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ParanaPrevid�ncia

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PARANAPREVIDÊNCIA

C.N.P.J. n. º 03.165.607/0001-10

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

EM 31 DE DEZEMBRO DE 2004 e 2003

(Valores expressos em milhares de reais)





1 – OBJETIVO DA ENTIDADE



A PARANAPREVIDÊNCIA é uma entidade criada pelo Governo do Estado do Paraná,

através da Lei - PR n. º 12.398, de 30 de dezembro de 1998, sem fins lucrativos, com

personalidade jurídica de direito privado e de natureza de serviço social autônomo

paradministrativo. Órgão de cooperação governamental, no cumprimento, pelo Estado

do Paraná, de suas obrigações de Seguridade Funcional, com a finalidade básica de

gerir o respectivo sistema, segundo regime de benefícios e serviços previsto em lei, e

que compreendem:



a) Aposentadoria por invalidez permanente;

b) Aposentadoria compulsória por implemento de idade;

c) Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição;

d) Aposentadoria voluntária por implemento de idade; e;

e) Pensão por morte, ausência ou prisão do segurado.



A PARANAPREVIDÊNCIA promove a administração e a aplicação de recursos

específicos, de vários fundos. O fundo de previdência, com a característica de um

fundo de capitalização, foi criado para fazer frente ao pagamento das obrigações com

as aposentadorias e pensões de seus participantes. O fundo financeiro, com

característica de repartição, alberga os servidores ativos, inativos e pensionistas, cuja

cobertura é de responsabilidade do Governo do Estado do Paraná. O fundo dos

serventuários da justiça não remunerados pelos cofres públicos, fundo de repartição e

de pecúlio, com característica e metodologia de um fundo de capital de cobertura.

Descrevemos abaixo, a função e o funcionamento de cada fundo existente:



 O Fundo previdenciário atende ao pagamento dos benefícios aos atuais

servidores públicos e militares do Estado, participantes do Programa de

Previdência que, na data de publicação da Lei - PR n. º 12.398/98, de

30/12/1998, contavam, se do sexo masculino, com até 50 anos de idade,

inclusive e, se do sexo feminino, com até 45 anos de idade, inclusive, e

daqueles que, preenchidos os mesmos requisitos, tomaram ou venham tomar

posse a partir daquela data e naquele limite etário. Em decorrência do contido

na nota 4.7, foi criado o Fundo de Outros Poderes, todavia, estes recursos

continuam fazendo parte do fundo e do programa previdenciário;



 O Fundo Financeiro atende ao pagamento dos benefícios de previdência

funcional dos servidores públicos estaduais inativos, dos militares reformados

ou da reserva remunerada e dos pensionistas, que na data de publicação da

Lei - PR n. º 12.398/98, de 30/12/1998, recebiam do Estado, os valores dos

respectivos benefícios, dos servidores públicos e militares estaduais ativos ou

em disponibilidade, que na data da Lei, tinham idade superior ao limite etário

anteriormente citado, bem como dos servidores públicos e militares estaduais,

que ao tomaram ou venham a tomar posse, a partir da data de implantação

da Paranaprevidência, com limite etário superior àquele estabelecido;



 O Fundo dos Serventuários da Justiça é formado pelas contribuições

mensais vertidas pelos serventuários sem remuneração dos cofres públicos

para formação de reservas específicas, contudo, estas ainda dependem de

definição atuarial e regulamentação de um plano de custeio. As receitas das

contribuições ocorrem através do regime de caixa, e são aplicadas em

investimentos específicos e controladas através de um fundo próprio; e



 O Fundo Pecúlio é formado por contribuições mensais dos participantes da

Paranaprevidência e utilizado exclusivamente para o pagamento de auxílio

funeral, mantendo as condições anteriormente asseguradas, quando da

existência da autarquia IPE. Atualmente a Paranaprevidência apenas o

administra, conforme determina o artigo n. º 107 da Lei - PR 12.398/98. Não

existem estudos nem acompanhamento técnico atuarial. As contribuições são

registradas pelo regime de caixa. Os recursos estão aplicados em

investimentos específicos e controlados através de um fundo próprio.

2 – NOMENCLATURAS UTILIZADAS NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS



As nomenclaturas utilizadas na apresentação das Demonstrações Contábeis é o

padrão da planificação contábil do Setor de Previdência Privada Fechada, regulada e

normatizada pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC, órgão do Ministério

da Previdência e Assistência Social - MPAS, conforme descrito na Nota 3. Desta forma,

as denominações de contas e/ou grupos contábeis não devem ser confundidos com os

conceitos geralmente utilizados pelo Setor Público no Estado do Paraná,

principalmente, no que diz respeito a fundos e programas.



