PARANAPREVIDÊNCIA
C.N.P.J. n. º 03.165.607/0001-10
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2004 e 2003
(Valores expressos em milhares de reais)
1 – OBJETIVO DA ENTIDADE
A PARANAPREVIDÊNCIA é uma entidade criada pelo Governo do Estado do Paraná,
através da Lei - PR n. º 12.398, de 30 de dezembro de 1998, sem fins lucrativos, com
personalidade jurídica de direito privado e de natureza de serviço social autônomo
paradministrativo. Órgão de cooperação governamental, no cumprimento, pelo Estado
do Paraná, de suas obrigações de Seguridade Funcional, com a finalidade básica de
gerir o respectivo sistema, segundo regime de benefícios e serviços previsto em lei, e
que compreendem:
a) Aposentadoria por invalidez permanente;
b) Aposentadoria compulsória por implemento de idade;
c) Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição;
d) Aposentadoria voluntária por implemento de idade; e;
e) Pensão por morte, ausência ou prisão do segurado.
A PARANAPREVIDÊNCIA promove a administração e a aplicação de recursos
específicos, de vários fundos. O fundo de previdência, com a característica de um
fundo de capitalização, foi criado para fazer frente ao pagamento das obrigações com
as aposentadorias e pensões de seus participantes. O fundo financeiro, com
característica de repartição, alberga os servidores ativos, inativos e pensionistas, cuja
cobertura é de responsabilidade do Governo do Estado do Paraná. O fundo dos
serventuários da justiça não remunerados pelos cofres públicos, fundo de repartição e
de pecúlio, com característica e metodologia de um fundo de capital de cobertura.
Descrevemos abaixo, a função e o funcionamento de cada fundo existente:
O Fundo previdenciário atende ao pagamento dos benefícios aos atuais
servidores públicos e militares do Estado, participantes do Programa de
Previdência que, na data de publicação da Lei - PR n. º 12.398/98, de
30/12/1998, contavam, se do sexo masculino, com até 50 anos de idade,
inclusive e, se do sexo feminino, com até 45 anos de idade, inclusive, e
daqueles que, preenchidos os mesmos requisitos, tomaram ou venham tomar
posse a partir daquela data e naquele limite etário. Em decorrência do contido
na nota 4.7, foi criado o Fundo de Outros Poderes, todavia, estes recursos
continuam fazendo parte do fundo e do programa previdenciário;
O Fundo Financeiro atende ao pagamento dos benefícios de previdência
funcional dos servidores públicos estaduais inativos, dos militares reformados
ou da reserva remunerada e dos pensionistas, que na data de publicação da
Lei - PR n. º 12.398/98, de 30/12/1998, recebiam do Estado, os valores dos
respectivos benefícios, dos servidores públicos e militares estaduais ativos ou
em disponibilidade, que na data da Lei, tinham idade superior ao limite etário
anteriormente citado, bem como dos servidores públicos e militares estaduais,
que ao tomaram ou venham a tomar posse, a partir da data de implantação
da Paranaprevidência, com limite etário superior àquele estabelecido;
O Fundo dos Serventuários da Justiça é formado pelas contribuições
mensais vertidas pelos serventuários sem remuneração dos cofres públicos
para formação de reservas específicas, contudo, estas ainda dependem de
definição atuarial e regulamentação de um plano de custeio. As receitas das
contribuições ocorrem através do regime de caixa, e são aplicadas em
investimentos específicos e controladas através de um fundo próprio; e
O Fundo Pecúlio é formado por contribuições mensais dos participantes da
Paranaprevidência e utilizado exclusivamente para o pagamento de auxílio
funeral, mantendo as condições anteriormente asseguradas, quando da
existência da autarquia IPE. Atualmente a Paranaprevidência apenas o
administra, conforme determina o artigo n. º 107 da Lei - PR 12.398/98. Não
existem estudos nem acompanhamento técnico atuarial. As contribuições são
registradas pelo regime de caixa. Os recursos estão aplicados em
investimentos específicos e controlados através de um fundo próprio.
2 – NOMENCLATURAS UTILIZADAS NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
As nomenclaturas utilizadas na apresentação das Demonstrações Contábeis é o
padrão da planificação contábil do Setor de Previdência Privada Fechada, regulada e
normatizada pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC, órgão do Ministério
da Previdência e Assistência Social - MPAS, conforme descrito na Nota 3. Desta forma,
as denominações de contas e/ou grupos contábeis não devem ser confundidos com os
conceitos geralmente utilizados pelo Setor Público no Estado do Paraná,
principalmente, no que diz respeito a fundos e programas.
