A O F84542
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REPÚBLICA DE ANGOLA
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO
Programa de Apoio ao Sector Saúde de Angola
Projecto No. 8.ACP.ANG.008
Convenção de Financiamento n.º 6511/ANG
FINANCIAMENTO FED
DOSSIER DE CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL PARA FORNECIMENTOS DE
EQUIPAMENTOS PARA CENTROS PROVINCIAIS DE SANGUE
Dossier De Concurso Público Internacional Para Fornecimentos de Equipamentos para Centros Provinciais de Sangue
REPÚBLICA DE ANGOLA
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO
1.1.I.1.1 Unidade Técnica Administrativa para a Cooperação ACP-CE
AVISO DE CONCURSO PÚBLICO Internacional (CPI)
Lançado pelo Governo da República de Angola para o fornecimento de equipamentos para Centros
Provinciais de Sangue, a ser financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento (8º FED).
A participação no CPI está aberta em igualdade de condições a pessoas singulares e colectivas dos estados
ACP ou de EU signatários do 2º Protocolo Financeiro de Convenção de Lomé IV. Bis
Para mais informações e procedimentos a serem seguidos, relativamente a este aviso de concurso os
interessados deverão consultar os escritórios da UNIDADE TÉCNICA ADMINISTRATIVA para a COOPERAÇÃO
ACP-CE, Avenida Comandante Valódia, Nº 7, R/C (Kinaxixi).
As propostas serão aceite até dia 30 Junho de 2008 às 10h:00 /hora local).
Luanda, 14 de Abril de 2008
Programa de Apoio ao Sector de Saúde – Projecto Nº 8 ACP ANG 008 – Convenção de financiamento Nº 6511/ANG 1
Dossier De Concurso Público Internacional Para Fornecimentos de Equipamentos para Centros Provinciais de Sangue
PARTE A
Instruções ao Proponentes
REFERÊNCIA DE PUBLICAÇÃO: EuropeAid/126686/D/SUP/AO
Ao apresentar uma proposta, a proponente aceita integralmente e sem
restrições as condições gerais e especiais que regem o presente contrato
como única base do presente processo de concurso, independentemente
das suas próprias condições de venda, a que renuncia. Os proponentes
devem estudar atentamente e respeitar todas as instruções, modelos,
disposições contratuais e especificações contidos no presente processo do
concurso. Caso a proposta não seja apresentada juntamente com todas as
informações e documentos necessários dentro do prazo fixado, a proposta
será excluída. Não será tida em conta nenhuma reserva formulada na
proposta relativamente ao processo de concurso. Qualquer reserva terá
como resultado a rejeição imediata da proposta sem qualquer outra
consideração.
A Parte C do presente processo de concurso contém um glossário dos termos
utilizados.
II FORNECIMENTO OBJECTO DO CONTRATO
1. O objecto do presente concurso é a celebração de três contratos
independentes para o fornecimento de 3 lotes de Equipamentos para
Centros Provinciais de Sangue, sendo cada lote constituído por equipamentos
diferentes. (as quantidades e características dos equipamentos variam de um
lote para o outro).
2. Cada lote será entregue em um único fornecimento nos locais definidos no
ponto 2 dos Anexos Técnicos “QUANTIDADES A FORNECER POR LOCAIS
DE ENTREGA” das províncias de Benguela, Bié, Huambo, Huíla e Luanda,
seguindo as quantidades de equipamentos a fornecer por local.
A composição de cada um dos lotes e as quantidades a fornecer são
detalhados nos anexos técnicos.
3. A designação exacta, as especificações técnicas, assim como o
acondicionamento desejado e as quantidades necessárias encontram-se
indicados nos anexos técnicos juntos:
ANEXO II.a - Especificações Técnicas Gerais
ANEXO II.b - Definição dos lotes e remessas, cronograma e
quantidades a fornecer
ANEXO II.c - Especificações Técnicas Detalhadas
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III Lotes
O presente concurso é definido por 3 lotes de equipamentos fornecidos
em uma única remessa.
Cada fornecimento será dirigido e entregue aos respectivos endereços tal
como definido no anexo II.B.
Deverão ser apresentadas propostas separadas para cada um dos 3
lotes de equipamentos
IV CALENDÁRIO
DATA HORA*
Prazo para pedido de esclarecimento à
Até 9/06/2008 15:00 horas
entidade adjudicante
Reunião de esclarecimento / visita ao local (se
Não aplicável Não aplicável
for caso disso)
Data-limite para prestação de esclarecimentos
19/06/2008 -
por parte da entidade adjudicante
Data-limite para apresentação das propostas 30/06/2008 10:00 horas
Sessão de abertura das propostas 30/06/2008 10:30 horas
Notificação da adjudicação do contrato ao
Até 30/07/2008 -
proponente escolhido
Assinatura do contrato Até 30/08/2008 -
* A hora indicada é a hora local do país da entidade adjudicante.
V ELEGIBILIDADE
A participação no presente concurso é aberta em igualdade de condições a
todas as pessoas singulares ou colectivas, de direito público ou privado, com
excepção das sociedades sem fins lucrativos, da UE e/ou dos Estados ACP
signatários da convenção de Lomé IV-bis 2º protocolo financeiro.
VI ORIGEM
Os fornecimentos podem ser originários da EU, dos Estados ACP signatários
da convenção de Lomé IV-bis 2º protocolo financeiro ou de outros países
terceiros.
VII VARIAÇÕES
Variação nas quantidades dos equipamentos
No momento da adjudicação do contrato, a Entidade Adjudicante reserva-se
o direito de variar as quantidades globais (quantidade de equipamentos em
cada lote) indicadas nas especificações técnicas deste caderno de encargos
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de modo a permitir uma variação de custos de até aproximadamente +/-
15% do valor base da proposta, sem que haja alteração dos preços unitários
propostos.
VIII EMBALAGEM - MARCAÇÃO
1. Os fornecimentos deverão ser acompanhados dum documento com, no
mínimo, a seguinte informação em português e de forma indelével:
identificação (número do contrato, título e o número do projecto),
porto de embarque e porto de desembarque,
referência do concurso,
numeração progressiva,
detalhe do fornecimento.
2. Os fornecimentos deverão ser marcado de forma indelével e legível com a
seguinte informação (ver o modelo no anexo técnico V)
Identificação do concurso:
Cooperação Republica de Angola – Comissão Europeia
“Programa de Apoio ao Sector Saúde” (PASS) -
Projecto 8 ACP ANG 008 - Fornecimento de Equipamentos para Centros
Provinciais de Sangue – Concurso EuropeAid/126686/D/SUP/AO
Identificação do lote e a designação do equipamento
Identificação das caixas em caso de embalagem múltiplo (ex: caixa 1/2,
caixa 2/2)
Numeração sequencial e progressiva das caixas
Identificação do porte de fornecimento
Identificação da província de destino
IX LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
1. Os lotes de equipamentos serão respectivamente entregues (equipamentos
descarregados e armazenados) nos locais indicados no ponto 2 do Anexo II
“Quantidades a Fornecer por Locais de Entrega”.
O preço das propostas deve incluir para cada lote todos os custos e despesas
até a entrega dos fornecimentos devidamente desalfandegados, nestes
locais.
2. Os prazos de entrega nos locais indicadas no parágrafo 1 são de 120 dias
após notificação da assinatura da contrato pela entidade adjudicante.
X ATRASOS NA EXECUÇÃO
A indemnização por atrasos na execução será calculada à taxa de 1/1000 do
valor total da factura, por cada dia de atraso, e até ao limite máximo de 30%
do valor total da factura.
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XI RECEPÇÃO
1. O fornecedor notificará a UTA/ACP-CE, com antecedência de 15 (quinze) dias
a data prevista da chegada dos Lotes nos locais de destino indicados nos
Anexos Técnicos, identificando o navio e o respectivo agente. O fornecedor
enviará igualmente cópia desta informação à Delegação da CE em Luanda.
A recepção será efectuada nos locais indicados em VII.1., após conclusão de
todo o processo de desalfandegamento dos fornecimentos, esvaziamentos
dos contentores e arrumação nos devidos entrepostos, dos materiais objecto
do contrato. Esta operação fica inteiramente a cargo do fornecedor.
A recepção provisória em Luanda será efectuada na presença de uma
Comissão composta por:
Responsável do Centro Nacional de Sangue ou seu representante
Representante da UTA/ACP-CE
Representante da Delegação da CE em Angola
A recepção provisória nas províncias de Benguela, Bié, Huambo e Huíla
será efectuada na presença de uma Comissão composta por:
Director Provincial de Saúde ou seu representante
Representante da UTA/ACP-CE
Representante do Centro Nacional de Sangue
O adjudicatário deve fazer-se representar na recepção provisória dos
equipamentos devendo colocar à disposição da Comissão de Recepção o
pessoal técnico suficiente para o efectivo processo de armazenagem.
Se o adjudicatário, ou o seu representante devidamente credenciado, não
comparecer à recepção, a mesma será efectuada como se estivesse
presente, não podendo, por isso, apresentar quaisquer reclamações,
suportando as despesas de armazenagem das encomendas.
2. Os fornecimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos,
cuja apresentação, em boa e devida forma é condição necessária para a
emissão de certificado de recepção provisória:
a) Certificado de origem emitido pelas autoridades competentes do país de
origem os fornecimentos, identificando para cada um dos produtos o país de
fabrico.
b) Os documentos originais que certifiquem que os produtos entregues
usufruem de uma Autorização de Colocação no Mercado (ACM) emitida pelas
autoridades competentes do país de origem. Em alternativa, documentos
originais que certifiquem que os produtos entregues usufruem de um
certificado de garantia passado pela OMS.
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c) Um documento original emitido pelas autoridades competentes do país em
que o fornecedor se encontra estabelecido, certificando que o mesmo está
devidamente registado e/ou autorizado para a fabricação e/ou comércio de
equipamentos médicos. Caso o fornecedor não seja o fabricante,
deverá apresentar documentos equivalentes relativamente a cada
um dos fabricantes dos produtos entregues.
d) As fichas técnicas originais e documentos dos equipamentos entregues,
respeitando as condições de línguas indicadas no Artigo VI.1, contendo as
referências oficiais às normas de qualidade ISO, AFNOR....
e) Os certificados de qualidade e de análise, para cada um dos
equipamentos propostos, com referência explícita aos controlos exigidos
pelas normas aplicáveis do país de emissão do certificado ACM ou OMS.
f) Cópias dos certificados com características técnicas do equipamento
fornecido pelo fabricante.
XII GARANTIA - SERVIÇO POS-VENDA
1. A garantia de qualidade é válida durante um período mínimo de 24 meses,
que deve ser preenchido com a data da montagem e testagem no local de
destino.
2. Os fornecedores farão prova da sua capacidade técnica, respeitante aos,
equipamentos fornecidos em Angola. O nome da empresa que garanta o
serviço pós-venda na República de Angola deve ser indicado.
3. Os fornecedores dispõem de um (1) mês a partir da notificação, para
substituir ou repor os equipamentos ou outros meios defeituosos. Por cada
dia de atraso, após 1 mês da data de notificação, será aplicada a taxa de
1/1000 do valor do respectivo contrato, até limite 10% do valor do concurso.
XIII CALCULO DOS PREÇOS
1. O concorrente deverá calcular os preços unitários de cada Lote (Lote nº 1,
Lote nº 2 e Lote nº 3) a partir dos preços unitário de cada um dos
equipamentos constituintes.
2. Para cada lote, um preço global será proposto após inclusão dos custos
anexos na base de:
"Entregue, desalfandegado (com exclusão de direitos e/ou taxas de
importação)” e armazenados nos locais de destino (DDP-DELIVERED DUTY
PAID--INCOTERMS 2000)
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3. Os preços unitários são fixos e não sujeitos a qualquer revisão.
XIV APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
1. A proposta, os documentos contratuais, assim como qualquer
correspondência e documentos correspondentes, serão feitos em língua
portuguesa.
2. As propostas, contendo um original e três cópias, devem ser enviadas num
envelope lacrado, por correio registado, com aviso de recepção, correio
expresso com entrega contra recibo ou por portador e entregue em mão com
protocolo de recepção, no seguinte endereço:
UNIDADE TECNICA ADMINISTRATIVA para a Cooperação ACP-CE
Rua Comandante Valódia, 7
LUANDA, REPÚBLICA DE ANGOLA
Telefone: + 244 222 44 47 78 / 44 47 65
Telefax: + 244 222 44 40 34
e.mail: utaacpce@snet.co.ao / utaminplan@snet.co.ao
As propostas devem ser recebidas o mais tardar até ao dia 30 de Junho
de 2008, às 10:00 horas (hora local). As propostas que chegaram depois
deste prazo não serão tidas em consideração.
3. As seguintes menções devem ser assinaladas a vermelho no canto superior
esquerdo do envelope:
Não abrir, antes da sessão pública de abertura.
Resposta ao Concurso Público Internacional nº
EuropeAid/126686/D/SUP/AO para o fornecimento de
Equipamentos para Centros Provinciais de Sangue
Por outro lado, o envelope exterior não deve ter nenhuma indicação que
permita identificar o fornecedor antes da abertura das propostas.
É entretanto admitido que, para satisfazer as exigências de segurança, este
envelope (que contem as propostas) esteja por seu turno incluído num
segundo envelope (exterior) em que também figure o endereço, sem outras
indicações que a seguinte menção “este envelope contem um outro envelope
interior não identificável”.
XV CONTEÚDO DA PROPOSTA
1. A proposta deverá incluir obrigatoriamente:
a) O modelo de proposta devidamente preenchido e assinado, sem
quaisquer rasuras ou omissões
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b) Um documento emitido há menos de 90 dias, passado nos termos da lei
nacional ou costume nacional sobre a matéria, que certifique que o
concorrente preenche as condições de elegibilidade definidas nos termos do
Artigo I
c) Uma garantia bancária por um valor equivalente a 2% do valor da
proposta, emitida em conformidade com o “Modelo de Garantia da Proposta”
d) As cláusulas Administrativas (Parte A e B) e o Anexo das Especificações
Técnicas do Caderno de Encargos, rubricados pelo concorrente
e) As listas dos preços unitários, segundo o formato indicado nos Anexos
Técnicos
f) O país de origem deverá ser indicado relativamente a cada artigo proposto
(ver Artigo II)
g) Os documentos que certifiquem que os produtos propostos usufruem de
uma Autorização de Colocação no Mercado (ACM) emitida pelas Autoridades
competentes do país de origem. Em alternativa, documentos que certifiquem
que os produtos propostos usufruem de um certificado de garantia passado
pela OMS
h) Um documento emitido pelas autoridades competentes do país em que se
encontra estabelecido, certificando que o proponente está devidamente
registado e/ou autorizado para a fabricação e/ou comércio dos
equipamentos. Caso o proponente não seja o fabricante, deverá apresentar
documentos equivalentes relativamente a cada um dos fabricantes dos
produtos propostos
i) As referências do concorrente relativas a fornecimentos idênticos no
âmbito de aquisições efectuadas por organismos públicos nacionais ou
internacionais ou centrais de compras de países em via de desenvolvimento
j) Ficha de identificação do fabricante, contendo no mínimo os seguintes
elementos:
nome, razão social, tipo de sociedade, volume de negócios, clientes de
referência,
Cópia da autorização de abertura de estabelecimento emitida pelas
autoridades competentes,
Certificado de conformidade com as Boas Práticas de Fabricação;
k) As fichas técnicas originais e documentos dos equipamentos propostos,
respeitando as condições de línguas indicadas no Artigo VI.1, contendo as
referências oficiais às normas de qualidade, ISO, AFNOR ...;
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l) Declaração do agente local (indicado para cumprimento do disposto no
Artigo IX.2) comprometendo-se a efectuar o serviço pós-venda sempre que
solicitado pelo beneficiário dos fornecimentos objecto do presente concurso.
m) Declaração do proponente comprometendo-se a efectuar a entrega dos
fornecimentos de equipamentos objecto do presente concurso (realizando
para tal o processo de desalfandegamento) nos locais indicados em VII. 1,
respeitando integralmente os prazos previstos.
n) Um dossier técnico contendo todas as informações, permitindo
avaliar a conformidade da oferta em relação às especificações técnicas
definidas nas Especificações Técnicas (Anexo I) do presente concurso, assim
como as disposições tomadas em conformidade com as prescrições de
garantias, como indicado no Artigo 40 das condições gerais.
o) Justificação para o eventual pagamento em moeda estrangeira de uma
parte ou da totalidade do montante do contracto.
