EDITAL N - DOC 8
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EDITAL N.º 003/2010 - PREGÃO ELETRÔNICO
O Município de Restinga Seca (RS), por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, e o
Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 11/2009, torna público, para conhecimento dos interessados, que
estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2010 do tipo MENOR PREÇO, ITEM A ITEM,
através do site www.cidadeCompras.com.br, de conformidade com as disposições da Lei n.º 10.520, de
17 de julho de 2002, Decreto Federal 5.450, de 31/5/2005 e, subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de
junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas.
1 - LOCAL, DATA E HORA
1.1. A sessão pública será realizada no site www.cidadeCompras.com.br, no dia 21 de junho de 2010,
com início às 09h00min, horário de Brasília - DF.
1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do
site descrito no item 1.1., até às 17:00 horas do dia 20 de junho de 2010.
1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação
na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
2 - OBJETO
Aquisição de medicamentos de uso humano, para distribuição na Farmácia Básica do
Município, e equipamentos e materiais hospitalares e ambulatoriais e produtos diversos, descritos e
especificados nos ANEXOS – Termo de Referência.
3 – PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências,
inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente
cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.cidadeCompras.com.br.
3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante
deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.3. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a
Comprovação a qualquer tempo.
3.4. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em
processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação.
3.5. Igualmente, não poderão participar da licitação as empresas que estejam com o direito de licitar e
contratar com a Administração Pública, suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
4 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”
através do site www.cidadeCompras.com.br.
4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização
das transações inerentes ao pregão eletrônico. 1
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4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do
licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao Município de Restinga Sêca/RS, promotor da licitação, responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e
subseqüente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca do produto, valor unitário e valor
total, por item e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 1.2.
5.1.1. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específica, exclusivamente
por meio do Sistema Eletrônico.
5.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances
inseridos durante a sessão pública.
5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às
especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsideradas.
5.5. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) preço unitário e total para cada item em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo
quatro casas decimais;
b) laboratório e as especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante exigências editalícias;
c) inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: O preço despesas com
custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza
e todos os ônus diretos;
d) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste
pregão eletrônico;
e) os medicamentos ofertados deverão ser de qualidade e atenderem aos padrões exigidos pelo
Ministério da Saúde;
f) prazo de entrega conforme disposto no ANEXO I deste edital, sujeito a alterações a depender da
necessidade da Administração.
5.6. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não Comprometam o
interesse público e da Administração.
6 – ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos
neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
7 - FORMULAÇÃO DE LANCES
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7.1. Aberta a etapa Competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances,
exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu
recebimento e respectivo valor.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DE CADA ITEM,
observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido
anteriormente registrado no sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e
registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
7.5. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedado a identificação do seu detentor.
7.6. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá
período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual
será automaticamente encerrado o recebimento de lances.
7.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa Competitiva do Pregão Eletrônico, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o
Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão
Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação expressa aos participantes.
7.8. Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico
contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja
obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
7.9. Após comunicado do pregoeiro, o licitante detentor da melhor oferta deverá Comprovar a situação de
regularidade, conforme documentação exigida no item 9, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, não
sendo necessário o envio via fax Serão aceitos documentos gerados eletronicamente, condicionadas à
verificação de sua validade e veracidade.
7.9.1. A critério do pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
8.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor
desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o
critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao
edital.
8.3. Havendo conveniência da Administração, poderão ser solicitados, a qualquer tempo, testes e
análises dos produtos entregues junto a laboratórios capacitados ou credenciados pelo Ministério da
Saúde, cujas despesas correrão por conta do licitante.
8.3.1. O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo pregoeiro,
estará sujeito a desclassificação do item proposto.
9 - HABILITAÇÃO 3
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9.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes
documentos:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações
contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações,
estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração,
registrados e publicados;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão Competente, quando a
atividade assim o exigir;
d) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da Certidão
Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão Negativa de Dívida Ativa
para com a União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
f) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do
estabelecimento licitante;
g) certidão que prove a regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS);
h) Alvará de Licença Sanitária Estadual ou Municipal;
i) declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação;
j) declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da
Constituição Federal.
k) Comprovação de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), expedida pelo Ministério da
Saúde.
m) Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela ANVISA - Agência Nacional de
Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;
m.1) No Certificado deverá estar identificado o número do item a qual se destina.
n) Certificado de Registro do Produto emitido pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
n.1) Neste, deverá estar identificado o número do item a qual se destina.
n.2) Caso o produto cotado seja dispensado do registro junto à ANVISA, o proponente deverá
apresentar cópia do ato que isenta o produto de registro.
