ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Rua Esteves Júnior, 160 - Centro
Florianópolis - SC - CEP 88015-530
Tel. (48) 221-2097 ou 221-2096
Telefax (48) 222-1712
CGC/MF nº 80.673.411/0001-87
Site: www.saude.sc.gov.br – Email: licitacao@saude.sc.gov.br
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 042/2005
PROCESSO Nº PSUS 126/055
RECEBIMENTO DA DOCUMETAÇÃO E DA PROPOSTA ATÉ:
DIA: 11/02/2005 HORA: 14h
LOCAL: Exclusivamente no SETOR DE PROTOCOLO da COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO, 2.º andar, endereço supra citado.
INÍCIO DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
DIA: 11/02/2005 HORA: 17h30min
LOCAL: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, 2.º andar, endereço supra
citado.
VALOR DO EDITAL R$ 5,00
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias.
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA
CATARINA, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria n.º
384/SES/2004, torna público que está instaurando licitação, através do presente instrumento e no
texto consolidado da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na modalidade CONVITE, regime
de execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, do tipo MENOR PREÇO, segundo as
condições estabelecidas no presente edital, nos seus anexos e na Minuta de Contrato, cujos
termos, igualmente, o integram.
1. A presente Licitação tem por objeto a ―Reforma do Setor de Hemodinâmica do Instituto
de Cardiologia‖, situado à rua Domingos Filomeno s/n, bairro Praia Comprida – São
José - SC, sendo que as obras supracitadas serão efetuadas conforme as especificações,
quantitativos, prazo de execução e demais considerações constantes neste Convite, as quais
dele fazem parte integrante e inseparável.
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2. Fazem parte deste CONVITE:
ANEXO 1 — Memorial Descritivo
ANEXO 2 — Orçamento Estimativo
ANEXO 3 — Cronograma Físico-Financeiro
ANEXO 4 — Minuta do Contrato
ANEXO 5 — Modelo da Carta de Apresentação da Documentação para Habilitação
ANEXO 6 — Modelo da Carta de Apresentação da Proposta
ANEXO 7 — Projetos
OBSERVAÇÃO: Os Orçamentos constantes no ANEXO 2 são estimativos, e seus quantitativos
servirão de base para as medições realizadas durante a execução da obra. Os quantitativos e
preços unitários apresentados pelas proponentes mesmo que venham a divergir dos apresentados
neste Edital não serão considerados na análise da proposta, pois trata-se de uma licitação de
empreitada por preço global do tipo MENOR PREÇO. Entretanto, se as divergências forem
consideráveis, a Comissão através de diligência, poderá solicitar esclarecimentos a proponente.
3. O prazo para execução dos serviços é de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a contar do
recebimento da Ordem de Serviço, que será expedida em até 05 (cinco) dias úteis após a
publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado.
4. As dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação dos termos deste edital, deverão ser
formalizadas e endereçadas, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação da
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, no endereço acima mencionado.
5. As despesas decorrentes da presente Licitação correrão por conta do Orçamento Anual da
Secretaria de Estado da Saúde:
Fundo Estadual de Saúde
Unidade Orçamentária: 4891.103028455.280
Ação: 5.280 – Ampliação Reforma Unidades Assistenciais Saúde da SES
Item de despesa: 4.4.90.51.00
Fonte: (0100)
I. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
6. Não será permitida a participação de consórcios.
7. Não poderá participar a empresa que tenha sido declarada inidônea ou que esteja
cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com a administração pública.
8. Não poderá participar da Licitação ou Execução da Obra, autor do projeto, seja dirigente,
gerente, acionista ou controlador, responsável técnico ou sub contratado, bem como
servidor ou dirigente da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.
II. DA HABILITAÇÃO
9. As empresas convidadas poderão participar da presente Licitação apresentando somente o
relacionado no item 11.
10 - A empresa NÃO CONVIDADA, que manifestar interesse em participar do certame, com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas úteis da data e hora estabelecida para
entrega dos envelopes (art. 22, § 3º da Lei de Licitações), deverá estar cadastrada no
Cadastro de Fornecedores da Diretoria de Materiais e Serviços da Secretaria de Estado da
Administração/SC – DIAM/SEA – e apresentar, dentro do aludido envelope de habilitação,
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além dos documentos enumerados no item 11, o CERTIFICADO DE REGISTRO
CADASTRAL (CRC), emitido pela Diretoria acima referida, e que seja pertinente ao
objeto da presente licitação;
10.1 - Considerar-se-á como manifestação de interesse a solicitação por escrito endereçada a
esta Comissão Permanente de Licitação, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas úteis da data e hora estabelecida para entrega do aludido envelope, encaminhada
através dos correios, fax ou através do protocolo da Recepção da aludida Comissão. Será
considerado também manifestação de interesse as empresas que apresentarem o envelope
proposta ou retirarem o respectivo Edital no Setor de Protocolo desta Comissão, com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas úteis da data e hora estabelecida para
entrega dos envelopes;
10.1.1 - Para as manifestações enviadas por fac-símile, a Comissão de Licitação recomenda as
interessadas que, através dos telefones (48) 221-2096 e 221-2097, realizem a confirmação
do recebimento da referida manifestação;
10.2 - O envelope das empresas que, por ventura, não tenham sido convidadas ou deixaram
de manifestar interesse, conforme item 10, sub item10.1, não farão parte do certame, ficando
os envelopes à disposição das mesmas para retirada;
11. Documentação para HABILITAÇÃO (Envelope nº 01):
O Envelope n 01- DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO deverá ser apresentado fechado
e endereçado à:
DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax: ________
À: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/SC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO PSUS Nº 126/055
LICITAÇÃO Nº 042/2005
ABERTURA: _____HORAS DO DIA ___/___/___
ENVELOPE ―DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO‖
contendo os seguintes documentos, que deverão ser apresentados conforme ANEXO 5, no
original, ou cópia (legível e com dados completos) devidamente autenticada em cartório ou por
membro da Comissão Permanente de Licitação da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE,
desde que lhe sejam apresentados os originais até o dia anterior ao da entrega dos envelopes:
a) Carta de Apresentação da Documentação para Habilitação, conforme modelo do ANEXO 5.
Caso o representante legal não seja proprietário da empresa, anexar a respectiva
procuração;
b) Certificado de Registro Cadastral expedido pela DIAM/SEA, para as empresas não
convidadas e que atenderam o item 10;
c) Comprovante de regularidade perante a Previdência Social através de Certidão Negativa de
Débito expedida pelo INSS;
d) Comprovante de regularidade perante o FGTS, através da apresentação do CRS/FGTS;
e) Comprovante de regularidade com a Secretaria da Receita Federal, com relação à
regularidade fiscal Federal;
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f) Comprovante de regularidade com a Procuradoria da Fazenda Nacional, referente a Dívida
Ativa da União;
g) Comprovante de regularidade perante a Fazenda Estadual, através da apresentação de
Certidão Negativa de Débito, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio
ou sede da empresa;
h) Comprovante de regularidade perante a Fazenda Municipal, através da apresentação de
Certidão Negativa de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal, do domicílio ou sede da
empresa;
i)
j) Declaração emitida pela Empresa atestando que atende ao inciso XXXIII, art. 7º da
Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de
dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo condição de aprendiz).
k)
l) Prova de registro da empresa no CREA-SC através da apresentação da Certidão de Pessoa
Jurídica.
k) Atestado de visita fornecido e assinado por Diretor ou Gerente ou funcionário da
Respectiva Unidade Hospitalar,
OBSERVAÇÃO: Certidões expedidas por Municípios, outros Estados ou qualquer órgão
público que não conste devidamente anotado o prazo de validade da certidão, será considerado o
prazo utilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina que é de 180 (cento e
oitenta) dias.
