A EMPRESA
1.0 - O nosso capital EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO ACADÊMICA.
Pretendendo estabelecer uma força na conexão com o mundo dos negócios
é que a PLUS BRASIL SISTEMAS ADUANEIROS LTDA. torna-se para uma
vida empresarial mais aberta.
Vivendo sob o ápice do comércio internacional desde a sua fundação, e
com entusiasmo e qualificação técnica buscamos apresentar um novo perfil de
atuação, promovendo a:
* ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
DESPACHOS ADUANEIROS
LOGÍSTICA INTERNACIONAL
Fazem parte da rotina de atividade, do qual realizamos com aplicação, porém o
que propomos neste paradigma profissional é mais e “MAIS” e na linguagem
internacional (para ser bem entendido) “PLUS”, PLUS BRASIL que de qualidade
oferece:
Assistência técnica na produção de banco de dados com classificação
NCM/TEC;
Assistência técnica na elaboração de projetos DRAW BACK;
Assistência técnica no desenvolvimento de EX-TARIFÁRIO;
Assistência técnica na utilização de BENEFÍCIO FISCAL;
Assistência técnica na utilização de ADMISSÃO TEMPORÁRIA;
Assistência técnica na importação das máquinas usadas.
Entre outros que fazem parte do portifólio do comércio exterior, com a PLUS
BRASIL que AMPARA e da segurança nas operações por ter, quando solicitado:
ASSESSORIA JURÍDICA ADUANEIRA;
AUTOMAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS;
SISCOMEX – INTERNET;
Por esta razão que consideramos o milênio favorável às boas atitudes.
2.0 - LOGÍSTICA / NOSSAS INSTALAÇÕES
MATRIZ:
Rua Conceição, 233
Conjunto 1314 - 13º andar – Campinas / S.P
CEP: 13010-050
FONE: (19) 3232-7590
FAX: (19) 3233-1990
www.plusbrasil.com.br
FILIAL:
Praça da República, 62 3º andar - sala 37
Santos / SP
CEP: 11013-010
Fone/Fax: (13) 3223-2760/ 3223-2260/ 3221-1915/ 3223-4825
ESCRITÓRIOS:
São Paulo
Franca
Ribeirão Preto
Piracicaba
Guarulhos
Uruguaiana
3.0 EXPORTAÇÃO
A – HONORÁRIOS:
- A combinar
B – EMISSÃO DE CERTIFICADO DE ORIGEM
- A combinar
C – SDAS – Conforme tabela
D – EXPEDIENTE
- A combinar
Conforme tabela
3.1 IMPORTAÇÃO
A - HONORÁRIOS
- A combinar
B – Máquinas equipamentos para o ativo fixo do importador-Honorários
- Comissão a combinar
C - S.D.A.S
- Conforme tabela do sindicato
IMPORTAÇÃO
1.0 – Importação
Temos condições de oferecer a V.sas., todos os serviços pertinentes a
rotina de importação, dentre os quais destacamos::
a) Metodologia
Para a boa execução dos serviços é indispensável que os clientes prestem
todas as informações referentes à importação.
Todos os serviços serão executados dentro dos prazos legais, desde que a
documentação necessária e as instruções estejam em completa ordem e a nossa
disposição, em tempo hábil.
b) Documentação
Comercial Invoice;
Dados para classificação do material;
Forma de pagamento definida com o Exportador;
Catálogo e desenho técnico para máquinas e equipamentos;
Tradução da Fatura (caso utilize termos técnicos);
Estudos Orçamentários;
Classificação Tarifária;
Licença de Importação, Elaboração e acompanhamento de Licença de
Importação junto ao DECEX:
Serviço este executado, conforme NCM/SH, da mercadoria, e após consultado
tratamento administrativo no novo sistema implantado, em janeiro de 1997
“SISCOMEX IMPORTAÇÃO”.
