EDITAL DE PREG�O No 047/2004/SES - DOC
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO No 155/2004/SES
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO.
Data: 14 de dezembro de 2004
Horário: 08h30m
Local: Secretaria de Estado de Saúde - Coordenadoria de Licitação e Aquisição
O Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, mediante
seu PREGOEIRO, designado pela Portaria no 104/SES/GS/2004, publicada no DOE/MT em
17/06/2004, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que na data, horário e
local acima indicados fará realizar licitação na modalidade PREGÃO para REGISTRO DE
PREÇOS, do tipo menor preço por lote, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório que dela resultar obedecerá, integralmente, a Lei Federal n. º
10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D. O. U. de 18 de julho de 2002, a Lei Estadual
nº 7.696, de 1º de julho de 2002, o Decreto Estadual n º 4.733, de 02 de agosto de 2002 que
regulamentam a modalidade do Pregão e Lei nº 8.666/93.
1. DO OBJETO
1.1 O presente pregão tem por objeto o Registro de Preços para a aquisição de Kit’s
Laboratoriais em atendimento às necessidades da Secretaria de Saúde do Estado de Mato
Grosso, estando divididos em lotes, conforme especificações anexas e condições definidas no
Termo de Referência e Anexos deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação: as empresas cujas inscrições no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF - estiverem em plena validade, sem
restrição, nos termos da Instrução Normativa/MARE No 5, de 21/07/95, e,as que apresentarem
o Certificado expedido pelo Cadastro de Fornecedores do Estado, que substituirá a
documentação exigida, conforme dispõe o Decreto nº 4.733, de 02/08/02 ou que apresentem a
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habilitação jurídica, a qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e a regularidade
fiscal, sendo assegurado o direito às empresas licitantes que não forem inscritas, em
apresentarem a documentação exigida prevista na legislação geral (Lei nº 8.666/93) para
confirmar a sua habilitação.
2.1.1. Também só poderão participar as empresas que atenderem a todas as exigências
constantes deste Edital e seus Anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da
elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às
licitantes pela realização de tais atos.
2.1.2. Para participar do presente PREGÃO, as licitantes que não estiverem cadastradas no
Cadastro de Fornecedores e que quiserem se cadastrar, deverão providenciar o seu
Cadastramento, no mínimo, 3 (três) dias úteis antes da data designada para o recebimento da
proposta.
2.1.3. As empresas que já estiverem cadastradas no SICAF ou no Cadastro de Fornecedores
do Estado de Mato Grosso, deverão providenciar a revalidação/atualização de documentos
inerentes à documentação obrigatória, também no mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data
designada para o recebimento da proposta junto a sua Unidade Cadastradora ou apresentar-
se como não cadastrada, conforme item 6.2 deste edital na própria sessão do PREGÃO;
2.2. Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.3. Atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital; e
2.4. Possuam os documentos de habilitação requeridos no Item – HABILITAÇÃO.
2.5. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadrados em quaisquer
das hipóteses a seguir elencadas:
a) que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam
controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
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c) que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com
suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal,
Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou
registrado no SICAF, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição;
d) estrangeiras que não funcionem no País;
2.6. Não serão aceitos propostas de produtos que estejam suspensos para
comercialização e ou fabricação pelo MINISTERIO DA SAUDE e demais organismos
oficiais de controle de atividades ligadas à saúde.
3 . DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste
edital, apresentar-se o Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante
deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do
documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos
envelopes “Proposta” e “Documentação” relativos a este Pregão.
3.1.1. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante,
mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou
documento equivalente, original ou em cópia autenticada por cartório competente.
3.1.1.1. Entende-se por documento credencial:
a) estatuto/contrato social, pessoa física na condição de sócia, proprietária, dirigente ou
assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa
credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão;
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c) declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
(Anexo V).
3.1.1.1.1. o documento citado na letra “b” do subitem anterior deverá dar plenos poderes
ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a
intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para
praticar em nome da licitante, todos os atos pertinentes a este Pregão;
3.2 cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
3.3. o representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará
impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a
intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim,
para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou
“Documentação” relativos a este Pregão.
a) nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu
preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e
apuração do menor preço.
3.4 Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues ao Pregoeiro.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa,
preferencialmente no Formulário Padrão de Proposta de Preços (ANEXO II), redigida
com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente,
sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na
última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante.
4.1.1 Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE A – PROPOSTAS DE PREÇOS
SES/MT
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EDITAL DO PREGÃO Nº 000/2004
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ
ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
SES/MT
EDITAL DO PREGÃO No 000/2004
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ
4.2. Na Proposta de Preços deverão constar:
4.2.1. razão social da licitante, no do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para
contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), no da conta corrente, agência e
respectivo Banco;
4.2.2. prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a
contar da data de sua apresentação;
4.2.3. uma única cotação, com preço unitário e total, expressos em algarismos, sem
previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão
considerados os primeiros;
4.2.4. Prazo de entrega máximo igual ou inferior a 15 (quinze) dias corridos,
contados da notificação oficial da ordem de fornecimento;
4.2.5 Os itens deverão ter validade de no mínimo 12 (doze) meses, contados da data da
entrega na SES, ressalvados àqueles com validade inferior pela natureza de sua
composição;
4.2.6. Nome do fabricante/marca;
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4.2.7. Nome do item deverá vir na forma DCB (Denominação Comum Brasileira) ou DCI
(Denominação Comum Internacional);
4.2.8. Nome e assinatura do representante legal;
4.3. Os licitantes deverão apresentar um extrato contendo a lista dos itens cotados
pela empresa participante.
4.4. Os licitantes devem levar em consideração em suas propostas de preços que a
entrega do objeto desta licitação estará condicionada ao Registro de Preços e pela ordem
de serviço de entrega da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, sendo que
para isso a licitante é a responsável única por todas as despesas de transportes, tributos
e quaisquer outras que recaírem sobre o objeto, inclusive as posteriores advindos da
entrega, bem como o disposto no Contrato.
4.5. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais
como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços,
encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento
integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
4.6. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou
incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por
caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como
inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer
título, devendo os produtos serem fornecidos sem ônus adicionais.
4.7. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante,
das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e
exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões,
irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
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4.9. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja
com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação
dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros
materiais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente da
Secretaria de Estado de Saúde.
4.10. A sessão pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão,
para a análise prévia e diligências que se fizerem necessárias.
4.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante
desistente às penalidades constantes deste Edital.
4.12. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela
primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo
motivadamente a respeito.
4.13. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos
neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
4.14. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em
Sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta.
4.15. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste
Edital e seus Anexos.
4.16. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias
pelo licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, assegurado o direito
de comprovar a atualização de seus dados com apresentação da documentação na
própria sessão, quando for o caso.
5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
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5.1. No julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor
preço por lote, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações
técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital.
5.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o autor da oferta
de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores
àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
5.3. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.4. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item 5.2,
poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos
lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
5.5. No intuito de dar maior celeridade aos lances, evitando-se dispêndio de tempo e
diálogo protelatório na sessão, todos serão convidados a desligarem seus aparelhos
celulares no recinto do Pregão, cabendo seus lances as anotações próprias e obedecido
o subitem 5.6.1 deste Edital.
5.6. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma
seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de
maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
5.6.1. O tempo máximo para apresentação dos lances será de 02 (dois) minutos, que
senão ofertado nesse tempo será considerado para fim de julgamento o lance anterior,
resultando dessa forma na desistência de ofertar novo lance.
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5.7. A desistência em apresentar lance verbal formalizada ou nos termos do subitem 5.2,
implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último
preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
5.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades constantes na legislação vigente.
5.9. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
5.10. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo
motivadamente a respeito.
5.11. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a
documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das
suas condições habilitatórias no Cadastro de Fornecedores do Estado mediante
apresentação do Certificado de Inscrição no Cadastro Geral de fornecedores do Estado,
ou com base no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF,
assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e
regularizada na própria sessão.
5.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será
declarado vencedor, sendo-lhe registrado o preço ofertado.
5.13. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias,
o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o
respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
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5.14. Nas situações previstas nos subitens 5.9, 5.10 e 5.13, o pregoeiro poderá negociar
diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
5.15. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro e os
licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio,
sendo-lhes facultado esse direito.
5.16. O Pregoeiro considerará como formais erros de somatórios e outros aspectos que
beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. O documento de habilitação, para empresas cadastradas, que deverão ser
apresentados, na sessão publica, são os seguintes:
a) Para as inscritas no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso - o
Certificado de Inscrição, juntamente a Declaração de Atualização de Documentos, emitida
pela Gerência de Cadastro da Superintendência de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário da
SAD/MT, em plena validade;
b) Prova de inscrição, para as cadastradas no SICAF, e respectiva Prova de
Regularidade.
c) Para todas as cadastradas, independente de qual cadastro:
- Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma
do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93 (conforme modelo anexo);
- Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de
18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do
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inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93
(conforme modelo anexo);
- Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de
empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência,
administração ou tomada de decisão (conforme modelo anexo).
6.2 As empresas licitantes não cadastradas deverão apresentar no Envelope n o 02 os
seguintes documentos de habilitação, em plena validade:
6.2.1 - Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
de diretoria em exercício; e
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2.2- Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de regularidade para com a Fazendas Federal, ou outra equivalente, na
forma da lei;
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a .1) A prova de Regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser feita através
da Certidão de Tributos Administrativos pela Receita Federal e da Certidão Quanto a
Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b.1) A prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual deverão ser relativas
aos seguintes tributos: ICM/ICMS/IPVA/ITBI/CAUSA MORTIS/ITCMD;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c.1) A prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através
da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Certidão Negativa de Tributos
Imobiliários, conforme o caso;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei.
6.2.3- Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (ano
2003), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses
da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no
período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI,
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publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha
substituir.
Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço
patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) - sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação; ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou
domicílio da licitante.
2) - sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de
Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis
devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da
sede ou domicílio da licitante;
3) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei n.º 9.317, de 05 de
dezembro de 1996 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte
“SIMPLES”:
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de
Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou
domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente
registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante;
4) - sociedade criada no exercício em curso:
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na
Junta Comercial da sede ou domicílio das licitantes;
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5) - o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas,
por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no
Conselho Regional de Contabilidade;
6) a boa situação financeira, caso necessária, será avaliada pelos Índices de
Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e o Quociente de Endividamento (QE),
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
6.1) A Liquidez Geral deverá ser igual ou superior a 1,0;
LG = ( ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO
PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO
PRAZO)
6.2) A Liquidez Corrente deverá ser igual ou superior a 1,0;
LC = (ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE)
6.3) O Quociente de endividamento deverá ser igual ou inferior a 0,30;
QE = (PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL)
b) Certidão negativa de falência e concordata expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data
inferior a 60 (dias) dias contados da data de abertura dos
envelopes contendo a documentação;
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c) Comprovação de Capital Social ou Patrimônio Líquido
de no mínimo de R$ XXXXXX, equivalentes à 1% (um por
cento) do valor estimado do contrato, devendo a
comprovação ser feita relativamente à data da
apresentação da proposta, na forma da Lei;
6.2.4. – Documentação complementar
a) Declaração da própria Empresa de que não existe em seu
quadro de empregados, servidores públicos exercendo
funções de gerência, administração ou tomada de decisão;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente
impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2 o, da Lei
8.666/93 (conforme modelo anexo); e,
c) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal
empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos,
nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art.
27, V, da Lei 8666/93. (conforme modelo anexo)
Para todos os licitantes:
6.3. Autorização de Funcionamento do fabricante de expedição da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, em cumprimento à Lei nº 6.360/76, na
redação da Lei nº 9.787/99, regulamentada pelo Decreto nº 79.094/77 e Portaria nº
2.814/ANVISA/ Ministério da Saúde, não sendo a licitante o fabricante ela deverá
apresentar também a sua autorização.
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6.4. Certificado de Registro do Produto, em plena validade, expedido pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, nos termos da Lei n.º 6.360/76, na
redação da Lei n.º 9.787/99, regulamentada pelo Decreto n.º 79.094, de 05.01.77 e
Portaria GM/MS nº 2814 de 29 de maio 1998.
6.5. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de
produção/produtos, emitido pela ANVISA/MS, do fabricante, ou, caso seja importado,
adequado à legislação pertinente, ou seja, do órgão oficial de saúde do país de origem e
traduzido por tradutor oficial;
6.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em
cópia autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou em
cópias simples, desde que apresentadas na sessão as originais para conferência pelo
Pregoeiro, sendo que estas não deverão estar no interior do envelope, no caso dos itens
6.3, 6.4 e 6.5, se houver expedição pela internet, deverão apresentar os endereços
eletrônicos onde se encontram os referidos documentos, dentro de páginas do site
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e os mesmos forem passiveis
de conferencia estes poderão ser aceitos pelo pregoeiro.
6.7. Todas as licitantes deverão apresentar dentro do Envelope nº 02, os documentos
específicos para a participação neste Pregão, devendo ser entregues numerados e de
preferência seqüencialmente na ordem crescente dos lotes, além de estarem em
destaque e devidamente identificados a quais itens se referem, a fim de permitir
celeridade na conferência e exame correspondentes:
6.8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar:
6.8.1. Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do
CNPJ e com o endereço respectivo:
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a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar
em nome da matriz; ou
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em
nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome
da matriz;
c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em
nome da matriz;
d) os atestados de capacidade técnica / responsabilidade técnica
poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou
da(s) filial(ais) da licitante.
6.8.2. Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de
abertura do Envelope nº 1, quando não tiver prazo
estabelecido pelo órgão competente expedidor.
a) não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os
documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos
atestados de capacidade/responsabilidade técnica.
6.9. Os documentos previstos neste Edital poderão ser autenticados pelo Pregoeiro
e pela equipe de apoio a partir do original, preferencialmente em momento anterior
ao Pregão;
6.10. Serão aceitas somente cópias legíveis;
6.11. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e
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6.12. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento,
sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
6.13. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
6.14. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto nos
itens 23.8 e 23.9 deste edital, a Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão.
7.1.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos por fax ou quando vencidos os
respectivos prazos legais.
7.1.2 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.3 Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para a
realização do certame.
7.1.4 É admissível impugnação, recurso, representação e pedido de reconsideração
dentro das razões e condições definidas nos art. 41 e 109 da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
7.1.5 Os recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro na SES/MT, situada no Centro
Político e Administrativo, Bloco 05, em Cuiabá-MT, nos dias úteis no horário de 8h às 12h
e de 14h às 18h.
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8. DOS RECURSOS
8.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três)
dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo
intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos.
8.2 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência
do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
8.3 Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terão efeito
suspensivo.
8.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
8.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na
Coordenadoria de Licitação e Aquisições, no Centro Político e Administrativo, em
Cuiabá – MT, nos dias úteis no horário das 14h às 18h.
8.6 É admissível impugnação, recurso, representação e pedido de reconsideração
dentro das razões e condições definidas nos art. 41 e 109 da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
8.7 .Os recursos dirigidos deverão ser entregues no Setor de Protocolo desta Secretaria,
nos dias úteis no horário de 14h às 18h. Não serão conhecidos os recursos interpostos
por fax ou com os prazos legais vencidos.
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9. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
9.1 Homologada a licitação será formalizada a Ata de Registro de Preço com o
adjudicatário e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo
preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
9.2 A Secretaria de Estado de Saúde convocará formalmente o fornecedor, com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, prazo improrrogável, informando o local,
data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço.
9.2.1 No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da
Ata, para que o fornecedor possa avaliar a possibilidade de formalização do
compromisso.
9.3 No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou
se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das cominações a ele
previstas neste Edital, a SES/MT registrará os demais licitantes, na ordem de
classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
10. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
10.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão
gerenciador (Secretaria Estadual de Saúde), desde que devidamente comprovada a
vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.
º 8.666/93, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
10.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, independente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este serviço não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas.
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11. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO PRODUTO
11.1 A SES/MT, será o órgão responsável pelos atos de controle e administração
da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que
solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos de
serviço a serem contratados, bem como, o prestador de serviço para o qual será emitido
o pedido.
11.1.1. Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de
fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preço, será indicado o segundo e, assim
sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o
quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez.
11.2 A convocação do Proponente, pela SES/MT, será formalizada e conterá o endereço
e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
11.3 O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não
retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata
de Registro de Preço, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
11.3.1 Quando comprovada uma dessas hipóteses, a SES/MT poderá indicar próximo
fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo
para aplicação de penalidades.
11.4 O extrato de contrato será, em qualquer hipótese, publicado na imprensa oficial,
no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da data da sua assinatura.
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12. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1 A Administração poderá contratar quantitativos superiores àqueles registrados na
ATA.
12.2 Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e
na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
12.3 A supressão de serviços registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da
Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4.º do artigo 15 da Lei n. º
8.666/93.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA SES/MT
13.1 Comunicar à(s) empresa(s) vencedora(s) toda e quaisquer ocorrências relacionada
com a aquisição do(s) material(is).
13.2 Efetuar o pagamento da(s) empresa(s) vencedora(s) até o 5.º (quinto) dia útil após
apresentação da Nota Fiscal e o aceite da Comissão de Recebimento, dos Bens
adquiridos.
13.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o material que a empresa vencedora entregar fora das
especificações do Edital.
13.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
contratada.
