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Dossier de Registo na CMVM



Perito Avaliador de Imóveis Integrantes das Carteiras

de Fundos de Investimento Imobiliário



Este documento destina-se a esclarecer os procedimentos e a indicar os documentos

necessários para obter um registo na CMVM, tornando assim a prestação deste

serviço mais célere e eficaz. Se alguma referência não for suficientemente explicativa

ou puder ser melhorada, agradecemos que nos faça chegar o seu comentário através

do e-mail cmvm@cmvm.pt.



Índice:



Introdução ………………………………………………………………………………. 2

Fases do Processo | Advertência ………………………………………………………3

Documentos Necessários à Instrução do Processo ………………………………….. 4

Modelos e Formulários:

 Requerimento para Registo de Perito Avaliador de Imóveis

de Fundos de Investimento Imobiliário:

 Pessoas Singulares ..………………………………….……….. 6

 Pessoas Colectivas ………………………………………...…. 11







Normas Aplicáveis:



Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março (RJFII)

Regulamento da CMVM n.º 8/2002









O processo de registo pode ser enviado por correio ou entregue nos seguintes

endereços:



CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários



Av. da Liberdade, 252

1056-801 Lisboa

ou

Rua Dr. Alfredo Magalhães, 8 - 5º

4000-061 Porto







CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários 1

Dossier de Registo – Maio de 2004

Perito Avaliador de Imóveis Integrantes das Carteiras

de Fundos de Investimento Imobiliário



Introdução

Este dossier destina-se a esclarecer os procedimentos e enumerar os documentos

necessários para obter da CMVM um registo ou uma autorização, tornando assim a

prestação deste serviço mais célere e eficaz. Se alguma referência não for

suficientemente explicativa ou puder ser melhorada, agradecemos que nos faça

chegar o seu comentário através do e-mail cmvm@cmvm.pt.



Este conjunto de informação visa, portanto:

 elucidar as diferentes entidades que pretendam requerer algum tipo de registo

ou autorização junto da CMVM (excepto ofertas públicas) sobre todos os

elementos necessários ao acto administrativo em causa;

 informar sobre as principais normas legais aplicáveis e elucidar os requerentes

para os entendimentos que a CMVM faz dos requisitos subjacentes ao exercício

das diferentes actividades.

 garantir que nenhum outro documento será exigido para além dos que figuram

na respectiva ficha de registo, com excepção da necessidade de eventuais

esclarecimentos adicionais que possa surgir no decorrer do processo ou em face

de especificidades que possam caracterizar o caso em concreto.



O Dossier de Registo é composto por diversas Fichas de Instrução de Processo, cada uma

referente a um processo de autorização e/ou de registo a que legalmente as

diferentes entidades se devem sujeitar por forma obterem a competente habilitação

previamente ao exercício da actividade.



Para uma maior eficiência, antes de prosseguir, deve ter em atenção o seguinte:



 o formato do ficheiro assim obtido é .doc (Microsoft Word) e encontra-se

devidamente protegido fora dos campos que podem ser preenchidos.

 a página deste dossier designada “Documentos Necessários à Instrução do

Processo” pode, depois de devidamente preenchida, ser utilizada como capa do

processo a remeter à CMVM.

 nos espaços próprios da mesma página o requerente indicará o envio dos

elementos em causa ou, caso tal não suceda, os motivos pelos quais não procede

ao respectivo envio, solicitando a sua entrega em momento posterior. Neste caso

deve indicar a altura em que o pretende fazer, não esquecendo que o processo

apenas se considera devidamente instruído quando todos os elementos tiverem

sido remetidos à CMVM.

 o requerente deverá indicar ainda se os documentos indicados já se encontram

na CMVM e se se mantêm válidos.

 os hiperlinks que se encontram neste dossier remetem para formulários destinados

à instrução de processos de registo ou para normas legais e regulamentares

aplicáveis. Os textos legais e regulamentares são disponibilizados para mera

informação, não dispensando a consulta das versões oficiais publicadas em

Diário da República.

 os formulários relativos à “disponibilidade de meios” devem ser preenchidos e

remetidos à CMVM logo que o processo é instruído ou no decurso deste, sempre

que se verifiquem alterações ou evoluções que assim o justifiquem.





CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários 2

Dossier de Registo – Maio de 2004

Perito Avaliador de Imóveis Integrantes das Carteiras

de Fundos de Investimento Imobiliário



Fases do Processo

CMVM



Registo para a actividade prevista no n.º 2 do art. 290º do Código de Valores

Mobiliários, ao abrigo do art. 295º do mesmo diploma









Nota

1. Relativamente à certificação dos peritos avaliadores nos termos do art. 19º

do Regulamento n.º 8/2002 da CMVM:

 A sua obtenção não é condição suficiente para a concessão do registo

na CMVM, existindo outros factores relevantes como seja a

experiência em matéria de avaliação de imóveis.

 Apenas é obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2005, abrangendo os

peritos já registados até essa data.



2. Sempre que se trate de um perito em nome colectivo

 Deve ser preenchido igualmente o questionário para pessoas

colectivas

 O registo de pessoa colectiva para a actividade de avaliação de

imóveis integrantes do património dos FII, implica simultaneamente o

registo de pelo menos um perito a actuar exclusivamente por conta

daquela, ou seja, as pessoas que efectivamente realizarão as avaliações

e procederão à assinatura dos respectivos relatórios

 Devem, nestes casos, ser remetidos igualmente os questionários para

pessoas individuais



3. Relativamente ao seguro de responsabilidade civil previsto no n.º 3 do art.

19º do Regulamento n.º 8/2002 da CMVM:

 A apólice deve cobrir exclusivamente os danos decorrentes do

exercício da actividade de avaliação de imóveis de FII ou da

actividade de avaliação de imóveis em geral

 Tratando-se de um avaliador em nome colectivo, o montante coberto

deve ser proporcional ao número de colaboradores avaliadores que

pretende registar para actuar em seu nome









CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários 3

Dossier de Registo – Maio de 2004

Perito Avaliador de Imóveis Integrantes das Carteiras

de Fundos de Investimento Imobiliário



Documentos Necessários à Instrução do Processo

(este formulário pode, depois de preenchido e impresso,

acompanhar o processo de registo a enviar à CMVM)





Documentos Normas Aplicáveis

Art.

29º do

Regim

e

Jurídic

o de

Fundo

s

Investi

Requerimento de Registo

mento

de Peritos de Avaliadores

Imobil

de Imóveis das Carteiras

iário

dos Fundos de

------

Investimento Imobiliário

Art.

19º do

Regul

ament

o n.º

8/200

2 da

CMV

M

Documento comprovativo da certificação (caso já Art. 19º do Regulamento n.º

tenha sido obtida pelo perito). 8/2002 da CMVM

Art.

19º do

Documento comprovativo

Regul

das habilitações

ament

profissionais do perito

o n.º

individual ou dos peritos

8/200

que actuem por conta de

2 da

pessoas colectivas

CMV

M

Art. 19º do Regulamento n.º

Cópia do bilhete de identidade

8/2002 da CMVM

Art.

19º do

Regul

Certidão de registo criminal ament

actualizada do(s) perito(s) a o n.º

registar 8/200

2 da

CMV

M

Cópia do cartão de identificação de pessoa colectiva Art. 19º do Regulamento n.º

e cópia dos estatutos (caso se trate de um perito 8/2002 da CMVM



CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários 4

Dossier de Registo – Maio de 2004

avaliador em nome colectivo)

Art.

