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COMO FUNDAR UMA ONG SEM FINS LUCRATIVOS

CÓPIA ELETRÔNICA









COMO

FUNDAR

UMA ONG

SEM FINS

LUCRATIVO

S

GRUDE & CREA-RJ GRUDE & CREA-RJ GRUDE & CREA-RJ GRUDE & CREA-RJ

COMO FUNDAR UMA ONG SEM FINS LUCRATIVOS

CÓPIA ELETRÔNICA









expediente



Coordenação Geral: Franklin Mattos (GRUDE)

José Chacon de Assis (CREA-RJ)



Revisão Técnica: Eber Ranauro (Advogado)



Pesquisa : Elizabeth Silva

Jacqueline Guerreiro

Raphael Gonçalves Teixeira



Produção Gráfica: Sergio May





Nossos agradecimentos ao Dr. Eber Ranauro, Advogado, Conselheiro da OAB-RJ,

ex-presidente da OAB – Seccional Campo Grande, pela revisão técnica da cartilha, com

sugestivas críticas e orientações.



Os temas abordados neste manual, foram sintetizados para atender um público

maior. Estes conteúdos fazem parte do programa de capacitação de ONGs desenvolvido

pelo GRUDE, através do Projeto Meio Ambiente por Inteiro (Fundo Life/PNUD -1994 /

1996). Atualmente o Centro de Referências em Educação Ambiental - CREAM,

desenvolve um programa específico de terinamento para ONGs e dirigentes.





ENTRE EM CONTATO

GRUPO DE DEFESA ECOLÓGICA

CENTRO DE REFERÊNCIAS EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Estr. de Jacarepaguá 7818/201

Freguesia - Jacarepaguá - RJ

Tel./Fax.: (021) 447-3693

E-mail: grude@grude.org.br

Home-Page: www.grude.org.br



SEDE DO CREA/RJ

Av. Rio Branco, 133 – 21º and

Centro – Rio de Janeiro - RJ

Tel.: (021) 221-9662 ramal 136







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E-mail: crearj2@crearj.com.br

Home-Page: www.crearj.com.br







Informações sobre o Terceiro Setor

http://www.rits.org.br



quadro síntese

modelo de estrutura administrativa



assembléia

geral



conselho conselho

diretor fiscal



secretaria

executiva



 Grupos de Trabalhos

 Departamentos

 Programas

 Projetos









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apresentação



A face cruel da globalização determina aos mais variados setores do

movimento social e popular, incluindo-se neste campo o movimento ambientalista,

a necessidade de uma ação organizada frente a tantos desmandos dos poderes

públicos.



A crise social, econômica e ambiental que afeta a qualidade dos serviços e

políticas públicas exigem que se somem esforços na busca de uma melhor

qualidade de vida para todos os segmentos da sociedade.



Para isso, os setores combativos do movimento popular e as forças vivas da

sociedade precisam estar organizadas em grupos de ações específicos, somando

forças em redes de solidariedade.



O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Rio

de Janeiro, CREA-RJ, ciente de suas responsabilidades históricas, soma esforços

na defesa dos interesses da população por uma sociedade ecologicamente

sustentável e socialmente justa, integrando-se, por exemplo, ao Movimento de

Cidadania pelas Águas, como Centro de Referência Estadual, oficializando, até o

momento, 20 novos Centros por todo o Estado.



Em cada cidade, evidencia-se que muitas pessoas carecem de orientação para

fundar, legalizar e implementar um grupo de ação sócio-político que defenda os

interesses das comunidades locais.



Para fortalecer ainda mais as liberdades democráticas, a melhoria da qualidade de

vida e as conquistas sociais, o CREA-RJ, apresenta este manual de orientação “

Como Fundar Uma ONG Sem Fins Lucrativos” elaborada pelos técnicos do

GRUDE, Grupo de Defesa Ecológica, do Rio de Janeiro.



Esperamos que as pessoas interessadas em implantar novas ONGs

comprometidas com justiça social e democracia, encontrem orientações neste

manual e contribuam com o fortalecimento do movimento popular.



