Programa
DIOPS
Plano de Contas Padrão
Garantias Financeiras / Ativos Garantidores
DIOPS
Principais alterações
Aspectos Relevantes
Escrituração / DIOPS
• A partir de 2007 transmissão pelo formato XML (novo, analítico,
já disponível);
Transição:
• É possível manter até 30/06/07 a escrita contábil pelos padrões
da RN 27/03;
• A OPS que optar pela transição, enviará o DIOPS do 1º trim/07
pelo modelo de 2006, adaptado;
• Em 30/06/07 fará a migração da escrita contábil para o novo
plano - IN 9/07;
• Antes do envio do DIOPS 2º trim/07:
retransmitir os dados pertinentes ao 1º trim/07, pelo DIOPS-XML; e após
enviar o DIOPS do 2º trim/2007 pelo XML.
Obs.: A OPS deverá manter, para eventual análise da ANS, a base das
informações que resultaram no “de/para” (voucher) de 31/03 e
de 30/06/07;
3 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes
Escrituração / DIOPS
• Modelo da nova transmissão pelo formato XML:
MÊS: ......./ ......./ .........
Saldo Movimento Saldo
Inicial Débito Crédito Final
1 ATIVO
1 2 CIRCULANTE
1 2 1 DISPONÍVEL
1 2 1 1 CAIXA
1 2 1 1 1 9 0 0 0 Caixa
1 2 1 2 VALORES EM TRÂNSITO
1 2 1 2 1 9 0 0 0 Valores em Trânsito
1 2 1 2 2 9 0 0 0 Cheques Emitidos
1 2 1 3 BANCOS CONTA DEPÓSITOS
1 2 1 3 1 9 0 0 0 Bancos Conta Depósito - Movimento - País
1 2 1 3 2 9 0 0 0 Bancos Conta Depósito - Movimento - Exterior
1 2 1 4 APLICAÇÕES DE LIQUIDEZ IMEDIATA
1 2 1 4 1 9 0 0 0 Aplicações de Liquidez Imediata - País
1 2 1 4 2 9 0 0 0 Aplicações de Liquidez Imediata - Exterior
1 2 2 APLICAÇÕES
1 2 2 1 APLICAÇÕES VINC. A PROV. TÉCNICAS
1 2 2 1 1 Títulos de Renda Fixa - Privados
1 2 2 1 1 9 1 Depósitos Bancários a Prazo - CDB/RDB
1 2 2 1 1 9 1 3 0 Valor Original
1 2 2 1 1 9 1 4 0 Ajuste ao Valor de Mercado
1 2 2 1 1 9 2 Letras de Câmbio
1 2 2 1 1 9 2 3 0 Valor Original
1 2 2 1 1 9 2 4 0 Ajuste ao Valor de Mercado
4 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes
Escrituração / DIOPS
• Modelo de 2006, adaptado, que poderá ser utilizado
para o 1º trim/2007:
Contas
CIRCULANTE 12
Disponível 121
Caixa 1211
Valores em Trânsito 1212
Bancos Conta Depósitos 1213
Aplicações de Liquidez Imediata 1214
Realizável 122 + 123 + 124+125 + 126 + 127 + 128 + 129
Aplicações 122
Aplicações Vinculadas a Prov. Técnicas 1221
Títulos de Renda Fixa 1221191+92+93+94+95+98+1221291+92+93+94
Títulos de Renda Variável 1221391+92+93+94+95+96+98
Aplicações no Exterior 1221791+92+93
Outras Aplicações 1221891
(-) Provisão para Desvalorização 1221199+ 1221299+1221399+1221799+1221899
Aplicações Não Vinculadas 1222
Títulos de Renda Fixa 1222191+92+93+94+95+98+1222291+92+93+94
Títulos de Renda Variável 1222391+92+93+94+95+96+98
5 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes
Escrituração / DIOPS
• Onde encontrar os novos sistemas para 2007:
DIOPS 2007 (opcional para 1º trim/07)
www.ans.gov.br > operadoras > informações cadastrais e
contábeis > diops > baixar arquivos > DIOPS 2007
a ser
disponibilizado
DIOPS / XML
http://www.ans.gov.br/portal/site/perfil_operadoras/diops_xsd.asp
e
www.ans.gov.br > operadoras > informações cadastrais e
contábeis > diops > baixar arquivos> DIOPS XML
a ser
disponibilizado
6 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
DIOPS-XML
O Novo Modelo
Apresentação
DIOPS-XML
Apresentação
• Dados enviados em arquivos de formato padrão,
utilizando o XML.
• Geração das informações efetuada pelas
operadoras e não mais através de um aplicativo
proprietário (como é o caso do DIOPS atual).
• Dados criticados após o recebimento pela ANS.
• Página de Inconsistências reativada no sítio da
Agência.
• Operadoras/seguradoras corrigem e re-enviam.
9 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Características
DIOPS-XML
Características
• Simplificação do modelo
• Flexibilidade
• Eliminação do re-trabalho (e erros)
por parte da operadora/seguradora
11 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
DIOPS-XML
Características - Simplificação do Modelo
Utilização de protocolos padrões de Internet
(XML, HTTP e TCP/IP). Empresas já possuem
uma infraestrutura Web, e pessoas com
conhecimento e experiência na sua utilização.
Tecnologia conhecida - Grande número de
implementações deste tipo em funcionamento,
em todos os ramos de negócio, elaboradas por
empresas (de software ou não) de todos os
portes.
Estrutura fácil de entender e de implementar,
menos complexa que as abordagens anteriores.
Baixo custo de migração para o novo modelo.
12 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
DIOPS-XML
Características - Flexibilidade
• Independência do Windows
• Transações independentes.
• Envio de um só trimestre por vez.
13 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
DIOPS-XML
Características - Eliminação de Re-Trabalho e Erros
• Informações em XML geradas
automaticamente.
