TOIGO CONTADORES ASSOCIADOS LTDA
Av. Julio de Castilhos, 1348 – 4º andar – bairro Centro
Caxias do Sul – RS – Cep 95.010-000 – Fone 4009-9899 – Fax 4009-9898
E-mail: toigo@toigocontadores.com.br - Home page: www.toigocontadores.com.br
Ver 2006-10
APRESENTAÇÃO
Este manual foi elaborado pela equipe da TOIGO CONTADORES ASSOCIADOS
LTDA, para facilitar o conhecimento de procedimentos contábeis, tributários e
administrativos de nossos clientes.
Nele procuramos identificar os principais procedimentos a serem seguidos
pelas empresas nas situações normais de suas atividades.
Deverá servir como manual de consulta sempre que surgirem dúvidas sobre
recursos humanos, tributação, emissão de notas fiscais, documentos contábeis e outras.
Também procuramos destacar informações importantes sobre procedimentos da empresa
quanto a fiscalizações, alterações contratuais, certidões negativas e outros.
Este manual está disponível também em nossa home-page:
www.toigocontadores.com.br e será constantemente atualizado.
Detalhes sobre assuntos não mencionados poderão ser discutidos com nossa
equipe de trabalho.
Equipe Toigo Contadores Associados.
SUMÁRIO:
1.NOSSA EMPRESA ..............................................................................................................................5
2.ESTRUTURA DE ATENDIMENTO ............................................................................................6
2.1 DIRETORIA .................................................................................................................................6
2.2 SETOR DE PESSOAL .............................................................................................................6
2.3 SETOR FISCAL E TRIBUTÁRIO ............................................................................................6
2.4 SETOR CONTÁBIL ....................................................................................................................6
2.5 SETOR FINANCEIRO ...............................................................................................................6
2.6 SETOR PARA-LEGAL ..............................................................................................................6
3.SETOR DE PESSOAL .........................................................................................................................7
3.1 ADMISSÃO DE EMPREGADOS ......................................................................................................7
3.2 CONTRATO DE EXPERIÊNCIA .......................................................................................................8
3.3 AUXÍLIO DOENÇA ...........................................................................................................................8
3.4 ACIDENTE DE TRABALHO .............................................................................................................8
3.5 ESTABILIDADE PROVISÓRIA .........................................................................................................8
3.6 SOLICITAÇÃO DE FÉRIAS ..............................................................................................................9
3.7 DESCONTO DE FALTAS NA FÉRIAS ...........................................................................................10
3.8 FALTAS JUSTIFICADAS ...............................................................................................................10
3.9 FÉRIAS EM DOBRO .......................................................................................................................12
3.10 FÉRIAS COLETIVAS ....................................................................................................................12
3.11 PODER DISCIPLINAR DO EMPREGADOR .................................................................................12
3.12 JORNADA DE TRABALHO ..........................................................................................................13
3.13 TRABALHO NOTURNO ...............................................................................................................14
3.14 VALE TRANSPORTE ...................................................................................................................14
3.15 SEGURO-DESEMPREGO ............................................................................................................15
3.16 RESCISÃO ....................................................................................................................................16
3.17 SALÁRIO-FAMÍLIA .......................................................................................................................21
4.SETOR FISCAL E TRIBUTÁRIO ........................................................................................................22
4.1 PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL MODELO 01 ....................................................................22
4.2 TABELA DE NATUREZAS DE OPERAÇÕES E CFOP: ................................................................24
4.3 DESTINAÇÃO DAS VIAS DA NOTA FISCAL MODELO 01 ..........................................................27
4.4 OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS ...........................................................27
____________________________________________________________________________________
Toigo Contadores Associados Ltda 3
4.5 CUIDADOS E ORIENTAÇÕES SOBRE NOTAS FISCAIS: ...........................................................27
4.6 CLASSIFICAÇÃO DOS INSUMOS NAS NOTAS FISCAIS DE ENTRADA: ..................................28
4.8 PROCEDIMENTOS PARA DEVOLUÇÕES DE MERCADORIAS ..................................................30
4.9 PROCEDIMENTOS PARA REMESSA PARA CONSERTO ...........................................................30
4.10 PROCEDIMENTOS PARA DEVOLUÇÃO DE “ASSISTÊNCIA TÉCNICA” .................................30
4.11 LEVANTAMENTO FÍSICO DOS ESTOQUES ..............................................................................31
4.12 ALÍQUOTAS DE IMPOSTOS FEDERAIS.....................................................................................32
4.13 TABELA DE DESCONTOS NO ICMS (EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ESTADUAL) ........33
4.14 PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS COM A TCA ...........................................................33
4.15 PRAZO PARA GUARDA DE DOCUMENTOS .............................................................................34
5.SETOR CONTÁBIL ............................................................................................................................35
5.1 PROCEDIMENTOS BANCÁRIOS. .................................................................................................35
5.2 PROCEDIMENTOS FINANCEIROS (Contas a Pagar e a Receber) .............................................36
5.3 BOLETIM DE CAIXA ......................................................................................................................37
5.4 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE PAGAMENTOS .........................................................38
5.5 DOCUMENTOS QUE DEVERÃO COMPOR O PROCESSO DE IMPORTAÇÃO ..........................39
5.6 PERDAS NOS RECEBIMENTOS DE CLIENTES ..........................................................................39
5.7 IOF (IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS) ................................................................40
5.8 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS.........................................................................................................40
5.9 DOCUMENTOS QUE NÃO PRECISAM SER ENVIADOS À CONTABILIDADE ...........................41
6.SETOR FINANCEIRO ........................................................................................................................41
6.1 MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA............................................................................................41
6.2 MODELO DE NOTA PROMISSÓRIA .............................................................................................42
7.SETOR PARA-LEGAL........................................................................................................................43
7.1 APRESENTAÇÃO ..........................................................................................................................43
7.2 DADOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE EMPRESAS OU ENTIDADES ...........................44
7.3 NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL........................................................................44
7.4 DADOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ALTERAÇÕES CONTRATUAIS ...................44
7.5 DADOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA BAIXA DE EMPRESAS ................................45
7.6 DADOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATOS DIVERSOS
................................................................................................................................................................45
7.7 SOLICITAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS ..............................................................................45
7.8 VALIDADE DAS CERTIDÕES NEGATIVAS ..................................................................................45
8. DEMAIS INFORMAÇÕES E/OU CUIDADOS....................................................................................46
9. ASSESSORIA JURÍDICA ..................................................................................................................46
____________________________________________________________________________________
Toigo Contadores Associados Ltda 4
1.NOSSA EMPRESA
Somos uma empresa de prestação de serviços contábeis, e pensamos que
por serviços contábeis não podemos enfocar somente a parte contábil e fiscal,
mas, sim, tudo o que envolve controle administrativo-econômico-financeiro de
qualquer organização.
Razão social: Toigo Contadores Associados Ltda
Endereço: Av. Júlio de Castilhos, 1348 – 4º andar
Cep 95.010.000 - Caxias do Sul – RS
E-mail: toigo@toigocontadores.com.br
Home Page: www.toigocontadores.com.br
Fone: (54) 4009.9899
Fax: (54) 4009.9898
CNPJ: 92.860.246/0001-51
CRC/RS: 2.873
Data de Fundação: 01 de junho de 1986
Número de colaboradores: 26
Número de clientes: 250
MISSÃO
Prestar serviços necessários de assessoria contábil,
administrativa, financeira e tributária, com qualidade, competência,
tecnologia de ponta e a preço justo, visando sempre à satisfação dos nossos
clientes.
Nossa visão é: Assessoria Inteligente
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Toigo Contadores Associados Ltda 5
2.ESTRUTURA DE ATENDIMENTO
2.1 DIRETORIA
Renato Francisco Toigo, Contador, e-mail: renato.toigo@toigo.com.br – 9998-1399
Fabiano Ramos Toigo, Contador, e-mail: fabiano@toigo.com.br – 8403-6000
2.2 SETOR DE PESSOAL
Atividades: Rotinas trabalhistas e previdenciárias (confecção de folha de pagamento,
rescisões, férias, etc...), admissão de funcionários, seleção de pessoal,
cargos e salários, acompanhamento de legislação e fiscalizações, defesas
de infrações.
Responsável: Carolina Torrezini e-mail: rh@toigocontadores.com.br – 8123-8243
2.3 SETOR FISCAL E TRIBUTÁRIO
Atividades: Rotinas fiscais e tributárias (lançamento de notas fiscais, etc...), apuração de
impostos federais, estaduais e municipais, escrituração de livros fiscais,
emissão de guias, acompanhamento de legislação e fiscalizações, e defesas
de infrações.
Responsável: André Brandalise e-mail: fiscal@toigocontadores.com.br
2.4 SETOR CONTÁBIL
Atividades: Escrituração contábil, livro caixa, emissão de demonstrações contábeis
(balancetes, balanços, etc...), livros diário e razão, e cadastros em geral.
2.5 SETOR FINANCEIRO
Atividades: Controles de cobrança e pagamento de impostos e honorários.
Responsável: Claunira Turella e-mail: financeiro@toigocontadores.com.br
2.6 SETOR PARA-LEGAL
Atividades: Registro de empresas, contratos e alterações, certidões negativas, e baixas
de empresas
Responsável: Graciela e-mail: societario@toigocontadores.com.br
____________________________________________________________________________________
Toigo Contadores Associados Ltda 6
3.SETOR DE PESSOAL
3.1 ADMISSÃO DE EMPREGADOS
Segue abaixo o modelo de planilha que deverá ser enviada para o escritório para a
admissão de empregados, também encontra-se disponível para download em nosso site:
www.toigo.com.br
ADMISSÃO DE EMPREGADOS
Empresa:...................................................................................................................
Funcionário:..............................................................................................................
Data de Admissão: ........./......../.......... Função..............................................
Salário:...................... p/............. Insalubridade? ( ) sim .......% ( ) não
Contrato de Experiência..............dias Telefone:.................................................
Endereço - Rua ............................................. nº............Bairro...............................
CEP:................................. Utiliza Vale Transporte? ( ) sim ( ) não
Grau de Instrução:.............................. Carteira de Identidade...................................
Órgão Emissor .................. Emitida em ......../........./.......
Pis nº....................................................... Cadastrado em ......../......../..........
CPF .................................................. Nº Carteira de Habilitação..............................
Data da Renovação CH: ....../........./........... Título Eleitoral......................................
Zona......................... Seção:................
Nº certidão reservista:.................................... Carteira Reservista...........................
PAT ( ) SIM ( ) NÃO MODALIDADE TIPO :_____________
Junto a estes dados enviar:
* Carteira de trabalho e Previdência Social:
* Atestado de Saúde Admissional (somente médico do trabalho)
* Xerox da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos
Apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até os seis anos de idade;
Comprovação semestral de freqüência à escola do filho, a partir dos sete anos de idade;
SEM A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ACIMA O PAGAMENTO DO SALÁRIO
FAMÍLIA SERÁ SUSPENSO.
Caxias do Sul, ........./........./.........
____________________________
Assinatura do Responsável
____________________________________________________________________________________
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3.2 CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Realizado quando da admissão de funcionários, não podendo exceder a 90 dias, e dentro
desse prazo poderá haver uma prorrogação (CLT, art.445, parágrafo único).