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14. DAS OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S)
14.1 Efetuar a entrega do material no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos,
improrrogáveis, contados da data do recebimento da Nota de Empenho;
14.2 Efetuar a entrega do material de acordo com a especificação e demais condições
estipuladas no Edital;
14.3 Comunicar a SES/MT, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecedam o prazo
de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento;
14.4 Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) item(ns) ou
insumo(s) farmacêutico(s) em que se verifique danos em decorrência do transporte, bem
como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias,
improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
14.5 Assumir todo e qualquer ônus referente a salário, horas extras, adicionais e demais
encargos sociais relativamente aos seus empregados;
14.6 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da
adjudicação desta Licitação;
14.7 Sendo de sua responsabilidade pelo transporte apropriado dos itens quando se fizer
necessários;
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. A adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo Pregoeiro, ficará sujeita à
homologação da autoridade competente do Órgão;
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15.2. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova
proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 02 (dois)
dias úteis, contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão;
15.3. A empresa adjudicatária fica obrigada a:
15.3.1. Após a homologação da licitação, assinar a “Ata de Registro de Preços” relativo
ao objeto adjudicado, conforme prazo determinado neste Edital;
15.3.2. Fornecer o objeto deste Pregão, nas condições estipuladas neste Edital e
conforme as ordens de fornecimento e nota de empenho.
15.4. O Contrato a ser firmado terá vigência de até 12 (doze) meses, contados da data de
sua assinatura, independente dos prazos de validade dos produtos.
15.5. Como condição para a retirada da “Nota de Empenho”, o licitante vencedor deverá
estar com a documentação obrigatória válida no SICAF ou comprovar situação regular
junto ao Cadastro de Fornecedores Estadual, e caso não cadastrado em qualquer desses
cadastros, este deverá comprovar a regularidade fiscal, conforme previsto na cláusula
6.2.2 deste Edital, quanto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, a Seguridade Social
(INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), como também deverá
manter todas as demais condições originais de habilitação;
15.6. Se o licitante vencedor recusar-se a retirar a “Nota de Empenho” ou quando o
proponente vencedor não apresentar situação regular a ata de registro de preços será
cancelada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
15.7. A adjudicatária se obriga ainda, nos termos deste Edital, a:
15.7.1. Entregar o objeto adjudicado no prazo estipulado no item 4.2.4, contados da
ordem de serviço de entrega, no local designado neste Edital, acompanhados da Nota
Fiscal com especificação e quantidade rigorosamente idêntica ao discriminado neste
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edital, bem com o nome DCB ou DCI e comercial, nome, endereço do fabricante e o
telefone do serviço de atendimento ao consumidor.
15.7.1.1. Entregar os itens e insumos farmacêuticos, sob suas expensas, na
conformidade do que determina o item 6.8 deste edital e com a presença da comissão
devidamente designada na conformidade do § 8º do artigo 15 da Lei nº 8666/93, para
atendimento do estabelecido no item 15.11.2.2;
15.7.2. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis,
após notificação formal, o(s) produto(s) entregue(s), que esteja(m) em desacordo com as
especificações deste Edital e seus anexos e com a respectiva proposta, ou não
aprovados pela SES/MT, em parecer devidamente fundamentado, ou ainda que
apresente vício de qualidade;
15.7.3. Responsabilizar-se exclusivamente por todas as despesas relativas à entrega.
15.7.4 Atender, para o devido recebimento, ao que determina o Decreto Estadual n°
4.752, de 06 de agosto de 2002, no tocante a emissão da Nota Fiscal/Fatura;
15.8. O recebimento provisório dar-se-á no Almoxarifado da Coordenadoria de
Assistência Farmacêutica e serão acompanhados por comissão na conformidade do § 8º
do artigo 15 da Lei Federal nº 8666/93 devidamente designada pela SES/MT;
15.8.1. O recebimento provisório dos itens e insumos farmacêuticos adjudicados não
implica sua aceitação.
15.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento)
do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite
ser resultantes de acordo entre as partes;
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15.10. Se a licitante vencedora não cumprir o prazo do item 14.1 ou recusar-se a retirar a
“Nota de Empenho”, sem justificativa formalmente aceita pela autoridade competente do
Órgão, decairá do direito de fornecer os objetos adjudicados, sujeitando-se às
penalidades dispostas na Seção XII deste Edital de Pregão e outras conforme legislação
vigente, cabendo a aplicação, nesse caso, do item 11.3.1.
15.11. O ÓRGÃO se obriga, nos termos previstos neste edital a:
15.11.1. Disponibilizar o local de entrega e a comissão responsável pelo recebimento
provisório;
15.11.2. Receber os produtos adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e
condições estabelecidas neste edital e da seguinte forma:
15.11.2.1. Receber em definitivo, o qual dar-se-á, por profissional farmacêutico da
CAF/SES/MT ou equivalente, que procederá a verificação do cumprimento exigências e
especificações aprovadas nos termos deste Edital, seus anexos e da proposta
adjudicatária, bem como, e fundamentalmente, a verificação analítica e por amostragem
do acondicionamento, quantidade, data de fabricação e qualidade dos produtos
entregues, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da aprovação do profissional
devidamente qualificado para tanto, cabendo a aplicação do item 15.7.2.;
15.11.2.2.1. Concluso o recebimento definitivo, a Fatura/Nota Fiscal emitida pela
adjudicatária, desde que cumprido o item 14.1, será atestada por servidores da SES/MT e
encaminhada para o pagamento na conformidade do item 15.11.4.
15.11.2. Recusar os produtos nas seguintes hipóteses:
a) Nota fiscal com especificação, quantidades e sem atendimento ao item 14.1 e em
desacordo com o discriminado neste edital e proposta adjudicada;
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b) Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios do deste
edital e seus anexos;
c) Apresentem vícios de qualidade, funcionamento ou impropriedade para o uso.
15.11.4. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, o qual deverá
atender aos termos do Decreto Estadual nº 4.752, de 06 de agosto de 2002, c/c o Decreto
Estadual nº 4.747, de 22 de junho de 1994, mediante ordem bancária, através do Banco
do Brasil S/A, em moeda corrente até o 5 o (quinto) dia útil, contado a partir do atesto
referido no item 15.11.2.2.1, na Fatura/Nota Fiscal.
16. DA ENTREGA
(Inciso III e § 8º do artigo 15 da Lei Federal nº 8666/93)
16.1. A entrega dos itens deverá ser feita em até 15 (quinze) dias corridos, contados da
data do recebimento da ordem de fornecimento, salvo se houver pedido formal de
prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela SES.
16.2. A entrega dos itens deverá ser feita no Almoxarifado da Coordenadoria de
Assistência Farmacêutica, com a presença de servidor do almoxarifado e Comissão
Específica da SES/MT, em dia e horário comercial.
17. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
17.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto
nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea
“d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no
mercado.
17.1.1. Mesmo que comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso
II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por
cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
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17.2 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições
do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o
Proponente registrado será convocado pela SES/MT para alteração, por aditamento, do
preço da Ata.
18. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO PROPONENTE
18.1 O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de
processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
18.1.1 A pedido, quando:
18.1.1.1 comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
18.1.1.2 o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função
da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
18.1.2 por iniciativa da SES/MT, quando:
18.1.2.1 não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado ou quando comprovada a existência de fornecedor que,
respeitando as mesmas condições definidas no registro, oferte o produto por preço
inferior ao registrado na Ata.
18.1.2.2 perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no
processo licitatório;
18.1.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
18.1.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
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18.1.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos
decorrentes da Ata de Registro de Preço;
18.1.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições
estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
18.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a SES/MT fará o devido
apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos Proponentes a nova ordem de
registro.
19. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. A Ata de Registro de Preços, decorrentes desta licitação será cancelada:
19.1.1. automaticamente:
19.1.1.1. por decurso de prazo de vigência;
19.1.1.2. quando não restarem fornecedores registrados;
19.1.2 pela SES/MT, quando caracterizado o interesse público.
20. DO PAGAMENTO
20.1 O pagamento será efetuado pela SES/MT, até o 5º (quinto) dia útil mediante
apresentação da Nota Fiscal/Fatura após ateste por responsável pelo recebimento dos
itens, sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser
realizado.
20.2 O pagamento será creditado em favor do fornecedor, através de ordem bancária
contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar
explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que
deverá ser efetivado o crédito.
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20.3 O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que
lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual e mediante
comprovação de recolhimento dos encargos.
20.4 Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura, será objeto
de correção pelo fornecedor e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de
pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
20.5 A SES/MT reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço for
executado em desacordo com as especificações constantes deste Edital.
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1 As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta Licitação, ocorrerá à conta dos
recursos consignados no Orçamento da SES/MT, por programa, projeto, fonte de
recursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Constatada a inveracidade de quaisquer das informações ou documentos
fornecidos pela licitante, poderá ela, resguardados os procedimentos legais, sofrer as
sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente:
22.1.1. impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória;
22.1.2. cancelamento do registro na Ata;
22.1.3. suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer à
Administração Pública, por prazo de até 2 (dois) anos;
22.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração
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pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base
no subitem anterior;
22.1.5. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor, sem
justificativa aceita pelo órgão ou entidade usuário, resguardados os procedimentos legais
pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, nas seguintes sanções:
22.1.6. advertência;
22.1.7. multa de mora sobre o valor total do pedido, de 0,3% por dia de inadimplência, no
caso de inexecução parcial e de 20 %, no caso de inexecução total;
22.1.8. suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à
Administração Pública, por prazo de até 2 (dois) anos;
22.1.9. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração
pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base
no subitem anterior.
22.2 Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado ao fornecedor o
contraditório e ampla defesa.
22.3. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação
de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas
e danos causados à Administração.
23. AS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
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vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da
sessão pública.
23.2 Fica assegurado a SES/MT o direito de no interesse da Administração, anular ou
revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos
participantes, na forma da legislação vigente.
23.3 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a SES/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.4 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
23.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para
o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos,
desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
23.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na SES/MT.
23.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no
afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e
as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de
pregão.
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23.9 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do
futuro contrato.
23.10 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições previstas na legislação
vigente.
23.11 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de
Cuiabá – MT, com exclusão de qualquer outro.
23.12 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na
interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao
Pregoeiro, na Coordenadoria de Aquisições e Contratos, Bloco 05, no Centro Político e
Administrativo, em Cuiabá – MT, ou por meio do telefone/Fax: (0**65) 613-
5411/5309/5448.
23.13.1 As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem
estritamente informal.
23.13.2 O Edital e seus Anexos serão disponibilizados nos endereços:
www.saude.mt.gov.br e www.sad.mt.gov.br .
Cuiabá - MT, 26 de novembro de 2004.
EVALTON ROCHA DOS SANTOS JUNIOR
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OS LICITANTES DEVERAO COTAR PARA O CONSUMO DE 01(UM) ANO.
2- CADA SETOR CORRESPONDE A UM LOTE.
3- NOS LOTES EM QUE HOUVER EQUIPAMENTOS DO PATRIMONIO OS ITENS DEVERAO SER COTADOS CONFORME DESCRITOS.
4- NOS DEMAIS LOTES OS LICITANTES DEVERAO OBSERVAR A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAR O EQUIPAMENTO CORRESPONDENTE, A
TITULO DE EMPRESTIMO, SEM ONUS ADICIONAL, PELO PRAZO DO REGISTRO DE PRECOS, BEM COMO PRESTAR ASSISTENCIA TECNICA NO
LOCAL DE INSTALACAO, SUBSTITUINDO-SE OS EQUIPAMENTOS EM CASO DE INUTILIZACAO OU LANCAMENTO DE MODELO DE MELHOR
TECNOLOGIA, COMPATIVEL COM OS ITENS FORNECIDOS, ALEM DE FORNECEREM OS RESPECTIVOS CALIBRADORES E CONTROLES SEM
CUSTOS ADICIONAIS.
Relação de Consumo de Materiais de Laboratório a ser Registrado pela SES
Hospital Regional de Cáceres
Consumo por Setor
Valor
Item Microbiologia Unid Quant Total
Uni.
001 Ácido Nalidixico p/ TSA c/ 50 discos FRS 01 7,85 7,85
002 Ácido Pipemídico p/ TSA c/ 50 discos FRS 01 7,85 7,85
003 Agar Muller – Hinton 100 g FRS 02 80,00 160,00
004 Agar Mac Conkey 100 g FRS 02 75,00 150,00
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005 Agar SS 100 g FRS 02 76,00 152,00
006 Agar XLD c/ 100 g FRS 02 69,00 138,00
007 Alça de 1 mcl - Descartável Estéril PCTE 01 18,00 18,00
008 Amicacina p/ TSA - c/ 50 discos FRS 01 7,85 7,85
009 Amoxicilina p/TSA – c/ 50 discos FRS 01 7,85 7,85
010 Amoxicilina + Acido Cluvânico p/TSA c/ 50 discos FRS 01 7,85 7,85
011 Ampicilina p/ TSA – c/ 50 discos FRS 01 7,85 7,85
012 Ampicilina – Subactran p/ TSA c/ 50 discos FRS 01 7,85 7,85
013 Anaerobac c/ 10 Unidades CX 01 64,80 64,80
Anaerokit – Kit p/ ident. dos principais g. bacilos c/ 4
014 KIT 01 89,00 89,00
conjuntos
015 Azitromicina p/ TSA c/ 50 discos FRS 01 7,85 7,85
016 Aztreonam p/ TSA c/ 50 discos FRS 01 7,85 7,85
017 Bacitracina 0,04 u.i FRS 01 7,50 7,50
018 Bacitracina p/ TSA c/ 50 discos FRS 01 7,50 7,50
019 Caldo de Tioglicolato c/ 250 grs FRS 01 145,00 145,00
020 Carbenicilina p/ TSA c/ 50 discos FRS 01 7,00 7,00
021 Cefadroxicil p/ TSA c/ 50 discos FRS 01 7,85 7,85
022 Cefalotina p/ TSA c/ 50 discos FRS 01 7,85 7,85
023 Cefaloxina p/ TSA c/ 50 discos FRS 01 7,85 7,85
024 Ceftazidina p/ TSA c/ 50 discos FRS 01 7,85 7,85
025 Cefaclor p/ TSA c/ 50 discos FRS 01 7,85 7,85
026 Cefazolina p/ TSA c/ 50 discos FRS 01 7,85 7,85
027 Cefepime p/ TSA c/ 50 discos FRS 01 7,85 7,85
028 Cefotaxina p/ TSA c/ 50 discos FRS 01 7,85 7,85
029 Cefoxitina p/ TSA c/ 50 discos FRS 01 7,50 7,50
030 Cefixima p/ TSA c/ 50 discos FRS 01 7,00 7,00
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
031 Ciprofloxacina p/ TSA c/ 50 discos FRS 01 7,85 7,85
032 Ceftriaxona p/ TSA c/ 50 discos FRS 01 7,85 7,85
033 Clindamicina p/ TSA c/ 50 discos FRS 01 7,85 7,85
034 Clorafenicol p/ TSA c/ 50 discos FRS 01 7,85 7,85
035 Coloração p/ Gram c/ 4 frs de 500 ml KIT 01 40,70 40,70
036 Coloração Ziehl- Nielsen c/3 frs de 500 ml KIT 01 42,30 42,30
037 Doxicilina p/ TSA c/ 50 discos FRS 01 7,85 7,85
038 Enterokit B c/ 16 conjunto CX 02 68,00 136,00
039 Enterokit C c/ 6 conjunto CX 02 111,00 222,00
040 Estreptomicina p/ TSA c/ 50 discos FRS 01 7,85 7,85
041 Eritromicina p/ TSA –c/ 50 discos FRS 01 7,50 7,50
042 Fita p/ Determinação de Oxidase c/ 20 unid. FRS 01 36,00 36,00
043 Fitas Reativas de Beta Lactamases c/ 20 Unid. FRS 02 146,00 292,00
044 Fucsina Gram 1000 ml FRS 01 11,00 11,00
045 Fucsina Zihel 1000 ml FRS 01 26,40 26,40
046 Gentamicina p/ TSA c/ 50 discos FRS 01 7,85 7,85
047 Hemobac – meio p/ hemocultura – pediátrico FRS 40 16,50 660,00
048 Hemobac- meio p/ hemocultura – adulto FRS 20 36,30 726,00
049 Identificação de não fermentadores KIT 01 51,70 51,70
050 Imipinem p/ TSA – c/ 50 discos FRS 01 7,85 7,85
051 Kanamicina 1000 mcg p/ TSA c/ 50 discos FRS 01 7,00 7,00
052 Levofloxacina p/ TSA –c/ 50 discos FRS 01 7,85 7,85
053 Lincomicina p/ TSA c/ 50 discos FRS 01 7,85 7,85
054 Lugol Fraco de 1000 ml FRS 01 12,00 12,00
055 Nitrofurantonina p/ TSA c/ 50 discos FRS 01 7,85 7,85
056 Norfloxacina p/ TSA c/ 50 discos FRS 01 7,85 7,85
057 Novobiocina p/ TSA 5 mg c/ 50 discos FRS 01 5,50 5,50
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
058 Menigobac cx c/ 12 frs CX 01 68,00 68,00
059 Ofloxacina p/ TSA c/ 50 discos FRS 01 7,85 7,85
060 Oxacilina p/ TSA c/ 50 discos FRS 01 7,85 7,85
061 Optoquina p/ TSA de 0,04 U c/ 20 discos FRS 01 5,50 5,50
062 Placa de petri escartável (140 x 15) c/ 105 unid. CX 01 11,00 110,00
Placa de petri descartável ( 90 x15 ) c/ divisória c/
063 CX 01 105,00 105,00
300 unid.
