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Estado de Mato Grosso

Secretária de Estado de Justiça e Segurança Pública

Concorrência Pública nº 001/2005/SEJUSP/MT

Processo nº0.137.163-0



SE J U S P / M T







CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2005/SEJUSP/MT

Regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.







Contratação de Pessoa Jurídica Especializada na Execução de Serviços de

Objeto: Implantação de Sistema Digitalizado de Consoles de Radiocomunicação, e

do Sistema de Localização Automática de Veículos destinado ao Centro

Integrado de Operações da Segurança Pública do Estado de Mato Grosso –

CIOSP.



SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS, DE PREÇOS E

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:





Data: 31 de Maio de 2005 Horário: 09:30 h (horário local)





Local: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública- Palácio Paiaguás –

Av. Transversal s/n, Bloco “B”, térreo, Sala multiuso - Cuiabá-MT.







O Edital completo poderá ser retirado no site www.sad.mt.gov.br, bem como,

Endereço para

estará disponível para consulta na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança

retirada do

Pública– Setor de Licitação – Av Transversal, s/nº - Bloco B – 2º Andar – Centro

Edital:

Político e Administrativo – Cuiabá-MT, de segunda a sexta feira nos horários das

08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00. Fones: (0xx) 65 613.5527 ou fax (0xx)

65 613-5528





Presidente: OSMAR LINO DE FARIAS – Ten Cel PM

Presidente da CPL





Ordenador de V i s t o: ELCIO HARDOIM- CEL PM

Despesas: Secretário Adjunto de Gestão Administrativa e Financeira da SEJUSP

Estado de Mato Grosso

Secretária de Estado de Justiça e Segurança Pública

Concorrência Pública nº 001/2005 / SEJUSP / MT



ED IT AL



Tipo de Licitação: Concorrência Pública

Critério de Julgamento: Técnica e Preço

Data: 31 de Maio de 2005

Horário: 09:30 h – Horário local

Local: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública- Palácio Paiaguás – Av. Transversal s/n, Bloco

“B”, térreo, Sala multiuso - Cuiabá-MT.

Publicação: Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em 06 de Abril de 2005, página 35.





PREÂMBULO





O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do FUNDO ESTADUAL DE

o

SEGURANÇA - FESP, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n

130/GAB/SEJUSP/MT, de 06/10/2004, publicada no Diário Oficial do Estado, 14/10/2004, página nº15,

torna público, para conhecimento de todos os interessados, que na data e horário acima indicados fará

realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA TIPO TÉCNICA E PREÇO, conforme

descrito neste Edital e seus Anexos.



O procedimento licitatório, obedecerá integralmente a Lei Federal N° 8.666/93 e suas

alterações, e terá como regime de execução na forma indireta.



No dia 31 de Maio 2005, as 09:30 horas na Secretaria de Estado de Justiça e

Segurança Pública- Palácio Paiaguás – Av. Transversal s/n, Bloco “B”, térreo, Sala Multiuso - Cuiabá-MT.,

será realizada a sessão publica para recebimento dos envelopes de habilitação, Proposta Técnica e

Proposta de Preço ,que deverão ser entregues a Comissão de Licitação, pelo Representante Legal da

Licitante o qual comprovará estar credenciado a representa-la mediante instrumento de mandato

procuratório que lhe dá poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame.





1. OBJETO DA LICITAÇÃO

A presente licitação tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada em Execução de Serviço de

Implantação de Sistema Digitalizado de Consoles de Radiocomunicação e do Sistema de Localização

Automática de Veículos, destinado ao Centro Integrado de Operações da Segurança Pública – CIOSP, do

Estado de Mato Grosso, conforme descrição constante do Anexo I e II deste Edital.

As especificação estabelecem os requisitos técnicos mínimos que deverão ser obedecidos para o

fornecimento de equipamentos, materiais, serviços de instalação constantes no Anexo I, lotes I e II, e

Treinamento constante do Anexo II do edital.



1.2. INFORMAÇÕES ADICIONAIS





1.2.1 Para quaisquer esclarecimentos e informações adicionais sobre esta CONCORRÊNCIA, o

licitante poderá procurar a Comissão Permanente de Licitação, no horário das 08:00 às 12:00

e das 14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, excetuando-se os feriados.



1.2.2 Quaisquer dúvidas ou questionamentos referente ao conteúdo deste edital, somente serão

aceitos e respondidos quando feitos por escrito e em até 05 cinco dias úteis antes da

realização do Certame.



1.3. ANEXOS:



2

Compõem este Edital os seguintes Anexos.



 Anexo I: Especificações Técnicas dos Lotes I e II;

 Anexo II: Condições Gerais de Fornecimento;

 Anexo III: Carta de Solidariedade do fabricante (modelo);

 Anexo IV: Carta de Apresentação da Documentação;

 Anexo V: Planilha de Detalhamento de Custos (modelo);

 Anexo VI: Carta Proposta da Licitante (modelo);

 Anexo VII: Cronograma de Atividade (modelo);

 Anexo VIII: Minuta de Contrato;

 Anexo IX: Garantia de Execução Contratual (modelo);

 Anexo X: Declaração de Garantia e Assistência Técnica (modelo);

 Anexo XI: Atestado de Capacidade Técnica-Operacional (modelo);

 Anexo XII: Termo de recebimento Provisório ;

 Anexo XIII: Termo de Recebimento Definitivo.

 Anexo XIV: Declaração de Visita Técnica



2. DESCRIÇÃO FUNCIONAL DO SISTEMA



O Sistema deverá operar de acordo com os padrões e diretrizes estabelecidas pela SECRETARIA

NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – SENASP, e em conformidade com o item 5 deste edital.



3. DOTAÇÃO E RECURSOS



As despesas para aquisição do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos:

a) FONTE: 313, Recursos do Convênio No. 132/2004/SENSP/MJ MJ/SEJUSP/MT, firmado entre o

Ministério da Justiça e a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Classificação orçamentária: 19601.1035-9900

Elemento de Despesa:

1) Material Permanente – 4490.52.00.

2) Serviços – 3390.39.00





b) FONTE:100, Recursos do Tesouro do Estado (CONTRAPARTIDA).

Classificação orçamentária:19601.1035 9900

Elemento de Despesa: 1) Material Permanente –4490-52.00..

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO



Esta Licitação está aberta a todos os concorrentes que se enquadrem no ramo de atividade

pertinente ao objeto da Concorrência e atendam às condições exigidas no presente Edital;



4.1. O presente Certame será composto de 02 Lotes conformes descrição constante do anexo I

deste Edital, sendo permitido às Licitantes cotar ambos ou apenas um deles, sem a necessidade de

apresentar mais de um envelope de habilitação;





5. DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO



Não poderá participar da presente Concorrência empresas que se enquadrarem em uma ou mais

das seguintes situações:



a) Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público, Federal, Estadual,

Municipal ou do Distrito Federal,









3

b) Estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Federal, Estadual e

Municipal, da sede do licitante.



c) Empresa sob falência ou concordata;





6. DO CREDENCIAMENTO



6.1 Será facultada às licitantes a participação nas sessões, por seu representante legal ou pessoa

devidamente credenciada,



6.2 O participante, sem poderes de representação, não terá legitimidade para defender os interesses

da licitante, facultando-se, no entanto, o acompanhamento das reuniões;



6.3 As empresas estrangeiras devem ter um representante legal no país (Brasil), com poderes

expressos para receber e responder citação e responder administrativa ou judicialmente por ela;



6.4 O participante com poderes de representação, poderá tomar decisões relativamente a todas as fases do

procedimento licitatório;



6.5 A credencial deverá ser apresentada em envelope apartado, intitulado na parte externa – Envelope de

Credenciamento, não sendo necessário estar lacrado. Os documentos deverão ser apresentado em

papel timbrado da empresa, original ou fotocópia com firma reconhecida em cartório, com identificação

do mandatário (nome, posição/cargo na empresa), autorização para a prática dos atos necessários e

inerentes ao procedimento licitatório. Quando a empresa se fizer representar por sócio que detiver a

representação, deverá este, apresentar o contrato social da empresa com suas últimas alterações se

houve juntamente com o documento de identificação em original ou cópia autenticada.





7. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES



7.1 As licitantes deverão apresentar, 04 (quatro) envelopes distintos e denominados, respectivamente:

Envelope n.º 1 - Habilitação, Envelope n.º 2 - Proposta Técnica (se participar dos 2 lotes: um

envelope de proposta técnica para cada lote), Envelope n.º 3 - Proposta de Preços (se participar

dos 2 lotes: um envelope de preço para cada lote)– e Envelope nº4 –Credenciamento, até às

09:30 horas de 31 de maio de 2005, à Comissão Permanente de Licitação situada na Av.

Transversal s/n, Bloco “B”, andar térreo, Centro Político Administrativo – Sede da Secretaria de

Estado de Justiça e Segurança Pública, Cuiabá-MT.

7.2 Com exceção do envelope de credenciamento, todos os demais deverão ser entregues lacrados

indevassavelmente, contendo, respectivamente, as seguintes inscrições:



GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA DO TIPO TÉCNICA E PREÇO Nº001/2005/SEJUSP/MT.

LICITANTE:

DATA/HORA:

ENVELOPE Nº. O1 - HABILITAÇÃO



GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA DO TIPO TÉCNICA E PREÇO Nº001/2005/SEJUSP/MT.

LICITANTE:

DATA/HORA:

ENVELOPE. N.º 2 - PROPOSTA TÉCNICA

LOTE Nº:______



GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO





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CONCORRÊNCIA PÚBLICA DO TIPO TÉCNICA E PREÇO Nº001/2005/SEJUSP/MT.

LICITANTE:

DATA/HORA:

ENVELOPE N.º 3 - PROPOSTA DE PREÇOS

LOTE Nº:______



GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA DO TIPO TÉCNICA E PREÇO Nº001/2005/SEJUSP/MT.

LICITANTE:

DATA/HORA:

ENVELOPE Nº4 - CREDENCIAMENTO



7.2 O envelope n.º 1 – Habilitação constará de uma única via que poderá ser entregue em original ou

fotocópia autenticada, o envelope de número n.º 2 - Proposta Técnica e n.º 3 - Proposta de

Preços constarão de 2 vias, sendo uma original e outra cópia simples (e fotocópia autenticada,

onde aplicável) para cada volume apresentado (no caso de existirem mais de um volume).





8. HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS NACIONAIS E ESTRANGEIRAS ESTABELECIDAS NO BRASIL



Para habilitação da presente licitação, os interessados deverão apresentar documentação sem

emendas, rasuras ou entrelinhas, em uma via, em original ou fotocópia autenticada em cartório

competente ou por publicação em órgão de imprensa oficial, todos perfeitamente legíveis e ainda

estarem de acordo com os itens abaixo descriminados:



Obs. : Todos os documentos para habilitação, produzidos em língua estrangeira deverão estar

autenticados por consulado brasileiro da correspondente jurisdição e traduzidos para a

língua Portuguesa por tradutor Juramentado.



8.1 DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA



8.1.1 Contrato social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedades comerciais, e, no

caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;



8.1.2 Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,

e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a

atividade assim o exigir.

8.2 DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL



8.2.1 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando

situação regular no cumprimento dos encargos sociais (Lei n.º 8.036, de 11/05/90);



8.2.2 Certidão Negativa de Débito (CND) para com o INSS, conforme o que estabelece a Lei n.º 8.212,

de 24/07/91;



8.2.3 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);



8.2.4 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao

domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto

contratual;



8.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou

sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei;



8.2.5.1 A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através de duas

certidões:

a) Da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou similar,



b) De tributos e contribuições federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;





5

Obs.: As Certidões mencionadas, pertinentes à Dívida Ativa da União e de Tributos e

Contribuições administrado pela SRF poderão ser apresentadas através de certidões

obtidas pela internet ou da forma usual emitida diretamente pelas mencionadas

repartições. Na primeira forma a comissão de licitação obterá no mesmo site

(http://www.receita.fazenda.gov.br) a confirmação da autenticidade da mesma.



8.3 DOCUMENTOS RELATIVOS A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA



8.3.1 Comprovante de fornecimento relacionado no Anexo XI, compatível em características e

quantidades com o objeto licitado através de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito

público ou privado, declarando que sistemas, similares, estão implantados e em completo

funcionamento.



8.3.2 Apresentação da Carta de Solidariedade do fabricante da Console Digital de Despacho de

Radiocomunicação e do Equipamento do Rádio (VHF/FM) (Anexo III).



8.3.3 Em se tratando de consórcio, serão aceitos para efeito de qualificação técnica o somatório dos

quantitativos de cada consorciado.





8.4 DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO/FINANCEIRA:



8.4.1 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor do Foro da sede da pessoa

jurídica, datada de até 120 (cento e vinte) dias anteriores à data da entrega dos envelopes;



8.4.2 Capital Social mínimo no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);





8.5 DO CONSÓRCIO DE EMPRESAS

8.5.1. Será permitida a participação de consócio de empresa no certame.



8.6 EM SE TRATANDO DE CONSÓRCIO, DEVERÁ SER APRESENTADO:



a) O compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos

consorciados, do qual deverá, com clareza e precisão, constar indicação da empresa

responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança fixadas neste

edital, ficando incumbida de todos os entendimentos com a CPL e a SSP-MT durante o

período de licitação. São condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio: ter

poderes expressos para receber citação e responder judicialmente pelas demais consorciadas

e ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente

procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e

praticar todos os atos necessários;



b) A composição do consórcio, o objetivo devendo constar do mesmo a proporção econômica e

financeira da respectiva participação de cada consorciado, e a obrigação de cada um dos

consorciados em relação ao objeto da licitação;



c) O compromisso expresso de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos

praticados sob o consórcio em relação à licitação, bem como pelos encargos fiscais

administrativos referentes ao objeto da licitação;

d) O compromisso de que o consórcio não terá, sob qualquer forma, sua composição e

constituição alterada, sem anuência da SSPJ-MT



e) Em se tratando de consórcio, cada empresa consorciada deverá apresentar individualmente

os documentos exigidos para habilitação conforme este Edital (com exceção das exigências,

contidas no item 8.3, que poderão referir-se à apenas uma das consorciadas independente de

ser a empresa líder do consórcio);









6

Obs.: É vedada a participação de empresa consorciada na mesma licitação em mais de um

consórcio ou isoladamente e em consórcio, ou na qualidade de sub-empreiteira, se for

licitante em qualquer modalidade.





8.7. EM SE TRATANDO DE EMPRESA ESTRANGEIRA DEVERÃO SER APRESENTADOS:



a) Comprovação de regular existência legal, mediante documento hábil, do País de origem da

licitante;



b) Para os itens 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4 deverão ser apresentados documentos similares do país de

origem do licitante, se houver.



9. DA PROPOSTA TÉCNICA



A proposta técnica deverá ser entregue em duas vias, sendo uma original e uma cópia em

envelope fechado (Envelope N.º 2 - Proposta Técnica), NUMERADAS SEQUENCIALMENTE, e

rubricadas, a qual deverá estar assinada pelo representante legal da empresa licitante, redigida

em português, ou traduzida para este idioma por tradutor juramentado, quando for de empresas

estrangeiras, de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras, emendas ou

entrelinhas, da qual constará, sob pena de desclassificação, o seguinte:



9.1 Descrição e características dos equipamentos, materiais, serviços e softwares propostos como

segue:

Contendo a marca, o modelo, sumário de especificações, recursos e facilidades operacionais dos

equipamentos ou softwares cotados. As especificações técnicas deverão ser suficientemente

claras, de modo a não provocar dúvidas, evitando-se jargões de uso duvidoso ou ainda não

consagrados na terminologia de informática, de modo a permitir que a Comissão de Licitação

tenha condições de verificar se atendem àquelas mínimas exigidas nas especificações técnicas do

objeto constante no Anexo I e II do edital.



9.2 Apresentação dos recursos disponíveis nos equipamentos, materiais, serviços e softwares

ofertados através de: Catálogos, mostruários, manuais ou folders que contenham especificações

técnicas detalhadas



9.3 Cronograma de Atividade, contendo as etapas de execução do projeto e entrega de materiais,

equipamentos e realização dos serviços, apresentando o prazo de entrega, que não poderá ser

superior ao estabelecido no Anexo VII.;



9.4 Plano de treinamento para servidores da SEJUSP/MT, visando torná-los aptos a operar o sistema

ofertado, nos termos das exigências contidas nas Condições Gerais de Fornecimento item 1.11.1.1

do Anexo II, bem como os recursos oferecidos às pessoas envolvidas no treinamento.



9.5 Apresentação dos recursos e detalhamento da prestação de serviços de Garantia e Assistência

Técnica, em atendimento total ao disposto na especificação técnica, Anexo II.



9.6 A Proposta Técnica deverá estar redigida em português em duas vias, sendo uma original e a outra

cópia. Os catálogos, bem como os manuais, „folders‟, poderão ser apresentados opcionalmente em

inglês.



9.7 A comissão de Licitação poderá solicitar das empresas licitantes, caso julgue necessário, para

melhor entendimento e compreensão das informações apresentadas em outro idioma, sua tradução para o

idioma português.





10. DA PROPOSTA DE PREÇOS



10.1 O envelope de n.º 3 - Proposta de Preço deverá conter no seu interior duas vias da proposta de

preço, sendo uma original e uma cópia, redigida em português, separada, numerada

seqüencialmente e rubricada folha a folha e em envelope lacrado. Deverá ainda estar assinada







7

pelo representante legal da empresa licitante e acompanhada da Carta Proposta conforme

modelo no Anexo VI.



10.2 A planilha de Detalhamento de Custos (anexo V) deverá ser apresentada conforme Anexo I e II,

devendo ser considerado para cada item solicitado a inclusão de todo e qualquer equipamento,

material e serviço para pleno atendimento aos requisitos do objeto do edital.



10.3 O valor dos equipamentos e serviços deverá ser expressos em moeda corrente nacional ou

estrangeira conversível para Real.



10.4 São de responsabilidade da Licitante, a obtenção da Licença de Importação (Contratar

Despachante e Arcar com despesas de Desembaraço/Despachante), e todos os custos

(despesas/impostos) de formalidades alfandegárias pagáveis na importação.



10.4.1 Os preços deverão ser apresentados na modalidade CPT, de acordo com Incoterms 2000, para

equipamentos importados.



10.4.2 A modalidade CPT, refere-se à inclusão do valor do frete na proposta e entregue no almoxarifado

da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato grosso.



10.4.3 Os proponentes deverão considerar em seus custos, licença de Exportação e transporte de

Mercadorias até o Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande-MT, e Todos os custos de

formalidades alfandegárias pagáveis na exportação.



10.5 Cronograma de Atividade, contendo etapas de execução do projeto, como: entrega de materiais,

equipamentos e realização de todos serviços e treinamento de pessoal, apresentado as atividades

necessárias para completar o fornecimento e implantação do sistema e seus respectivos marcos

financeiros, atendendo o prazo de entrega solicitado conforme modelo Anexo VII.



10.6 Os preços e valores constantes da Proposta de Preços deverão ser apresentados em moeda

nacional brasileira (REAL) podendo, ainda, ser cotado o preço, em outra moeda conversível para o

Real, podendo ainda, ser apresentado parte em R$ (Real) e parte em moeda conversível para R$

(Real), sendo, em qualquer caso, obedecido o critério de julgamento descrito na observação do

item 14.5.5.



10.7 Se, após a entrega das propostas forem criados novos tributos, taxas, encargos e contribuições

fiscais e parafiscais, previdenciárias e trabalhistas ou modificadas as alíquotas dos atuais, dada

nova interpretação pelo FISCO quanto à arrecadação de tributos, ou de qualquer forma majorados

ou diminuídos os ônus da CONTRATADA, serão revisados os valores da remuneração, para mais

ou para menos, de modo a refletirem tais modificações, compensando-se, imediatamente,

quaisquer diferenças decorrentes.





11. DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES



11.1 A presente licitação, seu procedimento e todos os termos dela decorrentes, reger-se-ão pela Lei

n.º 8.666/93, e alterações posteriores.



11.2 A Administração se reserva o direito de anular a presente licitação ou rejeitar todas as propostas,

sem que caiba aos licitantes direito a qualquer indenização;



11.3 Os trabalhos da reunião para recebimento dos documentos e abertura das propostas obedecerão

aos tramites estabelecidos nos sub-itens abaixo:



11.3.1 A entrega dos documentos e das propostas será efetuada à CPL, até o dia, hora e local previsto

neste edital. Caso haja ocorrência de feriado que, coincida com a data designada para a entrega

da documentação, esta ocorrerá no 1º dia útil, subseqüente, no mesmo horário e local;



11.3.3 Na presença dos proponentes e demais pessoas que quiserem assistir ao ato de recebimento e

abertura dos documentos e propostas, a Comissão receberá os invólucros devidamente fechados,







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contendo os documentos as propostas, os quais serão numerados de acordo com a ordem de

entrega dos mesmos pelos representantes das licitantes ao Presidente da Comissão;



11.3.4 Para boa condução dos trabalhos, cada licitante deverá fazer-se representar por, no máximo, 02

(duas) pessoas;



11.3.5 Recebidos os envelopes N.º 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, N.º 2 - PROPOSTA

TÉCNICA E N.º 3 - PROPOSTA DE PREÇOS, proceder-se-á, em sessão pública, a abertura dos

envelopes referentes aos documentos de habilitação, conferindo-se os mesmos na forma exigida

pelo Edital, sendo a documentação rubricada pela Comissão e por todos os licitantes.



