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DIOPS Plano de Contas Padr�o Garantias Financeiras ...

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DIOPS Plano de Contas Padr�o Garantias Financeiras ...
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12/8/2011
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Programa





DIOPS



Plano de Contas Padrão



Garantias Financeiras / Ativos Garantidores

DIOPS

Principais alterações

Aspectos Relevantes

Escrituração / DIOPS

• A partir de 2007 transmissão pelo formato XML (novo, analítico,

já disponível);

Transição:

• É possível manter até 30/06/07 a escrita contábil pelos padrões

da RN 27/03;

• A OPS que optar pela transição, enviará o DIOPS do 1º trim/07

pelo modelo de 2006, adaptado;

• Em 30/06/07 fará a migração da escrita contábil para o novo

plano - IN 9/07;

• Antes do envio do DIOPS 2º trim/07:

 retransmitir os dados pertinentes ao 1º trim/07, pelo DIOPS-XML; e após

 enviar o DIOPS do 2º trim/2007 pelo XML.



Obs.: A OPS deverá manter, para eventual análise da ANS, a base das

informações que resultaram no “de/para” (voucher) de 31/03 e

de 30/06/07;



3 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Aspectos Relevantes

Escrituração / DIOPS

• Modelo da nova transmissão pelo formato XML:

MÊS: ......./ ......./ .........

Saldo Movimento Saldo

Inicial Débito Crédito Final

1 ATIVO

1 2 CIRCULANTE

1 2 1 DISPONÍVEL

1 2 1 1 CAIXA

1 2 1 1 1 9 0 0 0 Caixa

1 2 1 2 VALORES EM TRÂNSITO

1 2 1 2 1 9 0 0 0 Valores em Trânsito

1 2 1 2 2 9 0 0 0 Cheques Emitidos

1 2 1 3 BANCOS CONTA DEPÓSITOS

1 2 1 3 1 9 0 0 0 Bancos Conta Depósito - Movimento - País

1 2 1 3 2 9 0 0 0 Bancos Conta Depósito - Movimento - Exterior

1 2 1 4 APLICAÇÕES DE LIQUIDEZ IMEDIATA

1 2 1 4 1 9 0 0 0 Aplicações de Liquidez Imediata - País

1 2 1 4 2 9 0 0 0 Aplicações de Liquidez Imediata - Exterior

1 2 2 APLICAÇÕES

1 2 2 1 APLICAÇÕES VINC. A PROV. TÉCNICAS

1 2 2 1 1 Títulos de Renda Fixa - Privados

1 2 2 1 1 9 1 Depósitos Bancários a Prazo - CDB/RDB

1 2 2 1 1 9 1 3 0 Valor Original

1 2 2 1 1 9 1 4 0 Ajuste ao Valor de Mercado

1 2 2 1 1 9 2 Letras de Câmbio

1 2 2 1 1 9 2 3 0 Valor Original

1 2 2 1 1 9 2 4 0 Ajuste ao Valor de Mercado









4 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Aspectos Relevantes

Escrituração / DIOPS

• Modelo de 2006, adaptado, que poderá ser utilizado

para o 1º trim/2007:

Contas



CIRCULANTE 12

Disponível 121

Caixa 1211

Valores em Trânsito 1212

Bancos Conta Depósitos 1213

Aplicações de Liquidez Imediata 1214

Realizável 122 + 123 + 124+125 + 126 + 127 + 128 + 129

Aplicações 122

Aplicações Vinculadas a Prov. Técnicas 1221

Títulos de Renda Fixa 1221191+92+93+94+95+98+1221291+92+93+94

Títulos de Renda Variável 1221391+92+93+94+95+96+98

Aplicações no Exterior 1221791+92+93

Outras Aplicações 1221891

(-) Provisão para Desvalorização 1221199+ 1221299+1221399+1221799+1221899

Aplicações Não Vinculadas 1222

Títulos de Renda Fixa 1222191+92+93+94+95+98+1222291+92+93+94

Títulos de Renda Variável 1222391+92+93+94+95+96+98





5 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Aspectos Relevantes

Escrituração / DIOPS

• Onde encontrar os novos sistemas para 2007:



 DIOPS 2007 (opcional para 1º trim/07)



www.ans.gov.br > operadoras > informações cadastrais e

contábeis > diops > baixar arquivos > DIOPS 2007



a ser

disponibilizado

 DIOPS / XML

http://www.ans.gov.br/portal/site/perfil_operadoras/diops_xsd.asp

e

www.ans.gov.br > operadoras > informações cadastrais e

contábeis > diops > baixar arquivos> DIOPS XML

a ser

disponibilizado



6 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

DIOPS-XML

O Novo Modelo

Apresentação

DIOPS-XML

Apresentação





• Dados enviados em arquivos de formato padrão,

utilizando o XML.

• Geração das informações efetuada pelas

operadoras e não mais através de um aplicativo

proprietário (como é o caso do DIOPS atual).

• Dados criticados após o recebimento pela ANS.

• Página de Inconsistências reativada no sítio da

Agência.

• Operadoras/seguradoras corrigem e re-enviam.





9 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Características

DIOPS-XML

Características









• Simplificação do modelo

• Flexibilidade

• Eliminação do re-trabalho (e erros)

por parte da operadora/seguradora







11 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

DIOPS-XML

Características - Simplificação do Modelo



 Utilização de protocolos padrões de Internet

(XML, HTTP e TCP/IP). Empresas já possuem

uma infraestrutura Web, e pessoas com

conhecimento e experiência na sua utilização.

 Tecnologia conhecida - Grande número de

implementações deste tipo em funcionamento,

em todos os ramos de negócio, elaboradas por

empresas (de software ou não) de todos os

portes.

 Estrutura fácil de entender e de implementar,

menos complexa que as abordagens anteriores.

 Baixo custo de migração para o novo modelo.

12 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

DIOPS-XML

Características - Flexibilidade









• Independência do Windows

• Transações independentes.