3.3 AUXÍLIO DOENÇA
Consiste no afastamento do empregado para tratamento de saúde. Durante o prazo do
auxílio doença previdenciário, o empregado é considerado em licença não remunerada, ficando
suspenso o contrato de trabalho enquanto durar o benefício.
A suspensão do contrato se efetiva somente a partir do 16º dia de afastamento, quando o
empregado passa a receber o benefício da Previdência Social.
Os primeiros 15 dias de afastamento são remunerados integralmente pelo empregador
(mediante atestado). Se após os 15 dias o funcionário não estiver apto para o trabalho, será
necessário solicitar ao TCA uma relação de salário para que o funcionário possa ter direito ao
benefício do INSS. Será de responsabilidade da empresa comunicar ao TCA a data de retorno
do funcionário ao trabalho.
3.4 ACIDENTE DE TRABALHO
Consiste no afastamento do empregado por acidente de trabalho. Sempre que acontecer
um acidente de trabalho, avisar imediatamente o escritório para confeccionarmos o CAT
(Comunicação de Acidente de Trabalho). O funcionário irá ao Postão juntamente com o CAT
para atendimento. Os primeiros 15 dias de afastamento são remunerados integralmente pelo
empregador (mediante atestado). Se após os 15 dias o funcionário não estiver apto para o
trabalho, será necessário solicitar ao escritório uma relação de salário para que o funcionário
possa ter direito ao benefício do INSS. Será de responsabilidade da empresa comunicar ao
escritório a data de retorno do funcionário ao trabalho.
PRAZO DE ENVIO, NÚMERO DE VIAS E DESTINAÇÃO:
A Lei nº 8.213/91, assim como o Decreto nº 2.172/97 que regulamenta os benefícios
previdenciários, dispõe sobre a obrigação de comunicar o acidente do trabalho ao INSS até o
primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, salvo em caso de morte, quando a comunicação
deverá ser imediata.
A Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, deverá ser confeccionada em 6 vias,
sendo:
- 1ª via: INSS
- 2ª via: segurado ou dependente
- 3ª via: sindicato
- 4ª via: empresa
- 5ª via: DRT
3.5 ESTABILIDADE PROVISÓRIA
NO AUXÍLIO DOENÇA
A legislação vigente não assegura estabilidade provisória ao empregado após a cessação
do auxílio doença, salvo cláusula de dissídio coletivo.
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Toigo Contadores Associados Ltda 8
NO ACIDENTE DE TRABALHO
De acordo com o artigo 118, "caput", da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente
do trabalho tem garantido, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho
na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de
auxílio-acidente.
"Art. 118 - O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de
doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-
doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente".
A jurisprudência entende que o empregado contratado com contrato de experiência que
sofre acidente do trabalho neste período não goza de estabilidade.
DIRIGENTE SINDICAL
De acordo com o artigo 543, parágrafo 3º da CLT, e artigo 8º da Constituição Federal,
não pode ser dispensado do emprego o empregado sindicalizado ou associado, a partir do
momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação, de entidade
sindical ou associação profissional, até um ano após o final do seu mandato. Caso seja eleito,
inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave, devidamente apurada nos termos da
legislação.
GESTANTE
O artigo 10, II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal/88 confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a
confirmação da gravidez até seis meses após o parto.
PERÍODO PRÉ-APOSENTADORIA
O empregado que estiver a 12 (doze) meses de sua possível aposentadoria, excluída a
aposentadoria por invalidez, terá garantia de emprego, condicionada a apresentar uma
efetividade na empresa de no mínimo de 07 (sete) anos.
3.6 SOLICITAÇÃO DE FÉRIAS
Segue o formulário para a solicitação de férias para o TCA (a solicitação deve ser feita via
fax ou e-mail):
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Toigo Contadores Associados Ltda 9
SOLICITAÇÃO DE FÉRIAS
Empresa :
Nome do Funcionário:
Setor:
Período de Aquisição: ____/____/____ até ____/____/____
Período do Recibo :____/____/____ até ____/____/____
Total de Dias a Gozar: _________ dias
Data da Solicitação: ____/____/____
Assinatura do responsável pela solicitação:___________________________
* A solicitação das férias ao escritório deverá ser feita com antecedência de, no mínimo, 02 dias
úteis;
* O início das férias deve ser no 1º dia útil da semana;
* O aviso de férias deverá ser dado ao funcionário com antecedência de, no mínimo, 30 dias;
* O pagamento das férias deverá ser feito até 02 dias do seu início, mediante recibo.
3.7 DESCONTO DE FALTAS NA FÉRIAS
Caso a empresa queira descontar as faltas das férias, deverá ser feita a solicitação por
escrito. Segue abaixo a tabela de desconto de dias de férias referente às faltas do período
aquisitivo:
Dias de Férias Nº de Faltas
30 dias corridos 0 a 5 faltas injustificadas
24 dias corridos 6 a 14 faltas injustificadas
18 dias corridos 15 a 23 faltas injustificadas
12 dias corridos 24 a 32 faltas injustificadas
Não gozará férias Mais de 32 faltas injustificadas
3.8 FALTAS JUSTIFICADAS
Quando o legislador trata das faltas justificadas, ele é claro em dizer que o empregado
poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, ou seja, as dispensas legais
são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado. Então, não entrará na contagem
os sábados que não são trabalhados, domingos e feriados, quando ele menciona "consecutivos".
Isto é, no sentido de seqüência de dias de trabalho.
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
- até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente,
irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua
dependência econômica;
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Toigo Contadores Associados Ltda 10
- até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
- por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
- por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue
devidamente comprovada;
- até 2 (dois) dias, consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei
respectiva;
- no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra
"c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
- quando for arrolado ou convocado para depor na Justiça;
- faltas ao trabalho justificadas a critério do empregador;
- período de licença-maternidade ou aborto não criminoso;
- paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido
trabalho;
- afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho (primeiros 15 dias);
- período de afastamento do serviço em razão de inquérito judicial para apuração de falta grave,
julgado improcedente;
- durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão
preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;
- comparecimento como jurado no Tribunal do Júri;
- nos dias em que foi convocado para serviço eleitoral;
- nos dias em que foi dispensado devido à nomeação para compor as mesas receptoras ou
juntas eleitorais nas eleições ou requisitado para auxiliar seus trabalhos (Lei nº 9.504/97);
- os dias de greve, desde que haja decisão da Justiça do Trabalho, dispondo que, durante a
paralisação das atividades, ficam mantidos os direitos trabalhistas (Lei nº 7.783/89);
- os dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso
em estabelecimento de ensino superior;
- as horas em que o empregado faltar ao serviço para comparecimento necessário como parte
na Justiça do Trabalho (Enunciado TST nº 155);
- período de freqüência em curso de aprendizagem;
- licença remunerada;
- atrasos decorrentes de acidentes de transportes, comprovados mediante atestado da empresa
concessionária; e
- outras faltas dispostas em acordos ou convenções coletivas.
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Toigo Contadores Associados Ltda 11
3.9 FÉRIAS EM DOBRO
Se as férias forem concedidas após o vencimento do segundo período aquisitivo, o
empregado fará jus ao pagamento em dobro. Logo, o empregado com direito a 30 dias corridos
de férias faz jus à remuneração correspondente a 60 dias. O gozo, contudo, corresponde a 30
dias.
3.10 FÉRIAS COLETIVAS
São aquelas concedidas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados
estabelecimentos ou setores da empresa. Ao proporcionar férias coletivas, o empregador
comunicará o fato ao órgão local do Ministério do Trabalho e enviará cópia da referida
comunicação ao Sindicato, com antecedência mínima de 15 dias, salientando o início e o término
das mesmas.
3.11 PODER DISCIPLINAR DO EMPREGADOR
O poder disciplinar do empregador consiste na faculdade de aplicar penalidades aos
empregados que descumprirem as obrigações relativas ao contrato de trabalho.
ESPÉCIES DE PENALIDADES:
1) Advertência
Caxias do Sul, ___de _____de ____.
Ao
Sr(a)
Nesta
Ref. ADVERTÊNCIA
V.Sa ( motivo ), sem nenhuma justificativa, infringindo normas da C.L.T., foi advertido
verbalmente e sirva a presente para, de que, caso situações como essa venham a se repetir, lhe
será aplicada uma suspensão de 3 dias.
Pedimos sua colaboração e o ciente na cópia desta.
Atenciosamente.
Testemunhas
__________________________________
Nome:
___________________________________
Nome:
Ciente
____________________________________
Assinatura do Funcionário
____________________________________________________________________________________
Toigo Contadores Associados Ltda 12
A advertência não chega a ser propriamente uma penalidade, constituindo-se muito mais
em um aviso, alertando e prevenindo o trabalhador sobre a ilicitude e as possíveis
conseqüências de seu comportamento.
2) Suspensão
Caxias do Sul ,__ de _____ de ____.
Ao Sr
Ref : Suspensão
Esta tem a finalidade de aplicar–lhe a pena de suspensão disciplinar por três dias a partir
desta data em razão da seguinte ocorrência: (apontar o motivo).
Esclarecemos, também, que a repetição de procedimentos como este poderá ser
considerada como ato faltoso , passível da dispensa por justa causa .
Ao reassumir suas funções em ___/___/___ , solicitamos–lhe observar as normas
reguladoras da relação de emprego, para que não tenhamos, no futuro, de tomar as medidas
que nos facultam a legislação vigente .
Ciente em : ___/___/___
__________________________________________________
Assinatura do Funcionário
A suspensão, embora muito utilizada, é um procedimento que implica prejuízo para o
empregado (perda do salário) e ao empregador (ausência da prestação de serviços) . Essa
penalidade é sempre aplicada na reiteração da falta pelo empregado já advertido verbalmente
e por escrito.
3.12 JORNADA DE TRABALHO
INTERVALO ENTRE JORNADAS
Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para
descanso. Este intervalo entre jornadas deve ser contado do término da jornada de um dia ao
início da jornada seguinte. Além desse descanso, será assegurado a todo empregado um
descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas.
INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
Jornada maior que 6 horas: intervalo de 1 hora (mínimo) e 2 horas (máximo).
Jornada que ultrapassa 4 horas e não excede 06 horas: 15 minutos.
____________________________________________________________________________________
Toigo Contadores Associados Ltda 13
3.13 TRABALHO NOTURNO
Considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do
dia seguinte.
A hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos (7 minutos e 30
segundos de redução em relação à hora diurna).
Na prática, significa que 1 hora normal, trabalhada em período diurno, equivale a 60
minutos, enquanto que no período noturno, corresponde a 52 minutos e 30 segundos de efetivo
trabalho.
A CLT prevê que aos empregados urbanos assegura-se a remuneração com acréscimo
de 20%, no mínimo, sobre a hora diurna.
Assim, a cada período de 52 minutos e 30 segundos corresponde o adicional de 20%
sobre o valor do salário-hora diurno (60 min).
Havendo transferência de turno, apesar da discussão em torno do art. 468 da CLT, o TST
aprovou o Enunciado nº 265 que determina “ a transferência para o período diurno de trabalho
implica na perda do direito do adicional noturno”.
