PROEX
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Document Sample


Regras PROEX/CAPES -1/5-
Os recursos do PROEX/CAPES são utilizados para apoiar a participação de professores e
alunos de pós-graduação1 em eventos no país e no exterior, conforme especificado a seguir.
PROFESSORES2
RECURSOS CONCESSÃO PAGAMENTO
Até cinco diárias (no
5
país)
Retirar cheque e assinar recibo modelo A – CAPES na
DIÁRIAS3,4 secretaria da CPG/FEEC cinco dias úteis antes do evento
6
Até sete diárias (no
7
exterior)
8
Aéreas Compra providenciada pela FEEC ou pelo interessado, com
9
posterior reembolso
PASSAGENS
Terrestres Retirar cheque e assinar recibo modelo A – CAPES na
10
secretaria da CPG/FEEC cinco dias úteis antes do evento
Valor indicado no Retirar cheque e assinar recibo modelo A – CAPES na
TAXA DE
prospecto do evento secretaria da CPG/FEEC, de acordo com a data indicada no
INSCRIÇÃO formulário PROEX
1
O PROEX não realiza pagamentos para Pesquisadores Colaboradores.
2
A cobertura de despesas será exclusiva para professores plenos que participarem de evento. A
participação no evento deverá ser comprovada. Caso não haja comprovação de apresentação de trabalho, os
recursos liberados serão debitados do departamento do docente solicitante.
3
Serão concedidas diárias somente para o período do evento.
4
Despesas com taxi e ônibus, incluindo traslados a aeroporto, já estão incluídas nas diárias.
5
Valores devem ser consultados aqui. De acordo com o Decreto n. 6.907, de 21 de julho de 2009, o valor total
das diárias será calculado da seguinte forma (em reais):
Valor total = (número de pernoites + 0,5) x (valor da diária) + 95
6
Excepcionalmente os pagamentos poderão ser efetuados antes desse prazo desde que aprovados pelo
Coordenador de Pós-Graduação.
7
Valores devem ser consultados aqui. De acordo com as instruções da CAPES, o valor total das diárias será
calculado da seguinte forma (em reais):
Valor total = (número de dias do congresso + 1) x (valor da diária) x (taxa de câmbio)
8
Somente nacionais.
9
A compra não pode ser parcelada.
10
Excepcionalmente os pagamentos poderão ser efetuados antes desse prazo desde que aprovados pelo
Coordenador de Pós-Graduação.
Última atualização em 01/08/2011, CPG/FEEC.
Regras PROEX/CAPES -2/5-
ALUNOS DE PÓS-GRADUAÇÃO11,12,13
RECURSOS CONCESSÃO PAGAMENTO
até o equivalente a cinco
16 Retirar cheque e assinar recibo modelo A – CAPES na
AJUDA DE diárias (no país)
secretaria da CPG/FEEC cinco dias úteis antes do
CUSTO14,15 até o equivalente a sete evento
17
18
diárias (no exterior)
Aéreas Compra providenciada pela FEEC ou pelo interessado,
19
com posterior reembolso
PASSAGENS Terrestre (no país) Retirar cheque e assinar recibo modelo A – CAPES na
secretaria da CPG/FEEC cinco dias úteis antes do
20
evento
Valor indicado no Retirar cheque e assinar recibo modelo A – CAPES na
TAXA DE
prospecto do evento secretaria da CPG/FEEC, de acordo com a data indicada
INSCRIÇÃO no formulário PROEX
11
O aluno deverá estar matriculado no respectivo curso de pós-graduação nas datas de realização do evento.
12
A cobertura de despesas será exclusiva para aqueles que apresentarem trabalho. No caso de evento no
exterior, o solicitante deverá ser o autor principal. A apresentação de trabalho deverá ser comprovada.
13
Alunos de Mestrado somente poderão participar de eventos no país
14
Será concedida ajuda de custo somente para o período do evento.
15
Despesas com taxi e ônibus, incluindo traslados a aeroporto, já estão incluídas nas diárias.
16
Valores devem ser consultados aqui. De acordo com o Decreto n. 6.907, de 21 de julho de 2009, o valor total
das diárias será calculado da seguinte forma (em reais):
Valor total = [ (número de pernoites + 0,5) x (valor da diária) + 95
17
Excepcionalmente os pagamentos poderão ser efetuados antes desse prazo desde que aprovados pelo
Coordenador de Pós-Graduação.
18
Valores devem ser consultados aqui. De acordo com as instruções da CAPES, o valor total das diárias será
calculado da seguinte forma (em reais):
Valor total = (número de dias do congresso + 1) x (valor da diária) x (taxa de câmbio)
19
A compra não pode ser parcelada.
20
Excepcionalmente os pagamentos poderão ser efetuados antes desse prazo desde que aprovados pelo
Coordenador de Pós-Graduação.
Última atualização em 01/08/2011, CPG/FEEC.
Regras PROEX/CAPES -3/5-
INSTRUÇÕES GERAIS PARA SOLICITAÇÃO DE RECURSOS
Os departamentos deverão encaminhar a solicitação à secretaria da CPG/FEEC no
mínimo 15 dias úteis antes da data de início do evento.
Documentos exigidos:
Sugestão: utilize a lista a seguir como controle (check list), marcando os documentos
que já foram providenciados.