9.2. Os documentos exigidos para habilitação, bem como a proposta vencedora ajustada ao lance na
forma prevista no item 9.3, serão encaminhados ao Pregoeiro, ao final da Sessão Pública, no prazo
de até 03 (três) dias via correio
9.2.1. A critério do pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado.
9.3. O Detalhamento da Proposta de Preços deverá ser apresentado datilografado ou digitado,
contendo a razão ou denominação social, o número do CNPJ, o endereço com CEP e os números
de veículos de comunicação à distância (telefone, fax, e-mail) da empresa, redigida com clareza,
sem emendas, rasuras, borrões não ressalvados, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada
e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva4
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Procuração), e conter expressamente as informações exigidas no respectivo anexo.
10 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da
data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, no site
www.cidadeCompras.com.br.
10.1.1. Recebida a impugnação, o pregoeiro irá encaminhá-la à autoridade Competente, que decidirá no
prazo de vinte e quatro horas.
10.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do
certame.
11 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante manifestar
motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico,
explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances.
11.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o
licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
11.2. A licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo pregoeiro, disporá
do prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário
específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo
intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os
encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.
11.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os
aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam,
hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não
houver recurso.
12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade Competente e só poderá ser
realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver
recurso, pela própria autoridade Competente.
13 - RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
a) entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, anexo I e em consonância com a
proposta de preços;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em Compatibilidade com as obrigações assumidas,5
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todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo
CONTRATANTE;
d) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por
ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial
atualizado do contrato ou da nota de empenho;
f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais,
que correrão por conta exclusiva do Contratado;
14 - PRAZO DE ENTREGA
A entrega dos medicamentos, produtos diversos e equipamentos deverá ser efetuada em até 15
(quinze) dias, após a assinatura do contrato, sendo, entrega parcelada para as tabelas 4 e 5, e entrega
total para as demais tabelas, na Secretaria Municipal de Saúde, Prefeitura Municipal de Restinga Seca,
rua Moises Cantarelli 368 – Restinga Sêca/RS, sem ônus de frete, aos cuidados da servidora Helena
14.1. Por ocasião da entrega, os produtos registrados deverão possuir em seu rótulo, o número de
registro emitido pela ANVISA, os dispensados de registro deverá constar na embalagem “DECLARADO
ISENTO DE REGISTRO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE”.
14.2. Os medicamentos deverão ter, obrigatoriamente, um ano de validade, a contar da data da entrega
dos mesmos ao Município.
14.3 – Os equipamentos permanentes deverão apresentar garantia mínima de um ano.
14.4. O prazo de entrega será contado a partir da assinatura do contrato. A empresa que desejar cópia
do empenho deve solicitar a este Departamento pelo fone/fax: (55) 3261-4123, com os servidores
Thalis ou Madalena ou pelo email thalis@restingaseca.rs.gov.br
15. DOS PRAZOS
15.1. Homologada a licitação, a Secretaria Municipal de Planejamento, convocará o licitante que tiver a
proposta vencedora para a assinatura do contrato e entrega dos produtos, conforme item 14, sob pena
de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
15.2. Caso a firma adjudicatária não efetuar a entrega dos produtos no prazo e condições estabelecidas,
o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova
negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da
cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
16 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Pelo inadimplemento das obrigações, na condição de participante do pregão, as licitantes conforme
a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar
com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos
medicamentos que foi vencedor no certame;
b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para entrega dos medicamentos, produtos diversos
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e equipamentos): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco)
anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos medicamentos que foi vencedor no certame;
c) Proceder a entrega do objeto de forma irregular, passível de correção e sem prejuízo ao resultado:
advertência;
d) Proceder a entrega do objeto com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias: multa diária de
0,33% sobre o valor dos medicamentos que foi vencedor no certame;
e) Proceder a entrega parcial dos medicamentos, produtos diversos e equipamentos: suspensão do
direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% sobre o valor
correspondente ao montante não entregue;
f) Não proceder a entrega dos medicamentos, produtos diversos e equipamentos: suspensão do direito
de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor dos
medicamentos que foi vencedor no certame;
g) causar prejuízo material resultante diretamente do fornecimento dos medicamentos, produtos diversos
e equipamentos: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar
com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10 % sobre o valor dos
medicamentos que foi vencedor no certame.