3.14 VALE TRANSPORTE
O vale-transporte constitui num benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para
utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Entende-se
como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou
mais meios de transporte, entre a sua residência e o seu local de trabalho.
Nesse aspecto, vale lembrar que se o empregado também se desloca (residência-trabalho-
residência) no horário de almoço, a concessão dos vales, nesse caso, é obrigatória (Circular s/
nº, publicada no DOU do dia 24.08.88), salvo quando a empresa conceder alimentação ou
mantiver convênio com Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT (vale-refeição, ticket
restaurante, etc...).
Quanto à natureza do vale-transporte:
a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração do beneficiário para
quaisquer efeitos;
b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de FGTS;
c) não é considerado para efeito de pagamento do 13º salário;
d) não configura rendimento tributável do beneficiário.
É vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou
qualquer outra forma de pagamento, salvo nos casos de falta ou insuficiência de estoque de
vale-transporte.
CUSTEIO DO VALE-TRANSPORTE – CÁLCULO
O vale-transporte será custeado:
a) pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% de seu salário básico ou
vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens. Nesse aspecto, vale lembrar
que as comissões também são consideradas na base de cálculo, pois, caso contrário,
não haveria como efetuar o desconto dos empregados comissionistas. Somente devem
ser excluídos os adicionais extraordinários, de periculosidade, de insalubridade, noturno,
etc.;
b) pelo empregador, a parcela correspondente à diferença entre o valor total do
vale transporte e a parcela descontada do empregado.
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Toigo Contadores Associados Ltda 14
Modelo do protocolo de entrega do vale transporte
PROTOCOLO DE ENTREGA DE VALE TRANSPORTE
Nome da empresa
Nome do Funcionário Matrícula
Número de Vales Recebidos
Prazo de Utilização de____/___/____ até ___/___/___
Data ____/____/___ _____________________
Assinatura do Funcionário
FALTAS E AFASTAMENTOS – DEVOLUÇÃO
O vale-transporte é para uso exclusivo no deslocamento casa-trabalho e vice-versa.
Ocorrendo falta ou afastamento (doença, acidente, etc.), é notório que não foi usado o vale-
transporte, razão pela qual a empresa poderá optar por uma das situações abaixo:
a) exigir que o empregado devolva os vales-transporte não utilizados;
b) no mês seguinte, quando da concessão do vale, a empresa poderá deduzir os
vales não utilizados no mês anterior;
c) multiplicar os vales não utilizados pelo seu valor e descontá-los integralmente
do salário do empregado.
USO INDEVIDO - JUSTA CAUSA
Ao solicitar o vale-transporte, o beneficiário firmará compromisso de utilizá-lo
exclusivamente para seu efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa. A declaração
falsa ou uso indevido constitui falta grave, passível de rescisão sem justa causa.
3.15 SEGURO-DESEMPREGO
A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
Tenha sido demitido sem justa causa;
Estiver desempregado quando do recebimento das parcelas;
Tenha recebido salário nos últimos 6 meses;
Tenha trabalhado pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência
Social, exceto abono de permanência em serviço, pensão por morte ou
auxílio-acidente.
O trabalhador tem direito de 03 a 05 parcelas do benefício, de acordo com o
tempo trabalhado nos últimos 36 meses anteriores à dispensa, de acordo com o quadro a
seguir:
MESES TRABALHADOS PARCELAS
De 06 a 11 meses 03
De 12 a 23 meses 04
De 24 a 36 meses 05
O trabalhador tem do 7º ao 120º dia, após a data da demissão, para fazer o
requerimento do benefício, que deve ser feito nas agências credenciadas da Caixa
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Toigo Contadores Associados Ltda 15
Econômica Federal ou nos Postos de atendimento das Delegacias Regionais de Trabalho
- DRT ou do Sistema Nacional de Emprego - SINE.
O trabalhador deverá comparecer em um dos locais de sua preferência com os
seguintes documentos:
Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-
Desemprego - SD (via verde);
Carteira de trabalho;
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Comprovante dos 3 últimos salários recebidos;
Comprovante do saque do FGTS.
O seguro será pago na agência da Caixa escolhida pelo segurado no ato do
requerimento, 30 dias após o recebimento.
Para receber, o trabalhador deve dirigir-se à agência da Caixa Econômica Federal
escolhida, com os seguintes documentos:
Carteira de trabalho;
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Comprovante do saque do FGTS;
Carteira de Identidade;
Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-
Desemprego - SD (via verde).
O valor do benefício varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador, sendo o
mínimo de R$ 240,00
3.16 RESCISÃO
FORMAS
1- Aviso Prévio Trabalhado ocorre quando o empregado trabalha durante o Aviso Prévio
(recebido ou concedido)
2- Aviso Prévio Indenizado:
2.1- Rescisão por iniciativa do empregado: hipótese em que o empregado pede demissão
e não quer cumprir o aviso, sendo-lhe descontado o valor correspondente, caso não tenha
um novo emprego (dependendo do sindicato a que pertence). Caso contrário, não pode ser
descontado das verbas rescisórias.
2.2- Rescisão por iniciativa do empregador: neste caso, o empregador dispensa o
empregado, sem justa causa, e não concede o aviso, indenizando-lhe o valor
correspondente. Indenização: valor que o empregado receberia caso trabalhasse até o final
do aviso, “mais” as médias da parte variável da remuneração, se for o caso (CLT, art.487,
§10).
PRAZOS PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Na hipótese de rescisão contratual com Aviso Prévio Trabalhado (APT), o prazo para
pagamento das verbas rescisórias e, se for o caso, assistência do sindicato ou autoridade
competente, é até o 1º dia útil imediatamente posterior à data do término do aviso (CLT, art. 477,
§ 60).
No caso de Avisto Prévio Indenizado (API) ou dispensa do seu cumprimento, o prazo
para pagamento e assistência, se for o caso, é de 10 dias corridos, contados da data da
notificação da demissão (CLT, art.477 § 60).
____________________________________________________________________________________
Toigo Contadores Associados Ltda 16
REDUÇÃO DA JORNADA
A duração normal da jornada de trabalho do empregado, durante o Aviso Prévio (AP),
quando a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, é reduzida em 2 horas, diariamente,
sem prejuízo do salário integral (CLT, art 488, “caput”), faculta-se ao empregado substituir a
redução de 2 horas da jornada diária, optando por faltar 7 (sete) dias corridos. O empregado,
neste caso, cumpre o período normal do AP em 23 dias (CLT, art. 488, § Único).
A redução da jornada tem por finalidade proporcionar ao empregado tempo para procurar
outro emprego. Logo, se o empregado pede demissão, não há que se falar em redução de
jornada por se entender já ter obtido nova colocação.
Modelo de Pedido de Demissão
Caxias do Sul ___ de ______ de ______.
A
(Nome do empregador)
NESTA
---------------
Prezados Senhores:
Eu, _______________________ abaixo assinado, portador da Carteira
Profissional nº_________ _________ venho pela presente e na melhor forma do direito,
solicitar em caráter irreversível a rescisão do meu contrato de trabalho com esta empresa,
iniciado em ____/____/____.
Sem mais para o momento, subscrevo-me,
_____________________________________________________
Nome do Funcionário
____________________________________________________________________________________
Toigo Contadores Associados Ltda 17
Modelo Aviso Prévio Trabalhado
AVISO PRÉVIO DO EMPREGADOR PARA DISPENSA DO COLABORADOR
---------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ao
Sr( a ): (Nome do empregado) Cadastro:
NESTA
---------
Pelo presente o notificamos que a 30 dias (trabalhado) da data da entrega deste, não
mais serão utilizados os seus serviços pela nossa empresa, e, por isso, vimos avisá-lo, nos
termos e para os efeitos do disposto no Artigo 487, Item II, Cap. VI, Título IV do Decreto Lei nº
5452 de 01/05/43 (CLT).
Opção quando aviso for trabalhado.
[ ] 1 Opção: Declaro-me ciente, optando pela redução de 2 (duas) horas diárias
[ ] 2 Opção: Declaro-me ciente, optando pela ausência no trabalho de ________
(_____________) dias corridos
Pedimos a devolução da presente com o seu 'CIENTE'.
Caxias do Sul _____ de ______________ de _____
__________________________________________________
nome e assinatura da empresa
__________________________________________________
nome e assinatura do funcionário
Foi programado para o dia: / / o pagamento dos valores de sua rescisão. Para
tanto, você dever comparecer nesta data, munido de seus documentos, para as devidas baixas.
Modelo de Aviso Prévio Indenizado
____________________________________________________________________________________
Toigo Contadores Associados Ltda 18
AVISO PRÉVIO DO EMPREGADOR PARA DISPENSA DO COLABORADOR
--------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ao
Sr(a): (Nome do empregado) Cadastro:
NESTA
---------
Pelo presente o notificamos que a 30 dias (Indenizado ) da data da entrega deste, não
mais serão utilizados os seus serviços pela nossa empresa e por isso vimos avisá -lo, nos
termos e para os efeitos do disposto no Artigo 487, Item II, Cap. VI, Título IV do Decreto Lei nº
5452 de 01/05/43
(CLT).
Pedimos a devolução da presente com o seu 'CIENTE'.
Caxias do Sul ________de _________de _______.
__________________________________________________
nome e assinatura da empresa
__________________________________________________
nome e assinatura do funcionário
Foi programado para o dia: / / o pagamento do valores de sua rescisão. Para tanto
você deverá comparecer nesta data, munido de seus documentos, para as devidas baixas.
PLANILHA PARA REQUISIÇÃO DE RESCISÕES:
____________________________________________________________________________________
Toigo Contadores Associados Ltda 19
Segue abaixo a planilha da rescisão do contrato de trabalho que deverá ser mandada
para o TCA, juntamente com o exame demissional, CTPS e Aviso Prévio ou Pedido de
Demissão. A solicitação deverá ser feita ao TCA com antecedência de, no mínimo, 04 dias úteis.
EMPRESA_________________________________________________________
- AVISO PRÉVIO -
Funcionário: _______________________________________________________
Data do início ____/____/____ Data do término ____/____/____
( ) trabalhado ( ) indenizado
- RESCISÃO DE CONTRATO -
Funcionário: _______________________________________________________
Data da Rescisão ____/____/____
( ) Pedido de demissão funcionário
( ) Dispensa s/ justa causa
( ) Término contrato de experiência
( ) Empresa dispensa ( ) Funcionário solicita
( ) Outros ____________________
Salário para Rescisão: R$ ____________________________________________
Horas Extras Nº ____________________________________________________
Faltas dias_________________________________________________________
Descontos diversos__________________________________________________
Data do Acerto: ____/____/____ Horário: ________________
Local _____________________________________________________________
Responsável pela solicitação: __________________________________________
Caxias do Sul ____/____/____
_________________________________
Responsável
____________________________________________________________________________________
Toigo Contadores Associados Ltda 20
3.17 SALÁRIO-FAMÍLIA
É o benefício a que tem direito:
O segurado empregado e o trabalhador avulso, que tenham salário-de-contribuição
inferior ou igual a R$ 654,67 e que comprovem ter filhos menores de 14 anos ou
inválidos;
O segurado empregado que esteja recebendo auxílio-doença e que já recebia o salário-
família quando em atividade;
O segurado de qualquer idade que esteja recebendo aposentadoria por invalidez. Nas
demais aposentadorias, só recebe salário-família a segurada com 60 anos e o segurado
com 65 anos;
O segurado trabalhador rural aposentado por idade aos 60 anos (homem) ou 55 anos
(mulher), que comprove ter filhos, ou a eles equiparados, menores de 14 (quatorze) anos
ou inválidos, e que receba aposentadoria com valor inferior a R$ 654,67.