• Envio de um só trimestre por vez.









13 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

DIOPS-XML

Características - Eliminação de Re-Trabalho e Erros







• Informações em XML geradas

automaticamente.

• Eliminação da ―digitação do

DIOPS‖.

• Eliminação de erros de digitação.







14 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Operacional

DIOPS-XML

Operacional - Fluxo de Envio









16 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

DIOPS-XML

Operacional - Detalhes





• Transações – DIOPS Cadastral, DIOPS Financeiro e

Informações Complementares de Seguradora.



• Transações independentes.



• Envio de um só trimestre por vez.



• Não permitida a quebra de seqüência - ―buracos‖.



• Verificação da integridade do arquivo idêntica ao

TISS.









17 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

DIOPS-XML

Operaocional - Migração em 2 fases



Para envio dos dados:

• do 1º trimestre/2007 (XML opcional):

 O Aplicativo DIOPS versão 2007 ainda poderá

ser utilizado.

 Dados já poderão ser enviados em XML.



• A partir do 2º trimestre/2007 (XML

obrigatório):

 Envio dos dados em XML.

 Utilização de um Aplicativo Referência.

18 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

DIOPS-XML

Operacional – Aplicativo Referência





• Aplicativo referência

 Simples – Entrada de dados via Excell

 Gera e envia o arquivo em XML

 Manual do usuário

 Poderá ser alterado pelos usuários (código fonte

fornecido)

 Serve de modelo para os sistemas das

operadoras/seguradoras

 ANS não fornecerá suporte





19 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

DIOPS-XML

Operacional – Aplicativo Referência





• Aplicativo referência









20 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

DIOPS-XML

Operacional - Prazos





• Alterações do DIOPS enviado

poderão ser efetuadas até o final

do prazo do trimestre

subseqüente.

• Exemplo:

_|ABR|MAI|JUN|JUL|AGO|SET|OUT|NOV|DEZ|JAN|FEV|MAR|_

| 2º trim/07|XXX|XXX|XXX|XXX|XXX|___|

|Competência| Envio | Alteração | (5 meses)

_|ABR|MAI|JUN|JUL|AGO|SET|OUT|NOV|DEZ|JAN|FEV|MAR|_

| 3º trim/07|XXX|XXX|XXX|XXX|XXX|____|

|Competência| Envio | Alteração | (5 meses)





21 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

PLANO DE CONTAS PADRÃO

(RN 147/07 e IN 9/07 - DIOPE)



Unificação dos Registros Contábeis e do DIOPS

OBJETIVOS DA UNIFICAÇÃO

Objetivos da Unificação

Unificação da Estrutura Contábil

• Consolidação do processo de inclusão das

Seguradoras no quadro normativo da ANS e

desvinculação dos normativos SUSEP.



• Utilização do DIOPS como única ferramenta de

registro e transmissão das informações

patrimoniais, econômicas e financeiras para todas

as operadoras.



• Maior eficiência e transparência nos processos

de transmissão e análise das informações.







24 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Objetivos da Unificação

Otimização dos Registros

• Análise criteriosa para atualização do plano

visando:

 melhoria contínua;

 alterações e inclusões de contas necessárias à

melhor interpretação e controle dos registros

contábeis; e

 consolidação dos sistemas de informações da

ANS.

• Detalhamento das Normas Básicas para melhor

entendimento.



25 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

SISTEMÁTICA DE UNIFICAÇÃO

Sistemática de Unificação

Formato Anterior x Atual

Formato anterior Novo formato – (IN 9)



Plano para Seguradoras – RN

28

Plano de Contas único

Plano para Demais OPS –

RN 27



FIP para Seguradoras Sistema único de

transmissão de dados –

DIOPS para Demais OPS DIOPS-XML





FIP – mensal

Periodicidade única de

transmissão

DIOPS – trimestral





27 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Sistemática de Unificação

Lógica de Adaptação

• Base do Plano de Contas das Operadoras.



• Inserção das contas específicas das Seguradoras.



• Agrupamento de contas com características e

propósitos semelhantes.



• Inserção de novos grupamentos e contas para

atualização, com prioridade na manutenção da

estrutura de códigos e descrição.







28 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Sistemática de Unificação

Lógica de Adaptação



• Não foram realizadas mudanças significativas

na lógica do plano (estrutura de codificação e

de descrição das contas).



• Envidados esforços para alcançar os objetivos

propostos com o menor impacto possível.









29 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Sistemática de Unificação

Lógica de Adaptação

• Seguradoras – incorporarão a lógica de

codificação adotada para as demais

operadoras.



• Operadoras – farão a realocação ou inserção

de alguns grupos e contas.



Obs: Todas OPS deverão utilizar o plano

adequando-o a sua atividade









30 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

Principais Alterações

Alterações Globais



• Integração dos eventos/sinistros e

segmentação assistencial com as informações

do SIP:

 Eventos/Sinistros:Consultas, Exames (grupos 1 e 2),

Terapias, Internações etc.;

 Segmentação assistencial segundo a RN 100/05 (01-

Ambulatorial; 02-Hospitalar com Obstetrícia; ... e

12-Ambulat+Hosp sem Obst+Odont)



• Detalhamento das contas de títulos genéricos

(ex.:Valores e Bens; Débitos Diversos...).







32 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Principais Alterações

Alterações Globais

• Contas específicas para:

 operações com planos de saúde da operadora

 operações de assistência à saúde não relacionadas com

planos da operadora;

 segregação das aplicações vinculadas e não

vinculadas às provisões técnicas;

 créditos tributários;

 ágio e deságio em investimentos;

 participações societárias no país e no exterior;

 reavaliação de bens do ativo imobilizado;







33 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Principais Alterações

Alterações Globais

• Contas específicas para (continuação):



 despesas com aquisição de carteira, no ativo diferido;



 provisão para contingências;



 retenções de impostos e contribuições;



 parcelamento de tributos e contribuições;



 ajustes de exercícios anteriores;



 tributos diretos de operações com planos da OPS; e



 tributos diretos de outras operações (fora de outras

despesas operacionais).