1. Desembaraço Aduaneiro;
2. Coleta dos documentos junto às companhias aéreas e desconsolidadores:
Serviço este executado, diariamente junto as Cias. Aéreas e
desconsolidadores conforme solicitação do cliente e pré-alert da informação da
chegada da mercadoria, temos pôr hábito, posicionar nossos clientes via e-mail
sobre a retirada do documentos e chegada da carga;
3. Cálculo das despesas de importação (numerário):
Serviço este executado, após a análise do AWB, FATURA COMERCIAL e
Instrução/draft do importador;
4. Registro das D.I.’s nas repartições/SISCOMEX:
Serviço este executado, após todos os tramites acima colocados e para maior
agilização dos registros de D.I.’s de nossos importadores implantamos o
sistema de linha dedicada (acesso direto ao SISCOMEX);
5. Emissão de Declaração de Importação:
Serviço este executado, após termos cópia da AWB, FATURA COMERCIAL e
instrução do importador quanto a descrição, tipo, NCM, dados de câmbio
quando necessário, e a totalidade dos dados pertinentes para o preenchimento
da D.I.;
6. Emissão de Notas Fiscais de Entrada:
Serviço este executado, por funcionários altamente treinados para esta função,
com a ressalva do importador nos informar os procedimentos internos, pois
cada empresa tem sua maneira própria de preenchimento do respectivo
documento;
7. Acompanhamento do desembaraço junto à fiscalização:
Serviço este executado, por Despachante Aduaneiros e Ajudantes de
Despachantes.
CANAIS E SUAS ESPECIFICAÇÕES
CANAL VERDE CANAL AMARELO CANAL VERMELHO CANAL CINZA
DESEMBARAÇO CONFERÊNCIA CONFERÊNCIA VALORAÇÃO
AUTOMÁTICO DOCUMENTAL/E OU DOCUMENTAL E ADUANEIRA
FÍSICA FÍSICA
VERDE Recepção da D.I., pagamento de armazenagem, emissão de
Comprovante de Importação.Desembaraço em dois dias úteis.
AMARELO Recepção da D.I., pagamento de armazenagem, análise
documental e emissão de Comprovante de Importação. Desembaraço em três
dias úteis.
VERMELHO Recepção da D.I., pagamento de armazenagem, análise
documental, conferência física das mercadorias e emissão de Comprovante de
Importação. Desembaraço em três dias úteis.
CINZA Recepção da D.I., pagamento de armazenagem, análise documental,
prestação de garantia para liberação das mercadorias e emissão de Comprovante
de Importação. Desembaraço em até quinze dias úteis.
Regime Aduaneiro especiais e atípico:
Reimportação
Para execução deste serviço é indispensável à apresentação do processo
de reexportação, cópia do AWB, Fatura, Laudo de identificação da mercadoria e
principalmente o comprovante de exportação conforme preceitua a lei SCE nº2/95;
Admissão Temporária
Para execução deste serviço, é indispensável que o cliente, preste
informações como:
1-Finalidade;
2-Tempo que a mercadoria deve ficar no país;
3-Que a mercadoria venha sem cobertura cambial;
Finalmente se prefere fazer fiança bancária ou deposito na Caixa
Econômica Federal para garantia dos tributos suspensos. Por isso, o tramite da
documentação torna-se um processo muito moroso. É importante esclarecer
também que este desembaraço é realizado na conferência física fotografada para
melhor identificação da Receita Federal na sua Reexportação;
DAP-DEPÓSITO ALFANDEGADO PÚBLICO
Este Regime caracteriza-se por oferecer as seguintes vantagens:
1) Permite a postergação do pagamento dos impostos, até o momento da
nacionalização;
2) Prazo mais dilatado para o desembaraço das mercadorias, quando comparado
com as zonas primárias;
3) Maior agilidade nos processos de desembaraço aduaneiro, com a redução do
ciclo total de importação;
4) Possibilidade de negociação de condições operacionais e comerciais
personalizadas, visto que as operações se dão em terminal pertencente à
empresa privada, sensível às necessidades de seus clientes;
5) A mercadoria permanece armazenada, próxima do estabelecimento do
importador, agilizando o processo de expedição das mercadorias;
6) Aproveitamento dos benefícios fiscais, vigentes na época;
7) As mercadorias podem permanecer em depósito no Regime, por até 120 dias;
sendo que, os despachos devem ser efetuados pelo total do lote embarcado,
emitindo-se a guia de importação com antecedência ao embarque.