16.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
16.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. Os recursos decorrentes da presente aquisição correrão à conta da Secretaria Municipal de Saúde,
nas seguintes dotações orçamentárias:
Classificação Func. Programática:
10.301.0015.2.048 – FMS – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAUDE;
10.303.0013.2.056 – FMS – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
10.303.0014.2.049. – FMS- MANUTENÇAO ATENDIMENTO E TRATAMENTO ESPECIALIZADO
Categoria Econômica
33.90.32.03 – MATERIAL DESTINADO A ASSISTÊNCIA SOCIAL
Recursos: Conforme tabelas do Termo de Referencia
18 - PAGAMENTO
18.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis, após a entrega do objeto, na
quantidade solicitada pelo Município, para as Tabelas 4 e 5, e após a entrega total dos produtos para as
demais tabelas, mediante a apresentação da nota fiscal e recebimento pela Secretaria de Saúde;
18.2 – Caso ocorra atraso do pagamento por parte da contratante incidirá, sobre o valor em atraso, o
percentual de 1%(um por cento) e a cada 30(trinta) dias;
18.3 – Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação
da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e
término em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Restinga Sêca, e serão sempre considerados
em dias corridos, salvo se outra forma for prevista.
19.2. Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do
procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o
primeiro dia útil subseqüente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal
de Restinga Sêca.
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19.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em
contrário.
19.4. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não entregar a
medicação adjudicada, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o
respectivo licitante declarado vencedor.
19.5. A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente
licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no parágrafo único
do art. 59, da Lei n.º 8.666/93.
19.6. A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes.
19.7. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste
Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93.
19.8. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da
licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a Complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
19.9. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no
prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva-se o
direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
19.10. O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto
objeto desta licitação.
19.11. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões,
de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
19.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da Ampliação da
disputa entre os proponentes, desde que não Comprometam o interesse da Administração, a finalidade e
a segurança da contratação.
19.13. O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico www.cidadeCompras.com.br
19.14. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do licitante
vencedor para terceiros.
19.15. Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, o pregoeiro, a qualquer tempo, antes da
abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder alterações concernentes à licitação ora
regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando,
ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas.
19.16. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
19.17. Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites www.cidadeCompras.com.br e
www.restingaseca.rs.gov.br, e por solicitação no e-mail: thalis@restingaseca.rs.gov.br, na Prefeitura
Municipal de Restinga Sêca, na Rua Moisés Cantarelli, 368 CEP: 97200-000 no horário das 8:00 às
12:00 horas e/ou 13:30 às 17:30, onde poderá ser retirado gratuitamente em meio eletrônico ou mediante
cópia em disquete/CD do interessado. Neste último caso o licitante deverá portar disquete/CD próprio.
19.18. O pregoeiro e sua equipe de apoio encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou
informações Complementares no endereço citado no subitem anterior ou pelo telefone/fax (0xx55) 3261-
4123, e ainda pelo e-mail thalis@restingaseca.rs.gov.br. O pregoeiro e equipe de apoio não se 8
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responsabilizarão por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por eles em virtude de
problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Restinga Sêca quanto do emissor.
19.19. Faz parte integrante deste edital o Anexo I – Termo de Referência.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL N.º 002/2010 - PREGÃO ELETRÔNICO
1. OBJETO
Aquisição de medicamentos de uso humano, para distribuição na Farmácia Básica do Município,
de equipamentos e material permanente e de material medico hospitalar e ambulatorial
2. JUSTIFICATIVA:
A aquisição dos medicamentos e equipamentos se faz necessária para proporcionar um melhor
atendimento na área da saúde no Município de Restinga Sêca/RS.
3. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
TABELA I - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
ITEM MEDICAMENTO UNID QUANT V UNIT V TOTAL
1 ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100 MG COMP. 85.000 0,01 850,00
ALBENDAZOL COMPRIMIDO MASTIGÁVEL
2
400 MG COMP. 200 0,11 22,00
ALBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40MG/ML
3
.FRASCO COM 10 ML FRASCO 100 0,49 49,00
4 ALENDRONATO SÓDICO 10 MG COMP. 2.000 2,33 4660,00
5 ALENDRONATO SÓDICO 70 MG COMP. 800 7,37 5896,00
6 AMIODARONA 200 MG COMP. 8.000 0,08 672,00
7 AMITRIPTILINA 25 MG COMP. 50.000 0,02 850,00
8 AMOXICILINA 500 MG CAPS. 10.000 0,07 690,00
AMOXICILINA PÓ PARA SUSPENSÃO ORA 50
9
MG/ML 60 ML FRASCO 600 7,31 4386,00
AMOXICILINA + CLAVULANATO DE
10 POTÁSSIO COMPRIMIDO C/ 500 MG + 125
MG COMP. 1.000 1,86 1860,00
AMOXICILINA + CLAVULANATO DE
11 POTÁSSIO SUSPENSÃO ORAL 50 MG + 12,5
MG/ML FRASCO 100 12,49 1249,00
12 ANLODIPINO, BESILATO DE. 5 MG COMP. 1.000 0,26 260,00
13 ANLODIPINO, BESILATO DE. 10 MG COMP. 1.000 0,53 530,00
14 ATENOLOL 50 MG COMP. 2.000 0,26 520,00
15 ATENOLOL 100 MG COMP. 2.000 0,44 880,00
AZITROMICINA PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL
16
40 MG/ML *** FRASCO 50 12,34 617,00
17 AZITROMICINA 500 MG COMP. 200 3,34 668,00
BECLOMETASONA, DIPROPIONATO DE. PÓ,
18 SOLUÇÃO INALANTE OU AEROSSOL 250
UG/DOSE TB 50 29,82 1491,00
19 BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI FR-AMP 300 2,33 699,00
20 BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI FR-AMP 600 3,19 1914,00
21 BIPERIDENO 2 MG COMP. 17.000 0,03 544,00
22 CAPTOPRIL 25 MG COMP. 110.000 0,01 990,00
10
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23 CARBAMAZEPINA 200 MG COMP. 30.000 0,04 1200,00
24 CARBAMAZEPINA XAROPE 20 MG/ML FRASCO 100 5,56 556,00
25 CARBONATO DE CÁLCIO 500 MG COMP. 9.000 0,23 2070,00
26 CARBONATO DE LÍTIO 300 MG COMP. 20.000 0,08 1580,00
27 CARVEDILOL 6,25 MG COMP. 1.000 0,13 128,00
28 CARVEDILOL 12,5 MG COMP. 2.000 0,16 320,00
29 CEFALEXINA 500 MG CAPS. 8.000 0,15 1232,00
30 CEFALEXINA SUSP ORAL 250MG/5ML FRASCO 250 1,88 470,00
CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO DE. 500
31 COMP. 500 2,10
MG 1050,00
32 CLORETO DE SÓDIO SOLUÇÃO NASAL 0,9% FRASCO 600 2,50 1500,00
33 CLORPROMAZINA 25 MG COMP. 1.000 0,11 110,00
34 CLORPROMAZINA 100 MG COMP. 11.000 0,14 1540,00
CONTRACEP OU ACETATO DE
MEDROXIPROGESTERONA 150 MG/ML
35
AMPOLA COM 1 ML SUSPENSÃO INJETÁVEL
I.M. FR-AMP 150 11,16 1674,23
36 DEXAMETASONA 4 MG COMP. 1.000 0,45 450,00
DEXAMETASONA ELIXIR 0,1MG/ML USO
37
ORAL FRASCO COM 120 ML FRASCO 50 1,45 72,50
38 DEXAMETASONA CREME 0,1% TB 500 0,50 249,00
39 DEXAMETASONA COLÍRIO 0,1% FRASCO 20 3,64 72,80
40 DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO DE. 2 MG COMP. 1.000 0,16 160,00
DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO DE.