III. DA PROPOSTA
12. A proposta deverá ser datilografada ou impressa em sistema eletrônico de processamento
de dados, em papel timbrado da empresa, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas.
Todas as folhas devem ser rubricadas e a última assinada por seu representante legal.
13. A proposta após entregue é irretratável e irrenunciável.
14. A proposta deverá conter preço unitário e total, por item, em reais.
15. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas fora do prazo estabelecido neste Convite.
16. O envelope nº 02 PROPOSTA, deverá ser apresentado fechado, e endereçado à:
DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax: ________
À: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/SC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO PSUS Nº 126/055
LICITAÇÃO Nº 042/2005
ABERTURA: _____HORAS DO DIA ___/___/___
ENVELOPE ―PROPOSTA‖
Contendo os seguintes documentos:
a) Carta de apresentação da proposta, conforme ANEXO 6;
b) Orçamento, cujo valor máximo admitido para esta Licitação é R$ 143.755,23 (cento e
quarenta e três mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e vinte e três centavos);
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c) Cronograma Físico-Financeiro, em dias consecutivos.
OBSERVAÇÃO: O Orçamento e o Cronograma Físico-Financeiro devem estar devidamente
assinados pelo representante legal e pelo responsável técnico da Empresa licitante.
IV. DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
17. No julgamento da documentação e da proposta somente poderá manifestar-se a empresa
que estiver representada por seu proprietário, diretor ou pessoa devidamente credenciada
com poderes expressos para tal.
18. Na sessão pública destinada à abertura dos ENVELOPES Nº 01 contendo a
documentação para habilitação, caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a
reunião para analisar os documentos e julgar a habilitação marcando nova data e horário em
que voltará a reunir-se.
19. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes contendo as propostas
serão colocados em um único envelope que será fechado, rubricado pelos membros da
Comissão e pelos representantes das empresas presentes e guardado até que seja julgada a
habilitação.
20. A Comissão manterá em seu poder as propostas das Empresas Licitantes inabilitadas,
com os envelopes fechados e rubricados. Após o término do período recursal ou após a
desistência em interpor recurso, expressa em ata assinada pelos representantes das Empresas
Licitantes inabilitadas, os envelopes serão devolvidos.
21 - Estando todos os representantes das licitantes presentes na sessão e concordando com o
resultado de habilitação, através de desistência expressa de interpor recurso, a Comissão
Permanente de Licitação poderá, a seu critério, proceder a abertura dos envelopes contendo as
propostas, caso contrário, os envelopes propostas serão rubricados pelos representantes
presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, ficando sob sua guarda para
abertura na data fixada na ata de reunião ou na publicação do resultado de Habilitação no
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
22. Os representantes das Empresas Licitantes consideradas habilitadas assinarão a lista de
presença, passando a ter direito de tomar parte nos demais atos deste processo licitatório.
23. Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes contendo os documentos para
habilitação e as propostas, serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todas as
Empresas Licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas e as
demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta Licitação, devendo as Atas serem
assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das Empresas Licitantes
presentes.
V. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
24. No julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, conforme
estabelecido neste CONVITE.
25. Serão desclassificadas as propostas que:
A) não atenderem às exigências deste Convite, e que forem superiores ao valor estipulado no
item 16 letra b.
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B) forem manifestamente inexeqüíveis, de acordo com o estabelecido no parágrafo 1º do
Artigo 48 da Lei 8.666/93, com as alterações promovidas pelas Leis nºs 8.883/94 e
9.648/98.
C) a proponente que, durante a fase de julgamento, não concordar com a exigência de
caução adicional conforme o previsto no parágrafo 2º do Artigo 48 da Lei 8.666/93, com as
alterações promovidas pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98.
26. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas na
primeira classificação, a decisão será por sorteio, em ato público, conforme estabelecido no
parágrafo 2º do art. 45 da Lei n. 8.666/93.
27. Os serviços objeto deste CONVITE serão adjudicados na totalidade à Empresa Licitante
cuja proposta seja considerada vencedora.
VI. DAS PENALIDADES
28. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, acarretará na suspensão de
participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública
Estadual, pelo prazo de 12 meses.
29. No caso de atraso na execução do Contrato, a contratada ficará sujeita as seguintes
penalidades:
a) Multa de 2% (dois por cento) do valor da parcela, quando os serviços não tiverem o
andamento previsto no cronograma. Caso haja recuperação no cronograma de entrega dos
serviços no prazo previsto, os valores dessas multas serão devolvidos à empresa mediante
requerimento.
b) Multa de 2% (dois por cento) do valor do Contrato, quando exceder o prazo para conclusão
dos serviços.
No caso de rescisão contratual, a contratada ficará sujeita as seguintes penalidades:
a) Multa de 10,0% (dez por cento) do valor do Contrato, por inexecução total.
b) Multa de 10,0% (dez por cento) do valor não executado do Contrato, por inexecução
parcial.
c) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de 12 meses.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
30. Após cada fase da Licitação, os autos do processo ficam automaticamente com vistas aos
interessados pelo prazo necessário à interposição de recursos.
31. É admissível recurso em qualquer fase da Licitação e das obrigações dela decorrentes, no
prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de intimação do ato, ou seja, lavratura da ata e
publicação do resultado.
32. Os recursos referentes à Habilitação, Inabilitação, Classificação e Julgamento das
Propostas, terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e
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presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos
demais recursos.
33. Os recursos serão dirigidos ao Secretário de Estado da Saúde, por intermédio da Comissão
Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 2 (dois) dias
úteis ou, nesse prazo, encaminhá-los ao Diretor de Administração da Secretaria de Estado
da Saúde, devidamente informados para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
VII. DO CONTRATO
34. Será firmado Contrato (ANEXO 4) com a Empresa vencedora que será notificada pela
contratante no prazo máximo de 20 (vinte) dias a partir da data de homologação e
adjudicação e terá suas Cláusulas e condições reguladas pela Lei nº 8.666/93 e com as
alterações posteriores.
35. Farão parte integrante do Contrato, todos os elementos apresentados pela Empresa Licitante
vencedora que tenham servido de base para o julgamento deste Convite, bem como as
condições estabelecidas nele e seus anexos, independentemente de transcrição.
36. O Contrato a ser assinado com a Empresa vencedora terá sua vigência adstrita ao prazo para
execução dos serviços, estipulado em sua proposta, não podendo ultrapassar a 60 (sessenta)
dias consecutivos.
