Estado de Mato Grosso
Secretária de Estado de Justiça e Segurança Pública
Concorrência Pública nº 001/2005/SEJUSP/MT
Processo nº0.137.163-0
SE J U S P / M T
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2005/SEJUSP/MT
Regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Contratação de Pessoa Jurídica Especializada na Execução de Serviços de
Objeto: Implantação de Sistema Digitalizado de Consoles de Radiocomunicação, e
do Sistema de Localização Automática de Veículos destinado ao Centro
Integrado de Operações da Segurança Pública do Estado de Mato Grosso –
CIOSP.
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS, DE PREÇOS E
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
Data: 31 de Maio de 2005 Horário: 09:30 h (horário local)
Local: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública- Palácio Paiaguás –
Av. Transversal s/n, Bloco “B”, térreo, Sala multiuso - Cuiabá-MT.
O Edital completo poderá ser retirado no site www.sad.mt.gov.br, bem como,
Endereço para
estará disponível para consulta na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
retirada do
Pública– Setor de Licitação – Av Transversal, s/nº - Bloco B – 2º Andar – Centro
Edital:
Político e Administrativo – Cuiabá-MT, de segunda a sexta feira nos horários das
08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00. Fones: (0xx) 65 613.5527 ou fax (0xx)
65 613-5528
Presidente: OSMAR LINO DE FARIAS – Ten Cel PM
Presidente da CPL
Ordenador de V i s t o: ELCIO HARDOIM- CEL PM
Despesas: Secretário Adjunto de Gestão Administrativa e Financeira da SEJUSP
Estado de Mato Grosso
Secretária de Estado de Justiça e Segurança Pública
Concorrência Pública nº 001/2005 / SEJUSP / MT
ED IT AL
Tipo de Licitação: Concorrência Pública
Critério de Julgamento: Técnica e Preço
Data: 31 de Maio de 2005
Horário: 09:30 h – Horário local
Local: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública- Palácio Paiaguás – Av. Transversal s/n, Bloco
“B”, térreo, Sala multiuso - Cuiabá-MT.
Publicação: Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em 06 de Abril de 2005, página 35.
PREÂMBULO
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do FUNDO ESTADUAL DE
o
SEGURANÇA - FESP, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n
130/GAB/SEJUSP/MT, de 06/10/2004, publicada no Diário Oficial do Estado, 14/10/2004, página nº15,
torna público, para conhecimento de todos os interessados, que na data e horário acima indicados fará
realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA TIPO TÉCNICA E PREÇO, conforme
descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório, obedecerá integralmente a Lei Federal N° 8.666/93 e suas
alterações, e terá como regime de execução na forma indireta.
No dia 31 de Maio 2005, as 09:30 horas na Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública- Palácio Paiaguás – Av. Transversal s/n, Bloco “B”, térreo, Sala Multiuso - Cuiabá-MT.,
será realizada a sessão publica para recebimento dos envelopes de habilitação, Proposta Técnica e
Proposta de Preço ,que deverão ser entregues a Comissão de Licitação, pelo Representante Legal da
Licitante o qual comprovará estar credenciado a representa-la mediante instrumento de mandato
procuratório que lhe dá poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
A presente licitação tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada em Execução de Serviço de
Implantação de Sistema Digitalizado de Consoles de Radiocomunicação e do Sistema de Localização
Automática de Veículos, destinado ao Centro Integrado de Operações da Segurança Pública – CIOSP, do
Estado de Mato Grosso, conforme descrição constante do Anexo I e II deste Edital.
As especificação estabelecem os requisitos técnicos mínimos que deverão ser obedecidos para o
fornecimento de equipamentos, materiais, serviços de instalação constantes no Anexo I, lotes I e II, e
Treinamento constante do Anexo II do edital.
1.2. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
1.2.1 Para quaisquer esclarecimentos e informações adicionais sobre esta CONCORRÊNCIA, o
licitante poderá procurar a Comissão Permanente de Licitação, no horário das 08:00 às 12:00
e das 14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, excetuando-se os feriados.
1.2.2 Quaisquer dúvidas ou questionamentos referente ao conteúdo deste edital, somente serão
aceitos e respondidos quando feitos por escrito e em até 05 cinco dias úteis antes da
realização do Certame.
1.3. ANEXOS:
2
Compõem este Edital os seguintes Anexos.
Anexo I: Especificações Técnicas dos Lotes I e II;
Anexo II: Condições Gerais de Fornecimento;
Anexo III: Carta de Solidariedade do fabricante (modelo);
Anexo IV: Carta de Apresentação da Documentação;
Anexo V: Planilha de Detalhamento de Custos (modelo);
Anexo VI: Carta Proposta da Licitante (modelo);
Anexo VII: Cronograma de Atividade (modelo);
Anexo VIII: Minuta de Contrato;
Anexo IX: Garantia de Execução Contratual (modelo);
Anexo X: Declaração de Garantia e Assistência Técnica (modelo);
Anexo XI: Atestado de Capacidade Técnica-Operacional (modelo);
Anexo XII: Termo de recebimento Provisório ;
Anexo XIII: Termo de Recebimento Definitivo.
Anexo XIV: Declaração de Visita Técnica
2. DESCRIÇÃO FUNCIONAL DO SISTEMA
O Sistema deverá operar de acordo com os padrões e diretrizes estabelecidas pela SECRETARIA
NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – SENASP, e em conformidade com o item 5 deste edital.
3. DOTAÇÃO E RECURSOS
As despesas para aquisição do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos:
a) FONTE: 313, Recursos do Convênio No. 132/2004/SENSP/MJ MJ/SEJUSP/MT, firmado entre o
Ministério da Justiça e a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Classificação orçamentária: 19601.1035-9900
Elemento de Despesa:
1) Material Permanente – 4490.52.00.
2) Serviços – 3390.39.00
b) FONTE:100, Recursos do Tesouro do Estado (CONTRAPARTIDA).
Classificação orçamentária:19601.1035 9900
Elemento de Despesa: 1) Material Permanente –4490-52.00..
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Esta Licitação está aberta a todos os concorrentes que se enquadrem no ramo de atividade
pertinente ao objeto da Concorrência e atendam às condições exigidas no presente Edital;
4.1. O presente Certame será composto de 02 Lotes conformes descrição constante do anexo I
deste Edital, sendo permitido às Licitantes cotar ambos ou apenas um deles, sem a necessidade de
apresentar mais de um envelope de habilitação;
5. DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
Não poderá participar da presente Concorrência empresas que se enquadrarem em uma ou mais
das seguintes situações:
a) Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público, Federal, Estadual,
Municipal ou do Distrito Federal,
3
b) Estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Federal, Estadual e
Municipal, da sede do licitante.
c) Empresa sob falência ou concordata;
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1 Será facultada às licitantes a participação nas sessões, por seu representante legal ou pessoa
devidamente credenciada,
6.2 O participante, sem poderes de representação, não terá legitimidade para defender os interesses
da licitante, facultando-se, no entanto, o acompanhamento das reuniões;
6.3 As empresas estrangeiras devem ter um representante legal no país (Brasil), com poderes
expressos para receber e responder citação e responder administrativa ou judicialmente por ela;
6.4 O participante com poderes de representação, poderá tomar decisões relativamente a todas as fases do
procedimento licitatório;
6.5 A credencial deverá ser apresentada em envelope apartado, intitulado na parte externa – Envelope de
Credenciamento, não sendo necessário estar lacrado. Os documentos deverão ser apresentado em
papel timbrado da empresa, original ou fotocópia com firma reconhecida em cartório, com identificação
do mandatário (nome, posição/cargo na empresa), autorização para a prática dos atos necessários e
inerentes ao procedimento licitatório. Quando a empresa se fizer representar por sócio que detiver a
representação, deverá este, apresentar o contrato social da empresa com suas últimas alterações se
houve juntamente com o documento de identificação em original ou cópia autenticada.
7. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1 As licitantes deverão apresentar, 04 (quatro) envelopes distintos e denominados, respectivamente:
Envelope n.º 1 - Habilitação, Envelope n.º 2 - Proposta Técnica (se participar dos 2 lotes: um
envelope de proposta técnica para cada lote), Envelope n.º 3 - Proposta de Preços (se participar
dos 2 lotes: um envelope de preço para cada lote)– e Envelope nº4 –Credenciamento, até às
09:30 horas de 31 de maio de 2005, à Comissão Permanente de Licitação situada na Av.
Transversal s/n, Bloco “B”, andar térreo, Centro Político Administrativo – Sede da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, Cuiabá-MT.
7.2 Com exceção do envelope de credenciamento, todos os demais deverão ser entregues lacrados
indevassavelmente, contendo, respectivamente, as seguintes inscrições:
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA DO TIPO TÉCNICA E PREÇO Nº001/2005/SEJUSP/MT.
LICITANTE:
DATA/HORA:
ENVELOPE Nº. O1 - HABILITAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA DO TIPO TÉCNICA E PREÇO Nº001/2005/SEJUSP/MT.
LICITANTE:
DATA/HORA:
ENVELOPE. N.º 2 - PROPOSTA TÉCNICA
LOTE Nº:______
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA DO TIPO TÉCNICA E PREÇO Nº001/2005/SEJUSP/MT.
LICITANTE:
DATA/HORA:
ENVELOPE N.º 3 - PROPOSTA DE PREÇOS
LOTE Nº:______
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA DO TIPO TÉCNICA E PREÇO Nº001/2005/SEJUSP/MT.
LICITANTE:
DATA/HORA:
ENVELOPE Nº4 - CREDENCIAMENTO
7.2 O envelope n.º 1 – Habilitação constará de uma única via que poderá ser entregue em original ou
fotocópia autenticada, o envelope de número n.º 2 - Proposta Técnica e n.º 3 - Proposta de
Preços constarão de 2 vias, sendo uma original e outra cópia simples (e fotocópia autenticada,
onde aplicável) para cada volume apresentado (no caso de existirem mais de um volume).
8. HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS NACIONAIS E ESTRANGEIRAS ESTABELECIDAS NO BRASIL
Para habilitação da presente licitação, os interessados deverão apresentar documentação sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, em uma via, em original ou fotocópia autenticada em cartório
competente ou por publicação em órgão de imprensa oficial, todos perfeitamente legíveis e ainda
estarem de acordo com os itens abaixo descriminados:
Obs. : Todos os documentos para habilitação, produzidos em língua estrangeira deverão estar
autenticados por consulado brasileiro da correspondente jurisdição e traduzidos para a
língua Portuguesa por tradutor Juramentado.
8.1 DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1 Contrato social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedades comerciais, e, no
caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.2 Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,
e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
8.2 DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL
8.2.1 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais (Lei n.º 8.036, de 11/05/90);
8.2.2 Certidão Negativa de Débito (CND) para com o INSS, conforme o que estabelece a Lei n.º 8.212,
de 24/07/91;
8.2.3 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.2.4 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
8.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
8.2.5.1 A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através de duas
certidões:
a) Da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou similar,
b) De tributos e contribuições federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
5
Obs.: As Certidões mencionadas, pertinentes à Dívida Ativa da União e de Tributos e
Contribuições administrado pela SRF poderão ser apresentadas através de certidões
obtidas pela internet ou da forma usual emitida diretamente pelas mencionadas
repartições. Na primeira forma a comissão de licitação obterá no mesmo site
(http://www.receita.fazenda.gov.br) a confirmação da autenticidade da mesma.
8.3 DOCUMENTOS RELATIVOS A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.3.1 Comprovante de fornecimento relacionado no Anexo XI, compatível em características e
quantidades com o objeto licitado através de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado, declarando que sistemas, similares, estão implantados e em completo
funcionamento.
8.3.2 Apresentação da Carta de Solidariedade do fabricante da Console Digital de Despacho de
Radiocomunicação e do Equipamento do Rádio (VHF/FM) (Anexo III).
8.3.3 Em se tratando de consórcio, serão aceitos para efeito de qualificação técnica o somatório dos
quantitativos de cada consorciado.
8.4 DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO/FINANCEIRA:
8.4.1 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor do Foro da sede da pessoa
jurídica, datada de até 120 (cento e vinte) dias anteriores à data da entrega dos envelopes;
8.4.2 Capital Social mínimo no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
8.5 DO CONSÓRCIO DE EMPRESAS
8.5.1. Será permitida a participação de consócio de empresa no certame.
8.6 EM SE TRATANDO DE CONSÓRCIO, DEVERÁ SER APRESENTADO:
a) O compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos
consorciados, do qual deverá, com clareza e precisão, constar indicação da empresa
responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança fixadas neste
edital, ficando incumbida de todos os entendimentos com a CPL e a SSP-MT durante o
período de licitação. São condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio: ter
poderes expressos para receber citação e responder judicialmente pelas demais consorciadas
e ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente
procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e
praticar todos os atos necessários;
b) A composição do consórcio, o objetivo devendo constar do mesmo a proporção econômica e
financeira da respectiva participação de cada consorciado, e a obrigação de cada um dos
consorciados em relação ao objeto da licitação;
c) O compromisso expresso de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos
praticados sob o consórcio em relação à licitação, bem como pelos encargos fiscais
administrativos referentes ao objeto da licitação;
d) O compromisso de que o consórcio não terá, sob qualquer forma, sua composição e
constituição alterada, sem anuência da SSPJ-MT
e) Em se tratando de consórcio, cada empresa consorciada deverá apresentar individualmente
os documentos exigidos para habilitação conforme este Edital (com exceção das exigências,
contidas no item 8.3, que poderão referir-se à apenas uma das consorciadas independente de
ser a empresa líder do consórcio);
6
Obs.: É vedada a participação de empresa consorciada na mesma licitação em mais de um
consórcio ou isoladamente e em consórcio, ou na qualidade de sub-empreiteira, se for
licitante em qualquer modalidade.
8.7. EM SE TRATANDO DE EMPRESA ESTRANGEIRA DEVERÃO SER APRESENTADOS:
a) Comprovação de regular existência legal, mediante documento hábil, do País de origem da
licitante;
b) Para os itens 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4 deverão ser apresentados documentos similares do país de
origem do licitante, se houver.
9. DA PROPOSTA TÉCNICA
A proposta técnica deverá ser entregue em duas vias, sendo uma original e uma cópia em
envelope fechado (Envelope N.º 2 - Proposta Técnica), NUMERADAS SEQUENCIALMENTE, e
rubricadas, a qual deverá estar assinada pelo representante legal da empresa licitante, redigida
em português, ou traduzida para este idioma por tradutor juramentado, quando for de empresas
estrangeiras, de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras, emendas ou
entrelinhas, da qual constará, sob pena de desclassificação, o seguinte:
9.1 Descrição e características dos equipamentos, materiais, serviços e softwares propostos como
segue:
Contendo a marca, o modelo, sumário de especificações, recursos e facilidades operacionais dos
equipamentos ou softwares cotados. As especificações técnicas deverão ser suficientemente
claras, de modo a não provocar dúvidas, evitando-se jargões de uso duvidoso ou ainda não
consagrados na terminologia de informática, de modo a permitir que a Comissão de Licitação
tenha condições de verificar se atendem àquelas mínimas exigidas nas especificações técnicas do
objeto constante no Anexo I e II do edital.
9.2 Apresentação dos recursos disponíveis nos equipamentos, materiais, serviços e softwares
ofertados através de: Catálogos, mostruários, manuais ou folders que contenham especificações
técnicas detalhadas
9.3 Cronograma de Atividade, contendo as etapas de execução do projeto e entrega de materiais,
equipamentos e realização dos serviços, apresentando o prazo de entrega, que não poderá ser
superior ao estabelecido no Anexo VII.;
9.4 Plano de treinamento para servidores da SEJUSP/MT, visando torná-los aptos a operar o sistema
ofertado, nos termos das exigências contidas nas Condições Gerais de Fornecimento item 1.11.1.1
do Anexo II, bem como os recursos oferecidos às pessoas envolvidas no treinamento.
9.5 Apresentação dos recursos e detalhamento da prestação de serviços de Garantia e Assistência
Técnica, em atendimento total ao disposto na especificação técnica, Anexo II.
9.6 A Proposta Técnica deverá estar redigida em português em duas vias, sendo uma original e a outra
cópia. Os catálogos, bem como os manuais, „folders‟, poderão ser apresentados opcionalmente em
inglês.
9.7 A comissão de Licitação poderá solicitar das empresas licitantes, caso julgue necessário, para
melhor entendimento e compreensão das informações apresentadas em outro idioma, sua tradução para o
idioma português.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 O envelope de n.º 3 - Proposta de Preço deverá conter no seu interior duas vias da proposta de
preço, sendo uma original e uma cópia, redigida em português, separada, numerada
seqüencialmente e rubricada folha a folha e em envelope lacrado. Deverá ainda estar assinada
7
pelo representante legal da empresa licitante e acompanhada da Carta Proposta conforme
modelo no Anexo VI.
10.2 A planilha de Detalhamento de Custos (anexo V) deverá ser apresentada conforme Anexo I e II,
devendo ser considerado para cada item solicitado a inclusão de todo e qualquer equipamento,
material e serviço para pleno atendimento aos requisitos do objeto do edital.
10.3 O valor dos equipamentos e serviços deverá ser expressos em moeda corrente nacional ou
estrangeira conversível para Real.
10.4 São de responsabilidade da Licitante, a obtenção da Licença de Importação (Contratar
Despachante e Arcar com despesas de Desembaraço/Despachante), e todos os custos
(despesas/impostos) de formalidades alfandegárias pagáveis na importação.
10.4.1 Os preços deverão ser apresentados na modalidade CPT, de acordo com Incoterms 2000, para
equipamentos importados.
10.4.2 A modalidade CPT, refere-se à inclusão do valor do frete na proposta e entregue no almoxarifado
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato grosso.
10.4.3 Os proponentes deverão considerar em seus custos, licença de Exportação e transporte de
Mercadorias até o Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande-MT, e Todos os custos de
formalidades alfandegárias pagáveis na exportação.
10.5 Cronograma de Atividade, contendo etapas de execução do projeto, como: entrega de materiais,
equipamentos e realização de todos serviços e treinamento de pessoal, apresentado as atividades
necessárias para completar o fornecimento e implantação do sistema e seus respectivos marcos
financeiros, atendendo o prazo de entrega solicitado conforme modelo Anexo VII.
10.6 Os preços e valores constantes da Proposta de Preços deverão ser apresentados em moeda
nacional brasileira (REAL) podendo, ainda, ser cotado o preço, em outra moeda conversível para o
Real, podendo ainda, ser apresentado parte em R$ (Real) e parte em moeda conversível para R$
(Real), sendo, em qualquer caso, obedecido o critério de julgamento descrito na observação do
item 14.5.5.
10.7 Se, após a entrega das propostas forem criados novos tributos, taxas, encargos e contribuições
fiscais e parafiscais, previdenciárias e trabalhistas ou modificadas as alíquotas dos atuais, dada
nova interpretação pelo FISCO quanto à arrecadação de tributos, ou de qualquer forma majorados
ou diminuídos os ônus da CONTRATADA, serão revisados os valores da remuneração, para mais
ou para menos, de modo a refletirem tais modificações, compensando-se, imediatamente,
quaisquer diferenças decorrentes.
11. DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
11.1 A presente licitação, seu procedimento e todos os termos dela decorrentes, reger-se-ão pela Lei
n.º 8.666/93, e alterações posteriores.
11.2 A Administração se reserva o direito de anular a presente licitação ou rejeitar todas as propostas,
sem que caiba aos licitantes direito a qualquer indenização;
11.3 Os trabalhos da reunião para recebimento dos documentos e abertura das propostas obedecerão
aos tramites estabelecidos nos sub-itens abaixo:
11.3.1 A entrega dos documentos e das propostas será efetuada à CPL, até o dia, hora e local previsto
neste edital. Caso haja ocorrência de feriado que, coincida com a data designada para a entrega
da documentação, esta ocorrerá no 1º dia útil, subseqüente, no mesmo horário e local;
11.3.3 Na presença dos proponentes e demais pessoas que quiserem assistir ao ato de recebimento e
abertura dos documentos e propostas, a Comissão receberá os invólucros devidamente fechados,
8
contendo os documentos as propostas, os quais serão numerados de acordo com a ordem de
entrega dos mesmos pelos representantes das licitantes ao Presidente da Comissão;
11.3.4 Para boa condução dos trabalhos, cada licitante deverá fazer-se representar por, no máximo, 02
(duas) pessoas;
11.3.5 Recebidos os envelopes N.º 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, N.º 2 - PROPOSTA
TÉCNICA E N.º 3 - PROPOSTA DE PREÇOS, proceder-se-á, em sessão pública, a abertura dos
envelopes referentes aos documentos de habilitação, conferindo-se os mesmos na forma exigida
pelo Edital, sendo a documentação rubricada pela Comissão e por todos os licitantes.