34 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Principais Alterações

Alterações Globais

• Patrimônio Líquido

 Codificação única para todas as OPS;



• DRE redefinida:

 impostos diretos apresentados como dedutíveis

da receita;

 apuração do resultado com planos de saúde da

operadora, antes do Resultado Bruto.



• Função e Funcionamento das contas

 Readequação.





35 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Principais Alterações

Alterações Globais

• Destaque para as contas de produtos abertas

sob a ótica da modalidade de pagamentos:

 Contratos com preço pré-estabelecido

 Contratos com preço pós-estabelecido; e

 Contratos com preço misto.







• Apenas as autogestões por RH, ou órgãos

assemelhados, estarão dispensadas de adotar o

plano de contas padrão, mas deverão, naquilo

que couber, observar as demais normas da ANS.





36 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Principais Alterações

Alterações Globais

• Normas mais abrangentes e detalhadas,

distribuídas nos capítulos:



 Cápítulo I - Normas Gerais; e



 Capítulo II - Orientações Sobre a Elaboração de

Informações Contábeis.









37 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Principais Alterações

Alterações Globais

• Principais Pontos Normatizados:

 Redefinição do critério de apropriação da contraprestação efetiva

/prêmio ganho e dos eventos/sinistros indenizáveis (regime

de competência);



 critérios de apuração e contabilização:PDD, Contingências,

Tributos, Reavaliação, AFAC, Desp. Comercialização, REFIS, etc);

 responsabilidade do Auditor e do Atuário;

 amplitude e transparência das DC´s;

 codificação das contas;

 publicação das DC´s;

 Controles Gerenciais;

 escrituração e envio – DIOPS.



38 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

 CODIFICAÇÃO



 CONTROLES GERENCIAIS



 PUBLICAÇÃO DAS DC´s

Codificação das Contas



|_1º_|_2º_|_3º_|_4º_|_5º_|_6º_|_7º_|_8º_|_9º_|10º_|11º_|12º_|13º_|__|__|



|--------1º código------------|-----2º código---------|------3º código--------|-------





• Contas de Produtos:

 Obrigatória a codificação até o 13º dígito;



 ―Registrar, por período de implantação do plano, por natureza

jurídica da contratação e segmentação assistencial oferecida ...‖;



 São algumas contas de receitas e despesas.



• Contas de Não Produtos:

 São todas as demais contas



40 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Codificação das Contas



|_1º_|_2º_|_3º_|_4º_|_5º_|_6º_|_7º_|_8º_|_9º_|10º_|11º_|12º_|13º_|__|__|__|



|--------1º código------------|-----2º código---------|------3º código---------|-----------







• 6º Dígito

 Algarismo 1 – preço pré-estabelecido

— (produtos + subcontas 123111, 123121, 123311, 123321, 123411, 123421,

123911 e 123921)

 Algarismo 2 – preço pós-estabelecido

— (produtos + subcontas 123112, 123122,123312, 123322, 123412, 123422,

123912 e 123922)

 Algarismo 3 – preço misto

— (produtos + subcontas 123123, 123323, 123423 e 123923, de assistência

odontológica)

 Algarismo 9 – contas de não produtos

— (todas de não produtos, exceto subcontas acima)

41 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Codificação das Contas



• As classificações das subcontas Títulos e Valores

Mobiliários decorrentes da marcação à mercado deixam

de existir no 6º dígito.





3 M

A

R

4 C

A

Ç



___.___.___.___.___. 9_ 5 Ã

O

A

1º 2º 3º 4º 5º 6º ... 6

M

E

7 R

C

A

8 D

O







42 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Codificação das Contas



|_1º_|_2º_|_3º_|_4º_|_5º_|_6º_|_7º_|_8º_|_9º_|10º_|11º_|12º_|13º_|__|__|__|_



|--------1º código------------|-----2º código----------|----3º código---|-----------







• 7º e 8º Dígitos



 Utilizados para subcontas, a critério da ANS,



conforme já definido na relação de contas









43 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Codificação das Contas



|_1º_|_2º_|_3º_|_4º_|_5º_|_6º_|_7º_|_8º_|_9º_|10º_|11º_|12º_|13º_|__|__|__|_



|--------1º código------------|-----2º código---------|------3º código--------|-----------







• 9º Dígito



 Contas patrimoniais – utilizar a codificação prevista pela

ANS, segundo a relação de contas;



 Contas de resultado - LIVRE UTILIZAÇÃO, à critério da

operadora segundo sua necessidade de informações.









44 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Codificação das Contas

|_1º_|_2º_|_3º_|_4º_|_5º_|_6º_|_7º_|_8º_|_9º_|10º_|11º_|12º_|13º_|__|__|__



|--------1º código------------|-----2º código---------|------3º código--------|-----------







• 10º Dígito – contas de produtos

 Algarismo 1 – Planos operados antes da vigência da Lei

9.656/98, isto é, até 31/12/1998;



 Algarismo 2 – Planos operados a partir da vigência da Lei

9.656/98, ou seja, 01/01/1999.





• 10º Dígito – demais contas

 Livre utilização





45 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Codificação das Contas

|_1º_|_2º_|_3º_|_4º_|_5º_|_6º_|_7º_|_8º_|_9º_|10º_|11º_|12º_|13º_|__|__|__|



|--------1º código------------|-----2º código---------|------3º código--------|-----------







• 11º Dígito - contas de produtos

 Algarismo 1 – Plano individual/familiar



 Algarismo 3 – Plano coletivo com mantenedor



 Algarismo 4 – Plano coletivo sem mantenedor



• 11º Dígito – demais contas

 Livre utilização



46 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Codificação das Contas



|_1º_|_2º_|_3º_|_4º_|_5º_|_6º_|_7º_|_8º_|_9º_|10º_|11º_|12º_|13º_|__|__|__|_



|--------1º código------------|-----2º código---------|------3º código---------|-----------





• 12º e 13º Dígitos – contas de produtos

 Algarismos 01 – Ambulatorial

 Algarismos 02 – Hospitalar com Obstetrícia

 ...