JOSÉ CHACON DE ASSIS

PRESIDENTE







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CREA-RJ









introdução

O atual momento político brasileiro, onde os direitos mínimos do cidadão são

desrespeitados de forma constante, exige uma firme ação da sociedade frente as

questões básicas da sobrevivência, tais como, saneamento , saúde, educação,

dignidade para os aposentados, meio ambiente saudável , com reforma agrária,

para o fim da fome e da miséria.



Frequentemente ameaçados por “reformas inovadoras”, os direitos

constitucionais assegurados aos brasileiros desde 1988, com o fim da ditadura

militar, merecem uma mobilização social organizada, tanto nos aspectos políticos

como jurídico-administrativo.



É neste contexto que se insere o presente manual, para facilitar aqueles

que pretendem criar uma instância associativa sem fins lucrativos para defesa de

seus interesses sociais e políticos.



Evidente que outras formas associativas existem, talvez melhores ou mais

apropriadas para determinados fins e objetivos. Neste manual procuramos usar

como modelo uma ONG sócio-ambientalista, pela nossa própria experiência.



E, como sempre, não poderíamos deixar de ressaltar a importância do

CREA-RJ (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio de

Janeiro) , que consciente das suas responsabilidades históricas por um Brasil

mais justo e democrático, apoia iniciativas para fortalecimento do movimento

social, possibilitando a edição deste manual. Que muitos outros Conselhos

Regionais de Classe se espelhem neste exemplo e o sigam !



Não contendo verdades absolutas, nem se esgotando em si mesmo, este

manual pretende contribuir para facilitar esta Rede de Solidariedade entre atores

sociais diferenciados.









Franklin Mattos

Diretor Geral

GRUDE





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o que é uma ong?

O termo ONG – Organização Não Governamental, se refere de modo

genérico a toda organização NÃO pertencente ou vinculada a nenhuma instância

de governo, em qualquer nível.

Foi utilizado pela primeira pelo Conselho Econômico e Social (ECOSOC)

das Nações Unidas em 1950. No Brasil, começou a ser utilizada na metade da

década de 80, referindo-se exclusivamente às organizações que realizavam

projetos junto aos movimentos populares, por exemplo, na área da promoção

social.

Podemos considerar sinônimos os seguintes termos OSC – Organizações

da Sociedade Civil , Terceiro Setor (do inglês Third Sector) ou Setor sem fins

Lucrativos ( Nonprofit Sector).

Podemos dizer que as ONGs são grupos sociais organizados que:

1) possuem uma função social e política em sua comunidade ou

sociedade;

2) possuem uma estrutura formal e legal;

3) estão relacionadas e ligadas à sociedade ou comunidade através de

atos de solidariedade;

4) não perseguem lucros financeiros (sem fins lucrativos);

5) possuem considerável autonomia.







o que faz uma ong?

Pelo exposto anteriormente, uma ONG pode atuar em vários campos, de várias

formas, com objetivos diferenciados, com missões institucionais muito variadas.

Não existe um tipo de ONG que seja mais abrangente no campo social ou

político do que outras. Todas, das pequenas e locais até as grandes e

internacionais, desempenham um papel sócio-político importante.

Tentar adjetivar ONGs, por suas ações específicas, como do tipo de

esquerda ou de direita, de combate ou assessoria, técnicas ou de militância é uma

maneira equivocada de conceituar o papel político de uma ONG. Seria desviar a

atenção da opinião pública sobre as funções de uma ONG, para rótulos que

dividem, não somam.

Isto porque se ela existe, atuante e presente, em um campo de ação social

específico, é lógico supor que ela atende interesses de um grupo sócio-cultural,

dentro de uma faixa do espectro político existente. Aí repousa sua legitimidade.

Em contrapartida, as redes de solidariedade e de interesses imediatos

podem não ser as mesmas para todas as ONGs, isto determina a diversidade do

campo de ação política de cada uma delas.





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Para o caso específico deste manual, em resumo, podemos considerar que

as “ONGs são instituições privadas, com fins públicos”, como sinteticamente

expõe o antropólogo Rubem Cesar Fernandes.

