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Centro Universitário de Santo André









Manual

do

Aluno



EAD

2º/2007

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Centro Universitário de Santo André









DIRIGENTES DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE SANTO

ANDRÉ







Reitor:

Professor Doutor Edy Luiz Kogut





Pró-Reitora de Ensino de Graduação:

Professora Rosa Maria Fragoso de Almeida





Pró-Reitora de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão:

Professora Doutora Eliane Chermann Kogut





Pró-Reitor de Finanças:

Professor Maurício Chermann





Pró-Reitor de Planejamento e Administração:

Professor Alexandre Augusto de Souza Mattei









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NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS

1. Do Processo Seletivo

1.1. Os alunos interessados em ingressar em um dos cursos de graduação – Modalidade Educação à

Distância mantidos pelo UniA devem inscrever-se no Processo Seletivo, que é aberto a candidatos

que tenham concluído o ensino médio ou estudos equivalentes.



1.2. Para que possa aferir os conhecimentos dos candidatos, o UniA oferece prova presencial,

composta de uma redação com no mínimo 25 linhas. Para tanto dispõe de 60 minutos.



1.3. Todo o processamento é feito por sistema informatizado, sendo as listas de classificados

publicadas no site www.unia.br.



2. Sistema de Matrícula



2.1. Após o candidato ter sido devidamente classificado no Processo Seletivo, a Secretaria de

Registros Acadêmicos processa a matrícula com base na matriz curricular de cada curso.



2.2. A matrícula inicial nos cursos de graduação é feita mediante o recebimento do contrato de

prestação de serviços educacionais, requerimento de matrícula e pagamento da primeira parcela da

semestralidade.



2.3. Para matrícula inicial o aluno deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:



 Histórico Escolar do Ensino Médio ou Diploma Registrado;

 Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

 Histórico Escolar de Curso Superior (se possuir curso Superior);

 Diploma de Curso Superior Registrado (se possuir curso Superior);

 Histórico Escolar de Ensino Médio Traduzido (somente para estrangeiros);

 Convalidação de Estudos (emitido pela Diretoria Regional de Ensino ou Secretaria de

Educação, somente para estrangeiros), com data anterior à inscrição neste Processo Seletivo;

 Certidão de Nascimento ou Casamento;

 Cédula de Identidade;

 CPF (Cadastro de Pessoa Física);

 Título de Eleitor e protocolo;

 Certificado de Reservista, Dispensa de Incorporação ou Atestado de Eximido (somente

para homens);

 1 foto 3x4 recente;

 1 cópia da Carteira Funcional (Crachá da Empresa);









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OBS.: 1) As cópias deverão ser frente e verso, conforme original e não serão aceitas cópias reduzidas.

2) Cópias não autenticadas deverão estar acompanhadas dos originais.

3) Os candidatos classificados, menores de 18 anos, só poderão efetuar a matrícula com seu representante

legal.





2.4. A matrícula, sempre por módulo, fica sujeita à existência de vagas, à compatibilidade de

horário e aos pré-requisitos. Todo o processo é informatizado e considera as disciplinas da matriz

curricular do curso.

2.4.1. O aluno do Curso de Letras com habilitação em Português/Espanhol, poderá

matricular-se no 2º módulo do curso desde que aprovado em exame de proficiência em Língua

Espanhola I.



2.5. O sistema emite a matrícula com o elenco de disciplinas para quais o aluno está apto e

disponibiliza na página eletrônica www.unia.br.



3. Renovação de Matrícula



3.1. Semestralmente, no período previsto no calendário escolar, o aluno deve confirmar sua

matrícula.



3.3. O aluno que deseja alterar o seu horário de aulas ou pólo deve preencher o respectivo

requerimento e aguardar a resposta do deferimento ou indeferimento. Até o retorno desta

solicitação o aluno deve assistir às aulas das disciplinas já constantes do seu horário de aulas.



3.4. O aluno que não efetuar sua matrícula estará impossibilitado de freqüentar as aulas.





4. Reabertura de Matrícula



4.1. O acadêmico deve preencher requerimento na Secretaria do Pólo, dentro do prazo

estabelecido pelo Calendário Escolar.



4.2. Após a análise do Histórico Escolar do aluno, se for necessário, a Secretaria do Pólo

submeterá ao Coordenador o parecer para os casos com período desistência superior a cinco

anos.





5. Dispensas de Disciplinas



5.1. Aproveitamento das disciplinas cursadas no UniA





5.1.1. O aluno pode solicitar dispensas de disciplinas cursadas anteriormente no UniA

com aprovação, desde que a carga horária e conteúdo sejam compatíveis. Somente serão

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reconhecidas automaticamente as disciplinas cursadas há menos de cinco anos. Após este

período as análises serão feitas pelo Coordenador do Curso.



5.1.2. As disciplinas dispensadas serão lançadas no histórico escolar de forma direta,

mantendo-se todos os dados de identificação ou, se for o caso, das disciplinas equivalentes:

denominação, código e carga horária.



5.2. Aproveitamento das disciplinas cursadas em outras IES e Transferência de

outras IES



5.2.1 As dispensas de disciplinas, cursadas em outras instituições de ensino superior serão

processadas mediante análise dos estudos realizados pelo aluno, devendo ser solicitadas por

meio do preenchimento do formulário na Secretaria do Pólo, anexando o histórico escolar

(original) e os programas das disciplinas cursadas com aprovação, com carimbo da IES de

origem.



5.2.2. Alunos oriundos de transferência devem entregar os documentos acima relacionados,

bem como os demais documentos estabelecidos em legislação específica.



5.2.3. Para o recebimento de transferências, devem ser atendidos os prazos fixados no

calendário escolar e o limite de vagas.



5.2.4. A concessão da vaga se fará mediante a expedição da declaração de vaga, após análise

da documentação entregue que deve ser protocolada na IES de origem que emitirá a respectiva Guia

de Transferência, no prazo de até 30 dias.