• Eliminação da ―digitação do
DIOPS‖.
• Eliminação de erros de digitação.
14 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Operacional
DIOPS-XML
Operacional - Fluxo de Envio
16 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
DIOPS-XML
Operacional - Detalhes
• Transações – DIOPS Cadastral, DIOPS Financeiro e
Informações Complementares de Seguradora.
• Transações independentes.
• Envio de um só trimestre por vez.
• Não permitida a quebra de seqüência - ―buracos‖.
• Verificação da integridade do arquivo idêntica ao
TISS.
17 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
DIOPS-XML
Operaocional - Migração em 2 fases
Para envio dos dados:
• do 1º trimestre/2007 (XML opcional):
O Aplicativo DIOPS versão 2007 ainda poderá
ser utilizado.
Dados já poderão ser enviados em XML.
• A partir do 2º trimestre/2007 (XML
obrigatório):
Envio dos dados em XML.
Utilização de um Aplicativo Referência.
18 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
DIOPS-XML
Operacional – Aplicativo Referência
• Aplicativo referência
Simples – Entrada de dados via Excell
Gera e envia o arquivo em XML
Manual do usuário
Poderá ser alterado pelos usuários (código fonte
fornecido)
Serve de modelo para os sistemas das
operadoras/seguradoras
ANS não fornecerá suporte
19 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
DIOPS-XML
Operacional – Aplicativo Referência
• Aplicativo referência
20 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
DIOPS-XML
Operacional - Prazos
• Alterações do DIOPS enviado
poderão ser efetuadas até o final
do prazo do trimestre
subseqüente.
• Exemplo:
_|ABR|MAI|JUN|JUL|AGO|SET|OUT|NOV|DEZ|JAN|FEV|MAR|_
| 2º trim/07|XXX|XXX|XXX|XXX|XXX|___|
|Competência| Envio | Alteração | (5 meses)
_|ABR|MAI|JUN|JUL|AGO|SET|OUT|NOV|DEZ|JAN|FEV|MAR|_
| 3º trim/07|XXX|XXX|XXX|XXX|XXX|____|
|Competência| Envio | Alteração | (5 meses)
21 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
PLANO DE CONTAS PADRÃO
(RN 147/07 e IN 9/07 - DIOPE)
Unificação dos Registros Contábeis e do DIOPS
OBJETIVOS DA UNIFICAÇÃO
Objetivos da Unificação
Unificação da Estrutura Contábil
• Consolidação do processo de inclusão das
Seguradoras no quadro normativo da ANS e
desvinculação dos normativos SUSEP.
• Utilização do DIOPS como única ferramenta de
registro e transmissão das informações
patrimoniais, econômicas e financeiras para todas
as operadoras.
• Maior eficiência e transparência nos processos
de transmissão e análise das informações.
24 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Objetivos da Unificação
Otimização dos Registros
• Análise criteriosa para atualização do plano
visando:
melhoria contínua;
alterações e inclusões de contas necessárias à
melhor interpretação e controle dos registros
contábeis; e
consolidação dos sistemas de informações da
ANS.
• Detalhamento das Normas Básicas para melhor
entendimento.
25 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
SISTEMÁTICA DE UNIFICAÇÃO
Sistemática de Unificação
Formato Anterior x Atual
Formato anterior Novo formato – (IN 9)
Plano para Seguradoras – RN
28
Plano de Contas único
Plano para Demais OPS –
RN 27
FIP para Seguradoras Sistema único de
transmissão de dados –
DIOPS para Demais OPS DIOPS-XML
FIP – mensal
Periodicidade única de
transmissão
DIOPS – trimestral
27 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Sistemática de Unificação
Lógica de Adaptação
• Base do Plano de Contas das Operadoras.
• Inserção das contas específicas das Seguradoras.
• Agrupamento de contas com características e
propósitos semelhantes.
• Inserção de novos grupamentos e contas para
atualização, com prioridade na manutenção da
estrutura de códigos e descrição.
28 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Sistemática de Unificação
Lógica de Adaptação
• Não foram realizadas mudanças significativas
na lógica do plano (estrutura de codificação e
de descrição das contas).
• Envidados esforços para alcançar os objetivos
propostos com o menor impacto possível.
29 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Sistemática de Unificação
Lógica de Adaptação
• Seguradoras – incorporarão a lógica de
codificação adotada para as demais
operadoras.
• Operadoras – farão a realocação ou inserção
de alguns grupos e contas.
Obs: Todas OPS deverão utilizar o plano
adequando-o a sua atividade
30 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
Principais Alterações
Alterações Globais
• Integração dos eventos/sinistros e
segmentação assistencial com as informações
do SIP:
Eventos/Sinistros:Consultas, Exames (grupos 1 e 2),
Terapias, Internações etc.;
Segmentação assistencial segundo a RN 100/05 (01-
Ambulatorial; 02-Hospitalar com Obstetrícia; ... e
12-Ambulat+Hosp sem Obst+Odont)
• Detalhamento das contas de títulos genéricos
(ex.:Valores e Bens; Débitos Diversos...).
32 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Principais Alterações
Alterações Globais
• Contas específicas para:
operações com planos de saúde da operadora
operações de assistência à saúde não relacionadas com
planos da operadora;
segregação das aplicações vinculadas e não
vinculadas às provisões técnicas;
créditos tributários;
ágio e deságio em investimentos;
participações societárias no país e no exterior;
reavaliação de bens do ativo imobilizado;
33 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Principais Alterações
Alterações Globais
• Contas específicas para (continuação):
despesas com aquisição de carteira, no ativo diferido;
provisão para contingências;
retenções de impostos e contribuições;
parcelamento de tributos e contribuições;
ajustes de exercícios anteriores;
tributos diretos de operações com planos da OPS; e
tributos diretos de outras operações (fora de outras
despesas operacionais).
