Estado do Rio Grande do Sul
Tribunal de Justiça
NO V A
ORGANIZAÇÃO
JUDICIÁRIA & ADMINISTRATIVA
Manual de Organização
Legislação Organizacional Ordenada
Emenda Constitucional n.º 22, de 23/12/97
Portaria n.º 03/98-P, de 23/01/98
Lei n.º 11.133, de 15/04/98
Resolução n.º 1/98, de 28/04/98
Resolução n.º 3/98, de 18/11/98
Emenda Regimental n.º 8/98, de 18/11/98
Lei n.º 11.291, de 23/12/98
Ato Regimental n.º 1/99, de 13/1/99
Ato n.º 01/00-P, de 12/01/00
Ordem de Serviço n.º 01/00-P, de 04/02/00
Ato n.º 11/00-P, de 27/06/00
Portaria n.º 35/00-P, de 11/10/00
Ato Regimental n.º 01/01, de 18/04/01
Ato n.º 12/01-P, de 29/10/01
Ordem de Serviço n.º 11/01-P, de 04/12/01
Portaria n.º 01/02-P, de 09/01/02
Lei nº 12.136, de 05/08/04
Emenda Regimental n.º 6/05, de 23/11/05
Resolução n.º 2/05, de 13/12/05
Lei nº 12.320, de 20/12/05
Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07
Lei 12.906/08, de 14/01/08
JANEIRO/2008
R585 Rio Grande do Sul. Tribunal de Justiça.
Nova organização judiciária e administrativa: manual de
organização / Rio Grande do Sul; Tribunal de Justiça.
- Porto Alegre: Departamento de Artes Gráficas, 1999.
65p.
1. Tribunal de Justiça do rio Grande do Sul: Serviços
auxiliares: Organização. 2. Tribunal de Justiça: Rio
Grande do Sul: Serviços auxiliares: reestruturação, I,
Título.
CDU 347.99 (816.5)
Índice para catálogo sistemático:
Tribunal de Justiça: Rio Grande do Sul: Serviços auxiliares:
Organização. 347.99 (816.5)
Tribunal de Justiça: Rio Grande do Sul: Serviços auxiliares:
Reestruturação. 347.99 (816.5)
Catalogação realizada pela equipe de Bibliotecários do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do sul.
Presidente
Des. Marco Antônio Barbosa Leal
1º Vice-Presidente
Des. Arminio José Abreu Lima da Rosa
2º Vice-Presidente
Des. Danúbio Edon Franco
3º Vice-Presidente
Des. Vasco Della Giustina
Corregedor-Geral da Justiça
Des. Jorge Luis Dall’Agnol
Diretora-Geral
Bela. Rosmari Testa
Diretor Administrativo
Bel. Alexandre Montano Genta
Diretor Judiciário
Bel. Luiz Fernando Morschbacher
Diretora Financeira
Belª Kely Antunes Pereira
Assessoria de Organização & Métodos
Belª. Cléa Maria Galvão de Moraes
Bel. Carlos Eduardo Chiapetta Roberto
4
SUMÁRIO
Introdução....................................................................................................................... 011
Alteração da Constituição do Estado do RS
Emenda Constitucional (Estadual) n.º 22, de 23/12/97................................................. 015
Unificação da Segunda Instância do Poder Judiciário do Estado
Lei n.º 11.133, de 15/04/98....................................................................................... 019
Composição e Competência dos Órgãos do Tribunal de Justiça.
Resolução n.º 01/98, de 28/04/98............................................................................. 025
Emenda Regimental nº 06/2005, de 23/11/05........................................................... 034
Resolução nº 02/2005, de 13/12/05.......................................................................... 037
Centro de Estudos do Tribunal de Justiça
Emenda Regimental n.º 8/98, de 18/11/98................................................................ 045
Resolução n.º 3/98, de 18/11/98............................................................................... 046
Regimento Interno, de 20/10/99................................................................................ 048
Organização dos Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.
Lei n.º 11.291, de 23/12/98........................................................................................... 057
- Especificações de Classe dos Cargos de Carreira
Taquígrafo Forense.................................................................................................. 070
Analista de Sistemas................................................................................................. 071
Oficial Superior Judiciário........................................................................................ 072
Programador............................................................................................................ 073
Técnico em Eletrônica.............................................................................................. 074
Técnico em Informática............................................................................................ 074
Oficial de Transportes.............................................................................................. 075
Auxiliar de Comunicações........................................................................................ 076
Auxiliar de Secretaria............................................................................................... 077
- Especificações de Classe dos Cargos Isolados
Administrador.......................................................................................................... 078
Arquiteto................................................................................................................. 079
Assistente Social Judiciário...................................................................................... 080
Bibliotecário Pesquisador Judiciário......................................................................... 080
Bioquímico Judiciário............................................................................................... 081
Enfermeiro Judiciário................................................................................................ 082
Médico Judiciário..................................................................................................... 083
Nutricionista Judiciário............................................................................................. 084
Odontólogo Judiciário.............................................................................................. 085
Psicólogo Judiciário.................................................................................................. 085
Técnico Judiciário.................................................................................................... 086
Oficial de Justiça...................................................................................................... 087
Arquivista................................................................................................................ 088
Historiógrafo........................................................................................................... 089
Desenhista............................................................................................................... 090
Porteiro.................................................................................................................... 090
Auxiliar de Enfermagem........................................................................................... 091
Oficial de Recepção.................................................................................................. 092
Auxiliar de Saúde..................................................................................................... 093
Guarda de Segurança................................................................................................ 093
Oficial Artífice.......................................................................................................... 094
Operador de Microinformática.................................................................................. 096
Auxiliar Artífice....................................................................................................... 097
Auxiliar Judiciário.................................................................................................... 099
Auxiliar de Serviços................................................................................................. 100
Serviçal.................................................................................................................... 100
- Tabela de Transformação e Extinção à Medida que Vagar dos Cargos em Comissão
e Funções Gratificadas ............................................................................................... 102
- Atribuições Sintéticas dos Cargos em Comissão......................................................... 108
- Tabela de Pagamento dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas ..................... 113
Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, Ato Regimental
n.º 1/99, de 13/1/99.................................................................................................... 117
- Competência dos Órgãos............................................................................................ 119
- Gabinete da Presidência.............................................................................................. 119
Assessoria Especial.................................................................................................. 119
Assessoria Militar..................................................................................................... 120
Assessoria de Comunicação Social........................................................................... 121
Assessoria de Organização & Métodos..................................................................... 122
Assessoria de Planejamento...................................................................................... 123
Secretaria da Presidência.......................................................................................... 124
- Gabinete das Vice-Presidências................................................................................... 124
- Gabinete dos Desembargadores................................................................................... 125
- Corregedoria-Geral da Justiça..................................................................................... 125
- Direção-Geral.............................................................................................................. 126
Direção Administrativa............................................................................................. 129
Departamento de Magistrados e Outros Juízes................................................ 131
Departamento de Recursos Humanos.............................................................. 132
Departamento Médico Judiciário..................................................................... 138
Departamento de Artes Gráficas...................................................................... 141
Departamento de Material e Patrimônio........................................................... 144
Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção................................ 146
Unidade de Apoio e Serviços Gerais................................................................ 147
Unidade de Protocolo e Arquivo Administrativo............................................... 149
Direção Judiciária...................................................................................................... 150
Unidade de Apoio Administrativo.................................................................... 152
Departamento Processual................................................................................ 154
Departamento de Taquigrafia e Estenotipia...................................................... 155
Departamento de Biblioteca e de Jurisprudência.............................................. 157
Central de Correspondências........................................................................... 159
Direção Financeira................................................................................................... 159
Assessoria Técnica e Financeira do Poder Judiciário e do FRPJ....................... 161
Departamento de Programação Orçamentária e Receita................................... 161
Departamento de Programação e Execução de Despesa................................... 162
Departamento de Licitações e Contratos........................................................... 164
Departamento de Informática................................................................................... 166
- Secretaria do Conselho da Magistratura...................................................................... 170
- Secretaria dos Órgãos Julgadores............................................................................... 170
- Secretaria das Comissões............................................................................................ 171
- Atribuições das Chefias e Postos de Assessoramento.................................................. 172
SIGLAS - Ato Regimental n.º 01/2001, de 18/04/01..................................................... 174
Sistema de Controle Patrimonial.
Ato n.º 12/2001-P, de 29/10/01................................................................................ 187
Ordem de Serviço n.º 11/2001-P, de 04/12/01.......................................................... 195
Memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul.
Portaria n.º 03/98-P, de 23/01/98............................................................................. 201
Portaria n.º 35/00-P, de 11/10/00............................................................................. 202
Portaria n.º 01/02-P, de 09/01/02............................................................................. 203
Ato Regimental n.º 02/03, de 04/08/03..................................................................... 204
Gestão de Documentos.
Lei nº 12.136, de 05/08/04 ...................................................................................... 213
Ato n.º 11/2003-P, de 16/07/03................................................................................ 214
Demais Atos Importantes para o Funcionamento do Tribunal de Justiça.
Ato n.º 01/2000-P, de 12/01/00................................................................................ 217
Ato n.º 11/2000-P, de 27/06/00................................................................................ 220
Ordem de Serviço n.º 01/2000-P, de 04/02/00.......................................................... 221
Ato n.º 17/2002-P, de 03/09/02................................................................................ 222
Ato n.º 08/2003-P, de 16/04/03................................................................................ 233
ANEXOS
Ato n.º 06/1999-P, de 22/11/99................................................................................ 237
Ato n.º 05/2000-P, de 04/02/00................................................................................ 240
Ato n.º 14/2000-P, de 29/09/00................................................................................ 241
Ato Regimental n.º 02/2001, de 14/05/01................................................................. 242
Ato n.º 03/2002-P, de 05/02/02................................................................................ 244
Lei n.º 12.320, de 30/08/01....................................................................................... 245
Ato nº 05/2006-P, de 21/03/06.................................................................................. 246
PORTARIA Nº 33/2006-P....................................................................................... 247
Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07...................................................................... 248
Lei 12.906/08, de 14/01/08...................................................................................... 272
ORGANOGRAMA ..................................................................................................... 273
7
8
Introdução
10
Introdução
A unificação da 2ª Instância do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do
Sul, mediante a extinção do Tribunal de Alçada e sua incorporação pelo Tribunal de Justiça,
definida pela Emenda Constitucional n.º 22, de 23 de dezembro de 1997 (data de sua publicação
no D.O.E. e vigência), foi fruto de reflexão temática ao longo dos anos por sucessivas
Administrações da Justiça do Estado, particularmente do egrégio Órgão Especial do Poder
Judiciário Estadual.
Vencida a etapa da admissibilidade e implementada a efetiva extinção da Corte
de Alçada pela via legislativa, comportava a elaboração do novo desenho da organização
judiciária a ser implementado, também, por proposição legislativa comum. Para isso foram
considerados os aspectos relevantes que sustentaram o mérito do projeto alterador e, ainda, a
otimização dos serviços prestados à comunidade e a redução da multiplicidade de setores
administrativos que cuidavam do mesmo assunto nas duas estruturas autônomas antes
existentes.
A partir da edição da Emenda Constitucional n.º 22, de 23/12/97, que constituiu
a primeira etapa do projeto de reorganização, foram consumidos 12 meses de trabalho até a
implementação de todo o processo de unificação, ensejando extenso trabalho, constituído de:
levantamento de dados e informações; análise da legislação comparada e das estruturas orgânica
e funcional dos Tribunais; elaboração de Projetos de Lei; e concepção do desenho sistêmico e
organizacional do novo Tribunal, entre outros.
O desenvolvimento das diferentes etapas dos trabalhos culminou com os diversos
dispositivos legais ora sistematizados neste Manual que, por sua vez, tem como objetivo
favorecer uma correta compreensão e um conhecimento mais generalizado da nova estrutura
organizacional e administrativa do Tribunal de Justiça do Estado. Este instrumento permitirá,
por certo, a melhor visão do conjunto da organização, o conhecimento das atividades e
finalidades de todos os setores, os níveis de autoridade e responsabilidades, enfim, deverá ser
útil à melhoria da qualidade dos serviços e ao fim a que se destina a Organização.
11
12
Alteração da
Constituição do
Estado do RS
Emenda constitucional n.º 22, de 23/12/97
14
EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 22
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, nos termos do inciso X do artigo 53 da Constituição do Estado e parágrafo único do
artigo 203 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º - O Tribunal de Alçada é incorporado ao Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 2º - O "caput" dos artigos 91 e 92; os incisos V alíneas a) e g), VII e XIII do
artigo 95 e o artigo 102 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passam a ter a seguinte
redação:
"Art. 91 - São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
I - o Tribunal de Justiça;
II - o Tribunal Militar do Estado;
III - os Juízes de Direito;
IV - os Tribunais do Júri;
V - os Conselhos de Justiça Militar;
VI - os Juizados Especiais e de Pequenas Causas;
VII - os Juízes Togados com Jurisdição limitada."
"Art. 92 - No Tribunal de Justiça será constituído órgão especial, com no mínimo
de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para exercício das atribuições
administrativas e jurisdicionais de competência do Tribunal Pleno, exceto a
eleição dos órgãos dirigentes do Tribunal."
"Art. 95 - ...
V - ...
a) a alteração do número de seus membros e do Tribunal Militar;
g) normas de processo e de procedimento, cível e penal, de competência
legislativa concorrente do Estado, em especial as aplicáveis aos Juizados
Especiais;
VII - elaborar e encaminhar, depois de ouvir o Tribunal Militar do Estado, as
propostas orçamentárias do Poder Judiciário, dentro dos limites estipulados
conjuntamente com os demais Poderes, na lei de diretrizes orçamentárias.
XIII - julgar, em grau de recurso, matéria cível e penal de sua competência."
"Art. 102 - Os Juizados Especiais terão composição e competência definidos em
lei."
Art. 3º - Fica suprimida a Seção III do Capítulo III e revogados os artigos 96 e 97 da
Constituição Estadual, renumerando-se as seções e os artigos remanescentes.
Art. 4º - Os atuais cargos de Juiz de Alçada, com seus respectivos ocupantes, são
transformados em cargos de Desembargador, mantida a classe de origem para efeito de
composição do quinto Constitucional.
Art. 5º - Enquanto não aprovados as leis ordinárias relativas a nova organização
judiciária proposta, a estrutura até então vigente, constituída dos Tribunais de Justiça e Alçada,
continuará a exercer suas atividades, sem solução de continuidade, na área das respectivas
atribuições atuais.
Parágrafo 1º - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, no prazo de cento e
oitenta dias da data da publicação desta emenda, encaminhará à Assembléia Legislativa, projeto
de lei dispondo sobre a nova organização e funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado.
Parágrafo 2º - Os servidores públicos, lotados e em exercício no Tribunal de
Alçada serão incorporados ao Tribunal de Justiça nos cargos e funções de igual padrão e nível,
na forma da lei.
Art. 6º - O parágrafo 5º do art. 104 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul
passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 104 - ...
Parágrafo 5º - Os Juízes do Tribunal Militar do Estado terão vencimento,
vantagens, direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos iguais aos
Desembargadores do Tribunal de Justiça.”
Art. 7º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação,
ressalvado o disposto no artigo 5º desta emenda.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Deputado João Luiz Vargas, Presidente; Deputado José Gomes, 1º Vice-Presidente; Deputado
Manoel Maria, 2º Vice-Presidente; Deputado Quintiliano Vieira, 1º Secretário; Deputado
Edemar Vargas, 2º Secretário; Deputado Wilson Mânica, 3º Secretário; Deputado Bernardo de
Souza, 4º Secretário.
16
Unificação da
Segunda Instância do
Poder Judiciário do
Estado
Lei n.º 11.133, de 15/04/98
18
LEI N.º 11.133, DE 15 DE ABRIL DE 1998.
Dispõe sobre a unificação da Segunda Instância do
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul,
com a extinção e subseqüente incorporação do
Tribunal de Alçada pelo Tribunal de Justiça, com
correlatas providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Ficam criados, no Poder Judiciário, setenta e dois (72) cargos de
Desembargador, os quais serão providos pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, mediante
promoção dos atuais Juízes do Tribunal de Alçada, observada a classe de origem.
Art. 2º - Ficam extintos o Tribunal de Alçada do Estado do Rio Grande do Sul e os
respectivos cargos de Juiz, à medida que vagarem.
Art. 3º - Ficam criadas as funções de 3º e 4º Vice-Presidentes1.
Art. 4º - Ficam criadas, no Tribunal de Justiça, dezessete (17) Câmaras, cuja
composição e competência serão definidas na forma do artigo 6º.
Art. 5º - Os Desembargadores não classificados em Câmaras Separadas exercerão
as funções que lhes forem regimentalmente cometidas.
Parágrafo único – Não integram as Câmaras o Presidente, os Vice-Presidentes e o
Corregedor-Geral da Justiça2.
Art. 6º - O Tribunal de Justiça, por seu Órgão Especial, editará resolução,
disciplinando:
I – a composição e competência de seus Grupos e Câmaras;
II – a redistribuição, aos órgãos do Tribunal de Justiça, dos processos em curso no
Tribunal de Alçada, mantidas, sempre que possível, as vinculações decorrentes da anterior
distribuição a Relator ou Revisor.
Art. 7º - Todas as modificações decorrentes desta Lei serão implementadas sem
solução de continuidade para o julgamento dos processos pendentes.
Art. 8º - Os bens patrimoniais do Tribunal de Alçada passam a integrar o acervo do
Tribunal de Justiça.
1
Ver Lei nº 11.848, de 28/11/02, Art. 1º, que extinguiu as funções de 4º Vice-Presidente e Vice-Corregedor-Geral da Justiça.
2
Alterado pela Lei nº 11.848, de 28/11/02, Art. 9º.
Art. 9º - As verbas, dotações orçamentárias e previsões de despesas do Tribunal de
Alçada serão alocadas ao orçamento do Tribunal de Justiça.
Art. 10 – Ficam alteradas as denominações da Seção II do Capítulo III do Título II e
da Seção I do Capítulo IV do Título V da Lei n.º 7.356/80-COJE, bem como suprimidas
quaisquer referências ao Tribunal de Alçada ou a Tribunais revogados os artigos 15, 16, 17, 22,
46, 47, 48, 49, 50, 51, 53, 56, 59, 63, 65, 66, 67 e 68, ficando suprimido, assim, todo o
“Capítulo IV, Sessão I do Título II”. Os artigos 5º, 6º, 7º, 8º e seu parágrafo único, 14, 18, 19,
20, 21, 23, 31, “caput”, 35, 36 e 195, parágrafo sexto, todos do Código de Organização
Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - São órgãos do Poder Judiciário do Estado, além dos que integram a
Justiça Militar:
I – o Tribunal de Justiça;
II – os Juízes de Direito;
III – os Tribunais do Júri;
IV – os Juizados Especiais;
V – os Pretores;
VI – os Juízes de Paz.”
“Art. 6º - O Tribunal de Justiça é constituído de cento e vinte e cinco (125)
Desembargadores, com sede na Capital e jurisdição no território do Estado. Um
quinto dos lugares do Tribunal será preenchido por advogados e membros do
Ministério Público, nos termos da Constituição Federal.”
“Art. 7º - São órgãos do Tribunal de Justiça:
I – o Tribunal Pleno;
II – os Grupos de Câmaras Criminais e os Grupos de Câmaras Cíveis;
III – as Câmaras Separadas, Cíveis e Criminais e as Câmaras de Férias;
IV – a Presidência e as Vice-Presidências;
V – o Conselho da Magistratura;
VI – a Corregedoria-Geral de Justiça.”
“Art. 8º - Divide-se o Tribunal em duas (2) Seções: Criminal e Cível.
Parágrafo único – O Tribunal de Justiça funcionará, ordinária ou
extraordinariamente, em Tribunal Pleno, Grupos Criminais, Grupos Cíveis e
Câmaras Separadas, Cíveis e Criminais.”
“Art. 14 – A Seção Cível é constituída pelos Grupos Cíveis e pelas Câmaras Cíveis
Separadas, designados por números ordinais.”
“Art. 18 – A Seção Criminal é constituída pelos Grupos Criminais e pelas Câmaras
Criminais Separadas, designados por números ordinais.”
20
“Art. 19 – Os Grupos Criminais são formados por duas (2) Câmaras Criminais
Separadas e, excepcionalmente, por três Câmaras.
Parágrafo único – Exige-se, para seu funcionamento, a presença de, no mínimo,
sete (7) Julgadores, incluindo o Presidente.”
“Art. 20 – As sessões dos Grupos Criminais serão presididas por um dos Vice-
Presidentes, substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo Desembargador
mais antigo presente.”
“Art. 21 – Os Grupos Cíveis são formados por duas (2) Câmaras Cíveis Separadas
e , excepcionalmente, por três Câmaras.
Parágrafo único – Exige-se a presença de, no mínimo, sete (7) Julgadores,
incluindo o Presidente, para funcionamento dos Grupos Cíveis.”
“Art. 23 – As sessões dos Grupos Cíveis serão presididas por um dos Vice-
Presidentes, substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo Desembargador
mais antigo presente.”
“Art. 31 – Vagando o cargo de Presidente, assumirá o 1º Vice-Presidente, que
completará o período presidencial. Dentro de dez (10) dias, a contar da vaga,
realizar-se-á a eleição dos demais Vice-Presidentes.”
“TÍTULO II
“CAPÍTULO III - ..................................................
“SEÇÃO II – DAS VICE-PRESIDÊNCIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA”
“Art. 35 – A regra do artigo anterior, na ordem sucessiva, aplica-se ao 2º, 3º e 4º
Vice-Presidentes.”
“Art. 36 – O 4º Vice-Presidente, nas faltas e impedimentos, será substituído pelo
Desembargador mais antigo do Tribunal.”
“Art. 90 – Os Serviços Auxiliares da Justiça são constituídos pelos ofícios que
integram o Foro Judicial e o Extrajudicial e, bem assim, o das Secretarias do
Tribunal de Justiça.”
“Art. 93 – A organização e classificação dos Serviços Auxiliares do Tribunal de
Justiça são definidas nos respectivos Regimento Interno e Regulamentos.”
“Art. 170 – As sessões, as audiências e o expediente do Tribunal de Justiça
regular-se-ão pelo Regimento Interno.”
“Art. 177 – No recinto do Tribunal e nas salas de audiência haverá lugares
especiais destinados a servidores, partes, advogados e mais pessoas cujo
comparecimento seja obrigatório.”
21
“Art. 181 – Nas audiências ou sessões do Tribunal, os juízes, os espectadores e as
pessoas enumeradas no artigo anterior devem apresentar-se conveniente trajadas.”
“TÍTULO V
“CAPÍTULO IV - ..................................................
“SEÇÃO I – DAS FÉRIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA”
“Art. 185 – Os membros do Tribunal de Justiça gozarão férias coletivas de dois (2)
a trinta e um (31) de janeiro e de dois (2) a trinta e um (31) de julho.
Parágrafo único – O Tribunal de Justiça iniciará e encerrará seus trabalhos,
respectivamente, no primeiro e último dias úteis de cada período, com a realização
de sessão.”
“Art. 195 - .............................................................
Parágrafo 6º - A correição parcial, antes de distribuída, será processada pelo
Presidente do Tribunal de Justiça ou por um de seus Vice-Presidentes, que poderá
exercer as seguintes atribuições do Relator:”
Art. 11 – Os casos omissos serão resolvidos por resolução do Órgão Especial do
Tribunal de Justiça, respeitados os princípios legais e constitucionais.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de abril de 1998.
CACILDO DE ANDRADE XAVIER,
Governador do Estado, em exercício.
22
Composição e
Competência dos
Órgãos do Tribunal
de Justiça
Resolução n.º 01/98, de 28/04/98
Emenda Regimental n.º 06/05, de 23/11/05
Resolução n.º 02/05, de 13/12/05
RESOLUÇÃO N.º 01/98
Dispõe sobre a composição e competência dos Órgãos
do Tribunal de Justiça.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições, e em cumprimento à deliberação do Órgão Especial, em sessão de 27 de abril de
1998, edita a presente Resolução:
TÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO I
DO TRIBUNAL
Art. 1o - O Tribunal de Justiça é constituído de cento e vinte e cinco (125)
Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição no território do Estado.
Art. 2o - Divide-se o Tribunal em duas seções: Cível e Criminal, constituída a
primeira de vinte e duas (22) Câmaras e a segunda de oito (8) Câmaras, designadas pelos
primeiros números ordinais.3
CAPÍTULO II
DA SEÇÃO CÍVEL
Art. 3o - A Seção Cível, em razão da matéria, subdivide-se em Seção de Direito
Público e Seção de Direito Privado.
Parágrafo único - A Seção Cível é constituída pelos Grupos Cíveis e pelas
Câmaras Cíveis.
SEÇÃO I
DE DIREITO PÚBLICO
Art. 4o - A Seção de Direito Público é composta por três Grupos Cíveis: o 1o Grupo
Cível é formado pelas 1a, 2a, o 2o Grupo Cível, pelas 3ª e 4a Câmaras Cíveis e o 11º Grupo
Cível, pelas 21a e 22ª Câmaras Cíveis.4
3
Alterado pela Resolução 01/03, de 27/02/03.
4
Alterado pela Resolução 01/03, de 27/02/03.
25
SEÇÃO II
DE DIREITO PRIVADO
Art. 5o - A Seção de Direito Privado é composta por oito (8) Grupos Cíveis: o 3º
Grupo Cível é formado pelas 5ª e 6ª Câmaras Cíveis; o 4º Grupo Cível, pelas 7ª e 8a Câmaras
Cíveis; o 5º Grupo Cível, pelas 9ª e 10a Câmaras Cíveis ; o 6º Grupo Cível, pelas 11ª e 12a
Câmaras Cíveis ; o 7º Grupo Cível, pelas 13ª e 14a Câmaras Cíveis; o 8º Grupo Cível, pelas 15ª
e 16a Câmaras Cíveis ; o 9º Grupo Cível, pelas 17ª e 18a Câmaras Cíveis e o 10º Grupo Cível,
pelas 19ª e 20a Câmaras Cíveis.
CAPÍTULO III
DOS GRUPOS CRIMINAIS
Art. 6o - A Seção Criminal é constituída pelos Grupos Criminais e pelas Câmaras
Criminais.
Art. 7o - Os quatro Grupos Criminais são formados, cada um, por duas Câmaras: a
a a
1 e 2 compõem o 1o Grupo; a 3a e 4a, o 2o Grupo; a 5a e 6a, o 3o Grupo; e a 7a e 8a, o 4o Grupo.
CAPÍTULO IV
DAS CÂMARAS ESPECIAIS5
Art. 8o - Ficam constituídas Câmaras Especiais para processar e julgar os feitos
distribuídos durante as férias coletivas dos Desembargadores, bem como os decorrentes de
regime de exceção.
§ 1o - Os Desembargadores sem cátedra integrarão, necessariamente, as Câmaras
Especiais.6
§ 2o - A composição, a competência e o funcionamento das Câmaras Especiais serão
objeto de regramento em ato próprio.
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
DO ÓRGÃO ESPECIAL
Art. 9º - Compete ao Órgão Especial, além do que está definido no Regimento
Interno, processar e julgar:
I - os conflitos de competência entre Grupos;
II - a uniformização da jurisprudência, com edição de súmula, nas divergências
entre Grupos, quando se tratar:
a) de matéria não especializada;
b) de matéria que não seja de especialização exclusiva de um deles.
III - os mandados de segurança contra atos administrativos dos Grupos.
5
Alterada denominação pela Lei nº 11.442, de 18/1/00, Art. 1º.
6
Art. 5º da Lei nº 11.133/98.
26
SEÇÃO II
DOS GRUPOS
Art. 10 - Compete aos Grupos, além do que está fixado no Regimento Interno:
I - uniformizar a jurisprudência, na área de sua especialização exclusiva, editando
súmulas;
II - processar e julgar as ações rescisórias dos julgados das Câmaras Separadas, dos
seus próprios julgados e os respectivos embargos infringentes.7
SEÇÃO III
DAS CÂMARAS CÍVEIS
Art. 11 - Às Câmaras Cíveis serão distribuídos os feitos atinentes à matéria de sua
especialização, assim especificada:
I - às Câmaras integrantes do 1o Grupo Cível (1a e 2a Câmaras Cíveis) e às Câmaras
integrantes do 11o Grupo Cível (21a e 22a Câmaras Cíveis): 8
a) direito tributário e fiscal;
b) previdência pública;
c) licitação e contratos administrativos.
II - às Câmaras integrantes do 2o Grupo Cível (3ª e 4a Câmaras Cíveis):
a) servidor público;
b) concurso público;
c) desapropriação;
d) ensino público.
II - às Câmaras integrantes do 3o Grupo Cível (5ª e 6a Câmaras Cíveis):
a) dissolução e liquidação de sociedade;
b) falências e concordatas;
c) ensino particular;
d) registros das pessoas jurídicas e de títulos e documentos;
e) previdência privada;
f) seguros;
g) responsabilidade civil.
IV - às Câmaras integrantes do 4o Grupo Cível (7ª e 8a Câmaras Cíveis):
a) família;
b) sucessões;
c) união estável;
d) Estatuto da Criança e do Adolescente;
e) registro civil das pessoas naturais.
7
Redação dada pela Resolução nº 02/2002, de 1º/2/02.
8
Alterado pela Resolução 01/03, de 27/02/03.
27
V - às Câmaras integrantes do 5o Grupo Cível (9ª e 10a Câmaras Cíveis):
a) acidente de trabalho;
b) contratos agrários;
c) contratos do sistema financeiro de habitação;
d) responsabilidade civil.
VI - às Câmaras integrantes do 6o Grupo Cível (11ª e 12a Câmaras Cíveis):
a) transporte;
b) responsabilidade civil em acidente de trânsito;
c) negócios jurídicos bancários.
VII - às Câmaras integrantes do 7º Grupo Cível (13ª e 14ª Câmaras Cíveis), além de
negócios jurídicos bancários, as seguintes questões sobre bens móveis:
a) posse e propriedade;
b) consórcio;
c) arrendamento mercantil;
d) alienação fiduciária;
e) reserva de domínio;
f) usucapião.
VIII - às Câmaras integrantes do 8o Grupo Cível (15ª e 16ª Câmaras Cíveis):
a) locação;
b) honorários de profissionais liberais;
c) corretagem;
d) mandatos;
e) representação comercial;
f) comissão mercantil;
g) gestão de negócios;
h) depósito mercantil;
i) negócios jurídicos bancários.
IX - às Câmaras integrantes do 9º Grupo Cível (17ª e 18ª Câmaras Cíveis) e do 10º
Grupo Cível (19ª e 20ª Câmaras Cíveis), além dos negócios jurídicos bancários, as seguintes
questões sobre bens imóveis:
a) condomínio;
b) usucapião;
c) propriedade e direitos reais sobre coisas alheias;
d) posse;
e) promessa de compra e venda;
f) registro de imóveis;
g) passagem forçada;
h) servidões;
i) comodato;
j) nunciação de obra nova;
l) divisão e demarcação de terras particulares;
m) adjudicação compulsória;
n) uso nocivo de prédio;
o) direitos de vizinhança;
p) leasing imobiliário.
28
§ 1º - Os feitos referentes ao Direito Público, não especificados nos incisos I e II,
serão distribuídos a todas as Câmaras integrantes do 1º, 2ºe 11º Grupos Cíveis.9
§ 2º - Os feitos referentes ao Direito Privado, não especificados nos incisos III a IX,
serão distribuídos a todas as Câmaras integrantes do 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º Grupos Cíveis.
§ 3º - Compete originariamente à 22º Câmara Cível, mediante compensação com os
feitos de competência recursal, processar e julgar as ações de improbidade administrativa
promovidas contra Prefeitos e ex-Prefeitos Municipais.10
SEÇÃO IV
DAS CÂMARAS CRIMINAIS
Art. 12 – Às Câmaras Criminais serão distribuídos os feitos atinentes à matéria de
sua especialização, assim especificada11:
I - Às 1ª, 2ª e 3ª Câmaras:
a) crimes dolosos e culposos contra a pessoa;
b) crimes de entorpecentes (Lei n.º 6.368/76);
c) crime da Lei de Armas;
d) crimes de trânsito;
e) crimes contra a honra.
II - À 4ª Câmara:
1 - competência originária para as infrações penais atribuídas a Prefeitos
Municipais (Constituição Federal, art. 29, inciso X);
2 - competência recursal para as seguintes infrações:
a) crimes de responsabilidade e funcionais praticados por ex-prefeitos;
b) crimes contra a incolumidade pública (Código Penal - Título VIII);
c) crimes contra a Administração Pública (Código Penal - Título XI);
d) crimes de parcelamento de solo urbano (Lei n.º 6.766/79);
e) crimes contra a ordem tributária (Lei n.º 8.137/90);
f) crimes de abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65);
g) crimes contra a economia popular e os definidos no Código de Proteção e
Defesa do Consumidor (Leis n.º 1.521/51 e n.º 8.078/90);
h) crimes ambientais (Lei n.º 9.605/98);
i) crimes contra licitações públicas (Lei n.º 8.666/93);
j) crimes contra a fé pública;
l) crimes falimentares;
m) crimes contra propriedade intelectual.
III - Às 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Câmaras:
a) crimes contra os costumes (Código Penal – Título VI);
b) crimes contra o patrimônio (Código Penal - Título II);
c) as demais infrações penais.
9
Alterado pela Resolução 01/03, de 27/02/03.
10
Parágrafo acrescentado pela Resolução 01/03, de 27/02/03.
11
Redação do art. 12 dada pela Resolução nº 02/00, de 8/8/00 e redação dos incisos pela Resolução 01/06, de 1º/9/06.
29
Parágrafo Único – A subclasse “Crimes contra o Patrimônio”, compreendendo
somente os crimes de furto (art. 155, caput, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º; e art. 156, ambos do Código
Penal) e roubo (art. 157, caput, §§ 1º, 2º e 3º do Código Penal), serão distribuídos a todas as
Câmaras da Seção Criminal e atuarão como fator de equalização na igualdade da distribuição
entre os Desembargadores integrantes da respectiva Seção.
SEÇÃO V
DOS VICE-PRESIDENTES
Art. 13 - Ao 1º Vice-Presidente, além de substituir o Presidente nas faltas e
impedimentos e suceder-lhe no caso de vaga, de exercer outras atribuições que lhe sejam
conferidas em Lei e no Regimento Interno, compete:
I - integrar o Conselho da Magistratura;
II - na hipótese prevista no inciso III, do parágrafo único, do art. 15, do Regimento
Interno do Tribunal, presidir os Grupos da Seção Cível de Direito Público, proferindo voto de
desempate12;
III - supervisionar a distribuição dos feitos no Tribunal de Justiça;
IV - dirigir as Secretarias dos Grupos da Seção Cível de Direito Público, fazendo as
necessárias indicações;
V - processar e julgar os pedidos de assistência judiciária antes da distribuição e
quando se tratar de recurso extraordinário ou especial, no âmbito de sua competência;
VI - decidir sobre:
b) a admissibilidade dos recursos extraordinário e especial em matéria de Direito
Público e seus incidentes;
c) as medidas de urgência referentes a processos dos Grupos, na impossibilidade
dos seus integrantes.
VII - relatar:
a) os conflitos de competência entre órgãos do Tribunal ou Desembargadores e
de atribuição entre autoridades judiciárias e administrativas, quando da
competência do Tribunal Pleno;
b) os processos de suspeição de Desembargador.
VIII - homologar a desistência requerida antes da distribuição do feito e após a
entrada deste na respectiva Secretaria;
IX - prestar informações solicitadas pelos Tribunais Superiores, em matéria
jurisdicional, se o pedido se referir a processo que esteja tramitando na Seção Cível de Direito
Público, podendo ouvir a respeito o Relator, caso em que essa informação acompanhará a do
Vice-Presidente;
X - decidir os incidentes suscitados nos feitos da Seção de Direito Público, antes da
distribuição ou após a publicação do acórdão;
XI - despachar os atos administrativos referentes ao Presidente;
12
Redação dada pela Resolução 02/02, de 1º/2/02.
30
XII - colaborar com o Presidente na representação e na administração do Tribunal
de Justiça.13
Art. 14 - Ao 2º Vice-Presidente, além de substituir o 1º Vice-Presidente em suas
faltas e impedimentos e suceder-lhe nos casos de vaga, de exercer outras atribuições que lhe
sejam conferidas em Lei e no Regimento Interno, compete:
I - integrar o Conselho da Magistratura;
II - presidir:
a) os Grupos Criminais;
b) a Comissão de Concurso para os cargos da judicatura;
c) a Comissão de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos
e Legislativos;
d) a Comissão de Promoções.
e) o Conselho de Recursos Administrativos – CORAD.14
III - dirigir as Secretarias dos Grupos Criminais e das Comissões, fazendo as
indicações necessárias;
IV - nos limites da delegação do Presidente do Tribunal de Justiça, expedir atos
administrativos relativamente aos Juízes temporários e servidores da Justiça de 1º grau, em
exercício ou inativos;15
V - decidir sobre:
a) a admissibilidade dos recursos extraordinário e especial, em matéria criminal
e seus incidentes;
b) as medidas de urgência referentes a processos dos Grupos, na impossibilidade
dos seus integrantes.
VI - prestar informações solicitadas pelos Tribunais Superiores, em matéria
jurisdicional, se o pedido se referir a processo que esteja tramitando na Seção Criminal,
podendo ouvir a respeito o Relator, caso em que essa informação acompanhará a do Vice-
Presidente;
VII - decidir os incidentes suscitados nos feitos da Seção Criminal, antes da
distribuição ou após a publicação do acórdão;
VIII - colaborar com o Presidente do Tribunal de Justiça na representação e
administração do Poder Judiciário.
Art. 15 - Ao 3º Vice-Presidente, além de substituir o 2º Vice-Presidente em suas
faltas e impedimentos e suceder-lhe no caso de vaga, compete:16
I - na hipótese prevista no inciso III, do parágrafo único, do art. 15, do Regimento
Interno do Tribunal, presidir os Grupos da Seção Cível de Direito Privado, proferindo voto de
desempate;17
13
Ver disposições do Ato nº 05/2000-P, de 4/2/00, e do Ato nº 03/2002-P, de 5/2/02, em anexo.
14
Incluído pela Resolução nº 02/2002, de 1º/2/02.
15
Ver disposições do Ato nº 05/2000-P, de 4/2/00, e do Ato nº 03/2002-P, de 5/2/02, em anexo.
16
Ver disposições do Ato nº 05/2000-P, de 4/2/00, em anexo.
17
Redação dada pela Resolução nº 02/2002, de 1º/2/02
31
II - dirigir as Secretarias dos Grupos da Seção Cível de Direito Privado, fazendo as
necessárias indicações;
III - processar e julgar os pedidos de assistência judiciária antes da distribuição e
quando se tratar de recurso extraordinário ou especial, no âmbito de sua competência;
IV - homologar a desistência requerida antes da distribuição do feito e após a
entrada deste nas Secretarias que dirigir;
V - decidir sobre:
a) a admissibilidade dos recursos extraordinário e especial, relativos à matéria
cível de Direito Privado e seus incidentes;
b) as medidas de urgência referentes a processos dos Grupos, na impossibilidade
dos seus integrantes.
VI - prestar informações solicitadas pelos Tribunais Superiores, em matéria
jurisdicional, se o pedido se referir a processo que esteja tramitando na Seção Cível de Direito
Privado, podendo ouvir o Relator, caso em que essa informação acompanhará a do Vice-
Presidente;
VII - decidir incidentes suscitados nos feitos da Seção Cível de Direito Privado,
antes da distribuição ou após a publicação do acórdão;
VIII - integrar o Conselho da Magistratura.18
Art. 16 – Revogado.19
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 17 - Os Desembargadores, que já ocupam cátedra no Tribunal de Justiça, e os
que vierem a ocupá-las, em decorrência de promoção do Tribunal de Alçada, ficarão vinculados
aos processos que lhes foram distribuídos até a presente data, ressalvados os casos de
incompetência recursal, em razão da matéria, apurada pelas regras então vigorantes.
§ 1º - Os processos aqui mencionados serão julgados no órgão em que estiver
classificado ou naquele em que vier a ser classificado o Desembargador.
§ 2º - No caso de remoção, dentro da seção Cível ou da seção Criminal, os
processos serão julgados no novo órgão fracionário, independente da sua competência
especializada.
§ 3º - No caso de remoção em outra seção ou de classificação em seção diversa
daquela na qual se integrava o órgão fracionário do Juiz de Alçada promovido a
Desembargador, os processos, a que alude o "caput", serão julgados numa das Câmaras do
Grupo competente para a matéria.
18
Incluído pela Resolução nº 01/00, de 13/1/00.
19
Alterações: Resolução n.º 02/98 – de 10/11/98 e Resolução 01/00 – de 13/01/00. Desativado pela Resolução 01/02, de
1º/02/02. Revogado pela Resolução 02/02, de 1º/02/02.
32
Art. 18 - Nas hipóteses de conexão entre crimes pertencentes à competência de
Câmaras diversas, preponderará aquele ao qual for cominada pena mais grave.
Parágrafo único - Sendo as infrações da mesma gravidade, prevalecerá a
competência das Câmaras integrantes dos 1º e 2º Grupos Criminais.
Art. 19 - Todas as modificações decorrentes da incorporação do Tribunal de Alçada
pelo Tribunal de Justiça serão implementadas sem solução de continuidade para o julgamento
dos processos pendentes (art. 7o da Lei n.º 11.133/98).
Art. 20 - Enquanto não ultimadas as remoções e classificações nas novas Câmaras
instaladas, continuarão os Desembargadores e os Juízes de Alçada exercendo as suas funções,
sem solução de continuidade, nas Câmaras atuais.
Art. 21 - Nos processos distribuídos aos Desembargadores, até a presente data, em
que houve declinação da competência ou suscitação de dúvida, bem como naqueles em que se
apurar incompetência recursal pelas regras vigorantes na data da distribuição, o 1º Vice-
Presidente determinará nova distribuição, nos termos da presente Resolução.
Art. 22 - As novas Câmaras Cíveis (9ª a 21ª) e Criminais (5ª a 8ª) do Tribunal de
Justiça são declaradas instaladas, para os efeitos regimentais, na data da publicação desta
Resolução.
Art. 23 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão Especial.
Art. 24 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PORTO ALEGRE, em 28 de abril de 1998.
Des. CACILDO DE ANDRADE XAVIER,
Presidente do Tribunal de Justiça.
33
EMENDA REGIMENTAL Nº 06/200520
Restabelece as Turmas de Julgamento na Seção
Cível do Tribunal de Justiça.
O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Osvaldo Stefanello, dando
cumprimento à deliberação do Egrégio Órgão Especial nas sessões dos dias 17-10-2005 e
07-11-2005, Expediente Administrativo n.º 12929-0300/05-8, edita a presente Emenda
Regimental:
Art. 1º Ficam restabelecidas na Seção Cível do Tribunal de Justiça as Turmas de
Julgamento, sendo duas na Seção de Direito Público e três na Seção de Direito Privado, com a
composição e atribuições definidas no Regimento Interno, competindo:
I – à Primeira Turma a matéria atinente ao 1º e ao 11º Grupos Cíveis;
II – à Segunda Turma a matéria atinente ao 1º, 2º e 11º Grupos Cíveis referente ao
Direito Público não especificado nos incisos I e II do art. 11 da Resolução n.º 01/98, atualizados
pelas Resoluções nºs 01/2003 e 01/2005;
III – à Terceira Turma, com duas composições distintas, matéria de
responsabilidade civil extracontratual do 3º e 5º Grupos Cíveis e matéria atinente ao 9º e 10º
Grupos Cíveis, exceto negócios jurídicos bancários;
IV – à Quarta Turma a matéria atinente ao 6º, 8º, 9º e 10º Grupos Cíveis referente a
negócios jurídicos bancários;
V – à Quinta Turma a matéria atinente ao 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º Grupos Cíveis
referente a Direito Privado não especificado nos incisos III a IX do art. 11 da Resolução nº
01/98.
Parágrafo único. Quando determinada matéria tiver sido confiada à competência
de um único Grupo, a este caberá exercer, cumulativamente, as funções atribuídas no
Regimento Interno às Turmas de Julgamento.
Art. 2.º O inciso II do artigo 4º e os artigos 9º, 10, 13 e 150 do Regimento Interno
do Tribunal de Justiça passam a vigorar com a seguinte redação:
PARTE I
TÍTULO I
Do Tribunal e seu funcionamento
Art. 4º............
20
Republicação da EMENDA REGIMENTAL nº 06/2005, publicada no Diário da Justiça do dia 18/11/2005, edição nº 3231,
em razão de incorreção na publicação.
34
II – As Turmas de Julgamento;
CAPÍTULO III
Da Seção Cível
Art. 9º A Seção Cível é constituída pelas Turmas, pelos Grupos e pelas
Câmaras Cíveis Separadas.
Parágrafo Único. A Seção Cível, em razão da matéria, subdivide-se em
Seção de Direito Público e Seção de Direito Privado.
SEÇÃO I
Das Turmas
Art. 10. As Turmas, presididas pelo 1º Vice-Presidente ou pelo
Desembargador mais antigo presente, serão constituídas pelas Câmaras Cíveis
integrantes de sua área de especialização e reunir-se-ão com a presença mínima
de 88% (oitenta e oito por cento) de seus membros.
Parágrafo único. A Quarta e a Quinta Turmas de Julgamento são
limitadas, na sua constituição, a vinte e quatro e a vinte e oito Desembargadores,
respectivamente, devendo os mesmos ser recrutados dentre os mais antigos de
cada órgão fracionário integrante de sua área de especialização.
Art. 13. Às Turmas de Julgamento compete:
I – uniformizar a jurisprudência cível;
II – julgar:
a) embargos declaratórios opostos aos seus acórdãos;
b) os recursos dos feitos que, envolvendo relevante questão de direito, se
faça conveniente prevenir ou compor divergências entre Câmaras ou
Grupos;
c) os recursos das decisões do seu Presidente ou do Relator, nas causas
de sua competência;
d) os incidentes suscitados nas causas sujeitas ao seu julgamento.
III – impor sanções disciplinares;
IV – representar, quando for o caso, aos Conselhos da Magistratura,
Superior do Ministério Público, Secional da Ordem dos Advogados e
Procuradoria-Geral do Estado.
§ 1º Na hipótese do inciso II, letra “b”, a Turma, primeiramente,
deliberará acerca de interesse público na assunção da competência para julgar o
35
recurso. Não o reconhecendo, devolverá os autos ao órgão originariamente
competente.
§ 2º No caso do parágrafo precedente, quando a decisão for tomada pela
maioria absoluta em três julgamentos concordantes, pelo menos, a Turma poderá
aprovar súmula sobre a matéria decidida, divulgando-a em órgão de publicação
oficial.
§ 3º A súmula de que trata o parágrafo anterior terá por objetivo a
interpretação, a validade e a eficácia de normas determinadas, visará à segurança
jurídica e à contenção da multiplicação de processos sobre questões idênticas,
conferindo-se-lhe efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Tribunal de
Justiça.
PARTE II
TÍTULO III
Do Funcionamento do Tribunal
CAPÍTULO I
Das Sessões
Art. 150. As Turmas realizarão sessão ordinária a cada trimestre, os
Grupos, a cada mês, e as Câmaras, semanalmente e extraordinariamente sempre
que impuserem as circunstâncias.
Art. 3.º Acrescente-se ao art. 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça os
seguintes incisos:
XXXII – propor à Câmara ou ao Grupo seja o recurso submetido ao
julgamento da Turma nos feitos que, envolvendo relevante questão de direito, se
faça conveniente prevenir ou compor divergência;
XXXIII – propor à Câmara ou ao Grupo pronunciamento prévio da
Turma acerca do direito, objetivando a uniformização da jurisprudência do
Tribunal de Justiça.
Art. 4.º Revogam-se os arts. 11 e 12 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Art. 5.º Esta Emenda Regimental entrará em vigor em 1° de dezembro de 2005.
Porto Alegre, 23 de novembro de 2005.
Des. OSVALDO STEFANELLO,
Presidente.
36
RESOLUÇÃO Nº 02/2005
Dispõe sobre o regimento interno das turmas
recursais dos juizados cíveis e criminais.
O Desembargador Osvaldo Stefanello, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, e em cumprimento à deliberação do Órgão
Especial, sessão do dia 05-12-2005 (proc.23518-0300/04-6), edita a presente Resolução:
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO, PRESIDÊNCIA E REUNIÃO DAS TURMAS RECURSAIS
Art. 1º haverá na Comarca da Capital, Turmas Recursais Cíveis e Criminais, com
competência para julgamento dos mandados de segurança, habeas-corpus e dos recursos das
decisões proferidas pelos juizados especiais de todas as comarcas, bem como outras ações ou
recursos que a Lei lhes atribuir competência.
§ 1º - As Turmas Recursais serão compostas por Juízes Togados, cabendo a
presidência ao Juiz Titular mais antigo na entrância.
§ 2º - Poderá o Presidente do Tribunal de Justiça designar juízes para exercerem as
funções de suplentes nas Turmas Recursais Cíveis e Criminais, em número suficiente para
atender eventual aumento da quantidade de recursos para julgamento.
Art. 2º caberá ao presidente da turma:
a) exercer o poder de polícia nas sessões, mantendo a ordem e o decoro;
b) ordenar que se retirem da sala de reuniões os que se comportarem
inconvenientemente;
c) requisitar, quando necessário, o concurso de força pública;
d) deferir a palavra a quem de direito, toda vez que se suscitar uma questão de
ordem.
Parágrafo Único. O Presidente será substituído, em seus impedimentos, pelo Juiz
Titular que se lhe seguir na ordem de antigüidade na entrância.
Art. 3º Compete ao Presidente da Turma:
I - organizar as pautas de julgamento;
II – proceder ao juízo de admissibilidade dos recursos aos Tribunais Superiores,
interpostos contra decisões das turmas na seguinte ordem:
37
a) ao Presidente da 1ª Turma Recursal Cível, relativamente aos recursos oriundos
da 2ª Turma Recursal;
b) ao Presidente da 2ª Turma Recursal Cível, relativamente aos recursos oriundos
da 3ª Turma Recursal;
c) ao Presidente da 3ª Turma Recursal Cível, relativamente aos recursos oriundos
da 1ª Turma Recursal;
d) ao Presidente da Turma Recursal Criminal, relativamente aos recursos oriundos
da respectiva Turma Recursal Criminal;
III – promover a remessa dos autos conclusos aos juízes relatores e com vista ao
ministério público, no caso de sua intervenção nos feitos.
Art. 4º A Secretaria das Turmas Recursais será coordenada por um Juiz integrante
de uma das turmas, a ser designado anualmente pelo Presidente do Tribunal de Justiça, por
indicação dos demais integrantes das turmas.
Art. 5º Compete ao Juiz Coordenador supervisionar os trabalhos da secretaria,
zelando pela distribuição igualitária de feitos.
CAPÍTULO II
DA DISTRIBUIÇÃO E PROCESSAMENTO DOS RECURSOS
Art. 6º Os recursos, em matéria cível, serão registrados, revisados e distribuídos por
sorteio, ressalvadas as hipóteses de prevenção, pela Secretaria das Turmas Recursais, que os
remeterá imediatamente ao gabinete de cada relator.
Art. 7º Recebidos os autos, o relator incluirá o processo em pauta, com prévia
intimação das partes, respeitada, preferentemente, a ordem cronológica de distribuição.
Art. 8º Os recursos criminais, após registrados e distribuídos por sorteio, serão
encaminhados com vista ao Ministério Público, seguindo-se a remessa ao relator.
Parágrafo Único. O relator diligenciará no encaminhamento dos autos ao revisor
com a antecedência mínima de 48 horas da data da sessão de julgamento.
Art. 9º Independem de inclusão em pauta para serem julgados:
a) os habeas corpus;
b) os mandados de segurança;
c) os embargos de declaração;
d) as desistências e transações;
e) as exceções de impedimento e suspeição;
f) os conflitos de competência;
38
CAPÍTULO III
DAS SESSÕES E RESPECTIVA ORDEM DE TRABALHOS
Art. 10 Por ocasião das sessões, o Presidente ocupará lugar ao centro da mesa, à
qual os demais juízes tomarão assento, à direita e à esquerda, conforme a ordem de antigüidade
na entrância.
Parágrafo Único. Servirá como Secretário o Escrivão da Secretaria das Turmas ou
o servidor que o Presidente designar.
Art. 11 As sessões jurisdicionais serão públicas, podendo ser limitada, por decisão
da maioria dos juízes integrantes da Turma, a realização de transmissões radiofônicas ou
televisionadas, assim como filmagens, gravação ou taquigrafia dos debates, quando a Lei ou o
interesse público exigir.
Art. 12 O advogado da causa que desejar produzir sustentação oral, terá o prazo de
até trinta (30) minutos depois de aberta a sessão para requerê-lo. A sustentação terá lugar entre
o relatório do feito e o voto do Relator, com duração máxima de cinco (5) minutos. O
Ministério Público, nos casos previstos em lei, poderá usar da palavra em prazo igual ao
concedido às partes.
§ 1º Havendo litisconsortes não representados pelo mesmo advogado, o prazo
prorrogar-se-á por mais 5 (cinco) minutos e formará um todo, sendo dividido por igual, não
convencionando os advogados de forma diversa.
§ 2º Os pedidos de preferência serão admitidos a qualquer tempo.
CAPÍTULO IV
DAS DELIBERAÇÕES
Art. 13 Na Turma Recursal Cível, o Relator proferirá seu voto e, após, os demais
juízes, na ordem decrescente de antigüidade.
Art. 14 Na Turma Recursal Criminal, o Relator proferirá seu voto e, após, o revisor
e o vogal.
Parágrafo Único. O Juiz mais antigo revisará o mais moderno, que revisará o
segundo mais antigo, que por sua vez, revisará o mais antigo.
Art. 15 As questões preliminares ou prejudiciais suscitadas no julgamento serão
examinadas antes do mérito, do qual não se conhecerá se resultar prejudicado.
Parágrafo Único. O Juiz vencido nas preliminares deverá votar em relação à
questão de mérito subseqüente.
Art. 16 O processo que retornar depois de cumprimento de diligência será incluído
em pauta preferencial, por aditamento.
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Art. 17 Qualquer juiz poderá pedir vista dos autos, prosseguindo-se no julgamento,
na mesma sessão ou na sessão subseqüente, computando-se os votos já proferidos.
Art. 18 As deliberações das Turmas serão tomadas por maioria de votos e o
julgamento constará apenas de ata com a indicação suficiente do processo, fundamentação
sucinta e parte dispositiva, servindo a súmula do julgamento como acórdão, caso a sentença seja
confirmada pelos seus próprios fundamentos.
§ 1º Os juízes poderão modificar os votos até a proclamação do resultado final;
§ 2º O acórdão será lavrado pelo relator do primeiro voto vencedor;
§ 3º Qualquer juiz, vencido ou não, poderá formular declaração de voto.
CAPÍTULO V
DA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Art. 19 Ocorrendo relevante questão de direito que, pela sua recorrência, indique a
conveniência de se prevenir ou compor divergência entre as Turmas Recursais Cíveis, poderá o
Relator propor seja o recurso ou a ação julgada por colegiado composto pelos integrantes de
todas as Turmas Recursais Cíveis; reconhecendo o interesse público na assunção de
competência, esse colegiado julgará o recurso.