2. O sobrescrito exterior referido no Artigo XII.2 deverá conter quatro
sobrescritos interiores, a saber:
a) um sobrescrito contendo o original da proposta e respectiva
documentação, identificado como tal.
b) um sobrescrito contendo 3 (três) cópias do original e da respectiva
documentação, identificado como tal.
c) um sobrescrito contendo uma copia electrónica do dossier técnico e
em particular dos mapas de proposta de preço para cada um dos lotes. Um
CD ROM será fornecido com arquivos sob formato de processador de
tabelas Excel e tratamento de texto Word.
d) um sobrescrito marcado com a menção “Cópia destinada ao Chefe de
Delegação da Comissão Europeia na República de Angola” , o qual incluirá
uma cópia suplementar da proposta completa e de todos os seus anexos.
XVI MOEDA DA PROPOSTA E DO PAGAMENTO
1. As propostas serão estabelecidas em KWANZAS. A não observância desta
disposição ocasionará a rejeição da proposta.
2. Os concorrentes podem além disso indicar o valor equivalente em EURO ou
na moeda do país em que tenha a respectiva sede social. Esta equivalência
será apurada com base na taxa de câmbio publicada no Suplemento “S” do
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Jornal das Comunidades Europeias, no mês anterior à data limite para
apresentação das propostas (1).
3. Um concorrente pode pedir na sua proposta que, até 100% do valor da
proposta, seja pago directamente em EUROS. A justificação requerida é
apreciada relativamente a factos verificáveis relativos à origem real dos
fornecimentos e dos gastos efectuados.
XVII PRAZO DE VALIDADE
Os concorrentes ficam vinculados pelas suas propostas, durante 90 dias a
contar da data limite fixada para a recepção das propostas.
XVIII ABERTURA DAS PROPOSTAS
As propostas serão abertas em sessão pública no endereço seguinte:
UNIDADE TECNICA ADMINISTRATIVA para a Cooperação ACP-CE
Rua Comandante Valódia, 7
LUANDA, REPÚBLICA DE ANGOLA
Telefone: + 244 222 44 47 78 / 44 47 65
Telefax: + 244 222 44 40 34
e.mail: utaacpce@snet.co.ao / utaminplan@snet.co.ao
No dia 30 de Junho 2008 às 10:30 horas (hora local).
XIX AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS E PREFERENCIAS
As propostas são comparadas em KWANZA. Será escolhida a mais vantajosa
de entre as propostas, técnica e administrativamente conformes, avaliada em
função particularmente dos seguintes critérios: o preço, as qualificações e
garantias oferecidas pelo concorrente, a qualidade técnica da proposta, assim
como a garantia dum serviço pós-venda.
XX ESCALONAMENTO DOS PAGAMENTOS
Após assinatura do contrato, os pagamentos serão efectuados em
conformidade com os artigos 20 e 22 do extracto das cláusulas gerais (Parte
B) do Caderno de Encargos para contratos de fornecimentos, da seguinte
forma:
1 As taxas de conversão entre todas as moedas da CE e dos Estados ACP e o ECU são publicadas uma vez por mês no Suplemento “S” do Jornal Oficial
das Comunidades Europeias normalmente entre os dias 10 e 15 de cada mês - sendo aplicáveis a todos os concursos financiados pelo FED cuja data de
apresentação das propostas seja no mês seguinte.
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Adiantamento de 60% do montante dos fornecimentos previstos
no contrato, contra a constituição das garantias indicadas no artigo 20.1
da parte B e apresentação das respectivas facturas pró-forma.
30% do montante dos fornecimentos previstos no contrato após
a recepção provisória dos fornecimentos, comprovados pelo respectivos
autos de recepção provisória.
10% do montante dos fornecimentos previstos no contrato no
termo do prazo de cada uma das garantias e após a recepção definitiva
de cada fornecimento (ou em alternativa, juntamente com o pagamento
relativo aos 30% do montante dos fornecimentos, desde que o
adjudicatário constitua cauções solidárias, garantindo a 100% o valor de
cada um dos adiantamentos).
XXI GARANTIAS
1. O valor da garantia da proposta é de 2% do valor da proposta.
2. O valor da Garantia de boa execução é de 10% do valor do contrato. Esta
Garantia será liberta no prazo de 30 dias após a emissão do extracto de
conta final referido no artigo 33º das Condições gerais aplicáveis aos
contratos de fornecimentos.
3. A garantia imediatamente exigível, pelo montante total do adiantamento,
será válida e permanecerá em vigor durante pelo menos 60 dias após o
reembolso do montante total do adiantamento.
XXII MODALIDADES DE PAGAMENTO
1. Para os pagamentos pedidos na moeda do Estado da entidade adjudicante,
as ordens de pagamento das três fracções do pagamento são emitidas por:
Senhor Ministro do Planeamento e Ordenador Nacional do FED
Representada pela Unidade Técnica Administrativa UTA.ACP-
CE
Avenida Comandante Valódia, nº 7 R/C
Luanda, República de Angola
2. O endereço da Delegação da Comissão Europeia na República de Angola é:
Rainha Jinga nº 43, 3º
Tel + 244 222 393038/391339/391277
Fax + 244 222 392531
Email: delegação-angola@cec.ue.int
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XXIII PROGRAMA DE EXECUÇÃO
1. O adjudicatário estabelece e submeterá à aprovação da entidade adjudicante
um programa de execução do contrato. Este programa deverá incluir no
mínimo, os seguintes elementos:
a) A ordem e as datas previstas para a entrega dos Lotes em cada uma das
zonas de entrega definida.
b) Todos os outros pormenores e informações que a entidade adjudicante
possa pedir.
2. A aprovação do programa de execução pela entidade adjudicante não isenta
o adjudicatário de nenhuma das obrigações contratuais.
3. Nenhuma modificação importante deve ser feita ao programa de execução
sem a aprovação da entidade adjudicante. Todavia, se a execução do
contrato não progredir em conformidade com o programa de execução, a
entidade adjudicante pode incumbir o adjudicatário de rever e de o submeter
à sua aprovação.
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PARTE B
Proposta de Contrato, Cláusulas particulares e Anexos
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Modelo de Contrato
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UNIDADE TÉCNICA ADMINISTRATIVA PARA A COOPERAÇÃO ACP/CE
(Contrato n0 F/ XXX - Original n0 ……….. /folha 1)
FINANCIAMENTO: 8º Fundo Europeu de Desenvolvimento
TÍTULO(*): Fornecimento de Equipamentos para Centros Provinciais
de Sangue
NÚMERO DO PROJECTO (*) : 8 ACP ANG 008
ADJUDICATÁRIO:
MONTANTE DO CONTRATO: AOA equivalentes à EUR
TAXA DE CÂMBIO: 1 EUR = ................. AOA
DATA DE NOTIFICAÇÃO: _______/_______/_______
DATA DE ASSINATURA: _______/_______/_______
(*) O título e número contabilístico do Projecto, e o número do contrato, devem ser
mencionados em toda a correspondência e documentação relativas ao presente
contrato.
1
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CARTA DE CONTRATO Nº F/ XXX
DATA DE
ASSINATURA:______/______/______
DATA DE
NOTIFICAÇÃO:______/______/______
MONTANTE AOA (Kwanzas):
EUR (euros):
Assunto: Fornecimento de Equipamentos para Centros Provinciais de Sangue
para o Projecto 8 ACP ANG 008 – Programa de Apoio ao Sector Saúde
Exmos. Senhores,
De acordo com as disposições previstas no Artigo 19º das Cláusulas Gerais dos
concursos relativos aos contratos de fornecimentos financiados pelo Fundo Europeu
de Desenvolvimento, Parte B, dos concursos de 1991, tenho a honra de encomendar
o fornecimento de lotes de equipamentos para o Projecto 8 ACP ANG 008 –
Programa de Apoio ao Sector Saúde.
Esta encomenda é feita com base nos documentos contratuais referenciados bem
como nas prescrições, alterações e complementos constantes dos parágrafos que
seguem:
Artigo 1º
A língua a usar no âmbito do contrato e de todas as comunicações a ele
relativas é o Português
Artigo 2
Os documentos contratuais são os seguintes por ordem de procedência:
a) a presente carta de contrato;
b) o processo Técnico-Administrativo (Caderno de Encargos), constituído por:
- Cláusulas Particulares (Parte A);
- Extracto das Cláusulas Gerais (Parte B);
- Anexo Técnico.
c) V/ oferta ao concurso em referência.
2
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Artigo 3º
O regime fiscal e aduaneiro aplicável ao presente contrato, é o que se
encontra definido na Secção 6 do Capítulo V da Convenção de Lomé IV - 2º
protocolo financeiro.
Artigo 4º
O valor total para fornecimento dos lotes de equipamentos (incluindo frete,
seguro, desalfandegamento aduaneiro e armazenagem nos entrepostos
designados), é de ………………….., EUROS equivalente a ..........................
AOA (Kwanzas), “DDP – Delivered Duty Paid” (INCOTERMS 2000), nos
locais indicados no caderno de encargos.
O termo “DDP – Delivered Duty Paid” deve ser interpretado tal como definido
nos INCOTERMS - Regras Internacionais para a Interpretação dos Termos
Comerciais, adaptados pela Câmara de Comércio Internacional, edição de
2000, isentos de taxas e impostos.
Artigo 5
O preço estabelecido na presente carta de contrato é fixo.
Artigo 6º
A moeda de pagamento é ……………………………………………………………
Para efeitos de conversão de valores deverão ser consideradas as taxas de
câmbio constantes do Suplemento do Jornal Oficial das Comunidades
Europeias, série S, que estiverem em vigor 30 (trinta) dias antes da data
limite para entrega das propostas.
A taxa de câmbio aplicável para efeitos do presente contrato é...............
KWANZAS= 1 EURO = ..................., nos termos do Artigo XV do Caderno de
Encargos.
Artigo 7º
Os pagamentos serão efectuados por crédito, na conta bancária:
Artigo 8º
O prazo de entrega dos fornecimentos é de 120 dias a partir da data de
notificação da presente carta de contrato.
O fornecedor obriga-se a enviar com 20 (vinte) dias de antecedência, por
correio expresso, e.g. DHL, a documentação necessária ao
desalfandegamento dos fornecimentos.
Artigo 9º
O prazo de garantia para os equipamentos, objecto do presente contrato, é
fixado em 24 (vinte e quatro) meses de calendário, contados a partir da data
de recepção provisória (Artigo X.1 - Cláusulas Particulares).
Artigo 10º-
Após assinatura do contrato, os pagamentos serão efectuados da seguinte
forma, em conformidade com os artigos 20º e 22º das cláusulas Gerais
(parte B):
3
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- Adiantamentos de 60% do montante dos fornecimentos previstos
no contrato, contra a constituição das garantias, indicadas no artigo 20.1
da parte B e apresentação das respectivas facturas pró-forma.
- 30% do montante dos fornecimentos previstos no contrato após a
recepção provisória dos fornecimentos, comprovados pelo respectivos autos
de recepção provisória ,
- 10% do montante dos fornecimentos previstos no contrato no
termo do prazo de cada uma das garantias e após a recepção definitiva de
cada fornecimento ( ou em alternativa, juntamente com o pagamento
relativo aos 30% do montante dos fornecimentos, desde que o adjudicatário
constitua cauções solidárias, garantindo a 100% o valor de cada um dos
adiantamentos..
Artigo 12º
As cauções nominais e solidárias serão constituídas segundo o modelo
habitual, por qualquer instituição bancária devidamente habilitada e
estabelecida num Estado-membro da U.E. ou num Estado ACP. As referidas
cauções, deverão abranger um período suficiente para cobrir os prazos dos
pagamentos correspondentes.
Artigo 13º
Os pagamentos serão efectuados nos 90 (noventa) dias seguintes à recepção
das facturas e dos documentos exigidos nas Cláusulas Gerais e em
conformidade ao Artigo XVIII das Cláusulas Particulares.
Artigo 14 -
Toda a correspondência deve ser enviada ao seguinte endereço:
Director da UTA/ACP-CE
Rua Comandante Valódia, 7
Luanda, República de Angola
Telefone: 49 47 78 / 44 47 65 Telefax: 44 40 34
com cópia à:
Delegação da Comissão Europeia
Rua Rainha Jinga nº45 – 3º
Luanda, Republica de Angola
Tel.: 49 12 77 / 49 13 39 / 49 30 38 Fax.: 49 25 31
Artigo 15º -
As penalidades por mora são fixadas em 1/1000 do valor dos fornecimentos
não entregues, por cada dia de atraso.
Artigo 16-
Todos os litígios e diferendos resultantes da execução do presente contrato,
serão resolvidos segundo o Regulamento de Arbitragem do Fundo Europeu
de Desenvolvimento.
4
Dossier De Concurso Público Internacional Para Fornecimentos de Equipamentos para Centros Provinciais de Sangue
Cláusulas Particulares
ARTIGOS:
1. Elegibilidade
2. Origem
3. Objecto
4. Lotes
5. Variações das quantidades
6. Embalagem - Marcação
7. Local de entrega e prazo de execução
8. Atrasos na execução
9. Recepção
10. Garantia - Serviços pós-venda
11. Cálculo dos preços
12. Fiscalização
13. Apresentação das propostas
14. Conteúdo da proposta
15. Moeda da proposta e do pagamento
16. Período de validade
17. Abertura das propostas
18. Avaliação das propostas e preferências
19. Comunicações e notificação de atribuição do contrato
20. Escalonamento dos pagamentos
21. Garantias
22. Modalidades de pagamento
23. Documentos contratuais e Lei aplicável ao contrato
24. Resolução de litígios
1. Elegibilidade
A participação nos concursos de empreitada e nos contratos financiados pelo
FED (Fundo Europeu de Desenvolvimento) é aberta, em igualdade de
condições, às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, com
excepção das empresas sem fins lucrativos, pertencentes à CE e/ou aos
Estados ACP.
