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11/25/2011
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CAPA

2008.Governo do Estado de Pernambuco

Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos

Humanos

Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa

com Deficiência

Rua Guilherme Pinto, 133- Graças-Recife/PE

CEP: 52.010-210

Telefone: (81) 3183.3217

e-mail:sead@sedsdh.pe.gov.br

site:www.sdsc.pe.gov.br



Organização e texto

Micheline Américo



Colaboração

Allana de Carvalho

Amanda Barros

Augusto Luis Barros

Ana Carolina César Malheiros

Danielle Terto

Geórgia Sabino

Jarbas Trindade

Marcelo Pedrosa

Rinauria Rodrigues

Ilustração

Mirna Maracajá



Arte Final

Maria Freitas



Transcrição em Braille

Erberth Feitosa



Tiragem: 5 mil exemplares



Distribuição Gratuita



Caro leitor, por favor, avise às pessoas cegas, com

baixa visão ou não-alfabetizadas que, de acordo

com o Decreto Federal nº 5.296/04, a SEAD

disponibiliza o conteúdo desta obra nos seguintes

formatos:

 Em Word e PDF no site da Secretaria de

Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

de Pernambuco;

 Em CD de áudio;

 Em Braille.



É permitida a reprodução parcial ou total desta

obra, desde que citada a fonte.

GOVERNO DO ESTADO DE

PERNAMBUCO

Governador do Estado de Pernambuco

Eduardo Henrique Accioly Campos

Vice-Governador

João Lyra Neto



SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO

SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Secretário de Desenvolvimento Social e

Direitos Humanos

Roldão Joaquim dos Santos



Secretário Executivo de Desenvolvimento e

Assistência Social

Acácio de Carvalho



Superintendente Estadual de Apoio à Pessoa

com Deficiência

João Maurício Rocha



Coordenadora Geral

Ana Karina Nogueira de Andrade



Coordenação de Acessibilidade

Marcelo Pedrosa

Coordenadora Técnica

Sunnye Rose



Coordenadora Administrativa

Izabella Carvalho



Auditor Fiscal

João Ferreira Neto



Pesquisadoras

Claudia Jeane

Renatha Brito

Roberta Clarissa



Técnicos Sociais

Allana de Carvalho

Ana Carolina César Malheiros

Augusto Luis Barros

Angela Inês Medeiros de Andrade

Danielle Terto

Geovana Araújo

Jarbas Trindade

Rinauria Rodrigues P. Lima

Viviane Bezerra

Assessora de Comunicação e Imprensa

Micheline Américo



Intérpretes em Libras

Carlos Manoel Amorim

Luis Gonzaga Filho



Tecnologia da Informação

José Victor Ribeiro

APRESENTAÇÃO



A Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa

com Deficiência (SEAD) é o órgão da Secretaria

de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

de Pernambuco responsável por coordenar,

articular, propor, assessorar e avaliar a execução

das políticas e ações governamentais e não-

governamentais dirigidas para essa população, no

âmbito do Estado. Seu principal objetivo é

valorizar a pluralidade e singularidade desses

sujeitos, bem como assegurar direitos e criar

oportunidades para pessoas com deficiências

auditiva, visual, física, intelectual e múltiplas.





A instituição representa o compromisso do

Governador Eduardo Campos, à frente do

Governo de Pernambuco, de emancipar os

cidadãos com deficiência a partir do exercício de

seus direitos, tendo garantidas as oportunidades

de participação na sociedade em condições de

igualdade.

Nessa perspectiva, a SEAD busca: reconceituar

idéias e posturas vigentes sobre as pessoas com

deficiências; seu engajamento produtivo reunindo

ações, projetos e eventos cujos resultados

impliquem na qualificação profissional e na

geração de trabalho e renda; assegurar condições

para utilização dos espaços mobiliários e

equipamentos urbanos; realizar parcerias e

empreender ações em torno de iniciativas que

visem assegurar o acesso aos bens e serviços

sociais, promovendo inclusão social e resgatando

a cidadania.





