INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT - Download as DOC
Shared by: 0xyO3HV
-
Stats
- views:
- 11
- posted:
- 4/23/2012
- language:
- pages:
- 18
Document Sample


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 14/2003
PROCESSO Nº 23119.000207/2003-11
Anexo I – Projeto Básico
Anexo II – Planilha Discriminativa por item
Anexo III - Declaração
A Comissão Permanente de Licitação do Instituto Benjamin
Constant – IBC, órgão do Ministério da Educação, instituída pela Portaria nº 45,
de 11 de fevereiro de 2003, publicada no Boletim de Serviços do IBC nº 02 -
Especial, de 12/02/03, comunica que no dia 01/12/2003, às 14:00 horas, na
Sala de Licitações deste Instituto, localizado na Av. Pasteur, 350/3368, Urca –
Rio de Janeiro/RJ, receberá e abrirá envelopes referentes ao CONVITE do tipo
menor preço unitário, sob a forma de execução indireta, no regime de
empreitada por item cotado, tudo de conformidade com a Lei nº 8.666, de
21/06/93, com suas alterações, legislação correlata e demais exigências nele
previstas.
1 - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente CONVITE a compra de medicamentos
e materiais cirúrgicos nas quantidades e especificações constantes dos Anexos
I e II, partes integrantes do presente Instrumento, como se nele transcritos
estivessem.
2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. As empresas deverão apresentar os seguintes documentos,
acondicionados em envelopes devidamente fechados:
2.1.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas – CNPJ, no Ministério da Fazenda;
2.1.2. prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
1
2.1.3. prova de regularidade para com a Fazenda Nacional,
Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na
forma da lei;
2.1.4. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual
ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto deste Convite.
2.2. As empresas cadastradas e parcialmente habilitadas no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, cujo registro será
confirmado por consulta “on line”, devidamente assinada pelos membros da
Comissão e por todos os licitantes presentes no ato de abertura deste Convite,
ficam dispensadas da apresentação dos documentos referentes à habilitação
jurídica e regularidade fiscal acima relacionado.
2.3. As empresas portadoras de Certificado de Registro Cadastral –
CRC, válido, emitido pelos demais órgãos e entidades integrantes da
Administração Pública poderão apresentá-lo, ficando dispensadas da
apresentação dos documentos referentes aos subitens 2.1.1. e 2.1.4 supra.
2.4. As licitantes deverão apresentar ainda:
2.4.1. registro ou inscrição no Conselho Regional de Farmácia e
na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
2.4.2. declaração nos moldes do Anexo IV da IN nº 05/95/MARE,
republicada com alterações no DOU de 19/04/96, de que não há fato impeditivo
de sua habilitação, obrigando-se a informar a superveniência de ocorrências
posteriores (modelo – Anexo III);
2.5. Os documentos poderão ser apresentados em originais ou por
qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente,
ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2.6. Após o Presidente de a Comissão declarar encerrado o prazo para
recebimento dos envelopes contendo as propostas, nenhum outro documento
será recebido, salvo se solicitado pela Comissão para esclarecer ou
complementar a instrução do processo.
2.7. Quando da sessão de abertura, as propostas serão lidas e, em
seguida, franqueadas a todas as licitantes, que as rubricarão, folha a folha,
juntamente com os membros da Comissão.
2.8. As empresas interessadas far-se-ão presentes por um
representante legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento
licitatório, desde que apresente, no ato da entrega dos envelopes, documento
que o identifique como representante da licitante, caso contrário, ficará
impedido de manifestar-se e/ou responder pela empresa.
2
2.9. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração
legal, poderá representar mais de uma licitante.
2.10. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta,
salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela
Comissão.
