CAPA
2008.Governo do Estado de Pernambuco
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos
Humanos
Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa
com Deficiência
Rua Guilherme Pinto, 133- Graças-Recife/PE
CEP: 52.010-210
Telefone: (81) 3183.3217
e-mail:sead@sedsdh.pe.gov.br
site:www.sdsc.pe.gov.br
Organização e texto
Micheline Américo
Colaboração
Allana de Carvalho
Amanda Barros
Augusto Luis Barros
Ana Carolina César Malheiros
Danielle Terto
Geórgia Sabino
Jarbas Trindade
Marcelo Pedrosa
Rinauria Rodrigues
Ilustração
Mirna Maracajá
Arte Final
Maria Freitas
Transcrição em Braille
Erberth Feitosa
Tiragem: 5 mil exemplares
Distribuição Gratuita
Caro leitor, por favor, avise às pessoas cegas, com
baixa visão ou não-alfabetizadas que, de acordo
com o Decreto Federal nº 5.296/04, a SEAD
disponibiliza o conteúdo desta obra nos seguintes
formatos:
Em Word e PDF no site da Secretaria de
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
de Pernambuco;
Em CD de áudio;
Em Braille.
É permitida a reprodução parcial ou total desta
obra, desde que citada a fonte.
GOVERNO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
Governador do Estado de Pernambuco
Eduardo Henrique Accioly Campos
Vice-Governador
João Lyra Neto
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
Secretário de Desenvolvimento Social e
Direitos Humanos
Roldão Joaquim dos Santos
Secretário Executivo de Desenvolvimento e
Assistência Social
Acácio de Carvalho
Superintendente Estadual de Apoio à Pessoa
com Deficiência
João Maurício Rocha
Coordenadora Geral
Ana Karina Nogueira de Andrade
Coordenação de Acessibilidade
Marcelo Pedrosa
Coordenadora Técnica
Sunnye Rose
Coordenadora Administrativa
Izabella Carvalho
Auditor Fiscal
João Ferreira Neto
Pesquisadoras
Claudia Jeane
Renatha Brito
Roberta Clarissa
Técnicos Sociais
Allana de Carvalho
Ana Carolina César Malheiros
Augusto Luis Barros
Angela Inês Medeiros de Andrade
Danielle Terto
Geovana Araújo
Jarbas Trindade
Rinauria Rodrigues P. Lima
Viviane Bezerra
Assessora de Comunicação e Imprensa
Micheline Américo
Intérpretes em Libras
Carlos Manoel Amorim
Luis Gonzaga Filho
Tecnologia da Informação
José Victor Ribeiro
APRESENTAÇÃO
A Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa
com Deficiência (SEAD) é o órgão da Secretaria
de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
de Pernambuco responsável por coordenar,
articular, propor, assessorar e avaliar a execução
das políticas e ações governamentais e não-
governamentais dirigidas para essa população, no
âmbito do Estado. Seu principal objetivo é
valorizar a pluralidade e singularidade desses
sujeitos, bem como assegurar direitos e criar
oportunidades para pessoas com deficiências
auditiva, visual, física, intelectual e múltiplas.
A instituição representa o compromisso do
Governador Eduardo Campos, à frente do
Governo de Pernambuco, de emancipar os
cidadãos com deficiência a partir do exercício de
seus direitos, tendo garantidas as oportunidades
de participação na sociedade em condições de
igualdade.
Nessa perspectiva, a SEAD busca: reconceituar
idéias e posturas vigentes sobre as pessoas com
deficiências; seu engajamento produtivo reunindo
ações, projetos e eventos cujos resultados
impliquem na qualificação profissional e na
geração de trabalho e renda; assegurar condições
para utilização dos espaços mobiliários e
equipamentos urbanos; realizar parcerias e
empreender ações em torno de iniciativas que
visem assegurar o acesso aos bens e serviços
sociais, promovendo inclusão social e resgatando
a cidadania.
Com os olhos voltados para seus objetivos e
estratégias, o órgão lança a cartilha Pernambuco
pra Todos, dirigida para pessoas com deficiência
e seus familiares com a finalidade de lhes
oferecer subsídios sobre seus direitos e os
mecanismos para assegurá-los. Entretanto, seu
conteúdo deve interessar a todas as pessoas,
especialmente para educadores, servidores
públicos, formadores de opinião, lideranças
comunitárias...a fim de que esses agentes possam
ampliar tais informações de modo que os direitos
já legalmente consolidados sejam compreendidos
e respeitados pela sociedade.