Em outras palavras, ONG são “grupos de pressão que buscam por um

lado influenciar e democratizar políticas públicas governamentais para que

essas supram da maneira mais extensa possível às necessidades da

sociedade e de condições de vida iguais e justas no mundo todo e, por

outro, movimentar a sociedade em que estão inseridas, utilizando-se de suas

relações de solidariedade, na busca dessa democratização e influência

política” (Menescal, in Gonçalves).





como proceder para a fundação

A Constituição Federal de 1988 aboliu o controle de qualquer aparato

estatal às Organizações da Sociedade Civil, assegurando-se que “as

entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm

legitimidade para representar seus filiados judicial ou extra judicialmente”.

Pela Carta Magna, estas entidades associativas podem inclusive impetrar

mandatos de segurança ou propor ações judiciais.

O Programa Comunidade Solidária está iniciando uma série de

consultas e debates para definir uma nova legislação, um novo marco legal

para o Terceiro Setor, visando consolidar mecanismos mais eficientes e

menos burocráticos.

A criação de uma ONG ou OSC passa anteriormente pelo interesse

de um grupo específico, com objetivos e identidades comuns, definirem se

querem ou não se tornar uma entidade legalizada ou preferem um grupo

informal.

Definido o interesse deste grupo em fundar uma ONG sem fins

lucrativos, com estatuto e registro no cartório, vinculada ao movimento

social, ambientalista ou social, alguns procedimentos precisam ser

seguidos.

Lembramos que este manual aborda de modo simplificado estes

passos. Para evitar problemas é recomendável o acompanhamento de um

profissional competente, no caso um Advogado.







Convocação

É sempre importante que o grupo mobilizador convoque uma reunião através de

telefonemas, rádio local, cartas, jornais, panfletos, etc , visando ampliar o alcance

social da ONG.





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Nesta reunião deve ser explicado o objetivo da ONG, sua importância e

necessidade, definir uma pequena comissão de preparação das próximas

reuniões, com divisão de tarefas e responsabilidades.

Deve ser formada uma Comissão de Redação do Estatuto Social ( modelo

básico em anexo). Esta comissão deve ser pequena e ágil. Seu objetivo é formular

e apresentar uma proposta de estatuto, que numa data especial, será debatido,

analisado, alterado e aprovado pela Assembléia Geral de Fundação da ONG.

Neste dia providenciar cópias para todos.







assembléia geral

Definida a missão da ONG, redigido a primeira proposta de Estatuto, procede-se

uma convocação dos interessados para o Ato de Oficialização da entidade,

através de uma ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO.

Esta Assembléia deve ser precedida de uma carta convite (Edital de

Convocação) contendo dia, hora, local, objetivos da assembléia e a pauta da

reunião.

No dia deverá haver um livro de presença, para registro dos interessados

em participar da Assembléia, um livro de Atas onde serão anotadas todas as

Assembléias, devidamente assinados pelos presentes.

A Assembléia deve eleger uma mesa dirigente dos trabalhos com um

Presidente e dois secretários.

O presidente deve ler a pauta e encaminhar os debates, principalmente do

Estatuto.



estatuto

A comissão de redação deve ler o Estatuto e, se possível, distribuir uma

cópia para cada um dos presentes.

Cada artigo polêmico ou destacado pela Assembléia deve debatido,

alterado (se for o caso) e aprovado.

Um estatuto deve conter alguns itens obrigatórios, são eles:

a) nome da entidade e sua sigla;

b) sede e foro;

c) finalidades e objetivos;

d) se os sócios respondem pelas obrigações da sociedade;

e) quem responde pela entidade;

f) sócios (tipos, entrada, saída, direitos e deveres);

g) poderes (assembléia, diretoria, conselho fiscal);

h) tempo de duração;





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i) como são modificados os estatutos;

j) como é dissolvida a entidade; e

k) em caso de dissolução, para onde vai o patrimônio.



Após a aprovação dos estatutos, passa-se a Eleição e Posse da Diretoria.







a posse da diretoria

A Eleição da Diretoria deve seguir o aprovado no Estatuto.

Eleita a Diretoria, deve ser conferida a “posse” dos cargos aos eleitos.

Foi, finalmente fundada a ONG, mas ela não possui ainda “status” legal, o

que só vai acontecer após alguns procedimentos burocráticos, muita paciência e

persistência.









como proceder para o registro legal

Aqui inicia-se o “exercício da infinita paciência”!

Cada Cartório tem suas exigências específicas, portanto sempre vai faltar

um item ou alguma coisa, por menor que seja!

