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Estado do Rio Grande do Sul

Tribunal de Justiça









NO V A



ORGANIZAÇÃO

JUDICIÁRIA & ADMINISTRATIVA



Manual de Organização



Legislação Organizacional Ordenada



 Emenda Constitucional n.º 22, de 23/12/97

 Portaria n.º 03/98-P, de 23/01/98

 Lei n.º 11.133, de 15/04/98

 Resolução n.º 1/98, de 28/04/98

 Resolução n.º 3/98, de 18/11/98

 Emenda Regimental n.º 8/98, de 18/11/98

 Lei n.º 11.291, de 23/12/98

 Ato Regimental n.º 1/99, de 13/1/99

 Ato n.º 01/00-P, de 12/01/00

 Ordem de Serviço n.º 01/00-P, de 04/02/00

 Ato n.º 11/00-P, de 27/06/00

 Portaria n.º 35/00-P, de 11/10/00

 Ato Regimental n.º 01/01, de 18/04/01

 Ato n.º 12/01-P, de 29/10/01

 Ordem de Serviço n.º 11/01-P, de 04/12/01

 Portaria n.º 01/02-P, de 09/01/02

 Lei nº 12.136, de 05/08/04

 Emenda Regimental n.º 6/05, de 23/11/05

 Resolução n.º 2/05, de 13/12/05

 Lei nº 12.320, de 20/12/05

 Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07

 Lei 12.906/08, de 14/01/08



JANEIRO/2008

R585 Rio Grande do Sul. Tribunal de Justiça.

Nova organização judiciária e administrativa: manual de

organização / Rio Grande do Sul; Tribunal de Justiça.

- Porto Alegre: Departamento de Artes Gráficas, 1999.

65p.



1. Tribunal de Justiça do rio Grande do Sul: Serviços

auxiliares: Organização. 2. Tribunal de Justiça: Rio

Grande do Sul: Serviços auxiliares: reestruturação, I,

Título.



CDU 347.99 (816.5)







Índice para catálogo sistemático:

Tribunal de Justiça: Rio Grande do Sul: Serviços auxiliares:

Organização. 347.99 (816.5)



Tribunal de Justiça: Rio Grande do Sul: Serviços auxiliares:

Reestruturação. 347.99 (816.5)









Catalogação realizada pela equipe de Bibliotecários do Tribunal de

Justiça do Estado do Rio Grande do sul.

Presidente

Des. Marco Antônio Barbosa Leal



1º Vice-Presidente

Des. Arminio José Abreu Lima da Rosa



2º Vice-Presidente

Des. Danúbio Edon Franco



3º Vice-Presidente

Des. Vasco Della Giustina



Corregedor-Geral da Justiça

Des. Jorge Luis Dall’Agnol



Diretora-Geral

Bela. Rosmari Testa



Diretor Administrativo

Bel. Alexandre Montano Genta



Diretor Judiciário

Bel. Luiz Fernando Morschbacher



Diretora Financeira

Belª Kely Antunes Pereira









Assessoria de Organização & Métodos



Belª. Cléa Maria Galvão de Moraes

Bel. Carlos Eduardo Chiapetta Roberto

4

SUMÁRIO



 Introdução....................................................................................................................... 011

 Alteração da Constituição do Estado do RS

 Emenda Constitucional (Estadual) n.º 22, de 23/12/97................................................. 015

 Unificação da Segunda Instância do Poder Judiciário do Estado

 Lei n.º 11.133, de 15/04/98....................................................................................... 019

 Composição e Competência dos Órgãos do Tribunal de Justiça.

 Resolução n.º 01/98, de 28/04/98............................................................................. 025

 Emenda Regimental nº 06/2005, de 23/11/05........................................................... 034

 Resolução nº 02/2005, de 13/12/05.......................................................................... 037

 Centro de Estudos do Tribunal de Justiça

 Emenda Regimental n.º 8/98, de 18/11/98................................................................ 045

 Resolução n.º 3/98, de 18/11/98............................................................................... 046

 Regimento Interno, de 20/10/99................................................................................ 048

 Organização dos Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.

Lei n.º 11.291, de 23/12/98........................................................................................... 057

- Especificações de Classe dos Cargos de Carreira

 Taquígrafo Forense.................................................................................................. 070

 Analista de Sistemas................................................................................................. 071

 Oficial Superior Judiciário........................................................................................ 072

 Programador............................................................................................................ 073

 Técnico em Eletrônica.............................................................................................. 074

 Técnico em Informática............................................................................................ 074

 Oficial de Transportes.............................................................................................. 075

 Auxiliar de Comunicações........................................................................................ 076

 Auxiliar de Secretaria............................................................................................... 077

- Especificações de Classe dos Cargos Isolados

 Administrador.......................................................................................................... 078

 Arquiteto................................................................................................................. 079

 Assistente Social Judiciário...................................................................................... 080

 Bibliotecário Pesquisador Judiciário......................................................................... 080

 Bioquímico Judiciário............................................................................................... 081

 Enfermeiro Judiciário................................................................................................ 082

 Médico Judiciário..................................................................................................... 083

 Nutricionista Judiciário............................................................................................. 084

 Odontólogo Judiciário.............................................................................................. 085

 Psicólogo Judiciário.................................................................................................. 085

 Técnico Judiciário.................................................................................................... 086

 Oficial de Justiça...................................................................................................... 087

 Arquivista................................................................................................................ 088

 Historiógrafo........................................................................................................... 089

 Desenhista............................................................................................................... 090

 Porteiro.................................................................................................................... 090

 Auxiliar de Enfermagem........................................................................................... 091

 Oficial de Recepção.................................................................................................. 092

 Auxiliar de Saúde..................................................................................................... 093

 Guarda de Segurança................................................................................................ 093

 Oficial Artífice.......................................................................................................... 094

 Operador de Microinformática.................................................................................. 096

 Auxiliar Artífice....................................................................................................... 097

 Auxiliar Judiciário.................................................................................................... 099

 Auxiliar de Serviços................................................................................................. 100

 Serviçal.................................................................................................................... 100

- Tabela de Transformação e Extinção à Medida que Vagar dos Cargos em Comissão

e Funções Gratificadas ............................................................................................... 102

- Atribuições Sintéticas dos Cargos em Comissão......................................................... 108

- Tabela de Pagamento dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas ..................... 113

 Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, Ato Regimental

n.º 1/99, de 13/1/99.................................................................................................... 117

- Competência dos Órgãos............................................................................................ 119

- Gabinete da Presidência.............................................................................................. 119

 Assessoria Especial.................................................................................................. 119

 Assessoria Militar..................................................................................................... 120

 Assessoria de Comunicação Social........................................................................... 121

 Assessoria de Organização & Métodos..................................................................... 122

 Assessoria de Planejamento...................................................................................... 123

 Secretaria da Presidência.......................................................................................... 124

- Gabinete das Vice-Presidências................................................................................... 124

- Gabinete dos Desembargadores................................................................................... 125

- Corregedoria-Geral da Justiça..................................................................................... 125

- Direção-Geral.............................................................................................................. 126

 Direção Administrativa............................................................................................. 129

 Departamento de Magistrados e Outros Juízes................................................ 131

 Departamento de Recursos Humanos.............................................................. 132

 Departamento Médico Judiciário..................................................................... 138

 Departamento de Artes Gráficas...................................................................... 141

 Departamento de Material e Patrimônio........................................................... 144

 Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção................................ 146

 Unidade de Apoio e Serviços Gerais................................................................ 147

 Unidade de Protocolo e Arquivo Administrativo............................................... 149

 Direção Judiciária...................................................................................................... 150

 Unidade de Apoio Administrativo.................................................................... 152

 Departamento Processual................................................................................ 154

 Departamento de Taquigrafia e Estenotipia...................................................... 155

 Departamento de Biblioteca e de Jurisprudência.............................................. 157

 Central de Correspondências........................................................................... 159

 Direção Financeira................................................................................................... 159

 Assessoria Técnica e Financeira do Poder Judiciário e do FRPJ....................... 161

 Departamento de Programação Orçamentária e Receita................................... 161

 Departamento de Programação e Execução de Despesa................................... 162

 Departamento de Licitações e Contratos........................................................... 164

 Departamento de Informática................................................................................... 166

- Secretaria do Conselho da Magistratura...................................................................... 170

- Secretaria dos Órgãos Julgadores............................................................................... 170

- Secretaria das Comissões............................................................................................ 171

- Atribuições das Chefias e Postos de Assessoramento.................................................. 172

 SIGLAS - Ato Regimental n.º 01/2001, de 18/04/01..................................................... 174

 Sistema de Controle Patrimonial.

 Ato n.º 12/2001-P, de 29/10/01................................................................................ 187

 Ordem de Serviço n.º 11/2001-P, de 04/12/01.......................................................... 195

 Memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul.

 Portaria n.º 03/98-P, de 23/01/98............................................................................. 201

 Portaria n.º 35/00-P, de 11/10/00............................................................................. 202

 Portaria n.º 01/02-P, de 09/01/02............................................................................. 203

 Ato Regimental n.º 02/03, de 04/08/03..................................................................... 204

 Gestão de Documentos.

 Lei nº 12.136, de 05/08/04 ...................................................................................... 213

 Ato n.º 11/2003-P, de 16/07/03................................................................................ 214

 Demais Atos Importantes para o Funcionamento do Tribunal de Justiça.

 Ato n.º 01/2000-P, de 12/01/00................................................................................ 217

 Ato n.º 11/2000-P, de 27/06/00................................................................................ 220

 Ordem de Serviço n.º 01/2000-P, de 04/02/00.......................................................... 221

 Ato n.º 17/2002-P, de 03/09/02................................................................................ 222

 Ato n.º 08/2003-P, de 16/04/03................................................................................ 233

 ANEXOS

 Ato n.º 06/1999-P, de 22/11/99................................................................................ 237

 Ato n.º 05/2000-P, de 04/02/00................................................................................ 240

 Ato n.º 14/2000-P, de 29/09/00................................................................................ 241

 Ato Regimental n.º 02/2001, de 14/05/01................................................................. 242

 Ato n.º 03/2002-P, de 05/02/02................................................................................ 244

 Lei n.º 12.320, de 30/08/01....................................................................................... 245

 Ato nº 05/2006-P, de 21/03/06.................................................................................. 246

 PORTARIA Nº 33/2006-P....................................................................................... 247

 Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07...................................................................... 248

 Lei 12.906/08, de 14/01/08...................................................................................... 272

 ORGANOGRAMA ..................................................................................................... 273









7

8

Introdução

10

Introdução







A unificação da 2ª Instância do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do

Sul, mediante a extinção do Tribunal de Alçada e sua incorporação pelo Tribunal de Justiça,

definida pela Emenda Constitucional n.º 22, de 23 de dezembro de 1997 (data de sua publicação

no D.O.E. e vigência), foi fruto de reflexão temática ao longo dos anos por sucessivas

Administrações da Justiça do Estado, particularmente do egrégio Órgão Especial do Poder

Judiciário Estadual.



Vencida a etapa da admissibilidade e implementada a efetiva extinção da Corte

de Alçada pela via legislativa, comportava a elaboração do novo desenho da organização

judiciária a ser implementado, também, por proposição legislativa comum. Para isso foram

considerados os aspectos relevantes que sustentaram o mérito do projeto alterador e, ainda, a

otimização dos serviços prestados à comunidade e a redução da multiplicidade de setores

administrativos que cuidavam do mesmo assunto nas duas estruturas autônomas antes

existentes.



A partir da edição da Emenda Constitucional n.º 22, de 23/12/97, que constituiu

a primeira etapa do projeto de reorganização, foram consumidos 12 meses de trabalho até a

implementação de todo o processo de unificação, ensejando extenso trabalho, constituído de:

levantamento de dados e informações; análise da legislação comparada e das estruturas orgânica

e funcional dos Tribunais; elaboração de Projetos de Lei; e concepção do desenho sistêmico e

organizacional do novo Tribunal, entre outros.



O desenvolvimento das diferentes etapas dos trabalhos culminou com os diversos

dispositivos legais ora sistematizados neste Manual que, por sua vez, tem como objetivo

favorecer uma correta compreensão e um conhecimento mais generalizado da nova estrutura

organizacional e administrativa do Tribunal de Justiça do Estado. Este instrumento permitirá,

por certo, a melhor visão do conjunto da organização, o conhecimento das atividades e

finalidades de todos os setores, os níveis de autoridade e responsabilidades, enfim, deverá ser

útil à melhoria da qualidade dos serviços e ao fim a que se destina a Organização.









11

12

Alteração da

Constituição do

Estado do RS





Emenda constitucional n.º 22, de 23/12/97

14

EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 22







A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL, nos termos do inciso X do artigo 53 da Constituição do Estado e parágrafo único do

artigo 203 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional:



Art. 1º - O Tribunal de Alçada é incorporado ao Tribunal de Justiça do Estado.



Art. 2º - O "caput" dos artigos 91 e 92; os incisos V alíneas a) e g), VII e XIII do

artigo 95 e o artigo 102 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passam a ter a seguinte

redação:



"Art. 91 - São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

I - o Tribunal de Justiça;

II - o Tribunal Militar do Estado;

III - os Juízes de Direito;

IV - os Tribunais do Júri;

V - os Conselhos de Justiça Militar;

VI - os Juizados Especiais e de Pequenas Causas;

VII - os Juízes Togados com Jurisdição limitada."



"Art. 92 - No Tribunal de Justiça será constituído órgão especial, com no mínimo

de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para exercício das atribuições

administrativas e jurisdicionais de competência do Tribunal Pleno, exceto a

eleição dos órgãos dirigentes do Tribunal."



"Art. 95 - ...

V - ...

a) a alteração do número de seus membros e do Tribunal Militar;

g) normas de processo e de procedimento, cível e penal, de competência

legislativa concorrente do Estado, em especial as aplicáveis aos Juizados

Especiais;

VII - elaborar e encaminhar, depois de ouvir o Tribunal Militar do Estado, as

propostas orçamentárias do Poder Judiciário, dentro dos limites estipulados

conjuntamente com os demais Poderes, na lei de diretrizes orçamentárias.

XIII - julgar, em grau de recurso, matéria cível e penal de sua competência."



"Art. 102 - Os Juizados Especiais terão composição e competência definidos em

lei."

Art. 3º - Fica suprimida a Seção III do Capítulo III e revogados os artigos 96 e 97 da

Constituição Estadual, renumerando-se as seções e os artigos remanescentes.



Art. 4º - Os atuais cargos de Juiz de Alçada, com seus respectivos ocupantes, são

transformados em cargos de Desembargador, mantida a classe de origem para efeito de

composição do quinto Constitucional.



Art. 5º - Enquanto não aprovados as leis ordinárias relativas a nova organização

judiciária proposta, a estrutura até então vigente, constituída dos Tribunais de Justiça e Alçada,

continuará a exercer suas atividades, sem solução de continuidade, na área das respectivas

atribuições atuais.



Parágrafo 1º - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, no prazo de cento e

oitenta dias da data da publicação desta emenda, encaminhará à Assembléia Legislativa, projeto

de lei dispondo sobre a nova organização e funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado.



Parágrafo 2º - Os servidores públicos, lotados e em exercício no Tribunal de

Alçada serão incorporados ao Tribunal de Justiça nos cargos e funções de igual padrão e nível,

na forma da lei.



Art. 6º - O parágrafo 5º do art. 104 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul

passa a ter a seguinte redação:



“ Art. 104 - ...



Parágrafo 5º - Os Juízes do Tribunal Militar do Estado terão vencimento,

vantagens, direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos iguais aos

Desembargadores do Tribunal de Justiça.”



Art. 7º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação,

ressalvado o disposto no artigo 5º desta emenda.



Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.







Deputado João Luiz Vargas, Presidente; Deputado José Gomes, 1º Vice-Presidente; Deputado

Manoel Maria, 2º Vice-Presidente; Deputado Quintiliano Vieira, 1º Secretário; Deputado

Edemar Vargas, 2º Secretário; Deputado Wilson Mânica, 3º Secretário; Deputado Bernardo de

Souza, 4º Secretário.









16

Unificação da

Segunda Instância do

Poder Judiciário do

Estado



Lei n.º 11.133, de 15/04/98

18

LEI N.º 11.133, DE 15 DE ABRIL DE 1998.

Dispõe sobre a unificação da Segunda Instância do

Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul,

com a extinção e subseqüente incorporação do

Tribunal de Alçada pelo Tribunal de Justiça, com

correlatas providências.







O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.



Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:



Art. 1º - Ficam criados, no Poder Judiciário, setenta e dois (72) cargos de

Desembargador, os quais serão providos pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, mediante

promoção dos atuais Juízes do Tribunal de Alçada, observada a classe de origem.



Art. 2º - Ficam extintos o Tribunal de Alçada do Estado do Rio Grande do Sul e os

respectivos cargos de Juiz, à medida que vagarem.



Art. 3º - Ficam criadas as funções de 3º e 4º Vice-Presidentes1.



Art. 4º - Ficam criadas, no Tribunal de Justiça, dezessete (17) Câmaras, cuja

composição e competência serão definidas na forma do artigo 6º.



Art. 5º - Os Desembargadores não classificados em Câmaras Separadas exercerão

as funções que lhes forem regimentalmente cometidas.



Parágrafo único – Não integram as Câmaras o Presidente, os Vice-Presidentes e o

Corregedor-Geral da Justiça2.



Art. 6º - O Tribunal de Justiça, por seu Órgão Especial, editará resolução,

disciplinando:

I – a composição e competência de seus Grupos e Câmaras;

II – a redistribuição, aos órgãos do Tribunal de Justiça, dos processos em curso no

Tribunal de Alçada, mantidas, sempre que possível, as vinculações decorrentes da anterior

distribuição a Relator ou Revisor.



Art. 7º - Todas as modificações decorrentes desta Lei serão implementadas sem

solução de continuidade para o julgamento dos processos pendentes.



Art. 8º - Os bens patrimoniais do Tribunal de Alçada passam a integrar o acervo do

Tribunal de Justiça.



1

Ver Lei nº 11.848, de 28/11/02, Art. 1º, que extinguiu as funções de 4º Vice-Presidente e Vice-Corregedor-Geral da Justiça.

2

Alterado pela Lei nº 11.848, de 28/11/02, Art. 9º.

Art. 9º - As verbas, dotações orçamentárias e previsões de despesas do Tribunal de

Alçada serão alocadas ao orçamento do Tribunal de Justiça.



Art. 10 – Ficam alteradas as denominações da Seção II do Capítulo III do Título II e

da Seção I do Capítulo IV do Título V da Lei n.º 7.356/80-COJE, bem como suprimidas

quaisquer referências ao Tribunal de Alçada ou a Tribunais revogados os artigos 15, 16, 17, 22,

46, 47, 48, 49, 50, 51, 53, 56, 59, 63, 65, 66, 67 e 68, ficando suprimido, assim, todo o

“Capítulo IV, Sessão I do Título II”. Os artigos 5º, 6º, 7º, 8º e seu parágrafo único, 14, 18, 19,

20, 21, 23, 31, “caput”, 35, 36 e 195, parágrafo sexto, todos do Código de Organização

Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, passam a ter a seguinte redação:



“Art. 5º - São órgãos do Poder Judiciário do Estado, além dos que integram a

Justiça Militar:

I – o Tribunal de Justiça;

II – os Juízes de Direito;

III – os Tribunais do Júri;

IV – os Juizados Especiais;

V – os Pretores;

VI – os Juízes de Paz.”



“Art. 6º - O Tribunal de Justiça é constituído de cento e vinte e cinco (125)

Desembargadores, com sede na Capital e jurisdição no território do Estado. Um

quinto dos lugares do Tribunal será preenchido por advogados e membros do

Ministério Público, nos termos da Constituição Federal.”



“Art. 7º - São órgãos do Tribunal de Justiça:

I – o Tribunal Pleno;

II – os Grupos de Câmaras Criminais e os Grupos de Câmaras Cíveis;

III – as Câmaras Separadas, Cíveis e Criminais e as Câmaras de Férias;

IV – a Presidência e as Vice-Presidências;

V – o Conselho da Magistratura;

VI – a Corregedoria-Geral de Justiça.”



“Art. 8º - Divide-se o Tribunal em duas (2) Seções: Criminal e Cível.



Parágrafo único – O Tribunal de Justiça funcionará, ordinária ou

extraordinariamente, em Tribunal Pleno, Grupos Criminais, Grupos Cíveis e

Câmaras Separadas, Cíveis e Criminais.”



“Art. 14 – A Seção Cível é constituída pelos Grupos Cíveis e pelas Câmaras Cíveis

Separadas, designados por números ordinais.”



“Art. 18 – A Seção Criminal é constituída pelos Grupos Criminais e pelas Câmaras

Criminais Separadas, designados por números ordinais.”



20

“Art. 19 – Os Grupos Criminais são formados por duas (2) Câmaras Criminais

Separadas e, excepcionalmente, por três Câmaras.



Parágrafo único – Exige-se, para seu funcionamento, a presença de, no mínimo,

sete (7) Julgadores, incluindo o Presidente.”



“Art. 20 – As sessões dos Grupos Criminais serão presididas por um dos Vice-

Presidentes, substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo Desembargador

mais antigo presente.”



“Art. 21 – Os Grupos Cíveis são formados por duas (2) Câmaras Cíveis Separadas

e , excepcionalmente, por três Câmaras.



Parágrafo único – Exige-se a presença de, no mínimo, sete (7) Julgadores,

incluindo o Presidente, para funcionamento dos Grupos Cíveis.”



“Art. 23 – As sessões dos Grupos Cíveis serão presididas por um dos Vice-

Presidentes, substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo Desembargador

mais antigo presente.”



“Art. 31 – Vagando o cargo de Presidente, assumirá o 1º Vice-Presidente, que

completará o período presidencial. Dentro de dez (10) dias, a contar da vaga,

realizar-se-á a eleição dos demais Vice-Presidentes.”



“TÍTULO II

“CAPÍTULO III - ..................................................

“SEÇÃO II – DAS VICE-PRESIDÊNCIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA”



“Art. 35 – A regra do artigo anterior, na ordem sucessiva, aplica-se ao 2º, 3º e 4º

Vice-Presidentes.”



“Art. 36 – O 4º Vice-Presidente, nas faltas e impedimentos, será substituído pelo

Desembargador mais antigo do Tribunal.”



“Art. 90 – Os Serviços Auxiliares da Justiça são constituídos pelos ofícios que

integram o Foro Judicial e o Extrajudicial e, bem assim, o das Secretarias do

Tribunal de Justiça.”



“Art. 93 – A organização e classificação dos Serviços Auxiliares do Tribunal de

Justiça são definidas nos respectivos Regimento Interno e Regulamentos.”



“Art. 170 – As sessões, as audiências e o expediente do Tribunal de Justiça

regular-se-ão pelo Regimento Interno.”



“Art. 177 – No recinto do Tribunal e nas salas de audiência haverá lugares

especiais destinados a servidores, partes, advogados e mais pessoas cujo

comparecimento seja obrigatório.”







21

“Art. 181 – Nas audiências ou sessões do Tribunal, os juízes, os espectadores e as

pessoas enumeradas no artigo anterior devem apresentar-se conveniente trajadas.”



“TÍTULO V

“CAPÍTULO IV - ..................................................

“SEÇÃO I – DAS FÉRIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA”



“Art. 185 – Os membros do Tribunal de Justiça gozarão férias coletivas de dois (2)

a trinta e um (31) de janeiro e de dois (2) a trinta e um (31) de julho.



Parágrafo único – O Tribunal de Justiça iniciará e encerrará seus trabalhos,

respectivamente, no primeiro e último dias úteis de cada período, com a realização

de sessão.”



“Art. 195 - .............................................................



Parágrafo 6º - A correição parcial, antes de distribuída, será processada pelo

Presidente do Tribunal de Justiça ou por um de seus Vice-Presidentes, que poderá

exercer as seguintes atribuições do Relator:”



Art. 11 – Os casos omissos serão resolvidos por resolução do Órgão Especial do

Tribunal de Justiça, respeitados os princípios legais e constitucionais.



Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário.



PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de abril de 1998.







CACILDO DE ANDRADE XAVIER,

Governador do Estado, em exercício.









22

Composição e

Competência dos

Órgãos do Tribunal

de Justiça



Resolução n.º 01/98, de 28/04/98

Emenda Regimental n.º 06/05, de 23/11/05

Resolução n.º 02/05, de 13/12/05

RESOLUÇÃO N.º 01/98



Dispõe sobre a composição e competência dos Órgãos

do Tribunal de Justiça.







O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas

atribuições, e em cumprimento à deliberação do Órgão Especial, em sessão de 27 de abril de

1998, edita a presente Resolução:



TÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO



CAPÍTULO I

DO TRIBUNAL



Art. 1o - O Tribunal de Justiça é constituído de cento e vinte e cinco (125)

Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição no território do Estado.



Art. 2o - Divide-se o Tribunal em duas seções: Cível e Criminal, constituída a

primeira de vinte e duas (22) Câmaras e a segunda de oito (8) Câmaras, designadas pelos

primeiros números ordinais.3



CAPÍTULO II

DA SEÇÃO CÍVEL



Art. 3o - A Seção Cível, em razão da matéria, subdivide-se em Seção de Direito

Público e Seção de Direito Privado.



Parágrafo único - A Seção Cível é constituída pelos Grupos Cíveis e pelas

Câmaras Cíveis.



SEÇÃO I

DE DIREITO PÚBLICO



Art. 4o - A Seção de Direito Público é composta por três Grupos Cíveis: o 1o Grupo

Cível é formado pelas 1a, 2a, o 2o Grupo Cível, pelas 3ª e 4a Câmaras Cíveis e o 11º Grupo

Cível, pelas 21a e 22ª Câmaras Cíveis.4









3

Alterado pela Resolução 01/03, de 27/02/03.

4

Alterado pela Resolução 01/03, de 27/02/03.



25

SEÇÃO II

DE DIREITO PRIVADO

Art. 5o - A Seção de Direito Privado é composta por oito (8) Grupos Cíveis: o 3º

Grupo Cível é formado pelas 5ª e 6ª Câmaras Cíveis; o 4º Grupo Cível, pelas 7ª e 8a Câmaras

Cíveis; o 5º Grupo Cível, pelas 9ª e 10a Câmaras Cíveis ; o 6º Grupo Cível, pelas 11ª e 12a

Câmaras Cíveis ; o 7º Grupo Cível, pelas 13ª e 14a Câmaras Cíveis; o 8º Grupo Cível, pelas 15ª

e 16a Câmaras Cíveis ; o 9º Grupo Cível, pelas 17ª e 18a Câmaras Cíveis e o 10º Grupo Cível,

pelas 19ª e 20a Câmaras Cíveis.



CAPÍTULO III

DOS GRUPOS CRIMINAIS



Art. 6o - A Seção Criminal é constituída pelos Grupos Criminais e pelas Câmaras

Criminais.



Art. 7o - Os quatro Grupos Criminais são formados, cada um, por duas Câmaras: a

a a

1 e 2 compõem o 1o Grupo; a 3a e 4a, o 2o Grupo; a 5a e 6a, o 3o Grupo; e a 7a e 8a, o 4o Grupo.



CAPÍTULO IV

DAS CÂMARAS ESPECIAIS5



Art. 8o - Ficam constituídas Câmaras Especiais para processar e julgar os feitos

distribuídos durante as férias coletivas dos Desembargadores, bem como os decorrentes de

regime de exceção.



§ 1o - Os Desembargadores sem cátedra integrarão, necessariamente, as Câmaras

Especiais.6



§ 2o - A composição, a competência e o funcionamento das Câmaras Especiais serão

objeto de regramento em ato próprio.



TÍTULO II

DA COMPETÊNCIA



SEÇÃO I

DO ÓRGÃO ESPECIAL



Art. 9º - Compete ao Órgão Especial, além do que está definido no Regimento

Interno, processar e julgar:

I - os conflitos de competência entre Grupos;

II - a uniformização da jurisprudência, com edição de súmula, nas divergências

entre Grupos, quando se tratar:

a) de matéria não especializada;

b) de matéria que não seja de especialização exclusiva de um deles.

III - os mandados de segurança contra atos administrativos dos Grupos.

5

Alterada denominação pela Lei nº 11.442, de 18/1/00, Art. 1º.

6

Art. 5º da Lei nº 11.133/98.



26

SEÇÃO II

DOS GRUPOS



Art. 10 - Compete aos Grupos, além do que está fixado no Regimento Interno:

I - uniformizar a jurisprudência, na área de sua especialização exclusiva, editando

súmulas;

II - processar e julgar as ações rescisórias dos julgados das Câmaras Separadas, dos

seus próprios julgados e os respectivos embargos infringentes.7



SEÇÃO III

DAS CÂMARAS CÍVEIS



Art. 11 - Às Câmaras Cíveis serão distribuídos os feitos atinentes à matéria de sua

especialização, assim especificada:

I - às Câmaras integrantes do 1o Grupo Cível (1a e 2a Câmaras Cíveis) e às Câmaras

integrantes do 11o Grupo Cível (21a e 22a Câmaras Cíveis): 8

a) direito tributário e fiscal;

b) previdência pública;

c) licitação e contratos administrativos.

II - às Câmaras integrantes do 2o Grupo Cível (3ª e 4a Câmaras Cíveis):

a) servidor público;

b) concurso público;

c) desapropriação;

d) ensino público.

II - às Câmaras integrantes do 3o Grupo Cível (5ª e 6a Câmaras Cíveis):

a) dissolução e liquidação de sociedade;

b) falências e concordatas;

c) ensino particular;

d) registros das pessoas jurídicas e de títulos e documentos;

e) previdência privada;

f) seguros;

g) responsabilidade civil.

IV - às Câmaras integrantes do 4o Grupo Cível (7ª e 8a Câmaras Cíveis):

a) família;

b) sucessões;

c) união estável;

d) Estatuto da Criança e do Adolescente;

e) registro civil das pessoas naturais.









7

Redação dada pela Resolução nº 02/2002, de 1º/2/02.

8

Alterado pela Resolução 01/03, de 27/02/03.



27

V - às Câmaras integrantes do 5o Grupo Cível (9ª e 10a Câmaras Cíveis):

a) acidente de trabalho;

b) contratos agrários;

c) contratos do sistema financeiro de habitação;

d) responsabilidade civil.

VI - às Câmaras integrantes do 6o Grupo Cível (11ª e 12a Câmaras Cíveis):

a) transporte;

b) responsabilidade civil em acidente de trânsito;

c) negócios jurídicos bancários.

VII - às Câmaras integrantes do 7º Grupo Cível (13ª e 14ª Câmaras Cíveis), além de

negócios jurídicos bancários, as seguintes questões sobre bens móveis:

a) posse e propriedade;

b) consórcio;

c) arrendamento mercantil;

d) alienação fiduciária;

e) reserva de domínio;

f) usucapião.

VIII - às Câmaras integrantes do 8o Grupo Cível (15ª e 16ª Câmaras Cíveis):

a) locação;

b) honorários de profissionais liberais;

c) corretagem;

d) mandatos;

e) representação comercial;

f) comissão mercantil;

g) gestão de negócios;

h) depósito mercantil;

i) negócios jurídicos bancários.

IX - às Câmaras integrantes do 9º Grupo Cível (17ª e 18ª Câmaras Cíveis) e do 10º

Grupo Cível (19ª e 20ª Câmaras Cíveis), além dos negócios jurídicos bancários, as seguintes

questões sobre bens imóveis:

a) condomínio;

b) usucapião;

c) propriedade e direitos reais sobre coisas alheias;

d) posse;

e) promessa de compra e venda;

f) registro de imóveis;

g) passagem forçada;

h) servidões;

i) comodato;

j) nunciação de obra nova;

l) divisão e demarcação de terras particulares;

m) adjudicação compulsória;

n) uso nocivo de prédio;

o) direitos de vizinhança;

p) leasing imobiliário.



28

§ 1º - Os feitos referentes ao Direito Público, não especificados nos incisos I e II,

serão distribuídos a todas as Câmaras integrantes do 1º, 2ºe 11º Grupos Cíveis.9



§ 2º - Os feitos referentes ao Direito Privado, não especificados nos incisos III a IX,

serão distribuídos a todas as Câmaras integrantes do 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º Grupos Cíveis.



§ 3º - Compete originariamente à 22º Câmara Cível, mediante compensação com os

feitos de competência recursal, processar e julgar as ações de improbidade administrativa

promovidas contra Prefeitos e ex-Prefeitos Municipais.10



SEÇÃO IV

DAS CÂMARAS CRIMINAIS



Art. 12 – Às Câmaras Criminais serão distribuídos os feitos atinentes à matéria de

sua especialização, assim especificada11:

I - Às 1ª, 2ª e 3ª Câmaras:

a) crimes dolosos e culposos contra a pessoa;

b) crimes de entorpecentes (Lei n.º 6.368/76);

c) crime da Lei de Armas;

d) crimes de trânsito;

e) crimes contra a honra.

II - À 4ª Câmara:

1 - competência originária para as infrações penais atribuídas a Prefeitos

Municipais (Constituição Federal, art. 29, inciso X);

2 - competência recursal para as seguintes infrações:

a) crimes de responsabilidade e funcionais praticados por ex-prefeitos;

b) crimes contra a incolumidade pública (Código Penal - Título VIII);

c) crimes contra a Administração Pública (Código Penal - Título XI);

d) crimes de parcelamento de solo urbano (Lei n.º 6.766/79);

e) crimes contra a ordem tributária (Lei n.º 8.137/90);

f) crimes de abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65);

g) crimes contra a economia popular e os definidos no Código de Proteção e

Defesa do Consumidor (Leis n.º 1.521/51 e n.º 8.078/90);

h) crimes ambientais (Lei n.º 9.605/98);

i) crimes contra licitações públicas (Lei n.º 8.666/93);

j) crimes contra a fé pública;

l) crimes falimentares;

m) crimes contra propriedade intelectual.

III - Às 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Câmaras:

a) crimes contra os costumes (Código Penal – Título VI);

b) crimes contra o patrimônio (Código Penal - Título II);

c) as demais infrações penais.







9

Alterado pela Resolução 01/03, de 27/02/03.

10

Parágrafo acrescentado pela Resolução 01/03, de 27/02/03.

11

Redação do art. 12 dada pela Resolução nº 02/00, de 8/8/00 e redação dos incisos pela Resolução 01/06, de 1º/9/06.



29

Parágrafo Único – A subclasse “Crimes contra o Patrimônio”, compreendendo

somente os crimes de furto (art. 155, caput, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º; e art. 156, ambos do Código

Penal) e roubo (art. 157, caput, §§ 1º, 2º e 3º do Código Penal), serão distribuídos a todas as

Câmaras da Seção Criminal e atuarão como fator de equalização na igualdade da distribuição

entre os Desembargadores integrantes da respectiva Seção.



SEÇÃO V

DOS VICE-PRESIDENTES



Art. 13 - Ao 1º Vice-Presidente, além de substituir o Presidente nas faltas e

impedimentos e suceder-lhe no caso de vaga, de exercer outras atribuições que lhe sejam

conferidas em Lei e no Regimento Interno, compete:

I - integrar o Conselho da Magistratura;

II - na hipótese prevista no inciso III, do parágrafo único, do art. 15, do Regimento

Interno do Tribunal, presidir os Grupos da Seção Cível de Direito Público, proferindo voto de

desempate12;

III - supervisionar a distribuição dos feitos no Tribunal de Justiça;

IV - dirigir as Secretarias dos Grupos da Seção Cível de Direito Público, fazendo as

necessárias indicações;

V - processar e julgar os pedidos de assistência judiciária antes da distribuição e

quando se tratar de recurso extraordinário ou especial, no âmbito de sua competência;

VI - decidir sobre:

b) a admissibilidade dos recursos extraordinário e especial em matéria de Direito

Público e seus incidentes;

c) as medidas de urgência referentes a processos dos Grupos, na impossibilidade

dos seus integrantes.

VII - relatar:

a) os conflitos de competência entre órgãos do Tribunal ou Desembargadores e

de atribuição entre autoridades judiciárias e administrativas, quando da

competência do Tribunal Pleno;

b) os processos de suspeição de Desembargador.

VIII - homologar a desistência requerida antes da distribuição do feito e após a

entrada deste na respectiva Secretaria;

IX - prestar informações solicitadas pelos Tribunais Superiores, em matéria

jurisdicional, se o pedido se referir a processo que esteja tramitando na Seção Cível de Direito

Público, podendo ouvir a respeito o Relator, caso em que essa informação acompanhará a do

Vice-Presidente;

X - decidir os incidentes suscitados nos feitos da Seção de Direito Público, antes da

distribuição ou após a publicação do acórdão;

XI - despachar os atos administrativos referentes ao Presidente;







12

Redação dada pela Resolução 02/02, de 1º/2/02.



30

XII - colaborar com o Presidente na representação e na administração do Tribunal

de Justiça.13



Art. 14 - Ao 2º Vice-Presidente, além de substituir o 1º Vice-Presidente em suas

faltas e impedimentos e suceder-lhe nos casos de vaga, de exercer outras atribuições que lhe

sejam conferidas em Lei e no Regimento Interno, compete:

I - integrar o Conselho da Magistratura;

II - presidir:

a) os Grupos Criminais;

b) a Comissão de Concurso para os cargos da judicatura;

c) a Comissão de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos

e Legislativos;

d) a Comissão de Promoções.

e) o Conselho de Recursos Administrativos – CORAD.14

III - dirigir as Secretarias dos Grupos Criminais e das Comissões, fazendo as

indicações necessárias;

IV - nos limites da delegação do Presidente do Tribunal de Justiça, expedir atos

administrativos relativamente aos Juízes temporários e servidores da Justiça de 1º grau, em

exercício ou inativos;15

V - decidir sobre:

a) a admissibilidade dos recursos extraordinário e especial, em matéria criminal

e seus incidentes;

b) as medidas de urgência referentes a processos dos Grupos, na impossibilidade

dos seus integrantes.

VI - prestar informações solicitadas pelos Tribunais Superiores, em matéria

jurisdicional, se o pedido se referir a processo que esteja tramitando na Seção Criminal,

podendo ouvir a respeito o Relator, caso em que essa informação acompanhará a do Vice-

Presidente;

VII - decidir os incidentes suscitados nos feitos da Seção Criminal, antes da

distribuição ou após a publicação do acórdão;

VIII - colaborar com o Presidente do Tribunal de Justiça na representação e

administração do Poder Judiciário.



Art. 15 - Ao 3º Vice-Presidente, além de substituir o 2º Vice-Presidente em suas

faltas e impedimentos e suceder-lhe no caso de vaga, compete:16

I - na hipótese prevista no inciso III, do parágrafo único, do art. 15, do Regimento

Interno do Tribunal, presidir os Grupos da Seção Cível de Direito Privado, proferindo voto de

desempate;17







13

Ver disposições do Ato nº 05/2000-P, de 4/2/00, e do Ato nº 03/2002-P, de 5/2/02, em anexo.

14

Incluído pela Resolução nº 02/2002, de 1º/2/02.

15

Ver disposições do Ato nº 05/2000-P, de 4/2/00, e do Ato nº 03/2002-P, de 5/2/02, em anexo.

16

Ver disposições do Ato nº 05/2000-P, de 4/2/00, em anexo.

17

Redação dada pela Resolução nº 02/2002, de 1º/2/02



31

II - dirigir as Secretarias dos Grupos da Seção Cível de Direito Privado, fazendo as

necessárias indicações;

III - processar e julgar os pedidos de assistência judiciária antes da distribuição e

quando se tratar de recurso extraordinário ou especial, no âmbito de sua competência;

IV - homologar a desistência requerida antes da distribuição do feito e após a

entrada deste nas Secretarias que dirigir;

V - decidir sobre:

a) a admissibilidade dos recursos extraordinário e especial, relativos à matéria

cível de Direito Privado e seus incidentes;

b) as medidas de urgência referentes a processos dos Grupos, na impossibilidade

dos seus integrantes.

VI - prestar informações solicitadas pelos Tribunais Superiores, em matéria

jurisdicional, se o pedido se referir a processo que esteja tramitando na Seção Cível de Direito

Privado, podendo ouvir o Relator, caso em que essa informação acompanhará a do Vice-

Presidente;

VII - decidir incidentes suscitados nos feitos da Seção Cível de Direito Privado,

antes da distribuição ou após a publicação do acórdão;

VIII - integrar o Conselho da Magistratura.18



Art. 16 – Revogado.19





TÍTULO III

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS



Art. 17 - Os Desembargadores, que já ocupam cátedra no Tribunal de Justiça, e os

que vierem a ocupá-las, em decorrência de promoção do Tribunal de Alçada, ficarão vinculados

aos processos que lhes foram distribuídos até a presente data, ressalvados os casos de

incompetência recursal, em razão da matéria, apurada pelas regras então vigorantes.



§ 1º - Os processos aqui mencionados serão julgados no órgão em que estiver

classificado ou naquele em que vier a ser classificado o Desembargador.



§ 2º - No caso de remoção, dentro da seção Cível ou da seção Criminal, os

processos serão julgados no novo órgão fracionário, independente da sua competência

especializada.



§ 3º - No caso de remoção em outra seção ou de classificação em seção diversa

daquela na qual se integrava o órgão fracionário do Juiz de Alçada promovido a

Desembargador, os processos, a que alude o "caput", serão julgados numa das Câmaras do

Grupo competente para a matéria.







18

Incluído pela Resolução nº 01/00, de 13/1/00.

19

Alterações: Resolução n.º 02/98 – de 10/11/98 e Resolução 01/00 – de 13/01/00. Desativado pela Resolução 01/02, de

1º/02/02. Revogado pela Resolução 02/02, de 1º/02/02.



32

Art. 18 - Nas hipóteses de conexão entre crimes pertencentes à competência de

Câmaras diversas, preponderará aquele ao qual for cominada pena mais grave.



Parágrafo único - Sendo as infrações da mesma gravidade, prevalecerá a

competência das Câmaras integrantes dos 1º e 2º Grupos Criminais.



Art. 19 - Todas as modificações decorrentes da incorporação do Tribunal de Alçada

pelo Tribunal de Justiça serão implementadas sem solução de continuidade para o julgamento

dos processos pendentes (art. 7o da Lei n.º 11.133/98).



Art. 20 - Enquanto não ultimadas as remoções e classificações nas novas Câmaras

instaladas, continuarão os Desembargadores e os Juízes de Alçada exercendo as suas funções,

sem solução de continuidade, nas Câmaras atuais.



Art. 21 - Nos processos distribuídos aos Desembargadores, até a presente data, em

que houve declinação da competência ou suscitação de dúvida, bem como naqueles em que se

apurar incompetência recursal pelas regras vigorantes na data da distribuição, o 1º Vice-

Presidente determinará nova distribuição, nos termos da presente Resolução.



Art. 22 - As novas Câmaras Cíveis (9ª a 21ª) e Criminais (5ª a 8ª) do Tribunal de

Justiça são declaradas instaladas, para os efeitos regimentais, na data da publicação desta

Resolução.



Art. 23 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão Especial.



Art. 24 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.



PORTO ALEGRE, em 28 de abril de 1998.







Des. CACILDO DE ANDRADE XAVIER,

Presidente do Tribunal de Justiça.









33

EMENDA REGIMENTAL Nº 06/200520



Restabelece as Turmas de Julgamento na Seção

Cível do Tribunal de Justiça.







O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Osvaldo Stefanello, dando

cumprimento à deliberação do Egrégio Órgão Especial nas sessões dos dias 17-10-2005 e

07-11-2005, Expediente Administrativo n.º 12929-0300/05-8, edita a presente Emenda

Regimental:



Art. 1º Ficam restabelecidas na Seção Cível do Tribunal de Justiça as Turmas de

Julgamento, sendo duas na Seção de Direito Público e três na Seção de Direito Privado, com a

composição e atribuições definidas no Regimento Interno, competindo:



I – à Primeira Turma a matéria atinente ao 1º e ao 11º Grupos Cíveis;



II – à Segunda Turma a matéria atinente ao 1º, 2º e 11º Grupos Cíveis referente ao

Direito Público não especificado nos incisos I e II do art. 11 da Resolução n.º 01/98, atualizados

pelas Resoluções nºs 01/2003 e 01/2005;



III – à Terceira Turma, com duas composições distintas, matéria de

responsabilidade civil extracontratual do 3º e 5º Grupos Cíveis e matéria atinente ao 9º e 10º

Grupos Cíveis, exceto negócios jurídicos bancários;



IV – à Quarta Turma a matéria atinente ao 6º, 8º, 9º e 10º Grupos Cíveis referente a

negócios jurídicos bancários;



V – à Quinta Turma a matéria atinente ao 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º Grupos Cíveis

referente a Direito Privado não especificado nos incisos III a IX do art. 11 da Resolução nº

01/98.



Parágrafo único. Quando determinada matéria tiver sido confiada à competência

de um único Grupo, a este caberá exercer, cumulativamente, as funções atribuídas no

Regimento Interno às Turmas de Julgamento.



Art. 2.º O inciso II do artigo 4º e os artigos 9º, 10, 13 e 150 do Regimento Interno

do Tribunal de Justiça passam a vigorar com a seguinte redação:



PARTE I



TÍTULO I

Do Tribunal e seu funcionamento



Art. 4º............





20

Republicação da EMENDA REGIMENTAL nº 06/2005, publicada no Diário da Justiça do dia 18/11/2005, edição nº 3231,

em razão de incorreção na publicação.



34

II – As Turmas de Julgamento;





CAPÍTULO III

Da Seção Cível



Art. 9º A Seção Cível é constituída pelas Turmas, pelos Grupos e pelas

Câmaras Cíveis Separadas.



Parágrafo Único. A Seção Cível, em razão da matéria, subdivide-se em

Seção de Direito Público e Seção de Direito Privado.





SEÇÃO I

Das Turmas



Art. 10. As Turmas, presididas pelo 1º Vice-Presidente ou pelo

Desembargador mais antigo presente, serão constituídas pelas Câmaras Cíveis

integrantes de sua área de especialização e reunir-se-ão com a presença mínima

de 88% (oitenta e oito por cento) de seus membros.



Parágrafo único. A Quarta e a Quinta Turmas de Julgamento são

limitadas, na sua constituição, a vinte e quatro e a vinte e oito Desembargadores,

respectivamente, devendo os mesmos ser recrutados dentre os mais antigos de

cada órgão fracionário integrante de sua área de especialização.



Art. 13. Às Turmas de Julgamento compete:



I – uniformizar a jurisprudência cível;



II – julgar:

a) embargos declaratórios opostos aos seus acórdãos;

b) os recursos dos feitos que, envolvendo relevante questão de direito, se

faça conveniente prevenir ou compor divergências entre Câmaras ou

Grupos;

c) os recursos das decisões do seu Presidente ou do Relator, nas causas

de sua competência;

d) os incidentes suscitados nas causas sujeitas ao seu julgamento.



III – impor sanções disciplinares;



IV – representar, quando for o caso, aos Conselhos da Magistratura,

Superior do Ministério Público, Secional da Ordem dos Advogados e

Procuradoria-Geral do Estado.



§ 1º Na hipótese do inciso II, letra “b”, a Turma, primeiramente,

deliberará acerca de interesse público na assunção da competência para julgar o





35

recurso. Não o reconhecendo, devolverá os autos ao órgão originariamente

competente.



§ 2º No caso do parágrafo precedente, quando a decisão for tomada pela

maioria absoluta em três julgamentos concordantes, pelo menos, a Turma poderá

aprovar súmula sobre a matéria decidida, divulgando-a em órgão de publicação

oficial.



§ 3º A súmula de que trata o parágrafo anterior terá por objetivo a

interpretação, a validade e a eficácia de normas determinadas, visará à segurança

jurídica e à contenção da multiplicação de processos sobre questões idênticas,

conferindo-se-lhe efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Tribunal de

Justiça.



PARTE II



TÍTULO III

Do Funcionamento do Tribunal



CAPÍTULO I

Das Sessões



Art. 150. As Turmas realizarão sessão ordinária a cada trimestre, os

Grupos, a cada mês, e as Câmaras, semanalmente e extraordinariamente sempre

que impuserem as circunstâncias.



Art. 3.º Acrescente-se ao art. 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça os

seguintes incisos:

XXXII – propor à Câmara ou ao Grupo seja o recurso submetido ao

julgamento da Turma nos feitos que, envolvendo relevante questão de direito, se

faça conveniente prevenir ou compor divergência;



XXXIII – propor à Câmara ou ao Grupo pronunciamento prévio da

Turma acerca do direito, objetivando a uniformização da jurisprudência do

Tribunal de Justiça.



Art. 4.º Revogam-se os arts. 11 e 12 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.



Art. 5.º Esta Emenda Regimental entrará em vigor em 1° de dezembro de 2005.



Porto Alegre, 23 de novembro de 2005.









Des. OSVALDO STEFANELLO,

Presidente.









36

RESOLUÇÃO Nº 02/2005



Dispõe sobre o regimento interno das turmas

recursais dos juizados cíveis e criminais.







O Desembargador Osvaldo Stefanello, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, e em cumprimento à deliberação do Órgão

Especial, sessão do dia 05-12-2005 (proc.23518-0300/04-6), edita a presente Resolução:





CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO, PRESIDÊNCIA E REUNIÃO DAS TURMAS RECURSAIS



Art. 1º haverá na Comarca da Capital, Turmas Recursais Cíveis e Criminais, com

competência para julgamento dos mandados de segurança, habeas-corpus e dos recursos das

decisões proferidas pelos juizados especiais de todas as comarcas, bem como outras ações ou

recursos que a Lei lhes atribuir competência.



§ 1º - As Turmas Recursais serão compostas por Juízes Togados, cabendo a

presidência ao Juiz Titular mais antigo na entrância.



§ 2º - Poderá o Presidente do Tribunal de Justiça designar juízes para exercerem as

funções de suplentes nas Turmas Recursais Cíveis e Criminais, em número suficiente para

atender eventual aumento da quantidade de recursos para julgamento.



Art. 2º caberá ao presidente da turma:

a) exercer o poder de polícia nas sessões, mantendo a ordem e o decoro;

b) ordenar que se retirem da sala de reuniões os que se comportarem

inconvenientemente;

c) requisitar, quando necessário, o concurso de força pública;

d) deferir a palavra a quem de direito, toda vez que se suscitar uma questão de

ordem.



Parágrafo Único. O Presidente será substituído, em seus impedimentos, pelo Juiz

Titular que se lhe seguir na ordem de antigüidade na entrância.



Art. 3º Compete ao Presidente da Turma:



I - organizar as pautas de julgamento;



II – proceder ao juízo de admissibilidade dos recursos aos Tribunais Superiores,

interpostos contra decisões das turmas na seguinte ordem:







37

a) ao Presidente da 1ª Turma Recursal Cível, relativamente aos recursos oriundos

da 2ª Turma Recursal;

b) ao Presidente da 2ª Turma Recursal Cível, relativamente aos recursos oriundos

da 3ª Turma Recursal;

c) ao Presidente da 3ª Turma Recursal Cível, relativamente aos recursos oriundos

da 1ª Turma Recursal;

d) ao Presidente da Turma Recursal Criminal, relativamente aos recursos oriundos

da respectiva Turma Recursal Criminal;



III – promover a remessa dos autos conclusos aos juízes relatores e com vista ao

ministério público, no caso de sua intervenção nos feitos.



Art. 4º A Secretaria das Turmas Recursais será coordenada por um Juiz integrante

de uma das turmas, a ser designado anualmente pelo Presidente do Tribunal de Justiça, por

indicação dos demais integrantes das turmas.



Art. 5º Compete ao Juiz Coordenador supervisionar os trabalhos da secretaria,

zelando pela distribuição igualitária de feitos.





CAPÍTULO II

DA DISTRIBUIÇÃO E PROCESSAMENTO DOS RECURSOS



Art. 6º Os recursos, em matéria cível, serão registrados, revisados e distribuídos por

sorteio, ressalvadas as hipóteses de prevenção, pela Secretaria das Turmas Recursais, que os

remeterá imediatamente ao gabinete de cada relator.



Art. 7º Recebidos os autos, o relator incluirá o processo em pauta, com prévia

intimação das partes, respeitada, preferentemente, a ordem cronológica de distribuição.



Art. 8º Os recursos criminais, após registrados e distribuídos por sorteio, serão

encaminhados com vista ao Ministério Público, seguindo-se a remessa ao relator.



Parágrafo Único. O relator diligenciará no encaminhamento dos autos ao revisor

com a antecedência mínima de 48 horas da data da sessão de julgamento.



Art. 9º Independem de inclusão em pauta para serem julgados:

a) os habeas corpus;

b) os mandados de segurança;

c) os embargos de declaração;

d) as desistências e transações;

e) as exceções de impedimento e suspeição;

f) os conflitos de competência;







38

CAPÍTULO III

DAS SESSÕES E RESPECTIVA ORDEM DE TRABALHOS



Art. 10 Por ocasião das sessões, o Presidente ocupará lugar ao centro da mesa, à

qual os demais juízes tomarão assento, à direita e à esquerda, conforme a ordem de antigüidade

na entrância.



Parágrafo Único. Servirá como Secretário o Escrivão da Secretaria das Turmas ou

o servidor que o Presidente designar.



Art. 11 As sessões jurisdicionais serão públicas, podendo ser limitada, por decisão

da maioria dos juízes integrantes da Turma, a realização de transmissões radiofônicas ou

televisionadas, assim como filmagens, gravação ou taquigrafia dos debates, quando a Lei ou o

interesse público exigir.



Art. 12 O advogado da causa que desejar produzir sustentação oral, terá o prazo de

até trinta (30) minutos depois de aberta a sessão para requerê-lo. A sustentação terá lugar entre

o relatório do feito e o voto do Relator, com duração máxima de cinco (5) minutos. O

Ministério Público, nos casos previstos em lei, poderá usar da palavra em prazo igual ao

concedido às partes.



§ 1º Havendo litisconsortes não representados pelo mesmo advogado, o prazo

prorrogar-se-á por mais 5 (cinco) minutos e formará um todo, sendo dividido por igual, não

convencionando os advogados de forma diversa.



§ 2º Os pedidos de preferência serão admitidos a qualquer tempo.





CAPÍTULO IV

DAS DELIBERAÇÕES



Art. 13 Na Turma Recursal Cível, o Relator proferirá seu voto e, após, os demais

juízes, na ordem decrescente de antigüidade.



Art. 14 Na Turma Recursal Criminal, o Relator proferirá seu voto e, após, o revisor

e o vogal.



Parágrafo Único. O Juiz mais antigo revisará o mais moderno, que revisará o

segundo mais antigo, que por sua vez, revisará o mais antigo.



Art. 15 As questões preliminares ou prejudiciais suscitadas no julgamento serão

examinadas antes do mérito, do qual não se conhecerá se resultar prejudicado.



Parágrafo Único. O Juiz vencido nas preliminares deverá votar em relação à

questão de mérito subseqüente.



Art. 16 O processo que retornar depois de cumprimento de diligência será incluído

em pauta preferencial, por aditamento.



39

Art. 17 Qualquer juiz poderá pedir vista dos autos, prosseguindo-se no julgamento,

na mesma sessão ou na sessão subseqüente, computando-se os votos já proferidos.



Art. 18 As deliberações das Turmas serão tomadas por maioria de votos e o

julgamento constará apenas de ata com a indicação suficiente do processo, fundamentação

sucinta e parte dispositiva, servindo a súmula do julgamento como acórdão, caso a sentença seja

confirmada pelos seus próprios fundamentos.



§ 1º Os juízes poderão modificar os votos até a proclamação do resultado final;



§ 2º O acórdão será lavrado pelo relator do primeiro voto vencedor;



§ 3º Qualquer juiz, vencido ou não, poderá formular declaração de voto.





CAPÍTULO V

DA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA



Art. 19 Ocorrendo relevante questão de direito que, pela sua recorrência, indique a

conveniência de se prevenir ou compor divergência entre as Turmas Recursais Cíveis, poderá o

Relator propor seja o recurso ou a ação julgada por colegiado composto pelos integrantes de

todas as Turmas Recursais Cíveis; reconhecendo o interesse público na assunção de

competência, esse colegiado julgará o recurso.



Parágrafo Único. Quando a decisão for tomada pela maioria qualificada de dois

terços (2/3), o Órgão Julgador poderá editar enunciado sobre a matéria, que será publicado no

Órgão Oficial e passará a integrar a súmula da Jurisprudência predominante das Turmas

Recursais. O mesmo quorum será exigido para a hipótese de cancelamento ou revisão do

enunciado.





CAPÍTULO VI

DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO



Art. 20 Os embargos de declaração serão opostos por petição escrita, no prazo de

cinco (05) dias da intimação do julgado, e dirigida ao relator que, independentemente de

qualquer formalidade, apresentará o recurso em mesa para o julgamento, na primeira sessão

seguinte.