 Algarismos 12 – Ambulatorial + Hosp. sem Obstetrícia +

Odontológico





• 12º e 13º Dígito – demais contas

 Livre utilização



47 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Codificação das Contas

• Exemplo de codificação (conta de produto) :

 plano de AMH; Preço Pré; Após a Lei; Individual; Hosp + Obst:





Formato anterior Formato atual

31 CONTRAPR. EFETIVAS 31 CONTR. EFETIVAS/PRÊM. GANHOS



311 CONTRAPR. LÍQUIDAS 311 CONTR. LÍQUIDAS/PRÊM. RETIDOS



3111 CONTRAPR EMITIDAS 3111 CONTR. EMIT./PRÊM.EMIT. - AMH



31111 Contrapr. Pecuniária 31111 Contraprestação Emitida



311111 Pré-pagamento 311111 Preço Pré-estabelecido



3111111 Contraprestação Pecuniária



3111110001 Planos antes da lei 3111111001 Planos antes da lei



31111100011 Plano individual 31111110011 Plano individual



3111110001102 Hospitalar+ obstetrícia 3111111001102 Hospitalar + obstetrícia







48 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Codificação das Contas

• Basicamente o que mudou sobre

codificação:

 6º dígito: 1 preço pré-estabelecido; 2 preço pós-estabelecido; 3

preço misto; e 9 para contas de não produto



 7º e 8º dígitos: não estão livres



 9º dígito das contas patrimoniais: não está livre



 9º dígito das contas de resultado: livre utilização



 11º dígito: eliminado o algarismo 2 para indicar Plano

Individual/Familiar – Agora só algarismo 1



 12º e 13º dígitos: eliminada a opção ―90 – Outros‖ da

segmentação assistencial oferecida.





49 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Controles Gerenciais



• Substituem os Registros Auxiliares



• A OPS deverá manter à disposição da ANS

controles analíticos que permitam, a qualquer

tempo, a comprovação da fidedignidade dos dados

registrados em sua escrita contábil (em livros

auxiliares ou arquivos em meio magnético).



• Deverá manter no mínimo informações pertinentes

aos seguintes itens:



50 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Controles Gerenciais



• Operadoras em Geral



 Registro de Contratos e Contraprestações Emitidas,

Recebidas e Canceladas;



 Registro de Eventos e sua movimentação financeira



 Registro de Comissões Emitidas, Pagas e Canceladas; e



 Registro de Eventos Ressarcidos ou Recuperados.









51 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Controles Gerenciais

• Seguradoras Especializadas em Saúde:

 Registro de Apólices e Bilhetes de Seguros Emitidos;



 Registro de Apólices e Bilhetes de Seguros Cobrados e

Restituídos;



 Registro de Sinistros Avisados;



 Registro de Sinistros Pagos;



 Registro de Comissões Emitidas;



 Registro de Co-seguros Aceitos Emitidos; e



 Registro de Documentos Cobrados e Restituídos de Co-

seguros Aceitos.



52 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Publicação das Demonstrações Contábeis

O que Publicar?

 Relatório da Administração;

 Balanço Patrimonial (*) ;

 DRE (*);



 DOAR (*) (**);



 Demonstração das Mutações do PL (*);



 Notas Explicativas; e

 Parecer de Auditoria.

(*) Deverá publicar conforme modelos previstos;



(* *) Não é obrigatória a publicação quando PL menor que R$ 1 milhão.





53 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Publicação das Demonstrações Contábeis



Onde Publicar?

• Para OPS obrigadas à Lei 6.404/76:

 A publicação será conforme art. 289 caput e seu § 2º, ou seja:

 No DOU ou DOE + jornal de grande circulação na sede;







• Para demais OPS, a obrigação se restringe:

 Ao jornal de grande circulação no município da sede;

Nota: Esta simplificação poderá ser para DC´s de

31/12/2006.







54 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Publicação das Demonstrações Contábeis

Quem deve Publicar?

• OPS de grande e médio portes:

 Todas devem publicar.



• OPS de pequeno porte:

 Não há obrigatoriedade de publicação;





Quem deve Enviar as DC´s?

 Todas devem enviar para a ANS as peças contábeis e respectivo

parecer de auditoria (até o último dia útil de maio);







55 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

ASPECTOS RELEVANTES

Aspectos Relevantes



• Princípios Contábeis envolvidos na DRE



 Regime de Competência x Regime Caixa;



 Princípio da Competência:

» Princípio da Realização da Receita;



» Princípio do Confronto das Despesas com as

Receitas e com os Períodos Contábeis









57 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Aspectos Relevantes

• Utilização de Métodos e Critérios uniformes;

• Manutenção de Controles Analíticos (análises);

• Necessidade de Documentação Hábil – simples registro

não constitui elemento suficiente;

• Prazos devem ser obedecidos

Exº: escrituração com atraso superior a 90 dias ou em desacordo

com as normas pertinentes, sujeita a organização e seus diretores

às penalidades.



• Os critérios exigidos pela ANS não alteram as

características fiscais e tributárias.









58 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Aspectos Relevantes

• Competência: Contraprestação Efetiva /

Prêmio Ganho:

 Contratos com preço PRÉ-estabelecido

— apropria-se no período de cobertura do risco.



 Contratos com preço PÓS-estabelecido

— apropria-se na data que se fizerem presentes os fatos geradores da

receita, conforme contrato.



 Contratos com preço MISTO (RN 59/03)



— a parcela da contraprestação correspondente a cobertura

obrigatória submetida ao regime de preço pré-estabelecido, será

apropriada pelo critério de pré; e

— a parcela correspondente aos procedimentos submetidos ao regime

de preço pós-estabelecido, será pelo critério de pós.