Com os olhos voltados para seus objetivos e

estratégias, o órgão lança a cartilha Pernambuco

pra Todos, dirigida para pessoas com deficiência

e seus familiares com a finalidade de lhes

oferecer subsídios sobre seus direitos e os

mecanismos para assegurá-los. Entretanto, seu

conteúdo deve interessar a todas as pessoas,

especialmente para educadores, servidores

públicos, formadores de opinião, lideranças

comunitárias...a fim de que esses agentes possam

ampliar tais informações de modo que os direitos

já legalmente consolidados sejam compreendidos

e respeitados pela sociedade.





Assim, com a contribuição de todos, vamos

construir um mundo no qual o respeito às

diferenças seja um elo estreito de ligação com a

democracia.





Boa Leitura!



João Maurício Rocha

Superintendente da SEAD

SUMÁRIO



 PRA COMEÇAR -04



DEFICIENTE NÃO, COM DEFICIÊNCIA! -

05



ACESSIBILIDADE: “DEIXE-ME IR,







PRECISO ANDAR...” -06



 EDUCAÇÃO INCLUSIVA -09



 SAÚDE ADAPTÁVEL – 10



 TRABALHO ACESSÍVEL - 13



 LAZER EQUIPARÁVEL – 14



 TRANSPORTE UNIVERSAL-17



 FAÇA VALER SEUS DIREITOS – 19



 ENDEREÇOS E TELEFONES ÚTEIS -22

PRA COMEÇAR

A Carta Fundamental de Direitos Humanos

reconheceu há décadas que todas as pessoas são

iguais e têm os mesmos direitos e os mesmos

deveres. Porém, observou-se que nem todas as

pessoas são iguais e que deveriam ser criadas

para elas leis pensadas sobre a idéia de eqüidade,

qual seja, conferir tratamento “igual aos iguais e,

diferente aos diferentes, na medida de suas

desigualdades a fim de igualá-los”.



A Convenção sobre Direitos das Pessoas com

Deficiência, recentemente ratificada pelo

Governo Federal, tem como propósito “proteger e

assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos

os direitos humanos e liberdades fundamentais

por todas as pessoas com deficiência e promover

o respeito pela sua dignidade inerente”.



O referido tratado define como pessoas com

deficiência “aquelas que têm impedimentos de

longo prazo de natureza física, intelectual ou

sensorial, os quais, em interação com diversas

barreiras, podem obstruir sua participação plena e

efetiva na sociedade em igualdade de condições

com as demais pessoas”.

Tendo em vista a legislação, os tratados e as

convenções internacionais, a condição das

pessoas com deficiência é um fato juridicamente

reconhecido, mas, para que elas conquistem, de

fato, seus direitos, é necessário, cotidianamente,

animar as letras escritas em diversos capítulos da

vida social, com destaque para os campos da

Educação, Saúde, Trabalho e Lazer.



Nas páginas a seguir, vamos tratar desses itens,

apresentando as roupagens com as quais cada um

deles se veste para promover a inclusão. Nessa

publicação, é grande o esforço para que as

informações sejam as mais importantes e para que

o texto seja o mais compreensível de modo que a

cartilha possa entrar no dia-a-dia, concorrendo

com os desafios que são colocados diariamente

para as pessoas com deficiência, seus familiares e

para a sociedade em geral.

DEFICIENTE NÃO, COM DEFICIÊNCIA!



Deficiência é todo e qualquer comprometimento

que afeta a integridade da pessoa e traz prejuízos

para a sua locomoção, coordenação de

movimento, fala, compreensão de informações,

orientação espacial e contato com outras pessoas.



