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11/25/2011
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS









ORIENTAÇÕES PARA PROCEDIMENTOS DO

SISTEMA FINANCEIRO DA CONTA ÚNICA









FLORIANÓPOLIS – SC

OUTUBRO DE 2008

SUMÁRIO





1 CADASTRO DE USUÁRIO NO SISTEMA ..........................................................2

1.1 MAGISTRADO ............................................................................................................................ 2

1.2 CHEFE DE CARTÓRIO/CONTADOR JUDICIAL ................................................................................ 2

2 ENVIO DE ALVARÁ JUDICIAL ...........................................................................2



3 PEDIDOS DE SAQUE – SALDOS IRRISÓRIOS NAS SUBCONTAS .................3



4 TRANSFERÊNCIA DE SALDO DE SUBCONTA ................................................3

4.1 PARCIAL E SUBCONTA COM SAQUE JÁ REALIZADO ....................................................... 3

4.2 TOTAL ...................................................................................................................................... 4

4.2.1 Para outra vara da mesma comarca ou para outra comarca do Poder Judiciário de

Santa Catarina ............................................................................................................................... 5

4.2.2 Para outra esfera jurisdicional ......................................................................................... 7

5 CANCELAMENTO DE ALVARÁ .........................................................................8



6 CANCELAMENTO DE BOLETO .........................................................................8



7 CANCELAMENTO DE SUBCONTA ....................................................................8



8 UTILIZAÇÃO DE CONTA DO FORO ..................................................................9

8.1 RECOLHIMENTO DE VALORES AO INSS ..................................................................................... 10

8.2 RECOLHIMENTO DE VALORES AO FUNPEN .............................................................................. 11

8.3 RECOLHIMENTO DE VALORES AO FUNAD ................................................................................. 12

8.4 RECOLHIMENTO DE OUTROS VALORES À UNIÃO – CONVERSÃO DE RENDA EM FAVOR DA UNIÃO ... 14

8.5 RECOLHIMENTO DE CUSTAS ..................................................................................................... 15

9 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF ........................................ 16



10 TRANSFERÊNCIA DE PENHORA BACEN JUD PARA A CONTA ÚNICA....... 17



11 DEPÓSITO DE FIANÇAS – INQUÉRITOS POLICIAIS ..................................... 17



12 CONSULTA A SUBCONTAS DECORRENTES DE CONTAS POUPANÇAS

JUDICIAIS ANTIGAS .............................................................................................. 18



13 COMUNICAÇÃO COM A DIVISÃO DE CONTA ÚNICA ................................... 18



MODELOS DE SOLICITAÇÃO ............................................................................... 19

2





1 CADASTRO DE USUÁRIO NO SISTEMA



1.1 MAGISTRADO



A Divisão de Conta Única efetua o cadastro dos Magistrados no

sistema da Conta Única, ajustando a lotação nos casos de movimentação na

carreira ou substituição, com base em informações repassadas mensalmente pela

Coordenadoria de Magistrados.

Ao constatar que o Magistrado não está cadastrado no sistema ou

na unidade judiciária atual, o Chefe de Cartório poderá solicitar o cadastro, no

endereço eletrônico contaunica@tj.sc.gov.br, informando, para tanto, os seguintes

dados: nome completo do Magistrado, matrícula, comarca, vara e endereço

eletrônico do cadastrando (modelo). A Divisão de Conta Única encaminhará, em

seguida, mensagem eletrônica confirmando o cadastro.



1.2 CHEFE DE CARTÓRIO/CONTADOR JUDICIAL



Para acessar o sistema da Conta Única, o Chefe de Cartório e o

Contador Judicial deverão estar previamente autorizados. O acesso ocorre

mediante a indicação de usuário (matrícula) e senha.

Na hipótese de designação para a função ou substituição, e na de

remoção ou disposição, o servidor solicitará o seu cadastro, no endereço eletrônico

contaunica@tj.sc.gov.br, informando os seguintes dados: nome completo,

matrícula, comarca, lotação e endereço eletrônico do cadastrando (modelos: Chefe

de Cartório/Contador).

A Divisão de Conta Única encaminhará, em seguida, mensagem

eletrônica confirmando o cadastro. A senha pré-cadastrada é a matrícula do

usuário, sendo necessária a sua posterior alteração (em “Arquivo”  “Altera

senha”). A nova senha deverá ser composta por 4 a 12 caracteres (letras e/ou

números). O sistema não aceitará senhas em formato de data ou em seqüência.



2 ENVIO DE ALVARÁ JUDICIAL



Por força do disposto no art. 14 da Resolução n. 32/01-GP, com as

alterações da Resolução n. 14/08-GP, a Diretoria de Orçamento e Finanças

somente encaminhará à instituição bancária administradora da Conta Única a

solicitação de levantamento de depósito judicial após a conferência do alvará

transmitido pela comarca.

A norma mencionada, em seu caput, prevê que o envio do alvará

judicial, assinado pelo Juiz de Direito em exercício na vara ou unidade judiciária,

dar-se-á por meio de fac-símile.

Todavia, ao ser utilizado esse recurso, muitas vezes são recebidas

folhas em branco, ilegíveis ou com apenas parte do documento, que não permitem

a identificação do remetente, o que acaba retardando o processamento do

depósito.

Para evitar situações dessa natureza e agilizar o procedimento,

solicita-se que o alvará seja encaminhado, preferencialmente, via correio

eletrônico, no endereço contaunica@tj.sc.gov.br, em arquivo imagem (formatos

3



“bmp”, “jpg” ou “jpeg”) ou “pdf”, mediante a utilização de scanner (disponível nas

impressoras multifuncionais) existente na comarca (modelo).

Com o objetivo de padronizar os arquivos eletrônicos recebidos na

Divisão de Conta Única, solicita-se que o nome do arquivo seja o número da

subconta.

Recomenda-se que seja selecionada a ferramenta de solicitação

de recebimento de mensagem (Outlook express: “Criar email”  “Ferramentas” 

“Solicitar confirmação de leitura”).

Eventuais dúvidas quanto à criação do arquivo nos formatos

sugeridos ou quanto ao envio à Divisão de Conta Única poderão ser dirimidas pelo

Técnico de Suporte em Informática da comarca.

Nas comarcas em que a impressora multifuncional/scanner estiver

com problema, o alvará poderá ser enviado por fac-símile, nos seguintes fones:

(48) 3221.6956 e (48) 3221.1332.

O alvará poderá ser encaminhado, ainda, por malote, endereçado à

Divisão de Conta Única, Diretoria de Orçamento e Finanças, andar 5ºA, sala

505AF.

O envio do alvará deverá ocorrer uma única vez. O reenvio, ou o

envio por mais de um meio, importam repetição de atividades na Divisão da Conta

Única, na identificação, ordenação e conferência dos alvarás, bem como gastos

extras com impressão e telefonia.