11.3.6 A Comissão poderá, a seu exclusivo critério, proclamar na mesma reunião o resultado da
habilitação ou publicá-lo no Diário Oficial do Estado.
11.3.7 Não serão permitidos quaisquer adendos acréscimos ou retificações às propostas depois de
apresentadas;
11.3.8 Divulgada a decisão quanto ao julgamento da habilitação, por qualquer das formas legais, será
estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, na forma
estabelecida no art. 109 da Lei n.º 8.666/93;
11.3.9 Havendo renúncia expressa de todas as licitantes quanto à apresentação recursos, ou decorrido o
prazo sem interposição destes ou após o julgamento dos recursos por ventura interpostos, a CPL
marcará nova sessão pública para, proceder à abertura dos envelopes fechados das propostas
técnicas e a devolução dos envelopes fechados das licitantes não habilitadas,
11.3.10 Após a abertura das propostas Técnicas das licitantes habilitadas e das propostas de preços das
licitantes classificadas na técnica, será adotado idêntico procedimento de abertura, rubrica, e
interposição de recursos, ao adotado para a fase de habilitação.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 O julgamento da licitação será processado pela Comissão Permanente de Licitação em
conformidade com este instrumento e todos os termos dela decorrentes, reger-se-ão pela Lei n.º
8.666/93, com a redação modificada pela Lei n.º. 8.883, de 08/06/94 e n.º. 9648 de 27/05/98;
12.2 A habilitação será julgada com base nos documentos apresentados, sendo vedado inclusão de
documentos após a entrega dos envelopes;
12.3 Na fase de julgamento da Habilitação, serão levadas em conta todas as exigências contidas neste
Edital, ficando inabilitando a Licitante que não satisfizerem quaisquer das condições nele
estabelecidas;
12.4 As propostas técnicas serão avaliadas e julgadas pela Comissão Técnica de Avaliação,
constituída especialmente para esse fim, a qual analisará o seguinte:
12.4.1 Especificações técnicas para verificação do atendimento às exigências mínimas contidas neste
Edital;
12.4.2 A verificação de todas as condições propostas, capacidades e facilidades operacionais disponíveis
nos equipamentos e serviços cotados, para fins de pontuação técnica com base nos seguintes
fatores:
1 - Prazo de Entrega
2 - Suporte de Serviço
3 - Desempenho
12.4.2.1 Os critérios usados para a avaliação da nota técnica (NT) serão aplicados a cada parâmetro
constante da proposta técnica, salvo quando explicitamente especificado o contrário.
9
Não serão pontuadas as exigências mínimas para os objetos constantes no presente edital,
sendo estas condições de habilitação técnica do objeto licitado. Os itens pontuáveis, estão
descritos conforme item 5 do Anexo II.
12.4.2.2 A Nota Técnica (NT) será obtida através de somatórios dos pontos constantes de todas as
Matrizes de Pontuação – item 5 do ANEXO II;
12.4.2.3 A Nota Técnica (NT) será obtida pela seguinte fórmula:
NT = (P1 x NPE + P2 x NSS + P3 x ND)/100
Onde:
NT = Nota Técnica;
P1 = Peso Atribuído ao Fator Prazo de Entrega;
NPE = Nota de Fator Prazo de Entrega;
P2 = Peso Atribuído ao Fator Suporte de Serviço,
NSS = Nota de Suporte de Serviço;
P3 = Peso Atribuído ao Fator Desempenho
ND = Nota de Desempenho
12.4.2.4 Os pesos atribuídos aos fatores são:
FATOR PESO
Prazo de Entrega 01 (P1)
Suporte de Serviço 02 (P2)
Desempenho 02 (P3)
12.5 A partir da Nota Técnica (NT), será calculado o Índice Técnico (IT) de cada proponente. O Índice
Técnico (IT) será calculado dividindo-se a Nota Técnica (NT) de cada proponente pela Melhor
Nota Técnica (MNT), ou seja, a Nota Técnica da proponente que obteve a maior pontuação, de
acordo com a fórmula seguinte:
IT = NT onde:
MNT
IT = Índice Técnico;
NT = Nota Técnica da Proposta em Análise;
MNT = Maior Nota Técnica entre todas as Propostas em Análise.
12.6 O valor numérico do Índice Técnico (IT) será calculado com duas casas decimais, desprezando-se a
fração remanescente;
12.7 Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que:
12.7.1 Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades e defeitos que impeçam o julgamento.
12.7.2 A configuração que não atenda às características mínimas constantes deste Edital.
12.7.3 A proposta técnica que não contemple todo objeto deste Edital (Anexos de I e II).
10
12.8 O resultado da análise e julgamento das propostas técnicas será comunicado a todas as licitantes
participantes através de publicação na imprensa oficial.
13. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
13.1 A análise e julgamento da Proposta de Preço será efetuado pelo valor integral (preço integral CPT
mais preço da parte nacional) do fornecimento dos equipamentos e softwares; considerando o
menor preço global.
13.2 A metodologia de julgamento das propostas financeiras será baseada no cálculo do Índice de
Preços (IP), onde este índice será calculada pela seguinte formula:
IP = MPI onde:
PPE
IP = Índice de Preço;
MPI = Menor Preço Integral;
PPE = Preço da Proposta em Exame.
13.3. Serão consideradas duas casas decimais no resultado obtido no cálculo, desprezando-se as
frações remanescentes. As propostas que não atenderem às condições exigidas no Edital serão
desclassificadas. Caso todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação
poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, sanadas das
causas desta desclassificação, com fundamento no art. 48, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS LICITANTES
14.1 Para fins dos procedimentos a classificação das licitantes, calcular-se-á, os Valores de Avaliação
(VA) das licitantes, adotando-se como fatores de ponderação 7 (sete) para técnica e 3 (três) para
fator preço;
14.2 O Valor da Avaliação (VA) da licitante será obtida pela multiplicação de seu Índice Técnico de 7
(sete) somado à multiplicação do seu Índice de Preço de 3 (três), conforme a fórmula:
VA = 7 x IT + 3 x IP onde:
VA = Valor da Avaliação;
IT = Índice Técnico;
IP = Índice de Preço.
14.3 Os valores numéricos referentes ao índice Técnico (IT), índice de Preço (IP) e Avaliação (VA)
serão calculados com duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente;
14.4 Será considerada vencedora a proposta que apresentar o maior Valor de Avaliação (VA);
14.5 Serão desclassificadas as propostas que:
14.5.1 Não atendam às condições exigidas pelo presente Edital,
14.5.2 O preço apresentado seja excessivo, assim entendido como aquele incompatível com o praticado
pelo mercado, na data de recebimento das propostas;
14.5.3 O preço apresentado seja simbólico, irrisório ou de valor zero, considerando-se assim, aqueles
incompatíveis com os insumos de produção do bem comprado.
14.5.4 Não serão levados em consideração vantagens não previstas neste EDITAL, nem ofertadas
sobre as propostas de outros licitantes.
11
14.5.5 As propostas serão comparadas em Real (R$). A conversão das propostas apresentadas em
moeda conversível para Real, se dará com base no valor da moeda, cotada através do Banco
Central, do dia anterior a data da abertura dos envelopes da Proposta de Preços.
14.5.6 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a contratada acresceu indevidamente a seus
preços valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos
de qualquer natureza, não incidentes sobre a aquisição do objeto e serviços, tais valores serão
imediatamente excluídos, com a conseqüente redução dos preços praticados e o reembolso dos
valores porventura pagos à CONTRATADA.
15. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
15.1 Caso ocorra empate entre duas ou mais propostas das licitantes, quando da aplicação dos
critérios e procedimentos de classificação final proceder-se-á ao sorteio, em ato público, com a
presença dos representantes das concorrentes presentes;
15.2 Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada para o sorteio, sem que compareçam todas as
convocadas, o sorteio realizar-se-á com a presença de qualquer número de licitantes.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 A adjudicação da presente licitação à empresa vencedora será efetivada mediante termo
circunstanciado, obedecida a ordem classificatória das licitantes, após ultrapassado o prazo
recursal.
16. 2 A homologação desta licitação é da competência do Secretário Adjunto de Gestão Administrativa e
Financeira deste órgão.
17 . DAS GARANTIAS
17.1 DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1.1 Será exigida garantia à licitante vencedora de 5% (cinco por cento) do valor da contratação
cabendo ao contratado optar por uma das modalidades previstas no Art. 56 da Lei 8.666/93, a qual
será liberada ou restituída após a execução do contrato e o recebimento definitivo dos bens e
serviços ora contratados;
17.1.2 O depósito de garantia de que trata o item anterior será feito no dia da assinatura do Contrato e
poderá ser, a critério da Licitante vencedora, em moeda corrente do país (real), títulos da dívida
pública federal, seguro garantia ou carta de fiança bancária.
17.2 DA GARANTIA DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
17.3 Entende-se por garantia, a manutenção, a assistência técnica, o plantão de atendimento, o reparo
ou substituição de qualquer parte, peça ou componente dos produtos (hardware e software)
ofertados e instalados;
17.4 A garantia deverá, obrigatoriamente, ser ofertada pelo fabricante, pela licitante ou por rede de
assistência técnica e deverá também ser aplicada para mão de obra;
17.5 O contratado deverá oferecer todas as garantias técnicas para o sistema ficando estabelecido que:
17.5.1 O contratado deverá garantir o funcionamento de todos os software, equipamentos, materiais e
componentes contra defeitos de fabricação (desenvolvimento), por um período mínimo de 02 (dois) anos
contados a partir da data da Aceitação Definitiva do Sistema, pela SEJUSP/MT. Esta garantia também se
aplica para mão de obra.
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17.5.2 Exclui-se desse prazo de garantia os equipamentos caracterizados nos itens 5.1.11 e 5.8.15
do LOTE I e 2.4.5. do LOTE II que devem possuir prazo de garantia mínimo de 03 (três) anos.
17.5.3. Durante o período de garantia o contratado deverá corrigir sem ônus para a SEJUSP/MT, quaisquer
defeitos do equipamento, desde que estes não sejam devidos a mau uso, acidentes e/ou fatores externos.
No caso de pane no sistema, o pessoal técnico treinado da SEJUSP/MT estará autorizado a intervir no
mesmo, com orientação do contratado, sem que haja perda de garantia. No entanto, caso haja
necessidade, o contratado deverá enviar um técnico especializado ao local da pane para o devido
atendimento da ocorrência.
17.5.4. Os equipamentos com ciclo de trabalho contínuo - 24 (vinte e quatro) horas diárias - não deverão
apresentar aquecimento nocivo ou deformações permanentes, resultantes de fenômenos físicos ou
químicos decorrentes, de mau dimensionamento dos componentes ou uso de material inadequado,
devendo o fornecedor, neste caso, proceder sua substituição dentro do período de garantia;
18. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
18.1. O contratado deverá manter, durante o período de garantia, sem ônus para a SEJUSP/MT, uma
estrutura de assistência técnica permanente no estado com pessoal e equipamento de testes dedicados,
apta a prestar os seguintes serviços obrigatórios:
Consulta técnica;
Manutenção de urgência, em caso de pane do sistema;
Manutenção preventiva do sistema
18.2. O Licitante deverá atestar nesta proposta, a empresa local ou as pessoas credenciadas,
estabelecidas no estado para executar o solicitado acima.
18.3. O tempo de resposta não poderá exceder os prazos máximos estabelecidos contados a partir da
solicitação da contratante, a saber:
04 (quatro) horas: nos casos em que houver paralisação do sistema, onde principal e
reserva de uma rede estiverem sem comunicação.
08 (oito) horas: nos casos em que houver paralisação parcial do sistema, onde principal ou
reserva de uma rede estiverem sem comunicação.
48 (quarenta e oito) horas: nos demais casos.
19. DA CONTRATAÇÃO
O CONTRATO
19.1.1 O fornecimento do objeto efetivar-se-á através de Contrato firmado com a proponente
vencedora definindo os direitos e obrigações das partes contratantes;
19.1.2 O período de vigência do contrato será, no máximo, de 220 (duzentos e vinte) dias, a contar
da data de sua assinatura, composto pela somatória dos prazos assim distribuídos: 60 (sessenta)
dias para entrega dos equipamentos; 120 (cento e vinte) dias para instalação e treinamento do
pessoal; 10 (dez) dias para o recebimento provisório e, 30 (trinta dias) para o recebimento
definitivo.
19.1.3 A proponente vencedora, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação por
escrito por parte da contratante, será convocada para assinar o Contrato nos termos das propostas
apresentadas, e devolvê-lo à contratante, devidamente assinado, juntamente com o comprovante
de depósito da garantia referente ao 17.1, deste Edital, dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados
da data de seu recebimento.
19.1.4 O período de vigência previsto no item anterior poderá ser inferior, uma vez que os prazos
estabelecidos de 60 (sessenta) dias para entrega dos equipamentos e de 120 (cento e vinte) dias
13
para instalação e treinamento do pessoal, por constituir um dos critérios de pontuação, poderá ser
ofertado a menor pelas licitantes, quando, então, serão a ele acrescido 40 (quarenta) dias
correspondente aos prazos dos recebimentos provisório e definitivo.
19.1.5 Se a proponente vencedora não comparecer para assinar o Contrato nos termos e prazos
estabelecidos pelo Edital, sofrerá as sanções previstas no Art. 87 da Lei n.º 8.666/93, podendo a
contratante convidar sucessivamente por ordem de classificação as remanescentes, que ficarão
sujeitas às mesmas condições previstas para a primeira, inclusive quanto aos preços (§ 2º, do Art.
64, da Lei n.º 8666/93);
19.1.5.1 O contratado durante toda a execução de Contrato será obrigado a manter todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação compatíveis com as obrigações por
ele assumidas (art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93),
19.1.3.2 Este Edital, seus Anexos e a Proposta da Contratada, serão parte, integrante do Contrato,
independente de transcrição,
19.1.3.3 O prazo contratual poderá ser prorrogado desde que ocorra alguma das hipóteses
previstas nos § 1º, incisos I a VI e § 2º, do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e as partes deverão, de
comum acordo, formalizar os novos prazos por escrito,
19.2 DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO
19.2.1 A rescisão do contrato será efetuada na forma e casos previstos no Capitulo III,
Seção V - Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos, Lei N.º 8.666/93;
19.2.2 A rescisão do contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da
contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além da não devolução da
garantia de execução, especificada no item 17.1;
19.2.3 O Contrato poderá ser alterado ocorrendo os casos previstos no Art. 65 da Lei N.º
8.666/93;
19.2.4 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões sobre os quantitativos do objeto definido no presente edital, que se
fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial do Contrato.
20. DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
20.1 O prazo de entrega do objeto será de, no máximo, 180 (cento e oitenta dias) dias corridos,
contados, a partir da data da assinatura do Contrato e deverá obedecer criteriosamente ao
cronograma de Atividade apresentado na proposta de preço pela Licitante vendedora.
21. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
21.1 Executado o Contrato, o seu objeto será considerado recebido:
21.1.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos equipamentos,
materiais e serviços, com as especificações deste Edital, sendo expedido o Termo de
Recebimento Provisório pela Comissão Técnica de Recebimento designada para esse fim da
SEJUSP/MT, Anexo XII, dentro do prazo de 10 (dez) dias após a contratada ter entregue o objeto
do contrato e ter dado ciência à contratante
21.1.2 Definitivamente, sendo expedido um Termo de Recebimento Definitivo, dentro de
um prazo de 30 (trinta) dias após a expedição do Termo circunstanciado de recebimento provisório
e da verificação completa do objeto pela Comissão Técnica Recebimento designada para esse fim
da SEJUSP/MT- Anexo XIII , após certificar-se de que todas as condições estabelecidas no Edital
foram atendidas ou seja:
14
todas as funções exigidas são executadas,
a quantidade e qualidade dos equipamentos, materiais e serviços correspondem ao exigido no
Edital ;
pessoal da SSP/.... foi devidamente treinado e está capacitado para operar todo o sistema;
21.2 Somente serão recebidos materiais e equipamentos novos e de primeiro uso, que não
apresentem defeito e que atendam às especificações exigidas no Edital.
22. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado na forma de 100%, 20 (vinte) dias após a entrega definitiva dos
equipamentos e serviços da seguinte forma:
22.1 As propostas apresentadas em reais, serão pagas em reais; as apresentadas em moeda
estrangeira conversível para Real, serão pagas nesta moeda.
O LICITANTE BRASILEIRO PODERÁ COTAR SUA PROPOSTA EM MOEDA ESTRANGEIRA,
SENDO QUE, NESTE CASO, SE EVENTUALMENTE CONTRATADO, O PAGAMENTO SERÁ
FEITO EM REAIS, À TAXA DE CÂMBIO VIGENTE NO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À
DATA DO PAGAMENTO (ART. 42, LEI 8666/93 E SUAS ALTERAÇÕES).
22.2 O pagamento será efetuado através da nota de empenho, contra o recebimento da
correspondente documentação de faturamento, observado o cronograma de pagamento previsto
no item 22.
22.3 A fatura deverá ser atestada pela Comissão Técnica designada especialmente para receber
os equipamentos, serviços e aprovar o sistema e, ainda, deverá ser acompanhada de cópia
do termo de recebimento definitivo.
22.4 A liberação do pagamento ficará condicionada a:
a) apresentação da Certidão Negativa de Débito –CND, emitida pelo INSS e do Certificado
de Regularidade do FGTS –CRF;
b) comprovação de atendimento ao Decreto Estadual nº 4.397, de 17.11.2004, mediante
apresentação da Certidão Negativa de Débito Fiscal – CND, emitida pela agência
Fazendária da SEFAZ e da Certidão de Dívida Ativa, emitida pela PGE (Procuradoria Geral
do Estado), quando na apresentação da Fatura/Nota Fiscal;
22.5. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra
circunstância que desaconselhe seu pagamento, o prazo fluirá a partir da respectiva data de regularização;
22.6. Nenhum pagamento será efetuado a empresa contratada enquanto pendente de liquidação
de qualquer obrigação. Esse fato não só será gerador de direito a reajustamento de preços
ou a atualização monetária;
22.7. O contratado indicará no corpo da Nota Fiscal o número da Nota de Empenho, nome do
banco, agência e conta Corrente, onde deverá ser feito o pagamento e será efetuado via
ordem bancária.
22.8. No corpo da Nota Fiscal deverá constar o número do Edital e do lote de cada produto;
22.9. Os valores contratados são irreajustáveis, salvo nas hipóteses em que for aplicável a teoria
da imprevisão (força maior, Fato do Príncipe, fato da Administração e Caso Fortuito) A
revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos;
22.10. No preço apresentado na proposta deverão estar incluídas todas as despesas relativas ao
objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, transportes, etc);
22.11. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa contrada não
serão geradores de direitos a reajustamento de preços;
22.12. Ocorrendo atraso no pagamento e desde que para tal não tenha concorrido de alguma
forma a adjudicatária, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido pela
variação acumulada do Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna-IGP-DI, coluna 2,
publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ocorrida entre a data final prevista para o
pagamento até a data de sua efetiva realização.
15
23. DAS PENALIDADES
23.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido neste
Edital, caracterizará o descumprimento total da obrigação. assumida, sujeitando-se às penalidades
previstas nos Artigos 81 e 87 da Lei n.º 8.666/93, além de incorrer em multa de 5% (cinco por
cento) sobre o valor original do Contrato,
23.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a SEJUSP/MT poderá, garantida a prévia, defesa,
aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência,
b) Multa, sendo:
b.1) Multa diária no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor da etapa em atraso, até a
efetiva entrega do bem ou execução, observando o cronograma de Atividade apresentado
pela licitante, contados a partir da notificação da contratante, respeitando o limite de 5%
(cinco por cento) do valor total do contrato. Uma vez atingido o limite, o contratante poderá
rescindir o contrato, a seu critério;
b.2) Multa de 5 % (cinco por cento) do valor do Contrato, em caso de desistência de entrega do
material ou de realização do serviço, além da perda do valor referente a garantia de
execução do contrato,
b.3) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por descumprimento de
cláusula contratual ou norma da legislação pertinente;
c) Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração, por prazo não superior a 02
(dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto persistirem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a
autoridade que tiver aplicado penalidade.
23.3 As penalidades estabelecidas nesta cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou no
Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar à
SEJUSP/MT, em conseqüência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula do Contrato,
23.4 A CONTRATADA poderá recorrer da aplicação da multa em petição motivada dentro do prazo
improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data do recebimento da notificação, caso em que
a SEJUSP/MT terá igual prazo para comunicar a decisão.
