MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
COORDENAÇÃO DOS SISTEMAS DE
ENSINO - CGS
PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E
AVALIAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE
EDUCAÇÃO E PLANOS DECENAIS
CORRESPONDENTES
SEMINÁRIO DE ORIENTAÇÃO
PARA ELABORAÇÃO E
AVALIAÇÃO DOS PLANOS
MUNICIPAIS E ESTADUAIS DE
EDUCAÇÃO
PLANO
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
PME
PLANO DE EDUCAÇÃO
Um Plano de Educação é
composto por um conjunto de
estratégias com que o Poder Público
responde às demandas educacionais
da sociedade, por meio de um
diagnóstico científico e de uma
escolha democrática das metas, ações
e de recursos que garantam a
consecução dos objetivos.
CONTEXTO
CONSTITUCIONAL
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Função estatal do governo
Função estatal da sociedade civil
ORGANIZAÇÃO DA
EDUCAÇÃO NACIONAL
Autonomia dos Sistemas de Ensino e
Regime de Colaboração ( art. 211 CF);
Competências comuns e privativas
dos entes federativos;
Gestão Democrática ( art. 206 CF);
Instituição da cultura do planejamento
da educação ( art. 214 CF).
CULTURA DO
PLANEJAMENTO
Planejamento:
Processo que inclui ação/reflexão/ação;
Realidade sócio-política é dinâmica e complexa.
Plano
Documento (registro sintético)
Corte na realidade ( Onde estamos? Onde queremos
chegar? Qual o caminho? Em que prazo? Como e
quando avaliar a caminhada?)
PLANO NACIONAL DE
EDUCAÇÃO
1) Exigência da Constituição de 88 que só foi
cumprida em 2001, depois de intensa pressão da
sociedade civil.
2) Estabelece metas e diretrizes para superar os
grandes problemas educacionais.
3) Foi sancionado com nove vetos que impedem o
bom cumprimento de suas metas.
4) É um plano que depende do estabelecimento de
um Regime de Colaboração.
RETROSPECTIVA
1932 – Manifesto dos Pioneiros.
1934 – CF, União deve fixar PNE.
1962 – MEC elabora metas p/8 anos.
1988 – CF, PNE com força de lei.
1996 – LDB, PNE para dez anos.
RETROSPECTIVA ( cont.)
1998 – PL nº 4.155 de Ivan Valente.
1998 – PL nº 4.173 do Poder Executivo.
1999 – Relator opta por substitutivo.
2001 – Lei nº 10.172 é sancionada com
nove metas vetadas.
CARACTERÍSTICAS DO PLANO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO - PNE
Tem prevalência sobre
o PPA.
Determina planos de
educação
correspondentes para
estados e municípios.
É um plano de estado.
Não estabelece prazo p/
estados e municípios
elaborarem seus
planos.
PLANOS MUNICIPAIS
DE EDUCAÇÃO
O PME não é de um governo, nem somente
da rede municipal de ensino. É um plano
educacional decenal, para toda o município,
independente de qual ente federado guarda a
competência de cada diretriz ou meta.
Necessidade do engajamento de todos os atores
sociais no processo de elaboração do Plano.
(governos federal, estadual, municipal),
trabalhadores, entidades da sociedade civil.
CONSTRUÇÃO DO PLANO
A Coordenação do processo deve ser,
preferencialmente do Conselho Municipal de
Educação.
Isso não retira o papel de fomento e de
condução política da Secretaria Municipal de
Educação.
O Plano é definido pelo seu conteúdo, mas sua
forma de construção: deve ser participativa.
É fundamental instituir canais de participação:
fóruns, conferências ou congressos.
CONSTRUÇÃO DO PLANO
Recolher todas as informações existentes,
inclusive sobre finanças públicas e
indicadores educacionais.
Pode também ser realizado um minicenso
educacional, como forma de verificar a
demanda efetiva e engajar a comunidade
escolar no processo de elaboração.
Tarefa fundamental é a elaboração de um
bom diagnóstico educacional do Município.
OBJETIVOS DO PNE
Erradicação do analfabetismo
Universalização do atendimento escolar
Melhoria da qualidade do ensino
Formação para o trabalho
Promoção educacional humanística, científica e
tecnológica do país.
CONVERGÊNCIAS PARA O PDE
Não existe incompatibilidade entre as
aspirações comuns por parte dos dois
Planos Educacionais, PNE e PDE, cabendo
então aos Estados e Municípios estarem
atentos para as adequações que postulem
a priorização das ações do PNE de forma a
contemplar as diretrizes do PDE e as
ações programadas no PAR.
