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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
EDITAL DO VESTIBULAR 2009 – Campus Itajubá
Aprovado pela Câmara de Graduação em 05/09/2008 – 17ª Reunião Extraordinária
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI, no uso de suas atribuições
legais, declara abertas as inscrições para o Concurso Vestibular UNIFEI 2009 – Campus Itajubá, no período de
17.11.2008 a 18.12.2008, para ingresso no ano letivo de 2009, em seus cursos de graduação.
I) DA PARTICIPAÇÃO NO VESTIBULAR
O candidato poderá participar do vestibular 2009 – Campus Itajubá, inscrevendo-se unicamente via Internet.
II) DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
1) Endereço na INTERNET: http://www.vestibular.unifei.edu.br
2) Taxa de inscrição: R$ 100,00 (cem reais), a ser paga em qualquer agência bancária, através de boleto bancário
próprio, conforme instruções constantes no endereço www.vestibular.unifei.edu.br.
3) Ao requerer a inscrição, o candidato terá direito a fazer uma única opção dentre os cursos oferecidos, exceto para
os cursos de Física e Matemática, em que será considerada automaticamente, para o candidato ao Bacharelado, a
segunda opção em Licenciatura e vice-versa.
4) A confirmação da inscrição estará disponível na Internet, à medida que for processada. Caso o nome não apareça
nas listagens até 06 de janeiro de 2009, o candidato deverá entrar em contato com a Coordenação de Processos
Seletivos/UNIFEI.
5) É permitida a inscrição de candidatos "treineiros".
Os candidatos “treineiros” (aqueles que não concluirão o ensino médio até a data da matrícula) deverão
explicitar essa situação em campo próprio, no formulário de inscrição.
6) Os candidatos portadores de deficiência deverão, no ato da inscrição para o concurso, entrar em contato com a
Coordenação de Processos Seletivos/UNIFEI para a busca conjunta de condições que lhes permitam a realização
das provas de maneira apropriada.
III) DOS CURSOS E VAGAS
O número de vagas, num total de 560, e a relação dos Cursos de Graduação, com seus respectivos códigos, constam
do quadro abaixo:
Cursos Código Período Integralização Vagas
Administração: Empreendedorismo e Negócios
Noturno 5 – 8 anos 35
Reconhecido - Portaria nº 3.965, de 18.12.2003 AD
Ciência da Computação
Integral 5 – 9 anos 35
Reconhecido - Portaria nº 374, de 06.02.2002 CC
Engenharia Ambiental
Integral 4,5 – 9 anos 35
Reconhecido - Portaria nº 4.047, de 23.12.2003 AM
Engenharia da Computação
Integral 4,5 – 8 anos 55
Reconhecido - Portaria nº 4.047, de 23.12.2003 CO
Engenharia de Controle e Automação
Integral 4,5 – 8 anos 45
Reconhecido - Portaria nº 4.047, de 23.12.2003 CA
Engenharia de Produção Mecânica
Integral 5 – 9 anos 45
Reconhecido - Portaria nº 4.047, de 23.12.2003 PR
Engenharia Elétrica
Integral 5 – 9 anos 98
Reconhecido - Lei nº 3232 de 05.01.1917 EL
Engenharia Hídrica
Integral 5 – 9 anos 22
Reconhecido - Portaria nº 1.446, de 21.05.2004 HI
Engenharia Mecânica
Integral 5 – 9 anos 60
Reconhecido - Lei nº 3232 de 05.01.1917 ME
Física – Bacharelado
Noturno 4 – 8 anos 20
Reconhecido - Portaria nº 99, de 29.05.2006 FB
Física – Licenciatura
Noturno 4 – 8 anos 20
Reconhecido - Portaria nº 99, de 29.05.2006 LF
Matemática – Bacharelado
MB Noturno 4 – 8 anos 20
Autorizado – Resolução CONSUNI nº 22, de 01/09/2008
Matemática – Licenciatura
ML Noturno 4 – 8 anos 20
Autorizado – Resolução CONSUNI nº 22, de 01/09/2008
Sistemas de Informação
SI Noturno 4 – 8 anos 50
Autorizado – Resolução CONSUNI nº 22, de 01/09/2008
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IV) DOS LOCAIS DE APLICAÇÃO DAS PROVAS
1) O candidato, no ato da inscrição, deverá optar por realizar as provas em uma das cidades mencionadas a seguir:
Belo Horizonte/MG, Campinas/SP, Itajubá/MG, Ribeirão Preto/SP, São José dos Campos/SP.