34 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Principais Alterações
Alterações Globais
• Patrimônio Líquido
Codificação única para todas as OPS;
• DRE redefinida:
impostos diretos apresentados como dedutíveis
da receita;
apuração do resultado com planos de saúde da
operadora, antes do Resultado Bruto.
• Função e Funcionamento das contas
Readequação.
35 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Principais Alterações
Alterações Globais
• Destaque para as contas de produtos abertas
sob a ótica da modalidade de pagamentos:
Contratos com preço pré-estabelecido
Contratos com preço pós-estabelecido; e
Contratos com preço misto.
• Apenas as autogestões por RH, ou órgãos
assemelhados, estarão dispensadas de adotar o
plano de contas padrão, mas deverão, naquilo
que couber, observar as demais normas da ANS.
36 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Principais Alterações
Alterações Globais
• Normas mais abrangentes e detalhadas,
distribuídas nos capítulos:
Cápítulo I - Normas Gerais; e
Capítulo II - Orientações Sobre a Elaboração de
Informações Contábeis.
37 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Principais Alterações
Alterações Globais
• Principais Pontos Normatizados:
Redefinição do critério de apropriação da contraprestação efetiva
/prêmio ganho e dos eventos/sinistros indenizáveis (regime
de competência);
critérios de apuração e contabilização:PDD, Contingências,
Tributos, Reavaliação, AFAC, Desp. Comercialização, REFIS, etc);
responsabilidade do Auditor e do Atuário;
amplitude e transparência das DC´s;
codificação das contas;
publicação das DC´s;
Controles Gerenciais;
escrituração e envio – DIOPS.
38 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
CODIFICAÇÃO
CONTROLES GERENCIAIS
PUBLICAÇÃO DAS DC´s
Codificação das Contas
|_1º_|_2º_|_3º_|_4º_|_5º_|_6º_|_7º_|_8º_|_9º_|10º_|11º_|12º_|13º_|__|__|
|--------1º código------------|-----2º código---------|------3º código--------|-------
• Contas de Produtos:
Obrigatória a codificação até o 13º dígito;
―Registrar, por período de implantação do plano, por natureza
jurídica da contratação e segmentação assistencial oferecida ...‖;
São algumas contas de receitas e despesas.
• Contas de Não Produtos:
São todas as demais contas
40 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Codificação das Contas
|_1º_|_2º_|_3º_|_4º_|_5º_|_6º_|_7º_|_8º_|_9º_|10º_|11º_|12º_|13º_|__|__|__|
|--------1º código------------|-----2º código---------|------3º código---------|-----------
• 6º Dígito
Algarismo 1 – preço pré-estabelecido
— (produtos + subcontas 123111, 123121, 123311, 123321, 123411, 123421,
123911 e 123921)
Algarismo 2 – preço pós-estabelecido
— (produtos + subcontas 123112, 123122,123312, 123322, 123412, 123422,
123912 e 123922)
Algarismo 3 – preço misto
— (produtos + subcontas 123123, 123323, 123423 e 123923, de assistência
odontológica)
Algarismo 9 – contas de não produtos
— (todas de não produtos, exceto subcontas acima)
41 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Codificação das Contas
• As classificações das subcontas Títulos e Valores
Mobiliários decorrentes da marcação à mercado deixam
de existir no 6º dígito.
3 M
A
R
4 C
A
Ç
___.___.___.___.___. 9_ 5 Ã
O
A
1º 2º 3º 4º 5º 6º ... 6
M
E
7 R
C
A
8 D
O
42 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Codificação das Contas
|_1º_|_2º_|_3º_|_4º_|_5º_|_6º_|_7º_|_8º_|_9º_|10º_|11º_|12º_|13º_|__|__|__|_
|--------1º código------------|-----2º código----------|----3º código---|-----------
• 7º e 8º Dígitos
Utilizados para subcontas, a critério da ANS,
conforme já definido na relação de contas
43 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Codificação das Contas
|_1º_|_2º_|_3º_|_4º_|_5º_|_6º_|_7º_|_8º_|_9º_|10º_|11º_|12º_|13º_|__|__|__|_
|--------1º código------------|-----2º código---------|------3º código--------|-----------
• 9º Dígito
Contas patrimoniais – utilizar a codificação prevista pela
ANS, segundo a relação de contas;
Contas de resultado - LIVRE UTILIZAÇÃO, à critério da
operadora segundo sua necessidade de informações.
44 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Codificação das Contas
|_1º_|_2º_|_3º_|_4º_|_5º_|_6º_|_7º_|_8º_|_9º_|10º_|11º_|12º_|13º_|__|__|__
|--------1º código------------|-----2º código---------|------3º código--------|-----------
• 10º Dígito – contas de produtos
Algarismo 1 – Planos operados antes da vigência da Lei
9.656/98, isto é, até 31/12/1998;
Algarismo 2 – Planos operados a partir da vigência da Lei
9.656/98, ou seja, 01/01/1999.
• 10º Dígito – demais contas
Livre utilização
45 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Codificação das Contas
|_1º_|_2º_|_3º_|_4º_|_5º_|_6º_|_7º_|_8º_|_9º_|10º_|11º_|12º_|13º_|__|__|__|
|--------1º código------------|-----2º código---------|------3º código--------|-----------
• 11º Dígito - contas de produtos
Algarismo 1 – Plano individual/familiar
Algarismo 3 – Plano coletivo com mantenedor
Algarismo 4 – Plano coletivo sem mantenedor
• 11º Dígito – demais contas
Livre utilização
46 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Codificação das Contas
|_1º_|_2º_|_3º_|_4º_|_5º_|_6º_|_7º_|_8º_|_9º_|10º_|11º_|12º_|13º_|__|__|__|_
|--------1º código------------|-----2º código---------|------3º código---------|-----------
• 12º e 13º Dígitos – contas de produtos
Algarismos 01 – Ambulatorial
Algarismos 02 – Hospitalar com Obstetrícia
...