NÍVEIS, ETAPAS E
MODALIDADES
Educação Infantil (incluir creches )
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Educação Superior
Educação de Jovens e Adultos
Educação a Distância e Tecnologias
Educacionais
NÍVEIS, ETAPAS E
MODALIDADES (cont.)
Educação Especial
Educação Indígena
Educação no Campo
Magistério da Educação
Básica
ABRANGÊNCIA DO PME
Todo o município:
• A Educação como direito e como fator de
inclusão social.
• A Educação como instrumento de
desenvolvimento econômico e social.
CONVERGÊNCIA PARA O PDE
PDE: BRASIL ALFABETIZADO:
Nordeste será prioridade do programa
PDE – MELHORIA DA QUALIDADE
DA EDUCAÇÃO
PNE- Metas que remetem para
PNE - Programas para formação profissional, atendimento
alfabetizar 10 milhões aos docentes, infra estrutura, apoio
de jovens e adultos em didático, acompanhamento e
05 anos e até o final da avaliação, participação comunitária,
década erradicar o aplicação de recursos,inclusão
analfabetismo. educacional para negros, indígenas,
alunos especiais, programas
assistenciais, acesso favorável ao
ensino em todas as modalidades,
etc...
ORGANIZAÇÃO DO PME
Diagnóstico.
Diretrizes.
Objetivos e Metas.
Dimensionamento dos
recursos financeiros.
IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO
CRIAÇÃO;
EVOLUÇÃO
HISTÓRICA;
URBANIZAÇÃO-
INFORMAR O
PROCESSO DE
URBANIZAÇÃO E
SEU
CRESCIMENTO.
CARACTERIZAÇÃO FÍSICA
CLIMA
SOLOS – PREDOMINANTE E
CARACTERÍSTICAS
PRINCIPAIS
ASPECTOS GEOLÓGICOS
ÁREA DO MUNICÍPIO
(URBANA E RURAL) EM Km2
CARACTERIZAÇÃO FÍSICA
INFRA-ESTRUTURA
ENERGIA ELÉTRICA
TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO
VIAS DE ACESSO
ASPECTOS POPULACIONAIS
ETNIAS
POPULAÇÃO URBANA E RURAL
ESTIMATIVAS ATUAIS
CONVERGÊNCIA PARA O PDE
PDE - EXPANSÃO DA OFERTA DE ENSINO SUPERIOR, PROGRAMAS DE
INCLUSÃO PARA ACESSO AO ENSINO EM TODOS OS NÍVEIS,
TRANSPORTE ESCOLAR
PNE - Implantação de sistema interativo de Educação a distância
Criação de políticas de aceso a educação superior que facilitem
ingresso das minorias vítimas de discriminação.
Prover de transporte escolar as zonas rurais quando necessário,
com a colaboração financeira da União, estados e municípios de
forma a garantir a escolarização dos alunos e acesso à escola
por parte do professor.
Reorganização do ensino fundamental do campo.
SAÚDE
ESTABELECIMENTOS DE
SAÚDE PÚBLICOS E
PARTICULARES
EXISTENTES
LOCALIZAÇÃO URBANA E
RURAL.
CONVERGÊNCIA PARA O PDE
SAÚDE NAS ESCOLAS OLHAR BRASIL
PNE - Garantir com a colaboração da União, estados e municípios, o
provimento da alimentação escolar e o equilíbrio necessário garantindo os
níveis calóricos protéicos por faixa etária.
PNE - Garantir a generalização em 05 anos, da aplicação de
testes de acuidade visual e auditiva de todas as instituições
de educação infantil e do ensino fundamental, em parceria
com a área da saúde.
SANEAMENTO BÁSICO
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
(Serviços e tipos do atendimento
de abastecimento por domicílio)
ESGOTO SANITÁRIO (Destino dos
dejetos dos domicílios)
COLETA E DESTINO DO LIXO
ASPECTOS
SÓCIOECONÔMICOS
OCUPAÇÃO E RENDA
PROFISSÕES PREDOMINANTES
RENDA PER CAPITA
LEVANTAMENTO DO ÍNDICE DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO
MUNICIPAL (IDM-H) 2000
HABITAÇÃO EXISTENTE NO
MUNICÍPIO POR ZONA URBANA E
RURAL
PRODUÇÃO
AGROPECUÁRIA (Principais
produtos e quantidades produzidas
por ano).