11.3.6 A Comissão poderá, a seu exclusivo critério, proclamar na mesma reunião o resultado da

habilitação ou publicá-lo no Diário Oficial do Estado.



11.3.7 Não serão permitidos quaisquer adendos acréscimos ou retificações às propostas depois de

apresentadas;



11.3.8 Divulgada a decisão quanto ao julgamento da habilitação, por qualquer das formas legais, será

estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, na forma

estabelecida no art. 109 da Lei n.º 8.666/93;



11.3.9 Havendo renúncia expressa de todas as licitantes quanto à apresentação recursos, ou decorrido o

prazo sem interposição destes ou após o julgamento dos recursos por ventura interpostos, a CPL

marcará nova sessão pública para, proceder à abertura dos envelopes fechados das propostas

técnicas e a devolução dos envelopes fechados das licitantes não habilitadas,



11.3.10 Após a abertura das propostas Técnicas das licitantes habilitadas e das propostas de preços das

licitantes classificadas na técnica, será adotado idêntico procedimento de abertura, rubrica, e

interposição de recursos, ao adotado para a fase de habilitação.





12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS



12.1 O julgamento da licitação será processado pela Comissão Permanente de Licitação em

conformidade com este instrumento e todos os termos dela decorrentes, reger-se-ão pela Lei n.º

8.666/93, com a redação modificada pela Lei n.º. 8.883, de 08/06/94 e n.º. 9648 de 27/05/98;



12.2 A habilitação será julgada com base nos documentos apresentados, sendo vedado inclusão de

documentos após a entrega dos envelopes;



12.3 Na fase de julgamento da Habilitação, serão levadas em conta todas as exigências contidas neste

Edital, ficando inabilitando a Licitante que não satisfizerem quaisquer das condições nele

estabelecidas;



12.4 As propostas técnicas serão avaliadas e julgadas pela Comissão Técnica de Avaliação,

constituída especialmente para esse fim, a qual analisará o seguinte:



12.4.1 Especificações técnicas para verificação do atendimento às exigências mínimas contidas neste

Edital;



12.4.2 A verificação de todas as condições propostas, capacidades e facilidades operacionais disponíveis

nos equipamentos e serviços cotados, para fins de pontuação técnica com base nos seguintes

fatores:

1 - Prazo de Entrega

2 - Suporte de Serviço

3 - Desempenho



12.4.2.1 Os critérios usados para a avaliação da nota técnica (NT) serão aplicados a cada parâmetro

constante da proposta técnica, salvo quando explicitamente especificado o contrário.









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Não serão pontuadas as exigências mínimas para os objetos constantes no presente edital,

sendo estas condições de habilitação técnica do objeto licitado. Os itens pontuáveis, estão

descritos conforme item 5 do Anexo II.



12.4.2.2 A Nota Técnica (NT) será obtida através de somatórios dos pontos constantes de todas as

Matrizes de Pontuação – item 5 do ANEXO II;





12.4.2.3 A Nota Técnica (NT) será obtida pela seguinte fórmula:





NT = (P1 x NPE + P2 x NSS + P3 x ND)/100









Onde:

NT = Nota Técnica;

P1 = Peso Atribuído ao Fator Prazo de Entrega;

NPE = Nota de Fator Prazo de Entrega;

P2 = Peso Atribuído ao Fator Suporte de Serviço,

NSS = Nota de Suporte de Serviço;

P3 = Peso Atribuído ao Fator Desempenho

ND = Nota de Desempenho



12.4.2.4 Os pesos atribuídos aos fatores são:







FATOR PESO



Prazo de Entrega 01 (P1)

Suporte de Serviço 02 (P2)

Desempenho 02 (P3)





12.5 A partir da Nota Técnica (NT), será calculado o Índice Técnico (IT) de cada proponente. O Índice

Técnico (IT) será calculado dividindo-se a Nota Técnica (NT) de cada proponente pela Melhor

Nota Técnica (MNT), ou seja, a Nota Técnica da proponente que obteve a maior pontuação, de

acordo com a fórmula seguinte:





IT = NT onde:

MNT





IT = Índice Técnico;

NT = Nota Técnica da Proposta em Análise;

MNT = Maior Nota Técnica entre todas as Propostas em Análise.



12.6 O valor numérico do Índice Técnico (IT) será calculado com duas casas decimais, desprezando-se a

fração remanescente;



12.7 Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que:



12.7.1 Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades e defeitos que impeçam o julgamento.



12.7.2 A configuração que não atenda às características mínimas constantes deste Edital.



12.7.3 A proposta técnica que não contemple todo objeto deste Edital (Anexos de I e II).







10

12.8 O resultado da análise e julgamento das propostas técnicas será comunicado a todas as licitantes

participantes através de publicação na imprensa oficial.



13. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS



13.1 A análise e julgamento da Proposta de Preço será efetuado pelo valor integral (preço integral CPT

mais preço da parte nacional) do fornecimento dos equipamentos e softwares; considerando o

menor preço global.



13.2 A metodologia de julgamento das propostas financeiras será baseada no cálculo do Índice de

Preços (IP), onde este índice será calculada pela seguinte formula:



IP = MPI onde:

PPE



IP = Índice de Preço;

MPI = Menor Preço Integral;

PPE = Preço da Proposta em Exame.



13.3. Serão consideradas duas casas decimais no resultado obtido no cálculo, desprezando-se as

frações remanescentes. As propostas que não atenderem às condições exigidas no Edital serão

desclassificadas. Caso todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação

poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, sanadas das

causas desta desclassificação, com fundamento no art. 48, § 3º, da Lei nº 8.666/93.



14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS LICITANTES



14.1 Para fins dos procedimentos a classificação das licitantes, calcular-se-á, os Valores de Avaliação

(VA) das licitantes, adotando-se como fatores de ponderação 7 (sete) para técnica e 3 (três) para

fator preço;



14.2 O Valor da Avaliação (VA) da licitante será obtida pela multiplicação de seu Índice Técnico de 7

(sete) somado à multiplicação do seu Índice de Preço de 3 (três), conforme a fórmula:



VA = 7 x IT + 3 x IP onde:





VA = Valor da Avaliação;

IT = Índice Técnico;

IP = Índice de Preço.



14.3 Os valores numéricos referentes ao índice Técnico (IT), índice de Preço (IP) e Avaliação (VA)

serão calculados com duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente;



14.4 Será considerada vencedora a proposta que apresentar o maior Valor de Avaliação (VA);



14.5 Serão desclassificadas as propostas que:



14.5.1 Não atendam às condições exigidas pelo presente Edital,



14.5.2 O preço apresentado seja excessivo, assim entendido como aquele incompatível com o praticado

pelo mercado, na data de recebimento das propostas;



14.5.3 O preço apresentado seja simbólico, irrisório ou de valor zero, considerando-se assim, aqueles

incompatíveis com os insumos de produção do bem comprado.



14.5.4 Não serão levados em consideração vantagens não previstas neste EDITAL, nem ofertadas

sobre as propostas de outros licitantes.









11

14.5.5 As propostas serão comparadas em Real (R$). A conversão das propostas apresentadas em

moeda conversível para Real, se dará com base no valor da moeda, cotada através do Banco

Central, do dia anterior a data da abertura dos envelopes da Proposta de Preços.



14.5.6 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a contratada acresceu indevidamente a seus

preços valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos

de qualquer natureza, não incidentes sobre a aquisição do objeto e serviços, tais valores serão

imediatamente excluídos, com a conseqüente redução dos preços praticados e o reembolso dos

valores porventura pagos à CONTRATADA.







15. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE



15.1 Caso ocorra empate entre duas ou mais propostas das licitantes, quando da aplicação dos

critérios e procedimentos de classificação final proceder-se-á ao sorteio, em ato público, com a

presença dos representantes das concorrentes presentes;



15.2 Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada para o sorteio, sem que compareçam todas as

convocadas, o sorteio realizar-se-á com a presença de qualquer número de licitantes.





16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO



16.1 A adjudicação da presente licitação à empresa vencedora será efetivada mediante termo

circunstanciado, obedecida a ordem classificatória das licitantes, após ultrapassado o prazo

recursal.



16. 2 A homologação desta licitação é da competência do Secretário Adjunto de Gestão Administrativa e

Financeira deste órgão.





17 . DAS GARANTIAS



17.1 DA EXECUÇÃO DO CONTRATO



17.1.1 Será exigida garantia à licitante vencedora de 5% (cinco por cento) do valor da contratação

cabendo ao contratado optar por uma das modalidades previstas no Art. 56 da Lei 8.666/93, a qual

será liberada ou restituída após a execução do contrato e o recebimento definitivo dos bens e

serviços ora contratados;



17.1.2 O depósito de garantia de que trata o item anterior será feito no dia da assinatura do Contrato e

poderá ser, a critério da Licitante vencedora, em moeda corrente do país (real), títulos da dívida

pública federal, seguro garantia ou carta de fiança bancária.





17.2 DA GARANTIA DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA



17.3 Entende-se por garantia, a manutenção, a assistência técnica, o plantão de atendimento, o reparo

ou substituição de qualquer parte, peça ou componente dos produtos (hardware e software)

ofertados e instalados;



17.4 A garantia deverá, obrigatoriamente, ser ofertada pelo fabricante, pela licitante ou por rede de

assistência técnica e deverá também ser aplicada para mão de obra;



17.5 O contratado deverá oferecer todas as garantias técnicas para o sistema ficando estabelecido que:



17.5.1 O contratado deverá garantir o funcionamento de todos os software, equipamentos, materiais e

componentes contra defeitos de fabricação (desenvolvimento), por um período mínimo de 02 (dois) anos

contados a partir da data da Aceitação Definitiva do Sistema, pela SEJUSP/MT. Esta garantia também se

aplica para mão de obra.





12

17.5.2 Exclui-se desse prazo de garantia os equipamentos caracterizados nos itens 5.1.11 e 5.8.15

do LOTE I e 2.4.5. do LOTE II que devem possuir prazo de garantia mínimo de 03 (três) anos.



17.5.3. Durante o período de garantia o contratado deverá corrigir sem ônus para a SEJUSP/MT, quaisquer

defeitos do equipamento, desde que estes não sejam devidos a mau uso, acidentes e/ou fatores externos.

No caso de pane no sistema, o pessoal técnico treinado da SEJUSP/MT estará autorizado a intervir no

mesmo, com orientação do contratado, sem que haja perda de garantia. No entanto, caso haja

necessidade, o contratado deverá enviar um técnico especializado ao local da pane para o devido

atendimento da ocorrência.



17.5.4. Os equipamentos com ciclo de trabalho contínuo - 24 (vinte e quatro) horas diárias - não deverão

apresentar aquecimento nocivo ou deformações permanentes, resultantes de fenômenos físicos ou

químicos decorrentes, de mau dimensionamento dos componentes ou uso de material inadequado,

devendo o fornecedor, neste caso, proceder sua substituição dentro do período de garantia;





18. ASSISTÊNCIA TÉCNICA



18.1. O contratado deverá manter, durante o período de garantia, sem ônus para a SEJUSP/MT, uma

estrutura de assistência técnica permanente no estado com pessoal e equipamento de testes dedicados,

apta a prestar os seguintes serviços obrigatórios:



 Consulta técnica;

 Manutenção de urgência, em caso de pane do sistema;

 Manutenção preventiva do sistema



18.2. O Licitante deverá atestar nesta proposta, a empresa local ou as pessoas credenciadas,

estabelecidas no estado para executar o solicitado acima.



18.3. O tempo de resposta não poderá exceder os prazos máximos estabelecidos contados a partir da

solicitação da contratante, a saber:

 04 (quatro) horas: nos casos em que houver paralisação do sistema, onde principal e

reserva de uma rede estiverem sem comunicação.

 08 (oito) horas: nos casos em que houver paralisação parcial do sistema, onde principal ou

reserva de uma rede estiverem sem comunicação.

 48 (quarenta e oito) horas: nos demais casos.



19. DA CONTRATAÇÃO



O CONTRATO



19.1.1 O fornecimento do objeto efetivar-se-á através de Contrato firmado com a proponente

vencedora definindo os direitos e obrigações das partes contratantes;



19.1.2 O período de vigência do contrato será, no máximo, de 220 (duzentos e vinte) dias, a contar

da data de sua assinatura, composto pela somatória dos prazos assim distribuídos: 60 (sessenta)

dias para entrega dos equipamentos; 120 (cento e vinte) dias para instalação e treinamento do

pessoal; 10 (dez) dias para o recebimento provisório e, 30 (trinta dias) para o recebimento

definitivo.



19.1.3 A proponente vencedora, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação por

escrito por parte da contratante, será convocada para assinar o Contrato nos termos das propostas

apresentadas, e devolvê-lo à contratante, devidamente assinado, juntamente com o comprovante

de depósito da garantia referente ao 17.1, deste Edital, dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados

da data de seu recebimento.



19.1.4 O período de vigência previsto no item anterior poderá ser inferior, uma vez que os prazos

estabelecidos de 60 (sessenta) dias para entrega dos equipamentos e de 120 (cento e vinte) dias





13

para instalação e treinamento do pessoal, por constituir um dos critérios de pontuação, poderá ser

ofertado a menor pelas licitantes, quando, então, serão a ele acrescido 40 (quarenta) dias

correspondente aos prazos dos recebimentos provisório e definitivo.



19.1.5 Se a proponente vencedora não comparecer para assinar o Contrato nos termos e prazos

estabelecidos pelo Edital, sofrerá as sanções previstas no Art. 87 da Lei n.º 8.666/93, podendo a

contratante convidar sucessivamente por ordem de classificação as remanescentes, que ficarão

sujeitas às mesmas condições previstas para a primeira, inclusive quanto aos preços (§ 2º, do Art.

64, da Lei n.º 8666/93);



19.1.5.1 O contratado durante toda a execução de Contrato será obrigado a manter todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação compatíveis com as obrigações por

ele assumidas (art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93),



19.1.3.2 Este Edital, seus Anexos e a Proposta da Contratada, serão parte, integrante do Contrato,

independente de transcrição,



19.1.3.3 O prazo contratual poderá ser prorrogado desde que ocorra alguma das hipóteses

previstas nos § 1º, incisos I a VI e § 2º, do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e as partes deverão, de

comum acordo, formalizar os novos prazos por escrito,





19.2 DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO



19.2.1 A rescisão do contrato será efetuada na forma e casos previstos no Capitulo III,

Seção V - Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos, Lei N.º 8.666/93;



19.2.2 A rescisão do contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da

contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além da não devolução da

garantia de execução, especificada no item 17.1;



19.2.3 O Contrato poderá ser alterado ocorrendo os casos previstos no Art. 65 da Lei N.º

8.666/93;



19.2.4 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões sobre os quantitativos do objeto definido no presente edital, que se

fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial do Contrato.





20. DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO



20.1 O prazo de entrega do objeto será de, no máximo, 180 (cento e oitenta dias) dias corridos,

contados, a partir da data da assinatura do Contrato e deverá obedecer criteriosamente ao

cronograma de Atividade apresentado na proposta de preço pela Licitante vendedora.



21. DO RECEBIMENTO DO OBJETO



21.1 Executado o Contrato, o seu objeto será considerado recebido:



21.1.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos equipamentos,

materiais e serviços, com as especificações deste Edital, sendo expedido o Termo de

Recebimento Provisório pela Comissão Técnica de Recebimento designada para esse fim da

SEJUSP/MT, Anexo XII, dentro do prazo de 10 (dez) dias após a contratada ter entregue o objeto

do contrato e ter dado ciência à contratante



21.1.2 Definitivamente, sendo expedido um Termo de Recebimento Definitivo, dentro de

um prazo de 30 (trinta) dias após a expedição do Termo circunstanciado de recebimento provisório

e da verificação completa do objeto pela Comissão Técnica Recebimento designada para esse fim

da SEJUSP/MT- Anexo XIII , após certificar-se de que todas as condições estabelecidas no Edital

foram atendidas ou seja:







14

 todas as funções exigidas são executadas,

 a quantidade e qualidade dos equipamentos, materiais e serviços correspondem ao exigido no

Edital ;

 pessoal da SSP/.... foi devidamente treinado e está capacitado para operar todo o sistema;



21.2 Somente serão recebidos materiais e equipamentos novos e de primeiro uso, que não

apresentem defeito e que atendam às especificações exigidas no Edital.



22. DO PAGAMENTO



O pagamento será efetuado na forma de 100%, 20 (vinte) dias após a entrega definitiva dos

equipamentos e serviços da seguinte forma:



22.1 As propostas apresentadas em reais, serão pagas em reais; as apresentadas em moeda

estrangeira conversível para Real, serão pagas nesta moeda.



O LICITANTE BRASILEIRO PODERÁ COTAR SUA PROPOSTA EM MOEDA ESTRANGEIRA,

SENDO QUE, NESTE CASO, SE EVENTUALMENTE CONTRATADO, O PAGAMENTO SERÁ

FEITO EM REAIS, À TAXA DE CÂMBIO VIGENTE NO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À

DATA DO PAGAMENTO (ART. 42, LEI 8666/93 E SUAS ALTERAÇÕES).



22.2 O pagamento será efetuado através da nota de empenho, contra o recebimento da

correspondente documentação de faturamento, observado o cronograma de pagamento previsto

no item 22.



22.3 A fatura deverá ser atestada pela Comissão Técnica designada especialmente para receber

os equipamentos, serviços e aprovar o sistema e, ainda, deverá ser acompanhada de cópia

do termo de recebimento definitivo.

22.4 A liberação do pagamento ficará condicionada a:

a) apresentação da Certidão Negativa de Débito –CND, emitida pelo INSS e do Certificado

de Regularidade do FGTS –CRF;

b) comprovação de atendimento ao Decreto Estadual nº 4.397, de 17.11.2004, mediante

apresentação da Certidão Negativa de Débito Fiscal – CND, emitida pela agência

Fazendária da SEFAZ e da Certidão de Dívida Ativa, emitida pela PGE (Procuradoria Geral

do Estado), quando na apresentação da Fatura/Nota Fiscal;

22.5. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra

circunstância que desaconselhe seu pagamento, o prazo fluirá a partir da respectiva data de regularização;



22.6. Nenhum pagamento será efetuado a empresa contratada enquanto pendente de liquidação

de qualquer obrigação. Esse fato não só será gerador de direito a reajustamento de preços

ou a atualização monetária;

22.7. O contratado indicará no corpo da Nota Fiscal o número da Nota de Empenho, nome do

banco, agência e conta Corrente, onde deverá ser feito o pagamento e será efetuado via

ordem bancária.

22.8. No corpo da Nota Fiscal deverá constar o número do Edital e do lote de cada produto;

22.9. Os valores contratados são irreajustáveis, salvo nas hipóteses em que for aplicável a teoria

da imprevisão (força maior, Fato do Príncipe, fato da Administração e Caso Fortuito) A

revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos;

22.10. No preço apresentado na proposta deverão estar incluídas todas as despesas relativas ao

objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, transportes, etc);

22.11. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa contrada não

serão geradores de direitos a reajustamento de preços;

22.12. Ocorrendo atraso no pagamento e desde que para tal não tenha concorrido de alguma

forma a adjudicatária, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido pela

variação acumulada do Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna-IGP-DI, coluna 2,

publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ocorrida entre a data final prevista para o

pagamento até a data de sua efetiva realização.









15

23. DAS PENALIDADES



23.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido neste

Edital, caracterizará o descumprimento total da obrigação. assumida, sujeitando-se às penalidades

previstas nos Artigos 81 e 87 da Lei n.º 8.666/93, além de incorrer em multa de 5% (cinco por

cento) sobre o valor original do Contrato,



23.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a SEJUSP/MT poderá, garantida a prévia, defesa,

aplicar ao contratado as seguintes sanções:



a) Advertência,



b) Multa, sendo:



b.1) Multa diária no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor da etapa em atraso, até a

efetiva entrega do bem ou execução, observando o cronograma de Atividade apresentado

pela licitante, contados a partir da notificação da contratante, respeitando o limite de 5%

(cinco por cento) do valor total do contrato. Uma vez atingido o limite, o contratante poderá

rescindir o contrato, a seu critério;



b.2) Multa de 5 % (cinco por cento) do valor do Contrato, em caso de desistência de entrega do

material ou de realização do serviço, além da perda do valor referente a garantia de

execução do contrato,



b.3) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por descumprimento de

cláusula contratual ou norma da legislação pertinente;



c) Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração, por prazo não superior a 02

(dois) anos;



d) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto persistirem

os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a

autoridade que tiver aplicado penalidade.