ENTREPOSTO ADUANEIRO
Este Regime caracteriza-se por oferecer as seguintes vantagens:
1) Ferramenta poderosa de marketing, pois as mercadorias importadas
permanecem depositadas no país, próximas dos pontos de consumo,
permitindo a formação de estoques estratégicos;
2) Segurança para o exportador estrangeiro, pois a nacionalização das
mercadorias só se realiza com a emissão da fatura comercial definitiva;
3) Negociação de condições operacionais e comerciais, personalizadas, pois as
operações se dão em terminal de empresa privada, sensível às necessidades
de clientes;
4) Os impostos permanecem suspensos durante a permanência da carga em
depósito no regime e o recolhimento ocorre por ocasião do despacho;
5) As mercadorias podem permanecer em depósito por um ano, prorrogável por
igual período e pode ocorrer a propagação até três anos. Há ainda a
possibilidade de desdobramento do B/L (despachos parciais por lote). Esses
despachos podem ser em nome do consignatário, ou de terceiros adquirentes.
6) Possibilidade de transferência para admissão em outro regime aduaneiro
especial.
As mercadorias são embarcadas, em consignação sem cobertura cambial à
empresa brasileira registrada como importador/exportador, não necessitando da
emissão prévia da guia de importação.
Remoção aos EADI’S da 8ª Região Fiscal:
Elaboração de DTA e DTAS I, para remoção EADI’S nacionais
DESCARGA DIRETA-DTAS
Este benefício é incidente para trânsitos aduaneiros, de zonas primárias
(Portos e Aeroportos) para recintos alfandegados de zona secundária.
Principais vantagens:
1) Possibilita a remoção imediata de mercadorias dos Portos e Aeroportos, sem o
pagamento das taxas de armazenagem. Somente capatazias;
2) Elimina sensivelmente o risco de roubos e/ou avarias, pois a permanência em
zona primárias é mínima;
3) Maior agilidade no processo de desembaraço aduaneiro de importação, pois é
realizado em terminal alfandegado, próximo aos estabelecimentos dos
importadores.
Assessoria técnica junto a órgãos intervenientes:
- BANCO CENTRAL - Câmbio e Pagamentos na Importação/Exportação –
Contencioso Administrativo junto ao Banco Central e Judiciário. INTIMAÇÕES
Modalidades de pagamento de importação, Contratação de câmbio na importação
e Liquidação de contratos de câmbio
- MDIC – Ministério da Indústria e Comércio Exterior – Secretaria de Comércio
Exterior (SECEX)
- CAMEX – Câmara de Comércio Exterior
- Mercosul
Projetos de Draw-Back - isenção ou suspensão
A SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, PELA
PORTARIA Nº 14, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001, DECIDE, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 3.904, de 31 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º A partir de 1º de novembro deste ano, a concessão do regime de
drawback, modalidade suspensão do pagamento de tributo, será processada
exclusivamente no módulo específico drawback do Sistema Integrado de
Comércio Exterior - SISCOMEX.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS NÃO INSCRITOS - ICMS
Pleitear junto ao Estado parcelamento do ICMS. O contribuinte poderá manter
até dois pedidos de parcelamento de débito não inscrito.
CASES:
NCM 8461.40.99 (Material Usado)
Descrição Mercadoria: Cortadora de engrenagem
Valor CIF: R$ 188.631,71
Valor do ICMS parcelado: R$ 21.789,14
NCM 8414.80.19
Descrição Mercadoria: Compressor de ar centrífugo
Valor CIF: R$ 758.520,11
Valor do ICMS parcelado: R$ 90.803,11
NCM 2905.45.00, 7307.11.00, 7308.90.90, 7309.00.90, 7318.15.00, 7318.22.00,
7326.19.00, 84169.20.10, 8416.90.00, 8419.50.90, 8428.39.90, 8481.10.00,
8481.40.00, 8481.90.90, 9026.10.29, 9026.20.10
Descrição Mercadoria: Sistema de Tratamento de Esgoto
Valor CIF: R$ 682.250,27
Valor do ICMS parcelado: R$ 101.819,23
Clientes que já utilizaram este serviço:
ADDN Assistência Técnica, comércio e Indústria Ltda.
AMBIENT Serviços Ambientais de Ribeirão Preto
REGIME ESPECIAL PARA PAGAMENTO DO ICMS NA
IMPORTAÇÃO, DECORRENTE DE CRÉDITO ACUMULADO DO
IMPOSTO NA CONTABILIDADE DO CONTRIBUINTE.