5.2.5. As transferências ex-offício se darão na forma da lei.



5.2.6. Não cabe pedido de aproveitamento de estudos em disciplina cursada em outra

instituição concomitantemente às que estão sendo cursadas no UniA.



5.2.7. O aproveitamento de estudos das disciplinas, cujos programas foram entregues na

época de solicitação da admissão, será encaminhado para análise e parecer do Coordenador do

Curso, mediante solicitação do interessado. Para as demais disciplinas (programas não-apresentados

no ato da admissão), o interessado deverá solicitar o aproveitamento na Secretaria de Registros

Acadêmicos, dentro do período estabelecido no Calendário Escolar.



5.2.8. Os processos de aproveitamento de estudos são homologados pelo Coordenador do

Curso.



5.2.9. PEDIDO DE REVISÃO: o aluno pode solicitar revisão do seu processo de

aproveitamento de estudos, que será concedida nos seguintes casos:

5.2.9.1. Inexistência de disciplina equivalente no UniA na época da análise;

5.2.9.2. Erro ou impropriedade na análise do processo.







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 Atualização de Cadastro

As atualizações de cadastro podem ser feitas mediante iniciativa do aluno, para quaisquer de seus

dados anteriormente fornecidos ao UniA, apresentando a documentação comprobatória da alteração

pretendida.



O nome do aluno registrado no sistema acadêmico só pode ser alterado no caso de erro em registro,

ou em decorrência de casamento ou sentença judicial, sendo necessária a apresentação do

documento comprobatório.



No caso de alteração de endereço, não há necessidade de qualquer documentação comprobatória,

devendo o acadêmico preencher formulário próprio na Secretaria do Pólo.



É responsabilidade do aluno, manter atualizado o seu cadastro de dados pessoais e endereço junto à

Secretaria Acadêmica, por meio do preenchimento de requerimento próprio.



As correspondências oficiais do UniA só serão enviadas aos alunos para o endereço cadastrado na

Secretaria de Registros Acadêmicos.





 Avaliação Acadêmica



Conforme descrito na Seção II do Regimento do Centro Universitário de Santo André:



Artigo 29. A avaliação acadêmica decorre da assiduidade e do rendimento escolar, ambos

eliminatórios.



§1º. Entende-se por assiduidade, a freqüência mínima de 75% em pelo menos, uma aula por

disciplina, fora a prova.



§2º. Entende-se por rendimento escolar, o resultado correspondente ao grau de conhecimentos

assimilados e a capacidade demonstrada na aplicação em trabalhos escolares, verificados através de

vários instrumentos de avaliação, incluindo provas e demais tarefas do período letivo.



Artigo 30. A apuração do rendimento escolar é feita por disciplina, conforme as atividades

curriculares.



Artigo 31. A verificação da aprendizagem nas avaliações é feita pelo sistema numérico decimal,

fracionado.



Artigo 32. Tem-se como aprovado em primeira avaliação na disciplina, o aluno que obtenha a

média igual ou superior a cinco (5,0) e freqüência mínima de pelo menos, uma aula presencial

(excluído os dias de prova) por disciplina, no módulo.



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§ 2º. Nas disciplinas consistentes em elaboração de projetos, planejamento e similares, como

estágios, trabalhos de graduação, prática e instrumentação de disciplinas de licenciatura, o

rendimento escolar é apurado em primeira e única avaliação, com nota seis (5,0), no mínimo, para

aprovação.



§ 3º. Poderá haver revisão de prova escrita, se requerida no prazo de dois dias da publicação da

respectiva nota, mediante pleito fundamentado e, em igual prazo, recurso, contra a revisão, ao

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.



Parágrafo único. A média final pode resultar em número fracionado. Na média aritmética final

somente será permitido o arredondamento estabelecido nas normas da ABNT.



Artigo 34. Considera-se reprovado na disciplina o:



I) aluno que não tenha comparecido a nenhuma aula presencial;

II) aluno ausente a todas as atividades de verificação do rendimento escolar;

III) aluno que obtiver média inferior a três (5,0).



Parágrafo único. Ao aluno reprovado na hipótese do inciso II, atribui-se o conceito zero, entendido

como ausência na avaliação.



As notas de reprovação obtidas durante o curso integram o histórico escolar até que o acadêmico

logre aprovação nas mesmas.



Não serão aceitas notas obtidas pelo aluno em disciplina na qual não esteja regularmente

matriculado.







FREQÜÊNCIA

Não existe legalmente abono de faltas.



É importante atentar para o que a Legislação Federal estabelece sobre este assunto:



 Lei 1.711 – 28/10/52:

Art. 158 – Parágrafo Único – “Ao funcionário estudante será permitido faltar ao serviço, sem

prejuízo dos vencimentos ou vantagens nos dias de provas ou exames”.



De acordo com o Decreto Lei – 1.044, de 21/10/69 “serão merecedores de tratamento excepcional

os (as) acadêmicos (as) portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo,

incapacidade física de locomoção e síndromes hemorrágicas, devidamente comprovadas por

atestado médico”.



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A entrega de atestado médico, com período de afastamento superior a 5 (cinco) dias e constando o

CID, deve acontecer até 24 horas após a sua 1ª ausência.



De acordo com a Lei 6.202, de 17/4/75 a estudante em estado de gravidez a partir do oitavo mês de

gestação também pode ter tratamento excepcional.



De acordo com o Decreto 41.475/57 e o Decreto-Lei 715/69, os estudantes sujeitos ao serviço

militar devidamente justificado, por autoridade competente, têm tratamento excepcional.



Finalmente, o art. 7º, § 5º da Lei nº 10.861 de 14/04/2004, determina que as instituições de

Educação Superior devam abonar as faltas do estudante designado membro da Comissão Nacional

de Avaliação Superior – CONAES que tenha participado de reuniões em horários coincidentes com

os das atividades acadêmicas.



Diante do exposto, não existem outras exceções, excetuando-se os casos já referidos anteriormente.



