Capacitação das Entidades Sociais de CAMPINAS
Promoção: Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e
Inclusão Social de Campinas.
Coordenadoria de Proteção Social Básica
MÓDULO II
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: O CRAS NA LÓGICA DO SUAS
E A ARTICULAÇÃO PÚBLICO-PRIVADO
Professoras:
Dras. Maria Luiza Mestriner e
Sônia Regina Nozabielli
Novembro/2009
“Como não há ruptura definitiva
com o passado, a cada passo
este se apresenta na cena
histórica e cobra o seu preço”
Florestan Fernandes
Marco : Constituição Federal de 1988 -
artigos 203 e 204
A CF/88 é um marco histórico e político na trajetória
da assistência social brasileira e possibilita a análise
da situação do setor ex-ante e post facto – antes e
depois:
• Direito à Assistência Social
• Direito à participação popular
•Município como ente autônomo
CF/1988 –
Expansão da responsabilidade pública
Alteração na intervenção social do Estado
Ampliação dos direitos sociais
art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, o
trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, na forma
desta Constituição.
CF/1988 cria uma nova Ordem Social
Seguridade Social
Saúde Assistência
Previdência Social
Social
(Art. 194 da CF/88)
Desafio pós CF/1988
Conceber e consolidar a assistência social como
política pública ancorada em direitos implica
assumir o desafio de conhecer e enfrentar
circunstâncias históricas:
• As formações tradicionais da assistência social no
campo da não-política e,
• A correlação de forças que pode reposicioná-la ou
não no espaço de atuação dos governos e da
sociedade.
Para refletir...
O que havia antes da CF/1988 na
assistência social brasileira?
Quais são os principais marcos da
trajetória da assistência social na história
brasileira?
HISTÓRIA SECULAR
• O quadro de organizações sociais em nosso país vem
se formando há mais de quatrocentos anos.
• A 1ª instituição de assistência social pautada no
modelo da caridade e da esmola foi a Irmandade de
Misericórdia, instalada em 1560.
Oferecia alimentação, abrigo e enfermagem. Recolhia
contribuições dos ricos e as distribuía na forma de
esmolas aos pobres.
Filantropia Higienista (até 1930)
(Assistência/ Prevenção/ Segregação)
Obras Sociais – Caráter médico-social
atendimento por especialidades: orfanatos,
asilos, internatos, hospícios, sanatórios,
dispensários...
Assistência Social na Esfera Estatal
(Getulismo – a partir de 1930)
(Convívio Dual Público/ Privado – Princípio da Subsidiariedade)
• Pacto com a Igreja Católica e burguesia – resposta a
tensões sociais;
• Estado delega as maiores responsabilidades para as
organizações sociais e assume situações de
emergência;
• Subvenção - o 1º mecanismo da relação Estado x
filantropia;
• Acesso ao financiamento público;
• Não altera o caráter tutelar das ações tradicionais.
LEGISLAÇÃO SOCIAL
Entre 1931 e 1934: Vargas efetiva um conjunto de
regulamentos.
Em 1931 é criado o Ministério do Trabalho Indústria e
Comércio, para a execução da legislação trabalhista e
previdenciária. Carteira profissional obrigatória para
os trabalhadores urbanos.
Para os trabalhadores informais restaram respostas
oferecidas pela solidariedade voluntária.
Dualização no modelo de proteção social
pública brasileira
TRABALHADOR FORMAL TRABALHADOR INFORMAL
legislação trabalhista/ Pobre = LBA
previdenciária
(1ª dama) Org. Sociais
- contribuinte - carente
- seguro social
• - ajuda
- direito
• - assistido
- cidadão
FORMAS INAUGURAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
NO ÂMBITO DO ESTADO
• 1938 – Governo Vargas cria o Conselho
Nacional de Serviço Social – CNSS. 1ª forma da
presença da assistência social na burocracia do
Estado brasileiro – função: opinar sobre a
concessão de subvenção e auxílios
governamentais às entidades privadas.
• 1942 – Vargas cria a Legião Brasileira de
Assistência (LBA).
ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ÂMBITO DO ESTADO
DARCY VARGAS
Dona Darcy Vargas, mulher de Getúlio,
foi a primeira presidente da Legião
Brasileira de Assistência, criada em 1942
para coordenar o assistencialismo de
Estado.