064 Pesquisa de Enterococcus p/ diag. De Estreptococcus KIT 02 66,00 132,00
065 Penicilina p/ TSA c/ 50 discos FRS 01 7,85 7,85
066 Piperacilina – Tazobactram p/ TSA c/ 50 discos FRS 01 7,85 7,85
067 Piperacilina p/ TSA c/ 50 discos FRS 01 7,00 7,00
068 Peflocacim p/ TSA c/ 50 discos FRS 01 7,85 7,85
069 Polimixixina b p/ TSA c/ 50 discos FRS 01 7,85 7,85
070 Rifampicina 15 mcg c/ 50 discos FRS 01 7,00 7,00
071 Reativo de Kovacs (100 ml) FRS 01 44,00 44,00
072 Sulfazotrim p/ TSA c/ 50 discos FRS 01 7,85 7,85
073 Staphy Test c/ 10 ml FRS 01 43,00 43,00
Sistema Bioquímico p/ identificação de bactérias
074 CX 01 118,00 118,00
EPM/MILI c/ 24 conjunto
075 Soro Anti e. Coli Classica EPEC poliva A FRS 01 44,80 44,80
076 Soro Anti e. Enteroinvasora EPEC polivalente A FRS 01 44,80 44,80
077 Soro Anti e Coli Enteroinvasora EPEC, polivalente B FRS 01 44,80 44,80
078 Soro Anti e. Coli Clássica EPEC poliva B CX 01 44,80 44,80
079 Soro Anti e Coli Clássica EPEC Poliva C CX 01 44,80 44,80
080 Soro Anti Escherichia Coli Hemorrágica FRS 01 44,80 44,80
081 Soro Anti Shiguella Somei-Probac FRS 01 44,80 44,80
082 Soro Anti Shiguella d. Polivalente (1) FRS 01 44,80 44,80
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
083 Soro Anti Shiguella d. Polivalente (2) FRS 01 44,80 44,80
084 Soro Anti Shiguella Boydii Polivalente (2) FRS 01 44,80 44,80
085 Soro Anti Shiguella Boydii Polivalente (3) FRS 01 44,80 44,80
086 Soro Anti Shiguella Boydii Polivalente (1) FRS 01 44,80 44,80
087 Soro Anti Shiguella Fexneri FRS 01 44,80 44,80
088 Soro Polivalente Anti Yersinia Enterocolitica FRS 01 44,80 44,80
089 Soro Poli Salmonela a Flage 20 ml FRS 01 44,80 44,80
090 Soro Poli Salmonela “ o” Somat 20 ml FRS 01 44,80 44,80
091 Suab de Algodao Estéril p/ uso Laboratorial CX 02 17,00 34,00
092 Transprov III cx c/ 50 tubos CX 02 1,60 160,00
093 Trobamicina p/ TSA c/ 50 discos FRS 01 7,85 7,85
094 Tetracilina p/ TSA c/ 50 discos FRS 01 7,85 7,85
095 Vancomicina p/ TSA c/ 50 discos FRS 01 7,85 7,85
Valor
Item Bioquimica Unid Quant Total
Uni.
Papel de Filtro Quantitativo p/ Mucoproteína c/ 100
097 CX 01 16,80 16,80
Unid.
098 Mucoproteinas Testes 50 0,46 23,00
099 Fósforo Testes 200 0,16 31,00
100 Ferro Sérico Testes 50 0,52 26,00
101 Capacidade de Ligação de Ferro Testes 50 0,72 36,00
Valor
Item Imunologia Unid Quant Total
Uni.
102 Aslo Látex – Kit c/ 80 Testes Testes 320 0,20 259,44
103 Fator Reumatóide – Látex Testes 400 0,26 99,80
104 Teste de Gravidez BETA HCG Testes 60 1,33 240,00
105 Tira Reativa p/ Determinação de Hepatite B c/ 20 Testes 20 4,75 95,00
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testes
106 Proteína C Reativa – Látex Testes 400 0,09 138,00
107 VDRL Testes 100 0,41 40,60
Tira Reativa p/ Determinação de HIV 1 e 2 c/ 100
108 Testes 100 11,52 1.152,00
Testes
Valor
Item Citologia Unid Quant Total
Uni.
109 Ácido Clorídrico 0,1 N – 1000 ml FRS 01 31,00 31,00
110 Álcool Absoluto 1000 ml L 08 9,80 78,40
111 Balsámo do Canadá – 100 ml FRS 02 23,00 46,00
112 Eosina EA 36 seg – Papanicolau 500 ml FRS 01 48,00 48,00
113 Hematoxicilina – Harris Papanicolau 500 ml FRS 01 51,00 51,00
114 Lamínula 24 x 60 c/ 100 Unid. CX 02 10,20 20,40
115 Orange G6 Papanicolau – 500 ml FRS 38,00 38,00
116 Xilol 1000 ml / Comercial L 10,00 10,00
Imunologia com Fornecimento de Equipamento
automatizado randômico.
Valor
Item Metodos: MEIA, enzimoimunoensaio em fase Unid Quant Total
Uni.
sólida de perolas revestidas,
eletroquimiluminescencia, ou luminescencia
117 HEPATITE A– IGM testes 200 10,50 2.010,00
118 HEPATITE A – IGG testes 200 13,45 2.690,00
119 Anti HbeAg testes 200 17,13 3.426,00
120 Anti HbsAg testes 300 16,15 4.846,14
121 CITOMEGALOVIRUS IGG testes 300 18,90 5.670,00
122 CITOMEGALOVIRUS IGM testes 300 18,90 5.670,00
123 FSH testes 200 18,73 3.746,00
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
124 HBE- AG testes 200 17,13 3.426,00
125 HBS –AG testes 300 18,73 5.619,00
126 HCV testes 200 24,12 4.824,00
127 HIV I e II testes 500 14,36 7.180,00
128 LH testes 200 17,36 3.472,00
129 PSA TOTAL testes 200 14,06 2.811,60
130 PSA Livre testes 100 12,16 1.216,00
131 RUBÉOLA IGG testes 400 10,43 4.171,20
132 RUBÉOLA IGM testes 400 18,50 7.400,00
133 T3 testes 300 8,36 2.508,00
134 T4 testes 300 5,60 1.680,00
135 TOXOPLASMOSE IGG testes 400 12,84 5.136,00
136 TOXOPLASMOSE IGM testes 400 14,60 5.840,00
137 TSH testes 300 9,20 2.760,00
138 Anti-HBc IgG testes 200 7,80 1.560,00
139 Anti-HBc IgM testes 200 17,13 3.426,00
140 Prolactina testes 200 9,90 1.980,00
Valor
Item Urinalise Unid Quant Total
Uni.
141 Fita p/ Urina c/ 10 parâmetros – frs c/ 100 Unid. FRS 500 0,60 300,00
Valor
Item Parasitologia Unid Quant Total
Uni.
142 Fita Universal de PH (0,0 –14,0) Cx c/ 100 Unid. CX 01 51,00 51,00
143 Pesquisa de Sangue Oculto nas fezes testes 10 7,80 78,00
144 Pesquisa de Rota Vírus Aglutinação – Látex testes 100 6,80 680,00
40
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
Bioquímica – Modelo: ÍON SELETIVO 9180 Valor
Item Unid Quant Total
Marca: AVL (PATRIMONIO) Uni.
145 Diluente de Urina BP 0344 c/125 ml FRS 01 500,00 500,00
146 Fluid Pack BP3186 UNID 04 500,00 2.000,00
147 Papel Termosensível 36x10 mm ROLO 05 69,00 345,00
Solução Condicionadora Eletrodo de Sódio BP 0380
148 FRS 01 380,00 380,00
c/ 125 ml
149 Solução de Limpeza BP1607 c/ 125 ml FRS 01 380,00 380,00
Gasometria: AP. Compact 1 Valor
Item Unid Quant Total
Marca: AVL (PATRIMONIO) Uni.
Ampolas BG Calibrador BP1579 c/ 30 p/ Compact 1
150 CX 02 854,00 1.708,00
AVL
Aditivo Rinse BP0337 c/ 100 ampolas de 1 ml p/
151 CX 02 1.200,00 2.400,00
Compact 1 AVL
Confitext Solução Qualidade c/ 36 ampolas p/
152 FRS 01 650,00 650,00
Compact 1 AVL
153 Cilindro de Gás/ Gama M3 01 580,00 580,00
Desproteinizador BP0521 c/ 125 ml, p/ Compact 1
154 FRS 01 350,00 350,00
AVL
Membrana Ref. PH BP 1090 – Compact 1 AVL, c/ 10
155 CX 01 1.680,00 1.680,00
Unid.
156 Papel Termisensível 58 mm, p/ Impresssora ROLO 05 69,00 345,00
157 Seringa Microsampler c/ 50 Unid. CX 03
158 Solução de Limpeza BP1303 c/ 125 ml FRS 01 177,00 177,00
159 Solução ref. de Ph BP0134 c/ 3 frs de 90 ml CX 04 780,00 3.120,00
160 Solução Padrão BP0136 FRS 04 780,00 3.120,00
41
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
Valor
Item Hematologia Unid Quant Total
Uni.
161 Albumina Bovina 22% FRS 02 23,00 46,00
162 Anticoagulante Citrato de Sódio 20 ml FRS 02 6,80 13,60
163 Anticoagulante EDTA 500 ml FRS 01 56,00 56,00
164 Anticoagulante Fluoreto c/ 100 ml FRS 02 16,00 32,00
165 Corante Azul de Cresil Brilhante 100 ml FRS 01 28,00 28,00
166 Corante Giemsa c/ 500 ml FRS 01 36,00 36,00
167 Corante Azul de Metileno Loiffler 500 ml FRS 01 21,00 21,00
168 Corante May Grunwald c/ 500 ml FRS 01 24,00 24,00
Corante Instant Prov / Hematológico 500 ml c/ 3 frs
169 KIT 03 41,00 41,00
de 500 ml
170 Cloreto de Sódio a 10% p/ VDRL em Licor 250ml unid 01 3,00 3,00
171 Óleo de Imersão p/ microscopia 100 ml FRS 02 16,00 32,00
172 Lâminas p/ microcópio 50x76 mm c/ 50 unid. CX 03 4,60 13,80
173 Lâminas p/ microscópio 26x76mm c/ 50 unid. CX 03 4,60 13,80
174 Lamínula p/ Câmara de Newbwer CX 01 16,00 32,00
175 Lamínula 18x18 cx 02 3,60 7,20
176 Microlancetas Descartáveis c/ 200 unid. CX 01 22,00 22,00
177 Metabissulfito de Sódio Pa c/ 500 grs FRS 01 11,00 11,00
Reagente p/ Determinação Tempo de Atividade
178 KIT 04 63,00 252,00
Protombinica TAP
Reagente p/ Determinação Tempo Tromboplastina
179 KIT 03 68,00 204,00
Ativada TTPA
180 Soro Anti A 10 ml – Policlonal FRS 02 20,00 40,00
181 Soro Anti B 10 ml – Policlonal FRS 02 20,00 40,00
182 Soro Anti D 10 ml – Policlonal FRS 02 34,00 68,00
42
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
183 Soro Anti CDE 10 ml - Policlonal FRS 02 168,00 336,00
184 Soro Controle Rh 10 ml - Policlonal FRS 02 20,00 40,00
185 Soro Coombs Anti IgG 10 ml FRS 02 23,00 46,00
Hematologia: AP. Modelo: MICROS 60 Marca: Valor
Item Unid Quant Total
ABX (PATRIMONIO) Uni.
186 Solução Detergente de 1 Litro -ABX Micros 60 GL 03 142,00 426,00
187 Solução Diluente c/ 20 Litros p/ ABX Micros 60 GL 02 142,00 284,00
188 Solução Lisante 1 Litro p/ ABX Micros 60 GL 03 230,00 690,00
189 Controle Hematológico /ABX MICROS 60 FRS 01 128,00 128,00
Bioquímica – AP. Modelo: COBAS MIRA PLUS – Valor
Item Unid Quant Total
Marca: Roche (PATRIMONIO) Uni.
190 Agulha p/ soro (CX. 3 unidade) UNI 03 580,00 580,00
191 Acido Úrico Enzimático testes 200 0,35 69,64
192 Amilase testes 200 0,70 139,28
193 Bilirrubinas Totais e Frações testes 600 0,12 71,64
194 CK- NAC testes 100 1,08 107,44
195 CK-MB testes 100 2,19 218,87
196 Colesterol testes 400 0,25 99,48
197 Colesterol HDL testes 60 0,18 10,94
198 Controle Norma p/ Bioq.c/ 6 frs KIT 03 196,00 588,00
199 Creatinina (100 Testes) testes 300 0,22 65,67
200 Cuveta p/ Soro p/ Aparelho Cobas Mira Plus CX 01 865,00 4.325,00
Cuveta p/ Reagente de 10ml p/ Aparelho Cobas Mira
201 PCTE 01 120,00 120,00
Plus
Cuveta p/ Reagente de 05ml p/ Aparelho Cobas Mira
202 PCT 01 98,00 98,00
Plus
203 Cuveta p/ Reação p/ Apare Cobas Mira Plus CX 05 865,00 4.325,00
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
204 Desidrogenase Láctica testes 50 0,66 32,83
205 Dosagem de Proteínas em Líquidos testes 50 0,56 28,00
206 Dosagem de Albumina testes 100 0,22 21,89
207 Fosfatase Alcalina testes 300 0,49 146,25
208 Gama Glutamil – Transf. testes 200 0,73 145,24
209 Glicose testes 1000 0,07 73,62
210 Magnésio testes 300 0,24 71,64
211 Transaminase TGO testes 200 0,30 59,70
212 Transaminase TGP testes 200 0,30 59,70
213 Triglicerídeos testes 400 0,36 143,26
214 Uréia testes 300 0,18 164,16
215 Proteínas Totais testes 250 0,09 22,80
Relação de Materiais de Laboratórios a serem Registrados peal SES-MT
Hospital Regional de Rondonópolis
Relação de Reagentes para Analisador de Bioquímica (Comodato)
Modelo: DIMENSIONS – Marca: DADE BHERING
Consumo Valor
Item Descrição Unid
Mensal Unit
001 Ácido Úrico teste 480 0,68
002 Albumina teste 960 0,34
003 Amilase teste 480 0,71
004 Bilirrubina Direta teste 640 0,43
005 Bilirrubina Total teste 960 0,34
006 Cálcio teste 960 0,34
44
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
007 Colesterol teste 960 0,34
008 CPK teste 480 1,17
009 CPK –MB teste 480 1,17
010 Creatinina teste 1920 0,17
011 Desidrogenase Láctica LDH teste 480 0,79
012 Ferro Sérico teste 240 1,90
013 Fosfatase Alcalina teste 1080 0,30
014 Fósforo teste 480 0,68
015 Gama GT teste 480 0,55
016 Glicose teste 2880 0,23
017 HDL Colesterol Direto teste 360 1,03
018 Magnésio teste 360 0,58
019 TGO/AST teste 1080 0,27
020 TGP/ALT teste 720 0,33
021 Triglicerideos teste 960 0,84
022 Uréia teste 2400 0,10
023 Ácido Lactico teste 240 1,35
Relação de Reagentes para Analisador de Gases Sanguineos (Patrimônio)
Modelo: ABL 5 – Marca: RADIOMETER
Consumo Valor
Item Descrição Unid
Mensal Unitário
001 Reagente nº 1 para uso em aparelho de gasometria Radiometer ABL 5 fr 1 1.003,72
002 Reagente nº 2 para uso em aparelho de gasometria Radiometer ABL 5 fr 2 986,24
003 Reagente nº 3 para uso em aparelho de gasometria Radiometer ABL 5 fr 2 1.075,48
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
004 Reagente nº 4 para uso em aparelho de gasometria Radiometer ABL 5 fr 1 1.075,48
005 Reagente nº 5 para uso em aparelho de gasometria Radiometer ABL 5 fr 4 609,86
Relação de Reagentes para Aparelho de Microbiologia (Comodato)
Modelo: MICROSCAN – Marca: DADE BHERING
Consumo Valor
Item Descrição Unid
Mensal Unitário
Painel Negativo Urina Tipo 35 para realização
001 de prova bioquimica e antibiograma p/ uso em cx 2 690,00
aparelho semi-automatizado modelo Microscan
Painel Negativo Tipo 30 para realização de
002 prova bioquimica e antibiograma p/ uso em cx 3 690,00
aparelho semi-automatizado modelo Microscan
Painel Positivo Comb Tipo 21 para realização
003 de prova bioquimica e antibiograma p/ uso em cx 2 690,00
aparelho semi-automatizado modelo Microscan
Óleo Mineral Fr 60 ml para aparelho modelo
004 fr 2 70,00
Microscan
Prompt cx com 60 um para aparelho modelo
005 cx 2 1.035,00
modelo Microscan
Relação de Reagentes para Aparelho de Hematologia (Patrimônio)
Modelo: MICROS 60 – Marca: ABX
Consumo Valor
Item Descrição Unid
Mensal Unitário
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
MINILYSE (Agente Lisante DL - 04 para contagem
diferencial de glóbulos brancos e determinação de
001 FR 3 230,00
hemoglobina em analisador diferencial para aparelho
ABX micros 60 - frasco 01 litro)
MINICLEAR (Solução desinfectante e detergente para
002 LT 1 61,00
contadores hematológicos ABX micros 60 –frascos 0,4l)
MINICLEAN (Solução enzimática DC-02 com
atividade proteolítica para limpeza de contadores de
003 GAL 5 100,00
células san üíneas para aparelho ABX micros 60- frasco
contendo 1litro)
MINOTON (Solução isotônica tamponada para
determinação dos elementos figurados do sangue e a
004 FR 2 142,00
medida do hematócrito em contadores hematológicos
para aparelho ABX micros 60 – 20 litros)
005 Controle nomal (minitrol) para aparelho ABX micros 60 FR 1 128,00
006 Controle Baixo(minitrol) para aparelho ABX micros 60 FR 1 128,00
007 Controle Alto (minitrol) para aparelho ABX micros 60 FR 1 128,00
Relação de Reagentes para Analisador de Gases Sanguineos (Patrimôniop)
COMPACT 1 – Marca: AVL (ROCHE)
Consumo Valor
Item Descrição Unid
Mensal Unitário
BP 0136 Solução tampão tipo 1 para calibração de
1 ph em analisador de gases sanguineos Compact 1 cx 1 780,00
ROCHE 3 frascos de 90 ml.
2 BP 0134 Solução referencia de ph para calibração cx 1 780,00
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
em analisador de sanguineos Compact 1 ROCHE 3
frascos de 90 ml.
BP 1889 Solução rinse diária do sistema de
3 medição em analisador de gases sanguineos cx 1 780,00
Compact 1 ROCHE 3 frascos de 90 ml.
BP 0521 Solução limpeza periódica do sistema de
4 medição em analisador de gases sanguineos fr 1 350,00
Compact 1 ROCHE 1 frasco de 125 ml.