23.3 As penalidades estabelecidas nesta cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou no

Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar à

SEJUSP/MT, em conseqüência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula do Contrato,



23.4 A CONTRATADA poderá recorrer da aplicação da multa em petição motivada dentro do prazo

improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data do recebimento da notificação, caso em que

a SEJUSP/MT terá igual prazo para comunicar a decisão.



23.5 Os valores das penalidades e das multas serão descontados de quaisquer importâncias devidas

pela SEJUSP/MT à CONTRATADA.





24. DA VISITA TÉCNICA AO LOCAL DAS INSTALAÇÕES



24.1. A Proponente deverá, às suas expensas, visitar e examinar os locais dos serviços e obter, sob sua

responsabilidade e risco, todas as informações necessárias para elaborar a proposta e para firmar o

Contrato.



24.2. A vistoria deverá ser feita em até 48 (quarenta e oito) horas úteis antecedentes ao da abertura da

licitação, no horário de 09:00h às 12:00h e das 15:00h às 18:00h (horário local), nos dias úteis, de

segunda à sexta feira, mediante agendamento prévio, conforme tabela a seguir:



Local Responsável

Coordenadoria de TI/SEJUSP/MT – Centro

Político Administrativo, Bloco B, Av. Transversal Sr. Walmir Akihiro Oribe – Fone: 65 613-5547

s/n, Secretaria de Estado de Justiça e ou Cel. 9971-4498

Segurança Pública – Cuiabá-MT.





16

24.3. A Declaração de Vistoria somente será vistada pelo Órgão, mediante comparecimento do responsável

técnico da licitante no local.



24.4. Ao finalizar a vistoria, a Licitante deverá emitir um relatório detalhado contendo todas as

informações relativas aos itens vistoriados, comentando sobre as facilidades de infra-estrutura encontradas

e as inexistentes, de modo que seja possível identificar antecipadamente os itens faltantes que poderiam

causar impactos ao início dos serviços de instalação



24.5. O relatório de vistoria de Infra-Estrura deverá ser apresentado junto com a Proposta Técnica na data

da abertura do certame, sob pena de desclassificação.



25. REQUISITOS COMPLEMENTARES



25.1 Da Implantação do Sistema de Despacho Integrado e de Localização Automática de Veículos

(AVL).



25.2.1 Todo o fornecimento de materiais, peças, componentes e acessórios necessários à implantação do

sistema, bem como, a instalação e funcionamento será de inteira responsabilidade do proponente

vencedor.



25.2 Do Prazo de Entrega e Instalação



25.3.1 O prazo para Entrega dos materiais, equipamentos, implantação e funcionamento do sistema,

incluindo o treinamento do pessoal, não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias, corridos a

contar da data de assinatura do contrato.







25.3 Dos Serviços



25.4 As Licitantes deverão apresentar na sua proposta a descrição detalhada de todos os serviços a

serem executados para a implementação dos sistemas, bem como o cronograma detalhado de sua

execução.



25.4 Da Aceitação Final dos Serviços



25.5.1 A aceitação final do sistema será realizada por Comissão designada pela SEJUSP/MT, após

verificado o cumprimento de todos os requisitos e características funcionais e operacionais

constantes da especificação técnica.



25.5 Da Garantia



25.6. A garantia deverá ser de, no mínimo, 02 (dois) anos, no tocante a assistência técnica para os

sistemas, com o devido reparo técnico quando de falhas técnicas ou operacionais e de no mínimo 03 (três)

anos para os equipamentos especificados nos itens 5.1.11 e 5.8.15 do Lote I e 2.4.5. do Lote II.



25. 7 Durante o período de garantia a empresa vencedora deverá providenciar os devidos consertos ou

substituição dos módulos/placas e equipamentos danificados sem quaisquer ônus para a

contratante.



25.6 Do Treinamento Operacional



25.7 A contratada deverá ministrar o treinamento operacional para os servidores e funcionários da

SEJUSP/MT e CIOSP, conforme especificado no ITEM 1.11 do Anexo II.





26. DISPOSIÇÕES FINAIS









17

26.1 E facultado à CPL, em qualquer fase, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a

instrução do procedimento licitatório, solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão

ser satisfeitos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.



26.2 Não poderá participar, direta ou indiretamente, licitante que mantenha sociedade ou participação

com servidor ou dirigente que esteja ligado a qualquer um dos órgãos envolvidos no processo em

análise. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica,

comercial, econômica, financeira ou trabalhista;



26.3 Esta licitação poderá ser revogada por interesse público, por decisão fundamentada pelo ordenador

de despesas deste órgão, em que fique evidenciado o fato superveniente devidamente

comprovado, sem que caiba às licitantes qualquer indenização;



26.4. A CPL conforme a lei a qualquer tempo, poderá anular, total ou parcialmente, a presente licitação,

desde que seja constatada irregularidade no processo e/ou no seu julgamento.



26.5. Os envelopes entregues fora da data, horário e local previstos neste Edital, não serão objeto de

julgamento pela CPL;



26.6 Uma vez findo o prazo de entrega dos envelopes na sala de recebimento das propostas, não

serão admitidas quaisquer retificações de documentação ou das propostas apresentadas, nem a

participação de proponentes retardatários;



26.7 Poderá, ainda, a CPL inabilitar ou desclassificar as licitantes e/ou cancelar a adjudicação à

empresa vencedora, se tiver conhecimento de fato, anterior ou posterior ao Julgamento que

denuncie dolo ou má fé, comprometa a capacidade ou idoneidade técnica financeira ou

administrativa da empresa ou licitantes,



26.8 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação a luz da

legislação pertinente,



26.9 Para dirimir as questões decorrentes deste Edital, que não puderem ser administrativamente

solucionadas, fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá, Capital do Estado do estado de Mato

Grosso.



26.10 Os licitantes deverão, antes de formular sua proposta, inteirar-se convenientemente das condições

deste Edital.





26.11 Até 05 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão, qualquer interessado

poderá solicitar esclarecimento, requerer providências ou impugnar o ato convocatório da

Concorrência, mediante requerimento fundamentado ao Presidente da Comissão de Licitação, que

caberá decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis. (Lei nº 8.666, Artigo 41, parágrafo 1°).



26.12. Não serão reconhecidas impugnações interpostas enviadas por fac-símile, por meio eletrônico e

vencido o prazo legal.



26.13. . A experiência tem indicado que há necessidade de os candidatos à licitação terem a devida atenção

na leitura, na análise e no cumprimento das normas do Edital. Os problemas surgem exatamente pelo

fato de que candidatos deixam de apresentar certos documentos, ou mesmo descumprem algumas

exigências editalícias. A Administração pretende, acima de tudo, dentro da lei, agilizar o processo

licitatório, no interesse público. Recomenda-se, portanto, que este Edital seja lido e analisado

detidamente, na íntegra.







CPL/Cuiabá-MT, 05 de Abril de 2005.





18

Presidente:





Membro:





Membro:









De acordo: ÉLCIO HARDOIM – Cel. PM

Secretário Adjunto de Gestão Administrativa e Financeira da SEJUSP









19

ANEXO I





ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO



LOTE I



SISTEMA DE DESPACHO INTEGRADO



1 – CONCEITO.



O Sistema Integrado de DESPACHO para o Estado do Mato Grosso foi concebido para suportar,

atualizar e expandir o sistema atual de radiocomunicação do Estado, criando uma gestão compartilhada de

meios materiais, humanos e de informação.

Está fundamentado na implantação de um Sub Sistema de Console Digital totalmente automatizado

(radio despacho, para o gerenciamento e controle de todo o sistema de radiocomunicação) e um Sub

Sistema de Radiocomunicação (com cobertura de pelo menos 85% da cidade de Cuiabá e Várzea Grande

Estado de Mato Grosso, com comunicação de voz na plataforma ANALÓGICA e reaproveitamento dos

equipamentos de radiocomunicação hoje existentes).

O Sub Sistema de Console Digital totalmente automatizado irá integrar todos os órgãos do Sistema

de Segurança Pública do Estado do Mato Grosso (Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Sistema

Penitenciário, Departamento de Transito e outros a critério da SEJUSP-MT).



2 – DIAGRAMA FUNCIONAL DO SISTEMA.









20

3 - CONDIÇÕES E INSTRUÇÕES ÀS PROPONENTES



Visando possibilitar que a comissão de licitação julgue cada proposta de forma a proceder a

uma melhor análise e entendimento do conteúdo apresentado, evitando-se dúvidas e falta de informações,

as proponentes deverão utilizar o seguinte formato para elaboração de sua proposta técnica:



3.1 Qualificações da PROPONENTE

A proponente deverá apresentar uma descrição sucinta da sua empresa, as qualificações e o

histórico desta. Também deverá fornecer uma lista de projetos executados, os quais a proponente

julga serem referência, para execução e atendimento aos requisitos solicitados pela SEJUSP-MT

para o objeto em análise.



3.2 Resumo Executivo

A proponente deverá descrever seus métodos e procedimentos para instalação de sistemas

deste gênero, como rotinas e testes efetuados para inicialização do sistema.



3.3 Concordância aos Termos e Condições da licitação

A proponente deverá indicar em sua proposta sua concordância às exigências e termos

contidos nesta especificação, bem como identificação de eventuais itens em discordância.



3.4 Solidariedade do Fabricante.

A proponente deverá anexar em sua proposta técnica uma carta de solidariedade do fabricante

do equipamento, conforme modelo em anexo a este edital.



3.5 Descrição do Sistema

A proponente deverá apresentar uma descrição clara e completa do sistema proposto.

A descrição deverá ser suficiente para permitir a comissão de licitação o perfeito entendimento

das descrições, procedendo com a avaliação correta e de acordo com os critérios de avaliação

(TÉCNICA/PREÇO).

Deverão ser fornecidos manuais de operação. Entretanto fica a critério da proponente prover a

descrição necessária no corpo da proposta.

3.6 ESCOPO DE FORNECIMENTO.

A proponente deverá incluir nesta seção uma descrição do hardware e software proposto, com

base nos requisitos e exigências da presente especificação técnica.



3.7 Plano de Implementação

A proponente deverá apresentar um cronograma para implementação do sistema destacando

as datas de marcos importantes, com descrição do conteúdo das tarefas, até a aceitação definitiva.

Como parte do plano de instalação, a proponente deverá descrever as atividades a serem

empreendidas como parte da instalação. A identificação de atividades e/ou responsabilidades, as

quais não estão inclusas ou contempladas nesta especificação, de responsabilidade da SEJUSP-

MT durante a instalação, deverão ser destacadas.



3.8 Garantia e Assistência Técnica do Sistema

Neste capítulo, a proponente deverá incluir uma descrição dos planos de garantia e

manutenção propostos e disponíveis, com base nos requisitos do Capítulo X da presente licitação.



3.9 Plano de Treinamento

A proponente deverá descrever o seu plano de treinamento para os técnicos da SEJUSP-MT,

relativos ao uso do sistema proposto, conforme resumido no Capítulo x da presente licitação.









21

4 normas e padronizações.



4.1 Normas, Padrões e Recomendações.

A LICITANTE deverá seguir Normas, Padrões e Recomendações dos Organismos relacionados abaixo:

ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, ITU-T - International Telecommunications Union,

ANATEL – Agencia Nacional de Telecomunicações, MINICOM – Ministério das Comunicações, INMETRO

- Instituto Nacional de Metrologia.



4.2 Outras Normas.



Se for o caso, a LICITANTE deverá indicar na sua proposta outras Normas não relacionadas, caso

necessário, e submeter junto com a proposta técnica, uma cópia de cada uma para apreciação da

CONTRATANTE.



5 SISTEMA DIGITAL DE DESPACHO DE RADIOCOMUNICAÇÃO.



5.1 Características Básicas.



5.1.1 O SISTEMA DIGITAL de DESPACHO deverá ser totalmente automatizado (radio despacho, para

o Gerenciamento e Controle de todo o Sistema de Radiocomunicação), plenamente compatível

tanto operacional quanto eletronicamente com o parque de equipamentos e terminais instalados

(atualmente e em uso pelos órgãos que compõem a Secretaria de Justiça e Segurança Pública de

Mato Grosso) e com o sub sistema de atendimento telefônico do CIOSP (Centro Integrado de

Operações de Segurança Pública de Mato Grosso).

5.1.2 Deverá possibilitar que um grande número de despachadores na central de controle se comunique

de forma mais eficiente com o pessoal de campo, utilizando vários canais de comunicação em

sistemas de cobertura ampla, combinando a máxima funcionalidade com flexibilidade e

confiabilidade.

5.1.3 Deverá ser desenvolvido e projetado para comunicações e despacho eficaz e flexível com ampla

variedade de recursos (avançados) oferecendo uma solução de controle de despacho segura e a

um custo compatível, para o atendimento das necessidades dos sistemas de rádio de pequeno e/ou

de grande porte.

5.1.4 Deverá ser multifuncional, de fácil operação e com uma Interface Gráfica de Usuário (TELA do

MONITOR) intuitiva, amigável e de fácil utilização operando sistema operacional Windows XP

(plataforma PC) para uma visualização completa das tarefas de despacho através de ícones

intuitivamente reconhecidos, como forma de reduzir o tempo de treinamento para os usuários e

possibilitar que os despachadores gerenciem as informações de forma mais produtiva.

5.1.5 As configurações de cada despachador deverão ser personalizadas e serão criadas por um

supervisor e armazenadas no sistema, garantindo que um usuário possa acessar sua configuração

específica de qualquer posição conectada ao sistema. Planos de emergência, mudanças de turnos

e outras situações especiais deverão também ser rapidamente recuperadas. As configurações são

relacionadas a perfis específicos como forma de garantir sempre o uso da configuração apropriada

pelos despachadores.

5.1.6 O conceito de operação deverá ser o mais simples possível (“apontar-e-clicar”) através de um

monitor touch screen. O teclado não deverá ser essencial para as operações do dia a dia. Também

deverão estar na tela do monitor os controles individuais de volume dos canais e os controles dos

alto-falantes (“Selecionado” e “Não-selecionado”).

5.1.7 A Console de Despacho deverá suportar os seguintes sistemas de radiocomunicação:

Convencional Analógico, Convencional Avançado “FSK com palavras de 1200 Hz” e

Convencional Digital. Adicionalmente uma interface sem fio para sistemas troncalizados deverá

ser prevista para integrações futuras.

5.1.8 As informações e atualizações para cada posição de operador deverão ser rapidamente obtidas no

sistema. O despacho em tempo real deverá ser através de um módulo eletrônico microprocessado e

reconfigurável. Os despachadores deverão ter acesso instantâneo na tela a todas as informações

necessárias para gerenciar os sistemas de forma eficiente e efetiva. Interfaces de rádio, telefone e

entradas/saídas auxiliares deverão estar integradas em uma única tela e disponíveis ao clicar na

tela.









22

5.1.9 A Console de Despacho deverá ter aplicativos de software projetados para permitir as seguintes

configurações personalizadas das estações de trabalho:

5.1.9.1 Os Supervisores deverão facilmente personalizar configurações que podem ser individuais

ou compartilhadas. Deverão estar disponíveis varias opções para garantir ao supervisor

flexibilidade para controlar, alocar e atualizar os recursos do sistema.

5.1.9.2 O software gerenciador do sistema deverá permitir a configuração de todo o sistema a partir

de um único ponto.

5.1.9.3 As informações do sistema deverão ser gerenciadas por um módulo dedicado para permitir

que relatórios detalhados sejam gerados abrangendo a operação e carga do sistema.

5.1.10 Deverá ser fornecido um servidor com banco de dados, e todo o software da console na forma de

espelho, para permitir que se façam relações de nomes com números de identificação dos rádios,

mensagens de status, mensagens pré-programadas, e números telefônicos e que as mesmas

possam ser acessadas e utilizadas por outros softwares.

5.1.11 O Servidor de Banco de Dados deverá ter pelo menos, as seguintes especificações:

5.1.11.1 Processador: Processador XEON; Freqüência de operação (Clock): 3.06 GHz ou superior;

Cache L2 integrado ao núcleo do processado: 512 KB ou superior; Front Side Bus – FSB

533 MHz ou superior;

5.1.11.2 Placa-Mãe: Capacidade de processadores: 02 processadores; Capacidade para expansão

de memória SDRAM Expansível, a no mínimo 8 GB;

5.1.11.3 Interfaces de comunicação: 01(uma) Paralela padrão CENTRONICS bidirecional ECP/EPP

– IEEE 1284, 02(duas) USB 2.0 - (Universal Serial Bus), 02 (duas) Portas Seriais UART

16.550 com conector DB9 ou DB25, 02 (duas) Seriais ATA com possibilidade de

implementação de RAID nível 0 ou 0 e 1, 01(uma) Porta para Mouse com conector PS/2,

01(uma) Porta para Teclado com conector PS/2; Padrões de barramento: 5 Slots PCI 2.1 ou

superior.

5.1.11.4 ROM BIOS: Compatível e programável para permitir Boot a partir da unidade A e unidade

de CD Rom.

5.1.11.5 Possuir capacidade de reconhecer dispositivos “PLUG & PLAY”.

5.1.11.6 Implementação em memória tipo Flash EPROM atualizável por software.

5.1.11.7 Relógio calendário de tempo real e não volátil.

5.1.11.8 EMÓRIA: SDRAM DDR 333 MHz 1024 MB DDR/ECC, disposto em dois pentes de

memória.

5.1.11.9 Slots:No mínimo 4 Slots de memória DDR/ECC.

5.1.11.10 GABINETE: Tipo: Torre padrão ATX; Fonte de alimentação: De no mínimo 350W 110/220

volts, ou com potência suficiente para suportar a configuração acima, mais placas e

periféricos adicionais, fonte com conector Universal; Apresentar fonte redundante com as

mesmas características; Expansão3 - Baias 5-1/4" frontal no mínimo; 1 – Baia 3 1/2'” frontal

mínimo; 5 – Baias para disco rígido SCSI Hot-Swap no mínimo; Conectividade: 2 saídas

USB conectadas à mother-board e dispostos na parte frontal do gabinete.

5.1.11.11 CONTROLADORA DE VÍDEO: Controladora: Mínimo de 16MB de memória não

compartilhada, padrão PCI ou AGP com driver disponível para Windows 9x / NT / 2000 / XP

e Linux.

5.1.11.12 MONITOR DE VÍDEO: Tipo: SVGA policromático, não entrelaçado; Resolução: 1024 x

768 ou superior; Dot Pich: Máximo de 0,28mm; Tela: 15", semi-plana, Anti-reflexiva;

Suporte: Apoiado sobre base giratória; Certificações: EPA Energy Star e/ou FCC-B e

UL1950.

5.1.11.13 UNIDADE DE DISCO RÍGIDO – HD: Capacidade de armazenamento total: 36GB;

Quantidade de disco rígido: 02(duas) Unidades; Interface: SCSI ULTRA WIDE 3; Tempo de

Acesso/Transferência:10.OOO RPM Padronização: SCSI.

5.1.11.14 PLACA DE REDE ETHERNET: Quantidade: 02(Duas) sendo uma placa 10/100/1000

Mbps e uma 10/100Mbps; Padrão de Barramento: PCI; Compatibilidade: padrão Ethernet

IEEE 802.3(10 MB/s); Fast Ethernet IEEE 802.3u(100 MB/s) Velocidade de

Transmissão(auto sense); Padronização: Compatibilidade com protocolo TCP/IP e possuir

agente de gerenciamento SNMP; Possuir Compatibilidade com Tecnologia WOL(Wake-Up

on LAN); Permitir operação full-duplex; Possuir leds indicadores de integridade de link e

velocidade de operação da placa; Possuir capacidade de reconhecimento automático de

velocidade (autosense); Configuração: Via software. Com driver disponível para Windows

9x, NT, 2000, XP e Linux.

5.1.11.15 UNIDADE (DRIVE) PARA DISCO FLEXÍVEL DE 3-1/2" Interface/Capacidade de

armazenamento: ATAPI de 1.44MB.

5.1.11.16 TECLADO Compatibilidade com padrões: ATX - conforme norma ABNT 10.347; ABNT2;





23

5.1.11.17 MOUSE: Tipo de Interface: PS/2 compatível com o equipamento, sem utilizar

adaptadores; Resolução: 400DPI; Compatibilidade: Com driver disponível para Windows 9x,

NT, 2000, 2003, XP e Linux; não serão aceitos adaptadores na porta serial do equipamento.

5.1.11.18 UNIDADE DE CD-ROM: Gabinete: Interno; Velocidade de Operação: 52x;

Interface/Padronização: ATAPI/ISSO 9600; Configuração: Via Software, com driver

disponível para Windows NT, 2000, XP e Linux.

5.1.11.19 SISTEMA OPERACIONAL E APLICATIVOS: Sistema Operacional Windows 2003 Server

Edition em sua ultima versão, com as suas respectivas mídias e manuais; O equipamento,

ou, os principais componentes do mesmo como: Placa-Mãe e Processador deverão constar

na lista HCL (Hardware Compatibility List) para o sistema operacional oferecido.