37. A critério da Secretaria de Estado da Saúde, o Contrato poderá ser prorrogado, através de
Termo Aditivo, desde que solicitado por escrito, antes do vencimento do prazo inicialmente
fixado, desde que ocorra algum dos motivos descritos nos incisos do § 1º do artigo 57 da Lei
8.666/93.
VIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
38. A CONTRATANTE ficará obrigada a:
a) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da publicação do instrumento contratual;
b) comprometer-se em efetuar os pagamentos nos prazos estipulados;
c) designar Comissão de Vistoria para o recebimento da obra;
d) efetuar retenção de 11 % (onze por cento) sobre o valor bruto dos serviços de mão de obra,
contidos na nota fiscal, fatura ou recibo em nome da contratada em conformidade com as
disposições contidas na OS/INSS/DAF Nº209/99.
IX. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
39. A Empresa CONTRATADA ficará obrigada a:
a) responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais
de trabalho;
b) não sub contratar o total dos serviços por ela adjudicados sendo-lhe, entretanto, permitido
fazê-lo parcialmente em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, com
autorização prévia da contratante, permanecendo, porém, responsável pela totalidade das
obrigações contratuais;
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c) fornecer, sempre que solicitado pela Contratante, os comprovantes de pagamentos dos
empregados e o recolhimento dos encargos sociais , trabalhistas e fiscais;
d) executar os serviços discriminados, obedecendo rigorosamente as especificações e as normas
pertinentes em vigor;
e) assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços, devendo os materiais a ser
empregados receber prévia aprovação da fiscalização da Secretaria de Estado da Saúde, a
qual se reserva o direito de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões especificados;
f) fornecer todo o material e equipamentos necessários a perfeita execução dos serviços a serem
contratados;
g) não retirar qualquer material da obra, usado ou não, exceto entulhos, sem autorização por
escrito;
h) responsabilizar-se por todas as demolições e remoções necessárias, e pelas instalações,
recomposições e deslocamentos de tubulações existentes, porventura danificadas durante a
execução dos serviços;
i) manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
j) efetuar o pagamento das despesas referentes as taxas e registros em órgãos públicos e cópias
dos projetos necessários à obra;
k) confeccionar e colocar placa na obra conforme modelo da Secretaria de Estado da Saúde.
l) apresentar, junto com a primeira fatura dos serviços, cópia da matrícula da obra ou serviço,
perante o INSS;
m) apresentar, junto as parcelas, os comprovantes de pagamentos dos empregados e o
recolhimento dos encargos sociais , trabalhistas e fiscais, bem como no final do contrato a
Certidão Negativa de Débitos do INSS, referente a matrícula acima mencionada;
n) apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pela
obra junto ao CREA/SC;
o) responder pela instalação e manutenção dos serviços especializados em segurança, higiene e
medicina do trabalho, relativo ao número de trabalhadores na obra, sejam eles seus
empregados ou de sub empreiteiros.
p) apresentar a Certidão Negativa de Débito da Obra (INSS), quando do recebimento do Termo
de Recebimento Definitivo da Obra.
q) Quando da assinatura do Contrato, deverá a vencedora apresentar: prova de regularidade
relativa à Seguridade Social (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), fornecida pelo Instituto
Nacional de Seguro Social (INSS) – CND – (Leis nº 8.036/50, nº 8.212/91 e nº 9.012/95),
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRS e
prova de regularidade fiscal com o Estado domicilio ou sede do licitante (Decreto Estadual
nº 3.650/93).
X. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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40. O pagamento das faturas será efetuado em função dos serviços executados no período de 30
(trinta) dias, conforme cronograma físico-financeiro aprovado pela Contratante, através de
medição realizada pela fiscalização da Secretaria de Estado da Saúde.
41. A empresa apresentará a fatura da etapa efetivamente executada, através de requerimento, no
protocolo da Secretaria de Estado da Saúde, em Florianópolis. A fiscalização da
Secretaria de Estado da Saúde terá o prazo de 10 (dez) dias consecutivos para aferição dos
serviços faturados, cuja fatura será encaminhada para o devido pagamento, que deverá ser
efetuado em 20 (vinte) dias consecutivos. Os pagamentos não realizados no prazo, serão
atualizados e compensados financeiramente , conforme o disposto no art.117 da
Constituição Estadual , a partir da data prevista para o pagamento até o seu efetivo
cumprimento.
42. Nenhum pagamento será efetuado à empresa vencedora, enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade, sem
que isso gere ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
XI. DO REAJUSTAMENTO
43. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis. Entretanto poderão ser
reajustados a partir de 12 (doze) meses a contar da data limite para apresentação da Proposta
(Lei Nº 10.192/2001), caso ocorra prorrogação de prazo, conforme estabelecido no artigo
57 da Lei 8.666/93. Admitida esta hipótese serão reajustados pela variação do Índice do
Custo da Construção Civil e Obras Públicas — Edificações (coluna 35) da Fundação Getúlio
Vargas e publicado na revista Conjuntura Econômica, de acordo com a fórmula prevista no
artigo 5º do Decreto 1.054/94.
44. O pagamento de cada parcela, quando houver reajustamento de preços, far-se-á por meio
de dois tipos de fatura: uma correspondente à própria parcela (sempre referida a preços
iniciais) e outra, suplementar, relativa ao valor do reajustamento devido.
45. Quando houver reajustamento, os cálculos elaborados pela contratada deverão ser
encaminhados para exame pela fiscalização da Secretaria de Estado da Saúde, e
transcritos na fatura respectiva.
XII. DO RECEBIMENTO PARCIAL E FINAL DA OBRA
46. Concluídos os serviços, se estiverem em perfeitas condições, serão recebidos
provisoriamente pela fiscalização responsável pelo acompanhamento da obra, que lavrará o Termo
de Recebimento Provisório. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a Comissão de Vistoria fará a
inspeção na obra, e se a mesma estiver em perfeitas condições, e a CONTRATADA tiver atendido
as correções porventura observadas pela fiscalização por ocasião da elaboração do Termo de
Recebimento Provisório, será expedido, pela referida comissão, o Termo de Recebimento
Definitivo.
XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
47. Nenhuma indenização será devida às Licitantes pela elaboração e apresentação de
documentação relativa ao presente CONVITE.
48. As Licitantes deverão realizar vistoria do local onde serão executados os serviços,
inteirando-se das condições ambientais, técnicas e do grau de dificuldade dos trabalhos, não
se admitindo posteriormente qualquer alegação de seu desconhecimento.
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49. Transcorridos os prazos recursais e decididos os recursos eventualmente interpostos,
será submetido à Autoridade Superior o resultado da Licitação para procedimento da
homologação, com a devida adjudicação do objeto desta Licitação à vencedora.
50. O resultado desta Licitação será afixado no mural de licitações da Secretaria de Estado da
Saúde, localizado em seu edifício sede, na Rua Esteves Júnior nº 160, Centro, Florianópolis,
SC.