As pessoas com deficiência são vistas,

geralmente, como incapazes de ter vida pessoal e

social por si, mesmo dando demonstrações

cotidianas de suas capacidades e habilidades. São

indivíduos ativos que usam outros meios além

das pernas para se movimentar, que decifram o

ambiente com outras partes do corpo e não

simplesmente com olhos e ouvidos, são aqueles

que lêem com os dedos ou que falam com gestos

e pensam por imagens. Assim, podem namorar,

estudar, trabalhar, enfim, fazer tudo que todas as

pessoas fazem, desde que garantidas as condições

de acessibilidade que devem ser asseguradas para

todos.

“DEIXE ME IR, PRECISO ANDAR...”



Uma boa parte da população tem enfrentado

dificuldades ou tem limitações para a locomoção

temporária ou permanente. Isso acontece porque

os espaços são construídos sem levar em conta as

diferenças: crianças, idosos, mulheres grávidas,

pessoas acidentadas, com deficiência, obesas...

Mas desde 2000, a Acessibilidade é assegurada

por lei, isto é, a adequação do espaço urbano a

fim de que todo mundo tenha o direito de ir e vir

com segurança e autonomia.



Conheça algumas normas de acessibilidade:

Para as pessoas com deficiência visual está

prevista na lei a substituição dos sinais de

trânsito por sinais sonoros para garantir a

travessia da rua com segurança;

 Todos os locais de uso coletivo devem

permitir o acesso por rampas ou elevadores e

escadas para que pessoas com dificuldade de

locomoção possam transitar;

 Em cinemas, teatros e estádios devem ser

previstos espaços para cadeiras-de-roda e

poltronas especiais para pessoas cadeirantes e

obesas;

 Os pontos de ônibus devem ter cobertura,

assentos e espaços que permitam a manobra

de uma pessoa em uma cadeira-de-roda, bem

como informações sobre linhas, itinerários e

horários dos veículos em Braille.



Para garantir às pessoas com deficiência o direito

à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer...

existem áreas do conhecimento que se dedicam a

buscar caminhos para atender todas as pessoas

com diferentes características físicas e

perceptivas. Entre elas, destacamos:



O Desenho Universal se ocupa desde a

elaboração de artefatos até o planejamento de

espaços ambientais que garantam acessibilidade

com autonomia, segurança e conforto. Esse

trabalho pode ser desenvolvido por arquitetos,

engenheiros, designes e até mesmo por pedreiros

e marceneiros. São esses profissionais que

projetam e constroem rampas, calçadas,

banheiros, cadeiras, automóveis,

camas...possibilitando uma vida acessível para

todo mundo.

A Tecnologia Assistiva é outro campo de estudo

que se ocupa de todo arsenal de recursos e

serviços que contribuem para ampliar habilidades

funcionais de pessoas com deficiência e,

conseqüentemente, promover um dia-a-dia

independente e inclusivo. Sua finalidade é

melhorar a qualidade de vida ao proporcionar

maior grau de independência em atividades de

autocuidado, educação, lazer, trabalho. Assim, as

pessoas com deficiência podem contar com vários

recursos, com destaque para as órteses, as

próteses e os meios auxiliares de locomoção.



Órteses são dispositivos que auxiliam o

desempenho de uma parte do corpo.

Exemplos: Colete e palmilha.



Próteses são dispositivos que substituem partes

perdidas do corpo.

Exemplos: Aparelho Auditivo e Perna Mecânica



Meios Auxiliares de Locomoção são aparelhos

que auxiliam a função motora, mas não corrigem

ou substituem funções como nos casos de órteses

ou próteses.

Exemplos: Cadeira-de-roda e Bengala

Você sabia? O prazo para que os locais públicos

estejam acessíveis já venceu e para os demais

locais vence em dezembro de 2008. Também em

caso de reformas e de novas construções cabem

as mesmas regras.

A Lei Nº 10.098/00

estabelece normas gerais e

critérios básicos para a

promoção da acessibilidade.