23.5 Os valores das penalidades e das multas serão descontados de quaisquer importâncias devidas
pela SEJUSP/MT à CONTRATADA.
24. DA VISITA TÉCNICA AO LOCAL DAS INSTALAÇÕES
24.1. A Proponente deverá, às suas expensas, visitar e examinar os locais dos serviços e obter, sob sua
responsabilidade e risco, todas as informações necessárias para elaborar a proposta e para firmar o
Contrato.
24.2. A vistoria deverá ser feita em até 48 (quarenta e oito) horas úteis antecedentes ao da abertura da
licitação, no horário de 09:00h às 12:00h e das 15:00h às 18:00h (horário local), nos dias úteis, de
segunda à sexta feira, mediante agendamento prévio, conforme tabela a seguir:
Local Responsável
Coordenadoria de TI/SEJUSP/MT – Centro
Político Administrativo, Bloco B, Av. Transversal Sr. Walmir Akihiro Oribe – Fone: 65 613-5547
s/n, Secretaria de Estado de Justiça e ou Cel. 9971-4498
Segurança Pública – Cuiabá-MT.
16
24.3. A Declaração de Vistoria somente será vistada pelo Órgão, mediante comparecimento do responsável
técnico da licitante no local.
24.4. Ao finalizar a vistoria, a Licitante deverá emitir um relatório detalhado contendo todas as
informações relativas aos itens vistoriados, comentando sobre as facilidades de infra-estrutura encontradas
e as inexistentes, de modo que seja possível identificar antecipadamente os itens faltantes que poderiam
causar impactos ao início dos serviços de instalação
24.5. O relatório de vistoria de Infra-Estrura deverá ser apresentado junto com a Proposta Técnica na data
da abertura do certame, sob pena de desclassificação.
25. REQUISITOS COMPLEMENTARES
25.1 Da Implantação do Sistema de Despacho Integrado e de Localização Automática de Veículos
(AVL).
25.2.1 Todo o fornecimento de materiais, peças, componentes e acessórios necessários à implantação do
sistema, bem como, a instalação e funcionamento será de inteira responsabilidade do proponente
vencedor.
25.2 Do Prazo de Entrega e Instalação
25.3.1 O prazo para Entrega dos materiais, equipamentos, implantação e funcionamento do sistema,
incluindo o treinamento do pessoal, não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias, corridos a
contar da data de assinatura do contrato.
25.3 Dos Serviços
25.4 As Licitantes deverão apresentar na sua proposta a descrição detalhada de todos os serviços a
serem executados para a implementação dos sistemas, bem como o cronograma detalhado de sua
execução.
25.4 Da Aceitação Final dos Serviços
25.5.1 A aceitação final do sistema será realizada por Comissão designada pela SEJUSP/MT, após
verificado o cumprimento de todos os requisitos e características funcionais e operacionais
constantes da especificação técnica.
25.5 Da Garantia
25.6. A garantia deverá ser de, no mínimo, 02 (dois) anos, no tocante a assistência técnica para os
sistemas, com o devido reparo técnico quando de falhas técnicas ou operacionais e de no mínimo 03 (três)
anos para os equipamentos especificados nos itens 5.1.11 e 5.8.15 do Lote I e 2.4.5. do Lote II.
25. 7 Durante o período de garantia a empresa vencedora deverá providenciar os devidos consertos ou
substituição dos módulos/placas e equipamentos danificados sem quaisquer ônus para a
contratante.
25.6 Do Treinamento Operacional
25.7 A contratada deverá ministrar o treinamento operacional para os servidores e funcionários da
SEJUSP/MT e CIOSP, conforme especificado no ITEM 1.11 do Anexo II.
26. DISPOSIÇÕES FINAIS
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26.1 E facultado à CPL, em qualquer fase, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a
instrução do procedimento licitatório, solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão
ser satisfeitos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
26.2 Não poderá participar, direta ou indiretamente, licitante que mantenha sociedade ou participação
com servidor ou dirigente que esteja ligado a qualquer um dos órgãos envolvidos no processo em
análise. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica,
comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
26.3 Esta licitação poderá ser revogada por interesse público, por decisão fundamentada pelo ordenador
de despesas deste órgão, em que fique evidenciado o fato superveniente devidamente
comprovado, sem que caiba às licitantes qualquer indenização;
26.4. A CPL conforme a lei a qualquer tempo, poderá anular, total ou parcialmente, a presente licitação,
desde que seja constatada irregularidade no processo e/ou no seu julgamento.
26.5. Os envelopes entregues fora da data, horário e local previstos neste Edital, não serão objeto de
julgamento pela CPL;
26.6 Uma vez findo o prazo de entrega dos envelopes na sala de recebimento das propostas, não
serão admitidas quaisquer retificações de documentação ou das propostas apresentadas, nem a
participação de proponentes retardatários;
26.7 Poderá, ainda, a CPL inabilitar ou desclassificar as licitantes e/ou cancelar a adjudicação à
empresa vencedora, se tiver conhecimento de fato, anterior ou posterior ao Julgamento que
denuncie dolo ou má fé, comprometa a capacidade ou idoneidade técnica financeira ou
administrativa da empresa ou licitantes,
26.8 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação a luz da
legislação pertinente,
26.9 Para dirimir as questões decorrentes deste Edital, que não puderem ser administrativamente
solucionadas, fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá, Capital do Estado do estado de Mato
Grosso.
26.10 Os licitantes deverão, antes de formular sua proposta, inteirar-se convenientemente das condições
deste Edital.
26.11 Até 05 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão, qualquer interessado
poderá solicitar esclarecimento, requerer providências ou impugnar o ato convocatório da
Concorrência, mediante requerimento fundamentado ao Presidente da Comissão de Licitação, que
caberá decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis. (Lei nº 8.666, Artigo 41, parágrafo 1°).
26.12. Não serão reconhecidas impugnações interpostas enviadas por fac-símile, por meio eletrônico e
vencido o prazo legal.
26.13. . A experiência tem indicado que há necessidade de os candidatos à licitação terem a devida atenção
na leitura, na análise e no cumprimento das normas do Edital. Os problemas surgem exatamente pelo
fato de que candidatos deixam de apresentar certos documentos, ou mesmo descumprem algumas
exigências editalícias. A Administração pretende, acima de tudo, dentro da lei, agilizar o processo
licitatório, no interesse público. Recomenda-se, portanto, que este Edital seja lido e analisado
detidamente, na íntegra.
CPL/Cuiabá-MT, 05 de Abril de 2005.
18
Presidente:
Membro:
Membro:
De acordo: ÉLCIO HARDOIM – Cel. PM
Secretário Adjunto de Gestão Administrativa e Financeira da SEJUSP
19
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
LOTE I
SISTEMA DE DESPACHO INTEGRADO
1 – CONCEITO.
O Sistema Integrado de DESPACHO para o Estado do Mato Grosso foi concebido para suportar,
atualizar e expandir o sistema atual de radiocomunicação do Estado, criando uma gestão compartilhada de
meios materiais, humanos e de informação.
Está fundamentado na implantação de um Sub Sistema de Console Digital totalmente automatizado
(radio despacho, para o gerenciamento e controle de todo o sistema de radiocomunicação) e um Sub
Sistema de Radiocomunicação (com cobertura de pelo menos 85% da cidade de Cuiabá e Várzea Grande
Estado de Mato Grosso, com comunicação de voz na plataforma ANALÓGICA e reaproveitamento dos
equipamentos de radiocomunicação hoje existentes).
O Sub Sistema de Console Digital totalmente automatizado irá integrar todos os órgãos do Sistema
de Segurança Pública do Estado do Mato Grosso (Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Sistema
Penitenciário, Departamento de Transito e outros a critério da SEJUSP-MT).
2 – DIAGRAMA FUNCIONAL DO SISTEMA.
20
3 - CONDIÇÕES E INSTRUÇÕES ÀS PROPONENTES
Visando possibilitar que a comissão de licitação julgue cada proposta de forma a proceder a
uma melhor análise e entendimento do conteúdo apresentado, evitando-se dúvidas e falta de informações,
as proponentes deverão utilizar o seguinte formato para elaboração de sua proposta técnica:
3.1 Qualificações da PROPONENTE
A proponente deverá apresentar uma descrição sucinta da sua empresa, as qualificações e o
histórico desta. Também deverá fornecer uma lista de projetos executados, os quais a proponente
julga serem referência, para execução e atendimento aos requisitos solicitados pela SEJUSP-MT
para o objeto em análise.
3.2 Resumo Executivo
A proponente deverá descrever seus métodos e procedimentos para instalação de sistemas
deste gênero, como rotinas e testes efetuados para inicialização do sistema.
3.3 Concordância aos Termos e Condições da licitação
A proponente deverá indicar em sua proposta sua concordância às exigências e termos
contidos nesta especificação, bem como identificação de eventuais itens em discordância.
3.4 Solidariedade do Fabricante.
A proponente deverá anexar em sua proposta técnica uma carta de solidariedade do fabricante
do equipamento, conforme modelo em anexo a este edital.
3.5 Descrição do Sistema
A proponente deverá apresentar uma descrição clara e completa do sistema proposto.
A descrição deverá ser suficiente para permitir a comissão de licitação o perfeito entendimento
das descrições, procedendo com a avaliação correta e de acordo com os critérios de avaliação
(TÉCNICA/PREÇO).
Deverão ser fornecidos manuais de operação. Entretanto fica a critério da proponente prover a
descrição necessária no corpo da proposta.
3.6 ESCOPO DE FORNECIMENTO.
A proponente deverá incluir nesta seção uma descrição do hardware e software proposto, com
base nos requisitos e exigências da presente especificação técnica.
3.7 Plano de Implementação
A proponente deverá apresentar um cronograma para implementação do sistema destacando
as datas de marcos importantes, com descrição do conteúdo das tarefas, até a aceitação definitiva.
Como parte do plano de instalação, a proponente deverá descrever as atividades a serem
empreendidas como parte da instalação. A identificação de atividades e/ou responsabilidades, as
quais não estão inclusas ou contempladas nesta especificação, de responsabilidade da SEJUSP-
MT durante a instalação, deverão ser destacadas.
3.8 Garantia e Assistência Técnica do Sistema
Neste capítulo, a proponente deverá incluir uma descrição dos planos de garantia e
manutenção propostos e disponíveis, com base nos requisitos do Capítulo X da presente licitação.
3.9 Plano de Treinamento
A proponente deverá descrever o seu plano de treinamento para os técnicos da SEJUSP-MT,
relativos ao uso do sistema proposto, conforme resumido no Capítulo x da presente licitação.
21
4 normas e padronizações.
4.1 Normas, Padrões e Recomendações.
A LICITANTE deverá seguir Normas, Padrões e Recomendações dos Organismos relacionados abaixo:
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, ITU-T - International Telecommunications Union,
ANATEL – Agencia Nacional de Telecomunicações, MINICOM – Ministério das Comunicações, INMETRO
- Instituto Nacional de Metrologia.
4.2 Outras Normas.
Se for o caso, a LICITANTE deverá indicar na sua proposta outras Normas não relacionadas, caso
necessário, e submeter junto com a proposta técnica, uma cópia de cada uma para apreciação da
CONTRATANTE.
5 SISTEMA DIGITAL DE DESPACHO DE RADIOCOMUNICAÇÃO.
5.1 Características Básicas.
5.1.1 O SISTEMA DIGITAL de DESPACHO deverá ser totalmente automatizado (radio despacho, para
o Gerenciamento e Controle de todo o Sistema de Radiocomunicação), plenamente compatível
tanto operacional quanto eletronicamente com o parque de equipamentos e terminais instalados
(atualmente e em uso pelos órgãos que compõem a Secretaria de Justiça e Segurança Pública de
Mato Grosso) e com o sub sistema de atendimento telefônico do CIOSP (Centro Integrado de
Operações de Segurança Pública de Mato Grosso).
5.1.2 Deverá possibilitar que um grande número de despachadores na central de controle se comunique
de forma mais eficiente com o pessoal de campo, utilizando vários canais de comunicação em
sistemas de cobertura ampla, combinando a máxima funcionalidade com flexibilidade e
confiabilidade.
5.1.3 Deverá ser desenvolvido e projetado para comunicações e despacho eficaz e flexível com ampla
variedade de recursos (avançados) oferecendo uma solução de controle de despacho segura e a
um custo compatível, para o atendimento das necessidades dos sistemas de rádio de pequeno e/ou
de grande porte.
5.1.4 Deverá ser multifuncional, de fácil operação e com uma Interface Gráfica de Usuário (TELA do
MONITOR) intuitiva, amigável e de fácil utilização operando sistema operacional Windows XP
(plataforma PC) para uma visualização completa das tarefas de despacho através de ícones
intuitivamente reconhecidos, como forma de reduzir o tempo de treinamento para os usuários e
possibilitar que os despachadores gerenciem as informações de forma mais produtiva.
5.1.5 As configurações de cada despachador deverão ser personalizadas e serão criadas por um
supervisor e armazenadas no sistema, garantindo que um usuário possa acessar sua configuração
específica de qualquer posição conectada ao sistema. Planos de emergência, mudanças de turnos
e outras situações especiais deverão também ser rapidamente recuperadas. As configurações são
relacionadas a perfis específicos como forma de garantir sempre o uso da configuração apropriada
pelos despachadores.
5.1.6 O conceito de operação deverá ser o mais simples possível (“apontar-e-clicar”) através de um
monitor touch screen. O teclado não deverá ser essencial para as operações do dia a dia. Também
deverão estar na tela do monitor os controles individuais de volume dos canais e os controles dos
alto-falantes (“Selecionado” e “Não-selecionado”).
5.1.7 A Console de Despacho deverá suportar os seguintes sistemas de radiocomunicação:
Convencional Analógico, Convencional Avançado “FSK com palavras de 1200 Hz” e
Convencional Digital. Adicionalmente uma interface sem fio para sistemas troncalizados deverá
ser prevista para integrações futuras.
5.1.8 As informações e atualizações para cada posição de operador deverão ser rapidamente obtidas no
sistema. O despacho em tempo real deverá ser através de um módulo eletrônico microprocessado e
reconfigurável. Os despachadores deverão ter acesso instantâneo na tela a todas as informações
necessárias para gerenciar os sistemas de forma eficiente e efetiva. Interfaces de rádio, telefone e
entradas/saídas auxiliares deverão estar integradas em uma única tela e disponíveis ao clicar na
tela.
22
5.1.9 A Console de Despacho deverá ter aplicativos de software projetados para permitir as seguintes
configurações personalizadas das estações de trabalho:
5.1.9.1 Os Supervisores deverão facilmente personalizar configurações que podem ser individuais
ou compartilhadas. Deverão estar disponíveis varias opções para garantir ao supervisor
flexibilidade para controlar, alocar e atualizar os recursos do sistema.
5.1.9.2 O software gerenciador do sistema deverá permitir a configuração de todo o sistema a partir
de um único ponto.
5.1.9.3 As informações do sistema deverão ser gerenciadas por um módulo dedicado para permitir
que relatórios detalhados sejam gerados abrangendo a operação e carga do sistema.
5.1.10 Deverá ser fornecido um servidor com banco de dados, e todo o software da console na forma de
espelho, para permitir que se façam relações de nomes com números de identificação dos rádios,
mensagens de status, mensagens pré-programadas, e números telefônicos e que as mesmas
possam ser acessadas e utilizadas por outros softwares.
5.1.11 O Servidor de Banco de Dados deverá ter pelo menos, as seguintes especificações:
5.1.11.1 Processador: Processador XEON; Freqüência de operação (Clock): 3.06 GHz ou superior;
Cache L2 integrado ao núcleo do processado: 512 KB ou superior; Front Side Bus – FSB
533 MHz ou superior;
5.1.11.2 Placa-Mãe: Capacidade de processadores: 02 processadores; Capacidade para expansão
de memória SDRAM Expansível, a no mínimo 8 GB;
5.1.11.3 Interfaces de comunicação: 01(uma) Paralela padrão CENTRONICS bidirecional ECP/EPP
– IEEE 1284, 02(duas) USB 2.0 - (Universal Serial Bus), 02 (duas) Portas Seriais UART
16.550 com conector DB9 ou DB25, 02 (duas) Seriais ATA com possibilidade de
implementação de RAID nível 0 ou 0 e 1, 01(uma) Porta para Mouse com conector PS/2,
01(uma) Porta para Teclado com conector PS/2; Padrões de barramento: 5 Slots PCI 2.1 ou
superior.
5.1.11.4 ROM BIOS: Compatível e programável para permitir Boot a partir da unidade A e unidade
de CD Rom.
5.1.11.5 Possuir capacidade de reconhecer dispositivos “PLUG & PLAY”.
5.1.11.6 Implementação em memória tipo Flash EPROM atualizável por software.
5.1.11.7 Relógio calendário de tempo real e não volátil.
5.1.11.8 EMÓRIA: SDRAM DDR 333 MHz 1024 MB DDR/ECC, disposto em dois pentes de
memória.
5.1.11.9 Slots:No mínimo 4 Slots de memória DDR/ECC.
5.1.11.10 GABINETE: Tipo: Torre padrão ATX; Fonte de alimentação: De no mínimo 350W 110/220
volts, ou com potência suficiente para suportar a configuração acima, mais placas e
periféricos adicionais, fonte com conector Universal; Apresentar fonte redundante com as
mesmas características; Expansão3 - Baias 5-1/4" frontal no mínimo; 1 – Baia 3 1/2'” frontal
mínimo; 5 – Baias para disco rígido SCSI Hot-Swap no mínimo; Conectividade: 2 saídas
USB conectadas à mother-board e dispostos na parte frontal do gabinete.
5.1.11.11 CONTROLADORA DE VÍDEO: Controladora: Mínimo de 16MB de memória não
compartilhada, padrão PCI ou AGP com driver disponível para Windows 9x / NT / 2000 / XP
e Linux.
5.1.11.12 MONITOR DE VÍDEO: Tipo: SVGA policromático, não entrelaçado; Resolução: 1024 x
768 ou superior; Dot Pich: Máximo de 0,28mm; Tela: 15", semi-plana, Anti-reflexiva;
Suporte: Apoiado sobre base giratória; Certificações: EPA Energy Star e/ou FCC-B e
UL1950.
5.1.11.13 UNIDADE DE DISCO RÍGIDO – HD: Capacidade de armazenamento total: 36GB;
Quantidade de disco rígido: 02(duas) Unidades; Interface: SCSI ULTRA WIDE 3; Tempo de
Acesso/Transferência:10.OOO RPM Padronização: SCSI.
5.1.11.14 PLACA DE REDE ETHERNET: Quantidade: 02(Duas) sendo uma placa 10/100/1000
Mbps e uma 10/100Mbps; Padrão de Barramento: PCI; Compatibilidade: padrão Ethernet
IEEE 802.3(10 MB/s); Fast Ethernet IEEE 802.3u(100 MB/s) Velocidade de
Transmissão(auto sense); Padronização: Compatibilidade com protocolo TCP/IP e possuir
agente de gerenciamento SNMP; Possuir Compatibilidade com Tecnologia WOL(Wake-Up
on LAN); Permitir operação full-duplex; Possuir leds indicadores de integridade de link e
velocidade de operação da placa; Possuir capacidade de reconhecimento automático de
velocidade (autosense); Configuração: Via software. Com driver disponível para Windows
9x, NT, 2000, XP e Linux.
5.1.11.15 UNIDADE (DRIVE) PARA DISCO FLEXÍVEL DE 3-1/2" Interface/Capacidade de
armazenamento: ATAPI de 1.44MB.
5.1.11.16 TECLADO Compatibilidade com padrões: ATX - conforme norma ABNT 10.347; ABNT2;
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5.1.11.17 MOUSE: Tipo de Interface: PS/2 compatível com o equipamento, sem utilizar
adaptadores; Resolução: 400DPI; Compatibilidade: Com driver disponível para Windows 9x,
NT, 2000, 2003, XP e Linux; não serão aceitos adaptadores na porta serial do equipamento.
5.1.11.18 UNIDADE DE CD-ROM: Gabinete: Interno; Velocidade de Operação: 52x;
Interface/Padronização: ATAPI/ISSO 9600; Configuração: Via Software, com driver
disponível para Windows NT, 2000, XP e Linux.
5.1.11.19 SISTEMA OPERACIONAL E APLICATIVOS: Sistema Operacional Windows 2003 Server
Edition em sua ultima versão, com as suas respectivas mídias e manuais; O equipamento,
ou, os principais componentes do mesmo como: Placa-Mãe e Processador deverão constar
na lista HCL (Hardware Compatibility List) para o sistema operacional oferecido.