Caso não seja recebido aviso de processamento do depósito pela

instituição financeira no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do envio do alvará, a

Divisão de Conta Única deverá ser contatada, no endereço eletrônico

contaunica@tj.sc.gov.br, para esclarecimentos (modelo).



3 PEDIDOS DE SAQUE – SALDOS IRRISÓRIOS NAS

SUBCONTAS



O Chefe de Cartório, ao efetuar um pedido de saque, deverá

atentar às hipóteses em que é obrigatório o saque total, a fim de evitar a

permanência de saldo irrisório na subconta após o arquivamento do processo.

A título de exemplo, se for realizado, por equívoco, um pedido de

saque parcial para levantamento definitivo de depósito (encerramento do

processo), inevitavelmente será mantido na subconta um saldo irrisório, decorrente

da atualização monetária entre a data do pedido e a do pagamento.

Somente o saque total assegura que a subconta terá saldo zero

após o processamento do pedido.

Se houver necessidade de mais de um alvará (exemplo: perito e

parte beneficiária), sugere-se realizar um pedido de saque parcial (para o perito) e,

em seguida, outro de saque total (para a parte beneficiária).



4 TRANSFERÊNCIA DE SALDO DE SUBCONTA



4.1 PARCIAL E SUBCONTA COM SAQUE JÁ REALIZADO



O procedimento de transferência de saldo parcial de subconta, bem

como de saldo total nos casos em que já tenha ocorrido alguma liberação de valor

(alvará judicial), seja para vara da mesma comarca ou de comarca diversa, é

realizado integralmente pelo Chefe de Cartório.

4



Havendo determinação judicial nesse sentido, o Chefe de Cartório

efetuará um pedido de saque para a conta do Foro, preenchendo os seguintes

campos:



Beneficiário: Poder Jud./Transf. de subconta

CNPJ: 83.845.701/0001-59

Conta: do Foro



Ao selecionar a conta do Foro, as informações bancárias serão

preenchidas automaticamente pelo sistema. Salienta-se que não deverá ser

selecionado o campo “Conta Corrente” e preenchidos os dados bancários da conta

do Foro, o que gerará crítica do sistema do banco credenciado e estorno do valor.

Na tela “Informações para retenção de IR” (botão “Inf. p/ Receita

Federal”), acionará o botão “Sem Informação” e, em seguida, confirmará a

operação na janela com a seguinte mensagem:



Esta operação deve ser utilizada EXCLUSIVAMENTE para o

pedido de saque que não gera informação a ser enviada à Receita

Federal do Brasil. Enquadra-se nesta opção o pedido de saque cujo

beneficiário seja a "Conta Única" (transferência de saldo total de

subconta para Justiça do Trabalho, Justiça Federal ou Justiça de

outro Estado da Federação ou do Distrito Federal) ou o "Poder

Judiciário de Santa Catarina" (INSS, FUNPEN, FUNAD,

recolhimento de outros valores à União, recolhimento de custas e

transferência de saldo parcial de subconta).

ATENÇÃO: se a opção escolhida for PROSSEGUIR, nenhuma

informação relacionada ao saque será enviada à Receita Federal

do Brasil.



Após receber mensagem automática do sistema da Conta Única

confirmando a transferência, contatará o Chefe de Cartório da vara/comarca de

destino, solicitando a emissão de boleto no mesmo valor do saque efetuado. Este,

então, criará nova subconta (caso ainda não tenha sido criada) e emitirá o boleto.

Se a transferência ocorrer entre varas da mesma comarca, o Chefe

de Cartório da vara de destino expedirá comunicado ao gerente da agência do

banco credenciado, ao qual anexará cópia do alvará judicial e o boleto, solicitando

a quitação deste com o valor depositado na conta do Foro.

Já no caso de transferência parcial entre comarcas distintas, o

Chefe de Cartório da vara de destino encaminhará o boleto (via correio eletrônico

ou fac-símile) à unidade de origem, para quitação. Ato contínuo, o Chefe de

Cartório da vara de origem expedirá o comunicado supramencionado, anexando

cópia do alvará judicial e do boleto.



4.2 TOTAL



A transferência de saldo total de subconta apresenta

peculiaridades de acordo com as situações a seguir descritas.

5



4.2.1 Para outra vara da mesma comarca ou para outra comarca

do Poder Judiciário de Santa Catarina



O procedimento de transferência de saldo de subconta sofreu

recente alteração, por força de decisão da Corregedoria-Geral da Justiça proferida

no processo n. CGJ 0778/2008, que ensejou a Circular n. 50/2008, da

Corregedoria-Geral da Justiça, firmada em 2-10-2008.

De acordo com a nova sistemática, a transferência de saldo total

de subconta para outra vara, seja da mesma comarca ou de comarca diversa,

passa a ser realizada integralmente pelo Chefe de Cartório, não sendo mais

necessário solicitar, via correio eletrônico, à Divisão de Conta Única.

No sistema computacional da Conta Única, quem está autorizado a

executar o procedimento de transferência é o Chefe de Cartório da vara de origem,

ou seja, da vara onde a subconta se encontra. Porém, a iniciativa de solicitar a

transferência pode partir tanto da vara de origem, quanto da vara de destino.

Havendo determinação judicial nesse sentido – como no caso de

declinação de competência –, o Chefe de Cartório da vara de destino (que

receberá a transferência) entrará em contato com o da vara de origem, via correio

eletrônico, solicitando a realização da transferência; na ocasião, informará a

comarca e a vara de destino, o motivo da transferência e o número do processo.

Da mesma forma, o Chefe de Cartório da vara de origem poderá contatar o de

destino, solicitando as informações para a transferência.

De posse dessas informações, o Chefe de Cartório da vara de

origem acessará o sistema da Conta Única. Inicialmente, consultará a subconta a

ser transferida, em “Comarca”  “Consulta de subcontas”. Na janela “Resposta da

Consulta”, acionará o botão “Transfere”.

Importante observar que, no caso de já ter ocorrido algum saque

na subconta, o sistema bloqueará a transferência. Nessa situação, o procedimento

para transferência do saldo existente na subconta é o descrito no item 4.1.

O sistema também bloqueará a transferência se houver algum

pedido de saque pendente (sem liberação do valor). Nesse caso, importante

verificar se é hipótese de cancelamento de alvará, cujo procedimento está descrito

no item 5. A transferência não será bloqueada se houver alvará cancelado.

Não se tratando dessa hipótese, será apresentada a janela

“Transfere subconta para outra vara e/ou comarca. Nessa tela, o Chefe de Cartório

preencherá as informações da transferência: comarca e vara de destino, motivo da

transferência e número do processo no SAJ. O preenchimento dos referidos

campos é obrigatório. Os dados da subconta a ser transferida (origem) serão

automaticamente preenchidos.

Ao ser acionado o botão “Transferir”, o sistema realizará uma

verificação do número do processo. Se o número não estiver de acordo com a

formatação do Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, o sistema emitirá um

aviso para alertar o usuário; no entanto, permitirá a efetivação da transferência, se

confirmada pelo usuário, pois existem processos antigos cuja formatação não

condiz com a fórmula atual.

