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11/24/2011
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							MUNICÍPIO DE CASCAVEL

   A ORGANIZAÇÃO DO
   SISTEMA MUNICIPAL
       DE ENSINO



                       Flávio V. Scherer ®
Prof. Flávio Vendelino Scherer
 Consellheiro do CME/ Toledo: 2003 a 2007 e 2007 a 2011
 Presidente do CME/Toledo: 2003 a 2005, 2005 a 2007 e 2009 a 2011
 Conselheiro do CEE/PR: 1991 a 1997 e 1997 a 2003
 Presidente e relator de diversas Comissões do CEE para autorização,
 credenciamento e reconhecimento de cursos superiores e de nível
 técnico e tecnológico: 1991 a 2003
 Professor emérito da UNIOESTE/ Toledo: 1980 a 1994
 Diretor da UNIOESTE/ FACITOL, Toledo: 1984 a 1988
  Diretor Vice-Presidente da UNIOESTE/Reitoria, Cascavel: 1988 a 1992
 Técnico Pedagógico do NRE/Toledo/Ed.Profissional: 1998 a 2008
 Professor do Ensino Médio da rede pública estadual: 1970 a 2010
 Coordenador de Curso no Colégio Agrícola Estadual de Toledo: 2008 a
 2010
 Diretor de Colégio Estadual em Rancho Alegre/PR: 1972 a 1980
 Conselheiro e Presidente do Conselho do Magistério/SEED: 1997-2000
 Consultor técnico educacional e palestrante
 Licenciado e com especialização em Pedagogia e História.
 E-mails: vendelino_flavio@hotmail.com ou schererflavio@uol.com.br

                                                             Flávio V. Scherer ®
A EDUCAÇÃO MUNICIPAL:

UM OLHAR SOBRE A NOSSA
      REALIDADE.



                    Flávio V. Scherer ®
“Buscar uma nova organização
 para a escola, constitui uma
 ousadia para os      educadores,
 pais, alunos e funcionários.”
                      Ilma Veiga Passos




                                Flávio V. Scherer ®
 Como Será a Nossa Escola?

“O que no mundo atual seria familiar para alguém
  que tivesse vivido dois ou três séculos atrás?As
  escolas! Havia professores – e ainda há. Havia
  alunos – e ainda há. Professores ensinavam – e
  ainda ensinam. Alunos aprendiam – e ainda
  aprendem. Será assim no futuro? Continuarão as
  escolas ensinando o que sempre ensinaram? “
 Fonte: Revista Época. N.º 466. Editora Globo.23/04/07



                                         Flávio Scherer /Toledo
                                                  Flávio V. Scherer ®
“Se a escola não consegue ensinar
 a ler, a escrever, a contar, a
 resolver problemas, ela é um
 criatório de delinqüência e de
 violência.”
                             Cláudio de Moura Castro
         Jornal Folha de Londrina.Londrina. 24/04/2007




                                             Flávio V. Scherer ®
     O VALOR DA ESCOLA


“ No confronto com a violência
 na sociedade, a escola ainda
 é vista como dispositivo de
 segurança.”
            Jornal Gazeta do Povo. Curitiba, 11/03/07




                                            Flávio V. Scherer ®
    PAIS: O que cobrar dos
 filhos? Como acompanhar?

“ Hoje, a questão cultural ainda é um fator de
  atraso. Em uma pesquisa realizada em 2005,
  pelo MEC, entre 10 mil pais de alunos da
  rede pública, o uniforme, a autoridade dos
  professores e a segurança, encabeçavam as
  preocupações, acima da qualidade. Como a
  maioria dos pais também não teve ensino de
  qualidade, eles não sabem o que cobrar.”
                         Revista Época, nº 456. 12/02/2007



                                        Flávio Scherer /Toledo
                                                 Flávio V. Scherer ®
      O DESEMPENHO
 EDUCACIONAL E A FAMÍLIA


“ Quando os pais acompanham
 os estudos dos filhos, melhoram
 as chances de aprendizado.”
       ( Revista Época. Edição nº 466, 23/04/07, Editora Globo )




                                                Flávio Scherer /Toledo
                                                         Flávio V. Scherer ®
O DESEMPENHO EDUCACIONAL
       E A FAMÍLIA


“ A maioria dos pais presta
 demasiada atenção às notas e se
 preocupa menos em estimular a
 leitura ou acompanhar se a criança
 está aprendendo.”
        ( Revista Época. Edição n.º 616, de   08/03/2010. Editora Globo )



                                                                Flávio V. Scherer ®
   O PROFESSOR E A
FORMAÇÃO CONTINUADA

    “Voltar a ser aluno para ser bom
professor. Essa é a regra no País
que,     por     formar    mal     os
educadores, tem de gastar duas
vezes para ensiná-los a dar aulas!
... Temos que educar a educação.”
        Jornal O Estado de São Paulo. S.Paulo. 29/04/2007


                                         Flávio Scherer /Toledo
                                                  Flávio V. Scherer ®
COMO FAZER UM BOM PROFESSOR




 “Precisamos avançar do modelo
de professores-heróis para o do
profissionalismo.”
               Isis Nóbile Diniz e Marianne Piemonte
             Revista Época. Edição n.º 517. 14/04/2008




                                               Flávio V. Scherer ®
  COMO ORGANIZAR E
    IMPLEMENTAR

O SISTEMA MUNICIPAL DE

 ENSINO DE   Cascavel



                        Flávio V. Scherer ®
   SME: É O MOMENTO CERTO?