Desta forma, o Programa Administrativo e consequentemente o Fundo Administrativo,
registram as Receitas Administrativas Vinculadas conforme o artigo 30 da Lei n.º
12.398/98, de 30.12.1998, os quais se tratam dos recursos destinados e necessários
para a operacionalização e manutenção da Entidade.
O mesmo ocorre com os recursos administrados pela Paranaprevidência relativos aos
Fundos de Pecúlio e do Fundo dos Serventuários da Justiça, conforme descrito na Nota
1.
3 – APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
As demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil e em conformidade com as diretrizes contábeis estabelecidas pelo
Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS, aplicáveis às entidades
fechadas de previdência complementar, Resolução n.º 4.858, de 26/11/1998 do
Conselho de Gestão da Previdência Complementar e disposições contidas na Lei n.º
9.717, de 27/11/1998 e do artigo 2º da Lei-Pr n.º 12.398, de 30/12/1998. As
principais práticas e procedimentos contábeis adotados na elaboração das
demonstrações contábeis em 31 de dezembro de 2004 e de 2003, juntamente com a
composição dos saldos das principais rubricas estão descritas nas notas seguintes.
4 – SUMÁRIO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS
Apresentamos a seguir as principais práticas contábeis utilizadas para a elaboração
das Demonstrações Contábeis da Entidade.
ATIVO
4.1 – PROGRAMA PREVIDENCIAL
Registra os créditos decorrentes das contribuições previdenciárias vinculadas
ao plano de benefícios atual, as quais estão sendo contabilizadas pelo regime
de competência, segregando contribuições dos participantes e das
contribuições da patrocinadora (Governo do Estado). As contribuições devidas
e não recebidas até o último dia do mês subseqüente ao fato gerador são
transferidas para a conta de contribuições em atraso e recebem remuneração
através do IGP-M do mês mais juros de 6% ao ano, conforme determina o
plano de custeio elaborado pelo atuário independente contratado pela
PARANAPREVIDÊNCIA.
Conforme estabelece o plano de custeio, as contribuições mensais devidas são
contabilizadas em sua totalidade, contudo, seu recebimento depende de uma
regra de financiamento estabelecida em Nota Técnica Atuarial JM-407/97, de
24.02.1997, parte integrante da avaliação atuarial inicial, que consiste no
cálculo para apuração entre as contribuições devidas, que é igual a 100% e as
contribuições necessárias, representado, sobre as contribuições devidas,
64,08% entre maio/1999 até abril/2001 e 83,30%, entre maio/2001 até
abril/2003. Esta diferença foi denominada de contribuições com
financiamento. Após abril/2003, o saldo da acumulação destas contribuições e
a respectiva remuneração, serão amortizados a partir do sétimo ano de
funcionamento da Entidade, ou seja, maio/2006, por um prazo de 276 meses
(23 anos), e atualizados mensalmente pela variação do IPG-M do mês mais
juros de 6% ao ano.
O parágrafo segundo do artigo n. º 83 da Lei - PR. N. º 12.398/98 estabelece
o critério de pagamento pelo Estado das contribuições mensais. Eles poderão
ser efetivados com recursos em espécie e com outros ativos, sendo que os
pagamentos em espécie devem ser de no mínimo, conforme faixa de
escalonamento progressivo até abril/2017, sendo de 30% até abril/2003 e,
40% entre maio/2003 até abril/2005. Esta contribuição, denominada de
contribuições financeiras é o resultado da aplicação daquele percentual
mínimo determinado, sobre as contribuições necessárias. A diferença entre
estes valores está sendo contabilizada mensalmente na conta de créditos de
contribuições com outros ativos e seu valor mensal esta sendo utilizado para
amortizar o saldo existente das antecipações de contribuições do Estado. Vide
esclarecimentos na nota explicativa 4.5 – Exigível Operacional – Programa
Previdencial.
As provisões para o recebimento da parcela de contribuições sobre o 13º
Salário dos funcionários da ativa estão sendo contabilizadas à razão 1/12 avos
do valor da folha de pagamento da patrocinadora (Governo do Estado) com o
respectivo ajuste mensal das diferenças dos meses anteriores.