No caso de transferência para outra vara da mesma comarca, o

número da subconta será mantido; já para vara de comarca diversa, a subconta

receberá um novo número, que será informado pelo sistema ao ser confirmada a

transferência.

6



Ficarão registrados no sistema a data da transferência, os dados

da subconta original, os dados utilizados para a transferência (comarca, vara,

motivo da transferência e número do processo) e o usuário que procedeu à

transferência.

Ao sair da janela, o sistema informará que a transferência foi

executada e enviará uma mensagem eletrônica de informação para as varas de

origem e destino. A mensagem terá como assunto “Transferência de Subconta” e

conterá as seguintes informações:



Ilmo(a). Sr(a). Responsável:



Informamos que a seguinte transferência de subconta foi efetuada:



Subconta original: 07.064.0968-6

Comarca de origem: São José

Vara de origem: Juizado Especial Cível

Autos: 064060110191000



Nova subconta: 07.039.9942-6

Comarca de destino: Lages

Vara de destino: 2ª Vara Cível

Autos: 123456789123456



Motivo: Declinação de competência



Destacamos a necessidade da juntada do presente documento nos

respectivos autos, a fim de comprovar a efetivação da

transferência.



Na hipótese de equívoco na indicação da vara e/ou comarca de

destino, o Chefe de Cartório da vara que realizou a transferência contatará, via

correio eletrônico, o Chefe de Cartório da vara que recebeu a transferência,

solicitando-lhe que, no sistema de Conta Única, efetue a devolução para a vara de

origem do valor transferido.

Para isso, o Chefe de Cartório da vara que recebeu a transferência

realizada equivocadamente seguirá as etapas para transferência descritas acima,

até a apresentação da janela “Transfere subconta para outra vara e/ou comarca”.

Nessa janela, acionará o botão “Retornar à origem” – esse botão

somente estará habilitado para as subcontas criadas e/ou recebidas por meio deste

procedimento de transferência.

O sistema retornará a subconta para a vara que efetuou a

transferência equivocadamente. Não será necessário preencher nenhum dado de

transferência, pois o sistema resgatará as informações da subconta e do processo

original. Finalizado o processamento do retorno, o sistema enviará mensagem

eletrônica de informação para ambas as varas, com conteúdo idêntico ao da

transferência normal, porém constando no campo “motivo” a informação ”Retorno

da subconta à origem – transferência anterior equivocada”.

Já no caso de equívoco apenas na indicação do número do

processo, o Chefe de Cartório solicitará a retificação dessa informação, no

endereço eletrônico contaunica@tj.sc.gov.br, informando os seguintes dados:

comarca, vara, número da subconta e número correto do processo (modelo).

7



A Divisão de Conta Única efetuará a retificação e enviará

mensagem eletrônica aos Chefes de Cartório das varas de origem e de destino

confirmando a operação.



4.2.2 Para outra esfera jurisdicional



Para a transferência de saldo total de subconta para outra esfera

jurisdicional (Justiça do Trabalho, Justiça Federal ou Justiça de outro Estado da

Federação ou do Distrito Federal), o Chefe de Cartório encaminhará mensagem ao

endereço eletrônico contaunica@tj.sc.gov.br, informando os seguintes dados: a)

origem: comarca, vara, número do processo e da subconta; b) destino: Juízo;

número do processo; nome do autor e do réu; c) motivação da transferência, de

forma sintética. Necessário informar, ainda, os dados bancários: banco, agência e

número da conta judicial (modelo).

Deverá ser anexada à mensagem cópia do ofício (Carta Precatória)

recebido da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal ou do Juízo de outro Estado ou

do Distrito Federal, em que foi solicitada a transferência do numerário.

Paralelamente, o Chefe de Cartório efetuará um pedido de saque

total, com os seguintes dados:



Beneficiário: Conta Única

CNPJ: 83.845.701/0001-59

Tipo da Conta: Conta Corrente

Banco: 027 – BESC

Agência: 0068-0

Conta: 053577-2



Ressalta-se que, apesar da recente incorporação do BESC pelo

Banco do Brasil, serão mantidos os números das contas, das agências e do próprio

BESC (027) até a unificação dos sistemas bancários, o que, no momento, não há

data prevista para ocorrer.

Na tela “Informações para retenção de IR” (botão “Inf. p/ Receita

Federal”), acionará o botão “Sem Informação” e, em seguida, confirmará a

operação na janela com a seguinte mensagem:



Esta operação deve ser utilizada EXCLUSIVAMENTE para o

pedido de saque que não gera informação a ser enviada à Receita

Federal do Brasil. Enquadra-se nesta opção o pedido de saque cujo

beneficiário seja a "Conta Única" (transferência de saldo total de

subconta para Justiça do Trabalho, Justiça Federal ou Justiça de

outro Estado da Federação ou do Distrito Federal) ou o "Poder

Judiciário de Santa Catarina" (INSS, FUNPEN, FUNAD,

recolhimento de outros valores à União, recolhimento de custas e

transferência de saldo parcial de subconta).

ATENÇÃO: se a opção escolhida for PROSSEGUIR, nenhuma

informação relacionada ao saque será enviada à Receita Federal

do Brasil.



Após, a Divisão de Conta Única gerará o código identificador do

depósito (ID) e oficiará ao Banco do Brasil, solicitando a realização da

transferência. Concluída a transferência, encaminhará mensagem eletrônica à

comarca, informando os dados da operação.

8



Por fim, o Chefe de Cartório oficiará ao Juízo destinatário,

repassando os dados da transferência.



5 CANCELAMENTO DE ALVARÁ



A maior parte das solicitações de cancelamento de alvarás judiciais

decorre de equívoco no lançamento do número da agência bancária ou dos dados

do beneficiário.

Em relação ao número da agência, convém registrar que as

agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal são representadas por

4 números e um dígito verificador – DV (exemplo: Ag. 0345-2).

Não tendo sido informado nos autos do processo o DV, poderá ser

lançado no campo próprio o número “0” (exemplo: 0345-0); o sistema bancário

vinculará automaticamente à agência correta.

As agências do BESC estão cadastradas no sistema da Conta

Única, com seu respectivo DV, o que restringe os equívocos. Ressalta-se que,

apesar da recente incorporação do BESC pelo Banco do Brasil, serão mantidos os

números das contas, das agências e do próprio BESC (027) até a unificação dos

sistemas bancários, o que, no momento, não há data prevista para ocorrer. Dessa

forma, nada obsta a indicação de conta bancária do BESC para levantamento de

valor da Conta Única.

Outro aspecto que merece atenção diz respeito à necessidade de

que o número do CPF/CNPJ e os dados bancários lançados no sistema sejam de

titularidade do beneficiário.