Será que existe um momento certo em que um
documento legal pode criar um SME completo e
perfeito para superação dos problemas da
educação local?
A organização do SME é uma opção política
que exige dos responsáveis pela educação local
assumir     a    inteira  responsabilidade de
organização e da explicitação das estruturas,
dos fins e valores da educação local
É um ato de competência técnica e pedagógica


                                        Flávio V. Scherer ®
  SME: É O MOMENTO CERTO?

A lei do SME não pode tratar a educação local
como tábula rasa, como se nada antes existisse,
como se fosse um “marco zero” de processos e
práticas educativas
Com o SME, o município não terá de forma
definitiva as questões educativas solucionadas
Deve-se construir processos participativos de
acompanhamento, avaliação e normas
“Novos tempos, velhos problemas” (P.Freire)


                                         Flávio V. Scherer ®
SME: É O MOMENTO CERTO?

Implica em opções,rupturas,decisões, estar ou
colocar-se contra ou a favor, de articulações, de
explicitação de um projeto e estrutura para a
educação municipal para além de um governo
Pressupõe antecipação, visão de conjunto,
diagnóstico,democracia,responsabilidade,clarez
a de expectativas,responsabilidade,busca de
superação e construção da autonomia
É necessário de um aparato legal mínimo para
assegurar a estabilidade e a continuidade


                                           Flávio V. Scherer ®
   O QUE O MUNICÍPIO PRECISA
  CONSIDERAR PARA CONSTITUIR
                SEU SME
Saviani acentua quatro passos:
1. Verificar a eventual necessidade de
   ajustar a LOM
2. Elaborar projeto de lei do SME a ser
   aprovado pela Câmara
3. Organizar, instituir ou reorganizar o CME
   de acordo com a Lei do SME
4. Dar ciência da instituição do SME e do
   CME ao: CEE, SEED, CNE,SEB/MEC...

                                      Flávio V. Scherer ®
 ALGUNS

CONCEITOS



            Flávio V. Scherer ®
        ESPAÇOS
     PARTICIPATIVOS
Os textos legais brasileiros, acolhem e
explicitam espaços de participação da
sociedade civil organizada

O CME é um dos espaços privilegiados de
participação da sociedade civil organizada
para tratar das questões educacionais
dentro do contexto local do Município.

                                    Flávio V. Scherer ®
           SISTEMA DE ENSINO
                O QUE É
 Conjunto de concepções, políticas, normas, órgãos,
  estabelecimentos de ensino e recursos financeiros
  que regulam ou administram a estrutura e o
  funcionamento do ensino de um determinado ente
  federativo: União, DF /Estado, Município. ( SFE - SEE
  – SME )

 “É um conjunto de atividades que se cumprem tendo
  em vista determinada finalidade, o que implica que
  as referidas atividades sejam organizadas segundo
  normas que decorrem dos valores que estão na
  base da finalidade preconizada”
 (Saviani, Demerval. Educação e Sociedade, nº 69, Campinas. 1999.)


                                                                     Flávio V. Scherer ®
 “Sistemas de Ensino são o conjunto de
 campos de competências e atribuições
 voltadas para o desenvolvimento da
 educação escolar que se materializam
 em instituições,órgãos executivos e
 normativos,   recursos   e    meios
 articulados pelo poder competente,
 abertos ao regime de colaboração e
 respeitadas   as    normas    gerais
 vigentes.”
            (Parecer CNE/CEB nº 30/2000, de
                               12/09/2000.)

                                     Flávio V. Scherer ®
    COMO SE ORGANIZA A EDUCAÇÃO
                   NACIONAL
(Lei n.º 9.394/96 – LDB – Título IV, Art. 8º a 20)
                     UNIÃO

    Sistema          Sistema        Sistema
   Federal de      Estadual de     Municipal de
    Ensino           Ensino          Ensino
    SNE/SFE         SEE e SDE          SME


          REGIME DE COLABORAÇÃO



                                            Flávio V. Scherer ®
ÓRGÃOS NORMATIVOS DOS
  SISTEMAS DE ENSINO

Nacional ou Federal: CNE -Conselho
Nacional de Educação
Estadual: CEE/PR - Conselho Estadual de
Educação
Municipal: CME/ Conselho Municipal de
Educação de Cascavel (ou CME/...)