Pleitear a para o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS
deste Estado poderá solicitar REGIME ESPECIAL PARA PAGAMENTO DO
ICMS devido na importação de: a) MATÉRIA-PRIMA , b) BEM DE CAPITAL. A
não-exigencia do recolhimento do imposto até o momento do desembaraço
aduaneiro da mercadoria será comprovado ao FISCO FEDERAL, mediante
apresentação GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA
SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS.
ATESTADO DE INEXISTÊNCIA DE PROD. NACIONAL – EX-TARIFARIO
Obtenção do atestado, com a finalidade de importar mercadoria sem produção
nacional e para obtenção de Ex-tarifário, reduzindo a alíquota do imposto de
importação de 19% para 4% e obtendo desta feita redução no ICMS para 12% e
sobre a base de cálculo.
SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO TARIFÁRIA NA TARIFA
ADUANEIRA EXTERNA COMUM DO MERCOSUL (TEC)
Pleitear junto ao Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior,
alteração tarifária na tarifa externa Comum do Mercosul (TEC) e novo NCM,
obtendo desta feita a redução do Imposto de Importação a 0%.
IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS USADOS
A importação de máquinas e equipamentos está amparada pela Portaria
DECEX Nº 8/91 alterada pela Portaria MICT 370/94, esta tarefa requer
assessoramento especializado, face às diversas restrições constantes nos artigos
22 a 27 de que tratam as referidas Portarias.
CASES
NCM 8461.40.99
Descrição mercadoria: Cortadora de engrenagem
Valor CIF: R$ 188.631,71 Origem: Países Baixos (Holanda)
Tempo do processo: 85 dias
NCM: 8474.80.90
Descrição mercadoria: Rosqueadeira de avanço e recuo controlado
Valor CIF: R$ 27.730,34 Origem: Alemanha
Tempo do processo: 71 dias
NCM: 8464.90.90
Descrição mercadoria: Conjunto de extrusão por cilindro
Valor CIF: R$ 8.848,41 Origem: Alemanha
Tempo do processo: 71 dias
NCM: 8474.80.90
Descrição mercadoria: Prensa automática de compactação de pós cerâmico
Valor CIF: R$ 66.247,14
Tempo do processo: 126 dias
NCM: 8474.80.90
Descrição mercadoria: Equipamento para moldar
Valor CIF: 33.941,78
Tempo do processo: 53 dias
NCM: 8443.1990 (Emissão LI – equip. usado)
Descrição mercadoria: Impressora Ofsete
Valor YENE: 1.890.000,00
Tempo do processo: 2 dias
NCM: 8424.89.00
Descrição mercadoria: Unidade funcional para esmaltação de peças
Valor CIF: R$ 68.699,22
Tempo do processo: 55 dias
Clientes que já utilizaram este serviço:
ADDN Assistência Técnica, comércio e Indústria Ltda.
NEW SINO ARTE Com., Confecção, Importação e Exportação Ltda.
SAINT GOBAIN Cerâmicas & Plásticos Ltda.
REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS-(EX-TARIFÁRIO)
Obtenção do Ex-Tarifário, realizando todo o trâmite legal para deferimento do
pleito junto a CAMEX. Garantindo desta feita a publicação do Ex-tarifário em
Resolução Camex a ser publicada no Diário Oficial da União.
VALORAÇÃO ADUANEIRA
Contencioso aduaneiro, com o objetivo de provar que a importação tem valor
lícito. Cabe ao fisco provar e demonstrar de maneira cabal que a mercadoria não
está sendo importada dentro dos valores considerados pela Receita Federal e
pelo seu sistema o SISCOMEX. Legislação Decreto 1.355/94,
Decreto 2.498/98, Portaria Ministério da Fazenda n.º 28/98, Instrução normativa
16/98 e 125/99.