Se nenhuma das disciplinas em que o aluno estiver matriculado admitirem a aplicação de exercícios

domiciliares, o aluno deverá solicitar o trancamento da matrícula.



O aluno com direito a exercícios domiciliares deve retirar na Secretaria de Registros Acadêmicos os

respectivos exercícios entregues pelos professores das disciplinas que freqüenta. A não entrega

implica na reprovação da(s) disciplina(s).



A aplicação e a avaliação dos exercícios domiciliares são de responsabilidade do professor da

disciplina conforme a sua especificidade.







 Trancamento de Matrícula

O trancamento de matrícula é a suspensão, requerida pelo aluno, de todas as suas atividades

acadêmicas, sem perda do vínculo regular com o UniA, sendo concedido mediante o preenchimento

do formulário de Trancamento de Matrícula, com o motivo da solicitação.



O pedido de trancamento de matrícula de todas as disciplinas deverá ser renovado a cada período

letivo, não se computando, para efeito de integralização da carga horária do curso, os pedidos

concedidos em até um ano. Não é permitido o trancamento de matrícula no primeiro período (do

ciclo comum).



Para requerer o trancamento de matrícula, o aluno deverá estar em dia com suas obrigações

financeiras, na forma do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, firmado entre as partes.









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 Cancelamento de Matrícula



O cancelamento de matrícula é a forma de exclusão do cadastro discente do UniA aplicada ao aluno

que, por iniciativa própria, tenha preenchido o formulário de cancelamento de seu vínculo com o

UniA, podendo ser solicitado em qualquer época do período letivo.



O cancelamento da matrícula no primeiro módulo implica o desligamento do curso, só podendo

haver retorno por meio de novo processo seletivo.



Uma vez solicitado o cancelamento, não será concedido pedido que tenha por fim anular os seus

efeitos.



O cancelamento da matrícula é de livre iniciativa do aluno e implica a alteração da sua situação de

aluno regular para a de ex-aluno.



O cancelamento de matrícula confere ao ex-aluno o direito de obter do UniA os comprovantes da

sua vida acadêmica enquanto tiver sido aluno regular, constando nos documentos que não há mais

vínculo com esta IES.



A efetivação do cancelamento de matrícula depende da inexistência de débitos do aluno para com a

Tesouraria desta IES.





 Aluno Desistente



É considerado desistente o aluno que não renovar sua matrícula, no período constante do Calendário

Escolar e não utilizar o trancamento de matrícula ou constar falta em todas as aulas do módulo

(inclusive no dia da avaliação).





A solicitação de reabertura para o aluno desistente deve ser efetivada na Secretaria de Registros

Acadêmicos e será analisada pelo funcionário responsável pelo curso, após análise de seu

prontuário acadêmico.



Neste caso, o aluno deve cumprir o currículo em vigor na época de seu retorno.



Ao aluno desligado do cadastro discente do UniA pode obter tão somente certidão de estudos na

qual constem os dados de sua vida acadêmica.









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Transferência para outras IES





A transferência para outra IES é a forma de exclusão do cadastro discente do UniA aplicada ao

aluno que, por iniciativa própria, mediante solicitação expressa e formal e apresentação de

declaração de vaga, tenha assegurada a sua admissão por transferência facultativa ou obrigatória

para outra instituição de ensino superior para continuação de estudos.



Poderão requerer transferência para outras IES alunos regularmente matriculados ou com matrículas

trancadas, dentro do período previsto no Calendário Escolar.



Não será concedida transferência ao discente que esteja respondendo a procedimento administrativo

ou cumprindo penalidade disciplinar.



A “Guia de Transferência” é o documento emitido para o aluno transferido que certifica os estudos

por ele realizados e assegura a sua admissão em outra instituição de ensino superior.



O prazo de emissão de “Guia de Transferência” será de aproximadamente 30 dias após a

confirmação de sua matrícula na IES de destino.



No caso de alunos desistentes é concedida apenas Certidão de Estudos.



A documentação pertinente à transferência (Guia de Transferência e Histórico Escolar) deve ser

necessariamente original, não se admitindo cópia de qualquer natureza, e não pode ser fornecida ao

interessado, tramitando diretamente entre as instituições, por via postal e mediante Aviso de

Recebimento. São encaminhadas, também, cópias dos documentos pessoais apresentados na

matrícula inicial.



Após a emissão da Guia de Transferência é registrada no sistema acadêmico a situação

TRANSFERIDO.



OBS: Não será concedida transferência, trancamento ou cancelamento de matrícula para o discente

que estiver respondendo a procedimento administrativo no UniA.









 PENALIDADES APLICÁVEIS AO CORPO DISCENTE



Conforme Regimento do Centro Universitário de Santo André, in verbis:



“Art. 74º Os membros do Corpo Discente estão sujeitos às seguintes penalidades:



I advertência pelo Coordenador de Curso;

II repreensão e suspensão até trinta dias pelo respectivo Pró-Reitor;





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III suspensão (por prazo superior a trinta dias), ou desligamento pelo Reitor (após

procedimento administrativo).





Art. 75º Nos casos de infração disciplinar cometida por membro do Corpo Discente, a

representação deve ser dirigida ao Coordenador de Curso que instalará o procedimento

administrativo.



Parágrafo Único: A pedido, da Comissão Processante e à vista de motivos que venham a

justificar, o Diretor de Área poderá suspender o aluno até o término do processo.



Art. 76º As penalidades aplicadas, após a publicação do ato, são registradas nos assentamentos

escolares.



Parágrafo Único: Fica automaticamente cancelado o registro das sanções de advertência,

repreensão ou suspensão se, decorrido o prazo de um ano, não houver reincidência.





 Colação de Grau, dos Diplomas e Certificados



O Centro Universitário confere aos estudantes do curso de graduação o correspondente grau

acadêmico e diploma, nos termos do Estatuto, do Regimento Interno e da legislação vigente.



Quando se tratar de curso de graduação que se desdobre em habilitações, o diploma indica o

grau obtido e, no verso a habilitação, apostilando-se no mesmo, novas habilitações.