2. Origem
Os fornecimentos devem ser provenientes da CE e/ou dos Estados ACP. Para
fins da aplicação do presente artigo, a noção de origem refere-se aos
acordos internacionais aplicáveis.
3. Objecto
3.1 O objecto do contrato é, quando previsto no dossier do concurso de
empreitada, a concepção, fabricação, entrega no local, montagem, os
ensaios e a operação inicial de funcionamento dos fornecimentos, como
também a execução de todas as demais funções requeridos, compreendendo
a rectificação de quaisquer avarias que possam surgir. O fornecedor deve
fornecer também todas as instalações e a necessária supervisão, mão-de-
obra e os serviços requeridos à realização do contrato.
3.2 Os fornecimentos devem corresponder às especificações técnicas estipuladas
no dossier do concurso de empreitada e serem em conformidade, sob
quaisquer aspectos, aos desenhos, cálculos métricos, modelos, amostras,
calibres e outras disposições previstas no contrato.
3.3 Salvo uma disposição diferente no dossier concurso de empreitada, o
fornecedor garante que os fornecimentos são novos, nunca utilizados, do
modelo mais actual e que compreendem todas as recentes melhorias quanto
à sua fabricação e aos materiais utilizados.
3.4 Poderá ser proposto qualquer outro fornecimento funcionalmente
equivalente ou superior e adaptado às condições tropicais de utilização,
como também ao trabalho previsto no país destinatário.
3.5 No caso em que o Artigo III.5 da Parte A preveja que os fornecimentos,
objecto do concurso de empreitada, devam ser entregues juntamente às
pecas de reposição, o concorrente anexará à própria proposta, uma lista de
tais peças correspondentes às exigências durante os três primeiros anos de
funcionamento, e estabelecido segundo as próprias experiências
profissionais, levando em consideração o local de sua utilização.
3.6 A lista das pecas de reposição deverá indicar os preços unitários, calculados
segundo as disposições do Artigo 11 do presente documento. Todavia, a
Entidade Adjudicante reserva-se o direito de modificar tal lista, segundo a
percentagem acima indicada; tais modificações serão referidas no contrato.
4. Lotes
4.1 Quando um concurso de empreitada for subdividido em lotes, o concorrente
poderá apresentar uma proposta por lote.
4.2 Cada lote será objecto de um contrato elaborado separadamente e as
quantidades indicados para os vários lotes serão indivisíveis. Portanto, o
concorrente deverá obrigatoriamente oferecer o conjunto da ou das
quantidades indicados para cada lote. As propostas parciais não serão
consideradas.
4.3 Salvo diversas condições impostas à prática do concurso de empreitada, um
concorrente poderá ilustrar na própria proposta o desconto geral que
concederia, no caso do agrupamento de alguns ou de todos os lotes, para os
quais o mesmo tenha apresentado uma proposta à parte.
5. Variações das quantidades
5.1 Caso a Entidade Adjudicante se reserve o direito de modificar, no momento
adjudicação, as quantidades previstas, os limites de variação serão os citados
no Artigo V.1 da Parte A.
5.2 Caso um aumento ou uma redução do valor total dos fornecimentos
solicitados, segundo o contrato, resultantes de uma modificação nas
quantidades, não superior 15% (quinze por cento) do valor do contrato, os
preços unitários da proposta serão aplicáveis às quantidades pedidas, nos
limites de tais variações.
6. Embalagem - Marcação
6.1 O fornecedor entregará os fornecimentos em embalagens adaptadas,
prevenindo danos ou deterioração durante o transporte e até a chegada ao
local determinado.
6.2 Salvo diversas disposições impostas à prática do concurso de empreitada, a
embalagem dos fornecimentos tornar-se-á propriedade da Entidade
Adjudicante.
6.3 Cada entrega deverá ser acompanhada por um documento previamente
estabelecido pelo fornecedor, incluindo a data de entrega, o número de
referência do contrato, a identificação do fornecedor e as especificações dos
fornecimentos entregues. O acondicionamento, a marcação e os documentos
colocados nas partes interna e externa das embalagens, deverão ser em
conformidade às exigências particulares previstas no contrato.
7. Local de entrega e prazo de execução
7.1 O local de entrega e de recebimento é indicado no Artigo VII.1 da Parte A. O
fornecedor entregará os fornecimentos em conformidade às condições
estipuladas pelo contrato; estes, serão sob risco e perigo do fornecedor, até
ao seu recebimento provisório.
7.2 O fornecedor cuidará da entrega imediata dos fornecimentos no local
determinado, onde o Fiscal poderá proceder ao seu recebimento.
7.3 O prazo de execução é fixado pelo Artigo VII.3 da Parte A, tendo início no dia
da recepção do contrato. Tal data será considerada da seguinte forma:
-dois dias após a data de expedição (carimbo do correio), caso o fornecedor
tenha a própria sede no país da Entidade Adjudicante;
-sete dias de calendário, após a data de expedição (carimbo do correio),
caso o fornecedor tenha a própria sede num país diverso ao da Entidade
Adjudicante.
7.4 Se for previsto um prazo de execução distinto para cada lote, os prazos não
serão adicionados no caso de atribuição de mais de um lote ao mesmo
fornecedor. Assim, o prazo de execução relativo a cada lote é determinado
separadamente.
8. Atrasos na execução
8.1 Se o fornecedor não entregar a totalidade ou parte dos fornecimentos ou não
executar os serviços no ou nos prazos estipulados pelo contrato, a Entidade
Adjudicante tem direito a uma indemnização de empreitada (a forfait), para
cada dia ou porção de dia passado entre o final do prazo contratual e até a
data real de finalização, à taxa de juros e até chegar ao limite máximo
estabelecido pelo Artigo'VIII.1 da Parte A.
8.2 Se for um direito da Entidade Adjudicante obter o valor máximo, segundo o
Artigo 8.1, esta poderá, após um pré-aviso ao fornecedor:
a) confiscar a garantia de boa execução; e/ou
b) rescindir o contrato; e
c) concluir o contrato com um terceiro, às custas do fornecedor, para os
fornecimentos que ainda devam ser entregues.
9. Recepção
9.1 A Entidade Adjudicante tomará posse dos fornecimentos, tão logo estes
forem entregues em conformidade ao contrato, ou apenas tenham sido
colocados em funcionamento, conforme o caso, e tenha sido entregue ou
que se julgue tenha sido entregue um certificado de recepção provisória.
9.2 O fornecedor poderá requerer, mediante uma notificação endereçada ao
Fiscal, com cópia ao Delegado da Comissão da Comunidade Europeia (cf.
Artigo XXII.4 da Parte A), a redacção de um certificado de recepção
provisória, num prazo de 1 5 (quinze) dias antes da data na qual, segundo o
seu parecer, os fornecimentos serão completados e prontos para a recepção
provisória. Num prazo de 30 (trinta) dias, a partir da recepção do pedido
feito pelo fornecedor, o Fiscal:
a) deverá redigir o certificado de recepção provisória para o fornecedor,
com uma cópia à Entidade Adjudicante, eventualmente indicando as
próprias reservas e, principalmente, a data na qual, segundo ele, os
fornecimentos foram completados em conformidade ao contrato e
encontravam-se prontos para a recepção provisória; ou também
b) deverá recusar o pedido, motivando a própria decisão e especificando as
medidas que, segundo o seu parecer, deveriam ser tomadas pelo
fornecedor, para a entrega do certificado.
9.3 Se o Fiscal omitir tanto a entrega do certificado de recepção provisória, como
a recusa dos fornecimentos dentro de um prazo de -30 (trinta) dias, reputa-se
que o mesmo tenha entregue tal certificado no final do prazo estabelecido.
9.4 No vencimento do período de garantia - ou, quando existem vários períodos
de garantia, no vencimento da última - e quando todas as avarias ou danos
tiverem sido rectificados, o Fiscal entregará ao fornecedor um certificado de
recepção definitiva, com cópia à Entidade Adjudicante, citando a data na qual
o fornecedor finalizou o cumprimento das próprias obrigações quanto ao
contrato, de forma considerada satisfatória por parte do Fiscal. O certificado
de recepção definitiva será entregue ao Fiscal dentro dos 30 (trinta) dias
sucessivos ao vencimento do período de garantia.
10. Garantia - Serviços pós-venda
10.1 O fornecedor garantirá que todos os fornecimentos sejam isentos de defeitos
resultantes de sua concepção, dos materiais utilizados ou de sua fabricação.
Salvo disposições contrárias citadas na Parte A, tal garantia será válida por um
período máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias de calendário, a partir da
entrega ou do início do funcionamento de tudo ou de parte dos fornecimentos,
efectuada no local indicado no contrato.
10.2 Caso o serviço pós-venda seja previsto como obrigatório pelo Artigo X.2 da
Parte A,
o fornecedor empenha-se na realização directa ou indirecta da manutenção e
consertos dos fornecimentos, garantindo também um rápido abastecimento
das pecas de reposição.
11. Cálculo dos preços
11.1 Reserva feita às disposições adicionais do dossier do concurso de empreitada,
o fornecedor deverá certificar-se, antes da apresentação da própria proposta,
de sua exactidão e de seu carácter exaustivo; deverá considerar todos os
elementos necessários à completa e correcta execução do contrato e deverá
ter incluído, nas próprias tarifas e preços, todas as despesas relativas aos
fornecimentos e, sobretudo:
a) as despesas de transporte;
b) as despesas de manuseio, embalagem, carga e descarga, transito,
entrega, desembalagem, de verificação, seguro e todas as demais
despesas administrativas que se refiram aos fornecimentos;
c) os custos dos documentos relativos aos fornecimentos, quando tais
documentos forem solicitados pela Entidade Adjudicante;
d) a execução e supervisão, no local, da instalação - e/ou início de
funcionamento dos fornecimentos entregues;
e) a provisão das ferramentas necessárias à montagem e/ou manutenção
dos fornecimentos entregues;
f) a provisão dos manuais específicos para a utilização e manutenção de
cada componente dos fornecimentos entregues, como estabelecido no
contrato;
g) o controlo ou a manutenção e/ou o conserto dos fornecimentos, durante o
período fixado pelo contrato, sob a condição que tal serviço não tenha por
efeito exonerar
o fornecedor de suas próprias obrigações contratuais em matéria de
garantia; e
h) a formação do pessoal da Entidade Adjudicante nas oficinas do
fornecedor e/ou em demais locais, como determinado no contrato.
11.2 Caso os fornecimentos propostos sejam de fabricação local ou devam ser
importados no país da Entidade Adjudicante, o concorrente deverá calcular ,
por lote, os preços unitários (e os preços globais) da própria proposta, no
respeito de uma das duas bases a seguir:
11.2.1 Para os fornecimentos de itens fabricados no país da Entidade Adjudicante,
os preços unitários e globais da proposta serão calculados em base à entrega
no local e às condições estabelecidas na Parte A, excluindo a fiscalização
interna que aplica impostos na fabricação dos fornecimentos.
11.2.2 Para os fornecimentos a serem importados no país da Entidade
Adjudicante, os preços unitários e globais deverão ser calculados em base à
entrega no local e às condições estabelecidas na Parte A, excluindo todos
os impostos e taxas concernentes à importação dos fornecimentos.
11.3 Salvo estipulação contrária na Parte A, o contrato é a preços fixos e não
sujeito a revisões.
12. Fiscalidade
12.1 Se a proposta considerada comportar fornecimentos de fabricação local (cf.
Artigo 11.2.1), será adicionado, ao preço oferecido no contrato, o valor da
taxa interna referente à fabricação do fornecimento.
12.2 Se a proposta considerada comportar fornecimentos a serem importados
(cf. Artigo 11.2.2), estes usufruirão da isenção dos impostos aduaneiros, de
ingresso, taxas ou outros impostos de igual efeito.
12.3 Qualquer que seja a origem dos fornecimentos, o contrato é isento de
impostos e taxas de registos.
13. Apresentação das propostas
13.1 A proposta, os documentos contratuais, como também quaisquer
correspondências e documentos pertinentes, serão redigidos no idioma
estabelecido no Artigo XIII.1 da Parte A.
13.2 As propostas deverão ser entregues à Autoridade Adjudicante, no endereço
e, no mais tardar, na data e hora indicados no Artigo XIII.2 da Parte A.
As propostas recebidas pela Entidade Adjudicante após a data limite de
recepção das mesmas, serão rejeitadas e restituídas aos concorrentes,
depois da sessão de abertura das propostas.
13.3 A proposta e seus anexos, como previsto na prática do concurso de
empreitada, serão colocados em envelope lacrado e não identificável,
referindo somente:
a) o endereço para a apresentação das propostas, indicado no Artigo
XIII.2 da Parte A;
b) a referência do aviso de concurso de empreitada ao qual se participa;
c) eventualmente, os números dos lotes aos quais se participa; e
d) a citação "Não abrir antes da sessão de abertura das propostas",
redigida no idioma da prática do concurso de empreitada.
14. Conteúdo da proposta
14.1 A proposta que deverá ser determinada e apresentada pelo concorrente,
deverá incluir, em conformidade às disposições do dossier do concurso de
empreitada:
a) a proposta completa e seus anexos;
b) a garantia da proposta;
c) a lista de preços unitários e as quantidades previstas;
d) os documentos contendo informações suplementares;
e) um documento, com data dos últimos 90 (noventa) dias e redigido em
conformidade ao direito nacional ou à praxe nacional do concorrente,
atestando que este preenche os requisitos expostos no Artigo 1, como
também uma declaração do concorrente que precise o país de origem
dos fornecimentos;
f) todas as informações necessárias à avaliação das propostas, ou seja,
todas as informações e catálogos que permitam julgar o fornecimento
oferecido, como por exemplo: resistência às condições climáticas e
estradais, funcionamento, capacidade, custos de manutenção,
consumo, carburante, longevidade, etc.;
g) se o dossier do concurso de empreitada estabelecer um serviço pós-
venda, uma nota indicando os meios que o concorrente utilizará para
cumprir os próprios deveres quanto ao fornecimento de tal serviço;
h) se o Artigo III.5 da Parte A assim o prever, uma lista das pecas de
reposição com os relativos preços unitários;
i) se for o caso, garantias adicionais propostas pelo concorrente e
referentes, entre outros, ao prazo de execução e à dimensão dos
trabalhos;
j) todas as informações relativas aos sub -fornecedores previstos; e
k) o valor da proposta, como também a moeda de pagamento. O titular e
o número da conta bancária ou postal, com o relativo endereço no qual
os pagamentos deverão ser efectuados.
14.2 A proposta deverá ser assinada pelo concorrente ou por seu mandatário,
devidamente habilitado; esta será redigida num original único, com a
citação original e três cópias assinadas tal qual o original, com a citação
cópia
15. Moeda da proposta e do pagamento
15.1 As propostas são fixadas e os pagamentos são efectuados na moeda
nacional do país da Entidade Adjudicante.
15.2 Um corrente pode requisitar através da própria proposta que una parte
justificado, expressa em percentuais do valor da proposta em si, lhe seja
paga directamente em moeda estrangeira (CE ou ACP). A justificação
apresentada será avaliada em função dos factos verificáveis quanto à
origem efectiva dos fornecimentos e às despesas eventualmente havidas.