Parágrafo Único. Quando a decisão for tomada pela maioria qualificada de dois
terços (2/3), o Órgão Julgador poderá editar enunciado sobre a matéria, que será publicado no
Órgão Oficial e passará a integrar a súmula da Jurisprudência predominante das Turmas
Recursais. O mesmo quorum será exigido para a hipótese de cancelamento ou revisão do
enunciado.
CAPÍTULO VI
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Art. 20 Os embargos de declaração serão opostos por petição escrita, no prazo de
cinco (05) dias da intimação do julgado, e dirigida ao relator que, independentemente de
qualquer formalidade, apresentará o recurso em mesa para o julgamento, na primeira sessão
seguinte.
§ 1º O julgamento dos embargos competirá aos juízes que estiverem integrando a
Turma.
§ 2º Os embargos de declaração, em matéria cível, quando protelatórios, acarretarão
para o embargante a sanção prevista no artigo 538, parágrafo único do CPC.
40
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 Aplicam-se supletivamente ao funcionamento das Turmas Recursais as
normas do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, sendo os casos omissos solucionados,
respectivamente, pelo Juiz Presidente da Turma, as questões relativas à sessão de julgamento, e
pelo Juiz Coordenador, as demais.
Art. 22 As proposições de alteração e inclusão de novos artigos da presente
Resolução serão de competência do Conselho da Magistratura.
Art. 23 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e especialmente a Resolução nº 01/88.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Alegre, em 13 de dezembro de 2005.
DESEMBARGADOR OSVALDO STEFANELLO,
Presidente.
41
Centro de Estudos do
Tribunal de Justiça
Emenda Regimental n.º 08/98, de 18/11/98
Resolução n.º 03/98, de 18/11/98
Regimento Interno do Centro de Estudos
EMENDA REGIMENTAL N.º 08/98
Altera disposições do Regimento Interno do Tribunal
de Justiça.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais e dando cumprimento à decisão do egrégio Órgão Especial, em sessão de
09/11/98, baixa a presente Emenda Regimental:
Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 4º do Regimento Interno o inciso IX, com a
seguinte redação:
"Art. 4º - ...
IX - o Centro de Estudos."
Art. 2º - É introduzido o Capítulo XIII, no Título II do Regimento Interno e o art.
61-A, com a seguinte redação:
"CAPÍTULO XIII
DO CENTRO DE ESTUDOS
Art. 61-A - O Centro de Estudos tem por objetivo o aprimoramento e a
difusão cultural de todos os Desembargadores do Tribunal, quanto a temas
pertinentes às finalidades e competências da Corte.
§ 1º - O Centro de Estudos será dirigido por um Órgão Executivo composto
por um (1) Coordenador e quatro (4) Coordenadores Adjuntos, eleitos pelo Órgão
Especial, das áreas de Direito Público, Privado, Família e Criminal.
§ 2º - Mediante Resolução do Órgão Especial serão regradas a organização,
direção e funcionamento do Centro de Estudos."
Art. 3º - A presente Emenda Regimental entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre, 12 de novembro de 1998.
Des. CACILDO DE ANDRADE XAVIER,
Presidente.
45
RESOLUÇÃO N.º 3/98
Cria o Centro de Estudos do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais e dando cumprimento à decisão do egrégio Órgão Especial, em sessão de
09/11/98, baixa a presente Resolução:
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, COMPOSIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º - O Centro de Estudos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é o
órgão constituído por todos os seus Desembargadores, nos termos do art. 3º, primeira parte, do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Art. 2º - O Centro de Estudos tem por objetivo realizar estudos, seminários, painéis,
encontros, palestras e pesquisas visando o aprimoramento e a difusão cultural de todos os
Desembargadores do Tribunal, quanto a temas pertinentes às finalidades e competência da
Corte.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO, DIREÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 3º - O Centro de Estudos será dirigido por um Órgão Executivo composto por
um (1) Coordenador e quatro (4) Coordenadores Adjuntos, eleitos pelo Órgão Especial, das
áreas de Direito Público, Privado, Família e Criminal.
Parágrafo único - O Coordenador designará o Secretário-Executivo dentre os
Adjuntos.
Art. 4º - O mandato dos membros do Órgão Executivo é pelo prazo de dois (2)
anos, permitida uma reeleição.
Art. 5º - Compete ao Coordenador:
I - representar o Centro de Estudos e delegar atribuições;
II - convocar, dirigir e supervisionar o Centro de Estudos;
III - encaminhar e submeter ao Órgão Especial do Tribunal, trinta (30) dias após o
término de seu mandato, o relatório das atividades do Centro de Estudos e respectiva prestação
de contas.
Art. 6º - Compete aos Coordenadores Adjuntos:
I - substituir ou suceder o Coordenador nos impedimentos e vacância;
II - participar das reuniões e colaborar com as atividades do Centro de Estudos.
46
Art. 7º - Compete ao Secretário-Executivo:
I - exercer todas as atividades inerentes à Secretaria;
II - proceder, com apoio administrativo, aos atos de divulgação sobre todas as
atividades do Centro de Estudos.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º - A Presidência do Tribunal de Justiça prestará apoio no pertinente aos
recursos humanos e materiais para funcionamento do Centro de Estudos.
Art. 9º - A primeira eleição dos membros do Órgão Executivo será realizada
mediante convocação da Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 12 de novembro de 1998.
Des. CACILDO DE ANDRADE XAVIER,
Presidente.
47
REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE ESTUDOS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Dispõe sobre a estrutura orgânica, funcional e
operativa do Centro de Estudos do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, define regras
de competência, proposições e procedimentos, e dá
outras providências.
TÍTULO ÚNICO
DO CENTRO DE ESTUDOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO, SUA FINALIDADE E COMPOSIÇÃO
Art. 1º - O Centro de Estudos, instituído através da Emenda Regimental n.º 08/98-
P/TJRS e Resolução n.º 03/98-OE/TJRS, é órgão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul (TJRS) e regula-se por este regimento interno, que dispõe sobre a sua estrutura
orgânica, funcional e operativa, define regras de competência, proposições e procedimentos, e
dá outras providências.
Art. 2º - O Centro de Estudos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Sul tem por finalidade:
I- o planejamento e promoção sistemática de estudos e pesquisas voltados à
modernização e aperfeiçoamento dos serviços judiciários e do respectivo apoio administrativo,
observada a estrutura de competência e atribuições dos demais órgãos da administração, do
Tribunal de Justiça do Estado;
II - o desenvolvimento científico e cultural dos Desembargadores e Juízes de
Direito, enquanto convocados, mediante prévia resolução do Órgão Especial do Tribunal de
Justiça, dos seus servidores;
III – o planejamento, promoção e avaliação de eventos acadêmicos e culturais;
IV – o planejamento e coordenação de estudos e projetos para subsidiar o Tribunal
de Justiça do Estado na formulação de políticas e planos de ação institucionais, mediante prévia
resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado;
V - a execução de programas, projetos e atividades que lhe forem cometidas ou
solicitadas por órgãos da administração do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 3º - O Centro de Estudos é composto plenariamente pela totalidade dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, e pelos Juízes de
Direito enquanto estiverem convocados, nos termos do art. 3º, primeira parte e do art. 92, do seu
Regimento Interno.
48
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA E FUNCIONAL
Art. 4º - O Centro de Estudos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Sul é constituído pelos seguintes órgãos gestores:
I - Coordenadoria Geral;
II – Secretaria Executiva;
III – Coordenadoria Adjunta de Direito Público;
IV – Coordenadoria Adjunta de Direito Privado;
V - Coordenadoria Adjunta de Direito de Família;
VI – Coordenadoria Adjunta de Direito Criminal.
Art. 5º - A direção do Centro de Estudos é exercida pelo conjunto dos seus órgãos
gestores, sendo composta por um Coordenador-Geral e quatro Coordenadores Adjuntos, todos
eleitos pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça para mandato de dois anos.
§ 1º - O Secretário Executivo do Centro de Estudos será designado pelo
Coordenador Geral, dentre os Coordenadores Adjuntos eleitos pelo Órgão Especial.
§ 2º - Para as Coordenadorias Adjuntas de Direito Público, de Direito Privado, de
Direito de Família e de Direito Criminal, os Coordenadores Adjuntos serão eleitos dentre os
Desembargadores integrantes dos respectivos grupos cíveis e criminais do Tribunal de Justiça,
observada a especialização de competência estabelecida nos artigos 3º a 7º, 11 e 12 da
Resolução n.º 1/98-TJRS, e os Coordenadores Adjuntos substitutos serão indicados pela
Direção do Centro de Estudos.
§ 3º - As reuniões ordinárias da Direção do Centro de Estudos serão realizadas em
conformidade com plano anual de trabalho e as extraordinárias sempre que se fizer necessário,
deliberando pelo voto da maioria simples da sua composição plena, assegurado o voto de
qualidade ao Coordenador Geral, a quem incumbe a convocação das reuniões.
§ 4º - As atividades nas Coordenadorias Adjuntas serão desenvolvidas através da
formação de grupos de estudos temáticos de livre acesso e assento a Desembargadores e a
Juízes de Direito convocados, um dos quais exercerá a função de relator.
§ 5º - As reuniões nas Coordenadorias Adjuntas serão realizadas segundo os
programas de trabalho e planos de estudo organizados pelo respectivo Coordenador Adjunto e
os seus resultados ou proposições finais serão encaminhados à Direção do Centro de Estudos e
divulgados para todos os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado e Juízes de Direito
convocados, e, quando conveniente, levados à apreciação do Órgão Plenário.
§ 6º - As atas de reunião do Centro de Estudos serão arquivadas na Secretaria
Executiva.
49
§ 7º - A divulgação oficial das atividades, trabalhos, estudos, comunicados e
convocações do Centro de Estudos será realizada através de boletim informativo, mediante
publicação periódica da Coordenadoria Geral e distribuição a todos os Desembargadores do
Tribunal de Justiça do Estado e Juízes de Direito convocados.
§ 8º - O Coordenador Geral indicará ao Presidente do Tribunal de Justiça o nome do
funcionário que exercerá as funções de Secretário Administrativo do Centro, a quem competirá
assistir às coordenadorias e Secretaria Executiva do Centro, recebendo, organizando,
preparando e redigindo correspondências, atas e atividades correlatas, levando e despachando
expedientes, auxiliando na pesquisa de doutrina e jurisprudência, atendendo aos registros e
anais do Centro, zelando pela guarda do mesmo e exercendo, enfim, os misteres de uma
secretaria.
Art. 6º - O órgão máximo do Centro de Estudos é o Plenário, nos termos do art. 3º
deste Regimento Interno, reunindo-se, em sessão ordinária, preferentemente na primeira
quinzena dos meses de junho e dezembro de cada ano e, em sessão extraordinária, sempre que
se fizer necessário.
§ 1º - A convocação de sessão do Órgão Plenário do Centro de Estudos compete ao
Coordenador Geral, que presidirá os trabalhos, sendo secretariado por Desembargador eleito
pela maioria presente.
§ 2º - Observado o disposto no parágrafo anterior, poderá ser convocada sessão
extraordinária do Órgão Plenário, mediante requerimento de dois quintos de sua composição.
§ 3º - Tratando-se de proposição de conclusão, a mesma, formalmente recebida, será
remetida à Coordenadoria Adjunta pertinente a sua área temática, que ficará incumbida de seu
processamento, inclusive, providenciando, no início dos trabalhos, a realização de consulta
escrita com prazo não inferior a dez (10) dias para resposta, aos Presidentes das Câmaras, com
especialização de competência sobre a matéria.
§ 4º - As sessões do Órgão Plenário serão instaladas com a presença de, no mínimo,
um terço da sua composição, deliberando mediante o voto da maioria dos presentes, vedada a
representação. Na hipótese de proposição relativa à matéria de especialização dos Grupos, o
"quorum" necessário à instalação e deliberação é de, no mínimo, a maioria dos integrantes dos
Grupos, considerando-se aprovada a proposição de conclusão quando a tiverem acolhido, no
mínimo, cinco (5) dos integrantes dos Grupos mencionados.
§ 5º - Verificada a ausência do quorum de instalação previsto no parágrafo anterior,
o Órgão Plenário poderá funcionar com a presença de qualquer número, mas não poderá
deliberar sobre matéria regimental, aprovação de proposição de conclusão ,modificação ou
revogação de conclusão já aprovada e recursos.
§ 6º - Incumbe ao Secretário da sessão a lavratura da respectiva ata, que será
arquivada na Secretaria Executiva e divulgada a todos os Desembargadores do Tribunal de
Justiça e Juízes de Direito convocados, sendo considerada aprovada quando não houver
impugnação, no todo ou em parte, em até quinze dias após a sua publicação em boletim
informativo do Centro de Estudos.
50
§ 7º - Compete ao Órgão Plenário, com exclusividade:
I – aprovar e alterar o Regimento Interno do Centro de Estudos do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
II – aprovar, no todo ou em parte, com ou sem modificações, as propostas de
conclusão encaminhadas ao Centro de Estudos, após processadas pelas Coordenadorias
Adjuntas;
III – substituir, modificar ou revogar conclusão anteriormente aprovada;
IV – julgar os recursos em matéria da sua competência, nos termos deste
Regimento.
CAPÍTULO III
DA DISTRIBUIÇÃO FUNCIONAL DE COMPETÊNCIA
Art. 7º - Compete ao Coordenador Geral do Centro de Estudos, além das
atribuições que lhe forem conferidas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça:
I – representar o Centro de Estudos e zelar pela consecução das suas finalidades;
II – planejar e administrar as atividades do Centro de Estudos, coordenar a sua
execução e avaliar os seus resultados, podendo delegar atribuições aos Coordenadores
Adjuntos;
III – convocar e presidir as sessões do Órgão Plenário e as reuniões com as
Coordenadorias Adjuntas;
IV – coordenar o processo de execução dos programas e planos de trabalho
aprovados, bem assim o planejamento dos eventos acadêmicos e culturais;
V – receber as proposições de eventos, de publicações, de estudos e de conclusões
apresentadas por membros do Centro de Estudos, fazendo processá-las nas Coordenadorias
Adjuntas pertinentes e, quando houver previsão regimental, submetê-las à aprovação do Órgão
Plenário;
VI – constituir comissões temporárias e designar os seus integrantes, mediante
prévia deliberação com os Coordenadores Adjuntos;
VII – formar grupos de estudo e orientar as suas atividades, mediante prévia
deliberação com os Coordenadores Adjuntos;
VIII – encaminhar as proposições aprovadas pelo Centro de Estudos à Presidência e
demais órgãos competentes do Tribunal de Justiça do Estado;
IX – encaminhar ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, trinta (30) dias após o
término do seu mandato, relatório das atividades do Centro de Estudos , com a respectiva
prestação de contas, informações e dados estatísticos sobre as atividades desenvolvidas,
inclusive para fins de inserção no relatório anual da Corte;
X – firmar convênios com a AJURIS, Escola Superior da Magistratura e instituições
científicas, de ensino ou culturais, e promover a cooperação com centros de estudos judiciários
congêneres, nacionais e estrangeiros;
51
XI – decidir os casos omissos neste Regimento, ouvidos os Coordenadores Adjuntos
e, quando ocorrentes em sessão do Órgão Plenário, submeter as decisões ao seu referendo, em
qualquer matéria.
Art. 8º - Compete aos Coordenadores Adjuntos do Centro de Estudos:
I – planejar, coordenar a execução e avaliar os programas de trabalho e os planos de
estudo aprovados na respectiva área de conhecimento, incentivar a formação e desenvolvimento
de grupos de estudo e de pesquisa, e, quando for o caso, propor a constituição de comissões
organizadoras de eventos acadêmicos e culturais;
II – processar as proposições de estudo e sugestões de atividades apresentadas ao
Centro de Estudos e encaminhadas pelo Coordenador Geral;
III – convocar e presidir as reuniões nas unidades operacionais da sua respectiva
área de conhecimento (comissões temporárias e grupos de estudos temáticos), podendo delegar
atribuições;
IV – substituir o Coordenador Geral em caso de falta ou impedimento, ou sucedê-lo
na hipótese de vacância do cargo, observada a ordem de antigüidade no Tribunal de Justiça.
Art. 9º - Compete ao Secretário Executivo do Centro de Estudos:
I – planejar e desenvolver as atividades de suporte administrativo e operacional dos
órgãos gestores e Plenário;
II – administrar os serviços de secretaria e documentação do Centro e secretariar o
Coordenador Geral nas reuniões com as Coordenadorias Adjuntas;
III – administrar os recursos funcionais e materiais colocados à disposição
operacional do Centro;
IV – publicar o boletim informativo, divulgar as atividades e coordenar os setores
de publicação técnica e de convênios do Centro.
CAPÍTULO IV
DAS PROPOSIÇÕES E DOS PROCEDIMENTOS
Art. 10 – Observado o art. 3º deste Regimento, os Desembargadores e Juízes de
Direito convocados do Tribunal de Justiça do Estado estão individualmente legitimados para
encaminhar proposições ao Centro de Estudos, independentemente da natureza da matéria e da
especialização de competência da Câmara e Seção em que exercerem a jurisdição.
§ 1º - As proposições podem ser apresentadas individual ou coletivamente.
§ 2º - Classifica-se como Proposição de Conclusão à que objetiva a formação de
grupo de estudos sobre tema especializado no Tribunal de Justiça ou sobre tema com
abrangência intersetorial ou multidisciplinar diante da especialização de competência das suas
Câmaras, com o fim exclusivo de submeter a sua conclusão à aprovação do Órgão Plenário do
Centro de Estudos.
Art. 11 – As proposições serão dirigidas à Coordenação Geral do Centro de
Estudos, sendo protocoladas na Secretária Executiva.
52
Art. 12 – Formalmente recebida, a proposição será submetida à Direção do Centro
de Estudos e, uma vez admitida, será encaminhada à Coordenadoria Adjunta respectiva.
Tratando-se de proposta de conclusão, observar-se-á o disposto no § 4º do art. 6º.
Art. 13 – Nas sessões do Órgão Plenário, as proposições de conclusão poderão ser
objeto de destaques para votação em separado, através de emendas, vedada a que inverta o
sentido da proposição.
§ 1º - quando o Órgão Plenário aprovar, no todo ou em parte, uma proposição de
conclusão, poderá ser constituída comissão para a redação final de seu enunciado e respectiva
fundamentação, dela devendo constar, obrigatoriamente, o veredito deliberado e o número de
votos favoráveis, desfavoráveis e de abstenção.
§ 2º - as proposições de conclusão aprovadas pelo Órgão Plenário receberão
numeração cardinal seqüencial, sendo incluídas em repertório específico do Centro de Estudos e
publicadas no Diário da Justiça, Revista de Jurisprudência e demais veículos de comunicação
do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 14 – Sem prejuízo do disposto neste Regimento Interno, são aplicáveis às
atividades, proposições e procedimentos do Centro de Estudos, as seguintes regras:
I – Todas as sessões, reuniões, encontros e atividades desenvolvidas no Centro de
Estudos são abertas à participação de todos os seus membros, independentemente de inscrição
prévia.
II – Todas as decisões dos órgãos gestores e Plenário do Centro de Estudos serão
fundamentadas.
III – As convocações para as sessões do Órgão Plenário serão feitas com
antecedência de quinze (15) dias, mediante publicidade da ordem do dia.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
Art. 15 – Das decisões e deliberações dos órgãos gestores caberá pedido de
reconsideração no prazo de cinco (5) dias, contado da ciência do ato.
Art. 16 – Mantida a decisão ou deliberação, será assegurado recurso, em igual
prazo:
I – Para a Direção do Centro de Estudos se a decisão ou deliberação for do
Coordenador Geral ou de Coordenador Adjunto ou seu substituto.
II – Para o Órgão Plenário, quando a decisão ou deliberação for da Direção do
Centro de Estudos.
Parágrafo único: As deliberações do Órgão Plenário são irrecorríveis.
53
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 – Este Regimento Interno entra em vigor na data da sua publicação no
Diário da Justiça do Estado, tendo sido aprovado em sessão do Plenário do Centro de Estudos
em data de quatro (04) de outubro de 1999.
Porto Alegre, 04 de outubro de 1999.
Des. SÉRGIO PILLA DA SILVA,
Coordenador Geral.
Des. VASCO DELLA GIUSTINA,
Coordenador Adjunto e Secretário Executivo.
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Organização dos
Quadros de Pessoal
dos Serviços
Auxiliares do
Tribunal de Justiça
Lei n.º 11.291, de 23/12/98
LEI N.º 11.291, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998.
Dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de
Justiça do Estado; extingue, cria, transforma e altera
denominações de cargos e funções; fixa atribuições;
estabelece critérios para a avaliação do merecimento
e dá outras providências.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado são organizados
pelos seguintes Quadros:
I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constituído de cargos de carreira e
cargos isolados;
II - Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas;
III - Quadro de Emprego Público.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA DOS QUADROS DE CARGOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS E DE
EMPREGO PÚBLICO
CAPÍTULO I
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 2º - O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, incorporados os cargos não
extintos constantes do ANEXO I da presente Lei, fica composto dos seguintes cargos de carreira
e isolados:
QTD. DE CARGOS DENOMINAÇÃO CLASSE
CARGOS DE CARREIRA
50 Taquígrafo Forense P, Q, R
15 Analista de Sistemas P, Q, R
107 Oficial Superior Judiciário P, Q, R
407 Oficial Superior Judiciário21 M, N, O
32 Programador M, N, O
10 Técnico em Eletrônica M, N, O
22 Técnico em Informática M, N, O
57 Oficial de Transportes F, G, H
03 Auxiliar de Comunicações22 E, F, G
23 Auxiliar de Secretaria B, C, D
21
Alterado pela Lei nº 11.442, de 18/1/00, Art. 4º. Alterado pela Lei nº 11.848, de 28/11/02, Art. 4º, §1º.
22
Alterado pela Lei nº 12.405, de 20/12/05, Art. 1º, I.
57
QTD. DE CARGOS DENOMINAÇÃO CLASSE
CARGOS ISOLADOS
2 Administrador R
1 Arquiteto R
1 Assistente Social Judiciário R
11 Bibliotecário Pesquisador Judiciário R
1 Bioquímico Judiciário R
3 Enfermeiro Judiciário R
18 Médico Judiciário R
1 Nutricionista Judiciário R
9 Odontólogo Judiciário R
4 Psicólogo Judiciário R
68 Técnico Judiciário R
16 Oficial de Justiça O
02 Arquivista23 P
03 Historiógrafo24 P
2 Desenhista M
2 Porteiro H
3 Auxiliar de Enfermagem25 H
2 Oficial de Recepção G
9 Auxiliar de Saúde26 H
179 Guarda de Segurança27 F
18 Oficial Artífice F
1 Operador de Microinformática 28 F
10 Auxiliar Artífice C
254 Auxiliar Judiciário29 C
110 Auxiliar de Serviço30 B
01 Serviçal31 B
§ 1º - A distribuição dos cargos de carreira por classe é a seguinte:
N.º DE CARGOS DENOMINAÇÃO CLASSE
10 Taquígrafo Forense R
20 Taquígrafo Forense Q
20 Taquígrafo Forense P
04 Analista de Sistemas R
03 Analista de Sistemas Q
08 Analista de Sistemas P
23
Criado pela Lei nº 12.399, de 19/12/05, Art. 1º, II.
24
Criado pela Lei nº 12.399, de 19/12/05, Art. 1º, I.
25
Alterado pela Lei nº 11.381, de 3/11/99, Art. 1º.
26
Alterado pela Lei nº 11.381, de 3/11/99, Art. 1º.
27
Alterado pela Lei nº 12.362, de 03/11/05, Art. 1º.
28
Alterado pela Lei nº 11.835, de 21/10/02, Art. 25.
29
Alterado por: Lei nº 11.835, de 21/10/02, Art. 25; Lei nº 12.399, de 19/12/05, Art. 1º, III; Lei nº 12.405, de 20/12/05, Art.
3º.
30
Alterado por: Lei nº 11.442, de 18/1/00, Art. 3º, Inc. I, alínea “b”; Lei nº 12.405, de 20/12/05, Art. 3º.
31
Alterado pela Lei nº 12.405, de 20/12/05, Art. 1º, III.
58
N.º DE CARGOS DENOMINAÇÃO CLASSE
32 Oficial Superior Judiciário R
34 Oficial Superior Judiciário Q
41 Oficial Superior Judiciário P
79 Oficial Superior Judiciário O
118 Oficial Superior Judiciário N
210 Oficial Superior Judiciário32 M
05 Programador O
09 Programador N
18 Programador M
02 Técnico em Eletrônica O
03 Técnico em Eletrônica N
05 Técnico em Eletrônica M
04 Técnico em Informática O
07 Técnico em Informática N
11 Técnico em Informática M
15 Oficial de Transportes H
16 Oficial de Transportes G
26 Oficial de Transportes F
3 Auxiliar de Comunicações33 G
1 Auxiliar de Secretaria34 D
§ 2º - Na carreira de Oficial Superior Judiciário, para promoção de Classe “O” para
“P”, somente poderão ser promovidos candidatos que comprovarem formação superior
completa, em instituição de ensino oficial, conforme estabelecido no item “instrução” das
“Especificações de Classe” do cargo.
CAPÍTULO II
DAS ESPECIFICAÇÕES DE CLASSE
Art. 3º - Especificação de classe é a descrição dos cargos classificados à base de
suas características laborativas, contendo o nome do cargo, a classe, a descrição sintética e
analítica das atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento, ascensão por
promoção quando for o caso, e outras características específicas.
Art. 4º - As especificações de classe dos cargos, criados no artigo 2º, constituem o
ANEXO II que faz parte integrante desta Lei.
Art. 5º - As especificações de classe poderão ser alteradas por Ato da Presidência
do Tribunal de Justiça, ouvido o Órgão Especial, no que se refere à descrição das atribuições
analíticas, lotação e condição de trabalho.
32
Alterado pela Lei nº 11.442, de 18/1/00, Art. 3º, Inc. I, alínea “a”. Alterado pela Lei nº 11.848, de 28/11/02, Art. 4º, II.
33
Alterado pela Lei nº 12.405, de 20/12/05, Art. 1º, I.
34
Alterado pela Lei nº 12.405, de 20/12/05, Art. 1º, II.
59
CAPÍTULO III
DO APROVEITAMENTO
Art. 6º - Aproveitamento, para os efeitos desta Lei, é a distribuição “ex officio” do
pessoal efetivo nos cargos criados pelo artigo 2º, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 7º - O aproveitamento de que trata este Capítulo será efetuado no prazo de até
30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Lei, de acordo com os seguintes critérios:
I - os ocupantes dos cargos não extintos, constantes do ANEXO I, serão
aproveitados nos cargos de idêntica denominação e classe criados no artigo 2º.
II - os ocupantes dos cargos de Assessor Jurídico e Servente, não abrangidos pelas
disposições do inciso anterior, serão aproveitados da seguinte forma:
1) Assessor Jurídico, Classe R, em cargo de Técnico Judiciário, Classe R.
2) Servente, Classe B, em cargos de Auxiliar de Serviço , Classe B.
Parágrafo Único - Não se considerará interrupção de exercício o interregno que se
venha a verificar entre a data de publicação desta Lei e a do aproveitamento do pessoal.
CAPÍTULO IV
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 8º - Os atuais cargos em comissão e funções gratificadas criados pelas Leis
n.ºs. 7.155, de 19/06/78 e 7.148, de 19/06/78 e suas alterações, uma vez incorporados, ficam
transformados, extintos ou extintos à medida em que vagarem, conforme estabelecido nas
tabelas que constituem o ANEXO III da presente Lei.
Art. 9º - Excepcionados os cargos extintos à medida em que vagarem, constantes do
ANEXO III, o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, já incluídos os cargos e
funções transformados pelo artigo anterior, fica estruturado da seguinte forma:35
QTD. CARGOS/
DENOMINAÇÃO CÓDIGO
FUNÇÕES
I - SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
01 Diretor-Geral 1.2.12
01 Diretor Administrativo36 1.2.11
01 Diretor Judiciário36 1.2.11
01 Diretor Financeiro36 1.2.11
14 Diretor de Departamento37 1.2.11
11 Pesquisador Judiciário 3.1.11
01 Chefe do Serviço Gráfico 2.2.10
27 Chefe de Serviço37 2.1.10
08 Coordenador de Unidade 2.1.10
04 Coordenador 2.2.1038
01 Coordenador do Arquivo Judicial Centralizado39 2.2.10
35
O Cargo de Encarregado de Creche (2.2.06) foi extinto pela Lei nº 12.042, de 19/12/03, do referido Quadro.
36
Alterado pela Lei 12.906/08, de 14/01/08, Arts. 2º e 3º.
37
Alterado pela Lei nº 12.369, de 10/11/05, Art. 1º, 2º
38
Alterado pela Lei nº 12.173, de 23/11/04, Art. 1º.
60
QTD. CARGOS/
DENOMINAÇÃO CÓDIGO
FUNÇÕES
I - SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
01 Assessor de Biblioteca 3.1.10
01 Encarregado de Tesouraria 2.2.09
16 Encarregado Revisor40 2.1.08
25 Chefe de Equipe40 2.1.08
04 Chefe de Equipe 2.2.08
15 Chefe de Seção 2.1.08
01 Chefe do Centro de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento 2.2.08
01 Chefe da Central de Correspondências 2.1.08
02 Dirigente de Processo 2.2.08
04 Dirigente de Processo 2.1.08
03 Oficial de Gabinete I 3.2.07
04 Chefe de Núcleo 2.1.07
02 Chefe de Setor 2.1.07
07 Chefe de Grupo da Segurança 2.1.06
04 Zelador de Prédio 2.1.05
II - SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
01 Secretário da Presidência 2.2.12
01 Subsecretário da Presidência 2.2.11
09 Assessor de Planejamento 3.2.11
05 Assessor Superior 3.2.11
08 Assessor Técnico 3.2.11
01 Assessor Militar 3.1.11
01 Assessor-Coordenador de Imprensa 3.2.11
01 Assessor-Coordenador de Rel. Públicas 3.2.1141
01 Coordenador 2.1.10
02 Oficial de Gabinete II 3.2.08
01 Oficial de Gabinete I 3.2.07
01 Chefe de Segurança Especial 2.2.06
III - SECRETARIAS DAS VICE-PRESIDÊNCIAS
24 Assessor Superior 3.2.11
04 Secretário da Vice-Presidência 2.2.11
01 Secretário das Comissões 2.2.11
04 Secretário de Desembargador 3.2.10
04 Oficial de Gabinete II 3.2.08
01 Auxiliar de Comissões 3.1.07
QTD. CARGOS/
DENOMINAÇÃO CÓDIGO
FUNÇÕES
IV - GABINETE DE DESEMBARGADOR
52 Assessor de Desembargador 3.1.11
209 (+100) Assessor de Desembargador42 3.2.11
39
Criado pela Lei nº 12.265, de 17/05/05, Art. 1º.
40
Alterado pela Lei nº 12.405, de 20/12/05, Art. 4º.
41
Alterado pela Lei nº 12.042, de 19/12/03, Art. 2º.
42
Alterado pelas Leis nº 11.442, de 18/1/00, Art. 3º, Inc. II, alínea “a”; nº 11.835, de 21/10/02, Art. 22; nº 11.848, de 28/11/02,
Art. 4º, I, “b”, 1.
61
39 Secretário de Desembargador43 3.2.10
V - SECRETARIAS DOS ÓRGÃOS JULGADORES
41 Secretário de Câmara44 2.1.11
41 Secretário Substituto de Câmara45 2.1.10
VI - SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
01 Secretário do Conselho da Magistratura 2.2.11
02 Dirigente de Processo 2.1.08
VII - SECRETARIA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
01 Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça 2.2.11
08 Assessor Superior 3.2.11
02 Secretário de Desembargador 3.2.10
12 Coordenador de Correição46 2.2.10
01 Coordenador do Sistema de Juizados Especiais Cíveis e 2.1.10
Criminais
05 Chefe de Serviço 2.1.10
02 Oficial de Gabinete II 3.2.08
08 Chefe de Seção 2.1.08
01 Oficial de Gabinete I 3.2.07
Art. 10 - O Quadro de cargos em Comissão e Funções Gratificadas é estruturado em
Grupos, de Direção, Chefia e Assessoramento, conforme a natureza das respectivas atribuições,
cujo código de identificação tem a seguinte interpretação:
1º elemento – GRUPO
2º elemento - FORMA DE PROVIMENTO
3º elemento - PADRÃO
§ 1º - O primeiro elemento quando representado pelo dígito 1 (um) indica o grupo
de direção, pelo dígito 2 (dois) de chefia e pelo dígito 3 (três) o grupo de assessoramento.
§ 2º - O segundo elemento indica que o provimento processar-se-á sob forma de:
I - cargo em comissão ou função gratificada, quando representado pelo dígito
2(dois);
II - função gratificada, quando representado pelo dígito 1 (um).
§ 3º - O terceiro elemento indica o padrão de retribuição pecuniária.
§ 4º - Os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira no
percentual mínimo de 20% (vinte por cento) do universo dos cargos criados.
§ 5º - Os cargos em comissão destinam-se à transmissão das diretrizes políticas para
a execução administrativa e ao assessoramento e podem ser subordinados à Presidência, às
Vice-Presidências, aos Grupos e Câmaras, aos Desembargadores, à Corregedoria-Geral da
43
Alterado pela Lei nº 11.442, de 18/1/00, Art. 3º, Inc. II, alínea “b”. Alterado pela Lei nº 11.848, de 28/11/02, Art. 4º, I, “b”, 2.
44
Alterado pela Lei nº 11.442, de 18/1/00, Art. 3º, Inc. II, alínea “c”. Alterado pela Lei nº 11.848, de 28/11/02, Art. 4º, I, “a”,
1.
45
Alterado pela Lei nº 11.442, de 18/1/00, Art. 3º, Inc. II, alínea “d”. Alterado pela Lei nº 11.848, de 28/11/02, Art. 4º, I, “a”,
2.
46
Alterado pela Lei nº 11.408, de 6/1/00, Art. 1º e § único.
62
Justiça, às Comissões Permanentes, à Direção-Geral, às Direções Administrativa, Judiciária e
Financeira47, aos Departamentos e Assessorias do Tribunal de Justiça.
Art. 11 - Quando o indicado para o cargo em comissão for funcionário efetivo,
poderá optar pelo padrão remuneratório da função gratificada correspondente.
Art. 12 - Os requisitos para provimento e as lotações dos cargos em comissão e
funções gratificadas serão fixados por Ato da Presidência do Tribunal de Justiça.
§ 1º - A denominação específica de cada função gratificada, quando necessário, será
estabelecida por ocasião da lotação e de conformidade com a estrutura organizacional vigente.
§ 2º - As atribuições analíticas dos cargos em comissão e das funções gratificadas
serão estabelecidas em regulamento por Ato da Presidência do Tribunal.
§ 3º - A carga horária para os cargos em comissão será de 40 (quarenta) horas
semanais, podendo ser reduzida na forma da legislação vigente estabelecida para os cargos de
provimento efetivo.
Art. 13 - As atribuições sintéticas dos cargos em comissão criados por esta Lei, são
as constantes do ANEXO IV.48
CAPÍTULO V
DO QUADRO DE EMPREGO PÚBLICO
Art. 14 - O Quadro de Emprego Público é composto das seguintes funções
regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):
QTD. DE REFERENCIAL
DENOMINAÇÃO
FUNÇÕES SALARIAL
46 Oficial Artífice49 F
46 Operador de Microinformática50 F
22 Auxiliar Artífice C
97 Serviçal51 B
Art. 15 - A descrição dos cargos do Quadro de Emprego Público, corresponde
àquelas estabelecidas aos cargos de provimento efetivo de mesma denominação constantes do
ANEXO II desta Lei.
TÍTULO III
DAS TABELAS DE PAGAMENTOS
Art. 16 - A tabela de pagamento dos cargos de provimento efetivo corresponde às
disposições contidos na Lei n.º 8.917, de 29 de novembro de 1989, e suas alterações.
47
Alterado pela Lei 12.906/08, de 14/01/08.
48
Ver disposições do Ato nº 06/99-P, de 22/11/99, em anexo.
49
Alterado pela Lei nº 11.848, de 28/11/02, Art. 4º, III, “b”.
50
Alterado por: Lei nº 11.835, de 21/10/02, Art. 25; Lei nº 12.405, de 20/12/05, Art. 2º, I.
51
Alterado por: Lei nº 11.848, de 28/11/02, Art. 4º, III, “a”; Lei nº 12.405, de 20/12/05, Art. 1º, I
63
Art. 17 - Revogadas as disposições do artigo 5º e seu parágrafo único, da Lei n.º
8.917/89, a forma de pagamento dos cargos em comissão e funções gratificadas, para um regime
de 40 (quarenta) horas semanais, passa a ser o constante da Tabela que constitui o ANEXO V
da presente Lei.52
Parágrafo Único - Nos vencimentos básicos constantes da tabela a que se refere o
“caput”, estão absorvidos os valores decorrentes da redução dos percentuais da gratificação,
anteriormente vigentes, passando referida gratificação a ser estabelecida pelo artigo 20, desta
Lei.
Art. 18 - Os salários dos ocupantes de emprego público correspondem àqueles
estabelecidos aos cargos de provimento efetivo de idêntico padrão de vencimento.
TÍTULO IV
DA PROMOÇÃO DOS CARGOS DE CARREIRA
Art. 19 - A promoção dos funcionários detentores dos cargos de carreira, operar-se-
á de classe em classe, na respectiva carreira, por merecimento e por antigüidade,
alternadamente, exceto quanto à última classe de cada carreira, quando se obedecerá o critério
exclusivo de merecimento.
§ 1º - Somente concorrerão à promoção os servidores estáveis no cargo.
§ 2º - Na apuração da antigüidade, após a unificação das carreiras do Tribunal de
Justiça com as do extinto Tribunal de Alçada, considerar-se-á o tempo de exercício na carreira
e, no caso de empate, o tempo de exercício na classe e no serviço público em geral, devendo a
promoção por antigüidade recair no titular do cargo de carreira classificado em primeiro lugar,
segundo esse critério.
§ 3º - O merecimento, também apurado na carreira, será aferido objetivamente,
tendo por base, principalmente, a qualidade do trabalho, as relações interpessoais, os
requisitos pessoais, o gerenciamento, a liderança, a criatividade, o conhecimento e a
maturidade profissional demonstrados pelo servidor, como condições essenciais. Igualmente, a
assiduidade, a pontualidade a disciplina, como condições complementares, e o
aperfeiçoamento funcional.
§ 4º - Na aferição do aperfeiçoamento funcional serão levadas em consideração,
necessariamente :
a) freqüência e eventual aprovação em cursos promovidos pelo Tribunal de
Justiça;
b) participação efetiva em grupos de trabalho, sindicância ou comissão,
mediante designação formal, e em cursos, congressos ou similares
relacionados com a respectiva área de atuação;
c) publicação de artigos ou livros relacionados à respectiva área de atuação.
52
Alterado pela Lei nº 12.173, de 23/11/04, Art. 2º e § único.
64
§ 5º - Os títulos utilizados na avaliação em que o servidor for promovido não
serão considerados para efeitos de novas promoções.
§ 6º - O Tribunal de Justiça baixará Regulamento, fixando normas objetivas para
as promoções de que trata este artigo, a elas concorrendo todos os ocupantes dos cargos situados
na classe imediatamente inferior àquela em que venha ocorrer a vaga.
TÍTULO V
DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 20 - A Gratificação de Representação será variável de 5% (cinco por cento) a
25% (vinte e cinco por cento) e será calculada, exerça o funcionário cargo em comissão ou
função gratificada, sobre o vencimento do cargo em comissão do padrão PJ-12.
Parágrafo Único - Perceberão a gratificação de que trata o artigo, os titulares dos
seguintes cargos e funções e nos percentuais indicados:
NÍVEL CARGO/FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO %
I Diretor-Geral 25
II Diretor Administrativo, Diretor Judiciário e Secretário da 17
Presidência.
III Secretário do Conselho da Magistratura, Secretários das 14
Vices-Presidências, Secretário da Corregedoria-Geral da
Justiça, Subsecretário da Presidência, e Assessor-
Coordenador de Relações Públicas.
IV Assessor de Desembargador, Assessor Superior, Assessor 5
Técnico, Assessor de Planejamento, Assessor Militar,
Assessor-Coordenador de Imprensa, Assessor-Coordenador
de Relações Públicas, Secretário de Câmara, Secretário de
Desembargador, Secretário de Comissões, Diretor de
Departamento, Coordenador de Correição, Oficial de
Gabinete II, Oficial de Gabinete I, Supervisor de
Departamento (extinto à medida em que vagar) e
Coordenador de Saúde (extinto à medida em que vagar).53
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 21 - Os servidores considerados estáveis do Poder Judiciário Estadual, na
forma do artigo 19 “caput” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal, quando submetidos a concursos públicos, para fins de efetivação, para provimento dos
cargos e funções criados por esta Lei, de Oficial Artífice, Operador de Microinformática,
Auxiliar Artífice, Auxiliar Judiciário e Serviçal, terão seu tempo contado como título.
53
Alterado pela Lei nº 12.042, de 19/12/03, § 2º do art. 2º.
65
Parágrafo Único - O tempo de serviço somente poderá ser contado como título
quando observada correlação entre o cargo pretendido, para fins de efetivação, com a função na
qual o candidato se estabilizou.
Art. 22 - Os concursos para o preenchimento das vagas a que se refere o artigo 21
desta Lei constarão de:
I - Aplicação de prova objetiva sobre o conteúdo das atribuições do cargo, valendo
50 pontos.
II - Aplicação de prova de conhecimentos gerais, medindo o grau de instrução
requerido, valendo até 25 pontos.
III - Títulos, conforme a natureza do cargo, valendo até 25 pontos.
Art. 23 - Os contratos emergenciais, firmados entre o Tribunal de Justiça e os atuais
servidores celetistas ocupantes das vagas a serem absorvidas pelos cargos e funções nominados
no artigo 21desta Lei, ficam prorrogados até o provimento dos cargos e funções referidos, ou no
prazo improrrogável de 12 (doze) meses a contar da vigência desta Lei.
Art. 24 - Respeitadas as vagas dos concursos em andamento ou já homologados,
para o 1º provimento, a classe inicial das carreiras de Analista de Sistemas, Programador,
Técnico em Eletrônica e de Técnico de Informática fica acrescida, respectivamente, de 3
(três), 4 (quatro), 1 (um), e de 11 (onze) cargos, que se extinguirão à medida que ocorrerem
promoção à classe seguinte.54
Parágrafo Único - Aos aprovados nos concursos em andamento ou já
homologados, para os cargos a que se refere o artigo, cabe opção, obedecida a ordem de
classificação, para o provimento na classe inicial dos cargos de carreira criados por esta Lei.
Art. 25 - Os concursos realizados e em andamento na data da vigência desta Lei,
para provimento em cargos extintos, terão validade para efeito de aproveitamento de candidatos
em cargos ora criados de idêntica denominação, ou, se transformados, nos resultantes da
transformação.
Art. 26 - Fica criada, nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a gratificação
especial por condução de veículos de representação ou de serviços essenciais, correspondente
ao valor atribuído à FGJ-5 da Tabela a que se refere o Art. 17 desta Lei.
Parágrafo Único - A gratificação criada no “caput”, não incorporável ao
vencimento ou aos proventos, exclui-se mutuamente com a gratificação por exercício da função
gratificada, mesmo quando esta estiver incorporada.
Art. 27 - Os atuais titulares de cargos em comissão e funções gratificadas não
extintos, serão apostilados nos cargos e funções de correspondente denominação, ou, quando
transformados, nas decorrentes, de acordo com o ANEXO III da presente Lei.
§ 1º - Não se considerará interrupção de exercício o interregno que se venha a
verificar entre a data da publicação desta Lei e a da apostila.
54
Alterado pela Lei nº 11.848, de 28/11/02, Art. 5º.
66
§ 2º - Os atuais titulares a que se refere o “caput” poderão permanecer em seus
cargos e funções até que ocorra novo provimento, mesmo que não preencham os requisitos de
escolaridade estabelecidos pela presente Lei.
§ 3º - Poderão ser mantidos em seus postos, até que ocorra novo provimento, os
atuais ocupantes de cargos em comissão, mesmo que transformados, que por força desta Lei,
passaram exclusivamente sob a forma de função gratificada.
Art. 28 - As disposições decorrentes da presente Lei aplicam-se, no que couber, aos
aposentados e pensionistas.
Art. 29 - As eventuais despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 31 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente àquelas contidas
nas Leis n.ºs 7.148, de 19/06/78, 7.155, de 19/06/78, e suas alterações.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1998.
ANTÔNIO BRITTO, Governador do Estado.
67
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
INCORPORADOS E DECLARAÇÃO DOS QUE FICAM EXTINTOS
(ART. 2º)
Quantidade
Criados DENOMINAÇÃO SITUAÇÃO CLASSE
TJ TA
CARGOS DE CARREIRA
10 -- Taquígrafo Forense - R
20 -- Taquígrafo Forense - Q
20 -- Taquígrafo Forense - P
04 -- Analista de Sistemas - R
03 -- Analista de Sistemas - Q
08 -- Analista de Sistemas - P
23 9 Oficial Superior Judiciário - R
24 10 Oficial Superior Judiciário - Q
30 11 Oficial Superior Judiciário - P
49 30 Oficial Superior Judiciário - O
68 50 Oficial Superior Judiciário - N
116 65 Oficial Superior Judiciário - M
05 -- Programador - O
09 -- Programador - N
18 -- Programador - M
02 -- Técnico em Eletrônica - O
03 -- Técnico em Eletrônica - N
05 -- Técnico em Eletrônica - M
04 -- Técnico em Informática - O
07 -- Técnico em Informática - N
11 -- Técnico em Informática - M
9 8 Oficial de Transportes - H
12 4 Oficial de Transportes - G
20 4 Oficial de Transportes - F
9 2 Auxiliar de Comunicações - G
8 2 Auxiliar de Comunicações - F
7 2 Auxiliar de Comunicações - E
5 -- Auxiliar de Secretaria - D
7 -- Auxiliar de Secretaria - C
11 -- Auxiliar de Secretaria - B
CARGOS ISOLADOS
2 -- Administrador - R
1 -- Arquiteto - R
1 -- Assistente Social Judiciário - R
11 -- Bibliotecário Pesquisador Judiciário - R
1 -- Bioquímico Judiciário - R
68
Quantidade
Criados DENOMINAÇÃO SITUAÇÃO CLASSE
TJ TA
CARGOS ISOLADOS
3 -- Enfermeiro Judiciário - R
18 -- Médico Judiciário - R
1 -- Nutricionista Judiciário - R
9 -- Odontólogo Judiciário - R
4 -- Psicólogo Judiciário - R
18 -- Técnico Judiciário - R
-- 60 Assessor Jurídico (TA) - R
2 -- Desenhista - M
4 -- Agente de Vigilância EXTINTO J
2 -- Manipulador de Raio X EXTINTO I
2 -- Auxiliar de Encaminhamento e Registro EXTINTO H
1 -- Auxiliar em Bioquímica EXTINTO H
2 1 Porteiro - H
3 -- Auxiliar de Enfermagem55 - H
2 -- Oficial de Recepção - G
9 -- Auxiliar de Saúde56 - H
152 -- Guarda de Segurança - F
1 -- Auxiliar de Eletricista EXTINTO C
2 -- Auxiliar de Produção EXTINTO C
25 -- Auxiliar de Serviço - B
-- 25 Servente (TA) - B
CARGOS JUDICIAIS
1 Oficial Judicial Ajudante EXTINTO P
10 6 Oficial de Justiça - O
CONVENÇÃO: TJ = Tribunal de Justiça
TA = Tribunal de Alçada
55
Alterado pela Lei n.º 11.381, de 03/11/99, Art. 1º
56
Alterado pela Lei n.º 11.381, de 03/11/99, Art. 1º
69
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES DE CLASSE
(ART. 4º)
Cargos de Carreira
Cargos Isolados
Cargos de Carreira
- Taquígrafo Forense
- Analista de Sistemas
- Oficial Superior Judiciário
- Programador
- Técnico em Eletrônica
- Técnico em Informática
- Oficial de Transportes
- Auxiliar de Comunicações
- Auxiliar de Secretaria
TAQUÍGRAFO FORENSE, classes “P,Q,R”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: taquigrafar os debates nas sessões do Tribunal Pleno, das
Câmaras Cíveis e Criminais Reunidas, dos Grupos Cíveis e Câmaras Separadas; Traduzir os
apanhados, realizar outros trabalhos taquigráficos e traduzi-los, quando determinado pela
autoridade competente.
b) Descrição Analítica: proceder ao registro taquigráfico dos debates do Tribunal e
traduzi-lo; revisar e conferir a tradução datilografada dos registros taquigráficos, dentro das 48
horas seguintes ao término das sessões; dar preferência absoluta, na tradução, às notas
taquigráficas dos julgamentos de mandados de segurança, habeas-corpus, bem como dos
respectivos recursos; recolher os relatórios e os votos dos Desembargadores, bem como anotar
as folhas dos autos ou dos livros e repositórios, objetos de leitura, a fim de transcrevê-los nas
notas taquigráficas; observar fidelidade absoluta na reprodução das notas taquigráficas; usar,
quando necessário ou conveniente, aparelhos gravadores para acompanhar o registro
taquigráfico; exercer tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
70
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
c) Instrução: curso de nível superior.
d) Habilitação: demonstração de conhecimentos específicos para o bom
desempenho do cargo.
e) Idade: maioridade civil.
f) Outros: boas condições neuropsíquicas de motricidade, audição e memória.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
ANALISTA DE SISTEMAS, classes “P, Q, R”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: analisar e estabelecer a utilização de sistemas de
processamento automático de dados, estudando as necessidades, possibilidades e métodos
referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de
informações, executando, orientando ou assessorando o desenvolvimento, a implantação e a
manutenção de planos, projetos, sistemas e versões de processamento de dados e de tratamento
de informações.
b) Descrição Analítica: efetuar levantamento e descrever rotinas de serviços a serem
implantadas; efetuar análise de dados e procedimentos; estudar, racionalizar e projetar
documentos, telas e relatórios; elaborar orçamentos, cronogramas e análise de viabilidade
técnica e econômica de serviços; auxiliar e/ou elaborar a proposta de obtenção e operação do
sistema; projetar, desenvolver, documentar e implantar sistemas de PD de pequeno, médio e
grande porte; projetar sistemas de informações com alto grau de complexidade; coordenar
equipes de trabalho no desenvolvimento e manutenção de sistemas de PD; treinar e assessorar
os usuários na implantação e manutenção de novas rotinas de serviços e/ou novos serviços;
definir e documentar alterações efetuadas no sistema em operação; definir e documentar novos
programas de aplicação; definir e documentar alterações de programas e sistemas em operação;
definir junto ao usuário, os procedimentos do sistema; acompanhar o procedimento de sistemas
em operação; identificar oportunidades de integração entre sistemas; analisar e solucionar
problemas apontados pelo usuário, relativos a sistemas em operação; programar em linguagem
de quarta geração; acompanhar prazos e qualidade dos serviços; otimizar programa/rotinas dos
sistemas; projetar as alterações dos sistemas de forma a manter a coerência com as rotinas já
existentes; assessorar o usuário na obtenção de soluções para os problemas; administrar
prazos/recursos/planos de teste no desenvolvimento de sistemas; levantar necessidades de
equipamentos, instalações e pessoal nos órgãos, avaliar, revisar, melhorar os projetos e sistemas
aplicativos, assegurando que os mesmos representem a melhor solução; participar de grupos de
trabalho destinados a definir ou avaliar configuração, obtenção, desenvolvimento ou alteração
de “softwares” e sistemas de aplicação, bem como definir ou avaliar normas e padrões de
utilização, segurança e funcionamento de “software” e “hardware”; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de 40 horas semanais.
71
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: curso de nível superior.
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão,
acrescida de curso de pós-graduação na área de atuação ou dois anos de
experiência profissional.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
OFICIAL SUPERIOR JUDICIÁRIO, classes “M,N,O,P,Q,R”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assessoramento em trabalhos atinentes à área
administrativa, bem como participar de estudos, pesquisas e da elaboração de trabalhos dentro
dessa área; executar tarefas que envolvam certa complexidade administrativa e trabalhos
datilográficos de natureza variada, executar outras tarefas complexas compatíveis com as áreas
de atuação previstas.
b)Descrição Analítica: elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em
pesquisas efetuadas; exarar despachos, interlocutórios ou não, de acordo com a orientação dos
superiores hierárquicos; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das
autoridades superiores; reunir as informações necessárias para decisões importantes na órbita
administrativa; estudar a legislação referente ao órgão em que trabalha ou de interesse para o
mesmo, propondo as modificações necessárias; efetuar pesquisas visando o aperfeiçoamento
dos serviços; propor a realização de medidas relativas à boa administração de pessoal e de
outros aspectos do serviço; exercer efetiva colaboração nos trabalhos de instalação de serviços e
implantação de planos; integrar comissões; prestar assessoramento em trabalhos que visem a
implantação de leis, regulamentos e normas referentes à administração pública; examinar
processos e elaborar pareceres e informações; elaborar relatórios; responsabilizar-se por equipes
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; informar processos que
versem sobre problemas de administração geral; datilografar correspondência e outros
expedientes, inclusive com redação própria, datilografar quadros, tabelas, mapas estatísticos e
outros trabalhos cuja disposição de atos exija harmonia e senso artístico; datilografar quaisquer
atos emanados do Tribunal de Justiça, de seus órgãos jurisdicionais e administrativos; conferir e
revisar trabalhos datilografados; auxiliar na elaboração e conferência de folhas de pagamento;
datilografar trabalhos em matrizes especiais para duplicação; colaborar no protocolo,
fichamento e controle de andamento de processos; elaborar notas de empenho, elaborar e
manter atualizados fichários e arquivos manuais; secretariar reuniões e lavrar atas; executar
todas as demais tarefas próprias de apoio administrativo em geral; zelar pela limpeza e
conservação de máquinas em uso; operar, nos serviços em que estejam lotados, os terminais de
computação de dados; executar tarefas afins.
72
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Classes M,N,O - 2º grau
Classes P,Q,R - Superior - nas áreas de Direito, Economia,
Contábeis, Administração, Informática, Engenharia e Arquitetura,
Estatística, Comunicação Social, Biblioteconomia, Letras,
Psicologia ou Sociologia
b) Idade: maioridade civil
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
LOTAÇÃO: nos órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.
PROGRAMADOR, classes “M, N, O”
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética: elaborar e manter programas de computação, baseando-se nos
dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo os diferentes processos operacionais
para permitir o tratamento automático de dados.
b) Descrição Analítica: planejar a solução lógica de programas com variados graus
de complexidade; codificar, depurar, testar e documentar programas novos; testar e documentar
as alterações efetuadas em programas; elaborar arquivos de testes; elaborar planos de testes de
programas, rotinas e sistemas; fazer a manutenção e analisar desempenho de programas;
identificar e solucionar problemas com programas em operação; acompanhar os resultados
obtidos por programas em operação; participar sob orientação, de grupos de desenvolvimento
de “software” de apoio; participar, sob orientação, de projetos de suporte à infra-estrutura
operacional; executar, sob orientação, atividades básicas de suporte técnico; executar tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 2º grau completo.
b) Habilitação Funcional: curso de aperfeiçoamento na área e experiência
mínima de 1 (um ano) em serviços conexos com as funções do cargo.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da Lei
LOTAÇÃO: na Unidade de Informática.