Observação:
O INSS não exige carência para conceder esse benefício.
Os documentos que devem ser apresentados para recebimento do salário-família são:
Certidão de nascimento do filho ou termo de tutela;
Atestado de vacinação obrigatória, quando menor de 7 anos, deve ser apresentado todo
o mês de maio (mandar para o TCA);
Comprovante de freqüência à escola, a partir dos 7 anos, apresentado nos meses de
maio e novembro (mandar para o escritório), a partir do ano 2000.
O salário-família começa a ser pago:
A partir da comprovação dos documentos acima mencionados, será pago junto com o
benefício.
A partir do dia em que o segurado, empregado ou o segurado trabalhador avulso,
comprovar o nascimento.
O valor do benefício é calculado com base em cotas, na proporção do respectivo número de
filhos ou equiparados. O segurado tem direito a tantas cotas quantos forem os filhos, menores de
14 anos ou inválidos.
Salário Família (R$) Valor (R$)
Até 435,56 22,34
De 435,57 até 654,67 15,74
Acima de 654,67 0,00
____________________________________________________________________________________
Toigo Contadores Associados Ltda 21
4.SETOR FISCAL E TRIBUTÁRIO
4.1 PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL MODELO 01
(utilizada nas indústrias, comércios e notas conjugadas de prestação de serviços)
a) DADOS DO EMITENTE DA NOTA FISCAL:
São os dados da empresa que vende a mercadoria, e que já estão impressos na nota
fiscal.
b) ESPECIFICAÇÃO COM UM “X” DA OPERAÇÃO, se entrada ou saída.
A opção de uso da nota fiscal nestes quadradinhos será definida de acordo com a
operação efetuada. Se estiver saindo mercadoria da empresa assinala-se na saída. Se a
empresa, por algum motivo, tiver que dar entrada de alguma mercadoria, assinala-se como nota
de entrada.
c) NATUREZA DE OPERAÇÃO E CFOP (CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÃO):
A natureza de operação é a descrição por extenso da operação e os códigos fiscais de
operação servem para padronizar a natureza das operações a nível nacional. O mesmo código
é usado em todo o país. (VIDE ÍTEM 5.2)
d) DESTINATÁRIO:
Preenche-se com os dados do cliente para quem irá a mercadoria. Todos os dados
solicitados devem ser preenchidos de forma correta. Se o cliente for pessoa física, deverá ser
preenchido com o CPF. Se for pessoa jurídica, deverá ser preenchido com o CNPJ. O endereço
deve ser de acordo com a empresa que se está vendendo. Não se pode vender para um cliente
e entregar em outro endereço, com a mesma nota fiscal. A inscrição estadual é preenchida
somente quando o contribuinte possuir e reflete diretamente na alíquota do imposto.
e) DATA DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL:
A data em que a nota foi emitida. Salientamos que a nota fiscal deve ser emitida no
momento da efetiva saída da mercadoria e não antecipadamente.
f) DATA DA EFETIVA SAÍDA:
A data em que a mercadoria está saindo para ser entregue ao cliente.
g) HORA DA EFETIVA SAÍDA DE MERCADORIA DO ESTABELECIMENTO: Este campo só
será preenchido quando a nota fiscal acobertar o transporte de mercadorias e mencionada a
efetiva hora em que a transportadora sai do estabelecimento para levar a mercadoria.
h) DADOS DO PRODUTO: a descrição dos produtos compreendendo nome, marca, tipo,
modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam a sua perfeita
identificação.
____________________________________________________________________________________
Toigo Contadores Associados Ltda 22
i) CLASSIFICAÇÃO FISCAL: colocar a classificação do produto por posição definida da Tabela
do IPI (TIPI). As empresas do SIMPLES e comércio não precisam preencher este campo.
j) CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA: é um código utilizado para definir se a mercadoria é
tributada, isenta, importada ou não. É composto de três dígitos, sendo o primeiro utilizado
para a origem da mercadoria e os dois seguintes para a forma de tributação, conforme
tabela:
Primeiro Dígito:
0 – Nacional
1 – Estrangeira – Importação Direta
2 – Estrangeira – Adquirida Mercado Interno
Segundo e Terceiro Dígitos:
00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isentas ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
40 - Isentas
41 - Não tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras
k) UNIDADE DE MEDIDA/QUANTIDADE/VALOR UNITÁRIO E VALOR TOTAL: a unidade de
medida utilizada para aquele produto, como também sua quantidade, valor unitário, valor
total. O valor total corresponde a multiplicação entre a quantidade vendida e o valor unitário.
l) ALÍQUOTAS: As alíquotas de IPI aparecerão somente para as indústrias que não são
optantes do SIMPLES. Elas variam de produto para produto e podem ser encontradas na
TIPI.
As alíquotas de ICMS são as seguintes:
Nas operações interestaduais são de: 7% nas regiões do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no
Espírito Santo e 12% nas regiões de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e
Santa Catarina. Essas alíquotas são para as empresas contribuintes do ICMS no seu Estado.
Se a pessoa não tiver inscrição de ICMS no Estado, a alíquota aplicada é a alíquota interna
do produto no estado do RS.
m) CÁLCULO DO IMPOSTO: A base de cálculo do ICMS é o valor total dos produtos. Se houver
algum benefício de redução de base de cálculo, estará vinculada a um determinado produto,
e será orientada pelo TCA.
Valor do ICMS (nos casos de não incidência, isenção, diferimento,
suspensão, é vedado o destaque do imposto, devendo ser inutilizado este campo colocando
“xxxxxx”, ou “-“ , ou escrever o benefício, mas jamais deixar o espaço em branco.
____________________________________________________________________________________
Toigo Contadores Associados Ltda 23
Valor total dos produtos
Valor do frete, seguros e outras despesas acessórias, se houverem
Valor total do IPI quando for o caso
Valor total da nota fiscal
n) NO QUADRO TRANSPORTADOR/ VOLUMES TRANSPORTADOS:
- o nome ou razão social do transportador e a expressão “autônomo”, se for o caso. Se o
transportador for o remetente ou o destinatário, no campo “nome” escrever a expressão
“remetente” ou “destinatário”;
- a condição de pagamento do frete se por conta do emitente ou do destinatário;
- o número da placa do veículo no transporte rodoviário. (Deverá ser indicado o número da placa
do veículo tracionado quando se tratar de reboque ou semi-reboque);
- unidade da federação do registro do veículo, número do CNPJ, CGC/TE, município da
transportadora;
- quantidade, espécie, marca, numeração, peso bruto, volumes.
o) NOS QUADROS “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”:
- na hipótese de saídas de mercadoria para retorno ou devolução: o número, a data de emissão
e o valor do documento original;
- a operação de venda se à vista e a prazo (quando não for nota fiscal fatura);
- classificação fiscal do IPI, quando necessário;
- a base legal de algum benefício ou incentivo fiscal que tenha com a legislação do ICMS
(suspensão, diferimento, isenção,...) mencionando o número do livro, artigo , inciso e nota se
houver;
- Se o espaço das informações complementares não for suficiente para conter as indicações
exigidas, poderá ser usado excepcionalmente o quadro “dados dos produtos” desde que não
prejudique a clareza das informações.
p) RECIBO DE ENTREGA DA MERCADORIA: o canhoto da primeira via da nota fiscal serve de
garantia para quem vendeu de que seu cliente recebeu o produto. Deve ser arquivado junto com
a 2ª via da nota fiscal.
4.2 TABELA DE NATUREZAS DE OPERAÇÕES E CFOP:
Se a empresa for comércio, utilizará apenas a base legal do ICMS. Nos códigos
5101/6101/7101/5201/6201, substituirá pelos códigos 5102/6102/7102/5202/6202
respectivamente. Os demais permanecem iguais;
Se a empresa for indústria e do simples, utilizará a base legal do ICMS e no IPI utilizará a
expressão: “optante pelo simples conforme lei 9317/96”. Desconsiderar a base legal do
IPI constante na tabela;
Se a empresa for indústria com destaque de IPI, utilizará as duas bases legais que
constam na tabela. A alíquota de IPI dos produtos se encontra na TIPI.
NATUREZA DE CFOP ICMS ALIQ. BASE LEGAL ou INFORMAÇAO A CONSTAR NA
OPERAÇÃO IPI ALIQ COLUNA DADOS ADICIONAIS.
Venda de produtos no 5101 Tributada 17% -
estado Tributada cfe produto -
Venda de produtos fora 6101 Tributada Cfe estado -
estado Tributada Cfe produto -
Venda de sucata 5101 Diferido 0% Icms diferido cfe Lv III, art.1º,ap.II, XVIII, decreto
37699/97.
____________________________________________________________________________________
Toigo Contadores Associados Ltda 24
Tributada cfe produto (deverá ser fornecida a contra-nota por quem compra
a mercadoria. É uma NF entrada, igual a de saída)
Venda de sucata 6101 Tributada Cfe estado Icms pgto antecipado cfe Lv I, art. 46, I, b.6 do decreto
37699/97 (obs: esta nota terá que ir acompanhada
Tributada Cfe produto com uma via da guia de icms recolhida)
Devolução de compra 5201/ Tributada Cfe estado Devolução total ou parcial da sua nota fiscal nº ... de
6201 data. Obs.: 1)Esta operação está vinculada a
desconto na duplicata; 2) quando o fornecedor tiver
Tributada Cfe NF IPI mencioná-lo abaixo dos produtos e somar o valor
compra no total da nota
Venda de ativo imobilizado 5551/ - Icms não incidente cfe Lv I, art 11º , XV, decreto
6551 37699/97. (obs. Confirmar sempre com a
contabilidade qual o valor real que o bem está
valendo considerando a depreciação do uso, para a
empresa não pagar imposto sobre o lucro da venda)
- - Ipi não incidente cfe art. 37, III, do dec. 4544/02.