DONA ELOÁ NA LBA
Presentes altas autoridades, tomou
posse em Brasília, na presidência da
Legião Brasileira de Assistência, a Sra.
Eloá Quadros. Na véspera, a Primeira
Dama do País, em companhia do Sr.
Paulo de Tarso, atual Prefeito de
Brasília, inaugura a primeira creche da
instituição e que foi batizada com o
nome de sua netinha: Ana Paula.
Período Varguista (1930 – 1945)
Filantropia Disciplinadora da Questão Social
• Modelo de proteção social marcante até a
atualidade;
• Cidadania regulada x cidadania invertida;
• Trabalhador formal x trabalhador informal;
• Modelo consolidado no período da Ditadura Militar
(1964-1984).
Trajetória histórica
Assistência Social na Esfera Estatal
• Institucionaliza uma prática de ajuda científica ou empírica
(apropriando-se do saber técnico do Serviço Social);
• Imprime uma racionalidade na ação;
• Constrói um saber com a prática;
MAS,
• Não ganha estatuto de política pública;
• Constitui-se num conjunto de ações direcionadas a
múltiplas situações;
• Ações fragmentadas, descontínuas e circunstanciais;
• Move-se entre o formal e o informal;
• Atua com sobras de recursos financeiros.
Trajetória histórica
Relação Público x Privado –
ambígua e nebulosa
Dirigida por categorias como:
• Sem fins lucrativos – numa sociedade de mercado;
• Utilidade Pública – para organizações que atendem os
considerados inúteis produtivos;
• Voluntariado – na promoção da cidadania;
Subsídios Através de Convênios
Manipulando Subvenções mecanismos
reguladores Certificações
Isenções
Trajetória histórica
• A assistência social vai se desenvolvendo como
retaguarda da área de saúde (complementação do
tratamento: prótese, órtese, medicamentos,
suplementos alimentares) e;
• Como retaguarda de outras áreas (desenvolve
propostas de formação e colocação de mão-de-obra,
implantação de creches, melhoria de habitação,
alfabetização de adultos, etc.)
• Consequência: indefinição setorial; superposição de
ações; pulverização de recursos.
Assistência Social na história Pré CF/1988
Até a década de 1930 Sec. XX 1930- 1945 - 1946- 1964-
Era Vargas 1964 1988
AS Esmolas AS Disciplinada 1923 Questão social na 1957-Isenção -FUNABEM
da - Higienismo do Lutas Sociais agenda de impostos - Ministério da
Igreja e social (asilo e - CLT CNSS/Certificado de Previdência e
homens bons hospital CAPs - Instituto de Fins Filantrópicos Assistência
recolhe e - Disciplina e (Caixa de Aposentadorias Social
1960-Lei Orgânica
distribui preparação p/ Aposentadoria - CNSS -1938 -INPS
Previdência Social
esmolas o trabalho (fim e Pensões) - LBA -FUNRURAL
da escravidão – -INSS
industrializaçã - CEBs
o -luta pela
democracia
Assistência Social na história Pré CF/1988
• 1985 – Plano Nacional • Secretaria Nacional de
Assistência Social seguindo a
de Desenvolvimento da trajetória das Reformas da
Nova República Previdência e da Saúde,
busca agregar conhecimento
particulariza a e pesquisas sobre a
assistência social como Assistência Social – provoca
seminários cria linhas de
política pública financiamento de pesquisa.
(reconhece o usuário como
• 1985 – PUC-SP – livro
sujeito de direitos; sugere a “Assistência Social na
ruptura com a tutela...) Trajetória das Políticas Sociais
Brasileiras – fundamenta a
assistência social como
objeto de estudos e
pesquisas.
Sposati, 2004, p. 21-43
A mobilização no período constituinte
Gente de diversas categorias sociais, profissionais, étnicas e
raciais surge no centro do palco e assume o papel de
agente, de senhor da fala. Um indígena, um negro, um
professor modesto saem da obscuridade e se ombreiam
com os notáveis, que são convidados por seu saber ou lá
comparecem para advogar as causas das entidades mais ou
menos empenhadas na autêntica revolução democrática.