73
TÉCNICO EM ELETRÔNICA, classes “M, N, O”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar tarefas de caráter técnico relativas à manutenção
preventiva e corretiva dos equipamentos e máquinas em operação na área de informática do
Poder Judiciário, para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos.
b) Descrição Analítica: planejar e executar a manutenção dos equipamentos da área
de informática; verificar os equipamentos adquiridos, bem como a instalação dos acessórios e
respectivos “softwares” para o perfeito funcionamento dos mesmos; confeccionar cabos de
lógica para interligação dos equipamentos de informática; executar ajustes e testes em máquinas
e equipamentos, quando de sua instalação e manutenção; auxiliar na definição da infra-estrutura
necessária para instalação de equipamentos; testar equipamentos realizando sua avaliação
técnica para possível aquisição pelo judiciário; acompanhar equipamentos em manutenção em
empresas especializadas; zelar pela conservação, segurança e integridade dos materiais e
equipamentos, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 2º grau completo.
b) Habilitação Funcional: curso específico na área e experiência mínima de 1
(um) ano em serviços conexos com as funções do cargo.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA, Classes: “M, N, O”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: analisar, fazer recomendações e prestar orientação sobre
utilização de softwares aplicativos; prestar assistência na instalação de redes de computadores,
definir critérios, dar orientação e acompanhar sua utilização.
b) Descrição Analítica: testar e documentar aplicativos a serem
adquiridos/instalados em equipamentos de informática; apresentar soluções na utilização de
softwares aplicativos; auxiliar os usuários na elaboração de soluções com a utilização de
aplicativos comerciais; prestar assistência aos usuários para resolução de problemas com a
utilização de softwares aplicativos, bem como os desenvolvidos pelo setor; instalar e configurar
softwares; verificar equipamentos adquiridos, bem como a instalação dos acessórios e
respectivos softwares; efetuar levantamentos e apresentar soluções para a instalação de redes;
elaborar orçamentos, cronogramas e análise de viabilidade técnica e econômica para instalação
de redes de computadores; efetuar análise de tráfego na rede, usuários conectados, acesso
externo; implantar servidores de redes; implantar redes em estações de trabalho; estudar,
racionalizar e projetar redes de computadores; avaliar, revisar e melhorar as redes de
74
computadores existentes; ter conhecimentos sobre o funcionamento de hardware e software de
redes; definir e documentar novas redes e alterações de redes; acompanhar a instalação de
cabeamento lógico de redes; assistir as áreas afins quanto à utilização de redes de
computadores; administrar prazos, recursos e planos de teste na instalação de redes; definir
normas e padrões de utilização, segurança e funcionamento das redes; verificar o softwares de
rede adquiridos, bem como a sua instalação; auxiliar e/ou elaborar informações técnicas
relativas a redes de computadores; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 2º grau completo.
b) Habilitação Funcional: curso de aperfeiçoamento na área (mínimo de 80
horas) e experiência mínima comprovada de 1 (um) ano em serviços conexos
com as funções do cargo.
c) Idade Mínima: 18 anos.
d) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
LOTAÇÃO: na unidade de informática.
OFICIAL DE TRANSPORTES, classes “F,G,H”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: dirigir e zelar pelos veículos do Tribunal de Justiça e atender
as necessidades de transporte dos servidores e dos serviços das Secretarias.
b) Descrição Analítica: dirigir veículos, visando atender as necessidades de
transporte dos servidores do Tribunal de Justiça e dos serviços das Secretarias; conduzir e
entregar processos, documentos e outros materiais; fazer reparos de emergência e zelar pela
conservação, manutenção e apresentação dos veículos sob sua guarda promover o
abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar ao seu superior imediato qualquer
irregularidade verificada no funcionamento do veículo ou no exercício de suas funções; fazer
reparos de emergência; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite,
aos sábados, domingos e feriados.
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 4ª série do 1º grau.
b) Habilitação Funcional: Carteira Nacional de Habilitação - Classe AC.
Experiência comprovada de, no mínimo, um ano; certidão negativa de
acidentes ou infrações graves às leis de trânsito.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: o exercício do cargo torna obrigatório o uso de uniforme fornecido
pelo Tribunal de Justiça.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
AUXILIAR DE COMUNICAÇÕES, classes “E,F,G”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: efetuar a circulação de correspondência oficial, processos e
quaisquer outros documentos das Secretarias do Tribunal de Justiça.
b) Descrição Analítica: receber, selecionar e efetuar, interna e externamente, a
circulação de correspondência oficial, processos e quaisquer documentos das Secretarias do
Tribunal de Justiça; expedir correspondência e expedientes mediante guias; executar pequenos
trabalhos datilográficos; auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em
geral; atender telefonemas, anotar e transmitir recados; operar mimeógrafos e copiadora
eletrostática, quando for o caso; prestar informações e conduzir pessoas que se dirijam às
dependências do Tribunal de Justiça; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 4ª série do 1º grau.
b) Idade: maioridade civil.
c) Outros: o exercício do cargo poderá exigir o uso do uniforme fornecido pelo
Tribunal de Justiça; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias a execução de atribuições próprias
do cargo.
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AUXILIAR DE SECRETARIA, classes “B,C,D”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: efetuar a circulação de correspondência oficial, processos ou
quaisquer documentos da Secretaria do Tribunal de Justiça.
b)Descrição Analítica: receber a correspondência, fazer a entrega e recepção de
processos e correspondência em serviço externo; promover a movimentação interna de
expediente e correspondência; atender telefonemas, anotar e transmitir recados; prestar
informações e conduzir pessoas que se dirijam ao Tribunal de Justiça; selecionar a
correspondência destinada ao Tribunal de Justiça e a sua Secretaria; expedir a correspondência e
o expediente mediante guias; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme fornecido pelo
Tribunal de Justiça. Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 4ª série do 1º grau.
b) Habilitação Funcional: alguma experiência em serviços conexos com as
funções do cargo.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atribuições próprias do cargo.
77
Cargos de Isolados
- Administrador
- Arquiteto
- Assistente Social Judiciário
- Bibliotecário Pesquisador Judiciário
- Bioquímico Judiciário
- Enfermeiro Judiciário
- Médico Judiciário
- Nutricionista Judiciário
- Odontólogo Judiciário
- Psicólogo Judiciário
- Técnico Judiciário
- Oficial de Justiça
- Arquivista
- Historiógrafo
- Desenhista
- Porteiro
- Auxiliar de Enfermagem
- Oficial de Recepção
- Auxiliar de Saúde
- Guarda de Segurança
- Oficial Artífice
- Operador de Microinformática
- Auxiliar Artífice
- Auxiliar Judiciário
- Auxiliar de Serviço
- Serviçal
ADMINISTRADOR, Classe “R”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: supervisionar e assessorar atividades próprias da classe,
relacionadas com pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação,
coordenação e controle dos trabalhos de Administração em geral.
b)Descrição Analítica: realizar estudos e pesquisas para a determinação de
métodos de trabalho mais convenientes aos diferentes setores administrativos; elaborar
pareceres, relatórios, planos, projetos e laudos, em que se exija aplicação de conhecimentos
inerentes às técnicas de organização; realizar pesquisas, estudos, análises, interpretação,
planejamento, implantação, coordenação e controle de trabalhos nos campos da administração
em geral, administração, seleção e aperfeiçoamento de pessoal, organização, análise, métodos e
78
programas de trabalho, orçamento, administração de material e financeira; exercício de chefia
ou direção intermediária ou superior, assessoramento e consultoria.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: curso de nível superior.
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de
Administrador.
c) Idade: maioridade civil.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
ARQUITETO, classe “R”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: projetar, orientar e supervisionar as construções e reformas
de prédios públicos concernentes às atividades do Poder Judiciário.
b) Descrição Analítica: projetar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas; elaborar
projetos de prédios destinados ao uso do poder judiciário e de urbanização; realizar perícias e
fazer arbitramentos; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construção em geral; planejar
ou orientar a construção e reparos de obras de arquitetura; examinar projetos e proceder a
vistoria de construções; expedir notificações referentes a irregularidades por infringência a
normas preestabelecidas constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: curso de nível superior.
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de
Arquiteto.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
LOTAÇÃO: em órgãos encarregados do planejamento e execução de obras.
79
ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO, classe “R”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: planejar e executar programas e atividades no campo do
serviço social; auxiliar nos serviços relacionados à perícia processual; selecionar candidatos a
amparo pelo serviço de assistência.
b) Descrição Analítica: realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço
social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar
pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; planejar e
executar programas de bem-estar social; fazer triagem de casos apresentados para estudo,
prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; orientar a seleção sócio
econômica para a concessão de auxílios; pesquisar problemas relacionados com o trabalho;
supervisionar e manter registros dos casos investigados; participar, assessorar, coordenar ações
e prestar serviços na creche; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de
pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua
família; elaborar laudos sociais; realizar visitas domiciliares ou hospitalares; responsabilizar-se
por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: curso de nível superior.
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de
Assistente Social e dois anos de experiência profissional.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da Lei.
LOTAÇÃO: Departamento Médico Judiciário e em Órgãos onde sejam necessárias
as atividades próprias do cargo.
BIBLIOTECÁRIO PESQUISADOR JUDICIÁRIO, classe “R”
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética: executar trabalhos especializados de Biblioteconomia,
pesquisar e auxiliar na pesquisa de legislação e jurisprudência, mantendo organizado os dados
relativos à doutrina e jurisprudência.
80
b) Descrição Analítica: organizar a Biblioteca do Tribunal de Justiça sob a
orientação da Comissão de Informática e Jurisprudência da Biblioteca ; receber, registrar,
classificar e catalogar o material da Biblioteca (livros, periódicos, folhetos, acórdãos,
pesquisas); obter dados de obras bibliográficas; fazer pesquisas em catálogos; ler e examinar
livros e periódicos e recomendar sua aquisição; resumir artigos de interesse para os leitores;
fazer sugestão sobre catalogação e circulação de livros; assistir os leitores na escolha de livros,
periódicos, jurisprudência do Tribunal, legislação e na utilização do catálogo-dicionário;
registrar a movimentação de livros, periódicos, panfletos e outros materiais de leitura da
Biblioteca; examinar as publicações oficiais e organizar fichários de leis ou outros atos;
preparar livros e periódicos para encadernação; orientar o serviço de limpeza e conservação de
livros; pesquisar e auxiliar na pesquisa de legislação e jurisprudência; organizar catálogos de
legislação e jurisprudência; manter organizado o fichário de doutrina e jurisprudência; zelar pela
guarda e conservação do patrimônio da Biblioteca; acatar a orientação da Comissão de
Informática, Jurisprudência da Biblioteca; organizar relações de obras, catálogos, mostruários e
todo material necessário à Comissão; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: curso de nível superior.
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de
Bibliotecário.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
LOTAÇÃO: Biblioteca do Tribunal de Justiça
BIOQUÍMICO JUDICIÁRIO, classe “R”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: fazer análises químicas com interpretação de resultados;
realizar trabalhos de pesquisa na área das ciências biológicas; elaborar laudos e pareceres.
b) Descrição Analítica: realizar trabalhos de pesquisas e análises químicas e
biológicas em laboratório; fazer a revisão de trabalhos químicos e controlar resultados de
ensaios e análises; fazer exames bioquímicos de sangue, urina e outros materiais para fins
clínicos; fazer análise de medicamentos; emitir parecer sobre inseticidas, herbicidas ou outros
produtos tóxicos aplicados na dedetização dos ambientes de trabalho; elaborar perícias, laudos e
pareceres; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão.
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: curso de nível superior.
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de
Bioquímico, dois anos de experiência profissional.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
LOTAÇÃO: Departamento Médico Judiciário.
ENFERMEIRO JUDICIÁRIO, classe “R”
ATRIBUIÇÕES:
a) descrição sintética: executar, nos ambulatórios do Tribunal, trabalhos técnicos de
enfermagem relativos à observação, ao cuidado e à educação sanitária do doente, à aplicação de
tratamentos prescritos.
b) Descrição Analítica: prestar serviços de enfermagem nos ambulatórios do
Tribunal; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios; responder pela
observância das prescrições médicas relativas a pacientes, colaborar em tarefas relacionadas
com a prescrição alimentar; prestar primeiros socorros; auxiliar nos serviços de atendimento
materno-infantil; realizar visitas domiciliares, para atendimento de enfermagem ou orientar
auxiliares quando determinados a executar essas visitas; supervisionar a esterilização do
material nas áreas de enfermagem; prestar socorros de urgência; providenciar no abastecimento
de material de enfermagem e médico; realizar e interpretar testes imuno-diagnósticos e
auxiliares de diagnósticos; orientar e ministrar treinamento a equipes auxiliares sobre
organização, funcionamento e execução dos serviços de enfermagem; realizar e participar de
reuniões para avaliação dos programas do serviço de enfermagem e da qualidade do
desempenho das tarefas atribuídas; participar de programas de educação sanitária; participar da
elaboração de planos e programas na área de saúde; prestar assessoramento e emitir pareceres
sobre matéria de sua especialidade; apresentar relatórios referentes as atividades sob sua
supervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo ; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente ou em regime de plantão.
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: curso de nível superior.
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de
Enfermeiro, e dois anos de experiência profissional.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
LOTAÇÃO: Departamento Médico Judiciário, ou em Órgãos onde sejam
necessárias as atividades próprias do cargo.
MÉDICO JUDICIÁRIO, classe “R”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assistência médico preventiva; diagnosticar e tratar
das doenças do corpo humano, em ambulatório ou não; fazer inspeção de saúde em servidores
do Tribunal, bem como em candidatos a ingresso no Poder Judiciário; executar perícias
médicas.
b) Descrição Analítica: efetuar exames médicos; fazer diagnósticos; prescrever e
ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e
aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado;
participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva; preencher e visar
mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; preencher relatórios
comprobatórios de atendimento; atender consultas médicas no ambulatório; examinar
funcionários para fins de licenças e readaptações; fazer inspeção médica para fins de ingresso;
fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licença a funcionários; emitir laudos; fazer
diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; solicitar exames
subsidiários; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente ou em regime de plantão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: curso de nível superior.
b) Habilitação FUNCIONAL: habilitação legal para o exercício da profissão de
Médico.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo.
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RECRUTAMENTO: nos termos da lei, por área de especialização, conforme
necessidade do serviço.
LOTAÇÃO: Departamento Médico Judiciário ou em serviços encarregados de
atividades ligadas à saúde e assistência .
NUTRICIONISTA JUDICIÁRIO, classe “R”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de
alimentação, bem como aquelas relativas à educação alimentar.
b) Descrição Analítica: planejar serviços ou programas de nutrição no âmbito do
Poder Judiciário, organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação,
conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protética,
racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; participar da elaboração de programas
e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar; sugerir a adoção de normas,
padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando a proteção materno-infantil;
elaborar cardápios normais e dieterápicos segundo diagnóstico médico; fazer a previsão de
consumo dos gêneros alimentícios de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição;
adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos;
calcular custo médio de refeições servidas e custo total dos serviços de nutrição; orientar
serviços de cozinha, copa e refeitórios na correta preparação e apresentação de cardápios; emitir
pareceres sobre o assunto de sua especialidade; orientar trabalhos a serem desenvolvidos por
equipes auxiliares; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: curso de nível superior.
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de
Nutricionista e dois anos de experiência profissional.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
LOTAÇÃO: Departamento Médico Judiciário ou em Órgãos onde sejam necessárias
as atividades próprias do cargo.
84
ODONTÓLOGO JUDICIÁRIO, classe “R”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região
maxilofacial; executar trabalhos de cirurgia bucal, procedimentos clínicos, preventivos e
profiláticos; interpretar exames laboratoriais e radiológicos; elaborar laudos periciais.
b) Descrição Analítica: examinar e exarar laudos periciais em casos de ingresso,
licença para tratamento de saúde e processos judiciais; examinar e diagnosticar as lesões da
cavidade bucal e determinar o competente tratamento; elaborar a ficha clínica com odontograma
e anamnese sistêmica; fazer radiografias orais e extra-orais e interpretá-las; proceder à
interpretação dos exames laboratoriais; efetuar a identificação das doenças e anomalias buco-
dentais e encaminhar o paciente ao especialista quando o caso assim o exigir; aplicar anestesia
local e troncular; extrair dentes permanentes e decíduos já erupcionados e raízes remanescentes;
fazer ulotomia, frenectomia, curetagem alveolar e sutura; fazer tratamento periodontal: RAP e
curetagem sub-gengival; realizar odontologia preventiva como evidenciar e remover a placa
bacteriana; aplicar topicamente soluções fluoretadas; orientar técnicas de escovagem e
bochechos de flúor; fazer aplicação de salantes de fissura; restaurar dentes permanentes e
decíduos com a respectiva proteção pulpar; fazer tratamento endodôntico completo em dentes
permanentes monoradiculares e polpotomia em dentes decíduos; orientar, coordenar e
supervisionar os trabalhos dos auxiliares odontológicos; executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: curso de nível superior.
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de
Odontólogo e dois anos de experiência profissional.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei, admitida área de especialização.
PSICÓLOGO JUDICIÁRIO, classe “R”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: planejar e executar atividades, utilizando técnicas
psicológicas aplicadas à seleção de pessoal, avaliação psicológica pericial, assessoria
organizacional e clínica psicológica.
85
b) Descrição Analítica: entrevistar e aplicar testes em candidatos a cargo do Poder
Judiciário, objetivando a avaliação de suas condições técnicas de aptidão e personalidade para o
desempenho dos cargos; elaborar laudos técnicos de avaliação pericial, solicitado por
magistrados e autoridades administrativas, para formação de perícia processual e funcional;
prestar assessoria organizacional; participar da organização do treinamento interpessoal, técnico
ou administrativo, assim como do treinamento introdutório; prestar acompanhamento aos
servidores no tocante a avaliação de desempenho, ao assessoramento às chefias no manejo da
adaptação funcional e à reavaliação do processo seletivo; auxiliar no ajustamento dos
funcionários nos cargos e setores de lotação visando maior produtividade, eficiência e bem
estar; prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares; realizar entrevistas de
desligamento; prestar assistência psicológica à clientela da creche, bem como orientar os pais e
funcionários da unidade; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado; responsabilizar-
se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente ou em regime de plantão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: curso de nível superior.
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de
Psicólogo e dois anos de experiência profissional.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da Lei, admitida área de especialização.
LOTAÇÃO: Departamento Médico Judiciário ou em Órgãos onde sejam necessárias
as atividades próprias do cargo.
TÉCNICO JUDICIÁRIO, classe “R”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: efetuar pesquisas de jurisprudência, doutrina e legislação;
analisar e selecionar acórdãos e outras decisões das diversas Câmaras do Tribunal; exercer,
quando determinado, outras atividades complexas.
b) Descrição Analítica: efetuar pesquisas de jurisprudência, doutrina e legislação
com objetivo de atender solicitação dos Desembargadores e Magistrados; analisar e selecionar
acórdãos bem como manter-se informado das decisões das diversas Câmaras do Tribunal;
exercer a coordenação de trabalhos quando especialmente designados; sugerir medidas para o
aperfeiçoamento dos trabalhos; organizar e manter fichários; elaborar índices e ementas de
acórdãos; elaborar relatórios e controles estatísticos de suas atividades; orientar e coordenar
tarefas a serem desenvolvidas por auxiliares; reunir as informações que se fizerem necessárias
86
para a tomada de decisão; atender às partes quando designado; integrar comissões; executar
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviços à
noite, sábados e domingos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: curso de nível superior.
b) Habilitação Funcional: graduação em Ciências Jurídicas e Sociais com
aprovação de 02 (dois) anos de graduação ou suplementado por Curso de
Preparação à Magistratura.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
OFICIAL DE JUSTIÇA, classe “O”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: preparar salas, livros e materiais para o funcionamento das
sessões de julgamento, prestando informações aos presentes à sessão, efetuar a circulação de
documentos para as sessões, fazer pregões e cumprir mandados.
b) Descrição Analítica: cumprir mandados judiciais; preparar salas com livros e
materiais necessários ao funcionamento das sessões de julgamento; buscar na Secretaria e nos
Gabinetes os processos de cada Relator, separando-os e ordenando-os, colhendo assinaturas,
quando for o caso; atender e dar informações aos advogados, partes e estagiários, presentes à
sessão, anotando os pedidos de preferência pela ordem de chegada dos interessados; auxiliar na
manutenção da ordem e efetuar prisões, quando determinado; auxiliar o Secretário de Câmara,
quando solicitado; cumprir as demais atribuições previstas em lei ou regulamento.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço fora do
horário normal de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 2º grau completo.
b) Idade: maioridade civil.
c) Outros: uso de capa quando no exercício de suas funções nas sessões de
julgamento.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
87
ARQUIVISTA, classe "P"57
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: planejar, organizar e orientar os serviços de Arquivo, bem
como assessorar e elaborar estudos sobre assuntos relacionados à atividade.
b) Descrição Analítica: planejar e organizar serviços de Arquivo; efetuar o
planejamento, bem como orientar e acompanhar o desenvolvimento do processo documental e
informativo afeto ao Arquivo; planejar, orientar e dirigir as atividades de identificação das
espécies documentais; participar no planejamento de novos documentos e controle de
multicópias; efetuar o planejamento e organização do centro de documentação; fazer o
planejamento e a organização dos serviços de microfilmagem/digitalização; orientar e dirigir o
serviço de microfilmagem/digitalização da documentação arquivada; efetuar a orientação do
planejamento da automação de atividades específicas, dentro das normas técnicas aplicadas aos
arquivos; orientar a classificação, arranjo e descrição de documentos a serem arquivados;
orientar a avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; promover medidas
necessárias à conservação dos documentos arquivados; propiciar a consulta dos Arquivos aos
interessados; desenvolver estudos, do ponto de vista cultural, em documentos para verificar a
importância de arquivamento; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua
especialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes
auxiliares; emitir pareceres em matéria de sua especialidade; executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: curso de nível superior.
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de
Arquivista.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
LOTAÇÃO: Memorial do Judiciário do RS, ou em órgãos onde sejam necessárias
as atividades próprias do cargo.
57
Acrescido pela Lei nº 12.399, de 19/12/05, Anexo Único.
88
HISTORIÓGRAFO, classe "P"58
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar pesquisa e estudos relacionados com documentos e
assuntos da História do Judiciário gaúcho.
b) Descrição Analítica: estudar e classificar documentos de valor para a história do
Judiciário gaúcho; prestar informações e responder a consultas sobre assuntos históricos do
Poder Judiciário gaúcho; fazer preleções sobre assuntos históricos ou sobre determinados
documentos de interesse do Judiciário; fazer pesquisas em publicações referentes a assuntos da
história do Judiciário gaúcho; elaborar e publicar monografias de cunho histórico; organizar
coleções de recortes de jornais e revistas de interesse do trabalho, para consultas e pesquisas;
orientar a pesquisa documental, bibliográfica, a elaboração de catálogos de acervo histórico, a
reprodução e conservação de fontes históricas, por métodos modernos; assessorar tecnicamente
todas as atividades do Memorial do Judiciário do RS; localizar (Heurística), arrolar, ler, estudar,
criticar interna e externamente, analisar, transcrever e classificar documentos de valor para a
história nos mais diversos setores e locais onde os mesmos se encontrarem; organizar
exposições sobre fatos, documentos escritos e objetos relacionados à atividade judiciária;
executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo e
fora do horário normal de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: curso de nível superior.
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de
Historiógrafo.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
LOTAÇÃO: Memorial do Judiciário do RS, ou em órgãos onde sejam necessárias
as atividades próprias do cargo.
58
Acrescido pela Lei nº 12.399, de 19/12/05, Anexo Único.
89
DESENHISTA, classe “M”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar desenhos técnicos e gráficos em geral.
b) Descrição Analítica: desenhar plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios;
elaborar gráficos e desenhos em perspectiva; preparar croquis e passar para a escala; executar
desenhos arquitetônicos e de projetos de obras; fazer cálculos de coordenadas geográficas;
elaborar e desenhar letreiros e cartazes, clichês, organogramas, fluxogramas e gráficos em geral;
fazer desenhos didáticos em geral; desenhar projetos de ajardinamento; elaborar esquemas de
sistema elétrico e telefônico; proceder à reconstituição de plantas; desenhar formulários em
geral; executar a redução e ampliação de plantas; colaborar na confecção de maquetes;
responsabilizar-se pela guarda e conservação de material de trabalho, bem como por equipes
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 2º grau completo.
b) Habilitação Funcional: certificado de habilitação ou treinamento, reconhecido
oficialmente ou cursando matéria de curso onde seja ministrada matéria e/ou
exija prática de desenhos.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.
PORTEIRO, classe “H”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: controlar e efetuar a circulação de correspondência oficial,
documentos, encomendas e outros afins da Secretaria do Tribunal de Justiça.
b) Descrição Analítica: controlar e coordenar o recebimento e a expedição da
correspondência e do expediente mediante guias de remessa; proceder a movimentação interna
de expedientes, processos e correspondências; controlar a entrega de encomenda e pequenos
volumes; atender telefones; anotar e transmitir recados; prestar informações e conduzir pessoas
que se dirijam ao Tribunal de Justiça; selecionar a correspondência destinada ao Tribunal de
Justiça e a sua Secretaria; desenvolver, coordenadamente, a execução das tarefas cometidas à
Portaria; selar a correspondência; executar tarefas afins.
90
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos
sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo
Tribunal de Justiça. Atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau completo.
b) Habilitação Funcional: experiência em serviços conexos com as funções do
cargo.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
LOTAÇÃO: Serviço de Portaria.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM, classe “H”59
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento de
pacientes.
b) Descrição Analítica: preparar pacientes para exames; fazer curativos, de
acordo com a orientação recebida; verificar temperatura, pulso e respiração e anotar os
resultados no prontuário; ministrar medicamentos prescritos; aplicar vacinas; transportar ou
acompanhar pacientes; prestar socorro de urgência; promover ou fazer higienização, sob
supervisão; pesar e medir; registrar as ocorrências relativas aos pacientes; coletar material para
exame de laboratório; preparar os instrumentos para aplicação de vacinas e injeções; remover
aparelhos e outros objetos utilizados pelos pacientes; preparar e esterilizar o material e
instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições; desempenhar atividades de
apoio nas salas de consulta e tratamento de pacientes; zelar pela conservação do material
utilizado; auxiliar nos socorros de emergência; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 2º grau completo.
b) Habilitação Funcional: certificado de Auxiliar de Enfermagem, com registro
no órgão de classe.
59
Alterado pela Lei nº 11.381, de 3/11/99, Art. 1º.
91
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
LOTAÇÃO: Departamento Médico Judiciário ou em Órgão onde sejam necessárias
as atividades próprias do cargo.
OFICIAL DE RECEPÇÃO, classe “G”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: atender ao público em geral, encaminhando aos respectivos
setores; realizar registros das partes atendidas.
b) Descrição Analítica: recepcionar pacientes, candidatos, autoridades e público em
geral; encaminhar pacientes, candidatos, autoridades e público em geral aos técnicos e setores
competentes; realizar a triagem e o encaminhamento das partes de acordo com os assuntos
apresentados; fazer registros relativos ao atendimento de pessoas; prestar informações sobre a
repartição, dentro de seu âmbito de ação; atender e realizar telefonemas; transmitir recados,
convites e demais comunicados; providenciar na preparação do material necessário à realização
de reuniões; distribuir correspondências; marcar consultas, entrevistas, exames de acordo com
orientação recebida; efetuar contatos com os demais setores do Tribunal de Justiça e outros
órgãos; manter atualizado o registro de nomes, endereços dos técnicos, funcionários, pacientes,
órgãos e setores; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço fora do
horário normal de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 2º grau completo.
b) Habilitação Funcional: certificado de curso de secretariado.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
LOTAÇÃO: Departamento Médico Judiciário e em Órgãos onde sejam necessárias
as atividades próprias do cargo.
92
AUXILIAR DE SAÚDE, classe “H”60
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar atividades de nível médio, de certa complexidade,
envolvendo execuções de serviços auxiliares relacionados à assistência e perícia odontológica.
b) Descrição Analítica: marcar consultas, preencher e anotar fichas clínicas; manter
em ordem arquivos e fichários; auxiliar no atendimento de pacientes, preparando-os para os
exames odontológicos; proceder a esterilização e assepsia do instrumental odontológico;
instrumentar o cirurgião junto à cadeira operatória; revelar e montar radiografias intra-orais;
aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; orientar os pacientes sobre higiene
bucal; manipular materiais de uso odontológico; proceder a conservação e manutenção do
material odontológico, executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível médio, suplementado por Curso de Formação de Atendente
de Consultório Dentário.
b) Habilitação Funcional: certificado de conclusão do Curso de Atendente de
Consultório Dentário. com duração não inferior a 300 horas.
c) Idade: maioridade civil.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
LOTAÇÃO: Departamento Médico Judiciário.
GUARDA DE SEGURANÇA, classe “F”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: efetuar o policiamento nas dependências do Palácio da
Justiça, dos Foros Central e Regionais, do Depósito Judiciário, da Supervisão de Material e em
outros locais do Poder Judiciário onde se fizer necessário.
b) Descrição Analítica: efetuar o policiamento ostensivo e de segurança nas
dependências do Palácio da Justiça, dos Foros Central e Regionais, do Depósito Judicial e da
Supervisão de Material; auxiliar na manutenção da ordem nos recintos indicados no item
anterior; efetuar os serviços de segurança pessoal dos membros do Tribunal de Justiça;
resguardar a ordem nos locais a que o público tenha acesso; investigar as ocorrências anormais
verificadas na sua área de ação; vedar o ingresso de estranhos nos recintos privativos de
magistrados, de juízes e de servidores da justiça em geral; efetuar prisões em flagrante e,
quando for o caso, fazer apreensões de armas; fiscalizar a entrada e saída de volumes, móveis e
material; proceder à abertura e o fechamento dos locais de trabalho e acesso ao Tribunal;
60
Alterado pela Lei nº 11.381, de 3/11/99, Art. 1º.
93
exercer outras atividades de policiamento interno e de segurança pessoal determinadas pelo
Presidente do Tribunal de Justiça ou pelos Presidentes de Câmaras e Comissões; exercer tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais, em regime de
plantão.
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos, feriados e em caso de emergência, bem como o uso de uniforme
fornecido pelo Tribunal de Justiça.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 2º grau completo.61
b) Habilitação Funcional: demonstrada aptidão para o exercício do cargo, em
seleção prévia, será exigida aprovação em curso adequado, através de estágio
de preparação em órgão especializado.
c) Idade: maioridade civil.
d) Outros: atenção, boa memória, habilidade para tratar com pessoas, energia e
coragem pessoal, bom índice de capacidade física e psíquica e altura mínima
de l,65m.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
LOTAÇÃO: Às Guardas de Segurança Feminina cabe preferencialmente, o
desempenho das atividades junto às Varas de Família, de Menores e nos locais onde é
necessária vigilância e/ou revista de pessoas do sexo feminino.
OFICIAL ARTÍFICE, Classe “F”
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: executar, sob supervisão, tarefas necessárias às atividades de
reformas, manutenção e conservação de prédios, instalações, máquinas, motores, aparelhos e
equipamentos, bem como em serviços gráficos na Revista de Jurisprudência e Outros
Impressos;
b) Descrição Analítica: b.1) funções de Construção Civil: promover a limpeza geral
de telhados, substituição e fixação de telhas; fazer reparos em pontos de umidade em lajes;
efetuar a substituição e reparos na camada de proteção das lajes e substituição de proteção
mecânica; efetuar consertos em alvenarias danificadas; fazer vergas ou vigas e executar
sistemas de amarração nas alvenarias; efetuar a recolocação de pisos de madeira, cerâmicos ou
vinílicos; fazer reparos em forros e paredes de argamassa; colocar peças de lambri; efetuar a
pintura geral em paredes e forros; executar pequenos serviços de alvenaria e rebocos; colocar
azulejos e ladrilhos. b.2) Funções de Eletricidade: instalar, inspecionar e reparar instalações
elétricas; consertar aparelhos elétricos em geral; fazer verificações em transformadores; efetuar
61
Alterado pela Lei nº 12.363, de 03/11/05, Art. 1º.
94
reapertos, limpeza e medição dos barramentos e verificação dos disjuntores; manter o quadro
geral e circuitos de uma instalação elétrica predial; efetuar manutenção dos sistemas de gerador,
luz de emergência e pára-raios; operar com equipamentos de som, tendo de planejar, instalar e
retirar alto-falantes e microfones; fazer e consertar instalações elétricas em veículos
automotores; b.3) Funções de Eletromecânica: efetuar a manutenção em aparelhos de ar-
condicionado individuais; conferir, medir, testar, reparar sistemas de ar-condicionado do tipo
mini-centrais ou centrais; executar as manobras da rotina diária dos programas de manutenção;
b.4) Funções de Marcenaria e Carpintaria: fazer a montagem e desmontagem de painéis
divisórios; preparar e assentar assoalhos e madeiramento para tetos; preparar e montar portas e
janelas; colocar vidros; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; efetuar o reaperto de
sistemas de fixação em esquadrias, dobradiças e fechaduras; substituir jogos de ferragem;
substituir molas de portas; construir e montar andaimes; operar com máquinas de carpintaria e
manejar instrumentos e equipamentos de marcenaria; restaurar móveis e objetos de madeira e
assemelhados, de acordo com instruções; fazer revestimentos de madeira de lei ou folhados;
fazer tratamento em madeira para diversos fins; preparar, laminar e lustrar móveis e outras
superfícies de madeira; b.5) Funções de Instalação Hidráulica: fazer instalações de
encanamentos em geral, de aparelhos sanitários, de caixas de descargas; testar e consertar a rede
hidráulica, incluindo canalizações, válvulas e registros; limpar e desobstruir ralos, tubulações,
caixas de inspeção, etc.; fazer reparos em qualquer tipo de junta em canalizações; fazer reparos
em reservatórios e chaves de bóia; reparar vazamentos das tubulações da casa de bombas;
substituir e eliminar vazamentos de aparelhos sanitários; trabalhar em tubulações de PVC,
cobre e galvanizadas; b.6) Funções de Serralheria: executar trabalhos simples de verificação e
reparo de peças metálicas; cortar, perfurar, esmerilhar peças de metal em geral; desmontar,
montar e lubrificar ferramentas; executar consertos em fechaduras, chaves, grades, gradis,
portões, esquadrias, persianas, móveis metálicos e armações de ferro em geral; executar serviço
de solda elétrica; substituir peças metálicas; b.7) Funções de Mecânica: reparar, substituir e
ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas e motores movidos a
gasolina, a álcool, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar regulagem de
motores; revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de
comandos de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros;
recondicionar, substituir e adaptar peças; fazer vistoria mecânica em veículos automotores;
prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas
e motores; b.8) Funções de Chapeação e Pintura: executar serviços de chapeação em geral,
confeccionando e reparando peças diversas; reformar e retocar serviços de chapeação em
veículos, em geral; executar serviços de soldagem; fazer lixamentos em geral; proceder à
aplicação de material anticorrosivo; fazer trabalho de emassamento e pintura de veículos; b.9)
Funções de Produção Gráfica: executar tarefas de fotomecânico tendo de: efetuar a fotolitagem
de originais, fixando-os e revelando os negativos; fazer reduções e ampliações ao fotografar;
fixar e revelar chapas; retocar e montar fotolitos; organizar arquivos de fotolitos e chapas
aluminizadas; executar tarefas de impressor tendo de operar equipamentos de impressão off-set,
alimentando-os com papéis necessários a impressão, preparando-os, verificando níveis de água,
tinta, pressão e substituindo chapas aluminizadas; preparar e restaurar chapas aluminizadas;
executar tarefas de cortador tendo de manejar equipamentos de corte, manuais ou
eletromecânicos, para o preparo ou acabamento de papéis, livros e outros impressos no tamanho
desejado; executar tarefas de paginador tendo de criar, montar e paginar revistas, livros e outros
impressos; organizar arquivos dos originais e artes finais; recepcionar e classificar originais a
serem publicados no Diário da Justiça; diagramar e paginar o jornal, revisando cada tarefa
realizada; organizar e arquivar originais e jornais; executar tarefas de mecânica tendo de efetuar
95
consertos, substituição de peças. lubrificação, manutenção e limpeza em impressora rotativa.
b.10) Funções de Telefonia: manter as redes telefônicas CRT e CPCT; consertar, programar e
manter os diversos tipos de centrais telefônicas existentes; consertar aparelhos telefônicos;
executar pequenas redes de telefonia e lógica. Compete, ainda, aos detentores do cargo,
independentemente das atribuições da função especializada que exerce, mais as seguintes:
organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução
das atividades próprias do cargo; responsabilizar-se pelo material utilizado e pela conservação,
limpeza e funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabalho, efetuando substituição
de peças e pequenos reparos; executar tarefas afins. b.11) funções de operação de som: operar a
aparelhagem de gravação e sonorização ambiente nas salas de sessões; dar apoio técnico aos
taquígrafos e aos estenotipistas durante as sessões e audiências; instalar, controlar, organizar
equipamentos de sonorização do Tribunal, realizando sua manutenção preventiva e pequenos
consertos; executar tarefas afins.62
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite,
sábados, domingos e feriados, sujeitos a trabalho desabrigado, bem como ao
uso de uniformes e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º Grau completo, podendo ser aceito 1º Grau incompleto, até 5ª
série, desde que tenha experiência de 4 anos em serviços conexos com as
funções do cargo;
b) Habilitação Funcional: dois (2) anos de experiência em serviços conexos
com as funções do cargo ou curso de formação específico;
c) Idade Mínima: 18 anos;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. As vagas
deverão ser estabelecidas por função específica.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
OPERADOR DE MICROINFORMÁTICA, Classe “F”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: digitar dados com a formatação gráfica mais adequada,
efetuando a conferência e armazenamento dos mesmos, utilizando ferramentas de software em
microinformática.
b) Descrição Analítica: digitar documentos, quando lhe for solicitado; conferir e
corrigir erros de transcrição; operar equipamentos de microinformática; criar aplicações
utilizando aplicativos para microcomputadores; selecionar e identificar configuração de
equipamentos de microinformática; efetuar a composição de textos gráficos, com aplicação de
estilos padronizados; executar a paginação de livros, revistas e impressos variados, bem como
62
Alterado pela Lei nº 11.848, de 28/11/02, Art. 4º, § 2º.
96
sua criação e layout; efetuar a impressão de arquivos em impressoras apropriadas; salvar os
arquivos digitados segundo padrão estabelecido; manter atualizado back-up de segurança dos
dados segundo padrões estabelecidos; aplicar técnicas de conservação e manutenção de
equipamentos e material de uso duradouro e de consumo imediato; relatar, quando solicitado, a
produção da área para um determinado período; acompanhar o desempenho do equipamento,
efetuando medidas corretivas; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: 2º Grau completo
b) Habilitação Funcional: curso de aperfeiçoa-mento na área ou experiência
mínima de 6 (seis) meses em serviços conexos com funções do cargo.
c) Idade Mínima: 18 anos
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
AUXILIAR ARTÍFICE, Classe “C”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: auxiliar na execução de tarefas necessárias às atividades de
reformas, manutenção e conservação de prédios, instalações, máquinas, motores, aparelhos e
equipamentos, bem como em serviços gráficos na Revista de Jurisprudência e Outros
Impressos.
b) Descrição Analítica: b.1) Funções Auxiliares de Construção Civil: auxiliar na
limpeza de telhados, na substituição e fixação de telhas; preparar argamassas; auxiliar no reboco
de paredes, no assentamento de marcos, na colocação de azulejos e ladrilhos, no conserto de
pisos e em outras tarefas rotineiras determinadas pelos oficiais; auxiliar no preparo e mistura de
tintas e vernizes em geral; lavar, emassar e preparar superfícies para pinturas; participar dos
serviços de pintura em paredes, estruturas, objetos de madeira ou metal, de acordo com
orientação de Oficial; b.2) Funções Auxiliares de Eletricidade: auxiliar na instalação e
reparação de instalações elétricas internas, bem como em sua inspeção, de acordo com a
orientação recebida; auxiliar na execução e conservação das redes de iluminação dos próprios
do Poder Judiciário; efetuar pequenos reparos e regulagem em aparelhos elétricos em geral; b.3)
Funções Auxiliares de Marcenaria e Carpintaria: auxiliar na execução de trabalhos de
assentamento de assoalhos, forros, divisórias, portas e outros, de acordo com orientação
recebida; auxiliar no reparo de móveis e de outros objetos de madeira; fazer mudanças de
fechaduras, ajuste de portas e substituição de vidraças; afiar ferramentas; manejar, limpar e
lubrificar as máquinas de marcenaria e carpintaria; preparar cola de madeira; b.4) Funções
Auxiliares de Instalação Hidráulica: auxiliar na instalação e reparo de encanamentos, tubulações
e outros condutos, assim como seus acessórios; desobstruir instalações sanitárias; reparar canos
e mangueiras; efetuar consertos em aparelhos e instalações sanitárias em geral, sob orientação;
b.5) Funções Auxiliares de Serralheria: auxiliar no reparo e substituição de peças metálicas, em
97
geral; executar serviços de soldagem, sob supervisão; b.6) Funções Auxiliares de Mecânica:
engraxar e lubrificar máquinas e motores; desmontar veículos e motores, preparando-os para
consertos; auxiliar na reparação, substituição e ajuste de peças mecânicas defeituosas ou
desgastadas de veículos, máquinas, motores e outros; realizar sob orientação, tarefas de
mecânica em geral; b.7) Funções Auxiliares de Chapeação e Pintura: auxiliar na execução de
serviços de chapeação e pintura de veículos em geral; fazer lixamentos em geral; proceder a
aplicação de material anticorrosivo; b.8) Funções Auxiliares de Produção Gráfica: executar
serviços auxiliares atinentes à preparação, impressão e acabamento na área operacional da
Diretoria da Revista; efetuar alceamento de impressos e livros; efetuar encadernações e
restaurações, em geral, em trabalhos impressos pela gráfica; embalar e remeter os impressos e
livros aos respectivos órgãos do Poder Judiciário; encartar, embalar e remeter aos destinatários
os exemplares do Diário da Justiça; organizar e controlar o almoxarifado de papéis e materiais a
serem empregados na área operacional da gráfica; manter arquivo atualizado de chapas,
fotolitos e outros materiais especiais utilizados na produção da gráfica; atuar junto à Central de
Correspondência; b.9) Funções Auxiliares de Almoxarifado: receber, armazenar, efetuar
movimentação interna, separar, empacotar, e distribuir materiais de uso permanente e de
consumo; efetuar a movimentação de móveis, quando da instalação de novas Varas e/ou
Comarcas; Compete, ainda, aos detentores do cargo, independentemente das atribuições da
função especializada que exerce, mais as seguintes: providenciar no suprimento de materiais e
peças necessárias à execução dos serviços; efetuar os serviços de limpeza nos locais de
trabalho; zelar pela conservação dos equipamentos e maquinaria utilizados; executar tarefas
afins;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite,
em sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalho desabrigado, bem como
ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º Grau incompleto ( mínimo até 4a série do 1º Grau).
b) Habilitação Funcional: experiência mínima de 1 (um) ano em serviços
conexos com as funções do cargo;
c) Idade Mínima: 18 anos
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. As vagas
deverão ser estabelecidas por função específica.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
98
AUXILIAR JUDICIÁRIO, Classe “C”63
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: atender público em geral, prestando informações e
encaminhando-o aos órgãos competentes; proceder a registros; controlar e efetuar a circulação
da correspondência oficial e documentos diversos; realizar trabalhos de datilografia, de
digitação e de inclusão e busca de informações através de microcomputadores e/ou terminais de
computador.
b) Descrição Analítica: receber, informar e encaminhar o público aos órgãos
competentes, solucionando pequenos problemas; realizar a triagem e o encaminhamento das
partes de acordo com os assuntos apresentados; fazer registros relativos ao atendimento de
pessoas; prestar informações sobre a repartição, dentro de seu âmbito de ação; atender
chamadas telefônicas, prestando informações e anotando recados; transmitir recados, convites e
demais comunicados; providenciar na preparação do material necessário à realização de
reuniões; marcar consultas, entrevistas e exames de acordo com orientação recebida; manter
fichários atualizados; datilografar ou digitar expedientes; operar terminais e equipamentos de
microinformática, digitando dados e efetuando a conferência e armazenamento dos mesmos;
receber e encaminhar sugestões e reclamações das pessoas que atender; controlar e coordenar o
recebimento e a expedição da correspondência e do expediente mediante guias de remessa; selar
a correspondência; proceder à movimentação interna de expedientes, processos e
correspondências; controlar a entrega de encomendas e pequenos volumes; executar tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais;
b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviços fora
do horário normal de expediente, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º Grau completo;
b) Idade Mínima: 18 anos;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
63
Alterado pela Lei nº 11.835, de 22/10/02, Art. 26.
99
AUXILIAR DE SERVIÇO, classe "B”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: conservar a limpeza e boa ordem das dependências do
Tribunal de Justiça; promover a circulação interna de papéis e prestar serviços de copa.
b) Descrição Analítica: conservar a limpeza e a boa ordem das dependências,
móveis e utensílios do Tribunal de Justiça, procedendo a arrumação de móveis, máquinas e
materiais; efetuar a circulação interna de papéis; proceder à remoção de móveis, máquinas,
utensílios e material de expediente; atender telefones, anotando e transmitindo recados; operar
com equipamentos copiadores; prestar serviços de copa, tais como preparar café e servi-lo, bem
como servir lanches nos locais de trabalho; exercer tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviços fora
do horário normal de expediente, bem como o uso de uniforme fornecido
pelo Tribunal de Justiça.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 4ª série do 1º grau.
b) Idade: maioridade civil.
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
SERVIÇAL, Classe “B”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral, bem como
outras tarefas auxiliares.
b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de limpeza em geral; remover o pó de
móveis, janelas, esquadrias, equipamentos e das instalações em geral; limpar escadas , pisos,
tapetes e utensílios; efetuar limpeza e arrumação de banheiros; varrer, lavar e encerar assoalhos;
coletar lixo dos depósitos, colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e
persianas; fazer café e, eventualmente, servi-lo; promover a movimentação interna e externa de
processos e correspondências; proceder à remoção de móveis, máquinas e utensílios; executar
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais;
b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviços fora
do horário normal de expediente, bem como o uso de uniforme e
equipamento de proteção fornecidos pelo Tribunal de Justiça. Sujeito a
trabalho externo.
100
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º Grau incompleto (4ª série);
b) Habilitação Funcional: experiência mínima de 1 (um) ano em serviços
conexos com as funções do cargo;
c) Idade Mínima: 18 anos;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
101
ANEXO III
TABELA DE TRANSFORMAÇÃO E EXTINÇÃO À MEDIDA QUE VAGAR DOS
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
(ART. 8º)
SITUAÇÃO INCORPORADA NOVA CONFIGURAÇÃO
Criados Padrão Ext.
Denominação
Denominação Código Qtd. Extinto med. q.
TJ TA CC FG (Transformação, alteração)
vagar
SECRETARIA DO TRIBUNAL
1 -- Diretor-Geral CCJ-12 FGJ-12 Diretor-Geral 1.2.12 1 -- --
-- 1 Diretor-Geral CCJ-12 FGJ-12 Diretor Judiciário64 1.2.11 1 -- --
1 -- Diretor-Geral CCJ-11 FGJ-11 Diretor Administrativo65 1.2.11 1 -- --
1 -- Assistente Técnico em Engenharia CCJ-11 FGJ-11 Assessor Técnico 3.2.11 1 -- --
1 -- Bioquímico Judiciário CCJ-11 FGJ-11 -- -- -- X --
4 -- Coordenador de Saúde CCJ-11 FGJ-11 Coordenador de Saúde 2.2.11 4 -- X
102
1 -- Diretor de Departamento CCJ-11 FGJ-11 Diretor de Departamento 1.2.11 1 -- --
5 -- Médico Judiciário CCJ-11 FGJ-11 Médico Judiciário -- 5 -- X
1 -- Psicólogo Judiciário CCJ-11 FGJ-11 Psicólogo Judiciário -- 1 -- X
11 -- Supervisor CCJ-11 FGJ-11 Diretor de Departamento 1.2.11 11 -- --
-- 4 Supervisor ------- FGA-11 -- -- -- X --
1 -- Superv. Dir. de Eng., Arquit. e CCJ-11 FGJ-11 Diretor de Departamento 1.2.11 1 -- --
Manut.
1 -- Supervisor de Departamento CCJ-11 FGJ-11 Supervisor de Departamento 1.2.11 1 -- X
18 -- Pesquisador Judiciário ------- FGJ-11 Pesquisador Judiciário 3.1.11 11 -- --
1 -- Coordenador Gráfico CCJ-10 FGJ-10 Chefe do Serviço Gráfico 2.2.10 1 -- --
1 -- Assistente Especial de Biblioteca ------- FGJ-10 Assessor de Biblioteca 3.1.10 1 -- --
21 10 Coordenador ------- FGJ-10 Coordenador de Unidade 2.1.10 07 -- --
Chefe de Serviço 2.1.10 24 -- --
2 -- Coordenador ------- FGJ-10 ------- ----- ----- X --
-- 1 Coordenador CCA-10 FGA-10 Coordenador de Unidade 2.1.10 1 -- --
64
Alterado pela Lei 12.906/08, de 14/01/08.
SITUAÇÃO INCORPORADA NOVA CONFIGURAÇÃO
Criados Padrão Ext.
Denominação
Denominação Código Qtd. Extinto med. q.
TJ TA CC FG (Transformação, alteração)
vagar
SECRETARIA DO TRIBUNAL
1 -- Tesoureiro CCJ-9 FGJ-9 Encarregado de Tesouraria 2.2.09 1 -- --
8 -- Assistente Revisor CCJ-8 FGJ-8 Encarregado Revisor 2.1.08 8 -- --
-- 12 Assistente Revisor CCJ-8 FGJ-8 Encarregado Revisor 2.2.08 12 -- X
1 -- Coordenador-Adjunto CCJ-8 FGJ-8 Dirigente de Processo 2.2.08 1 -- --
2 -- Dirigente de Equipe CCJ-8 FGJ-8 Chefe do Centro Aperf. e Desenv. 1 -- --
Dirigente de Processo 2.2.08 1 -- --
2.2.08
4 -- Dirigente de Equipe (Setoriais) CCJ-8 FGJ-8 Chefe de Equipe 2.2.08 4 -- --
5 -- Assistente Revisor ------- FGJ-8 Encarregado Revisor 2.1.08 5 -- --
15 13 Dirigente de Equipe ------- FGJ-8 Chefe de Equipe 2.1.08 8 -- --
Chefe de Seção 2.1.08 15 -- --
103
Chefe da Central de Correspon- 1 -- --
dências 2.1.08 4 -- --
Dirigente de Processo 2.1.08
5 -- Dirigente de Equipe ------- FGJ-8 ---------- ------ ---- X --
2 -- Oficial Revisor ------- FGJ-8 Encarregado Revisor 2.1.08 2 -- --
-- 6 Oficial Revisor FGJ-8 --- -- -- X --
11 -- Taquígrafo Revisor ------- FGJ-8 Encarregado Revisor 2.1.08 11 -- --
-- 2 Revisor ------- FGJ-8 -- -- -- X --
1 -- Chefe dos Serviços de Segurança CCJ-7 FGJ-7 -- -- -- X --
2 -- Oficial de Gabinete I CCJ-7 FGJ-7 Oficial de Gabinete I 3.2.07 2 -- --
1 1 Chefe dos Serviços de Portaria ------- FGJ-7 Chefe de Núcleo 2.1.07 2 -- --
1 1 Chefe dos Serviços de Transportes ------- FGJ-7 Chefe de Núcleo 2.1.07 2 -- --
SITUAÇÃO INCORPORADA NOVA CONFIGURAÇÃO
Criados Padrão Ext.
Denominação
Denominação Código Qtd. Extinto med. q.
TJ TA CC FG (Transformação, alteração)
vagar
SECRETARIA DO TRIBUNAL
1 -- Administrador Escolar CCJ-6 FGJ-6 Encarregado da Creche 2.2.06 1 -- --
1 -- Assistente de Processamento Dados CCJ-6 FGJ-6 Assistente de Processamento -- 1 -- X
Dados
1 -- Oper. de Máquina Contabilidade CCJ-6 FGJ-6 Oper. de Máquina Contabilidade -- 1 -- X
1 -- Paginador CCJ-6 FGJ-6 Paginador -- 1 -- X
3 -- Subchefe da Segurança CCJ-6 FGJ-6 Chefe de Grupo da Segurança 2.1.06 3 -- --
3 -- Subchefe do Serviço de Segurança CCJ-6 FGJ-6 Chefe de Grupo da Segurança 2.1.06 3 -- --
1 -- Subchefe da Segurança -------- FGJ-6 Chefe de Grupo da Segurança 2.1.06 1 -- --
10 -- Guarda de Segurança CCJ-5 ------- Subchefe de Grupo de Segurança 2.2.05 10 -- X
1 -- Zelador do Palácio da Justiça CCJ-5 ------- Zelador de Prédio 2.1.05 1 -- --
104
2 -- Auxiliar de Encaminham. E Registro CCJ-5 FGJ-5 Auxiliar de Encaminh. e Registro -- 2 -- X
8 -- Educador Recreacionista CCJ-5 FGJ-5 Educador Recreacionista -- 8 -- X
1 1 Fotogravador CCJ-5 FGJ-5 Fotogravador -- 2 -- X
9 -- Operador Especial CCJ-5 FGJ-5 Operador Especial -- 9 -- X
1 -- Operador Litográfico CCJ-5 FGJ-5 Operador Litográfico -- 1 -- X
-- 5 Operador de Terminal CCA-5 FGA-5 Operador de Terminal -- 5 -- X
1 -- Aux. de Zelador Palácio da Justiça CCJ-4 ------- Aux. de Zelador Palácio da -- 1 -- X
Justiça
6 -- Auxiliar de Serviço Técnico CCJ-4 FGJ-4 Auxiliar de Serviço Técnico -- 6 -- X
1 -- Fotogravador Auxiliar CCJ-4 FGJ-4 Fotogravador Auxiliar -- 1 -- X
3 -- Oficial de Transporte Especial I CCJ-4 FGJ-4 Oficial de Transporte Especial I -- 3 -- X
1 -- Operador Litográfico Auxiliar CCJ-4 FGJ-4 Operador Litográfico Auxiliar -- 1 -- X
2 -- Recreacionista CCJ-4 FGJ-4 Recreacionista -- 2 -- X
SITUAÇÃO INCORPORADA NOVA CONFIGURAÇÃO
Criados Padrão Ext.
Denominação
Denominação Código Qtd. Extinto med. q.
