DIR 5607 T 0405

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							                                          UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
                                                CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
                                               DEPARTAMENTO DE DIREITO - DIR
                                                     PLANO DE ENSINO
                                             SEMESTRE 2009/2 - Diurno

I. IDENTIFICAÇÃO DA DISCIPLINA:
CÓDIGO       NOME DA       NO DE HORAS-                 TOTAL DE HORAS-AULA                        HORÁRIO
            DISCIPLINA    AULA SEMANAIS                     SEMESTRAIS
DIR5607 Direito Penal III        4                               72                          2.ªs 08:20h e 4.ªs 10:10h

II. PROFESSOR MINISTRANTE
DIEGO NUNES  (48) 8414-4202
 diego02205300@yahoo.com.br

III. PRÉ-REQUISITO
   CÓDIGO     NOME DA DISCIPLINA
1. DIR5606    Direito Penal II

IV CURSO PARA O QUAL A DISCIPLINA É OFERECIDA
1. Direito

V. EMENTA
Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a propriedade imaterial. Crimes contra a organização do
trabalho. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Crimes contra os costumes. Crimes contra a
família.

VI. OBJETIVOS
Objetivo Geral: Proporcionar aos acadêmicos a possibilidade de construírem conhecimento científico sobre as normas penais
constantes no programa para que as analisem por meio de um tratamento dogmático em conjunto com uma visão crítica e
consciência sociopolítica.

Objetivos Específicos:
    1. Possibilitar a facilitação do manejo das normas penais presentes no programa para uso no exercício das atividades
        atinentes aos diversos operadores do direito;
    2. Estimular o pensamento crítico e a interpretação e aplicabilidade das normas penais brasileiras ao contexto social
        vigente, à luz das modernas doutrina e jurisprudência, com incentivo à atuação prática; e
    3. Fomentar o interesse na pesquisa acadêmica sobre o Direito Penal, especialmente com relação às normas estudadas ao
        longo da disciplina.

VII. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
UNIDADE I – DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
DOS CRIMES CONTRA A VIDA: Homicídio. Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. Infanticídio. Aborto.
DAS LESÕES CORPORAIS: Lesões corporais.
DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE: Perigo de contágio venéreo. Perigo de contágio de moléstia grave. Perigo
para a vida ou saúde de outrem. Abandono de incapaz. Exposição ou abandono de recém-nascido. Omissão de socorro. Maus
tratos. DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR: Abandono material. Entrega de filho menor a pessoa
inidônea. Abandono intelectual.
DA RIXA: Rixa.
DOS CRIMES CONTRA A HONRA: Calúnia. Difamação. Injúria.
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL: Constrangimento ilegal. Ameaça. Seqüestro e cárcere privado.
Redução a condição análoga à de escravo.
DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO: Violação de domicílio.
UNIDADE II – DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES:
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL: Estupro. Atentado violento ao pudor. Posse sexual mediante fraude.
Atentado ao pudor mediante fraude. Assédio sexual.
DA SEDUÇÃO E DA CORRUPÇÃO DE MENORES: Corrupção de menores.
DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE MULHERES: Mediação para servir a lascívia de outrem. Favorecimento da
prostituição. Casa de prostituição. Rufianismo. Tráfico de mulheres.
DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR: Ato obsceno. Escrito ou objeto obsceno.

UNIDADE III – DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO:
Furto. Furto de coisa comum. Roubo. Extorsão. Extorsão mediante seqüestro. Extorsão indireta.
DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA: Apropriação indébita. Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da
natureza.
DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES: Estelionato. Duplicata simulada. Abuso de incapazes. Induzimento à
especulação. Fraude no comércio. Outras fraudes. Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações.
Emissão irregular de conhecimento de depósito ou “warrant”. Fraude à execução.
DA RECEPTAÇÃO: Receptação.

UNIDADE IV – DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL*:
Violação de direito autoral.

UNIDADE V – DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO*:
Atentado contra a liberdade de trabalho. Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta. Atentado
contra a liberdade de associação. Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem. Paralisação de
trabalho de interesse coletivo. Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem. Frustração de direito
assegurado por lei trabalhista. Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho. Exercício de atividade com infração de
decisão administrativa. Aliciamento para o fim de emigração. Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território
nacional.

UNIDADE VI – DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS
MORTOS*:
Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo. Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária.
Violação de sepultura. Destruição, subtração ou ocultação de cadáver. Vilipêndio a cadáver.

UNIDADE VII – DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA*:
DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO: Bigamia. Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento.
Conhecimento prévio de impedimento. Simulação de autoridade para celebração de casamento. Simulação de casamento.
Adultério.
DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO: Registro de nascimento inexistente. Parto suposto. Supressão ou
alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido. Sonegação de estado de filiação.
DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR: Abandono material. Entrega de filho menor a pessoa inidônea.
Abandono intelectual.
DOS CRIMES CONTRA O PÁTRIO PODER, TUTELA OU CURATELA: Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou
sonegação de incapazes. Subtração de incapazes.

