Dossier de Registo na CMVM
Perito Avaliador de Imóveis Integrantes das Carteiras
de Fundos de Investimento Imobiliário
Este documento destina-se a esclarecer os procedimentos e a indicar os documentos
necessários para obter um registo na CMVM, tornando assim a prestação deste
serviço mais célere e eficaz. Se alguma referência não for suficientemente explicativa
ou puder ser melhorada, agradecemos que nos faça chegar o seu comentário através
do e-mail cmvm@cmvm.pt.
Índice:
Introdução ………………………………………………………………………………. 2
Fases do Processo | Advertência ………………………………………………………3
Documentos Necessários à Instrução do Processo ………………………………….. 4
Modelos e Formulários:
Requerimento para Registo de Perito Avaliador de Imóveis
de Fundos de Investimento Imobiliário:
Pessoas Singulares ..………………………………….……….. 6
Pessoas Colectivas ………………………………………...…. 11
Normas Aplicáveis:
Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março (RJFII)
Regulamento da CMVM n.º 8/2002
O processo de registo pode ser enviado por correio ou entregue nos seguintes
endereços:
CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Av. da Liberdade, 252
1056-801 Lisboa
ou
Rua Dr. Alfredo Magalhães, 8 - 5º
4000-061 Porto
CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários 1
Dossier de Registo – Maio de 2004
Perito Avaliador de Imóveis Integrantes das Carteiras
de Fundos de Investimento Imobiliário
Introdução
Este dossier destina-se a esclarecer os procedimentos e enumerar os documentos
necessários para obter da CMVM um registo ou uma autorização, tornando assim a
prestação deste serviço mais célere e eficaz. Se alguma referência não for
suficientemente explicativa ou puder ser melhorada, agradecemos que nos faça
chegar o seu comentário através do e-mail cmvm@cmvm.pt.
Este conjunto de informação visa, portanto:
elucidar as diferentes entidades que pretendam requerer algum tipo de registo
ou autorização junto da CMVM (excepto ofertas públicas) sobre todos os
elementos necessários ao acto administrativo em causa;
informar sobre as principais normas legais aplicáveis e elucidar os requerentes
para os entendimentos que a CMVM faz dos requisitos subjacentes ao exercício
das diferentes actividades.
garantir que nenhum outro documento será exigido para além dos que figuram
na respectiva ficha de registo, com excepção da necessidade de eventuais
esclarecimentos adicionais que possa surgir no decorrer do processo ou em face
de especificidades que possam caracterizar o caso em concreto.
O Dossier de Registo é composto por diversas Fichas de Instrução de Processo, cada uma
referente a um processo de autorização e/ou de registo a que legalmente as
diferentes entidades se devem sujeitar por forma obterem a competente habilitação
previamente ao exercício da actividade.
Para uma maior eficiência, antes de prosseguir, deve ter em atenção o seguinte:
o formato do ficheiro assim obtido é .doc (Microsoft Word) e encontra-se
devidamente protegido fora dos campos que podem ser preenchidos.
a página deste dossier designada “Documentos Necessários à Instrução do
Processo” pode, depois de devidamente preenchida, ser utilizada como capa do
processo a remeter à CMVM.
nos espaços próprios da mesma página o requerente indicará o envio dos
elementos em causa ou, caso tal não suceda, os motivos pelos quais não procede
ao respectivo envio, solicitando a sua entrega em momento posterior. Neste caso
deve indicar a altura em que o pretende fazer, não esquecendo que o processo
apenas se considera devidamente instruído quando todos os elementos tiverem
sido remetidos à CMVM.
o requerente deverá indicar ainda se os documentos indicados já se encontram
na CMVM e se se mantêm válidos.
os hiperlinks que se encontram neste dossier remetem para formulários destinados
à instrução de processos de registo ou para normas legais e regulamentares
aplicáveis. Os textos legais e regulamentares são disponibilizados para mera
informação, não dispensando a consulta das versões oficiais publicadas em
Diário da República.
os formulários relativos à “disponibilidade de meios” devem ser preenchidos e
remetidos à CMVM logo que o processo é instruído ou no decurso deste, sempre
que se verifiquem alterações ou evoluções que assim o justifiquem.
CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários 2
Dossier de Registo – Maio de 2004
Perito Avaliador de Imóveis Integrantes das Carteiras
de Fundos de Investimento Imobiliário
Fases do Processo
CMVM
Registo para a actividade prevista no n.º 2 do art. 290º do Código de Valores
Mobiliários, ao abrigo do art. 295º do mesmo diploma
Nota
1. Relativamente à certificação dos peritos avaliadores nos termos do art. 19º
do Regulamento n.º 8/2002 da CMVM:
A sua obtenção não é condição suficiente para a concessão do registo
na CMVM, existindo outros factores relevantes como seja a
experiência em matéria de avaliação de imóveis.
