NORMAS DO PROGRAMA DE RESID�NCIA/CURSO DE ESPECIALIZA��O

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12/10/2011
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							          NORMAS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA/CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
                              Carla Putz, Manuel Vilela, Cláudia Tyllmann, Carina Colossi

1.HORÁRIOS/ATIVIDADES:

1.1. Ambulatórios/ Enfermaria:
      As atividades inciam pontualmente as 8:00 h estendendo-se até as 18:00 h, com intervalo
para almoço. São realizadas de segundas a sábados, incluindo atendimento de consultas,
urgências, avaliações inter-disciplinares, setores especializados e enfermaria.
      Os residentes do primeiro ano (R1) são responsáveis pelo atendimento das primeiras
consultas (mínimo de 7 por turno, fora os retornos), bem como das urgências que surgirem. Os
R2/R3 são responsáveis pelo atendimento das primeiras consultas e dos retornos nos setores
especializados, devendo, contudo, manter um mínimo de atendimento de consultas gerais ao longo
da semana.
      É responsabilidade dos residentes a conservação do ambulatório de ensino, o que inclui
controle do material utilizado nas consultas como colírios, agulhas, lenços, receituários, etc... e,
especialmente, do equipamento. O mesmo vale para o equipamento colocado a disposição em
outros locais como Novo Hamburgo ou cirúrgico. Fica vetado a estagiários optativos e de extensão
o uso de tonômetros, lentes para exame biomicroscópio de contato. Qualquer necessidade deve
ser comunicada ao Administrador.
      A grade inclui a sede, e os Hospitais Petrópolis e da Visão (NH).

1.2 Bloco Cirúrgico:
       As atividades iniciam pontualmente as 7:30 h, estendendo-se, conforme escala previamente
programada até 18:00 h. O R1 deverá estar no bloco as 7:15 h para agilizar a anestesia e
montagem da mesa cirúrgica. O R1 é responsável, também, pela busca e devolução do material
cirúrgico.. O R2/R3 deve estar no bloco às 7:30h e checar o material e equipamento montado
antes de se iniciar a cirurgia ou a anestesia geral. O R1 deve preencher as fichas de
consentimento e de descrição cirúrgica, além de transcrevê-las para o computador posteriormente.
Somente serão levados ao bloco pacientes vistos pelo instrutor ou, no máximo, pelo R2, no caso
dos pequenos procedimentos. Sábados estão incluídos no horário cirúrgico

1.3. Plantões:
       Estão previstos 24h / semanais, para atendimento ambulatorial e cirúrgico. De acordo com
as necessidades do Serviço, os alunos integrarão o grupo de suporte ao transplantes, devendo,
segundo escala, portar um “bip”. Incluindo-se coleta de eventual doação de córneas, o que
antecipa eventual disponibilidade para algum ato cirúrgico emergencial noturno.

1.4. Faltas:
       Devem ser justificadas junto ao Coordenador do Programa de Residência Médica. (Incluindo
as atividades práticas e teóricas). Ë considerada falta grave o não atendimento de pacientes com
horário marcado, bem como as urgências, cirurgias, avaliações e os pacientes internados
(prescrições e curativos diários). Não serão possíveis outras atividades de cunho profissional nos
horários estipulados pelo Programa. O curso teórico, ministrado sob forma de módulos, exige
frequência mínima de 75%

1.5. Atividades Teóricas:
       Serão realizadas em horário não coincidentes com as atividades ambulatoriais ou cirúrgicas,
de forma pré-estabelecida. Comparecimento obrigatório, com controle de frequência. Além disso, a
cada 7 dias os alunos deverão dispor de 1h para atividades específicas dentro da área de ensino e
pesquisa, auxiliando os trabalhos, aulas e projetos em andamento. A cada 12 meses deverão
apresentar uma monografia para análise dos membros do Curso, com discussão pública. O curso
teórico, ministrado sob forma de módulos, exige frequência mínima de 75% e nota para aprovação,
mediante prova escrita, de 7,0. Não se pode estar reprovado em mais de 2 módulos, sob pena de
não haver meio de recuperação. Os aprovados neste sistema de avaliação terão seus nomes
enviados ao CBO como aptos a prestarem a prova nacional.
1.6. Férias:
       Os alunos em especialização tem direito a 30 dias de férias após os primeiros 12 meses de
curso, a serem escolhidas, obedecendo a escala que pode ser acertada entre os alunos. Deverão
comunicar com um mínimo de 21 dias de antecedência a coordenadoria sobre o período. Não
poderão utilizar eventos oftalmológicos/ano para misturar com as férias.