19º do

Cópia da apólice de seguro Regul

de responsabilidade civil, ament

no valor mínimo de o n.º

€250.000 por perito 8/200

indicado 2 da

CMV

M

Questionário de pessoa individual ou questionário Art. 19º do Regulamento n.º

de pessoa colectiva devidamente abonado. 8/2002 da CMVM

Declaração a atestar que o

perito ou a sociedade a

registar não se encontra em

nenhuma das situações de

incompatibilidade a que se

refere o art. 21º do

Regulamento n.º 8/2002 da

CMVM









Requerimento para Registo de Perito Avaliador de Imóveis

de Fundos de Investimento Imobiliário



Perito Individual:



, portador do B.I. n.º , com morada profissional em , vem solicitar à

Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a concessão do registo para o

exercício da actividade de perito avaliador de imóveis de fundos de investimento

imobiliário, nos termos do art. 19º/1 do Regulamento nº 8/2002 da CMVM.





Pessoa Colectiva:



, portador do B.I. n.º , na qualidade de , em representação da

Sociedade , vem solicitar à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários a

concessão do registo para o exercício da actividade de perito avaliador de imóveis de

fundos de investimento imobiliário, nos termos do art. 19º/1 do Regulamento nº

8/2002 da CMVM.



Para o efeito, indica-se:



CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários 5

Dossier de Registo – Maio de 2004

i. Firma

ii. Tipo societário

iii. Objecto Social

iv. Sede

v. Capital Social



Para actuar em seu nome, a sociedade pretende registar os seguintes colaboradores:







Breve descrição da experiência em matéria de avaliação, indicando os fundos ou

entidades gestoras de fundos de investimento imobiliário para as quais presta ou já

prestou serviços:







Outras observações: .





Junta-se formulário(s) devidamente preenchido(s) e os elementos nele(s) enunciados.





, em de , de





Assinatura



_______________________________________







Requerimento para Registo de Perito Avaliador de Imóveis

de Fundos de Investimento Imobiliário



Questionário – Pessoas Singulares



1. Identificação Pessoal



Nome

Completo

Nome

Profissional

Local de

Nascimento

Data de

/ / (dia/mês/ano)

Nascimento

Nacionalidade

Bilhete de

Emitido em / / (dia/mês/ano) por

Identidade

Repartição de

Contribuinte

Finanças

Morada da

Residência

Localidade Código Postal -

CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários 6

Dossier de Registo – Maio de 2004

2. Situação e Experiência Profissional



i. Indique a forma como vai desenvolver a actividade de avaliação de

imóveis dos fundos de investimento imobiliário:





A título individual





Em nome de sociedade avaliadora





Outra:





ii. Caso desenvolva a actividade nas condições definidas em b) ou c) do

ponto 2.i., indicar o tipo de relação com a entidade respectiva.





iii. Indique o tipo de relação contratual existente, se for o caso, com as

entidades gestoras e depositárias dos fundos de investimento imobiliário.





iv. Indique a sua experiência (em anos):





Na avaliação de imóveis







Na avaliação de imóveis de fundos de investimento

imobiliário







v. Indique quais as suas qualificações académicas, anos da sua obtenção e as

instituições onde foram obtidas:

Ensino

Ano Instituição

Secundário



12º Ano Ano Instituição



Freq. Ensino Curso

Ano Instituição

Superior

Curso

Curso Técnico Ano Instituição



Curso

Licenciatura Ano Instituição

Curso

Mestrado Ano Instituição



Curso

Outra Ano Instituição

Curso

Outra Ano Instituição

Curso

Outra Ano Instituição







CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários 7

Dossier de Registo – Maio de 2004

iv. Caso seja aplicável, indicar número de inscrições em ordem profissional





v. Diga se, em acumulação, exerce ou vai exercer (ou continuar a exercer)

qualquer actividade profissional relacionada com os mercados

imobiliários e financeiros. (Assinalar com x):



Não Sim



Em caso afirmativo indique a(s) entidade(s) onde exerce ou vai exercer

tal(ais) actividade(s) e as funções desempenhadas.





vi. Indique as actividades profissionais que já desempenhou e que considere

relevantes para a função desempenhada, mencionando as entidades onde

o fez e em que períodos.