2) Os endereços dos locais de aplicação de provas estarão disponíveis na Internet (http://
www.vestibular.unifei.edu.br) a partir de 28 de novembro de 2008.
V) DAS PROVAS
1) O Vestibular será realizado em uma única etapa, com três provas realizadas em dois dias.
2) A composição, datas e horários estão relacionados a seguir:
A Prova 1 será realizada no dia 24.01.2009, no horário das 14h30min às 18h30min, e compreenderá:
Conhecimentos: Biologia, Física, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática e
Química.
Número de questões: 60 (Biologia – 7, Física – 8, Geografia – 7, História – 7, Língua Inglesa – 7, Língua
Portuguesa – 8, Matemática – 8 e Química – 8).
Tipo: múltipla escolha.
A Prova 2 será realizada no dia 25.01.2009, no horário das 08h30min às 11h30min.
Essa prova será dividida em três redações curtas relacionadas com as obras literárias indicadas para leitura.
A Prova 3 será realizada no dia 25.01.2009, no horário das 14h30min às 18h30min, e abrangerá:
Para o curso de Administração
Conhecimentos: Língua Inglesa e Matemática.
Número de questões: 20 (Língua Inglesa – 10, Matemática – 10).
Tipo: discursiva.
Para os demais cursos
Conhecimentos: Física e Matemática.
Número de questões: 20 (Física – 10, Matemática – 10).
Tipo: discursiva.
VI) DA UTILIZAÇÃO DO ENEM
1) A nota da parte objetiva da prova do ENEM poderá ser utilizada para compor a Nota Final do candidato, conforme
item VII, nº 4, deste edital.
2) A identificação correta do número de inscrição e do ano da realização do ENEM é de inteira responsabilidade do
candidato.
3) A nota do ENEM somente será utilizada em benefício do candidato.
VII) DA PONTUAÇÃO
1) O total dos pontos da PROVA 1 é igual a 60, ou seja, são 60 questões valendo 1 ponto cada uma. Esses pontos
serão transformados na NOTA 1, cujo valor será de 0 a 50, por meio da seguinte equação:
5
Nota 1 x Total de pontos da prova 1
6
2) O total dos pontos da PROVA 2 (Redação) é igual a 30, ou seja, são 3 questões, valendo 10 pontos cada uma.
Esses pontos serão transformados na NOTA 2, de valor de 0 a 10 , por meio da seguinte equação:
3
1
Nota 2 x Total de pontos da prova 2
3
3) O total dos pontos da PROVA 3 é igual a 200, ou seja, são 20 questões, valendo 10 pontos cada uma. Esses
pontos serão transformados na NOTA 3, de valor de 0 a 40, por meio da seguinte equação:
1
Nota 3 x Total de pontos da prova 3
5
4) A NOTA FINAL será calculada por meio de ponderações das NOTAS 1, 2 e 3. O resultado do ENEM também
poderá ser incluído nessa ponderação. As equações para a obtenção da NOTA FINAL são:
Utilizando a nota da parte objetiva da prova do ENEM:
Nota Final Nota 1 x 0,8 Nota ENEM x 0,1 Nota 2 Nota 3
Não utilizando a nota da parte objetiva da prova do ENEM:
Nota Final Nota 1 Nota 2 Nota 3
VIII) DA CLASSIFICAÇÃO
1) O número de candidatos classificados para ter as Provas 2 e 3 corrigidas, será de, no máximo, quatro vezes o
número de vagas oferecidas para cada curso, de acordo com o resultado obtido na PROVA 1 (Nota 1). Havendo
candidatos ocupando idêntica classificação, será feito o desempate, na ordem abaixo:
Para o curso de Administração, prevalecerão, sucessivamente, os pontos obtidos nas seguintes áreas do
o o o o o o
conhecimento: 1 ) Matemática, 2 ) Língua Portuguesa, 3 ) Língua Inglesa, 4 ) História, 5 ) Biologia, 6 )
o o
Geografia, 7 ) Química e 8 ) Física.