4.2 – PROGRAMA ADMINISTRATIVO
Registra os créditos das contribuições necessárias à operacionalização e
manutenção da Entidade, as quais são de responsabilidade e obrigação do
Governo do Estado, através de contribuições específicas, conforme determina
o artigo n. º 30 da Lei - PR 12.398/98. São contabilizadas pelo regime de
competência. Os excedentes entre os recursos arrecadados e os recursos
consumidos são canalizados para a formação de um fundo administrativo
próprio, o qual apresenta seu saldo sempre em moeda corrente.
A base de cálculo para a formação mensal do custeio administrativo
programado foi definida em nota técnica atuarial dentro do plano de custeio
preparado pelo atuário independente e de acordo com as determinações
contidas no artigo n. º 30 da Lei - PR 12.398/98.
As contribuições devidas e não recebidas até o último dia do mês subseqüente
ao fato gerador, são transferidas para a conta de contribuições em atraso e
recebem a remuneração através da variação do IGP-M do mês mais juros de
6% ao ano, conforme determina o artigo n. º 86 da Lei - PR n. º 12.398/98 e
o plano de custeio atuarial.
Registra também, os créditos de adiantamento de salários, férias, viagens e
outras despesas de natureza administrativa com liquidação futura.
4.3 - PROGRAMA DE INVESTIMENTOS
Registra os investimentos da Entidade nos diversos segmentos de mercado
autorizados e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelas Resoluções de
n. ºs 2.651 e 2.652/99, de 23 de setembro de 1999 e alterada pela Resolução
3.244/04, de 28 de outubro de 2004, do Banco Central do Brasil, as quais
visam garantir as condições de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez.
RENDA FIXA
Títulos Públicos - Registra os investimentos no mercado financeiro com
remuneração diversa em taxas pré e pós-fixadas. Estes valores estão
registrados ao preço de custo, acrescidos dos rendimentos auferidos até a
data do balanço.
Cotas de Fundos de Investimento Financeiro – Registra os investimentos no
mercado financeiro com remuneração diversa em taxas pós-fixadas. Estes
valores estão registrados aos preços de custo, acrescidos dos rendimentos
auferidos até a data do balanço a preço de mercado.
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Registra os investimentos de interesse da Entidade no segmento do mercado
imobiliário, visando obter renda de alugueres para fazer frente aos seus
compromissos atuariais. Em função de determinação contida no Ofício Circular
de n. º 07, de 08/07/1996, da Secretaria de Previdência Complementar –
SPC, os saldos estão registrados ao custo de aquisição. A depreciação é
calculada pelo método linear, à taxa anual de 2% para edificações, 10% para
instalações em geral e 20% para instalações elétricas, sendo que sua
contrapartida é lançada como despesa do programa de investimentos.
4.4 - ATIVO PERMANENTE
IMOBILIZADO
Registra os bens e direitos necessários à operação da Entidade, os quais estão
vinculados única e exclusivamente ao Programa Administrativo em função de
determinação contida no Ofício Circular de n. º 07, de 08/07/1996, da
Secretaria de Previdência Complementar – SPC. Os saldos estão registrados
ao custo de aquisição. A depreciação é calculada pelo método linear, à taxa
anual de 10% para móveis e utensílios e 20% para instalações elétricas e sua
contrapartida é lançada como despesa do programa administrativo.
DIFERIDO
Registra a aquisição de licenças e direito de uso de softwares para utilização
pela Entidade, os quais estão vinculados única e exclusivamente ao Programa
Administrativo em função de determinação contida no Ofício Circular de n. º
07, de 08/07/1996 da Secretaria de Previdência Complementar – SPC.
Registra também o custo de organização e desenvolvimento do sistema de
informática para a área de benefícios previdenciários e cálculos atuariais,
denominado GEPREV, conforme contrato de prestação de serviços assinado
entre a CELEPAR e a Paranaprevidência. Os saldos estão registrados ao custo
de aquisição. A amortização, quando se iniciar será calculada pelo método
linear, à taxa anual de 20% ao ano e sua contrapartida será lançada como
despesa do programa administrativo.
PASSIVO
4.5 - EXIGÍVEL OPERACIONAL
PROGRAMA PREVIDENCIAL
Registra as obrigações de ordem previdenciária da Entidade em relação aos
pagamentos da folha de benefícios e seus encargos legais e estão
contabilizadas pelo regime de competência.