Assim, com a contribuição de todos, vamos
construir um mundo no qual o respeito às
diferenças seja um elo estreito de ligação com a
democracia.
Boa Leitura!
João Maurício Rocha
Superintendente da SEAD
SUMÁRIO
PRA COMEÇAR -04
DEFICIENTE NÃO, COM DEFICIÊNCIA! -
05
ACESSIBILIDADE: “DEIXE-ME IR,
PRECISO ANDAR...” -06
EDUCAÇÃO INCLUSIVA -09
SAÚDE ADAPTÁVEL – 10
TRABALHO ACESSÍVEL - 13
LAZER EQUIPARÁVEL – 14
TRANSPORTE UNIVERSAL-17
FAÇA VALER SEUS DIREITOS – 19
ENDEREÇOS E TELEFONES ÚTEIS -22
PRA COMEÇAR
A Carta Fundamental de Direitos Humanos
reconheceu há décadas que todas as pessoas são
iguais e têm os mesmos direitos e os mesmos
deveres. Porém, observou-se que nem todas as
pessoas são iguais e que deveriam ser criadas
para elas leis pensadas sobre a idéia de eqüidade,
qual seja, conferir tratamento “igual aos iguais e,
diferente aos diferentes, na medida de suas
desigualdades a fim de igualá-los”.
A Convenção sobre Direitos das Pessoas com
Deficiência, recentemente ratificada pelo
Governo Federal, tem como propósito “proteger e
assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos
os direitos humanos e liberdades fundamentais
por todas as pessoas com deficiência e promover
o respeito pela sua dignidade inerente”.
O referido tratado define como pessoas com
deficiência “aquelas que têm impedimentos de
longo prazo de natureza física, intelectual ou
sensorial, os quais, em interação com diversas
barreiras, podem obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições
com as demais pessoas”.
Tendo em vista a legislação, os tratados e as
convenções internacionais, a condição das
pessoas com deficiência é um fato juridicamente
reconhecido, mas, para que elas conquistem, de
fato, seus direitos, é necessário, cotidianamente,
animar as letras escritas em diversos capítulos da
vida social, com destaque para os campos da
Educação, Saúde, Trabalho e Lazer.
Nas páginas a seguir, vamos tratar desses itens,
apresentando as roupagens com as quais cada um
deles se veste para promover a inclusão. Nessa
publicação, é grande o esforço para que as
informações sejam as mais importantes e para que
o texto seja o mais compreensível de modo que a
cartilha possa entrar no dia-a-dia, concorrendo
com os desafios que são colocados diariamente
para as pessoas com deficiência, seus familiares e
para a sociedade em geral.
DEFICIENTE NÃO, COM DEFICIÊNCIA!
Deficiência é todo e qualquer comprometimento
que afeta a integridade da pessoa e traz prejuízos
para a sua locomoção, coordenação de
movimento, fala, compreensão de informações,
orientação espacial e contato com outras pessoas.
As pessoas com deficiência são vistas,
geralmente, como incapazes de ter vida pessoal e
social por si, mesmo dando demonstrações
cotidianas de suas capacidades e habilidades. São
indivíduos ativos que usam outros meios além
das pernas para se movimentar, que decifram o
ambiente com outras partes do corpo e não
simplesmente com olhos e ouvidos, são aqueles
que lêem com os dedos ou que falam com gestos
e pensam por imagens. Assim, podem namorar,
estudar, trabalhar, enfim, fazer tudo que todas as
pessoas fazem, desde que garantidas as condições
de acessibilidade que devem ser asseguradas para
todos.
“DEIXE ME IR, PRECISO ANDAR...”
Uma boa parte da população tem enfrentado
dificuldades ou tem limitações para a locomoção
temporária ou permanente. Isso acontece porque
os espaços são construídos sem levar em conta as
diferenças: crianças, idosos, mulheres grávidas,
pessoas acidentadas, com deficiência, obesas...
Mas desde 2000, a Acessibilidade é assegurada
por lei, isto é, a adequação do espaço urbano a
fim de que todo mundo tenha o direito de ir e vir
com segurança e autonomia.