INDÚSTRIA ( N° de
estabelecimentos por zona urbana
e rural e principais produtos e
quantidades produzidas por ano).
COMÉRCIO (N° dos principais
estabelecimentos comerciais
existentes, com N° de pessoal
trabalhando).
SERVIÇOS (N° de
estabelecimentos com o respectivo
pessoal ocupado.
N° de estabelecimentos bancários
e cooperativas de crédito – oficial e
particular.
MATRÍCULA
EVOLUÇÃO DA MATRÍCULA POR
DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA, NO
PERÍODO DE 10 OU NO MÍNIMO 05 ANOS.
CONVERGÊNCIA PARA O PDE
PDE - COMBATE À REPETÊNCIA, COM AULAS DE REFORÇO, E À
EVASÃO.
PNE - Regularizar o fluxo escolar, reduzindo em 50% em cinco anos
as taxas de repetência e evasão, por meio de Programas de
aceleração da Aprendizagem e recuperação paralela ao longo do
curso.
TAXAS DE ESCOLARIZAÇÃO
REPETÊNCIA, APROVAÇÃO
REPROVAÇÃO E ABANDONO
TAXAS DE ESCOLARIZAÇÃO BRUTA
TAXAS DE ESCOLARIZAÇÃO LÍQUIDA
POPULAÇÃO ESCOLARIZADA
POR IDADE
POPULAÇÃO POR GRUPO DE IDADE ( 2004 –
2008).
POPULAÇÃO ESCOLARIZADA POR GRUPO DE
IDADE, SEGUNDO A ETAPA E A
MODADLIDADE DE ENSINO (2004 – 2008).
CONVERGÊNCIA PARA O PDE
PDE - ALFABETIZAÇÃO DAS CRIANÇAS NO MÁXIMO ATÉ OS OITO ANOS
PNE - Universalizar o atendimento de toda a clientela do ensino
Fundamental, garantido o acesso e a permanência de todas as
crianças na escola....
ASPECTOS CULTURAIS
Nº de estabelecimentos sócio-
culturais – citar os principais
em funcionamento.
Informações sobre tipos e
formas de manifestações
culturais.
Informações sobre a
existência de Conselho
Municipal de Cultura, sua
organização e funcionamento
ou alguma entidade que
exerça esta função.
ASPECTOS
ORGANIZACIONAIS
ESTRUTURA
Informar a existência de Conselho Municipal de
Educação – CME, sua organização e
funcionamento; Conselho de Merenda, Conselho
do Fundeb, outros ligados a educação ou área
social.
Informar se foi instituído o Sistema Municipal de
Ensino – SME.
CONVERGÊNCIA PARA O PDE
PDE - O FORMATO DE GESTÃO: Elaborar padrões mínimos para
funcionamento das instituições escolares.
PNE - PROMOÇÃO DA GESTÃO PARTICIPATIVA MELHORIA
FÍSICA DAS ESCOLAS E O FOMENTO DOS CONSELHOS
ESCOLARES
ASPECTOS ORGANIZACIONAIS
REDE ESCOLAR
N° DE ESTABELECIMENTOS DE
ENSINO, POR DEPENDÊNCIA
ADMINISTRATIVA, SEGUNDO A ETAPA,
MODALIDADE MINISTRADA.
N° DE SALAS DE AULA, SEGUNDO A
DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA PARA
O ATENDIMENTO DA CLIENTELA.
CONVERGÊNCIA PARA O PDE
PDE- PRO INFANCIA
PNE - Incluir creches ou entidades equivalentes no sistema
nacional de estatística educacional.
Ampliar a oferta para atender a 30% da população de até 03 anos,
e 60% da população de 04 a 06 anos (ou 4 a 5), com o ensino de
9 anos.
Ampliar a oferta para atender a 50% da população de até 03 anos
e 80% da população de 04
a 06 anos (ou 4 a 5), com o ensino de 9 anos
ANÁLISE PARA AS
INTERVENÇÕES
• CENSO ESCOLAR.
• COM OS DADOS DO CENSO VERIFICAR AS TAXAS DE
DISTORÇÃO IDADE-SÉRIE POR FAIXA ETÁRIA DOS ALUNOS.
• DEFINIR ESTRATÉGIAS PARA A CORREÇÃO DAS
DISTORÇÕES IDADE-SÉRIE.
• DISCUTIR, CRIAR E IMPLEMENTAR, EM AÇÃO CONJUNTA
ENTRE OS SISTEMAS DE ENSINO QUE ATUAM NO MUNICÍPIO,
MECANISMOS DE ADEQUAÇÃO DAS MATRÍCULAS.