Registra as receitas de origem previdenciária que contribuirão para a
formação de resultados de meses subseqüentes. Neste caso, estão sendo
contabilizadas como antecipação de contribuições por parte do Governo do
Estado, parte dos recursos recebidos e provenientes dos Certificados
Financeiros do Tesouro Nacional – CFTs. Os aludidos CFTs referem-se ao
recebimento antecipado, proveniente da troca de crédito dos “royalties” de
Itaipu, por parte do Governo do Estado do Paraná, conforme contrato
017/PGFN/CAF, de 15/05/2000, firmado com a União com o objetivo de
capitalizar o fundo previdenciário.
Estes recursos estão sendo atualizados proporcionalmente ao seu saldo
mensal existente, com as mesmas taxas que estão sendo aplicadas aos
valores originais registrados no grupo de contas do programa de
investimentos e de acordo com o contrato firmado entre o Governo do Estado
do Paraná e a União. Mensalmente, também, estão sendo amortizadas deste
saldo, as contribuições previdenciárias que se destinam à formação dos
Créditos de Contribuições com Outros Ativos. Vide nota 4.1.
PROGRAMA ADMINISTRATIVO
Registra as obrigações de ordem operacional da Entidade e estão
contabilizadas pelo regime de competência.
4.6 - RESERVAS MATEMÁTICAS
REGIME FINANCEIRO
A PARANAPREVIDÊNCIA adota o regime financeiro de capitalização na versão
do Crédito Unitário Projetado para o cálculo das reservas matemáticas de
aposentadorias de qualquer natureza e respectivas reversões em pensões por
morte, bem como para as pensões por morte em atividade. Em conformidade
com este regime, a reserva matemática é o resultado dos cálculos atuariais do
custo dos benefícios a serem pagos aos participantes, deduzidos das
contribuições futuras. O custo do tempo de serviço anterior ao ingresso dos
participantes no seu plano será amortizado mensalmente por meio de
contribuições correntes por perpetuidade.
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
Corresponde à diferença entre o valor atual dos encargos assumidos pela
Entidade em relação aos destinatários em gozo de aposentadorias e pensões e
o valor atual das contribuições que por eles, venham a ser recolhidas aos
cofres da PARANAPREVIDÊNCIA para sustentação dos referidos encargos, de
acordo com o plano de custeio vigente.
BENEFÍCIOS A CONCEDER
Corresponde à diferença entre o valor atual dos encargos a serem assumidos
pela Entidade em relação aos participantes e respectivos beneficiários, que
ainda não estejam em gozo de aposentadorias ou pensões, e o valor atual das
contribuições, que por eles, ou pela Patrocinadora, venham a ser recolhidos
aos cofres da Paranaprevidência para a sustentação dos referidos encargos, de
acordo com o plano de custeio vigente.
RESERVAS A AMORTIZAR
Corresponde à parcela de reserva a constituir relativa ao tempo de serviço
anterior ao ingresso na carreira de servidor público e que está sendo
devidamente integralizada por taxa suplementar média sobre a folha de
salários. Sua amortização deverá ser realizada pelo sistema de
“Perpetuidades” com projeção de que a população de servidores ativos se
manterá mais ou menos estacionária ao longo do horizonte da avaliação
atuarial.
SUPERÁVIT TÉCNICO ACUMULADO
Registra o excedente patrimonial, mesmo que transitório, em relação às
reservas de benefícios concedidos e a conceder.
4.7 - FUNDOS
Representa e registra a diferença entre os recursos arrecadados e os
consumidos pertencentes ao programa administrativo, o qual apresenta seu
saldo sempre em moeda corrente.
Registra também os outros fundos de natureza previdenciária que não
necessitam de acompanhamento atuarial em função de naturezas diversas,
tais como: a) fundo financeiro; b) fundo dos serventuários da justiça; c) fundo
pecúlio, e apresentam seus saldos sempre em moeda corrente.
