PALESTRA
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MUNICÍPIO DE CASCAVEL
A ORGANIZAÇÃO DO
SISTEMA MUNICIPAL
DE ENSINO
Flávio V. Scherer ®
Prof. Flávio Vendelino Scherer
Consellheiro do CME/ Toledo: 2003 a 2007 e 2007 a 2011
Presidente do CME/Toledo: 2003 a 2005, 2005 a 2007 e 2009 a 2011
Conselheiro do CEE/PR: 1991 a 1997 e 1997 a 2003
Presidente e relator de diversas Comissões do CEE para autorização,
credenciamento e reconhecimento de cursos superiores e de nível
técnico e tecnológico: 1991 a 2003
Professor emérito da UNIOESTE/ Toledo: 1980 a 1994
Diretor da UNIOESTE/ FACITOL, Toledo: 1984 a 1988
Diretor Vice-Presidente da UNIOESTE/Reitoria, Cascavel: 1988 a 1992
Técnico Pedagógico do NRE/Toledo/Ed.Profissional: 1998 a 2008
Professor do Ensino Médio da rede pública estadual: 1970 a 2010
Coordenador de Curso no Colégio Agrícola Estadual de Toledo: 2008 a
2010
Diretor de Colégio Estadual em Rancho Alegre/PR: 1972 a 1980
Conselheiro e Presidente do Conselho do Magistério/SEED: 1997-2000
Consultor técnico educacional e palestrante
Licenciado e com especialização em Pedagogia e História.
E-mails: vendelino_flavio@hotmail.com ou schererflavio@uol.com.br
Flávio V. Scherer ®
A EDUCAÇÃO MUNICIPAL:
UM OLHAR SOBRE A NOSSA
REALIDADE.
Flávio V. Scherer ®
“Buscar uma nova organização
para a escola, constitui uma
ousadia para os educadores,
pais, alunos e funcionários.”
Ilma Veiga Passos
Flávio V. Scherer ®
Como Será a Nossa Escola?
“O que no mundo atual seria familiar para alguém
que tivesse vivido dois ou três séculos atrás?As
escolas! Havia professores – e ainda há. Havia
alunos – e ainda há. Professores ensinavam – e
ainda ensinam. Alunos aprendiam – e ainda
aprendem. Será assim no futuro? Continuarão as
escolas ensinando o que sempre ensinaram? “
Fonte: Revista Época. N.º 466. Editora Globo.23/04/07
Flávio Scherer /Toledo
Flávio V. Scherer ®
“Se a escola não consegue ensinar
a ler, a escrever, a contar, a
resolver problemas, ela é um
criatório de delinqüência e de
violência.”
Cláudio de Moura Castro
Jornal Folha de Londrina.Londrina. 24/04/2007
Flávio V. Scherer ®
O VALOR DA ESCOLA
“ No confronto com a violência
na sociedade, a escola ainda
é vista como dispositivo de
segurança.”
Jornal Gazeta do Povo. Curitiba, 11/03/07
Flávio V. Scherer ®
PAIS: O que cobrar dos
filhos? Como acompanhar?
“ Hoje, a questão cultural ainda é um fator de
atraso. Em uma pesquisa realizada em 2005,
pelo MEC, entre 10 mil pais de alunos da
rede pública, o uniforme, a autoridade dos
professores e a segurança, encabeçavam as
preocupações, acima da qualidade. Como a
maioria dos pais também não teve ensino de
qualidade, eles não sabem o que cobrar.”
Revista Época, nº 456. 12/02/2007
Flávio Scherer /Toledo
Flávio V. Scherer ®
O DESEMPENHO
EDUCACIONAL E A FAMÍLIA
“ Quando os pais acompanham
os estudos dos filhos, melhoram
as chances de aprendizado.”
( Revista Época. Edição nº 466, 23/04/07, Editora Globo )
Flávio Scherer /Toledo
Flávio V. Scherer ®
O DESEMPENHO EDUCACIONAL
E A FAMÍLIA
“ A maioria dos pais presta
demasiada atenção às notas e se
preocupa menos em estimular a
leitura ou acompanhar se a criança
está aprendendo.”
( Revista Época. Edição n.º 616, de 08/03/2010. Editora Globo )
Flávio V. Scherer ®
O PROFESSOR E A
FORMAÇÃO CONTINUADA
“Voltar a ser aluno para ser bom
professor. Essa é a regra no País
que, por formar mal os
educadores, tem de gastar duas
vezes para ensiná-los a dar aulas!
... Temos que educar a educação.”