Para os demais cursos, prevalecerão, sucessivamente, os pontos obtidos nas seguintes áreas de
o o o o o o o
conhecimento: 1 ) Matemática, 2 ) Física, 3 ) Língua Portuguesa, 4 ) Química, 5 ) Biologia, 6 ) Geografia, 7 )
o
História e 8 ) Língua Inglesa.
Persistindo, ainda, o empate, será dada prioridade ao candidato de maior idade.
2) Será eliminado o candidato que estiver enquadrado em pelo menos uma das situações seguintes:
obtiver nota zero em qualquer uma das áreas de conhecimento avaliadas nas Provas 1 ou 3;
obtiver nota zero na prova 2 – Redação;
deixar de comparecer a alguma prova;
acertar menos de 24 questões na Prova 1;
obtiver, na Prova 1, nota inferior ao último classificado do curso pretendido, de acordo com o item 1.
3) Os candidatos eliminados não terão as Provas 2 e 3 corrigidas.
4) Para efetuar a classificação final, será utilizada a maior NOTA FINAL do candidato, calculada nas formas do item
VII, nº 4, deste edital.
5) Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da nota final.
6) Havendo candidatos ocupando idêntica classificação final, será feito o desempate, na ordem abaixo, utilizando-se
dos seguintes critérios:
Para o curso de Administração, prevalecerão, sucessivamente, os pontos obtidos nas Provas 2 e 3, nas
o o o
seguintes áreas do conhecimento: 1 ) Matemática, 2 ) Redação e 3 ) Língua Inglesa.
Para os demais cursos, prevalecerão, sucessivamente, os pontos obtidos nas Provas 2 e 3, nas seguintes
o o o
áreas de conhecimento: 1 ) Matemática, 2 ) Física, 3 ) Redação.
4
Persistindo, ainda, o empate, será dada prioridade ao candidato de maior idade.
7) Os candidatos "treineiros" não concorrem à classificação.
IX) DOS PROGRAMAS
1) A UNIFEI não fornece conteúdo programático. As provas serão elaboradas levando em consideração as
orientações dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN - para o Ensino Médio.
2) As provas de Língua Portuguesa e Redação incluirão a leitura e análise das seguintes obras:
Obra Autor
Felicidade Clandestina Clarice Lispector
Incidente em Antares Érico Veríssimo
Memórias Póstumas de Brás Cubas Machado de Assis
Ana Cristina Cesar, Cacaso, Chacal,
Poesia Marginal
Francisco Alvim, Paulo Leminski
X) DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
1) Os resultados do Concurso Vestibular UNIFEI 2009 – Campus Itajubá serão publicados oficialmente nesse
Campus e veiculados pela Internet nas seguintes datas:
Lista 1 06.02.2009
Lista 2 10.02.2009
Lista 3 13.02.2009
2) Serão divulgadas as listas com os nomes dos aprovados em cada curso e as respectivas listas de espera, na
ordem decrescente de classificação.
3) Após a divulgação da lista 3, se verificadas desistências, será realizado o necessário número de chamadas, não
se ultrapassando o limite de 25% do período letivo, a contar do início das aulas. As convocações serão feitas por
telefone, rigorosamente de acordo com a ordem de classificação. Nesse caso, o convocado terá prazo máximo de 48
horas para apresentar-se.
4) Chamadas ainda poderão ser realizadas após 04.03.2009 (ver item XII). Recomendamos atenção aos candidatos
classificados.
