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Capacita��o das Entidades Sociais de CAMPINAS

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Capacita��o das Entidades Sociais de CAMPINAS
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Capacitação das Entidades Sociais de CAMPINAS

Promoção: Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e

Inclusão Social de Campinas.

Coordenadoria de Proteção Social Básica







MÓDULO II

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: O CRAS NA LÓGICA DO SUAS

E A ARTICULAÇÃO PÚBLICO-PRIVADO





Professoras:

Dras. Maria Luiza Mestriner e

Sônia Regina Nozabielli



Novembro/2009

“Como não há ruptura definitiva

com o passado, a cada passo

este se apresenta na cena

histórica e cobra o seu preço”





Florestan Fernandes

Marco : Constituição Federal de 1988 -

artigos 203 e 204



A CF/88 é um marco histórico e político na trajetória

da assistência social brasileira e possibilita a análise

da situação do setor ex-ante e post facto – antes e

depois:



• Direito à Assistência Social

• Direito à participação popular

•Município como ente autônomo

CF/1988 –



Expansão da responsabilidade pública

Alteração na intervenção social do Estado

Ampliação dos direitos sociais





art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, o

trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a

previdência social, a proteção à maternidade e à

infância, a assistência aos desamparados, na forma

desta Constituição.

CF/1988 cria uma nova Ordem Social



Seguridade Social







Saúde Assistência

Previdência Social

Social









(Art. 194 da CF/88)

Desafio pós CF/1988





Conceber e consolidar a assistência social como

política pública ancorada em direitos implica

assumir o desafio de conhecer e enfrentar

circunstâncias históricas:





• As formações tradicionais da assistência social no

campo da não-política e,





• A correlação de forças que pode reposicioná-la ou

não no espaço de atuação dos governos e da

sociedade.

Para refletir...



O que havia antes da CF/1988 na

assistência social brasileira?



Quais são os principais marcos da

trajetória da assistência social na história

brasileira?

HISTÓRIA SECULAR





• O quadro de organizações sociais em nosso país vem

se formando há mais de quatrocentos anos.



• A 1ª instituição de assistência social pautada no

modelo da caridade e da esmola foi a Irmandade de

Misericórdia, instalada em 1560.



Oferecia alimentação, abrigo e enfermagem. Recolhia

contribuições dos ricos e as distribuía na forma de

esmolas aos pobres.

Filantropia Higienista (até 1930)

(Assistência/ Prevenção/ Segregação)





Obras Sociais – Caráter médico-social

atendimento por especialidades: orfanatos,

asilos, internatos, hospícios, sanatórios,

dispensários...

Assistência Social na Esfera Estatal

(Getulismo – a partir de 1930)

(Convívio Dual Público/ Privado – Princípio da Subsidiariedade)



• Pacto com a Igreja Católica e burguesia – resposta a

tensões sociais;

• Estado delega as maiores responsabilidades para as

organizações sociais e assume situações de

emergência;

• Subvenção - o 1º mecanismo da relação Estado x

filantropia;

• Acesso ao financiamento público;

• Não altera o caráter tutelar das ações tradicionais.

LEGISLAÇÃO SOCIAL



Entre 1931 e 1934: Vargas efetiva um conjunto de

regulamentos.



Em 1931 é criado o Ministério do Trabalho Indústria e

Comércio, para a execução da legislação trabalhista e

previdenciária. Carteira profissional obrigatória para

os trabalhadores urbanos.





Para os trabalhadores informais restaram respostas

oferecidas pela solidariedade voluntária.

Dualização no modelo de proteção social

pública brasileira



TRABALHADOR FORMAL TRABALHADOR INFORMAL



 legislação trabalhista/  Pobre = LBA

previdenciária

(1ª dama) Org. Sociais

 - contribuinte - carente

 - seguro social

• - ajuda

 - direito

• - assistido

 - cidadão

FORMAS INAUGURAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

NO ÂMBITO DO ESTADO



• 1938 – Governo Vargas cria o Conselho

Nacional de Serviço Social – CNSS. 1ª forma da

presença da assistência social na burocracia do

Estado brasileiro – função: opinar sobre a

concessão de subvenção e auxílios

governamentais às entidades privadas.





• 1942 – Vargas cria a Legião Brasileira de

Assistência (LBA).

ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ÂMBITO DO ESTADO



DARCY VARGAS

Dona Darcy Vargas, mulher de Getúlio,

foi a primeira presidente da Legião

Brasileira de Assistência, criada em 1942

para coordenar o assistencialismo de

Estado.





DONA ELOÁ NA LBA

Presentes altas autoridades, tomou

posse em Brasília, na presidência da

Legião Brasileira de Assistência, a Sra.

Eloá Quadros. Na véspera, a Primeira

Dama do País, em companhia do Sr.

Paulo de Tarso, atual Prefeito de

Brasília, inaugura a primeira creche da

instituição e que foi batizada com o

nome de sua netinha: Ana Paula.

Período Varguista (1930 – 1945)

Filantropia Disciplinadora da Questão Social





• Modelo de proteção social marcante até a

atualidade;



• Cidadania regulada x cidadania invertida;



• Trabalhador formal x trabalhador informal;



• Modelo consolidado no período da Ditadura Militar

(1964-1984).

Trajetória histórica





Assistência Social na Esfera Estatal

• Institucionaliza uma prática de ajuda científica ou empírica

(apropriando-se do saber técnico do Serviço Social);

• Imprime uma racionalidade na ação;

• Constrói um saber com a prática;



MAS,

• Não ganha estatuto de política pública;

• Constitui-se num conjunto de ações direcionadas a

múltiplas situações;

• Ações fragmentadas, descontínuas e circunstanciais;

• Move-se entre o formal e o informal;

• Atua com sobras de recursos financeiros.

Trajetória histórica

Relação Público x Privado –

ambígua e nebulosa

Dirigida por categorias como:

• Sem fins lucrativos – numa sociedade de mercado;

• Utilidade Pública – para organizações que atendem os

considerados inúteis produtivos;

• Voluntariado – na promoção da cidadania;







Subsídios Através de Convênios

Manipulando Subvenções mecanismos

reguladores Certificações

Isenções

Trajetória histórica





• A assistência social vai se desenvolvendo como

retaguarda da área de saúde (complementação do

tratamento: prótese, órtese, medicamentos,

suplementos alimentares) e;

• Como retaguarda de outras áreas (desenvolve

propostas de formação e colocação de mão-de-obra,

implantação de creches, melhoria de habitação,

alfabetização de adultos, etc.)

• Consequência: indefinição setorial; superposição de

ações; pulverização de recursos.

Assistência Social na história Pré CF/1988



Até a década de 1930 Sec. XX 1930- 1945 - 1946- 1964-

Era Vargas 1964 1988

AS Esmolas AS Disciplinada 1923 Questão social na 1957-Isenção -FUNABEM

da - Higienismo do Lutas Sociais agenda de impostos - Ministério da

Igreja e social (asilo e - CLT CNSS/Certificado de Previdência e

homens bons hospital CAPs - Instituto de Fins Filantrópicos Assistência

recolhe e - Disciplina e (Caixa de Aposentadorias Social

1960-Lei Orgânica

distribui preparação p/ Aposentadoria - CNSS -1938 -INPS

Previdência Social

esmolas o trabalho (fim e Pensões) - LBA -FUNRURAL

da escravidão – -INSS

industrializaçã - CEBs

o -luta pela

democracia

Assistência Social na história Pré CF/1988





• 1985 – Plano Nacional • Secretaria Nacional de

Assistência Social seguindo a

de Desenvolvimento da trajetória das Reformas da

Nova República Previdência e da Saúde,

busca agregar conhecimento

particulariza a e pesquisas sobre a

assistência social como Assistência Social – provoca

seminários cria linhas de

política pública financiamento de pesquisa.

(reconhece o usuário como

• 1985 – PUC-SP – livro

sujeito de direitos; sugere a “Assistência Social na

ruptura com a tutela...) Trajetória das Políticas Sociais

Brasileiras – fundamenta a

assistência social como

objeto de estudos e

pesquisas.

Sposati, 2004, p. 21-43

A mobilização no período constituinte





Gente de diversas categorias sociais, profissionais, étnicas e

raciais surge no centro do palco e assume o papel de

agente, de senhor da fala. Um indígena, um negro, um

professor modesto saem da obscuridade e se ombreiam

com os notáveis, que são convidados por seu saber ou lá

comparecem para advogar as causas das entidades mais ou

menos empenhadas na autêntica revolução democrática.