§ 1º O julgamento dos embargos competirá aos juízes que estiverem integrando a

Turma.



§ 2º Os embargos de declaração, em matéria cível, quando protelatórios, acarretarão

para o embargante a sanção prevista no artigo 538, parágrafo único do CPC.









40

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS



Art. 21 Aplicam-se supletivamente ao funcionamento das Turmas Recursais as

normas do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, sendo os casos omissos solucionados,

respectivamente, pelo Juiz Presidente da Turma, as questões relativas à sessão de julgamento, e

pelo Juiz Coordenador, as demais.



Art. 22 As proposições de alteração e inclusão de novos artigos da presente

Resolução serão de competência do Conselho da Magistratura.



Art. 23 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário e especialmente a Resolução nº 01/88.



Publique-se e cumpra-se.



Porto Alegre, em 13 de dezembro de 2005.









DESEMBARGADOR OSVALDO STEFANELLO,

Presidente.









41

Centro de Estudos do

Tribunal de Justiça



Emenda Regimental n.º 08/98, de 18/11/98

Resolução n.º 03/98, de 18/11/98

Regimento Interno do Centro de Estudos

EMENDA REGIMENTAL N.º 08/98



Altera disposições do Regimento Interno do Tribunal

de Justiça.







O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas

atribuições legais e dando cumprimento à decisão do egrégio Órgão Especial, em sessão de

09/11/98, baixa a presente Emenda Regimental:



Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 4º do Regimento Interno o inciso IX, com a

seguinte redação:

"Art. 4º - ...

IX - o Centro de Estudos."



Art. 2º - É introduzido o Capítulo XIII, no Título II do Regimento Interno e o art.

61-A, com a seguinte redação:



"CAPÍTULO XIII



DO CENTRO DE ESTUDOS



Art. 61-A - O Centro de Estudos tem por objetivo o aprimoramento e a

difusão cultural de todos os Desembargadores do Tribunal, quanto a temas

pertinentes às finalidades e competências da Corte.



§ 1º - O Centro de Estudos será dirigido por um Órgão Executivo composto

por um (1) Coordenador e quatro (4) Coordenadores Adjuntos, eleitos pelo Órgão

Especial, das áreas de Direito Público, Privado, Família e Criminal.



§ 2º - Mediante Resolução do Órgão Especial serão regradas a organização,

direção e funcionamento do Centro de Estudos."







Art. 3º - A presente Emenda Regimental entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.



Porto Alegre, 12 de novembro de 1998.







Des. CACILDO DE ANDRADE XAVIER,



Presidente.









45

RESOLUÇÃO N.º 3/98



Cria o Centro de Estudos do Tribunal de Justiça do

Rio Grande do Sul.







O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de

suas atribuições legais e dando cumprimento à decisão do egrégio Órgão Especial, em sessão de

09/11/98, baixa a presente Resolução:



CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, COMPOSIÇÃO E FINALIDADE



Art. 1º - O Centro de Estudos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é o

órgão constituído por todos os seus Desembargadores, nos termos do art. 3º, primeira parte, do

Regimento Interno do Tribunal de Justiça.



Art. 2º - O Centro de Estudos tem por objetivo realizar estudos, seminários, painéis,

encontros, palestras e pesquisas visando o aprimoramento e a difusão cultural de todos os

Desembargadores do Tribunal, quanto a temas pertinentes às finalidades e competência da

Corte.



CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO, DIREÇÃO E FUNCIONAMENTO



Art. 3º - O Centro de Estudos será dirigido por um Órgão Executivo composto por

um (1) Coordenador e quatro (4) Coordenadores Adjuntos, eleitos pelo Órgão Especial, das

áreas de Direito Público, Privado, Família e Criminal.



Parágrafo único - O Coordenador designará o Secretário-Executivo dentre os

Adjuntos.



Art. 4º - O mandato dos membros do Órgão Executivo é pelo prazo de dois (2)

anos, permitida uma reeleição.



Art. 5º - Compete ao Coordenador:

I - representar o Centro de Estudos e delegar atribuições;

II - convocar, dirigir e supervisionar o Centro de Estudos;

III - encaminhar e submeter ao Órgão Especial do Tribunal, trinta (30) dias após o

término de seu mandato, o relatório das atividades do Centro de Estudos e respectiva prestação

de contas.



Art. 6º - Compete aos Coordenadores Adjuntos:

I - substituir ou suceder o Coordenador nos impedimentos e vacância;

II - participar das reuniões e colaborar com as atividades do Centro de Estudos.



46

Art. 7º - Compete ao Secretário-Executivo:

I - exercer todas as atividades inerentes à Secretaria;

II - proceder, com apoio administrativo, aos atos de divulgação sobre todas as

atividades do Centro de Estudos.



CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS



Art. 8º - A Presidência do Tribunal de Justiça prestará apoio no pertinente aos

recursos humanos e materiais para funcionamento do Centro de Estudos.



Art. 9º - A primeira eleição dos membros do Órgão Executivo será realizada

mediante convocação da Presidência do Tribunal de Justiça.



Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



Porto Alegre, 12 de novembro de 1998.





Des. CACILDO DE ANDRADE XAVIER,

Presidente.









47

REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE ESTUDOS DO TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.





Dispõe sobre a estrutura orgânica, funcional e

operativa do Centro de Estudos do Tribunal de

Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, define regras

de competência, proposições e procedimentos, e dá

outras providências.





TÍTULO ÚNICO

DO CENTRO DE ESTUDOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL.



CAPÍTULO I

DO ÓRGÃO, SUA FINALIDADE E COMPOSIÇÃO



Art. 1º - O Centro de Estudos, instituído através da Emenda Regimental n.º 08/98-

P/TJRS e Resolução n.º 03/98-OE/TJRS, é órgão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio

Grande do Sul (TJRS) e regula-se por este regimento interno, que dispõe sobre a sua estrutura

orgânica, funcional e operativa, define regras de competência, proposições e procedimentos, e

dá outras providências.



Art. 2º - O Centro de Estudos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do

Sul tem por finalidade:

I- o planejamento e promoção sistemática de estudos e pesquisas voltados à

modernização e aperfeiçoamento dos serviços judiciários e do respectivo apoio administrativo,

observada a estrutura de competência e atribuições dos demais órgãos da administração, do

Tribunal de Justiça do Estado;

II - o desenvolvimento científico e cultural dos Desembargadores e Juízes de

Direito, enquanto convocados, mediante prévia resolução do Órgão Especial do Tribunal de

Justiça, dos seus servidores;

III – o planejamento, promoção e avaliação de eventos acadêmicos e culturais;

IV – o planejamento e coordenação de estudos e projetos para subsidiar o Tribunal

de Justiça do Estado na formulação de políticas e planos de ação institucionais, mediante prévia

resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado;

V - a execução de programas, projetos e atividades que lhe forem cometidas ou

solicitadas por órgãos da administração do Tribunal de Justiça do Estado.



Art. 3º - O Centro de Estudos é composto plenariamente pela totalidade dos

Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, e pelos Juízes de

Direito enquanto estiverem convocados, nos termos do art. 3º, primeira parte e do art. 92, do seu

Regimento Interno.







48

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGÂNICA E FUNCIONAL



Art. 4º - O Centro de Estudos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do

Sul é constituído pelos seguintes órgãos gestores:

I - Coordenadoria Geral;

II – Secretaria Executiva;

III – Coordenadoria Adjunta de Direito Público;

IV – Coordenadoria Adjunta de Direito Privado;

V - Coordenadoria Adjunta de Direito de Família;

VI – Coordenadoria Adjunta de Direito Criminal.



Art. 5º - A direção do Centro de Estudos é exercida pelo conjunto dos seus órgãos

gestores, sendo composta por um Coordenador-Geral e quatro Coordenadores Adjuntos, todos

eleitos pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça para mandato de dois anos.



§ 1º - O Secretário Executivo do Centro de Estudos será designado pelo

Coordenador Geral, dentre os Coordenadores Adjuntos eleitos pelo Órgão Especial.



§ 2º - Para as Coordenadorias Adjuntas de Direito Público, de Direito Privado, de

Direito de Família e de Direito Criminal, os Coordenadores Adjuntos serão eleitos dentre os

Desembargadores integrantes dos respectivos grupos cíveis e criminais do Tribunal de Justiça,

observada a especialização de competência estabelecida nos artigos 3º a 7º, 11 e 12 da

Resolução n.º 1/98-TJRS, e os Coordenadores Adjuntos substitutos serão indicados pela

Direção do Centro de Estudos.



§ 3º - As reuniões ordinárias da Direção do Centro de Estudos serão realizadas em

conformidade com plano anual de trabalho e as extraordinárias sempre que se fizer necessário,

deliberando pelo voto da maioria simples da sua composição plena, assegurado o voto de

qualidade ao Coordenador Geral, a quem incumbe a convocação das reuniões.



§ 4º - As atividades nas Coordenadorias Adjuntas serão desenvolvidas através da

formação de grupos de estudos temáticos de livre acesso e assento a Desembargadores e a

Juízes de Direito convocados, um dos quais exercerá a função de relator.



§ 5º - As reuniões nas Coordenadorias Adjuntas serão realizadas segundo os

programas de trabalho e planos de estudo organizados pelo respectivo Coordenador Adjunto e

os seus resultados ou proposições finais serão encaminhados à Direção do Centro de Estudos e

divulgados para todos os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado e Juízes de Direito

convocados, e, quando conveniente, levados à apreciação do Órgão Plenário.



§ 6º - As atas de reunião do Centro de Estudos serão arquivadas na Secretaria

Executiva.









49

§ 7º - A divulgação oficial das atividades, trabalhos, estudos, comunicados e

convocações do Centro de Estudos será realizada através de boletim informativo, mediante

publicação periódica da Coordenadoria Geral e distribuição a todos os Desembargadores do

Tribunal de Justiça do Estado e Juízes de Direito convocados.



§ 8º - O Coordenador Geral indicará ao Presidente do Tribunal de Justiça o nome do

funcionário que exercerá as funções de Secretário Administrativo do Centro, a quem competirá

assistir às coordenadorias e Secretaria Executiva do Centro, recebendo, organizando,

preparando e redigindo correspondências, atas e atividades correlatas, levando e despachando

expedientes, auxiliando na pesquisa de doutrina e jurisprudência, atendendo aos registros e

anais do Centro, zelando pela guarda do mesmo e exercendo, enfim, os misteres de uma

secretaria.



Art. 6º - O órgão máximo do Centro de Estudos é o Plenário, nos termos do art. 3º

deste Regimento Interno, reunindo-se, em sessão ordinária, preferentemente na primeira

quinzena dos meses de junho e dezembro de cada ano e, em sessão extraordinária, sempre que

se fizer necessário.



§ 1º - A convocação de sessão do Órgão Plenário do Centro de Estudos compete ao

Coordenador Geral, que presidirá os trabalhos, sendo secretariado por Desembargador eleito

pela maioria presente.



§ 2º - Observado o disposto no parágrafo anterior, poderá ser convocada sessão

extraordinária do Órgão Plenário, mediante requerimento de dois quintos de sua composição.



§ 3º - Tratando-se de proposição de conclusão, a mesma, formalmente recebida, será

remetida à Coordenadoria Adjunta pertinente a sua área temática, que ficará incumbida de seu

processamento, inclusive, providenciando, no início dos trabalhos, a realização de consulta

escrita com prazo não inferior a dez (10) dias para resposta, aos Presidentes das Câmaras, com

especialização de competência sobre a matéria.



§ 4º - As sessões do Órgão Plenário serão instaladas com a presença de, no mínimo,

um terço da sua composição, deliberando mediante o voto da maioria dos presentes, vedada a

representação. Na hipótese de proposição relativa à matéria de especialização dos Grupos, o

"quorum" necessário à instalação e deliberação é de, no mínimo, a maioria dos integrantes dos

Grupos, considerando-se aprovada a proposição de conclusão quando a tiverem acolhido, no

mínimo, cinco (5) dos integrantes dos Grupos mencionados.



§ 5º - Verificada a ausência do quorum de instalação previsto no parágrafo anterior,

o Órgão Plenário poderá funcionar com a presença de qualquer número, mas não poderá

deliberar sobre matéria regimental, aprovação de proposição de conclusão ,modificação ou

revogação de conclusão já aprovada e recursos.



§ 6º - Incumbe ao Secretário da sessão a lavratura da respectiva ata, que será

arquivada na Secretaria Executiva e divulgada a todos os Desembargadores do Tribunal de

Justiça e Juízes de Direito convocados, sendo considerada aprovada quando não houver

impugnação, no todo ou em parte, em até quinze dias após a sua publicação em boletim

informativo do Centro de Estudos.



50

§ 7º - Compete ao Órgão Plenário, com exclusividade:

I – aprovar e alterar o Regimento Interno do Centro de Estudos do Tribunal de

Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

II – aprovar, no todo ou em parte, com ou sem modificações, as propostas de

conclusão encaminhadas ao Centro de Estudos, após processadas pelas Coordenadorias

Adjuntas;

III – substituir, modificar ou revogar conclusão anteriormente aprovada;

IV – julgar os recursos em matéria da sua competência, nos termos deste

Regimento.



CAPÍTULO III

DA DISTRIBUIÇÃO FUNCIONAL DE COMPETÊNCIA



Art. 7º - Compete ao Coordenador Geral do Centro de Estudos, além das

atribuições que lhe forem conferidas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça:

I – representar o Centro de Estudos e zelar pela consecução das suas finalidades;

II – planejar e administrar as atividades do Centro de Estudos, coordenar a sua

execução e avaliar os seus resultados, podendo delegar atribuições aos Coordenadores

Adjuntos;

III – convocar e presidir as sessões do Órgão Plenário e as reuniões com as

Coordenadorias Adjuntas;

IV – coordenar o processo de execução dos programas e planos de trabalho

aprovados, bem assim o planejamento dos eventos acadêmicos e culturais;

V – receber as proposições de eventos, de publicações, de estudos e de conclusões

apresentadas por membros do Centro de Estudos, fazendo processá-las nas Coordenadorias

Adjuntas pertinentes e, quando houver previsão regimental, submetê-las à aprovação do Órgão

Plenário;

VI – constituir comissões temporárias e designar os seus integrantes, mediante

prévia deliberação com os Coordenadores Adjuntos;

VII – formar grupos de estudo e orientar as suas atividades, mediante prévia

deliberação com os Coordenadores Adjuntos;

VIII – encaminhar as proposições aprovadas pelo Centro de Estudos à Presidência e

demais órgãos competentes do Tribunal de Justiça do Estado;

IX – encaminhar ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, trinta (30) dias após o

término do seu mandato, relatório das atividades do Centro de Estudos , com a respectiva

prestação de contas, informações e dados estatísticos sobre as atividades desenvolvidas,

inclusive para fins de inserção no relatório anual da Corte;

X – firmar convênios com a AJURIS, Escola Superior da Magistratura e instituições

científicas, de ensino ou culturais, e promover a cooperação com centros de estudos judiciários

congêneres, nacionais e estrangeiros;







51

XI – decidir os casos omissos neste Regimento, ouvidos os Coordenadores Adjuntos

e, quando ocorrentes em sessão do Órgão Plenário, submeter as decisões ao seu referendo, em

qualquer matéria.



Art. 8º - Compete aos Coordenadores Adjuntos do Centro de Estudos:

I – planejar, coordenar a execução e avaliar os programas de trabalho e os planos de

estudo aprovados na respectiva área de conhecimento, incentivar a formação e desenvolvimento

de grupos de estudo e de pesquisa, e, quando for o caso, propor a constituição de comissões

organizadoras de eventos acadêmicos e culturais;

II – processar as proposições de estudo e sugestões de atividades apresentadas ao

Centro de Estudos e encaminhadas pelo Coordenador Geral;

III – convocar e presidir as reuniões nas unidades operacionais da sua respectiva

área de conhecimento (comissões temporárias e grupos de estudos temáticos), podendo delegar

atribuições;

IV – substituir o Coordenador Geral em caso de falta ou impedimento, ou sucedê-lo

na hipótese de vacância do cargo, observada a ordem de antigüidade no Tribunal de Justiça.



Art. 9º - Compete ao Secretário Executivo do Centro de Estudos:

I – planejar e desenvolver as atividades de suporte administrativo e operacional dos

órgãos gestores e Plenário;

II – administrar os serviços de secretaria e documentação do Centro e secretariar o

Coordenador Geral nas reuniões com as Coordenadorias Adjuntas;

III – administrar os recursos funcionais e materiais colocados à disposição

operacional do Centro;

IV – publicar o boletim informativo, divulgar as atividades e coordenar os setores

de publicação técnica e de convênios do Centro.



CAPÍTULO IV

DAS PROPOSIÇÕES E DOS PROCEDIMENTOS



Art. 10 – Observado o art. 3º deste Regimento, os Desembargadores e Juízes de

Direito convocados do Tribunal de Justiça do Estado estão individualmente legitimados para

encaminhar proposições ao Centro de Estudos, independentemente da natureza da matéria e da

especialização de competência da Câmara e Seção em que exercerem a jurisdição.



§ 1º - As proposições podem ser apresentadas individual ou coletivamente.



§ 2º - Classifica-se como Proposição de Conclusão à que objetiva a formação de

grupo de estudos sobre tema especializado no Tribunal de Justiça ou sobre tema com

abrangência intersetorial ou multidisciplinar diante da especialização de competência das suas

Câmaras, com o fim exclusivo de submeter a sua conclusão à aprovação do Órgão Plenário do

Centro de Estudos.



Art. 11 – As proposições serão dirigidas à Coordenação Geral do Centro de

Estudos, sendo protocoladas na Secretária Executiva.



52

Art. 12 – Formalmente recebida, a proposição será submetida à Direção do Centro

de Estudos e, uma vez admitida, será encaminhada à Coordenadoria Adjunta respectiva.

Tratando-se de proposta de conclusão, observar-se-á o disposto no § 4º do art. 6º.



Art. 13 – Nas sessões do Órgão Plenário, as proposições de conclusão poderão ser

objeto de destaques para votação em separado, através de emendas, vedada a que inverta o

sentido da proposição.



§ 1º - quando o Órgão Plenário aprovar, no todo ou em parte, uma proposição de

conclusão, poderá ser constituída comissão para a redação final de seu enunciado e respectiva

fundamentação, dela devendo constar, obrigatoriamente, o veredito deliberado e o número de

votos favoráveis, desfavoráveis e de abstenção.



§ 2º - as proposições de conclusão aprovadas pelo Órgão Plenário receberão

numeração cardinal seqüencial, sendo incluídas em repertório específico do Centro de Estudos e

publicadas no Diário da Justiça, Revista de Jurisprudência e demais veículos de comunicação

do Tribunal de Justiça do Estado.



Art. 14 – Sem prejuízo do disposto neste Regimento Interno, são aplicáveis às

atividades, proposições e procedimentos do Centro de Estudos, as seguintes regras:

I – Todas as sessões, reuniões, encontros e atividades desenvolvidas no Centro de

Estudos são abertas à participação de todos os seus membros, independentemente de inscrição

prévia.

II – Todas as decisões dos órgãos gestores e Plenário do Centro de Estudos serão

fundamentadas.

III – As convocações para as sessões do Órgão Plenário serão feitas com

antecedência de quinze (15) dias, mediante publicidade da ordem do dia.



CAPÍTULO V

DOS RECURSOS



Art. 15 – Das decisões e deliberações dos órgãos gestores caberá pedido de

reconsideração no prazo de cinco (5) dias, contado da ciência do ato.



Art. 16 – Mantida a decisão ou deliberação, será assegurado recurso, em igual

prazo:

I – Para a Direção do Centro de Estudos se a decisão ou deliberação for do

Coordenador Geral ou de Coordenador Adjunto ou seu substituto.

II – Para o Órgão Plenário, quando a decisão ou deliberação for da Direção do

Centro de Estudos.



Parágrafo único: As deliberações do Órgão Plenário são irrecorríveis.









53

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS



Art. 17 – Este Regimento Interno entra em vigor na data da sua publicação no

Diário da Justiça do Estado, tendo sido aprovado em sessão do Plenário do Centro de Estudos

em data de quatro (04) de outubro de 1999.







Porto Alegre, 04 de outubro de 1999.







Des. SÉRGIO PILLA DA SILVA,

Coordenador Geral.



Des. VASCO DELLA GIUSTINA,

Coordenador Adjunto e Secretário Executivo.









54

Organização dos

Quadros de Pessoal

dos Serviços

Auxiliares do

Tribunal de Justiça



Lei n.º 11.291, de 23/12/98

LEI N.º 11.291, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998.

Dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de

Justiça do Estado; extingue, cria, transforma e altera

denominações de cargos e funções; fixa atribuições;

estabelece critérios para a avaliação do merecimento

e dá outras providências.





TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES



Art. 1º - Os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado são organizados

pelos seguintes Quadros:

I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constituído de cargos de carreira e

cargos isolados;

II - Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas;

III - Quadro de Emprego Público.



TÍTULO II

DA ESTRUTURA DOS QUADROS DE CARGOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS E DE

EMPREGO PÚBLICO



CAPÍTULO I

DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO



Art. 2º - O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, incorporados os cargos não

extintos constantes do ANEXO I da presente Lei, fica composto dos seguintes cargos de carreira

e isolados:



QTD. DE CARGOS DENOMINAÇÃO CLASSE

CARGOS DE CARREIRA

50 Taquígrafo Forense P, Q, R

15 Analista de Sistemas P, Q, R

107 Oficial Superior Judiciário P, Q, R

407 Oficial Superior Judiciário21 M, N, O

32 Programador M, N, O

10 Técnico em Eletrônica M, N, O

22 Técnico em Informática M, N, O

57 Oficial de Transportes F, G, H

03 Auxiliar de Comunicações22 E, F, G

23 Auxiliar de Secretaria B, C, D





21

Alterado pela Lei nº 11.442, de 18/1/00, Art. 4º. Alterado pela Lei nº 11.848, de 28/11/02, Art. 4º, §1º.

22

Alterado pela Lei nº 12.405, de 20/12/05, Art. 1º, I.





57

QTD. DE CARGOS DENOMINAÇÃO CLASSE

CARGOS ISOLADOS

2 Administrador R

1 Arquiteto R

1 Assistente Social Judiciário R

11 Bibliotecário Pesquisador Judiciário R

1 Bioquímico Judiciário R

3 Enfermeiro Judiciário R

18 Médico Judiciário R

1 Nutricionista Judiciário R

9 Odontólogo Judiciário R

4 Psicólogo Judiciário R

68 Técnico Judiciário R

16 Oficial de Justiça O

02 Arquivista23 P

03 Historiógrafo24 P

2 Desenhista M

2 Porteiro H

3 Auxiliar de Enfermagem25 H

2 Oficial de Recepção G

9 Auxiliar de Saúde26 H

179 Guarda de Segurança27 F

18 Oficial Artífice F

1 Operador de Microinformática 28 F

10 Auxiliar Artífice C

254 Auxiliar Judiciário29 C

110 Auxiliar de Serviço30 B

01 Serviçal31 B



§ 1º - A distribuição dos cargos de carreira por classe é a seguinte:

N.º DE CARGOS DENOMINAÇÃO CLASSE

10 Taquígrafo Forense R

20 Taquígrafo Forense Q

20 Taquígrafo Forense P

04 Analista de Sistemas R

03 Analista de Sistemas Q

08 Analista de Sistemas P



23

Criado pela Lei nº 12.399, de 19/12/05, Art. 1º, II.

24

Criado pela Lei nº 12.399, de 19/12/05, Art. 1º, I.

25

Alterado pela Lei nº 11.381, de 3/11/99, Art. 1º.

26

Alterado pela Lei nº 11.381, de 3/11/99, Art. 1º.

27

Alterado pela Lei nº 12.362, de 03/11/05, Art. 1º.

28

Alterado pela Lei nº 11.835, de 21/10/02, Art. 25.

29

Alterado por: Lei nº 11.835, de 21/10/02, Art. 25; Lei nº 12.399, de 19/12/05, Art. 1º, III; Lei nº 12.405, de 20/12/05, Art.

3º.

30

Alterado por: Lei nº 11.442, de 18/1/00, Art. 3º, Inc. I, alínea “b”; Lei nº 12.405, de 20/12/05, Art. 3º.

31

Alterado pela Lei nº 12.405, de 20/12/05, Art. 1º, III.



58

N.º DE CARGOS DENOMINAÇÃO CLASSE

32 Oficial Superior Judiciário R

34 Oficial Superior Judiciário Q

41 Oficial Superior Judiciário P

79 Oficial Superior Judiciário O

118 Oficial Superior Judiciário N

210 Oficial Superior Judiciário32 M

05 Programador O

09 Programador N

18 Programador M

02 Técnico em Eletrônica O

03 Técnico em Eletrônica N

05 Técnico em Eletrônica M

04 Técnico em Informática O

07 Técnico em Informática N

11 Técnico em Informática M

15 Oficial de Transportes H

16 Oficial de Transportes G

26 Oficial de Transportes F

3 Auxiliar de Comunicações33 G

1 Auxiliar de Secretaria34 D



§ 2º - Na carreira de Oficial Superior Judiciário, para promoção de Classe “O” para

“P”, somente poderão ser promovidos candidatos que comprovarem formação superior

completa, em instituição de ensino oficial, conforme estabelecido no item “instrução” das

“Especificações de Classe” do cargo.



CAPÍTULO II

DAS ESPECIFICAÇÕES DE CLASSE



Art. 3º - Especificação de classe é a descrição dos cargos classificados à base de

suas características laborativas, contendo o nome do cargo, a classe, a descrição sintética e

analítica das atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento, ascensão por

promoção quando for o caso, e outras características específicas.



Art. 4º - As especificações de classe dos cargos, criados no artigo 2º, constituem o

ANEXO II que faz parte integrante desta Lei.



Art. 5º - As especificações de classe poderão ser alteradas por Ato da Presidência

do Tribunal de Justiça, ouvido o Órgão Especial, no que se refere à descrição das atribuições

analíticas, lotação e condição de trabalho.









32

Alterado pela Lei nº 11.442, de 18/1/00, Art. 3º, Inc. I, alínea “a”. Alterado pela Lei nº 11.848, de 28/11/02, Art. 4º, II.

33

Alterado pela Lei nº 12.405, de 20/12/05, Art. 1º, I.

34

Alterado pela Lei nº 12.405, de 20/12/05, Art. 1º, II.



59

CAPÍTULO III

DO APROVEITAMENTO



Art. 6º - Aproveitamento, para os efeitos desta Lei, é a distribuição “ex officio” do

pessoal efetivo nos cargos criados pelo artigo 2º, respeitados os direitos adquiridos.



Art. 7º - O aproveitamento de que trata este Capítulo será efetuado no prazo de até

30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Lei, de acordo com os seguintes critérios:

I - os ocupantes dos cargos não extintos, constantes do ANEXO I, serão

aproveitados nos cargos de idêntica denominação e classe criados no artigo 2º.

II - os ocupantes dos cargos de Assessor Jurídico e Servente, não abrangidos pelas

disposições do inciso anterior, serão aproveitados da seguinte forma:

1) Assessor Jurídico, Classe R, em cargo de Técnico Judiciário, Classe R.

2) Servente, Classe B, em cargos de Auxiliar de Serviço , Classe B.



Parágrafo Único - Não se considerará interrupção de exercício o interregno que se

venha a verificar entre a data de publicação desta Lei e a do aproveitamento do pessoal.



CAPÍTULO IV

DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS



Art. 8º - Os atuais cargos em comissão e funções gratificadas criados pelas Leis

n.ºs. 7.155, de 19/06/78 e 7.148, de 19/06/78 e suas alterações, uma vez incorporados, ficam

transformados, extintos ou extintos à medida em que vagarem, conforme estabelecido nas

tabelas que constituem o ANEXO III da presente Lei.



Art. 9º - Excepcionados os cargos extintos à medida em que vagarem, constantes do

ANEXO III, o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, já incluídos os cargos e

funções transformados pelo artigo anterior, fica estruturado da seguinte forma:35



QTD. CARGOS/

DENOMINAÇÃO CÓDIGO

FUNÇÕES

I - SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

01 Diretor-Geral 1.2.12

01 Diretor Administrativo36 1.2.11

01 Diretor Judiciário36 1.2.11

01 Diretor Financeiro36 1.2.11

14 Diretor de Departamento37 1.2.11

11 Pesquisador Judiciário 3.1.11

01 Chefe do Serviço Gráfico 2.2.10

27 Chefe de Serviço37 2.1.10

08 Coordenador de Unidade 2.1.10

04 Coordenador 2.2.1038

01 Coordenador do Arquivo Judicial Centralizado39 2.2.10



35

O Cargo de Encarregado de Creche (2.2.06) foi extinto pela Lei nº 12.042, de 19/12/03, do referido Quadro.

36

Alterado pela Lei 12.906/08, de 14/01/08, Arts. 2º e 3º.

37

Alterado pela Lei nº 12.369, de 10/11/05, Art. 1º, 2º

38

Alterado pela Lei nº 12.173, de 23/11/04, Art. 1º.



60

QTD. CARGOS/

DENOMINAÇÃO CÓDIGO

FUNÇÕES

I - SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

01 Assessor de Biblioteca 3.1.10

01 Encarregado de Tesouraria 2.2.09

16 Encarregado Revisor40 2.1.08

25 Chefe de Equipe40 2.1.08

04 Chefe de Equipe 2.2.08

15 Chefe de Seção 2.1.08

01 Chefe do Centro de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento 2.2.08

01 Chefe da Central de Correspondências 2.1.08

02 Dirigente de Processo 2.2.08

04 Dirigente de Processo 2.1.08

03 Oficial de Gabinete I 3.2.07

04 Chefe de Núcleo 2.1.07

02 Chefe de Setor 2.1.07

07 Chefe de Grupo da Segurança 2.1.06

04 Zelador de Prédio 2.1.05

II - SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA

01 Secretário da Presidência 2.2.12

01 Subsecretário da Presidência 2.2.11

09 Assessor de Planejamento 3.2.11

05 Assessor Superior 3.2.11

08 Assessor Técnico 3.2.11

01 Assessor Militar 3.1.11

01 Assessor-Coordenador de Imprensa 3.2.11

01 Assessor-Coordenador de Rel. Públicas 3.2.1141

01 Coordenador 2.1.10

02 Oficial de Gabinete II 3.2.08

01 Oficial de Gabinete I 3.2.07

01 Chefe de Segurança Especial 2.2.06

III - SECRETARIAS DAS VICE-PRESIDÊNCIAS

24 Assessor Superior 3.2.11

04 Secretário da Vice-Presidência 2.2.11

01 Secretário das Comissões 2.2.11

04 Secretário de Desembargador 3.2.10

04 Oficial de Gabinete II 3.2.08

01 Auxiliar de Comissões 3.1.07

QTD. CARGOS/

DENOMINAÇÃO CÓDIGO

FUNÇÕES

IV - GABINETE DE DESEMBARGADOR

52 Assessor de Desembargador 3.1.11

209 (+100) Assessor de Desembargador42 3.2.11



39

Criado pela Lei nº 12.265, de 17/05/05, Art. 1º.

40

Alterado pela Lei nº 12.405, de 20/12/05, Art. 4º.

41

Alterado pela Lei nº 12.042, de 19/12/03, Art. 2º.

42

Alterado pelas Leis nº 11.442, de 18/1/00, Art. 3º, Inc. II, alínea “a”; nº 11.835, de 21/10/02, Art. 22; nº 11.848, de 28/11/02,

Art. 4º, I, “b”, 1.



61

39 Secretário de Desembargador43 3.2.10

V - SECRETARIAS DOS ÓRGÃOS JULGADORES

41 Secretário de Câmara44 2.1.11

41 Secretário Substituto de Câmara45 2.1.10

VI - SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA

01 Secretário do Conselho da Magistratura 2.2.11

02 Dirigente de Processo 2.1.08

VII - SECRETARIA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

01 Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça 2.2.11

08 Assessor Superior 3.2.11

02 Secretário de Desembargador 3.2.10

12 Coordenador de Correição46 2.2.10

01 Coordenador do Sistema de Juizados Especiais Cíveis e 2.1.10

Criminais

05 Chefe de Serviço 2.1.10

02 Oficial de Gabinete II 3.2.08

08 Chefe de Seção 2.1.08

01 Oficial de Gabinete I 3.2.07



Art. 10 - O Quadro de cargos em Comissão e Funções Gratificadas é estruturado em

Grupos, de Direção, Chefia e Assessoramento, conforme a natureza das respectivas atribuições,

cujo código de identificação tem a seguinte interpretação:

1º elemento – GRUPO

2º elemento - FORMA DE PROVIMENTO

3º elemento - PADRÃO



§ 1º - O primeiro elemento quando representado pelo dígito 1 (um) indica o grupo

de direção, pelo dígito 2 (dois) de chefia e pelo dígito 3 (três) o grupo de assessoramento.



§ 2º - O segundo elemento indica que o provimento processar-se-á sob forma de:

I - cargo em comissão ou função gratificada, quando representado pelo dígito

2(dois);

II - função gratificada, quando representado pelo dígito 1 (um).



§ 3º - O terceiro elemento indica o padrão de retribuição pecuniária.



§ 4º - Os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira no

percentual mínimo de 20% (vinte por cento) do universo dos cargos criados.



§ 5º - Os cargos em comissão destinam-se à transmissão das diretrizes políticas para

a execução administrativa e ao assessoramento e podem ser subordinados à Presidência, às

Vice-Presidências, aos Grupos e Câmaras, aos Desembargadores, à Corregedoria-Geral da

43

Alterado pela Lei nº 11.442, de 18/1/00, Art. 3º, Inc. II, alínea “b”. Alterado pela Lei nº 11.848, de 28/11/02, Art. 4º, I, “b”, 2.

44

Alterado pela Lei nº 11.442, de 18/1/00, Art. 3º, Inc. II, alínea “c”. Alterado pela Lei nº 11.848, de 28/11/02, Art. 4º, I, “a”,

1.

45

Alterado pela Lei nº 11.442, de 18/1/00, Art. 3º, Inc. II, alínea “d”. Alterado pela Lei nº 11.848, de 28/11/02, Art. 4º, I, “a”,

2.

46

Alterado pela Lei nº 11.408, de 6/1/00, Art. 1º e § único.



62

Justiça, às Comissões Permanentes, à Direção-Geral, às Direções Administrativa, Judiciária e

Financeira47, aos Departamentos e Assessorias do Tribunal de Justiça.



Art. 11 - Quando o indicado para o cargo em comissão for funcionário efetivo,

poderá optar pelo padrão remuneratório da função gratificada correspondente.



Art. 12 - Os requisitos para provimento e as lotações dos cargos em comissão e

funções gratificadas serão fixados por Ato da Presidência do Tribunal de Justiça.



§ 1º - A denominação específica de cada função gratificada, quando necessário, será

estabelecida por ocasião da lotação e de conformidade com a estrutura organizacional vigente.



§ 2º - As atribuições analíticas dos cargos em comissão e das funções gratificadas

serão estabelecidas em regulamento por Ato da Presidência do Tribunal.



§ 3º - A carga horária para os cargos em comissão será de 40 (quarenta) horas

semanais, podendo ser reduzida na forma da legislação vigente estabelecida para os cargos de

provimento efetivo.



Art. 13 - As atribuições sintéticas dos cargos em comissão criados por esta Lei, são

as constantes do ANEXO IV.48



CAPÍTULO V

DO QUADRO DE EMPREGO PÚBLICO



Art. 14 - O Quadro de Emprego Público é composto das seguintes funções

regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):

QTD. DE REFERENCIAL

DENOMINAÇÃO

FUNÇÕES SALARIAL

46 Oficial Artífice49 F

46 Operador de Microinformática50 F

22 Auxiliar Artífice C

97 Serviçal51 B



Art. 15 - A descrição dos cargos do Quadro de Emprego Público, corresponde

àquelas estabelecidas aos cargos de provimento efetivo de mesma denominação constantes do

ANEXO II desta Lei.



TÍTULO III

DAS TABELAS DE PAGAMENTOS



Art. 16 - A tabela de pagamento dos cargos de provimento efetivo corresponde às

disposições contidos na Lei n.º 8.917, de 29 de novembro de 1989, e suas alterações.





47

Alterado pela Lei 12.906/08, de 14/01/08.

48

Ver disposições do Ato nº 06/99-P, de 22/11/99, em anexo.

49

Alterado pela Lei nº 11.848, de 28/11/02, Art. 4º, III, “b”.

50

Alterado por: Lei nº 11.835, de 21/10/02, Art. 25; Lei nº 12.405, de 20/12/05, Art. 2º, I.

51

Alterado por: Lei nº 11.848, de 28/11/02, Art. 4º, III, “a”; Lei nº 12.405, de 20/12/05, Art. 1º, I



63

Art. 17 - Revogadas as disposições do artigo 5º e seu parágrafo único, da Lei n.º

8.917/89, a forma de pagamento dos cargos em comissão e funções gratificadas, para um regime

de 40 (quarenta) horas semanais, passa a ser o constante da Tabela que constitui o ANEXO V

da presente Lei.52



Parágrafo Único - Nos vencimentos básicos constantes da tabela a que se refere o

“caput”, estão absorvidos os valores decorrentes da redução dos percentuais da gratificação,

anteriormente vigentes, passando referida gratificação a ser estabelecida pelo artigo 20, desta

Lei.



Art. 18 - Os salários dos ocupantes de emprego público correspondem àqueles

estabelecidos aos cargos de provimento efetivo de idêntico padrão de vencimento.







TÍTULO IV

DA PROMOÇÃO DOS CARGOS DE CARREIRA



Art. 19 - A promoção dos funcionários detentores dos cargos de carreira, operar-se-

á de classe em classe, na respectiva carreira, por merecimento e por antigüidade,

alternadamente, exceto quanto à última classe de cada carreira, quando se obedecerá o critério

exclusivo de merecimento.



§ 1º - Somente concorrerão à promoção os servidores estáveis no cargo.



§ 2º - Na apuração da antigüidade, após a unificação das carreiras do Tribunal de

Justiça com as do extinto Tribunal de Alçada, considerar-se-á o tempo de exercício na carreira

e, no caso de empate, o tempo de exercício na classe e no serviço público em geral, devendo a

promoção por antigüidade recair no titular do cargo de carreira classificado em primeiro lugar,

segundo esse critério.



§ 3º - O merecimento, também apurado na carreira, será aferido objetivamente,

tendo por base, principalmente, a qualidade do trabalho, as relações interpessoais, os

requisitos pessoais, o gerenciamento, a liderança, a criatividade, o conhecimento e a

maturidade profissional demonstrados pelo servidor, como condições essenciais. Igualmente, a

assiduidade, a pontualidade a disciplina, como condições complementares, e o

aperfeiçoamento funcional.



§ 4º - Na aferição do aperfeiçoamento funcional serão levadas em consideração,

necessariamente :

a) freqüência e eventual aprovação em cursos promovidos pelo Tribunal de

Justiça;

b) participação efetiva em grupos de trabalho, sindicância ou comissão,

mediante designação formal, e em cursos, congressos ou similares

relacionados com a respectiva área de atuação;

c) publicação de artigos ou livros relacionados à respectiva área de atuação.





52

Alterado pela Lei nº 12.173, de 23/11/04, Art. 2º e § único.



64

§ 5º - Os títulos utilizados na avaliação em que o servidor for promovido não

serão considerados para efeitos de novas promoções.



§ 6º - O Tribunal de Justiça baixará Regulamento, fixando normas objetivas para

as promoções de que trata este artigo, a elas concorrendo todos os ocupantes dos cargos situados

na classe imediatamente inferior àquela em que venha ocorrer a vaga.



TÍTULO V

DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO

E FUNÇÕES GRATIFICADAS



Art. 20 - A Gratificação de Representação será variável de 5% (cinco por cento) a

25% (vinte e cinco por cento) e será calculada, exerça o funcionário cargo em comissão ou

função gratificada, sobre o vencimento do cargo em comissão do padrão PJ-12.



Parágrafo Único - Perceberão a gratificação de que trata o artigo, os titulares dos

seguintes cargos e funções e nos percentuais indicados:

NÍVEL CARGO/FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO %

I Diretor-Geral 25

II Diretor Administrativo, Diretor Judiciário e Secretário da 17

Presidência.

III Secretário do Conselho da Magistratura, Secretários das 14

Vices-Presidências, Secretário da Corregedoria-Geral da

Justiça, Subsecretário da Presidência, e Assessor-

Coordenador de Relações Públicas.

IV Assessor de Desembargador, Assessor Superior, Assessor 5

Técnico, Assessor de Planejamento, Assessor Militar,

Assessor-Coordenador de Imprensa, Assessor-Coordenador

de Relações Públicas, Secretário de Câmara, Secretário de

Desembargador, Secretário de Comissões, Diretor de

Departamento, Coordenador de Correição, Oficial de

Gabinete II, Oficial de Gabinete I, Supervisor de

Departamento (extinto à medida em que vagar) e

Coordenador de Saúde (extinto à medida em que vagar).53





TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS



Art. 21 - Os servidores considerados estáveis do Poder Judiciário Estadual, na

forma do artigo 19 “caput” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição

Federal, quando submetidos a concursos públicos, para fins de efetivação, para provimento dos

cargos e funções criados por esta Lei, de Oficial Artífice, Operador de Microinformática,

Auxiliar Artífice, Auxiliar Judiciário e Serviçal, terão seu tempo contado como título.







53

Alterado pela Lei nº 12.042, de 19/12/03, § 2º do art. 2º.



65

Parágrafo Único - O tempo de serviço somente poderá ser contado como título

quando observada correlação entre o cargo pretendido, para fins de efetivação, com a função na

qual o candidato se estabilizou.



Art. 22 - Os concursos para o preenchimento das vagas a que se refere o artigo 21

desta Lei constarão de:

I - Aplicação de prova objetiva sobre o conteúdo das atribuições do cargo, valendo

50 pontos.

II - Aplicação de prova de conhecimentos gerais, medindo o grau de instrução

requerido, valendo até 25 pontos.

III - Títulos, conforme a natureza do cargo, valendo até 25 pontos.



Art. 23 - Os contratos emergenciais, firmados entre o Tribunal de Justiça e os atuais

servidores celetistas ocupantes das vagas a serem absorvidas pelos cargos e funções nominados

no artigo 21desta Lei, ficam prorrogados até o provimento dos cargos e funções referidos, ou no

prazo improrrogável de 12 (doze) meses a contar da vigência desta Lei.



Art. 24 - Respeitadas as vagas dos concursos em andamento ou já homologados,

para o 1º provimento, a classe inicial das carreiras de Analista de Sistemas, Programador,

Técnico em Eletrônica e de Técnico de Informática fica acrescida, respectivamente, de 3

(três), 4 (quatro), 1 (um), e de 11 (onze) cargos, que se extinguirão à medida que ocorrerem

promoção à classe seguinte.54



Parágrafo Único - Aos aprovados nos concursos em andamento ou já

homologados, para os cargos a que se refere o artigo, cabe opção, obedecida a ordem de

classificação, para o provimento na classe inicial dos cargos de carreira criados por esta Lei.



Art. 25 - Os concursos realizados e em andamento na data da vigência desta Lei,

para provimento em cargos extintos, terão validade para efeito de aproveitamento de candidatos

em cargos ora criados de idêntica denominação, ou, se transformados, nos resultantes da

transformação.



Art. 26 - Fica criada, nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a gratificação

especial por condução de veículos de representação ou de serviços essenciais, correspondente

ao valor atribuído à FGJ-5 da Tabela a que se refere o Art. 17 desta Lei.



Parágrafo Único - A gratificação criada no “caput”, não incorporável ao

vencimento ou aos proventos, exclui-se mutuamente com a gratificação por exercício da função

gratificada, mesmo quando esta estiver incorporada.



Art. 27 - Os atuais titulares de cargos em comissão e funções gratificadas não

extintos, serão apostilados nos cargos e funções de correspondente denominação, ou, quando

transformados, nas decorrentes, de acordo com o ANEXO III da presente Lei.



§ 1º - Não se considerará interrupção de exercício o interregno que se venha a

verificar entre a data da publicação desta Lei e a da apostila.



54

Alterado pela Lei nº 11.848, de 28/11/02, Art. 5º.



66

§ 2º - Os atuais titulares a que se refere o “caput” poderão permanecer em seus

cargos e funções até que ocorra novo provimento, mesmo que não preencham os requisitos de

escolaridade estabelecidos pela presente Lei.



§ 3º - Poderão ser mantidos em seus postos, até que ocorra novo provimento, os

atuais ocupantes de cargos em comissão, mesmo que transformados, que por força desta Lei,

passaram exclusivamente sob a forma de função gratificada.



Art. 28 - As disposições decorrentes da presente Lei aplicam-se, no que couber, aos

aposentados e pensionistas.



Art. 29 - As eventuais despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à

conta de dotações orçamentárias próprias.



Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 31 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente àquelas contidas

nas Leis n.ºs 7.148, de 19/06/78, 7.155, de 19/06/78, e suas alterações.



PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1998.





ANTÔNIO BRITTO, Governador do Estado.









67

ANEXO I



RELAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS



INCORPORADOS E DECLARAÇÃO DOS QUE FICAM EXTINTOS

(ART. 2º)



Quantidade

Criados DENOMINAÇÃO SITUAÇÃO CLASSE

TJ TA

CARGOS DE CARREIRA

10 -- Taquígrafo Forense - R

20 -- Taquígrafo Forense - Q

20 -- Taquígrafo Forense - P

04 -- Analista de Sistemas - R

03 -- Analista de Sistemas - Q

08 -- Analista de Sistemas - P

23 9 Oficial Superior Judiciário - R

24 10 Oficial Superior Judiciário - Q

30 11 Oficial Superior Judiciário - P

49 30 Oficial Superior Judiciário - O

68 50 Oficial Superior Judiciário - N

116 65 Oficial Superior Judiciário - M

05 -- Programador - O

09 -- Programador - N

18 -- Programador - M

02 -- Técnico em Eletrônica - O

03 -- Técnico em Eletrônica - N

05 -- Técnico em Eletrônica - M

04 -- Técnico em Informática - O

07 -- Técnico em Informática - N

11 -- Técnico em Informática - M

9 8 Oficial de Transportes - H

12 4 Oficial de Transportes - G

20 4 Oficial de Transportes - F

9 2 Auxiliar de Comunicações - G

8 2 Auxiliar de Comunicações - F

7 2 Auxiliar de Comunicações - E

5 -- Auxiliar de Secretaria - D

7 -- Auxiliar de Secretaria - C

11 -- Auxiliar de Secretaria - B

CARGOS ISOLADOS

2 -- Administrador - R

1 -- Arquiteto - R

1 -- Assistente Social Judiciário - R

11 -- Bibliotecário Pesquisador Judiciário - R

1 -- Bioquímico Judiciário - R

68

Quantidade

Criados DENOMINAÇÃO SITUAÇÃO CLASSE

TJ TA

CARGOS ISOLADOS

3 -- Enfermeiro Judiciário - R

18 -- Médico Judiciário - R

1 -- Nutricionista Judiciário - R

9 -- Odontólogo Judiciário - R

4 -- Psicólogo Judiciário - R

18 -- Técnico Judiciário - R

-- 60 Assessor Jurídico (TA) - R

2 -- Desenhista - M

4 -- Agente de Vigilância EXTINTO J

2 -- Manipulador de Raio X EXTINTO I

2 -- Auxiliar de Encaminhamento e Registro EXTINTO H

1 -- Auxiliar em Bioquímica EXTINTO H

2 1 Porteiro - H

3 -- Auxiliar de Enfermagem55 - H

2 -- Oficial de Recepção - G

9 -- Auxiliar de Saúde56 - H

152 -- Guarda de Segurança - F

1 -- Auxiliar de Eletricista EXTINTO C

2 -- Auxiliar de Produção EXTINTO C

25 -- Auxiliar de Serviço - B

-- 25 Servente (TA) - B

CARGOS JUDICIAIS

1 Oficial Judicial Ajudante EXTINTO P

10 6 Oficial de Justiça - O



CONVENÇÃO: TJ = Tribunal de Justiça

TA = Tribunal de Alçada









55

Alterado pela Lei n.º 11.381, de 03/11/99, Art. 1º

56

Alterado pela Lei n.º 11.381, de 03/11/99, Art. 1º



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ANEXO II



ESPECIFICAÇÕES DE CLASSE

(ART. 4º)





 Cargos de Carreira

 Cargos Isolados



Cargos de Carreira

- Taquígrafo Forense

- Analista de Sistemas

- Oficial Superior Judiciário

- Programador

- Técnico em Eletrônica

- Técnico em Informática

- Oficial de Transportes

- Auxiliar de Comunicações

- Auxiliar de Secretaria







TAQUÍGRAFO FORENSE, classes “P,Q,R”





ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: taquigrafar os debates nas sessões do Tribunal Pleno, das

Câmaras Cíveis e Criminais Reunidas, dos Grupos Cíveis e Câmaras Separadas; Traduzir os

apanhados, realizar outros trabalhos taquigráficos e traduzi-los, quando determinado pela

autoridade competente.

b) Descrição Analítica: proceder ao registro taquigráfico dos debates do Tribunal e

traduzi-lo; revisar e conferir a tradução datilografada dos registros taquigráficos, dentro das 48

horas seguintes ao término das sessões; dar preferência absoluta, na tradução, às notas

taquigráficas dos julgamentos de mandados de segurança, habeas-corpus, bem como dos

respectivos recursos; recolher os relatórios e os votos dos Desembargadores, bem como anotar

as folhas dos autos ou dos livros e repositórios, objetos de leitura, a fim de transcrevê-los nas

notas taquigráficas; observar fidelidade absoluta na reprodução das notas taquigráficas; usar,

quando necessário ou conveniente, aparelhos gravadores para acompanhar o registro

taquigráfico; exercer tarefas afins.



CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do

horário normal de expediente.









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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

c) Instrução: curso de nível superior.

d) Habilitação: demonstração de conhecimentos específicos para o bom

desempenho do cargo.

e) Idade: maioridade civil.

f) Outros: boas condições neuropsíquicas de motricidade, audição e memória.



RECRUTAMENTO: nos termos da lei.







ANALISTA DE SISTEMAS, classes “P, Q, R”





ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: analisar e estabelecer a utilização de sistemas de

processamento automático de dados, estudando as necessidades, possibilidades e métodos

referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de

informações, executando, orientando ou assessorando o desenvolvimento, a implantação e a

manutenção de planos, projetos, sistemas e versões de processamento de dados e de tratamento

de informações.

b) Descrição Analítica: efetuar levantamento e descrever rotinas de serviços a serem

implantadas; efetuar análise de dados e procedimentos; estudar, racionalizar e projetar

documentos, telas e relatórios; elaborar orçamentos, cronogramas e análise de viabilidade

técnica e econômica de serviços; auxiliar e/ou elaborar a proposta de obtenção e operação do

sistema; projetar, desenvolver, documentar e implantar sistemas de PD de pequeno, médio e

grande porte; projetar sistemas de informações com alto grau de complexidade; coordenar

equipes de trabalho no desenvolvimento e manutenção de sistemas de PD; treinar e assessorar

os usuários na implantação e manutenção de novas rotinas de serviços e/ou novos serviços;

definir e documentar alterações efetuadas no sistema em operação; definir e documentar novos

programas de aplicação; definir e documentar alterações de programas e sistemas em operação;

definir junto ao usuário, os procedimentos do sistema; acompanhar o procedimento de sistemas

em operação; identificar oportunidades de integração entre sistemas; analisar e solucionar

problemas apontados pelo usuário, relativos a sistemas em operação; programar em linguagem

de quarta geração; acompanhar prazos e qualidade dos serviços; otimizar programa/rotinas dos

sistemas; projetar as alterações dos sistemas de forma a manter a coerência com as rotinas já

existentes; assessorar o usuário na obtenção de soluções para os problemas; administrar

prazos/recursos/planos de teste no desenvolvimento de sistemas; levantar necessidades de

equipamentos, instalações e pessoal nos órgãos, avaliar, revisar, melhorar os projetos e sistemas

aplicativos, assegurando que os mesmos representem a melhor solução; participar de grupos de

trabalho destinados a definir ou avaliar configuração, obtenção, desenvolvimento ou alteração

de “softwares” e sistemas de aplicação, bem como definir ou avaliar normas e padrões de

utilização, segurança e funcionamento de “software” e “hardware”; executar tarefas afins.



CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: regime normal de 40 horas semanais.







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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: curso de nível superior.

b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão,

acrescida de curso de pós-graduação na área de atuação ou dois anos de

experiência profissional.

c) Idade: maioridade civil.

d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.



RECRUTAMENTO: nos termos da lei.







OFICIAL SUPERIOR JUDICIÁRIO, classes “M,N,O,P,Q,R”





ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: prestar assessoramento em trabalhos atinentes à área

administrativa, bem como participar de estudos, pesquisas e da elaboração de trabalhos dentro

dessa área; executar tarefas que envolvam certa complexidade administrativa e trabalhos

datilográficos de natureza variada, executar outras tarefas complexas compatíveis com as áreas

de atuação previstas.

b)Descrição Analítica: elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em

pesquisas efetuadas; exarar despachos, interlocutórios ou não, de acordo com a orientação dos

superiores hierárquicos; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das

autoridades superiores; reunir as informações necessárias para decisões importantes na órbita

administrativa; estudar a legislação referente ao órgão em que trabalha ou de interesse para o

mesmo, propondo as modificações necessárias; efetuar pesquisas visando o aperfeiçoamento

dos serviços; propor a realização de medidas relativas à boa administração de pessoal e de

outros aspectos do serviço; exercer efetiva colaboração nos trabalhos de instalação de serviços e

implantação de planos; integrar comissões; prestar assessoramento em trabalhos que visem a

implantação de leis, regulamentos e normas referentes à administração pública; examinar

processos e elaborar pareceres e informações; elaborar relatórios; responsabilizar-se por equipes

auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; informar processos que

versem sobre problemas de administração geral; datilografar correspondência e outros

expedientes, inclusive com redação própria, datilografar quadros, tabelas, mapas estatísticos e

outros trabalhos cuja disposição de atos exija harmonia e senso artístico; datilografar quaisquer

atos emanados do Tribunal de Justiça, de seus órgãos jurisdicionais e administrativos; conferir e

revisar trabalhos datilografados; auxiliar na elaboração e conferência de folhas de pagamento;

datilografar trabalhos em matrizes especiais para duplicação; colaborar no protocolo,

fichamento e controle de andamento de processos; elaborar notas de empenho, elaborar e

manter atualizados fichários e arquivos manuais; secretariar reuniões e lavrar atas; executar

todas as demais tarefas próprias de apoio administrativo em geral; zelar pela limpeza e

conservação de máquinas em uso; operar, nos serviços em que estejam lotados, os terminais de

computação de dados; executar tarefas afins.









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CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.



REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Classes M,N,O - 2º grau

Classes P,Q,R - Superior - nas áreas de Direito, Economia,

Contábeis, Administração, Informática, Engenharia e Arquitetura,

Estatística, Comunicação Social, Biblioteconomia, Letras,

Psicologia ou Sociologia

b) Idade: maioridade civil

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

RECRUTAMENTO: nos termos da lei.

LOTAÇÃO: nos órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.







PROGRAMADOR, classes “M, N, O”





ATRIBUIÇÕES:

a)Descrição Sintética: elaborar e manter programas de computação, baseando-se nos

dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo os diferentes processos operacionais

para permitir o tratamento automático de dados.

b) Descrição Analítica: planejar a solução lógica de programas com variados graus

de complexidade; codificar, depurar, testar e documentar programas novos; testar e documentar

as alterações efetuadas em programas; elaborar arquivos de testes; elaborar planos de testes de

programas, rotinas e sistemas; fazer a manutenção e analisar desempenho de programas;

identificar e solucionar problemas com programas em operação; acompanhar os resultados

obtidos por programas em operação; participar sob orientação, de grupos de desenvolvimento

de “software” de apoio; participar, sob orientação, de projetos de suporte à infra-estrutura

operacional; executar, sob orientação, atividades básicas de suporte técnico; executar tarefas

afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 2º grau completo.

b) Habilitação Funcional: curso de aperfeiçoamento na área e experiência

mínima de 1 (um ano) em serviços conexos com as funções do cargo.

c) Idade: maioridade civil.

d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

RECRUTAMENTO: nos termos da Lei

LOTAÇÃO: na Unidade de Informática.