TJ TA CC FG (Transformação, alteração)
vagar
SECRETARIA DO TRIBUNAL
1 -- Transportador CCJ-4 FGJ-4 Transportador -- 1 -- X
1 -- Transportador Auxiliar CCJ-4 FGJ-4 Transportador Auxiliar -- 1 -- X
-- 2 Assistente CCA-4 FGA-4 Assistente -- 2 -- X
2 -- Assistente ------- FGJ-4 -- -- -- X --
10 3 Oficial de Transportes Especial I ------- FGJ-4 -- -- -- X --
-- 1 Chefe da Portaria dos Auditórios ------- FGA-4 -- -- -- X --
-- 14 Auxiliar de Equipe CCA-2 FGA-2 Auxiliar de Equipe 3.2.02 14 -- X
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
1 -- Secretário da Presidência CCJ-12 FGJ-12 Secretário da Presidência 2.2.12 1 -- --
-- 1 Chefe da Secretaria da Presidência CCA-12 FGA-12 -- -- -- X --
-- 4 Secretário Adjunto da Presidência CCA-11 FGA-11 Secretário da Vice-Presidência 2.2.11 2 -- --
105
Assessor Superior 3.2.11 2 -- --
-- 1 Secretário Adjunto da Presidência -------- FGA-11 -- -- -- X --
9 -- Assessor de Planejamento CCJ-11 FGJ-11 Assessor de Planejamento 3.2.11 9 -- --
10 -- Assessor Superior CCJ-11 FGJ-11 Assessor Superior 3.2.11 7 -- --
-- 12 Assessor Superior CCJ-11 FGJ-11 Assessor Técnico 3.2.11 3 -- --
-- -- -- -- -- Assessor Superior 3.2.11 12 -- --
2 -- Assessor Superior de Administração CCJ-11 FGJ-11 Assessor Técnico 3.2.11 2 -- --
1 -- Chefe do Gabinete de Imprensa CCJ-11 FGJ-11 Assessor-Coordenador de 3.2.11 1 -- --
Imprensa
-- 1 Chefe Gab. Imprensa e Rel. Públicas CCA-11 FGA-11 -- -- -- X --
1 -- Subsecretário da Presidência CCJ-11 FGJ-11 Subsecretário da Presidência 2.2.11 1 -- --
1 -- Chefe do Gabinete de Assist. Militar ------- FGJ-11 Assessor Militar 3.1.11 1 -- --
1 -- Assistente de Relações Públicas CCJ-10 FGJ-10 Assessor-Coordenador de Rel. 3.2.10 1 -- --
Públ.
1 -- Coordenador ------- FGJ-10 Coordenador 2.1.10 1 -- --
SITUAÇÃO INCORPORADA NOVA CONFIGURAÇÃO
Criados Padrão Ext.
Denominação
Denominação Código Qtd. Extinto med. q.
TJ TA CC FG (Transformação, alteração)
vagar
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
2 -- Oficial de Gabinete II CCJ-8 FGJ-8 Oficial de Gabinete II 3.2.08 2 -- --
1 -- Auxiliar de Gabinete II CCJ-7 FGJ-7 Oficial de Gabinete I 3.2.07 1 -- --
1 -- Chefe de Segurança Especial CCJ-6 FGJ-6 Chefe de Segurança Especial 2.2.06 1 -- --
1 2 Oficial de Transportes Especial III ------- FGJ-6 -- -- -- X --
SECRETARIAS DAS VICE-PRESIDÊNCIAS
2 -- Assessor Superior CCJ-11 FGJ-11 Assessor Superior 3.2.11 2 -- --
2 -- Secret. da 1ª e 2ª Vice-Presidências CCJ-11 FGJ-11 Secretário da Vice-Presidência 3.2.11 2 -- --
-- 1 Secret. Adjunto da Vice-Presidência CCA-11 FGA-11 -- -- -- X --
4 -- Secretário de Câmara CCJ-11 FGJ-11 Secretário de Câmara 2.1.11 4 -- --
1 -- Secretário de Comissões CCJ-10 FGJ-10 Secretário de Comissões 2.2.11 1 -- --
2 -- Oficial de Gabinete II CCJ-8 FGJ-8 Oficial de Gabinete II 3.2.08 2 -- --
106
-- 4 Oficial de Gabinete CCA-8 FGA-8 -- -- -- X --
2 -- Oficial de Transportes Especial III ------- FGJ-6 -- -- -- X --
SECRETARIAS DE CÂMARAS
48 -- Assessor de Desembargador CCJ-11 FGJ-11 Assessor de Desembargador 3.2.11 48 -- --
12 -- Secretário de Câmara CCJ-11 FGJ-11 Secretário de Câmara 2.1.11 12 -- --
-- 13 Secretário de Câmara ------- FGA-11 Secretário de Câmara 2.1.11 13 -- --
-- 52 Assessor de Juiz de Alçada ------- FGA-11 Assessor de Desembargador 3.1.11 52 -- --
-- 61 Secretário de Juiz de Alçada CCA-10 FGA-10 Secretário de Desembargador 3.2.10 61 -- --
-- 14 Secretário Substituto de Câmara ------- FGA-10 Secretário Substituto de Câmara 2.1.10 14 -- --
49 -- Secretário de Desembargador CCJ-10 FGJ-10 Secretário de Desembargador 3.2.10 49 -- --
-- 8 Estenotipista CCA-9 FGA-9 -- -- -- X --
13 14 Auxiliar de Câmara ------- FGJ-7 -- -- -- X --
1 -- Oficial de Transportes Especial II CCJ-5 FGJ-5 Oficial de Transportes Especial II -- 1 -- X
27 10 Oficial de Transportes Especial II ------- FGJ-5 -- -- -- X --
SITUAÇÃO INCORPORADA NOVA CONFIGURAÇÃO
Criados Padrão Denominação Ext.
Denominação Código Qtd. Extinto med. q.
TJ TA CC FG (Transformação, alteração) vagar
SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGIST RATURA
1 -- Secret. do Cons. da Magistratura CCJ-11 FGJ-11 Secret. do Cons. da Magistratura 2.2.11 1 -- --
2 -- Dirigente de Equipe ------- FGJ-8 Dirigente de Processo 2.1.08 2 -- --
2 -- Dirigente de Equipe ------- FGJ-8 --------- ----- ---- X --
SECRETARIA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
1 -- Secret. Corregedoria-Geral da Just. CCJ-11 FGJ-11 Secret. Corregedoria-Geral da 2.2.11 1 -- --
Just.
10 -- Assistente Superior de Correição CCJ-10 FGJ-10 Coordenador de Correição 2.2.10 10 -- --
1 -- Assistente do Sistema de Juizados ------- FGJ-10 Coordenador do Sistema de 2.1.10 1 -- --
Especiais Cíveis e Criminais Juizados Especiais Cíveis e
Criminais
4 -- Coordenador ------- FGJ-10 Chefe de Serviço 2.1.10 4 -- --
107
2 -- Oficial de Gabinete II CCJ-8 FGJ-8 Oficial de Gabinete II 3.2.08 2 -- --
8 -- Dirigente de Equipe ------- FGJ-8 Chefe de Seção 2.1.08 8 -- --
1 -- Oficial de Transportes Especial III ------- FGJ-6 -- -- -- X --
1 -- Oficial de Transportes Especial I CCJ-4 FGJ-4 Oficial de Transportes Especial I -- 1 -- X
1 -- Assistente ------- FGJ-3 -- -- -- X --
X - Indica a situação de extinção do cargo/função na nova configuração.
REPUBLICAÇÃO do anexo III – Tabela de Transformação e Extinção à Medida que Vagar dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas (Art. 8º), da Lei n.º
11.291, de 23 de dezembro , publicada na edição do DOE n.º 245, de 24 de dezembro de 1998.
ANEXO IV
(Ver complementação no Ato n.º 06/99-P, em anexo)
ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS DOS CARGOS EM COMISSÃO
(ART. 13)
CARGO EM
ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS ESCOLARIDADE
COMISSÃO
1.Diretor-Geral Dirigir, coordenar e supervisionar as ativida- Nível Superior, Cur-
des, programas e projetos inerentes aos órgãos so de Ciências Júri-
que lhe são vinculados de modo que os dicas e Sociais, Ad-
assuntos submetidos à Presidência do Tribunal ministração, Econo-
compreendam soluções integradas. mia ou Ciências
Contábeis.65
2. Diretor Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades Nível Superior, Cur-
Administrativo66 de apoio administrativo a cargo dos órgãos que so de Ciências Jurí-
lhe são subordinados, cumprindo e fazendo dicas e Sociais ou
cumprir as disposições regulamentares. Administração.
3. Diretor Judiciário67 Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades Nível Superior, Cur-
de apoio judiciário a cargo dos órgãos que lhe so de Ciências Jurí-
são subordinados, cumprindo e fazendo cum- dicas e Sociais.
prir as disposições regulamentares.
4. Secretário da Assistir ao Presidente do Tribunal de Justiça e Nível Superior, Cur-
Presidência dirigir os trabalhos da Secretaria do Tribunal so de Ciências Jurí-
Pleno. dicas e Sociais.
5. Diretor de Dirigir e coordenar os trabalhos do órgão que Nível Superior,
Departamento lhe é subordinado, responsabilizando-se pelo formação correlaci-
desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos onada com a área de
que lhe são afetos, promovendo o aperfeiço- atuação.
amento dos serviços sob sua direção.
6. Assessor de Prestar assessoramento em assuntos relativos Nível Superior, Cur-
Desembargador ao exame da matéria processual; efetuar estu- so de Ciências Jurí-
dos e pesquisas objetivando o assessoramento dicas e Sociais.
na verificação da matéria controvertida do
processo, fazendo levantamento da legislação,
jurisprudência e doutrina a respeito; assessorar
na elaboração de minutas; manter atualizados
os registros sintéticos referentes a temas
jurídicos de utilidade para o desempenho da
função jurisdicional.
65
Alterado pela Lei nº 11.749, de 18/3/02, Art. 1º.
66
Alterado pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.
108
CARGO EM
ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS ESCOLARIDADE
COMISSÃO
7. Assessor de Coligir, analisar e interpretar dados destinados Nível Superior, Cur-
Planejamento a fundamentar a elaboração do planejamento so de Administra-
estratégico de determinadas atividades do ção, Economia, Ci-
Poder Judiciário. Participar da elaboração da ências Contábeis ou
proposta orçamentária acompanhando sua Informática.
execução.
8. Assessor Superior Elaborar pareceres fundamentados na legisla- Nível Superior, Cur-
ção ou em pesquisas efetuadas; examinar expe- so de Ciências Jurí-
dientes especiais e assuntos inerentes a sua dicas e Sociais.
área de especialização profissional.
9. Assessor Técnico Examinar expedientes especiais e assuntos ine- Nível Superior.
rentes a sua área de especialização profissio-
nal, emitindo os respectivos pronunciamentos.
Prestar assessoramento técnico, desenvolver
projetos e elaborar estudos no seu campo de
atuação.
10. Secretário da Dirigir e supervisionar todas as atividades de Nível Superior, Cur-
Corregedoria Geral administração geral da Corregedoria-Geral da so de Ciências Jurí-
da Justiça Justiça, promovendo o seu contínuo aperfeiço- dicas e Sociais.
amento.
11. Secretário da Vice- Assistir diretamente as Vice-Presidências do Nível Superior, Cur-
Presidência Tribunal de Justiça, recebendo, organizando, so de Ciências Júri-
preparando e redigindo sua correspondência dicas e Sociais.
pessoal. Coordenar e super visionar a execução
das atividades inerentes aos demais serviços e
servidores do Gabinete.
12. Secretário do Dirigir e supervisionar os trabalhos do Conse- Nível Superior. Cur-
Conselho da lho; secretariar as sessões do Conselho e levar so de Ciências Jurí-
Magistratura a despacho os expedientes que dependem de dicas e Sociais.
decisão da Presidência.
13. Secretário de Dirigir, coordenar e controlar a execução dos Nível Superior. Cur-
Comissões trabalhos da Secretaria das Comissões Perma- so de Ciências Jurí-
nentes instituídas pelo Regimento Interno do dicas e Sociais.
Tribunal de Justiça.
14. Subsecretário da Assistir ao Presidente do Tribunal de Justiça, Nível Superior. Cur-
Presidência preparando e redigindo a sua correspondência so de Ciências Jurí-
pessoal. Coordenar e supervisionar a execução dicas e Sociais.
das atividades de apoio ao Gabinete da
Presidência.
109
CARGO EM
ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS ESCOLARIDADE
COMISSÃO
15. Assessor- Assistir à Presidência e demais integrantes do Nível Superior. Cur-
Coordenador de Tribunal de Justiça no tocante a organização so de Relações Pú-
Relações Públicas cerimonial dos atos formais a cargo do Poder blicas.
Judiciário, bem como, organizar e coordenar
todas atividades de Relações Públicas do
Tribunal de Justiça.
16. Assessor- Superintender as atividades do Gabinete de Nível Superior. Cur-
Coordenador de Imprensa, promovendo os contatos da Presi- so de Jornalismo.
Imprensa dência e demais membros do Poder Judiciário
com a Imprensa ou assisti-los nesses contatos.
Efetuar a distribuição e controle de matéria
jornalística do Judiciário junto aos meios de
comunicação social.
17. Secretário de Auxiliar os Desembargadores no desempenho Curso de Ciências
Desembargador das atividades da respectiva Câmara. Efetuar Jurídicas e Sociais,
pesquisa de doutrina e jurisprudência, no 7º Semestre.
Tribunal ou fora dele. Proceder ao processa-
mento dos autos, lavrado os respectivos termos
e certidões.
18. Coordenador Coordenar unidades estruturadas, ou projetos Nível Superior, ou
especiais, promovendo o aperfeiçoamento e Superior Incompleto
exercendo o controle dos serviços sob sua com experiência na
direção. área de atuação.
19. Coordenador de Orientar os ofícios judiciciais e serventias Nível Superior, ou
Correição notariais e de registros, no tocante ao detentor de elevada
aprimoramento dos métodos de trabalho com experiência na área
vistas a dinamização dos serviços forenses. de atuação.
Auxiliar o Corregedor Geral e os Juízes-
Corregedores nas correições ou inspeções a
serem realizadas, secretariando ou assesso-
rando as mesmas.
20. Chefe do Serviço Coordenar os serviços relativos à impressão Nível de 1º Grau
Gráfico das publicações oficiais e impressos em geral Completo, com ex-
de interesse do Poder Judiciário. Exercer periência no ramo
controle sobre à produção, quantificando seu gráfico.
tempo e apropriando os custos.
110
CARGO EM
ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS ESCOLARIDADE
COMISSÃO
21. Chefe do Centro de Dirigir as atividades de treinamento, de Nível Superior.
Aperfeiçoamento e aperfeiçoamento e de desenvolvimento dos
Desenvolvimento67 recursos humanos do Poder Judiciário.
22. Chefe de Equipe Dirigir equipes estruturadas de trabalho, Nível Médio.
orien-tando e coordenando ações, favorecendo
e oportunizando a racionalização dos
respectivos serviços.
23. Encarregado de Receber e guardar valores; efetuar Nível Médio, 2º
Tesouraria pagamentos; efetuar nos prazos legais, os Grau Completo.
recolhimentos devidos, prestando contas;
elaborar balancetes e demonstrativos,
movimentar fundos, conferir e rubricar livros.
24.Encarregado-Revisor Executar trabalhos de revisão de textos Nível Médio, 2º
taquigrafados, de impressão de publicações, de Grau Completo.
impressos e material técnico produzido e de
processos. Responsabilizar-se pelo controle de
tramitação documental de sua unidade de
trabalho. Colaborar a redação de corres-
pondências.
25. Oficial de Gabinete Atender às partes, anotando o motivo da visita Nível Médio.
II e colhendo as informações necessárias para o
conhecimento do titular do órgão em que
estiver lotado. Manter contato com órgãos de
serviço público, ou entidades particulares, por
determinação superior em assuntos de
interesse do Tribunal. Colaborar na redação da
correspondência da Presidência ou das Vice-
Presidências.
26. Oficial de Gabinete Atender às partes, anotando o motivo da visita Nível Médio.
I e colhendo as informações necessárias para o
conhecimento do titular do órgão em que
estiver lotado. Prestar informações sobre
assuntos pertinentes ao Tribunal e, quando for
o caso, encaminhar as partes aos órgãos
competentes, por determinação superior.
67
Alterado pela Lei nº 12.405/05, de 20/12/05, Art. 5º.
111
CARGO EM
ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS ESCOLARIDADE
COMISSÃO
27. Chefe de Segurança Responsabilizar-se pela segurança pessoal da Nível Médio.
Especial Presidência do Tribunal de Justiça, planejando,
executando e controlando os procedimentos
atinentes.
28. Encarregado da Orientar e coordenar to- das as atividades da Nível Médio, 2º
Creche creche destinada aos filhos dos servidores do Grau Completo
Poder Judiciário Estadual. suplementado por
conhecimentos
específicos.
29. Coordenador do Coordenar os serviços do Arquivo Judicial Nível Superior ou
Arquivo Judicial centralizado, compreendendo o planejamento e Superior
Centralizado68 a orientação para o pleno desenvolvimento da Incompleto, com
gerência da massa documental arquivada, experiência na área
promovendo o aperfeiçoamento e exercendo o de atuação.
controle dos serviços sob sua gestão.
68
Alterado pela Lei nº 12.265, de 17/05/05, Art. 1º.
112
ANEXO V
TABELA DE PAGAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO FUNÇÕES
GRATIFICADAS69
(ART. 17)
Valores Básicos, em Reais
PADRÃO
Cargo em Comissão - CC Função Gratificada - FG
PJ-12 7.262,55 2.178,76
PJ-11 5.973,45 2.087,98
PJ-10 5.083,79 1.937,28
PJ-9 3.967,17 1.385,32
PJ-8 3.553,20 1.274,57
PJ-7 2.983,09 1.043,99
PJ-6 2.120,66 526,53
PJ-5 1.812,01 468,43
PJ-4 1.546,92 388,54
PJ-3 --- 321,36
PJ-2 1.131,14 274,15
69
Alterações: Lei n.º 11.522, de 29/08/00,; Lei nº 11.761, de 5/4/02; Lei nº 11.909, de 15/05/03.
113
114
Regulamento dos
Serviços Auxiliares do
Tribunal de Justiça
Ato Regimental n.º 01/99, de 13/01/99
Ato Regimental n.º 01/01, de 18/04/01
(Ato das Siglas)
116
ATO REGIMENTAL N.º 01/99.70
Aprova Regulamento que dispõe sobre a organização
e funcionamento das unidades integrantes dos
Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado
e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições, dando cumprimento à deliberação do Órgão Especial, em sessão de
08/06/1998, em face das disposições contidas na Lei n.º 11.291, de 23/12/98, edita o
presente Ato Regimental:
Art. 1º - A organização e funcionamento das unidades integrantes dos Serviços
Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul passam a reger-se pelas
disposições deste Ato e do Regulamento em anexo, que a este integra.
Art. 2º - A organização estrutural dos Serviços Auxiliares do Tribunal de
Justiça, respeitadas as peculiaridades de cada órgão, é concebida dentro dos seguintes
níveis:
I - ÓRGÃOS DO NÍVEL DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA
DIRETA à Presidência, Vice-Presidências, Corregedoria-Geral da Justiça e
Desembargadores: Gabinetes e Assessorias Técnicas.
II - ÓRGÃOS DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR: Direção-Geral, Direção
Administrativa, Direção Judiciária e Direção Financeira, Secretaria da Presidência e
Secretaria do Conselho da Magistratura71.
III - ÓRGÃOS DO NÍVEL EXECUTIVO: Departamentos (e suas subdivisões),
Secretarias dos Órgãos Julgadores, Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça e Secretaria
das Comissões.
Parágrafo Único - Independentemente da classificação estabelecida neste
artigo, poderão integrar a estrutura outras unidades específicas, que a necessidade e a
evolução administrativa ou tecnológica venham a determinar, tais como: Comissões,
Conselhos e Grupos de Trabalhos, com a finalidade de auxiliar a Administração na
orientação, planejamento, interpretação e julgamento de matéria de sua competência.
Art. 3º - A compatibilização da estrutura baixada por este Ato Regimental com
as vigentes far-se-á no prazo de 15 (quinze) dias, com a designação das chefias para as
diversas unidades integrantes dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.
Art. 4º - As unidades que compõem a estrutura dos Serviços Auxiliares
funcionarão, perfeitamente articuladas, em regime de mútua colaboração.
Art. 5º - Este Ato Regimental entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas no atual
Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça e suas alterações.
Porto Alegre, 13 de janeiro de 1999.
Des. CACILDO DE ANDRADE XAVIER,
Presidente.
70
Publicado no Diário da Justiça n.º 1.537, em 20/01/99.
71
Alterado pelo Ato Regimental nº 01/07, de 04/09/07.
ANEXO AO ATO REGIMENTAL N.º 01/99, DE 13/01/1999
Organização e Funcionamento das Unidades Integrantes dos Serviços Auxiliares do
Tribunal de Justiça do Estado
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Integram os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça as Secretarias
do Tribunal, da Presidência, das Vice-Presidências, do Conselho da Magistratura, da
Corregedoria-Geral da Justiça, das Comissões e dos Órgãos Jurisdicionais, bem como os
Gabinetes da Presidência, das Vice-Presidências e dos Desembargadores.
Art. 2º - O presente Regulamento dispõe sobre a estrutura, competências e
funcionamento das unidades integrantes dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º - Os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça compreendem:
I - Gabinete da Presidência
a) Assessoria Especial (Judiciária e Administrativa)
b) Assessoria Militar
c) Assessoria de Comunicação Social
d) Assessoria de Organização e Métodos
e) Assessoria de Planejamento
f) Secretaria da Presidência
II - Gabinete das Vice-Presidências (4)72
III - Gabinete dos Desembargadores (118)
IV - Corregedoria-Geral da Justiça
V - Direção-Geral
1 - Direção Administrativa73
a) Departamento de Magistrados e Outros Juízes
b) Departamento de Recursos Humanos
c) Departamento Médico Judiciário
d) Departamento de Artes Gráficas
e) Departamento de Material e Patrimônio
f) Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção
g) Unidade de Apoio e Serviços Gerais
h) Unidade de Protocolo e Arquivo Administrativo74
72
Ver Lei nº 11.848, de 28/11/02, Art. 1º, que extinguiu as funções de 4º Vice-Presidente e Vice-Corregedor-Geral da
Justiça.
73
Alterado pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.
74
Acrescentado pelo Ato Regimental nº 01/08, de 16/01/08.
118
2 - Direção Judiciária75
a) Unidade de Apoio Administrativo
b) Departamento Processual
c) Departamento de Taquigrafia e Estenotipia
d) Departamento de Biblioteca e de Jurisprudência76
e) Central de Correspondências77
3 - Direção Financeira78
a) Departamento de Programação Orçamentária e Receita
b) Departamento de Programação e Execução de Despesa
c) Departamento de Licitações e Contratos
d) Assessoria Técnica e Financeira do Poder Judiciário e do FRPJ
4 - Departamento de Informática
VI - Secretaria do Conselho da Magistratura
VII - Secretarias dos Órgãos Julgadores (Tribunal Pleno, Grupos Cíveis e
Criminais, Câmaras)
VIII - Secretaria das Comissões
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 4º - O Gabinete da Presidência, órgão de assistência e assessoramento
direto da Presidência e de elaboração de projetos e estudos de interesse do Poder Judiciário,
compreende:
I - Assessoria Especial;
II - Assessoria Militar;
III - Assessoria de Comunicação Social;
IV - Assessoria de Organização e Métodos;
V - Assessoria de Planejamento;
VI - Secretaria da Presidência.
Art. 5º - A Assessoria Especial é o órgão que tem por finalidade prestar
assistência ao Presidente, ao Conselho da Magistratura e às Comissões em assuntos de
natureza jurídica, jurídico-administrativa, de pessoal e noutras matérias que dizem respeito
ao bom funcionamento do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:
a) emitir pronunciamentos em expedientes que exijam interpretação de leis e
normas que disciplinam a administração de pessoal, a administração de
material e a administração orçamentária;
75
Alterado pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.
76
Alterado pelo Ato Regimental nº 02/06, de 21/02/06.
77
Acrescentado pelo Ato Regimental nº 01/08, de 16/01/08.
78
Acrescentado pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.
119
b) examinar os processos e outros expedientes submetidos à consideração
superior, solicitando as diligências que julgar necessárias para melhor
instruí-los;
c) articular-se permanentemente com a Assessoria de Organização e
Métodos, com vistas ao aperfeiçoamento organizacional e sistêmico do
Poder Judiciário;
d) oficiar em todos os processos administrativos referentes a vantagens
pecuniárias e a outras pretensões formuladas por servidores da Justiça;
e) emitir parecer sobre minutas de contratos, procurações e demais atos
jurídicos atinentes ao serviço judiciário;
f) verificar, quando solicitada, a regularidade e a legalidade das licitações
para compras, obras e serviços, emitindo parecer;
g) assessorar no exame dos precatórios;
h) acompanhar a execução de decisões administrativas, emanadas da
Presidência;
i) elaborar minutas de informações aos Tribunais;
j) dar parecer, quando solicitada, em expedientes relativos a vantagens
pleiteadas por servidores e magistrados;
k) organizar e manter atualizados arquivos, fichários e material de consulta
referente a assuntos da competência do órgão;
l) exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
Parágrafo único - A coordenação da Assessoria Especial será exercida pelos
Juízes de Direito convocados pela Presidência na forma Regimental.
Art. 6º - À Assessoria Militar compete:
a) assessorar o Presidente no que se refere a assuntos militares;
b) cuidar das relações do Presidente com as autoridades militares;
c) receber e encaminhar ao Presidente as autoridades militares, estaduais,
federais ou estrangeiras;
d) desincumbir-se da representação militar do Presidente do Tribunal,
quando por este determinado;
e) elaborar, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social, o
planejamento das viagens do Presidente do Tribunal de Justiça ou do
Desembargador que o represente, bem como acompanhá-los em visitas e
atos oficiais de natureza militar e, quando solicitado, a outros;
f) prestar informações e dar parecer sobre a matéria de sua competência,
quando solicitado;
g) exercer outras atividades que lhe forem delegadas.
Parágrafo único - A Assessoria Militar será exercida por um Oficial da
Brigada Militar.
120
Art. 7º - À Assessoria de Comunicação Social, compreendendo a Unidade de
Imprensa e a Unidade de Relações Públicas, incumbe a coordenação, a execução e o
controle das atividades relativas à divulgação, Comunicação Social e Relações Públicas
internas e externas do Tribunal de Justiça, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo
Conselho de Comunicação Social, competindo-lhe, através:
I - da Unidade de Imprensa:
a) redigir e distribuir noticiário para veículos de comunicação social;
b) apoio, quando solicitado, para que profissionais de imprensa, rádio e
televisão tenham maiores facilidades no exercício de suas funções em
dependências do Poder Judiciário;
c) a preparação e edição de órgão de divulgação de assuntos internos,
periódico ou eventual, conforme o interesse da Administração;
d) o auxílio, no que couber, para o normal relacionamento das
autoridades judiciárias com os órgãos de Comunicação Social e seus
profissionais;
e) a gravação de entrevistas concedidas em rádio ou televisão pela
Presidência e Vice-Presidências do Tribunal de Justiça, bem como
aquelas de interesse para a Administração Judiciária;
f) a cobertura dos eventos de interesse do Poder Judiciário, na capital e
no interior do Estado;
g) a realização de leitura diária de jornais locais e de outros Estados,
visando à “taxação” e ao encaminhamento à Presidência;
h) a organização e a manutenção atualizada dos arquivos de fotos,
gravações de programas e notícias produzidas pela unidade;
i) a participação na elaboração do relatório anual do Tribunal de Justiça;
j) coordenar e produzir “home page” do Tribunal de Justiça, dando-lhe
uma linguagem compatível e cuidando da atualização das informações
colocadas em rede.
II - da Unidade de Relações Públicas:
a) o apoio à Administração Judiciária no desenvolvimento de projetos e
respectiva aplicação, abrangendo os públicos interno e externo, bem
como auxiliando na definição de prioridades;
b) a organização e manutenção de cadastros de autoridades do Poder
Judiciário e dos demais Poderes Públicos, em todos os níveis;
c) a organização dos cerimoniais, a cargo do Poder Judiciário e/ou de
seus integrantes;
d) a organização protocolar de audiências e atos relativos à Presidência e
demais integrantes do Tribunal de Justiça;
e) o encaminhamento de pessoas que solicitem audiência aos diversos
órgãos do Tribunal de Justiça, quando o assunto não exigir a
intervenção da Presidência;
121
f) a organização de mostras de arte no espaço cultural do Tribunal de
Justiça.
§ 1º - À Assessoria de Comunicação Social cabe, ainda, realizar a ligação das
diversas áreas da administração do Poder Judiciário com os órgãos de comunicação de
massa e seus profissionais, bem como desenvolver e aplicar política de relações públicas,
segundo as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Comunicação Social.
§ 2º - A ação da Assessoria de Comunicação Social estender-se-á à atividade
forense de 1º grau, conforme orientação da Presidência, ouvido o Conselho de
Comunicação Social.
§ 3º - As tarefas preparatórias de matérias e o estabelecimento de ações de
apoio à imprensa, rádio e televisão serão cumpridos na mesma jornada em que forem
cometidos, para assegurar atualidade jornalística, ressalvados os trabalhos que exigirem
pesquisas ou a colaboração de terceiros.
Art. 8º - A Assessoria de Organização e Métodos, é o órgão de estudos,
orientação, coordenação e controle das atividades relativas à organização, racionalização e
modernização administrativa, no âmbito do Poder Judiciário, competindo-lhe:
a) promover estudos, planejar, orientar e coordenar atividades com vistas ao
constante aperfeiçoamento e atualização das estruturas organizacionais da
administração judiciária;
b) elaborar diretrizes, de ordem geral, para revisão e atualização de
estatutos, regulamentos internos e manuais de administração e/ou
serviços;
c) elaborar projetos de lei, resoluções, atos regimentais, instruções e ordens
de serviço com as correspondentes justificativas, acompanhando as
proposições sujeitas à deliberação da Assembléia Legislativa do Estado;
d) pesquisar, desenvolver e propor projetos relativos a questões de
organização e modernização administrativa no âmbito do Tribunal de
Justiça;
e) promover o acompanhamento e a avaliação das ações organizacionais e
sistêmicas desenvolvidas pelos diversos órgãos que compõem a estrutura
do Poder Judiciário;
f) estudar e propor as revisões e atualizações necessárias à legislação de
pessoal, bem como pronunciar-se sobre a necessidade e conveniência da
criação, transformação ou extinção de cargos e funções;
g) acompanhar a aplicação do plano de cargos e salários do Poder Judiciário
e de suas alterações;
h) estudar, propor e avaliar a aplicação de normas e diretrizes do sistema de
Recursos Humanos no âmbito do Poder Judiciário;
i) participar da formulação das políticas de desenvolvimento de Recursos
Humanos;
122
j) examinar expedientes especiais que devam ser submetidos à consideração
do Presidente do Tribunal de Justiça, solicitando as diligências
necessárias a sua perfeita instrução;
k) exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
§ 1º - Compete ainda à Assessoria de Organização e Métodos:
a) prestar, na sua especialidade, os serviços que forem solicitados pelos
Vice-Presidentes, pelo Conselho da Magistratura e pelas Comissões;
b) solicitar, a qualquer setor de atividade do Tribunal de Justiça, os
elementos indispensáveis à realização de seu trabalho.
§ 2º - A coordenação dos trabalhos da Assessoria de Organização e Métodos
será exercida por um dos Assessores lotados no Gabinete da Presidência.
Art. 9º - A Assessoria de Planejamento é o órgão incumbido do planejamento
geral, coordenação e controle das atividades, programas e projetos especiais no âmbito do
Poder Judiciário, competindo-lhe79:
a) formular o plano geral de trabalho do Poder Judiciário, com base nas
políticas e diretrizes emanadas da Presidência;
b) acompanhar a execução dos diversos programas a partir das informações
fornecidas sistematicamente pelos órgãos executores, com vistas ao
cumprimento da programação estabelecida e eventuais modificações;
c) estabelecer normas e procedimentos para elaboração dos relatórios das
atividades do Judiciário, em consonância com as diretrizes estabelecidas;
d) elaborar diagnósticos globais e setoriais, montar cenários de médio e
longo prazos, visando à definição de diretrizes dos planos e programas de
ação da administração judiciária;
e) participar da elaboração da proposta de orçamento anual e do plano
plurianual, bem como assessorar tecnicamente quando da elaboração das
diretrizes orçamentárias;
f) coletar, processar, classificar, relacionar, avaliar e divulgar dados
estatísticos relativos às atividades do Tribunal de Justiça e,
supletivamente, dos demais órgãos do Poder Judiciário;
g) analisar índices estatísticos e demonstrar seu comportamento, tendências
e variações;
h) coordenar e controlar o registro e análise de dados eletrônicos, bem como
o "Sistema de Informações Gerenciais”;
i) fornecer subsídios a projetos em andamento desenvolvendo estudos
específicos compatíveis com as finalidades;
j) exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
Parágrafo único - A coordenação dos trabalhos da Assessoria de Planejamento
será exercida por um dos Assessores lotados no Gabinete da Presidência.
79
Alterado pelo Ato Regimental nº 02/02, de 9/4/02.
123
Art. 10 - A Secretaria da Presidência é o órgão incumbido de prestar assistência
ao Presidente do Tribunal de Justiça, aos membros do Tribunal Pleno e Órgão Especial: 80
a) na elaboração de seu expediente;
b) no preparo dos atos de sua competência;
c) nas suas comunicações administrativas com os demais serviços auxiliares
do Poder Judiciário e com outros órgãos e entidades;
d) na sua representação externa e nas audiências;
e) na organização de registros e arquivos;
f) nas atividades pertinentes ao Tribunal Pleno e Órgão Especial.
§ 1º - Compete ainda à Secretaria da Presidência as atribuições constantes do
artigo 120 deste Regulamento, no que couber.
§ 2º - A Secretaria da Presidência, dirigida pelo Secretário da Presidência,
contará com o Subsecretário da Presidência, com Oficiais de Gabinete e pessoal auxiliar
indispensável ao seu pleno funcionamento.
CAPÍTULO II
DOS GABINETES DAS VICE-PRESIDÊNCIAS
Art. 11 - Os Gabinetes das Vice-Presidências são órgãos incumbidos de prestar
assistência aos 1º, 2º, 3º e 4º Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça, individualmente:81
a) na elaboração de seu expediente;
b) no preparo dos atos de sua competência exclusiva;
c) na sua comunicação com os serviços do Tribunal;
d) na sua representação externa e nas audiências;
e) na organização de registros e arquivos que se tornarem necessários;
f) na analise de processos e na elaboração de minutas de decisões em
recursos extraordinários e especiais;
g) na elaboração de minutas de informações aos Tribunais;
h) no desempenho de outras atividades determinadas.
§ 1º - Os Gabinetes das Vice-Presidências compõem-se de:
a) Secretário da Vice-Presidência
b) Assessores Superiores
c) Secretário de Desembargador
d) Oficial de Gabinete
e) Oficial Superior Judiciário
80
Ver regulamentação dada pelo Ato nº 14/2000-P, de 29/9/00, em anexo.
81
Ver Lei nº 11.848, de 28/11/02, Art. 1º, que extinguiu as funções de 4º Vice-Presidente e Vice-Corregedor-Geral da
Justiça.
124
f) Oficial de Transportes
g) Servente
§ 2º - Comporá os Gabinetes das Vice-Presidências uma Assessoria Especial,
nos moldes do art. 5º.
§ 3º - A coordenação da Assessoria Especial será exercida pelos Juízes de
Direito convocados pela Presidência na forma regimental.
CAPÍTULO III
DO GABINETE DO DESEMBARGADOR
Art. 12 - O Gabinete do Desembargador é o órgão incumbido de prestar
colaboração e assistência jurisdicional e administrativa ao Desembargador, cabendo-lhe:
a) providenciar nas pesquisas da legislação, jurisprudência e doutrina;
b) auxiliar na elaboração de minutas.
Parágrafo único - Integram o Gabinete do Desembargador o Secretário e os
Assessores de Desembargador.
CAPÍTULO IV
DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Art. 13 - A Corregedoria-Geral da Justiça, tem seus serviços organizados
estruturalmente da seguinte forma:
I - Gabinete do Corregedor-Geral
II - Gabinete do Vice-Corregedor-Geral82
III - Gabinete dos Juízes-Corregedores
IV - Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça
1. Serviço de Assessoria Especial
2. Serviço de Estatística e Registro da Atividade de Juízes
3. Serviço de Cadastro dos Servidores Judiciários
4. Serviço de Controle e Provimento de Cargos83
5. Serviço de Documentação e Divulgação
6. Serviço de Administração
a) Seção de Protocolo e Arquivo
b) Seção de Expediente
c) Setor de Portaria
7. Serviço Auxiliar de Correição
82
Ver Lei nº 11.848, de 28/11/02, Art. 1º, que extinguiu as funções de 4º Vice-Presidente e Vice-Corregedor-Geral da
Justiça.
83
Alterado pela Resolução 531/05 – COMAG, de 24/01/06.
125
§ 1º - A Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça é o órgão incumbido de
prestar colaboração e assistência ao Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, ao
Desembargador Vice-Corregedor e aos Juízes-Corregedores.
§ 2º - O Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral é constituído pelo
Secretário da Corregedoria, a quem é afeto dirigir a Secretaria e superintender e coordenar
os serviços das unidades estruturalmente organizadas, pelos Assessores, pelos Secretários
do Desembargador Corregedor-Geral e do Desembargador Vice-Corregedor-Geral e pelos
Oficiais de Gabinete.
§ 3º - À Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça compete:
a) a execução dos serviços setoriais de administração geral da Corregedoria
relativos a comunicações e arquivo, pessoal, material, expediente,
recepção e outras tarefas auxiliares;
b) a elaboração das estatísticas e registro das atividades dos Juízes;
c) a organização e atualização do cadastro dos servidores da Justiça de 1º
Grau em consonância com o “Sistema de Pessoal” existente;
d) o assessoramento ao Corregedor-Geral, no que concerne ao expediente a
lhe ser submetido.
§ 4º - Aos Secretários do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça e do
Desembargador Vice-Corregedor-Geral compete prestar colaboração direta e executar as
tarefas específicas que por aqueles lhes forem determinadas.
§ 5º - Aos Assessores que integram a Assessoria Especial da Corregedoria-
Geral da Justiça compete, dentre outras tarefas que lhes forem cometidas, elaborar minutas
de provimentos e resoluções, efetuar pesquisas e emitir pareceres.
§ 6º - O Serviço de Estatística e Registro de Atividades de Juízes é composto
pelas atividades de estatística, e de registro de atividades de juízes; o Serviço de Cadastro
dos Servidores Judiciais é composto pelas atividades de cadastro, e de controle e
informações; e o Serviço de Controle e Provimento de Cargos84 é composto pelas
atividades de provimento da área judicial, e de provimento da área notarial e registral.
CAPÍTULO V
DA DIREÇÃO-GERAL
Art. 14 - A Direção-Geral é o órgão que tem por finalidade promover, dirigir,
coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Direções Administrativa,
Judiciária e Financeira e pelo Departamento de Informática85.
Art. 15 - A Direção-Geral compreende:
I - Diretor-Geral
II - Gabinete da Direção-Geral
III - Direção Administrativa 86
84
Alterado pela Resolução 531/05 – COMAG, de 24/01/06.
85
Redação dada pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.
126
IV - Direção Judiciária 87
V - Direção Financeira 88
VI - Departamento de Informática
Art. 16 - Ao Diretor-Geral, além das competências delegadas pela Presidência,
incumbe especificamente:
a) dirigir, coordenar e supervisionar os serviços a cargo dos órgãos que
compõem a Direção-Geral, expedindo as ordens ou resoluções
necessárias ao seu aprimoramento;
b) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e determinações
das autoridades competentes;
c) levar a despacho expedientes da Direção-Geral que dependam de
decisão do Presidente;
d) receber, mandar informar, despachar e encaminhar as petições que lhe
forem apresentadas, bem como assinar termos, notas de expediente,
editais, correspondência e atos, quando se tratar de matéria de sua
competência;
e) despachar com os chefes dos órgãos subordinados à Direção-Geral,
quando for o caso;
f) impor penas disciplinares, representando à Presidência quando
excederem à sua alçada;
g) supervisionar a tramitação administrativa dos precatórios, dando-lhes o
devido encaminhamento;
h) apresentar anualmente, ou quando necessário, relatórios dos trabalhos da
Direção-Geral ou de algum de seus órgãos particularmente;
i) prestar contas, toda vez que isso que for solicitado pela Presidência, das
despesas realizadas;
j) submeter à Presidência a escala anual de férias dos funcionários dos
Serviços Auxiliares do Tribunal;
k) encaminhar à Presidência o quadro dos substitutos eventuais de chefias
nos Serviços Auxiliares;
l) apresentar à Presidência proposta da lotação dos funcionários dos
Serviços Auxiliares, ouvidas as diversas chefias;
m) propor antecipação ou prorrogação do expediente, de acordo com as
necessidades do serviço, bem como a convocação de funcionários para a
prestação de serviços extraordinários ou para regime especial de
trabalho;
n) despachar com a Presidência processos de pagamento de precatórios;
86
Alterado pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.
87
Alterado pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.
88
Alterado pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.
127
o) autorizar a abertura de concursos públicos e homologar os seus
resultados;
p) promover a apreciação da conduta funcional dos funcionários
submetidos a estágio probatório;
q) autorizar a realização de cursos de treinamento para funcionários;
r) aplicar a funcionários, por proposição dos respectivos Diretores, ou em
decorrência de sindicância ou processo administrativo, penalidades que
excedam a alçada daquelas chefias e se compreendam no limite de suas
atribuições gerais;
s) determinar a instauração de processo administrativo por abandono de
cargo ou ausências excessivas ao serviço;
t) encaminhar à Presidência processos relativos à locação de imóveis para
os foros do Estado.
Parágrafo único - Revogado89
Art. 17 - O Gabinete da Direção-Geral tem por finalidade auxiliar o Diretor-
Geral e prestar-lhe assistência no estudo e preparo de matérias da sua competência ou que
devam ser submetidas à Presidência do Tribunal, devendo, para tanto:
a) examinar ou revisar expedientes e preparar despachos de acordo com a
orientação recebida;
b) elaborar, por determinação superior, ordens de serviço, pareceres,
informações e outros atos para decisões na órbita administrativa;
c) estudar os assuntos que lhe forem distribuídos e propor as soluções que
lhe couberem;
d) preparar o expediente a ser submetido, pelo Diretor-Geral, ao Presidente
do Tribunal de Justiça;
e) estabelecer contatos com outros órgãos, públicos e privados, por
determinação da autoridade competente;
f) receber e preparar a correspondência oficial da Direção-Geral;
g) organizar e manter em dia os documentos e registros que forem
necessários às finalidades da Direção-Geral;
h) executar outras atividades cometidas pelo Diretor-Geral.
Parágrafo único - O Gabinete da Direção-Geral contará com assessores,
auxiliares de gabinete e servidores que se fizerem necessários para o bom desempenho das
atividades do órgão.
89
Suprimido pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.
128
SEÇÃO I
DA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA90
Art. 18 - A Direção Administrativa é o órgão que tem por finalidade promover,
dirigir, coordenar e supervisionar todas as funções de apoio administrativo do Tribunal de
Justiça.
Art. 19 - A Direção Administrativa compreende:
I - Diretor Administrativo
II - Gabinete da Direção Administrativa
III - Departamento de Magistrados e Outros Juízes
IV - Departamento de Recursos Humanos
V - Departamento Médico Judiciário
VI - Departamento de Artes Gráficas
VII - Departamento de Material e Patrimônio
VIII - Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção
IX - Unidade de Apoio e Serviços Gerais
X - Unidade de Protocolo e Arquivo Administrativo91
SUBSEÇÃO I
DO DIRETOR ADMINISTRATIVO92
Art. 20 - Ao Diretor Administrativo compete:
a) dirigir, coordenar e supervisionar os serviços a cargo dos órgãos que
compõem a Direção Administrativa;
b) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e determinações
das autoridades competentes;
c) levar a despacho o expediente da Direção Administrativa que dependa
de decisão da Presidência ou da Direção-Geral;
d) receber, mandar informar, despachar e encaminhar as petições que lhe
forem apresentadas, bem como assinar termos, notas de expediente,
editais, correspondência e atos, quando se tratar de matéria de sua
competência;
e) despachar com os chefes dos órgãos subordinados à Direção
Administrativa, quando for o caso;
f) justificar faltas ao serviço e decidir sobre ocorrências relacionadas com
o afastamento do serviço;
90
Seção, artigos e incisos alterados pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.
91
Acrescentado pelo Ato Regimental nº 01/08, de 16/01/08.
92
Subseção e artigo e alíneas alterados pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.
129
g) apresentar anualmente, ou quando necessário, relatórios dos trabalhos da
Direção Administrativa ou de algum de seus órgãos;
h) propor antecipação ou prorrogação do expediente, de acordo com as
necessidades do serviço, bem como a convocação de funcionários para a
prestação de serviços extraordinários;
i) disciplinar a entrada de pessoas estranhas ao serviço nos recintos de
trabalho;
j) autorizar o fornecimento, em matéria administrativa, de certidões,
cópias referentes a documentos arquivados, bem como a entrega de
peças constantes de expediente findos ou de documentos apresentados;
k) determinar averbações de tempo de serviço;
l) justificar faltas por motivo de luto, casamento ou doença, na forma da
legislação vigente;
m) despachar pedidos de consignação em folha de pagamento, bem como
determinar as respectivas averbações;
n) conceder licenças na forma da Lei, exceto para tratamento de interesses
particulares e a titulares de postos de chefia, ou assessoramento,
diretamente subordinados ao Presidente;
o) gerenciar todas as atividades relativas ao Arquivo Judicial
Centralizado93.
SUBSEÇÃO II
DO GABINETE DA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA94
Art. 21 - O Gabinete da Direção Administrativa tem por finalidade auxiliar o
Diretor Administrativo e prestar-lhe assistência no estudo e preparo de matéria da sua
competência ou que deva ser submetida à Direção-Geral ou, quando for o caso, à
Presidência do Tribunal, devendo, para tanto:
a) examinar ou revisar processos e preparar despachos de acordo com a
orientação recebida;
b) elaborar, por determinação superior, ordens de serviço, pareceres,
informações e outros atos para decisões na órbita administrativa;
c) estudar os assuntos que lhe forem distribuídos e propor as soluções que
lhe couberem;
d) preparar o expediente a ser submetido, pelo Diretor Administrativo, às
autoridades superiores;
e) estabelecer contatos com outros órgãos, públicos ou entidades privadas,
por determinação da autoridade competente;
f) receber e preparar a correspondência oficial da Direção Administrativa;
93
Acrescentado pelo Ato nº 40/06-P, de 13/10/06.
94
Subseção e artigo e alíneas alterados pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.
130
g) organizar e manter em dia os documentos e registros que forem
necessários às finalidades da Direção Administrativa;
h) executar outras atividades cometidas pelo Diretor Administrativo.
Parágrafo único - O Gabinete contará com assessores, auxiliares de gabinete e
servidores que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades do órgão.
SUBSEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE MAGISTRADOS E OUTROS JUÍZES
Art. 22 - O Departamento de Magistrados e Outros Juízes é o órgão de
orientação, execução e controle das atividades relativas à aplicação da legislação referente
aos Magistrados e Juízes, quanto a direitos, deveres, vantagens e registros funcionais no
âmbito do Poder Judiciário.
Art. 23 - O Departamento de Magistrados e Outros Juízes compreende:
I - Serviço de Registros
1. Equipe de Controle de Férias95
II - Seção de Estudos e Informações
Art. 24 - Ao Serviço de Registros compete:
a) manter registros atualizados relativos à vida funcional dos Magistrados e
Juízes;
b) confeccionar listas de antigüidade de Magistrados, tabelas de substituição
e editais de vacâncias;
c) guardar os processos referentes a Magistrados e Juízes durante o ano
corrente e anterior;
d) propor escala de férias para Magistrados e Juízes;
e) pesquisar e manter coletânea de legislação específica;
f) fornecer carteiras de identidade funcional;
g) fornecer, mediante despacho da autoridade competente, certidões e
atestados relativos a atos processados no âmbito da competência do
serviço ou de elementos de informações contidas em seus assentamentos;
h) organizar e manter atualizados os elementos necessários ao
processamento das promoções;
i) lavrar termos de compromisso de Magistrados e Juízes;
j) lavrar os atos administrativos concernentes a Magistrados e Juízes;
k) confeccionar boletins de publicação de atos administrativos e controlar
sua publicação.
Parágrafo Único – À Equipe de Controle de Férias competem as atividades
relativas ao acompanhamento das férias anuais individuais de magistrados.96
95
Acrescentado pelo Ato Regimental nº 04/06, de 23/05/06.
96
Acrescentado pelo Ato Regimental nº 04/06, de 23/05/06.
131
Art. 25 - À Seção de Estudos e Informações compete:
a) estudar e informar expedientes relativos a direitos e vantagens de
Magistrados e Juízes, bem como sobre outros assuntos referentes aos
mesmos;
b) informar sobre a revisão de proventos de Magistrados e Juízes;
c) informar processos e outros expedientes sobre dados cadastrais, bem
como opinar em assuntos relacionados com as atividades do órgão e
prestar, aos Magistrados e Juízes, informações e esclarecimentos a
respeito;
d) orientar e acompanhar os processos de aposentadoria dos Magistrados e
Juízes.
SUBSEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 26 - O Departamento de Recursos Humanos é o órgão de execução,
orientação e controle do sistema de pessoal relativos à seleção, ao aperfeiçoamento, ao
acompanhamento e aos registros funcionais dos servidores do Tribunal de Justiça e do 1º
Grau, bem como à preparação do pagamento dos magistrados, servidores, inativos e
pensionistas do Poder Judiciário.
Art. 27 - O Departamento de Recursos Humanos compreende:
I - Unidade de Direitos e Registros
1. Equipe de Registro e Movimentação de Pessoal
2. Equipe de Estudos e Informações
3. Equipe de Preparo do Pagamento
a) Núcleo da Folha de Pagamento I
b) Núcleo da Folha de Pagamento II
c) Núcleo de Inativos e Pensionistas
II - Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento
1. Seção de Concursos para Juízes
2. Centro de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento
3. Seção de Recrutamento e Seleção
III - Seção de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho
Art. 28 - A Unidade de Direitos e Registros é o órgão de coordenação e
controle das atividades relativas à aplicação da legislação referente a pessoal, quanto a
direitos, deveres e vantagens nos serviços auxiliares de 1º e 2º Graus no Tribunal de
Justiça, bem como de registros funcionais e processamento financeiro, no âmbito do Poder
Judiciário.
Art. 29 - A Unidade de Direitos e Registros compreende:
I - Equipe de Registro e Movimentação de Pessoal
II - Equipe de Estudos e Informações
III - Equipe de Preparo de Pagamento
132
Art. 30 - A Equipe de Registro e Movimentação de Pessoal é o órgão
responsável pelo processamento e registro de atos e fatos referentes aos servidores do
Tribunal de Justiça e da Justiça de 1º Grau, competindo-lhe:
a) organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal, procedendo ao
registro de atos e fatos relativos à vida funcional de cada servidor;
b) manter em arquivo individualizado a documentação referente ao
pessoal;
c) cadastrar servidores no banco de dados, para fins de inclusão em folha
de pagamento;
d) fornecer, mediante despacho da autoridade competente, certidões,
atestados e declarações relativos a atos processados no âmbito da
competência do serviço ou de informações contidas em seus
assentamentos;
e) registrar e controlar a efetividade do pessoal;
f) elaborar relatório sobre a situação de provimento funcional, cargo em
comissão e função gratificada dos servidores;
g) executar tarefas relativas à admissão, nomeação, exoneração e rescisão
de contrato de trabalho;
h) elaborar contratos de trabalho e lavrar termos de compromisso;
i) preencher as guias do termo de rescisão do contrato de trabalho e
formulários para fins do seguro desemprego;
j) ser responsável pelo controle de pessoal à disposição de outros órgãos,
em licença para tratamento de interesses particulares e para acompanhar
cônjuge servidor público;
k) comunicar à Equipe de Preparo de Pagamento as modificações
funcionais que impliquem alterações de vencimentos ou salários;
l) proceder a anotações em carteiras de trabalho e Previdência Social,
confeccionar e controlar a emissão de carteiras funcionais, bem como
elaborar atestados sobre assuntos de sua competência;
m) controlar e registrar férias dos servidores;
n) preparar a escala anual de férias da secretaria do Tribunal;
o) confeccionar os boletins e controlar a publicação de atos administrativos
(exoneração, nomeação, rescisão, admissão, etc.) relativos a servidores;
p) manter atualizados os dados funcionais junto ao banco de dados;
q) elaborar demonstrativos de tempo de serviço para confecção de
certidões a servidores e ex-servidores;
r) informar expedientes relativos aos servidores da secretaria.
Art. 31 - À Equipe de Estudos e Informações compete:
a) informar pedidos de avaliação de tempo de serviço do pessoal das
Secretarias e da Justiça de 1º Grau;
133
b) examinar certidões, fazer os lançamentos no Sistema de Recursos
Humanos do Judiciário, encaminhando os casos duvidosos à Assessoria
Especial da Presidência;
c) informar pedidos de vantagens pecuniárias como gratificações de
permanência, adicional de insalubridade, incorporação de FG e
conversões de licença-prêmio;
d) informar pedidos de gozo de licença-prêmio do pessoal das Secretarias;
e) conferir boletins de concessão automática de vantagens;
f) fornecer certidões de tempo de serviço para servidores e ex-servidores;
g) elaborar boletins referentes à concessão de vantagens, incorporações,
remoções e gratificações dos Juizados Especiais, cedências,
afastamentos, nomeações, revogação de nomeação de Juízes leigos,
conciliadores e outros;
h) examinar pedido de aposentadoria quanto ao tempo de serviço, acerto
dos assentamentos, concessão de vantagens e análise dos direitos a
serem incorporados nos proventos dos servidores das Secretarias e da
Justiça de 1º Grau;
i) emitir atos e boletins de aposentadoria;
j) informar ao INSS sobre o tempo de serviço de todos os servidores
aposentados, conforme Regulamento da Previdência;
k) remeter processos ao Tribunal de Contas;
l) examinar pedidos de revisão de proventos, emitir atos e boletins;
m) informar pedidos de complementação de pensão e revisão de pensão dos
dependentes dos servidores das Secretarias e da Justiça de 1º Grau;
n) solicitar e remeter processos à Secretaria da Justiça;
o) elaborar boletins de pensão e revisão de pensão;
p) fazer declarações para fins do IPE.
Art. 32 - À Equipe de Preparo do Pagamento através dos seus núcleos de Folha
de Pagamento I, Folha de Pagamento II e Inativos e Pensionistas compete:
a) preparar a folha de pagamento dos servidores do Tribunal de Justiça e da
Justiça de 1º Grau, Inativos e Pensionistas;
b) preparar os expedientes necessários ao pagamento de vantagens ou à
efetivação de descontos devidos;
c) controlar a atualização dos vencimentos, salários, proventos e pensões
determinados em lei;
d) controlar o registro da lotação dos servidores com vistas à correta
aplicação da dotação orçamentária própria;
e) controlar o fornecimento e comprovantes de rendimentos necessários à
declaração do imposto de renda;
134
f) receber e distribuir relatórios provenientes da execução das demais
rotinas, bem como aqueles resultantes das folhas de pagamento;
g) emitir atestados de índices de reajustes nos vencimentos para ajustes
financeiros, bem como atestados com vistas à comprovação de renda por
parte dos servidores;
h) elaborar o demonstrativo mensal da despesa com folhas de pagamento do
Tribunal de Justiça e da Justiça de 1º Grau;
i) calcular repercussões financeiras envolvendo gastos com pessoal, com
reflexo na folha de pagamento;
j) manter contatos com o órgão de processamento de dados visando à
adequação de rotinas de trabalho.