A colação de grau pode ser realizada em conjunto com outros cursos do Centro Universitário ou

isoladamente por curso, em sessão pública e solene.



Os alunos que concluem os cursos fazem jus ao respectivo certificado, expedido pelo órgão

competente.



Os certificados de freqüência e aprovação em disciplinas avulsas, quando requeridos pelo

interessado, serão expedidos e assinados pela Secretária Geral.



No início do semestre que anteceder a Colação de Grau, a Comissão de Formatura, escolhida

pelas turmas, deve entrar em contato com o Departamento de Diplomas para as providências

necessárias à colação de grau (vide Regulamento de Colação de Grau disponível no site

www.unia.br).









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 Colação de Grau Extemporânea



Em casos especiais devidamente justificados e mediante requerimento dos interessados, admite-

se a realização de ato de Colação de Grau, individualmente ou por grupos, em dia e hora

determinados pelos Coordenadores de Campus do UniA.



Será admitida nos casos em que o formando não possa participar da colação de grau no dia

previsto para a sua turma. Para tanto, o aluno deverá preencher formulário próprio no

Departamento de Diplomas, que irá comunicar-lhe no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a data da

Colação de Grau Extemporânea.





 Solicitação de Diploma



A solicitação de diploma é o ato que determina a emissão do documento oficial do UniA que

certifica a conclusão de curso de graduação e confere grau ao aluno que tenha integralizado o

currículo do respectivo curso.



A Secretaria fará a integralização curricular do aluno automaticamente, considerando os

registros constantes no “Histórico Escolar” e no “Histórico do Período”, e confrontando o

currículo do curso.



O diploma registrado confere ao seu titular todos os direitos e prerrogativas reservadas ao

exercício profissional da carreira de nível superior conforme legislação em vigor.



Para solicitar o diploma, o aluno deve ser previamente identificado pela Secretaria de Registros

Acadêmicos como provável formando do período e ter colado grau, preencher o requerimento no

Departamento de Diplomas, efetuar o pagamento da respectiva taxa na Tesouraria e aguardar a

expedição do registro. A entrega do diploma é efetivada pelo Departamento de Diplomas após a

respectiva solicitação no período de 6 a 12 meses.



O aluno que se julgar na condição de provável formando e não tiver sido identificado, deve

procurar a Secretaria de Registros Acadêmicos, para verificação do seu histórico escolar.



O provável formando em mais de um grau de formação deve efetivar solicitação de diploma,

específica para cada grau. Os graus de Bacharel, Licenciado e Psicólogo, conferem diplomas

distintos.



O concluinte de curso ainda não reconhecido pelo MEC receberá uma “Declaração de

Conclusão”.









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 Apoio ao Portador de Necessidades Especiais do UNIA





O UniA tem como objetivo: assegurar os direitos individuais e sociais previstos na Constituição

e legislação específica; viabilizar o acesso e permanência na instituição, e garantir a igualdade de

condições para o pleno desempenho acadêmico. O aluno portador de algum tipo de deficiência

(física, visual ou auditiva) deverá notificá-la no ato da matrícula para podermos viabilizar suas

necessidades ao longo do curso (elevadores, banheiros adaptados, rampas, monitoramento na

matrícula, etc.).





 Horários de Atendimento:



 Secretaria – de 2ª a 6ª feira das 18 às 22 h



OBSERVAÇÕES IMPORTANTES



Para uma convivência harmônica com colegas, professores e funcionários é importante observar

o que se segue:



 Mantenha o telefone celular desligado durante as aulas, de forma a não perturbar o

andamento das mesmas;



 Evite permanecer nos corredores produzindo ruído;



 Evite entradas e saídas constantes durante as aulas, respeitando os professores e colegas;



 É proibido, por Lei, fumar no interior das salas de aulas e laboratórios;



 É proibido o uso de bebidas alcoólicas nas dependências do UniA bem como nos respectivos

Pólos da Educação a Distância;



 Os assuntos de caráter acadêmico deverão ser conduzidos de acordo com a seguinte

hierarquia:

1ª Instância – Coordenação do Curso

2ª Instância – Coordenadoria Adjunta ou Diretoria de Área

3ª Instância – Reitoria





 Os assuntos de natureza administrativa deverão ser tratados com a Secretaria do Pólo ou no

correio eletrônico secretaria@unia.br.



 As circulares e outras comunicações oficiais serão divulgadas no mural da plataforma.

Recomenda-se ao acadêmico verificar com assiduidade as informações e avisos nele existentes.

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 Os prazos fixados para a emissão de documentos pela Secretaria de Registros Acadêmicos

encontram-se no site www.unia.br.



 É proibida pela Lei 9.610/98 (Direitos Autorais) a reprodução de livros em todo o país.



 Mantenha seu endereço domiciliar sempre atualizado na Secretaria do Pólo para facilitar o

processo de comunicação, resguardando seu próprio interesse.









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PRAZOS PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS REQUERIDOS NA SECRETARIA DE