                                  Flávio V. Scherer ®
PRINCIPAIS ATOS DOS
ÓRGÃOS NORMATIVOS

CNE: CNE/CEB, CNE/CES, CNE/CP =
Pareceres, Resoluções...
CEE/PR:         Deliberações,         Pareceres,
Indicações, Portarias ...
CME/Cascavel: Deliberações, Pareceres,
Portarias .... (Conforme estabelece o Regimento)


                                          Flávio V. Scherer ®
   JURISDIÇÃO DOS SISTEMAS DE
                 ENSINO
   - LDB / Lei 9394/96, Arts. 16, 17 e 18 -

União: SFE ou SNE      Estados : SEE     Municípios : SME
 Instituições        Instituições      Instituições
  federais de          estaduais de       municipais de
  ensino.              educação básica    educação básica.
 Instituições         e superior.       Instituições
  privadas de         Instituições       privadas de
  ensino superior.     municipais de      educação
 Órgãos federais      educação           infantil.
  de educação.         superior.         Órgãos
                      Órgãos estaduais   municipais de
                       de educação.       educação.

                                                  Flávio V. Scherer ®
  QUEM INTEGRA O SME
“Os sistemas municipais de ensino
  compreendem:
 I- as instituições do ensino fundamental,
  médio e de educação infantil mantidas
  pelo Poder Público Municipal;
 II- as instituições de educação infantil
  criadas e mantidas pela iniciativa
  privada;
 III- os órgãos municipais de educação.”
                      ( Art. 18. Lei 9394/96 )

                                                 Flávio V. Scherer ®
   ATUAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL
          (LDB / Lei nº 9.394/96, Artigos. 11 e 18)
       ATUAÇÃO          ÁREA DE
                                                    INCUMBÊNCIAS
NÍVEL PRIORITÁRIA JURISDIÇÃO
                                                     ( Art. 11, I a IV )
       ( Art. 11, V ) (Art. 18, I a III )
                        Instituições • Organizar, manter e desenvolver os
                        Municipais de órgãos e instituições oficiais dos seus
                      Educação Básica. sistemas de ensino, integrando-os às
  M                                      políticas e planos educacionais da
  U                                      União e dos Estados;
  N         Ensino     Instituições de
  I       Fundamental     Educação       • Exercer ação redistributiva em

  C                   Infantil privadas. relação às suas escolas;
  I
  P                                         •Baixar normas complementares
  A                                         para o seu sistema de ensino;
  L


                                                                    Flávio V. Scherer ®
          ATUAÇÃO       ÁREA DE
                                                       INCUMBÊNCIAS
NÍVEL PRIORITÁRIA JURISDIÇÃO
                                                        ( Art. 11, I a IV )
       ( Art. 11, V ) (Art. 18, I a III )


                                             Autorizar, credenciar e supervisionar
                                            os estabelecimentos do seu sistema;
                           Órgãos           Oferecer a Educação Infantil em
  M                      Municipais de      Creches e Pré-escolas, e, com prioridade,
  U                       educação:         o Ensino Fundamental, permitida a
         Ensino
  N                       (Secretaria       atuação em outros níveis de ensino
  I                      Municipal de       somente quando estiverem atendidas
         Fundamental
  C                       Educação,         plenamente as necessidades de sua área de
  I                        Conselho         competência e com recursos acima dos
  P                      Municipal de       percentuais mínimos vinculados pela
  A                       Educação e        Constituição Federal à manutenção e
  L                         outros)         desenvolvimento do ensino.


                                                                         Flávio V. Scherer ®
O QUE CARACTERIZA O MUNICÍPIO
   COM O SME ORGANIZADO (I)
 Possibilidade     de      intervenção    em
 processos de administração que muitas
 vezes      funcionavam        pela   inércia,
 clientelismo,autoritarismo,centralismo
 Proposta pedagógica para empreender e
 construir um projeto de educação para
 além da instabilidade de governos
 Agilidade     nos      processos,     menos
 burocracia,maior proximidade com o povo

                                        Flávio V. Scherer ®
O QUE CARACTERIZA O MUNICÍPIO
   COM O SME ORGANIZADO (II)
 A definição de:
 I- um órgão colegiado para deliberar e
 estabelecer normas para o funcionamento
 do SME e orientar os processos
 educativos: o CME
 II- um órgão político-administrativo e de
 gestão do SME: a SEMED


                                    Flávio V. Scherer ®
  O QUE TRATAR E DEFINIR (I)
  O Sistema Municipal deve tratar e definir:
- sua concepção de educação
- os princípios e fins da educação escolar
- sua estrutura, organização e área de jurisdição
- seus órgãos e instituições vinculadas, com a descrição
  de suas competências
- seus órgãos administrativo e deliberativo/normativo
- seus níveis, etapas e modalidades de ensino e
  educação, com a descrição de suas competências
- o regime de colaboração com outros Sistemas