51. Se a Empresa vencedora deixar de assinar o Contrato dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados
da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito aceita pela Autoridade
Superior da Secretaria de Estado da Saúde, caducará o seu direito de vencedora,
sujeitando-se às penalidades aludidas no capítulo VII do presente Convite.
52. Ocorrendo a hipótese do item anterior, o objeto da presente Licitação poderá ser
adjudicado às Empresas Licitantes remanescentes na ordem de classificação, nas mesmas
condições propostas pela Empresa Licitante vencedora, inclusive quanto a prazo e preço.
53. A presente Licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulado no todo ou em
parte, por ilegalidade, por ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado.
Florianópolis, 27 de janeiro de 2005
RENATO COSTA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I – CONVITE 042/2005
INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
MEMORIAL DESCRITIVO
PROJETO ARQUITETÔNICO
JULHO/2004
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MEMORIAL DESCRITIVO
1. APRESENTAÇÃO
As presentes especificações tem por objetivo descrever o projeto de Reforma do setor de
Hemodinâmica do Instituto de Cardiologia situado junto ao Hospital Regional Homero de
Miranda Gomes. A reforma se faz necessária em função de alguns ambientes estarem em
desacordo com a legislação vigente e também pelo novo equipamento (de grande porte) a ser
instalados em uma das salas existentes.
2. MEMÓRIA JUSTIFICATIVA
De acordo com as solicitações da unidade, alguns ambientes perderão sua função em virtude
do novo equipamento, sendo necessário uma readequação desses ambientes para atender ao novo
programa. Na readequação incluem-se ainda a sala de Indução e Recuperação Pós-anestésica
com 4 leitos, acima do preconizado pela RDC nº 50 da ANVISA, que pede 1 leito para cada sala
de exames mais um.
Todas as modificações citadas anteriormente e outras menores não provocarão modificações
radicais na atual configuração espacial. A área envolvida para a reforma corresponde a
aproximadamente 215,00 m², 2/3 da área total (316,00m²).
De acordo com o exposto e para dar mais conforto ao paciente é feita uma reforma também
da sala de espera e recepção.
Serão feitas demolições e construções de paredes resultando em novos ambientes de acordo
com o programa pré-estabelecido.
3. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Proprietário
O presente projeto foi executado na Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina.
Interpretação do Projeto
Precedência de dados:
Em caso de divergência entre:
Cotas de desenho e dimensões medidas em escala
Detalhes e desenhos gerais
Detalhes e Memorial Descritivo
prevalecerão os primeiros sobre os segundos
Alteração do Projeto
A obra manterá estrita observância às indicações constantes no projeto completo.
Nenhuma alteração poderá ser feita sem prévia concordância entre a Secretaria de Estado
da Saúde e a Direção da unidade.
Sobre materiais e execução da obra
A Qualidade dos Materiais e a Execução
Todos os materiais a serem empregados na obra serão de primeira qualidade em sua
espécie, e obedecerão estas especificações assim como as normas ABNT que lhes sejam
aplicáveis. A substituição de um material por outro poderá ocorrer, com a devida autorização da
FISCALIZAÇÃO. A não observância deste item constitui caso de modificação do projeto. O
construtor fará os testes, provas, análises e ensaios que possam ser necessários para garantir a
qualidade e condições de trabalho dos materiais, bem como a perfeita estabilidade total da obra.
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Obras Mal Executadas
Todo o serviço, a juízo da FISCALIZAÇÃO que tenha sido mal executado, por defeito
dos materiais, seja por defeito de mão-de-obra, ou por modificar o projeto, deverá ser demolido e
refeito na forma devida, após ouvidas as partes envolvidas.
ESPECIFICAÇÕES PARTICULARIZADAS
Placa de Obra
A placa de obra deverá estar fixada na obra a partir da assinatura da ordem de serviço
expedida pela contratante e deverá conter identificação dos responsáveis técnicos pela obra.
Instalações Provisórias
Deverá ser construído junto ao canteiro de obras um abrigo para materiais, documentos e
projetos. Se faz necessário também junto a este um escritório onde deverá manter o livro de
obra, o alvará da construção, uma via de cada ART (de execução e de cada projeto) da obra e um
jogo completo de cada projeto aprovado. Poderão a critério da fiscalização liberar um espaço no
bloco secundário (fora de intervenção) para servir como escritório da obra.
4. MESCLAS
As diversas misturas de Mesclas, assim como argamassa, pastas e concreto simples, deverão
satisfazer as seguintes especificações:
Argamassa
Preparo e Dosagem
As argamassas serão preparadas mecânica e manualmente.
amassamento mecânico deve ser contínuo e durar, pelo menos 90 ( noventa ) segundos, a
contar do momento em que todos os componentes da argamassa inclusive a água tiverem
sido lançados na betoneira ou misturados.
Quando a quantidade de argamassa a manipular for insuficiente para justificar a Mescla
mêcanica, será permitido o amassamento manual.
amassamento manual será regra para as argamassas que contenham cal e pasta.
amassamento manual será feito sob cobertura e de acordo com as circunstâncias e
recursos do canteiro da obra, em massadeiras, tabuleiros, estrados ou superfícies planas
impermeáveis e resistentes.
Serão preparadas quantidades de argamassa na medida das necessidades dos serviços a
executar em cada etapa, de maneira a ser evitado o início de endurecimento antes do seu
emprego.
As argamassas contendo cimento deverão ser usadas dentro de 3 ½ horas, a contar do
primeiro contato do cimento com a água.
Nas argamassas de cal, contendo proporção de cimento,a adição de cimento deverá ser
realizada no momento do emprego.
Será rejeitada e inutilizada toda a argamassa que apresentar vestígios de endurecimento,
sendo expressamente vedado tornar a amassá-la.
A argamassa retirada ou caída das alvenarias e revestimento em execução, não poderá ser
novamente empregada.
5. PAREDES E PAINÉIS DIVISÓRIOS
Alvenaria de Vedação– Proceder a execução de paredes de alvenaria, de acordo com as
seguintes especificações e localizações indicadas na prancha ARQ03.
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As alvenarias de tijolos comuns serão executadas com tijolos furados, leves e obedecendo
as dimensões e alinhamento indicados no projeto. As espessuras indicadas referem-se às
paredes depois de revestidas.
Se as dimensões dos tijolos obrigarem a pequenas alterações dessa espessura, serão feitas
as necessárias modificações nas plantas, depois de consultada a FISCALIZAÇÃO.
As fiadas serão perfeitamente niveladas, alinhadas e aprumadas. As juntas terão a
espessura máxima de 15mm e serão alongadas ou rebaixadas a ponto de colher, para que
o emboco tenha forte aderência.
Para a perfeita aderência das alvenarias de tijolos ás superfícies de concreto a que se
devem justapor, serão chapiscadas com argamassa todas as partes destas superfícies,
destinadas a ficar em contato com as alvenarias, inclusive a face inferior - fundo de viga.
Todos os vãos de portas que não cheguem até o teto, levarão, vergas de concreto armado,
com comprimento tal que excedam a 20cm, no mínimo para cada lado do vão.