REGISTROS ACADÊMICOS - VALORES EM VIGOR A PARTIR DE 15/01/2007



NOME DO DOCUMENTO A SER SOLICITADO PRAZO VALORES

PARA

ENTREGA

1. Alteração de horário de aulas 03 dias úteis R$ 10,00 por disciplina

2. Apostila Habilitação 06 meses R$ 70,00

3. Atestado do Calendário de Avaliação e dos Encontros Presenciais 05 dias úteis R$ 10,00

4. Certidão de matrícula 03 dias úteis -x-

5. Certidão para passe escolar 03 dias úteis R$ 10,00

6. Certificado de conclusão de curso 1ª Via 05 dias úteis -x-

7. Certificado de conclusão de curso 2ª Via 05 dias úteis R$ 15,00

8. Conteúdo programático das disciplinas cursadas 05 dias úteis R$ 30,00 por período

9. Cópia de documentos pessoais 03 dias úteis -x-

10. Currículo escolar com carga horária 05 dias úteis R$ 15,00

11. Declaração de aprovação no semestre 03 dias úteis R$ 10,00

12. Declaração de classificação no Processo Seletivo 03 dias úteis R$ 10,00

13. Declaração de comparecimento às provas 03 dias úteis R$ 10,00

14. Declaração de disciplinas a serem cursadas 03 dias úteis R$ 10,00

15. Declaração de freqüência 03 dias úteis R$ 10,00

16. Declaração que o diploma está em processo de registro 05 dias úteis R$ 10,00

17. Desdobramento de disciplinas 03 dias úteis R$ 10,00

18. Diploma de Graduação – Papel 08 a 12 meses R$ 72,00 (5 UFESPs)

19. Diploma de Graduação – Pele 08 a 12 meses R$ 270,00

20. Guia de transferência externa 20 dias úteis -x-

21. Histórico escolar de conclusão de curso 08 dias úteis R$ 22,00 (1,5 UFESPs)

22. Levantamento de disciplinas cursadas 03 dias úteis -x-

23. Levantamento de disciplinas cursadas para reabertura de matrícula 03 dias úteis -x-

24. Levantamento de documentos faltantes 03 dias úteis -x-

25. Levantamento de faltas 03 dias úteis R$ 10,00

26. Mudança de turma 03 dias úteis R$ 10,00 por disciplina

27. Preenchimento de formulário 03 dias úteis R$ 10,00

28. Transferência de período 03 dias úteis R$ 10,00 por disciplina





Observações:



1. Os documentos que necessitam de pagamento de taxa deverão ser solicitados diretamente na

Secretaria e devidamente autenticados na Tesouraria. Para a retirada dos documentos os

acadêmicos deverão apresentar o protocolo "COMPROVANTE DE PAGAMENTO"

devidamente autenticado.



2. Os demais documentos poderão ser solicitados pessoalmente ou por meio de correio eletrônico

(vide abaixo) ou na página do UniA (www.unia.br).



3. Telefones para contato:

Secretaria Campus I – 4435.8894 e 4435.8895

Fax: 4992 2963

E-mail: secretaria@unia.br



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Secretaria Campus II – Telfax: 4437.5552 e 4437.5554

E-mail: sectec@unia.br



4. Horário de Atendimento: 2ª a 6ª feira das 8 às 22 horas e aos sábados das 8 às 12 horas.



5. Os documentos solicitados somente serão entregues ao próprio acadêmico ou seu

representante legal, com procuração expressa, e mediante o comprovante "PROTOCOLO

PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS".



6. Atestados médicos deverão ser protocolados na Secretaria no prazo de 24 horas após o

afastamento, mediante atestado médico, constando período de afastamento e CID.









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TERMINOLOGIA ACADÊMICA



Abandono (ou desistência); Situação do (a) acadêmico (a) que não renovou ou não solicitou

trancamento de matrícula.

Atividades Complementares: Atividades que têm a finalidade de enriquecer o processo de ensino-

aprendizagem e a carga horária mínima a ser desenvolvida ao longo do Curso deverá constar nos

Projetos Pedagógicos de cada curso.

Avaliação Acadêmica: Resultado obtido pelo (a) acadêmico (a) durante as atividades escolares,

expresso pela nota final, decorrentes da assiduidade (freqüência) e do rendimento escolar.

Bacharelado: Cursos de Graduação que conferem diplomas de bacharel, ou de título específico

referente à profissão. São cursos que habilitam o portador a exercerem uma profissão de nível

superior. Alguns cursos de bacharelado oferecem diferentes tipos de habilitação, que devem,

necessariamente, compartilhar um núcleo comum de disciplinas e atividades.

Bedel: Funcionário da IES que presta apoio às atividades acadêmicas orientando entrada e saída

de alunos entre outras atividades.

Boletim de Notas e Freqüência: Documento de registro de notas e freqüência obtidas pelo (a)

acadêmico (a) ao término do período letivo.

Calendário Escolar: Documento entregue no período de matrículas, fixados nas salas de aulas e

na página do UniA na internet, constando a previsão de datas de realização de todas as

atividades acadêmicas e administrativas de interesse de toda comunidade acadêmica.

Cancelamento de Matrícula: Encerramento definitivo do vínculo do (a) acadêmico (a) com o

curso e a instituição. Poderá ser voluntário ou compulsório (determinado judicialmente ou por

fatores que não atendam a legislação em vigor).

Capacidade de Turma: Número máximo de acadêmicos que uma turma pode comportar, com

base nas instalações e nos equipamentos disponíveis e em considerações de ordem didática.

Carga Horária de Disciplinas: Número de horas obrigatório e mínimo prefixado para disciplinas

de caráter teórico ou prático.

Centro Universitário: Instituição de ensino superior pluricurricular, que abrange as diversas

áreas do conhecimento.

CID: Código Internacional de Doenças

Código de disciplina: Forma pela qual cada disciplina é identificada no sistema acadêmico.

Representada em geral por seis dígitos

Coordenador de curso: Professor encarregado em cada curso de orientar e acompanhar os

acadêmicos, desde a matrícula inicial até a conclusão do curso. Compete também ao

coordenador, coordenar as atividades do curso.

Co-requisito: Disciplina cujo conteúdo programático pode ser ministrado concomitante ao de

outra por ser indispensável para o seu entendimento e compreensão.

Colação de Grau: Sessão pública e solene que confere aos estudantes do curso de graduação, o

correspondente grau acadêmico.

CONSU: Conselho Superior, órgão máximo de natureza consultiva e jurisdicional deliberativa e

normativa.

CONSEPE: Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, órgão central de supervisão das atividades

de Ensino, Pesquisa e Extensão, possuindo atribuições deliberativas, normativas e consultivas.

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Conteúdo Programático: Detalhamento de todos os assuntos a serem tratados na disciplina. Em

geral, é apresentado na forma de unidades e subunidades.

CPA: Comissão Própria de Avaliação.