                                                 Flávio V. Scherer ®
O QUE TRATAR E DEFINIR (II)

o regime de colaboração com os outros
Sistemas de Ensino
os profissionais da educação, sua
admissão, formação, atribuições...
os recursos financeiros para manutenção
e desenvolvimento do ensino
disposições gerais e transitórias
a transição da vigência do Sistema
Estadual para o Municipal

                                  Flávio V. Scherer ®
ALGUMAS INCUMBÊNCIAS DO
   SISTEMA MUNICIPAL

Ação redistributiva em relação às escolas
Recenseamento e chamada escolar
Zelar pela freqüência
Matrícula de todos no Ensino Fundamental
Capacitação de professores em exercício
Integração ao sistema de avaliação
Organizar seu sistema de ensino
Autorizar, credenciar,supervisionar,avaliar

                                     Flávio V. Scherer ®
O QUE PRESCREVE A LEI PARA O
SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO


A sua autonomia
O Regime de Colaboração com os
Sistemas de Ensino
Sua jurisdição e área prioritária de
sua atuação


                               Flávio V. Scherer ®
O REGIME DE COLABORAÇÃO

É uma forma de relacionamento
entre os sistemas de ensino
Fundamentação:        art. 211 da
Constituição Federal, e art. 8.º da
Lei n.º 9.394/96 – LDB
Diversas normas do MEC e CNE
enfatizam       e    remetem      à
colaboração entre os Sistemas

                              Flávio V. Scherer ®
O REGIME DE COLABORAÇÃO

 O Regime de Colaboração é:
 I- uma diretriz legal;
 II-uma alternativa preventiva contra a
    fragmentação da educação nacional em
    decorrência     da     descentralização da
    educação com a organização dos sistemas
    de ensino autônomos;
 III- trabalho em comum entre os sistemas de
    ensino, ajuda, auxílio, contribuição.

                                       Flávio V. Scherer ®
PRESSUPOSTOS PARA IMPLEMENTAR A
          COLABORAÇÃO

 O Município deve organizar o SME, para
 relacionar-se como igual perante os outros
 Sistemas, de maneira autônoma, sem
 subordinação, nem hierarquia
 Os parceiros devem mostrar vontade
 política de colaborar e as ações devem ser
 compartilhadas
 Não aceitar a imposição de decisões ou a
 simples transferência de encargos

                                     Flávio V. Scherer ®
  A ORGANIZAÇÃO E A
TRANSIÇÃO DO SISTEMA
  ESTADUAL PARA O
      MUNICIPAL


                 Flávio V. Scherer ®
   NA PRÁTICA:
 COMO ORGANIZAR E
    IMPLEMENTAR
O SME DE CASCAVEL




                    Flávio V. Scherer ®
     O QUE: CONHECER, ENTENDER,
        RELACIONAR E TRABALHAR
1. O Município,qual é sua dimensão: pequeno,
     médio, grande?
2.   Vantagens de se organizar o SME?
3.   Que educação se pretende? Para quem?
4.   O que mudará em relação à atual situação e
     administração da educação e das escolas?
5.   O que o SME poderá contribuir para melhorar
     a qualidade e a gestão da educação?
6.   Quem passará a normatizar a educação
     municipal de EI e EF pública, e de EI privada?

                                           Flávio V. Scherer ®
7. Qual a relação entre: SME – CME – PME ?
8. Qual é o panorama geral do Município: aspectos
   históricos, geográficos, culturais, sócio-
   econômicos, financeiros e educacionais.
9. Qual é o panorama da realidade educacional do
   Município no momento atual, em relação às
   instituições que integrarão o SME:
    a. níveis e modalidades de ensino ofertados;
    b. evolução das matrículas;


                                          Flávio V. Scherer ®
c. número de escolas de Educação Infantil,
   públicas e privadas existentes / autorizadas;
d. número de escolas de Ensino Fundamental
   públicas municipais;
e. profissionais da educação: n.º total da rede
   pública municipal atuando na EI e de EF, e
   da rede privada de EI, vínculo, formação;
f. recursos /orçamento da educação...