Jornal O Estado de São Paulo. S.Paulo. 29/04/2007
Flávio Scherer /Toledo
Flávio V. Scherer ®
COMO FAZER UM BOM PROFESSOR
“Precisamos avançar do modelo
de professores-heróis para o do
profissionalismo.”
Isis Nóbile Diniz e Marianne Piemonte
Revista Época. Edição n.º 517. 14/04/2008
Flávio V. Scherer ®
COMO ORGANIZAR E
IMPLEMENTAR
O SISTEMA MUNICIPAL DE
ENSINO DE Cascavel
Flávio V. Scherer ®
SME: É O MOMENTO CERTO?
Será que existe um momento certo em que um
documento legal pode criar um SME completo e
perfeito para superação dos problemas da
educação local?
A organização do SME é uma opção política
que exige dos responsáveis pela educação local
assumir a inteira responsabilidade de
organização e da explicitação das estruturas,
dos fins e valores da educação local
É um ato de competência técnica e pedagógica
Flávio V. Scherer ®
SME: É O MOMENTO CERTO?
A lei do SME não pode tratar a educação local
como tábula rasa, como se nada antes existisse,
como se fosse um “marco zero” de processos e
práticas educativas
Com o SME, o município não terá de forma
definitiva as questões educativas solucionadas
Deve-se construir processos participativos de
acompanhamento, avaliação e normas
“Novos tempos, velhos problemas” (P.Freire)
Flávio V. Scherer ®
SME: É O MOMENTO CERTO?
Implica em opções,rupturas,decisões, estar ou
colocar-se contra ou a favor, de articulações, de
explicitação de um projeto e estrutura para a
educação municipal para além de um governo
Pressupõe antecipação, visão de conjunto,
diagnóstico,democracia,responsabilidade,clarez
a de expectativas,responsabilidade,busca de
superação e construção da autonomia
É necessário de um aparato legal mínimo para
assegurar a estabilidade e a continuidade
Flávio V. Scherer ®
O QUE O MUNICÍPIO PRECISA
CONSIDERAR PARA CONSTITUIR
SEU SME
Saviani acentua quatro passos:
1. Verificar a eventual necessidade de
ajustar a LOM
2. Elaborar projeto de lei do SME a ser
aprovado pela Câmara
3. Organizar, instituir ou reorganizar o CME
de acordo com a Lei do SME
4. Dar ciência da instituição do SME e do
CME ao: CEE, SEED, CNE,SEB/MEC...
Flávio V. Scherer ®
ALGUNS
CONCEITOS
Flávio V. Scherer ®
ESPAÇOS
PARTICIPATIVOS
Os textos legais brasileiros, acolhem e
explicitam espaços de participação da
sociedade civil organizada
O CME é um dos espaços privilegiados de
participação da sociedade civil organizada
para tratar das questões educacionais
dentro do contexto local do Município.
Flávio V. Scherer ®
SISTEMA DE ENSINO
O QUE É
Conjunto de concepções, políticas, normas, órgãos,
estabelecimentos de ensino e recursos financeiros
que regulam ou administram a estrutura e o
funcionamento do ensino de um determinado ente
federativo: União, DF /Estado, Município. ( SFE - SEE
– SME )
“É um conjunto de atividades que se cumprem tendo
em vista determinada finalidade, o que implica que
as referidas atividades sejam organizadas segundo
normas que decorrem dos valores que estão na
base da finalidade preconizada”
(Saviani, Demerval. Educação e Sociedade, nº 69, Campinas. 1999.)
Flávio V. Scherer ®
“Sistemas de Ensino são o conjunto de
campos de competências e atribuições
voltadas para o desenvolvimento da
educação escolar que se materializam
em instituições,órgãos executivos e
normativos, recursos e meios
articulados pelo poder competente,
abertos ao regime de colaboração e
respeitadas as normas gerais
vigentes.”
(Parecer CNE/CEB nº 30/2000, de
12/09/2000.)
Flávio V. Scherer ®
COMO SE ORGANIZA A EDUCAÇÃO
NACIONAL
(Lei n.º 9.394/96 – LDB – Título IV, Art. 8º a 20)
UNIÃO
Sistema Sistema Sistema
Federal de Estadual de Municipal de
Ensino Ensino Ensino
SNE/SFE SEE e SDE SME
REGIME DE COLABORAÇÃO
Flávio V. Scherer ®
ÓRGÃOS NORMATIVOS DOS
SISTEMAS DE ENSINO
Nacional ou Federal: CNE -Conselho
Nacional de Educação
Estadual: CEE/PR - Conselho Estadual de
Educação
Municipal: CME/ Conselho Municipal de
Educação de Cascavel (ou CME/...)