41
XAROPE 0,4MG/ML FRASCO 50 4,43 221,50
42 DIAZEPAM 5 MG COMP. 2.000 0,02 40,00
43 DIGOXINA 0,25 MG COMP. 22.000 0,03 550,00
DIPIRONA SÓDICA SOLUÇÃO ORAL 500
44
MG/ML FRASCO 100 0,38 38,40
45 ENALAPRIL 5 MG COMP. 6.500 0,03 169,00
46 ENALAPRIL 20 MG COMP. 140.000 0,03 3640,00
47 ESPIRONOLACTONA 25 MG COMP. 1.000 0,25 250,00
48 ESPIRONOLACTONA 100 MG COMP. 1.000 0,60 600,00
49 FENITOÍNA SÓDICA 100 MG COMP. 17.000 0,05 850,00
50 FENOBARBITAL 100 MG COMP. 18.000 0,04 684,00
51 FENOBARBITAL SOLUÇÃO ORAL 40 MG/ML FRASCO 50 1,50 75,00
52 FLUCONAZOL 150 MG CAPS. 1.000 5,23 5230,00
53 FLUOXETINA 20 MG CAPS. 30.000 0,04 1140,00
54 FUROSEMIDA 40 MG COMP. 120.000 0,02 1920,00
55 GLIBENCLAMIDA 5 MG COMP. 70.000 0,02 1120,00
56 HALOPERIDOL 1 MG COMP. 1.000 0,02 20,00
57 HALOPERIDOL 5 MG COMP. 6.000 0,03 167,40
58 HALOPERIDOL SOLUÇÃO ORAL 2 MG/ML FRASCO 50 2,48 124,00
59 HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG COMP. 170.000 0,01 2380,00
HIDROXIDO DE MAGNÉSIO + HIDROXIDO DE
60 ALUMÍNIO SUSPENSÃO ORAL 35,6 MG + 37
MG/ML FRASCO 50 1,05 52,50
61 IBUPROFENO SUSPENSÃO ORAL 20 MG/ML FRASCO 50 5,64 282,00
62 IBUPROFENO 300 MG COMP. 30.000 0,03 900,00
63 IBUPROFENO 600 MG COMP. 15.000 0,06 900,00
11
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IPRATRÓPIO, BROMETO DE. SOLUÇÃO
64
INALANTE 0,25 MG/ML FRASCO 20 0,75 15,00
ISOSSORBIDA, DINITRATO DE. 5 MG
65
SUBLINGUAL COMP. 1.500 0,06 87,00
66 ISOSSORBIDA, MONONITRATO DE. 40 MG COMP. 9.000 0,14 1260,00
67 ITRACONAZOL 100 MG COMP. 1.000 1,62 1620,00
68 LEVODOPA + CARBIDOPA 250 MG + 25 MG COMP. 6.000 0,12 720,00
69 LORATADINA 10 MG COMP. 1.000 0,78 780,00
70 LORATADINA XAROPE 1 MG/ML FRASCO 50 9,30 465,00
71 MEBENDAZOL 100 MG COMP. 400 0,04 16,00
72 MEBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 20 MG/ML FRASCO 50 0,44 21,95
MESIGYNA OU ENANTOATO DE
NORETISTERONA 50 MG/ML + VALERATO
73 DE ESTRADIOL 5 MG/ML, CAIXA COM
SERINGA PRÉ-CARREGADA COM 1 ML +
AGULHA. CAIXA 200 9,68 1936,00
74 METFORMINA 500 MG COMP. 5.000 0,02 100,00
75 METFORMINA 850 MG COMP. 100.000 0,03 2600,00
76 METILDOPA 250 MG COMP. 4.000 0,09 360,00
77 METOCLOPRAMIDA 10 MG COMP. 4.000 0,13 520,00
METOCLOPRAMIDA SOLUÇÃO INJETAVEL 5
78
MG/ML AMP 50 0,28 14,00
METOCLOPRAMIDA SOLUÇÃO ORAL 4
79
MG/ML FRASCO 20 0,30 6,00
80 METRONIDAZOL 250 MG COMP. 5.000 0,03 130,00
81 METRONIDAZOL GEL VAGINAL 10 % TB 50 0,97 48,50
82 MICONAZOL CREME 2% TÓPICO TB 50 1,35 67,50
83 MICONAZOL CREME VAGINAL 2% TB 50 1,35 67,50
MICROVLAR OU LEVONORGESTREL 0,15
84 MG E ETINILESTRADIOL 0,03 MG. ESTOJO
CALENDÁRIO COM 21 DRÁGEAS ESTOJO 1.500 0,75 1125,00
85 NITROFURANTOINA 100 MG CAPS. 1.000 0,20 200,00
86 OMEPRAZOL 20 MG CAPS. 70.000 0,03 1890,00
87 PARACETAMOL 500 MG COMP. 5.000 0,02 105,00
88 PARACETAMOL SOLUÇÃO ORAL 200 MG/ML FRASCO 350 0,41 143,50
PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100 MG P/
89