Remessa para 5901 - - Icms diferido cfe ap.II,séc I, item I, do decreto
industrialização, 37699/97.
beneficiamento, lavagem, - -
secagem, tingimento, Ipi suspenso cfe art. 42, inc. VI do Dec. 4544/02.
galvanoplastia,
acondicionamento, de
produtos destinados a
comercialização
Remessa para 6901 - - Icms suspenso cfe Lv I, art.55, I, do decreto
industrialização, 37699/97.
beneficiamento, lavagem,
secagem, tingimento, - - Ipi suspenso cfe art. 42, inc. VI do Dec. 4544/02.
galvanoplastia,
acondicionamento, de
produtos destinados a
comercialização
Retorno de 5902 - - Icms diferido cfe ap.II,séc I, item II , do decreto
industrialização, 37699/97.
beneficiamento, lavagem, Retorno de benef. Cfe sua NF nº ..... de (data).
secagem, tingimento,
galvanoplastia, - - Ipi suspenso cfe art. 42, inc. VII, do Dec. 4544/02.
acondicionamento, de
produtos destinados a
comercialização
Mão de obra 5124 - - Icms diferido ap.II , séc I, item II, do decreto
industrialização, 37699/97.
beneficiamento, lavagem,
secagem, tingimento, - - Ipi suspenso cfe art. 42 inc VI do Dec. 4544/02.
galvanoplastia,
acondicionamento, de
produtos destinados a
comercialização
Retorno de 6902 - - Icms suspenso cfe Lv I, art.55, II, do decreto
industrialização, 37699/97.
beneficiamento, lavagem, Retorno de benef. Cfe sua NF nº tal de tal data.
secagem, tingimento,
galvanoplastia, - - Ipi suspenso cfe art. 42 inc VII do Dec. 4544/02
acondicionamento, de
produtos a comercialização
Mão de obra de 6124 Tributada Cfe estado - Tributado
industrialização,
beneficiamento, lavagem,
secagem, tingimento, - - Ipi suspenso cfe art.42 inc VII do Dec. 4544/02. (para
galvanoplastia, manter a suspensão a mercadoria tem que ser
acondicionamento, de comercializada posteriormente)
produtos destinados a
comercialização
Remessa por ordem de 5923/ - - Remessa por conta e ordem de terceiros, cfe SNF nº
terceiros/ em venda à 6923 ... de data ... emitida pelo tomador..., CNPJ nº e
____________________________________________________________________________________
Toigo Contadores Associados Ltda 25
ordem - - CGCTE nº.
Venda à ordem 5118/ - Icms não incidente cfe Lv. II, art 59, do decreto
6118 37699/97
Tributado Cfe produto
Remessa para conserto no 5915 - - Icms diferido cfe ap.II, séc I, item I,do decreto
estado - - 37699/97
Ipi não incidente cfe art. 5º,inc XI (produto usado)ou
XII
(defeito de fabricação) do dec 4544/02.
Retorno de conserto no 5916 - - Icms diferido cfe ap.II,, séc I, item II,do decreto
estado 37699/97
- - Ipi não incidente cfe art. 5º, inc XI ou XII do Dec
4544/02.
Remessa para conserto 6915 - - Icms suspenso cfe Lv.I,art. 55, I do decreto 37699/97
fora estado - - Ipi não incidente cfe art 5º, inc XI ou XII do Dec
4544/02
Retorno de conserto fora 6916 - - Icms suspenso cfe Lv.I,art. 55, II do decreto 37699/97
estado - - Ipi não incidente cfe art 5º, inc XI ou XII do Dec
4544/02.
Remessa p/ demonstração 5912 - - Icms diferido cfe Ap.II, séc I, item I do dec 37699/97
a contribuintes -
tributado cfe produto
Retorno de demonstração 5913 - - Icms diferido cfe Ap.II, séc I, 0 item II do dec 37699/97
a contribuintes -
tributado cfe produto
Remessa/Retorno 6912/ Tributado Cfe estado -
demonstração fora do 6913 Tributado Cfe produto -
estado
Remessa/Retorno de 5917/ Tributado Cfe estado -
consignação 5918 Tributado Cfe produto -
Venda de produto 5111/ - - Simples faturamento de mercadoria em consignação
consignado 6111 cfe NF de remessa nº tal de tal data. IPI e ICMS já
recolhidos na NF de remessa. (o valor do ipi para ser
cobrado deve ser acrescido no valor do produto)
Venda para exportação 7101 - - Icms não incidente cfe Livro I,art.11,inc.V do dec
37699/97
- - Ipi imune cfe art 18, inc.II, do dec 4544/02
Venda para exportação 5101/ - - Icms não incidente cfe Livro I, art.11, parágrafo único,
indireta 6101 a, do decreto 37699/97
(Seu cliente é quem irá - - Ipi suspenso cfe art 42,V, a, do Dec 4544/02
exportar) Remessa com fim específico de exportação
(exigir do cliente uma cópia do memorando de
exportação para anexar junto a esta NF. Se em 90
dias o cliente não exportar e vender a mercadoria
internamente, terá que ser recolhido icms, ipi, pis e
cofins retroativos)
Remessa para exposição e 5914/ - - Icms isento cfe Livro I,art. 9º, VI,do Dec
feiras ao publico 6914 37699/97.(mercadoria deve retornar em 60 dias)
- - Ipi suspenso cfe art.42,inc.II, do dec 4544/02.
(se a feira for oficial, a nota fiscal deve sair em nome
e o endereço da feira)
Remessa em bonificação 5910/ Tributada Cfe estado -
doação ou brinde 6910 Tributada Cfe produto -
Remessa / retorno de 5949/ Tributada Cfe estado -
empréstimo de 6949 Tributado Cfe produto -
mercadorias
Amostra grátis (de 5911/ - - Icms isento cfe Livro I,art. 9º,inc.V, Dec 37699/97.
diminuto valor e sem valor 6911 - - IPI isento cfe art.51,inc.III, do dec 4544/02.
comercial) (se a amostra for do produto normal, é tributado icms
e ipi)
Remessa para locação 5949/ - - Icms não incidente cfe Livro I, art. 11,inc.VI, dec
(será cobrado aluguel do 6949 37699/97.
produto cedido)
tributado Cfe produto -
____________________________________________________________________________________
Toigo Contadores Associados Ltda 26
Lançamento a título de 5922/ - - Icms não incidente cfe Livro II, art 59, II do decreto
faturamento pra entrega 6922 37699/97
futura Tributado Cfe produto -Tributado para efeito de faturamento
Venda para entrega futura 5116 -Tributado Cfe estado -
6116
- - - IPI já tributado cfe NF nº... de ...
4.3 DESTINAÇÃO DAS VIAS DA NOTA FISCAL MODELO 01
DENTRO DO ESTADO:
1ª via: cliente
2ª via: fixa, permanece na empresa
3ª via: cliente
4ª via: TCA
FORA DO ESTADO:
1ª via: cliente
2ª via: fixa, permanece na empresa e cópia para o TCA
3ª via: cliente
4ª via: cliente
4.4 OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS
A NOTA FISCAL DE SAÍDA SERÁ EMITIDA NAS SEGUINTES SITUAÇÕES:
- Na hipótese de circulação de mercadorias;
- Na hipótese de prestação de serviço de transporte;
- Reajustamento de preço;
- Correção do valor do imposto em virtude de erro de cálculo;
- Diferença de quantidade de mercadorias;
- Na transmissão de propriedade de mercadorias;
- Na transferência de saldo credor do imposto;
- Na circulação de bens do ativo permanente e de uso e consumo;
- Na hipótese de estorno de crédito fiscal (saída não tributada ou isenta, perecimento,
deteriorar-se ou extraviar-se, ativo permanente alienados).
A NOTA FISCAL DE ENTRADA SERÁ EMITIDA NAS SEGUINTES SITUAÇÕES:
- Sempre que entrar mercadoria nova ou usada sem nota fiscal;
- Em retorno de exposições ou feiras;
- Em retorno de remessas para venda manifesto;
- Importações;
- Compra ao abrigo do diferimento, contra nota;
- Devoluções de venda feitas com a própria nota de venda;
- Crédito fiscal presumido.
4.5 CUIDADOS E ORIENTAÇÕES SOBRE NOTAS FISCAIS:
____________________________________________________________________________________
Toigo Contadores Associados Ltda 27
a) A nota fiscal deve ser emitida por decalque, carbono ou papel carbonado preenchido à
máquina, manuscrito ou por computador. A nota deve estar legível em todas as vias e, se
houver fraude, a fiscalização pode exigir o carbono dupla face;
b) Quando existir a operação de: não incidência, isenção, base de cálculo reduzida,
diferimento, suspensão ou substituição tributária, tem que mencionar a base legal nos
dados adicionais;
c) A nota fiscal deve ser emitida em ordem crescente de numeração;
d) A nota fiscal pode ser confeccionada em blocos, jogos soltos ou formulários contínuos. Se
jogos soltos ou formulários contínuos, as notas fiscais devem ser encadernadas em
grupos de até 500 notas fiscais, em ordem seqüencial numérica, inclusive com as notas
canceladas;
e) Uma nota fiscal é considerada inidônea, quando omite indicações, não seja a legalmente
exigida ou seu preenchimento esteja ilegível, com emendas ou rasuras;
f) Quando o documento fiscal for cancelado, permanecerão no talonário, jogos soltos ou
formulário contínuo todas as suas vias, com declaração do motivo que determinou o
cancelamento e o documento emitido em substituição. Neste caso, deverá ser feita uma
anotação no canto superior direito da Nota Fiscal posterior, mencionando: “Nota Fiscal nº
..... cancelada”;
g) As notas fiscais devem ser arquivadas em ordem cronológica e guardadas por 5
exercícios completos;
h) Quando ocorrer o extravio de documentos fiscais: comunicar o fato à fiscalização junto
com comprovante de publicação da ocorrência no Diário Oficial do Estado e em jornal de
grande circulação na região da empresa.
4.6 CLASSIFICAÇÃO DOS INSUMOS NAS NOTAS FISCAIS DE
ENTRADA:
As notas fiscais de entrada devem ser classificadas, conforme roteiro abaixo, antes de ser
enviadas ao escritório:
MERCADORIAS (CREDITA ICMS e NÃO CREDITA IPI): mercadorias que se destinam à
revenda;
MATÉRIA-PRIMA (CREDITA ICMS E IPI): insumos que se destinam à transformação, para
obtenção do produto final produzido;
MATERIAL SECUNDÁRIO OU INTERMEDIÁRIO (CREDITA ICMS E IPI): são os produtos
auxiliares aplicados ou consumidos diretamente no processo industrial como:
combustíveis (lenha, carvão, acetileno, oxigênio,...);
desengraxantes utilizados nos processos industriais, materiais abrasivos para
polimentos em líquidos, pó, massa ou pasta;
papéis e fitas adesivas utilizadas em pintura para produtos;
produtos químicos para composição de banhos e para tratamentos físico-químicos
(ácidos, sais, alcalinos...);
materiais empregados na limpeza geral do produto visando melhorar sua aparência
(cera, limpador, álcool,...);
Materiais que sofrem danos como desgaste, desbaste ou perda de sua propriedade não
se prestando a sua atividade inicial e sejam utilizadas incondicionalmente no processo
industrial (bitz, vidias, pastilhas de metal duro para usinagem, lixas, serras, brocas,
rebolos, esmeril em pedra, pincéis, escovas, etc...).
____________________________________________________________________________________
Toigo Contadores Associados Ltda 28
MATERIAL DE EMBALAGEM (CREDITA ICMS E IPI): são as mercadorias utilizadas para
acondicionar o produto;
IMOBILIZADO (CREDITA ICMS 48 VEZES - NÃO CREDITA IPI): são os bens adquiridos
com a intenção de ter uma natureza permanente na empresa (duração maior que um ano).
Por exemplo: máquinas, veículos, utensílios, ferramentas e outros bens aplicados na
instalação ou no funcionamento do estabelecimento. Sugerimos considerar imobilizado as
compras de valor superior a R$ 330,00;
ENERGIA ELÉTRICA – credita icms sobre o valor relacionado com o processo produtivo;
TELECOMUNICAÇÕES – credita icms sobre o valor relacionado com vendas de exportação;
MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS (NÃO CREDITA ICMS E IPI): são as
peças, partes e acessórios das máquinas e equipamentos que foram substituídos por
estarem com defeito.