5.1.11.20 DOCUMENTAÇÃO: Entregar na data de entrega do equipamento Manuais e drivers dos

periféricos utilizados no equipamento, placa mãe e softwares incluídos. Indicar

impreterivelmente na proposta de preços a MARCA/MODELO do equipamento ofertado,

suas especificações e certificações, bem como, FOLDER TÈCNICO e ou PROSPECTO

TÈCNICO do mesmo e dos seguintes componentes internos: Placa-Mãe, Processador,

Disco Rígido, Unidade de Back-Up e Monitor, de forma que possibilite evidenciar com

absoluta clareza o equipamento ofertado pelo licitante.

5.1.11.21 GARANTIA: Garantia total mínima de 03 (três) anos; Tipo da Garantia: On-Site

diretamente do fabricante (incluindo troca de componentes defeituosos e assistência

técnica).

5.1.11.22 SUPORTE: O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia será de

no máximo 12 (doze) horas, admitindo-se um período máximo de 48 (quarenta e oito)

horas, após o atendimento, para a solução do motivo causador da chamada. Informar

obrigatoriamente na proposta de preços a empresa responsável pela assistência técnica

dos equipamentos (autorizada do fabricante) com sede em Cuiabá ou Várzea Grande,

Técnico responsável, Endereço e Telefones para Contato.

5.1.11.23 CERTIFICAÇÃO; O fabricante do equipamento deverá possuir certificado de qualidade

ISO9001 devidamente comprovado através de documento.

5.1.11.24 COMPATIBILIDADE: O HARDWARE do equipamento deverá ser compatível com LINUX,

Kernell V. 2.6.



5.2 Recursos mínimos exigidos:



5.2.11 Informações importantes e funções críticas deverão ser claramente identificadas através de ícones

fáceis de compreender.

5.2.12 A operação principal deverá ser via monitor touch screen.

5.2.13 Deverá ser em ambiente multitarefa (Windows XP ou Windows 2000 Professional).

5.2.14 As ferramentas de comunicação com pessoal de campo deverão ser facilmente acessíveis. Os

canais deverão ser mostrados na tela em forma de “pastas”.

5.2.15 Os despachadores deverão ver as informações sobre os chamadores, tipo de chamada e status das

chamadas de forma instantânea no log de atividades. O log de atividades deverá estar em pastas

que permitam que as chamadas sejam filtradas nas seguintes categorias: “Todas”, “Canal

Selecionado”, “Canal Não-Selecionado” e “Emergência”.

5.2.16 Os chamadores deverão ser identificados por nomes ao invés de identificações numéricas. Nomes

de até 16 caracteres deverão ser armazenados, mostrados e atualizados sempre que necessário.

Uma combinação de até 20.000 identificações de unidades, status, mensagens, e números

telefônicos deverão ser armazenados no sistema.

5.2.17 Chamadas deverão ser postas em espera e transferidas entre operadores.

5.2.18 Deverá ser possível juntar despacho com chamadas telefônicas ativas (capacidade de

conferências).

5.2.19 O despachador deverá executar as funções na tela do monitor; Patch de canal, Patch de grupo,

Patch geral, Patch rádio telefone, Patch individual.

5.2.20 Os menus deverão ser do tipo “dropdown” com barra de ferramenta gráfica que ofereça ao

despachador recursos adicionais. Canais de rádio / grupos de conversação, linhas telefônicas, e

entradas/saídas auxiliares deverão ser mostradas numa única tela.

5.2.21 Capacidade de adicionar novos recursos via software – os recursos da console deverão possuir

licenças por posição de operador ou canal. Eventuais upgrades deverão ser implementados sem

downtime.

5.2.22 As licenças de software deverão possuir garantia de upgrade e de suporte técnico durante o período

de garantia.







24

5.2.23 O modulo de áudio da console deverá conectar todos os acessórios de áudio de uma posição de

despacho e devendo ser posicionado abaixo do monitor, ou sob o mobiliário.

5.2.24 A console deverá oferecer as sinalizações:

Sinalização de Entrada; PTT ID, Chamada de alerta, Mensagem de rádio, Status de rádio,

Resposta a pedido de status, Alarme de emergência, Chamada de emergência na modalidade

“FSK” com palavras de 1200 Hz.Sinalização de Saída; Chamada de alerta, Verificação de rádio,

Pedido de status do rádio, Inibição de rádio, Habilitação de rádio, Monitoramento remoto, PTT ID

na modalidade “FSK” com palavras de 1200 Hz.

5.2.25 A console deverá ofertar as seguintes opções:

5.2.25.1 Controles auxiliares de reles

5.2.25.2 Indicação de receptor “voting”

5.2.25.3 Gravador para recuperação instantânea

5.2.26 A console deverá ofertar as seguintes sinalizações de entrada:

5.2.26.1 PTT ID, Chamada de alerta, Mensagem de rádio, Status de rádio

5.2.26.2 Resposta a pedido de status

5.2.26.3 Alarme de emergência

5.2.26.4 Chamada de emergência compatível com as modalidades existentes no atual parque de

terminais móveis, fixos e portáteis instalados.

5.2.27 A console deverá ofertar as seguintes sinalizações de saída:

5.2.27.1 Chamada de alerta

5.2.27.2 Verificação de rádio

5.2.27.3 Pedido de status do rádio

5.2.27.4 Inibição de rádio

5.2.27.5 Habilitação de rádio

5.2.27.6 Monitoramento remoto

5.2.27.7 PTT ID compatível com a sinalização existente no atual parque de terminais móveis, fixos e

portáteis em uso pela SEJUSP-MT.

5.2.28 O sistema deverá ser expansível, permitindo a adição de Terminais de despacho, outras consoles e

de estações repetidoras utilizando-se da mesma plataforma.O Sistema Digital de Despacho de

Radiocomunicação deverá operar, no modo digital, de acordo com os parâmetros de modulação

digital e sinalização definidos na Interface Aérea Comum (CAI) do padrão Arquitetura Aberta na

plataforma ANALÓGICA/DIGITAL, e publicados na série TSB102 da TIA/EIA, a fim de permitir a

interoperabilidade no modo convencional digital entre rádios de diversos fabricantes. A console

deverá ter a capacidade de gerar, decodificar e operar com a sinalização do padrão Arquitetura

Aberta na plataforma ANALÓGICA/DIGITAL, a fim de ter facilidades de comunicação com qualquer

rádio que atenda a esse padrão, bem como operar com a sinalização dos rádios analógicos

convencionais em operação nas forças policiais.



5.3 Componentes Básicos do Sistema



5.3.27 Console de Operação de Despacho

Deverá utilizar plataforma padrão PC e sistema operacional gráfico baseado em ambiente de

janelas, sendo utilizada pelos operadores de despacho de voz na comunicação com as unidades de

rádio em campo e na coordenação das operações policiais e de segurança.

5.3.28 Console de Supervisão Local

Deverá utilizar plataforma padrão PC e sistema operacional gráfico baseado em ambiente de

janelas, sendo utilizada pelos Supervisores das atividades de despacho de cada Centro de

Operações.

Responsável, dentro do seu Centro de Operações, pela supervisão e coordenação das atividades

realizadas pelos operadores das Consoles de Operação de Despacho.

Deverá também dispor de todas as funcionalidades das Consoles de Operação de Despacho,

podendo assumir totalmente as suas funções, dentro do seu Centro de Operações, caso

necessário.

5.3.29 Bastidor de Comutação Eletrônica









25

Tem por finalidade permitir o gerenciamento eletrônico de todas as consoles de operação, bem

como a sua interligação às estações repetidoras analógicas atualmente instaladas bem como com

a “FUTURA EXPANSÃO PARA O SISTEMA DE REPETIDORAS ANALÓGICAS/DIGITAIS”. É

responsável pela codificação, comutação e roteamento de todas as informações de áudio e controle

que trafegam pelo sistema, sendo também responsável pelas interfaces e integração do Centro de

Operações.

Deverá permitir a interligação com as consoles e com todas as estações repetidoras.

Deverá possibilitar ainda a interligação com sistemas convencionais analógicos VHF existentes,

hoje em operação, para que permita a integração e comunicação com os terminais atuais, de forma

transparente para o despachador.

5.3.30 Terminais de Rádio de Usuário

Tem por finalidade estabelecer as comunicações entre os vários usuários do sistema, atuando

como terminal de acesso aos canais de comunicação de voz. Atualmente a SEJUSP dispõe de

terminais móveis, fixos e portáteis analógicos. É importante frisar que a solução oferecida deverá

prever a digitalização da rede sem perder a compatibilidade e a capacidade de interoperabilidade

com a rede de terminais atualmente em utilização pela SEJUSP-MT.



5.4 Recursos Operacionais Básicos do Sistema



5.4.1 O Sistema Digital de Despacho de Radiocomunicação deverá proporcionar, no mínimo, os

seguintes recursos operacionais quando operando em modo digital:

 Identificação eletrônica – Sinalização de identificação da unidade de rádio, emitido

continuamente durante o acionamento do transmissor, com a finalidade de permitir o

gerenciamento e controle da disciplina de tráfego

 Alerta de chamada – Sinalização enviada pela console ou por um rádio habilitado para tal

recurso, a fim de alertar um determinado rádio, ou posição de console, de que está sendo

chamado, sem utilizar mensagens de voz. O rádio, ou console, chamado deverá possuir

alerta visual e sonoro até ser reconhecido pelo operador

 Alarme de emergência – Sinalização enviada por um rádio para a console, a fim de notificar

uma situação de emergência. Deverá possuir alerta visual e sonoro em todas as posições de

console até ser reconhecido por algum operador;

 Inibição e reabilitação remota de rádio – Permite que a console envie, via sinal de rádio, uma

sinalização para desabilitar, e depois reabilitar, um rádio eventualmente perdido ou roubado;

 Migração para comunicação encriptada – Possuir a capacidade de migração futura a fim de

adicionar o recurso de comunicação segura e sigilosa utilizando algoritmo de encriptação

digital, com as estações repetidoras, estações fixas, móveis e portáteis;

 Realizar checagem remota de rádios (fixos, móveis e portáteis), a fim de verificar se

determinada unidade de rádio está ligada e dentro da área de cobertura do sistema sem

notificar o usuário;

5.4.2 O sistema deverá ser compatível com redes de rádio VHF analógicas atualmente em operação, com

as seguintes funcionalidades mínimas no modo analógico:

Identificação eletrônica da unidade transmissora;

Alarme de emergência;

Inibição e reabilitação remota de rádio.

5.4.3 Deverá permitir a intercomunicação entre todas as consoles de operação do sistema, mediante

comando específico e sem que a mesma seja transmitida para rede de rádio VHF, a fim de

possibilitar operações conjuntas e integradas;

5.4.4 Deverá possuir interfaces para conexão a ramais telefônicos dos PABX existentes das forças

policiais, de forma a permitir comunicações integradas entre usuários da rede pública de telefonia e

usuários das redes de rádio, sejam eles analógicos ou digitais;

5.4.5 Fornecer clock de referência , com precisão de tempo, data, horas e minutos, devendo ser único

para todo o sistema digital de despacho de radiocomunicação. A geração de clock de referência

deverá permitir ajustes de horário e datas, ajuste central do horário, com fácil visualização em tela

da estação de trabalho (microcomputador).



5.5 Terminais de Operação de Despacho

5.5.1 Deverão possuir a capacidade de monitorar os canais operacionais e de comunicações de seu

Centro de Operações, com capacidade de acionar remotamente, através de tom ou sinalização

digital, as estações repetidoras digitais e analógicas VHF-FM das redes de radiocomunicação do

seu Centro de Operações.







26

5.5.2 Os Terminais de Operação de Despacho deverão possuir prioridade sobre as transmissões das

unidades de rádio em campo, podendo interromper qualquer transmissão originada por qualquer

unidade de rádio em campo ;

5.5.3 Deverão por meio de monitor colorido, visualizar todas as atividades dos canais de operação e

controlar a rede de rádio. Deverá ter a possibilidade de associar a identificação de cada unidade de

rádio a um nome (conjunto de caracteres alfanuméricos);

5.5.4 Deverão ter controle de acesso às funções operacionais através de contas de usuário e senhas;

5.5.5 Deverão ter a capacidade de possuir perfis de operação pré-programados, associados a cada conta

de usuário, para que uma mesma posição de console possa assumir diferentes configurações de

canais a serem monitorados;

5.5.6 Deverão armazenar as identificações dos rádios, digitais e analógicos, que tenham efetuado

chamadas à console, por meio de lista em seqüência de chamadas, a fim de que o operador, em

razão de ocupação, tenha a possibilidade de acessar esses números e responder aos rádios que

efetuaram chamadas anteriormente. Essa lista deverá possuir filtros de acordo com o tipo de

chamada recebida, para que o operador possa visualizá-la agrupada por tipo de chamada;

5.5.7 Deverão realizar checagem remota de rádios (fixos, móveis e portáteis), a fim de verificar se

determinado rádio está ligado e dentro da área de cobertura sem notificar o usuário da unidade de

rádio;

5.5.8 Operação através de interface gráfica com identificação dos canais configurável. As funções e

botões de acesso deverão ser configuráveis individualmente por canal;

5.5.9 Deverão possuir comando de acionamento de transmissão manual e por comutador de pé com

sinalizador para indicar o estado de transmissão, individual por canal;

5.5.10 Deverão possuir indicação de recepção de chamadas, individual por canal;

5.5.11 Deverão permitir o emudecimento temporário dos canais não-selecionados em situações especiais

que exijam atenção total do operador a um canal selecionado. O tempo de emudecimento

temporário deverá ter duração configurável;

5.5.12 Deverão permitir a intercomunicação entre as Consoles de Operação de Despacho e também com

a Console de Supervisão, mediante comando específico e sem que a mesma seja transmitida para

rede;

5.5.13 Deverão ter a capacidade de transmissão de sinal de alerta para chamada coletiva e aviso de

prioridade da rede. Deverá possuir, no mínimo, 3 (três) tons diferentes com parâmetros de

freqüência e duração dos tons configuráveis;

5.5.14 Deverão identificar os equipamentos (fixo, móvel e portátil) de rádio VHF, digitais e analógicos, com

capacidade de associar nomes a números dos usuários. Essa base de dados de nomes deverá

possuir uma capacidade para, no mínimo, 18.000 (dezoito mil) registros;

5.5.15 Deverão receber, com alerta visual e sonoro, os Alarmes de Emergência gerados pelas unidades de

rádio, digitais e analógicas, em campo a fim de permitir maior segurança para todos os usuários. O

alerta sonoro só deverá ser interrompido quando um operador reconhecer a situação de emergência

através de comando específico, nessa condição o canal em emergência deverá permanecer

destacado dos demais até a solução total da emergência;

5.5.16 Deverão permitir que o operador inicie e receba ligações telefônicas da rede (sub sistema de

atendimento telefônico em uso no CIOSP-MT) , com as seguintes funcionalidades:

5.5.16.1 Capacidade de fazer “patch” (união) de ligação telefônica com um canal de rádio,

permitindo a comunicação entre usuários da rede rádio, sejam eles analógicos ou digitais, e

usuários da rede pública de telefonia;

5.5.16.2 Discagem imediata e ilimitada através de teclado, em tempo real;

5.5.16.3 Capacidade de colocar uma chamada telefônica em espera.



5.5.17 Deverão possuir controle de nível de recepção, sendo que mesmo no nível mínimo permita escuta

constante;

5.5.18 Deverão possuir, no mínimo, dois alto-falantes com controles individuais de volume, sendo um para

o canal selecionado e o outro para a combinação do áudio de todos os canais não-selecionados;

5.5.19 Deverão possuir indicador e medidor de nível de voz em transmissão e recepção, em tempo real na

tela do operador;

5.5.20 Deverão possuir indicação precisa do horário em horas e minutos, devendo o clock de referência

ser único para todas os consoles. A geração de clock de referência deverá ser redundante e

sincronizada com o relógio principal;

5.5.21 Deverão possuir fácil visualização das informações na própria tela da estação de trabalho

(microcomputador).



5.6 Terminal de Supervisão





27

5.6.1 O Terminal de Supervisão deverá possuir todos os recursos operacionais dos Terminais de

Operação de Despacho;

5.6.2 Deverá possuir a capacidade de supervisionar todos os terminais de operação e todos os canais

operacionais e de comunicações de todo o sistema, em condições de monitorar, intercomunicar e

acionar remotamente, através de tom ou sinalização digital, as repetidoras digitais e analógicas

VHF-FM das redes de radiocomunicação do seu Centro de Operações;

5.6.3 Deverá permitir a intercomunicação com outras consoles de despacho, através dos mesmos

transdutores utilizados, para a operação das redes rádio, mediante comando específico e sem que

a intercomunicação seja transmitida pela rede;

5.6.4 Deverá permitir a seleção múltipla de canais pelo operador da console, roteando uma chamada de

operador para diversos canais de rádio, de modo a permitir que uma mesma chamada seja

transmitida em diversos canais simultaneamente. Nessa condição, os canais deverão permanecer

independentes, ou seja, uma chamada originada por um rádio em campo em um canal não deverá

ser transmitida nos demais canais que fizerem parte da mesma seleção múltipla;

5.6.5 Cada console deverá possuir a capacidade de armazenar, no mínimo, 10 (dez) seleções múltiplas

de canais em posições de memória para acesso rápido;

5.6.6 Deverá ser possível a inclusão de até 16 canais em cada seleção múltipla de canais.

5.6.7 Deverá ter a capacidade de envio de sinalização via RF que permita a habilitação ou inibição de

rádios remotamente em caso de extravios, sejam eles digitais ou analógicos e em qualquer região

dentro da área de cobertura do sistema;

5.6.8 Deverá possibilitar a definição de Prioridade entre Consoles, permitindo Interromper uma console de

prioridade inferior, sendo o contrário não admissível;

5.6.9 Deverá permitir a interconexão e desconexão de vários canais de conversação em um grupo único,

de forma que os usuários de rádio de diversos canais possam se comunicar entre si;

5.6.10 Cada terminal deverá possuir a capacidade de armazenar, no mínimo, 10 (dez) grupos de conexão

de canais em posições de memória para acesso rápido;

5.6.11 Deverá ser possível a inclusão de até 16 canais em cada grupo de conexão;

5.6.12 Deverá ser possível a inclusão de uma chamada telefônica em um grupo de conexão, de forma a

permitir interconexão entre usuários de rádio com a rede telefônica pública;

5.6.13 No caso de conexão com um canal telefônico, deverá ser possível que o operador selecione a

prioridade na transmissão, de forma a permitir que a chamada telefônica se sobreponha aos canais

de rádio, ou vice-versa;

5.6.14 Deverá permitir que o operador possa desabilitar remotamente a transmissão das estações

repetidoras que estão sendo monitoradas.



5.7 Bastidor de Comutação.



5.7.1 Deverá possuir projeto modular, utilizando tecnologia digital de processamento de áudio;

5.7.2 Deverá permitir a interligação entre as consoles e todas as estações repetidoras de cada Centro

Integrado de Operações. Essa interligação deverá ser feita por meio físico através de linhas

privativas a 4 fios a serem fornecidas pela SEJUSP-MT;

5.7.3 Deverá possibilitar a interligação com sistemas convencionais analógicos VHF existentes, hoje em

operação, para que permita a integração e comunicação com os rádios existentes, de forma

transparente para o despachante;

5.7.4 O acionamento remoto das estações repetidoras deverá ser por tons codificados ou sinalização

digital, devendo ser capaz de ativar ou desativar as estações de radiocomunicação;

5.7.5 Deverá receber todos os cabos (áudio e dados) vindos das consoles e enlaces oriundos das

estações repetidoras do sistema. O acionamento remoto das estações repetidoras deverá ser por

tons codificados ou sinalização digital, devendo estar equipado para acionar um total de 16

(dezesseis) estações repetidoras;

5.7.6 O Bastidor de Comutação deverá ser expansível para comportar até 36 consoles e até 128

estações repetidoras, utilizando-se a mesma plataforma e sem substituição de equipamento;

5.7.7 Deverá permitir a supervisão do funcionamento das consoles e o gerenciamento e controle do

Sistema Digital de Despacho de Radiocomunicação;

5.7.8 Deverá permitir rapidamente, por meio de aplicativo eletrônico (software) a comutação da linha de

áudio da console com as estações de rádio titulares e para as alternativas em caso de parada no

sistema.



5.8 Características Específicas do Projeto.









28

5.8.1 O Sistema Digital de Despacho de Radiocomunicação deverá ter uma Estação de Trabalho

(microcomputador) para possibilitar o gerenciamento e configuração das interconexões eletrônicas

dos Terminais de Operação e Despacho e de Supervisão, às estações repetidoras digitais e

analógicas.

5.8.2 Essa estação de trabalho deverá ser única para cada Centro Integrado de Operações e deverá ter

acesso à configuração de qualquer terminal e de qualquer interface de estações repetidoras do

sistema.