6. PAVIMENTAÇÃO
Cerâmica
Os pisos de cerâmicas serão de marcas conhecidas no mercado com especificação de uso
e resistência PEI-4, serão aplicados com argamassa de cimento e areia traço: 1:3.
As placas deverão ser fartamente molhadas antes da aplicação.
As juntas deverão ser rigorosamente alinhadas e terão espessura de 2mm.
Piso Vinílico
Serão utilizados pisos vinílicos flexíveis e homogêneos, compostos de resinas de PVC,
plastificantes, pigmentos, cargas minerais e reforçado com poliuretano, o que significa que não
serão necessários a utilização de seladores, ceras ou polidores, resultando num produto
extremamente durável e de fácil manutenção.
Serão aplicados obedecendo a recomendação do Fabricante, em placas 30 x 30cm,
espessura 3mm, com assentamento impecável quanto ao alinhamento e juntas, em perfeito
desempenamento das superfícies.
O contrapiso deverá ser feito com traço forte 3x1 (areia e cimento) liso e desempenado.
A manutenção deverá ser feita somente através da limpeza utilizando apenas um pano
úmido e um detergente neutro com PH 7-9. Convém não utilizar produtos à base de petróleo ou
abrasivos na limpeza ou desinfecção do piso.
Para evitar danificações ao piso é necessário que a instalação do mesmo seja o último
item a ser executado na obra.
Soleiras
As soleiras serão executadas com o próprio material do piso, marcadas por juntas e com
desníveis indicados no detalhamento.
7. ESQUADRIAS
Normas Gerais
Os materiais a serem empregados nas esquadrias deverão ser de 1 o qualidade, isentos de
defeitos de fabricação e ter bom aspecto;
As esquadrias deverão estar perfeitamente aprumadas e niveladas, assim como deverão
ser entregues funcionando perfeitamente;
Os contramarcos deverão ser fixados solidamente na alvenaria ou concreto de modo a
garantir a estabilidade e rigidez da esquadria;
Conferir e verificar as medidas do desenho com as medidas da obra;
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Todas as peças componentes das esquadrias metálicas serão isentas de rebordos e
saliências, bem soldados, e esmerilhadas; furos para rebites ou parafusos serão escariados
e as asperezas limadas;
As portas de madeira, semi-ocas estruturadas ou maciças terão espessura de 3,5cm e
revestimento de laminado melamínico texturizado
A nova porta da sala de Exames que receberá o equipamento de Imagem, será em
madeira maciça e receberá laminado com lençol de chumbo ―MRX-ÁUREA‖ ou similar,
devendo ser aplicado conforme recomendações do fabricante ou especificações do
responsável pelo projeto de proteção radiológica.
8. VIDROS
Os vidros deverão ser encaixados e fixados nos vãos das esquadrias para posterior
acabamento com filetes de vedação de mesmo material.
Os vidros utilizados nos visores das portas e dos quartos de observação serão lisos e com
espessura de 4 mm para garantir maior segurança.
9. FORROS
Todos os forros deverão ser contínuos, sendo interrompido somente nos encontros com as
paredes de alvenaria.
Onde for necessário esconder instalações hidro-sanitárias, ou rebaixar o pé-direito do
ambiente, deverá ser utilizado forro de PVC.
Forro de PVC
O forro de PVC deverá ser uniforme, sem recortes ou emendas aparentes, na cor branca.
Deverá o forro, apresentar 30 cm de largura, ou medida aproximada.
Os forros serão de PVC Rígido, fabricados a partir de um Cloreto de Polivinila de alto
peso molecular.
O forro de PVC não ficará em contato com fontes de calor superiores a 50°C. Para tanto
as canalizações que porventura passarem sobre as placas do forro e que conduzam fluidos
aquecidos, serão adequadamente isoladas com calhas de lã de vidro ou lã de rocha. Serão
evitadas luminárias com lâmpadas incandescentes junto ao forro de PVC, e empregadas
sempre luminárias de luz fria.
O armazenamento das placas será feito em local abrigado de poeiras e intempéries e
serão empilhadas horizontalmente em pilhas de até 60 (sessenta) placas.
Todas as precauções serão tomadas para evitar-se que as chapas sejam submetidas a
esforços que eventualmente possam ocasionar deformações. Recomendamos o uso de
papelão ondulado, lona ou outro material adequado como proteção provisória.
As placas serão manuseadas com o máximo de cuidado possível, pois trata-se de material
de acabamento sensível. As mãos que as manusearão estarão sempre limpas.
Recomendamos luvas de borracha para evitar que a gordura e o suor das mãos possam
impregnar as chapas de forro.
As placas de PVC rígido serão cortadas com lâminas abrasivas ou serrar de dentes finos e
com trava não acentuada.
comprimento das chapas de forro de PVC será cerca de 5 mm menor do que o vão a ser
forrado, em todas as extremidades junto às paredes ou às junções, para permitir a livre
dilatação do material.
Forro será de placas de PVC rígido de paredes duplas da UNIPLAST, PROFIPLAST ou
similar.
10. REVESTIMENTOS
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Revestimento de Argamassa
Chapisco
Serão chapiscada todas as alvenarias de tijolos e as partes em concreto que forem
rebocadas, com traço 1:3 cimento/areia.
Emboços
Os emboços serão iniciados após a completa pega da argamassa nas alvenarias e
chapiscos.
O emboço de cada pano de parede só será iniciado depois de embutidas todas as
canalizações que por ele devam passar.
Os emboços serão fortemente comprimidos sobre a superfície a revestir e deverão
apresentar paramentos ásperos ou reboco.
A espessura máxima do emboço será de 15mm.
O traço será 1:2:8 - cimento, cal em pasta e areia.
Rebocos
Os rebocos só serão iniciados após a completa pega dos emboços cuja superfície será
limpa à vassoura, expurgadas de partes altas e suficientemente molhadas.
O reboco será executado depois do assentamento de peitoris e marcos, e antes da
colocação de alizares e rodapés.
Os rebocos serão regularizados, desempenados à régua e desempenadeira com feltro;
deverão apresentar aspecto uniforme, com superficie perfeitamente plana, não sendo
tolerada qualquer ondulação ou desigualdade de alinhamento de superfície.
A espessura do reboco não ultrapassará 5mm.
As paredes internas de alvenaria que não levarem revestimento especial, bem como as
externas indicadas nas elevações, serão acabadas com massa fina que não tenha
salinidade alguma.
O traço será de 1:2, cal em pasta e areia.
Nos locais de pintura com resina poliuretânica e NEP-A do Kresil, não poderá ser usado
cal no reboco.
Argamassa de Barita
Caso haja necessidade as paredes da sala de exame deverá receber revestimento especial
de argamassa de barita tipo Blin-massa da Seiri/Shin-Yo, que deverá ser aplicada sobre
massa grossa sarrafeada. A espessura da Blin-massa deverá ser determinada por projeto
de radioproteção elaborado por físico médico credenciado pela CNEN. Sobre a Blin-
Massa aplicar massa corrida.
Revestimento de Cerâmica
Os revestimentos de Cerâmica serão da mesma linha do piso e serão executados com
cuidado especial, por operários peritos que produzam serviço esmerado e durável.