3. DA PROPOSTA
3.1. As propostas deverão ser entregues em duas vias originais, com dia
e hora da abertura, em língua portuguesa, datadas e assinadas, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, acondicionadas em envelopes devidamente fechados,
identificando o número deste Convite, contendo:
3.1.1. nome, (razão social), endereço da firma e número do
Certificado Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ, no Ministério da Fazenda;
3.1.2. indicação do nome e número do banco, agência e conta
corrente para efeito de pagamento;
3.1.3. descrição dos medicamentos/materiais cirúrgicos
propostos, por item cotado, constando marca, preço unitário e total, expressos
em algarismos e por extenso, de forma clara e precisa, limitados ao objeto da
licitação, estando neles incluídas todas as despesas, tais como: impostos,
taxas, fretes e outros (modelo – Anexo II);
3.1.3.1. em caso de divergência entre o preço unitário e
total será considerado o primeiro e, entre os expressos em algarismos e por
extenso, prevalecerá o último;
3.1.4. prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a
contar da data de sua abertura;
3.1.5. prazo para entrega dos medicamentos/materiais cirúrgicos,
não superior a 20 (vinte) dias, a partir da data do recebimento da Nota de
Empenho;
3.1.6. garantia de que os medicamentos e, quando for o caso, os
materiais cirúrgicos, terão prazo de validade mínima de 24 (vinte e quatro)
meses, contados da data de entrega dos produtos;
3.1.7. garantia de que os produtos possuem o registro de
autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, nos termos
da legislação que rege a matéria;
3.1.8. garantia que os medicamentos/materiais cirúrgicos serão
substituídos sem ônus para o IBC, caso não esteja de acordo com os padrões
3
de qualidade e durabilidade necessários, com as especificações constantes do
Anexo II, deste Convite.
4. DO JULGAMENTO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA
ADJUDICAÇÃO.
4.1. O julgamento, para efeito de classificação das propostas, será
considerado o MENOR PREÇO POR ITEM e será realizado nos termos dos
arts. 43, incisos IV e V, 44 e 45 da Lei nº 8.666/93.
4.2. Serão desclassificadas as propostas que:
4.2.1. apresentarem condições de pagamento antecipado ou
contra a entrega dos materiais;
4.2.2. não atenderem às exigências deste Convite; e
4.2.3. oferecerem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
4.3. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas
forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de 03 (três) dias
úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas,
escoimadas das causas que originaram a inabilitação ou a desclassificação.
4.4. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam
irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo
para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
4.5. O objeto da licitação será homologado e adjudicado a uma ou mais
licitantes que oferecerem o menor preço, por item solicitado, na forma do inciso
VI do art. 43 da Lei nº 8666/93.
4.6. No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas o desempate
ocorrerá via sorteio, em ato público, a ser comunicado às proponentes, na
forma do § 2º, do Art. 45, da Lei nº 8.666/93.
4.7. Será publicado no Diário Oficial e afixado no Quadro de Avisos da
Comissão Permanente de Licitação do IBC, no (Av. Pasteur, 350/368 - Urca),
no Rio de Janeiro/RJ, o resultado do julgamento das propostas, com a
classificação das licitantes.
5. DOS RECURSOS
5.1. Na hipótese de o licitante não concordar com a decisão que venha a
ser proferida pela Comissão poderá dar ciência à mesa da sua decisão de
recorrer e, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme preceitua o § 6º,
do art. 109 da Lei nº 8.666/93, formalizar recurso ao Diretor-Geral do Instituto
4
Benjamin Constant, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, e
protocolado com exclusividade na Divisão de Serviços Gerais do Instituto,
situada na Av. Pasteur nº 350/368 – Urca – Rio de Janeiro/RJ, ficando o
resultado da licitação condicionado ao seu julgamento.
5.2. Na hipótese de recurso contra decisão da Comissão na fase de
julgamento da habilitação, os envelopes contendo as propostas serão cerrados
em invólucro, que será rubricado por todos os presentes na reunião para
posterior abertura, em data que será fixada pela Comissão, do que fará constar
em Ata.
5.3. Depois de decididos os recursos eventualmente interpostos, o
processo da licitação será submetido ao Diretor-Geral do IBC, para que se
proceda a devida homologação e a conseqüente adjudicação.
6. DAS SANÇÕES
6.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação poderão
ser aplicadas ao inadimplente as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da
Lei nº 8.666/93, além da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura,
por dia em que, sem justa causa, a licitante vencedora não cumprir as
obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste
procedimento licitatório, até o máximo de dez dias, quando, então, incidirá em
outras cominações legais.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas com a execução do objeto desta licitação correrão à
conta dos recursos do Tesouro Nacional, consignados no Programa de
Trabalho nº 12367004961270033 no Elemento de Despesa nº 339030.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será feito, por Ordem Bancária para crédito em conta
corrente, até o 5º (quinto) dia útil após a entrega dos medicamentos/materiais
cirúrgicos, a contar do certificado de que foram aceitos, mediante apresentação
da Nota Fiscal/Fatura discriminativa em 02 (duas) vias, devidamente atestada
pelo Almoxarifado do IBC, e respectiva Nota de Empenho, comprovante do
recolhimento dos encargos sociais e, quando for o caso, das multas aplicadas.