EDUCAÇÃO INCLUSIVA



Significa garantir para todas as pessoas o acesso à

educação, respeitando a diversidade e as

habilidades individuais. Esse direito deve ser

assegurado com ações inclusivas, levando-se em

conta as condições educacionais específicas.



Atender tais necessidades consiste em

proporcionar o conhecimento através de

intervenções pedagógicas adaptadas. Para isso,

são necessárias adequações: professor braillista,

professor intérprete, materiais adaptados e

espaços acessíveis.

Negar matrícula a qualquer pessoa por motivo de

deficiência é crime de discriminação. Toda

instituição de ensino tem de assegurar sala de

apoio com tecnologias assistivas para auxiliar a

aprendizagem. Também deve ter plena

acessibilidade na arquitetura, na comunicação e

na informação.

O direito à Educação Especial

está assegurado na Lei Nº

9.394/96



Você sabia? Toda pessoa com deficiência

realizando exame público ou privado, além da

prova em Braille ou em meio acessível e o auxílio

de intérprete de Libras, tem direito a tempo

adicional para terminar o teste.





SAÚDE ADAPTÁVEL



As pessoas com deficiências física, intelectual,

auditiva, visual e/ou múltiplas que necessitem de

habilitação ou reabilitação devem ter

resguardados seus direitos por meio de um

conjunto de medidas apropriadas como terapias

de reabilitação, serviços médicos e sociais

necessários à plena integração na sociedade.



Esses direitos vêm sendo implementados através

da Política Nacional de Saúde da Pessoa com

Deficiência cuja finalidade é prevenir,

diagnosticar e reabilitar essas pessoas em sua

capacidade funcional e desempenho humano.



Na prática, a atenção à saúde ocorre desde um

bom acompanhamento neonatal, fornecimento

gratuito de órteses e próteses, de meios auxiliares

de locomoção até a reabilitação do indivíduo.



Exames Neonatais



Teste do Pezinho: É um exame para detecção

precoce de várias doenças que não apresentam

sintomas no nascimento e se não forem tratadas

logo, podem causar deficit intelectual. O teste

deve ser realizado após o nascimento e nos casos

dos bebês nascidos fora da maternidade, o prazo

máximo para realização do exame é de três

meses.



Teste da Orelhinha: É o exame para a

identificação precoce de possíveis alterações

auditivas que poderão interferir no

desenvolvimento da linguagem da criança. O

teste deverá ser realizado imediatamente após o

nascimento. Nos casos dos bebês nascidos fora da

maternidade, o prazo máximo para a realização

do exame é de três meses.



Todas as maternidades públicas e privadas são

obrigadas por lei a realizar os referidos exames.



O acesso à órteses, próteses, meios

auxiliares de locomoção e às terapias

de reabilitação está garantido na

Portaria 1.060/02 do Ministério da

Saúde.



Conheça as unidades de concessão de órteses,

próteses e meios auxiliares de locomoção no

Estado de Pernambuco.