Currículo – Conjunto de saberes, geralmente na forma de disciplinas, e atividades de um curso a

ser cumprido pelo estudante, para a obtenção de um certificado ou diploma de educação

superior. Um aluno pode, em um mesmo curso, seguir currículos diferenciados em função de

diferentes modalidades da oferta (bacharelado, específico da profissão, licenciatura, tecnológico)

ou das habilitações do curso.

Curso – Combinação de disciplinas e atividades organizadas, em campos gerais ou específicos do

conhecimento, para atender aos objetivos educacionais definidos pela instituição, segundo

diretrizes curriculares. Na educação superior, os cursos podem ser: seqüenciais, de graduação, de

pós-graduação e de extensão.

Cursos de Extensão: Visam difundir conhecimentos, cultura ou tecnologias e técnicas, resultantes

das atividades de ensino e pesquisa.

Curso de graduação – Conjunto de disciplinas e atividades organizadas em áreas do

conhecimento, voltadas para a formação de estudantes, ministrado por instituição de educação

superior credenciada, que confere grau acadêmico comprovado por meio de diploma. É

constituído para atender a objetivos educacionais definidos pela instituição, em consonância

com as diretrizes curriculares do curso aprovadas pelo CNE. É aberto a candidatos que tenham

concluído o ensino médio, ou equivalente, e tenham sido classificados em processo seletivo.

Cursos de Pós-Graduação: Têm por objetivo desenvolver e aprofundar conhecimentos ou

técnicas correspondentes a cursos de graduação e são abertos a graduados em curso superior.

Cursos Seqüenciais: Os cursos seqüenciais constituem uma modalidade do ensino superior, na

qual o aluno, após ter concluído o ensino médio, pode ampliar seus conhecimentos ou sua

qualificação profissional. Destinam-se à obtenção ou atualização de qualificações técnicas,

profissionais ou acadêmicas. Definidos por “campo do saber”, os cursos seqüenciais não se

confundem com os cursos e programas tradicionais de graduação, pós-graduação, ou extensão.

Devem ser entendidos como uma alternativa de formação superior, destinada a quem não deseja

fazer ou não precisa de um curso de graduação plena. São dois tipos de cursos Seqüenciais

diferenciados pela titulação conferida: Complementação de Estudos e de Formação Específica.

Diário de Classe: Documento escolar oficial onde são registradas as freqüências atribuídas aos

acadêmicos e determinado o conteúdo programático ministrado.

Diploma de Graduação: Documento expedido ao graduado e que lhe confere grau e título.

Diretoria de Área: Diretores responsáveis pelas atividades pedagógicas e administrativas dos

cursos de graduação.

Discente: Aluno matriculado regularmente nos cursos desta Instituição.

Disciplina: Conjunto de estudos e atividades de um campo definido de conhecimento,

correspondente ao conteúdo a ser ministrado de forma lógica ao longo de um período letivo.

Disciplinas Obrigatórias: Relacionadas às matérias aprovadas pelo Conselho de Ensino.

Pesquisa e Extensão no currículo pleno, consideradas imprescindíveis para a formação básica e

profissional dos acadêmicos.

Disciplina Teórica: É a que se desenvolve dentro da sala de aula, através de exposição oral ou de

outras técnicas de ensino, admitindo-se, para enriquecimento ou ilustração, atividades fora do

espaço da sala de aula.





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Dispensa de Disciplinas: Disciplinas cursadas em outras instituições de ensino superior cujos

conteúdos programáticos equivalem àqueles ministrados nesta Instituição.

Docente: Professor titular de curso superior. Aquele que ensina uma ciência, uma arte ou uma

língua.

Doutor – Aquele que concluiu o programa de doutorado, cumprindo todos os requisitos legais

para a obtenção do título de doutor, inclusive defesa de tese.

Doutorado – Segundo nível de formação pós-graduada (no Brasil) tem por fim proporcionar

formação científica ou cultural, ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade de pesquisa,

com duração mínima de dois anos, exigência de defesa de tese em determinada área de

concentração que represente trabalho de pesquisa com real contribuição para o conhecimento do

tema, conferindo o diploma de doutor. Os doutorados obtidos no exterior, para que tenham

validade no País, deverão ser reconhecidos por IES que ofereça programa de doutorado

reconhecido e avaliado, na mesma área de conhecimento.

Educação à distância (EAD) – Modalidade de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com a

mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes

suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados e veiculados pelos diversos

meios de comunicação. Pode conferir certificado ou diploma de conclusão do ensino fundamental

para jovens e adultos, do ensino médio, da educação profissional ou de graduação. É exigido, das

instituições de educação superior que pretendem ministrar EAD, que se credenciem

especificamente para esse fim, mesmo que já sejam credenciadas para ministrar o ensino

presencial. Os cursos ministrados sob a forma de educação à distância serão organizados em

regime especial, com flexibilidade de requisitos para admissão, horários e duração, sem prejuízo,

quando for o caso, dos objetivos e das diretrizes curriculares fixadas nacionalmente. Decreto n°

2.494, de 10 de fevereiro de 1998.

Educação superior – É um dos níveis da educação brasileira, ministrada em instituições de

educação superior, públicas ou privadas, com variados graus de abrangência ou especialização e

tem como finalidades: estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do

pensamento reflexivo; formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a

inserção em setores profissionais, para participar do desenvolvimento da sociedade brasileira e

colaborar na sua formação contínua; incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica,

visando ao desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da criação e difusão da cultura e, desse

modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; promover a divulgação de

conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e

comunicar o saber por meio do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;

suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a

correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos em uma

estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; estimular o

conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar

serviços especializados à comunidade e estabelecer com essa uma relação de reciprocidade;

promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e

benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na

instituição.

Egresso: Aluno que já concluiu o curso.

E-mail: correio-e, ou correio eletrônico, ou ainda email é um método que permite compor,

enviar e receber mensagens através de sistemas eletrônicos de comunicação.