Florestan Fernandes: FSP, 8.05.1988

A mobilização no período constituinte









22

1988



• ASSISTÊNCIA SOCIAL É RECONHECIDA COMO

DIREITO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

ASSISTÊNCIA SOCIAL PÓS CF/1988



• Trabalhadores da LBA lutam pelo nascimento da

LOAS e do SUAS.

• Movimentos pró-assistência social (CRESS, CFESS,

ANASSELBA, Frente Nacional dos Gestores

Municipais e Estaduais, Movimentos pelos Direitos

das Pessoas com Deficiência, dos Idosos, das

Crianças e dos Adolescentes, pesquisadores,

pleiteiam a regulamentação da assistência social.

• 1993 – Lei 8.742 - Lei Orgânica da Assistência Social

ASSISTÊNCIA SOCIAL PÓS CF/1988



• Governo FHC extingue a LBA em 1995- seus trabalhadores

foram espalhados para todos os cantos dos órgãos federais –

“o acumulo de conhecimentos e lutas que dispunham sobre o

Brasil foi esquartejado. (família Collor detonou a LBA – fraudes, irregularidades,

formação de quadrilha – Conexão Canapi)





• Cria o Comunidade Solidária como uma estratégia de

gerenciamento e articulação de programas governamentais.



• 2003 – Lula cria o Ministério da Assistência Social que depois

se transforma em Ministério do Desenvolvimento Social e

Combate a Fome.



• IV Conferência Nacional de Assistência Social (2003) deliberou

pela IMPLANTAÇÃO DO SUAS NO BRASIL.

ASSISTÊNCIA SOCIAL PÓS CF/1988 Plano

Decenal

SUAS 2007

PNAS 2005

2004





NOB-RH

2006

LOAS

1993 NOB

PNAS 1998

CF NOB 1998

1988 1997









26

ASSISTÊNCIA SOCIAL PÓS CF/1988



É POLÍTICA PÚBLICA e, como tal, precisa ter:



• Órgão gestor e unidades públicas • Participação popular e

estatais com instâncias de controle social – criação,

articulação e pactuação apoio e fortalecimento

• Orçamento – planejamento • Metodologias de trabalho

financeiro e investimento

social – definir caminhos e

• Quadro de trabalhadores estratégias que efetivem a

permanentes e capacitados intenção da política.

• Provisões continuadas (programas, • Monitoramento e avaliação -

projetos, benefícios e serviços)

indicadores de resultados;

• Planejamento – conhecer a avaliar o conteúdo dos

realidade para tomar decisão – atendimentos.

pensar antes/para agir.

• Primazia do dever de Estado e • Base científica – estudo das

parceria com as organizações demandas e das respostas

sociais públicas.

ASSISTÊNCIA SOCIAL PÓS CF/1988

Análise da diversidade e heterogeneidade das realidades territoriais

Para refletir...







O que significa para a política de

assistência social ter um sistema único

de gestão?

Sobre a noção de sistema

 Vindo do grego o termo “Sistema” significa combinar,

ajustar, formar um conjunto - colocar junto.

 Proposta que implica uma alta interdependência entre os

diferentes níveis de governo e entre o governo e a

sociedade.

 É um conjunto de elementos interconectados de modo a

formar um todo organizado.

 É uma ferramenta de efetivação de direitos sociais

 Não é um sistema autopoiético, auto-referente e auto-

organizativo. Se implanta no meio de múltiplos conflitos de

interesses.

ATUAR EM SISTEMA ÚNICO EXIGE.....





• Unidade de objetivos, de concepção e de

nomenclatura;



• Pactuação de interesses;



• Acordos na definição de responsabilidades;



• Hierarquia das ações;



• Articulação e integração;



• Ação permanente e continuada.

ATUAR EM SISTEMA EXIGE.....

 CONSOLIDAR O SISTEMA DESCENTRALIZADO E PARTICIPATIVO

instituído na LOAS.

 UNIFICAR A GESTÃO da Política de Assistência Social para todo o

território nacional – unidade de concepção e de gestão.

 PACTO FEDERATIVO - divisão de responsabilidades, co-

financiamento e cooperação técnica - descentralização e o

comando único.