O sistema bancário rejeitará o depósito se indicado, por exemplo, o

CPF ou conta bancária de titularidade do cônjuge, descendente ou ascendente do

beneficiário.

O número do CPF/CNPJ poderá ser validado na página da Receita

Federal (links: CPF/CNPJ). Não se processam créditos com CPF/CNPJ na situação

cadastral “suspensa” ou “cancelada”, apenas na situação “regular”.

Não obstante os esclarecimentos supra, em se detectando algum

equívoco no preenchimento do pedido de saque, o Chefe de Cartório solicitará o

cancelamento do alvará, no endereço eletrônico contaunica@tj.sc.gov.br,

informando os seguintes dados: comarca, vara, número da subconta, número do

alvará, valor e motivação do cancelamento, de forma sintética (modelo).



6 CANCELAMENTO DE BOLETO



Não é necessário o cancelamento do boleto ou qualquer

comunicação à Divisão de Conta Única no caso de equívoco na sua geração ou de

encerramento do processo antes do depósito.



7 CANCELAMENTO DE SUBCONTA



Para o cancelamento de subconta, nas situações de equívoco na

criação ou de desistência da ação, o Chefe de Cartório encaminhará mensagem ao

endereço eletrônico contaunica@tj.sc.gov.br, informando os seguintes dados:

comarca, vara, número da subconta, número do processo e motivação do

cancelamento, de forma sintética (modelo).

9



8 UTILIZAÇÃO DE CONTA DO FORO



As contas do Foro, também denominadas contas recibo, devem ser

utilizadas em situações especiais, a seguir indicadas:



- Recolhimento de valores ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;



- Recolhimento de valores ao Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN;



- Recolhimento de valores ao Fundo Nacional Antidrogas – FUNAD;



- Recolhimento de outros valores à União – conversão de renda em favor

da União;



- Recolhimento de custas;



- Transferência de saldo parcial de subconta (4.1).



Excepcionalmente, admite-se a utilização de conta recibo para

crédito de valor às partes envolvidas em processos judiciais, nos casos de pessoas

reconhecidamente carentes que não possuam conta corrente ou conta poupança.

Nessas situações, os beneficiários devem ser orientados a efetuar

o saque diretamente na agência do BESC, mediante a apresentação de documento

de identidade, dando recibo do pagamento – por isso a denominação.

As contas do Foro não devem ser utilizadas para crédito em favor

de pessoas jurídicas, pois estas necessariamente possuem conta bancária.

Conforme determinado pela Corregedoria-Geral da Justiça no

Ofício-Circular n. 53/2008/CGJ/TJ-SC, de 14-7-2008, não constando nos autos do

processo os dados bancários do beneficiário do alvará, o Chefe de Cartório deverá

emitir ato ordinatório intimando o advogado da parte para que preste as

informações, de acordo com o seguinte modelo: “Fica intimado o advogado do

autor/réu para informar o banco, agência e conta corrente da parte XX, e o

respectivo n. de CPF, no prazo de 5 (cinco) dias”.

Outro aspecto que merece atenção diz respeito a alguns problemas

verificados em pedidos de saque que tiveram por beneficiário o Banco do Estado

de Santa Catarina – BESC.

Ao analisar algumas situações, constatou-se que os problemas

decorreram do fato de ter sido indicada, nas petições que integram os autos, a

conta n. 310.116 (denominada conta do Foro ou recibo) como sendo a conta

corrente de titularidade do banco.

Em situações como essa, a Divisão de Conta Única efetua o

cancelamento do pedido de saque, comunicando o Juízo acerca da necessidade

de que seja informada a conta corrente, pois os fins da conta do Foro são diversos.

Ainda que o BESC tenha sido recentemente incorporado pelo

Banco do Brasil, pode haver casos em que seja informada nos autos a conta n.

310.116.

Nessas hipóteses, com fundamento no Ofício-Circular n.

53/2008/CGJ/TJ-SC, sugere-se que o Chefe de Cartório, antes de efetuar o pedido

de saque, emita ato ordinatório intimando o procurador do banco para que informe

a conta corrente destinada ao recebimento dos depósitos judiciais.

10



Registre-se que o BESC, previamente à incorporação, foi

comunicado dos problemas acima mencionados, bem como da determinação da

Corregedoria-Geral da Justiça, comprometendo-se a informar, nas petições

juntadas aos autos, a conta corrente do banco criada para fim de recebimento dos

depósitos judiciais.



8.1 RECOLHIMENTO DE VALORES AO INSS



Para o recolhimento de valores devidos ao INSS, o Chefe de

Cartório efetuará um pedido de saque para a conta do Foro, preenchendo os

seguintes campos:



Beneficiário: Poder Jud./INSS

CNPJ: 83.845.701/0001-59

Conta: do Foro



Ao selecionar a conta do Foro, as informações bancárias serão

preenchidas automaticamente pelo sistema. Salienta-se que não deverá ser

selecionado o campo “Conta Corrente” e preenchidos os dados bancários da conta

do Foro, o que gerará crítica do sistema do banco credenciado e estorno do valor.

Na tela “Informações para retenção de IR” (botão “Inf. p/ Receita

Federal”), acionará o botão “Sem Informação” e, em seguida, confirmará a

operação na janela com a seguinte mensagem:



Esta operação deve ser utilizada EXCLUSIVAMENTE para o

pedido de saque que não gera informação a ser enviada à Receita

Federal do Brasil. Enquadra-se nesta opção o pedido de saque cujo

beneficiário seja a "Conta Única" (transferência de saldo total de

subconta para Justiça do Trabalho, Justiça Federal ou Justiça de

outro Estado da Federação ou do Distrito Federal) ou o "Poder

Judiciário de Santa Catarina" (INSS, FUNPEN, FUNAD,

recolhimento de outros valores à União, recolhimento de custas e

transferência de saldo parcial de subconta).

ATENÇÃO: se a opção escolhida for PROSSEGUIR, nenhuma

informação relacionada ao saque será enviada à Receita Federal

do Brasil.



Ato contínuo, emitirá a Guia da Previdência Social (GPS), a qual é

obtida na página da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br), em

“Receita Previdenciária”  “GPS”  “GPS com Código de Barras”.

Após o recebimento de mensagem confirmando o depósito, o

Chefe de Cartório quitará a guia GPS no BESC, sendo necessária, para tanto, a

apresentação de cópia do respectivo alvará judicial.

Apesar da recente incorporação do BESC pelo Banco do Brasil, os

sistemas bancários ainda não estão unificados, não havendo data prevista para

que isso ocorra. Até a unificação, o saque de valor depositado na conta do Foro

somente poderá ocorrer na agência do BESC.