Desta forma, o Programa Administrativo e consequentemente o Fundo Administrativo,

registram as Receitas Administrativas Vinculadas conforme o artigo 30 da Lei n.º

12.398/98, de 30.12.1998, os quais se tratam dos recursos destinados e necessários

para a operacionalização e manutenção da Entidade.



O mesmo ocorre com os recursos administrados pela Paranaprevidência relativos aos

Fundos de Pecúlio e do Fundo dos Serventuários da Justiça, conforme descrito na Nota

1.





3 – APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS



As demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis

adotadas no Brasil e em conformidade com as diretrizes contábeis estabelecidas pelo

Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS, aplicáveis às entidades

fechadas de previdência complementar, Resolução n.º 4.858, de 26/11/1998 do

Conselho de Gestão da Previdência Complementar e disposições contidas na Lei n.º

9.717, de 27/11/1998 e do artigo 2º da Lei-Pr n.º 12.398, de 30/12/1998. As

principais práticas e procedimentos contábeis adotados na elaboração das

demonstrações contábeis em 31 de dezembro de 2004 e de 2003, juntamente com a

composição dos saldos das principais rubricas estão descritas nas notas seguintes.



4 – SUMÁRIO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS



Apresentamos a seguir as principais práticas contábeis utilizadas para a elaboração

das Demonstrações Contábeis da Entidade.



ATIVO



4.1 – PROGRAMA PREVIDENCIAL



Registra os créditos decorrentes das contribuições previdenciárias vinculadas

ao plano de benefícios atual, as quais estão sendo contabilizadas pelo regime

de competência, segregando contribuições dos participantes e das

contribuições da patrocinadora (Governo do Estado). As contribuições devidas

e não recebidas até o último dia do mês subseqüente ao fato gerador são

transferidas para a conta de contribuições em atraso e recebem remuneração

através do IGP-M do mês mais juros de 6% ao ano, conforme determina o

plano de custeio elaborado pelo atuário independente contratado pela

PARANAPREVIDÊNCIA.



Conforme estabelece o plano de custeio, as contribuições mensais devidas são

contabilizadas em sua totalidade, contudo, seu recebimento depende de uma

regra de financiamento estabelecida em Nota Técnica Atuarial JM-407/97, de

24.02.1997, parte integrante da avaliação atuarial inicial, que consiste no

cálculo para apuração entre as contribuições devidas, que é igual a 100% e as

contribuições necessárias, representado, sobre as contribuições devidas,

64,08% entre maio/1999 até abril/2001 e 83,30%, entre maio/2001 até

abril/2003. Esta diferença foi denominada de contribuições com

financiamento. Após abril/2003, o saldo da acumulação destas contribuições e

a respectiva remuneração, serão amortizados a partir do sétimo ano de

funcionamento da Entidade, ou seja, maio/2006, por um prazo de 276 meses

(23 anos), e atualizados mensalmente pela variação do IPG-M do mês mais

juros de 6% ao ano.

O parágrafo segundo do artigo n. º 83 da Lei - PR. N. º 12.398/98 estabelece

o critério de pagamento pelo Estado das contribuições mensais. Eles poderão

ser efetivados com recursos em espécie e com outros ativos, sendo que os

pagamentos em espécie devem ser de no mínimo, conforme faixa de

escalonamento progressivo até abril/2017, sendo de 30% até abril/2003 e,

40% entre maio/2003 até abril/2005. Esta contribuição, denominada de

contribuições financeiras é o resultado da aplicação daquele percentual

mínimo determinado, sobre as contribuições necessárias. A diferença entre

estes valores está sendo contabilizada mensalmente na conta de créditos de

contribuições com outros ativos e seu valor mensal esta sendo utilizado para

amortizar o saldo existente das antecipações de contribuições do Estado. Vide

esclarecimentos na nota explicativa 4.5 – Exigível Operacional – Programa

Previdencial.



As provisões para o recebimento da parcela de contribuições sobre o 13º

Salário dos funcionários da ativa estão sendo contabilizadas à razão 1/12 avos

do valor da folha de pagamento da patrocinadora (Governo do Estado) com o

respectivo ajuste mensal das diferenças dos meses anteriores.