5.1.11.20 DOCUMENTAÇÃO: Entregar na data de entrega do equipamento Manuais e drivers dos
periféricos utilizados no equipamento, placa mãe e softwares incluídos. Indicar
impreterivelmente na proposta de preços a MARCA/MODELO do equipamento ofertado,
suas especificações e certificações, bem como, FOLDER TÈCNICO e ou PROSPECTO
TÈCNICO do mesmo e dos seguintes componentes internos: Placa-Mãe, Processador,
Disco Rígido, Unidade de Back-Up e Monitor, de forma que possibilite evidenciar com
absoluta clareza o equipamento ofertado pelo licitante.
5.1.11.21 GARANTIA: Garantia total mínima de 03 (três) anos; Tipo da Garantia: On-Site
diretamente do fabricante (incluindo troca de componentes defeituosos e assistência
técnica).
5.1.11.22 SUPORTE: O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia será de
no máximo 12 (doze) horas, admitindo-se um período máximo de 48 (quarenta e oito)
horas, após o atendimento, para a solução do motivo causador da chamada. Informar
obrigatoriamente na proposta de preços a empresa responsável pela assistência técnica
dos equipamentos (autorizada do fabricante) com sede em Cuiabá ou Várzea Grande,
Técnico responsável, Endereço e Telefones para Contato.
5.1.11.23 CERTIFICAÇÃO; O fabricante do equipamento deverá possuir certificado de qualidade
ISO9001 devidamente comprovado através de documento.
5.1.11.24 COMPATIBILIDADE: O HARDWARE do equipamento deverá ser compatível com LINUX,
Kernell V. 2.6.
5.2 Recursos mínimos exigidos:
5.2.11 Informações importantes e funções críticas deverão ser claramente identificadas através de ícones
fáceis de compreender.
5.2.12 A operação principal deverá ser via monitor touch screen.
5.2.13 Deverá ser em ambiente multitarefa (Windows XP ou Windows 2000 Professional).
5.2.14 As ferramentas de comunicação com pessoal de campo deverão ser facilmente acessíveis. Os
canais deverão ser mostrados na tela em forma de “pastas”.
5.2.15 Os despachadores deverão ver as informações sobre os chamadores, tipo de chamada e status das
chamadas de forma instantânea no log de atividades. O log de atividades deverá estar em pastas
que permitam que as chamadas sejam filtradas nas seguintes categorias: “Todas”, “Canal
Selecionado”, “Canal Não-Selecionado” e “Emergência”.
5.2.16 Os chamadores deverão ser identificados por nomes ao invés de identificações numéricas. Nomes
de até 16 caracteres deverão ser armazenados, mostrados e atualizados sempre que necessário.
Uma combinação de até 20.000 identificações de unidades, status, mensagens, e números
telefônicos deverão ser armazenados no sistema.
5.2.17 Chamadas deverão ser postas em espera e transferidas entre operadores.
5.2.18 Deverá ser possível juntar despacho com chamadas telefônicas ativas (capacidade de
conferências).
5.2.19 O despachador deverá executar as funções na tela do monitor; Patch de canal, Patch de grupo,
Patch geral, Patch rádio telefone, Patch individual.
5.2.20 Os menus deverão ser do tipo “dropdown” com barra de ferramenta gráfica que ofereça ao
despachador recursos adicionais. Canais de rádio / grupos de conversação, linhas telefônicas, e
entradas/saídas auxiliares deverão ser mostradas numa única tela.
5.2.21 Capacidade de adicionar novos recursos via software – os recursos da console deverão possuir
licenças por posição de operador ou canal. Eventuais upgrades deverão ser implementados sem
downtime.
5.2.22 As licenças de software deverão possuir garantia de upgrade e de suporte técnico durante o período
de garantia.
24
5.2.23 O modulo de áudio da console deverá conectar todos os acessórios de áudio de uma posição de
despacho e devendo ser posicionado abaixo do monitor, ou sob o mobiliário.
5.2.24 A console deverá oferecer as sinalizações:
Sinalização de Entrada; PTT ID, Chamada de alerta, Mensagem de rádio, Status de rádio,
Resposta a pedido de status, Alarme de emergência, Chamada de emergência na modalidade
“FSK” com palavras de 1200 Hz.Sinalização de Saída; Chamada de alerta, Verificação de rádio,
Pedido de status do rádio, Inibição de rádio, Habilitação de rádio, Monitoramento remoto, PTT ID
na modalidade “FSK” com palavras de 1200 Hz.
5.2.25 A console deverá ofertar as seguintes opções:
5.2.25.1 Controles auxiliares de reles
5.2.25.2 Indicação de receptor “voting”
5.2.25.3 Gravador para recuperação instantânea
5.2.26 A console deverá ofertar as seguintes sinalizações de entrada:
5.2.26.1 PTT ID, Chamada de alerta, Mensagem de rádio, Status de rádio
5.2.26.2 Resposta a pedido de status
5.2.26.3 Alarme de emergência
5.2.26.4 Chamada de emergência compatível com as modalidades existentes no atual parque de
terminais móveis, fixos e portáteis instalados.
5.2.27 A console deverá ofertar as seguintes sinalizações de saída:
5.2.27.1 Chamada de alerta
5.2.27.2 Verificação de rádio
5.2.27.3 Pedido de status do rádio
5.2.27.4 Inibição de rádio
5.2.27.5 Habilitação de rádio
5.2.27.6 Monitoramento remoto
5.2.27.7 PTT ID compatível com a sinalização existente no atual parque de terminais móveis, fixos e
portáteis em uso pela SEJUSP-MT.
5.2.28 O sistema deverá ser expansível, permitindo a adição de Terminais de despacho, outras consoles e
de estações repetidoras utilizando-se da mesma plataforma.O Sistema Digital de Despacho de
Radiocomunicação deverá operar, no modo digital, de acordo com os parâmetros de modulação
digital e sinalização definidos na Interface Aérea Comum (CAI) do padrão Arquitetura Aberta na
plataforma ANALÓGICA/DIGITAL, e publicados na série TSB102 da TIA/EIA, a fim de permitir a
interoperabilidade no modo convencional digital entre rádios de diversos fabricantes. A console
deverá ter a capacidade de gerar, decodificar e operar com a sinalização do padrão Arquitetura
Aberta na plataforma ANALÓGICA/DIGITAL, a fim de ter facilidades de comunicação com qualquer
rádio que atenda a esse padrão, bem como operar com a sinalização dos rádios analógicos
convencionais em operação nas forças policiais.
5.3 Componentes Básicos do Sistema
5.3.27 Console de Operação de Despacho
Deverá utilizar plataforma padrão PC e sistema operacional gráfico baseado em ambiente de
janelas, sendo utilizada pelos operadores de despacho de voz na comunicação com as unidades de
rádio em campo e na coordenação das operações policiais e de segurança.
5.3.28 Console de Supervisão Local
Deverá utilizar plataforma padrão PC e sistema operacional gráfico baseado em ambiente de
janelas, sendo utilizada pelos Supervisores das atividades de despacho de cada Centro de
Operações.
Responsável, dentro do seu Centro de Operações, pela supervisão e coordenação das atividades
realizadas pelos operadores das Consoles de Operação de Despacho.
Deverá também dispor de todas as funcionalidades das Consoles de Operação de Despacho,
podendo assumir totalmente as suas funções, dentro do seu Centro de Operações, caso
necessário.
5.3.29 Bastidor de Comutação Eletrônica
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Tem por finalidade permitir o gerenciamento eletrônico de todas as consoles de operação, bem
como a sua interligação às estações repetidoras analógicas atualmente instaladas bem como com
a “FUTURA EXPANSÃO PARA O SISTEMA DE REPETIDORAS ANALÓGICAS/DIGITAIS”. É
responsável pela codificação, comutação e roteamento de todas as informações de áudio e controle
que trafegam pelo sistema, sendo também responsável pelas interfaces e integração do Centro de
Operações.
Deverá permitir a interligação com as consoles e com todas as estações repetidoras.
Deverá possibilitar ainda a interligação com sistemas convencionais analógicos VHF existentes,
hoje em operação, para que permita a integração e comunicação com os terminais atuais, de forma
transparente para o despachador.
5.3.30 Terminais de Rádio de Usuário
Tem por finalidade estabelecer as comunicações entre os vários usuários do sistema, atuando
como terminal de acesso aos canais de comunicação de voz. Atualmente a SEJUSP dispõe de
terminais móveis, fixos e portáteis analógicos. É importante frisar que a solução oferecida deverá
prever a digitalização da rede sem perder a compatibilidade e a capacidade de interoperabilidade
com a rede de terminais atualmente em utilização pela SEJUSP-MT.
5.4 Recursos Operacionais Básicos do Sistema
5.4.1 O Sistema Digital de Despacho de Radiocomunicação deverá proporcionar, no mínimo, os
seguintes recursos operacionais quando operando em modo digital:
Identificação eletrônica – Sinalização de identificação da unidade de rádio, emitido
continuamente durante o acionamento do transmissor, com a finalidade de permitir o
gerenciamento e controle da disciplina de tráfego
Alerta de chamada – Sinalização enviada pela console ou por um rádio habilitado para tal
recurso, a fim de alertar um determinado rádio, ou posição de console, de que está sendo
chamado, sem utilizar mensagens de voz. O rádio, ou console, chamado deverá possuir
alerta visual e sonoro até ser reconhecido pelo operador
Alarme de emergência – Sinalização enviada por um rádio para a console, a fim de notificar
uma situação de emergência. Deverá possuir alerta visual e sonoro em todas as posições de
console até ser reconhecido por algum operador;
Inibição e reabilitação remota de rádio – Permite que a console envie, via sinal de rádio, uma
sinalização para desabilitar, e depois reabilitar, um rádio eventualmente perdido ou roubado;
Migração para comunicação encriptada – Possuir a capacidade de migração futura a fim de
adicionar o recurso de comunicação segura e sigilosa utilizando algoritmo de encriptação
digital, com as estações repetidoras, estações fixas, móveis e portáteis;
Realizar checagem remota de rádios (fixos, móveis e portáteis), a fim de verificar se
determinada unidade de rádio está ligada e dentro da área de cobertura do sistema sem
notificar o usuário;
5.4.2 O sistema deverá ser compatível com redes de rádio VHF analógicas atualmente em operação, com
as seguintes funcionalidades mínimas no modo analógico:
Identificação eletrônica da unidade transmissora;
Alarme de emergência;
Inibição e reabilitação remota de rádio.
5.4.3 Deverá permitir a intercomunicação entre todas as consoles de operação do sistema, mediante
comando específico e sem que a mesma seja transmitida para rede de rádio VHF, a fim de
possibilitar operações conjuntas e integradas;
5.4.4 Deverá possuir interfaces para conexão a ramais telefônicos dos PABX existentes das forças
policiais, de forma a permitir comunicações integradas entre usuários da rede pública de telefonia e
usuários das redes de rádio, sejam eles analógicos ou digitais;
5.4.5 Fornecer clock de referência , com precisão de tempo, data, horas e minutos, devendo ser único
para todo o sistema digital de despacho de radiocomunicação. A geração de clock de referência
deverá permitir ajustes de horário e datas, ajuste central do horário, com fácil visualização em tela
da estação de trabalho (microcomputador).
5.5 Terminais de Operação de Despacho
5.5.1 Deverão possuir a capacidade de monitorar os canais operacionais e de comunicações de seu
Centro de Operações, com capacidade de acionar remotamente, através de tom ou sinalização
digital, as estações repetidoras digitais e analógicas VHF-FM das redes de radiocomunicação do
seu Centro de Operações.
26
5.5.2 Os Terminais de Operação de Despacho deverão possuir prioridade sobre as transmissões das
unidades de rádio em campo, podendo interromper qualquer transmissão originada por qualquer
unidade de rádio em campo ;
5.5.3 Deverão por meio de monitor colorido, visualizar todas as atividades dos canais de operação e
controlar a rede de rádio. Deverá ter a possibilidade de associar a identificação de cada unidade de
rádio a um nome (conjunto de caracteres alfanuméricos);
5.5.4 Deverão ter controle de acesso às funções operacionais através de contas de usuário e senhas;
5.5.5 Deverão ter a capacidade de possuir perfis de operação pré-programados, associados a cada conta
de usuário, para que uma mesma posição de console possa assumir diferentes configurações de
canais a serem monitorados;
5.5.6 Deverão armazenar as identificações dos rádios, digitais e analógicos, que tenham efetuado
chamadas à console, por meio de lista em seqüência de chamadas, a fim de que o operador, em
razão de ocupação, tenha a possibilidade de acessar esses números e responder aos rádios que
efetuaram chamadas anteriormente. Essa lista deverá possuir filtros de acordo com o tipo de
chamada recebida, para que o operador possa visualizá-la agrupada por tipo de chamada;
5.5.7 Deverão realizar checagem remota de rádios (fixos, móveis e portáteis), a fim de verificar se
determinado rádio está ligado e dentro da área de cobertura sem notificar o usuário da unidade de
rádio;
5.5.8 Operação através de interface gráfica com identificação dos canais configurável. As funções e
botões de acesso deverão ser configuráveis individualmente por canal;
5.5.9 Deverão possuir comando de acionamento de transmissão manual e por comutador de pé com
sinalizador para indicar o estado de transmissão, individual por canal;
5.5.10 Deverão possuir indicação de recepção de chamadas, individual por canal;
5.5.11 Deverão permitir o emudecimento temporário dos canais não-selecionados em situações especiais
que exijam atenção total do operador a um canal selecionado. O tempo de emudecimento
temporário deverá ter duração configurável;
5.5.12 Deverão permitir a intercomunicação entre as Consoles de Operação de Despacho e também com
a Console de Supervisão, mediante comando específico e sem que a mesma seja transmitida para
rede;
5.5.13 Deverão ter a capacidade de transmissão de sinal de alerta para chamada coletiva e aviso de
prioridade da rede. Deverá possuir, no mínimo, 3 (três) tons diferentes com parâmetros de
freqüência e duração dos tons configuráveis;
5.5.14 Deverão identificar os equipamentos (fixo, móvel e portátil) de rádio VHF, digitais e analógicos, com
capacidade de associar nomes a números dos usuários. Essa base de dados de nomes deverá
possuir uma capacidade para, no mínimo, 18.000 (dezoito mil) registros;
5.5.15 Deverão receber, com alerta visual e sonoro, os Alarmes de Emergência gerados pelas unidades de
rádio, digitais e analógicas, em campo a fim de permitir maior segurança para todos os usuários. O
alerta sonoro só deverá ser interrompido quando um operador reconhecer a situação de emergência
através de comando específico, nessa condição o canal em emergência deverá permanecer
destacado dos demais até a solução total da emergência;
5.5.16 Deverão permitir que o operador inicie e receba ligações telefônicas da rede (sub sistema de
atendimento telefônico em uso no CIOSP-MT) , com as seguintes funcionalidades:
5.5.16.1 Capacidade de fazer “patch” (união) de ligação telefônica com um canal de rádio,
permitindo a comunicação entre usuários da rede rádio, sejam eles analógicos ou digitais, e
usuários da rede pública de telefonia;
5.5.16.2 Discagem imediata e ilimitada através de teclado, em tempo real;
5.5.16.3 Capacidade de colocar uma chamada telefônica em espera.
5.5.17 Deverão possuir controle de nível de recepção, sendo que mesmo no nível mínimo permita escuta
constante;
5.5.18 Deverão possuir, no mínimo, dois alto-falantes com controles individuais de volume, sendo um para
o canal selecionado e o outro para a combinação do áudio de todos os canais não-selecionados;
5.5.19 Deverão possuir indicador e medidor de nível de voz em transmissão e recepção, em tempo real na
tela do operador;
5.5.20 Deverão possuir indicação precisa do horário em horas e minutos, devendo o clock de referência
ser único para todas os consoles. A geração de clock de referência deverá ser redundante e
sincronizada com o relógio principal;
5.5.21 Deverão possuir fácil visualização das informações na própria tela da estação de trabalho
(microcomputador).
5.6 Terminal de Supervisão
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5.6.1 O Terminal de Supervisão deverá possuir todos os recursos operacionais dos Terminais de
Operação de Despacho;
5.6.2 Deverá possuir a capacidade de supervisionar todos os terminais de operação e todos os canais
operacionais e de comunicações de todo o sistema, em condições de monitorar, intercomunicar e
acionar remotamente, através de tom ou sinalização digital, as repetidoras digitais e analógicas
VHF-FM das redes de radiocomunicação do seu Centro de Operações;
5.6.3 Deverá permitir a intercomunicação com outras consoles de despacho, através dos mesmos
transdutores utilizados, para a operação das redes rádio, mediante comando específico e sem que
a intercomunicação seja transmitida pela rede;
5.6.4 Deverá permitir a seleção múltipla de canais pelo operador da console, roteando uma chamada de
operador para diversos canais de rádio, de modo a permitir que uma mesma chamada seja
transmitida em diversos canais simultaneamente. Nessa condição, os canais deverão permanecer
independentes, ou seja, uma chamada originada por um rádio em campo em um canal não deverá
ser transmitida nos demais canais que fizerem parte da mesma seleção múltipla;
5.6.5 Cada console deverá possuir a capacidade de armazenar, no mínimo, 10 (dez) seleções múltiplas
de canais em posições de memória para acesso rápido;
5.6.6 Deverá ser possível a inclusão de até 16 canais em cada seleção múltipla de canais.
5.6.7 Deverá ter a capacidade de envio de sinalização via RF que permita a habilitação ou inibição de
rádios remotamente em caso de extravios, sejam eles digitais ou analógicos e em qualquer região
dentro da área de cobertura do sistema;
5.6.8 Deverá possibilitar a definição de Prioridade entre Consoles, permitindo Interromper uma console de
prioridade inferior, sendo o contrário não admissível;
5.6.9 Deverá permitir a interconexão e desconexão de vários canais de conversação em um grupo único,
de forma que os usuários de rádio de diversos canais possam se comunicar entre si;
5.6.10 Cada terminal deverá possuir a capacidade de armazenar, no mínimo, 10 (dez) grupos de conexão
de canais em posições de memória para acesso rápido;
5.6.11 Deverá ser possível a inclusão de até 16 canais em cada grupo de conexão;
5.6.12 Deverá ser possível a inclusão de uma chamada telefônica em um grupo de conexão, de forma a
permitir interconexão entre usuários de rádio com a rede telefônica pública;
5.6.13 No caso de conexão com um canal telefônico, deverá ser possível que o operador selecione a
prioridade na transmissão, de forma a permitir que a chamada telefônica se sobreponha aos canais
de rádio, ou vice-versa;
5.6.14 Deverá permitir que o operador possa desabilitar remotamente a transmissão das estações
repetidoras que estão sendo monitoradas.
5.7 Bastidor de Comutação.
5.7.1 Deverá possuir projeto modular, utilizando tecnologia digital de processamento de áudio;
5.7.2 Deverá permitir a interligação entre as consoles e todas as estações repetidoras de cada Centro
Integrado de Operações. Essa interligação deverá ser feita por meio físico através de linhas
privativas a 4 fios a serem fornecidas pela SEJUSP-MT;
5.7.3 Deverá possibilitar a interligação com sistemas convencionais analógicos VHF existentes, hoje em
operação, para que permita a integração e comunicação com os rádios existentes, de forma
transparente para o despachante;
5.7.4 O acionamento remoto das estações repetidoras deverá ser por tons codificados ou sinalização
digital, devendo ser capaz de ativar ou desativar as estações de radiocomunicação;
5.7.5 Deverá receber todos os cabos (áudio e dados) vindos das consoles e enlaces oriundos das
estações repetidoras do sistema. O acionamento remoto das estações repetidoras deverá ser por
tons codificados ou sinalização digital, devendo estar equipado para acionar um total de 16
(dezesseis) estações repetidoras;
5.7.6 O Bastidor de Comutação deverá ser expansível para comportar até 36 consoles e até 128
estações repetidoras, utilizando-se a mesma plataforma e sem substituição de equipamento;
5.7.7 Deverá permitir a supervisão do funcionamento das consoles e o gerenciamento e controle do
Sistema Digital de Despacho de Radiocomunicação;
5.7.8 Deverá permitir rapidamente, por meio de aplicativo eletrônico (software) a comutação da linha de
áudio da console com as estações de rádio titulares e para as alternativas em caso de parada no
sistema.
5.8 Características Específicas do Projeto.
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5.8.1 O Sistema Digital de Despacho de Radiocomunicação deverá ter uma Estação de Trabalho
(microcomputador) para possibilitar o gerenciamento e configuração das interconexões eletrônicas
dos Terminais de Operação e Despacho e de Supervisão, às estações repetidoras digitais e
analógicas.
