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MODELO SOBRE BANCO DE HORAS

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MODELO SOBRE BANCO DE HORAS
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MODELO SOBRE BANCO DE HORAS





1) – Faz-se o Edital de Convocação – Confirmar a data com o Sindicato.



2) – Assembléia.



3) – Listagem de presença dos funcionários, com nº de RG.,CPF e CTPS.



4) – Faz-se a votação.



5) – Elege-se o Presidente da Mesa.



6) – Elege-se a comissão de empregados (para acompanhar juntamente com

o departamento pessoal o roteiro de horas).



7) – Ata de Assembléia – (Com o Timbre da Firma).



8) – Fornecemos (para protocolar na DRT, a nossa carta Sindical e o termo de

posse dos Diretores do Sindicato).



9) – Cobramos para esse Serviço R$ 600,00.



10) – Todos esses documentos serão em cinco vias, para protocolar na DRT.



11) – A validade do Banco de Horas é por um ano.





Consulta da Implantação do Banco de Horas site:



www.classecontabil.com.br/modelos2.php?id=38

Ministério do Trabalho e Emprego





Documentos necessários para depósitos de Acordo Coletivo, conforme

previsto na Instrução Normativa/ SRT/ TEM nº 1 de 24/03/04.







I – Solicitação de registro, conforme modelo previsto no Anexo I.

I I– Uma via original da Convenção Coletiva, ou do Acordo de Trabalho, ou da

respectiva alteração, destinada ao registro; (se as partes desejarem receber o

instrumento coletivo, deverão depositar tantas vias originais quantas forem as

partes acordantes).

III – Todas as folhas de cada uma das vias do Instrumento Coletivo devem ser

rubricadas pelos signatários. As Convenções, ou Acordos Coletivos, ou as

respectivas alterações não poderão ter emendas ou rasuras e deverão conter a

identificação das partes, de seus representantes legais ou de seus

procuradores, com a indicação dos respectivos números de inscrição no

Cadastro de Pessoa Física-CPF, da Secretaria da Receita.

IV – Cópia do comprovante de registro sindical expedido pela Secretaria de

relações do Trabalho, identificando a base territorial e as categorias

representantes pelas entidades sindicais signatárias.





ANEXO



(Denominação, nº do registro sindical e nº do CNPJ de todas as entidades

acordantes por parte dos empregados), e (denominação, nº do registro sindical e

nº do CNPJ de todas as entidades acordantes por parte do empregador, em caso

de CCT e razão social e CNPJ das empresas acordantes no caso de ACT), em

cumprimento ao disposto na Instrução Normativa SRT/TEM nº 01, de 24 de março

de 2004, solicitam o depósito, registro e posterior arquivamento da presente

CCT/ACT, firmando pelos representantes autorizadas na Assembléia realizada

(local e data da Assembléia da Categoria que aprovou as reivindicações e

concedeu poderes para a negociação ou, ainda, de aprovação das Cláusulas

acordadas), firmado pelos representantes abaixo assinados.

Para tanto, apresentam uma original do instrumento a ser depositado, registrado e

arquivados, nos termos do inciso ll, do art. 4º, da Instrução SRT/TEM nº 01, de 24

de março de 2004.

(Local e data e assinatura).

Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas

Proprietárias de Jornais e Revistas do Estado de São Paulo.

Reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 27 de janeiro de 1954 e filiado à Federação dos Trabalhadores em

Comunicações e Publicidade do Estado de São Paulo - C.G.C. 60.976.644/0001-41

AV. RIO BRANCO, 320 - 3º AND- CJ 34 - FONE: 222-6877 / 221-4227 - CEP. 01206 -000 SÃO PAULO - e~mail: sindadm@terra.com.br









ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ESPECIFICA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO POR AFIXAÇÃO





Pelo presente Edital, ficam convocados todos os empregados

associados ou não,

que trabalham na empresa --------------------------------------, que integram

a categoria profissional dos trabalhadores representados pelo

Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas

proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo, para participarem da

Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no

dia_____de__________________de_________,

ás______(..........)horas, em primeira convocação, á Rua-------------------

-----------------------------------------------------, nesta Capital de São Paulo,

afim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia; a) Instalação de

Banco de Horas e suas normas; b) Nomeação de uma comissão que

representará os empregados na elaboração e assinatura do Banco de

Horas. Não havendo, na hora acima indicada, número legal para a

instauração dos trabalhos, em primeira convocação, a Assembléia

será realizada ás_____(......)horas, no mesmo local e data em

segunda convocação, com qualquer número de presentes. O presente

edital será afixado no quadro de aviso nas dependências da empresa

e será dado conhecimento a todos os empregados.