5) Notas ou classificação não serão fornecidas por telefone, em nenhuma hipótese.
6) Resultados mais detalhados sobre o processo seletivo estarão disponíveis para consultas na Coordenação de
Processos Seletivos – Vestibular, na Pró-Reitoria de Graduação da UNIFEI, a partir de 06.04.2009, das 8h às 11h
e das 13h30min às 17h30min.
XI) DA PRÉ-MATRÍCULA
1) Os candidatos aprovados e chamados nas datas relacionadas no item nº 1, cláusula X, deverão efetuar a pré-
matrícula nas seguintes datas:
Lista 1 09.02.2009
Lista 2 12.02.2009
Lista 3 16.02.2009
2) O horário de atendimento será das 8h às 11h e das 13h30min às 17h30min.
3) O local de atendimento será o saguão do Prédio do IESTI /ISEE, Bloco I – UNIFEI - Campus Itajubá.
4) Documentação para pré-matrícula:
a) Cédula de identidade;
b) Certidão de nascimento;
c) CPF – Cadastro de Pessoa Física;
d) Título de Eleitor;
e) Prova de cumprimento das obrigações militares (sexo masculino);
f) Certificado de Conclusão e Histórico do Ensino Médio ou equivalente (02 vias);
g) Duas fotografias 3X4 recentes;
h) Taxa de matrícula – 1ª Opção: R$180,00 (cento e oitenta reais), para a matrícula;
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2ª Opção: R$ 190,00 (cento e noventa reais), sendo R$ 130,00 (cento e trinta reais) para a
matrícula e R$ 60,00 para filiação e semestralidade do Diretório Acadêmico da UNIFEI.
5) Os documentos exigidos nas letras (a) até (f) do item 4 deverão ser apresentados em cópias autenticadas em
cartório.
6) O candidato que deixar de apresentar a documentação relacionada dentro do prazo fixado não poderá efetuar sua
pré-matrícula. Nesse caso deixa de ter validade a classificação por ele obtida no Vestibular.
7) Em nenhuma hipótese será aceita a pré-matrícula condicional.
8) Perderá o direito à vaga o candidato que não atender a qualquer uma das chamadas do processo seletivo.
9) A pré-matrícula poderá ser feita por procuração pública ou procuração particular, neste caso, com firma
reconhecida em cartório.
XII) DA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA
1) Todos os candidatos que efetuarem a pré-matrícula deverão confirmar a matrícula junto ao Departamento de
Registro Acadêmico (DRA) pessoalmente, no período de 02.03.2009 a 04.03.2009.
2) As matrículas não confirmadas estarão automática e definitivamente canceladas. A matrícula só estará garantida
após sua confirmação.
3) Perderá o direito à matrícula o candidato que estiver ocupando simultaneamente vaga em curso de graduação em
outra instituição pública de ensino superior.
XIII) DA REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1) A redução da taxa de inscrição poderá ser concedida pela Coordenação de Processos Seletivos/UNIFEI aos
candidatos que comprovem insuficiência de recursos para o pagamento integral.
2) A redução da taxa de inscrição aos candidatos comprovadamente carentes poderá ser de 50% ou de 90%, de
acordo com norma estabelecida pela Coordenação de Processos Seletivos/UNIFEI.
3) O período para pedido de redução da taxa de inscrição será de 03.11.2008 a 07.11.2008.
4) Para solicitar a redução, o candidato deverá:
Redigir justificativa, expondo as razões que o levam a solicitar a devida redução, dirigida à Coordenação de
Processos Seletivos/UNIFEI;
Anexar cópia dos seguintes documentos:
Cédula de identidade do candidato;
DECLARAÇÃO DE RENDA – IRPF de todos os membros da família, inclusive Declaração de isento, se
for o caso;
Comprovante de rendimentos de todos os membros da família que trabalhem.