DESPESA DE USO E CONSUMO (NÃO CREDITA ICMS E IPI): são todas as mercadorias
utilizadas pelo estabelecimento como:
bateria e pneu para veículos;
material de escritório (lápis, borracha, papel,...);
material ou utensílio de limpeza (vassoura, escova, alvejante, estopa,...);
material para conservação de ferramentas.
INDUSTRIALIZAÇÃO: mercadorias que passaram por processo de beneficiamento;
OUTROS: alguma operação diferente que não foi informada nos campos anteriores.
(OBS.: se a empresa for do simples, o ipi torna-se um custo. Não tem direito ao crédito)
4.7 PROCEDIMENTOS QUANTO AO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS
No ato do recebimento de mercadorias, o motorista é o responsável pela exatidão das
mesmas, em relação à nota fiscal, e pela sua integridade. Exija que ele as confira em sua
presença, efetuando a contagem do número de volumes ou peças, verificando a exatidão e
integridade da mercadoria.
Se estiver correto:
- Assinar, datar e carimbar o canhoto da nota fiscal e o conhecimento rodoviário,
identificando o recebedor com o nome legível.
Constatando qualquer irregularidade, deve-se:
- Declarar no verso da 1º via da Nota Fiscal o motivo pelo qual a mercadoria está sendo
devolvida;
- Datar, carimbar e assinar, logo abaixo da declaração;
- Entregar a Nota Fiscal ao motorista que levará a mercadoria de volta.
____________________________________________________________________________________
Toigo Contadores Associados Ltda 29
4.8 PROCEDIMENTOS PARA DEVOLUÇÕES DE MERCADORIAS
Para que o contribuinte possa creditar-se dos impostos pagos (IPI e ICMS) é necessário
que o adquirente remeta ao fornecedor, juntamente com a mercadoria devolvida, uma Nota
Fiscal contendo os seguintes requisitos essenciais:
1) Descrição: “ Devolução de Compra” e CFPO: 5.201 ou 5.202 (dentro do Estado) e 6.201
ou 6.202 ( fora do Estado);
2) Preencher as colunas: Quantidade, Unidade, Descrição das Mercadorias e Preço
Unitário, que devem ser iguais aos da Nota Fiscal de entrada;
3) Indicar no corpo da Nota Fiscal de devolução o número, a data da Nota Fiscal de venda e
o motivo da devolução;
4) Indicar na Nota Fiscal o valor do IPI calculado sobre o valor total da mercadoria devolvida
e sua classificação fiscal (IPI);
5) Destacar o ICMS devido sobre o valor total da mercadoria devolvida. No cálculo do ICMS
deve-se multiplicar o valor líquido das mercadorias pela alíquota do ICMS
correspondente, sem considerar o IPI que é apenas indicado no corpo da Nota Fiscal de
Devolução;
6) As despesas acessórias (frete, seguros, etc.) devem ser incluídos na base de cálculo do
ICMS e do IPI.
4.9 PROCEDIMENTOS PARA REMESSA PARA CONSERTO
Ao enviar mercadorias para serem consertadas fora do estabelecimento da empresa
deve-se observar o que segue:
1) Emitir a Nota Fiscal com a descrição: “Remessa para Conserto”, e CFOP: 5.915 (dentro
do Estado) ou 6.915 ( fora do Estado);
2) Preencher as colunas: quantidade, Unidade, Descrição das Mercadorias e Preço Unitário,
que devem ser iguais aos da Nota Fiscal do fornecedor;
3) Indicar no corpo da Nota Fiscal de remessa, o número, a data da Nota Fiscal de origem e
a observação “Mercadoria de nossa propriedade que segue para conserto, devendo
retornar ao nosso estabelecimento”;
4) Não destacar o ICMS e o IPI (verificar as legislações de cada estado).
4.10 PROCEDIMENTOS PARA DEVOLUÇÃO DE “ASSISTÊNCIA
TÉCNICA”
____________________________________________________________________________________
Toigo Contadores Associados Ltda 30
1) Emitir a Nota Fiscal com a descrição: “Devolução de Assistência Técnica” e CFOP
5.949 (dentro do Estado) ou 6.949 (fora do Estado);
2) Preencher as colunas: Quantidade, Unidade, Descrição das Mercadorias e Preço
Unitário, que devem ser iguais aos da Nota Fiscal de origem;
3) Indicar no corpo da Nota Fiscal de devolução de assistência técnica o número e a data
da Nota Fiscal de origem;
4) Destacar o ICMS devido sobre o valor total da mercadoria. No cálculo do ICMS deve-se
multiplicar o valor líquido das mercadorias pela alíquota de ICMS correspondente, sem
considerar o IPI, que é apenas indicado no corpo da Nota Fiscal de Devolução de
Assistência Técnica;
5) As despesas acessórias (frete, seguros, etc) devem ser incluídos na base de cálculo do
ICMS e IPI.
4.11 LEVANTAMENTO FÍSICO DOS ESTOQUES
Ao final de cada ano, as empresas deverão efetuar o levantamento físico dos estoques
existentes em 31/12. Esta informação se faz necessária para fechamento da Guia Modelo B
(informativo destinado à fiscalização do ICMS) e também da contabilidade.
Para as empresas tributadas pelo Lucro Real, este levantamento deverá ser
providenciado sempre que for considerada a informação contábil para cálculo do Imposto de
Renda e da Contribuição Social.
FORMAS DE AVALIAÇÃO DOS ESTOQUES
a) Estoques de Matéria-Prima, Mercadorias e Material de Consumo:
- Custo Médio: Este método é permitido somente para quem tem controle permanente de
estoques, que deve ser proporcionado pelo software administrativo utilizado na empresa.
Consiste no registro histórico das compras, com controles por unidade, e baixas pelas vendas;
- Aquisições mais Recentes: Este método é obrigatório para quem não tem Controle
Permanente de Estoques. Para tanto, deve-se tomar por base o valor pago na aquisição das
últimas unidades (excluindo-se o valor do IPI e do ICMS, quando recuperáveis), que
correspondam a quantidade existente em estoque.
b) Estoques de Produtos em Fabricação e Acabados:
- Sistema Integrado: Consiste num sistema de acumulação de todos os gastos
relacionados ao processo de fabricação, de forma integrada e individualizada para cada unidade
de produto. Somente é possível manter este controle com a ajuda do software administrativo;
- Sistema Arbitrado: As empresas que não possuem sistema integrado de custos, deverão
adotar o critério de arbitramento dos estoques. Para os produtos em fabricação será atribuído o
valor de uma vez e meia o maior custo das matérias-primas adquiridas no período-base
(excluídos o IPI e o ICMS, quando recuperáveis), ou em 80% do valor dos produtos acabados.
Para os produtos acabados será atribuído o valor de 70% do maio preço de venda praticado no
período (sem a inclusão do IPI).
____________________________________________________________________________________
Toigo Contadores Associados Ltda 31
PLANILHA PARA CONTROLE DOS ESTOQUES E PREENCHIMENTO DO LIVRO DE
INVENTÁRIO
Para tanto deverá ser utilizada a planilha a seguir:
CONTROLE DE ESTOQUES
..............................................................................
EMPRESA: ...................
ESTOQUES EXISTENTES EM 31/12/XXXX
Classificação Descrição Unidade Quantidade Valores
Fiscal Unitário Total
4.12 ALÍQUOTAS DE IMPOSTOS FEDERAIS
EMPRESAS DO “SIMPLES”:
PJ em Geral Prest. Serviços
Receita Bruta Acumulada Ñ Contr IPI Contr IPI Ñ Contr IPI Contr IPI
Microempresas
Até 60.000,00 3% 3,50% 4,5% 5,25%
De 60.000,01 a 90.000,00 4% 4,50% 6,0% 6,75%
De 90.000,01 a 120.000,00 5% 5,50% 7,5% 8,25%
De 120.000,01 a 240.000,00 5,4% 5,90% 8,1% 8,85%
EPP
De 240.000,01 a 360.000,00 5,8% 6,30% 8,7% 9,45%
De 360.000,01 a 480.000,00 6,2% 6,70% 9,3% 10,05%
De 480.000,01 a 600.000,00 6,6% 7,10% 9,9% 10,65%
De 600.000,01 a 720.000,00 7,0% 7,50% 10,5% 11,25%
De 720.000,01 a 840.000,00 7,4% 7,90% 11,1% 11,85%
De 840.000,01 a 960.000,00 7,8% 8,30% 11,7% 12,45%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 8,2% 8,70% 12,3% 13,05%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 8,6% 9,10% 12,9% 13,65%
Acima de 1.200.000,00
EMPRESAS “LUCRO PRESUMIDO”:
Impostos Incidentes sobre o Faturamento Percentuais
Pis 0,65%
____________________________________________________________________________________
Toigo Contadores Associados Ltda 32
Cofins 3,00%
Impostos Incidentes sobre o Lucro Presumido
Contribuição Social (sobre o lucro presumido) 9,00%
IRPJ (sobre o lucro presumido) 15,00%
Adicional do IRPJ (sobre o lucro presumido que exceder
a R$20.000 / mês) 10,00%
Cálculo do Lucro Presumido para IRPJ
Sobre vendas 8,00%
Sobre serviços 32,00%
Sobre serviços (exclusivamente prestador de serviços e receita
anual até R$120.000 / ano) 16,00%
Sobre receitas financeiras e eventuais 100,00%
Cálculo do Lucro Presumido para Contribuição Social
Sobre todas as receitas normais 9,00%
Sobre receitas financeiras e eventuais 100,00%
EMPRESAS “LUCRO REAL”:
Impostos Incidentes sobre o Faturamento Percentual
Pis 1,65%
Cofins 7,6%
Impostos Incidentes sobre o Lucro Contábil
Contribuição Social (sobre o lucro) 9,00%
IRPJ (sobre o lucro) 15,00%
Adicional do IRPJ (sobre o lucro acima de R$20.000 / mês) 10,00%
4.13 TABELA DE DESCONTOS NO ICMS (EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE ESTADUAL)
Atualmente com a entrada em vigor do Simples Gaúcho não existe mais o
benefício de descontos da EPP. O ICMS é calculado conforme o valor do faturamento
mensal da empresa.
SIMPLES GAÚCHO UPF - RS
Faixa de faturamento mensal em UPF-RS
1 0 2100 0%
2 2100 6250 2%
3 6250 12500 3%
4 12500 4%
4.14 PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS COM A TCA
NOTAS FISCAIS DE SAÍDA:
- Enviar ao escritório as notas de saída em ordem cronológica de numeração.
- Enviar a 4ª ou 5ª via, ou cópia da 2ª via.
____________________________________________________________________________________
Toigo Contadores Associados Ltda 33
- As notas canceladas devem ficar na empresa, mencionando no canto superior direito da
nota fiscal posterior que a anterior foi cancelada (nota fiscal nº... cancelada).
NOTAS FISCAIS DE ENTRADA:
- Enviar sempre a primeira via do documento fiscal para o TCA.
- As notas devem vir classificadas por tipo de operação: matéria-prima, material
secundário, despesa, imobilizado, etc. para uma correta apuração e apropriação dos
impostos.
