Banco de Horas
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- 3/11/2012
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ACORDO DE FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO 2005-2006 – SITRATUH-SHRBSF
Acordo Coletivo de Flexibilização de Jornada de Trabalho Administrada por Banco de Horas que o SITRATUH - SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM TURISMO, HOSPITALIDADE E DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DA GRANDE FLORIANÓPOLIS,
representando os trabalhadores profissionais e empregados no comércio hoteleiro e similares (empregados em hotéis, motéis,
aparthotéis, restaurantes, bares, churrascarias, fast-food, pizzarias, casas de chá, sorveterias, confeitarias, cafés, leiterias, botequins,
bombonieres, pensões, campings, lanchonete, hospedarias, empregados em clubes, boites, em empresas de alimentação industrial e
hospitalar, cozinhas industriais, congelados em lanchonetes de super mercado, de padarias, resorts), firma com o SHRBSF -
SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE FLORIANÓPOLIS, representando as empresas da categoria econômica
respectiva, para a jurisdição exclusiva que ambas as entidades detém nos Municípios de Florianópolis, Águas Mornas, Biguaçu,
Garopaba, Governador Celso Ramos, Palhoça, Paulo Lopes, Santo Amaro da Imperatriz e São José, mediante as condições e
cláusulas seguintes:
1ª – Abrangência c) a jornada máxima, mesmo nos casos de compensação, não
As normas consagradas neste acordo aplicam-se a todos os poderá exceder a 10 (dez) horas diárias e nem a 56
colaboradores das empresas representadas pelo SHRBSF, (cinqüenta e seis) horas semanais.
desde que pertencentes à categoria profissional que o d) o não atendimento às convocações para o trabalho por conta
SITRATUH representa. do Banco de Horas sujeitará o funcionário faltoso ao mesmo
tratamento dispensado aos casos de faltas injustificadas ao
2ª – Fundamentação trabalho, de acordo com legislação vigente.
O presente Acordo celebrado entre as partes e autorizado por e) as faltas ao serviço de qualquer natureza (legais, justificadas
Assembléia Geral Extraordinária atende aos seguintes preceitos ou injustificadas) não integrarão o Banco de Horas.
da relação do trabalho e considera: f) não será permitida a compensação de saldo do Banco de
a) A sazonalidade da atividade econômica das empresas Horas com dias de férias.
representadas pelo segundo acordante, que provoca g) o saldo do Banco de Horas em favor do funcionário poderá
substanciais reduções de faturamento em épocas de baixa ser utilizado, ainda, para:
temporada, as atuais mudanças econômicas, que dificulta a g1) folgas coletivas ou individuais em dias de baixo
manutenção dos níveis de emprego, e a possibilidade de movimento na empresa, que deverão ser comunicadas com
recuperação da demanda em outras épocas do ano. pelo menos um dia de antecedência.
b) Reconhecimento e fortalecimento dos Acordos e Convenções g2) dispensa, acertada com pelo menos um dia de
Coletivas de Trabalho, conforme preconizado pelo artigo 7º, antecedência, para tratar de assuntos particulares.
inciso XXVI da Constituição Federal e Lei 9.601/98, que deu
nova redação aos §§ 2º e 3º do artigo 59 da CLT. 7ª – Trabalho nos dias de folga
A folga semanal do empregado deve ser concedida no máximo
3ª – Adesão depois de seis dias de trabalho, pode ocorrer em qualquer dia da
A adesão das empresas ao presente Acordo Coletivo implica na semana e deve coincidir com o Domingo no mínimo uma vez por
aceitação de todas as condições nele estabelecidas e se dará mês, não podendo integrar o Banco de Horas. Se, em caso de
mediante a observância das seguintes condições: força maior, ocorrer sua supressão, deverá ser paga com
I - Requerimento, em formulário próprio, dirigido ao Sindicato de acréscimo de 100% (cem por cento) ou compensada com 02
Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Florianópolis (dois) dias de folga na semana subseqüente, ciente a empresa
(SHRBSF), manifestando expressa intenção de aderir ao de que tal providência não a isenta das multas que podem ser
acordo; aplicadas pelo Ministério do Trabalho.
II - Apresentação ao SITRATUH:
a) de cópia do requerimento aludido no item I deferido e de cópia 8ª – Desligamento do funcionário
deste acordo devidamente chancelado pelo SHRBSF; Ocorrendo o desligamento por iniciativa do funcionário ou a
b) de relação com nome, nacionalidade, estado civil, demissão com justa causa, será apurado o saldo de horas
função/cargo, número da CTPS e data de admissão dos seus existente no Banco de Horas para pagar de forma simples as
empregado, que deverão estar em situação regular perante o que o trabalhador tem a seu crédito ou descontar as que ele
SITRATUH. deve para a empresa.
