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11/23/2011
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AGOSTO/2007

(calendário de obrigações para o próximo mês e dicas diversas)

Na troca de mês, verifique se as rotinas do mês anterior foram atendidas:

 Folha anterior fechada, tornando os dados armazenados oficiais.

 Folha dos autônomos confeccionada.

 Obrigações atendidas (irrf, gps, fgts, sindical, sefip (c/autônomos), caged, rais, dirf...).

 Documentos arquivados nas respectivas pastas.

 Contra-cheques (hp) assinados, datados e arquivados nas respectivas pastas.

 Backups do SEFIP e da FOLHA armazenados para durar + de 40 anos!!!, etc...

 Kit enviado (análise +resumo+ folha sintética +folha analítica + arquivo zip)

 Arquivo digital armazenado (na folha você consulta no F10-armazenamento automático)







Neste mês destacamos alguns itens que julgamos importantes:



√ DAI – Declaração Anual de Isento – Inicia o prazo no dia 03/SETEMBRO para declarar e manter o CPF

ativo (para os obrigados a declarar o prazo terminou em ABRIL/2007)









√ CAGED – ACI WIN – Comunicação de admitidos e desligados no mês (Lei 4923/65) mudou novamente a

versão, passando da 3.13 para 3.14.







√ GRRF-FGTS – mudou novamente a versão da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS , passando da

versão 2.01 para a 2.02

√ GRRF – Guia do Recolhimento Rescisório do FGTS – circular da CEF

CRONOGRAMA DE OBRIGATORIEDADE

D data limite EMPRESAS

Até 30/03/2007 Para as empresas que demitiram 10 (dez) ou mais empregados, considerando a média do último trimestre de 2006.

Até 31/05/2007 Para as empresas que demitiram 03 (três) ou mais empregados, considerando a média do último trimestre de 2006.

Até 31/07/2007 Para as demais empresas



INSTALAÇÃO

Para instalação e utilização do aplicativo GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) estão

disponíveis os arquivos abaixo no sítio da Caixa (www.caixa.gov.br\download) na opção FGTS\GRRF.





VANTAGENS PARA O EMPREGADOR

 Geração de um único documento rescisório de recolhimento para todos os afastamentos informados no arquivo;

 Guia emitida com código de barras, podendo ser quitada também em Internet Banking ou Revendedores Lotéricos (Leia sobre as

condições no Manual);

 Eliminação de diferenças no cálculo da Guia Rescisória;

 Possibilidade de importação de dados da Folha de Pagamento;

 Transmissão do arquivo de individualização via Conectividade Social;

 Solicitação sistêmica do Saldo Rescisório;

 Maior rapidez de processamento da Guia Rescisória e da(s) respectiva(s) individualização(ões);

 Possibilidade de inclusão de complemento de Saldo Rescisório;

 Agilização na emissão do CRF, em razão da não geração de diferenças rescisórias.



AÇÕES DO APLICATIVO

1. Cadastro:

- Importação de Folha de Pagamento ou Entrada de Dados ou restauração de Backup.

- Relatório de Inconsistências.

2. Carga de Tabelas para Recolhimento:

- É obrigatória a captura e carga da Tabela de Índices para o cálculo correto do recolhimento, mesmo sendo no prazo.

3. Saldo para fins rescisórios permite:

- Solicitação/carga/verificação de inconsistências e ocorrências em relação ao saldo;

- A utilização dos dados fornecidos a partir da folha de pagamento;

- A inclusão manual do valor de saldo para fins rescisórios;

- Informação de saldo complementar quando devido.

4. Alteração Cadastral:

- Permite alteração de nome (para empregados com status “não batidos”).

5. Fechamento:

- Após o fechamento e transmissão do arquivo correspondente ao movimento, permite a impressão de guias para recolhimento e o

demonstrativo do trabalhador de recolhimento FGTS rescisório.



ALGUMAS DICAS

O certificado utilizado para a transmissão deve ser o do responsável informado no arquivo.

Sendo a inscrição do responsável igual à da empresa não será necessário informar a movimentação via Conectividade Social.

Havendo dificuldades na instalação contate o número: 0800 574 01 04.

√ GRRF – Roteiro para implantação da versão 2.02:

Atenção: se você já havia instalado a versão anterior (2.0.1), desinstale e elimine tudo, inclusive os downloads

feitos. Qualquer resíduo da versão anterior vai lher atrapalhar.



►01) Primeiro, saiba que o Sistema GRRF eletrônico é um sub-programa do Conectividade Social/CEF. Não cria

nada de novo em relação aos procedimentos rescisórios. Apenas possibilita a emissão da GRFC com o código de

barras, ampliando a maneira de recolher a multa rescisória (internet, lotéricas...) que antes só podia ser paga

diretamente nos Bancos onde se tinha conta-corrente aberta ou em dinheiro na C.E.Federal para as empresas não

clientes desta instituição. Ao ser preenchida ou importada da folha, os dados são transmitidos da mesma maneira

que ocorre com o FGTS (senha e PRI) e deve facilitar o saque pelo lado do demitido.