15.3 Quando, segundo o contrato, o fornecedor tiver o direito a receber os
pagamentos em moeda estrangeira, as taxas aplicáveis a tais pagamentos
serão as publicados na Gazeta Oficial da Comunidade Europeia, Série S, em
vigor 30 (trinta) dias antes da data limite estabelecido para a apresentação
das propostas. Tais taxas são fixas.
15.4 Se os pagamentos forem efectuados na moeda nacional do país da
Entidade Adjudicante, estes serão efectuados através de um banco com
sede no país da Entidade Adjudicante.
Se os pagamentos forem efectuados em moeda estrangeira, estes serão
efectuados através de um banco ou agências estabelecidos e
convencionadas com a CE.
16. Período de validade
16.1 Os concorrentes restam obrigados à própria proposta por um período de 90
(noventa) dias, calculado a partir da data limite estabelecida para a
recepção das propostas.
16.2 Em casos excepcionais, antes do vencimento do período inicial de validade
da proposta, a Entidade Adjudicante poderá pedir ao concorrente uma
extensão de tal período, por tempo determinado. Os concorrentes que
aceitarem tal pedido, não são nem obrigados e nem autorizados a modificar
as próprias propostas.
16.3 O Adjudicatário permanece comprometido com a própria proposta por um
novo período de 60 (sessenta) dias, a partir da data de recepção da
notificação da adjudicação.
17. Abertura das propostas
17.1 As propostas serão abertas em sessão pública, no endereço, na data e hora
indicados no Artigo XVII.1 da Parte A, pela Comissão de Apuramento das
propostas.
17.2 No momento da abertura pública das propostas, os nomes dos
concorrentes, os valores das propostas, os avisos por escrito sobre
modificações e retirada, a presença da garantia pedida para a proposta e
quaisquer outras formalidades que a Entidade Adjudicante julgue
apropriada, devem, se for o caso, ser comunicados.
17.3 Após a abertura pública das propostas, nenhuma informação relativa à
apuração, ao esclarecimento, à avaliação e comparação das propostas,
como também às recomendações concernentes a atribuição do contrato,
será divulgado aos concorrentes ou a outras pessoas não envolvidas
oficialmente em tal operação.
17.4 Resultam na recusa da proposta quaisquer tentativas por parte de um
concorrente com o objectivo de influenciar a Entidade Adjudicante quanto
aos procedimentos de verificação, esclarecimento, avaliação e comparação
das propostas e quanto às decisões relativas à atribuição do contrato.
18. Avaliação das propostas e preferências
18.1 Antes de proceder à avaliação detalhada das propostas, a Entidade
Adjudicante controla que as mesmas sejam em conformidade,
substancialmente, às disposições do dossier do concurso de empreitada.
18.2 Se uma proposta não estiver em conformidade à prática do concurso de
empreitada, a mesma será rejeitada pela Entidade Adjudicante não
podendo, posteriormente, ser revisada ou ser sujeita à supressão de
desvios ou restrições.
18.3 As propostas julgadas conforme o estabelecido, serão avaliadas
tecnicamente, segundo a própria conformidade ao dossier de concurso de
empreitada e, a seguir, serão classificadas em função de suas
características técnicas. O dossier do concurso de empreitada indica, se for
o caso, os critérios detalhados à avaliação técnica.
18.4 Após os resultados da avaliação técnica, as propostas consideradas
tecnicamente em conformidade ao estabelecido, serão objecto de uma
avaliação financeira. As propostas serão comparadas em moeda nacional.
18.5 Os concorrentes dos Estados ACP que propõem fornecimentos originários
de um daqueles Estados, representando ao menos 50% do valor do
contrato, poderão usufruir de uma preferência de preço de 15%, no
momento da comparação das propostas de equivalente qualidades
económica, técnica e administrativa.
19. Comunicações e notificação de atribuição do contrato
19.1 Salvo disposições contrárias do dossier do concurso de fornecimentos, toda
a comunicação entre a Entidade Adjudicante e/ou o Fiscal, de um lado, e os
concorrentes ou o Adjudicatário, de outro, será enviada por correio,
telegrama, telex ou fax, ou será entregue pessoalmente aos endereços
apropriados e indicados pelas partes, a tal objectivo.
19.2 Antes do vencimento do período de validade das propostas, a Entidade
Adjudicante informará o Adjudicatário, por escrito, sobre a escolha de sua
proposta.
19.3 A Entidade Adjudicante não é obrigada a indicar as razões da própria
escolha e nem responder às questões orais ou escritas feitas pelos demais
concorrentes, quanto ao resultado do concurso de empreitada.
19.4 Salvo disposições contrárias do dossier do concurso de empreitada, o
Adjudicatário assinará o contrato nos 30 (trinta) dias sucessivos à recepção
dos documento contratuais. Apenas assinados pelo Adjudicatário, os
documentos contratuais serão devolvidos à Entidade Adjudicante ou a seu
mandatário ou à autoridade competente do Estado ACP para aprovação, se
necessário, e para assinatura.
20. Escalonamento dos pagamentos
Os pagamentos serão fraccionados como a seguir:
20.1 60% do valor do contrato, após a conclusão do mesmo, contra a
constituição da garantia de boa execução e da constituição de uma caução
que garanta o reembolso a 100% do valor de tal pagamento, conforme o
Artigo 21.3. Tal caução será desobrigado num prazo de 60 (sessenta) dias
após a recepção provisória dos fornecimentos.
20.2 30% do valor do contrato após a recepção provisória dos fornecimentos (cf.
Artigo 9).
20.3 10% do valor do contrato como saldo, no vencimento do prazo de garantia
e após a recepção definitiva.
Todavia, o pagamento de 10% poderá ser efectuado, segundo a vontade
do fornecedor, contemporaneamente ao pagamento de 30%, conforme o
Artigo 20.2 acima, caso o fornecedor constitua uma caução como garantia
de reembolso total do saldo de 10%.
Tal caução será totalmente desobrigado, sob a apresentação do certificado
de recepção definitiva ou, na sua falta, 60 (sessenta) dias após o
vencimento do prazo de garantia, salvo reclamações expressas pela
Entidade Adjudicante.
20.4 Nos casos de entregas parciais, o pagamento de 30% devido após a
recepção provisória dos fornecimentos (cf. Artigo 20.2), não é calculado
sobre o valor total do contrato, mas sobre o valor dos fornecimentos
efectivamente recebidos.
20.5 Para os fornecimentos que não exijam um prazo de garantia (cf. Artigo
10.1), os pagamentos indicados nos Artigo 20.2 e 20.3 serão acumulados; o
pagamento único destas duas quotas, deverá ser efectuado após a
recepção provisória dos fornecimentos (cf. Artigo 9).
21. Garantias
21.1 Garantia da proposta
Salvo disposição contrária do Artigo XXI.1 da Parte A, cada concorrente
deverá fornecer uma garantia para o empenho que constitui sua proposta.
O dossier do concurso de fornecimentos indica o valor de tal garantia, a
qual não poderá ser inferior a 1 % do valor da proposta e nem - sem
excepções - superior a 2% de tal valor.
21.2 Garantia de boa execução
Salvo disposições contrárias no Artigo XXI.2 da Parte A, o fornecedor
deverá fornecer, nos 30 (trinta) dias sucessivos à recepção da notificação
de adjudicação do contrato, à Entidade Adjudicante, uma garantia relativa à
execução completa e correcta do contrato. A prática do concurso de
fornecimentos indica o valor da garantia, a qual não poderá,
absolutamente, ser superior a 20% do valor do contrato.
21.3 Garantia de pagamento
A caução exigida como garantia de certos pagamentos deverá
necessariamente preencher os seguintes requisitos fundamentais:
21.3.1 Esta, deverá ser estabelecido em favor da Entidade Adjudicante e pagável,
sem contestação, quando do primeiro pedido efectuado.
21.3.2 Esta, deverá ser remetida por um banco ou por uma companhia de seguros
ou por garantia convencionada, pela Entidade Adjudicante e estabelecido
num Estado ACP ou Estado-membro.
21.3.3 Esta, deverá ser expressa na moeda ou moedas de pagamento do contrato.
21.3.4 No caso em que a caução seja concomitante com a data de vencimento e
na hipótese que a recepção possa ser adiada após a data de vencimento, a
validade da caução poderá ser prolongada sob pedido da Entidade
Adjudicante, por períodos sucessivos a três meses e até que a recepção
tenha sido comunicado.
21.3.5 Além disso, o texto da caução prevê as seguintes disposições:
a) qualquer pedido de pagamento a título caucionário, deverá ser
rubricado pelo Delegado da Comissão do país da Entidade Adjudicante;
b) pode ser estipulada uma data específica de vencimento da caução, sob
a condição de que a mesma expire ao menos 120 (cento e vinte) dias
após a data prevista pelo contrato para a recepção provisória ou
definitiva;
c) o direito aplicável à caução é aquele relativo ao país onde tem sede a
entidade que a concede.
22. Modalidades de pagamento
22.1 Para os pagamentos requisitados na moeda nacional do país da Entidade
Adjudicante ou na moeda de um outro Estado ACP, as três quotas de
pagamento serão emitidas pela autoridade do Estado ACP indicada no
Artigo XXII. 1 da Parte A e desobrigados pelo pagador delegado
competente do FED, prévio visto por parte do Delegado da Comissão da
Comunidade Europeia.
22.2 Para os pagamentos autorizados em moeda estrangeira, o primeiro
pagamento deverá ser emitido e efectuado pela Comissão da Comunidade
Europeia, Direcção Geral de Desenvolvimento, 200 rue de la Loi, N-1049
Bruxelles.
Os demais pagamentos serão emitidos pela autoridade indicada no Artigo
XXII.1 da Parte A e efectuados sob determinação da Comissão da
Comunidade Europeia, Direcção Geral de Desenvolvimento, acima citada,
ou do Delegado da Comissão que actua em seu nome.
22.3 Com o fim de obter os pagamentos, o fornecedor ou seu representante,
deverão apresentar à autoridade de emissão da ordem de pagamento,
segundo os Artigo
22.1 e 22.2, os seguintes documentos:
22.3.1 Para o primeiro pagamento, equivalente a 60%, além das facturas em duas
cópias, a fotocópia do contrato, como também o original e uma fotocópia
da caução.
O pagamento será efectuado num prazo de 90 (noventa) dias, a partir da
recepção dos documentos acima, elaborados de forma devida e correcta.
22.3.2 Para o segundo pagamento, equivalente a 30%, as facturas em três cópias.
Tal pagamento será efectuado num prazo de 90 (noventa) dias, a partir,
tanto da data de recebimento das facturas, caso os fornecimentos tenham
sido recebidos, como da data de recepção dos fornecimentos, caso esta se
dê após o recebimento das facturas.
22.3.3 Par o saldo de 10%, as facturas em três cópias e, se for o caso (cf. Artigo
20.3), o original e uma fotocópia da caução. Tal pagamento será efectuado
num prazo de 90 (noventa) dias, a partir do recebimento da caução ou,
caso não tenha sido constituída uma caução, a partir do recebimento das
facturas, caso os fornecimentos tenham sido recebidos de forma definitiva.
22.4 Em todos os casos nos quais as facturas tenham sido apresentadas às
autoridades do Estado ACP, o fornecedor é obrigado a informar, mediante o
envio de uma cópia e da correspondência, o Delegado da Comissão da
Comunidade Europeia, cujo endereço é citado no Artigo XXII.4 da Parte A.
22.5 Os 90 (noventa) dias para a execução dos pagamentos, não incluem os
prazos necessários aos procedimentos bancários nos países onde o
fornecedor tem a sede social.
22.6 No caso de vencimento dos prazos fixados para os pagamentos, o
fornecedor tem direito a juros de mora calculados em base aos dias de
atraso, utilizando-se a taxa de desconto do Instituto de emissão do país no
qual os pagamentos são efectuados.
23. Documentos contratuais e Lei aplicável ao contrato
O contrato é constituído pelos seguintes documentos, indicados por ordem
de importância:
a) a notificação de adjudicação do contrato;
b) a proposta e seus anexos;
c) a Parte A - Cláusulas Particulares, com o Anexo Técnico;
d) a Parte B - Extracto das Cláusulas Gerais e certas condições particulares;
e) o Caderno Geral, relativo aos contratos de fornecimentos financiados
pelo FED
(documento Vifl/E/812/90-FR/Rev.1). Para todas as questões não previstas
pelas disposições acima, será aplicada a lei (o direito) do país da Entidade
Adjudicante.
24. Resolução de litígios
24.1 A Entidade Adjudicante e o fornecedor farão todo o possível para resolver
de forma amigável quaisquer controvérsias que surjam entre si. A tal fim,
qualquer controvérsia relativa ao contrato que possa surgir, tanto durante a
execução do mesmo ou após a sua finalização, como antes ou depois de
uma rescisão, renúncia ou interrupção do contrato, será submetida ao
Fiscal, o qual decidirá e, num prazo de 90 (noventa) dias após o pedido de
sua intervenção, notificará por escrito a própria decisão à Entidade
Adjudicante e ao fornecedor.
Se, nos 90 (noventa) dias sucessivos à notificação da decisão do Fiscal às
duas partes, nem a Entidade Adjudicante e nem o fornecedor tiverem
formulado pedido de conciliação, tal decisão tornar-se-á definitiva e
obrigatória à Entidade Adjudicante e ao fornecedor.
24.2 Em caso de falência do procedimento amigável, as partes poderão tentar
uma conciliação mediante um terceiro, num prazo determinado.
24.3 Na ausência de uma resolução amigável ou por conciliação, dentro do prazo
máximo previsto, o litígio é:
a) no caso de um contrato nacional, resolvido em conformidade à
legislação nacional do país da Entidade Adjudicante; e
b) no caso de um contrato internacional, resolvido:
i) tanto se as partes contratuais assim o desejem, conforme a
legislação nacional do país da Entidade Adjudicante ou segundo
a relativa praxe internacional estabelecido,
ii) como mediante arbitragem, conforme as normas de
procedimentos adaptados em relação à Convenção.
ANEXOS
Anexo I: Cláusulas Gerais dos Cadernos de Encargos para contratos de
fornecimentos financiados pelo FED (Decisão nº 3/90 do Conselho de
Ministros ACP-CE de 29 de Março 1990)
1
Anexo II: Especificações Técnicas
ANEXO II.a - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS
1
Dossier De Concurso Público Internacional Para Fornecimentos De Equipamentos para Centros de Transfusão
1.- Qualidade
Os produtos Equipamentos de laboratório, alvo desde Caderno de Encargos, devem
obrigatoriamente fazer parte das listas de Equipamentos autorizados para uso em
técnicas diagnosticas e terapêuticas para medicina humana nos países da União
Europeia (UE) e cumprirem a regulamentação em vigor na República de Angola.
Todos os produtos propostos deverão ser produzidos de acordo com os padrões de
Boas Praticas de Produção (BPP).
Todos os produtos Equipamentos de laboratório deverão:
a. Estar conforme aos requisitos de fabrico exigidos pela legislação e
regulamentos sobre produtos autorizados para uso em técnicas diagnosticas e
terapêuticas para medicina humana do país de origem;
b. Dispor de certificação de registo na Comunidade Europeia
c. Cumprir os requisitos exigidos no presente concurso;
d. Indicar a data de fabrico e certificado de garantia por 24 meses após o
momento de entrega.
e. Vir acompanhado de uma lista de estabelecimentos de saúde do país ou do
estrangeiro em que se encontrem colocados.