                                          Flávio V. Scherer ®
O SME PERMITE E SUPÕE
Uso pleno das competências legais do ente
federativo “Município”
Autonomia deliberativa e normativa
Rapidez,     agilização    dos      processos
educacionais sem dependência do SEE
Adequar as decisões à filosofia e às
peculiaridades do Município: diversidade
social, econômica, cultural, histórica...
Preservar as características do Município:
interesses,valores, recursos, políticas...
                                       Flávio V. Scherer ®
         É IMPORTANTE
Definir prioridades, estabelecer objetivos
e estratégias de intervenção na realidade
educacional do Município
Cada órgão e instituição do SME deve
conhecer bem suas funções e atribuições
SEMED e CME: são os órgãos superiores
do Sistema, que devem atuar de forma
harmoniosa e autônoma


                                    Flávio V. Scherer ®
   A TRANSIÇÃO DOS
  SISTEMAS DE ENSINO

1. POR ONDE COMEÇAR?
2. O QUE SE DEVE FAZER: A
   SEMED E O CME?
1. RESPONSABILIDADES DO
   MUNICÍPIO.

                            Flávio V. Scherer ®
“Caminhante, não há caminho;
 se faz caminho ao andar....”

                     Antônio Machado
                          Poeta espanhol




                              Flávio V. Scherer ®
ORIENTAÇÕES GERAIS (I)

Divulgar, estudar, cumprir e implementar a
Lei Municipal que organiza o SME e
institui o CME/Cascavel
Observar os prazos transitórios fixados
nas diversas leis municipais
Exercer a autonomia, manter diálogo e
colaboração com o Sistema Estadual
Valer-se das experiências de outros SMEs

                                    Flávio V. Scherer ®
ORIENTAÇÕES GERAIS (II)
Organizar a estrutura interna do CME e da
SEMED       para      funcionamento     e
cumprimento dos serviços que vão migrar
do Sistema Estadual para o Municipal
Reunir e informar todos os órgãos e
entidades que integram o Sistema
Municipal de Ensino de Cascavel
Fazer     a    instalação     oficial  do
SME/Cascavel

                                   Flávio V. Scherer ®
ORIENTAÇÕES GERAIS (III)
Comunicar oficialmente: a Secretaria de
Educação Básica do MEC, o NRE, a
SEED, o CEE/PR e a UNDIME/PR, sobre
a organização e funcionamento do SME
Cadastrar o CME e o Sistema de Ensino
no MEC e na UNCME Nacional
Usar os espaços de divulgação nos meios
de comunicação local e regional

                                  Flávio V. Scherer ®
ORIENTAÇÕES GERAIS (IV)
O CME deve: criar sistemática para instruir
processos,atender público, elaborar pareceres,
deliberações...
SEMED e CME: regulamentar a transição das
normas e dos atos do SEE, e a migração dos
dados estaduais para o Município
Formar e capacitar Conselheiros e equipe
técnico-pedagógica da SEMED
SEMED e CME: fazer visitas técnicas a
municípios que tem SME funcionando


                                        Flávio V. Scherer ®
ORIENTAÇÕES GERAIS (V)

Criar sistema de arquivo e publicação dos
atos do CME e SEMED
Disponibilizar bibliografia técnica e sites
para consulta da SEMED e CME
SEMED, com caráter administrativo:baixar
orientações e instruções, criar formulários
para emissão de atos, informações, fazer
supervisões, verificações, relatórios, ...

                                     Flávio V. Scherer ®
ORIENTAÇÕES GERAIS (VI)
Baixar as normas complementares para o SME
de Cascavel para:
   -transição do SEE para o Municipal;
   -Educação Infantil;
   -anos iniciais do Ensino Fundamental;
   -educação especial;
   -EJA;
   -calendário escolar;
   -calendário de reuniões do CME;


                                      Flávio V. Scherer ®
ORIENTAÇÕES GERAIS (VII)

proposta pedagógica;
regimento escolar;
relações étnico-raciais;
ensino religioso;
avaliação;
plano de carreira, e assuntos próprios da
educação municipal de Cascavel...


                                     Flávio V. Scherer ®
"A educação municipal é
  apenas ângulo de um
 todo, ao mesmo tempo
    local, estadual e
        nacional”



                    Flávio V. Scherer ®
    SEMED E CME

A Secretaria Municipal de
Educação, e o Conselho
Municipal de Educação, são
os dois maiores órgãos do
Sistema Municipal de Ensino.

                        Flávio V. Scherer ®
     A SEMED E SUA
        FUNÇÃO

A lei do Sistema de Ensino define
funções e competências da SEMED
SEMED:      é   o   órgão    político,
administrativo e executivo da política
educacional do Município



                                 Flávio V. Scherer ®
        SEMED E CME
Devem conhecer e ter clareza dos conceitos de:
I- Educação e políticas públicas
II- Educação Escolar
III- Política Educacional
IV- Plano de Educação
V- Rede de Ensino
VI- Sistema de Ensino
VII- Conselho de Educação....


                                        Flávio V. Scherer ®
 O SME RESOLVERÁ TUDO?