11



8.2 RECOLHIMENTO DE VALORES AO FUNPEN



O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ),

em seus arts. 356 a 360, disciplina os depósitos em favor do FUNPEN, nos

seguintes termos:



Art. 356. Constituem recursos do Fundo Penitenciário Nacional -

FUNPEN, dentre outros:

a) recursos confiscados ou provenientes da alienação dos bens

perdidos em favor da União Federal, nos termos da legislação

penal ou processual penal, excluindo-se aqueles já destinados ao

Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD;

b) multas decorrentes de sentenças penais condenatórias com

trânsito em julgado; e

c) fianças quebradas ou perdidas, em conformidade com o disposto

na lei processual penal (Lei Complementar federal no 79, de 07 de

janeiro de 1994).



Art. 357. Os valores devidos ao FUNPEN deverão ser recolhidos

por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU-Simples, no

Banco do Brasil. O preenchimento da guia poderá ser feito no

endereço eletrônico www.stn.fazenda.gov.br/siafi, devendo ser

utilizados os seguintes dados:

I - Código da Unidade Favorecida: 200333

II - Código da Gestão: 00001

III - Código do Recolhimento:

a) 20230-4 - Confisco e Alienação de Bens;

b) 14600-5 - Multas de Sentenças Penais;

c) 14601-3 - Fianças Quebradas ou Perdidas; e

d) 28886-1 - Outras Receitas (Doações, Penas Alternativas etc.)

IV - Contribuinte: CNPJ do Tribunal de Justiça - 83.845.701/0001

V - Nome do Contribuinte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

VI - Valor Principal: Valor a ser recolhido

VII - Valor Total: Valor a ser recolhido

VIII - Os demais campos da GRU são de preenchimento facultativo

e, para o caso de receitas do FUNPEN, poderão ser deixados em

branco.



Art. 358. Aplicam-se as mesmas regras em relação às multas

decorrentes de sentença condenatória aplicadas nos Juizados

Especiais Criminais e em processos que dizem respeito a tóxicos.



Art. 359. Cópia do recibo de depósito será encaminhada para o

seguinte endereço: Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN,

Ministério da Justiça, Departamento Penitenciário Nacional -

DEPEN, com endereço na Esplanada dos Ministérios - Bloco T -

Anexo II, 6º andar, sala 615, Brasília - DF, CEP 70.064-900.



Art. 360. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo correio

eletrônico depen@mj.gov.br.



Para o recolhimento de valores ao FUNPEN, o Chefe de Cartório

efetuará um pedido de saque para a conta do Foro, preenchendo os seguintes

campos:

12





Beneficiário: Poder Jud./FUNPEN

CNPJ: 83.845.701/0001-59

Conta: do Foro



Ao selecionar a conta do Foro, as informações bancárias serão

preenchidas automaticamente pelo sistema. Salienta-se que não deverá ser

selecionado o campo “Conta Corrente” e preenchidos os dados bancários da conta

do Foro, o que gerará crítica do sistema do banco credenciado e estorno do valor.

Na tela “Informações para retenção de IR” (botão “Inf. p/ Receita

Federal”), acionará o botão “Sem Informação” e, em seguida, confirmará a

operação na janela com a seguinte mensagem:



Esta operação deve ser utilizada EXCLUSIVAMENTE para o

pedido de saque que não gera informação a ser enviada à Receita

Federal do Brasil. Enquadra-se nesta opção o pedido de saque cujo

beneficiário seja a "Conta Única" (transferência de saldo total de

subconta para Justiça do Trabalho, Justiça Federal ou Justiça de

outro Estado da Federação ou do Distrito Federal) ou o "Poder

Judiciário de Santa Catarina" (INSS, FUNPEN, FUNAD,

recolhimento de outros valores à União, recolhimento de custas e

transferência de saldo parcial de subconta).

ATENÇÃO: se a opção escolhida for PROSSEGUIR, nenhuma

informação relacionada ao saque será enviada à Receita Federal

do Brasil.



Ato contínuo, emitirá a Guia de Recolhimento da União (GRU),

observando o disposto no art. 357 do CNCGJ, acima transcrito.

Após o recebimento de mensagem confirmando o depósito, o

Chefe de Cartório efetuará o saque do numerário no BESC (conta do Foro),

mediante a apresentação do alvará judicial. Em seguida, quitará a GRU no Banco

do Brasil.

Apesar da recente incorporação do BESC pelo Banco do Brasil, os

sistemas bancários ainda não estão unificados, não havendo data prevista para

que isso ocorra. Até a unificação, o saque de valor depositado na conta do Foro

somente poderá ocorrer na agência do BESC; e a quitação da GRU, no Banco do

Brasil.



8.3 RECOLHIMENTO DE VALORES AO FUNAD



O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ),

em seu art. 294, regulamenta os depósitos em favor do FUNAD, nos seguintes

termos:



Art. 294. Constituem recursos do Fundo Nacional Antidrogas -

FUNAD, dentre outros:

a) recursos oriundos do perdimento em favor da União dos bens,

direitos e valores objeto do crime de tráfico ilícito de substâncias

entorpecentes ou drogas afins; e

b) recursos provenientes da alienação de todo e qualquer bem de

valor econômico, apreendido em decorrência do tráfico de drogas

de abuso ou utilizado de qualquer forma em atividades ilícitas de

13



produção ou comercialização de drogas abusivas, ou ainda, que

haja sido adquirido com recursos provenientes do referido tráfico, e

perdido em favor da União (Lei federal n. 7.560, de 19 de dezembro

de 1986).

§ 1º O depósito de valores ao FUNAD será feito por meio da Guia

de Recolhimento da União - GRU-Simples, no Banco do Brasil. O

preenchimento da guia poderá ser feito no endereço eletrônico

www.stn.fazenda.gov.br/siafi, devendo ser utilizados os seguintes

dados:

I - Código da Unidade Favorecida: 110246

II - Código da Gestão: 00001

III - Código do Recolhimento:

a) 20201-0 - Para depósito após trânsito em julgado da sentença

condenatória, nos casos em que não haja aplicação de tutela

cautelar;

b) 20200-2 - Para depósito de valores provenientes de leilões

judiciais de bens, cuja sentença tenha transitado em julgado; e

c) 20202-9 - Para depósito de importâncias apreendidas e/ou

provenientes de leilões judiciais de bens pela aplicação de tutela

cautelar e após a emissão de Certificados do Tesouro Nacional

(Certificados Financeiros do Tesouro, Série B - CFT-B).

d) 20203-7 - Para depósito de multa proveniente de medida

educativa (Lei n. 11.343/06, art. 28, § 6º, II);

IV - Contribuinte: CNPJ do Tribunal de Justiça - 83.845.701/0001-

59;

V - Nome do Contribuinte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

VI - Valor Principal: Valor a ser recolhido

VII - Valor Total: Valor a ser recolhido

VIII - Os demais campos da GRU são de preenchimento facultativo

e, para o caso de receitas do FUNAD, poderão ser deixados em

branco.

§ 2º Havendo deferimento da tutela cautelar, por ocasião do trânsito

em julgado da sentença condenatória, deverá ser comunicado o

FUNAD para o cancelamento dos certificados emitidos para

caução.