Algarismos 12 – Ambulatorial + Hosp. sem Obstetrícia +
Odontológico
• 12º e 13º Dígito – demais contas
Livre utilização
47 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Codificação das Contas
• Exemplo de codificação (conta de produto) :
plano de AMH; Preço Pré; Após a Lei; Individual; Hosp + Obst:
Formato anterior Formato atual
31 CONTRAPR. EFETIVAS 31 CONTR. EFETIVAS/PRÊM. GANHOS
311 CONTRAPR. LÍQUIDAS 311 CONTR. LÍQUIDAS/PRÊM. RETIDOS
3111 CONTRAPR EMITIDAS 3111 CONTR. EMIT./PRÊM.EMIT. - AMH
31111 Contrapr. Pecuniária 31111 Contraprestação Emitida
311111 Pré-pagamento 311111 Preço Pré-estabelecido
3111111 Contraprestação Pecuniária
3111110001 Planos antes da lei 3111111001 Planos antes da lei
31111100011 Plano individual 31111110011 Plano individual
3111110001102 Hospitalar+ obstetrícia 3111111001102 Hospitalar + obstetrícia
48 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Codificação das Contas
• Basicamente o que mudou sobre
codificação:
6º dígito: 1 preço pré-estabelecido; 2 preço pós-estabelecido; 3
preço misto; e 9 para contas de não produto
7º e 8º dígitos: não estão livres
9º dígito das contas patrimoniais: não está livre
9º dígito das contas de resultado: livre utilização
11º dígito: eliminado o algarismo 2 para indicar Plano
Individual/Familiar – Agora só algarismo 1
12º e 13º dígitos: eliminada a opção ―90 – Outros‖ da
segmentação assistencial oferecida.
49 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Controles Gerenciais
• Substituem os Registros Auxiliares
• A OPS deverá manter à disposição da ANS
controles analíticos que permitam, a qualquer
tempo, a comprovação da fidedignidade dos dados
registrados em sua escrita contábil (em livros
auxiliares ou arquivos em meio magnético).
• Deverá manter no mínimo informações pertinentes
aos seguintes itens:
50 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Controles Gerenciais
• Operadoras em Geral
Registro de Contratos e Contraprestações Emitidas,
Recebidas e Canceladas;
Registro de Eventos e sua movimentação financeira
Registro de Comissões Emitidas, Pagas e Canceladas; e
Registro de Eventos Ressarcidos ou Recuperados.
51 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Controles Gerenciais
• Seguradoras Especializadas em Saúde:
Registro de Apólices e Bilhetes de Seguros Emitidos;
Registro de Apólices e Bilhetes de Seguros Cobrados e
Restituídos;
Registro de Sinistros Avisados;
Registro de Sinistros Pagos;
Registro de Comissões Emitidas;
Registro de Co-seguros Aceitos Emitidos; e
Registro de Documentos Cobrados e Restituídos de Co-
seguros Aceitos.
52 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Publicação das Demonstrações Contábeis
O que Publicar?
Relatório da Administração;
Balanço Patrimonial (*) ;
DRE (*);
DOAR (*) (**);
Demonstração das Mutações do PL (*);
Notas Explicativas; e
Parecer de Auditoria.
(*) Deverá publicar conforme modelos previstos;
(* *) Não é obrigatória a publicação quando PL menor que R$ 1 milhão.
53 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Publicação das Demonstrações Contábeis
Onde Publicar?
• Para OPS obrigadas à Lei 6.404/76:
A publicação será conforme art. 289 caput e seu § 2º, ou seja:
No DOU ou DOE + jornal de grande circulação na sede;
• Para demais OPS, a obrigação se restringe:
Ao jornal de grande circulação no município da sede;
Nota: Esta simplificação poderá ser para DC´s de
31/12/2006.
54 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Publicação das Demonstrações Contábeis
Quem deve Publicar?
• OPS de grande e médio portes:
Todas devem publicar.
• OPS de pequeno porte:
Não há obrigatoriedade de publicação;
Quem deve Enviar as DC´s?
Todas devem enviar para a ANS as peças contábeis e respectivo
parecer de auditoria (até o último dia útil de maio);
55 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
ASPECTOS RELEVANTES
Aspectos Relevantes
• Princípios Contábeis envolvidos na DRE
Regime de Competência x Regime Caixa;
Princípio da Competência:
» Princípio da Realização da Receita;
» Princípio do Confronto das Despesas com as
Receitas e com os Períodos Contábeis
57 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes
• Utilização de Métodos e Critérios uniformes;
• Manutenção de Controles Analíticos (análises);
• Necessidade de Documentação Hábil – simples registro
não constitui elemento suficiente;
• Prazos devem ser obedecidos
Exº: escrituração com atraso superior a 90 dias ou em desacordo
com as normas pertinentes, sujeita a organização e seus diretores
às penalidades.
• Os critérios exigidos pela ANS não alteram as
características fiscais e tributárias.
58 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes
• Competência: Contraprestação Efetiva /
Prêmio Ganho:
Contratos com preço PRÉ-estabelecido
— apropria-se no período de cobertura do risco.
Contratos com preço PÓS-estabelecido
— apropria-se na data que se fizerem presentes os fatos geradores da
receita, conforme contrato.
Contratos com preço MISTO (RN 59/03)
— a parcela da contraprestação correspondente a cobertura
obrigatória submetida ao regime de preço pré-estabelecido, será
apropriada pelo critério de pré; e
— a parcela correspondente aos procedimentos submetidos ao regime
de preço pós-estabelecido, será pelo critério de pós.