 ORGANIZAR AS AÇÕES POR NÍVEIS DE COMPLEXIDADE -

Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, considerando

regiões e portes de municípios.

 VINCULAR-SE A NÍVEIS DE GESTÃO de acordo com a proteção

social que é ofertada nos municípios.

 EFETIVAR DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS POR MEIO DAS FUNÇÕES

de defesa institucional, proteção social e vigilância socioassistencial.

ATUAR EM SISTEMA EXIGE.....





“A lógica de operação de um sistema envolve a

definição de processos e fluxos, exigindo conexões

entre todos os seus elementos componentes.

O grande desafio é considerar o sistema como um

todo, o que significa que uma parte, por mais

significativa, não pode representar a totalidade.”

(Raichelis, 2007)

ATUAR EM SISTEMA EXIGE CONEXÃO ENTRE INSTÂNCIAS







Conselho Conselho

Municipal de AS Nacional de AS



Órgão gestor municipal

Órgão gestor federal









Entidades e Conselho Comissão

organizações Órgão gestor Estadual de AS

estadual intergestores

de AS Tripartite - CIT





Conferências



Comissão

Intergestores Fundo

Bipartite - CIB Nacional de

AS

Fundo Municipal de AS Fundo Estadual de AS

REDEFINIÇÕES RELEVANTES

DO MARCO TEÓRICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

EIXOS DA GESTÃO DO SUAS

 Primazia da responsabilidade pública e alcance dos direitos

socioassistenciais;

 Territorialização;

 Matricialidade sociofamiliar;

 Descentralização político-administrativa;

 Fortalecimento da relação democrática Estado-sociedade civil;

 Controle social com participação do usuário;

 Qualificação de RH;

 Informação, monitoramento e avaliação de resultados.

FUNÇÕES DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL







proteção

social

defesa social e vigilancia

institucional socio-

assistencial

Assistência Social é Política de Proteção Social

Garante seguranças sociais



SEGURANÇAS SOCIAIS





ACOLHIDA RENDA CONVÍVIO DESENVOLVIMENTO SOBREVIVÊNCIA A

DA AUTONOMIA RISCOS

Recepção, Bolsas Oferta de CIRCUNSTANCIAIS

escuta, serviços que De capacidades e

informação, Benefícios Benefícios

possibilitem a habilidades; de

referência, continuados materiais/pecúnio

construção e conquista de

apoio, Transitório

permanência fortalecimento respeito e

de laços de protagonismo Benefício eventuais

pertencimento

Serviços sócioassistenciais:

ESCALA DE RISCO E VULNERABILIDADE

Proteção Social Básica e Especial

Ausência de

Vínculos

Familiares e

PSE Comunitários

Alta



PSE Média

CREAS



PSB

Vínculos

Familiares CRAS

e Comunitários

Territórios

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA





PREVINE SITUAÇÕES DE RISCO

desenvolvendo potencialidades e

aquisições, e o fortalecimento de vínculos

familiares e comunitários



- famílias e indivíduos em vulnerabilidade

social, com vínculos preservados.

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL





PROTEGE FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS

cujos direitos tenham sido violados e/ou

tenha ocorrido rompimento ou fragilização

de vínculos familiares e comunitários.



Compreende: média complexidade e

alta complexidade.

Níveis de Proteção Social no SUAS



PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL





◘ PRINCÍPIO DA ABRANGÊNCIA NA ◘ PRINCÍPIO DA COMPLEXIDADE E

ATENÇÃO a população que vive em ESPECIALIZAÇÃO NA ATENÇÃO às

situação de vulnerabilidade social. pessoas e famílias em situação de

◘ Atua no território e no contexto riscos e violações de direitos.

familiar e social e organiza a rede de

serviços locais. ◘ Orienta-se pelo princípio da

completude em rede o que lhe

◘ Previne situações de riscos, exige articulações intersetoriais e

desenvolve potencialidades e

com o sistema de garantia de

fortalece vínculos.

direitos.

◘ Executada de forma direta nos CRAS

◘ Executada de forma direta nos

CREAS

CRAS, CREAS E REDE







CREAS

CRAS

REDE

Socioassistencial

OG e ONG

CRAS

Para além de uma sigla emblemática, uma

nomenclatura, carrega sentidos e revela

intencionalidades político-sociais e

econômicas do novo desenho institucional

da Política de Assistência Social.