4.2 – PROGRAMA ADMINISTRATIVO



Registra os créditos das contribuições necessárias à operacionalização e

manutenção da Entidade, as quais são de responsabilidade e obrigação do

Governo do Estado, através de contribuições específicas, conforme determina

o artigo n. º 30 da Lei - PR 12.398/98. São contabilizadas pelo regime de

competência. Os excedentes entre os recursos arrecadados e os recursos

consumidos são canalizados para a formação de um fundo administrativo

próprio, o qual apresenta seu saldo sempre em moeda corrente.



A base de cálculo para a formação mensal do custeio administrativo

programado foi definida em nota técnica atuarial dentro do plano de custeio

preparado pelo atuário independente e de acordo com as determinações

contidas no artigo n. º 30 da Lei - PR 12.398/98.



As contribuições devidas e não recebidas até o último dia do mês subseqüente

ao fato gerador, são transferidas para a conta de contribuições em atraso e

recebem a remuneração através da variação do IGP-M do mês mais juros de

6% ao ano, conforme determina o artigo n. º 86 da Lei - PR n. º 12.398/98 e

o plano de custeio atuarial.



Registra também, os créditos de adiantamento de salários, férias, viagens e

outras despesas de natureza administrativa com liquidação futura.



4.3 - PROGRAMA DE INVESTIMENTOS



Registra os investimentos da Entidade nos diversos segmentos de mercado

autorizados e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelas Resoluções de

n. ºs 2.651 e 2.652/99, de 23 de setembro de 1999 e alterada pela Resolução

3.244/04, de 28 de outubro de 2004, do Banco Central do Brasil, as quais

visam garantir as condições de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez.



RENDA FIXA



Títulos Públicos - Registra os investimentos no mercado financeiro com

remuneração diversa em taxas pré e pós-fixadas. Estes valores estão

registrados ao preço de custo, acrescidos dos rendimentos auferidos até a

data do balanço.



Cotas de Fundos de Investimento Financeiro – Registra os investimentos no

mercado financeiro com remuneração diversa em taxas pós-fixadas. Estes

valores estão registrados aos preços de custo, acrescidos dos rendimentos

auferidos até a data do balanço a preço de mercado.

INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS



Registra os investimentos de interesse da Entidade no segmento do mercado

imobiliário, visando obter renda de alugueres para fazer frente aos seus

compromissos atuariais. Em função de determinação contida no Ofício Circular

de n. º 07, de 08/07/1996, da Secretaria de Previdência Complementar –

SPC, os saldos estão registrados ao custo de aquisição. A depreciação é

calculada pelo método linear, à taxa anual de 2% para edificações, 10% para

instalações em geral e 20% para instalações elétricas, sendo que sua

contrapartida é lançada como despesa do programa de investimentos.



4.4 - ATIVO PERMANENTE



IMOBILIZADO



Registra os bens e direitos necessários à operação da Entidade, os quais estão

vinculados única e exclusivamente ao Programa Administrativo em função de

determinação contida no Ofício Circular de n. º 07, de 08/07/1996, da

Secretaria de Previdência Complementar – SPC. Os saldos estão registrados

ao custo de aquisição. A depreciação é calculada pelo método linear, à taxa

anual de 10% para móveis e utensílios e 20% para instalações elétricas e sua

contrapartida é lançada como despesa do programa administrativo.



DIFERIDO



Registra a aquisição de licenças e direito de uso de softwares para utilização

pela Entidade, os quais estão vinculados única e exclusivamente ao Programa

Administrativo em função de determinação contida no Ofício Circular de n. º

07, de 08/07/1996 da Secretaria de Previdência Complementar – SPC.

Registra também o custo de organização e desenvolvimento do sistema de

informática para a área de benefícios previdenciários e cálculos atuariais,

denominado GEPREV, conforme contrato de prestação de serviços assinado

entre a CELEPAR e a Paranaprevidência. Os saldos estão registrados ao custo

de aquisição. A amortização, quando se iniciar será calculada pelo método

linear, à taxa anual de 20% ao ano e sua contrapartida será lançada como

despesa do programa administrativo.





PASSIVO



4.5 - EXIGÍVEL OPERACIONAL



PROGRAMA PREVIDENCIAL



Registra as obrigações de ordem previdenciária da Entidade em relação aos

pagamentos da folha de benefícios e seus encargos legais e estão

contabilizadas pelo regime de competência.