59 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes
Faturas Emitidas Antecipadamente
Meses de Antecipação Mês de Risco em Curso
( Emissão sem Risco )
D 1231111/1231112 Faturas D 1231117 (-) Faturamento
a Receber/Seguros a Receber Antecipado
C 1231117 ( - ) Faturamento C 31111/31112 Contrapr.Emitida/
Antecipado Prêmio Emitido
60 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes
• Competência dos EVENTOS / SINISTROS
INDENIZÁVEIS
Contratos com preço PRÉ-estabelecido, PÓS-estabelecido
ou MISTO.
— na data de apresentação da conta médica / na data
do aviso.
61 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes
• Adiantamento para futuro aumento de capital
Admite-se desde que haja instrumento formal emitido
pelos sócios/acionistas, em caráter irrevogável e
irretratável;
Devem ser capitalizados na primeira AGE, Alteração
Estatutária ou Contratual que ocorra após a data da
concessão do adiantamento;
Deverá ser registrado em conta específica do Ativo RLP ou
do Passivo ELP, conforme o caso.
62 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes
• Provisão para Perdas Sobre Créditos-PPSC
Deverá refletir os riscos associados ao histórico
de perdas com inadimplência e demais perdas
de créditos de difícil recuperação;
63 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes
• Provisão para Perdas Sobre Créditos-PPSC
Deverá ser provisionada:
— a inadimplência superior a 60 dias para planos individuais e com
preços pré-estabelecidos;
— a inadimplência superior a 90 dias para as demais operações com
planos de assistência à saúde;
— a inadimplência superior a 90 dias para os demais créditos com
planos, tais como: co-responsabilidade assumida; títulos e créditos
a receber e outros valores e bens (exceção para operações com
instrumentos contratuais registrados nos órgãos competentes e não
contrárias à legislação vigente).
64 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes
• Despesas de comercialização diferidas
poderá ser diferida em até 12 meses e somente sobre contratos
coletivos;
poderá ser admitido diferimento superior a 12 meses, para
contratos com vigência superior a 1 ano e desde que
consubstanciado por NTA.
• Depósitos judiciais
Deverão ser registrados em conta específica no Ativo RLP.
65 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes
• Investimentos Relevantes
Reconhecer por equivalência patrimonial (MEP);
A controlada / coligada deve ser auditada;
Enviar para a ANS o parecer dos auditores independentes
referente as DC´s da controlada/coligada;
66 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes
• Reavaliação de ativos
Fundamentação: Pronunciamento do IBRACON, NPC 24;
Idéia central: abandona-se o custo original como base de valor
e passa-se ao valor de mercado;
Pontos de atenção:
contabilizar em conta específica no Permanente;
contra-partida no Patrimônio Líquido;
carga tributária de IRPJ e CSLL.
Reavaliar somente bens tangíveis, do Ativo Imobilizado e dos
quais se espera continuidade operacional;
Não se deve reavaliar ativos isoladamente;
67 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes
• Reavaliação de ativos
Fundamentação documental: Laudo de Avaliação;
As OPS deverão atentar, sobretudo, para:
— QUEM: três peritos ou empresa especializada;
— O QUÊ: indicar a vida útil remanescente do bem, o valor de
mercado, os critérios de avaliação e os elementos de comparação;
— QUANDO: mínimo de 4 anos, contados a partir da última
reavaliação, entre uma reavaliação e outra.
68 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes
• Reavaliação de ativos
Especificamente com relação à imóveis (atentar para a RN
143/06):
— Três peritos ou Empresa especializada, credenciados em Instituição
Financeira Federal;
— O Método Indireto será comparado com o Direto;
— Para fins de Provisão de Risco (Ativos Garantidores), será
considerado o menor valor apurado entre os dois métodos;
— Laudo registrado no CREA.
69 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes
• Crédito fiscal diferido (ativo fiscal)
Origem do crédito fiscal;
Clara evidência de realização/recuperação;
Revisão periódica das premissas e das evidências;
Posicionamento profissional do Auditor Independente.
70 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes
• Gastos com aquisição de carteira
IMPORTANTE: observar a RN 145/07 em relação aos
aspectos operacionais;
O controle deve ser para cada aquisição;
Registrar em contas próprias do Ativo Diferido;
Amortização apropriada às despesas operacionais, no
tempo em que estiverem contribuindo para resultado;
O prazo máximo de amortização é de 5 anos;
Amortização mensal, à razão de 20% a.a.;
71 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes
• Gastos com aquisição de carteira (continuação)
A OPS deverá enviar para ANS, trimestralmente, um
―quadro‖ informando:
» Custo de aquisição da carteira;
» Parcela de amortização;
» Nº de beneficiários da carteira adquirida; e
» Nº de beneficiários baixados na carteira.
O não envio trimestral das informações acarreta a
imediata realização do saldo a amortizar.
Direitos e Obrigações recebidos devem ser registrados em
contas destacadas;
Obrigatório apresentar ―Nota Explicativa‖,
72 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes
• Financiamentos de Tributos (REFIS / PAES)
A adesão deverá ser contabilizada em conta específica;
O valor deverá refletir a respectiva obrigação, acrescida
dos encargos.
• Provisões, Passivos e Ativos Contingentes
A partir de 1º/1/2007 todas as OPS deverão considerar a
NPC 22 do IBRACON e a própria IN 9 da DIOPE/ANS;
Critério especial aplicado às DF’S de 31/12/2006;
Para as S/A´s essa obrigação já existia para o exercício
de 2006.
73 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes
• Leasing financeiro
Tem prazo mais próximo ao da vida útil do bem;
Responsabilidade e riscos relativos à posse, ao uso e à
manutenção são do arrendatário;
Existência, no vencimento, de valor de opção de compra muito
inferior ao valor de mercado.