Florestan Fernandes: FSP, 8.05.1988
A mobilização no período constituinte
22
1988
• ASSISTÊNCIA SOCIAL É RECONHECIDA COMO
DIREITO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL PÓS CF/1988
• Trabalhadores da LBA lutam pelo nascimento da
LOAS e do SUAS.
• Movimentos pró-assistência social (CRESS, CFESS,
ANASSELBA, Frente Nacional dos Gestores
Municipais e Estaduais, Movimentos pelos Direitos
das Pessoas com Deficiência, dos Idosos, das
Crianças e dos Adolescentes, pesquisadores,
pleiteiam a regulamentação da assistência social.
• 1993 – Lei 8.742 - Lei Orgânica da Assistência Social
ASSISTÊNCIA SOCIAL PÓS CF/1988
• Governo FHC extingue a LBA em 1995- seus trabalhadores
foram espalhados para todos os cantos dos órgãos federais –
“o acumulo de conhecimentos e lutas que dispunham sobre o
Brasil foi esquartejado. (família Collor detonou a LBA – fraudes, irregularidades,
formação de quadrilha – Conexão Canapi)
• Cria o Comunidade Solidária como uma estratégia de
gerenciamento e articulação de programas governamentais.
• 2003 – Lula cria o Ministério da Assistência Social que depois
se transforma em Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate a Fome.
• IV Conferência Nacional de Assistência Social (2003) deliberou
pela IMPLANTAÇÃO DO SUAS NO BRASIL.
ASSISTÊNCIA SOCIAL PÓS CF/1988 Plano
Decenal
SUAS 2007
PNAS 2005
2004
NOB-RH
2006
LOAS
1993 NOB
PNAS 1998
CF NOB 1998
1988 1997
26
ASSISTÊNCIA SOCIAL PÓS CF/1988
É POLÍTICA PÚBLICA e, como tal, precisa ter:
• Órgão gestor e unidades públicas • Participação popular e
estatais com instâncias de controle social – criação,
articulação e pactuação apoio e fortalecimento
• Orçamento – planejamento • Metodologias de trabalho
financeiro e investimento
social – definir caminhos e
• Quadro de trabalhadores estratégias que efetivem a
permanentes e capacitados intenção da política.
• Provisões continuadas (programas, • Monitoramento e avaliação -
projetos, benefícios e serviços)
indicadores de resultados;
• Planejamento – conhecer a avaliar o conteúdo dos
realidade para tomar decisão – atendimentos.
pensar antes/para agir.
• Primazia do dever de Estado e • Base científica – estudo das
parceria com as organizações demandas e das respostas
sociais públicas.
ASSISTÊNCIA SOCIAL PÓS CF/1988
Análise da diversidade e heterogeneidade das realidades territoriais
Para refletir...
O que significa para a política de
assistência social ter um sistema único
de gestão?
Sobre a noção de sistema
Vindo do grego o termo “Sistema” significa combinar,
ajustar, formar um conjunto - colocar junto.
Proposta que implica uma alta interdependência entre os
diferentes níveis de governo e entre o governo e a
sociedade.
É um conjunto de elementos interconectados de modo a
formar um todo organizado.
É uma ferramenta de efetivação de direitos sociais
Não é um sistema autopoiético, auto-referente e auto-
organizativo. Se implanta no meio de múltiplos conflitos de
interesses.
ATUAR EM SISTEMA ÚNICO EXIGE.....
• Unidade de objetivos, de concepção e de
nomenclatura;
• Pactuação de interesses;
• Acordos na definição de responsabilidades;
• Hierarquia das ações;
• Articulação e integração;
• Ação permanente e continuada.
ATUAR EM SISTEMA EXIGE.....
CONSOLIDAR O SISTEMA DESCENTRALIZADO E PARTICIPATIVO
instituído na LOAS.
UNIFICAR A GESTÃO da Política de Assistência Social para todo o
território nacional – unidade de concepção e de gestão.
PACTO FEDERATIVO - divisão de responsabilidades, co-
financiamento e cooperação técnica - descentralização e o
comando único.
ORGANIZAR AS AÇÕES POR NÍVEIS DE COMPLEXIDADE -
Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, considerando
regiões e portes de municípios.
