favoráveis, 5 contrários,
2 abstenções.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovado o relatório e voto fundamentado do Conselheiro Valmir
Antunes em pedido de reconsideração, processo CF 0606/2009. Nós vamos fazer um intervalo para o café...
-------------------------------------------------------FIM DO ANEXO VIII----------------------------------------------------------




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ANEXO IX - PROCESSO: CF-0609/2009. INTERESSADO: CREA-SC. ASSUNTO: PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO Nº PL-1891/2009, DO CONFEA, QUE APROVOU A COMPOSIÇÃO DO
PLENÁRIO DO CREA-SC PARA O EXERCÍCIO DE 2010. RELATOR: CONSELHEIRO FEDERAL JOSÉ
ROBERTO MEDEIROS SILVA.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovado o relatório e voto fundamentado do Conselheiro Pedro
Katayama em pedido de reconsideração, processo CF 0610. Vamos ao próximo, que é de relatoria do Conselheiro
Federal José Roberto Medeiros Silva, relatório já disponível. Processo CF 0609/2009, interessado Crea Santa Catarina,
assunto: pedido de reconsideração da decisão PL 1891/2009 do Confea, que aprovou a composição do plenário do Crea
de Santa Catarina para o exercício 2010.

- JOSÉ ROBERTO MEDEIROS SILVA (Conselheiro Federal/AL) – Senhor presidente, senhores Conselheiros,
internautas, relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração. Considerando o pedido de reconsideração do
Crea Santa Catarina, a decisão PL 1891/2009, referente à composição do plenário do Crea Santa Catarina para o
exercício de 2010; considerando o parecer número 1126/2009 da GAC/ATE, que conclui "pelo exposto até aqui,
considerando os cálculos da proporcionalidade, demonstrado o cumprimento ao disposto na resolução número 1019 de
2006 do Confea, somos pela homologação da composição do plenário do Crea Santa Catarina para o exercício 2010 da
seguinte forma: número total de Conselheiros, 97, representantes das entidades de classe profissionais níveis superior:
68, representantes das instituições de ensino superior 21; representantes das entidades de classe e profissionais técnicos
de nível médio: 8. Considerando o relato e voto fundamentado da relatora do processo, Conselheira Federal Ângela
Canabrava Buchmann, que propôs a aprovação com incremento das 8 vagas para composição do plenário do Crea Santa
Catarina, conforme aprovado por unanimidade pelo plenário do Crea Santa Catarina; considerando que define o artigo
40 da lei 5194/66, artigo 40: "o número de Conselheiros representativos das entidades de classe será fixada nos
respectivos conselhos regionais, assegurados o mínimo de um representante por entidade de classe e a
proporcionalidade entre os representantes das diferente categorias profissionais". Considerando o que define o artigo 41
da lei 5194/66, artigo 41: "a proporcionalidade dos representantes de cada categoria profissional será estabelecida em
face dos números totais dos registros no Conselho Regional de engenheiro das modalidades genéricas previstas na
alínea A do artigo 29 e arquitetos e de engenheiros agrônomos que houver em cada região, cabendo a cada entidade de
classe registrada no Conselho Regional o número de representantes proporcional à quantidade de seus associados,
assegurando o mínimo de um representante por entidade. Parágrafo único-

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – O parágrafo único é "a proporcionalidade que trata esse artigo será
submetido à prévia aprovação do Conselho Federal".

- JOSÉ ROBERTO MEDEIROS SILVA (Conselheiro Federal/ AL) – A proporcionalidade de que trata esse artigo
será submetida à prévia aprovação do Conselho Federal. A resolução 1019/2006, em seu artigo 10, define que a
elaboração da composição do seu plenário o Crea deve estabelecer o número total de representante das instituições de
ensino superior e das entidades de classes de profissionais de nível superior e de profissionais técnicos de nível médio,
até a sua sessão plenária do mês de junho. Diz ainda que o parágrafo único do artigo 10, a decisão plenária do Crea que
aprova o número total de representante das instituições de ensino superior e das entidades de classe profissional de nível
superior e de profissionais técnicos de nível médio, em seu plenário, deve ser protocolizada no Confea até o dia 30 de
junho. O artigo 25 da resolução 1019 de 2006 define que a proposta de composição do plenário dos Creas deverá ser
homologada pelo plenário do Confea até o dia 30 de novembro do ano da elaboração da proposta de composição. O
parágrafo único do artigo 25 da resolução 1019/2006 diz: "antes de ser apreciada pelo plenário do Confea, a proposta de
composição do plenário do Crea deve ser analisada pela comissão permanente responsável pela organização do sistema
e poderá reformá-la se forem identificadas incorreções". Portanto, cabe ao Crea estabelecer e aprovar o número total de
Conselheiros, conforme estabelece a resolução 1019/2006 e ao Confea cabe aprovar previamente a proporcionalidade
dos representantes de cada categoria, conforme está descrito nos artigos 40 e 41 da lei 5194/66 e na resolução 1019 de
2006. Considerando que o Crea Santa Catarina cumpriu rigorosamente o que estabelece a resolução 1019 de 2006,
considerando que o Crea Santa Catarina apresentou justificativa do acréscimo do número de Conselheiros e são
cabíveis conforme segue, primeiro, o requerimento da Universidade do Oeste de Santa Catarina, UNOESTE que
compõe o grupo da agronomia a partir do ano de 2010, mediante indicação de profissional docente do curso de
engenharia florestal para Câmara Especializada de agronomia, pleito este considerado legítimo e aprovado pela
comissão de renovação do terço do Crea Santa Catarina, após constatação que a decisão PL Santa Catarina, número
12/2009, de 20 de março de 2009, aprovou cadastramento do curso de engenharia florestal oferecida pela mencionada
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instituição de ensino. Segundo, as decisões números 0629/2009, PL 0633/2009, PL 0639 iu ui 2009, PL 0613/2009 do
Confea que homologaram, respectivamente o registro das faculdades de tecnologia Senai Concórdia, da faculdade de
tecnologia Senai Luzerna, da Associação dos engenheiros agrônomos do oeste de Santa Catarina, da Associação de
engenheiros florestais do Vale do Braço do Norte e sul de Santa Catarina, AFSUL, as quais for consequência passarão a
ter assento no plenário do regional no exercício 2010. 3- a instalação da Câmara Especializada em engenharia de
segurança do trabalho do Crea Santa Catarina. 4- o crescimento do número total de profissionais devidamente
registrados no Crea Santa Catarina que, conforme dados repassados pelo departamento de informática do Conselho,
passou de 23945 profissionais do ano de 2008 para 29148 profissionais no ano de 2009. 5- a grande quantidade de
processos que tramitam nas Câmaras Especializadas e o número insuficiente de Conselheiros para analisá-los,
principalmente nas câmaras de maior porte e 6- o provável aumento do tempo destinado para análise dos processos em
função das exigências do Confea, em cumprimento à resolução 1003/2002 do Confea. Portanto, as justificativas
atendem claramente o parágrafo terceiro do artigo 13 da resolução 1019 de 2006, portanto, não houve incorreções,
houve interpretação na análise de que o Confea poderia alterar o número de Conselheiros quando isto não está previsto
em lei e nem nos normativos do Confea. Voto propomos ao plenário do Confea pela homologação da proposta fixada e
aprovada por unanimidade do plenário do Crea Santa Catarina para o exercício de 2010, de acordo com a lei 5194/66,
artigo 40 e 41 da seguinte forma, número total de Conselheiros: 97; representantes de entidades de classe de
profissionais de nível superior, 68, representantes das instituições de ensino superior: 21; representantes das entidades
de classe de profissionais de técnicos de nível médio: 8, aprovando também a composição apresentada pelo parecer do
Crea Santa Catarina na sua íntegra. Este é, presidente, o relato.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Obrigado ao Conselheiro José Roberto. Eu perguntaria, antes de abrir
a discussão, se o nosso presidente aqui presente de Santa Catarina quer se manifestar ao plenário. Eu peço autorização
ao plenário para a manifestação do presidente. OK?

- RAUL ZUCATTO (Presidente do Crea-SC) – Sr. Presidente, senhores Conselheiros, Conselheiras; nós gostaríamos
apenas, acredito que o relato por si só fala e mais as informações que os Conselheiros por certo já possuem, nós
entendemos que o plenário do Crea de Santa Catarina, inicialmente através da Comissão de renovação do terço, que ao
longo do ano de 2009 se reuniu constantemente, cumprindo todas as etapas, fez as análises técnicas, as análises legais
com a participação de representantes de todas as nossas 8 Câmaras Especializadas, a assessoria jurídica, propôs ao
plenário uma composição e o plenário, após as discussões e as análises, entendeu pela aprovação por unanimidade
daquela proposta. O Crea de Santa Catarina tem crescido significativamente em número de profissionais registrados e
em dia no nosso Conselho houve um acréscimo em torno de 5300 profissionais, se nós agregarmos a isso os
profissionais que prestam serviço no Estado, executando obras e serviços, nós chegamos a 42 mil profissionais hoje e
isso demanda serviço, demanda ações, demanda estrutura e demanda Conselheiros preparados e em número suficiente.
Também as demandas repassadas pelo Conselho Federal exigem uma atuação mais efetiva e com um corpo de
Conselheiros também dentro das necessidades do nosso Conselho. Aliado às nossas universidades, que têm crescido,
portanto, entendemos que o número proposto e que obteve unanimidade dos nossos Conselheiros atende, busca as
necessidades do nosso Conselho e busca a eficiência e eficácia das nossas ações dentro do nosso Conselho. Dessa
forma, nós gostaríamos de solicitar, pedir aos nossos Conselheiros Federais para que acompanhem o voto do relator,
porque entendo que estará buscando a continuidade de um trabalho harmônico e a eficiência do nosso Conselho e
atendendo uma decisão unânime do nosso plenário. Portanto, esse é o nosso apelo, respeitando evidentemente, a
independência de todos os senhores Conselheiros que aqui se encontram. Nosso pedido de reconsideração é em função
de entendermos efetivamente que o número estabelecido e a proporcionalidade efetuada pela comissão de renovação do
terço e o entendimento do nosso plenário é o mais adequado e tecnicamente correto.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Muito obrigado ao presidente Raul Zucatto. Em discussão,
Conselheira Ana Karine, depois Conselheiro Modesto.

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Presidente e Conselheiros, em especial o relator
desse processo, Conselheiro José Roberto, eu queria começar minha fala destacando um ponto que é importantíssimo
quando no relato do senhor é apresentado que cabe ao Crea fazer a aprovação da composição. O senhor está
corretíssimo, mas também cabe ao Confea, o artigo 25 é muito claro, a homologação desta composição. Portanto, eu
vou ler agora o parágrafo único do artigo 25, que deixa isso muito claro: "a proposta de composição do plenário dos
Creas deverá ser homologada pelo plenário do Confea até 30 de novembro do ano da elaboração da proposta de
composição. Parágrafo único-antes de ser apreciada pelo plenário do Confea, a proposta de composição do plenário do
                                                           40
Crea deve ser analisada pela comissão permanente responsável pela organização do sistema, que poderá reformulá-la,
se forem identificadas incorreções". Esse é o primeiro ponto. Eu discordo do senhor quando é apresentado que o
regional cumpriu rigorosamente a resolução 1019. Conselheiro, a resolução 1019 tem 39 artigos. Portanto, não cabe
destacar somente 1, 2 ou 3 artigos. Terceiro ponto, as justificativas apresentadas pelo regional são, a meu entender,
legítimas porque realmente quando se tem uma quantidade de processos que tramitam nas câmaras, importante que a
gente tenha mais gente trabalhando. O aumento do tempo, se esse plenário não tiver um número significativo, vai ser
muito maior, com certeza, de cada Conselheiro debruçado em cada processo, mas Conselheiro, se esse fosse um critério
para se alterar o plenário do Crea, o Crea São Paulo, por exemplo, que hoje tem um plenário com quase 200
Conselheiros, poderia, todo ano, apresentar uma proposta, porque eu acredito que o número de processos de São Paulo
seja recorde e nem por isso ele vai propor 10 todo ano, no número de Conselheiros. Essas justificativas eu entendo que
são legítimas, mas não podem ser acatadas. E ainda mais, o plenário do Confea é um exemplo disso, nós só temos 18
Conselheiros pelas entidades, 21 no total com as instituições de ensino e nem por isso a gente tem condições de estar
aumentando o número de Conselheiros Federais para atender à demanda desse federal, que é tão grande também,
Conselheiro. Quanto às entidades de classe e as faculdades que foram apontadas pelo senhor, que tiveram homologadas
nesse plenário até 30 de maio do ano de 2009, elas foram contempladas na proposta, as instituições de ensino, ninguém
fez alteração, porque elas têm garantido o direito de se fazer representar no plenário regional. Então, a faculdade de
tecnologia de Senai em Concórdia está garantido e a faculdade de tecnologia Senai Luzerna também está garantido. A
AEAGRO e a AFSUL é que tiveram que ser agrupadas de forma que a gente não pudesse infringir artigos da resolução
1019. Conselheiro, quando o senhor aponta que o artigo 13, parágrafo terceiro, que o regional também atendeu, eu
discordo Conselheiro, porque agora eu vou fazer a leitura do parágrafo terceiro do artigo 13: "o número total de
representantes das entidades de classes de profissionais de nível superior é definido de acordo com o número de
entidades de classe registradas e homologadas e com os seguintes critérios, (...) parágrafo terceiro-os critérios
numerados no caput somente poderão justificar ampliação do número de representantes no plenário do Crea que já
possui Câmaras Especializadas de todas as categorias e modalidades quando não houver possibilidade de redistribuição
das representações existentes". Conselheiro, eu tenho mais um dado aqui, o Crea Santa Catarina hoje tem 41 entidades
de classe e tem 60 Conselheiros representando as entidades de classe. Portanto, é perfeitamente possível redistribuir
esse número. Por fim, eu quero destacar o artigo 23, no parágrafo segundo, "caso seja proposta alteração do número de
Conselheiros ou a modificação da representação nas categorias, modalidades ou campos de atuações profissionais, as
respectivas justificativas deverão constar da proposta de composição do plenário do Crea". Então, o artigo 23 foi
acatado, as justificativas foram apresentadas, mas não são justificativas que pela resolução 1019 a gente possa atender,
de acordo com o que foi destacado no artigo 13, parágrafo terceiro. É isso, presidente. Muito obrigada.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheiro Modesto pede vista do processo, em função da
importância e da urgência do processo, vistas concedida em mesa, com apresentação até amanhã, pelo final da manhã.
-------------------------------------------------------FIM DO ANEXO IX----------------------------------------------------------




                                                              41
ANEXO X - PROCESSO: CF-1459/2007. INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA. ASSUNTO:
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 17, DE 2007, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A
UNIVERSIDADE DO MERCOSUL, COM SEDE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DELIBERAÇÃO
Nº 430/2009-CAIS.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – A próxima deliberação eo processo CF
1459/2007, cujo assunto é o Projeto de Lei... deliberação CAIS 430/2009. O assunto é o Projeto de Lei do Senado,
número 17 de 2007, que autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade do Mercosul com sede no Estado do Rio
Grande do Sul. Considerando o Projeto de Lei número 17 de 2007, de autoria do senador Paulo Paim, que autoriza o
Poder Executivo a criar a Universidade do Mercosul, com sede no Estado do Rio Grande do Sul, considerando que com
a criação da Universidade do Mercosul a intenção dos governos das nações partícipes é promover o desenvolvimento
regional e o intercâmbio cultural, científico e educacional na área do Mercosul, considerando que a criação da
Universidade do Mercosul fornecerá a mobilidade de estudantes, professores e profissionais latino americanos para a
realização de cursos em todos os níveis de aprendizagem com base na demanda de cada País, promovendo o
desenvolvimento regional, considerando que a criação da Universidade do Mercosul é uma das ações de governo
embasadas nos objetivos das políticas públicas educacionais, com a finalidade de promover a mobilidade profissional
no âmbito regional, considerando a que mobilidade profissional é um dos vetores do desenvolvimento regional e
envolve o exercício das profissões inseridas no sistema Confea/Crea, considerando que cabe ao Confea, como órgão
público, apoiar as ações do governo ou políticas públicas que visam ao desenvolvimento regional e às exigências da
sociedade, particularmente em função da crescente inserção no País na comunidade internacional, considerando a
deliberação número 139/2009 da CEAP, da Comissão de educação e atribuição profissional do Confea favorável à
aprovação do Projeto de Lei do Senado, número 17/2007, considerando a importância da atuação desse Conselho
Federal nas políticas e programas públicos que envolvem o exercício das profissões inseridas no sistema Confea/Crea
deliberou, propor ao plenário do Confea acompanhar e manifestar-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei do
Senado número 17 de 2007, que autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade do Mercosul, com sede no Estado do
Rio Grande do Sul. Este é o relato e que deverá sofrer algumas alterações aqui de redação.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Coordenador, a mesma proposta, propor ao plenário manifestar-se
favoravelmente pelo acompanhar e colocar, ao final de Rio Grande do Sul, determinando à APAR acompanhar a sua
tramitação.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Perfeito, Sr. Presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em discussão a deliberação de número 430/2009 da CAIS. Alguma
manifestação? Em não havendo... desculpa, Conselheiro Martinho Nobre.

- MARTINHO NOBRE TOMAZ DE SOUZA (Conselheiro Federal/PB) – Gostaria de sugerir, presidente, nas
considerações, que a gente citasse o trabalho que a CIAM vem realizando junto ao Mercosul também, fazia um
considerando.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Acho que é possível sim, sem dúvida nenhuma, eu pediria, porque não
vai alterar, é nos considerandos, que a gente fizesse a votação, o senhor pode apresentar ao coordenador e a mesa faz
aqui a inclusão para poder citar o serviço desenvolvido na CIAM, de articulação profissional no âmbito do Mercosul.
Em não havendo novas inscrições, preparação para votação eletrônica da deliberação 430/2009 da CAIS, que terá
acrescida ainda um parágrafo para informar a existência da CIAM nesse processo de articulação regional.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Preparado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em votação, favoráveis votam sim, contrários não e abstenção da
deliberação 430/2009 da CAIS. Encerrada a votação, favor anunciar o resultado.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – 17 votos favoráveis, 3
abstenções.


                                                         42
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovada a deliberação 430/2009 da CAIS com ainda a inclusão a ser
feita de um parágrafo informando a existência da CIAM. Próximo, coordenador.
-------------------------------------------------------FIM DO ANEXO X----------------------------------------------------------




                                                              43
ANEXO XI - PROCESSO: CF-2438/2008. INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA. ASSUNTO:
DECISÃO N° 27, APROVADA PELO 6° CONGRESSO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS, REFERENTE À
PARTICIPAÇÃO DE CONSELHEIRO SUPLENTE EM ÓRGÃO CONSULTIVO DO CREA.
DELIBERAÇÃO Nº 304/2009-CAIS.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – O próximo Presidente e Conselheiros é a
deliberação 304/2009 CAIS que é a decisão número 27 aprovada pelo 6° Congresso Nacional de profissionais referente
à participação de Conselheiro suplente em órgão consultivo do Crea. Considerando que se trata da decisão número 27
do 6° Congresso Nacional das Profissionais - CNP realizado em 2007 referente à participação do Conselheiro suplente
em órgão consultivos do Crea. Considerando que a manifestação da procuradoria jurídica do Confea no sentido da
impossibilidade do Confea proceder à convocação do Conselheiro Federal e de seu Suplente ao mesmo tempo ainda que
para reuniões diversas. Considerando que de acordo com a manifestação da procuradoria jurídica é possível a
participação no Conselheiro Suplente em órgão consultivo desde que seu titular não esteja ao mesmo tempo
participando de qualquer atividade na qualidade de Conselheiro custeada pelo Crea. Considerando que a
superintendência...

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Vamos fazer uma correção aqui, não é custeada pelo Crea na verdade
pode ser Crea ou Confea. Pelo sistema. Vamos tirar Crea pelo sistema Confea/Crea.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Considerando a decisão PL 0256/2009 estabelece
que unicamente é o Plenário do Confea... Compete a decisão a cerca do arquivamento dos processos. Deliberou: propor
ao plenário do Confea o arquivamento do processo CF 2438/2008 e a divulgação dessa decisão aos Creas e entidades
nacionais e regionais senhor Presidente esse é o relato.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em discussão. Presidente José Tadeu quer se manifestar, assim peço
autorização para manifestação do coordenador do Colégio, Presidente. OK. Por favor.

- JOSÉ TADEU DA SILVA (Coordenador do CP) – Senhores Conselheiros e senhoras Conselheiras, vou ficar de
costa é uma falta de educação. É só uma dúvida, eu estou entendendo que nessa deliberação Presidente e senhores
Conselheiros e senhoras Conselheiras que o Suplente ele pode ser convocado desde que o titular não esteja naquele
momento em alguma atividade é isso? Quer dizer, se ele não estiver... Aí o Suplente pode.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Participar de grupo de trabalho. O que não pode acontecer é ele
participar no mesmo dia em qualquer outra atividade onde o titular dele esteja participando de uma atividade do sistema
seja do Crea ou do Confea.

- MARTINHO NOBRE TOMAZ DE SOUZA (Conselheiro Federal/PB) – Bom dia a todos e a todas. Bom dia
internautas. Presidente já que isso é uma demanda do CNP, eu fico preocupado porque nós não avançamos em nada
com essa decisão de arquivamento da proposta do CNP. Eu fico aqui preocupado porque as coisas que se decidem no
CNP não têm progresso. Então a procuradoria jurídica já se pronunciou sobre o assunto, a CAIS em reunião não teve
como decidir por outra proposta. Eu consulto esse Plenário se não poderíamos aqui fazer outra proposta diferente dessa
da CAIS.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – O senhor tem alguma proposta, Conselheiro Martinho?

- MARTINHO NOBRE TOMAZ DE SOUZA (Conselheiro Federal/PB) – Propor exatamente a permissão do
Conselheiro Suplente em suas paralelas para que possa atender as demandas... Essa proposta do CNP foi justamente
para nós pudermos atender as demandas do sistema e nesse sentido não progredimos em nada.

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Bom dia Presidente, Conselheiros e convidados.
Há uns 4 meses atrás esse processo veio ao Plenário e eu pedi no momento que fosse retirado de pauta para que um
assunto dessa natureza pudesse ser encaminhado por meio de despachos da CAIS à CONP para que fosse analisado na
comissão. E eu pedi o processo agora, foi feito realmente uma discussão dentro da comissão e a comissão entendeu que
poderia se manifestar, mas através de um despacho também. Então o despacho que foi feito da CONP para CAIS foi:
“que ressaltamos que o tema resta consignado no Regimento desse federal por meio do artigo 20 a demais frisamos a
                                                          44
reiteradas manifestações do Tribunal de Contas da União pela vedação do pleito oriundo do 6° CNP, nesse sentido
restituímos os presentes autos sem ressalvas quanto ao contido na deliberação 304”. Mas entendo que nesse momento
até por uma solicitação do Conselheiro Martinho de alteração da deliberação, esse assunto pode ser tratado nos
considerandos das manifestações do Tribunal de Contas porque aí nós temos o Regimento do Confea que impede e
temos as manifestações do Tribunal de Contas que também é totalmente contrária a essa proposta do CNP.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu proporia e perguntaria ao nosso coordenador se ele acataria a
inclusão de dois considerandos no formato apresentado pela Conselheira Ana Karine. Considerando o artigo 20 do
Regimento... Considerando o artigo 20 e aí fazendo-se a citação dele e o segundo considerando as manifestações
recorrentes do Tribunal de Contas sobre o assunto e aí poderia inclusive referenciar uma delas pelo menos na decisão
nos considerados e eu pediria a Conselheira Ana Karine que fizesse a redação com o coordenador da CAIS para que
pudesse ser apreciada no Plenário enquanto fazemos a discussão.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – A deliberação vem ao encontro do que já ocorre e
inclusive os procedimentos até para o Suplente participar tem que ter anuência de não atendimento por parte do Titular,
mas a minha preocupação que o Conselheiro Martinho tem, eu também a tenho. Só que para nós alcançamos os
objetivos nós também temos que alcançar dentro dos parâmetros legais. Eu acho que nós temos que aumentar a nossa
casa e nós temos que aumentar o número de Conselheiro para atender as contribuições e as competências que essa casa
tem, mas não passando por cima de outras prerrogativas, nós não podemos nunca, em momento algum, trazer o
Suplente para titularidade que seria o caso que estaria ocorrendo se assim o fosse de acordo com a proposta do colega
Martinho. Nós temos que lutar para aumentar, vamos fazer uma luta nossa para que possamos aumentar os nossos
Conselheiros titulares, para que nós tenhamos atribuições mais amenas para esses Conselheiros daqui por que eles
fazem um (...) e que os Suplentes continuem em sua forma (...) que é entrar quando da impossibilidade do Titular
porque se nós declinamos de forma administrativa atividades paralelas para os Suplentes nós estaríamos cometendo
procedimento imprevisíveis e com problemas futuros de ressarcimento por aqueles que assim votaram, pode ter certeza
disso que são ações futuras de grandes valores, porque todos os valores redundantes daquelas missões dos Conselheiros
Suplentes seria solicitado o seu ressarcimento junto ao erário e junto... Pode ter certeza... Promotoria ou Procuradoria
da Republica... Nós devemos providenciar medidas para que possamos sensibilizar o nosso Congresso que nós
precisamos aumentar as nossas cadeias, eu acho que o único caminho é árduo, mas é o único caminho a ser tomado.
Muito obrigado senhor Presidente

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Trazer informação uma informação ao Conselheiro Idalino e a todos
que nós fizemos o esforço muito grande nos três primeiros anos do nosso mandato, primeiro mandato, e conseguimos
aprovar no Congresso exatamente a representação federativa e que foi vetada pelo Presidente sobre a argumentação de
que vício de origem, sendo que praticamente todos os outros Conselhos Federais já têm representação federativa por lei
ordinária sem veto da presidência e nós fizemos chegar inclusive a Casa Civil essa argumentação quando houve o veto
presidencial e eles se comprometeram conosco de encaminhar imediatamente o mesmo texto aprovado no Congresso
Nacional para poder vencer no entendimento deles essa questão do vício de origem e não fizeram e isso tem mais de
ano. A sugestão que eu teria era que no seminário de liderança profissionais dentro da nossa ação nós parlamentar, nós
pleitearmos ao Presidente da República uma audiência com todos nós expondo exatamente todos esses fatos e
argumentações pedindo a ele que receba a todos nós para poder conversarmos sobre essa iniciativa porque há uma má
vontade hoje na Casa Civil com relação a esse encaminhamento. E eu quero deixar aqui inclusive de público porque eu
recebi inclusive algumas ligações informando que estariam dispostos a encaminhar o projeto se houvesse uma
manifestação do Plenário do Confea favorável à aprovação do projeto dos arquitetos, coisa que eu falei que não
poderíamos fazer porque tinha a decisão de Congresso sobre essa questão, então eu acho que paga a pena nós termos
uma ação política na semana de lideranças profissionais para poder discutir esse assunto com o Presidente da República
porque realmente essa demanda existe e todos vocês sentem isso aqui, há um volume excessivo de trabalhos para cada
um dos Conselheiros somos apenas 21 na lei inclusive estava somente quinze e depois houve uma extensão
compreendida inclusive pelo judiciário que nos permitiu ter os 21 e, entretanto praticamente todos os Conselhos
Federais tem representação federativa e o nosso ainda não. A maior parte deles por lei é ordinária e por incrível que
pareça tem Conselho que tem representação federativa por medida provisória da Presidência da Republica há época,
não foi o atual Presidente, mas o Presidente há época, então tem esse caso, mas eu acho que pagaria a pena a gente
pensar em agir politicamente sobre isso, tem razão, agora nessa deliberação concretamente é isso que foi dito, nós
temos essa limitação. Uma limitação legal para ela, talvez o texto da deliberação coordenador é que além dos
considerandos pudesse ser alterada. Propor ao Plenário do Confea divulgar aos Creas e no próprio site do Confea a
                                                          45
possibilidade que de o Conselheiro Suplente participe, quer dizer mudar o enfoque em vez de falar que não pode, falar
que pode nesses casos que são concedidos, talvez essa ficaria uma questão mais clara em relação e que é vedado a
participação quando o Titular estiver em algum momento ou em algum local representando ou participando de
atividades do sistema como Conselheiro Federal.

- LINO GILBERTO DA SILVA (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Técnico) – Bom
dia Presidente, senhores e senhoras Conselheiros e nossos internautas. Eu ainda sugiro Presidente que além dessa
observação, o fato de nós colocarmos nos considerandos o que a própria 194 proíbe, faz essa proibição não é isto?
Então é interessante por que aquilo no considerando não elenca onde é que está a proibição. E senhor Presidente a
ordem dos advogados do Brasil – OAB Nacional tem três Conselheiros por unidade da federação, são 81, e eu tenho
certeza que não existe mais advogado no País registrado na OAB do que a nossa categoria de profissionais.