Conheça algumas normas de acessibilidade:
Para as pessoas com deficiência visual está
prevista na lei a substituição dos sinais de
trânsito por sinais sonoros para garantir a
travessia da rua com segurança;
Todos os locais de uso coletivo devem
permitir o acesso por rampas ou elevadores e
escadas para que pessoas com dificuldade de
locomoção possam transitar;
Em cinemas, teatros e estádios devem ser
previstos espaços para cadeiras-de-roda e
poltronas especiais para pessoas cadeirantes e
obesas;
Os pontos de ônibus devem ter cobertura,
assentos e espaços que permitam a manobra
de uma pessoa em uma cadeira-de-roda, bem
como informações sobre linhas, itinerários e
horários dos veículos em Braille.
Para garantir às pessoas com deficiência o direito
à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer...
existem áreas do conhecimento que se dedicam a
buscar caminhos para atender todas as pessoas
com diferentes características físicas e
perceptivas. Entre elas, destacamos:
O Desenho Universal se ocupa desde a
elaboração de artefatos até o planejamento de
espaços ambientais que garantam acessibilidade
com autonomia, segurança e conforto. Esse
trabalho pode ser desenvolvido por arquitetos,
engenheiros, designes e até mesmo por pedreiros
e marceneiros. São esses profissionais que
projetam e constroem rampas, calçadas,
banheiros, cadeiras, automóveis,
camas...possibilitando uma vida acessível para
todo mundo.
A Tecnologia Assistiva é outro campo de estudo
que se ocupa de todo arsenal de recursos e
serviços que contribuem para ampliar habilidades
funcionais de pessoas com deficiência e,
conseqüentemente, promover um dia-a-dia
independente e inclusivo. Sua finalidade é
melhorar a qualidade de vida ao proporcionar
maior grau de independência em atividades de
autocuidado, educação, lazer, trabalho. Assim, as
pessoas com deficiência podem contar com vários
recursos, com destaque para as órteses, as
próteses e os meios auxiliares de locomoção.
Órteses são dispositivos que auxiliam o
desempenho de uma parte do corpo.
Exemplos: Colete e palmilha.
Próteses são dispositivos que substituem partes
perdidas do corpo.
Exemplos: Aparelho Auditivo e Perna Mecânica
Meios Auxiliares de Locomoção são aparelhos
que auxiliam a função motora, mas não corrigem
ou substituem funções como nos casos de órteses
ou próteses.
Exemplos: Cadeira-de-roda e Bengala
Você sabia? O prazo para que os locais públicos
estejam acessíveis já venceu e para os demais
locais vence em dezembro de 2008. Também em
caso de reformas e de novas construções cabem
as mesmas regras.
A Lei Nº 10.098/00
estabelece normas gerais e
critérios básicos para a
promoção da acessibilidade.
EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Significa garantir para todas as pessoas o acesso à
educação, respeitando a diversidade e as
habilidades individuais. Esse direito deve ser
assegurado com ações inclusivas, levando-se em
conta as condições educacionais específicas.
Atender tais necessidades consiste em
proporcionar o conhecimento através de
intervenções pedagógicas adaptadas. Para isso,
são necessárias adequações: professor braillista,
professor intérprete, materiais adaptados e
espaços acessíveis.
Negar matrícula a qualquer pessoa por motivo de
deficiência é crime de discriminação. Toda
instituição de ensino tem de assegurar sala de
apoio com tecnologias assistivas para auxiliar a
aprendizagem. Também deve ter plena
acessibilidade na arquitetura, na comunicação e
na informação.
O direito à Educação Especial
está assegurado na Lei Nº
9.394/96
Você sabia? Toda pessoa com deficiência
realizando exame público ou privado, além da
prova em Braille ou em meio acessível e o auxílio
de intérprete de Libras, tem direito a tempo
adicional para terminar o teste.
SAÚDE ADAPTÁVEL
As pessoas com deficiências física, intelectual,
auditiva, visual e/ou múltiplas que necessitem de
habilitação ou reabilitação devem ter
resguardados seus direitos por meio de um
conjunto de medidas apropriadas como terapias
de reabilitação, serviços médicos e sociais
necessários à plena integração na sociedade.
Esses direitos vêm sendo implementados através
da Política Nacional de Saúde da Pessoa com
Deficiência cuja finalidade é prevenir,
diagnosticar e reabilitar essas pessoas em sua
capacidade funcional e desempenho humano.