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TÉCNICO EM ELETRÔNICA, classes “M, N, O”





ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar tarefas de caráter técnico relativas à manutenção

preventiva e corretiva dos equipamentos e máquinas em operação na área de informática do

Poder Judiciário, para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos.

b) Descrição Analítica: planejar e executar a manutenção dos equipamentos da área

de informática; verificar os equipamentos adquiridos, bem como a instalação dos acessórios e

respectivos “softwares” para o perfeito funcionamento dos mesmos; confeccionar cabos de

lógica para interligação dos equipamentos de informática; executar ajustes e testes em máquinas

e equipamentos, quando de sua instalação e manutenção; auxiliar na definição da infra-estrutura

necessária para instalação de equipamentos; testar equipamentos realizando sua avaliação

técnica para possível aquisição pelo judiciário; acompanhar equipamentos em manutenção em

empresas especializadas; zelar pela conservação, segurança e integridade dos materiais e

equipamentos, executar tarefas afins.



CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.



REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 2º grau completo.

b) Habilitação Funcional: curso específico na área e experiência mínima de 1

(um) ano em serviços conexos com as funções do cargo.

c) Idade: maioridade civil.

d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.







TÉCNICO EM INFORMÁTICA, Classes: “M, N, O”





ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: analisar, fazer recomendações e prestar orientação sobre

utilização de softwares aplicativos; prestar assistência na instalação de redes de computadores,

definir critérios, dar orientação e acompanhar sua utilização.

b) Descrição Analítica: testar e documentar aplicativos a serem

adquiridos/instalados em equipamentos de informática; apresentar soluções na utilização de

softwares aplicativos; auxiliar os usuários na elaboração de soluções com a utilização de

aplicativos comerciais; prestar assistência aos usuários para resolução de problemas com a

utilização de softwares aplicativos, bem como os desenvolvidos pelo setor; instalar e configurar

softwares; verificar equipamentos adquiridos, bem como a instalação dos acessórios e

respectivos softwares; efetuar levantamentos e apresentar soluções para a instalação de redes;

elaborar orçamentos, cronogramas e análise de viabilidade técnica e econômica para instalação

de redes de computadores; efetuar análise de tráfego na rede, usuários conectados, acesso

externo; implantar servidores de redes; implantar redes em estações de trabalho; estudar,

racionalizar e projetar redes de computadores; avaliar, revisar e melhorar as redes de



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computadores existentes; ter conhecimentos sobre o funcionamento de hardware e software de

redes; definir e documentar novas redes e alterações de redes; acompanhar a instalação de

cabeamento lógico de redes; assistir as áreas afins quanto à utilização de redes de

computadores; administrar prazos, recursos e planos de teste na instalação de redes; definir

normas e padrões de utilização, segurança e funcionamento das redes; verificar o softwares de

rede adquiridos, bem como a sua instalação; auxiliar e/ou elaborar informações técnicas

relativas a redes de computadores; executar tarefas afins.



CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.



REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 2º grau completo.

b) Habilitação Funcional: curso de aperfeiçoamento na área (mínimo de 80

horas) e experiência mínima comprovada de 1 (um) ano em serviços conexos

com as funções do cargo.

c) Idade Mínima: 18 anos.

d) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo.



RECRUTAMENTO: nos termos da lei.



LOTAÇÃO: na unidade de informática.







OFICIAL DE TRANSPORTES, classes “F,G,H”





ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: dirigir e zelar pelos veículos do Tribunal de Justiça e atender

as necessidades de transporte dos servidores e dos serviços das Secretarias.

b) Descrição Analítica: dirigir veículos, visando atender as necessidades de

transporte dos servidores do Tribunal de Justiça e dos serviços das Secretarias; conduzir e

entregar processos, documentos e outros materiais; fazer reparos de emergência e zelar pela

conservação, manutenção e apresentação dos veículos sob sua guarda promover o

abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar ao seu superior imediato qualquer

irregularidade verificada no funcionamento do veículo ou no exercício de suas funções; fazer

reparos de emergência; executar outras tarefas afins.



CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: regime normal de 40 horas semanais.

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite,

aos sábados, domingos e feriados.









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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 4ª série do 1º grau.

b) Habilitação Funcional: Carteira Nacional de Habilitação - Classe AC.

Experiência comprovada de, no mínimo, um ano; certidão negativa de

acidentes ou infrações graves às leis de trânsito.

c) Idade: maioridade civil.

d) Outros: o exercício do cargo torna obrigatório o uso de uniforme fornecido

pelo Tribunal de Justiça.



RECRUTAMENTO: nos termos da lei.







AUXILIAR DE COMUNICAÇÕES, classes “E,F,G”





ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: efetuar a circulação de correspondência oficial, processos e

quaisquer outros documentos das Secretarias do Tribunal de Justiça.

b) Descrição Analítica: receber, selecionar e efetuar, interna e externamente, a

circulação de correspondência oficial, processos e quaisquer documentos das Secretarias do

Tribunal de Justiça; expedir correspondência e expedientes mediante guias; executar pequenos

trabalhos datilográficos; auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em

geral; atender telefonemas, anotar e transmitir recados; operar mimeógrafos e copiadora

eletrostática, quando for o caso; prestar informações e conduzir pessoas que se dirijam às

dependências do Tribunal de Justiça; executar tarefas afins.



CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: regime normal de 40 horas semanais.



REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 4ª série do 1º grau.

b) Idade: maioridade civil.

c) Outros: o exercício do cargo poderá exigir o uso do uniforme fornecido pelo

Tribunal de Justiça; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.



RECRUTAMENTO: nos termos da lei.



LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias a execução de atribuições próprias

do cargo.









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AUXILIAR DE SECRETARIA, classes “B,C,D”





ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: efetuar a circulação de correspondência oficial, processos ou

quaisquer documentos da Secretaria do Tribunal de Justiça.

b)Descrição Analítica: receber a correspondência, fazer a entrega e recepção de

processos e correspondência em serviço externo; promover a movimentação interna de

expediente e correspondência; atender telefonemas, anotar e transmitir recados; prestar

informações e conduzir pessoas que se dirijam ao Tribunal de Justiça; selecionar a

correspondência destinada ao Tribunal de Justiça e a sua Secretaria; expedir a correspondência e

o expediente mediante guias; executar tarefas afins.



CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: regime normal de 40 horas semanais.

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme fornecido pelo

Tribunal de Justiça. Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.



REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 4ª série do 1º grau.

b) Habilitação Funcional: alguma experiência em serviços conexos com as

funções do cargo.

c) Idade: maioridade civil.

d) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo.



RECRUTAMENTO: nos termos da lei.



LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atribuições próprias do cargo.









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Cargos de Isolados



- Administrador

- Arquiteto

- Assistente Social Judiciário

- Bibliotecário Pesquisador Judiciário

- Bioquímico Judiciário

- Enfermeiro Judiciário

- Médico Judiciário

- Nutricionista Judiciário

- Odontólogo Judiciário

- Psicólogo Judiciário

- Técnico Judiciário

- Oficial de Justiça

- Arquivista

- Historiógrafo

- Desenhista

- Porteiro

- Auxiliar de Enfermagem

- Oficial de Recepção

- Auxiliar de Saúde

- Guarda de Segurança

- Oficial Artífice

- Operador de Microinformática

- Auxiliar Artífice

- Auxiliar Judiciário

- Auxiliar de Serviço

- Serviçal









ADMINISTRADOR, Classe “R”





ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: supervisionar e assessorar atividades próprias da classe,

relacionadas com pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação,

coordenação e controle dos trabalhos de Administração em geral.

b)Descrição Analítica: realizar estudos e pesquisas para a determinação de

métodos de trabalho mais convenientes aos diferentes setores administrativos; elaborar

pareceres, relatórios, planos, projetos e laudos, em que se exija aplicação de conhecimentos

inerentes às técnicas de organização; realizar pesquisas, estudos, análises, interpretação,

planejamento, implantação, coordenação e controle de trabalhos nos campos da administração

em geral, administração, seleção e aperfeiçoamento de pessoal, organização, análise, métodos e





78

programas de trabalho, orçamento, administração de material e financeira; exercício de chefia

ou direção intermediária ou superior, assessoramento e consultoria.



CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.



REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: curso de nível superior.

b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de

Administrador.

c) Idade: maioridade civil.



RECRUTAMENTO: nos termos da lei.







ARQUITETO, classe “R”





ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: projetar, orientar e supervisionar as construções e reformas

de prédios públicos concernentes às atividades do Poder Judiciário.

b) Descrição Analítica: projetar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas; elaborar

projetos de prédios destinados ao uso do poder judiciário e de urbanização; realizar perícias e

fazer arbitramentos; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construção em geral; planejar

ou orientar a construção e reparos de obras de arquitetura; examinar projetos e proceder a

vistoria de construções; expedir notificações referentes a irregularidades por infringência a

normas preestabelecidas constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes

auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins,

inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.



CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à

noite, sábados, domingos e feriados.



REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: curso de nível superior.

b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de

Arquiteto.

c) Idade: maioridade civil.

d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.



RECRUTAMENTO: nos termos da lei.



LOTAÇÃO: em órgãos encarregados do planejamento e execução de obras.









79

ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO, classe “R”





ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar e executar programas e atividades no campo do

serviço social; auxiliar nos serviços relacionados à perícia processual; selecionar candidatos a

amparo pelo serviço de assistência.

b) Descrição Analítica: realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço

social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar

pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; planejar e

executar programas de bem-estar social; fazer triagem de casos apresentados para estudo,

prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; orientar a seleção sócio

econômica para a concessão de auxílios; pesquisar problemas relacionados com o trabalho;

supervisionar e manter registros dos casos investigados; participar, assessorar, coordenar ações

e prestar serviços na creche; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de

pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua

família; elaborar laudos sociais; realizar visitas domiciliares ou hospitalares; responsabilizar-se

por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas

afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.



CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do

horário normal de expediente.



REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: curso de nível superior.

b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de

Assistente Social e dois anos de experiência profissional.

c) Idade: maioridade civil.

d) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo.



RECRUTAMENTO: nos termos da Lei.



LOTAÇÃO: Departamento Médico Judiciário e em Órgãos onde sejam necessárias

as atividades próprias do cargo.







BIBLIOTECÁRIO PESQUISADOR JUDICIÁRIO, classe “R”





ATRIBUIÇÕES:

a)Descrição Sintética: executar trabalhos especializados de Biblioteconomia,

pesquisar e auxiliar na pesquisa de legislação e jurisprudência, mantendo organizado os dados

relativos à doutrina e jurisprudência.







80

b) Descrição Analítica: organizar a Biblioteca do Tribunal de Justiça sob a

orientação da Comissão de Informática e Jurisprudência da Biblioteca ; receber, registrar,

classificar e catalogar o material da Biblioteca (livros, periódicos, folhetos, acórdãos,

pesquisas); obter dados de obras bibliográficas; fazer pesquisas em catálogos; ler e examinar

livros e periódicos e recomendar sua aquisição; resumir artigos de interesse para os leitores;

fazer sugestão sobre catalogação e circulação de livros; assistir os leitores na escolha de livros,

periódicos, jurisprudência do Tribunal, legislação e na utilização do catálogo-dicionário;

registrar a movimentação de livros, periódicos, panfletos e outros materiais de leitura da

Biblioteca; examinar as publicações oficiais e organizar fichários de leis ou outros atos;

preparar livros e periódicos para encadernação; orientar o serviço de limpeza e conservação de

livros; pesquisar e auxiliar na pesquisa de legislação e jurisprudência; organizar catálogos de

legislação e jurisprudência; manter organizado o fichário de doutrina e jurisprudência; zelar pela

guarda e conservação do patrimônio da Biblioteca; acatar a orientação da Comissão de

Informática, Jurisprudência da Biblioteca; organizar relações de obras, catálogos, mostruários e

todo material necessário à Comissão; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo

regulamento da profissão.



CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: regime normal de 40 horas semanais





REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: curso de nível superior.

b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de

Bibliotecário.

c) Idade: maioridade civil.

d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.



RECRUTAMENTO: nos termos da lei.



LOTAÇÃO: Biblioteca do Tribunal de Justiça







BIOQUÍMICO JUDICIÁRIO, classe “R”





ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: fazer análises químicas com interpretação de resultados;

realizar trabalhos de pesquisa na área das ciências biológicas; elaborar laudos e pareceres.

b) Descrição Analítica: realizar trabalhos de pesquisas e análises químicas e

biológicas em laboratório; fazer a revisão de trabalhos químicos e controlar resultados de

ensaios e análises; fazer exames bioquímicos de sangue, urina e outros materiais para fins

clínicos; fazer análise de medicamentos; emitir parecer sobre inseticidas, herbicidas ou outros

produtos tóxicos aplicados na dedetização dos ambientes de trabalho; elaborar perícias, laudos e

pareceres; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades

próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da

profissão.



81

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do

horário normal de expediente.



REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: curso de nível superior.

b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de

Bioquímico, dois anos de experiência profissional.

c) Idade: maioridade civil.

d) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo.



RECRUTAMENTO: nos termos da lei.



LOTAÇÃO: Departamento Médico Judiciário.







ENFERMEIRO JUDICIÁRIO, classe “R”





ATRIBUIÇÕES:

a) descrição sintética: executar, nos ambulatórios do Tribunal, trabalhos técnicos de

enfermagem relativos à observação, ao cuidado e à educação sanitária do doente, à aplicação de

tratamentos prescritos.

b) Descrição Analítica: prestar serviços de enfermagem nos ambulatórios do

Tribunal; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios; responder pela

observância das prescrições médicas relativas a pacientes, colaborar em tarefas relacionadas

com a prescrição alimentar; prestar primeiros socorros; auxiliar nos serviços de atendimento

materno-infantil; realizar visitas domiciliares, para atendimento de enfermagem ou orientar

auxiliares quando determinados a executar essas visitas; supervisionar a esterilização do

material nas áreas de enfermagem; prestar socorros de urgência; providenciar no abastecimento

de material de enfermagem e médico; realizar e interpretar testes imuno-diagnósticos e

auxiliares de diagnósticos; orientar e ministrar treinamento a equipes auxiliares sobre

organização, funcionamento e execução dos serviços de enfermagem; realizar e participar de

reuniões para avaliação dos programas do serviço de enfermagem e da qualidade do

desempenho das tarefas atribuídas; participar de programas de educação sanitária; participar da

elaboração de planos e programas na área de saúde; prestar assessoramento e emitir pareceres

sobre matéria de sua especialidade; apresentar relatórios referentes as atividades sob sua

supervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades

próprias do cargo ; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da

profissão.



CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do

horário normal de expediente ou em regime de plantão.





82

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: curso de nível superior.

b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de

Enfermeiro, e dois anos de experiência profissional.

c) Idade: maioridade civil.

d) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo.



RECRUTAMENTO: nos termos da lei.



LOTAÇÃO: Departamento Médico Judiciário, ou em Órgãos onde sejam

necessárias as atividades próprias do cargo.







MÉDICO JUDICIÁRIO, classe “R”





ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: prestar assistência médico preventiva; diagnosticar e tratar

das doenças do corpo humano, em ambulatório ou não; fazer inspeção de saúde em servidores

do Tribunal, bem como em candidatos a ingresso no Poder Judiciário; executar perícias

médicas.

b) Descrição Analítica: efetuar exames médicos; fazer diagnósticos; prescrever e

ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e

aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado;

participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva; preencher e visar

mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; preencher relatórios

comprobatórios de atendimento; atender consultas médicas no ambulatório; examinar

funcionários para fins de licenças e readaptações; fazer inspeção médica para fins de ingresso;

fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licença a funcionários; emitir laudos; fazer

diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; solicitar exames

subsidiários; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades

próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da

profissão.



CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do

horário normal de expediente ou em regime de plantão.



REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: curso de nível superior.

b) Habilitação FUNCIONAL: habilitação legal para o exercício da profissão de

Médico.

c) Idade: maioridade civil.

d) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo.







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RECRUTAMENTO: nos termos da lei, por área de especialização, conforme

necessidade do serviço.



LOTAÇÃO: Departamento Médico Judiciário ou em serviços encarregados de

atividades ligadas à saúde e assistência .







NUTRICIONISTA JUDICIÁRIO, classe “R”





ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de

alimentação, bem como aquelas relativas à educação alimentar.

b) Descrição Analítica: planejar serviços ou programas de nutrição no âmbito do

Poder Judiciário, organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação,

conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protética,

racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; participar da elaboração de programas

e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar; sugerir a adoção de normas,

padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando a proteção materno-infantil;

elaborar cardápios normais e dieterápicos segundo diagnóstico médico; fazer a previsão de

consumo dos gêneros alimentícios de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição;

adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos;

calcular custo médio de refeições servidas e custo total dos serviços de nutrição; orientar

serviços de cozinha, copa e refeitórios na correta preparação e apresentação de cardápios; emitir

pareceres sobre o assunto de sua especialidade; orientar trabalhos a serem desenvolvidos por

equipes auxiliares; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da

profissão.



CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do

horário normal de expediente.



REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: curso de nível superior.

b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de

Nutricionista e dois anos de experiência profissional.

c) Idade: maioridade civil.

d) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo.



RECRUTAMENTO: nos termos da lei.



LOTAÇÃO: Departamento Médico Judiciário ou em Órgãos onde sejam necessárias

as atividades próprias do cargo.









84

ODONTÓLOGO JUDICIÁRIO, classe “R”





ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região

maxilofacial; executar trabalhos de cirurgia bucal, procedimentos clínicos, preventivos e

profiláticos; interpretar exames laboratoriais e radiológicos; elaborar laudos periciais.

b) Descrição Analítica: examinar e exarar laudos periciais em casos de ingresso,

licença para tratamento de saúde e processos judiciais; examinar e diagnosticar as lesões da

cavidade bucal e determinar o competente tratamento; elaborar a ficha clínica com odontograma

e anamnese sistêmica; fazer radiografias orais e extra-orais e interpretá-las; proceder à

interpretação dos exames laboratoriais; efetuar a identificação das doenças e anomalias buco-

dentais e encaminhar o paciente ao especialista quando o caso assim o exigir; aplicar anestesia

local e troncular; extrair dentes permanentes e decíduos já erupcionados e raízes remanescentes;

fazer ulotomia, frenectomia, curetagem alveolar e sutura; fazer tratamento periodontal: RAP e

curetagem sub-gengival; realizar odontologia preventiva como evidenciar e remover a placa

bacteriana; aplicar topicamente soluções fluoretadas; orientar técnicas de escovagem e

bochechos de flúor; fazer aplicação de salantes de fissura; restaurar dentes permanentes e

decíduos com a respectiva proteção pulpar; fazer tratamento endodôntico completo em dentes

permanentes monoradiculares e polpotomia em dentes decíduos; orientar, coordenar e

supervisionar os trabalhos dos auxiliares odontológicos; executar tarefas afins, inclusive as

editadas no respectivo regulamento da profissão.



CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do

horário normal de expediente.



REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: curso de nível superior.

b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de

Odontólogo e dois anos de experiência profissional.

c) Idade: maioridade civil.

d) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo.



RECRUTAMENTO: nos termos da lei, admitida área de especialização.







PSICÓLOGO JUDICIÁRIO, classe “R”





ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar e executar atividades, utilizando técnicas

psicológicas aplicadas à seleção de pessoal, avaliação psicológica pericial, assessoria

organizacional e clínica psicológica.





85

b) Descrição Analítica: entrevistar e aplicar testes em candidatos a cargo do Poder

Judiciário, objetivando a avaliação de suas condições técnicas de aptidão e personalidade para o

desempenho dos cargos; elaborar laudos técnicos de avaliação pericial, solicitado por

magistrados e autoridades administrativas, para formação de perícia processual e funcional;

prestar assessoria organizacional; participar da organização do treinamento interpessoal, técnico

ou administrativo, assim como do treinamento introdutório; prestar acompanhamento aos

servidores no tocante a avaliação de desempenho, ao assessoramento às chefias no manejo da

adaptação funcional e à reavaliação do processo seletivo; auxiliar no ajustamento dos

funcionários nos cargos e setores de lotação visando maior produtividade, eficiência e bem

estar; prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares; realizar entrevistas de

desligamento; prestar assistência psicológica à clientela da creche, bem como orientar os pais e

funcionários da unidade; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado; responsabilizar-

se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar

tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.



CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do

horário normal de expediente ou em regime de plantão.



REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: curso de nível superior.

b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de

Psicólogo e dois anos de experiência profissional.

c) Idade: maioridade civil.

d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.



RECRUTAMENTO: nos termos da Lei, admitida área de especialização.



LOTAÇÃO: Departamento Médico Judiciário ou em Órgãos onde sejam necessárias

as atividades próprias do cargo.







TÉCNICO JUDICIÁRIO, classe “R”





ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: efetuar pesquisas de jurisprudência, doutrina e legislação;

analisar e selecionar acórdãos e outras decisões das diversas Câmaras do Tribunal; exercer,

quando determinado, outras atividades complexas.

b) Descrição Analítica: efetuar pesquisas de jurisprudência, doutrina e legislação

com objetivo de atender solicitação dos Desembargadores e Magistrados; analisar e selecionar

acórdãos bem como manter-se informado das decisões das diversas Câmaras do Tribunal;

exercer a coordenação de trabalhos quando especialmente designados; sugerir medidas para o

aperfeiçoamento dos trabalhos; organizar e manter fichários; elaborar índices e ementas de

acórdãos; elaborar relatórios e controles estatísticos de suas atividades; orientar e coordenar

tarefas a serem desenvolvidas por auxiliares; reunir as informações que se fizerem necessárias



86

para a tomada de decisão; atender às partes quando designado; integrar comissões; executar

tarefas afins.



CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.

b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviços à

noite, sábados e domingos.



REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: curso de nível superior.

b) Habilitação Funcional: graduação em Ciências Jurídicas e Sociais com

aprovação de 02 (dois) anos de graduação ou suplementado por Curso de

Preparação à Magistratura.

c) Idade: maioridade civil.

d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.



RECRUTAMENTO: nos termos da lei.







OFICIAL DE JUSTIÇA, classe “O”





ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: preparar salas, livros e materiais para o funcionamento das

sessões de julgamento, prestando informações aos presentes à sessão, efetuar a circulação de

documentos para as sessões, fazer pregões e cumprir mandados.

b) Descrição Analítica: cumprir mandados judiciais; preparar salas com livros e

materiais necessários ao funcionamento das sessões de julgamento; buscar na Secretaria e nos

Gabinetes os processos de cada Relator, separando-os e ordenando-os, colhendo assinaturas,

quando for o caso; atender e dar informações aos advogados, partes e estagiários, presentes à

sessão, anotando os pedidos de preferência pela ordem de chegada dos interessados; auxiliar na

manutenção da ordem e efetuar prisões, quando determinado; auxiliar o Secretário de Câmara,

quando solicitado; cumprir as demais atribuições previstas em lei ou regulamento.



CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: regime normal de 40 horas semanais.

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço fora do

horário normal de expediente.



REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 2º grau completo.

b) Idade: maioridade civil.

c) Outros: uso de capa quando no exercício de suas funções nas sessões de

julgamento.



RECRUTAMENTO: nos termos da lei.





87

ARQUIVISTA, classe "P"57





ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar, organizar e orientar os serviços de Arquivo, bem

como assessorar e elaborar estudos sobre assuntos relacionados à atividade.

b) Descrição Analítica: planejar e organizar serviços de Arquivo; efetuar o

planejamento, bem como orientar e acompanhar o desenvolvimento do processo documental e

informativo afeto ao Arquivo; planejar, orientar e dirigir as atividades de identificação das

espécies documentais; participar no planejamento de novos documentos e controle de

multicópias; efetuar o planejamento e organização do centro de documentação; fazer o

planejamento e a organização dos serviços de microfilmagem/digitalização; orientar e dirigir o

serviço de microfilmagem/digitalização da documentação arquivada; efetuar a orientação do

planejamento da automação de atividades específicas, dentro das normas técnicas aplicadas aos

arquivos; orientar a classificação, arranjo e descrição de documentos a serem arquivados;

orientar a avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; promover medidas

necessárias à conservação dos documentos arquivados; propiciar a consulta dos Arquivos aos

interessados; desenvolver estudos, do ponto de vista cultural, em documentos para verificar a

importância de arquivamento; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua

especialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes

auxiliares; emitir pareceres em matéria de sua especialidade; executar tarefas afins, inclusive as

editadas no respectivo regulamento da profissão.



CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do

horário normal de expediente.



REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: curso de nível superior.

b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de

Arquivista.

c) Idade: maioridade civil.

d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.



RECRUTAMENTO: nos termos da lei.



LOTAÇÃO: Memorial do Judiciário do RS, ou em órgãos onde sejam necessárias

as atividades próprias do cargo.









57

Acrescido pela Lei nº 12.399, de 19/12/05, Anexo Único.



88

HISTORIÓGRAFO, classe "P"58





ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: realizar pesquisa e estudos relacionados com documentos e

assuntos da História do Judiciário gaúcho.

b) Descrição Analítica: estudar e classificar documentos de valor para a história do

Judiciário gaúcho; prestar informações e responder a consultas sobre assuntos históricos do

Poder Judiciário gaúcho; fazer preleções sobre assuntos históricos ou sobre determinados

documentos de interesse do Judiciário; fazer pesquisas em publicações referentes a assuntos da

história do Judiciário gaúcho; elaborar e publicar monografias de cunho histórico; organizar

coleções de recortes de jornais e revistas de interesse do trabalho, para consultas e pesquisas;

orientar a pesquisa documental, bibliográfica, a elaboração de catálogos de acervo histórico, a

reprodução e conservação de fontes históricas, por métodos modernos; assessorar tecnicamente

todas as atividades do Memorial do Judiciário do RS; localizar (Heurística), arrolar, ler, estudar,

criticar interna e externamente, analisar, transcrever e classificar documentos de valor para a

história nos mais diversos setores e locais onde os mesmos se encontrarem; organizar

exposições sobre fatos, documentos escritos e objetos relacionados à atividade judiciária;

executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.



CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo e

fora do horário normal de expediente.



REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: curso de nível superior.

b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de

Historiógrafo.

c) Idade: maioridade civil.

d) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo.



RECRUTAMENTO: nos termos da lei.



LOTAÇÃO: Memorial do Judiciário do RS, ou em órgãos onde sejam necessárias

as atividades próprias do cargo.









58

Acrescido pela Lei nº 12.399, de 19/12/05, Anexo Único.





89

DESENHISTA, classe “M”





ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar desenhos técnicos e gráficos em geral.

b) Descrição Analítica: desenhar plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios;

elaborar gráficos e desenhos em perspectiva; preparar croquis e passar para a escala; executar

desenhos arquitetônicos e de projetos de obras; fazer cálculos de coordenadas geográficas;

elaborar e desenhar letreiros e cartazes, clichês, organogramas, fluxogramas e gráficos em geral;

fazer desenhos didáticos em geral; desenhar projetos de ajardinamento; elaborar esquemas de

sistema elétrico e telefônico; proceder à reconstituição de plantas; desenhar formulários em

geral; executar a redução e ampliação de plantas; colaborar na confecção de maquetes;

responsabilizar-se pela guarda e conservação de material de trabalho, bem como por equipes

auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.



CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.



REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 2º grau completo.

b) Habilitação Funcional: certificado de habilitação ou treinamento, reconhecido

oficialmente ou cursando matéria de curso onde seja ministrada matéria e/ou

exija prática de desenhos.

c) Idade: maioridade civil.

d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.



LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.







PORTEIRO, classe “H”





ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: controlar e efetuar a circulação de correspondência oficial,

documentos, encomendas e outros afins da Secretaria do Tribunal de Justiça.

b) Descrição Analítica: controlar e coordenar o recebimento e a expedição da

correspondência e do expediente mediante guias de remessa; proceder a movimentação interna

de expedientes, processos e correspondências; controlar a entrega de encomenda e pequenos

volumes; atender telefones; anotar e transmitir recados; prestar informações e conduzir pessoas

que se dirijam ao Tribunal de Justiça; selecionar a correspondência destinada ao Tribunal de

Justiça e a sua Secretaria; desenvolver, coordenadamente, a execução das tarefas cometidas à

Portaria; selar a correspondência; executar tarefas afins.









90

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos

sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo

Tribunal de Justiça. Atendimento ao público.



REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 1º grau completo.

b) Habilitação Funcional: experiência em serviços conexos com as funções do

cargo.

c) Idade: maioridade civil.

d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.



RECRUTAMENTO: nos termos da lei.



LOTAÇÃO: Serviço de Portaria.







AUXILIAR DE ENFERMAGEM, classe “H”59





ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento de

pacientes.

b) Descrição Analítica: preparar pacientes para exames; fazer curativos, de

acordo com a orientação recebida; verificar temperatura, pulso e respiração e anotar os

resultados no prontuário; ministrar medicamentos prescritos; aplicar vacinas; transportar ou

acompanhar pacientes; prestar socorro de urgência; promover ou fazer higienização, sob

supervisão; pesar e medir; registrar as ocorrências relativas aos pacientes; coletar material para

exame de laboratório; preparar os instrumentos para aplicação de vacinas e injeções; remover

aparelhos e outros objetos utilizados pelos pacientes; preparar e esterilizar o material e

instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições; desempenhar atividades de

apoio nas salas de consulta e tratamento de pacientes; zelar pela conservação do material

utilizado; auxiliar nos socorros de emergência; executar tarefas afins.



CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: regime normal de 40 horas semanais.

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do

horário normal de expediente.



REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 2º grau completo.

b) Habilitação Funcional: certificado de Auxiliar de Enfermagem, com registro

no órgão de classe.



59

Alterado pela Lei nº 11.381, de 3/11/99, Art. 1º.



91

c) Idade: maioridade civil.

d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.



RECRUTAMENTO: nos termos da lei.



LOTAÇÃO: Departamento Médico Judiciário ou em Órgão onde sejam necessárias

as atividades próprias do cargo.







OFICIAL DE RECEPÇÃO, classe “G”





ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: atender ao público em geral, encaminhando aos respectivos

setores; realizar registros das partes atendidas.

b) Descrição Analítica: recepcionar pacientes, candidatos, autoridades e público em

geral; encaminhar pacientes, candidatos, autoridades e público em geral aos técnicos e setores

competentes; realizar a triagem e o encaminhamento das partes de acordo com os assuntos

apresentados; fazer registros relativos ao atendimento de pessoas; prestar informações sobre a

repartição, dentro de seu âmbito de ação; atender e realizar telefonemas; transmitir recados,

convites e demais comunicados; providenciar na preparação do material necessário à realização

de reuniões; distribuir correspondências; marcar consultas, entrevistas, exames de acordo com

orientação recebida; efetuar contatos com os demais setores do Tribunal de Justiça e outros

órgãos; manter atualizado o registro de nomes, endereços dos técnicos, funcionários, pacientes,

órgãos e setores; executar tarefas afins.



CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: regime normal de 40 horas semanais.

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço fora do

horário normal de expediente.



REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 2º grau completo.

b) Habilitação Funcional: certificado de curso de secretariado.

c) Idade: maioridade civil.

d) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo.



RECRUTAMENTO: nos termos da lei.



LOTAÇÃO: Departamento Médico Judiciário e em Órgãos onde sejam necessárias

as atividades próprias do cargo.









92

AUXILIAR DE SAÚDE, classe “H”60





ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar atividades de nível médio, de certa complexidade,

envolvendo execuções de serviços auxiliares relacionados à assistência e perícia odontológica.

b) Descrição Analítica: marcar consultas, preencher e anotar fichas clínicas; manter

em ordem arquivos e fichários; auxiliar no atendimento de pacientes, preparando-os para os

exames odontológicos; proceder a esterilização e assepsia do instrumental odontológico;

instrumentar o cirurgião junto à cadeira operatória; revelar e montar radiografias intra-orais;

aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; orientar os pacientes sobre higiene

bucal; manipular materiais de uso odontológico; proceder a conservação e manutenção do

material odontológico, executar outras tarefas afins.



CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: regime normal de 40 horas semanais.



REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: nível médio, suplementado por Curso de Formação de Atendente

de Consultório Dentário.

b) Habilitação Funcional: certificado de conclusão do Curso de Atendente de

Consultório Dentário. com duração não inferior a 300 horas.

c) Idade: maioridade civil.



RECRUTAMENTO: nos termos da lei.



LOTAÇÃO: Departamento Médico Judiciário.







GUARDA DE SEGURANÇA, classe “F”





ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: efetuar o policiamento nas dependências do Palácio da

Justiça, dos Foros Central e Regionais, do Depósito Judiciário, da Supervisão de Material e em

outros locais do Poder Judiciário onde se fizer necessário.

b) Descrição Analítica: efetuar o policiamento ostensivo e de segurança nas

dependências do Palácio da Justiça, dos Foros Central e Regionais, do Depósito Judicial e da

Supervisão de Material; auxiliar na manutenção da ordem nos recintos indicados no item

anterior; efetuar os serviços de segurança pessoal dos membros do Tribunal de Justiça;

resguardar a ordem nos locais a que o público tenha acesso; investigar as ocorrências anormais

verificadas na sua área de ação; vedar o ingresso de estranhos nos recintos privativos de

magistrados, de juízes e de servidores da justiça em geral; efetuar prisões em flagrante e,

quando for o caso, fazer apreensões de armas; fiscalizar a entrada e saída de volumes, móveis e

material; proceder à abertura e o fechamento dos locais de trabalho e acesso ao Tribunal;

60

Alterado pela Lei nº 11.381, de 3/11/99, Art. 1º.



93

exercer outras atividades de policiamento interno e de segurança pessoal determinadas pelo

Presidente do Tribunal de Justiça ou pelos Presidentes de Câmaras e Comissões; exercer tarefas

afins.



CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais, em regime de

plantão.

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados,

domingos, feriados e em caso de emergência, bem como o uso de uniforme

fornecido pelo Tribunal de Justiça.



REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 2º grau completo.61

b) Habilitação Funcional: demonstrada aptidão para o exercício do cargo, em

seleção prévia, será exigida aprovação em curso adequado, através de estágio

de preparação em órgão especializado.

c) Idade: maioridade civil.

d) Outros: atenção, boa memória, habilidade para tratar com pessoas, energia e

coragem pessoal, bom índice de capacidade física e psíquica e altura mínima

de l,65m.



RECRUTAMENTO: nos termos da lei.



LOTAÇÃO: Às Guardas de Segurança Feminina cabe preferencialmente, o

desempenho das atividades junto às Varas de Família, de Menores e nos locais onde é

necessária vigilância e/ou revista de pessoas do sexo feminino.







OFICIAL ARTÍFICE, Classe “F”





ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sintética: executar, sob supervisão, tarefas necessárias às atividades de

reformas, manutenção e conservação de prédios, instalações, máquinas, motores, aparelhos e

equipamentos, bem como em serviços gráficos na Revista de Jurisprudência e Outros

Impressos;

b) Descrição Analítica: b.1) funções de Construção Civil: promover a limpeza geral

de telhados, substituição e fixação de telhas; fazer reparos em pontos de umidade em lajes;

efetuar a substituição e reparos na camada de proteção das lajes e substituição de proteção

mecânica; efetuar consertos em alvenarias danificadas; fazer vergas ou vigas e executar

sistemas de amarração nas alvenarias; efetuar a recolocação de pisos de madeira, cerâmicos ou

vinílicos; fazer reparos em forros e paredes de argamassa; colocar peças de lambri; efetuar a

pintura geral em paredes e forros; executar pequenos serviços de alvenaria e rebocos; colocar

azulejos e ladrilhos. b.2) Funções de Eletricidade: instalar, inspecionar e reparar instalações

elétricas; consertar aparelhos elétricos em geral; fazer verificações em transformadores; efetuar



61

Alterado pela Lei nº 12.363, de 03/11/05, Art. 1º.



94

reapertos, limpeza e medição dos barramentos e verificação dos disjuntores; manter o quadro

geral e circuitos de uma instalação elétrica predial; efetuar manutenção dos sistemas de gerador,

luz de emergência e pára-raios; operar com equipamentos de som, tendo de planejar, instalar e

retirar alto-falantes e microfones; fazer e consertar instalações elétricas em veículos

automotores; b.3) Funções de Eletromecânica: efetuar a manutenção em aparelhos de ar-

condicionado individuais; conferir, medir, testar, reparar sistemas de ar-condicionado do tipo

mini-centrais ou centrais; executar as manobras da rotina diária dos programas de manutenção;

b.4) Funções de Marcenaria e Carpintaria: fazer a montagem e desmontagem de painéis

divisórios; preparar e assentar assoalhos e madeiramento para tetos; preparar e montar portas e

janelas; colocar vidros; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; efetuar o reaperto de

sistemas de fixação em esquadrias, dobradiças e fechaduras; substituir jogos de ferragem;

substituir molas de portas; construir e montar andaimes; operar com máquinas de carpintaria e

manejar instrumentos e equipamentos de marcenaria; restaurar móveis e objetos de madeira e

assemelhados, de acordo com instruções; fazer revestimentos de madeira de lei ou folhados;

fazer tratamento em madeira para diversos fins; preparar, laminar e lustrar móveis e outras

superfícies de madeira; b.5) Funções de Instalação Hidráulica: fazer instalações de

encanamentos em geral, de aparelhos sanitários, de caixas de descargas; testar e consertar a rede

hidráulica, incluindo canalizações, válvulas e registros; limpar e desobstruir ralos, tubulações,

caixas de inspeção, etc.; fazer reparos em qualquer tipo de junta em canalizações; fazer reparos

em reservatórios e chaves de bóia; reparar vazamentos das tubulações da casa de bombas;

substituir e eliminar vazamentos de aparelhos sanitários; trabalhar em tubulações de PVC,

cobre e galvanizadas; b.6) Funções de Serralheria: executar trabalhos simples de verificação e

reparo de peças metálicas; cortar, perfurar, esmerilhar peças de metal em geral; desmontar,

montar e lubrificar ferramentas; executar consertos em fechaduras, chaves, grades, gradis,

portões, esquadrias, persianas, móveis metálicos e armações de ferro em geral; executar serviço

de solda elétrica; substituir peças metálicas; b.7) Funções de Mecânica: reparar, substituir e

ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas e motores movidos a

gasolina, a álcool, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar regulagem de

motores; revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de

comandos de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros;

recondicionar, substituir e adaptar peças; fazer vistoria mecânica em veículos automotores;

prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas

e motores; b.8) Funções de Chapeação e Pintura: executar serviços de chapeação em geral,

confeccionando e reparando peças diversas; reformar e retocar serviços de chapeação em

veículos, em geral; executar serviços de soldagem; fazer lixamentos em geral; proceder à

aplicação de material anticorrosivo; fazer trabalho de emassamento e pintura de veículos; b.9)

Funções de Produção Gráfica: executar tarefas de fotomecânico tendo de: efetuar a fotolitagem

de originais, fixando-os e revelando os negativos; fazer reduções e ampliações ao fotografar;

fixar e revelar chapas; retocar e montar fotolitos; organizar arquivos de fotolitos e chapas

aluminizadas; executar tarefas de impressor tendo de operar equipamentos de impressão off-set,

alimentando-os com papéis necessários a impressão, preparando-os, verificando níveis de água,

tinta, pressão e substituindo chapas aluminizadas; preparar e restaurar chapas aluminizadas;

executar tarefas de cortador tendo de manejar equipamentos de corte, manuais ou

eletromecânicos, para o preparo ou acabamento de papéis, livros e outros impressos no tamanho

desejado; executar tarefas de paginador tendo de criar, montar e paginar revistas, livros e outros

impressos; organizar arquivos dos originais e artes finais; recepcionar e classificar originais a

serem publicados no Diário da Justiça; diagramar e paginar o jornal, revisando cada tarefa

realizada; organizar e arquivar originais e jornais; executar tarefas de mecânica tendo de efetuar



95

consertos, substituição de peças. lubrificação, manutenção e limpeza em impressora rotativa.

b.10) Funções de Telefonia: manter as redes telefônicas CRT e CPCT; consertar, programar e

manter os diversos tipos de centrais telefônicas existentes; consertar aparelhos telefônicos;

executar pequenas redes de telefonia e lógica. Compete, ainda, aos detentores do cargo,

independentemente das atribuições da função especializada que exerce, mais as seguintes:

organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução

das atividades próprias do cargo; responsabilizar-se pelo material utilizado e pela conservação,

limpeza e funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabalho, efetuando substituição

de peças e pequenos reparos; executar tarefas afins. b.11) funções de operação de som: operar a

aparelhagem de gravação e sonorização ambiente nas salas de sessões; dar apoio técnico aos

taquígrafos e aos estenotipistas durante as sessões e audiências; instalar, controlar, organizar

equipamentos de sonorização do Tribunal, realizando sua manutenção preventiva e pequenos

consertos; executar tarefas afins.62



CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite,

sábados, domingos e feriados, sujeitos a trabalho desabrigado, bem como ao

uso de uniformes e equipamentos de proteção individual.



REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 1º Grau completo, podendo ser aceito 1º Grau incompleto, até 5ª

série, desde que tenha experiência de 4 anos em serviços conexos com as

funções do cargo;

b) Habilitação Funcional: dois (2) anos de experiência em serviços conexos

com as funções do cargo ou curso de formação específico;

c) Idade Mínima: 18 anos;

d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. As vagas

deverão ser estabelecidas por função específica.



RECRUTAMENTO: nos termos da lei.







OPERADOR DE MICROINFORMÁTICA, Classe “F”





ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: digitar dados com a formatação gráfica mais adequada,

efetuando a conferência e armazenamento dos mesmos, utilizando ferramentas de software em

microinformática.

b) Descrição Analítica: digitar documentos, quando lhe for solicitado; conferir e

corrigir erros de transcrição; operar equipamentos de microinformática; criar aplicações

utilizando aplicativos para microcomputadores; selecionar e identificar configuração de

equipamentos de microinformática; efetuar a composição de textos gráficos, com aplicação de

estilos padronizados; executar a paginação de livros, revistas e impressos variados, bem como



62

Alterado pela Lei nº 11.848, de 28/11/02, Art. 4º, § 2º.



96

sua criação e layout; efetuar a impressão de arquivos em impressoras apropriadas; salvar os

arquivos digitados segundo padrão estabelecido; manter atualizado back-up de segurança dos

dados segundo padrões estabelecidos; aplicar técnicas de conservação e manutenção de

equipamentos e material de uso duradouro e de consumo imediato; relatar, quando solicitado, a

produção da área para um determinado período; acompanhar o desempenho do equipamento,

efetuando medidas corretivas; executar tarefas afins.



CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.



REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Instrução: 2º Grau completo

b) Habilitação Funcional: curso de aperfeiçoa-mento na área ou experiência

mínima de 6 (seis) meses em serviços conexos com funções do cargo.

c) Idade Mínima: 18 anos

d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.



RECRUTAMENTO: nos termos da lei.







AUXILIAR ARTÍFICE, Classe “C”





ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: auxiliar na execução de tarefas necessárias às atividades de

reformas, manutenção e conservação de prédios, instalações, máquinas, motores, aparelhos e

equipamentos, bem como em serviços gráficos na Revista de Jurisprudência e Outros

Impressos.

b) Descrição Analítica: b.1) Funções Auxiliares de Construção Civil: auxiliar na

limpeza de telhados, na substituição e fixação de telhas; preparar argamassas; auxiliar no reboco

de paredes, no assentamento de marcos, na colocação de azulejos e ladrilhos, no conserto de

pisos e em outras tarefas rotineiras determinadas pelos oficiais; auxiliar no preparo e mistura de

tintas e vernizes em geral; lavar, emassar e preparar superfícies para pinturas; participar dos

serviços de pintura em paredes, estruturas, objetos de madeira ou metal, de acordo com

orientação de Oficial; b.2) Funções Auxiliares de Eletricidade: auxiliar na instalação e

reparação de instalações elétricas internas, bem como em sua inspeção, de acordo com a

orientação recebida; auxiliar na execução e conservação das redes de iluminação dos próprios

do Poder Judiciário; efetuar pequenos reparos e regulagem em aparelhos elétricos em geral; b.3)

Funções Auxiliares de Marcenaria e Carpintaria: auxiliar na execução de trabalhos de

assentamento de assoalhos, forros, divisórias, portas e outros, de acordo com orientação

recebida; auxiliar no reparo de móveis e de outros objetos de madeira; fazer mudanças de

fechaduras, ajuste de portas e substituição de vidraças; afiar ferramentas; manejar, limpar e

lubrificar as máquinas de marcenaria e carpintaria; preparar cola de madeira; b.4) Funções

Auxiliares de Instalação Hidráulica: auxiliar na instalação e reparo de encanamentos, tubulações

e outros condutos, assim como seus acessórios; desobstruir instalações sanitárias; reparar canos

e mangueiras; efetuar consertos em aparelhos e instalações sanitárias em geral, sob orientação;

b.5) Funções Auxiliares de Serralheria: auxiliar no reparo e substituição de peças metálicas, em

97

geral; executar serviços de soldagem, sob supervisão; b.6) Funções Auxiliares de Mecânica:

engraxar e lubrificar máquinas e motores; desmontar veículos e motores, preparando-os para

consertos; auxiliar na reparação, substituição e ajuste de peças mecânicas defeituosas ou

desgastadas de veículos, máquinas, motores e outros; realizar sob orientação, tarefas de

mecânica em geral; b.7) Funções Auxiliares de Chapeação e Pintura: auxiliar na execução de

serviços de chapeação e pintura de veículos em geral; fazer lixamentos em geral; proceder a

aplicação de material anticorrosivo; b.8) Funções Auxiliares de Produção Gráfica: executar

serviços auxiliares atinentes à preparação, impressão e acabamento na área operacional da

Diretoria da Revista; efetuar alceamento de impressos e livros; efetuar encadernações e

restaurações, em geral, em trabalhos impressos pela gráfica; embalar e remeter os impressos e

livros aos respectivos órgãos do Poder Judiciário; encartar, embalar e remeter aos destinatários

os exemplares do Diário da Justiça; organizar e controlar o almoxarifado de papéis e materiais a

serem empregados na área operacional da gráfica; manter arquivo atualizado de chapas,

fotolitos e outros materiais especiais utilizados na produção da gráfica; atuar junto à Central de

Correspondência; b.9) Funções Auxiliares de Almoxarifado: receber, armazenar, efetuar

movimentação interna, separar, empacotar, e distribuir materiais de uso permanente e de

consumo; efetuar a movimentação de móveis, quando da instalação de novas Varas e/ou

Comarcas; Compete, ainda, aos detentores do cargo, independentemente das atribuições da

função especializada que exerce, mais as seguintes: providenciar no suprimento de materiais e

peças necessárias à execução dos serviços; efetuar os serviços de limpeza nos locais de

trabalho; zelar pela conservação dos equipamentos e maquinaria utilizados; executar tarefas

afins;



CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite,

em sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalho desabrigado, bem como

ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.



REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 1º Grau incompleto ( mínimo até 4a série do 1º Grau).

b) Habilitação Funcional: experiência mínima de 1 (um) ano em serviços

conexos com as funções do cargo;

c) Idade Mínima: 18 anos

d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. As vagas

deverão ser estabelecidas por função específica.



RECRUTAMENTO: nos termos da lei.









98

AUXILIAR JUDICIÁRIO, Classe “C”63



ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: atender público em geral, prestando informações e

encaminhando-o aos órgãos competentes; proceder a registros; controlar e efetuar a circulação

da correspondência oficial e documentos diversos; realizar trabalhos de datilografia, de

digitação e de inclusão e busca de informações através de microcomputadores e/ou terminais de

computador.

b) Descrição Analítica: receber, informar e encaminhar o público aos órgãos

competentes, solucionando pequenos problemas; realizar a triagem e o encaminhamento das

partes de acordo com os assuntos apresentados; fazer registros relativos ao atendimento de

pessoas; prestar informações sobre a repartição, dentro de seu âmbito de ação; atender

chamadas telefônicas, prestando informações e anotando recados; transmitir recados, convites e

demais comunicados; providenciar na preparação do material necessário à realização de

reuniões; marcar consultas, entrevistas e exames de acordo com orientação recebida; manter

fichários atualizados; datilografar ou digitar expedientes; operar terminais e equipamentos de

microinformática, digitando dados e efetuando a conferência e armazenamento dos mesmos;

receber e encaminhar sugestões e reclamações das pessoas que atender; controlar e coordenar o

recebimento e a expedição da correspondência e do expediente mediante guias de remessa; selar

a correspondência; proceder à movimentação interna de expedientes, processos e

correspondências; controlar a entrega de encomendas e pequenos volumes; executar tarefas

afins.



CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais;

b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviços fora

do horário normal de expediente, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Atendimento ao público.



REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 1º Grau completo;

b) Idade Mínima: 18 anos;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo



RECRUTAMENTO: nos termos da lei.









63

Alterado pela Lei nº 11.835, de 22/10/02, Art. 26.



99

AUXILIAR DE SERVIÇO, classe "B”





ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: conservar a limpeza e boa ordem das dependências do

Tribunal de Justiça; promover a circulação interna de papéis e prestar serviços de copa.

b) Descrição Analítica: conservar a limpeza e a boa ordem das dependências,

móveis e utensílios do Tribunal de Justiça, procedendo a arrumação de móveis, máquinas e

materiais; efetuar a circulação interna de papéis; proceder à remoção de móveis, máquinas,

utensílios e material de expediente; atender telefones, anotando e transmitindo recados; operar

com equipamentos copiadores; prestar serviços de copa, tais como preparar café e servi-lo, bem

como servir lanches nos locais de trabalho; exercer tarefas afins.



CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.

b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviços fora

do horário normal de expediente, bem como o uso de uniforme fornecido

pelo Tribunal de Justiça.



REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 4ª série do 1º grau.

b) Idade: maioridade civil.



RECRUTAMENTO: nos termos da lei.







SERVIÇAL, Classe “B”





ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral, bem como

outras tarefas auxiliares.

b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de limpeza em geral; remover o pó de

móveis, janelas, esquadrias, equipamentos e das instalações em geral; limpar escadas , pisos,

tapetes e utensílios; efetuar limpeza e arrumação de banheiros; varrer, lavar e encerar assoalhos;

coletar lixo dos depósitos, colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e

persianas; fazer café e, eventualmente, servi-lo; promover a movimentação interna e externa de

processos e correspondências; proceder à remoção de móveis, máquinas e utensílios; executar

tarefas afins.



CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais;

b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviços fora

do horário normal de expediente, bem como o uso de uniforme e

equipamento de proteção fornecidos pelo Tribunal de Justiça. Sujeito a

trabalho externo.



100

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 1º Grau incompleto (4ª série);

b) Habilitação Funcional: experiência mínima de 1 (um) ano em serviços

conexos com as funções do cargo;

c) Idade Mínima: 18 anos;

d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo



RECRUTAMENTO: nos termos da lei.









101

ANEXO III



TABELA DE TRANSFORMAÇÃO E EXTINÇÃO À MEDIDA QUE VAGAR DOS

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

(ART. 8º)





SITUAÇÃO INCORPORADA NOVA CONFIGURAÇÃO

Criados Padrão Ext.

Denominação

Denominação Código Qtd. Extinto med. q.

TJ TA CC FG (Transformação, alteração)

vagar

SECRETARIA DO TRIBUNAL

1 -- Diretor-Geral CCJ-12 FGJ-12 Diretor-Geral 1.2.12 1 -- --

-- 1 Diretor-Geral CCJ-12 FGJ-12 Diretor Judiciário64 1.2.11 1 -- --

1 -- Diretor-Geral CCJ-11 FGJ-11 Diretor Administrativo65 1.2.11 1 -- --

1 -- Assistente Técnico em Engenharia CCJ-11 FGJ-11 Assessor Técnico 3.2.11 1 -- --

1 -- Bioquímico Judiciário CCJ-11 FGJ-11 -- -- -- X --

4 -- Coordenador de Saúde CCJ-11 FGJ-11 Coordenador de Saúde 2.2.11 4 -- X

102









1 -- Diretor de Departamento CCJ-11 FGJ-11 Diretor de Departamento 1.2.11 1 -- --

5 -- Médico Judiciário CCJ-11 FGJ-11 Médico Judiciário -- 5 -- X

1 -- Psicólogo Judiciário CCJ-11 FGJ-11 Psicólogo Judiciário -- 1 -- X

11 -- Supervisor CCJ-11 FGJ-11 Diretor de Departamento 1.2.11 11 -- --

-- 4 Supervisor ------- FGA-11 -- -- -- X --

1 -- Superv. Dir. de Eng., Arquit. e CCJ-11 FGJ-11 Diretor de Departamento 1.2.11 1 -- --

Manut.

1 -- Supervisor de Departamento CCJ-11 FGJ-11 Supervisor de Departamento 1.2.11 1 -- X

18 -- Pesquisador Judiciário ------- FGJ-11 Pesquisador Judiciário 3.1.11 11 -- --

1 -- Coordenador Gráfico CCJ-10 FGJ-10 Chefe do Serviço Gráfico 2.2.10 1 -- --

1 -- Assistente Especial de Biblioteca ------- FGJ-10 Assessor de Biblioteca 3.1.10 1 -- --

21 10 Coordenador ------- FGJ-10 Coordenador de Unidade 2.1.10 07 -- --

Chefe de Serviço 2.1.10 24 -- --

2 -- Coordenador ------- FGJ-10 ------- ----- ----- X --

-- 1 Coordenador CCA-10 FGA-10 Coordenador de Unidade 2.1.10 1 -- --







64

Alterado pela Lei 12.906/08, de 14/01/08.

SITUAÇÃO INCORPORADA NOVA CONFIGURAÇÃO

Criados Padrão Ext.

Denominação

Denominação Código Qtd. Extinto med. q.

TJ TA CC FG (Transformação, alteração)

vagar

SECRETARIA DO TRIBUNAL

1 -- Tesoureiro CCJ-9 FGJ-9 Encarregado de Tesouraria 2.2.09 1 -- --

8 -- Assistente Revisor CCJ-8 FGJ-8 Encarregado Revisor 2.1.08 8 -- --

-- 12 Assistente Revisor CCJ-8 FGJ-8 Encarregado Revisor 2.2.08 12 -- X

1 -- Coordenador-Adjunto CCJ-8 FGJ-8 Dirigente de Processo 2.2.08 1 -- --

2 -- Dirigente de Equipe CCJ-8 FGJ-8 Chefe do Centro Aperf. e Desenv. 1 -- --

Dirigente de Processo 2.2.08 1 -- --

2.2.08

4 -- Dirigente de Equipe (Setoriais) CCJ-8 FGJ-8 Chefe de Equipe 2.2.08 4 -- --

5 -- Assistente Revisor ------- FGJ-8 Encarregado Revisor 2.1.08 5 -- --

15 13 Dirigente de Equipe ------- FGJ-8 Chefe de Equipe 2.1.08 8 -- --

Chefe de Seção 2.1.08 15 -- --

103









Chefe da Central de Correspon- 1 -- --

dências 2.1.08 4 -- --

Dirigente de Processo 2.1.08

5 -- Dirigente de Equipe ------- FGJ-8 ---------- ------ ---- X --

2 -- Oficial Revisor ------- FGJ-8 Encarregado Revisor 2.1.08 2 -- --

-- 6 Oficial Revisor FGJ-8 --- -- -- X --

11 -- Taquígrafo Revisor ------- FGJ-8 Encarregado Revisor 2.1.08 11 -- --

-- 2 Revisor ------- FGJ-8 -- -- -- X --

1 -- Chefe dos Serviços de Segurança CCJ-7 FGJ-7 -- -- -- X --

2 -- Oficial de Gabinete I CCJ-7 FGJ-7 Oficial de Gabinete I 3.2.07 2 -- --

1 1 Chefe dos Serviços de Portaria ------- FGJ-7 Chefe de Núcleo 2.1.07 2 -- --

1 1 Chefe dos Serviços de Transportes ------- FGJ-7 Chefe de Núcleo 2.1.07 2 -- --

SITUAÇÃO INCORPORADA NOVA CONFIGURAÇÃO

Criados Padrão Ext.

Denominação

Denominação Código Qtd. Extinto med. q.