59 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Aspectos Relevantes



Faturas Emitidas Antecipadamente





Meses de Antecipação Mês de Risco em Curso

( Emissão sem Risco )









D 1231111/1231112 Faturas D 1231117 (-) Faturamento

a Receber/Seguros a Receber Antecipado



C 1231117 ( - ) Faturamento C 31111/31112 Contrapr.Emitida/

Antecipado Prêmio Emitido









60 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Aspectos Relevantes



• Competência dos EVENTOS / SINISTROS

INDENIZÁVEIS



 Contratos com preço PRÉ-estabelecido, PÓS-estabelecido

ou MISTO.



— na data de apresentação da conta médica / na data

do aviso.









61 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Aspectos Relevantes



• Adiantamento para futuro aumento de capital



 Admite-se desde que haja instrumento formal emitido

pelos sócios/acionistas, em caráter irrevogável e

irretratável;



 Devem ser capitalizados na primeira AGE, Alteração

Estatutária ou Contratual que ocorra após a data da

concessão do adiantamento;



 Deverá ser registrado em conta específica do Ativo RLP ou

do Passivo ELP, conforme o caso.



62 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Aspectos Relevantes



• Provisão para Perdas Sobre Créditos-PPSC



 Deverá refletir os riscos associados ao histórico



de perdas com inadimplência e demais perdas



de créditos de difícil recuperação;









63 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Aspectos Relevantes



• Provisão para Perdas Sobre Créditos-PPSC



 Deverá ser provisionada:



— a inadimplência superior a 60 dias para planos individuais e com

preços pré-estabelecidos;



— a inadimplência superior a 90 dias para as demais operações com

planos de assistência à saúde;



— a inadimplência superior a 90 dias para os demais créditos com

planos, tais como: co-responsabilidade assumida; títulos e créditos

a receber e outros valores e bens (exceção para operações com

instrumentos contratuais registrados nos órgãos competentes e não

contrárias à legislação vigente).





64 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Aspectos Relevantes



• Despesas de comercialização diferidas

 poderá ser diferida em até 12 meses e somente sobre contratos

coletivos;



 poderá ser admitido diferimento superior a 12 meses, para

contratos com vigência superior a 1 ano e desde que

consubstanciado por NTA.





• Depósitos judiciais

 Deverão ser registrados em conta específica no Ativo RLP.







65 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Aspectos Relevantes

• Investimentos Relevantes



 Reconhecer por equivalência patrimonial (MEP);



 A controlada / coligada deve ser auditada;



 Enviar para a ANS o parecer dos auditores independentes

referente as DC´s da controlada/coligada;









66 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Aspectos Relevantes

• Reavaliação de ativos

 Fundamentação: Pronunciamento do IBRACON, NPC 24;

 Idéia central: abandona-se o custo original como base de valor

e passa-se ao valor de mercado;

 Pontos de atenção:

 contabilizar em conta específica no Permanente;

 contra-partida no Patrimônio Líquido;

 carga tributária de IRPJ e CSLL.





 Reavaliar somente bens tangíveis, do Ativo Imobilizado e dos

quais se espera continuidade operacional;





 Não se deve reavaliar ativos isoladamente;





67 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Aspectos Relevantes



• Reavaliação de ativos

 Fundamentação documental: Laudo de Avaliação;



 As OPS deverão atentar, sobretudo, para:



— QUEM: três peritos ou empresa especializada;



— O QUÊ: indicar a vida útil remanescente do bem, o valor de

mercado, os critérios de avaliação e os elementos de comparação;



— QUANDO: mínimo de 4 anos, contados a partir da última

reavaliação, entre uma reavaliação e outra.









68 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Aspectos Relevantes



• Reavaliação de ativos

 Especificamente com relação à imóveis (atentar para a RN

143/06):



— Três peritos ou Empresa especializada, credenciados em Instituição

Financeira Federal;



— O Método Indireto será comparado com o Direto;



— Para fins de Provisão de Risco (Ativos Garantidores), será

considerado o menor valor apurado entre os dois métodos;



— Laudo registrado no CREA.









69 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Aspectos Relevantes





• Crédito fiscal diferido (ativo fiscal)



 Origem do crédito fiscal;



 Clara evidência de realização/recuperação;



 Revisão periódica das premissas e das evidências;



 Posicionamento profissional do Auditor Independente.









70 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Aspectos Relevantes

• Gastos com aquisição de carteira



 IMPORTANTE: observar a RN 145/07 em relação aos

aspectos operacionais;

 O controle deve ser para cada aquisição;

 Registrar em contas próprias do Ativo Diferido;

 Amortização apropriada às despesas operacionais, no

tempo em que estiverem contribuindo para resultado;

 O prazo máximo de amortização é de 5 anos;

 Amortização mensal, à razão de 20% a.a.;





71 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Aspectos Relevantes



• Gastos com aquisição de carteira (continuação)



 A OPS deverá enviar para ANS, trimestralmente, um

―quadro‖ informando:

» Custo de aquisição da carteira;



» Parcela de amortização;



» Nº de beneficiários da carteira adquirida; e



» Nº de beneficiários baixados na carteira.

 O não envio trimestral das informações acarreta a

imediata realização do saldo a amortizar.

 Direitos e Obrigações recebidos devem ser registrados em

contas destacadas;

 Obrigatório apresentar ―Nota Explicativa‖,





72 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Aspectos Relevantes

• Financiamentos de Tributos (REFIS / PAES)

 A adesão deverá ser contabilizada em conta específica;

 O valor deverá refletir a respectiva obrigação, acrescida

dos encargos.





• Provisões, Passivos e Ativos Contingentes

 A partir de 1º/1/2007 todas as OPS deverão considerar a

NPC 22 do IBRACON e a própria IN 9 da DIOPE/ANS;



 Critério especial aplicado às DF’S de 31/12/2006;



 Para as S/A´s essa obrigação já existia para o exercício

de 2006.