3. Requisitos de Idoneidade



i. Alguma vez foi condenado(a) em processo de crime (em Portugal ou no

estrangeiro)? (Assinalar com x)



Não Sim



Em caso afirmativo indique o tipo legal de crime, a data da condenação, a

pena e o tribunal que o(a) condenou (são irrelevantes as condenações por

factos ligados à condução de veículos)





ii. Alguma vez foi condenado(a) (em Portugal ou no estrangeiro) em

processo de transgressão ou de contra-ordenação, por factos relacionados

com o exercício de actividades de natureza económica ou ligados à(s)

sua(s) actividade(s) profissional(ais)? (Assinalar com x)



Não Sim



Em caso afirmativo indique o(s) facto(s) praticado(s), a(s) entidade(s) que

organizou(aram), os processo(s) e a(s) Sanção(ões) aplicada(s)





iii. Alguma vez foi condenado em processo disciplinar?



Não Sim



Em caso afirmativo, indique o(s) a entidade que o mandou instaurar e a

fase em que se encontra e/ou o seu desfecho e, se considerar pertinente, o

seu ponto de vista sobre o(s) facto(s) em causa





iv. Alguma vez foi declarado(a) insolvente ou julgado(a) responsável pela

falência de alguma empresa?





CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários 8

Dossier de Registo – Maio de 2004

Não Sim





Em caso afirmativo indique quando, a denominação da(s) empresa(s) e

a(s) função(ões) que nela(s) desempenhava





v. Alguma empresa que tenha sido administrador(a), director(a) ou gerente

ou cujo controlo haja, de qualquer forma, assegurado entrou em situação

difícil, sendo a falência evitada por meio de concordata, por acordo de

credores, ou por outro meio?



Não Sim



Em caso afirmativo indique pormenores.





vi. Alguma vez foi condenado em processo declarativo ou executivo, por

incumprimento contratual?



Não Sim





Em caso afirmativo indique resumidamente os factos ocorridos bem como

a fase actual do(s) processo(s) ou o(s) seu(s) desfecho(s) e, se considerar

pertinente, o seu ponto de vista sobre o(s) facto(s) em causa









vii. Alguma vez foi condenado em processo de contra-ordenação intentado

pela CMVM, Banco de Portugal ou Instituto de Seguros de Portugal?



Não Sim





Em caso afirmativo indique sumariamente os factos que conduziram a

tal(ais) processo(s) bem como a(s) fase(s) em que se encontra(m) ou o(s)

seu(s) desfechos e, se considerar pertinente, o seu ponto de vista sobre

o(s) facto(s) em causa





viii. Indique quaisquer outros aspectos que considere relevantes para

apreciação da sua idoneidade e experiência para o exercício da actividade

de avaliação de imóveis dos fundos de investimento imobiliário







4. Indicação das participações directas e detidas e respectiva classificação







CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários 9

Dossier de Registo – Maio de 2004

i. Em sociedades cujo objecto social se encontre directamente relacionado

com o mercado imobiliário





ii. Em fundos de investimento imobiliário





iii. Em sociedades financeiras





Os dados solicitados no presente questionário destinam-se à apreciação, pela

Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, da idoneidade, formação e experiência

profissional do subscritor, para efeitos do disposto no artigo 29º do Regime Jurídico

dos Fundos de Investimento Imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 60/2002, de

20 de Março, nos termos do nº2 do artigo 19º do Regulamento nº 8/2002 da CMVM,

de 18 de Julho.



O não preenchimento de qualquer ponto ou a prestação de falsas informações

constitui fundamento para a não autorização, para além da aplicação de eventuais

sanções penais. Qualquer alteração relevante nos dados fornecidos deve ser

comunicada à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários para actualização.