• Leasing operacional
O prazo de arrendamento costuma ser muito inferior ao da vida
útil;
Encargos de manutenção por conta da arrendadora;
Via de regra não há opção de compra; quando há, tende ser por
valor muito próximo ao de mercado.
74 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes
• Leasing financeiro
Contabilização na aquisição (Ex°:36 parcelas mensais)
D – Imobilizado......................................... $ 100
C – Passivo Exigível ........................................... $ 136
D – (-)Passivo Exigível (encargos)........................ $ ( 36)
Contabilização mensal
D – Passivo Exigível ($ 136/36).................... $ 3,8
C – Cx/Bancos ................................................... $ 3,8
D – Desp.Arrendamento Mercantil ($ 36/36).. $ 1
C - (-)Passivo Exigível (encargos) ......................... $ ( 1)
Depreciação - calculada com base na vida útil estimada do
bem e não pelo prazo do contrato.
75 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes
• Leasing operacional
Contabilização, mensal, em conta específica de
resultado
Exº: Valor contratado de $ 136, em 36 meses
D – Desp.Arrendam. Mercantil ($ 136/36)...... $ 3,8
C – Passivo Exigível ........................................ $ 3,8
76 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes
Responsabilidade do Auditor
• Premissas que fundamentam a atividade
do Auditor Independente (AI), na visão da
Agência:
Player indispensável no processo;
Normativos: Instrução CVM nº308/99; Res CFC nº 1.034/05 e a IN 9 da DIOPE/ANS.
Reforça a credibilidade das demonstrações contábeis;
Requer que o AI possua elevado grau de independência;
E total ciência de sua responsabilidade junto aos usuários externos;
• Devido a especificidade do mercado de
saúde suplementar, a ANS poderá
estabelecer programa de acreditação.
77 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes
Responsabilidade do Auditor
• Auditor devidamente registrado, habilitado pela CVM,
podendo ocorrer em breve tal registro e habilitação pelo CFC;
• Relatório circunstanciado: observações do AI sobre controles
internos;
• O referido Relatório Circunstanciado deverá permanecer à
disposição da ANS;
• Quaisquer falhas e/ou irregularidades no trabalho do AI, a
ANS:
comunicará o fato ao CFC e à CVM;
não reconhecerá a realização dos trabalhos de auditoria nas OPS, por AI
cujo desempenho, a seu critério, não seja compatível;
78 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes
Responsabilidade do Atuário
• Profissional cuja atividade é de fundamental importância para
o Contador, na elaboração das demonstrações contábeis;
• As DC´s a serem publicadas e que possuírem valores de
provisão técnica com base em NTAP, aprovada pela ANS,
deverão, obrigatoriamente, conter também a assinatura do
Atuário legalmente habilitado.
79 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes
Responsabilidade do Contador
• O profissional habilitado, responsável pela Contabilidade,
deve conduzir a escrituração dentro dos padrões exigidos
pela própria profissão;
• Observância dos princípios fundamentais de contabilidade;
• Atentar, inclusive para a ética profissional.
• Eventuais irregularidades detectadas, serão comunicadas
pela ANS ao órgão competente, para que sejam analisadas e
aplicadas as medidas cabíveis.
80 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes
Amplitude e Transparência das DC´s
• Notas Explicativas: conceito
—Informações adicionais que não são apresentadas nas
DC´s, mas que são consideradas necessárias ou
complementares;
—“As notas explicativas são parte integrante das
demonstrações...
81 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes
Notas Explicativas: exemplos
• Capital social: subscrito e autorizado;
• Destinação do resultado; Constituições de Reservas;
• Dividendos/Juros sobre o capital próprio;
• Operações societárias: fusão, cisão, incorporação;
• Reversões de provisões;
• Provisões técnicas/P.P.S.C.;
• Transferências ou aquisições de carteiras;
• Eventos subseqüentes.
82 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes
Relatório da Administração
Cada OP avaliará sua situação e certamente haverá a utilização
do ―bom senso‖;
Deverá ser divulgado , no mínimo:
— Posicionamento no mercado e seu contexto operacional;
— Perspectivas e planos da administração para o futuro;
— Principais fatores que tiveram influência na ―performance‖ das OPS e
conseqüentemente no Resultado apurado;
— A política de destinação de lucros/superávits/sobras;
— Reestruturações societárias.
83 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Reforma de Normas
Garantias Financeiras (RDC Nº 77/2001)
A Regulamentação Vigente
Regulação prudencial com vistas à solvência do setor;
Regras de garantias financeiras foram editadas em 2001 –
RDC 77/01 (6 anos);
O processo de autorização de funcionamento consolidou a
regulamentação atual;
Reflete parcialmente as obrigações do setor tanto nos
aspectos contábeis quanto financeiros.