Flávio V. Scherer ®
PRINCIPAIS ATOS DOS
ÓRGÃOS NORMATIVOS
CNE: CNE/CEB, CNE/CES, CNE/CP =
Pareceres, Resoluções...
CEE/PR: Deliberações, Pareceres,
Indicações, Portarias ...
CME/Cascavel: Deliberações, Pareceres,
Portarias .... (Conforme estabelece o Regimento)
Flávio V. Scherer ®
JURISDIÇÃO DOS SISTEMAS DE
ENSINO
- LDB / Lei 9394/96, Arts. 16, 17 e 18 -
União: SFE ou SNE Estados : SEE Municípios : SME
Instituições Instituições Instituições
federais de estaduais de municipais de
ensino. educação básica educação básica.
Instituições e superior. Instituições
privadas de Instituições privadas de
ensino superior. municipais de educação
Órgãos federais educação infantil.
de educação. superior. Órgãos
Órgãos estaduais municipais de
de educação. educação.
Flávio V. Scherer ®
QUEM INTEGRA O SME
“Os sistemas municipais de ensino
compreendem:
I- as instituições do ensino fundamental,
médio e de educação infantil mantidas
pelo Poder Público Municipal;
II- as instituições de educação infantil
criadas e mantidas pela iniciativa
privada;
III- os órgãos municipais de educação.”
( Art. 18. Lei 9394/96 )
Flávio V. Scherer ®
ATUAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL
(LDB / Lei nº 9.394/96, Artigos. 11 e 18)
ATUAÇÃO ÁREA DE
INCUMBÊNCIAS
NÍVEL PRIORITÁRIA JURISDIÇÃO
( Art. 11, I a IV )
( Art. 11, V ) (Art. 18, I a III )
Instituições • Organizar, manter e desenvolver os
Municipais de órgãos e instituições oficiais dos seus
Educação Básica. sistemas de ensino, integrando-os às
M políticas e planos educacionais da
U União e dos Estados;
N Ensino Instituições de
I Fundamental Educação • Exercer ação redistributiva em
C Infantil privadas. relação às suas escolas;
I
P •Baixar normas complementares
A para o seu sistema de ensino;
L
Flávio V. Scherer ®
ATUAÇÃO ÁREA DE
INCUMBÊNCIAS
NÍVEL PRIORITÁRIA JURISDIÇÃO
( Art. 11, I a IV )
( Art. 11, V ) (Art. 18, I a III )
Autorizar, credenciar e supervisionar
os estabelecimentos do seu sistema;
Órgãos Oferecer a Educação Infantil em
M Municipais de Creches e Pré-escolas, e, com prioridade,
U educação: o Ensino Fundamental, permitida a
Ensino
N (Secretaria atuação em outros níveis de ensino
I Municipal de somente quando estiverem atendidas
Fundamental
C Educação, plenamente as necessidades de sua área de
I Conselho competência e com recursos acima dos
P Municipal de percentuais mínimos vinculados pela
A Educação e Constituição Federal à manutenção e
L outros) desenvolvimento do ensino.
Flávio V. Scherer ®
O QUE CARACTERIZA O MUNICÍPIO
COM O SME ORGANIZADO (I)
Possibilidade de intervenção em
processos de administração que muitas
vezes funcionavam pela inércia,
clientelismo,autoritarismo,centralismo
Proposta pedagógica para empreender e
construir um projeto de educação para
além da instabilidade de governos
Agilidade nos processos, menos
burocracia,maior proximidade com o povo
Flávio V. Scherer ®
O QUE CARACTERIZA O MUNICÍPIO
COM O SME ORGANIZADO (II)
A definição de:
I- um órgão colegiado para deliberar e
estabelecer normas para o funcionamento
do SME e orientar os processos
educativos: o CME
II- um órgão político-administrativo e de
gestão do SME: a SEMED
Flávio V. Scherer ®
O QUE TRATAR E DEFINIR (I)
O Sistema Municipal deve tratar e definir:
- sua concepção de educação
- os princípios e fins da educação escolar
- sua estrutura, organização e área de jurisdição
- seus órgãos e instituições vinculadas, com a descrição
de suas competências
- seus órgãos administrativo e deliberativo/normativo
- seus níveis, etapas e modalidades de ensino e
educação, com a descrição de suas competências
- o regime de colaboração com outros Sistemas
Flávio V. Scherer ®
O QUE TRATAR E DEFINIR (II)
o regime de colaboração com os outros
Sistemas de Ensino
os profissionais da educação, sua
admissão, formação, atribuições...