Na prática, a atenção à saúde ocorre desde um
bom acompanhamento neonatal, fornecimento
gratuito de órteses e próteses, de meios auxiliares
de locomoção até a reabilitação do indivíduo.
Exames Neonatais
Teste do Pezinho: É um exame para detecção
precoce de várias doenças que não apresentam
sintomas no nascimento e se não forem tratadas
logo, podem causar deficit intelectual. O teste
deve ser realizado após o nascimento e nos casos
dos bebês nascidos fora da maternidade, o prazo
máximo para realização do exame é de três
meses.
Teste da Orelhinha: É o exame para a
identificação precoce de possíveis alterações
auditivas que poderão interferir no
desenvolvimento da linguagem da criança. O
teste deverá ser realizado imediatamente após o
nascimento. Nos casos dos bebês nascidos fora da
maternidade, o prazo máximo para a realização
do exame é de três meses.
Todas as maternidades públicas e privadas são
obrigadas por lei a realizar os referidos exames.
O acesso à órteses, próteses, meios
auxiliares de locomoção e às terapias
de reabilitação está garantido na
Portaria 1.060/02 do Ministério da
Saúde.
Conheça as unidades de concessão de órteses,
próteses e meios auxiliares de locomoção no
Estado de Pernambuco.
EQUIPAM REDE PÚBLICA E
ENTOS COMPLEMENTAR
Próteses e -Hospital Getúlio Vargas
Órteses Fone: (81) 3184.5723
Ortopédicas -AACD-Associação de
Assistência à Criança
EQUIPAM REDE PÚBLICA E
ENTOS COMPLEMENTAR
Deficiente
Fone: (81) 3419-4000
Cadeiras-de- -Hospital Getúlio Vargas
roda e Fone: (81)3184.5723
outros -AACD-Associação de
meios Assistência à Criança
auxiliares de Deficiente
locomoção Fone: (81) 3419-4000
Bolsas de -Hospital Barão de
Ostomias Lucena
Fone: (81) 3184.6445
Próteses -IMIP-Instituto Materno
Auditivas Infantil Prof. Fernando
Figueira
Fone: (81) 2122-4100
ramal 4261
-Centro Auditivo de
Petrolina
Fone: (87) 3862-2866
-Unidade Municipal de
Saúde Auditiva de
Caruaru
Fone: (81) 3701-1860
Próteses e _Fundação Altino
EQUIPAM REDE PÚBLICA E
ENTOS COMPLEMENTAR
Órteses Ventura
Oftalmológi Fone: (81) 3302.4300
cas _Hospital Agamenon
Magalhães
Fone: (81) 3184.1679
Para usar tais recursos, a pessoa com deficiência
necessita de treinamento. Nesse processo de
reabilitação estão envolvidos vários profissionais,
como fisioterapeuta, fonoaudiólogo e terapeuta
ocupacional.
Atenção para alguns núcleos de reabilitação
na rede pública e complementar
MUNICÍPIOS NÚCLEOS DE TELEFONES
REABILITAÇÃO
Recife - Hospital Getúlio Fone: (81)
Vargas 3184.5723
-AACD Fone: (81)
- Hospital da 3419.4000
Restauração Fone: (81)
- Hospital Geral de 3421.5444
Areias Ramal: 130
Fone: (81)
3182.3000
Ramal: 3033
Paulista - Hospital da Fone: (81)
Mirueira 3487.8403
Ramal: 216
Vitória St. - Hospital João Fone: (81)
Antão Murilo 3523.1598
Ramal 239
Caruaru - Hospital Fone:
Regional do (81)3722.0100
Agreste Ramal 349
Garanhuns - Hospital Fone: (87)
Regional Dom 3762.6100
Moura Ramal 235
Ouricuri - Hospital Fone: (87)
Regional Fernando 3874.1192
Bezerra
Você sabia? A prótese oftalmológica (olho de
vidro) também é oferecida gratuitamente nas
unidades de saúde.
TRABALHO ACESSÌVEL
É aquele que todas as pessoas, independente de
suas especificidades, podem desenvolver. Cabe ao
empregador e ao trabalhador estabelecerem
parcerias visando eliminar os obstáculos e criar
oportunidades. Todo mundo tem direito ao
trabalho e impedir que alguém trabalhe por causa
de sua deficiência é crime de discriminação.