►02) Procure no site da CEF (www.caixa.gov.br), em download, em busca rápida informe GER_GRRF.EXE e

copie para uma pasta, como por exemplo C:\baixas Depois, com o explorer acione a instalação. Será aberto uma

sub-pasta com o nome de INSTGRRF dentro de C:\Baixas\InstGRRF e ali serão copiados 09 partes que formam o

arquivo de instalação. Vai do Instalador_GRRF_FB.exe até o Instalador_GRRF_FB.w09. Presume-se que em seu

computador já estejam instalados o SEFIP e o CONECTIVIDADE. O aplicativo GRRF não tem acesso externo

(atalho) uma vez que ele faz parte do Conectividade, local por onde deve ser acessado.

Aproveite e copie também o arquivo de índices que serão necessários quando for atualizar o sistema. Procure

IND_GRRF_082007.EXE e copie para a pasta c:\baixas. Para abrir, utilize o explorer. Da descompactação surgirá

um arquivo chamado IND_GRRF.ZIP.



►03) Concluída a instalação, entre no CONECTIIDADE, entre em Operações com GRFC e inclua alguns dados da

Empresa e do Responsável. Depois entre em FERRAMENTAS, carga de índices e procure o arquivo

IND_GRRF.ZIP encontrado em c:\baixas



►04) Estando com o sistema atualizado, verifique em AJUDA, SOBRE e obrigatoriamente você verá a seguinte

imagem.









►05) Já podemos gerar a Guia Rescisória digitada. Colocar os dados da empresa (nova empresa) e do demitido

(novo trabalhador). Cuidado com a pergunta sobre a vaga/ se vai ser extinta ou outra pessoa vai entrar no lugar.

Na parte dois da tela (tomador) tenha em mãos o banco (código), a agência e o nº da conta-corrente do

trabalhador. No campo dissídio (data e fgts) deixe em branco. Basicamente são os mesmos dados gerados no

formulário fornecido pela folha de pagamento. Após a digitação dos dados, temos que marcar a participação em

Abertura (nova) em Editar e também informar a data exata que será recolhida a multa rescisória, nunca

ultrapassando o limite de previsto para pagamento da rescisão (10 dias para aviso indenizado e 1 dia para

trabalhado). Na simulação temos a oportunidade de verificar se os valores estão corretos. Ao fazer o fechamento

devemos nos lembrar que o procedimento é definitivo e será automaticamente transmitido. A certificação (PRI) no

conectividade deve pertencer a empresa cujo trabalhador está sendo desligado. A empresa responsável também

deve condizer com o conjunto. Em relatórios, após o envio é possível imprimir a guia rescisória para ser paga. Um

demonstrativo da guia também deve ser impresso (em Relatórios/trabalhador).



►05) Nos próximos dias será liberado uma atualização do sistema folha para geração automática via importação.

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES



OBRIGAÇÕES REFERÊNCIA-base 08/2007 VENC *obs

SALÁRIO Respeitar a periodicidade 06/set

FGTS Depósito/pagamento FGTS e envio SEFIP 06/set

CAGED Envio eletrônico ao Ministério do Trabalho 06/set

DCTF MENSAL RB 2006 = 30.000.000,00 ou DD = 3.000.000,00 10/set

DACON MENSAL RB 2006 = 30.000.000,00 ou DD = 3.000.000,00 10/set

IRRF Retenções do mês anterior 10/set

GPS-SINDICATO Enviar cópia da GPS ao sindicato representativo. 10/set

GPS/inss Folha+Autônomos+Retenções PJ 11%+Rural+Cooperativas 10/set

ISSQN – Pagamento Em geral, inclusive retenções (subst.tribut., prof.aut. 10/set

ISSQN – Declaração Realizada por meio do Software issqn-dec 10/set

ICMS-RS Regra geral 10/set

GIA – ICMS-RS Regra geral 10/set

CONTR.SOC.RETIDAS Retenções cofins/pis/c.soc 2ª quinz..mês ant (4,65%) 14/set

SIMPLES NACIONAL Optantes p/simples (ME, EPP) Guia denominada DAS 14/set

GPS/carnês Facultativos, especiais, domésticos, cooperativados 17/set

COFINS Cofins cumulativa e não-cumulativa 20/set

PIS Pis cumulativo, não-cumulativo e s/folha 20/set

DITR (decl) ITR (guia) Declaração e pagamento ITR – ver IN/RFB 746/2007 28/set

CARNÊ-LEÃO Ir devido por PF s/rendimentos recebidos de PF/Ext 28/set

CONTR.SOC.RETIDAS Retenções cofins/pis/c.soc 1ª quinz.do mês (4,65%) 28/set

ISSQN – Autônomos Contribuição fixada em URM 28/set

DOI – PF/PJ Cartórios e Reg.Imóveis Declaração de operações (aquisição, venda) mês anterior. 28/set

IMPOSTO RENDA P.FÍSICA Pagto da 6ª quota (1 à 8 -abr.a nov.) selic + 1% 28/set

CONTR.SINDICAL FUNCIONÁRIOS 1dia em março (ou no mês seguinte a admissão) 28/set

SINDICAL PATRONAL Consultar a respectiva entidade sindical - ano 2007 Foi31/01/07