os recursos financeiros para manutenção
e desenvolvimento do ensino
disposições gerais e transitórias
a transição da vigência do Sistema
Estadual para o Municipal
Flávio V. Scherer ®
ALGUMAS INCUMBÊNCIAS DO
SISTEMA MUNICIPAL
Ação redistributiva em relação às escolas
Recenseamento e chamada escolar
Zelar pela freqüência
Matrícula de todos no Ensino Fundamental
Capacitação de professores em exercício
Integração ao sistema de avaliação
Organizar seu sistema de ensino
Autorizar, credenciar,supervisionar,avaliar
Flávio V. Scherer ®
O QUE PRESCREVE A LEI PARA O
SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
A sua autonomia
O Regime de Colaboração com os
Sistemas de Ensino
Sua jurisdição e área prioritária de
sua atuação
Flávio V. Scherer ®
O REGIME DE COLABORAÇÃO
É uma forma de relacionamento
entre os sistemas de ensino
Fundamentação: art. 211 da
Constituição Federal, e art. 8.º da
Lei n.º 9.394/96 – LDB
Diversas normas do MEC e CNE
enfatizam e remetem à
colaboração entre os Sistemas
Flávio V. Scherer ®
O REGIME DE COLABORAÇÃO
O Regime de Colaboração é:
I- uma diretriz legal;
II-uma alternativa preventiva contra a
fragmentação da educação nacional em
decorrência da descentralização da
educação com a organização dos sistemas
de ensino autônomos;
III- trabalho em comum entre os sistemas de
ensino, ajuda, auxílio, contribuição.
Flávio V. Scherer ®
PRESSUPOSTOS PARA IMPLEMENTAR A
COLABORAÇÃO
O Município deve organizar o SME, para
relacionar-se como igual perante os outros
Sistemas, de maneira autônoma, sem
subordinação, nem hierarquia
Os parceiros devem mostrar vontade
política de colaborar e as ações devem ser
compartilhadas
Não aceitar a imposição de decisões ou a
simples transferência de encargos
Flávio V. Scherer ®
A ORGANIZAÇÃO E A
TRANSIÇÃO DO SISTEMA
ESTADUAL PARA O
MUNICIPAL
Flávio V. Scherer ®
NA PRÁTICA:
COMO ORGANIZAR E
IMPLEMENTAR
O SME DE CASCAVEL
Flávio V. Scherer ®
O QUE: CONHECER, ENTENDER,
RELACIONAR E TRABALHAR
1. O Município,qual é sua dimensão: pequeno,
médio, grande?
2. Vantagens de se organizar o SME?
3. Que educação se pretende? Para quem?
4. O que mudará em relação à atual situação e
administração da educação e das escolas?
5. O que o SME poderá contribuir para melhorar
a qualidade e a gestão da educação?
6. Quem passará a normatizar a educação
municipal de EI e EF pública, e de EI privada?
Flávio V. Scherer ®
7. Qual a relação entre: SME – CME – PME ?
8. Qual é o panorama geral do Município: aspectos
históricos, geográficos, culturais, sócio-
econômicos, financeiros e educacionais.
9. Qual é o panorama da realidade educacional do
Município no momento atual, em relação às
instituições que integrarão o SME:
a. níveis e modalidades de ensino ofertados;
b. evolução das matrículas;
Flávio V. Scherer ®
c. número de escolas de Educação Infantil,
públicas e privadas existentes / autorizadas;
d. número de escolas de Ensino Fundamental
públicas municipais;
e. profissionais da educação: n.º total da rede
pública municipal atuando na EI e de EF, e
da rede privada de EI, vínculo, formação;
f. recursos /orçamento da educação...
Flávio V. Scherer ®
O SME PERMITE E SUPÕE
Uso pleno das competências legais do ente
federativo “Município”
Autonomia deliberativa e normativa
Rapidez, agilização dos processos
educacionais sem dependência do SEE
Adequar as decisões à filosofia e às
peculiaridades do Município: diversidade
social, econômica, cultural, histórica...
Preservar as características do Município:
interesses,valores, recursos, políticas...
Flávio V. Scherer ®
É IMPORTANTE
Definir prioridades, estabelecer objetivos
e estratégias de intervenção na realidade
educacional do Município
Cada órgão e instituição do SME deve
conhecer bem suas funções e atribuições
SEMED e CME: são os órgãos superiores
do Sistema, que devem atuar de forma
harmoniosa e autônoma
Flávio V. Scherer ®
A TRANSIÇÃO DOS
SISTEMAS DE ENSINO
1. POR ONDE COMEÇAR?
2. O QUE SE DEVE FAZER: A
SEMED E O CME?