HL 0020 recarga de gás Baixo para analisador de
5 cilindro 1 580,00
gases sanguineos Compact 1 ROCHE cilindro e gás
Confiteste III Nível 1-2-3 solução controle para
6 analisador de gases sanguineos Compact 1 ROCHE cx 1 650,00
caixa com 36 ampolas.
BP 0337 solução rinsa caixa 100 ampolas para
7 cx 1 1.200,00
anlisador de gases sanguineos compct 1AVL(roche)
Bobina térmica para anlisador de gases sanguineos
8 pç 2 69,00
compct 1AVL(roche) pacote 3 unidades
Relação de Reagentes para Analisador de Eletrólitos (Patrimônio)
Íons Seletivos 9180 – Marca: AVL (roche)
Consumo Valor
Item Descrição Unid
Mensal Unitário
BP 5186 Fluid Pack contendo todos pos
reagentes para analise de Sódio, Potássio,
001 cx 6 450,00
Cálcio, Cloretos e Lítio para Íons Seletivo
9180 marca AVL/ROCHE caixa com uma
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
unidade.
BP 1607 Solução de limpeza diária contendo
002 reagentes especifico para analisador de fr 1 380,00
eletrolitos frs de 125 ml
BP 0380 Solução Condicionadora do
003 fr 1 380,00
eletrodo de sódio rs de 125 ml
BP 0344 Solução Diluente de urina frs de
004 500ml para analise em urina no Íons seletivo fr 1 500,00
9180.
Isetrol Solução Controle de qualidade nível 1-
005 2-3 para Íons Seletivos para analisador de fr 1 500,00
eletrolitos 9180 marca ROCHE
Bobina termica para analisador de eletrolitos
006 9180 marca AVL(ROCHE) pacote com 06 pç 2 69,00
unidades
Imunologia com fornecimento de equipamento automatizado randomico.
Método: MEIA, enzimoinumoensaio em fase solida de perolas revestidas, eletroquimilusminescencia, luminescência
Consumo Valor
Item Descrição Unid
Mensal Unitário
001 Anti-Hbs teste 200 19,56
017 PSA Total teste 200 14,16
018 Rubéola IgG teste 100 10,43
024 T3 Total teste 300 8,36
026 Toxoplasmose Ig G teste 400 12,84
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
028 Toxoplasmose Ig M teste 400 14,60
029 Anti-tiroglobulina teste 100 12,00
030 CA 125 teste 100 21,66
031 CA 15-3 teste 100 20,44
032 CA 19-9 teste 100 21,66
033 CEA teste 100 14,74
034 Citomegalovirus IgM teste 100 14,72
035 Anti HbcIg G teste 100 7,80
036 Anti HBCIg M teste 100 17,13
037 Ferritina teste 100 10,89
038 HbsAG teste 500 18,73
039 HCV teste 300 24,12
040 HIV ½ teste 400 14,36
041 TSH teste 400 9,20
042 Prolactina teste 100 9,90
043 LH teste 100 17,36
044 Rubeola IgM teste 100 18,50
Lista de Material do Laboratório do H.R. Colíder a ser Registrado pela SES
Setor Bioquímica –Espectofotômetro MERCK MICROLAB Patrimônio Estado Marca LABTEST Estável
Preço Unit.
Itens Produto Unidade Qtde
Estimado
001 Ácido Úrico testes 200 0,26
002 Amilase testes 100 1,09
50
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
004 Uréia testes 250 0,22
006 Fosfatase Ácida testes 90 0,50
008 Mucoproteínas testes 50 0,46
009 Triglicérides testes 200 0,60
010 TGP testes 100 0,69
011 TGO testes 100 0,69
012 Albumina testes 250 0,08
013 Proteínas Totais testes 250 0,10
014 Colesterol HDL testes 60 0,28
016 Colesterol testes 200 0,27
017 Bilirrubinas + padrão testes 276 0,08
018 Glicose testes 500 0,07
019 Creatinina testes 250 0,17
020 Gama Glutamil Tranferase testes 100 0,55
021 LDH testes 100 0,17
Setor Hematologia Modelo: COULTER T – 890 Marca: Coulter (Patrimônio Estado)
Consumo Preço Unit.
Itens Produto
Mensal Estimado
024 Lyse S III DIFF - 1 lt 4 unid 135,00
025 Isoton – galão 20 lt 4 galão 68,00
032 Solução de limpeza 3 und 108,00
51
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
Materiais em Geral
Consumo Preço Unit.
Itens Produto
Mensal Estimado
022 EDTA 5 frs 6,80
023 Fluoreto 5 FRS 13,98
026 Lâmilas lapidadas microsc. 100 UND 4,05
027 Lâminulas p/ microscopia 50 UNID 4,75
028 Lâminulas p/ Neubawer 1 20,00
029 Corante Giemsa 1 lt 35,92
030 Panótico rápido 500ml 1 KIT 36,00
031 Óleo de imersão 1 und 12,50
Setor Imunologia não Autorizado
Itens Produto Unidade Quantidade Preço Unit.
033 Teste de Gravidez teste 20 4,00
034 Soro Anti A,B 10 ml frasco 2 und 15,00
035 Soro Anti B 10 ml frasco 2 und 15,00
036 Fator Reumatóide teste 100 0,25
037 VDRL teste 250 0,16
038 Chagas teste 96 3,77
039 Soro Anti "D" frasco 3 und 45,90
041 ASLO c/ controle teste 200 0,32
042 PCR c/ controle teste 100 0,35
52
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
043 Controle Rh frs 10ml frasco 1und 16,80
Setor Microscopia não Automatizado
Preço Unit.
Itens Produto Unidade Quantidade
Estimado
044 Coloração p/ Gram 4x500ml kit 1 39,70
Setor Urinálise não Automatizado
Preço Unit.
Itens Produto Unidade Quantidade
Estimado
045 Tiras reativa p/ urina teste 300 0,60
Setor Gasometria Modelo: ABL 5 Marca: RADIOMETER CONPENHAGEN (Patrimônio)
Preço Unit.
Itens Produto Quantidade
Estimado
046 Reagente nº 1 ABL-5 2 UNID 1.003,72
047 Reagente nº 2 ABL-5 2 UNID 986,24
048 Reagente nº 3 ABL-5 2 UNID 1.075,48
049 Reagente nº 4 ABL-5 1 UND 1.075,48
050 Reagente nº 5 ABL-5 3 UND 609,86
MT HEMOCENTRO
Sorologia
53
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
Valor
Item Descrição Unid Qtde Valor Total
Unitário
009 HCV Testes 300 29,15 8.745,00
010 HBS AG Testes 600 20,58 12.348,00
011 Hbe Ag Testes 200 17,28 3.456,00
015 HIV Testes 300 17,36 5.208,00
016 Anti HBS Testes 400 21,75 8.700,00
017 Anti-Hbe Testes 200 22,88 4.576,00
018 Anti-HBc Testes 600 9,43 5.658,00
020 Ferritina Testes 900 17,35 15.615,00
026 Chagas Testes 14.400 6,28 90.432,00
034 HIV 1 e 2 (outra metodologia) Testes 11.520 6,61 76.147,20
035 Chagas ( pção matório) Testes 11.520 5,26 60.595,20
036 Anti-HBC ( pção matório) Testes 11.520 5,36 61.747,20
037 HTLV I e II Testes 11.520 7,11 81.907,20
038 Anti HIV (2 opcao)) Testes 11.520 8,92 102.758,40
039 HBS AG(outra metodologia) Testes 11.520 4,66 53.683,20
040 HCV ( 2 opcao) Testes 11.520 15,42 177.638,40
093 ANTI-HBC Testes 21.600 1,96 42.336,00
094 HTLV I+II (2 opcao) Testes 16.800 3,62 60.816,00
095 HIV I e II (outra pção) Testes 14.400 3,93 56.592,00
096 HIV (outra pção) Testes 14.400 7,40 106.560,00
097 HIV BLOT Testes 108 236,35 25.525,80
098 HCV BLOT Testes 108 778,17 84.042,36
099 HBS AG (outra pção) Testes 14.400 4,29 61.776,00
54
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
IMUNOLOGIA BASICA
Valor
Item Descrição Unid Qtde Valor Total
Unitário
104 VDRL Testes 14.400 40,60 584.640,00
Pesquisa de fator rematoide pelo teste de Latex em
083 Testes 500 0,53 265,00
lamina-Metodo:Aglutinação de Latex
Proteína C reativa (aglutinação em Látex) – PCR
092 Testes 60 9,24 554,40
(kit com 20 testes)
MT HEMOCENTRO – Imunohematologia
Metodo: coluna em gel
Valor Valor
Item Marca Descrição Unid Qtde
Unitário Total
Soro Anti Humano (poliespecifico) frasco com
027 BSA Frascos 100 40,15 4.015,00
10 ml
Suspensão a 3% de células de grupo O para
028 BSA pesquisa de anticorpos irregulares - 2 frascos Conj 245 85,00 20.825,00
de 10 ml
Suspensão hemácias a 3% com antígeno,
respectivamente A1 e B para a classificação
029 BSA Conj 245 85,00 20.825,00
reversa dos grupos sanguíneos ABO- 2 frascos
com 10 ml
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
031 BSA Controle de Coombs forte frasco de 10 ml Unid 245 63,00 15.435,00
Aditivo de polietileno Glicol +Liss Frasco
032 BSA Frascos 100 25,92 2.592,00
com 10 ml
Painel de identificação de Anticorpos
033 BSA irregulares kit c/ 12 frascos de vidro 3ml, para Kits 5 290,00 1.450,00
determinações
108 Anti-humano Frascos 100 25,37 2.537,00
112 Coombs Frascos 100 21,67 2.167,00
Fosfato de potássio monobásico “PA”
117 Frascos 2 37,70 75,40
(KH2P04) com 500 gramas
118 Hipoclorito de sódio 12% - Galão com 20Lts Galão 90 50,97 4.587,30
Luva de procedimento média caixa com 100
119 Caixas 300 17,00 5.100,00
unidades
100 SOCOREX Ponteira de 10 à 100 ul com rosca Unid 2.000 0,15 300,00
101 SOCOREX Ponteira de 10 à 100 ul com rosca Unid 2.000 0,16 320,00
102 SOCOREX Ponteira de 20 à 200 ul com rosca Unid 2.000 0,17 340,00
MT HEMOCENTRO - Hematologia Bioquímica
Equipamento de Hematologia Modelo: Pentra 60 Marca: ABX (Patrimonio)
Valor
Item Descrição Unid CMM Valor Total
Unitário
001 Minoton LMG (Galão de 20 lts) Galão 5 255,60 1.278,00
002 Eosinofix Unid 6 309,60 1.857,60
003 Aphalyse 400ml Unid 6 459,00 2.754,00
004 Minilyse Frascos 5 414,00 2.070,00
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
005 Miniclean Frascos 5 180,00 900,00
006 Basolyse II 1000ml Unid 6 169,20 1.015,20
007 Diluente 20ml Unid 6 876,60 5.259,60
008 Cleaner 1000ml Unid 6 79,20 475,20
Automacao para eletroforese Marca: HELENA Modelo: Rep/Eletroforese (Patrimonio)
Valor
Item Descrição Unid CMM Valor Total
Unitário
Kit para Rep Hemogloline IEF – focalização
047 Testes 1.800 12,08 21.744,00
isoelétrica (kit com 300 testes)
066 Controle AFSC (Frasco c/ 1 ml) Frascos 6 968,10 5.808,60
Eletroforese de hemoglobinas em PH Acido
074 compatível com equipamento Rep/Helena Testes 1.600 25,20 40.320,00
propiedade do MT-Hemocentro (kit com 400 testes)
Eletroforese de hemoglobinas em PH Alcalino
077 compatível c/ equipamento Rep/Helena propiedade Testes 28.800 16,80 483.840,00
do MT-Hemocentro (kit com 600 testes)
Setor de Bioquimica. Fornecimento de equipamento semi-automatico de fluxo continuo
Valor
Item Descrição Unid CMM Valor Total
Unitário
Qualitrol N (Soro controle Lab.Testes p/
025 Kits 4 29,00 116,00
Bioquímica
080 Acido Urico Enzimático Testes 1.250 2,55 3.187,50
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
081 Fosfatase alcalina Testes 500 0,87 435,00
082 Glicose enzimatíca Testes 2.500 0,16 400,00
084 TGO-Transaminase Glutâmico-Oxalacética Testes 5.000 0,42 2.100,00
085 Ferro Sérico Testes 1.620 2,20 3.564,00
086 Capacidade ligadora de ferro Testes 1.080 1,80 1.944,00
087 Bilirrubina Testes 600 2,50 1.500,00
088 Aminalase Testes 300 0,28 84,00
089 Creatina Testes 500 0,33 165,00
090 Uréia Testes 500 0,17 85,00
091 Triglicirídeos Testes 1.200 0,12 144,00
MT HEMOCENTRO – Transfusão
bomba de infusão marca nutrimat (patrimônio)
equipo compativel com a bomba
Valor
Item Descrição Unid CMM Valor Total
Unitário
Equipo para bomba de infusão (cx c/ 60
022 Caixas 3 17,40 52,20
und)
Equipo para transfusão camara dupla
023 Caixas 80 3,13 250,40
entrada única (cx c/ 80 und)
Materiais Gerais
Item Descrição Unid CMM Valor Valor Total
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
Unitário
024 Seringa desc 1ml s/ag Unid 100 0,33 33,00
044 Filtro p/ hemácias (cx c/ 10 und) - Caixas 20 88,50 1.770,00
105 Algodão hidrófilo Rolos 40 7,50 300,00
106 Almotolia bico reto transp 250ml Unid 10 1,40 14,00
107 Almotolia bico torto transp 250ml Unid 10 1,58 15,80
111 Compressa de gaze 75 x 75 (pacote c/ 500 und) Pacotes 30 14,76 442,80
125 Seringa descartável 10 ml Unid 1.000 0,38 380,00
126 Seringa descartável 20 ml Unid 1.000 0,53 530,00
127 Seringa descartável 5 ml Unid 1.000 0,21 210,00
128 Solução cloreto sodio 0,9% 125ml Caixas 45 R$ 0,66 R$ 29,70
MT HEMOCENTRO – Doação
Valor
Item Descrição Unid CMM Valor Total
Unitário
021 Bolsa Quadrupla Caixas 340 58,86 20.012,40
103 Tubos de hemólise – 12X75 mm de vidro Unid 4.000 0,20 800,00
Tubo vacutainer tampa roxa com gel
133 Caixas 15 41,00 615,00
separador caixa com 50 unidades
Solução anticoagulante p/ aférese
135 Unid 60 8,97 538,20
FÓRMULA A 500ml
MT HEMOCENTRO – CME
Item Descrição Unid CMM Valor Valor Total
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
Unitário
109 Avental de plástico Unid 60 0,91 54,60
116 Escova para lavar tubos pequena Unid 20 5,07 101,40
Luvas Latex p/ procedimento/ pequena
120 Caixas 90 17,00 1.530,00
cx c/ 1000
121 Máscara descartável Caixas 30 0,18 5,40
123 Óculos de proteção segurança Unid 60 15,60 936,00
MT HEMOCENTRO – Coleta
Valor
Item Descrição Unid CMM Valor Total
Unitário
131 Tubo de Vacutainer Tampa Roxa s/ gel Unid 2.100 0,60 1.260,00
115 EDTA Anti coagulante Frascos 75 33,35 2.501,25
129 Solução Stop 60 ml Unid 90 13,29 1.196,10
132 Tubo plástico de 10 x 1,5 Unid 2.000 0,60 1.200,00
Tubo de vacutainer tampa azul (c/
130 Unid 2.100 0,82 1.722,00
citrato de sódio)
124 Rolha para tubo plástico de 10 x 1,5 Unid 2.000 0,50 1.000,00
041 Ponteira de 100 à 1000 ul Unid 1.000 0,52 520,00
042 Ponteira de 10 à 100 ul Unid 1.000 0,51 510,00
60
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
043 Ponteira de 0,5 à 10 ul Unid 500 0,50 250,00
RELAÇÃO MAT. LAB. HEMOCENTRO A SER REGISTRADO PELA SES
MT HEMOCENTRO – Coagulação
Aparelho.Modelo BCT – Marca DADE BERING (Patrimônio)
Valor Valor
Item Descrição Unid CMM
Unitário Total
045 Reagente ADP liofilizada (2x1ml) Frascos 6 479,71 2.878,26
Plasma referencia – S.A.R.P. para: Pt, aPTT, fibrinogênio,
fatores deficientes II, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, cofator
046 ristocetina, fator VIII Ag, proteínas C (cromogênico e Frascos 6 1.212,20 7.273,20
Elisa) e S (Elisa, coagulação), anti-trombina III (IDR) e
Plasminogênio (IDR)
Proteína C – kit com 96 testes – Método Elisa, Proteína C:
Ag micropoços (96); Plasma referencia Elisa (3 x 0,5 ml);
Solução conjugada proteína C (1 x 12 ml); Diluente
048 Testes 288 71,93 20.715,84
amostra (1 x 60 ml); Solução Substrato (1 x 13 ml);
Solução de parada (1 x 15 ml); Tampão salino fosfato (1 x
30 ml)
049 Proteina – S livre total metodo elisa (96 testes) Testes 288 35,87 10.330,56
050 Fator XII (plasma deficiente) caixa c/ 8 frascos c/ 1ml Caixas 6 236,65 1.419,90
051 Fator XI (Plasma deficiente) – caixa com 10 x 1 ml Caixas 6 253,22 1.519,32
Kit p/ determinação de antígeno Vonwillebrand, metodo
052 Testes 576 35,87 20.661,12
Elisa
61
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
Fibrinogênio caixa com 6 frascos de 1 ml de reagente de
053 trombina para determinação de fibrinogênio, 02 frascos de Caixas 6 542,61 3.255,66
tampão veranol Owrens 25 ml, 1 frasco de 1 ml padrão.