O/A abaixo assinado(a) declara sob compromisso de honra, que as informações

acima prestadas correspondem à verdade, não tendo omitido quaisquer factos que

possam revelar para o seu registo na CMVM.





Data / /







________________________________________

(Assinatura)









A sociedade abona a idoneidade e comprova a competência profissional da pessoa

cujo registo requer, para o desempenho da função de avaliação dos imóveis de

fundos de investimento imobiliário e assume a responsabilidade solidária por danos

causados pela mesma pessoa, nos termos do artigo 800º do código Civil





Pela Sociedade ,o







Data / /







________________________________________

(Assinatura)



CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários 10

Dossier de Registo – Maio de 2004

Requerimento para Registo de Perito Avaliador de Imóveis

de Fundos de Investimento Imobiliário





Questionário – Pessoas Colectivas





1. Identificação da pessoa colectiva



Firma



Sede

Matricula na

Conservatória do Registo

Conservatória do

Registo Comercial nº

Comercial de



Contribuinte Repartição de Finanças





2. Experiência no ramo



i. Indique a experiência da sociedade (em anos):





CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários 11

Dossier de Registo – Maio de 2004

Na avaliação de imóveis







Na avaliação de imóveis de fundos de investimento

imobiliário





ii. Indique o tipo de relação contratual existente, se for o caso, com a(s)

entidade(s) gestora(s) dos fundo(s) de investimento imobiliário,

relativamente à(s) qual(ais) a sociedade exerce a actividade de avaliação

de imóveis







3. Requisitos de Idoneidade



i. Alguma vez foi condenada em processo de crime (em Portugal ou no

estrangeiro)? (Assinalar com x)



Não Sim



Em caso afirmativo indique o tipo de infracção, a data da condenação, a

sanção e a entidade que a condenou





ii. Alguma vez foi a sociedade declarada insolvente, falida ou sujeita

processo de recuperação de empresa (identifique o processo)?



Não Sim





iii. Alguma sociedade em relação de domínio ou de grupo foi declarada

falida, insolvente ou sujeita a processo de recuperação de empresa



Não Sim



Em caso afirmativo indique pormenores.





iv. Alguma vez foi a sociedade condenada em processo declarativo ou

executivo, judicial estatal ou arbitral por incumprimento contratual?



Não Sim





Em caso afirmativo indique resumidamente os factos ocorridos bem como

a fase actual do(s) processo(s) ou o(s) seu(s) desfecho(s)





v. Indique quaisquer outros aspectos que considere relevantes para

apreciação da sua idoneidade e experiência da sociedade para o exercício

da actividade de avaliação de imóveis dos fundos de investimento

imobiliário





CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários 12

Dossier de Registo – Maio de 2004

4. Indicação das participações directas e detidas e respectiva classificação



i. Em sociedades cujo objecto social se encontre directamente relacionado

com o mercado imobiliário





ii. Em fundos de investimento imobiliário





iii. Em sociedades financeiras









Os dados solicitados no presente questionário destinam-se à apreciação, pela

Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, da idoneidade, formação e experiência

da sociedade, para efeitos do disposto no número 3 do Regime Jurídico dos Fundos

de Investimento Imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 60/2002, de 20 de Março,

nos termos do nº2 do artigo 19º do Regulamento nº 8/2002 da CMVM.



O não preenchimento de qualquer ponto ou a prestação de falsas informações

constitui fundamento para a não autorização, sem prejuízo das sanções aplicáveis

nos termos da lei. Qualquer alteração relevante nos dados fornecidos deve ser

comunicada à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários para actualização.









O/A abaixo assinado(a) declara sob compromisso de honra, que as informações

acima prestadas correspondem à verdade, não tendo omitido quaisquer factos que

possam revelar para o seu registo na CMVM.





Data / /







________________________________________

(Assinatura)









CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários 13

Dossier de Registo – Maio de 2004


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