1. RESPONSABILIDADES DO
MUNICÍPIO.
Flávio V. Scherer ®
“Caminhante, não há caminho;
se faz caminho ao andar....”
Antônio Machado
Poeta espanhol
Flávio V. Scherer ®
ORIENTAÇÕES GERAIS (I)
Divulgar, estudar, cumprir e implementar a
Lei Municipal que organiza o SME e
institui o CME/Cascavel
Observar os prazos transitórios fixados
nas diversas leis municipais
Exercer a autonomia, manter diálogo e
colaboração com o Sistema Estadual
Valer-se das experiências de outros SMEs
Flávio V. Scherer ®
ORIENTAÇÕES GERAIS (II)
Organizar a estrutura interna do CME e da
SEMED para funcionamento e
cumprimento dos serviços que vão migrar
do Sistema Estadual para o Municipal
Reunir e informar todos os órgãos e
entidades que integram o Sistema
Municipal de Ensino de Cascavel
Fazer a instalação oficial do
SME/Cascavel
Flávio V. Scherer ®
ORIENTAÇÕES GERAIS (III)
Comunicar oficialmente: a Secretaria de
Educação Básica do MEC, o NRE, a
SEED, o CEE/PR e a UNDIME/PR, sobre
a organização e funcionamento do SME
Cadastrar o CME e o Sistema de Ensino
no MEC e na UNCME Nacional
Usar os espaços de divulgação nos meios
de comunicação local e regional
Flávio V. Scherer ®
ORIENTAÇÕES GERAIS (IV)
O CME deve: criar sistemática para instruir
processos,atender público, elaborar pareceres,
deliberações...
SEMED e CME: regulamentar a transição das
normas e dos atos do SEE, e a migração dos
dados estaduais para o Município
Formar e capacitar Conselheiros e equipe
técnico-pedagógica da SEMED
SEMED e CME: fazer visitas técnicas a
municípios que tem SME funcionando
Flávio V. Scherer ®
ORIENTAÇÕES GERAIS (V)
Criar sistema de arquivo e publicação dos
atos do CME e SEMED
Disponibilizar bibliografia técnica e sites
para consulta da SEMED e CME
SEMED, com caráter administrativo:baixar
orientações e instruções, criar formulários
para emissão de atos, informações, fazer
supervisões, verificações, relatórios, ...
Flávio V. Scherer ®
ORIENTAÇÕES GERAIS (VI)
Baixar as normas complementares para o SME
de Cascavel para:
-transição do SEE para o Municipal;
-Educação Infantil;
-anos iniciais do Ensino Fundamental;
-educação especial;
-EJA;
-calendário escolar;
-calendário de reuniões do CME;
Flávio V. Scherer ®
ORIENTAÇÕES GERAIS (VII)
proposta pedagógica;
regimento escolar;
relações étnico-raciais;
ensino religioso;
avaliação;
plano de carreira, e assuntos próprios da
educação municipal de Cascavel...
Flávio V. Scherer ®
"A educação municipal é
apenas ângulo de um
todo, ao mesmo tempo
local, estadual e
nacional”
Flávio V. Scherer ®
SEMED E CME
A Secretaria Municipal de
Educação, e o Conselho
Municipal de Educação, são
os dois maiores órgãos do
Sistema Municipal de Ensino.
Flávio V. Scherer ®
A SEMED E SUA
FUNÇÃO
A lei do Sistema de Ensino define
funções e competências da SEMED
SEMED: é o órgão político,
administrativo e executivo da política
educacional do Município
Flávio V. Scherer ®
SEMED E CME
Devem conhecer e ter clareza dos conceitos de:
I- Educação e políticas públicas
II- Educação Escolar
III- Política Educacional
IV- Plano de Educação
V- Rede de Ensino
VI- Sistema de Ensino
VII- Conselho de Educação....
Flávio V. Scherer ®
O SME RESOLVERÁ TUDO?
“ NOVOS TEMPOS, VELHOS
PROBLEMAS! ”
( Paulo Freire)
Flávio V. Scherer ®
O CONSELHO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO NA
GESTÃO DA EDUCAÇÃO
Flávio V. Scherer ®
CONSELHOS: SUAS FONTES
A origem e a natureza dos conselhos é muito
diversificada. São instituições sociais, frutos de
longa construção histórica, e se confundem com
a história da política e da democracia.