8.2. No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá
ser acrescido de juros moratórios de 0,5% ao mês, apurados desde a data
prevista para tanto até a data de sua efetivação, calculada “pro rata die”, sobre
o valor da Nota Fiscal/Fatura.
8.3. Em cumprimento ao disposto no art. 64 da Lei nº 9.430, de
27/12/96, Lei nº 9.718, de 27/11/98 e IN/CONJUNTA nº 306, de 03/04/2003, A
Divisão de Execução Orçamentária e Financeira do contratante reterá, na
5
fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a
contribuição sobre o lucro líquido, a Contribuição para a Seguridade Social -
COFINS, e a contribuição para o PIS/PASEP, sobre os pagamentos que
efetuar a pessoas jurídicas, que não apresentarem cópia do Termo de Opção
ou Certificado de Isenção do IRPJ de que trata a Instrução Normativa SRF nº
79, de 01/08/2000.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os medicamentos/materiais cirúrgicos deverão ser entregues
rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste edital e anexo I
que o integram. A inobservância desta condição implicará recusa formal dos
produtos sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da contratada.
9.2. A participação neste Convite implicará aceitação integral e
irretratável de suas normas, bem como na observância dos preceitos legais e
regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
9.3. A atuação da adjudicatária perante a Comissão Permanente de
Licitação será registrada no Cadastro de Fornecedores da Administração
Pública Federal – Sistema Integrado de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF – e constará dos certificados e declarações solicitados.
9.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do presente
Convite.
9.5. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado do IBC,
localizado na Avenida Pasteur nº 350/368 – Urca – Rio de Janeiro/RJ.
9.6. As adjudicatárias deverão apresentar, por ocasião da entrega dos
produtos, cópia, devidamente autenticada, consoante subitem 2.4.1.deste
Edital, do Registro de Autorização da ANVISA.
9.7. Fica assegurado ao Diretor-Geral do IBC o direito de no interesse da
Administração sem que caiba às proponentes qualquer tipo de reclamação ou
indenização:
9.7.1. adiar a data de abertura das propostas à presente licitação,
dando conhecimento aos interessados, mediante afixação de comunicação no
Quadro de Avisos da CPL, com antecedência de, pelo menos, 24 (vinte e
quatro) horas, antes da data inicialmente marcada;
9.7.2. anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Convite,
a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou
interesse público, consoante disposições contidas no art. 49 da Lei nº 8.666/93,
dando ciência aos interessados mediante publicação no Diário Oficial e
afixação do comunicado no Quadro de Avisos da CPL/IBC.
10. DO FORO
O Foro é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro - RJ.
Quaisquer esclarecimentos serão prestados pela Comissão Permanente
de Licitação do IBC, localizada na Av. Pasteur, 350/368 – Urca, durante o
6
expediente normal, através do FAX nº (0xx21) 2543-2305 e/ou e-mail
lct@ibcnet.org.br.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2003.
PERICLES FRANCISCO DE VÁSQUEZ BARBOSA
Presidente da CPL/IBC
CARMEN LUCIA ALVES MARTINS
Membro
FERNANDO DUCHE CEZAR DA SILVA
Membro
7
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 23119000207/2003-11
CONVITE Nº 14/2003
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
01. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO
AOS ALUNOS E DE MATERIAL CIRURGICO PARA O
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PRÁTICAS DO
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM
OFTALMOLOGIA.
02. JUSTIFICATIVA
A aquisição do material acima discriminado justifica-se
pelas seguintes razões:
a) O IBC, Centro de Referência Nacional para as questões
voltadas para Pessoa Portadora de Necessidades
Especiais na Área de Visão, mantém em sua estrutura
uma Escola Especializada onde atende diariamente 433
(quatrocentos e trinta e três) alunos oferecendo aos
considerados carentes assistência médica;
b) O IBC presta serviços de atendimento oftalmológico à
comunidade há aproximadamente 45 anos. A partir de
2001, passou a desenvolver também um Programa de
Residência Médica em Oftalmologia, cujo currículo
prevê além das atividades teóricas as seguintes
atividades práticas: atendimento ambulatorial,
8
urgências, enfermaria, cirurgias de pequeno e grande
porte (catarata, estrabismo, glaucoma, ocuplástica, vias
lacrimais e órbita).