“ NOVOS TEMPOS, VELHOS
      PROBLEMAS! ”
             ( Paulo Freire)




                               Flávio V. Scherer ®
O CONSELHO MUNICIPAL
   DE EDUCAÇÃO NA
 GESTÃO DA EDUCAÇÃO




                  Flávio V. Scherer ®
CONSELHOS: SUAS FONTES
A origem e a natureza dos conselhos é muito
diversificada. São instituições sociais, frutos de
longa construção histórica, e se confundem com
a história da política e da democracia.
Registros indicam mecanismos de deliberação
coletiva bem antigos: o “conselho de anciãos ou
sábios” entre os hebreus; a “gerúsia” entre os
gregos; o “senado” entre os romanos;
etc...formando assembleias com atribuições e
amplitudes variadas, magistraturas e tribunais.

                                           Flávio V. Scherer ®
CONSELHOS: SUAS FONTES
Os conselhos precederam a organização do
estado,dando origem aos atuais três poderes,
com sentido mais forte que os atuais estados
nacionais.
Os conselhos de anciãos das comunidades
primitivas se fundavam no princípio da
sabedoria e do respeito advindos da virtude,
substituídos nos estados nacionais por
conselhos de “beneméritos” ou de “notáveis,”
assumindo caráter tecnocrático de assessoria
especializada

                                      Flávio V. Scherer ®
CONSELHOS: SUAS FONTES
O critério de escolha dos mais “sábios” ou dos
“homens bons” que fluía do respeito, da
liderança comunitária local,foi gradativamente
contaminado e passou a ser substituído pelo
poder da influência intelectual, econômica,
política ou militar
Alguns exemplos históricos: os “consílios”
ecumênicos de Igreja; a “Comuna Italiana;” a
“Comuna de Paris;” os “Conselhos de
Operários;” os “Conselhos Universitários;” de
Governo;de órgãos e de entidades diversas...

                                        Flávio V. Scherer ®
CONSELHOS: SUAS FONTES
Na origem dos conselhos, sempre radica o
desejo de participação na formulação e na
gestão das políticas públicas
No Brasil: evoluímos da “ coisa do rei,” da
monarquia, para a “coisa pública,” com o
advento da república
Até a década de 1980 predominavam os
conselhos de “notáveis” de pessoas de saber
erudito,letrados,que serviam os donos do poder


                                        Flávio V. Scherer ®
CONSELHOS: SUAS FONTES
Com a redemocratização do país,1980, o desejo
de participação comunitária se inseriu nos
debates da Constituinte, se institucionalizaram
os conselhos gestores de políticas públicas no
Brasil
Atualmente os conselhos tem caráter de ação
política e aliam o saber letrado com o saber
popular, por meio de representações das
categorias sociais de base


                                         Flávio V. Scherer ®
CONSELHOS: SUAS FONTES
Conselhos de gestão de políticas públicas
setoriais: conselhos da cidadania, sociais ou
populares, nascem das categorias associadas
de pertencimento e participação, são a
expressão da nova institucionalidade cidadã
O eixo central é a construção de um projeto de
sociedade que concebe o “estado” como
patrimônio comum a serviço dos cidadãos,
sujeitos portadores de poder e de direitos
relativos à comum qualidade de vida

                                        Flávio V. Scherer ®
 A NOVA DIMENSÃO DOS
      CONSELHOS
A partir da Constituição de 1988, os Conselhos
assumem dimensão de órgãos de Estado e
expressão da sociedade civil organizada
São a voz plural da sociedade para situar a
ação do Estado na lógica da cidadania
Representam o contraditório social: mediadores
entre a sociedade e governo,fazem “mediação”
Traduzem a simbologia da ponte: unem
margens.


                                        Flávio V. Scherer ®
    A POSSIBILIDADE DE
  PROTAGONISMO DO CME

“A instituição do SME impõe uma
 situação de inédito protagonismo ao
 CME local. Requer responsabilidade,
 visão de futuro, conhecimento técnico
 e de legislação, e de articulação com as
 forças sociais da educação local.”


                                    Flávio V. Scherer ®
O CONSELHO MUNICIPAL
    DE EDUCAÇÃO
          O QUE É “ CONSELHO ”

Parecer,juízo,opinião,ouvir,ser ouvido
Significa ouvir alguém, ou ainda,
submeter algo a uma deliberação de
alguém, “ após uma ponderação
refletida, prudente e de bom senso.”
Assembléia de pessoas, de caráter
público ou privado, para deliberar, em
sentido amplo ou restrito, sobre um
determinado assunto, para aconselhar,
dar parecer, deliberar, fixar normas
                                 Flávio V. Scherer ®
O CONSELHO MUNICIPAL
    DE EDUCAÇÃO

O “Conselho,” por ter mão dupla, tem o
princípio da publicidade: ouvir e ser
ouvido, ver e ser visto
Os “Conselhos” fazem parte de uma
pedagogia social:CNE, CEE, CME, escolar,
de classe, diversos conselhos sociais....
O CME é uma instituição ou órgão
municipal: não fala pelo governo, mas fala
ao governo