Registros indicam mecanismos de deliberação
coletiva bem antigos: o “conselho de anciãos ou
sábios” entre os hebreus; a “gerúsia” entre os
gregos; o “senado” entre os romanos;
etc...formando assembleias com atribuições e
amplitudes variadas, magistraturas e tribunais.
Flávio V. Scherer ®
CONSELHOS: SUAS FONTES
Os conselhos precederam a organização do
estado,dando origem aos atuais três poderes,
com sentido mais forte que os atuais estados
nacionais.
Os conselhos de anciãos das comunidades
primitivas se fundavam no princípio da
sabedoria e do respeito advindos da virtude,
substituídos nos estados nacionais por
conselhos de “beneméritos” ou de “notáveis,”
assumindo caráter tecnocrático de assessoria
especializada
Flávio V. Scherer ®
CONSELHOS: SUAS FONTES
O critério de escolha dos mais “sábios” ou dos
“homens bons” que fluía do respeito, da
liderança comunitária local,foi gradativamente
contaminado e passou a ser substituído pelo
poder da influência intelectual, econômica,
política ou militar
Alguns exemplos históricos: os “consílios”
ecumênicos de Igreja; a “Comuna Italiana;” a
“Comuna de Paris;” os “Conselhos de
Operários;” os “Conselhos Universitários;” de
Governo;de órgãos e de entidades diversas...
Flávio V. Scherer ®
CONSELHOS: SUAS FONTES
Na origem dos conselhos, sempre radica o
desejo de participação na formulação e na
gestão das políticas públicas
No Brasil: evoluímos da “ coisa do rei,” da
monarquia, para a “coisa pública,” com o
advento da república
Até a década de 1980 predominavam os
conselhos de “notáveis” de pessoas de saber
erudito,letrados,que serviam os donos do poder
Flávio V. Scherer ®
CONSELHOS: SUAS FONTES
Com a redemocratização do país,1980, o desejo
de participação comunitária se inseriu nos
debates da Constituinte, se institucionalizaram
os conselhos gestores de políticas públicas no
Brasil
Atualmente os conselhos tem caráter de ação
política e aliam o saber letrado com o saber
popular, por meio de representações das
categorias sociais de base
Flávio V. Scherer ®
CONSELHOS: SUAS FONTES
Conselhos de gestão de políticas públicas
setoriais: conselhos da cidadania, sociais ou
populares, nascem das categorias associadas
de pertencimento e participação, são a
expressão da nova institucionalidade cidadã
O eixo central é a construção de um projeto de
sociedade que concebe o “estado” como
patrimônio comum a serviço dos cidadãos,
sujeitos portadores de poder e de direitos
relativos à comum qualidade de vida
Flávio V. Scherer ®
A NOVA DIMENSÃO DOS
CONSELHOS
A partir da Constituição de 1988, os Conselhos
assumem dimensão de órgãos de Estado e
expressão da sociedade civil organizada
São a voz plural da sociedade para situar a
ação do Estado na lógica da cidadania
Representam o contraditório social: mediadores
entre a sociedade e governo,fazem “mediação”
Traduzem a simbologia da ponte: unem
margens.
Flávio V. Scherer ®
A POSSIBILIDADE DE
PROTAGONISMO DO CME
“A instituição do SME impõe uma
situação de inédito protagonismo ao
CME local. Requer responsabilidade,
visão de futuro, conhecimento técnico
e de legislação, e de articulação com as
forças sociais da educação local.”
Flávio V. Scherer ®
O CONSELHO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
O QUE É “ CONSELHO ”
Parecer,juízo,opinião,ouvir,ser ouvido
Significa ouvir alguém, ou ainda,
submeter algo a uma deliberação de
alguém, “ após uma ponderação
refletida, prudente e de bom senso.”
Assembléia de pessoas, de caráter
público ou privado, para deliberar, em
sentido amplo ou restrito, sobre um
determinado assunto, para aconselhar,
dar parecer, deliberar, fixar normas
Flávio V. Scherer ®
O CONSELHO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
O “Conselho,” por ter mão dupla, tem o
princípio da publicidade: ouvir e ser
ouvido, ver e ser visto
Os “Conselhos” fazem parte de uma
pedagogia social:CNE, CEE, CME, escolar,
de classe, diversos conselhos sociais....