- JOSÉ ANTONIO LANCHOTI (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Superior de
Arquitetura)- Presidente, Conselheiros, Conselheiras e internautas. Apenas na qualidade de Suplente em exercício
senhor Presidente que a gente realmente sofre essa posição de estepe a todo instante, eu queria dizer que em nome dos
Suplentes há uma vontade muito grande que possamos trazer uma contribuição maior para o sistema e aí fica a sugestão
que poderia ser montada as comissões de forma mista de Titular e Suplente onde tivesse o calendário fazendo com que
não houvesse a sobreposição, você teria numas comissões algumas pessoas Titulares que é quem estará no Plenário
fazendo a defesa, mas naquela comissão poderia ter algum Suplente que naquela semana de reunião o seu Titular não
está a trabalho, com isso nós poderíamos também, de uma certa forma, dobrar o número de Conselheiros trabalhando no
Confea. Se tivermos a preocupação com calendário de reuniões teríamos condições de fazer isso sem o sombreamento
das posições. Só uma contribuição.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Isso já foi pensado no passado, mas foi analisado da seguinte forma:
isso caracterizará burlar a lei, porque você estaria criando uma situação por que a lei é clara e o Suplente só é acionado
quando em substituição ao Titular. A medida que já ficasse constando de um calendário oficial a participação do
Suplente, isso poderia ser entendido como burla a legislação e poderia trazer graves conseqüências a instituição. Então
logicamente é uma avaliação, mas tem que ser ponderada também sobre esse aspecto do entendimento que terá não só o
Tribunal de Contas da União, mas também o judiciário.

- MARTINHO NOBRE TOMAZ DE SOUZA (Conselheiro Federal/PB) – Sugiro também Presidente que na
deliberação coloque exatamente a nossa posição referente à ação parlamentar também na deliberação, ficaria como item
dois propor que na ação parlamentar nós fizéssemos uma ação junto à presidência para...

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu sugeriria que nós não incluíssemos por que o assunto tratado é a
participação de Suplente e esse outro assunto nós deveríamos tratar de uma outra forma porque é aumento do número
de Titulares. Coordenador, nós temos uma redação com os considerandos?

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Presidente eu já passei para o assistente da mesa
e a redação fica daquela forma.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Por favor, faça a leitura.

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Considerando as reiteradas decisões do Tribunal
da Contas de União a cerca do tema assim como o artigo 20 da resolução 1015/2006 que veda o pleito, e aí o artigo 20 é
vedada à convocação designação ou participação concomitante de suplente de Conselho Federal na mesma sessão
plenária, reunião, missão ou evento de interesse do Confea em que o Conselheiro federal estiver no exercício da função.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – E a redação final, coordenador para a deliberação é proposta a nova
redação ou mantida a mesma?

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Se assim o Plenário entender essas sugestão aí nós
podemos estar agregando ao texto aí cada um que sugeriu poderia formatar.


                                                           46
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Se me permite o coordenador, eu vou formular uma proposta, vê se o
coordenador atenderia. Primeiro inverter, em vez de colocar arquivamento propor ao Plenário divulgar essa decisão
junto... Desculpe divulgar a informação de que é possível a participação do Conselheiro Suplente em órgão consultivo
desde que seu Titular não esteja ao mesmo tempo participando de qualquer atividade na qualidade de Conselheiro
custeado pelo sistema Confea/Crea e arquivar o processo CF 2438/2008. O coordenador acataria essa sugestão porque
aí ela dá o foco de onde é possível porque a vedação está inclusive explícita nos considerandos.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Acatado.

- FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino
Superior de Agronomia) – Bom dia a todos. Senhor Presidente não seria divulgar aos Creas.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Divulgar aos Creas e todos os profissionais. Não há novas inscrições.

- FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino
Superior de Agronomia) – Emendou o texto e tem que ler o texto todo.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Propor ao Plenário do Confea divulgar aos Creas e aos profissionais a
informação de que é possível participação do Conselheiro Suplente em órgão consultivo desde que o seu Titular não
esteja ao mesmo tempo participando de qualquer atividade como Conselheiro custeado pelo sistema Confea/Crea e
arquivar, já que nós mudamos o termo, e arquivar o processo.

- LINO GILBERTO DA SILVA (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Técnico) – Não
seria interessante nas atividades do regional. Teria que ser apenas órgão consultivo. Em vez de ser...

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – OK. Em órgão consultivo porque a deliberação é sobre órgão
consultivo. Não havendo novas inscrições, preparação para votação eletrônica. A deliberação 304/2009 CAIS com as
alterações promovidas pelo Plenário e acatadas pela CAIS, pelo coordenador da CAIS.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Preparado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em votação. Favoráveis votam sim, contrários não e abstenção.
Encerrada a votação peço para anunciar o resultado.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Unanimidade 18 votos
favoráveis.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovada deliberação 304/2009 CAIS. Próxima, coordenador.
-------------------------------------------------------FIM DO ANEXO XI----------------------------------------------------------




                                                                 47
ANEXO XII - PROCESSO: CF-2578/2009. INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA E ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. ASSUNTO: CONVÊNIO ENTRE O CONSELHO
FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – CONFEA, A MÚTUA – CAIXA DE
ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DOS CREAS, 27 CONSELHOS REGIONAIS DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREAS E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS –
ABNT. DELIBERAÇÃO Nº 441/2009-CAIS.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – A deliberação é número 441/2009 da CAIS.
Considerando a minuta do convênio, considerando como que tal acordo tem como objetivo promover acesso dos
profissionais da engenharia, da arquitetura e da agronomia às normas da ABNT Mercosul, por meio da oferta de preços
diferenciados a esses profissionais proporcionar, propiciar ao Sistema Confea/Crea Mútua participar dos Comitês
Brasileiros ou Organismo de Normatização Setorial e promover campanhas de conscientização dos profissionais da
sociedade brasileira sobre a importância da normalização brasileira e o envolvimento nos processos de elaboração,
difusão e promoção no uso das normas técnicas brasileiras. Considerando a proposta do CP, considerando que a
manifestação da Procuradoria Jurídica do Confea, no sentido que não há óbices à formalização do convênio pretendido,
de forma que a matéria encontra-se adstrita ao juízo de conveniência e oportunidade que compete ao Plenário.
Considerando que remete ao Plenário, a CAIS deliberou: propor ao Plenário do Confea aprovar a assinatura do
convênio a ser celebrado entre o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, Confea, a Mútua, Caixa de
Assistência dos Profissionais dos Creas, 26 Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, Creas, e
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, cuja minuta encontra-se em anexo. Essa é a deliberação, senhor
Presidente, e que já há uma aprovação da Diretoria da Mútua e uma concordância do Colégio de Presidentes para ser
assinado esse convênio de interesse dos profissionais do sistema.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Acho que é importante, Coordenador, que nós repassemos um pouco
na minuta os valores e as participações de cada um dos membros. E eu vou pedir, inclusive, ao Conselheiro Grácio, que
é o representante desse Plenário na Comissão que acompanha esse processo, que relate a negociação feita e, inclusive,
reduziu os valores de participação tanto do Confea, como da Mútua, como dos Creas e aumentou o número de pontos
de acesso. Então, vou pedir depois que o Conselheiro Grácio, assim que o Conselheiro Pedro Katayama terminar a
exposição de valores, e indique também a rubrica clara, onde sairá do orçamento do Confea, em 2010, esses recurso
para que nós possamos então discuti-los. Pedro Katayama.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – O valor do convênio, no total, perfaz 700 mil
reais.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Então é um convênio e, na verdade, a pergunta é: é um novo convênio
ou é o aditivo ao convênio existente?

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Um novo convênio, senhor Presidente. Porque o
convênio anterior, ela se expirou em novembro de 2009. O valor total do convênio é de 700 mil reais.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – O anterior era de um milhão de reais, não é isso? Então reduziu os 300
mil?

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Perfeito. Inicialmente a ABNT havia solicitado
800, na negociação abaixou para 700 mil reais, na qual o Colégio de Presidentes dos Creas entra com 280 mil reais, a
Mútua com 210 mil reais e o Confea com 210 mil reais, totalizando 700 mil reais, que é o valor total do convênio,
senhor Presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Parece que houve também um aumento dos pontos, inclusive, para
universidades, no caso de acesso. É isso, Coordenador?

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Sim, senhor Presidente. Até o relatório
consubstanciado já está disponível com toda a demanda e o acesso em que os profissionais utilizaram desse convênio.


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- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – No item 4.1.3 está aí, disponibilizar em até 700 locais indicados pelo
Sistema Confea/Crea e outra possibilidade de consulta e visualização do texto integral de todas as normas da ABNT.
Anteriormente, eram 600. Antes da manifestação para a discussão, eu gostaria que o Conselheiro Grácio
complementasse a informação, já que ele é o representante do Plenário nessa Comissão que acompanha, analisa,
fiscaliza e negociou esse novo acordo.

- GRACIO PAULO PESSOA SERRA (Conselheiro Federal/PA) – Bom dia a todos. As informações do
Coordenador Pedro procedem e nós tínhamos um milhão antigamente, no convênio anterior passou para 700 mil, como
ele relatou agora e tivemos um acerto melhor para as informações das universidades e dos Creas Regionais. E as
informações, elas estão corretas.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu só perguntaria ao nosso Coordenador se nós já temos o centro de
custo, onde será lançado. Na proposta da minuta parece que já consta essa situação. É importante informar a esse
Plenário, porque toda a incidência financeira aprovada pelo Plenário deverá indicar claramente, conforme
determinamos em Plenário, o centro de custo respectivo, a rubrica respectiva.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Presidente, nós estamos abrindo aqui a minuta do
convênio.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – É importante, eu vou pedir a todas as Comissões, todas as decisões
que vierem a Plenário e envolvam dispêndio financeiro, precisa indicar claramente a rubrica no orçamento de onde será
retirado o valor proposto. Enquanto o nosso Coordenador localiza a rubrica no orçamento de 2010, nós vamos iniciar a
discussão da Deliberação 441/2009, depois, assim que localizar, peço ao Coordenador que informe a este Plenário. Em
discussão a Deliberação 441, pela ordem, Conselheira Ana Karine e Conselheiro Lino.

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Presidente, pelo que eu observei, o Conselheiro
Grácio, é representante do Plenário na ABNT, é isso? Estou vendo a minuta atual e ela fala da vigência e me preocupou
que o Conselheiro Coordenador da CAIS informou de que o convênio terminou a vigência dele em novembro e agora
nessa Plenária que nós estamos aprovando um novo convênio e nesse período entre novembro, do término do convênio,
e na data de hoje, nesse período, os Creas ficaram sem acesso, o Confea. E se teve acesso, como isso é contornado?E eu
vejo, da vigência, e acredito que a minuta anterior devia também estar contemplando dessa forma, que o presente
convênio terá vigência de 24 meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura e será publicado o seu extrato no
Diário Oficial da União. Tendo a vigência em início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro
dia e incluir o último, podendo ser prorrogado nos termos legais, por meio de termo aditivo. Não poderia ter sido feito é
isso e é uma pergunta que eu estou fazendo, por desconhecimento mesmo.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Vou solicitar ao Coordenador que faça a sua intervenção. Conselheiro
Lino.

- LINO GILBERTO DA SILVA (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Técnico) –
Presidente, esse é um aspecto, já que a Conselheira Ana Karine já iniciou, mas outra informação que eu acho que é
pertinente, seria se nós temos dados dos acessos das informações da ABNT. Seria um argumento até interessante para
que, apesar do próprio argumento de baixar o custo, já é um argumento interessante para nós, mas a informação se o
profissional está ou não acessando e tendo as informações necessárias.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Nós vamos passar ao Coordenador e depois o Conselheiro Clemerson.
Coordenador Pedro Katayama.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Senhor Presidente, a ABNT também
disponibilizou graciosamente em dezembro que os profissionais pudessem acessar as normas. Não houve esse
interstício, nenhum prejuízo aos profissionais. Foram atendidos no mês de dezembro sem ônus para as partes
interessadas. Conselheiro Lino, já está disponibilizado todo o quadro com essa demanda que ocorreu nesse período do
convênio anterior.


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- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Está no arquivo eletrônico? Onde? Por favor, informe onde para que o
Conselheiro Lino e todos os Conselheiros possam acessar.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Na pasta “para conhecimento”.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – “para conhecimento”. Quem interessar clique em “para
conhecimento” e lá estará o relatório que tem todos os índices gerenciais de acompanhamento deste convênio com
número de acesso, com valores e tudo mais, por Estado, inclusive.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Senhor Presidente, com relação ao convênio no
item seis, dos recursos, “as despesas decorrentes do presente convênio ocorreram à conta da dotação orçamentária dos
concedentes. 6.1 - O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Confea, centro de custos 231.10.31
GRI. Quanto a despesas:3.132.32, locação de outros serviços de pessoa jurídica. Essa é a rubrica da conta que será
utilizada nesse convênio, senhor Presidente.

- JOSE CLEMERSON DOS SANTOS BATISTA (Conselheiro Federal/AP) – Presidente, em parte já foi
esclarecido que é justamente a questão da prestação de contas. Eu acho que, inclusive, deveria constar como um dos
considerandos dessa deliberação, até para dar mais embasamento no caso da renovação de convênio, justamente o
número de acessos que esse convênio proporcionou nesse período. Eu acho que até daria mais firmeza na hora de
decidirmos uma renovação de convênio.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu só proporia, então, um novo considerando, por sugestão do
Conselheiro Clemerson. Considerando o relatório de acompanhamento do número de acessos que justifica a
prorrogação do presente convênio. Bem, o Coordenador ainda não respondeu. Eu perguntaria ao Conselheiro Grácio se
gostaria de responder ainda a pergunta da Ana Karine. Por que não foi trazido à Plenária em tempo hábil para que
pudesse ser aditado o convênio, e não um novo convênio?

- GRACIO PAULO PESSOA SERRA (Conselheiro Federal/PA) – Porque nós tivemos diversas discussões com a
ABNT para deixar o convênio, porque nós pedimos a ABNT, porque o custo estaria muito auto e para redução do
valor, tivemos algumas reuniões e por isso que eu acredito que chegou um pouco tarde a caixa.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Senhor Presidente, complementando a informação
do nosso Conselheiro Grácio, como são três, tripartite o convênio, logicamente, isso havia que a Diretoria da Mútua
deliberasse, o Colégio de Presidentes deliberasse a razão desse atraso, reforçando a tese do Conselheiro Grácio.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu vou pedir ao representante da Mútua e ao representante do Colégio
de Presidentes que declarem ao Plenário as suas posições sobre esse convênio. Diretor Cláudio Calheiros.

- CLÁUDIO PEREIRA CALHEIROS (Diretor de Benefícios da Mútua) – Bom dia, Presidente e bom dia,
Conselheiros. Bom dia, internautas. Eu acho que na fala do Conselheiro Grácio até nessa discussão que os
representantes... Nós temos o Diretor Marcos de Souza, que representa a Mútua nessa negociação de preços e chegou
realmente essa semana para que nós discutíssemos e nós nos reunimos com os dados que foi nos informado dos acessos
que achamos que seja importante para os profissionais esse convênios, porque os mesmos estão tendo acesso e além do
mais a compra com abatimento, a Diretoria de Mútua ontem, extraordinariamente se reuniu e concordou em participar
desse convênio colaborando para que os profissionais tenham acesso mais um ano na questão das normas da ABNT.
Então eu acho que é uma participação importante da Mútua, dos Creas, do Confea, para que possamos cada vez mais
levar benefícios aos profissionais do nosso Sistema Confea/Crea e Mútua.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Obrigado ao Diretor da Mútua, Cláudio Calheiros. Passo ao
Coordenador do Colégio de Presidentes José Tadeu para informar o posicionamento dos Presidentes de Crea no
Colégio.

- JOSÉ TADEU DA SILVA (Coordenador do CP) – Senhor Presidente, senhoras Conselheiras, senhores
Conselheiros, o nosso Colégio de Presidentes deliberou através da propositora 78, conforme está aí, aprovando a
renovação deste convênio tão importante para nossa categoria e para os profissionais, lembrando que a Lei 8078/1990,
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também chamada de Proteção e Defesa ao Consumidor, no Art. 39 ele coloca como prática abusiva colocar no mercado
serviços e produtos em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos competentes, se normas específicas não
existirem, as da ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas, então, já é uma obrigação legal, que foi inclusive o
que fundamentou o parecer na época do primeiro convênio, que fundamentou juridicamente a possibilidade do Sistema
Confea/Crea e Mútua firmarem esse convênio. O porquê do atraso, como o Conselheiro Grácio colocou, o Conselheiro
Calheiros também colocou. Houve uma ampla discussão para a renovação, nós sabíamos que o convênio vencia em
novembro, mas as negociações se iniciaram lá em maio, junho, já visando a renovação. O problema é que para poder
fazer um bom acordo, teve que ter uma ampla discussão, até porque nós não fizemos o dever de casa, Presidente, nós
tínhamos que ter divulgado mais. Nós tivemos recentemente numa discussão lá na Escola Politécnica, estava tendo um
evento e os professores batendo, eles batem muito no Sistema Confea/Crea, só para se registrar, para pagar e depois de
feitas essas críticas, eu trouxe no próprio evento e surgiu a questão da norma técnica e aí o nosso Conselheiro que
estava lá colocou para eles que havia um convênio, que eles podiam acessar gratuitamente. Eles estavam falando da
dificuldade de ter as normas técnicas e aí o Conselheiro colocou o convênio e eles ficaram dizendo poxa, nós batemos
tanto aqui no Crea, no Confea e agora estamos vendo que tem esses... Quer dizer, faltou um pouco o dever de casa na
divulgação disso aí. Então o Colégio aprovou, nós sabíamos que vencia em novembro, a ABNT vive de vender normas,
ela não tem como disponibilizar gratuitamente, ela precisa dessa fonte de receita para poder sobreviver. Abriu espaço
para nós em todos os comitês e chegou no limite que ela podia negociar, e ela sabendo que a tendência, que o Sistema
Confea/Crea não poderia deixar de disponibilizar um benefício tão importante para os profissionais, ela disponibilizou,
Conselheira Ana Karine, graciosamente nesse período até que fizesse a nova formalização do novo convênio. Não
houve nenhum prejuízo para nós, no Colégio de Presidentes, votou favorável e apoiamos toda essa medida, esse
convênio tripartite.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Obrigado ao Coordenador José Tadeu, do Colégio de Presidentes.
Então, fica claro aqui que nós temos um convênio que envolve 26 Creas, por que não 27? Porque o Crea do Mato
Grosso não participa. Espera um pouquinho, então está errado, então nós vamos ter que voltar à deliberação. Eu quero
saber o seguinte do Coordenador da CAIS: Por que foi colocado 26 Creas, então? Aí vai ter que voltar para traz, o
convênio para poder ser re-analisado, porque não há convênio, ou é 26 ou é 27. Nós vamos aprovar uma situação ou
outra aqui. Enquanto isso, esclarece a situação do Coordenador, senão vai ser retirado de pauta novamente e vem em
janeiro. Conselheiro Lino para a sua manifestação.

- LINO GILBERTO DA SILVA (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Técnico) –
Presidente, eu estou observando aqui o relatório e, infelizmente, só consegui visualizar as informações a respeito dos
acessos do Creas, da Mútua está tão pequeno e não estou conseguindo visualizar. Nos Creas, 14.712 acessos, 14.239
visualizaçõe, 3.745 impressões e a Mútua, a ABNT vendeu, em função dos acessos e das impressões do Crea, o valor
equivalente a 589.361 reais. Isso dos Creas. Eu não tenho as informações da Mútua, se nós pegarmos as informações da
Mútua, com certeza, nós vamos chegar aí próximo dos 700 mil reais. Eu acho que é um ponto significativo até que
levou a Mútua a baixar o valor do convênio, ou seja, ela recebeu o equivalente a um milhão de reais pelo nosso
convênio e vendeu mais 700 mil reais.

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – Tem o gráfico no arquivo que está a disposição, tem
um gráfico de vendas por Estado pela Mútua que dá para visualizar toda a movimentação por parte da Mútua e até me
chama bastante atenção, com surpresa agradável, que Santa Catarina se destaca com 23.65 de toda a movimentação da
Mútua com relação a esses documentos.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Perfeito. Volto ao nosso Coordenador para poder informar. Desculpe,
ainda é o Coordenador Pedro Katayama.

- JOSÉ TADEU DA SILVA (Coordenador do CP) – É só uma sugestão. Eu gostaria de fazer uma sugestão a esse
Pleno. O processo está devidamente formatado com os 26 Creas, tudo certinho. E eu acho que poderia firmar o
convênio, senhor Presidente, e depois essa questão do Mato Grosso que ficou de fora, ele entra posteriormente para não
atrasar ainda mais esse convênio.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – A questão é que o convênio tem 26 assinaturas de Presidentes de
Creas, do Presidente do Confea e do Presidente da Mútua, aí teria que ter feito um aditamento para o convênio
posterior.
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- JOSÉ TADEU DA SILVA (Coordenador do CP) – Firmamos o convênio, tudo bem, aí vem a proposta do Mato
Grosso, nós fazemos o encaminhamento e ele já ficou dois anos sem ter o convênio, espera mais um prazo até fazermos
esse aditivo numa próxima Plenária.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Senhor Presidente, foi um erro de
encaminhamento da GRI, porque no documento que a GRI nos encaminha, ela informa 26 Creas, agora, se abrirem o
convênio, já consta os dois Estados do Mato Grosso. Então, está atendido como 27 Creas.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu peço, por favor, a correção em todos os considerandos e na
deliberação no formato que foi apresentado. E peço uma atenção à CAIS para essas questões junto à GRI. Acho que não
deve se repetir. Conselheiro Francisco do Vale.

- FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino
Superior de Agronomia) – Presidente, na fala do Presidente José Tadeu, eu concordo com ele com relação à
importância da divulgação dessas normas junto às instituições, então, eu gostaria de propor que na deliberação um
segundo item, que fosse dada ampla divulgação às instituições de ensinos, às entidades e aos profissionais para
disponibilizar....

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Muito bem, eu perguntaria ao Coordenador Pedro Katayama se ele
acataria, então ficaria. Propor ao Plenário: 1) Aprovar a assinatura; 2) Divulgar amplamente o convênio.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Senhor Presidente, eu acho que falta mais um
pouco divulgação desse convênio.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Então, acatada a proposta para inclusão de um segundo item na
deliberação, que é divulgar amplamente o convênio. Conselheiro Lino.

- LINO GILBERTO DA SILVA (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Técnico) – Só
para fechar a minha informação, dos dados apresentados da Mútua, ela vendeu 7.296 reais, ou seja, perfazendo algo em
torno de 598 mil reais, o total de vendas.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Só gostaria de chamar atenção para a importância desse convênio do
ponto de vista do exercício profissional. Uma das questões nas minhas relações profissionais com empresas
estrangeiras, o que chamava muito atenção é que o profissional estrangeiro sempre, se toda decisão técnica, numa
normatização específica e eu tive oportunidade trabalhar profissionalmente com algumas empresas que tinham
convênios com outras empresas fora do país e os profissionais com quem eu me relacionava sempre questionavam
muito a falta de conhecimento e de referenciamento das normas técnicas específicas nos casos de profissionais
brasileiros. Então este convênio, ele vem exatamente no sentido do próprio sistema de valorizar a atividade do
profissional, qualificando com conhecimento da norma técnica brasileira de uma forma gratuita, pelo sistema
profissional. Isso vem sendo demandado historicamente e foi conquistado recentemente numa articulação que fizemos
com a ABNT, com o Colégio de Presidentes e com a Mútua, então é um passo importante e que precisa realmente ter
um pouco mais de divulgação para utilização de um convênio que qualifica a atividade profissional de uma forma
fantástica. Não há novas inscrições com as alterações promovidas. Preparação para a votação eletrônica. A deliberação
número 441/2009 da CAIS.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Preparado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em votação. Favoráveis votam sim, contrários, não. E abstenção.
Encerrada a votação. Favor anunciar o resultado.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – 15 votos favoráveis e uma
abstenção.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovada a Deliberação número 441/2009 da CAIS.
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ANEXO XIII - RETORNO - PROCESSO: CF-2423/2008. INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA.
ASSUNTO: MOÇÃO N° 17, APROVADA PELO 6° CONGRESSO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS –
APOIO À LEI NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, DE AUTORIA DO DEPUTADO FEDERAL
EMERSON KAPAZ. DELIBERAÇÃO Nº 435/2009-CAIS.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) - Aprovada a Deliberação número 441/2009 da CAIS. Retornamos,
então, ao anterior, Coordenador, o 435, para que seja informado a esse Plenário o estágio atual do projeto de lei de
autoria do Deputado Emerson Kapaz, sobre resíduos sólidos.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Sim, senhor Presidente. Esse projeto encontra-se
na Mesa Diretora da Câmara, deferido com o requerimento 5657/09 e ela está apensada ao projeto de lei 2074/07 e é o
projeto de lei número 203/91. Esse projeto 203/91, que a nossa assessoria parlamentar tem acompanhado. O relator é o
Deputado César Silvestre com parecer favorável e estão apensados 79 PLs a esse projeto, porque é o PL 121/2003, que
se encontra tramitando na Casa por 18 anos. Então, esse projeto, ainda aprovado lá na Câmara dos Deputados irá seguir
ao Senado Federal. Então, essa é a situação desse projeto, senhor Presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu proporia que na deliberação, em função das suas informações, nós
possamos alterar o texto da deliberação para, em primeiro lugar, é apoiar o projeto de lei número, por favor, façam o
número do projeto de lei de autoria do Deputado Emerson Kapaz e divulgar amplamente a moção de apoio à aprovação
da Lei Nacional de Resíduos Sólidos, aos Creas, entidades nacionais e regionais e no site do Confea.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – O projeto de lei é o número 203/91

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Então seria: “apoiar o projeto de lei número...

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – 203/91

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – De autoria do Deputado Emerson Kapaz...

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – E todos os demais, 79 projetos que estão
apensados senhor Presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu só proporia o seguinte: nós estamos discutindo aqui a moção de
apoio a um projeto específico determinado pelo 6º CNP. Se houver o conteúdo aqui para a análise desse Plenário
poderia ser ampliado, sem problema nenhum, mas nós temos aqui o conteúdo de todos os setenta e tantos projetos que
estão apensados.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Não. Vamos referenciar no 203/91. Todos os
outros estão apensados a esse 203/91. Na PL203/91.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em discussão a Deliberação 435/2009, com as alterações promovidas
e acatadas pela CAIS. Conselheiro Francisco Xavier do Vale. E depois o Conselheiro Valmir.

- FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino
Superior de Agronomia)– Presidente, é apenas tentando contribuir para a redação. No considerando, no primeiro
considerando, no sentido de apoiar a lei, seria “apoiar a aprovação da lei, aprovação do projeto de lei” e o mesmo seria
na deliberação.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Na verdade seria manifestar-se favoravelmente à aprovação da PL
201.

- FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino
Superior de Agronomia) – Exatamente. Na deliberação também está apoiar o projeto e seria aprovar...


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- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Então a proposta é no item 1: manifestar-se favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei número 203/91 de autoria do Deputado Emerson Kapaz que trata da Política Nacional de
Resíduos Sólidos.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Perfeito, senhor Presidente.

- FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino
Superior de Agronomia)– Na deliberação também. E no segundo item da deliberação fala em “adote as providências
necessárias para cumprimento da moção”. Eu entendo que moção é uma manifestação coletiva. “Cumprir a moção” é eu
acho que é um termo muito forte para... Nós temos que encontrar algum termo mais... Porque nós não podemos exigir
cumprir a moção. Moção é uma manifestação.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – A palavra aí seria divulgar, conforme está também acima. Aí apenas
identifica, no caso da ação parlamentar, quem será responsável pela articulação e divulgação.

- PEDRO SHIGUERU KATAYAMA (Conselheiro Federal/SP) – Acatado, senhor Presidente.

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – O Presidente já completou que eu queria também
sugerir, aliás isso aí, até como sugestão, aproveito. Quando nós recebemos da Assessoria Parlamentar no e-mail, eu
preferiria já conhecer do que trata, em vez de só consulta número tal, nem que fosse resumido, mas dizer do que trata, é
importante .

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Perfeito. Essa foi uma sugestão trazida a este plenário pelo
Conselheiro Francisco do Vale e que eu externei inicialmente. Eu acho que é preciso que o Confea, a ação parlamentar
do Confea que tem sido reconhecida e tem sido positiva, se torne mais eficaz, através da um processo no site do Confea
com a divulgação. O que é o projeto? Primeiro o número. O que é o projeto? O que ele trata? Uma síntese do projeto.
Com quem está? Qual é a sua tramitação e qual o posicionamento no Confea? E abrir um link para aqueles que,
eventualmente, não tenha havido a manifestação do Confea, possa haver a manifestação prévia dos profissionais para
poder balizar uma decisão também desse Plenário. Conselheiro Francisco do Vale e depois eu vou pedir autorização
porque quer se manifestar o Coordenador do CDEN, Baracuhy.

- FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino
Superior de Agronomia) – O item três foi mantido com o cumprimento da moção, eu não sei se o senhor havia
concordado que o termo não está correto.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Isso. No item 2, é determinar que a Assessoria Parlamentar do Confea
adote as providências necessárias para a divulgação da moção junto aos parlamentares. Peço autorização para
manifestação do Coordenador do CDEN, Barcuhy. Os favoráveis levantem a mão. Ok. Por favor, Coordenador
Baracuhy, para sua apresentação.

- JOSÉ GERALDO DE VASCONCELOS DE BARACUHY (Coordenador do CDEN) – Bom dia, Presidente.
Bom dia, Conselheiros. Apenas uma solicitação: que esse mesmo processo pudesse ser encaminhado para o CDEDN,
para o (...) das entidades no que diz respeito a essa propositura. Eu acho que é um assunto extremamente importante
para as entidades de classe que tratam sobre a questão dos resíduos sólidos e praticamente, todos direta e indiretamente,
envolvidos sobre essa matéria. Obrigado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Não há necessidade da formalização burocrática disso, porque ela é
uma moção aprovada com a participação inclusive das entidades, que tiveram seus representantes e já podem adotar
imediatamente as providências que julgar necessárias no Colégio de Presidentes para poder ajudar nesse processo. Não
há novas inscrições. Preparação para votação eletrônica. A Deliberação 435/2009 da CAIS.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Preparado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em votação. Favoráveis votam sim, contrários, não. E abstenção.
Encerrada a votação. Favor anunciar o resultado.
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- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Por unanimidade, 15 votos
favoráveis.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovada a Deliberação 435/2009 CAIS. Coordenador, com isso nós
concluímos todos os processos da CAIS.
-------------------------------------------------------FIM DO ANEXO XIII----------------------------------------------------------




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ANEXO XIV - DISCUSSÃO EM BLOCO DAS DELIBERAÇÕES NÚMEROS 280, 281 E 296 DA CONP.

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Perfeito, Presidente. As Deliberações de 280,
296 e 281 tratam de treinamento presencial e alteração da data de ocorrência. Encontros de agentes fiscais.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Muito bem, a senhora entende que os três possam ser discutidos em
bloco?

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Sim. A Deliberação 280 é relacionada ao Crea
Amapá, a 296 ao Crea Maranhão e o 281, ao Crea Roraima.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Perfeito. Você poderia referenciar uma delas do que se trata, porque
parece que as três tratam do mesmo assunto, numa síntese, e a compreensão para os nossos Conselheiros e também os
nossos internautas.

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Presidente, a determinação, no início do ano,
pelo Colégio de Presidentes de que esses eventos seriam realizados em oito Regionais foi uma deliberação do Plenário e
ficou a critério, os Regionais, a critério daquele Colegiado, mas em função de inadimplência dos Regionais, esses
eventos não puderam acontecer. Tendo em vista a solicitação dos três Regionais, a CONP mais uma vez, como a
proposta de pauta, de datas que não se encaixou no calendário da Comissão, e aí nós estamos na última Plenária, era
importante que esse processo viesse ao Plenário para que ele, como em outro momento, se manifestou favorável à
aprovação dos treinamentos em uma outra data e, com certeza, no ano de 2010. Então, tendo em vista a necessidade de
esclarecimentos a respeito do procedimento, a CONP encaminhou o processo ao Plenário, no item 1, que aí no
deliberou vem propor ao plenário do Confea que o treinamento presencial, no caso eu estou lendo a proposta do Crea
Amapá, do Crea Amapá relativo ao Prodafisc 2009 ocorra até 31 de março de 2010, em data a ser aprovada pela
Comissão de Organização, Normas e Procedimentos, no exercício 2010, devendo ser respeitados todos os demais
procedimentos e exigências documentais para assinatura do respectivo convênio, as quais deverão ser acompanhadas
pela gerência de relações institucionais do Confea. Mas o item 2, quando a Deliberação foi aprovada, é que
concomitantemente a remessa dos autos ao Plenário do Confea, seja dado ciência acerca da presente deliberação à
Superintendência Administrativa Financeira – SAF, no intuito de que, preventivamente, os respectivos valores sejam
inscritos em restos a pagar. Então, o que acontece? No momento que a Deliberação aconteceu, o documento foi à SAF,
e a SAF ainda antes do término da reunião da CONP, informou que era impossível, mesmo com a assinatura do
documento após essa Plenária, se o Plenário entendesse que era possível encaminhar para o ano 2010, não era possível
colocar em restos a pagar. Portanto, a Comissão não mudou a deliberação e trouxe ao Plenário, com esse
esclarecimento. E agora, como Coordenadora da Comissão, eu vou propor ao Plenário e se assim entender que é
importante manter esses três Regionais no ano de 2010, já que no próximo ano, mais oito Regionais provavelmente
poderão ser contemplados, que encaminhe e recomende ao Colégio de Presidentes que assim faça no ano seguinte, caso
contrário, como Coordenadora da Comissão, eu estou colocando que essa deliberação está prejudicada e assim o
Plenário pode indeferir o pleito, se entender que essa outra proposta não está de acordo.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Perfeito. Eu só gostaria de sugerir o seguinte: essa questão que foi
definida pelo Plenário é essencial, porque ela trata do treinamento com foco na atividade fim dos Creas. Agora, é
preciso vincular o valor proposto a uma participação, porque não era do Crea, era da região. Foi definido pelo Colégio,
pela CONP, que seria um treinamento Regional. Agora, a informação que eu tenho recebido é que a participação tem
sido muito pequena. O Confea tem disponibilizado, qual é o valor? Para cada um dos Creas?

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – 70 mil reais.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – E às vezes a participação não justifica o valor despendido pelo
Confea. Então, em minha opinião, deveríamos avaliar também qual é o número mínimo de participação que justificaria.
Talvez, vincular valor. Não um valor fixo, mas um valor por participação, porque o valor é para poder viabilizar a
participação regional do treinamento. Então, é importante que discutamos aqui também a conseqüência, porque nós
estamos aplicando um recurso significativo, 70 mil em cada convênio, para atingir um objetivo. A pergunta que eu faço
é: o objetivo foi atendido nos cinco que foram realizados? Qual é o número de participantes que foram treinados nestes
cinco eventos? É preciso que nós avaliemos o resultado também da aplicação dessa parceria, da aplicação financeira
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para essa parceria. E aí vem a informação da Conselheira Ana Karine, que não foram viabilizados três. A pergunta que
eu faria e gostaria de sugerir aqui que nós pudéssemos ter uma informação precisa também é: os recursos, os três ainda
não foram liberados? Ou eles já foram liberados também? Foram pagos esses recursos?

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Não.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Nenhum deles foi liberado? Não. Por quê?

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Eles nem assinaram o convênio.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Por inadimplência dos regionais. Então imaginem bem, nós estamos
criando novamente a bola de neve. Em algum momento pode estourar o próprio orçamento do Confea, então a nós
precisamos avaliar isso, quer dizer, está adimplente, viabiliza o convênio; não está adimplente, não viabiliza a liberação
financeira, mas persiste a obrigação financeira do Confea? Até quando? Então eu acho que essa é uma questão que
precisa ser claramente definida aqui pelo Plenário. Conselheiro Modesto e depois Conselheiro Clemerson.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Senhor Presidente e senhores
Conselheiros, votei contrariamente à decisão na CONP. A CONP, é bom que se diga, é democrática, exatamente nesse
entendimento, senhor Presidente. Foi adiado,está sendo adiado e daqui a pouco, no próximo ano, vai ser adiado também
e vai ficar sem o Colégio de Presidente conseguir. Poderia ter até num período e assim não tem nenhuma decisão ao
contrário, dois Prodafisc no mesmo Crea. Então foi por isso que eu votei. Se não teve a possibilidade de realização e aí
não quero entrar no mérito sobre o assunto do impedimento, o Crea e alguns externaram o que não podia, alguns
solicitaram adiamento mais de uma vez e não foi concretizada então eu tenho esse entendimento também que deveria
ser extinto, o Prodafisc, o pedido no em curso, no ano de 2009 e, com certeza, se o Colégio de Presidentes achasse,
entendesse que esses Creas eram merecedores no de ano 2010, novamente entraria com o programa.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu gostaria de chamar atenção de todos aqui e gostaria da
manifestação, porque nós estamos com o Presidente do Crea do Maranhão aqui conosco, que talvez pudesse se
manifestar também sobre essa situação, não temos aqui nem do Amapá e nem de Roraima, mas poderíamos solicitar ao
do Maranhão que o fizesse, mas é importante, inclusive, frisar que esse recurso foi um programa específico e não é
permanente. Era um programa dentro do projeto estratégico da fiscalização, porque o Prodafisc já prevê os recursos
para treinamento também e esse era voltado para um treinamento, para uma ação, inclusive prática e em função de
algumas diretrizes que o projeto estratégico de fiscalização do Confea indicava, como por exemplo, nós definimos uma
ação em todos os regionais para fiscalização de estádios, que antecedeu toda essa luta que levou inclusive agora ao
reconhecimento por parte da CBF e do Ministério do Esportes, do sistema profissional. Então esse programa não é um
programa permanente, era um programa de um projeto estratégico para algumas ações práticas estratégicas. Então não é
para nós considerarmos assim, olha, se não foi no ano, pode ser que venha a ser nos anos subseqüentes. Não existe essa
condição. Ou ele existe naquele ano e pode até se repetir no ano seguinte, se eventualmente o projeto e a CONP
trouxerem aqui como continuidade para aquele ano de 2010, ma isso também não está assegurado até o presente
momento. Presidente Ana Karine.

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Presidente, só lembrando que houve a
modificação nesse processo do ano passado para esse ano. No ano passado só eram cinco regionais. Nesse ano, como
houve aquele aumento de 50% no valor repassado ao Creas no Prodafisc, nós conseguimos um valor de 650 mil, que
seria para a aplicação prática desse trabalho nos regionais, onde 100 mil foi retirado no início do ano para fazer um
treinamento aqui em Brasília, voltado na aplicação dos procedimentos, da elaboração do projeto em si e que, de repente,
o próximo ano, em função do que aconteceu ao longo de 2009, isso poderá ser extinto, a aplicação nos regionais, e de
repente fazer um treinamento no Confea, trazendo a representante da fiscalização e, como o senhor colocou, realmente
não é uma coisa definida e o que seria, poderia ser indeferida essa proposta ou então recomendar ao Colégio de
Presidentes que caso... Porque assim, de uma forma, nesse ano, dessa forma não vai dar mais para ser contemplado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – É preciso que todos compreendam, eu vou passar para o Clemerson.
Por que ele é inviável? Nós estamos hoje no dia 18 de dezembro, em sendo ela aprovada, em havendo adimplência
desses três regionais, tem que ser elaborar ainda um procedimento para liberação financeira, aditamento de prazo,

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porque ele foi concedido anteriormente e aí tem que fazer um aditamento se ele já tiver sido assinado e eu perguntaria
ao Presidente do Crea Maranhão se foi assinado o convênio? Com o Maranhão. Ainda sequer foi assinado.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Pelas informações, já que o
Presidente Portelada está aqui presente e eu vou pedir licença para fazer. O Crea do Maranhão estava previsto no
programa do Prodafisc 2009 para agosto. Em agosto, houve a solicitação do Presidente dizendo do impedimento e
fazendo algumas alegações, várias alegações e a CONP acatou o pedido do Crea do Maranhão. O Crea do Maranhão
solicitou para o mês de novembro e o evento não aconteceu também em novembro depois do pedido, também alegando
algumas que ele deverá colocar aqui. E o Presidente Portelada foi palestrante do Prodafisc na mesma época no Crea do
Ceará. Então, são essas as considerações. Então, no Crea do Maranhão, já que o Presidente está aqui, foi
disponibilizadas duas datas em 2009 pelo Crea do Maranhão e não aconteceu, Presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Vou pedir autorização para a manifestação do Presidente Raymundo
Portelada, do Crea do Maranhão, os que são favoráveis, por favor, levantem a mão. Peço microfone para o Presidente
Raymundo Portelada. Microfone sem fio, por favor.

- RAYMUNDO JOSÉ ARANHA PORTELADA (Presidente do Crea-MA) – Bom dia a todos e a todas, mais uma
vez eu agradeço a oportunidade de tecer alguns comentários. O problema do Crea do Maranhão foi problema de
liberação de recursos. Eu só posso, no Crea só pode fazer qualquer evento com recurso em caixa. Eu não posso, em
cima da hora, me organizar para fazer um evento se eu não tenho o recurso. Eu aguardei e conversei, disse que eu tinha
uma programação para ser feita e tinha pessoas, inclusive analista de TCE e TCU para participarem desse treinamento,
para saber o que eles vão fiscalizar na área da engenharia, solicitar os ARTs. Foi feito um convênio Crea/TCE, não foi
feito com o TCU, mas foi feito com TCE, inclusive que nós íamos fazer o treinamento no auditório do CTE, mas como
não teve o recurso em caixa, eu não pude fazer convênio. Eu tenho que ter o recurso em caixa para elaborar o convênio
para me articular. Era isso que eu tinha a dizer. Muito obrigado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – O Presidente do Crea Maranhão não recebeu o recurso porque o Crea
se encontrava, até aquele momento, inadimplente em relação aos repasses aí, tanto para o Confea, repartição de origem
e também com a Mútua. Conselheiro Clemerson.

- JOSE CLEMERSON DOS SANTOS BATISTA (Conselheiro Federal/AP) – Bom dia a todos. Eu vou defender a
permanência desse recurso que é a assinatura desse convênio pelo simples motivo: o meu Crea, no caso, o Crea Amapá
ele não se habilitou a esse convênio porque estava inadimplente, em função de uma conjuntura mundial, inclusive, e eu
vou penalizar meu Crea, não liberando esse recurso, ou seja, eu já tenho problemas de fiscalização lá em função de
treinamento, em função de número reduzido de fiscais. Quando há uma oportunidade e um recurso para melhorar a
minha fiscalização, eu vou penalizar esse Crea, ou seja, eu vou deixar ele numa situação pior do que está, eu podendo
ajudar e melhorar a fiscalização desses Creas, ora Presidente, é um contra-senso até.

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Presidente, na verdade foi colocada a situação
em bloco, mas porque a solicitação no final foi a mesma, de adiar para o ano de 2010. O Crea Maranhão, diferente do
Crea Amapá e Crea Roraima, ele assinou sim o convênio em maio, juntamente com o Crea Ceará e até a realização do
evento do Ceará, o Crea Maranhão, pelo menos para a CONP, estava tudo ok. Então, na semana do evento do Ceará,
chegou um documento na CONP informando que o Crea Maranhão não poderia mais realizar o evento na semana
seguinte do Ceará, por não ter condições de realizar o evento, porque não tinha dinheiro em caixa. Então, era um
período de recesso, julho, não tinha reunião de Comissão, quando a Comissão se reuniu em agosto, mesmo o Presidente
tendo assinado o documento, o Presidente do Confea, o Presidente do Crea e já publicado no Diário Oficial, quer dizer,
existia um convênio que ele estava na vigência ainda, a vigência iria até outubro e, portanto, o problema da prestação de
contas naquele momento não haveria, porque ele teria uma vigência até outubro, então iria realizar o evento e só depois
de 30 dias, a prestação de contas. Mas ainda foi atendida a solicitação do Crea Maranhão e foi informado que em
novembro ele realizaria o evento. Diferente do Crea Amapá e Roraima que não conseguiram assinar realmente, porque
não conseguiram ficar adimplentes. O Crea Roraima, esse Plenário acatou a proposta como um pedido de vistas do
Conselheiro Pedro Katayama, com o voto contrário da CONP, entendendo que não tinha mais condições de realizar o
evento. Ele propôs outro momento, que fosse realizado o evento junto com Rondônia, que estava acontecendo naquele
período, perdeu o objeto, porque ele demorou tanto a fazer a solicitação que quando ele solicitou, o evento já estava
acontecendo. Então, Amapá declinou da proposta, tendo em vista que não tinha... O ano acabou e ele não tinha mais
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condições de ficar adimplente e chegou na última reunião da Comissão, as três propostas mais uma vez pedindo que
ainda assim fossem contemplados para ano de 2010. Não cabe mais à Comissão arquivar o processo dentro da
Comissão, o ano encerrou e cabe a esse Plenário nesse momento julgar se é procedente encaminhar para o próximo ano.
Já lembrando que a SAF disse que é impossível colocar em restos a pagar, ou então, recomendar ao Colégio de
Presidentes se no ano de 2010, forem contemplados mais Regionais para utilizar desse recurso, que eles possam estar
inseridos, caso contrário, não tem outra alternativa.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Antes de dar a palavra aos demais inscritos, é preciso tirar algumas
confusões tanto dos Conselheiros como dos internautas e dos convidados que aqui estão. Conselheiro Clemerson, esse
não é um projeto permanente que esse Conselho Federal estabelece para apoio a Creas. Não se trata disso. Isso é feito
através do Prodafisc. Esse projeto vem no sentido... E o coordenador do projeto de fiscalização está aqui, eu vou pedir a
ele que se manifeste em Plenário também, era para atender conforme havia sido determinado a ele junto a CONP, o
projeto de fiscalização ele foi criado e nele foram discutidas no Colégio de Presidentes algumas ações práticas regionais
que fortaleceriam um treinamento conjunto para uma ação coletiva definida prioritariamente pelo Confea qual era a
fiscalização a ser exercida. Então não é para poder fazer treinamento teórico, para poder convidar tal ou qual
palestrante. Parece-me que houve uma distorção, mesmo na informação trazida ao Plenário daquilo que se pretendia,
porque esses recursos alguns Creas receberiam, mas não era para o Crea. Era para viabilizar uma articulação de fiscais
da região para uma ação prática direcionada a uma ação específica e não para poder, inclusive, fazer treinamento
teórico de fiscalização. É preciso diferenciar as duas coisas, porque senão nós vamos estar criando situações de repassar
recursos para os Regionais com algumas questões que já estavam previstas no projeto Prodafisc. Não é esse o objetivo
dessa parceria. Vou pedir ao coordenador do projeto para que anuncie aqui para todos os Conselheiros e internautas
qual era a expectativa que se tinha quando se definiu a aplicação desse recurso para esse treinamento regional dentro do
projeto estratégico de fiscalização do Confea. Peço a presença, então, do nosso coordenador de projetos, para que ele
possa se manifestar. É o Ângelo, que é o nosso coordenador do projeto de fiscalização do Confea.

- ANGELO JOSE FABIO (Projeto Fiscalização do Exercício e das Atividades Profissionais) - Senhor Presidente

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – O questionamento é: qual era o objetivo desses recursos em oito
Creas, na visão estratégica do projeto de fiscalização do Confea?

- ANGELO JOSE FABIO (Projeto Fiscalização do Exercício e das Atividades Profissionais) - Senhor Presidente, a
quais os outros Creas o senhor está se referindo, desculpe.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – O programa de fiscalização que foi instituído através da proposta,
levado pelo projeto à CONP e acatado pela CONP, trazido aqui ao Plenário. Parece-me que está havendo uma distorção
do objetivo inicial que foi definido para esse Plenário. Parece que o nosso coordenador está em dificuldade de
esclarecer ao Plenário. Vamos suspender a intervenção dele, então, e pedir à superintendente de integração, que foi a
coordenadora do projeto, que possa fazer o esclarecimento aqui ao Plenário.

- ÁGUEDA LÚCIA AVELAR (Superintendente da SIS) – Bom dia a todos. O projeto de fiscalização este ano não
teve vinculação com essa parte de treinamentos. O projeto, no ano passado, realmente houve um trabalho de... Nós
trabalhamos junto com a Comissão de Organização de Normas e Procedimentos, nesses treinamentos, procurando
treinar os fiscais para fiscalização de atividades específicas. Tinha o treinamento normal e tinha o treinamento de
atividades específicas em alguma atividade carente daquele regional, mas neste exercício, neste ano, não foi vinculado a
nenhum tipo de trabalho específico ou de fiscalização à atividade específica ou atrelada esse treinamento ao projeto de
fiscalização.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Vou propor a extinção dele, à CONP, porque se na verdade ele não
tem vinculação, nós já temos o Prodafisc. Extinguir o projeto e extinguir também esse recurso, porque ele está ficando
completamente ineficaz. Se ele não tem vinculação com o projeto estratégico conforme foi origem dele, se o projeto
não está acompanhando e não está tendo efetividade mantém-se apenas o programa do Prodafisc.

- ÁGUEDA LÚCIA AVELAR (Superintendente da SIS) – Bom, Presidente, a Conselheira Ângela está pedindo para
falar. Não é bem assim. O projeto de fiscalização não colocou como meta nesse exercício, que eu saiba, e aí o Ângelo é
o coordenador, trabalhar com esses recursos do Prodafisc que são gerenciados e coordenados pela CONP, ele não
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colocou como meta do projeto. O projeto fiscalização vem desenvolvendo outras atividades de acordo com o
planejamento do projeto e a CONP vem fazendo essas atividades de treinamento naquilo que ela entende ser
necessidade dos Regionais, desvinculado do projeto nesse exercício. Pelo menos é assim que eu entendi.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Realmente reafirma o meu entendimento, não tem sentido esse
projeto. Eu quero que a CONP esclareça para nós qual é a razão da existência desse treinamento de mais de 70 mil, em
oito regionais, para, esse processo. Porque ele surgiu, foi aprovado no Plenário, vinculado ao projeto de fiscalização
com o objetivo de treinar, na prática, os fiscais de uma determinada região. Se não está sendo assim, eu queria saber da
CONP qual é a razão de existência desse projeto de parceria?

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Presidente, primeiro, o projeto de fiscalização é
um projeto da CEEP. A CONP faz a organização dos procedimentos, de como esse recurso vai ser aplicado. Por isso, a
desvinculação do coordenador do projeto de fiscalização da CONP. Ano passado, a Agueda representava o projeto e ia
na condição de palestrante para orientar procedimentos, mas o recurso desses 20% do valor total dos três milhões e
300, ele é destinado e está previsto na Resolução 1017, no parágrafo 1º, você tem os valores destinados ao Prodafisc a
serem utilizados no exercício fiscal seguinte, serão definidos observando os seguintes parâmetros: o inciso I – 80% da
dotação orçamentária aprovada será destinada à execução de parcerias com os Creas, objetivando a melhoria das ações
de verificação e fiscalização do exercício e das atividades profissionais; O inciso II - 20% da dotação orçamentária
aprovada será destinada a ações conduzidas pelo Confea ,voltadas para a melhoraria e uniformização da fiscalização
dos Creas, tais como capacitação de recurso humanos. Então, esses 20% que é exatamente os 650 mil, eles são
aplicados independente daquele valor que é repassado a todos os Regionais, portanto, quando a CONP traz a Plenário, e
ano passado trouxe contemplando cinco regionais, esse ano ela trouxe de outra forma. Cabe ao Confea determinar como
esses 20% serão aplicados, por isso a desvinculação totalmente do projeto de fiscalização, que é um projeto que está
ligado diretamente à comissão de exercício, a CEEP

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Vou pedir ao coordenador da CEEP que informe qual é a razão da
existência do projeto de estratégia de fiscalização do Confea.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – No ano de 2009, nós tivemos três projetos
vinculados à CEEP, o de fiscalização, o de valorização e o de mediação. O de mediação já foi concluído. O de
valorização, foi primeiramente proposto agregar a outros projetos, onde ele fizesse tivesse mais afinidade e o de
fiscalização foi prevista a continuação dele para 2010, porque em 2009, ele teve um prejuízo que por questões internas,
houve uma série de adiamentos da composição da equipe que fria parte desse projeto e ele não teve um continuidade
maior, mas ele é totalmente desvinculado de Prodafisc. Prodafisc e treinamento são outros valores, os valores do projeto
fiscalização são independentes desse e não havia nenhuma orientação para que fossem os dois integrados:Prodafisc com
projeto de fiscalização, por isso...

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Qual é o objetivo do projeto estratégico de fiscalização da CEEP.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Padronização de procedimentos, revisão
da 1008, exato, a uniformização, basicamente isso aí. Para que não ocorram também com os treinamentos, mas com o
projeto de fiscalização, que nós não tenhamos tantos processos de infração retornando para os Regionais e sendo
arquivados.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheira Ângela, depois Conselheiro Valmir.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Presidente, eu participei de três treinamentos
desse, um no Ceará, um em Alagoas e um em Rondônia. O projeto de treinamento do Prodafisc, ele é voltado
completamente a capacitar aquele corpo técnico de fiscais do Regional e dos Creas que estão participando e integrados
naquele processo, para entender o que o Confea entende como importante em relação à fiscalização. A programação do
evento é feita em conjunto com a Coordenação da CONP, a CONP acompanha totalmente isso. Teve, em todos eles, a
participação de representantes que trabalham no projeto de fiscalização, mas como palestrantes. Teve, no de Rondônia,
o Ângelo, apresentando o projeto de fiscalização. No de Alagoas teve a Agueda e no do Ceará foi o Flávio e eu que
representamos o Confea. O importante, Presidente, que eu acho que deve ressaltar, é que a coordenadora da CONP
falou que esse processo está tendo um equívoco sobre duas linhas de ações do sistema, uma da CEEP, e essa é da
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CONP. Essa é totalmente coordenada pela CONP, dentro do projeto Prodafisc, dentro dos objetivos e normativos que
estabeleceram quando foi criado o projeto Prodafisc.

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – Presidente, o nosso coordenador até já comentou a
dificuldade que este projeto teve no seu andamento, em função das alterações, das mudanças que teve na coordenação
desse projeto, mas isso não é o que está em questionamento. Talvez o resultado que está se tendo aqui tenha sido objeto
disto, na falta de continuidade.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Parece que não é só continuidade, parece que não há uma articulação
da CEEP e da CONP nesse aspecto. É isso, também?

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – Isto também é bem evidenciado, mas é evidente que
isso pode ser trazido à discussão para saber a razão, porque não houve essa articulação. A articulação não houve em
função da descontinuidade do projeto. Eu era o responsável na CEEP pelo projeto e nós não tivemos continuidade,
absolutamente. Agora, na minha avaliação, é um dos mais importantes projetos do nosso sistema Confea/Crea porque é
a atividade fim dos Creas. Este projeto, embora não tenha uma vinculação com o Prodafisc, dentro dos seus objetivos e
das suas atividades, tinha sim e tem a utilização desses dados, do comportamento dos projetos Prodafisc em cada
Estado, quais foram os resultados finais. Usava dados, pode não ter vinculação, mas ele usa informações dos Prodafisc
de cada Estado. Eu acho que faltou aí foi, efetivamente, se colocar em prática o que estava previsto. Com relação ao
principal objetivo dele é a tentativa de se ter, ao final, formatar um documento que a CONP certamente terá que
trabalhá-lo, na uniformização dos procedimentos da fiscalização, o incentivo para que os fiscais tenham conhecimento
melhor da legislação, na interpretação e enfim, tudo aquilo que nós sabemos que não é uniforme entre um Crea e outro,
no pensamento, na sua forma de trabalhar, nos manuais, na uniformização dos manuais de fiscalização, enfim, uma
pena esse coordenador do projeto me ajudou a lembrar que, no fundo, o objetivo principal dessa uniformização é que ter
uma política do sistema na fiscalização do exercício profissional, por atividade. Uma pena que não temos aqui a mão os
documentos, os projetos, que fui informado pelo Ângelo que estão na lá na 516, mas acho que era importantíssimo para
não gerar toda essa confusão e essa preocupação de que é desnecessário, pelo contrário, por exemplo, esse projeto eu
acho que tem que continuar.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Nós estamos pela ordem com os Conselheiros Etelvino, Modesto e
Ana Karine. Na fala do Conselheiro Etelvino, nós vamos encerrar as inscrições, mas eu gostaria de colocar ao nosso
Conselheiro Valmir que o primeiro trabalho que foi feito em 2006 com as coordenadorias nacionais, foi estabelecer um
manual padrão em cada modalidade de fiscalização devidamente entregue e impresso para todos, então esse foi o
primeiro trabalho padrão que foi feito exatamente com a participação das coordenadorias nacionais para poder
desenvolver esse processo. Então, é preciso que nós esclareçamos aqui no Plenário, e é importante que se discuta isso, a
eficácia dos instrumentos, inclusive, que de apoio e parceria o Confea estabelece para poder buscar efetividade no
processo. O Prodafisc, definido em resolução, estabelece a manutenção de 20% dos recursos para treinamento e aí
quem detém os recursos, quem os aplica é o Confea. É o Confea. Por isso que eu quero colocar aqui. Então, se você tem
dificuldade nos Regionais, em função de adimplências ou inadimplências, cabe ao Confea efetivar o treinamento e não
repassar recurso, porque acaba sendo entendido como um recurso para o Crea, a mais. Essa é a primeira coisa. Isso em
relação a Prodafisc. O projeto estratégico de fiscalização nasceu com o objetivo de buscar uma articulação com as
coordenadorias nacionais e com os Creas, para poder definir de três a cinco ações anuais, práticas, para definir o
treinamento prático de fiscalização regional. É isso que urge, o projeto estratégico de fiscalização, tanto é que nós
fizemos articulação no Colégio de Presidentes, nas coordenadorias, quais são? Não pode ser mais do que cinco. O ideal
é que se transforme em três, onde o projeto de fiscalização do Confea vai articular uma ação integrada, regional, prática,
para fiscalizar, por exemplo, a primeira que foi feita, aeroportos. Nós fizemos uma ação no projeto em praticamente
todos os aeroportos brasileiros naquele momento de crise que surgiu. O segundo momento que foi definido
coletivamente era Estádios. Todo mundo foi às fiscalização de estádio coordenado pelo projeto de fiscalização, numa
ação prática, concreta, que aliava as duas questões: treinamento e melhoraria de fiscalização. Então, é preciso que nós
discutamos isso. Pelo que estou percebendo aqui, há uma distorção completa, há um desvinculamento completo e o
resultado que está aparecendo é: nós estamos chegando à conclusão que esses recursos são recursos que estão senda
entendidos como complementares ao Prodafisc recebido pelos Creas e não é isso. Conselheiro Etelvino..

- ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS (Conselheiro Federal/PE) – Senhor Presidente e senhores Conselheiros, é
nessa linha realmente, eu acredito que essa proposta que o senhor faz, eu acho que resolve a questão da inadimplência e
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a questão do projeto como um todo. Eu acho que é nessa proposta que deve ser estudado isso. Não tem nada a ver com
o caso discutido da questão contábil, que tem que ser encerrada esse ano e no próximo ano viria outro projeto. Não teria
problema nenhum. Agora, eu acredito, eu acho que essa proposta que o senhor faz aqui, essa deve ser a proposta,
porque acaba com a questão da inadimplência é um projeto do Federal em cima dos Regionais. Eu acho que essa
proposta deve ser desenvolvida.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Então, encerradas as inscrições. Conselheiro Modesto.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Bom, senhor Presidente, quanto ao
assunto que está discutido, eu tenho umas informações aqui que eu gostaria de passar depois, talvez não seja mais
objeto da discussão, mas penso, Presidente, que faltou, e aí me viria algumas conversas aqui, que precisaria, onde no
meu entendimento eu já peguei essa informação e eu corroboro com ela, é que precisaria uma interação entre o projeto
de fiscalização e o Prodafisc, através da SPP, para que se buscasse uma melhor, uma maior eficácia nesse assunto. Esse
é o ponto que poderá ser colocado. Eu queria também falar aqui, Presidente, que eu peguei aqui, nós cometemos um
engano. Eu acho que o senhor também, eu acho que foi influência minha. Só para resgatar, fizeram algumas perguntas
aqui, o Colégio de Presidente, o Presidente Tadeu está aqui. Presidente José Tadeu, o senhor assinou no dia 13 de
fevereiro de 2009 a proposta do CP016/2009 indicando os oito Creas. No Colégio de Presidentes sobre a questão, como
nós chamamos na CONP, Presidente e caros Conselheiros, o Prodafisc presencial. Naturalmente, essa solicitação nós
definimos o valor, naturalmente tem recurso do Confea e é bom que os internautas saibam, porque muita gente reclama.
Só nesse programa, o Conselho Federal já repassou em 2009, já estava previsto no orçamento, 3 milhões e 300 mil e
novamente depois da negociação do orçamento, está programado novamente 3 milhões 300 mil também para esse
programa, para 2010. Então, no dia 16, Presidente, essa proposta do CP16, que foi assinado por Tadeu, que está aqui
nesse processo, o Presidente Tadeu foi elencado todos os Creas, inclusive o Crea do Maranhão e aqui, Presidente, o erro
que nós cometemos foi assinar o convênios mesmo, o senhor assinou e o Presidente Portelada assinou. Está aqui
constando. Só que não foi efetivado, mas o convênio foi assinado, foi publicado, ele está aqui no processo e eu tive a
oportunidade ver. Então, essa é uma consideração a mais só de uma correção da informação aqui. Foi assinado, mas
também não foi implementado, mas ele foi assinado, foi publicado e não foi implementado e as razões já foram
colocadas. Então, eu quero dizer a todos os Conselheiros que eu que tenho a posição mais, como podemos dizer, assim
mais dura aqui na liberação de recurso, na prestação. Eu defendo tranqüilamente e entendo, não participei, como a
Conselheira Ângela, que foi esse ano e ela explicou muito bem aqui, mas eu participei de um só, eu achei muito
interessante e o objetivo aqui, Presidente, o Colégio de Presidentes diz com muita propriedade, na justificativa, ele diz
assim: na questão do presencial, pode até está fora de foco, mas diz aqui, eles dizem que na justificativa eles querem
uma uniformização de ação, em particular nos processos de fiscalização registro, cadastro e apoio a atividade. Essa foi a
justificativa também em cima e a também para defender a CONP aqui. O que nós fazemos está lá respaldado na
Resolução 1017, como já bem disse aqui a Conselheira Ângela. Para finalizar, eu entendo que precisa continuar esse
programa dentro das regras pré-programadas em cumprimento dos prazos pré-estabelecidos, agora, fazendo isso, pelo
menos eu entendi, essa integração pegar a SPP, colocar o Prodafisc junto, interagindo com o projeto de fiscalização que
é do âmbito da CEEP.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheira Ana Karine.

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Presidente, eu estou surpresa com o desenrolar
do assunto porque a princípio me parecia ser uma coisa muito simples e terminou gerando essa grande polêmica, que eu
acho que é pertinente a discussão em função de que atividade fim do sistema, mas queria discordar primeiro da fala do
Presidente, no momento da falta de interação entre CONP e CEEP e também discordar da fala do Conselheiro Valmir,
quando encaminha mais uma vez para a CONP a questão de procedimentos. E lembrar a esse Plenário que a CONP
convocou todos os coordenadores de comissão para um período fora de comissão, fora de Plenário, discutir os assuntos
pertinentes a cada uma delas, no que trata de projeto de resolução que possam atender aos interesses de cada comissão,
e aí foi proposto numa conversa aqui, anterior eu acho que a uma Plenária, com a CEEP e chegou-se a um acordo que a
CEEP deveria sim fazer uma proposta de treinamento para os representantes dos Creas em relação aos procedimentos
da questão de infração nos Regionais, que foi acatada pela CEEP e que a CEEP trouxe a esse Plenário, foi aprovado o
evento, aconteceu o evento, a CONP acompanhou, na verdade, a questão da organização do documento, que cabe a
CONP fazer isso, mas infelizmente a questão da fiscalização é competência da CEEP. Então, deixar bem claro o que é a
competência da CONP e a competência da CEEP para não parecer que as comissões não estão se entendendo. E
explicar que eu acho que a grande polêmica é dar condições a Creas que não tem condições de realizar esses eventos
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com recursos próprios, como o Crea São Paulo, que faz isso com muita freqüência, não depende de recurso do Federal.
Falar que uma questão que realmente nos deixou numa situação sensível é que o Crea Roraima nunca teve um
seminário de fiscalização que eu pudesse orientar os fiscais, mas infelizmente, esse treinamento de como fazer a
atuação da fiscalização é competência da CEEP, então cabe à CONP destinar o recurso e explicar, inclusive, na palestra
de abertura dos eventos como o recurso é utilizado. Os fiscais ficam sabendo desse recurso, que normalmente só chega
até a gerência de fiscalização, então, eles ficam sabendo que existe esse recurso, como podem contribuir para melhorar
a fiscalização, fazendo solicitação d equipamento. Que existe todo ano a destinação de, se for um Crea de até um e meio
por cento, de 117 mil reais. É importante deixar muito claro que a coordenação do projeto de fiscalização é competência
da CEEP e que pode a qualquer momento está fazendo esse treinamento nos regionais. O que nós determinamos aqui é
a utilização daqueles 20% que a 1.017 já trata dentro do seu corpo.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Vamos agora submeter à votação as Deliberações 280, 281 e
296/2009 da CONP, mas antes de fazê-lo eu gostaria de pedir à CONP primeiro a compreensão, porque o item 2, das
deliberações não pode ser cumprido e não tem viabilidade como a própria coordenadora já informou ao Plenário. Eu
peço a supressão do item 2 dessas deliberações.

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Presidente, lembrando que a comissão propôs
isso porque não foi alterada a proposta da deliberação, trazendo ao Plenário e deixando claro que a situação como um
todo está prejudicada. Então, a proposta que eu fiz como coordenadora e por entender a necessidade, já que vocês
podem observar que na deliberação tem o meu voto favorável, um voto contrário e outra abstenção. Então é um
posicionamento de um Conselheiro, como coordenadora da comissão, eu trouxe a discussão ao Plenário, mas que pode,
se o Plenário entender, recomendar para o ano de 2010 que o Colégio de Presidentes se atente para a indicação dos
Regionais. Se isso não for possível, essa deliberação está totalmente prejudicada.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu faria uma proposta diferente, recuperando aquilo que foi até então
os treinamentos. Na verdade, em todas elas, primeiro a supressão do item 2 e a proposta ficaria: propor ao Plenário do
Confea que o treinamento presencial previsto não é do Crea Acre, não era um treinamento presencial do Crea Acre, era
da região que seria efetivada através do Crea Amapá, desculpem, não é Crea Acre, não, é Amapá, relativo ao Prodafisc,
exercício 2009, ocorra até o dia 31 de março de 2010. Em data a ser determinada, não é aprovada não, determinada pela
Comissão de Organização de Normas e Procedimentos, no exercício 2010, devendo ser respeitados todos os demais
procedimentos e exigências documentais e aí, eu acho que poderíamos retirar isso, para ele ser realizado diretamente
pelo Confea, quer dizer, o Confea vai alocar recurso do próprio Prodafisc. Não vai repassar recurso para o Crea Amapá,
não vai repassar recurso para o Crea Maranhão, não vai passar recurso para o Crea de Roraima. Ele vai realizar lá, de
comum acordo com o Crea, dentro de uma programação estabelecida, porque aí evitaria todos esses problemas que os
Creas estão tendo. Como é um evento do Confea, não tem que buscar repassar recurso, não tem que verificar
adimplência do Regional. Então, a proposição que eu faria é que nesses três casos que não foram viabilizados da forma
que os outros cinco foram viabilizados da forma que os outros cinco foram viabilizados, ocorra sobre a questão de
execução direta por parte do Confea, numa articulação CEEP e CONP. Porque aí resgata, inclusive, o projeto original
do Prodafisc para treinamento, que nós vamos rediscutir no ano que vem esse procedimento com o Colégio de
Presidentes, porque nós estamos discutindo coisas de 2009. Essas três deliberações dizem respeito a exercício dois
2009, não executados, então a sugestão que eu daria, coordenador, é isso: que nós transformaríamos essas três
deliberações 280, 281 e 296, se houver concordância da CONP, em deliberações onde propor ao Plenário do Confea
que o treinamento presencial previsto no Crea Acre, porque não é do Crea Amapá, desculpe, do Crea Amapá é, no Crea
Amapá, seja realizado pela própria Confea através da CEEP e CONP até o dia 31 de março. Isso resolveria o problema,
pelo menos do ponto de vista da disponibilidade financeira e aí não há dificuldade nenhuma de colocar em restos a
pagar para a realização desse treinamento previsto, porque tem recurso orçamentário de 2009, então, nós incluiríamos
isso em restos a pagar para o Confea executar em 2010. Conselheiro Idalino.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Presidente, desde o início das discussões, nós
pedimos a palavra porque é o seguinte, eu vejo o Prodafisc, como ele está dinamizando o desenvolvimento
aperfeiçoando a fiscalização de todos os Regionais, de forma que tenhamos um nivelamento exequível ,que possamos
ter todas as jurisdições tutelando os profissionais da mesma forma. Eu acho que o programa está alcançando, neste caso
específico, eu vejo que os treinamentos, ele perdeu nesse momento o objeto. Votamos recentemente aqui questão de
convênios já assinados, vou repetir, nós cancelamos os convênios vigentes unilateralmente e, neste caso, vejo eu que é o
foi uma indicação de um Colégio de Presidentes e que poderia solucionar esse problema de forma até mesmo amigável,
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dentro do próprio Colégio de Presidente, se é assim nós teremos o Prodafisc no ano de 2010. Esses três nomes poderiam
novamente ser reenquadrado no treinamento. Nós encerraríamos aqui, encerraríamos contabilmente, fecharíamos o
convênio e fecharíamos todas essas questões fiscais e ficaria em restos a pagar. O Colégio de se assim entender que os
três Regionais necessitam novamente de ter oportunidade, oportunizar a todos a fiscalização da sua jurisdição e de
outras (...) assim o Colégio indicaria novamente esse e nós encerraríamos aqui de uma vez por todas esse processo. Eu
deixo aqui a minha ponderação. Obrigado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Era a proposta que foi feita pela conselheira Ana Karine. Ela
apresentou as três deliberações com a indicação para rejeição delas. Foi início da colocação. Só que o Plenário poderia
entender de não rejeitar e manter. Para manter essa situação do texto como está é complicadíssimo, porque não dá
viabilidade. Conselheira Ângela Canabrava.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Só um pergunta, Presidente, que eu acho
interessante o seu encaminhamento, que nós temos que tomar cuidado de fazer o encaminhamento e ver exatamente
como ele vai acontecer do ponto de vista institucional e legal. Eu não consigo ver como tendo todo o normativo do
Prodafisc dizendo que esse recurso vai ser repassado ao Regional, como nós definimos, que não entendo de orçamento,
daí talvez o Luiz Gustavo, o advogado Luiz Gustavo nos ajude para que já fique nesse normativo que a gestão desse
recurso vai ficar no Federal e o Federal vai coordenar esse recurso, porque já está previsto, tanto no orçamento quanto
no normativo que quem recebe o recurso e assina o convênio é o Regional. Então, como é que nós vamos fazer essa
transição normativa para que o Confea possa executar esse orçamento?

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheira Ângela, é preciso não ter dúvida sobre isso. O que é
repassado aos Regionais por resolução é 80% valor e já foi repassado. Os outros 20% de treinamento é da
responsabilidade de execução direta do Confea e neste processo aqui foi articulada uma parceria com oito Regionais
para poder fazê-lo também, mas o Confea pela resolução é que executa esses 20% desse treinamento, ok? Conselheiro
Modesto. Então, Conselheiro Francisco do Vale. A proposta do Conselheiro Idalino, e foi a proposta original da
Conselheira Ana Karine, é um acordo entre nós. Nós vamos submeter à votação, mas vamos fazer a rejeição dessas três
deliberações e aí o Confea no orçamento de 2010, com o Colégio de Presidente, a partir da primeira reunião, rediscute
essa situação. Está claro?

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Presidente, está retirando aquela proposta?

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Estou retirando, exatamente para poder garantir a questão que me
parece mais lógica mesmo.

- JOSE CLEMERSON DOS SANTOS BATISTA (Conselheiro Federal/AP) – Eu gostaria de um posicionamento
do coordenador do CP.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Coordenador do Colégio de Presidentes para a sua manifestação, por
solicitação do Conselheiro Clemerson

- JOSÉ TADEU DA SILVA (Coordenador do CP) – Senhor Presidente, nós em fevereiro encaminhamos aí a nossa
proposta, a 16, e escolhemos esses Creas. Então, não temos nenhuma objeção a fazer com relação à proposta que está
aqui na rejeição desde que salvo aguarde esses recursos para que nós possamos discutir na próxima reunião do Colégio,
garantindo a esses mesmos Creas, provavelmente porque iremos trabalhar, que sejam os mesmos Creas, que não sejam
outros, para se beneficiar desses recursos, porque é necessário que se faça esses treinamentos, quer dizer, no mérito, o
treinamento tem que ser feito para garantir a melhor eficiência da nossa fiscalização.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Nós vamos submeter à votação as deliberações de número 280, 281 e
296, nesse sentido do acordo proposto pela Conselheira Ana Karine, reforçado pelo Conselheiro Idalino, com a o
compromisso de articulação com o Colégio de Presidentes para o ano de 2010. A aplicação de recurso para o
treinamento nesses três Regionais. Ok ? Então, preparação para a votação eletrônica das Deliberações 280, 281 e 296.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Senhor Presidente, para repetir e ficar bem claro a
questão de como é a votação para evitar surpresas depois.
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- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Na verdade, é o acordo que foi discutido aqui de rejeição dessas três
deliberações. Logicamente, todo Conselheiro pode fazer, tem total independência.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Preparado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em votação as Deliberações 280, 281 e 296/2009 da CONP.
Favoráveis votam sim, contrários, não. E abstenção. Peço a todos os Conselheiros que exerçam o seu direito de voto.
Encerrada a votação. Peço anunciar o resultado.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – 8 votos contrários, 8 votos
favoráveis e uma abstenção.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Pela rejeição das três Deliberações com voto de minerva da
Presidência. Então estão rejeitadas as Deliberações de número 280, 281 e 296/2009 da CONP. Senhores, eu não vou
discutir aqui a atenção dos Conselheiros, vou respeitar o voto sim. Eu falei inclusive que eventualmente os Conselheiros
têm autonomia para votar sim. Se alguém votou errado há também o direito de pedido de reconsideração do voto, mas
me parece que quem votou sim, votou sim mesmo.

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Mas, pelo Regimento, eu posso declarar a
correção do meu voto nesse momento, não é isso? Então eu peço para fazer a correção do meu voto, assistente, por
favor.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – OK. Pois é, eu preciso que tomem cuidado aqui no voto. O
Conselheiro tem que estar consciente quando ele inclusive declinar o seu voto. Nós tivemos uma conversa muito clara e
até com alguma profundidade aqui no Plenário sobre essa situação, para ver cometimento de erro, mas é possível. Só
peço atenção. Estão rejeitadas as três deliberações. Nós vamos passar agora, antes de nós darmos continuidade à CONP,
vamos fazer um intervalo de dez minutos para um café. Retornando então, agora às 11 horas e 25 minutos.

-------------------------------------------------------FIM DO ANEXO XIV----------------------------------------------------------




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ANEXO XV - PROCESSO: CF-0596/2009 – TOMOS I AO II. INTERESSADO: CREA-MG. ASSUNTO:
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO Nº PL-1834/2009, DO CONFEA, QUE APROVOU A
COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DO CREA-MG PARA O EXERCÍCIO DE 2010. RELATOR:
CONSELHEIRO FEDERAL GRACIO PAULO PESSOA SERRA.

- GRACIO PAULO PESSOA SERRA (Conselheiro Federal/PA) – Boa tarde a todos. Trata os presentes auto do
Pedido de Reconsideração protocolado no Confea sobre o número 4090/2009 de 1º de dezembro de 2009 contra a
decisão PL 1834/2009, de 24 de novembro de 2000, que aprova a composição do Plenário do Crea Minas Gerais para o
exercício 2010 nos termos do art. 119 da Resolução 1015, de 30 de junho de 2006, folhas 426 a 447. Considerando que
a Resolução 1015, de 30 de junho de 2006, que aprova o Regimento do Conselho Federal, estabelece no seu art. 619
que da decisão do Plenário do Confea cabe um único Pedido de Reconsideração interposto por parte legitima desde que
apresentados fatos novos como condição de admissibilidade, critério esse preenchido, haja vista o Regional figura como
parte interessada para interpor o Pedido de Reconsideração em análise. Considerando que o supracitado pedido de
análise pela Assistência Técnica deste Federal, mediante o parecer 1234/2009 GAC/ATE, de 14 de dezembro de 2009;
considerando que atendida tal premissa, cabe a verificação a cerca da apresentação de novos fatos e argumentos que
possam motivar a alteração da Decisão Plenária acatada; considerando que, em linhas gerais, o Regional apresentou as
seguintes ponderações, visando alterar a Decisão Plenária PL1834/2009: primeiramente, trazendo à baila que nos
termos dos normativos em termo do sistema principalmente, a Resolução 1019/06 em seu art. 7º do (...) Plenário do
Confea, cabe a homologação e não aprovação da renovação do texto do Regionais, pois assim dispõe: no que diz
respeito o quantitativo de vagas relativos ao exercício de 2009, o Plenário do Crea Minas Gerais soberanamente,
mediante proposta regimental formulada pela CPRT/MG acatou a decisão de manter em 102 o número de
representantes no seu Plenário, o que demonstra conteúdo da PL/MG número 53/2009, que se encontra incerta nos seus
autos. Quanto à alegação de que a proposta potencializa o incremento do Plenário do Regional, na eventualidade das
instituições de ensino superior que tiveram seu registro suspenso, retornaram ao Plenário do Regional desde que
saneada as pendências apontadas nos processos de revisão dos respectivos registros. Ressaltamos que não se pode
confundir os conceitos de suspensão com o cancelamento de registros, muito menos com bloqueio de vagas. Como
parecer o caso, repetindo que, mesmo que houvesse essa potencialização, o Plenário se renova no ano posterior ao de
registro ou da revisão do registro. Nunca é demais lembrar que a competência para definir o número de Conselheiros
regionais cabe somente e tão somente ao Crea. Pelo menos, segundo a leitura que fazemos, nos parâmetros definidos
nos arts. 13 e 15 da Resolução 1018/06. Noutro falar, quanto às considerações postas na referida PL1834/2009 que
serviram de suporte para modificação na proposta de composição do Plenário ofertada pelo Crea Minas Gerais.
Ressaltamos que não houve alegação e a recolocação de vagas. O que houve foi uma preocupação da CPRT no sentido
de esperar que o Confea, como fez nos anos anteriores, pudesse rever os entendimentos a cerca, principalmente da
interpretação do inciso V do art. 14 da Resolução 1018/06 do Confea. De mais a mais, mesmo que houvesse a
propalada recolocação, este ato seria de competência exclusiva do Crea de Minas Gerais e não merecia controle
externo, como fez supor a essência do texto. Não prospera a afirmativa de que a Engenharia de Segurança do Trabalho
não possui representante oriundo de entidade de classes e profissionais de nível médio, bem como de instituição de
ensino superior. Não (...) o mesmo após os ajustes de restos fracionários. Proporcionalidade que garanta o quantitativo
mínimo de três representantes para manutenção da citada Câmara Especializada. No entanto, os profissionais com
mandato em curso não ambos engenheiros civis e de acordo com o contido nos autos, falta que possibilita a fusão de
tais câmaras especializadas. Visando formar câmaras especializadas em engenharia civil e de segurança no trabalho, vez
que a engenharia de segurança do trabalho não precisa ter representante no ECNM ou IES. Aliás, é legalmente
questionado o registro dos técnicos de segurança do trabalho nos Creas. Enfim, decisão de criar ou manter uma câmara
especializada é decisão soberana dos Creas na forma dos arts. 20 e 21 da Resolução 1019/06 do Confea. Diga-se de
passagem que o Crea Minas Gerais possui 397 engenheiros ou arquitetos especializados em engenharia de segurança do
trabalho na forma da Tabela Distribuição dos Profissionais de nível superior e nível médio por modalidade que compõe
o processo original. Desses, 209 são associados da (...), razão ainda não só ocorre quando a Câmara Especializada de
Engenharia e Segurança do Trabalho, pois normatiza o art. 20 da Resolução 01019 que diz que atento aos princípios das
regras gramaticais, concluímos que a conjunção alternativa “ou” revela que é um ou outro e é esse ou aquele. No caso:
são engenheiros ou arquitetos, especialistas em engenharia de segurança do trabalho, ou seja, decisão de não
homologação da composição da referida Câmara Especializada feriu da morte o dispositivo acima descrito. Ponto
finalizado, trazemos à liça pela pertinência que a arrecadação do Crea Minas Gerais que observa os procedimentos para
a composição do Plenário do Crea Minas Gerais nos termos de normativo em vigor se revela desnecessária, tendo em
vista que os procedimentos previstos nas instituições foram integralmente cumpridas. Dentro dos ajustes, deve ser
realmente orientadas pelo Confea e que cabe os papeis dessa natureza. Considerando que não vislumbramos os
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argumentos apresentados pelo Crea Minas Gerais como sendo motivadores da alteração da PL1884/2009 pleiteada pelo
Regional na forma de reconsideração por não se tratar de novos fatos e argumentos. Considerando que inicialmente
cumpre-nos salientar a clareza do parágrafo único do art. 41 da Lei 5194 de 24 de dezembro de 1996 de formas: art. 41:
a proporcionalidade de representantes de cada categoria profissional será estabelecida em face dos números totais dos
registros do Conselho Regional de Engenheiros das modalidades genéricas previstas na alínea A do art. 29, de arquiteto
e de engenheiro agrônomos, que houver em cada região, cabendo a cada entidade de classe registrada no Conselho
Regional o número de representantes proporcional á quantidade de seus associados, assegurando o mínimo de um
representante por entidade. Parágrafo único: a proporcionalidade de que trata esse artigo será submetida à prévia
aprovação do Conselho Federal. Considerando que de acordo com o parágrafo três do art. 13 da Resolução 1019 de
2006, a ampliação do número de representantes no Plenário do Crea que já possui Câmaras Especializadas de todas as
categorias e modalidades justifica-se quando não houver possibilidade de redistribuição das representações existentes, o
que não ocorre no Crea Minas Gerais, não cabendo, portanto, o incremento de representações proposto pelo Regional.
Art. 13: o número total de representantes das entidades de classe de profissionais de nível superior é definido de acordo
com o número de entidades de classe registradas e homologadas e com os seguintes critérios: 1- Assegurar no mínimo
um representante por entidade de classe de profissionais de nível posterior. 2- Observar a proporcionalidade entre os
profissionais de nível superior de cada categoria, modalidade ou campo de atuação profissional registrado ou com visto
na circunscrição que estejam adimplentes com suas anuidades junto ao Crea até 31 de dezembro do ano anterior. 3- A
necessidade de instituição ou de manutenção de câmaras especializadas e; 4- a infra-estrutura e a disponibilidade
financeira do Crea. Parágrafo 1º- P Crea deve também considerar, para definição das representações, as entidades de
classe de profissionais de nível superior cujos registros foram homologados pelo Confea até a Sessão Plenária do mês
de maio do ano elaboração da proposta de composição no Plenário do Crea. Parágrafo 2º- Para definição da
proporcionalidade entre os profissionais de nível superior do que trata o inciso II, o Crea deverá computar o profissional
em todas as categorias, modalidades ou campos de atuação profissional correspondentes aos seus títulos anotados de
acordo com a Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea. Parágrafo 3º- Os critérios enumerados no caput
somente poderão justificar a ampliação do número de representantes no Plenário do Crea, já que possui câmaras
especializadas de todas as categorias e modalidades quando não houver possibilidade de redistribuição das
representações existentes. Considerando que apesar da procedência do argumento apresentado pelo Regional de que as
vagas destinadas às instituições de ensino superior que tiveram seu registro suspenso ou cancelado não poderiam e não
foram realocadas para aquelas destinadas entidades de classe de nível superior. Em nada altera a interpretação do
supracitado parágrafo 3º do art. 13 da Resolução 1019 de 2006, a qual vedou o incremento de vaga proposto pelo Crea
de Minas Gerais, quando á representação da entidade de classe de nível superior. Considerando por fim que resta
evidenciado nos autos, após os devidos ajustes, procedimento pela CONP co-validados pelo Plenário do Confea no que
se refere à não aprovação do incremento de vaga pleiteado pelo Crea Minas Gerais, que no campo de atuação
profissional de engenharia de segurança do trabalho não possui proporcionalidade suficiente para manter a respectiva
Câmara Especializada com três integrantes oriundos de entidades de classe de nível superior pois figura com o resto
fracionado de apenas 0,41, sendo garantidos, no entanto, as representações cujos mandatos estão em curso, assim como
a fusão com a Câmara Especializada de Engenharia Civil, fato que não altera a respectiva competência. Considerando,
portanto, que o Crea Minas Gerais não apresentou fatos novos que legitimem a alteração da Decisão Plenária da
PL1834/2009, impossibilitando, dessa maneira, admitirmos o pedido em análise em sede de reconsideração. Face ao
disposto, por meio do art. 119 da Resolução 1015/2006, voto: propor ao Plenário do Confea não conhecer o Pedido de
Reconsideração impetrado pelo Crea Minas Gerais contra a Decisão Plenária PL1834/2009 em atenção ao disposto no
(...) do art. 119 da Resolução 1015/2006, face a não apresentarem novos fatos e argumentos. Conselheiro Federal
Grácio Paulo Pessoa Serra. Obrigado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em discussão o relatório e voto fundamentado do Conselheiro Federal
Grácio Paulo Pessoa Serra em Pedido de Reconsideração. Processo CF0596/2009. Em discussão. Conselheiro Valmir e
depois Conselheiro Francisco do Vale.