EVASÃO
A BASE DE CÁLCULO PARA A EVASÃO É A
MATRÍCULA GERAL:
ENS. FUNDAMENTAL 1ª a 4ª ou 1ª a 5ª série.
ENS. FUNDAMENTAL 4ª a 8ª ou 6ª a 9ª série.
ENSINO MÉDIO.
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA.
CURRÍCULO – ESTRUTURA E
OPERACIONALIZAÇÃO
NECESSIDADE DE CRIAR UM PROCESSO CONTÍNUO
E PERMANENTE DE:
AÇÃO REFLEXÃO AÇÃO
NECESSIDADE DE FAZER COM QUE O PROCESSO DE
PLANEJAMENTO SE TORNE EVIDENTE E SUBSIDIE
UMA REFLEXÃO SOBRE A PRÁTICA PEDAGÓGICA EM
SALA DE AULA.
CONVERGÊNCIA PARA O PDE
PDE - GARANTIA DE ACESSO E
PERMANÊNCIA DE ESTUDANTES COM
DEFICIÊNCIA NAS CLASSES COMUNS
EDUCAÇÃO ESPECIAL
PNE - Organizar em todos os municípios e em
parceria com as áreas de saúde e assistência
de Programas destinados a ampliar a oferta da
estimulação precoce (interação educativa
adequada) para as crianças com necessidades
educacionais especiais, em instituições
especializadas ou regulares de educação
infantil, e especialmente creches.
RECURSOS MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS
RECURSOS MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS DEVEM SER
COLOCADOS À DISPOSIÇÃO.
CONVERGÊNCIA PARA O PDE
PDE - BIBLIOTECA NAS
ESCOLAS
INCLUSÃO DIGITAL
PNE - Assegurar que todas as escolas estejam equipadas, pelo
menos com biblioteca, telefone e reprodutor de textos.
Prover as escolas de literatura, textos científicos, obras básicas,
de referencia e livros didáticos pedagógicos de apoio ao
professor.
Ampliar progressivamente a oferta de livros didáticos aos alunos
das séries finais do ensino fundamental, com prioridade para as
regiões em que o acesso é mais deficil.
RECURSOS FINANCEIROS
• Conhecer o grau de compromisso
orçamentário com a Educação, pelo
município.
• Identificar as despesas educacionais por
etapas e modalidades de ensino.
• Buscar o equilíbrio nos próximos
orçamentos.
• Identificar outras fontes de recursos.
FINANCIAMENTO & FUNDEB
O Art. 68 da LDB lista as fontes de
recursos públicos para a educação e o Art. 69
da própria LDB, com base no Artigo 21 da CF,
estabelece que os municípios deverão aplicar,
no mínimo, 25% (ou o que constar na Lei
Orgânica do Município, considerando o valor
mínimo estabelecido) de sua receita própria, na
manutenção e desenvolvimento do ensino
público.
FUNDEB
FUNDEB - Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica -
1) Valorização dos Profissionais da
Educação, instituído pela E.C nº 53 de
19/12/2006 e regulamentado pelo PL de
Conversão (MP nº 339, 28/12/2006),
sancionada pela Lei nº 11.494/07
EXPLICITAÇÃO DA LEI
Lei nº 11.494/07
Explicita o mecanismo de redistribuição
dos recursos destinados à educação, de
forma proporcional aos alunos
matriculados no ensino infantil e
fundamental para os municípios e aos
alunos matriculados no ensino
fundamental e médio para os Estados,
tendo como referência o valor mínimo
nacional.
ALTERAÇÕES
A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 53 ALTEROU:
a) o Art. 7º - tornando a redação condizente com
o dispositivo que ampliou a escolaridade
obrigatória no ensino fundamental para nove
anos, limitando a educação infantil até cinco
anos de idade;
b) b) o Art. 23 - estabelecendo que leis federais (e
não mais apenas uma lei) normatizem o regime
de colaboração entre os entes federados;
ALTERAÇÕES
A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 53 ALTEROU
c) Art. 30 - tornando-o coerente com o
disposto na LDB sobre competências
municipais;
d) o Art. 206, incisos V e VIII - modificou
os conceitos “profissionais do
ensino” para “profissionais da
educação escolar”, limitou a
obrigação de elaboração de planos de
carreira e do ingresso por concurso
apenas às redes públicas,
estabeleceu a obrigatoriedade um
piso salarial nacional;
ALTERAÇÕES
A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 53 ALTEROU
e) Art. 208 - incorporando à Constituição
às mudanças recentes no ensino;
f) Art. 211- introduz 5º parágrafo que
determina ao Poder Público que atenda
“prioritariamente” ao ensino regular no
âmbito da educação básica;
ALTERAÇÕES
A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 53 ALTEROU
g) Art. 208 (inciso I), estabelece que o ensino
fundamental é obrigatório e gratuito, assegurada,
inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a
ele não tiverem acesso na idade própria;
h) Art. 212 - trata da ampliação da utilização
dos recursos da contribuição social do salário-
educação para toda a educação básica.