5.8.3 Essa Estação de Gerenciamento deverá se conectar ao Bastidor de Comutação, de forma a

monitorar continuamente as atividades de todo o sistema, com as seguintes características:

5.8.4 Configuração do sistema, com indicação de quais redes serão operadas em cada posição de

Console de Operação de Despacho;

5.8.5 Configuração dos parâmetros de operação de todo o Bastidor de Comutação;

5.8.6 Armazenamento de cópias de segurança dos arquivos de configuração do sistema para restauração

em caso de falha;

5.8.7 Execução de rotinas de testes e diagnósticos para auxílio à manutenção;

5.8.8 Armazenamento de registros de erros do sistema;

5.8.9 Armazenamento contínuo de dados estatísticos da utilização do sistema para análise e otimização.

Deverão ser armazenados dados de chamadas de rádio por canal, chamadas telefônicas por linha e

de despacho por posição de operador de despacho;

5.8.10 Controle de acesso por login e senhas, com vários níveis de usuários com permissões configuráveis

por login;

5.8.11 Deverá possuir alarmes visuais e sonoros que deverão ser acionados automaticamente quando

detectar falhas ou mal funcionamento de qualquer parte do sistema.

5.8.12 Todos os Terminais de Operação e Despacho deverão estar conectados entre si e com um Servidor

de Base de Dados através de uma rede local (LAN) padrão Ethernet. Este Servidor armazenará a

base de dados de nomes associados às identificações individuais dos terminais de rádio do

sistema.

5.8.13 Através deste Servidor, deverá ser possível a atualização desta base de dados de forma

centralizada e única, possibilitando a adição, remoção ou alteração dos nomes associados a cada

terminal de rádio. Após as alterações, essa base de dados deverá ser atualizada em todas as

posições de Consoles de Operação de Despacho através da rede local.

5.8.14 O Sistema deverá ser configurado de forma que qualquer falha na operação dessa rede local

Ethernet não cause interrupção na operação de qualquer Console de Operação de Despacho.

5.8.15 O Microcomputador que compõe o terminal de operação e despacho e a estação de gerenciamento

deverá ter as seguintes características:

5.8.15.1 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS : Processador: Processador Pentium IV; Freqüência de

operação (Clock): 2.8 Ghz ou superior; Cache L2 integrado ao núcleo do processador 512

KB ou superior; Front Side Bus – FSB 533 MHz ou superior;

5.8.15.2 PLACA-MÃE: Capacidade para expansão de memória SDRAM Expansível, a no mínimo 2

GB; Interfaces de comunicação: 01(uma) Paralela padrão CENTRONICS bidirecional

ECP/EPP – IEEE 1284, 02(duas) USB 2.0 - (Universal Serial Bus), 01 (uma) Porta Serial

UART 16.550 com conector DB9 ou DB25, 01(uma) Porta para Mouse com conector PS/2,

01(uma) Porta para Teclado com conector PS/2; Padrões de barramento: 3 Slots PCI 2.1 ou

superior; ROM BIOS: Compatível e programável para permitir Boot a partir da unidade A e

unidade de CD Rom; Possuir capacidade de reconhecer dispositivos “PLUG & PLAY”;

Implementação em memória tipo Flash EPROM atualizável por software; Relógio calendário

de tempo real e não volátil;

5.8.15.3 MEMÒRIA: Memória SDRAM DDR 333 MHz 256 MB, disposto em um único pente de

memória; Slots: No mínimo 2 Slots de memória SDRAM DDR 333 MHZ ou superior;

5.8.15.4 GABINETE: Tipo: Torre padrão ATX; Fonte de alimentação: de no mínimo 350W 110/220

volts - 60Hz; ou com potência suficiente para suportar a configuração acima, mais placas e

periféricos adicionais devidamente comprovado através de relatório técnico do fabricante,

fonte com conector Universal; Expansão - Baia 5-1/4" acessível frontal: 4 no mínimo;

Padrão ATX. Ventilação: Com ventilação lateral. Conectividade: 2 saídas USB conectadas

à mother-board e dispostos na parte frontal do gabinete;CONTROLADORA DE VÍDEO

Controladora: Mínimo de 64MB de memória não compartilhada, com driver disponível

para Windows 9x / NT / 2000 / XP e Linux ;

5.8.15.5 MONITOR DE VÍDEO: Tipo: SVGA policromático, não entrelaçado;Resolução: 1024 x 768

ou superior; Dot Pich: Máximo de 0,28mm; Tela: 17", semi-plana, Anti-reflexiva com recurso

“touch screen”;Suporte: Apoiado sobre base giratória; Certificações: EPA Energy Star e/ou

FCC-B e UL1950;





29

5.8.15.6 UNIDADE DE DISCO RÍGIDO – HD Capacidade de armazenamento total: 40GB;

Quantidade de disco rígido: 01(uma) Unidade;Interface: Ultra ATA/100 ou superior; Tempo

de Acesso.: Máximo de 10ms; Padronização: S.M.A.R.T II ou superior e velocidade

operação de 7.200RPM;

5.8.15.7 PLACA DE REDE ETHERNET: Padrão de Barramento: PCI; Compatibilidade: padrão

Ethernet IEEE 802.3(10 MB/s);Fast Ethernet IEEE 802.3u(100 MB/s); Velocidade de

Transmissão: (auto sense):10/100Mbps; Conexão: 10 / 100 Base TX (RJ-45);

Padronização: Compatibilidade com protocolo TCP/IP e possuir agente de gerenciamento

SNMP; Possuir Compatibilidade com Tecnologia WOL(Wake-Up on LAN); Permitir

operação full-duplex; Possuir leds indicadores de integridade de link e velocidade de

operação da placa; Possuir capacidade de reconhecimento automático de velocidade

10Mbps e 100Mbps(autosense); Configuração: via software. Com driver disponível para

Windows 9x, NT, 2000, XP e Linux.

5.8.15.8 UNIDADE (DRIVE) PARA DISCO FLEXÍVEL DE 3-1/2": Interface/Capacidade de

armazenamento: ATAPI de 1.44MB.

5.8.15.9 TECLADO: Compatibilidade com padrões: ATX – conforme norma ABNT 10.347;

ABNT2;

5.8.15.10 MOUSE: Tipo de Interface: PS/2 compatível com o equipamento, sem utilizar

adaptadores; Resolução: 400DPI; Compatibilidade: Com driver disponível para Windows 9x,

NT, 2000, XP e Linux; Não serão aceitos adaptadores na porta serial do equipamento;

5.8.15.11 SISTEMA OPERACIONAL E APLICATIVOS: Sistema Operacional Windows 2000 ou XP

Professional Edition em sua ultima versão, com as suas respectivas mídias e manuais; O

equipamento, ou, os principais componentes do mesmo como: Placa-Mãe e Processador

deverão constar na lista HCL (Hardware Compatibility List) ou equivalente para o sistema

operacional oferecido;

5.8.15.12 DOCUMENTAÇÃO: Entregar na data de entrega do equipamento Manuais e drivers dos

periféricos utilizados no equipamento, placa mãe e softwares incluídos. Indicar

impreterivelmente na proposta de preços a MARCA/MODELO do equipamento ofertado,

suas especificações e certificações, bem como, FOLDER TÈCNICO e ou PROSPECTO

TÈCNICO do mesmo e dos seguintes componentes internos: Placa-Mãe, Processador,

Monitor, de forma que possibilite evidenciar com absoluta clareza o equipamento ofertado

pelo licitante.

5.8.15.13 GARANTIA: Garantia total mínima de 03 (três) anos; Tipo da Garantia: On-Site (incluindo

troca de equipamentos defeituosos e assistência técnica).

5.8.15.14 SUPORTE: O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia será de

no máximo 12 (doze) horas, admitindo-se um período máximo de 48 (quarenta e oito)

horas, após o atendimento, para a solução do motivo causador da chamada. Informar

obrigatoriamente na proposta de preços a empresa responsável pela assistência técnica

dos equipamentos (autorizada do fabricante) com sede em Cuiabá ou Várzea Grande,

Técnico responsável, Endereço e Telefones para Contato.

5.8.15.15 CERTIFICAÇÃO: O fabricante do equipamento deverá possuir certificado de qualidade

ISO9001 devidamente comprovado através de documento.



5.9 Configuração do Sistema.









30

O Sistema Digital de Despacho de Radiocomunicação deverá ter as características funcionais e

oferecer os recursos operacionais descritos neste documento, com a seguinte configuração mínima de

equipamentos:

07 (sete) Terminais de Operação e Despacho;

01 (um) Terminal de Supervisão;

01 (uma) Estação de Gerenciamento;

01 (um) Servidor de Base de Dados;

01 (um) Bastidor de Comutação;



Nota: Inclusos todos os Equipamentos de rede padrão Ethernet para composição da rede LAN do Servidor

de Base de Dados e sua conexão aos Terminais de Operação e Despacho, de Supervisão e

Gerenciamento. Inclui Microcomputadores, Monitores (touch screen), Teclados, Mouses, Interfaces

de áudio e comutação (com microfones e Alto Falantes), roteadores, switches, hubs, cabos em

quantidade e configuração suficientes para composição da rede e também todas as licenças de

software necessárias a console.



5.10 Características Técnicas e Operacionais.



Este item tem por objetivo fornecer todas as especificações técnicas e parâmetros a serem

atendidos pelo hardware ofertado em cada um dos subsistemas a seguir. Esta seção detalha as

características técnicas, operacionais e de construção que os componentes do subsistema digital de

rádio-despacho deverão apresentar:



5.10.1 Terminais de Operação e Despacho e de Supervisão

Cada Terminal de Operação e Despacho, de Supervisão Local e de Supervisão Geral deverá conter, no

mínimo, os seguintes dispositivos:

 Estação de trabalho, do tipo microcomputador, padrão PC, operando em rede, com teclado,

CPU e monitor do tipo “Touch Screen”, mínimo de 17“ (dezessete) polegadas, tudo para

visualização, controle e gerenciamento da rede rádio, com operação baseada em ambiente

de janelas;

 Microfone de mesa de baixa captação de ruído ambiente com haste flexível e sonofletor

monitor;

 03 (três) Combinados de cabeça com fone de ouvido com proteção de sobre-tensão de

áudio e microfone labial;

 Pedal com comutador de pé para acionamento de PTT.

5.10.1.1 Os Consoles de Operação e de Supervisão deverão estar preparados para montagem em

mesas padrão para terminais de computadores ou equivalentes;

5.10.1.2 Os Consoles deverão, por meio de terminal de microcomputador, operando em rede local,

gerenciar o sistema de despacho, utilizando interface gráfica intuitiva e de fácil uso pelo

operador;

5.10.1.3 Tendo em vista o alto regime de operação, exige-se que os módulos, os contatos elétricos,

chaves e pedaleiras tenham tratamento especial contra oxidação, com banho especial nos

terminais e conectores, para evitar a possibilidade de maus contatos, que poderão

comprometer a confiabilidade e segurança das comunicações;

5.10.1.4 O combinado de cabeça deverá conciliar robustez e leveza, para evitar fadiga do operador;

5.10.1.5 As partes metálicas deverão receber tratamento anti-oxidante. A estrutura em geral não

deverá apresentar cantos vivos ou cortes de chapa que, de qualquer modo ofereçam perigo

aos operadores;

5.10.1.6 Os terminais de operação e despacho e de supervisão deverão possuir as seguintes

características:

 Tecnologia baseada em microprocessador;

 As diferentes posições de console de operação devem operar de forma independente uma

da outra. A falha de qualquer componente de uma posição de operação não deve se refletir

nas demais.

 Alimentação: 110/220 VCA com variação de  15%;

 Os consoles deverão possuir tomadas com três pinos (110VCA / 500W) com terra

incorporado;

 As fontes de alimentação das consoles deverão ter isolamento entre entrada e saída, e

proteção contra sobre-tensão e curto-circuito;









31

 Todos os consoles, bem como o bastidor de comutação e estações repetidoras, deverão

estar conectados no sistema de aterramento do prédio, não devendo o valor Ôhmico do

aterramento ser superior a 5 ; o aterramento a ser executado deverá ser adotada a NBR-

5419;

 O sistema deverá ter total proteção contra surtos de corrente, não só geradas no local, mas

principalmente aquelas que de alguma forma venham pelas próprias linhas externas;

5.10.1.7 sistema deverá possuir montagem modular de fácil manutenção e substituição de

componentes ou módulos, com proteção contra posicionamento errôneo;

5.10.1.8 Os módulos, componentes, conectores e fiação deverão ser identificados no local para a

facilidade de manutenção;

5.10.1.9 Deverá ser possível a execução de teste dos módulos separadamente;

5.10.1.10 Todos os pontos de medição deverão ser identificados para teste no local;



5.10.2 Bastidor de Comutação



O Bastidor de Comutação deverá conter, no mínimo, os seguintes dispositivos:

5.10.2.1 Interfaces para conexão às estações repetidoras através dos links de rádio existentes

atualmente;

5.10.2.2 O bastidor deverá estar preparado para ser conectado a um gravador multicanal, a

ser disponibilizado pela SEJUSP-MT, que registrará todas as comunicações da rede

inclusive as comunicações inter console;

5.10.2.3 Temperatura de trabalho: de 0 ºC a 45 ºC;

5.10.2.4 Bastidor vertical, padrão 19“, para possibilitar a interligação das consoles com as

linhas de saída;

5.10.2.5 Deverá possuir circuito interno blindado protegido contra ruídos e rádio freqüência;

5.10.2.6 Todos os contatos plugs e chaves deverão permitir bom contato elétrico;

5.10.2.7 Todas as saídas de linha deverão estar protegidas por fusíveis compatíveis e

centelhador;

5.10.2.8 Alimentação: 110/220 VCA com variação de  15%;

5.10.2.9 Deverá possuir tecnologia baseada em microprocessador e processamento

distribuído, com lógica principal de controle redundante acionada automaticamente

em caso de falhas;

5.10.2.10 A matriz de comutação deverá possibilitar a interligação de todas os consoles com

quaisquer estações repetidoras, de modo que o áudio não seja degradado,

proporcionando qualidade e clareza nas comunicações, selecionável por meio de

aplicativo eletrônico;

5.10.2.11 O bastidor deverá permitir monitoração constante de todas as redes com medição

direta dos níveis de áudio;

5.10.2.12 A fonte de alimentação deverá possuir isolamento entre entrada e saída com

proteção contra sobre-tensão e curto-circuito;

5.10.2.13 As diversas placas que compõem o sistema de despacho de radiocomunicação e que

possuírem microprocessadores próprios deverão possuir processamento distribuído;

5.10.2.14 Para permitir fácil manutenção e expansão futura, caso as necessidades operacionais

da Corporação assim o exijam, o Bastidor de Comutação deverá possuir projeto

modular;

5.10.2.15 O Bastidor de Comutação deverá ter proteção para as linhas privativas para rádio

contra centelhamento por descarga elétrica atmosférica;

5.10.2.16 O Bastidor de Comutação deverá possuir rotinas de auto-diagnósticos dos seus

módulos e dos enlaces de áudio e controle;

5.10.2.17 Os módulos do Bastidor de Comutação deverão dispor de indicação visual por meio

de leds do seu estado operacional, devendo indicar automaticamente as falhas;

5.10.2.18 As mensagens de diagnóstico deverão ser mostradas também no monitor dos

operadores das Consoles de Despacho;

5.10.2.19 Todos os cabos e circuitos internos deverão ser agrupados em feixes e identificados;

5.10.2.20 Todos os condutores de interligação deverão possuir identificação.









32

LOTE II



SISTEMA DE LOCALIZAÇÃO AUTOMÁTICA DE VEÍCULOS (AVL)









1 SISTEMA de Repetidoras Convencionais VHF/FM.

Fornecimento e instalação de 03 (três) estações repetidoras, com no mínimo 50 watts de potência

de saída de RF, operando em VHF/FM faixa de 148 a 174 MHz, com capacidade de no mínimo 16

canais de operação, reprogramáveis em EEPROM, com codificador / decodificador de sub-tom,

transistorizado e sintetizado, completa, composta por: transceptor full-duplex (Transceptor e Receptor

integrados), duplexador VHF/FM, fonte de alimentação com flutuador para bateria, bateria estacionária,

antena colinear, cabos, presilhas, conectores, abraçadeiras e gabinete;



1.1 CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS:

Operar no modo Full-Duplex, possuir LED´s (diodo emissor de luz) para indicação de funcionamento dos

seguintes estágios; Transmissor, Receptor, Fonte de alimentação (ligada).



1.2 CARACTERÍSTICAS ELETRÔNICAS BÁSICAS:

1.2.1 Tipo de Emissão:16K0F3EJN,

1.2.2 Banda (mínima).148 MHz a 174 MHz,

1.2.3 Espaçamento entre canais:12,5, 20 , 25 e 30 KHz,

1.2.4 Espaçamento entre as freqüências (de TX e RX), semi-duplex 4,6 MHz,

1.2.5 Tecnologia baseada em microprocessador, construção modular e 100% estado sólido,

1.2.6 Programação de freqüência: por sintetizador, dotado de memória programável e reprogramável

externamente por meio de computador PC com Software apropriado,

1.2.7 Proteção contra: Sobretensão, inversão de polaridade, variação de impedância, por

descasamento, da etapa de saída do transmissor, da antena, dos cabos coaxiais e dos

conectores de RF, acionamento contínuo do transmissor por tempo programável via Software,

excesso de potência do transmissor.

1.2.8 Auto-diagnose por alerta sonoro e visual, Alimentação elétrica: 110 ou 220 V, com sistema de

proteção contra variações de tensão elétrica na entrada AC.

1.2.9 O equipamento deve permitir internamente comutação automática para o sistema de

alimentação ininterrupta, para alimentação do equipamento em caso de falta de energia AC

comercial.



1.3 CARACTERÍSTICAS ELETRÔNICAS ESPECÍFICAS:

1.3.1 TRANSMISSOR:

1.3.1.1 Potência de saída: mínima de 50 watts nominais com possibilidade de redução, sem

degradação das características;

1.3.1.2 Estabilidade de freqüência: +/- 2,5 ppm ou melhor,

1.3.1.3 Desvio de modulação: +/- 5 kHz, medido com tom de 1 kHz aplicado à entrada do microfone,

para 100% de modulação,

1.3.1.4 Atenuação de emissão espúrios: melhor que -23 dBm,

1.3.1.5 Atenuação para Ruído FM: 45 dB ou melhor;

1.3.1.6 Distorção de áudio:  3 %,

1.3.2 RECEPTOR:

6.3.2.1 Sensibilidade: 0,35 µV (microvolt) ou melhor para 12 dB – SINAD,

6.3.2.2 Estabilidade de freqüência mínima de: +/- 2,5 ppm,

6.3.2.3 Rejeição de canal adjacente (Seletividade): - 85 dB ou melhor,

6.3.2.4 Rejeição de intermodulação: - 80 dB ou melhor,

6.3.2.5 Rejeição de espúrios e imagem: - 85 dB ou melhor,

6.3.2.6 Resposta de áudio: dentro de 300 a 3000 Hz com curva de resposta adequada,

6.3.2.7 Ddistorção de áudio: < = 3 %.

1.3.3 FONTE DE ALIMENTAÇÃO:









33

Fonte conversora CA/CC apresentando, no mínimo, as seguintes características eletrônicas:

 Entrada: 110 ou 220 VCA + 10% - 60Hz, Saída: 13,8VCC semi-ajustável por trimpots

internos, Corrente nominal: 16A em regime contínuo, Corrente máxima: 20A em regime

intermitente,

 Tipo de conversor: Linear,

 Proteção contra curto: automático, com limitador de corrente,

 Proteção contra sobretensão: automática, desligando a saída ao atingir 15VCC,

 Ripple máximo tolerável: 1% em corrente máxima,

 Temperatura de trabalho: dentro de -10 a 60 graus Celsius



1.3.4 ANTENA 2 x 5/8, GANHO 6 dB, VHF/FM.

Polarização: Vertical,

Ganho nominal: 6 dB,

VSWR: menor ou igual a 1: 1.5,

Padrão: omnidirecional,

Potência máxima: 100 Watts,

Terminação: conector fêmea UHF,

Impedância nominal: 50 ohms.



1.3.5 DUPLEXADOR DE RF DO TIPO PASSA-FAIXA / REJEITA-FAIXA VHF/FM.

Frequência mínima de separação: 4,5 MHz,

Potência máxima: 50 Watts,

VSWR min:  1:1,5, Impedância: 50 Ohms,

Perda por inserção Tx-Ant-Rx (Max): 1,5 dB,

Supressão min de ruidos Tx na freq. Rx: 70 dB,

Isolação min Tx/Rx na freq Tx: 70 dB,

Faixa de temperatura: -30°C à +60°C,

Conectores: Fêmea N.