03. OBJETIVO:
a) Fornecer para o 2º semestre/2003 medicamentos a
todos os alunos considerados carentes;
b) Viabilizar a realização de 160 cirurgias por um período
de 02 meses.
04. PRAZO DE ENTREGA: imediato
05. VALIDADE DOS MATERIAIS: 24 meses
OBSERVAÇÃO:
Todos os produtos deverão possuir o registro de autorização
da ANVISA, e enviar cópia.
Produtos com validade mínima de 24 meses.
_____________________________________
MARCIA LOPES DE MORAES NABAIS
Diretora do DMR/ I.B.C.
9
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 23119.000207/2003-11
CONVITE Nº 14/2003
ANEXO II
PLANILHA DISCRIMINATIVA POR ITEM
MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ALUNOS
VALOR VALOR
ITENS ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. MARCA UNITARIO GLOBAL
1. Aceclofenaco comprimido -24 Caixa 07
comp.
2. Acetazolamida 250mg- frasco Frasco 12
com 25 comp.
3. Acído mefenâmico 500mg - 24 Caixa 03
comp.
4. Água oxigenada vol. 10% Litro 03
5. Algodão hidrófilo 500mg Rolo 10
6. Amoxilina 250mg/5ml – Vidro 05
suspensão 60ml
7. Ampicilina 250mg suspensão Vidro 05
60ml
8. Ampicilina 250mg comprimido – Caixa 05
caixa c/12 comprimidos
9. Colofonia pomada Tubo 03
10. Bronfeniramina + Vidro 10
pseudoefedrina-frasco com
120ml
11. Cafeína + Carisoprodol + Caixa 05
Diclofenaco sódico + paracetamol
caixa com 30 comp.
12. Cafeína+ isometepteno + Caixa 05
Dipirona Sódica - embalagem
com 20drágeas
13. Captopril 50 mg - 60 comprimidos Caixa 05
10
VALOR VALOR
ITENS ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. MARCA UNITARIO GLOBAL
14. Cetoconazol - comprimido 200mg Caixa 05
- caixa c/ 10 comprimidos
15. Cetoconazol creme - bisnaga c/ Tubo 05
20 gr
16. Ciprofloxacino 500mg –10 comp. Caixa 07
17. Cloreto de potássio - frasco com Vidro 12
20 drágeas 600mg
18. Clorexicidina Frasco 05
19. Clostebol + neomicina creme - Tubo 05
bisnaga com 30gr
20. Dexametasona (Fosfato Unid. 200
dissódico de dexametasona - 2
mg/ml AMPOLA 1 ml)
21. Dipirona 500mg Comp. 700
22. Dipirona sódica gotas - 20ml Frasco 10
23. Dipivefrina colírio oftálmico frasco Frasco 08
com 10ml
24. Escopolamina+ dipirona Frasco 05
composto gotas - 20ml
25. Salicilato de metila, Cânfora e Tubo 05
mentol - bisnaga c/ 20 gr
26. Gentamicina 40 mg/ml Ampola 1 Ampola 80
ml
27. Hialuronidase 2000 UTR caixa Caixa 15
com 03 ampolas
28. Hidrocortisona+ polimixina B + Frasco 03
Neomicina gotas otológica
29. Hidróxido de alumínio suspensão Vidro 05
30. Hidróxido de alumínio + caulim + Vidro 05
Pectina líquido - 120 ml
31. Alcacuz, cássia, coentro, sene e Pote 04
tamarindo - geléia pote c/ 150 gr
32. Loratadina drágeas-12 drágeas Caixa 04
33. Metoclopramida gotas -10ml Vidro 05
34. Metoclopramida injetável - Caixa 01
ampola 2ml-caixa com 100
ampolas
35. Paracetamol comprimido 750mg Comp. 500
36. Paracetamol gotas - 15 ml Frasco 10
37. Permetrina líquido - 60ml Vidro 10
38. Polivitamínico + poliminerais Vidro 10
líquido - 120ml
39. Sufiram líquido 100ml Vidro 05
11
VALOR VALOR
ITENS ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. MARCA UNITARIO GLOBAL
40. Triancinolona + Neomicina + Tubo 05
gramicidina+ Nistatina - bisnaga
com 30gr
OS PEDIDOS DEVERÃO SER ATENDIDOS, SOMENTE NAS ESPECIFICAÇÕES
SOLICITADAS;
OBSERVAÇÃO: TODOS OS PRODUTOS DEVERÃO POSSUIR O REGISTRO DE
AUTORIZAÇÃO DA ANVISA E ENVIAR CÓPIA. A EMPRESA DEVERÁ
APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE REGISTRO NO CONSELHO
REGIONAL DE FARMÁCIA E NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
PRODUTOS COM VALIDADE MÍNIMA DE 24 MESES.