São Paulo, de de







DOMINGOS FONTAN – Diretor

MODELO 1

ACORDO PARA FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA DE

TRABALHO BANCO DE HORAS



Na melhor forma de direito, pelo presente instrumento de conciliação que entre si

celebram, de um lado a pessoa jurídica de direito privado EMPRESA, inscrita no

CNPJ nº------------,São Paulo, aqui representada pela pessoa física autorizada

para prática do ato e que abaixo é identificada, neste ato denominada

“empregadora” e, de outro lado a comissão de trabalhadores que representam o

conjunto dos empregados da empresa, resolvem celebrar o presente acordo, com

fundamento no Art. 7, Inciso XXVl da Constituição Federal, artigo 611 da CLT e

Cláusula 30ª da Convenção Coletiva de Trabalho vigente para a categoria. O

presente acordo será regido pelas disposições legais, convencionadas e pelas

cláusulas que seguem:



1. A partir do ato solene de assinatura deste instrumento estará instituído no

âmbito do departamento da EMPREGADORA já nominada, o sistema de

BANCO DE HORAS, que irá possibilitar aos EMPREGADOS armazenarem

horas trabalhadas a maior ou a menor, durante a semana e nos moldes da

norma coletiva e do presente acordo.

2. Fica estabelecido que o limite máximo para a compensação a maior ou a

menor, em relação à jornada contratual, será compensado no período

máximo de 180 dias a contar da data de vigência deste.

3. No final do período estabelecido no item anterior, o saldo de horas deverá

ser apurado, podendo ser transferido para o período seguinte, de igual

duração, um saldo máximo equivalente a 50 (cinqüenta) horas. As horas

restantes do saldo, não compensadas até o final do período serão

remuneradas como extraordinárias nos termos da norma coletiva vigente,

inclusive quanto aos reflexos.

4. Em caso de desligamento de qualquer dos empregados abrangidos pelo

presente acordo, por iniciativa de qualquer das partes, no caso de saldo

positivo, as horas não compensadas, será remunerada como extraordinária

na rescisão contratual.

5. Em caso de desligamento de qualquer dos empregados abrangidos pelo

presente acordo, as horas por ele devidas serão descontadas na rescisão

contratual.

6. As horas “laboradas” excedentes da jornada contratual e compensadas de

acordo com os critérios deste acordo não terão caráter de labor

extraordinário e para o efeito de compensação serão computados nas

bases de uma por uma.

7. O s saldos positivos de horas poderão ser utilizados para compensação de

(pontes) feriados prolongados em final ou inicio de semana.

8. Se houver interesse do empregado e mediante sua expressa solicitação, os

saldos positivos de horas poderão ser utilizados para compensação em

períodos adicionais de férias.

9. O sistema de flexibilização de jornada de trabalho ora estabelecido não

prejudicará o direito dos empregados quanto ao intervalo mínimo de 11

(onze) horas consecutivas para descanso entre jornadas.

10. A vigência do presente será de dia , mês e ano á dia, mês e ano e

abrangerá a todos os empregados admitidos no período de vigência, os

quais integrarão automaticamente o sistema de BANCO DE HORAS.

11. Ocorrendo a necessidade de saídas antecipadas ou entradas tardias, as

horas não laboradas por tais motivos serão computadas no BANCO DE

HORAS, desde que previamente comunicadas a ocorrência e a

necessidade ao superior hierárquico.

12. O saldo de horas será administrado pelo empregador através de um

controle individual, sendo comunicado aos empregados trimestramelmente,

e por ele vista do.

13. Será anotado na folha de Ponto, pelo próprio funcionário, em local

apropriado, a quantidade de horas a crédito ou a débito que deverão ser

consideradas para o BANCO DE HORAS.

14. Ficam excluídos do presente ACORDO:



a) Os Diretores, Gerentes e Supervisores por exercerem cargo de

confiança e por não estarem sujeitos a controle de horário;

b) Os trabalhadores avulsos e temporários;

c) Os terceiros e entre eles, os estagiários;

d) Os prestadores de Serviços;

e) Os porteiros;

f) As telefonistas;

g) Funcionários que exercem atividade externa (Contatos Publicitários).



15. Toda compensação deverão atender as necessidades e interesses de

ambas as partes.

16. As divergência oriundas do presente acordo serão dirimidas pela Justiça

do Trabalho.