CONSULTA SOBRE CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Oficialmente a classificação de mercadorias nas nomenclaturas deve ser feita
com estrita observância das REGRAS GERAIS a seguir transcritas, elaboradas
pelo CCA – Conselho de Cooperação Aduaneira e complementares CBN – Comitê
Brasileiro de Nomenclatura, pelo grupo Mercado Comum e pela Aladi. Com fortes
subsidiárias temos: Notas explicativas. Outrossim, ainda que considerada as
regras gerais e, todas as fontes em direito permitida, restando dúvida e de
maneira cabal, devemos proceder a consulta sobre a correta classificação fiscal
de mercadorias junto a SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, conforme IN/SRF
n.º 49 de 22.05/97. Efeitos da consulta:
A consulta eficaz impede a aplicação de penalidade relativamente a MATÉRIA
CONSULTADA, a partir da data sua protocolização até o trigésimo dia
seguinte da ciência;
PROCURAÇÃO
Procuração
Trabalhamos por procuração específica, ourtogado pelo importador conforme
disposição legal.
OUTORGANTE:
Nome da empresa, CGC, endereço completo, representada pelo (diretor,
gerente, etc.) Sr(A)., nacionalidade, estado civil, portador RG..., CPF ..., residente
e domiciliado à Rua.............
OUTORGADOS:
Os abaixos nomeados, todos despachantes aduaneiros, brasileiros,
estabelecidos a Rua Ribeirão Preto, 55 Jardim do Trevo – SP CEP 13031-020 na
cidade de Campinas – SP
Sr. DELIO NASCIMENTO BEZERRA, registrado sob n.º. 8D.01.098, portador
do CPF 066.079.938-34 e do RG 729.196.(SSP-SP);
Sr. MARCELLO LEONARDI BEZERRA , registrado sob o n.º. 8D.02.084,
portador do CPF 155.758.688-85 e do RG 20.283.335-5 (SSP-SP);
1) PARA EXERCEREM ISOLADAMENTE OS PODERES:
A) Representar a OUTORGANTE perante todas a unidades da Secretaria da
Receita Federal na 8ª Região Fiscal – Estado de São Paulo;
B) Exercer as atividades previstas no Art. 1 do decreto 646/92, na Instrução
Normativa SRF 102/94 e ser habilitado no SISTEMA INTEGRADO DE
COMERCIO EXTERIOR – SISCOMEX e no MANTRA;
C) Requerer e assinar termo de responsabilidade, em garantia do cumprimento
de obrigações tributárias, pedido de restituição de indébito de compensação
ou desistência de vistoria;
D) Praticar todos os atos de interesse da OUTORGANTE, tudo ou mais que se
fizer necessários para a prática do e fiel cumprimento deste mandato,
podendo ainda substabelecer esta a outrem, total ou parcialmente, sempre
com reserva de iguais poderes;
E) Esta procuração é valida até dia 30 de Janeiro de 2005;
F) Declaramos ciente não só da responsabilidade civil e criminal decorrente da
inveracidade das informações prestadas nesta procuração, como também
das sanções cíveis e penais a que me sujeito caso este instrumento de
Mandato exorbite os limites de poder que a mim é permitido delegar.
DATA
ASSINATURA DO OUTORGANTE
APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS
Duas vias dos seguintes documentos, devidamente autenticados:
Procuração com firma reconhecida (conforme modelo);
Cópia do cartão CNPJ;
Cópia da Inscrição Estadual;
Alvará de funcionamento;
Cópia do CNPJ, RG e comprovante de endereço dos diretores assinantes;
Contrato social e alterações (última);
Declaração, conforme modelo:
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da Lei e sob minha inteira responsabilidade, que a ultima
alteração contratual da empresa.............., com CNPJ n.º ............. é a registrada na
Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o n.º ..........., em ..... de......... de......
A declaração deve ser assinada pelo procurador, ou proprietário da empresa, com
poderes para tanto.
A disposição para dirimir dúvidas pelo tel. : (19) 3232-7590.
Envio de Documentação (Na Importação)
a) Envio dos documentos originais a empresa para liquidação de câmbio
Até três dias úteis após o desembaraço da DI.
Rotinas De Importação
IMPORTAÇÃO
CLIENTE INFORMA LOCALIZAR CARGA INFORMAR VECTO.
PRÉ-ALERT DA E AVISAR AO DO 1.º PERIODO DE
CARGA IMPORTADOR ARMAZENAGEM
SOLICITAR DOCUMENTOS CLASSIFICAÇÃO ENDOSSAR SOLICITAR
PARA DESEMBARAÇO FISCAL QUANDO NUMERÁRIO
NECESSÁRIO
PAGTO DE FRETE,
DESCONSOLIDAÇÃO,
AFRMM, SDAS.