§ 3º Não concedida a tutela cautelar e tratando-se de bens

apreendidos cujo perdimento tenha sido decretado em favor da

União, em sentença com trânsito em julgado, será comunicada a

Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD, com endereço no Palácio

do Planalto, Anexo II, sala 267, Brasília -DF, CEP 70.150-901 (fone

0800-614321), para fim de alienação, conforme preceitua o art. 63,

§ 2º, da Lei Federal n. 11.343/06.



Para o recolhimento de valores ao FUNAD, o Chefe de Cartório

efetuará um pedido de saque para a conta do Foro, preenchendo os seguintes

campos:



Beneficiário: Poder Jud./FUNAD

CNPJ: 83.845.701/0001-59

Conta: do Foro



Ao selecionar a conta do Foro, as informações bancárias serão

preenchidas automaticamente pelo sistema. Salienta-se que não deverá ser

14



selecionado o campo “Conta Corrente” e preenchidos os dados bancários da conta

do Foro, o que gerará crítica do sistema do banco credenciado e estorno do valor.

Na tela “Informações para retenção de IR” (botão “Inf. p/ Receita

Federal”), acionará o botão “Sem Informação” e, em seguida, confirmará a

operação na janela com a seguinte mensagem:



Esta operação deve ser utilizada EXCLUSIVAMENTE para o

pedido de saque que não gera informação a ser enviada à Receita

Federal do Brasil. Enquadra-se nesta opção o pedido de saque cujo

beneficiário seja a "Conta Única" (transferência de saldo total de

subconta para Justiça do Trabalho, Justiça Federal ou Justiça de

outro Estado da Federação ou do Distrito Federal) ou o "Poder

Judiciário de Santa Catarina" (INSS, FUNPEN, FUNAD,

recolhimento de outros valores à União, recolhimento de custas e

transferência de saldo parcial de subconta).

ATENÇÃO: se a opção escolhida for PROSSEGUIR, nenhuma

informação relacionada ao saque será enviada à Receita Federal

do Brasil.



Ato contínuo, emitirá a Guia de Recolhimento da União (GRU),

observando o disposto no art. 294, § 1º, do CNCGJ, acima transcrito.

Após o recebimento de mensagem confirmando o depósito, o

Chefe de Cartório efetuará o saque do numerário no BESC (conta do Foro),

mediante a apresentação do alvará judicial. Em seguida, quitará a GRU no Banco

do Brasil.

Apesar da recente incorporação do BESC pelo Banco do Brasil, os

sistemas bancários ainda não estão unificados, não havendo data prevista para

que isso ocorra. Até a unificação, o saque de valor depositado na conta do Foro

somente poderá ocorrer na agência do BESC; e a quitação da GRU, no Banco do

Brasil.



8.4 RECOLHIMENTO DE OUTROS VALORES À UNIÃO –

CONVERSÃO DE RENDA EM FAVOR DA UNIÃO



Para o recolhimento de outros valores devidos à União (processos

de execução fiscal em que a Fazenda Nacional é parte), o Chefe de Cartório

efetuará um pedido de saque para a conta do Foro, preenchendo os seguintes

campos:



Beneficiário: Poder Jud./DARF

CNPJ: 83.845.701/0001-59

Conta: do Foro



Ao selecionar a conta do Foro, as informações bancárias serão

preenchidas automaticamente pelo sistema. Salienta-se que não deverá ser

selecionado o campo “Conta Corrente” e preenchidos os dados bancários da conta

do Foro, o que gerará crítica do sistema do banco credenciado e estorno do valor.

Na tela “Informações para retenção de IR” (botão “Inf. p/ Receita

Federal”), acionará o botão “Sem Informação” e, em seguida, confirmará a

operação na janela com a seguinte mensagem:

15



Esta operação deve ser utilizada EXCLUSIVAMENTE para o

pedido de saque que não gera informação a ser enviada à Receita

Federal do Brasil. Enquadra-se nesta opção o pedido de saque cujo

beneficiário seja a "Conta Única" (transferência de saldo total de

subconta para Justiça do Trabalho, Justiça Federal ou Justiça de

outro Estado da Federação ou do Distrito Federal) ou o "Poder

Judiciário de Santa Catarina" (INSS, FUNPEN, FUNAD,

recolhimento de outros valores à União, recolhimento de custas e

transferência de saldo parcial de subconta).

ATENÇÃO: se a opção escolhida for PROSSEGUIR, nenhuma

informação relacionada ao saque será enviada à Receita Federal

do Brasil.



O recolhimento desses valores ocorre por meio do Documento de

Arrecadação Federal (DARF), que poderá ser obtido na página da Receita Federal

(http://www.receita.fazenda.gov.br), em “Pagamentos”  “Darf - Documento de

Arrecadação”  “Modelos Darf”. Os códigos de preenchimento deverão ser

consultados no respectivo processo ou com o Procurador da União.

Após o recebimento de mensagem confirmando o depósito, o

Chefe de Cartório quitará a guia DARF no BESC, sendo necessária, para tanto, a

apresentação de cópia do respectivo alvará judicial.

Apesar da recente incorporação do BESC pelo Banco do Brasil, os

sistemas bancários ainda não estão unificados, não havendo data prevista para

que isso ocorra. Até a unificação, o saque de valor depositado na conta do Foro

somente poderá ocorrer na agência do BESC.



8.5 RECOLHIMENTO DE CUSTAS



Para o recolhimento de custas processuais, o Chefe de Cartório

efetuará um pedido de saque para a conta do Foro, preenchendo os seguintes

campos:



Beneficiário: Poder Jud./CUSTAS

CNPJ: 83.845.701/0001-59

Conta: do Foro



Ao selecionar a conta do Foro, as informações bancárias serão

preenchidas automaticamente pelo sistema. Salienta-se que não deverá ser

selecionado o campo “Conta Corrente” e preenchidos os dados bancários da conta

do Foro, o que gerará crítica do sistema do banco credenciado e estorno do valor.

Na tela “Informações para retenção de IR” (botão “Inf. p/ Receita

Federal”), acionará o botão “Sem Informação” e, em seguida, confirmará a

operação na janela com a seguinte mensagem:



Esta operação deve ser utilizada EXCLUSIVAMENTE para o

pedido de saque que não gera informação a ser enviada à Receita

Federal do Brasil. Enquadra-se nesta opção o pedido de saque cujo

beneficiário seja a "Conta Única" (transferência de saldo total de

subconta para Justiça do Trabalho, Justiça Federal ou Justiça de

outro Estado da Federação ou do Distrito Federal) ou o "Poder

Judiciário de Santa Catarina" (INSS, FUNPEN, FUNAD,

16



recolhimento de outros valores à União, recolhimento de custas e

transferência de saldo parcial de subconta).

ATENÇÃO: se a opção escolhida for PROSSEGUIR, nenhuma

informação relacionada ao saque será enviada à Receita Federal

do Brasil.



O recolhimento das custas processuais ocorre por meio de boleto

bancário encaminhado pelo Contador Judicial, atendendo decisão do Magistrado.