O CME é uma instituição ou órgão
municipal: não fala pelo governo, mas fala
ao governo
Flávio V. Scherer ®
O CONSELHO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
Os princípios históricos e fundamentais ao
funcionamento dos conselhos, se aplicam
ao CME: caráter público, voz plural
representativa da comunidade, a
deliberação coletiva, a defesa dos
interesses da cidadania, e o sentido do
pertencimento
Os Conselheiros: são defensores da
cidadania educacional
Flávio V. Scherer ®
O CME É UM COLEGIADO
O termo “colegiado” deriva de “colégio” e
vem sempre associado ao funcionamento
dos conselhos de educação, uma vez que
esses só assumem poder e só podem
deliberar no coletivo dos “colegas,”
dotados da mesma dignidade, com o
mesmo poder, independentemente das
categorias que representam
Flávio V. Scherer ®
O CME: “ FUNCIONA?...”
A lei da criação do CME e a do Sistema,
definem sua feição, com suas funções e
atribuições
A vivência, as novas visões de mundo e as
necessidades sociais, podem incorporar
periodicamente novas funções e
atribuições
CME: é um órgão colegiado representativo
da sociedade civil, com funções próprias
Flávio V. Scherer ®
O CME: “ FUNCIONA?...”
A falta de compreensão das funções e
atribuições: pode gerar tensões entre
CME x SEMED e o Executivo
Deve ter expediente diário e público
Deve possuir espaço e infra-estrutura
As decisões do CME devem ser
postas em prática pelos envolvidos
Flávio V. Scherer ®
FUNÇÕES BÁSICAS DO CME
I- consultiva;
II- normativa; ( ? )
III- deliberativa;
IV- mobilizadora;
V- fiscalizadora;
VI- acompanhamento e controle social...
( Conferir Lei Municipal n.º 2.759/2007 )
Flávio V. Scherer ®
O CME E SUA FUNÇÃO SOCIAL
É um organismo destinado a reforçar e
acentuar o controle dos serviços que o
Poder Público tem obrigação de prestar,
como parte integrante do conceito de
cidadania
É um instrumento para o controle social do
Poder Público em relação à educação,
cobrando a aplicação efetiva dos recursos, a
elevação da qualidade do ensino, e a gestão
democrática e da escola pública
Flávio V. Scherer ®
O CME E SUA FUNÇÃO SOCIAL
É uma forma de efetiva possibilidade de
controle do estado por parte da sociedade.
É um órgão municipal que compõe o
SME, que tem por princípio a
participação e a representação da
comunidade escolar e da sociedade
civil na gestão da educação
Flávio V. Scherer ®
Deve estar a serviço do bem-comum
Ter autonomia, atuar em harmonia com
as leis e no limite de suas atribuições
Ser ágil, competente, representativo,
técnico e atento para a realidade
municipal
Garantir, na sua composição e estrutura,
a continuidade de ação
Flávio V. Scherer ®
O CME E A EXPECTATIVA DA
SOCIEDADE
É o órgão municipal que deve
configurar–se como organismo que
possibilita a participação ampla e
democrática da comunidade no
planejamento, nas decisões, no
acompanhamento, na fiscalização e
na avaliação da gestão das políticas
municipais de educação e de ensino.
Flávio V. Scherer ®
AGORA COM SISTEMA
Com Sistema: o CME deve conhecer e exercer
suas funções e competências, entre elas, a
normativa
Com Sistema: o Município não mais integra o
Sistema Estadual de Ensino e passa a ter
autonomia e normas próprias, feitas pelo CME e
pela SEMED
Flávio V. Scherer ®
POSSIBILIDADES DE
ATUAÇÃO DO CME (I)
A tarefa da educação deve ser compartilhada
entre: Poder Público + família + sociedade
Na prática,o CME deve representar o
compartilhamento dessas áreas e converter-
se em espaço aglutinador dos esforços e
ações desses 3 personagens
As ações educativas devem resultar de um
pacto entre os 3 atores da federação, numa
estreita cooperação: União / Estado /
Município
Flávio V. Scherer ®
POSSIBILIDADES DE
ATUAÇÃO DO CME (II)
Deve ser o espaço ou instância procurada
pela comunidade em geral,pelos setores
envolvidos e pelo Poder Público, para
esclarecimentos, receber denúncias, para
solução de problemas com as instituições
vinculadas ao Sistema Municipal...
Deve por em ação suas competências: de
mobilização social, normativa, consultiva,
fiscalizadora...
Flávio V. Scherer ®
O CME E AS POLÍITCAS
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
É parceiro n.º 1 da SEMED para:
I- elaborar, implementar e readequar o
PME e os diversos programas/projetos;
II- elaborar as normas complementares
dentro das características locais;
III- buscar e propor soluções para os
desafios locais: acesso, permanência,
sucesso, educação em tempo integral...