A formação de Fundos para os Outros Poderes do Governo do Estado
(Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Alçada e Tribunal de
Justiça) foi necessária em função da não formalização de convênio pelos
respectivos entes e a correspondente transferência à Paranaprevidência, da
administração e do pagamento das aposentadorias aos seus servidores, até o
encerramento deste exercício. Seus saldos compõem as contribuições
efetivamente recebidas dos respectivos poderes no período de maio de 1999
até dezembro de 2004, acrescidos da rentabilidade nominal dos investimentos
da Paranaprevidência no mesmo período. Vide Nota n. º 10.1
5 – CRÉDITOS REALIZÁVEIS
5.1 - PROGRAMA PREVIDENCIAL
A composição dos saldos realizáveis apresenta-se como segue:
Em milhares de Reais
2.004 2.003
Contribuições do Mês:
- Governo do Estado
- Contribuições do mês 6.188 4.014
- Contribuições s/13º salário 5.995 3.892
12.183 7.906
- Participantes
- Contribuições do mês 6.188 4.014
- Contribuições sobre 13º salário 5.995 3.892
12.183 7.906
24.366 15.812
Contribuições em Atraso:
(valores atualizados até 31/12)
- agosto - 4.828
- setembro - 4.828
- outubro - 4.710
- novembro - 4.011
- 18.377
Contribuições com Financiamento:
(valores atualizados até 31/12)
- Exercício de 1999 (a partir de maio) 162.422 136.300
- Exercício de 2000 200.697 168.420
- Exercício de 2001 111.163 93.284
- Exercício de 2002 71.264 59.803
- Exercício de 2003 (até abril) 19.868 16.672
565.414 474.479
Outros Créditos
- Compensação Previdenciária - INSS 2.171 1.953
- IPTU a Receber 12 12
- Depósitos Judiciais 79 79
- Benefícios a Ressarcir 11 10
2.273 2.054
592.053 510.722
5.2 - PROGRAMA ADMINISTRATIVO
A composição dos saldos realizáveis apresenta-se como segue:
Em milhares de Reais
2.004 2.003
Contribuições do Mês:
- Dezembro 1.857 1.646
- 13º Salário 1.854 1.621
3.711 3.267
Contribuições em Atraso:
(valores atualizados até 31/12)
- Agosto de 2003 a Novembro 31.156 5.195
31.156 5.195
Despesas Futuras
Depósitos Judiciais 11 -
11 -
34.878 8.462
A existência do saldo a receber do Governo do Estado do Paraná se trata exclusivamente
para cobrir gastos com despesas de custeio da Entidade. Não podemos deixar de observar
que não se trata de um Fundo Administrativo e sim de Receitas Administrativas Vinculadas,
conforme determina o artigo 30 da Lei n.º 12.398/98 de 31/12/1998.
5.3 - PROGRAMA DE INVESTIMENTOS
A composição dos saldos realizáveis apresenta-se como segue:
Em milhares de Reais
2.004 2.003
Fundo Administrativo:
Renda Fixa:
Quotas de Fundos de Investimentos Financeiro 9.069 18.636
9.069 18.636
Fundo Financeiro:
Renda Fixa:
Quotas de Fundos de Investimentos Financeiro 23 172
23 172
Fundo Serventuários da Justiça:
Renda Fixa
Quotas de Fundos de Investimentos Financeiro 17.462 12.624
17.462 12.624
Fundo Pecúlio
Renda Fixa
Quotas de Fundos de Investimentos Financeiro 5.046 3.764
5.046 3.764
Fundo Previdenciário:
Renda Fixa:
Notas do Tesouro Nacional 317.906 -
Letras Financeiras do Tesouro Nacional 598.282 388.277
Certificados Financeiro do Tesouro Nacional 2.063.138 2.278.618
Quotas de Fundos de Investimentos Financeiro 20.360 126.444
2.999.686 2.793.339
Investimentos Imobiliários:
Terrenos 12.717 12.717
Edificações 11.883 11.883
(-) Depreciações acumuladas (708) (381)
Alugueres a receber 1.373 948
25.265 25.167
3.024.951 2.818.506
3.056.551 2.853.702
6 - ATIVO PERMANENTE
A composição dos saldos do ativo permanente apresenta-se como segue:
Em milhares de Reais
2.004 2.003
Imobilizado:
- Equipamentos de escritório 507 484
- Equipamentos de informática 1.681 1.593
- Equipamentos de comunicação 11 7
- Equipamentos de transporte 66 66
- (-) Depreciações acumuladas (1.307) (908)
958 1.242
Diferido:
- Licença de uso de software 105 76
- (-) Amortizações acumuladas (50) (28)
- Organização e desenvolvimento 9.164 9.052
9.219 9.100
10.177 10.342