SOLUÇÃO TÓPICA COMP. 1.000 0,36 360,00
90 PERMETRINA LOÇÃO 1% FRASCO 50 0,84 42,00
91 PERMETRINA LOÇÃO 5% FRASCO 50 14,00 700,00
92 PREDNISONA 5 MG COMP. 9.000 0,02 198,00
93 PREDNISONA 20 MG COMP. 6.000 0,05 270,00
94 PROMETAZINA 25 MG SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 50 1,40 70,00
95 PROPRANOLOL 40 MG COMP. 105.000 0,01 1050,00
96 RANITIDINA 150 MG COMP. 3.000 0,44 1320,00
97 RANITIDINA 50 MG/2ML AMP. 240 0,21 50,40
SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL PÓ PARA
98
SOLUÇÃO ORAL CAIXA COM 50 ENVELOPES CAIXA 20 34,00 680,00
99 SALBUTAMOL AEROSSOL 100 UG/DOSE FRASCO 50 16,67 833,50
100 SINVASTATINA 20 MG COMP. 60.000 0,03 1800,00
101 SINVASTATINA 40 MG COMP. 19.000 0,05 912,00
12
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102 SULFADIAZINA 500 MG COMP. 1.000 0,16 158,00
103 SULFADIAZINA DE PRATA PASTA 1% TB 60 5,00 300,00
SULFAMETOXAZOL 400 MG +
104
TRIMETOPRIMA 80 MG COMP. 10.000 0,04 400,00
SULFAMETOXAZOL 40 GM + TRIMETOPRIMA
105
8 MG/ML FRASCO 600 1,00 600,00
106 TIABENDAZOL 500 MG COMP. 1.000 0,59 590,00
107 TIABENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 50 MG/ML FRASCO 50 4,27 213,50
TIMOLOL, MALEATO DE. COLÍRIO 0,5%
108
FRASCO COM 10 ML FRASCO 20 4,10 82,00
109 VALPROATO DE SÓDIO 250 MG COMP. 4.000 0,46 1840,00
VALPROATO DE SÓDIO 250 MG/5 ML
110
SOLUÇÃO ORAL FRASCO 20 1,90 37,92
111 VALPROATO DE SÓDIO 500 MG COMP. 4.000 0,54 2160,00
112 VARFARINA SÓDICA 5 MG COMP. 1.000 0,35 350,00
113 VERAPAMIL 80 MG COMP. 32.000 0,05 1600,00
SUB-
97000,60
TOTAL
TABELA II - RECURSOS PRÓPRIOS/CONSULTA POPULAR 2004-2005
ITEM MEDICAMENTO UNID QUANT V UNIT V TOTAL
114 AMINOFILINA 100 MG COMP. 10.000 0,17 1700,00
115 ATROPINA, SULFATO DE. 0,25 MG/ML AMP 20 0,34 6,80
116 BROMAZEPAM 3 MG COMP. 25.000 0,04 1000,00
117 BROMAZEPAM 6 MG COMP. 30.000 0,05 1350,00
CLORETO DE SÓDIO 20% AMPOLA COM 10
118
ML AMP 200 0,20 40,00
CLORETO DE POTÁSSIO 10% AMPOLA COM
119
10 ML AMP 200 0,22 44,00
120 CLORPROPAMIDA 250 MG COMP. 6.000 0,07 420,00
121 CINARIZINA 25 MG COMP. 1.000 0,02 15,00
122 CINARIZINA 75 MG COMP. 25.000 0,03 625,00
DECANOATO DE HALOPERIDOL 70,52
123
MG/ML AMP 30 2,37 71,10
DEXAMETASONA 4 MG/ML AMPOLA COM 2,5
124
ML AMP 400 1,46 584,00
DEXALGEN OU FOSFATO DISSÓDICO DE
DEXAMETASONA 1,5 MG/ML+ DIPIRONA
125 SÓDICA 500 MG/ML E HIDROXICOBALAMINA
5 MG/ML CAIXA CONTENDO 6 AMPOLAS DE
1 ML (3 DOSES) CAIXA 200 26,30 5260,00
126 DIAZEPAM 10 MG COMP. 30.000 0,02 600,00
127 DIAZEPAM 10 MG/2ML AMP 50 1,31 65,50
128 DICLOFENACO GEL TUBO COM 60 GRAMAS TB 50 5,13 256,50
129 DICLOFENACO POTÁSSICO 50 MG COMP. 15.000 0,02 300,00
DICLOFENACO POTÁSSICO RESINATO 15
130 FRASCO
MG/ML FRASCO COM 10 ML 50 1,07 53,50
131 DICLOFENACO SÓDICO 50 MG COMP. 5.000 0,02 100,00
132 DICLOFENACO SÓDICO 75 MG/3ML AMP 500 0,26 132,00
13
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DIMENIDRATO 50 MG +CLORIDRATO DE