73 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Aspectos Relevantes

• Leasing financeiro

 Tem prazo mais próximo ao da vida útil do bem;

 Responsabilidade e riscos relativos à posse, ao uso e à

manutenção são do arrendatário;

 Existência, no vencimento, de valor de opção de compra muito

inferior ao valor de mercado.





• Leasing operacional

 O prazo de arrendamento costuma ser muito inferior ao da vida

útil;



 Encargos de manutenção por conta da arrendadora;



 Via de regra não há opção de compra; quando há, tende ser por

valor muito próximo ao de mercado.



74 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Aspectos Relevantes

• Leasing financeiro

 Contabilização na aquisição (Ex°:36 parcelas mensais)

D – Imobilizado......................................... $ 100

C – Passivo Exigível ........................................... $ 136

D – (-)Passivo Exigível (encargos)........................ $ ( 36)

 Contabilização mensal

D – Passivo Exigível ($ 136/36).................... $ 3,8

C – Cx/Bancos ................................................... $ 3,8

D – Desp.Arrendamento Mercantil ($ 36/36).. $ 1

C - (-)Passivo Exigível (encargos) ......................... $ ( 1)

 Depreciação - calculada com base na vida útil estimada do

bem e não pelo prazo do contrato.



75 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Aspectos Relevantes

• Leasing operacional

 Contabilização, mensal, em conta específica de

resultado



Exº: Valor contratado de $ 136, em 36 meses

D – Desp.Arrendam. Mercantil ($ 136/36)...... $ 3,8

C – Passivo Exigível ........................................ $ 3,8









76 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Aspectos Relevantes

Responsabilidade do Auditor

• Premissas que fundamentam a atividade

do Auditor Independente (AI), na visão da

Agência:

 Player indispensável no processo;

 Normativos: Instrução CVM nº308/99; Res CFC nº 1.034/05 e a IN 9 da DIOPE/ANS.



 Reforça a credibilidade das demonstrações contábeis;



 Requer que o AI possua elevado grau de independência;



 E total ciência de sua responsabilidade junto aos usuários externos;







• Devido a especificidade do mercado de

saúde suplementar, a ANS poderá

estabelecer programa de acreditação.



77 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Aspectos Relevantes

Responsabilidade do Auditor

• Auditor devidamente registrado, habilitado pela CVM,

podendo ocorrer em breve tal registro e habilitação pelo CFC;



• Relatório circunstanciado: observações do AI sobre controles

internos;



• O referido Relatório Circunstanciado deverá permanecer à

disposição da ANS;



• Quaisquer falhas e/ou irregularidades no trabalho do AI, a

ANS:

 comunicará o fato ao CFC e à CVM;



 não reconhecerá a realização dos trabalhos de auditoria nas OPS, por AI

cujo desempenho, a seu critério, não seja compatível;







78 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Aspectos Relevantes

Responsabilidade do Atuário



• Profissional cuja atividade é de fundamental importância para

o Contador, na elaboração das demonstrações contábeis;







• As DC´s a serem publicadas e que possuírem valores de

provisão técnica com base em NTAP, aprovada pela ANS,

deverão, obrigatoriamente, conter também a assinatura do

Atuário legalmente habilitado.









79 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Aspectos Relevantes

Responsabilidade do Contador



• O profissional habilitado, responsável pela Contabilidade,

deve conduzir a escrituração dentro dos padrões exigidos

pela própria profissão;



• Observância dos princípios fundamentais de contabilidade;



• Atentar, inclusive para a ética profissional.



• Eventuais irregularidades detectadas, serão comunicadas

pela ANS ao órgão competente, para que sejam analisadas e

aplicadas as medidas cabíveis.









80 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Aspectos Relevantes

Amplitude e Transparência das DC´s



• Notas Explicativas: conceito



—Informações adicionais que não são apresentadas nas



DC´s, mas que são consideradas necessárias ou



complementares;



—“As notas explicativas são parte integrante das



demonstrações...









81 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Aspectos Relevantes

Notas Explicativas: exemplos

• Capital social: subscrito e autorizado;



• Destinação do resultado; Constituições de Reservas;



• Dividendos/Juros sobre o capital próprio;



• Operações societárias: fusão, cisão, incorporação;



• Reversões de provisões;



• Provisões técnicas/P.P.S.C.;



• Transferências ou aquisições de carteiras;



• Eventos subseqüentes.



82 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Aspectos Relevantes

Relatório da Administração

 Cada OP avaliará sua situação e certamente haverá a utilização

do ―bom senso‖;



 Deverá ser divulgado , no mínimo:



— Posicionamento no mercado e seu contexto operacional;



— Perspectivas e planos da administração para o futuro;



— Principais fatores que tiveram influência na ―performance‖ das OPS e

conseqüentemente no Resultado apurado;



— A política de destinação de lucros/superávits/sobras;



— Reestruturações societárias.









83 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Reforma de Normas

Garantias Financeiras (RDC Nº 77/2001)

A Regulamentação Vigente







 Regulação prudencial com vistas à solvência do setor;



 Regras de garantias financeiras foram editadas em 2001 –

RDC 77/01 (6 anos);



 O processo de autorização de funcionamento consolidou a

regulamentação atual;



 Reflete parcialmente as obrigações do setor tanto nos

aspectos contábeis quanto financeiros.