Comprovante de residência;
Contas de água, luz e telefone do mês de setembro ou outubro de 2008;
Anexar comprovante da Escola onde cursou ou está cursando o Ensino Médio (Caso tenha cursado o Ensino
Médio na rede particular com bolsa de estudo, anexar documento da escola declarando a situação).
5) A documentação deverá ser encaminhada até o dia 07.11.2008, para:
Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI
Coordenação de Processos Seletivos, REDUÇÃO DE TAXA
CAIXA POSTAL 50 - CEP 37500-903 - ITAJUBÁ - MG .
Para os pedidos enviados por meio dos Correios, será observada a data da postagem.
6) A documentação apresentada não será devolvida.
7) A UNIFEI reserva-se o direito de conferir a veracidade das informações, caso julgue necessário.
8) A UNIFEI poderá cancelar a inscrição do candidato no processo seletivo, caso fique comprovada a prestação de
informações falsas.
6
9) A redução da taxa de inscrição não será concedida ao candidato "treineiro".
10) O resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição estará disponível na Internet ou poderá ser fornecido
pelo telefone, a partir do dia 14.11.2008, no horário comercial.
11) Concedida a redução da taxa, o candidato deverá proceder à inscrição, conforme item II do presente edital.
12) É de inteira responsabilidade do solicitante verificar o resultado do pedido de redução da taxa.
13) Não caberá nenhum recurso administrativo do resultado da análise do benefício.
XIV) DAS RECOMENDAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
1) O candidato deverá chegar ao local das provas com pelo menos 30 minutos de antecedência, munido de
documento de identidade original, caneta esferográfica preta, lápis e borracha.
2) É proibido o uso de réguas, bonés, calculadoras, dispositivos eletrônicos, relógios-calculadoras e similares, bem
como telefones celulares.
3) O local das provas será aberto 30 minutos antes e fechado exatamente no horário estabelecido para o início da
prova.
4) É vedada a entrada de retardatários, não importando o motivo do atraso.
5) Na entrada do local das provas, haverá um mural com a listagem, em ordem alfabética, dos candidatos inscritos,
por cidade.
6) O candidato só poderá retirar-se do local das provas após 1 hora do seu início.
7) No caso de dúvidas, o candidato deverá procurar o coordenador de aplicação das provas no local.
XV) DISPOSIÇÕES FINAIS
1) A prestação de informações falsas, incompletas ou incorretas na ficha de inscrição do Concurso Vestibular
implicará a nulidade da inscrição para todos os seus efeitos, não cabendo qualquer espécie de recurso
administrativo.
2) A inscrição do candidato implica a aceitação total e incondicional das normas constantes neste edital.
3) Será eliminado, a qualquer tempo, o candidato que utilizar de meios fraudulentos na inscrição, na realização das
provas ou na matrícula.
4) Atos de indisciplina praticados durante a realização das provas serão julgados pela Coordenação de Processos
Seletivos/UNIFEI, que poderá excluir o candidato, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
5) Não haverá revisão nem será concedida vista às provas.
6) Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição do vestibular e da matrícula.
7) Para garantir a segurança e a confiabilidade do Processo Seletivo, poderá ser efetuada a coleta das impressões
digitais dos candidatos durante a realização das provas, para confronto com as dos candidatos aprovados.
8) Somente caberá recurso quanto ao conteúdo e/ou ao gabarito das provas. Nesses casos, o recurso deverá ser
encaminhado à Coordenação de Processos Seletivos/UNIFEI, exclusivamente pelos candidatos, até às 17h30min
do dia 30 de janeiro de 2009, sendo irrecorrível a decisão.
O recurso deverá ser entregues na Coordenação de Processos Seletivos/UNIFEI ou encaminhado por meio
de sedex postado no prazo acima previsto.
Julgado procedente o recurso, a questão será anulada e os pontos correspondentes contados em favor de
todos os candidatos.
9) Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Processos Seletivos/UNIFEI.
Itajubá, 05 de setembro de 2008.
7
Prof. Luiz Fernando Valadão Flôres
Pró-Reitor de Graduação
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