§ 1º - Ao Núcleo da Folha de Pagamento I competem as seguintes atividades:
a) elaborar e encaminhar ao órgão de processamento de dados os registros
necessários à confecção da folha de pagamento dos magistrados e
servidores dos Tribunais;
b) manter atualizados vencimentos e salários, conforme determinação legal;
c) informar expedientes relativos a pagamentos de vencimentos e vantagens
de magistrados e servidores dos Tribunais em exercício, bem como outros
que importem pagamento de pessoal;
d) efetuar digitação envolvendo inclusão, exclusão e alteração de valores
referentes a descontos autorizados;
e) prestar atendimento a magistrados, servidores e consignatários,
pessoalmente ou por telefone;
f) separar, conferir e distribuir contracheques de vencimentos e/ou salários,
comprovantes de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na
fonte;
g) calcular e preencher guias do recolhimento para a Previdência Social e
FGTS.
§ 2º - Ao Núcleo da Folha de Pagamento II competem as seguintes atividades:
a) elaborar e encaminhar ao órgão de processamento de dados os registros
necessários à confecção da folha de pagamento dos servidores do 1º Grau;
b) manter atualizados vencimentos e salários, conforme determinação legal;
c) informar expedientes relativos a pagamentos de vencimentos e vantagens
dos servidores do 1º Grau em exercício, bem como outros que importem
pagamento de pessoal;
d) efetuar digitação envolvendo inclusão, exclusão e alteração de valores
referentes a descontos autorizados;
e) prestar atendimento a servidores do 1º Grau, pessoalmente ou através de
telefone;
f) separar e distribuir contracheques, mapas de freqüência, comprovantes de
rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte;
135
g) calcular e preencher guias de recolhimento para a Previdência Social e
FGTS.
§ 3º - Ao Núcleo de Inativos e Pensionistas competem as seguintes atividades:
a) elaborar e encaminhar ao órgão de processamento de dados os registros
necessários à confecção da folha de pagamento dos inativos e
pensionistas do Poder Judiciário;
b) manter atualizados os proventos e pensões, conforme determinação legal;
c) separar, conferir e encaminhar contracheques dos inativos e pensionistas;
d) prestar atendimento aos inativos e pensionistas, pessoalmente ou por
telefone.
Art. 33 - O Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento é o órgão de orientação,
coordenação e controle das atividades relativas a recrutamento, seleção e aperfeiçoamento
dos servidores do Tribunal de Justiça e da Justiça de 1º Grau.
Art. 34 - O Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento compreende:
I - Seção de Concursos para Juízes
II - Centro de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento
III - Seção de Recrutamento e Seleção
Art. 35 - À Seção de Concursos para Juízes compete:
a) executar atividades auxiliares relativas ao recrutamento e seleção de
pessoal nos concursos para Juiz de Direito Substituto;
b) secretariar a Comissão de Concurso público para Juiz;
c) participar na elaboração dos editais relativos aos concursos, submetê-los à
apreciação da respectiva comissão e promover a sua publicação;
d) receber as inscrições, conferir a documentação exigida e expedir cartões
de identificação aos candidatos;
e) divulgar as datas e locais de realização das provas, bem como as datas de
identificação, os prazos de recurso e a homologação dos resultados;
f) fazer controle dos prazos fixados;
g) providenciar o local e o material para a realização das provas, assim como
a convocação de fiscais quando necessário;
h) manter registro das fases de andamento das provas, organizar mapas de
resultados parciais ou finais e preparar a sua divulgação;
i) auxiliar na fiscalização de concursos e efetuar a desidentificação e
identificação das provas;
j) organizar e manter atualizados os registros e fichários necessários aos
serviços dos órgãos;
k) promover a restituição dos documentos de candidatos, entregues no setor,
após a verificação e registros indispensáveis;
l) fazer o controle dos prazos fixados.
136
Art. 36 - Ao Centro de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento compete:
a) elaborar a programação anual de treinamento, com base em levantamento
de necessidades por exigências legais e determinação superior;
b) programar as atividades de treinamento e elaborar os respectivos projetos;
c) providenciar material didático e/ou recursos audiovisuais próprios ao
desenvolvimento das atividades de treinamento;
d) acompanhar o desenvolvimento dos conteúdos programáticos dos
treinamentos sugerindo reformulação, quando necessário, e analisar o
resultado das avaliações de treinamentos, com vistas a futuras
programações;
e) manter registro dos títulos, certificados, diplomas e comprovantes de grau
de instrução dos servidores da Justiça;
f) receber, registrar e encaminhar certificados fornecidos por entidades de
formação e aperfeiçoamento.
Art. 37 - À Seção de Recrutamento e Seleção compete:
a) estudar, planejar e controlar a programação anual de concursos;
b) executar as atividades relativas ao recrutamento e seleção de pessoal nos
concursos do Tribunal de Justiça e da Justiça de 1ºGrau;
c) secretariar as comissões de concursos públicos para servidores;
d) elaborar os editais relativos aos concursos para submeter à apreciação da
respectiva comissão e promover a sua publicação;
e) receber as inscrições, conferir a documentação exigida e expedir cartões
de identificação aos candidatos;
f) divulgar as datas e locais de realização das provas, bem como as datas
de identificação, os prazos de recurso e a homologação dos resultados;
g) fazer o controle dos prazos fixados;
h) providenciar o local e o material para a realização das provas, assim
como a convocação de fiscais necessários;
i) manter registro das fases de andamento das provas, organizar mapas de
resultados parciais ou finais e preparar a sua divulgação;
j) auxiliar e fiscalizar a realização de concursos e efetuar a
desidentificação e identificação das provas;
k) organizar e manter atualizados os registros e fichários necessários aos
serviços do órgão;
l) promover a restituição dos documentos de candidatos, entregues no
setor, após a verificação e registros indispensáveis;
m) providenciar a expedição de certificados de habilitação aos aprovados
em concursos;
137
n) auxiliar nos estudos sobre índices de aprovação e dificuldades
apresentadas nas questões de concursos;
o) efetuar o controle do provimento de cargos em comissão e funções
gratificadas, tendo em vista os requisitos estabelecidos pela legislação
pertinente;
p) exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
Art. 38 - À Seção de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho compete:
a) acompanhar o desempenho funcional dos servidores, com vista a fornecer
subsídios para a elaboração do Programa Anual de Treinamento;
b) promover a divulgação e dirimir dúvidas da sistemática do estágio
probatório;
c) promover e opinar sobre a movimentação dos funcionários em estágio
probatório;
d) encaminhar para acompanhamento preventivo, social ou psicológico, os
funcionários em estágio probatório com desempenho insatisfatório;
e) providenciar no tratamento do desajuste funcional e particular do
servidor;
f) expedir e receber o instrumento de avaliação do estágio probatório,
fazendo cumprir os prazos de retorno;
g) manter controle nominal dos funcionários em estágio probatório,
efetuando aferição da pontuação individual, bem como a confirmação no
cargo;
h) indicar funcionários para participar de cursos de especialização, de
treinamento, com base em pesquisas de avaliação efetuadas junto à
Chefia;
i) organizar e manter atualizada a relação dos servidores, registrando a
escolaridade e cursos atinentes;
j) promover a avaliação do desempenho dos servidores do Tribunal de
Justiça, objetivando a realimentação do sistema de pessoal;
k) reunir e classificar dados detectados na avaliação da eficiência,
encaminhando-os aos órgãos competentes, visando a subsidiar os estudos
do sistema de pessoal;
l) emitir parecer e prestar informações em expedientes que tratem de
assuntos de sua competência.
SUBSEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO MÉDICO JUDICIÁRIO
Art. 39 - O Departamento Médico Judiciário tem por finalidade exercer a
medicina legal no que respeita à atividade judiciária, realizar exames de saúde no sentido
de atender às exigências da legislação referente a pessoal e executar serviços de
ambulatório, devendo, para tanto, e primordialmente:
138
a) proceder a exames e elaborar pareceres médicos destinados a instruir
processos judiciais;
b) realizar perícias técnico-legais que forem determinadas para
esclarecimento ou solução de assuntos da competência do Poder
Judiciário;
c) proceder a exames biomédicos e psicológicos nos candidatos a ingresso
nos quadros de pessoal do Tribunal de Justiça, Juizado da Infância e da
Juventude e Justiça de 1º Grau e expedir os respectivos laudos;
d) realizar exames de saúde nos magistrados e servidores da Justiça em
exercício, para fins de licença, aposentadoria e outras exigências legais, e
expedir laudos;
e) dar assistência médica e odontológica, na medida dos recursos
disponíveis, aos magistrados e servidores do Tribunal e aos respectivos
dependentes no recinto do Departamento Médico, ou em unidades
setorizadas, e, em casos especiais ou de emergência, fora deles;
f) prestar assistência psicológica aos servidores do Tribunal de Justiça em
seleção, acompanhamento e readaptação funcional;
g) prestar assistência social, aos servidores em dificuldades.
Art. 40 - O Departamento Médico Judiciário compreende:
I - Serviço Médico Pericial
II - Unidade Médica Assistencial
III - Unidade Odontológica
IV - Unidade de Bem-Estar
V - Laboratório de Genética e Biologia Molecular
VI - Setor de Diagnóstico
Art. 41 - Ao Serviço Médico Pericial estará afeto o desenvolvimento de
atividades periciais, competindo-lhe:
a) realizar perícia médica solicitada em processos, judiciais ou
administrativos, para constituição de prova;
b) realizar perícia médica funcional para ingresso, aposentadoria e licenças
dos magistrados e funcionários do Poder Judiciário;
c) realizar perícia médica funcional para readaptação de funcionários do
Poder Judiciário;
d) exarar laudos ou pareceres, podendo, para tanto, solicitar exames ou
diligências para melhor elucidação do diagnóstico;
e) expedir atestados periciais;
f) elaborar relatórios e sugestões para aprimoramento dos serviços.
Art. 42 - A Unidade Médica Assistencial desenvolverá serviços de assistência
clínica, ambulatorial e de plantão, sem prejuízo para a área pericial e biométrica,
competindo-lhe:
139
a) atendimento de consultas nos consultórios do Departamento, observada a
especialidade médica, sem prejuízo para área pericial e biométrica;
b) excepcionalmente, visitas domiciliares aos magistrados e funcionários
para atendimento de emergência, prestando os primeiros socorros nos
casos em que esta for a melhor indicação;
c) solicitação de exames subsidiários no próprio Departamento ou fora dele;
d) fornecimento, à Direção do Departamento, de informações necessárias
para fins de estatística e controle;
e) orientação de tratamento especializado ou hospitalar.
Art. 43 - A Unidade Odontológica prestará serviços odontológicos periciais
e assistenciais, competindo-lhe:
a) examinar os processos judiciais ou administrativos, elaborando o laudo
ou parecer técnico;
b) executar perícia odontológica, tanto em nível processual quanto em nível
funcional;
c) prestar assistência odontológica aos magistrados e servidores do Tribunal
de Justiça;
d) determinar datas para exames periciais e de assistência odontológica.
Art. 44 - À Unidade de Bem-Estar estarão afetas atividades que visem a
oportunizar a adaptação do funcionário ao trabalho, objetivando o alcance de alto nível de
satisfação, rendimento e eficiência funcional, competindo-lhe:
a) prestar acompanhamento aos funcionários no tocante ao assessoramento
às chefias no manejo da adaptação funcional e à reavaliação do processo
seletivo;
b) auxiliar no ajustamento dos funcionários nos cargos e setores de lotação
visando a maior produtividade, eficiência e bem-estar;
c) encaminhar o funcionário, quando necessário, à assistência médica ou
social;
d) realizar entrevistas de desligamento;
e) prestar orientação à creche do Tribunal de Justiça;
f) elaborar laudos de avaliação social em casos de perícia processual e/ou
funcional;
g) realizar o planejamento e o controle do fornecimento de alimentação com
vistas ao seu balanceamento, de acordo com as necessidades do comensal
ou do paciente.
Art. 45 - Ao Laboratório de Genética e Biologia Molecular compete:
a) realizar exames para investigação da paternidade nos processos judiciais,
de DNA em processos criminais e diagnósticos de doenças e pesquisas
genéticas;
140
b) responsabilizar-se pela execução de laudos referentes aos exames
realizados e tecnicamente por todo o tipo de exame laboratorial utilizado
na realização dos testes de investigação de paternidade.
Art. 46 - O Setor de Diagnóstico, cuja competência será disciplinada em
regulamento interno, compreenderá, no mínimo, os seguintes serviços de apoio:
a) Radiologia Odontológica;
b) Análises Clínicas; e
c) Psicologia.
Art. 47 - Às Unidades Médicas Setoriais subordinadas, técnica e
administrativamente ao Diretor do Departamento, compete:
a) proceder a exames médicos e odontológicos nos candidatos a ingresso
nos Quadros de Pessoal da Justiça de 1º Grau, Foro Centralizado, e
expedir os respectivos laudos;
b) realizar exames de saúde em servidores da Justiça, para fins de licença,
aposentadoria e outras exigências legais, e expedir laudos e atestados;
c) prestar assistência médica e odontológica aos magistrados, funcionários e
respectivos dependentes;
d) manter ambulatório para atendimento de emergência;
e) fiscalizar e orientar, através da Medicina do Trabalho, os setores de
manutenção do Foro, visando à prevenção de acidentes.
Art. 48 - As unidades médicas, setor e serviços integrantes do Departamento
Médico Judiciário contarão com o apoio administrativo de uma equipe de assuntos gerais,
cujas atribuições serão disciplinadas em regulamento interno.
SUBSEÇÃO VI - Revogada97
Art. 49 – Revogado.
Art. 50- Revogado.
Art. 51- Revogado.
Art. 52 – Revogado.
SUBSEÇÃO VII
DO DEPARTAMENTO DE ARTES GRÁFICAS
Art. 53 - O Departamento de Artes Gráficas é o órgão responsável pelas
atividades relativas às publicações oficiais, através do Diário da Justiça, e demais
publicações e trabalhos gráficos de interesse do Poder Judiciário.
97
Subseção e artigos revogados pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.
141
Parágrafo único - Compete, ainda, ao Departamento a execução e o controle
das atividades relativas à “Central de Correspondências” do Poder Judiciário.
Art. 54 - O Departamento de Artes Gráficas compreende:
I - Serviço Gráfico
1. Seção de Arte e Composição
2. Seção de Revisão
3. Seção de Paginação e Fotomecânica
4. Seção de Impressão
II - Seção de Expedição, Controle e Comercialização
Art. 55 - O Serviço Gráfico é o órgão responsável pelas atividades relativas à
impressão das publicações e confecção de impressos em geral de interesse do Judiciário.
Art. 56 - À Seção de Arte e Composição compete:
a) digitar, compor textos, gráficos e tabelas necessárias aos trabalhos de
impressão em geral;
b) criar, compor, elaborar formulários, fichas e demais matéria
c) is de expediente a serem impressos;
d) elaborar “layouts” e artes-finais de capas, revistas, cartazes, “folders” e
demais impressos que destes trabalhos necessitarem;
e) elaborar o projeto gráfico do relatório anual do Tribunal de Justiça e dos
demais órgãos do Poder Judiciário;
f) elaborar projetos gráficos das revistas de doutrina e de jurisprudência,
boletins informativos e demais veículos de comunicação interna;
g) formatar, diagramar, paginar e arte-finalizar trabalhos destinados a
impressão final.
Art. 57 - À Seção de Revisão compete:
a) proceder à revisão dos originais datilografados ou digitados,
relativos aos periódicos e outros impressos;
b) cotejar as informações digitadas com os originais destinados a
impressão;
c) corrigir erros morfossintáticos (ortografia, pontuação, acentuação,
etc.) dos trabalhos a serem impressos;
d) elaborar sumários e índices dos trabalhos gráficos produzidos que
assim o exigirem;
e) padronizar os trabalhos de acordo com as Normas Técnicas da
ABNT, ou adaptá-los na medida do possível.
Art. 58 - À Seção de Paginação e Fotomecânica compete:
a) organizar a disposição e seqüência das páginas da Revista, do Diário da
Justiça e de outros impressos;
142
b) montar o “layout” dos trabalhos, com vistas a orientar a fotomecânica na
impressão e na encadernação;
c) contar o número de páginas a serem editadas visando a determinar a
melhor formatação e economia de papel;
d) fazer uso de toda “área útil” do papel, harmonizando eventuais espaços
em branco;
e) fazer, montar ou retocar fotolitos, com ou sem separação de cores, para
toda e qualquer publicação que assim o exigir;
f) transportar, revelar, retocar e gomar chapas para o processo de impressão;
g) proceder ao tratamento químico que se fizer necessário nas matrizes para
impressão;
h) limpar e conservar o maquinário existente.
Art. 59 - À Seção de Impressão compete:
a) executar as atividades pertinentes à impressão das publicações do
Judiciário e de impressos em geral;
b) exercer controle sobre a produção dos trabalhos a serem impressos;
c) proceder constantemente ao controle de qualidade dos trabalhos
realizados;
d) classificar e propor o destino dos resíduos industriais e de outros
materiais inservíveis;
e) operar, ajustar, montar, limpar e lubrificar os equipamentos e máquinas
“off set” do parque gráfico;
f) executar operações de acabamento dos impressos produzidos, tais como:
montagem e alceamento de cadernos destinados à finalização de livros e
revistas; emparelhamento, colagem, separação e grampeamento de
impressos em geral.
Art. 60 - À Seção de Expedição, Controle e Comercialização compete:
a) estocar, controlar, comercializar e distribuir as Revistas e publicações em
geral produzidas, bem como os materiais inservíveis;
b) exercer o controle das assinaturas do Diário da Justiça, bem como
responsabilizar-se pelas renovações de assinaturas, expedição e vendas;
c) efetuar o controle das publicações no Diário da Justiça,
responsabilizando-se pelo recebimento, aferição e cobrança;
d) exercer as atividades de apoio administrativo do Departamento quanto a
pessoal, expediente, material, orçamento e serviços gerais, como agente
setorial de sistema;
e) elaborar o balancete mensal dos recursos das vendas efetuadas, prestando
contas a quem de direito;
f) proceder aos depósitos bancários do numerário arrecadado diariamente;
143
g) expedir comprovantes de pagamentos, mediante orientação do órgão
competente;
h) controlar a produção de cópias reprográficas;
i) exercer as atividades de recepção da clientela e telefonia.
SUBSEÇÃO VIII - Revogada98
Art. 61 – Revogado.
Art. 62 – Revogado.
Art. 63 –Revogado.
Art. 64 – Revogado.
Art. 65 – Revogado.
Art. 66 – Revogado.
SUBSEÇÃO IX
DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Art. 67 - O Departamento de Material e Patrimônio tem por finalidade
centralizar a execução das atividades relativas à administração material e patrimonial do
Poder Judiciário Estadual.
Art. 68 - O Departamento de Material e Patrimônio compreende:
I - Serviço Comercial
II - Serviço de Patrimônio
III - Seção de Almoxarifado
Art. 69 - Ao Serviço Comercial compete:
a) fornecer elementos para o preparo da proposta orçamentária, quanto às
despesas de material do Poder Judiciário;
b) fazer a previsão do material necessário aos trabalhos dos diversos
órgãos do Tribunal de Justiça;
c) incumbir-se da aquisição de material, preparando os processos de
licitação, a fim de serem submetidos à decisão e adjudicação.
d) fornecer o material solicitado, mediante requisição, pelos órgãos do
Poder Judiciário;
e) manter controle da entrada e saída do material e organizar o mapa do
movimento mensal, discriminando custo, procedência, destino e saldo
existente;
98
Subseção e artigos revogados pelo Ato Regimental nº 01/08, de 16/01/08.
144
f) manter registros financeiros relativos ao material;
g) providenciar o conserto e a conservação do material em uso;
h) examinar e informar expedientes relativos a matéria de competência do
serviço;
i) manter cadastro de fornecedores, de modo a informar com presteza o
comportamento dos mesmos, bem como registro de firmas industriais e
comerciais, inscritas ou não, nos diversos ramos de atividades;
j) elaborar normas para previsão do consumo e organizar o calendário de
compras, em função das previsões recebidas;
k) emitir parecer em processos de venda de materiais inservíveis;
l) solicitar parecer das áreas correspondentes sempre que a discriminação
dos materiais, constantes das propostas, ocasionarem dúvidas;
m) elaborar os processos de importação de material, quando for o caso;
n) manter registro dos pedidos de fornecimento, elaborando
demonstrativos mensais por grupo de materiais;
o) articular-se direta e permanentemente com as diversas unidades
administrativas do Tribunal de Justiça, fornecendo-lhes os elementos
solicitados.
Art. 70 - Ao Serviço de Patrimônio compete:
a) coordenar e controlar o cumprimento dos programas, das normas de
trabalho e outros instrumentos legais que versam sobre administração
patrimonial;
b) acompanhar, controlar, avaliar e projetar a situação patrimonial do
Tribunal, como subsídio à fixação e ao desenvolvimento da política de
administração patrimonial;
c) preparar as normas para elaboração de inventários, transferências, baixas
ou qualquer outra mutação no patrimônio do Tribunal;
d) solucionar as possíveis dúvidas ou divergências surgidas entre os diversos
órgãos integrantes do sistema;
e) orientar, promovendo aperfeiçoamento, e prestar assistência técnica aos
órgãos setoriais em todas as fases do processo de administração
patrimonial;
f) articular-se direta e permanentemente com as diversas unidades
administrativas do Tribunal de Justiça, com vistas à manutenção
atualizada do inventário dos bens do Judiciário Estadual.
Art. 71 - À Seção de Almoxarifado compete:
a) receber, conferir, registrar, guardar e distribuir material adquirido;
b) recusar recebimento de materiais fora dos padrões especificados;
c) manter controle das quantidades de material distribuído;
d) manter controle do estoque mínimo do material de uso mais freqüente;
e) conferir e empacotar o material relacionado nas guias de remessa;
f) pesar e anotar o peso de cada volume;
145
g) colocar rótulos e aplicar o selo correspondente em cada volume;
h) fazer a entrega dos volumes no correio ou em outros locais indicados;
i) arquivar os comprovantes do material expedido.
SUBSEÇÃO X
DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E MANUTENÇÃO
Art. 72 - O Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção é o órgão
de execução, coordenação e controle das atividades relativas a edificação e recuperação de
próprios para o Poder Judiciário e sua permanente manutenção.
Art. 73 - O Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção,
compreende:
I - Serviço de Engenharia e Arquitetura
II - Unidade de Manutenção de Prédios
Art. 74 - Ao Serviço de Engenharia e Arquitetura compete:
a) realizar ou promover pesquisas, estudos e projetos de engenharia e
arquitetura para prédios destinados ao uso do Poder Judiciário;
b) coordenar os projetos e a execução de obras civis necessárias à ampliação
da capacidade instalada do Poder Judiciário;
c) examinar e dar parecer técnico sobre projetos de engenharia e arquitetura
que vierem a ser contratados com terceiros, bem como sobre os
originários de órgãos públicos;
d) executar ou fiscalizar a construção de obras, reformas e serviços de
engenharia, bem como executar ou acompanhar os trabalhos de
conservação;
e) executar os trabalhos de desenho, de acordo com as necessidades dos
serviços referidos nos itens anteriores.
Art. 75 - À Unidade de Manutenção de Prédios compete:
a) executar trabalhos relativos à manutenção dos prédios do Tribunal de
Justiça e outros utilizados pelo Poder Judiciário;
b) supervisionar os serviços de zeladoria dos prédios de maior porte com
vistas à correção de falhas, à eliminação de eventuais problemas e
defeitos constatados, bem como a suas conservações.
c) executar ou fiscalizar a execução das reparações e das pequenas reformas
nos prédios do Tribunal de Justiça;
d) opinar sobre projetos de construção de prédios ou de suas reformulações
no tocante à redução de custos de manutenção.
146
SUBSEÇÃO XI
DA UNIDADE DE APOIO E SERVIÇOS GERAIS
Art. 76 - A Unidade de Apoio e Serviços Gerais é o órgão central de
coordenação, execução e controle das atividades relativas a segurança, transportes e
reprografia no âmbito do Tribunal de Justiça e da Justiça de 1º Grau, bem como de
execução direta das atividades de portaria e zeladoria dos respectivos prédios.
Art. 77 - A Unidade de Apoio e Serviços Gerais compreende:
I - Equipe de Segurança
II - Equipe de Transporte
III - Equipe de Reprografia
IV - Núcleo de Portaria
V - Zeladoria de Prédios do Tribunal de Justiça
Art. 78 - À Equipe de Segurança compete:
a) estabelecer normas, procedimentos e orientação quanto ao sistema de
segurança no âmbito do Judiciário Estadual;
b) efetuar o policiamento ostensivo e de segurança nas dependências do
Poder Judiciário, zelando pela manutenção da ordem durante os trabalhos
em desenvolvimento;
c) fiscalizar todas as dependências do Tribunal de Justiça e de outros prédios
do Poder Judiciário, a fim de assegurar a livre movimentação de seus
ocupantes;
d) fiscalizar o acesso aos prédios, com vistas a impedir a retirada de móveis,
máquinas e objetos sem prévia autorização de quem detém a competência
para tal fim;
e) disciplinar o trânsito de veículos nas áreas do Poder Judiciário,
controlando sua movimentação ou permanência;
f) coibir todo e qualquer tipo de comércio, não autorizado, nas dependências
do Tribunal de Justiça e de outros prédios do Poder Judiciário;
g) vedar o ingresso, no Tribunal de Justiça e em outros prédios do Poder
Judiciário, de pessoas que não estejam se trajando adequadamente ao
ambiente;
h) aplicar e fiscalizar o sistema de identificação dos funcionários e do
público em geral, de acordo com normas específicas;
i) responsabilizar-se pela abertura e fechamento dos locais de trabalho e de
acesso do Tribunal.
Art. 79 - À Equipe de Transporte compete:
a) estabelecer normas, procedimentos e orientações quanto ao sistema de
transporte no âmbito do Poder Judiciário;
147
b) atender às necessidades de transporte dos órgãos e serviços do Tribunal
de Justiça, disciplinando seu uso;
c) responsabilizar-se pelos carros sob sua guarda e manter registro de todos,
com dados completos;
d) providenciar no emplacamento dos veículos do Tribunal;
e) manter os veículos em perfeitas condições de conservação e
funcionamento, providenciando revisões e lubrificações;
f) efetuar a limpeza dos carros do Tribunal;
g) prover os veículos de combustível, efetuando o respectivo controle;
h) controlar o gasto de combustível e lubrificantes, assim como de
pneumáticos e câmaras-de-ar;
i) encarregar-se do recolhimento e guarda dos veículos nas horas em que
não estejam em serviço;
j) organizar escalas de plantão dos motoristas;
k) incumbir-se do transporte dos membros do Tribunal de Justiça, segundo
orientação recebida, e atender às solicitações de transporte dos serviços
da secretaria, quando autorizado;
l) auxiliar no transporte de processos e material, quando necessário.
Art. 80 - À Equipe de Reprografia compete:
a) executar as atividades relativas à produção de cópias fotostáticas e de
encadernação manual, quando requisitado, no âmbito do Tribunal de Justiça;
b) exercer, no âmbito do Tribunal de Justiça e da Justiça de 1º Grau, o controle
dos serviços produzidos, apropriando custos das cópias e dos diversos
núcleos setoriais produtores;
c) apropriar, diariamente, no âmbito do Tribunal de Justiça, a receita auferida
com os diversos serviços executados, prestando contas a quem de
competência;
d) classificar e propor o destino dos resíduos e materiais inservíveis;
e) manter e controlar estoques de matérias-primas e outros materiais utilizados
no processo de reprodução eletrostática.
Parágrafo único - Para melhor desempenho e controle, em razão do tipo de
demanda, serão instituídos núcleos setoriais de reprografia, inicialmente junto aos
Departamentos de Biblioteca e de Jurisprudência do Tribunal de Justiça e no Foro Central,
sob coordenação e controle da Equipe de Reprografia.
Art. 81 - Ao Núcleo de Portaria compete:
a) recepcionar e identificar as pessoas que se dirigem ao Tribunal;
b) prestar informações ao público, orientar e encaminhar as pessoas aos
diversos órgãos do Tribunal;
148
c) controlar e coordenar os serviços das ascensoristas, de forma a
racionalizar o fluxo dos elevadores;
d) articular-se, permanentemente, com a Equipe de Segurança, com vistas ao
sistema de controle de pessoas e mercadorias no interior dos prédios do
Tribunal.
Art. 82 - À Zeladoria de Prédios do Tribunal de Justiça compete:
a) zelar e cuidar da conservação dos prédios do Tribunal;
b) supervisionar os serviços de limpeza, em geral;
c) supervisionar o funcionamento dos elevadores, solicitando serviços de
manutenção, quando necessário;
d) solicitar e manter controle de gêneros e materiais de consumo e higiene
necessários ao abastecimento do prédio sob sua responsabilidade;
e) comunicar qualquer irregularidade verificada.
SUBSEÇÃO XII99
DA UNIDADE DE PROTOCOLO E ARQUIVO ADMINISTRATIVO
Art. 82-A – A Unidade de Protocolo e Arquivo Administrativo é o órgão de
orientação, coordenação e controle das atividades pertinentes ao trato e arquivamento da
documentação e disseminação da informação administrativa no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 82-B – À Unidade de Protocolo e Arquivo Administrativo compete:
a) receber e registrar todos os documentos e expedientes encaminhados à
unidade, dando-lhes o número correspondente e anotando a procedência,
a data, o assunto, a entrada, os despachos, o andamento e outros dados
que possam interessar;
b) conferir as peças dos processos e documentos recebidos para início de
tramitação ou já em curso, numerando e rubricando as respectivas páginas
ou complementando o cumprimento dessas formalidades, quando for o
caso;
c) fornecer, às partes, informações sobre andamento de processos;
d) distribuir os processos entrados para os órgãos competentes, segundo a
natureza dos assuntos ou de acordo com os respectivos despachos;
e) efetuar o controle da movimentação de processos, interna e externa,
mediante as guias de andamento correspondentes;
f) manter os controles que se tornarem necessários para o desempenho de
suas funções;
g) numerar a correspondência oficial a ser expedida, manter o arquivo das
respectivas cópias e confeccionar o índice da expedição;
99
Subseção e artigos acrescentados pelo Ato Regimental nº 01/08, de 16/01/08.
149
h) manter arquivo provisório para os processos ou expedientes dependentes
de solução ou que aguardam determinadas providências;
i) fazer juntada de documentos nos processos em tramitação, registrando
nas respectivas fichas as anotações correspondentes;
j) prestar informações aos órgãos do tribunal e ao público interno e externo;
k) manter devidamente arquivados e classificados os processos
solucionados, cópias de acórdãos, relatórios e outros documentos
encaminhados para arquivamento;
l) fazer juntada, apensação ou desanexação de processos ou documentos,
fazendo os necessários registros;
m) proceder à busca e fornecer certidões e cópias referentes a documentos
arquivados, em face de determinação da autoridade competente;
n) fazer entrega, por determinação superior, de peças constantes de
expedientes arquivados, mediante traslado e recibo;
o) organizar sistemas de controle documental apropriados;
p) proceder à reparação de processos e documentos a serem arquivados,
zelando pela sua integridade;
q) promover as medidas necessárias à preservação e conservação do material
arquivado;
r) desenvolver os serviços de microfilmagem no âmbito do poder judiciário,
coordenando sua execução;
s) revisar e adaptar a documentação para microfilmagem;
t) controlar a qualidade dos microfilmes e manter arquivo de segurança
dentro dos padrões recomendados.
SEÇÃO II
DA DIREÇÃO JUDICIÁRIA100
Art. 83 - A Direção Judiciária é o órgão que tem por finalidade promover,
dirigir, coordenar e supervisionar todas as funções de apoio judiciário do Tribunal de
Justiça.
Art. 84 - A Direção Judiciária compreende:
I - Diretor Judiciário
II - Gabinete da Direção Judiciária
III - Unidade de Apoio Administrativo
IV - Departamento Processual
V - Departamento de Taquigrafia e Estenotipia
VI - Departamento de Biblioteca e de Jurisprudência101
100
Seção, artigos e incisos alterados pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.
150
VII - Central de Correspondências102
SUBSEÇÃO I
DO DIRETOR JUDICIÁRIO103
Art. 85 - Ao Diretor Judiciário compete:
a) dirigir, coordenar e supervisionar os serviços a cargo dos órgãos que
compõem a Direção Judiciária;
b) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e determinações
das autoridades competentes;
c) levar a despacho os expedientes e os assuntos pertinentes à sua área de
ação;
d) proferir despachos em assuntos cuja decisão final caiba à Direção
Judiciária, ou decisórios, quando a matéria for de sua alçada por
competência ou delegação;
e) receber, mandar informar, despachar e encaminhar as petições que lhe
forem apresentadas, bem como assinar termos, notas de expediente,
editais, correspondência e atos, quando se tratar de matéria de sua
competência;
f) despachar com os chefes dos órgãos subordinados à Direção Judiciária,
quando for o caso;
g) justificar faltas ao serviço e decidir sobre ocorrências relacionadas com o
afastamento do serviço;
h) impor penas disciplinares, nos limites da sua competência;
i) apresentar anualmente, ou quando necessário, relatórios dos trabalhos da
Direção Judiciária ou de algum de seus órgãos particularmente;
j) prestar contas, toda vez que isso lhe for solicitado pela Direção-Geral, das
despesas realizadas;
k) encaminhar a Direção Administrativa a escala anual de férias dos
funcionários das áreas sob sua atribuição.
§ 1º - Compete ainda a Direção Judiciária:
a) gerenciar as rotinas das Secretarias dos Grupos e das Câmaras, visando à
padronização de procedimentos e documentos;
b) orientar, coordenar e fiscalizar o trabalho dos Oficiais de Justiça;
c) orientar, coordenar e fiscalizar o trabalho da Zeladoria, da Portaria, da
Segurança e dos Serviços Auxiliares do prédio do Tribunal de Justiça
situado na Av. Borges de Medeiros, em Porto Alegre;104
101
Alterado pelo Ato Regimental 02/06, de 21/2/06, Art. 2º.
102
Acrescentado pelo Ato Regimental 01/08, de 16/01/08.
103
Subseção, artigos, parágrafos e incisos alterados pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.
104
Alterado pelo Ato Regimental nº 01/08, de 16/01/08.
151
d) promover, periodicamente, reuniões com as chefias subordinadas.
§ 2º - Ficam vinculados administrativamente ao Diretor Judiciário o pessoal das
Secretarias dos Grupos e das Câmaras e os Oficiais de Justiça.
SUBSEÇÃO II
DO GABINETE DA DIREÇÃO JUDICIÁRIA105
Art. 86 - O Gabinete da Direção Judiciária tem por finalidade auxiliar o Diretor
Judiciário e prestar-lhe assistência no estudo e no preparo de matéria de sua competência,
ou que deva ser submetida à Direção-Geral ou, quando for o caso, às Vice-Presidências do
Tribunal, devendo, para tanto:
a) examinar ou revisar processos e preparar despachos de acordo com a
orientação recebida;
b) elaborar, por determinação superior, ordens de serviço, pareceres,
informações e outros atos para decisões na órbita administrativa;
c) estudar os assuntos que lhe forem distribuídos e propor as soluções que
lhe couberem;
d) preparar o expediente a ser submetido, pelo Diretor Judiciário, às
autoridades superiores;
e) estabelecer contatos com outros órgãos públicos, ou entidades privadas,
por determinação da autoridade competente;
f) receber e preparar a correspondência oficial da Direção Judiciária;
g) organizar e manter em dia os documentos e registros que forem
necessários às finalidades da Direção Judiciária;
h) executar outras atividades cometidas pelo Diretor.
Parágrafo único - O Gabinete contará com assessores, auxiliar de gabinete e
servidores que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades do órgão.
SUBSEÇÃO III
DA UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 87 - A Unidade de Apoio Administrativo é o órgão responsável pela
execução, no âmbito da Direção Judiciária106, das atividades de pessoal, expediente,
material, patrimônio e serviços gerais, como agente setorial dos referidos sistemas,
competindo-lhe:
I - no tocante ao Expediente e ao Pessoal:
a) distribuir, pelas diversas unidades da Direção Judiciária, os expedientes
recebidos, bem como registrar e controlar os processos e outros
documentos administrativos, informando sobre o andamento dos mesmos;
b) redigir e preparar a correspondência do órgão, promovendo o seu
encaminhamento, e executar serviços mecanográficos próprios ou que lhe
forem incumbidos;
c) proceder à distribuição dos instrumentos normativos aos órgãos da
Direção Judiciária;
105
Seção, artigos e incisos alterados pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.
106
Artigos, incisos e alíneas alterados pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.
152
d) manter atualizado o registro sintético do pessoal da Direção Judiciária,
promovendo as comunicações funcionais;
e) elaborar, mensalmente, as folhas de efetividade dos servidores da
Direção-Geral, comunicando ocorrências funcionais;
f) organizar o arquivo da correspondência da Direção Judiciária com
numeração codificada e ordenada por espécie;
g) distribuir contracheques aos respectivos órgãos da Direção Judiciária.
II - no tocante ao Material e ao Patrimônio:
a) elaborar, em colaboração com as demais chefias da Direção Judiciária, a
previsão do material necessário aos trabalhos das diversas unidades, bem
como requisitá-los ao órgão competente, na forma da legislação em vigor;
b) distribuir, entre os órgãos da Direção Judiciária, o material requisitado,
bem como responsabilizar-se pela guarda e conservação do material em
estoque;
c) manter atualizado o registro patrimonial dos bens móveis da Direção
Judiciária, informando as modificações que ocorrerem ao órgão central de
patrimônio;
d) providenciar a manutenção e conservação das máquinas e equipamentos
em uso na Direção Judiciária;
e) incumbir-se da aquisição de material, quando liberada pelo órgão
competente.
III - no tocante aos Serviços Gerais:
a) executar cópias eletrostáticas, mediante requisições ou solicitações;
b) manter controle sobre os serviços executados, em termos quantitativos e
qualitativos;
c) fazer a prestação de contas, ao final do expediente, da produção diária e
do numerário recebido, quando for o caso;
d) executar os serviços de portaria e informações, bem como
responsabilizar-se pelo hasteamento e recolhimento de bandeiras;
e) controlar e executar os serviços de elevadores e PABX, no edifício onde
se situa a Direção Judiciária;
f) controlar a entrada e saída de pessoas e materiais no edifício onde se situa
a Direção Judiciária;
g) efetuar os serviços de manutenção das redes hidráulicas e elétricas dos
próprios ocupados por órgãos da Direção Judiciária, ou promover sua
realização;
h) sugerir o estabelecimento de normas de segurança e de padrões de
conservação e manutenção de instalações;
i) inspecionar permanentemente as instalações do Edifício, verificando o
cumprimento das determinações legais e o estado de conservação dos
equipamentos de proteção e dispositivos de segurança;
j) articular-se permanentemente com a Unidade de Manutenção do
Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, no sentido de
aprimorar as atividades atinentes à manutenção;
k) responsabilizar-se pela execução de todo o serviço de limpeza interna e
externa no edifício, bem como dos passeios que o circundam,
providenciando a coleta de lixo de todas as suas dependências.
153
Parágrafo único - A Unidade de Apoio Administrativo da Direção Judiciária
deverá funcionar articulada com a Direção Administrativa e com a Direção Financeira,
recebendo diretamente de seus setores competentes, nos respectivos campos de atividades,
orientação sobre a forma de realizar os trabalhos que lhe são pertinentes, e contará com o
pessoal auxiliar indispensável ao seu pleno funcionamento.107
SUBSEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO PROCESSUAL108
Art. 88 - Departamento Processual é o órgão que tem por finalidade realizar as
atividades pertinentes à distribuição de processos cíveis e criminais; ao processamento de
recursos extraordinários, especiais e agravos de instrumento para os Tribunais Superiores; e
ao cálculo das custas judiciais e dos precatórios.
Art. 89 - Departamento Processual compreende:
I - Serviço de Protocolo e Informações Processuais
II - Serviço Cível
III - Serviço Criminal
IV - Serviço de Processamento de Recursos Extraordinários e Especiais
V - Serviço de Contadoria Processual
Art. 90 - Ao Serviço de Protocolo e Informações Processuais compete:
a) protocolar as petições e as iniciais dos processos originários, apresentadas
pelos interessados;
b) receber as correspondências e os processos do 1º Grau, encaminhando-os
ao serviço competente;
c) cadastrar petições e incidentes;
d) remeter processos e petições às secretarias dos órgãos julgadores;
e) prestar informações sobre o andamento de processos.
Art. 91 - Aos Serviços Cível e Criminal compete:
a) conferir as peças dos processos e documentos recebidos, procedendo à
contagem de suas folhas e certificando as irregularidades acaso
ocorrentes;
b) preparar os processos para a sua distribuição;
c) inserir no banco de dados as informações contidas na folha de
individualização, obedecidas as regras regimentais;
d) informar sobre suspeições, impedimentos, incompatibilidades e
vinculações;
e) arquivar os processos originários.
107
Alterado pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.
108
Ver disposições da Ordem de Serviço n.º 03/2001-P, de 28/06/01, em anexo.
154
Art. 92 - Ao Serviço de Processamento de Recursos Extraordinários e
Especiais compete:
a) protocolar e cadastrar as petições de interposição de recursos
extraordinários, especiais e de agravos de instrumento;
b) processar os recursos extraordinários e especiais, interpostos ao STF e
STJ, bem como agravos de instrumento das decisões que inadmitirem
recurso extraordinário e especial;
c) receber os processos que retornarem do STF e STJ, dando-lhes o devido
andamento;
d) extrair certidões, traslados, cartas de sentença, etc.
Art. 93 - Ao Serviço de Contadoria Processual compete:
a) proceder ao cálculo das custas e taxas de interposição de mandados de
segurança, ações rescisórias, cautelares, etc., confeccionando as
respectivas guias de recolhimento;
b) elaborar contas de custas e porte postal para remessa, em recursos
especial, extraordinário e ordinário;
c) certificar a assistência judiciária gratuita, nos autos do processo, quando a
parte for detentora deste benefício;
d) efetuar os cálculos de atualização dos precatórios;
e) prestar informações e atender partes sobre contas nos processos,
orientando quanto ao preenchimento de guias específicas.
SUBSEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA E ESTENOTIPIA
Art. 94 - O Departamento de Taquigrafia e Estenotipia é o órgão técnico
responsável pelas atividades de registro de notas e depoimentos nas sessões do Tribunal de
Justiça, bem como de outros serviços, quando determinado pela Direção Judiciária109,
competindo-lhe:
a) à taquigrafia, por seu Serviço de Apoio às Sessões e Serviço de Revisão,
atender às sessões do Tribunal Pleno e dos órgãos fracionários do
Tribunal de Justiça, bem como a outros serviços, quando a Direção
Judiciária110 assim o determinar;
b) à estenotipia, por seu Setor de Estenotipia, atender às audiências de
instrução dos órgãos do Tribunal de Justiça, da Corregedoria-Geral e da
Direção Judiciária111, bem como a outros serviços, quando a
Superintendência assim o determinar;
109
Alterada pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.
110
Alterada pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.
111
Alterada pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.
155
c) proceder ao levantamento das respectivas notas e depoimentos
apanhados, obedecendo à padronização vigente e ao prazo estabelecido
pelo Serviço;
d) manter em arquivo específico o registro das notas taquigráficas e/ou
estenotipadas, efetuadas pelo Departamento.
Art. 95 - O Departamento de Taquigrafia e Estenotipia compreende:
I - Serviço de Apoio às Sessões
II - Serviço de Revisão
III - Serviço de Estenotipia
IV - Setor de Sonorização
Art. 96 - Ao Serviço de Apoio às Sessões compete:
a) organizar as salas de sessões;
b) definir, junto aos Presidentes das sessões, as necessidades de
apanhamento dos relatórios e votos em cada sessão;
c) proceder taquigraficamente ao apanhamento de depoimentos, votos e
relatórios das sessões do Tribunal Pleno e dos órgãos fracionários do
Tribunal de Justiça;
d) observar fidelidade absoluta na reprodução das notas taquigráficas;
e) organizar a escala de taquígrafos para atendimento às sessões e para
atender a necessidade de plantões;
f) desenvolver as atividades com zelo e discrição;
g) exercer o controle sobre a produtividade individual e a qualidade dos
serviços produzidos.
Art. 97 - Ao Serviço de Revisão compete:
a) ordenar as matérias taquigrafadas, por turnos, para revisão pelo
taquígrafo-revisor;
b) revisar as notas taquigráficas, dando-lhes forma escrita compatível e
mantendo o máximo de fidelidade ao prolatado na sessão, de acordo com
uma padronização preestabelecida;
c) gerar os processos para revisão no terminal;
d) distribuir, entre os revisores, de forma equânime, as fitas gravadas;
e) exercer o controle sobre os tempos de revisão e de digitação, bem como
sobre trabalhos determinados pela Presidência ou Direção-Geral, junto ao
Serviço;
f) distribuir o trabalho de datilografia e digitação, seguindo os critérios de
urgência e necessidade;
g) conferir e ordenar as notas taquigráficas para a entrega nas Secretarias dos
órgãos julgadores, ou órgão competente.
156
Art. 98 - Ao Serviço de Estenotipia compete:
a) organizar a escala de estenotipistas para atendimento das audiências
agendadas;
b) verificar o andamento das audiências, redistribuindo, quando necessário,
os estenotipistas nas escalas;
c) fazer o levantamento da produtividade de cada estenotipista em cada
audiência;
d) participar das escalas de atendimento às audiências, segundo o critério de
necessidades;
e) conferir e ordenar as notas estenotipadas para entrega nas Secretarias dos
órgãos julgadores;
f) revisar as notas estenotipadas, dando-lhes forma escrita compatível e
mantendo o máximo de fidelidade ao prolatado na sessão, seguindo uma
padronização estabelecida.
Art. 99 - Ao Setor de Sonorização compete:
a) manter, preventivamente, os equipamentos de sonorização do Tribunal de
Justiça;
b) fazer pequenos reparos nos equipamentos de sonorização;
c) controlar, organizar e guardar os equipamentos de sonorização e demais
acessórios;
d) instalar os equipamentos de sonorização em salas de sessão, ou onde for
determinado pelo Diretor do Departamento;
e) realizar cópias de fitas de vídeo e de fitas magnéticas;
f) monitorar gravações das sessões dos órgãos julgadores do Tribunal e,
quando determinado, de eventos especiais;
g) distribuir equipamentos e acessórios entre estenotipistas e taquígrafos
para realização das audiências e sessões.
SUBSEÇÃO VI
DO DEPARTAMENTO DE BIBLIOTECA E JURISPRUDÊNCIA112
Art. 100 - O Departamento de Biblioteca e Jurisprudência é o órgão incumbido
de organizar, manter e conservar o acervo de livros e publicações e as coletâneas de
legislação e jurisprudência de outros Tribunais de interesse do Tribunal de Justiça, assim
como a manutenção e permanente atualização da coletânea de jurisprudência e de acórdãos
julgados pelas câmaras do Tribunal, bem como da elaboração de pesquisa e informações
subsidiárias aos trabalhos jurisdicionais.
112
Ver Ato Regimental nº 02/01, de 14/05/01, que institui o Regulamento do Departamento de Biblioteca.
Alterado pelo Ato Regimental 02/06, de 21/2/06, Art. 2º.
157
Art. 101 - O Departamento de Biblioteca e Jurisprudência compreende:
I - Serviço de Doutrina
II - Serviço de Legislação
III - Serviço de Jurisprudência113
IV - Serviço de Pesquisa114
Art. 102 - Ao Serviço de Doutrina, que abrange livros e periódicos, compete:
a) realizar a aquisição e permuta de livros e publicações periódicas,
nacionais e estrangeiras, de acordo com a orientação da Comissão de
Informática, Jurisprudência e Biblioteca;
b) registrar, classificar, catalogar e indexar obras jurídicas;
c) fazer pesquisas sobre legislação e jurisprudência em obras de doutrina e
auxiliar nessas tarefas;
d) organizar e facilitar os meios necessários à consulta e empréstimo de
livros e outras publicações;
e) controlar o empréstimo do material;
f) auxiliar as consultas às obras da Biblioteca, orientando os usuários e
prestando-lhes a necessária assistência;
g) realizar pesquisas em terminal e demais fontes de informação;
h) organizar e manter os fichários e catálogos de obras que se tornarem
necessários;
i) zelar pela guarda e conservação do patrimônio da Biblioteca;
j) executar os trabalhos de expediente da Biblioteca;
l) revisar o acervo para verificação de eventual extravio de obras.
Art. 103 - Ao Serviço de Legislação compete:
a) fazer a leitura dos diários assinados;
b) catalogar e indexar atos legais selecionados dos diários;
c) organizar e atualizar fichários numéricos e alfabéticos;
d) auxiliar as consultas orientando os usuários no uso do acervo e prestando-
lhes assistência nas pesquisas;
e) realizar pesquisas nos fichários e demais fontes de informação;
f) revisar o acervo para verificação de eventual extravio de diários e
coleções de legislação;
g) atualizar as coleções;
h) zelar pela guarda e conservação da coleção de legislação.
SUBSEÇÃO VII115
113
Ver Ato nº 005/2006-P, de 16/3/06, que definiu as atribuições do Serviço de Jurisprudência e do Serviço de Pesquisa,
EM ANEXO.
114
Ver Ato nº 005/2006-P, de 16/3/06, que definiu as atribuições do Serviço de Jurisprudência e do Serviço de Pesquisa,
EM ANEXO.
115
Subseção e artigo acrescentados pelo Ato Regimental nº 01/08, de 16/01/08.
158
DA CENTRAL DE CORRESPONDÊNCIAS
Art. 103-A – À Central de Correspondências compete:
a) receber, registrar e distribuir a correspondência em geral do tribunal de
justiça;
b) receber, registrar e distribuir os processos e expedientes encaminhados,
através de malotes, pela central de correspondências;
c) expedir a correspondência e demais expedientes do tribunal que lhe forem
encaminhados para este fim;
d) efetivar a entrega de documentos mediante recibo (protocolo manual ou
outra forma de controle);
e) promover a selagem mecânica das correspondências a serem enviadas
pelos correios.
SEÇÃO III 116
DA DIREÇÃO FINANCEIRA
Art. 104 - A Direção Financeira é o órgão que tem por finalidade promover,
dirigir, coordenar e supervisionar todas as funções relativas a execução do orçamento e da
arrecadação de receitas do Poder Judiciário e do FRPJ.
Art. 105 - A Direção Financeira compreende:117
I - Diretor Financeiro e Secretário Executivo do FRPJ
II - Gabinete da Direção Financeira
III - Assessoria Técnica e Financeira do Poder Judiciário e do FRPJ
IV - Departamento de Programação Orçamentária e Receita
V - Departamento de Programação e Execução de Despesa
VI - Departamento de Licitações e Contratos
SUBSEÇÃO I118
DO DIRETOR FINANCEIRO
Art. 106 - Ao Diretor Financeiro compete:
a) as atribuições incumbidas ao Secretário Executivo do Fundo de
Reaparelhamento do Poder Judiciário;
b) dirigir, coordenar e supervisionar os serviços a cargo dos órgãos que
compõem a Direção Financeira;
116
Seção e artigos acrescentados pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.
117
Artigo e incisos acrescentados pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.
118
Subseção, artigo, e alíneas acrescentados pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.
159
c) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e determinações das
autoridades competentes;
d) levar a despacho o expediente da Direção Financeira que dependa de decisão
da Presidência ou da Direção-Geral;
e) receber, mandar informar, despachar e encaminhar as petições que lhe forem
apresentadas, bem como assinar termos, notas de expediente, editais, correspondência e
atos, quando se tratar de matéria de sua competência;
f) despachar com os chefes dos órgãos subordinados à Direção Financeira,
quando for o caso;
g) apresentar anualmente, ou quando necessário, relatórios dos trabalhos da
Direção Financeira ou de algum de seus órgãos;
h) propor antecipação ou prorrogação do expediente, de acordo com as
necessidades do serviço, bem como a convocação de funcionários para a prestação de
serviços extraordinários;
Parágrafo único - Vinculam-se à Direção Financeira os serviços do Serviço de
Processamento de Precatórios119, a quem incumbe as atividades relativas ao processamento,
registro e análise de precatórios e RPV’s e suas diligências, visando à liberação dos seus
pagamentos dentro de rigorosa ordem cronológica de apresentação.
I – o cálculo de atualização dos serviços de pagamento, será realizado pela
Seção de Contadoria120.
SUBSEÇÃO II 121
DO GABINETE DA DIREÇÃO FINANCEIRA
Art. 107 - O Gabinete da Direção Financeira tem por finalidade auxiliar o
Diretor Financeiro e prestar-lhe assistência no estudo e preparo de matéria da sua
competência ou que deva ser submetida à Direção-Geral ou, quando for o caso, à
Presidência do Tribunal, devendo, para tanto:
a) examinar ou revisar processos e preparar despachos de acordo com a
orientação recebida;
b) elaborar, por determinação superior, ordens de serviço, pareceres,
informações e outros atos para decisões na órbita administrativa;
c) estudar os assuntos que lhe forem distribuídos e propor as soluções que lhe
couberem;
d) preparar o expediente a ser submetido, pelo Diretor Financeiro as
autoridades superiores;
119
Ver Portaria 33-06-P de 25/04/06.
120
Ver Portaria 33-06-P de 25/04/06.
121
Subseção, artigo, parágrafo e alíneas acrescentados pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.
160
e) estabelecer contatos com outros órgãos, públicos ou entidades privadas, por
determinação da autoridade competente;
f) receber e preparar a correspondência oficial da Direção Financeira;
g) organizar e manter em dia os documentos e registros que forem necessários
às finalidades da Direção Financeira;
h) executar outras atividades cometidas pelo Diretor Financeiro.
Parágrafo único - O Gabinete contará com auxiliares de gabinete e servidores
que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades do órgão.
SUBSEÇÃO III 122
DA ASSESSORIA TÉCNICA E FINANCEIRA DO
PODER JUDICIÁRIO E DO FRPJ
Art. 107A - À Assessoria Técnica e Financeira compete:
a) as atribuições incumbidas ao Assessor Técnico Econômico e Financeiro do
FRPJ;
b) acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária do Pode Judiciário;
c) estudar pedidos de recursos, seus planos de aplicação, projetos técnicos e
estudos de viabilidade, que forem solicitados à Direção Financeira;
d) analisar relatórios de prestação de contas de recursos recebidos pelo Poder
Judiciário por pessoas físicas ou jurídicas;
e) assessorar o Diretor Financeiro na preparação dos aspectos técnico-
programáticos dos planos, relatórios e comunicações do Poder Judiciário;
f) preparar e propor contratos, convênios e demais atos indispensáveis à
consecução dos recursos do Poder Judiciário;
g) colaborar na formulação da política econômico-financeira do Poder
Judiciário, bem como controlar a arrecadação dos recursos;
h) coordenar, orientar e consolidar a proposta orçamentária do Poder Judiciário;
i) opinar sobre os aspectos econômicos e financeiros de pedidos de recursos à
Direção Financeira.