5.8.2 Essa estação de trabalho deverá ser única para cada Centro Integrado de Operações e deverá ter
acesso à configuração de qualquer terminal e de qualquer interface de estações repetidoras do
sistema.
5.8.3 Essa Estação de Gerenciamento deverá se conectar ao Bastidor de Comutação, de forma a
monitorar continuamente as atividades de todo o sistema, com as seguintes características:
5.8.4 Configuração do sistema, com indicação de quais redes serão operadas em cada posição de
Console de Operação de Despacho;
5.8.5 Configuração dos parâmetros de operação de todo o Bastidor de Comutação;
5.8.6 Armazenamento de cópias de segurança dos arquivos de configuração do sistema para restauração
em caso de falha;
5.8.7 Execução de rotinas de testes e diagnósticos para auxílio à manutenção;
5.8.8 Armazenamento de registros de erros do sistema;
5.8.9 Armazenamento contínuo de dados estatísticos da utilização do sistema para análise e otimização.
Deverão ser armazenados dados de chamadas de rádio por canal, chamadas telefônicas por linha e
de despacho por posição de operador de despacho;
5.8.10 Controle de acesso por login e senhas, com vários níveis de usuários com permissões configuráveis
por login;
5.8.11 Deverá possuir alarmes visuais e sonoros que deverão ser acionados automaticamente quando
detectar falhas ou mal funcionamento de qualquer parte do sistema.
5.8.12 Todos os Terminais de Operação e Despacho deverão estar conectados entre si e com um Servidor
de Base de Dados através de uma rede local (LAN) padrão Ethernet. Este Servidor armazenará a
base de dados de nomes associados às identificações individuais dos terminais de rádio do
sistema.
5.8.13 Através deste Servidor, deverá ser possível a atualização desta base de dados de forma
centralizada e única, possibilitando a adição, remoção ou alteração dos nomes associados a cada
terminal de rádio. Após as alterações, essa base de dados deverá ser atualizada em todas as
posições de Consoles de Operação de Despacho através da rede local.
5.8.14 O Sistema deverá ser configurado de forma que qualquer falha na operação dessa rede local
Ethernet não cause interrupção na operação de qualquer Console de Operação de Despacho.
5.8.15 O Microcomputador que compõe o terminal de operação e despacho e a estação de gerenciamento
deverá ter as seguintes características:
5.8.15.1 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS : Processador: Processador Pentium IV; Freqüência de
operação (Clock): 2.8 Ghz ou superior; Cache L2 integrado ao núcleo do processador 512
KB ou superior; Front Side Bus – FSB 533 MHz ou superior;
5.8.15.2 PLACA-MÃE: Capacidade para expansão de memória SDRAM Expansível, a no mínimo 2
GB; Interfaces de comunicação: 01(uma) Paralela padrão CENTRONICS bidirecional
ECP/EPP – IEEE 1284, 02(duas) USB 2.0 - (Universal Serial Bus), 01 (uma) Porta Serial
UART 16.550 com conector DB9 ou DB25, 01(uma) Porta para Mouse com conector PS/2,
01(uma) Porta para Teclado com conector PS/2; Padrões de barramento: 3 Slots PCI 2.1 ou
superior; ROM BIOS: Compatível e programável para permitir Boot a partir da unidade A e
unidade de CD Rom; Possuir capacidade de reconhecer dispositivos “PLUG & PLAY”;
Implementação em memória tipo Flash EPROM atualizável por software; Relógio calendário
de tempo real e não volátil;
5.8.15.3 MEMÒRIA: Memória SDRAM DDR 333 MHz 256 MB, disposto em um único pente de
memória; Slots: No mínimo 2 Slots de memória SDRAM DDR 333 MHZ ou superior;
5.8.15.4 GABINETE: Tipo: Torre padrão ATX; Fonte de alimentação: de no mínimo 350W 110/220
volts - 60Hz; ou com potência suficiente para suportar a configuração acima, mais placas e
periféricos adicionais devidamente comprovado através de relatório técnico do fabricante,
fonte com conector Universal; Expansão - Baia 5-1/4" acessível frontal: 4 no mínimo;
Padrão ATX. Ventilação: Com ventilação lateral. Conectividade: 2 saídas USB conectadas
à mother-board e dispostos na parte frontal do gabinete;CONTROLADORA DE VÍDEO
Controladora: Mínimo de 64MB de memória não compartilhada, com driver disponível
para Windows 9x / NT / 2000 / XP e Linux ;
5.8.15.5 MONITOR DE VÍDEO: Tipo: SVGA policromático, não entrelaçado;Resolução: 1024 x 768
ou superior; Dot Pich: Máximo de 0,28mm; Tela: 17", semi-plana, Anti-reflexiva com recurso
“touch screen”;Suporte: Apoiado sobre base giratória; Certificações: EPA Energy Star e/ou
FCC-B e UL1950;
29
5.8.15.6 UNIDADE DE DISCO RÍGIDO – HD Capacidade de armazenamento total: 40GB;
Quantidade de disco rígido: 01(uma) Unidade;Interface: Ultra ATA/100 ou superior; Tempo
de Acesso.: Máximo de 10ms; Padronização: S.M.A.R.T II ou superior e velocidade
operação de 7.200RPM;
5.8.15.7 PLACA DE REDE ETHERNET: Padrão de Barramento: PCI; Compatibilidade: padrão
Ethernet IEEE 802.3(10 MB/s);Fast Ethernet IEEE 802.3u(100 MB/s); Velocidade de
Transmissão: (auto sense):10/100Mbps; Conexão: 10 / 100 Base TX (RJ-45);
Padronização: Compatibilidade com protocolo TCP/IP e possuir agente de gerenciamento
SNMP; Possuir Compatibilidade com Tecnologia WOL(Wake-Up on LAN); Permitir
operação full-duplex; Possuir leds indicadores de integridade de link e velocidade de
operação da placa; Possuir capacidade de reconhecimento automático de velocidade
10Mbps e 100Mbps(autosense); Configuração: via software. Com driver disponível para
Windows 9x, NT, 2000, XP e Linux.
5.8.15.8 UNIDADE (DRIVE) PARA DISCO FLEXÍVEL DE 3-1/2": Interface/Capacidade de
armazenamento: ATAPI de 1.44MB.
5.8.15.9 TECLADO: Compatibilidade com padrões: ATX – conforme norma ABNT 10.347;
ABNT2;
5.8.15.10 MOUSE: Tipo de Interface: PS/2 compatível com o equipamento, sem utilizar
adaptadores; Resolução: 400DPI; Compatibilidade: Com driver disponível para Windows 9x,
NT, 2000, XP e Linux; Não serão aceitos adaptadores na porta serial do equipamento;
5.8.15.11 SISTEMA OPERACIONAL E APLICATIVOS: Sistema Operacional Windows 2000 ou XP
Professional Edition em sua ultima versão, com as suas respectivas mídias e manuais; O
equipamento, ou, os principais componentes do mesmo como: Placa-Mãe e Processador
deverão constar na lista HCL (Hardware Compatibility List) ou equivalente para o sistema
operacional oferecido;
5.8.15.12 DOCUMENTAÇÃO: Entregar na data de entrega do equipamento Manuais e drivers dos
periféricos utilizados no equipamento, placa mãe e softwares incluídos. Indicar
impreterivelmente na proposta de preços a MARCA/MODELO do equipamento ofertado,
suas especificações e certificações, bem como, FOLDER TÈCNICO e ou PROSPECTO
TÈCNICO do mesmo e dos seguintes componentes internos: Placa-Mãe, Processador,
Monitor, de forma que possibilite evidenciar com absoluta clareza o equipamento ofertado
pelo licitante.
5.8.15.13 GARANTIA: Garantia total mínima de 03 (três) anos; Tipo da Garantia: On-Site (incluindo
troca de equipamentos defeituosos e assistência técnica).
5.8.15.14 SUPORTE: O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia será de
no máximo 12 (doze) horas, admitindo-se um período máximo de 48 (quarenta e oito)
horas, após o atendimento, para a solução do motivo causador da chamada. Informar
obrigatoriamente na proposta de preços a empresa responsável pela assistência técnica
dos equipamentos (autorizada do fabricante) com sede em Cuiabá ou Várzea Grande,
Técnico responsável, Endereço e Telefones para Contato.
5.8.15.15 CERTIFICAÇÃO: O fabricante do equipamento deverá possuir certificado de qualidade
ISO9001 devidamente comprovado através de documento.
5.9 Configuração do Sistema.
30
O Sistema Digital de Despacho de Radiocomunicação deverá ter as características funcionais e
oferecer os recursos operacionais descritos neste documento, com a seguinte configuração mínima de
equipamentos:
07 (sete) Terminais de Operação e Despacho;
01 (um) Terminal de Supervisão;
01 (uma) Estação de Gerenciamento;
01 (um) Servidor de Base de Dados;
01 (um) Bastidor de Comutação;
Nota: Inclusos todos os Equipamentos de rede padrão Ethernet para composição da rede LAN do Servidor
de Base de Dados e sua conexão aos Terminais de Operação e Despacho, de Supervisão e
Gerenciamento. Inclui Microcomputadores, Monitores (touch screen), Teclados, Mouses, Interfaces
de áudio e comutação (com microfones e Alto Falantes), roteadores, switches, hubs, cabos em
quantidade e configuração suficientes para composição da rede e também todas as licenças de
software necessárias a console.
5.10 Características Técnicas e Operacionais.
Este item tem por objetivo fornecer todas as especificações técnicas e parâmetros a serem
atendidos pelo hardware ofertado em cada um dos subsistemas a seguir. Esta seção detalha as
características técnicas, operacionais e de construção que os componentes do subsistema digital de
rádio-despacho deverão apresentar:
5.10.1 Terminais de Operação e Despacho e de Supervisão
Cada Terminal de Operação e Despacho, de Supervisão Local e de Supervisão Geral deverá conter, no
mínimo, os seguintes dispositivos:
Estação de trabalho, do tipo microcomputador, padrão PC, operando em rede, com teclado,
CPU e monitor do tipo “Touch Screen”, mínimo de 17“ (dezessete) polegadas, tudo para
visualização, controle e gerenciamento da rede rádio, com operação baseada em ambiente
de janelas;
Microfone de mesa de baixa captação de ruído ambiente com haste flexível e sonofletor
monitor;
03 (três) Combinados de cabeça com fone de ouvido com proteção de sobre-tensão de
áudio e microfone labial;
Pedal com comutador de pé para acionamento de PTT.
5.10.1.1 Os Consoles de Operação e de Supervisão deverão estar preparados para montagem em
mesas padrão para terminais de computadores ou equivalentes;
5.10.1.2 Os Consoles deverão, por meio de terminal de microcomputador, operando em rede local,
gerenciar o sistema de despacho, utilizando interface gráfica intuitiva e de fácil uso pelo
operador;
5.10.1.3 Tendo em vista o alto regime de operação, exige-se que os módulos, os contatos elétricos,
chaves e pedaleiras tenham tratamento especial contra oxidação, com banho especial nos
terminais e conectores, para evitar a possibilidade de maus contatos, que poderão
comprometer a confiabilidade e segurança das comunicações;
5.10.1.4 O combinado de cabeça deverá conciliar robustez e leveza, para evitar fadiga do operador;
5.10.1.5 As partes metálicas deverão receber tratamento anti-oxidante. A estrutura em geral não
deverá apresentar cantos vivos ou cortes de chapa que, de qualquer modo ofereçam perigo
aos operadores;
5.10.1.6 Os terminais de operação e despacho e de supervisão deverão possuir as seguintes
características:
Tecnologia baseada em microprocessador;
As diferentes posições de console de operação devem operar de forma independente uma
da outra. A falha de qualquer componente de uma posição de operação não deve se refletir
nas demais.
Alimentação: 110/220 VCA com variação de 15%;
Os consoles deverão possuir tomadas com três pinos (110VCA / 500W) com terra
incorporado;
As fontes de alimentação das consoles deverão ter isolamento entre entrada e saída, e
proteção contra sobre-tensão e curto-circuito;
31
Todos os consoles, bem como o bastidor de comutação e estações repetidoras, deverão
estar conectados no sistema de aterramento do prédio, não devendo o valor Ôhmico do
aterramento ser superior a 5 ; o aterramento a ser executado deverá ser adotada a NBR-
5419;
O sistema deverá ter total proteção contra surtos de corrente, não só geradas no local, mas
principalmente aquelas que de alguma forma venham pelas próprias linhas externas;
5.10.1.7 sistema deverá possuir montagem modular de fácil manutenção e substituição de
componentes ou módulos, com proteção contra posicionamento errôneo;
5.10.1.8 Os módulos, componentes, conectores e fiação deverão ser identificados no local para a
facilidade de manutenção;
5.10.1.9 Deverá ser possível a execução de teste dos módulos separadamente;
5.10.1.10 Todos os pontos de medição deverão ser identificados para teste no local;
5.10.2 Bastidor de Comutação
O Bastidor de Comutação deverá conter, no mínimo, os seguintes dispositivos:
5.10.2.1 Interfaces para conexão às estações repetidoras através dos links de rádio existentes
atualmente;
5.10.2.2 O bastidor deverá estar preparado para ser conectado a um gravador multicanal, a
ser disponibilizado pela SEJUSP-MT, que registrará todas as comunicações da rede
inclusive as comunicações inter console;
5.10.2.3 Temperatura de trabalho: de 0 ºC a 45 ºC;
5.10.2.4 Bastidor vertical, padrão 19“, para possibilitar a interligação das consoles com as
linhas de saída;
5.10.2.5 Deverá possuir circuito interno blindado protegido contra ruídos e rádio freqüência;
5.10.2.6 Todos os contatos plugs e chaves deverão permitir bom contato elétrico;
5.10.2.7 Todas as saídas de linha deverão estar protegidas por fusíveis compatíveis e
centelhador;
5.10.2.8 Alimentação: 110/220 VCA com variação de 15%;
5.10.2.9 Deverá possuir tecnologia baseada em microprocessador e processamento
distribuído, com lógica principal de controle redundante acionada automaticamente
em caso de falhas;
5.10.2.10 A matriz de comutação deverá possibilitar a interligação de todas os consoles com
quaisquer estações repetidoras, de modo que o áudio não seja degradado,
proporcionando qualidade e clareza nas comunicações, selecionável por meio de
aplicativo eletrônico;
5.10.2.11 O bastidor deverá permitir monitoração constante de todas as redes com medição
direta dos níveis de áudio;
5.10.2.12 A fonte de alimentação deverá possuir isolamento entre entrada e saída com
proteção contra sobre-tensão e curto-circuito;
5.10.2.13 As diversas placas que compõem o sistema de despacho de radiocomunicação e que
possuírem microprocessadores próprios deverão possuir processamento distribuído;
5.10.2.14 Para permitir fácil manutenção e expansão futura, caso as necessidades operacionais
da Corporação assim o exijam, o Bastidor de Comutação deverá possuir projeto
modular;
5.10.2.15 O Bastidor de Comutação deverá ter proteção para as linhas privativas para rádio
contra centelhamento por descarga elétrica atmosférica;
5.10.2.16 O Bastidor de Comutação deverá possuir rotinas de auto-diagnósticos dos seus
módulos e dos enlaces de áudio e controle;
5.10.2.17 Os módulos do Bastidor de Comutação deverão dispor de indicação visual por meio
de leds do seu estado operacional, devendo indicar automaticamente as falhas;
5.10.2.18 As mensagens de diagnóstico deverão ser mostradas também no monitor dos
operadores das Consoles de Despacho;
5.10.2.19 Todos os cabos e circuitos internos deverão ser agrupados em feixes e identificados;
5.10.2.20 Todos os condutores de interligação deverão possuir identificação.
32
LOTE II
SISTEMA DE LOCALIZAÇÃO AUTOMÁTICA DE VEÍCULOS (AVL)
1 SISTEMA de Repetidoras Convencionais VHF/FM.
Fornecimento e instalação de 03 (três) estações repetidoras, com no mínimo 50 watts de potência
de saída de RF, operando em VHF/FM faixa de 148 a 174 MHz, com capacidade de no mínimo 16
canais de operação, reprogramáveis em EEPROM, com codificador / decodificador de sub-tom,
transistorizado e sintetizado, completa, composta por: transceptor full-duplex (Transceptor e Receptor
integrados), duplexador VHF/FM, fonte de alimentação com flutuador para bateria, bateria estacionária,
antena colinear, cabos, presilhas, conectores, abraçadeiras e gabinete;
1.1 CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS:
Operar no modo Full-Duplex, possuir LED´s (diodo emissor de luz) para indicação de funcionamento dos
seguintes estágios; Transmissor, Receptor, Fonte de alimentação (ligada).
1.2 CARACTERÍSTICAS ELETRÔNICAS BÁSICAS:
1.2.1 Tipo de Emissão:16K0F3EJN,
1.2.2 Banda (mínima).148 MHz a 174 MHz,
1.2.3 Espaçamento entre canais:12,5, 20 , 25 e 30 KHz,
1.2.4 Espaçamento entre as freqüências (de TX e RX), semi-duplex 4,6 MHz,
1.2.5 Tecnologia baseada em microprocessador, construção modular e 100% estado sólido,
1.2.6 Programação de freqüência: por sintetizador, dotado de memória programável e reprogramável
externamente por meio de computador PC com Software apropriado,
1.2.7 Proteção contra: Sobretensão, inversão de polaridade, variação de impedância, por
descasamento, da etapa de saída do transmissor, da antena, dos cabos coaxiais e dos
conectores de RF, acionamento contínuo do transmissor por tempo programável via Software,
excesso de potência do transmissor.
1.2.8 Auto-diagnose por alerta sonoro e visual, Alimentação elétrica: 110 ou 220 V, com sistema de
proteção contra variações de tensão elétrica na entrada AC.
1.2.9 O equipamento deve permitir internamente comutação automática para o sistema de
alimentação ininterrupta, para alimentação do equipamento em caso de falta de energia AC
comercial.
1.3 CARACTERÍSTICAS ELETRÔNICAS ESPECÍFICAS:
1.3.1 TRANSMISSOR:
1.3.1.1 Potência de saída: mínima de 50 watts nominais com possibilidade de redução, sem
degradação das características;
1.3.1.2 Estabilidade de freqüência: +/- 2,5 ppm ou melhor,
1.3.1.3 Desvio de modulação: +/- 5 kHz, medido com tom de 1 kHz aplicado à entrada do microfone,
para 100% de modulação,
1.3.1.4 Atenuação de emissão espúrios: melhor que -23 dBm,
1.3.1.5 Atenuação para Ruído FM: 45 dB ou melhor;
1.3.1.6 Distorção de áudio: 3 %,
1.3.2 RECEPTOR:
6.3.2.1 Sensibilidade: 0,35 µV (microvolt) ou melhor para 12 dB – SINAD,
6.3.2.2 Estabilidade de freqüência mínima de: +/- 2,5 ppm,
6.3.2.3 Rejeição de canal adjacente (Seletividade): - 85 dB ou melhor,
6.3.2.4 Rejeição de intermodulação: - 80 dB ou melhor,
6.3.2.5 Rejeição de espúrios e imagem: - 85 dB ou melhor,
6.3.2.6 Resposta de áudio: dentro de 300 a 3000 Hz com curva de resposta adequada,
6.3.2.7 Ddistorção de áudio: < = 3 %.
1.3.3 FONTE DE ALIMENTAÇÃO:
33
Fonte conversora CA/CC apresentando, no mínimo, as seguintes características eletrônicas:
Entrada: 110 ou 220 VCA + 10% - 60Hz, Saída: 13,8VCC semi-ajustável por trimpots
internos, Corrente nominal: 16A em regime contínuo, Corrente máxima: 20A em regime
intermitente,
Tipo de conversor: Linear,
Proteção contra curto: automático, com limitador de corrente,
Proteção contra sobretensão: automática, desligando a saída ao atingir 15VCC,
Ripple máximo tolerável: 1% em corrente máxima,
Temperatura de trabalho: dentro de -10 a 60 graus Celsius
1.3.4 ANTENA 2 x 5/8, GANHO 6 dB, VHF/FM.
Polarização: Vertical,
Ganho nominal: 6 dB,
VSWR: menor ou igual a 1: 1.5,
Padrão: omnidirecional,
Potência máxima: 100 Watts,
Terminação: conector fêmea UHF,
Impedância nominal: 50 ohms.
1.3.5 DUPLEXADOR DE RF DO TIPO PASSA-FAIXA / REJEITA-FAIXA VHF/FM.
Frequência mínima de separação: 4,5 MHz,
Potência máxima: 50 Watts,
VSWR min: 1:1,5, Impedância: 50 Ohms,
Perda por inserção Tx-Ant-Rx (Max): 1,5 dB,
Supressão min de ruidos Tx na freq. Rx: 70 dB,
Isolação min Tx/Rx na freq Tx: 70 dB,
Faixa de temperatura: -30°C à +60°C,
Conectores: Fêmea N.