UNIDADE VIII – DEMAIS CRIMES CONTRA A PESSOA E PATRIMÔNIO*:
DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA: Violação de correspondência. Sonegação ou
destruição de correspondência. Violação de comunicação de telegráfica, radioelétrica ou telefônica. Correspondência
comercial.
DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS: Divulgação de segredo. Violação do segredo
profissional.
DA USURPAÇÃO: Alteração de limites. Supressão ou alteração de marcas em animais.
DO DANO: Dano. Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia. Alteração de local especialmente protegido.

* Estas unidades serão ministradas somente se houver tempo hábil

VIII. METODOLOGIA DE ENSINO / DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
    1. Aulas expositivas com apresentação de slides (PowerPoint); entrega antecipada de esquemas, resumos e textos
         complementares; exposição da matéria no quadro-negro;
    2.   Análise de casos concretos (imprensa e acórdãos);
    3.   Exercícios em sala de aula; e
    4.   Palestras com professores convidados.

IX. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
A nota será composta com a média aritmética de cada um dos itens abaixo (peso “1” = 10):
        1. Prova escrita individual com 5 questões dissertativas sobre o conteúdo da Unidade I, II e VI;
        2. Trabalho em grupo (máximo de 5 acadêmicos) sobre a Lei “Maria da Penha” (n.º 11.340, de 07/08/2006) em 4
             etapas:
            i) Cada equipe fará uma entrevista com um operador da lei (magistratura, ministério público, advocacia, polícias
                 civil e militar, assistência social e psicologia forense, legislador), que será devidamente transcrita e entregue
                 junto com o áudio (se autorizado pelo entrevistado) e um comentário de três a cinco laudas;
            ii) Reunião com o professor para o direcionamento da pesquisa;
            iii) Apresentação dos trabalhos em sala de aula; e
            iv) Elaboração de paper entre 8 e 15 laudas, relacionando a pesquisa de campo com o conhecimento teórico sobre
                 o tema da equipe.
        3. Atividades complementares (AC), na forma de questionários, pesquisa de doutrina, jurisprudência, projetos de lei
             ou notícias da imprensa, outros trabalhos em sala, etc., cujo somatório será igual a dez (AC1 + AC2 + ACn = 10,
             sendo que AC1 = AC2 = ACn).


X. REVISÃO DE AVALIAÇÃO
A revisão de quaisquer avaliações deverá ser realizada de acordo com as normas e prazos regimentais (DIR/CCJ/UFSC).

XI. NOVA AVALIAÇÃO
Aos alunos que não comparecerem/apresentarem/entregarem quaisquer uma das avaliações constantes no item IX, deverão
entregar uma Resenha de um dos capítulos do livro “Iluminismo e Direito Penal” - Arno Dal Ri Jr. (org.), Fund. Boiteux,
2009., no prazo da publicação preliminar de notas (27/11).
Metodologia para o trabalho em: MEZZAROBA, Orides et MONTEIRO, Cláudia. Manual de metodologia da pesquisa no
Direito. São Paulo: Saraiva, 2003 ou edições posteriores.

XII. RECUPERAÇÃO
Aos alunos que não alcançarem média final superior a 5,75 deverão obrigatoriamente comparecer (mediante chamada
devidamente publicada) para a realização da prova de recuperação, com 10 questões objetivas sobre o conteúdo de todas as
unidades. A nota definitiva será computada de acordo com o regulamento da instituição.

XIII. FREQÜÊNCIA INSUFICIENTE
Aos alunos que não alcançarem a freqüência prevista pela instituição (75% de presença nas aulas – 72 horas/aula = 8 faltas),
mas que possuam aproveitamento mínimo (média final superior a 5,75), deverão obrigatoriamente cumprir trabalhos de acordo
com a quantidade de faltas excedentes, na forma abaixo exposta:
    a) de 1 a 2 faltas excedentes: um trabalho nos moldes da Avaliação 2 deste plano, com tema a ser combinado com o
        professor;
    b) de 3 a 5 faltas excedentes: um trabalho aos moldes da nova avaliação prevista no item XI deste plano (outro capítulo);
        e
    c) acima de 6 faltas excedentes: um paper abordando um tema específico do Conteúdo Programático, a ser combinado
        com o professor.

XIV. CRONOGRAMA
Dia/Mês Assunto
  03/08  Apresentação, discussão e consolidação do Plano de Ensino da disciplina
  05/08  Introdução à Parte Especial do CP
  10/08  Homicídio simples
  12/08  Homicídio Qualificado e Lei de Crimes Hediondos
  17/08  Demais circunstâncias do Homicídio
  19/08    Instigação ao suicídio e infanticídio
  24/08    Aborto I
  26/08    Lesões Corporais I
  31/08    Lesões Corporais II
  02/09    Periclitação da Vida e Saúde
  07/09    FERIADO
  09/09    Crimes Contra a Liberdade Individual
  14/09    Congresso História do Direito Penal
  16/09    Visita de campo – avaliação 2
  21/09    Apresentação e entrega da Avaliação 2
  23/09    Apresentação e entrega da Avaliação 2
  28/09    Crimes Contra a Honra I
  30/09    Crimes Contra a Honra II
  05/10    Dos crimes contra a liberdade sexual I
  07/10    Dos crimes contra a liberdade sexual II
  12/10    FERIADO
  14/10    Do lenocínio e do tráfico de mulheres
  19/10    Violação de Domicílio
  21/10    Crimes patrimoniais - Introdução
  26/10    PONTO FACULTATIVO
  28/10    Furto
  02/11    FERIADO
  04/11    Roubo
  09/11    REVISÃO
  11/11    AVALIAÇÃO 1
  16/11    Extorsão
  18/11    Extorsão mediante seqüestro
  23/11    Estelionato
  25/11    Apropriação Indébita
  27/11    Publicação preliminar de média e Chamada para os alunos em recuperação (mural DIR)
  30/11    Receptação
  01/12    RECUPERAÇÃO e PUBLICAÇÃO DAS NOTAS FINAIS