TJ TA CC FG (Transformação, alteração)

vagar

SECRETARIA DO TRIBUNAL

1 -- Administrador Escolar CCJ-6 FGJ-6 Encarregado da Creche 2.2.06 1 -- --

1 -- Assistente de Processamento Dados CCJ-6 FGJ-6 Assistente de Processamento -- 1 -- X

Dados

1 -- Oper. de Máquina Contabilidade CCJ-6 FGJ-6 Oper. de Máquina Contabilidade -- 1 -- X

1 -- Paginador CCJ-6 FGJ-6 Paginador -- 1 -- X

3 -- Subchefe da Segurança CCJ-6 FGJ-6 Chefe de Grupo da Segurança 2.1.06 3 -- --

3 -- Subchefe do Serviço de Segurança CCJ-6 FGJ-6 Chefe de Grupo da Segurança 2.1.06 3 -- --

1 -- Subchefe da Segurança -------- FGJ-6 Chefe de Grupo da Segurança 2.1.06 1 -- --

10 -- Guarda de Segurança CCJ-5 ------- Subchefe de Grupo de Segurança 2.2.05 10 -- X

1 -- Zelador do Palácio da Justiça CCJ-5 ------- Zelador de Prédio 2.1.05 1 -- --

104









2 -- Auxiliar de Encaminham. E Registro CCJ-5 FGJ-5 Auxiliar de Encaminh. e Registro -- 2 -- X

8 -- Educador Recreacionista CCJ-5 FGJ-5 Educador Recreacionista -- 8 -- X

1 1 Fotogravador CCJ-5 FGJ-5 Fotogravador -- 2 -- X

9 -- Operador Especial CCJ-5 FGJ-5 Operador Especial -- 9 -- X

1 -- Operador Litográfico CCJ-5 FGJ-5 Operador Litográfico -- 1 -- X

-- 5 Operador de Terminal CCA-5 FGA-5 Operador de Terminal -- 5 -- X

1 -- Aux. de Zelador Palácio da Justiça CCJ-4 ------- Aux. de Zelador Palácio da -- 1 -- X

Justiça

6 -- Auxiliar de Serviço Técnico CCJ-4 FGJ-4 Auxiliar de Serviço Técnico -- 6 -- X

1 -- Fotogravador Auxiliar CCJ-4 FGJ-4 Fotogravador Auxiliar -- 1 -- X

3 -- Oficial de Transporte Especial I CCJ-4 FGJ-4 Oficial de Transporte Especial I -- 3 -- X

1 -- Operador Litográfico Auxiliar CCJ-4 FGJ-4 Operador Litográfico Auxiliar -- 1 -- X

2 -- Recreacionista CCJ-4 FGJ-4 Recreacionista -- 2 -- X

SITUAÇÃO INCORPORADA NOVA CONFIGURAÇÃO

Criados Padrão Ext.

Denominação

Denominação Código Qtd. Extinto med. q.

TJ TA CC FG (Transformação, alteração)

vagar

SECRETARIA DO TRIBUNAL

1 -- Transportador CCJ-4 FGJ-4 Transportador -- 1 -- X

1 -- Transportador Auxiliar CCJ-4 FGJ-4 Transportador Auxiliar -- 1 -- X

-- 2 Assistente CCA-4 FGA-4 Assistente -- 2 -- X

2 -- Assistente ------- FGJ-4 -- -- -- X --

10 3 Oficial de Transportes Especial I ------- FGJ-4 -- -- -- X --

-- 1 Chefe da Portaria dos Auditórios ------- FGA-4 -- -- -- X --

-- 14 Auxiliar de Equipe CCA-2 FGA-2 Auxiliar de Equipe 3.2.02 14 -- X

SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA

1 -- Secretário da Presidência CCJ-12 FGJ-12 Secretário da Presidência 2.2.12 1 -- --

-- 1 Chefe da Secretaria da Presidência CCA-12 FGA-12 -- -- -- X --

-- 4 Secretário Adjunto da Presidência CCA-11 FGA-11 Secretário da Vice-Presidência 2.2.11 2 -- --

105









Assessor Superior 3.2.11 2 -- --

-- 1 Secretário Adjunto da Presidência -------- FGA-11 -- -- -- X --

9 -- Assessor de Planejamento CCJ-11 FGJ-11 Assessor de Planejamento 3.2.11 9 -- --

10 -- Assessor Superior CCJ-11 FGJ-11 Assessor Superior 3.2.11 7 -- --

-- 12 Assessor Superior CCJ-11 FGJ-11 Assessor Técnico 3.2.11 3 -- --

-- -- -- -- -- Assessor Superior 3.2.11 12 -- --

2 -- Assessor Superior de Administração CCJ-11 FGJ-11 Assessor Técnico 3.2.11 2 -- --

1 -- Chefe do Gabinete de Imprensa CCJ-11 FGJ-11 Assessor-Coordenador de 3.2.11 1 -- --

Imprensa

-- 1 Chefe Gab. Imprensa e Rel. Públicas CCA-11 FGA-11 -- -- -- X --

1 -- Subsecretário da Presidência CCJ-11 FGJ-11 Subsecretário da Presidência 2.2.11 1 -- --

1 -- Chefe do Gabinete de Assist. Militar ------- FGJ-11 Assessor Militar 3.1.11 1 -- --

1 -- Assistente de Relações Públicas CCJ-10 FGJ-10 Assessor-Coordenador de Rel. 3.2.10 1 -- --

Públ.

1 -- Coordenador ------- FGJ-10 Coordenador 2.1.10 1 -- --

SITUAÇÃO INCORPORADA NOVA CONFIGURAÇÃO

Criados Padrão Ext.

Denominação

Denominação Código Qtd. Extinto med. q.

TJ TA CC FG (Transformação, alteração)

vagar

SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA

2 -- Oficial de Gabinete II CCJ-8 FGJ-8 Oficial de Gabinete II 3.2.08 2 -- --

1 -- Auxiliar de Gabinete II CCJ-7 FGJ-7 Oficial de Gabinete I 3.2.07 1 -- --

1 -- Chefe de Segurança Especial CCJ-6 FGJ-6 Chefe de Segurança Especial 2.2.06 1 -- --

1 2 Oficial de Transportes Especial III ------- FGJ-6 -- -- -- X --

SECRETARIAS DAS VICE-PRESIDÊNCIAS

2 -- Assessor Superior CCJ-11 FGJ-11 Assessor Superior 3.2.11 2 -- --

2 -- Secret. da 1ª e 2ª Vice-Presidências CCJ-11 FGJ-11 Secretário da Vice-Presidência 3.2.11 2 -- --

-- 1 Secret. Adjunto da Vice-Presidência CCA-11 FGA-11 -- -- -- X --

4 -- Secretário de Câmara CCJ-11 FGJ-11 Secretário de Câmara 2.1.11 4 -- --

1 -- Secretário de Comissões CCJ-10 FGJ-10 Secretário de Comissões 2.2.11 1 -- --

2 -- Oficial de Gabinete II CCJ-8 FGJ-8 Oficial de Gabinete II 3.2.08 2 -- --

106









-- 4 Oficial de Gabinete CCA-8 FGA-8 -- -- -- X --

2 -- Oficial de Transportes Especial III ------- FGJ-6 -- -- -- X --

SECRETARIAS DE CÂMARAS

48 -- Assessor de Desembargador CCJ-11 FGJ-11 Assessor de Desembargador 3.2.11 48 -- --

12 -- Secretário de Câmara CCJ-11 FGJ-11 Secretário de Câmara 2.1.11 12 -- --

-- 13 Secretário de Câmara ------- FGA-11 Secretário de Câmara 2.1.11 13 -- --

-- 52 Assessor de Juiz de Alçada ------- FGA-11 Assessor de Desembargador 3.1.11 52 -- --

-- 61 Secretário de Juiz de Alçada CCA-10 FGA-10 Secretário de Desembargador 3.2.10 61 -- --

-- 14 Secretário Substituto de Câmara ------- FGA-10 Secretário Substituto de Câmara 2.1.10 14 -- --

49 -- Secretário de Desembargador CCJ-10 FGJ-10 Secretário de Desembargador 3.2.10 49 -- --

-- 8 Estenotipista CCA-9 FGA-9 -- -- -- X --

13 14 Auxiliar de Câmara ------- FGJ-7 -- -- -- X --

1 -- Oficial de Transportes Especial II CCJ-5 FGJ-5 Oficial de Transportes Especial II -- 1 -- X

27 10 Oficial de Transportes Especial II ------- FGJ-5 -- -- -- X --

SITUAÇÃO INCORPORADA NOVA CONFIGURAÇÃO

Criados Padrão Denominação Ext.

Denominação Código Qtd. Extinto med. q.

TJ TA CC FG (Transformação, alteração) vagar

SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGIST RATURA

1 -- Secret. do Cons. da Magistratura CCJ-11 FGJ-11 Secret. do Cons. da Magistratura 2.2.11 1 -- --

2 -- Dirigente de Equipe ------- FGJ-8 Dirigente de Processo 2.1.08 2 -- --

2 -- Dirigente de Equipe ------- FGJ-8 --------- ----- ---- X --

SECRETARIA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1 -- Secret. Corregedoria-Geral da Just. CCJ-11 FGJ-11 Secret. Corregedoria-Geral da 2.2.11 1 -- --

Just.

10 -- Assistente Superior de Correição CCJ-10 FGJ-10 Coordenador de Correição 2.2.10 10 -- --

1 -- Assistente do Sistema de Juizados ------- FGJ-10 Coordenador do Sistema de 2.1.10 1 -- --

Especiais Cíveis e Criminais Juizados Especiais Cíveis e

Criminais

4 -- Coordenador ------- FGJ-10 Chefe de Serviço 2.1.10 4 -- --

107









2 -- Oficial de Gabinete II CCJ-8 FGJ-8 Oficial de Gabinete II 3.2.08 2 -- --

8 -- Dirigente de Equipe ------- FGJ-8 Chefe de Seção 2.1.08 8 -- --

1 -- Oficial de Transportes Especial III ------- FGJ-6 -- -- -- X --

1 -- Oficial de Transportes Especial I CCJ-4 FGJ-4 Oficial de Transportes Especial I -- 1 -- X

1 -- Assistente ------- FGJ-3 -- -- -- X --

X - Indica a situação de extinção do cargo/função na nova configuração.



REPUBLICAÇÃO do anexo III – Tabela de Transformação e Extinção à Medida que Vagar dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas (Art. 8º), da Lei n.º

11.291, de 23 de dezembro , publicada na edição do DOE n.º 245, de 24 de dezembro de 1998.

ANEXO IV

(Ver complementação no Ato n.º 06/99-P, em anexo)



ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS DOS CARGOS EM COMISSÃO

(ART. 13)



CARGO EM

ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS ESCOLARIDADE

COMISSÃO

1.Diretor-Geral Dirigir, coordenar e supervisionar as ativida- Nível Superior, Cur-

des, programas e projetos inerentes aos órgãos so de Ciências Júri-

que lhe são vinculados de modo que os dicas e Sociais, Ad-

assuntos submetidos à Presidência do Tribunal ministração, Econo-

compreendam soluções integradas. mia ou Ciências

Contábeis.65

2. Diretor Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades Nível Superior, Cur-

Administrativo66 de apoio administrativo a cargo dos órgãos que so de Ciências Jurí-

lhe são subordinados, cumprindo e fazendo dicas e Sociais ou

cumprir as disposições regulamentares. Administração.

3. Diretor Judiciário67 Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades Nível Superior, Cur-

de apoio judiciário a cargo dos órgãos que lhe so de Ciências Jurí-

são subordinados, cumprindo e fazendo cum- dicas e Sociais.

prir as disposições regulamentares.

4. Secretário da Assistir ao Presidente do Tribunal de Justiça e Nível Superior, Cur-

Presidência dirigir os trabalhos da Secretaria do Tribunal so de Ciências Jurí-

Pleno. dicas e Sociais.

5. Diretor de Dirigir e coordenar os trabalhos do órgão que Nível Superior,

Departamento lhe é subordinado, responsabilizando-se pelo formação correlaci-

desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos onada com a área de

que lhe são afetos, promovendo o aperfeiço- atuação.

amento dos serviços sob sua direção.

6. Assessor de Prestar assessoramento em assuntos relativos Nível Superior, Cur-

Desembargador ao exame da matéria processual; efetuar estu- so de Ciências Jurí-

dos e pesquisas objetivando o assessoramento dicas e Sociais.

na verificação da matéria controvertida do

processo, fazendo levantamento da legislação,

jurisprudência e doutrina a respeito; assessorar

na elaboração de minutas; manter atualizados

os registros sintéticos referentes a temas

jurídicos de utilidade para o desempenho da

função jurisdicional.





65

Alterado pela Lei nº 11.749, de 18/3/02, Art. 1º.

66

Alterado pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.



108

CARGO EM

ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS ESCOLARIDADE

COMISSÃO

7. Assessor de Coligir, analisar e interpretar dados destinados Nível Superior, Cur-

Planejamento a fundamentar a elaboração do planejamento so de Administra-

estratégico de determinadas atividades do ção, Economia, Ci-

Poder Judiciário. Participar da elaboração da ências Contábeis ou

proposta orçamentária acompanhando sua Informática.

execução.

8. Assessor Superior Elaborar pareceres fundamentados na legisla- Nível Superior, Cur-

ção ou em pesquisas efetuadas; examinar expe- so de Ciências Jurí-

dientes especiais e assuntos inerentes a sua dicas e Sociais.

área de especialização profissional.



9. Assessor Técnico Examinar expedientes especiais e assuntos ine- Nível Superior.

rentes a sua área de especialização profissio-

nal, emitindo os respectivos pronunciamentos.

Prestar assessoramento técnico, desenvolver

projetos e elaborar estudos no seu campo de

atuação.

10. Secretário da Dirigir e supervisionar todas as atividades de Nível Superior, Cur-

Corregedoria Geral administração geral da Corregedoria-Geral da so de Ciências Jurí-

da Justiça Justiça, promovendo o seu contínuo aperfeiço- dicas e Sociais.

amento.

11. Secretário da Vice- Assistir diretamente as Vice-Presidências do Nível Superior, Cur-

Presidência Tribunal de Justiça, recebendo, organizando, so de Ciências Júri-

preparando e redigindo sua correspondência dicas e Sociais.

pessoal. Coordenar e super visionar a execução

das atividades inerentes aos demais serviços e

servidores do Gabinete.

12. Secretário do Dirigir e supervisionar os trabalhos do Conse- Nível Superior. Cur-

Conselho da lho; secretariar as sessões do Conselho e levar so de Ciências Jurí-

Magistratura a despacho os expedientes que dependem de dicas e Sociais.

decisão da Presidência.

13. Secretário de Dirigir, coordenar e controlar a execução dos Nível Superior. Cur-

Comissões trabalhos da Secretaria das Comissões Perma- so de Ciências Jurí-

nentes instituídas pelo Regimento Interno do dicas e Sociais.

Tribunal de Justiça.

14. Subsecretário da Assistir ao Presidente do Tribunal de Justiça, Nível Superior. Cur-

Presidência preparando e redigindo a sua correspondência so de Ciências Jurí-

pessoal. Coordenar e supervisionar a execução dicas e Sociais.

das atividades de apoio ao Gabinete da

Presidência.



109

CARGO EM

ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS ESCOLARIDADE

COMISSÃO

15. Assessor- Assistir à Presidência e demais integrantes do Nível Superior. Cur-

Coordenador de Tribunal de Justiça no tocante a organização so de Relações Pú-

Relações Públicas cerimonial dos atos formais a cargo do Poder blicas.

Judiciário, bem como, organizar e coordenar

todas atividades de Relações Públicas do

Tribunal de Justiça.

16. Assessor- Superintender as atividades do Gabinete de Nível Superior. Cur-

Coordenador de Imprensa, promovendo os contatos da Presi- so de Jornalismo.

Imprensa dência e demais membros do Poder Judiciário

com a Imprensa ou assisti-los nesses contatos.

Efetuar a distribuição e controle de matéria

jornalística do Judiciário junto aos meios de

comunicação social.

17. Secretário de Auxiliar os Desembargadores no desempenho Curso de Ciências

Desembargador das atividades da respectiva Câmara. Efetuar Jurídicas e Sociais,

pesquisa de doutrina e jurisprudência, no 7º Semestre.

Tribunal ou fora dele. Proceder ao processa-

mento dos autos, lavrado os respectivos termos

e certidões.

18. Coordenador Coordenar unidades estruturadas, ou projetos Nível Superior, ou

especiais, promovendo o aperfeiçoamento e Superior Incompleto

exercendo o controle dos serviços sob sua com experiência na

direção. área de atuação.

19. Coordenador de Orientar os ofícios judiciciais e serventias Nível Superior, ou

Correição notariais e de registros, no tocante ao detentor de elevada

aprimoramento dos métodos de trabalho com experiência na área

vistas a dinamização dos serviços forenses. de atuação.

Auxiliar o Corregedor Geral e os Juízes-

Corregedores nas correições ou inspeções a

serem realizadas, secretariando ou assesso-

rando as mesmas.

20. Chefe do Serviço Coordenar os serviços relativos à impressão Nível de 1º Grau

Gráfico das publicações oficiais e impressos em geral Completo, com ex-

de interesse do Poder Judiciário. Exercer periência no ramo

controle sobre à produção, quantificando seu gráfico.

tempo e apropriando os custos.









110

CARGO EM

ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS ESCOLARIDADE

COMISSÃO

21. Chefe do Centro de Dirigir as atividades de treinamento, de Nível Superior.

Aperfeiçoamento e aperfeiçoamento e de desenvolvimento dos

Desenvolvimento67 recursos humanos do Poder Judiciário.





22. Chefe de Equipe Dirigir equipes estruturadas de trabalho, Nível Médio.

orien-tando e coordenando ações, favorecendo

e oportunizando a racionalização dos

respectivos serviços.

23. Encarregado de Receber e guardar valores; efetuar Nível Médio, 2º

Tesouraria pagamentos; efetuar nos prazos legais, os Grau Completo.

recolhimentos devidos, prestando contas;

elaborar balancetes e demonstrativos,

movimentar fundos, conferir e rubricar livros.

24.Encarregado-Revisor Executar trabalhos de revisão de textos Nível Médio, 2º

taquigrafados, de impressão de publicações, de Grau Completo.

impressos e material técnico produzido e de

processos. Responsabilizar-se pelo controle de

tramitação documental de sua unidade de

trabalho. Colaborar a redação de corres-

pondências.

25. Oficial de Gabinete Atender às partes, anotando o motivo da visita Nível Médio.

II e colhendo as informações necessárias para o

conhecimento do titular do órgão em que

estiver lotado. Manter contato com órgãos de

serviço público, ou entidades particulares, por

determinação superior em assuntos de

interesse do Tribunal. Colaborar na redação da

correspondência da Presidência ou das Vice-

Presidências.

26. Oficial de Gabinete Atender às partes, anotando o motivo da visita Nível Médio.

I e colhendo as informações necessárias para o

conhecimento do titular do órgão em que

estiver lotado. Prestar informações sobre

assuntos pertinentes ao Tribunal e, quando for

o caso, encaminhar as partes aos órgãos

competentes, por determinação superior.









67

Alterado pela Lei nº 12.405/05, de 20/12/05, Art. 5º.



111

CARGO EM

ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS ESCOLARIDADE

COMISSÃO

27. Chefe de Segurança Responsabilizar-se pela segurança pessoal da Nível Médio.

Especial Presidência do Tribunal de Justiça, planejando,

executando e controlando os procedimentos

atinentes.

28. Encarregado da Orientar e coordenar to- das as atividades da Nível Médio, 2º

Creche creche destinada aos filhos dos servidores do Grau Completo

Poder Judiciário Estadual. suplementado por

conhecimentos

específicos.

29. Coordenador do Coordenar os serviços do Arquivo Judicial Nível Superior ou

Arquivo Judicial centralizado, compreendendo o planejamento e Superior

Centralizado68 a orientação para o pleno desenvolvimento da Incompleto, com

gerência da massa documental arquivada, experiência na área

promovendo o aperfeiçoamento e exercendo o de atuação.

controle dos serviços sob sua gestão.









68

Alterado pela Lei nº 12.265, de 17/05/05, Art. 1º.



112

ANEXO V



TABELA DE PAGAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO FUNÇÕES

GRATIFICADAS69



(ART. 17)





Valores Básicos, em Reais

PADRÃO

Cargo em Comissão - CC Função Gratificada - FG

PJ-12 7.262,55 2.178,76

PJ-11 5.973,45 2.087,98

PJ-10 5.083,79 1.937,28

PJ-9 3.967,17 1.385,32

PJ-8 3.553,20 1.274,57

PJ-7 2.983,09 1.043,99

PJ-6 2.120,66 526,53

PJ-5 1.812,01 468,43

PJ-4 1.546,92 388,54

PJ-3 --- 321,36

PJ-2 1.131,14 274,15









69

Alterações: Lei n.º 11.522, de 29/08/00,; Lei nº 11.761, de 5/4/02; Lei nº 11.909, de 15/05/03.



113

114

Regulamento dos

Serviços Auxiliares do

Tribunal de Justiça



Ato Regimental n.º 01/99, de 13/01/99



Ato Regimental n.º 01/01, de 18/04/01

(Ato das Siglas)

116

ATO REGIMENTAL N.º 01/99.70

Aprova Regulamento que dispõe sobre a organização

e funcionamento das unidades integrantes dos

Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado

e dá outras providências.



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de

suas atribuições, dando cumprimento à deliberação do Órgão Especial, em sessão de

08/06/1998, em face das disposições contidas na Lei n.º 11.291, de 23/12/98, edita o

presente Ato Regimental:

Art. 1º - A organização e funcionamento das unidades integrantes dos Serviços

Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul passam a reger-se pelas

disposições deste Ato e do Regulamento em anexo, que a este integra.

Art. 2º - A organização estrutural dos Serviços Auxiliares do Tribunal de

Justiça, respeitadas as peculiaridades de cada órgão, é concebida dentro dos seguintes

níveis:

I - ÓRGÃOS DO NÍVEL DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA

DIRETA à Presidência, Vice-Presidências, Corregedoria-Geral da Justiça e

Desembargadores: Gabinetes e Assessorias Técnicas.

II - ÓRGÃOS DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR: Direção-Geral, Direção

Administrativa, Direção Judiciária e Direção Financeira, Secretaria da Presidência e

Secretaria do Conselho da Magistratura71.

III - ÓRGÃOS DO NÍVEL EXECUTIVO: Departamentos (e suas subdivisões),

Secretarias dos Órgãos Julgadores, Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça e Secretaria

das Comissões.

Parágrafo Único - Independentemente da classificação estabelecida neste

artigo, poderão integrar a estrutura outras unidades específicas, que a necessidade e a

evolução administrativa ou tecnológica venham a determinar, tais como: Comissões,

Conselhos e Grupos de Trabalhos, com a finalidade de auxiliar a Administração na

orientação, planejamento, interpretação e julgamento de matéria de sua competência.

Art. 3º - A compatibilização da estrutura baixada por este Ato Regimental com

as vigentes far-se-á no prazo de 15 (quinze) dias, com a designação das chefias para as

diversas unidades integrantes dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.

Art. 4º - As unidades que compõem a estrutura dos Serviços Auxiliares

funcionarão, perfeitamente articuladas, em regime de mútua colaboração.

Art. 5º - Este Ato Regimental entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas no atual

Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça e suas alterações.

Porto Alegre, 13 de janeiro de 1999.

Des. CACILDO DE ANDRADE XAVIER,

Presidente.



70

Publicado no Diário da Justiça n.º 1.537, em 20/01/99.

71

Alterado pelo Ato Regimental nº 01/07, de 04/09/07.

ANEXO AO ATO REGIMENTAL N.º 01/99, DE 13/01/1999



Organização e Funcionamento das Unidades Integrantes dos Serviços Auxiliares do

Tribunal de Justiça do Estado





TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES



Art. 1º - Integram os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça as Secretarias

do Tribunal, da Presidência, das Vice-Presidências, do Conselho da Magistratura, da

Corregedoria-Geral da Justiça, das Comissões e dos Órgãos Jurisdicionais, bem como os

Gabinetes da Presidência, das Vice-Presidências e dos Desembargadores.



Art. 2º - O presente Regulamento dispõe sobre a estrutura, competências e

funcionamento das unidades integrantes dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.



TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO



Art. 3º - Os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça compreendem:

I - Gabinete da Presidência

a) Assessoria Especial (Judiciária e Administrativa)

b) Assessoria Militar

c) Assessoria de Comunicação Social

d) Assessoria de Organização e Métodos

e) Assessoria de Planejamento

f) Secretaria da Presidência

II - Gabinete das Vice-Presidências (4)72

III - Gabinete dos Desembargadores (118)

IV - Corregedoria-Geral da Justiça

V - Direção-Geral

1 - Direção Administrativa73

a) Departamento de Magistrados e Outros Juízes

b) Departamento de Recursos Humanos

c) Departamento Médico Judiciário

d) Departamento de Artes Gráficas

e) Departamento de Material e Patrimônio

f) Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção

g) Unidade de Apoio e Serviços Gerais

h) Unidade de Protocolo e Arquivo Administrativo74





72

Ver Lei nº 11.848, de 28/11/02, Art. 1º, que extinguiu as funções de 4º Vice-Presidente e Vice-Corregedor-Geral da

Justiça.

73

Alterado pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.

74

Acrescentado pelo Ato Regimental nº 01/08, de 16/01/08.



118

2 - Direção Judiciária75

a) Unidade de Apoio Administrativo

b) Departamento Processual

c) Departamento de Taquigrafia e Estenotipia

d) Departamento de Biblioteca e de Jurisprudência76

e) Central de Correspondências77

3 - Direção Financeira78

a) Departamento de Programação Orçamentária e Receita

b) Departamento de Programação e Execução de Despesa

c) Departamento de Licitações e Contratos

d) Assessoria Técnica e Financeira do Poder Judiciário e do FRPJ

4 - Departamento de Informática

VI - Secretaria do Conselho da Magistratura

VII - Secretarias dos Órgãos Julgadores (Tribunal Pleno, Grupos Cíveis e

Criminais, Câmaras)

VIII - Secretaria das Comissões





TÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS



CAPÍTULO I

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA



Art. 4º - O Gabinete da Presidência, órgão de assistência e assessoramento

direto da Presidência e de elaboração de projetos e estudos de interesse do Poder Judiciário,

compreende:

I - Assessoria Especial;

II - Assessoria Militar;

III - Assessoria de Comunicação Social;

IV - Assessoria de Organização e Métodos;

V - Assessoria de Planejamento;

VI - Secretaria da Presidência.



Art. 5º - A Assessoria Especial é o órgão que tem por finalidade prestar

assistência ao Presidente, ao Conselho da Magistratura e às Comissões em assuntos de

natureza jurídica, jurídico-administrativa, de pessoal e noutras matérias que dizem respeito

ao bom funcionamento do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

a) emitir pronunciamentos em expedientes que exijam interpretação de leis e

normas que disciplinam a administração de pessoal, a administração de

material e a administração orçamentária;





75

Alterado pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.

76

Alterado pelo Ato Regimental nº 02/06, de 21/02/06.

77

Acrescentado pelo Ato Regimental nº 01/08, de 16/01/08.

78

Acrescentado pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.



119

b) examinar os processos e outros expedientes submetidos à consideração

superior, solicitando as diligências que julgar necessárias para melhor

instruí-los;

c) articular-se permanentemente com a Assessoria de Organização e

Métodos, com vistas ao aperfeiçoamento organizacional e sistêmico do

Poder Judiciário;

d) oficiar em todos os processos administrativos referentes a vantagens

pecuniárias e a outras pretensões formuladas por servidores da Justiça;

e) emitir parecer sobre minutas de contratos, procurações e demais atos

jurídicos atinentes ao serviço judiciário;

f) verificar, quando solicitada, a regularidade e a legalidade das licitações

para compras, obras e serviços, emitindo parecer;

g) assessorar no exame dos precatórios;

h) acompanhar a execução de decisões administrativas, emanadas da

Presidência;

i) elaborar minutas de informações aos Tribunais;

j) dar parecer, quando solicitada, em expedientes relativos a vantagens

pleiteadas por servidores e magistrados;

k) organizar e manter atualizados arquivos, fichários e material de consulta

referente a assuntos da competência do órgão;

l) exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.



Parágrafo único - A coordenação da Assessoria Especial será exercida pelos

Juízes de Direito convocados pela Presidência na forma Regimental.



Art. 6º - À Assessoria Militar compete:

a) assessorar o Presidente no que se refere a assuntos militares;

b) cuidar das relações do Presidente com as autoridades militares;

c) receber e encaminhar ao Presidente as autoridades militares, estaduais,

federais ou estrangeiras;

d) desincumbir-se da representação militar do Presidente do Tribunal,

quando por este determinado;

e) elaborar, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social, o

planejamento das viagens do Presidente do Tribunal de Justiça ou do

Desembargador que o represente, bem como acompanhá-los em visitas e

atos oficiais de natureza militar e, quando solicitado, a outros;

f) prestar informações e dar parecer sobre a matéria de sua competência,

quando solicitado;

g) exercer outras atividades que lhe forem delegadas.



Parágrafo único - A Assessoria Militar será exercida por um Oficial da

Brigada Militar.

120

Art. 7º - À Assessoria de Comunicação Social, compreendendo a Unidade de

Imprensa e a Unidade de Relações Públicas, incumbe a coordenação, a execução e o

controle das atividades relativas à divulgação, Comunicação Social e Relações Públicas

internas e externas do Tribunal de Justiça, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Conselho de Comunicação Social, competindo-lhe, através:

I - da Unidade de Imprensa:

a) redigir e distribuir noticiário para veículos de comunicação social;

b) apoio, quando solicitado, para que profissionais de imprensa, rádio e

televisão tenham maiores facilidades no exercício de suas funções em

dependências do Poder Judiciário;

c) a preparação e edição de órgão de divulgação de assuntos internos,

periódico ou eventual, conforme o interesse da Administração;

d) o auxílio, no que couber, para o normal relacionamento das

autoridades judiciárias com os órgãos de Comunicação Social e seus

profissionais;

e) a gravação de entrevistas concedidas em rádio ou televisão pela

Presidência e Vice-Presidências do Tribunal de Justiça, bem como

aquelas de interesse para a Administração Judiciária;

f) a cobertura dos eventos de interesse do Poder Judiciário, na capital e

no interior do Estado;

g) a realização de leitura diária de jornais locais e de outros Estados,

visando à “taxação” e ao encaminhamento à Presidência;

h) a organização e a manutenção atualizada dos arquivos de fotos,

gravações de programas e notícias produzidas pela unidade;

i) a participação na elaboração do relatório anual do Tribunal de Justiça;

j) coordenar e produzir “home page” do Tribunal de Justiça, dando-lhe

uma linguagem compatível e cuidando da atualização das informações

colocadas em rede.

II - da Unidade de Relações Públicas:

a) o apoio à Administração Judiciária no desenvolvimento de projetos e

respectiva aplicação, abrangendo os públicos interno e externo, bem

como auxiliando na definição de prioridades;

b) a organização e manutenção de cadastros de autoridades do Poder

Judiciário e dos demais Poderes Públicos, em todos os níveis;

c) a organização dos cerimoniais, a cargo do Poder Judiciário e/ou de

seus integrantes;

d) a organização protocolar de audiências e atos relativos à Presidência e

demais integrantes do Tribunal de Justiça;

e) o encaminhamento de pessoas que solicitem audiência aos diversos

órgãos do Tribunal de Justiça, quando o assunto não exigir a

intervenção da Presidência;



121

f) a organização de mostras de arte no espaço cultural do Tribunal de

Justiça.



§ 1º - À Assessoria de Comunicação Social cabe, ainda, realizar a ligação das

diversas áreas da administração do Poder Judiciário com os órgãos de comunicação de

massa e seus profissionais, bem como desenvolver e aplicar política de relações públicas,

segundo as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Comunicação Social.



§ 2º - A ação da Assessoria de Comunicação Social estender-se-á à atividade

forense de 1º grau, conforme orientação da Presidência, ouvido o Conselho de

Comunicação Social.



§ 3º - As tarefas preparatórias de matérias e o estabelecimento de ações de

apoio à imprensa, rádio e televisão serão cumpridos na mesma jornada em que forem

cometidos, para assegurar atualidade jornalística, ressalvados os trabalhos que exigirem

pesquisas ou a colaboração de terceiros.



Art. 8º - A Assessoria de Organização e Métodos, é o órgão de estudos,

orientação, coordenação e controle das atividades relativas à organização, racionalização e

modernização administrativa, no âmbito do Poder Judiciário, competindo-lhe:

a) promover estudos, planejar, orientar e coordenar atividades com vistas ao

constante aperfeiçoamento e atualização das estruturas organizacionais da

administração judiciária;

b) elaborar diretrizes, de ordem geral, para revisão e atualização de

estatutos, regulamentos internos e manuais de administração e/ou

serviços;

c) elaborar projetos de lei, resoluções, atos regimentais, instruções e ordens

de serviço com as correspondentes justificativas, acompanhando as

proposições sujeitas à deliberação da Assembléia Legislativa do Estado;

d) pesquisar, desenvolver e propor projetos relativos a questões de

organização e modernização administrativa no âmbito do Tribunal de

Justiça;

e) promover o acompanhamento e a avaliação das ações organizacionais e

sistêmicas desenvolvidas pelos diversos órgãos que compõem a estrutura

do Poder Judiciário;

f) estudar e propor as revisões e atualizações necessárias à legislação de

pessoal, bem como pronunciar-se sobre a necessidade e conveniência da

criação, transformação ou extinção de cargos e funções;

g) acompanhar a aplicação do plano de cargos e salários do Poder Judiciário

e de suas alterações;

h) estudar, propor e avaliar a aplicação de normas e diretrizes do sistema de

Recursos Humanos no âmbito do Poder Judiciário;

i) participar da formulação das políticas de desenvolvimento de Recursos

Humanos;





122

j) examinar expedientes especiais que devam ser submetidos à consideração

do Presidente do Tribunal de Justiça, solicitando as diligências

necessárias a sua perfeita instrução;

k) exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.



§ 1º - Compete ainda à Assessoria de Organização e Métodos:

a) prestar, na sua especialidade, os serviços que forem solicitados pelos

Vice-Presidentes, pelo Conselho da Magistratura e pelas Comissões;

b) solicitar, a qualquer setor de atividade do Tribunal de Justiça, os

elementos indispensáveis à realização de seu trabalho.



§ 2º - A coordenação dos trabalhos da Assessoria de Organização e Métodos

será exercida por um dos Assessores lotados no Gabinete da Presidência.



Art. 9º - A Assessoria de Planejamento é o órgão incumbido do planejamento

geral, coordenação e controle das atividades, programas e projetos especiais no âmbito do

Poder Judiciário, competindo-lhe79:

a) formular o plano geral de trabalho do Poder Judiciário, com base nas

políticas e diretrizes emanadas da Presidência;

b) acompanhar a execução dos diversos programas a partir das informações

fornecidas sistematicamente pelos órgãos executores, com vistas ao

cumprimento da programação estabelecida e eventuais modificações;

c) estabelecer normas e procedimentos para elaboração dos relatórios das

atividades do Judiciário, em consonância com as diretrizes estabelecidas;

d) elaborar diagnósticos globais e setoriais, montar cenários de médio e

longo prazos, visando à definição de diretrizes dos planos e programas de

ação da administração judiciária;

e) participar da elaboração da proposta de orçamento anual e do plano

plurianual, bem como assessorar tecnicamente quando da elaboração das

diretrizes orçamentárias;

f) coletar, processar, classificar, relacionar, avaliar e divulgar dados

estatísticos relativos às atividades do Tribunal de Justiça e,

supletivamente, dos demais órgãos do Poder Judiciário;

g) analisar índices estatísticos e demonstrar seu comportamento, tendências

e variações;

h) coordenar e controlar o registro e análise de dados eletrônicos, bem como

o "Sistema de Informações Gerenciais”;

i) fornecer subsídios a projetos em andamento desenvolvendo estudos

específicos compatíveis com as finalidades;

j) exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.



Parágrafo único - A coordenação dos trabalhos da Assessoria de Planejamento

será exercida por um dos Assessores lotados no Gabinete da Presidência.

79

Alterado pelo Ato Regimental nº 02/02, de 9/4/02.



123

Art. 10 - A Secretaria da Presidência é o órgão incumbido de prestar assistência

ao Presidente do Tribunal de Justiça, aos membros do Tribunal Pleno e Órgão Especial: 80

a) na elaboração de seu expediente;

b) no preparo dos atos de sua competência;

c) nas suas comunicações administrativas com os demais serviços auxiliares

do Poder Judiciário e com outros órgãos e entidades;

d) na sua representação externa e nas audiências;

e) na organização de registros e arquivos;

f) nas atividades pertinentes ao Tribunal Pleno e Órgão Especial.



§ 1º - Compete ainda à Secretaria da Presidência as atribuições constantes do

artigo 120 deste Regulamento, no que couber.



§ 2º - A Secretaria da Presidência, dirigida pelo Secretário da Presidência,

contará com o Subsecretário da Presidência, com Oficiais de Gabinete e pessoal auxiliar

indispensável ao seu pleno funcionamento.



CAPÍTULO II

DOS GABINETES DAS VICE-PRESIDÊNCIAS



Art. 11 - Os Gabinetes das Vice-Presidências são órgãos incumbidos de prestar

assistência aos 1º, 2º, 3º e 4º Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça, individualmente:81

a) na elaboração de seu expediente;

b) no preparo dos atos de sua competência exclusiva;

c) na sua comunicação com os serviços do Tribunal;

d) na sua representação externa e nas audiências;

e) na organização de registros e arquivos que se tornarem necessários;

f) na analise de processos e na elaboração de minutas de decisões em

recursos extraordinários e especiais;

g) na elaboração de minutas de informações aos Tribunais;

h) no desempenho de outras atividades determinadas.



§ 1º - Os Gabinetes das Vice-Presidências compõem-se de:

a) Secretário da Vice-Presidência

b) Assessores Superiores

c) Secretário de Desembargador

d) Oficial de Gabinete

e) Oficial Superior Judiciário



80

Ver regulamentação dada pelo Ato nº 14/2000-P, de 29/9/00, em anexo.

81

Ver Lei nº 11.848, de 28/11/02, Art. 1º, que extinguiu as funções de 4º Vice-Presidente e Vice-Corregedor-Geral da

Justiça.



124

f) Oficial de Transportes

g) Servente



§ 2º - Comporá os Gabinetes das Vice-Presidências uma Assessoria Especial,

nos moldes do art. 5º.



§ 3º - A coordenação da Assessoria Especial será exercida pelos Juízes de

Direito convocados pela Presidência na forma regimental.





CAPÍTULO III

DO GABINETE DO DESEMBARGADOR



Art. 12 - O Gabinete do Desembargador é o órgão incumbido de prestar

colaboração e assistência jurisdicional e administrativa ao Desembargador, cabendo-lhe:

a) providenciar nas pesquisas da legislação, jurisprudência e doutrina;

b) auxiliar na elaboração de minutas.



Parágrafo único - Integram o Gabinete do Desembargador o Secretário e os

Assessores de Desembargador.



CAPÍTULO IV

DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



Art. 13 - A Corregedoria-Geral da Justiça, tem seus serviços organizados

estruturalmente da seguinte forma:

I - Gabinete do Corregedor-Geral

II - Gabinete do Vice-Corregedor-Geral82

III - Gabinete dos Juízes-Corregedores

IV - Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça

1. Serviço de Assessoria Especial

2. Serviço de Estatística e Registro da Atividade de Juízes

3. Serviço de Cadastro dos Servidores Judiciários

4. Serviço de Controle e Provimento de Cargos83

5. Serviço de Documentação e Divulgação

6. Serviço de Administração

a) Seção de Protocolo e Arquivo

b) Seção de Expediente

c) Setor de Portaria

7. Serviço Auxiliar de Correição









82

Ver Lei nº 11.848, de 28/11/02, Art. 1º, que extinguiu as funções de 4º Vice-Presidente e Vice-Corregedor-Geral da

Justiça.

83

Alterado pela Resolução 531/05 – COMAG, de 24/01/06.



125

§ 1º - A Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça é o órgão incumbido de

prestar colaboração e assistência ao Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, ao

Desembargador Vice-Corregedor e aos Juízes-Corregedores.



§ 2º - O Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral é constituído pelo

Secretário da Corregedoria, a quem é afeto dirigir a Secretaria e superintender e coordenar

os serviços das unidades estruturalmente organizadas, pelos Assessores, pelos Secretários

do Desembargador Corregedor-Geral e do Desembargador Vice-Corregedor-Geral e pelos

Oficiais de Gabinete.



§ 3º - À Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça compete:

a) a execução dos serviços setoriais de administração geral da Corregedoria

relativos a comunicações e arquivo, pessoal, material, expediente,

recepção e outras tarefas auxiliares;

b) a elaboração das estatísticas e registro das atividades dos Juízes;

c) a organização e atualização do cadastro dos servidores da Justiça de 1º

Grau em consonância com o “Sistema de Pessoal” existente;

d) o assessoramento ao Corregedor-Geral, no que concerne ao expediente a

lhe ser submetido.



§ 4º - Aos Secretários do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça e do

Desembargador Vice-Corregedor-Geral compete prestar colaboração direta e executar as

tarefas específicas que por aqueles lhes forem determinadas.



§ 5º - Aos Assessores que integram a Assessoria Especial da Corregedoria-

Geral da Justiça compete, dentre outras tarefas que lhes forem cometidas, elaborar minutas

de provimentos e resoluções, efetuar pesquisas e emitir pareceres.



§ 6º - O Serviço de Estatística e Registro de Atividades de Juízes é composto

pelas atividades de estatística, e de registro de atividades de juízes; o Serviço de Cadastro

dos Servidores Judiciais é composto pelas atividades de cadastro, e de controle e

informações; e o Serviço de Controle e Provimento de Cargos84 é composto pelas

atividades de provimento da área judicial, e de provimento da área notarial e registral.



CAPÍTULO V

DA DIREÇÃO-GERAL



Art. 14 - A Direção-Geral é o órgão que tem por finalidade promover, dirigir,

coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Direções Administrativa,

Judiciária e Financeira e pelo Departamento de Informática85.



Art. 15 - A Direção-Geral compreende:

I - Diretor-Geral

II - Gabinete da Direção-Geral

III - Direção Administrativa 86

84

Alterado pela Resolução 531/05 – COMAG, de 24/01/06.

85

Redação dada pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.



126

IV - Direção Judiciária 87

V - Direção Financeira 88

VI - Departamento de Informática



Art. 16 - Ao Diretor-Geral, além das competências delegadas pela Presidência,

incumbe especificamente:

a) dirigir, coordenar e supervisionar os serviços a cargo dos órgãos que

compõem a Direção-Geral, expedindo as ordens ou resoluções

necessárias ao seu aprimoramento;

b) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e determinações

das autoridades competentes;

c) levar a despacho expedientes da Direção-Geral que dependam de

decisão do Presidente;

d) receber, mandar informar, despachar e encaminhar as petições que lhe

forem apresentadas, bem como assinar termos, notas de expediente,

editais, correspondência e atos, quando se tratar de matéria de sua

competência;

e) despachar com os chefes dos órgãos subordinados à Direção-Geral,

quando for o caso;

f) impor penas disciplinares, representando à Presidência quando

excederem à sua alçada;

g) supervisionar a tramitação administrativa dos precatórios, dando-lhes o

devido encaminhamento;

h) apresentar anualmente, ou quando necessário, relatórios dos trabalhos da

Direção-Geral ou de algum de seus órgãos particularmente;

i) prestar contas, toda vez que isso que for solicitado pela Presidência, das

despesas realizadas;

j) submeter à Presidência a escala anual de férias dos funcionários dos

Serviços Auxiliares do Tribunal;

k) encaminhar à Presidência o quadro dos substitutos eventuais de chefias

nos Serviços Auxiliares;

l) apresentar à Presidência proposta da lotação dos funcionários dos

Serviços Auxiliares, ouvidas as diversas chefias;

m) propor antecipação ou prorrogação do expediente, de acordo com as

necessidades do serviço, bem como a convocação de funcionários para a

prestação de serviços extraordinários ou para regime especial de

trabalho;

n) despachar com a Presidência processos de pagamento de precatórios;



86

Alterado pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.

87

Alterado pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.

88

Alterado pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.





127

o) autorizar a abertura de concursos públicos e homologar os seus

resultados;

p) promover a apreciação da conduta funcional dos funcionários

submetidos a estágio probatório;

q) autorizar a realização de cursos de treinamento para funcionários;

r) aplicar a funcionários, por proposição dos respectivos Diretores, ou em

decorrência de sindicância ou processo administrativo, penalidades que

excedam a alçada daquelas chefias e se compreendam no limite de suas

atribuições gerais;

s) determinar a instauração de processo administrativo por abandono de

cargo ou ausências excessivas ao serviço;

t) encaminhar à Presidência processos relativos à locação de imóveis para

os foros do Estado.



Parágrafo único - Revogado89



Art. 17 - O Gabinete da Direção-Geral tem por finalidade auxiliar o Diretor-

Geral e prestar-lhe assistência no estudo e preparo de matérias da sua competência ou que

devam ser submetidas à Presidência do Tribunal, devendo, para tanto:

a) examinar ou revisar expedientes e preparar despachos de acordo com a

orientação recebida;

b) elaborar, por determinação superior, ordens de serviço, pareceres,

informações e outros atos para decisões na órbita administrativa;

c) estudar os assuntos que lhe forem distribuídos e propor as soluções que

lhe couberem;

d) preparar o expediente a ser submetido, pelo Diretor-Geral, ao Presidente

do Tribunal de Justiça;

e) estabelecer contatos com outros órgãos, públicos e privados, por

determinação da autoridade competente;

f) receber e preparar a correspondência oficial da Direção-Geral;

g) organizar e manter em dia os documentos e registros que forem

necessários às finalidades da Direção-Geral;

h) executar outras atividades cometidas pelo Diretor-Geral.



Parágrafo único - O Gabinete da Direção-Geral contará com assessores,

auxiliares de gabinete e servidores que se fizerem necessários para o bom desempenho das

atividades do órgão.









89

Suprimido pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.



128

SEÇÃO I

DA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA90



Art. 18 - A Direção Administrativa é o órgão que tem por finalidade promover,

dirigir, coordenar e supervisionar todas as funções de apoio administrativo do Tribunal de

Justiça.



Art. 19 - A Direção Administrativa compreende:

I - Diretor Administrativo

II - Gabinete da Direção Administrativa

III - Departamento de Magistrados e Outros Juízes

IV - Departamento de Recursos Humanos

V - Departamento Médico Judiciário

VI - Departamento de Artes Gráficas

VII - Departamento de Material e Patrimônio

VIII - Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção

IX - Unidade de Apoio e Serviços Gerais

X - Unidade de Protocolo e Arquivo Administrativo91





SUBSEÇÃO I

DO DIRETOR ADMINISTRATIVO92



Art. 20 - Ao Diretor Administrativo compete:

a) dirigir, coordenar e supervisionar os serviços a cargo dos órgãos que

compõem a Direção Administrativa;

b) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e determinações

das autoridades competentes;

c) levar a despacho o expediente da Direção Administrativa que dependa

de decisão da Presidência ou da Direção-Geral;

d) receber, mandar informar, despachar e encaminhar as petições que lhe

forem apresentadas, bem como assinar termos, notas de expediente,

editais, correspondência e atos, quando se tratar de matéria de sua

competência;

e) despachar com os chefes dos órgãos subordinados à Direção

Administrativa, quando for o caso;

f) justificar faltas ao serviço e decidir sobre ocorrências relacionadas com

o afastamento do serviço;





90

Seção, artigos e incisos alterados pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.

91

Acrescentado pelo Ato Regimental nº 01/08, de 16/01/08.

92

Subseção e artigo e alíneas alterados pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.



129

g) apresentar anualmente, ou quando necessário, relatórios dos trabalhos da

Direção Administrativa ou de algum de seus órgãos;

h) propor antecipação ou prorrogação do expediente, de acordo com as

necessidades do serviço, bem como a convocação de funcionários para a

prestação de serviços extraordinários;

i) disciplinar a entrada de pessoas estranhas ao serviço nos recintos de

trabalho;

j) autorizar o fornecimento, em matéria administrativa, de certidões,

cópias referentes a documentos arquivados, bem como a entrega de

peças constantes de expediente findos ou de documentos apresentados;

k) determinar averbações de tempo de serviço;

l) justificar faltas por motivo de luto, casamento ou doença, na forma da

legislação vigente;

m) despachar pedidos de consignação em folha de pagamento, bem como

determinar as respectivas averbações;

n) conceder licenças na forma da Lei, exceto para tratamento de interesses

particulares e a titulares de postos de chefia, ou assessoramento,

diretamente subordinados ao Presidente;

o) gerenciar todas as atividades relativas ao Arquivo Judicial

Centralizado93.



SUBSEÇÃO II

DO GABINETE DA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA94



Art. 21 - O Gabinete da Direção Administrativa tem por finalidade auxiliar o

Diretor Administrativo e prestar-lhe assistência no estudo e preparo de matéria da sua

competência ou que deva ser submetida à Direção-Geral ou, quando for o caso, à

Presidência do Tribunal, devendo, para tanto:

a) examinar ou revisar processos e preparar despachos de acordo com a

orientação recebida;

b) elaborar, por determinação superior, ordens de serviço, pareceres,

informações e outros atos para decisões na órbita administrativa;

c) estudar os assuntos que lhe forem distribuídos e propor as soluções que

lhe couberem;

d) preparar o expediente a ser submetido, pelo Diretor Administrativo, às

autoridades superiores;

e) estabelecer contatos com outros órgãos, públicos ou entidades privadas,

por determinação da autoridade competente;

f) receber e preparar a correspondência oficial da Direção Administrativa;



93

Acrescentado pelo Ato nº 40/06-P, de 13/10/06.

94

Subseção e artigo e alíneas alterados pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.





130

g) organizar e manter em dia os documentos e registros que forem

necessários às finalidades da Direção Administrativa;

h) executar outras atividades cometidas pelo Diretor Administrativo.



Parágrafo único - O Gabinete contará com assessores, auxiliares de gabinete e

servidores que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades do órgão.



SUBSEÇÃO III

DO DEPARTAMENTO DE MAGISTRADOS E OUTROS JUÍZES



Art. 22 - O Departamento de Magistrados e Outros Juízes é o órgão de

orientação, execução e controle das atividades relativas à aplicação da legislação referente

aos Magistrados e Juízes, quanto a direitos, deveres, vantagens e registros funcionais no

âmbito do Poder Judiciário.



Art. 23 - O Departamento de Magistrados e Outros Juízes compreende:

I - Serviço de Registros

1. Equipe de Controle de Férias95

II - Seção de Estudos e Informações

Art. 24 - Ao Serviço de Registros compete:

a) manter registros atualizados relativos à vida funcional dos Magistrados e

Juízes;

b) confeccionar listas de antigüidade de Magistrados, tabelas de substituição

e editais de vacâncias;

c) guardar os processos referentes a Magistrados e Juízes durante o ano

corrente e anterior;

d) propor escala de férias para Magistrados e Juízes;

e) pesquisar e manter coletânea de legislação específica;

f) fornecer carteiras de identidade funcional;

g) fornecer, mediante despacho da autoridade competente, certidões e

atestados relativos a atos processados no âmbito da competência do

serviço ou de elementos de informações contidas em seus assentamentos;

h) organizar e manter atualizados os elementos necessários ao

processamento das promoções;

i) lavrar termos de compromisso de Magistrados e Juízes;

j) lavrar os atos administrativos concernentes a Magistrados e Juízes;

k) confeccionar boletins de publicação de atos administrativos e controlar

sua publicação.



Parágrafo Único – À Equipe de Controle de Férias competem as atividades

relativas ao acompanhamento das férias anuais individuais de magistrados.96



95

Acrescentado pelo Ato Regimental nº 04/06, de 23/05/06.

96

Acrescentado pelo Ato Regimental nº 04/06, de 23/05/06.



131

Art. 25 - À Seção de Estudos e Informações compete:

a) estudar e informar expedientes relativos a direitos e vantagens de

Magistrados e Juízes, bem como sobre outros assuntos referentes aos

mesmos;

b) informar sobre a revisão de proventos de Magistrados e Juízes;

c) informar processos e outros expedientes sobre dados cadastrais, bem

como opinar em assuntos relacionados com as atividades do órgão e

prestar, aos Magistrados e Juízes, informações e esclarecimentos a

respeito;

d) orientar e acompanhar os processos de aposentadoria dos Magistrados e

Juízes.





SUBSEÇÃO IV

DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS



Art. 26 - O Departamento de Recursos Humanos é o órgão de execução,

orientação e controle do sistema de pessoal relativos à seleção, ao aperfeiçoamento, ao

acompanhamento e aos registros funcionais dos servidores do Tribunal de Justiça e do 1º

Grau, bem como à preparação do pagamento dos magistrados, servidores, inativos e

pensionistas do Poder Judiciário.



Art. 27 - O Departamento de Recursos Humanos compreende:

I - Unidade de Direitos e Registros

1. Equipe de Registro e Movimentação de Pessoal

2. Equipe de Estudos e Informações

3. Equipe de Preparo do Pagamento

a) Núcleo da Folha de Pagamento I

b) Núcleo da Folha de Pagamento II

c) Núcleo de Inativos e Pensionistas

II - Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento

1. Seção de Concursos para Juízes

2. Centro de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento

3. Seção de Recrutamento e Seleção

III - Seção de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho



Art. 28 - A Unidade de Direitos e Registros é o órgão de coordenação e

controle das atividades relativas à aplicação da legislação referente a pessoal, quanto a

direitos, deveres e vantagens nos serviços auxiliares de 1º e 2º Graus no Tribunal de

Justiça, bem como de registros funcionais e processamento financeiro, no âmbito do Poder

Judiciário.



Art. 29 - A Unidade de Direitos e Registros compreende:

I - Equipe de Registro e Movimentação de Pessoal

II - Equipe de Estudos e Informações

III - Equipe de Preparo de Pagamento





132

Art. 30 - A Equipe de Registro e Movimentação de Pessoal é o órgão

responsável pelo processamento e registro de atos e fatos referentes aos servidores do

Tribunal de Justiça e da Justiça de 1º Grau, competindo-lhe:

a) organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal, procedendo ao

registro de atos e fatos relativos à vida funcional de cada servidor;

b) manter em arquivo individualizado a documentação referente ao

pessoal;

c) cadastrar servidores no banco de dados, para fins de inclusão em folha

de pagamento;

d) fornecer, mediante despacho da autoridade competente, certidões,

atestados e declarações relativos a atos processados no âmbito da

competência do serviço ou de informações contidas em seus

assentamentos;

e) registrar e controlar a efetividade do pessoal;

f) elaborar relatório sobre a situação de provimento funcional, cargo em

comissão e função gratificada dos servidores;

g) executar tarefas relativas à admissão, nomeação, exoneração e rescisão

de contrato de trabalho;

h) elaborar contratos de trabalho e lavrar termos de compromisso;

i) preencher as guias do termo de rescisão do contrato de trabalho e

formulários para fins do seguro desemprego;

j) ser responsável pelo controle de pessoal à disposição de outros órgãos,

em licença para tratamento de interesses particulares e para acompanhar

cônjuge servidor público;

k) comunicar à Equipe de Preparo de Pagamento as modificações

funcionais que impliquem alterações de vencimentos ou salários;

l) proceder a anotações em carteiras de trabalho e Previdência Social,

confeccionar e controlar a emissão de carteiras funcionais, bem como

elaborar atestados sobre assuntos de sua competência;

m) controlar e registrar férias dos servidores;

n) preparar a escala anual de férias da secretaria do Tribunal;

o) confeccionar os boletins e controlar a publicação de atos administrativos

(exoneração, nomeação, rescisão, admissão, etc.) relativos a servidores;

p) manter atualizados os dados funcionais junto ao banco de dados;

q) elaborar demonstrativos de tempo de serviço para confecção de

certidões a servidores e ex-servidores;

r) informar expedientes relativos aos servidores da secretaria.



Art. 31 - À Equipe de Estudos e Informações compete:

a) informar pedidos de avaliação de tempo de serviço do pessoal das

Secretarias e da Justiça de 1º Grau;

133

b) examinar certidões, fazer os lançamentos no Sistema de Recursos

Humanos do Judiciário, encaminhando os casos duvidosos à Assessoria

Especial da Presidência;

c) informar pedidos de vantagens pecuniárias como gratificações de

permanência, adicional de insalubridade, incorporação de FG e

conversões de licença-prêmio;

d) informar pedidos de gozo de licença-prêmio do pessoal das Secretarias;

e) conferir boletins de concessão automática de vantagens;

f) fornecer certidões de tempo de serviço para servidores e ex-servidores;

g) elaborar boletins referentes à concessão de vantagens, incorporações,

remoções e gratificações dos Juizados Especiais, cedências,

afastamentos, nomeações, revogação de nomeação de Juízes leigos,

conciliadores e outros;

h) examinar pedido de aposentadoria quanto ao tempo de serviço, acerto

dos assentamentos, concessão de vantagens e análise dos direitos a

serem incorporados nos proventos dos servidores das Secretarias e da

Justiça de 1º Grau;

i) emitir atos e boletins de aposentadoria;

j) informar ao INSS sobre o tempo de serviço de todos os servidores

aposentados, conforme Regulamento da Previdência;

k) remeter processos ao Tribunal de Contas;

l) examinar pedidos de revisão de proventos, emitir atos e boletins;

m) informar pedidos de complementação de pensão e revisão de pensão dos

dependentes dos servidores das Secretarias e da Justiça de 1º Grau;

n) solicitar e remeter processos à Secretaria da Justiça;

o) elaborar boletins de pensão e revisão de pensão;

p) fazer declarações para fins do IPE.