APÓS ENTRADA DO
NUMERÁRIO
LIBERAR BL EM
AGENCIA MARITIMA EXTRATO DO
AGUARDAR 1 DIA. MANTRA
SE DRAW-BACK
AGUARDAR 3 DIAS
DEBITAR II, IPI E PREPARAR NOTA
OBS: As informações abaixo são ICMS FISCAL DE
informadas por e-mail ENTRADA
1. Chegada da carga; D.I REGISTRADA
2. Vencimento de armazenagem;
ENTREGA DE
3. Registro da D.I.;
ENVELOPE NA
4. Desembaraço da D.I.; ALFANDEGA.
. RECEPCIONAR D.I.
PAGAR ARMAZENAGEM
CANAL VERDE CANAL AMARELO CANAL VERMELHO CANAL CINZA
DESEMBARAÇO CONFERÊNCIA CONFERÊNCIA VALORAÇÃO
AUTOMATICO DOCULMENTAL OU FÍSICA ADUANEIRA
CONF. FÍSICA
ARMAZENAGEM
AEROPORTO
De 01 até 05 dias de armazenagem – 1,0% sobre o valor CIF;
De 06 até 10 dias de armazenagem – 1,5% sobre o valor CIF;
De 11 até 20 dias de armazenagem – 3,0% sobre o valor CIF;
Para cada 10 dias ou fração, além do 3º período, até a retirada da mercadoria,
acrescer + 1,5%.
Capatazias:
OBS: PROCESSOS DE DTA-E QUE FICAREM NA INFRAERO NO FIM DE SEMANA TERÃO O VALOR DA
CAPATAZIA COBRADOS POR DIA DE PERMANÊNCIA
EX: SEXTA,SÁBADO E DOMINGO : 3 VEZES O VALOR DA CAPATAZIA de US$ 0,375/Kg
A infraero cobra de capatazias 0,25 US$ POR QUILO para remoção da mercadoria.
PORTO
0,65% a cada período de 10 dias de armazenagem + capatazias. A.T.P. 20%
sobre armazenagem e capatazia.
Capatazias:
R$ 210,00 POR CONTAINER
FRONTEIRA
0,25% caso a mercadoria seja depositada na BANRISUL;
Estadia dos caminhões – R$ 50,00 por dia.
ENTREPOSTO
0,3% a cada 10 dias + 0,05% de seguro
Custo com Armazenagem Entrepostos
período de 10 dias Portos
Aeroportos
ORGANOGRAMA DE IMPROTAÇÃO
ATIVIDADE SEMANAS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
Análise do projeto
Inspeção na origem/ Laudo
Desmontagem equip.
Embalagem
Atestado Inexistência
Registro LI/ Doctos. DECEX
Deferimento LI
Autorização embarque
Transporte internacional
Desembaraço
Entrega na fábrica
FLUXOGRAMA DE IMPORTAÇÃO DE MÁQUINA USADA
Análise das
Informações
Preliminares
Não
Projeto é Cancelamento do Projeto
Viavel?
Sim
Planejamento/ Projeto
Não
Máquina em
bom estado?
Sim
Emissão de Laudo Técnico
Emissão Atestado Inexistência
de Produção Nacional
Emissão de LI
Não
Cumprir LI deferida?
Exigência
Sim
Desmontagem/
Autorização de
Embalagem da
Embarque
mercadoria
Desembaraço
Embarque na origem
Alfandegário
Entrega na
Fábrica
EXPORTAÇÃO
Exportação
a) Elaboração dos documentos (invoice/packing list)
Serviço este executado, conforme informações do cliente.
b) Registro do RE
Serviço este executado, por profissionais altamente qualificados para esta
função conforme informações do cliente ou planilha.
c) Desembaraço Aduaneiro
Como o processo de importação, a exportação tem um sistema semelhante,
com os mesmo canais;
Reexportação
Para execução deste serviço é indispensável que o importador faça a
elucidação dos fatos com grande clareza para não pairar dúvidas no momento que
o fiscal designado defira o pedido de reexportação da mercadoria importada. Após
seu embarque, devemos providenciar o comprovante de exportação documento
este indispensável na reimportação;
ROTINAS DE EXPORTAÇÃO
ADMINISTRA
PEDIDOS, PRODUTOS
E EXPEDIÇÃO.