PRAZO DE ENVIO DAS NOTAS FISCAIS:
- Para empresas com até 100 notas mensais: as notas fiscais devem chegar
quinzenalmente, para diluir o lançamento da operação. Do dia 1 a 15 do mês até o dia 17
do mês e do dia 16 a 31 do mês até o dia 02 do mês seguinte.
4.15 PRAZO PARA GUARDA DE DOCUMENTOS
FISCAIS:
Os documentos fiscais: faturas, duplicatas, guias, recibos, livros e outros mais
relacionados com o ICMS, IPI e ISSQN deverão ser conservados pelo prazo mínimo de 5 anos,
e, quando relativos a operações ou prestações objeto de processo pendente, até sua decisão
definitiva, caso esta seja proferida após aquele prazo.
CONTÁBEIS:
Os documentos contábeis em geral deverão ser mantidos pelo prazo mínimo de 5 anos.
Todavia os documentos a seguir relacionados devem ser mantidos por prazo mínimo de 10 anos,
por se tratarem de documentos sujeitos à fiscalização do INSS: Livros Diários, Declarações do
IRPJ, DIRF, notas fiscais e faturas de agências de emprego, construção civil, empresas de
limpeza e vigilância, etc...
TRABALHISTAS:
Os documentos relacionados com os funcionários deverão ser conservados pelos
seguintes prazos mínimos:
1) 10 anos – cadastro geral de empregados e desempregados, folha de votação de
eleições da CIPA, cartões de ponto, fichas ou livro ponto, recibos de pagamento,
recibos de adiantamento, guias de recolhimento de contribuição sindical e
assistencial, relação de contribuição sindical e assistencial, atestados médicos,
solicitação de abono de férias, recibo de abono, recibo de gozo de férias e vale
transporte, autorizações para descontos não previstos em lei, termos de rescisão
contratual, avisos prévios, pedidos de demissão, documentos sujeitos à
fiscalização do INSS, recibos e fichas de salário família, atestados médicos
relativos aos afastamentos por incapacidade ou salário maternidade;
2) 30 anos – folhas de pagamento, guias de recolhimento de contribuição
previdenciária e todos os documentos relativos ao FGTS;
3) Prazo indeterminado – é conveniente que os contratos de trabalho, livros ou fichas
de registro de empregados e RAIS sejam guardados por prazo indeterminado.
ATENÇÃO:
- Os documentos a serem inutilizados deverão ser queimados, não podendo ser jogados
no lixo, sob risco de autuação;
- Talões de notas fiscais em branco, que não foram utilizados, não poderão ser queimados.
Para estes deverá ser feito um protocolo e enviar à fiscalização do ICMS.
____________________________________________________________________________________
Toigo Contadores Associados Ltda 34
5.SETOR CONTÁBIL
5.1 PROCEDIMENTOS BANCÁRIOS.
Enviar mensalmente os extratos de todas as contas bancárias (conta corrente, conta
aplicação e conta caução) de todos os bancos que a empresa possua.
Controlar os saldos bancários através dos extratos, conforme planilha modelo:
CONTROLE DE EXTRATOS BANCÁRIOS
Banco:
Conta nº:
Período Saldo Anterior Saldo Atual
De ..../..../.... à ..../..../....
De ..../..../.... à ..../..../....
De ..../..../.... à ..../..../....
De ..../..../.... à ..../..../....
De ..../..../.... à ..../..../....
De ..../..../.... à ..../..../....
De ..../..../.... à ..../..../....
De ..../..../.... à ..../..../....
De ..../..../.... à ..../..../....
De ..../..../.... à ..../..../....
De ..../..../.... à ..../..../....
De ..../..../.... à ..../..../....
De ..../..../.... à ..../..../....
Separar as cobranças bancárias (francesinhas) por banco, em seguida por tipo de
cobrança (Desconto, Simples, Registrada, etc.), e ainda em ordem crescente de data. As
francesinhas da cobrança simples e da cobrança caucionada devem ser confrontadas
com os valores creditados na conta corrente. As francesinhas referentes à cobrança de
desconto de títulos deverão ser controladas pelos saldos que constam no documento
(francesinha).
Sempre que forem realizados empréstimos bancários deve ser enviada cópia do contrato.
Enviar avisos de débitos e de créditos bancários e outros documentos recebidos dos
bancos (Ex: avisos de despesas bancárias, CPMF, IOF, transferências entre contas,
pagamentos on line, etc).
Se houver recebimentos de clientes pelo banco através de depósito deverá ser feito
recibo comum mencionando a NF recebida, o nome do cliente, o valor e os juros ou
descontos, se houver, conforme exemplo a seguir:
____________________________________________________________________________________
Toigo Contadores Associados Ltda 35
RECIBO R$ 120,00
Recebi de (NOME DO CLIENTE)
a quantia de Cento e vinte reais..............................................................................................
Referente: recebimento NF 002 R$ 100,00 com juros de R$ 20,00 através Banco Banrisul.
....................................., ..... de ............................. de ...........
____________________________________
Nome da empresa
5.2 PROCEDIMENTOS FINANCEIROS (Contas a Pagar e a
Receber)
Fazer cópia de todos os cheques emitidos pela empresa (cópia cheque);
Anexar à cópia cheque todos os documentos quitados, comprovando o pagamento.
Apenas a cópia de cheque ou o documento sem quitação não comprovam o pagamento;
Identificar todos os depósitos efetuados a fornecedores com o nº da nota fiscal ou
duplicata que está sendo paga;
Identificação de recebimento(s) de cliente(s), quando este pagar título em carteira,
enviando recibo ou a duplicata quitada, indicando juros ou descontos. Conforme exemplo
citado anteriormente nos Procedimentos Bancários;
As guias de impostos deverão ser separadas e enviadas ao escritório semanalmente,
pois é necessário apresentar ao Fisco em determinados períodos declarações dos
pagamentos;
Sempre que for contratado algum tipo de seguro é necessário enviar cópia da Apólice de
Seguro;
Todas os gastos com telefones e veículos que não estiverem em nome da empresa
precisam de um Contrato de Comodato. Solicitar ao responsável pela contabilidade da
empresa (TCA), caso houver disposição em lançar esses valores com o referido contrato;
Enviar uma cópia do Contrato de Aluguel, caso o imóvel em que a empresa esteja
instalada seja locado, para que possamos alocar as despesas com aluguel, água e luz;
Pagamentos de luz, água, condomínio, etc..., deverão ter comprovantes em nome da
empresa;
Enviar os documentos que apresentem destaque de INSS ao TCA dentro do mês a que
se referem. Os recibos de táxi, recibos de transporte sem conhecimento, RPA´s e recibos
comuns referentes a serviços prestados por autônomos terão recolhimento de
INSS e também devem ser enviados dentro do mês vigente. É importante observar que
esses documentos devem conter o número do INSS do autônomo de prestou o serviço;
____________________________________________________________________________________
Toigo Contadores Associados Ltda 36
Comunicar ao TCA antes de realizar qualquer transação de compra ou venda de bens
(veículos, máquinas, imóveis, etc...), pois devemos apurar o ganho na operação, que está
sujeito a incidência de Imposto de Renda e Contribuição Social;
Todas as NF´s de despesa série A ou M1 devem ser enviadas ao TCA junto com as NF´s
de entrada e saída, somente devem ser mandados junto com os documentos contábeis
as NF´s série D1 e os cupons fiscais que constem o nome da empresa.
Sempre que a empresa efetuar pagamentos referentes a despesas com viagens:
estadias, passagens, combustível, despesas com alimentação e outros, deverá ser
providenciado o preenchimento do Relatório de Viagem, junto ao qual serão anexados os
documentos que comprovarão as despesas relacionadas. Conforme modelo:
RELATÓRIO DE DESPESAS COM VIAGENS
Nome: (Nome da pessoa que viajou)
Finalidade:
Data da saída:
Data do retorno:
Destino:
DISCRIMINAÇÃO CONFORME COMPROVANTES
1 Passagens (terrestres, aéreas, ferroviárias, etc.) R$
2 Alimentação R$
3 Combustível R$
4 Estadias em hotéis, pousadas, etc. R$
5 Táxi R$
6 Outras despesas R$
TOTAL GERAL (1+2+3+4+5+6) R$
Local e data
_____________________________
Assinatura
5.3 BOLETIM DE CAIXA
Para melhorar o controle financeiro, sugere-se que a empresa adote Boletim Diário de
Caixa, ou seja, uma planilha de controle que contém as informações sobre a evolução do
dinheiro em poder da empresa (saldo inicial, recebimentos, pagamentos e saldo final), conforme
modelo a seguir. O saldo final de um dia será transportado para o seguinte, como saldo inicial:
BOLETIM DE CAIXA
Nome da empresa:
Data:
Recebimentos Valor Pagamentos Valor
____________________________________________________________________________________
Toigo Contadores Associados Ltda 37
Saldo inicial
Recebimentos
(-) Pagamentos
Saldo final
5.4 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE PAGAMENTOS
As Notas Fiscais que apresentem retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF)
deverão ser enviadas ao escritório com a maior brevidade possível, a fim de providenciarmos as
guias para recolhimento deste imposto, evitando pagamentos de multa e juros por atrasos.
Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte as importâncias pagas ou creditadas por
pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, à alíquota de 1,5%, pela prestação de serviços
caracterizadamente de natureza profissional.
OS SERVIÇOS QUE TEM INCIDÊNCIA DE IRRF SÃO:
1. administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para
aquisição de bens);
2. advocacia;
3. analise clinica laboratorial;
4. analises técnicas;
5. arquitetura;
6. assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestada a
terceiros e concernente a ramo de industria ou comercio explorado pelo prestador do serviço);
7. assistência social;
8. auditoria;
9. avaliação e perícia;
10. biologia e biomedicina;
11. calculo em geral;
12. consultoria;
13. contabilidade;
14. desenho técnico;
15. economia;
16. elaboração de projetos;
17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
18. ensino e treinamento;
19. estatística;
20. fisioterapia;
21. fonoaudióloga;
22. geologia;
23. leilão;
24. medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa
de recuperação ou repouso sob a orientação medica, hospital e pronto-socorro);
25. nutricionismo e dietética;
26. odontologia;
27. organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
28. pesquisa em geral;
29. planejamento;
30. programação;
31. prótese;
32. psicologia e psicanálise;
33. química;
____________________________________________________________________________________
Toigo Contadores Associados Ltda 38
34. raio X e radioterapia;
35. relações publicas;
36. serviços de despachante;
37. terapêutica ocupacional;
38. tradução ou interpretação comercial;
39. urbanismo;
40. veterinária.
OBS.: O imposto de renda na fonte não incidirá quando o serviço for prestado por pessoas
jurídicas tributadas pelo Simples.