Se a pessoa com deficiência se sentir
discriminada e afastada do trabalho, deve fazer
denúncia/representação na Procuradoria
Municipal do Trabalho ou Ministério Público. É
importante lembrar que a Delegacia Regional do
Trabalho é responsável pela fiscalização das
relações entre empregador e empregado.
As empresas que tiverem mais de 100 (cem)
funcionários estão obrigadas a preencher de 2% a
5% dos seus cargos com beneficiários
reabilitados ou pessoas com deficiência, na
quantidade de:
De 101 a 200 funcionários = 2%
De 201 a 500 funcionários = 3%
De 501 a 1.000 funcionários = 4%
Acima de 1.000 funcionários = 5%
Também é um direito das pessoas com deficiência
terem até 20% das vagas reservadas para elas
quando da realização de concursos públicos,
conforme Lei Nº 8.112/90.
Você sabia? Existe uma Agência do Trabalho na
SEAD voltada para intermediação de emprego
para pessoas com deficiência. Veja no capítulo de
Endereços e Telefones Úteis.
LAZER EQUIPARÁVEL
É o lazer que garante a todas as pessoas o direito
à cultura, ao esporte e ao turismo, buscando
formas inclusivas de assegurar o acesso aos
produtos culturais, às áreas esportivas e aos
passeios turísticos.
Todas as pessoas com deficiência devem ter
direito à prática desportiva e à recreação. Essas
são condições que dizem respeito à qualidade de
vida. Por isso, deve-se observar as diferenças e
peculiaridades das pessoas para que essas
atividades sejam desfrutáveis.
Você sabia? No Estado de Pernambuco, os
projetos culturais de cinema e vídeo que recebam
recursos do FUNCULTURA deverão
disponibilizar, no mínimo, uma cópia legendada
para atender às pessoas com deficiência.
A Lei Nº 12.310 dispõe sobre a
obrigatoriedade de colocação de
legendas nos projetos culturais de
cinema e vídeo no Estado de
Pernambuco.
Dicas para conviver e apoiar pessoas com
deficiência
Se você quiser falar com uma pessoa surda,
não grite. Ela não ouvirá e sua expressão
parecerá agressiva.
Se quiser conversar com uma pessoa surda,
chame atenção sinalizando com a mão ou
tocando no braço dela.
Enquanto estiver falando, fique de frente para
que ela possa ler seus lábios.
Converse normalmente, a não ser que ela peça
para você falar devagar.
Para orientar uma pessoa com deficiência
visual no deslocamento, nunca use ali ou
aqui. Vá indicando os obstáculos encontrados
no caminho como degraus, meios-fios,
buracos e outros. Não esqueça também do que
está acima e pode bater na cabeça dela.
Não evite palavras como “cego”, “olhar” ou
“ver”. Isso não é nenhuma ofensa ou
indelicadeza com a pessoa cega.
Se você estiver caminhando com uma pessoa
que use muletas, procure andar no ritmo de
marcha dela.
Não pare o carro em locais reservados para
pessoas com deficiência. Existem razões para
a reserva: a vaga é mais larga e ela precisa de
mais espaço para transitar.
Se desejar, ofereça ajuda, mas não force. Se
precisar de apoio, a pessoa aceitará a sua
colaboração e lhe dirá o que fazer.
Cumprimente a pessoa com deficit intelectual
de maneira respeitosa e não se esqueça de
fazer o mesmo ao sair. Todo mundo gosta de
ser tratado com respeito e atenção.
Quadro de Libras
Quadro de Braille
TRANSPORTE UNIVERSAL
É aquele que garante a todos o direito de ir e vir
com segurança e comodidade. Todas as pessoas
com deficiência, devidamente comprovada, têm
direito à gratuidade onde a lei permitir. O
usufruto do benefício é garantido com a aquisição
da Carteira de Livre Acesso e por meio do Passe
Livre.
O direito à Carteira de
Livre Acesso está
assegurado na Lei
Estadual Nº 11.897/00.
Carteira de Livre Acesso
É um benefício que concede transporte gratuito às
pessoas com deficiência através do sistema de
transporte público da Região Metropolitana do
Recife. Com ela, as pessoas com deficiência
podem acessar essas linhas, com exceção dos
serviços complementares ou opcionais. A
gratuidade ocorre nos municípios do Recife,
Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Paulista,
Moreno, Igarassu, São Lourenço da Mata,
Camaragibe, Araçoiaba, Cabo de Santo
Agostinho, Ipojuca, Abreu e Lima, Itamaracá e
Itapissuma.
