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LEI Nº 085/97
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FLOR DA SERRA DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.998.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL ,ESTADO DO PARANÁ ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL , SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 1.998, discriminado pelos anexos integrantes
desta Lei, estima a Receita em R$ 4.440.000,00 (quatro milhões e quatrocentos e quarenta mil reais), e fixa a Despesa em
igual importância.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital
na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento.
RECEITAS CORRENTES:
Receita Tributária---------------------------------------------------------------R$ 134.000,00
Receita de Contribuições-------------------------------------------------------R$ 60.000,00
Receita Patrimonial ------------------------------------------------------ ------R$ 51.000,00
Transferências Correntes----------------------------------------------- -------R$ 3.331.000,00
Outras Receitas Correntes-----------------------------------------------------R$ 162.000,00
S O M A ---------------------------------------------------------------------------------------R$ 3.738.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital-------------------------------------------------------R$ 700.000,00
Outras Receitas de Capital------------------------------------------------------R$ 2.000,00
S O M A ----------------------------------------------------------------------------------------R$ 702.000,00
TOTAL DA RECEITA----------------------------------------------------------------------------R$ 4.440.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram esta Lei e terá o
seguinte desdobramento.
CÂMARA MUNICIPAL
Câmara Municipal------------------------------------------------------------------R$ 126.000,00
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito---------------------------------------------------------------R$ 92.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Departamento de Recursos Humanos----------------------------------------R$ 309.000,00
Departamento de Serviços Gerais----------------------------------------------R$ 300.000,00
Departamento de Tesouraria, Tributação e Fiscalização--------------------R$ 9.000,00
Departamento de Contabilidade------------------------------------------------R$ 122.000,00
SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
Departamento de Estradas de Rodagens--------------------------------------R$ 605.000,00
Departamento de Obras e Serviços Urbanos----------------------------------R$ 250.000,00
SECRETARIA DE SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Departamento de Saúde---------------------------------------------------------R$ 477.000,00
Departamento de Saneamento------------------------------------------------- R$ 54.000,00
Departamento de Assistência Social------------------------------------------- R$ 182.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Departamento de Ensino --------------------------------------------------------R$1.247.000,00
Departamento de Cultura e Esporte-------------------------------------------R$ 223.000,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA
Departamento de Fomento Agropecuário--------------------------------------R$ 444.000,00
TOTAL DA DESPESA-----------------------------------------------------------------------R$ 4.440.000,00
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I – Realizar operações de crédito por Antecipação da Receita, até o limite fixado na Constituição Federal;
II – Abrir Créditos Suplementares nos seguintes limites, de acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de
1.964, Art.43 e seus parágrafos:
a) Até 30% (trinta por cento) do total fixado para as despesas autorizadas para o exercício,
decorrentes do cancelamento de dotações;
b) Até o montante do excesso de arrecadação verificado no exercício e até o montante do
superávit financeiro verificado no exercício anterior (1.997) .
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em, 01 de janeiro de 1.998, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL - PR, 19 DE DEZEMBRO DE 1997.
PAULO ROBERTO SAVARIS
Prefeito Municipal
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