1.4 Sinalização
A abertura do silenciamento do receptor deverá ser programável via microcomputador com software
adequado e selecionável externamente nos seguintes padrões:
CS – portadora, CTCSS - Sub-tom analógico,
DCS – Sub-tom digital e FSK com palavras de 1200 Hz.
1.5 COMPOSIÇÃO BÁSICA DA ESTAÇÃO REPETIDORA VHF / FM. A Estação Repetidora VHF/FM
deverá ser composta, no mínimo,de:
01 (um) Módulo Transmissor/Receptor, (integrado em equipamento único).
01 (uma) Fonte de alimentação com flutuador para bateria;
01 (um) microfone com tecla de transmissão;
01 (um) alto falante incorporado ao transceptor com potência mínima de 3 Watts;
01 (uma) antena do tipo monopolo vertical (colinear), resistência a ventos de até 100 km/h, com ganho
mínimo de 6 dB;
01 Controladora de repetidora com 3 canais de áudio.
01 (um) Duplexador de RF de 6 cavidades e espaçamento entre as freqüências (de TX e RX) de 4,6
MHz;
30 (trinta) metros de cabo Coaxial, do tipo RGC 213 ou melhor, com os respectivos conectores de RF
(Rádio-Freqüência) da antena e do equipamento transmissor-receptor, com redutor de diâmetro se
necessário, abraçadeiras de fixação e acessórios para instalação da antena em torre;
Gabinete para acomodar módulos e acessórios (repetidora, duplexador, ventilador, controlador de
repetidor e fonte de alimentação com placa flutuadora de bateria);
34
2 SISTEMA de Rastreamento de Veículo (com modem de Transmissão de Dados).
2.1 Características Gerais
Deverá estar integrado, em tempo real, ao Sistema Automatizado de Atendimento e Despacho.
Deverá prover interface por software, através de servidor de comunicação, que capture dados do
Sistema de Localização de Viaturas GPS/AVL, como latitude, longitude, identificação da unidade e
velocidade da mesma de tal forma que seja permitido posicionar automaticamente as viaturas no
Mapa Digital Georeferenciado. A freqüência de posicionamento das viaturas, deverá ser determinada
pela equipe de supervisão do CIOSP.
Deverá possuir módulo ou conjunto de ferramentas integradas com funcionalidade básica de controle
de acesso e de integridade (gerenciamento) de uma base de dados georreferenciada.
Deverá permitir a integração com os mais importantes sistemas de informações geográficas
disponíveis no mercado tais como ArcInfo, ArcView, MapInfo, Etak, Intergraph.
Verificação da existência de erros da posição relativa das viaturas, através da verificação da
tendência de movimento, corrigindo seu posicionamento através do sistema GPS/AVL diferencial e
desprezando valores que se mostrem efetivamente inconsistentes.
Possibilidade de armazenamento e recuperação, para administração cadastral, da última posição
válida das viaturas, em arquivo que permita um mínimo de 100 (cem) viaturas por no mínimo 7 (sete)
dias de operação.
Possibilidade de disponibilização dos arquivos com a posição das viaturas para os demais
subsistemas da Central de Despacho.
Possibilidade de armazenamento e recuperação do histórico da posição das viaturas, permitindo
visualizar o trajeto feito por determinada viatura, num determinado período, calculando a distância
percorrida pela mesma na estrutura viária da região.
Possibilidade de monitorar as viaturas dentro de suas respectivas áreas operacionais, emitindo sinais
de alerta ao despachador caso determinada viatura extrapole os limites de sua região de atuação.
Possibilidade de armazenar as coordenadas obtidas em áreas de sombra de transmissão de sinal de
comunicação. As coordenadas armazenadas deverão ser transmitidas tão logo se restabeleça a
comunicação com o CIOSP.
Permitir armazenagem e recuperação de informações complementares em diferentes e variados
formatos como imagens (fotos, etc), vetores (plantas baixas, etc) e atributos (repetitividade de
incidências, etc), associando tais informações a uma localidade geográfica específica como rua,
edifício ou setor da cidade.
Permitir realizar funções de estatística espacial com relação aos elementos geográficos.
Deverá possuir interface incorporada e num mesmo módulo entre radio, telefonia celular no modo
GSM (modulo de conexão e envio de dados via Telefonia Celular no protocolo GPRS) e o receptor
GPS.
Deverá Operar nos modos: operação e envio de dados (deverão ser enviados e recebidos via rádio a
1,2 K bits por segundo, ou canal de dados do Sistema GSM a 60 K bits por segundo).
Deverá possuir pelo menos: três entradas analógicas, duas saídas digitais sem rele e quatro entradas
digitais.
Deverá possibilitar o envio de coordenadas GPS selecionadas conforme a necessidade do usuário, o
modulo deverá conforme as condições, selecionar entre: radio, GPRS, SMS ou receber conexão em
CSD;
Modo automático, a interface AVL deverá posicionar o rádio no canal de AVL sem intervenção do
rádio operador da viatura. O rádio deverá retornar ao canal original automaticamente.
Deverá analisar a presença de portadora no canal de dados do Radio antes do envio automático de
posição;
Em modo stand-by, com o veículo desligado, o consumo de corrente deverá ser abaixo de 50mA;
Alimentação de 7V a 30V;
O processo de transmissão dos dados entre o sistema GPS/AVL e a interface do módulo deverá
seguir o padrão Rede Local Ethernet 802.3.
Possuir módulo de interface para leitura e transferência de informações e dados, de organizações
complementares como instituições municipais, companhias de eletricidade, etc e permitir o
processamento destes dados de forma a alimentar em formato único as bases de dados do SIG
adotado.
Utilizar banco de dados Oracle 9i ou 10g para armazenamento dos dados para todas as aplicações
geográficas. A licença de uso do banco de dados será de responsabilidade da Sejusp.
35
As consultas e atualizações deverão ser executadas através de arquitetura cliente-servidor, de tal
forma que se mantenha de forma dinâmica a estrutura topológica do modelo de dados do sistema.
Permitir acesso ao banco de dados através de linguagem de consulta padrão SQL, de forma que se
possam realizar modificações dos atributos a partir de qualquer terminal do sistema.
Possuir rotinas de transferência e recuperação de dados segundo regras a serem fixadas, para meio
de tecnologia de Backup.
O mapa digital georreferenciado deverá residir no banco de dados do CIOSP, ali recebendo as
atualizações e disponibilizando suas versões atualizadas nas estações de trabalho dos Operadores
de Despacho.
2.2 Características do Hardware de rastreamento:
2.2.1 Proteção contra inversão de polaridade;
2.2.2 Temperatura de operação –20ºC até +70ºC;
2.2.3 Quatro entradas digitais para emergências;
2.2.4 Modem de 1200bps para rádio VHF/UHF;
2.2.5 GPS de 12 canais;Proteção de software contra bloqueio de sinal GPS;
2.2.6 Porta RS 232;
2.2.7 Programação por software;
2.2.8 Operar em redes de rádios convencionais;
2.2.9 Memória suficiente para no mínimo 50.000 pacotes de posição
2.3 Requisitos mínimos do software de rastreamento:
2.3.1 Compatível com Mapas vetoriais nas extensões DWG, DGN, DXF, SHP, imagens raster em
formato GeoTiff, Qualquer datum, qualquer sistema de coordenadas;
2.3.2 Abrir ao mesmo tempo, arquivos CAD de extensões deferentes e imagens GeoTiff, com sistemas
de coordenadas diferentes, (o programa deverá fazer as conversões de sistemas de
coordenadas graficamente e em tempo de execução);
2.3.3 Deverá funcionar como um visualizador de SISTEMAS DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS;
2.3.4 Banco de dados Oracle, e compatível com Windows 2000 Windows XP-Pro e Windows NT;
2.3.5 Desenvolvido em C++;
2.3.6 Com alarmes sonoros e visuais;
2.3.7 100% em português;
2.3.8 Cadastro de módulos e veículos;
2.3.9 Possibilidade de alterar as configurações do módulo remotamente;
2.3.10 Gerar Relatórios de trajetos percorridos no mapa;
2.3.11 Possuir interface gráfica amigável, baseada em ícones e menus e controlável por mouse.
2.3.12 Visualização gráfica e manejo de recursos com relação a ocorrências em tempo real e
visualização combinada de mapas matriciais e vetoriais. Deverá possuir recurso de zoom, pan e
window area de tal forma que se possa realizar pesquisa por atributo geográfico.
2.3.13 Seleção e localização no monitor da estação de trabalho da Central de Despacho, de uma viatura
ou um grupo de viaturas, num determinado momento, por solicitação ou por deslocamento,
permitindo a aplicação de processos como rota mínima, rota de menor tempo, rota de menor
risco e posição atualizada dos veículos.
2.3.14 Possibilidade de selecionar quais elementos geográficos (delegacias , hidrantes, etc) deverão ser
mostrados no mapa, num determinado momento, de forma a permitir identificar as viaturas mais
próximas daquele elemento geográfico.
2.3.15 Possibilidade de identificar qual elemento geográfico (delegacia, hidrante, etc) esteja mais
próximo de determinada viatura.
2.3.16 Possibilidade de monitorar o sinal de posicionamento das viaturas “ativas”, advertindo o
operador, através de mensagens de alerta, quanto ao não recebimento de leituras de
coordenadas das mesmas. Tal fato verificar-se-á sob as condições da viatura parada, viatura
desligada, defeito no receptor GPS ou defeito no canal de comunicação e recebimento.
2.3.17 Permitir a validação de endereços para identificação do local a fim de garantir a identificação da
emergência através do nome da rua, logradouro, interseção, número telefônico, pontos notáveis
e outros a serem definidos.
2.4 COMPOSIÇÃO do Sistema de Rastreamento de Veículo:
2.4.1 80 (oitenta) Módulos de Rastreamento de Veículo.
2.4.2 03 (três) Módulos de recepção.
2.4.3 01 (um) Kit de programação e configuração dos módulos.
2.4.4 01 (uma) Licença de Software multiusuário.
36
2.4.5 04 (quatro) Microcomputadores servidores para controle do sistema e interfaceamento com o
sistema de informações georreferenciadas (GIS) com as seguintes especificações:
2.4.5.1 Processador: Processador Intel Pentium IV. Freqüência de operação (Clock): 2.8 GHz no
mínimo; Cache L2 integrado ao núcleo do processador: 512 KB; Front Side Bus – FSB
800MHz;
2.4.5.2 Placa-Mãe: Capacidade para expansão de memória SDRAM Expansível, a no mínimo 4
(quatro) GB; Interfaces de comunicação: 01(uma) Paralela padrão CENTRONICS
bidirecional ECP/EPP – IEEE 1284, 02(duas) USB 2.0 - (Universal Serial Bus), 01 (uma)
Porta Serial UART 16.550 com conector DB9 ou DB25, 02 (duas) Seriais ATA com
possibilidade de implementação de RAID nível 0 ou 0 e 1, 01(uma) Porta para Mouse com
conector PS/2, 01(uma) Porta para Teclado com conector PS/2; Padrões de barramento:
5 Slots PCI 2.1 ou superior;
1 AGP 8x;
ROM BIOS: Compatível e programável para permitir Boot a partir da unidade A e
unidade de CD Rom;
Possuir capacidade de reconhecer dispositivos “PLUG & PLAY”;
Implementação em memória tipo Flash EPROM atualizável por software;
Relógio calendário de tempo real e não volátil;
2.4.5.3 Memória: DDR 400 MHz: 1 (um) GB disposto em no máximo 02 (dois) pentes de
memória; Slots: No mínimo 4 Slots de memória SDRAM DDR 333/400 MHZ ou superior;
2.4.5.4 GABINETE Tipo: Torre, padrão ATX; Fonte de alimentação: De no mínimo 350W 110/220
volts - 60Hz; ou com potência suficiente para suportar a configuração acima, mais placas e
periféricos adicionais devidamente comprovado através de relatório técnico do fabricante,
fonte com conector Universal; Expansão - Baia 5-1/4" acessível frontal
4 no mínimo; Ventilação: Com ventilação lateral. Conectividade: 2 saídas USB conectadas
à mother-board e dispostos na parte frontal do gabinete;
2.4.5.5 CONTROLADORA DE VÍDEO: Padrão AGP (off-board), de 64MB de memória no mínimo,
com driver disponível para Windows 9x / NT / 2000 / XP e Linux;
2.4.5.6 MONITOR DE VÍDEO: Tipo: SVGA policromático, não entrelaçado; Resolução: 1280 x
1024 ou superior; Dot Pitch: Máximo de 0,28mm; Tela: 17", semi-plana, Anti-reflexiva;
Suporte: Apoiado sobre base giratória; Certificações: EPA Energy Star e/ou FCC-B, e
UL1950;
2.4.5.7 UNIDADE DE DISCO RÍGIDO – HD: Capacidade de armazenamento total: 40GB;
Quantidade de disco rígido: 01(uma) Unidade; Interface: ATA/100 ou superior; Tempo de
Acesso/Transferência:Máximo Interno (Mbits/Segundo) – 570 Maximo Externo
(Mbytes/Segundo) – 100 Padronização: S.M.A.R.T II ou superior e velocidade operação de
7.200RPM;
2.4.5.8 PLACA DE REDE ETHERNET: Padrão de Barramento: PCI Compatibilidade: Padrão
Ethernet IEEE 802.3(10 MB/s);Fast Ethernet IEEE 802.3u(100 MB/s) Velocidade de
Transmissão (auto sense): 10/100/1000 Mbps; Conexão: 10/100/1000 Base TX (RJ-45)
Padronização:Compatibilidade com protocolo TCP/IP e possuir agente de
gerenciamento SNMP;
Possuir Compatibilidade com Tecnologia WOL(Wake-Up on LAN);
Permitir operação full-duplex;
Possuir leds indicadores de integridade de link e velocidade de operação da placa;
Possuir capacidade de reconhecimento automático de velocidade 10/100/1000Mbps
(autosense);
Configuração: Via software. Com driver disponível para Windows 9x, NT, 2000, XP
e Linux;
2.4.5.9 UNIDADE (DRIVE) PARA DISCO FLEXÍVEL DE 3-1/2": Interface/Capacidade de
armazenamento: ATAPI de 1.44MB.
2.4.5.10 TECLADO: Compatibilidade com padrões: ATX - conforme norma ABNT 10.347; ABNT2;
2.4.5.11 MOUSE: Tipo de Interface: PS/2 compatível com o equipamento, sem utilizar adaptadores;
Resolução: 400DPI; Compatibilidade: Com driver disponível para Windows 9x, NT, 2000,
XP e Linux; Observação: Não serão aceitos adaptadores na porta serial do equipamento;
2.4.5.12 UNIDADE DE CD-ROM: Gabinete: Interno; Velocidade de Operação:52x;
Interface/Padronização: ATAPI/ISO 9600; Configuração:Via Software, com driver disponível
para Windows NT, 2000, XP e Linux;
2.4.5.13 DOCUMENTAÇÃO: Entregar na data de entrega do equipamento Manuais e Drivers dos
periféricos utilizados no equipamento, placa mãe e softwares incluídos. Indicar
37
impreterivelmente na proposta de preços a MARCA/MODELO do equipamento ofertado,
suas especificações e certificações, bem como, FOLDER TÉCNICO e ou PROSPECTO
TÉCNICO do mesmo e dos seguintes componentes internos: Placa-Mãe, Processador,
Monitor, Disco Rígido, CD-ROM e Placa de Vídeo de forma que possibilite evidenciar com
absoluta clareza o equipamento ofertado pelo proponente.
2.4.5.14 GARANTIA: Garantia total mínima de 03 (três) anos; Tipo da Garantia: On-Site diretamente
do fabricante (incluindo troca de equipamentos defeituosos e assistência técnica).
2.4.5.15 SUPORTE: O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia será de no
máximo 12 (doze) horas, admitindo-se um período máximo de 48 (quarenta e oito) horas,
após o atendimento, para a solução do motivo causador da chamada. Informar
obrigatoriamente na proposta de preços a empresa responsável pela assistência técnica
dos equipamentos (autorizada do fabricante) com sede em Cuiabá ou Várzea Grande,
Técnico responsável, Endereço e Telefones para Contato.
2.4.5.16 CERTIFICAÇÃO: O fabricante do equipamento deverá possuir certificado de qualidade
ISO9001 devidamente comprovado através de documento.
38
ANEXO II
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
1 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO.
1.1 GERENCIAMENTO DE PROJETO
Um Gerente de Projeto deverá ser alocado para o projeto e será o responsável pelo
desenvolvimento das atividades necessárias para a operacionalidade do sistema e será o principal
contato com a CONTRATANTE, para assuntos relacionados ao sistema. Este gerente de Projeto
deverá ter a autoridade e a responsabilidade de estabelecer, controlar o que for necessário para
que o projeto seja implementado com êxito, além de ser a interface com o Corpo Técnico da
SEJUSP-MT. Suas obrigações devem incluir as atividades abaixo:
Direção global do projeto;
Escopo de trabalho, a qual contém as responsabilidades específicas do fornecedor e da
SEJUSP-MT;
Planos e programações de projeto;
Coordenação de atividades e recursos do projeto;
Cumprimento da proposta técnica e de todas as obrigações, conforme instrumento
contratual.
O gerente de projeto designado deverá ser responsável também pelas atividades de engenharia
devendo alocar um engenheiro de projeto para a revisão do desenho do sistema projetado, a fim de
confirmar o escopo final do sistema, em função dos requisitos constantes neste contrato. Todos os
equipamentos aqui fornecidos terão sua funcionalidade confirmada pelo engenheiro para este
projeto quando da fase de fabricação e testes de equipamento. A elaboração e disponibilização à
CONTRATANTE, de toda documentação referente ao projeto executivo abaixo, também é parte
integrante dos trabalhos da Engenharia de Projeto.
1.2 Freqüências de Operação
O Sistema Digital de Consoles de Despacho a ser implantado operará na faixa de VHF. A
canalização e condições de uso de freqüências deverão estar de acordo com os requisitos
estabelecidos pela ANATEL. A CONTRATADA deverá elaborar em nome da CONTRATANTE, o projeto
de licenciamento das freqüências em VHF e apresentá-lo à ANATEL – Agência Nacional de
Telecomunicações para aprovação. Tal atividade compreende:
Atualizar, regularizar e obter licença de operação, junto à ANATEL, quanto as freqüências
radioelétricas na faixa de VHF, para serviço limitado, e estações de rádio digitais a serem
colocadas em uso nas forças policiais e
Regularizar os dados cadastrais das estações de rádio, junto à ANATEL, tais como:
freqüências de operação, endereços, tipos de antenas usadas, altura de antenas, cota
altimétrica, coordenadas geográficas, potência de cada equipamento, e outros necessários.
1.3 Matriz de Responsabilidades
A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar após a assinatura do contrato, uma Matriz de
Responsabilidades, onde deverão estar listadas todas as atividades relacionadas à implantação do
SISTEMA e para cada atividade deverá ser associada a respectiva responsabilidade pela sua
execução. A Matriz de Responsabilidade deverá ter aprovação conjunta da CONTRATANTE e da
CONTRATADA. A Matriz de Responsabilidades deverá mostrar tanto as atividades sob a
responsabilidade da CONTRATADA, como as atividades sob a responsabilidade da CONTRATANTE.
1.4 Locais de Instalação
A CONTRATANTE fornecerá os desenhos das salas de equipamento e das torres onde deverão ser
instalados os equipamentos integrantes do SISTEMA, bem como disponibilizar as áreas necessárias
para instalação de containers nos sítios definidos no estudo de cobertura, de modo que a
CONTRATADA possa realizar o dimensionamento prévio de todo o material necessário à instalação
dos mesmos e realizar a vistoria de infra-estrutura.
1.5 Vistoria de Infra-estrutura
A CONTRATADA deverá realizar pelo menos uma vistoria aos locais de instalação do SISTEMA e a
qualquer outro sitio onde estiver prevista a instalação de equipamento inerente ao SISTEMA. Ao
39
finalizar a vistoria, a CONTRATADA deverá emitir um relatório detalhado contendo todas as
informações relativas aos itens vistoriados, comentando sobre as facilidades de infra-estrutura
encontradas e as inexistentes, de modo que seja possível identificar antecipadamente os itens faltantes
que poderiam causar impactos ao início dos serviços de instalação.