CRAS : produto e produtor de uma nova

lógica da/na Assistência Social

CRAS NA LÓGICA DO SUAS

• Marca a presença do Estado-Município em um território –

proximidade x acessibilidade.

• É a referência dos serviços de assistência social. Idéia de

“centro” - ponto para onde se convergem/dirigem as coisas.

• Responsabilidade direta de colocar em prática os conceitos de

matricialidade sociofamiliar e territorialidade

• Não integra uma plano circunstancial de governo, mas uma

política pública de base constitucional, o que garante a sua

continuidade.

• Porta uma dimensão política – importante articulador de forças e

possibilidades no território

CRAS



Sofre influência determinante das condições

da realidade, em especial do que essa

realidade ainda contém de herança do modelo

assistencialista do passado, superior a

influência dos novos valores da PNAS e do

SUAS.

Competências do CRAS no território

A gestão territorial da proteção básica responde ao

princípio da descentralização do SUAS e tem por

objetivos:



• Promover a atuação preventiva

• Disponibilizar serviços próximos do local de moradia

das famílias

• Racionalizar as ofertas

• Traduzir o referenciamento dos serviços



(MDS, 2009)

Ações do CRAS



• Articulação da rede socioassistencial de proteção

social básica referenciada



• Promoção da articulação intersetorial



• Busca ativa (procura intencional)



(MDS, 2009)

PARA REFLETIR...



• Como se dá a implantação da política de

assistência social no cotidiano das organizações

governamentais e não governamentais?



• A lei muda a realidade? Qual a noção de

permanências e mudanças na política de

assistência social em Campinas?

SUAS – ruptura com o conservadorismo (?)

Sua implantação e funcionamento supõe a desconstrução de

conceitos e práticas conservadoras. Historicamente, assistência social

segue um padrão sustentado na:

 subsidiariedade

 emergência

 benesse SUAS: recusas e

 individualização do “problema” adesões

 segmentação do serviço

 fragmentação de ações

 imediatismo

 descontinuidade

 assistencialismo

 ajuda

 desprofissionalização

Da CF/1988 ao SUAS – AVANÇOS E RECUOS



• Lapso temporal de quase duas décadas - registra

movimentos normativos e institucionais voltados à

inscrição e à consolidação, no contexto nacional, do caráter

político e estatal da assistência social.



• Trata-se de um movimento que experimentou avanços e

recuos no processo de afirmação do marco legal e de

realização da assistência social como política social capaz

de ampliar o sistema de proteção social brasileiro.

SUAS: perspectiva histórica – relação

do presente com o futuro

• É uma direção – norte histórico – de um caminho em

construção

• Supõe a alteração do que já vinha ocorrendo.

• Supõe conhecer fatos e fatores que podem fragilizá-lo e

enfrentá-los

• Supõe não desistir da chegada pelo fato de ter que realizar

mudança durante o processo.

• Portanto, um modelo por si só não altera o real, pelo

contrário, ele pode até ser condicionado e deformado pelo

real, caso não se tenha domínio dos elementos constitutivos

do modelo e das dificuldades a enfrentar. (SPOSATI)

Significa portanto...

• Romper com a duplicidade de aparatos

governamentais vinculados à Assistência Social;

• Estabelecer de fato o Comando Único em cada ente

federado;

• Perspectiva de totalidade da ação pública;

• Uma nova cultura institucional alicerçada na

responsabilidade pública diante dos direitos sociais

do usuário.

• Estabelecer novas bases para a relação público-

privado.

Contexto político dos anos 1990

Políticas Públicas no contexto Neoliberal

 Redução e ineficiência do Estado: o privado é mais

efetivo;

 Refilantropização - medidas de eficácia e de eficiência

alcançadas pelas organizações da sociedade civil;

 Regulação social tardia - reconhecimento legal de

direitos sociais na CF/1988 X pouca implementação;

 Abordagem despolitizada dos direitos, fora da esfera

pública.

 Focalização x universalização - atendimento a grupos e

segmentos sociais específicos: favelados, mulheres, idosos...