SESMT/Min.Trabalho Envio ao MT – mapa anual acidentes doenças Foi31/01/07

REQUERIMENTO 1ª parcela Solicitação a 1ª parcela 13ª por ocasião das férias Foi31/01/07

PLANO DE AÇÃO -Filatrópicas Envio ao INSS o planejamento das atividades 2007 Foi31/01/07

SIMPLES Enquadramento ou desenquadramento SRF Foi31/01/07

COMPROVANTE RENDIMENTO Agências propaganda aos anuncianes base 2006 Foi31/01/07

DIRF Ano base 2006 (empregados, auton., p.serv.PJ) Foi16/02/07

COMPR.RENDIMENTO Fornecido pelas empresa em geral à PF Foi28/02/07

COMPR.RENDIMENTO Fornecido pelas empresa em geral à PJ Foi28/02/07

COMPR.RETENÇÕES Fornecido as PJ, retenções CLS, COFINS, PIS. Foi28/02/07

INFORME REND FIN. Fornecido as PF pelas instituições financeiras Foi28/02/07

SINDICAL AUTONOMOS Autônomos e Prof.Liberais exercício ATUAL Foi28/02/07

GUIA MOD B-icms 2006 Contribuintes c/inscrição estadual –geral, me, epp Foi15/03/07

GUIA MOD A - sitagro 2006 Apresentação à Prefeitura p/Prod. Rurais Foi16/03/07

RAIS Ano base 2006 (com ou sem empregados -CNPJ e CEI) Foi16/03/07

IRPJ LUCRO REAL Pagamento do saldo devido ano-base 2006 Foi30/03/07

CSL LUCRO REAL Pagamento do saldo devido ano-base 2006 Foi30/03/07

DIRPJ simplificada Declaração PJ inativas ano-base 2006 Foi30/03/07

DCTF semestral – já obrigadas 2º semestre 2006 Foi09/04/07

DACON semestral 2º e 3º trimestre 2006 Foi09/04/07

Declaração Pessoa Física Decl. De ajuste anual p. física ano base 2006 Foi30/04/07

RELATÓRIO - filantrópicas Filantrópicas ano base 2006-relatório circunstanciado. Foi30/04/07

DFME-Decl.Fiscal Micro Município de P.Alegre-Lei 15.416/2006 art.133 Foi30/04/07

DCTF semestral - imunes e isentas 1º semestre 2006 e 2º semestre 2006 IN SRF 730/2007 Foi08/05/07

DsPJ-Simples Entrega Declaração Simplificada ano base 2006 Foi31/05/07

SALÁRIO-FAMÍLIA Comprovante de freqüência escolar (7 à 14 anos) Foi31/05/07

DIPJ (Declaração Empresas) Empresas em geral, inclusive isentas e imunes Foi29/06/07

INFORME RENDIMENTOS FIN. PJ pelas Instituições financeiras ref 2º trim/2007 Foi20/07/07

CSL 2º trimestre de 2007 Foi31/07/07

IRPJ 2º trimestre de 2007 Foi31/07/07

DIF- Papel Imune Declaração 2º trim/2007 – Gráficas, Jornais... Foi31/07/07

DÉCIMO TERCEIRO-1ª parcela 50% (vencto pode variar conforme sindicato ) Será 30/11/07

DAÍ –Declaração Anual de Isento Renovação do CPF ( isentos – base 2006 ) Será 30/11/07

DÉCIMO TERCEIRO-2ª parcela SALDO (vencimento pode variar conforme sindicato ) Será 20/12/07

GIS – RS (ICMS) EPP Guia informativa simplificada categoria EPP 23/jul Extinta

 Verifique as versões válidas para o mês:

SISTEMA Anterior Alteração Motivos Versão atual

FOLHA SFP-Espiral V2007_03B ABR/2007 Faixas Salário Família V2007_04ª

(processamento)

Para atualizar seu sistema, primeiro verifique a versão na tabela 01 item 02. Atualize da seguinte

forma: verifique os anexos ou procure em www.espiralinfo.com.br um arquivo denominado

SFPupSIS.ZIP. Copie o arquivo SFPupSIS.ZIP para um disquete, depois, via sistema da folha,

entre em MUDAR DE EMPRESA, ATUALIZAR SISTEMA. Indique o drive onde se encontra o

disquete e a atualização é feita automaticamente. Confira a versão na tabela 01 item 02.



SEFIP FGTS-CEF V8.30 Mar/2007 Alinhamentos internos V8.30

(analisa/complementa o fgts)

Para atualizar o SEFIP, primeiro verifique a versão em AJUDA e SOBRE SEFIP

Para quem esqueceu, o sefip é atualizado da seguinte forma: entre no site www.caixa.gov.br em

dowinload, FGTS, GFIP/SEFIP, baixe para uma pasta (exemplo C:\BAIXAS) o arquivo SETUP (ou

qualquer nome que identifique a versão). Depois com o explorer, em c:\baixas clique no SETUP....

e execute a instalação. Após a instalação (com sucesso), lembre-se que o SEFIP tem três tabelas:

AUXILIAR/INSS, SELIC/JUROS e INDICES/FGTS todos encontrados no mesmo local acima

comentado e mensalmente atualizados.