1.4 Sinalização



A abertura do silenciamento do receptor deverá ser programável via microcomputador com software

adequado e selecionável externamente nos seguintes padrões:

 CS – portadora, CTCSS - Sub-tom analógico,

 DCS – Sub-tom digital e FSK com palavras de 1200 Hz.



1.5 COMPOSIÇÃO BÁSICA DA ESTAÇÃO REPETIDORA VHF / FM. A Estação Repetidora VHF/FM

deverá ser composta, no mínimo,de:



01 (um) Módulo Transmissor/Receptor, (integrado em equipamento único).

01 (uma) Fonte de alimentação com flutuador para bateria;

01 (um) microfone com tecla de transmissão;

01 (um) alto falante incorporado ao transceptor com potência mínima de 3 Watts;

01 (uma) antena do tipo monopolo vertical (colinear), resistência a ventos de até 100 km/h, com ganho

mínimo de 6 dB;

01 Controladora de repetidora com 3 canais de áudio.

01 (um) Duplexador de RF de 6 cavidades e espaçamento entre as freqüências (de TX e RX) de 4,6

MHz;

30 (trinta) metros de cabo Coaxial, do tipo RGC 213 ou melhor, com os respectivos conectores de RF

(Rádio-Freqüência) da antena e do equipamento transmissor-receptor, com redutor de diâmetro se

necessário, abraçadeiras de fixação e acessórios para instalação da antena em torre;

Gabinete para acomodar módulos e acessórios (repetidora, duplexador, ventilador, controlador de

repetidor e fonte de alimentação com placa flutuadora de bateria);









34

2 SISTEMA de Rastreamento de Veículo (com modem de Transmissão de Dados).



2.1 Características Gerais

 Deverá estar integrado, em tempo real, ao Sistema Automatizado de Atendimento e Despacho.

 Deverá prover interface por software, através de servidor de comunicação, que capture dados do

Sistema de Localização de Viaturas GPS/AVL, como latitude, longitude, identificação da unidade e

velocidade da mesma de tal forma que seja permitido posicionar automaticamente as viaturas no

Mapa Digital Georeferenciado. A freqüência de posicionamento das viaturas, deverá ser determinada

pela equipe de supervisão do CIOSP.

 Deverá possuir módulo ou conjunto de ferramentas integradas com funcionalidade básica de controle

de acesso e de integridade (gerenciamento) de uma base de dados georreferenciada.

 Deverá permitir a integração com os mais importantes sistemas de informações geográficas

disponíveis no mercado tais como ArcInfo, ArcView, MapInfo, Etak, Intergraph.

 Verificação da existência de erros da posição relativa das viaturas, através da verificação da

tendência de movimento, corrigindo seu posicionamento através do sistema GPS/AVL diferencial e

desprezando valores que se mostrem efetivamente inconsistentes.

 Possibilidade de armazenamento e recuperação, para administração cadastral, da última posição

válida das viaturas, em arquivo que permita um mínimo de 100 (cem) viaturas por no mínimo 7 (sete)

dias de operação.

 Possibilidade de disponibilização dos arquivos com a posição das viaturas para os demais

subsistemas da Central de Despacho.

 Possibilidade de armazenamento e recuperação do histórico da posição das viaturas, permitindo

visualizar o trajeto feito por determinada viatura, num determinado período, calculando a distância

percorrida pela mesma na estrutura viária da região.

 Possibilidade de monitorar as viaturas dentro de suas respectivas áreas operacionais, emitindo sinais

de alerta ao despachador caso determinada viatura extrapole os limites de sua região de atuação.

 Possibilidade de armazenar as coordenadas obtidas em áreas de sombra de transmissão de sinal de

comunicação. As coordenadas armazenadas deverão ser transmitidas tão logo se restabeleça a

comunicação com o CIOSP.

 Permitir armazenagem e recuperação de informações complementares em diferentes e variados

formatos como imagens (fotos, etc), vetores (plantas baixas, etc) e atributos (repetitividade de

incidências, etc), associando tais informações a uma localidade geográfica específica como rua,

edifício ou setor da cidade.

 Permitir realizar funções de estatística espacial com relação aos elementos geográficos.

 Deverá possuir interface incorporada e num mesmo módulo entre radio, telefonia celular no modo

GSM (modulo de conexão e envio de dados via Telefonia Celular no protocolo GPRS) e o receptor

GPS.

 Deverá Operar nos modos: operação e envio de dados (deverão ser enviados e recebidos via rádio a

1,2 K bits por segundo, ou canal de dados do Sistema GSM a 60 K bits por segundo).

 Deverá possuir pelo menos: três entradas analógicas, duas saídas digitais sem rele e quatro entradas

digitais.

 Deverá possibilitar o envio de coordenadas GPS selecionadas conforme a necessidade do usuário, o

modulo deverá conforme as condições, selecionar entre: radio, GPRS, SMS ou receber conexão em

CSD;

 Modo automático, a interface AVL deverá posicionar o rádio no canal de AVL sem intervenção do

rádio operador da viatura. O rádio deverá retornar ao canal original automaticamente.

 Deverá analisar a presença de portadora no canal de dados do Radio antes do envio automático de

posição;

 Em modo stand-by, com o veículo desligado, o consumo de corrente deverá ser abaixo de 50mA;

 Alimentação de 7V a 30V;

 O processo de transmissão dos dados entre o sistema GPS/AVL e a interface do módulo deverá

seguir o padrão Rede Local Ethernet 802.3.

 Possuir módulo de interface para leitura e transferência de informações e dados, de organizações

complementares como instituições municipais, companhias de eletricidade, etc e permitir o

processamento destes dados de forma a alimentar em formato único as bases de dados do SIG

adotado.

 Utilizar banco de dados Oracle 9i ou 10g para armazenamento dos dados para todas as aplicações

geográficas. A licença de uso do banco de dados será de responsabilidade da Sejusp.







35

 As consultas e atualizações deverão ser executadas através de arquitetura cliente-servidor, de tal

forma que se mantenha de forma dinâmica a estrutura topológica do modelo de dados do sistema.

 Permitir acesso ao banco de dados através de linguagem de consulta padrão SQL, de forma que se

possam realizar modificações dos atributos a partir de qualquer terminal do sistema.

 Possuir rotinas de transferência e recuperação de dados segundo regras a serem fixadas, para meio

de tecnologia de Backup.

 O mapa digital georreferenciado deverá residir no banco de dados do CIOSP, ali recebendo as

atualizações e disponibilizando suas versões atualizadas nas estações de trabalho dos Operadores

de Despacho.



2.2 Características do Hardware de rastreamento:

2.2.1 Proteção contra inversão de polaridade;

2.2.2 Temperatura de operação –20ºC até +70ºC;

2.2.3 Quatro entradas digitais para emergências;

2.2.4 Modem de 1200bps para rádio VHF/UHF;

2.2.5 GPS de 12 canais;Proteção de software contra bloqueio de sinal GPS;

2.2.6 Porta RS 232;

2.2.7 Programação por software;

2.2.8 Operar em redes de rádios convencionais;

2.2.9 Memória suficiente para no mínimo 50.000 pacotes de posição



2.3 Requisitos mínimos do software de rastreamento:

2.3.1 Compatível com Mapas vetoriais nas extensões DWG, DGN, DXF, SHP, imagens raster em

formato GeoTiff, Qualquer datum, qualquer sistema de coordenadas;

2.3.2 Abrir ao mesmo tempo, arquivos CAD de extensões deferentes e imagens GeoTiff, com sistemas

de coordenadas diferentes, (o programa deverá fazer as conversões de sistemas de

coordenadas graficamente e em tempo de execução);

2.3.3 Deverá funcionar como um visualizador de SISTEMAS DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS;

2.3.4 Banco de dados Oracle, e compatível com Windows 2000 Windows XP-Pro e Windows NT;

2.3.5 Desenvolvido em C++;

2.3.6 Com alarmes sonoros e visuais;

2.3.7 100% em português;

2.3.8 Cadastro de módulos e veículos;

2.3.9 Possibilidade de alterar as configurações do módulo remotamente;

2.3.10 Gerar Relatórios de trajetos percorridos no mapa;

2.3.11 Possuir interface gráfica amigável, baseada em ícones e menus e controlável por mouse.

2.3.12 Visualização gráfica e manejo de recursos com relação a ocorrências em tempo real e

visualização combinada de mapas matriciais e vetoriais. Deverá possuir recurso de zoom, pan e

window area de tal forma que se possa realizar pesquisa por atributo geográfico.

2.3.13 Seleção e localização no monitor da estação de trabalho da Central de Despacho, de uma viatura

ou um grupo de viaturas, num determinado momento, por solicitação ou por deslocamento,

permitindo a aplicação de processos como rota mínima, rota de menor tempo, rota de menor

risco e posição atualizada dos veículos.

2.3.14 Possibilidade de selecionar quais elementos geográficos (delegacias , hidrantes, etc) deverão ser

mostrados no mapa, num determinado momento, de forma a permitir identificar as viaturas mais

próximas daquele elemento geográfico.

2.3.15 Possibilidade de identificar qual elemento geográfico (delegacia, hidrante, etc) esteja mais

próximo de determinada viatura.

2.3.16 Possibilidade de monitorar o sinal de posicionamento das viaturas “ativas”, advertindo o

operador, através de mensagens de alerta, quanto ao não recebimento de leituras de

coordenadas das mesmas. Tal fato verificar-se-á sob as condições da viatura parada, viatura

desligada, defeito no receptor GPS ou defeito no canal de comunicação e recebimento.

2.3.17 Permitir a validação de endereços para identificação do local a fim de garantir a identificação da

emergência através do nome da rua, logradouro, interseção, número telefônico, pontos notáveis

e outros a serem definidos.



2.4 COMPOSIÇÃO do Sistema de Rastreamento de Veículo:

2.4.1 80 (oitenta) Módulos de Rastreamento de Veículo.

2.4.2 03 (três) Módulos de recepção.

2.4.3 01 (um) Kit de programação e configuração dos módulos.

2.4.4 01 (uma) Licença de Software multiusuário.





36

2.4.5 04 (quatro) Microcomputadores servidores para controle do sistema e interfaceamento com o

sistema de informações georreferenciadas (GIS) com as seguintes especificações:

2.4.5.1 Processador: Processador Intel Pentium IV. Freqüência de operação (Clock): 2.8 GHz no

mínimo; Cache L2 integrado ao núcleo do processador: 512 KB; Front Side Bus – FSB

800MHz;

2.4.5.2 Placa-Mãe: Capacidade para expansão de memória SDRAM Expansível, a no mínimo 4

(quatro) GB; Interfaces de comunicação: 01(uma) Paralela padrão CENTRONICS

bidirecional ECP/EPP – IEEE 1284, 02(duas) USB 2.0 - (Universal Serial Bus), 01 (uma)

Porta Serial UART 16.550 com conector DB9 ou DB25, 02 (duas) Seriais ATA com

possibilidade de implementação de RAID nível 0 ou 0 e 1, 01(uma) Porta para Mouse com

conector PS/2, 01(uma) Porta para Teclado com conector PS/2; Padrões de barramento:

 5 Slots PCI 2.1 ou superior;

 1 AGP 8x;

 ROM BIOS: Compatível e programável para permitir Boot a partir da unidade A e

unidade de CD Rom;

 Possuir capacidade de reconhecer dispositivos “PLUG & PLAY”;

 Implementação em memória tipo Flash EPROM atualizável por software;

 Relógio calendário de tempo real e não volátil;



2.4.5.3 Memória: DDR 400 MHz: 1 (um) GB disposto em no máximo 02 (dois) pentes de

memória; Slots: No mínimo 4 Slots de memória SDRAM DDR 333/400 MHZ ou superior;

2.4.5.4 GABINETE Tipo: Torre, padrão ATX; Fonte de alimentação: De no mínimo 350W 110/220

volts - 60Hz; ou com potência suficiente para suportar a configuração acima, mais placas e

periféricos adicionais devidamente comprovado através de relatório técnico do fabricante,

fonte com conector Universal; Expansão - Baia 5-1/4" acessível frontal

4 no mínimo; Ventilação: Com ventilação lateral. Conectividade: 2 saídas USB conectadas

à mother-board e dispostos na parte frontal do gabinete;

2.4.5.5 CONTROLADORA DE VÍDEO: Padrão AGP (off-board), de 64MB de memória no mínimo,

com driver disponível para Windows 9x / NT / 2000 / XP e Linux;

2.4.5.6 MONITOR DE VÍDEO: Tipo: SVGA policromático, não entrelaçado; Resolução: 1280 x

1024 ou superior; Dot Pitch: Máximo de 0,28mm; Tela: 17", semi-plana, Anti-reflexiva;

Suporte: Apoiado sobre base giratória; Certificações: EPA Energy Star e/ou FCC-B, e

UL1950;

2.4.5.7 UNIDADE DE DISCO RÍGIDO – HD: Capacidade de armazenamento total: 40GB;

Quantidade de disco rígido: 01(uma) Unidade; Interface: ATA/100 ou superior; Tempo de

Acesso/Transferência:Máximo Interno (Mbits/Segundo) – 570 Maximo Externo

(Mbytes/Segundo) – 100 Padronização: S.M.A.R.T II ou superior e velocidade operação de

7.200RPM;

2.4.5.8 PLACA DE REDE ETHERNET: Padrão de Barramento: PCI Compatibilidade: Padrão

Ethernet IEEE 802.3(10 MB/s);Fast Ethernet IEEE 802.3u(100 MB/s) Velocidade de

Transmissão (auto sense): 10/100/1000 Mbps; Conexão: 10/100/1000 Base TX (RJ-45)

 Padronização:Compatibilidade com protocolo TCP/IP e possuir agente de

gerenciamento SNMP;

 Possuir Compatibilidade com Tecnologia WOL(Wake-Up on LAN);

 Permitir operação full-duplex;

 Possuir leds indicadores de integridade de link e velocidade de operação da placa;

 Possuir capacidade de reconhecimento automático de velocidade 10/100/1000Mbps

(autosense);

 Configuração: Via software. Com driver disponível para Windows 9x, NT, 2000, XP

e Linux;

2.4.5.9 UNIDADE (DRIVE) PARA DISCO FLEXÍVEL DE 3-1/2": Interface/Capacidade de

armazenamento: ATAPI de 1.44MB.

2.4.5.10 TECLADO: Compatibilidade com padrões: ATX - conforme norma ABNT 10.347; ABNT2;

2.4.5.11 MOUSE: Tipo de Interface: PS/2 compatível com o equipamento, sem utilizar adaptadores;

Resolução: 400DPI; Compatibilidade: Com driver disponível para Windows 9x, NT, 2000,

XP e Linux; Observação: Não serão aceitos adaptadores na porta serial do equipamento;

2.4.5.12 UNIDADE DE CD-ROM: Gabinete: Interno; Velocidade de Operação:52x;

Interface/Padronização: ATAPI/ISO 9600; Configuração:Via Software, com driver disponível

para Windows NT, 2000, XP e Linux;

2.4.5.13 DOCUMENTAÇÃO: Entregar na data de entrega do equipamento Manuais e Drivers dos

periféricos utilizados no equipamento, placa mãe e softwares incluídos. Indicar





37

impreterivelmente na proposta de preços a MARCA/MODELO do equipamento ofertado,

suas especificações e certificações, bem como, FOLDER TÉCNICO e ou PROSPECTO

TÉCNICO do mesmo e dos seguintes componentes internos: Placa-Mãe, Processador,

Monitor, Disco Rígido, CD-ROM e Placa de Vídeo de forma que possibilite evidenciar com

absoluta clareza o equipamento ofertado pelo proponente.

2.4.5.14 GARANTIA: Garantia total mínima de 03 (três) anos; Tipo da Garantia: On-Site diretamente

do fabricante (incluindo troca de equipamentos defeituosos e assistência técnica).

2.4.5.15 SUPORTE: O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia será de no

máximo 12 (doze) horas, admitindo-se um período máximo de 48 (quarenta e oito) horas,

após o atendimento, para a solução do motivo causador da chamada. Informar

obrigatoriamente na proposta de preços a empresa responsável pela assistência técnica

dos equipamentos (autorizada do fabricante) com sede em Cuiabá ou Várzea Grande,

Técnico responsável, Endereço e Telefones para Contato.

2.4.5.16 CERTIFICAÇÃO: O fabricante do equipamento deverá possuir certificado de qualidade

ISO9001 devidamente comprovado através de documento.









38

ANEXO II



CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO





1 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO.



1.1 GERENCIAMENTO DE PROJETO

Um Gerente de Projeto deverá ser alocado para o projeto e será o responsável pelo

desenvolvimento das atividades necessárias para a operacionalidade do sistema e será o principal

contato com a CONTRATANTE, para assuntos relacionados ao sistema. Este gerente de Projeto

deverá ter a autoridade e a responsabilidade de estabelecer, controlar o que for necessário para

que o projeto seja implementado com êxito, além de ser a interface com o Corpo Técnico da

SEJUSP-MT. Suas obrigações devem incluir as atividades abaixo:

 Direção global do projeto;

 Escopo de trabalho, a qual contém as responsabilidades específicas do fornecedor e da

SEJUSP-MT;

 Planos e programações de projeto;

 Coordenação de atividades e recursos do projeto;

 Cumprimento da proposta técnica e de todas as obrigações, conforme instrumento

contratual.



O gerente de projeto designado deverá ser responsável também pelas atividades de engenharia

devendo alocar um engenheiro de projeto para a revisão do desenho do sistema projetado, a fim de

confirmar o escopo final do sistema, em função dos requisitos constantes neste contrato. Todos os

equipamentos aqui fornecidos terão sua funcionalidade confirmada pelo engenheiro para este

projeto quando da fase de fabricação e testes de equipamento. A elaboração e disponibilização à

CONTRATANTE, de toda documentação referente ao projeto executivo abaixo, também é parte

integrante dos trabalhos da Engenharia de Projeto.



1.2 Freqüências de Operação

O Sistema Digital de Consoles de Despacho a ser implantado operará na faixa de VHF. A

canalização e condições de uso de freqüências deverão estar de acordo com os requisitos

estabelecidos pela ANATEL. A CONTRATADA deverá elaborar em nome da CONTRATANTE, o projeto

de licenciamento das freqüências em VHF e apresentá-lo à ANATEL – Agência Nacional de

Telecomunicações para aprovação. Tal atividade compreende:

 Atualizar, regularizar e obter licença de operação, junto à ANATEL, quanto as freqüências

radioelétricas na faixa de VHF, para serviço limitado, e estações de rádio digitais a serem

colocadas em uso nas forças policiais e

 Regularizar os dados cadastrais das estações de rádio, junto à ANATEL, tais como:

freqüências de operação, endereços, tipos de antenas usadas, altura de antenas, cota

altimétrica, coordenadas geográficas, potência de cada equipamento, e outros necessários.



1.3 Matriz de Responsabilidades

A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar após a assinatura do contrato, uma Matriz de

Responsabilidades, onde deverão estar listadas todas as atividades relacionadas à implantação do

SISTEMA e para cada atividade deverá ser associada a respectiva responsabilidade pela sua

execução. A Matriz de Responsabilidade deverá ter aprovação conjunta da CONTRATANTE e da

CONTRATADA. A Matriz de Responsabilidades deverá mostrar tanto as atividades sob a

responsabilidade da CONTRATADA, como as atividades sob a responsabilidade da CONTRATANTE.



1.4 Locais de Instalação

A CONTRATANTE fornecerá os desenhos das salas de equipamento e das torres onde deverão ser

instalados os equipamentos integrantes do SISTEMA, bem como disponibilizar as áreas necessárias

para instalação de containers nos sítios definidos no estudo de cobertura, de modo que a

CONTRATADA possa realizar o dimensionamento prévio de todo o material necessário à instalação

dos mesmos e realizar a vistoria de infra-estrutura.



1.5 Vistoria de Infra-estrutura

A CONTRATADA deverá realizar pelo menos uma vistoria aos locais de instalação do SISTEMA e a

qualquer outro sitio onde estiver prevista a instalação de equipamento inerente ao SISTEMA. Ao





39

finalizar a vistoria, a CONTRATADA deverá emitir um relatório detalhado contendo todas as

informações relativas aos itens vistoriados, comentando sobre as facilidades de infra-estrutura

encontradas e as inexistentes, de modo que seja possível identificar antecipadamente os itens faltantes

que poderiam causar impactos ao início dos serviços de instalação.

Todos os materiais, tais como: fios elétricos, disjuntores, hastes de aterramentos, quadros de

distribuição AC, cabos coaxiais, abraçadeiras, ferragens de fixação de antenas, abertura de furos em

paredes, instalações de esteiras internas e externas, bem como projeto padrão de entrada de energia

elétrica necessária nos sítios, identificados durante a vistoria como necessários para permitir a

instalação do SISTEMA, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.



1.6 Projeto de Instalação

A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE para aprovação, o Projeto de Instalação, na

versão provisória, com detalhamento completo das salas de equipamentos, dos containers, das

torres, dos locais de instalação dos equipamentos e das antenas, das passagens dos cabos de

alimentação, de RF e de sinais analógicos e digitais, dos diagramas sistêmicos, de alimentação, de

sistema irradiante e de interconexão e outros detalhamentos necessários à Instalação do SISTEMA.