Todos os materiais, tais como: fios elétricos, disjuntores, hastes de aterramentos, quadros de
distribuição AC, cabos coaxiais, abraçadeiras, ferragens de fixação de antenas, abertura de furos em
paredes, instalações de esteiras internas e externas, bem como projeto padrão de entrada de energia
elétrica necessária nos sítios, identificados durante a vistoria como necessários para permitir a
instalação do SISTEMA, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
1.6 Projeto de Instalação
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE para aprovação, o Projeto de Instalação, na
versão provisória, com detalhamento completo das salas de equipamentos, dos containers, das
torres, dos locais de instalação dos equipamentos e das antenas, das passagens dos cabos de
alimentação, de RF e de sinais analógicos e digitais, dos diagramas sistêmicos, de alimentação, de
sistema irradiante e de interconexão e outros detalhamentos necessários à Instalação do SISTEMA.
Após o término da instalação deverá ser entregue o Projeto de Instalação na versão definitiva (AS
BUILT).
1.7 Materiais de Instalação
Os materiais necessários à instalação sejam de equipamentos, deverão ser confirmados pela
CONTRATADA, tanto em tipo como em quantidade, após a vistoria de infra-estrutura. Tais materiais
deverão ser fornecidos integralmente pela LICITANTE de acordo com as datas de entrega previstas
nos cronogramas de Instalação.
1.8 Desembaraço, Embalagem e Transporte
É de responsabilidade da CONTRATADA, o transporte de equipamentos e materiais de instalação,
bem como de todas as partes e peças do sistema até o Aeroporto Internacional de Cuiabá - Mato
Grosso, devendo ainda protegê-los contra perda, corrosão e outras formas de danos até este ponto.
Todos os equipamentos e materiais deverão ser embalados de forma suficiente para oferecer
proteção contra choques mecânicos, intempéries, calor excessivo e outras formas de agressão aos
equipamentos. O tamanho das embalagens deverá prever a facilidade de introdução dos volumes
nos locais de instalação.
Todas as embalagens individuais deverão ter etiquetas de identificação externas contendo no
mínimo:
Número de referência da lista de embarque;
Conteúdo da embalagem;
Procedência;
Posição e fragilidade da embalagem.
Ficarão a cargo da CONTRATANTE, todos os custos relativos à armazenagem e ao posterior
transporte dos equipamentos desde o Aeroporto até os destinos finais (Cuiabá -MT) inclusive o
pagamento das devidas taxas e impostos aplicáveis a partir do momento do desembaraço.
A CONTRATANTE será responsável por local adequado para armazenar os equipamentos,
materiais e acessórios durante a sua fase de instalação.
1.9 Instalação do SISTEMA
A CONTRATADA deverá executar a instalação dos equipamentos, estritamente de acordo com o
Projeto de Instalação, previamente aprovado pela CONTRATANTE, em caso de dúvidas quanto a
realidade da execução e o solicitado no projeto, um fiscal da CONTRATANTE deverá ser
consultado imediatamente, e caso seja necessário modificar o projeto, a modificação acordada
deverá ser assinalada imediatamente no projeto provisório e rubricada tanto pelo fiscal da
CONTRATANTE como pelo representante da CONTRATADA, responsável pela instalação.
Para a execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar equipes para realizar as
atividades referentes a instalação física dos equipamentos, levando em consideração os requisitos
de instalação conforme segue:
1.10 INSTALAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO
A console, e os demais equipamentos associados deverão ser instalados no CIOSP.
40
1.10.1 Procedimentos de Campo
A CONTRATADA deverá elaborar os Procedimentos de Testes de Aceitação, bem como as
respectivas Planilhas de Resultados de Testes, com objetivo de comprovar as
funcionalidades especificadas para o SISTEMA, bem como comprovar o atendimento às
Especificações Técnicas dos Equipamentos integrantes do sistema, apresentadas como
Anexos Técnicos, conforme solicitação desta especificação.
Deverão ser previstos procedimentos de testes locais, para atestar individualmente cada tipo
de equipamento dos subsistemas para atestar que os mesmos atendem aos requisitos do
Projeto de Sistema elaborado pela CONTRATADA e aos requisitos desta Especificação
Técnica.
O corpo técnico da CONTRATANTE, em conjunto com a CONTRATADA, realizará os testes
previstos no procedimento de testes, em sua totalidade ou em parte, conforme critério a ser
adotado pela CONTRATANTE, para comprovar os resultados previamente verificados pela
CONTRATADA durante a realização dos testes de alinhamento. Caso todos os testes
estejam de acordo com os valores especificados, a CONTRATANTE deverá considerar o
SISTEMA aceitos e emitir o termo de aceitação. Caso haja alguma pendência, a
CONTRATANTE deverá emitir uma planilha de Pendentes de Aceitação, dando um prazo à
CONTRATADA para a solução de todos os itens pendentes. Os procedimentos de Teste de
Aceitação deverão conter minimamente os seguintes itens:
- Índice Geral, deverá conter a relação completa dos testes de aceitação a serem
realizados, relacionados em forma de itens de teste. Cada item de teste deverá conter os
tópicos subseqüentes:
Objetivo do Teste com descrição sucinta do objetivo da realização do teste,
informando qual a característica técnica a ser verificada.
Instrumentos de Teste com relação dos instrumentos de teste a serem
utilizados, explicitando o nome do fabricante, o modelo mais adequado e o prazo
de validade dos respectivos certificados de calibração.
Diagrama de Teste com diagrama de execução do teste, indicando
claramente o equipamento em teste, os Instrumentos de teste a serem utilizados,
os pontos de conexão dos instrumentos de teste ao equipamento e as
características técnicas dos estímulos que serão aplicados e medidos pelos
instrumentos de teste.
Procedimento de teste com descrição objetiva do procedimento de
execução do teste, informando onde e como conectar os instrumentos ao
equipamento em teste, as características técnicas dos estímulos a serem
aplicados ao equipamento e como realizar as medições das características
técnicas em teste.
Valores Especificados com informação clara e objetiva dos valores
especificados para a característica técnica em teste e dos limites de tolerância
aceitáveis para os resultados das medições.
Planilha de Resultados de Teste contendo campos para anotação dos
resultados das medições das características técnicas tanto de equipamentos
como de sistema, devendo ser elaborada na mesma seqüência de itens do
procedimento de teste. Deverá constar em cada campo o item de teste
considerado, o espaço em branco para a anotação da medição, os valores
especificados e os respectivos limites de tolerância.
Pendentes de Aceitação com relação de todos os itens não atendidos
durante a aceitação em uma planilha padrão denominada de Pendentes de
Aceitação. Nesta planilha constarão as pendências de instalação e de testes de
aceitação. O prazo para a retirada das pendências será objeto de acordo entre a
fiscalização da CONTRATANTE e a CONTRATADA.
1.11 TREINAMENTO E MANUAIS TÉCNICOS
1.11.1 TREINAMENTOS TÉCNICOS
41
O Objetivo deste capítulo é detalhar o escopo dos treinamentos para o SISTEMA, que
deverão ser ministrados pela CONTRATADA, obrigatoriamente em conformidade ao disposto
a seguir.
1.11.1.1 TREINAMENTO REFERENTE AO SISTEMA DE DESPACHO PARA
SUPERVISORES DO SISTEMA DE DESPACHO
Este curso deverá familiarizar técnicos da CONTRATANTE, em funções de detecção e reparo de
falhas, procedimentos de operação e aplicações de hardware e software para o sistema de
despacho. Deverá ser dado especial foco em discussões detalhadas sobre os itens componentes
do sistema de despacho, bem como em atividades práticas relacionadas com a instalação e
configuração do sistema, incluindo programação para operação conjunta com sistemas
convencionais.
Os seguintes objetivos devem ser atingidos:
Explicar comandos de fluxo de dados, transmissão e recebimento de paths de áudio
através do sistema;
Descrever as funções, especificações e características operacionais do sistema de
despacho e seus componentes;
Detectar e isolar uma falha no sistema conforme o nível de serviço recomendado
Configurar hardware e software do sistema, bem como suas interfaces com o sistema
de voz;
Configurar e realizar procedimentos de testes;
A CONTRATADA deverá ministrar tal sessão, para duas turmas de seis pessoas cada, de modo
a transferir o conhecimento sobre o SISTEMA de despacho e desenvolver administradores com
capacidade plena de gerenciar o sistema, utilizando todos seus recursos disponíveis de todos os
equipamentos que o integram.
As sessões de treinamento devem ser realizadas nas dependências da CONTRATANTE (em
Cuiabá - MT), utilizando o próprio sistema adquirido e em data oportunamente informada pela
CONTRATANTE. A carga horária do curso deverá ser de no mínimo 24 horas, devendo o curso
ser ministrado na língua Portuguesa (ou com tradução simultânea feita pela CONTRATADA) e
com documentação básica de apoio.
1.11.2 MANUAIS
1.11.2.1 MANUAIS TÉCNICOS
Os Manuais Técnicos deverão ser fornecidos em quatro cópias em papel e quatro em
CD-ROM, escritos em Português e deverão ser apresentados em quatro tipos
distintos, a saber:
MANUAL DE SISTEMA
Deverá descrever o SISTEMA, suas funcionalidades, facilidades e características
técnicas e basicamente o Projeto de Sistema.
MANUAL DE OPERAÇÃO
Deverá ser orientado aos Operadores do SISTEMA, deve descrever as normas,
procedimentos e rotinas operacionais, contendo as características gerais do Sistema
Gerenciamento. Deverá conter todas as informações necessárias à operação dos
equipamentos integrantes do SISTEMA, bem como a relação de todos os sinais de
alarme que podem ocorrer, com explanação do significado de cada um deles, e das
respectivas ações a serem tomadas pelo operador em caso de ocorrência desses
alarmes.
MANUAL DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA
Orientado aos técnicos de manutenção do SISTEMA, deve conter todas as
informações necessárias à manutenção de qualquer equipamento integrante do
sistema, contendo instruções de como efetuar testes e interpretar seus resultados,
como identificar e recuperar falhas. Deve conter também a descrição detalhada do
funcionamento de cada unidade integrante do sistema, inclusive a descrição
detalhada das facilidades implementadas por SOFTWARE. Neste manual deverá ser
integrado o Projeto Definitivo de Instalação (AS BUILT).
42
1.12 OPERAÇÃO ASSISTIDA E ATENDIMENTO
1.12.1 APÓS ACEITAÇÃO FINAL DO SISTEMA
A CONTRATADA deverá disponibilizar após a emissão do termo de aceitação definitiva do
SISTEMA, 2 técnicos especializados em operação por um período de 30 dias úteis em horário
comercial, para assistir a equipe da CONTRATANTE com o objetivo dar orientação técnica nas
atividades de gerenciamento do sistema, supervisão de alarmes, alterações de configuração e
outras atividades que sejam eventualmente necessárias.
1.12.2 FORMAS DE ATENDIMENTO
A CONTRATADA DEVERÁ TER ASSISTÊNCIA TÉCNICA PERMANENTE NO BRASIL, A QUAL
FORNECERÁ SERVIÇOS DE CONSULTA TÉCNICA VIA NÚMERO TELEFÔNICO DO TIPO 0800,
MANUTENÇÃO DE URGÊNCIA (EM CASO DE PANE) E MANUTENÇÃO DE REPARO DE
PARTES E PEÇAS, DURANTE O PERÍODO DE OPERAÇÃO ASSISTIDA E GARANTIA DO
SISTEMA. ESTE SERVIÇO DE ATENDIMENTO E SUPORTE AO CLIENTE DEVERÁ ESTAR
DISPONÍVEL PARA ATENDIMENTO DAS LIGAÇÕES FEITAS NO REGIME 24 HORAS X 7 DIAS
DA SEMANA, DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA O SISTEMA. A CONTRATADA SERÁ
RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DOS INCIDENTES QUE SERÃO REPORTADOS, ORA DE
FORMA AUTOMÁTICA A PARTIR DO SISTEMA DE GESTÃO DE ALARMES, ORA POR
PESSOAL DE MANUTENÇÃO DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA CONTRATANTE. AS
INFORMAÇÕES PARA ACOMPANHAMENTO DOS INCIDENTES DEVERÃO SER
DISPONIBILIZADAS VIA WEB, CONTENDO INFORMAÇÃO SOBRE OS INCIDENTES, O
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO E GERENCIAR O CUMPRIMENTO DO NÍVEL DE
ACORDO DE SERVIÇO MEDIANTE OS NÍVEIS DE PRIORIDADE DE CADA INCIDENTE.
1.12.3 ATUAÇÃO EM CAMPO
DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, A CONTRATADA DEVERÁ PRESTAR ATENDIMENTO
EM CAMPO, RESPEITANDO OS PRAZOS MÁXIMOS, CONTADOS A PARTIR DA SOLICITAÇÃO
DA CONTRATANTE:
04 (QUATRO) HORAS: NOS CASOS EM QUE HOUVER PARALISAÇÃO DO SISTEMA,
ONDE PRINCIPAL E RESERVA DE UMA REDE ESTIVEREM SEM COMUNICAÇÃO.
08 (OITO) HORAS: NOS CASOS EM QUE HOUVER PARALISAÇÃO PARCIAL DO
SISTEMA, ONDE PRINCIPAL OU RESERVA DE UMA REDE ESTIVEREM SEM
COMUNICAÇÃO.
48 (QUARENTA E OITO) HORAS: NOS DEMAIS CASOS.
DIAGNÓSTICO DE PROBLEMAS: A CONTRATADA DEVERÁ POSSUIR SISTEMA QUE
PERMITA O DIAGNÓSTICO REMOTO DOS ALARMES DO SISTEMA, PERMITINDO A
INTERVENÇÃO REMOTA DOS TÉCNICOS AUTORIZADOS PARA REDUZIR O TEMPO DE
ATENDIMENTO. DEVERÁ SER DISPONIBILIZADO UM PAINEL DE ALARMES EM INTERFACE
VIA “WEB”, ONDE A CONTRATANTE PODERÁ ACESSAR A QUALQUER MOMENTO A
SITUAÇÃO DOS ALARMES DO SISTEMA.
REPARO EM CAMPO: DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
INTEGRANTES DO SISTEMA, A CONTRATADA PODERÁ UTILIZAR O CONJUNTO DE
SOBRESSALENTES FORNECIDO PARA O PRONTO RESTABELECIMENTO DO SISTEMA.
SEMPRE QUE HOUVER TROCA DE EQUIPAMENTO DANIFICADO, O ITEM DEVERÁ SER
ENCAMINHADO À CONTRATADA, PARA PROCEDIMENTO DE REPARO.
PROCESSOS: A CONTRATADA DEVERÁ ENTREGAR NO INÍCIO DA OPERAÇÃO ASSISTIDA
UMA DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE ATENDIMENTO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA.
ESTE PROCESSO DEVERÁ PODER SER AUDITADO PELA CONTRATANTE A QUALQUER
MOMENTO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA PARA ASSEGURAR QUE O ATENDIMENTO
MANTÉM OS PADRÕES SOLICITADOS NESTE EDITAL.
2 GARANTIA
A CONTRATADA deverá oferecer uma garantia de todos os produtos fornecidos pela mesma, por
um período mínimo de 2 (dois) anos a partir da data assinatura do termo de aceitação final,
garantindo que todos os produtos estejam em conformidade com as especificações operacionais
descritas neste edital.
43
Com relação aos serviços, qualquer atividade executada sob os termos e condições da Garantia,
deverá ser efetuada sempre por técnico devidamente treinado, certificado e autorizado pela
CONTRATADA.
Exclui-se deste prazo de garantia os equipamentos de informática caracterizados nos itens 5.1.11 e
5.8.15 do lote I e 2.4.5 do lote II que devem possuir prazo de garantia mínimo de 3 anos.
44
3 QUANTITATIVO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS.
Lote I - Equipamentos de despacho e radiocomunicação.
DESCRIÇÃO Unid Qtde
U
Licenças de console (Software) 7
n
Console de despacho digital composta de:
a) Terminal de Operação e Controle (console de despacho) para sete posições de
operação, compreendendo placas de entradas e saídas de sinal de áudio e de
U
controle. Inclui ainda fontes, filtros, cabeamento, racks padrão 19”(estrutura 7
n
fixa de instalação);
b) Microfone de mesa com haste flexível e ajustável, de alta sensibilidade, tipo U
7
Pescoço de ganso; n
U
c) Head Set (fone de cabeça) para operadores. 7
n
Sistema de Terminais Despacho composto de:
U
Microcomputador tipo PC com Monitor colorido de 17” tipo touch-screen; 7
n
U
Racks (gabinetes); 7
n
U
Acionadores de áudio (PTT Pedal); 7
n
U
Servidor Data-ALIAS (Banco de Dados do sistema de Console); 1
n
Switch de rede. 1
Equipamentos de comutação rádio/IP composto de: U
7
a) Placas de controle eletrônico e endereçamento. n
Componentes essenciais sobressalentes:
1
a) Placa tipo Console Áudio Box;
C 1
b) Módulo de interface com até 2 repetidoras analógicas;
j 1
c) Fonte de alimentação da interface analógica;
1
d) Fonte de alimentação da placa CAB (console áudio box).
Customização Serviço 1
Instalação do sistema de radiocomunicação: Instalação e configuração das
consoles; passagem de cabeamento lógico estruturado em Categoria 5e nas
dependências do CIOSP e também de radiocomunicação no CIOSP e, sendo
necessário, nas estações repetidoras; conectores e adaptadores; configuração dos
Serviço 1
equipamentos de informática e de radiocomunicação; reprogramação das estações
repetidoras e da rede rádio compreendendo as estações móveis, fixas e portáteis;
treinamento dos despachadores do CIOSP. Estão incluídos os deslocamentos e
diárias dos técnicos.
Engenharia de sistema Serviço 1
Integração com sistema de rádio Serviço 1
45
Lote II - AVL.
DESCRIÇÃO Unid Qtde
Módulo AVL móvel Viatura 80
Repetidora VHF Un 3
Microcomputador servidor para controle do sistema e interfaceamento com o
sistema de informações georreferenciadas (GIS) com as especificações contidas Un 4
no anexo II.
Serviços técnicos para instalação do AVL: Instalação do módulo veicular no chassi
das viaturas; ligação ao equipamento transceptor; testes funcionais; instalação do
serviço de controle e de rastreamento de viaturas no computador servidor;
Serviço 1
instalação da interface de comutação dos sinais de rádio com o sistema digital
(sistema de informações instalado no computador servidor); teste de
funcionabilidade.
4 CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO.
4.1 PREÇOS.
Os preços deverão ser expressos em reais tanto para a condição CPT – Importação Direta, com
isenção total de impostos quanto para a condição normal.
4.2 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
100% a 20 (vinte) dias após a entrega definitiva dos equipamentos e serviços.
4.3 REAJUSTE DE PREÇO
Os preços são fixos e irreajustáveis.
5 MATRIZ DE PONTUAÇÃO TÉCNICA A SER APLICADA.
A Nota Técnica será obtida pela seguinte fórmula:
NT = (P1 x NPE + P2 x NSS + P3 x ND)/100.
Onde:
NT = Nota técnica;
P1 = Peso atribuído ao fator Prazo de Entrega;
NPE = Nota de Prazo de Entrega;
P2 = Peso atribuído ao fator Suporte de Serviço,
NSS = Nota de Suporte de Serviço;
P3 = Peso atribuído ao fator Desempenho
ND = Nota de Desempenho.
Os pesos atribuídos aos fatores são:
FATOR PESO
PRAZO DE ENTREGA 01 (P
SUPORTE DE SERVIÇO 02 (P
DESEMPENHO 03
Abaixo, os parâmetros para obtenção da pontuação [nota] por fator.
Nota do Prazo de Entrega (NPE, peso 1).
46
DESCRIÇÃO PONTOS
Lotes I e II
Para cada 20 dias a menos que o prazo máximo de 180 dias para a instalação (limitado a 20
pontos) 5
Nota de Suporte de Serviço (NSS, peso 2).
DESCRIÇÃO PONTOS
Lotes I e II
Atendimento em campo, durante a garantia com chegada em menos de 4 horas para falhas
em dois ou mais sítios 10
Atendimento em campo, durante a garantia com chegada em menos de 6 horas para falhas
10
em um sítio
Garantia de 3 anos ou superior
10
1 (UM) Atestado (ou declaração) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de
05
direito público ou privado, que comprove ter o licitante executado, satisfatoriamente, a
implantação de sistema semelhante ao objeto do lote.
2 (DOIS) ou mais Atestados (ou declarações) de capacidade técnica, expedido por pessoa
10
jurídica de direito público ou privado, que comprove ter o licitante executado,
satisfatoriamente, a implantação de sistema semelhante ao objeto do lote.
Nota do Fator Desempenho (ND, peso 3).