Como retirar a Carteira de Livre Acesso
As pessoas com deficiência interessadas devem
comparecer ao Centro Regional de Assistência
Social(CRAS) dos seus municípios com os
seguintes documentos:
02 (duas) fotos 3x4, recentes e coloridas;
Atestado médico padrão fornecido pela
prefeitura, emitido por médico credenciado
pelo Sistema Único de Saúde (SUS),
informando o nome e o código da deficiência;
Quando for necessário acompanhante, deverá
ser apresentada declaração médica;
Comprovante de residência (conta de água,
luz, telefone...) em nome do beneficiário ou,
se menor, no nome dos pais. Caso não possua
comprovante de residência, poderá apresentar
declaração do Conselho de Moradores do
bairro onde reside;
Cópia da Carteira de Identidade ou da
Certidão de Nascimento do beneficiário e do
representante, quando for o caso;
Procuração, quando for o caso, conferindo
poderes ao procurador para representar o
beneficiário, se houver tal representação.
O Passe Livre é a carteira de acesso gratuito ao
transporte coletivo interestadual. A gratuidade se
obtém apresentando os mesmos documentos
acima listados, além de formulário específico,
para o Ministério dos Transportes.
Você sabia? As pessoas com deficiência
interessadas em obter a Carteira de Passe Livre
deverão comprovar o recebimento de até ¼ do
Salário-Mínimo.
O direito à Carteira de Passe Livre está garantido
na Lei Federal Nº 8.899/94.
FAÇA VALER SEUS DIREITOS
Órgãos de Defesa
O dever de defender o cumprimento das leis e
assegurar os direitos coletivos das pessoas
com deficiência é do Ministério Público
Estadual e do Ministério Público Federal.
O dever de defender os direitos individuais de
todas as pessoas com deficiência que não têm
recursos para contratação de advogado é da
Defensoria Pública Estadual e Defensoria
Pública Federal.
Telefones Úteis
Ministério Público do Estado de Pernambuco
Telefone: (81) 3419-7000
Ministério Público Federal
Telefone: (81) 2125-7300
Ministério Público do Trabalho
Telefone: (81) 2101-3200
Defensoria Pública Estadual
Telefone: (81) -3231-1441
Defensoria Pública Federal
Telefone: (81) 3224-0256
Você Sabia?
A pessoa com deficiência que tiver interesse em
receber o Benefício da Prestação Continuada
(BPC) deve comparecer a uma agência do
Instituto Nacional de Seguridade Social(INSS)
com laudo médico do SUS atestando sua
deficiência. Também deve ter renda familiar que
não ultrapasse ¼ do Salário-Mínimo.
O direito ao BPC está assegurado na LOAS Nº
8.742/93.
Legislações e Tratados Pertinentes
Constituição da República Federativa do
Brasil, de 5 de outubro de 1988
Lei nº 7.405, de 12 novembro de 1985
Torna obrigatória a colocação do símbolo
internacional de acesso em todos os locais
que permitam a sua utilização por pessoas
com deficiência, e dá outras providências.
Lei nº 7.752, de 14 de abril de 1989
Dispõe sobre os benefícios fiscais na área do
imposto sobre renda e outros tributos,
concedidos ao desporto amador.
Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989
Dispõe sobre o apoio às pessoas com
deficiência, sua integração social, sobre a
Coordenadoria Nacional para Integração da
Pessoa Portadora de Deficiência-CORDE,
Institui a Tutela Jurisdicional de Interesses
Coletivos e Difusos dessas pessoas.
Disciplina a Atuação do Ministério Publico,
define e dá outras providências.
Lei nº 8.069, de julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Lei nº 8.160, de janeiro de 1991
Dispõe sobre a caracterização de símbolo que
permita a identificação de pessoas com
deficiência.
Decreto nº129, de 22 de maio de 1991
Promulga a Convenção nº 159, da
Organização Internacional do Trabalho (OIT)-
Reabilitação Profissional e Emprego de
Pessoas com Deficiência.
Lei nº 8.212, de julho de 1991
Dispõe sobre a Organização da Seguridade
Social, institui Plano de Custeio, e dá outras
providências.