São Paulo, de de





COMISSÃO DE EMPREGADOS:





Nome: RG.: CPF.:

_________________________ ________________ _____________

_________________________ ________________ _____________







EMPRESA________________________________________________________





SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL___________________________

MODELO 2



Papel Timbrado da Empresa









ACORDO PARA FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA DE

TRABALHO – BANCO DE HORAS







Na melhor forma de direito, pelo presente instrumento de conciliação

que entre si celebram, de um lado a pessoa jurídica de direito privado

EMPRESA, inscrita no CNPJ sob nº------, com sede á -----------, São

Paulo, aqui representada pela pessoa física autorizada para prática do

ato e que abaixo é identificada, neste ato denominada “empregadora”

e, de outro lado a comissão de trabalhadores que representam

aqueles que prestam serviços na Presidência, na Diretoria de

Recursos, na Diretoria de Marketing, Mercado Leitor e na Diretoria de

Publicidade e todas as Gerências subordinadas às referidas Diretorias,

neste ato denominados “empregados”, resolvem celebrar o presente

acordo, com fundamento no artigo 7º, inciso XXVl da Constituição

Federal, artigo 611 da CLT e Cláusula 30ª da Convenção Coletiva

vigente para a categoria. O presente acordo será regido pelas

disposições legais, convencionais e pelas cláusulas que seguem:



1. A partir do ato solene de assinatura deste instrumento estará

instituído no âmbito do departamento da EMPREGADORA já

nomeados, o sistema de „BANCO DE HORAS‟, que irá

possibilitar aos EMPREGADOS armazenarem horas trabalhadas

a maior ou a menor, durante a semana e nos moldes da norma

coletiva e do presente acordo.

2. Fica estabelecido que o limite máximo para a compensação a

maior ou a menor, em relação à jornada contratual, será

compensado no período máximo de 180 dias a contar da data

de vigência deste.

3. No final do período estabelecido no item anterior, o saldo de

horas deverá ser apurado, podendo ser transferido para o

período seguinte, de igual duração, um saldo máximo

equivalente a 50 (cinqüenta) horas. As horas restantes do saldo,

não compensadas até o final do período serão remuneradas

como extraordinárias nos termos da norma coletiva vigente,

inclusive quanto aos reflexos.

4. Em caso de desligamento de qualquer dos empregados

abrangidos pelo presente acordo, por iniciativa da empresa ou

do empregado e estes tiverem saldo positivo de horas não

compensadas, receberão essas horas remuneradas como

extraordinárias na rescisão contratual.

5. Em caso de desligamento de qualquer dos empregados

abrangidos pelo presente acordo, as horas por ele devidas serão

descontadas na rescisão contratual.

6. As horas laboradas excedentes da jornada contratual e

compensadas de acordo com os critérios deste acordo não terão

caráter de labor extraordinário e para o efeito de compensação

serão computadas nas bases de uma por uma.

7. Os saldos positivos de horas poderão ser utilizados para

compensação de (pontes) de feriados prolongados em final ou

inicio de semana.

8. Se houver interesse do empregado e mediante sua expressa

solicitação, os saldos positivos de horas poderão ser utilizados

para compensações em períodos adicionais de férias.

9. O sistema de flexibilização da jornada de trabalho ora

estabelecido não prejudicará o direito dos empregados quanto

ao intervalo mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para

descanso entre jornadas.

10.A vigência do presente será de 1º de janeiro de 2005 á 31 de

dezembro de 2006 e abrangerá a todos os empregados

admitidos no período de vigência, os quais integrarão

automaticamente o sistema de BANCO DE HORAS.

11.O correndo a necessidade de saídas antecipadas ou entradas

tardias, as horas não laboradas por tais motivos serão

computadas no BANCO DE HORAS, desde que previamente

comunicadas a ocorrência e a necessidade ao superior

hierárquico.

12.O saldo de horas será administrado pelo empregador através de

um controle individual, sendo comunicado aos empregados

trimestralmente. Esse controle deverá ter o “de acordo” do

empregado e devolvido ao RH no prazo de 10 dias.

13.Será anotado na Folha de Ponto, pelo próprio funcionário, em

local apropriado, a quantidade de horas a credito ou a débito

que deverão ser consideradas para o BANCO DE HORAS.

14.Estão excluídos do presente ACORDO:





Os Diretores, gerentes e Supervisores por exercerem

cargo de confiança e por não estarem sujeitos a controle

de horário.



Os trabalhadores avulsos e temporários;



Os terceiros e entre eles os estagiários;



Os prestadores de serviços;



15.As divergências oriundas do presente acordo serão dirimidas

pela Justiça do Trabalho.



São Paulo, de de



COMISSÃO DE EMPREGADOS:

NOME RG.; CPF.;







EMPRESA:________________________________________________________





SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL:___________________________





ADVOGADO DA EMPRESA:__________________________________________


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