133 COMP.
PIRIDOXINA 10 MG 2.000 0,29 580,00
DIMENIDRATO 50 MG/ML + CLORIDRATO DE
134 AMP
PIRIDOXINA 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 200 1,02 204,00
135 DIPIRONA 500 MG COMP. 2.000 0,04 72,00
136 DIPIRONA 500 MG/ML AMP COM 2 ML AMP 150 0,31 46,50
137 DOPAMINA 50 MG AMPOLA COM 10 ML AMP 50 1,04 52,00
138 ENALAPRIL 10 MG COMP. 60.000 0,03 1500,00
139 EPINEFRINA AMPOLA COM 1 ML AMP 50 0,49 24,50
140 ESCOPOLAMINA 10 MG COMP. 10.000 0,10 980,00
141 ESCOPOLAMINA 20 MG/ML AMP 1 ML AMP 200 1,03 205,00
142 ESCOPOLAMINA 10 MG + DIPIRONA 250 MG COMP. 10.000 0,10 980,00
ESCOPOLAMINA 4 MG+ DIPIRONA 500
143
MG/ML AMPOLA COM 5 ML AMP 200 0,80 160,00
144 ESTROGENIOS CONJUGADOS 0,625 MG COMP. 7.980 0,32 2553,60
FENOTEROL, BROMIDRATO DE. 5 MG/ML
145 FRASCO
FRASCO COM 20 ML 50 1,93 96,50
146 FINASTERIDA 5 MG COMP. 2.000 1,24 2480,00
147 FLUFENAZINA, ENANTOATO DE. 25 MG/ML AMP 200 3,50 700,00
148 FUROSEMIDA 10MG/ML AMP 100 0,38 38,00
149 GLICOSE 25% AMPOLA COM 20 ML AMP 200 0,25 50,00
150 GLIMEPIRIDA 2 MG COMP. 35.000 0,08 2800,00
151 IMIPRAMINA 25 MG COMP. 30.000 0,03 1020,00
152 ISOSSORBIDA, MONONITRATO DE 20 MG COMP. 7.000 0,11 749,00
153 LEVOMEPROMAZINA 25 MG COMP. 1.000 0,30 300,00
154 LEVOMEPROMAZINA 100 MG COMP. 8.000 0,33 2640,00
155 METILDOPA 500 MG COMP. 25.000 0,14 3500,00
156 MINIPIL OU LEVONORGESTREL 30 MCG
CAIXA COM 35 COMPRIMIDOS REVESTIDOS. CAIXA 150 10,12 1518,00
157 NISTATINA CREME VAGINAL TB 250 1,17 292,50
158 PARACETAMOL 750 MG COMP. 40.000 0,03 1200,00
159 PROPATILNITRATO 10 MG COMP. 2.000 0,27 540,00
160 SERTRALINA 50 MG COMP. 2.000 0,35 700,00
161 TARTARATO DE BRIMONIDINA 0,2% FRASCO 20 33,50 670,00
TRIQUILAR OU 6 DRÁGEAS CONTENDO 0,05
MG DE LEVONORGESTREL E 0,03 MG DE
ETINILESTRADIOL CADA UMA; 5 DRAGEAS
CONTENDO 0,075 MG DE
LEVONORGESTREL E 0,04 MG DE
162
ETINILESTRADIOL CADA UMA E 10
DRAGEAS DE 0,125 MG DE
LEVONORGESTREL E 0,03 MG DE
ETINILESTRADIOL CADA UMA.CAIXA C/ 21
COMP. CAIXA 1.000 5,83 5830,00
163 VITAMINAS DO COMPLEXO B COMP. 15.000 0,04 600,00
SUB-
TOTAL 45705,00
TABELA III - APOIO A REDE HOSPITALAR
ITEM SOROS / SISTEMA FECHADO UNID QUANT V UNIT V TOTAL
164 SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9% 100 ML BOLSA/FRASCO 1.000 1,62 1620,00
14
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165 SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9% 250 ML BOLSA/FRASCO 2.000 1,87 3740,00
166 SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9% 500 ML BOLSA/FRASCO 1.500 2,13 3199,50
167 SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9% 1000 ML BOLSA/FRASCO 3.000 2,60 7800,00
168 SOLUÇÃO GLICOSADA 5% 500 ML BOLSA/FRASCO 1.000 2,12 2120,00
169 SOLUÇÃO GLICOSADA 5% 1.000 ML BOLSA/FRASCO 3.000 2,12 6360,00
170 SORO GLICOFISIOLOGICO 500 ML BOLSA/FRASCO 1.000 2,25 2250,00