Art. 32 - À Equipe de Preparo do Pagamento através dos seus núcleos de Folha

de Pagamento I, Folha de Pagamento II e Inativos e Pensionistas compete:

a) preparar a folha de pagamento dos servidores do Tribunal de Justiça e da

Justiça de 1º Grau, Inativos e Pensionistas;

b) preparar os expedientes necessários ao pagamento de vantagens ou à

efetivação de descontos devidos;

c) controlar a atualização dos vencimentos, salários, proventos e pensões

determinados em lei;

d) controlar o registro da lotação dos servidores com vistas à correta

aplicação da dotação orçamentária própria;

e) controlar o fornecimento e comprovantes de rendimentos necessários à

declaração do imposto de renda;



134

f) receber e distribuir relatórios provenientes da execução das demais

rotinas, bem como aqueles resultantes das folhas de pagamento;

g) emitir atestados de índices de reajustes nos vencimentos para ajustes

financeiros, bem como atestados com vistas à comprovação de renda por

parte dos servidores;

h) elaborar o demonstrativo mensal da despesa com folhas de pagamento do

Tribunal de Justiça e da Justiça de 1º Grau;

i) calcular repercussões financeiras envolvendo gastos com pessoal, com

reflexo na folha de pagamento;

j) manter contatos com o órgão de processamento de dados visando à

adequação de rotinas de trabalho.



§ 1º - Ao Núcleo da Folha de Pagamento I competem as seguintes atividades:

a) elaborar e encaminhar ao órgão de processamento de dados os registros

necessários à confecção da folha de pagamento dos magistrados e

servidores dos Tribunais;

b) manter atualizados vencimentos e salários, conforme determinação legal;

c) informar expedientes relativos a pagamentos de vencimentos e vantagens

de magistrados e servidores dos Tribunais em exercício, bem como outros

que importem pagamento de pessoal;

d) efetuar digitação envolvendo inclusão, exclusão e alteração de valores

referentes a descontos autorizados;

e) prestar atendimento a magistrados, servidores e consignatários,

pessoalmente ou por telefone;

f) separar, conferir e distribuir contracheques de vencimentos e/ou salários,

comprovantes de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na

fonte;

g) calcular e preencher guias do recolhimento para a Previdência Social e

FGTS.



§ 2º - Ao Núcleo da Folha de Pagamento II competem as seguintes atividades:

a) elaborar e encaminhar ao órgão de processamento de dados os registros

necessários à confecção da folha de pagamento dos servidores do 1º Grau;

b) manter atualizados vencimentos e salários, conforme determinação legal;

c) informar expedientes relativos a pagamentos de vencimentos e vantagens

dos servidores do 1º Grau em exercício, bem como outros que importem

pagamento de pessoal;

d) efetuar digitação envolvendo inclusão, exclusão e alteração de valores

referentes a descontos autorizados;

e) prestar atendimento a servidores do 1º Grau, pessoalmente ou através de

telefone;

f) separar e distribuir contracheques, mapas de freqüência, comprovantes de

rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte;



135

g) calcular e preencher guias de recolhimento para a Previdência Social e

FGTS.



§ 3º - Ao Núcleo de Inativos e Pensionistas competem as seguintes atividades:

a) elaborar e encaminhar ao órgão de processamento de dados os registros

necessários à confecção da folha de pagamento dos inativos e

pensionistas do Poder Judiciário;

b) manter atualizados os proventos e pensões, conforme determinação legal;

c) separar, conferir e encaminhar contracheques dos inativos e pensionistas;

d) prestar atendimento aos inativos e pensionistas, pessoalmente ou por

telefone.



Art. 33 - O Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento é o órgão de orientação,

coordenação e controle das atividades relativas a recrutamento, seleção e aperfeiçoamento

dos servidores do Tribunal de Justiça e da Justiça de 1º Grau.



Art. 34 - O Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento compreende:

I - Seção de Concursos para Juízes

II - Centro de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento

III - Seção de Recrutamento e Seleção



Art. 35 - À Seção de Concursos para Juízes compete:

a) executar atividades auxiliares relativas ao recrutamento e seleção de

pessoal nos concursos para Juiz de Direito Substituto;

b) secretariar a Comissão de Concurso público para Juiz;

c) participar na elaboração dos editais relativos aos concursos, submetê-los à

apreciação da respectiva comissão e promover a sua publicação;

d) receber as inscrições, conferir a documentação exigida e expedir cartões

de identificação aos candidatos;

e) divulgar as datas e locais de realização das provas, bem como as datas de

identificação, os prazos de recurso e a homologação dos resultados;

f) fazer controle dos prazos fixados;

g) providenciar o local e o material para a realização das provas, assim como

a convocação de fiscais quando necessário;

h) manter registro das fases de andamento das provas, organizar mapas de

resultados parciais ou finais e preparar a sua divulgação;

i) auxiliar na fiscalização de concursos e efetuar a desidentificação e

identificação das provas;

j) organizar e manter atualizados os registros e fichários necessários aos

serviços dos órgãos;

k) promover a restituição dos documentos de candidatos, entregues no setor,

após a verificação e registros indispensáveis;

l) fazer o controle dos prazos fixados.



136

Art. 36 - Ao Centro de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento compete:

a) elaborar a programação anual de treinamento, com base em levantamento

de necessidades por exigências legais e determinação superior;

b) programar as atividades de treinamento e elaborar os respectivos projetos;

c) providenciar material didático e/ou recursos audiovisuais próprios ao

desenvolvimento das atividades de treinamento;

d) acompanhar o desenvolvimento dos conteúdos programáticos dos

treinamentos sugerindo reformulação, quando necessário, e analisar o

resultado das avaliações de treinamentos, com vistas a futuras

programações;

e) manter registro dos títulos, certificados, diplomas e comprovantes de grau

de instrução dos servidores da Justiça;

f) receber, registrar e encaminhar certificados fornecidos por entidades de

formação e aperfeiçoamento.



Art. 37 - À Seção de Recrutamento e Seleção compete:

a) estudar, planejar e controlar a programação anual de concursos;

b) executar as atividades relativas ao recrutamento e seleção de pessoal nos

concursos do Tribunal de Justiça e da Justiça de 1ºGrau;

c) secretariar as comissões de concursos públicos para servidores;

d) elaborar os editais relativos aos concursos para submeter à apreciação da

respectiva comissão e promover a sua publicação;

e) receber as inscrições, conferir a documentação exigida e expedir cartões

de identificação aos candidatos;

f) divulgar as datas e locais de realização das provas, bem como as datas

de identificação, os prazos de recurso e a homologação dos resultados;

g) fazer o controle dos prazos fixados;

h) providenciar o local e o material para a realização das provas, assim

como a convocação de fiscais necessários;

i) manter registro das fases de andamento das provas, organizar mapas de

resultados parciais ou finais e preparar a sua divulgação;

j) auxiliar e fiscalizar a realização de concursos e efetuar a

desidentificação e identificação das provas;

k) organizar e manter atualizados os registros e fichários necessários aos

serviços do órgão;

l) promover a restituição dos documentos de candidatos, entregues no

setor, após a verificação e registros indispensáveis;

m) providenciar a expedição de certificados de habilitação aos aprovados

em concursos;







137

n) auxiliar nos estudos sobre índices de aprovação e dificuldades

apresentadas nas questões de concursos;

o) efetuar o controle do provimento de cargos em comissão e funções

gratificadas, tendo em vista os requisitos estabelecidos pela legislação

pertinente;

p) exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.



Art. 38 - À Seção de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho compete:

a) acompanhar o desempenho funcional dos servidores, com vista a fornecer

subsídios para a elaboração do Programa Anual de Treinamento;

b) promover a divulgação e dirimir dúvidas da sistemática do estágio

probatório;

c) promover e opinar sobre a movimentação dos funcionários em estágio

probatório;

d) encaminhar para acompanhamento preventivo, social ou psicológico, os

funcionários em estágio probatório com desempenho insatisfatório;

e) providenciar no tratamento do desajuste funcional e particular do

servidor;

f) expedir e receber o instrumento de avaliação do estágio probatório,

fazendo cumprir os prazos de retorno;

g) manter controle nominal dos funcionários em estágio probatório,

efetuando aferição da pontuação individual, bem como a confirmação no

cargo;

h) indicar funcionários para participar de cursos de especialização, de

treinamento, com base em pesquisas de avaliação efetuadas junto à

Chefia;

i) organizar e manter atualizada a relação dos servidores, registrando a

escolaridade e cursos atinentes;

j) promover a avaliação do desempenho dos servidores do Tribunal de

Justiça, objetivando a realimentação do sistema de pessoal;

k) reunir e classificar dados detectados na avaliação da eficiência,

encaminhando-os aos órgãos competentes, visando a subsidiar os estudos

do sistema de pessoal;

l) emitir parecer e prestar informações em expedientes que tratem de

assuntos de sua competência.



SUBSEÇÃO V

DO DEPARTAMENTO MÉDICO JUDICIÁRIO



Art. 39 - O Departamento Médico Judiciário tem por finalidade exercer a

medicina legal no que respeita à atividade judiciária, realizar exames de saúde no sentido

de atender às exigências da legislação referente a pessoal e executar serviços de

ambulatório, devendo, para tanto, e primordialmente:



138

a) proceder a exames e elaborar pareceres médicos destinados a instruir

processos judiciais;

b) realizar perícias técnico-legais que forem determinadas para

esclarecimento ou solução de assuntos da competência do Poder

Judiciário;

c) proceder a exames biomédicos e psicológicos nos candidatos a ingresso

nos quadros de pessoal do Tribunal de Justiça, Juizado da Infância e da

Juventude e Justiça de 1º Grau e expedir os respectivos laudos;

d) realizar exames de saúde nos magistrados e servidores da Justiça em

exercício, para fins de licença, aposentadoria e outras exigências legais, e

expedir laudos;

e) dar assistência médica e odontológica, na medida dos recursos

disponíveis, aos magistrados e servidores do Tribunal e aos respectivos

dependentes no recinto do Departamento Médico, ou em unidades

setorizadas, e, em casos especiais ou de emergência, fora deles;

f) prestar assistência psicológica aos servidores do Tribunal de Justiça em

seleção, acompanhamento e readaptação funcional;

g) prestar assistência social, aos servidores em dificuldades.



Art. 40 - O Departamento Médico Judiciário compreende:

I - Serviço Médico Pericial

II - Unidade Médica Assistencial

III - Unidade Odontológica

IV - Unidade de Bem-Estar

V - Laboratório de Genética e Biologia Molecular

VI - Setor de Diagnóstico



Art. 41 - Ao Serviço Médico Pericial estará afeto o desenvolvimento de

atividades periciais, competindo-lhe:

a) realizar perícia médica solicitada em processos, judiciais ou

administrativos, para constituição de prova;

b) realizar perícia médica funcional para ingresso, aposentadoria e licenças

dos magistrados e funcionários do Poder Judiciário;

c) realizar perícia médica funcional para readaptação de funcionários do

Poder Judiciário;

d) exarar laudos ou pareceres, podendo, para tanto, solicitar exames ou

diligências para melhor elucidação do diagnóstico;

e) expedir atestados periciais;

f) elaborar relatórios e sugestões para aprimoramento dos serviços.



Art. 42 - A Unidade Médica Assistencial desenvolverá serviços de assistência

clínica, ambulatorial e de plantão, sem prejuízo para a área pericial e biométrica,

competindo-lhe:







139

a) atendimento de consultas nos consultórios do Departamento, observada a

especialidade médica, sem prejuízo para área pericial e biométrica;

b) excepcionalmente, visitas domiciliares aos magistrados e funcionários

para atendimento de emergência, prestando os primeiros socorros nos

casos em que esta for a melhor indicação;

c) solicitação de exames subsidiários no próprio Departamento ou fora dele;

d) fornecimento, à Direção do Departamento, de informações necessárias

para fins de estatística e controle;

e) orientação de tratamento especializado ou hospitalar.



Art. 43 - A Unidade Odontológica prestará serviços odontológicos periciais

e assistenciais, competindo-lhe:

a) examinar os processos judiciais ou administrativos, elaborando o laudo

ou parecer técnico;

b) executar perícia odontológica, tanto em nível processual quanto em nível

funcional;

c) prestar assistência odontológica aos magistrados e servidores do Tribunal

de Justiça;

d) determinar datas para exames periciais e de assistência odontológica.



Art. 44 - À Unidade de Bem-Estar estarão afetas atividades que visem a

oportunizar a adaptação do funcionário ao trabalho, objetivando o alcance de alto nível de

satisfação, rendimento e eficiência funcional, competindo-lhe:

a) prestar acompanhamento aos funcionários no tocante ao assessoramento

às chefias no manejo da adaptação funcional e à reavaliação do processo

seletivo;

b) auxiliar no ajustamento dos funcionários nos cargos e setores de lotação

visando a maior produtividade, eficiência e bem-estar;

c) encaminhar o funcionário, quando necessário, à assistência médica ou

social;

d) realizar entrevistas de desligamento;

e) prestar orientação à creche do Tribunal de Justiça;

f) elaborar laudos de avaliação social em casos de perícia processual e/ou

funcional;

g) realizar o planejamento e o controle do fornecimento de alimentação com

vistas ao seu balanceamento, de acordo com as necessidades do comensal

ou do paciente.



Art. 45 - Ao Laboratório de Genética e Biologia Molecular compete:

a) realizar exames para investigação da paternidade nos processos judiciais,

de DNA em processos criminais e diagnósticos de doenças e pesquisas

genéticas;



140

b) responsabilizar-se pela execução de laudos referentes aos exames

realizados e tecnicamente por todo o tipo de exame laboratorial utilizado

na realização dos testes de investigação de paternidade.



Art. 46 - O Setor de Diagnóstico, cuja competência será disciplinada em

regulamento interno, compreenderá, no mínimo, os seguintes serviços de apoio:

a) Radiologia Odontológica;

b) Análises Clínicas; e

c) Psicologia.



Art. 47 - Às Unidades Médicas Setoriais subordinadas, técnica e

administrativamente ao Diretor do Departamento, compete:

a) proceder a exames médicos e odontológicos nos candidatos a ingresso

nos Quadros de Pessoal da Justiça de 1º Grau, Foro Centralizado, e

expedir os respectivos laudos;

b) realizar exames de saúde em servidores da Justiça, para fins de licença,

aposentadoria e outras exigências legais, e expedir laudos e atestados;

c) prestar assistência médica e odontológica aos magistrados, funcionários e

respectivos dependentes;

d) manter ambulatório para atendimento de emergência;

e) fiscalizar e orientar, através da Medicina do Trabalho, os setores de

manutenção do Foro, visando à prevenção de acidentes.



Art. 48 - As unidades médicas, setor e serviços integrantes do Departamento

Médico Judiciário contarão com o apoio administrativo de uma equipe de assuntos gerais,

cujas atribuições serão disciplinadas em regulamento interno.



SUBSEÇÃO VI - Revogada97



Art. 49 – Revogado.



Art. 50- Revogado.



Art. 51- Revogado.



Art. 52 – Revogado.



SUBSEÇÃO VII

DO DEPARTAMENTO DE ARTES GRÁFICAS



Art. 53 - O Departamento de Artes Gráficas é o órgão responsável pelas

atividades relativas às publicações oficiais, através do Diário da Justiça, e demais

publicações e trabalhos gráficos de interesse do Poder Judiciário.







97

Subseção e artigos revogados pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.



141

Parágrafo único - Compete, ainda, ao Departamento a execução e o controle

das atividades relativas à “Central de Correspondências” do Poder Judiciário.



Art. 54 - O Departamento de Artes Gráficas compreende:

I - Serviço Gráfico

1. Seção de Arte e Composição

2. Seção de Revisão

3. Seção de Paginação e Fotomecânica

4. Seção de Impressão

II - Seção de Expedição, Controle e Comercialização



Art. 55 - O Serviço Gráfico é o órgão responsável pelas atividades relativas à

impressão das publicações e confecção de impressos em geral de interesse do Judiciário.



Art. 56 - À Seção de Arte e Composição compete:

a) digitar, compor textos, gráficos e tabelas necessárias aos trabalhos de

impressão em geral;

b) criar, compor, elaborar formulários, fichas e demais matéria

c) is de expediente a serem impressos;

d) elaborar “layouts” e artes-finais de capas, revistas, cartazes, “folders” e

demais impressos que destes trabalhos necessitarem;

e) elaborar o projeto gráfico do relatório anual do Tribunal de Justiça e dos

demais órgãos do Poder Judiciário;

f) elaborar projetos gráficos das revistas de doutrina e de jurisprudência,

boletins informativos e demais veículos de comunicação interna;

g) formatar, diagramar, paginar e arte-finalizar trabalhos destinados a

impressão final.



Art. 57 - À Seção de Revisão compete:

a) proceder à revisão dos originais datilografados ou digitados,

relativos aos periódicos e outros impressos;

b) cotejar as informações digitadas com os originais destinados a

impressão;

c) corrigir erros morfossintáticos (ortografia, pontuação, acentuação,

etc.) dos trabalhos a serem impressos;

d) elaborar sumários e índices dos trabalhos gráficos produzidos que

assim o exigirem;

e) padronizar os trabalhos de acordo com as Normas Técnicas da

ABNT, ou adaptá-los na medida do possível.



Art. 58 - À Seção de Paginação e Fotomecânica compete:

a) organizar a disposição e seqüência das páginas da Revista, do Diário da

Justiça e de outros impressos;



142

b) montar o “layout” dos trabalhos, com vistas a orientar a fotomecânica na

impressão e na encadernação;

c) contar o número de páginas a serem editadas visando a determinar a

melhor formatação e economia de papel;

d) fazer uso de toda “área útil” do papel, harmonizando eventuais espaços

em branco;

e) fazer, montar ou retocar fotolitos, com ou sem separação de cores, para

toda e qualquer publicação que assim o exigir;

f) transportar, revelar, retocar e gomar chapas para o processo de impressão;

g) proceder ao tratamento químico que se fizer necessário nas matrizes para

impressão;

h) limpar e conservar o maquinário existente.



Art. 59 - À Seção de Impressão compete:

a) executar as atividades pertinentes à impressão das publicações do

Judiciário e de impressos em geral;

b) exercer controle sobre a produção dos trabalhos a serem impressos;

c) proceder constantemente ao controle de qualidade dos trabalhos

realizados;

d) classificar e propor o destino dos resíduos industriais e de outros

materiais inservíveis;

e) operar, ajustar, montar, limpar e lubrificar os equipamentos e máquinas

“off set” do parque gráfico;

f) executar operações de acabamento dos impressos produzidos, tais como:

montagem e alceamento de cadernos destinados à finalização de livros e

revistas; emparelhamento, colagem, separação e grampeamento de

impressos em geral.



Art. 60 - À Seção de Expedição, Controle e Comercialização compete:

a) estocar, controlar, comercializar e distribuir as Revistas e publicações em

geral produzidas, bem como os materiais inservíveis;

b) exercer o controle das assinaturas do Diário da Justiça, bem como

responsabilizar-se pelas renovações de assinaturas, expedição e vendas;

c) efetuar o controle das publicações no Diário da Justiça,

responsabilizando-se pelo recebimento, aferição e cobrança;

d) exercer as atividades de apoio administrativo do Departamento quanto a

pessoal, expediente, material, orçamento e serviços gerais, como agente

setorial de sistema;

e) elaborar o balancete mensal dos recursos das vendas efetuadas, prestando

contas a quem de direito;

f) proceder aos depósitos bancários do numerário arrecadado diariamente;



143

g) expedir comprovantes de pagamentos, mediante orientação do órgão

competente;

h) controlar a produção de cópias reprográficas;

i) exercer as atividades de recepção da clientela e telefonia.





SUBSEÇÃO VIII - Revogada98



Art. 61 – Revogado.



Art. 62 – Revogado.



Art. 63 –Revogado.



Art. 64 – Revogado.



Art. 65 – Revogado.



Art. 66 – Revogado.





SUBSEÇÃO IX

DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO



Art. 67 - O Departamento de Material e Patrimônio tem por finalidade

centralizar a execução das atividades relativas à administração material e patrimonial do

Poder Judiciário Estadual.



Art. 68 - O Departamento de Material e Patrimônio compreende:

I - Serviço Comercial

II - Serviço de Patrimônio

III - Seção de Almoxarifado



Art. 69 - Ao Serviço Comercial compete:

a) fornecer elementos para o preparo da proposta orçamentária, quanto às

despesas de material do Poder Judiciário;

b) fazer a previsão do material necessário aos trabalhos dos diversos

órgãos do Tribunal de Justiça;

c) incumbir-se da aquisição de material, preparando os processos de

licitação, a fim de serem submetidos à decisão e adjudicação.

d) fornecer o material solicitado, mediante requisição, pelos órgãos do

Poder Judiciário;

e) manter controle da entrada e saída do material e organizar o mapa do

movimento mensal, discriminando custo, procedência, destino e saldo

existente;



98

Subseção e artigos revogados pelo Ato Regimental nº 01/08, de 16/01/08.



144

f) manter registros financeiros relativos ao material;

g) providenciar o conserto e a conservação do material em uso;

h) examinar e informar expedientes relativos a matéria de competência do

serviço;

i) manter cadastro de fornecedores, de modo a informar com presteza o

comportamento dos mesmos, bem como registro de firmas industriais e

comerciais, inscritas ou não, nos diversos ramos de atividades;

j) elaborar normas para previsão do consumo e organizar o calendário de

compras, em função das previsões recebidas;

k) emitir parecer em processos de venda de materiais inservíveis;

l) solicitar parecer das áreas correspondentes sempre que a discriminação

dos materiais, constantes das propostas, ocasionarem dúvidas;

m) elaborar os processos de importação de material, quando for o caso;

n) manter registro dos pedidos de fornecimento, elaborando

demonstrativos mensais por grupo de materiais;

o) articular-se direta e permanentemente com as diversas unidades

administrativas do Tribunal de Justiça, fornecendo-lhes os elementos

solicitados.



Art. 70 - Ao Serviço de Patrimônio compete:

a) coordenar e controlar o cumprimento dos programas, das normas de

trabalho e outros instrumentos legais que versam sobre administração

patrimonial;

b) acompanhar, controlar, avaliar e projetar a situação patrimonial do

Tribunal, como subsídio à fixação e ao desenvolvimento da política de

administração patrimonial;

c) preparar as normas para elaboração de inventários, transferências, baixas

ou qualquer outra mutação no patrimônio do Tribunal;

d) solucionar as possíveis dúvidas ou divergências surgidas entre os diversos

órgãos integrantes do sistema;

e) orientar, promovendo aperfeiçoamento, e prestar assistência técnica aos

órgãos setoriais em todas as fases do processo de administração

patrimonial;

f) articular-se direta e permanentemente com as diversas unidades

administrativas do Tribunal de Justiça, com vistas à manutenção

atualizada do inventário dos bens do Judiciário Estadual.



Art. 71 - À Seção de Almoxarifado compete:

a) receber, conferir, registrar, guardar e distribuir material adquirido;

b) recusar recebimento de materiais fora dos padrões especificados;

c) manter controle das quantidades de material distribuído;

d) manter controle do estoque mínimo do material de uso mais freqüente;

e) conferir e empacotar o material relacionado nas guias de remessa;

f) pesar e anotar o peso de cada volume;

145

g) colocar rótulos e aplicar o selo correspondente em cada volume;



h) fazer a entrega dos volumes no correio ou em outros locais indicados;

i) arquivar os comprovantes do material expedido.





SUBSEÇÃO X

DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E MANUTENÇÃO



Art. 72 - O Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção é o órgão

de execução, coordenação e controle das atividades relativas a edificação e recuperação de

próprios para o Poder Judiciário e sua permanente manutenção.



Art. 73 - O Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção,

compreende:

I - Serviço de Engenharia e Arquitetura

II - Unidade de Manutenção de Prédios



Art. 74 - Ao Serviço de Engenharia e Arquitetura compete:

a) realizar ou promover pesquisas, estudos e projetos de engenharia e

arquitetura para prédios destinados ao uso do Poder Judiciário;

b) coordenar os projetos e a execução de obras civis necessárias à ampliação

da capacidade instalada do Poder Judiciário;

c) examinar e dar parecer técnico sobre projetos de engenharia e arquitetura

que vierem a ser contratados com terceiros, bem como sobre os

originários de órgãos públicos;

d) executar ou fiscalizar a construção de obras, reformas e serviços de

engenharia, bem como executar ou acompanhar os trabalhos de

conservação;

e) executar os trabalhos de desenho, de acordo com as necessidades dos

serviços referidos nos itens anteriores.



Art. 75 - À Unidade de Manutenção de Prédios compete:

a) executar trabalhos relativos à manutenção dos prédios do Tribunal de

Justiça e outros utilizados pelo Poder Judiciário;

b) supervisionar os serviços de zeladoria dos prédios de maior porte com

vistas à correção de falhas, à eliminação de eventuais problemas e

defeitos constatados, bem como a suas conservações.

c) executar ou fiscalizar a execução das reparações e das pequenas reformas

nos prédios do Tribunal de Justiça;

d) opinar sobre projetos de construção de prédios ou de suas reformulações

no tocante à redução de custos de manutenção.







146

SUBSEÇÃO XI

DA UNIDADE DE APOIO E SERVIÇOS GERAIS



Art. 76 - A Unidade de Apoio e Serviços Gerais é o órgão central de

coordenação, execução e controle das atividades relativas a segurança, transportes e

reprografia no âmbito do Tribunal de Justiça e da Justiça de 1º Grau, bem como de

execução direta das atividades de portaria e zeladoria dos respectivos prédios.



Art. 77 - A Unidade de Apoio e Serviços Gerais compreende:

I - Equipe de Segurança

II - Equipe de Transporte

III - Equipe de Reprografia

IV - Núcleo de Portaria

V - Zeladoria de Prédios do Tribunal de Justiça



Art. 78 - À Equipe de Segurança compete:

a) estabelecer normas, procedimentos e orientação quanto ao sistema de

segurança no âmbito do Judiciário Estadual;

b) efetuar o policiamento ostensivo e de segurança nas dependências do

Poder Judiciário, zelando pela manutenção da ordem durante os trabalhos

em desenvolvimento;

c) fiscalizar todas as dependências do Tribunal de Justiça e de outros prédios

do Poder Judiciário, a fim de assegurar a livre movimentação de seus

ocupantes;

d) fiscalizar o acesso aos prédios, com vistas a impedir a retirada de móveis,

máquinas e objetos sem prévia autorização de quem detém a competência

para tal fim;

e) disciplinar o trânsito de veículos nas áreas do Poder Judiciário,

controlando sua movimentação ou permanência;

f) coibir todo e qualquer tipo de comércio, não autorizado, nas dependências

do Tribunal de Justiça e de outros prédios do Poder Judiciário;

g) vedar o ingresso, no Tribunal de Justiça e em outros prédios do Poder

Judiciário, de pessoas que não estejam se trajando adequadamente ao

ambiente;

h) aplicar e fiscalizar o sistema de identificação dos funcionários e do

público em geral, de acordo com normas específicas;

i) responsabilizar-se pela abertura e fechamento dos locais de trabalho e de

acesso do Tribunal.



Art. 79 - À Equipe de Transporte compete:

a) estabelecer normas, procedimentos e orientações quanto ao sistema de

transporte no âmbito do Poder Judiciário;





147

b) atender às necessidades de transporte dos órgãos e serviços do Tribunal

de Justiça, disciplinando seu uso;

c) responsabilizar-se pelos carros sob sua guarda e manter registro de todos,

com dados completos;

d) providenciar no emplacamento dos veículos do Tribunal;

e) manter os veículos em perfeitas condições de conservação e

funcionamento, providenciando revisões e lubrificações;

f) efetuar a limpeza dos carros do Tribunal;

g) prover os veículos de combustível, efetuando o respectivo controle;

h) controlar o gasto de combustível e lubrificantes, assim como de

pneumáticos e câmaras-de-ar;

i) encarregar-se do recolhimento e guarda dos veículos nas horas em que

não estejam em serviço;

j) organizar escalas de plantão dos motoristas;

k) incumbir-se do transporte dos membros do Tribunal de Justiça, segundo

orientação recebida, e atender às solicitações de transporte dos serviços

da secretaria, quando autorizado;

l) auxiliar no transporte de processos e material, quando necessário.



Art. 80 - À Equipe de Reprografia compete:

a) executar as atividades relativas à produção de cópias fotostáticas e de

encadernação manual, quando requisitado, no âmbito do Tribunal de Justiça;

b) exercer, no âmbito do Tribunal de Justiça e da Justiça de 1º Grau, o controle

dos serviços produzidos, apropriando custos das cópias e dos diversos

núcleos setoriais produtores;

c) apropriar, diariamente, no âmbito do Tribunal de Justiça, a receita auferida

com os diversos serviços executados, prestando contas a quem de

competência;

d) classificar e propor o destino dos resíduos e materiais inservíveis;

e) manter e controlar estoques de matérias-primas e outros materiais utilizados

no processo de reprodução eletrostática.



Parágrafo único - Para melhor desempenho e controle, em razão do tipo de

demanda, serão instituídos núcleos setoriais de reprografia, inicialmente junto aos

Departamentos de Biblioteca e de Jurisprudência do Tribunal de Justiça e no Foro Central,

sob coordenação e controle da Equipe de Reprografia.



Art. 81 - Ao Núcleo de Portaria compete:

a) recepcionar e identificar as pessoas que se dirigem ao Tribunal;

b) prestar informações ao público, orientar e encaminhar as pessoas aos

diversos órgãos do Tribunal;





148

c) controlar e coordenar os serviços das ascensoristas, de forma a

racionalizar o fluxo dos elevadores;

d) articular-se, permanentemente, com a Equipe de Segurança, com vistas ao

sistema de controle de pessoas e mercadorias no interior dos prédios do

Tribunal.

Art. 82 - À Zeladoria de Prédios do Tribunal de Justiça compete:

a) zelar e cuidar da conservação dos prédios do Tribunal;

b) supervisionar os serviços de limpeza, em geral;

c) supervisionar o funcionamento dos elevadores, solicitando serviços de

manutenção, quando necessário;

d) solicitar e manter controle de gêneros e materiais de consumo e higiene

necessários ao abastecimento do prédio sob sua responsabilidade;

e) comunicar qualquer irregularidade verificada.



SUBSEÇÃO XII99

DA UNIDADE DE PROTOCOLO E ARQUIVO ADMINISTRATIVO



Art. 82-A – A Unidade de Protocolo e Arquivo Administrativo é o órgão de

orientação, coordenação e controle das atividades pertinentes ao trato e arquivamento da

documentação e disseminação da informação administrativa no âmbito do Poder Judiciário.



Art. 82-B – À Unidade de Protocolo e Arquivo Administrativo compete:



a) receber e registrar todos os documentos e expedientes encaminhados à

unidade, dando-lhes o número correspondente e anotando a procedência,

a data, o assunto, a entrada, os despachos, o andamento e outros dados

que possam interessar;

b) conferir as peças dos processos e documentos recebidos para início de

tramitação ou já em curso, numerando e rubricando as respectivas páginas

ou complementando o cumprimento dessas formalidades, quando for o

caso;

c) fornecer, às partes, informações sobre andamento de processos;

d) distribuir os processos entrados para os órgãos competentes, segundo a

natureza dos assuntos ou de acordo com os respectivos despachos;

e) efetuar o controle da movimentação de processos, interna e externa,

mediante as guias de andamento correspondentes;

f) manter os controles que se tornarem necessários para o desempenho de

suas funções;

g) numerar a correspondência oficial a ser expedida, manter o arquivo das

respectivas cópias e confeccionar o índice da expedição;



99

Subseção e artigos acrescentados pelo Ato Regimental nº 01/08, de 16/01/08.



149

h) manter arquivo provisório para os processos ou expedientes dependentes

de solução ou que aguardam determinadas providências;

i) fazer juntada de documentos nos processos em tramitação, registrando

nas respectivas fichas as anotações correspondentes;

j) prestar informações aos órgãos do tribunal e ao público interno e externo;

k) manter devidamente arquivados e classificados os processos

solucionados, cópias de acórdãos, relatórios e outros documentos

encaminhados para arquivamento;

l) fazer juntada, apensação ou desanexação de processos ou documentos,

fazendo os necessários registros;

m) proceder à busca e fornecer certidões e cópias referentes a documentos

arquivados, em face de determinação da autoridade competente;

n) fazer entrega, por determinação superior, de peças constantes de

expedientes arquivados, mediante traslado e recibo;

o) organizar sistemas de controle documental apropriados;

p) proceder à reparação de processos e documentos a serem arquivados,

zelando pela sua integridade;

q) promover as medidas necessárias à preservação e conservação do material

arquivado;

r) desenvolver os serviços de microfilmagem no âmbito do poder judiciário,

coordenando sua execução;

s) revisar e adaptar a documentação para microfilmagem;

t) controlar a qualidade dos microfilmes e manter arquivo de segurança

dentro dos padrões recomendados.





SEÇÃO II

DA DIREÇÃO JUDICIÁRIA100



Art. 83 - A Direção Judiciária é o órgão que tem por finalidade promover,

dirigir, coordenar e supervisionar todas as funções de apoio judiciário do Tribunal de

Justiça.



Art. 84 - A Direção Judiciária compreende:

I - Diretor Judiciário

II - Gabinete da Direção Judiciária

III - Unidade de Apoio Administrativo

IV - Departamento Processual

V - Departamento de Taquigrafia e Estenotipia

VI - Departamento de Biblioteca e de Jurisprudência101

100

Seção, artigos e incisos alterados pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.



150

VII - Central de Correspondências102



SUBSEÇÃO I

DO DIRETOR JUDICIÁRIO103



Art. 85 - Ao Diretor Judiciário compete:

a) dirigir, coordenar e supervisionar os serviços a cargo dos órgãos que

compõem a Direção Judiciária;

b) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e determinações

das autoridades competentes;

c) levar a despacho os expedientes e os assuntos pertinentes à sua área de

ação;

d) proferir despachos em assuntos cuja decisão final caiba à Direção

Judiciária, ou decisórios, quando a matéria for de sua alçada por

competência ou delegação;

e) receber, mandar informar, despachar e encaminhar as petições que lhe

forem apresentadas, bem como assinar termos, notas de expediente,

editais, correspondência e atos, quando se tratar de matéria de sua

competência;

f) despachar com os chefes dos órgãos subordinados à Direção Judiciária,

quando for o caso;

g) justificar faltas ao serviço e decidir sobre ocorrências relacionadas com o

afastamento do serviço;

h) impor penas disciplinares, nos limites da sua competência;

i) apresentar anualmente, ou quando necessário, relatórios dos trabalhos da

Direção Judiciária ou de algum de seus órgãos particularmente;

j) prestar contas, toda vez que isso lhe for solicitado pela Direção-Geral, das

despesas realizadas;

k) encaminhar a Direção Administrativa a escala anual de férias dos

funcionários das áreas sob sua atribuição.



§ 1º - Compete ainda a Direção Judiciária:

a) gerenciar as rotinas das Secretarias dos Grupos e das Câmaras, visando à

padronização de procedimentos e documentos;

b) orientar, coordenar e fiscalizar o trabalho dos Oficiais de Justiça;

c) orientar, coordenar e fiscalizar o trabalho da Zeladoria, da Portaria, da

Segurança e dos Serviços Auxiliares do prédio do Tribunal de Justiça

situado na Av. Borges de Medeiros, em Porto Alegre;104



101

Alterado pelo Ato Regimental 02/06, de 21/2/06, Art. 2º.

102

Acrescentado pelo Ato Regimental 01/08, de 16/01/08.

103

Subseção, artigos, parágrafos e incisos alterados pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.

104

Alterado pelo Ato Regimental nº 01/08, de 16/01/08.



151

d) promover, periodicamente, reuniões com as chefias subordinadas.



§ 2º - Ficam vinculados administrativamente ao Diretor Judiciário o pessoal das

Secretarias dos Grupos e das Câmaras e os Oficiais de Justiça.



SUBSEÇÃO II

DO GABINETE DA DIREÇÃO JUDICIÁRIA105



Art. 86 - O Gabinete da Direção Judiciária tem por finalidade auxiliar o Diretor

Judiciário e prestar-lhe assistência no estudo e no preparo de matéria de sua competência,

ou que deva ser submetida à Direção-Geral ou, quando for o caso, às Vice-Presidências do

Tribunal, devendo, para tanto:

a) examinar ou revisar processos e preparar despachos de acordo com a

orientação recebida;

b) elaborar, por determinação superior, ordens de serviço, pareceres,

informações e outros atos para decisões na órbita administrativa;

c) estudar os assuntos que lhe forem distribuídos e propor as soluções que

lhe couberem;

d) preparar o expediente a ser submetido, pelo Diretor Judiciário, às

autoridades superiores;

e) estabelecer contatos com outros órgãos públicos, ou entidades privadas,

por determinação da autoridade competente;

f) receber e preparar a correspondência oficial da Direção Judiciária;

g) organizar e manter em dia os documentos e registros que forem

necessários às finalidades da Direção Judiciária;

h) executar outras atividades cometidas pelo Diretor.



Parágrafo único - O Gabinete contará com assessores, auxiliar de gabinete e

servidores que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades do órgão.



SUBSEÇÃO III

DA UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO



Art. 87 - A Unidade de Apoio Administrativo é o órgão responsável pela

execução, no âmbito da Direção Judiciária106, das atividades de pessoal, expediente,

material, patrimônio e serviços gerais, como agente setorial dos referidos sistemas,

competindo-lhe:

I - no tocante ao Expediente e ao Pessoal:

a) distribuir, pelas diversas unidades da Direção Judiciária, os expedientes

recebidos, bem como registrar e controlar os processos e outros

documentos administrativos, informando sobre o andamento dos mesmos;

b) redigir e preparar a correspondência do órgão, promovendo o seu

encaminhamento, e executar serviços mecanográficos próprios ou que lhe

forem incumbidos;

c) proceder à distribuição dos instrumentos normativos aos órgãos da

Direção Judiciária;

105

Seção, artigos e incisos alterados pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.

106

Artigos, incisos e alíneas alterados pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.



152

d) manter atualizado o registro sintético do pessoal da Direção Judiciária,

promovendo as comunicações funcionais;

e) elaborar, mensalmente, as folhas de efetividade dos servidores da

Direção-Geral, comunicando ocorrências funcionais;

f) organizar o arquivo da correspondência da Direção Judiciária com

numeração codificada e ordenada por espécie;

g) distribuir contracheques aos respectivos órgãos da Direção Judiciária.

II - no tocante ao Material e ao Patrimônio:

a) elaborar, em colaboração com as demais chefias da Direção Judiciária, a

previsão do material necessário aos trabalhos das diversas unidades, bem

como requisitá-los ao órgão competente, na forma da legislação em vigor;

b) distribuir, entre os órgãos da Direção Judiciária, o material requisitado,

bem como responsabilizar-se pela guarda e conservação do material em

estoque;

c) manter atualizado o registro patrimonial dos bens móveis da Direção

Judiciária, informando as modificações que ocorrerem ao órgão central de

patrimônio;

d) providenciar a manutenção e conservação das máquinas e equipamentos

em uso na Direção Judiciária;

e) incumbir-se da aquisição de material, quando liberada pelo órgão

competente.

III - no tocante aos Serviços Gerais:

a) executar cópias eletrostáticas, mediante requisições ou solicitações;

b) manter controle sobre os serviços executados, em termos quantitativos e

qualitativos;

c) fazer a prestação de contas, ao final do expediente, da produção diária e

do numerário recebido, quando for o caso;

d) executar os serviços de portaria e informações, bem como

responsabilizar-se pelo hasteamento e recolhimento de bandeiras;

e) controlar e executar os serviços de elevadores e PABX, no edifício onde

se situa a Direção Judiciária;

f) controlar a entrada e saída de pessoas e materiais no edifício onde se situa

a Direção Judiciária;

g) efetuar os serviços de manutenção das redes hidráulicas e elétricas dos

próprios ocupados por órgãos da Direção Judiciária, ou promover sua

realização;

h) sugerir o estabelecimento de normas de segurança e de padrões de

conservação e manutenção de instalações;

i) inspecionar permanentemente as instalações do Edifício, verificando o

cumprimento das determinações legais e o estado de conservação dos

equipamentos de proteção e dispositivos de segurança;

j) articular-se permanentemente com a Unidade de Manutenção do

Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, no sentido de

aprimorar as atividades atinentes à manutenção;

k) responsabilizar-se pela execução de todo o serviço de limpeza interna e

externa no edifício, bem como dos passeios que o circundam,

providenciando a coleta de lixo de todas as suas dependências.





153

Parágrafo único - A Unidade de Apoio Administrativo da Direção Judiciária

deverá funcionar articulada com a Direção Administrativa e com a Direção Financeira,

recebendo diretamente de seus setores competentes, nos respectivos campos de atividades,

orientação sobre a forma de realizar os trabalhos que lhe são pertinentes, e contará com o

pessoal auxiliar indispensável ao seu pleno funcionamento.107



SUBSEÇÃO IV

DO DEPARTAMENTO PROCESSUAL108



Art. 88 - Departamento Processual é o órgão que tem por finalidade realizar as

atividades pertinentes à distribuição de processos cíveis e criminais; ao processamento de

recursos extraordinários, especiais e agravos de instrumento para os Tribunais Superiores; e

ao cálculo das custas judiciais e dos precatórios.



Art. 89 - Departamento Processual compreende:

I - Serviço de Protocolo e Informações Processuais

II - Serviço Cível

III - Serviço Criminal

IV - Serviço de Processamento de Recursos Extraordinários e Especiais

V - Serviço de Contadoria Processual



Art. 90 - Ao Serviço de Protocolo e Informações Processuais compete:

a) protocolar as petições e as iniciais dos processos originários, apresentadas

pelos interessados;

b) receber as correspondências e os processos do 1º Grau, encaminhando-os

ao serviço competente;

c) cadastrar petições e incidentes;

d) remeter processos e petições às secretarias dos órgãos julgadores;

e) prestar informações sobre o andamento de processos.



Art. 91 - Aos Serviços Cível e Criminal compete:

a) conferir as peças dos processos e documentos recebidos, procedendo à

contagem de suas folhas e certificando as irregularidades acaso

ocorrentes;

b) preparar os processos para a sua distribuição;

c) inserir no banco de dados as informações contidas na folha de

individualização, obedecidas as regras regimentais;

d) informar sobre suspeições, impedimentos, incompatibilidades e

vinculações;

e) arquivar os processos originários.







107

Alterado pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.

108

Ver disposições da Ordem de Serviço n.º 03/2001-P, de 28/06/01, em anexo.





154

Art. 92 - Ao Serviço de Processamento de Recursos Extraordinários e

Especiais compete:

a) protocolar e cadastrar as petições de interposição de recursos

extraordinários, especiais e de agravos de instrumento;

b) processar os recursos extraordinários e especiais, interpostos ao STF e

STJ, bem como agravos de instrumento das decisões que inadmitirem

recurso extraordinário e especial;

c) receber os processos que retornarem do STF e STJ, dando-lhes o devido

andamento;

d) extrair certidões, traslados, cartas de sentença, etc.



Art. 93 - Ao Serviço de Contadoria Processual compete:

a) proceder ao cálculo das custas e taxas de interposição de mandados de

segurança, ações rescisórias, cautelares, etc., confeccionando as

respectivas guias de recolhimento;

b) elaborar contas de custas e porte postal para remessa, em recursos

especial, extraordinário e ordinário;

c) certificar a assistência judiciária gratuita, nos autos do processo, quando a

parte for detentora deste benefício;

d) efetuar os cálculos de atualização dos precatórios;

e) prestar informações e atender partes sobre contas nos processos,

orientando quanto ao preenchimento de guias específicas.





SUBSEÇÃO V

DO DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA E ESTENOTIPIA



Art. 94 - O Departamento de Taquigrafia e Estenotipia é o órgão técnico

responsável pelas atividades de registro de notas e depoimentos nas sessões do Tribunal de

Justiça, bem como de outros serviços, quando determinado pela Direção Judiciária109,

competindo-lhe:

a) à taquigrafia, por seu Serviço de Apoio às Sessões e Serviço de Revisão,

atender às sessões do Tribunal Pleno e dos órgãos fracionários do

Tribunal de Justiça, bem como a outros serviços, quando a Direção

Judiciária110 assim o determinar;

b) à estenotipia, por seu Setor de Estenotipia, atender às audiências de

instrução dos órgãos do Tribunal de Justiça, da Corregedoria-Geral e da

Direção Judiciária111, bem como a outros serviços, quando a

Superintendência assim o determinar;







109

Alterada pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.

110

Alterada pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.

111

Alterada pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.



155

c) proceder ao levantamento das respectivas notas e depoimentos

apanhados, obedecendo à padronização vigente e ao prazo estabelecido

pelo Serviço;

d) manter em arquivo específico o registro das notas taquigráficas e/ou

estenotipadas, efetuadas pelo Departamento.



Art. 95 - O Departamento de Taquigrafia e Estenotipia compreende:

I - Serviço de Apoio às Sessões

II - Serviço de Revisão

III - Serviço de Estenotipia

IV - Setor de Sonorização



Art. 96 - Ao Serviço de Apoio às Sessões compete:

a) organizar as salas de sessões;

b) definir, junto aos Presidentes das sessões, as necessidades de

apanhamento dos relatórios e votos em cada sessão;

c) proceder taquigraficamente ao apanhamento de depoimentos, votos e

relatórios das sessões do Tribunal Pleno e dos órgãos fracionários do

Tribunal de Justiça;

d) observar fidelidade absoluta na reprodução das notas taquigráficas;

e) organizar a escala de taquígrafos para atendimento às sessões e para

atender a necessidade de plantões;

f) desenvolver as atividades com zelo e discrição;

g) exercer o controle sobre a produtividade individual e a qualidade dos

serviços produzidos.



Art. 97 - Ao Serviço de Revisão compete:

a) ordenar as matérias taquigrafadas, por turnos, para revisão pelo

taquígrafo-revisor;

b) revisar as notas taquigráficas, dando-lhes forma escrita compatível e

mantendo o máximo de fidelidade ao prolatado na sessão, de acordo com

uma padronização preestabelecida;

c) gerar os processos para revisão no terminal;

d) distribuir, entre os revisores, de forma equânime, as fitas gravadas;

e) exercer o controle sobre os tempos de revisão e de digitação, bem como

sobre trabalhos determinados pela Presidência ou Direção-Geral, junto ao

Serviço;

f) distribuir o trabalho de datilografia e digitação, seguindo os critérios de

urgência e necessidade;

g) conferir e ordenar as notas taquigráficas para a entrega nas Secretarias dos

órgãos julgadores, ou órgão competente.





156

Art. 98 - Ao Serviço de Estenotipia compete:

a) organizar a escala de estenotipistas para atendimento das audiências

agendadas;

b) verificar o andamento das audiências, redistribuindo, quando necessário,

os estenotipistas nas escalas;

c) fazer o levantamento da produtividade de cada estenotipista em cada

audiência;

d) participar das escalas de atendimento às audiências, segundo o critério de

necessidades;

e) conferir e ordenar as notas estenotipadas para entrega nas Secretarias dos

órgãos julgadores;

f) revisar as notas estenotipadas, dando-lhes forma escrita compatível e

mantendo o máximo de fidelidade ao prolatado na sessão, seguindo uma

padronização estabelecida.



Art. 99 - Ao Setor de Sonorização compete:

a) manter, preventivamente, os equipamentos de sonorização do Tribunal de

Justiça;

b) fazer pequenos reparos nos equipamentos de sonorização;

c) controlar, organizar e guardar os equipamentos de sonorização e demais

acessórios;

d) instalar os equipamentos de sonorização em salas de sessão, ou onde for

determinado pelo Diretor do Departamento;

e) realizar cópias de fitas de vídeo e de fitas magnéticas;

f) monitorar gravações das sessões dos órgãos julgadores do Tribunal e,

quando determinado, de eventos especiais;

g) distribuir equipamentos e acessórios entre estenotipistas e taquígrafos

para realização das audiências e sessões.



SUBSEÇÃO VI

DO DEPARTAMENTO DE BIBLIOTECA E JURISPRUDÊNCIA112



Art. 100 - O Departamento de Biblioteca e Jurisprudência é o órgão incumbido

de organizar, manter e conservar o acervo de livros e publicações e as coletâneas de

legislação e jurisprudência de outros Tribunais de interesse do Tribunal de Justiça, assim

como a manutenção e permanente atualização da coletânea de jurisprudência e de acórdãos

julgados pelas câmaras do Tribunal, bem como da elaboração de pesquisa e informações

subsidiárias aos trabalhos jurisdicionais.









112

Ver Ato Regimental nº 02/01, de 14/05/01, que institui o Regulamento do Departamento de Biblioteca.

Alterado pelo Ato Regimental 02/06, de 21/2/06, Art. 2º.



157

Art. 101 - O Departamento de Biblioteca e Jurisprudência compreende:

I - Serviço de Doutrina

II - Serviço de Legislação

III - Serviço de Jurisprudência113

IV - Serviço de Pesquisa114



Art. 102 - Ao Serviço de Doutrina, que abrange livros e periódicos, compete:

a) realizar a aquisição e permuta de livros e publicações periódicas,

nacionais e estrangeiras, de acordo com a orientação da Comissão de

Informática, Jurisprudência e Biblioteca;

b) registrar, classificar, catalogar e indexar obras jurídicas;

c) fazer pesquisas sobre legislação e jurisprudência em obras de doutrina e

auxiliar nessas tarefas;

d) organizar e facilitar os meios necessários à consulta e empréstimo de

livros e outras publicações;

e) controlar o empréstimo do material;

f) auxiliar as consultas às obras da Biblioteca, orientando os usuários e

prestando-lhes a necessária assistência;

g) realizar pesquisas em terminal e demais fontes de informação;

h) organizar e manter os fichários e catálogos de obras que se tornarem

necessários;

i) zelar pela guarda e conservação do patrimônio da Biblioteca;

j) executar os trabalhos de expediente da Biblioteca;

l) revisar o acervo para verificação de eventual extravio de obras.



Art. 103 - Ao Serviço de Legislação compete:

a) fazer a leitura dos diários assinados;

b) catalogar e indexar atos legais selecionados dos diários;

c) organizar e atualizar fichários numéricos e alfabéticos;

d) auxiliar as consultas orientando os usuários no uso do acervo e prestando-

lhes assistência nas pesquisas;

e) realizar pesquisas nos fichários e demais fontes de informação;

f) revisar o acervo para verificação de eventual extravio de diários e

coleções de legislação;

g) atualizar as coleções;

h) zelar pela guarda e conservação da coleção de legislação.



SUBSEÇÃO VII115



113

Ver Ato nº 005/2006-P, de 16/3/06, que definiu as atribuições do Serviço de Jurisprudência e do Serviço de Pesquisa,

EM ANEXO.

114

Ver Ato nº 005/2006-P, de 16/3/06, que definiu as atribuições do Serviço de Jurisprudência e do Serviço de Pesquisa,

EM ANEXO.

115

Subseção e artigo acrescentados pelo Ato Regimental nº 01/08, de 16/01/08.



158

DA CENTRAL DE CORRESPONDÊNCIAS



Art. 103-A – À Central de Correspondências compete:

a) receber, registrar e distribuir a correspondência em geral do tribunal de

justiça;

b) receber, registrar e distribuir os processos e expedientes encaminhados,

através de malotes, pela central de correspondências;

c) expedir a correspondência e demais expedientes do tribunal que lhe forem

encaminhados para este fim;

d) efetivar a entrega de documentos mediante recibo (protocolo manual ou

outra forma de controle);

e) promover a selagem mecânica das correspondências a serem enviadas

pelos correios.



SEÇÃO III 116

DA DIREÇÃO FINANCEIRA



Art. 104 - A Direção Financeira é o órgão que tem por finalidade promover,

dirigir, coordenar e supervisionar todas as funções relativas a execução do orçamento e da

arrecadação de receitas do Poder Judiciário e do FRPJ.



Art. 105 - A Direção Financeira compreende:117

I - Diretor Financeiro e Secretário Executivo do FRPJ

II - Gabinete da Direção Financeira

III - Assessoria Técnica e Financeira do Poder Judiciário e do FRPJ

IV - Departamento de Programação Orçamentária e Receita

V - Departamento de Programação e Execução de Despesa

VI - Departamento de Licitações e Contratos





SUBSEÇÃO I118

DO DIRETOR FINANCEIRO



Art. 106 - Ao Diretor Financeiro compete:



a) as atribuições incumbidas ao Secretário Executivo do Fundo de

Reaparelhamento do Poder Judiciário;



b) dirigir, coordenar e supervisionar os serviços a cargo dos órgãos que

compõem a Direção Financeira;



116

Seção e artigos acrescentados pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.

117

Artigo e incisos acrescentados pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.

118

Subseção, artigo, e alíneas acrescentados pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.





159

c) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e determinações das

autoridades competentes;



d) levar a despacho o expediente da Direção Financeira que dependa de decisão

da Presidência ou da Direção-Geral;



e) receber, mandar informar, despachar e encaminhar as petições que lhe forem

apresentadas, bem como assinar termos, notas de expediente, editais, correspondência e

atos, quando se tratar de matéria de sua competência;



f) despachar com os chefes dos órgãos subordinados à Direção Financeira,

quando for o caso;



g) apresentar anualmente, ou quando necessário, relatórios dos trabalhos da

Direção Financeira ou de algum de seus órgãos;



h) propor antecipação ou prorrogação do expediente, de acordo com as

necessidades do serviço, bem como a convocação de funcionários para a prestação de

serviços extraordinários;



Parágrafo único - Vinculam-se à Direção Financeira os serviços do Serviço de

Processamento de Precatórios119, a quem incumbe as atividades relativas ao processamento,

registro e análise de precatórios e RPV’s e suas diligências, visando à liberação dos seus

pagamentos dentro de rigorosa ordem cronológica de apresentação.



I – o cálculo de atualização dos serviços de pagamento, será realizado pela

Seção de Contadoria120.



SUBSEÇÃO II 121

DO GABINETE DA DIREÇÃO FINANCEIRA



Art. 107 - O Gabinete da Direção Financeira tem por finalidade auxiliar o

Diretor Financeiro e prestar-lhe assistência no estudo e preparo de matéria da sua

competência ou que deva ser submetida à Direção-Geral ou, quando for o caso, à

Presidência do Tribunal, devendo, para tanto:

a) examinar ou revisar processos e preparar despachos de acordo com a

orientação recebida;

b) elaborar, por determinação superior, ordens de serviço, pareceres,

informações e outros atos para decisões na órbita administrativa;

c) estudar os assuntos que lhe forem distribuídos e propor as soluções que lhe

couberem;

d) preparar o expediente a ser submetido, pelo Diretor Financeiro as

autoridades superiores;







119

Ver Portaria 33-06-P de 25/04/06.

120

Ver Portaria 33-06-P de 25/04/06.

121

Subseção, artigo, parágrafo e alíneas acrescentados pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.



160

e) estabelecer contatos com outros órgãos, públicos ou entidades privadas, por

determinação da autoridade competente;

f) receber e preparar a correspondência oficial da Direção Financeira;

g) organizar e manter em dia os documentos e registros que forem necessários

às finalidades da Direção Financeira;

h) executar outras atividades cometidas pelo Diretor Financeiro.



Parágrafo único - O Gabinete contará com auxiliares de gabinete e servidores

que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades do órgão.





SUBSEÇÃO III 122

DA ASSESSORIA TÉCNICA E FINANCEIRA DO

PODER JUDICIÁRIO E DO FRPJ



Art. 107A - À Assessoria Técnica e Financeira compete:

a) as atribuições incumbidas ao Assessor Técnico Econômico e Financeiro do

FRPJ;

b) acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária do Pode Judiciário;

c) estudar pedidos de recursos, seus planos de aplicação, projetos técnicos e

estudos de viabilidade, que forem solicitados à Direção Financeira;

d) analisar relatórios de prestação de contas de recursos recebidos pelo Poder

Judiciário por pessoas físicas ou jurídicas;

e) assessorar o Diretor Financeiro na preparação dos aspectos técnico-

programáticos dos planos, relatórios e comunicações do Poder Judiciário;

f) preparar e propor contratos, convênios e demais atos indispensáveis à

consecução dos recursos do Poder Judiciário;

g) colaborar na formulação da política econômico-financeira do Poder

Judiciário, bem como controlar a arrecadação dos recursos;

h) coordenar, orientar e consolidar a proposta orçamentária do Poder Judiciário;

i) opinar sobre os aspectos econômicos e financeiros de pedidos de recursos à

Direção Financeira.