RESERVA PRAÇA E COORDENA
PROGRAMA EMBARQUE SOLICITA
EMBARQUE/DOCTS NOTA FISCAL
INVOICE PACKING LIST CERTIFICADO SEGURO CONHECIMENTO
RE DE ORIGEM RASQUNHO RASCUNHO
ENVIAR P/:
AGÊNCIA/
APROVAR APROVAR ENVIAR P/: ARMADOR
SISCOMEX CIESP, CORRETOR
FIESP OU
DECEX
APÓLICE CONHECIMENTO
DOCUMENTOS
ENVIAR
PARA:
IMPORTADOR
/AGENTE
FINANCEIRO: BANCO
PLANILHA DO NEGOCIADOR
CÂMBIO DAS CAMBIAS
LOCAIS DE DESEMBARAÇO
Aeroporto de VIRACOPOS
Aeroporto de CUMBICA-GUARULHOS
ALFANDEGA / PORTO DE SANTOS
EADI – RODRIMAR
EADI – RIO-CUBATÃO
EADI – SANTOS BRASIL
EADI – MESQUITA
EADI – MARIMEX
EADI – INTEGRAL
EADI – LOCALFRIO
EADI – EUDMARCO
EADI – DEICMAR
Fronteira de URUGUAIANA
Fronteira de JAGUARÃO
Desembaraço em Zonas Secundárias
- EADI - Embragem – São Paulo;
- EADI - Columbia – São Paulo;
- EADI - Columbia – Campinas;
- EADI - Columbia – Piracicaba;
- EADI - Rodrimar – Ribeirão Preto;
- EADI - Multiterminais – São Paulo;
- EADI - Dry-Port – Guarulhos;
- EADI - Gragea – Suzano;
- EADI - Agesbec – Santo André;
- EADI – Franca;
** EADI – Estação Aduaneira do Interior.
COMÉRCIO EXTERIOR
Organograma do Comércio Exterior
CAMEX
CAMARA DE MINISTÉRIO DA
COMERCIO FAZENDA
EXTERIOR
SRF – SECRETÁRIA BACEN BANCO
DA RECEITA CENTRAL DO
FEDERAL BRASIL –
MINISTÉRIO DA CONTROLE CONTROLE
INDÚSTRIA DO ADUANEIRO E CAMBIAL
COMÉRCIO E FISCAL
DO TURISMO
DTIC DTT DPPC-DEPTO. DE PLANEJ. E
DEPTO. TÉCNICO DE DEPTO. TÉCNICO DE PLÍTICA COMERCIAL –
INTERCÂMBIO TARIFAS ARTICULA ATIVIDADES
COMERCIAL – DIVULGA – ESABELECE TARIFAS COMÉRCIO EXTERIOR
NORMAS E DIRETRIZES
BANCO CENTRAL DO
BRASIL GECEX –
GERÊNCIA DE
COMÉRCIO EXTERIOR
GRUPO SECEX
-AGÊNCIAS
AUTORIZADAS A
OPERAR EM
DEMAIS
COMÉRCIO EXTERIOR
CREDENCIADOS
-BANCOS,
CORRETORAS,
TRANSPORTADORAS,
DESP. ADUANEIRO,
ETC.
MODALIDADE DE
CÂMBIO
ANTECIPADO A VISTA A PRAZO
GRUPO 50 GRUPO 53 GRUPO 89 GRUPO 90
Doctos. Necessários Doctos. Necessários Doctos. Doctos.
- Fatura, - Fatura, Necessários Necessários
- LI (qdo necessário) - Conhecimento de - Fatura, - Fatura,
Embarque (AWB, - Conhecimento de - Conh Embarque
B/L ou CTR) e Embarque (AWB, (AWB, B/L, CTR)
- LI (qdo necessário) B/L ou CTR) - CI
Prazo p/ Liquidação Prazo p/ Liquidação Prazo p/ Liquidação Prazo p/ Liquidação
O contrato de câmbio
Até Cento e oitenta deve ser liquidado e Acima de Trezentos e Até Trezentos e
(180) dias informado em seguida sessenta (360) dias.
sessenta (360) dias
para o representante legal,
Acima deste prazo
para que este possa
proceder o registro da DI emitir o ROF
e consequentemente a
vinculação.