85 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Situação Atual
Operadoras Enquadradas % OPS OK
(APENAS OPERADORAS QUE ENCAMINHARAM DIOPS) %Benef
100%
% %
90% % % % 92 90
% 91
89 87
% 88 87
%
87
%
87
% 87
% 88 88
%
%
% % 85
84 84 % %
80% % 81
79 79
% % 80 % %
76
% 78 % 78 78
76 %
% 73
70%
% 71
68 % %
% % 67 67
% 65 64
60% 63 61
% %
60
%
56 54
%
50%
40%
30%
20%
10%
0%
3º Trim 4º Trim 1º Trim 2º trim 3º Trim 4º Trim 1º Trim 2º Trim 3º Trim 4º Trim 1º Trim 2º trim 3º Trim 4º Trim 1º Trim 2º trim 3º Trim 4º Trim
2002 2002 2003 2003 2003 2003 2004 2004 2004 2004 2005 2005 2005 2005 2006 2006 2006 2006
86 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Impacto das exigências de Garantias Financeiras
Provisões Obrigações Passivo
Bens Técnicas (Puro)
Ativo +
Direitos
Capital Patrimônio
+
Resultados
Acumulados
RECURSOS PRÓPRIOS MÍNIMOS
87 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Proposta Regras de Provisões Técnicas
I – Provisão de Risco: Simplificação do cálculo - Exclusão do fator “Y” e
base de cálculo considerando apenas média contraprestação dos últimos
3 meses – Menos oscilações, insuficiência compensada pela vigência do
risco mensal;
II – Provisão para Remissão: Esclarecimentos conceituais;
III – Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados – PEONA:
Obrigatório para todas as operadoras, exceto as exclusivamente
odontológicas. Estabelecimento de valores mínimos para operadoras em
início de operação ou com inconsistências na metodologia de cálculo
(Para cada R$ 1,00 de contraprestação emitida em pré-pagamento no
ano, R$ 0,095 em PEONA / para cada R$ 1,00 de eventos avisados em
pré-pagamento no ano, R$ 0,12 em PEONA);
IV – Aspectos Atuariais: Estabelecimento de elementos e padrões
mínimos para NTAP’s, cálculo e avaliação de provisões técnicas.
=>Atuário mais focado no real dimensionamento de riscos e não apenas
na confecção de NTAP.
89 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Propostas de regras de Recursos Próprios
Mínimos
I – Patrimônio Mínimo Ajustado - PMA: Padronização dos
conceitos de Capital Mínimo (com fins lucrativos) e Provisão
para Operação (sem fins lucrativos), com atualização do
capital base de R$ 3.100.000,00 para R$ 4.500.000,00;
II – Margem de Solvência - MS: Extensivo a todas as operadoras,
exceto aquelas que possuírem menos de um ano de operação;
III – Tanto PMA quanto MS poderão ser ajustados por eventuais
efeitos econômicos a serem definidos por Instrução Normativa -
IN pela DIOPE;
IV – Cálculo da Margem de Solvência continua simplificado
baseado em regra de alavancagem (R$ 1,00 de contraprestação
no ano, R$ 0,20 patrimônio / R$ 1,00 de eventos em média no
ano, R$ 0,33 patrimônio)* e passa a considerar histórico de 1
ano de contraprestação e 3 anos de eventos.
* Apenas ilustrativo e aplicável ao modalidade de preço pré-estabelecido
90 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Recursos Próprios Mínimos
Exemplo : Operadora que movimenta 40 milhões de reais por mês em
eventos e possui patrimônio de 400 mil reais (1% dos eventos).
Ativo Passivo
Situação Possível:
Bens + Obrigações Prejuízo equivalente a 2% dos eventos =
Direitos
R$ 40.000.000,00 x 2% = R$ 800.000,00
PL= 400.000
Ativo Passivo
Bens + Obrigações
Direitos
PL= (400.000) OPERADORA
INSOLVENTE
91 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Margem de Solvência para todas as Operadoras
• A margem de solvência é uma regra financeira
prudencial com foco na capitalização das empresas
NÃO É VALOR A SER CONSTITUÍDO E SIM REGRA
PATRIMONIAL.
• Garantia suplementar às provisões técnicas que a
operadora deverá dispor, para suportar oscilações das
suas operações.
92 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Dependência Operacional
Definição:
Diferença, contada em dias, entre o prazo médio de pagamento de
eventos e o prazo médio de recebimento de contraprestações,
decorrente do ciclo financeiro da operação de planos privados de
assistência à saúde.
Regra Proposta:
As operadoras que mantiverem uma diferença entre o prazo médio
de pagamento de eventos e o prazo médio de recebimento das
contraprestações superior a 30 dias, deverão ter ativos
garantidores correspondentes ao volume excedente.
NÃO É PROVISÃO A SER CONSTITUÍDA
93 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Excedente de Dependência Operacional
Excedente da Dependência Operacional
Prazo médio de recebimento das
contraprestações
Prazo médio de pagamento de eventos
30dias
Lastreado por Ativos EXCEDENTE
94 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Demais Propostas
- Substituição do termo ―região de atuação‖ para ―região de
comercialização‖ – Tabela Fator ―K‖;
- Distrito Federal passa a compor a região 4 para efeito de
Patrimônio Mínimo Ajustado (PMA);
- Extinção do Índice de Giro de Operação – IGO;
- Extinção dos fatores ―Y‖ e ―W‖;
- Operadoras que solicitarem autorização de funcionamento
após a nova norma -> PMA deverá ser integralizado com pelo
menos 50% em dinheiro.
95 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Proposta final após as discussões
- Aperfeiçoamento das regras de transição que passarão a
ser observadas de forma cumulativa;
- Observância da integralidade da regra de Dependência
Operacional a partir de Dezembro de 2007;
- Nova regra de transição aplicável apenas às autogestões
para as quais não havia exigência de garantias financeiras
pela RDC 77/01 => prazo a ser estabelecido em normativo
específico.
96 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Regras de transição
- Regra de transição para PMA até dezembro de 2008,
para operadoras que já tinham que observar a RDC 77/01,
considerando a diferença entre o cálculo atual (capital
base de R$ 3.100.000,00) e o PMA (capital base de R$
4.500.000,00) da seguinte forma:
- A partir de Dezembro de 2007 : 1/3 da diferença;
- A partir de Junho de 2008 : 2/3 da diferença;
- A partir de Dezembro de 2008 : 100% fator ―K‖ x
R$ 4.500.000,00.
97 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Regras de transição
- Regras de transição para PR, PEONA e Margem de Solvência:
1) Operadoras que iniciaram operação antes da RDC 77/01:
A PARTIR DE JULHO DE 2007
-100% da Provisão de Risco;
-Até 6 anos para PEONA;
-Até 10 anos para Margem de Solvência.