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – Presidente, senhores conselheiros, eu analiso, por
exemplo, sempre levo em conta e eu acho que todos nós levamos em conta os pareceres técnicos e assim o senhor
Presidente tem insistido para que eles sejam anexados aos processos e o parecer técnico 1089 da GAC, pelo que eu
pude ler, ele foi favorável à manutenção da Câmara de Engenharia de Segurança do Trabalho desvinculada da Câmara
de Engenharia Civil. Pelo que sabemos também, esta Câmara funcionou e está funcionando. Eu não sou de Engenharia
de Segurança, mas sei da importância dessa atividade e cujos esforços e todo sistema tem sido para que os Creas, se
puderem, tenham suas Câmaras ou então logicamente, podendo trabalhar da forma como a CONP encaminhou. Isso é
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óbvio. Não há... Mas há interesse daquele Crea de Minas em ver desvinculada como está. Eu não consigo ver no
encaminhamento... Não participei da Plenária passada em que foi discutido esse assunto, mas nós conhecemos as peças
e eu tenho dificuldade em perceber porque não acatar o PROJ to encaminhado, a composição encaminhada pelo Crea de
Minas Gerais e mais: o número de profissionais deste segmento da área de engenharia de segurança do trabalho de
Minas, eu até tenho aqui um documento que fala sobre isso, são mais de... O Crea de Minas... Isso aqui é uma
informação que eu recebi de um Conselheiro Regional de Minas Gerais, talvez os outros colegas também receberam por
e-mail, possui 4642 engenheiros de segurança registrados no Regional. Um número expressivo e claro que a
composição do terço informou apenas 397 engenheiros e vem aquela questão da opção, não há dúvida. Então eu peço,
Presidente, que nós votemos com a solicitação do pedido de reconsideração daquele Crea da Minas Gerais.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Após o Engenheiro Francisco do Vale, na intervenção do Conselheiro
Francisco do Vale, nós vamos encerrar as inscrições. Já estão inscritos, pela ordem: conselheiras Ângela, Ana Karine,
Modesto e Idalino.

- FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino
Superior de Agronomia)– Senhor Presidente, conselheiros, internautas, eu, como oriundo do Crea Minas Gerais,
egresso da Câmara de Agronomia daquele Crea, não poderia deixar de me manifestar e dar meu testemunho ao esforço
que os Conselheiros da Câmara de Segurança do Trabalho têm dado para a criação dessa Câmara, a manutenção dessa
Câmara e aprovação por este Conselho daquela Câmara no Crea Minas Gerais. Alguns dados já foram repassados pelo
colega Conselheiro Valmir. Esse número expressivo de 4642 engenheiros com especialização em segurança do trabalho
foram repassados pela Superintendência de Planejamento de Gestão e Tecnologia do Crea MG. Então são dados que
devemos considerar como importantes nesse Pedido de Reconsideração. Eu havia entendido por parte do Conselheiro
Regional que me contactou que a proporcionalidade não era 0,41, mas me parece que o relator confirma esse valor de
0,41, é isso mesmo? Tudo bem. Então eu vou ficar com esse número na cabeça, mas o dado que havia me passado era
outro por parte do Conselheiro Josevan. No parecer da analista, ela encaminha pelo conhecimento do Pedido de
Reconsideração para no mérito dar-lhe provimento. Senhor Conselheiro Relator, você poderia destacar para mim, por
favor, o que diverge do parecer da analista em relação ao seu parecer, que vai contrário ao parecer da analista? Você
pode, por favor...

- GRACIO PAULO PESSOA SERRA (Conselheiro Federal/PA) – O meu parecer, Conselheiro, é que não houve
fatos novos, porque todo Pedido de Reconsideração nós temos fatos novos e nós verificamos também que a quantidade
de engenheiros de segurança do trabalho tinha um percentual muito pequeno para nós montarmos uma Câmera de
Segurança do Trabalho.

- FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino
Superior de Agronomia) – Qual é esse número?

- GRACIO PAULO PESSOA SERRA (Conselheiro Federal/PA) – Isso da faixa de 0,41 aí é uma... Esse número
aqui. Faixa da técnica aí. 112.

- FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino
Superior de Agronomia) – Senhor Presidente, eu acompanho o Conselheiro Valmir na proposição de acatar o Pedido
de Reconsideração. Essa é a minha fala, senhor Presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – O senhor terá, como relator, ao final... O senhor anote aí, terá as suas
considerações finais. Conselheira Ângela. Estão encerradas as inscrições com os Conselheiros Ângela, Ana Karine,
Modesto, Idalino e Maria Luiza.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Nós temos à disposição o Parecer da analista
e a analista também acata, dentro dos critérios de admissibilidade, eu não gostaria de fazer a leitura, mas está à
disposição de todos. Embaixo do relato do Conselheiro Grácio, tem o relato da analista acatando o Pedido de
Reconsideração, sugerindo o acatamento por esse Plenário do Pedido de Reconsideração do Crea Minas. Quanto à
constituição de Câmara de Engenharia de Segurança, foi feito o seguinte cálculo: 0,45, que seria o percentual da própria
engenharia de segurança do trabalho + 1,33 da civil + 1 da elétrica, o que dá um total de 2,80, perfazendo um total de
três vagas para engenharia de segurança. Eu gostaria de fortalecer a proposta do Conselheiro Valmir e do Conselheiro
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Francisco, tendo em vista que foi uma luta para esse Federal entender e até criou uma Resolução para orientar como
constituir as câmaras de engenharia de segurança do trabalho. Nós temos visto os desastres que têm ocorrido na
engenharia, na construção civil e que essas câmaras estão assoberbadas de trabalhos e têm desempenhado papéis
importantíssimos nos regionais e têm todo o nosso apoio na permanência e na continuidade da consolidação das camas
instituídas. Têm meu voto, meu apoio e espero que este Federal concorde com essa condição. Obrigada.

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Presidente, eu vou me prender a uma colocação
que o Conselheiro Valmir fez e aí partirei para a análise técnica. Conselheiro Valmir, mais uma vez eu tenho que dizer
que a informação colocada pelo senhor não consta no processo, desses números apontados pelo, eu acho que
Coordenador da Câmara de Engenharia de Segurança, portanto o documento analisado consta um número e que no
momento foi proposto um cálculo de 0,41, que garante as duas vagas em cursos que existem e aí vale lembrar que ano
passado a Câmara foi constituída. O fato de ter sido constituída garante o direito dos dois Conselheiros permanecerem
na Câmara, mas um terceiro, que teria que ser garantido com um número de 2,5 e alguma coisa para poder garantir a
terceira vaga não existiu. Então, portanto as duas vagas dos mandatos em curso continuarão sem nenhum problema
dentro da Câmara de Civil. A Câmara de Civil vai estar com a Câmara de Segurança, um representante da Segurança do
Trabalho vai continuar trabalhando da mesma forma, com a diferença de que o número proposto pelo Regional não
atende dentro da proporcionalidade. Então infelizmente o dado apontado pelo Conselheiro não consta no processo e aí
se esse for um dado verídico, tem que ser analisado o documento, tem que ser acostado essa proposta e fica muito difícil
da análise da Comissão quanto a esses números se levar para um lado subjetivo. De que a Câmara trabalha muito bem,
eu tenho dúvidas disso, de que por isso ela precisa ser mantida separada da Câmara de Civil. Eu realmente não consigo
entender, dentro do seu ponto de vista. Gostaria de me manifestar favorável ao relato do Conselheiro Grácio, mesmo ele
tendo como um parecer da analista e que eu entendo... A analista fez um Parecer, que o Conselheiro pode a qualquer
momento acatar ou não, entendendo de forma diferente. É isso, Presidente.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Senhor Presidente e senhores
conselheiros, nós estamos aqui novamente debruçando sobre normativos. Primeiramente esse processo foi relatado pelo
Conselheiro Idalino. Como ele está na relação, ele deverá dar as explicações. Mas antes, senhores Conselheiros e senhor
Presidente, eu queria fazer de público aqui um lógico ao relato do Conselheiro Grácio. Eu já estou aqui há dois anos,
fora os três do passado. Nunca vi um... Já vi alguns, mas este está inserido em um relato de gabarito nesse Conselho
Federal. Técnico... Em respeito dos normativos, então eu quero de público, Conselheiro Grácio, dar os parabéns pelo
seu relato. Vou dizer aqui, e para começar, para nós começarmos a discussão aqui, eu quero dizer aos senhores o
seguinte: você pode ter não 4300 engenheiros de segurança e olhe que eu sou engenheiro de segurança formado na
turma do Professor Pedro Lopes na Universidade Federal em 1980 no Rio Grande do Norte. Você pode ter um milhão
de... Um milhão, não são 4300, não. Um milhão de engenheiros de segurança, mas eles têm que fazer uma coisa
fundamental: é fazer a opção pela “modalidade”, que é a engenharia de segurança, porque se não fizer, não adianta
nada. Então, Conselheiros, 0,41 foi o percentual dos engenheiros mineiros que fizeram a opção pela modalidade
“engenharia de segurança”. Não dava para mascarar, porque se colocar um número maior, com certeza isso aí terá
problemas de alguma entidade, algum profissional reclamar. Então o 0,41 foi a manifestação democrática dos
engenheiros mineiros dizendo que nesse ano queriam ser representados na modalidade que não existe, mas aqui o
Plenário do Conselho entendeu assim, de engenharia de segurança. Com certeza não é 4300. Deve ter 50 mil
Conselheiros Engenheiros Civis que fizeram a opção por engenharia civil ou seis mil que fez a opção de engenharia
elétrica ou geólogo. E aí temos que fazer esses cálculos, que é simples. Nós não podemos é modificar. Não pode
diferenciar os normativos. E nisso também, e eu acho que o Idalino vai ter mais propriedade de falar, também a
entidade. Não é verdade e está contido no Conselheiro Grácio e no relato do Conselheiro Idalino lá na CONP que ficará
prejudicada. Não é verdade isso. Isso é um mito. Não está sendo contemplada a Câmara na sua totalidade, mas, como
foi dito pela Coordenadora e a Conselheira Ana Karine, os que têm mandato em curso continuarão e trabalharão pela
segurança do Brasil, trabalharão lá para que diminuam os acidentes, que é o que nós esperamos. Mas nós não podemos
nunca dizer, porque nós teríamos que tirar de outro. De outro grupo, de outra modalidade, de outra entidade. Então não
é só dizer assim, muito simplistamente: “vamos tirar. Aí vamos colocar” e depois vamos tirar da onde o outro
conselheiro? Da modalidade de civil? Da de geologia e minas? Da agrimensura de Mariângela? Essa que é a questão
fundamental. Nós estamos aqui discutindo apenas coisas numéricas e o que Grácio fez e o que Idalino fez na CONP foi
correto dentro dos normativos e dentro dos dados encaminhados pelo Crea de Minas Gerais. Não foi inventariado por
nenhum de nós. São os dados constantes no processo. Então, senhor Presidente, primeiramente, para nós começarmos a
discussão, são esses fatos que eu trago para os senhores. Muito obrigado.

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- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Senhor Presidente, antes de qualquer coisa eu acho
que é interessante nós agradecermos a todos por estarem nos ouvindo em um processo tão (...). Eu queria me declinar
para o colega Valmir e para o colega Francisco do Vale, que essas informações que estão chegando aqui, quatro mil
profissionais não constam nos autos. São informações irreais, são informações sem provas e são informações levianas.
Eu vou explicar o por que: porque tudo isso foi analisado pela renovação do texto do Regional. O Regional sabe disso.
E a informação que o Valmir recebeu eu também recebi. Aliás, todos nós recebemos. Nossos e-mails são abertos. Ele
ainda fala que existem quatro mil... Olha só: eu vou repetir: temos hoje no nosso cadastro quatro mil. Isso é informação
sem validade para mim. Seria a mesma coisa de mandar: “Vocês contabilizaram dez mil, mas no cadastro tem cinqüenta
mil. Então essa informação é sem.. Desculpe a palavra, é sem pé e sem cabeça. Só para conturbar o ambiente, porque
nos autos não consta isso. Não consta. E outra: quem assim faz, existe a questão. Quem diz que é quatro mil, o ônus da
prova é de quem fala. Não é meu não. Eu vou pegar os autos e vou analisar. E nos autos não estão assim. E as
informações que eu tenho soam as informações com fé, declinada pela Comissão de Renovação do Texto, assinada pela
Presidência do Regional e encaminhada de forma para a CONP. Então e-mail que venha a degradar a imagem dos
Conselheiros, eu acho que nunca deveriam ser levados em consideração, querido Valmir, porque isso... Pega essas
informações levianas que foi de quem? Eu vou até declinar o nome dele, que eu recebi, do senhor Josevan Ursine
Fudoli, Presidente SOBES, Coordenador da Câmara de Engenharia e Segurança do Trabalho. Nada mais é do que um
aparte no processo. Nós não podemos fazer isso, desfazer de um relatório que a CONP assim o fez, onde fui relator e
desfazer do relator com informações que a meu ver não deveriam nem serem consideradas, porque além dos 20 outros
Conselheiros, o Regional está sendo também colocado na berlinda, porque ele que informou. Esse processo não tem só
o caso da Câmara. Ele tem dois casos. Tem um caso de uma questão de aumento de Conselheiros, por que: olha só o
que aconteceu: oito vagas das instituições de ensino estão suspensas. Sabe o que foi feito? Jogaram essa vagas para a
proporcionalidade. Isso não pode. “Não, vai ficar o mesmo”. Vai, só que ano que vem, se as faculdades voltarem, você
aumentou indiretamente aquelas vagas e isso é burlar a legislação. Ou faz ou não faz. Ou perdem-se as vagas depois
que cancelar o registro, justifica o aumento de Conselheiros... Nós temos que manter uma linha de raciocínio. Não olhar
Crea a Crea com seus interesses. Eu não olho só o Crea do Goiás. Eu olho de uma forma geral o Sistema. Eu sou
Conselheiro de Sistema Confea/Crea. Quanto à Câmara de Engenharia de Segurança, ela não foi abolida. Ela está lá.
Hoje se tornou uma Câmara Mista. Porque mista? Exatamente para não prejudicar os quatro mil do cadastro que foi
informado, porque eles poderão ficar dentro do sistema de forma adimplente, participar do cadastro e ano que vem com
quatro mil, ao invés de ser 0,41, eles vão ter quatro, porque vai aumentar em mais de dez vezes. Eles vão ter quatro
vagas ao invés de 0,41 na proporcionalidade. Então esse é um trabalho da própria categoria. O que nós fizemos? E
outra: para nós adentrar e manter as três vagas, essa vaga ia sair da civil. É justo? Ou da elétrica. É justo? Como vou
justificar? Vou tirar uma vaga sua para atender a engenharia de segurança, se a própria comunidade dos profissionais
não faz assim para a sua luta? Eu não posso fazer isso, porque nós estaríamos cometendo um deslize perante o
Ordenamento, que o Ordenamento diz que o número é frio, é proporcionalidade e dessa forma, o que aconteceu? Com
0,41 ele ficou com duas vagas, a Engenharia de Segurança, que foi unida à Civil. Porque isso? Ano que vem, na própria
renovação do terço, o que podemos fazer? Tem um número maior, ter os quatro mil, a Câmara volta e se vier com
quatro mil não vai ter três Conselheiros. Terão quatro, porque a proporcionalidade vai dar assim. Se durante os
trabalhos for um trabalho bom, vai para cinco mil, seis mil, oito mil e fica uma grande Câmara com responsabilidade
perante o Regional. Eu não posso é querer sacrificar algumas modalidades simplesmente para justificar a existência da
Câmara. É correto? É correto eu ter 300 profissionais... O número correto não é 102, desculpe. É 397. É correto eu fazer
isso em detrimento de 2330 mil, 30 mil de outras Câmaras? Eu retirar a vaga delas? Não é. Então nós estamos
incentivando de forma que o Ordenamento seja legalizado, seja acatado e que no futuro, desejo eu, como engenheiro de
segurança no trabalho que sou, a minha Câmara seja bem postada, mas de forma legal e não de forma paternalista. Não
devemos assim ocorrer, porque o Sistema é único. Ele é sincero, é decente, é claro, é transparente e é igualitário. Nós
devemos dar oportunidade a todos, iguais oportunidades. E não privilegiar alguns. Se ele está no sistema, ele se entende
hoje já como uma Câmara, ele tem que ser igual. Dessa forma, nós vamos ter que começar a dar Câmara para todo
mundo. E não é esse o principio. O princípio é igualitário. Eu venho a vocês. O trabalho foi árduo, foi lutador. Nós
demandamos muito tempo em cima desse processo, foi estudado e tenho certeza que está sendo feito sendo
encaminhado nesse Plenário a melhor composição que poderia acontecer neste momento. Eu não vou dizer daqui a dois
meses, cinco meses ou dez anos. Neste momento. Porque ela reflete exatamente o que os profissionais de forma
intuitiva, porque quando ele não registra, ele não está adimplente, ele está estragando o sistema dele. De forma intuitiva,
de forma precípua ele assim o deseja, porque senão ele estaria... Os quatro mil e teria todas as vagas. Eu encaminho a
vocês pela aprovação do relato da Reconsideração do Conselheiro Grácio, que ele refletiu bem o nosso posicionamento
e agradeço as palavras a todos, senhor Presidente, e por vocês, por nós, mantermos os nosso ordenamento de forma
coerente, dentro das suas flexibilidades, que (...) tem, não é rígida, ou nós podemos pegar os nossos ordenamentos e
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refazê-los. E eu acho que seria também um bom caminho, porque o ideal é se nós não atendemos aos ordenamentos,
refazemos. Se o princípio for esse, vamos refazer. Muito obrigado, senhor Presidente.

- MARIA LUIZA POCI PINTO (Conselheira Federal/ Representante das Instituições dos Técnicos Agrícolas) –
Senhor Presidente, senhores Conselheiros, Conselheiras e convidados presentes, eu já me sinto satisfeita, para não
alongar mais essa Plenária, na fala do Conselheiro Valmir e do Conselheiro Francisco do Vale e sou a favor das
colocações feitas pelo Crea Minas Gerais.

- GRACIO PAULO PESSOA SERRA (Conselheiro Federal/PA) – Eu gostaria de... Não é sensibilizar aqui os
Conselheiros, mas falar com muita clareza: eu sou engenheiro de segurança do trabalho há 21 anos militando. 21 anos e
não gosto de ser paternalista. Trabalho com seriedade, trabalho com transparência e um processo como esse aqui, eu vi,
já que não sou muito contrário ou a favor das coisas. Eu sou do meio termo e verifiquei, usando as palavras do colega
ali, muito individualista, muito paternalismo e eu acho, Conselheiros, nós temos que colocar uma coisa na cabeça: nós
que estamos aqui temos uma responsabilidade por cada estado do nosso Brasil. Eu digo a vocês: nós precisamos votar
com a razão e não com o coração, senão eu acho que nós vamos ter muitos problemas aqui no futuro. Vamos pensar na
legalidade. Eu vou brigar agora pela legalidade. As minhas palavras agora vão ser muito sinceras a vocês. Eu passei o
ano todo, 2009 ouvindo, mas agora em 2010 eu vou falar muito. Obrigado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Obrigado ao Conselheiro Grácio. Vamos submeter então a proposta 1
é o relatório e voto fundamentado do Conselheiro Grácio e a proposta 2 é a proposta do Conselheiro Valmir, de acatar
integralmente o Pedido de Reconsideração feito pelo Crea de Minas Gerais. Pois não.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Presidente, questão de ordem: é porque nós
estamos, a meu ver, votando o relatório de Reconsideração do Conselheiro Grácio. A posição do Conselheiro Valmir é
pela rejeição, então no caso, se o relatório for vencido, o dele fica prejudicado. Então não precisa um ser contra o outro.
É só aprovar ou não o relatório.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheiro, é o seguinte: se o relatório dele for rejeitado, qual é a
proposta que prevalece?

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Neste caso, a meu ver, só poderia confrontar se o
Conselheiro Valmir apresentasse um relatório e voto junto à Mesa. Caso contrário não vai ficar nos autos, não vai ficar
nos anais. É dessa forma. Agora, se a proposta do Grácio for rejeitada, o pedido de Crea que está sendo acatado. Se a
proposta dele não for ser rejeitada, o relatório está sendo acatado. Porque nós não temos outro voto.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – É questão apenas de entendimento então, porque se o relatório do
Conselheiro Grácio receber um sim, ganhar, está resolvida a questão sobre o aspecto que prevalece a Decisão Plenária.
Se o relatório dele for rejeitado, o entendimento encaminhado à Mesa é de que prevalece a proposta do Crea de Minas
Gerais?

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Do pedido. Ou então o Conselheiro apresenta outra
proposta para confrontar, porque não tem proposta. Pelo que eu estou entendendo, não tem proposta.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Se é esse o entendimento, é porque precisa ficar claro aqui, porque
senão nós temos uma decisão que pode não ter consequência a partir daí, mas está claro então.

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Para mim ainda não ficou claro. Eu só gostaria
de ter certeza. Vencido o voto do Conselheiro Grácio, é atendida a solicitação do Crea Minas Gerais?

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – A proposta que foi encaminhada pelo Conselheiro Idalino é essa.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Senhor Presidente, questão de ordem. Não é
proposta. É o que está claro, porque caso contrário, o Conselheiro Valmir pode apresentar uma proposta.


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- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – O entendimento do Conselheiro Idalino, que eu perguntei, era essa.
Nós vamos submeter então o relatório e voto fundamentado do Conselheiro Grácio em Pedido de Reconsideração no
processo CF0596/2009. Preparação para votação. Logicamente o voto “sim” significará a aprovação do relatório e voto
fundamentado do Conselheiro Grácio. O voto “não” representará a sua rejeição e o entendimento de que prevalece o
pedido do Crea de Minas Gerais. Em votação. Favoráveis votam “sim”, contrários, “não” e abstenção. Encerrada a
votação. Peço anunciar o resultado.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – 14 votos favoráveis, 4 contrários,
2 abstenções.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovado o relatório e voto fundamentado do Conselheiro Federal
Grácio Paulo Pessoa Serra em Pedido de Reconsideração processo CF0596/2009. Passamos ao último Pedido de
Reconsideração de relatoria da Conselheira Federal Iracy Vieira Santos...
-------------------------------------------------------FIM DO ANEXO XV----------------------------------------------------------




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ANEXO XVI - PROCESSO: CF-0609/2009. INTERESSADO: CREA-SC. ASSUNTO: PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO Nº PL-1891/2009, DO CONFEA, QUE APROVOU A COMPOSIÇÃO DO
PLENÁRIO DO CREA-SC PARA O EXERCÍCIO DE 2010. RELATORES: CONSELHEIRO FEDERAL
JOSÉ ROBERTO MEDEIROS SILVA (RELATOR EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO) E
CONSELHEIRO FEDERAL MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (RELATOR EM PEDIDO DE
VISTA).

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Obrigad- Presidente e caros
Conselheiros. Documento CF-0609/2009, interessado: Crea/SC, assunto: pedido de reconsideração da Decisão Plenária
PL-1891/2009 do Confea, que aprovou a composição do Plenário do Crea Santa Catarina para o exercício de 2010,
relator Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos Santos Filho. Considerando que trata o presente processo de pedido
de reconsideração da Decisão PL-1891/2009 do Confea, datada de 26 de novembro de 2009, que aprova a composição
do Plenário do Crea de Santa Catarina, exercício 2010, impetrado pelo Presidente do Crea Santa Catarina, Engenheiro
Agrônomo Raul Zucato, protocolado no Confea sobre o nº CF-4187/2009, em 8 de dezembro de 2009 as 15h57min,
constantes das folhas 167 a 195 do processo e nº CF-4239/2009, em 9 de dezembro de 2009 as 18h1min3, folhas 196 a
198. Considerando que inicialmente os altos foram analisados pelo nobre Conselheiro Federal José Roberto Medeiros
Silva, o qual votou pela admissibilidade do pleito entendendo preliminarmente estarem presentes os pressupostos de
admissibilidade atinentes a reconsideração da decisão em comento. Considerando nesse sentido que se mostra
pertinente trazer a baila, a discussão a cerca da admissibilidade do pedido de reconsideração a luz do disposto por meio
do art. 119 do Regimento deste Federal, aí grifamos, da decisão do Plenário do Confea cabe único pedido de
reconsideração interposto pela parte legitimamente interessada sem efeito suspensivo desde que apresentados novos
fatos e argumentos. Considerando que em caráter preliminar de análise deve se verificar a legitimidade da parte
impetrante, assim como a apresentação de novos fatos e argumentos que possam motivar a alteração da Decisão
Plenária atacada. Considerando que resta um inquestionável a legitimidade do Presidente do Crea Santa Catarina,
Engenheiro Agrônomo Raul Zucato em apresentar o pedido de reconsideração objeto da presente análise estando
presente, portanto o primeiro critério de admissibilidade. Considerando por outro lado que não vislumbramos a
apresentação de qualquer novo fato e argumento que legitime a alteração da PL-2891/2009, a qual foi balizada
integralmente nas disposições da Resolução 1019/2006, estando prejudicado dessa maneira a admissibilidade da peça,
motivo pelo qual não merece ser conhecida, não cabendo, portanto sequer o exame meritório. Considerando que a
argumentação apresentada pelo regional no que se refere às vagas destinada as instituições de ensino superior também
não prospera, haja vista estas terem sido contempladas na Decisão Plenária atacada. 2.9, na Câmara Especializada de
Agronomia as duas vagas a serem preenchidas relativas às entidades de classe dos profissionais de nível superior serão
distribuídas da seguinte forma: a) Associação dos Engenheiros Florestais do vale, do braço, do norte e sul de Santa
Catarina, AEF Sul indicará um representante com período de mandato de três anos, conforme proposto pelo Crea de
Santa Catarina. B) Associação dos Engenheiros Agrônomos do oeste de Santa Catarina, AEGRO indicará um
representante com um período de mandato de três anos, conforme proposto pelo Crea de Santa Catarina. 2.10, as onze
vagas a serem preenchidas relativas às instituições de ensino serão distribuídas da seguinte forma: letra F, Universidade
do Oeste de Santa Catarina, UNOESC, indicará um representante de um grupo agronomia com mandato de três anos,
conforme proposto pelo Crea de Santa Catarina. G) Faculdade de Tecnologia SENAI Concórdia indicará um
representante no Grupo da Engenharia com mandato, conforme proposto pelo Crea de Santa Catarina e letra H,
Faculdade de Tecnologia SENAI indicará um representante no Grupo da Engenharia com mandato de três anos,
conforme proposto pelo Crea Santa Catarina. Considerando que apenas por apego ao debate pedimos a reflexão dos
colegas Conselheiros Federais, assim como da sociedade como um todo, seria prudente implementar o Plenário do
Regional em cerca de 10% amparados na justificativa de que houve aumento do número de profissionais registrados,
não seria o caso de aumentar prioritariamente o efetivo dos agentes fiscais fazendo valer a função social do Sistema
Confea/Crea? Apenas a título de ilustração de acordo com os dados de que dispomos o projeto fiscalização realizado
em maio de 2009, o Crea de Santa Catarina possui no presente exercício uma relação de praticamente 600 profissionais
para cada agente fiscal, relação essa pasmem os meus colegas Conselheiros Federais que cai para cerca de 300
profissionais para cada Conselheiro Regional, 29146 profissionais, e o Crea de Santa Catarina possui hoje, graças a
Deus, 88 Conselheiros Regionais e 46 agentes fiscais. Aparentemente estamos nos distanciando da função precipite de
fiscalizar o exercício profissional. Considerando ainda que os dados apresentados pelo regional no que se refere ao
número de profissionais registrados relativos ao exercício de 2009 não possui o condão de influir na proposta da
composição Plenária em comento, pois de acordo com o inciso II do art. 13º da Resolução 1019/2006 para a definição
da proporcionalidade devem ser considerados os profissionais adimplentes com regional até 31 de dezembro de 2008,
ou seja, acatando o argumento apresentado pelo Crea Santa Catarina necessariamente o Plenário do Confea teria que
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rever todas as decisões que aprovaram as composições dos demais Creas, as quais se pautaram em dados de acordo com
o determinado pelo normativo supra, aí grifamos art. 13º, o número total de representantes das entidades de classe de
profissionais de nível superior é definido de acordo com o número de entidades de classe registradas e homologadas e
com os seguintes critérios e tem o inciso: observar a proporcionalidade entre os profissionais de nível superior de cada
categoria, modalidade ou campo de atuação profissional registrados ou com visto na circunscrição que estejam
adimplentes com suas unidades junto ao Crea, até 31 de dezembro do ano anterior. Considerando por fim que apenas
por critério de lógica e coerência, a quem eu peço esses colegas Conselheiros a coerência acima de tudo, ressaltamos
que na Sessão Plenária em curso este Colegiado indeferiu por unanimidade o pedido de reconsideração oriundo do Crea
do Distrito Federal, do Crea do Espírito Santo, do Crea de Tocantins, do Crea Acre, todos relatados pelos nobres
Conselheiros Federais com o mesmo entendimento que estamos aqui trazendo novamente na relação com o Crea de
Santa Catarina indeferiram por unanimidade o pedido de reconsideração oriundo do Crea Distrito Federal em face do
relator lapidar em manado pelo ilustre Conselheiro Federal Isacarias Rebouças, por meio do qual foi indeferido o
pedido de reconsideração a cerca da Decisão Plenária que negou semelhante e igual incremento de vagas, ou seja,
indeferindo pelos mesmos motivos declinados na decisão ora atacada, tendo inclusive o meu amigo e nobre Conselheiro
Federal José Roberto Medeiros Silva votado favoravelmente ao indeferimento da reconsideração do Crea do Distrito
Federal, assim como todos os Conselheiros Federais Ana Karine, Ângela Canabrava, Etelvino Freitas, Francisco Xavier
Ribeiro do Vale, Gracio Paulo, Idalino Serra Hortêncio, Isacarias Rebouças, José Antônio Lanchoti, José Clemerson,
José Elieser, Maria Luiza, Martinho Nobre, Modesto Ferreira, Pedro Lopes Queiroz, Pedro Katayama, Petrúcio Ferro e
Valmir Antunes. Por todos esses considerando expostos, Sr. Presidente e senhores Conselheiros, meu voto por não
conhecer o pedido de reconsideração impetrado pelo Crea de Santa Catarina contra a Decisão Plenária 1891/2009, por
não restar cumprido o critério de admissibilidade atinente a apresentação de novos fatos e argumentos. Brasília 18 de
dezembro de 2009. Conselheiro Federal Modesto Ferreira do Santos Filho relator em pedido de vista.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Muito obrigado ao Conselheiro Modesto. Antes de abrir a discussão
vou perguntar ao Presidente do Crea Santa Catarina se quer se manifestar novamente? Perguntaria ao Plenário, solicito
ao Plenário autorização para manifestação do Presidente do Crea de Santa Catarina. Por favor, Presidente Raul Zucatto.