Formulário PROEX preenchido e assinado pelo interessado, pelo orientador (se
aplicável) e pelo chefe de departamento.
Formulários adicionais para pagamento de taxa de inscrição, diárias/ajuda de custo e
passagens (aérea/terrestre)21.
Folder do evento com informações sobre o período, local e valores das taxas de
inscrição com datas limite para pagamento.
Carta de aceitação endereçada ao interessado, contendo o título do trabalho a ser
apresentado (carta ou e-mail).
Cópia da primeira página do trabalho a ser apresentado.
Afastamento publicado no DOE (RH/FEEC) – para docentes.
Histórico escolar de pós-graduação - para alunos.
Seguro médico hospitalar e de repatriação22.
Carta do orientador justificando a impossibilidade de utilização de taxa de bancada ou
reserva técnica - para alunos, se aplicável.
No caso da confecção de pôsteres, a respectiva nota fiscal23.
21
No caso de passagens aéreas adquiridas pelo próprio solicitante, solicita-se também a fatura do cartão de
crédito ou recibo da agência de viagens, cópia da confirmação da reserva dos voos, fornecida pela agência de
viagens ou obtida através de impressão da página da internet onde a reserva foi realizada, e o Modelo A. Como
o reembolso é feito imediatamente após a apresentação da fatura do cartão de crédito, a compra da
passagem deve ser feita em uma parcela apenas.
22
Segundo a Deliberação CONSU A-16/98, a apresentação de comprovante de contratação de um plano de
seguro que assegure a cobertura de despesas médico-hospitalares e das despesas de repatriação é
obrigatória. De acordo com a Portaria GR 281/98, o seguro para cobertura das despesas de repatriação
poderá ser substituída por declaração do interessado de que em que desobriga a UNICAMP de quaisquer
despesas no caso de acidente ou morte, assumindo toda a responsabilidade por elas. O modelo de declaração
deve ser obtido aqui.
23
A nota fiscal deve ser emitida em nome de "Fundação CAPES / Carlos Alberto de Castro Junior", CPF:
051.883.978-89, e deverá conter o carimbo "Recebemos", datado e assinado.
Última atualização em 01/08/2011, CPG/FEEC.
Regras PROEX/CAPES -4/5-
INSTRUÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Os departamentos deverão encaminhar a documentação para prestação de contas à
secretaria da CPG/FEEC no prazo máximo de sete dias úteis a contar da data do
término do evento.
Documentos exigidos24,25:
Sugestão: utilize a lista a seguir como controle (check list), marcando os documentos
que já foram providenciados.
Comprovante de pagamento da taxa de inscrição emitido pelo comitê organizador do
evento.
Cópia do certificado de apresentação do trabalho no evento (na falta deste,
apresentar cópia do certificado de participação no evento E uma declaração de que
apresentou trabalho no evento) - para alunos.
Cópia do certificado de participação no evento - para docentes.
Comprovante dos bilhetes aéreos ou passagens terrestres utilizadas (ida e volta).
Recibos referentes a estadia, alimentação e transporte local, para o cálculo da ajuda
de custo - para alunos26.
Para os casos de cancelamento da viagem ou diferença (a maior) entre o valor
recebido e o gasto, enviar justificativa por escrito e recolher o valor concedido por
meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) que deve ser preenchida com os
seguintes dados:
Endereço para obtenção da guia: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
Código Unidade Favorecida - UG: 154003
Gestão Unidade Favorecida - Gestão: 15279
Código Recolhimento: 68888-6 (anul. despesa no exercício)
Número de referência: 1733
Vencimento: mês e ano correntes
CNPJ do contribuinte: 051.883.978-89
Nome do contribuinte/recolhedor: Fundação CAPES / Carlos Alberto de Castro Junior
Valor principal e valor total
Selecionar uma opção de geração da guia e emitir a GRU
24
Documentos de tamanho pequeno deverão ser colados em folhas de papel tamanho A4 ou Carta separadas
por tipo, ou seja, passagem aérea, passagem terrestre, taxa de inscrição e ajuda de custo.
25
As notas fiscais devem ser emitidas em nome de "Fundação CAPES / Carlos Alberto de Castro Junior",
CPF: 051.883.978-89, e deverão conter o carimbo "Recebemos", datado e assinado.
26
São aceitos notas fiscais, recibos e cupons fiscais. Não são aceitos comprovantes de pagamento com
cartões de débito e crédito.
Última atualização em 01/08/2011, CPG/FEEC.
Regras PROEX/CAPES -5/5-
OBSERVAÇÕES FINAIS
As solicitações de recursos somente serão providenciadas após a entrega de toda a
documentação requerida. Solicitações com falta de documentos ou com incorreções no
preenchimento serão devolvidas ao departamento para as providências cabíveis.
Se a prestação de contas não for realizada no prazo estipulado, os recursos do
Departamento do interessado ficarão bloqueados até o total atendimento das
pendências.
A precisão das informações é de responsabilidade do departamento solicitante.
Com a finalidade de agilizar os procedimentos e aumentar a eficiência administrativa,
solicita-se que as comunicações entre os departamentos e a secretaria da CPG/FEEC
ocorram preferencialmente através das secretarias de departamento, e não através dos
docentes e alunos.
Última atualização em 01/08/2011, CPG/FEEC.
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