054 Tromboplastina Cálcica Testes 3.600 2,43 8.748,00
055 Ristocetina liofilizada frasco c/ 0,5 ML Frascos 12 4.837,82 58.053,84
056 Reagente Trombina para tempo de Trombina Kits 6 1.608,26 9.649,56
057 Tampão Veronal D’Owren (4 x 25ml) Caixas 12 539,40 6.472,80
058 Solução cloreto de calcio (10 frasco de 10 ml) Caixas 12 641,60 7.699,20
059 Reagente de cefalina ativada (caixa com 10 frasco de 2 ml) Caixas 30 630,00 18.900,00
060 Reagente Colágeno pronto para uso frasco c/ 1ml Frascos 6 566,93 3.401,58
061 Reagente Epinefrina liofilizada (2x1ml) Frascos 12 231,00 2.772,00
Reagente de Proteína S (método coagulométrico) – Kit
Caixas
com 04 frascos liofilizados para 1 ml de plasma deficiente
062 c/ 40 3 10.029,00 30.087,00
de proteína S; 04 frascos liofilizados para 1 ml do reagente
Testes
de proteína Ca.
063 D-dímero (método aglutinação em latéx) Kits 2 2.871,00 5.742,00
064 CBA - Elisa (Ensaio de Ligação do Colégeno) Kits 4 8.140,57 32.562,28
065 Antitrombina III Kits 3 2.835,04 8.505,12
067 Cofator Ristocetina – kit com 50 testes completo Testes 600 89,90 53.940,00
Anticardiolipina – Micropoços de cardiolipina IgA, IgG e
IgM (01 placa de cada); Calibradores cardiolipina (3 x 0,1
ml); Controle positivo de cardiolipina (3 x 0,1 ml); Soro
068 Testes 388 240,92 93.476,96
controle normal (2 x 0,1 ml) Solução de anticorpos IgA,
IgG e IgM (3 x 12 ml); Diluentes de amostras (3 x 60 ml);
Soluções substrato A e B (1 x 26 ml cada); Solução de
62
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
parada (1 x 33 ml); Tampão salino fosfato (1 por
embalagem); Replica grid, folha de trabalho (3 folhas
cada) 96 testes
069 Ácido araquidônico Liofilizado Frascos 12 977,30 11.727,60
070 Anticoagulante Lúpico LA2 Testes 450 59,31 26.689,50
071 Anticoagulante Lúpico LA1 Testes 450 28,63 12.883,50
072 Fator X (Plasma deficiente) – caixa com 10 x 1 ml Caixas 6 253,22 1.519,32
073 Fator V (Plasma deficiente) – caixa com 10 x 1 ml Caixas 6 317,48 1.904,88
075 Fator VIII (plasma deficiente) caixa c/ 10 frascos c/ 1ml Caixas 66 2.442,17 161.183,22
076 Fator VII (Plasma deficiente) – caixa com 10 x 1 ml Caixas 6 253,22 1.519,32
078 Fator IX – caixa com 10 x 1 ml Caixas 18 5.028,60 90.514,80
079 Fator II – caixa com 10 x 1 ml Caixas 4 2.567,89 10.271,56
Relação de Materiais de Laboratório a ser Registrado pela SES – MT Laboratório
Setor – Bioquimica – MT Laboratório
Preço/
Item Com fornecimento de equipamento. Métodos: Und Qtde
Unid
ensaios de ponto final, cinético, turbidimetrico, ISE
001 Ácido Úrico Testes 1666 0,03
002 Alfa Glico proteina AA Testes 200 3,41
003 Albumina Testes 1000 0,13
004 Amilase Testes 200 0,84
007 Bilirrubina Testes 500 0,10
008 Cálcio Testes 333 0,20
010 Colesterol Fração HDL Testes 1200 1,43
011 Colesterol Total Testes 5.332 0,10
63
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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
014 Creatinina Testes 2400 0,05
017 Ferro sérico Testes 60 1,27
018 Fosfatase Alcalina Testes 500 0,17
019 Glicose Testes 6000 0,06
021 Proteínas Totais Testes 4800 0,04
025 Transaminase Oxalacética (TGO) Testes 2664 0,05
026 Transaminase Pirúvica (TGP) Testes 2664 0,05
027 Triglicerídeos Testes 2664 0,21
028 Uréia Testes 3332 0,13
Imunologia
Preço/
Item MT Laboratório Und Qtde
Unid
005 Anti estreptolisina “O “- ASLO testes 100 0,48
BETA HCG – Teste para determinação qualitativo de
006 Gonadotrofina Coriônica Humana (HCG) na urina ou testes 40 4,50
soro.
013 Controle positivo para Rosa Bengala Testes 03 68,00
016 Fator Reumatóide Testes 200 0,26
020 roteína C Reativa - PCR Testes 200 0,36
024 Teste látex para células “LE”-Lupus eritematoso Testes 200 1,65
029 Waaler Rose Testes 100 0,90
030 VDRL Testes 250 0,09
Urinalise
64
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031 Fita para Urina c/ 10 parâmetros Testes 1000 0,63
Preço/
Item Setor Hematologia – MT Laboratório Unid Qtde
Unid
001 Albumina Bovina 22% -frasco c/ 10 ml Frasco 03 23,00
002 Soro Anti-AB (frasco) 10ml Frasco 04 20,00
003 Soro Anti-A (frasco) 10ml Frasco 04 20,00
004 Soro Anti-B (frasco) 10ml Frasco 04 20,00
005 Soro Anti-Humano ( Coombs )- frasco c/ 10 ml Frasco 04 23,00
006 Soro Anti-Rh (Frasco) 10ml Frasco 04 20,00
007 Corante azul cresil brilhante 100ml Frasco 01 21,00
Conjunto de corantes, para coloração diferencial
008 kit 03 34,00
rápido em hematologia-cx. C/ 03 frascos de 500 ml
013 Soro Anti D frasco 01 34,00
Teste rápido (Látex) para Mononucleose –kit c/
018 Testes 100 1,15
100 testes
004 VDRL- PRONTO PARA USO (Dispensa inativação) Kit 1500 0,13
Aparelho Hematológico:Modelo: Coulter T 890 Marca: Coulter – (Patrimonio)
Detergente enzimático específico para
009 descontaminação e manutenção preventiva de frasco 06 186,00
contadores automáticos -1000ml
Solução diluente hematológico para determinação de
010 Hemoglobina , Hemácia , Leucócitos e Plaquetas – galão 02 126,00
20litros
65
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Solução Hemolisante ultra rápida para determinação
011 de Hemoglobina e contagem diferencial de leucócitos frasco 05 241,00
em aparelhos automáticos - 500ml
Padrão para células hematológicas baixo, médio e
012 kit 01 880,00
alto.
Preço/
Item Virologia –MT Laboratório Unid Qtde
Unid
001 HCV (Hepatite C testes 500 24,12
002 HEPATITE A– IgM testes 300 10,05
003 ANTI-HBc IgM Testes 300 17,13
004 ANTI-HBc TOTAL Testes 300 7,80
005 ANTI-Hbe Testes 100 17,13
006 ANTI-HBs Testes 300 19,59
009 Citomegalovírus – IgG Testes 200 18,90
011 Dosagem de IgE Total- Testes 100 3,48
012 HbeAg Testes 100 17,13
013 HbsAg Testes 1500 18,73
014 Rubéola IgG Testes 1200 10,42
016 Toxoplasmose IgG Testes 1200 12,84
017 Toxoplasmose IgM Testes 1200 14,60
Bioquímica: Com Fornecimento de equipamento para dosagem de hemoglobina glicosilada
Teste para Dosagem de Hemoglobina Glicosilada,
*015 Testes 500 13,60
para total automação 500 testes
66
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Preço/
Item HIV – MT Laboratório Unid Qtde
Unid
Anti HIV – Ensaio Imunoensaio Enzimatico ,tipo
001 sanduíche , para determinação de anticorpos contra o Testes 14400 6,61
vírus da imunodeficiência humana
HIV Teste imunoenzimático por microparticulas para
determinação qualitativa de anticorpos contra o vírus
da Imunodeficiência Humana tipo HIV-1/HIV-2,
incluindo Anti-HIV Subtipo “O”, em soro ou plasma,
002 Testes 300 17,36
a ser realizado em aparelho totalmente automatizado
com acesso randômico. Deve vir acompanhado de
todos os insumos(conforme quadro abaixo)
necessários à realização dos exames.
Teste Confirmatorio para HIV Western Blot –
Imunoensaio Enzimatico qualitativo para deteccao in
003 testes 360 277,50
vitro de anticorpos para HIV-1 em soro ou plasma
humano 36 Teste
Qtde Qtde Preço/
Item Setor – Bacteriologia – MT Laboratório Unid
Mensal Anual Unid
001 Alça 10Ul.Cal. Descartável estéril PCt c/100UN Pcte 01 18,00
002 Tiras acetato de celulose 2,5/ 14 cm ,cx. C/ 25 unid. – Cx 01 250,00
Látex para Criptococcus –Partículas de Látex
Sensibilizadas com Ac. Monoclonal, Controle
003 Cx 03 1.750,00
Positivo ,Tampão , Enzima Liofilizada , Solução
Bloqueadora, C/ 60 Testes
004 Plasma de coelho liofilizado Frasco 05 8,00
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005 Reativo de Indol (reativo de Erlich) frascos de 100ml Frasco 01 13,00
006 Reativo de Widal A,B,04 (4x5ML) 02 280,00
Swab com meio de transporte “Stuart CLR”, estéril,
007 Cx 03 160,00
cx. c/ 100 unidades
Swab impregnado com alginato de cálcio embalado
individualmente, haste de material flexível,
008 Pcte 02 20,00
esterelizado por radiação gama, caixa com 100
unidades
Swabs do tipo Cary – Blair para fezes (meio de
009 Unid 50 1,80
transporte)
Swabs do tipo Amies com carvão pct 100un
010 Unid 50 1,80
CB
Teste em látex para detecção de antígenos solúveis e
identifcação de Neisseria meningitidis A,C,Y/ W 135,
011 Kit 02 1400,00
B/E.coli K1, Haemophilus influenzae, Streptococcus
pneumoniae , Streptococcus B. Kit com 25 testes
012 Tinta naquim com frasco gotejador st Frasco 01 13,00
Método : Meio de cultura direto/ Látex/Contra-imuno
Discos Antibióticos - Setor Bacteriologia
001 Ácido Nalidixico 30µg caixa c/ 05 cartuchos cx 03 Anual 85,00
002 Ácido Pipemídico 20µg caixa c/ 05 cartuchos cx 03 Anual 85,00
003 Amicacina 30 mcg caixa c/05 cartuchos cx 04 Anual 85,00
Amoxilina c/ ácido clavulânico30µg caixa c/ 05
004 cx 04 Anual 85,00
cartuchos
005 Ampicilina 10µg caixa c/ 05 cartuchos cx 04 Anual 85,00
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
006 Azitromicina 15 mcg caixa c/05 cartuchos cx 02 Anual 85,00
007 Aztreonam 30µg caixa c/ 05 cartuchos cx 02 Anual 85,00
008 Bacitracina (0,04 UI) emb.c/ 10 cartuchos cx 01 Anual 85,00
009 Bacitracina 10µ caixa c/ 05 cartuchos cx 01 Anual 85,00
010 Bacitracina c/ 05 cartuchos (0,04 UI) cx 01 Anual 200,00
011 Cefaclor 30µg caixa c/ 05 cartuchos cx 01 Anual 85,00
012 Cefalexina 30µg caixa c/ 05 cartuchos cx 04 Anual 85,00
013 Cefalotina 30µg caixa c/ 05 cartuchos cx 04 Anual 85,00
014 Cefepime 30 mcg caixa c/05 cartuchos cx 02 Anual 85,00
015 Cefoxitina 30µg caixa c/ 05 cartuchos cx 03 Anual 85,00
016 Ceftazidima – 30mcg caixa com 05 cartuchos cx 02 Anual 85,00
017 Ceftriaxona 30µg caixa c/ 05 cartuchos cx 03 Anual 85,00
018 Ciproflloxacina 5µg caixa c/ 05 cartuchos cx 03 Anual 85,00
019 Claritromicina 15µg caixa c/ 05 cartuchos cx 01 Anual 85,00
020 Clindamicina 2µg caixa c/ 05 cartuchos cx 03 Anual 85,00
021 Cloranfenicol 30µg caixa c/ 05 cartuchos cx 02 Anual 85,00
Discos fator V para Haemophylus sp – cartuchos c/50
022 unid 01 Anual 50,00
discos
Discos fator X para Haemophylus sp – cartuchos c/50
023 unid 01 Anual 50,00
discos
020 Eritromicina 15µg caixa c/ 05 cartuchos cx 02 Anual 85,00
024 Estreptomicina 10 mcg caixa c/05 cartuchos cx 01 Anual 85,00
021 Estreptomicina –10mcg caixa c/ 05 cartuchos cx 01 Anual 85,00
040 Furazolidona c/ 05 cartuchos cx 01 Anual 85,00
025 Gentamicina 10 mcg caixa c/05 cartuchos cx 02 Anual 85,00
026 Imipenem 10 ug caixa c/ 05 cartuchos cx 01 Anual 85,00
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
027 Nitrofurantoina 300µg caixa c/ 05 cartuchos cx 03 Anual 85,00
028 Nitrofurozona 40 mcg caixa c/05 cartuchos cx 02 Anual 85,00
029 Norfloxacin frco c/ 10 ug cx c/ 05 cartuchos cx 03 Anual 85,00
030 Novobiocina 05 mcg emb c/ 10 cartuchos cx 01 Anual 85,00
031 Optoquina 05 mcg emb c/ 10 cartuchos cx 01 Anual 420,00
032 Oxacilina 5µg caixa c/ 05 cartuchos cx 02 Anual 85,00
033 Penicilina G 10µg caixa c/ 05 cartuchos cx 02 anual 85,00
Sulfametoxazol/Trimetroprim 25 mcg caixa c/ 05
034 cx 04 anual 85,00
cartuchos
036 Tetraciclina 30µg caixa c/ 05 cartuchos cx 02 anual 85,00
037 Vancomicina 30µg caixa c/ 05 cartuchos cx 03 anual 85,00
Meio de Cultura
001 Ácido m-toluóico frs c/5g frasco 01 anual 450,00
002 Ácido o – toluóico frs c/5g frasco 01 anual 630,00
003 Ácido pentano sulfônico P.A frasco com 10 gramas frasco 01 anual 1590,00
004 Acido Toluoico frasco 01 anual 450,00
005 Ágar Bacteriológico, Frasco 500g frasco 01 anual 480,00
006 Agar Baird Parker, Frasco com 500g frasco 08 anual 350,00
007 Ágar eosina azul de metileno, frasco 100g frasco 01 anual 240,00
009 Ágar Métodos Padronizados, Frasco 500g frasco 01 anual 240,00
Agar seletivo para Bacillus cereus frasco 500 g – suplementos
010 frasco 02 anual 1350,00
inclusos
011 Agar Triptice Soy –frasco c/ 500g frasco 01 anual 150,00
012 Alaranjado de Metila, Frasco 50g frasco 01 anual 55,00
013 Asparagina (L) H20 100g frasco 01 anual 140,00
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
014 Azida Sódica, Frasco 100g frasco 01 anual 260,00
015 Azul de Bromofenol, Frasco 50g frasco 01 anual 80,00
017 Bicarbonato de sódio P.A –frasco c/500g frasco 02 anual 15,00
018 Bicloreto de Mercúrio, Frasco 100g frasco 01 anual 52,00
019 Bissulfine Blue VM 150 FRS c/25 g frasco 01 anual 280,00
020 Bromato de Potassio frs c/500g frasco 01 anual 140,00
022 Bacto Peptone – frasco c/ 500g frasco 02 anual 1450,00
023 Caldo Asparagina, Frasco 500g frasco 02 anual 2200,00
024 Caldo Escherichia Coli Com Mug, Frasco 500g frasco 04 anual 990,00
025 Caldo Gram Negativo, Frasco 500g frasco 01 anual 930,00
026 Caldo Infuso Cerebro Coração, Frasco 500g frasco 02 anual 300,00
027 Caldo Lactosado, Frasco 500g frasco 06 anual 180,00
028 Caldo lauril triptose frs c/500g frasco 02 anual 180,00
029 Caldo MRVP Frasco c/500g frasco 02 anual 380,00
030 Caldo Muller Hinton Frs c/500 g frasco 01 anual 490,00
033 Caldo Peptona, Frasco 500g frasco 03 anual 405,00
034 Caldo Presença-Ausência, frasco 500 g frasco 25 anual 840,00
035 Caldo Selenito 500g frasco 01 anual 170,00
036 Caldo Tetrationato, Frasco 500g frasco 01 anual 180,00
037 Caldo Triptona, Frasco 500g frasco 01 anual 140,00
038 Caldo Verde Brilhante (Bile 2%), Frasco 500g frasco 01 anual 270,00
039 Carbonato de sódio anidro Na2 CO3 –frasco c/ 1000 g frasco 01 anual 68,00
040 Citrato ferrico Amoniacal verde PA-frasco c/ 500g frasco 01 anual 360,00
041 Cloreto de Alfa Nafttlamina frasco 01 anual 4500,00
042 Cloreto de Amônio – frasco c/ 500g frasco 01 anual 23,00
043 Cloreto de Benzetônico, Frasco 100g frasco 01 anual 102,00
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
044 Cloridrato de Alfa Naftilenodiamina, Frasco 100g frasco 01 anual 4700,00
045 Cloridrato de Hidroxilamina, Frasco 100g frasco 01 anual 130,00
046 Corante de Lactofenol Azul de algodão- frasco 500 ml frasco 03 anual 98,00
047 Corante verde brilhante, frasco 100g frasco 01 anual 48,00
048 D(+) Lactose P.A Monohidratada Frasco c/500 g frasco 01 anual 18,00
049 D(+) Xylose –frasco c/ 25g frasco 02 anual 52,00
050 Difenilamina frasco 500g frasco 01 anual 140,00
051 Dimidium Bromide, Frasco 50g frasco 01 anual 54.550,00
052 Ditionita de sódio em pó- frasco c/ 50 gramas frasco 01 anual 49,00
053 D-Maltose frasco 500g frasco 01 anual 410,00
054 E.D.T.A – Frasco c/ 500g frasco 01 anual 48,00
055 Emulsão de gema de ovo com telurito frasco de 100ml frasco 02 anual 138,00
056 Ericromo preto T – frasco c/ 500g frasco 01 anual 330,00
057 Etanol absoluto frasco 05 anual 15,00
059 Hidróxido de Amônio – frasco c/ 500g frasco 01 anual 11,00
060 Iodeto de Propionil Tiocolina –frasco 100g frasco 01 anual 8500,00
061 Isopropanol, Frasco 100ml frasco 02 anual 25,00
062 Ltryptophan C11H12N202 Frs c/100 g frasco 01 anual 310,00
064 Manitol P.A (C6 H14 O6)-frascoc/500g frasco 01 anual 190,00
066 Meio Mr – Vp, Frasco 500g frasco 02 anual 380,00
067 Metabissulfito de sódio frasco 01 anual 12,00
068 Metilorange, Frasco 25g frasco 01 anual 46,00
071 N. Hexano, Frasco 1000ml frasco 01 anual 138,00
073 Oxalato de amônio (NH4)2 (COO)2H20 frs 500g frasco 01 anual 21,00
074 Rafinose P.A frasco c/ 25g frasco 01 anual 380,00
075 Raminose P.A frasco c/ 25g frasco 01 anual 360,00
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
077 Reativo de Indol (reativo de Erlich) frascos de 50ml frasco 01 anual 68,00
078 Reativo de Nessler, Frasco 100ml frasco 01 anual 110,00
080 Sacarose P.A – frasco c/ 500g frasco 01 anual 11,00
Sistema manifold Envir Elut 1664 com uma estação p/ 22.000,0
081 unid 01 anual
determinação de óleos e graxas 0
Sistema manifold p/ SPE modelo VacElut 20 c/ rack p/ tubos 23.100,0
082 unid 01 anual
16x100mm 0
083 Solução de gema de ovo c/telurito frasco c/100ml frasco 138,00
Solução Giemsa para uso em microscopia (sem mistura de
084 unid 05 anual 40,00
álcool comum), embalagem de vidro –frasco c/ 1000 ml
085 Solução tampão pH 7.0 0,02 frasco c/500ml frasco 01 anual 11,00
086 Soro Anti – Listéria Polivalente “ O “ frasco 03 anual 920,00
Soro E. coli enteropatogenica -EIEC- A,B invasora- cx.
