Embed
Email

oral

Document Sample
oral
Shared by: HC1201141985
Categories
Tags
Stats
views:
0
posted:
1/14/2012
language:
pages:
19
Paciência !!!

Vão ver

Vão ter de me

que não

aturar, durante

uma hora !!!!

dói nada !!

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO



DIREITO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS

Trabalho efectuado e apresentado por ...

António Filipe Garcez José

INTRODUÇÃO

OS COMERCIANTES



CATEGORIAS DE COMERCIANTES



Art.º 13.º do Código Comercial

- Quem é comerciante ?

São comerciantes:

1.º As pessoas, que, tendo capacidade para praticar actos

de comércio, fazem deste profissão;

2.º As sociedades comerciais

EIRL

Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada

Foi criado pelo Decreto-Lei nº 248/86, de 25 de agosto, e

constitui apenas mais uma forma de organização do comer-

ciante em nome individual

AS EMPRESAS

Noção de empresa

Organismo económico que tem por objectivo explorar, de

modo regular e permanente, determinado ramo de negócio.







A empresa é um mero complemento do artigo 13º do C.Com

O artigo 230º do Código Comercial equipara aos

comerciantes certas empresas :



1. Transformar matérias primas (empresas transformadoras)

2. Fornecer géneros (empresas de fornecimento)

3. Agenciar negócios ou leilões (empresas de agenciamento)

4. Explorar espectáculos públicos(empresas de espectáculos)

5. Editar, publicar ou vender obras literárias,científicas ou

artísticas (empresas editoras e livreiras)

6. Edificar casas (empresas de construção civil)

7. Transportar pessoas ou coisas (empresas transportadoras)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL

Estabelecimento

É a empresa comercial, enquanto acervo patrimonial do

comerciante, seja ela pessoa singular ou pessoa colectiva.



O estabelecimento tem vários elementos :



1. Tem um titular

2. É um património afecto a uma dada finalidade

3. Pode englobar a actividade de várias pessoas

4. Sustenta uma actividade que se quer lucrativa

O estabelecimento é uma universalidade de facto

(art. 206º/1 do Código Civil)

DAS SOCIEDADES EM GERAL

1. Sociedade enquanto acto jurídico e enquanto entidade



O artigo 980º do Código Civil define o contrato de

sociedade, nos seguintes termos:

Contrato de sociedade é aquele em que duas ou mais pessoas se

obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício

comum de certa actividade económica, que não seja de mera

fruição, a fim de repartirem os lucros resultantes dessa actividade

2. Elementos estruturais da noção genérica de sociedade





a) Pluralidade de pessoas (elemento pessoal)

b) Contribuição com bens e/ou serviço (elemento patrimonial)



c) Exercício comum de uma actividade económica (objecto)



d) Repartição de lucro pelos sócios (fim)

NOÇÃO GENÉRICA DE SOCIEDADE

(Abrangente das diversas espécies de sociedade)





SOCIEDADE

É a entidade que, composta por um ou mais sócios, tem um

património autónomo para o exercício de actividade económica

que não é de mera fruição, a fim de, em regra, obter lucros e

atribuí-los ao sócio ou sócios, ficando este ou estes, todavia,

sujeitos a perdas.

SOCIEDADES COMERCIAIS

Só serão comerciais as sociedades que cumpram os

requisitos do art. 1º/2 do CSC

Artigo 1.º

(Âmbito geral de aplicação)

1. A presente lei aplica-se às sociedades comerciais.

2. São sociedades comerciais aquelas que tenham por

objecto a prática de actos de comércio e adoptem o tipo

de sociedade em nome colectivo, de sociedade por

quotas, de sociedade anónima, de sociedade em

comandita simples ou de sociedade em comandita por

acções.

ELEMENTOS ESPECÍFICOS DA

SOCIEDADE COMERCIAL



São os quatro elementos que estão presentes

em todas as sociedades civis e mais dois :

- o elemento TIPO e ...

- o elemento ORGANIZATIVO

NOÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL

(adaptação da redacção do artigo 980º do Código Civil)



A sociedade é (pode ser constituída por) um

negócio jurídico excepcionalmente unilateral, pelo

qual uma ou mais pessoas se obrigam a contribuir

com bens ou serviços para o exercício de certa

actividade económica que não seja de mera

fruição e tenha por objecto a prática de actos de

comércio com o fim de obter lucros a atribuir aos

seus sócios e adopte um dos tipos de sociedade

previsto na lei (art. 1º/2 do CSC)

CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES

As sociedades podem classificar-se segundo diferentes critérios:







1º - Quanto ao tipo:

- Sociedades comerciais regulares

- Sociedades irregulares

- Sociedades civis sob forma comercial

- Sociedades civis

CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES





2º - Quanto à natureza do seu capital





- Sociedades fechadas ou de capital fixo

- Sociedades abertas ou de capital variável

CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES







3º - Quanto ao tipo de relações dos associados :



- Sociedades de pessoas

- Sociedades de capitais

- Sociedades mistas

CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES







4º - Quanto à responsabilidade dos sócios





- Sociedades de responsabilidade solidária e ilimitada

- Sociedades de responsabilidade limitada

- Sociedades de responsabilidade mista

CARPE

Espero que

tenham gostado

DIEM !!

!!! Para mim foi

um prazer !!!!

THE END


Related docs
Other docs by HC1201141985
1
Views: 0  |  Downloads: 0
PR prijava potrebe za radnikom
Views: 23  |  Downloads: 0
RefWorks en 15 minutes
Views: 0  |  Downloads: 0
FORMULARIO DE TEST DEL PROGRAMA TJUTILPACK 2
Views: 0  |  Downloads: 0
Controller
Views: 3  |  Downloads: 0
psicologia do transito
Views: 0  |  Downloads: 0
lei codigo estadual sp
Views: 0  |  Downloads: 0
benny hinn
Views: 1  |  Downloads: 0
2003 10 08 Judges Ruth
Views: 0  |  Downloads: 0
By registering with docstoc.com you agree to our
privacy policy

You are almost ready to download!

You are almost ready to download!