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Ementa: Síntese do conteúdo de cada disciplina. Deve conter os aspectos mais significativos e

gerais, de forma que sua essência se mantenha inalterada e o seu conteúdo possa ser atualizado.

Equivalência de Disciplinas: Disciplinas que se equivalem em termos de carga horária e conteúdo

programático.

Especialista – Aquele que concluiu curso de especialização.

Especialização – Curso de pós-graduação (Lato Sensu) em área específica do conhecimento que,

segundo o Parecer CNE/CES nº 617/99, deve ter duração mínima de 360 horas (não computando

o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente e nem o destinado à

elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso) e prazo mínimo de integralização

de 6 meses. Pode incluir ou não formação didático-pedagógica.

Estágio Curricular: Disciplina ou atividade obrigatória que tem a função de garantir maior

vinculação do Curso com o mercado de trabalho e com a comunidade, ao mesmo tempo em que

assegura a viabilidade da relação teoria-prática. O acesso ao estágio curricular se faz por

matrícula, como nas demais disciplinas. O estágio não configura vínculo empregatício de

qualquer natureza.

Enade: O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que integra o Sistema

Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) tem o objetivo de aferir o rendimento dos

alunos dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos, suas habilidades e

competências. O Enade é realizado por amostragem e a participação no Exame constará no

histórico escolar do estudante ou, quando for o caso, sua dispensa pelo MEC. O cronograma do

exame e quais os cursos a serem avaliados são determinados, a cada ano, pelo Ministério da

Educação.

FIES: Financiamento Estudantil - Programa criado com o objetivo de financiar cursos de

graduação propiciando a um maior número de estudantes o acesso à educação superior.

Freqüência: Presença às aulas e às atividades previstas para cada disciplina. Por força de lei, é

obrigatória (mínimo = 75% de presença às aulas e/ou às atividades previstas).

Matriz Curricular: Forma de organização do currículo de um curso.

Habilitação: Área de estudos dentro de um curso, compreendendo matérias constantes de

currículos específicos. Como exemplo, temos o curso de Letras com habilitação em Português,

Inglês ou Espanhol.

Histórico Escolar: Documento que reflete o desempenho do acadêmico. Contém notas obtidas,

horas exigidas e classificação no processo seletivo, incluindo dados pessoais e referências ao

ensino médio.

IES: Sigla usada para designar instituição de educação superior.

Inclusão Social: Políticas e leis para criação de programas voltados ao atendimento dos

portadores de necessidades especiais.

Ingressante: Aluno que efetiva matrícula em curso superior, em uma das seguintes condições:

aluno novo; aluno que mudou de curso dentro da mesma instituição; aluno que foi transferido de

outra instituição; aluno que foi transferido ex officio; aluno portador de diploma de curso

superior; aluno de instituição de ensino superior de outro país que mantém intercâmbio ou

acordo cultural com o Brasil; etc.

Ingresso – Ato formal de entrada de um aluno em um curso, desde que cumpridas as condições

legais exigidas para tal.

LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9.394/96).





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Licenciatura: Tem por objetivo formar professores habilitados a aturem no ensino da educação

infantil, fundamental e médio.

Mantenedora - Pessoa jurídica de direito público ou privado ou pessoa física que provê os

recursos necessários para o funcionamento de instituições de ensino. O Poder Executivo é a

entidade mantenedora das instituições públicas de ensino. As pessoas jurídicas de direito

privado, mantenedoras de instituições de educação superior, poderão assumir quaisquer das

formas admitidas em direito, de natureza civil ou comercial ou, ainda, poderão se constituir

como fundações. Existem, ainda, mantenedoras instituídas como organização social.

Matrícula: Ato que vincula oficialmente o estudante à Instituição onde ingressou por processo

seletivo ou por transferência externa, sendo a realização deste evento atribuição da Secretaria e

devendo tal procedimento ser renovado semestralmente.

Mestrado – Primeiro nível de formação pós-graduada, etapa preliminar na obtenção do grau de

doutor - embora não constitua condição indispensável à inscrição no curso de doutorado – ou

grau terminal, com duração mínima de um ano, exigência de dissertação em determinada área

do conhecimento em que o mestrando revele domínio do tema e capacidade de concentração,

conferindo o diploma de mestre. Os mestrados obtidos no exterior, para que tenham validade no

País deverão ser reconhecidos por IES que ofereça programa de mestrado ou doutorado,

reconhecido e avaliado, na mesma área de conhecimento.

Mestrado Profissional – Mestrado dirigido à formação profissional, com estrutura curricular

clara e consistentemente vinculado à sua especificidade, articulando o ensino com a aplicação

profissional, de forma diferenciada e flexível, admitido o regime de dedicação parcial, exigindo a

apresentação de trabalho final sob a forma de dissertação, projeto, análise de casos,

performance, produção artística, desenvolvimento de instrumentos, equipamentos, protótipos,

entre outras, de acordo com a natureza da área e os fins do curso.

Mestre – Aquele que concluiu o curso de mestrado, cumprindo todos os requisitos legais para a

obtenção do título, inclusive defesa de dissertação.

Monitoria: Atividade dentro da Instituição com finalidade específica para o aluno inscrito e

selecionado pela Coordenação de Curso.

PCA – Prova de Conhecimentos Acumulados.

Período Letivo Regular: Período estabelecido pelas datas inicial e final que compreenderá, no

mínimo, o número de dias letivos determinados por legislação superior.

Pós-doutorado – Estágio, período de estudos ou de desenvolvimento de pesquisa, que um

docente de uma IES, com título de doutor, pode realizar em outra IES / instituição de pesquisa,

do País ou do exterior.

Pós-graduação – Curso/programa acadêmico realizado após a conclusão do curso de graduação.

No Brasil, a pós-graduação compreende os cursos de especialização (pós-graduação Lato Sensu)

e os programas de mestrado e doutorado (pós-graduação Stricto Sensu).

PPI – Projeto Pedagógico Institucional.