ALTERAÇÕES
Alterações de ordem financeira promovidas
pela Emenda Constitucional nº 53 de
19/12/2006, regulamentada pelo projeto de Lei
de Conversão (Medida Provisória nº 339 de
28/12/2006), e sancionada pela Lei nº 11.494 de
20/06/2007 estão localizadas no artigo 60 do
Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias:
1) a vigência da medida será de quatorze anos;
2) a abrangência do Fundo é ampliada para
toda a educação básica;
ALTERAÇÕES
O objetivo anterior de valorização do magistério é
transformado em busca pela remuneração
condigna de todos os profissionais da educação.
Quanto à contribuição da União: não mais será
usado o critério do valor médio do FUNDEB para
determinar o montante da complementação, que
será progressiva, de R$ 2 bilhões em 2007, R$ 3
bilhões em 2008, R$ 4,5 bilhões em 2009 e de, no
mínimo, 10% da receita total dos fundos, dali em
diante.
LEIS SANCIONADAS APÓS
PROMULGAÇAO DO PNE
1. Lei nº 10.098/2000 (acessibilidade).
2. Lei nº 10.287/2001 (informação sobre
problema de freqüência)
3. Lei nº 10.436/2002 (Libras no currículo de
formação de professores).
4. Lei nº 10.639/2003 (ensino da história e da
cultura afro-brasileira).
LEIS SANCIONADAS APÓS
PROMULGAÇAO DO PNE
5. Lei nº 10.709/2003 (sobre a responsabilidade
pelo transporte escolar).
6. As alterações introduzidas pelas Leis nº
11.114/2005 e nº 11.274/2006 implicam mudanças
nas diretrizes e nos objetivos e metas da
educação infantil e do ensino fundamental. Para
as diretrizes é recomendável consultar o
documento “Orientações metodológicas sobre o
ensino fundamental de nove anos a partir de seis
anos de idade.”
DIAGNÓSTICO FINAL
• Evidenciar aspectos positivos da
educação.
•Identificar as lacunas e necessidades a
serem atendidas.
•Eleger os pontos a serem superados.
ELEMENTOS BÁSICOS
• Escolher e quantificar as metas.
• Definir e quantificar as ações.
• Calcular os custos unitários e total da
ação.
• Identificar a captação de recursos.
ALGUNS INDICADORES
EDUCACIONAIS
É BOM SABER O TAMANHO DO
CAMINHO QUE PRECISAMOS
PERCORRER!
MONITORAR E AVALIAR
Os Planos devem definir claramente como e
quando serão avaliados.
Os Conselhos devem ser organismos de
monitoramento da execução dos Planos
Municipais.
É importante que a transparência alcançada
durante o diagnóstico e elaboração do Plano
continue na fase de monitoramento e avaliação.
Sempre convocar a sociedade para avaliar os
resultados.
CONVERGÊNCIA PARA O PDE
PDE – Presença de diagnósticos para
embasar planejamento das ações nos
municípios, registradas no PAR.
PNE – Diagnóstico das realidades,
acompanhamento e avaliação dos Planos
Municipais.
PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA ELABORAÇÃO DO
PLANO
PROCEDIMENTOS
Um procedimento que tem demonstrado ser eficiente é o
seguinte:
(a) apresentação do Plano: breve informação
sobre o processo de elaboração e síntese do seu
conteúdo;
(b) apresentação de cada capítulo, também de
forma sintética (daí a importância de os
participantes terem lido o texto antes da assembléia
ou fórum);
(c) apresentação, por escrito, de modificações
pretendidas pelos participantes credenciados (ou
seja, representantes oficiais das entidades);
PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA ELABORAÇÃO DO
PLANO
PROCEDIMENTOS
(d) votação do texto global, ressalvados os itens para os
quais houve sugestões escritas de modificação;
(e) aprovado o texto global, passa-se à discussão de
cada modificação sugerida por escrito anteriormente. Dá-se à
palavra à pessoa que apresentou a sugestão de modificação e
a uma pessoa que defende a manutenção do texto original;
(f) vota-se cada sugestão de modificação: a) se a maioria
simples é favorável à manutenção do texto original, ele
permanece; b) se a maioria acha a sugestão de modificação
melhor do que o que constava do texto original, procede-se à
sua alteração.