2. MATERIAL:

2.1. No atendimento clínico é obrigatório o uso de avental branco.

2.2. O material colocado a disposição dos alunos do curso de especialização está sob a
responsabilidade dos mesmos, principalmente no que se refere a conservação. (Clínico e
Cirúrgico)

2.3. A Biblioteca do Instituto Ivo Corrêa Meyer encontra-se a disposição dos alunos, mediante
registro individual prévio. Funciona de segundas a sextas, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 19:00
h. Não será permitida a retirada de livros da mesma, exceto sob autorização expressa e registrada.

2.4. Pesquisas via Internet deverão ser solicitadas junto ao administrador, com reserva de horário.

2.5. Cada aluno deverá ter o material cirúrgico mínimo para realizar cirurgia de pterígeo a catarata,
após os primeiros 3 meses de curso.

3. AVALIAÇÕES

      Os alunos ao final do semestre serão avaliados, segundo exames escritos no final de cada
módulo) e pelo desempenho individual observado ao longo do período. Para cada ano de curso
existem metas a serem avaliadas com média de aprovação 6,0. Ou média global 6,0. Esta
avaliação é pré-requesito para indicação daqueles que prestarão exame nacional do C.B.O. como
referência, a partir de 2006, adotou-se como referência o sistema de acreditação da ACGME.

4. FUNCIONAMENTO INTERNO:

4.1. CIRURGIAS:
       As indicações cirúrgicas, de qualquer espécie, devem sempre ser submetidas ao aval do
corpo de instrutores. As cirurgias devem ser realizadas sempre sob acompanhamento ou
autorização dos instrutores.

4.2. SETORES/INSTRUTORIA:
      O funcionamento e as atividades práticas são determinadas pelos membros encarregados
do corpo de ensino. As consultorias interdisciplinares serão feitas no Instituto de Cardiologia -
Fundação Universitária de Cardiologia, em pacientes hospitalizados e no ambulatório específico.
                                         REGULAMENTO
                                                Manuel Vilela, Carla Putz - Conselho Consultivo

      Art. 10 O Curso de Especialização em Oftalmologia destina-se a preparar médicos,
devidamente habilitados em seleção prévia, para a especialidade em oftalmologia. Não serão
aceitos alunos sem diploma expdido por Curso Médico credenciado ao Ministério de Educação ou
estrangeiros que não tiverem revalidados o mesmo.

      Art. 20 O Curso,com duração de três anos, será ministrado em seis semestres, devendo
constar de seu currículo, obrigatoriamente, os conteúdos integrantes do Programa Mínimo para
os Cursos de Especialização em Oftalmologia do Conselho Brasileiro de Oftalmologia.

              Parágrafo ünico. A critério do Instituto de Oftalmologia Ivo Corrêa Meyer, o currículo
      poderá ser complementado com outras disciplinas consideradas fundamentais para a
      especialização em Oftalmologia. As consultorias interdisciplinares serão feitas no Instituto de
      Cardiologia - Fundação Universitária de Cardiologia, em nível de internação e em
      ambulatório próprio.

      Art. 30. As aulas práticas serão ministradas a rua Félix da Cunha, 496, nas dependências do
Hospital Petrópolis, com sede nesta Capital, na rua Lucas de Oliveira 2040, no Hospital da Visão –
Rua Oscar Ludwig 749 - Novo Hamburgo, sob a orientação de professores e instrutores do Instituto
de Oftalmologia Ivo Corrêa Meyer.

      Art. 40. A freqüência mínima deve ser igual a 75% (setenta e cinco por cento), vedado o
abono de faltas. O comparecimento a sede do Curso deve, no mínimo, ser regular,
especificamente visando as atividades de pesquisa e ensino. Os alunos ficam encarregados, sob
forma de rodízio, a prestarem sobre-aviso, especialmente para coleta de córneas, quando
necessário.