- RAUL ZUCATTO (Presidente/Crea-SC) – Ilustre presidente, prezados Conselheiros e Conselheiras, gostaria nesse
momento de primeiro reafirmar as informações e as considerações apresentadas ontem quando aqui nos manifestamos
procurando evidenciar a importância do acatamento da proposta encaminhada pelo Crea de Santa Catarina, repito,
estudada durante oito meses e aprovada por unanimidade aqui no Conselho. Quero ressaltar a manifestação do próprio
consultor jurídico do Confea que aqui disse a poucos instantes que cabe aos Conselhos e aos regionais definirem o
quadro de Conselheiros. Gostaria de destacar a informação do prezado Conselheiro Modesto, quando ele se refere se
não é conveniente fortalecer a fiscalização. Quero dizer que o Crea de Santa Catarina contratou uma empresa
especializada em planejamento estratégico e vem a três anos perseguindo isso em cima da missão maior do Conselho
que é a fiscalização e neste 2009 descentralizamos toda a nossa atuação com planejamento da fiscalização junto as
nossas 20 unidades regionais fortalecendo efetivamente os caminhos, acabamos de realizar um concurso público e
deveremos no início do próximo ano aumentar em 15% de imediato o número de Conselheiros, de fiscais com a
previsão de ampliar se necessário com o quadro de reserva técnica, onde a missão realmente é essa. Nós temos um
compromisso perante a sociedade e perante a comunidade profissional que é a missão maior, estratégica dos nossos
Conselhos. Portanto, agradeço a oportunidade do nobre Conselheiro Modesto por ter nos dado a oportunidade de
lembrar que é esse mesmo o nosso rumo, além do aumento do número expressivo dos profissionais e do desejo de
fortalecermos a missão final, que é a fiscalização dos exercícios das nossas profissões e dos nossos profissionais. Eu
quero dizer também que o Crea tem estrutura montada, implantou medidas de gestão muito fortes nesse rumo, tem o
suporte de estrutura operacional, técnica, física e financeira, nosso Crea tem o respaldo e o suporte financeiro para
manter e atender essa demanda, portanto eu queria aqui reafirmar as posições colocadas e pedir aos ilustres
Conselheiros Federais que avaliem a importância e vote de acordo com o parecer do relator deste Plenário, que é pelo
encaminhamento do acatamento da proposta do Crea de Santa Catarina aprovada, repito, por unanimidade daquele
Plenário. Portanto, agradeço Presidente, a oportunidade e com respeito que este Plenário nos merece e a certeza que irão
avaliar a importância de acatar a proposta do nosso Conselho quero aqui em nome da Diretoria dos Conselheiros do
nosso Plenário agradecer a compreensão e a certeza de que o voto será favorável ao voto do relator pelo acatamento do
pedido de reconsideração. Obrigado.



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- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Obrigado ao nosso Presidente Raul Zucatto. Em discussão o relatório
e voto fundamentado em pedido de vista do Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos Santos o Processo CF-
0609/2009. Conselheiro Valmir.

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – Sr. Presidente e senhores Conselheiros, eu tenho
“n” razões para me pronunciar favorável ao pedido do Crea de Santa Catarina, mas antes de fazê-lo eu só queria
esclarecer ao nosso Conselheiro Modesto, não sei se estrategicamente, constou no seu parecer de quem votou em outros
processos de recurso contrário os processos de recurso e dizer para ele que a tentativa talvez seja interessante para
chamar a apresentação, mas tratam-se de processos de diferentes razões, não tem nada a ver uma coisa com a outra, os
motivos pelo qual o Crea de Santa Catarina encaminhou o seu pedido de reconsideração é muito diferente de todos os
demais que nós até aqui julgamos ou não são iguais pode ser que tenha alguma coisa de semelhança tanto que em
alguns votei favorável e outros me abstive e em outros acompanhando o pedido de recursos. Mas o presidente Zucatto
bem lembrou, eu começaria pela própria colocação do nobre advogado da Procuradoria Jurídica do nosso Confea, que
cabe ao Crea definir o seu registro, perdão, o número definir o seu regional é o Crea, o Confea corrige se houver
incorreções e é o que basicamente nós temos colocado para esse debate, o Crea colocou bem isto, quando eu digo nós,
porque eu represento Santa Catarina e concordo plenamente, acompanhei a discussão do Presidente Zucatto quando
percebeu a nossa Decisão Plenária que não acatou o incremento de 8 Conselheiros e se justifica plenamente no
processo. O que eu não posso entender é que quando é para um assunto você dá um entendimento, por exemplo, a
questão da proporcionalidade para as entidades de classe isto é fundamental a manutenção da proporcionalidade, é
óbvio, agora lógico que se o regional entende que essa proporcionalidade deve ser distribuída para as entidades que
eventualmente não tenham para completar um Conselheiro por entidade, mas não tem nem..., só tem a fração e a
própria legislação define que tem que ter pelo menos um representante tem que tirar de outro para compor Câmaras e
tal e isso o regional definiu assim, tudo bem, eu acho que é por aí e também acho que o número de Conselheiros do
Crea tem que ser limitado, não há dúvida que tem que ser limitado para não chegarmos a números estrondosos, isso é
verdade. Agora, se a regional entende a necessidade de ter um número X ele vai discutir e vai fazer este
encaminhamento. O próprio Conselheiro Idalino fez essa colocação, que a proporcionalidade deve ser observada e não
é justo tirar a vaga de uma Câmara para outra, isso é afirmação do Conselheiro em exposições anteriores. Agora, eu
queria chamar atenção para a legislação e para os nossos normativos, a Lei 5194 é bem clara e o Conselheiro José
Roberto aponta que o art. 41, o 40 diz que o número de Conselheiros representativos das entidades de classe será fixado
nos respectivos regionais e continua, o art. 41 diz que a proporcionalidade dos representantes de cada categoria será
estabelecida em fase dos números totais dos registros do Conselho e aí fala sobre a proporcionalidade. Então, vamos
continuar lendo o que todos conhecem e que esta proporcionalidade no § único diz de que trata esse artigo será
submetida à prévia aprovação do Conselho Federal. Então, nós estamos discutindo aqui que o Confea, aí sim, vai
discutir se aquela proporcionalidade que o regional encaminhou está correta ou não, porque esses dois artigos são
encaminhados a Resolução 1019 com bastante propriedade, ele não muda na 1019 essa questão e continua dizendo pelo
próprio art. 25 da 1019 que a proposta da composição dos Creas será homologada pelo Plenário do Confea e o § único
do art. 25 antes de ser apreciado pelo Plenário do Confea proposta a composição do Plenário do Crea deve ser analisada
pela Comissão Permanente responsável pela organização do sistema que poderá reformulá-la se for identificadas em
correções. Então, senhores, cabe ao Crea estabelecer o número total de Conselheiros a 1019 diz e a 5149 também e ao
Confea cabe aprovar previamente a proporcionalidade. Se tudo aquilo que qualquer Crea trouxer a esse Plenário não for
entendido como fato novo ou como argumento, eu não entendo o que é argumentar, todos os argumentos para que o
Crea possa ter melhor trabalho em função de tudo aquilo que todos já conhecem que está no processo não for entendido
como uma maneira para aumentar o número de Conselheiros eu confesso que não há como trazer outros, não existem
outros o que se justifica em qualquer Crea aumentar o número de Conselheiros se não no que está dito aqui. O
Conselheiro Modesto comentou sobre o número de fiscais é verdade, são poucos fiscais, mas o regional está tomando
providências dentro das suas limitações financeiras e os outros Creas? Têm Creas que tem sete, oito fiscais que tem
vinte Conselheiros, 21 Conselheiros, tem Creas que tem dez, eu sei por que conheço, dez fiscais e tem quarenta
Conselheiros. Então, isto é um número que é importante nós até conhecermos para poder até ajudar os regionais a se
estruturarem melhor, mas eu peço para que este pleno acate a reconsideração do Crea de Santa Catarina pelos motivos
legais o número encaminhado não se apresenta com justificativa para mudá-lo, porque os argumentos foram
apresentados quando do encaminhamento da sua composição ratificados no parecer do Conselheiro José Roberto e
colocado aqui como fato novo, Conselheiro Modesto, no meu entendimento pode até, não sei por que não está escrito,
mas isso cada um apresenta da sua forma de escrever, para mim fato novo aqui é como vou dizer assim a interpretação
equivocada na legislação, porque quem define o número de Conselheiros é o regional.

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- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Obrigado Conselheiro Valmir. Conselheira Ana Karine, na fala da
Conselheira Ana Karine nós vamos inscrever os últimos a defender posições. Então, por favor, aqueles que desejam
entrar no debate que se inscrevam durante a fala da Conselheira Ana Karine.

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Presidente e Conselheiros, eu gostaria de
levantar um fato que está sendo discutido que até o momento não foi questionado, mas que é bom que seja esclarecido
que na Resolução 1019 quando pede aquela data 30 de junho que os Creas enviem o número, número, de Conselheiros
que irão compor o Plenário para o ano seguinte e não existe penalidade nenhuma no envio daquele número, a própria
Resolução não disponibiliza essa punição, portanto Conselheiros tem Crea que não envia o número, isso todo ano
acontece, a única penalidade que acontece no regional é que fica inadimplente por alguns dias, porque logo em seguida
o envio é feito já com uma nova composição, portanto o número nesse momento não altera em nada, inclusive o
regional pode mandar um número na data 30 de junho e quando da composição o número ser diferente e não alterar em
nada a proposta de análise do documento. Portanto, a questão 30 de julho não deve ser discutida, porque esse número é
informado pelo Crea e pode só mandar o número sem ter feito análise nenhuma do processo. A nosso solicitação é para
que o processo comece a ser analisado pelo Confea, porque aí vai ter um tempo partindo daquele número de começar se
organizar, porque vejam só, nós estamos no terceiro dia de Plenária o prazo é 30 de novembro, aliás, Plenário de
novembro para a análise dos pedidos e a reconsideração em dezembro para que não aconteça o que está acontecendo
hoje aqui, é por isso que precisamos no dia 30 de julho pela Resolução que seja apresentado o número para que em
agosto, quando 31 de agosto é dado o prazo para o envio da composição e aí com os números de Conselheiros, com as
composições de por modalidade para se o trabalho andar ao longo de três meses nós podermos na última Plenária do
ano ter conseguido atingir o que manda a Resolução que aprova a composição para o ano seguinte. É só isso Presidente,
eu fico tranquila quanto à questão da Resolução, e posso não concordar na sua integridade e deixar muito claro que
qualquer Conselheiro, qualquer Presidente de Crea que não concorde com a Resolução 1019 pode propor uma
alteração, mas ela tem que tramitar no rito normal 90 dias, a CONP receberá sem nenhum problema a proposta de
alteração, mas caso a proposta não seja apresentada e aprovada no Plenário o que vigorará é o que está nos dispositivos
da Resolução 1019. É só isso Presidente, obrigado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Obrigado Conselheira Ana Karine. Inscreveram-se pela ordem os
Conselheiros Valmir, Idalino, Lino, Ângela e Modesto. Conselheiro Valmir.

- VALMIR ANTUNES DA SILVA (Conselheiro Federal/SC) – Presidente, eu acabei me esquecendo de fazer um
comentário que eu acho importante, até porque no parecer do Conselheiro Modesto ele grifa que o inciso II do art. 13º
da 1019 com o seguinte dizer, me chamou atenção por isso eu pedi... Observar a proporcionalidade entre os
profissionais de nível superior de cada categoria e modalidade, enfim, e vai. Eu não sei se o Crea, não consta que o Crea
deixou de atender esse inciso, então, o interesse de grifá-lo e tocá-lo desconheço, acho que não é tem sentido, mas em
todo caso chamo atenção. E também me esqueci de comentar mais ou menos na linha da Conselheira Karine que a
definição do número na Resolução 1019 não só quanto a punição, que eu acho que é uma falha, para por ali, ele não diz
em nenhum momento que o Confea vai ou não aprovar este número, não existe em nenhum documento legal que o Crea
vai aprovar ou não este número, mas tudo bem que não o dissesse, mas se pelo menos lá houvesse uma manifestação do
Confea para dizer ao Crea que aquele número não pode ser, porque daí o Crea pararia de trabalhar até no seu
cronograma em cima daquele número, descaracterizando todo o esforço, os gastos, o envolvimento e o que é pior as
expectativas dos profissionais e das entidades de classe, porque ao aprovarem isto em suas Plenárias, ao Confea
homologar as novas entidades de classe, cujas relações devem ser encaminhadas, se não me falhe a memória, até final
de março se não me engano, aprovou novas expectativas: “oba, a partir do ano que vem a minha entidade estará
representando também no Plenário do Regional” e aí lá atrás não acontecem as frustrações. Então, nós criamos
expectativas em cima disso. Este que é o grande problema Conselheiro Karine, não é desqualificar a deliberação da
CONP, absolutamente não é desqualificar uma Decisão Plenária desse Confea, eu acho que se há equívoco nós temos
que estar aqui para resolver e nesse momento eu estou apelando para o voto dos Conselheiros para acatar essa Decisão
Plenária por essas considerações que eu acrescento.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Obrigado Conselheiro Valmir. Conselheiro Idalino.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Sr. Presidente, eu só queria declinar duas coisas.
Primeiro, eu acho que não é nem por maldade e até mesmo vou pedir ao nosso Conselheiro Modesto se assim for, eu sei
que as PLs são públicas, mas que não declinasse nomes de Conselheiros nessa colenda, por questão até mesmo de
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consideração com os nobres colegas, mas que falem que essa Casa já aprovou determinadas situações, mas declinar
nomes fica uma coisa que machuca pessoalmente. Segundo, eu acho que meu querido Conselheiro Valmir declinou que
realmente..., eu declinei que não devemos tirar vaga nem de um e nem de outro. Eu quero dizer que este Plenário não
está tirando vaga, está em Coordenamento. Eu quero dizer que a Lei 5194, se alguém a tiver aí pode acessá-la na sessão
um que fala da instituição do Conselho e suas distribuições, lá está elencado desde 1966 no seu art. 26, o Conselho
Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, Confea, é a instância superior de fiscalização do exercício
profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia. Art. 27: são atribuições do Conselho Federal e nós vamos à
alínea N e olha o que a alínea N diz: “examinar e aprovar a proporção das representações dos grupos profissionais nos
Conselhos Regionais” e examinar e aprovar exatamente. Então, quem examina e quem aprova, exatamente, examinar e
aprovar a proporção das representações dos grupos. Nesse quesito ele não está dizendo que vem homologar, ele não
homologa, ele realmente analisa e quem analisa quem examina tem poder de discutir, quem conhece um pouco do
direito deve conhecer algumas peças hábeis do Direito Administrativo, um Ely Lopes Meireles reconhecido. Então, ele
fala uma consideração, o ato de aprovar, conforme ele preceitua e diz o seguinte: ato administrativo pelo qual o poder
público verifica a legalidade e o mérito de outro ato de situações e realizações materiais de seus próprios órgãos, de
outras entidades ou de particulares depende de seu controle e consulente da sua execução ou manutenção. Então, quem
o aprova examina, analisa e aprova e aprova de acordo com a sua hierarquia diferentemente do ato homologatório, o ato
homologatório ou se acata ou se rejeita na sua integridade e as concepções aqui não está se homologando, realmente
quem define o número de Conselheiros no Plenário é o Crea, ninguém vai tirar isso, mas quem examina e aprova é o
Confea, ninguém vai tirar isso também, está na lei, só mudando a lei. Então, Sr. Presidente, eu só quero fazer as
declinações, é porque as concepções que nós temos que existimos nos regionais que são os nossos braços para chegar
ao profissional, para chegar aos regionais, para chegar a sociedade e ele tem que estar inserido nesse processo jurídico
administrativo, não existe independência do regional por si só criar as suas prerrogativas. A 1019 por outro lado tem
uma Resolução, que é baixada por esse Plenário onde a própria lei declina que nós podemos nos autos regulamentar e é
isso é legal e ninguém tira também essa competência que diz que para se aumentar o número de Conselheiros nos
regionais isso só poderá em certos requisitos e um deles é se não houver meio de redistribuição, se não tiver meio de
redistribuição justifica-se o fato do aumento ou, então, daquela forma das inscrições das instituições de ensino e ele tem
cadeira garantida. Então, existem as razões para aumentar a Plenário, mas não é a forma discricionária de se pensar o
Plenário por unanimidade politicamente resolve aumentar e está aumentado, não é assim Sr. Presidente e Conselheiros,
tem que ter os princípios ordenados no ordenamento legal. Então, eu vejo e me falei que não ia me apresentar, porque
estou cansado hoje, mas o meu querido Valmir declinou que apontei certas ponderações, eu não poderia nunca aqui
deixar de me apresentar e me defender do que assim fiz. Então, eu quero dizer, Presidente, que ordenamento tem, é
legal e a forma correta que está sendo feita e tenho certeza que pelo menos eu estou tratando de forma positiva e
atendendo aos ordenamentos. Muito obrigado.

- LINO GILBERTO DA SILVA (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Técnico) – Sr.
Presidente, não sei se é porque hoje é sexta-feira, mas diferentemente do Conselheiro Idalino não estou cansado, mas
hoje é sexta-feira e eu também...

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – É porque o Conselheiro Lino participou de mais embates que o senhor
nessa Plenária.

- LINO GILBERTO DA SILVA (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Técnico) – Eu
diferentemente também do Conselheiro Valmir, que segundo ele tem “n” razões para defender o pleito de Santa
Catarina, eu não tenho “n” razões e por uma situação que os senhores conhecem, eu não tenho “n”, mas tenho uma que
é suficiente para me levar a manifestar, primeiro, é o respeito não exclusivamente ao meu Estado, porque a minha
representação é institucional, não exclusivamente, mas respeitar sim aquele regional, até porque ele tem sido citado em
muitos momentos como exemplo de um Crea que funciona, obviamente isso nos leva assim como a maioria ou vamos
dizer assim todos, mas o nosso apesar de ter um problema político no passado recente, mas durante os seus 50 e poucos
anos de idade sempre foi um Crea que funcionou perfeitamente. Então, este é um motivo suficiente, Conselheiro
Valmir, pelo menos um para me levar a respeitar a posição daquele Estado. Agora, eu vejo também que a posição das
nossas Comissões quando trazem um processo aqui para este Plenário, ela deve sim se pautar pela legalidade de todo o
processo e cabe a nós como Plenário interpretando diferente mudar ou não o procedimento da Câmara, da Comissão. Eu
não vou entrar no mérito da discussão do processo, mas o interessante é que esse processo naquela Comissão teve três
posicionamentos diferentes, talvez se viesse com um único na Comissão talvez até não tivéssemos tanto problema de
resolver essa situação. Vou respeitar, porque nós decidimos aqui que o coordenador tem o direito de um segundo voto
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quando for necessário, mas consta em todo o processo que tem três posicionamentos um favorável, um de uma maneira
e outro de maneira. Então, imaginem senhores, se uma Comissão com quatro membros discute entre si e tem três
posicionamentos diferentes e prevalece do coordenador que nós definimos. Então, isso reflete nesse Plenário aqui,
obviamente se a própria Comissão tem esse entendimento, por que esse Plenário também tem que ser unânime? E por
que esse Plenário... Por que nós individualmente não podemos entender as razões e as justificativas de cada um dos
processos que aqui foram apresentados? Eu também me abstive de alguns, votei favoráveis a outros, eu também fiz isso,
porque é a minha interpretação. Eu preso quando analiso um pedido de reconsideração, às vezes, argumentos que me
leve a mudar aquele processo e acatar um pedido de reconsideração, não é só fato novo, mas os argumentos também
utilizados são motivos que nos levam a mudar um posicionamento. Gente, se nós não nos respeitamos, se nós trazemos
aqui para o Plenário desses três ou duas posições de uma Comissão realmente fica muito difícil no Plenário, às vezes,
votar com certa coerência como é possível. Eu vejo e insisto com os senhores, não vou declinar meu voto, mas já tenho
posicionamento como vou votar. Agora e vejo que nós precisamos ter também um pouco de coerência com as nossas
atitudes e nossos procedimentos, inclusive nas próprias Comissões para trazer a esse Plenário um pouco mais de
tranquilidade, insisto com os senhores, todos os processos que nós tivemos problemas, sete ou oito, é porque também
não veio um entendimento unânime, não precisa ser unânime, mas pelo menos uma posição mais coerente da Comissão.
Eu também tinha dito que não ia falar, mas eu acho que a minha manifestação é no sentido também de respeito à
decisão desse Plenário e tenho insistido com os meus colegas de Santa Catarina independente da posição desse Plenário
ele precisa ser respeitado, ele não está interferindo em nenhuma decisão do regional, mas ele também precisa ser
respeitado, mas antes vamos nos respeitar, porque cada um de nós tem o entendimento a respeito de cada um dos
processos até agora relatados.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Obrigado Conselheiro Lino. Conselheira Ângela. Eu só vou insistir
um pouco a partir de agora que possamos ter um tempo de exposição, nós além desses três pedidos de vistas que vão ser
apreciados, temos ainda nessa Plenária a apreciar mais dois pedidos de vista, mais um pedido de reconsideração, mais
um ad referendum, mais uma decisão do Conselho Diretor, mais uma da CEAP, mais nove da CAIS e mais 22
processos da CCSS. Então, vou pedir, por favor, que as intervenções sejam bastante objetivas e ainda temos que
almoçar nesse intervalo. Vamos lá, por favor, Conselheira Ângela.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Bem, eu venho mais uma vez e com a pouca
oportunidade que tenho, tendo em vista que é encerramento do meu mandato nessa reunião e nessa data pelo menos
com a oportunidade e manifestação como Conselheira Federal pedir que todos fiquem atentos que perguntei ao jurídico
quem fixa o número de integrantes do Plenário é o regional, isso é fundamental, temos que nos pautar pela legalidade e
isso é legalidade. Segundo, tem um relato meu que está de acordo e foi vencido na Comissão, mas está de acordo com o
relato agora do Conselheiro relator Roberto Medeiros, Conselheiro Federal, e estou totalmente de acordo, porque
coincide com a nossa proposta relatada na Comissão. Então, eu peço o apoio de vocês tendo em vista que o
questionamento é a questão de número de Conselheiros e que cabe ao regional fixar o número e a nós aprovarmos,
apoiar o nosso relator do pedido de reconsideração Conselheiro Roberto.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheiro Modesto. Muito obrigado Conselheira Ângela. Logo após
a fala do Conselheiro Modesto passaremos a votação desse processo.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Presidente e senhores Conselheiros.
Primeiro, presidente, eu gostaria de lembrar ao senhor que houve um pedido e pelo menos eu entendi que ia acatar que
o regional que tivesse a oportunidade de se manifestar manifestasse primeiro do que o Conselheiro relator. Então, só
lembrar, não que eu não queira escutar o meu amigo e Presidente Zucato do Crea de Santa Catarina, ao contrário, eu
entendo e já externei para algumas vezes que o Presidente Zucato dignifica o Sistema Confea/Crea como outros
presidentes também é lógico e aqui os Conselheiros Federais. Bom, eu queria só rapidamente, Sr. Presidente, trazer aqui
para os Conselheiros Federais um assunto importantíssimo. Primeiro, dizer ao Conselheiro Idalino que eu entendi a
mensagem e farei todo o possível para cumpri e ele tem razão nesse ponto foi só nada para desmerecer, mas era o
entendimento exatamente de lembrança, para os Conselheiros o objetivo era esse de que tínhamos votado esse assunto.
Agora, senhores Conselheiros, veja bem Petrúcio, Grácio, Iracy, professor José Luiz, que foram relatores de processos
aqui, como é fácil nós votarmos dentro do normativo e dentro da legislação. Os argumentos aqui contrários por relatório
são frágeis, são equivocados totalmente, não tem substância, porque não tem a guarida da legislação, que é
fundamental, ninguém ataca e são iguais sim, os processos são iguais, o pedido é igual, o pedido é aumentar número de
Conselheiros regionais sem fundamento legal, sem guarida da legislação e igual o Distrito Federal e igual ao do Espírito
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Santo e igual ao de Minas Gerais, não são diferentes não, eles são iguais e eles estão contrários ao pedido que estou
vendo aqui o Presidente Martelo que fez aqui, tive conversas com ele aqui, expliquei os motivos, Espírito Santo era
aumentar só um ou dois Conselheiros, Minas Gerais também, como ficaremos para os regionais, como ficaremos para a
sociedade mudar um posicionamento, porque estamos aqui sendo solicitados, mas sem a guarida da não legislação e não
dos argumentos que temos aqui da legislação e dos normativos do Conselho Federal, DF foram só dois, se não me
engano também, era a criação da Câmara de Engenharia e Segurança eu acho que eram três, o Presidente Celso Martelo
está me dizendo aqui que era só um, está ali me mostrando e está mostrando aos Conselheiros. No caso de Minas Gerais
que nós votamos aqui todos os processos são iguais desses que votamos mudar sem fundamentação é o causo, sem
motivação poderemos mudar, poderia mudar o meu entendimento desde que tenhamos os argumentos, a legislação
mudando. Bom, em cima desses motivos eu peço aos senhores que acompanhemos o meu relatório de pedido de vistas
onde diferente dos outros, esse é um aumento de oito Conselheiros regionais, oito sem guarida, nós não estamos
acabando com nenhum, nós não estamos diminuindo Câmaras e aí fico perguntando aqui a nós o meu amigo Petrúcio,
onde o Presidente Roberto teve o Plenário diminuído de 18 para 12, esse Plenário votou assim. O ano passado pelo voto
o Plenário do Crea Alagoas também passou e ficou reduzido 2/3 e isso é... Amapá também que estou vendo aqui o meu
amigo Clemerson também foi mudar a modificação por pedido de ordem pessoal não podemos fazer isso senhores
Conselheiros, por iss- Presidente e caros Conselheiros eu espero que nós não aprovemos o aumento sem guarida da
legislação e dos normativos de oito Conselheiros regionais do Crea de Santa Catarina, Sr. Presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Obrigado. Nós vamos passar agora a votação. José Tadeu, nós já
tínhamos encerrado as inscrições para o debate dessa matéria. Nós havíamos acordado aqui também, só esclarecendo ao
Conselheiro Modesto, que quando houver essa manifestação da parte interessada, logicamente tem que haver a
manifestação do relator, porque senão não tem como ele apresentar inclusive os contras razões dele, mas para o debate
dos Conselheiros era importante que ele se manifestasse previamente como fizemos acatando a sugestão do próprio
Conselheiro Modesto, mas não havia como nenhum deles se manifestar se não ouvisse o relato anterior. Bom, nós
vamos fazer o seguinte: em votação agora a proposta um é o relatório e voto fundamentado em pedido de
reconsideração do Conselheiro José Roberto Medeiros Silva, essa é a proposta um, e a proposta dois é o relatório e voto
fundamentado em pedido de vista do Conselheiro Modesto Ferreira dos Santos Filho. Está claro para todos? Proposta
um é a proposta do Conselheiro José Roberto em pedido de reconsideração e proposta dois é a proposta do Conselheiro
Modesto em pedido de vista. Preparação para a votação eletrônica.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Preparado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em votação proposta um do Conselheiro José Roberto, proposta dois
do Conselheiro Modesto e abstenção. Encerrada a votação peço anunciar o resultado.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Proposta um onze votos e
proposta dois dez votos.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovado o relatório e voto fundamentado do Conselheiro José
Roberto Medeiros Silva em pedido de reconsideração.
-------------------------------------------------------FIM DO ANEXO XVI----------------------------------------------------------




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ANEXO XVII - PROCESSO: CF-0595/2009. INTERESSADO: CREA-MA. ASSUNTO: PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO Nº PL-1843/2009, DO CONFEA, QUE APROVOU A COMPOSIÇÃO DO
PLENÁRIO DO CREA-MA PARA O EXERCÍCIO DE 2010. RELATORES: CONSELHEIRO FEDERAL
JOSÉ ANTONIO LANCHOTI (RELATOR EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO) E CONSELHEIRO
FEDERAL MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (RELATOR EM PEDIDO DE VISTA).