REFORMA DO ESTADO

X

transferência (acentuada)de responsabilidades

para sociedade civil









SATANIZAÇÃO DO ESTADO

X

GLORIFICAÇÃO DO TERCEIRO SETOR

Terceiro Setor:

Denominações mais comuns das organizações

(Landim in Koga, 1995)

 sociedades ou organizações / entidades sem fins lucrativos;

 associações;

 entidades filantrópicas, beneficentes, ou de caridade;

 organizações não governamentais – ONGS;

 fundações.



PRINCIPAIS FORÇAS QUE DESENHARAM O SETOR NO BRASIL

(FALCONER 1999:94):



 o setor formado por instituições religiosas;

 as organizações não governamentais e novos movimentos sociais;

 os empreendimentos “sem fins lucrativos” no setor de serviços;

 o setor para-estatal e nascido sob a tutela do Estado;

 o setor das fundações e setores empresariais.

Quem são as organizações do Terceiro Setor?



São associações heterogêneas que atuam em

problemas e necessidades específicas e tem diversas

vinculações (de Igrejas a empresariado);







São pessoas jurídicas de direito privado regidas pelo

Código Civil - Lei 10.406/02 e pela Lei de Registros

Públicos - lei 6.015/73.

Estado e organizações sem fins lucrativos:

regulação na assistência social

CONSTITUIÇÃO FEDERAL: diferentes nomenclaturas





Art.199 par.1º - entidade filantrópica;

Art. 195 par. 7º - entidade beneficente de assistência social: São isentas de

contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de

assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.) (e

art.150 sobre a proibição de instituir impostos);

Art. 204. entidades beneficentes e de assistência social;

Art. 213. escolas filantrópicas;

Art. 227. entidades não governamentais;

Art. 150. entidades sem fins lucrativos.

LOAS

Entidades e organizações de Assistência Social são

“aquelas que prestam, sem fins lucrativos,

atendimento e assessoramento aos beneficiários

abrangidos por esta lei, bem como as que atuam na

defesa e garantia de direitos”. (Art. 3º )





Estabelece o Comando Único das ações em cada

esfera de governo e DEFINE A PARTICIPAÇÃO DAS

ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES no Sistema

Descentralizado e Participativo. (Art. 6º)

Leis 8212 de 1991 e 9.732 de 11.12.98:

organização da seguridade social



Art. 55 Fica isenta das contribuições de que tratam (...) a entidade beneficente de

assistência social que atenda (...);



II - seja portadora do Registro e do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência

Social, fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada três anos;

(Redação dada pela MP nº 2.187-13, de 2001)



§ 3o Para os fins deste artigo, entende-se por assistência social beneficente a prestação

gratuita de benefícios e serviços a quem dela necessitar; (Incluído pela Lei nº 9.732, de

11.12.98)



§ 5o Considera-se também de assistência social beneficente, para os fins deste artigo, a

oferta e a efetiva prestação de serviços de pelo menos sessenta por cento ao Sistema

Único de Saúde, nos termos do regulamento; (Incluído pela Lei nº 9.732, de 11.12.98)



De Educação, reguladas pela lei do PROUNI.

Isenções

As Entidades Beneficentes de Assistência Social têm acesso

a isenções de impostos e contribuições sociais:





 Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ;

 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social –

COFINS, e

 Contribuição Patronal para a previdência social.

Valores benefícios estimados:

TCU para 2005



Contribuição Patronal R$ 2,4 bilhões

entidades de assistência social, educação e saúde;





Assistência social quase 60% do total com

Cebas, mas 13% do valor estimado dessas isenções;





Educação e Saúde 41% das entidades

detentoras do Cebas e 87% do benefício estimado.

Outros impostos – TCU



Estima-se que em 2005, cerca de R$ 5 bilhões foram

transferidos a entidades de assistência social,

educação e saúde, na forma de financiamento

indireto para o desenvolvimento das atividades

beneficentes de assistência social.







5 vezes mais do que os recursos disponibilizados

pelo Fundo Nacional de Assistência Social para

execução de serviços.

Relação público e privado na PNAS/2004



• “... A nova relação público e privado deve ser regulada tendo

em vista a definição dos serviços, além de padrões e critérios

de edificação.

Neste contexto, AS ENTIDADES PRESTADORAS DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL INTEGRAM O SUAS, NÃO SÓ COMO PRESTADORAS

COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS, MAS

COMO CO-GESTORAS através dos conselhos de assistência

social e co-responsáveis na luta pela garantia dos direitos

sociais em garantir direitos dos usuários da assistência

social”.