3





GRRF - FGTS V2.01 Ago/2007 Otimização da consulta... V2.02

(geração da guia rescisória)

Utilização a partir de novembro de 2006. Sistema, manual, leiaute estão disponíveis no site da

CAIXA www.caixa.gov.br/downloads, opção FGTS – GRRF Obs: permite a importação dos dados

(em desenvolvimento) ou sua digitação (forma atual). Captura a partir do dia 29/11/2006.

3





CONECTIVIDADE mensal Sistema blindado V1123/1199

(envia o fgts)

O CONECTIVIDADE SOCIAL é auto-atualizável. Ao ser executado, esteja conectado à internet.

Para envio ou recebimento de mensagens e/ou arquivos, é necessário estar autorizado junto ao

agente (PRI).



CONECTIVIDADE Aplicativo Sistema disponibilizado somente para usuários que

NO SITE DA CEF possuem a certificação e senha (PRI).

Permite consultar extratos, atualizar endereços, comunicar movimentações, etc.



CAGED – Min.Trab. V3.13 Agol/2007 Otimizações

V3.14

(analisa e envia)

Para quem esqueceu, o ACI-CAGED se atualiza da seguinte forma: entre no site www.mte.gov.br

em EMPREGADOR, download dos aplicativos, ACI windows Vn.nn (analisa e transmite). Baixe

para a pasta C:\baixas e depois com o explorer, clique sobre o arquivo ACInnn.EXE e atualize

sobre a versão mais recente. O Aci-Caged também tem uma tabela para ser atualizada – em

ferramentas coloque o salário mínimo federal do mês de competência a ser analisado. Informe os

demais dados cadastrais. Ao fazer a análise, opte pelas informações advindas do ARQUIVO

CAGED que está sendo analisado. Tendo apenas uma empresa sob sua responsabilidade,

qualquer um serve já que os dois serão iguais.



C.B.O. CBO2002

(MT/Rais/Caged/Sefip/Folha)

Para quem deseja consultar o CBO (código brasileiro de ocupações), exigido hoje até nos

recibos de autônomos, um bom site é www.rais.gov.br . Pode ser pesquisado de diversas formas:

por função, cargo, atividade ou por código.

 CBO para o FGTS/SEFIP sofre um mecanismo de adaptação: o CBO perde os dois últimos

campos (dígitos) e acrescenta 0 (zero) a esquerda (passa de 6 para 5 algarismos sem o hífen).

Exemplo: CONTADOR – CBO2002 é 2522-10 e no SEFIP é 02522. O último material de consulta

editado pelo grupo FGTS foi o CBOSEFIP60 disponível no site da CEF.

 CBO para a FOLHA, objetivando atender as diversificações, amplia a adaptação: acrescenta 0

(zero) a esquerda do CBO original (passa de 6 algarismos para 7 algarismos). Exemplo:

CONTADOR – CBO2002 é 2522-10 e na FOLHA FICA 02522-10.



RIR 3000/99

(Regulamento Imposto Renda)

É o ÚLTIMO regulamento básico editado pela SRF/MF. Já foi modificado e complementado por

inúmeras IN (Instruções Normativas)



SICALC V37142/39851

(Emissor de DARFs/RFB)

Utilitário fornecido gratuitamente pela Receita Federal do Brasil instalado no computador do

Usuário e mensalmente atualizado que permite a emissão de DARFs até o mês corrente e DARFs

vencidas (com os acréscimos legais).

PRINCIPAIS TABELAS NO SISTEMA FOLHA DE PAGAMENTO

INSS – atualize as tabelas de número 05, 19(faixas 2 a 5) e 26

Tabela 05 – Salário Família e Outros 08/2006 A 03/2007 04/2007...

01 Teto INSS (10 SMR) 2.801,82 2.894,28

02 Limite Máximo Desconto Previdência 308,20 318,37

03 Quota Salário Família – faixa 1 22,34 23,08

04 Quota Salário Família – faixa 2 15,74 16,26

05 Limite para a faixa 1 435,56 449,93

Limite para a faixa 2 (interna – mediante atualização versão) Interna 654,67 Interna 676,27

06 Código de Pagamento GPS (na implantação – exemplo 2100, 2305) Fixo Fixo

Tabela 19 – Faixas do INSS 08/2006 A 03/2007 04/2007...

Faixa 01 02 – Limite Superior 0,00 0,00

03 – Percentual de Desconto 0,00 0,00

Faixa 02 02 – Limite Superior 840,55 868,29

03 – Percentual de Desconto 7,6500 7,6500

Faixa 03 02 – Limite Superior 1.050,00 1.140,00

03 – Percentual de Desconto 8,650 8,650

Faixa 04 02 – Limite Superior 1.400,91 1.447,14

03 – Percentual de Desconto 9,000 9,000

Faixa 05 02 – Limite Superior 2.801,82 2.894,28

03 – Percentual de Desconto 11,000 11,000

Tabela 26 – Resumo do INSS 08/2006 A 03/2007 04/2007...