Após o recebimento de mensagem confirmando o depósito, o

Chefe de Cartório quitará o boleto bancário no BESC, sendo necessária, para

tanto, a apresentação de cópia do respectivo alvará judicial.

Apesar da recente incorporação do BESC pelo Banco do Brasil, os

sistemas bancários ainda não estão unificados, não havendo data prevista para

que isso ocorra. Até a unificação, o saque de valor depositado na conta do Foro

somente poderá ocorrer na agência do BESC.



9 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF



O Chefe de Cartório é o responsável pelas informações lançadas

na retenção do IRRF (número do CPF/CNPJ, nome, código de retenção e base de

cálculo). Por sua vez, o Tribunal de Justiça é o responsável pelo recolhimento do

imposto, mediante a realização da guia DARF, bem como pelo envio da Declaração

de Imposto Retido na Fonte (DIRF), que contempla as informações registradas pelo

Chefe de Cartório.

As situações mais comuns que ensejam o estorno do IRRF são as

seguintes:

a) retenção indevida;

b) equívoco no valor retido;

c) equívoco no código de retenção indicado;

c) revisão do despacho do Magistrado, para isentar a liberação.



Para o estorno, o Chefe de Cartório encaminhará mensagem ao

endereço eletrônico contaunica@tj.sc.gov.br, informando os seguintes dados:

comarca, vara, número da subconta, valor do IRRF e motivação do estorno, de

forma sintética (modelo). Em se tratando da situação descrita no item “d”,

encaminhará, ainda, cópia escaneada do despacho que revisou a decisão anterior.

Caso a guia DARF ainda não tenha sido quitada, a Divisão de

Conta Única efetuará o estorno e, em seguida, encaminhará mensagem ao Chefe

de Cartório confirmando a operação.

Na hipótese de já ter sido efetuado o recolhimento (que se dá até o

terceiro dia útil da semana seguinte a da ocorrência do fato gerador), a Divisão de

Conta encaminhará cópia da guia DARF. Nesse caso, o Chefe de Cartório emitirá

boleto (“Consulta de subcontas”  “Depósito”), preenchendo os seguintes campos:



Nome depositante: Receita Federal/devolução

Valor do depósito: (valor do IRRF recolhido indevidamente)



Por sua vez, será necessário que o Juiz de Direito em exercício na

vara ou unidade judiciária oficie ao Delegado da Receita Federal de Florianópolis,

com cópia da guia DARF e do boleto, solicitando a devolução do numerário à

Conta Única (modelo).

17



Destaca-se que o botão “Sem Informação”, na tela “Informações

para retenção de IR” (botão “Inf. p/ Receita Federal”), deverá ser acionado

exclusivamente para o pedido de saque que não gera informação a ser enviada à

Receita Federal do Brasil. Enquadra-se nesta opção o pedido de saque cujo

beneficiário seja a "Conta Única" (transferência de saldo total de subconta para

Justiça do Trabalho, Justiça Federal ou Justiça de outro Estado da Federação ou

do Distrito Federal) ou o "Poder Judiciário de Santa Catarina" (INSS, FUNPEN,

FUNAD, recolhimento de outros valores à União, recolhimento de custas e

transferência de saldo parcial de subconta).

Maiores informações sobre o procedimento de retenção do IRRF

podem ser obtidas na página do Poder Judiciário, em “Administração” 

“Manuais/Instruções”  “Instruções sobre retenção do IRRF no Sistema de Conta

Única”.

Na página da Corregedoria-Geral da Justiça, em “Normas e

Manuais”  “Apostila IRRF 2006”, há orientações acerca da incidência do Imposto

de Renda na Fonte nos rendimentos decorrentes de condenações judiciais, com as

perguntas mais freqüentes sobre o tema.



10 TRANSFERÊNCIA DE PENHORA BACEN JUD PARA A

CONTA ÚNICA



Se o juiz decidir pelo deferimento do pedido de utilização do Bacen

Jud, o Chefe de Cartório ou Assessor Judiciário deverá elaborar a minuta de

transferência de valores para conta judicial, indicando o banco BESC (027) e a

agência da Capital (0068-0).

Ressalta-se que, apesar da recente incorporação do BESC pelo

Banco do Brasil, serão mantidos os números das contas, das agências e do próprio

BESC (027) até a unificação dos sistemas bancários, o que, no momento, não há

data prevista para ocorrer.

Concluído o procedimento de transferência, o sistema da Conta

Única automaticamente criará uma subconta vinculada ao processo, à comarca e à

vara informados, com o valor transferido, e enviará mensagem eletrônica para a

vara correspondente.

O Chefe de Cartório poderá identificar o número da subconta

criada a partir do número do processo (“Comarca”  “Consulta de subcontas”).

No caso de dúvidas acerca dos procedimentos relativos ao Sistema

Bacen Jud, deverá ser contatada a Equipe Master do Bacen Jud, no endereço

eletrônico bacenjud@tj.sc.gov.br ou nos fones (48) 3221.1037 (dúvidas, cadastro

de usuário, normas) e (48) 3221.1104 (suporte).

Maiores informações sobre o Bacen Jud podem ser obtidas na

página da Corregedoria-Geral da Justiça, em “Bacen Jud”  “Normas e Manuais”

 “Manual de Orientação para o Bacen Jud referente ao SAJ”.



11 DEPÓSITO DE FIANÇAS – INQUÉRITOS POLICIAIS



Para o recebimento de valor pago pelo indiciado a título de fiança,

será necessário, inicialmente, que o Delegado Policial oficie ao gerente da agência

do banco credenciado, solicitando a abertura de conta poupança e indicando o

valor a ser depositado.

18



A conta será aberta em nome do Poder Judiciário, utilizando-se o

CNPJ n. 83.845.701/0001-59. Na finalidade da conta, constará o nome do indiciado

seguido da expressão “Conta Fiança”.

Após aberta a conta, o Delegado Policial efetuará o depósito,

juntando comprovante do pagamento nos autos do inquérito.

Ao ser distribuído o inquérito em juízo, o Chefe de Cartório criará

uma subconta e emitirá um boleto no valor disponível na conta poupança. Em

seguida, expedirá comunicado ao gerente da agência do banco credenciado, ao

qual anexará o boleto, solicitando a quitação com o valor depositado na conta

poupança.



12 CONSULTA A SUBCONTAS DECORRENTES DE CONTAS

POUPANÇAS JUDICIAIS ANTIGAS



As contas poupanças judiciais existentes em 1º-8-2001, ao

migrarem para a conta única por força da Lei n. 11.644/2000 e pela Resolução n.

32/01-GP, foram transformadas em subcontas.

O número da subconta criada pode ser consultado no sistema da

Conta Única, em “Comarca”  “Consulta de Subcontas”  “Conta antiga (Besc)”,

mediante a indicação, apenas, do número da conta. Importante salientar que não

deve ser indicado o código da agência.