MARCIA LOPES DE MORAES NABAIS
Diretora do Departamento de Estudos e
Pesquisas Médicas e de Reabilitação
12
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO II
PROCESSO Nº 23119.000207/2003-11
CONVITE Nº 14/2003
PLANILHA DISCRIMINATIVA POR ITEM
MATERIAL CIRÚRGICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM OFTALMOLOGIA
VALOR VALOR
ITENS ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. MARCA
UNITÁRIO GLOBAL
Agulha descartável (13 x
1. Unid. 200
4,5)
2. Agulha descartável (25 x 6) Unid. 200
3. Agulha descartável (30 x 7) Unid. 300
Agulha descartável (40 x
4. Unid. 200
12)
Atadura de crepon
5. tamanho G – pacote c/12 Pacote 06
unidades
Atadura de crepon
6. tamanho M – pacote c/ 12 Pacote 06
unidades
Atadura de crepon
7. Pacote 06
tamanho P
Azul de Trypan - dose
8. única - Frasco Ampola Unid. 160
c/1ml a 0,1%
9. Bolsa de Gelo Bolsa 02
BSS 250ml. - Solução
10. Salina Balanceada Unid. 60
Isotônica - Fisiológica
13
VALOR VALOR
ITENS ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. MARCA
UNITÁRIO GLOBAL
BSS 500ml. – Solução
11. Salina Balanceada Unid. 100
Isotônica – Fisiológica
Capote cirúrgico
12. Unid 320
descartável
Cateter Jelco Nº 22
13. Unid. 200
(intravenoso descartável)
Catgut cromado 5-0 –
14. Oftalmologia - 2 agulhas - caixa 04
0.87cm - S14 caixa com 12
Cloreto de carbacol frasco -
15. ampola 2ml/introcular Unid. 160
(0,01%) 0,1mg/ml
Cloridrato de Bupivacaína
0,75 sem vasoconstritor
16. Unid. 100
solução injetável frasco
ampola 20ml
Cloridrato de Lidocaína -
com vasoconstritor 2%
17. solução injetável – Caixa 04
20ml caixa c/ 12 frasco
ampola
Cotonetes caixa 75
18. Caixa 65
unidades
Equipo descartável c/injetor
19. Unid. 200
lateral
20. Esparadrapo 10 x 4,5cm Rolo 25
Gaze compressa pacote c/
21. Pacote 20
500 unidades
Kit Catarata - Nylon 10-0 –
22. Caixa 14
Seda 4.0 caixa c/10 Kits
Xilocaína - Cloridrato de
Lidocaína - sem
23. vasoconstritor 2% solução Caixa 04
injetável - 20ml - caixa c/
12 frascos ampola
Luva cirúrgica descartável
24. Par 200
7,0
Luva cirúrgica descartável
25. Par 200
7,5
Luva cirúrgica descartável
26. Par 200
8,0
14
VALOR VALOR
ITENS ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. MARCA
UNITÁRIO GLOBAL
Luva cirúrgica descartável
27. Par 100
8,5
Luvas de procedimento G
28. Caixa 01
caixa com 100 pares
Luvas de procedimento M
29. Caixa 02
caixa com 100 pares
30. Máscara descartável Unid. 500
Hidroxopropil Metilcelulose
- 2% para uso em cirurgia
31. oftalmológica - seringa de Unid. 240
1,5ml ou 2,0 ml com
registro na ANVISA
Nylon 6-0 – Preto
Monofilamento - Agulha 3/8
32. caixa 02
Círculo - Triangular –
2.0cm (caixa com 24)
Propilene 10-0 -
Polipropileno Azul
Monofilamento
Oftalmologia Código PL
33. Caixa 02
851 - Agulha ½ círculo
espatulada 4,2mm e 01
Agulha reta - Espatulada
16mm (caixa com 12)
Protetor Oftálmico
34. p/oclusão oftálmica Caixa 20
antialérgico caixa c/ 20
35. Sapatilha descartável Par 500
Seda Preta 6-0 – Seda
Preta Trançada
36. Siliconizada oftalmológica caixa 04
Agulhas 3/8 Círculo 6,5mm
