MODELO SOBRE BANCO DE HORAS
1) – Faz-se o Edital de Convocação – Confirmar a data com o Sindicato.
2) – Assembléia.
3) – Listagem de presença dos funcionários, com nº de RG.,CPF e CTPS.
4) – Faz-se a votação.
5) – Elege-se o Presidente da Mesa.
6) – Elege-se a comissão de empregados (para acompanhar juntamente com
o departamento pessoal o roteiro de horas).
7) – Ata de Assembléia – (Com o Timbre da Firma).
8) – Fornecemos (para protocolar na DRT, a nossa carta Sindical e o termo de
posse dos Diretores do Sindicato).
9) – Cobramos para esse Serviço R$ 600,00.
10) – Todos esses documentos serão em cinco vias, para protocolar na DRT.
11) – A validade do Banco de Horas é por um ano.
Consulta da Implantação do Banco de Horas site:
www.classecontabil.com.br/modelos2.php?id=38
Ministério do Trabalho e Emprego
Documentos necessários para depósitos de Acordo Coletivo, conforme
previsto na Instrução Normativa/ SRT/ TEM nº 1 de 24/03/04.
I – Solicitação de registro, conforme modelo previsto no Anexo I.
I I– Uma via original da Convenção Coletiva, ou do Acordo de Trabalho, ou da
respectiva alteração, destinada ao registro; (se as partes desejarem receber o
instrumento coletivo, deverão depositar tantas vias originais quantas forem as
partes acordantes).
III – Todas as folhas de cada uma das vias do Instrumento Coletivo devem ser
rubricadas pelos signatários. As Convenções, ou Acordos Coletivos, ou as
respectivas alterações não poderão ter emendas ou rasuras e deverão conter a
identificação das partes, de seus representantes legais ou de seus
procuradores, com a indicação dos respectivos números de inscrição no
Cadastro de Pessoa Física-CPF, da Secretaria da Receita.
IV – Cópia do comprovante de registro sindical expedido pela Secretaria de
relações do Trabalho, identificando a base territorial e as categorias
representantes pelas entidades sindicais signatárias.
ANEXO
(Denominação, nº do registro sindical e nº do CNPJ de todas as entidades
acordantes por parte dos empregados), e (denominação, nº do registro sindical e
nº do CNPJ de todas as entidades acordantes por parte do empregador, em caso
de CCT e razão social e CNPJ das empresas acordantes no caso de ACT), em
cumprimento ao disposto na Instrução Normativa SRT/TEM nº 01, de 24 de março
de 2004, solicitam o depósito, registro e posterior arquivamento da presente
CCT/ACT, firmando pelos representantes autorizadas na Assembléia realizada
(local e data da Assembléia da Categoria que aprovou as reivindicações e
concedeu poderes para a negociação ou, ainda, de aprovação das Cláusulas
acordadas), firmado pelos representantes abaixo assinados.
Para tanto, apresentam uma original do instrumento a ser depositado, registrado e
arquivados, nos termos do inciso ll, do art. 4º, da Instrução SRT/TEM nº 01, de 24
de março de 2004.
(Local e data e assinatura).
Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas
Proprietárias de Jornais e Revistas do Estado de São Paulo.
Reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 27 de janeiro de 1954 e filiado à Federação dos Trabalhadores em
Comunicações e Publicidade do Estado de São Paulo - C.G.C. 60.976.644/0001-41
AV. RIO BRANCO, 320 - 3º AND- CJ 34 - FONE: 222-6877 / 221-4227 - CEP. 01206 -000 SÃO PAULO - e~mail: sindadm@terra.com.br
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ESPECIFICA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO POR AFIXAÇÃO
Pelo presente Edital, ficam convocados todos os empregados
associados ou não,
que trabalham na empresa --------------------------------------, que integram
a categoria profissional dos trabalhadores representados pelo
Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas
proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo, para participarem da
Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no
dia_____de__________________de_________,
ás______(..........)horas, em primeira convocação, á Rua-------------------
-----------------------------------------------------, nesta Capital de São Paulo,
afim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia; a) Instalação de
Banco de Horas e suas normas; b) Nomeação de uma comissão que
representará os empregados na elaboração e assinatura do Banco de
Horas. Não havendo, na hora acima indicada, número legal para a
instauração dos trabalhos, em primeira convocação, a Assembléia
será realizada ás_____(......)horas, no mesmo local e data em
segunda convocação, com qualquer número de presentes. O presente
edital será afixado no quadro de aviso nas dependências da empresa
e será dado conhecimento a todos os empregados.