EQUIPAM REDE PÚBLICA E

ENTOS COMPLEMENTAR

Próteses e -Hospital Getúlio Vargas

Órteses Fone: (81) 3184.5723

Ortopédicas -AACD-Associação de

Assistência à Criança

EQUIPAM REDE PÚBLICA E

ENTOS COMPLEMENTAR

Deficiente

Fone: (81) 3419-4000

Cadeiras-de- -Hospital Getúlio Vargas

roda e Fone: (81)3184.5723

outros -AACD-Associação de

meios Assistência à Criança

auxiliares de Deficiente

locomoção Fone: (81) 3419-4000

Bolsas de -Hospital Barão de

Ostomias Lucena

Fone: (81) 3184.6445

Próteses -IMIP-Instituto Materno

Auditivas Infantil Prof. Fernando

Figueira

Fone: (81) 2122-4100

ramal 4261

-Centro Auditivo de

Petrolina

Fone: (87) 3862-2866

-Unidade Municipal de

Saúde Auditiva de

Caruaru

Fone: (81) 3701-1860

Próteses e _Fundação Altino

EQUIPAM REDE PÚBLICA E

ENTOS COMPLEMENTAR

Órteses Ventura

Oftalmológi Fone: (81) 3302.4300

cas _Hospital Agamenon

Magalhães

Fone: (81) 3184.1679

Para usar tais recursos, a pessoa com deficiência

necessita de treinamento. Nesse processo de

reabilitação estão envolvidos vários profissionais,

como fisioterapeuta, fonoaudiólogo e terapeuta

ocupacional.



Atenção para alguns núcleos de reabilitação

na rede pública e complementar



MUNICÍPIOS NÚCLEOS DE TELEFONES

REABILITAÇÃO

Recife - Hospital Getúlio Fone: (81)

Vargas 3184.5723

-AACD Fone: (81)

- Hospital da 3419.4000

Restauração Fone: (81)

- Hospital Geral de 3421.5444

Areias Ramal: 130

Fone: (81)

3182.3000

Ramal: 3033

Paulista - Hospital da Fone: (81)

Mirueira 3487.8403

Ramal: 216

Vitória St. - Hospital João Fone: (81)

Antão Murilo 3523.1598

Ramal 239

Caruaru - Hospital Fone:

Regional do (81)3722.0100

Agreste Ramal 349

Garanhuns - Hospital Fone: (87)

Regional Dom 3762.6100

Moura Ramal 235

Ouricuri - Hospital Fone: (87)

Regional Fernando 3874.1192

Bezerra



Você sabia? A prótese oftalmológica (olho de

vidro) também é oferecida gratuitamente nas

unidades de saúde.



TRABALHO ACESSÌVEL



É aquele que todas as pessoas, independente de

suas especificidades, podem desenvolver. Cabe ao

empregador e ao trabalhador estabelecerem

parcerias visando eliminar os obstáculos e criar

oportunidades. Todo mundo tem direito ao

trabalho e impedir que alguém trabalhe por causa

de sua deficiência é crime de discriminação.



Se a pessoa com deficiência se sentir

discriminada e afastada do trabalho, deve fazer

denúncia/representação na Procuradoria

Municipal do Trabalho ou Ministério Público. É

importante lembrar que a Delegacia Regional do

Trabalho é responsável pela fiscalização das

relações entre empregador e empregado.



As empresas que tiverem mais de 100 (cem)

funcionários estão obrigadas a preencher de 2% a

5% dos seus cargos com beneficiários

reabilitados ou pessoas com deficiência, na

quantidade de:



 De 101 a 200 funcionários = 2%

 De 201 a 500 funcionários = 3%

 De 501 a 1.000 funcionários = 4%

 Acima de 1.000 funcionários = 5%

Também é um direito das pessoas com deficiência

terem até 20% das vagas reservadas para elas

quando da realização de concursos públicos,

conforme Lei Nº 8.112/90.



Você sabia? Existe uma Agência do Trabalho na

SEAD voltada para intermediação de emprego

para pessoas com deficiência. Veja no capítulo de

Endereços e Telefones Úteis.





LAZER EQUIPARÁVEL



É o lazer que garante a todas as pessoas o direito

à cultura, ao esporte e ao turismo, buscando

formas inclusivas de assegurar o acesso aos

produtos culturais, às áreas esportivas e aos

passeios turísticos.



Todas as pessoas com deficiência devem ter

direito à prática desportiva e à recreação. Essas

são condições que dizem respeito à qualidade de

vida. Por isso, deve-se observar as diferenças e

peculiaridades das pessoas para que essas

atividades sejam desfrutáveis.

Você sabia? No Estado de Pernambuco, os

projetos culturais de cinema e vídeo que recebam

recursos do FUNCULTURA deverão

disponibilizar, no mínimo, uma cópia legendada

para atender às pessoas com deficiência.