As cerâmicas deverão ter modularidade métrica e componibilidade, que possibilitará a
variação de forma e cor a critério da FISCALIZAÇÃO.
As cerâmicas a serem cortadas para a passagem de canos, torneiras e outros elementos
das instalações, não deverão apresentar emendas.
Antes do assentamento das cerâmicas, serão providenciados a fixação nas paredes dos
tacos necessários à instalação dos aparelhos.
O assentamento das cerâmicas obedecerá rigorosamente as recomendações e especificações
do fabricante.
16
Bate Macas
Ao longo da circulação, principalmente nas circulações de macas e carros de transporte
deverá ser previsto Bate Macas. Na parede externa da sala de recuperação pós anestésica
deve possuir também a função de corrimão, em madeira de lei com seção de 15 x 3,5cm,
altura do eixo em relação ao piso de 85 cm e distância da parede de 3,5 cm, fixado à
alvenaria por batentes preferencialmente com superfície circular, parafusos e buchas.
11. PINTURA
Normas gerais.
Todas as superfícies a pintar deverão estar secas, serão cuidadosamente limpas, retocadas
e preparadas para o tipo de pintura a que se destinam;
Cada demão de tinta (no mínimo duas) só poderá ser aplicada quando a precedente
estiver perfeitamente seca, com intervalo mínimo de 24 horas entre duas demãos
sucessivas;
Deverão ser evitados escorrimentos ou salpicos de tintas nas superfícies não destinados á
pintura (vidros, pisos, aparelhos, etc.,); nos salpicos que não puderem ser evitados deverá
ser empregado removedor adequado, enquanto a tinta estiver fresca;
Nas esquadrias em geral, deverão ser removidos os aparelhos, fechos, rosetas, puxadores,
etc., antes do início dos serviços de pintura, devendo os topos superiores e inferiores das
mesmas serem lixados e pintados com uma demão da tinta em uso;
Toda vez que uma superfície tiver sido lixada, esta será cuidadosamente limpa com uma
escova e, depois, com um pano seco, para remover todo o pó, antes de aplicar a demão
seguinte;
Toda a superfície pintada deverá apresentar, depois de pronta, uniformidade quanto à
textura, tonalidade e brilho;
Só serão aplicadas tintas de primeira linha de fabricação, de acordo com as
especificações de projeto e sempre aprovadas pela FISCALIZAÇÃO;
Deverão ser aplicadas quantas demãos forem necessárias, no mínimo duas, para perfeita
cobertura e uniformidade das superfícies pintadas.
A tinta a ser utilizada deverá ser acrílica semi-brilho em todos os ambientes reformados.
12. INSTALAÇÃO DE ÁGUA
Condições Gerais
Todos os ambientes no qual o paciente se fizer presente, com exceção para as salas de
exames e salas de comando, deverão ser previstos pontos de água fria, ou conforme
estabelecido no projeto arquitetônico ou complementar;
A instalação de água será ligada à atual rede junto ao pavimento técnico apresentando
excelente acabamento.
Proteção e Verificação
Durante a construção até a montagem dos aparelhos, todas as extremidades livres das
canalizações serão invariavelmente vedadas com bujões ou plugs, convenientemente
apertados, não sendo admitido o uso de buchas de madeira ou papel para tal fim.
Todas as canalizações de distribuição de água antes, dos fechamentos dos rasgos das
alvenarias ou de seu envolvimento por chapas ou isolamento térmico, serão submetidos à
pressão hidrostática, igual ao dobro da pressão normal de trabalho prevista sem que
acusem vazamento.
De um modo geral, toda a instalação de água será convenientemente verificada pela
FISCALIZAÇÃO, quanto às condições técnicas de execução e funcionamento.
Instalação de Aparelhos
Serão instalados em perfeitas condições de funcionamento e acabamento.
17
Serviços Complementares
Executará a EMPREITEIRA todos os serviços complementares ou correlatos com a
instalação de água, tais como: construção de reservatórios, abrigo para hidrômetros,
aberturas e recomposição de rasgos para canalização, isolamento de aparelhos, etc..
13. INSTALAÇÃO DE ESGOTOS
Condições Gerais
As instalações de esgotos, compreendendo os esgotos primários e secundários, serão
executados rigorosamente de acordo com as posturas sanitárias vigentes, com NB-19-R.
Serão interligadas com a rede existente não acarretando aumento considerável na rede.
Proteção e Verificação
Durante a construção, até o momento da montagem dos aparelhos sanitários, todas as
extremidades das canalizações serão vedadas com bujões de rosca ou plugs convenientemente
apertados, não sendo tolerado o emprego de buchas de papel ou madeira para tal fim.
Deve-se tomar medidas para evitar a entrada de animais sinantrópicos nos ambientes,
principalmente nos ralo de piso que devem possuir fecho hídrico.
Montagem de Aparelhos
Serão cuidadosamente montados de forma a proporcionar perfeito funcionamento,
permitir fácil limpeza e evacuação, bem como evitar a possibilidade de contaminação de água
potável, todos os aparelhos sanitários.
Serviços Complementares
Serão executados pela EMPREITEIRA todos os serviços complementares da instalação
de esgotos, tais como: fechamento e recomposição de rasgos para canalizações, concordância das
pavimentações com as tampas de caixas de inspeção de gordura e outros pequenos trabalhos de
arremates.
14. INSTALAÇÕES ELÉTRICA, CONTRA-INCÊNDIO, TELEFÔNICA, COMPU-
TAÇÃO, SINALIZAÇÃO, SONORIZAÇÃO, CIRCUITO INTERNO DE TV.
As instalações elétrica, que compreende a instalação de força e luz, e as demais serão
executadas de acordo com o projeto arquitetônico.
Deverão ser previstos tomadas de emergência na sala de recuperação pós anestésica junto
aos leitos e esta pertencerão à classe 15, ou seja, equipamentos integrados ao suprimento de
gases devem ter suas alimentação chaveada automaticamente para a fonte de emergência em no
máximo 15 s, quando a rede elétrica acusar queda superior a 10% do valor nominal por um
período superior a 3s devendo garantir o suprimento por 24 horas.
Todas as tomadas devem estar ligadas ao sistema de aterramento. Nenhuma tubulação
destinada à instalações pode ser usada para fins de aterramento.
15. INSTALAÇÕES DE FLUÍDOS
As instalações de fluídos compreendem os sistemas de oxigênio, ar medicinal estéril e
vácuo, e serão executadas na sala de .recuperação pós anestésico, sendo um ponto de cada fluído
por leito.
A ligação com a rede existente se dará no pavimento técnico abaixo do piso. As réguas
de gazes medicinais deverão se localizar a uma altura de 1,50 do piso acabado.
16. MOBILIÁRIO
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O mobiliário deverá ser de primeira qualidade, confeccionado em MDF (MADEFIBRA)
e revestido em fórmica, conforme projeto. Os granitos de origem nacional, conforme os projetos,
serão nas cores definidas pela fiscalização.
Os puxadores deverão ser de boa empunhadura e metálicos com propriedades ante-
corrosivas.