São Paulo, de de
DOMINGOS FONTAN – Diretor
MODELO 1
ACORDO PARA FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA DE
TRABALHO BANCO DE HORAS
Na melhor forma de direito, pelo presente instrumento de conciliação que entre si
celebram, de um lado a pessoa jurídica de direito privado EMPRESA, inscrita no
CNPJ nº------------,São Paulo, aqui representada pela pessoa física autorizada
para prática do ato e que abaixo é identificada, neste ato denominada
“empregadora” e, de outro lado a comissão de trabalhadores que representam o
conjunto dos empregados da empresa, resolvem celebrar o presente acordo, com
fundamento no Art. 7, Inciso XXVl da Constituição Federal, artigo 611 da CLT e
Cláusula 30ª da Convenção Coletiva de Trabalho vigente para a categoria. O
presente acordo será regido pelas disposições legais, convencionadas e pelas
cláusulas que seguem:
1. A partir do ato solene de assinatura deste instrumento estará instituído no
âmbito do departamento da EMPREGADORA já nominada, o sistema de
BANCO DE HORAS, que irá possibilitar aos EMPREGADOS armazenarem
horas trabalhadas a maior ou a menor, durante a semana e nos moldes da
norma coletiva e do presente acordo.
2. Fica estabelecido que o limite máximo para a compensação a maior ou a
menor, em relação à jornada contratual, será compensado no período
máximo de 180 dias a contar da data de vigência deste.
3. No final do período estabelecido no item anterior, o saldo de horas deverá
ser apurado, podendo ser transferido para o período seguinte, de igual
duração, um saldo máximo equivalente a 50 (cinqüenta) horas. As horas
restantes do saldo, não compensadas até o final do período serão
remuneradas como extraordinárias nos termos da norma coletiva vigente,
inclusive quanto aos reflexos.
4. Em caso de desligamento de qualquer dos empregados abrangidos pelo
presente acordo, por iniciativa de qualquer das partes, no caso de saldo
positivo, as horas não compensadas, será remunerada como extraordinária
na rescisão contratual.
5. Em caso de desligamento de qualquer dos empregados abrangidos pelo
presente acordo, as horas por ele devidas serão descontadas na rescisão
contratual.
6. As horas “laboradas” excedentes da jornada contratual e compensadas de
acordo com os critérios deste acordo não terão caráter de labor
extraordinário e para o efeito de compensação serão computados nas
bases de uma por uma.
7. O s saldos positivos de horas poderão ser utilizados para compensação de
(pontes) feriados prolongados em final ou inicio de semana.
8. Se houver interesse do empregado e mediante sua expressa solicitação, os
saldos positivos de horas poderão ser utilizados para compensação em
períodos adicionais de férias.
9. O sistema de flexibilização de jornada de trabalho ora estabelecido não
prejudicará o direito dos empregados quanto ao intervalo mínimo de 11
(onze) horas consecutivas para descanso entre jornadas.
10. A vigência do presente será de dia , mês e ano á dia, mês e ano e
abrangerá a todos os empregados admitidos no período de vigência, os
quais integrarão automaticamente o sistema de BANCO DE HORAS.
11. Ocorrendo a necessidade de saídas antecipadas ou entradas tardias, as
horas não laboradas por tais motivos serão computadas no BANCO DE
HORAS, desde que previamente comunicadas a ocorrência e a
necessidade ao superior hierárquico.
12. O saldo de horas será administrado pelo empregador através de um
controle individual, sendo comunicado aos empregados trimestramelmente,
e por ele vista do.
13. Será anotado na folha de Ponto, pelo próprio funcionário, em local
apropriado, a quantidade de horas a crédito ou a débito que deverão ser
consideradas para o BANCO DE HORAS.
14. Ficam excluídos do presente ACORDO:
a) Os Diretores, Gerentes e Supervisores por exercerem cargo de
confiança e por não estarem sujeitos a controle de horário;
b) Os trabalhadores avulsos e temporários;
c) Os terceiros e entre eles, os estagiários;
d) Os prestadores de Serviços;
e) Os porteiros;
f) As telefonistas;
g) Funcionários que exercem atividade externa (Contatos Publicitários).
15. Toda compensação deverão atender as necessidades e interesses de
ambas as partes.
16. As divergência oriundas do presente acordo serão dirimidas pela Justiça
do Trabalho.