Pré-requisito: Disciplina cujo conteúdo programático seja indispensável ao entendimento e

apreensão de outra(s) disciplina(s). Isso significa que uma determinada disciplina não poderá

ser cursada antes de se obter aprovação naquela ou naquelas que são seus pré-requisitos.

Procedimentos Acadêmico-Administrativos: Ações necessárias ao fluxo natural das atividades

dos cursos na Instituição.







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Centro Universitário de Santo André

Processo Seletivo – Condição exigida pela Lei nº 9.394/96 para ingresso na educação superior,

constitui-se em uma avaliação a que deverá se submeter o aluno que tenha concluído o ensino

médio ou equivalente. Nas IES brasileiras o processo seletivo vem sendo tradicionalmente

realizado por meio do Exame Vestibular e, mais recentemente, tem também se realizado por

meio de teste / prova / avaliação de conhecimentos, entrevista, exame de curriculum vitae /

histórico escolar, Avaliação Seriada no Ensino Médio. Além disso, a universidade pode utilizar

os resultados do Enem, no todo ou em parte, como forma de selecionar os alunos para ingresso

em seus cursos superiores. A partir da Portaria nº 2.941, de 18/12/2001, o Enem passou a ser

obrigatório em todos os processos seletivos de centros universitários, faculdades integradas,

faculdades, escolas ou institutos superiores.

PROUNI: Programa Universidade para Todos- destinado à concessão de bolsas de estudo

integrais e bolsas de estudo parciais de cinqüenta por cento (meia-bolsa) para cursos de

graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com

ou sem fins lucrativos. O Prouni visa a criar condições para facilitar o acesso de estudantes

carentes ao ensino superior.

Provável Concluinte – Aluno que está no último período do curso superior, já apto, portanto, a

concluir todas as exigências acadêmicas (créditos, disciplinas, estágios, trabalhos de conclusão

de curso, monografias, dissertações, teses, entre outras).

Reabertura de Matrícula: Recondução ao cadastro ativo daqueles acadêmicos que estiverem com

as matrículas trancadas ou por abandono (desistência).

Reitoria: Órgão executivo superior que coordena, fiscaliza e superintende todas as atividades do

Centro Universitário.

Regime Disciplinar: compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem o ensino

superior e a dignidade acadêmica e na obediência às normas da legislação vigente.

Regime Letivo – Período de tempo definido pela IES para a distribuição das atividades e

disciplinas do um curso (anual, semestral, trimestral, quadrimestral) e para a realização das

avaliações do aproveitamento e da freqüência.

Regime Letivo Quadrimestral – Distribuição de atividades e disciplinas de um curso durante o

período de um quadrimestre letivo (em torno de quatro meses civis), representado por 66 dias de

trabalho escolar efetivo.

Regime Semestral – Distribuição de atividades e disciplinas de um curso durante o período de

um semestre letivo (em torno de cinco meses civis), representado por cem dias de trabalho

escolar efetivo.

Regime Trimestral – Distribuição de atividades e disciplinas de um curso durante o período de

um trimestre letivo (em torno de três meses civis), representado por 50 dias de trabalho escolar

efetivo.

Registro Geral de Matrícula (RGM): Processo de cadastramento do novo acadêmico (a), com o

objetivo de estabelecer sua vinculação à Instituição e ao respectivo Curso. O (a) acadêmico (a)

recebe um número de registro de matrícula (RGM) que o identificará durante toda a sua vida

acadêmica. As datas para se fazer o registro acadêmico são fixadas em Edital e devem ser

rigorosamente observadas sob pena de perda de vaga.

Rendimento Escolar: Resultado correspondente ao grau de conhecimentos assimilados e a

capacidade demonstrada na aplicação em trabalhos escolares, verificados através de vários

instrumentos de avaliação, incluindo provas e demais tarefas do período letivo.





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Centro Universitário de Santo André

Segunda Avaliação: Prova obrigatória a que são submetidos todos os acadêmicos cuja média na

primeira avaliação tenha sido inferior a 6,0 (seis) e superior a 3,0 (três), respeitando o limite de

faltas registradas em cada disciplina.

Setor de Registro Acadêmico: Local onde são efetuados todos os procedimentos administrativos

referentes à vida escolar dos acadêmicos (Secretaria).

Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior) – Tem por finalidade a melhoria

da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento

permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a

promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de

educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores

democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da

identidade institucional. Formado por três componentes principais: avaliação institucional, dos

cursos de graduação e do desempenho dos estudantes. O Sinaes avaliará todos os aspectos que

giram em torno desses três eixos: o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o

desempenho dos alunos, a gestão da instituição, o corpo docente, as instalações e vários outros

aspectos.

TCC: Trabalho de Conclusão de Curso

Tecnologia: Curso superior que visa formar profissionais para atender campos específicos do

mercado de trabalho. O profissional formado receberá a denominação profissional de Tecnólogo.

Os tecnólogos podem dar continuidade aos estudos, cursando a pós-graduação Lato Sensu e

Stricto Sensu.

Trancamento de Matrícula. Suspensão temporária dos estudos do (a) acadêmico (a), mantendo

seu vínculo com a Instituição e garantindo seu retorno às atividades acadêmicas, quando da

solicitação para reabertura de matrícula. O trancamento de matrícula é válido para o semestre

em curso e somente será deferido para o acadêmico em dia com suas obrigações junto à

Tesouraria. O retorno aos estudos obrigará o (a) acadêmico (a) que tiver trancado matrícula a

cumprir o currículo vigente. O período com trancamento de matrícula não será computado para

integralização de estudos.

Transferência Externa: Passagem do vínculo do estudante regular de uma Instituição de Ensino

Superior para outra, com a finalidade de prosseguimento de estudos no mesmo curso de origem

ou mesma área de conhecimento.

Transferência Interna: Passagem do vínculo do estudante regularmente matriculado de um

curso/turno para outro dentro da Instituição, respeitando o prazo de integralização curricular e

os prazos fixados no Calendário Escolar.









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