Apenas é obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2005, abrangendo os
peritos já registados até essa data.
2. Sempre que se trate de um perito em nome colectivo
Deve ser preenchido igualmente o questionário para pessoas
colectivas
O registo de pessoa colectiva para a actividade de avaliação de
imóveis integrantes do património dos FII, implica simultaneamente o
registo de pelo menos um perito a actuar exclusivamente por conta
daquela, ou seja, as pessoas que efectivamente realizarão as avaliações
e procederão à assinatura dos respectivos relatórios
Devem, nestes casos, ser remetidos igualmente os questionários para
pessoas individuais
3. Relativamente ao seguro de responsabilidade civil previsto no n.º 3 do art.
19º do Regulamento n.º 8/2002 da CMVM:
A apólice deve cobrir exclusivamente os danos decorrentes do
exercício da actividade de avaliação de imóveis de FII ou da
actividade de avaliação de imóveis em geral
Tratando-se de um avaliador em nome colectivo, o montante coberto
deve ser proporcional ao número de colaboradores avaliadores que
pretende registar para actuar em seu nome
CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários 3
Dossier de Registo – Maio de 2004
Perito Avaliador de Imóveis Integrantes das Carteiras
de Fundos de Investimento Imobiliário
Documentos Necessários à Instrução do Processo
(este formulário pode, depois de preenchido e impresso,
acompanhar o processo de registo a enviar à CMVM)
Documentos Normas Aplicáveis
Art.
29º do
Regim
e
Jurídic
o de
Fundo
s
Investi
Requerimento de Registo
mento
de Peritos de Avaliadores
Imobil
de Imóveis das Carteiras
iário
dos Fundos de
------
Investimento Imobiliário
Art.
19º do
Regul
ament
o n.º
8/200
2 da
CMV
M
Documento comprovativo da certificação (caso já Art. 19º do Regulamento n.º
tenha sido obtida pelo perito). 8/2002 da CMVM
Art.
19º do
Documento comprovativo
Regul
das habilitações
ament
profissionais do perito
o n.º
individual ou dos peritos
8/200
que actuem por conta de
2 da
pessoas colectivas
CMV
M
Art. 19º do Regulamento n.º
Cópia do bilhete de identidade
8/2002 da CMVM
Art.
19º do
Regul
Certidão de registo criminal ament
actualizada do(s) perito(s) a o n.º
registar 8/200
2 da
CMV
M
Cópia do cartão de identificação de pessoa colectiva Art. 19º do Regulamento n.º
e cópia dos estatutos (caso se trate de um perito 8/2002 da CMVM
CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários 4
Dossier de Registo – Maio de 2004
avaliador em nome colectivo)
Art.
19º do
Cópia da apólice de seguro Regul
de responsabilidade civil, ament
no valor mínimo de o n.º
€250.000 por perito 8/200
indicado 2 da
CMV
M
Questionário de pessoa individual ou questionário Art. 19º do Regulamento n.º
de pessoa colectiva devidamente abonado. 8/2002 da CMVM
Declaração a atestar que o
perito ou a sociedade a
registar não se encontra em
nenhuma das situações de
incompatibilidade a que se
refere o art. 21º do
Regulamento n.º 8/2002 da
CMVM
Requerimento para Registo de Perito Avaliador de Imóveis
de Fundos de Investimento Imobiliário
Perito Individual:
, portador do B.I. n.º , com morada profissional em , vem solicitar à
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a concessão do registo para o
exercício da actividade de perito avaliador de imóveis de fundos de investimento
imobiliário, nos termos do art. 19º/1 do Regulamento nº 8/2002 da CMVM.
Pessoa Colectiva:
, portador do B.I. n.º , na qualidade de , em representação da
Sociedade , vem solicitar à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários a
concessão do registo para o exercício da actividade de perito avaliador de imóveis de
fundos de investimento imobiliário, nos termos do art. 19º/1 do Regulamento nº
8/2002 da CMVM.
Para o efeito, indica-se:
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Dossier de Registo – Maio de 2004
i. Firma
ii. Tipo societário
iii. Objecto Social
iv. Sede
v. Capital Social
Para actuar em seu nome, a sociedade pretende registar os seguintes colaboradores:
Breve descrição da experiência em matéria de avaliação, indicando os fundos ou
entidades gestoras de fundos de investimento imobiliário para as quais presta ou já
prestou serviços:
Outras observações: .
Junta-se formulário(s) devidamente preenchido(s) e os elementos nele(s) enunciados.