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – A ser encaminhado. Passamos ao próximo pedido de vista do
Conselheiro Modesto Ferreira do Santos, Processo CF-0595/2009, interessado: Crea Maranhão, pedido de
reconsideração de Decisão PL-1843/2009. Conselheiro Modesto.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Sr. Presidente e senhores
Conselheiros. Documento CF-0595/2009, interessado: Crea Maranhão, pedido de reconsideração da Decisão PL-
1843/2009 do Confea, que aprovou a composição do Plenário do Crea Maranhão para o exercício de 20 de 2010,
relator: Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos Santos Filho. Considerando que trata o presente processo de pedido
de reconsideração da Decisão PL-1843/2009 do Confea, datado de 24 de novembro de 2009, requerido pelo Presidente
do Crea Maranhão, Engenheiro Raymundo José Aranha Portelada, protocolizado no Confea em 11 de dezembro de
2009 sobre o nº. CF...

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu vou pedir, por favor, a todos que eventualmente queiram se
comunicar que o façam do lado externo do Plenário para permitir que sejam apresentados os processos aqui para a
discussão do Plenário. Vou pedir ao Conselheiro eleito, por favor, Ary, vou pedir ao nosso Presidente Raul Zucatto para
que possamos continuar a Sessão Plenária. Conselheiro Modesto, por favor, para a sua apresentação.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Considerando que por intermédio da
Decisão nº PL-1843/2009 o Plenário do Confea decidiu pela aplicação do § 2º do art. 24 da Resolução 1019, de 8 de
dezembro de 2006, quando da composição do Plenário do Crea Maranhão para o exercício de 2010, mantendo-se
apenas os representantes que estivessem com mandato em curso em função de a proposta de composição desse regional
ter sido protocolizada neste federal em 2 de setembro de 2009, dois dias após a data de limite para o protocolo da
proposta junto ao Confea, estabelecida no § 1º do art. 24º da mencionada Resolução. Considerando que inicialmente os
autos foram analisados pelo Conselheiro Federal José Antônio Lanchoti, o qual votou pela admissibilidade do pleito,
entendendo restarem presentes novos fatos e argumentos que legitimem a alteração da Decisão Plenária atacada.
Considerando que o foco das discussões refere-se ao argumento do Crea que postou nos correios via Sedex sua proposta
a composição Plenária de composição Plenária para o exercício de 2010 no dia 31 de agosto de 2009, a qual apenas foi
protocolizado no Confea em 2 de setembro de 2009 sobre o protocolo 2906/2009. Considerando que o Plenário do
Confea possui as características de julgar, legislar e executar procedimentos administrativos estando, portanto
subordinado a carta magna de 1988, o qual preceitua claramente no caput do seu art. 37, grifamos senhores
Conselheiros e Sr. Presidente. Art. 37: a administração pública direta e indireta de qualquer dos podres da União dos
Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e também ao seguinte, aí grifamos aqui. Considerando ainda que a legislação interna do Confea
estabelece o prazo peremptório no dia 31 de agosto como data final para entrega pelos Creas dos documentos relativos a
proposta de composição Plenária para o exercício seguinte. Considerando que o peremptório explícito é aquele que não
admite dilação ou prorrogação, significando que impreterivelmente aquele Crea que desejar o correto andamento do
respectivo processo de renovação do terço deverá ter protocolizado no Confea a respectiva proposta até a data fatal de
31 de agosto. Considerando que o requerimento postado nos correios dentro do prazo, mas apenas protocolizado no
Confea depois de vencido o prazo fatal, torna-se indiscutivelmente intempestivo. Considerando que nos procedimentos
administrativos aplica-se analogicamente, isso porque a administração pública está submetida mais do que qualquer
outra ao princípio da legalidade não se admitindo discricionariedade que atente contra o referido princípio, pois
considerá-la importa ainda em vulnerar o princípio da isonomia e exigiu inclusive na Sessão Plenária em curso dos
demais Creas a data limite de protocolo definido na Resolução 1019/2006. As orientações do processo civil cumprindo-
nos por oportuno verificar as manifestações do Supremo Tribunal Federal a cerca de casos que ainda postado
determinado requerimento antes de vencido o prazo pertinente, o mesmo apenas será reconhecido como tempestivo se o
protocolo no Tribunal se dê dentro do prazo fixado. Considerando que não atentar para as mais recentes decisões
judiciais em casos semelhantes gera descrédito e insegurança jurídica, oportunidade em qual destacamos a súmula 216
do Superior Tribunal de Justiça, súmula 216, órgão julgador, (...) o enunciado, a tempestividade de recurso interposto
no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria e não pela data da entrega na agência
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do correio. Considerando nesse sentido que os Conselheiros Federais na qualidade de judicantes devem-se curvar aos
princípios e regras que regem a administração pública federal, zelando pelo estrito cumprimento dos preceitos legais e
desvestindo-se de critérios de cunho pessoal, existindo regra normativa que defina a questão de qual seja o § 1º do art.
24º da Resolução 1019/2006, não deixo margem para a interpretação diversa, § 1º, a proposta de composição do
Plenário do Crea deve ser protocolizado no Confea, até 31 de agosto do ano de sua elaboração. Considerando que o
descumprimento da norma acima transcrita não se trata de mera discricionariedade administrativa, pois pode fragilizar
as decisões emanadas pelo Plenário do Crea Maranhão pelos próximo três anos, haja vista que restaria caracterizada a
nulidade da composição Plenária, fato que emascularia toda e qualquer manifestação daquele pleno podendo, inclusive
em um caso hipotético e extremo resvalar em reparação de danos morais e em eventual julgamento ético e disciplinar,
cuja decisão vem a ser declarada nula pelo poder judiciário respondendo regressiva e solidariamente os Conselheiros
Federais que aprovaram a composição Plenária do Crea do Paraná, potencialmente nula ressalta os Conselheiros
Federais que nossas decisões desse pleno nos acompanharão, mesmo após os términos dos nossos mandatos.
Considerando que os votos favoráveis dos Conselheiros Federais estão relacionados neste pleno por meio da Decisão
PL-1843/2009 decidiu por considerar intempestiva a proposta de composição Plenária exercício/2010 encaminhada
pelo Crea do Maranhão. Nessas considerações, Sr. Presidente e senhores Conselheiros, eu voto: propor ao Plenário do
Confea não conhecer o pedido de consideração impetrado pelo Crea Maranhão contra a Decisão Plenária PL-1843 em
atenção ao disposto por meio do art. 119 da Resolução 1015/2006 face a não apresentação de novos fatos e argumentos.
Brasília, 18 de dezembro de 2009. Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos Santos Filho relator em pedido de vista.
Esse é o relato, Sr. Presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em discussão o relatório e voto fundamentado em pedido de vista do
Conselheiro Federal Modesto Ferreira dos Santos Filho, Processo CF-0595/2009. Conselheiro Idalino.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Sr. Presidente, eu acho que vou fazer só uma
ponderação. Nós temos muitas discussões internas e princípio cada um tem o seu e carrega o seu e os seus fundamentos.
O Conselheiro Modesto tem as suas razões, que devem ser entendidas, e é até muito interessante que ele a tenha, porque
isso mostra que é uma pessoa conhecedora dos fatos e dos ordenamentos. Mas, o que eu quero elencar é que houve um
processo na última Plenária da qual esse Conselheiro não participou da votação, mas que refletiu uma PL e essa PL
trouxe aos anais que a propositura da questão do protocolo dos correios ela se sente validada, foi um caso votado por
essa corte. Então, entendo eu que a partir daquele momento parece-me que houve um entendimento contrário ao
ordenamento. Então, eu fico preocupado ou nós uniformizamos esses procedimentos ou não uniformizamos e sempre
bato nessa tecla, nós temos que uniformizar, e se for esse o princípio mesmo que é o correto já que é o dinamismo, eu
acho que nós também devemos começar a alterar o ordenamento também, acho que o crescimento faz parte desse
histórico, é dinâmico. Então, eu só quero mostrar para vocês por quê? Na CONP eu me abstive daquele processo que
era referência, na última Plenária eu não votei e vi que a PL foi aprovada utilizando o argumento da tempestividade dos
correios e neste processo o primeiro princípio da tempestividade é exatamente esse mesmo argumento e esse argumento
chegou ao processo. Então, isso é um fato novo, porque naquele momento do julgamento de tempestividade não se
conhecia, só se conhecia o protocolo do dia 2 de setembro. Agora, foi juntado aos autos documentos que comprovam
que foi postado na Agência dos Correios em São Luiz no dia 31 de agosto, quer dizer, referenciando o mesmo caso.
Então, o que eu quero ponderar para os nobres colegas é exatamente isso, não quero fabricar votos e só estou
ponderando o julgamento que essa Casa teve na última Plenária. Muito obrigado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheiro Lanchoti e depois Conselheiro Francisco do Vale. Na fala
do Conselheiro Lanchoti nós vamos encerar as inscrições.

- JOSÉ ANTÔNIO LANCHOTI (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino Superior de
Arquitetura) – Presidente, Conselheiros, Conselheiras e internautas que me escutam, é um grande prazer, presidente,
estar aqui pela primeira vez ocupando o cargo de Conselheiro na ausência do meu titular José Roberto Geraldine Júnior.
Já assisti muitas reuniões aqui na qualidade de suplente e na qualidade de presidente da ABEA, mas estar aqui nesse
momento com o poder de voto é bem diferente, nós ficamos mais atentos as discussões e isso é um grande aprendizado.
As falas do nobre Conselheiro Modesto realmente são de grande aprendizado, porque mostra um grande conhecimento
que tem já de bom tempo nesse Conselho e a maneira até do seu linguajar advogues que é positivo, que mostra
realmente que é empenhado nas questões de defesa. Eu queria fazer umas ressalvas na hora que se coloca a questão da
validade ou não validade do carimbo dos correios, e pertenço a dois Conselhos Nacionais, Conselho Nacional das
Cidades ligado ao Ministério das Cidades e pertenço ao Conselho Nacional dos Direitos a pessoa com deficiência,
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CONADE, ligado a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, são dois Conselhos Nacionais com a mesma estrutura
ligada ao mesmo Governo Federal. O Conselho Nacional das Cidades permite que em todas as reuniões titulares e
suplentes estejam presentes, o Conselho CONADE não permite que os suplentes estejam lá presentes quando estão os
titulares. Então, mostra que dentro da mesma hierarquia federal há entendimentos diferentes colocados nos seus
Regimentos. Eu participei de um concurso CNPq, que é um Conselho Nacional onde a inscrição valia a data do
carimbo. Para quem fez a inscrição para o vestibular da UNB, que é uma Universidade Federal, era possível pagar a sua
inscrição na Caixa Econômica Federal ou se ela estivesse em greve ele poderia pagá-la nas caixas de lotérica, que
também teria validade, mesmo que o bambo estivesse em greve à data do pagamento valeria. Eu percebi aqui na defesa
ontem do Modesto na hora que ele cobrou o Conselheiro Valmir, se não me falha a memória da Resolução 230/2008,
quando ele mencionou que o Valmir deveria ter o mesmo procedimento de votação que é bem dito o que disse o
Idalino, uma Plenária atrás esse Plenário teve o entendimento e depois teve outro por conta do Crea Paraná, do Crea
Maranhão. Na hora que a Resolução 1016, se não me falhe a memória, diz a data de 31 de agosto, ela fala de
protocolizar e aí eu vou aproveitar o momento que o Modesto menciona da nossa Lei Magna a Constituição Federal,
que no art. 5º também diz: “direitos iguais” e é essa invocação que eu queria fazer, porque na hora que o Modesto fala
que no Tribunal Federal diz e está escrito: no Tribunal Federal eles não aceitam o carimbo do correio, se considerarmos
a questão de protocolizar aqui no Confea o Crea São Paulo tem vários voos de São Paulo para Brasília, o Crea do Rio
Grande do Norte não tem tantos voos assim, o Crea do Acre muito menos, mas o Crea Distrito Federal basta pegar um
carro e consegue chegar aqui e protocolizar. Se o Crea Maranhão tivesse feito esse envio do correio há um mês poderia
pegar uma greve do correio e mesmo assim o documento não chegaria aqui a tempo. Então, no meu entendimento e
acho importante frisar que se não me falha a memória do processo que eu li rapidamente ontem, há um e-mail que foi
enviado pelo Crea Maranhão dizendo que estaria encaminhando esses documentos e eles entraram com a data do
correio, assim como o Crea Paraná. Então, eu, na verdade, pediria o entendimento de todos os meus nobres colegas
Conselheiros que déssemos o mesmo tratamento que foi dado ao Crea Paraná, como é questões de prazo se não me
falha a memória momentos atrás a Conselheira Ângela pediu vista ao processo do Crea Paraná e foi dado a ela até as
14h00min, agora são 15h00min e ela não entregou, obviamente não podemos parar para o almoço e mesmo a hora que
foi passada pelo presidente não foi cumprida. Então, eu acho importante nós estarmos frisando a questão do carimbo
que foi aceito no Crea Paraná e acho importantes as colocações do Modesto e ontem mesmo quando ele disse do
impedimento de ocupar a tribuna por conta da viagem do Geraldine, mesmo com a defesa do Presidente Marcos Túlio
foi necessário o presidente mostrar o documento que foi enviado ao Geraldine e acho importante a questão da
legalidade e nessa questão de legalidade que estou aprendendo muito aqui dentro, que eu acho que os direitos iguais
colocados no art. 5º da Constituição deveriam ser considerados, se valeu para o Crea Paraná deve valer para o Crea
Maranhão. Muito obrigado Conselheiros.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Obrigado ao Conselheiro Lanchoti. Inscreveu-se o Presidente José
Tadeu, que eu vou pedir autorização para a sua manifestação, Conselheiro Francisco e Conselheiro Modesto, após nós
vamos submeter à votação. Passamos, então, primeiro ao pedido do Presidente José Tadeu para a manifestação os
favoráveis, por favor, levantem a mão. Ok. Tadeu, por favor, para a sua manifestação.

- JOSÉ TADEU DA SILVA (Coordenador do CP) – Sr. Presidente, senhoras Conselheiras e senhores Conselheiros,
que estão todos firmes mesmo sem almoço, mas com um café da manhã muito bom, nós estamos aqui firmes para
manifestar, Sr. Presidente, Lanchoti colocou muito bem, mas reforçando este Conselho Federal, esse pleno já tem
adotado a posição de que vale a data da postagem é só nós analisarmos os fatos anteriores aí, inclusive no processo
eleitoral de forma que havia um horário para ser protocolado aqui e poderia passar um fax ou postar valeria a postagem
do correio. Então, já é uma postura desse Plenário mansa e pacifica, já é até uso e costume independente de está escrito
na norma ou não. Então, nós manifestaríamos na qualidade de coordenador do Colégio de Presidentes, no sentido de
que se acolhessem, então, o pedido do Crea Maranhão e que fosse discutida e aprovada a composição daquele
Conselho. É o que eu peço aos nobres Conselheiros e Conselheiras. Muito obrigado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Obrigado Presidente José Tadeu. Conselheiro Francisco do Vale.

- FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE (Conselheiro Federal/ Representante das Instituições de Ensino
Superior de Agronomia)– Sr. Presidente, Conselheiros, internautas e pessoas que nos brindam com a presença e outras
autoridades. Conselheiro Modesto, eu não vou entrar no mérito do seu parecer, apenas no último considerando você
repetiu o mesmo considerando no relato passado cobrando coerência pela lógica e pela coerência entrando no mérito do
nosso voto, cobrando coerência dos Conselheiros. Eu havia pedido para me manifestar, mas já havia encerrado a
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inscrição e não pude fazer e estou fazendo agora, porque voltou à baila esse considerando relatando os nomes dos que
votaram e dessa vez você não cobrou coerência, todos nós temos coerência nas nossas decisões, nos nossos votos e cada
um tem o direito de votar da forma que melhor entender. Não há necessidade de que você repita isso em outros
pareceres, mas se você assim quiser fazê-lo tem todo direito, mas apenas em consideração aos seus colegas
Conselheiros, eu acho que você não precisa ficar relembrando os votos de cada um, acho que não vou dizer apenas em
consideração aos colegas. Eu sugiro encarecidamente se você puder retirar esse considerando em consideração aos
outros Conselheiros, não digo em meu nome, porque se você quiser manter apenas o meu nome não tem problema
nenhum. Muito obrigado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Obrigado Conselheiro Francisco. Conselheiro Modesto desculpe está
encerrada a inscrição. Tinha inscrito ok, desculpe, para a manifestação até tinha perguntado que eu entendi que você
tinha se inscrito, perguntei você falou que era só o Modesto. Por favor, Ana Karine.

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Presidente, eu não vou cobrar coerência nesse
Plenário, porque eu acho que não dá mais para discutir sobre isso, mas estranho quando na nossa reunião do CAA no
primeiro dia de Plenária, que só estavam presentes os diretores e coordenadores de Comissões e alguns convidados e
não convidados, se tratou de um assunto que eu acho que está incomodando a todos os coordenadores de Comissão, que
é o fato de no último dia de Plenária do último ano ainda estarem chegando processo, quer dizer, é humanamente
impossível até as 15h05min estarmos aqui sentados no Plenário sem almoçar para atender a solicitação que está vindo
dos regionais e para fazer com que o sistema funcione. Então, foi solicitado no CAA e é tão interessante quando se
pensa em organizar alguma coisa se pensa em normativa, se pensa na CONP, a CONP deve normatizar procedimentos
para entrada de processos no protocolo do Confea até a data limite de, não sei, uma data lá sugerida por uma proposta
que virá no futuro. Então, Conselheiros, eu fico em uma situação complicada nesse momento ou eu analiso por um lado
e vejo o peso que tem uma Resolução, não é Decisão Plenária, é uma Resolução ou eu atendo os interesses de quem no
momento faz uma pressão alegando os diversos motivos. Portanto, eu quero me manifestar contrariamente a proposta
pelo fato de já ter me manifestado na Comissão e pelo fato de embora a coerência que se fala tanto e que esse eu acho
que talvez o ponto do pedido de reconsideração é de fato novo, é legítimo, mas que essa Conselheira tem convicção de
que foi uma decisão acatada por um Plenário e que não foi uma votação com uma tranqüilidade, portanto, se forem
olhar o resultado da coerência que se fala tanto a diferença foi muito pequena e, portanto, é muito claro que a
unanimidade não existiu e que nesse momento o Plenário pode entender sim, acatar da mesma forma que o regional
enviou no mês passado e que nesse momento está mais uma vez e ainda não determinado, porque tem um pedido de
vista, segunda vista, aliás, em primeira vista em curso. Então, eu só queria me manifestar contrariamente da mesma
forma e pela minha coerência, que eu não vou falar de coerência do Plenário do Confea.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Sr. Presidente, senhores
Conselheiros, longe de mim ficar chateado, porque perdi uma votação aqui nesse Plenário, porque senão eu ia passar o
resto da minha vida chateado, eu que sou voto quase unânime aqui em votos individuais geralmente em vários assuntos
que são trazidos a esse Plenário, não ficarei e nem estou chateado de jeito nenhum, apenas estou trazendo um tema que
incomoda várias pessoas e trarei sim, trarei a questão da coerência de todos os Conselheiros aqui. Bom, vou
primeiramente, Sr. Presidente, falar com meu colega de Comissão Idalino. O Idalino tocou em um ponto e atendida,
porque eu tinha feito para atender aqui e eu estava dizendo aqui ao pessoal de Santa Catarina que povoou aqui com
bastante número esse Plenário e é bom que os internautas saibam que tinham vários aqui com todo direito e
legitimidade, eu disse a ele que estava aqui desde domingo, se eu dissesse isso aos profissionais do meu Estado,
senhores Conselheiros, eles não iam acreditar que estamos aqui todos nós, desde ontem nós também tivemos reunião do
Conselho Diretor e ainda tem uma reunião aqui da CONP e pouca gente ia acreditar que estávamos aqui, mas são os
ossos do ofício. Então, para Idalino vou trazer sempre isso daqui, sabe por quê? Porque não tem jurisprudência firmada,
não tem súmula vinculante no Conselho ainda, esse é o fundamento e o senhor sabe mais do que eu e o senhor é
advogado e eu só um pobre coitado engenheiro deste aqui nesse Plenário. Então, a questão e tenho essa faculdade de
trazer aqui até ter um normativo que balize isso aí. Esse é o primeiro ponto. Então, respondendo ao Conselheiro Idalino
eu quero dizer que o assunto era tratado, podia ter aqui dado justificativa que estou trazendo e trarei se tiver
oportunidade novamente esse tema, porque aqui Idalino tem seis Conselheiros, se não me engano, que não estavam na
passada. Então, você sabe que no Plenário você pode mudar também o entendimento já que a votação foi bastante
apertada. Então, esse é o argumento e estes são as explicações que eu dou para você que merece a minha explicação e
quero dizer que você tem também o meu apreço. Eu quero falar também, Sr. Presidente, parece-me que o Conselheiro
que fez a escola ficou chateado de eu cobrar e ficar atento aos normativos aqui e veio com argumentos aqui que, na
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verdade, não são substanciais e não são corretos dizer que tempestividade não é tratado em uma Autarquia Federal, que
tem que submeter a Administração Pública, nos ordenamentos superior o Tribunal de Justiça com 42 temas, 42 decisões
no STJ, 242 decisões do STJ, trinta e poucas decisões do Supremo Tribunal sobre esse tema pelo menos não lê e não se
inteirar sobre esse assunto. Não entender que é claro que os normativos do Conselho Federal determinam que sejam
protocolizados no Confea é também querer esquecer que tem o normativo que determina isso aqui, é protocolizado e
tem uma decisão, se não me engano, que é do Ministro Cessar do Supremo Tribunal Federal desses que eu pesquisei, eu
nunca trouxe nada aqui sem pesquisar, eu nunca aventurei para colocar os meus colegas Conselheiros Federais em
dificuldade, eu pesquisei e o vice-presidente do STF Cessar, parece que é ele, não sei se é o outro colega dele, diz o
seguinte: quando você encaminha pelo correio você está se arriscando a colocar lá, porque é uma opção. Então, se o
cara vai mandar e vai ter greve de correio, se vai ter um dilúvio e o avião vai cair e vai extraviar é uma opção que a
pessoa tem, é isso que ele diz em uma decisão dele e muito bem dada. Não seria interessante o Crea que está dizendo
que mandou no correio, não vamos dizer que foi no último dia não, uma semana antes, ter checado aqui para quem
enviou um e-mail ou correio e ter chegado e ter protocolizado, não era mais fácil, não estava cumprindo os normativos?
Então, quando a pessoa manda pelo correio já diz o Ministro do Supremo que a pessoa está fazendo essa opção e 20
Creas mandaram no prazo sem nenhum problema. Quero dizer também, senhores Conselheiros, foi tocado também aqui
que nos editais de concurso público, os concursos públicos aceitam postais no correio, é verdade, por quê? Porque no
edital diz que pode ser assim, pode ser postado no correio, por esse motivo é que aceito, mas o Confea não diz isso, o
Confea diz que tem que ser protocolizado no Confea. Quero dizer ao Conselheiro que falou o voto é sagrado, sempre
respeitei mesmo divergindo, eu respeito todos, luto pelos Conselheiros, luto, todos sabem aqui, para as prerrogativas
dos Conselheiros Federais que muitas vezes são suprimidas, luto para que os Conselheiros Federais fique naquele
patamar que merecem. Bom, em cima disso, mas não aceito que nenhum Conselheiro venha dizer como é que vai ser o
meu voto, de jeito nenhum, porque eu também nunca interferi no voto de nenhum e nem vou interferir. Atendi ao
pedido e foi um pedido do Conselheiro tanto que não relatei o nome dos Conselheiros aqui, longe de mim deixar a
dificuldade, deixar para os Conselheiros Federais que defendo, deixar eles em dificuldade relatando os nomes, coisa que
eu declinei neste voto aqui do Crea do Maranhão. Por esse motivo, Sr. Presidente, eu fico muito tranquilo em
encaminhar esse pedido de vistas e quero dizer que também atendi e não poderia modificar, porque esse pedido de vista
atendendo a determinação de Vossa Senhoria respaldado pelo Plenário do Conselho teria que ter encaminhado até as
12h00min e eles estavam postado as 12h00min aqui.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Agradeço ao Conselheiro Modesto. Vamos passar agora ao processo
de votação. A proposta um é o relatório e voto fundamentado do Conselheiro Federal José Antônio Lanchoti em pedido
de reconsideração e a proposta dois é o relatório e voto fundamentado do Conselheiro Modesto em pedido de vista.
Então, proposta um é a proposta do Conselheiro Lanchoti, proposta em pedido de reconsideração e proposta dois do
Conselheiro Modesto em pedido de vista. Preparação para votação eletrônica. Estamos com problema no sistema, nós
vamos fazer por chamada nominal. Em votação chamada nominal, proposta um é a proposta do Conselheiro Lanchoti
em pedido de reconsideração e proposta dois é a proposta do Conselheiro Modesto dos Santos em pedido de vista e
abstenção. Chamada nominal.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Conselheira Ana Karine:
proposta dois. Conselheira Ângela: proposta um. Conselheiro Etelvino: proposta um. Conselheiro Francisco do Vale:
proposta um. Conselheiro Grácio: proposta dois. Conselheiro Idalino: proposta um. Conselheira Iracy: proposta um.
Conselheiro Isacarias: um. Conselheiro Lanchoti: um. Conselheiro José Clemerson: proposta dois. Conselheiro José
Elieser: proposta um. Conselheiro José Luiz Menezes: dois. Conselheiro José Roberto Medeiros: um. Conselheiro Lino:
um. Conselheira Maria Luiza: proposta um. Conselheiro Martinho: proposta dois. Conselheiro Modesto: dois.
Conselheiro Pedro Lopes: proposta dois. Conselheiro Pedro Katayama: proposta um. Conselheiro Petrúcio: dois.
Conselheiro Valmir: proposta um. Proposta um treze votos, proposta dois oito votos.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovado o relatório e voto fundamentado do Conselheiro Federal
José Antônio Lanchoti em pedido de reconsideração Processo CF-0595/2009.

- IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO) – Sr. Presidente, é só uma questão de ordem pelo
meu entendimento, por favor. Foi apresentada a proposta do Lanchoti, querido Conselheiro, acatando a
intempestividade.


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- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Não, acatando e ele faz a tempestividade, ele acata a proposta do Crea
do Maranhão. Ele faz o relato dele integralmente e inclusive na composição. Bom, nós temos mais um ainda
-------------------------------------------------------FIM DO ANEXO XVII----------------------------------------------------------




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ANEXO XVIII - DISCUSSÃO EM BLOCO DAS DELIBERAÇÕES NÚMEROS 1.182, 1.185, 1.186, 1.187,
1.192, 1.207, 1.208, 1.209, 1.212, 1.213, 1.223, 1.244, 1.247, 1.256, 1.264, 1.265, 1.266, 1.267, 1.268, 1.69, 1.270,
1.271, 1.272, 1.273, 1.274 e 1.275 DA CEEP.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovada a proposta 1, que é o relatório e voto fundamentado em
pedido de reconsideração do Conselheiro José Elieser de Oliveira Júnior, que coincide com o relatório de vistas do
Conselheiro Federal, em segunda vista, Conselheiro Etelvino de Oliveira Freitas. Vamos agora retornar... eu perguntaria
inicialmente à Conselheira Ângela se os 22 pedidos de vistas em bloco, se já estão prontos.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Presidente, eu devolvi os processos à GAC,
tendo em vista que esses processos, a CEEP não sugeria nem arquivamento, nem sugeria qualquer encaminhamento
possível, é necessário, que há uma irregularidade no processo ou que se peça arquivamento ou que se verifique a
veracidade ou conformidade processual. Então, eu devolvi à GAC para que faça a verificação da documentação. Se esse
plenário entender que deve votar, mesmo que a posição da CEEP está incorreta na hora que pede para devolver para
reformar a decisão de Câmara, eu entendo que aí eu vou só fazer o voto contrário com declaração de voto. Agora, eu
acho prudente que a gente remeta isso à GAC para que tome as providências de regularização...

