Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Conselho Superior
Rua Boa Vista, 103, 7º andar, São Paulo - Capital
Processo CSDP nº.270/2010
Assunto: Inscrição de Defensores Públicos para participarem como membros ou
colaboradores dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado
Interessada: Defensoria Pública-Geral
Excelentíssima Senhora Presidente do Conselho Superior,
Excelentíssimos Conselheiros (as),
Versam os autos sobre a continuidade do processo de seleção e indicação à
Defensoria Pública-Geral dos Defensores Públicos que integrarão os Núcleos Especializados
da Instituição, exceto o Núcleo de Habitação e Urbanismo, após decisão a ser proferida por
este egrégio Colegiado, nos moldes do artigo 55 da LC nº988/2006, assim como dos artigos
8º, 9º e 10 da Deliberação CSDP nº38/2007.
No dia 27 de julho de 2010, foi publicado no Diário Oficial deste Estado
Comunicado do Conselho Superior determinando inscrições no período compreendido entre
os dias 27 à 30 de julho do corrente ano, para preenchimento de 1 (uma) vaga de integrante
remanescente ao Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor, 4 (quatro) vagas de
integrantes para o Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos, 5 (cinco) vagas de
suplentes para os Núcleos de Situação Carcerária, Segunda Instância e Tribunais Superiores,
Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito, Direitos do Idoso, Defesa do Consumidor,
Cidadania e Direitos Humanos e, por fim, 4 (quatro) vagas de suplentes para o Núcleo
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Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher - NUDEM e para o Núcleo
Especializado da Infância e Juventude.
Desde logo, cumpre repisar os critérios de desempate preconizados no artigo
4º da Deliberação CSDP nº84/2008, determinando-se a preferência dos Defensores Púbicos
inscritos como membros, ou seja, que possuíssem ao menos 5 (cinco) anos de efetivo
exercício no cargo (artigo 7º, da Deliberação CSDP nº38/2007); Defensores Públicos atuantes
na área do Núcleo almejado; Defensores que ostentem o melhor currículo e formação;
Defensores cuja Unidade ainda não conte com representante no respectivo Núcleo; e, por fim,
Defensores à frente na lista de antiguidade, segundo os critérios esculpidos no parágrafo
único, do artigo 109 da LC nº988/2006.
Após o prazo de inscrições, verificou-se a existência de 20 (vinte)
candidatos inscritos tempestivamente, com indicação de diversas opções em sua maioria.
Alem disso, houve 3 (candidatos) inscritos fora do prazo.
Cumpre aduzir que destes 3 (três) candidatos, uma alega em seu ato de
inscrição, sucintamente, que perdera o prazo de inscrições porque acabara de nascer seu filho.
À míngua de maiores esclarecimentos e provas, é certo que mesmo aos membros da
Defensoria Pública afastados, em sendo o caso de a candidata estar em gozo de licença-
maternidade, compete o acompanhamento do Diário Oficial, se possível. A devolução de
prazo deve ser excepcional, mediante a comprovação de plena incapacidade de efetuar sua
inscrição ao longo do momento oportuno. Não se olvide que o mandato dos Núcleos possuem
prazo determinado de 2 (dois) anos, o que também revela potencialidade de a candidata se
precaver com antecedência para tomar conhecimento e efetivar sua inscrição.
De toda sorte, verificou-se ao término deste processo seletivo a subsistência
de vagas à suplência dos Núcleos almejados por estes candidatos, e, considerando-se que foi
dada ampla possibilidade a todos os integrantes da carreira de participarem deste processo, e
ainda, em atenção ao interesse público na manutenção do maior número de suplentes
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possíveis em cada Núcleo, voto no sentido de aproveitar-se estas inscrições intempestivas
para a inserção dos candidatos no quadro de suplentes.
Superadas estas questões, passa-se a uma análise objetiva, por Núcleo,
indicando-se o nome dos Defensores que neste voto são indicados às vagas remanescentes,
respeitando-se as primeiras opções indicadas por cada um deles. Registre-se que as hipóteses
em que não foi possível o atendimento à primeira opção do candidato encontram-se
devidamente fundamentada, conforme se verá adiante.
- Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (4 suplências):
Restaram 2 (duas) candidatas, Juliana Spuri Bernardi e Alessandra Pinho da
Silva, que deverão ser segunda e terceira suplente, na medida em que Luiz Eduardo Kawano
Dias já é o primeiro suplente, em atenção ao processo seletivo anterior.
Opina-se pela preferência da candidata Juliana na suplência, porque
apresentou currículo, inclusive contendo curso na área, enquanto que a outra candidata não
aviou currículo no ato da inscrição. Além disso, Juliana está acima na lista de antiguidade.
Em relação à candidata Alessandra Pinho da Silva, é importante ponderar
que sua primeira opção era a vaga de integrante do Núcleo de Defesa do Consumidor, porém,
por haver um membro inscrito neste processo seletivo, ou seja, Defensor Público com mais de
5 (cinco) anos na Instituição, ela deverá ser preterida ao nosso ver.
- Núcleo da Infância e da Juventude (4 suplências):
Restaram 2 (dois) candidatos, Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes e Tatiana
Semensatto de Lima, que deverão ser segunda e terceira suplente, na medida em que Adele
Aparecida Fernandes Morais já é a primeira suplente, em razão do processo seletivo anterior.
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Opina-se pela preferência da candidata Bruna na suplência, por conta desta
indicar que atua na área, enquanto que Tatiana não consignou a área de atuação.
Em relação a esta candidata, sua primeira opção era a vaga de integrante do
Núcleo de Defesa do Consumidor, porém, pelos motivos acima, sugere-se que ela seja
preterida, respeitado opinião diversa deste Colegiado.
- Núcleo de Combate à Discriminação (5 suplências):
Restaram 2 (dois) candidatos, Ana Paula Romani Milanesi e Lucio Mota do
Nascimento.
Opina-se pela preferência da primeira candidata, porquanto esta última tem
experiência de estágio na tutela coletiva dos índios e das minorias (Ministério Público
Federal), e, principalmente, porque ela está acima na lista de antiguidade.
Em relação ao Defensor Lucio Mota do Nascimento, sua primeira opção
também era a vaga de integrante do Núcleo de Defesa do Consumidor. Porém, instado por
email sobre a preferência pela suplência deste Núcleo ou do Núcleo de Combate à
Discriminação, a opção foi por este último, conforme email que se pede vênia para acostar aos
autos.
- Núcleo dos Direitos do Idoso (5 suplências):
Restaram 2 (dois) candidatos, Luiz Raskovski e Samanta Cristina Lopez de
Souza Ramos.
Opina-se pela preferência do primeiro, porque a segunda apresentou a
inscrição intempestivamente.
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Em relação ao Defensor Luiz Raskovski, verificou-se que sua primeira
opção era a vaga de integrante do Núcleo de Defesa do Consumidor, porém, por haver um
membro inscrito neste processo seletivo, ou seja, Defensor Público com mais de 5 (cinco)
anos na Instituição, ele deverá ser preterido naquele outro Núcleo.
Registre-se que em contato mantido por email com o candidato, a segunda
opção foi pela suplência do Núcleo do Idoso e não do Núcleo de Defesa do Consumidor,
conforme documento que se pede permissão para juntada nesta oportunidade.
- Núcleo de Situação Carcerária (5 suplências):
Restaram 2 (duas) candidatas, Adriana Más Rosas e Thais de Campos.
Opina-se pela preferência da primeira, porque a segunda apresentou a inscrição
intempestivamente.
Em relação à Adriana Más Rosas, registre-se que a despeito de apontar
como primeira opção o Núcleo de Defesa do Consumidor, a sua atuação é na área criminal,
devendo, ao nosso ver, ser preterida pelos demais candidatos que atuam no cível.