       Art. 50. Ao final de cada módulo teórico ou período, desde que verificada a freqüência
mínima de que trata o artigo anterior, o aluno será submetido à prova escrita. Periodicamente será
realizada avaliação do desempenho geral teórico e prático. Não será admitida a reprovação em
mais do que 2 módulos teóricos.Nestes casos o aluno será considerado inapto para prosseguir no
Curso e assinará sua desistência.

             ss 10. Além da prova escrita, o aluno será avaliado pelo Instituto de Oftalmologia Ivo
      Corrêa Meyer, levando em conta a assiduidade, as iniciativas, o trato com os professores, o
      desempenho nas aulas práticas, o entrosamento com os colegas, a apresentação de uma
      monografia a cada 12 meses e demais habilidades(basaeados na acreditação proposta pelo
      ACGME)

              ss 20. O desempenho do aluno será expresso em graus de 0(zero) a 10 (dez).
                  0
              S3       A passagem de um ano para o próximo somente mediante conceito médio
      igualou superior a sete geral (7,0) ou seis em cada módulo (segundo escala de metas/ano);
                    0
              Ss 4 Pode recuperar dois módulos/ano;
                    0
              Ss 5     Sobre reprovação, o aluno de especialização só pode repetir um (1) de
              seus três (3) anos (cursando total de 4 anos). Caso seja reprovado no 4 ano seu
              nome não estará na lista de aptos para prova do CBO;
                    0
              Ss 6     As notas de provas teóricas (módulos) a serem computadas na avaliação
      anual da progressão no Curso serão aquelas estabelecidas para cada ano do Curso, cujo
      conteúdo consta nesta apostila, prevendo diferenças de acordo com a fase de cada aluno;
              Os alunos de extensão que não forem aprovados em qualquer um dos três anos
      serão imediatamente excluidos do programa
               )   0
               s 3 A conclusão do terceiro ano se dará mediante e somente se, aprovação nos 2
      primeiros anos. No caso de não haver preenchimento deste requisito o Instituto reserva-se o
      direito de abrir concurso seletivo para preenchimento de vaga.

       Art. 60. Será considerado aprovado o aluno que obtiver média final igual ou superior a 07
(sete) a cada ano, avaliado nas finalidades especificadas de cada ano, o que se obtém pelo
somatório das notas das provas escritas e demais avaliação de aproveitamento.

       Art. 70. O aluno aprovado no Curso de Especialização em Oftalmologia (tres anos
aprovados com média 7,o, ou 4 anos com uma reprovação e média de três anos igual ou superior
a 7,0) ficará habilitado à prestação da Prova Nacional de Oftalmologia, realizada pelo Conselho
Brasileiro de Oftalmologia, para obter o título de Especialista em Oftalmologia. Receberá, no final
do período, certificado pertinente à conclusão do Curso, se aprovado ao longo do mesmo.
                       0
              Ss 1 . Alunos que estiverem respondendo a qualquer ação pendências judiciais
      relacionadas ao exercíco da medicina (processos, liminares, mandatos, irregularidades na
      revalidação de diplomas estrangeiros), bem como como aqueles que tiverem períodos a
      recuperar, não terãoseus nomes encaminhados para a realização da prova nacional do
      CBO, recebendo apenas atestado confirmando a presença no Curso.

      Art. 80. É vedada a interrupção do curso por parte do aluno, salvo em caso de enfermidade.

              Parágrafo ünico. A interrupção, entretanto, não o exime da obrigação de,
      posteriormente, completar a carga horária total, antes de prestar as provas conclusivas e o
      exame nacional.

      Art. 90. O candidato classificado na prova de seleção prévia será considerado apto à
matrícula, devendo apresentar o diploma de conclusão do Curso de Medicina.

              Parágrafo único. Não se apresentando o candidato no prazo estipulado pelo Instituto
      de Oftalmologia Prof. Ivo Corrêa Meyer, entender-se-á que houve desistência, hipótese em
      que será chamado a matrícula o candidato seguinte, na ordem de classificação obtida na
      prova de seleção prévia.

      Art. 100. O Curso de Especialização em Oftalmologia será gratuito.

      Art. 110. O aluno regularmente matriculado sujeitar-se-a as obrigações estabelecidas neste
regulamento e no Código de Ética Médica, sob pena de exclusão do curso.

     Art. 120. Os casos omissos serão resolvidos pelo Instituto de Oftalmologia Ivo Corrêa
Meyer.

						
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