XV. BIBLIOGRAFIA BÁSICA
BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código penal. (internet)
CAMPOS. Francisco. Exposição de motivos da parte especial do código penal: decreto-lei 2.848/40. In: Código penal. São
Paulo: RT, 2004, p. 169-186.
DELMANTO, Celso et al. Código penal comentado. 7 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007. (BU)
HUNGRIA, Nélson. Comentários ao código penal. Rio de Janeiro: Forense, 1958. (BU)
MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal interpretado. São Paulo: Atlas, 2008. (BU)

XVI. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR (poderá ser requisitada)
ALVES, Virgínia Colares Soares Figueiredo. Inquirição na justiça: estratégias lingüístico-discursivas. Porto Alegre: Sergio
Antonio Fabris Editor, 2003. p. 60-73.
ANDRADE, Vera. A ilusão da segurança jurídica: do controle da violência à violência do controle penal. Porto Alegre:
Livraria do Advogado, 1997.
BASTOS, João José Caldeira. Curso crítico de direito penal. 2 ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2008. (CCJ)
BATISTA, Nilo. Introdução Crítica ao Direito Penal brasileiro. Rio de Janeiro: Revan, 1990.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal. Volumes II, III e IV. São Paulo: Saraiva, 2008. (CCJ)
CARRARA, Francesco. Programma di Diritto Criminale.
CORRÊA, Mariza. Morte em família: representações jurídicas de papéis sexuais. Rio de Janeiro: Graal, 1983.
COSTA JR., Paulo José da. Curso de Direito Penal. 9 ed. rev. e atual. São paulo: Saraiva, 2008.
FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Tradução Roberto Cabral de Melo Machado e Eduardo Jardim Morais,
supervisão final do texto Léa Porto de Abreu Novaes... et al. J. 3ª ed. 1ª reimpr. Rio de Janeiro: NAU, 2003.
FOUCAULT, Michel. Eu, Pierre Rivière, que degolei minha mãe, minha irmã e meu irmão... um caso de parricídio do século
XIX, apresentado por Michel Foucault. Tradução de Denize Lezande Almeida. 7 ed. Rio de Janeiro, Graal, 2003.
GROSSI, Paolo. Mitologias jurídicas da modernidade. Tradução de Arno Dal Ri Junior. Florianópolis: Fundação Boiteux,2004
MACHADO, Alcântara. Para a história da reforma penal brasileira. In: Direito: doutrina, legislação e jurisprudência. vol. VIII.
MANTOVANI, Ferrando. Diritto penale: parte speciale I: delitti contro la persona. 2 ed. Padova: CEDAM, 2005.
_________. Diritto penale: parte speciale II: delitti contro la persona. 2 ed. Padova: CEDAM, 2002.
MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de direito penal: parte especial. São Paulo: Atlas, 2008, v. 2 e 3. (BU)
Ano II. Março-abril 1941.
PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte especial: arts. 121 a 234. São Paulo: RT, 2005.
RIFIOTIS, Theophilos. Nos campos da violência: diferença e positividade. Antropologia em Primeira Mão. Programa de Pós-
graduação em Antropologia Social, UFSC (19) p. 1-30, 1997.
ROCCO, Arturo. Il problema e il metodo della scienza del diritto penale. Disponível em: http://www.trani-ius.it/radici/Rocco-
penale-1.htm. Acesso em: 17/08/2006 às 16:35h.
SBRICCOLI, Mario. La penalistica civile: teorie e ideologie del diritto penale nell’Italia unita. In: COSTA, Pietro;
SCHIAVONE, Aldo et al. Stato e cultura giuridica in Italia dall’Unità alla repubblica. Roma: Laterza, 1990.
SIQUEIRA, Galdino. Tratado de direito penal. Rio de Janeiro: José Konfino, 1950.
SÓFOCLES. Édipo rei. São Paulo: Abril Cultural e Industrial, 1976.
SONTAG, Ricardo. A codificação penal de 1940 e a cultura jurídico-penal brasileira em Nélson Hungria. Anais do II encontro
anual do instituto brasileiro de história do direito. Universidade Federal Fluminense (UFF). Niterói, 9 a 12 de Agosto de 2006.

						
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