DESCRIÇÃO PONTOS
Lote I
Caso a console tenha capacidade de verificar quais foram os últimos usuários que 10
transmitiram para cada grupo de conversação representado
Se a console permitir que o operador possua prioridade sobre a transmissão dos usuários do 10
campo, podendo interromper um usuário que estiver transmitindo sem entrar em fila
Se a console tiver a capacidade de transmitir para diversos grupos de conversação ao 10
mesmo tempo
Se a console permitir ao operador aumentar a prioridade momentaneamente de um grupo de 10
usuários que estejam em situação critica
Se o sistema permitir ao operador da Console acionar remotamente o PTT de um 10
determinado rádio a fim de que escute o que está ocorrendo ao redor do rádio. Esta
operação não deve alertar o usuário do rádio e nem necessitar que o usuário pressione o
botão do PTT
Se o sistema permitir ao gerenciador verificar o estado atual de um determinado rádio: qual a 10
frota com o qual o mesmo está se comunicando, verificar se está transmitindo ou não
naquele momento, se está na área de cobertura, ligado ou desligado. Esta operação não
deve alertar o usuário do rádio
Lote II
Se o Hardware de rastreamento possuir memória para mais de 50.000 pacotes de posição 10
Possibilidade de armazenamento e recuperação da última posição válida das viaturas, em 10
arquivo que permita o armazenamento de informações de 100 (cem) viaturas por pelo menos
15 (quinze) dias de operação
47
O resultado da avaliação das propostas técnicas de cada lote será representado por um Índice
Técnico - IT, obtido de acordo com a formula abaixo:
Índice Técnico IT = (NT/MNT)
Onde:
IT = Índice Técnico da Proposta em Análise,
NT = Nota Técnica da Proposta em Análise,
MNT = Maior Nota Técnica de todas as Propostas em Análise.
48
A N E X O “III”
Modelo de Carta de Solidariedade do Fabricante da Console Digital de Despacho de
Radiocomunicação e do Equipamento Rádio(VHF/FM).
À
At: Comissão de Licitação
Ref.: Nº /2005.
Data de abertura:
DECLARAÇÃO
Declaramos, para os devidos fins, que a empresa
, sediada à Rua nº – CEP - , inscrita sob CGC nº___, Inscrição
Estadual nº , é nossa credenciada como DISTRIBUIDOR AUTORIZADO no Brasil, em
caráter não exclusivo, estando a mesma autorizada a comercializar, prestar serviços de instalação,
manutenção, assistência técnica no território nacional, ministrar treinamento e fornecer certificado
de garantia por dois anos, bem como nomear revendedores dentro de sua respectiva área de atuação,
tudo relativo aos seguintes produtos:
Declaramos, ainda que o Engenheiro responsável para efetuar as instalações do sítio de repetição
pela , é o Engenheiro ,
RG , CPF e o Engenheiro Técnico responsável pela
é o Engenheiro , RG ,
CPF , que foram treinados e certificados pela .
Declaramos, finalmente que garantimos o funcionamento de peças de reposição e assistência técnica pelo
período de _____ (______) anos.
Esta declaração tem validade até de de .
Local , data.
Responsável
Timbre do Fabricante
49
A N E X O IV
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
DATA:______
Edital Concorrência nº___________
À_____(Entidade de Licitação)
Prezados senhores,
____(nome da empresa)______, CNPJ/MF nº____(endereço completo)____, tendo
examinado o edital, vem apresentar a presente proposta para os equipamentos e execução dos serviços
constantes dos Lotes I e II neles referidos.
Outrossim, declara que:
a) a nacionalidade da Empresa Licitante é _____(indicar a nacionalidade);
b) declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos
para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como esta ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores;
c) declara sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro pessoal menores de
18 anos (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos e insalubres, não
possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis anos), salvo na condição de aprendiz,
a partir de 14 (quatorze) anos;
d) está devidamente cadastrado no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato
Grosso, cuja regularidade de situação poderá ser confirmada nos termos da legislação, caso não
esteja cadastrado, apresentar documentação equivalente.
Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, obervadas as condições do
Edital.
Localidade, aos_____dias de______de 2005.
_____(assinatura)_______
50
ANEXO V
PLANILHA DE DETALHAMENTO DOS CUSTOS
item Descrição dos unidade quantidade Custo Unitário Custo Total
serviços (R$) (R$)
VALOR TOTAL
_______(data)________
___________(assinatura)_________
51
A N E X O VI
CARTA PROPOSTA DA LICITANTE
Data: ___
Concorrência n.º ___
À ___(Entidade de Licitação)___
Prezados Senhores,
Tendo examinado as condições do Edital e dos anexos que o integram, nós, abaixo-assinados,
apresentamos a presente proposta para a execução dos serviços nele requeridos, de conformidade com o
Edital mencionado, pelo valor apresentado na Planilha de Preços de ___(preço da proposta em
algarismos e por extenso)____, já inclusos todos os custos, bem como todos os tributos incidentes.
Comprometemo-nos, se nossa proposta for aceita, a executar os serviços de conformidade com as
Especificações de Serviços e termos do Edital, dentro do prazo especificado no Edital.
Caso nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos a oferecer a Garantia de Execução Contratual, em
valor não inferior a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, de acordo com o estabelecido no Edital.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias após a data
da sua abertura.
Até que o Contrato seja assinado por nós, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte,
observadas as condições do Edital.
Localidade, aos ___ dias de ___ de 2005..
________________________________________
___(assinatura)___
Obs; Apresentar esta Carta Proposta junto com as propostas.
52
A N E X O VII
CRONOGRAMA DE ATIVIDADE
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
SERVIÇO: _________________________________________
DATA:
ETAPA SERVIÇOS VALOR % 30, 60, 90, 120, 150 E 180 DIAS TOTAL
TOTAIS
TOTAIS ACUMULADOS
ETAPA SERVIÇOS VALOR % 30 60 90 120 150 180 TOTAL
DIAS DIAS DIAS DIAS DIAS DIAS
TOTAIS
TOTAIS
ACUMULADOS
___(Data)___
___(Assinatura)___
OBS: ESTE CRONOGRAMA DEVERÁ ACOMPANHAR A PROPOSTA TÉCNICA SOB
PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
53
A N E X O VIII
MINUTA DE CONTRATO
Contrato que entre si celebram o Estado de Mato
Grosso, através do Fundo Estadual de Segurança
Pública-FESP e a Empresa
.......................................................................
O Estado de Mato Grosso, através do Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP,
doravante denominada Contratante, com sede no Centro Político Administrativo – Bloco B – 2º andar –
Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ sob n. 04.236.167/0001-07, neste ato representado pelo Secretário Adjunto de
Gestão Administrativa e Financeira da SEJUSP___________________ residente à _________________,
portador do RG. nº ______________ e do CPF nº _____________ e de outro lado à empresa
_________________, localizada à _____________________________, inscrita no CNPJ sob nº
___________________, neste ato representada por ______________________, residente à
______________________, portador do RG n.º ____________ e do CPF n.º ____._____.____-_____,
doravante denominada simplesmente Contratada, considerando a autorização e ratificação para a
contratação do objeto de que trata o processo nº _________, resolvem celebrar o presente Contrato, que
será regido pela Lei n. 8.666, de 21/06/93 e suas alterações posteriores e, ainda, pelas cláusulas e
condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica Especializada na Execução de Serviço de Implantação de
Sistema Digitalizado de Consoles de Radiocomunicação, destinado ao Centro Integrado de Operações
da Segurança Pública do Estado de Mato Grosso – CIOSP, em conformidade com as descrições e
especificações constantes dos os anexos I e II e demais cláusulas contratuais constantes do edital de
Concorrência nº001/2005/SEJUSP, cujo regime de execução será na forma indireta.
Os serviços serão realizados no Município de Cuiabá (MT) na Secretaria de estado de Justiça e Segurança
Pública, sito a Avenida Transversal, s/n, Bloco “B”, 2º andar, CIOSP..
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1. Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
2. Permitir à CONTRATADA acesso aos locais onde serão realizados os serviços;
3. Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços da CONTRATADA,
determinando o que for necessário para eliminar falhas e corrigir os defeitos observados, submetendo à
autoridade competente o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas
convenientes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação
pertinente, as seguintes:
1. cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, os serviços sejam
inteiramente concluídos e acabados;
2. realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação
fiscal, social e trabalhistas, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de
quitação;
3. responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles
empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a
incidir sobre o presente Contrato;
4. indicar representante aceito pela CONTRATANTE para representá-la na execução do Contrato;
5. dar integral cumprimento ao que foi acordado por meio de sua Proposta e nos termos do Edital, que
passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição;
54
6. informar à CONTRATANTE o nome, endereço e telefone do responsável pela fiscalização deste
Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias contados de sua assinatura;
7. responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a
contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da
CONTRATADA ou de quem em seu nome agir; . responsabilizar-se:
a) por quaisquer acidentes na entrega e instalação dos bens, inclusive quanto às redes de serviços
públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação dos
bens, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo dos
Bens” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
b) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e
quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e
autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
c) realizar treinamento de pessoal do CIOSP dotando-os de conhecimento técnico para
operacionalizar o sistema de despacho, bem como cumprir todas as exigências e condições gerais
elencadas nos Anexos I e II do edital.
8. A contratada durante toda a execução do contrato, deverá manter-se em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. O presente Contrato é de R$ ___ (___) de acordo com os valores Especificados na Proposta e no
Cronograma de Atividades. Os preços contratuais não serão reajustados.
Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços a que alude este Contrato, correrão à conta dos
recursos consignados no Programa n.º ___, Fonte de Recurso n.º ___, Elemento de Despesa n.º ___, Nota
de Empenho n.º ___, de ___/___/___, no valor de R$ ___ (___), oriundo do Convênio n.º_______.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado na forma de 100%, 20 (vinte) dias após a entrega definitiva dos
equipamentos e serviços.
5.2. As propostas apresentadas em reais, serão pagas em reais; as apresentadas em moeda estrangeira
serão convertidas e paga em Real.
5.3 A fatura deverá estar atestada pela Comissão Técnica de Recebimento designada para esse fim a qual
será responsável pelo recebimento dos produtos, e aprovação do sistema.
5.4. A execução dos serviços observará os prazos e as etapas previstas no Cronograma de Atividades que
constitui parte integrante deste Instrumento.
5.5. O pagamento será feito em reais, à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do
pagamento (art. 42, lei 8666/93 e suas alterações).
5.6. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. A vigência do Contrato será de___________dias (o contrato terá vigência conforme a data de
recebimento definitivo do objeto), contados a partir de sua assinatura;
6.2. Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos:
a) O prazo de execução do objeto contratual é de____________dias, contado a partir de sua assinatura;
b) O prazo de emissão do Termo de recebimento Provisório é de 10 (dez) dias, contados a partir da
comunicação escrita da CONTRATADA informando que os serviços foram concluídos;
c) O prazo de emissão do termo de Recebimento definitivo é de 30 (trinta) dias, contados a partir da
emissão do termo de Recebimento Provisório.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
55
7.1. A CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ ___ (___), correspondente a 5% (cinco por cento) do
valor do Contrato, na modalidade de _______________.
7.2. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do
objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou
de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas
ações ou omissões.
7.3. A autorização contida no item 7.1 é extensiva aos casos de multas aplicadas, após esgotado o
prazo recursal.
7.4. A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor da garantia que
vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.
7.5. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso
de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.6. A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral
cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos
causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido neste
Edital, caracterizará o descumprimento total da obrigação. assumida, sujeitando-se às penalidades
previstas nos Artigos 81 e 87 da Lei n.º 8.666/93, além de incorrer em multa de 5% (cinco por
cento) sobre o valor original do Contrato,
8.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a SEJUSP/MT poderá, garantida a prévia, defesa,
aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência,
b) Multa, sendo:
b.1) Multa diária no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor da etapa em atraso, até a
efetiva entrega do bem ou execução, observando o cronograma de Atividade apresentado pela
licitante, contados a partir da notificação da contratante, respeitando o limite de 5% (cinco por cento)
do valor total do contrato. Uma vez atingido o limite, o contratante poderá rescindir o contrato, a seu
critério;
b.2) Multa de 5 % (cinco por cento) do valor do Contrato, em caso de desistência de entrega do
material ou de realização do serviço, além da perda do valor referente a garantia de execução do
contrato,
b.3) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por descumprimento de
cláusula contratual ou norma da legislação pertinente;
c) Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração, por prazo não superior a 02
(dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto persistirem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que
tiver aplicado penalidade.
8.3 As penalidades estabelecidas nesta cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou no
Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar à
SEJUSP/MT, em conseqüência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula do Contrato,
8.4 A CONTRATADA poderá recorrer da aplicação da multa, em petição motivada dentro do prazo
improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a partir da data do recebimento da notificação, caso em que a
SEJUSP/MT terá igualmente um prazo de 5 (cinco) o úteis para comunicar a manutenção,
deferindo ou não a solicitação.
56
8.5. Os valores das penalidades e das multas serão descontados de quaisquer importâncias devidas pela
SEJUSP/MT à CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO
9.1. O prazo de entrega do objeto será de 180 (cento e oitenta dias) dias corridos, não contados o
período de aceitação e testes, a partir da data da assinatura do Contrato. A instalação deverá obedecer ao
cronograma de Atividade apresentado na proposta de preço da proponente vencedora.
9.2. Executado o Contrato, o seu objeto será considerado recebido:
9.2.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos equipamentos,
materiais e serviços, com as especificações do Edital, sendo expedido o Termo de Recebimento
Provisório pela Comissão Técnica de Recebimento designada para esse fim pela SEJUSP/MT,
Anexo XII, dentro do prazo de 10 (dez) dias após a contratada ter entregue o objeto do contrato e
ter dado ciência à contratante.
9.2..2 Definitivamente, sendo expedido um Termo de Recebimento Definitivo, dentro de um prazo
de 30 (trinta ) dias após a expedição do Termo circunstanciado de recebimento provisório e da
verificação completa do objeto pela Comissão Técnica Recebimento designada para esse fim pela
SEJUSP/MT- Anexo XIII , após certificar-se de que todas as condições estabelecidas no Edital
foram atendidas ou seja:
a) se todas as exigências foram executadas,
b) quantidade e qualidade dos equipamentos, materiais e serviços correspondem ao exigido no
Edital ;
c) se pessoal da SEJUSP/MT foi devidamente treinado e estão apto para o operar todo o sistema;
9.2.3 Somente serão recebidos materiais novos, que não apresentem defeito, e que atendam às
especificações exigidas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO PARA EXECUÇÃO E ENTREGA DOS SERVIÇOS
10.1. O prazo para implantação e funcionamento do sistema não poderá exceder a 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data de assinatura desse contrato, sendo 60 (sessenta) dias para a entrega e 120 (cento e
vinte) dias para a instalação e treinamento de pessoal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a
execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à
CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer
direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de
acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
11.2. O Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a
juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização
da CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de faltas;
e) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 10 (dez) dias, com o
pagamento dos serviços realizados até a data comunicada no aviso de rescisão;
f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso
XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
57
12.1. A publicação do presente Contrato no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o 5°
dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data,
correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- - DOCUMENTO APLICÁVEL
13. 1. O contrato está vinculado ao Processo Licitatório denominado concorrência Nº001/2005, realizado no
dia xx/xx2005, bem como a proposta de preços apresentada no certame.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PRORROGAÇÃO
14.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado desde que ocorra alguma das hipóteses previstas nos
§ 1º, incisos I a VI e § 2º, do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e as partes deverão, de comum acordo, formalizar
os novos prazos por escrito,
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO
15.1. O Foro para solução de qualquer conflito decorrente deste Contrato é o da Comarca de Cuiabá,
capital do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do
acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 04 (quatro) vias, de igual teor e
forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
________________________________ ________________________________
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: _______________________________ NOME: _______________________________
CPF: ________________________________
CI:
CPF: ________________________________
CI
58
A N E X O IX
GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
À ___(CONTRATANTE)___
CONSIDERANDO que ___(nome da CONTRATADA)___, doravante denominada “CONTRATADA”
compromete-se, conforme Contrato n.º ___, datado de ___ de ___ de ______, a fornecer os bens nele
descritos;
CONSIDERANDO que ficou estabelecido na Concorrência nº001/05 que a CONTRATADA deverá
apresentar comprovante da Garantia de Execução Contratual, no valor especificado no Contrato
e;CONSIDERANDO que concordamos em dar esta Garantia da CONTRATADA;
DECLARAMOS nossa condição de fiador solidário, sem benefício de ordem, em conformidade com o
disposto nos artigos 827, 835 E 838 do Código Civil Brasileiro , perante ___(qualificar a
CONTRATANTE)___, pela CONTRATADA, até a soma de ___(valor da garantia em algarismos e por
extenso)___, comprometendo-nos pelo presente documento a pagar, mediante solicitação da
CONTRATANTE, por escrito, declarando a inadimplência da CONTRATADA no cumprimento de suas
obrigações contratuais, e sem contraditar a quantia, até o limite de ___(valor da garantia)___, como acima
mencionado, dispensada a apresentação de provas ou razões quanto ao valor especificado na sua
solicitação.
ATESTAMOS que esta fiança não é gratuita e está regularmente contabilizada, satisfazendo as
normalidades exigíveis, em especial a legislação bancária e demais resoluções,instruções e circulares do
Banco Central do Brasil, achando-se os signatários devidamente autorizados à prática deste ato.
Esta garantia terá validade até 30 (trinta) dias após a vigência do Contrato, conforme as condições
estabelecidas.
___(Data)___
____(Assinatura do Banco)____
___(Testemunhas)___
___(Chancela)___
59
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Ref.: Edital de Concorrência N° ___/2005 – SEJUSP/MT
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada em (endereço
completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (nome do representante), portador(a) da
Carteira de Identidade n° (n° da CI) e do CPF n° (n° do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei, garantir a
qualidade do produto pelo prazo máximo de (prazo de validade) e a dar atendimento à solicitação de
assistência técnica autorizada pelo fabricante, em Cuiabá ou Várzea Grande, no prazo máximo de (prazo
de atendimento), contados da solicitação dos serviços.
Declara ainda que, estará disponibilizando o atendimento através do(s) endereço(s) e
telefone(s) abaixo relacionados:
Nome Endereço Telefone
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ em papel timbrado da empresa)
60
A N E X O XI
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA-OPERACIONAL
Ref.: Edital de Concorrência N° ____/2005 – SEJUSP/MT
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada em (endereço
completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (nome do representante), portador(a) da
Carteira de Identidade n° (n° da CI) e do CPF n° (n° do CPF), ATESTA, para devidos fins, que a empresa
(nome da empresa licitante), inscrita no CNPJ/MT N° (n° do CNPJ), sediada em (endereço completo),
cumpre os prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma registro algum que a
desabone, sendo que nos foi fornecido(s) o(s) produto(s) abaixo relacionado(s).
Produto Quantidade
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo da empresa)
Obs.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa que a
61
A N E X O XII
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
A SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, neste ato representada
pelo servidor (nome completo, cargo, classe, padrão), declara receber os materiais, constantes da Nota de
Empenho nº (n° da NE), da empresa (nome da empresa), provisoriamente, para efeito de posterior
verificação da conformidade do material com as especificações propostas.
O Termo de Recebimento Definitivo dos materiais será emitido no prazo de 05
(cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
Cuiabá-MT, ___ de ________ de 2005.
Pela _____: ___________________________________
(carimbo e assinatura)
Pela _____: __________________________________
(carimbo e assinatura)
62
A N E X O XIII
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
A SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, neste ato representada
pelo(s) servidor(es) (nome completo, cargo, classe, padrão), nomeados pela Portaria (n° da Portaria e data
de publicação), declara(m) receber os materiais, constantes da Nota de Empenho n° (n° da NE), da
empresa (nome da empresa), definitivamente, tendo em vista atender todas as especificações constantes
no instrumento convocatório.
O Termo de Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade
civil pela solidez e segurança da qualidade dos materiais.
Cuiabá-MT, ____ de ________ de 2005.
___________________________________
(carimbo e assinatura)
63
ANEXO XIV
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MT N° (n° do CNPJ), sediada
em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (nome do representante),
portador(a) da Carteira de Identidade n° (n° da CI) e do CPF n° (n° do CPF), em cumprimento ao Edital de
Concorrência Nº ___/2005, DECLARA, que esteve nos locais da execução dos serviços, e tomou
conhecimento das dificuldades que os mesmos possam oferecer para sua perfeita execução, bem como
conferiu todos os detalhes, medidas e quantitativos apresentados no Anexo I e II do Edital.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
ASSINATURA PELO RESPONSÁVEL DO ORGÃO VISITADO: _______________________
Sr. Walmir Akihiro Oribe
Gerente de Infra-Estrutura da SEJUSP/MT
64