- Núcleo de Direitos Humanos (4 vagas de integrantes e 5 suplências):
Restaram 7 (sete) candidatos, Priscila Simara Novaes, Fabricio Bueno
Viana, Caio Jesus Granduque José, Luiz Felipe Vanzella Rufino, Rafael Morais Português de
Souza, Marcelo Martiniano de Oliveira e Rafael Galati Sabio.
Destes candidatos, o penúltimo, Marcelo Martiniano de Oliveira, não
apresentou currículo, de modo que não foi possível aferir sua formação, razão pela qual, neste
voto, é indicado à suplência. Já o último, Rafael Galati Sabio, apresentou inscrição fora do
prazo, o que também justifica a indicação para a suplência.
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Dentre os demais, todos apontaram a existência de curso, artigos, e/ou
palestras na área. Porém, considerando-se que restariam 4 vagas de integrantes para 5
(candidatos), utilizou-se o critério da antigüidade, com o fito de indicar o último da lista,
Fabricio Bueno Viana, para a suplência deste Núcleo.
Dentre os três suplentes indicados, sugere-se que o Defensor Fabricio ocupe
o primeiro lugar, na medida em que, a despeito de estar mais abaixo na lista de antigüidade
em relação ao Defensor Marcelo Martiniano de Oliveira, houve a previsão de dois cursos
freqüentados na área de Direitos Humanos, enquanto que o outro candidato não apresentara
currículo, conforme esclarecido acima. E por fim, opina-se pela indicação do Defensor Rafael
Galati Sabio, inscrito intempestivamente, à 3ª suplência, após o Defensor Marcelo.
- Núcleo de Defesa do Consumidor (1 vaga de integrante e 5 suplências):
Restaram 9 (nove) candidatos, Claudio Lucio de Lima, Daniela Thomaz,
Márcia Harumi Kobuti, Mariana de Souza Lima Lauand, Rafael de Souza Miranda, João
Henrique Imperia Martini, Adriana Más Rosas, Tatiana Semensatto de Lima Costa e
Alessandra Pinho da Silva.
Neste voto, indica-se o primeiro candidato à vaga de integrante, por se tratar
de Defensor Público com mais de 5 (cinco) anos de carreira.
Dentre os demais, conforme dito alhures, Adriana Más Rosas, Tatiana
Semensatto de Lima Costa e Alessandra Pinho da Silva, não atuam ou não demonstraram a
atuação na área cível.
Além delas, João Henrique Imperia Martini também não atua na área cível.
Entretanto, considerando-se que subsiste 5 (cinco) suplências, opina-se pela manutenção deste
último na última suplência deste Núcleo, na medida em que a despeito de não atuar na área, o
candidato apresentou ótimo currículo, dotado de diversas palestras e cursos na área.
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Logo, não está em igualdade de disputa com as outras três candidatas, na
medida em que no próximo critério de desempate, ele ostenta melhores condições. Contudo,
deverá ser o último dos suplentes, porque os outros 4 (quatro) candidatos atuam na área, logo,
devem ser preferidos de acordo com o primeiro critério de desempate.
Quanto à ordem destas 4 (quatro) primeiras suplências, considerando-se que
nenhum dos candidatos apresentaram formação na área, ou seja, cursos, artigos, palestras,
dentre outros, propõe-se a aplicação da ordem de antigüidade, concluindo-se pela seguinte
seqüência: Daniela Thomaz, Márcia Harumi Kobuti, Rafael de Souza Miranda e Mariana de
Souza Lima Lauand.
Face ao exposto, voto pela indicação dos nomes dos Defensores Públicos
listados na planilha encartada em anexo, para participarem como integrantes dos Núcleos
Especializados da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com exceção do Núcleo de
Habitação e Urbanismo. Outrossim, voto pela indicação dos Defensores Públicos
subseqüentes para a composição da lista de suplência, a ser utilizada na hipótese de haver
vacância de algum cargo.
São Paulo, 11 de agosto de 2010.
Bruno Diaz Napolitano
Conselheiro – Relator
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