VINCULAR-SE A NÍVEIS DE GESTÃO de acordo com a proteção
social que é ofertada nos municípios.
EFETIVAR DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS POR MEIO DAS FUNÇÕES
de defesa institucional, proteção social e vigilância socioassistencial.
ATUAR EM SISTEMA EXIGE.....
“A lógica de operação de um sistema envolve a
definição de processos e fluxos, exigindo conexões
entre todos os seus elementos componentes.
O grande desafio é considerar o sistema como um
todo, o que significa que uma parte, por mais
significativa, não pode representar a totalidade.”
(Raichelis, 2007)
ATUAR EM SISTEMA EXIGE CONEXÃO ENTRE INSTÂNCIAS
Conselho Conselho
Municipal de AS Nacional de AS
Órgão gestor municipal
Órgão gestor federal
Entidades e Conselho Comissão
organizações Órgão gestor Estadual de AS
estadual intergestores
de AS Tripartite - CIT
Conferências
Comissão
Intergestores Fundo
Bipartite - CIB Nacional de
AS
Fundo Municipal de AS Fundo Estadual de AS
REDEFINIÇÕES RELEVANTES
DO MARCO TEÓRICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
EIXOS DA GESTÃO DO SUAS
Primazia da responsabilidade pública e alcance dos direitos
socioassistenciais;
Territorialização;
Matricialidade sociofamiliar;
Descentralização político-administrativa;
Fortalecimento da relação democrática Estado-sociedade civil;
Controle social com participação do usuário;
Qualificação de RH;
Informação, monitoramento e avaliação de resultados.
FUNÇÕES DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
proteção
social
defesa social e vigilancia
institucional socio-
assistencial
Assistência Social é Política de Proteção Social
Garante seguranças sociais
SEGURANÇAS SOCIAIS
ACOLHIDA RENDA CONVÍVIO DESENVOLVIMENTO SOBREVIVÊNCIA A
DA AUTONOMIA RISCOS
Recepção, Bolsas Oferta de CIRCUNSTANCIAIS
escuta, serviços que De capacidades e
informação, Benefícios Benefícios
possibilitem a habilidades; de
referência, continuados materiais/pecúnio
construção e conquista de
apoio, Transitório
permanência fortalecimento respeito e
de laços de protagonismo Benefício eventuais
pertencimento
Serviços sócioassistenciais:
ESCALA DE RISCO E VULNERABILIDADE
Proteção Social Básica e Especial
Ausência de
Vínculos
Familiares e
PSE Comunitários
Alta
PSE Média
CREAS
PSB
Vínculos
Familiares CRAS
e Comunitários
Territórios
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
PREVINE SITUAÇÕES DE RISCO
desenvolvendo potencialidades e
aquisições, e o fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários
- famílias e indivíduos em vulnerabilidade
social, com vínculos preservados.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
PROTEGE FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS
cujos direitos tenham sido violados e/ou
tenha ocorrido rompimento ou fragilização
de vínculos familiares e comunitários.
Compreende: média complexidade e
alta complexidade.
Níveis de Proteção Social no SUAS
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
◘ PRINCÍPIO DA ABRANGÊNCIA NA ◘ PRINCÍPIO DA COMPLEXIDADE E
ATENÇÃO a população que vive em ESPECIALIZAÇÃO NA ATENÇÃO às
situação de vulnerabilidade social. pessoas e famílias em situação de
◘ Atua no território e no contexto riscos e violações de direitos.
familiar e social e organiza a rede de
serviços locais. ◘ Orienta-se pelo princípio da
completude em rede o que lhe
◘ Previne situações de riscos, exige articulações intersetoriais e
desenvolve potencialidades e
com o sistema de garantia de
fortalece vínculos.
direitos.
◘ Executada de forma direta nos CRAS
◘ Executada de forma direta nos
CREAS
CRAS, CREAS E REDE
CREAS
CRAS
REDE
Socioassistencial
OG e ONG
CRAS
Para além de uma sigla emblemática, uma
nomenclatura, carrega sentidos e revela
intencionalidades político-sociais e
econômicas do novo desenho institucional
da Política de Assistência Social.