- 240m (caixa com 12)
37. Seringa descartável 10ml Unid. 500
38. Seringa descartável 1ml Unid. 200
39. Seringa descartável 5ml Unid. 300
Soro Fisiológico 250ml
solução isotônica de cloreto
40. Unid. 390
de sódio 0,9%
Soro Glicosado 250ml
41. solução de glicose a 5% Unid. 350
42. Touca descartável Unid. 500
15
VALOR VALOR
ITENS ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. MARCA
UNITÁRIO GLOBAL
Lente Intraocular - Câmara
Posterior, 7,0 mm Alça em
43. Unid. 10
J. 2 Furos Diop: 18.00
Lente Intraocular - Câmara
Posterior, 7,0 mm Alça em
44. Unid. 10
J. 2 Furos Diop: 18.50
Lente Intraocular - Câmara
Posterior, 7,0 mm Alça em
45. Unid. 10
J. 2 Furos Diop: 19.00
Lente Intraocular - Câmara
Posterior, 7,0 mm Alça em
46. Unid. 10
J. 2 Furos Diop: 19.50
Lente Intraocular - Câmara
Posterior, 7,0 mm Alça em
47. Unid. 10
J. 2 Furos Diop: 20.00
Lente Intraocular - Câmara
Posterior, 7,0 mm Alça em
48. Unid. 10
J. 2 Furos Diop: 20.50
Lente Intraocular - Câmara
Posterior, 7,0 mm Alça em
49. Unid. 10
J. 2 Furos Diop: 21.00
Lente Intraocular - Câmara
Posterior, 7,0 mm Alça em
50. Unid. 10
J. 2 Furos Diop: 21.50
Lente Intraocular - Câmara
Posterior, 7,0 mm Alça em
51. Unid. 10
J. 2 Furos Diop: 22.00
Lente Intraocular - Câmara
Posterior, 7,0 mm Alça em
52. Unid. 10
J. 2 Furos Diop: 22.50
Lente Intraocular - Câmara
Posterior, 7,0 mm Alça em
53. Unid. 10
J. 2 Furos Diop: 23.00
16
VALOR VALOR
ITENS ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. MARCA
UNITÁRIO GLOBAL
Lente Intraocular - Câmara
Posterior, 7,0 mm Alça em
54. Unid. 10
J. 2 Furos Diop: 23.50
Lente Intraocular - Câmara
Posterior, 7,0 mm Alça em
55. Unid. 10
J. 2 Furos Diop: 24.00
Lente Intraocular - Câmara
Posterior, 7,0 mm Alça em
56. Unid. 10
J. 2 Furos Diop: 24.50
Lente Intraocular - Câmara
Posterior, 7,0 mm Alça em
57. Unid. 10
J. 2 Furos Diop: 25.00
Lente Intraocular - Câmara
Posterior, 7,0 mm Alça em
58. Unid. 10
J. 2 Furos Diop: 25.50
OS PEDIDOS DEVERÃO SER ATENDIDOS, SOMENTE NAS ESPECIFICAÇÕES
SOLICITADAS;
OBSERVAÇÃO: TODOS OS PRODUTOS DEVERÃO POSSUIR O REGISTRO DE
AUTORIZAÇÃO DA ANVISA E ENVIAR CÓPIA. A EMPRESA DEVERÁ
APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE REGISTRO NO CONSELHO
REGIONAL DE FARMÁCIA E NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
PRODUTOS COM VALIDADE MÍNIMA DE 24 MESES.
MARCIA LOPES DE MORAES NABAIS
Diretora do Departamento de Estudos e
Pesquisas Médicas e de Reabilitação
17
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO III
(MODELO)
CONVITE Nº 14/2003
Processo nº 23119.000207/2003-11
DECLARAÇÃO
(nome da empresa), inscrita no MF (CNPJ) sob o nº
______________ sediada na _____________________ (endereço completo)
declara, sob as penas da lei, que até esta data inexistem fatos impeditivos para
sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Rio de Janeiro, de de 2003.
_______________________________________________
(nome e assinatura do declarante)
_______________________________________________
(nº da identidade do declarante)
18
Get documents about "