087 cx 01 anual 130,00
c/frascos de 3ml
Soro E.coli enteropatogênica- EPEC - A, B,C , tipo clássica- cx. 01
088 cx anual 180,00
c/frascos de 3ml
089 Soro para tipagem de E.coli G.E.I.polivalente I,II,III. frasco 02 anual 180,00
090 Soro para tipagem de Salmonella polivalente “H” frasco 02 anual 60,00
091 Soro para tipagem de Salmonella polivalente “O” frasco 02 anual 60,00
092 Sulfamilamida frasco c/500 g frasco 01 anual 210,00
093 Sulfato Ferroso Amoniacal, frasco com 25 g frasco 01 anual 18,00
094 Sulfito de Sódio, Frasco 500g frasco 02 anual 18,00
095 Suplemento Seletivo De Palcam , Frasco 500g frasco 02 anual 490,00
096 Tetraborato de Sódio Decahidratado, Frasco 100g frasco 01 anual 19,00
097 Tetrametil fenilenodiamina PA frasco c/100g frasco 01 anual 9.200,00
098 Trietanolamina, Frasco 100g frasco 01 anual 210,00
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
099 Tryptone Soya Broth –frasco c/ 500g frasco 02 anual 130,00
100 Tiras para urinálise c/ 10 áreas –frasco c/ 100 tiras frasco 06 anual 72,00
101 Verde Bromocresol, Frasco 50g frasco 01 anual 210,00
102 Verde de Metila frasco c/ 25 g frasco 01 anual 1.100,00
103 Vermelho de Fenol – frasco c/500 g frasco 02 anual 430,00
104 Vermelho Metila, Frasco 50g frasco 01 anual 32,00
105 Xilose frs c/25g frasco 01 anual 43,00
1.1.1.1.1.1.1.2
reç
1.1.1.1.1.1.1.1
Setor – Meios de Cultura Unid de
Item Qtde onsu o/
MT Laboratório Medida
mo 1.1.1.1.1.1.1.3
nid
001 Acetona PA frasco 04 Mensal 18,00
002 Acido Bórico PA –frs c/500g Frasco 01 Anual 17,00
003 Ácido clorídrico P.A – frasco c/ 1000 ml frasco 12 Anual 15,00
004 Acido Fosfotungstico frasco 100g frasco 01 Anual 78,00
008 Acido Salicilico C6H4(OH) COOH- Frs 250g frasco 01 Anual 21,00
009 Ácido sulfúrico P.A – frasco c/ 1000ml frasco 10 Anual 18,00
014 Agar Charcoal (carvão) 500gr frasco 01 anual 680,00
015 Agar CLED – frasco c/ 500 g frasco 08 anual 210,00
017 Agar MAC CONKEY frasco c/500g frasco 08 anual 150,00
018 Agar Meio de Stuart –frasco c/ 500g frasco 01 anual 480,00
019 Agar meio GC-Frs c/500g frasco 01 anual 210,00
AGAR PSE (Pfizer Seletive Enterococus )Agar-
022 frasco 01 Anual 1.800,00
frasco 500g
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
023 Ágar Sal Manitol, Frasco 500g frasco 01 anual 120,00
024 Ágar Salmonella Shigella, Frasco 500g frasco 01 anual 220,00
026 Agar Sim (Bacto GN Broth-Hayna)Frs 500g frasco 01 anual 400,00
029 Alcool etílico 96 GL frasco c/ 1000ml frasco 13 mensal 8,00
030 Álcool Isopropílico Frs c/1000 ml frasco 01 anual 16,00
034 Azul de cresil brilhante 100 ml frasco 02 anual 26,00
035 Azul de Metileno c/500 ml frasco 01 anual 16,00
056 Caldo Selenito Cistina, Frasco 500g frasco 01 anual 240,00
058 Caldo Tioglicolato de sódio – frasco c/ 500g frasco 01 anual 180,00
061 Cefalexina 2.000 ug/mg frasco 10 anual 330,00
Citrato de Tri-Sodio 2 – hidratado C6 H5 Na 3 O7 –
063 frasco 01 anual 18,00
frasco c/1000g
067 Cloreto de Bário, Frasco 500g frasco 01 anual 19,00
069 Cloreto de Potássio KCL – frasco c/ 500g frasco 02 anual 16,00
070 Cloreto de Sódio P.A NaCl – frasco c/ 1000g frasco 12 anual 12,00
085 Etilenoglicol Frasco c/ 1000ml frasco 01 anual 26,00
086 Extrato de carne – frasco c/ 500g frasco 01 anual 240,00
Fosfato de sódio Tribasico-P.A( Na3PO4.12H2O) –
088 frasco 04 anual 33,00
frasco c/ 500g
089 Fucsina Básica –frasco c/ 25g frasco 04 anual 19,00
090 Glicina frasco 100g frasco 01 anual 33,00
091 Glicose Anidro P.A –frasco c/ 500g frasco 01 anual 11,00
093 Hipoclorito de Sódio concentrado-frasco c/ 5.000ml frasco 13 mensal 48,00
094 Iodeto de Potássio– frasco c/ 500 g frasco 01 anual 130,00
102 Meio Sim (Motility MédiumS) Frasco c/500g frasco 01 anual 400,00
110 Ponceau S – vidro c/ 25g frasco 06 anual 80,00
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
111 Propilenoglicol Frasco c/ 1000ml frasco 01 anual 26,00
120 Saponina cristalina em pó – frasco c/ 250 gramas frasco 01 anual 580,00
Solução de cloreto de potássio em 3mol/Litro Frasco
123 frasco 16,00
co/1000ml
126 Solução tampão pH 4.0 0,02 frasco c/500ml frasco 01 anual 8,00
Suplemento VX – cx. c/ 10 frascos acompanhados de
127 cx 02 mensal 190,00
reconstituinte cx com 10 frascos
Suplemento VCTN –acompanhado de reconstituinte
128 cx 02 mensal 260,00
,cx. Com 10 frascos
129 TinsDale Agar Base-frasco c/ 500g frasco 01 anual 2.900,00
Indicador biológico (Bacillus subtilis) kit esporos c/25
130 cx 01 anual 130,00
tubos calor seco
Indicador biológico (Bacillus stearothermophilus) kit
131 cx 01 anual 130,00
esporos c/25 tubos Calor úmido
Frasco c/
132 Acetato de Chumbo básico 01 anual 48,00
500 g
Frasco c/
133 Acetato de sódio anidro 01 anual 26,00
500 g
134 Ácido Acético Glacial frs 1000ml Frasco 01 anual 19,00
135 Acido lático frs 1000ml Frasco 01 anual 26,00
Frasco c/
136 Ácido Nítrico 65% PA 01 Anual 20,00
1000 ml
Frasco c/
137 Ácido tânico 01 anual 90,00
250 g
Frasco c/
139 Azul Toluidina 02 anual 48,00
25 g
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
Frasco c/
140 Formol Líquida PA 03 anual 10,00
1000 ml
Frasco c/
142 Fosfato de potássio dibásico anidro 500g 02 anual 26,00
500 g
Frasco c/
143 Fosfato de Potássio monobásico anidro 02 anual 25,00
500 g
Frasco c/
144 Fosfato de Sódio bibásico anidro 02 anual 27,00
500 g
Frasco c/
145 Fosfato de Sódio monobásico anidro 02 anual 52,00
1000 g
Frasco c/
146 Glicerina PA 02 anual 26,00
1000 ul
Frasco
148 Iodo 03 anual 28,00
c/100 g
Frasco
149 L Cistina 02 anual 98,00
c/100 g
Frasco c/
150 Nitrato de Potássio 01 anual 108,00
500 g
Frasco c/
151 Nitrato de Prata 01 anual 180,00
100 g
Frasco c/
152 Nitrato de sódio 01 anual 15,00
500 g
Frasco c/
153 Óleo Mineral 04 anual 10,00
100 ml
Frasco c/
154 Vaselina Líquida 03 anual 19,00
1000 ml
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
Frasco c/
155 Caldo Nutriente 01 anual 330,00
500 g
Frasco c/
156 Fenol, PA – Ácido carbólico cristalizado C6H5OH 06 anual 21,00
500g
Frasco c/
157 Extrato de Levedura 01 anual 190,00
500 g
Frasco c/
158 Uréia H2 NC O NH2 02 anual 6,00
500 g
Frasco c/
159 Agar Agar 01 anual 190,00
500 g
Frasco c/
160 Agar Dnase 01 anual 560,00
500 g
Frasco c/
161 Agar BHI 01 anual 290,00
500 g
Frasco c/
162 Agar Nutriente 01 anual 330,00
500 g
Frasco c/
163 Sabourand 2% Agar dextrose (glicose) 01 anual 160,00
500 g
Gerência de Análises de Vig. Ambiental e Sanitária Preço/
Item Unid Qtde Consumo
MT Laboratório Unid
001 Ácido Bórico 500g frasco 01 anual 17,00
003 Ácido Picrico 100g frasco 01 anual 280,00
004 Ácido Sulfanílico 500g frasco 01 anual 63,00
005 Ácido Tartárico 500g frasco 01 anual 53,00
006 Alaranjado de metila 25g frasco 01 anual 17,00
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
007 Álcool isopropilico. frasco 01 anual 16,00
008 Álcool Amílico frasco 01 anual 160,00/est
009 Álcool butílico frasco 01 anual 16,00/est
010 Álcool etílico absoluto 8.A lt frasco 02 anual 9,00/est
011 Álcool iso Amílico lt frasco 01 anual 16,00/est
012 Alfa naftol 100g frasco 01 anual 49,00
013 Alizarina 25g frasco 01 anual 30,00
014 Amido solúvel 500g frasco 01 anual 32,00
015 Azul de Disulfina 25g frasco 01 anual 310,00
016 Benzina de Petróleo lt frasco 01 anual 36,00/est
017 Bicarbonato de Potássio 500g frasco 01 anual 26,00
018 Biftalato de potássio 250g frasco 01 anual 38,00
019 Cafeína 8A 100g frasco 01 anual 40,00
020 Carbonato de Sódio Anidro 500g frasco 01 anual 12,00
021 Citrato de ferro amonical verde500g frasco 01 anual 230,00
022 Cloreto de benzalcônio 250g frasco 01 anual 78,00
023 Cloreto de magnésio 6 H2O frasco 01 anual 11,00
024 Cloreto de mercúrio I 500g frasco 01 anual 130,00
025 Cloreto de mercúrio II 500g frasco 01 anual 138,00
026 Cloreto Férrico 500g frasco 01 anual 51,00
027 Cromato de potássio 500g frasco 01 anual 53,00
028 2.4 Dimetilaminobenzaldeído 100g frasco 01 anual 83,00
029 Carbonato de cálcio 500g frasco 01 anual 50,00
030 Cloreto de Cálcio granulado 500g frasco 01 anual 14,00
031 Cloridrato de hidroxilamina 100g frasco 01 anual 38,00
032 Dextrose aindra 500g frasco 01 anual 11,00
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
033 Dicromato de potássio 500g frasco 01 anual 32,00
034 Dimetrofenil Hidrazina 25g frasco 01 anual 88,00
035 Éter de petróleo litro Frasco 01 anual 21,00
036 Éter Sulfúrico litro Frasco 01 anual 29,00
037 Fenolfenoleina 100g Frasco 01 anual 18,00
038 Ferrocianeto de potássio 500g Frasco 01 anual 38,00
039 Floroglucina 25g Frasco 01 anual 68,00
040 Formaldeido litro Frasco 01 anual 10,00
041 Fosfato ácido potássico 500g Frasco 01 anual 26,00
042 Fucsina fenicada p/ gran litro Frasco 01 anual 20,00
044 Hexametileno Tetramina 500g Frasco 01 anual 30,00
045 Hidróxido de Potássio 500g frasco 01 anual 18,00
046 Iodeto de mercúrio 100g frasco 01 anual 138,00
047 L. Asparagina 100g frasco 01 anual 148,00
048 Lugol litro frasco 01 anual 12,00
049 N Hexano 8A frasco 01 anual 130,00
050 Naftilamina P.A alfa 100g frasco 01 anual 160,00
051 Nitrato de cálcio 500g frasco 01 anual 26,00
052 Óleo de imersão 100ml frasco 01 anual 16,00
053 Púrpura de Bromocresol 25g frasco 01 anual 42,00
054 Pâncreatina 500g frasco 01 anual 161,00
055 Parafina purificada 500g frasco 01 anual 12,00
056 Preto de Eritrocromo 100g frasco 01 anual 46,00
057 Resorcina 100g frasco 01 anual 18,00
058 Sulfato de cobre II anidro 500g frasco 01 anual 43,00
059 Sulfato de Sódio anidro 500g frasco 01 anual 10,00
80
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
060 Sacarose 500g frasco 01 anual 8,00
061 Sulfato de Hidrazina 100g frasco 01 anual 160,00
062 Sílica Gel Branca (1-4mm) 500g frasco 01 anual 11,00
063 Sílica Gel azul (4-8mm) 500g frasco 01 anual 36,00
064 Sulfato de Magnésio 500g frasco 01 anual 6,00
065 Salicilato de Sódio 500g frasco 01 anual 72,00
066 Tiocianato de potássio 500g frasco 01 anual 61,00
067 Tiossulfato de Sódio 5 H2O 500g frasco 01 anual 16,00
068 Tartarato de Sódio e potássio 500g frasco 01 anual 38,00
070 Vaselina Sólida 500g frasco 01 anual 15,00
071 Violeta Cristalizada 100g frasco 01 anual 69,00
072 Verde Malaquita 100g frasco 01 anual 22,00
073 Verde Brilhante 100g frasco 01 anual 63,00
074 Zinco Metálico pó 500g frasco 01 anual 16,00
075 Azida sódica 100 g frasco 01 anual 140,00
076 Ácido salicilico 500g frasco 01 anual 32,00
077 D-Xilose 25g frasco 05 anual 52,00
078 Iodo ressublimado 100g frasco 02 anual 28,00
079 Tartarato de sódio e potássio 500g frasco 01 anual 38,00
Gerência de Análises de Vig. Ambiental e Preço/
Item Unid Qtde Consumo
Sanitária Unid
001 Ágar Bacillus Cereus 500g frasco 02 Anual 660,00
002 Ágar Cistina Triptose 500g frasco 01 anual 1050,00
003 Agar Citrato Simmons 500g frasco 01 anual 410,00
008 Agar Eosina Azul de Metileno 500g frasco 02 anual 210,00
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
009 Agar Ferro Lisina (LIA) 500g frasco 01 anual 510,00
010 Agar Ferro Típlice Açucar (TSI) 500g frasco 01 anual 240,00
011 Agar Hektoen 500g frasco 01 anual 400,00
012 Agar Kligler Iron 500g frasco 01 anual 360,00
013 Agar listéria 500g frasco 01 anual 900,00
014 Ágar Nitrato (caldo nitrato) 500g frasco 01 anual 1300,00
015 Agar PCA 500g frasco 01 anual 220,00
016 Agar PDA 500g frasco 01 anual 260,00
017 Agar PSE 500g frasco 01 anual 1800,00
019 Agar Salmonella Shiguella 500g frasco 01 anual 220,00
020 Ágar SIM 500g frasco 01 anual 400,00
021 Agar SPS 500g frasco 02 anual 480,00
022 Agar Sulfito Bismuto (SB) frasco 01 anual 2700,00
023 Agar TCBS 500g frasco 01 anual 390,00
024 Base Ágar Sangue 500g frasco 01 anual 190,00
025 Gelatina Nutriente 500g frasco 01 anual 510,00
026 Agar Leite 500g frasco 01 anual 730,00
027 Agar Palcam 500g frasco 01 anual 910,00
028 Agar Rambach frasco 01 anual 420,00
029 Agar TSC 500g frasco 01 anual 730,00
033 Base Caldo Tetrationato 500g frasco 01 anual 160,00
035 Caldo Dextrose Azida 500g frasco 01 anual 600,00
036 Caldo EC 500g frasco 02 anual 330,00
037 Caldo Gram Negativo 500g frasco 02 anual 580,00
038 Caldo Listeria (uum) 500g frasco 01 anual 900,00
040 Caldo Nitrato 500g frasco 01 anual 1300,00
044 EC Mug 500g Frasco 02 anual 900,00
82
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
048 LST – caldo lauril sulfato triptose 500g Frasco 04 anual 160,00
049 Meio reforçado clostridio (DRCM) 500g Frasco 01 anual 1070,00
051 Triptose 500g Frasco 01 anual 590,00
053 Verde Brilhante (Concentrado) 2% caldo 500g Frasco 01 anual 240,00
054 VM 500g Frasco 01 anual 290,00
055 VP 500g Frasco 01 Anual 290,00
Relação de Materiais de Consumo do Laboratório a ser Registrado pela SES – Hospital Regional de Sorriso
Setor Hematologia
Consumo Valor
Item Descrição Unid Total
Mensal Unid.