SUBSEÇÃO IV 123

DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECEITA



Art. 107B - Ao Departamento de Programação Orçamentária e Receita

incumbe a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas aos assuntos

orçamentário-financeiros do Poder Judiciário e do FRPJ.



Art. 107C - O Departamento de Programação Orçamentária e Receita

compreende:



122

Subseção, artigo e alíneas acrescentados pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.

123

Subseção, artigos, incisos e alíneas acrescentados pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.



161

I - Serviço de Planejamento e Execução;

II - Serviço de Arrecadação de Receita.

1. Seção de Gerenciamento de Recursos.



Art. 107D - Ao Serviço de Planejamento e Execução compete:

a) levantar dados necessários à fixação de ações, objetivos e metas para a

elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do

Poder Judiciário e do FRPJ;

b) acompanhar a realização dos créditos orçamentários, bem como a abertura de

créditos adicionais;

c) organizar dados para a elaboração da prestação de contas anual;

d) preparar os dados para alimentar o fluxo de caixa;

e) estudar pedidos de recurso e seus planos de aplicação;

f) reservas de verba;

g) liberações de dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça e do FRPJ;



Art. 107E - Ao Serviço de Arrecadação de Receita compete:

a) controle e cálculo de Taxa de concessão remunerada de uso;

b) atuar na cobrança dos créditos constituídos;

c) controlar os serviços bancários utilizados na arrecadação;

d) atuar na fiscalização das receitas do Tribunal;

e) devoluções autorizadas e custas judiciais;

f) prestações de contas em geral;

g) controle da arrecadação de custas e recursos financeiros do FRPJ e outras

receitas

h) gerenciamento dos repasses do duodécimo do Poder Judiciário e das

liberações ao FRPJ.



SUBSEÇÃO V124

DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DE DESPESA



Art. 107F - Ao Departamento de Programação e Execução de Despesa incumbe

coordenar, executar e controlar os processos que envolvam as despesas, verificando os

aspectos legais e administrativos.



Art. 107G - O Departamento de Programação e Execução de Despesa

compreende:

I - Serviço de Execução de Investimento e Custeio

1. Seção de Investimento

2. Seção de Custeio



124

Subseção, artigos, incisos e alíneas acrescentados pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.



162

II - Serviço de Pagadoria



Art. 107H - Ao Serviço de Execução de Investimento e Custeio através das

suas Seções de Investimento e Custeio compete:

a) coordenar, processar e fiscalizar o empenho e a liquidação de despesas do

Tribunal de Justiça e do FRPJ;

b) preparar os dados para alimentar o fluxo de caixa;

c) controlar os reajustes contratuais e manter atualizados os diversos índices

utilizados;

d) processar para pagamento os expedientes que tratam de taxas, impostos e

condomínios de imóveis próprios ou locados;

e) registro de processo de aplicação de penalidades;

f) solicitação de estorno de empenho;

g) prestações de contas de convênios e acordos celebrados pelo Poder

Judiciário;

h) confeccionar as autorizações de empenho de diárias de viagem para

magistrados e servidores;

i) solicitar adiantamento de numerário e fazer a prestação de contas;

j) propor alterações na programação financeira, durante a sua execução, de

acordo com as prioridades estabelecidas;

k) cálculo de atualização de contrato, bem como da garantia contratual;

l) controle dos arrestos judiciais;

m) devolução de garantias contratuais;

n) processar solicitações de diárias;

o) controle do cronograma físico-financeiro;

p) análise de certidões expedidas pelas Varas para pagamento de honorários a

defensores dativos;

q) análise das solicitações de pagamento a honorários periciais e traduções;

r) apreciação dos Mapas para pagamento dos Juízes Leigos e Conciliadores;

s) realização do Edital para pagamento de honorários;

t) redação de informações e ofícios;



Art. 107I - Ao Serviço de Pagadoria compete:

a) gerenciar e controlar as disponibilidades de caixa e aplicações financeiras;

b) efetuar o pagamento, via rede bancária, das despesas do Tribunal de Justiça e

do FRPJ;

c) elaborar relatórios dos pagamentos efetuados e recebimento de recursos

financeiros;

d) realizar a previsão de desembolso com base no fluxo de caixa;

163

e) efetuar o pagamento de combustíveis e despesas com veículos do Tribunal

quando em viagem, de pequenos consertos, aquisição de peças, gêneros, inclusive despesas

com alimentação de jurados e funcionários quando em serviço de plantão;

f) pagamento de peritos, juizes leigos e honorários de defensores dativos;

g) realizar a distribuição de numerário para a realização de pequenas despesas

às comarcas do interior do Estado e acompanhar as prestações de contas;

h) solicitações de resgate das aplicações do SIAC para efetuar os pagamentos

programados

i) acompanhar as movimentações bancárias elaborando boletins e conciliações;

j) controle das aplicações financeiras;





SUBSEÇÃO VI 125

DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS



Art. 107J - Ao Departamento de Licitações e Contratos incumbe a elaboração

de Editais pertinentes às várias modalidades de licitações, confecção dos contratos em

geral, bem como o gerenciamento dos dados relativos ao Cadastro de Fornecedores ao

Poder Judiciário. É parte integrante deste departamento a CPL.



Art. 107K - O Departamento de Licitações e Contratos compreende:

I - Serviço de Licitações;

II - Serviço de Contratos e Convênios;

1. Seção de Gestão



Art. 107L - Ao Serviço de Licitações compete:

a) publicação dos certames licitatórios;

b) divulgação das licitações do Poder Judiciário;

c) elaboração dos atos convocatórios;

d) elaboração de minutas de editais;

e) análise dos aspectos técnicos e jurídicos na fase interna dos processos

licitatórios;

f) divulgação das empresas vencedoras nos procedimentos de dispensa de

licitação;

g) expedição do Certificado de Registro de Fornecedor – CRF;

h) publicação de Editais de Notificação;

i) recebimento e conferência da documentação de cadastramento prévio de

fornecedores;

j) suporte aos atos cartoriais da CPL – Comissão Permanente de Licitações e

dos Pregões;



125

Subseção, artigos, e incisos e alíneas acrescentados pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.



164

k) divulgação das Atas de Julgamento das licitações;

l) Controle dos prazos de publicidade das licitações, dos prazos para

interposição de recursos e contra-razões, dos prazos para impugnações e questionamentos

aos atos convocatórios;

m) Realizar as intimações dos licitantes quanto às decisões nos processos

licitatórios;

n) Atualizar o andamento das licitações e dispensas de licitações no site do

Tribunal de Justiça na Internet;

o) Realizar a autuação dos processos licitatórios e de dispensa de licitações;

p) Realizar o controle do Cadastro dos Fornecedores Impedidos de Licitar -

CFIL;

q) Instruir e avaliar, dando os encaminhamentos pertinentes, aos processos de

dispensas de licitação sob sua competência;

r) Realizar outras atividades correlatas a sua área de competência;



Art. 107M - Ao Serviço de Contratos e Convênios compete:

a) efetivação, formalização, bem como a elaboração de minutas de todos os

instrumentos contratuais celebrados pelo Poder Judiciário;

b) elaboração e expedição de ordens de fornecimento;

c) elaboração de termos de aditamento e de rescisões de contratos;

d) elaboração de ofícios convocatórios para a assinatura de contratos;

e) elaboração de súmulas, avisos e apostilamentos;

f) controle dos prazos contratuais celebrados pelo Poder Judiciário;

g) intimação e notificação de prestadores de serviço por descumprimento de

cláusulas contratuais;

h) publicação de aplicação de penalidades;

i) intimação de prestadores de serviços para pagamento de indenização e / ou

multa contratual;

j) análise de faturas em geral, bem como documentos necessários à realização

de pagamento;

k) solicitação, controle e análise das garantias contratuais;

l) Controle dos prazos de vigência dos convênios;

m) Controle da apresentação das apólices de responsabilidade civil por parte

das empresas contratadas;

n) Realizar outras atividades correlatas a sua área de competência;

SEÇÃO IV 126

DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA



126

Seção renumerada em razão das alterações procedidas pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.





165

Art. 108 - O Departamento de Informática é o órgão central de sistema,

incumbido dos estudos, coordenação, orientação e implementação das demandas de

informática no âmbito do Poder Judiciário Estadual, competindo-lhe:

a) avaliar os sistemas de processamento existentes, a fim de sugerir

alterações e aperfeiçoamentos, objetivando aumentar o grau de eficiência,

bem como adquirir visão própria da sua importância, reflexos e

prioridades;

b) recuperar, melhorar e expandir a infra-estrutura de redes de informática,

objetivando a interligação de todas as unidades de trabalho de âmbito

interno do judiciário, aplicando recursos necessários a sua permanente

disponibilização aos usuários e à sua modernização tecnológica;

c) instituir, desenvolver e implantar sistemas corporativos de informática,

cujas macroáreas de abrangência contemplem as comarcas de 1º Grau e o

Tribunal de Justiça, adequando-os às necessidades específicas;

d) analisar, adequar ou desenvolver, e implantar os aplicativos setoriais e

departamentais necessários, em âmbito jurisdicional e administrativo;

e) unificar os procedimentos de relacionamento com empresas terceirizadas

de processamento, quando for o caso, objetivando tratativas uniformes

enquanto perdurarem os contratos vigentes;

f) planejar, em conjunto com os usuários, programas de ações que visem ao

contínuo aprimoramento dos sistemas;

g) gerenciar os recursos necessários ao desenvolvimento e à manutenção dos

sistemas de informações, objetivando maximizar sua eficiência;

h) definir, aprovar, propor a aquisição e instalar todos os tipos de

equipamentos de informática de todos os órgãos do Poder Judiciário.



Art. 109 - O Departamento de Informática compreende:

I - Serviço de Sistemas

1. Seção de Aplicativos

2. Seção de Apoio e Pesquisa

II - Serviço de Produção

1. Seção de “Software” Básico

2. Equipe de Manutenção

3. Equipe de Suporte Técnico



Art. 110 - O Serviço de Sistemas, compreendendo a Seção de Aplicativos e a

Seção de Apoio e Pesquisa, é o órgão ao qual compete o atendimento de todas as

necessidades de sistemas de informática do Poder Judiciário.



Art. 111 - À Seção de Aplicativos compete:

a) pesquisar as necessidades de sistemas de informática dos usuários finais,

quer na área administrativa, quer na área jurisdicional;

b) elaborar projetos para atender às necessidades de sistemas específicas

dos usuários;



166

c) pesquisar soluções sistêmicas específicas para aquisição no mercado;

d) elaborar sistemas aplicativos, departamentais e corporativos;

e) efetuar a manutenção de toda a espécie de sistemas existentes;

f) auxiliar a implantação de sistemas aplicativos nos usuários finais;

g) elaborar a documentação de sistemas conforme normas específicas;

h) elaborar manuais de utilização dos sistemas;

i) elaborar a documentação de sistemas para os usuários e para

treinamento dos mesmos;

j) elaborar análise, projeto, programação, testes e implantação de todos os

aplicativos necessários ao Poder Judiciário;

l) prestar auxilio na pesquisa de equipamentos e/ou ferramentas de

trabalho, como linguagens de programação, bancos de dados e outras

tecnologias;

m) elaborar, difundir e implantar normas e metodologias de levantamentos

de requisitos, bem como análise, implantação e manutenção de sistemas;

n) implementar controles de atividades, metas de trabalho e sistemática de

controle das atividades dos funcionários.



Art. 112 - À Seção de Apoio e Pesquisa compete:

a) levantar as necessidades, junto à Seção de Aplicativos;

b) elaborar pesquisas e/ou desenvolver ferramentas de trabalho que auxiliem

a Seção de Aplicativos;

c) pesquisar, em conjunto com a Seção de Aplicativos e Serviço de

Produção, equipamentos adequados ao bom fornecimento de serviços aos

usuários finais;

d) pesquisar e disponibilizar aos desenvolvedores de aplicativos novas

tecnologias, a fim de evitar que se tornem obsoletos os sistemas em

utilização, quer em equipamentos, quer em programas;

e) efetuar administração de dados e de bancos de dados, mantendo

dicionários de dados e repositório de informações;

f) efetuar a otimização de desempenho dos bancos de dados nos vários

sistemas operacionais básicos;

g) criar, de forma e para uso genérico, tabelas, rotinas, validações,

programas e outros módulos que possam ser utilizados por todos os

desenvolvedores de aplicações;

h) elaborar protótipos necessários a testes de utilização ou de possibilidades

de implantação de novas tecnologias;

i) implementar sistemas, utilizando aplicativos e “pacotes” de mercado.



Art. 113 - O Serviço de Produção, compreendendo a Seção de “Software”

Básico, a Equipe de Manutenção e a Equipe de Suporte Técnico, é o órgão ao qual compete

167

a disponibilização de todos os recursos de equipamentos e redes do Poder Judiciário, quer

centralizados e de uso geral, quer as estações de trabalho dos usuários finais.



Art. 114 - À Seção de “Software” Básico compete:

a) pesquisar, implantar, efetuar a manutenção e suporte em todos os

sistemas operacionais básicos (não aplicativos) da rede, em utilização no

Poder Judiciário;

b) administrar as redes existentes, com a criação e manutenção de direitos

dos usuários e outros inerentes à administração;

c) definir e adotar políticas de segurança nas redes;

d) estudar, pesquisar e adotar ferramentas de controle de tráfego de rede e

de saturação de equipamentos;

e) disponibilizar, permanentemente, todos os serviços de rede necessários

aos usuários;

f) definir, implementar e manter a comunicação entre todas as redes locais

existentes, criando uma grande WAN (Wide Area Network) do Poder

Judiciário;

g) definir e implementar, em conjunto com o Serviço de Sistemas, os

sistemas operacionais para utilização de aplicativos departamentais e

corporativos;

h) pesquisar, definir e adotar, em conjunto com o Serviço de Aplicativos,

os equipamentos necessários ao processamento corporativo ou

departamental de sistemas;

i) pesquisar, definir, adotar e manter toda a espécie de equipamentos e

programas de conexão de redes e sua administração;

j) instalar, em equipamentos servidores e de clientes, os programas

necessários aos usuários, criando formas padronizadas para essas

atividades;

k) montar estrutura que propicie operação remota de computadores,

distribuição e instalação de programas e novas versões, elaboração de

cópias de segurança e outras atividades de administração e controle de

forma local e remota;

l) instalar e manter equipamentos servidores e seus sistemas operacionais;

m) instalar e manter produtos de comunicação, pessoal e oficial, entre todos

os usuários do Poder Judiciário (correio eletrônico), integrando sua

utilização com ferramentas, programas e/ou redes de comunicação

internas (Intranet) e externas (Internet).



Art. 115 - À Equipe de Manutenção compete:

a) deter registro de todo o parque de equipamentos instalados, obtendo as

informações possíveis do sistema de patrimônio do Departamento de

Material e Patrimônio;





168

b) efetuar controles sobre o parque existente de equipamentos, observando

sua obsolescência ou saturação;

c) efetuar a manutenção preventiva e/ou corretiva do parque de

equipamentos instalado, quando acionados para isso;

d) controlar vencimentos de garantia e/ou contratos de manutenção;

e) controlar o fornecimento de serviços de empresas terceirizadas para

manutenção, detendo controles e fiscalizando sua execução;

f) efetuar, em conjunto com o Serviço de Sistemas e o Departamento de

Material e Patrimônio, controle sobre os locais de instalação de todo o

parque de equipamentos;

g) prestar serviços de manutenção, elétrica e eletrônica, de todos os

equipamentos de informática em utilização no Poder Judiciário;

h) atestar equipamentos de informática entregues por empresas participantes

de procedimentos licitatórios.



Art. 116 - À Equipe de Suporte Técnico compete:

a) prestar assistência direta aos usuários finais, de todos os aplicativos de

automação de escritório, como editores de textos, planilhas e outros

similares;

b) prestar assistência aos usuários, referente a aplicativos específicos

implantados, desenvolvidos internamente ou adquiridos no mercado, em

conjunto com o Serviço de Sistemas;

c) recomendar treinamento aos usuários, seja diretamente ou por contratação

desse tipo de serviço;

d) elaborar, em conjunto com o Serviço de Sistemas, ou através de

documentação de módulos adquiridos, as cartilhas e/ou manuais de

utilização de aplicativos;

e) detectar falhas de programas e/ou equipamentos instalados nos usuários,

encaminhando-os para as áreas específicas de conserto e/ou manutenção;

f) manter registros de atendimentos com a criação de uma base de dados das

soluções adotadas, disponibilizando as informações a todos os usuários;

g) criar e utilizar padrões de atendimento;

h) criar, implantar e difundir a estrutura de “central de atendimento”, do tipo

“help desk”, de forma a unificar e padronizar o atendimento e as soluções

adotadas.



SEÇÃO IV – Revogada 127

DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E

CADASTRO DE FORNECEDORES



Art. 116A - Revogado



127

Seção e artigos revogados pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.



169

Art. 116B - Revogado



Art. 116C - Revogado



Art. 116D - Revogado



Art. 116E – Revogado



CAPÍTULO VI

DA SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA



Art. 117 - A Secretaria do Conselho da Magistratura é o órgão incumbido de

provê-lo dos meios administrativos necessários ao exercício das suas atividades legais.



Art. 118 - Compete à Secretaria do Conselho da Magistratura, além das

atribuições próprias do Secretário:

a) preparar elementos e informações para as sessões e para os membros do

Conselho;

b) dar informações em processos e outros expedientes;

c) providenciar na publicação da matéria a ser divulgada;

d) efetuar atividades referentes a comunicações e arquivo;

e) proceder ao registro da legislação e jurisprudência;

f) efetuar serviços de digitação e outros necessários aos trabalhos do órgão;

g) requisitar, guardar, distribuir e controlar o material.





CAPÍTULO VII

DAS SECRETARIAS DOS ÓRGÃOS JULGADORES



Art. 119 - Cada órgão julgador terá uma Secretaria, que contará com o

respectivo Secretário, Secretário Substituto, Oficiais Superiores Judiciários, Servente e

mais auxiliares lotados segundo a necessidade dos trabalhos.



§ 1º - Os Secretários e os Substitutos serão nomeados ou designados pelo

Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Presidente dos respectivos órgãos julgadores,

cabendo aos primeiros, além das suas funções normais, supervisionar e dirigir as atividades

da Secretaria.



§ 2º - O pessoal das Secretarias dos órgãos julgadores, vinculado

administrativamente à Direção Judiciária128, nos termos do art. 85, § 2º, deste regulamento,

é, para os demais fins, subordinado diretamente aos respectivos órgãos julgadores.



Art. 120 - Incumbe às Secretarias dos órgãos julgadores auxiliar os

Desembargadores ou seus substitutos, no desempenho de suas atribuições, devendo, para

tanto:



128

Alterado pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.



170

a) processar os autos, cumprindo todas as providências necessárias, desde

seu primeiro recebimento até a devolução final ao Departamento

Processual pelo trânsito em julgado do acórdão ou interposição de recurso

a outro Tribunal ou órgão julgador deste Tribunal;

b) fazer os autos conclusos aos relatores e remetê-los aos revisores e aos

Procuradores de Justiça;

c) controlar a circulação dos processos, anotando as movimentações no

banco de dados;

d) lavrar termos e certidões, elaborar editais, pautas de julgamento e notas

de expediente para intimação das partes, fiscalizando-lhes a publicação;

e) extrair certidões, traslados, cópias xerográficas, autenticando-as, e cartas

de sentença enquanto os autos permanecerem nas secretarias;

f) secretariar as sessões, lavrando as atas respectivas, encaminhando as

cópias à publicação;

g) digitar e registrar os acórdãos;

h) dar conhecimento das decisões proferidas à Corregedoria-Geral da Justiça

e ao Departamento Processual.



CAPÍTULO VIII

DA SECRETARIA DAS COMISSÕES



Art. 121 - A Secretaria das Comissões é o órgão de assistência e

assessoramento das Comissões de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos

Administrativos e Legislativos; de Informática, Jurisprudência e Biblioteca; de Promoções;

e do Conselho de Racionalização, competindo-lhe:

a) processar os autos, fazendo-os conclusos aos relatores;

b) lavrar termos e certidões, elaborar pautas e tiras de julgamento;

c) efetuar serviços de digitação;

d) secretariar as sessões, lavrando as respectivas atas;

e) preparar e cumprir despachos ordenados pelos relatores;

f) pesquisar, organizar e manter coletânea de legislação específica;

g) elaborar minutas de projetos de lei, resoluções, assentos e emendas

regimentais;

h) prestar assessoramento em trabalhos que visem à implantação de leis e

regulamentos;

i) manter atualizados o Regimento Interno do Tribunal de Justiça e o

Código de Organização Judiciária do Estado, para fornecimento a

Desembargadores e por solicitação do Departamento de Biblioteca e

Jurisprudência.









171

Parágrafo único - Integram a Secretaria das Comissões o Secretário, o

Auxiliar, os Oficiais Superiores Judiciários e demais auxiliares lotados segundo as

necessidades dos trabalhos.



TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DAS CHEFIAS E POSTOS DE ASSESSORAMENTO



Art. 122 - Às diferentes chefias, dentro do âmbito de sua atuação e

competência, incumbe, especialmente:

a) planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades do órgão que

dirige;

b) responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que

lhes são pertinentes;

c) promover reuniões periódicas entre seus subordinados, a fim de traçar

diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse

do órgão;

d) promover, por todos os meios a seu alcance, o aperfeiçoamento dos

serviços sob sua direção.



Parágrafo único - É inerente ao exercício dos cargos e funções de chefia o

desempenho das atividades de treinamento em serviço, de manutenção do espírito de

equipe e disciplina do pessoal, bem como da representação do órgão sob sua chefia.



Art. 123 - Além das atribuições estabelecidas em lei, e neste Título, incumbe às

Chefias e Assessores as derivadas das competências da unidade onde atuam, no que couber.





TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS



Art. 124 - As atividades dos serviços auxiliares do Tribunal e,

especialmente, a execução de planos e programas de trabalho serão objeto de permanente

coordenação.



§ 1º - A coordenação será exercida em todos os níveis de administração,

mediante a atuação das chefias individuais e a realização sistemática de reuniões com as

chefias diretamente subordinadas.



§ 2º - No âmbito de direção superior, a coordenação será assegurada através

de reuniões periódicas, de modo que os assuntos submetidos ao Presidente compreendam

sempre soluções integradas que se harmonizem com a política geral do Tribunal de Justiça.



Art. 125 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 126 - Revogam-se as disposições em contrário.









172

ATO REGIMENTAL N.º 01/01



Atribui siglas aos diversos órgãos do

Tribunal de Justiça.







O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL, no uso de suas atribuições e dando cumprimento à deliberação do egrégio Órgão

Especial, adotada em sessão de 26/03/ 2001, edita o presente Ato Regimental:



Art. 1º - Aos órgãos do Tribunal de Justiça e às diversas unidades integrantes dos

Serviços Auxiliares são atribuídas siglas conforme o anexo que integra este Ato Regimental.



Parágrafo único - A utilização das siglas a que se refere o caput, destinadas a

identificação e a endereçamentos tradicional e eletrônico, será efetuada pela justaposição das

várias siglas individuais, observada a linha de subordinação hierárquica em nível Departamental

e Secretarial.



Art. 2º - Quando da transformação, extinção ou criação de órgãos, a Assessoria de

Organização e Métodos aporá, após a nomenclatura do órgão ou unidade administrativa, a sigla

correspondente, observada a sistemática ora implantada.



Art. 3º - Este Ato Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.



Porto Alegre, 18 de abril de 2001.









Des. LUIZ FELIPE VASQUES DE MAGALHÃES,

Presidente.

Anexo ao Ato Regimental n.º 01/01 (art. 1º)





SIGLAS DOS ÓRGÃOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS DO TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO RGS



I - PRESIDÊNCIA, ÓRGÃOS PLENÁRIO E JUDICIAIS, CONSELHOS E COMISSÕES



PRESIDÊNCIA

Presidência do Tribunal de Justiça RS PRESIDENCIA



TRIBUNAL PLENO

Tribunal Pleno PLENO





Conselhos e Comissões



CONSELHO DA MAGISTRATURA COMAG

Secretaria do Conselho da Magistratura COMAG-SEC



Seção Criminal



SECRETARIA DO 1º E 2º GRUPOS CRIMINAIS

Secretaria 1º e 2º Grupos Criminais 1o-2o-GR-CRIME-SEC



PRIMEIRO GRUPO CRIMINAL

1ª CÂMARA CRIMINAL

Primeira Câmara Criminal 1a-CRIME-PRES

Secretaria da Câmara 1a-CRIME-SEC

2ª CÂMARA CRIMINAL

Segunda Câmara Criminal 2a-CRIME-PRES

Secretaria da Câmara 2a-CRIME-SEC



SEGUNDO GRUPO CRIMINAL

3ª CÂMARA CRIMINAL

Terceira Câmara Criminal 3a-CRIME-PRES

Secretaria da Câmara 3a-CRIME-SEC

4ª CÂMARA CRIMINAL

Quarta Câmara Criminal 4a-CRIME-PRES

Secretaria da Câmara 4a-CRIME-SEC



SECRETARIA DO 3º E 4º GRUPOS CRIMINAIS

Secretaria 3º e 4º Grupos Criminais 3o-4o-GR-CRIME-SEC



TERCEIRO GRUPO CRIMINAL

5ª CÂMARA CRIMINAL

Quinta Câmara Criminal 5a-CRIME-PRES

Secretaria da Câmara 5a-CRIME-SEC



174

6ª CÂMARA CRIMINAL

Sexta Câmara Criminal 6a-CRIME-PRES

Secretaria da Câmara 6a-CRIME-SEC



QUARTO GRUPO CRIMINAL

7ª CÂMARA CRIMINAL

Sétima Câmara Criminal 7a-CRIME-PRES

Secretaria da Câmara 7a-CRIME-SEC

8ª CÂMARA CRIMINAL

Oitava Câmara Criminal 8a-CRIME-PRES

Secretaria da Câmara 8a-CRIME-SEC



CÂMARAS ESPECIAIS - CRIME

Câmaras Especiais - Crime ESPEC-CRIME-PRES

Secretaria da Câmaras Especiais - Crime ESPEC-CRIME-SEC





Seção Cível de Direito Público



SECRETARIA DO 1º E 2º GRUPOS CÍVEIS

Secretaria 1 e 2 Grupo Cível 1o-2o-GR-CIVEL-SEC



PRIMEIRO GRUPO CÍVEL

1ª CÂMARA CÍVEL

Primeira Câmara Cível 1a-CIVEL-PRES

Secretaria da Câmara 1a-CIVEL-SEC

2ª CÂMARA CÍVEL

Segunda Câmara Cível 2a-CIVEL-PRES

Secretaria da Câmara 2a-CIVEL-SEC

21ª CÂMARA CÍVEL

Vigésima-Primeira Câmara Cível 21a-CIVEL-PRES

Secretaria da Câmara 21a-CIVEL-SEC



SEGUNDO GRUPO CÍVEL

3ª CÂMARA CÍVEL

Terceira Câmara Cível 3a-CIVEL-PRES

Secretaria da Câmara 3a-CIVEL-SEC

4ª CÂMARA CÍVEL

Quarta Câmara Cível 4a-CIVEL-PRES

Secretaria da Câmara 4a-CIVEL-SEC

CÂMARA ESPECIAIS - CÍVEL PÚBLICO

Câmaras Especiais - Cível Público ESPEC-CIV-PUBLICO-PRES

Secretaria de Câmaras Especiais - Cível Público ESPEC-CIV-PUBLICO-SEC



Seção Cível de Direito Privado



SECRETARIA DO 3º E 4º GRUPOS CÍVEIS

Secretaria 3 e 4 Grupo Cível 3o-4o-GR-CIVEL-SEC

175

TERCEIRO GRUPO CÍVEL

5ª CÂMARA CÍVEL

Quinta Câmara Cível 5a-CIVEL-PRES

Secretaria da Câmara 5a-CIVEL-SEC

6ª CÂMARA CÍVEL

Sexta Câmara Cível 6a-CIVEL-PRES

Secretaria da Câmara 6a-CIVEL-SEC



QUARTO GRUPO CÍVEL

7ª CÂMARA CÍVEL

Sétima Câmara Cível 7a-CIVEL-PRES

Secretaria da Câmara 7a-CIVEL-SEC

8ª CÂMARA CÍVEL

Oitava Câmara Cível 8a-CIVEL-PRES

Secretaria da Câmara 8a-CIVEL-SEC



SECRETARIA DO 5º E 6º GRUPOS CÍVEIS

Secretaria 5 e 6 Grupo Cível 5o-6o-GR-CIVEL-SEC



QUINTO GRUPO CÍVEL

9ª CÂMARA CÍVEL

Nona Câmara Cível 9a-CIVEL-PRES

Secretaria da Câmara 9a-CIVEL-SEC

10ª CÂMARA CÍVEL

Décima Câmara Cível 10a-CIVEL-PRES

Secretaria da Câmara 10a-CIVEL-SEC



SEXTO GRUPO CÍVEL

11ª CÂMARA CÍVEL

Décima-Primeira Câmara Cível 11a-CIVEL-PRES

Secretaria da Câmara 11a-CIVEL-SEC

12ª CÂMARA CÍVEL

Décima-Segunda Câmara Cível 12a-CIVEL-PRES

Secretaria da Câmara 12a-CIVEL-SEC



SECRETARIA DO 7º E 8º GRUPOS CÍVEIS

Secretaria 7 e 8 Grupo Cível 7o-8o-GR-CIVEL-SEC



SÉTIMO GRUPO CÍVEL

13ª CÂMARA CÍVEL

Décima-Terceira Câmara Cível 13a-CIVEL-PRES

Secretaria da Câmara 13a-CIVEL-SEC

14ª CÂMARA CÍVEL

Décima-Quarta Câmara Cível 14a-CIVEL-PRES

Secretaria da Câmara 14a-CIVEL-SEC









176

OITAVO GRUPO CÍVEL

15ª CÂMARA CÍVEL

Décima-Quinta Câmara Cível 15a-CIVEL-PRES

Secretaria da Câmara 15a-CIVEL-SEC

16ª CÂMARA CÍVEL

Décima-Sexta Câmara Cível 16a-CIVEL-PRES

Secretaria da Câmara 16a-CIVEL-SEC



SECRETARIA DO 9º E 10º GRUPOS CÍVEIS

Secretaria 9 e 10 Grupo Cível 9o-10o-GR-CIVEL-SEC



NONO GRUPO CÍVEL

17ª CÂMARA CÍVEL

Décima-Sétima Câmara Cível 17a-CIVEL-PRES

Secretaria da Câmara 17a-CIVEL-SEC

18ª CÂMARA CÍVEL

Décima-Oitava Câmara Cível 18a-CIVEL-PRES

Secretaria da Câmara 18a-CIVEL-SEC



DÉCIMO GRUPO CÍVEL

19ª CÂMARA CÍVEL

Décima-Nona Câmara Cível 19a-CIVEL-PRES

Secretaria da Câmara 19a-CIVEL-SEC

20ª CÂMARA CÍVEL

Vigésima Câmara Cível 20a-CIVEL-PRES

Secretaria da Câmara 20a-CIVEL-SEC



CÂMARAS ESPECIAIS - CÍVEL PRIVADO

Câmaras Especiais - Cível Privado ESPEC-CIV-PRIVADO-PRES

Secretaria das Câmaras Especiais- Cível Privado ESPEC-CIV-PRIVADO-SEC



Conselhos e Comissões, ligados à Presidência

Centro de Estudos do TJ CETJ

Secretaria do Centro de Estudos CETJ-SEC

Conselho de Administração e Planejamento CONAD

Conselho de Racionalização CONRAC

Conselho de Comunicação Social CONCS

Conselho de Informática CONINF

Conselho da Qualidade CONQUAL

Comissão Permanente de Licitações - Geral (Turma 3) CPL

Comissão Permanente de Licitações - Informática (Turma 1) CPL-INF

Comissão Permanente de Licitações - Obras de Engenharia (Turma 2) CPL-OBR









177

Comissão de Registro Cadastral CRECAD

Comissão de Avaliação de Desempenho, Estágio Probat. e Promoção CADEP

Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário FRPJ

Assessoria Técnica e Financeira ASSTEF



Conselhos e Comissões ligados à 2ª Vice-Presidência

Comissão de Concurso CONCUR

Comissão de Jurisprudência COMJUR

Comissão de Biblioteca COMBIBLIOS

Comissão de Promoções COPROM

Comissão de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Adm. e Legisl. COJ



Conselhos e Comissões ligados à 4ª Vice-Presidência

Conselho de Política Salarial CONPOS

Conselho de Recursos Administrativos CORAD





II – ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS - SERVIÇOS AUXILIARES



1 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA GP

a) Assessoria Especial ASSESP

b) Assessoria Militar ASSMIL

c) Assessoria de Comunicação Social ASSCOM

- Unidade de Imprensa UNIMP

- Unidade de Relações Públicas URP

d) Assessoria de Organização e Métodos ASSORMET

e) Assessoria de Planejamento ASSPLAN

- Escritório da Qualidade EQUALID

f) Secretaria da Presidência SECPRES

- Subsecretaria da Presidência SUBSPRES



2 – GABINETES DAS VICE-PRESIDÊNCIAS



PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA

Primeira Vice-Presidência 1a-VICE

Gabinete da 1ª Vice-Presidência 1a-VICE-GABIN

Assessoria Especial da 1ª Vice-Presidência 1a-VICE-ASSESP



SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA

Segunda Vice-Presidência 2a-VICE

Gabinete da 2ª Vice-Presidência 2a-VICE-GABIN

Assessoria Especial da 2ª Vice-Presidência 2a-VICE-ASSESP

Secretaria das Comissões 2a-VICE-SEC-COMISS



TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA

Terceira Vice-Presidência 3a-VICE

Gabinete da 3ª Vice-Presidência 3a-VICE-GABIN



178

Assessoria Especial da 3ª Vice-Presidência 3a-VICE-ASSESP



QUARTA VICE-PRESIDÊNCIA129

Quarta Vice-Presidência 4a-VICE

Gabinete da 4ª Vice-Presidência 4a-VICE-GABIN

Assessoria Especial da 4ª Vice-Presidência 4a-VICE-ASSESP



3 – GABINETE DOS SENHORES DESEMBARGADORES



Gabinetes dos Srs. Desembargadores DES-GABIN XXX



O final (XXX) é substituído por duas ou três letras que são as iniciais do

Desembargador.





4 – CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Corregedoria-Geral da Justiça CGJ

Corregedor-Geral CG

Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça GABIN

Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça SEC

Vice-Corregedor-Geral VICE-CG

Gabinete do Vice-Corregedor-Geral da Justiça GABIN



Juizes Corregedores

Gabinetes dos Juízos Corregedores JC-GABIN XXX



Serviço de Estatística e Registro da Atividade dos Juizes SERAJ

Seção de Estatística ESTAT

Seção de Registro da Atividade dos Juizes REAT



Serviço de Cadastro de Servidores Judiciários SECASEJ

Seção de Cadastro SECAD

Seção de Controle e Informação CONTINF



Serviço de Controle e Provimento de Cargos 130 SECON

Seção de Cargos Judiciais CONCAJ

Seção de Cargos Notariais e Registrais PROCNOR



Serviço de Documentação e Divulgação SEDOC

Serviço de Assessoria Especial SEASSESP

Serviço Auxiliar de Correição SEACOR

Serviço de Administração SEADM

Seção de Protocolo e Arquivo PROTOCOLO

Seção de Expediente EXPEDIENTE

Setor de Portaria PORTARIA



129

Ver Lei nº 11.848, de 28/11/02, Art. 1º, que extinguiu as funções de 4º Vice-Presidente e Vice-Corregedor-Geral da Justiça.

130

Alterado pela Resolução 531/05 - COMAG, de 27/01/06



179

5 – DIREÇÃO-GERAL

Direção-Geral DG

Gabinete da Direção Geral GABIN

Atividades de Apoio APOIO



5.1 – DIREÇÃO ADMINISTRATIVA131

Direção Administrativa DIRAD

Gabinete da Direção Administrativa GABIN

Atividades de Apoio APOIO



DEPARTAMENTO DE MAGISTRADOS E OUTROS JUÍZES

Departamento de Magistrados e Outros Juizes DMOJ

Atividades de Apoio APOIO

Serviço de Registros SEREG

Equipe de Controle de Férias CONFER132

Seção de Estudos e Informações ESINF



DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Departamento de Recursos Humanos DRH

Atividades de Apoio APOIO

Unidade de Direitos e Registros UDIR

Equipe de Registro e Movimentação de Pessoal REGPESS

Equipe de Estudos e Informações ESTINF

Equipe de Preparo de Pagamento PREPAG

Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento SELAP

Seção de Concursos para Juizes CONJUIZ

Centro de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento CADES

Seção de Recrutamento e Seleção RECSEL

Seção de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho AVDES



DEPARTAMENTO MÉDICO JUDICIÁRIO

Departamento Médico Judiciário DMJ

Atividades de Apoio APOIO

Unidade Médica Assistencial UMED

Unidade Médica Odontológica ODONTO

Serviço Médico Pericial PERICIA

Unidade de Bem-Estar UBES

Equipe de Assuntos Gerais ASGER

Laboratório de Genética e Biologia Molecular LABGEN

Setor de Diagnóstico DIAG

Unidade Médica Setorial (Foro) UMED-FORO



DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS133



131

Alterada pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.

132

Acrescentada pelo Ato Regimental nº 04/06, de 23/05/06.

133

Revogado pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.



180

DEPARTAMENTO DE ARTES GRÁFICAS

Departamento de Artes Gráficas DAG

Atividades de Apoio APOIO

Serviço Gráfico SEGRAF

Seção de Arte e Composição ARTE

Seção de Revisão REVIS

Seção de Paginação e Fotomecânica PAGIN

Seção de Impressão PRESS

Seção de Expedição, Controle e Comercialização EXPED



DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS134



DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

Departamento de Material e Patrimônio DMP

Atividades de Apoio APOIO

Serviço Comercial SECOM

Serviço de Patrimônio SEPAT

Seção de Almoxarifado ALMOX



DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E MANUTENÇÃO

Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção DEAM

Atividades de Apoio APOIO

Serviço de Engenharia e Arquitetura SEARQ

Unidade de Manutenção de Prédios UMAP



UNIDADE DE APOIO E SERVIÇOS GERAIS

Unidade de Apoio e Serviços Gerais UASG

Atividades de Apoio APOIO

Equipe de Segurança SEGUR

Equipe de Transporte TRANSP

Equipe de Reprografia REPROG

Núcleo de Portaria PORTARIA

Zeladoria de Prédios do TJ ZEPRED



UNIDADE DE PROTOCOLO E ARQUIVO ADMINISTRATIVO

Unidade de Protocolo e Arquivo Administrativo PROTOCOLO134





5.2 - DIREÇÃO JUDICIÁRIA135

Direção Judiciária DIJUD

Gabinete da Direção Judiciária GABIN

Unidade de Apoio Administrativo UAPAD

Atividades de Apoio APOIO



DEPARTAMENTO PROCESSUAL



134

Revogado pelo Ato Regimental nº 01/08, de 16/01/08.

135

Alterado pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.



181

Departamento Processual DP

Atividades de Apoio APOIO

Serviço de Protocolo e Informações Processuais SEPINF

Serviço Cível SECIV

Serviço Criminal SECRIM

Serviço de Processamento de Recursos Especiais e Extraordinários SEPREX

Serviço de Contadoria Processual SECONT



DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA E ESTENOTIPIA

Departamento de Taquigrafia e Estenotipia DTAQ

Atividades de Apoio APOIO

Serviço de Apoio às Sessões SEAS

Serviço de Revisão SEREV

Serviço de Estenotipia SESTENO

Setor de Sonorização SONOR



DEPARTAMENTO DE BIBLIOTECA E DE JURISPRUDÊNCIA

Departamento de Biblioteca e de Jurisprudência DBIJUR

Atividades de Apoio APOIO

Serviço de Doutrina SEDOUT

Serviço de Legislação SELEGIS

Serviço de Pesquisa SEPESQ

Serviço de Jurisprudência SEJUR



CENTRAL DE CORRESPONDÊNCIAS136

Central de Correspondências CECOR



5.3 – DIREÇÃO FINANCEIRA137

Direção Financeira DIFIN

Gabinete da Direção Financeira GABIN

Assessoria Técnica e Financeira ASSTEF

Atividades de Apoio APOIO

Serviço de Processamento de Precatórios138 SPP

Seção de Contadoria139 CONT





DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECEITA

Departamento de Programação Orçamentária e Receita DPROR

Serviço de Planejamento e Execução SEPEX

Serviço de Arrecadação de Receita SEAR

Seção de Gerenciamento de Recursos GER





DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DE DESPESA



136

Alterado pelo Ato Regimental nº 01/08, de 16/01/08.

137

Direção e Departamentos acrescentados pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.

138

Ver Portaria 33/06 de 25/04/07.



182

Departamento de Programação e Execução de Despesa DPRED

Serviço de Execução de Investimento e Custeio SEDIC

Seção de Investimento SIN

Seção de Custeio SCUST

Serviço de Pagadoria SEPAG



DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS139

Departamento de Licitações e Contratos DLC

Serviço de Licitações SEL

Serviço de Contratos e Convênios SECON

Seção de Gestão SEG





5.4 - DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA

Departamento de Informática DI

Atividades de Apoio APOIO

Serviço de Sistemas SERSIS

Seção de Aplicativos APLIC

Seção de Apoio e Pesquisa APESQ

Serviço de Produção SEPROD

Seção de Software Básico REDES

Equipe de Manutenção MANUT

Equipe de Suporte Técnico SUPORTE









139

Alterado pelo Ato Regimental nº 01/07, de 03/09/07.



183

Sistema de

Controle

Patrimonial





Ato n.º 12/2001-P, de 29/10/01

Ordem de Serviço n.º 11/2001-P, de 04/12/01









184

185

ATO N.º 12/01-P



Estabelece procedimentos administrativos para

o controle da responsabilidade sobre os bens

móveis no âmbito do Poder Judiciário Estadual

e dá outras providências.







O Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Felipe Vasques de Magalhães,

Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas

atribuições e,



Considerando o disposto no artigo 70 da Constituição do Estado do Rio Grande do

Sul;



Considerando o disposto nos artigos 94 a 96 da Lei n.º 4320, de 17 de março de

1964;



Considerando o disposto no art. 50, VI, § 3º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de

maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na

gestão fiscal e dá outras providências;



RESOLVE:



I - DOS SISTEMAS DE CONTROLE PATRIMONIAL



Art. 1º – Os sistemas de controle patrimonial no âmbito do Poder Judiciário

Estadual deverão possibilitar o registro analítico de todos os bens de caráter permanente,

indicando os elementos necessários para a perfeita caracterização e localização de cada um

deles, bem como identificando o agente responsável pela sua guarda.



§ 1º – Os sistemas referidos no caput deverão permitir a emissão, a qualquer tempo,

de listagens sob a guarda de determinado agente.



§ 2º – Fica expressamente vedada qualquer movimentação patrimonial sem

documento hábil expedido pelo Departamento de Material e Patrimônio, a exceção do disposto

no artigo 6º.



Art. 2º – Todo e qualquer evento que implicar em incorporação, transferência,

alienação ou perda de bem móvel, assim como a alteração de responsável deverão ser objeto de

registro imediato no sistema de controle patrimonial.



Parágrafo Único – Para fins deste Ato considera-se:

a) incorporação de bem móvel: o processo de ingresso de bem ao acervo

patrimonial da unidade administrativa ou órgão mediante aquisição, doação,

construção, confecção ou produção própria, permuta, dação em pagamento ou

adjudicação;

b) transferência de bem móvel: todo e qualquer deslocamento físico de um

bem, de um local para outro do mesmo órgão, em caráter permanente ou

provisório;

c) alienação de bem móvel: o processo de exclusão de bem do acervo

patrimonial da unidade administrativa ou órgão mediante venda, doação,

permuta ou dação em pagamento; e

d) perda de bem móvel: consiste no desaparecimento de bem decorrente de

roubo, furto, acidente, sinistro ou destruição.







II – DA RESPONSABILIDADE DOS AGENTES



Art. 3º – Nas unidades administrativas e órgãos do Poder Judiciário Estadual, a

responsabilidade pela guarda e uso dos bens móveis deverá ser atribuída:

a) aos titulares e respectivos substitutos de todas as unidades administrativas, em

relação aos bens existentes nessas; e

b) a determinado agente, em relação aos bens que utilizar em caráter exclusivo,

conforme determinação da administração.



Parágrafo Único – O disposto no caput deste artigo não desonera o servidor

público de seu dever de zelo para com os bens públicos, conforme estipulado em estatuto

funcional, e tampouco exime o celetista de falta grave, sujeito à despedida com justa causa, em

caso de dano a esses bens.



Art. 4º – O agente enquadrado nas situações referidas no artigo anterior, ao assumir

o encargo, firmará Termo de Responsabilidade (anexo I), documento este que deverá conter, no

mínimo:

a) a discriminação de todos bens colocados à disposição da unidade

administrativa ou do agente, conforme dados do sistema de controle

patrimonial; e

b) declaração de compromisso pela guarda e uso dos bens relacionados; e

c) data, assinatura do agente, identificando nome e matrícula.



Art. 5º – O Termo de Responsabilidade será emitido em 2 (duas) vias, pela unidade

ou sistema de controle patrimonial do Departamento de Material e Patrimônio, que, após

assinadas, terão arquivo:

a) 1ª via, na respectiva unidade administrativa; e

b) 2ª via, na unidade de controle patrimonial.



Art. 6º – A transferência de bem móvel, entre unidades administrativas do mesmo

órgão, será formalizada:

a) quando localizados no mesmo prédio, mediante a emissão do documento

“Termo de Transferência de Bens Móveis”, constante do anexo II;





187

b) quando localizados em prédios diversos, pelo Serviço de Patrimônio do

Departamento de Material e Patrimônio.



§ 1º – O documento referido no caput deste artigo será emitido em 3 (três) vias.



§ 2º – O “Termo de Transferência de Bens Móveis” deverá conter:

a) discriminação resumida dos bens objetos da movimentação;

b) indicação do número do registro patrimonial, com peso e valor;

c) data, nome, matrícula e assinatura dos titulares das unidades cedente e

cessionária;



Art. 7º – A passagem de carga patrimonial por ocasião de alteração de titular de

unidade organizacional deverá observar o seguinte:

a) a emissão de listagem atualizada de bens;

b) o acompanhamento do inventário, pelo titular e o sucessor, e comparação da

existência física com a listagem;

c) a elaboração de ata de passagem de carga, assinada pelo titular e o sucessor,

circunstanciando, inclusive, se houver, a relação de bens não localizados

fisicamente, mas relacionados na listagem;

d) a remessa ao Serviço de Patrimônio do Departamento de Material e

Patrimônio do “Termo de Transferência de Carga Patrimonial” (anexo III) e

do “Termo de Responsabilidade” do novo titular e, se houver, cópia da ata de

passagem de carga..



Art. 8º – O controle dos bens recolhidos na unidade por terceiros que detenham

com o Poder Judiciário contrato e/ou autorização para conserto e/ou manutenção, compete ao

seu titular, na forma do modelo de “Recibo de Retirada de Bens Móveis” (anexo IV).



Art. 9º – A constatação de falta de bens móveis, qualquer que seja seu motivo,

deverá ser denunciada de imediato pelo titular da repartição ou servidor ao titular da unidade de

controle patrimonial, mediante a abertura de expediente administrativo.



Parágrafo Único – O titular da unidade de controle patrimonial, após conhecimento

do expediente referido no caput deste artigo, encaminhará o mesmo ao Diretor-Geral do

Tribunal de Justiça, que providenciará na instauração de sindicância com o fim de apurar os

prejuízos e responsáveis.



Art. 10 – Havendo a necessidade de aferir, de forma sistemática, a adequada

aplicação do estipulado no artigo 3º e no caput do artigo 5º, os Juízes de Direito e as chefias das

diversas unidades administrativas, poderão requisitar para controle próprio, em cada caso, a

emissão de uma via adicional do Termo de Responsabilidade.



Art. 11 – Competirá ao Departamento de Material e Patrimônio, no âmbito da

Justiça Comum de Primeiro e Segundo Graus, orientado pela Assessoria de Organização e

Métodos, estabelecer o rol das unidades administrativas para fins de operacionalização e

controle do sistema patrimonial.



188

Art. 12 – Fica desde já estabelecido que o inventário patrimonial anual ocorrerá no

período de 1º a 30 de novembro de cada exercício.



Art. 13 - Revogadas as disposições em contrário, este Ato entra em vigor 30

(trinta) dias após a data de sua publicação.



CUMPRA-SE.



Porto Alegre, 29 de outubro de 2001.







Des. LUIZ FELIPE VASQUES DE MAGALHÃES,

Presidente.









189

ANEXO I







TERMO DE RESPONSABILIDADE









Atesto que todos os bens constantes da relação anexa, devidamente por mim

rubricada, fornecida pelo Serviço de Patrimônio do Departamento de Material e Patrimônio,

se encontram nas dependências deste(a) .......................................................sob minha guarda e

responsabilidade, nos locais ali indicados.









Local, de de .







------------------------------------------------------



Nome:

Matrícula:

Cargo:









190

ANEXO II



TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS MÓVEIS







Os bens abaixo relacionados, em carga patrimonial para este(a) ________________________, a

partir da assinatura do presente Termo de Transferência, terão sua carga patrimonial transferida

a(o) ____________________, conforme o disposto no Art. 6º, letra “a” do Ato n.º__/01.

Tombamento Descrição Peso Valor









____________________, ___ de ___________ de 200__.

Assinatura: responsável pelo setor cedente dos bens:______________________

Nome legível_______________________ Número de matrícula_____________

Assinatura: responsável pelo setor cessionário dos bens:___________________

Nome legível______________________ Número de matrícula_____________



OBS.: Em três vias – a 1ª via para o Departamento de Material e Patrimônio, a 2ª via para a

Unidade Cedente e a 3ª via para a Unidade Cessionária.









191

ANEXO III









TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGA PATRIMONIAL









Atesto que procedi a conferência e recebimento dos bens constantes da

relação atualizada, em anexo, por mim rubricada, fornecida pelo Serviço de Patrimônio do

Departamento de Material e Patrimônio, motivo pelo qual os mesmos se encontram a partir

desta data, sob minha guarda e responsabilidade.







Local, de de .









--------------------------------------

Nome:

Matrícula:

Cargo:









192

ANEXO IV



RECIBO DE RETIRADA DE BENS MÓVEIS





Retirei o(s) bem(ns) abaixo relacionado(s) para conserto(s) das

dependências do(a) _______________________, comprometendo-me a devolvê-lo(s) no prazo

de ___ dias, mediante Ordem de Fornecimento n.º ________; Autorização de Serviço

n.º ______; Contrato de Manutenção n.º _______.



________________, de ___________ de 200__.



Tombamento Descrição

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

9.

10.





Empresa: ________________________________________________________

Funcionário (nome legível): _________________________________________

Assinatura: ______________________________________________________



Servidor responsável (nome legível): __________________________________

Número de matrícula: ______________________________________________

Assinatura: _______________________________________________________



Publicado no Diário da Justiça, em 1º/11/01.









193

ORDEM DE SERVIÇO N.º 11/2001-P

Estabelece o rol de unidades administrativas e/ou

dependências, e os respectivos agentes responsáveis

pelos bens de caráter permanente, para fins de

operacionalização e controle do sistema patrimonial.





O Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Felipe Vasques de Magalhães,

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições

legais e, considerando a necessidade de definir o rol de unidades administrativas para fins de

operacionalização e controle do Sistema Patrimonial a que se refere o Ato n.º 12/2001-P, de

29/10/2001.



DETERMINA:



1. O rol de unidades administrativas e/ou dependências, bem como os respectivos

agentes responsáveis, são os constantes da relação anexa a esta Ordem de Serviço.



2. Aos agentes relacionados, incumbe a responsabilidade pela guarda e uso dos

bens móveis das respectivas unidades administrativas e/ou dependências, nos termos do art. 3º

do Ato n.º 12/2001-P, de 29/10/2001.



3. Quando um bem for utilizado em caráter exclusivo por um determinado agente, a

guarda será de responsabilidade deste, uma vez comunicada ao Departamento de Material e

Patrimônio.



4. É vedada qualquer transferência de bens móveis dos Gabinetes dos Juízes e das

Salas de Audiência para os Cartórios Privatizados.



5. A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.



CUMPRA-SE



Porto Alegre, 04 de dezembro de 2001.







Des. LUIZ FELIPE VASQUES DE MAGALHÃES, Presidente.









194

ANEXO

(Ordem de Serviço N.º 11/2001-P)



Outros Setores ou Agente Responsável

Rol das unidades administrativas

Dependências (artigos 1º e 3º do Ato

(art. 11 do Ato n.º 12/2001-P)

Vinculadas n.º 12/2001-P)

2º GRAU

1. Presidência, Órgãos Plenários e Judiciais, Conselhos e Comissões

Secretária da

Presidência Gabinete(s)

Presidência

Salão do Pleno – Minis- Coordenador da

tro Pedro Soares Muñoz Unidade de Apoio

Tribunal Pleno

Salão – Eventos Administrativo da

SDGJ

Secretaria

Conselho da Magistratura Secretário do Conselho

Sala(s) de Reuniões

Secretaria dos Grupos, das Câmaras Cíveis, Secretário das

Criminais e Especiais respectivas Câmaras

Centro de Estudos do TJ Coordenador

Conselhos e Comissões Secretário das

Comissões

Fundo de Reaparelhamento do Poder

Secretário Executivo

Judiciário

2. Órgãos Administrativos – Serviços Auxiliares

GP – Assessoria Especial Juiz-Assessor

GP – Assessoria Militar Assessor Militar

GP – ASSECOM – Unidade de Imprensa Salas de Apoio Assessor-Coordenador

de Imprensa

GP – ASSECOM – Unidade de Relações Salas de Apoio Assessor-Coordenador

Públicas de Relações Públicas

GP – Assessoria de Organização e Métodos Sala de Reuniões Assessor da

Presidência Designado

GP – Assessoria de Planejamento Assessor de

Planejamento

Designado

GP – ASSPLAN – Escritório da Qualidade Secretário

GP – Secretaria da Presidência Secretária da

Presidência

Gabinetes das Vice-Presidências Salas das Assessorias Secretário da Vice-

Presidência

Gabinete dos Desembargadores Salas das Assessorias Secretário de

Desembargador

Gabinete dos Juízes Substitutos Coordenador da

Unidade de Apoio

Administrativo da

SDGJ





195

CGJ – Gabinetes do Corregedor-Geral e dos Sala de reunião dos

Secretário da CGJ

Juízes Corregedores Juízes Corregedores

CGJ - Serviço de Estatística e Registro da

Chefe de Serviço

Atividade dos Juízes

CGJ - Serviço de Cadastro de Servidores

Chefe de Serviço

Judiciários

CGJ - Serviço de Concursos Chefe de Serviço

SDGJ - Serviço de Documentação e

Chefe de Serviço

Divulgação

SDGJ - Serviço de Administração Sala das Assessorias

Espe-ciais e Secretaria

Chefe de Serviço

dos Co-ordenadores de

Correição

DG – Gabinete da Direção-Geral Salas de Apoio Diretor-Geral

DG - Serviço de Processamento de

Chefe de Serviço

Precatórios

DIRAD – Direção Administrativa Salas de Apoio Diretor Administrativo

Departamentos da SDGA e da SDGJ Diretor de

Departamento

CGJ - Unidade de Apoio e Serviços Gerais Zeladoria de Prédios,

Coordenador de

Portarias, áreas de

Unidade

circulação

UASG – Equipe de Segurança Postos de Vigilância Chefe de Equipe

UASG – Equipe de Transporte Salas de Apoio Chefe de Equipe

UASG – Equipe de Reprografia Chefe de Equipe

DIJUD – Gabinete da Direção Judiciária Diretor Judiciário

SDGJ – Unidade de Apoio Administrativo Salas de Sessões, Salão Coordenador de

de Eventos, Auditórios, Unidade

Restaurante do Prédio

do TJ

1º GRAU

3. Foro Central da Comarca de Porto Alegre

Gabinete do Diretor do Foro e Setores de Agências Bancárias,

Apoio Administrativo Associações, OAB, Sala

de Terceirizados,

Escrivão da Direção

Restaurante, Auditórios,

Circulação, Serviço

Social

Central de Mandados Sala de Oficiais de Chefe da Central de

Justiça Mandados

Cartórios Estatizados e Privatizados Salas de Audiência, Escrivão ou servidor

Gabinetes e Salão do designado para

Júri responder pelo

Cartório

Arquivo Judicial Arquivos da Farrapos e

Arquivista Judicial

da Pernambuco

Creche (junto ao Foro Central) Encarregado da Creche



196

4. Foros Regionais de Porto Alegre

Supervisão do Foro Áreas de circulação, Escrivão ou servidor

Salas de Terceirizados designado pela

etc. Supervisão

Cartórios Estatizados Salas de Audiência e

Escrivão

Gabinetes

5. Comarcas de Entrância Inicial e Intermediária

Comarcas de Entrância Inicial Salas de Audiência,

Gabinetes, Salão do Juri, Escrivão

área de circulação etc.