São Paulo, de de
COMISSÃO DE EMPREGADOS:
Nome: RG.: CPF.:
_________________________ ________________ _____________
_________________________ ________________ _____________
EMPRESA________________________________________________________
SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL___________________________
MODELO 2
Papel Timbrado da Empresa
ACORDO PARA FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA DE
TRABALHO – BANCO DE HORAS
Na melhor forma de direito, pelo presente instrumento de conciliação
que entre si celebram, de um lado a pessoa jurídica de direito privado
EMPRESA, inscrita no CNPJ sob nº------, com sede á -----------, São
Paulo, aqui representada pela pessoa física autorizada para prática do
ato e que abaixo é identificada, neste ato denominada “empregadora”
e, de outro lado a comissão de trabalhadores que representam
aqueles que prestam serviços na Presidência, na Diretoria de
Recursos, na Diretoria de Marketing, Mercado Leitor e na Diretoria de
Publicidade e todas as Gerências subordinadas às referidas Diretorias,
neste ato denominados “empregados”, resolvem celebrar o presente
acordo, com fundamento no artigo 7º, inciso XXVl da Constituição
Federal, artigo 611 da CLT e Cláusula 30ª da Convenção Coletiva
vigente para a categoria. O presente acordo será regido pelas
disposições legais, convencionais e pelas cláusulas que seguem:
1. A partir do ato solene de assinatura deste instrumento estará
instituído no âmbito do departamento da EMPREGADORA já
nomeados, o sistema de „BANCO DE HORAS‟, que irá
possibilitar aos EMPREGADOS armazenarem horas trabalhadas
a maior ou a menor, durante a semana e nos moldes da norma
coletiva e do presente acordo.
2. Fica estabelecido que o limite máximo para a compensação a
maior ou a menor, em relação à jornada contratual, será
compensado no período máximo de 180 dias a contar da data
de vigência deste.
3. No final do período estabelecido no item anterior, o saldo de
horas deverá ser apurado, podendo ser transferido para o
período seguinte, de igual duração, um saldo máximo
equivalente a 50 (cinqüenta) horas. As horas restantes do saldo,
não compensadas até o final do período serão remuneradas
como extraordinárias nos termos da norma coletiva vigente,
inclusive quanto aos reflexos.
4. Em caso de desligamento de qualquer dos empregados
abrangidos pelo presente acordo, por iniciativa da empresa ou
do empregado e estes tiverem saldo positivo de horas não
compensadas, receberão essas horas remuneradas como
extraordinárias na rescisão contratual.
5. Em caso de desligamento de qualquer dos empregados
abrangidos pelo presente acordo, as horas por ele devidas serão
descontadas na rescisão contratual.
6. As horas laboradas excedentes da jornada contratual e
compensadas de acordo com os critérios deste acordo não terão
caráter de labor extraordinário e para o efeito de compensação
serão computadas nas bases de uma por uma.
7. Os saldos positivos de horas poderão ser utilizados para
compensação de (pontes) de feriados prolongados em final ou
inicio de semana.
8. Se houver interesse do empregado e mediante sua expressa
solicitação, os saldos positivos de horas poderão ser utilizados
para compensações em períodos adicionais de férias.
9. O sistema de flexibilização da jornada de trabalho ora
estabelecido não prejudicará o direito dos empregados quanto
ao intervalo mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para
descanso entre jornadas.
10.A vigência do presente será de 1º de janeiro de 2005 á 31 de
dezembro de 2006 e abrangerá a todos os empregados
admitidos no período de vigência, os quais integrarão
automaticamente o sistema de BANCO DE HORAS.
11.O correndo a necessidade de saídas antecipadas ou entradas
tardias, as horas não laboradas por tais motivos serão
computadas no BANCO DE HORAS, desde que previamente
comunicadas a ocorrência e a necessidade ao superior
hierárquico.
12.O saldo de horas será administrado pelo empregador através de
um controle individual, sendo comunicado aos empregados
trimestralmente. Esse controle deverá ter o “de acordo” do
empregado e devolvido ao RH no prazo de 10 dias.
13.Será anotado na Folha de Ponto, pelo próprio funcionário, em
local apropriado, a quantidade de horas a credito ou a débito
que deverão ser consideradas para o BANCO DE HORAS.
14.Estão excluídos do presente ACORDO:
Os Diretores, gerentes e Supervisores por exercerem
cargo de confiança e por não estarem sujeitos a controle
de horário.
Os trabalhadores avulsos e temporários;
Os terceiros e entre eles os estagiários;
Os prestadores de serviços;
15.As divergências oriundas do presente acordo serão dirimidas
pela Justiça do Trabalho.
São Paulo, de de
COMISSÃO DE EMPREGADOS:
NOME RG.; CPF.;
EMPRESA:________________________________________________________
SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL:___________________________
ADVOGADO DA EMPRESA:__________________________________________