85 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Situação Atual



Operadoras Enquadradas % OPS OK

(APENAS OPERADORAS QUE ENCAMINHARAM DIOPS) %Benef







100%



% %

90% % % % 92 90

% 91

89 87

% 88 87

%

87

%

87

% 87

% 88 88

%

%

% % 85

84 84 % %

80% % 81

79 79

% % 80 % %

76

% 78 % 78 78

76 %

% 73

70%

% 71

68 % %

% % 67 67

% 65 64

60% 63 61

% %

60

%

56 54

%

50%



40%



30%



20%



10%



0%

3º Trim 4º Trim 1º Trim 2º trim 3º Trim 4º Trim 1º Trim 2º Trim 3º Trim 4º Trim 1º Trim 2º trim 3º Trim 4º Trim 1º Trim 2º trim 3º Trim 4º Trim

2002 2002 2003 2003 2003 2003 2004 2004 2004 2004 2005 2005 2005 2005 2006 2006 2006 2006





86 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Impacto das exigências de Garantias Financeiras









Provisões Obrigações Passivo

Bens Técnicas (Puro)

Ativo +



Direitos

Capital Patrimônio

+

Resultados

Acumulados







RECURSOS PRÓPRIOS MÍNIMOS





87 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Proposta Regras de Provisões Técnicas



I – Provisão de Risco: Simplificação do cálculo - Exclusão do fator “Y” e

base de cálculo considerando apenas média contraprestação dos últimos

3 meses – Menos oscilações, insuficiência compensada pela vigência do

risco mensal;

II – Provisão para Remissão: Esclarecimentos conceituais;

III – Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados – PEONA:

Obrigatório para todas as operadoras, exceto as exclusivamente

odontológicas. Estabelecimento de valores mínimos para operadoras em

início de operação ou com inconsistências na metodologia de cálculo

(Para cada R$ 1,00 de contraprestação emitida em pré-pagamento no

ano, R$ 0,095 em PEONA / para cada R$ 1,00 de eventos avisados em

pré-pagamento no ano, R$ 0,12 em PEONA);

IV – Aspectos Atuariais: Estabelecimento de elementos e padrões

mínimos para NTAP’s, cálculo e avaliação de provisões técnicas.



=>Atuário mais focado no real dimensionamento de riscos e não apenas

na confecção de NTAP.





89 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Propostas de regras de Recursos Próprios

Mínimos



I – Patrimônio Mínimo Ajustado - PMA: Padronização dos

conceitos de Capital Mínimo (com fins lucrativos) e Provisão

para Operação (sem fins lucrativos), com atualização do

capital base de R$ 3.100.000,00 para R$ 4.500.000,00;

II – Margem de Solvência - MS: Extensivo a todas as operadoras,

exceto aquelas que possuírem menos de um ano de operação;

III – Tanto PMA quanto MS poderão ser ajustados por eventuais

efeitos econômicos a serem definidos por Instrução Normativa -

IN pela DIOPE;

IV – Cálculo da Margem de Solvência continua simplificado

baseado em regra de alavancagem (R$ 1,00 de contraprestação

no ano, R$ 0,20 patrimônio / R$ 1,00 de eventos em média no

ano, R$ 0,33 patrimônio)* e passa a considerar histórico de 1

ano de contraprestação e 3 anos de eventos.

* Apenas ilustrativo e aplicável ao modalidade de preço pré-estabelecido





90 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Recursos Próprios Mínimos



Exemplo : Operadora que movimenta 40 milhões de reais por mês em

eventos e possui patrimônio de 400 mil reais (1% dos eventos).



Ativo Passivo

Situação Possível:

Bens + Obrigações Prejuízo equivalente a 2% dos eventos =

Direitos

R$ 40.000.000,00 x 2% = R$ 800.000,00



PL= 400.000







Ativo Passivo



Bens + Obrigações

Direitos



PL= (400.000) OPERADORA

INSOLVENTE







91 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Margem de Solvência para todas as Operadoras





• A margem de solvência é uma regra financeira

prudencial com foco na capitalização das empresas

NÃO É VALOR A SER CONSTITUÍDO E SIM REGRA

PATRIMONIAL.



• Garantia suplementar às provisões técnicas que a

operadora deverá dispor, para suportar oscilações das

suas operações.









92 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Dependência Operacional



Definição:

Diferença, contada em dias, entre o prazo médio de pagamento de

eventos e o prazo médio de recebimento de contraprestações,

decorrente do ciclo financeiro da operação de planos privados de

assistência à saúde.





Regra Proposta:

As operadoras que mantiverem uma diferença entre o prazo médio

de pagamento de eventos e o prazo médio de recebimento das

contraprestações superior a 30 dias, deverão ter ativos

garantidores correspondentes ao volume excedente.





NÃO É PROVISÃO A SER CONSTITUÍDA



93 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Excedente de Dependência Operacional





Excedente da Dependência Operacional





Prazo médio de recebimento das

contraprestações





Prazo médio de pagamento de eventos







30dias









Lastreado por Ativos EXCEDENTE





94 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Demais Propostas



- Substituição do termo ―região de atuação‖ para ―região de

comercialização‖ – Tabela Fator ―K‖;



- Distrito Federal passa a compor a região 4 para efeito de

Patrimônio Mínimo Ajustado (PMA);



- Extinção do Índice de Giro de Operação – IGO;





- Extinção dos fatores ―Y‖ e ―W‖;



- Operadoras que solicitarem autorização de funcionamento

após a nova norma -> PMA deverá ser integralizado com pelo

menos 50% em dinheiro.



95 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Proposta final após as discussões







- Aperfeiçoamento das regras de transição que passarão a

ser observadas de forma cumulativa;



- Observância da integralidade da regra de Dependência

Operacional a partir de Dezembro de 2007;



- Nova regra de transição aplicável apenas às autogestões

para as quais não havia exigência de garantias financeiras

pela RDC 77/01 => prazo a ser estabelecido em normativo

específico.









96 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Regras de transição





- Regra de transição para PMA até dezembro de 2008,

para operadoras que já tinham que observar a RDC 77/01,

considerando a diferença entre o cálculo atual (capital

base de R$ 3.100.000,00) e o PMA (capital base de R$

4.500.000,00) da seguinte forma:





- A partir de Dezembro de 2007 : 1/3 da diferença;



- A partir de Junho de 2008 : 2/3 da diferença;



- A partir de Dezembro de 2008 : 100% fator ―K‖ x

R$ 4.500.000,00.





97 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Regras de transição



- Regras de transição para PR, PEONA e Margem de Solvência:



1) Operadoras que iniciaram operação antes da RDC 77/01:

A PARTIR DE JULHO DE 2007

-100% da Provisão de Risco;

-Até 6 anos para PEONA;

-Até 10 anos para Margem de Solvência.