A Lei Nº 12.310 dispõe sobre a

obrigatoriedade de colocação de

legendas nos projetos culturais de

cinema e vídeo no Estado de

Pernambuco.



Dicas para conviver e apoiar pessoas com

deficiência

 Se você quiser falar com uma pessoa surda,

não grite. Ela não ouvirá e sua expressão

parecerá agressiva.

 Se quiser conversar com uma pessoa surda,

chame atenção sinalizando com a mão ou

tocando no braço dela.

 Enquanto estiver falando, fique de frente para

que ela possa ler seus lábios.

 Converse normalmente, a não ser que ela peça

para você falar devagar.

 Para orientar uma pessoa com deficiência

visual no deslocamento, nunca use ali ou

aqui. Vá indicando os obstáculos encontrados

no caminho como degraus, meios-fios,

buracos e outros. Não esqueça também do que

está acima e pode bater na cabeça dela.

 Não evite palavras como “cego”, “olhar” ou

“ver”. Isso não é nenhuma ofensa ou

indelicadeza com a pessoa cega.

 Se você estiver caminhando com uma pessoa

que use muletas, procure andar no ritmo de

marcha dela.

 Não pare o carro em locais reservados para

pessoas com deficiência. Existem razões para

a reserva: a vaga é mais larga e ela precisa de

mais espaço para transitar.

 Se desejar, ofereça ajuda, mas não force. Se

precisar de apoio, a pessoa aceitará a sua

colaboração e lhe dirá o que fazer.

 Cumprimente a pessoa com deficit intelectual

de maneira respeitosa e não se esqueça de

fazer o mesmo ao sair. Todo mundo gosta de

ser tratado com respeito e atenção.

Quadro de Libras



Quadro de Braille



TRANSPORTE UNIVERSAL



É aquele que garante a todos o direito de ir e vir

com segurança e comodidade. Todas as pessoas

com deficiência, devidamente comprovada, têm

direito à gratuidade onde a lei permitir. O

usufruto do benefício é garantido com a aquisição

da Carteira de Livre Acesso e por meio do Passe

Livre.



O direito à Carteira de

Livre Acesso está

assegurado na Lei

Estadual Nº 11.897/00.

Carteira de Livre Acesso



É um benefício que concede transporte gratuito às

pessoas com deficiência através do sistema de

transporte público da Região Metropolitana do

Recife. Com ela, as pessoas com deficiência

podem acessar essas linhas, com exceção dos

serviços complementares ou opcionais. A

gratuidade ocorre nos municípios do Recife,

Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Paulista,

Moreno, Igarassu, São Lourenço da Mata,

Camaragibe, Araçoiaba, Cabo de Santo

Agostinho, Ipojuca, Abreu e Lima, Itamaracá e

Itapissuma.



Como retirar a Carteira de Livre Acesso

As pessoas com deficiência interessadas devem

comparecer ao Centro Regional de Assistência

Social(CRAS) dos seus municípios com os

seguintes documentos:

 02 (duas) fotos 3x4, recentes e coloridas;

 Atestado médico padrão fornecido pela

prefeitura, emitido por médico credenciado

pelo Sistema Único de Saúde (SUS),

informando o nome e o código da deficiência;

 Quando for necessário acompanhante, deverá

ser apresentada declaração médica;

 Comprovante de residência (conta de água,

luz, telefone...) em nome do beneficiário ou,

se menor, no nome dos pais. Caso não possua

comprovante de residência, poderá apresentar

declaração do Conselho de Moradores do

bairro onde reside;

 Cópia da Carteira de Identidade ou da

Certidão de Nascimento do beneficiário e do

representante, quando for o caso;

 Procuração, quando for o caso, conferindo

poderes ao procurador para representar o

beneficiário, se houver tal representação.