Após o término da instalação deverá ser entregue o Projeto de Instalação na versão definitiva (AS

BUILT).



1.7 Materiais de Instalação

Os materiais necessários à instalação sejam de equipamentos, deverão ser confirmados pela

CONTRATADA, tanto em tipo como em quantidade, após a vistoria de infra-estrutura. Tais materiais

deverão ser fornecidos integralmente pela LICITANTE de acordo com as datas de entrega previstas

nos cronogramas de Instalação.



1.8 Desembaraço, Embalagem e Transporte

É de responsabilidade da CONTRATADA, o transporte de equipamentos e materiais de instalação,

bem como de todas as partes e peças do sistema até o Aeroporto Internacional de Cuiabá - Mato

Grosso, devendo ainda protegê-los contra perda, corrosão e outras formas de danos até este ponto.

Todos os equipamentos e materiais deverão ser embalados de forma suficiente para oferecer

proteção contra choques mecânicos, intempéries, calor excessivo e outras formas de agressão aos

equipamentos. O tamanho das embalagens deverá prever a facilidade de introdução dos volumes

nos locais de instalação.

Todas as embalagens individuais deverão ter etiquetas de identificação externas contendo no

mínimo:

 Número de referência da lista de embarque;

 Conteúdo da embalagem;

 Procedência;

 Posição e fragilidade da embalagem.

Ficarão a cargo da CONTRATANTE, todos os custos relativos à armazenagem e ao posterior

transporte dos equipamentos desde o Aeroporto até os destinos finais (Cuiabá -MT) inclusive o

pagamento das devidas taxas e impostos aplicáveis a partir do momento do desembaraço.

A CONTRATANTE será responsável por local adequado para armazenar os equipamentos,

materiais e acessórios durante a sua fase de instalação.



1.9 Instalação do SISTEMA

A CONTRATADA deverá executar a instalação dos equipamentos, estritamente de acordo com o

Projeto de Instalação, previamente aprovado pela CONTRATANTE, em caso de dúvidas quanto a

realidade da execução e o solicitado no projeto, um fiscal da CONTRATANTE deverá ser

consultado imediatamente, e caso seja necessário modificar o projeto, a modificação acordada

deverá ser assinalada imediatamente no projeto provisório e rubricada tanto pelo fiscal da

CONTRATANTE como pelo representante da CONTRATADA, responsável pela instalação.



Para a execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar equipes para realizar as

atividades referentes a instalação física dos equipamentos, levando em consideração os requisitos

de instalação conforme segue:



1.10 INSTALAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO



A console, e os demais equipamentos associados deverão ser instalados no CIOSP.







40

1.10.1 Procedimentos de Campo



A CONTRATADA deverá elaborar os Procedimentos de Testes de Aceitação, bem como as

respectivas Planilhas de Resultados de Testes, com objetivo de comprovar as

funcionalidades especificadas para o SISTEMA, bem como comprovar o atendimento às

Especificações Técnicas dos Equipamentos integrantes do sistema, apresentadas como

Anexos Técnicos, conforme solicitação desta especificação.

Deverão ser previstos procedimentos de testes locais, para atestar individualmente cada tipo

de equipamento dos subsistemas para atestar que os mesmos atendem aos requisitos do

Projeto de Sistema elaborado pela CONTRATADA e aos requisitos desta Especificação

Técnica.

O corpo técnico da CONTRATANTE, em conjunto com a CONTRATADA, realizará os testes

previstos no procedimento de testes, em sua totalidade ou em parte, conforme critério a ser

adotado pela CONTRATANTE, para comprovar os resultados previamente verificados pela

CONTRATADA durante a realização dos testes de alinhamento. Caso todos os testes

estejam de acordo com os valores especificados, a CONTRATANTE deverá considerar o

SISTEMA aceitos e emitir o termo de aceitação. Caso haja alguma pendência, a

CONTRATANTE deverá emitir uma planilha de Pendentes de Aceitação, dando um prazo à

CONTRATADA para a solução de todos os itens pendentes. Os procedimentos de Teste de

Aceitação deverão conter minimamente os seguintes itens:

- Índice Geral, deverá conter a relação completa dos testes de aceitação a serem

realizados, relacionados em forma de itens de teste. Cada item de teste deverá conter os

tópicos subseqüentes:

 Objetivo do Teste com descrição sucinta do objetivo da realização do teste,

informando qual a característica técnica a ser verificada.

 Instrumentos de Teste com relação dos instrumentos de teste a serem

utilizados, explicitando o nome do fabricante, o modelo mais adequado e o prazo

de validade dos respectivos certificados de calibração.

 Diagrama de Teste com diagrama de execução do teste, indicando

claramente o equipamento em teste, os Instrumentos de teste a serem utilizados,

os pontos de conexão dos instrumentos de teste ao equipamento e as

características técnicas dos estímulos que serão aplicados e medidos pelos

instrumentos de teste.

 Procedimento de teste com descrição objetiva do procedimento de

execução do teste, informando onde e como conectar os instrumentos ao

equipamento em teste, as características técnicas dos estímulos a serem

aplicados ao equipamento e como realizar as medições das características

técnicas em teste.

 Valores Especificados com informação clara e objetiva dos valores

especificados para a característica técnica em teste e dos limites de tolerância

aceitáveis para os resultados das medições.

 Planilha de Resultados de Teste contendo campos para anotação dos

resultados das medições das características técnicas tanto de equipamentos

como de sistema, devendo ser elaborada na mesma seqüência de itens do

procedimento de teste. Deverá constar em cada campo o item de teste

considerado, o espaço em branco para a anotação da medição, os valores

especificados e os respectivos limites de tolerância.

 Pendentes de Aceitação com relação de todos os itens não atendidos

durante a aceitação em uma planilha padrão denominada de Pendentes de

Aceitação. Nesta planilha constarão as pendências de instalação e de testes de

aceitação. O prazo para a retirada das pendências será objeto de acordo entre a

fiscalização da CONTRATANTE e a CONTRATADA.



1.11 TREINAMENTO E MANUAIS TÉCNICOS



1.11.1 TREINAMENTOS TÉCNICOS







41

O Objetivo deste capítulo é detalhar o escopo dos treinamentos para o SISTEMA, que

deverão ser ministrados pela CONTRATADA, obrigatoriamente em conformidade ao disposto

a seguir.









1.11.1.1 TREINAMENTO REFERENTE AO SISTEMA DE DESPACHO PARA

SUPERVISORES DO SISTEMA DE DESPACHO



Este curso deverá familiarizar técnicos da CONTRATANTE, em funções de detecção e reparo de

falhas, procedimentos de operação e aplicações de hardware e software para o sistema de

despacho. Deverá ser dado especial foco em discussões detalhadas sobre os itens componentes

do sistema de despacho, bem como em atividades práticas relacionadas com a instalação e

configuração do sistema, incluindo programação para operação conjunta com sistemas

convencionais.

Os seguintes objetivos devem ser atingidos:

 Explicar comandos de fluxo de dados, transmissão e recebimento de paths de áudio

através do sistema;

 Descrever as funções, especificações e características operacionais do sistema de

despacho e seus componentes;

 Detectar e isolar uma falha no sistema conforme o nível de serviço recomendado

 Configurar hardware e software do sistema, bem como suas interfaces com o sistema

de voz;

 Configurar e realizar procedimentos de testes;

A CONTRATADA deverá ministrar tal sessão, para duas turmas de seis pessoas cada, de modo

a transferir o conhecimento sobre o SISTEMA de despacho e desenvolver administradores com

capacidade plena de gerenciar o sistema, utilizando todos seus recursos disponíveis de todos os

equipamentos que o integram.

As sessões de treinamento devem ser realizadas nas dependências da CONTRATANTE (em

Cuiabá - MT), utilizando o próprio sistema adquirido e em data oportunamente informada pela

CONTRATANTE. A carga horária do curso deverá ser de no mínimo 24 horas, devendo o curso

ser ministrado na língua Portuguesa (ou com tradução simultânea feita pela CONTRATADA) e

com documentação básica de apoio.



1.11.2 MANUAIS



1.11.2.1 MANUAIS TÉCNICOS

Os Manuais Técnicos deverão ser fornecidos em quatro cópias em papel e quatro em

CD-ROM, escritos em Português e deverão ser apresentados em quatro tipos

distintos, a saber:

MANUAL DE SISTEMA

Deverá descrever o SISTEMA, suas funcionalidades, facilidades e características

técnicas e basicamente o Projeto de Sistema.

MANUAL DE OPERAÇÃO

Deverá ser orientado aos Operadores do SISTEMA, deve descrever as normas,

procedimentos e rotinas operacionais, contendo as características gerais do Sistema

Gerenciamento. Deverá conter todas as informações necessárias à operação dos

equipamentos integrantes do SISTEMA, bem como a relação de todos os sinais de

alarme que podem ocorrer, com explanação do significado de cada um deles, e das

respectivas ações a serem tomadas pelo operador em caso de ocorrência desses

alarmes.

MANUAL DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA

Orientado aos técnicos de manutenção do SISTEMA, deve conter todas as

informações necessárias à manutenção de qualquer equipamento integrante do

sistema, contendo instruções de como efetuar testes e interpretar seus resultados,

como identificar e recuperar falhas. Deve conter também a descrição detalhada do

funcionamento de cada unidade integrante do sistema, inclusive a descrição

detalhada das facilidades implementadas por SOFTWARE. Neste manual deverá ser

integrado o Projeto Definitivo de Instalação (AS BUILT).





42

1.12 OPERAÇÃO ASSISTIDA E ATENDIMENTO



1.12.1 APÓS ACEITAÇÃO FINAL DO SISTEMA

A CONTRATADA deverá disponibilizar após a emissão do termo de aceitação definitiva do

SISTEMA, 2 técnicos especializados em operação por um período de 30 dias úteis em horário

comercial, para assistir a equipe da CONTRATANTE com o objetivo dar orientação técnica nas

atividades de gerenciamento do sistema, supervisão de alarmes, alterações de configuração e

outras atividades que sejam eventualmente necessárias.



1.12.2 FORMAS DE ATENDIMENTO

A CONTRATADA DEVERÁ TER ASSISTÊNCIA TÉCNICA PERMANENTE NO BRASIL, A QUAL

FORNECERÁ SERVIÇOS DE CONSULTA TÉCNICA VIA NÚMERO TELEFÔNICO DO TIPO 0800,

MANUTENÇÃO DE URGÊNCIA (EM CASO DE PANE) E MANUTENÇÃO DE REPARO DE

PARTES E PEÇAS, DURANTE O PERÍODO DE OPERAÇÃO ASSISTIDA E GARANTIA DO

SISTEMA. ESTE SERVIÇO DE ATENDIMENTO E SUPORTE AO CLIENTE DEVERÁ ESTAR

DISPONÍVEL PARA ATENDIMENTO DAS LIGAÇÕES FEITAS NO REGIME 24 HORAS X 7 DIAS

DA SEMANA, DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA O SISTEMA. A CONTRATADA SERÁ

RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DOS INCIDENTES QUE SERÃO REPORTADOS, ORA DE

FORMA AUTOMÁTICA A PARTIR DO SISTEMA DE GESTÃO DE ALARMES, ORA POR

PESSOAL DE MANUTENÇÃO DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA CONTRATANTE. AS

INFORMAÇÕES PARA ACOMPANHAMENTO DOS INCIDENTES DEVERÃO SER

DISPONIBILIZADAS VIA WEB, CONTENDO INFORMAÇÃO SOBRE OS INCIDENTES, O

RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO E GERENCIAR O CUMPRIMENTO DO NÍVEL DE

ACORDO DE SERVIÇO MEDIANTE OS NÍVEIS DE PRIORIDADE DE CADA INCIDENTE.



1.12.3 ATUAÇÃO EM CAMPO

DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, A CONTRATADA DEVERÁ PRESTAR ATENDIMENTO

EM CAMPO, RESPEITANDO OS PRAZOS MÁXIMOS, CONTADOS A PARTIR DA SOLICITAÇÃO

DA CONTRATANTE:

 04 (QUATRO) HORAS: NOS CASOS EM QUE HOUVER PARALISAÇÃO DO SISTEMA,

ONDE PRINCIPAL E RESERVA DE UMA REDE ESTIVEREM SEM COMUNICAÇÃO.

 08 (OITO) HORAS: NOS CASOS EM QUE HOUVER PARALISAÇÃO PARCIAL DO

SISTEMA, ONDE PRINCIPAL OU RESERVA DE UMA REDE ESTIVEREM SEM

COMUNICAÇÃO.

 48 (QUARENTA E OITO) HORAS: NOS DEMAIS CASOS.

DIAGNÓSTICO DE PROBLEMAS: A CONTRATADA DEVERÁ POSSUIR SISTEMA QUE

PERMITA O DIAGNÓSTICO REMOTO DOS ALARMES DO SISTEMA, PERMITINDO A

INTERVENÇÃO REMOTA DOS TÉCNICOS AUTORIZADOS PARA REDUZIR O TEMPO DE

ATENDIMENTO. DEVERÁ SER DISPONIBILIZADO UM PAINEL DE ALARMES EM INTERFACE

VIA “WEB”, ONDE A CONTRATANTE PODERÁ ACESSAR A QUALQUER MOMENTO A

SITUAÇÃO DOS ALARMES DO SISTEMA.

REPARO EM CAMPO: DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS

INTEGRANTES DO SISTEMA, A CONTRATADA PODERÁ UTILIZAR O CONJUNTO DE

SOBRESSALENTES FORNECIDO PARA O PRONTO RESTABELECIMENTO DO SISTEMA.

SEMPRE QUE HOUVER TROCA DE EQUIPAMENTO DANIFICADO, O ITEM DEVERÁ SER

ENCAMINHADO À CONTRATADA, PARA PROCEDIMENTO DE REPARO.

PROCESSOS: A CONTRATADA DEVERÁ ENTREGAR NO INÍCIO DA OPERAÇÃO ASSISTIDA

UMA DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE ATENDIMENTO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA.

ESTE PROCESSO DEVERÁ PODER SER AUDITADO PELA CONTRATANTE A QUALQUER

MOMENTO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA PARA ASSEGURAR QUE O ATENDIMENTO

MANTÉM OS PADRÕES SOLICITADOS NESTE EDITAL.



2 GARANTIA



A CONTRATADA deverá oferecer uma garantia de todos os produtos fornecidos pela mesma, por

um período mínimo de 2 (dois) anos a partir da data assinatura do termo de aceitação final,

garantindo que todos os produtos estejam em conformidade com as especificações operacionais

descritas neste edital.









43

Com relação aos serviços, qualquer atividade executada sob os termos e condições da Garantia,

deverá ser efetuada sempre por técnico devidamente treinado, certificado e autorizado pela

CONTRATADA.

Exclui-se deste prazo de garantia os equipamentos de informática caracterizados nos itens 5.1.11 e

5.8.15 do lote I e 2.4.5 do lote II que devem possuir prazo de garantia mínimo de 3 anos.









44

3 QUANTITATIVO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS.



Lote I - Equipamentos de despacho e radiocomunicação.







DESCRIÇÃO Unid Qtde

U

Licenças de console (Software) 7

n

Console de despacho digital composta de:

a) Terminal de Operação e Controle (console de despacho) para sete posições de

operação, compreendendo placas de entradas e saídas de sinal de áudio e de

U

controle. Inclui ainda fontes, filtros, cabeamento, racks padrão 19”(estrutura 7

n

fixa de instalação);



b) Microfone de mesa com haste flexível e ajustável, de alta sensibilidade, tipo U

7

Pescoço de ganso; n

U

c) Head Set (fone de cabeça) para operadores. 7

n

Sistema de Terminais Despacho composto de:

U

Microcomputador tipo PC com Monitor colorido de 17” tipo touch-screen; 7

n

U

Racks (gabinetes); 7

n

U

Acionadores de áudio (PTT Pedal); 7

n

U

Servidor Data-ALIAS (Banco de Dados do sistema de Console); 1

n

Switch de rede. 1

Equipamentos de comutação rádio/IP composto de: U

7

a) Placas de controle eletrônico e endereçamento. n

Componentes essenciais sobressalentes:

1

a) Placa tipo Console Áudio Box;

C 1

b) Módulo de interface com até 2 repetidoras analógicas;

j 1

c) Fonte de alimentação da interface analógica;

1

d) Fonte de alimentação da placa CAB (console áudio box).

Customização Serviço 1

Instalação do sistema de radiocomunicação: Instalação e configuração das

consoles; passagem de cabeamento lógico estruturado em Categoria 5e nas

dependências do CIOSP e também de radiocomunicação no CIOSP e, sendo

necessário, nas estações repetidoras; conectores e adaptadores; configuração dos

Serviço 1

equipamentos de informática e de radiocomunicação; reprogramação das estações

repetidoras e da rede rádio compreendendo as estações móveis, fixas e portáteis;

treinamento dos despachadores do CIOSP. Estão incluídos os deslocamentos e

diárias dos técnicos.

Engenharia de sistema Serviço 1

Integração com sistema de rádio Serviço 1









45

Lote II - AVL.



DESCRIÇÃO Unid Qtde

Módulo AVL móvel Viatura 80

Repetidora VHF Un 3

Microcomputador servidor para controle do sistema e interfaceamento com o

sistema de informações georreferenciadas (GIS) com as especificações contidas Un 4

no anexo II.

Serviços técnicos para instalação do AVL: Instalação do módulo veicular no chassi

das viaturas; ligação ao equipamento transceptor; testes funcionais; instalação do

serviço de controle e de rastreamento de viaturas no computador servidor;

Serviço 1

instalação da interface de comutação dos sinais de rádio com o sistema digital

(sistema de informações instalado no computador servidor); teste de

funcionabilidade.









4 CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO.



4.1 PREÇOS.

Os preços deverão ser expressos em reais tanto para a condição CPT – Importação Direta, com

isenção total de impostos quanto para a condição normal.



4.2 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.

100% a 20 (vinte) dias após a entrega definitiva dos equipamentos e serviços.



4.3 REAJUSTE DE PREÇO

Os preços são fixos e irreajustáveis.



5 MATRIZ DE PONTUAÇÃO TÉCNICA A SER APLICADA.



A Nota Técnica será obtida pela seguinte fórmula:

NT = (P1 x NPE + P2 x NSS + P3 x ND)/100.

Onde:

NT = Nota técnica;

P1 = Peso atribuído ao fator Prazo de Entrega;

NPE = Nota de Prazo de Entrega;

P2 = Peso atribuído ao fator Suporte de Serviço,

NSS = Nota de Suporte de Serviço;

P3 = Peso atribuído ao fator Desempenho

ND = Nota de Desempenho.

Os pesos atribuídos aos fatores são:



FATOR PESO

PRAZO DE ENTREGA 01 (P

SUPORTE DE SERVIÇO 02 (P

DESEMPENHO 03



Abaixo, os parâmetros para obtenção da pontuação [nota] por fator.







Nota do Prazo de Entrega (NPE, peso 1).









46

DESCRIÇÃO PONTOS

Lotes I e II



Para cada 20 dias a menos que o prazo máximo de 180 dias para a instalação (limitado a 20

pontos) 5





Nota de Suporte de Serviço (NSS, peso 2).



DESCRIÇÃO PONTOS

Lotes I e II



Atendimento em campo, durante a garantia com chegada em menos de 4 horas para falhas

em dois ou mais sítios 10

Atendimento em campo, durante a garantia com chegada em menos de 6 horas para falhas

10

em um sítio

Garantia de 3 anos ou superior

10

1 (UM) Atestado (ou declaração) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de

05

direito público ou privado, que comprove ter o licitante executado, satisfatoriamente, a

implantação de sistema semelhante ao objeto do lote.

2 (DOIS) ou mais Atestados (ou declarações) de capacidade técnica, expedido por pessoa

10

jurídica de direito público ou privado, que comprove ter o licitante executado,

satisfatoriamente, a implantação de sistema semelhante ao objeto do lote.





Nota do Fator Desempenho (ND, peso 3).