13 COMUNICAÇÃO COM A DIVISÃO DE CONTA ÚNICA



Solicita-se que todas as mensagens eletrônicas à Divisão de Conta

Única sejam direcionadas ao endereço contaunica@tj.sc.gov.br, mesmo em se

tratando de resposta, reiteração ou complementação de informações. Tal

solicitação tem o propósito de evitar que um pedido deixe de ser tempestivamente

analisado diante de eventual afastamento legal de servidor lotado na Divisão.

Na oportunidade, solicita-se que seja adotado um padrão no

assunto da mensagem, indicando de forma sucinta o objetivo pretendido, como por

exemplo: cancelamento de alvará judicial, cancelamento de subconta, transferência

de saldo total de subconta na comarca, transferência de saldo total de subconta

para Juízo de outra esfera etc. Sugere-se que sejam adotados os modelos de

solicitação incorporados neste documento. Com isto, pretende-se facilitar a

distribuição do trabalho entre os servidores lotados na Divisão.

Por fim, sugere-se a adequação no cadastro do endereço

eletrônico da vara, para que passe a constar o nome da comarca e o nome da vara

(exemplo: Capital – Vara de Direito Bancário), a fim de facilitar a identificação do

remetente. No Outlook Express, esse ajuste é realizado em “Ferramentas” 

“Contas”  “Email”  “Propriedades”  “Nome”. As solicitações também poderão

ser encaminhadas a partir do endereço eletrônico pessoal do solicitante, em que

conste seu nome completo.

19





MODELOS DE SOLICITAÇÃO





ASSUNTO: Cadastro de Usuário – Magistrado







Senhor(a) Coordenador(a),



Solicito o cadastro de Magistrado no sistema da Conta Única, conforme dados a

seguir:



- Nome completo:

- Matrícula:

- Comarca:

- Vara:

- E-mail do cadastrando:



Atenciosamente,







(Nome)

(Cargo/Função)

(Matrícula)





Voltar

20



ASSUNTO: Cadastro de Usuário – Chefe de Cartório







Senhor(a) Coordenador(a),



Solicito o cadastro de usuário no sistema da Conta Única, conforme dados a

seguir:



- Nome completo:

- Cargo/função: Chefe de Cartório

- Matrícula:

- Comarca:

- Vara:

- E-mail do cadastrando:



Atenciosamente,







(Nome)

Chefe de Cartório

(Matrícula)





Voltar

21



ASSUNTO: Cadastro de Usuário – Contador Judicial







Senhor(a) Coordenador(a),



Solicito o cadastro de usuário no sistema da Conta Única, conforme dados a

seguir:



- Nome completo:

- Função: Contador Judicial

- Matrícula:

- Comarca:

- Lotação: Contadoria

- E-mail do cadastrando:



Atenciosamente,







(Nome)

Contador(a) Judicial

(Matrícula)





Voltar

22



ASSUNTO: Alvará Judicial – envio







Senhor(a) Coordenador(a),



Encaminho, em anexo, alvará para levantamento de depósito judicial.



Atenciosamente,







(Nome)

(Cargo/Função)

(Matrícula)





Voltar

23



ASSUNTO: Alvará Judicial – confirmação de recebimento







Senhor(a) Coordenador(a),



Solicito que seja confirmado o recebimento de alvará para levantamento de

depósito judicial, conforme dados a seguir:



- Nº da subconta:

- Nº do alvará:

- Data do envio:

- Forma de envio: □ correio eletrônico

□ fac-símile

□ malote



Atenciosamente,







(Nome)

(Cargo/Função)

(Matrícula)





Voltar

24



ASSUNTO: Transferência de subconta – retificação de número de processo







Senhor(a) Coordenador(a),



Solicito a retificação do número do processo ao qual foi vinculada a subconta

abaixo informada, tendo em vista equívoco no processamento de transferência,

conforme dados a seguir*:



- Comarca:

- Vara:

- Nº da subconta:

- Nº correto do processo:



Atenciosamente,







(Nome)

(Cargo/Função)

(Matrícula)





* Dados da comarca/vara que recebeu a transferência.



Voltar

25



ASSUNTO: Transferência de saldo total de subconta para Juízo de outra esfera







Senhor(a) Coordenador(a),



Solicito que seja efetuada a transferência de saldo total de subconta para Juízo de

outra esfera jurisdicional, conforme dados a seguir:



a) Origem

- Comarca:

- Vara:

- Nº do processo:

- Nº da subconta:



b) Destino

- Juízo:

- Nº do processo:

- Autor:

- Réu:



c) Motivação da transferência (de forma sintética):



d) Dados bancários

- Banco:

- Agência:

- Nº da conta judicial:



Atenciosamente,







(Nome)

(Cargo/Função)

(Matrícula)





Voltar

26



ASSUNTO: Cancelamento de Alvará Judicial







Senhor(a) Coordenador(a),



Solicito o cancelamento de Alvará Judicial, conforme dados a seguir:



- Comarca:

- Vara:

- Nº da subconta:

- Nº do alvará:

- Valor:

- Motivação do cancelamento (de forma sintética):



Atenciosamente,







(Nome)

(Cargo/Função)

(Matrícula)





Voltar

27



ASSUNTO: Cancelamento de subconta







Senhor(a) Coordenador(a),



Solicito o cancelamento de subconta, conforme dados a seguir:



- Comarca:

- Vara:

- Nº da subconta:

- Nº do processo:

- Motivação do cancelamento (de forma sintética):



Atenciosamente,







(Nome)

(Cargo/Função)

(Matrícula)





Voltar

28



ASSUNTO: Estorno de IRRF







Senhor(a) Coordenador(a),



Solicito o estorno de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, conforme dados a

seguir:



- Comarca:

- Vara:

- Nº da subconta:

- Valor do IRRF:

- Motivação do estorno (de forma sintética):



Atenciosamente,







(Nome)

(Cargo/Função)

(Matrícula)





Voltar

29





Ofício n. (comarca), (data).









Senhor Delegado,





Cumprimentando-o cordialmente, informo a V. Sra. que, em

dd/mm/aaaa, houve o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF

relativo ao alvará judicial expedido no processo n. xxx, desta Comarca, no total de

R$ xxx,xx, conforme cópia da guia DARF.

Todavia, o IRRF, nesse caso, foi recolhido (indevidamente,

equivocadamente ou a maior, dependendo do caso), em razão de (esclarecer os

motivos).

Dessa forma, solicito que seja providenciada a devolução do

numerário recolhido, mediante a quitação do boleto bancário em anexo.

Na oportunidade, apresento a V. Sra. protestos de estima e apreço.







(Nome do Magistrado)

(Vara/Comarca)









Ilmo. Sr.

Delegado da Receita Federal

Avenida Rio Branco, 919

Centro

Florianópolis/SC – CEP 88015-205



Obs.: necessário ajustar o texto de acordo com as peculiaridades de cada caso.



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