Decreto 6308/2007 – Regulamenta o Art. 3º da

LOAS



CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS DAS ENTIDADES E

ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:



• realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de

direitos na área da assistência social, na forma deste Decreto;



• garantir a universalidade do atendimento,

independentemente de contraprestação do usuário; e



• ter finalidade pública e transparência nas suas ações.



(art. 1º)

Decreto 6308/2007 – Regulamenta o Art. 3º da

LOAS

Com a expressão “FINALIDADE PÚBLICA E TRANSPARÊNCIA”

procura-se evidenciar que entidades e organizações de

assistência social devem:



•Ser parceiras na consolidação da política de assistência social



•Participar dos espaços públicos de controle social



•Prestar contas de suas ações, principalmente quando acessam

recursos públicos direta ou indiretamente.

Decreto 6308/2007 – Regulamenta o Art. 3º da

LOAS



DEFINIÇÃO DO CAMPO DE ATUAÇÃO DAS ENTIDADES E

ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL





Realizar de forma continuada, permanente e planejada,

serviços, programas e projetos voltados para:

- o atendimento direto aos usuários;

- o assessoramento aos usuários;

- a defesa e garantia dos direitos dos usuários.

(art. 2º)

Decreto 6308/2007 - Entidades e organizações

de assistência social de atendimento





Aquelas que, de forma continuada, permanente

e planejada, prestam serviços, e executam

programas e projetos e benefício de proteção

social básica e/ou especial e de defesa de direitos

socioassistenciais dirigidos à famílias e

indivíduos em situação de vulnerabilidade e

risco social e pessoal, conforme preconizado nos

referentes normativos.

Decreto 6308/2007 - Entidades e organizações

de assistência social de assessoramento



Aquelas que de forma continuada, permanente e

planejada, prestam serviços e executam

programas e projetos voltados prioritariamente

para:

o fortalecimento dos movimentos sociais e das

organizações de usuários,

formação e capacitação de lideranças,

dirigidos ao público da política de assistência

social.

Decreto 6308/2007 - Entidades e organizações de

assistência social de defesa e garantia de direitos



• Aquelas que de forma continuada, permanente e

planejada, prestam serviços e executam programas

ou projetos voltados prioritariamente para:

• a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais,

• construção de novos direitos, promoção da

cidadania;

• enfrentamento das desigualdades sociais;

• articulação com órgãos públicos de defesa de

direitos,

dirigidos ao público da política de assistência social.

Condições para articulação das entidades e

organizações de assistência social



• Ruptura do assistencialismo

• Profissionalização dos serviços/ programas;

• Capacitação contínua e permanente do RH;

• Regulação da parceria na execução dos serviços

socioassistenciais;

• Garantia de continuidade dos serviços;

• Auto-sustentabilidade financeira;

• Identificação com as diretrizes da PNAS.

...tensionamentos contemporâneos...

ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

(PL nº 3021/2008: PL CEBAS – no aguardo da sanção presidencial)

 Trata da certificação das “entidades beneficentes de assistência social” e dos

procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social;

 A DIMENSÃO ASSISTENCIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS (EDUCAÇÃO, SAÚDE...)

NÃO PODE SER CONFUNDIDA COMO SENDO DE MÉRITO OU ESPECIFICIDADE

DA ASSISTÊNCIA SOCIAL;

 A certificação de entidades beneficentes deve ser orientada pelos princípios e

diretrizes das políticas públicas de saúde, educação e assistência social;

 Entidades parceiras = serviços complementares às referidas políticas = vínculo

SUAS x assistência social.

...tensionamentos contemporâneos

PROJETO DE LEI 3077/2008 - VÍNCULO SUAS (?)

Previsto na NOB/SUAS-2005 – Reconhecimento, pelo órgão

gestor, de que a entidade e organização de assistência social:

• integra a rede socioassistencial e oferta serviços ao SUAS na

perspectiva de garantia de direitos.

• assume a condição de parceiro da política pública de

assistência social

• está inscrita no CMAS e, identifica suas ações nos níveis de

complexidade e tem possibilidade de inserção no processo

de trabalho em rede hierarquizado e complementar...


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