Os produtos devem corresponder escrupulosamente ao que está definido neste
Caderno de Encargos, em particular nas Especificações Técnicas Detalhadas que se
encontram no Anexo III dos anexos técnicos.
Um certificado de análise e conformidade com as definições contidas nas
Especificações Técnicas Detalhadas que se encontram no Anexo III dos anexos
técnicos (para a totalidade da encomenda) será solicitado no momento da recepção
de cada lote de Equipamentos.
Um certificado da Comunidade Europeia (CE) será solicitado para cada produto de
laboratório contido na remessa.
A entidade adjudicante (Ministério do Planeamento/Ordenador Nacional do FED)
reserva-se o direito de controlar a concordância dos produtos fornecidos com as
Especificações Técnicas Detalhadas descritas no Anexo III dos anexos técnicos. No
caso de não conformidade, o fornecedor assumirá quer a troca dos produtos quer as
despesas logísticas originadas.
2.- Identificação dos produtos
Nome do fabricante
Lugar de fabricação
Programa de Apoio ao Sector de Saúde – Projecto Nº ?? ACP ANG 008 – Convenção de financiamento Nº ???/ANG 1
Dossier De Concurso Público Internacional Para Fornecimentos De Equipamentos para Centros de Transfusão
Número de ACM (Autorização de Colocação no Mercado) do país de origem
Autorização de fabricação ou certificado de Boas Praticas de Produção
Certificado de registo na CE
a) Para todas as remessas
Se o fornecedor não for o fabricante, deve ser indicado o nome do fabricante e o
lugar de fabricação do produto.
b) Para cada produto contido na remessa
O nome do produto
Os manuais de utilização e manutenção em língua portuguesa, tal como
solicitado nas Especificações Técnicas Detalhadas.
Quantidade (se mais do que uma unidade de equipamento / sobressalentes) em
cada embalagem.
Pais de origem, nome e endereço do fabricante.
Validade.
Se o produto dispõe duma Autorização de Colocação no Mercado (ACM) no país
de origem:
Para cada produto, o número de ACM deve estar especificado (ver Anexos IIIa,
IIIb e IIIc)
A documentação deve incluir uma cópia certificada conforme da ACM / Certificado
de registo na CE, no caso de não dispor do supra mencionado certificado, deve
ser fornecida uma cópia certificada conforme da autorização de fabricação.
3.- Etiquetagem
Todas as embalagens individuais (cada aparelho, conjunto de sobressalentes) devem
ter um rótulo, em português, com o nome e as informações seguintes:
O nome do produto
Data de fabricação
Identificação clara e completa do fabricante (incluindo país de origem)
Todas as caixas devem ter uma etiqueta com a identificação clara dos conteúdos.
4.- Embalagem
O tamanho das embalagens deve estar conforme e proporcional ao conteúdo,
adicionando isoladores ou outros meios de suporte para prevenir danificações
durante o transporte.
As embalagens devem ser à prova de adulteração ou falsificação e ser invioláveis.
Duas cópias de Lista de embalagem com a discriminação de todos os itens presentes
serão inclusas em cada uma das embalagens e especificamente para cada lote.
Cada embalagem de equipamento deverá conter um “manual de utilização e
manutenção preventiva” em língua portuguesa, descrevendo:
Os métodos de utilização
Nome do fabricante;
Programa de Apoio ao Sector de Saúde – Projecto Nº ?? ACP ANG 008 – Convenção de financiamento Nº ???/ANG 2
Dossier De Concurso Público Internacional Para Fornecimentos De Equipamentos para Centros de Transfusão
Toda a informação importante para o uso correcto do equipamento, de forma a
servir de ajuda e segurança ao técnico utilizador.
As caixas de armazenagem devem estar adaptadas para um manuseamento rude
durante o embarque e desembarque.
Os produtos devem ser recebidos no país de destino em perfeito estado.
O fornecedor é responsável por todas as perdas, deterioração e custos derivados
dum acondicionamento insuficiente ou inadequado, ou problemas sucedidos na
montagem e/ou testagem da responsabilidade do técnico designado pelo fornecedor.
5.- Prazo de Garantia
Todos os produtos fornecidos, devem apresentar um certificado de garantia
por 24 meses, que deve ser preenchido com a data da montagem e
testagem no local de destino.
Toda excepção a esta regra, deve estar justificada pela própria natureza do produto
e deve estar devidamente esclarecida e assinalada na oferta pelo concorrente.
Os produtos que não cumpram com esta exigência poderão não ser aceites e
devolvidos ao fornecedor com o pedido de troca (as despesas resultantes desta
situação serão cobertas pelo fornecedor).
6.- Transporte
O fornecimento dos produtos deverá imperativamente respeitar a via de
fornecimento e as datas especificadas nas Cláusulas Particulares (Artigo VII.2),
sendo unicamente possível, mudanças através de um acordo específico estabelecido
entre as partes contratantes.
O concorrente deve precisar na oferta as condições particulares que eventualmente
possam ocorrer para o transporte de determinados produtos.
7.- Documentos de Importação
É responsabilidade da Entidade Adjudicante Angolana, fornecer todos os documentos
eventualmente necessários para exportar para Angola os produtos contidos no
presente Caderno de Encargos.
8.- Montagem e Testagem
Apenas se considera completa a montagem e testagem de cada lote quando
cumpridas as seguintes tarefas para cada peça de equipamento constante do mesmo
lote:
Verificação da existência física (em cada lote / contentor, para cada local de
destino) de todas as peças componentes de cada peça de equipamento (e
sobressalentes eventualmente mencionados nas Especificações Técnicas
Detalhadas – Anexo III)
Realização das junções de todas as partes eventualmente embaladas em
separado ou não prontas para imediato funcionamento, de modo a apresentar
cada peça de equipamento na sua total funcionalidade
Programa de Apoio ao Sector de Saúde – Projecto Nº ?? ACP ANG 008 – Convenção de financiamento Nº ???/ANG 3
Dossier De Concurso Público Internacional Para Fornecimentos De Equipamentos para Centros de Transfusão
Verificar a funcionalidade de cada peça de equipamento, para os fins dela
esperados, incluindo quando indispensável a ligação a redes de água e/ou
electricidade
Constitui responsabilidade do cliente garantir a disponibilidade, para a montagem e
testagem, de espaço e mobiliário apropriado para colocação dos equipamentos, bem
como funcionalidade de redes de água e electricidade quando necessárias
9.- Serviço Pós – Venda (imediato)
O Serviço Pós – venda imediato segue-se imediatamente à montagem e testagem
dos equipamentos, nos locais de destino, e compõe-se, pelo menos, de:
a) Explicação de funcionamento do equipamento, conforme o respectivo manual
de utilização, aos técnicos locais designados: items 1, 15, 21, 22, 23, 24, 25,
26, 27, 29, 30, 31, 42, 45, 46, 47, 54, 55, 56, 57 e 58
b) Para os items nºs 7 e 52 (Anexo III – Especificações Técnicas Detalhadas),
devem ser processadas durante o período da formação fornecida no âmbito
deste serviço, amostras/produtos em número suficiente de forma a assegurar
a formação de, pelo menos, dois operadores por cada equipamento colocado.
c) Para todos os items, excepto os referidos na alínea a) deve ser dada formação
prática a pelo menos dois operadores por local, com obrigatoriedade de
emissão de um documento comprovativo desta formação assinado pelo
formador e pelo formando.
d) Fornecimento aos técnicos locais designados, de informação sobre
manutenção preventiva dos equipamentos: todos os items, excepto os da
alínea a)
e) Fornecimento aos técnicos locais designados, de informação sobre a
segurança e protecção destes técnicos locais aquando da utilização dos
equipamentos.
f) Constitui responsabilidade do cliente garantir a disponibilidade de pessoal
técnico local que irá trabalhar com os equipamentos fornecidos, com
descrições legais de tarefas que incluam o manuseio dos equipamentos
instalados.
Constitui responsabilidade do cliente garantir a disponibilidade de pessoal técnico
local que irá trabalhar com os equipamentos fornecidos, com descrições legais de
tarefas que incluam o manuseio dos equipamentos instalados
Programa de Apoio ao Sector de Saúde – Projecto Nº ?? ACP ANG 008 – Convenção de financiamento Nº ???/ANG 4
ANEXOII
Anexo II.b – DEFINIÇÃO DO LOTE E REMESSAS, LOCAIS DE ENTREGA E
QUANTIDADES A FORNECER
QUANTIDADE TOTAL DE EQUIPAMENTOS A FORNECER
Quantidade Total de Equipamentos a Fornecer
item nº Equipamento / Item TOTAL
LOTE 1
1 GARROTE COM FECHO DE SEGURANÇA 140
2 HEMOGLOBINÓMETRO 46
3 ACESSÓRIO .HEMOGLOBINÓMETRO: Cuvete 46
4 EXTRACTORES MANUAIS DE PLASMA 54
5 BALANÇAS AGITADORA DE SACOS COL. 50
6 CENTRIFUGA BANCADA SACOS SANGUE 23
7 CENTRÍFUGA REFRIG.SACOS SANGUE 5
8 CENTRÍFUGA PROV.COMPATIBILIDADE 37
9 CENTRÍFUGA PARA TUBOS de 5/10 ml 24
10 ACESSÓRIO PARA CENTRÍFUGA. Tubos de 5 ml. 37
11 CENTRÍFUGAS P/ MICROHEMATÓCRITO 35
12 ACES.CENTRÍFUGA P/ MICROHEMATÓC. 35
13 FRIGORÍFICO PARA REAGENTES 41
14 MICROSCÓPIO 25
15 BANHO - MARIA 24
16 BALANÇA PRECISÃO 33
17 FRIGORÍFICO SACOS DE SANGUE 72 Sac. 20
18 FRIGORÍFICO SACOS DE SANGUE 192 Sa. 2
19 ARCA CONGELADORA PARA PLASMAS 22
20 SELADOR TUBULADURAS SACOS COL. 48
21 ESTETOSCÓPIOS 79
22 ESFIGMOMANÓMETROS 79
23 BALANÇAS PESO DADORES 26
24 CRONÓMETRO 42
25 SUPORTES PARA TUBOS 121
26 CAIXAS TÉRMICAS 70
27 ACESSÓRIO CAIXA TÉRMICA: “acumuladores” 74
28 AGITADOR DE RPR/VDRL 25
29 CADEIRAS COLHEITA BRIGADAS MÓVEIS 39
30 CADEIRAS RECLINÁVEIS COLHEITA 67
31 BIOMBO TRIPLO 21
32 COAGULÓMETRO 21
33 ACESSÓRIOS PARA COAGULÓMETRO 21
34 AGITADOR DE PLAQUETAS 10
35 INCUBADOR DE PLAQUETAS 6
36 PLACAS DE BUTANO-DIOL 61
37 PIPETAS AUTOMÁTICAS 10-100 µL 44
38 PIPETAS AUTOMÁTICAS 100-1000 µL 44
2
39 ACESSÓRIOS PARA PIPETAS 44
40 TERMÓMETRO MONITORIZAÇÃO TEMP. 38
41 DESTILADOR PARA LABORATÓRIO 36
42 BANCOS P/ BANCADA LABORATÓRIO 72
43 SUPORTE P/ CORAR LÂMINAS 37
44 ALICATES EXPRESSORES TUBULADURAS 61
45 ARMÁRIO PARA LABORATÓRIO 43
46 MESAS P/ BRIGADAS MÓVEIS 22
47 CADEIRAS P/ SALA DE ESPERA 42
48 ESTUFA 28
49 SUPORTE PARA "CARDS" 10
50 CENTRÍFUGA DE "CARDS" 5
51 INCUBADORA DE "CARDS" 5
LOTE 2
52 ANALISADOR DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS 5
53 ACESSÓRIOS ANALISADOR AUTOMÁTICO 5
LOTE 3
54 GERADOR 12
55 APARELHO DE AR CONDICIONADO 29
56 IMPRESSORA DE RÓTULOS PARA SACOS 5
57 COMPUTADOR DE MESA 5
58 COMPUTADOR PORTÁTIL 5
3
QUANTIDADES A FORNECER POR LOCAIS DE ENTREGA
Luanda Benguela Bié Huambo Huila
Divina Providência HMs
Lubango Maternidade
Viana C.S.Ana Paula
Augusto N´gangula
Lobito Maternidade
Huambo Sanatório
Lubango Pediatria
Américo Boavida
Caluquembe HM
Neves Bendinha
H Geral Luanda
Lobito Pediatria
Katchiungo HM
Catumbela HM
Camacupa HM
Alto Hama HM
Cambiote HM
Balom bo HM
Kilamba Kiaxi
Chinguar HM
Benguela HP
CNS-Luanda
Bailundo HM
Cuemba HM
Lubango HP
Huambo HP
Ukuma HM
Andulo HM
Bocoio HM
Matala HM
Lobito HM
Pediátrico
Cubal HM
Caala HM
item nº
Cajueiros
Cubal Ms
Kuito HP
Prenda
Equipamento / Item
LOTE 1
1 GARROTE COM FECHO DE SEGURANÇA 30 6 4 2 2 4 2 4 2 2 6 6 2 2 2 4 4 2 2 6 2 2 2 2 6 2 2 2 2 2 2 2 6 4 4 2 2
2 HEMOGLOBINÓMETRO 6 2 1 1 1 1 2 1 1 4 2 1 1 1 1 4 4 2 2 4 1 1 1 1
3 ACES.HEMOGLOBINÓMETRO: Cuvete 6 2 1 1 1 1 2 1 1 4 2 1 1 1 1 4 4 2 2 4 1 1 1 1
4 EXTRACTORES MANUAIS DE PLASMA 4 2 1 1 1 1 1 1 1 1 4 2 1 1 2 1 1 1 1 4 1 1 1 1 4 1 1 1 1 1 1 1 3 1 1 1 1
5 BALANÇAS AGITADORA DE SACOS COL. 6 4 2 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 1 2 2 1 1 1 2 2 2 1 1
6 CENTRIFUGA BANCADA SACOS SANGUE 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
7 CENTRÍFUGA REFRIG.SACOS SANGUE 1 1 1 1 1
8 CENTRÍFUGA PROV.COMPATIBILIDADE 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
9 CENTRÍFUGA PARA TUBOS de 5/10 ml 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
10 ACES.PARA CENTRÍFUGA. Tubos de 5 ml. 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
11 CENTRÍFUGAS P/ MICROHEMATÓCRITO 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
12 ACES.CENTRÍFUGA P/ MICROHEMATÓC. 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
13 FRIGORÍFICO PARA REAGENTES 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1
14 MICROSCÓPIO 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
15 BANHO - MARIA 5 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
16 BALANÇA PRECISÃO 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
17 FRIGORÍFICO SACOS DE SANGUE 72 Sac. 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
18 FRIGORÍFICO SACOS DE SANGUE 192 Sa. 1 1
19 ARCA CONGELADORA PARA PLASMAS 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
20 SELADOR TUBULADURAS SACOS COL. 4 3 2 1 2 2 2 1 1 4 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1