CRAS : produto e produtor de uma nova
lógica da/na Assistência Social
CRAS NA LÓGICA DO SUAS
• Marca a presença do Estado-Município em um território –
proximidade x acessibilidade.
• É a referência dos serviços de assistência social. Idéia de
“centro” - ponto para onde se convergem/dirigem as coisas.
• Responsabilidade direta de colocar em prática os conceitos de
matricialidade sociofamiliar e territorialidade
• Não integra uma plano circunstancial de governo, mas uma
política pública de base constitucional, o que garante a sua
continuidade.
• Porta uma dimensão política – importante articulador de forças e
possibilidades no território
CRAS
Sofre influência determinante das condições
da realidade, em especial do que essa
realidade ainda contém de herança do modelo
assistencialista do passado, superior a
influência dos novos valores da PNAS e do
SUAS.
Competências do CRAS no território
A gestão territorial da proteção básica responde ao
princípio da descentralização do SUAS e tem por
objetivos:
• Promover a atuação preventiva
• Disponibilizar serviços próximos do local de moradia
das famílias
• Racionalizar as ofertas
• Traduzir o referenciamento dos serviços
(MDS, 2009)
Ações do CRAS
• Articulação da rede socioassistencial de proteção
social básica referenciada
• Promoção da articulação intersetorial
• Busca ativa (procura intencional)
(MDS, 2009)
PARA REFLETIR...
• Como se dá a implantação da política de
assistência social no cotidiano das organizações
governamentais e não governamentais?
• A lei muda a realidade? Qual a noção de
permanências e mudanças na política de
assistência social em Campinas?
SUAS – ruptura com o conservadorismo (?)
Sua implantação e funcionamento supõe a desconstrução de
conceitos e práticas conservadoras. Historicamente, assistência social
segue um padrão sustentado na:
subsidiariedade
emergência
benesse SUAS: recusas e
individualização do “problema” adesões
segmentação do serviço
fragmentação de ações
imediatismo
descontinuidade
assistencialismo
ajuda
desprofissionalização
Da CF/1988 ao SUAS – AVANÇOS E RECUOS
• Lapso temporal de quase duas décadas - registra
movimentos normativos e institucionais voltados à
inscrição e à consolidação, no contexto nacional, do caráter
político e estatal da assistência social.
• Trata-se de um movimento que experimentou avanços e
recuos no processo de afirmação do marco legal e de
realização da assistência social como política social capaz
de ampliar o sistema de proteção social brasileiro.
SUAS: perspectiva histórica – relação
do presente com o futuro
• É uma direção – norte histórico – de um caminho em
construção
• Supõe a alteração do que já vinha ocorrendo.
• Supõe conhecer fatos e fatores que podem fragilizá-lo e
enfrentá-los
• Supõe não desistir da chegada pelo fato de ter que realizar
mudança durante o processo.
• Portanto, um modelo por si só não altera o real, pelo
contrário, ele pode até ser condicionado e deformado pelo
real, caso não se tenha domínio dos elementos constitutivos
do modelo e das dificuldades a enfrentar. (SPOSATI)
Significa portanto...
• Romper com a duplicidade de aparatos
governamentais vinculados à Assistência Social;
• Estabelecer de fato o Comando Único em cada ente
federado;
• Perspectiva de totalidade da ação pública;
• Uma nova cultura institucional alicerçada na
responsabilidade pública diante dos direitos sociais
do usuário.
• Estabelecer novas bases para a relação público-
privado.
Contexto político dos anos 1990
Políticas Públicas no contexto Neoliberal
Redução e ineficiência do Estado: o privado é mais
efetivo;
Refilantropização - medidas de eficácia e de eficiência
alcançadas pelas organizações da sociedade civil;
Regulação social tardia - reconhecimento legal de
direitos sociais na CF/1988 X pouca implementação;
Abordagem despolitizada dos direitos, fora da esfera
pública.
Focalização x universalização - atendimento a grupos e
segmentos sociais específicos: favelados, mulheres, idosos...