SUBSEÇÃO IV 123
DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECEITA
Art. 107B - Ao Departamento de Programação Orçamentária e Receita
incumbe a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas aos assuntos
orçamentário-financeiros do Poder Judiciário e do FRPJ.
Art. 107C - O Departamento de Programação Orçamentária e Receita
compreende:
122
Subseção, artigo e alíneas acrescentados pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.
123
Subseção, artigos, incisos e alíneas acrescentados pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.
161
I - Serviço de Planejamento e Execução;
II - Serviço de Arrecadação de Receita.
1. Seção de Gerenciamento de Recursos.
Art. 107D - Ao Serviço de Planejamento e Execução compete:
a) levantar dados necessários à fixação de ações, objetivos e metas para a
elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do
Poder Judiciário e do FRPJ;
b) acompanhar a realização dos créditos orçamentários, bem como a abertura de
créditos adicionais;
c) organizar dados para a elaboração da prestação de contas anual;
d) preparar os dados para alimentar o fluxo de caixa;
e) estudar pedidos de recurso e seus planos de aplicação;
f) reservas de verba;
g) liberações de dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça e do FRPJ;
Art. 107E - Ao Serviço de Arrecadação de Receita compete:
a) controle e cálculo de Taxa de concessão remunerada de uso;
b) atuar na cobrança dos créditos constituídos;
c) controlar os serviços bancários utilizados na arrecadação;
d) atuar na fiscalização das receitas do Tribunal;
e) devoluções autorizadas e custas judiciais;
f) prestações de contas em geral;
g) controle da arrecadação de custas e recursos financeiros do FRPJ e outras
receitas
h) gerenciamento dos repasses do duodécimo do Poder Judiciário e das
liberações ao FRPJ.
SUBSEÇÃO V124
DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DE DESPESA
Art. 107F - Ao Departamento de Programação e Execução de Despesa incumbe
coordenar, executar e controlar os processos que envolvam as despesas, verificando os
aspectos legais e administrativos.
Art. 107G - O Departamento de Programação e Execução de Despesa
compreende:
I - Serviço de Execução de Investimento e Custeio
1. Seção de Investimento
2. Seção de Custeio
124
Subseção, artigos, incisos e alíneas acrescentados pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.
162
II - Serviço de Pagadoria
Art. 107H - Ao Serviço de Execução de Investimento e Custeio através das
suas Seções de Investimento e Custeio compete:
a) coordenar, processar e fiscalizar o empenho e a liquidação de despesas do
Tribunal de Justiça e do FRPJ;
b) preparar os dados para alimentar o fluxo de caixa;
c) controlar os reajustes contratuais e manter atualizados os diversos índices
utilizados;
d) processar para pagamento os expedientes que tratam de taxas, impostos e
condomínios de imóveis próprios ou locados;
e) registro de processo de aplicação de penalidades;
f) solicitação de estorno de empenho;
g) prestações de contas de convênios e acordos celebrados pelo Poder
Judiciário;
h) confeccionar as autorizações de empenho de diárias de viagem para
magistrados e servidores;
i) solicitar adiantamento de numerário e fazer a prestação de contas;
j) propor alterações na programação financeira, durante a sua execução, de
acordo com as prioridades estabelecidas;
k) cálculo de atualização de contrato, bem como da garantia contratual;
l) controle dos arrestos judiciais;
m) devolução de garantias contratuais;
n) processar solicitações de diárias;
o) controle do cronograma físico-financeiro;
p) análise de certidões expedidas pelas Varas para pagamento de honorários a
defensores dativos;
q) análise das solicitações de pagamento a honorários periciais e traduções;
r) apreciação dos Mapas para pagamento dos Juízes Leigos e Conciliadores;
s) realização do Edital para pagamento de honorários;
t) redação de informações e ofícios;
Art. 107I - Ao Serviço de Pagadoria compete:
a) gerenciar e controlar as disponibilidades de caixa e aplicações financeiras;
b) efetuar o pagamento, via rede bancária, das despesas do Tribunal de Justiça e
do FRPJ;
c) elaborar relatórios dos pagamentos efetuados e recebimento de recursos
financeiros;
d) realizar a previsão de desembolso com base no fluxo de caixa;
163
e) efetuar o pagamento de combustíveis e despesas com veículos do Tribunal
quando em viagem, de pequenos consertos, aquisição de peças, gêneros, inclusive despesas
com alimentação de jurados e funcionários quando em serviço de plantão;
f) pagamento de peritos, juizes leigos e honorários de defensores dativos;
g) realizar a distribuição de numerário para a realização de pequenas despesas
às comarcas do interior do Estado e acompanhar as prestações de contas;
h) solicitações de resgate das aplicações do SIAC para efetuar os pagamentos
programados
i) acompanhar as movimentações bancárias elaborando boletins e conciliações;
j) controle das aplicações financeiras;
SUBSEÇÃO VI 125
DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Art. 107J - Ao Departamento de Licitações e Contratos incumbe a elaboração
de Editais pertinentes às várias modalidades de licitações, confecção dos contratos em
geral, bem como o gerenciamento dos dados relativos ao Cadastro de Fornecedores ao
Poder Judiciário. É parte integrante deste departamento a CPL.
Art. 107K - O Departamento de Licitações e Contratos compreende:
I - Serviço de Licitações;
II - Serviço de Contratos e Convênios;
1. Seção de Gestão
Art. 107L - Ao Serviço de Licitações compete:
a) publicação dos certames licitatórios;
b) divulgação das licitações do Poder Judiciário;
c) elaboração dos atos convocatórios;
d) elaboração de minutas de editais;
e) análise dos aspectos técnicos e jurídicos na fase interna dos processos
licitatórios;
f) divulgação das empresas vencedoras nos procedimentos de dispensa de
licitação;
g) expedição do Certificado de Registro de Fornecedor – CRF;
h) publicação de Editais de Notificação;
i) recebimento e conferência da documentação de cadastramento prévio de
fornecedores;
j) suporte aos atos cartoriais da CPL – Comissão Permanente de Licitações e
dos Pregões;
125
Subseção, artigos, e incisos e alíneas acrescentados pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.
164
k) divulgação das Atas de Julgamento das licitações;
l) Controle dos prazos de publicidade das licitações, dos prazos para
interposição de recursos e contra-razões, dos prazos para impugnações e questionamentos
aos atos convocatórios;
m) Realizar as intimações dos licitantes quanto às decisões nos processos
licitatórios;
n) Atualizar o andamento das licitações e dispensas de licitações no site do
Tribunal de Justiça na Internet;
o) Realizar a autuação dos processos licitatórios e de dispensa de licitações;
p) Realizar o controle do Cadastro dos Fornecedores Impedidos de Licitar -
CFIL;
q) Instruir e avaliar, dando os encaminhamentos pertinentes, aos processos de
dispensas de licitação sob sua competência;
r) Realizar outras atividades correlatas a sua área de competência;
Art. 107M - Ao Serviço de Contratos e Convênios compete:
a) efetivação, formalização, bem como a elaboração de minutas de todos os
instrumentos contratuais celebrados pelo Poder Judiciário;
b) elaboração e expedição de ordens de fornecimento;
c) elaboração de termos de aditamento e de rescisões de contratos;
d) elaboração de ofícios convocatórios para a assinatura de contratos;
e) elaboração de súmulas, avisos e apostilamentos;
f) controle dos prazos contratuais celebrados pelo Poder Judiciário;
g) intimação e notificação de prestadores de serviço por descumprimento de
cláusulas contratuais;
h) publicação de aplicação de penalidades;
i) intimação de prestadores de serviços para pagamento de indenização e / ou
multa contratual;
j) análise de faturas em geral, bem como documentos necessários à realização
de pagamento;
k) solicitação, controle e análise das garantias contratuais;
l) Controle dos prazos de vigência dos convênios;
m) Controle da apresentação das apólices de responsabilidade civil por parte
das empresas contratadas;
n) Realizar outras atividades correlatas a sua área de competência;
SEÇÃO IV 126
DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
126
Seção renumerada em razão das alterações procedidas pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.
165
Art. 108 - O Departamento de Informática é o órgão central de sistema,
incumbido dos estudos, coordenação, orientação e implementação das demandas de
informática no âmbito do Poder Judiciário Estadual, competindo-lhe:
a) avaliar os sistemas de processamento existentes, a fim de sugerir
alterações e aperfeiçoamentos, objetivando aumentar o grau de eficiência,
bem como adquirir visão própria da sua importância, reflexos e
prioridades;
b) recuperar, melhorar e expandir a infra-estrutura de redes de informática,
objetivando a interligação de todas as unidades de trabalho de âmbito
interno do judiciário, aplicando recursos necessários a sua permanente
disponibilização aos usuários e à sua modernização tecnológica;
c) instituir, desenvolver e implantar sistemas corporativos de informática,
cujas macroáreas de abrangência contemplem as comarcas de 1º Grau e o
Tribunal de Justiça, adequando-os às necessidades específicas;
d) analisar, adequar ou desenvolver, e implantar os aplicativos setoriais e
departamentais necessários, em âmbito jurisdicional e administrativo;
e) unificar os procedimentos de relacionamento com empresas terceirizadas
de processamento, quando for o caso, objetivando tratativas uniformes
enquanto perdurarem os contratos vigentes;
f) planejar, em conjunto com os usuários, programas de ações que visem ao
contínuo aprimoramento dos sistemas;
g) gerenciar os recursos necessários ao desenvolvimento e à manutenção dos
sistemas de informações, objetivando maximizar sua eficiência;
h) definir, aprovar, propor a aquisição e instalar todos os tipos de
equipamentos de informática de todos os órgãos do Poder Judiciário.
Art. 109 - O Departamento de Informática compreende:
I - Serviço de Sistemas
1. Seção de Aplicativos
2. Seção de Apoio e Pesquisa
II - Serviço de Produção
1. Seção de “Software” Básico
2. Equipe de Manutenção
3. Equipe de Suporte Técnico
Art. 110 - O Serviço de Sistemas, compreendendo a Seção de Aplicativos e a
Seção de Apoio e Pesquisa, é o órgão ao qual compete o atendimento de todas as
necessidades de sistemas de informática do Poder Judiciário.
Art. 111 - À Seção de Aplicativos compete:
a) pesquisar as necessidades de sistemas de informática dos usuários finais,
quer na área administrativa, quer na área jurisdicional;
b) elaborar projetos para atender às necessidades de sistemas específicas
dos usuários;
166
c) pesquisar soluções sistêmicas específicas para aquisição no mercado;
d) elaborar sistemas aplicativos, departamentais e corporativos;
e) efetuar a manutenção de toda a espécie de sistemas existentes;
f) auxiliar a implantação de sistemas aplicativos nos usuários finais;
g) elaborar a documentação de sistemas conforme normas específicas;
h) elaborar manuais de utilização dos sistemas;
i) elaborar a documentação de sistemas para os usuários e para
treinamento dos mesmos;
j) elaborar análise, projeto, programação, testes e implantação de todos os
aplicativos necessários ao Poder Judiciário;
l) prestar auxilio na pesquisa de equipamentos e/ou ferramentas de
trabalho, como linguagens de programação, bancos de dados e outras
tecnologias;
m) elaborar, difundir e implantar normas e metodologias de levantamentos
de requisitos, bem como análise, implantação e manutenção de sistemas;
n) implementar controles de atividades, metas de trabalho e sistemática de
controle das atividades dos funcionários.
Art. 112 - À Seção de Apoio e Pesquisa compete:
a) levantar as necessidades, junto à Seção de Aplicativos;
b) elaborar pesquisas e/ou desenvolver ferramentas de trabalho que auxiliem
a Seção de Aplicativos;
c) pesquisar, em conjunto com a Seção de Aplicativos e Serviço de
Produção, equipamentos adequados ao bom fornecimento de serviços aos
usuários finais;
d) pesquisar e disponibilizar aos desenvolvedores de aplicativos novas
tecnologias, a fim de evitar que se tornem obsoletos os sistemas em
utilização, quer em equipamentos, quer em programas;
e) efetuar administração de dados e de bancos de dados, mantendo
dicionários de dados e repositório de informações;
f) efetuar a otimização de desempenho dos bancos de dados nos vários
sistemas operacionais básicos;
g) criar, de forma e para uso genérico, tabelas, rotinas, validações,
programas e outros módulos que possam ser utilizados por todos os
desenvolvedores de aplicações;
h) elaborar protótipos necessários a testes de utilização ou de possibilidades
de implantação de novas tecnologias;
i) implementar sistemas, utilizando aplicativos e “pacotes” de mercado.
Art. 113 - O Serviço de Produção, compreendendo a Seção de “Software”
Básico, a Equipe de Manutenção e a Equipe de Suporte Técnico, é o órgão ao qual compete
167
a disponibilização de todos os recursos de equipamentos e redes do Poder Judiciário, quer
centralizados e de uso geral, quer as estações de trabalho dos usuários finais.
Art. 114 - À Seção de “Software” Básico compete:
a) pesquisar, implantar, efetuar a manutenção e suporte em todos os
sistemas operacionais básicos (não aplicativos) da rede, em utilização no
Poder Judiciário;
b) administrar as redes existentes, com a criação e manutenção de direitos
dos usuários e outros inerentes à administração;
c) definir e adotar políticas de segurança nas redes;
d) estudar, pesquisar e adotar ferramentas de controle de tráfego de rede e
de saturação de equipamentos;
e) disponibilizar, permanentemente, todos os serviços de rede necessários
aos usuários;
f) definir, implementar e manter a comunicação entre todas as redes locais
existentes, criando uma grande WAN (Wide Area Network) do Poder
Judiciário;
g) definir e implementar, em conjunto com o Serviço de Sistemas, os
sistemas operacionais para utilização de aplicativos departamentais e
corporativos;
h) pesquisar, definir e adotar, em conjunto com o Serviço de Aplicativos,
os equipamentos necessários ao processamento corporativo ou
departamental de sistemas;
i) pesquisar, definir, adotar e manter toda a espécie de equipamentos e
programas de conexão de redes e sua administração;
j) instalar, em equipamentos servidores e de clientes, os programas
necessários aos usuários, criando formas padronizadas para essas
atividades;
k) montar estrutura que propicie operação remota de computadores,
distribuição e instalação de programas e novas versões, elaboração de
cópias de segurança e outras atividades de administração e controle de
forma local e remota;
l) instalar e manter equipamentos servidores e seus sistemas operacionais;
m) instalar e manter produtos de comunicação, pessoal e oficial, entre todos
os usuários do Poder Judiciário (correio eletrônico), integrando sua
utilização com ferramentas, programas e/ou redes de comunicação
internas (Intranet) e externas (Internet).
Art. 115 - À Equipe de Manutenção compete:
a) deter registro de todo o parque de equipamentos instalados, obtendo as
informações possíveis do sistema de patrimônio do Departamento de
Material e Patrimônio;
168
b) efetuar controles sobre o parque existente de equipamentos, observando
sua obsolescência ou saturação;
c) efetuar a manutenção preventiva e/ou corretiva do parque de
equipamentos instalado, quando acionados para isso;
d) controlar vencimentos de garantia e/ou contratos de manutenção;
e) controlar o fornecimento de serviços de empresas terceirizadas para
manutenção, detendo controles e fiscalizando sua execução;
f) efetuar, em conjunto com o Serviço de Sistemas e o Departamento de
Material e Patrimônio, controle sobre os locais de instalação de todo o
parque de equipamentos;
g) prestar serviços de manutenção, elétrica e eletrônica, de todos os
equipamentos de informática em utilização no Poder Judiciário;
h) atestar equipamentos de informática entregues por empresas participantes
de procedimentos licitatórios.
Art. 116 - À Equipe de Suporte Técnico compete:
a) prestar assistência direta aos usuários finais, de todos os aplicativos de
automação de escritório, como editores de textos, planilhas e outros
similares;
b) prestar assistência aos usuários, referente a aplicativos específicos
implantados, desenvolvidos internamente ou adquiridos no mercado, em
conjunto com o Serviço de Sistemas;
c) recomendar treinamento aos usuários, seja diretamente ou por contratação
desse tipo de serviço;
d) elaborar, em conjunto com o Serviço de Sistemas, ou através de
documentação de módulos adquiridos, as cartilhas e/ou manuais de
utilização de aplicativos;
e) detectar falhas de programas e/ou equipamentos instalados nos usuários,
encaminhando-os para as áreas específicas de conserto e/ou manutenção;
f) manter registros de atendimentos com a criação de uma base de dados das
soluções adotadas, disponibilizando as informações a todos os usuários;
g) criar e utilizar padrões de atendimento;
h) criar, implantar e difundir a estrutura de “central de atendimento”, do tipo
“help desk”, de forma a unificar e padronizar o atendimento e as soluções
adotadas.
SEÇÃO IV – Revogada 127
DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E
CADASTRO DE FORNECEDORES
Art. 116A - Revogado
127
Seção e artigos revogados pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.
169
Art. 116B - Revogado
Art. 116C - Revogado
Art. 116D - Revogado
Art. 116E – Revogado
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
Art. 117 - A Secretaria do Conselho da Magistratura é o órgão incumbido de
provê-lo dos meios administrativos necessários ao exercício das suas atividades legais.
Art. 118 - Compete à Secretaria do Conselho da Magistratura, além das
atribuições próprias do Secretário:
a) preparar elementos e informações para as sessões e para os membros do
Conselho;
b) dar informações em processos e outros expedientes;
c) providenciar na publicação da matéria a ser divulgada;
d) efetuar atividades referentes a comunicações e arquivo;
e) proceder ao registro da legislação e jurisprudência;
f) efetuar serviços de digitação e outros necessários aos trabalhos do órgão;
g) requisitar, guardar, distribuir e controlar o material.
CAPÍTULO VII
DAS SECRETARIAS DOS ÓRGÃOS JULGADORES
Art. 119 - Cada órgão julgador terá uma Secretaria, que contará com o
respectivo Secretário, Secretário Substituto, Oficiais Superiores Judiciários, Servente e
mais auxiliares lotados segundo a necessidade dos trabalhos.
§ 1º - Os Secretários e os Substitutos serão nomeados ou designados pelo
Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Presidente dos respectivos órgãos julgadores,
cabendo aos primeiros, além das suas funções normais, supervisionar e dirigir as atividades
da Secretaria.
§ 2º - O pessoal das Secretarias dos órgãos julgadores, vinculado
administrativamente à Direção Judiciária128, nos termos do art. 85, § 2º, deste regulamento,
é, para os demais fins, subordinado diretamente aos respectivos órgãos julgadores.
Art. 120 - Incumbe às Secretarias dos órgãos julgadores auxiliar os
Desembargadores ou seus substitutos, no desempenho de suas atribuições, devendo, para
tanto:
128
Alterado pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.
170
a) processar os autos, cumprindo todas as providências necessárias, desde
seu primeiro recebimento até a devolução final ao Departamento
Processual pelo trânsito em julgado do acórdão ou interposição de recurso
a outro Tribunal ou órgão julgador deste Tribunal;
b) fazer os autos conclusos aos relatores e remetê-los aos revisores e aos
Procuradores de Justiça;
c) controlar a circulação dos processos, anotando as movimentações no
banco de dados;
d) lavrar termos e certidões, elaborar editais, pautas de julgamento e notas
de expediente para intimação das partes, fiscalizando-lhes a publicação;
e) extrair certidões, traslados, cópias xerográficas, autenticando-as, e cartas
de sentença enquanto os autos permanecerem nas secretarias;
f) secretariar as sessões, lavrando as atas respectivas, encaminhando as
cópias à publicação;
g) digitar e registrar os acórdãos;
h) dar conhecimento das decisões proferidas à Corregedoria-Geral da Justiça
e ao Departamento Processual.
CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA DAS COMISSÕES
Art. 121 - A Secretaria das Comissões é o órgão de assistência e
assessoramento das Comissões de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos
Administrativos e Legislativos; de Informática, Jurisprudência e Biblioteca; de Promoções;
e do Conselho de Racionalização, competindo-lhe:
a) processar os autos, fazendo-os conclusos aos relatores;
b) lavrar termos e certidões, elaborar pautas e tiras de julgamento;
c) efetuar serviços de digitação;
d) secretariar as sessões, lavrando as respectivas atas;
e) preparar e cumprir despachos ordenados pelos relatores;
f) pesquisar, organizar e manter coletânea de legislação específica;
g) elaborar minutas de projetos de lei, resoluções, assentos e emendas
regimentais;
h) prestar assessoramento em trabalhos que visem à implantação de leis e
regulamentos;
i) manter atualizados o Regimento Interno do Tribunal de Justiça e o
Código de Organização Judiciária do Estado, para fornecimento a
Desembargadores e por solicitação do Departamento de Biblioteca e
Jurisprudência.
171
Parágrafo único - Integram a Secretaria das Comissões o Secretário, o
Auxiliar, os Oficiais Superiores Judiciários e demais auxiliares lotados segundo as
necessidades dos trabalhos.
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DAS CHEFIAS E POSTOS DE ASSESSORAMENTO
Art. 122 - Às diferentes chefias, dentro do âmbito de sua atuação e
competência, incumbe, especialmente:
a) planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades do órgão que
dirige;
b) responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que
lhes são pertinentes;
c) promover reuniões periódicas entre seus subordinados, a fim de traçar
diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse
do órgão;
d) promover, por todos os meios a seu alcance, o aperfeiçoamento dos
serviços sob sua direção.
Parágrafo único - É inerente ao exercício dos cargos e funções de chefia o
desempenho das atividades de treinamento em serviço, de manutenção do espírito de
equipe e disciplina do pessoal, bem como da representação do órgão sob sua chefia.
Art. 123 - Além das atribuições estabelecidas em lei, e neste Título, incumbe às
Chefias e Assessores as derivadas das competências da unidade onde atuam, no que couber.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 124 - As atividades dos serviços auxiliares do Tribunal e,
especialmente, a execução de planos e programas de trabalho serão objeto de permanente
coordenação.
§ 1º - A coordenação será exercida em todos os níveis de administração,
mediante a atuação das chefias individuais e a realização sistemática de reuniões com as
chefias diretamente subordinadas.
§ 2º - No âmbito de direção superior, a coordenação será assegurada através
de reuniões periódicas, de modo que os assuntos submetidos ao Presidente compreendam
sempre soluções integradas que se harmonizem com a política geral do Tribunal de Justiça.
Art. 125 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 126 - Revogam-se as disposições em contrário.
172
ATO REGIMENTAL N.º 01/01
Atribui siglas aos diversos órgãos do
Tribunal de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, no uso de suas atribuições e dando cumprimento à deliberação do egrégio Órgão
Especial, adotada em sessão de 26/03/ 2001, edita o presente Ato Regimental:
Art. 1º - Aos órgãos do Tribunal de Justiça e às diversas unidades integrantes dos
Serviços Auxiliares são atribuídas siglas conforme o anexo que integra este Ato Regimental.
Parágrafo único - A utilização das siglas a que se refere o caput, destinadas a
identificação e a endereçamentos tradicional e eletrônico, será efetuada pela justaposição das
várias siglas individuais, observada a linha de subordinação hierárquica em nível Departamental
e Secretarial.
Art. 2º - Quando da transformação, extinção ou criação de órgãos, a Assessoria de
Organização e Métodos aporá, após a nomenclatura do órgão ou unidade administrativa, a sigla
correspondente, observada a sistemática ora implantada.
Art. 3º - Este Ato Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Porto Alegre, 18 de abril de 2001.
Des. LUIZ FELIPE VASQUES DE MAGALHÃES,
Presidente.
Anexo ao Ato Regimental n.º 01/01 (art. 1º)
SIGLAS DOS ÓRGÃOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO RGS
I - PRESIDÊNCIA, ÓRGÃOS PLENÁRIO E JUDICIAIS, CONSELHOS E COMISSÕES
PRESIDÊNCIA
Presidência do Tribunal de Justiça RS PRESIDENCIA
TRIBUNAL PLENO
Tribunal Pleno PLENO
Conselhos e Comissões
CONSELHO DA MAGISTRATURA COMAG
Secretaria do Conselho da Magistratura COMAG-SEC
Seção Criminal
SECRETARIA DO 1º E 2º GRUPOS CRIMINAIS
Secretaria 1º e 2º Grupos Criminais 1o-2o-GR-CRIME-SEC
PRIMEIRO GRUPO CRIMINAL
1ª CÂMARA CRIMINAL
Primeira Câmara Criminal 1a-CRIME-PRES
Secretaria da Câmara 1a-CRIME-SEC
2ª CÂMARA CRIMINAL
Segunda Câmara Criminal 2a-CRIME-PRES
Secretaria da Câmara 2a-CRIME-SEC
SEGUNDO GRUPO CRIMINAL
3ª CÂMARA CRIMINAL
Terceira Câmara Criminal 3a-CRIME-PRES
Secretaria da Câmara 3a-CRIME-SEC
4ª CÂMARA CRIMINAL
Quarta Câmara Criminal 4a-CRIME-PRES
Secretaria da Câmara 4a-CRIME-SEC
SECRETARIA DO 3º E 4º GRUPOS CRIMINAIS
Secretaria 3º e 4º Grupos Criminais 3o-4o-GR-CRIME-SEC
TERCEIRO GRUPO CRIMINAL
5ª CÂMARA CRIMINAL
Quinta Câmara Criminal 5a-CRIME-PRES
Secretaria da Câmara 5a-CRIME-SEC
174
6ª CÂMARA CRIMINAL
Sexta Câmara Criminal 6a-CRIME-PRES
Secretaria da Câmara 6a-CRIME-SEC
QUARTO GRUPO CRIMINAL
7ª CÂMARA CRIMINAL
Sétima Câmara Criminal 7a-CRIME-PRES
Secretaria da Câmara 7a-CRIME-SEC
8ª CÂMARA CRIMINAL
Oitava Câmara Criminal 8a-CRIME-PRES
Secretaria da Câmara 8a-CRIME-SEC
CÂMARAS ESPECIAIS - CRIME
Câmaras Especiais - Crime ESPEC-CRIME-PRES
Secretaria da Câmaras Especiais - Crime ESPEC-CRIME-SEC
Seção Cível de Direito Público
SECRETARIA DO 1º E 2º GRUPOS CÍVEIS
Secretaria 1 e 2 Grupo Cível 1o-2o-GR-CIVEL-SEC
PRIMEIRO GRUPO CÍVEL
1ª CÂMARA CÍVEL
Primeira Câmara Cível 1a-CIVEL-PRES
Secretaria da Câmara 1a-CIVEL-SEC
2ª CÂMARA CÍVEL
Segunda Câmara Cível 2a-CIVEL-PRES
Secretaria da Câmara 2a-CIVEL-SEC
21ª CÂMARA CÍVEL
Vigésima-Primeira Câmara Cível 21a-CIVEL-PRES
Secretaria da Câmara 21a-CIVEL-SEC
SEGUNDO GRUPO CÍVEL
3ª CÂMARA CÍVEL
Terceira Câmara Cível 3a-CIVEL-PRES
Secretaria da Câmara 3a-CIVEL-SEC
4ª CÂMARA CÍVEL
Quarta Câmara Cível 4a-CIVEL-PRES
Secretaria da Câmara 4a-CIVEL-SEC
CÂMARA ESPECIAIS - CÍVEL PÚBLICO
Câmaras Especiais - Cível Público ESPEC-CIV-PUBLICO-PRES
Secretaria de Câmaras Especiais - Cível Público ESPEC-CIV-PUBLICO-SEC
Seção Cível de Direito Privado
SECRETARIA DO 3º E 4º GRUPOS CÍVEIS
Secretaria 3 e 4 Grupo Cível 3o-4o-GR-CIVEL-SEC
175
TERCEIRO GRUPO CÍVEL
5ª CÂMARA CÍVEL
Quinta Câmara Cível 5a-CIVEL-PRES
Secretaria da Câmara 5a-CIVEL-SEC
6ª CÂMARA CÍVEL
Sexta Câmara Cível 6a-CIVEL-PRES
Secretaria da Câmara 6a-CIVEL-SEC
QUARTO GRUPO CÍVEL
7ª CÂMARA CÍVEL
Sétima Câmara Cível 7a-CIVEL-PRES
Secretaria da Câmara 7a-CIVEL-SEC
8ª CÂMARA CÍVEL
Oitava Câmara Cível 8a-CIVEL-PRES
Secretaria da Câmara 8a-CIVEL-SEC
SECRETARIA DO 5º E 6º GRUPOS CÍVEIS
Secretaria 5 e 6 Grupo Cível 5o-6o-GR-CIVEL-SEC
QUINTO GRUPO CÍVEL
9ª CÂMARA CÍVEL
Nona Câmara Cível 9a-CIVEL-PRES
Secretaria da Câmara 9a-CIVEL-SEC
10ª CÂMARA CÍVEL
Décima Câmara Cível 10a-CIVEL-PRES
Secretaria da Câmara 10a-CIVEL-SEC
SEXTO GRUPO CÍVEL
11ª CÂMARA CÍVEL
Décima-Primeira Câmara Cível 11a-CIVEL-PRES
Secretaria da Câmara 11a-CIVEL-SEC
12ª CÂMARA CÍVEL
Décima-Segunda Câmara Cível 12a-CIVEL-PRES
Secretaria da Câmara 12a-CIVEL-SEC
SECRETARIA DO 7º E 8º GRUPOS CÍVEIS
Secretaria 7 e 8 Grupo Cível 7o-8o-GR-CIVEL-SEC
SÉTIMO GRUPO CÍVEL
13ª CÂMARA CÍVEL
Décima-Terceira Câmara Cível 13a-CIVEL-PRES
Secretaria da Câmara 13a-CIVEL-SEC
14ª CÂMARA CÍVEL
Décima-Quarta Câmara Cível 14a-CIVEL-PRES
Secretaria da Câmara 14a-CIVEL-SEC
176
OITAVO GRUPO CÍVEL
15ª CÂMARA CÍVEL
Décima-Quinta Câmara Cível 15a-CIVEL-PRES
Secretaria da Câmara 15a-CIVEL-SEC
16ª CÂMARA CÍVEL
Décima-Sexta Câmara Cível 16a-CIVEL-PRES
Secretaria da Câmara 16a-CIVEL-SEC
SECRETARIA DO 9º E 10º GRUPOS CÍVEIS
Secretaria 9 e 10 Grupo Cível 9o-10o-GR-CIVEL-SEC
NONO GRUPO CÍVEL
17ª CÂMARA CÍVEL
Décima-Sétima Câmara Cível 17a-CIVEL-PRES
Secretaria da Câmara 17a-CIVEL-SEC
18ª CÂMARA CÍVEL
Décima-Oitava Câmara Cível 18a-CIVEL-PRES
Secretaria da Câmara 18a-CIVEL-SEC
DÉCIMO GRUPO CÍVEL
19ª CÂMARA CÍVEL
Décima-Nona Câmara Cível 19a-CIVEL-PRES
Secretaria da Câmara 19a-CIVEL-SEC
20ª CÂMARA CÍVEL
Vigésima Câmara Cível 20a-CIVEL-PRES
Secretaria da Câmara 20a-CIVEL-SEC
CÂMARAS ESPECIAIS - CÍVEL PRIVADO
Câmaras Especiais - Cível Privado ESPEC-CIV-PRIVADO-PRES
Secretaria das Câmaras Especiais- Cível Privado ESPEC-CIV-PRIVADO-SEC
Conselhos e Comissões, ligados à Presidência
Centro de Estudos do TJ CETJ
Secretaria do Centro de Estudos CETJ-SEC
Conselho de Administração e Planejamento CONAD
Conselho de Racionalização CONRAC
Conselho de Comunicação Social CONCS
Conselho de Informática CONINF
Conselho da Qualidade CONQUAL
Comissão Permanente de Licitações - Geral (Turma 3) CPL
Comissão Permanente de Licitações - Informática (Turma 1) CPL-INF
Comissão Permanente de Licitações - Obras de Engenharia (Turma 2) CPL-OBR
177
Comissão de Registro Cadastral CRECAD
Comissão de Avaliação de Desempenho, Estágio Probat. e Promoção CADEP
Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário FRPJ
Assessoria Técnica e Financeira ASSTEF
Conselhos e Comissões ligados à 2ª Vice-Presidência
Comissão de Concurso CONCUR
Comissão de Jurisprudência COMJUR
Comissão de Biblioteca COMBIBLIOS
Comissão de Promoções COPROM
Comissão de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Adm. e Legisl. COJ
Conselhos e Comissões ligados à 4ª Vice-Presidência
Conselho de Política Salarial CONPOS
Conselho de Recursos Administrativos CORAD
II – ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS - SERVIÇOS AUXILIARES
1 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA GP
a) Assessoria Especial ASSESP
b) Assessoria Militar ASSMIL
c) Assessoria de Comunicação Social ASSCOM
- Unidade de Imprensa UNIMP
- Unidade de Relações Públicas URP
d) Assessoria de Organização e Métodos ASSORMET
e) Assessoria de Planejamento ASSPLAN
- Escritório da Qualidade EQUALID
f) Secretaria da Presidência SECPRES
- Subsecretaria da Presidência SUBSPRES
2 – GABINETES DAS VICE-PRESIDÊNCIAS
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
Primeira Vice-Presidência 1a-VICE
Gabinete da 1ª Vice-Presidência 1a-VICE-GABIN
Assessoria Especial da 1ª Vice-Presidência 1a-VICE-ASSESP
SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA
Segunda Vice-Presidência 2a-VICE
Gabinete da 2ª Vice-Presidência 2a-VICE-GABIN
Assessoria Especial da 2ª Vice-Presidência 2a-VICE-ASSESP
Secretaria das Comissões 2a-VICE-SEC-COMISS
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
Terceira Vice-Presidência 3a-VICE
Gabinete da 3ª Vice-Presidência 3a-VICE-GABIN
178
Assessoria Especial da 3ª Vice-Presidência 3a-VICE-ASSESP
QUARTA VICE-PRESIDÊNCIA129
Quarta Vice-Presidência 4a-VICE
Gabinete da 4ª Vice-Presidência 4a-VICE-GABIN
Assessoria Especial da 4ª Vice-Presidência 4a-VICE-ASSESP
3 – GABINETE DOS SENHORES DESEMBARGADORES
Gabinetes dos Srs. Desembargadores DES-GABIN XXX
O final (XXX) é substituído por duas ou três letras que são as iniciais do
Desembargador.
4 – CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Corregedoria-Geral da Justiça CGJ
Corregedor-Geral CG
Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça GABIN
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça SEC
Vice-Corregedor-Geral VICE-CG
Gabinete do Vice-Corregedor-Geral da Justiça GABIN
Juizes Corregedores
Gabinetes dos Juízos Corregedores JC-GABIN XXX
Serviço de Estatística e Registro da Atividade dos Juizes SERAJ
Seção de Estatística ESTAT
Seção de Registro da Atividade dos Juizes REAT
Serviço de Cadastro de Servidores Judiciários SECASEJ
Seção de Cadastro SECAD
Seção de Controle e Informação CONTINF
Serviço de Controle e Provimento de Cargos 130 SECON
Seção de Cargos Judiciais CONCAJ
Seção de Cargos Notariais e Registrais PROCNOR
Serviço de Documentação e Divulgação SEDOC
Serviço de Assessoria Especial SEASSESP
Serviço Auxiliar de Correição SEACOR
Serviço de Administração SEADM
Seção de Protocolo e Arquivo PROTOCOLO
Seção de Expediente EXPEDIENTE
Setor de Portaria PORTARIA
129
Ver Lei nº 11.848, de 28/11/02, Art. 1º, que extinguiu as funções de 4º Vice-Presidente e Vice-Corregedor-Geral da Justiça.
130
Alterado pela Resolução 531/05 - COMAG, de 27/01/06
179
5 – DIREÇÃO-GERAL
Direção-Geral DG
Gabinete da Direção Geral GABIN
Atividades de Apoio APOIO
5.1 – DIREÇÃO ADMINISTRATIVA131
Direção Administrativa DIRAD
Gabinete da Direção Administrativa GABIN
Atividades de Apoio APOIO
DEPARTAMENTO DE MAGISTRADOS E OUTROS JUÍZES
Departamento de Magistrados e Outros Juizes DMOJ
Atividades de Apoio APOIO
Serviço de Registros SEREG
Equipe de Controle de Férias CONFER132
Seção de Estudos e Informações ESINF
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Departamento de Recursos Humanos DRH
Atividades de Apoio APOIO
Unidade de Direitos e Registros UDIR
Equipe de Registro e Movimentação de Pessoal REGPESS
Equipe de Estudos e Informações ESTINF
Equipe de Preparo de Pagamento PREPAG
Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento SELAP
Seção de Concursos para Juizes CONJUIZ
Centro de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento CADES
Seção de Recrutamento e Seleção RECSEL
Seção de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho AVDES
DEPARTAMENTO MÉDICO JUDICIÁRIO
Departamento Médico Judiciário DMJ
Atividades de Apoio APOIO
Unidade Médica Assistencial UMED
Unidade Médica Odontológica ODONTO
Serviço Médico Pericial PERICIA
Unidade de Bem-Estar UBES
Equipe de Assuntos Gerais ASGER
Laboratório de Genética e Biologia Molecular LABGEN
Setor de Diagnóstico DIAG
Unidade Médica Setorial (Foro) UMED-FORO
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS133
131
Alterada pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.
132
Acrescentada pelo Ato Regimental nº 04/06, de 23/05/06.
133
Revogado pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.
180
DEPARTAMENTO DE ARTES GRÁFICAS
Departamento de Artes Gráficas DAG
Atividades de Apoio APOIO
Serviço Gráfico SEGRAF
Seção de Arte e Composição ARTE
Seção de Revisão REVIS
Seção de Paginação e Fotomecânica PAGIN
Seção de Impressão PRESS
Seção de Expedição, Controle e Comercialização EXPED
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS134
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Departamento de Material e Patrimônio DMP
Atividades de Apoio APOIO
Serviço Comercial SECOM
Serviço de Patrimônio SEPAT
Seção de Almoxarifado ALMOX
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E MANUTENÇÃO
Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção DEAM
Atividades de Apoio APOIO
Serviço de Engenharia e Arquitetura SEARQ
Unidade de Manutenção de Prédios UMAP
UNIDADE DE APOIO E SERVIÇOS GERAIS
Unidade de Apoio e Serviços Gerais UASG
Atividades de Apoio APOIO
Equipe de Segurança SEGUR
Equipe de Transporte TRANSP
Equipe de Reprografia REPROG
Núcleo de Portaria PORTARIA
Zeladoria de Prédios do TJ ZEPRED
UNIDADE DE PROTOCOLO E ARQUIVO ADMINISTRATIVO
Unidade de Protocolo e Arquivo Administrativo PROTOCOLO134
5.2 - DIREÇÃO JUDICIÁRIA135
Direção Judiciária DIJUD
Gabinete da Direção Judiciária GABIN
Unidade de Apoio Administrativo UAPAD
Atividades de Apoio APOIO
DEPARTAMENTO PROCESSUAL
134
Revogado pelo Ato Regimental nº 01/08, de 16/01/08.
135
Alterado pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.
181
Departamento Processual DP
Atividades de Apoio APOIO
Serviço de Protocolo e Informações Processuais SEPINF
Serviço Cível SECIV
Serviço Criminal SECRIM
Serviço de Processamento de Recursos Especiais e Extraordinários SEPREX
Serviço de Contadoria Processual SECONT
DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA E ESTENOTIPIA
Departamento de Taquigrafia e Estenotipia DTAQ
Atividades de Apoio APOIO
Serviço de Apoio às Sessões SEAS
Serviço de Revisão SEREV
Serviço de Estenotipia SESTENO
Setor de Sonorização SONOR
DEPARTAMENTO DE BIBLIOTECA E DE JURISPRUDÊNCIA
Departamento de Biblioteca e de Jurisprudência DBIJUR
Atividades de Apoio APOIO
Serviço de Doutrina SEDOUT
Serviço de Legislação SELEGIS
Serviço de Pesquisa SEPESQ
Serviço de Jurisprudência SEJUR
CENTRAL DE CORRESPONDÊNCIAS136
Central de Correspondências CECOR
5.3 – DIREÇÃO FINANCEIRA137
Direção Financeira DIFIN
Gabinete da Direção Financeira GABIN
Assessoria Técnica e Financeira ASSTEF
Atividades de Apoio APOIO
Serviço de Processamento de Precatórios138 SPP
Seção de Contadoria139 CONT
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECEITA
Departamento de Programação Orçamentária e Receita DPROR
Serviço de Planejamento e Execução SEPEX
Serviço de Arrecadação de Receita SEAR
Seção de Gerenciamento de Recursos GER
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DE DESPESA
136
Alterado pelo Ato Regimental nº 01/08, de 16/01/08.
137
Direção e Departamentos acrescentados pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.
138
Ver Portaria 33/06 de 25/04/07.
182
Departamento de Programação e Execução de Despesa DPRED
Serviço de Execução de Investimento e Custeio SEDIC
Seção de Investimento SIN
Seção de Custeio SCUST
Serviço de Pagadoria SEPAG
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS139
Departamento de Licitações e Contratos DLC
Serviço de Licitações SEL
Serviço de Contratos e Convênios SECON
Seção de Gestão SEG
5.4 - DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
Departamento de Informática DI
Atividades de Apoio APOIO
Serviço de Sistemas SERSIS
Seção de Aplicativos APLIC
Seção de Apoio e Pesquisa APESQ
Serviço de Produção SEPROD
Seção de Software Básico REDES
Equipe de Manutenção MANUT
Equipe de Suporte Técnico SUPORTE
139
Alterado pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.
183
Sistema de
Controle
Patrimonial
Ato n.º 12/2001-P, de 29/10/01
Ordem de Serviço n.º 11/2001-P, de 04/12/01
184
185
ATO N.º 12/01-P
Estabelece procedimentos administrativos para
o controle da responsabilidade sobre os bens
móveis no âmbito do Poder Judiciário Estadual
e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Felipe Vasques de Magalhães,
Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições e,
Considerando o disposto no artigo 70 da Constituição do Estado do Rio Grande do
Sul;
Considerando o disposto nos artigos 94 a 96 da Lei n.º 4320, de 17 de março de
1964;
Considerando o disposto no art. 50, VI, § 3º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de
maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal e dá outras providências;
RESOLVE:
I - DOS SISTEMAS DE CONTROLE PATRIMONIAL
Art. 1º – Os sistemas de controle patrimonial no âmbito do Poder Judiciário
Estadual deverão possibilitar o registro analítico de todos os bens de caráter permanente,
indicando os elementos necessários para a perfeita caracterização e localização de cada um
deles, bem como identificando o agente responsável pela sua guarda.
§ 1º – Os sistemas referidos no caput deverão permitir a emissão, a qualquer tempo,
de listagens sob a guarda de determinado agente.
§ 2º – Fica expressamente vedada qualquer movimentação patrimonial sem
documento hábil expedido pelo Departamento de Material e Patrimônio, a exceção do disposto
no artigo 6º.
Art. 2º – Todo e qualquer evento que implicar em incorporação, transferência,
alienação ou perda de bem móvel, assim como a alteração de responsável deverão ser objeto de
registro imediato no sistema de controle patrimonial.
Parágrafo Único – Para fins deste Ato considera-se:
a) incorporação de bem móvel: o processo de ingresso de bem ao acervo
patrimonial da unidade administrativa ou órgão mediante aquisição, doação,
construção, confecção ou produção própria, permuta, dação em pagamento ou
adjudicação;
b) transferência de bem móvel: todo e qualquer deslocamento físico de um
bem, de um local para outro do mesmo órgão, em caráter permanente ou
provisório;
c) alienação de bem móvel: o processo de exclusão de bem do acervo
patrimonial da unidade administrativa ou órgão mediante venda, doação,
permuta ou dação em pagamento; e
d) perda de bem móvel: consiste no desaparecimento de bem decorrente de
roubo, furto, acidente, sinistro ou destruição.
II – DA RESPONSABILIDADE DOS AGENTES
Art. 3º – Nas unidades administrativas e órgãos do Poder Judiciário Estadual, a
responsabilidade pela guarda e uso dos bens móveis deverá ser atribuída:
a) aos titulares e respectivos substitutos de todas as unidades administrativas, em
relação aos bens existentes nessas; e
b) a determinado agente, em relação aos bens que utilizar em caráter exclusivo,
conforme determinação da administração.
Parágrafo Único – O disposto no caput deste artigo não desonera o servidor
público de seu dever de zelo para com os bens públicos, conforme estipulado em estatuto
funcional, e tampouco exime o celetista de falta grave, sujeito à despedida com justa causa, em
caso de dano a esses bens.
Art. 4º – O agente enquadrado nas situações referidas no artigo anterior, ao assumir
o encargo, firmará Termo de Responsabilidade (anexo I), documento este que deverá conter, no
mínimo:
a) a discriminação de todos bens colocados à disposição da unidade
administrativa ou do agente, conforme dados do sistema de controle
patrimonial; e
b) declaração de compromisso pela guarda e uso dos bens relacionados; e
c) data, assinatura do agente, identificando nome e matrícula.
Art. 5º – O Termo de Responsabilidade será emitido em 2 (duas) vias, pela unidade
ou sistema de controle patrimonial do Departamento de Material e Patrimônio, que, após
assinadas, terão arquivo:
a) 1ª via, na respectiva unidade administrativa; e
b) 2ª via, na unidade de controle patrimonial.
Art. 6º – A transferência de bem móvel, entre unidades administrativas do mesmo
órgão, será formalizada:
a) quando localizados no mesmo prédio, mediante a emissão do documento
“Termo de Transferência de Bens Móveis”, constante do anexo II;
187
b) quando localizados em prédios diversos, pelo Serviço de Patrimônio do
Departamento de Material e Patrimônio.
§ 1º – O documento referido no caput deste artigo será emitido em 3 (três) vias.
§ 2º – O “Termo de Transferência de Bens Móveis” deverá conter:
a) discriminação resumida dos bens objetos da movimentação;
b) indicação do número do registro patrimonial, com peso e valor;
c) data, nome, matrícula e assinatura dos titulares das unidades cedente e
cessionária;
Art. 7º – A passagem de carga patrimonial por ocasião de alteração de titular de
unidade organizacional deverá observar o seguinte:
a) a emissão de listagem atualizada de bens;
b) o acompanhamento do inventário, pelo titular e o sucessor, e comparação da
existência física com a listagem;
c) a elaboração de ata de passagem de carga, assinada pelo titular e o sucessor,
circunstanciando, inclusive, se houver, a relação de bens não localizados
fisicamente, mas relacionados na listagem;
d) a remessa ao Serviço de Patrimônio do Departamento de Material e
Patrimônio do “Termo de Transferência de Carga Patrimonial” (anexo III) e
do “Termo de Responsabilidade” do novo titular e, se houver, cópia da ata de
passagem de carga..
Art. 8º – O controle dos bens recolhidos na unidade por terceiros que detenham
com o Poder Judiciário contrato e/ou autorização para conserto e/ou manutenção, compete ao
seu titular, na forma do modelo de “Recibo de Retirada de Bens Móveis” (anexo IV).
Art. 9º – A constatação de falta de bens móveis, qualquer que seja seu motivo,
deverá ser denunciada de imediato pelo titular da repartição ou servidor ao titular da unidade de
controle patrimonial, mediante a abertura de expediente administrativo.
Parágrafo Único – O titular da unidade de controle patrimonial, após conhecimento
do expediente referido no caput deste artigo, encaminhará o mesmo ao Diretor-Geral do
Tribunal de Justiça, que providenciará na instauração de sindicância com o fim de apurar os
prejuízos e responsáveis.
Art. 10 – Havendo a necessidade de aferir, de forma sistemática, a adequada
aplicação do estipulado no artigo 3º e no caput do artigo 5º, os Juízes de Direito e as chefias das
diversas unidades administrativas, poderão requisitar para controle próprio, em cada caso, a
emissão de uma via adicional do Termo de Responsabilidade.
Art. 11 – Competirá ao Departamento de Material e Patrimônio, no âmbito da
Justiça Comum de Primeiro e Segundo Graus, orientado pela Assessoria de Organização e
Métodos, estabelecer o rol das unidades administrativas para fins de operacionalização e
controle do sistema patrimonial.
188
Art. 12 – Fica desde já estabelecido que o inventário patrimonial anual ocorrerá no
período de 1º a 30 de novembro de cada exercício.
Art. 13 - Revogadas as disposições em contrário, este Ato entra em vigor 30
(trinta) dias após a data de sua publicação.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, 29 de outubro de 2001.
Des. LUIZ FELIPE VASQUES DE MAGALHÃES,
Presidente.
189
ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Atesto que todos os bens constantes da relação anexa, devidamente por mim
rubricada, fornecida pelo Serviço de Patrimônio do Departamento de Material e Patrimônio,
se encontram nas dependências deste(a) .......................................................sob minha guarda e
responsabilidade, nos locais ali indicados.
Local, de de .
------------------------------------------------------
Nome:
Matrícula:
Cargo:
190
ANEXO II
TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS MÓVEIS
Os bens abaixo relacionados, em carga patrimonial para este(a) ________________________, a
partir da assinatura do presente Termo de Transferência, terão sua carga patrimonial transferida
a(o) ____________________, conforme o disposto no Art. 6º, letra “a” do Ato n.º__/01.
Tombamento Descrição Peso Valor
____________________, ___ de ___________ de 200__.
Assinatura: responsável pelo setor cedente dos bens:______________________
Nome legível_______________________ Número de matrícula_____________
Assinatura: responsável pelo setor cessionário dos bens:___________________
Nome legível______________________ Número de matrícula_____________
OBS.: Em três vias – a 1ª via para o Departamento de Material e Patrimônio, a 2ª via para a
Unidade Cedente e a 3ª via para a Unidade Cessionária.
191
ANEXO III
TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGA PATRIMONIAL
Atesto que procedi a conferência e recebimento dos bens constantes da
relação atualizada, em anexo, por mim rubricada, fornecida pelo Serviço de Patrimônio do
Departamento de Material e Patrimônio, motivo pelo qual os mesmos se encontram a partir
desta data, sob minha guarda e responsabilidade.
Local, de de .
--------------------------------------
Nome:
Matrícula:
Cargo:
192
ANEXO IV
RECIBO DE RETIRADA DE BENS MÓVEIS
Retirei o(s) bem(ns) abaixo relacionado(s) para conserto(s) das
dependências do(a) _______________________, comprometendo-me a devolvê-lo(s) no prazo
de ___ dias, mediante Ordem de Fornecimento n.º ________; Autorização de Serviço
n.º ______; Contrato de Manutenção n.º _______.
________________, de ___________ de 200__.
Tombamento Descrição
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Empresa: ________________________________________________________
Funcionário (nome legível): _________________________________________
Assinatura: ______________________________________________________
Servidor responsável (nome legível): __________________________________
Número de matrícula: ______________________________________________
Assinatura: _______________________________________________________
Publicado no Diário da Justiça, em 1º/11/01.
193
ORDEM DE SERVIÇO N.º 11/2001-P
Estabelece o rol de unidades administrativas e/ou
dependências, e os respectivos agentes responsáveis
pelos bens de caráter permanente, para fins de
operacionalização e controle do sistema patrimonial.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Felipe Vasques de Magalhães,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais e, considerando a necessidade de definir o rol de unidades administrativas para fins de
operacionalização e controle do Sistema Patrimonial a que se refere o Ato n.º 12/2001-P, de
29/10/2001.
DETERMINA:
1. O rol de unidades administrativas e/ou dependências, bem como os respectivos
agentes responsáveis, são os constantes da relação anexa a esta Ordem de Serviço.
2. Aos agentes relacionados, incumbe a responsabilidade pela guarda e uso dos
bens móveis das respectivas unidades administrativas e/ou dependências, nos termos do art. 3º
do Ato n.º 12/2001-P, de 29/10/2001.
3. Quando um bem for utilizado em caráter exclusivo por um determinado agente, a
guarda será de responsabilidade deste, uma vez comunicada ao Departamento de Material e
Patrimônio.
4. É vedada qualquer transferência de bens móveis dos Gabinetes dos Juízes e das
Salas de Audiência para os Cartórios Privatizados.
5. A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2001.
Des. LUIZ FELIPE VASQUES DE MAGALHÃES, Presidente.
194
ANEXO
(Ordem de Serviço N.º 11/2001-P)
Outros Setores ou Agente Responsável
Rol das unidades administrativas
Dependências (artigos 1º e 3º do Ato
(art. 11 do Ato n.º 12/2001-P)
Vinculadas n.º 12/2001-P)
2º GRAU
1. Presidência, Órgãos Plenários e Judiciais, Conselhos e Comissões
Secretária da
Presidência Gabinete(s)
Presidência
Salão do Pleno – Minis- Coordenador da
tro Pedro Soares Muñoz Unidade de Apoio
Tribunal Pleno
Salão – Eventos Administrativo da
SDGJ
Secretaria
Conselho da Magistratura Secretário do Conselho
Sala(s) de Reuniões
Secretaria dos Grupos, das Câmaras Cíveis, Secretário das
Criminais e Especiais respectivas Câmaras
Centro de Estudos do TJ Coordenador
Conselhos e Comissões Secretário das
Comissões
Fundo de Reaparelhamento do Poder
Secretário Executivo
Judiciário
2. Órgãos Administrativos – Serviços Auxiliares
GP – Assessoria Especial Juiz-Assessor
GP – Assessoria Militar Assessor Militar
GP – ASSECOM – Unidade de Imprensa Salas de Apoio Assessor-Coordenador
de Imprensa
GP – ASSECOM – Unidade de Relações Salas de Apoio Assessor-Coordenador
Públicas de Relações Públicas
GP – Assessoria de Organização e Métodos Sala de Reuniões Assessor da
Presidência Designado
GP – Assessoria de Planejamento Assessor de
Planejamento
Designado
GP – ASSPLAN – Escritório da Qualidade Secretário
GP – Secretaria da Presidência Secretária da
Presidência
Gabinetes das Vice-Presidências Salas das Assessorias Secretário da Vice-
Presidência
Gabinete dos Desembargadores Salas das Assessorias Secretário de
Desembargador
Gabinete dos Juízes Substitutos Coordenador da
Unidade de Apoio
Administrativo da
SDGJ
195
CGJ – Gabinetes do Corregedor-Geral e dos Sala de reunião dos
Secretário da CGJ
Juízes Corregedores Juízes Corregedores
CGJ - Serviço de Estatística e Registro da
Chefe de Serviço
Atividade dos Juízes
CGJ - Serviço de Cadastro de Servidores
Chefe de Serviço
Judiciários
CGJ - Serviço de Concursos Chefe de Serviço
SDGJ - Serviço de Documentação e
Chefe de Serviço
Divulgação
SDGJ - Serviço de Administração Sala das Assessorias
Espe-ciais e Secretaria
Chefe de Serviço
dos Co-ordenadores de
Correição
DG – Gabinete da Direção-Geral Salas de Apoio Diretor-Geral
DG - Serviço de Processamento de
Chefe de Serviço
Precatórios
DIRAD – Direção Administrativa Salas de Apoio Diretor Administrativo
Departamentos da SDGA e da SDGJ Diretor de
Departamento
CGJ - Unidade de Apoio e Serviços Gerais Zeladoria de Prédios,
Coordenador de
Portarias, áreas de
Unidade
circulação
UASG – Equipe de Segurança Postos de Vigilância Chefe de Equipe
UASG – Equipe de Transporte Salas de Apoio Chefe de Equipe
UASG – Equipe de Reprografia Chefe de Equipe
DIJUD – Gabinete da Direção Judiciária Diretor Judiciário
SDGJ – Unidade de Apoio Administrativo Salas de Sessões, Salão Coordenador de
de Eventos, Auditórios, Unidade
Restaurante do Prédio
do TJ
1º GRAU
3. Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Gabinete do Diretor do Foro e Setores de Agências Bancárias,
Apoio Administrativo Associações, OAB, Sala
de Terceirizados,
Escrivão da Direção
Restaurante, Auditórios,
Circulação, Serviço
Social
Central de Mandados Sala de Oficiais de Chefe da Central de
Justiça Mandados
Cartórios Estatizados e Privatizados Salas de Audiência, Escrivão ou servidor
Gabinetes e Salão do designado para
Júri responder pelo
Cartório
Arquivo Judicial Arquivos da Farrapos e
Arquivista Judicial
da Pernambuco
Creche (junto ao Foro Central) Encarregado da Creche
196
4. Foros Regionais de Porto Alegre
Supervisão do Foro Áreas de circulação, Escrivão ou servidor
Salas de Terceirizados designado pela
etc. Supervisão
Cartórios Estatizados Salas de Audiência e
Escrivão
Gabinetes
5. Comarcas de Entrância Inicial e Intermediária
Comarcas de Entrância Inicial Salas de Audiência,
Gabinetes, Salão do Juri, Escrivão
área de circulação etc.