171 SORO GLICOFISIOLOGICO 1.000 ML BOLSA/FRASCO 3.000 3,38 10125,00
172 RINGER LACTATO 1.000 ML BOLSA/FRASCO 1.000 3,21 3213,00
173 CARBIDOPA + LEVODOPA 25 MG+ 250 MG COMP 200 0,12 24,00
174 GARDENAL (OU FENOBERBITAL)100 MG/ML AMPOLA 50 0,98 49,00
175 AMINOFILINA 200 MG COMP 200 0,04 8,00
176 DICLOFENACO POTÁSSICO 50 MG COMP 500 0,01 5,50
177 HALOPERIDOL 5 MG COMP 150 0,03 4,19
178 IMIPRAMINA 25 MG COMP 200 0,03 6,80
179 OMEPRAZOL 20 MG COMP 2.000 0,03 54,00
180 FENERGAN (OU PROMETAZINA) 25 MG/ML AMPOLA 50 0,85 42,50
181 HEPARINA SODICA 5 ML 25.000 UI AMPOLA 100 1,95 195,00
SUB-
TOTAL 40816,49
TABELA IV - CTA DIABETE MELLITUS
ITEM TIRAS UNID QUANT V UNIT V TOTAL
TIRAS REATIVA PARA GLICOSIMETRO
182 ACCU-CHEK ACTIVE, CAIXA COM 50 TIRAS-
TESTE E 1 CHIP DE CÓDIGO. CAIXA 50 55,00 2750,00
TIRAS REATIVA PARA GLICOSIMETRO
183 ACCU-CHEK ADVANTAGE PRO, CAIXA COM
50 TIRAS-TESTE E 1 CHIP DE CÓDIGO. CAIXA 30 50,00 1500,00
SUB-
TOTAL 4250,00
TOTAL
GERAL 187772,08
3.1. Deve ser informado, obrigatoriamente, na proposta, o LABORATÓRIO dos produtos cotados.
4. DA ENTREGA
4.1. A entrega total dos medicamentos deverá ser efetuada em até 15 (quinze) dias, após a convocação
das empresas vencedoras do presente Processo Licitatório, na Farmácia da Secretaria Municipal de
Saúde, localizada na Rua Edmundo Bischoff, 264, Restinga Sêca/RS, com a servidora HELENA sala 05,
sem ônus de frete.
4.2. Os medicamentos somente serão recebidos se a empresa apresentar Comprovação da identidade e
qualidade de cada lote, mediante laudo analítico-laboratorial (cópia autenticada ou original), expedido
pela empresa produtora, titular do registro do Ministério da Saúde, se esta for à fornecedora, ou por
laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analítico-Certificadores em Saúde – REBLAS,
se a licitante for distribuidora ou empresa importadora.
4.3. Por ocasião da entrega, os produtos registrados deverão possuir em seu rótulo, o número de registro
emitido pela ANVISA, os dispensados de registro deverá constar na embalagem “DECLARADO ISENTO
DE REGISTRO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE”.
15
Rua Moisés Cantarelli, 368 - Fone (55) 3261-3200-ramal: 240 ou (55)3261-4123
e-mail: thalis@restingaseca.rs.gov.br
4.4. Os medicamentos deverão ter, obrigatoriamente, no mínimo 90% (noventa por cento) da
validade, a contar da data da entrega dos mesmos.
4.5. A Secretaria de Saúde ficará responsável pelo recebimento e conferência destes medicamentos.
Restinga Sêca – 7 de junho de 2010
PAULO RICARDO SALERNO
Prefeito Municipal em Exercício
JOSE LUIZ CAVALHEIRO
Sec. de Planejamento
JORGE LUIZ CREMONESE
Sec. de Saúde
Examinado e de acordo com a legislação vigente
JOSÉ INÁCIO KESSLER
Assessor Jurídico-OAB/RS: 29.058
16
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