01 Percentual INSS – Faixa 1 0,00 0,00

02 Percentual INSS – Faixa 2 0,0765 0,0765

03 Percentual INSS – Faixa 3 0,0865 0,0865

04 Percentual INSS – Faixa 4 0,0900 0,0900

05 Percentual INSS – Faixa 5 0,1100 0,1100

06 Valor de 10 SMR 2.801,82 2.894,28

07 Teto INSS 308,20 318,37

08 Salário Mínimo Federal 350,00 380,00

09 Cod. Acidente Trabalho = RAT – ver lista exemplo 7010311 Fixo Fixo

10 Código FPAS – ver lista – exemplo 515, 639.. Fixo Fixo

11 Cód Terceiros – ver lista exemplo 0115 (Filantrópicas=0000) Fixo Fixo



IRRF – tabela 10 (faixas de 1 a 3) 01/2007...

Campo TABELA 10 IRRF FAIXA 1 FAIXA 2 FAIXA 3

Anterior Atual anterior atual Anterior Atual

02 Limite Superior 1.257,12 1.313,69 2.512,08 2.625,12 999.999,99 999.999,99

03 Percentual da Faixa 0,000 0,000 15,000% 15,000% 27,500% 27,500%

04 Dedução da Faixa 0,00 0,00 188,57 197,05 502,58 525,19

05 Piso de Desconto 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00

06 Valor do Dependente 126,36 132,05 126,36 132,05 126,36 132,05

07 Desconto Padrão-valor 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

08 Desconto Padrão–perc. 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000%



REPOUSO REMUERADO – tabela 21 (acesso filial do CNPJ, mês, categoria 1) – 08/2007

sem considerar as folgas municipais, neste mês temos: RS Outros

Dias úteis (inclusive o sábado, mesmo quando compensado) 27

Domingos e Feriados 4

TABELAS NO SISTEMA SEFIP

O sistema SEFIP também recebe atualizações periódicas nas tabelas. SELIC e INDICES

mensalmente e INSS quando as faixas alteram.

Tabelas SEFIP 08/2007 Carga nas tabelas

INSS (no site da CEF–em download/FGTS/GFIP/SEFIP AUXILIAR.TXT) AUXILIAR.EXE 20.0 AUXILIAR.TXT

SELIC (no site da CEF–em download/FGTS/GFIP/SEFIP...SELIC.TXT) SE200708.EXE SELIC.TXT

INDICES (site da CEF–em download/FGTS/GFIP/SEFIP....INDICES.TXT) TF200708.EXE INDICES.TXT

Índices utilizados na GRRF IND_GRRF_082007.EXE IND_GRRF.ZIP

TABELA INSS 

A partir de 01/ABRIL/2007 (Portaria: 142/2007 MPS ) (com reajuste de 3,30%)



PERIODO: ABR/2007 A ...

Salário – de – contribuição Alíquota (%)

Até R$ 868,29 7,65%

De 868,30 até 1.140,00 8,65%

De 1.140,01 até R$ 1.447,14 9,00%

De 1.447,15 até R$ 2.894,28 11,00%

PERIODO: AGO/2006 A MAR/2007

Salário – de – contribuição Alíquota (%)

Até R$ 840,55 7,65%

De 840,56 até 1.050,00 8,65%

De 1.050,01 até R$ 1.400,91 9,00%

De 1.400,92 até R$ 2.801,82 11,00%



PERIODO: ABR/2006 A JUL/2006

Salário – de – contribuição Alíquota (%)

Até R$ 840,47 7,65%

De 840,48 até 1.050,00 8,65%

De 1.050,01 até R$ 1.400,77 9,00%

De 1.400,78 até R$ 2.801,56 11,00%



PERIODO: mai/2005 a mar/2006

Salário – de – contribuição Alíquota (%)

Até R$ 800,45 7,65%

De 800,46 até 900,00 8,65%

De 900,01 até R$ 1.334,07 9,00%

De 1.334,08 até R$ 2.668,15 11,00%







PREVIDÊNCIA SOCIAL – de Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica

11% INSS RETIDO (cessão de mão-de-obra / cód 2631) Obs: GPS em nome do contratado que depois se compensa na

GPS empresarial. Tomador não informa no GFIP/SEFIP(exige cópia do material). Quem cede os trabalhadores (mão-de-

obra) informa e se compensa, abatendo as retenções – exige do tomador cópia da GPS quitada .



PREVIDÊNCIA SOCIAL – de Pessoa Jurídica para Pessoa Física

11% INSS RETIDO do Prestador do Serviço (limitado ao teto de 318,37) pelas empresas em geral inclusive as isentas

não filantrópicas. Gps recolhida em nome da contratante e trabalhador informa na SEFIP.

20% INSS RETIDO do Prestador do Serviço (limitado ao teto de 578,86) filantrópicas imunes da quota patronal. GPS em

nome de quem contratou (tudo via SEFIP).