7 - EXIGÍVEL OPERACIONAL
A composição das obrigações a pagar apresenta-se como segue:
Em milhares de Reais
2.004 2.003
Programa Previdencial:
Receita de antecipação de contribuições pelo
Governo do Estado do Paraná 1.059.132 1.252.217
1.059.132 1.252.217
Programa Administrativo:
Despesas a pagar:
INSS a recolher 123 112
IRRF sobe salários a recolher 7 2
FGTS a recolher 43 41
PIS sobre folha pagamento a recolher 6 6
Provisão de férias e encargos sociais 625 544
Aluguel a pagar 32 30
Fornecedores de serviços 1.213 931
Créditos de pessoal do Estado 618 322
IPTU a Pagar 33 21
Caução sobre serviços 6 17
Wal-Mart do Brasil - Caução s/aluguel 104 97
Outros 14 13
2.824 2.136
1.061.956 1.254.353
8 - RESERVAS TÉCNICAS
A composição das reservas técnicas apresenta-se como segue:
Em milhares de Reais
2.004 2.003
Reservas Matemáticas
Benefícios concedidos: 1.059.048 822.954
Benefícios do plano 1.151.139 921.168
(-) Valor atual compens financ c/INSS (92.091) (98.214)
Benefícios a conceder: 3.001.033 2.746.090
Benefícios do plano 3.261.993 3.137.104
(-) Valor atual compens financ c/INSS (260.960) (391.014)
(-) Reservas a amortizar: (1.784.295) (1.541.048)
(-) Pelas contribuições especiais vigentes (1.784.295) (1.541.048)
2.275.786 2.027.996
Superávit Técnico Acumulado:
Até o exercício anterior 11.742 208.763
Do exercício atual 53.274 (197.333)
65.016 11.430
2.340.802 2.039.426
As Reservas Técnicas correspondem, em 31.12.2004 conforme Parecer Atuarial, na
obrigação da Paranaprevidência com os servidores dos poder Executivo e do Ministério
Público. O saldo dos valores das contribuições arrecadadas dos Outros Poderes foi
transferido para o grupo de contas de Fundos, em razão de não existir um convênio para
administração destes recursos e conseqüentemente não existir um acompanhamento
atuarial, tendo em vista a falta da base de dados cadastrais para poder validá-las. – vide
nota 10;
As Reservas Matemáticas correspondem ao valor atual dos benefícios futuros, já deduzidos
do valor projetado como hipótese a receber da compensação previdenciária prevista na Lei
nº 9.796, conforme letras “IV e V” do Parecer Atuarial;
9 - FUNDOS
A composição dos saldos dos fundos apresenta-se como segue:
Em milhares de Reais
2.004 2.003
Fundos Previdencial:
Fundo financeiro 2.143 1.922
Fundo serventuários da justiça 17.469 12.670
Fundo pecúlio 5.046 3.717
Assembléia legislativa 4.758 800
Tribunal de contas 45.892 5.539
Tribunal de justiça 155.673 28.035
Tribunal de alçada 8.628 1.487
Fundo administrativo 51.422 35.455
291.031 89.625
9.1 - FUNDOS - OUTROS PODERES
A constituição dos fundos dos outros poderes teve a seguinte composição no exercício:
Saldo Contrib Contrib Rendim (-) Constit Contrib Saldo
Anterior Particip Estado Financeiro Reservas a Realizar Final
Assembléia legislativa 800 197 197 189 (276) 3.651 4.758
Tribunal de contas 5.539 1.765 1.765 1.376 (2.086) 37.533 45.892
Tribunal de justiça 28.035 5.946 5.946 6.505 (9.273) 118.514 155.673
Tribunal de alçada 1.487 369 369 351 (514) 6.566 8.628
Total dos fundos de outros poderes 35.861 8.277 8.277 8.421 (12.149) 166.264 214.951
A constituição de reservas refere-se as reservas de benefícios concedidos relativas às pensionistas.
Em razão de não existir o convênio para administração destes recursos e por conseguinte não existir
também um acompanhamento atuarial, tendo em vista a falta de dados cadastrais para validá-los, os
benefícios às pensionistas já concedidos foram calculadas as reservas necessárias para sua liquidez e
descontado destes fundos.
As contribuições a receber se referem à diferença entre as contribuições devidas e as efetivadas,
conforme descrito na nota 4.1. A transferência de valores para este grupo de contas, se deve ao
mesmo motivo descrito no parágrafo anterior, tendo em vista estarem influenciando o saldo das
reservas matemáticas que são calculados atuarialmente.