Registra as receitas de origem previdenciária que contribuirão para a

formação de resultados de meses subseqüentes. Neste caso, estão sendo

contabilizadas como antecipação de contribuições por parte do Governo do

Estado, parte dos recursos recebidos e provenientes dos Certificados

Financeiros do Tesouro Nacional – CFTs. Os aludidos CFTs referem-se ao

recebimento antecipado, proveniente da troca de crédito dos “royalties” de

Itaipu, por parte do Governo do Estado do Paraná, conforme contrato

017/PGFN/CAF, de 15/05/2000, firmado com a União com o objetivo de

capitalizar o fundo previdenciário.



Estes recursos estão sendo atualizados proporcionalmente ao seu saldo

mensal existente, com as mesmas taxas que estão sendo aplicadas aos

valores originais registrados no grupo de contas do programa de

investimentos e de acordo com o contrato firmado entre o Governo do Estado

do Paraná e a União. Mensalmente, também, estão sendo amortizadas deste

saldo, as contribuições previdenciárias que se destinam à formação dos

Créditos de Contribuições com Outros Ativos. Vide nota 4.1.









PROGRAMA ADMINISTRATIVO

Registra as obrigações de ordem operacional da Entidade e estão

contabilizadas pelo regime de competência.





4.6 - RESERVAS MATEMÁTICAS



REGIME FINANCEIRO



A PARANAPREVIDÊNCIA adota o regime financeiro de capitalização na versão

do Crédito Unitário Projetado para o cálculo das reservas matemáticas de

aposentadorias de qualquer natureza e respectivas reversões em pensões por

morte, bem como para as pensões por morte em atividade. Em conformidade

com este regime, a reserva matemática é o resultado dos cálculos atuariais do

custo dos benefícios a serem pagos aos participantes, deduzidos das

contribuições futuras. O custo do tempo de serviço anterior ao ingresso dos

participantes no seu plano será amortizado mensalmente por meio de

contribuições correntes por perpetuidade.



BENEFÍCIOS CONCEDIDOS



Corresponde à diferença entre o valor atual dos encargos assumidos pela

Entidade em relação aos destinatários em gozo de aposentadorias e pensões e

o valor atual das contribuições que por eles, venham a ser recolhidas aos

cofres da PARANAPREVIDÊNCIA para sustentação dos referidos encargos, de

acordo com o plano de custeio vigente.





BENEFÍCIOS A CONCEDER



Corresponde à diferença entre o valor atual dos encargos a serem assumidos

pela Entidade em relação aos participantes e respectivos beneficiários, que

ainda não estejam em gozo de aposentadorias ou pensões, e o valor atual das

contribuições, que por eles, ou pela Patrocinadora, venham a ser recolhidos

aos cofres da Paranaprevidência para a sustentação dos referidos encargos, de

acordo com o plano de custeio vigente.





RESERVAS A AMORTIZAR



Corresponde à parcela de reserva a constituir relativa ao tempo de serviço

anterior ao ingresso na carreira de servidor público e que está sendo

devidamente integralizada por taxa suplementar média sobre a folha de

salários. Sua amortização deverá ser realizada pelo sistema de

“Perpetuidades” com projeção de que a população de servidores ativos se

manterá mais ou menos estacionária ao longo do horizonte da avaliação

atuarial.





SUPERÁVIT TÉCNICO ACUMULADO



Registra o excedente patrimonial, mesmo que transitório, em relação às

reservas de benefícios concedidos e a conceder.









4.7 - FUNDOS

Representa e registra a diferença entre os recursos arrecadados e os

consumidos pertencentes ao programa administrativo, o qual apresenta seu

saldo sempre em moeda corrente.



Registra também os outros fundos de natureza previdenciária que não

necessitam de acompanhamento atuarial em função de naturezas diversas,

tais como: a) fundo financeiro; b) fundo dos serventuários da justiça; c) fundo

pecúlio, e apresentam seus saldos sempre em moeda corrente.



A formação de Fundos para os Outros Poderes do Governo do Estado

(Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Alçada e Tribunal de

Justiça) foi necessária em função da não formalização de convênio pelos

respectivos entes e a correspondente transferência à Paranaprevidência, da

administração e do pagamento das aposentadorias aos seus servidores, até o

encerramento deste exercício. Seus saldos compõem as contribuições

efetivamente recebidas dos respectivos poderes no período de maio de 1999

até dezembro de 2004, acrescidos da rentabilidade nominal dos investimentos

da Paranaprevidência no mesmo período. Vide Nota n. º 10.1





5 – CRÉDITOS REALIZÁVEIS



5.1 - PROGRAMA PREVIDENCIAL





A composição dos saldos realizáveis apresenta-se como segue:





Em milhares de Reais

2.004 2.003





Contribuições do Mês:

- Governo do Estado

- Contribuições do mês 6.188 4.014

- Contribuições s/13º salário 5.995 3.892

12.183 7.906





- Participantes

- Contribuições do mês 6.188 4.014

- Contribuições sobre 13º salário 5.995 3.892

12.183 7.906

24.366 15.812





Contribuições em Atraso:

(valores atualizados até 31/12)

- agosto - 4.828

- setembro - 4.828

- outubro - 4.710

- novembro - 4.011

- 18.377





Contribuições com Financiamento:

(valores atualizados até 31/12)

- Exercício de 1999 (a partir de maio) 162.422 136.300

- Exercício de 2000 200.697 168.420

- Exercício de 2001 111.163 93.284

- Exercício de 2002 71.264 59.803

- Exercício de 2003 (até abril) 19.868 16.672

565.414 474.479









Outros Créditos

- Compensação Previdenciária - INSS 2.171 1.953

- IPTU a Receber 12 12

- Depósitos Judiciais 79 79

- Benefícios a Ressarcir 11 10

2.273 2.054

592.053 510.722









5.2 - PROGRAMA ADMINISTRATIVO





A composição dos saldos realizáveis apresenta-se como segue:





Em milhares de Reais

2.004 2.003





Contribuições do Mês:

- Dezembro 1.857 1.646

- 13º Salário 1.854 1.621

3.711 3.267





Contribuições em Atraso:

(valores atualizados até 31/12)

- Agosto de 2003 a Novembro 31.156 5.195

31.156 5.195





Despesas Futuras

Depósitos Judiciais 11 -

11 -

34.878 8.462







 A existência do saldo a receber do Governo do Estado do Paraná se trata exclusivamente

para cobrir gastos com despesas de custeio da Entidade. Não podemos deixar de observar

que não se trata de um Fundo Administrativo e sim de Receitas Administrativas Vinculadas,

conforme determina o artigo 30 da Lei n.º 12.398/98 de 31/12/1998.









5.3 - PROGRAMA DE INVESTIMENTOS





A composição dos saldos realizáveis apresenta-se como segue:





Em milhares de Reais

2.004 2.003





Fundo Administrativo:

Renda Fixa:

Quotas de Fundos de Investimentos Financeiro 9.069 18.636

9.069 18.636





Fundo Financeiro:

Renda Fixa:

Quotas de Fundos de Investimentos Financeiro 23 172

23 172





Fundo Serventuários da Justiça:

Renda Fixa

Quotas de Fundos de Investimentos Financeiro 17.462 12.624

17.462 12.624

Fundo Pecúlio

Renda Fixa

Quotas de Fundos de Investimentos Financeiro 5.046 3.764

5.046 3.764





Fundo Previdenciário:

Renda Fixa:

Notas do Tesouro Nacional 317.906 -

Letras Financeiras do Tesouro Nacional 598.282 388.277

Certificados Financeiro do Tesouro Nacional 2.063.138 2.278.618

Quotas de Fundos de Investimentos Financeiro 20.360 126.444

2.999.686 2.793.339





Investimentos Imobiliários:

Terrenos 12.717 12.717

Edificações 11.883 11.883

(-) Depreciações acumuladas (708) (381)

Alugueres a receber 1.373 948

25.265 25.167

3.024.951 2.818.506

3.056.551 2.853.702







6 - ATIVO PERMANENTE





A composição dos saldos do ativo permanente apresenta-se como segue:





Em milhares de Reais

2.004 2.003





Imobilizado:

- Equipamentos de escritório 507 484

- Equipamentos de informática 1.681 1.593

- Equipamentos de comunicação 11 7

- Equipamentos de transporte 66 66

- (-) Depreciações acumuladas (1.307) (908)

958 1.242





Diferido:

- Licença de uso de software 105 76

- (-) Amortizações acumuladas (50) (28)

- Organização e desenvolvimento 9.164 9.052

9.219 9.100

10.177 10.342

7 - EXIGÍVEL OPERACIONAL





A composição das obrigações a pagar apresenta-se como segue:





Em milhares de Reais

2.004 2.003





Programa Previdencial:

Receita de antecipação de contribuições pelo

Governo do Estado do Paraná 1.059.132 1.252.217

1.059.132 1.252.217





Programa Administrativo:

Despesas a pagar:

INSS a recolher 123 112

IRRF sobe salários a recolher 7 2

FGTS a recolher 43 41

PIS sobre folha pagamento a recolher 6 6

Provisão de férias e encargos sociais 625 544

Aluguel a pagar 32 30

Fornecedores de serviços 1.213 931

Créditos de pessoal do Estado 618 322

IPTU a Pagar 33 21

Caução sobre serviços 6 17

Wal-Mart do Brasil - Caução s/aluguel 104 97

Outros 14 13

2.824 2.136

1.061.956 1.254.353







8 - RESERVAS TÉCNICAS





A composição das reservas técnicas apresenta-se como segue:





Em milhares de Reais

2.004 2.003





Reservas Matemáticas

Benefícios concedidos: 1.059.048 822.954

Benefícios do plano 1.151.139 921.168

(-) Valor atual compens financ c/INSS (92.091) (98.214)

Benefícios a conceder: 3.001.033 2.746.090

Benefícios do plano 3.261.993 3.137.104

(-) Valor atual compens financ c/INSS (260.960) (391.014)

(-) Reservas a amortizar: (1.784.295) (1.541.048)

(-) Pelas contribuições especiais vigentes (1.784.295) (1.541.048)

2.275.786 2.027.996





Superávit Técnico Acumulado:

Até o exercício anterior 11.742 208.763

Do exercício atual 53.274 (197.333)

65.016 11.430

2.340.802 2.039.426

 As Reservas Técnicas correspondem, em 31.12.2004 conforme Parecer Atuarial, na

obrigação da Paranaprevidência com os servidores dos poder Executivo e do Ministério

Público. O saldo dos valores das contribuições arrecadadas dos Outros Poderes foi

transferido para o grupo de contas de Fundos, em razão de não existir um convênio para

administração destes recursos e conseqüentemente não existir um acompanhamento

atuarial, tendo em vista a falta da base de dados cadastrais para poder validá-las. – vide

nota 10;

 As Reservas Matemáticas correspondem ao valor atual dos benefícios futuros, já deduzidos

do valor projetado como hipótese a receber da compensação previdenciária prevista na Lei

nº 9.796, conforme letras “IV e V” do Parecer Atuarial;









9 - FUNDOS





A composição dos saldos dos fundos apresenta-se como segue:





Em milhares de Reais

2.004 2.003





Fundos Previdencial:

Fundo financeiro 2.143 1.922

Fundo serventuários da justiça 17.469 12.670

Fundo pecúlio 5.046 3.717

Assembléia legislativa 4.758 800

Tribunal de contas 45.892 5.539

Tribunal de justiça 155.673 28.035

Tribunal de alçada 8.628 1.487

Fundo administrativo 51.422 35.455

291.031 89.625





9.1 - FUNDOS - OUTROS PODERES



A constituição dos fundos dos outros poderes teve a seguinte composição no exercício:



Saldo Contrib Contrib Rendim (-) Constit Contrib Saldo

Anterior Particip Estado Financeiro Reservas a Realizar Final



Assembléia legislativa 800 197 197 189 (276) 3.651 4.758

Tribunal de contas 5.539 1.765 1.765 1.376 (2.086) 37.533 45.892

Tribunal de justiça 28.035 5.946 5.946 6.505 (9.273) 118.514 155.673

Tribunal de alçada 1.487 369 369 351 (514) 6.566 8.628



Total dos fundos de outros poderes 35.861 8.277 8.277 8.421 (12.149) 166.264 214.951









A constituição de reservas refere-se as reservas de benefícios concedidos relativas às pensionistas.

Em razão de não existir o convênio para administração destes recursos e por conseguinte não existir

também um acompanhamento atuarial, tendo em vista a falta de dados cadastrais para validá-los, os

benefícios às pensionistas já concedidos foram calculadas as reservas necessárias para sua liquidez e

descontado destes fundos.



As contribuições a receber se referem à diferença entre as contribuições devidas e as efetivadas,

conforme descrito na nota 4.1. A transferência de valores para este grupo de contas, se deve ao

mesmo motivo descrito no parágrafo anterior, tendo em vista estarem influenciando o saldo das

reservas matemáticas que são calculados atuarialmente.