O mobiliário deverá ser instalado, com esmero e em perfeitas condições de acabamento.
Defeitos de fabricação, danos na instalação, falhas de acabamento ou rejeição pela fiscalização
dos móveis, os mesmos deverão ser substituídos sem ônus para a CONTRATANTE.
17. LIMPEZA GERAL E VERIFICAÇÃO FINAL
Limpeza Geral
Antes do início dos trabalhos os ambientes a serem reformados eficientemente isolados,
pois o setor de hemodinâmica funcionará em regime especial. Deve haver discussões
com a equipe do hospital e supervisores da obra para adotar estratégias de execução da
obra;
A Obra deverá ser entregue completamente, interna e externamente.
Todos os canteiros, alvenarias de pedras, pavimentação e revestimentos, pedras,
cerâmicas, vidros, aparelhos sanitários, etc, serão abundante e cuidadosamente lavados de
modo a não serem danificados.
Haverá particular cuidado de remover-se quaisquer detritos ou salpicos de argamassa
endurecida das superfícies, sobretudo das cantarias, alvenarias e cerâmicas.
Todas as manchas e salpiques serão cuidadosamente removidas, dando-se especial
atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens de esquadrias.
Verificação Final
Será procedida cuidadosa verificação por parte da FISCALIZAÇÃO, das perfeitas
condições de funcionamento e segurança de todas as instalações de água, esgoto, águas
pluviais, aparelhos sanitários, equipamentos diversos, etc.
19
ANEXO II e III
ESTÃO EM ―LINKS‖ SEPARADOS NO SITE
20
21
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
ANEXO IV
CONTRATO Nº ......../2005
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI A SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE E A EMPRESA.............................
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE / FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE,
estabelecida na Rua Esteves Júnior, 160 – Centro, Florianópolis SC, inscrita no Cadastro Geral de
Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº ..........., representada neste ato pelo Secretário
..........., daqui por diante denominada CONTRATANTE, e a empresa ........................, inscrita no
Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº ...................., representada
por seu Sócio Gerente Sr................, brasileiro, CIC nº .............., daqui por diante denominada
simplesmente CONTRATADA, vencedora do Convite nº 042/2005, firmam o presente
instrumento, que se regerá pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações
posteriores e pelo estabelecido no Convite, e pelos termos da proposta vencedora, atendidas as
cláusulas e condições que se enunciam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Contrato visa a ―Reforma do Setor de Hemodinâmica do Instituto de
Cardiologia‖, situado à rua Domingos Filomeno s/n, bairro Praia Comprida – São José -
SC, conforme as especificações pertinentes ao Convite Nº 042/2005, referenciadas no processo
nº PSUS 126/055 e que lhe deu origem, que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste
instrumento, como se aqui estivessem transcritas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL E DOTAÇÃO
O valor do referido Contrato é de R$ ......... (..................), sendo R$ ............ (.....................), o
valor correspondente ao material e R$ ............. (.......................), o valor correspondente a mão de
obra aplicada. As despesas correrão por conta da Secretaria de Estado da Saúde, através da
seguinte classificação :
Fundo Estadual de Saúde
Unidade Orçamentária: 4891.103028455.280
Ação: 5.280 Ampliação Reforma Unidades Assistenciais Saúde da SES
Item de despesa: 3.3.90.39.00
Fonte: (0100)
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento das faturas será efetuado em função dos serviços executados a cada período de 30
dias, conforme Cronogramas físico-financeiros aprovados pela CONTRATANTE, através de
medição realizada pela fiscalização da GERÊNCIA DE PROJETOS E OBRAS - GERPO. A
empresa apresentará a fatura da etapa efetivamente executada no protocolo do SES. A
fiscalização da GERPO terá o prazo de 10 (dez) dias consecutivos para aferição dos serviços
faturados, cuja fatura será remetida à Secretaria de Estado da Saúde para o devido pagamento,
22
que deverá ser efetuado em 20 (vinte) dias consecutivos. Os pagamentos não realizados no prazo
serão atualizados e compensados financeiramente conforme o disposto no art.117 da
Constituição Estadual a partir da data prevista para o pagamento até o seu efetivo cumprimento.
Cronograma Físico-Financeiro —
PRIMEIRA PARCELA
SEGUNDA PARCELA
.......................
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis. Entretanto poderão ser reajustados
a partir de 12 (doze) meses a contar da data limite para apresentação da proposta (Lei Nº
10.192/2001), caso ocorra prorrogação de prazo, conforme estabelecido no artigo 57 da Lei
8.666/93. Admitida esta hipótese, serão reajustados pela variação do Índice do Custo da
Construção Civil e Obras Públicas — Edificações (coluna 35) da Fundação Getúlio Vargas e
publicado na revista Conjuntura Econômica, de acordo com a fórmula prevista no artigo 5º do
Decreto 1.054/94.
O pagamento de cada parcela, quando houver reajustamento de preços, far-se-á por meio de dois
tipos de faturas: uma correspondente à própria parcela (sempre referida a preços iniciais) e outra,
suplementar, relativa ao valor do reajustamento devido.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
INÍCIO: Os serviços contratados terão início após o recebimento pela CONTRATADA,
da ORDEM DE SERVIÇO, que será expedida pela CONTRATANTE no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis, após a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado
.
CONCLUSÃO: O prazo para conclusão da obra será de 120 (cento e vinte) dias consecutivos,
contados do seu início.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A Contratante ficará obrigada a:
a) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da publicação deste instrumento contratual;
b) efetuar os pagamentos nos prazos estipulados neste Edital;
c) designar a Comissão de Vistoria para o recebimento da obra;
d) efetuar retenção de 11 % (onze por cento) sobre o valor bruto dos serviços de mão de obra,
contidos na nota fiscal, fatura ou recibo em nome da contratada em conformidade com as
disposições contidas na OS/INSS/DAF Nº209/99.
II. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Empresa Contratada ficará obrigada a:
a) responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos
locais de trabalho;
b) não sub-contratar o total dos serviços por ela adjudicados sendo-lhe, entretanto, permitido
fazê-lo parcialmente em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, com autorização
prévia da contratante, permanecendo, porém, responsável pela totalidade das obrigações
contratuais;
c) fornecer, sempre que solicitado pela Contratante, os comprovantes de pagamentos dos
empregados e o recolhimento dos encargos sociais , trabalhistas e fiscais;
23
d) executar os serviços discriminados, obedecendo rigorosamente as especificações e as normas
pertinentes em vigor;
e) assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços, devendo os materiais a ser
empregados receber prévia aprovação da fiscalização da GERPO, a qual se reserva o direito de
rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões especificados;
f) fornecer todo o material e equipamentos necessários a perfeita execução dos serviços a serem
contratados;
g) não retirar qualquer material da obra, usado ou não, exceto entulhos, sem autorização por
escrito;
h) responsabilizar-se por todas as demolições e remoções necessárias, e pelas instalações,
recomposições e deslocamentos de tubulações existentes, porventura danificadas durante a
execução dos serviços;
i) manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
j) efetuar o pagamento das despesas referentes taxas e registros em órgãos públicos e cópias dos
projetos necessários à obra;
k) confeccionar e colocar placa na obra conforme modelo da Secretaria de Estado da Saúde.