Comarcas de Entrância Intermediária
a) Cartório da Direção do Foro Salas de Terceirizados, Escrivão ou servidor
Sala OAB, áreas de designado pela Direção
circulação etc. do Foro
b) Cartórios Estatizados e Privatizados Sala de Audiência, Escrivão ou servidor
Gabinete do Juiz etc. designado para
responder pelo
Cartório
c) Central de Mandados Chefe da Central de
Mandados
OUTROS – Espaços Cedidos à Terceiros
No Prédio do TJ Agências Bancárias, Coordenador da
Associações, Sala da Unidade de Apoio
OAB, Salas de Administrativo da
Terceirizados etc. SDGJ
No Prédio do Palácio Agência do BANRISUL Coordenador da
e Subseção da CAGE Unidade de Apoio e
Serviços Gerais da
SDGA
Publicado no Diário da Justiça, em 10/12/01.
197
Memorial do
Judiciário do Rio
Grande do Sul
Portaria n.º 03/98-P, de 23/01/98
Portaria n.º 35/00-P, de 11/10/00
Portaria n.º 1/2-P, de 09/01/02
Ato Regimental n.º 01/03, de 04/08/03
PORTARIA N.º 03/98-P
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADROALDO FURTADO FABRÍCIO,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário o “Projeto Memória”,
inicialmente subordinado às seguintes diretrizes:
I – Objetivo geral: resgatar e conservar a história do Poder Judiciário do Rio Grande
do Sul, o pensamento e atuação de seus integrantes desde sua criação e investigar as influências
recíprocas entre a sua ação e o ambiente social de cada época;
II – Linhas de ação:
a) busca, recuperação e catalogação de documentos e outros objetos pertinentes,
com vistas à formação do acervo;
b) Constituição de Grupo de Trabalho, coordenado por um Desembargador, em
atividade ou inativo, designado pela Presidência, e integrado por
representantes das áreas de Imprensa e Relações Públicas e Biblioteca, bem
como outros membros indicados pela Coordenação;
c) mobilização e sensibilização dos magistrados, servidores e público em geral
para os objetivos do projeto, com vistas à cooperação na busca de sua
realização;
d) celebração de convênios com Universidades e outras instituições culturais
aptas a contribuir para fins do Projeto, com ênfase especial na busca de
assessoria e colaboração técnica de pessoal especializado;
e) intercâmbio com outras instituições e programas similares do País e do
Exterior, particularmente àqueles ligados à atividade judiciária;
f) captação de apoios e patrocínios de entidades voltadas para o estímulo e
financiamento das atividades culturais;
g) localização e arrecadação, quando possível, de material de interesse do
projeto junto às comarcas.
Art. 2º - Fica designado Coordenador do Projeto Memória o Desembargador
Nelson Oscar de Souza, que indicará os demais integrantes do Grupo de Trabalho, sugerirá as
providências iniciais para a execução do programa e proporá as normas complementares e
retificativas que se fizerem necessárias.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho, por intermédio de seu Coordenador, vincula-se
diretamente ao Gabinete da Presidência.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 1998.
Des. ADROALDO FURTADO FABRÍCIO,
Presidente.
Publicado no Diário da Justiça, em 28/01/98.
200
PORTARIA N.º 35/2000-P
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Felipe Vasques de Magalhães,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando que já resultou ultrapassada a fase de implantação do Projeto
Memória,
Considerando que a iniciativa está consolidada e transformou-se em atividade
permanente do Poder Judiciário do Estado,
RESOLVE:
ALTERAR a denominação “Projeto Memória” para CENTRO DE MEMÓRIA
DO JUDICIÁRIO GAÚCHO.
Publique-se. Cumpra-se.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2000.
Des. LUIZ FELIPE VASQUES DE MAGALHÃES,
Presidente.
Publicado no Diário da Justiça, em 19/10/00.
201
PORTARIA N.º 01/2002-P
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Felipe Vasques de Magalhães,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Formalizar a implantação do Memorial do Judiciário, como meio de implementar a
recuperação da memória e da história do Judiciário, alterando a denominação do “Centro de
Memória do Judiciário Gaúcho” para “MEMORIAL DO JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE
DO SUL”.
Publique-se. Cumpra-se.
Porto Alegre, 09 de janeiro de 2002.
Des. LUIZ FELIPE VASQUES DE MAGALHÃES,
Presidente.
Publicado no Diário da Justiça, em 15/01/02.
202
ATO REGIMENTAL N.º 02/03
Institui o Regulamento Interno do “Memorial do
Judiciário do Rio Grande do Sul”.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, dando cumprimento à deliberação do
órgão especial, em sessão de 12-05-2003, processo administrativo n. 2766-0300/02-0, edita o
presente ato regimental:
Art. 1º - Fica aprovado o regulamento interno do “memorial do judiciário do
rio grande do sul”, conforme documento anexo.
Art. 2º - O presente Ato Regimental e seu respectivo anexo entram em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 04 de agosto de 2003.
Des. JOSÉ EUGÊNIO TEDESCO,
Presidente.
Publicado no Diário da Justiça, em 08/08/03.
203
REGULAMENTO INTERNO DO
MEMORIAL DO JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL
TÍTULO I
Da Organização e do Funcionamento do Memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul
CAPÍTULO I
Da Natureza e da Finalidade
Art. 1º - O Memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul, instituído pela
Portaria n.º 03/98-P, de 23/01/98, com denominação dada pela Portaria n.º 01/2002-P, de
9/01/02, integra o Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do RS, tendo por
finalidade abrigar tipos diversos de suportes documentais, de uso pessoal ou institucional, de
valor para a função de testemunho histórico coletivo do Judiciário do Rio Grande do Sul,
dando-lhe o tratamento necessário para sua conservação e viabilizando sua disponibilização à
comunidade.
CAPÍTULO II
Da Organização
Art. 2º - Para o desempenho das funções que lhe incumbem o Memorial do
Judiciário do Rio Grande do Sul compreende: Direção, Assistência Administrativa, Assistência
Técnica, Museu, Centro de Eventos e Centros de Memórias Regionais.
CAPÍTULO III
Das Competências e Atribuições
Art. 3º - Compete à Direção do Memorial do Judiciário definir as políticas e
estratégias de atuação dos diferentes setores do Memorial, em consonância com a orientação
administrativa da Presidência.
Parágrafo único - A direção do Memorial é exercida por Desembargador
designado pela Presidência do Tribunal de Justiça, cujas atribuições são:
a) representar o memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul perante
instituições de caráter técnico-científico e cultural;
b) assessorar a Presidência do Tribunal de Justiça na área que lhe compete;
c) cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor no que se refere à ética
profissional, à política de museus e à prática museológica;
d) estabelecer políticas e estratégias de atuação do Memorial para
disponibilização do acervo, pesquisa histórica, publicações e exposições;
e) definir soluções de caráter técnico para suprimento das necessidades de
pessoal e material para o desempenho das atividades do Memorial;
f) manter contato com instituições de caráter técnico-científico, cultural e
institucional, buscando parcerias;
204
g) manter intercâmbio com museus e memoriais nacionais e estrangeiros,
propondo convênios, troca e empréstimos bilaterais de documentos e
objetos;
h) propor à Presidência do Tribunal de Justiça a aquisição de peças para o
acervo;
i) integrar a Editoria da Revista Justiça & História.
Art. 4º - Compete a Assistência Administrativa o planejamento, organização e
avaliação da execução das políticas e diretrizes do Memorial do Judiciário.
Parágrafo único – As atribuições do responsável pela Assistência
Administrativa, a ser exercida por servidor do Poder Judiciário designado pela Presidência do
Tribunal de Justiça, são as seguintes:
a) coordenar a execução das políticas e diretrizes estabelecidas pelo Memorial
em cada área de atuação – Museu, Centro de Eventos, Centros de Memória
Regionais – dentro da esfera administrativa;
b) assistir a direção do Memorial sempre que necessário;
c) propor e planejar estratégias didáticas para atingir o público infanto-
juvenil, a fim de potencializar o retorno social e institucional do
investimento;
d) coordenar a viabilização da descentralização e interiorização das atividades
do Memorial, abrangendo, dentro do possível, todas as regiões do Estado;
e) equacionar econômica e administrativamente a guarda e conservação de
documentação histórica do Poder Judiciário;
f) viabilizar a infra-estrutura e recursos necessários para a sistematização e
processamento do acervo histórico do Memorial;
g) contribuir para a construção de estratégias didáticas explicativas do papel
do Poder Judiciário;
h) gerenciar os Recursos Humanos lotados no Memorial;
i) viabilizar a impressão e publicação da Revista Justiça & História;
j) integrar a Editoria da Revista Justiça e História.
Art. 5º - A Assistência Técnica tem por competência assistir à Direção na
definição das políticas para o Memorial e cuidar de sua execução, competindo-lhe:
a) propor à Direção estratégia de ação e diretrizes técnicas para a política
cultural do Memorial nas áreas de pesquisa histórica, museologia,
arquivística e programação de eventos;
b) orientar/coordenar a execução dos planos de ação estabelecidos, em
consonância com as estratégias e diretrizes técnicas, para a pesquisa
histórica, política arquivística, prática museológica e programação de
eventos;
c) desenvolver pesquisas históricas;
205
d) acompanhar, fiscalizar e coordenar a execução das diretrizes técnicas
estabelecidas para os Centros de Memória Regionais, em relação a áreas de
responsabilidade do Memorial;
e) propor à Direção convênios e intercâmbios com instituições que venham a
reforçar as ações do Memorial;
f) integrar a Editoria da Revista Justiça & História;
g) propor estratégias didáticas para atingir o público infanto-juvenil, a fim de
potencializar o retorno social e institucional do investimento.
Parágrafo único – A Assistência Técnica poderá ser exercida por servidor
designado pela Presidência do Tribunal de Justiça ou por consultoria externa a ser contratada.
Art. 6º - O Museu do Memorial tem por competência a guarda, conservação e
catalogação de acervo documental e objetal, cuja abrangência é: videoteca, fototeca, fonoteca,
biblioteca e objetos.
Parágrafo único - A responsabilidade pelas atividades do Museu será de
servidor designado pela Presidência do Tribunal de Justiça, com atribuição de:
a) recolher, restaurar, conservar, organizar toda a produção documental, em
diferentes suportes, de valor histórico para o Poder Judiciário;
b) planejar, orientar e coordenar as atividades de identificação de espécies
documentais históricas;
c) orientar os pesquisadores, colaborando nos trabalhos de pesquisa;
d) organizar a reserva técnica do Museu do Memorial;
e) elaborar o controle do acervo em reserva;
f) entregar – quando solicitado – o acervo em condições de exposição;
g) propor a higienização e restauração do acervo, quando necessário;
h) responsabilizar-se por todo material;
i) encaminhar à restauração os documentos sob a guarda do Museu;
j) propor à Direção a Aquisição de objetos e documentos para composição do
acervo do Museu do Memorial;
k) receber documentos encaminhados por transferência, compra, doação ou
permuta, procedendo ao seu tombamento;
l) elaborar os controles técnicos para pesquisa interna e externa;
m) elaborar relatórios sobre as atividades do Museu.
Art. 7º - Compete ao Centro de Eventos a disponibilização à comunidade do
conhecimento adquirido e construído no âmbito do Memorial.
Parágrafo único - Será responsável pelo Centro de Eventos servidor do Poder
Judiciário designado pela Presidência do Tribunal de Justiça, com a atribuição de:
206
a) propor a realização de eventos – palestras, seminários, exposições, debates
- em consonância com as diretrizes do Memorial;
b) montar e desmontar exposições permanentes, com renovação periódica,
para maior interesse do público;
c) etiquetar todo material exposto, a fim de cumprir a sua função pedagógica;
d) propor, planejar e executar atividades para divulgação do Memorial;
e) propor, planejar e executar atividades para disponibilização ao público
infanto-juvenil de instrumentos para pesquisa histórica;
f) propor, planejar e executar atividades que incentivem a comunidade a
interagir com o Memorial em sua finalidade básica de divulgação da
história do Poder Judiciário;
g) executar as atividades atinentes ao Memorial para edição e lançamento das
suas publicações.
Art. 8º - Compete ao Centro de Memória Regional as atividades de
conservação, pesquisa e divulgação do acervo documental histórico do Poder Judiciário.
Parágrafo único - Será responsável pela coordenação das atividades dos
Centros de Memória Regionais servidor do Poder Judiciário designado pela Presidência do
Tribunal de Justiça, com atribuição de:
a) propor alternativas para viabilização de celebração de convênios e
parcerias do Tribunal de Justiça com instituições técnico-científicas e
culturais;
b) planejar e viabilizar a interação entre os Centros de Memória Regionais e
entre estes e a comunidade, potencializando o retorno social e institucional
do investimento;
c) propor o equacionamento econômico e administrativo da guarda e
conservação da documentação histórica do Poder Judiciário existente na
localidade do Centro;
d) assessorar a instituição convenente e a Direção do Foro da Comarca do
Centro de Memória Regional no planejamento da guarda e tratamento do
acervo histórico local;
e) assessorar a instituição convenente e a Direção do Foro da Comarca do
Centro de Memória Regional na realização de exposições, publicações,
pesquisas;
f) propor a geração de centros de pesquisa sobre o Poder Judiciário Estadual,
viabilizando a produção historiográfica e o oferecimento de oportunidades
profissionais para estudantes;
g) participar do processo de democratização da informação, assessorando a
disponibilização de dados e acervos à comunidade.
207
TÍTULO II
Das Disposições Finais
Art. 9º – As responsabilidades atribuídas aos servidores neste Regulamento
Interno não se caracterizam como atribuições de chefia remunerada.
Art. 10 – O Memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul terá como sede as
dependências do andar térreo do Palácio da Justiça, situado na Praça Marechal Deodoro, em
Porto Alegre.
Art. 11 – As situações não previstas neste Regulamento Interno serão
dirimidas pela Direção do Memorial, cuja decisão deverá ser submetida à apreciação da
Presidência do Tribunal de Justiça.
PESQUISA
EVENTOS HISTÓRICA ACERVO
PUBLICAÇÕES EXPOSIÇÕES
CENTRO DE
MEMÓRIA
REGIONAL –
PORTO ALEGRE
MEMORIAL
CENTRO MUSEU
DE DO DO
JUDICIÁRIO
EVENTOS JUDICIÁRIO
CENTRO DE
MEMÓRIA
REGIONAL -
INTERIOR
PUBLICAÇÕES EXPOSIÇÕES
PESQUISA
ACERVO HISTÓRICA EVENTOS
208
209
Programa de Gestão
de Documentos
Lei n.º 12.136, de 05/08/04
LEI Nº 12.136, DE 05 DE AGOSTO DE 2004.
Institui, no âmbito do Poder Judiciário Estadual,
o Programa de Gestão de Documentos e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, o Programa de
Gestão de Documentos.
Parágrafo único - Para os fins desta Lei, os documentos referidos no "caput"
compreendem os processos judiciais e administrativos, findos ou não.
Art. 2° - O Tribunal de Justiça instituirá, mediante ato da Presidência, Comissão
Permanente de Avaliação e Gestão de Documentos, cuja competência, em especial, será a de
elaborar os procedimentos necessários à implantação de Plano de Classificação de Documentos,
de Tabela de Temporalidade e de Planejamento de Eliminação de Documentos.
§ 1°- VETADO.
§ 2° - Não serão eliminados os processos de valor histórico e aqueles que, por sua
natureza ou importância, devam permanecer arquivados, consoante critérios estabelecidos pela
Comissão a que se refere o "caput" deste artigo.
§ 3° - A tabela de temporalidade definirá os prazos de guarda dos documentos,
conforme sua natureza e espécie, e especificará as condições para sua eliminação definitiva,
quando for o caso.
Art. 3º - VETADO.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 e agosto de 2004.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,
Governador do Estado.
212
ATO Nº 11/2003-P
Dispõe sobre a remoção de processos judiciais e
administrativos findos para o arquivo judicial
centralizado e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais, na forma do art. 32 do COJE (Lei n° 7.356, de 1° de fevereiro de 1980) e do
art. 42 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e considerando a implantação do Arquivo
Judicial Centralizado de todo Rio Grande do Sul, determina:
Art. 1º - Os processos judiciais e administrativos findos serão removidos para o
Arquivo Judicial Centralizado, sendo os das comarcas do interior remetidos somente após três
anos de arquivamento.
Art. 2º - A remoção dos processos referidos no artigo anterior será executada por
serviços próprios do Poder Judiciário, ou empresa contratada para esse fim específico,
observado o disposto no artigo anterior.
§ 1º - A coleta e transferência para o Arquivo Judicial Centralizado, dos processos
existentes nas diversas serventias e órgãos do Poder Judiciário, será feita no mínimo uma vez
por ano, e será emitida no local de destino guia de recolhimento dos processos, que será
encaminhada ao local de origem, mediante sistema informatizado.
§ 2º - O cronograma de remoção dos processos judiciais será fixado pela
Presidência, ouvida a Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 3º - As solicitações de desarquivamento dos processos serão feitas em
formulário próprio, contendo as informações necessárias a sua localização, tais como: número,
ano e tipo de processo, serventia ou órgão e nomes das partes.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se.
Porto Alegre, 16 de julho de 2003.
DES. JOSÉ EUGÊNIO TEDESCO,
Presidente.
213
Demais Atos
Importantes para o
Funcionamento do
Tribunal de Justiça
ATO N.º 01/00-P
Estabelece procedimentos para substituição de
servidores investidos em Cargo em Comissão ou
Funções Gratificadas e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de padronizar e normatizar o processo de substituição
de titulares de Cargo em Comissão ou Funções Gratificadas a teor do que estabelece o artigo 61
e parágrafo único da Lei Complementar n.º 10.098, de 03 de fevereiro de 1994 – Estatuto e
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do RS,
Considerando o advento da Lei n.º 11.291, de 23 de dezembro de 1998, que
organiza os Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça,
Determina:
Art. 1º - Os servidores do Tribunal de Justiça do Estado investidos em Cargo em
Comissão ou Funções Gratificadas serão substituídos na forma preconizada por este Ato
administrativo.
Parágrafo único – O substituto fará jus ao vencimento do cargo ou função na
proporção dos dias de efetiva substituição, iguais ou superiores a 10 (dez) dias consecutivos.
Art. 2 º - Os titulares de cargos e funções de confiança, passíveis de substituição
durante seus afastamentos ou impedimentos eventuais, são os a seguir especificados:
I – SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TITULAR CÓDIGO
Diretor-Geral 1.2.12
Diretor Administrativo 1.2.11
Diretor Judiciário 1.2.11
Diretor de Departamento 1.2.11
Chefe do Serviço Gráfico 2.2.10
Chefe de Serviço 2.1.10
Coordenador de Unidade 2.1.10
Coordenador 2.2.10
Encarregado de Tesouraria 2.2.09
TITULAR CÓDIGO
Chefe de Equipe 2.1.08
Chefe de Equipe 2.2.08
Chefe de Seção 2.1.08
216
TITULAR CÓDIGO
Chefe do Centro de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento 2.2.08
Chefe da Central de Correspondências 2.1.08
Chefe de Núcleo 2.1.07
Chefe de Setor 2.1.07
Encarregado da Creche 2.2.06
Chefe de Grupo de Segurança 2.1.06
Zelador de Prédio 2.1.05
II - SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
TITULAR CÓDIGO
Subsecretário da Presidência 2.2.11
Assessor-Coordenador de Imprensa 3.2.11
Assessor-Coordenador de Relações Públicas 3.2.10
Coordenador 2.1.10
Chefe de Segurança Especial 2.2.06
III – SECRETARIAS DAS VICE-PRESIDÊNCIAS
TITULAR CÓDIGO
Secretário das Comissões 2.2.11
IV – GABINETE DE DESEMBARGADOR
TITULAR CÓDIGO
Secretário de Desembargador 3.2.10
V - SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
TITULAR CÓDIGO
Secretário do Conselho da Magistratura 2.2.11
VI - SECRETARIA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
TITULAR CÓDIGO
Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça 2.2.11
Coordenador do Sistema de Juizados Esp. Cíveis e Criminais 2.1.10
Chefe de Serviço 2.1.10
Chefe de Seção 2.1.08
Art. 3º - Além dos critérios estabelecidos neste Ato, as substituições das funções de
confiança deverão observar aos seguintes procedimentos:
I – O servidor efetivo que vier a substituir titular de função de confiança cujo cargo
permite a nomeação ou designação para Cargo em Comissão ou Função Gratificada,
respectivamente, somente a este último ser-lhe-á permitido perceber.
II - A designação para substituir titular de função gratificada é privativa de servidor
detentor de cargo de provimento efetivo.
217
III – O servidor efetivo que substituir um Cargo em Comissão que não possua
provimento por Função Gratificada, deverá perceber a diferença de vencimentos, quando
houver, entre o cargo que ocupe e o Cargo em Comissão substituído.
IV - O servidor provido em comissão somente poderá substituir outro Cargo em
Comissão, percebendo a diferença de vencimentos, quando houver.
Art. 4º - As funções de Assessoramento – (AS) não serão passíveis de substituição.
Art. 5º - Os substitutos dos cargos em comissão e funções gratificadas
transformados pelo artigo 27 da Lei n.º 11.291, de 23/12/1998, perceberão o padrão
correspondente ao CC ou FG relacionados no anexo V da referida lei.
Art. 6º - Em qualquer hipótese de substituição prevista neste Ato, o substituto
deverá preencher os requisitos de escolaridade estabelecidos para o cargo/função a ser
substituído, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 11.291, de 23/12/98; do artigo 123 do Ato
Regimental n.º 1/99, de 13/01/99 e demais disposições sobre a matéria.
Art. 7º - A iniciativa do processo de substituição caberá a chefia imediata do
servidor a ser substituído.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, este Ato entrará em vigor na data
de sua publicação, ressalvadas as substituições já concedidas.
Porto Alegre, 12 de janeiro de 2000.
Des. CACILDO DE ANDRADE XAVIER,
Presidente.
Publicado no Diário da Justiça, em 19/01/00.
218
ATO N.º 11/00-P
Retifica artigo 2º do Ato n.º 01/00, de 12 de
janeiro de 2000.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Felipe Vasques de Magalhães,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
Determina:
Art. 1º – O item II do artigo 2º do Ato n.º 01/00-P passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 2º - ...........
I - ......
II – SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
TITULAR CÓDIGO
Secretário da Presidência 2.2.12
Subsecretário da Presidência 2.2.11
Assessor-Coordenador de Imprensa 3.2.11
Assessor-Coordenador de Relações Públicas 3.2.10
Coordenador 2.1.10
Chefe de Segurança Especial 2.2.06 "
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Porto Alegre, 27 de junho de 2000.
Des. LUIZ FELIPE VASQUES DE MAGALHÃES, Presidente.
219
ORDEM DE SERVIÇO N.º 01/00-P
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, no uso de suas atribuições, determina que, a partir da data da publicação desta O.S.,
ficarão dispensados de bater cartão-ponto, além do Diretor-Geral, do Secretário do Conselho da
Magistratura e do Secretário da Presidência, os servidores detentores dos cargos ou funções
abaixo relacionados:
I – SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Diretor Administrativo
Diretor Judiciário
Diretor de Departamento
II – SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
Subsecretário da Presidência
Assessor da Presidência – AS
Assessor de Planejamento
Assessor Superior
Assessor Técnico
Assessor Militar
Assessor-Coordenador de Imprensa
Assessor-Coordenador de Relações Públicas
III – SECRETARIA DAS VICE-PRESIDÊNCIAS
Secretário da Vice-Presidência
Secretário das Comissões
Assessor Superior
Secretário de Desembargador
IV – GABINETE DE DESEMBARGADOR
Assessor de Desembargador
Secretário de Desembargador
V- SECRETARIAS DOS ÓRGÃOS JULGADORES
Secretário de Câmara
VI- SECRETARIA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça
Assessor Superior
Secretário de Desembargador
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, 04 de fevereiro de 2000.
Des. LUIZ FELIPE VASQUES DE MAGALHÃES,
Presidente.
220
ATO Nº 17/2002-P
Regulamenta no âmbito do Poder Judiciário do
Estado do Rio Grande do Sul o art. 1º da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, que trata de
licitação na modalidade Pregão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, DESEMBARGADOR JOSÉ EUGÊNIO TEDESCO, no uso de suas
atribuições legais, na forma do art. 32 do COJE (Lei n° 7.356, de 1° de fevereiro de 1980) e do
art. 42 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, tendo em vista o disposto no artigo 1º da
Lei nº 10.520, de 17.07.2002, combinado com os artigos nº 115 e 117 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 e o art. 93 da Constituição Estadual, resolve:
Art. 1º - Fica aprovado, na forma dos Anexos I e II a este Ato, o Regulamento para
a modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, no
âmbito do Poder Judiciário.
§ 1º - São bens e serviços comuns, para fins do art. 1º da Lei nº 10.520, de
17.07.2002, aqueles que constam do anexo II deste Ato.
§ 2º - Poderão ser considerados bens e serviços comuns, também, aqueles cujos
padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital por meio de
especificações usuais no mercado, incumbindo aos setores técnicos desta Corte a iniciativa para
a sua inclusão no rol do Anexo II deste Ato.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 03 de setembro de 2002.
Des. JOSÉ EUGÊNIO TEDESCO,
Presidente do Tribunal de Justiça.
221
ANEXO I
REGULAMENTO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO
Art. 1º - Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação
na modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Poder
Judiciário, qualquer que seja o valor estimado.
Art. 2º - Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de
bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e
lances verbais.
Art. 3º - Os contratos celebrados pelo Poder Judiciário, para a aquisição de bens e
serviços comuns, serão precedidos, prioritariamente, de licitação pública na modalidade de
pregão, que se destina a garantir, por meio de disputa justa entre os interessados, a compra mais
econômica, segura e eficiente.
Parágrafo único - Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de
desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, em
perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado, de acordo com o
disposto no Anexo II.
Art. 4º - A licitação na modalidade de pregão é juridicamente condicionada aos
princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da
publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do
julgamento objetivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade, finalidade,
razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação
objetiva das propostas.
Parágrafo único - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não
comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
Art. 5º - A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de
obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que
serão regidas pela legislação geral da Administração.
Art. 6º - Todos quantos participem de licitação na modalidade de pregão têm direito
público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Regulamento, podendo
qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a
perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
Art. 7º - À Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,
cabe:
I - determinar a abertura de licitação;
II - designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio;
222
III - decidir os recursos contra atos do pregoeiro; e
IV - homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.
Art. 8º - A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:
I - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas
especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a
competição ou a realização do fornecimento, devendo estar refletida no termo de referência;
II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de
propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando
os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo
de execução do contrato;
III - a autoridade competente ou, por delegação de competência, o ordenador de
despesa ou, ainda, o agente encarregado da compra no âmbito da Administração, deverá:
a) definir o objeto do certame e o seu valor estimado em planilhas, de forma clara,
precisa, concisa e objetiva, de acordo com termo de referência elaborado pelo
requisitante, em conjunto com a área de compras, obedecidas as especificações
praticadas no mercado;
b) estabelecer os critérios de aceitação das propostas, as exigências de habilitação,
as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do
contrato, inclusive com fixação dos prazos e das demais condições essenciais
para o fornecimento; e
c) justificar a necessidade da aquisição;
d) designar, dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, o
pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão e a sua equipe de apoio;
IV - constarão dos autos a motivação de cada um dos atos especificados no inciso
anterior e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o
orçamento estimativo e o cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados
pela Administração; e
V - para julgamento, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos
máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de
desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.
Art. 9º - As atribuições do pregoeiro incluem:
I - o credenciamento dos interessados;
II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de
habilitação;
III - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação
dos proponentes;
IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou
do lance de menor preço;
V - a adjudicação da proposta de menor preço;
223
VI - a elaboração de ata;
VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à
autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
Art. 10 - A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores
ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, preferencialmente pertencentes ao
quadro permanente do Tribunal de Justiça, entidade promotora do pregão, para prestar a
necessária assistência ao pregoeiro.
Art. 11 - A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados
e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso:
1. No Diário da Justiça;
2. Em jornal de grande circulação, e;
3. Por meio eletrônico, devendo a íntegra do edital deverá estar disponível na
Internet, no site www.tj.rs.gov.br.
II - do aviso constarão definição precisa, suficiente e clara do objeto, bem como a
indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, e o
local onde será realizada a sessão pública do pregão;
III – Do edital constarão todos os elementos definidos na forma das letras “a” e “b”
do inciso III do artigo 8º;
IV - o edital fixará prazo não inferior a oito dias úteis, contados da publicação do
aviso, para os interessados prepararem suas propostas:
a) o prazo estabelecido neste inciso será contado a partir da última publicação edital
resumido, ou ainda, da efetiva disponibilidade do edital, prevalecendo a data que
ocorrer mais tarde.
V - no dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para
recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu
representante legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, se for o caso, possuir
os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos
inerentes ao certame;
VI - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao
pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
VII - o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de
preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado
propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor
preço;
VIII - quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços
nas condições definidas no inciso anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas
subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais,
quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
224
IX - em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos
proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e
decrescentes;
X - o pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma
seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço
e os demais, em ordem decrescente de valor;
XI - a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro,
implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço
apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
XII - caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
XIII - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo
motivadamente a respeito;
XIV - sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a
documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas
condições habilitatórias, com base nos dados cadastrais do Cadastro de Fornecedores do
Tribunal de Justiça, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação
atualizada e regularizada na própria sessão;
XV - constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será
declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências
habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até
a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado
vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
XVII - nas situações previstas nos incisos XII, XIII e XVI, o pregoeiro poderá
negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, a qual deverá ser formulada no final da sessão, com
registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias
para apresentação de memoriais do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados
para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
XIX - o recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo;
XX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento;
XXI - decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação;
XXII - como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá
manter as mesmas condições de habilitação;
225
XXIII - quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da
assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para
celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis,
observado o disposto nos incisos XVI e XVII deste artigo;
XXIV - se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente,
será aplicada a regra estabelecida no inciso XXIII;
XXV - o prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver
fixado no edital.
Art. 12 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do
art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e
no contrato e das demais cominações legais.
Art. 13 - Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório
do pregão.
Parágrafo único - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada
nova data para a realização do certame.
Art. 14 - Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a
documentação prevista na legislação geral para a Administração, relativa à:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV - regularidade fiscal; e
V - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei
nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
a) A documentação exigida para atender ao disposto nos incisos I, III e IV deste
artigo deverá ser substituída por Certificado de Registro de Fornecedor do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul ou, em se tratando de órgão
ou entidade não abrangido por este Sistema, por certificado de registro cadastral
que atenda aos requisitos previstos na legislação geral, exceto o SICAF.
Art. 15 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e
da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até
cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
226
Art. 16 - É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;
e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do
edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de
recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Art. 17 - Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as
exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos
respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
Parágrafo único - O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no País,
com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus
atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de habilitação.
Art. 18 - Quando permitida a participação de empresas reunidas em consórcio,
serão observadas as seguintes normas:
I - deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de
constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder, que deverá atender às condições de
liderança estipuladas no edital e será a representante das consorciadas perante o Poder
Judiciário;
II - cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação
exigida no ato convocatório;
III - a capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da capacidade
técnica das empresas consorciadas;
IV - para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma das empresas deverá
atender aos índices contábeis definidos no edital, nos termos da legislação vigente;
V - as empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais
de um consórcio ou isoladamente;
VI - as empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações
do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato; e
VII - no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá,
obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso I deste artigo.
Parágrafo único - Antes da celebração do contrato deverá ser promovida a
constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste
artigo.
Art. 19 - A Presidência do Tribunal de Justiça poderá determinar revogação da
licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade,
de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
§ 1º - A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
227
§ 2º - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
Art. 20 - Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos
orçamentários para pagamento dos encargos, dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.
Art. 21 - Administração publicará, no Diário da Justiça, o extrato dos contratos
celebrados, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade
de licitação e de seu número de referência.
Parágrafo único - O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o servidor
responsável à sanção administrativa.
Art. 22 - Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios
eletrônicos, serão documentados ou juntados no respectivo processo, cada qual oportunamente,
compreendendo, sem prejuízo de outros, o seguinte:
I - justificativa da contratação;
II - termo de referência, contendo descrição detalhada do objeto, orçamento
estimativo de custos e cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso;
III - planilhas de custo;
IV - garantia de reserva orçamentária, com a indicação das respectivas rubricas;
V - autorização de abertura da licitação;
VI - designação do pregoeiro e equipe de apoio;
VII - parecer jurídico;
VIII - edital e respectivos anexos, quando for o caso;
IX - minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso;
X - originais das propostas escritas, da documentação de habilitação analisada e dos
documentos que a instruírem;
XI - ata da sessão do pregão, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos
licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação,
da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos; e
XII - comprovantes da publicação do aviso do edital, do resultado da licitação, do
extrato do contrato e dos demais atos relativos a publicidade do certame, conforme o caso.
Art. 23 - Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Art. 24 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Administração
do Tribunal de Justiça.
228
ANEXO II
RELAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS
BENS COMUNS:
1. Bens de Consumo:
Água mineral
Combustível e lubrificante
Ferramentas
Gás
Gêneros alimentícios
Material de expediente
Material hospitalar, médico, de laboratório e odontológico
Medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos
Materiais de limpeza e conservação de bens móveis e imóveis
Material de acondicionamento e embalagens
Material de áudio, foto e vídeo
Material de proteção e segurança
Material elétrico e de telefonia
Material para copa e cozinha
Material para festividades e homenagens
Oxigênio
Peças para veículos
Software de prateleira
Suprimentos de Informática
Uniformes
2. Bens Permanentes
Mobiliário
Equipamentos em geral
Utensílios de uso geral
Microcomputador de mesa ou portátil ("notebook"), monitor de vídeo e impressora
Veículos automotivos em geral
Material bibliográfico
SERVIÇOS COMUNS
1. Serviços de Apoio Administrativo
Configuração
Digitação
Instalação de equipamentos
Manutenção
2. Serviço de Assinaturas
Jornal
Periódico
Revista
Televisão via satélite
Televisão a cabo
229
3. Serviços de Assistência
Hospitalar
Médica
Odontológica
4. Serviços de Atividades Auxiliares
Ascensorista
Auxiliar de escritório
Carregador
Copeiro
Garçom
Jardineiro
Mensageiro
Motorista
Secretária
Telefonista
Zelador
5. Serviços de confecção de uniformes
6. Serviços de copeiragem
7. Serviços de eventos
8. Serviços de filmagem
9. Serviços de fotografia
10. Serviços de Gás natural
11. Serviços de Gás liquefeito de petróleo
12. Serviços Gráficos
13. Serviços de hotelaria
14. Serviços de jardinagem
15. Serviços de lavanderia
16. Serviços de limpeza e conservação
17. Serviços de locação de bens móveis
18. Serviços de manutenção de bens móveis
19. Serviços de manutenção de bens imóveis
20. Serviços de remoção de bens móveis
21. Serviços de microfilmagem
22. Serviços de Reprografia
23. Serviços de seguro saúde
24. Serviços de degravação
25. Serviços de tradução
26. Serviços de telecomunicações de dados
27. Serviços de telecomunicações de imagem
28. Serviços de telecomunicações de voz
29. Serviços de telefonia fixa
30. Serviços de telefonia móvel
31. Serviços de transporte
32. Serviços de vale-refeição
33. Serviços de vigilância e segurança ostensiva
34. Serviços de fornecimento de energia elétrica
230
35. Serviços de apoio marítimo
36. Serviços de aperfeiçoamento, capacitação e treinamento
37. Serviços de cabeamento lógico, elétrico e telefônico
38. Serviços de confecção de carimbos
39. Serviços de chaveiro
40. Serviços de perícia médica
41. Serviços de psicotécnico
42. Serviços de seguro de bens móveis e imóveis
231
ATO N.º 08/2003-P
Dispõe sobre a criação do Núcleo de
Inteligência do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, DESEMBARGADOR JOSÉ EUGÊNIO TEDESCO, no uso de suas atribuições
legais, na forma do art. 32 do COJE (lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980) e do art. 42 do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça, tendo em vista o contido no expediente nº 3516-
0300/03-0, determina:
Art. 1º – Fica instituído, no Gabinete da Presidência, e vinculado à Assessoria
Militar, o NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO, composto pela unidade
ESTRATÉGICA e pela UNIDADE OPERACIONAL.
Art. 2º – O NÚCLEO será coordenado pelo Assessor Militar da Presidência e as
UNIDADES serão compostas por Servidores Públicos do quadro, ou cedidos.
Art. 3º – A UNIDADE ESTRATÉGICA deverá elaborar e atualizar as regras de
segurança patrimonial do Poder e regras para o atendimento excepcional de segurança pessoal
de seus Órgãos, bem como, organizar banco de dados de informações.
Art. 4º – A UNIDADE OPERACIONAL será organizada em três serviços, o
Serviço de Atendimento de Emergência para Magistrados sob Ameaça, e outras situações
análogas; o Serviço de Investigação Preliminar e de Acompanhamento e Reavaliação da
Segurança Externa; e o Serviço de Controle da Implementação das Regras e Procedimentos de
Segurança Patrimonial.
Art. 5º – O NÚCLEO manterá PLANTÃO PERMANENTE DE ATENDIMENTO
AOS MAGISTRADOS DE TODO O ESTADO.
Art. 6º – As regras de funcionamento interno e as de segurança estratégica
patrimonial e pessoal, assim como toda e qualquer atividade do Núcleo, deverão ser aprovadas
pela Presidência do Tribunal de Justiça e poderão ter caráter sigiloso, sendo que as de interesse
dos magistrados lhes serão comunicadas por ofícios reservados.
Art. 7º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Porto Alegre, 16 de abril de 2003.
Des. JOSÉ EUGÊNIO TEDESCO,
Presidente.
232
ANEXOS
ATO N.º 06/99-P
Fixa requisitos de provimento; estabelece e
complementa atribuições das Funções
Gratificadas/Cargos em Comissão dos Serviços
Auxiliares do Tribunal de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, no uso de suas atribuições, dando cumprimento ao disposto no artigo 12 “caput” da
Lei n.º 11.291, de 23/12/98, edita o presente Ato:
Art. 1º - Às funções gratificadas de idêntica denominação aos cargos em comissão
constantes do anexo IV da Lei n.º 11.291, de 23/12/98, são estabelecidas iguais atribuições.
Art. 2º - As demais funções gratificadas/cargos em comissão do Quadro de CCs e
FGs não abrangidos no anexo citado passam a ter as seguintes atribuições e exigências de
escolaridade:
Denominação Atribuições Escolaridade
Pesquisador Judiciário Efetuar pesquisas para fundamentar Nível Superior, Curso de
despachos e para reunir informações Ciências Jurídicas e
subsidiárias aos trabalhos Sociais.
jurisdicionais.
Chefe de Serviço Chefiar os trabalhos dos serviços Nível Superior, formação
estruturados, responsabilizando-se correlacionada com a área
pelos resultados obtidos na execução de atuação.
dos planos e programas de trabalho.
Coordenador de Unidade Coordenar unidades estruturadas, Nível Superior, formação
integrantes de sistemas, responsa- correlacionada com a área
bilizando-se pelos resultados obtidos de atuação.
na execução dos planos e programas
de trabalho.
Assessor de Biblioteca Prestar assessoramento em assuntos Nível Superior. Curso de
técnicos relacionados com as Biblioteconomia.
atribuições do Departamento de
Biblioteca.
Chefe de Seção Chefiar seções de trabalho, orientando Nível Médio, 2º grau
e coordenando ações, no sentido da completo ou por concluir.
execução dos planos e programas de
trabalho.
Chefe da Central de Chefiar as atividades relativas ao Nível Médio, 2º grau
Correspondências recebimento, registro e distribuição de completo ou por concluir.
correspondências do Tribunal de
Justiça.
236
Denominação Atribuições Escolaridade
Dirigente de Processo Dirigir e executar determinadas Nível Médio, 2º grau
atividades especiais, supervisionando completo.
a atuação de outros servidores que
delas participem.
Chefe de Núcleo Chefiar núcleos estruturados, Nível de 1º grau
integrantes de sistemas, orientando e completo.
coordenando ações no sentido da
execução dos planos e programas de
trabalho.
Chefe de Setor Chefiar setores de trabalho, Nível de 1º grau
orientando e coordenando ações, completo.
objetivando a execução dos planos e
programas estabelecidos.
Chefe de Grupo de Coordenar e controlar os Nível Médio, 1º Grau
Segurança componentes dos Grupos de Completo suplementado
Segurança, favorecendo o necessário por conhecimentos
acompanhamento dos serviços específicos.
executados.
Zelador de Prédio Zelar pela manutenção e conservação Nível Médio, 1º Grau
do prédio sob sua responsabilidade, Completo Suplementado
mantendo permanente vigilância por conhecimentos
sobre as instalações existentes. especí-ficos.
Assessor Militar Assessorar a Presidência do Tribunal Nível Superior. Oficial da
de Justiça no que diz respeito a Brigada Militar.
assuntos militares.
Auxiliar de Comissões Auxiliar o Secretário de Comissões Nível Médio, 2º grau
nas tarefas que lhe são inerentes; completo ou por
digitar a correspondência e estudos completar.
da Secretaria; manter atualizados os
arquivos e controles do setor.
Secretário de Câmara Preparar e secretariar as sessões de Nível Superior. Curso de
julgamento; distribuir e supervisionar Ciências Jurídicas e
o trabalho dos funcionários lotados na Sociais.
Secretaria; expedir editais, pautas,
cartas de ordem, mandados, notas de
expediente, alvarás e atos analógicos;
fazer intimações e prestar
informações sobre processos.
Secretário Substituto de Auxiliar o Secretário de Câmara em Nível Superior. Curso de
Câmara todas as tarefas que lhe são inerentes, Ciências Jurídicas e
substituindo-o, quando necessário. Sociais.
237
Denominação Atribuições Escolaridade
Coordenador do Sistema Coordenar a distribuição processual Nível Superior. Curso de
de Juizados Especiais dos Juizados Especiais do Foro da Ciências Jurídicas e
Cíveis e Criminais Comarca da Capital e exercer Sociais.
atividades de apoio administrativo e,
no que couber, secretarial no “Sistema
de Juizados Especiais Cíveis e
Criminais”.
Art. 3º - As atribuições analíticas dos cargos em comissão e das funções
gratificadas são as derivadas das competências da unidade onde atuam, no que couber, e as
especiais constantes do artigo 122 do Ato Regimental n.º 1/99, de 13 de janeiro de 1999.
Art. 4º - Os atuais ocupantes de funções gratificadas e/ou cargos em comissão,
abrangidos pelas disposições deste Ato, serão mantidos em seu exercício, independentemente de
qualquer ato, até que ocorra a dispensa ou a exoneração.
Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Porto Alegre, 22 de novembro de 1999.
Des. CACILDO DE ANDRADE XAVIER, Presidente.
238
ATO Nº 05/2000-P
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Felipe Vasques de Magalhães,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
considerando a conveniência administrativa de dinamizar e de agilizar os
procedimentos referentes a servidores do 1º e 2º graus do Poder Judiciário,
considerando a demasiada concentração administrativa na Presidência do
Tribunal, como decorrência não só do crescimento dos serviços auxiliares, mas também da
unificação da 2ª instância do Poder Judiciário, com a extinção e subseqüente incorporação do
Tribunal de Alçada pelo Tribunal de Justiça, operadas pela Emenda Constitucional nº 22, de
23/12/97, e pela Lei nº 11.133, de 15/04/98,
considerando a criação das 3ª e 4ª Vice-Presidências, com a fixação de suas
funções,
considerando o disposto nos artigos 13 – inciso XII, 14 – inciso IV e 16 - inciso
I, b, da Resolução nº 01/98, que dispõe sobre a composição e competência dos Órgãos do
Tribunal de Justiça, expedida em cumprimento à deliberação do eg. Órgão Especial, bem
como nos arts. 44 – inciso XI, e 45 – inciso V, do Regimento Interno,
RESOLVE DELEGAR:
1- Ao 1º Vice-Presidente a apreciação e decisão em expedientes e
postulações dos servidores, ativos e inativos, integrantes dos Quadros de
Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, exceto atos
administrativos de nomeação, de inativação, de exoneração, de seleção e
de designação para funções de direção, assessoramento e chefia.
2- Ao 2º Vice-Presidente a apreciação e decisão em expedientes e
postulações dos servidores, ativos e inativos, do 1º grau, exceto atos
administrativos de nomeação, de inativação e de exoneração.
3- Ao 4º Vice-Presidente a administração do prédio, onde se desenvolvem
as funções jurisdicionais do Tribunal de Justiça, e a administração e
supervisão dos estágios não-remunerados, derivados dos Acordos de
Cooperação firmados pelo Tribunal com as Universidades.
Publique-se. Cumpra-se.
Porto Alegre, 04 de fevereiro de 2000.
Des. LUIZ FELIPE VASQUES DE MAGALHÃES,
Presidente.
239
ATO Nº 14/2000-P
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Felipe Vasques de Magalhães,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais, e
considerando a necessidade de regulamentar de forma consolidada o art. 10 do
anexo ao Ato Regimental nº 1/99, referente as atribuições da Secretaria da Presidência,
RESOLVE:
Art. 1º - A Secretaria da Presidência, dirigida pelo(a) Secretário(a) da
Presidência, é o órgão incumbido de prestar assistência ao Presidente do Tribunal de Justiça,
aos membros do Tribunal Pleno e Órgão Especial:
a) na elaboração de seu expediente;
b) no preparo dos atos de sua competência;
c) nas suas comunicações administrativas com os demais serviços auxiliares do
Poder Judiciário e com outros órgãos e entidades;
d) na sua representação externa e nas audiências;
e) na organização de registros e arquivos.
Art. 2º - A Subsecretaria da Presidência, dirigida pelo(a) Subsecretário(a) da
Presidência, incumbem as atividades pertinentes ao Tribunal Pleno e Órgão Especial e as
atribuições constantes do artigo 120 do anexo ao Ato Regimental nº 1/99.
Publique-se. Cumpra-se.
Porto Alegre, 29 de setembro de 2000.
Des. LUIZ FELIPE VASQUES DE MAGALHÃES,
Presidente.
240
ATO REGIMENTAL Nº 02/2001
Institui o Regulamento do Departamento de
Biblioteca.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais e dando cumprimento à decisão do egrégio Órgão Especial, em sessão de
09/04/2001, edita o presente Ato Regimental:
Art. 1° - Será permitido ao público em geral a consulta às obras da Biblioteca e o
uso das salas de leitura, desde que observadas as determinações baixadas por este Regulamento
e pela Comissão de Biblioteca.
Art. 2º - O empréstimo de obras da Biblioteca é restrito aos Desembargadores,
Juízes de Direito e Pretores. Os servidores do Tribunal de Justiça poderão retirar obras
necessárias para emitirem pareceres e informações.
§ 1º - Cada usuário poderá retirar, no máximo, cinco (5) obras de cada vez, e deverá
devolvê-las antes de solicitar novo empréstimo.
§ 2º - Os magistrados, em atividade, deverão devolver os periódicos no prazo de
sete (7) dias, e os livros, em trinta (30) dias.
§ 3º - Os magistrados aposentados deverão devolver os periódicos e os livros no
prazo de sete (7) dias.
§ 4º - Os servidores devolverão as obras no prazo de sete (7) dias.
§ 5º - Não será permitida a retirada de obras por estagiários.
§ 6º - Os Diários Oficiais, Coletâneas de Legislação e Obras de Referência serão
usados apenas para consulta local.
§ 7º - Compete à Direção da Biblioteca, ouvida a Comissão de Biblioteca,
estabelecer critérios determinando quais obras serão de consulta exclusiva no local. Estas obras
poderão ser retiradas após às 18h30min e deverão retornar na primeira hora do expediente
interno do dia útil seguinte.
§ 8º - O material poderá ter seu prazo de empréstimo renovado, apenas por uma (1)
vez, por igual período, desde que não esteja sendo solicitado por outro usuário e não haja
reserva.
Art. 3º - Para a utilização do serviço de empréstimo (retirada de obras) é necessário
que o magistrado ou servidor estejam cadastrados na Biblioteca, devendo estes informarem
sempre qualquer alteração em seus dados cadastrais, sendo responsáveis pela veracidade dos
dados fornecidos. O cadastramento será feito no serviço de empréstimo, nas dependências da
Biblioteca.
241
Art. 4º - Os magistrados poderão credenciar até quatro (4) servidores, entre
assessores e secretários, para a retirada de obras, mediante preenchimento de formulário
próprio, devendo comunicar à biblioteca qualquer alteração no cadastramento. Os magistrados
serão responsáveis por esse empréstimo.140
Parágrafo único - O descredenciamento será automático:
a) quando o servidor for aposentado, exonerado, demitido ou tiver o contrato de
trabalho rescindido;
b) do assessor ou secretário quando aposentar-se o magistrado.
Art. 5º - O usuário em débito com a Biblioteca não poderá retirar obras para
empréstimo enquanto não regularizar sua situação.
Art. 6º - O servidor que se desligar do Tribunal de Justiça deverá apresentar ao
Departamento de Recursos Humanos declaração emitida pelo Departamento de Biblioteca de
que nada consta sob sua responsabilidade na Biblioteca.
Art. 7º - A obra perdida ou extraviada deverá ser substituída por outro exemplar
idêntico, ou, se esgotada, por obra equivalente, a critério da Comissão de Biblioteca.
Art. 8º - Obras danificadas (rasgos, riscos, desenhos, etc.), se identificado o agente,
deverão ser ressarcidas.
Art. 9º - A Biblioteca manterá o serviço de empréstimo entre bibliotecas jurídicas,
de Porto Alegre, pelo prazo de três (3) dias, podendo ser emprestados livros e revistas, no
máximo três (3) obras.
Art. 10 - A Biblioteca manterá expediente ao público externo de segunda à sexta-
feira, das 13 às 18 horas.
Art. 11 - A Biblioteca manterá expediente interno, em regime de plantão, pela
manhã, de segunda à sexta-feira, das 9 às 12 horas, podendo a Direção da Biblioteca, após
ouvida a Comissão de Biblioteca, cancelar o plantão em caso de impossibilidade de realização
do trabalho.
Art. 12 - Os casos omissos neste Ato serão resolvidos pela Comissão de Biblioteca.
Art. 13 - O presente Ato Regimental entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre, 14 de maio de 2001.
Des. LUIZ FELIPE VASQUES DE MAGALHÃES, Presidente.
140
Alterado pelo Ato Regimental nº 03/2001, de 19/08/03.
242
ATO N.º 03/2002-P
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ EUGÊNIO TEDESCO, Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de dinamizar e agilizar os
procedimentos referentes a servidores do 1º e 2º graus do Poder Judiciário,
CONSIDERANDO a demasiada concentração administrativa na Presidência do
Tribunal, como decorrência não só do crescimento dos serviços auxiliares, mas também da
unificação da 2ª instância do Poder Judiciário, com a extinção e subseqüente incorporação do
Tribunal de Alçada pelo Tribunal de Justiça, operadas pela Emenda Constitucional n.º 22, de
23/12/97, e pela Lei n.º 11.133, de 15/04/98,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 – inciso XII, 14 – inciso IV, e 16 –
inciso I, b, da Resolução n.º 01/98, que dispõe sobre a composição e competência dos Órgãos
do Tribunal de Justiça, expedida em cumprimento à deliberação do eg. Órgão Especial, bem
como nos arts. 44 – inciso XI, e 45 – inciso V, do Regimento Interno,
RESOLVE DELEGAR:
1 – Ao 1º Vice-Presidente a apreciação e decisão em expedientes e postulações dos
servidores, ativos e inativos, integrantes dos Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares do
Tribunal de Justiça, exceto atos administrativos de nomeação, de inativação, de exoneração, de
seleção e de designação para funções de direção, assessoramento e chefia.
2 – Ao 2º Vice-Presidente a apreciação e decisão em expedientes e postulações dos
servidores, ativos e inativos, do 1º grau, exceto atos administrativos de nomeação, de inativação
e de exoneração.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Porto Alegre, 05 de fevereiro de 2002.
Des. JOSÉ EUGÊNIO TEDESCO, Presidente.
243
LEI Nº 12.320, DE 30 DE AGOSTO DE 2005.
Fixa referencial e converte valores em vantagem
de caráter individual, em decorrência da Lei
nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da
Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei
seguinte:
Art. 1º - O cargo/função de Chefe de Gabinete de Imprensa e Relações
Públicas, CCJA/FGA-11, extinto pela Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998, passa a ter seu
referencial ao Nível III da tabela a que se refere o parágrafo único do art. 20 da referida Lei,
para fins de percepção da gratificação a que se refere o mesmo artigo.
Art. 2º - Ocasionais diferenças redutoras nos vencimentos dos servidores,
decorrentes da aplicação da Lei nº 11.291/98, serão convertidas em vantagens de caráter
individual, como parcela autônoma, mantida a mesma expressão financeira, sobre a qual
também incidirão as vantagens temporais e pessoais.
Art. 3º - As disposições decorrentes da presente Lei aplicam-se, no que
couber, aos aposentados e pensionistas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data da Lei 11.291, de 23 de dezembro de 1998.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de agosto de 2005.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ALBERTO WALTER DE OLIVEIRA,
Chefe da Casa Civil.
Publicada no DOE nº 241, de 21/12/05, p.3.
244
ATO N.º 005/2006-P
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marco Antônio Barbosa Leal, Presidente
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais, e em cumprimento às disposições do art. 4º do Ato Regimental nº 02/2006 que unificou
os Departamentos de Biblioteca e de Jurisprudência, (ThemisAdmin nº 0011-06/000148-30),
DETERMINA:
Art. 1º - Ao Serviço de Jurisprudência compete:
a) receber, cadastrar, organizar, armazenar os acórdãos do Tribunal de Justiça e
digitalizar aqueles com assinatura manual;
b) fornecer cópias de acórdãos, simples ou autenticados, a magistrados, servidores,
partes, advogados e público em geral no balcão de atendimento e via correio, e-
mail, fax e malote;
c) remeter acórdãos para publicação na RJTJRS e informações de acórdãos para
outras revistas, boletins de jurisprudência e jornais locais.