IRRF INCIDENTE SOBRE RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) OU RECIBO DE PESSOA
FÍSICA
Sobre todos os pagamentos realizados para Pessoa Física, acima de R$ 900,00, incide
IRRF, mediante a aplicação da tabela progressiva a seguir:
Faixas: Percentuais: Valor de Dedução
Até R$ 1058,00 Isento -
Até R$ 1058,01 até 2.115,00 15,0 % R$ 158,70
Acima de R$ 2.115,00 27,5 % R$ 423,08
OBS: Dedução por dependente R$ 106,00
5.5 DOCUMENTOS QUE DEVERÃO COMPOR O PROCESSO DE
IMPORTAÇÃO
Ao organizar a documentação, referente a operações de importação, para envio ao TCA,
observar para que constem todos os seguintes documentos:
Comprovante de depósito referente ao pagamento ao despachante aduaneiro;
Prestação de contas do despachante aduaneiro, anexando todos os documentos
referentes às despesas com o desembaraço da importação;
DI (Declaração de Importação);
Comprovante de importação;
Guia de ICMS paga, caso a importação tenha sido realizada no terceiro decêndio do mês;
Fechamento de Câmbio;
Caso o valor adiantado ao despachante aduaneiro for inferior ao total da prestação de
contas apresentada, a empresa deve enviar o comprovante de depósito da diferença
paga. Já se o valor adiantado for maior que a prestação de contas, a empresa deverá
enviar o comprovante do ressarcimento.
5.6 PERDAS NOS RECEBIMENTOS DE CLIENTES
____________________________________________________________________________________
Toigo Contadores Associados Ltda 39
A legislação vigente estabelece os limites a seguir para lançamento como Perda de
Recebimento de Clientes:
a) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por operação, vencidos há mais de seis meses,
independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu
recebimento,
b) acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por
operação, vencidos a mais de um ano, independentemente de iniciados os
procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém mantida a cobrança
administrativa;
c) superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), vencidos a mais de um ano, desde que
iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento.
5.7 IOF (IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS)
As operações de crédito correspondentes a mútuo (empréstimo) de recursos financeiros
entre pessoas jurídicas, ou de pessoa jurídica para pessoa física, estão sujeitas ao recolhimento
do IOF.
As alíquotas aplicáveis no momento são:
para pessoa jurídica = 0,0041% ao dia;
para pessoa física = 0,0164% ao dia.
Observações:
- Se a sua empresa emprestar algum valor a outra empresa ou pessoa física entre em
contato com o TCA para que façamos o cálculo do imposto e respectiva guia;
- Empréstimo de pessoa física para empresa não tem incidência de IOF.
5.8 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
A distribuição de lucros poderá ser feita pela pessoa jurídica aos sócios, considerando-se
os seguintes valores:
Empresas tributadas pelo Lucro Real: poderá ser distribuído o lucro contábil apurado
no período, desde que haja saldo de caixa;
Empresas tributadas pelo Lucro Presumido: poderá ser distribuído o lucro presumido,
calculado com base nos percentuais definidos pelo governo, deduzido dos impostos
federais (PIS, COFINS, IRPJ e Contribuição Social) ou através do lucro contábil
apurado no período. Pode-se optar pelo maior. A distribuição estará sujeita a
existência de saldo de caixa;
Empresas tributadas pelo Simples: poderá ser distribuído o saldo no caixa, apurado
com base na escrituração das operações efetuadas pela empresa.
Observações:
- Nas empresas tributadas pelo lucro presumido somente poderá ser feita distribuição de
lucros trimestrais, no 1º dia útil do mês subseqüente ao encerramento do trimestre;
____________________________________________________________________________________
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- Também poderá ser distribuído valores pendentes de distribuição referente a anos
anteriores, desde que haja saldo de caixa;
- As distribuições deverão ser feitas proporcionalmente às quotas de cada sócio, conforme
consta no contrato social, e serão isentas de Imposto de Renda.
5.9 DOCUMENTOS QUE NÃO PRECISAM SER ENVIADOS À
CONTABILIDADE
Documentos que não estão em nome da empresa;
Segundas vias de notas fiscais;
Correspondências diversas;
Segundas vias de conhecimento de transporte;
Conhecimentos de transporte pagos pelo fornecedor.
6.SETOR FINANCEIRO
6.1 MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA
____________________________________________________________________________________
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Ao
TABELIONATO DE PROTESTOS DE TÍTULOS CAMBIAIS
Caxias do Sul RS
Informamos, para os devidos fins e efeitos legais, que o título de nº 9999, com
vencimento em 99/99/999 registrado sob nº 999999999, no valor de R$ 000,00 (xxxxxxxx
reais), do sacado Xxxxx Xxxxx Ltda, inscrito no CNPJ sob o número 99.999.999/0001-99,
foi devidamente quitado, motivo pelo qual damos plena e geral quitação.
Solicitamos, outrossim, o cancelamento do referido protesto.
Caxias do Sul, __ de _________ de _____
____________________________________
Nome da Empresa
De acordo:
_______________________
Banco
6.2 MODELO DE NOTA PROMISSÓRIA
____________________________________________________________________________________
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Vencimento em ___ de ____________ de _____
Número: _____ R$ _________________
No dia ____ de __________ de ____ pagarei por esta NOTA
PROMISSÓRIA a __________________________________________________________
_________________________________________________ CPF ___________________
ou à sua ordem, na cidade de ______________________________________ a quantia de :
______________________________________ em moeda corrente do país, e por qualquer
atraso que ocorrer pagarei mais juro de mora de _____% ao ano.
_________________ _____ de ______________ de _____
7.SETOR PARA-LEGAL
7.1 APRESENTAÇÃO
Prestamos todas as orientações societária e documental de sua empresa:
Contatos para prestação de nossos serviços;
Registro de empresas e entidades;
Alterações contratuais;
Baixas ou cancelamento de inscrições;
Contratos diversos (de locação, de mútuo, de representação comercial, de prestação de
serviços);
Distratos;
Procurações;
Emancipações;
Defesas fiscais na área administrativa;
Certidões negativas;
Informações sobre :
- Valor de capital;
- Composição societária;
- Regularidade de empresas;
- Enquadramento fiscal;
- Cartões de CNPJ;
Regularização de empresas em todas as repartições;
Outros serviços especiais:
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- Fusões;
- Cisões;
- Incorporações;
- Negociações entre empresas;
- Mudança do tipo societário.
7.2 DADOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE EMPRESAS OU
ENTIDADES
Nome da empresa;
Endereço (cópia do comprovante de pagamento do IPTU);
Ramo de atividade;
Sócios: nome, qualificação, participação, duas cópias autenticadas documento de
identidade e CPF, cópia do documento de identidade e CPF do cônjuge (para sócios
casados);
Forma de administração;
Valor do capital e forma de integralização;
Data de inicio das atividades;
Preenchimento de formulário de solicitação assinado por pessoa responsável.
Observação: O prazo mínimo necessário para registro da empresa em todas as
repartições é de 30 dias, contados a partir da data de solicitação, considerando-se uma
situação de normalidade.
7.3 NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Deve-se alterar o contrato social da empresa, e os demais dados cadastrais nas
repartições competentes, sempre que houver:
Alteração do nome (razão social);
Alteração de endereço;
Alteração da atividade;
Alteração da forma de administração;
Aumento de capital;
Defasagem no valor do capital social;
Constituição de filiais;
Mudança de sócios (entrada ou saída);
Demais alterações.
Importante: No mínimo a cada 10 anos, a empresa deverá fazer alteração contratual, ou
terá seu contrato social baixado automaticamente na Junta Comercial do Estado.
7.4 DADOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ALTERAÇÕES
CONTRATUAIS
Alvará da Prefeitura Municipal;
Definição do novo nome da empresa (se for o caso);
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Cópia dos documentos de identidade e CPF dos sócios que ingressam na sociedade (se
for o caso);
Comprovante do novo endereço (IPTU), no caso de alteração;
Definição da nova atividade da empresa (se for o caso);
Definição do novo valor do capital (se for o caso);
Preenchimento de formulário de solicitação assinado por um sócio com poderes para
tanto.
7.5 DADOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA BAIXA DE
EMPRESAS
Alvará da Prefeitura Municipal;
Todos os talões de notas fiscais de saídas, utilizados ou não;
Destinação do patrimônio;
Nomeação de um sócio que ficará como responsável pela documentação da empresa;
Certidões negativas;
Preenchimento de formulário de solicitação assinado por um sócio com poderes para tal.
7.6 DADOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DE
CONTRATOS DIVERSOS
Qualificação das partes;
Definição do objeto do contrato;
Preço ou valor do contrato ou prestações (entrada, valor mensal etc);
Data de inicio e término do contrato;
Definição e qualificação dos fiadores;
Preenchimento do formulário de solicitação junto ao TCA, por pessoa interessada.
7.7 SOLICITAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS
As certidões negativas poderão ser solicitadas ao TCA por meio das seguintes opções:
Contado direto, pelo telefone 400.9899;
Por fax, pelo número 4009.9898;
Por e-mail, no endereço toigo@toigo.com.br, indicando o tipo de certidão e qual a
finalidade.
7.8 VALIDADE DAS CERTIDÕES NEGATIVAS
Da previdência social (INSS): 2 meses;
Do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): 1 mês;
Da Receita Federal: 1 mês;
Da Receita Estadual: 3 meses;
Da Prefeitura Municipal: 6 meses;
Do Cartório de protesto: sem definição de validade;
Dos Cartórios Civis e Criminais: sem definição de validade;
Demais: verificar com TCA.
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ATENÇÃO: Contatos para novos serviços deverão ser mantidos com Renato,
Fabiano(agendar reunião, na Empresa ou no Escritório).
8. DEMAIS INFORMAÇÕES E/OU CUIDADOS
Em caso de fiscalizações, de qualquer área, avisar o escritório o mais breve possível.
Informar ao fiscal quem é o “contador responsável”;
Os documentos e as informações necessárias a execução dos trabalhos devem ser
enviados ao escritório periodicamente, cumprindo os prazos constantes no informativo
mensal;
Manter contato com o escritório sempre que a empresa desejar efetuar uma venda de
bens permanentes (imobilizado), para que se proceda a verificação da tributação
incidente sobre a operação e também a correta emissão da nota fiscal;
Envio por fax (4009.9898), aos cuidados do responsável pela contabilidade, das notas
fiscais de serviços com a retenção de ISS Fonte, referente a contratação de serviços
como: guarda e vigilância, limpeza de imóveis, informática, treinamento, saúde, transporte
de bens e de passageiros e serviços de construção civil. Isso se faz necessário, pois
providenciaremos as guias para pagamento desse tributo, que deve ser repassado ao
governo municipal.
9. ASSESSORIA JURÍDICA
Mantemos parceria com:
Toigo Advogados Associados
com o objetivo de facilitar aos nossos clientes a resolução de problemas jurídicos.
Trata-se de empresa que presta serviços na defesa da Pessoa Jurídica em:
Direito Civil – Contratos e responsabilidade civil;
Direito Comercial – Direito societário;
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Direito Trabalhista – Defesa trabalhista, acompanhamento das obrigações
trabalhistas;
Direito Tributário – Defesas administrativas e nas execuções fiscais, recuperação
de tributos, planejamento tributário, Inconstitucionalidade de tributos;
Direito Ambiental – Adequação e defesa das empresas diante da legislação
ambiental: licenciamento, responsabilidade e ajustamento ambiental diante
das exigências das leis ambientais.
Toigo Advogados Associados
E-mail: jurídico@toigo.com.br
IMPORTANTE: O trabalho jurídico será realizado em cooperação conjunta com a
Toigo Contadores Associados proporcionando segurança e
agilidade na realização das tarefas.
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