Não coloque o endereço da ONG no Estatuto, pois toda vez que mudar de

endereço, o Estatuto deverá ser alterado, nesta mesma burocracia.

De modo resumido, será necessário reunir a documentação, encaminhar ao

CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS, pagar as taxas

registrar o livro de atas, os estatutos e publicar um extrato dos estatutos

aprovados no Diário Oficial.

A documentação, que pode variar de cartório para cartório, é a seguinte:

1) 3 cópias dos estatutos em papel timbrado;

2) 3 cópias da Ata de Fundação, datilografada, sem os estatutos,

assinados pelo presidente e demais diretores com firma

reconhecida;

3) Livro de Atas Original;

4) Pagamento de taxas do cartório (se houver);

5) 3 cópias da Relação Qualificada da Diretoria (Nome, cargo,

estado civil, nascimento, endereço, profissão, identidade e cpf);

6) 3 cópias da relação de sócio fundadores;

7) Extrato dos Estatutos (um resumo com os principais pontos), pois

às vêzes os cartórios solicitam que se apresente a Publicação no

Diário Oficial destes extratos, outros fazem tudo isto

simultaneamente.







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Mas não acabou!

Isto tudo é o Registro Civil de uma Pessoa Jurídica. A ONG passou a

ter Personalidade Jurídica, oficialmente reconhecida e válida, mas para poder

realizar transações financeiras, celebrar contratos ou abrir uma conta bancária

específica, precisará do CGC.

Com todos os documentos registrados no cartório, devidamente

autenticados e carimbados, deve-se procurar uma delegacia regional da

Secretaria da Receita Federal, com os documentos do responsável pela ONG e,

preenchendo um formulário padrão, dar entrada para a obtenção do CGC.







recordando passo a passo

montar gráfico









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modelo de estatuto social

CAPÍTULO PRIMEIRO

DA DENOMINAÇÃO - SEDE - DURAÇÃO E FINALIDADE



ARTIGO 1º )

O ( NOME DA INSTITUIÇÃO) a seguir denominado pela (SIGLA) , é uma

ASSOCIAÇÃO CIVIL, de Direito Privado, de caráter sócio - ambientalista ,

(DEFINIR OUTROS ASPECTOS), sem fins lucrativos, de duração

indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições

legais que lhe forem aplicadas, com sede, domicilío e foro na cidade de

.......................... .



ARTIGO 2º)

O (NOME OU SIGLA) enquanto associação civil sócio-ambientalista, tem

como finalidades e objetivos principais:

I.Defender e proteger o meio ambiente e os recursos naturais,

preservando áreas ecologicamente importantes, conservando a

biodiversidade e estimulando a criação de unidades de

conservação ;

II.Estimular e desenvolver o pleno exercício da cidadania através da

educação ambiental para melhorar a qualidade de vida da

população;

III.Estudar, pesquisar e divulgar as causas dos problemas ambientais

e as possíveis soluções visando o desenvolvimento

ecologicamente sustentável;

IV.Promover a assistência social beneficente nas áreas de meio

ambiente,( ou também incluir: saúde, infância, adolescência e educação

parapessoascarentes).

V.Difundir atividades educativas, culturais e científicas realizando

pesquisa, conferências, seminários, cursos, treinamentos,

editando publicações, vídeos, processamento de dados,

assessoria técnica nos campos ambiental, educacional e

sócio-cultural, bem como comercialização de publicações, vídeos,

serviços e assessoria, programas de informática, camisetas,

adesivos, materiais destinados a divulgação e informação sobre os

objetivos do (NOME OU SIGLA), desde que o produto desta

comercialização reverta integralmente para a realização desses

objetivos.;

VI.Estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os

diferentes segmentos sociais, participando junto a outras

entidades de atividades que visem interesses comuns.





ARTIGO 3 º)







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O (NOME OU SIGLA) é isento de quaisquer preconceitos ou

discriminações, não admitindo controvérsias de raça, credo religioso,

cor, gênero ou político-partidárias, em suas atividades, dependências

ou em seu quadro social.



ARTIGO 4º)

O (NOME OU SIGLA) não remunera os membros do Conselho

Diretor e do Conselho Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a

qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que eventuais

superavits de quaisquer exercícios financeiros serão destinados à

consecução de suas finalidades e objetivos estatutários e aplicados

integralmente no país.