Art. 2º - Ao Serviço de Pesquisa compete:
a) analisar os acórdãos, procedendo a padronização de termos e legislação
permitindo a recuperação da informação;
b) organizar e manter o catálogo de termos cível e criminal;
c) realizar e auxiliar nas consultas ao acervo da jurisprudência a magistrados,
servidores, partes, advogados e público em geral.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este ato entrará em vigor na data
de sua publicação.
Secretaria da Presidência, 16 de março de 2006.
DES. MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL
PRESIDENTE
BELª. ANA LIA VINHAS HERVÉ
SECRETÁRIA
Publicado no Diário da Justiça nº 3.314, de 21/3/06, p.2.
245
PORTARIA Nº 33/2006-P
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marco Antônio Barbosa
Leal, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar as Portarias nºs 14/2003-P e 10/2004-P que
designou equipe de trabalho denominada Grupo Executivo de Precatórios–GEP.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria da Presidência, 25 de abril de 2006.
Des. Marco Antônio Barbosa Leal
Presidente
Belª. Ana Lia Vinhas Hervé
Secretária
246
ATO REGIMENTAL Nº 01/07
Altera O Ato Regimental Nº 01/99, De 20 De
Janeiro De 1999, Que Dispõe Sobre A Organização
E Funcionamento Das Unidades Integrantes Dos
Serviços Auxiliares Do Tribunal De Justiça Do
Estado E Dá Outras Providências, E O Ato
Regimental Nº 01/01, De 18 De Abril De 2001, Que
Atribui Siglas Aos Diversos Órgãos Do Tribunal De
Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E DANDO CUMPRIMENTO
À DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL, ADOTADA EM SESSÃO DE 23
DE JULHO DO CORRENTE ANO, EDITA O PRESENTE ATO REGIMENTAL:
ART. 1º - O CAPUT DO ART. 2º DO ATO REGIMENTAL Nº 01/99, COM
AS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELOS ATOS REGIMENTAIS Nº 01/2001, 05/2005
E 02/2006, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
“ART. 2º - A ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL DOS
SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RESPEITADAS
AS PECULIARIDADES DE CADA ÓRGÃO, É CONCEBIDA DENTRO
DOS SEGUINTES NÍVEIS:
I - ÓRGÃOS DO NÍVEL DE ASSESSORAMENTO E
ASSISTÊNCIA DIRETA À PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIAS,
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E DESEMBARGADORES:
GABINETES E ASSESSORIAS TÉCNICAS.
II - ÓRGÃOS DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR:
DIREÇÃO-GERAL, DIREÇÃO ADMINISTRATIVA, DIREÇÃO
JUDICIÁRIA E DIREÇÃO FINANCEIRA, SECRETARIA DA
PRESIDÊNCIA E SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA.
III - ÓRGÃOS DO NÍVEL EXECUTIVO: DEPARTAMENTOS
(E SUAS SUBDIVISÕES), SECRETARIAS DOS ÓRGÃOS
JULGADORES, SECRETARIA DA CORREGEDORIA-GERAL DA
JUSTIÇA E SECRETARIA DAS COMISSÕES.
ART. 2º - O ANEXO DO ATO REGIMENTAL Nº 01/99, COM AS
MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELOS ATOS REGIMENTAIS Nº 01/2001 E 05/2005,
QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES
INTEGRANTES DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PASSA A VIGORAR COM AS SEGUINTES
MODIFICAÇÕES:
247
“(...)
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
ART. 3º - OS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA COMPREENDEM:
(...)
V - DIREÇÃO-GERAL
1 - DIREÇÃO ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE MAGISTRADOS E
OUTROS JUÍZES
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO MÉDICO JUDICIÁRIO
DEPARTAMENTO DE ARTES GRÁFICAS
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA E MANUTENÇÃO
UNIDADE DE APOIO E SERVIÇOS GERAIS
2 - DIREÇÃO JUDICIÁRIA
UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
DEPARTAMENTO PROCESSUAL
DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA
E ESTENOTIPIA
DEPARTAMENTO DE BIBLIOTECA
E DE JURISPRUDÊNCIA
3 - DIREÇÃO FINANCEIRA
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E RECEITA
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO E
EXECUÇÃO DE DESPESA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
E CONTRATOS
ASSESSORIA TÉCNICA E FINANCEIRA DO PODER
JUDICIÁRIO E DO FRPJ
4 - DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
248
(...)
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
(...)
CAPÍTULO V
DA DIREÇÃO-GERAL
ART. 14 - A DIREÇÃO-GERAL É O ÓRGÃO QUE TEM POR
FINALIDADE PROMOVER, DIRIGIR, COORDENAR E
SUPERVISIONAR AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELAS
DIREÇÕES ADMINISTRATIVA, JUDICIÁRIA E FINANCEIRA E PELO
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA.
ART. 15 - A DIREÇÃO-GERAL COMPREENDE:
I - DIRETOR-GERAL
II - GABINETE DA DIREÇÃO-GERAL
III - DIREÇÃO ADMINISTRATIVA
IV - DIREÇÃO JUDICIÁRIA
V - DIREÇÃO FINANCEIRA
VI - DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
ART. 16 - AO DIRETOR-GERAL, ALÉM DAS
COMPETÊNCIAS DELEGADAS PELA PRESIDÊNCIA, INCUMBE
ESPECIFICAMENTE:
A) DIRIGIR, COORDENAR E SUPERVISIONAR OS
SERVIÇOS A CARGO DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM A DIREÇÃO-
GERAL, EXPEDINDO AS ORDENS OU RESOLUÇÕES NECESSÁRIAS
AO SEU APRIMORAMENTO;
B) CUMPRIR E FAZER CUMPRIR AS DISPOSIÇÕES
REGULAMENTARES E DETERMINAÇÕES DAS AUTORIDADES
COMPETENTES;
C) LEVAR A DESPACHO EXPEDIENTES DA DIREÇÃO-
GERAL QUE DEPENDAM DE DECISÃO DO PRESIDENTE;
D) RECEBER, MANDAR INFORMAR, DESPACHAR E
ENCAMINHAR AS PETIÇÕES QUE LHE FOREM APRESENTADAS,
BEM COMO ASSINAR TERMOS, NOTAS DE EXPEDIENTE, EDITAIS,
CORRESPONDÊNCIA E ATOS, QUANDO SE TRATAR DE MATÉRIA
DE SUA COMPETÊNCIA;
E) DESPACHAR COM OS CHEFES DOS ÓRGÃOS
SUBORDINADOS À DIREÇÃO-GERAL, QUANDO FOR O CASO;
249
F) IMPOR PENAS DISCIPLINARES, REPRESENTANDO À
PRESIDÊNCIA QUANDO EXCEDEREM À SUA ALÇADA;
G) SUPERVISIONAR A TRAMITAÇÃO ADMINISTRATIVA
DOS PRECATÓRIOS, DANDO-LHES O DEVIDO ENCAMINHAMENTO;
H) APRESENTAR ANUALMENTE, OU QUANDO
NECESSÁRIO, RELATÓRIOS DOS TRABALHOS DA DIREÇÃO-GERAL
OU DE ALGUM DE SEUS ÓRGÃOS PARTICULARMENTE;
I) PRESTAR CONTAS, TODA VEZ QUE ISSO QUE FOR
SOLICITADO PELA PRESIDÊNCIA, DAS DESPESAS REALIZADAS;
J) SUBMETER À PRESIDÊNCIA A ESCALA ANUAL DE
FÉRIAS DOS FUNCIONÁRIOS DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO
TRIBUNAL;
K) ENCAMINHAR À PRESIDÊNCIA O QUADRO DOS
SUBSTITUTOS EVENTUAIS DE CHEFIAS NOS SERVIÇOS
AUXILIARES;
L) APRESENTAR À PRESIDÊNCIA PROPOSTA DA
LOTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DOS SERVIÇOS AUXILIARES,
OUVIDAS AS DIVERSAS CHEFIAS;
M) PROPOR ANTECIPAÇÃO OU PRORROGAÇÃO DO
EXPEDIENTE, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO SERVIÇO,
BEM COMO A CONVOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS OU PARA REGIME
ESPECIAL DE TRABALHO;
N) DESPACHAR COM A PRESIDÊNCIA PROCESSOS DE
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS;
O) AUTORIZAR A ABERTURA DE CONCURSOS PÚBLICOS
E HOMOLOGAR OS SEUS RESULTADOS;
P) PROMOVER A APRECIAÇÃO DA CONDUTA
FUNCIONAL DOS FUNCIONÁRIOS SUBMETIDOS A ESTÁGIO
PROBATÓRIO;
Q) AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE CURSOS DE
TREINAMENTO PARA FUNCIONÁRIOS;
R) APLICAR A FUNCIONÁRIOS, POR PROPOSIÇÃO DOS
RESPECTIVOS DIRETORES, OU EM DECORRÊNCIA DE
SINDICÂNCIA OU PROCESSO ADMINISTRATIVO, PENALIDADES
QUE EXCEDAM A ALÇADA DAQUELAS CHEFIAS E SE
COMPREENDAM NO LIMITE DE SUAS ATRIBUIÇÕES GERAIS;
S) DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO POR ABANDONO DE CARGO OU AUSÊNCIAS
EXCESSIVAS AO SERVIÇO;
250
T) ENCAMINHAR À PRESIDÊNCIA PROCESSOS
RELATIVOS À LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA OS FOROS DO
ESTADO.
ART. 17 - O GABINETE DA DIREÇÃO-GERAL TEM POR
FINALIDADE AUXILIAR O DIRETOR-GERAL E PRESTAR-LHE
ASSISTÊNCIA NO ESTUDO E PREPARO DE MATÉRIAS DA SUA
COMPETÊNCIA OU QUE DEVAM SER SUBMETIDAS À PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL, DEVENDO, PARA TANTO:
A) EXAMINAR OU REVISAR EXPEDIENTES E PREPARAR
DESPACHOS DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO RECEBIDA;
B) ELABORAR, POR DETERMINAÇÃO SUPERIOR, ORDENS
DE SERVIÇO, PARECERES, INFORMAÇÕES E OUTROS ATOS PARA
DECISÕES NA ÓRBITA ADMINISTRATIVA;
C) ESTUDAR OS ASSUNTOS QUE LHE FOREM
DISTRIBUÍDOS E PROPOR AS SOLUÇÕES QUE LHE COUBEREM;
D) PREPARAR O EXPEDIENTE A SER SUBMETIDO, PELO
DIRETOR-GERAL, AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA;
E) ESTABELECER CONTATOS COM OUTROS ÓRGÃOS,
PÚBLICOS E PRIVADOS, POR DETERMINAÇÃO DA AUTORIDADE
COMPETENTE;
F) RECEBER E PREPARAR A CORRESPONDÊNCIA OFICIAL
DA DIREÇÃO-GERAL;
G) ORGANIZAR E MANTER EM DIA OS DOCUMENTOS E
REGISTROS QUE FOREM NECESSÁRIOS ÀS FINALIDADES DA
DIREÇÃO-GERAL;
H) EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES COMETIDAS PELO
DIRETOR-GERAL.
PARÁGRAFO ÚNICO - O GABINETE DA DIREÇÃO-GERAL
CONTARÁ COM ASSESSORES, AUXILIARES DE GABINETE E
SERVIDORES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS PARA O BOM
DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO.
SEÇÃO I
DA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA
ART. 18 - A DIREÇÃO ADMINISTRATIVA É O ÓRGÃO QUE
TEM POR FINALIDADE PROMOVER, DIRIGIR, COORDENAR E
SUPERVISIONAR AS FUNÇÕES DE APOIO ADMINISTRATIVO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
251
ART. 19 - A DIREÇÃO ADMINISTRATIVA COMPREENDE:
I - DIRETOR ADMINISTRATIVO
II - GABINETE DA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA
III - DEPARTAMENTO DE MAGISTRADOS E OUTROS
JUÍZES
IV - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
V - DEPARTAMENTO MÉDICO JUDICIÁRIO
VI - DEPARTAMENTO DE ARTES GRÁFICAS
VII - DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
VIII - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA E MANUTENÇÃO
IX - UNIDADE DE APOIO E SERVIÇOS GERAIS
SUBSEÇÃO I
DO DIRETOR ADMINISTRATIVO
ART. 20 - AO DIRETOR ADMINISTRATIVO COMPETE:
A) DIRIGIR, COORDENAR E SUPERVISIONAR OS
SERVIÇOS A CARGO DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM A DIREÇÃO
ADMINISTRATIVA;
B) CUMPRIR E FAZER CUMPRIR AS DISPOSIÇÕES
REGULAMENTARES E DETERMINAÇÕES DAS AUTORIDADES
COMPETENTES;
C) LEVAR A DESPACHO O EXPEDIENTE DA DIREÇÃO
ADMINISTRATIVA QUE DEPENDA DE DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
OU DA DIREÇÃO-GERAL;
D) RECEBER, MANDAR INFORMAR, DESPACHAR E
ENCAMINHAR AS PETIÇÕES QUE LHE FOREM APRESENTADAS,
BEM COMO ASSINAR TERMOS, NOTAS DE EXPEDIENTE, EDITAIS,
CORRESPONDÊNCIA E ATOS, QUANDO SE TRATAR DE MATÉRIA
DE SUA COMPETÊNCIA;
E) DESPACHAR COM OS CHEFES DOS ÓRGÃOS
SUBORDINADOS À DIREÇÃO ADMINISTRATIVA, QUANDO FOR O
CASO;
F) JUSTIFICAR FALTAS AO SERVIÇO E DECIDIR SOBRE
OCORRÊNCIAS RELACIONADAS COM O AFASTAMENTO DO
SERVIÇO;
G) APRESENTAR ANUALMENTE, OU QUANDO
NECESSÁRIO, RELATÓRIOS DOS TRABALHOS DA DIREÇÃO
ADMINISTRATIVA OU DE ALGUM DE SEUS ÓRGÃOS;
252
H) PROPOR ANTECIPAÇÃO OU PRORROGAÇÃO DO
EXPEDIENTE, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO SERVIÇO,
BEM COMO A CONVOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS;
I) DISCIPLINAR A ENTRADA DE PESSOAS ESTRANHAS
AO SERVIÇO NOS RECINTOS DE TRABALHO;
J) AUTORIZAR O FORNECIMENTO, EM MATÉRIA
ADMINISTRATIVA, DE CERTIDÕES, CÓPIAS REFERENTES A
DOCUMENTOS ARQUIVADOS, BEM COMO A ENTREGA DE PEÇAS
CONSTANTES DE EXPEDIENTE FINDOS OU DE DOCUMENTOS
APRESENTADOS;
K) DETERMINAR AVERBAÇÕES DE TEMPO DE SERVIÇO;
L) JUSTIFICAR FALTAS POR MOTIVO DE LUTO,
CASAMENTO OU DOENÇA, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE;
M) DESPACHAR PEDIDOS DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA
DE PAGAMENTO, BEM COMO DETERMINAR AS RESPECTIVAS
AVERBAÇÕES;
N) CONCEDER LICENÇAS NA FORMA DA LEI, EXCETO
PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES E A
TITULARES DE POSTOS DE CHEFIA, OU ASSESSORAMENTO,
DIRETAMENTE SUBORDINADOS AO PRESIDENTE.
O) GERENCIAR TODAS AS ATIVIDADES RELATIVAS AO
ARQUIVO JUDICIAL.
SUBSEÇÃO II
DO GABINETE DA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA
ART. 21 - O GABINETE DA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA
TEM POR FINALIDADE AUXILIAR O DIRETOR ADMINISTRATIVO E
PRESTAR-LHE ASSISTÊNCIA NO ESTUDO E PREPARO DE MATÉRIA
DA SUA COMPETÊNCIA OU QUE DEVA SER SUBMETIDA À
DIREÇÃO-GERAL OU, QUANDO FOR O CASO, À PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL, DEVENDO, PARA TANTO:
A) EXAMINAR OU REVISAR PROCESSOS E PREPARAR
DESPACHOS DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO RECEBIDA;
B) ELABORAR, POR DETERMINAÇÃO SUPERIOR, ORDENS
DE SERVIÇO, PARECERES, INFORMAÇÕES E OUTROS ATOS PARA
DECISÕES NA ÓRBITA ADMINISTRATIVA;
C) ESTUDAR OS ASSUNTOS QUE LHE FOREM
DISTRIBUÍDOS E PROPOR AS SOLUÇÕES QUE LHE COUBEREM;
253
D) PREPARAR O EXPEDIENTE A SER SUBMETIDO, PELO
DIRETOR ADMINISTRATIVO, ÀS AUTORIDADES SUPERIORES;
E) ESTABELECER CONTATOS COM OUTROS ÓRGÃOS,
PÚBLICOS OU ENTIDADES PRIVADAS, POR DETERMINAÇÃO DA
AUTORIDADE COMPETENTE;
F) RECEBER E PREPARAR A CORRESPONDÊNCIA OFICIAL
DA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA;
G) ORGANIZAR E MANTER EM DIA OS DOCUMENTOS E
REGISTROS QUE FOREM NECESSÁRIOS ÀS FINALIDADES DA
DIREÇÃO ADMINISTRATIVA;
H) EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES COMETIDAS PELO
DIRETOR ADMINISTRATIVO.
PARÁGRAFO ÚNICO - O GABINETE CONTARÁ COM
ASSESSORES, AUXILIARES DE GABINETE E SERVIDORES QUE SE
FIZEREM NECESSÁRIOS PARA O BOM DESEMPENHO DAS
ATIVIDADES DO ÓRGÃO.
(...)
SUBSEÇÃO VI - REVOGADA
ART. 49 - REVOGADO
ART. 50 - REVOGADO
ART. 51 - REVOGADO
ART. 52 - REVOGADO
(...)
SEÇÃO II
DA DIREÇÃO JUDICIÁRIA
ART. 83 - A DIREÇÃO JUDICIÁRIA É O ÓRGÃO QUE TEM
POR FINALIDADE PROMOVER, DIRIGIR, COORDENAR E
SUPERVISIONAR TODAS AS FUNÇÕES DE APOIO JUDICIÁRIO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ART. 84 - A DIREÇÃO JUDICIÁRIA COMPREENDE:
I - DIRETOR JUDICIÁRIO
II - GABINETE DA DIREÇÃO JUDICIÁRIA
III - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
IV - DEPARTAMENTO PROCESSUAL
V - DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA E
ESTENOTIPIA
254
VI - DEPARTAMENTO DE BIBLIOTECA E
DE JURISPRUDÊNCIA
SUBSEÇÃO I
DO DIRETOR JUDICIÁRIO
ART. 85 - AO DIRETOR JUDICIÁRIO COMPETE:
A) DIRIGIR, COORDENAR E SUPERVISIONAR OS
SERVIÇOS A CARGO DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM A DIREÇÃO
JUDICIÁRIA;
B) CUMPRIR E FAZER CUMPRIR AS DISPOSIÇÕES
REGULAMENTARES E DETERMINAÇÕES DAS AUTORIDADES
COMPETENTES;
C) LEVAR A DESPACHO OS EXPEDIENTES E OS
ASSUNTOS PERTINENTES À SUA ÁREA DE AÇÃO;
D) PROFERIR DESPACHOS EM ASSUNTOS CUJA DECISÃO
FINAL CAIBA À DIREÇÃO JUDICIÁRIA OU DECISÓRIOS, QUANDO A
MATÉRIA FOR DE SUA ALÇADA POR COMPETÊNCIA OU
DELEGAÇÃO;
E) RECEBER, MANDAR INFORMAR, DESPACHAR E
ENCAMINHAR AS PETIÇÕES QUE LHE FOREM APRESENTADAS,
BEM COMO ASSINAR TERMOS, NOTAS DE EXPEDIENTE, EDITAIS,
CORRESPONDÊNCIA E ATOS, QUANDO SE TRATAR DE MATÉRIA
DE SUA COMPETÊNCIA;
F) DESPACHAR COM OS CHEFES DOS ÓRGÃOS
SUBORDINADOS À DIREÇÃO JUDICIÁRIA, QUANDO FOR O CASO;
G) JUSTIFICAR FALTAS AO SERVIÇO E DECIDIR SOBRE
OCORRÊNCIAS RELACIONADAS COM O AFASTAMENTO DO
SERVIÇO;
H) IMPOR PENAS DISCIPLINARES, NOS LIMITES DA SUA
COMPETÊNCIA;
I) APRESENTAR ANUALMENTE, OU QUANDO
NECESSÁRIO, RELATÓRIOS DOS TRABALHOS DA DIREÇÃO
JUDICIÁRIA OU DE ALGUM DE SEUS ÓRGÃOS
PARTICULARMENTE;
J) PRESTAR CONTAS, TODA VEZ QUE ISSO LHE FOR
SOLICITADO PELA DIREÇÃO-GERAL, DAS DESPESAS REALIZADAS;
K) ENCAMINHAR À DIREÇÃO ADMINISTRATIVA A
ESCALA ANUAL DE FÉRIAS DOS FUNCIONÁRIOS DAS ÁREAS SOB
SUA ATRIBUIÇÃO.
255
§ 1º - COMPETE AINDA A DIREÇÃO JUDICIÁRIA:
A) GERENCIAR AS ROTINAS DAS SECRETARIAS DOS
GRUPOS E DAS CÂMARAS, VISANDO À PADRONIZAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS;
B) ORIENTAR, COORDENAR E FISCALIZAR O TRABALHO
DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA;
C) ORIENTAR, COORDENAR E FISCALIZAR O TRABALHO
DA ZELADORIA, DA PORTARIA, DA SEGURANÇA E DOS SERVIÇOS
AUXILIARES DO PRÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SITUADO NA
AV. BORGES DE MEDEIROS, EM PORTO ALEGRE;
D) PROMOVER, PERIODICAMENTE, REUNIÕES COM AS
CHEFIAS SUBORDINADAS.
§ 2º - FICAM VINCULADOS ADMINISTRATIVAMENTE AO
DIRETOR JUDICIÁRIO O PESSOAL DAS SECRETARIAS DOS GRUPOS
E DAS CÂMARAS E OS OFICIAIS DE JUSTIÇA.
SUBSEÇÃO II
DO GABINETE DA DIREÇÃO JUDICIÁRIA
ART. 86 - O GABINETE DA DIREÇÃO JUDICIÁRIA TEM
POR FINALIDADE AUXILIAR O DIRETOR JUDICIÁRIO E PRESTAR-
LHE ASSISTÊNCIA NO ESTUDO E NO PREPARO DE MATÉRIA DE
SUA COMPETÊNCIA, OU QUE DEVA SER SUBMETIDA À DIREÇÃO-
GERAL OU, QUANDO FOR O CASO, ÀS VICE-PRESIDÊNCIAS DO
TRIBUNAL, DEVENDO, PARA TANTO:
A) EXAMINAR OU REVISAR PROCESSOS E PREPARAR
DESPACHOS DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO RECEBIDA;
B) ELABORAR, POR DETERMINAÇÃO SUPERIOR, ORDENS
DE SERVIÇO, PARECERES, INFORMAÇÕES E OUTROS ATOS PARA
DECISÕES NA ÓRBITA ADMINISTRATIVA;
C) ESTUDAR OS ASSUNTOS QUE LHE FOREM
DISTRIBUÍDOS E PROPOR AS SOLUÇÕES QUE LHE COUBEREM;
D) PREPARAR O EXPEDIENTE A SER SUBMETIDO, PELO
DIRETOR JUDICIÁRIO, ÀS AUTORIDADES SUPERIORES;
E) ESTABELECER CONTATOS COM OUTROS ÓRGÃOS
PÚBLICOS, OU ENTIDADES PRIVADAS, POR DETERMINAÇÃO DA
AUTORIDADE COMPETENTE;
F) RECEBER E PREPARAR A CORRESPONDÊNCIA OFICIAL
DA DIREÇÃO JUDICIÁRIA;
256
G) ORGANIZAR E MANTER EM DIA OS DOCUMENTOS E
REGISTROS QUE FOREM NECESSÁRIOS ÀS FINALIDADES DA
DIREÇÃO JUDICIÁRIA;
H) EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES COMETIDAS PELO
DIRETOR.
PARÁGRAFO ÚNICO - O GABINETE CONTARÁ COM
ASSESSORES, AUXILIAR DE GABINETE E SERVIDORES QUE SE
FIZEREM NECESSÁRIOS PARA O BOM DESEMPENHO DAS
ATIVIDADES DO ÓRGÃO.
SUBSEÇÃO III
DA UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
ART. 87- A UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO É O
ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO, NO ÂMBITO DA
DIREÇÃO JUDICIÁRIA, DAS ATIVIDADES DE PESSOAL,
EXPEDIENTE, MATERIAL, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS,
COMO AGENTE SETORIAL DOS REFERIDOS SISTEMAS,
COMPETINDO-LHE:
I - NO TOCANTE AO EXPEDIENTE E AO PESSOAL:
A) DISTRIBUIR, PELAS DIVERSAS UNIDADES DA
DIREÇÃO JUDICIÁRIA, OS EXPEDIENTES RECEBIDOS, BEM COMO
REGISTRAR E CONTROLAR OS PROCESSOS E OUTROS
DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS, INFORMANDO SOBRE O
ANDAMENTO DOS MESMOS;
B) REDIGIR E PREPARAR A CORRESPONDÊNCIA DO
ÓRGÃO, PROMOVENDO O SEU ENCAMINHAMENTO, E EXECUTAR
SERVIÇOS MECANOGRÁFICOS PRÓPRIOS OU QUE LHE FOREM
INCUMBIDOS;
C) PROCEDER À DISTRIBUIÇÃO DOS INSTRUMENTOS
NORMATIVOS AOS ÓRGÃOS DA DIREÇÃO JUDICIÁRIA;
D) MANTER ATUALIZADO O REGISTRO SINTÉTICO DO
PESSOAL DA DIREÇÃO JUDICIÁRIA, PROMOVENDO AS
COMUNICAÇÕES FUNCIONAIS;
E) ELABORAR, MENSALMENTE, AS FOLHAS DE
EFETIVIDADE DOS SERVIDORES DA DIREÇÃO JUDICIÁRIA,
COMUNICANDO OCORRÊNCIAS FUNCIONAIS;
F) ORGANIZAR O ARQUIVO DA CORRESPONDÊNCIA DA
DIREÇÃO JUDICIÁRIA COM NUMERAÇÃO CODIFICADA E
ORDENADA POR ESPÉCIE;
257
G) DISTRIBUIR CONTRACHEQUES AOS RESPECTIVOS
ÓRGÃOS DA DIREÇÃO JUDICIÁRIA.
II - NO TOCANTE AO MATERIAL E AO PATRIMÔNIO:
A) ELABORAR, EM COLABORAÇÃO COM AS DEMAIS
CHEFIAS DA DIREÇÃO JUDICIÁRIA, A PREVISÃO DO MATERIAL
NECESSÁRIO AOS TRABALHOS DAS DIVERSAS UNIDADES, BEM
COMO REQUISITÁ-LOS AO ÓRGÃO COMPETENTE, NA FORMA DA
LEGISLAÇÃO EM VIGOR;
B) DISTRIBUIR, ENTRE OS ÓRGÃOS DA DIREÇÃO
JUDICIÁRIA, O MATERIAL REQUISITADO, BEM COMO
RESPONSABILIZAR-SE PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DO
MATERIAL EM ESTOQUE;
C) MANTER ATUALIZADO O REGISTRO PATRIMONIAL
DOS BENS MÓVEIS DA DIREÇÃO JUDICIÁRIA, INFORMANDO AS
MODIFICAÇÕES QUE OCORREREM AO ÓRGÃO CENTRAL DE
PATRIMÔNIO;
D) PROVIDENCIAR A MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EM USO NA DIREÇÃO
JUDICIÁRIA;
E) INCUMBIR-SE DA AQUISIÇÃO DE MATERIAL, QUANDO
LIBERADA PELO ÓRGÃO COMPETENTE.
III - NO TOCANTE AOS SERVIÇOS GERAIS:
A) EXECUTAR CÓPIAS ELETROSTÁTICAS, MEDIANTE
REQUISIÇÕES OU SOLICITAÇÕES;
B) MANTER CONTROLE SOBRE OS SERVIÇOS
EXECUTADOS, EM TERMOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS;
C) FAZER A PRESTAÇÃO DE CONTAS, AO FINAL DO
EXPEDIENTE, DA PRODUÇÃO DIÁRIA E DO NUMERÁRIO
RECEBIDO, QUANDO FOR O CASO.
D) EXECUTAR OS SERVIÇOS DE PORTARIA E
INFORMAÇÕES, BEM COMO RESPONSABILIZAR-SE PELO
HASTEAMENTO E RECOLHIMENTO DE BANDEIRAS;
E) CONTROLAR E EXECUTAR OS SERVIÇOS DE
ELEVADORES E PABX, NO EDIFÍCIO ONDE SE SITUA A DIREÇÃO
JUDICIÁRIA;
F) CONTROLAR A ENTRADA E SAÍDA DE PESSOAS E
MATERIAIS NO EDIFÍCIO ONDE SE SITUA A DIREÇÃO JUDICIÁRIA;
G) EFETUAR OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DAS
REDES HIDRÁULICAS E ELÉTRICAS DOS PRÓPRIOS OCUPADOS
POR ÓRGÃOS DA DIREÇÃO JUDICIÁRIA, OU PROMOVER SUA
REALIZAÇÃO;
258
H) SUGERIR O ESTABELECIMENTO DE NORMAS DE
SEGURANÇA E DE PADRÕES DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE INSTALAÇÕES;
I) INSPECIONAR PERMANENTEMENTE AS INSTALAÇÕES
DO EDIFÍCIO, VERIFICANDO O CUMPRIMENTO DAS
DETERMINAÇÕES LEGAIS E O ESTADO DE CONSERVAÇÃO DOS
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA;
J) ARTICULAR-SE PERMANENTEMENTE COM A UNIDADE
DE MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA E MANUTENÇÃO, NO SENTIDO DE APRIMORAR AS
ATIVIDADES ATINENTES À MANUTENÇÃO;
K) RESPONSABILIZAR-SE PELA EXECUÇÃO DE TODO O
SERVIÇO DE LIMPEZA INTERNA E EXTERNA NO EDIFÍCIO, BEM
COMO DOS PASSEIOS QUE O CIRCUNDAM, PROVIDENCIANDO A
COLETA DE LIXO DE TODAS AS SUAS DEPENDÊNCIAS.
PARÁGRAFO ÚNICO - A UNIDADE DE APOIO
ADMINISTRATIVO DA DIREÇÃO JUDICIÁRIA DEVERÁ FUNCIONAR
ARTICULADA COM A DIREÇÃO ADMINISTRATIVA E COM A
DIREÇÃO FINANCEIRA, RECEBENDO DIRETAMENTE DE SEUS
SETORES COMPETENTES, NOS RESPECTIVOS CAMPOS DE
ATIVIDADES, ORIENTAÇÃO SOBRE A FORMA DE REALIZAR OS
TRABALHOS QUE LHE SÃO PERTINENTES, E CONTARÁ COM O
PESSOAL AUXILIAR INDISPENSÁVEL AO SEU PLENO
FUNCIONAMENTO.
(...)
SEÇÃO III
DA DIREÇÃO FINANCEIRA
ART. 104 - A DIREÇÃO FINANCEIRA É O ÓRGÃO QUE TEM
POR FINALIDADE PROMOVER, DIRIGIR, COORDENAR E
SUPERVISIONAR TODAS AS FUNÇÕES RELATIVAS A EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO E DA ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO PODER
JUDICIÁRIO E DO FRPJ.
ART. 105 - A DIREÇÃO FINANCEIRA COMPREENDE:
I - DIRETOR FINANCEIRO E SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO FRPJ
II - GABINETE DA DIREÇÃO FINANCEIRA
III - ASSESSORIA TÉCNICA E FINANCEIRA DO PODER
JUDICIÁRIO E DO FRPJ
IV - DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E RECEITA
V - DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO E
EXECUÇÃO DE DESPESA
259
VI - DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
SUBSEÇÃO I
DO DIRETOR FINANCEIRO
ART. 106 - AO DIRETOR FINANCEIRO COMPETE:
A) AS ATRIBUIÇÕES INCUMBIDAS AO SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER
JUDICIÁRIO;
B) DIRIGIR, COORDENAR E SUPERVISIONAR OS
SERVIÇOS A CARGO DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM A DIREÇÃO
FINANCEIRA;
C) CUMPRIR E FAZER CUMPRIR AS DISPOSIÇÕES
REGULAMENTARES E DETERMINAÇÕES DAS AUTORIDADES
COMPETENTES;
D) LEVAR A DESPACHO O EXPEDIENTE DA DIREÇÃO
FINANCEIRA QUE DEPENDA DE DECISÃO DA PRESIDÊNCIA OU DA
DIREÇÃO-GERAL;
E) RECEBER, MANDAR INFORMAR, DESPACHAR E
ENCAMINHAR AS PETIÇÕES QUE LHE FOREM APRESENTADAS,
BEM COMO ASSINAR TERMOS, NOTAS DE EXPEDIENTE, EDITAIS,
CORRESPONDÊNCIA E ATOS, QUANDO SE TRATAR DE MATÉRIA
DE SUA COMPETÊNCIA;
F) DESPACHAR COM OS CHEFES DOS ÓRGÃOS
SUBORDINADOS À DIREÇÃO FINANCEIRA, QUANDO FOR O CASO;
G) APRESENTAR ANUALMENTE, OU QUANDO
NECESSÁRIO, RELATÓRIOS DOS TRABALHOS DA DIREÇÃO
FINANCEIRA OU DE ALGUM DE SEUS ÓRGÃOS;
H) PROPOR ANTECIPAÇÃO OU PRORROGAÇÃO DO
EXPEDIENTE, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO SERVIÇO,
BEM COMO A CONVOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS;
PARÁGRAFO ÚNICO – VINCULAM-SE À DIREÇÃO
FINANCEIRA OS SERVIÇOS DO SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE
PRECATÓRIOS, A QUEM INCUMBE AS ATIVIDADES RELATIVAS AO
PROCESSAMENTO, REGISTRO E ANÁLISE DE PRECATÓRIOS E
RPV’S E SUAS DILIGÊNCIAS, VISANDO À LIBERAÇÃO DOS SEUS
PAGAMENTOS DENTRO DE RIGOROSA ORDEM CRONOLÓGICA DE
APRESENTAÇÃO.
260
I – O CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
PAGAMENTO, SERÁ REALIZADO PELA SEÇÃO DE CONTADORIA.
SUBSEÇÃO II
DO GABINETE DA DIREÇÃO FINANCEIRA
ART. 107 - O GABINETE DA DIREÇÃO FINANCEIRA TEM
POR FINALIDADE AUXILIAR O DIRETOR FINANCEIRO E PRESTAR-
LHE ASSISTÊNCIA NO ESTUDO E PREPARO DE MATÉRIA DA SUA
COMPETÊNCIA OU QUE DEVA SER SUBMETIDA À DIREÇÃO-
GERAL OU, QUANDO FOR O CASO, À PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL,
DEVENDO, PARA TANTO:
A) EXAMINAR OU REVISAR PROCESSOS E PREPARAR
DESPACHOS DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO RECEBIDA;
B) ELABORAR, POR DETERMINAÇÃO SUPERIOR, ORDENS
DE SERVIÇO, PARECERES, INFORMAÇÕES E OUTROS ATOS PARA
DECISÕES NA ÓRBITA ADMINISTRATIVA;
C) ESTUDAR OS ASSUNTOS QUE LHE FOREM
DISTRIBUÍDOS E PROPOR AS SOLUÇÕES QUE LHE COUBEREM;
D) PREPARAR O EXPEDIENTE A SER SUBMETIDO, PELO
DIRETOR FINANCEIRO AS AUTORIDADES SUPERIORES;
E) ESTABELECER CONTATOS COM OUTROS ÓRGÃOS,
PÚBLICOS OU ENTIDADES PRIVADAS, POR DETERMINAÇÃO DA
AUTORIDADE COMPETENTE;
F) RECEBER E PREPARAR A CORRESPONDÊNCIA OFICIAL
DA DIREÇÃO FINANCEIRA;
G) ORGANIZAR E MANTER EM DIA OS DOCUMENTOS E
REGISTROS QUE FOREM NECESSÁRIOS ÀS FINALIDADES DA
DIREÇÃO FINANCEIRA;
H) EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES COMETIDAS PELO
DIRETOR FINANCEIRO.
PARÁGRAFO ÚNICO - O GABINETE CONTARÁ COM
AUXILIARES DE GABINETE E SERVIDORES QUE SE FIZEREM
NECESSÁRIOS PARA O BOM DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DO
ÓRGÃO.
SUBSEÇÃO III
DA ASSESSORIA TÉCNICA E FINANCEIRA DO PODER
JUDICIÁRIO E DO FRPJ
ART. 107A - À ASSESSORIA TÉCNICA E FINANCEIRA
COMPETE:
261
A) AS ATRIBUIÇÕES INCUMBIDAS AO ASSESSOR
TÉCNICO ECONÔMICO E FINANCEIRO DO FRPJ;
B) ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA DO PODE JUDICIÁRIO;
C) ESTUDAR PEDIDOS DE RECURSOS, SEUS PLANOS DE
APLICAÇÃO, PROJETOS TÉCNICOS E ESTUDOS DE VIABILIDADE,
QUE FOREM SOLICITADOS À DIREÇÃO FINANCEIRA;
D) ANALISAR RELATÓRIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
DE RECURSOS RECEBIDOS PELO PODER JUDICIÁRIO POR PESSOAS
FÍSICAS OU JURÍDICAS;
E) ASSESSORAR O DIRETOR FINANCEIRO NA
PREPARAÇÃO DOS ASPECTOS TÉCNICO-PROGRAMÁTICOS DOS
PLANOS, RELATÓRIOS E COMUNICAÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO;
F) PREPARAR E PROPOR CONTRATOS, CONVÊNIOS E
DEMAIS ATOS INDISPENSÁVEIS À CONSECUÇÃO DOS RECURSOS
DO PODER JUDICIÁRIO;
G) COLABORAR NA FORMULAÇÃO DA POLÍTICA
ECONÔMICO-FINANCEIRA DO PODER JUDICIÁRIO, BEM COMO
CONTROLAR A ARRECADAÇÃO DOS RECURSOS;
H) COORDENAR, ORIENTAR E CONSOLIDAR A PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA DO PODER JUDICIÁRIO;
I) OPINAR SOBRE OS ASPECTOS ECONÔMICOS E
FINANCEIROS DE PEDIDOS DE RECURSOS À DIREÇÃO
FINANCEIRA.
SUBSEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
RECEITA
ART. 107B - AO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E RECEITA INCUMBE A COORDENAÇÃO, A
EXECUÇÃO E O CONTROLE DAS ATIVIDADES RELATIVAS AOS
ASSUNTOS ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIROS DO PODER JUDICIÁRIO
E DO FRPJ.
ART. 107C - O DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E RECEITA COMPREENDE:
I - SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO;
II - SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITA.
1. SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS.
ART. 107D - AO SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E
EXECUÇÃO COMPETE:
262
A) LEVANTAR DADOS NECESSÁRIOS À FIXAÇÃO DE
AÇÕES, OBJETIVOS E METAS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO
PLURIANUAL, DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DO
ORÇAMENTO ANUAL DO PODER JUDICIÁRIO E DO FRPJ;
B) ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS;
C) ORGANIZAR DADOS PARA A ELABORAÇÃO DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL;
D) PREPARAR OS DADOS PARA ALIMENTAR O FLUXO DE
CAIXA;
E) ESTUDAR PEDIDOS DE RECURSO E SEUS PLANOS DE
APLICAÇÃO;
F) RESERVAS DE VERBA;
G) LIBERAÇÕES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO FRPJ.
ART. 107E - AO SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO DE
RECEITA COMPETE:
A) CONTROLE E CÁLCULO DE TAXA DE CONCESSÃO
REMUNERADA DE USO;
B) ATUAR NA COBRANÇA DOS CRÉDITOS
CONSTITUÍDOS;
C) CONTROLAR OS SERVIÇOS BANCÁRIOS UTILIZADOS
NA ARRECADAÇÃO;
D) ATUAR NA FISCALIZAÇÃO DAS RECEITAS DO
TRIBUNAL;
E) DEVOLUÇÕES AUTORIZADAS E CUSTAS JUDICIAIS;
F) PRESTAÇÕES DE CONTAS EM GERAL;
G) CONTROLE DA ARRECADAÇÃO DE CUSTAS E
RECURSOS FINANCEIROS DO FRPJ E OUTRAS RECEITAS;
H) GERENCIAMENTO DOS REPASSES DO DUODÉCIMO
DO PODER JUDICIÁRIO E DAS LIBERAÇÕES AO FRPJ.
SUBSEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DE
DESPESA
ART. 107F - AO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO E
EXECUÇÃO DE DESPESA INCUMBE COORDENAR, EXECUTAR E
263
CONTROLAR OS PROCESSOS QUE ENVOLVAM AS DESPESAS,
VERIFICANDO OS ASPECTOS LEGAIS E ADMINISTRATIVOS.
ART. 107G - O DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO E
EXECUÇÃO DE DESPESA COMPREENDE:
I - SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE INVESTIMENTO E
CUSTEIO
1. SEÇÃO DE INVESTIMENTO
2. SEÇÃO DE CUSTEIO
II - SERVIÇO DE PAGADORIA
ART. 107H - AO SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE
INVESTIMENTO E CUSTEIO ATRAVÉS DAS SUAS SEÇÕES DE
INVESTIMENTO E CUSTEIO COMPETE:
A) COORDENAR, PROCESSAR E FISCALIZAR O EMPENHO
E A LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO
FRPJ;
B) PREPARAR OS DADOS PARA ALIMENTAR O FLUXO DE
CAIXA;
C) CONTROLAR OS REAJUSTES CONTRATUAIS E
MANTER ATUALIZADOS OS DIVERSOS ÍNDICES UTILIZADOS;
D) PROCESSAR PARA PAGAMENTO OS EXPEDIENTES
QUE TRATAM DE TAXAS, IMPOSTOS E CONDOMÍNIOS DE IMÓVEIS
PRÓPRIOS OU LOCADOS;
E) REGISTRO DE PROCESSO DE APLICAÇÃO DE
PENALIDADES;
F) SOLICITAÇÃO DE ESTORNO DE EMPENHO;
G) PRESTAÇÕES DE CONTAS DE CONVÊNIOS E ACORDOS
CELEBRADOS PELO PODER JUDICIÁRIO;
H) CONFECCIONAR AS AUTORIZAÇÕES DE EMPENHO DE
DIÁRIAS DE VIAGEM PARA MAGISTRADOS E SERVIDORES;
I) SOLICITAR ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO E FAZER
A PRESTAÇÃO DE CONTAS;
J) PROPOR ALTERAÇÕES NA PROGRAMAÇÃO
FINANCEIRA, DURANTE A SUA EXECUÇÃO, DE ACORDO COM AS
PRIORIDADES ESTABELECIDAS;
K) CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO DE CONTRATO, BEM
COMO DA GARANTIA CONTRATUAL;
L) CONTROLE DOS ARRESTOS JUDICIAIS;
M) DEVOLUÇÃO DE GARANTIAS CONTRATUAIS;
264
N) PROCESSAR SOLICITAÇÕES DE DIÁRIAS;
O) CONTROLE DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;
P) ANÁLISE DE CERTIDÕES EXPEDIDAS PELAS VARAS
PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS A DEFENSORES DATIVOS;
Q) ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES DE PAGAMENTO A
HONORÁRIOS PERICIAIS E TRADUÇÕES;
R) APRECIAÇÃO DOS MAPAS PARA PAGAMENTO DOS
JUÍZES LEIGOS E CONCILIADORES;
S) REALIZAÇÃO DO EDITAL PARA PAGAMENTO DE
HONORÁRIOS;
T) REDAÇÃO DE INFORMAÇÕES E OFÍCIOS.
ART. 107I - AO SERVIÇO DE PAGADORIA COMPETE:
A) GERENCIAR E CONTROLAR AS DISPONIBILIDADES DE
CAIXA E APLICAÇÕES FINANCEIRAS;
B) EFETUAR O PAGAMENTO, VIA REDE BANCÁRIA, DAS
DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO FRPJ;
C) ELABORAR RELATÓRIOS DOS PAGAMENTOS
EFETUADOS E RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS;
D) REALIZAR A PREVISÃO DE DESEMBOLSO COM BASE
NO FLUXO DE CAIXA;
E) EFETUAR O PAGAMENTO DE COMBUSTÍVEIS E
DESPESAS COM VEÍCULOS DO TRIBUNAL QUANDO EM VIAGEM,
DE PEQUENOS CONSERTOS, AQUISIÇÃO DE PEÇAS, GÊNEROS,
INCLUSIVE DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO DE JURADOS E
FUNCIONÁRIOS QUANDO EM SERVIÇO DE PLANTÃO;
F) PAGAMENTO DE PERITOS, JUIZES LEIGOS E
HONORÁRIOS DE DEFENSORES DATIVOS;
G) REALIZAR A DISTRIBUIÇÃO DE NUMERÁRIO PARA A
REALIZAÇÃO DE PEQUENAS DESPESAS ÀS COMARCAS DO
INTERIOR DO ESTADO E ACOMPANHAR AS PRESTAÇÕES DE
CONTAS;
H) SOLICITAÇÕES DE RESGATE DAS APLICAÇÕES DO
SIAC PARA EFETUAR OS PAGAMENTOS PROGRAMADOS;
I) ACOMPANHAR AS MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS
ELABORANDO BOLETINS E CONCILIAÇÕES;
J) CONTROLE DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS.
265
SUBSEÇÃO VI
DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ART. 107J - AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS INCUMBE A ELABORAÇÃO DE EDITAIS PERTINENTES
ÀS VÁRIAS MODALIDADES DE LICITAÇÕES, CONFECÇÃO DOS
CONTRATOS EM GERAL, BEM COMO O GERENCIAMENTO DOS
DADOS RELATIVOS AO CADASTRO DE FORNECEDORES AO PODER
JUDICIÁRIO. É PARTE INTEGRANTE DESTE DEPARTAMENTO A
CPL.
ART. 107K - O DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS COMPREENDE:
I - SERVIÇO DE LICITAÇÕES;
II - SERVIÇO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS.
1. SEÇÃO DE GESTÃO.
ART. 107L - AO SERVIÇO DE LICITAÇÕES COMPETE:
A) PUBLICAÇÃO DOS CERTAMES LICITATÓRIOS;
B) DIVULGAÇÃO DAS LICITAÇÕES DO PODER
JUDICIÁRIO;
C) ELABORAÇÃO DOS ATOS CONVOCATÓRIOS;
D) ELABORAÇÃO DE MINUTAS DE EDITAIS;
E) ANÁLISE DOS ASPECTOS TÉCNICOS E JURÍDICOS NA
FASE INTERNA DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS;
F) DIVULGAÇÃO DAS EMPRESAS VENCEDORAS NOS
PROCEDIMENTOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO;
G) EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO DE
FORNECEDOR – CRF;
H) PUBLICAÇÃO DE EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO;
I) RECEBIMENTO E CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO
DE CADASTRAMENTO PRÉVIO DE FORNECEDORES;
J) SUPORTE AOS ATOS CARTORIAIS DA CPL – COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÕES E DOS PREGÕES;
K) DIVULGAÇÃO DAS ATAS DE JULGAMENTO DAS
LICITAÇÕES;
L) CONTROLE DOS PRAZOS DE PUBLICIDADE DAS
LICITAÇÕES, DOS PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS E
CONTRA-RAZÕES, DOS PRAZOS PARA IMPUGNAÇÕES E
QUESTIONAMENTOS AOS ATOS CONVOCATÓRIOS;
266
M) REALIZAR AS INTIMAÇÕES DOS LICITANTES QUANTO
ÀS DECISÕES NOS PROCESSOS LICITATÓRIOS;
N) ATUALIZAR O ANDAMENTO DAS LICITAÇÕES E
DISPENSAS DE LICITAÇÕES NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA
INTERNET;
O) REALIZAR A AUTUAÇÃO DOS PROCESSOS
LICITATÓRIOS E DE DISPENSA DE LICITAÇÕES;
P) REALIZAR O CONTROLE DO CADASTRO DOS
FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR - CFIL;
Q) INSTRUIR E AVALIAR, DANDO OS
ENCAMINHAMENTOS PERTINENTES, AOS PROCESSOS DE
DISPENSAS DE LICITAÇÃO SOB SUA COMPETÊNCIA;
R) REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS A SUA
ÁREA DE COMPETÊNCIA.
ART. 107M - AO SERVIÇO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
COMPETE:
A) EFETIVAÇÃO, FORMALIZAÇÃO, BEM COMO A
ELABORAÇÃO DE MINUTAS DE TODOS OS INSTRUMENTOS
CONTRATUAIS CELEBRADOS PELO PODER JUDICIÁRIO;
B) ELABORAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE ORDENS DE
FORNECIMENTO;
C) ELABORAÇÃO DE TERMOS DE ADITAMENTO E DE
RESCISÕES DE CONTRATOS;
D) ELABORAÇÃO DE OFÍCIOS CONVOCATÓRIOS PARA A
ASSINATURA DE CONTRATOS;
E) ELABORAÇÃO DE SÚMULAS, AVISOS E
APOSTILAMENTOS;
F) CONTROLE DOS PRAZOS CONTRATUAIS CELEBRADOS
PELO PODER JUDICIÁRIO;
G) INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE PRESTADORES DE
SERVIÇO POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS;
H) PUBLICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES;
I) INTIMAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO E / OU MULTA CONTRATUAL;
J) ANÁLISE DE FATURAS EM GERAL, BEM COMO
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE PAGAMENTO;
K) SOLICITAÇÃO, CONTROLE E ANÁLISE DAS
GARANTIAS CONTRATUAIS;
267
L) CONTROLE DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DOS
CONVÊNIOS;
M) CONTROLE DA APRESENTAÇÃO DAS APÓLICES DE
RESPONSABILIDADE CIVIL POR PARTE DAS EMPRESAS
CONTRATADAS;
N) REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS A SUA
ÁREA DE COMPETÊNCIA.
(...)
ART. 116A – REVOGADO
ART. 116B – REVOGADO
ART. 116C – REVOGADO
ART. 116D – REVOGADO
ART. 116E – REVOGADO
(...)
ART. 3º - FICAM INCLUÍDAS NO ANEXO AO ATO REGIMENTAL Nº
01/01, DE 18/04/2001, AS SIGLAS RELATIVAS À DIREÇÃO E AOS DEPARTAMENTOS
ORA CRIADOS E SUAS RESPECTIVAS SEÇÕES, COMO DISCRIMINADO ABAIXO:
SIGLAS DOS ÓRGÃOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO RGS
I - ...
...
II - ...
...
1. ...
2. ...
3. ...
4. ...
5 – ...
...
...
...
...
5.1 – DIREÇÃO ADMINISTRATIVA
268
Direção Administrativa DIRAD
Gabinete da Direção Administrativa GABIN
Atividades de Apoio APOIO
...
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DOF (REVOGADO)
...
5.2– DIREÇÃO JUDICIÁRIA
Direção Judiciária DIJUD
Gabinete da Direção Judiciária GABIN
Unidade de Apoio Administrativo UAPAD
Atividades de Apoio APOIO
DEPARTAMENTO PROCESSUAL
Departamento Processual DP
Atividades de Apoio APOIO
Serviço de Protocolo e Informações Processuais SEPINF
Serviço Cível SECIV
Serviço Criminal SECRIM
Serviço de Processamento de Recursos Especiais e Extraordinários SEPREX
Serviço de Contadoria Processual SECONT
Central de Correspondências CECOR
...
DEPARTAMENTO DE BIBLIOTECA E DE JURISPRUDÊNCIA
Departamento de Biblioteca e de Jurisprudência DBIJUR
Atividades de Apoio APOIO
Serviço de Doutrina SEDOUT
Serviço de Legislação SELEGIS
Serviço de pesquisa SEPESQ
Serviço de Jurisprudência SEJUR
...
5.2 – DIREÇÃO FINANCEIRA
Direção Financeira DIFIN
Gabinete da Direção Financeira GABIN
Assessoria Técnica e Financeira ASSTEF
Atividades de Apoio APOIO
Serviço de Processamento de Precatórios SPP
Seção de Contadoria CONT
269
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECEITA
Departamento de Programação Orçamentária e Receita DPROR
Serviço de Planejamento e Execução SEPEX
Serviço de Arrecadação de Receita SEAR
Seção de Gerenciamento de Recursos GER
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DE DESPESA
Departamento de Programação e Execução de Despesa DPRED
Serviço de Execução de Investimento e Custeio SEDIC
Seção de Investimento SIN
Seção de Custeio SCUST
Serviço de Pagadoria SEPAG
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Departamento de Licitações e Contratos DLC
Serviço de Licitações SEL
Serviço de Contratos e Convênios SECON
Seção de Gestão SEG
ART. 4º - ESTE ATO REGIMENTAL ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO
DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA
ELETRÔNICO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PORTO ALEGRE, 03 DE SETEMBRO DE 2007.
DES. MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL,
PRESIDENTE.
270
LEI Nº 12.906, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.
Altera dispositivos da Lei nº 11.291, de 23
de dezembro de 1998 e dá outras
providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da
Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei
seguinte:
Art. 1º - À exceção dos cargos de Auxiliar de Encaminhamento e
Registro, Fotogravador, Operador de Máquina de Contabilidade, Operador Litográfico,
Operador Litográfico Auxiliar, Paginador, Transportador e Transportador Auxiliar, ficam
incorporados definitivamente aos quadros de cargos em comissão e funções gratificadas dos
Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado os demais cargos constantes do Anexo III
da Lei Estadual nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998, a serem extintos à medida que
vagassem, ainda providos à data de publicação desta Lei.
Parágrafo único - Os cargos a que se refere o “caput”, a serem
incorporados definitivamente aos quadros de cargos em comissão e funções gratificadas dos
Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, ficam incluídos no quadro de cargos da
Secretaria do Tribunal de Justiça constante do art. 9º da Lei Estadual nº 11.291/1998.
Art. 2º - Fica criado e incluído no Quadro de Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas da Secretaria do Tribunal de Justiça, constante do art. 9º da Lei nº 11.291,
um (1) cargo de Diretor Financeiro, código 1.2.11.
Art. 3º - Ficam transformados os cargos de Subdiretor-Geral
Administrativo e Subdiretor-Geral Judiciário, códigos 1.2.11, constantes do art. 9º da Lei nº
11.291/1998, respectivamente, em cargos de Diretor Administrativo, código 1.2.11, e Diretor
Judiciário, código 1.2.11.
Art. 4º - Aos cargos a que se referem os artigos 2º e 3º desta Lei fica
atribuída gratificação de representação no percentual de 17% (dezessete por cento), calculada na
forma do art. 20 da Lei nº 11.291/1998.
Art. 5º - Fica extinto um (1) cargo de Assessor de Planejamento, código
3.2.11, constante do art. 9º da Lei 11.291/1998.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS
Governadora do Estado
271
ORGANOGRAMA