10 - CUSTEIO ADMINISTRATIVO
Os custos administrativos necessários à operacionalização e manutenção da PARANAPREVIDÊNCIA,
compreenderam com os seguintes gastos:
Em Reais
2.004 2.003
Administração 734 654
Pessoal 6.641 6.089
Material 233 222
Serviços de terceiros 3.361 3.512
Serviços públicos 1.313 793
Despesas gerais 653 650
Depreciações e amortizações 421 379
13.356 12.299
11 – APURAÇÃO DO RESULTADO DO PROGRAMA PREVIDENCIAL
O resultado do Programa Previdencial no exercício de 2004 compreende os seguintes
valores e respectivos fundos:
Em milhares deReais
FUNDOS
PREVIDENCIÁRIO FINANCEIRO PECÚLIO SERVENTUÁRIOS TOTAL
(+) Receitas 460.515 1.461.914 2.219 2.544 1.927.192
(- ) Despesas (126.621) (1.462.145) (1.575) - (1.590.341)
(+/-) Resultado dos Investimentos 146.261 290 636 2.263 149.450
(=) Saldo Disponível para Constituições 480.155 59 1.280 4.807 486.301
(-/+) Formação/Reversão Reservas Matemáticas (247.790) - - - (247.790)
(-/+) Formação/Reversão de Fundos (179.091) (59) (1.280) (4.807) (185.237)
(=) Resutlado do Exercício 53.274 - - 53.274
Receitas Previdenciárias acima demonstradas pelo seu total são compostas pelos seguintes
valores:
Em Reais
DESCRIÇÃO 2.004 2.003
Contribuições do Estado:
Normais 124.597 99.343
Amortizantes 43.732 34.889
Custeio Administrativo - 20.269
168.329 154.501
Contribuições do Participante:
Normais 124.758 99.527
Amortizantes 43.732 34.889
168.490 134.416
Provisões:
Do Estado 14.988 9.729
Dos Participantes 14.988 9.729
29.976 19.458
Remuneração das Contribuições:
Em atraso 1.843 1.164
Com Financiamento 90.935 68.764
92.778 69.928
Outras Receitas:
Devolução de Benefícios 942 667
942 667
Total das Receitas Previdenciárias 460.515 378.970
12 – APURAÇÃO DO RESULTADO DO PROGRAMA DE INVESTIMENTOS
Os resultados do Programa de Investimentos no exercício de 2004 compreenderam
os seguintes valores e seus respectivos fundos:
FUNDOS
PREVIDENCIÁRIO FINANCEIRO PECÚLIO SERVENTUÁRIOS ADMINISTRATIVO TOTAL
RECEITAS 275.951 290 636 2.263 2.165 281.305
(+) Renda Fixa 274.165 290 636 2.263 2.165 279.519
Notas do Tesouro Nacional 32.920 - 6 - - 32.926
Letras do Tesouro Nacional 291 - - - - 291
Letras Financeiras do Tesouro Nacional 76.088 26 - 54 87 76.255
Títulos Respons. Banco Central - - - - - -
Certificados Financ. Tesouro Nacional 156.130 - - - - 156.130
Quotas de Fundos de Investimentos -FIF 8.736 264 630 2.209 2.078 13.917
Fundo Aplicação em Quotas do FIF - - - - - -
(+) Investimentos Imobiliários 1.786 - - - - 1.786
Edificações para Uso Próprio 377 - - - - 377
Edificações Locadas à Patrocinadora 1.299 - - - - 1.299
Edificações para Renda 110 - - - - 110
DESPESAS 129.690 - - - - 129.690
(-) Renda Fixa 129.363 - - - - 129.363
Letras Financeiras do Tesouro Nacional - -
Certificados Financeiro Tesouro Nacional 129.363 - - - - 129.363
Quotas de Fundos de Investimentos - FIF - - -
(-) Investimentos Imobiliários 327 - - - - 327
Edificações para Uso Próprio 107 - - - - 107
Edificações Locadas a Patrocinadora 155 - - - - 155
Edificações para Renda 65 - - - - 65
RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 146.261 290 636 2.263 2.165 151.615
13 – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Conforme opinião dos consultores jurídicos internos e externos, a
PARANAPREVIDÊNCIA goza da imunidade tributária, nos termos do prescrito pelo
Artigo n. º 150, inciso VI, alíneas a e c, da Constituição Federal, em relação aos
impostos federais e municipais, bem assim é beneficiária de isenção dos tributos
estaduais, conforme disciplina o artigo n. º 100 da Lei Estadual n. º 12.398, de 30 de
dezembro de 1998. Em função destas opiniões, a Entidade não vem efetuando
provisão para estes tributos.
A Secretaria da Receita Federal, através da 9ª Região Fiscal, reconheceu em
11/12/2003, através de uma consulta efetuada pela Paranaprevidência, processo nº
10980.004889/2002-31, a natureza e a característica de patrimônio público da
Entidade.