III – Viabilizar junto ao SITRATUH a realização de assembléia
geral específica para deliberar sobre o presente acordo. Parágrafo Único - Se a demissão ocorrer por iniciativa da
empresa e sem justa causa, será pago com o adicional
4ª – Constituição do Banco de Horas legal/convencional o saldo existente no Banco de Horas que o
A constituição do Banco de Horas se dará pela redução ou trabalhador tem a seu crédito ou serão anistiadas, exceto nos
dispensa da jornada para constituir saldo de horas a favor do casos de término de contrato por prazo determinado, as horas
empregador e pelo acréscimo para formar saldo a favor do que ele deve para a empresa.
trabalhador.
9ª – Renovação do acordo ou quitação após o seu término
5ª – Controle e Divulgação do saldo do Banco de Horas Até o fim do período de vigência do acordo será apurado o saldo
O controle do saldo existente no Banco de Horas será feito do Banco de Horas que, sendo desfavorável ao empregado, será
mensalmente através de demonstrativos individuais, dos quais a anistiado, e sendo desfavorável à empresa será pago no mês
empresa entregará cópia a cada colaborador, que terá total imediatamente subseqüente ao término deste acordo.
liberdade para discutir eventuais diferenças que por ventura
constate, devendo apontá-las de imediato. No seu silêncio, Parágrafo Único - Sendo renovado o acordo entre as entidades
presume-se a correto o saldo apresentado no demonstrativo. sindicais, as empresas que tiverem aderido ao presente terão
que manifestar expressamente sua intenção de aderir ao novo
6ª – Compensação das horas depositadas no Banco de Horas acordo, seguindo o roteiro previsto na cláusula terceira e seus
A compensação das horas levadas a depósito no Banco de tópicos e quitando o saldo de horas porventura existentes em
Horas será feita na proporção de um 1 x 1 (uma por uma) e decorrência do presente acordo.
observará, ainda, os seguintes critérios e limites:
a) nos casos de redução a jornada mínima diária não poderá ser 10 – Acordos Individuais De Compensação De Jornada
inferior a 4 (quatro) horas, salvo previsão expressa em A adoção do Banco de Horas não prejudica acordo de
contrário no contrato individual firmado entre empresa e compensação de horas firmado individualmente com cada
trabalhador. empregado, eis que integrarão a este sistema somente as horas
b) nos casos de dispensa da jornada o empregado deverá ser excedentes a 44 semanal, da mesma forma que não poderá
avisado com pelo menos um dia de antecedência. haver redução salarial.
Parágrafo Único - Todos os colaboradores admitidos após esta As empresas deverão manter cópia de todos os documentos
data e abrangidos pelo Sindicato da categoria que ora firma este relativos à adesão a este acordo coletivo e ao controle do Banco
instrumento, integrarão o sistema de Banco de Horas, observado de Horas à disposição para agentes fiscalizadores e para,
o disposto no item 3.II.b mediante solicitação escrita, exibir no prazo de dez dias ao
Sindicato da categoria profissional.
11 – Contratos com jornada reduzida
Todos os limites e números deste acordo coletivo foram 16 – Prazo de vigência
estipulados com base em jornada de 44 horas semanais. Nos A vigência do presente acordo é de um ano, iniciando-se em 1º
casos de contrato com jornada reduzida este acordo deverá ser de junho de 2005 e terminando em 31 de maio de 2006,
praticado proporcionalmente à jornada contratada. ressalvada a possibilidade de prorrogação, através de novo
acordo.
12 – Intervalo intraturnos
Nos moldes autorizados pelo artigo 71, caput, parte final, da
17 – Divergências, conciliação e ações judiciais
CLT, o intervalo intraturnos para os empregados da categoria
As divergências que eventualmente surgirem da aplicação do
poderá ter duração de uma a quatro horas.
presente acordo serão, inicialmente, dirimidas mediante
13 – Contrato de experiência ou com prazo determinado entendimento entre as empresas e empregados com a
Os empregados em contrato de experiência ou com prazo assistência das entidades sindicais e, somente após esgotadas
determinado integram igualmente o Banco de Horas. todas as tentativas de entendimento, e sendo elas frustradas, é
Parágrafo Único - Em caso de não continuidade da relação que a parte que se considerar prejudicada poderá recorrer à
empregatícia após decorrido o prazo contratado, será apurado o justiça do trabalho.
saldo existente e sendo credor para o empregado deverá ser
liquidado juntamente com as verbas rescisórias, enquanto que 18 – Disposições finais
sendo devedor será descontado das verbas rescisórias. Estando as partes justas e acertadas com todas as cláusulas e
condições mencionadas, datam e assinam o presente Acordo de
14 – Homologação de rescisões
Flexibilização de Jornada de Trabalho administrada pelo sistema
As homologações de rescisões de contratos de trabalho,
de Banco de Horas, em cinco vias de igual forma e teor,
independentemente do tempo de serviço, serão todas feitas
comprometendo-se, consoante disposição do Art. 614 da CLT, a
perante o sindicato da categoria profissional (SITRATUH).
promover o depósito de uma via junto a Delegacia Regional do
15 – Documentos Trabalho, para registro.
Florianópolis, 24 de junho de 2005.
Fausto Schmidt Tarcísio Schmitt
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Presidente do Sindicato dos Empregadores
CPF 050524169-20 CPF 008243308-97
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