10 - CUSTEIO ADMINISTRATIVO





Os custos administrativos necessários à operacionalização e manutenção da PARANAPREVIDÊNCIA,

compreenderam com os seguintes gastos:





Em Reais

2.004 2.003





Administração 734 654

Pessoal 6.641 6.089

Material 233 222

Serviços de terceiros 3.361 3.512

Serviços públicos 1.313 793

Despesas gerais 653 650

Depreciações e amortizações 421 379

13.356 12.299









11 – APURAÇÃO DO RESULTADO DO PROGRAMA PREVIDENCIAL



O resultado do Programa Previdencial no exercício de 2004 compreende os seguintes

valores e respectivos fundos:





Em milhares deReais

FUNDOS

PREVIDENCIÁRIO FINANCEIRO PECÚLIO SERVENTUÁRIOS TOTAL





(+) Receitas 460.515 1.461.914 2.219 2.544 1.927.192

(- ) Despesas (126.621) (1.462.145) (1.575) - (1.590.341)

(+/-) Resultado dos Investimentos 146.261 290 636 2.263 149.450

(=) Saldo Disponível para Constituições 480.155 59 1.280 4.807 486.301

(-/+) Formação/Reversão Reservas Matemáticas (247.790) - - - (247.790)

(-/+) Formação/Reversão de Fundos (179.091) (59) (1.280) (4.807) (185.237)

(=) Resutlado do Exercício 53.274 - - 53.274









Receitas Previdenciárias acima demonstradas pelo seu total são compostas pelos seguintes

valores:









Em Reais

DESCRIÇÃO 2.004 2.003





Contribuições do Estado:

Normais 124.597 99.343

Amortizantes 43.732 34.889

Custeio Administrativo - 20.269

168.329 154.501

Contribuições do Participante:

Normais 124.758 99.527

Amortizantes 43.732 34.889

168.490 134.416

Provisões:

Do Estado 14.988 9.729

Dos Participantes 14.988 9.729

29.976 19.458

Remuneração das Contribuições:

Em atraso 1.843 1.164

Com Financiamento 90.935 68.764

92.778 69.928





Outras Receitas:

Devolução de Benefícios 942 667

942 667

Total das Receitas Previdenciárias 460.515 378.970







12 – APURAÇÃO DO RESULTADO DO PROGRAMA DE INVESTIMENTOS



Os resultados do Programa de Investimentos no exercício de 2004 compreenderam

os seguintes valores e seus respectivos fundos:





FUNDOS

PREVIDENCIÁRIO FINANCEIRO PECÚLIO SERVENTUÁRIOS ADMINISTRATIVO TOTAL





RECEITAS 275.951 290 636 2.263 2.165 281.305

(+) Renda Fixa 274.165 290 636 2.263 2.165 279.519

Notas do Tesouro Nacional 32.920 - 6 - - 32.926

Letras do Tesouro Nacional 291 - - - - 291

Letras Financeiras do Tesouro Nacional 76.088 26 - 54 87 76.255

Títulos Respons. Banco Central - - - - - -

Certificados Financ. Tesouro Nacional 156.130 - - - - 156.130

Quotas de Fundos de Investimentos -FIF 8.736 264 630 2.209 2.078 13.917

Fundo Aplicação em Quotas do FIF - - - - - -

(+) Investimentos Imobiliários 1.786 - - - - 1.786

Edificações para Uso Próprio 377 - - - - 377

Edificações Locadas à Patrocinadora 1.299 - - - - 1.299

Edificações para Renda 110 - - - - 110



DESPESAS 129.690 - - - - 129.690

(-) Renda Fixa 129.363 - - - - 129.363

Letras Financeiras do Tesouro Nacional - -

Certificados Financeiro Tesouro Nacional 129.363 - - - - 129.363

Quotas de Fundos de Investimentos - FIF - - -

(-) Investimentos Imobiliários 327 - - - - 327

Edificações para Uso Próprio 107 - - - - 107

Edificações Locadas a Patrocinadora 155 - - - - 155

Edificações para Renda 65 - - - - 65



RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 146.261 290 636 2.263 2.165 151.615









13 – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA



Conforme opinião dos consultores jurídicos internos e externos, a

PARANAPREVIDÊNCIA goza da imunidade tributária, nos termos do prescrito pelo

Artigo n. º 150, inciso VI, alíneas a e c, da Constituição Federal, em relação aos

impostos federais e municipais, bem assim é beneficiária de isenção dos tributos

estaduais, conforme disciplina o artigo n. º 100 da Lei Estadual n. º 12.398, de 30 de

dezembro de 1998. Em função destas opiniões, a Entidade não vem efetuando

provisão para estes tributos.



A Secretaria da Receita Federal, através da 9ª Região Fiscal, reconheceu em

11/12/2003, através de uma consulta efetuada pela Paranaprevidência, processo nº

10980.004889/2002-31, a natureza e a característica de patrimônio público da

Entidade.