ARTIGO 5º)

O (NOME OU SIGLA) poderá aceitar auxílios, doações,

contribuições, bem como poderá firmar convênios de qualquer

natureza, nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades

públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua

subordinação ou vinculação a compromissos e interesses

conflitantes com seus objetivos nem arrisquem sua independência.



# ÚNICO - Nos projetos, serviços ou convênios com mais de

seis meses de duração, que exijam a dedicação exclusiva de algum membro ou

associado, o CONSELHO DIRETOR poderá fixar um auxílio de custo dentro do

orçamento do projeto, sem ônus para a sociedade,respeitada a habilidade

profisional do membro associado.



ARTIGO 6º)

Todo o material permanente, acervo técnico, bibliográfico,

equipamentos adquiridos ou recebidos pelo (NOME OU SIGLA) em

convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são

bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em

contrário expressa pelo Assembléia Geral de Sócios.



CAPÍTULO SEGUNDO

DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL



ARTIGO 7º)

A sociedade será composta de um número ilimitado de sócios, que

se disponham a viver os fins sócio-ambientais e estatutários da

sociedade, não respondendo pelas obrigações sociais do (NOME OU

SIGLA)



ARTIGO 8º)

(NOME OU SIGLA) possui as seguintes categorias de associados:

I.SÓCIO FUNDADOR





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Será considerado sócio fundador , com direito a votar e

ser votado em todos os níveis ou instâncias os sócios

que assinarem a ATA de Fundação do (NOME OU

SIGLA)

II.SÓCIO EFETIVO

Será considerado sócio efetivo, qualquer associado ou

pessoa que não seja fundador do (NOME OU

SIGLA), aprovados pelo Assembléia Geral de

Sócios. Possuem direito a votar e ser votado em

todos os níveis ou instâncias da sociedade.

ARTIGO 9)

Os sócios efetivos só serão admitidos ao quadro social após a

proposta ser aprovada pela Assembléia Gera de Sócios.

# ÚNICO- Perderá a condição de associado aquele que deixar

de pagar a anuidade estabelecida por 6 meses consecutivos.



ARTIGO 10)

São direitos de todos os sócios fundadores e efetivos:

a)Votareservotadoparaqualquercargoeletivo,apósumanodefiliaçãocomosócioefetivo.

b)Teracessoasatividadesedependênciasdo(NOMEOUSIGLA)

c)Apresentarmoções,propostasereivindicaçãoaqualquerdosórgãosda(nomeousigla)

d)Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 (um terço) dos sócios

efetivos.

e)Apoiar,divulgar,proporeefetivareventos,programasepropostasdecunhosócio-ambiental.





ARTIGO 11)

São deveres de todos os associados:

a)Trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando

os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome do

(NOME OU SIGLA) agindo com ética ecológica .

b)Defender integralmente o pleno exercício da cidadania, o

direito de todos ao meio ambiente sadio e equilibrado, o

respeito a todas as formas de vida, o respeito à liberdade

de opinião e a diversidade sócio-cultural, a solidariedade, o

diálogo entre os povos, a paz e os direitos humanos.

c)Pagar pontualmente a anuidade e demais contribuições.

d)Participar de todas as atividades ecológicas e culturais,

estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre

todas as pessoas e nações.



CAPÍTULO TERCEIRO

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

ARTIGO 12)

São órgãos de administração do (NOME OU SIGLA)

I.Assembléia Geral





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II.Conselho Diretor

III.Secretaria Executiva

IV.Conselho Fiscal





ASSEMBLÉIA GERAL DE SÓCIOS



ARTIGO 13)

A Assembléia Geral de Sócios é a instância máxima decisória da

sociedade, sendo composta por todos os sócios fundadores e sócios

efetivos em pleno gozo de seus direitos.





ARTIGO 14)

A Assembléia Geral de Sócios elegerá um Conselho Diretor e

Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuições e

responsabilidades através de Regimento Interno próprio.