001 Modelo Micros 60 Marca ABX (Patrimonio)
MINILYSE (Agente Lisante DL - 04 para
contagem diferencial de glóbulos brancos e
002 determinação de hemoglobina em analisador Frasco 2 230,00 460,00
diferencial para aparelho ABX micros 60 -
frasco 01 litro)
MINICLEAR (Solução desinfectante e
003 detergente para contadores hematológicos Frasco 1 100,00 100,00
ABX micros 60 –frascos 0,4l )
MINICLEAN (Solução enzimática DC-02
004 Frasco 4 61,00 244,00
com atividade proteolítica para limpeza de
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
contadores de células san üíneas para
aparelho ABX micros 60- frasco contendo
1litro)
MINITON (Solução isotônica tamponada
para determinação dos elementos figurados
005 do sangue e a medida do hematócrito em Galões 2 142,00 284,00
contadores hematológicos para aparelho
ABX micros 60 – 20 litros)
controle nomal (minitrol) para aparelho ABX
006 Frasco 1 128,00 128,00
micros 60
controle Baixo(minitrol) para aparelho ABX
007 Frasco 1 128,00 128,00
micros 60
Controle Alto (minitrol) para aparelho ABX
008 Frasco 1 128,00 128,00
micros 60
Hematologia II
ANTICOAGULANTE citrato de roce
Embalagem: frasco com 500 ml, com dados
de rocedência o do produto, marca do
009 fabricante, data da fabricação, prazo de Frasco 1 48,00 48,00
validade, temperatura que debe ser
acondicionado e registro no Ministério da
Saúde
ANTICOAGULANTE universal,
conservado entre 15 e 30 graus C. / 0.36
mol. Embalagem: frasco com 500 ml, com
009 Frasco 1 48,00 48,00
dados de rocedência o do produto, marca
do fabricante, rocedência, data de
fabricação, prazo de validade e registro no
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
Ministério da Saúde
ANTICOAGULANTE fluoreto de sódio.
Embalagem: frasco com 500ml, com dados
de identificação do produto, marca do
010 fabricante, data da fabricação, prazo de Frasco 1 48,00 48,00
validade, temperatura que debe ser
acondicionado e registro no Ministério da
Saúde
(Conjunto de corantes para coloração
diferencial rápida dos elemantos figurados
011 Caixa 1 35,00 35,00
do sangue em Hematologia caixa com 03
Frascos de 500ml)
012 Controle de Coombs Forte – Frasco 10ml Frasco 1 22,00 22,00
013 Controle Rh Frasco 10ml Frasco 1 16,80 16,80
Soro Anti-A (anticorpo monoclonal) –
014 Frasco 2 15,84 31,68
frasco 10ml
Soro Anti-AB (anticorpo monoclonal) –
015 Frasco 2 15,84 31,68
frasco 10ml
Soro Anti-B (anticorpo monoclonal) –
016 Frasco 2 15,84 31,68
frasco 10ml
Soro Anti-D (anticorpo monoclonal
017 Frasco 2 29,99 59,98
humano) – frasco 10ml
018 Soro de Coombs Policlonal frasco 10ml Frasco 2 19,60 39,20
Tubo capilar sem heparina para
019 determinação de hematócrito – frasco com Frasco 6 7,60 45,60
500 unidades
85
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
TEMPO DE TROMBOPLASTINA
020 Kit 2 213,18 426,36
ATIVADO (TAP)
TEMPO DE TROMBOPLASTINA
021 Kit 2 118,66 237,32
PARCIAL ATIVA. (KTTP/TTPA)
022 TUBO CAPILAR C/ HEPARINA Frasco 1 7,60 7,60
Laboratório Materiais Gerais
023 Coletor Universal, transparente pote Unid 500 0,32 160,00
Ponteiras plásticas para pequeno volume (de
024
10µl a 100µl)com pacote 1000 unidades Pacote 1 22,00 22,00
Óleo de Imersão Frasco 100ml - para
025 microscopia ética em objetiva de imersão
(100x) Frasco 1 16,00 16,00
Filtro descartável para exames parasitológicos
026 com alça para encaixe em taças de 125 e
250ml. KIT 90 0,60 54,00
027 Tubos de ensaio em vidro 10 x 12 Unid 50 0,23 11,50
028 Tubo vacutainer sem anticoagulante com 100 Caixa 3 44,00 132,00
029 Tubo vacutainer sem anticoagulante com 100 Caixa 3 44,00 132,00
030 AZUL CRESIL BRILHANTE 100 ML Frasco 1 21,00 21,00
BOLSA DUPLA C/ ANTICOAGULANTE
031
500 ML Unid 100 21,56 2.156,00
032 CARVAO P/ MACROCENTRIFUGA Unid 2 68,00 136,00
CX-PORTA LAMINAS PLAST. C/
033
PRENDEDOR Unid 1 38,00 38,00
034 DEXTROSOL liquido frasco Frasco 6 6,00 36,00
035 ESCOVA P/ LAVAR TUBO TAM. P Unid 2 5,07 10,14
86
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
036 ESCOVA P/ LAVAR TUBO DE HEMOLISE Unid 1 1,20 1,20
ESTANTE P/ TUBO. C/ CAPAC. P/ 40
037
TUBOS ALTURA MAX 4 CM Unid 1 9,80 9,80
038 FITA INDICADORA DE PH 0-14 Caixa 1 43,00 43,00
039 LAMINA P/ MICROSCOPIO FOSCA Caixa 20 4,75 95,00
040 LAMINULAS 20X20 MM Caixa 10 3,90 39,00
MASCARA DE PROTECAO FACIAL
041
DESCART. Caixa 2 0,18 0,36
042 METABISSULFITO DE SODIO P.A. Frasco 1 12,00 12,00
MICROTUBOS 1ML P/
043
ARMAZENAMENTO DE SORO Pacote 1 42,00 42,00
Setor Gases Sanguíneos
GASOMETRO Modelo: ABL - 5 Marca:
044
RADIMETER (PATRIMONIO)
Sol. De calibração cal ( I ) p/ aparelho
045 gasometro ABL 5 Radiometer S1545 COD
943-837 Frasco 2 1.208,00 2.416,00
Sol. De calibração cal ( II ) p/ aparelho
046 gasometro ABL 5 Radiometer S1555 COD
943839 Frasco 2 1.208,00 2.416,00
Bobina de Papel térmico para gasômetro Abl
047
5 - radiometer Bobina 1 28,00 28,00
Sol. De rinse (RINSE SOLUTION) p/
048 aparelho gasometro ABL 5 RadiometerS 4930
COD 944-071 Frasco 3 702,00 2.106,00
049 Membrana de referência para gasometro abl 5 Unid 1 4.121,00 4.121,00
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
radiometer
Membrana de PCo2 para gasometro ABL 5
050
radiometer Unid 1 4.121,00 4.121,00
Membrana de Po2 para aparelho gasometro
051
ABL 5 radiometer Unid 1 4.121,00 4.121,00
Urinalise
Fitas ou “sabonetes” para determinação
imunocromatográfica de gonadotrofina
052 coriônica humano (HCG) em soro e/ou urina
com 60 testes (PARA TESTES EM SORO E
URINA) Testes 180 1,33 240,00
Fitas reativas para urinálise com 10
053
parâmetros(tubo com 100 testes) Testes 500 0,60 300,00
Microbiologia
Coloração de Gram kit com 04 frascos de
054
500ml kit 2 40,70 81,40
055 Caldo para hemocultura adulto frasco 60ml Frasco 40 36,30 1.452,00
Caldo para hemocultura pediátrico frasco Frasco
056
60ml 10 16,50 165,00
Coloração de Ziehl Nelsen kit com 03 2
057
reagentes cada um com 500ml kit 26,40 52,80
DISCO DE PAPEL impregnado com ácido
058 nalidíxico, com 50 discos para realizacão de
antibiograma Frasco 1 7,85 7,85
DISCO DE PAPEL impregnado com
059 antibiotico amicacina, com 50 discos para
realizacão de antibiograma Frasco 2 7,85 15,70
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
DISCO DE PAPEL impregnado com
060 antibiotico ampicilina, com 50 dicos para
realizacão de antibiograma Frasco 1 7,85 7,85
DISCO DE PAPEL impregnado com
061 antibiotico azitromicina,com 50 dicos para
realizacão de antibiograma Frasco 1 7,85 7,85
DISCO DE PAPEL impregnado com
062 antibiotico bacitrocina 0,04U, com 25 discos
para realização de antiograma Frasco 1 5,50 5,50
DISCO DE PAPEL impregnado com
063 antibiotico cefaclor, com 50 discos para
realizacão de antibiograma Frasco 1 7,85 7,85
DISCO DE PAPEL impregnado com
064 antibiotico cefadroxil, com 50 discos para
realizacão de antibiograma Frasco 1 7,85 7,85
DISCO DE PAPEL impregnado com
065 antibiotico cefalexina, com 50 discos para
realizacão de antibiograma Frasco 1 7,85 7,85
DISCO DE PAPEL impregnado com
066 antibiotico cefalotina, com 50 discos para
realizacão de antibiograma Frasco 2 7,85 15,70
DISCO DE PAPEL impregnado com
067 antibiotico cefotaxina, com 50 discos para
realizacão de antibiograma Frasco 1 7,85 7,85
DISCO DE PAPEL impregnado com
068 antibiotico cefoxitina, com 50 discos para
realizacão de antibiograma Frasco 1 7,85 7,85
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
DISCO DE PAPEL impregnado com
069 antibiotico ceftriaxona, com 50 discos para
realizacão de antibiograma Frasco 2 7,85 15,70
DISCO DE PAPEL impregnado com
070 antibiotico ciprofloxacina, com 50 discos para
realizacão de antibiograma Frasco 2 7,85 15,70
DISCO DE PAPEL impregnado com
071 antibiotico clindamicina, com 50 discos para
realizacão de antibiograma Frasco 2 7,85 15,70
DISCO DE PAPEL impregnado com
072 antibiotico cloranfenicol, com 50 discos para
realizacão de antibiograma Frasco 2 7,85 15,70
DISCO DE PAPEL, impregnado com
073 antibiótico cefepime, com 50 discos para
realização de antibiograma Frasco 2 7,85 15,70
DISCO DE PAPEL, impregnado com
074 antibiótico Claritromicina, com 50 discos para
realização de antibiograma Frasco 1 7,50 7,50
DISCO DE PAPEL, impregnado com
075 antibiótico Itraconazol, com 50 discos para
realização de antibiograma Frasco 1 7,50 7,50
DISCO DE PAPEL, impregnado com
076 antibiótico esperamicina, com 50 discos para
realização de antibiograma Frasco 2 7,50 7,50
DISCO DE PAPEL, impregnado com
077 antibiótico fluconazol, com 50 discos para
realização de antibiograma Frasco 1 7,50 7,50
90
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
DISCO DE PAPEL, impregnado com
078 antibiótico gatifloxacina, com 50 discos para
realização de antibiograma Frasco 2 7,50 7,50
DISCO DE PAPEL, impregnado com
079 antibiótico metronidazol, com 50 discos para
realização de antibiograma Frasco 1 7,50 7,50
DISCO DE PAPEL, impregnado com
antibiótico piperacilina sódica + treobactano,
080
com 50 discos para realização de
antibiograma Frasco 1 7,85 7,85
DISCO DE PAPEL, impregnado com
081 antibiótico teicoplamina, com 50 discos para
realização de antibiograma Frasco 1 7,50 7,50
DISCO DE PAPEL, impregnado com
082 antibiótico Levofloxacino, com 50 discos para
realização de antibiograma Frasco 2 7,85 15,70
DISCO DE PAPEL, impregnado com
083 antibiótico vancomicina com 50 discos para
realização de antibiograma Frasco 2 7,85 15,70
DISCO DE PAPEL impregnado com
084 antibiotico gentamicina, com 50 dicos para
realização de antibiograma Frasco 1 7,85 7,85
DISCO DE PAPEL, impregnado com
085 antibiotico imipenem, com 50 discos para
realizacão de antibiograma Frasco 2 7,85 15,70
DISCO DE PAPEL, impregnado com
086
antibiotico meropenem, com 50 discos para Frasco 1 7,50 7,50
91
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
realizacão de antibiograma
DISCO DE PAPEL, impregnado com
087 antibiotico netilmicina, com 50 discos para
realizacão de antibiograma Frasco 1 7,50 7,50
DISCO DE PAPEL, impregnado com
088 antibiotico nitrofurantoina, com 50 discos
para realizacão de antibiograma Frasco 2 7,85 15,70
DISCO DE PAPEL, impregnado com
089 antibiotico norfloxacina, com 50 discos para
realizacão de antibiograma Frasco 2 7,85 15,70
DISCO DE PAPEL, impregnado com
090 antibiotico novobiocina, com 50 discos para
realizacão de antibiograma Frasco 1 7,50 7,50
DISCO DE PAPEL, impregnado com
091 antibiotico ofloxacina, com 50 discos para
realizacão de antibiograma Frasco 1 7,85 7,85
DISCO DE PAPEL, impregnado com
092 antibiotico optoquina, com 25 discos para
realizacão de antibiograma Frasco 1 7,50 7,50
DISCO DE PAPEL, impregnado com
093 antibiotico oxacilina, com 50 discos para
realizacão de antibiograma Frasco 1 7,85 7,85
DISCO DE PAPEL, impregnado com
094 antibiotico pefloxacina, com 50 discos para
realizacão de antibiograma Frasco 1 7,85 7,85
DISCO DE PAPEL, impregnado com
095
antibiotico penicilina G, com 50 discos para Frasco 1 7,85 7,85
92
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
realizacão de antibiograma
DISCO DE PAPEL, impregnado com
096 antibiotico polimixina, B com 50 discos para
realizacao de antibiograma Frasco 1 7,85 7,85
DISCO DE PAPEL, impregnado com
097 antibiotico sulfametrim, com 50 discos para
realizacão de antibiograma Frasco 1 7,50 7,50
DISCO DE PAPEL, impregnado com
098 antibiotico sulfazotrim, com 50 discos para
realizacão de antibiograma Frasco 1 7,85 7,85
DISCO DE PAPEL, impregnado com
099 antibiotico tetraciclina, com 50 discos para
realizacão de antibiograma Frasco 1 7,85 7,85
DISCO DE PAPEL, impregnado com
100 antibiotico ticarcilina, com 50 discos para
realizacão de antibiograma Frasco 1 7,50 7,50
DISCO DE PAPEL, impregnado com
101 antibiotico tobramicina, com 50 discos para
realizacão de antibiograma Rolos 1 7,85 7,85
Fita para autoclave rolo 19mm x 30m para
102
identificação de pacotes esterilizados a vapor Kit 1 6,00 6,00
Kit para identificação dos agentes etiológicos
da meningite por metodologia de aglutinação
em látex por Streptococcus B, Influenzae,
103
Streptococcus pneumoniae, Escherichia coli,
Neisseria meningitidis com controle positivo,
cartão de reação, bastões para Testes 30 46,66 1.400,00
93
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
homogeneização e conta-gotas. Para
realização de testes em amostras de soro,
líquido cefalorraquiano, urina, escarro e
cultura de células sangüínea, kit para 30 testes
RUGAI modificado com teste para indol
incluso (parte superior – meio de Rugai; parte
104
central – cera de vascar; parte inferior – meio
de lisina) – caixa com 25 tubos. Caixa 3 68,00 204,00
Saco para autoclave 40 x 60 (20litros) – em
105 polietileno de alta densidade pacote com 10
unidades Pacote 4 10,00 40,00
106 Swab estéril Kit 150 0,32 48,00
107 Swab estéril Kit 150 0,32 48,00
Saco para autoclave 50 litros – em polietileno
108
de alta densidade pacote com 10 unidades Pacote 4 16,00 64,00
109 Acetona P.A – vidro 1000ml Frasco 1 15,20 15,20
110 Ácido Clorídrico P.A. - vidro 1000ml Frasco 1 11,00 11,00
111 Placa de Petri 140X15mm Unid 15 8,80 132,00
112 Placa de Petri 80X15mm Unid 30 4,33 129,90
113 Ágar Bile Esculina com 500gramas Frasco 1 676,00 676,00
114 Ágar Sal Monitol com 500gramas Frasco 1 120,00 120,00
115 Agar Cled 500g Frasco 1 197,93 197,93
116 Ágar Salmonella Shigella com 500gramas Frasco 1 76,00 76,00
117 Ágar Verde Brilhante com 500gramas Frasco 1 261,00 261,00
118 Ágar Sabouroud com 500gramas Frasco 1 160,00 160,00
94
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
119 Tira de Oxidase - frasco com 100 tiras Testes 100 0,21 21,00
120 Agar base para Agar sangue 500g Frasco 1 440,00 440,00
121 Agar MAC conkey 500g Frasco 1 75,00 75,00
122 Agar Mueller Hinton 500g Frasco 1 80,00 80,00
123 Agar Chocolate 500g Frasco 1 190,00 190,00
124 Mantoux( Tuberculina PPD) kit 1 95,00 95,00
Imunologia Básica
Estreptolisina O – aglutinação em lâmina para
125 determinação rápida em amostras in natura de
soro não diluídas – kit para 100 testes Testes 200 0,65 129,72
Fator Reumatóide – aglutinação em lâmina
126 para determinação rápida em amostras in
natura de soro não diluídas – ki para 100testes Testes 200 0,48 96,00
Proteína C Reativa – aglutinação em lâmina
127 em amostras in natura de soro não diluídas –
kit para 100 testes Testes 300 1,85 555,00
Suspensão antigênica estabilizada para
128 realizar a prova VDRL modificada de
detecção de sífilis Testes 250 0,08 21,00
Teste para DENGUE imunocromatográfico
129 com detecção simultânea de IgG e IgM e faixa
de controle indicando a correta, pára 25 testes Testes 25 27,60 690,00
Parasitologia
Kit para determinação de sangue oculto nas
130
fezes a base de Guaiacol para 90 testes Testes 90 2,99 268,00
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
Setor Imunologia
Com fornecimento de equipamento
automatizado randomico. Metodo: MEIA,
131 enzimoimunoensaio em fase solida de perolas
revestidas, eletroquimioluminescencia,
luminescência
HIV teste rapido imunocromotográfico para
132
anti hiv1 e hiv2 40 testes Testes 80 14,80 1.184,00
Hbsag teste rápido imunocromotagráfico
133
(FITA) testes 200 0,88 175,00
134 Anti HBE testes 100 17,31 1.713,00
135 Anti HbsAg testes 100 16,15 1.615,00
136 FSH testes 100 6,50 650,00
137 Bhcg testes 100 6,04 604,20
138 Citomegalovirus IgG testes 100 11,90 1.190,00
139 Anti-HBc IgG testes 100 7,80 7,80
140 Anti - HBc IgM testes 100 16,42 1.642,00
141 Ferritina testes 100 9,16 916,56
142 Hepatite A IgG testes 100 10,05 1.005,00
143 Hepatite A IgM testes 100 13,45 1.345,00
144 HbeAg testes 100 17,13 1.713,00
145 HbsAg testes 100 6,70 670,00
146 HCV testes 100 18,70 1,870,00
147 HIV ½ testes 100 14,02 1.402,20
148 TSH testes 100 5,60 560,00
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
149 LH testes 100 6,00 600,00
150 Prolactina testes 100 6,84 684,00
151 PSA Livre testes 100 12,16 1.216,00
152 PSA Total testes 500 12,16 1.216,00
153 Rubéola IgG testes 100 8,45 845,00
154 Rubéola IgM testes 100 18,50 1.850,00
155 T3 Total testes 100 5,60 560,00
156 T4 Total testes 100 5,60 560,00
157 Toxoplasmose IgG testes 100 10,48 1.048,00
158 Toxoplasmose IgM testes 100 15,36 1.536,00
Setor Bioquímica
AP.Modelo: MICROLAB Marca: Merck (
159
PATRIMONIO)
160 ACETONA 50 Frasco 1 18,00 18,00
161 ACIDO CLORIDRICO PA (12N) CONCEN. Frasco 1 15,00 15,00
162 ACIDO SULFOSSACILICO 100 GR. Frasco 1 28,00 28,00
163 ALBUMINA COM 100 TESTE Teste 100 0,16 16,00
164 ALBUMINA HUMANA Kit 20 11,00 220,00
165 ALCOOL METILICO (METANOL) Frasco 8 8,00 64,00
166 AMILASE CINETICA - Teste 100 0,28 28,27
CK-MB ANTIGENO DA ISOENZIMAM
167
CINÉTICO Teste 200 2,19 438,00
168 COLESTEROL ENZIMATICO - Teste 100 0,55 54,88
169 COLESTEROL-HDL sem fase de separação Teste 120 0,28 34,00
97
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
(metodo direto)
170 CPK CINETICO U. V. CK-NAC) Teste 200 1,07 214,00
DOSAGEM PROTEINAS TOTAIS LCR
171
URINA Teste 100 0,78 78,00
172 FERRO SERICO COLOR. Teste 60 2,20 131,95
173 FOSFORO COLORIMETRICO - Teste 200 0,17 34,00
174 GLICOSE Teste 500 0,17 78,30
175 MAGNESIO COLORIMETRO - Teste 100 0,32 31,83
176 MUCOPROTEÍNAS COLORIMÉTRICO Teste 50 0,67 33,54
QUALITROL 1 - CONTROLE DE
177
QUALIDADE BIOQ. Kit 1 29,00 29,00
QUALITROL 2 - CONTROLE DE
178
QUALIDADE BIOQ. Kit 1 29,00 29,00
179 TRIGLICERIDIOS Teste 200 0,24 23,75
180 UREIA U.V. DOIS PONTOS Teste 600 0,18 108,00
181 TRANSAMINASE TGO Teste 200 0,20 40,00
182 TRANSAMINASE TGP Teste 200 0,69 138,00
183 Gama GT CINÉTICA Teste 100 0,55 54,88
184 Fosfatase Alcalina CINÉTICA Teste 100 0,87 87,00
185 Creatinina CINÉTICA Teste 250 0,17 42,00
186 Bilirrubina Total COLOR. Teste 200 0,11 21,96
187 Cálcio COLORIMÉTRICO Teste 200 0,23 46,00
188 Desidrogenase Láctica LDH CINÉTICO Teste 50 0,34 17,00
98
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Coagulação
AP. Modelo: FIBRINTIMER II Marca:DADE
189
BEHRING (PATRIMONIO)
190 PLASMA CONTROL P OUP217 DADE kit 1 970,00 970,00
PLASMA STANDAR HUMANO ORKL13
191
DADE BE kit 1 809,10 809,10