14 – CONTINGÊNCIAS JUDICIAIS

Com a implantação da PARANAPREVIDÊNCIA, que coincidiu com a publicação da EC

20, em dezembro de 1998, as principais ações aventadas em face da

PARANAPREVIDÊNCIA objetivam a suspensão da contribuição previdenciária de

servidores inativos e pensionistas. Além disso, os servidores ativos insurgiram-se

contra a alíquota de 14% que incide sobre os proventos que ultrapassam R$

1.200,00.



Em 04/05/2000, o Supremo Tribunal Federal concedeu medida liminar na Adin 2189-

3,no sentido de suspender as expressões inativos e pensionistas e da reserva

remunerada constantes do artigo 78, da Lei 12.398/98, entendendo que os

aposentados e pensionistas eram imunes à incidência de contribuição previdenciária.

Na época, o Procurador Geral do Estado adotou a tese da repristinação da Lei

10.219/92, passando a cobrar a alíquota de 10%, prevista nesta Lei, de todos os

servidores aposentados e pensionistas do Estado.



Em virtude disso, as demandas continuaram existindo para afastar a incidência da

referida contribuição previdenciária nos proventos e pensões, que obtinham sucesso

na via judicial face o entendimento já adotado pelo STF.

A Procuradoria Geral do Estado, através do Parecer 023/03 PGE, reanalisando a

matéria, adotou novo entendimento, no sentido de que não cabia a cobrança das

contribuições previstas na Lei 10.219/92, por ter sido a norma revogada por outra Lei,

diversa da Lei 12.398/98, não cabendo, portanto, a tese da repristinação da lei

anterior.



Desta forma, referido Parecer foi aprovado em 18/02/2003 pelo Procurador Geral do

Estado, e em 19/03/03, o Secretário de Estado da Administração e Previdência

determinou à PARANAPREVIDÊNCIA que suspendesse a contribuição previdenciária

dos inativos e pensionistas que ainda não tivessem sido beneficiados por ordem

judicial liminar definitiva (protocolos 4.314.632-7/ 4.449.632-1).



Inúmeras ações vêm sendo ajuizadas cujo objeto é pedindo devolução de contribuição

previdenciária, não obstante, na maioria delas, o Judiciário vem entendendo pela

suspensão do feito até o julgamento definitivo da Adin 2189-3.

Ressalta-se que o impacto desta medida foi devidamente analisado pelo o Atuário

desta instituição.



Com a edição da nova Emenda constitucional 41, de 19/12/2003, houve alteração na

redação do artigo 40, da Constituição Federal, estendendo aos aposentados e

pensionistas a obrigatoriedade do pagamento da contribuição previdenciária. Assim, a

PARANAPREVIDÊNCIA, obedecidas às formalidades exigidas pela Constituição, tal

como edição de lei específica instituindo referidas contribuições, bem como obediência

ao princípio da anterioridade nonagesimal, a partir da publicação da Lei, poderá voltar

a cobrar a contribuição previdenciária de seus servidores inativos e pensionistas, na

mesma alíquota cobrada dos servidores da União, bem como obedecendo os limites

de “isenção” estabelecidos pela nova EC.



A adoção da EC 41 já foi devidamente analisada através de Parecer do atuário

externo.



Ainda, existem diversas ações de servidores inativos que buscam o enquadramento

previsto na Lei 13.666/02, cujas decisões tem sido tanto favoráveis quanto

desfavoráveis, e cujo impacto de sua aplicação já foi avaliado pela Diretoria de

Previdência.









As execuções fiscais movidas pela Prefeitura de Pinhais (cerca de 300 demandas)

objetivando a cobrança de IPTU da PARANAPREVIDÊNCIA , no valor aproximado em

R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) foram julgadas extintas após a

PARANAPREVIDÊNCIA ter interposto Exceções de Pré-Executividade nos referidos

feitos, com absoluto sucesso.



Por fim, deve-se levar em conta que a grande maioria das ações judiciais causam

impacto no Fundo Financeiro.









NELSON WALTER MARQUARDT LUIZ ANTONIO LEPREVOST

Diretor Presidente Diretor de Finanças e Patrimônio









NEWTON GOMES ROCHA JUNIOR SÔNIA REGINA CARZINO

Diretor Administrativo Diretora de Previdência









SAMUEL TORQUATO

Diretor Jurídico





SÉRGIO LUIZ MACHADO

Contador-PR-028183/0-8

CPF 322.436.699-00


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