, em de , de
Assinatura
_______________________________________
Requerimento para Registo de Perito Avaliador de Imóveis
de Fundos de Investimento Imobiliário
Questionário – Pessoas Singulares
1. Identificação Pessoal
Nome
Completo
Nome
Profissional
Local de
Nascimento
Data de
/ / (dia/mês/ano)
Nascimento
Nacionalidade
Bilhete de
Emitido em / / (dia/mês/ano) por
Identidade
Repartição de
Contribuinte
Finanças
Morada da
Residência
Localidade Código Postal -
CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários 6
Dossier de Registo – Maio de 2004
2. Situação e Experiência Profissional
i. Indique a forma como vai desenvolver a actividade de avaliação de
imóveis dos fundos de investimento imobiliário:
A título individual
Em nome de sociedade avaliadora
Outra:
ii. Caso desenvolva a actividade nas condições definidas em b) ou c) do
ponto 2.i., indicar o tipo de relação com a entidade respectiva.
iii. Indique o tipo de relação contratual existente, se for o caso, com as
entidades gestoras e depositárias dos fundos de investimento imobiliário.
iv. Indique a sua experiência (em anos):
Na avaliação de imóveis
Na avaliação de imóveis de fundos de investimento
imobiliário
v. Indique quais as suas qualificações académicas, anos da sua obtenção e as
instituições onde foram obtidas:
Ensino
Ano Instituição
Secundário
12º Ano Ano Instituição
Freq. Ensino Curso
Ano Instituição
Superior
Curso
Curso Técnico Ano Instituição
Curso
Licenciatura Ano Instituição
Curso
Mestrado Ano Instituição
Curso
Outra Ano Instituição
Curso
Outra Ano Instituição
Curso
Outra Ano Instituição
CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários 7
Dossier de Registo – Maio de 2004
iv. Caso seja aplicável, indicar número de inscrições em ordem profissional
v. Diga se, em acumulação, exerce ou vai exercer (ou continuar a exercer)
qualquer actividade profissional relacionada com os mercados
imobiliários e financeiros. (Assinalar com x):
Não Sim
Em caso afirmativo indique a(s) entidade(s) onde exerce ou vai exercer
tal(ais) actividade(s) e as funções desempenhadas.
vi. Indique as actividades profissionais que já desempenhou e que considere
relevantes para a função desempenhada, mencionando as entidades onde
o fez e em que períodos.
3. Requisitos de Idoneidade
i. Alguma vez foi condenado(a) em processo de crime (em Portugal ou no
estrangeiro)? (Assinalar com x)
Não Sim
Em caso afirmativo indique o tipo legal de crime, a data da condenação, a
pena e o tribunal que o(a) condenou (são irrelevantes as condenações por
factos ligados à condução de veículos)
ii. Alguma vez foi condenado(a) (em Portugal ou no estrangeiro) em
processo de transgressão ou de contra-ordenação, por factos relacionados
com o exercício de actividades de natureza económica ou ligados à(s)
sua(s) actividade(s) profissional(ais)? (Assinalar com x)
Não Sim
Em caso afirmativo indique o(s) facto(s) praticado(s), a(s) entidade(s) que
organizou(aram), os processo(s) e a(s) Sanção(ões) aplicada(s)
iii. Alguma vez foi condenado em processo disciplinar?
Não Sim
Em caso afirmativo, indique o(s) a entidade que o mandou instaurar e a
fase em que se encontra e/ou o seu desfecho e, se considerar pertinente, o
seu ponto de vista sobre o(s) facto(s) em causa
iv. Alguma vez foi declarado(a) insolvente ou julgado(a) responsável pela
falência de alguma empresa?
CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários 8
Dossier de Registo – Maio de 2004
Não Sim
Em caso afirmativo indique quando, a denominação da(s) empresa(s) e
a(s) função(ões) que nela(s) desempenhava
v. Alguma empresa que tenha sido administrador(a), director(a) ou gerente
ou cujo controlo haja, de qualquer forma, assegurado entrou em situação
difícil, sendo a falência evitada por meio de concordata, por acordo de
credores, ou por outro meio?
Não Sim
Em caso afirmativo indique pormenores.
vi. Alguma vez foi condenado em processo declarativo ou executivo, por
incumprimento contratual?
Não Sim
Em caso afirmativo indique resumidamente os factos ocorridos bem como
a fase actual do(s) processo(s) ou o(s) seu(s) desfecho(s) e, se considerar
pertinente, o seu ponto de vista sobre o(s) facto(s) em causa
vii. Alguma vez foi condenado em processo de contra-ordenação intentado
pela CMVM, Banco de Portugal ou Instituto de Seguros de Portugal?