REAJUSTE NO TETO DO INSS, APOSENTADORIAS e SALÁRIO MÍNIMO

DATA TETO INSS APOSENADORIAS (exemplo) SALÁRIO MÍNIMO FEDERAL

06/2000 1.328,25 1.328,25 151,00 -

06/2001 1.430,00 7,660 1.430,00 7,66% 180,00 19,21%

06/2002 1.561,56 9,200 1.561,56 9,20% 200,00 11,11%

06/2003 1.869,34 19,710 1.869,34 19,71% 240,00 20,00%

01/2004 2.400,00 - - -

05/2004 2.508,72 34,204 1.954,57 4,56% 260,00 8,33%

05/2005 2.668,15 6,355 2.078,71 6,355% 300,00 15,38%

04/2006 2.801,56 5,000 2.182,65 5,00% 350,00 16,67%

08/2006 2.801,82 0,010 2.182,85 0,01% - -

04/2007 2.894,28 3,300 2.254,88 3,30% 380,00 8,57%

% acum. - 117,90% - 69,76% - 151,66%

CLASSES (sistema antigo adaptado)

PARA CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E FACULTATIVOS- –a partir de ABR/2007

A escala foi extinta a partir de 01 de abril de 2003. Elaboramos um modelo para quem deseja

posicionar-se dentro de um determinado valor. Deve-se apenas respeitar o mínimo e o máximo.

CLASSE TP BASE % CONTRIBUIÇÃO CLASSE TP BASE % CONTRIBUIÇÃO



01 - 380,00 20 76,00(mín) 06 - 1736,57 20 347,31



02 - 578,86 20 115,77 07 - 2026,00 20 405,20



03 - 868,28 20 173,66 08 - 2315,42 20 463,08



04 - 1157,71 20 231,54 09 - 2604,85 20 520,97



05 - 1447,14 20 289,43 10 - 2.894,28 20 578,86 (máx)



Observação: Somente os facultativos (religiosos, estudantes, desempregados) podem utilizar

sistematicamente o conhecido carnê de recolhimento GPS. Os demais Contribuintes Individuais

(autônomos e empresários) eventualmente utilizam quando são obrigados a complementar,

diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal do salário-de-contribuição, quando as

remunerações recebidas no mês, por serviços prestados à pessoas jurídicas, for inferior a este. Na

parcela restante incide 20%.

Serviços no âmbito doméstico, sem a opção ao FGTS, seu empregador recolhe também via carnê a

contribuição (12% patronal + 7,65% ou 8,65% ou 9% ou 11% do desconto). Quando optar pelo

FGTS, o empregador deverá utilizar o SEFIP que fornece a guia GPS (+ FGTS). Se achar

conveniente, mais tarde poderá encadernar essas guias nos moldes de um carnê.

Obs: em 2007 surgiu uma nova modalidade/categoria de contribuição previdenciária: aposentadoria por

IDADE com renda de um SALÁRIO MÍNIMO. Recolhe mensalmente apenas 11% do mínimo federal, ou

seja, R$ 41,80 código 1163 Trata-se de uma medida para tentar trazer da informalidade uma legião de

indivíduos desamparados pela Previdência(ver Decreto 6042/2007 RPS).





CLASSES (PELA FATORIZAÇÃO)

ABR/2007 à _____/2008

Após estudos e pesquisas e levando-se em conta os aspectos financeiros e atuariais, elaboramos

uma escala para os CONTRIBUINTES que almejam uma aposentadoria ideal (MÉDIA),

mantidas as condições atuais (fatorização, idade, exclusão de 20% das piores contribuições, teto

máximo, etc). O tempo se refere a “PROFISSÃO RELIGIOSA”

Aconselha-se a utilização da GPS fornecida pelo site www.previdenciasocial.gov.br

CLASSE TEMPO REFERÊNCIA BASE CONTRIBUIÇÃO

%

01 01 a 09 anos 1 salário mínimo 380,00 20 76,00

02 09 a 15 anos 40% do teto máximo 1.157,71 20 231,54

03 15 a 20 anos 50% do teto máximo 1.447,14 20 289,43

04 20 a 35 anos 100% do teto máximo 2.894,28 20 578,86



FÓRMULA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO

f fator previdenciário

f = Tc x a x 1 + ( Id + Tc x a ) Es expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria

Es 100 Tc tempo de contribuição até o momento da aposentadoria

Id idade no momento da aposentadoria

a alíquota de contribuição correspondente a 0,31

TABELA IRRF 

TABELA IRRF (COM REAJUSTE DE 8%)

FUNDAMENTO: MP – VALIDADE a partir de: JAN/2007...