14 – CONTINGÊNCIAS JUDICIAIS
Com a implantação da PARANAPREVIDÊNCIA, que coincidiu com a publicação da EC
20, em dezembro de 1998, as principais ações aventadas em face da
PARANAPREVIDÊNCIA objetivam a suspensão da contribuição previdenciária de
servidores inativos e pensionistas. Além disso, os servidores ativos insurgiram-se
contra a alíquota de 14% que incide sobre os proventos que ultrapassam R$
1.200,00.
Em 04/05/2000, o Supremo Tribunal Federal concedeu medida liminar na Adin 2189-
3,no sentido de suspender as expressões inativos e pensionistas e da reserva
remunerada constantes do artigo 78, da Lei 12.398/98, entendendo que os
aposentados e pensionistas eram imunes à incidência de contribuição previdenciária.
Na época, o Procurador Geral do Estado adotou a tese da repristinação da Lei
10.219/92, passando a cobrar a alíquota de 10%, prevista nesta Lei, de todos os
servidores aposentados e pensionistas do Estado.
Em virtude disso, as demandas continuaram existindo para afastar a incidência da
referida contribuição previdenciária nos proventos e pensões, que obtinham sucesso
na via judicial face o entendimento já adotado pelo STF.
A Procuradoria Geral do Estado, através do Parecer 023/03 PGE, reanalisando a
matéria, adotou novo entendimento, no sentido de que não cabia a cobrança das
contribuições previstas na Lei 10.219/92, por ter sido a norma revogada por outra Lei,
diversa da Lei 12.398/98, não cabendo, portanto, a tese da repristinação da lei
anterior.
Desta forma, referido Parecer foi aprovado em 18/02/2003 pelo Procurador Geral do
Estado, e em 19/03/03, o Secretário de Estado da Administração e Previdência
determinou à PARANAPREVIDÊNCIA que suspendesse a contribuição previdenciária
dos inativos e pensionistas que ainda não tivessem sido beneficiados por ordem
judicial liminar definitiva (protocolos 4.314.632-7/ 4.449.632-1).
Inúmeras ações vêm sendo ajuizadas cujo objeto é pedindo devolução de contribuição
previdenciária, não obstante, na maioria delas, o Judiciário vem entendendo pela
suspensão do feito até o julgamento definitivo da Adin 2189-3.
Ressalta-se que o impacto desta medida foi devidamente analisado pelo o Atuário
desta instituição.
Com a edição da nova Emenda constitucional 41, de 19/12/2003, houve alteração na
redação do artigo 40, da Constituição Federal, estendendo aos aposentados e
pensionistas a obrigatoriedade do pagamento da contribuição previdenciária. Assim, a
PARANAPREVIDÊNCIA, obedecidas às formalidades exigidas pela Constituição, tal
como edição de lei específica instituindo referidas contribuições, bem como obediência
ao princípio da anterioridade nonagesimal, a partir da publicação da Lei, poderá voltar
a cobrar a contribuição previdenciária de seus servidores inativos e pensionistas, na
mesma alíquota cobrada dos servidores da União, bem como obedecendo os limites
de “isenção” estabelecidos pela nova EC.
A adoção da EC 41 já foi devidamente analisada através de Parecer do atuário
externo.
Ainda, existem diversas ações de servidores inativos que buscam o enquadramento
previsto na Lei 13.666/02, cujas decisões tem sido tanto favoráveis quanto
desfavoráveis, e cujo impacto de sua aplicação já foi avaliado pela Diretoria de
Previdência.
As execuções fiscais movidas pela Prefeitura de Pinhais (cerca de 300 demandas)
objetivando a cobrança de IPTU da PARANAPREVIDÊNCIA , no valor aproximado em
R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) foram julgadas extintas após a
PARANAPREVIDÊNCIA ter interposto Exceções de Pré-Executividade nos referidos
feitos, com absoluto sucesso.
Por fim, deve-se levar em conta que a grande maioria das ações judiciais causam
impacto no Fundo Financeiro.
NELSON WALTER MARQUARDT LUIZ ANTONIO LEPREVOST
Diretor Presidente Diretor de Finanças e Patrimônio
NEWTON GOMES ROCHA JUNIOR SÔNIA REGINA CARZINO
Diretor Administrativo Diretora de Previdência
SAMUEL TORQUATO
Diretor Jurídico
SÉRGIO LUIZ MACHADO
Contador-PR-028183/0-8
CPF 322.436.699-00