Comarcas de Entrância Intermediária

a) Cartório da Direção do Foro Salas de Terceirizados, Escrivão ou servidor

Sala OAB, áreas de designado pela Direção

circulação etc. do Foro

b) Cartórios Estatizados e Privatizados Sala de Audiência, Escrivão ou servidor

Gabinete do Juiz etc. designado para

responder pelo

Cartório

c) Central de Mandados Chefe da Central de

Mandados





OUTROS – Espaços Cedidos à Terceiros

No Prédio do TJ Agências Bancárias, Coordenador da

Associações, Sala da Unidade de Apoio

OAB, Salas de Administrativo da

Terceirizados etc. SDGJ

No Prédio do Palácio Agência do BANRISUL Coordenador da

e Subseção da CAGE Unidade de Apoio e

Serviços Gerais da

SDGA









Publicado no Diário da Justiça, em 10/12/01.









197

Memorial do

Judiciário do Rio

Grande do Sul



Portaria n.º 03/98-P, de 23/01/98

Portaria n.º 35/00-P, de 11/10/00

Portaria n.º 1/2-P, de 09/01/02

Ato Regimental n.º 01/03, de 04/08/03

PORTARIA N.º 03/98-P



O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADROALDO FURTADO FABRÍCIO,

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições

legais, resolve:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário o “Projeto Memória”,

inicialmente subordinado às seguintes diretrizes:

I – Objetivo geral: resgatar e conservar a história do Poder Judiciário do Rio Grande

do Sul, o pensamento e atuação de seus integrantes desde sua criação e investigar as influências

recíprocas entre a sua ação e o ambiente social de cada época;

II – Linhas de ação:

a) busca, recuperação e catalogação de documentos e outros objetos pertinentes,

com vistas à formação do acervo;

b) Constituição de Grupo de Trabalho, coordenado por um Desembargador, em

atividade ou inativo, designado pela Presidência, e integrado por

representantes das áreas de Imprensa e Relações Públicas e Biblioteca, bem

como outros membros indicados pela Coordenação;

c) mobilização e sensibilização dos magistrados, servidores e público em geral

para os objetivos do projeto, com vistas à cooperação na busca de sua

realização;

d) celebração de convênios com Universidades e outras instituições culturais

aptas a contribuir para fins do Projeto, com ênfase especial na busca de

assessoria e colaboração técnica de pessoal especializado;

e) intercâmbio com outras instituições e programas similares do País e do

Exterior, particularmente àqueles ligados à atividade judiciária;

f) captação de apoios e patrocínios de entidades voltadas para o estímulo e

financiamento das atividades culturais;

g) localização e arrecadação, quando possível, de material de interesse do

projeto junto às comarcas.

Art. 2º - Fica designado Coordenador do Projeto Memória o Desembargador

Nelson Oscar de Souza, que indicará os demais integrantes do Grupo de Trabalho, sugerirá as

providências iniciais para a execução do programa e proporá as normas complementares e

retificativas que se fizerem necessárias.

Art. 3º - O Grupo de Trabalho, por intermédio de seu Coordenador, vincula-se

diretamente ao Gabinete da Presidência.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Porto Alegre, 23 de janeiro de 1998.





Des. ADROALDO FURTADO FABRÍCIO,

Presidente.



Publicado no Diário da Justiça, em 28/01/98.



200

PORTARIA N.º 35/2000-P





O Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Felipe Vasques de Magalhães,

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições

legais, e



Considerando que já resultou ultrapassada a fase de implantação do Projeto

Memória,



Considerando que a iniciativa está consolidada e transformou-se em atividade

permanente do Poder Judiciário do Estado,



RESOLVE:



ALTERAR a denominação “Projeto Memória” para CENTRO DE MEMÓRIA

DO JUDICIÁRIO GAÚCHO.



Publique-se. Cumpra-se.







Porto Alegre, 11 de outubro de 2000.









Des. LUIZ FELIPE VASQUES DE MAGALHÃES,



Presidente.







Publicado no Diário da Justiça, em 19/10/00.









201

PORTARIA N.º 01/2002-P





O Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Felipe Vasques de Magalhães,

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições

legais,



RESOLVE:



Formalizar a implantação do Memorial do Judiciário, como meio de implementar a

recuperação da memória e da história do Judiciário, alterando a denominação do “Centro de

Memória do Judiciário Gaúcho” para “MEMORIAL DO JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE

DO SUL”.



Publique-se. Cumpra-se.







Porto Alegre, 09 de janeiro de 2002.









Des. LUIZ FELIPE VASQUES DE MAGALHÃES,

Presidente.









Publicado no Diário da Justiça, em 15/01/02.









202

ATO REGIMENTAL N.º 02/03



Institui o Regulamento Interno do “Memorial do

Judiciário do Rio Grande do Sul”.









O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, dando cumprimento à deliberação do

órgão especial, em sessão de 12-05-2003, processo administrativo n. 2766-0300/02-0, edita o

presente ato regimental:



Art. 1º - Fica aprovado o regulamento interno do “memorial do judiciário do

rio grande do sul”, conforme documento anexo.



Art. 2º - O presente Ato Regimental e seu respectivo anexo entram em vigor

na data de sua publicação.



Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.



Porto Alegre, 04 de agosto de 2003.







Des. JOSÉ EUGÊNIO TEDESCO,

Presidente.









Publicado no Diário da Justiça, em 08/08/03.









203

REGULAMENTO INTERNO DO

MEMORIAL DO JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL





TÍTULO I

Da Organização e do Funcionamento do Memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul



CAPÍTULO I

Da Natureza e da Finalidade



Art. 1º - O Memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul, instituído pela

Portaria n.º 03/98-P, de 23/01/98, com denominação dada pela Portaria n.º 01/2002-P, de

9/01/02, integra o Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do RS, tendo por

finalidade abrigar tipos diversos de suportes documentais, de uso pessoal ou institucional, de

valor para a função de testemunho histórico coletivo do Judiciário do Rio Grande do Sul,

dando-lhe o tratamento necessário para sua conservação e viabilizando sua disponibilização à

comunidade.



CAPÍTULO II

Da Organização



Art. 2º - Para o desempenho das funções que lhe incumbem o Memorial do

Judiciário do Rio Grande do Sul compreende: Direção, Assistência Administrativa, Assistência

Técnica, Museu, Centro de Eventos e Centros de Memórias Regionais.



CAPÍTULO III

Das Competências e Atribuições



Art. 3º - Compete à Direção do Memorial do Judiciário definir as políticas e

estratégias de atuação dos diferentes setores do Memorial, em consonância com a orientação

administrativa da Presidência.



Parágrafo único - A direção do Memorial é exercida por Desembargador

designado pela Presidência do Tribunal de Justiça, cujas atribuições são:

a) representar o memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul perante

instituições de caráter técnico-científico e cultural;

b) assessorar a Presidência do Tribunal de Justiça na área que lhe compete;

c) cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor no que se refere à ética

profissional, à política de museus e à prática museológica;

d) estabelecer políticas e estratégias de atuação do Memorial para

disponibilização do acervo, pesquisa histórica, publicações e exposições;

e) definir soluções de caráter técnico para suprimento das necessidades de

pessoal e material para o desempenho das atividades do Memorial;

f) manter contato com instituições de caráter técnico-científico, cultural e

institucional, buscando parcerias;





204

g) manter intercâmbio com museus e memoriais nacionais e estrangeiros,

propondo convênios, troca e empréstimos bilaterais de documentos e

objetos;

h) propor à Presidência do Tribunal de Justiça a aquisição de peças para o

acervo;

i) integrar a Editoria da Revista Justiça & História.



Art. 4º - Compete a Assistência Administrativa o planejamento, organização e

avaliação da execução das políticas e diretrizes do Memorial do Judiciário.



Parágrafo único – As atribuições do responsável pela Assistência

Administrativa, a ser exercida por servidor do Poder Judiciário designado pela Presidência do

Tribunal de Justiça, são as seguintes:

a) coordenar a execução das políticas e diretrizes estabelecidas pelo Memorial

em cada área de atuação – Museu, Centro de Eventos, Centros de Memória

Regionais – dentro da esfera administrativa;

b) assistir a direção do Memorial sempre que necessário;

c) propor e planejar estratégias didáticas para atingir o público infanto-

juvenil, a fim de potencializar o retorno social e institucional do

investimento;

d) coordenar a viabilização da descentralização e interiorização das atividades

do Memorial, abrangendo, dentro do possível, todas as regiões do Estado;

e) equacionar econômica e administrativamente a guarda e conservação de

documentação histórica do Poder Judiciário;

f) viabilizar a infra-estrutura e recursos necessários para a sistematização e

processamento do acervo histórico do Memorial;

g) contribuir para a construção de estratégias didáticas explicativas do papel

do Poder Judiciário;

h) gerenciar os Recursos Humanos lotados no Memorial;

i) viabilizar a impressão e publicação da Revista Justiça & História;

j) integrar a Editoria da Revista Justiça e História.



Art. 5º - A Assistência Técnica tem por competência assistir à Direção na

definição das políticas para o Memorial e cuidar de sua execução, competindo-lhe:

a) propor à Direção estratégia de ação e diretrizes técnicas para a política

cultural do Memorial nas áreas de pesquisa histórica, museologia,

arquivística e programação de eventos;

b) orientar/coordenar a execução dos planos de ação estabelecidos, em

consonância com as estratégias e diretrizes técnicas, para a pesquisa

histórica, política arquivística, prática museológica e programação de

eventos;

c) desenvolver pesquisas históricas;



205

d) acompanhar, fiscalizar e coordenar a execução das diretrizes técnicas

estabelecidas para os Centros de Memória Regionais, em relação a áreas de

responsabilidade do Memorial;

e) propor à Direção convênios e intercâmbios com instituições que venham a

reforçar as ações do Memorial;

f) integrar a Editoria da Revista Justiça & História;

g) propor estratégias didáticas para atingir o público infanto-juvenil, a fim de

potencializar o retorno social e institucional do investimento.



Parágrafo único – A Assistência Técnica poderá ser exercida por servidor

designado pela Presidência do Tribunal de Justiça ou por consultoria externa a ser contratada.



Art. 6º - O Museu do Memorial tem por competência a guarda, conservação e

catalogação de acervo documental e objetal, cuja abrangência é: videoteca, fototeca, fonoteca,

biblioteca e objetos.



Parágrafo único - A responsabilidade pelas atividades do Museu será de

servidor designado pela Presidência do Tribunal de Justiça, com atribuição de:

a) recolher, restaurar, conservar, organizar toda a produção documental, em

diferentes suportes, de valor histórico para o Poder Judiciário;

b) planejar, orientar e coordenar as atividades de identificação de espécies

documentais históricas;

c) orientar os pesquisadores, colaborando nos trabalhos de pesquisa;

d) organizar a reserva técnica do Museu do Memorial;

e) elaborar o controle do acervo em reserva;

f) entregar – quando solicitado – o acervo em condições de exposição;

g) propor a higienização e restauração do acervo, quando necessário;

h) responsabilizar-se por todo material;

i) encaminhar à restauração os documentos sob a guarda do Museu;

j) propor à Direção a Aquisição de objetos e documentos para composição do

acervo do Museu do Memorial;

k) receber documentos encaminhados por transferência, compra, doação ou

permuta, procedendo ao seu tombamento;

l) elaborar os controles técnicos para pesquisa interna e externa;

m) elaborar relatórios sobre as atividades do Museu.



Art. 7º - Compete ao Centro de Eventos a disponibilização à comunidade do

conhecimento adquirido e construído no âmbito do Memorial.



Parágrafo único - Será responsável pelo Centro de Eventos servidor do Poder

Judiciário designado pela Presidência do Tribunal de Justiça, com a atribuição de:





206

a) propor a realização de eventos – palestras, seminários, exposições, debates

- em consonância com as diretrizes do Memorial;

b) montar e desmontar exposições permanentes, com renovação periódica,

para maior interesse do público;

c) etiquetar todo material exposto, a fim de cumprir a sua função pedagógica;

d) propor, planejar e executar atividades para divulgação do Memorial;

e) propor, planejar e executar atividades para disponibilização ao público

infanto-juvenil de instrumentos para pesquisa histórica;

f) propor, planejar e executar atividades que incentivem a comunidade a

interagir com o Memorial em sua finalidade básica de divulgação da

história do Poder Judiciário;

g) executar as atividades atinentes ao Memorial para edição e lançamento das

suas publicações.



Art. 8º - Compete ao Centro de Memória Regional as atividades de

conservação, pesquisa e divulgação do acervo documental histórico do Poder Judiciário.



Parágrafo único - Será responsável pela coordenação das atividades dos

Centros de Memória Regionais servidor do Poder Judiciário designado pela Presidência do

Tribunal de Justiça, com atribuição de:

a) propor alternativas para viabilização de celebração de convênios e

parcerias do Tribunal de Justiça com instituições técnico-científicas e

culturais;

b) planejar e viabilizar a interação entre os Centros de Memória Regionais e

entre estes e a comunidade, potencializando o retorno social e institucional

do investimento;

c) propor o equacionamento econômico e administrativo da guarda e

conservação da documentação histórica do Poder Judiciário existente na

localidade do Centro;

d) assessorar a instituição convenente e a Direção do Foro da Comarca do

Centro de Memória Regional no planejamento da guarda e tratamento do

acervo histórico local;

e) assessorar a instituição convenente e a Direção do Foro da Comarca do

Centro de Memória Regional na realização de exposições, publicações,

pesquisas;

f) propor a geração de centros de pesquisa sobre o Poder Judiciário Estadual,

viabilizando a produção historiográfica e o oferecimento de oportunidades

profissionais para estudantes;

g) participar do processo de democratização da informação, assessorando a

disponibilização de dados e acervos à comunidade.









207

TÍTULO II

Das Disposições Finais



Art. 9º – As responsabilidades atribuídas aos servidores neste Regulamento

Interno não se caracterizam como atribuições de chefia remunerada.



Art. 10 – O Memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul terá como sede as

dependências do andar térreo do Palácio da Justiça, situado na Praça Marechal Deodoro, em

Porto Alegre.



Art. 11 – As situações não previstas neste Regulamento Interno serão

dirimidas pela Direção do Memorial, cuja decisão deverá ser submetida à apreciação da

Presidência do Tribunal de Justiça.







PESQUISA

EVENTOS HISTÓRICA ACERVO









PUBLICAÇÕES EXPOSIÇÕES

CENTRO DE

MEMÓRIA

REGIONAL –

PORTO ALEGRE









MEMORIAL

CENTRO MUSEU

DE DO DO

JUDICIÁRIO

EVENTOS JUDICIÁRIO









CENTRO DE

MEMÓRIA

REGIONAL -

INTERIOR

PUBLICAÇÕES EXPOSIÇÕES







PESQUISA

ACERVO HISTÓRICA EVENTOS







208

209

Programa de Gestão

de Documentos





Lei n.º 12.136, de 05/08/04

LEI Nº 12.136, DE 05 DE AGOSTO DE 2004.



Institui, no âmbito do Poder Judiciário Estadual,

o Programa de Gestão de Documentos e dá

outras providências.







O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.



Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:



Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, o Programa de

Gestão de Documentos.



Parágrafo único - Para os fins desta Lei, os documentos referidos no "caput"

compreendem os processos judiciais e administrativos, findos ou não.



Art. 2° - O Tribunal de Justiça instituirá, mediante ato da Presidência, Comissão

Permanente de Avaliação e Gestão de Documentos, cuja competência, em especial, será a de

elaborar os procedimentos necessários à implantação de Plano de Classificação de Documentos,

de Tabela de Temporalidade e de Planejamento de Eliminação de Documentos.



§ 1°- VETADO.



§ 2° - Não serão eliminados os processos de valor histórico e aqueles que, por sua

natureza ou importância, devam permanecer arquivados, consoante critérios estabelecidos pela

Comissão a que se refere o "caput" deste artigo.



§ 3° - A tabela de temporalidade definirá os prazos de guarda dos documentos,

conforme sua natureza e espécie, e especificará as condições para sua eliminação definitiva,

quando for o caso.



Art. 3º - VETADO.



Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 e agosto de 2004.



GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,

Governador do Estado.









212

ATO Nº 11/2003-P



Dispõe sobre a remoção de processos judiciais e

administrativos findos para o arquivo judicial

centralizado e dá outras providências.







O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas

atribuições legais, na forma do art. 32 do COJE (Lei n° 7.356, de 1° de fevereiro de 1980) e do

art. 42 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e considerando a implantação do Arquivo

Judicial Centralizado de todo Rio Grande do Sul, determina:



Art. 1º - Os processos judiciais e administrativos findos serão removidos para o

Arquivo Judicial Centralizado, sendo os das comarcas do interior remetidos somente após três

anos de arquivamento.



Art. 2º - A remoção dos processos referidos no artigo anterior será executada por

serviços próprios do Poder Judiciário, ou empresa contratada para esse fim específico,

observado o disposto no artigo anterior.



§ 1º - A coleta e transferência para o Arquivo Judicial Centralizado, dos processos

existentes nas diversas serventias e órgãos do Poder Judiciário, será feita no mínimo uma vez

por ano, e será emitida no local de destino guia de recolhimento dos processos, que será

encaminhada ao local de origem, mediante sistema informatizado.



§ 2º - O cronograma de remoção dos processos judiciais será fixado pela

Presidência, ouvida a Corregedoria-Geral da Justiça.



Art. 3º - As solicitações de desarquivamento dos processos serão feitas em

formulário próprio, contendo as informações necessárias a sua localização, tais como: número,

ano e tipo de processo, serventia ou órgão e nomes das partes.



Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.



Cumpra-se.



Porto Alegre, 16 de julho de 2003.







DES. JOSÉ EUGÊNIO TEDESCO,

Presidente.









213

Demais Atos

Importantes para o

Funcionamento do

Tribunal de Justiça

ATO N.º 01/00-P



Estabelece procedimentos para substituição de

servidores investidos em Cargo em Comissão ou

Funções Gratificadas e dá outras providências.





O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas

atribuições legais, e



Considerando a necessidade de padronizar e normatizar o processo de substituição

de titulares de Cargo em Comissão ou Funções Gratificadas a teor do que estabelece o artigo 61

e parágrafo único da Lei Complementar n.º 10.098, de 03 de fevereiro de 1994 – Estatuto e

Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do RS,



Considerando o advento da Lei n.º 11.291, de 23 de dezembro de 1998, que

organiza os Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça,



Determina:



Art. 1º - Os servidores do Tribunal de Justiça do Estado investidos em Cargo em

Comissão ou Funções Gratificadas serão substituídos na forma preconizada por este Ato

administrativo.



Parágrafo único – O substituto fará jus ao vencimento do cargo ou função na

proporção dos dias de efetiva substituição, iguais ou superiores a 10 (dez) dias consecutivos.



Art. 2 º - Os titulares de cargos e funções de confiança, passíveis de substituição

durante seus afastamentos ou impedimentos eventuais, são os a seguir especificados:



I – SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

TITULAR CÓDIGO

Diretor-Geral 1.2.12

Diretor Administrativo 1.2.11

Diretor Judiciário 1.2.11

Diretor de Departamento 1.2.11

Chefe do Serviço Gráfico 2.2.10

Chefe de Serviço 2.1.10

Coordenador de Unidade 2.1.10

Coordenador 2.2.10

Encarregado de Tesouraria 2.2.09

TITULAR CÓDIGO

Chefe de Equipe 2.1.08

Chefe de Equipe 2.2.08

Chefe de Seção 2.1.08





216

TITULAR CÓDIGO

Chefe do Centro de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento 2.2.08

Chefe da Central de Correspondências 2.1.08

Chefe de Núcleo 2.1.07

Chefe de Setor 2.1.07

Encarregado da Creche 2.2.06

Chefe de Grupo de Segurança 2.1.06

Zelador de Prédio 2.1.05



II - SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA

TITULAR CÓDIGO

Subsecretário da Presidência 2.2.11

Assessor-Coordenador de Imprensa 3.2.11

Assessor-Coordenador de Relações Públicas 3.2.10

Coordenador 2.1.10

Chefe de Segurança Especial 2.2.06



III – SECRETARIAS DAS VICE-PRESIDÊNCIAS

TITULAR CÓDIGO

Secretário das Comissões 2.2.11



IV – GABINETE DE DESEMBARGADOR

TITULAR CÓDIGO

Secretário de Desembargador 3.2.10



V - SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA

TITULAR CÓDIGO

Secretário do Conselho da Magistratura 2.2.11



VI - SECRETARIA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

TITULAR CÓDIGO

Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça 2.2.11

Coordenador do Sistema de Juizados Esp. Cíveis e Criminais 2.1.10

Chefe de Serviço 2.1.10

Chefe de Seção 2.1.08



Art. 3º - Além dos critérios estabelecidos neste Ato, as substituições das funções de

confiança deverão observar aos seguintes procedimentos:

I – O servidor efetivo que vier a substituir titular de função de confiança cujo cargo

permite a nomeação ou designação para Cargo em Comissão ou Função Gratificada,

respectivamente, somente a este último ser-lhe-á permitido perceber.

II - A designação para substituir titular de função gratificada é privativa de servidor

detentor de cargo de provimento efetivo.





217

III – O servidor efetivo que substituir um Cargo em Comissão que não possua

provimento por Função Gratificada, deverá perceber a diferença de vencimentos, quando

houver, entre o cargo que ocupe e o Cargo em Comissão substituído.

IV - O servidor provido em comissão somente poderá substituir outro Cargo em

Comissão, percebendo a diferença de vencimentos, quando houver.



Art. 4º - As funções de Assessoramento – (AS) não serão passíveis de substituição.



Art. 5º - Os substitutos dos cargos em comissão e funções gratificadas

transformados pelo artigo 27 da Lei n.º 11.291, de 23/12/1998, perceberão o padrão

correspondente ao CC ou FG relacionados no anexo V da referida lei.



Art. 6º - Em qualquer hipótese de substituição prevista neste Ato, o substituto

deverá preencher os requisitos de escolaridade estabelecidos para o cargo/função a ser

substituído, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 11.291, de 23/12/98; do artigo 123 do Ato

Regimental n.º 1/99, de 13/01/99 e demais disposições sobre a matéria.



Art. 7º - A iniciativa do processo de substituição caberá a chefia imediata do

servidor a ser substituído.



Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, este Ato entrará em vigor na data

de sua publicação, ressalvadas as substituições já concedidas.



Porto Alegre, 12 de janeiro de 2000.









Des. CACILDO DE ANDRADE XAVIER,

Presidente.







Publicado no Diário da Justiça, em 19/01/00.









218

ATO N.º 11/00-P

Retifica artigo 2º do Ato n.º 01/00, de 12 de

janeiro de 2000.







O Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Felipe Vasques de Magalhães,

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições

legais,



Determina:



Art. 1º – O item II do artigo 2º do Ato n.º 01/00-P passa a ter a seguinte redação:



“ Art. 2º - ...........



I - ......



II – SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA



TITULAR CÓDIGO

Secretário da Presidência 2.2.12

Subsecretário da Presidência 2.2.11

Assessor-Coordenador de Imprensa 3.2.11

Assessor-Coordenador de Relações Públicas 3.2.10

Coordenador 2.1.10

Chefe de Segurança Especial 2.2.06 "



Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.



Porto Alegre, 27 de junho de 2000.





Des. LUIZ FELIPE VASQUES DE MAGALHÃES, Presidente.









219

ORDEM DE SERVIÇO N.º 01/00-P





O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL, no uso de suas atribuições, determina que, a partir da data da publicação desta O.S.,

ficarão dispensados de bater cartão-ponto, além do Diretor-Geral, do Secretário do Conselho da

Magistratura e do Secretário da Presidência, os servidores detentores dos cargos ou funções

abaixo relacionados:

I – SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Diretor Administrativo

Diretor Judiciário

Diretor de Departamento

II – SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA

Subsecretário da Presidência

Assessor da Presidência – AS

Assessor de Planejamento

Assessor Superior

Assessor Técnico

Assessor Militar

Assessor-Coordenador de Imprensa

Assessor-Coordenador de Relações Públicas

III – SECRETARIA DAS VICE-PRESIDÊNCIAS

Secretário da Vice-Presidência

Secretário das Comissões

Assessor Superior

Secretário de Desembargador

IV – GABINETE DE DESEMBARGADOR

Assessor de Desembargador

Secretário de Desembargador

V- SECRETARIAS DOS ÓRGÃOS JULGADORES

Secretário de Câmara

VI- SECRETARIA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça

Assessor Superior

Secretário de Desembargador



CUMPRA-SE.



Porto Alegre, 04 de fevereiro de 2000.





Des. LUIZ FELIPE VASQUES DE MAGALHÃES,

Presidente.



220

ATO Nº 17/2002-P



Regulamenta no âmbito do Poder Judiciário do

Estado do Rio Grande do Sul o art. 1º da Lei nº

10.520, de 17 de julho de 2002, que trata de

licitação na modalidade Pregão.







O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL, DESEMBARGADOR JOSÉ EUGÊNIO TEDESCO, no uso de suas

atribuições legais, na forma do art. 32 do COJE (Lei n° 7.356, de 1° de fevereiro de 1980) e do

art. 42 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, tendo em vista o disposto no artigo 1º da

Lei nº 10.520, de 17.07.2002, combinado com os artigos nº 115 e 117 da Lei nº 8.666, de 21 de

junho de 1993 e o art. 93 da Constituição Estadual, resolve:



Art. 1º - Fica aprovado, na forma dos Anexos I e II a este Ato, o Regulamento para

a modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, no

âmbito do Poder Judiciário.



§ 1º - São bens e serviços comuns, para fins do art. 1º da Lei nº 10.520, de

17.07.2002, aqueles que constam do anexo II deste Ato.



§ 2º - Poderão ser considerados bens e serviços comuns, também, aqueles cujos

padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital por meio de

especificações usuais no mercado, incumbindo aos setores técnicos desta Corte a iniciativa para

a sua inclusão no rol do Anexo II deste Ato.



Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.



Porto Alegre, 03 de setembro de 2002.







Des. JOSÉ EUGÊNIO TEDESCO,

Presidente do Tribunal de Justiça.









221

ANEXO I

REGULAMENTO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO







Art. 1º - Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação

na modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Poder

Judiciário, qualquer que seja o valor estimado.



Art. 2º - Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de

bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e

lances verbais.



Art. 3º - Os contratos celebrados pelo Poder Judiciário, para a aquisição de bens e

serviços comuns, serão precedidos, prioritariamente, de licitação pública na modalidade de

pregão, que se destina a garantir, por meio de disputa justa entre os interessados, a compra mais

econômica, segura e eficiente.



Parágrafo único - Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de

desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, em

perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado, de acordo com o

disposto no Anexo II.



Art. 4º - A licitação na modalidade de pregão é juridicamente condicionada aos

princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da

publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do

julgamento objetivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade, finalidade,

razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação

objetiva das propostas.



Parágrafo único - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre

interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não

comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.



Art. 5º - A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de

obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que

serão regidas pela legislação geral da Administração.



Art. 6º - Todos quantos participem de licitação na modalidade de pregão têm direito

público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Regulamento, podendo

qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a

perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.



Art. 7º - À Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,

cabe:

I - determinar a abertura de licitação;

II - designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio;



222

III - decidir os recursos contra atos do pregoeiro; e

IV - homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.



Art. 8º - A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:

I - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas

especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a

competição ou a realização do fornecimento, devendo estar refletida no termo de referência;

II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de

propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando

os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo

de execução do contrato;

III - a autoridade competente ou, por delegação de competência, o ordenador de

despesa ou, ainda, o agente encarregado da compra no âmbito da Administração, deverá:

a) definir o objeto do certame e o seu valor estimado em planilhas, de forma clara,

precisa, concisa e objetiva, de acordo com termo de referência elaborado pelo

requisitante, em conjunto com a área de compras, obedecidas as especificações

praticadas no mercado;

b) estabelecer os critérios de aceitação das propostas, as exigências de habilitação,

as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do

contrato, inclusive com fixação dos prazos e das demais condições essenciais

para o fornecimento; e

c) justificar a necessidade da aquisição;

d) designar, dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, o

pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão e a sua equipe de apoio;

IV - constarão dos autos a motivação de cada um dos atos especificados no inciso

anterior e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o

orçamento estimativo e o cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados

pela Administração; e

V - para julgamento, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos

máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de

desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.



Art. 9º - As atribuições do pregoeiro incluem:

I - o credenciamento dos interessados;

II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de

habilitação;

III - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação

dos proponentes;

IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou

do lance de menor preço;

V - a adjudicação da proposta de menor preço;





223

VI - a elaboração de ata;

VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio;

VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e

IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à

autoridade superior, visando à homologação e a contratação.



Art. 10 - A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores

ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, preferencialmente pertencentes ao

quadro permanente do Tribunal de Justiça, entidade promotora do pregão, para prestar a

necessária assistência ao pregoeiro.



Art. 11 - A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados

e observará as seguintes regras:

I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso:

1. No Diário da Justiça;

2. Em jornal de grande circulação, e;

3. Por meio eletrônico, devendo a íntegra do edital deverá estar disponível na

Internet, no site www.tj.rs.gov.br.

II - do aviso constarão definição precisa, suficiente e clara do objeto, bem como a

indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, e o

local onde será realizada a sessão pública do pregão;

III – Do edital constarão todos os elementos definidos na forma das letras “a” e “b”

do inciso III do artigo 8º;

IV - o edital fixará prazo não inferior a oito dias úteis, contados da publicação do

aviso, para os interessados prepararem suas propostas:

a) o prazo estabelecido neste inciso será contado a partir da última publicação edital

resumido, ou ainda, da efetiva disponibilidade do edital, prevalecendo a data que

ocorrer mais tarde.

V - no dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para

recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu

representante legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, se for o caso, possuir

os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos

inerentes ao certame;

VI - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao

pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;

VII - o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de

preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado

propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor

preço;

VIII - quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços

nas condições definidas no inciso anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas

subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais,

quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;



224

IX - em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos

proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e

decrescentes;

X - o pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma

seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço

e os demais, em ordem decrescente de valor;

XI - a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro,

implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço

apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;

XII - caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a

proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;

XIII - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro

examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo

motivadamente a respeito;

XIV - sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a

documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas

condições habilitatórias, com base nos dados cadastrais do Cadastro de Fornecedores do

Tribunal de Justiça, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação

atualizada e regularizada na própria sessão;

XV - constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será

declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;

XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências

habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e

procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até

a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado

vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;

XVII - nas situações previstas nos incisos XII, XIII e XVI, o pregoeiro poderá

negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e

motivadamente a intenção de recorrer, a qual deverá ser formulada no final da sessão, com

registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias

para apresentação de memoriais do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados

para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do

prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

XIX - o recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo;

XX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos

insuscetíveis de aproveitamento;

XXI - decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a

autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação;

XXII - como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá

manter as mesmas condições de habilitação;





225

XXIII - quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da

assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para

celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis,

observado o disposto nos incisos XVI e XVII deste artigo;

XXIV - se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente,

será aplicada a regra estabelecida no inciso XXIII;

XXV - o prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver

fixado no edital.



Art. 12 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não

celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,

ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na

execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido

de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será

descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do

art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e

no contrato e das demais cominações legais.



Art. 13 - Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,

qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório

do pregão.



Parágrafo único - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada

nova data para a realização do certame.



Art. 14 - Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a

documentação prevista na legislação geral para a Administração, relativa à:

I - habilitação jurídica;

II - qualificação técnica;

III - qualificação econômico-financeira;

IV - regularidade fiscal; e

V - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei

nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.

a) A documentação exigida para atender ao disposto nos incisos I, III e IV deste

artigo deverá ser substituída por Certificado de Registro de Fornecedor do

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul ou, em se tratando de órgão

ou entidade não abrangido por este Sistema, por certificado de registro cadastral

que atenda aos requisitos previstos na legislação geral, exceto o SICAF.



Art. 15 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não

mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo

inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e

da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até

cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.



226

Art. 16 - É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta;

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;

e

III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do

edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de

recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.



Art. 17 - Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as

exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos

respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.



Parágrafo único - O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no País,

com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus

atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de habilitação.



Art. 18 - Quando permitida a participação de empresas reunidas em consórcio,

serão observadas as seguintes normas:

I - deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de

constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder, que deverá atender às condições de

liderança estipuladas no edital e será a representante das consorciadas perante o Poder

Judiciário;

II - cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação

exigida no ato convocatório;

III - a capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da capacidade

técnica das empresas consorciadas;

IV - para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma das empresas deverá

atender aos índices contábeis definidos no edital, nos termos da legislação vigente;

V - as empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais

de um consórcio ou isoladamente;

VI - as empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações

do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato; e

VII - no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá,

obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso I deste artigo.



Parágrafo único - Antes da celebração do contrato deverá ser promovida a

constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste

artigo.



Art. 19 - A Presidência do Tribunal de Justiça poderá determinar revogação da

licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente

comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade,

de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.



§ 1º - A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.

227

§ 2º - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do

procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos

encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.



Art. 20 - Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos

orçamentários para pagamento dos encargos, dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.



Art. 21 - Administração publicará, no Diário da Justiça, o extrato dos contratos

celebrados, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade

de licitação e de seu número de referência.



Parágrafo único - O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o servidor

responsável à sanção administrativa.



Art. 22 - Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios

eletrônicos, serão documentados ou juntados no respectivo processo, cada qual oportunamente,

compreendendo, sem prejuízo de outros, o seguinte:

I - justificativa da contratação;

II - termo de referência, contendo descrição detalhada do objeto, orçamento

estimativo de custos e cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso;

III - planilhas de custo;

IV - garantia de reserva orçamentária, com a indicação das respectivas rubricas;

V - autorização de abertura da licitação;

VI - designação do pregoeiro e equipe de apoio;

VII - parecer jurídico;

VIII - edital e respectivos anexos, quando for o caso;

IX - minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso;

X - originais das propostas escritas, da documentação de habilitação analisada e dos

documentos que a instruírem;

XI - ata da sessão do pregão, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos

licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação,

da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos; e

XII - comprovantes da publicação do aviso do edital, do resultado da licitação, do

extrato do contrato e dos demais atos relativos a publicidade do certame, conforme o caso.



Art. 23 - Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas Lei

nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.



Art. 24 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Administração

do Tribunal de Justiça.









228

ANEXO II

RELAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS





BENS COMUNS:



1. Bens de Consumo:

Água mineral

Combustível e lubrificante

Ferramentas

Gás

Gêneros alimentícios

Material de expediente

Material hospitalar, médico, de laboratório e odontológico

Medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos

Materiais de limpeza e conservação de bens móveis e imóveis

Material de acondicionamento e embalagens

Material de áudio, foto e vídeo

Material de proteção e segurança

Material elétrico e de telefonia

Material para copa e cozinha

Material para festividades e homenagens

Oxigênio

Peças para veículos

Software de prateleira

Suprimentos de Informática

Uniformes

2. Bens Permanentes

Mobiliário

Equipamentos em geral

Utensílios de uso geral

Microcomputador de mesa ou portátil ("notebook"), monitor de vídeo e impressora

Veículos automotivos em geral

Material bibliográfico



SERVIÇOS COMUNS

1. Serviços de Apoio Administrativo

Configuração

Digitação

Instalação de equipamentos

Manutenção

2. Serviço de Assinaturas

Jornal

Periódico

Revista

Televisão via satélite

Televisão a cabo





229

3. Serviços de Assistência

Hospitalar

Médica

Odontológica



4. Serviços de Atividades Auxiliares

Ascensorista

Auxiliar de escritório

Carregador

Copeiro

Garçom

Jardineiro

Mensageiro

Motorista

Secretária

Telefonista

Zelador



5. Serviços de confecção de uniformes

6. Serviços de copeiragem

7. Serviços de eventos

8. Serviços de filmagem

9. Serviços de fotografia

10. Serviços de Gás natural

11. Serviços de Gás liquefeito de petróleo

12. Serviços Gráficos

13. Serviços de hotelaria

14. Serviços de jardinagem

15. Serviços de lavanderia

16. Serviços de limpeza e conservação

17. Serviços de locação de bens móveis

18. Serviços de manutenção de bens móveis

19. Serviços de manutenção de bens imóveis

20. Serviços de remoção de bens móveis

21. Serviços de microfilmagem

22. Serviços de Reprografia

23. Serviços de seguro saúde

24. Serviços de degravação

25. Serviços de tradução

26. Serviços de telecomunicações de dados

27. Serviços de telecomunicações de imagem

28. Serviços de telecomunicações de voz

29. Serviços de telefonia fixa

30. Serviços de telefonia móvel

31. Serviços de transporte

32. Serviços de vale-refeição

33. Serviços de vigilância e segurança ostensiva

34. Serviços de fornecimento de energia elétrica



230

35. Serviços de apoio marítimo

36. Serviços de aperfeiçoamento, capacitação e treinamento

37. Serviços de cabeamento lógico, elétrico e telefônico

38. Serviços de confecção de carimbos

39. Serviços de chaveiro

40. Serviços de perícia médica

41. Serviços de psicotécnico

42. Serviços de seguro de bens móveis e imóveis









231

ATO N.º 08/2003-P



Dispõe sobre a criação do Núcleo de

Inteligência do Poder Judiciário.







O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL, DESEMBARGADOR JOSÉ EUGÊNIO TEDESCO, no uso de suas atribuições

legais, na forma do art. 32 do COJE (lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980) e do art. 42 do

Regimento Interno do Tribunal de Justiça, tendo em vista o contido no expediente nº 3516-

0300/03-0, determina:



Art. 1º – Fica instituído, no Gabinete da Presidência, e vinculado à Assessoria

Militar, o NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO, composto pela unidade

ESTRATÉGICA e pela UNIDADE OPERACIONAL.



Art. 2º – O NÚCLEO será coordenado pelo Assessor Militar da Presidência e as

UNIDADES serão compostas por Servidores Públicos do quadro, ou cedidos.



Art. 3º – A UNIDADE ESTRATÉGICA deverá elaborar e atualizar as regras de

segurança patrimonial do Poder e regras para o atendimento excepcional de segurança pessoal

de seus Órgãos, bem como, organizar banco de dados de informações.



Art. 4º – A UNIDADE OPERACIONAL será organizada em três serviços, o

Serviço de Atendimento de Emergência para Magistrados sob Ameaça, e outras situações

análogas; o Serviço de Investigação Preliminar e de Acompanhamento e Reavaliação da

Segurança Externa; e o Serviço de Controle da Implementação das Regras e Procedimentos de

Segurança Patrimonial.



Art. 5º – O NÚCLEO manterá PLANTÃO PERMANENTE DE ATENDIMENTO

AOS MAGISTRADOS DE TODO O ESTADO.



Art. 6º – As regras de funcionamento interno e as de segurança estratégica

patrimonial e pessoal, assim como toda e qualquer atividade do Núcleo, deverão ser aprovadas

pela Presidência do Tribunal de Justiça e poderão ter caráter sigiloso, sendo que as de interesse

dos magistrados lhes serão comunicadas por ofícios reservados.



Art. 7º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.



PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.



Porto Alegre, 16 de abril de 2003.







Des. JOSÉ EUGÊNIO TEDESCO,

Presidente.





232

ANEXOS

ATO N.º 06/99-P



Fixa requisitos de provimento; estabelece e

complementa atribuições das Funções

Gratificadas/Cargos em Comissão dos Serviços

Auxiliares do Tribunal de Justiça.





O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL, no uso de suas atribuições, dando cumprimento ao disposto no artigo 12 “caput” da

Lei n.º 11.291, de 23/12/98, edita o presente Ato:



Art. 1º - Às funções gratificadas de idêntica denominação aos cargos em comissão

constantes do anexo IV da Lei n.º 11.291, de 23/12/98, são estabelecidas iguais atribuições.



Art. 2º - As demais funções gratificadas/cargos em comissão do Quadro de CCs e

FGs não abrangidos no anexo citado passam a ter as seguintes atribuições e exigências de

escolaridade:

Denominação Atribuições Escolaridade

Pesquisador Judiciário Efetuar pesquisas para fundamentar Nível Superior, Curso de

despachos e para reunir informações Ciências Jurídicas e

subsidiárias aos trabalhos Sociais.

jurisdicionais.

Chefe de Serviço Chefiar os trabalhos dos serviços Nível Superior, formação

estruturados, responsabilizando-se correlacionada com a área

pelos resultados obtidos na execução de atuação.

dos planos e programas de trabalho.

Coordenador de Unidade Coordenar unidades estruturadas, Nível Superior, formação

integrantes de sistemas, responsa- correlacionada com a área

bilizando-se pelos resultados obtidos de atuação.

na execução dos planos e programas

de trabalho.

Assessor de Biblioteca Prestar assessoramento em assuntos Nível Superior. Curso de

técnicos relacionados com as Biblioteconomia.

atribuições do Departamento de

Biblioteca.

Chefe de Seção Chefiar seções de trabalho, orientando Nível Médio, 2º grau

e coordenando ações, no sentido da completo ou por concluir.

execução dos planos e programas de

trabalho.

Chefe da Central de Chefiar as atividades relativas ao Nível Médio, 2º grau

Correspondências recebimento, registro e distribuição de completo ou por concluir.

correspondências do Tribunal de

Justiça.





236

Denominação Atribuições Escolaridade

Dirigente de Processo Dirigir e executar determinadas Nível Médio, 2º grau

atividades especiais, supervisionando completo.

a atuação de outros servidores que

delas participem.

Chefe de Núcleo Chefiar núcleos estruturados, Nível de 1º grau

integrantes de sistemas, orientando e completo.

coordenando ações no sentido da

execução dos planos e programas de

trabalho.

Chefe de Setor Chefiar setores de trabalho, Nível de 1º grau

orientando e coordenando ações, completo.

objetivando a execução dos planos e

programas estabelecidos.

Chefe de Grupo de Coordenar e controlar os Nível Médio, 1º Grau

Segurança componentes dos Grupos de Completo suplementado

Segurança, favorecendo o necessário por conhecimentos

acompanhamento dos serviços específicos.

executados.

Zelador de Prédio Zelar pela manutenção e conservação Nível Médio, 1º Grau

do prédio sob sua responsabilidade, Completo Suplementado

mantendo permanente vigilância por conhecimentos

sobre as instalações existentes. especí-ficos.

Assessor Militar Assessorar a Presidência do Tribunal Nível Superior. Oficial da

de Justiça no que diz respeito a Brigada Militar.

assuntos militares.

Auxiliar de Comissões Auxiliar o Secretário de Comissões Nível Médio, 2º grau

nas tarefas que lhe são inerentes; completo ou por

digitar a correspondência e estudos completar.

da Secretaria; manter atualizados os

arquivos e controles do setor.

Secretário de Câmara Preparar e secretariar as sessões de Nível Superior. Curso de

julgamento; distribuir e supervisionar Ciências Jurídicas e

o trabalho dos funcionários lotados na Sociais.

Secretaria; expedir editais, pautas,

cartas de ordem, mandados, notas de

expediente, alvarás e atos analógicos;

fazer intimações e prestar

informações sobre processos.

Secretário Substituto de Auxiliar o Secretário de Câmara em Nível Superior. Curso de

Câmara todas as tarefas que lhe são inerentes, Ciências Jurídicas e

substituindo-o, quando necessário. Sociais.







237

Denominação Atribuições Escolaridade

Coordenador do Sistema Coordenar a distribuição processual Nível Superior. Curso de

de Juizados Especiais dos Juizados Especiais do Foro da Ciências Jurídicas e

Cíveis e Criminais Comarca da Capital e exercer Sociais.

atividades de apoio administrativo e,

no que couber, secretarial no “Sistema

de Juizados Especiais Cíveis e

Criminais”.



Art. 3º - As atribuições analíticas dos cargos em comissão e das funções

gratificadas são as derivadas das competências da unidade onde atuam, no que couber, e as

especiais constantes do artigo 122 do Ato Regimental n.º 1/99, de 13 de janeiro de 1999.



Art. 4º - Os atuais ocupantes de funções gratificadas e/ou cargos em comissão,

abrangidos pelas disposições deste Ato, serão mantidos em seu exercício, independentemente de

qualquer ato, até que ocorra a dispensa ou a exoneração.



Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.



Porto Alegre, 22 de novembro de 1999.







Des. CACILDO DE ANDRADE XAVIER, Presidente.









238

ATO Nº 05/2000-P



O Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Felipe Vasques de Magalhães,

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições

legais e regimentais,



considerando a conveniência administrativa de dinamizar e de agilizar os

procedimentos referentes a servidores do 1º e 2º graus do Poder Judiciário,



considerando a demasiada concentração administrativa na Presidência do

Tribunal, como decorrência não só do crescimento dos serviços auxiliares, mas também da

unificação da 2ª instância do Poder Judiciário, com a extinção e subseqüente incorporação do

Tribunal de Alçada pelo Tribunal de Justiça, operadas pela Emenda Constitucional nº 22, de

23/12/97, e pela Lei nº 11.133, de 15/04/98,



considerando a criação das 3ª e 4ª Vice-Presidências, com a fixação de suas

funções,



considerando o disposto nos artigos 13 – inciso XII, 14 – inciso IV e 16 - inciso

I, b, da Resolução nº 01/98, que dispõe sobre a composição e competência dos Órgãos do

Tribunal de Justiça, expedida em cumprimento à deliberação do eg. Órgão Especial, bem

como nos arts. 44 – inciso XI, e 45 – inciso V, do Regimento Interno,



RESOLVE DELEGAR:

1- Ao 1º Vice-Presidente a apreciação e decisão em expedientes e

postulações dos servidores, ativos e inativos, integrantes dos Quadros de

Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, exceto atos

administrativos de nomeação, de inativação, de exoneração, de seleção e

de designação para funções de direção, assessoramento e chefia.

2- Ao 2º Vice-Presidente a apreciação e decisão em expedientes e

postulações dos servidores, ativos e inativos, do 1º grau, exceto atos

administrativos de nomeação, de inativação e de exoneração.

3- Ao 4º Vice-Presidente a administração do prédio, onde se desenvolvem

as funções jurisdicionais do Tribunal de Justiça, e a administração e

supervisão dos estágios não-remunerados, derivados dos Acordos de

Cooperação firmados pelo Tribunal com as Universidades.



Publique-se. Cumpra-se.



Porto Alegre, 04 de fevereiro de 2000.





Des. LUIZ FELIPE VASQUES DE MAGALHÃES,

Presidente.









239

ATO Nº 14/2000-P





O Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Felipe Vasques de Magalhães,

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições

legais, e



considerando a necessidade de regulamentar de forma consolidada o art. 10 do

anexo ao Ato Regimental nº 1/99, referente as atribuições da Secretaria da Presidência,



RESOLVE:



Art. 1º - A Secretaria da Presidência, dirigida pelo(a) Secretário(a) da

Presidência, é o órgão incumbido de prestar assistência ao Presidente do Tribunal de Justiça,

aos membros do Tribunal Pleno e Órgão Especial:

a) na elaboração de seu expediente;

b) no preparo dos atos de sua competência;

c) nas suas comunicações administrativas com os demais serviços auxiliares do

Poder Judiciário e com outros órgãos e entidades;

d) na sua representação externa e nas audiências;

e) na organização de registros e arquivos.



Art. 2º - A Subsecretaria da Presidência, dirigida pelo(a) Subsecretário(a) da

Presidência, incumbem as atividades pertinentes ao Tribunal Pleno e Órgão Especial e as

atribuições constantes do artigo 120 do anexo ao Ato Regimental nº 1/99.



Publique-se. Cumpra-se.



Porto Alegre, 29 de setembro de 2000.









Des. LUIZ FELIPE VASQUES DE MAGALHÃES,

Presidente.









240

ATO REGIMENTAL Nº 02/2001



Institui o Regulamento do Departamento de

Biblioteca.







O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas

atribuições legais e dando cumprimento à decisão do egrégio Órgão Especial, em sessão de

09/04/2001, edita o presente Ato Regimental:



Art. 1° - Será permitido ao público em geral a consulta às obras da Biblioteca e o

uso das salas de leitura, desde que observadas as determinações baixadas por este Regulamento

e pela Comissão de Biblioteca.



Art. 2º - O empréstimo de obras da Biblioteca é restrito aos Desembargadores,

Juízes de Direito e Pretores. Os servidores do Tribunal de Justiça poderão retirar obras

necessárias para emitirem pareceres e informações.



§ 1º - Cada usuário poderá retirar, no máximo, cinco (5) obras de cada vez, e deverá

devolvê-las antes de solicitar novo empréstimo.



§ 2º - Os magistrados, em atividade, deverão devolver os periódicos no prazo de

sete (7) dias, e os livros, em trinta (30) dias.



§ 3º - Os magistrados aposentados deverão devolver os periódicos e os livros no

prazo de sete (7) dias.



§ 4º - Os servidores devolverão as obras no prazo de sete (7) dias.



§ 5º - Não será permitida a retirada de obras por estagiários.



§ 6º - Os Diários Oficiais, Coletâneas de Legislação e Obras de Referência serão

usados apenas para consulta local.



§ 7º - Compete à Direção da Biblioteca, ouvida a Comissão de Biblioteca,

estabelecer critérios determinando quais obras serão de consulta exclusiva no local. Estas obras

poderão ser retiradas após às 18h30min e deverão retornar na primeira hora do expediente

interno do dia útil seguinte.



§ 8º - O material poderá ter seu prazo de empréstimo renovado, apenas por uma (1)

vez, por igual período, desde que não esteja sendo solicitado por outro usuário e não haja

reserva.



Art. 3º - Para a utilização do serviço de empréstimo (retirada de obras) é necessário

que o magistrado ou servidor estejam cadastrados na Biblioteca, devendo estes informarem

sempre qualquer alteração em seus dados cadastrais, sendo responsáveis pela veracidade dos

dados fornecidos. O cadastramento será feito no serviço de empréstimo, nas dependências da

Biblioteca.



241

Art. 4º - Os magistrados poderão credenciar até quatro (4) servidores, entre

assessores e secretários, para a retirada de obras, mediante preenchimento de formulário

próprio, devendo comunicar à biblioteca qualquer alteração no cadastramento. Os magistrados

serão responsáveis por esse empréstimo.140



Parágrafo único - O descredenciamento será automático:

a) quando o servidor for aposentado, exonerado, demitido ou tiver o contrato de

trabalho rescindido;

b) do assessor ou secretário quando aposentar-se o magistrado.



Art. 5º - O usuário em débito com a Biblioteca não poderá retirar obras para

empréstimo enquanto não regularizar sua situação.



Art. 6º - O servidor que se desligar do Tribunal de Justiça deverá apresentar ao

Departamento de Recursos Humanos declaração emitida pelo Departamento de Biblioteca de

que nada consta sob sua responsabilidade na Biblioteca.



Art. 7º - A obra perdida ou extraviada deverá ser substituída por outro exemplar

idêntico, ou, se esgotada, por obra equivalente, a critério da Comissão de Biblioteca.



Art. 8º - Obras danificadas (rasgos, riscos, desenhos, etc.), se identificado o agente,

deverão ser ressarcidas.



Art. 9º - A Biblioteca manterá o serviço de empréstimo entre bibliotecas jurídicas,

de Porto Alegre, pelo prazo de três (3) dias, podendo ser emprestados livros e revistas, no

máximo três (3) obras.



Art. 10 - A Biblioteca manterá expediente ao público externo de segunda à sexta-

feira, das 13 às 18 horas.



Art. 11 - A Biblioteca manterá expediente interno, em regime de plantão, pela

manhã, de segunda à sexta-feira, das 9 às 12 horas, podendo a Direção da Biblioteca, após

ouvida a Comissão de Biblioteca, cancelar o plantão em caso de impossibilidade de realização

do trabalho.



Art. 12 - Os casos omissos neste Ato serão resolvidos pela Comissão de Biblioteca.



Art. 13 - O presente Ato Regimental entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.



Porto Alegre, 14 de maio de 2001.



Des. LUIZ FELIPE VASQUES DE MAGALHÃES, Presidente.









140

Alterado pelo Ato Regimental nº 03/2001, de 19/08/03.



242

ATO N.º 03/2002-P





O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ EUGÊNIO TEDESCO, Presidente

do Tribunal de Justiça do Estado, no uso de suas atribuições legais e regimentais,



CONSIDERANDO a conveniência administrativa de dinamizar e agilizar os

procedimentos referentes a servidores do 1º e 2º graus do Poder Judiciário,



CONSIDERANDO a demasiada concentração administrativa na Presidência do

Tribunal, como decorrência não só do crescimento dos serviços auxiliares, mas também da

unificação da 2ª instância do Poder Judiciário, com a extinção e subseqüente incorporação do

Tribunal de Alçada pelo Tribunal de Justiça, operadas pela Emenda Constitucional n.º 22, de

23/12/97, e pela Lei n.º 11.133, de 15/04/98,



CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 – inciso XII, 14 – inciso IV, e 16 –

inciso I, b, da Resolução n.º 01/98, que dispõe sobre a composição e competência dos Órgãos

do Tribunal de Justiça, expedida em cumprimento à deliberação do eg. Órgão Especial, bem

como nos arts. 44 – inciso XI, e 45 – inciso V, do Regimento Interno,



RESOLVE DELEGAR:



1 – Ao 1º Vice-Presidente a apreciação e decisão em expedientes e postulações dos

servidores, ativos e inativos, integrantes dos Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares do

Tribunal de Justiça, exceto atos administrativos de nomeação, de inativação, de exoneração, de

seleção e de designação para funções de direção, assessoramento e chefia.



2 – Ao 2º Vice-Presidente a apreciação e decisão em expedientes e postulações dos

servidores, ativos e inativos, do 1º grau, exceto atos administrativos de nomeação, de inativação

e de exoneração.



PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.



Porto Alegre, 05 de fevereiro de 2002.



Des. JOSÉ EUGÊNIO TEDESCO, Presidente.









243

LEI Nº 12.320, DE 30 DE AGOSTO DE 2005.



Fixa referencial e converte valores em vantagem

de caráter individual, em decorrência da Lei

nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998.







O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.



Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da

Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei

seguinte:



Art. 1º - O cargo/função de Chefe de Gabinete de Imprensa e Relações

Públicas, CCJA/FGA-11, extinto pela Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998, passa a ter seu

referencial ao Nível III da tabela a que se refere o parágrafo único do art. 20 da referida Lei,

para fins de percepção da gratificação a que se refere o mesmo artigo.



Art. 2º - Ocasionais diferenças redutoras nos vencimentos dos servidores,

decorrentes da aplicação da Lei nº 11.291/98, serão convertidas em vantagens de caráter

individual, como parcela autônoma, mantida a mesma expressão financeira, sobre a qual

também incidirão as vantagens temporais e pessoais.



Art. 3º - As disposições decorrentes da presente Lei aplicam-se, no que

couber, aos aposentados e pensionistas.



Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos à data da Lei 11.291, de 23 de dezembro de 1998.



Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.



PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de agosto de 2005.







GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,

Governador do Estado.







Registre-se e publique-se.

ALBERTO WALTER DE OLIVEIRA,

Chefe da Casa Civil.







Publicada no DOE nº 241, de 21/12/05, p.3.