REFORMA DO ESTADO
X
transferência (acentuada)de responsabilidades
para sociedade civil
SATANIZAÇÃO DO ESTADO
X
GLORIFICAÇÃO DO TERCEIRO SETOR
Terceiro Setor:
Denominações mais comuns das organizações
(Landim in Koga, 1995)
sociedades ou organizações / entidades sem fins lucrativos;
associações;
entidades filantrópicas, beneficentes, ou de caridade;
organizações não governamentais – ONGS;
fundações.
PRINCIPAIS FORÇAS QUE DESENHARAM O SETOR NO BRASIL
(FALCONER 1999:94):
o setor formado por instituições religiosas;
as organizações não governamentais e novos movimentos sociais;
os empreendimentos “sem fins lucrativos” no setor de serviços;
o setor para-estatal e nascido sob a tutela do Estado;
o setor das fundações e setores empresariais.
Quem são as organizações do Terceiro Setor?
São associações heterogêneas que atuam em
problemas e necessidades específicas e tem diversas
vinculações (de Igrejas a empresariado);
São pessoas jurídicas de direito privado regidas pelo
Código Civil - Lei 10.406/02 e pela Lei de Registros
Públicos - lei 6.015/73.
Estado e organizações sem fins lucrativos:
regulação na assistência social
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: diferentes nomenclaturas
Art.199 par.1º - entidade filantrópica;
Art. 195 par. 7º - entidade beneficente de assistência social: São isentas de
contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de
assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.) (e
art.150 sobre a proibição de instituir impostos);
Art. 204. entidades beneficentes e de assistência social;
Art. 213. escolas filantrópicas;
Art. 227. entidades não governamentais;
Art. 150. entidades sem fins lucrativos.
LOAS
Entidades e organizações de Assistência Social são
“aquelas que prestam, sem fins lucrativos,
atendimento e assessoramento aos beneficiários
abrangidos por esta lei, bem como as que atuam na
defesa e garantia de direitos”. (Art. 3º )
Estabelece o Comando Único das ações em cada
esfera de governo e DEFINE A PARTICIPAÇÃO DAS
ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES no Sistema
Descentralizado e Participativo. (Art. 6º)
Leis 8212 de 1991 e 9.732 de 11.12.98:
organização da seguridade social
Art. 55 Fica isenta das contribuições de que tratam (...) a entidade beneficente de
assistência social que atenda (...);
II - seja portadora do Registro e do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social, fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada três anos;
(Redação dada pela MP nº 2.187-13, de 2001)
§ 3o Para os fins deste artigo, entende-se por assistência social beneficente a prestação
gratuita de benefícios e serviços a quem dela necessitar; (Incluído pela Lei nº 9.732, de
11.12.98)
§ 5o Considera-se também de assistência social beneficente, para os fins deste artigo, a
oferta e a efetiva prestação de serviços de pelo menos sessenta por cento ao Sistema
Único de Saúde, nos termos do regulamento; (Incluído pela Lei nº 9.732, de 11.12.98)
De Educação, reguladas pela lei do PROUNI.
Isenções
As Entidades Beneficentes de Assistência Social têm acesso
a isenções de impostos e contribuições sociais:
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ;
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social –
COFINS, e
Contribuição Patronal para a previdência social.
Valores benefícios estimados:
TCU para 2005
Contribuição Patronal R$ 2,4 bilhões
entidades de assistência social, educação e saúde;
Assistência social quase 60% do total com
Cebas, mas 13% do valor estimado dessas isenções;
Educação e Saúde 41% das entidades
detentoras do Cebas e 87% do benefício estimado.
Outros impostos – TCU
Estima-se que em 2005, cerca de R$ 5 bilhões foram
transferidos a entidades de assistência social,
educação e saúde, na forma de financiamento
indireto para o desenvolvimento das atividades
beneficentes de assistência social.
5 vezes mais do que os recursos disponibilizados
pelo Fundo Nacional de Assistência Social para
execução de serviços.
Relação público e privado na PNAS/2004
• “... A nova relação público e privado deve ser regulada tendo
em vista a definição dos serviços, além de padrões e critérios
de edificação.
Neste contexto, AS ENTIDADES PRESTADORAS DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL INTEGRAM O SUAS, NÃO SÓ COMO PRESTADORAS
COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS, MAS
COMO CO-GESTORAS através dos conselhos de assistência
social e co-responsáveis na luta pela garantia dos direitos
sociais em garantir direitos dos usuários da assistência
social”.