Decreto nº3.298, de 20 de dezembro de 1999
Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro
de 1989, dispõe sobre Política Nacional para
Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência, consolida as normas de proteção
e dá outras providências.
Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000
Dá prioridade de atendimento às pessoas que
específica e dá outras providências.
Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000
Estabelece normas gerais e critérios básicos
para a promoção da acessibilidade das
pessoas com deficiência ou com mobilidade
reduzida, e dá outras providências.
Lei nº 10.226, de 15 de maio de 2001
Acrescenta parágrafos ao art.135 da Lei
nº4.737, de julho de 1965, que institui o
código Eleitoral, determinando a expedição
de instrução sobre a escolha dos locais de
votação de mais fácil acesso para o eleitor
com deficiência.
Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais
(Libras).
Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras
providências.
Década das Américas das Pessoas com
Deficiência-Publicada pela Organização dos
Estados Americanos(OEA), em 6 de julho de
2006.
Declaração de Madri - Declaração dos
Direitos das Pessoas Deficientes, publicada
em 23 de março de 2002 e ratificada pelo
Brasil em 06 de dezembro de 2006.
Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência-Publicada pela Assembléia
Geral das Nações Unidas, em 6 de dezembro
de 2006
ENDEREÇOS E TELEFONES ÚTÉIS
Secretaria de Desenvolvimento Social de
Direitos Humanos de Pernambuco
Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa
com Deficiência
Rua Guilherme Pinto, 133- Graças-Recife/PE-
CEP: 52010-210
Telefone: (81) 3183.3217
site: www.sdsc.pe.gov.br
e-mail:sead@sedsdh.pe.gov.br
Secretaria de Saúde de Pernambuco
Gerência de Apoio à Pessoa com Deficiência
Praça Oswaldo Cruz, s/n-Boa Vista-
Recife/PE-CEP: 50050-250
Telefone: (81) 3181-6282
site:www.saude.pe.gov.br
e-mail:gerenciagaspd@gmail.com
Secretaria de Educação de Pernambuco
Gerência de Educação Especial
Rua Siqueira Campos, 304-Santo Antônio-
Recife/PE- CEP: 50010-932
Telefone: (81)3182-2381
site:www.educacao.pe.gov.br
email:geesp@educacao.pe.gov.br
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da
Pessoa com Deficiência do Estado de
Pernambuco
Av. Norte, 2944 – Bairro Rosarinho-
Recife/PE-CEP: 50.040-200
Telefone: (81)3183.3288
e-mail: conedpe@yahoo.com.br
Agência do Trabalho-SEAD
Rua Guilherme Pinto, 133 – Graças –
Recife/PE – CEP: 52010-210
Telefone: (81)3183-3218
EMTU – Empresa Metropolitana de
Transportes Urbanos
Carteira de Livre Acesso
Rua Carlos Porto Carreiro, 98- Boa Vista-
Recife/PE
CEP: 50070-090
Telefone: 0800.0810158
www.emtu.pe.gov.br
Secretaria de Saúde do Recife
Gerência de Educação Especial do Recife
Rua Frei Mathias Tevis-Ilha do Leite-
Recife/PE-CEP: 50070-410
Telefone: (81)32325956
site:www.recife.pe.gov.br
e-mail:seceduca@recife.pe.gov.br
Ministério da Saúde
Esplanada dos Ministérios - Bloco G –
Brasília/DF-CEP: 70058-900
Telefone: (61) 3315-2425
Disque Saúde: 0800 61 1997
site:www.saude.gov.br
Ministério dos Transportes
Posto de Atendimento-SAN
Quadra 3 Bloco -Térreo - Brasília/DF – CEP:
70.040-976
Telefone: (61) 3315.8035
Caixa Postal – 9.800
site:www.transportes.gov.br
e-mail:passelivre@transportes.gov.br
Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 6º
Andar-CEP 70046-900- Brasília-DF
www.mds.gov.br
CIEE-Centro de Integração Empresa Escola-
Estágios-Boa Vista-Recife/PE
Rua do Progresso, 465- Sala 806 -CEP:
50070-020
Telefone: (81)3092-1555
site:www.ciee-pe.org.br
IEL-Instituto Euvaldo Lodi-Estágios
Rua Marquês do Recife, 154 - 5º Andar -
Santo Antônio-Recife/PE
CEP: 50010-060
Telefone: (81) 3334.7000
www.ielpe.org.br