2) Operadoras que iniciaram operação entre a RDC 77/01 e
a publicação da nova norma:
A PARTIR DE JULHO DE 2007
Segmento terciário:
-100% da Provisão de Risco;
-100% da PEONA e Margem de Solvência;
98 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Regras de transição
2) (cont.):
A PARTIR DE JULHO DE 2007
Segmento primário e secundário:
-100% da Provisão de Risco e PEONA;
-Até 10 anos, a partir de Julho de 2007, para
Margem de Solvência.
3) Operadoras que iniciaram operação após a publicação da
nova norma :
- PMA (50% em dinheiro, no mínimo);
- Provisão de Risco e PEONA;
- Margem de Solvência (após 12 meses de operação).
99 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
ATIVOS GARANTIDORES
Diversificação, Custódia e Movimentação
REGRAS COMPLEMENTARES a RN nº 67/04
APLICÁVEIS A OPERADORAS E SEGURADORAS
Câmara Técnica de
Garantias Financeiras
Objetivo
Cumprir uma nova etapa no processo de
regulamentação dos Ativos Garantidores,
referente às determinações quanto à aceitação,
registro, custódia, movimentação e diversificação
dos ativos que visam lastrear as provisões
técnicas e o excedente da dependência
operacional.
101 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Exigência de constituição e definição do rol
1ª Etapa de ativos aceitos como garantidores das
(RN nº 67/04) provisões técnicas bem como dos critérios
de diversificação dos mesmos.
Exigência do registro e vinculação bem
2ª Etapa como o aprofundamento dos critérios de
aceitação, custódia e movimentação dos
ativos garantidores
Ativos Garantidores
ATIVO PASSIVO
Circulante
Ativos - Provisões Técnicas
Garantidores
lastro registro
Efetivação financeira
PRINCIPAIS
ALTERAÇÕES E
INCLUSÕES
Rol de Ativos
1) Fundo de Aplicação Dedicado ao Setor de Saúde
Suplementar:
Aceitação de 100% da exigência de cobertura
das provisões em cotas desses fundos com aplicações
conforme a RN 67 (incluindo quotas de FIDC do próprio
setor) e preferencialmente tendo operadoras como cotistas.
Condicionado à formalização de convênio entre a ANS
e a instituição financeira administradora do fundo.
Instituições financeiras com rating mínimo de
classificação de risco. Ex.: AA
Vantagens: ganhos de escala na aplicação, isenção do
ônus da custódia e taxas de administração competitivas.
Rol de Ativos
2) Recibo de Depósito Cooperativado:
Possibilita a aceitação das aplicações realizadas pelas
Cooperativas de Assistência à Saúde junto as Cooperativas de
Crédito.
Têm a mesma natureza dos CDB´s e RDB´s e deverão
obedecer a todas as exigências de custódia.
3) Quotas de FIDC
O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios cresce a
cada ano no Brasil. Essa inclusão visa o incentivo para esse
instrumento eficiente de captação de recursos, servindo
inclusive como ferramenta de administração do capital de
giro.
Registro
As Operadoras deverão registrar junto à ANS quais os
ativos constantes em seu balanço patrimonial serão
destinados à cobertura das provisões técnicas e excedente
da dependência operacional, bem como o volume financeiro
correspondente.
Vinculação
A efetivação da cobertura das provisões bem como do
excedente da dependência operacional só estará concluída
quando da vinculação dos ativos à ANS.
Esta vinculação se dará através da transferência dos
valores para conta específica nos agentes custodiantes,
mediante convênio entre a ANS e Instituições Financeiras
responsáveis pelos fundos específicos ou gravame na
certidão vintenária no caso de imóveis.
Custódia
Os títulos e valores mobiliários registrados pelas
operadoras deverão estar custodiados na CETIP, SELIC ou
CBLC, conforme o tipo de produto, em conta específica.
A alternativa à Custódia é a aplicação no fundo
setorial, cujo regulamento deverá prever regras de
autorização para movimentação das quotas aplicadas.
Diariamente a ANS tem acesso à posição de
custódia/aplicação de cada operadora com a relação de
ativos vinculados, volume financeiro e preços unitários.
Movimentação
As operadoras deverão manter nas contas específicas
de custódia, o nível mínimo de cobertura das provisões
técnicas e do excedente da dependência operacional.
Poderá transacionar seus títulos e valores desde que
previamente autorizado pela ANS.
A ANS poderá solicitar a qualquer momento o
bloqueio da movimentação dos títulos e valores depositados
nas contas de reserva técnica.
Movimentação
Os imóveis vinculados poderão ser liberados através
de solicitação das operadoras, após comprovação da
suficiência de outros ativos que suportem a totalidade da
garantia e a devida aprovação da ANS.
Excedente da Dependência Operacional
As operadoras que mantiverem uma diferença entre o
prazo médio de pagamento de eventos e o prazo médio de
recebimento das contraprestações superior a 30 dias
deverão constituir garantia financeira do volume excedente
correspondente.
Livre Movimentação dos Ativos Garantidores Custodiados
Para as operadoras e seguradoras que atenderem aos
seguintes requisitos:
• estar em conformidade com as regras de diversificação,
mantendo a cobertura mínima em ativos custodiados;
• ter condições econômico-financeiras adequadas;
• autorizar o acesso ao seu cadastro de crédito junto ao
BACEN (endividamento oneroso).
Algumas Considerações
Convênio com instituições financeiras
Formalização dos procedimentos de monitoramento e controle das
posições de aplicação em fundos dedicados ao setor de saúde
suplementar.
Convênio com instituições de custódia
Formalização dos procedimentos de monitoramento e controle das
posições de aplicação em ativos custodiados.
Convênio com o BACEN
Formalização dos procedimentos de monitoramento e controle do
endividamento bancário das operadoras, incluindo “rating” de
crédito e garantias oferecidas.