DESCRIÇÃO PONTOS



Lote I

Caso a console tenha capacidade de verificar quais foram os últimos usuários que 10

transmitiram para cada grupo de conversação representado

Se a console permitir que o operador possua prioridade sobre a transmissão dos usuários do 10

campo, podendo interromper um usuário que estiver transmitindo sem entrar em fila

Se a console tiver a capacidade de transmitir para diversos grupos de conversação ao 10

mesmo tempo

Se a console permitir ao operador aumentar a prioridade momentaneamente de um grupo de 10

usuários que estejam em situação critica

Se o sistema permitir ao operador da Console acionar remotamente o PTT de um 10

determinado rádio a fim de que escute o que está ocorrendo ao redor do rádio. Esta

operação não deve alertar o usuário do rádio e nem necessitar que o usuário pressione o

botão do PTT

Se o sistema permitir ao gerenciador verificar o estado atual de um determinado rádio: qual a 10

frota com o qual o mesmo está se comunicando, verificar se está transmitindo ou não

naquele momento, se está na área de cobertura, ligado ou desligado. Esta operação não

deve alertar o usuário do rádio

Lote II

Se o Hardware de rastreamento possuir memória para mais de 50.000 pacotes de posição 10

Possibilidade de armazenamento e recuperação da última posição válida das viaturas, em 10

arquivo que permita o armazenamento de informações de 100 (cem) viaturas por pelo menos

15 (quinze) dias de operação







47

O resultado da avaliação das propostas técnicas de cada lote será representado por um Índice

Técnico - IT, obtido de acordo com a formula abaixo:



Índice Técnico IT = (NT/MNT)



Onde:

IT = Índice Técnico da Proposta em Análise,

NT = Nota Técnica da Proposta em Análise,

MNT = Maior Nota Técnica de todas as Propostas em Análise.









48

A N E X O “III”





Modelo de Carta de Solidariedade do Fabricante da Console Digital de Despacho de

Radiocomunicação e do Equipamento Rádio(VHF/FM).





À



At: Comissão de Licitação



Ref.: Nº /2005.



Data de abertura:



DECLARAÇÃO



Declaramos, para os devidos fins, que a empresa

, sediada à Rua nº – CEP - , inscrita sob CGC nº___, Inscrição

Estadual nº , é nossa credenciada como DISTRIBUIDOR AUTORIZADO no Brasil, em

caráter não exclusivo, estando a mesma autorizada a comercializar, prestar serviços de instalação,

manutenção, assistência técnica no território nacional, ministrar treinamento e fornecer certificado

de garantia por dois anos, bem como nomear revendedores dentro de sua respectiva área de atuação,

tudo relativo aos seguintes produtos:



Declaramos, ainda que o Engenheiro responsável para efetuar as instalações do sítio de repetição

pela , é o Engenheiro ,

RG , CPF e o Engenheiro Técnico responsável pela

é o Engenheiro , RG ,

CPF , que foram treinados e certificados pela .



Declaramos, finalmente que garantimos o funcionamento de peças de reposição e assistência técnica pelo

período de _____ (______) anos.



Esta declaração tem validade até de de .



Local , data.





Responsável

Timbre do Fabricante









49

A N E X O IV



CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO



DATA:______

Edital Concorrência nº___________

À_____(Entidade de Licitação)







Prezados senhores,







____(nome da empresa)______, CNPJ/MF nº____(endereço completo)____, tendo

examinado o edital, vem apresentar a presente proposta para os equipamentos e execução dos serviços

constantes dos Lotes I e II neles referidos.



Outrossim, declara que:



a) a nacionalidade da Empresa Licitante é _____(indicar a nacionalidade);



b) declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos

para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como esta ciente da obrigatoriedade de

declarar ocorrências posteriores;



c) declara sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro pessoal menores de

18 anos (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos e insalubres, não

possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis anos), salvo na condição de aprendiz,

a partir de 14 (quatorze) anos;





d) está devidamente cadastrado no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato

Grosso, cuja regularidade de situação poderá ser confirmada nos termos da legislação, caso não

esteja cadastrado, apresentar documentação equivalente.



Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, obervadas as condições do

Edital.



Localidade, aos_____dias de______de 2005.







_____(assinatura)_______









50

ANEXO V





PLANILHA DE DETALHAMENTO DOS CUSTOS





item Descrição dos unidade quantidade Custo Unitário Custo Total

serviços (R$) (R$)









VALOR TOTAL









_______(data)________









___________(assinatura)_________









51

A N E X O VI





CARTA PROPOSTA DA LICITANTE





Data: ___

Concorrência n.º ___

À ___(Entidade de Licitação)___





Prezados Senhores,



Tendo examinado as condições do Edital e dos anexos que o integram, nós, abaixo-assinados,

apresentamos a presente proposta para a execução dos serviços nele requeridos, de conformidade com o

Edital mencionado, pelo valor apresentado na Planilha de Preços de ___(preço da proposta em

algarismos e por extenso)____, já inclusos todos os custos, bem como todos os tributos incidentes.



Comprometemo-nos, se nossa proposta for aceita, a executar os serviços de conformidade com as

Especificações de Serviços e termos do Edital, dentro do prazo especificado no Edital.



Caso nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos a oferecer a Garantia de Execução Contratual, em

valor não inferior a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, de acordo com o estabelecido no Edital.

Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias após a data

da sua abertura.



Até que o Contrato seja assinado por nós, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte,

observadas as condições do Edital.



Localidade, aos ___ dias de ___ de 2005..

________________________________________

___(assinatura)___





Obs; Apresentar esta Carta Proposta junto com as propostas.









52

A N E X O VII





CRONOGRAMA DE ATIVIDADE





CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

SERVIÇO: _________________________________________

DATA:

ETAPA SERVIÇOS VALOR % 30, 60, 90, 120, 150 E 180 DIAS TOTAL

TOTAIS

TOTAIS ACUMULADOS









ETAPA SERVIÇOS VALOR % 30 60 90 120 150 180 TOTAL

DIAS DIAS DIAS DIAS DIAS DIAS









TOTAIS

TOTAIS

ACUMULADOS



___(Data)___

___(Assinatura)___







OBS: ESTE CRONOGRAMA DEVERÁ ACOMPANHAR A PROPOSTA TÉCNICA SOB

PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.









53

A N E X O VIII







MINUTA DE CONTRATO



Contrato que entre si celebram o Estado de Mato

Grosso, através do Fundo Estadual de Segurança

Pública-FESP e a Empresa

.......................................................................



O Estado de Mato Grosso, através do Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP,

doravante denominada Contratante, com sede no Centro Político Administrativo – Bloco B – 2º andar –

Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ sob n. 04.236.167/0001-07, neste ato representado pelo Secretário Adjunto de

Gestão Administrativa e Financeira da SEJUSP___________________ residente à _________________,

portador do RG. nº ______________ e do CPF nº _____________ e de outro lado à empresa

_________________, localizada à _____________________________, inscrita no CNPJ sob nº

___________________, neste ato representada por ______________________, residente à

______________________, portador do RG n.º ____________ e do CPF n.º ____._____.____-_____,

doravante denominada simplesmente Contratada, considerando a autorização e ratificação para a

contratação do objeto de que trata o processo nº _________, resolvem celebrar o presente Contrato, que

será regido pela Lei n. 8.666, de 21/06/93 e suas alterações posteriores e, ainda, pelas cláusulas e

condições a seguir delineadas:



CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO



O objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica Especializada na Execução de Serviço de Implantação de

Sistema Digitalizado de Consoles de Radiocomunicação, destinado ao Centro Integrado de Operações

da Segurança Pública do Estado de Mato Grosso – CIOSP, em conformidade com as descrições e

especificações constantes dos os anexos I e II e demais cláusulas contratuais constantes do edital de

Concorrência nº001/2005/SEJUSP, cujo regime de execução será na forma indireta.



Os serviços serão realizados no Município de Cuiabá (MT) na Secretaria de estado de Justiça e Segurança

Pública, sito a Avenida Transversal, s/n, Bloco “B”, 2º andar, CIOSP..



CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

2.1. Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:

1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;

2. Permitir à CONTRATADA acesso aos locais onde serão realizados os serviços;

3. Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços da CONTRATADA,

determinando o que for necessário para eliminar falhas e corrigir os defeitos observados, submetendo à

autoridade competente o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas

convenientes.



CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA



Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação

pertinente, as seguintes:



1. cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, os serviços sejam

inteiramente concluídos e acabados;

2. realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação

fiscal, social e trabalhistas, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de

quitação;

3. responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles

empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a

incidir sobre o presente Contrato;

4. indicar representante aceito pela CONTRATANTE para representá-la na execução do Contrato;

5. dar integral cumprimento ao que foi acordado por meio de sua Proposta e nos termos do Edital, que

passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição;







54

6. informar à CONTRATANTE o nome, endereço e telefone do responsável pela fiscalização deste

Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias contados de sua assinatura;

7. responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a

contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da

CONTRATADA ou de quem em seu nome agir; . responsabilizar-se:

a) por quaisquer acidentes na entrega e instalação dos bens, inclusive quanto às redes de serviços

públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação dos

bens, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo dos

Bens” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;

b) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e

quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e

autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.

c) realizar treinamento de pessoal do CIOSP dotando-os de conhecimento técnico para

operacionalizar o sistema de despacho, bem como cumprir todas as exigências e condições gerais

elencadas nos Anexos I e II do edital.



8. A contratada durante toda a execução do contrato, deverá manter-se em compatibilidade com as

obrigações por ela assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.



CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS



4.1. O presente Contrato é de R$ ___ (___) de acordo com os valores Especificados na Proposta e no

Cronograma de Atividades. Os preços contratuais não serão reajustados.

Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços a que alude este Contrato, correrão à conta dos

recursos consignados no Programa n.º ___, Fonte de Recurso n.º ___, Elemento de Despesa n.º ___, Nota

de Empenho n.º ___, de ___/___/___, no valor de R$ ___ (___), oriundo do Convênio n.º_______.



CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO



5.1. O pagamento será efetuado na forma de 100%, 20 (vinte) dias após a entrega definitiva dos

equipamentos e serviços.



5.2. As propostas apresentadas em reais, serão pagas em reais; as apresentadas em moeda estrangeira

serão convertidas e paga em Real.



5.3 A fatura deverá estar atestada pela Comissão Técnica de Recebimento designada para esse fim a qual

será responsável pelo recebimento dos produtos, e aprovação do sistema.



5.4. A execução dos serviços observará os prazos e as etapas previstas no Cronograma de Atividades que

constitui parte integrante deste Instrumento.



5.5. O pagamento será feito em reais, à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do

pagamento (art. 42, lei 8666/93 e suas alterações).



5.6. Os preços serão fixos e irreajustáveis.





CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA



6.1. A vigência do Contrato será de___________dias (o contrato terá vigência conforme a data de

recebimento definitivo do objeto), contados a partir de sua assinatura;



6.2. Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos:

a) O prazo de execução do objeto contratual é de____________dias, contado a partir de sua assinatura;

b) O prazo de emissão do Termo de recebimento Provisório é de 10 (dez) dias, contados a partir da

comunicação escrita da CONTRATADA informando que os serviços foram concluídos;

c) O prazo de emissão do termo de Recebimento definitivo é de 30 (trinta) dias, contados a partir da

emissão do termo de Recebimento Provisório.



CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL







55

7.1. A CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ ___ (___), correspondente a 5% (cinco por cento) do

valor do Contrato, na modalidade de _______________.



7.2. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do

objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou

de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas

ações ou omissões.

7.3. A autorização contida no item 7.1 é extensiva aos casos de multas aplicadas, após esgotado o

prazo recursal.

7.4. A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor da garantia que

vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.

7.5. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso

de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

7.6. A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral

cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos

causados à CONTRATANTE.



CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES



8.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido neste

Edital, caracterizará o descumprimento total da obrigação. assumida, sujeitando-se às penalidades

previstas nos Artigos 81 e 87 da Lei n.º 8.666/93, além de incorrer em multa de 5% (cinco por

cento) sobre o valor original do Contrato,



8.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a SEJUSP/MT poderá, garantida a prévia, defesa,

aplicar ao contratado as seguintes sanções:



a) Advertência,



b) Multa, sendo:



b.1) Multa diária no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor da etapa em atraso, até a

efetiva entrega do bem ou execução, observando o cronograma de Atividade apresentado pela

licitante, contados a partir da notificação da contratante, respeitando o limite de 5% (cinco por cento)

do valor total do contrato. Uma vez atingido o limite, o contratante poderá rescindir o contrato, a seu

critério;



b.2) Multa de 5 % (cinco por cento) do valor do Contrato, em caso de desistência de entrega do

material ou de realização do serviço, além da perda do valor referente a garantia de execução do

contrato,



b.3) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por descumprimento de

cláusula contratual ou norma da legislação pertinente;



c) Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração, por prazo não superior a 02

(dois) anos;



c) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto persistirem os

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que

tiver aplicado penalidade.



8.3 As penalidades estabelecidas nesta cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou no

Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar à

SEJUSP/MT, em conseqüência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula do Contrato,



8.4 A CONTRATADA poderá recorrer da aplicação da multa, em petição motivada dentro do prazo

improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a partir da data do recebimento da notificação, caso em que a

SEJUSP/MT terá igualmente um prazo de 5 (cinco) o úteis para comunicar a manutenção,

deferindo ou não a solicitação.









56

8.5. Os valores das penalidades e das multas serão descontados de quaisquer importâncias devidas pela

SEJUSP/MT à CONTRATADA.



CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO



9.1. O prazo de entrega do objeto será de 180 (cento e oitenta dias) dias corridos, não contados o

período de aceitação e testes, a partir da data da assinatura do Contrato. A instalação deverá obedecer ao

cronograma de Atividade apresentado na proposta de preço da proponente vencedora.



9.2. Executado o Contrato, o seu objeto será considerado recebido:



9.2.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos equipamentos,

materiais e serviços, com as especificações do Edital, sendo expedido o Termo de Recebimento

Provisório pela Comissão Técnica de Recebimento designada para esse fim pela SEJUSP/MT,

Anexo XII, dentro do prazo de 10 (dez) dias após a contratada ter entregue o objeto do contrato e

ter dado ciência à contratante.



9.2..2 Definitivamente, sendo expedido um Termo de Recebimento Definitivo, dentro de um prazo

de 30 (trinta ) dias após a expedição do Termo circunstanciado de recebimento provisório e da

verificação completa do objeto pela Comissão Técnica Recebimento designada para esse fim pela

SEJUSP/MT- Anexo XIII , após certificar-se de que todas as condições estabelecidas no Edital

foram atendidas ou seja:



a) se todas as exigências foram executadas,

b) quantidade e qualidade dos equipamentos, materiais e serviços correspondem ao exigido no

Edital ;

c) se pessoal da SEJUSP/MT foi devidamente treinado e estão apto para o operar todo o sistema;



9.2.3 Somente serão recebidos materiais novos, que não apresentem defeito, e que atendam às

especificações exigidas no Edital.





CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO PARA EXECUÇÃO E ENTREGA DOS SERVIÇOS



10.1. O prazo para implantação e funcionamento do sistema não poderá exceder a 180 (cento e oitenta)

dias, a contar da data de assinatura desse contrato, sendo 60 (sessenta) dias para a entrega e 120 (cento e

vinte) dias para a instalação e treinamento de pessoal.



CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO



11.1. O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a

execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à

CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer

direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de

acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.

11.2. O Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:

a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;

b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a

juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;

c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização

da CONTRATANTE;

d) cometimento reiterado de faltas;

e) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 10 (dez) dias, com o

pagamento dos serviços realizados até a data comunicada no aviso de rescisão;

f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso

XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.



CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO









57

12.1. A publicação do presente Contrato no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o 5°

dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data,

correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE.



CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- - DOCUMENTO APLICÁVEL



13. 1. O contrato está vinculado ao Processo Licitatório denominado concorrência Nº001/2005, realizado no

dia xx/xx2005, bem como a proposta de preços apresentada no certame.



CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PRORROGAÇÃO



14.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado desde que ocorra alguma das hipóteses previstas nos

§ 1º, incisos I a VI e § 2º, do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e as partes deverão, de comum acordo, formalizar

os novos prazos por escrito,





CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO



15.1. O Foro para solução de qualquer conflito decorrente deste Contrato é o da Comarca de Cuiabá,

capital do Estado de Mato Grosso.



CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



16.1. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do

acordo entre elas celebrado.

E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 04 (quatro) vias, de igual teor e

forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.



________________________________ ________________________________

CONTRATANTE CONTRATADA







TESTEMUNHAS:



NOME: _______________________________ NOME: _______________________________

CPF: ________________________________

CI:

CPF: ________________________________

CI









58

A N E X O IX





GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL





À ___(CONTRATANTE)___



CONSIDERANDO que ___(nome da CONTRATADA)___, doravante denominada “CONTRATADA”

compromete-se, conforme Contrato n.º ___, datado de ___ de ___ de ______, a fornecer os bens nele

descritos;

CONSIDERANDO que ficou estabelecido na Concorrência nº001/05 que a CONTRATADA deverá

apresentar comprovante da Garantia de Execução Contratual, no valor especificado no Contrato

e;CONSIDERANDO que concordamos em dar esta Garantia da CONTRATADA;

DECLARAMOS nossa condição de fiador solidário, sem benefício de ordem, em conformidade com o

disposto nos artigos 827, 835 E 838 do Código Civil Brasileiro , perante ___(qualificar a

CONTRATANTE)___, pela CONTRATADA, até a soma de ___(valor da garantia em algarismos e por

extenso)___, comprometendo-nos pelo presente documento a pagar, mediante solicitação da

CONTRATANTE, por escrito, declarando a inadimplência da CONTRATADA no cumprimento de suas

obrigações contratuais, e sem contraditar a quantia, até o limite de ___(valor da garantia)___, como acima

mencionado, dispensada a apresentação de provas ou razões quanto ao valor especificado na sua

solicitação.

ATESTAMOS que esta fiança não é gratuita e está regularmente contabilizada, satisfazendo as

normalidades exigíveis, em especial a legislação bancária e demais resoluções,instruções e circulares do

Banco Central do Brasil, achando-se os signatários devidamente autorizados à prática deste ato.

Esta garantia terá validade até 30 (trinta) dias após a vigência do Contrato, conforme as condições

estabelecidas.

___(Data)___

____(Assinatura do Banco)____

___(Testemunhas)___

___(Chancela)___









59

ANEXO X





DECLARAÇÃO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA









Ref.: Edital de Concorrência N° ___/2005 – SEJUSP/MT









A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada em (endereço

completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (nome do representante), portador(a) da

Carteira de Identidade n° (n° da CI) e do CPF n° (n° do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei, garantir a

qualidade do produto pelo prazo máximo de (prazo de validade) e a dar atendimento à solicitação de

assistência técnica autorizada pelo fabricante, em Cuiabá ou Várzea Grande, no prazo máximo de (prazo

de atendimento), contados da solicitação dos serviços.



Declara ainda que, estará disponibilizando o atendimento através do(s) endereço(s) e

telefone(s) abaixo relacionados:



Nome Endereço Telefone









(Local e Data)









(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ em papel timbrado da empresa)









60

A N E X O XI



ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA-OPERACIONAL









Ref.: Edital de Concorrência N° ____/2005 – SEJUSP/MT





A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada em (endereço

completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (nome do representante), portador(a) da

Carteira de Identidade n° (n° da CI) e do CPF n° (n° do CPF), ATESTA, para devidos fins, que a empresa

(nome da empresa licitante), inscrita no CNPJ/MT N° (n° do CNPJ), sediada em (endereço completo),

cumpre os prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma registro algum que a

desabone, sendo que nos foi fornecido(s) o(s) produto(s) abaixo relacionado(s).



Produto Quantidade









(Local e Data)



(Nome e assinatura do representante legal e carimbo da empresa)





Obs.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa que a









61

A N E X O XII



TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO







A SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, neste ato representada

pelo servidor (nome completo, cargo, classe, padrão), declara receber os materiais, constantes da Nota de

Empenho nº (n° da NE), da empresa (nome da empresa), provisoriamente, para efeito de posterior

verificação da conformidade do material com as especificações propostas.



O Termo de Recebimento Definitivo dos materiais será emitido no prazo de 05

(cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.





Cuiabá-MT, ___ de ________ de 2005.







Pela _____: ___________________________________

(carimbo e assinatura)





Pela _____: __________________________________

(carimbo e assinatura)









62

A N E X O XIII





TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO







A SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, neste ato representada

pelo(s) servidor(es) (nome completo, cargo, classe, padrão), nomeados pela Portaria (n° da Portaria e data

de publicação), declara(m) receber os materiais, constantes da Nota de Empenho n° (n° da NE), da

empresa (nome da empresa), definitivamente, tendo em vista atender todas as especificações constantes

no instrumento convocatório.



O Termo de Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade

civil pela solidez e segurança da qualidade dos materiais.





Cuiabá-MT, ____ de ________ de 2005.







___________________________________

(carimbo e assinatura)









63

ANEXO XIV





DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA









A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MT N° (n° do CNPJ), sediada

em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (nome do representante),

portador(a) da Carteira de Identidade n° (n° da CI) e do CPF n° (n° do CPF), em cumprimento ao Edital de

Concorrência Nº ___/2005, DECLARA, que esteve nos locais da execução dos serviços, e tomou

conhecimento das dificuldades que os mesmos possam oferecer para sua perfeita execução, bem como

conferiu todos os detalhes, medidas e quantitativos apresentados no Anexo I e II do Edital.



(Local e Data)







(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)





ASSINATURA PELO RESPONSÁVEL DO ORGÃO VISITADO: _______________________



Sr. Walmir Akihiro Oribe

Gerente de Infra-Estrutura da SEJUSP/MT









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