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Eu perguntaria ao coordenador da CEEP se há prejuízo em que esse
processo de vistas fique para o ano que vem, logicamente não teremos a presença da Conselheira e não tendo sido
apresentado e apensado relatório em pedido de vistas, será votado novamente esses processos da CEEP em janeiro.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Senhor presidente, esses processos, junto
com outros, cerca de 80 processos do mesmo item foram discutidos com a GAC, com a assessoria jurídica e eles são
passíveis de serem saneados. Não há nenhum erro de capitulação, por exemplo, que tornaria insanáveis esses processos.
Então, a idéia nossa é que não se perca todo esse trabalho, esse custo despendido pelos regionais, pelo Confea de que
esses processos retornem aos seus regionais para que sejam saneados apenas, não é para reformar nenhum tipo de
decisão. Eventualmente é um parecer que não foi exarado, uma assinatura, alguma coisa desse tipo, são vários
processos, mas não é para refazer nenhum tipo de parecer, é para sanear o processo.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – A CEEP considera que está saneado. Eu perguntaria à Conselheira
Ângela se ela devolveu o processo para que ele fosse novamente submetido aí à análise da CEEP? Como a CEEP
afirma que ele está correto para julgamento, nós vamos resgatá-lo para poder submeter aqui à votação. Peço
coordenador que os anuncie e a senhora pode se manifestar, votando da forma como considerar adequado. Por favor,
coordenador, para a apresentação dos 26 processos que foram suspensos por pedido da Conselheira Ângela, e que
retornam agora à CEEP para análise desse plenário. Por favor, coordenador. Perfeito, eu vou pedir à CEEP que já
prepare esse assunto, nós estamos também aguardando o relatório em pedido de vista do Conselheiro Modesto, ele
ainda tem alguns minutos... pois não. Tem um pedido de vista da Conselheira Ana Karine que eu peço...

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Presidente, já tenho ele aqui.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Peço que cliquem em extrapauta, CEEP, já que foram devolvidos, não
sei se foram retirados dali. Cliquem na CEEP, façam o filtro para apreciação. Vamos lá, Conselheiro coordenador
Elieser.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Retorno à origem, resolução 1008, 9 de
dezembro de 2004, por não atender os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de
infração e aplicação de penalidades, trata-se das deliberações 1182/2009, processo CF 2541/2007, interessado: técnico
projetista Antônio Fernando da Cunha. Deliberação 1185/2009, processo CF 1522/2007. Interessado: ARTMED serviço
técnico em equipamentos médicos limitada. Deliberação 1186/2009, processo CF 2561/2007. Interessado: BIAZAN
produtos metalúrgicos limitada. Deliberação 1187/2009, processo CF 2889/2008, interessado: BLINC incorporadora de
imóveis limitada. Deliberação número 1192/2009, processo CF 3071/2008, interessado Clotilde Gonçalves Simões
leiga. Deliberação 1207/2009, processo CF 3324/2008, interessado elevadores OTIS limitada. Deliberação 1208/2009,
processo CF 3373/2008, interessado elevadores OTIS limitada. Deliberação número 1209/2009, processo CF
3374/2008, interessado: elevadores OTIS limitada. Deliberação número 1212/2009, processo CF 2810/2008,
interessado Estacas Marna limitada. Deliberação número 1213/2009, processo CF 2809/2008, interessado Estacas
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Marna limitada. Deliberação número 1223/2009, processo CF 1473/2007, interessado: hospital da Cruz Vermelha
brasileira/protege engenharia, segurança e medicina do trabalho-A B Bittencourt S C limitada. Deliberação número
1244/2009, processo CF 1241/2007, interessado: nova tecnologia e automação limitada. Deliberação número
1247/2009, processo CF 2718/2007, adiantado: PAVIM construtora de obras limitada. Deliberação número 1256/2009,
processo CF 2723/2007, interessado sampa sul indústria metalúrgica limitada. E agora uma série de processos que
dizem respeito ao mesmo interessado, são deliberações 1264/2009, processo CF 410/2009, deliberação 1265/2009,
processo CF 411/2009; deliberação 1266/2009, processo CF 412/2009; deliberação 1267/2009, processo CF 413/2009;
deliberação número 1268/2009, processo CF 414/2009. Deliberação número 1269/2009, processo CF 415/2009;
deliberação número 1270/2009, processo CF 522/2009. Deliberação número 1271/2009, processo CF 523/2009.
Deliberação número 1272/2009, processo CF 524/2009, deliberação número 1273/2009, processo CF 525/2009.
Deliberação número 1274/2009, processo CF 782/2009 e, por último, deliberação número 1275/2009, processo CF
815/2009, todas elas de Supermix concreto SA.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Obrigado coordenador. Perguntaria inicialmente se algum Conselheiro
quer fazer discussão em separado de alguma delas. Conselheira Ângela. OK, não havendo, discussão em bloco das
deliberações de número 1182, 1185 a 1187, 1192, 1207 a 1209, 1212, 1213, 1223, 1244, 1247, 1256 e 1264 a 1274, em
discussão. Conselheira Ângela.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Presidente, declaro a este plenário do
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e agronomia, Confea, que os referidos processos estão de acordo com a
lei 5194, e o que determina o Regimento do Crea Paraná, homologado pelo Confea. Que sempre foram acatados por
este fiscalizo, como procedimentos corretos. Por isso, ao longo desses anos que exerci a função de Conselheira Federal,
foram, por várias vezes, apreciados pelo plenário deste Conselho Federal e as penalidades de arquivamento ou de
aplicação de auto foram aplicadas. A situação agora é outra. A CEEP propõe devolver ao Crea Paraná os processos, do
meu ponto de vista, protelando a aplicação das penalidades já determinadas pelo regional e até o momento não
apreciadas o mérito pelo Confea. Eu faço a seguinte pergunta: por que só hoje, na última plenária de 2009 verificamos
essa inconformidade? Como ficam os processos julgados pelo Confea desde a aprovação da resolução 1003 e 1008,
citadas como motivadoras do retorno ao regional? Como pode o Confea devolver às câmaras do regional processos já
homologados pelo regional, no caso da gente votar esses processos hoje? Entendo que a CEEP entende que não deve
analisar e julgar o mérito, só resta à CEEP, no meu entendimento, o arquivamento porque já foi detectado e está em
julgamento aqui vícios no processo e isso poderá servir para que qualquer um dos interessados que foram penalizados
pelo regional, possam recorrer. Nesta situação, totalmente equivocada, pois beneficiará ações legítimas de fiscalização
aplicados por aquele regional. Senhores, tenham cautela, precisamos instruir os regionais a aperfeiçoar o rito
processual, no entanto as questões neste sentido, as questões relacionadas à forma não podem prejudicar a questão de
mérito. Neste sentido, reitero à CEEP a retirada de pauta dos referidos processos para análise e deliberação quanto ao
mérito, segundo, também peço à CEP encaminhar correspondência ao regional, solicitando o imediato cumprimento aos
normativos em vigor e, se necessário, que na medida em que chegue qualquer processo do Crea Paraná, que seja
devolvido de ato, termo que é usado pelos advogados, de ofício e que nem chegue à Comissão de exercício profissional,
tendo em vista detectar inconformidades e que sejam internamente às comissões, diligenciado e solicitado
documentação e jamais depois de deliberado pelo plenário do federal. É assim que eu gostaria de encaminhar e pedir,
mais uma vez, ao coordenador da CEEP que reitere e pense sobre o que estou solicitando que eu creio é legítimo, assim
como é legítimo solicitar, a CEEP solicitar ao Crea que observe os normativos. Obrigada.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Obrigado Conselheira. Conselheiro Elieser.

- JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR (Conselheiro Federal/AC) – Bom senhor presidente, a CEEP mantém a
sua deliberação de que esses processos sejam devolvidos aos regionais para saneamento e na verdade, se eles fossem
arquivados, provavelmente muitos deles que cometeram infração seriam beneficiados dessa forma. Da maneira como
nós entendemos, retornando aos regionais e sendo feitas as correções passíveis, legais, as infrações devidas serão
efetivamente cobradas em cada regional. A idéia nossa é essa, que não fique apenas arquivado aqui o que poderia ser
efetivamente encaminhado da melhor forma possível.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Não há novas inscrições. Preparação para votação eletrônica às
deliberações de número 1182, 1185 a 1187, 1192, 1207 a 1209, 1212, 1213, 1223, 1244, 1247, 1256 e 1264 a 1275.

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- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Preparado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em votação, favoráveis votam sim, contrários não e abstenção. Espera
só um pouquinho, não há pedido de vista, só há uma proposta. Ah, desculpe, estava imaginando que fosse
encaminhamento. Então, por favor, peço que corrija aqui na Secretaria.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Preparado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – OK. Em votação, favoráveis votam sim, contrários não e abstenção.
Encerrada a votação, favor anunciar o resultado.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – 16 votos favoráveis, 1 contrário.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovadas as deliberações da CEEP de número 1182, 1185 a 1187,
1192, 1207 a 1209, 1212, 1213, 1223, 1244, 1247, 1256 e 1264 a 1275. Agradeço aí ao nosso coordenador da CEEP.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Senhor presidente, a minha declaração de
voto negativa eu gostaria que fosse apensada à deliberação.


- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Sim, a senhora não fez uma solicitação. A senhora está solicitando
agora?

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Isso, essa que eu fiz, essa declaração que eu
fiz e li ao plenário.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Isso foi uma argumentação que a senhora desenvolveu aqui na
discussão. A senhora quer incorporar ela como declaração de voto, é isso?

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Isso, eu devolvi para poder fazer a
declaração, presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Pois não, por favor encaminhe à mesa para constar a sua declaração
de voto, da Conselheira Ângela. Nós voltamos então agora à Conselheira Ana Karine para apreciação do seu pedido de
vista. Peço que cliquem em extrapauta, pedido de vista
-------------------------------------------------------FIM DO ANEXO XVIII----------------------------------------------------------




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ANEXO XIX - PROCESSO: CF-0603/2009. INTERESSADO: CREA-PR. ASSUNTO: PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO Nº PL-1899/2009, DO CONFEA, QUE APROVOU A COMPOSIÇÃO DO
PLENÁRIO DO CREA-PR PARA O EXERCÍCIO DE 2010. RELATORES: CONSELHEIRO FEDERAL
JOSE LUIZ MOTA MENEZES (RELATOR EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO), CONSELHEIRA
FEDERAL ANGELA CANABRAVA BUCHMANN (RELATORA EM PEDIDO DE VISTA, EM PRIMEIRA
DISCUSSÃO) E CONSELHEIRO FEDERAL MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (RELATOR EM
PEDIDO DE VISTA, EM SEGUNDA DISCUSSÃO.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – ótimo. Passamos novamente ao extrapauta, peço que cliquem em
pedido de vista, façam o filtro. Nós temos um último pedido de vista a ser apreciado, que é de relatoria do Conselheiro
Modesto Ferreira dos Santos Filho. Trata-se do processo CF 603/2009, interessado Crea Paraná, pedido de
reconsideração da decisão PL 1899/2009, que aprovou a composição do plenário do Crea Paraná para o exercício 2010.
Por favor, Conselheiro Modesto para apresentação do seu relatório e voto fundamentado. Pedido de vista em segunda
discussão.

- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN) – Sim senhor, Sr. Presidente, senhores
Conselheiros. Primeiramente, Sr. Presidente, quero dizer o seguinte, às folhas 144 do processo que está aqui nas minhas
mãos, 144 refere-se, essa folha, é a segunda folha do ofício 255/2009, encaminhado pelo presidente do Crea do Paraná,
engenheiro Cabrini, que diz o seguinte, eu vou ler aqui o que está na carta encaminhada para o Confea, do presidente
Cabrini do Paraná, vou pegar aqui o começo, presidente, na primeira folha "tendo em vista as manifestações
encaminhadas a este Conselho Regional por parte das entidades de classe que se julgam prejudicadas no processo de
recomposição do nosso plenário, requerimentos estes que constituem fatos novos na forma do artigo 119 do Regimento
interno do Confea, requer-se a reapreciação da decisão 1899 que deliberou sobre a proposta de renovação do terço do
Paraná, conforme segue". O item 1 é sobre o Instituto de Engenharia do Paraná, o item 2 é do Sindicato dos
Engenheiros do Paraná e o item 3, pouca coisa, me permitam senhores Conselheiros que eu lerei o que vem nesta aqui
que está contido nos autos, à folha 144, encaminhado pelo presidente e assinado pelo presidente Cabrini. "solicito o
SINTEC a intervenção do Crea do Paraná, no sentido que seja reconsiderada a decisão 1899, do que se refere à negativa
de aprovação de duas vagas adicionais unicamente por falta de índice. Argumentam seus representantes que o cadastro
da entidade junto ao Crea encontra-se desatualizado e por isso não alcançou índice para a segunda vaga pleiteada pela
Câmara Especializada de Engenharia Civil e Câmara Especializada de mecânica e metalúrgica. É verdade, senhor vice-
presidente José Luiz, seu relato estava correto, está contido nos autos essa afirmação. Não prospera a outra informação,
está aqui contido no processo para todos os Conselheiros. Quero também aqui, senhores Conselheiros, estou só lendo,
estou sendo instrumento de leitura, também aqui é da análise técnica deste regional, deste Federal que diz o seguinte, aí
tem vários, não vou ler porque é muito extenso, mas tem um parágrafo, também está nos autos, às folhas 156, elaborado
pelo profissional de logística Henrique Nepomuceno, que é autor de várias análises dessas. "considerando que tal
informação tem implicações extremamente sérias, já que a resolução 1019 de 2006 estabelece, em seu artigo 7, que "o
processo de renovação do terço consiste nos seguintes procedimentos: revisão, regularização pelo Crea dos registros das
instituições de ensino superior e das entidades de profissionais de nível superior, de profissionais de técnicos de nível
médio em seu artigo 15, que para definição do número de profissionais associados cada entidade de classe, profissionais
de nível superior devem encaminhar ao Crea até 30 de abril do ano da elaboração da proposta da composição plenária
do Crea, relação indicando em ordem alfabética nome, título, numero de registro dos profissionais adimplentes que
tenham se associado até 31 de dezembro do ano anterior e define ainda que a entidade de classe que deixar de
encaminhar, até a data prevista no caput, a relação dos profissionais associados permanecerá somente com o número de
representações correspondentes aos mandatos em curso. Considerando que como se depreende no transcrito acima e do
fato do Crea do Paraná declarar que o cadastro do SINTEC encontra-se desatualizado, aí é a afirmação de Henrique em
relação àquela, infere-se que esta entidade não encontra-se apta a indicar representantes, devendo permanecer somente
com os mandatos em curso, já que aparentemente não teve procedida plenamente a revisão do seu registro, não tendo
enviado ao regional a relação dos seus profissionais, como definido em normativo que rege a matéria. Feitas essas
considerações iniciais, todos constam, já relatei aqui, o processo está disponível para qualquer um Conselheiro olhar, eu
vou fazer o meu voto que eu fiz, Sr. Presidente, para não me delongar muito, meu pedido de vista, às folhas A 1 e A 2 é
aquele mesmo entendimento sobre a intempestividade, porque o Crea do Paraná mandou fora do prazo aqui. Então, eu
quero pedir licença, presidente, porque já estamos avançados, só para ler o voto, se me permitem os Conselheiros. Meu
voto, presidente, ele está aí também disponível e tem toda a, diferentemente das propostas apresentadas, eu faço o
quadro, está aí todo relatado, o item 1, eu proponho a revogação das decisões plenárias 1888, 1899 no intuito de
restaurar a ordem processual, bem como sanear potencial vício de legalidade da composição plenária do Crea Paraná,
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exercício 2010; 2- pela aplicação do parágrafo segundo do artigo 24 da resolução 1019, aí tem o quadro, número de
Conselheiros totais, 92, representantes de entidades de classe: 69, representantes das instituições de ensino: 18,
representantes de entidades de classes profissionais de nível médio: 8. Posteriormente está aí disponível também, tem
um grupo, tem aí por grupo categoria, engenharia, arquitetura e agronomia e depois as modalidades e logo após tem
todas as associações que estão representando aqui e, diferentemente, Sr. Presidente, que também está suprimido no voto
da Conselheira uma coisa super importante, que está contido em todas as decisões desse plenário aqui, são os itens 4, 5,
6 e 7 que eu lerei aqui. O item 4 é-determinar que a presidência do regional, no caso o Crea do Paraná, antes de
proceder à posse do representante das instituições de ensino superior verifique que nos respectivos processos de revisão
de registro e conseqüente aptidão, cumprimento do disposto por meio do artigo 14 da resolução 1018 de 2006, sob pena
de irregularidade nas referidas representações, sem o prejuízo das respectivas sansões administrativas cabíveis, que é
exatamente antes da revisão e da posse para as instituições de ensino. Quem for renovado tem que comprovar os
professores que lecionam a disciplina, eles comprovem a regularidade com o regional, assunto já definido por este
plenário. 5- após a posse dos representantes e a conseqüente reposição do seu plenário, o Crea do Paraná deverá
encaminhar ao Confea as seguintes informações: termo de posse, relação dos regionais, suplente, indicando em ordem
alfabética os respectivos nomes e títulos profissionais, os períodos de mandato e a instituição de ensino superior,
entidade de classe profissionais, profissionais técnicos de nível médio que representam. Distribuição dos Conselheiros
regionais nas Câmaras Especializadas, relação das instituições de ensino superior das entidades de classe e dos
profissionais técnicos de nível médio que não indicaram representante e 6- após a decisão do plenário do Confea,
Auditoria do Sistema deverá verificar o integral cumprimento, pelo Crea do Paraná, da decisão plenária do Confea
sobre a matéria, mantendo a CONP informada sobre possíveis irregularidades na composição do plenário regional,
principalmente quanto aos requisitos atinentes à revisão dos registros das entidades de classe, instituições de ensino
superior, prevista na resolução 1018, decisão PL 1030 de 2009 e 7- recomendar ao regional que observe os
procedimentos para composição do plenário do Crea Paraná, nos termos dos normativos em vigor, notadamente quanto
ao disposto por meio do artigo 81 da lei 5194 de 66. É o voto, Sr. Presidente.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Então, gostaria aqui, primeiro obrigado ao Conselheiro Modesto,
relatório em segunda vista. Nós temos, na verdade, 3 propostas aí claramente identificadas. A primeira proposta é do
Conselheiro Federal José Luiz Menezes, que mantém a decisão PL número 1899, que compôs o plenário do regional
com 108 Conselheiros. A proposta 2 é a proposta, no primeiro pedido de vista da Conselheira Ângela, que atende ao
pedido do regional para acrescentar mais 3 Conselheiros, não é isso? Então, passaria para 110 Conselheiros e a proposta
3 é a proposta do Conselheiro Modesto, em segunda vistas, que propõe a aplicação do parágrafo segundo do artigo 24
da resolução 1019, reduzindo o plenário para 92 Conselheiros, além de outras considerações aí em cada um deles. Em
discussão.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Atendendo o pedido da Conselheira Ana ar
hino, eu Wolf ler a proposição de composição e o detalhamento da composição da proposta. Total de número de
Conselheiros: 110 Conselheiros. Representantes das entidades de classe profissionais de nível superior: 78
Conselheiros. Representantes de instituições de ensino superior: 23 Conselheiros. Representantes das entidades de
classe de profissionais técnicos de nível médio: 9. No Ah distribuição nos grupos, Engenharia Civil ficaria 25
conveniente dados de classe de nível superior e 2 entidades de classe de nível médio. Elétrica: 10 de nível superior e 2
de nível médio. Mecânica: 6 de nível superior, 2 de nível médio. Química: 3 de nível superior e 1 de nível médio.
Geologia e minas: 3 de nível superior, 1 de nível médio. Geologia e minas: 3 de nível superior, 1 de nível médio.
Segurança no trabalho: 3 de nível superior, nenhum de nível médio. Arquitetura: 10 de nível superior e 1 de nível
médio. Agronomia: 18 de nível superior e nenhuma de nível médio, total, 78 de nível superior, 9 de nível médio e 23
instituições de ensino superior. A distribuição de vagas a ser iniciado em 2010. Câmara de Engenharia Civil, 5 vagas a
serem preenchidas na modalidade civil, relativas à entidade de classe profissionais de nível superior seriam distribuídas
da mesma forma que foi na deliberação, precisa ser, Conselheira? Na distribuição de vagas, no item. 2, Câmara de
engenharia de segurança no trabalho, a 3 vagas a serem preenchidas, relativas à entidade de classe profissional de nível
superior, duas vagas para APES, Associação Paranaense de engenheiros de segurança e uma vaga para o SENG. Item 2.
7 da Câmara Especializada de arquitetura. Só reforçando, na engenharia de segurança do trabalho são 3 vagas, duas da
APES e uma do SENG. No 2. 7, Câmara Especializada de arquitetura, 7 vagas a serem preenchidas relativas às
entidades de classe dos profissionais de nível superior serão distribuídas da seguinte forma, sindicato dos arquitetos e
urbanista: 1; Associação de engenheiros e arquitetos de Campo Mourão: 1; Associação de arquitetos de Marechal
Rondon: 1. Associação de engenheiros e arquitetos de Medianeira: 1. Associação de arquitetos e engenheiros do Cia.
norte: 1. Associação de engenheiros e arquitetos de Maringá 1 e Instituto de Engenharia do Paraná um. Item 2. 8,
                                                           90
câmaras de agronomia, não houve alteração, Conselheira. Item 2. 9 das 9 vagas a serem preenchidas pelas instituições
de nível superior, serão distribuídas da mesma forma que tinha sido indicado na decisão plenária, somente com ressalva
da questão de verificar o mandato, que isso a AUDI pode verificar depois, a questão do mandato da Universidade
Federal do Paraná. Por último, 3 vagas em relação a instituições de nível médio, que serão distribuídas para o SINTEC,
duas vagas que seriam distribuídas... adiciona uma vaga na Câmara de engenharia mecânica e uma na Câmara de
Engenharia Civil. Assim, tendo o sindicato dos técnicos representados em todas as Câmaras Especializadas.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Obrigado. Conselheiro Lino, na fala do Conselheiro Lino os que
desejarem se inscrever para o debate o façam porque nós vamos encerrar as inscrições ao final da fala do Conselheiro.

- LINO GILBERTO DA SILVA (Conselheiro Federal/Representante das Instituições de Ensino Técnico) –
Presidente, novamente estamos nos deparando, não sei se podia falar com uma encruzilhada, porque tem três propostas
e com certeza todas três tem seus lados bons e seus lados que não nos agradam. O ideal seria que a gente tivesse uma
proposta única e a gente pudesse votar com uma certa tranqüilidade, mas a minha intervenção é mais no sentido de
resgatar uma verdade. Para nós não corremos o risco de imputar palavras ou termos indevidamente a algumas questões.
Eu tenho em mãos o ofício do SINTEC Paraná, do dia 7 de dezembro ao Crea do Paraná , em que o Conselheiro
Modesto já teve o cuidado de ler este ofício e tenho o recurso impetrado pelo Crea do Paraná, em que o recurso
impetrado pelo Crea do Paraná, no item 3 diz o seguinte: o Sindicato dos Técnicos do Estado do Paraná. Solicita o
SINTEC a intervenção do Crea do Paraná, no sentido que seja reconsiderada a decisão PL 1899/2009, no que se refere à
negativa de aprovação de duas vagas iniciais, unicamente por falta de índice. A partir daí há um acréscimo de
informações no recurso do Crea do Paraná em que não consta do documento do SINTEC, em que diz o: argumentam
seu representantes que o cadastro da entidade junto ao Crea encontra-se desatualizado e por isso não alcançou índice
para segunda vaga pleiteada na Câmara Especializada de Engenharia Civil e de metalurgia mecânica, ou seja, não
podemos, nos relatos anteriores, imputar ao SINTEC Paraná que ele não está correto seu cadastro no Crea, ele não diz.
Quem diz isso é o Crea. Então, senhores, eu gostaria aqui, diversos argumentos nós citamos, livrar o SINTEC Paraná da
acusação de que ele não está regular, ele não diz nada disso. Os documentos estão aqui e com certeza está no processo,
que é onde a gente conseguiu, só a minha intervenção neste sentido.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Muito obrigado Conselheiro Lino, encerradas as inscrições, apenas a
manifestação da Conselheira Ana Karine.

- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI) – Conselheira Ângela, eu vi a sua discriminação
das modalidades e números, mas assim, deixa eu me fazer entender, o voto que eu tenho é o voto 123, onde tem
"informar ao Crea Paraná que o Conselheiro José Manuel Fernandes, representando a U F P R no grupo engenharia
encontra-se com mandato em curso, de forma que não haverá renovação dessa vaga em janeiro de 2010". Então, foi por
isso que eu me referi a números, porque a gente, votando numa proposta dessa forma, esse número onde diz que não
haverá renovação, é porque em algum momento na decisão plenária que foi aprovada aqui no mês passado constou
como esse Conselheiro estando renovando uma vaga em 2010. Então, é isso que eu quero ver a diferença em números
para eu saber se o voto do Conselheiro José Luiz, onde ele não acata o fato novo porque isso é um fato novo, se ele
constar no processo, é um fato novo e eu estou tentando fazer a diferença de um voto para o outro, para eu, como
sempre, usar o meu senso de coerência. O Conselheiro Modesto fez uma outra proposta com números. O Conselheiro
José Luiz não entrou no mérito. Então, a proposta onde eu quero poder entender para se fazer o meu julgamento é essa
que foi apresentada em números e que eu estou vendo os números não constam, mas consta uma informação onde eu
não tenho a tranqüilidade de ver isso na proposta em que esse plenário aprovou. É isso.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Conselheira Ângela só para poder esclarecer a Conselheira Ana
Karine e depois nós vamos passar à votação.

- ANGELA CANABRAVA BUCHAMNN (Conselheira Federal/PR) – Conselheiros, é complicado, a gente vê que
por mais que são 3 anos de mandato (com voz trêmula) a nossa experiência não se compara à capacidade e à
experiência do Conselheiro que pediu a segunda vista. Se eu deixar ir a votação a minha proposta, eu vou prejudicar o
Estado do Paraná, tendo em vista que serão 3, 3 votos, 3 opções e qualquer resultado poderá ser questionado lá na
frente. A questão que eu coloco, Ana Karine, preocupada em dar voracidade, correção a tudo que nós fazemos pode, da
mesma forma, prejudicar o Estado do Paraná. Eu acho que nós temos aí a auditoria para cumprir o seu papel, como
sempre fez, se houver qualquer incorreção. (com voz trêmula) Nesse sentido, para não prejudicar o Estado do Paraná,
                                                         91
eu retiro a minha proposta para que seja votada somente a proposta do Conselheiro José Luiz e do Conselheiro
Modesto.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Retirada então, nós temos duas propostas, a proposta 1 é a proposta do
relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração do Conselheiro Federal José Luiz, que mantém a decisão
plenária 1899/2009, com a composição para 2010 do Crea Paraná com 108 Conselheiros. A proposta 2 é o relatório em
pedido de vista do Conselheiro Modesto que propõe a aplicação do parágrafo segundo do artigo 24 da resolução 1019,
mantendo o Crea Paraná, em 2010, com 92 Conselheiros, revogando, por conseqüências as PL 1888 e 1899. Preparação
para votação eletrônica.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Preparado.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Em votação. Proposta 1 é a proposta em pedido de reconsideração do
Conselheiro José Luiz, proposta 2 é a proposta em pedido de vista do Conselheiro Modesto e abstenção. Encerrada a
votação, favor anunciar o resultado.

- ARLON DE AZEVEDO FAGUNDES DOS SANTOS (Assistente do Plenário) – Proposta 1: 12 votos, proposta 2:
2 votos e 3 abstenções.

- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente) – Aprovado o relatório e voto fundamentado do Conselheiro José Luiz
Motta Menezes, em pedido de reconsideração, processo CF 0603/2009. Agora chegamos à CCSS...
-------------------------------------------------------FIM DO ANEXO XIX----------------------------------------------------------




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