                                    Flávio V. Scherer ®
O CONSELHO MUNICIPAL
    DE EDUCAÇÃO
Os princípios históricos e fundamentais ao
funcionamento dos conselhos, se aplicam
ao CME: caráter público, voz plural
representativa     da    comunidade,     a
deliberação coletiva, a defesa dos
interesses da cidadania, e o sentido do
pertencimento
Os Conselheiros: são defensores da
cidadania educacional

                                    Flávio V. Scherer ®
O CME É UM COLEGIADO
O termo “colegiado” deriva de “colégio” e
vem sempre associado ao funcionamento
dos conselhos de educação, uma vez que
esses só assumem poder e só podem
deliberar no coletivo dos “colegas,”
dotados da mesma dignidade, com o
mesmo poder, independentemente das
categorias que representam


                                   Flávio V. Scherer ®
 O CME: “ FUNCIONA?...”

A lei da criação do CME e a do Sistema,
definem sua feição, com suas funções e
atribuições
A vivência, as novas visões de mundo e as
necessidades sociais, podem incorporar
periodicamente     novas     funções    e
atribuições
CME: é um órgão colegiado representativo
da sociedade civil, com funções próprias

                                   Flávio V. Scherer ®
O CME: “ FUNCIONA?...”

A falta de compreensão das funções e
atribuições: pode gerar tensões entre
CME x SEMED e o Executivo
Deve ter expediente diário e público
Deve possuir espaço e infra-estrutura
As decisões do CME devem ser
postas em prática pelos envolvidos

                                Flávio V. Scherer ®
 FUNÇÕES BÁSICAS DO CME

  I- consultiva;
 II- normativa; ( ? )
III- deliberativa;
IV- mobilizadora;
 V- fiscalizadora;
VI- acompanhamento e controle social...
         ( Conferir Lei Municipal n.º 2.759/2007 )


                                              Flávio V. Scherer ®
O CME E SUA FUNÇÃO SOCIAL
É um organismo destinado a reforçar e
acentuar o controle dos serviços que o
Poder Público tem obrigação de prestar,
como parte integrante do conceito de
cidadania
É um instrumento para o controle social do
Poder Público em relação à educação,
cobrando a aplicação efetiva dos recursos, a
elevação da qualidade do ensino, e a gestão
democrática e da escola pública

                                      Flávio V. Scherer ®
O CME E SUA FUNÇÃO SOCIAL
É uma forma de efetiva possibilidade de
controle do estado por parte da sociedade.
É um órgão municipal que compõe o
SME, que tem por princípio a
participação e a representação da
comunidade escolar e da sociedade
civil na gestão da educação



                                    Flávio V. Scherer ®
 Deve estar a serviço do bem-comum
 Ter autonomia, atuar em harmonia com
  as leis e no limite de suas atribuições
 Ser ágil, competente, representativo,
  técnico e atento para a realidade
  municipal
 Garantir, na sua composição e estrutura,
  a continuidade de ação

                                   Flávio V. Scherer ®
  O CME E A EXPECTATIVA DA
         SOCIEDADE

 É o órgão municipal que deve
 configurar–se como organismo que
 possibilita a participação ampla e
 democrática da comunidade no
 planejamento, nas decisões, no
 acompanhamento, na fiscalização e
 na avaliação da gestão das políticas
 municipais de educação e de ensino.

                                Flávio V. Scherer ®
   AGORA COM SISTEMA

Com Sistema: o CME deve conhecer e exercer
suas funções e competências, entre elas, a
normativa

Com Sistema: o Município não mais integra o
Sistema Estadual de Ensino e passa a ter
autonomia e normas próprias, feitas pelo CME e
pela SEMED




                                        Flávio V. Scherer ®
    POSSIBILIDADES DE
    ATUAÇÃO DO CME (I)
A tarefa da educação deve ser compartilhada
entre: Poder Público + família + sociedade
Na prática,o CME deve representar o
compartilhamento dessas áreas e converter-
se em espaço aglutinador dos esforços e
ações desses 3 personagens
As ações educativas devem resultar de um
pacto entre os 3 atores da federação, numa
estreita cooperação: União / Estado        /
Município


                                      Flávio V. Scherer ®
    POSSIBILIDADES DE
   ATUAÇÃO DO CME (II)
Deve ser o espaço ou instância procurada
pela comunidade em geral,pelos setores
envolvidos e pelo Poder Público, para
esclarecimentos, receber denúncias, para
solução de problemas com as instituições
vinculadas ao Sistema Municipal...
Deve por em ação suas competências: de
mobilização social, normativa, consultiva,
fiscalizadora...