Responsabilidade de Responsabilidade de Responsabilidade de
Vinculação Vinculação Vinculação
Importador Importador Banco - Banco
escolhido
Vincular o Vincular o Vincular o pelo
câmbio a ROF a DI ROF ao importador
DI SISBACEN para a
liquidação
CARTA DE CRÉDITO (L/C)
FUNCIONAMENTO TIPOS DE L/C
Definição das condições de compra/ Revogável: Irrevogável:
venda Pode ser cancelada a qualquer É um compromisso firme e só pode
momento, sem aviso prévio ao ser alterada ou cancelada mediante
exportador. Não é um compromisso anuência prévia de todas as partes.
Solicitação de Abertura ao Banco firme entre as partes, motivo pelo É necessário que declarar
emitente qual é pouco utilizada expressamente que é irrevogável.
O Banco emitente avisa o banco na praça
do exportador a existência da Carta de Carta de Crédito Confirmada: um terceiro banco
crédito e suas condições, sendo as mais entra na negociação para garantir a liquidação
frequentes;
- Prazo para embarque
- Tipos de Documentos
- Valor e Quantidade Carta de Crédito Transferível: permite que o
- Porto de Origem e Destino exportador transfira para outro exportador
- Prazo para Negociação
Carta de Crédito Rotativa: para embarque
freqüentes o import. pode abrir uma só L/C e
O Banco na praça do exportador
determinar as datas de cada embarque e valor
comunica o exportador da existência
respectivo
da Carta de Crédito
O exportador envia a mercadoria e Stand by Letter of Credit: é apenas uma
obtém todos os principais documentos garantia. Se no pagto o importador não pagar
necessários exigidos pela carta de a dívida o banco emissor pagará ao banco da
crédito, ou seja: praça do export.. Se o pagto for efetuado, a
- B/L L/C tem cancelamento automático
- Fatura e
- Apólice de seguros
Bid Letter of Credit: É uma garantia de que
um contrato, decorrente de concorrência será
O exportador entrega todos os doctos. assinado. A assinatura d cancela
exigidos no banco que lhe paga o automaticamente a L/C
valor da exportação. Esta operação
chama-se negociação da Carta de
Crédito. Performance Letter of Credit: é uma garantia
de que a execução de uma obra no exterior
seja realizada a contento
O Banco emitente reexamina os
documentos para verificar se as
exigências foram cumpridas. Após Carta de Crédito para viajantes, funciona
isto ele paga o banco na praça do como o traveller’s check, no entanto, o valor
exportador. é pago apenas no banco.
PRINCIPAIS CLIENTES
1. RENK-ZANINI S/A Equipamentos Industriais, Cravinhos – S.P
CNPJ n.º 47.038.294/0001-04
Contatos com Roberto Campos e Gilmar Junqueira
Fone: (16) 3951-9000
2. SAINT-GOBAIN Cerâmicas Avançadas Ltda, Vinhedo – S.P
CNPJ n.º 00.450.887/0001-10
Contatos com Sr. Carlos Vohringer
Fone: (19) 3876-8145
3. ECIL MET TEC LTDA
CNPJ n.º 04.266.998/0001-21
Contato com Sueli – Importação
Fone: (15) 244-8085
4. MAUSA S/A Equipamentos Industriais Ltda, Piracicaba – S.P
CNPJ n.º 54.363.072/0001-22
Contatos com Plínio Giusti
Fone: (19) 3417-5500
5. ADDN Assistencia Técnica Com. Ind. Ltda, Sertãzinho – S.P
CNPJ n.º 71.774.004/0001-75
Contatos com Aílton e Deuler Diretoria
Fone: (16) 645-3826
6. AVP Industria e Comércio de Embalagens Flexiveis Ltda, Campinas – S.P
CNPJ n.º 00.942.945/0001-22
Contato com Arlete e Roberto Diretor
Fone: (19) 3272-7272
7. MB Comércio e Representações Ltda, Franca – S.P
CNPJ n.º 57.714.693/0001-00
Contato com Marcos Barbieri Diretoria
Fne: (16) 3723-7754