ARTIGO 15)

A Assembléia Geral de Sócios será convocada:

a)Ordinariamente no final de cada ano para apreciar as contas

da Diretoria, aprovação de novos sócios efetivos e cada

dois anos para eleger os Conselhos Fiscal e Diretor.

b)Extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pelo

Conselho Fiscal, Conselho Diretor ou por 1/3 dos sócios

em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.



ARTIGO 16)

Compete a Assembléia Geral:

a)Propor e aprovar a admissão de novos sócios efetivos.

b)Examinar e aprovar o relatório, balanços e contas do

Conselho Diretor e da Secretaria Executiva.

c)Eleger o Conselho Diretor e Conselho Fiscal.

d)Determinar e atualizar as linhas de ação da sociedade

e)Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens

pertencentes ao (NOME OU SIGLA)

f)Estabelecer o montante da anuidade dos sócios.



ARTIGO 17)

A convocação da Assembléia se dará por carta aos associados ou

por edital afixado na sede social com 15 dias de antecedência, sendo

que o quorum mínimo para a Assembléia Geral será de 1/3 dos

sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos em primeira

convocação e de 10% (dez por cento) em segunda convocação,

trinta minutos após.









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DA DIRETORIA

ARTIGO 18)

O Conselho Diretor é um órgão colegiado, com o mínimo de três membros,

subordinado à Assembléia Geral de Sócios, responsável pela representação social

do (NOME OU SIGLA), bem como possui a responsabilidade

administrativa da sociedade, composto de sócios efetivos, com

mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se reeleição.



ARTIGO 19)

O Conselho Diretor nomeará uma SECRETARIA EXECUTIVA para

responder pela gerência administrativa, legal e financeira da

sociedade, em juizo ou fora dele.





ARTIGO 20)

A Diretoria compete:

a)Definir seus cargos, funções, atribuições e

responsabilidades mediante Regimento Interno próprio.

b)Administrar, gerenciar e coordenar o plano de trabalho

definido para o exercício, definindo as linhas gerais

orçamentárias e a programação anual da sociedade, bem

como nomear ou destituir os coordenadores de programas,

instituir ou cancelar programas, projetos ou serviços.

c)Nomear, contratar e destituir a qualquer tempo a Secretaria

Executiva.

d)Admitir sócios ad referendum da Assembléia.





DA SECRETARIA EXECUTIVA



ARTIGO 21)

A SECRETARIA EXECUTIVA do (NOME OU SIGLA), nomeada pelo

Conselho Diretor, deverá ser constituída, no mínimo, três dos

seguintes cargos, com as respectivas atribuições, assegurando-se a

criação de outros quando necessário e com aprovação da Diretoria:



1.Secretário Executivo - Representa a Sociedade ativa e

passivamente em juízo ou fora dele, podendo contratar e

organizar o quadro administrativo, instituir programas,

projetos, contratar serviços de terceiros, prestando contas

dos trabalhos efetuados e da gestão financeira.



2.Secretário Institucional - Coordena a execução das

atividades institucionais, programas e/ou de representações

as atividades administrativas gerais do (NOME OU

SIGLA), gerência-administrativa, substituindo o Secretário





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Executivo e o Secretário Administrativo em qualquer

impedimento.



3.Secretário Administrativo: Coordena as atividades da sede social, do quadro

de sócios e responde pela gerência-administrativa e financeira da sociedade,

substituindo o Secretário Executivo e o

Secretário Administrativo em qualquer impedimento.





ARTIGO 22)

Compete a qualquer membro da Secretaria Executiva, bastando a

assinatura solidária de no mínimo dois (02) de seus membros, os

poderes para abrir e movimentar contas bancárias, emitir cheques,

solicitar talões de cheque, autorizar transferências de valores por

carta, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis,

endossar cheques e ordens de pagamento do país ou do exterior,

para depósito em conta bancária do (NOME OU SIGLA), emissão ou

aceite de títulos de créditos e documentos que envolvam obrigação

ou responsabilidade para a sociedade.



# ÚNICO - Os poderes expressos neste artigo poderão

ser transferidos, de forma plena, provisoriamente a

terceiros mediante Procuração assinada pelos

membros da Secretaria Executiva, onde

obrigatoriamente conterão os prazos de duração da

referida transferência.

ARTIGO 23)

O CONSELHO FISCAL, composto de 3 membros efetivos e 2

membros suplentes, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, na

mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos.