192 SOL. DE CLORETO DE CÁLCIO ORHO37 kit 2 582,40 1.164,80
ACTIN REATIVO CEFA ATIVADO
193
B42181 kit 2 429,80 859,60
194 PLASMA DE CONTROLE N ORKE41 kit 1 768,60 768,60
195 TROMBOREL S OUHP29 kit 2 382,00 764,00
MULTIFIBREN U -FIBRINOGÊNIO
196
OW2615 kit 1 374,22 374,22
99
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ANEXO II
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Proposta de Preços/Termo de Referência
Licitação: Nº 000/2004. Modalidade: REGISTRO DE PREÇOS POR PREGÃO.
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM.
Consumidora: SES/MT
Licitante:____________________________________C.N.P.J.: __________
Tel Fax: (_______)__________ E-mail: _______________Tel
Celular:(_______)_____________Endereço: ________________________
Conta Corrente:__________Agência:___________Banco: ______________
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE MARCA/ VALOR VALOR
FABRICANTE UNITÁRIO TOTAL
Unid.
Estando de acordo com os termos do Valor Total da Proposta: R$_______________(valor por
ato convocatório e com a legislação extenso)
nele Indicada, propomos os valores
acima com validade da proposta de Prazo de
______ dias, com pagamento através ntrega:________________________________
do Banco: ______________________
Agência N.º __________ C/C N.º Nome por extenso do Representante
____________________, na cidade de legal:_____________________________________
____________________. CPF:_____________________________________
____________________________________________
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE
Cidade-UF,___, __________ DE 2004 LEGAL DA EMPRESA
100
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ANEXO III
Modelo de Carta de Credenciamento
(Papel timbrado da empresa)
A
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REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO.
Indicamos o(a) Sr.(a)
___________________________________________, portador da cédula de
identidade nº __________________________________, órgão expedidor
____________________, como nosso representante legal na Licitação em
referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das
PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta,
interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos
necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal
(nome e função na empresa)
RG:
CPF:
CNPJ da empresa
101
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ANEXO IV
MODELO DE D E C L A R A Ç Ã O
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------,sediada
na Rua --------------------------------------, nº -----------, bairro, -----------------------, CEP------
-------- Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado,
em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Nº 119/2004/SES/MT,
DECLARA, sob as penas da lei, que:
está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da
habilitação
não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis)
anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e
inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº
9.854/1999.
não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos exercendo funções
técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso
III, do art 9º da Lei 8666/93).
Local, ____/____/____
_____________________________________
Assinatura do representante legal sob carimbo
RG:
CPF:
CNPJ da empresa
102
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ANEXO V
(Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação)
Declaramos, em atendimento ao previsto no do edital de pregão
n.º 119/2004/SES/MT, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação
exigidos para participação no presente certame.
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
RG:
CPF:
CNPJ da empresa
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ANEXO VI
(Timbre/logomarca da Pessoa Jurídica Emitente)
_____________________________________________atesta para os
devidos fins que a Empresa
____________________________________________________, com sede na
_______________________, forneceu/fornece os produtos abaixo relacionados,
sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra
o mesmo nenhum registro que a desabone.
Relação dos produtos fornecidos:
Local e Data
_________________________________________________________
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste
atestado e sua assinatura)
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ANEXO VII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ________/2004
A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS
para
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
________________.
Pelo presente instrumento, o ESTADO DE MATO GROSSO, por
intermédio da SECRETÁRIA DE SAÚDE DE ESTADO DE SAÚDE, representado
neste ato pelo Secretário de Estado de Saúde Sr.
_________________________________, brasileiro, (estado civil), portador do CPF
nº 000.000.000-00, doravante denominado apenas por SES/MT e a empresa
_____________________________, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
___________________________, com sede na __________________________,
representada neste ato pelo seu representante Legal, Sr (a)
_____________________, portador ( a) da Carteira de Identidade nº
___________________ SSP/_____, CPF/MF nº ____________________doravante
denominado FORNECEDORA, ACORDAM proceder, nos termos do Edital de
Pregão nº______2004, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus preços unitários para
os itens.
ITEM DESCRIÇÃO VALOR UNITARIO (R$)
01
02
03
04
05
Fica declarado que os preços registrados na presente ATA são
válidos até a data de _____/____/_______, contado da data de sua assinatura,
ficando automaticamente prorrogado o prazo de validade da proposta apresentada
na licitação na modalidade de PREGÂO Nº ____/2004.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
Cuiabá,______de______________2004.
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ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
Contrato n.º ___/04
para__________________________,
que entre si celebram o Estado de Mato
Grosso, por meio da SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE DE MATO
GROSSO e a empresa
_________________________________
O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE DE MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob
n.º .............., estabelecida no ............., nesta Capital, neste ato representada pelo
seu titular ...................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do RG
n.º ............... e do CPF n.º ......., residente e domiciliado(a) à Rua .............., nesta
Capital, doravante denominado(a) CONTRATANTE e a empresa ............, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............, Inscrição Estadual
n.º ........., com sede na ..........., neste ato representada pelo Sr(a) .............
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do RG n.º ........ e do CPF n.º
........, residente e domiciliado(a), à Rua ........., doravante denominada
CONTRATADA, decorrente do resultado da licitação Registro de Preços através do
PREGÃO n.º 000/2004, processos n.º 0.000.000-0, que será regulado pela Lei
Federal n.º10.520/02, Decreto Estadual n° 4.733/02 e 8.666/93 e posteriores
alterações, celebram entre si o presente Contrato, mediante as cláusulas e
condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Objeto do presente contrato é o Registro de Preços para a aquisição de Kit’s
Laboratoriais em atendimento às necessidades da Secretaria de Saúde do Estado
de Mato Grosso, conforme especificações e quantidades contidas no Anexo I do
edital do Pregão nº 000/2004/SES, fazendo parte integrante deste contrato como se
nele estivesse transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
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2.1. O presente objeto será prestado sob a forma de entrega parcelada, conforme
solicitação da superintendência de Atenção Integral à Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS
LEGAIS E CONTRATUAIS
3.1. A legislação aplicável a este Contrato será a Lei nº 10.520/02, Decreto Estadual
4.733/02 e Lei n.º 8.666/93, e suas alterações e o Decreto 531/03, e as demais
disposições aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos, bem como, as
Cláusulas deste instrumento.
3.2. Este instrumento foi precedido de licitação, conforme dispõe o a Lei 8666/93, e
suas alterações.
3.3. Relativamente ao disposto na presente Cláusula, aplicam-se subsidiariamente,
as disposições da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
3.4. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das clausulas do
presente Contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por
despacho fundamentado do Sr. Secretário de Estado de Saúde de MT.
3.5. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre a CONTRATANTE e
a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.
3.6. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei n.º 10.520/02,
Decreto Estadual nº 4.733/02 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores e às cláusulas expressas neste CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
4.1. Integram este Contrato os documentos a seguir discriminados, de cujo inteiro
teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua
anexação:
4.1.1. Ato Convocatório - PREGÃO n. º 000/2004/SES/MT e anexos, bem como a
documentação de habilitação e proposta de preço da CONTRATADA.
4.2. Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em
complemento a este Contrato, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a
execução adequada do Contrato ora celebrado.
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4.3. Para qualquer alteração das condições ora estipuladas neste Contrato devera
ser feito por Termo Aditivo, assinado pelos representantes legais das partes.
4.4. Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos citados no item 4.1
desta Cláusula, estas serão dirimidas considerando-se sempre os documentos mais
recentes com prioridade sobre os mais antigos, e em caso de divergências com este
Contrato, prevalecerá este último.
4.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste
instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais a CONTRATANTE não
houver, por escrito, se declarado de acordo.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1 Em cada fornecimento, o prazo de entrega do produto no Almoxarifado da
Coordenadoria de Assistência farmacêutica não poderá ultrapassar 15 (quinze) dias
corridos, improrrogáveis, da retirada da ordem de serviço pelo fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) item(ns)
ou insumo(s) farmacêutico(s) em que se verifique danos em decorrência do
transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de
05 (cinco) dias, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue
oficialmente;
6.2 Efetuar a entrega do material de acordo com a especificação e demais condições
estipuladas no Edital;
6.3 Comunicar a SES/MT, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecedam o
prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento;
6.4 Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos itens quando se fizer
necessários;
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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste
Contrato ou dele decorrentes:
7.1.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a
CONTRATADA;
7.1.2. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as
irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
7.1.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas,
penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
7.1.4Fiscalizar o presente Contrato através do setor competente da
CONTRATANTE;
7.1.5. Acompanhar a entrega dos itens efetuada pela CONTRATADA, podendo
intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão da entrega.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1.Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto deste contrato, a SES pagará o valor
global deste Contrato em até R$__________ (__________________________)
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta contrato, ocorrerá à conta
dos recursos consignados no Orçamento da SES/MT, por programa, projeto, fonte
de recursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte.
9.2. A Administração se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a
totalidade da verba prevista.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. Será efetuado o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, o qual
deverá atender aos termos do Decreto Estadual nº 4.752, de 06 de agosto de 2002,
c/c o Decreto Estadual nº 4.747, de 22 de junho de 1994, por meio de Nota Bancária
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pelo Banco do Brasil S/A, em nome do fornecedor, até 20 (vinte) dias – após
apresentação das faturas/Notas Fiscais desde que tenham sido aceitas e atestadas
as notas pelo responsável por seu recebimento/controle.
10.2. Os documentos de cobrança da CONTRATADA, serão mediante Nota Fiscal,
cujo crédito será feito na conta corrente n.º_________ mantida pela CONTRATADA
junto à agência _____, do Banco ____________.
10.3. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a CONTRATANTE, a
seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa
da parte que considerar indevida.
10.3.1. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não
apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
10.4. A CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e
formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por
terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
10.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da
inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua
exclusiva responsabilidade;
10.7. A CONTRATANTE, efetuará retenção na fonte, na conformidade da legislação
vigente, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
12.1. O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, improrrogáveis,
da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumida, garantida a prévia
defesa, a Administração poderá aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência por escrito, quando a CONTRATADA praticar irregularidades de
pequena monta;
b) multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso
na entrega, sobre o valor do item adjudicado, a partir do primeiro dia útil da data
fixada para a entrega do objeto, limitada a 10%(dez por cento) do valor do bem;
c) suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar
com a Administração, até o prazo de dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
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promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade;
13.2. Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos
subitens anteriores, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
total do fornecimento, corrigido e atualizado, cumulável com as demais
sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso;
13.3. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento formalizador
da avença, este ficará sujeito ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total do
ou fornecimento a título de indenização, com exceção dos casos fortuitos ou de força
maior;
13.4. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes
remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada,
ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer
das empresas.
13.5. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Competente
até cinco dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a
critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77
e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei n. º 8.666/93 e suas
alterações.
14.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei n. º 8.666/93 e suas
alterações, não darão à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
15.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial
ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes
deste Contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções
previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
14.4. O presente Contrato poderá ser denunciado, por qualquer das partes,
mediante aviso prévio com antecedência mínima de trinta dias, por meio de
correspondência protocolizada.
14.5. Fica expressamente acordada que, em caso de rescisão, nenhuma
remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela
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CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no
presente Contrato.
14.6. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras
empresas, caberá à CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente
Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
15.1. O presente Contrato poderá ser alterado para ajuste de condições
supervenientes que impliquem em modificações nos casos previstos em Diploma
Legal pertinente à matéria.
CLÁSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
16.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Estado,
ficará a cargo da CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação
pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para dirimir
todas as questões oriundas do presente Contrato, sendo esta, competente para a
propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual,
com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em três vias de
igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes, para
que produzam seus efeitos legais e jurídicos.
Cuiabá(MT), _________de _________________________de 2004.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome Nome
CPF CPF
112
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