21 ESTETOSCÓPIOS 5 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2
22 ESFIGMOMANÓMETROS 5 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2
23 BALANÇAS PESO DADORES 2 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 2 1 1 2 1 1 1 1
24 CRONÓMETRO 2 3 2 1 1 1 1 1 1 4 1 1 1 2 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 2 2 1 1
25 SUPORTES PARA TUBOS 6 4 6 2 2 4 4 4 4 2 4 2 2 2 2 1 1 2 2 4 2 2 2 2 6 3 3 3 3 3 3 3 6 6 6 4 4
26 CAIXAS TÉRMICAS 4 2 2 2 2 2 2 2 2 4 2 2 2 2 1 1 1 1 4 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2
27 ACES.CAIXA TÉRMICA: “acumuladores” 4 2 2 2 2 2 2 2 2 4 2 2 2 2 1 1 1 1 4 2 2 2 2 4 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2
28 AGITADOR DE RPR/VDRL 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
29 CADEIRAS COLHEITA BRIGADAS MÓVEIS 10 6 2 2 6 6 6 1
30 CADEIRAS RECLINÁVEIS COLHEITA 6 4 2 2 2 2 2 2 2 2 4 2 1 1 2 2 4 4 1 2 2 2 2 1 1 4 2 2 1 1
4
Luanda Benguela Bié Huambo Huila
Divina Providência HMs
Lubango Maternidade
Viana C.S.Ana Paula
Augusto N´gangula
Lobito Maternidade
Huambo Sanatório
Lubango Pediatria
Américo Boavida
Caluquembe HM
Neves Bendinha
H Geral Luanda
Lobito Pediatria
Katchiungo HM
Catumbela HM
Camacupa HM
Alto Hama HM
Cambiote HM
Balom bo HM
Kilamba Kiaxi
Chinguar HM
Benguela HP
CNS-Luanda
Bailundo HM
Cuemba HM
Lubango HP
Huambo HP
Ukuma HM
Andulo HM
Bocoio HM
Matala HM
Lobito HM
Pediátrico
Cubal HM
Caala HM
Cajueiros
Cubal Ms
Kuito HP
Prenda
item
nº Equipamento / Item
31 BIOMBO TRIPLO 6 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 2
32 COAGULÓMETRO 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
33 ACESSÓRIOS PARA COAGULÓMETRO 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
34 AGITADOR DE PLAQUETAS 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
35 INCUBADOR DE PLAQUETAS 1 1 1 1 1 1
36 PLACAS DE BUTANO-DIOL 15 4 2 2 2 2 2 2 2 2 6 2 6 6 6
37 PIPETAS AUTOMÁTICAS 10-100 µL 4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1
38 PIPETAS AUTOMÁTICAS 100-1000 µL 4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1
39 ACESSÓRIOS PARA PIPETAS 4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1
40 TERMÓMETRO MONITORIZAÇÃO TEMP. 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
41 DESTILADOR PARA LABORATÓRIO 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
42 BANCOS P/ BANCADA LABORATÓRIO 4 2 3 2 3 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 4 2 2 2 2 4 2 2 2 2 2 4 2 2 2 2
43 SUPORTE P/ CORAR LÂMINAS 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
44 ALICATES EXPRESSORES TUBULADURAS 4 1 2 2 2 2 2 2 2 2 4 1 1 1 1 1 1 1 1 4 1 1 1 1 4 1 1 1 1 1 1 1 3 2 2 1 1
45 ARMÁRIO PARA LABORATÓRIO 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1
46 MESAS P/ BRIGADAS MÓVEIS 6 4 4 4 4
47 CADEIRAS P/ SALA DE ESPERA 10 8 8 8 8
48 ESTUFA 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
49 SUPORTE PARA "CARDS" 2 2 2 2 2
50 CENTRÍFUGA DE "CARDS" 1 1 1 1 1
51 INCUBADORA DE "CARDS" 1 1 1 1 1
LOTE 2
52 ANALISADOR DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS 1 1 1 1 1
53 ACES.ANALISADOR AUTOMÁTICO 1 1 1 1 1
LOTE 3
54 GERADOR 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
55 APARELHO DE AR CONDICIONADO 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
56 IMPRESSORA DE RÓTULOS PARA SACOS 1 1 1 1 1
57 COMPUTADOR DE MESA 1 1 1 1 1
58 COMPUTADOR PORTÁTIL 1 1 1 1
5
ANEXO TÉCNICO
Anexo II.c – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS
LISTA DE EQUIPAMENTO PARA CENTROS DE TRANSFUSÃO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS
N.º ITEM EQUIPAMENTO ESPECIFICAÇÕES
LOTE 1
Garrotes elásticos com fecho de segurança, permitindo um ajuste variável.
1
GARROTE COM FECHO DE SEGURANÇA
Aparelho portátil para determinação rápida da hemoglobina em pequena amostra de sangue capilar.
2 Funcionamento a pilhas/bateria e 220V.
HEMOGLOBINÓMETRO
Deve incluir cuvete controlo padronizada de fábrica.
ACESSÓRIOS PARA HEMOGLOBINÓMETRO:
Cuvete para cada determinação da hemoglobina: 1000 cuvetes.
3 Cuvete para cada determinação
Equipamento manual para separação de plasma, depois da centrifugação do sangue total. Corpo metálico e
EXTRACTORES MANUAIS DE PLASMA alavanca em aço inox.
4
Balança para colocar no solo junto à cadeira de colheita, para agitar o saco de sangue durante a colheita, com
BALANÇAS AGITADORA DE SACOS DE programação do volume em mL do sangue a colher, permitindo interromper automaticamente a colheita quando se
atinge o volume estandardizado. Deve permitir visualizar o fluxo de sangue/minuto.
5 COLHEITA
Centrífuga de bancada para separação de componentes sanguíneos, não refrigerada. Velocidade de 900 a 6000
CENTRIFUGA DE BANCADA DE SACOS DE
6 rpm, programável em: tempo de centrifugação, velocidade, aceleração e desaceleração. Rotor para 4 copos com a
SANGUE capacidade para um saco triplo de sangue (aproximadamente 900 ml).
Centrifuga de sacos de sacos de sangue, para separação de componentes sanguíneos, refrigerada (com controlo
CENTRÍFUGA REFRIGERADA DE SACOS DE de temperatura de -20ºC a +40ºC), com aceleração, travagem e temperatura programáveis. Velocidade mínima de
7 6000 x g. Rotor de 6 copos com capacidade para 12 sacos. Copos plásticos duplos (6) para acondicionamento dos
SANGUE
sacos.
Centrifuga de bancada para tubos de hemólise, câmara de centrifugação em aço inoxidável, controle digital,
detecção automática de desequilíbrio e paragem, velocidade regulável até 6000 rpm, temporizador, programação
CENTRÍFUGA DE PROVAS DE
8 travagem e aceleração, rotor oscilante ângulo de mínimo 50º, com adaptadores para tubos de 5 ml – (12x75mm)
COMPATIBILIDADE mínimo de 10 copos . Possibilidade de paragem manual da centrifugação. Tamanho máximo de 300 x 350 x 350
mm (altura, largura, fundo)
LISTA DE EQUIPAMENTO PARA CENTROS DE TRANSFUSÃO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS
N.º ITEM EQUIPAMENTO ESPECIFICAÇÕES
Centrífuga para tubos com controle digital, detecção automática de desequilíbrio e paragem, velocidade regulável
9 até 6000 rpm., temporizador, programação travagem e aceleração, rotor oscilante, capacidade 4x190 ml, com
CENTRÍFUGA PARA TUBOS de 5/10 ml adaptadores variáveis para tubos de 10 e 5 ml (8 copos) .
Caixa de 1000 tubos para provas de compatibilidade de borosilicato de 5 ml (12 x 75 mm).
10 Acessórios para centrífuga
ACESSÓRIOS PARA CENTRÍFUGA. Tubos de 5 ml.
Velocidade de agitação: 18.000 rpm. Capacidade máx.: 12 X 1,2 – 1,4 / 75mm ml, em rotor angular. Ciclo de
centrifugação 5 minutos. Marcador de Tempo (1 – 15 minutos) e velocidade incluídos. Travão. 220 – 240 V, 50-60
CENTRÍFUGAS P/ MICROHEMATÓCRITO
11 HZ
Com sobressalentes, para aproximadamente 8 sessões (X12 tubos) de trabalho / dia.
Tubos de 75 mm. Diâmetro ext. 1,4 – 1,75; diâm. Int. 0,5-0,6 mm. Calibrado 60 mm, desde o fundo. Abertura
ACESSÓRIOS PARA CENTRÍFUGA P/
polida
12 MICROHEMATÓCRITO: caixa de 1.000 tubos
Frigorífico de laboratório, com porta de vidro com chave, com capacidade mínima de 300 litros. Temperaturas de
1º a 6ºC, com alarme e visor de temperatura e resolução de 0.1ºC.
13 FRIGORÍFICO PARA REAGENTES
Inclusão de fornecimento e montagem de sistema de detecção de alterações de variação de voltagem (AVS-
automatic voltage switcher)
MICROSCÓPIO Binocular, fonte de iluminação de halogéneo, objectivas de 4 x, 10 x, 40 x e 100 x.
14
Banho de água estável, com capacidade mínima de 19,5 litros. Termóstato regulável entre 20 – 60ºC. Potência
15 BANHO - MARIA
calorífica mínima de 750W.
Capacidade de 3000 gr. Resolução de 0.1 gr. Cobertura plástica do prato. Alimentação 220 – 240 V, 50-60 Hz,
monofásica. Visor digital de fácil leitura. Calibração automática interna. Protecção contra sobrecargas e impactos
16 BALANÇA PRECISÃO laterais.
LISTA DE EQUIPAMENTO PARA CENTROS DE TRANSFUSÃO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS
N.º ITEM EQUIPAMENTO ESPECIFICAÇÕES
Temperatura de 2º a 6ºC. Resolução de 0.1ºC. Capacidade mínima: 72 sacos de sangue.
Refrigeração ventilada. Porta de vidro. Mostrador exterior de temperatura, com registo. Alarme visual e auditivo,
FRIGORÍFICO PARA SACOS DE SANGUE (2-6º).
com possibilidade de alimentação por circuito independente de energia.
17 Capacidade mínima de 72 sacos. Inclusão de fornecimento e montagem de sistema de detecção de alterações de variação de voltagem (AVS-
automatic voltage switcher)
Temperatura de 2º a 6ºC. Resolução de 0.1ºC. Capacidade mínima: 192 sacos de sangue.
18 FRIGORÍFICO PARA SACOS DE SANGUE (2-6º). Refrigeração ventilada. Porta de vidro. Mostrador exterior de temperatura, com registo. Alarme visual e auditivo,
Capacidade mínima de 192 sacos. com possibilidade de alimentação por circuito independente de energia.
Inclusão de fornecimento e montagem de sistema de detecção de alterações de variação de voltagem (AVS-
automatic voltage switcher)
Congelador vertical com gavetas, temperatura de -40ºC. Mostrador exterior de temperatura, com registo. Alarme
visual e auditivo, com possibilidade de alimentação por circuito independente de energia. Capacidade mínima de
19 360 litros.
ARCA CONGELADORA PARA PLASMAS
Inclusão de fornecimento e montagem de sistema de detecção de alterações de variação de voltagem (AVS-
automatic voltage switcher)
20 SELADOR PARA TUBULADURAS DE SACOS DE Selagem por radiofrequência. Túnel de introdução do tubo a selar num alicate portátil. Fusível de protecção de
COLHEITA DE SANGUE oscilações de voltagem na corrente eléctrica
21 Clínico, Bi-auricular, tubos vinil preto, auriculares em plástico. Campânula dupla (membrana / sino). Par de
ESTETOSCÓPIOS auriculares sobressalentes
22
ESFIGMOMANÓMETROS Clínico, aneróide, 300 mg Hg. Ajustamento manual a Zero. Com manga e insuflador, e bolsa c/ zipper
BALANÇAS PESO DADORES Portáteis, até 140 Kg, com resolução mínima de 0,1 Kg
LISTA DE EQUIPAMENTO PARA CENTROS DE TRANSFUSÃO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS
N.º ITEM EQUIPAMENTO ESPECIFICAÇÕES
23
CRONÓMETRO Mecânicos, 1– 60 minutos, com campainha.
24
Suporte para tubos de 13 e 16 mm. Polipropileno ou em fio de aço inoxidável esterelizáveis, laváveis, mínimo de
25 SUPORTES PARA TUBOS 50 tubos.
CAIXAS TÉRMICAS Polipropileno, tampa fechável, isolamento em poliuretano, 12 – 20 litros de capacidade. Autonomia (manutenção
26 de temperatura): mínimo de 12 horas.
ACESSÓRIOS PARA CAIXA TÉRMICA: blocos
27 4 blocos “acumuladores de frio” , por cada Caixa Térmica
“acumuladores de frio”
Rotação circular, frequência 20 – 300 rpm, comutador de temporização, plataforma útil 220X220mm
28 AGITADOR DE RPR/VDRL
CADEIRAS PARA COLHEITA DE SANGUE PARA Cadeiras reclináveis, fáceis de manusear e transportar, leves, compactas e robustas, de material lavável com
29 braços de regulação variável, permitindo apoio e elevação dos membros inferiores.
BRIGADAS MÓVEIS
CADEIRAS RECLINÁVEIS PARA COLHEITA Estrutura metálica robusta, forrada a napa lavável, com braços de regulação variável, reclinável (controle manual)
30 SANGUE permitindo apoio e elevação dos membros inferiores.
Estrutura metálica (cromada, ou em tinta branca lavável), paredes em tecido branco, sintético ou algodão,
31 BIOMBO TRIPLO facilmente transportável para brigadas móveis de colheita de sangue.
Equipamento semi-automático para determinação de Tempo de Protrombina (com I.N.R), Tempo de
32 COAGULÓMETRO Tromboplastina Parcial Activada, Tempo de Trombina e Fibrinogénio, com 2-4 canais de leitura.
Cuvetes para coagulómetro para a realização de 1000 testes. Pipeta dispensadora automática com activação da
33 ACESSÓRIOS PARA COAGULÓMETRO contagem do tempo para a realização de testes de coagulação. Pontas para a pipeta automática (4000). Material
adaptável ao coagulómetro fornecido.
LISTA DE EQUIPAMENTO PARA CENTROS DE TRANSFUSÃO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS
N.º ITEM EQUIPAMENTO ESPECIFICAÇÕES
34 AGITADOR DE PLAQUETAS Agitador de sacos de concentrados plaquetários com capacidade mínima de 48 sacos. Agitação linear, horizontal.
Armário para colocação do agitador de plaquetas, à temperatura 22ºC ± 0.5ºC, resolução de 0.1ºC, com
INCUBADOR DE PLAQUETAS monitorização da temperatura e alarme. Adaptado ao agitador a ser fornecido.
35 Inclusão de fornecimento e montagem de sistema de detecção de alterações de variação de voltagem (AVS-
automatic voltage switcher)
Sistema composto por caixa térmica e placa de butano-diol com faixa indicadora de temperatura, para o
36 PLACAS DE BUTANO-DIOL arrefecimento rápido e controlado de unidades de sangue total, à temperatura de 20-24ºC durante 24 horas.