244

ATO N.º 005/2006-P





O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marco Antônio Barbosa Leal, Presidente

do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições

legais, e em cumprimento às disposições do art. 4º do Ato Regimental nº 02/2006 que unificou

os Departamentos de Biblioteca e de Jurisprudência, (ThemisAdmin nº 0011-06/000148-30),



DETERMINA:



Art. 1º - Ao Serviço de Jurisprudência compete:

a) receber, cadastrar, organizar, armazenar os acórdãos do Tribunal de Justiça e

digitalizar aqueles com assinatura manual;

b) fornecer cópias de acórdãos, simples ou autenticados, a magistrados, servidores,

partes, advogados e público em geral no balcão de atendimento e via correio, e-

mail, fax e malote;

c) remeter acórdãos para publicação na RJTJRS e informações de acórdãos para

outras revistas, boletins de jurisprudência e jornais locais.



Art. 2º - Ao Serviço de Pesquisa compete:

a) analisar os acórdãos, procedendo a padronização de termos e legislação

permitindo a recuperação da informação;

b) organizar e manter o catálogo de termos cível e criminal;

c) realizar e auxiliar nas consultas ao acervo da jurisprudência a magistrados,

servidores, partes, advogados e público em geral.



Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este ato entrará em vigor na data

de sua publicação.



Secretaria da Presidência, 16 de março de 2006.







DES. MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL

PRESIDENTE





BELª. ANA LIA VINHAS HERVÉ

SECRETÁRIA





Publicado no Diário da Justiça nº 3.314, de 21/3/06, p.2.









245

PORTARIA Nº 33/2006-P







O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marco Antônio Barbosa

Leal, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, no uso de suas atribuições legais e

regimentais,



RESOLVE:



Art. 1º - Revogar as Portarias nºs 14/2003-P e 10/2004-P que

designou equipe de trabalho denominada Grupo Executivo de Precatórios–GEP.



Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.



Secretaria da Presidência, 25 de abril de 2006.







Des. Marco Antônio Barbosa Leal

Presidente





Belª. Ana Lia Vinhas Hervé

Secretária









246

ATO REGIMENTAL Nº 01/07



Altera O Ato Regimental Nº 01/99, De 20 De

Janeiro De 1999, Que Dispõe Sobre A Organização

E Funcionamento Das Unidades Integrantes Dos

Serviços Auxiliares Do Tribunal De Justiça Do

Estado E Dá Outras Providências, E O Ato

Regimental Nº 01/01, De 18 De Abril De 2001, Que

Atribui Siglas Aos Diversos Órgãos Do Tribunal De

Justiça.





O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E DANDO CUMPRIMENTO

À DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL, ADOTADA EM SESSÃO DE 23

DE JULHO DO CORRENTE ANO, EDITA O PRESENTE ATO REGIMENTAL:



ART. 1º - O CAPUT DO ART. 2º DO ATO REGIMENTAL Nº 01/99, COM

AS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELOS ATOS REGIMENTAIS Nº 01/2001, 05/2005

E 02/2006, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:



“ART. 2º - A ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL DOS

SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RESPEITADAS

AS PECULIARIDADES DE CADA ÓRGÃO, É CONCEBIDA DENTRO

DOS SEGUINTES NÍVEIS:



I - ÓRGÃOS DO NÍVEL DE ASSESSORAMENTO E

ASSISTÊNCIA DIRETA À PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIAS,

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E DESEMBARGADORES:

GABINETES E ASSESSORIAS TÉCNICAS.



II - ÓRGÃOS DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR:

DIREÇÃO-GERAL, DIREÇÃO ADMINISTRATIVA, DIREÇÃO

JUDICIÁRIA E DIREÇÃO FINANCEIRA, SECRETARIA DA

PRESIDÊNCIA E SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA.



III - ÓRGÃOS DO NÍVEL EXECUTIVO: DEPARTAMENTOS

(E SUAS SUBDIVISÕES), SECRETARIAS DOS ÓRGÃOS

JULGADORES, SECRETARIA DA CORREGEDORIA-GERAL DA

JUSTIÇA E SECRETARIA DAS COMISSÕES.



ART. 2º - O ANEXO DO ATO REGIMENTAL Nº 01/99, COM AS

MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELOS ATOS REGIMENTAIS Nº 01/2001 E 05/2005,

QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES

INTEGRANTES DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PASSA A VIGORAR COM AS SEGUINTES

MODIFICAÇÕES:



247

“(...)



TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO



ART. 3º - OS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE

JUSTIÇA COMPREENDEM:

(...)



V - DIREÇÃO-GERAL



1 - DIREÇÃO ADMINISTRATIVA



DEPARTAMENTO DE MAGISTRADOS E

OUTROS JUÍZES

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DEPARTAMENTO MÉDICO JUDICIÁRIO

DEPARTAMENTO DE ARTES GRÁFICAS

DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA,

ARQUITETURA E MANUTENÇÃO

UNIDADE DE APOIO E SERVIÇOS GERAIS



2 - DIREÇÃO JUDICIÁRIA



UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

DEPARTAMENTO PROCESSUAL

DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA

E ESTENOTIPIA

DEPARTAMENTO DE BIBLIOTECA

E DE JURISPRUDÊNCIA



3 - DIREÇÃO FINANCEIRA



DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA E RECEITA

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO E

EXECUÇÃO DE DESPESA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

E CONTRATOS

ASSESSORIA TÉCNICA E FINANCEIRA DO PODER

JUDICIÁRIO E DO FRPJ



4 - DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA









248

(...)



TÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS



(...)



CAPÍTULO V

DA DIREÇÃO-GERAL



ART. 14 - A DIREÇÃO-GERAL É O ÓRGÃO QUE TEM POR

FINALIDADE PROMOVER, DIRIGIR, COORDENAR E

SUPERVISIONAR AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELAS

DIREÇÕES ADMINISTRATIVA, JUDICIÁRIA E FINANCEIRA E PELO

DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA.



ART. 15 - A DIREÇÃO-GERAL COMPREENDE:



I - DIRETOR-GERAL

II - GABINETE DA DIREÇÃO-GERAL

III - DIREÇÃO ADMINISTRATIVA

IV - DIREÇÃO JUDICIÁRIA

V - DIREÇÃO FINANCEIRA

VI - DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA



ART. 16 - AO DIRETOR-GERAL, ALÉM DAS

COMPETÊNCIAS DELEGADAS PELA PRESIDÊNCIA, INCUMBE

ESPECIFICAMENTE:



A) DIRIGIR, COORDENAR E SUPERVISIONAR OS

SERVIÇOS A CARGO DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM A DIREÇÃO-

GERAL, EXPEDINDO AS ORDENS OU RESOLUÇÕES NECESSÁRIAS

AO SEU APRIMORAMENTO;

B) CUMPRIR E FAZER CUMPRIR AS DISPOSIÇÕES

REGULAMENTARES E DETERMINAÇÕES DAS AUTORIDADES

COMPETENTES;

C) LEVAR A DESPACHO EXPEDIENTES DA DIREÇÃO-

GERAL QUE DEPENDAM DE DECISÃO DO PRESIDENTE;

D) RECEBER, MANDAR INFORMAR, DESPACHAR E

ENCAMINHAR AS PETIÇÕES QUE LHE FOREM APRESENTADAS,

BEM COMO ASSINAR TERMOS, NOTAS DE EXPEDIENTE, EDITAIS,

CORRESPONDÊNCIA E ATOS, QUANDO SE TRATAR DE MATÉRIA

DE SUA COMPETÊNCIA;

E) DESPACHAR COM OS CHEFES DOS ÓRGÃOS

SUBORDINADOS À DIREÇÃO-GERAL, QUANDO FOR O CASO;





249

F) IMPOR PENAS DISCIPLINARES, REPRESENTANDO À

PRESIDÊNCIA QUANDO EXCEDEREM À SUA ALÇADA;

G) SUPERVISIONAR A TRAMITAÇÃO ADMINISTRATIVA

DOS PRECATÓRIOS, DANDO-LHES O DEVIDO ENCAMINHAMENTO;

H) APRESENTAR ANUALMENTE, OU QUANDO

NECESSÁRIO, RELATÓRIOS DOS TRABALHOS DA DIREÇÃO-GERAL

OU DE ALGUM DE SEUS ÓRGÃOS PARTICULARMENTE;

I) PRESTAR CONTAS, TODA VEZ QUE ISSO QUE FOR

SOLICITADO PELA PRESIDÊNCIA, DAS DESPESAS REALIZADAS;

J) SUBMETER À PRESIDÊNCIA A ESCALA ANUAL DE

FÉRIAS DOS FUNCIONÁRIOS DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO

TRIBUNAL;

K) ENCAMINHAR À PRESIDÊNCIA O QUADRO DOS

SUBSTITUTOS EVENTUAIS DE CHEFIAS NOS SERVIÇOS

AUXILIARES;

L) APRESENTAR À PRESIDÊNCIA PROPOSTA DA

LOTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DOS SERVIÇOS AUXILIARES,

OUVIDAS AS DIVERSAS CHEFIAS;

M) PROPOR ANTECIPAÇÃO OU PRORROGAÇÃO DO

EXPEDIENTE, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO SERVIÇO,

BEM COMO A CONVOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PARA A

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS OU PARA REGIME

ESPECIAL DE TRABALHO;

N) DESPACHAR COM A PRESIDÊNCIA PROCESSOS DE

PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS;

O) AUTORIZAR A ABERTURA DE CONCURSOS PÚBLICOS

E HOMOLOGAR OS SEUS RESULTADOS;

P) PROMOVER A APRECIAÇÃO DA CONDUTA

FUNCIONAL DOS FUNCIONÁRIOS SUBMETIDOS A ESTÁGIO

PROBATÓRIO;

Q) AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE CURSOS DE

TREINAMENTO PARA FUNCIONÁRIOS;

R) APLICAR A FUNCIONÁRIOS, POR PROPOSIÇÃO DOS

RESPECTIVOS DIRETORES, OU EM DECORRÊNCIA DE

SINDICÂNCIA OU PROCESSO ADMINISTRATIVO, PENALIDADES

QUE EXCEDAM A ALÇADA DAQUELAS CHEFIAS E SE

COMPREENDAM NO LIMITE DE SUAS ATRIBUIÇÕES GERAIS;

S) DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO

ADMINISTRATIVO POR ABANDONO DE CARGO OU AUSÊNCIAS

EXCESSIVAS AO SERVIÇO;









250

T) ENCAMINHAR À PRESIDÊNCIA PROCESSOS

RELATIVOS À LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA OS FOROS DO

ESTADO.



ART. 17 - O GABINETE DA DIREÇÃO-GERAL TEM POR

FINALIDADE AUXILIAR O DIRETOR-GERAL E PRESTAR-LHE

ASSISTÊNCIA NO ESTUDO E PREPARO DE MATÉRIAS DA SUA

COMPETÊNCIA OU QUE DEVAM SER SUBMETIDAS À PRESIDÊNCIA

DO TRIBUNAL, DEVENDO, PARA TANTO:



A) EXAMINAR OU REVISAR EXPEDIENTES E PREPARAR

DESPACHOS DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO RECEBIDA;

B) ELABORAR, POR DETERMINAÇÃO SUPERIOR, ORDENS

DE SERVIÇO, PARECERES, INFORMAÇÕES E OUTROS ATOS PARA

DECISÕES NA ÓRBITA ADMINISTRATIVA;

C) ESTUDAR OS ASSUNTOS QUE LHE FOREM

DISTRIBUÍDOS E PROPOR AS SOLUÇÕES QUE LHE COUBEREM;

D) PREPARAR O EXPEDIENTE A SER SUBMETIDO, PELO

DIRETOR-GERAL, AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA;

E) ESTABELECER CONTATOS COM OUTROS ÓRGÃOS,

PÚBLICOS E PRIVADOS, POR DETERMINAÇÃO DA AUTORIDADE

COMPETENTE;

F) RECEBER E PREPARAR A CORRESPONDÊNCIA OFICIAL

DA DIREÇÃO-GERAL;

G) ORGANIZAR E MANTER EM DIA OS DOCUMENTOS E

REGISTROS QUE FOREM NECESSÁRIOS ÀS FINALIDADES DA

DIREÇÃO-GERAL;

H) EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES COMETIDAS PELO

DIRETOR-GERAL.



PARÁGRAFO ÚNICO - O GABINETE DA DIREÇÃO-GERAL

CONTARÁ COM ASSESSORES, AUXILIARES DE GABINETE E

SERVIDORES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS PARA O BOM

DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO.





SEÇÃO I

DA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA



ART. 18 - A DIREÇÃO ADMINISTRATIVA É O ÓRGÃO QUE

TEM POR FINALIDADE PROMOVER, DIRIGIR, COORDENAR E

SUPERVISIONAR AS FUNÇÕES DE APOIO ADMINISTRATIVO DO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA.







251

ART. 19 - A DIREÇÃO ADMINISTRATIVA COMPREENDE:





I - DIRETOR ADMINISTRATIVO

II - GABINETE DA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA

III - DEPARTAMENTO DE MAGISTRADOS E OUTROS

JUÍZES

IV - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

V - DEPARTAMENTO MÉDICO JUDICIÁRIO

VI - DEPARTAMENTO DE ARTES GRÁFICAS

VII - DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

VIII - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA,

ARQUITETURA E MANUTENÇÃO

IX - UNIDADE DE APOIO E SERVIÇOS GERAIS





SUBSEÇÃO I

DO DIRETOR ADMINISTRATIVO



ART. 20 - AO DIRETOR ADMINISTRATIVO COMPETE:



A) DIRIGIR, COORDENAR E SUPERVISIONAR OS

SERVIÇOS A CARGO DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM A DIREÇÃO

ADMINISTRATIVA;

B) CUMPRIR E FAZER CUMPRIR AS DISPOSIÇÕES

REGULAMENTARES E DETERMINAÇÕES DAS AUTORIDADES

COMPETENTES;

C) LEVAR A DESPACHO O EXPEDIENTE DA DIREÇÃO

ADMINISTRATIVA QUE DEPENDA DE DECISÃO DA PRESIDÊNCIA

OU DA DIREÇÃO-GERAL;

D) RECEBER, MANDAR INFORMAR, DESPACHAR E

ENCAMINHAR AS PETIÇÕES QUE LHE FOREM APRESENTADAS,

BEM COMO ASSINAR TERMOS, NOTAS DE EXPEDIENTE, EDITAIS,

CORRESPONDÊNCIA E ATOS, QUANDO SE TRATAR DE MATÉRIA

DE SUA COMPETÊNCIA;

E) DESPACHAR COM OS CHEFES DOS ÓRGÃOS

SUBORDINADOS À DIREÇÃO ADMINISTRATIVA, QUANDO FOR O

CASO;

F) JUSTIFICAR FALTAS AO SERVIÇO E DECIDIR SOBRE

OCORRÊNCIAS RELACIONADAS COM O AFASTAMENTO DO

SERVIÇO;

G) APRESENTAR ANUALMENTE, OU QUANDO

NECESSÁRIO, RELATÓRIOS DOS TRABALHOS DA DIREÇÃO

ADMINISTRATIVA OU DE ALGUM DE SEUS ÓRGÃOS;





252

H) PROPOR ANTECIPAÇÃO OU PRORROGAÇÃO DO

EXPEDIENTE, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO SERVIÇO,

BEM COMO A CONVOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PARA A

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS;

I) DISCIPLINAR A ENTRADA DE PESSOAS ESTRANHAS

AO SERVIÇO NOS RECINTOS DE TRABALHO;

J) AUTORIZAR O FORNECIMENTO, EM MATÉRIA

ADMINISTRATIVA, DE CERTIDÕES, CÓPIAS REFERENTES A

DOCUMENTOS ARQUIVADOS, BEM COMO A ENTREGA DE PEÇAS

CONSTANTES DE EXPEDIENTE FINDOS OU DE DOCUMENTOS

APRESENTADOS;

K) DETERMINAR AVERBAÇÕES DE TEMPO DE SERVIÇO;

L) JUSTIFICAR FALTAS POR MOTIVO DE LUTO,

CASAMENTO OU DOENÇA, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE;

M) DESPACHAR PEDIDOS DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA

DE PAGAMENTO, BEM COMO DETERMINAR AS RESPECTIVAS

AVERBAÇÕES;

N) CONCEDER LICENÇAS NA FORMA DA LEI, EXCETO

PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES E A

TITULARES DE POSTOS DE CHEFIA, OU ASSESSORAMENTO,

DIRETAMENTE SUBORDINADOS AO PRESIDENTE.

O) GERENCIAR TODAS AS ATIVIDADES RELATIVAS AO

ARQUIVO JUDICIAL.





SUBSEÇÃO II

DO GABINETE DA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA



ART. 21 - O GABINETE DA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA

TEM POR FINALIDADE AUXILIAR O DIRETOR ADMINISTRATIVO E

PRESTAR-LHE ASSISTÊNCIA NO ESTUDO E PREPARO DE MATÉRIA

DA SUA COMPETÊNCIA OU QUE DEVA SER SUBMETIDA À

DIREÇÃO-GERAL OU, QUANDO FOR O CASO, À PRESIDÊNCIA DO

TRIBUNAL, DEVENDO, PARA TANTO:



A) EXAMINAR OU REVISAR PROCESSOS E PREPARAR

DESPACHOS DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO RECEBIDA;

B) ELABORAR, POR DETERMINAÇÃO SUPERIOR, ORDENS

DE SERVIÇO, PARECERES, INFORMAÇÕES E OUTROS ATOS PARA

DECISÕES NA ÓRBITA ADMINISTRATIVA;

C) ESTUDAR OS ASSUNTOS QUE LHE FOREM

DISTRIBUÍDOS E PROPOR AS SOLUÇÕES QUE LHE COUBEREM;







253

D) PREPARAR O EXPEDIENTE A SER SUBMETIDO, PELO

DIRETOR ADMINISTRATIVO, ÀS AUTORIDADES SUPERIORES;

E) ESTABELECER CONTATOS COM OUTROS ÓRGÃOS,

PÚBLICOS OU ENTIDADES PRIVADAS, POR DETERMINAÇÃO DA

AUTORIDADE COMPETENTE;

F) RECEBER E PREPARAR A CORRESPONDÊNCIA OFICIAL

DA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA;

G) ORGANIZAR E MANTER EM DIA OS DOCUMENTOS E

REGISTROS QUE FOREM NECESSÁRIOS ÀS FINALIDADES DA

DIREÇÃO ADMINISTRATIVA;

H) EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES COMETIDAS PELO

DIRETOR ADMINISTRATIVO.



PARÁGRAFO ÚNICO - O GABINETE CONTARÁ COM

ASSESSORES, AUXILIARES DE GABINETE E SERVIDORES QUE SE

FIZEREM NECESSÁRIOS PARA O BOM DESEMPENHO DAS

ATIVIDADES DO ÓRGÃO.

(...)

SUBSEÇÃO VI - REVOGADA



ART. 49 - REVOGADO



ART. 50 - REVOGADO



ART. 51 - REVOGADO



ART. 52 - REVOGADO



(...)



SEÇÃO II

DA DIREÇÃO JUDICIÁRIA



ART. 83 - A DIREÇÃO JUDICIÁRIA É O ÓRGÃO QUE TEM

POR FINALIDADE PROMOVER, DIRIGIR, COORDENAR E

SUPERVISIONAR TODAS AS FUNÇÕES DE APOIO JUDICIÁRIO DO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA.



ART. 84 - A DIREÇÃO JUDICIÁRIA COMPREENDE:



I - DIRETOR JUDICIÁRIO

II - GABINETE DA DIREÇÃO JUDICIÁRIA

III - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

IV - DEPARTAMENTO PROCESSUAL

V - DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA E

ESTENOTIPIA



254

VI - DEPARTAMENTO DE BIBLIOTECA E

DE JURISPRUDÊNCIA







SUBSEÇÃO I

DO DIRETOR JUDICIÁRIO



ART. 85 - AO DIRETOR JUDICIÁRIO COMPETE:



A) DIRIGIR, COORDENAR E SUPERVISIONAR OS

SERVIÇOS A CARGO DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM A DIREÇÃO

JUDICIÁRIA;

B) CUMPRIR E FAZER CUMPRIR AS DISPOSIÇÕES

REGULAMENTARES E DETERMINAÇÕES DAS AUTORIDADES

COMPETENTES;

C) LEVAR A DESPACHO OS EXPEDIENTES E OS

ASSUNTOS PERTINENTES À SUA ÁREA DE AÇÃO;

D) PROFERIR DESPACHOS EM ASSUNTOS CUJA DECISÃO

FINAL CAIBA À DIREÇÃO JUDICIÁRIA OU DECISÓRIOS, QUANDO A

MATÉRIA FOR DE SUA ALÇADA POR COMPETÊNCIA OU

DELEGAÇÃO;

E) RECEBER, MANDAR INFORMAR, DESPACHAR E

ENCAMINHAR AS PETIÇÕES QUE LHE FOREM APRESENTADAS,

BEM COMO ASSINAR TERMOS, NOTAS DE EXPEDIENTE, EDITAIS,

CORRESPONDÊNCIA E ATOS, QUANDO SE TRATAR DE MATÉRIA

DE SUA COMPETÊNCIA;

F) DESPACHAR COM OS CHEFES DOS ÓRGÃOS

SUBORDINADOS À DIREÇÃO JUDICIÁRIA, QUANDO FOR O CASO;

G) JUSTIFICAR FALTAS AO SERVIÇO E DECIDIR SOBRE

OCORRÊNCIAS RELACIONADAS COM O AFASTAMENTO DO

SERVIÇO;

H) IMPOR PENAS DISCIPLINARES, NOS LIMITES DA SUA

COMPETÊNCIA;

I) APRESENTAR ANUALMENTE, OU QUANDO

NECESSÁRIO, RELATÓRIOS DOS TRABALHOS DA DIREÇÃO

JUDICIÁRIA OU DE ALGUM DE SEUS ÓRGÃOS

PARTICULARMENTE;

J) PRESTAR CONTAS, TODA VEZ QUE ISSO LHE FOR

SOLICITADO PELA DIREÇÃO-GERAL, DAS DESPESAS REALIZADAS;

K) ENCAMINHAR À DIREÇÃO ADMINISTRATIVA A

ESCALA ANUAL DE FÉRIAS DOS FUNCIONÁRIOS DAS ÁREAS SOB

SUA ATRIBUIÇÃO.



255

§ 1º - COMPETE AINDA A DIREÇÃO JUDICIÁRIA:



A) GERENCIAR AS ROTINAS DAS SECRETARIAS DOS

GRUPOS E DAS CÂMARAS, VISANDO À PADRONIZAÇÃO DE

PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS;

B) ORIENTAR, COORDENAR E FISCALIZAR O TRABALHO

DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA;

C) ORIENTAR, COORDENAR E FISCALIZAR O TRABALHO

DA ZELADORIA, DA PORTARIA, DA SEGURANÇA E DOS SERVIÇOS

AUXILIARES DO PRÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SITUADO NA

AV. BORGES DE MEDEIROS, EM PORTO ALEGRE;

D) PROMOVER, PERIODICAMENTE, REUNIÕES COM AS

CHEFIAS SUBORDINADAS.



§ 2º - FICAM VINCULADOS ADMINISTRATIVAMENTE AO

DIRETOR JUDICIÁRIO O PESSOAL DAS SECRETARIAS DOS GRUPOS

E DAS CÂMARAS E OS OFICIAIS DE JUSTIÇA.





SUBSEÇÃO II

DO GABINETE DA DIREÇÃO JUDICIÁRIA



ART. 86 - O GABINETE DA DIREÇÃO JUDICIÁRIA TEM

POR FINALIDADE AUXILIAR O DIRETOR JUDICIÁRIO E PRESTAR-

LHE ASSISTÊNCIA NO ESTUDO E NO PREPARO DE MATÉRIA DE

SUA COMPETÊNCIA, OU QUE DEVA SER SUBMETIDA À DIREÇÃO-

GERAL OU, QUANDO FOR O CASO, ÀS VICE-PRESIDÊNCIAS DO

TRIBUNAL, DEVENDO, PARA TANTO:



A) EXAMINAR OU REVISAR PROCESSOS E PREPARAR

DESPACHOS DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO RECEBIDA;

B) ELABORAR, POR DETERMINAÇÃO SUPERIOR, ORDENS

DE SERVIÇO, PARECERES, INFORMAÇÕES E OUTROS ATOS PARA

DECISÕES NA ÓRBITA ADMINISTRATIVA;

C) ESTUDAR OS ASSUNTOS QUE LHE FOREM

DISTRIBUÍDOS E PROPOR AS SOLUÇÕES QUE LHE COUBEREM;

D) PREPARAR O EXPEDIENTE A SER SUBMETIDO, PELO

DIRETOR JUDICIÁRIO, ÀS AUTORIDADES SUPERIORES;

E) ESTABELECER CONTATOS COM OUTROS ÓRGÃOS

PÚBLICOS, OU ENTIDADES PRIVADAS, POR DETERMINAÇÃO DA

AUTORIDADE COMPETENTE;

F) RECEBER E PREPARAR A CORRESPONDÊNCIA OFICIAL

DA DIREÇÃO JUDICIÁRIA;

256

G) ORGANIZAR E MANTER EM DIA OS DOCUMENTOS E

REGISTROS QUE FOREM NECESSÁRIOS ÀS FINALIDADES DA

DIREÇÃO JUDICIÁRIA;

H) EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES COMETIDAS PELO

DIRETOR.







PARÁGRAFO ÚNICO - O GABINETE CONTARÁ COM

ASSESSORES, AUXILIAR DE GABINETE E SERVIDORES QUE SE

FIZEREM NECESSÁRIOS PARA O BOM DESEMPENHO DAS

ATIVIDADES DO ÓRGÃO.





SUBSEÇÃO III

DA UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO



ART. 87- A UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO É O

ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO, NO ÂMBITO DA

DIREÇÃO JUDICIÁRIA, DAS ATIVIDADES DE PESSOAL,

EXPEDIENTE, MATERIAL, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS,

COMO AGENTE SETORIAL DOS REFERIDOS SISTEMAS,

COMPETINDO-LHE:



I - NO TOCANTE AO EXPEDIENTE E AO PESSOAL:

A) DISTRIBUIR, PELAS DIVERSAS UNIDADES DA

DIREÇÃO JUDICIÁRIA, OS EXPEDIENTES RECEBIDOS, BEM COMO

REGISTRAR E CONTROLAR OS PROCESSOS E OUTROS

DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS, INFORMANDO SOBRE O

ANDAMENTO DOS MESMOS;

B) REDIGIR E PREPARAR A CORRESPONDÊNCIA DO

ÓRGÃO, PROMOVENDO O SEU ENCAMINHAMENTO, E EXECUTAR

SERVIÇOS MECANOGRÁFICOS PRÓPRIOS OU QUE LHE FOREM

INCUMBIDOS;

C) PROCEDER À DISTRIBUIÇÃO DOS INSTRUMENTOS

NORMATIVOS AOS ÓRGÃOS DA DIREÇÃO JUDICIÁRIA;

D) MANTER ATUALIZADO O REGISTRO SINTÉTICO DO

PESSOAL DA DIREÇÃO JUDICIÁRIA, PROMOVENDO AS

COMUNICAÇÕES FUNCIONAIS;

E) ELABORAR, MENSALMENTE, AS FOLHAS DE

EFETIVIDADE DOS SERVIDORES DA DIREÇÃO JUDICIÁRIA,

COMUNICANDO OCORRÊNCIAS FUNCIONAIS;

F) ORGANIZAR O ARQUIVO DA CORRESPONDÊNCIA DA

DIREÇÃO JUDICIÁRIA COM NUMERAÇÃO CODIFICADA E

ORDENADA POR ESPÉCIE;



257

G) DISTRIBUIR CONTRACHEQUES AOS RESPECTIVOS

ÓRGÃOS DA DIREÇÃO JUDICIÁRIA.



II - NO TOCANTE AO MATERIAL E AO PATRIMÔNIO:

A) ELABORAR, EM COLABORAÇÃO COM AS DEMAIS

CHEFIAS DA DIREÇÃO JUDICIÁRIA, A PREVISÃO DO MATERIAL

NECESSÁRIO AOS TRABALHOS DAS DIVERSAS UNIDADES, BEM

COMO REQUISITÁ-LOS AO ÓRGÃO COMPETENTE, NA FORMA DA

LEGISLAÇÃO EM VIGOR;

B) DISTRIBUIR, ENTRE OS ÓRGÃOS DA DIREÇÃO

JUDICIÁRIA, O MATERIAL REQUISITADO, BEM COMO

RESPONSABILIZAR-SE PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DO

MATERIAL EM ESTOQUE;

C) MANTER ATUALIZADO O REGISTRO PATRIMONIAL

DOS BENS MÓVEIS DA DIREÇÃO JUDICIÁRIA, INFORMANDO AS

MODIFICAÇÕES QUE OCORREREM AO ÓRGÃO CENTRAL DE

PATRIMÔNIO;

D) PROVIDENCIAR A MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EM USO NA DIREÇÃO

JUDICIÁRIA;

E) INCUMBIR-SE DA AQUISIÇÃO DE MATERIAL, QUANDO

LIBERADA PELO ÓRGÃO COMPETENTE.



III - NO TOCANTE AOS SERVIÇOS GERAIS:

A) EXECUTAR CÓPIAS ELETROSTÁTICAS, MEDIANTE

REQUISIÇÕES OU SOLICITAÇÕES;

B) MANTER CONTROLE SOBRE OS SERVIÇOS

EXECUTADOS, EM TERMOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS;

C) FAZER A PRESTAÇÃO DE CONTAS, AO FINAL DO

EXPEDIENTE, DA PRODUÇÃO DIÁRIA E DO NUMERÁRIO

RECEBIDO, QUANDO FOR O CASO.

D) EXECUTAR OS SERVIÇOS DE PORTARIA E

INFORMAÇÕES, BEM COMO RESPONSABILIZAR-SE PELO

HASTEAMENTO E RECOLHIMENTO DE BANDEIRAS;

E) CONTROLAR E EXECUTAR OS SERVIÇOS DE

ELEVADORES E PABX, NO EDIFÍCIO ONDE SE SITUA A DIREÇÃO

JUDICIÁRIA;

F) CONTROLAR A ENTRADA E SAÍDA DE PESSOAS E

MATERIAIS NO EDIFÍCIO ONDE SE SITUA A DIREÇÃO JUDICIÁRIA;

G) EFETUAR OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DAS

REDES HIDRÁULICAS E ELÉTRICAS DOS PRÓPRIOS OCUPADOS

POR ÓRGÃOS DA DIREÇÃO JUDICIÁRIA, OU PROMOVER SUA

REALIZAÇÃO;



258

H) SUGERIR O ESTABELECIMENTO DE NORMAS DE

SEGURANÇA E DE PADRÕES DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO

DE INSTALAÇÕES;

I) INSPECIONAR PERMANENTEMENTE AS INSTALAÇÕES

DO EDIFÍCIO, VERIFICANDO O CUMPRIMENTO DAS

DETERMINAÇÕES LEGAIS E O ESTADO DE CONSERVAÇÃO DOS

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA;

J) ARTICULAR-SE PERMANENTEMENTE COM A UNIDADE

DE MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA,

ARQUITETURA E MANUTENÇÃO, NO SENTIDO DE APRIMORAR AS

ATIVIDADES ATINENTES À MANUTENÇÃO;

K) RESPONSABILIZAR-SE PELA EXECUÇÃO DE TODO O

SERVIÇO DE LIMPEZA INTERNA E EXTERNA NO EDIFÍCIO, BEM

COMO DOS PASSEIOS QUE O CIRCUNDAM, PROVIDENCIANDO A

COLETA DE LIXO DE TODAS AS SUAS DEPENDÊNCIAS.



PARÁGRAFO ÚNICO - A UNIDADE DE APOIO

ADMINISTRATIVO DA DIREÇÃO JUDICIÁRIA DEVERÁ FUNCIONAR

ARTICULADA COM A DIREÇÃO ADMINISTRATIVA E COM A

DIREÇÃO FINANCEIRA, RECEBENDO DIRETAMENTE DE SEUS

SETORES COMPETENTES, NOS RESPECTIVOS CAMPOS DE

ATIVIDADES, ORIENTAÇÃO SOBRE A FORMA DE REALIZAR OS

TRABALHOS QUE LHE SÃO PERTINENTES, E CONTARÁ COM O

PESSOAL AUXILIAR INDISPENSÁVEL AO SEU PLENO

FUNCIONAMENTO.

(...)



SEÇÃO III

DA DIREÇÃO FINANCEIRA



ART. 104 - A DIREÇÃO FINANCEIRA É O ÓRGÃO QUE TEM

POR FINALIDADE PROMOVER, DIRIGIR, COORDENAR E

SUPERVISIONAR TODAS AS FUNÇÕES RELATIVAS A EXECUÇÃO

DO ORÇAMENTO E DA ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO PODER

JUDICIÁRIO E DO FRPJ.



ART. 105 - A DIREÇÃO FINANCEIRA COMPREENDE:



I - DIRETOR FINANCEIRO E SECRETÁRIO EXECUTIVO

DO FRPJ

II - GABINETE DA DIREÇÃO FINANCEIRA

III - ASSESSORIA TÉCNICA E FINANCEIRA DO PODER

JUDICIÁRIO E DO FRPJ

IV - DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA E RECEITA

V - DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO E

EXECUÇÃO DE DESPESA

259

VI - DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS





SUBSEÇÃO I

DO DIRETOR FINANCEIRO





ART. 106 - AO DIRETOR FINANCEIRO COMPETE:



A) AS ATRIBUIÇÕES INCUMBIDAS AO SECRETÁRIO

EXECUTIVO DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER

JUDICIÁRIO;

B) DIRIGIR, COORDENAR E SUPERVISIONAR OS

SERVIÇOS A CARGO DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM A DIREÇÃO

FINANCEIRA;

C) CUMPRIR E FAZER CUMPRIR AS DISPOSIÇÕES

REGULAMENTARES E DETERMINAÇÕES DAS AUTORIDADES

COMPETENTES;

D) LEVAR A DESPACHO O EXPEDIENTE DA DIREÇÃO

FINANCEIRA QUE DEPENDA DE DECISÃO DA PRESIDÊNCIA OU DA

DIREÇÃO-GERAL;

E) RECEBER, MANDAR INFORMAR, DESPACHAR E

ENCAMINHAR AS PETIÇÕES QUE LHE FOREM APRESENTADAS,

BEM COMO ASSINAR TERMOS, NOTAS DE EXPEDIENTE, EDITAIS,

CORRESPONDÊNCIA E ATOS, QUANDO SE TRATAR DE MATÉRIA

DE SUA COMPETÊNCIA;

F) DESPACHAR COM OS CHEFES DOS ÓRGÃOS

SUBORDINADOS À DIREÇÃO FINANCEIRA, QUANDO FOR O CASO;

G) APRESENTAR ANUALMENTE, OU QUANDO

NECESSÁRIO, RELATÓRIOS DOS TRABALHOS DA DIREÇÃO

FINANCEIRA OU DE ALGUM DE SEUS ÓRGÃOS;

H) PROPOR ANTECIPAÇÃO OU PRORROGAÇÃO DO

EXPEDIENTE, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO SERVIÇO,

BEM COMO A CONVOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PARA A

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS;



PARÁGRAFO ÚNICO – VINCULAM-SE À DIREÇÃO

FINANCEIRA OS SERVIÇOS DO SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE

PRECATÓRIOS, A QUEM INCUMBE AS ATIVIDADES RELATIVAS AO

PROCESSAMENTO, REGISTRO E ANÁLISE DE PRECATÓRIOS E

RPV’S E SUAS DILIGÊNCIAS, VISANDO À LIBERAÇÃO DOS SEUS

PAGAMENTOS DENTRO DE RIGOROSA ORDEM CRONOLÓGICA DE

APRESENTAÇÃO.







260

I – O CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE

PAGAMENTO, SERÁ REALIZADO PELA SEÇÃO DE CONTADORIA.





SUBSEÇÃO II

DO GABINETE DA DIREÇÃO FINANCEIRA



ART. 107 - O GABINETE DA DIREÇÃO FINANCEIRA TEM

POR FINALIDADE AUXILIAR O DIRETOR FINANCEIRO E PRESTAR-

LHE ASSISTÊNCIA NO ESTUDO E PREPARO DE MATÉRIA DA SUA

COMPETÊNCIA OU QUE DEVA SER SUBMETIDA À DIREÇÃO-

GERAL OU, QUANDO FOR O CASO, À PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL,

DEVENDO, PARA TANTO:

A) EXAMINAR OU REVISAR PROCESSOS E PREPARAR

DESPACHOS DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO RECEBIDA;

B) ELABORAR, POR DETERMINAÇÃO SUPERIOR, ORDENS

DE SERVIÇO, PARECERES, INFORMAÇÕES E OUTROS ATOS PARA

DECISÕES NA ÓRBITA ADMINISTRATIVA;

C) ESTUDAR OS ASSUNTOS QUE LHE FOREM

DISTRIBUÍDOS E PROPOR AS SOLUÇÕES QUE LHE COUBEREM;

D) PREPARAR O EXPEDIENTE A SER SUBMETIDO, PELO

DIRETOR FINANCEIRO AS AUTORIDADES SUPERIORES;

E) ESTABELECER CONTATOS COM OUTROS ÓRGÃOS,

PÚBLICOS OU ENTIDADES PRIVADAS, POR DETERMINAÇÃO DA

AUTORIDADE COMPETENTE;

F) RECEBER E PREPARAR A CORRESPONDÊNCIA OFICIAL

DA DIREÇÃO FINANCEIRA;

G) ORGANIZAR E MANTER EM DIA OS DOCUMENTOS E

REGISTROS QUE FOREM NECESSÁRIOS ÀS FINALIDADES DA

DIREÇÃO FINANCEIRA;

H) EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES COMETIDAS PELO

DIRETOR FINANCEIRO.



PARÁGRAFO ÚNICO - O GABINETE CONTARÁ COM

AUXILIARES DE GABINETE E SERVIDORES QUE SE FIZEREM

NECESSÁRIOS PARA O BOM DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DO

ÓRGÃO.



SUBSEÇÃO III

DA ASSESSORIA TÉCNICA E FINANCEIRA DO PODER

JUDICIÁRIO E DO FRPJ



ART. 107A - À ASSESSORIA TÉCNICA E FINANCEIRA

COMPETE:





261

A) AS ATRIBUIÇÕES INCUMBIDAS AO ASSESSOR

TÉCNICO ECONÔMICO E FINANCEIRO DO FRPJ;

B) ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO

ORÇAMENTÁRIA DO PODE JUDICIÁRIO;

C) ESTUDAR PEDIDOS DE RECURSOS, SEUS PLANOS DE

APLICAÇÃO, PROJETOS TÉCNICOS E ESTUDOS DE VIABILIDADE,

QUE FOREM SOLICITADOS À DIREÇÃO FINANCEIRA;

D) ANALISAR RELATÓRIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

DE RECURSOS RECEBIDOS PELO PODER JUDICIÁRIO POR PESSOAS

FÍSICAS OU JURÍDICAS;

E) ASSESSORAR O DIRETOR FINANCEIRO NA

PREPARAÇÃO DOS ASPECTOS TÉCNICO-PROGRAMÁTICOS DOS

PLANOS, RELATÓRIOS E COMUNICAÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO;

F) PREPARAR E PROPOR CONTRATOS, CONVÊNIOS E

DEMAIS ATOS INDISPENSÁVEIS À CONSECUÇÃO DOS RECURSOS

DO PODER JUDICIÁRIO;

G) COLABORAR NA FORMULAÇÃO DA POLÍTICA

ECONÔMICO-FINANCEIRA DO PODER JUDICIÁRIO, BEM COMO

CONTROLAR A ARRECADAÇÃO DOS RECURSOS;

H) COORDENAR, ORIENTAR E CONSOLIDAR A PROPOSTA

ORÇAMENTÁRIA DO PODER JUDICIÁRIO;

I) OPINAR SOBRE OS ASPECTOS ECONÔMICOS E

FINANCEIROS DE PEDIDOS DE RECURSOS À DIREÇÃO

FINANCEIRA.



SUBSEÇÃO IV

DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E

RECEITA



ART. 107B - AO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA E RECEITA INCUMBE A COORDENAÇÃO, A

EXECUÇÃO E O CONTROLE DAS ATIVIDADES RELATIVAS AOS

ASSUNTOS ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIROS DO PODER JUDICIÁRIO

E DO FRPJ.



ART. 107C - O DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA E RECEITA COMPREENDE:



I - SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO;

II - SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITA.

1. SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS.



ART. 107D - AO SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E

EXECUÇÃO COMPETE:



262

A) LEVANTAR DADOS NECESSÁRIOS À FIXAÇÃO DE

AÇÕES, OBJETIVOS E METAS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO

PLURIANUAL, DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DO

ORÇAMENTO ANUAL DO PODER JUDICIÁRIO E DO FRPJ;

B) ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS

ORÇAMENTÁRIOS, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITOS

ADICIONAIS;

C) ORGANIZAR DADOS PARA A ELABORAÇÃO DA

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL;

D) PREPARAR OS DADOS PARA ALIMENTAR O FLUXO DE

CAIXA;

E) ESTUDAR PEDIDOS DE RECURSO E SEUS PLANOS DE

APLICAÇÃO;

F) RESERVAS DE VERBA;

G) LIBERAÇÕES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO FRPJ.



ART. 107E - AO SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO DE

RECEITA COMPETE:

A) CONTROLE E CÁLCULO DE TAXA DE CONCESSÃO

REMUNERADA DE USO;

B) ATUAR NA COBRANÇA DOS CRÉDITOS

CONSTITUÍDOS;

C) CONTROLAR OS SERVIÇOS BANCÁRIOS UTILIZADOS

NA ARRECADAÇÃO;

D) ATUAR NA FISCALIZAÇÃO DAS RECEITAS DO

TRIBUNAL;

E) DEVOLUÇÕES AUTORIZADAS E CUSTAS JUDICIAIS;

F) PRESTAÇÕES DE CONTAS EM GERAL;

G) CONTROLE DA ARRECADAÇÃO DE CUSTAS E

RECURSOS FINANCEIROS DO FRPJ E OUTRAS RECEITAS;

H) GERENCIAMENTO DOS REPASSES DO DUODÉCIMO

DO PODER JUDICIÁRIO E DAS LIBERAÇÕES AO FRPJ.





SUBSEÇÃO V

DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DE

DESPESA



ART. 107F - AO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO E

EXECUÇÃO DE DESPESA INCUMBE COORDENAR, EXECUTAR E





263

CONTROLAR OS PROCESSOS QUE ENVOLVAM AS DESPESAS,

VERIFICANDO OS ASPECTOS LEGAIS E ADMINISTRATIVOS.



ART. 107G - O DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO E

EXECUÇÃO DE DESPESA COMPREENDE:





I - SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE INVESTIMENTO E

CUSTEIO

1. SEÇÃO DE INVESTIMENTO

2. SEÇÃO DE CUSTEIO

II - SERVIÇO DE PAGADORIA



ART. 107H - AO SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE

INVESTIMENTO E CUSTEIO ATRAVÉS DAS SUAS SEÇÕES DE

INVESTIMENTO E CUSTEIO COMPETE:

A) COORDENAR, PROCESSAR E FISCALIZAR O EMPENHO

E A LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO

FRPJ;

B) PREPARAR OS DADOS PARA ALIMENTAR O FLUXO DE

CAIXA;

C) CONTROLAR OS REAJUSTES CONTRATUAIS E

MANTER ATUALIZADOS OS DIVERSOS ÍNDICES UTILIZADOS;

D) PROCESSAR PARA PAGAMENTO OS EXPEDIENTES

QUE TRATAM DE TAXAS, IMPOSTOS E CONDOMÍNIOS DE IMÓVEIS

PRÓPRIOS OU LOCADOS;

E) REGISTRO DE PROCESSO DE APLICAÇÃO DE

PENALIDADES;

F) SOLICITAÇÃO DE ESTORNO DE EMPENHO;

G) PRESTAÇÕES DE CONTAS DE CONVÊNIOS E ACORDOS

CELEBRADOS PELO PODER JUDICIÁRIO;

H) CONFECCIONAR AS AUTORIZAÇÕES DE EMPENHO DE

DIÁRIAS DE VIAGEM PARA MAGISTRADOS E SERVIDORES;

I) SOLICITAR ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO E FAZER

A PRESTAÇÃO DE CONTAS;

J) PROPOR ALTERAÇÕES NA PROGRAMAÇÃO

FINANCEIRA, DURANTE A SUA EXECUÇÃO, DE ACORDO COM AS

PRIORIDADES ESTABELECIDAS;

K) CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO DE CONTRATO, BEM

COMO DA GARANTIA CONTRATUAL;

L) CONTROLE DOS ARRESTOS JUDICIAIS;

M) DEVOLUÇÃO DE GARANTIAS CONTRATUAIS;



264

N) PROCESSAR SOLICITAÇÕES DE DIÁRIAS;

O) CONTROLE DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;

P) ANÁLISE DE CERTIDÕES EXPEDIDAS PELAS VARAS

PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS A DEFENSORES DATIVOS;

Q) ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES DE PAGAMENTO A

HONORÁRIOS PERICIAIS E TRADUÇÕES;

R) APRECIAÇÃO DOS MAPAS PARA PAGAMENTO DOS

JUÍZES LEIGOS E CONCILIADORES;

S) REALIZAÇÃO DO EDITAL PARA PAGAMENTO DE

HONORÁRIOS;

T) REDAÇÃO DE INFORMAÇÕES E OFÍCIOS.



ART. 107I - AO SERVIÇO DE PAGADORIA COMPETE:



A) GERENCIAR E CONTROLAR AS DISPONIBILIDADES DE

CAIXA E APLICAÇÕES FINANCEIRAS;

B) EFETUAR O PAGAMENTO, VIA REDE BANCÁRIA, DAS

DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO FRPJ;

C) ELABORAR RELATÓRIOS DOS PAGAMENTOS

EFETUADOS E RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS;

D) REALIZAR A PREVISÃO DE DESEMBOLSO COM BASE

NO FLUXO DE CAIXA;

E) EFETUAR O PAGAMENTO DE COMBUSTÍVEIS E

DESPESAS COM VEÍCULOS DO TRIBUNAL QUANDO EM VIAGEM,

DE PEQUENOS CONSERTOS, AQUISIÇÃO DE PEÇAS, GÊNEROS,

INCLUSIVE DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO DE JURADOS E

FUNCIONÁRIOS QUANDO EM SERVIÇO DE PLANTÃO;

F) PAGAMENTO DE PERITOS, JUIZES LEIGOS E

HONORÁRIOS DE DEFENSORES DATIVOS;

G) REALIZAR A DISTRIBUIÇÃO DE NUMERÁRIO PARA A

REALIZAÇÃO DE PEQUENAS DESPESAS ÀS COMARCAS DO

INTERIOR DO ESTADO E ACOMPANHAR AS PRESTAÇÕES DE

CONTAS;

H) SOLICITAÇÕES DE RESGATE DAS APLICAÇÕES DO

SIAC PARA EFETUAR OS PAGAMENTOS PROGRAMADOS;

I) ACOMPANHAR AS MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS

ELABORANDO BOLETINS E CONCILIAÇÕES;

J) CONTROLE DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS.









265

SUBSEÇÃO VI

DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS



ART. 107J - AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E

CONTRATOS INCUMBE A ELABORAÇÃO DE EDITAIS PERTINENTES

ÀS VÁRIAS MODALIDADES DE LICITAÇÕES, CONFECÇÃO DOS

CONTRATOS EM GERAL, BEM COMO O GERENCIAMENTO DOS

DADOS RELATIVOS AO CADASTRO DE FORNECEDORES AO PODER

JUDICIÁRIO. É PARTE INTEGRANTE DESTE DEPARTAMENTO A

CPL.



ART. 107K - O DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E

CONTRATOS COMPREENDE:



I - SERVIÇO DE LICITAÇÕES;

II - SERVIÇO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS.

1. SEÇÃO DE GESTÃO.



ART. 107L - AO SERVIÇO DE LICITAÇÕES COMPETE:



A) PUBLICAÇÃO DOS CERTAMES LICITATÓRIOS;

B) DIVULGAÇÃO DAS LICITAÇÕES DO PODER

JUDICIÁRIO;

C) ELABORAÇÃO DOS ATOS CONVOCATÓRIOS;

D) ELABORAÇÃO DE MINUTAS DE EDITAIS;

E) ANÁLISE DOS ASPECTOS TÉCNICOS E JURÍDICOS NA

FASE INTERNA DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS;

F) DIVULGAÇÃO DAS EMPRESAS VENCEDORAS NOS

PROCEDIMENTOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO;

G) EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO DE

FORNECEDOR – CRF;

H) PUBLICAÇÃO DE EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO;

I) RECEBIMENTO E CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO

DE CADASTRAMENTO PRÉVIO DE FORNECEDORES;

J) SUPORTE AOS ATOS CARTORIAIS DA CPL – COMISSÃO

PERMANENTE DE LICITAÇÕES E DOS PREGÕES;

K) DIVULGAÇÃO DAS ATAS DE JULGAMENTO DAS

LICITAÇÕES;

L) CONTROLE DOS PRAZOS DE PUBLICIDADE DAS

LICITAÇÕES, DOS PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS E

CONTRA-RAZÕES, DOS PRAZOS PARA IMPUGNAÇÕES E

QUESTIONAMENTOS AOS ATOS CONVOCATÓRIOS;





266

M) REALIZAR AS INTIMAÇÕES DOS LICITANTES QUANTO

ÀS DECISÕES NOS PROCESSOS LICITATÓRIOS;

N) ATUALIZAR O ANDAMENTO DAS LICITAÇÕES E

DISPENSAS DE LICITAÇÕES NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA

INTERNET;

O) REALIZAR A AUTUAÇÃO DOS PROCESSOS

LICITATÓRIOS E DE DISPENSA DE LICITAÇÕES;

P) REALIZAR O CONTROLE DO CADASTRO DOS

FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR - CFIL;

Q) INSTRUIR E AVALIAR, DANDO OS

ENCAMINHAMENTOS PERTINENTES, AOS PROCESSOS DE

DISPENSAS DE LICITAÇÃO SOB SUA COMPETÊNCIA;

R) REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS A SUA

ÁREA DE COMPETÊNCIA.



ART. 107M - AO SERVIÇO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

COMPETE:



A) EFETIVAÇÃO, FORMALIZAÇÃO, BEM COMO A

ELABORAÇÃO DE MINUTAS DE TODOS OS INSTRUMENTOS

CONTRATUAIS CELEBRADOS PELO PODER JUDICIÁRIO;

B) ELABORAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE ORDENS DE

FORNECIMENTO;

C) ELABORAÇÃO DE TERMOS DE ADITAMENTO E DE

RESCISÕES DE CONTRATOS;

D) ELABORAÇÃO DE OFÍCIOS CONVOCATÓRIOS PARA A

ASSINATURA DE CONTRATOS;

E) ELABORAÇÃO DE SÚMULAS, AVISOS E

APOSTILAMENTOS;

F) CONTROLE DOS PRAZOS CONTRATUAIS CELEBRADOS

PELO PODER JUDICIÁRIO;

G) INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE PRESTADORES DE

SERVIÇO POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS;

H) PUBLICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES;

I) INTIMAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA

PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO E / OU MULTA CONTRATUAL;

J) ANÁLISE DE FATURAS EM GERAL, BEM COMO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE PAGAMENTO;

K) SOLICITAÇÃO, CONTROLE E ANÁLISE DAS

GARANTIAS CONTRATUAIS;





267

L) CONTROLE DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DOS

CONVÊNIOS;

M) CONTROLE DA APRESENTAÇÃO DAS APÓLICES DE

RESPONSABILIDADE CIVIL POR PARTE DAS EMPRESAS

CONTRATADAS;

N) REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS A SUA

ÁREA DE COMPETÊNCIA.



(...)







ART. 116A – REVOGADO



ART. 116B – REVOGADO



ART. 116C – REVOGADO



ART. 116D – REVOGADO



ART. 116E – REVOGADO



(...)



ART. 3º - FICAM INCLUÍDAS NO ANEXO AO ATO REGIMENTAL Nº

01/01, DE 18/04/2001, AS SIGLAS RELATIVAS À DIREÇÃO E AOS DEPARTAMENTOS

ORA CRIADOS E SUAS RESPECTIVAS SEÇÕES, COMO DISCRIMINADO ABAIXO:





SIGLAS DOS ÓRGÃOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS DO TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO RGS



I - ...

...

II - ...

...

1. ...

2. ...

3. ...

4. ...

5 – ...

...

...

...

...



5.1 – DIREÇÃO ADMINISTRATIVA





268

Direção Administrativa DIRAD

Gabinete da Direção Administrativa GABIN

Atividades de Apoio APOIO

...



DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DOF (REVOGADO)



...



5.2– DIREÇÃO JUDICIÁRIA



Direção Judiciária DIJUD

Gabinete da Direção Judiciária GABIN

Unidade de Apoio Administrativo UAPAD

Atividades de Apoio APOIO



DEPARTAMENTO PROCESSUAL



Departamento Processual DP

Atividades de Apoio APOIO

Serviço de Protocolo e Informações Processuais SEPINF

Serviço Cível SECIV

Serviço Criminal SECRIM

Serviço de Processamento de Recursos Especiais e Extraordinários SEPREX

Serviço de Contadoria Processual SECONT

Central de Correspondências CECOR



...



DEPARTAMENTO DE BIBLIOTECA E DE JURISPRUDÊNCIA



Departamento de Biblioteca e de Jurisprudência DBIJUR

Atividades de Apoio APOIO

Serviço de Doutrina SEDOUT

Serviço de Legislação SELEGIS

Serviço de pesquisa SEPESQ

Serviço de Jurisprudência SEJUR

...



5.2 – DIREÇÃO FINANCEIRA



Direção Financeira DIFIN

Gabinete da Direção Financeira GABIN

Assessoria Técnica e Financeira ASSTEF

Atividades de Apoio APOIO

Serviço de Processamento de Precatórios SPP

Seção de Contadoria CONT



269

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECEITA



Departamento de Programação Orçamentária e Receita DPROR

Serviço de Planejamento e Execução SEPEX

Serviço de Arrecadação de Receita SEAR

Seção de Gerenciamento de Recursos GER





DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DE DESPESA



Departamento de Programação e Execução de Despesa DPRED

Serviço de Execução de Investimento e Custeio SEDIC

Seção de Investimento SIN

Seção de Custeio SCUST

Serviço de Pagadoria SEPAG









DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS



Departamento de Licitações e Contratos DLC

Serviço de Licitações SEL

Serviço de Contratos e Convênios SECON

Seção de Gestão SEG





ART. 4º - ESTE ATO REGIMENTAL ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO

DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA

ELETRÔNICO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.





PORTO ALEGRE, 03 DE SETEMBRO DE 2007.







DES. MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL,

PRESIDENTE.









270

LEI Nº 12.906, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.





Altera dispositivos da Lei nº 11.291, de 23

de dezembro de 1998 e dá outras

providências.





A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.



Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da

Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei

seguinte:

Art. 1º - À exceção dos cargos de Auxiliar de Encaminhamento e

Registro, Fotogravador, Operador de Máquina de Contabilidade, Operador Litográfico,

Operador Litográfico Auxiliar, Paginador, Transportador e Transportador Auxiliar, ficam

incorporados definitivamente aos quadros de cargos em comissão e funções gratificadas dos

Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado os demais cargos constantes do Anexo III

da Lei Estadual nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998, a serem extintos à medida que

vagassem, ainda providos à data de publicação desta Lei.



Parágrafo único - Os cargos a que se refere o “caput”, a serem

incorporados definitivamente aos quadros de cargos em comissão e funções gratificadas dos

Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, ficam incluídos no quadro de cargos da

Secretaria do Tribunal de Justiça constante do art. 9º da Lei Estadual nº 11.291/1998.



Art. 2º - Fica criado e incluído no Quadro de Cargos em Comissão e

Funções Gratificadas da Secretaria do Tribunal de Justiça, constante do art. 9º da Lei nº 11.291,

um (1) cargo de Diretor Financeiro, código 1.2.11.



Art. 3º - Ficam transformados os cargos de Subdiretor-Geral

Administrativo e Subdiretor-Geral Judiciário, códigos 1.2.11, constantes do art. 9º da Lei nº

11.291/1998, respectivamente, em cargos de Diretor Administrativo, código 1.2.11, e Diretor

Judiciário, código 1.2.11.



Art. 4º - Aos cargos a que se referem os artigos 2º e 3º desta Lei fica

atribuída gratificação de representação no percentual de 17% (dezessete por cento), calculada na

forma do art. 20 da Lei nº 11.291/1998.



Art. 5º - Fica extinto um (1) cargo de Assessor de Planejamento, código

3.2.11, constante do art. 9º da Lei 11.291/1998.



Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2008.



YEDA RORATO CRUSIUS

Governadora do Estado



271

ORGANOGRAMA


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