BASE ALÍQUOTA DEDUZIR

Até 1.313,69 Isento -

De 1.313,70 a 2.625,12 15% 197,05

Acima de 2.625,12 27,5% 525,19

Dependente: R$ 132,05 Mínimo p/retenção:R$10,00

Principais códigos utilizados: com vínculo 0561 sem vínculo 0588

Obs: aconselha-se a utilização do SICALC/SRF para gerar os DARFs

FÓRMULA PARA ENCONTRAR O VALOR BRUTO TRIBUTÁVEL

FAIXA 1 - 15,00%: LÍQUIDO PAGO (-) 197,05 -:- 0,85 = VALOR BRUTO ORIGINAL

FAIXA 2 - 27,50%: LÍQUIDO PAGO (-) 525,19 -:- 0,725 = VALOR BRUTO ORIGINAL









 Tabela IRRF anterior (de jan 2006 a DEZ 2006)

BASE ALÍQUOTA DEDUÇÃO

Até 1.257,12 Isento -

De 1.257,13 a 2.512,08 15,00% 188,57

Acima de 2.512,08 27,50% 502,58

Dependente: R$ 126,36 Mínimo p/retenção: R$ 10,00



PAGAMENTOS DE SERVIÇOS PRESTADOS DE PESSOA JURÍDICA

PARA PESSOA JURÍDICA

IMPOSTO DE RENDA

- 1,50% I.R.R.F ( código 1708) Serviços profissionais e outros (ver lista na próxima página)

- 1,00% I.R.R.F (código 1708) Limpeza, vigilância, mão-de-obra terc.

- DARF em nome do contratante. Limite para recolhimento em DARF: R$ 10,00

- Aconselha-se a utilização do SICALC/SRF. Agora o vencimento é mensal (antes semanal)



RETENÇÃO C.SOCIAIS

- 4,65% C.S.RETIDA COD 5952 (0,65% pis, 3% cofins e 1% c.social )

- DARF DISTINTOS (0,65% pis 5979, 3% cofins 5960 e 1% c.social / cod 5987)

- Obs: DARF em nome do contratante. Limite para recolhimento em DARF: R$ 10,00

Vencimento quinzenal. Aconselha-se a utilização do SICALC/SRF.

Lei 10.925 de 23/07/2004 art.31 dispensa a retenção p/valor base igual ou inferior

a R$ 5.000,00

IR/FONTE – SERVIÇOS PROFISSIONAIS PRESTADOS POR PESSOAS JURÍDICAS A

OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS – LISTA DE SERVIÇOS ALCANÇADOS





Estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 1,5%, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas

jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação dos seguintes serviços (RIR/99, art. 647)



1. administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens)

2. advocacia;

3. análise clínica laboratorial;

4. análises técnicas;

5. arquitetura;

6. assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência prestada a terceiros e concernente a ramo de indústria

ou comércio explorado pelo prestador de serviço);

7. assistência social;

8. auditoria;

9. avaliação e perícia;

10. biologia e biomedicina;

11. cálculo em geral;

12. consultoria;

13. contabilidade;

14. desenho técnico;

15. economia;

16. elaboração de projetos;

17. engenharia ( exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);

18. ensino e treinamento;

19. estatística;

20. fisioterapia;

21. fonoaudiologia;

22. geologia;

23. leilão;

24. medicina (exceto prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação

médica, hospital e pronto-socorro);

25. nutricionismo e dietética;

26. odontologia;

27. organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;

28. pesquisa em geral;

29. planejamento;

30. programação;

31. prótese;

32. psicologia e psicanálise;

33. química;

34. radiologia e radioterapia;

35. relações públicas;

36. serviço de despachante;

37. terapêutica ocupacional;

38. tradução ou interpretação comercial;

39. urbanismo;

40. veterinária.



OBS: LIMPEZA, VIGILÂNCIA, LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA: 1%

SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL – RS

Faixa 1 –

07/2001 R$ 230,00

05/2002 de R$ 230,00 para R$ 260,00 (13,04%)

05/2003 de R$ 260,00 para R$ 312,00 (20,00%)

05/2004 de R$ 312,00 para R$ 338,00 (8,33%)

05/2005 de R$ 338,00 para R$ 374,67 (10,85%) (Lei Estadual 12.283/2005)

05/2006 de R$ 374,67 para R$ 405,95 (8,35%) (Lei Estadual 12.509/2006)

05/2007 de R$ 405,95 para R$ 430,23 (5,98%) (Lei Estadual 12713/2007)

Beneficiados:

Trabalhadores da agricultura e da pecuária, das indústrias extrativas, de empresas de pesca; empregados

domésticos, de turismo e hospitalidade; das indústria de construção civil, de instrumentos musicais e

brinquedos; e em estabelecimentos hípicos

Faixa 2 –

07/2001 R$ 235,00

05/2002 de R$ 235,00 para R$ 266,00

05/2003 de R$ 266,00 para R$ 319,20

05/2004 de R$ 319,20 para R$ 345,80

05/2005 de R$ 345,80 para R$ 383,32

05/2006 de R$ 383,32 para R$ 415,33

05/2007 de R$ 415,33 para R$ 440,17

Beneficiados:

Empregados das indústrias do vestuário e do calçado, fiação e tecelagem; das indústrias de artefatos de

couro, papel, papelão e cortiça; de empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas; emprego em

bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas

proprietárias de jornais e revistas; e empregados de estabelecimentos de serviços de saúde.