Dispensador de pequenos volumes de amostras ou reagentes com aplicação de ponta descartável, com volume
37 PIPETAS AUTOMÁTICAS 10-100 µL regulável de 10-100 µL.
Dispensador de pequenos volumes de amostras ou reagentes com aplicação de ponta descartável, com volume
38 PIPETAS AUTOMÁTICAS 100-1000 µL regulável de 100-1000 µL.
Pontas descartáveis adaptáveis às pipetas fornecidas. Por cada pipeta de 10-100 µL.: 1000 pontas; por cada
39 ACESSÓRIOS PARA PIPETAS pipeta de 100-1000 µL: 500 pontas.
TERMÓMETRO MONITORIZAÇÃO Termopar para monitorizar temperaturas dos diversos equipamentos de laboratório e dos componentes
40 sanguíneos. Sonda do Tipo T incorporada. Com capacidade de medição entre -80ºC a 200ºC.
TEMPERATURA
Destilador para obter água destilada para uso laboratorial. Condensador em Pyrex de dupla serpentina, podendo
41 DESTILADOR PARA LABORATÓRIO trabalhar com fontes de água de baixa pressão. Fornecido em conjunto com dois pré-filtros para retenção de
substâncias em suspensão.
42 BANCOS P/ BANCADA LABORATÓRIO Bancos de altura regulável, com estofo em napa, lavável e robusto.
43 SUPORTE P/ CORAR LÂMINAS Bandejas simples para corar lâminas fabricadas em chapa de aço inox
ALICATES EXPRESSORES TUBULADURAS Alicates manuais para expressão das tubuladuras dos sacos de colheita.
44
ARMÁRIO PARA LABORATÓRIO Armário com chave destinado a guardar material de laboratório com superfícies interior e exterior laváveis, com
45 portas e prateleiras amovíveis. Dimensões aproximadas 1, 90 x 0,85 x 0,45 metros (A x L x P).
46 MESA PARA BRIGADAS MÓVEIS Mesa facilmente desmontável de 80 x 80 cm de material lavável, para serem utilizadas em brigadas móveis de
LISTA DE EQUIPAMENTO PARA CENTROS DE TRANSFUSÃO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS
N.º ITEM EQUIPAMENTO ESPECIFICAÇÕES
colheita de sangue.
47 CADEIRAS PARA SALA DE ESPERA Cadeiras para sala de espera de Serviços de Hemoterapia, de material lavável, resistentes.
Estufa para secagem e esterilização de material de laboratório. Dimensões aproximadas exteriores de 600 x 600x
48 ESTUFA P/ LABORATÓRIO 400 mm (A x L x P). Capacidade interna aproximada de 40 litros. Temperatura de funcionamento de 30ºC a 220ºC.
Interior em aço inoxidável. Protecção de termóstato dupla.
Mesa de trabalho para colocação de “cards” (dispositivos para efectuar testes imunohematológicos pelo método de
49 SUPORTE PARA “CARDS” microcolunas).
Centrífuga apropriada para “cards” (dispositivos para efectuar testes imunohematológicos pelo método de
50 CENTRÍFUGA DE “CARDS” microcolunas).
Incubadora específica e programada para “cards” (dispositivos para efectuar testes imunohematológicos pelo
51 INCUBADORA DE “CARDS” método de microcolunas).
LOTE 2
Analisador automático para despiste de doenças transmissíveis por transfusão sanguínea (HBsAg, HBsAg
confirmatório, Anti-HCV e Anti HIV 1 / 2).
ANALISADOR AUTOMÁTICO PARA RASTREIO DE Metodologia: Ensaio imunoenzimático por micropartículas (MEIA). Processamento de aprox.100 amostras por
hora, contínuo. Possibilidade de acesso prioritário de amostras de urgência e de determinação de todos os
52 DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS parâmetros analíticos em simultâneo. Software simples e configurável para os testes a executar, monitor e
impressora incluído. Leitura de códigos de barras das amostras e reagentes. Detecção automática de volumes de
amostras e reagentes, calibrações estáveis e memorizadas.
Inclusão de sistema de estabilização e alimentação de corrente eléctrica (UPS) adaptadas ás condições locais.
10 kits para detecção e 10 Kit controlo de HBsAg, 10 Kits para detecção e 10 Kit controlo de Anti HCV e 10 Kits de
detecção e 10 Kit controlo de HIV Ag/Ab, e respectivos consumíveis. Adaptáveis ao analisador do item 52.
53 ACESSÓRIOS PARA ANALISADOR AUTOMÁTICO
LISTA DE EQUIPAMENTO PARA CENTROS DE TRANSFUSÃO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS
N.º ITEM EQUIPAMENTO ESPECIFICAÇÕES
LOTE 3
Gerador de corrente eléctrica, diesel, insonorizado, potência mínima de 15 Kva. Montagem e ligação ao Serviço de
54 GERADOR Hemoterapia.
Split tipo mural interior de ar frio, mínimo de 3000 Kcals Montagem e ligação no Serviço de Hemoterapia.
55 APARELHO DE AR CONDICIONADO
Impressora industrial de códigos de barras por transferência térmica destinada a imprimir etiquetas para sacos de
sangue.
IMPRESSORA DE RÓTULOS PARA SACOS DE Resolução de 300 dpi, largura 104mm, velocidade: até 8 ips (203 mm/ segundos), construção toda em metal.
56 1 caixa de fitas de carbono Zebra; 10 rolos de 500 etiquetas auto adesivas 90X135mm PP mate branco e 10 rolos
SANGUE
de 500 etiquetas auto adesivas 100X140mm PP mate branco com recorte segundo os dois modelos em uso no
CNS
Computador de mesa composto por: ecrã TFT de 17” teclado, rato, impressora laser a preto e branco e CPU com
características mínimas de: processador Core 2 Duo ou equivalente, 1024MB de memória RAM, disco rígido com
57 COMPUTADOR DE MESA 250GB, placa de rede. Deverá incluir sistema operativo e aplicações informáticas para processamento de texto,
folhas de cálculo, apresentações de diapositivos.
Computador portátil composto por: ecrã TFT de 15” teclado, rato, impressora laser a preto e branco e CPU com
características mínimas de: processador Core 2 Duo ou equivalente, 1024MB de memória RAM, disco rígido com
58 COMPUTADOR PORTÁTIL 100GB, placa de rede. Deverá incluir sistema operativo e aplicações informáticas para processamento de texto,
folhas de cálculo, apresentações de diapositivos.
Anexo III: Modelo de Proposta Financeira
Anexo IV: Modelo de Garantia da Proposta
MODELO DE GARANTIA DA PROPOSTA
(2% do montante da proposta)
(BANCO)
Exmo. Senhor Ministro
Do Planeamento da República de Angola
Fornecimentos de Equipamentos para Centros Provinciais de Sangue
Projecto nº 8 ACP ANG 008 – Programa de Apoio ao Sector Saúde – Luanda -
Angola
A empresa (concorrente) entrega aos (data de entrega da proposta) à Administração,
uma proposta relativa ao concurso para fornecimento de equipamentos para os
Centros Provinciais de Sangue no âmbito do Programa de Apoio ao Sector Saúde, por
um preço de …………………… kwanzas (AOA), equivalentes à ………………… euro
(EUR), taxa de câmbio fixa de 1 EUR = ............ AOA.
Em conformidade com as condições estabelecidas no Processo de Concurso, o
Concorrente deve apresentar ao Ministro do Planeamento da República de Angola
uma garantia da proposta pelo valor de .................. (1)
Pela presente garantia, nós abaixo assinados, (Banco), garantimos, em face do Sr.
Ministro do Planeamento da República de Angola, a favor do Concorrente uma
quantia de (em algarismos e por extenso) (1) .
Pela presente, comprometemo-nos, irrevogavelmente e renunciando a todas as
contestações e objecções, em depositar, assim que solicitado e sem atraso, o
montante total da garantia na conta bancária da Administração que está ainda por
ser indicada, em favor do Sr. Ministro do Planeamento da República de Angola, logo
que este último, ou seus substitutos autorizados, nos informem por escrito, que o
Fornecedor não respeita as obrigações que constituem a sua proposta.
O pedido de pagamento da garantia deverá ser subscrito pelo Chefe da Delegação da
Comissão Europeia na República de Angola.
A presente caução será libertada, o mais tardar, 60 dias após o vencimento do
período de validade das propostas.
A legislação assim como a jurisdição aplicável à garantia são as da (indicar o país de
emissão da garantia, membro da CE ou ACP)
........................ aos .................
(local) (data)
Assinatura (s)
[carimbo da entidade que presta a garantia]
Indicar o montante (a garantia será formulada na moeda na qual o fornecedor
(1)
deverá ser pago)
Anexo V: Modelo de Garantia de Boa Execução
MODELO DE GARANTIA DE BOA EXECUÇÃO
(10% do montante da proposta)
(BANCO)
Exmo. Sr. Ministro
Do Planeamento e Ordenador Nacional FED da República de Angola
Fornecimentos de Equipamentos para Centros Provinciais de Sangue
Projecto nº 8 ACP ANG 008 – Programa de Apoio ao Sector Saúde – Luanda -
Angola
Concurso nº
A Empresa (Fornecedor) foi encarregada aos (data da recepção da notificação de
adjudicação do contrato) pela Administração, do fornecimento de equipamentos para os
Centros Provinciais de Sangue no âmbito do Programa de Apoio ao Sector Saúde, por um
preço de …………………… kwanzas (AOA), equivalentes à ……………… euro (EUR), taxa de
câmbio fixa de 1 EUR = .......... AOA.
Em Conformidade com as condições estabelecidas no Processo de Concurso, o Fornecedor
deve apresentar ao Ministro do Planeamento da República de Angola uma garantia de boa
execução pelo valor de ............... (1).
Pela presente garantia, nós abaixo assinados, (Banco), garantimos, em face do Sr. Ministro
do Planeamento da República de Angola, a favor do Fornecedor uma quantia de (em
algarismos e por extenso) (1).
Pela presente, comprometemo-nos, irrevogavelmente e renunciando a todas as contestações
e objecções, em depositar, assim que solicitado e sem atraso, o montante total da garantia
na conta bancária da Administração que está ainda por ser indicada, em favor do Sr.
Ministro do Planeamento da República de Angola, logo que este último, ou seus substitutos
autorizados, nos informem por escrito, que o Fornecedor não cumpriu ou cumpriu somente
em parte, as suas obrigações contratuais.
O pedido de pagamento da garantia deverá ser subscrito pelo Chefe da Delegação da
Comissão Europeia na República de Angola.
A presente caução será liberada no prazo de 30 dias após a emissão do extracto de conta
final referido no artigo 33º das Condições Gerais aplicáveis aos contratos de fornecimentos.
Entende-se que, assim que a Administração tenha verificado o cumprimento de todas as
obrigações contratuais do Fornecedor, a presente garantia nos será restituída.
A legislação assim como a jurisdição aplicável à garantia são as da (indicar o país de emissão
da garantia, membro da CE ou ACP)
..................... aos ....................
(local) (data)
Assinatura (s) ................................
[carimbo da entidade que presta a garantia]
(1).
Indicar o montante (a garantia será formulada na moeda na qual o fornecimento deverá ser pago)
Anexo VI: Modelo de Garantia de Adiantamentos
Fundo Europeu de Desenvolvimento
GARANTIA BANCÁRIA1 PARA CAUÇÃO DOS ADIANTAMENTOS
(Contrato de fornecimentos)
Nº contabilístico do projecto: 8 ANG ACP 008
Programa de Apoio ao Sector Saúde
Concurso para: Concurso Público Internacional Para Fornecimentos de
Equipamentos para Centros Provinciais de Sangue
Contrato nº: F/ XXX
O Banco abaixo assinado (nome e direcção do Banco aprovado pela Entidade Adjudicante e
estabelecido num Estado Membro da União Europeia ou na República de Angola),
Avaliza solidária e irrevogavelmente, constituindo se o Banco co devedor e pagador de
(nome e direcção do Adjudicatário) perante a Entidade Adjudicante, Ordenador Nacional na
República de Angola, o pagamento sem contestação e contra a recepção do primeiro pedido
de desembolso, de uma quantia de (importância do adiantamento na moeda de
pagamento), representando 60% dos montantes mobilizados durante o fornecimento de
execução do contrato:
Fornecimentos de Equipamentos para Centros Provinciais de Sangue
No âmbito do projecto de:
Programa de Apoio ao Sector Saúde (PASS)
quantia esta que será abonada depois de assinado o contrato.
A presente garantia entrará em vigor uma vez recebida a importância do adiantamento na
conta bancária em nome de (nome do Consultor) no (Banco dependência, endereço e número
da conta).
De acordo com os termos do Artigo 29.7 das Condições Gerais dos Cadernos de Encargos
para contratos de fornecimentos financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED),
a presente garantia será devolvida no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da emissão do
certificado de recepção provisória, em aplicação ao Artigo 39.4 das referidas Condições
Gerais.
Qualquer pedido de pagamento da presente garantia deve ser assinada pelo Delegado da
Delegação da Comissão das Comunidades Europeias na República de Angola.
As leis e jurisdição aplicáveis à presente garantia serão as (indicar o País do Banco emissor da
Garantia).
--------------------------- ---------------------------
(local e data) (assinaturas) (*)
[carimbo da entidade que presta a garantia]
______________
(*) O nome e a qualidade do(s) signatário(s) do título de garantia deverão ser mencionados
em caracteres de imprensa.
C - OUTRAS INFORMAÇÕES
Glossário
Glossário
EU: União Europeia
CE: Comissão Europeia
Delegado: Chefe da delegação da CE em Angola
FED: Fundo Europeu de Desenvolvimento
Estados ACP: Estados da África, do Caribe e do Pacífico, signatários
Convenção de Lomé IV-bis 2º protocolo financeiro)
Entidade Adjudicante: Ministério do Planeamento da República de Angola e
Ordenador Nacional do FED, Largo do Palácio do Povo, Luanda, Republica de
Angola
Fiscal: Ministério da Saúde, Centro Nacional de Sangue. Luanda, República de
Angola
Concorrente: Qualquer pessoal ou grupo de pessoas singulares ou colectivas
que apresente uma proposta com vista à celebração de um contrato.
Adjudicatário: O concorrente seleccionado.
Fornecedor: A parte com a qual a Entidade Adjudicante celebra o contrato.
Moeda Nacional: Kwanza (AOA)
Moeda estrangeira: Euro (EUR)
UTA/ACP-CE: Unidade Técnica Administrativa para a Cooperação ACP / UE
Proponente escolhido: o proponente escolhido na sequência de um processo
de adjudicação do contrato.
Entidade adjudicante: a Comissão, por conta e em nome do beneficiário, um
país ou uma pessoa colectiva regida pelas disposições do direito público ou
privado, que celebre o contrato por força das disposições da convenção de
financiamento.
Gestor do projecto: a pessoa singular ou colectiva responsável pela execução
do contrato em nome da entidade adjudicante e/ou a Comissão (se esta última
não for a entidade adjudicante).