# único – Os membros do Conselho elegerão entre si um

Presidente do Conselho Fiscal



ARTIGO 24)

Compete ao CONSELHO FISCAL:

a) Auxiliar o Conselho Diretor na Administração do (NOME OU

SIGLA)

b) Analisar e Fiscalizar as ações do Conselho Diretor e a prestação

de contas da Secretaria Executiva e demais atos administrativos

e financeiros

c) Convocar Assembléia Geral dos Sócios a qualquer tempo



ARTIGO 25

Os recursos e o patrimônio da sociedade provêm de contribuição dos

Sócios Efetivos, Colaboradores, de verbas a ela encaminhadas por

instituições financiadoras de obras culturais, sociais ou ambientais,





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de doações e subvenções, bem como do resultado da

comercialização dos serviços e produtos descritos no artigo 5º, inciso

V, com sua aplicação ali estabelecida.



CAPÍTULO QUARTO

DAS ELEIÇÕES

ARTIGO 26)

O Conselho Diretor e o Conselho Fiscal, serão eleitos pela Assembléia Geral de

Sócios bi - anualmente por voto direto dos sócios com pelo menos um ano de

filiação efetiva, em assembléia geral convocada especialmente para

isso, podendo compor chapa todos os sócios efetivos, mas

concorrendo apenas por uma única chapa, sendo os trabalhos

eleitorais organizados por uma comissão definida pela Secretaria

Executiva.



CAPÍTULO QUINTO

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS



ARTIGO 27)

Os bens patrimoniais do (NOME OU SIGLA) não poderão ser

onerados, permutados ou alienados sem a autorização do

Assembléia Geral de Sócios, convocada especialmente para esse

fim.



ARTIGO 28)

A sociedade será dissolvida apenas nos casos da Lei e por decisão

de Assembléia Geral, expressa da maioria de 2/3 (dois terços) dos

sócios efetivos, sendo seus bens patrimoniais destinados a

instituições similares, neste caso cabendo ao Secretário Executivo ou

seu substituto ser o liquidante nato da sociedade.



ARTIGO 29)

Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo

subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos

pelo (NOME OU SIGLA).



ARTIGO 30)

O Secretário Executivo está autorizado a proceder o registro legal do

presente Estatuto e os casos omissos serão resolvidos pelo

Conselho Diretor.



ARTIGO 31)

O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, só

podendo ser alterado por uma Assembléia Geral de Sócios Efetivos,

convocada especialmente para esse fim com a presença da maioria







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simples dos associados em pleno gozo de seus direitos em primeira

convocação e de 1/3 (um terço) em segunda convocação.



modelo de ata

assembléia geral de fundação

(Baseada no Modelo de Estatuto Apresentado)



Às xxxx horas e xxxxxx minutos do dia yyyyyy de ( mês ) de (data), à

(local) conforme assinaturas constantes do Livro de Atas, foi oficialmente aberta a

Assembléia Geral de Fundação do (nome e sigla), com sede domicílio e foro na

Cidade de ...................................., (sigla da U.F.), com duração ilimitada. Os

presentes elegeram para presidir os trabalhos ( NOME ) e para secretariar

(NOME) e (NOME). Agradecendo a sua indicação, o presidente dos trabalhos

apresentou a pauta, passando a ordem do dia. Iniciaram-se os debates sobre a

proposta de estatuto que, depois de analisada e modificada, tendo sido aprovada

por ........................................... . O Estatuto aprovado é o seguinte: (Transcrever

o estatuto inteiro (recomendável) ou um extrato contendo apenas os itens

listados anteriormente: nome da entidade e sua sigla; sede e foro;

finalidades e objetivos; se os sócios respondem pelas obrigações da

sociedade; quem responde pela entidade; sócios; poderes; tempo de

duração; como são modificados os estatutos; como é dissolvida a entidade;

e em caso de dissolução, para onde vai o patrimônio). De acordo com o

Estatuto Social, todos os presentes a esta Assembléia são considerados sócios

fundadores e, portanto, membros nato da Assembléia Geral de Sócios. Passou-se

ao próximo ponto de pauta, eleição do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal.