                                    Flávio V. Scherer ®
 O CME E AS POLÍITCAS
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
É parceiro n.º 1 da SEMED para:
I- elaborar, implementar e readequar o
PME e os diversos programas/projetos;
II- elaborar as normas complementares
dentro das características locais;
III- buscar e propor soluções para os
desafios locais: acesso, permanência,
sucesso, educação em tempo integral...

                                 Flávio V. Scherer ®
IV- discutir e propor os Indicadores de
Qualidade em relação:
   - ao ambiente físico das escolas;
   - aos orçamentos para a educação;
   - à prática pedagógica;
   - à gestão escolar democrática;
   - à avaliação escolar e do Sistema;


                                     Flávio V. Scherer ®
- à formação inicial e continuada dos
  profissionais da educação;
- às condições de trabalho dos
  profissionais da educação;
- à organização e participação de
  fóruns e conferências municipais...



                                  Flávio V. Scherer ®
      CME E SEMED
CME:    é     um   órgão   colegiado
representativo da sociedade civil,
autônomo e com funções próprias. O
Conselheiro não é cargo de confiança
do Executivo.

SMED: é o órgão administrativo e
executivo da política educacional do
Município. O Secretário é cargo de
confiança do Poder Executivo.
                               Flávio V. Scherer ®
CME: ALGUNS PROBLEMAS
Interferência da SEMED ou do Executivo;
Vereador Conselheiro;
Menor de idade Conselheiro;;
Não assume sua competência normativa;
Falta de Regimento Interno;
Só alguns Conselheiros atuam;
Gestão muito extensa da Presidência;
Falta de competência do Presidente;
Demora na escolha/nomeação dos Conselheiros;
Atos normativos copiados de outro município ;
Inobservância da legislação educacional e do FUNDEB.

                                              Flávio V. Scherer ®
CONDIÇÕES PARA A ATUAÇÃO
   DO CME E DA SEMED
Ter equipe de trabalho, Conselheiros
nomeados e apoio técnico
Estrutura física, recursos materiais e
equipamentos, eventual assessoramento
Conhecer a legislação e as políticas
municipais de educação
Ter referências para consulta e pesquisa:
bibliografia e sites, formulários, roteiros...

                                        Flávio V. Scherer ®
CONSIDERAÇÕES FINAIS(I)
O CME deve criar seu perfil.
Cuidar: o Sistema Estadual de Ensino e
as políticas estaduais tendem procurar
interferir na autonomia dos Sistemas
Municipais     além     do   regime de
colaboração.
Os CMEs mais novos são mais sensíveis
ao controle e à mobilização social.
É um avanço o CME ser órgão municipal.

                                 Flávio V. Scherer ®
CONSIDERAÇÕES FINAIS(II)
Deve haver uma preocupação constante
com a capacitação dos conselheiros
A presença do Judiciário e do Legislativo
é positiva quando expressa o olhar sobre
as questões jurídicas e legais; é negativa,
quando usam a influência de seus cargos
ou de sua área
A não realização das reuniões periódicas:
demonstra desinteresse da comunidade

                                      Flávio V. Scherer ®
CONSIDERAÇÕES FINAIS(III)

 Numa analogia com os processos da
 natureza, o CME pode ser visualizado
 como:
“ Um jovem e grande rio em formação,
buscando definir seu leito, talhar suas
margens, encontrar sua foz, cumprir
suas finalidades, gerando cidadania e
muita qualidade de educação em seu
entorno.”

                                 Flávio V. Scherer ®
      CONCLUSÃO

“A escola tem de ser encarada
 como uma comunidade educativa,
 permitindo mobilizar o conjunto
 dos atores sociais e dos grupos
 profissionais em torno de um
 projeto comum.”
                          António Nóvoa




                              Flávio V. Scherer ®
     ENDEREÇOS ÚTEIS
Conselho Nacional de Educação – CNE
 www.portal.mec.gov.br/cne
Conselho Estadual de Educação – CEE/PR
 www.cee.pr.gov.br
Conselho Municipal de Educação de Toledo – CME/Toledo
-Site: www.toledo.pr.gov.br (Ver menu à esquerda,Conselhos)
 - E-mails: - cme.toledo@toledo.pr.gov.br ou ainda
            - cme.toledo@hotmail.com
 -Fones: (45) 3055-8935 ou (45) 3277-8870
SEED/PR: www.diaadiaeducacao.pr.gov.br
Leis da Presidência: www.planalto.gov.br
Leis Estaduais, Casa Civil PR: www.casacivil.pr.gov.br




                                                     Flávio V. Scherer ®
O PALESTRANTE AUTORIZA A
REPRODUÇÃO OU CITAÇÃO
DESTA PALESTRA, NA ÍNTEGRA
OU PARCIALMENTE, MAS
SOMENTE COM A INFORMAÇÃO
DA FONTE.
            Prof. Flávio V. Scherer


                              Flávio V. Scherer ®

						
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