Decreto 6308/2007 – Regulamenta o Art. 3º da
LOAS
CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS DAS ENTIDADES E
ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
• realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de
direitos na área da assistência social, na forma deste Decreto;
• garantir a universalidade do atendimento,
independentemente de contraprestação do usuário; e
• ter finalidade pública e transparência nas suas ações.
(art. 1º)
Decreto 6308/2007 – Regulamenta o Art. 3º da
LOAS
Com a expressão “FINALIDADE PÚBLICA E TRANSPARÊNCIA”
procura-se evidenciar que entidades e organizações de
assistência social devem:
•Ser parceiras na consolidação da política de assistência social
•Participar dos espaços públicos de controle social
•Prestar contas de suas ações, principalmente quando acessam
recursos públicos direta ou indiretamente.
Decreto 6308/2007 – Regulamenta o Art. 3º da
LOAS
DEFINIÇÃO DO CAMPO DE ATUAÇÃO DAS ENTIDADES E
ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Realizar de forma continuada, permanente e planejada,
serviços, programas e projetos voltados para:
- o atendimento direto aos usuários;
- o assessoramento aos usuários;
- a defesa e garantia dos direitos dos usuários.
(art. 2º)
Decreto 6308/2007 - Entidades e organizações
de assistência social de atendimento
Aquelas que, de forma continuada, permanente
e planejada, prestam serviços, e executam
programas e projetos e benefício de proteção
social básica e/ou especial e de defesa de direitos
socioassistenciais dirigidos à famílias e
indivíduos em situação de vulnerabilidade e
risco social e pessoal, conforme preconizado nos
referentes normativos.
Decreto 6308/2007 - Entidades e organizações
de assistência social de assessoramento
Aquelas que de forma continuada, permanente e
planejada, prestam serviços e executam
programas e projetos voltados prioritariamente
para:
o fortalecimento dos movimentos sociais e das
organizações de usuários,
formação e capacitação de lideranças,
dirigidos ao público da política de assistência
social.
Decreto 6308/2007 - Entidades e organizações de
assistência social de defesa e garantia de direitos
• Aquelas que de forma continuada, permanente e
planejada, prestam serviços e executam programas
ou projetos voltados prioritariamente para:
• a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais,
• construção de novos direitos, promoção da
cidadania;
• enfrentamento das desigualdades sociais;
• articulação com órgãos públicos de defesa de
direitos,
dirigidos ao público da política de assistência social.
Condições para articulação das entidades e
organizações de assistência social
• Ruptura do assistencialismo
• Profissionalização dos serviços/ programas;
• Capacitação contínua e permanente do RH;
• Regulação da parceria na execução dos serviços
socioassistenciais;
• Garantia de continuidade dos serviços;
• Auto-sustentabilidade financeira;
• Identificação com as diretrizes da PNAS.
...tensionamentos contemporâneos...
ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(PL nº 3021/2008: PL CEBAS – no aguardo da sanção presidencial)
Trata da certificação das “entidades beneficentes de assistência social” e dos
procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social;
A DIMENSÃO ASSISTENCIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS (EDUCAÇÃO, SAÚDE...)
NÃO PODE SER CONFUNDIDA COMO SENDO DE MÉRITO OU ESPECIFICIDADE
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL;
A certificação de entidades beneficentes deve ser orientada pelos princípios e
diretrizes das políticas públicas de saúde, educação e assistência social;
Entidades parceiras = serviços complementares às referidas políticas = vínculo
SUAS x assistência social.
...tensionamentos contemporâneos
PROJETO DE LEI 3077/2008 - VÍNCULO SUAS (?)
Previsto na NOB/SUAS-2005 – Reconhecimento, pelo órgão
gestor, de que a entidade e organização de assistência social:
• integra a rede socioassistencial e oferta serviços ao SUAS na
perspectiva de garantia de direitos.
• assume a condição de parceiro da política pública de
assistência social
• está inscrita no CMAS e, identifica suas ações nos níveis de
complexidade e tem possibilidade de inserção no processo
de trabalho em rede hierarquizado e complementar...