ETAPAS DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO
Com isso fica aprovado o Plano, que é encaminhado
à redação final, que consta de revisão gramatical e
de estilo e incorporação das modificações
aprovadas pela assembléia ou fórum. O próximo
passo é encaminhá-lo ao secretário de educação,
que o encaminha ao Prefeito. Após a audiência dos
setores de planejamento e fazenda, o Prefeito
encaminha à Câmara de Vereadores, para aprovação
e transformação em lei, que é sancionada pelo
Prefeito.
ETAPAS DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO
1. Estudo inicial: da história da educação na região
do Município,planos anteriores, dispositivos
constitucionais sobre a educação, a LDB, leis
estaduais, o Plano Nacional de Educação, o PEE,
se já elaborado etc;
2. Definição da estrutura do plano (eixos, temas,
níveis de ensino, modalidade...);
3. Definição das instâncias ou etapas de elaboração
(debates nas comunidades escolares, trabalhos
em grupos temáticos, audiências públicas,
palestras de especialistas e
debates,assembléias...), discussão e aprovação;
ETAPAS DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO
4. Estabelecimento do cronograma de trabalho;
5. Designação do ente responsável;
6. Formação dos grupos temáticos (coordenação e
redator)
7. Redação preliminar;
8. Análises, discussões, aperfeiçoamentos, revisões,
aprovação;
9. Redação final.
ESTRUTURA DO PLANO
1. Apresentação.
2. Justificativa.
3. Diagnóstico (sintético da educação no Estado e no
Município, geral ou separadamente em cada nível e
modalidade). Aproveitar o estudo do PAR.
4. Diretrizes (para toda a educação ou
separadamente para cada nível e modalidade de
educação). Selecionar e incluir as diretrizes do
PDE.
5. Objetivos Gerais.
6. Objetivos Específicos.
ESTRUTURA DO PLANO
7. Metas
7.1 Metas por nível e modalidade de educação ou
por eixos ou aéreas (Educação Infantil, Ensino
Fundamental, Educação Inclusiva, Educação
Indígena, EJA, Educação do Campo).
7.2 Profissionais da Educação (infantil e
fundamental): formação inicial e continuada,
política e ações de valorização, avaliação –
professores, especialistas e trabalhadores em
funções administrativas.
7.3 Gestão (gestão democrática do ensino público;
acordos e formas de relacionamento com o ensino
privado).
ESTRUTURA DO PLANO
8. Financiamento (fontes e volumes de recursos
demandados e previstos; recursos a serem
negociados).
9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
9.1 Acompanhamento da execução (formas, datas
e meios de divulgação dos resultados).
9.2 Avaliação do Plano.
ESTRUTURA DO PLANO
10.Acordos com a Secretaria Estadual de Educação
sobre áreas de interseção (ensino fundamental,
formação de profissionais da educação,
continuidade dos egressos do Ensino Fundamental
no Ensino Médio, EJA, Avaliação, Pesquisa etc.).
ESTRUTURA DO PLANO
11. Anexos
11.1 Tabelas, gráficos, quadros estatísticos
demográficos, demanda e atendimento.
11.2 Tabelas com dados sobre recursos financeiros.
11.3 Minuta de Projeto de Lei que aprova o Plano
Municipal de Educação.
11.4 Minuta de Mensagem do Prefeito à Câmara de
Vereadores.
CONTATOS
Ligação gratuita:
0800-616161
Ligação paga pelo usuário:
(0xx61) 2104-8562
Fax - (0xx61) 2104-9271
Endereço Eletrônico:
pme@mec.gov.br
AGRADECEMOS A ATENÇÃO DOS
PARTICIPANTES
Mec/Seb/Dfige/CGS
Diretoria de Fortalecimento Institucional e Gestão
Educacional
Diretora: Maria Luisa Martins Alessio
Coordenação Geral dos Sistemas - CGS
Coordenadora: Magaly Liliane Chaves Campos
Programa de Acompanhamento e Avaliação do Plano
Nacional de Educação e Planos Decenais
Correspondentes
Coordenador: Clodoaldo José de Souza