O Passe Livre é a carteira de acesso gratuito ao

transporte coletivo interestadual. A gratuidade se

obtém apresentando os mesmos documentos

acima listados, além de formulário específico,

para o Ministério dos Transportes.



Você sabia? As pessoas com deficiência

interessadas em obter a Carteira de Passe Livre

deverão comprovar o recebimento de até ¼ do

Salário-Mínimo.



O direito à Carteira de Passe Livre está garantido

na Lei Federal Nº 8.899/94.

FAÇA VALER SEUS DIREITOS



Órgãos de Defesa



 O dever de defender o cumprimento das leis e

assegurar os direitos coletivos das pessoas

com deficiência é do Ministério Público

Estadual e do Ministério Público Federal.



 O dever de defender os direitos individuais de

todas as pessoas com deficiência que não têm

recursos para contratação de advogado é da

Defensoria Pública Estadual e Defensoria

Pública Federal.



Telefones Úteis

Ministério Público do Estado de Pernambuco

Telefone: (81) 3419-7000

Ministério Público Federal

Telefone: (81) 2125-7300

Ministério Público do Trabalho

Telefone: (81) 2101-3200

Defensoria Pública Estadual

Telefone: (81) -3231-1441

Defensoria Pública Federal

Telefone: (81) 3224-0256

Você Sabia?

A pessoa com deficiência que tiver interesse em

receber o Benefício da Prestação Continuada

(BPC) deve comparecer a uma agência do

Instituto Nacional de Seguridade Social(INSS)

com laudo médico do SUS atestando sua

deficiência. Também deve ter renda familiar que

não ultrapasse ¼ do Salário-Mínimo.



O direito ao BPC está assegurado na LOAS Nº

8.742/93.



Legislações e Tratados Pertinentes

Constituição da República Federativa do







Brasil, de 5 de outubro de 1988

Lei nº 7.405, de 12 novembro de 1985

Torna obrigatória a colocação do símbolo

internacional de acesso em todos os locais

que permitam a sua utilização por pessoas

com deficiência, e dá outras providências.

Lei nº 7.752, de 14 de abril de 1989

Dispõe sobre os benefícios fiscais na área do

imposto sobre renda e outros tributos,

concedidos ao desporto amador.

Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989







Dispõe sobre o apoio às pessoas com

deficiência, sua integração social, sobre a

Coordenadoria Nacional para Integração da

Pessoa Portadora de Deficiência-CORDE,

Institui a Tutela Jurisdicional de Interesses

Coletivos e Difusos dessas pessoas.

Disciplina a Atuação do Ministério Publico,

define e dá outras providências.

Lei nº 8.069, de julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do

Adolescente.

Lei nº 8.160, de janeiro de 1991

Dispõe sobre a caracterização de símbolo que

permita a identificação de pessoas com

deficiência.

Decreto nº129, de 22 de maio de 1991







Promulga a Convenção nº 159, da

Organização Internacional do Trabalho (OIT)-

Reabilitação Profissional e Emprego de

Pessoas com Deficiência.

Lei nº 8.212, de julho de 1991

Dispõe sobre a Organização da Seguridade

Social, institui Plano de Custeio, e dá outras

providências.

Decreto nº3.298, de 20 de dezembro de 1999

Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro

de 1989, dispõe sobre Política Nacional para

Integração da Pessoa Portadora de

Deficiência, consolida as normas de proteção

e dá outras providências.

Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000







Dá prioridade de atendimento às pessoas que

específica e dá outras providências.





Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000







Estabelece normas gerais e critérios básicos

para a promoção da acessibilidade das

pessoas com deficiência ou com mobilidade

reduzida, e dá outras providências.

Lei nº 10.226, de 15 de maio de 2001







Acrescenta parágrafos ao art.135 da Lei

nº4.737, de julho de 1965, que institui o

código Eleitoral, determinando a expedição

de instrução sobre a escolha dos locais de

votação de mais fácil acesso para o eleitor

com deficiência.

Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002







Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais

(Libras).

Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003



Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras

providências.

 Década das Américas das Pessoas com

Deficiência-Publicada pela Organização dos

Estados Americanos(OEA), em 6 de julho de

2006.

 Declaração de Madri - Declaração dos

Direitos das Pessoas Deficientes, publicada

em 23 de março de 2002 e ratificada pelo

Brasil em 06 de dezembro de 2006.

 Convenção sobre os Direitos das Pessoas

com Deficiência-Publicada pela Assembléia

Geral das Nações Unidas, em 6 de dezembro

de 2006



ENDEREÇOS E TELEFONES ÚTÉIS



 Secretaria de Desenvolvimento Social de

Direitos Humanos de Pernambuco

Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa

com Deficiência

Rua Guilherme Pinto, 133- Graças-Recife/PE-

CEP: 52010-210

Telefone: (81) 3183.3217

site: www.sdsc.pe.gov.br

e-mail:sead@sedsdh.pe.gov.br

 Secretaria de Saúde de Pernambuco

Gerência de Apoio à Pessoa com Deficiência

Praça Oswaldo Cruz, s/n-Boa Vista-

Recife/PE-CEP: 50050-250

Telefone: (81) 3181-6282

site:www.saude.pe.gov.br

e-mail:gerenciagaspd@gmail.com



 Secretaria de Educação de Pernambuco

Gerência de Educação Especial

Rua Siqueira Campos, 304-Santo Antônio-

Recife/PE- CEP: 50010-932

Telefone: (81)3182-2381

site:www.educacao.pe.gov.br

email:geesp@educacao.pe.gov.br



 Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da

Pessoa com Deficiência do Estado de

Pernambuco

Av. Norte, 2944 – Bairro Rosarinho-

Recife/PE-CEP: 50.040-200

Telefone: (81)3183.3288

e-mail: conedpe@yahoo.com.br



 Agência do Trabalho-SEAD

Rua Guilherme Pinto, 133 – Graças –

Recife/PE – CEP: 52010-210

Telefone: (81)3183-3218



 EMTU – Empresa Metropolitana de

Transportes Urbanos

Carteira de Livre Acesso

Rua Carlos Porto Carreiro, 98- Boa Vista-

Recife/PE

CEP: 50070-090

Telefone: 0800.0810158

www.emtu.pe.gov.br



 Secretaria de Saúde do Recife

Gerência de Educação Especial do Recife

Rua Frei Mathias Tevis-Ilha do Leite-

Recife/PE-CEP: 50070-410

Telefone: (81)32325956

site:www.recife.pe.gov.br

e-mail:seceduca@recife.pe.gov.br



 Ministério da Saúde

Esplanada dos Ministérios - Bloco G –

Brasília/DF-CEP: 70058-900

Telefone: (61) 3315-2425

Disque Saúde: 0800 61 1997

site:www.saude.gov.br

 Ministério dos Transportes

Posto de Atendimento-SAN

Quadra 3 Bloco -Térreo - Brasília/DF – CEP:

70.040-976

Telefone: (61) 3315.8035

Caixa Postal – 9.800

site:www.transportes.gov.br

e-mail:passelivre@transportes.gov.br



 Ministério do Desenvolvimento Social e

Combate à Fome

Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 6º

Andar-CEP 70046-900- Brasília-DF

www.mds.gov.br



 CIEE-Centro de Integração Empresa Escola-

Estágios-Boa Vista-Recife/PE

Rua do Progresso, 465- Sala 806 -CEP:

50070-020

Telefone: (81)3092-1555

site:www.ciee-pe.org.br



 IEL-Instituto Euvaldo Lodi-Estágios

Rua Marquês do Recife, 154 - 5º Andar -

Santo Antônio-Recife/PE

CEP: 50010-060

Telefone: (81) 3334.7000

www.ielpe.org.br


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