2) Operadoras que iniciaram operação entre a RDC 77/01 e

a publicação da nova norma:

A PARTIR DE JULHO DE 2007

Segmento terciário:

-100% da Provisão de Risco;

-100% da PEONA e Margem de Solvência;

98 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Regras de transição



2) (cont.):

A PARTIR DE JULHO DE 2007

Segmento primário e secundário:

-100% da Provisão de Risco e PEONA;

-Até 10 anos, a partir de Julho de 2007, para

Margem de Solvência.



3) Operadoras que iniciaram operação após a publicação da

nova norma :

- PMA (50% em dinheiro, no mínimo);

- Provisão de Risco e PEONA;

- Margem de Solvência (após 12 meses de operação).



99 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

ATIVOS GARANTIDORES

Diversificação, Custódia e Movimentação





REGRAS COMPLEMENTARES a RN nº 67/04

APLICÁVEIS A OPERADORAS E SEGURADORAS







Câmara Técnica de

Garantias Financeiras

Objetivo

Cumprir uma nova etapa no processo de



regulamentação dos Ativos Garantidores,



referente às determinações quanto à aceitação,



registro, custódia, movimentação e diversificação



dos ativos que visam lastrear as provisões



técnicas e o excedente da dependência



operacional.

101 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

Exigência de constituição e definição do rol

1ª Etapa de ativos aceitos como garantidores das

(RN nº 67/04) provisões técnicas bem como dos critérios

de diversificação dos mesmos.









Exigência do registro e vinculação bem

2ª Etapa como o aprofundamento dos critérios de

aceitação, custódia e movimentação dos

ativos garantidores

Ativos Garantidores





ATIVO PASSIVO



Circulante



Ativos - Provisões Técnicas

Garantidores









lastro registro

Efetivação financeira

PRINCIPAIS

ALTERAÇÕES E

INCLUSÕES

Rol de Ativos

1) Fundo de Aplicação Dedicado ao Setor de Saúde

Suplementar:

 Aceitação de 100% da exigência de cobertura

das provisões em cotas desses fundos com aplicações

conforme a RN 67 (incluindo quotas de FIDC do próprio

setor) e preferencialmente tendo operadoras como cotistas.

 Condicionado à formalização de convênio entre a ANS

e a instituição financeira administradora do fundo.

 Instituições financeiras com rating mínimo de

classificação de risco. Ex.: AA

 Vantagens: ganhos de escala na aplicação, isenção do

ônus da custódia e taxas de administração competitivas.

Rol de Ativos

 2) Recibo de Depósito Cooperativado:



 Possibilita a aceitação das aplicações realizadas pelas

Cooperativas de Assistência à Saúde junto as Cooperativas de

Crédito.



 Têm a mesma natureza dos CDB´s e RDB´s e deverão

obedecer a todas as exigências de custódia.



3) Quotas de FIDC



O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios cresce a

cada ano no Brasil. Essa inclusão visa o incentivo para esse

instrumento eficiente de captação de recursos, servindo

inclusive como ferramenta de administração do capital de

giro.

Registro





As Operadoras deverão registrar junto à ANS quais os



ativos constantes em seu balanço patrimonial serão



destinados à cobertura das provisões técnicas e excedente



da dependência operacional, bem como o volume financeiro



correspondente.

Vinculação



 A efetivação da cobertura das provisões bem como do

excedente da dependência operacional só estará concluída

quando da vinculação dos ativos à ANS.



 Esta vinculação se dará através da transferência dos

valores para conta específica nos agentes custodiantes,

mediante convênio entre a ANS e Instituições Financeiras

responsáveis pelos fundos específicos ou gravame na

certidão vintenária no caso de imóveis.

Custódia



 Os títulos e valores mobiliários registrados pelas

operadoras deverão estar custodiados na CETIP, SELIC ou

CBLC, conforme o tipo de produto, em conta específica.



 A alternativa à Custódia é a aplicação no fundo

setorial, cujo regulamento deverá prever regras de

autorização para movimentação das quotas aplicadas.



 Diariamente a ANS tem acesso à posição de

custódia/aplicação de cada operadora com a relação de

ativos vinculados, volume financeiro e preços unitários.

Movimentação



 As operadoras deverão manter nas contas específicas

de custódia, o nível mínimo de cobertura das provisões

técnicas e do excedente da dependência operacional.



 Poderá transacionar seus títulos e valores desde que

previamente autorizado pela ANS.



 A ANS poderá solicitar a qualquer momento o

bloqueio da movimentação dos títulos e valores depositados

nas contas de reserva técnica.

Movimentação





Os imóveis vinculados poderão ser liberados através



de solicitação das operadoras, após comprovação da



suficiência de outros ativos que suportem a totalidade da



garantia e a devida aprovação da ANS.

Excedente da Dependência Operacional



As operadoras que mantiverem uma diferença entre o



prazo médio de pagamento de eventos e o prazo médio de



recebimento das contraprestações superior a 30 dias



deverão constituir garantia financeira do volume excedente



correspondente.

Livre Movimentação dos Ativos Garantidores Custodiados



Para as operadoras e seguradoras que atenderem aos



seguintes requisitos:



• estar em conformidade com as regras de diversificação,



mantendo a cobertura mínima em ativos custodiados;



• ter condições econômico-financeiras adequadas;



• autorizar o acesso ao seu cadastro de crédito junto ao



BACEN (endividamento oneroso).

Algumas Considerações

Convênio com instituições financeiras



Formalização dos procedimentos de monitoramento e controle das

posições de aplicação em fundos dedicados ao setor de saúde

suplementar.



Convênio com instituições de custódia



Formalização dos procedimentos de monitoramento e controle das

posições de aplicação em ativos custodiados.





Convênio com o BACEN



Formalização dos procedimentos de monitoramento e controle do

endividamento bancário das operadoras, incluindo “rating” de

crédito e garantias oferecidas.


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