Após o tempo necessário para inscrição de chapas e candidatos, foi iniciada a

votação como determina o Estatuto. Foram eleitos para o Conselho Diretor, com

mandato de (dia) de (mês) de (data) até (dia) de (mês) de (data), os Diretores

(nome e função), (nome e função), (nome e função), (nome e função), (nome e

função). A Secretaria Executica ficou assim constituída Secretário Executivo

(nome), Secretário Institucional (nome) e Secretário Administrativo (nome).

Conselho Fiscal eleito na mesma ocasião e pelo mesmo período de mandato,

ficou assim constituiído (nome e função), presidente , (nome), (nome), (nome) e

os suplentes (nome) , (nome), que foram imediatamente empossados em seus

respectivos cargos. Nada mais havendo para ser tratado o Presidente deu por

encerrada a Assembléia, e eu, (NOME) lavrei e assinei a presente ata, seguida

das assinaturas do presidente dos trabalhos, Diretores Eleitos e demais presentes.

Cidade, data, Assinatura e nome do Secretário da Mesa, do Presidente dos

trabalhos, Conselheiros Eleitos, demais presentes.





modelo de solicitação de registro

Papel Timbrado







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Ilmº.Sr

Oficial do Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.



Prezado Sr.,





Requeiro nos termos da Lei, que seja procedido o registro dos estatutos,

livro de atas da (nome da instuição).

Nestes termos,

Peço deferimento.



Assinatura do Responsável









bibliografia geral

Costa, S. B - 1996 - Administração Holística - Editora Saraiva, São Paulo.



Drucker, P - 1994 - Administração em Organizações sem Fins Lucrativos. 2ª

edição. Pioneira, São Paulo.



Fernandes, R.C - 1994 - Privado Porém Público - Relume-Dumará, Rio de

Janeiro.



Gonçalves, H.S. - 1996 - Organizações Não Governamentais: Solução ou

Problema - Editora Estação Liberdade, São Paulo.



Kelley, D. - 1995 - Dinheiro para sua Casa - Editora Textonovo, São Paulo.



Landim, L. - 1988 - Sem Fins Lucrativos: As Organizações Não Governamentais

no Brasil. Cadernos do Iser nº 20, Rio de Janeiro.



Radha, Rev. - 1995 - O Executivo Zen - Editora Saraiva, São Paulo.



Rech, D. T. - 1989 - Como Constituir uma Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos -

FASE, Rio de Janeiro



Urban, T - 1997 - Práticas para o Sucesso de ONGs Ambientalistas - SPVS /

UNIBANCO Ecologia, The Nature Conservancy, Curitiba.



GRUDE

CONSELHO ADMINISTRATIVO









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Elizabeth Silva, Franklin Mattos, Márcio Ranauro, Maria Eliza Nogueira, Sergio

May



CONSELHO FISCAL



André Campelo, Cláudia Araújo, Flávio Silva



TÉCNICOS E DINAMIZADORES

Cláudia Siqueira , Elizabeth Frota, Flávio Nijs, Ivo Oliveira,

Jacqueline Guerreiro, Joelma Cavalcante, Jorginaldo Oliveira, José Miguel da

Silva, Kelly Pinheiro, Raphael Teixeira.



CREA-RJ - DIRETORIA



Presidente: Eng.º Eletricista José Chacon de Assis

1.º Vice-Presidente: Eng.º Eletricista José Silvério Barboza

2.º Vice-Presidente: Eng.º Civil Leiner Pimentel de Rezende

1.º Secretário: Eng.º Eletricista Osias Appel

2.º Secretário: Eng.º Agr. Osvaldo Henrique S. Neves

3.º Secretário: Eng.º Cartógrafo/Seg. Trab. Nilo Garcia Jr.

1.º Tesoureiro: Eng.º Mecânico Renato Silva Castro

2.º Tesoureiro: Arq. e Urb. Olínio Gomes Paschoal Coelho

3.º Tesoureiro: Eng.º Eletricista Paulo Sérgio de Almeida



COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE DO CREA/RJ

Orientador: Geógrafo Sérgio da Costa Velho



CENTRO DE REFERÊNCIA DO MOVIMENTO DE

CIDADANIA PELAS ÁGUAS - RIO DE JANEIRO

José Augusto Mattos

Marcelo Silveira

Otávio Maffei









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