l) apresentar, junto com a primeira fatura dos serviços, cópia da matrícula da obra ou serviço,
perante o INSS;
m) apresentar, junto as parcelas, os comprovantes de pagamentos dos empregados e o
recolhimento dos encargos sociais , trabalhistas e fiscais, bem como no final do contrato a
Certidão Negativa de Débitos do INSS, referente a matrícula acima mencionada;
n) apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pela
obra junto ao CREA/SC;
o) responder pela instalação e manutenção dos serviços especializados em segurança, higiene e
medicina do trabalho, relativo ao número de trabalhadores na obra, sejam eles seus empregados
ou de sub empreiteiros;
p) apresentar a Certidão Negativa de Débito da Obra (INSS), quando do recebimento do Termo
de Recebimento Definitivo da Obra;
q) quando da assinatura do contrato e dos pagamentos, apresentar a Certidão Negativa de Débito
da Fazenda do Estado de Santa Catarina, conforme o disposto no artigo 2º do Decreto 3.650/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços, objeto do presente Termo de Contrato, será de competência
exclusiva da GERPO, a quem caberá verificar se no desenvolvimento da obra está sendo
cumprido o Contrato, bem como poderá determinar substituição de materiais e serviços,
alterações que se fizerem necessárias e solucionar eventuais problemas de ordem técnica.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO PARCIAL E FINAL DA OBRA
Concluídos os serviços, se estiverem em perfeitas condições, serão recebidos provisoriamente
pela fiscalização responsável pelo acompanhamento da obra, que lavrará o Termo de
Recebimento Provisório. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, uma Comissão de Vistoria fará a
inspeção na obra, e se a mesma estiver em perfeitas condições, e a CONTRATADA tiver
atendido as correções porventura observadas pela fiscalização por ocasião da elaboração do
Termo de Recebimento Provisório, será expedido, pela referida comissão, o Termo de
Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Qualquer alteração dos projetos ou dos prazos de início e conclusão da obra, e demais cláusulas
contratuais, somente poderá ser efetuada com autorização formal da CONTRATANTE e estará
sujeita às hipóteses do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
24
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, acarretará na suspensão de
participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual,
pelo prazo de 12 meses.
No caso de atraso na execução do Contrato, a contratada ficará sujeita as seguintes penalidades:
a) Multa de 2% (dois por cento) do valor da parcela, quando os serviços não tiverem o
andamento previsto no cronograma. Caso haja recuperação no cronograma de entrega dos
serviços no prazo previsto, os valores dessas multas serão devolvidos à empresa mediante
requerimento.
b) Multa de 2% (dois por cento) do valor do Contrato, quando exceder o prazo para conclusão
dos serviços.
No caso de rescisão contratual, a contratada ficará sujeita as seguintes penalidades:
a) Multa de 10,0% (dez por cento) do valor do Contrato, por inexecução total.
b) Multa de 10,0% (dez por cento) do valor não executado do Contrato, por inexecução parcial.
c) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de 12 meses.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação,
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
A rescisão do Contrato poderá ser :
a) Unilateral e restrita da CONTRATANTE nos casos constantes nos incisos I a XII e XVII do
artigo 78 da Lei Nº 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a Termo no processo de Licitação, desde que
haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis, com
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá validade a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do
Estado de Santa Catarina. O início da vigência do Contrato dar-se-á a partir de sua assinatura e
encerrar-se-á com a assinatura, pelas partes envolvidas, do termo de Recebimento Definitivo da
obra.
E por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento os representantes das partes
interessadas, com as duas testemunhas abaixo.
Florianópolis, ........ de .........................de 2005.
______________________________ _____________________________
25
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_____________________________ _____________________________
26
ANEXO V
(Papel Timbrado da Empresa Licitante)
Local e data
Referência: Convite Nº 042/2005- ―Reforma do Setor de Hemodinâmica do Instituto de
Cardiologia‖, situado à rua Domingos Filomeno s/n, bairro Praia Comprida – São José -
SC,
A Secretaria de Estado da Saúde
A Empresa......................................................., situada na rua............, município ............., estado
.............. telefone .......... , FAX ......., declara, nos moldes do §2º do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, a
inexistência de superveniência de fato impeditivo para a participação desta empresa na Licitação,
e que o Sr. ............................ ocupante do cargo de .................................. é seu representante
legal.
Conforme a exigência do item 11 do Edital, apresenta em anexo os seguintes documentos:
1) Certidão Negativa de Débito expedida pelo INSS;
2) Certificado de Registro Cadastral expedido pela DIAM/SEA, para as empresas não
convidadas e que atenderam o item 10 do Edital;
3) Comprovante de regularidade perante o FGTS;
4) Comprovante de regularidade com a Secretaria da Receita Federal, com relação à regularidade
fiscal Federal;
5) Comprovante de regularidade com a Procuradoria da Fazenda Nacional, referente a Dívida
Ativa da União;
6) Comprovante de regularidade perante a Fazenda Estadual;
7) Comprovante de regularidade perante a Fazenda Municipal;
8) Declaração emitida pela Empresa atestando que atende ao inciso XXXIII, art. 7º da
Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de
dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo condição de aprendiz).
9) Prova de registro da empresa no CREA;
10) Atestado de visita;
Assinatura do representante legal da Empresa
(Nome legível e assinatura)
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ANEXO VI
(Papel Timbrado da Empresa)
Local e data
Referência: Convite Nº 042/2005
A Secretaria de Estado da Saúde
A Empresa ........................, propõe a essa Autarquia a execução dos serviços destinados a
―Reforma do Setor de Hemodinâmica do Instituto de Cardiologia‖, situado à rua
Domingos Filomeno s/n, bairro Praia Comprida – São José - SC, pelo preço global de R$ ....
(..........) fixo e irreajustável.
DECLARAMOS:
1 — Que o prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos a contar da
data da entrega da mesma;
2 — Que o prazo para execução da obra é de 120 (cento e vinte) dias consecutivos;
3 — Que o responsável pela execução da obra será o Engenheiro e/ou Arquiteto.................................
cujo nome encontra-se relacionado como responsável técnico da empresa conforme Certidão de
Pessoa Jurídica do CREA apresentada no Envelope Nº 1 - Documentação para Habilitação;
4 — Que todos os impostos, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas referentes ao objeto
desta licitação estão incluídos na proposta;
5 — Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o
Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
.............., ocupante do cargo de ........................; CPF nº ...................., como representante legal
desta empresa.
Atenciosamente
Assinatura do representante legal da Empresa
(Nome legível e assinatura)
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ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
CONVITE Nº 042/2005
ANEXO VII
PROJETOS
Os projetos pertinentes à esta Licitação, estarão a disposição dos interessados para
reprodução de cópia na empresa Original & Cópia, sito a Rua Esteves Júnior nº 50 – Loja 14 –
Centro – Florianópolis – SC, fone 0xx (48) 224 6463.
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