Faixa 3 –

07/2001 R$ 240,00

05/2002 de R$ 240,00 para R$ 272,00

05/2003 de R$ 272,00 para R$ 326,40

05/2004 de R$ 326,40 para R$ 353,60

05/2005 de R$ 353,60 para R$ 391,96

05/2006 de R$ 391,96 para R$ 424,69

05/2007 de R$ 424,69 para R$ 450,09

Beneficiados:

Trabalhadores das indústrias do mobiliário, químicas, farmacêuticas, cinematográficas e de alimentação;

empregados do comércio em geral; e empregados de agentes autônomos do comércio.

Faixa 4 –

07/2001 R$ 250,00

05/2002 de R$ 250,00 para R$ 283,00

05/2003 de R$ 283,00 para R$ 339,60

05/2004 de R$ 339,60 para R$ 367,90

05/2005 de R$ 367,90 para R$ 407,81

05/2006 de R$ 407,81 para R$ 441,86

05/2007 de R$ 441,86 para R$ 468,28

Beneficiados:

Empregados das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; de indústrias gráficas, de vidros,

cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; de indústrias de artefatos de borracha; empregados de

empresas de seguros privados e de capitalização e de agentes autônomos de seguros e de créditos; de edifícios e

condomínios residenciais, comerciais e similares; e das indústrias de jóias e lapidação de pedras preciosas.

PISO SALARIAL REGIONAL – PR

Conforme permissivo previsto no inciso V do art. 7º da Constituição Federal, o Estado do Paraná, nos temos da Lei Complementar nº

103/2000, instituiu o PISO SALARIAL REGIONAL. Não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção

ou acordo coletivo e aos servidores públicos municipais.

Faixa 1 –

06/2006 R$ 427,00 (Lei complementar 103/2000)

05/2007 R$ 462,00 (Lei 15486/2007)

Beneficiados:

Trabalhadores agropecuários e florestais.

Faixa 2 –

06/2006 R$ 429,12

05/2007 R$ 464,20

Beneficiados:

Empregados domésticos, serventes, conservação, manutenção, empresas comerciais, industriais, áreas verdes e

logradouros públicos, não especializados, contínuo e mensageiro, auxiliar de serviços gerais e de escritório, empregados

no comércio não especializados, cumim e barboy.

Faixa 3 –

06/2006 R$ 431,28

05/2007 R$ 466,40

Beneficiados:

Trabalhadores classificadores de correspondência e carteiros, serviços administrativos. Cozinheiros, operadores de caixa,

lavanderia e tintureiros, barreiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, operadores de máquinas e implementos de

agricultura, pecuária e exploração florestal, tratamento de madeiras, fabricação de papel e papelão, fiandeiro, tecelões e

tingidores, curtimento, preparadores de alimentos e bebidas, costura e estofadores, fabricação de calçados e artefatos de

couro, vidreiros e ceramistas, confeccionadores de papel e papelão, detetizadores, pesadores, vendedores, trabalhadores

de higiene e saúde, serviços de proteção e segurança, turismo e hospedagem.

Faixa 4 –

06/2006 R$ 433,44

05/2007 R$ 468,60

Beneficiados:

Trabalhadores de construção civil, despachantes, fiscais, cobradores de transporte coletivo, trabalhadores de minas,

pedreiras e cortadores, pintores, polidores e gravadores de pedras, pedreiros, fabricação de produtos de borracha e

plástico e garçom.

Faixa 5 –

06/2006 R$ 435,61

05/2007 R$ 473,00

Beneficiados:

Trabalhadores como administradores, capatazes de agropecuárias, florestais, trabalhadores de usinagem de metais,

encanadores, soldadores, chapeadores, caldeireiros, montadores de estruturas metálicas, trabalhadores das artes

gráficas, condutores de veículos de transportes, trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e

similares, trabalhadores de derivados de minerais não metálicos, trabalhadores de movimentação e manipulação de

mercadorias e materiais, operadores de máquinas da construção civil e mineração, telegrafistas, bar-men, trabalhadores

de edifícios e condomínios.

Faixa 6 –

06/2006 R$ 437,80

05/2007 R$ 475,20

Beneficiados:

Trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas, operadores de máquinas de contabilidade e de calcular, operadores

de máquinas de processamento automático de dados, secretários, datilógrafos e estenógrafos, chefes de serviços de

transportes e comunicações, telefonistas e operadores de telefone e telemarketing, trabalhadores da rede de energia e

telecomunicações, supervisores de compras e vendas, compradores, agentes técnicos de vendas e representantes

comerciais, mordomos e governantas, trabalhadores de serventia e comissários, agentes de mestria, mestre,

contramestres, supervisão de produção e manutenção industrial, trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos, operadores

de instalações de processamento químicos, tratamento de fumo e de fabricação de charutos e cigarros, operadores de

estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica, operadores de máquinas

fixas e de equipamentos similares sommelier, maitre de hotel, ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de

máquinas, veículos e instrumentos de precisão, eletricistas, eletrônicos, joalheiros e ourives, marceneiros e operadores de

máquina de madeira, supervisores de produção e manutenção industrial.



Luiz-Contador – luizctb@terra.com.br 30/08/2007


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