Fornecimentos: todos os elementos que o adjudicatário deve fornecer à
entidade adjudicante, incluindo, se necessário, a prestação de determinados
serviços, tais como, instalação, realização de ensaios, entrada em funcionamento,
assistência técnica, supervisão, manutenção, reparações, formação e outras
obrigações relacionadas com os elementos que devem ser fornecidos nos termos
do contrato.
Contrato misto: Um contrato celebrado entre um prestador de serviços,
fornecedor ou empreiteiro, por um lado, e a entidade adjudicante, por outro,
compreendendo simultaneamente, pelo menos, dois tipos distintos de prestações,
isto é, obras, fornecimentos ou serviços.
Condições gerais: As disposições gerais que contêm as cláusulas contratuais de
natureza administrativa, financeira, jurídica e técnica relativas à execução do
contrato.
Condições especiais: As disposições especiais elaboradas pela entidade
adjudicante que constituem parte integrante do processo do concurso e contêm
as eventuais alterações em relação às condições gerais, às cláusulas contratuais
específicas e às condições de referência (nos contratos de prestação de serviços)
ou às especificações técnicas (nos contratos de fornecimento ou de execução de
obras).
Comissão de avaliação: Comissão composta por um número ímpar de
membros com direito de voto, no mínimo três, dotados de todos os
conhecimentos técnicos e administrativos necessários para se pronunciarem
validamente sobre as propostas.
Comunicações por escrito: certificados, notificações, ordens e instruções
emitidos nos termos do contrato.
Ordem administrativa: qualquer instrução ou ordem dada por escrito pelo
gestor do projecto ao adjudicatário respeitante aos fornecimentos.
Conflito de interesses: Qualquer circunstância que influencie a capacidade de
um candidato, de um proponente ou do adjudicatário no sentido de formular um
parecer profissional objectivo e imparcial ou que o impeça de, em qualquer
momento, fazer prevalecer os interesses da entidade adjudicante. Qualquer
consideração relativa a eventuais futuros contratos ou qualquer conflito com
outros compromissos anteriores ou actuais de um candidato, de um proponente
ou de um adjudicatário. Estas restrições são igualmente aplicáveis aos
sub-adjudicatários e ao pessoal do candidato, do proponente ou do adjudicatário.
Existe conflito de interesses, na acepção do artigo 52º do regulamento financeiro,
sempre que o exercício imparcial e objectivo das funções de um membro ou
observador na comissão de avaliação ou perito esteja comprometido por motivos
familiares, afectivos, de afinidade política ou nacional, de interesse económico, ou
por qualquer outro motivo de comunhão de interesses com o candidato.
Discriminação do preço global: lista discriminada, por rubricas, das tarifas e
preços de que resulta a formação do preço num contrato por preço global.
Prazos: os prazos começam a contar no dia seguinte ao do acto ou
acontecimento que serve de ponto de partida para a respectiva contagem. Caso o
último dia do prazo não coincida com um dia útil no país da entidade contratante,
o prazo termina no final do primeiro dia útil seguinte ao último dia do prazo.
Dia: dia de calendário.
Por escrito: Expressão que inclui as comunicações manuscritas ou impressas,
incluindo as transmissões por telex, cabo e fax.
Contratos de fornecimento: Os contratos de fornecimento têm por objecto a
compra, locação financeira, aluguer ou locação-venda, com ou sem opção de
compra, de produtos. A entrega de produtos pode comportar, a título acessório,
trabalhos de colocação, instalação e manutenção.
Moeda estrangeira: qualquer moeda que não o euro, aceitável em
conformidade com disposições e regulamentação aplicáveis, que tenha sido
indicada na proposta.
Moeda nacional: A moeda do país da entidade adjudicante.
Preço da proposta: o montante indicado pelo proponente na sua proposta para
a execução do contrato.
Valor do contrato: o montante indicado no contrato, que representa a
estimativa inicial do preço a pagar pelos fornecimentos ou qualquer outro
montante determinado no final do contrato como sendo devido nos termos deste
último.
Proposta economicamente mais vantajosa : a proposta considerada a
melhor em função dos critérios definidos relativamente ao contrato em questão,
nomeadamente, do ponto de vista da qualidade, das características técnicas, das
qualidades estéticas e funcionais, da assistência pós-venda e da assistência
técnica, da data de entrega ou do prazo de execução, . Os referidos critérios
devem ser publicados no anúncio de concurso.
Proponente: Qualquer pessoa singular ou colectiva ou agrupamento de pessoas
singulares ou colectivas que apresente uma proposta com vista à celebração de
um contrato. Os termos « fornecedor », « empreiteiro » e « prestador de
serviços » designam três categorias de agentes económicos, pessoas singulares
ou colectivas que disponibilizam, respectivamente, o fornecimento de produtos, a
execução de trabalhos ou de obras e a disponibilização de serviços.
Concurso público: O procedimento de um contrato é público sempre que
qualquer operador económico interessado puder apresentar uma proposta.
Indemnização estipulada no contrato: o montante, estipulado no contrato,
como compensação a pagar pelo adjudicatário à entidade adjudicante pela não
execução do contrato ou de uma parte do contrato, dentro dos prazos estipulados
no contrato, ou a pagar por qualquer das partes à outra parte por um
incumprimento específico identificado no contrato.
Indemnização por perdas e danos: o montante, não estipulado no contrato,
atribuído por um tribunal ou por um tribunal arbitral ou acordado entre as partes,
a título de compensação a pagar a uma parte lesada em caso de incumprimento
do contrato pela outra parte.
Regime Fiscal e Aduaneiro
Artigo 31 do acordo de parceria ACP-CE, assinado em Cotonou a 23 de Junho de
2000
1. Os Estados ACP aplicarão aos contratos financiados pela Comunidade um regime fiscal e
aduaneiro que não seja menos favorável que o aplicado ao Estado mais favorecido ou às
organizações internacionais de desenvolvimento com as quais mantenham relações. Para a
determinação do regime aplicável à nação mais favorecida, não serão tomados em
consideração os regimes aplicados pelo Estado ACP em causa aos outros Estados ACP ou a
outros países em vias de desenvolvimento.
2. Sem prejuízo do disposto em 1., será aplicado aos contratos financiados pela Comunidade o
seguinte regime:
a) Os contratos não ficarão sujeitos aos impostos de selo e registo nem às imposições fiscais de
efeito equivalente existentes ou a criar no Estado ACP beneficiário; deverão contudo ser
registados nos termos da legislação em vigor no Estado ACP, podendo esse registo implicar
o pagamento de emolumentos;
b) Os lucros e/ou rendimentos resultantes da execução dos contratos serão tributados segundo
o regime fiscal interno do Estado ACP em causa, desde que as pessoas singulares ou
colectivas que os tenham realizado possuam nesse Estado uma sede permanente ou que a
duração da execução desses contratos seja superior a seis meses;
c) As empresas que tenham de importar materiais com vista à execução de contratos de obras
beneficiarão, a seu pedido, do regime de admissão temporária, tal como definido na
legislação do Estado ACP beneficiário, no que se refere a esses materiais;
d) Os materiais profissionais necessários à execução das tarefas definidas nos contratos de
serviços serão admitidos temporariamente no ou nos Estados ACP beneficiários, em
conformidade com a sua legislação nacional, com isenção de impostos, de direitos de en-
trada, de direitos aduaneiros e de outros encargos de efeito equivalente, desde que esses
direitos e encargos não correspondam à remuneração de um serviço prestado;
e) As importações no âmbito da execução de contratos de fornecimentos serão admitidas no
Estado ACP beneficiário com isenção de direitos aduaneiros, direitos de entrada, encargos ou
imposições fiscais de efeito equivalente. Os contratos relativos a fornecimentos originários do
Estado ACP em causa serão celebrados com base no preço à saída da fábrica, acrescido dos
direitos fiscais eventualmente aplicáveis no Estado ACP a esses fornecimentos;
f) As compras de carburantes, lubrificantes e ligantes hidrocarbonados, bem como, de uma
maneira geral, de todos os produtos utilizados na execução dos contratos de obras serão
consideradas feitas no mercado local e estarão sujeitas ao regime fiscal aplicável por força
da legislação nacional em vigor no Estado ACP beneficiário;
g) A importação de bens e objectos pessoais, de uso pessoal e doméstico, pelas pessoas
singulares, com excepção das que forem contratadas localmente, encarregadas da
execução das tarefas definidas num contrato de serviços, bem como pelos respectivos
familiares, efectuar-se-á, em conformidade com a legislação nacional em vigor no Estado
ACP beneficiário, com isenção de direitos aduaneiros, de direitos de entrada, de encargos e
de outras imposições fiscais de efeito equivalente.
3. Qualquer questão não prevista nos artigos 308° e 309° será regulada pela legislação
nacional do Estado em causa.
Grelha de Conformidade Administrativa
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Fornecimento de Equipamentos para Centros Referência de publicação: EuropeAid126686/D/SUP/AO
Designação do contrato:
Provinciais de Sangue
Número do envelope Nome do Nacionalidade1 Documentaçã Redigida na Formulário Declarações Outros Decisão
da proposta proponente do proponente o completa? língua de assinadas requisitos global?
(consórcio)é exigida? apresentação pelo administrativo (Aceite /
elegível? da proposta proponente e s do processo Rejeitada)
(Sim/Não) correctament (por todos os do concurso?
(Sim/Não) (Sim/Não) e parceiros do (Sim/Não/Não
preenchido? consórcio)? aplicável)
(Sim/Não) (Sim/Não/Nã
o aplicável)
1
2
3
4
5
6
Nome do presidente
Assinatura do presidente
Data
1
Se o proponente for um consorcio, a nacionalidade de todos membros que o compõem deve ser elegível.
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Grelha de Avaliação
Referência de EuropeAid126686/D/SUP/AO
Designação do contrato: Fornecimento de Equipamentos para Centros Provinciais de Sangue
publicação:
Outros
conexos
técnica
da
Capacidade económica e
técnica
com as
profissional
técnicas?
Declaração de requisitos
conforme? (Sim/Não)
financeira (OK/a/b...)
subcontratação técnicos do
envelope
Regras de em processo do
origem
(OK/a/b/…/NA)
conformidade concurso? Observações:
especificações
Conformidade
respeitadas? com o artigo
Nome do (Sim/Não/Não
requeridos?
Capacidade
Capacidade
(Sim/Não)
(OK/a/b...)
(OK/a/b...)
(OK/a/b...)
proponente 6º das aplicável)
Proposta
proposta
Serviços
Nº do
condições
gerais?
(Sim/Não)
1
2
3
4
5
Nome e assinatura do avaliador:
Nome e assinatura do avaliador:
Nome e assinatura do avaliador:
Data
Modelo de ficha de identificação financeira
Modelo de ficha de identidade legal
D – Formulário de Apresentação de Proposta para
Contrato de Fornecimentos
Modelo de Apresentação de Proposta para Contrato de Fornecimentos
PROPOSTA
Exmo Senhor
Ministro do Planeamento e Ordenador Nacional do FED
Largo do Palácio do Povo
C.P. 1205 - Luanda
República de Angola
Título e nº do projecto : Programa de Apoio ao Sector Saúde, 8 ACP.ANG-008
Eu (Nós) abaixo assinado (s) (1).
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
.................................................................................................................,
(nome, apelido, profissão, nacionalidade e domicílio)
Após ter tomado conhecimento de todas as componentes do caderno de encargos nº
xxxx, e depois de ter estimado no meu (nosso) entender e sob a minha (nossa)
responsabilidade em relação à natureza e a dificuldade das prestações a executar,
aceito (aceitamos) e comprometo-me (comprometemo-nos) a fornecer e a entregar
nos locais designados os Lotes de equipamentos, em conformidade com as cláusulas
e as condições do caderno de encargos, mediante o valor de (por extenso)
.....................................................................
..............................................................................................................................
...........Kwanzas (AOA):
(em algarismos) : ...................................... , calculados na base dos preços
unitários indicados no anexo 2 e das quantidades que apareçam na estimação global.
Se a minha (nossa) proposta for aceite, comprometo-me (comprometemo-nos), a
iniciar a execução do contrato num prazo de 90 dias a contar da data de recepção do
contrato (cf. artigo VII da Parte A ).
Comprometo-me (comprometemo-nos) a manter o valor da minha (nossa) proposta
durante um período de 90 dias a contar da data limite para a entrega das propostas.
Solicito (Solicitamos) que os montantes devidos pela Entidade Adjudicante me (nos)
sejam pagos da seguinte forma :
(*) Solicito (solicitamos) que......................... % do valor da proposta me (nos) seja
pago em moeda nacional, seja em Kwanzas (AOA), a crédito da conta nº
....................., aberta em nome de ................................... , no banco
.................................... , em .............................
(cf. artigo XIV da Parte A ).
(*) Solicito (solicitamos) que......................... % do valor da proposta me (nos) seja
pago directamente em moeda estrangeira, seja em Euro (EUR) por crédito da conta
nº ....................., aberta em nome de ................................... , no banco
.................................... , em .............................
com base na taxa de câmbio de .................................... tal como publicado no
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, Série S, em vigor 30 dias antes da data
limite para a entrega das propostas, o saldo dos valores que me (nos) sejam devidos
são a pagar em moeda nacional sejam em ............................... por crédito da conta
nº ....................., aberta em nome de ................................... , no banco
.................................... , em .............................
(cf. artigo XIV da Parte A).
São anexos à presente proposta:
1 . o mapa discriminativo de preços e a estimativa global devidamente preenchidos,
datados e assinados;
2. demais documentos que, em conformidade às disposições do caderno de
encargos devem ser apresentados juntamente à proposta;
3. a justificação requerida para pagamentos em moeda estrangeira
Feito em …………………………., aos …………… de ……………. de ……
assinatura do(s) concorrentes)
(1) Para as sociedades, indicar:
“A
sociedade.....................................................................................................
............................
....................................................................................................................
...................................(razão social ou denominação, forma, nacionalidade e
sede social) representada pelo abaixo
assinado......................................................................................................
(nome, apelido e qualidade).”
Para os agrupamentos sem personalidade jurídica:
“ Nós abaixo-assinado
..................................................................................................................
....................................................................................................................
................................... (para cada um : nome, apelido, ou razão social,
profissão, nacionalidade e domicílio da sede social)
constituídos em agrupamento de sociedades para a execução do presente contrato,
comprometemo-nos solidariamente.”
MAPA DE PREÇOS
Designação do Fornecimento de Equipamentos para Centros Provinciais de Sangue Referência de EuropeAid126686/D/SUP/AO
contrato: (LOTE nº ) publicação:
A B C D E
NÚMERO DO ARTIGO QUANTIDADE ESPECIFICAÇÕES OFERECIDAS CUSTOS UNITÁRIOS INCLUINDO TOTAL
A ENTREGA <DDP3>
(INCLUINDO MARCA/MODELO) <EM EUROS/MOEDA
<LUGAR DE RECEPÇÃO> NACIONAL>
<EM EUROS/EM MOEDA
NACIONAL>
1
2
FORMAÇÃO PREÇO GLOBAL
OUTROS SERVIÇOS PREÇO GLOBAL
TOTAL
3
DDP (Entrega com Direitos Pagos) – Incoterms 2000 Cámara Internacional de Comercio – http://www.iccwbo.org/incoterms/id3040/index.html
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