Não Sim
Em caso afirmativo indique sumariamente os factos que conduziram a
tal(ais) processo(s) bem como a(s) fase(s) em que se encontra(m) ou o(s)
seu(s) desfechos e, se considerar pertinente, o seu ponto de vista sobre
o(s) facto(s) em causa
viii. Indique quaisquer outros aspectos que considere relevantes para
apreciação da sua idoneidade e experiência para o exercício da actividade
de avaliação de imóveis dos fundos de investimento imobiliário
4. Indicação das participações directas e detidas e respectiva classificação
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Dossier de Registo – Maio de 2004
i. Em sociedades cujo objecto social se encontre directamente relacionado
com o mercado imobiliário
ii. Em fundos de investimento imobiliário
iii. Em sociedades financeiras
Os dados solicitados no presente questionário destinam-se à apreciação, pela
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, da idoneidade, formação e experiência
profissional do subscritor, para efeitos do disposto no artigo 29º do Regime Jurídico
dos Fundos de Investimento Imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 60/2002, de
20 de Março, nos termos do nº2 do artigo 19º do Regulamento nº 8/2002 da CMVM,
de 18 de Julho.
O não preenchimento de qualquer ponto ou a prestação de falsas informações
constitui fundamento para a não autorização, para além da aplicação de eventuais
sanções penais. Qualquer alteração relevante nos dados fornecidos deve ser
comunicada à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários para actualização.
O/A abaixo assinado(a) declara sob compromisso de honra, que as informações
acima prestadas correspondem à verdade, não tendo omitido quaisquer factos que
possam revelar para o seu registo na CMVM.
Data / /
________________________________________
(Assinatura)
A sociedade abona a idoneidade e comprova a competência profissional da pessoa
cujo registo requer, para o desempenho da função de avaliação dos imóveis de
fundos de investimento imobiliário e assume a responsabilidade solidária por danos
causados pela mesma pessoa, nos termos do artigo 800º do código Civil
Pela Sociedade ,o
Data / /
________________________________________
(Assinatura)
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Requerimento para Registo de Perito Avaliador de Imóveis
de Fundos de Investimento Imobiliário
Questionário – Pessoas Colectivas
1. Identificação da pessoa colectiva
Firma
Sede
Matricula na
Conservatória do Registo
Conservatória do
Registo Comercial nº
Comercial de
Contribuinte Repartição de Finanças
2. Experiência no ramo
i. Indique a experiência da sociedade (em anos):
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Na avaliação de imóveis
Na avaliação de imóveis de fundos de investimento
imobiliário
ii. Indique o tipo de relação contratual existente, se for o caso, com a(s)
entidade(s) gestora(s) dos fundo(s) de investimento imobiliário,
relativamente à(s) qual(ais) a sociedade exerce a actividade de avaliação
de imóveis
3. Requisitos de Idoneidade
i. Alguma vez foi condenada em processo de crime (em Portugal ou no
estrangeiro)? (Assinalar com x)
Não Sim
Em caso afirmativo indique o tipo de infracção, a data da condenação, a
sanção e a entidade que a condenou
ii. Alguma vez foi a sociedade declarada insolvente, falida ou sujeita
processo de recuperação de empresa (identifique o processo)?
Não Sim
iii. Alguma sociedade em relação de domínio ou de grupo foi declarada
falida, insolvente ou sujeita a processo de recuperação de empresa
Não Sim
Em caso afirmativo indique pormenores.
iv. Alguma vez foi a sociedade condenada em processo declarativo ou
executivo, judicial estatal ou arbitral por incumprimento contratual?
Não Sim
Em caso afirmativo indique resumidamente os factos ocorridos bem como
a fase actual do(s) processo(s) ou o(s) seu(s) desfecho(s)
v. Indique quaisquer outros aspectos que considere relevantes para
apreciação da sua idoneidade e experiência da sociedade para o exercício
da actividade de avaliação de imóveis dos fundos de investimento
imobiliário
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Dossier de Registo – Maio de 2004
4. Indicação das participações directas e detidas e respectiva classificação
i. Em sociedades cujo objecto social se encontre directamente relacionado
com o mercado imobiliário
ii. Em fundos de investimento imobiliário
iii. Em sociedades financeiras
Os dados solicitados no presente questionário destinam-se à apreciação, pela
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, da idoneidade, formação e experiência
da sociedade, para efeitos do disposto no número 3 do Regime Jurídico dos Fundos
de Investimento Imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 60/2002, de 20 de Março,
nos termos do nº2 do artigo 19º do Regulamento nº 8/2002 da CMVM.
O não preenchimento de qualquer ponto ou a prestação de falsas informações
constitui fundamento para a não autorização, sem prejuízo das sanções aplicáveis
nos termos da lei. Qualquer alteração relevante nos dados fornecidos deve ser
comunicada à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários para actualização.
O/A abaixo assinado(a) declara sob compromisso de honra, que as informações
acima prestadas correspondem à verdade, não tendo omitido quaisquer factos que
possam revelar para o seu registo na CMVM.
Data / /
________________________________________
(Assinatura)
CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários 13
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