Flávio V. Scherer ®
IV- discutir e propor os Indicadores de
Qualidade em relação:
- ao ambiente físico das escolas;
- aos orçamentos para a educação;
- à prática pedagógica;
- à gestão escolar democrática;
- à avaliação escolar e do Sistema;
Flávio V. Scherer ®
- à formação inicial e continuada dos
profissionais da educação;
- às condições de trabalho dos
profissionais da educação;
- à organização e participação de
fóruns e conferências municipais...
Flávio V. Scherer ®
CME E SEMED
CME: é um órgão colegiado
representativo da sociedade civil,
autônomo e com funções próprias. O
Conselheiro não é cargo de confiança
do Executivo.
SMED: é o órgão administrativo e
executivo da política educacional do
Município. O Secretário é cargo de
confiança do Poder Executivo.
Flávio V. Scherer ®
CME: ALGUNS PROBLEMAS
Interferência da SEMED ou do Executivo;
Vereador Conselheiro;
Menor de idade Conselheiro;;
Não assume sua competência normativa;
Falta de Regimento Interno;
Só alguns Conselheiros atuam;
Gestão muito extensa da Presidência;
Falta de competência do Presidente;
Demora na escolha/nomeação dos Conselheiros;
Atos normativos copiados de outro município ;
Inobservância da legislação educacional e do FUNDEB.
Flávio V. Scherer ®
CONDIÇÕES PARA A ATUAÇÃO
DO CME E DA SEMED
Ter equipe de trabalho, Conselheiros
nomeados e apoio técnico
Estrutura física, recursos materiais e
equipamentos, eventual assessoramento
Conhecer a legislação e as políticas
municipais de educação
Ter referências para consulta e pesquisa:
bibliografia e sites, formulários, roteiros...
Flávio V. Scherer ®
CONSIDERAÇÕES FINAIS(I)
O CME deve criar seu perfil.
Cuidar: o Sistema Estadual de Ensino e
as políticas estaduais tendem procurar
interferir na autonomia dos Sistemas
Municipais além do regime de
colaboração.
Os CMEs mais novos são mais sensíveis
ao controle e à mobilização social.
É um avanço o CME ser órgão municipal.
Flávio V. Scherer ®
CONSIDERAÇÕES FINAIS(II)
Deve haver uma preocupação constante
com a capacitação dos conselheiros
A presença do Judiciário e do Legislativo
é positiva quando expressa o olhar sobre
as questões jurídicas e legais; é negativa,
quando usam a influência de seus cargos
ou de sua área
A não realização das reuniões periódicas:
demonstra desinteresse da comunidade
Flávio V. Scherer ®
CONSIDERAÇÕES FINAIS(III)
Numa analogia com os processos da
natureza, o CME pode ser visualizado
como:
“ Um jovem e grande rio em formação,
buscando definir seu leito, talhar suas
margens, encontrar sua foz, cumprir
suas finalidades, gerando cidadania e
muita qualidade de educação em seu
entorno.”
Flávio V. Scherer ®
CONCLUSÃO
“A escola tem de ser encarada
como uma comunidade educativa,
permitindo mobilizar o conjunto
dos atores sociais e dos grupos
profissionais em torno de um
projeto comum.”
António Nóvoa
Flávio V. Scherer ®
ENDEREÇOS ÚTEIS
Conselho Nacional de Educação – CNE
www.portal.mec.gov.br/cne
Conselho Estadual de Educação – CEE/PR
www.cee.pr.gov.br
Conselho Municipal de Educação de Toledo – CME/Toledo
-Site: www.toledo.pr.gov.br (Ver menu à esquerda,Conselhos)
- E-mails: - cme.toledo@toledo.pr.gov.br ou ainda
- cme.toledo@hotmail.com
-Fones: (45) 3055-8935 ou (45) 3277-8870
SEED/PR: www.diaadiaeducacao.pr.gov.br
Leis da Presidência: www.planalto.gov.br
Leis Estaduais, Casa Civil PR: www.casacivil.pr.gov.br
Flávio V. Scherer ®
O PALESTRANTE AUTORIZA A
REPRODUÇÃO OU CITAÇÃO
DESTA PALESTRA, NA ÍNTEGRA
OU PARCIALMENTE, MAS
SOMENTE COM A INFORMAÇÃO
DA FONTE.
Prof. Flávio V. Scherer
Flávio V. Scherer ®
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